Regulamento Desafio Trânsito Responsável na Escola FLASH MOB

Transcrição

Regulamento Desafio Trânsito Responsável na Escola FLASH MOB
Regulamento Desafio Trânsito Responsável na Escola
FLASH MOB
1 DA APRESENTAÇÃO:
1.1 O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro,
sediado na cidade do Rio de Janeiro, e inscrito no CNPJ nº
30295513/0001-38, torna público o Desafio TRÂNSITO RESPONSÁVEL
NA ESCOLA, referente ao Programa Trânsito na Escola, em atenção
ao proposto pela Semana Nacional do Trânsito de 2010, cujo tema é
“O Cinto de segurança e a cadeirinha”. Objetivando fomentar nos
jovens reflexões e discussões, bem como criar atividades que
explorem de maneira eficaz a real importância do uso do cinto de
segurança e da cadeirinha, o Detran-RJ propõe a utilização de
ferramentas contemporâneas e eficazes, dentre as quais, optou
pelo uso do “flash mob” – que consiste em uma apresentação
inesperada em local público, realizada com a finalidade de
envolver as pessoas que porventura estejam presentes – com
músicas educativas e coreografias que incentivem a conquista de
hábitos seguros no trânsito, em Desafio destinado aos alunos das
Redes Particular e Pública do estado do Rio de Janeiro. Os 05
melhores vídeos, após seleção prévia, participarão da final, no dia
21 de setembro, com o show promovido pela Coordenadoria de
Educação do DETRAN-RJ, onde banca de jurados irá escolher os 03
melhores vídeos.
2 DO OBJETO:
2.1 O Desafio tem por objeto apurar a continuidade dada pelas
escolas
ao
Programa
Trânsito
na
Escola,
implantado
pela
Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ, na modalidade
destinada ao Ensino Médio, Projeto Trânsito Responsável, desde seu
lançamento, na Semana Nacional de Trânsito de 2009.
3 DA DIVULGAÇÃO:
3.1
A divulgação do Desafio será realizada através de:
a) um representante (diretor, coordenador ou professor) de cada
uma das escolas que participaram do Projeto Trânsito Responsável,
os quais serão a ligação entre a Coordenadoria de Educação do
DETRAN-RJ e as respectivas escolas;
b) cartazes encaminhados pela Coordenadoria de Educação do
DETRAN-RJ
às
escolas
que
participaram
do
Projeto
Trânsito
Responsável;
4 DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar do Desafio as escolas das Redes Particular e
Púbica de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que tenham recebido
o Programa “TRÂNSITO NA ESCOLA”, no módulo destinado aos
alunos do Ensino Médio;
4.2 As escolas poderão ser representadas somente por alunos que
estejam, obrigatoriamente, matriculados no Ensino Médio;
4.3 Os alunos representantes das escolas deverão apresentar:
a) autorização documentada da instituição de ensino;
b) autorização documentada dos pais ou responsáveis.
4.4 Os alunos participantes deverão ceder sua imagem, conforme o
Termo de Cessão Gratuita de Imagem e Divulgação.
4.5 O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 17, e o
Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em seu
artigo 37, preconizam a preservação da imagem da criança e do
adolescente. Atento a tal legislação, o DETRAN-RJ determina que,
no caso de alunos menores de idade, os responsáveis, após
preencherem a Autorização para a participação dos mesmos,
deverão assinar o Termo de Cessão Gratuita de Imagem e
Divulgação, responsabilizando-se pela veiculação da imagem dos
jovens em questão.
4.5 É vedada a participação de qualquer escola que não atenda
ao requisito indicado no item 4.1 deste Regulamento.
4.6 É vedada a participação de qualquer pessoa que não atenda
aos requisitos indicados nos itens 4.2 e 4.3 deste Regulamento.
5 DAS INSCRIÇÕES:
5.1 As inscrições para participação das escolas no Desafio serão
feitas por meio da Ficha de Inscrição disponibilizada no portal do
DETRAN-RJ.
5.2 O período para as inscrições compreende de 18 de agosto ao
dia 01 de setembro do corrente ano, não sendo aceitas inscrições
posteriores à data estabelecida.
5.3 O endereço do site do Detran-RJ é www.detran.rj.gov.br
5.4 As inscrições das escolas participantes serão confirmadas pela
Coordenadoria de Educação do Detran-RJ, através do endereço
de
e-mail
das
próprias
escolas,
sendo
o
remetente:
[email protected]
5.5 Todos os campos da Ficha de Inscrição deverão ser preenchidos
pela escola participante.
5.6 Informações erradas ou insuficientes na Ficha de Inscrição
desqualificarão a escola participante.
5.7 A escola participante deverá enviar, além da Ficha de Inscrição
preenchida no portal do Detran-RJ, um texto de até 1 (uma) lauda
(em
fonte
Arial,
tamanho
12,
alinhamento
justificado
com
espaçamento 1, 5 entre linhas) o qual sintetize o roteiro de seu flash
mob, explicando de que maneira desenvolverá o conteúdo
proposto por este Regulamento.
Esta síntese deverá ser enviada
para o seguinte endereço de e-mail: [email protected]
5.8 A escola participante só poderá se inscrever uma única vez.
Qualquer outra inscrição efetuada em nome da mesma escola será
automaticamente cancelada.
5.9 O Detran-RJ não se responsabilizará pelas inscrições que não
forem computadas devido a problemas no servidor, falta de energia
elétrica, transmissão de dados na linha telefônica ou em provedores
de acesso dos usuários, bem como erros de leitura dos scripts que
possam vir a ocorrer.
5.10 Somente serão válidas as inscrições feitas de acordo com os
critérios estabelecidos neste Regulamento.
6 DO FLASH MOB:
6.1 O flash mob consiste em uma apresentação inesperada em
local público, realizada com a finalidade de envolver as pessoas
que porventura estejam presentes. A apresentação é filmada e
comumente divulgada pela internet. Tal prática se disseminou entre
os jovens de diversas partes do mundo, tornando-se uma forma
divertida e de fácil divulgação de, variavelmente, transmitir uma
mensagem ao público.
6.2 De posse das informações indicadas no item 6.1 deste
Regulamento, a escola participante deverá desenvolver um flash
mob conforme as orientações abaixo:
a) ser organizado por um grupo de no máximo 7 (sete) alunos, que
desempenhem as funções solicitadas na Ficha de Inscrição, não
havendo limite para o número de participantes na coreografia e na
mobilização;
b) ser realizado dentro da escola participante: pátio, refeitório,
quadra, ou outro espaço dentro da escola, escolhido pelos alunos;
c) utilizar o medley (parcial ou integralmente) das músicas abaixo
relacionadas,
destinadas
à
educação
para
o
trânsito,
disponibilizadas pela Coordenadoria de Educação do DETRAN-RJ:
- O dia que não terminou – Compositor: Tico Santa Cruz – Intérprete:
Detonautas Roque Clube;
- Mudança de atitude – Compositor e Intérprete: Edu Casanova;
- Detransito – Compositor: Eduardo Louro – Intérprete: Coral Canta
Detran;
- Chega de imprudência – Compositor: Pedro Miranda – Intérprete:
Coral Canta Detran.
d) ter duração de no máximo 5 (cinco) minutos;
e) conter gestos, na coreografia, que identifiquem e estimulem
práticas seguras no trânsito (respeito aos limites de velocidade e à
sinalização, não utilização do celular ao dirigir, não condução de
veículo sob efeito do álcool, uso do cinto de segurança inclusive no
banco de trás, uso do capacete e atenção às leis de trânsito por
parte do pedestre), com destaque para o uso do “Cinto de
segurança e a cadeirinha”, pois é este o tema da Semana Nacional
do Trânsito de 2010;
6.3 Os vídeos deverão ser entregues à Coordenadoria de Educação
do DETRAN-RJ, situada à Av. Presidente Vargas, 817 – 13° andar, no
período de até 15 de setembro de 2010.
7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:
7.1 O DETRAN-RJ constituirá um júri, composto por profissionais de
notória atuação no campo artístico, que avaliará os vídeos
apresentados, segundo os seguintes critérios:
a) observação dos critérios indicados nos itens 6.1 e 6.2;
b) criação e execução;
c) mobilização da escola.
8 PREMIAÇÃO:
8.1 A premiação ocorrerá na Semana Nacional do Trânsito, no dia
21 de setembro de 2010, a partir das 18h30, no Circo Voador, situado
à Rua dos Arcos, s/n, Lapa, Rio de Janeiro.
8.2 A premiação do Desafio TRÂNSITO RESPONSÁVEL NA ESCOLA
será assim distribuída:
1º lugar – (prêmio a definir)
2º lugar – (prêmio a definir)
3º lugar – (prêmio a definir)
9 DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1
A partir do momento da inscrição, a escola participante
estará confirmando a leitura deste Regulamento, bem como
a aceitação de todos os itens e subitens nele dispostos.
9.2
As reclamações somente serão aceitas se advindas dos
responsáveis (diretor, coordenador ou professor) das equipes e
repassadas diretamente à Coordenadoria de Educação do
DETRAN-RJ, por escrito, até dia 17 de setembro de 2010.
9.3
Todas as reclamações serão analisadas pela Coordenadoria
de Educação do DETRAN-RJ e deverão ser encaminhadas
para o endereço de e-mail: [email protected]. A
Coordenadoria está disponível, também, no telefone (21)
2332-0479 para esclarecimento de dúvidas.
9.4
Qualquer dúvida decorrente deste Regulamento, bem como
os casos nele omissos, serão dirimidas pela Coordenadoria de
Educação do DETRAN-RJ.

Documentos relacionados