Proposta de Revisão do Contrato Colectivo de Trabalho
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Proposta de Revisão do Contrato Colectivo de Trabalho
Proposta de Revisão do Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector das Lavandarias, Tinturarias e Serviços Rápidos para 2016 Celebrado entre a ANASEL – Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e a FESETE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, 1ª Série, nº 16 de 29 de Abril de 2006 e última revisão parcial publicada no BTE nº 6 de 15 de Fevereiro de 2008 Capítulo I Cláusula 1ª (Área e Âmbito) 1. — O presente Contrato Coletivo de Trabalho para o Sector das Lavandarias, Tinturarias e Serviços Rápidos, adiante designado por CCT, abrange, por um lado, as empresas filiadas na ANASEL – Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e, por outro, os Trabalhadores representados pela FESETE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal qualquer que seja o seu local de trabalho. 2. — O presente CCT aplica-se em todo o território nacional às empresas filiadas na ANASEL, que exercem a atividade de serviços de limpeza a seco, lavandaria e tinturaria, serviços rápidos, arranjos de costura, consertos de sapatos, e chaves bem como aos Trabalhadores que exercem as profissões nele constantes. 3. — Mantém-se. Cláusula 2.ª Vigência e denúncia 1 - Mantém-se. 2 — A tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária vigorarão por 12 meses e produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2016. 3 - Mantém-se. 4 - Mantém-se. 5 - Mantém-se. 6 - Mantém-se. 7 - Mantém-se. Cláusula 24.ª Subsídio de refeição 1 - Aos trabalhadores é atribuído, por dia de trabalho efectivamente prestado um subsídio de refeição de valor igual a € 3,70. 2 – Mantém-se 3 - Mantém-se. 1 CAPÍTULO VI Suspensão da prestação de trabalho Cláusula 27ª Direito a férias 1 – Mantém-se. 2 – Mantém-se. 3 – Mantém-se. 4 - Mantém-se. 5 – Mantém-se. 6 - A retribuição do subsídio de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado injustifcadamente ou na eventualidade de ter apenas faltas justifcadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos: a) três dias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias; b) dois dias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias; c) um dia até ao máximo de três faltas ou seis meios dias. 7- Para efeitos do número anterior, são equiparadas às faltas os dias de suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. 8- Por opção do empregador, o acréscimo no subsídio de férias previsto no número 6 desta cláusula, pode ser substituído por acréscimo do gozo de dias de férias, de acordo com o regime previsto nesta cláusula. Cláusula 36ª Feriados 1 – Mantém-se. 2 – Mantém-se. 3 – Mantém-se. 4 - Por acordo entre empregador e trabalhador, a Terça-Feira de Entrudo e o feriado Municipal podem ser observados noutro dia com significado local ou pessoal. 2 ANEXO I Categorias profissionais A — Categorias Chefe de loja(s)/encarregado/a Comercial Operador de Lavandaria Limpeza a Seco Operário Especializado de Reparação de Calçado, Artigos de Pele e Fabrico de Chaves B — Funções Chefe de loja(s)/encarregado/a - “Executa, sob orientação superior, as ações conducentes à melhoria da empresa face ao mercado. Propõe e executa ações de marketing e publicidade, cuida da imagem pública da empresa, avalia e controla os procedimentos num ou mais estabelecimentos, podendo, para o efeito, conduzir viatura desde que habilitado. Colabora na formação dos trabalhadores num ou mais estabelecimentos. Dirige, coordena e executa as tarefas necessárias para o bom funcionamento do serviço, designadamente a chefia do pessoal. Informa superiormente de todos os factos e ocorrência relacionadas com o funcionamento do estabelecimento/s.” Comercial - com a seguinte descrição de funções: “Recolhe e entrega de artigos referentes à atividade da empresa onde opera. Angaria novos clientes e gere, na óptica comercial, as relações com a carteira de clientes a seu cargo. Desde que habilitado, pode conduzir viaturas ligeiras. Trata da manutenção corrente e limpa a viatura com que opera”. Operador/a de Lavandaria Limpeza a Seco - com a seguinte descrição de: “Atende os clientes, fazendo a receção, análise e entrega de artigos para limpar. Aconselha o cliente. Prepara os artigos para limpeza retirando e colocando botões e/ou outras aplicações necessárias para proceder à limpeza e faz o acabamento. Passa a ferro. Em estabelecimentos até 5 trabalhadores, pode coser à mão ou à máquina e receber o pagamento. Trata da manutenção corrente e limpa o equipamento com que opera“. Operário/a Especializado/a de Reparação de Calçado, Artigos de Pele e Fabrico de Chaves – é o/a trabalhador/a que conserta, limpa e engraxa calçado usado, substituindo ou remendando-lhe as solas, palmilhas, saltos ou outras peças e componentes, que cose, prega e cola, bem como, fabrico de chaves, utilizando ferramentas e produtos apropriados. 3 ANEXO II Categorias Profissionais — Enquadramento — Tabela Salarial Enquadramentos Salariais Chefe de loja(s)/Encarregado/a –letra A, Nível III Comercial - letra A, Nível III Operário/a Especializado/a de Reparação de Calçado, Artigos de Pele e Fabrico de Chaves – letra A, Nível III Chefe de Equipa –letra B, Nível III Distribuidor/a - letra B, Nível III Operador/a de Lavandaria Hospitalar - letra C, Nível III,. Operador/a de Lavandaria Limpeza a Seco - letra C, Nível III. 4 Tabela Salarial NÍVEIS Quadros Superiores Técnicos I Quadros Médios Técnicos II CATEGORIAS PROFISSIONAIS A A B Profissionais Altamente Qualificados III A B C Profissionais Qualificados Profissionais não Qualificados IV A V A Analista de sistemas Contabilista Director/a de serviços/escritório Chefe de secção Programador/a de informática Tradutor/a correspondente em língua estrangeira/secretário Técnico/a de controlo e serviço Administrativo: A B C Chefe de loja(s)/Encarregado/a Comercial Fogueiro/a Canalizador/a Electricista Técnico/a de manutenção Operário/a Especializado/a de Reparação de Calçado Artigos de Pele e Fabrico de Chaves Animador/a/ Loja Operador/a controlador de acabamentos Chefe de Equipa Distribuidor/a Operador/a de Lavandaria Hospitalar Operador/a de Lavandaria Limpeza a Seco Ajudante distribuidor Calandrador/a Costureiro/a Lavador/a Prensador/a Recepcionista/Engomador Operador/a de Lavandaria Hospitalar Servente de limpeza Estagiário b) Tabela Salarial em vigor Proposta 1.331,00 1.360,00 998,00 1.020,00 930,00 950,00 668,00 627,00 568,00 682,00 640,00 635,00 675,00 690,00 532,00 600,00 (503,00) 530,00 570,00 (480,00) 530,00 545,00 475,00 530,00 540,00 b) b) a) O administrativo C e B passam automaticamente a Administrativo B e A logo que completem três anos de bom efectivo serviço em C e B, respectivamente; b) 80% da retribuição da profissão, carreira e categoria para que está a estagiar, mas nunca inferior ao salário mínimo nacional. O estágio tem a duração máxima de seis meses; c) Abono para falhas – O trabalhador que exclusivamente exerça funções de recebimento e pagamento têm direito a um abono mensal para falhas no montante de 36,00€. Lisboa, 15 de Março de 2016 Pel’A FESETE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal ____________________________________________________ Cristina Emília Oliveira Lopes Pereira 5