Proposta de Revisão do Contrato Colectivo de Trabalho

Transcrição

Proposta de Revisão do Contrato Colectivo de Trabalho
Proposta de Revisão do
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector das
Lavandarias, Tinturarias e Serviços Rápidos para 2016
Celebrado entre a ANASEL – Associação Nacional de Empresas de Lavandaria,
Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e a
FESETE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios,
Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, publicado no Boletim de Trabalho e
Emprego, 1ª Série, nº 16 de 29 de Abril de 2006 e última revisão parcial
publicada no BTE nº 6 de 15 de Fevereiro de 2008
Capítulo I
Cláusula 1ª
(Área e Âmbito)
1. — O presente Contrato Coletivo de Trabalho para o Sector das Lavandarias, Tinturarias e
Serviços Rápidos, adiante designado por CCT, abrange, por um lado, as empresas filiadas na
ANASEL – Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos
de Sapatos e Chaves e, por outro, os Trabalhadores representados pela FESETE – Federação
dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal
qualquer que seja o seu local de trabalho.
2. — O presente CCT aplica-se em todo o território nacional às empresas filiadas na
ANASEL, que exercem a atividade de serviços de limpeza a seco, lavandaria e tinturaria,
serviços rápidos, arranjos de costura, consertos de sapatos, e chaves bem como aos
Trabalhadores que exercem as profissões nele constantes.
3. — Mantém-se.
Cláusula 2.ª
Vigência e denúncia
1 - Mantém-se.
2 — A tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária vigorarão por 12 meses e produzem
efeitos a 1 de Janeiro de 2016.
3 - Mantém-se.
4 - Mantém-se.
5 - Mantém-se.
6 - Mantém-se.
7 - Mantém-se.
Cláusula 24.ª
Subsídio de refeição
1 - Aos trabalhadores é atribuído, por dia de trabalho efectivamente prestado um subsídio de
refeição de valor igual a € 3,70.
2 – Mantém-se
3 - Mantém-se.
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CAPÍTULO VI
Suspensão da prestação de trabalho
Cláusula 27ª
Direito a férias
1 – Mantém-se.
2 – Mantém-se.
3 – Mantém-se.
4 - Mantém-se.
5 – Mantém-se.
6 - A retribuição do subsídio de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado
injustifcadamente ou na eventualidade de ter apenas faltas justifcadas, no ano a que as férias
se reportam, nos seguintes termos:
a) três dias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
b) dois dias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
c) um dia até ao máximo de três faltas ou seis meios dias.
7- Para efeitos do número anterior, são equiparadas às faltas os dias de suspensão do contrato
de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
8- Por opção do empregador, o acréscimo no subsídio de férias previsto no número 6 desta
cláusula, pode ser substituído por acréscimo do gozo de dias de férias, de acordo com o
regime previsto nesta cláusula.
Cláusula 36ª
Feriados
1 – Mantém-se.
2 – Mantém-se.
3 – Mantém-se.
4 - Por acordo entre empregador e trabalhador, a Terça-Feira de Entrudo e o feriado
Municipal podem ser observados noutro dia com significado local ou pessoal.
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ANEXO I
Categorias profissionais
A — Categorias
Chefe de loja(s)/encarregado/a
Comercial
Operador de Lavandaria Limpeza a Seco
Operário Especializado de Reparação de Calçado, Artigos de Pele e Fabrico de Chaves
B — Funções
Chefe de loja(s)/encarregado/a - “Executa, sob orientação superior, as ações conducentes à
melhoria da empresa face ao mercado. Propõe e executa ações de marketing e publicidade,
cuida da imagem pública da empresa, avalia e controla os procedimentos num ou mais
estabelecimentos, podendo, para o efeito, conduzir viatura desde que habilitado. Colabora na
formação dos trabalhadores num ou mais estabelecimentos. Dirige, coordena e executa as
tarefas necessárias para o bom funcionamento do serviço, designadamente a chefia do
pessoal. Informa superiormente de todos os factos e ocorrência relacionadas com o
funcionamento do estabelecimento/s.”
Comercial - com a seguinte descrição de funções: “Recolhe e entrega de artigos referentes à
atividade da empresa onde opera. Angaria novos clientes e gere, na óptica comercial, as
relações com a carteira de clientes a seu cargo. Desde que habilitado, pode conduzir viaturas
ligeiras. Trata da manutenção corrente e limpa a viatura com que opera”.
Operador/a de Lavandaria Limpeza a Seco - com a seguinte descrição de: “Atende os
clientes, fazendo a receção, análise e entrega de artigos para limpar. Aconselha o cliente.
Prepara os artigos para limpeza retirando e colocando botões e/ou outras aplicações
necessárias para proceder à limpeza e faz o acabamento. Passa a ferro. Em estabelecimentos
até 5 trabalhadores, pode coser à mão ou à máquina e receber o pagamento. Trata da
manutenção corrente e limpa o equipamento com que opera“.
Operário/a Especializado/a de Reparação de Calçado, Artigos de Pele e Fabrico de
Chaves – é o/a trabalhador/a que conserta, limpa e engraxa calçado usado, substituindo ou
remendando-lhe as solas, palmilhas, saltos ou outras peças e componentes, que cose, prega e
cola, bem como, fabrico de chaves, utilizando ferramentas e produtos apropriados.
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ANEXO II
Categorias Profissionais — Enquadramento — Tabela Salarial
Enquadramentos Salariais
Chefe de loja(s)/Encarregado/a –letra A, Nível III
Comercial - letra A, Nível III
Operário/a Especializado/a de Reparação de Calçado, Artigos de Pele e Fabrico de Chaves – letra A, Nível III
Chefe de Equipa –letra B, Nível III
Distribuidor/a - letra B, Nível III
Operador/a de Lavandaria Hospitalar - letra C, Nível III,.
Operador/a de Lavandaria Limpeza a Seco - letra C, Nível III.
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Tabela Salarial
NÍVEIS
Quadros Superiores
Técnicos
I
Quadros Médios
Técnicos
II
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
A
A
B
Profissionais
Altamente
Qualificados
III
A
B
C
Profissionais
Qualificados
Profissionais não
Qualificados
IV
A
V
A
Analista de sistemas
Contabilista
Director/a de serviços/escritório
Chefe de secção
Programador/a de informática
Tradutor/a correspondente em língua
estrangeira/secretário
Técnico/a de controlo e serviço
Administrativo:
A
B
C
Chefe de loja(s)/Encarregado/a
Comercial
Fogueiro/a
Canalizador/a
Electricista
Técnico/a de manutenção
Operário/a Especializado/a de Reparação de
Calçado Artigos de Pele e Fabrico de Chaves
Animador/a/ Loja
Operador/a controlador de acabamentos
Chefe de Equipa
Distribuidor/a
Operador/a de Lavandaria Hospitalar
Operador/a de Lavandaria Limpeza a Seco
Ajudante distribuidor
Calandrador/a
Costureiro/a
Lavador/a
Prensador/a
Recepcionista/Engomador
Operador/a de Lavandaria Hospitalar
Servente de limpeza
Estagiário b)
Tabela Salarial
em vigor
Proposta
1.331,00
1.360,00
998,00
1.020,00
930,00
950,00
668,00
627,00
568,00
682,00
640,00
635,00
675,00
690,00
532,00
600,00
(503,00)
530,00
570,00
(480,00)
530,00
545,00
475,00
530,00
540,00
b)
b)
a) O administrativo C e B passam automaticamente a Administrativo B e A logo que completem três anos de
bom efectivo serviço em C e B, respectivamente;
b) 80% da retribuição da profissão, carreira e categoria para que está a estagiar, mas nunca inferior ao salário
mínimo nacional. O estágio tem a duração máxima de seis meses;
c) Abono para falhas – O trabalhador que exclusivamente exerça funções de recebimento e pagamento têm
direito a um abono mensal para falhas no montante de 36,00€.
Lisboa, 15 de Março de 2016
Pel’A FESETE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário,
Calçado e Peles de Portugal
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Cristina Emília Oliveira Lopes Pereira
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