Portaria 2632_2015 prescricao
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Portaria 2632_2015 prescricao
Portaria N.º 2632/2015/DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DO DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a existência nos arquivos da assessoria jurídica de processos administrativos instaurados para apuração de irregularidades na fase de instrução de prática veicular no decorrer do processo de formação de condutores, instaurados pela Portaria 0183/2010 – DETRAN/AM/DA/DP, que passou a vigorar a partir de 01/12/2009; CONSIDERANDO o Princípio da Razoabilidade no prazo de conclusão do processo administrativo instaurado pela Portaria 0183/2010 – DETRAN/AM/DA/DP, ser de 05 (cinco) anos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, “Caput” e Parágrafo Único da resolução 182/2005 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito: R E S O L V E: I – Tornar PRESCRITO todos os Processos Administrativos existentes nos arquivos da assessoria jurídica instaurados pela Portaria 0183/2010 – DETRAN/AM/DA/DP, com mais de 05 (cinco) anos de tramitação e sem que tenham sido apreciados, julgados ou notificados da decisão administrativa, a partir de 01/12/2009, da vigência da supramencionada portaria; II – DÊ-SE ciência ao senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e, ao CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, CETRAN – Conselho Estadual de trânsito do Amazonas. III - A presente portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2015. JOÃO LEONEL DE BRITTO FEITOZA Diretor Presidente PRESIDENTE DO
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