normatização do setor de avaliação, condicionamento

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normatização do setor de avaliação, condicionamento
CEPE
- Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício –
http://www.cepebr.org
NORMATIZAÇÃO DO SETOR DE AVALIAÇÃO,
CONDICIONAMENTO FÍSICO E SETOR ACADÊMICO*
* Avaliação física, psicológica, nutricional e fisioterápica do
exercício físico, atividade física e do esporte.
Introdução
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1. INTRODUÇÃO
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) (http://www.unifesp.br)
A Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina
(UNIFESP/EPM) é uma universidade temática na área da saúde, dedicada à
educação, à pesquisa e ao atendimento ao paciente. O seu campus inclui, entre
outros, centros de ensino, de pesquisa, de especialização para o treinamento de
profissionais da saúde, hospitais e bibliotecas. O seu corpo docente e técnico,
altamente qualificado, a coloca como um centro de referência na área da saúde.
A história da UNIFESP/EPM teve início na década de 30. À época só havia
na cidade de São Paulo somente uma Faculdade de Medicina. Em 1933, em uma
casa situada na Rua Coronel Oscar Porto, ocorreu então a "fundação de uma
incipiente e promissora Escola Médica por um grupo de destacados jovens médicos,
criativos, com alma de pioneiros, dotados de invulgar dose de entusiasmo,
possuidores do desejado espírito de luta e imbuídos do continuado amor ao trabalho,
que tiveram a ventura de transmitir as gerações que os sucederam, essa excelente
soma de virtudes e idealismo" (Escola Paulista de Medicina, 60 anos de História,
Prof. Dr. Octavio Ribeiro Ratto).
O discurso de posse do primeiro diretor, o Prof. Octavio de Carvalho,
proferido a 15 de julho de 1933, começou assim: "Qual as nascentes cabeceiras que,
uma a uma, afluem e se confluem para formar o Amazonas, o Nilo ou as catadupas
do Niagara, arrastando barreiras, lutando contra obstáculos intransponíveis, porém
avançando sempre, nasceu a Escola Paulista de Medicina, oriunda, por sua vez, de
acontecimentos sociais inelutáveis... A Escola Paulista de Medicina não é aventura,
nem leviandade daqueles que assumiram a responsabilidade de sua ereção. Ela se
ergue pobre na simplicidade de suas instalações, porém suficientes; modesta na
parcimônia justa de seus instrumentários, porém soberba na majestade de seu
idealismo desinteressado".
A EPM, que nasceu do pioneirismo de um grupo de jovens, tem mantido
esse espírito inovador desde a sua criação em 1933. A visão dos professores tem
sido, desde a sua fundação, de que a eficiência na área da saúde só será alcançada
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Introdução
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se houver uma diversificação na formação de pessoal competente atuando em
conjunto nas várias especialidades. A Escola começou com o curso de Medicina,
seguindo-se, anos depois, a criação da Escola de Enfermagem (1939). A
federalização da Escola ocorreu pelo Decreto Presidencial de 21 de janeiro de 1956.
A UNIFESP/EPM foi uma das pioneiras na implantação dos Programas de
Residência Médica no Brasil, iniciados em 1957, visando adequar a formação do
médico aos avanços da medicina e às necessidades da sociedade. Atualmente são
oferecidos 35 programas para mais de 400 médicos.
O curso de Ciências Biológicas – Modalidade Médica (1966) foi criado
visando a formação de docentes e pesquisadores nas áreas básicas da Medicina. Em
seguida criaram-se os cursos de Fonoaudiologia (1968), visando a formação de
profissionais habilitados no Processo de Comunicação Humana e de Tecnologia
Oftálmica (1970) em diferentes técnicas e exames diagnósticos, integrando uma
equipe de atendimento oftalmológico. Atualmente foi fundado o Campus Baixada
Santista, que contém 5 cursos de graduação (Educação Física, Nutrição, Teoria
Ocupacional, Fisioterapia e Psicologia), cujas atividades se iniciaram no primeiro
semestre de 2006.
O primeiro programa de pós-graduação da UNIFESP/EPM foi criado em
1970 e, hoje a universidade conta com cinco cursos de graduação com cerca de 1400
alunos, 38 programas de pós-graduação com o nível de mestrado e 37 de doutorado,
aprovados pela CAPES, com cerca de 2100 alunos. Além disso existem cerca de
1500 alunos de especialização distribuídos por quase 100 programas de extensão.
Todos estes contribuem com uma significativa produção científica na área da saúde.
Atualmente a UNIFESP é a instituição de ensino que mais publica artigos científicos
no Brasil por docente na área da saúde.
A qualidade dos alunos titulados fica clara pela sua competência no
mercado de trabalho, exercida pelos profissionais formados na instituição. As
avaliações feitas por órgãos governamentais como a CAPES ou pela iniciativa
privada, como, por exemplo, pela Folha de São Paulo, a coloca entre as melhores
instituições do país para o ensino, a pesquisa e a extensão em saúde. Estes aspectos
mostram que a UNIFESP/EPM, além de cumprir a sua missão na transmissão do
saber, é também uma importante geradora de conhecimento.
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Introdução
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A UNIFESP/EPM foi criada a 15 de dezembro de 1994, como o resultado
da transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade da área da saúde.
Sempre esteve presente na ordem no dia, para a direção da instituição, a
responsabilidade para com a ciência e com a comunidade da qual faz parte, tendo
como missão o desenvolver, em nível de excelência, as atividades inter-relacionadas
com o ensino, a pesquisa e a extensão, almejando a liderança nacional e
internacional na área da saúde.
Com base nesta missão, a UNIFESP-EPM está comprometida com:
• O Ensino para formar profissionais com espírito crítico, observador e
transformador;
• A Pesquisa para gerar conhecimento, contribuindo para a aceleração
do crescimento do nosso patrimônio cultural e para a redução da
dependência externa do conhecimento e dos equipamentos;
• A Extensão para, de forma continuada e sistemática, levar o produto do
ensino e da pesquisa à sociedade, viabilizando a ação transformadora
da Universidade.
A missão da UNIFESP-EPM para a graduação é a de formar, com uma
perspectiva humanista, indivíduos que, além da aquisição de conhecimentos,
adquiram a capacidade de auto-aprendizagem e desenvolvam atitudes e habilidades
que lhes possibilitem um desempenho profissional competente, crítico e ético.
As diretrizes traçadas para o cumprimento de tais metas podem ser
resumidas nas propostas abaixo discriminadas.
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ENSINO
• Na Graduação garantir a qualidade dos cursos valorizando o ensino
prático, a formação humanística e analisando criticamente os resultados
por meio de um programa de avaliação permanente;
• Na Pós-Graduação stricto e lato sensu manter a alta titulação do corpo
docente, a qualidade e a diversidade dos projetos de pesquisa,
assegurando a formação de lideranças no campo das Ciências da
Saúde;
• Na Educação Permanente desenvolver mecanismos internos de
atualização sistemática dos seus docentes e funcionários técnicoadministrativos, oferecendo programas de educação continuada aos
profissionais da área da saúde;
• Nas novas metodologias estimular a adoção crítica de novas
metodologias educacionais.
PESQUISA
• Fortalecer, por ações institucionais, os projetos de pesquisa básica e
aplicada, garantindo a sua indissociabilidade do ensino e da extensão;
estimular as propostas de ações interdisciplinares e interinstitucionais;
prover centros e núcleos de apoio para o desenvolvimento das
atividades de investigação; induzir projetos de pesquisa socialmente
significativos na área da saúde, incluindo na área da educação
específica.
EXTENSÃO
• Garantir a qualidade dos serviços de atenção à saúde; fomentar outras
práticas de extensão, estabelecendo linhas de ação fundamentadas nas
necessidades populacionais e no potencial institucional.
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AVALIAÇÃO
• Manter um sistema institucional de avaliação para garantir a qualidade
das suas atividades fim.
INFORMAÇÃO
• Permanente atualização da sua rede informatizada, ampliando a
utilização da informação para o ensino, a pesquisa e a extensão, bem
como subsidiando as atividades de avaliação e de planejamento
institucionais.
Fonte: www.unifesp.br
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Associação Fundo de Incentivo a Psicofarmacologia (AFIP) ( http://www.afip.com.br)
A Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia (AFIP) foi fundada
em 1971 pelos docentes do Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal
de São Paulo (UNIFESP) e, em 1988, foram criados o Centro de Pesquisa Clínica em
Psicobiologia, o Laboratório Científico e o Laboratório de Análises Clínicas.
O crescimento da AFIP se intensificou com a criação do Instituto do Sono,
do Laboratório de Análises Clínicas, do Centro Brasileiro de Informações sobre
Drogas (CEBRID), da Unidade de Dependência de Drogas (UDED), do Laboratório de
Bioequivalência (BIOCROM), do Laboratório de Genética e Biologia Molecular, do
Centro Paulista de Neuropsicologia e do Centro de Psicobiologia Clínica. Algumas
unidades da AFIP estão localizadas também em hospitais na cidade de São Paulo-SP
e nos seus arredores.
A AFIP é uma entidade filantrópica, fundada e dirigida pelos professores do
Departamento de Psicobiologia da UNIFESP/EPM, com o objetivo de promover as
condições para o fomento à pesquisa e à atuação profissional no âmbito da
psicofarmacologia.
Nos dias atuais, a atuação da AFIP se ampliou e a sua principal missão é a
de oferecer um serviço de diagnóstico laboratorial humanizado e um de pesquisa
científica com ética, excelência técnica e equipamentos de última geração.
Com isso, em 1999, foi criado o Centro de Estudos em Psicobiologia e
Exercício (CEPE), cujo objetivo principal é o desenvolvimento de pesquisas científicas
na área da Educação Física, Fisioterapia, Medicina Esportiva, Psicologia do Esporte e
Nutrição Esportiva, e o secundário é o de avaliar atletas de modalidades esportivas
olímpicas e paraolímpicas Também se constituí em um dos objetivos do CEPE o
desenvolvimento da pesquisa clínica pela contribuição da iniciativa privada.
No caso do desenvolvimento da pesquisa com a solicitação da iniciativa
privada (indústrias farmacêuticas, materiais esportivos e outros setores afins) todos
os custos deverão ser legalmente pagos ou custeados pela solicitante, de acordo com
os orçamentos apresentados pelo CEPE/AFIP.
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O nome CEPE é uma designação fantasia, pois a sua atuação formal se dá
por meio da pessoa jurídica da AFIP, já tendo sido solicitada o registro da sua
logomarca. O CEPE possui vinculo acadêmico com o Departamento de Psicobiologia
da UNIFESP. Tal divisão se fez necessária devido ao objetivo principal do CEPE ser
o desenvolvimento de projetos de pesquisas que em geral são originados de teses de
doutorados e dissertações de mestrado, supervisionadas por Pós-Doutorando do
programa de Pós-Graduação em Psicobiologia.
Fonte: www.afip.com.br
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Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício (CEPE) (http://www.cepebr.org)
O Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício (CEPE) foi idealizado e
fundado, em 1999, pelo Prof. Dr. Sérgio Tufik e pelo Prof. Dr. Marco Túlio de Mello que
é licenciado em Educação Física, pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e
desenvolveu, na sua tese de Doutorado, um estudo sobre o padrão e as queixas de
sono nos indivíduos com lesão medular e a relação do exercício físico com os
Movimentos Periódicos de Pernas nessa população. Além disso, os idealizadores do
CEPE contaram com o apoio do seu grupo de alunos e colaboradores.
O CEPE está localizado na Vila Clementino, no prédio do Instituto do
Sono/AFIP na Rua Marselhesa, 500, ocupando o 9º andar do mesmo, estando
academicamente vinculado ao Departamento de Psicobiologia/ UNIFESP e
juridicamente à AFIP. O CEPE tem por missão o realizar estudos multidisciplinares
sobre a prática dos diferentes tipos e intensidades de exercícios físicos e a sua
relação com os aspectos psicobiológicos, como os ritmos biológicos, o padrão e os
distúrbios do sono, as funções cognitivas (memória e aprendizagem), o estado de
humor/motivação e os seus transtornos (ansiedade, depressão, TOC, manias etc), a
obesidade, o uso de esteróides anabolizantes, os comportamentos abusivos
(exercício físico, drogas psicotrópicas, alimento, atividade sexual, etc) e o sistema
imunológico.
No Centro também são desenvolvidos estudos com atletas e paratletas de
alta performance de esportes individuais e coletivos, que incluem, além do
treinamento físico, a avaliação antropométrica, a da composição corporal, a
nutricional, a ergoespirométrica, a clínica e a psicológica. Para tanto estão envolvidos,
ou trabalham no CEPE, profissionais das diferentes áreas da saúde, como
professores de educação física, nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos, médicos e
biólogos.
O CEPE conta com uma estrutura física, equipamentos de ponta e uma
equipe de profissionais para o apoio ao desenvolvimento dos estudos relacionados ao
exercício físico, que o leva a ser considerado um dos maiores laboratórios de
Fisiologia do Exercício da América Latina. Como resultado dos estudos já realizados
no CEPE, o mesmo tem um rol de publicações científicas que incluem livros e artigos
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científicos publicados em periódicos nacionais e internacionais. Para tanto conta com
o apoio de diversas agências de fomento a pesquisa, em especial a FAPESP e o
CNPq.
O CEPE também participa da maior estrutura governamental já montada
na área de Ciências do Esporte e Detecção de Talentos Desportivos – a rede
CENESP que esta implantada em 12 Universidades de todo país.
Dentre os estudos e os projetos, alguns ainda em fase de desenvolvimento
por estagiários e pós-graduandos do CEPE, junto aos programas de pós-graduação
em Psicobiologia, em Nutrição e em Medicina da UNIFESP, destacam-se as
seguintes linhas de pesquisa na Psicobiologia e no Exercício Físico ligados à
atividade física, a qual se correlaciona com:
• O sono, a privação do sono e os seus distúrbios;
• O transtorno do humor;
• A obesidade;
• Os ritmos biológicos;
• O trabalho por turnos;
• A dependência e os comportamentos abusivos;
• A cognição e a memória.
Além dos projetos de pesquisa, também é realizado no CEPE a avaliação
física, a prescrição e o acompanhamento do treinamento dos atletas paraolímpicos,
dos olímpicos e dos atletas de corridas de aventura (em anexo modelos de convênio
para a cooperação técnica e/ou científica).
A maioria das pesquisas é clínica, ou seja, realizada com seres humanos,
embora, na busca da resposta para algumas questões fundamentais sobre os efeitos
do exercício, também sejam desenvolvidos estudos com animais.
Os estudos com os aspectos psicobiológicos relacionados ao exercício
físico são muito recentes, especialmente no Brasil. Neste sentido, o CEPE é pioneiro
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Introdução 12
na área por entender que o estudo destas questões é de grande relevância para a
melhor compreensão dos aspectos que afetam a nossa vida, especialmente em
termos da qualidade desta.
Os ritmos diários que controlam as nossas funções fisiológicas, assim
como o seu desempenho, são conhecidos como circadianos, o que significa terem
cerca de um dia ou de aproximadamente 24 ± 4 horas. Varias funções orgânicas
exibem ritmicidade circadiana, cujos valores máximos e mínimos ocorrem em horários
diferentes ao longo do dia. Esses ritmos, como por exemplo, as alterações hormonais
e o ciclo sono-vigília, podem ser influenciados pelo exercício físico.
A relação volume versus intensidade pode, por exemplo, influenciar
diretamente na melhora da eficiência e da qualidade do sono, observando-se que os
extremos podem não produzir os efeitos positivos esperados ou até mesmo serem
prejudiciais ao sono.
A atividade física regular contribui para a melhora das funções cognitivas,
demonstrando um potencial efeito protetor no sentido de reduzir o ritmo das perdas
cognitivas durante o envelhecimento. Outro aspecto dessa prática é o de ser uma
alternativa de tratamento não-farmacológico para os distúrbios de humor, como
ansiedade e a depressão.
Contudo, paradoxalmente, deve-se relatar a existência de alguns
indivíduos que, ao se envolverem na prática de exercícios físicos com muita
intensidade e/ou freqüência, podem sofrer prejuízos à sua saúde, pois a dependência
do exercício físico e a sua prática abusiva é muito semelhante, em alguns aspectos, à
dependência de drogas.
O exercício físico de moderada intensidade provoca alterações fisiológicas,
bioquímicas e psicológicas, por estar associado à diminuição de episódios de
infecção devido aos benefícios que gera ao sistema imunológico.
A execução de um programa de exercícios deve, sempre que possível, ser
indicado para indivíduos que estejam em recuperação do abuso de álcool, uma vez
que essa prática, além de induzir a uma melhora generalizada do funcionamento do
organismo, melhora as funções corporais diretamente prejudicadas pelo uso crônico
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do álcool, como o metabolismo hepático e as funções cognitivas.
Assim, o propósito das nossas pesquisas é o de fornecer subsídios para
um melhor estilo e uma melhor qualidade de vida.
O CEPE conta com a seguinte estrutura hierárquica e organizacional:
Coordenador Geral
Presidente AFIP
Coordenador
Supervisor
Setor de Avaliação Física
Estagiários 1
Setor de Antropometria e Composição Corporal
Estagiários 1
Setor de Treinamento Físico
Estagiários 1
Setor de Medicina Esportiva
Residentes 2
Setor de Fisioterapia
Estagiários 1
Setor de Nutrição Esportiva
Estagiários 1
Setor de Psicologia do Esporte
Estagiários 1
Apoio Administrativo
Rcepcionistas
Setor de Manutenção e Limpeza
1. Normas e modelos de convênio em anexo, estágio que compreende a formação do aluno e do profissional
sendo obrigatoriamente vinculado a atividades acadêmicas e de pesquisa;
2. Ainda não implementado.
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No aspecto acadêmico (Pós-graduação) o CEPE está vinculado ao
Departamento de Psicobiologia, inserindo-se na seguinte estrutura hierárquica:
Reitoria UNIFESP
Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
Programa de Pós-graduação em Psicobiologia
Disciplina de Medicina e Biologia do Sono (DMBS)
Linha de Pesquisa: Psicobiologia e Exercício
Prof. Dr. Marco Túlio de Mello
Prof. Dr. Sergio Tufik
Profa. Dra. Lia Rita Azeredo Bittencourt
Profa. Dra. Monica Levy Andersen
Alunos matriculados no Pós-doutorado 1
Alunos matriculados no Doutorado 1
Alunos matriculados no Mestrado 1
Estagiários Acadêmicos 1
1. Normas e/ou modelos de convênio em anexo
O CEPE também possui parcerias com diversas instituições de ensino e de
pesquisa, no Brasil e no exterior, com o intuito de aprimorar e desenvolver as
atividades de pesquisa (Anexos 1 e 2).
Além disso, possui parcerias com o Comitê Paraolímpico Brasileiro, sendo
possível a viabilização de convênios com outras instituições ligadas ao esporte
(confederações, comitês olímpicos e federações) (Anexo 3).
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Estrutura Física do CEPE 15
2. ESTRUTURA FÍSICA DO CEPE
• 01 centro de atividade, de reabilitação e de condicionamento físico;
• 02 salas para avaliação ergoespirométrica;
• 01 sala para a avaliação da composição corporal;
• 01 piscina;
• 07 consultórios para os médicos, os nutricionistas, os psicólogos e os
fisioterapeutas;
• 01 sala para RPG;
• 01 espaço para avaliação isocinética;
• 01 espaço livre de 43m2 para os exercícios livres, os alongamentos e a
fisioterapia;
• 01 sala para a supervisão;
• 01 sala para a prescrição do treinamento;
• 01 espaço destinado para a recepção;
• 01 almoxarifado.
O setor de condicionamento físico e treinamento desportivo do Centro de
Estudos em Psicobiologia e Exercício (CEPE) compreendem uma área de 243 m2
dividida entre ela.
Na área principal encontra-se uma sala de 167 m2 composta por
equipamentos da empresa italiana Techonogym® (máquinas de musculação e
ergômetros de braço) e da americana Life Fitness® (esteiras, bicicletas e elíptico).
Dentro desta, ocupando 43 m2, encontram-se instalados pesos livres da empresa
Nimitz® (dumbells, anilhas, tornozeleiras, banco e barras).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Estrutura Física do CEPE 16
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Além desta existe uma sala com 76 m onde se encontra uma piscina com
as dimensões de 7,2 x 5,0m equipada com swimming flume (gerador de correnteza) e
esteira subaquática com uma velocidade máxima de 14 km/h (Aquafit) e pesagem
hidrostática. Com a sua comprovada qualidade de água fornecida por filtros altamente
eficientes, esta piscina também possui um controle térmico que tanto pode aquecer
e/ou resfriar em espaço curto de tempo, permitindo alterações na temperatura da
água no decorrer de uma sessão de treinamento.
No setor da avaliação física encontram-se, entre outros, aparelhos de última
®
geração para a avaliação da composição corporal por Pletismografia (Bod-Pod ), para
®
®
®
a ergoespirometria (Quark -Cosmed, Vista Mini CPX -Vacumed e Vmax-ST -Cortex),
®
um analisador sangüíneo de lactato e glicose (Yellow Springs 2300 e Analox) e um
®
cicloergômetro para a avaliação anaeróbica (Monark com software CEFISE).
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Estrutura Física do CEPE 17
No setor de fisioterapia estão os aparelhos de eletroterapia, o dinamômetro
isocinético (Byodex® - com todos os acessórios), a sala com materiais para a
cinesioterapia, para o treinamento propriocetivo e o pliométrico, além de um Tanque
de Hubbard (EWAC).
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Estrutura Física do CEPE 18
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Disponibilização do Espaço Físico 19
3. DISPONIBILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
O CEPE não disponibiliza nenhum tipo de sala e ou espaço físico que não
seja para a coleta de dados do projeto em questão. As outras atividades, decorrentes
do desenvolvimento de qualquer projeto de pesquisa, tais como análise dos dados e
compilação dos dados, revisão de bibliografia, entre outras, deverão ser efetuadas
em outro local, pois as atividades desenvolvidas na estrutura do CEPE (prédio do
Instituto do Sono, 9º andar) são exclusivamente para coleta de dados. Tal ação se
torna uma necessidade, uma vez que o CEPE desenvolve diversos projetos de
pesquisa simultaneamente, não tendo assim condições físicas para ceder salas e os
computadores e demais materiais permanentes para tais finalidades.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Protocolos de Avaliação Física 20
4. PROTOCOLOS DE AVALIAÇÃO FÍSICA
4.1. Conduta Inicial
Antes do início de qualquer projeto de pesquisa no CEPE o mesmo deve,
obrigatoriamente, ser submetido à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa
(Anexos 4 e 5). Após a devida aprovação, todos os voluntários devem ser
esclarecidos quanto a todos os procedimentos aos quais serão submetidos e,
posteriormente, assinar o termo de consentimento livre esclarecido (Anexo 6).
Além disso, avaliações gerais como eletrocardiograma de repouso e de
esforço e a anamnese geral devem ser realizadas em todos os voluntários e
anexadas à aprovação e à liberação do médico responsável pelo projeto antes do
início de qualquer intervenção.
Durante a fase experimental, os voluntários devem passar por um período
de adaptação aos procedimentos e equipamentos. Após essa fase de adaptação, os
voluntários serão submetidos a avaliações constantes e pré-determinadas (de acordo
com os protocolos de cada projeto) para a determinação dos ajustes necessários aos
parâmetros de cada intervenção (treinamento e/ou tratamento).
4.2. Avaliação Médica
Além de uma consulta especializada composta de uma boa anamnese e
um cuidadoso exame físico (Anexos 7, 8, 9 e 10), deve-se complementar a rotina dos
voluntários e dos atletas com exames laboratoriais com o intuito de verificar possíveis
deficiências na saúde, as quais com certeza prejudicam o desempenho físico. Uma
das principais preocupações, tanto dos atletas quanto da população em geral, se
refere ao coração, visto que recentemente ocorreram várias mortes entre os atletas.
Na avaliação cardiológica, os exames de rotina são o eletrocardiograma de repouso o
teste de esforço com análise eletrocardiográfica e o de gases espirados
(ergoespirometria). Cabe ressaltar que esses exames atestam a saúde cardíaca na
grande maioria dos casos e fornecem dados essenciais ao treinamento, como os
limiares anaeróbios, as velocidades e os gastos calóricos com medição direta. Com
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Protocolos de Avaliação Física 21
esses dados a atividade física prescrita é bem mais efetiva e segura. A avaliação
médica inicial é obrigatória para todos. Além disso, conforme os critérios do médico,
uma anamnese mais extensa, direcionada e com cuidados especiais deverá ser
realizada nos homens com mais de 40 anos, nas mulheres com mais de 50, nos
portadores de doenças crônicas (tal como doença coronariana, pulmonar, diabetes)
ou nos que possuam fatores de riscos cardiovasculares (diabetes, hipertensão,
tabagismo, dislipidemia e outros)* (Anexo 11).
Já todos os indivíduos com 60 anos ou mais devem ser submetidos a uma
avaliação médica periódica e o clínico ou geriatra que os acompanha deve estar apto
a liberar e a recomendar a atividade física. Nas demais faixas etárias é aconselhada
uma avaliação para o início de uma atividade física regular.
4.3. Avaliação Aeróbia
A capacidade do ser humano para realizar exercícios de média e de longa
duração depende principalmente do seu metabolismo aeróbio. Um dos índices mais
utilizados para avaliar esta capacidade é o Consumo Máximo de Oxigênio (VO2 max)
(Denadai, 1999). O VO2 max é conceituado como sendo a capacidade máxima de
captar, transportar e utilizar o O2 (Astrand, 1952). Muitos programas de treinamento
utilizam um determinado percentual do VO2 max ou da Freqüência Cardíaca Máxima
(FCM) para a prescrição do treinamento aeróbio (Denadai, 1999).
Durante o exercício, a necessidade de oxigênio para os músculos ativos
pode aumentar até 20 vezes em relação à situação de repouso. O VO2 max pode ser
expresso em valores absolutos (l/min) ou em valores relativos à massa corporal
(ml/kg/min) (Noakes, 1988; Armstrong et al., 1998).
O maior valor de consumo de O2 atingido em um teste de esforço máximo é
denominado de VO2 pico. O VO2 aumenta na mesma proporção do aumento da
intensidade do esforço, até que se atinja uma intensidade crítica a partir da qual não
ocorre mais aumento do VO2 (platô de VO2), independente da intensidade.
*
Diretrizes da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte (SBME) (Anexo 11).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Protocolos de Avaliação Física 22
Aproximadamente metade de todos os indivíduos testados apresentam um verdadeiro
platô de VO2 durante o exercício máximo (ou seja na fase estável). Deste modo, o
termo consumo de oxigênio de pico (VO2 pico), que representa o maior consumo de
oxigênio obtido durante exercício realizado até à exaustão, é mais apropriado do que
o termo VO2 max, o qual convencionalmente implica na existência de um platô de
VO2 (Hill e Lupton, 1923; Nokaes, 1988).
Quando se analisam os valores de VO2 max dos indivíduos pertencentes a
grupos heterogêneos podem-se encontrar valores entre os 20 e os 85 ml/kg/min.
Quando os grupos são mais homogêneos, as variações dos valores de VO2 max entre
os avaliados são bem menores , situando-se entre os 15 e os 20% (Astrand, 1956).
Outra variável muito utilizada na determinação da capacidade aeróbia é o
Limiar Anaeróbio, o qual se baseia no comportamento das concentrações do lactato
sanguíneo. No início do exercício a concentração do lactato permanece próxima aos
níveis de repouso. Quando a intensidade do exercício provoca um aumento
exponencial do lactato sanguíneo, ocorre um desequilíbrio na relação de produção e
na remoção do mesmo, proporcionando o seu acúmulo. Pode-se dizer que o limiar
anaeróbio encontra-se na intensidade do exercício em que o nível do lactato
sanguíneo apresenta um ponto de inflexão da sua linearidade, ocorrendo o acúmulo
de forma mais intensa (Wasserman e Mcllory, 1964). No entanto, essa é uma
avaliação invasiva em que é necessária a coleta de uma pequena amostra de
sangue, a qual pode ser retirada da ponta do dedo ou do lóbulo da orelha, para que
se possa determinar a quantidade do lactato circulante (Denadai, 1999).
Pode-se verificar o limiar anaeróbio de maneira não invasiva por meio de
parâmetros ventilatórios, como o propuseram Wasserman e Mcllory (1964). Pela
análise de variáveis como a Ventilação (VE), a ventilação do CO2 (VCO2), o
coeficiente respiratório (R), o equivalente ventilatório do O2 (VE/VO2), e o do CO2
(VE/CO2), a pressão do O2 (PETO2) e do CO2 (PET CO2) (Wasserman e Koike, 1992;
Wasserman, 1973).
A intensidade do esforço que provoca um aumento do VE/VO2 e da PETO2,
sem que ocorra um outro semelhante do VE/CO2 e da PETCO2, sugere a existência
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Protocolos de Avaliação Física 23
do tamponamento do ácido lático e esta intensidade do exercício pode ser
denominada como limiar ventilatório 1 (LV1) (Mclellan, 1985).
Quando a intensidade do exercício aumenta acima do LV1 ocorre um
aumento da acidose metabólica, que acarretam um aumento do VE/CO2 e em uma
diminuição da PETCO2. Esta intensidade do exercício pode ser denominada de limiar
ventilatório 2 (LV2) (Mclellan, 1985).
As figuras abaixo demonstram os pontos de determinação do LV1 e do LV2:
LV2
VE (L/min)
120
100
LV1
80
60
40
20
0
LV1
Equivalentes
ventilatórios
50
LV2
40
VE/VO2
VE/VCO2
30
20
10
0
0
50
75
100 125 150 175 200 225 250 275
Intensidade do exercício (watts)
Adaptados de Denadai (1999)
4.3.1. Ergômetros
4.3.1.1. Cicloergômetro
A bicicleta ergométrica, quando comparada à esteira, é mais acessível
ecomomicamente, mais compacta, silenciosa e segura, além de ocasionar menor
movimentação do tronco e dos membros superiores (MMSS). As desvantagens
podem estar ligadas ao fato da falta de hábito de pedalar, notadamente em algumas
populações como as dos idosos e dos obesos. O desconforto do selim também pode
prejudicar o desempenho no teste. O selim deve ser ajustado de maneira a que os
membros inferiores (MMII) fiquem quase estendidos no ponto mais distal da excursão
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Protocolos de Avaliação Física 24
dos pedais. Existem dois tipos de frenagem cicloergométrica, a mecânica e a
eletrônica ou eletromagnética. A mecânica é mais simples, no qual a resistência é
obtida pela fricção entre a superfície externa da roda livre e a faixa de resistência
manualmente ajustável (a potência não depende linearmente da freqüência da
pedalagem). A eletrônica é controlada por um campo magnético controlado por um
computador que varia a resistência da roda livre de acordo com a velocidade da
clivagem, aumentando a resistência quando a freqüência da pedalada diminui e viceversa, permitindo que a potência seja largamente independente da freqüência da
pedalada (Neder e Nery, 2003).
4.3.1.2. Esteira Ergométrica
A esteira possui vantagens por exigir maior demanda metabólica (VO2 máx
6-11% maior que na bicicleta) e maior estresse cardíaco e ventilatório, além de
representar os movimentos naturais como os da caminhada. As esteiras são mais
caras,
imóveis,
volumosas
e
a
variabilidade
nas
medidas
metabólicas
é
apreciavelmente maior, embora, por exemplo, a aferição da PA seja mais difícil.
Também se recomenda a familiarização com a esteira (Neder e Nery, 2003).
4.3.1.3. Ergometria de MMSS
A massa muscular envolvida neste tipo de ergômetro é menor, sendo o
VO2 de pico e o VO2 máx cerca de 60-70% do encontrado em um cicloergometro de
MMII. Porém a FC é de 2-12% menor, embora o estresse metabólico, o ventilatório e
o cardiovascular tendam a ser maiores em uma determinada intensidade absoluta de
exercício. O limiar do lactato é atingido mais precocemente. A ergometria de MMSS é
usada para os deficientes de MMII, para os atletas cuja modalidade esportiva envolva
uma atividade contínua de MMSS e para demonstrar a limitação ventilatória nos
pacientes com baixa reserva mecânica respiratória (Neder e Nery, 2003).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Protocolos de Avaliação Física 25
4.3.2. Protocolos utilizados
Os protocolos incrementais são úteis para definir a tolerância máxima ao
exercício, o VO2max, o limiar anaeróbio e os seus possíveis fatores limitantes. Os
protocolos incrementais mais utilizados são os adaptados de Davis (1985) e de
Denadai (1999).
4.3.2.1. Protocolos para esteira ergométrica
Em geral, as avaliações são realizadas com base em dois protocolos para
esteira ergométrica, o A e o B.
Protocolo A
O protocolo A implica nos seguintes procedimentos:
• Aquecimento de 5 min com uma velocidade entre os 5 e os 8 km/h;
• Inclinação da esteira fixa em 1%;
• Velocidade inicial do teste entre os 6 e os 8 km/h para os sedentários e
entre os 10 e os 14 km/h para treinados;
• Incremento de 1 km/h a cada 1 min. até à exaustão voluntária ou à
apresentação de sinais para a interrupção do teste.
Protocolo B
O protocolo B implica nos procedimentos abaixo indicados:
• Aquecimento de 5 min com uma velocidade entre os 5 e os 8 km/h;
• Inclinação da esteira fixa em 1%;
• Velocidade inicial do teste entre os 6 e os 8 km/h para os sedentários e
entre os 10 e os 14 km/h para os treinados;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Protocolos de Avaliação Física 26
• Incremento de 1 km/h a cada 3 min. Até à exaustão voluntária ou à
apresentação de sinais para a interrupção do teste;
• Coleta de uma amostra de sangue do lóbulo da orelha antes do início do
teste e a cada incremento de carga.
4.3.2.2. Protocolos para cicloergômetro de MMII
As avaliações realizadas no cicloergômetro de MMII também são baseada
em dois protocolos (A e B):
Protocolo A
O protocolo A implica nos seguintes procedimentos:
• Aquecimento de 5 min. com 33-50W, mantendo entre 60-70- rpm;
• Manter 60 rpm para os sedentários e 70 para os treinados;
• Carga inicial do teste de 33 W para os sedentários e de 75 a 100 para
os treinados;
• Incremento de 25 W a cada 2 min. até à exaustão voluntária ou à
apresentação de sinais para a interrupção do teste.
Protocolo B
Já o protocolo B implica nos seguintes procedimentos:
• Aquecimento de 5 min. com 33 a 50W, mantendo entre 60-70- rpm;
• Manter 60 rpm para os sedentários e 70 para os treinados;
• Carga inicial do teste de 25 a 50 W para os sedentários e de 75 a 100
para os treinados;
• Incremento de 25 W a cada 3 min. até à exaustão voluntária ou à
apresentação de sinais para a interrupção do teste.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Protocolos de Avaliação Física 27
• Coleta de uma amostra de sangue do lóbulo da orelha antes do início do
teste e a cada incremento de carga.
4.3.2.3. Ergômetro de MMSS
As avaliações realizadas no ergômetro de MMSS são baseadas em dois
protocolos (A e B)
Protocolo A
O protocolo A implica nos seguintes procedimentos:
• Aquecimento de 5 min. com aproximadamente 55 W, mantendo entre
60-70 rpm;
• Manter 60 rpm para os sedentários e 70 para os treinados;
• Carga inicial do teste de aproximadamente 55 W para os sedentários e
70 para os treinados;
• Incremento de carga a cada 2 min. até à exaustão voluntária ou à
apresentação de sinais para a interrupção do teste.
Protocolo B
O protocolo B implica nos procedimentos abaixo indicados:
• Aquecimento de 5 min. com aproximadamente 55 W, mantendo entre
60-70 rpm;
• Manter 60 rpm para os sedentários e 70 para os treinados;
• Carga inicial do teste de aproximadamente 55 W para os sedentários e
70 para os treinados;
• Incremento de carga a cada 3 min. até à exaustão voluntária ou à
apresentação de sinais para a interrupção do teste;
• Coleta de uma amostra de sangue do lóbulo da orelha antes do início do
teste e a cada incremento de carga.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Protocolos de Avaliação Física 28
4.3.2.4. Protocolos de carga constante
No planejamento do protocolo de carga constante deve-se tentar
posicionar a carga aplicada o mais precisamente possível, em relação aos domínios
de intensidade do esforço, ou seja, relativos ao nível de estresse que o indivíduo tem
que enfrentar durante o teste, as depende da carga ser abaixo ou acima do limiar do
lactato. Tal procedimento é básico tanto para a interpretação das respostas pré e pósintervenção, como para possibilitar a comparação destas entre os indivíduos. Este
teste depende de um teste incremental prévio para que se tenha certeza de que ele
está sendo realizado abaixo ou acima do limiar do lactato (Neder e Nery, 2003).
Indicações
Os testes de carga constante podem estabelecer mais precisamente as
demandas metabólicas para uma dada carga (abaixo ou acima do LV1 ou LV2),
possibilitando a avaliação das respostas pré e pós-intervenção, auxiliando na
detecção da broncoconstrição induzida pelo exercício, permitindo a avaliação das
respostas cinéticas na transição repouso-exercício e podem ser utilizados para aferir
a necessidade da oxigenioterapia sob os diferentes níveis da demanda metabólica
(Neder e Nery, 2003). Os protocolos adotados são adaptados de Neder & Nery
(2003).
O protocolo de carga constante para a esteira ergométrica implica nos
seguintes procedimentos:
• Fase de repouso de 2 minutos;
• Aquecimento de 3 minutos;
• Inclinação fixa de 1%;
• Exercício com uma carga constante pré-determinada por 6 minutos;
• Recuperação ativa por 3 minutos.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Protocolos de Avaliação Física 29
E o protocolo de carga constante para o cicloergômetro implica nos
procedimentos abaixo:
• Fase de repouso de 2 minutos;
• Aquecimento de 3 minutos;
• Exercício com uma carga constante pré-determinada por 6 minutos;
• Recuperação ativa por 3 minutos.
4.4.1. Recomendações ao Avaliado
• Fazer uma refeição leve entre 60 e 30 min. antes da avaliação;
• Estar vestido com roupas adequadas para a prática de exercícios;
• Estar calçado com uns tênis confortáveis.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Anaeróbica 30
5. AVALIAÇÃO ANAERÓBIA
A avaliação anaeróbia é importante para definir os parâmetros de consumo
de energia de curto prazo, que são indispensáveis para prescrição do treinamento. O
protocolo de avaliação escolhido deve ser o mais próximo possível da realidade da
modalidade praticada, como, por exemplo, para os atletas de voleibol e de
basquetebol, a avaliação do salto vertical (McArdle et al., 2003).
O fornecimento de energia no exercício explosivo e de curta duração é
proveniente do metabolismo anaeróbio. Este sistema não necessita de O2 para que
ocorra a transferência de energia química. Quanto mais intensa for a atividade por um
curto período de tempo, maior é a demanda energética, aumentando a contribuição
anaeróbia da energia. Os exercícios que solicitam a utilização do sistema energético
de curto prazo têm uma duração de até 3 minutos (McArdle et al., 2003).
5.1. Teste de Wingate
O Teste de Wingate consiste em um teste de esforço de 30 segundos
realizado em ciclo ergômetro (membros superiores ou inferiores). Este teste tem a
intenção de medir a potência anaeróbia dos membros inferiores e superiores do
corpo. A informação resultante é uma medida indireta da habilidade dos membros de
um individuo para produzirem altos níveis de potência. Os resultados são divididos
em seis períodos iguais de 5 segundos. No teste a carga é ajustada de acordo com o
peso corporal, sendo a sua finalidade a avaliação dos parâmetros anaeróbios como a
potência pico, a potência pico relativa, a potência média ou a capacidade anaeróbia e
o índice de fadiga ou fadiga anaeróbia (Okano et al., 2001; McArdle et al., 2003).
A carga utilizada é igual a 7% do peso corporal para a população
sedentária. Para os atletas, a carga sobe para 10% da massa corporal, indo até aos
12% para os praticantes de esportes de potência ou velocidade (Okano et al., 2001;
McArdle et al., 2003).
A Potência Pico é a potência mais alta registrada em um intervalo de 5
segundos e indica “a capacidade geradora de energia dos de energia imediata”,
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Anaeróbica 31
sendo calculada pela fórmula (McArdle et al., 2003).
PM =
Força (carga total) X Distância (número de rotações X 6 m)
Tempo (0,0833 min)
A Potência Pico Relativa é a potência relativa a massa corporal do
indivíduo, calculada pela fórmula (McArdle et al., 2003).
PMR=
PM
Massa Corporal (kg)
O Índice de Fadiga ou Fadiga Anaeróbia descreve o declínio da potência
ao longo do teste é calculado pela fórmula (McArdle et al., 2003).
IF =
PM mais alta – PM mais baixa
PM mais alta
X 100
A Potência Média ou Capacidade Anaeróbia diz respeito ao trabalho total
realizado durante o teste é calculado pela fórmula (McArdle et al., 2003).
CA = Força X Distância Total (Soma de toda as PM x 6 metros)
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Anaeróbica 32
5.2. Protocolo de Wingate
• A altura do selim do individuo é ajustada para produzir de cinco a dez
graus de flexão do joelho quando o pé está na posição baixa central
nula;
• Aquecimento de 3 minutos a 60-120 W;
• O indivíduo deve pedalar com a maior velocidade possível e, após 3
segundos, é adicionada a carga referente à sua massa corporal,
devendo ele continuar num esforço máximo por mais 30 segundos
(adaptado de Mcardle et al., 2003 e Brown e Weir, 2003).
5.3. Recomendações ao Avaliado
• Fazer uma refeição leve entre 60 e 30 min. antes da avaliação;
• Vestir roupas adequadas para a prática de exercícios;
• Calçar uns tênis confortáveis.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Salto Vertical 33
6. SALTO VERTICAL
O teste do salto vertical (SV) é o principal teste para avaliar a potência
muscular dos MMII. As duas principais formas do teste de SV são a do agachamento
com salto (AS) e a do salto contra o movimento (SCM). No AS o avaliado se abaixa
numa posição de agachamento e, após uma breve pausa, salta para cima o mais
rápido e o mais alto possível. Nenhum movimento para baixo é permitido
imediatamente antes de saltar. Já no SCM os indivíduos começam numa posição em
pé e caindo para uma posição de agachamento (contra movimento) e, sem pausa,
saltam para cima o mais alto possível em relação à posição mais funda do
agachamento. Tanto o AS como o SCM podem ser executados com ou sem o uso do
movimento dos braços. Quando o movimento de braços é utilizado o avaliado é
instruído a movimentá-los para frente e para cima durante o salto. Ele pode também
ser instruído a posicionar as mãos nos quadris (ARTEGA et al., 2000) ou a segura-lás
atrás das costas (Bobbert et al, 1996).
O teste pode ser realizado em plataforma de salto com o software
especifico, ou medindo a altura máxima alcançada pela ponta dos pés estendidos, a
qual deve ser inserida na equação proposta por Sayer (1999) em que pico de
potência (watts) = 60,7 x (altura do salto [cm]) + 45,3 x (massa corporal [Kg]) – 2055.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 34
7. AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA E DA COMPOSIÇÃO CORPORAL
A composição corporal refere-se às quantidades absolutas e relativas do
que constitui o corpo. Com os métodos atuais, a composição corporal pode ser
avaliada em níveis atômicos, químicos, celular e tecidual, com vários níveis de
sistema, com a possibilidade de mensuração com 30 componentes de composição
humana (Wang et al.,1992).
A mensuração da composição corporal é um importante parâmetro para a
avaliação da saúde, do estado nutricional, para fornecer dados para a elaboração de
uma dieta, para se monitorar as mudanças na composição corporal com o
crescimento, para a maturação e o envelhecimento, para estabelecer a massa
corporal ideal dos atletas. Além do mais, a avaliação precisa da composição corporal
é essencial para a avaliação da eficácia de um programa de treinamento de
exercícios, de dietas, ou para a intervenção das drogas designadas para a
modificação da massa gorda, da magra, da óssea e da densidade (Lohman, 1998).
7.1. Avaliação Antropométrica
7.1.1. Estatura
Os procedimentos para se avaliar a estatura de um indivíduo implicam que
o avaliado deva estar descalço (ou com meias finas); com o mínimo de roupas
possível, devendo ficar na posição anatômica sobre a base do estadiômetro; a sua
massa deve estar distribuída por ambos os pés e a cabeça no plano horizontal; os
seus braços devem estar livres ao longo do tronco e com as palmas das mãos
voltadas para as coxas; os seus calcanhares devem estar unidos tocando a borda
vertical do estadiômetro; e ele tem que manter a posição completamente ereta e
realizar uma inspiração profunda (Costa, 2001).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 35
7.1.2. Massa corporal
A massa corporal é formada por diferentes componentes corporais como a
massa gorda, a magra, a óssea e a água corporal. A sua avaliação exige
procedimentos como a verificação do nivelamento do local onde está instalada a
balança; a aferição da calibração da balança, que poderá ser feita por de anilhas,
com padrão definido, ou mesmo utilizando um recurso da própria balança chamado
de tara; o avaliado deverá estar vestido com o mínimo de roupa possível de forma a
não alterar o resultado; ele deverá ficar totalmente imóvel, posicionado no centro da
plataforma na posição anatômica, com a postura ereta, olhando para um ponto fixo à
sua frente (Marins e Giannichi, 1996).
7.1.3. Avaliação do diâmetro ósseo
O Paquímetro é um instrumento utilizado para a mensuração dos
diâmetros ósseos o qual pode ser encontrado em dois tipos, sendo um com o braço
reto e o outro curvo. Ele deve ser amplamente empregado principalmente nas
crianças, nos estudos longitudinais, pois dessa forma obtem-se a curva do
desenvolvimento ósseo (Marins e Giannichi, 1996).
Torácico Transverso
Acromial
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 36
Bitrocantério
Biilíaco
Biestilóide
Tórax
Bicondiliano do Fêmur
Bimaleolar
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 37
Tórax Ap.
Os pontos mais freqüentes de mensuração com o paquímetro incluem a
medida do diâmetro torácico transverso, do diâmetro torácico antero-posterior, dos
diâmetros biilíaco transverso, bitrocantérico, biestilóide, do biepicondiliano do úmero,
do bicondiliano do fêmur e do bimaleolar (Marins e Giannichi, 1996).
De acordo com Marins & Giannichi (1996) as técnicas e os pontos
anatômicos específicos de cada mensuração são:
Diâmetro torácico transverso: o compasso é colocado na região axilar com
as extremidades do paquímetro colocadas entre a segunda e terceira
costelas, devendo a mensuração ser feita ao final de uma expiração e para
facilitar a mensuração, as mãos do avaliado devem posicionar-se junto à
crista ilíaca;
Diâmetro torácico antero-posterior: uma das extremidades do paquímetro é
colocada junto à vértebra da décima segunda costela e a outra na ponta do
processo xifóide, devendo a medida ser registrada ao final de uma
expiração e para facilitar o registro, a mão direita do avaliado deve estar
posicionada atrás da sua cabeça;
Diâmetro biilíaco: as extremidades do paquímetro devem ser posicionadas
junto às cristas ilíacas (direita e esquerda) da pelve;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 38
Diâmetro bitrocantérico: em que a mensuração deste ponto tem como
referenciais os trocânteres do fêmur que estão situados mais lateralmente
e que servem como o ponto de contato para as extremidades do
paquímetro;
Biestilóide: o registro deve ter como referencial anatômico para fixação das
extremidades do paquímetro os processos estilóides do rádio e ulna,
estando o antebraço, posicionado em um ângulo de 90º em relação ao
braço;
Biepicondiliano do úmero: para o registro desse ponto, é necessário que o
indivíduo mantenha o braço direito em 90º junto com o antebraço e que se
coloquem as hastes do paquímetro nas extremidades dos epicôndilos
umerais lateral e medial;
Bicondiliano do fêmur: o indivíduo deve estar sentado com a coxa em
relação ao tronco e à perna formando um ângulo de 90º. O paquímetro
será fixado nos dois côndilos femurais (lateral e medial);
Bimaleolar: a referência anatômica para fixação das hastes do paquímetro
são os maléolos (lateral e medial), devendo o avaliado posicionar o pé em
um ângulo de 90º em relação à perna.
7.1.3.1. Cuidados com o Paquímetro
Na utilização de um paquímetro existem alguns cuidados que deverão ser
apreciados pelo avaliador. Dentre estes cuidados destacam-se:
• A precisão dos valores registrados que devem estar expressos em
milímetros;
• O posicionamento do aparelho;
• O grau de compressão do aparelho não deve ser nem excessivo nem
frouxo.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 39
7.1.4. Perimetria
Esta avaliação permite obter medidas do perímetro, de diversos segmentos
corporais, como o tórax, o abdômen, o braço, o antebraço, a coxa e a perna (Costa,
2001).
O instrumento utilizado para a avaliação é a fita métrica e a sua técnica
apesar de ser extremamente simples, requer alguns cuidados para se evitarem
resultados distorcidos. Por isso, devem ser adotados alguns procedimentos como, a
colocação da fita deve ser feita sobre a pele nua, nunca se pôr o dedo entre a pele e
a fita; marcar com precisão com de um lápis dermográfico o ponto correto de medida;
não exercer pressão excessiva, nem deixar a fita solta; e visualizar a uniformidade do
alinhamento da fita. Em seguida relacionam-se, os pontos anatômicos e as técnicas
de medidas a serem adotadas (Marins e Gianichi, 1996).
Torácico: a medida do perímetro torácico pode ser utilizada de duas
formas. A primeira, mais empregada no público masculino, tem como ponto
de referência o ponto anatômico denominado meso-esternal. O segundo
ponto de mensuração poderá ser empregado em ambos os sexos e tem
como ponto de referência o processo xifóide. É possível ainda,
independentemente da tomada torácica que esteja sendo empregada,
coletar o perímetro com o tórax normal (ao fim de uma inspiração normal),
máximo expiratório (ao fim de uma expiração máxima) e máximo
inspiratório (ao fim de uma inspiração máxima);
Abdominal: o ponto anatômico de referência é a cicatriz umbilical,
colocando-se a fita em um plano horizontal;
Braço: esse deverá posicionar-se a 90º em relação ao tronco, o mesmo
acontecendo em relação ao antebraço, devendo a fita deverá ser colocada
no ponto mesoumeral, estando a musculatura do braço relaxada;
Antebraço: a fixação da fita deve ser feita no ponto de maior perímetro,
com o braço estendido e relaxado;
Coxa: com os pés em ligeiro afastamento lateral, a fita deve ser colocada
no ponto mesofemoral seguindo o plano horizontal;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 40
Perna: com o indivíduo na posição anatômica básica, a fita deve ser
colocada no ponto de maior perímetro da perna.
Ombro
Tórax
Quadril
Cintura
Abdômen
Coxa
Perna
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 41
7.1.5. Índice Cintura/Quadril (ICQ)
O ICQ é um método indicador da deposição de gordura na região
abdominal (não é indicativo direto do conteúdo de gordura), merecendo destaque
pela sua ligação entre o acúmulo de gordura na região central, que é associado às
doenças crônico-degenerativas (Costa, 2001).
Para Costa (2001), esta avaliação é de grande importância, pois indica se
o indivíduo possui maior tendência ao acúmulo de gordura na região central, o que
pode indicar riscos para a saúde. O procedimento do teste consiste em medir com
uma fita flexível a região da cintura e do quadril com o avaliado na posição anatômica
e com os pés unidos.
São considerados de alto risco para a saúde perímetros abdominais
superiores a 102cm e 88cm, para homens e mulheres respectivamente, como
ilustrado na tabela abaixo (Costa, 2001):
ICQ=
Perímetro da cintura em cm
Perímetro em quadril em cm
Risco Aumentado
Risco Muito Aumentado
Homens
94 cm
102 cm
Mulheres
80 cm
88 cm
7.2. Avaliação da Composição Corporal
A composição corporal é a proporção entre os diferentes componentes
corporais e a massa corporal total, sendo expressa normalmente pela porcentagem
de gordura e de massa magra, resultando da relação entre a quantidade e a
distribuição da gordura corporal, sendo também considerada uma componente da
aptidão física relacionada à saúde (Costa, 2001).
A avaliação da composição corporal é importante para analisar, de forma
significativa, a quantidade de gordura corporal em relação à massa corporal total,
sabendo-se que a quantidade de gordura corporal está relacionada com a saúde.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 42
Além de determinar componentes do corpo humano como, a massa gorda, a magra e
óssea de forma quantitativa, pode detectar o grau do desenvolvimento e crescimento
de crianças e dos jovens, verificando o estado dos componentes corporais dos
adultos e dos idosos e, com os dados, podemos prescrever exercícios (Nahas, 2001).
7.2.1. Pletismografia
A pletismografia (air displacement plethysmography, Bod Pod® body
composition system; Life Measurement Instruments, Concord, CA) é um método novo
rápido e fácil para a determinação da composição corporal, que utiliza a relação
inversa entre pressão (p) e o volume (v) baseado na Lei de Boyle para determinar o
volume corporal. Uma vez determinado este volume, é possível aplicar os princípios
da densitometria para a determinação da composição corporal pelo cálculo da
densidade corporal (D= massa/ volume) (McCrory et al., 1998; Fields et al., 2004).
Durante a avaliação é importante que o indivíduo esteja descalço e usando o mínimo
de roupa possível para não haver disparidades (Fields et al., 2000) sendo o uso de
uma touca de natação também recomenda (Higgins et al., 2001). Outro parâmetro
importante é a observação da temperatura corporal e da umidade (Fields et al., 2004).
Além disso, durante a avaliação, não se recomenda o uso de objetos metálicos como
brincos, anéis, correntes, piercing, etc.
Outro aspecto que exalta a importância do Bod Pod® se refere à limitação
observada em outros métodos como, por exemplo, as avaliações realizadas por
densitometria óssea (DEXA), uma vez que este método não permite avaliações nos
indivíduos com obesidade mórbida. Desta forma, a viabilização de um novo método
para esta população pode ser um recurso substancial no que se refere tanto à
avaliação quanto à prescrição, ao tratamento e ao acompanhamento destes
indivíduos (Higgins et al., 2001).
Os procedimentos do teste implicam em que, o indivíduo entre no
equipamento com a toca de natação, para que o equipamento possa analisar a sua
densidade e o seu volume corporal do indivíduo; Após a leitura, o indivíduo deverá
colocar um clip nasal para que ele só possa respirar pela boca; serão dados dois
sinais, em que no primeiro, o voluntário deverá colocar o tubo na boca e respirar
normalmente e no segundo, ainda com o tubo na boca, deverá soprar três vezes
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 43
seguidas. Deste modo, o equipamento fará a análise da composição corporal do
indivíduo, pelo deslocamento do ar.
As variáveis utilizadas na avaliação do Bod Pod® são a Densidade (kg/L); a
Massa corporal total (kg); a Massa magra (kg); a Massa gorda (kg); o % de Massa
magra; e o % de Massa gorda.
7.2.2. Dobras cutâneas
Aproximadamente metade do conteúdo corporal total de gordura fica
localizada nos depósitos adiposos debaixo da pele. Essa gordura está relacionada
diretamente com a gordura total. Existem aproximadamente 93 pontos possíveis para
se medir uma dobra cutânea (Costa, 2001).
A mensuração é feita com compasso de dobras cutâneas, um adipômetro
ou um plicômetro, que é formado por uma ou duas molas para exercer uma pressão
no ponto da medida 10g. mm-2 variando 2g.mm2 para cima ou para baixo (Giannichi
e Marins, 1996).
7.2.2.1. Procedimentos
Realizar no lado direito do corpo; Utilizar o dedo indicador e o polegar da
mão esquerda para separar o tecido subcutâneo do tecido muscular; Colocar o
compasso 1 cm abaixo de onde foi pinçado pelos dedos (aguardar 2 s para fazer a
leitura); as hastes do compasso devem estar perpendiculares à superfície da pele no
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 44
local da medida; Executar 3 medidas consecutivas (Costa, 2001). No laboratório é
utilizado o adipômetro Lange®.
De acordo com Giannichi & Marins (1996), os principais pontos anatômicos
a serem analisados são:
• Triciptal: prega vertical, na parte posterior do braço, sobre o tríceps, no
ponto medial de uma linha imaginária entre o ponto distal e proximal do
tríceps;
• Subescapular: prega oblíqua, medida abaixo da extremidade do ângulo
inferior da escápula;
• Suprailíaca: prega oblíqua, medida num ponto médio entre a última
costela e a crista ilíaca;
• Abdominal: prega vertical ou horizontal, tomada a 2,5 cm a direita da
cicatriz umbilical;
• Coxa: prega vertical, medida na linha média da coxa, a dois terços da
distância entre a patela e o quadril;
• Peitoral: prega oblíqua, que em homens é utilizada como referencial a
metade da distância entre a linha axilar anterior e o mamilo e nas
mulheres, o ponto de mensuração passa a ser a um terço da distância
da linha axilar anterior e a mama;
• Perna: prega vertical, onde a perna deverá estar posicionada paralela
ao solo, sendo feita na parte medial da perna, no ponto de maior
circunferência.
Seguem abaixo os protocolos utilizados para a identificação da
porcentagem de gordura, de acordo com o sexo e faixa etária:
• Nas crianças e jovens dos aos 16 anos (Lohman, 1986) são coletadas
as dobras, triciptal e subescapular em que D = 1,35 (triceps +
subescapular) – 0,012 (triceps + subescapular)2 – C (constante de
ajuste por idade e gênero, conforme a tabela)
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 45
Gênero/idade
•
7
10
13
16
Masculino
3,4
4,4
5,4
6,4
Feminino
1,4
2,4
3,4
4,0
Nos homens adultos (Pollock; Schmidt Et Jackson, 1980) são coletadas
as dobras torácica, abdominal e coxa, em que D = 1,10938 – 0,0008267
(torácica + abdominal + coxa) + 0,0000016 (torácica + abdominal +
coxa)2 - 0,0002574 (idade em anos);
• Nas mulheres adultas (Pollock e Jackson, 1980) são coletadas as
dobras triciptal, supra-ilíaca e coxa, em que D = 1,0994921 – 0,0009929
(tríceps + supra-ilíaca + coxa) + 0,0000023 (tríceps + supra-ilíaca +
coxa)2 – 0,0001392 (idade em anos).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 46
Peitoral
Axilar média
Supra-ilíaca
Abdominal
Bíceps
Tríceps
Coxa
Perna medial
Subescapular
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 47
7.2.3. Impedância Bioelétrica
A oposição oferecida por um circuito elétrico a uma corrente elétrica
alternada é denominada de impedância. A impedância bioelétrica tem como base a
medida da resistência total do corpo, com a passagem de uma corrente elétrica de
500 ma e 50 Khz. Os ossos e a gordura, devido à pequena quantidade de água têm
baixa condutividade (Costa, 2001).
No caso das estruturas biológicas, a impedância deve sofrer a influência de
dois componentes, o da resistência apresentada pelos próprios tecidos à condução
da corrente elétrica, e o da oposição adicional (reactância) causada pela capacidade
de isolamento ou à passagem da corrente elétrica apresentada pelas membranas
celulares e pelos tecidos não-iônticos. A técnica da impedância bioelétrica produz
informações quanto à impedância que o corpo humano oferece à condução de uma
corrente elétrica.
Os componentes corporais oferecem uma resistência diferenciada à
passagem da corrente elétrica. Os ossos e a gordura, que contém uma pequena
quantidade de água, constituem um meio de baixa condutividade, ou seja, de alta
resistência à passagem da corrente elétrica. Já a massa muscular e outros tecidos
ricos em água e em eletrólitos são bons condutores, o que permite mais facilmente a
passagem da corrente elétrica (Costa, 2001).
Alguns fatores, como a quantidade de líquidos e alimentos, atividade física
e algumas patologias, podem influenciar no resultado do teste (Costa, 2001).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 48
A Plenna® é uma balança que possui eletrodos na sua plataforma, para
que ocorra a emissão e a recepção da corrente elétrica. É necessário informar a
estatura, o sexo, e a faixa etária ao equipamento. Para a avaliação é necessário
permanecer por alguns segundos sobre os eletrodos, onde ocorre a passagem da
corrente elétrica pelos membros inferiores e abdômen, que mostra no visor da
balança a estimativa da porcentagem de gordura (Costa, 2001).
Alguns procedimentos devem ser adotados para a realização do teste, Não
se pode comer ou beber líquidos quatro horas antes do teste; não podem ser
utilizados medicamentos diuréticos nos 7 dias que antecedem o teste; não se pode
ingerir bebidas alcoólicas nas 48 horas anteriores ao teste; não se podem realizar
atividades físicas extenuantes nas 24 horas anteriores ao teste; e não se pode urinar
pelo menos 30 minutos antes do teste.
7.2.4. Pesagem Hidrostática
A pesagem hidrostática é um método indireto da avaliação da composição
corporal. Ela consiste na determinação do volume corporal por meio da diferença
entre o peso corporal do individuo fora e completamente submerso na água.
Considerando que os corpos mais densos tendem a afundar e os menos
densos a flutuar, quanto mais pesado for um corpo dentro da água em relação a um
mesmo volume, maior será a sua densidade. A densidade corporal é influenciada
pelo volume de ar pulmonar e pelo ar que permanece no aparelho gastrontestinal
(Brozek, 1963).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 49
Determina-se o volume corporal por meio da equação:
Volume corporal =
(P real – P água)
D água
Em que o P real é o peso do corpo no meio ambiente determinado em
gramas, o P água é o peso do corpo totalmente submerso na água determinado em
gramas e o D água é a densidade da água na temperatura vigente.
Determina-se a densidade corporal por meio da equação:
P real
Densidade corporal (g/ml)=
P real – P água
D água
– (VR + 100 ml)
Onde P real é o peso do corpo no meio ambiente determinado em gramas, P água é o
peso do corpo totalmente submerso n’água determinado em gramas, D água é a
densidade da água na temperatura vigente e VR é o volume residual determinado em ml.
As Equações mais utilizadas para determinação da porcentagem de
gordura corporal são a %G = (4,95/DC – 4,5) x 100 (SIRI,1961) e a %G = ( 4,57/DC –
4,142) x 100 (BROZEK et alii, 1963).
7.2.5. Absortometria de Raios-X de Dupla Energia (DXA)
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 50
A DXA é um método de avaliação indireto avançado que tem como objetivo
o medir a densidade do osso e o avaliar a composição corporal. Este método permite
quantificar a massa magra e a gorda em segmentos isolados e corpo total. A DXA
utiliza uma fonte de raios-X com um filtro que converte um feixe de raio X em picos
fotoelétricos de baixa e alta energia os quais atravessam o corpo do avaliado. A
composição corporal é obtida por meio da atenuação dos picos fototerápicos no
corpo.
7.3. Avaliação do Gasto Energético
Os fatores que afetam o gasto energético diário incluem a Taxa Metabólica
Basal (TMB), a Termogênese Induzida pela Dieta (TID) e a Atividade Física (AF).
A TMB é o gasto energético mínimo que uma pessoa necessita para
desempenhar as suas funções vitais no estado de vigília e é mensurada sob
condições padronizadas. Ela representa 60 a 75% do consumo energético total de
uma pessoa sedentária. A Taxa Metabólica de Repouso (TMR) é, em média,
ligeiramente mais alta do que a TMB. A TMR foi adotada devido à dificuldade para a
obtenção das condições de mensuração da TMB. A TID representa de 10 a 30% do
gasto energético diário e a AF é a responsável por 15 a 30% do gasto (Guedes e
Guedes, 1988; Powers e Howley, 2000; McArdle et al., 2003).
7.3.1. Calorimetria Indireta
A calorimetria indireta é um método de mensuração das trocas gasosas
respiratórias com o sistema metabólico computadorizado. Por meio da calorimetria
indireta podemos estimar a quantidade de O2 consumido para atender as
necessidades metabólicas. Os valores de consumo O2 e de produção de CO2 são
convertidos em energia gasta e pode-se também conhecer o substrato energético
utilizado por meio do coeficiente respiratório (R). Os valores de R nos permite
observar se a predominância do substrato utilizado é o carboidrato ou o lipídio
(Nonino, 2002; McArdle et al., 2003).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação Antropométrica e da Composição Corporal 51
7.3.2. Protocolo para Avaliação da Taxa Metabólica Basal
• Logo depois de acordar (pela manhã);
• 12 a 18 horas após uma refeição;
• Em uma posição supina em ambiente termicamente neutro, repouso de
10 minutos, registro de 10 minutos para adaptação ao equipamento e 10
minutos Para o cálculo do gasto energético.
Recomendações ao avaliado
• Vestir roupa confortável;
• Jejum de 12 a 18 horas;
• Não consumir cafeína ou bebidas estimulantes nas 24 horas antes da
avaliação.
7.3.3. Protocolo para Avaliação da Taxa Metabólica de Repouso
• 4 a 6 horas após uma refeição leve, independente de a avaliação ser
realizada no período da manhã ou no da tarde;
• Em uma posição supina em ambiente termicamente neutro, repouso de
20 minutos, registro de 10 minutos para adaptação ao equipamento e 10
minutos de registro para o cálculo do gasto energético.
Recomendações ao avaliado
• Vestir roupa confortável;
• Jejum de 4 a 6 horas;
• Não consumir cafeína ou bebidas estimulantes nas 24 horas antes da
avaliação;
• Não realizar exercícios físicos no dia da avaliação.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 52
8. AVALIAÇÃO DA FORÇA MUSCULAR
Os setores de condicionamento físico e de treinamento desportivo do
CEPE têm como finalidade oferecer condições de excelência para o desenvolvimento
de pesquisas nas áreas da psicobiologia, da nutrição, da fisiologia do exercício, do
treinamento desportivo e da medicina esportiva, atendendo voluntários com diferentes
características (sedentários, atletas, obesos, idosos, pessoas com distúrbios do sono,
entre outros).
Após serem submetidos às avaliações obrigatórias e as previstas no projeto,
os voluntários aptos à prática do exercício físico podem iniciar o programa de
treinamento físico voltado para o início do protocolo específico do projeto de pesquisa.
Na fase experimental, os voluntários realizarão um período de adaptação
aos equipamentos, em que conhecem as particularidades e as características de
execução dos movimentos de cada aparelho. Após a fase de adaptação, os
voluntários são submetidos a avaliações dos níveis de força em equipamentos
específicos, que determina parâmetros importantes para a prescrição da carga para o
treinamento. As avaliações e os procedimentos realizados nesse setor serão
descritos a seguir.
A força muscular refere-se à tensão que pode ser gerada por um músculo
ou grupo muscular (Fleck e Kraemer, 1997).
Em geral as razões para mensurar a força muscular iniciam na prescrição,
na monitoração e no acompanhamento do progresso dos indivíduos inseridos nos
programas de treinamento de resistência muscular (Kraemer e Fry, 1995). Outras
razões mais específicas podem estar relacionadas ao planejamento do treinamento
esportivo, à determinação do perfil da aptidão muscular geral dos segmentos
populacionais, além de acompanhar as alterações ocorridas em programas de
prevenção e de reabilitação dos problemas associados à debilidade do sistema
músculo-articular (Queiroga, 2005).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 53
8.1. Dinamometria
O equipamento para se medir a força nos diferentes segmentos do corpo é
chamado de Dinamômetro, o qual pode ser dorsal, dos membros inferiores e de
preensão manual (Queiroga, 2005).
A dinamometria dorsal e a dos membros inferiores, tem como objetivo
medir a força lombar e a dos membros inferiores. O dinamômetro geralmente possui
uma escala em Kg que mede de 0 a 1120 Kg. O instrumento é preso em uma
plataforma, por uma corrente atada à barra, que o avaliado irá segurar com as mãos
para exercer a força. O instrumento é ajustado de acordo com a estatura do mesmo.
Os membros inferiores devem estar em posição semiflexionada para o início do teste.
O avaliado deverá executar o movimento de extensão da coluna lombar-torácica
tracionando a barra com os membros superiores estendidos (Queiroga, 2005).
O resultado é identificado pela da leitura no aparelho, sendo computado o
melhor resultado da força máxima exercida nas duas tentativas executadas.
O dinamômetro de preensão manual tem como objetivo medir a força da mão.
Ele é ajustado de acordo com cada mão e para a realização do teste é utilizada a mão
dominante do avaliado, a qual deve permanecer ao longo do corpo com o braço em
extensão. O instrumento possui uma escala que varia dos 0 aos 100 quilos.
Basicamente, existem três formas para administrar o teste de preensão manual. A
diferença se encontra em manter o braço em flexão de 90° ou estendê-lo ao longo do
corpo durante a execução, ou ainda, realizar o teste em pé ou sentado (Queiroga, 2005).
O resultado é identificado pela leitura no aparelho, sendo computado pelo
melhor resultado da preensão máxima exercida nas duas tentativas realizadas.
8.2. Força Abdominal
Essa avaliação tem como objetivo o medir a resistência da musculatura
abdominal por meio da flexão do tronco. Para a realização do teste há a necessidade
de um cronômetro e de um colchão de ginástica (Marins e Giannichi,1998).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 54
O avaliado deve estar em decúbito dorsal (sobre o colchão), com os
joelhos flexionados, com os pés apoiados no solo, com os dedos entrelaçados atrás
da cabeça e com os cotovelos voltados para frente (Marins e Giannichi,1998).
O avaliado deve fazer a flexão do tronco, devendo os cotovelos tocar a
patela, então durante 60 segundos, que é a duração total do teste, é feita a contagem
dos abdominais executados no tempo determinado (Marins e Giannichi,1998).
8.3. Força dos Membros Superiores (MMSS)
O teste adotado para força de membros superiores é a flexão de braço, a
qual pode ser executada para ambos os gêneros, diferenciando-se apenas a sua
forma de execução.
Os avaliados devem se posicionar em decúbito ventral, com as mãos
apoiadas no solo a partir da linha dos mamilos, o rosto voltado para o chão, com os
dedos voltados para frente, sendo que a distância das mãos não deve superar a da
largura dos ombros (Marins e Giannichi,1998).
O avaliado, partindo da posição inicial, deve iniciar uma flexão lenta dos
braços permitindo a aproximação do corpo com o solo, retornando a posição inicial,
com os braços estendidos, sendo então feita a contagem das flexões realizadas
durante 60 segundos, que é o tempo total de teste (Marins e Giannichi,1998).
Para as mulheres, as modificações são feitas apenas no apoio dos membros
inferiores, em que os joelhos estão semi flexionados sobre o colchão de ginástica e
com os pés afastados do solo e voltados para baixo (Marins e Giannichi, 1998).
Recomendações ao avaliado
• Fazer uma refeição leve entre 60 e 30 min. antes da avaliação;
• Vestir roupas adequadas para prática de exercícios.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 55
8.4. Testes de Carga para Avaliação dos Níveis de Força
Por meio dos testes de carga é possível a avaliação e a reavaliação da
força com o intuito da prescrição individual do programa de treinamento, tornando-se
então um requisito indispensável para o direcionamento correto e eficiente das
variáveis do desempenho físico.
Basicamente, têm sido propostos dois diferentes protocolos para a
determinação das cargas de esforço. Sendo que um defende a aplicação de cargas
máximas para a determinação dos níveis de força e outro que defende a utilização de
cargas submáximas, em que por fórmulas matemáticas, seria possível estipular o
valor da carga máxima indiretamente.
8.5. Teste de Carga Máxima
De acordo com Weineck (1999), o teste de 1 RM (Repetição Máxima) ou
Teste de Carga Máxima (Marins e Giannichi,1998), consiste na obtenção da máxima
quantidade de peso que pode ser levantada na execução completa de um exercício
ou movimento. Algumas diretrizes, que abaixo se recomendam, são preconizadas
durante a aplicação deste protocolo.
• Devido a necessidade de aprendizagem do movimento e do teste de 1
RM, é simulado 1 teste de carga máxima logo na 6ª sessão do
treinamento (período de adaptação), sendo, posteriormente, na última
sessão de adaptação (10ª sessão), realizado o teste de 1 RM definitivo,
o qual servirá de parâmetro para a prescrição da carga de treinamento
para os períodos subseqüentes.
• Por fatores metabólicos, psicológicos e de tempo útil da sala de
treinamento, o indivíduo terá no máximo 4 a 5 tentativas (Tricoli e
Barbanti, 2003) ou aproximadamente 1 (uma) hora de tempo total de
teste para que sejam realizados os testes de 1 RM nos diversos
equipamentos.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 56
• Se for excedido o tempo máximo de 1 (uma) hora, o teste deve ser
dividido em 2 (dois) ou mais dias ou sessões, pelos motivos
anteriormente citados.
• O intervalo entre as séries deve ser de no mínimo 3 minutos,
contemplando a completa restauração do sistema ATP-CP (principal
fonte energética no teste de 1 RM) de modo a que não haja interferência
da fadiga na tentativa posterior (Tricoli e Barbanti, 2003);
• A carga máxima é determinada quando o movimento realizado ainda
preserva padrão adequado (completa amplitude articular do exercício ou
movimento) e tecnicamente correto.
8.5.1. Procedimentos adotados no teste
Na data de avaliação dos níveis de força é necessário seguir um mesmo
protocolo para todos os voluntários, o qual consiste em:
• Realizar um aquecimento geral (10 a 15 minutos de exercício aeróbio
seguido de um breve alongamento sem explorar a amplitude de
movimento);
• Realizar séries de aquecimento no equipamento ou por meio de
exercícios específicos;
• Realizar as tentativas com carga crescente até se encontrar a carga que
pode ser vencida uma única vez (1 RM).
8.5.2. Recomendações
• O teste de 1 RM deve ser executado por indivíduos experientes com o
treinamento com pesos ou que já estejam familiarizados com o
movimento;
• Caso isso não ocorra, sugere-se um período de aprendizagem para
evitar um risco acentuado de lesões e que o fator aprendizagem
subestime ou superestime o teste (Marins e Giannichi, 1998);
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 57
• Não se devem utilizar, principalmente para crianças e jovens no início da
adolescência, os exercícios que exerçam pressão sobre a coluna
lombar, devido ao risco de lesões (Weineck, 1999);
• É importante avaliar as condições gerais dos equipamentos (cabos,
blocos de peso, barras, roldanas, presilhas, etc), aumentando o nível de
segurança do teste;
• O número de séries de aquecimento específico depende da carga
suportada pelo atleta em questão, ou seja, se já é esperado que o atleta
consiga um desempenho tido como “alto”, este deve realizar um número
maior de séries de aquecimento, mas sem que haja fadiga.
8.6. Teste de Repetições Máximas
O Teste de Repetições Máximas ou Teste de Carga por Repetição
(MARINS e GIANNICHI, 1998) visa a substituição do teste de 1 RM por um que o
estime indiretamente por meio de fórmulas ou tabelas de conversão (Weineck, 1999;
Tricoli e Barbanti, 2003), ou ainda por uma forma de teste que avalie a força pela
percepção subjetiva de esforço para um determinado número de repetições. Para
maior validade dos resultados, Bompa (2002) sugeriu que os indivíduos que realizam
o teste submáximo entrem em exaustão até à 10ª (décima) repetição.
Abaixo segue a fórmula utilizada para este propósito (Tricoli e Barbanti, 2003):
1 RM =
Peso levantado
1,0278 – 0,0278X
Onde X = número de repetições ou
100% = 1 Repetição
90% = 3 Repetições
80% = 7 Repetições
70% = 10 Repetições
(Weineck, 1999)
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 58
8.6.1. Procedimentos do teste
• Realizar um aquecimento geral (10 a 15 minutos de exercício aeróbio
seguido de um breve alongamento sem explorar amplitude de
movimento);
• Realizar séries de aquecimento no equipamento ou por meio de
exercício específico;
• Estipular o número de repetições a utilizadar no treinamento ou uma
carga padrão.
8.6.2. Recomendações
• O teste de Repetições Máximas deve ser executado, preferencialmente,
por pessoas que estejam familiarizadas com o movimento;
• Caso isso não ocorra, sugere-se um período de aprendizagem, evitando
assim um risco acentuado de lesões e evitando que o fator
aprendizagem subestime ou superestime o teste ou o reteste;
• Estudos recentes têm mostrado que, embora o teste seja submáximo,
os níveis pressóricos se alteram mais nesta condição quando
comparados ao teste máximo (1RM).
• Avaliar as condições gerais do aparelho (cabos, blocos de peso, barras,
roldanas, presilhas, etc), aumentando o nível de segurança do teste;
• Este teste pode ser o utilizado para todo tipo de população, pois ele não
expõe o sistema locomotor a um estresse excessivo (Marins e Giannichi,
1998; Weineck, 1999), embora ele não se recomende para hipertensos
(item 3).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 59
8.7. Características do Trabalho com Pesos para o Desenvolvimento da
Resistência Muscular, Hipertrofia, Força Máxima e Potência
No treinamento de força, diferentes objetivos podem ser contemplados.
Deste modo, os fatores que compõe a sobrecarga (% carga máxima, número de
repetições, número de séries e exercícios, tempo de intervalos de recuperação)
devem respeitar algumas diretrizes para a obtenção dos objetivos estabelecidos.
Segue abaixo, segundo Bompa (2001, 2002), uma breve descrição das
fases do treinamento e das suas particularidades.
8.7.1. Adaptação Anatômica
O objetivo desta fase é preparar progressivamente o organismo,
principalmente o tecido conjuntivo, criando assim uma condição orgânica que ele
possa receber, durante as fases posteriores de treinamento, um trabalho com
sobrecargas mais elevadas. Assim, a carga total do treinamento deve ser aumentada
de forma progressiva para que os indivíduos não corram o risco de lesões, e vindo a
sentir grande desconforto.
O método utilizado nesta fase deve oferecer uma estrutura organizada,
bem como alternância dos grupos musculares enfatizando a técnica de execução do
movimento.
As características desta fase do treinamento são:
• Cargas: 30 a 40% de 1 RM
• Forma de Treinamento: Circuito
• Número de estações por circuito: 9 a 12
• Número de passagens por sessão: 2 a 3
• Intervalo de descanso entre as passagens: 1 a 2 minutos
• Velocidade de Execução: moderada
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 60
• Freqüência por semana: 2 a 3
• Duração da fase de adaptação anatômica: 6 a 8 semanas
8.7.2. Resistência Muscular
Esta fase varia de acordo com os objetivos de cada individuo, atendendo
as necessidades fisiológicas específicas a serem contempladas.
A melhor maneira de aumentar a resistência muscular é enfatizar um
programa de treinamento que saliente um alto número de repetições (volume de
treinamento alto em relação à intensidade). Os exercícios selecionados e o número
de repetições precisam resultar na adaptação desejada, abrangendo as exigências
fisiológicas das fases posteriores.
As características da fase de resistência muscular são:
• Carga: 30 a 40% de 1 RM
• Número de exercícios por sessão: 4 a 6
• Número de séries por exercício: 2 a 4
• Número de repetições por série: 20 a 100
• Intervalo de descanso entre as séries: 30 a 60 segundos
• Velocidade de Execução: moderada
• Freqüência por semana: 2 a 3
• Duração da fase de resistência muscular: 4 a 6 semanas
8.7.3. Hipertrofia
O aumento do tamanho muscular (hipertrofia) é uma das adaptações ao
treinamento de força mais difundido na literatura (Bompa, 2001, 2002). O método de
treinamento que contempla a hipertrofia varia de acordo com os objetivos dos
indivíduos a serem treinados (atletas, sedentários, idosos, adolescentes e outros)
para que ele seja adaptado às suas necessidades.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 61
O principal objetivo do treinamento da hipertrofia é o promover alterações
químicas e físicas (microlesões) nos músculos e, assim, desenvolver a massa
muscular como resultado dos elementos da contração das fibras musculares.
Características da fase da hipertrofia:
• Carga: 70 a 80% de 1 RM
• Número de exercícios por sessão: 6 a 9
• Número de séries por exercício: 4 a 6
• Número de repetições por série: 6 a 12
• Intervalo de descanso entre as séries: 1 a 2 minutos
• Velocidade de Execução: lenta a moderada
• Freqüência por semana: 2 a 4
• Duração da fase de hipertrofia: 4 a 6 semanas
8.7.4. Força Máxima
Esta fase tem por objetivo aumentar o nível de força pelo aumento da
coordenação intramuscular e da sincronização da ativação das unidades motoras, ou
seja, esta fase tem por objetivo o utilizar cargas que resultem em um maior
recrutamento das fibras musculares.
A força melhora com o resultado da criação de uma alta tensão no
músculo, a qual está diretamente relacionada ao método de treinamento empregado.
A força máxima aumenta em razão da ativação de um grande número de unidades
motoras.
Um dos principais objetivos do treinamento é eliminar o efeito inibitório dos
órgãos neurotendinosos de Golgi. A redução desta inibição aumentaria o nível de
força e resultaria num aumento do potencial da performance do indivíduo treinado.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 62
As características da fase de força máxima são:
• Carga: 85 a 105% de 1 RM
• Número de exercícios por sessão: 6 a 10
• Número de séries por exercício: 3 a 5
• Número de repetições por série: 1 a 5
• Intervalo de descanso entre as séries: 3 a 5 minutos
• Freqüência por semana: 2 a 3
• Velocidade de execução: lento a moderado
• Duração da fase de força máxima: 3 a 5 semanas.
8.7.5. Potência
A potência é a capacidade do sistema neuromuscular de produzir a maior
força possível por unidade de tempo. A potência (P) é simplesmente o produto da
força muscular (F) multiplicada pela velocidade (V) do movimento: P= F x V.
O treino de potência visa o aumento da velocidade de transmissão dos
impulsos do sistema nervoso, estando baseado nas alterações neurais que auxiliam
os músculos individuais a adquirirem uma maior capacidade de desempenho.
A adaptação neuromuscular ao treinamento de potência também resulta na
melhora da coordenação intramuscular e sincronização da ativação das unidades
motoras, entretanto, desta vez o músculo tem de ser estimulado ao máximo no menor
tempo possível.
Este tipo de treinamento maximiza a eficiência das reações de excitação e
de inibição dos músculos aos estímulos, tornando as contrações ou os movimentos
mais eficientes.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 63
Seguem abaixo as características da fase de potência:
• Carga: 40 a 70% de 1 RM
• Número de exercícios por sessão: 4 a 7
• Número de séries por exercício: 3 a 5
• Número de repetições por série: 5 a 20
• Intervalo de descanso entre as séries: 2 a 3 minutos
• Velocidade de execução: explosiva
• Freqüência por semana: 2 a 4
• Duração da fase: 4 a 6 semanas
8.8. Relação dos Equipamentos Disponíveis no Setor de Treinamento
O setor de condicionamento físico e treinamento desportivo do CEPE é
composto pelos equipamentos mais modernos e sofisticados do mercado.
Segue abaixo a relação da quantidade e as características dos
equipamentos utilizados pelo CEPE.
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
FABRICANTE
MODELO
Esteiras
8
LIFE FITNESS
9500 e 9100
Bicicletas
7
LIFE FITNESS
9100 e 9500
Ergômetro de braço
1
TECHNOGYM
XT Pro Top 9600
Elíptico
1
LIFE FITNESS
9100 HR
Aparelhos de musculação
25
TECHNOGYM
Selection
Bancada de dumbels
1 par de 12 a 24 kg
NIMITZ
Torre de halteres
1 par de 1 a 10 Kg.
NIMITZ
Jogo de Tornozeleiras
2 pares de 0,5 a 6 Kg
NIMITZ
Jogo de anilhas
2 pares de 1, 2, 5, 10
e 20 Kg
NIMITZ
Banco regulável 0 a 90º
com suporte para barras
1
NIMITZ
Barras
3
NIMITZ
W, Reta (1,80 metros de
comprimento), Romana
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 64
A seguir se apresentam os equipamentos que compõem a sala de
musculação, bem como as características do movimento e o grupo muscular
recrutado.
Aparelho: Leg Press
Movimento: Extensão dos Joelhos com Extensão do
Quadril
Músculos Alvo Principais: Quadríceps e Glúteo
Máximo
Quantidade: 2
Aparelho: Leg Extension
Movimento: Extensão dos Joelhos
Músculos Alvo Principais: Quadríceps
Quantidade: 2
Aparelho: Leg Curl
Movimento: Flexão dos Joelhos
Músculos Alvo Principais: Isquiotibiais
Quantidade: 1
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 65
Aparelho: Glute
Movimento: Extensão do Quadril
Músculos Alvo Principais: Glúteo Máximo
Quantidade: 1
Aparelho: Adductor
Movimento: Adução do Quadril
Músculos Alvo Principais: Adutor
Adutor Longo, Grácil e Pectíneo
Quantidade: 1
Magno,
Aparelho: Adductor
Movimento: Adução do Quadril
Músculos Alvo Principais: Adutor Magno,
Adutor Longo, Grácil e Pectíneo
Quantidade: 1
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 66
Aparelho: Multi Hip
Movimento: Adução do Quadril; Abdução do Quadril;
Extensão do Quadril
Músculos Alvo Principais: Adutor Magno, Adutor
Longo, Grácil; Pectíneo; Glúteo Médio; Glúteo
Máximo
Quantidade: 1
Aparelho: Rotary Calf
Movimento: Flexão Plantar
Músculos Alvo Principais: Gastrocnêmios, Sóleos
Quantidade: 1
Aparelho: Chest Press
Movimento: Adução Horizontal dos Ombros em
Rotação Interna com Extensão dos Cotovelos
Músculos Alvo Principais: Peitoral Maior, Tríceps,
Deltóides
Quantidade: 1
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 67
Aparelho: Vertical Traction
Movimento: Adução dos Ombros em Rotação
Externa com Flexão dos Cotovelos (pegada pronada
e pegada intermediária)
Músculos Alvo Principais: Grande Dorsal,
Braquiorradial, Bíceps
Quantidade: 1
Aparelho: Lat Machine
Movimento: Adução dos Ombros em Rotação
Externa com Flexão dos Cotovelos (pegada pronada);
Extensão dos Ombros com Flexão dos Cotovelos
(pegada supinada)
Músculos Alvo Principais: Grande Dorsal,
Braquiorradial, Bíceps
Quantidade: 1
Aparelho: Upper Back
Movimento: Abdução Horizontal dos Ombros em
Rotação Interna com Flexão dos Cotovelos
Músculos Alvo Principais: Cintura Escapular,
Braquiorradial
Quantidade: 1
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 68
Aparelho: Shoulder Press
Movimento: Abdução dos Ombros em Rotação
Externa com Extensão dos Cotovelos
Músculos Alvo Principais: Deltóides, Tríceps
Quantidade: 1
Aparelho: Arm Curl
Movimento: Flexão dos Cotovelos
Músculos Alvo Principais: Bíceps
Aparelho: Arm Extension
Movimento: Extensão dos Cotovelos
Músculos Alvo Principais: Tríceps
Quantidade: 1
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Avaliação da Força Muscular 69
Aparelho: Multi Estação
Movimento: Extensão dos Cotovelos; Flexão dos
Cotovelos; Abdução dos Ombros; Adução dos
Ombros; Extensão dos Ombros; Flexão dos Ombros
Músculos Alvo Principais: Tríceps; Bíceps;
Deltóides; Peitoral Maior; Grande Dorsal
Quantidade: 1
Aparelho: Abdominal Crunch
Movimento: Flexão Lombar
Músculos Alvo Principais: Reto do Abdômen
Quantidade: 2
Aparelho: Lower Back
Movimento: Extensão Lombar
Músculos Alvo Principais: Paravertebrais
Quantidade: 1
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Nutrição 70
9. NUTRIÇÃO
A avaliação do estado nutricional é utilizada para averiguar e investigar o
estado de saúde de um indivíduo ou de uma população. A partir do diagnóstico o
profissional nutricionista pode prescrever a conduta nutricional adequada para
promover uma intervenção dietética e da qualidade de vida. Outros profissionais de
saúde, como os fisioterapeutas e os educadores físicos, podem prescrever as suas
intervenções a partir da avaliação nutricional ou corporal, integrando as intervenções
na melhoria da situação de saúde ou no desempenho esportivo.
O atendimento nutricional do 9º andar do CEPE tem por objetivo avaliar e
diagnosticar o estado nutricional dos indivíduos saudáveis sedentários, com doenças
crônicas não transmissíveis ou praticantes de exercício físico, indicando-se quais os
protocolos mais adequados à investigação de acordo com o objetivo da avaliação ou
do atendimento nutricional e, se necessário, qual a conduta apropriada ao
acompanhamento
nutricional.
Os
protocolos
utilizados
são
reavaliados
periodicamente e adaptados segundo os critérios internacionais da avaliação
nutricional.
O serviço de nutrição é oferecido a todos os parceiros e pesquisadores
após o projeto ter sido autorizado pelo CEPE. As atribuições do profissional de
nutrição são regulamentadas pela Lei Federal 8234, de 17/09/1991, “são atividades
privativas do nutricionista a assistência dietoterápica hospitalar ambulatorial e em
nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando,
supervisionando e avaliando dieta para enfermos”. Nesta citação, a prescrição da
dieta refere-se à prescrição dietética. E as atribuições são definidas pelo órgão
representante da categoria, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) pela
Resolução 223/1999 de 13 de julho de 1999, que propõem para a área de nutrição
clínica as seguintes ações:
• Avaliar o estado nutricional do paciente utilizando-se de métodos de
investigação dietética, antropométrica e bioquímica, considerando os
aspectos individuais e clínicos do paciente;
• Participar, com a equipe multiprofissional, do processo de indicação,
evolução e acompanhamento do paciente;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Nutrição 71
• Efetuar a prescrição da dieta ou dietética baseada no diagnóstico
nutricional;
• Classificar o atendimento segundo Níveis de Assistência Nutricional,
conforme necessidades dietoterápicas e/ou fatores de risco individuais
ou de ambiente de vida;
• Sistematizar o atendimento em nutrição, efetuando levantamento de
dados, diagnósticos e condutas, incluindo as prescrições e as
orientações segundo o estado nutricional e os outros fatores que
envolvem a dieta durante o tratamento e a alta em nutrição;
• Avaliar sistematicamente a aceitação e a adequação nutricional da dieta,
a evolução do estado nutricional e clínico do paciente, alterando, se
necessário, a prescrição da dieta ou dietética e das demais condutas
nutricionais;
• Planejar, desenvolver e avaliar o programa de educação nutricional
destinado ao paciente;
• Participar do desenvolvimento de protocolos de pesquisas.
Após a investigação clínica fica o nutricionista responsável pela
continuidade ao atendimento nutricional do avaliado, ora chamado de paciente,
segundo a Portaria No 272/1998 do MS e a Resolução RCD No 63/2000 da ANVISA,
podendo este avaliar o estado nutricional utilizando os recursos de protocolos
validados e com significância científica.
O serviço de nutrição do 9º andar do CEPE é executado por estagiários de
nutrição, previamente selecionados e treinados para realizarem a avaliação
nutricional. A interpretação e o diagnóstico é elaborado juntamente com o
nutricionista responsável pelo CEPE, referindo-se qual o padrão de normalidade e
quais os critérios de avaliação, emitidos por relatório técnico.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Nutrição 72
9.1. Atribuições do estagiário da Nutrição
Fica a critério o desenvolvimento das atividades de estágio ao aluno de
nutrição, obrigatoriamente matriculado a partir do terceiro ano de nutrição e tendo
cumprido os créditos ou a disciplina de avaliação nutricional:
• Avaliar o estado nutricional do paciente utilizando-se de métodos de
investigação dietética, antropométrica e corporal, bioquímica ou física,
considerando os aspectos individuais e clínicos do paciente;
• Elaborar e manter atual o banco de dados dos avaliados;
• Aferir e acompanhar a fidedignidade dos materias utilizados;
• Redigir textos informativos e resumos orientados de artigos científicos,
estudos de caso ou temas previamente propostos;
• Participar, com a equipe multiprofissional, do processo de indicação,
evolução e acompanhamento do paciente;
• Encaminhar ao nutricionista responsável o caso clínico com o intuito do
mesmo desenvolver e elaborar a intervenção nutricional terapêutica;
• Outros que se fizerem necessários.
9.2. Atendimento Nutricional
9.2.1. Avaliação do Estado Nutricional
A avaliação do estado nutricional relaciona o gasto energético, a
composição corporal e o tecido metabolicamente ativo, com a alimentação
habitualmente consumida que reflete a densidade energética da dieta. É possível
avaliar os voluntários e pacientes atendidos a partir da anamnese nutricional, da
avaliação bioquímica/laboratorial, da composição corporal obtida pela avaliação
antropométrica, da avaliação dietética obtida pelo consumo alimentar e pela
interpretação da adequação da dieta. O tempo total de atendimento tem uma duração
média de 40 minutos e duração máxima de 1 hora.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Nutrição 73
O atendimento nutricional é composto por duas fases em que, na primeira,
o paciente é submetido à investigação por meio dos instrumentos propostos ou
sugeridos, gerando o diagnóstico do seu estado nutricional e, na segunda fase, é
elaborado um relatório técnico. Se acordado previamente pode-se dar continuidade
ao atendimento, realizando a intervenção nutricional com o acompanhamento de um
plano alimentar.
9.2.2. Elementos da Avaliação Nutricional
• Anamnese clínica;
• Avaliação clínica;
• Avaliação antropométrica ou corporal;
• Avaliação do condicionamento físico;
• Avaliação física ou global subjetiva;
• Avaliação do consumo alimentar (dietética);
• Avaliação bioquímica (previamente acordada quando necessária).
9.2.3. Público Atendido pelo Serviço de Nutrição
São atendidas crianças, adolescentes, adultos e idosos saudáveis ou com
doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, osteoporose e obesidade), bem como
os praticantes de exercício físico de diferentes modalidades esportivas ou atletas
profissionais.
9.2.4. Fases da avaliação Nutricional
• Anamnese clínica;
• Avaliação nutricional completa ou apenas a avaliação nutricional
antropométrica ou corporal;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Nutrição 74
• Diagnóstico e emissão do relatório técnico;
• Prescrição dietoterápica quando previamente acordado.
9.2.5. Serviços
• Avaliação nutricional;
• Prescrição nutricional, orientação alimentar e plano de dieta;
• Acompanhamento para o emagrecimento;
• Acompanhamento para o treinamento: avaliação nutricional mais
prescrição dietoterápica e/ou de suplementos conforme a necessidade
ou o objetivo da intervenção;
• Acompanhamento para a melhora do desempenho esportivo: avaliação
nutricional mais prescrição dietoterápica e/ou de suplementos conforme
a necessidade ou o objetivo da intervenção;
• Diagnóstico e emissão de relatório técnico documentado.
9.3. Protocolos para Avaliação Nutricional
9.3.1. Avaliação Dietética (Consumo Alimentar)
A avaliação do consumo alimentar é realizada por meio da aplicação de um
registro alimentar, recordatório de 24h com freqüência alimentar, ou por um
questionário de freqüência alimentar. Para os projetos de pesquisa que exijam maior
confiabilidade é aplicado o método de registro alimentar de 3 ou 7 dias.
A análise da composição de energia e nutrientes da dieta, habitualmente
consumida, é calculada por meio do uso de um programa de computador (software),
o Nut Win, desenvolvido pela UNIFESP. Todos os alimentos que não constarem no
banco de dados original são acrescidos para cálculo posterior, com base nas
informações colhidas nas tabelas da composição química dos alimentos, The
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Nutrição 75
Composition of Foods (McCance & Widdonson’s, 1991); ou Tabela da composição
química dos alimentos do Departamento Agrícola dos Estados Unidos (United States
Department of Agriculture (USDA) Nutrient Database for Standard Reference); ou
Tabela Brasileira de Composição de Alimentos da USP; ou, ainda, Tabela Brasileira
de Composição de Alimentos do grupo NEPA da UNICAMP.
A adequação nutricional é obtida a partir de cálculos específicos é
interpretada segundo ao DRI-NAS/ RDA-NRC. A prescrição da ingestão energética e
de outros nutrientes também se basea nessas diretrizes do DRI-NAS.
9.3.2. Avaliação Bioquímica/Laboratorial
Esta é prescrita conforme a necessidade de interpretação do diagnóstico
nutricional, quando imprescindível à interpretação clínica. São selecionados exames
de rotina e/ou complementares – observando que o custo é da responsabilidade do
avaliado. Deve-se observar jejum e outros procedimentos quando necessários. Os
exames comumente utilizados estão descritos abaixo:
• Hemograma completo composto por eritrograma e leucograma.
• Homocisteína;
• Ferritina registro alimentar;
• Transferrina e saturação da transferrina;
• Fe sérico;
• RGO (resistência globular osmótica) para avaliar a anemia pela hemólise;
• Perfil lipídico: colesterol e frações, Lpa;
• Creatinina urinária;
• Ácido láctico;
• Hipoxantina para velocidade de degração de AMP;
• Calorimetria indireta;
• 3 metil-histidina;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Nutrição 76
• IGF salivar ou sg;
• Insulina plasmática;
• Cortisol;
• Resistência à insulina estimada pelo modelo de avaliação da
homeostase (HOMA), segundo Matthews e colaboradores (1985).
Os exames são interpretados conforme o objetivo da investigação clínica.
Por exemplo, para exame de rotina pede-se um hemograma completo; se houver
suspeita de anemia, além deste pede-se ferritina, transferrina, RGO e ferro sérico.
Para avaliação do esportista e atleta é realizado a calorimetria indireta, o ácido
láctico, o 3 metil-histidina, a creatinina urinária e a hipoxantina. Para a avaliação do
sistema imune pede-se um leucograma completo, uma IGF salivar, citocinas pró e
anti-inflamatórias.
A avaliação da síndrome plurimetabólica é confirmada pela pressão arterial
(> 169/90 mmHg); pelo triacilglicerol plasmático elevado (> 150mg/dL) e /ou níveis
reduzidos de HDL-c (<35 mg/dL para homens e < 39 mg/dL para mulheres); pela
obesidade por índice cintura; pela microalbuminuria (taxa de excreção urinária de
albumina ≥ 20 μg min-1 ou taxa albumina:creatinina ≥ 20 mg g-1, Zimmet, A. 1998).
9.3.3. Avaliação Antropométrica
Massa Corporal (MC)
• MC – A massa corporal é obtida com o avaliado estando com a postura
ereta, em posição anatômica, utilizando-se uma balança de precisão XX
(especificar os dados da balança existente).
• MC Usual – é utilizada como referência nas mudanças recentes da
massa corporal.
• MC Ideal – calculada por meio da predição, segundo a OMS e a
composição corporal.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Nutrição 77
• Adequação da massa corporal = à porcentagem de adequação do peso
atual em relação ao ideal ou desejável e o estado nutricional é
interpretado segundo Blackburn, G.L. & Thornton, P.A., 1979.
• MC Ajustada é a massa corporal ideal corrigida para a determinação da
necessidade energética e de nutrientes quando a adequação da MC
atual for inferior a 95% ou superior a 115% da MC ideal.
• Mudança de MC: perda da massa corporal involuntária é dado importante
para a avaliação do estado nutricional. A significância da mudança da
MC é avaliada segundo Blackburn, G.L. & Bistrian B.R., 1977.
Índice de Massa Corporal (IMC)
A adequação do estado nutricional, de acordo com o peso e estatura, é
calculada por meio do IMC e classificado segundo a OMS (1997). É averiguado o
possível risco do desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis. Para
crianças e adolescentes é proposta a avaliação segundo o CDC e o escore Z.
Circunferência do Braço e Adequação da CB
A Circunferência do braço (CB) representa a soma das áreas constituídas
pelos tecidos ósseos, muscular e gorduroso do braço. O resultado obtido é
comparado aos valores de referência do NHANES (National Health and Nutrition
Examination Survey) demonstrado na tabela de percentil por Frisancho (Anexo X).
Área muscular do braço e Adequação da área Muscular do Braço
A Circunferência muscular do braço (CMB) avalia a reserva do tecido
muscular e para corrigir a massa óssea é calculada a área muscular do braço
corrigida e avaliada segundo Frisancho (Anexo X).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Nutrição 78
Ainda na avaliação antropométrica, são realizadas mensurações da
estatura, dobras cutâneas, perimetria, índice cintura/quadril (ICQ) e composição
corporal (Bod Pod® e DEXA) de acordo com os padrões já descritos anteriormente.
Outro fator avaliado também é o gasto energético por meio da calorimetria
indireta (já descrito anteriormente).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 79
10. FISIOTERAPIA
A Fisioterapia foi regulamentada como profissão pelo Decreto-Lei 938/69.
Conforme o Artigo 3º do referido decreto, "É atividade privativa do fisioterapeuta
executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver
e conservar a capacidade física do paciente".
A definição de Fisioterapia dada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (COFFITO) diz que a mesma “É uma ciência da Saúde que
estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e
sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por
doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios,
sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências
fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia,
da sinergia funcional, e da cinesia patológica de órgãos e sistemas do corpo humano
e as disciplinas comportamentais e sociais”.
10.1. Equipamentos e Técnicas Utilizados
10.1.1. Laser
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 80
A palavra laser é acrônimo para Light Amplification By Stimulated Emission
of Radiation (amplificação luminosa pela emissão estimulada de radiação). Ela se
refere à produção de um feixe de radiação que se diferencia da luz comum pelas
seguintes características:
• Monocromaticidade;
• Coerência;
• Colimação (Baxter, 2003; Furini e Longo, 2003).
Efeitos
A laserterapia de baixa intensidade (LBI) ou de baixo nível reativo (LNBR)
é um termo genérico que define a aplicação terapêutica de lasers e de diodos
superluminosos monocromáticos com potência relativamente baixa (< 500 mW) para
o tratamento de doenças e lesões, utilizando dosagens (normalmente menores que
35 J/cm²) consideradas baixas demais para efetuar qualquer aquecimento detectável
nos tecidos irradiados. A laserterapia de baixa intensidade é, portanto, uma
modalidade de tratamento atérmica (Baxter, 2003).
Os termos “laserterapia no nível baixo reativo” (LNBR) e “laserterapia de
baixa intensidade” (LBI) são, às vezes, usados para distinguir as aplicações de baixa
energia utilizada em fisioterapia das de alta energia usadas terapeuticamente para a
destruição tecidual. São também usados os termos “fotobioestimulação” e
“fotobiomodulação” para descrever o mesmo efeito (Baxter, 2003). As 2 áreas
principais nas quais a laserterapia é usada são a analgesia e a regeneração dos
tecidos (Low & Reed, 2001, Furini e longo, 2003).
Dentro destas duas amplas categorias, a laserterapia é largamente usada
no tratamento de todos os tipos de lesões de tecidos moles, como rupturas
musculares, hematomas e tendinites (Low & Reed, 2001).
A “energia laser” é expressa em Joules e a quantidade de energia aplicada
a uma superfície é expressa em Joules por metro quadrado (J/m²) ou por centímetro
quadrado (J/cm²), sendo freqüentemente utilizado o termo densidade de energia
(Furini e Longo, 2003).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 81
A taxa com a qual a energia é produzida ou absorvida é medida em Joule
por segundo, ou seja em Watts (1W = 1J/cm²) e é chamada de potência. A maioria
dos lasers usados em fisioterapia têm as saídas de potência em miliwatts. A potência
média por unidade de energia pode ser expressa como irradiância ou densidade de
potência em W/cm² (Low & Reed, 2001; Baxter, 2003).
Tipos de Lasers
• Laser de Rubi;
• Laser de Hélio – Neônio (He-Ne);
• Lasers de diodo – arseneto de gálio e de alumínio (lasers GaAlAs);
− de diferentes comprimentos de onda;
− emissão contínua ou pulsada.
Os dois meios mais comumentes usados nas aplicações da laserterapia de
baixa intensidade ou baixa reação são a mistura gasosa do hélio com o neônio (HeNe), operando com um comprimento de onda de 632,8 nm (ou seja, luz vermelha) ou
arseneto de gálio (Ga-As) ou semicondutores de arseneto de gálio e de alumínio
(GaAIAs), produzindo tipicamente uma radiação a 630-950 nm, (ou seja de vermelho
visível até infravermelho próximo) (Baxter, 2003).
Método de Aplicação
Segundo Low & Reed, 2001 a aplicação da Laserterapia segue as
seguintes etapas:
Preparo do Paciente em que se lhe explica a natureza do tratamento e a
necessidade de usar óculos de proteção;
Preparo do Equipamento em que se posiciona o aparelho de laser de
forma conveniente, sendo colocados os óculos protetores de modo a evitar
qualquer risco de aplicação acidental do feixe de laser nos olhos;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 82
Preparo da parte a ser tratada a qual deve ser limpa com lenço de álcool
para remover qualquer material na superfície que possa impedir ou
espalhar a radiação. A região é apoiada de modo que qualquer pressão do
aplicador do laser não cause movimento ou desconforto;
Aplicação em que se mantém em contato o aplicador do laser com os
tecidos para que o feixe seja aplicado em ângulo reto de modo a se
conseguir uma maior penetração.
Indicações
• Cicatrização de tecidos; (Baxter, 2003, Furini e longo,2003)
• Controle da dor (analgesia); (Baxter, 2003, Furini e longo,2003)
• Consolidação de fraturas (Furini e longo,2003);
• Ter efeito benéfico nas lesões dos tecidos moles, dos tendões, dos
ligamentos e dos músculos (Furini e Longo, 2003).
• Condições artríticas (Baxter, 2003)
Contra-indicações
• Dano ocular se o feixe é aplicado diretamente no olho (queimadura na
retina), portanto é obrigatório o uso de óculos protetores pelo paciente e
pelo fisioterapeuta;
• É recomendado que superfícies refletivas sejam retiradas da área ou
cobertas;
• O feixe laser só deve ser ligado quando a caneta estiver em contato com
a pele;
• Tratamentos em tecidos neoplásicos, moleira aberta de crianças e útero
gravídico devem ser evitados;
• Sempre limpar a caneta antes e depois de a usar (Furini e Longo, 2003).
• Hemorragias e tecidos infectados (Low & Reed, 2001).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 83
Tempo de Aplicação
O tempo de aplicação é variável de acordo com a área a ser tratada, sendo
fornecido pelo aparelho (Furini e Longo, 2003).
10.1.2. Corrente Interferencial
Nesta terapia são utilizadas duas correntes alternadas de média
freqüência, com a sua amplitude modulada para baixa freqüência, para finalidades
terapêuticas. A superposição dessas duas correntes alternadas denomina-se
interferência (Furini e Longo, 2003).
As correntes de média freqüência passarão muito mais facilmente através
da pele do que as de baixa freqüência, devido à impedância mais baixa oferecida aos
pulsos elétricos muito curtos (Low & Reed, 2001).
Efeitos
Com este tipo de estímulo da eletroterapia podem ser ativadas de forma
seletiva as fibras nervosas aferentes mielinizadas (fibras nervosas grossas), cuja
estimulação tem um efeito inibidor ou bloqueante sobre a atividade das fibras finas
(amielínicas) e, como conseqüência a sensação de dor diminui ou desaparece por
completo – teoria das comportas de Melzack e de Wall (Furini e Longo, 2003).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 84
Métodos de Aplicação
• Bipolar (dois eletrodos);
• Tetrapolar (quatro eletrodos);
• Tetrapolar utilizando o rastreamento de vetor automático (Furini e
Longo, 2003).
Contra-indicações
• Pacientes com marcapasso;
• Pacientes
que
sofrem
de
cardiopatia
ou
de
disritmias
(sem
recomendação médica);
• O abdômen durante a gestação;
• Região da boca;
• Seio carotídeo;
• Região com sensibilidade diminuída;
• Região dos olhos;
• Pacientes nos quais pode ocorrer a movimentação de um trombo,
alastramento de infecção ou de células cancerígenas, ou hemorragias.
(Palmer & Martin, 2003).
Tempo de Aplicação
A aplicação varia em torno de 15 a 30 minutos (Furini e Longo, 2003).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 85
10.1.3. Neuroestimulação Elétrica Transcutânea
A estimulação elétrica nervosa transcutânea (Transcutaneous Electrical
Neurostimulation – TENS) é uma valiosa técnica clínica não invasiva, em que os
estímulos elétricos são aplicados na superfície da pele para promover o alívio
sintomático das dores de diferentes origens, tanto para a dor aguda como para a dor
crônica de origem benigna (Tribioli, 2003; Johnson, 2003), para a dor causada por
doença óssea metastática e pelas neoplasias e, também, para a regeneração de
tecidos, embora seja usada com menor freqüência nestas ações.
Durante a aplicação da TENS são geradas correntes pulsadas por um
gerador de pulso portátil, que são enviadas através da superfície intacta da pele por
meio de placas condutoras chamadas de eletrodos (Johnson, 2003).
Métodos de Aplicação
• Convencional (de alta freqüência);
• Baixa freqüência e alta intensidade;
• Burst;
• TENS breve-intensa (Tribioli, 2003).
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Fisioterapia 86
Indicações
A TENS como um tratamento para dor, é singular, pois ela exerce a sua
função analgésica pela ativação de mecanismos de controle interno do sistema
nervoso central, não sendo invasiva, não induzindo à dependência, não oferecendo
riscos e, praticamente, não desencadeando efeitos colaterais (Tribioli, 2003).
Contra-indicações
As poucas circunstâncias que proíbem ou limitam as aplicações da TENS
para certos indivíduos incluem:
• Uso de marcapasso;
• Região ântero-lateral do pescoço;
• No primeiro trimestre da gestação sobre o útero;
• Problemas cardíacos;
• Patologias evolutivas ou agudas (Tribioli, 2003)
• Alteração da sensibilidade;
• Seio carotídeo (Johnson, 2003).
Tempo de Aplicação
É aplicado por aproximadamente 20 minutos (Tribioli, 2003).
10.1.4. Eletroestimulação Funcional
A estimulação elétrica funcional (Funcional Electrical Stimulation – FES) é
realizada no neurônio motor inferior intacto, com o intuito de iniciar a contração dos
músculos paralisados, de modo a produzir um movimento funcional (Low & Reed,
2001).
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Fisioterapia 87
Os estimuladores neuromusculares produzem trens de pulsos elétricos que
causam excitação dos nervos periféricos e, subseqüentemente, do tecido muscular
(Howe & Trevor, 2003).
Indicações
• Fortalecimento muscular;
• Estimulação do músculo desnervado;
• Prevenir atrofia;
• Lesão medular;
• Poliomielite;
• Distrofia muscular em fase inicial;
• Acidente vascular encefálico (Clayton, 1998).
Contra-indicações
• Marcapasso;
• Doença vascular periférica com risco de trombo;
• Hipertensão arterial sistêmica;
• Obesidade;
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Fisioterapia 88
• Tecidos neoplásicos;
• Tecido com área de infecção ativa;
• Pele desvitalizada;
• Seio carotídeo;
• Região torácica;
• Nervo frênico;
• Gravidez (Clayton, 1998).
10.1.5. Corrente Diadinâmica de Bernard
As correntes diadinâmicas de Bernard são senoidais monofásicas, sendo
de rede elétrica retificada (Low & Reed, 2001). A principal característica dessas
correntes se deve à combinação de uma corrente alternada com uma contínua
sobreposta, pela qual se observa uma resposta nos tecidos neuromusculares, de
elevação do limiar de dor, ou seja, de um efeito analgésico (Furini e Longo, 2003).
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Fisioterapia 89
Formas de correntes diadinâmicas (CDB)
• DF (Difásica Fixa): corrente alternada de 100Hz, retificada em onda
completa;
• MF (Monofásica Fixa): corrente alternada de 50Hz retificada em semionda;
• CP (Modulada em curtos períodos): formas da corrente MF e DF em
fases sucessivas sem intervalos;
• LP (Modulada em longos períodos): forma da corrente MF, mesclada
com uma segunda forma da MF, cuja fase está deslocada em uma semionda, variando a sua amplitude entre o zero e o valor estipulado no
equipamento;
• RS (Ritmo Sincopado): forma da corrente MF com intervalos de 1s
(Furini e Longo, 2003).
Efeitos fisiológicos e terapêuticos
Os principais fenômenos que produzem os efeitos fisiológicos da CDB são:
• O Mascaramento que ocorre dentro do sistema nervoso central. Ao
excitar com um determinado volume de energia, não se produz uma
estimulação do órgão efetor, mas sim uma troca na excitabilidade do
mesmo, isto é a excitação não alcança o limiar deste, sendo que ao
elevar-se o limiar de excitação pela corrente diadinâmica, há
aparentemente um mascaramento (Furini e Longo, 2003);
• A Liberação de substância de eficiência vasomotora que ocorre na
região onde se aplica este tipo de corrente, gera a vasodilatação e a
hiperemia como conseqüência da liberação de substâncias tissulares
ativas, particularmente sobre o pólo negativo (histamina, por exemplo).
Com a influência direta das correntes diadinâmicas sobre os músculos, a
musculatura hipertônica é irrigada de forma mais eficiente e destoniza-se
rapidamente, o que ocorre por meio da contração e do relaxamento produzido pelas
correntes CP e LP (Furini e Longo, 2003).
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Fisioterapia 90
Indicações
A seleção da forma de corrente depende da indicação do tratamento.
Como há cinco formas distintas de correntes, cada uma delas tem efeitos particulares
e podem ser associadas entre si.
De forma geral as principais indicações para o uso da CDB são:
• Os Transtornos circulatórios periféricos;
• Os Estados pós-traumáticos como: as entorses articulares, as lesões
ligamentares, a contusão muscular e a distensão muscular;
• As alterações tróficas;
• As mialgias;
• As neuralgias;
• As dores de diferentes origens.
Contra-Indicações
• Pacientes portadores de marcapasso;
• Sobre região que haja endoprótese;
• Pacientes com idade inferior a oito anos;
• Pacientes psiquiátricos;
• Sobre dermátomo de útero gravídico e sobre o mesmo;
• Pacientes idosos com tecido cutâneo desidratado;
• Pacientes com diminuição da sensibilidade e da integridade cutâneas
(Furini e Longo, 2003).
Tempo de Aplicação
Aconselha-se a utilizar 4 minutos para cada tipo de corrente e a nunca
ultrapassar 12 minutos no total (Furini e Longo, 2003).
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Fisioterapia 91
10.1.6. Biofeedback
“Técnica que utiliza equipamentos eletrônicos
para revelar ao usuário os eventos fisiológicos normais ou
anormais, na forma de sinais visuais e/ou auditivos, com o
objetivo
de
ensiná-lo
a
manipular
estes
eventos
involuntários ou imperceptíveis através da manipulação
dos dados mostrados na tela” (Basmajian, 1989)
O biofeedback EMG é utilizado para treinar os
pacientes a relaxar os músculos hiperativos ou aumentar
a taxa de descarga e o número de unidades motoras ativas para aumentar a força de
contração. O sinal eletromiográfico é um instrumento que os fisioterapeutas e os
pacientes usam para fornecer informações sobre a atividade elétrica dos músculos
(Robinson & Snyder-Marckler, 2001).
Indicações
Esta modalidade terapêutica, que proporciona dados quantitativos e
confiáveis no tratamento de diversas patologias relacionadas às disfunções osteomusculares, neuro-motoras e psico-comportamentais, visa:
• O relaxamento dos grupos musculares tensos;
• O incremento da atuação muscular;
• O recrutamento dos músculos fracos ou pouco atuantes;
• O promover o equilíbrio funcional e postural entre os agonistas e os
antagonistas;
• O facilitar a consciência corporal;
• O avaliar e visualizar a fadiga;
• O avaliar e modificar as atividades funcionais e os gestos esportivos
(Wolf, S.L., 1983, Robinson & Snyder-Marckler, 2001).
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Fisioterapia 92
Vantagens
• A sensibilidade, a objetividade, a exatidão e a natureza quantitativa do
sinal de feedback são as maiores vantagens do biofeedback EMG;
• A velocidade e a continuidade com que a informação é fornecida ao
fisioterapeuta e ao paciente;
• O biofeedback EMG pode ser quase instantâneo e, deste modo, reflete
a existência do estado de contração do músculo;
• O fisioterapeuta pode objetivamente observar quais as técnicas ou
atividades que realmente auxiliam no recrutamento e quando o paciente
está começando a sentir fadiga (Robinson & Snyder-Marckler, 2001).
Modo de Aplicação
• Os eletrodos gravadores devem ser colocados sobre ou perto do ventre
muscular;
• O eletrodo de referência deve estar eqüidistante dos dois eletrodos
gravadores.
Tempo de Aplicação
O tempo de aplicação é até a tolerância do paciente. Quando os níveis de
recrutamento do EMG começarem a declinar, o paciente está fadigado ou então
quando começa a mostrar diminuição na capacidade para recrutar ou relaxar
músculos, deve-se terminar o tratamento para impedir que o ele se frustre (Robinson
& Snyder-Marckler, 2001).
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Fisioterapia 93
10.1.7. Crioterapia
A crioterapia é um termo “guarda-chuva” que cobre um número de técnicas
específicas. O termo crioterapia significa, literalmente, "terapia pelo frio". Qualquer
tipo de aplicação do frio com objetivos terapêuticos é crioterapia. Em outras palavras,
a crioterapia é a aplicação terapêutica de qualquer substância ao corpo, que resulta
numa diminuição da temperatura tecidual.
Todas as técnicas relacionadas abaixo são consideradas aplicações da
crioterapia:
• Aplicação de bolsas de gelo;
• Massagem com gelo;
• Aplicação de "cryomatic";
• Criocinética, que significa aplicação intermitentes de frio e exercícios
ativos;
• Crioestiramento, que são aplicações intermitentes de frio e estiramento
de tecidos moles;
• Banhos em água fria, como por exemplo, turbilhão frio ou imersão em
balde com água com temperatura baixa.
Efeitos Fisiológicos e Terapêuticos
Os efeitos fisiológicos e terapêuticos são:
• A Atividade celular que é geralmente válida, porém não universalmente,
a constatação que os processos químicos e biológicos se tornam mais
lentos com a diminuição da temperatura. Como a maioria dos sistemas
enzimáticos opera a uma temperatura ideal, o abaixamento da
temperatura resulta em uma lenta inativação dos processos químicos.
• Fluxo sanguíneo, se desenvolve uma vasoconstrição generalizada na
superfície da pele quando um estímulo frio é aplicado. A vasoconstrição
da pele e o aumento da viscosidade sanguínea elevam a resistência
periférica e produzem um aumento na pressão sanguínea arterial. Os
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Fisioterapia 94
termorreceptores
na
pele
são
estimulados
e
produzem
uma
vasoconstrição reflexa autônoma na superfície do corpo. Além disto, há
um efeito constritor direto do frio sobre a musculatura lisa das arteríolas
e das vênulas.
• Colágeno tende torna-se mais rígido, quando resfriado. Demonstra-se
que isso ocorre tanto em condições experimentais, usando tecido
colagenoso extraído, como em articulações. Por exemplo, pessoas com
artrite reumatóide experimentam um aumento na rigidez à medida que
as temperaturas são reduzidas.
• Alterações neurológicas e alívio da dor, este efeito da crioterapia parece
ser a principal indicação da técnica. Diversos autores estudaram os
efeitos da crioterapia na diminuição da dor (Lopes, 2003). O frio aplicado
à pele estimula a sensação de frio e de dor. Se o frio é suficientemente
intenso, ambas sensações são suprimidas devido à inibição da
condução nervosa. A redução da dor que acompanha o resfriamento
pode ser devida a fatores diretos e indiretos. O frio pode ser usado como
um contra-irritante e, como ocorre com o aquecimento, tem sido
sugerido que tais respostas poderiam ser explicadas com base na teoria
da comporta de dor. Os efeitos podem ser mediados pelo efeito dos
receptores de morfina no SNC e pelo papel das encefalinas e das
endorfinas (Doubell, Mannon e Woolf, 1999; Fields e Basbaum, 1999).
• Tônus muscular: O frio é com freqüência usado para reduzir o tônus
muscular. Os efeitos podem ser devidos às mudanças na atividade dos
fusos musculares, aferentes e secundários, neurônios motores α, fibras
γ, junções neuromusculares ou do próprio músculo (quando pode
ocorrer o aumento da contração e do intervalo de relaxamento).
Existem basicamente três hipóteses para a explicação do espasmo
muscular pelo uso da crioterapia:
1. A diminuição da transmissão nervosa pelas vias aferentes;
2. O mecanismo reflexo;
3. A quebra do ciclo espasmo-dor (Lopes, 2003).
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Fisioterapia 95
• Processo inflamatório: O uso do gelo nem sempre diminui a reação
inflamatória, como muitas vezes se preconiza, pois sabe-se que a
resposta inflamatória tem que ocorrer no processo da reparação
tecidual. O gelo diminui sinais cardinais da inflamação como o da dor, do
edema, da hiperemia, do aumento da temperatura e da diminuição da
função. A indicação da fisioterapia em uma fase inflamatória é restrita
principalmente a diminuição da dor e do edema não limitando a
inflamação (Lopes, 2003).
Formas de Aplicação
• Bolsas de gelo;
• Bolsas de gel;
• Bolsas químicas;
• Imersão em gelo e água;
• Massagem com gelo;
• Spray (cloreto étil-líquido ou de fluoromentano) (Lopes, 2003).
Indicações
• Processos inflamatórios;
• Diminuição da dor;
• Diminuição dos espasmos musculares (Lopes, 2003);
Contra-indicações
O uso da crioterapia deve ser evitado nas pessoas que apresentam
reações adversas ao uso do gelo (Lopes, 2003). Regiões onde há grandes nervos
superficiais, como a da cabeça da fíbula, por onde passa o nervo fibular, devem ser
evitadas, assim como nas extremidades das mãos e dos pés, em que o uso deve ser
feito com cautela, pois são regiões extremamente sensíveis.
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Fisioterapia 96
Tempo de Aplicação
O tempo de aplicação varia de acordo com o objetivo da aplicação, a
profundidade do tecido que se tem como alvo e a análise do metabolismo do paciente
(Lopes, 2003).
10.1.8. Termoterapia
A termoterapia pode ser definida simplesmente como a produção de calor
na superfície corpórea por agentes terapêuticos. Como outras formas de calor, que se
distinguem em condução, conversão e convecção, ainda pode ser dividida
dependendo do modo como é concedida a transferência de calor. Vale ainda ressaltar
que o calor superficial eleva diretamente a temperatura dos tecidos superficiais, mas
indiretamente pode causar alterações fisiológicas nos tecidos profundos, por meio
dos reflexos orgânicos (Zezza e Garcia, 2003).
A. Calor Superficial por Condução
Este é caracterizado pelo aumento da temperatura por meio do contato
direto. Podendo-se encontrar nas formas abaixo mencionadas.
• Compressa quente: as mais sofisticadas são constituídas por gel de
silicata em uma bolsa de algodão, sendo previamente aquecidas em água
quente, a uma temperatura aproximadamente de 70º C, e envolvidas em
tecidos atoalhados e postas em contato com o local desejado;
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Fisioterapia 97
• Bolsas de água quente: são geralmente constituídas de material
emborrachado preenchidas com água quente e da mesma forma que as
compressas, devem ser envolvidas em tecidos atoalhados, de
preferência úmidos, para uma maior condutibilidade do calor.
• Banho de parafina: É utilizada a cera de parafina, com o seu ponto de
ebulição em aproximadamente 53º C, devendo o seu recipiente ser
controlado por meio de um termostato, mantendo-a sempre no seu
ponto de ebulição. (Zezza e Garcia, 2003).
B. Calor Superficial por Conversão
O calor superficial, conhecido também por calor radiante, eleva a
temperatura do meio em questão por meio da transmissão de energia. Suas formas
de aplicações terapêuticas mais conhecidas são (Zezza e Garcia, 2003):
• O Forno de bier que é um meio de aquecimento por radiação
infravermelha não luminosa e, devido a seu comprimento de onda,
atinge os tecidos superficiais de forma mais intensa;
• O Infravermelho que é um meio de aquecimento por radiação
infravermelha luminosa e, devido ao seu menor comprimento de onda,
atinge os tecidos mais profundamente.
C. Calor Superficial por Convecção
O aumento de temperatura nessa modalidade é conseguido por meio do
contato direto com o meio fluido. Diferentemente das outras técnicas, estímulos
mecânicos podem aumentar a produção de calor local, seja pela movimentação do
fluido, seja pela movimentação do membro em questão. As técnicas mais conhecidas
dessa modalidade terapêutica incluem (Zezza e Garcia, 2003):
• O Turbilhão: que é constituído por um pequeno tanque com a água
aquecida entre os 38º e os 41º C, e um jato de água;
• O Tanque de Hubbard.
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Fisioterapia 98
Indicações
• Aumento do metabolismo;
• Redução dos espasmos musculares;
• Alivio da dor;
• Pré cinesioterapia (Zezza e Garcia, 2003).
Contra-indicações
• Alteração da sensibilidade térmica;
• Fase inflamatória e/ou regiões hemorrágicas;
• Áreas onde a circulação está comprometida;
• Feridas abertas;
• Alguns distúrbios dermatológicos como os carcinomas cutâneos;
• Cardiopatias (Zezza e Garcia, 2003).
Tempo de Terapia
O tempo varia entre os 15 e os 20 minutos (Zezza e Garcia, 2003).
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Fisioterapia 99
D. Calor Profundo – Ultra-Som
O Ultra-som (U.S.) é uma forma de energia mecânica que consiste de
vibrações de alta freqüência. As ondas ultra-sônicas são ondas longitudinais e provocam
oscilações nas partículas do meio em que se propagam (Furini e Longo, 2003).
O U.S. é produzido por uma corrente alternada que flui através de um
cristal piezoelétrico, como o quartzo, o titanato de bário ou o zirconato de chumbo,
alojado em um transdutor. A vibração dos cristais causa a produção mecânica de
ondas sonoras de alta freqüência (Starkey, 2001).
O tratamento através das ondas ultra-sônicas ocorre mediante vibrações
mecânicas com uma freqüência as 0,7 a 3,0 MHz (Furini e Longo, 2003). Nos
Estados Unidos, as freqüências de U.S. mais comumente empregadas são as de 1 e
de 3 MHz (Starkey, 2001).
Ao contrário da maioria das outras modalidades eletricamente conduzidas,
a energia do U.S. não pertence ao espectro eletromagnético, situando-se no aspecto
acústico. Dependendo da freqüência das ondas, o U.S. é utilizado para o diagnóstico
por imagem, cura terapêutica ou destruição de tecidos (Starkey, 2001).
Tradicionalmente, o U.S. terapêutico tem sido empregado na medicina
esportiva, principalmente em virtude dos seus efeitos de aquecimento profundo, mas
a propriedade que o torna uma modalidade potencialmente útil é a verdadeira
variedade dos efeitos biofisiológicos que ele produz (Starkey, 2001).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 100
Dependendo dos parâmetros, os efeitos do U.S. podem-se incluir o aumento
da velocidade do reparo dos tecidos e da cura das lesões; o aumento do fluxo
sangüíneo; o aumento da extensibilidade do tecido; a dissolução dos depósitos de
cálcio; a redução da dor e do espasmo muscular por meio da alteração da condução
nervosa; e as alterações da permeabilidade da membrana celular (Starkey, 2001,
Young, 2003). A energia ultra-sônica também é utilizada para liberar medicamentos nos
tecidos subcutâneos e para ajudar à cura de fraturas (Starkey, 2001).
O efeito exercido pelo ultra-som sobre as células e tecidos ocorre mediante
os mecanismos físico: térmico e atérmico (Starkey, 2001, Furini e Longo, 2003,
Young, 2003).
Efeitos Não-Térmicos
Os mecanismos físicos que parecem estar envolvidos na produção dos
efeitos não–térmicos são a cavitações, as correntes acústicas e as ondas
estacionárias (Young, 2003). As alterações fisiológicas dentro dos tecidos com a
aplicação do U.S. com efeitos não-térmicos, resultam dos efeitos mecânicos da
energia ultra-sônica (Starkey, 2001).
Efeitos Biológicos
• Aumento da permeabilidade das membranas e da difusão celular;
• Aumento do transporte dos íons de cálcio através das membranas das
células;
• Degranulação dos mastócitos;
• Liberação da histamina e dos agentes quimiotáxicos;
• Aumento da síntese do colágeno;
• Aumento da elasticidade do colágeno;
• Aumento da taxa de síntese das proteínas;
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Fisioterapia 101
• Secreção das substâncias quimiotáteis;
• Diminuição da atividade elétrica dos tecidos;
• Aumento da atividade enzimática nas células;
• Promoção da oscilação dos tecidos, movimento dos fluidos e alterações
da circulação nos vasos sanguíneos expostos a ondas estáveis
(Starkey, 2001, Furini e Longo, 2003).
Efeitos Terapêuticos
• Regeneração tissular e reparação dos tecidos moles;
• Síntese da proteína;
• Estimulação do calo ósseo;
• Aumento da circulação tissular;
• Redução do edema;
• Diminuição dos espasmos;
• Formação do tecido conjuntivo mais forte e mais deformável;
• Normalização do tônus muscular;
• Estimulação das fibras nervosas aferentes que podem conduzir à
diminuição da dor (Starkey, 2001, Furini e Longo, 2003).
Efeitos Térmicos
Um efeito térmico biologicamente significativo pode ser obtido se a
temperatura do tecido for elevada para cerca de 40 a 45º C por pelo menos, 5
minutos. Quando o U.S. percorre o tecido, uma porcentagem é absorvida, levando à
geração de calor dentro daquele tecido (Young, 2003). As alterações fisiológicas
dentro dos tecidos com a aplicação do U.S. com efeitos térmicos é o resultado direto
da elevação da temperatura do tecido provocada pelo U.S. (Starkey, 2001).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 102
O aquecimento das estruturas constituídas por tecido fibroso, como as
cápsulas articulares, os ligamentos, os tendões e o tecido cicatricial, pode causar um
aumento temporário na sua extensibilidade e, portanto, uma diminuição na rigidez
articular. A vantagem de usar o U.S. para obter esse aquecimento é a ocorrência de
aquecimento preferencial do tecido colagenoso e a penetração efetiva dessa energia
até as estruturas profundamente localizadas (Low & Reed, 2001).
Efeitos Biológicos
• Aumento da taxa metabólica dos tecidos;
• Promoção das mudanças vasculares concomitantes;
• Aumento da extensibilidade do colágeno;
• Aumento das propriedades viscoelásticas dos tecidos conjuntivos;
• Diminuição da sensibilidade dos elementos neurais com elevação do
limiar da dor dos receptores cutâneos, dos mecanoceptores e dos
nociceptores;
• Diminuição do espasmo muscular;
• Aumento da taxa de atividade enzimática (Starkey, 2001, Furini e Longo,
2003).
Efeitos Terapêuticos
• Aumento da mobilidade articular;
• Aumento da circulação sanguínea;
• Redução dos espasmos musculares;
• Alívio da dor;
• Resolução dos processos inflamatórios crônicos (Starkey, 2001, Furini e
Longo, 2003).
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Fisioterapia 103
Indicações
A variação de indicações do ultra-som é bem ampla e inclui quase todos os
casos que requerem fisioterapia. De uma forma geral podem-se classificar as
indicações nos seguintes grupos:
• Traumatismos do tecido ósseo, das articulações e dos músculos;
• Artrite reumatóide e outras alterações reumáticas;
• Anomalias de pele como a do tecido cicatricial, a contratura de
Dupuytren e as úlceras abertas (úlceras de decúbito e lesões póstraumáticas) (Furini e Longo, 2003).
Contra-indicações
• Gravidez, quando aplicada sobre áreas pélvicas ou lombares;
• Região das gônadas;
• Região dos olhos;
• Região cardíaca;
• Placas epifisárias;
• Tumores;
• Tecidos anteriormente tratados por raios-x profundos, ou por outro tipo
de radiação;
• Anormalidades vasculares;
• Infecções agudas;
• Área cardíaca;
• Gânglio estrelado;
• Hemofílicos não tratados pela reposição do fator;
• Áreas sobre saliências ósseas subcutâneas;
• Placas epifisárias;
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Fisioterapia 104
• Tromboflebite e varizes;
• Medula espinhal em seguida a uma laminectomia;
• Grandes nervos subcutâneos;
• Crânio;
• Áreas que apresentam alteração de sensibilidade;
• Endopróteses (Furini e Longo, 2003).
Tempo de Aplicação
O tempo de tratamento com U.S. varia de 3 a 12 minutos, dependendo do
tamanho da área tratada, da intensidade e da meta do tratamento (Starkey, 2001).
E. Diatermia Ondas Curtas
A diatermia por ondas curtas (DOC) é a radiação não – ionizante da porção
da freqüência de rádio do espectro eletromagnético (EM) (Scott, 2003). A aplicação
de energia com uma faixa de freqüência de 27,12MHz ± 160KHz, com um
comprimento de onda correspondente a cerca de 11,062m com finalidade terapêutica,
é conhecida como diatermia por ondas curtas (OC) (Clayton, 1998; Scott, 2003).
A energia eletromagnética das ondas curtas tem um efeito muito pequeno
no tecido vivo propriamente dito. Contudo, a presença de um campo eletromagnético
(como nas OC) cria correntes elétricas diminutas e um campo magnético dentro dos
tecidos. São estes os responsáveis por efeitos fisiológicos como o aumento na
temperatura dos tecidos. (Scott, 2003).
Os campos eletromagnéticos gerados pelas ondas curtas podem ser
empregados em Emissão Contínua (OCC) e Pulsada (OCP). (Furini & Longo, 2003;
Clayton, 1998).
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Fisioterapia 105
As Emissões Contínuas ocorrem com a
geração de correntes de alta freqüência de
maneira ininterrupta, ou seja, o gerador emite
oscilações com uma amplitude constante. A
Emissão Pulsada é a interrupção da emissão
contínua através de um circuito eletrônico de
baixa freqüência, gerando-se então uma série de
pulsos de curta duração e de grande intensidade,
separados por intervalos de repouso de grande
duração, pulsada (Clayton, 1998).
Efeitos Térmicos e Atérmicos ou Biológicos
Estes efeitos se originam pelo aumento da temperatura do sangue, uma
estimulação dos termossensores da pele ou um dano térmico no local do tecido.
Nestes efeitos intervém o sistema nervoso periférico e, às vezes, também o sistema
nervoso central. Os efeitos atérmicos são os efeitos terapêuticos que se produzem
devido à influência dos processos metabólicos locais, sem a intervenção do sistema
nervoso central nem do hipotálamo (Furini & Longo, 2003). O termo “efeito atérmico”
é usado para sugerir que há uma reposta fisiológica à irradiação da OCP que não é
devido ao aumento da temperatura no tecido. (Scott, 2003).
Os efeitos terapêuticos provocado pela OC com o objetivo térmico são:
• O aumento do metabolismo;
• O aumento da circulação sangüínea e linfática;
• O aumento do suprimento de oxigênio;
• A diminuição da dor;
• O relaxamento muscular;
• O aumento da extensibilidade do colágeno profundo com diminuição da
rigidez (Clayton, 1998; Scott, 2003).
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Fisioterapia 106
Os efeitos terapêuticos com objetivo de tratamento atérmicos são:
• A cicatrização rápida das feridas;
• A diminuição rápida da dor;
• A reabsorção dos hematomas e dos edemas;
• O aumento da circulação periférica (Clayton, 1998).
Indicações
• Artrite subaguda e crônica;
• Bursites;
• Capsulites;
• Hematomas;
• Luxação / Distensão / Entorse / Ruptura / Contusão;
• Fratura;
• Hidroartrose;
• Aderências na PO;
• Lombalgias agudas;
• Tendinite;
• Espasmo muscular;
• Tenosinovite;
• Neurite;
• Epicondilite;
• Nevralgia;
• Diminuição das aderências;
• Miosites (Clayton, 1998).
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Fisioterapia 107
Contra-Indicações Absolutas
• Tumores malignos;
• Tuberculose;
• Marcapasso;
• Febre;
• Gravidez;
• Artrite reumatóide (Clayton, 1998);
• Metal nos tecidos ou fixadores externos;
• Sensação térmica comprometida;
• Áreas hemorrágicas;
• Tecido isquêmico;
• Trombose venosa recente (Scott, 2003; Furini e Longo, 2003).
Contra-Indicações Relativas
• Implantes metálicos;
• Alterações da sensibilidade;
• Trauma agudo com hemorragia;
• Transtornos cardíacos;
• Trombose venosa (Clayton, 1998).
Tempo de Aplicação
O tempo de aplicação é de no mínimo 20 minutos dependendo da fase da
lesão (Clayton, 1998).
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Fisioterapia 108
10.2. Avaliação da Sensibilidade
A sensibilidade é a capacidade do sistema nervoso em identificar um
estímulo (consciente ou inconsciente). Os receptores têm contato com o ambiente
externo e interno, capazes de perceber diferentes fontes de energia (térmica,
luminosa, mecânica, química) e transformá-las em energia elétrica (impulso nervoso)
para a transmissão (Gusmão & Campos, 1996).
10.2.1. Divisão da Sensibilidade
• Exteroceptiva (área superficial) que compreende toda a superfície
externa do corpo podendo ser dividida como epicrítica (fino e
discriminativo) ou protopática (grosseira e elementar), em que os
exteroceptores são divididos em mecanoreceptores, termoceptores e
nociceptores;
• Proprioceptiva (área profunda) que compreende os músculos, os
tendões, as articulações e o periósteo, em que a percepção é captada
por receptores músculo-tendíneos e articulares;
• Interoceptiva (superfície interna) que compreende as vísceras.
A Sensibilidade Pode Ser Avaliada
• Pelo estímulo da dor (objetos pontiagudos ou manobras de estiramento
da raiz);
• Pela temperatura (quente e frio);
• Pelo tato (diferentes texturas);
• Pela sensibilidade cinético-postural (posicionamento do membro);
• Pela sensibilidade vibratória (diapasão nas saliências ósseas);
• Pela discriminação tátil (estimulação simultânea de dois pontos vizinhos);
• Pela dupla estimulação simultânea (estímulos simultâneos nas partes
simétricas do corpo);
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Fisioterapia 109
• Pela estereognosia (identificação de objetos sem auxílio visual);
• Pela grafestesia (identificação de letras/ números na pele).
10.3. Avaliação da Força Muscular
A Força muscular é uma expressão usada para definir a capacidade
músculo-esquelética de produzir tensão, força e torque máximos, a uma dada
velocidade. A tensão gerada pelo músculo tende a provocar alguma mudança no seu
comprimento
e,
conseqüentemente,
na
alteração
dos
ângulos
articulares,
possibilitando assim o movimento. A força muscular é uma capacidade muito
importante não apenas para o desempenho esportivo, mas também para a saúde,
podendo-se manifestar de diferentes maneiras. Para que se possam compreender as
suas formas básicas de manifestação deve-se, antes de tudo, conhecer a estrutura e
os tipos de ação da fibra muscular. Este conhecimento permite, também, selecionar
os meios e os métodos de treinamento mais apropriados para cada necessidade
especifica (Moura, 2003).
O teste de força muscular é feito para determinar a capacidade dos
músculos ou grupos musculares para funcionarem em movimento e a sua habilidade
para proverem estabilidade e suporte.
O teste de força muscular fornece um meio importante para avaliar a força,
mas também pode ser visto como um meio de avaliar a fraqueza muscular. A
fraqueza pode ser decorrente do sistema nervoso, da atrofia por desuso, da fraqueza
de alongamento, da dor ou da fadiga e devendo ser tratada de acordo com a sua
causa básica.
Os fatores como a idade, o gênero, a dor, a fadiga, a baixa motivação, o
medo, a incompreensão do teste, a presença de doença do neurônio motor inferior ou
superior, podem afetar o esforço que o paciente está querendo aplicar no teste.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 110
A graduação de força muscular segue a seguinte tabela:
Graduação Muscular
Descrição
5. Normal
Movimentação completa contra a gravidade e
com resistência total.
4. Bom
Movimentação completa contra a gravidade e
com alguma resistência.
3. Mediano
Movimentação completa contra a gravidade.
2. Sofrível
Movimentação completa eliminada a gravidade.
1. Dificultado
Evidência de pouca contratilidade, não havendo
mobilidade articular.
0. Zero
Não há evidência de contratilidade muscular.
(Hoppenfeld, 2001)
10.4. Avaliação Postural
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 111
A avaliação postural é uma ferramenta fundamental no diagnóstico do
alinhamento dos segmentos corporais de um indivíduo, sendo amplamente utilizada
por profissionais da fisioterapia e educação física, como um passo inicial e de
acompanhamento para a avaliação e para o tratamento fisioterapêutico e para a
prescrição da atividade física.
Não existe um “padrão ouro” na mensuração da postura (McEvoy, 2005). A
forma mais objetiva e fidedigna de avaliação postural consiste no registro de
fotografias do corpo inteiro do indivíduo, em diferentes planos, durante a postura
ereta e em flexão anterior do tronco, e posterior análise da posição relativa de
referências anatômicas dos segmentos corporais por um profissional capacitado. As
questões típicas avaliadas estão relacionadas à simetria da posição relativa dos
segmentos corporais e aos ângulos articulares comparados a um padrão de
referência (SAPO).
A despeito da sua importância no diagnóstico, infelizmente são poucos os
profissionais no Brasil que dispõem de programas de computador para uso técnicoclínico nesta área (SAPO).
SAPO é uminstrumento para avaliação postural tipicamente utilizado pelo
profissional de saúde para a mensuração da posição, comprimento, ângulo e
alinhamento, entre outras propriedades, dos segmentos corporais de um indivíduo. O
SAPO, Software para Avaliação Postural, é um programa de computador que a partir
de fotografias digitalizadas do indivíduo permite a mensuração destas propriedades
(SAPO).
10.5. Cinesioterapia
A cinesioterapia é a aplicação de diferentes modalidades de exercícios
baseados em princípios científicos, adaptados para melhorar a força, a resistência e a
mobilidade dos indivíduos com limitações funcionais ou aqueles que necessitam de
condicionamento físico prolongado (AKTA).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 112
Dentre os principais objetivos da cinesioterapia, estão o tratar ou o prevenir
comprometimentos; o melhorar, o restaurar ou o aumentar a força física; o evitar ou o
reduzir os fatores de risco relacionados à saúde; o otimizar o estado de saúde geral,
o preparo físico ou a sensação de bem-estar (Kisner & Colby, 2005).
Exercícios Passivos
Estes são utilizados apenas quando o sujeito não está apto a mobilizar
ativamente um segmento ou segmentos corporais, como, por exemplo, os atletas que
são submetidos a cirurgias e que se encontram com sinais inflamatórios locais,
hipotrofias musculares e restrições na amplitude do seu movimento (Paula, 2003).
Os objetivos gerais dos exercícios passivos são, entre outros, o prevenir
contraturas musculares e as aderências capsulares, o manter a integridade articular
ou a do tecido mole, o manter a elasticidade muscular, o estimular o sistema
circulatório (auxiliando o processo cicatricial) (Paula, 2003).
Exercícios Ativos
Os exercícios ativos são realizados voluntariamente pelo sujeito, dentro da
amplitude de movimento livre, com a contração do grupo ou grupos musculares em
questão (Paula, 2003).
Os objetivos gerais destes exercícios são o manter a amplitude de
movimento, a flexibilidade e a contratilidade musculares fisiológicas; o estimular o
remodelamento ósseo; desenvolver coordenação motora; o aumentar a força, a
massa, a potência e a resistência muscular e otimizar o funcionamento dos sistemas
cardiovascular e respiratório (Paula, 2003).
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Fisioterapia 113
10.6. Flexibilidade
A flexibilidade é considerada um elemento essencial para o funcionamento
biomecânico normal no esporte (Hutson, 1996).
A flexibilidade é definida como a amplitude de movimento disponível em
uma articulação ou em grupos articulares, sendo um importante elemento para os
indivíduos que realizam diferentes tipos de atividade física (Corbin, 1980).
Conseqüentemente, a manutenção da flexibilidade e, por vezes, o seu aumento,
estão presentes em vários programas de condicionamento ou reabilitação física
(Corbin, 1980; Fu, 1994; Anderson, 1991).
Pode-se classificar a flexibilidade em estática e dinâmica. A estática é
definida como a amplitude de movimento avaliada em uma ou mais articulações
quando o indivíduo é instruído a relaxar-se. Já a dinâmica refere-se à resistência
oferecida pelo músculo e tecido conjuntivo quando é realizado um movimento ativo
dentro da amplitude do movimento (Glein, 1997).
As medidas de flexibilidade são obtidas para quantificar a habilidade
musculoesquelética e tendínea de alongar-se e não podem ser confundidas com a
lassidão articular (instabilidade articular) ou a hipermobilidade articular (movimento
além do normal aceito para a maioria das articulações) (Alter, 1999).
Variados benefícios são associados com a flexibilidade, incluindo a
melhora no desempenho atlético, a diminuição do risco de lesões, a prevenção e a
redução da dor pós-exercício e a melhora da coordenação (Hopper, 2005). Existe um
senso comum que a flexibilidade é relevante para os esportes de alta performance,
contudo a relevância da flexibilidade pode variar entre os diferentes esportes e entre
as suas modalidades (Araújo, 1999).
Pode-se alterar a flexiblidade por meio de exercícios de alongamento.
Estes têm a finalidade de manter e/ou desenvolver a flexibilidade, com o intuito de
minimizar os problemas trazidos por desordens mioarticulares, bem como o prevenir
lesões. Eles podem ser realizados ao longo do dia, como uma forma de preparar o
sistema musculoesquelético para um esforço físico, promovendo uma flexibilidade
funcional (Achour Jr., 2004).
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Fisioterapia 114
Os tipos de exercícios de alongamento mais utilizados são:
• O alongamento estático que é um tipo de exercício que utiliza o efeito do
relaxamento progressivo nos tecidos moles. O método envolve o
alongamento do grupo muscular até à posição de tolerância, ou seja
moderado desconforto, que é então mantido por um período (10 a 30
segundos, geralmente) antes de retornar à posição inicial (Bernardes &
Guedes, 2003);
• O alongamento dinâmico que pode ser feito sob diferentes velocidades,
sendo que feito lentamente permite tempo suficiente para perceber a
cadeia cinética e a trajetória dos movimentos; se feito com descontração
muscular durante toda a trajetória do movimento é bem relaxante e pode
ativar o sistema muscular, quando realizado com vigor durante toda a
trajetória do movimento (Achour Jr., 2004);
• O alongamento balístico que atua como uma seqüência do alongamento
dinâmico, com várias insistências na amplitude final do movimento. Ao
atingir a amplitude que ofereça resistência ao movimento, faz-se
insistências curtas, tentando superar a amplitude do movimento
(Achour Jr., 2004).
10.7. Propriocepção
A propriocepção consiste em uma modalidade sensorial que proporciona a
percepção da sensação de movimento e das posições articulares com base em
fontes que não a visual, a auditiva ou a cutânea superficial. Estas fontes são os
receptores, pequenos órgãos especializados em internalizar informações obtidas do
meio externo ou mesmo de enviar informações Para o Sistema Nervoso Central
(SNC) sobre as relações do corpo com ele mesmo ou com o meio externo e são
presentes em cápsulas, ligamentos, tendões e músculos (Fonseca, 2003).
A diminuição das respostas proprioceptivas ocorre principalmente por
lesões articulares envolvendo a ruptura ou a distensão permanente destas,
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Fisioterapia 115
constituída por ligamentos, tendões e cápsula, acarretando na perda do senso de
posição
pela
disfunção
dos
mecanorreceptores
periféricos.
A
melhora
da
propriocepção, da cinestesia e do controle neuromuscular do indivíduo lesado
minimiza reincidências da lesão (Lephart, 2002).
Para a melhora do rendimento do aparelho músculo-esquelético há a
necessidade de aprimorar a função proprioceptiva do indivíduo por meio de estímulos
externos para novas adaptações morfológicas e funcionais (Pastre, 2003). Os
programas de propriocepção devem ser realizados com a experimentação de
diferentes situações de instabilidade para o aprendizado sobre os efeitos do
movimento e das informações ambientais que o próprio movimento gera,
desenvolvendo então uma estratégia muscular de acordo com a sua capacidade e à
demanda da atividade. É importante a avaliação e a condução progressiva das
sessões para que o grau de exigência do treinamento acompanhe a melhora da sua
performance (Aquino et al, 2004).
10.8. Hidroterapia
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Fisioterapia 116
A Reabilitação Aquática é um tratamento que associa as propriedades da
água aquecida ao exercício físico, tendo como objetivo um programa específico para
cada patologia, suprindo as necessidades de cada pessoa (Campion, 2000).
10.8.1. Efeitos Fisiológicos (Mano et al, 2003)
As alterações fisiológicas que ocorrem em um corpo imerso dependem da
temperatura da água que para a reabilitação oscila de 32 a 34 °C.
A água aquecida promove um relaxamento global e prepara os músculos,
tendões e ligamentos a serem tratados. A imersão terapêutica altera a percepção da
dor na região acometida, enviando estímulos para inibi-la.
Sistema circulatório
• Aumento do retorno venoso
• Aumento do débito cardíaco
• Diminuição da pressão arterial
Sistema pulmonar
• Aumento do trabalho respiratório
Sistema Renal
• Aumento da diurese
Sistema Muscular
• Relaxamento muscular
Sistema Nervoso Central e periférico
• Aumento do limiar de dor
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Fisioterapia 117
Propriedades Físicas (Mano et al, 2003)
As propriedades físicas da água, associadas aos efeitos fisiológicos,
propiciam
a
realização
precoce
de
atividades,
sem
estresse
no
sistema
musculoesquelético, e diminuindo a incidência de lesões.
A densidade relativa é a relação entre massa do objeto e massa de volume
que ele deslocará na água. Essa propriedade determina se o objeto flutua ou afunda.
Sendo a densidade relativa da água igual a 1, um corpo com densidade menor que 1
flutua.
Na Flutuação, a medida que um corpo é submerso na posição vertical, a
força gravitacional é reduzida e, conseqüentemente, há uma diminuição da
sobrecarga nos músculos,ossos e tecidos adjacentes.
A pressão hidrostática é a pressão que a água exerce igualmente sobre
todas as áreas da superfície de um corpo imerso.
Na reabilitação, o trabalho na piscina mais profunda favorece o retorno
venoso já que a pressão hidrostática é diretamente proporcional à profundidade.
A viscosidade é o atrito que ocorre entre as moléculas de um líquido,
atuando como resistência ao movimento do corpo. Esta resistência é proporcional ao
esforço e à velocidade exercida, permitindo a utilização da água para o fortalecimento
muscular.
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Fisioterapia 118
10.9. Tanque de Hubbard
É um tanque de proporções muito maiores do que o turbilhão, com o intuito
de o paciente ter grande parte do seu corpo imersa, facilitando assim a cinesioterapia.
Ele também possui jatos de água e sua temperatura é mantida por volta dos 35 ºC
(Zezza e Garcia, 2003).
Indicações
O calor superficial é indicado segundo as suas diversas formas de
aplicação, e o critério de eleição dependerá somente do fisioterapeuta. Geralmente
todas as formas de terapia que produzem calor são indicadas para:
• O aumento do metabolismo;
• A redução de espasmo muscular;
• O alívio da dor;
• A pré-cinesioterapia (Zezza e Garcia, 2003).
Contra-indicações
Cada paciente deve ser avaliado de forma individual, para que haja uma
diminuição dos riscos da utilização de uma terapia não adequada. Contudo pode-se dizer
que o calor superficial é contra indicado nos seguintes casos (Zezza e Garcia, 2003):
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Fisioterapia 119
• Alteração da sensibilidade térmica;
• Fase inflamatória e ou regiões hemorrágicas;
• Área onde a circulação está comprometida;
• Feridas abertas;
• Alguns distúrbios dermatológicos, como os carcinomas cutâneos;
• Cardiopatias.
Tempo de Aplicação
A terapia dura cerca de 40 minutos.
10.10. Dinamômetro Isocinético
O conceito de isocinética foi desenvolvido por James Perrine e introduzido
na literatura científica em 1967 por Hislop e Perrine (Hislop & Perrine, 1967; Svelitze,
1991). Ele baseia-se no princípio de que o braço de alavanca se move a uma
velocidade angular pré-determinada, por maior que seja o momento aplicado pelo
usuário, graças à sua resistência acomodativa, que faz com que o sujeito esteja
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 120
trabalhando com a carga pré-determinada por toda a amplitude do movimento (Dvir,
Z. 1995).
Isto significa que o exercício isocinético é a única maneira de sobrecarregar
um músculo de modo dinâmico, até à sua capacidade máxima, através de cada ponto
em toda a extensão da amplitude do movimento. (Bompa, 2001), sendo possível
quantificar os valores absolutos do torque (força), do trabalho, da potência e a
resistência de grupos musculares, bem como a proporção da força e das demais
grandezas da musculatura agonista em relação a antagonista (Terreri et al., 2001).
Os dinamômetros isocinéticos possibilitam a mensuração objetiva das
capacidades musculares através de todo arco do movimento articular e nas variadas
velocidades angulares fisiológicas, desde as mais lentas (1° a 60°/s) até às mais
rápidas (chegando a 500°/s), determinando, especificamente, as deficiências nas
altas ou nas baixas velocidade, permitindo uma avaliação mais funcional da
articulação (Tacani, 1996 apud Paula, 2003).
Os aparelhos são adaptados por sistemas de alavancas, para que se
possam testar quase todos os segmentos corporais, como o punho, o antebraço, o
quadril, o joelho, o tornozelo e o tronco (coluna lombar) (Santi, 2000 apud Paula,
2003). Além das avaliações das articulações isoladas, podem-se avaliar atividades
em cadeia cinética fechada e até mesmo as simulações das atividades funcionais
(dirigir, levantar cargas, preensão, pinça, etc.).
Assim que o membro atinge a velocidade angular pré-determinada, a
resistência do mecanismo se adapta automaticamente à força exercida para manter a
velocidade constante, o que permite 100% de recrutamento das unidades motoras,
sendo que a única característica fundamental do movimento isocinético é a
velocidade constante, pois a máxima resistência só é aplicada pelo dinamômetro
quando o indivíduo aplica um esforço máximo (Perrin, 1993 apud Dvir, 1995; Dvir,
1995; Biodex, 1999).
O momento ou torque é uma medida dada em Newton/metro (N/m) que
significa o produto de uma força pelo comprimento do braço de alavanca em que esta
força atua. Esta grandeza reflete o componente rotacional de uma força em relação a
um sistema de alavancas (Halbach, 1993 apud Dvir, 1995; Shinzato & Battistella,
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Fisioterapia 121
1996 apud Kisner & Colby, 2005). O seu pico representa o ponto de maior torque na
amplitude do movimento. O torque e a velocidade angular são grandezas
inversamente proporcionais, ou seja quanto menor a velocidade angular realizada
maior será o torque e quanto maior velocidade menor o torque (Terreri et al., 2001).
O trabalho muscular representa a energia despendida durante a contração
muscular e é mensurado pelos movimentos determinados pela contração muscular
contra resistências externas. Sendo a sua unidade de trabalho o Joule (Shinzato &
Battistella, 1996 apud Kisner & Colby, 2005).
A Potência é a quantidade de trabalho despendida pela contração
muscular (energia), num determinado período de tempo. Quanto maior o trabalho
desenvolvido por unidade de tempo, maior será a potência. Sendo a sua unidade
expressa em Watt (Halbach, 1993 apud Dvir, 1995).
A resistência é a capacidade de manutenção de um trabalho muscular por
um período prolongado e está relacionada à porcentagem de força máxima
desenvolvida; ao tipo de fibra muscular predominante e ao perfil metabólico; à
eficiência do sistema cardiovascular e do transporte de oxigênio; à motivação e à
tolerância à fadiga (Halbach, 1993 apud Dvir, 1995).
10.11. Eletromiografia
A eletromiografia (EMG) de superfície é uma ferramenta bastante utilizada
atualmente na avaliação cinesiológica para o estudo da atividade muscular e no
estabelecimento do papel de diversos músculos ou grupos musculares em atividades
específicas ou regimes terapêuticos. Dessa maneira, os fisioterapeutas, educadores
físicos, médicos e outros profissionais da saúde têm estado cada vez mais envolvidos
com esta ferramenta objetiva e não invasiva com o intuito do melhor entendimento em
relação aos padrões de resposta muscular, início e cessação da atividade e o nível de
resposta muscular em relação ao esforço.
Os conhecimentos propiciados por meio desta técnica, justificam o grande
crescimento da utilização da EMG de superfície nas pesquisas em biomecânica e
cinesiologia, análise de déficit neuromusculares como fraqueza e atrofia, método
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Fisioterapia 122
diagnóstico e prognóstico para algumas patologias músculo-esquelética, assim como
para a avaliação da eficácia do tratamento e treinamento físico.
Algumas extrapolações são permitidas quando analisamos os dados do
sinal EMG como, por exemplo, proporções do tipo de fibra muscular, área de secção
muscular, velocidade de condução nervosa e outros fatores (De Luca, 1979;
Basmajian, De Luca, 1985; Kondraske et al., 1987; Roy et al., 1989; Ng et al., 1996;
Soderberg, 2000).
A eletromiografia é a representação direta do disparo dos motoneurônios
da medula espinhal para o músculo, em resposta a uma ativação reflexa ou voluntária
(Turker, 1993). A despolarização das fibras musculares produz atividade elétrica que
se manifesta como potencial de ação da unidade motora (PAUM). A somatória dos
PAUMs captados (padrão de interferência) é registrada graficamente por meio do
eletromiograma (Portney, 1993).
10.11.1. Registro do Sinal Eletromiográfico
O registro do sinal eletromiográfico ocorre por meio de algumas etapas.
Sendo elas: captação, condicionamento, processamento e análise.
Fase de Captação
A fase de captação compreende a origem do sinal até a entrada da
informação no hardware, ou seja, a captação da atividade elétrica pelos eletrodos e a
chegada desta informação no computador.
Nessa fase, é necessário o emprego de eletrodos de superfície que são
usados para análise de músculos ou grupo musculares superficiais. Esses eletrodos
podem ser do tipo passivo ou ativo, dependendo se são fabricados com pré
amplificadores que possuem impedância de entrada capazes de minimizar essas
interferências indesejadas ou não. Além disso, esses podem ser utilizados em arranjo
singular (monopolar) ou em par (bipolar), dependendo da especificidade e
musculatura a ser coletada.
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Fisioterapia 123
Fase de Condicionamento
A fase de condicionamento compreende do fim da primeira fase à
conversão do sinal analógico em um digital e a amplificação do sinal.
Fase de Processamento
Essa fase constitui o processamento, no qual, o sinal será observado
através de representações gráficas por meio de softwares de interface.
Fase de Análise
Fase de interpretação da atividade elétrica obtida na coleta dos dados.
Muitas são as variáveis que interferem no sinal EMG. Desta forma, se faz
necessário a utilização de protocolos bem definidos e cuidados para a utilização da
EMG de superfície como os sugeridos nas padronizações realizadas pelos grupos
ISEK e SENIAM. Essas formalidades são necessárias para se gerar trabalhos com
descrições adequadas que permitam comparações e reprodutibilidade dos resultados
obtidos.
10.11.2. Cuidados para a utilização da EMG
Dentre os cuidados destacam-se alguns como:
• Preparação da pele antes da colocação do eletrodo;
• Localização e orientação precisa dos eletrodos no músculo;
• Boa fixação do eletrodo no músculo.
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Fisioterapia 124
10.11.3. Interferências ao Sinal da EMG
Algumas interferências podem ser registradas simultaneamente ao sinal
eletromiográfico contaminando-o e gerando, muitas vezes, interpretações errôneas da
atividade muscular.
Entre essas interferências estão:
• Artefatos de movimento que podem vir de uma movimentação da pele
por debaixo do eletrodo de superfície ou movimentação do próprio
eletrodo ou, ainda, pressão sobre os eletrodos que irá produzir uma
diferença de potencial que será registrado juntamente à atividade
elétrica muscular;
• Artefatos de movimento de cabos;
• Interferência das linhas de força e de equipamentos elétricos e ocorrem
normalmente na freqüência de 60 Hz. Estes artefatos têm sido
eliminados por meio da boa fixação dos eletrodos e da utilização da
EMG com bateria.
Na fase de condicionamento, a principal preocupação é em relação ao
amplificador do equipamento, ou seja, a qualidade do eletromiógrafo adquirido. Para
tal preocupação é necessário que se conheça as propriedades da resistência, da
condutividade e outras características que fazem com que uma marca de
equipamento tenha maior qualidade do que outra.
Nesse aspecto, colocamos nosso foco em relação à descrição técnica do
produto sobre: impedância de entrada, índice de rejeição pelo modo comum (IRMC),
relação entre sinal-ruído, ganho, freqüência de amostragem, conversor analógicodigital e tipo de filtro.
Para termos uma boa interpretação do sinal eletromiográfico, é necessário
a clareza do objetivo do estudo para decidir qual técnica de processamento do sinal
trará as respostas aos nossos questionamentos (Soderberg, 2000).
Na EMG cinesiológica é freqüentemente desejável a quantificação do sinal
para a descrição e comparação das mudanças na magnitude e padrão muscular.
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Fisioterapia 125
Com isso, o sinal bruto (analógico) é melhor utilizado para monitorações de
mudanças repentinas entre períodos de silêncio e de atividade.
O sinal bruto pode sofrer “tratamentos” para melhor interpretação da
atividade mioelétrica. A estimação da amplitude do sinal EMG é uma interpretação no
domínio do tempo podendo ser avaliada de algumas maneiras: root mean square
(RMS), retificação e integração.
A estimação da freqüência é uma análise no domínio da freqüência que
podem ser avaliadas por meio da: quantificação do espectro de potência e suas
variações (freqüência mediana, média e moda ou slope). Esta forma de análise é
mais utilizada para estudos sobre fadiga muscular e desordens neuromusculares,
além da avaliação dos músculos paravertebrais no diagnóstico de dor lombar,
avaliação da evolução do tratamento de reabilitação e das mudanças nas desordens
neuromusculares.
Normalmente, os sinais EMG são armazenados para posterior análise. São
normalmente expressos em microvolts (µV) e milissegundos (mseg). Além disso,
existem vários softwares para a análise cinética dos dados EMGs.
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Psicologia do Esporte 126
11. PSICOLOGIA DO ESPORTE
A avaliação psicológica do esporte é utilizada para diagnosticar diversas
capacidades cognitivas, comportamentais e sociais na área da atividade física e do
esporte nos seus diversos níveis de expressão e áreas de aplicação. A partir do
diagnóstico é possível elaborar programas e estratégias de intervenção a fim de
otimizar a performance do indivíduo nas áreas de interesse em que o mesmo está
envolvido.
A Psicologia do Esporte é uma área derivada da psicologia que estuda os
aspectos inerentes à participação humana na atividade física e esportes em todos os
níveis de envolvimento e desempenho.
A psicologia do esporte atua em diversas linhas de pesquisa. Sua principal
linha de atuação é o esporte nos diferentes níveis de rendimento, porém a aplicação
dos conceitos nas diferentes atividades profissionais é perfeitamente possível. Abaixo
é disponibilizada a descrição de algumas linhas de pesquisa que podem ser
organizadas em três grandes áreas: a comportamental, a social e a cognitiva.
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Psicologia do Esporte 127
11.1. Linhas de Pesquisa e Atuação
11.1.1. Linha de Pesquisa dos Processos Comportamentais
Diagnóstico e Controle do Estresse: Trata-se de uma linha de projetos na
área de análise e controle do estresse psíquico em diferentes modalidades esportivas
e ocupações profissionais. Baseando-se nos resultados destes projetos, podem-se
desenvolver programas cognitivos e comportamentais de controle do estresse que
auxiliarão os indivíduos a lidar com as diferentes situações críticas que envolvem seu
ambiente ocupacional, permitindo melhor aproveitamento das capacidades e
aumentando a performance.
Overtraining: Trata-se de uma sub-linha de pesquisa do estresse que
investiga a relação entre estresse e recuperação. O desequilíbrio na relação pode
provocar perda de desempenho do atleta e/ou trabalhador, bem como afetar suas
relações pessoais e equilíbrio em diferentes áreas. Através desta linha pretende-se
monitorar e prevenir a manifestação desta síndrome oferecendo programas ou
desenvolvendo estratégias para minimizar o efeito dos agentes estressores diários e
otimizar os processos de recuperação.
Estados de Humor: Uma outra sub-linha de pesquisa do estresse que
investiga a relação entre os estados de humor e desempenho. As variações dos
estados de humor podem afetar de forma significativa os processos cognitivos de
percepção e decisão. Desta forma, o objetivo desta linha é realizar o monitoramento
dos estados de humor em diferentes condições do ambiente ocupacional a fim de
desenvolver estratégias para minimizar o efeito de condições negativas e estabilizar a
performance.
Motivação: Linha de pesquisa que estuda a teoria da motivação nos
diferentes segmentos e áreas de atuação no esporte, bem como nas empresas.
Estuda os aspectos que levaram uma pessoa a iniciar determinada atividade, bem
como os motivos que a mantém e os que possivelmente a levariam ao abandono da
atividade. Tem como função, também, auxiliar os indivíduos na seleção e organização
de suas atividades diárias, bem como no estabelecimento de metas a curto, médio e
longo prazo.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Psicologia do Esporte 128
Atividade Física e Qualidade de Vida: Trata-se de uma linha que analisa a
base conceitual da qualidade de vida de indivíduos praticantes de atividade física e
esporte em diversos níveis. A partir destes, pretende-se desenvolver programas de
intervenção que estimulem a prática de atividade física e melhorem a qualidade de
vida das pessoas.
11.1.2. Linha de Pesquisa dos Processos Sociais
Liderança: Trata-se de uma linha de pesquisa que estuda os processos
sociais em diferentes grupos (atletas, técnicos, professores) e níveis de rendimento.
Avalia o comportamento e estilos de liderança aplicados por técnicos e professores.
Estuda também os processos de comunicação e a interação técnico & atleta ou líder
& liderado. A finalidade é melhorar a eficiência do líder e interação do grupo para o
alcance das metas.
Disciplina: Linha de pesquisa que estuda os conceitos de disciplina, bem
como a análise da eficácia das medidas disciplinadoras. Através desta é possível
otimizar as relações sociais e a eficácia da liderança em equipes esportivas e
instituições.
Grupos de trabalho: Linha de pesquisa que estuda, através da técnica
sociométrica, a relação dos grupos sociais no ambiente esportivo e sua influencia no
rendimento dos grupos de trabalho. Essa linha também pode atender áreas não
relacionadas ao ambiente esportivo. A finalidade desta linha é compreender a
organização atual dos grupos de trabalho e propor modelos de reestruturação do
mesmo a fim de aumentar a eficiência do funcionamento do grupo no alcance das
metas estabelecidas.
11.1.3. Linha de Pesquisa dos Processos Cognitivos
Diagnóstico das Capacidades Cognitivas: As capacidades cognitivas de
uma pessoa são essenciais às diversas tarefas do seu cotidiano. A performance
requerida nestas atividades, muitas vezes, é determinante para a manutenção da
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Psicologia do Esporte 129
própria saúde e qualidade de vida. A linha de pesquisa tem como objetivo investigar a
influência das capacidades cognitivas no comportamento e desempenho laboral dos
indivíduos.
Análise dos Processos Decisórios: Linha de pesquisa que estuda a
influencia das diversas variáveis cognitivas na capacidade de tomada de decisão sob
diferentes condições. A tomada de decisão é um aspecto importante no cotidiano de
atletas e de pessoas em diversas ocupações profissionais. Esta linha tem o objetivo
de diagnosticar as variáveis intervenientes no processo decisório e desenvolver
estratégias para aumentar a eficiência da capacidade decisória do indivíduo.
11.2. Diagnóstico
O processo de diagnóstico da psicologia do esporte é efetuado
basicamente através da psicometria utilizando questionários, entrevistas e sistemas
de observação e registro. Contudo existem, atualmente, sistemas informatizados de
análise de diversas variáveis psicológicas que as mensuram de forma objetiva e
permitem um diagnóstico mais preciso.
O Sistema de Testes de Viena é um complexo aparato de testes
psicológicos e psicomotores que visa mensurar de forma objetiva estas capacidades.
O Sistema de Testes de Viena (SV) tem uma utilização universal, sempre que a
experiência e o comportamento humano sejam de importância relevante para o
diagnóstico e/ou observação terapêutica. A versatilidade deste sistema, flexível e
altamente aperfeiçoado, pode ser comprovada nos seus mais diversos campos de
aplicação:
• Testes de aptidão
• Reabilitação cognitiva
• Psicologia de aconselhamento
• Psicologia experimental
• Neurologia
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Psicologia do Esporte 130
• Reabilitação ocupacional
• Psicologia educacional
• Psicologia esportiva
Nos últimos anos, os métodos computadorizados têm vindo a atingir uma
crescente importância e implementação no campo da Psicologia e, particularmente,
constituem uma nova abordagem e apoio ao psicodiagnóstico. Tal como foi
enunciado por Klieme & Stumpf (1990), a utilização do processamento da informação
neste domínio, centra-se nas seguintes áreas:
• Criação e desenvolvimento de testes
• Avaliação e normalização de testes
• Testes de performance e simulação
• Análise imediata dos resultados
Kisser
(1987)
indica,
entre
outras,
as
seguintes
vantagens
na
administração dos testes, através da utilização dos computadores:
• Elevado grau de objetividade no método dos testes
• Maior quantidade de informação para o diagnóstico, num espaço de
tempo mais reduzido, utilizando-se procedimentos mais simples e
flexíveis,
tais
como:
instruções
individualizadas,
adaptação
e
modificação dos parâmetros dos testes, etc.
• Registro automático dos fatores comportamentais, que dificilmente se
poderiam incluir nas aplicações de testes convencionais, tais como:
tempos de resposta, estratégias de decisão na resolução de problemas,
etc.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Psicologia do Esporte 131
• Menor pressão psicológica sobre o examinado, devido à situação de
exame individualizado, sem necessidade da supervisão direta do
examinador.
• Maior rigor e economia de meios face à automatização dos
procedimentos padronizados, tais como: instruções, apresentação e
avaliação dos testes.
Uma outra vantagem dos sistemas de testes informatizados e a criação de
um banco de dados que poderá ser utilizado na avaliação dos resultados dos sujeitos
avaliados.
Cadastro dos indivíduos avaliados.
Os sistemas informatizados permitem, ainda, maior flexibilidade na seleção
e aplicação dos testes, possibilitando também a elaboração de baterias de testes.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Psicologia do Esporte 132
Seleção e montagem da bateria de testes
Uma grande vantagem do Sistema de Testes de Viena é a sua flexibilidade
na aplicação dos testes que permite avaliar os indivíduos em seu próprio ambiente,
visto que a bateria de testes pode ser instalada em um notebook.
Mobilidade do Sistema de Viena
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Psicologia do Esporte 133
Essa flexibilidade na aplicação dos testes é possível visto que muitos
testes são totalmente informatizados e outros necessitam de apenas um dispositivo
que é o Painel Universal de Respostas.
Painel Universal de Respostas
A geração de relatórios eletrônicos permite ao avaliador dar um feedback
imediato em muitos casos. Essa flexibilidade é importante para realizar orientação “in
loco” para equipes e empresas, visto que parte significativa do trabalho nesta área
consiste em orientar lideranças em diversos setores (esportivos ou não) a otimizar
suas ações.
Atendimento local
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Psicologia do Esporte 134
11.3. Atendimento
O serviço de psicologia esportiva do CEPE é executado por profissionais
capacitados e experientes. Após análise do tipo de diagnóstico a ser realizado, a
bateria de testes é preparada e um plano de ação é elaborado. Os resultados
observados, bem como as recomendações ou estratégias a serem implementadas
são emitidas por relatório técnico.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Participação em Congressos 135
12. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS
12.1. Congressos Internacionais Sugeridos
• American College of Nutrition Annual Meeting
• American College of Sports Medicine
• APSS – Americano do Sono
• Congresso Brasileiro de Sono
• European College of Sports Medicine
• European Nutrition Conference
• Europeu do Sono
• FESBE
• Internacional Congress of Nutrition
• Internacional Trab. Turno
• Mundial do sono
• World Physical Therapy
12.2. Sites para Consulta
• American College of Sports Medicine (www.acsm.org)
• APSS – Annual Meeting of the Associated Professional Sleep Societies:
(www.apss.org)
• European College of Sports Medicine (www.ecss.de)
• European Nutrition Conference (www.fens2007.org/index.asp)
• Internacional Congress of Nutrition (www.icn2009.com)
• World Physical Therapy 2007 (http://www.meetingassistant.com/WCPT2007/)
• World Sleep Congress (www.worldsleep07.com)
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Participação em Congressos 136
12.3. Recomendações Gerais
• Lembre-se de ler as normas acadêmicas e do estágio;
• Lembre-se que quem cobre os gastos da inscrição, do transporte e da
hospedagem da sua viagem, caso seja assim acordado entre as partes, é
o coordenador do seu grupo ou orientador e/ou chefe do setor. Assim,
subentende-se que o último nome do resumo enviado e da publicação
seja essa pessoa;
• A participação e a apresentação dos trabalhos nos congressos nacionais
(como a FESBE) são imprescindíveis para a participação inicial em um
congresso internacional;
• Para o envio de qualquer trabalho para congresso o mesmo deve ter sido
enviado para publicação em periódico ISI (impacto superior a 1.0). Além
disso, o artigo referente à participação de um congresso anterior deverá
ter sido publicado;
• Qualquer dúvida ou sugestão: [email protected]
12.4. Aspectos Profissionais
• Mostre e discuta o seu resumo com o seu orientador 30 dias antes do
prazo limite para submissão do mesmo;
• Faça uma boa tradução e procure sempre destacar os pontos importantes
de seu trabalho (inclusive no título);
• Não esqueça de inserir os agradecimentos a quem lhe auxiliou e/ou
financiou os seus estudo (obrigatórios: AFIP, CEPID/FAPESP, FAPESP,
FADA/UNIFESP, CEPE, CEMSA e CNPq + quem lhe forneceu a bolsa e
ou financiou a sua viagem);
• Todos os trabalhos submetidos aos congressos internacionais deverão
obrigatoriamente ser encaminhados como apresentação oral, se forem
alocados como pôster isso é uma conseqüência, mas a proposta inicial
indicado pelo pós graduando, deverá ser a apresentação oral,
obrigatoriamente;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Participação em Congressos 137
• Caso seja aceito o seu trabalho, mostre e discuta os slides da
apresentação oral e ou o pôster ao seu orientador, com pelo menos 30
dias de antecedência da data do congresso e já o envie para confecção
(não se esqueça dos agradecimentos, já descritos anteriormente);
• Faça um mini-pôster e o deixe para os interessados;
• Veja bem o dia da sua apresentação e o do horário. Chegue pelo menos
com 20 minutos de antecedência (atualize seu horário com o horário
local);
• Faça um bom resumo sobre todos os aspectos vistos e observados no
congresso para que você o apresente, para todos do grupo, na nossa
reunião científica, após o seu retorno.
• Caso você esteja com colegas de estudo no mesmo congresso, procure
cobrir o máximo de palestras possíveis;
12.5. Aspectos Pessoais
• Veja se o país em que o congresso será realizado exige visto. Caso seja
necessário, o providencie com o máximo de antecedência possível;
• Confira bem a sua passagem e ou o seu roteiro, antes do bilhete ser
emitido, pois qualquer alteração no mesmo acarretará custos a você;
• Durante o congresso dedique todo o tempo ao mesmo; deixe os passeios
pela cidade para após o evento e ou em outra oportunidade. Lembre-se
que você esta sendo financiado(a) para participar do congresso e não de
um passeio;
• Caso você queira passear após o congresso (sempre após, pois a ida do
grupo deve ser sempre em conjunto) verifique as questões da
hospedagem, do transporte, da alimentação e das demais providências
que você deve tomar, pois todos esses custos serão por sua conta;
• Veja se a sua reserva no hotel está correta e quem será o seu (sua)
colega de quarto;
• Faça um seguro de saúde e/ou veja com a sua seguradora se esta
oferece cobertura no exterior. Esse seguro é fundamental e importante;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Participação em Congressos 138
não ache que isso é um gasto desnecessário. Essa é a melhor prevenção
que podemos fazer, pois qualquer ocorrência médica no exterior tem um
custo muito elevado;
• Veja como você vai se deslocar entre o aeroporto e o hotel em que você
vai ficar hospedado (shutle, táxi, etc);
• Leve todos os medicamentos que você geralmente utiliza no Brasil, não
deixe para comprar no exterior, pois lá você precisa de uma receita
médica de um médico local;
• Ao chegar ao país de destino, ligue para seus familiares e forneça a eles
o telefone do hotel em que está e qual o número de seu apartamento;
• Pegue o número do telefone da operadora brasileira no exterior, isso lhe
facilitará nas ligações a cobrar para o Brasil;
• Seja cauteloso, educado e tenha um bom relacionamento com seus
colegas durante a viagem, lembre-se que é um prazo curto e que
estresses acontecem. Você deve ter paciência e companheirismo. Evite
andar sozinho no exterior.
• Chegue ao aeroporto com 3 horas de antecedência para viagens
internacionais e 2 horas de antecedência para viagens nacionais, com
essa cautela você terá mais tempo para resolver qualquer problema e/ou
imprevisto.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Referências Bibliográficas 139
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACHOUR Jr, A. Flexibilidade e alongamento: saúde e bem estar. 1ª edição. Barueri. Ed.
Manole, 2004.
AKTA – American Kinesiotherapy Association: http://www.akta.org/; 18 de novembro de 2005.
ALTER JA. Ciência da flexibilidade. 2ª ed. Porto Alegre: Artes Médicas; 1999.
ANDERSON, B. BURKE, E.R. Scientific, medical and pratical aspects of stretching. Clin
Sports Med, v.10, p. 63-66, 1991.
AQUINO CF, VIANA SO, FONSECA, ST, et al. Mecanismos neuromusculares de controle da
estabilidade articular. Rev Bras Ci Mov 12 (2): 35-42, 2004.
ARAÚJO C. Body flexibility profile and clustering among male and female elite athletes. Med
Sci Sports Exerc 31 (5), 115, 1999.
ARMSTRONG N; WELSMAN JR; KIRBY BJ. Peak oxygen uptake and maturation in 12-yr
olds. Med Sci Sports Exerc 30: 165-169, 1998.
ARTEGA R; DORADO C; CHAVARREN J; CALBET J. Reability of jumping performance in
active men and women under different stretch loading conditions. J Sports Med Phys
Fit 40: 26-34. 2000.
ASTRAND PO. Experimental studies of physical work capacity in relation to sex and
age. Copenhagen. Ejnar Munksgaard. 1952.
ASTRAND PO. Human physical fitness with special reference to sex and age. Physiology
Rev 36: 307-336, 1956.
BASMAJIAN
JV,
DE
LUCA
CJ.
Muscle
Alive:
their
functional
revealed
by
electromyography. 5 ed. Baltimore: Willians & Wilking, 1985.
BASMAJIAN J. Terapêutica por exercícios. 3ª. ed. São Paulo. Manole. 1987.
BASMAJIAN JV. Research foundations of EMG biofeedback in rehabilitation. Biofeedback
Self Regul 13: 275-298, 1988.
BAXTER D. Laserterapia de baixa intensidade, In: KITCHEN, S, Eletroterapia – Prática
baseada em evidências, 2º edição, pág: 171-189. São Paulo, Ed. Manole, 2003.
BAZIN S. Eletroterapia de Clayton. 10ª ed. São Paulo. Manole. 1998.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Referências Bibliográficas 140
BERNARDES RC; GUEDES PF. Flexibilidade. IN: COHEN, M. Lesões nos esportes. 1ª. ed.
Rio de janeiro. Revinter.2003.
BIODEX SYSTEM 3 PRO MANUAL (# 835-000): manual do usuário, 1999.
BOBBERT MF; GERRITSEN KGM; LITJENS M; VAN SOEST AJ. Why is countermovement
jump height greater than squat jump height? Med Sci Sports Exerc 28: 1402-12, 1996.
BOMPA TO. A Periodização no Treinamento Esportivo. São Paulo. Editora Manole. 2001.
BOMPA TO. Periodização – Teoria e Metodologia do Treinamento. 4ª ed. São Paulo.
Phorte Editora. 2002. 423p.
BROWN LE; WEIR JP. Producers Recommendation I: accurate assessment of muscular
strength and power. Rev Bras Ci Mov 11 (4): 95-110, 2003.
CAMPION MR. Hidroterapia: Princípios e prática. 1ª ed. São Paulo. Manole. 2000.
CARVALHO J. et al. Efeito de um Programa de Treino em Idosos: Comparação da Avaliação
Isocinética e Isotônica. Rev Pauli Ed Fís 17 (1): 74-84, 2003.
COHEN M. Lesões nos esportes. 1ª. ed. Rio de janeiro. Revinter.2003.
CORBIN C; NOBLE L. Flexibility: A major component of physical fitness. J Phy Edc Rec, v.
51, p. 23-60, 1980.
COSTA R. Composição corporal: teoria e prática da avaliação. São Paulo. Manole. 2001.
DAVIS JA. Anaerobic threshold: review of the concept and directions for future research. Med
Sci Sports Exerc 17 (1): 6-18, 1985.
De LUCA CJ. A use of surface electromyography in biomechanics. Journal of Applied
Biomechanics, 13: 135-263, 1997.
De LISA, J. Tratado de medicina de Reabilitação. 3ª ed. Tamboré. Manole. 2002.
DENADAI BS. Índices fisiológicos de avaliação aeróbia: conceitos e aplicações. Riberão
Preto. B. S. D. 1999.
DVIR Z. Isocinética: avaliações musculares, interpretações e aplicações clínicas. 1ª
edição; ed. Manole. Barueri, 1995.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Referências Bibliográficas 141
FLECK SJ; KRAEMER WJ. Designing Resistance Training Programs. 2ª ed. Human
Kinetics. 1997.
FLECK SJ; KRAEMER WJ. Fundamentos do treinamento de força muscular. 2ª ed. São
Paulo. Artmed. 1999.
FONSECA ST. et al. Análise da Propriocepção e sua Relação com o Desempenho Funcional
de Indivíduos com Deficiência do Ligamento Cruzado Anterior. Rev Bras Fisiot 7 (3):
253-259, 2003.
FU FH; STONE DA. Sports Injuruies Mechanisms. Preventions. Treatment. Baltimore:
Williams & Wilkins. Section I. Chap. 2. p. 32-4, 1994.
FURINI N; LONGO G. Ultra-Som, In: COHEN, M. Lesões nos esportes, pg. 335 – 350; 1ª.
ed. Rio de janeiro. Revinter. 2003.
GLEIN GW, MCHUGH MP. Flexibility and its effectson sports injury and performance. Sports
Méd 24(5):289-99, 1995.
GUEDES DP; GUEDES JERP. Controle do peso corporal: composição corporal,
atividade física e nutrição. Paraná. Midiograf. 1998.
GUSMÃO SS. Sensibilidade do Tronco e Membros. In: GUSMÃO SS, CAMPOS GB. Exame
Neurológico: bases anátomo-funcionais. Revinter; Rio de Janeiro pg 96-110, 1996.
HEBESTREIT H; MIMURA K; BAR-Or O. Recovery of anaerobic muscle power following 30-s
supramaximal exercise: Comparing boys and men. J Appl Physiol, 74: p. 2875-80,
1993.
HIGGINS PB; FIELDS DA; HUNTER GR; GOWER BA. Effect of Scalp and Facial Hair on
Displacement Plethysmography Estimates of Percentage of Body Fat. Obesity Res 9
(5): 326-330, 2001.
HILL AV; LUPON H. Muscular exercise, lactic acid and the supply and utilization of oxygen.
Quart Med J 16: 135 – 171, 1923.
HISLOP HJ; PERRINE JJ. The isokinetic concept of exercise. Phys Ther 47(2), p. 114-117,
1967.
HOPPENFELD S. Propedêutica Ortopédica. 1.ed. São Paulo. Atheneu. 1999.
HOPPER D; DEACON S; DAS S. et al. Dynamic soft tissue mobilisation increases hamstring
flexibility in healthy male subjects. Br J Sports Med 39:594–598, 2005.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Referências Bibliográficas 142
HOWE T; TREVOR M. Correntes de Baixa Freqüência – introdução. In: KITCHEN, S,
Eletroterapia – Prática baseada em evidências, 2º edição, São Paulo, Manole, 2003,
pág: 233-257.
HUTSON M. Sports injuries: recognition and management, 2nd ed. Oxford: Oxford
University Press, 1996.
JACKSON AS; POLLOCK ML; WARD A. Generalized equations for predicting body density of
women. Med Sci Sports Exerc 12: 175 – 82, 1980.
JOHNSON M. Estimulação Elétrica Nervosa Transcutanea (TENS). In: KITCHEN, S,
Eletroterapia – Prática baseada em evidências, 2º edição, São Paulo, Manole, 2003,
pág: 259-283.
KENDALL FP. Músculos, provas e funções. São Paulo. Manole. 1995.
KISNER C; COLBY K. Exercícios Terapêuticos: Fundamentos e Técnicas. 4ª ed. São
Paulo. Manole. 2005.
Kisser
R.
Computergestüzte
Diagnostik-Entwicklungsmöglichkeiten
und
Forschungsaufgaben. In: Schaarschmidt, U. (publisher), Neue Trends in der
Psychodiagnostik Band 1. Berlin.1987.
Klieme E, Stumpf H. Computereinsatz in der pädagogisch-psychologischen. Diagnostik. In: K.
Ingenkamp & R.S. Jäger (publisher), Tests und Trends 8. Jahrbuch der Pädagogischen
Diagnostik. Weinheim. 1990.
Kondraske GV; Deivanayagam S; Carmichael T; Mayer TG; Mooney V. Myoelectric spectral
analysis and strategies for quantifying trunk muscular fatigue. Arch Phys Med
Reabil 1; 68: 103-10, 1987.
LEPHART S. et al. Como Restabelecer o Controle Neuromuscular. In: PRENTICE WE.
Técnicas de Reabilitação em Medicina Esportiva. São Paulo: 88-103, Manole, 2002.
LOHMAN TG. Applicability of body composition techniques and constants for children and
youth, In: PANDOLF, K. B. Exerc sports sci rev New York. Masmillan. 1986.
LOW J; REED A.
Eletroterapia Explicada – Princípios e Prática, 3º ed. São Paulo,
Manole, 2001.
MANO KS; SOTTOMAIOR MS; NICOLETTI F. Hidroterapia no esporte. IN: COHEN, M.
Lesões nos esportes. 1ª. ed. Rio de janeiro. Revinter.2003.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Referências Bibliográficas 143
MARINS JCB; GIANNICHI RS. Avaliação e Prescrição de Atividade física: Guia prático.
Rio de Janeiro. Shape. 1996.
MARINS JCB; GIANNCHI RS. Avaliação e Prescrição de Atividade Física – Guia Prático.
2ª ed. Rio de Janeiro. Shape. 1998. 286p.
McARDLE WD; KATCH FI; KATCH VL. Fisiologia do Exercício: Energia, Nutrição e
Desempenho humano. 5ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan. 2003.
MCEVOY MP; GRIMMER K. Reliability of upright posture measurements in primary school
children. BMC Musculoskeletal Disorders 35(6):1-10, 2005.
McLELLAN TM. Ventilatory and plasma lactate response with different exercise protocols: a
comparison of methods. Int J Sports Med 6: 30 – 35, 1985.
NAHAS MK. Atividade física, saúde e qualidade de vida. 2ª ed. Londrina. Midiograf. 2001.
NEDER JA; NERY LE. Fisiologia Clínica do Exercício. São Paulo. Artes Médicas. 2002.
NG JKF, RICHARDSON CA, KIPPERS V, PARNIANPOUR M, BUI BH. Clinical applications
of power spectral analysis of electromyographic investigations in muscle
function. Manual Therapy 2, 99-103, 1996.
NOAKES TD. Implications of exercise testing for prediction os thletic performance: A
contemporary perspective. Med Sci Sports Exerc 20: 319 – 330, 1988.
NONINO CB. Calorimetria indireta X Harris Benedict: determinação, validação e
comparação para cálculo da taxa metabólica de repouso em obesos grau III.
Dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Ribeirão Preto de São Paulo.
Ribeirão Preto, 2002.
OKANO, AH et al. Efeito da Aplicação de Diferentes Cargas sobre o Desempenho Motor no
Teste de Wingate. Rev Bras Ci Mov 9 (4): 7-11, 2001.
PALMER S; MARTIN D. Corrente Interferencial para o controle da dor. In: KITCHEN, S,
Eletroterapia – Prática baseada em evidências, 2º edição, São Paulo, Manole, 2003,
p. 287-300.
PASTRE CM. Lesões desportivas no atletismo: comparação entre informações obtidas
em prontuários e inquéritos de morbidade referida. Dissertação. FAMERP-São José
do Rio Preto, 2003.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Referências Bibliográficas 144
PAULA CLP. Modalidade de Exercícios. IN: COHEN, M. Lesões nos esportes. 1ª. ed. Rio de
janeiro. Revinter.2003.
PITANGA FJG. Testes, Medidas e avaliação em Educação Física e Esportes, 4ª ed. São
Paulo. Phorte. 2005.
PORTNEY L. Eletromiografia e testes de velocidade de condução nervosa. in: O´Sullivan
S, Schmitz TJ. Fisioterapia: avaliação e tratamento. 2ª ed. São Paulo: ed. Manole, 183223, 1993.
POWERS
SK;
HOWLEY
ET.
Fisiologia
do
exercício:
teoria
e
aplicação
ao
condicionamento e ao desempenho. 3ª ed. São Paulo. Manole. 2000.
QUEIROGA MR. Testes e Medidas para Avaliação da Aptidão Física relacionada à
Saúde em Adultos. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan. 2005.
ROBINSON AJ; SNYDER-MACKLER L. Eletrofisiologia Clínica – Eletroterapia e testes
eletrofisiológico. Cap. 11: 384-395, 2º ed. Porto Alegre, Artimed, 2001.
ROY SH, De LUCA CJ; CASAVANT DA. Lumbar muscle fatigue and chronic lower back
pain. Spine. 14: 992-1001, 1989.
SADY S; WORTMAN B; BLANKE D. Flexibility training: Ballistic, static or proprioceptive
neuromuscular facilitation? Arch Phys Med Rehab 63: 261-263, 1982.
SAPO – http://sapo.incubadora.fapesp.br/portal
SCOTT S. Diatermia. In: KITCHEN, S, Eletroterapia – Prática baseada em evidências, 2º
edição, São Paulo, Manole, 2003, p. 145 - 165.
SHESTACK R. Fisioterapia Pratica. 3ª ed. São Paulo, Manole, 1987.
SODERBERG GL, KNUTSON LM. A guide for use and interpretation of kinesiologic
electromyographic data. Physical Therapy. 80 (5). 485-498, 2000.
STARKEY C. Recursos terapêuticos em fisioterapia. 1ª ed. São Paulo, MAnole, 2001.
SVETLIZE HD. Muscular isokinetic dynamometry. Medicina (B. Aires) 51 (1): 45-52, 1991.
TERRERI MT; FERRAZ MB; GOLDENBERG J.; LEN C; HILARIO MO. Resource utilization
and cost of rheumatic fever. J Rheumatol 28(6):1394-7, 2001.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Referências Bibliográficas 145
TRIBIOLI R. Análise crítica atual sobre a TENS envolvendo parâmetros de estimulação
para o controle da dor. Dissertação apresentada ao Programa de Pós – Graduação
Interunidades em Bioengenharia, Escola de engenharia de São Carlos, Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto, Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São
Paulo, para obtenção do título de Mestre em Bioengenharia. Ribeirão Preto. 2003.
TRICOLI V; BARBANTI VJ. Avaliação da Força Motora. In: KISS, Maria A. P. D. M. Esporte e
Exercício – Avaliação e Prescrição. São Paulo. Roca Ltda. p. 199-222, 2003.
TURKER KS. Electromyography: some methodological problems and issues. Physical
Therapy, 73 (10): 698-398,1984.
WANG ZM; PIERSON Jr, RN; HEYMSFIELD SB. The fivelevel model: a new approach to
organizing body composition research. Am J Clin Nut 56: 19 – 28, 1992.
WASSERMAN K. et al. Anaerobic threshold and respiratory gás Exchange during exercise. J
Appl Physiol 35: 236 – 245, 1973.
WASSERMAN K; KOIKE A. Is the anaerobic threshold study anaerobic. Chest, v.101,
p. 2115-2185, 1992.
WEINECK, J. Treinamento Ideal. 9ª ed. São Paulo. Manole. 1999. 740 p.
WOLF SL. Electromyographic biofeedback applications to stroke patients: a critical review.
Phys Ther 63: 1448-1459, 1983.
YOUNG S. Cap 14 – Terapia com Ultra-Som. In: KITCHEN, S, Eletroterapia – Prática
baseada em evidências, 2º edição, São Paulo, Manole, 2003, p. 211-229.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 146
LISTA DE ANEXOS
ANEXO 1
Modelo do Convênio de Parceria para o desenvolvimento de Projetos com
Instituições de Ensino e de Pesquisa.
ANEXO 2
Termo de Parceria para o Desenvolvimento de Projetos de Pesquisa no CEPE.
ANEXO 3
Modelo do Convênio com Confederações, Comitês Olímpicos e/ou Paraolímpicos
e Federações Esportivas.
ANEXO 4
Conselho Nacional de Saúde – Resolução n° 196, de 10 de outubro de 1996.
ANEXO 5
Declaração de Helsinque.
ANEXO 6
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
ANEXO7
Anamnese Geral.
ANEXO 8
Avaliação Médica – Anamnese.
ANEXO 9
Questionário – PARQ & Você.
ANEXO 10 Avaliação Médica – Exame Clínico.
ANEXO 11 Diretrizes da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte – 16 de Agosto de 2001.
ANEXO 12 Normas do CEPE:
12.1. Normas Acadêmicas do CEPE.
12.2. Normas para estagiários do CEPE.
12.3. Normas de Utilização do CEPE.
ANEXO 13 Formulários, Prontuários e Fichas de Inscrição do CEPE:
13.1. Formulário Geral de Identificação de Dados de Pesquisa.
13.2. Formulário Interno de Identificação de Pesquisa.
13.3. Formulário para Obtenção de Crachá – Voluntários.
13.4. Prontuário do Voluntário.
13.5. Ficha de Inscrição para o Processo de Seleção para Estagiário Técnico Voluntário no
CEPE.
13.6. Ficha de Inscrição para Estágio.
ANEXO 14 Resoluções, Leis e Medidas Provisórias:
14.1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Resolução 41/100 – de 28 de Abril de 2000:
14.1.1. Critérios Mínimos Exigidos.
14.1.2. Roteiro de Verificação.
14.2. Conselho Nacional de Saúde – Resolução n° 240, de 05 de junho de 1997.
14.3. Conselho Nacional de Saúde – Resolução n° 292, de 08 de junho de 1999.
14.4. Conselho Nacional de Saúde – Resolução n° 301, de 16 de março de 2000.
14.5. Conselho Nacional de Saúde – Regulamentação da Resolução CNS 292/99 sobre
pesquisas com cooperação estrangeira.
14.6. Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995 – Imposto de Renda.
14.7. Medida Provisória n° 252 de 15 de junho de 2005 – MP do Bem.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 147
ANEXO 1: Modelo Convênio de Parceria para o Desenvolvimento de
Projetos com Instituições de Ensino e de Pesquisa
Convênio entre a Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia – AFIP, e o(a) (nome da
instituição), com o objetivo de estabelecer intercâmbio didático, científico e tecnológico.
Aos (XXXXX) do mês de (XXXXXXXX) de (XXXX), a Associação Fundo de Incentivo à
Psicofarmacologia, instituição sem fins lucrativos, voltada ao desenvolvimento do ensino,
pesquisa clínica e científica e extensão, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua
Napoleão de Barros, 925 – Vila Clementino – São Paulo – SP, inscrita com o CNPJ sob o
número 47.673.793/0001-73, reconhecida com Utilidade Pública Municipal pelo Decreto Lei
2.384/80 e Federal pelo Decreto Lei 95.985/88, com certificado de entidade de fins
Filantrópicos pelo processo 44.006.000.660/95-01, neste ato representada pelo seu Presidente
o Prof. Md Sergio Tufik, Ph.D, doravante denominada de AFIP e o(a) (nome da instituição),
entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o
número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede estabelecida à (endereço), (cidade), (estado),
neste ato representada por seus diretores e/ou presidente (nomes), brasileiro, (estado civil),
(profissão), portador da cédula de identidade RG (XXXXXXXXXX), e inscrito no CPF/MF sob o
número (XXXXXXXXXXX), doravante simplesmente denominada (sigla).
CONSIDERANDO os mútuos benefícios da conjugação de esforços para a consecução
dos objetivos a seguir definidos;
CONSIDERANDO o interesse das partes na realização de intercâmbio didático, científico
e tecnológico, visando o progresso científico, a formação de recursos humanos para a
pesquisa pura e aplicada e a divulgação de conhecimento técnico-científico na área das
ciências da saúde;
CONSIDERANDO ser a (XXXX) uma instituição de ensino de excelência no primeiro,
segundo e terceiro graus e de ensino profissional, desempenhando papel fundamental no
ensino, desenvolvimento de pesquisa e atendimento à comunidade por meio de
programas assistenciais;
CONSIDERANDO que o objetivo estatutário do (XXXX) é proporcionar ao seu corpo
discente de graduação e de pós-graduação um elevado nível de ensino e de ampliação
do campo para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tenológicas;
CONSIDERANDO que o intercâmbio na área da pós-graduação é indispensável para o
desenvolvimento da pesquisa e do ensino e capacitação de pessoal docente;
Resolvem celebrar o presente Termo de convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 148
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento, em regime de colaboração
entre os partícipes, de um programa de Cooperação Acadêmico-Científica e Tecnológica
compreendendo o desenvolvimento de projetos científicos e pesquisa, a assessoria
técnica na área de investigação (inserir a área de investigação e se possível a
metodologia reduzida).
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
Para a execução do presente convênio as partes obrigam-se mutuamente, dentro das
respectivas responsabilidades, a proporcionar apóio técnico, administrativo, financeiro e
operacional às atividades a serem desenvolvidas, especialmente:
a) A promover e a estimular o intercâmbio de docentes, pesquisadores, estudantes
de graduação e pós-graduação, para a realização de cursos, seminários,
estágios, reuniões conjuntas e outras atividades de interesse comum e de
acordo com as possibilidades de cada uma das partes contraentes;
b) A tornar possível a realização de um programa de trabalho e/ou didáticocientífico para os seus docentes e pesquisadores, bem como para os seus
estudantes de graduação e de pós-graduação;
c) A colaborar no planejamento e na condução de pesquisas nas áreas da saúde
que sejam de interesse recíproco, incluídas nestas eventuais monografias e
teses a serem apresentadas no término do curso de graduação e/ou de pósgraduação;
d) A promover conjuntamente o intercâmbio de pessoal docente,
pesquisadores e de estudantes da graduação e da pós-graduação;
dos
e) A divulgar conjuntamente os resultados alcançados em decorrência das
atividades programadas nos termos do presente Convênio.
Parágrafo primeiro: para execução do presente convênio, a AFIP designa o Prof Dr.
Marco Túlio de Mello, o qual exercerá a coordenação científica e as demais atividades
acima indicadas, na sede da AFIP, do (sigla da instituição) e demais locais de execução
do projeto de pesquisa.
Parágrafo segundo: o professor acima mencionado e/ou alguém designado por ele se
deslocará até a sede do (sigla da instituição) e aos demais locais de coleta de dados,
para a realização das atividades, conforme descrito no projeto de pesquisa.
Parágrafo terceiro: as despesas decorrentes do deslocamento e da permanência e os
outros gastos pertinentes do professor ou do seu substituto, em seu deslocamento seja
dentro da cidade de São Paulo e/ou em outras cidades, deverão ser custeadas com
recursos advindos do referido projeto (de extensão e/ou de pesquisa), os quais serão
repassados à AFIP pelo (sigla da instituição), conforme descrição dos custos
apresentada pela (sigla da instituição).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 149
Parágrafo quarto: conforme as despesas apresentadas no projeto, será da
responsabilidade da (sigla da instituição), repassar os valores destinados para o custeio
do referido projeto para a AFIP, que utilizará os recursos na execução do mesmo.
Parágrafo quinto: fica sob responsabilidade do (sigla da instituição) o pagamento das
pessoas físicas a serem contratadas para a execução do projeto, conforme os valores e
descrição do custeio do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Obrigam-se ainda as partes, a:
i) aceitar, cumprir e fazer cumprir a legislação, as normatizações e as instruções
técnicas e administrativas de cada um dos partícipes;
ii) participar, cumprindo as ações e os objetivos constantes do Programa para a
consecução do objeto do presente convênio;
iii) garantir a execução do programa e a correta aplicação dos recursos a ele
destinados;
iv) propiciar a integração dos recurso físicos e humanos necessários à execução do
programa;
v) desenvolver um sistema comum de informações dentro da definição do Programa,
compatibilizando-o com as necessidade dos partícipes;
vi) respeitar, integralmente, os objetivos estatutários e os regimentos dos partícipes,
de modo a preservar os seus direitos e as suas prerrogativas;
vii) notificar toda e qualquer irregularidade que eventualmente ocorra durante o
desenvolvimento do programa;
viii) garantir aos Coordenadores Responsáveis /ou as pessoas indicadas pelos
mesmos a verificação do desenvolvimento do Programa.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS
Quaisquer ônus decorrentes do presente convênio de cooperação serão suportados
pelas partes, ora conveniadas, no que se refere ao âmbito das suas responsabilidades e
eventualmente, por acordo entre as partes, acordo este que deverá ser feito de forma
expressa. Tais despesas e gastos deverão estar explícitos no projeto de pesquisa a ser
apresentado, bem como na tabela a seguir, e contento o qual será a contrapartida da
AFIP e os gastos do (inserir nome do parceiro conveniado).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 150
DESPESA
TIPO DE GASTO
Energia elétrica
Consumo
Água
Consumo
Funcionários
PARCEIRO
VALOR TOTAL
Pessoal
Aquisição de novos
equipamentos
Permanente
Aquisição de material de
consumo para avaliação
e/ou treinamento
Serviço de terceiros
AFIP
Consumo
Serviços terceiros
Outros
Parágrafo único: desde já estipulam as partes que o objeto do presente instrumento não
acarretará vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, tributária ou previdenciária,
para a AFIP, quando o presente estudo vincular terceiros não pertencentes ao quadro de
funcionários e aos bolsistas da AFIP. Os gastos/despesas acima descritos deverão
constar do referido projeto de pesquisa e com descrição detalhada de custos e
justificativas dos mesmos, bem como se existe algum fomento para os referidos gastos
por parte de agências de fomento e/ou de patrocínio.
CLÁUSULA SEXTA– VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor pelo período de 6 (seis) meses a partir da data da
sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante a celebração do
respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por
qualquer delas, desde que a interessada comunique à outras, por escrito, com
antecedência de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA OITAVA – IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância por qualquer dos partícipes para o não cumprimento de quaisquer das
cláusulas ou condições do presente deverá ser entendida como mera liberabilidade,
jamais produzindo renovação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o
cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste convênio.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 151
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES
Este Termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, sempre devendo
respeitar o formalizado por meio do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução deste convênio não resolvidas de comum acordo na esfera
administrativa.
Por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de
igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, e para um só efeito.
São Paulo,
ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À
PSICOFARMACOLOGIA
Prof. Md. Sergio Tufik, Ph.D.
Presidente
(NOME DA INSTITUIÇÃO)
(Diretor ou Presidente responsável – nome)
(Cargo)
Testemunhas
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 152
ANEXO 2: Termo de Parceria para Desenvolvimento de Projetos de
Pesquisa no CEPE
O Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercícios (CEPE) da Associação Fundo de Incentivo
à Psicofarmacologia (AFIP) possui uma estrutura física, equipamentos e uma equipe de
profissionais (CEPE), para o desenvolvimento de projetos de pesquisa que envolvam a
avaliação e o treinamento físico.
Em geral, as atividades de pesquisa desenvolvidas pelo CEPE são financiadas por agências de
fomento à pesquisa, as quais custeiam os gastos necessários para o desenvolvimento de cada
projeto específico. Assim, o CEPE se propõe a desenvolver parcerias com pesquisadores
vinculados a instituições de ensino e de pesquisa, que tenham interesse em desenvolver seus
projetos de pesquisa no CEPE e publicar os respectivos resultados em revistas ISI.
Deste modo, para que sejam desenvolvidas quaisquer atividades de pesquisa no CEPE, devem
ser atendidos os seguintes requisitos:
− Financiamento com orçamento detalhado do projeto contendo informações sobre
a origem dos recursos utilizados para financiar as despesas com os materiais de
consumo, o pessoal técnico, a alimentação e as demais despesas pessoais com
voluntários e, caso seja necessário, os recursos para a aquisição de
equipamentos e outros materiais permanentes;
− Viabilidade metodológica para o desenvolvimento do projeto no CEPE;
− Viabilidade da publicação de artigos científicos, em periódicos ISI, utilizando-se os
dados do projeto que serão coletados no CEPE;
− Submissão de pelo menos 1 (um) artigo para publicação em periódico ISI, no
prazo máximo de 6 (seis) meses após a finalização do protocolo experimental;
− Viabilidade de utilização da ajuda dos estagiários do CEPE para o
desenvolvimento da pesquisa;
− Antes do início das atividades, o pesquisador deve entregar uma cópia do projeto
de pesquisa, bem como da sua aprovação em um Comitê de Ética em Pesquisa
(CEP) (caso o pesquisador não esteja vinculado à UNIFESP, mesmo que o
projeto tenha sido aprovado pelo CEP da sua instituição de origem, o projeto
também deverá ser submetido para apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa
da UNIFESP);
− Cópia do consentimento livre e esclarecido, assinado por TODOS os voluntários
que participem do estudo;
− Antes do início da parte prática, os pesquisadores envolvidos e o Coordenador do
CEPE, deverão, em acordo, assinar um termo de compromisso entre as partes
sobre a autoria, a co-autoria e os agradecimentos, dos manuscritos decorrentes
das atividades desenvolvidas no CEPE, ressaltando que, independente deste
acordo, TODOS os artigos, trabalhos apresentados em reuniões científicas, livros
e capítulo de livros, entre outros, que envolvam em parte ou totalidade dos dados
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 153
coletados no CEPE, deverão conter agradecimentos à AFIP, ao CEPE e à
FAPESP/CEPID Sono;
− Para participar dos projetos de pesquisa desenvolvidos no CEPE, os voluntários
deverão realizar previamente um eletrocardiograma de repouso e de esforço,
exame médico clínico no intuito de libera-lo para execução do protocolo para o
qual está se voluntariando, sendo da inteira responsabilidade dos pesquisadores
a realização destes exames;
− Verificar se há disponibilidade de horários para o desenvolvimento das atividades
do projeto no CEPE;
− Verificação das condições técnicas do CEPE para o desenvolvimento das
atividades específicas do projeto, no que respeita a equipamentos, metodologias
e qualificação dos funcionários e estagiários;
− O pesquisador deverá orientar os funcionários e estagiários do CEPE quanto aos
detalhes do seu protocolo, no intuito de minimizar os possíveis erros,
considerando também que a coleta de dados é da sua inteira responsabilidade;
− Além deste Termo, todos os pesquisadores interessados no desenvolvimento de
projetos no CEPE, deverão também, ter conhecimento das normas que regem os
trabalhos do CEPE.
Diante do exposto, os pesquisadores interessados em desenvolver projetos de pesquisa em
parceira com o CEPE deverão encaminhar ofício solicitando a parceria e demonstrando que
possuem pleno conhecimento do exposto neste termo e nas normas internas do CEPE, as
quais podem ser consultada na home page www.cepebr.org.
Prof. Dr. Marco Túlio de Mello
Coordenador do CEPE
UNIFESP
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 154
ANEXO 3: Modelo Convênio com Confederações, Comitês Olímpicos
e/ou Paraolímpicos e Federações Esportivas
Convênio entre a Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia – AFIP, e o(a) (nome da
instituição), com o objetivo de estabelecer intercâmbio didático, científico, tecnológico e de
avaliação e treinamento dos atletas confederados (federados).
Aos (XXXXX) do mês de (XXXXXXXX) de (XXXX), a Associação Fundo de Incentivo à
Psicofarmacologia, instituição sem fins lucrativos, voltada ao desenvolvimento do ensino,
pesquisa clínica e científica e extensão, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua
Napoleão de Barros, 925 – Vila Clementino – São Paulo, inscrita com o CNPJ sob o número
47.673.793/0001-73, reconhecida com Utilidade Pública Municipal pelo Decreto Lei 2.384/80 e
Federal pelo Decreto Lei 95.985/88, com certificado de entidade de fins Filantrópicos pelo
processo 44.006.000.660/95-01, neste ato representada pelo seu Presidente o Prof. Md Sergio
Tufik, Ph.D, doravante denominada de AFIP e o(a) (nome da instituição), entidade jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o número
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede estabelecida à (endereço), (cidade), (estado), neste ato
representada por seus diretores e/ou presidente (nomes), brasileiro, (estado civil),
(profissão), portador da cédula de identidade RG (XXXXXXXXXX), e inscrito no CPF/MF sob o
número (XXXXXXXXXXX), doravante simplesmente denominada (sigla).
CONSIDERANDO os mútuos benefícios da conjugação de esforços para a consecução
dos objetivos a seguir definidos;
CONSIDERANDO o interesse das partes na realização de intercâmbio didático, científico,
tecnológico e de avaliação e treinamento físico dos atletas confederados, visando o
progresso científico, a formação de recursos humanos para a pesquisa pura e aplicada e
a divulgação de conhecimento técnico-científico na área das ciências da saúde;
CONSIDERANDO ser a (XXXX) uma instituição de representação nacional (e/ou
estadual) de atletas na área (XXXXX), desempenhando papel fundamental no sistema de
organização esportiva no calendário nacional esportivo e no desenvolvimento de
pesquisa e atendimento à uma comunidade específica por meio de programas próprios,
assistenciais ou não;
CONSIDERANDO que o objetivo estatutário do (XXXX) é proporcionar aos seus atletas
confederados uma boa condições de avaliação e treinamento e saúde física e mental e a
ampliação do campo para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas no
âmbito esportivo;
CONSIDERANDO que o intercâmbio na área da avaliação e do treinamento físico e
psicológico do esporte e da saúde é indispensável para o desenvolvimento da pesquisa
e do aprimoramento técnico dos atletas e da sua comissão técnica, bem como a
capacitação do seu quadro de pessoal;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 155
Resolvem celebrar o presente Termo de convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento, em regime de colaboração
entre as partes, de um programa de Cooperação Acadêmico-Científica, Tecnológica e de
avaliação de atletas confederados, compreendendo o desenvolvimento de projetos
científicos e de pesquisa, a assessoria técnica na área da avaliação física, psicológica do
esporte e dos aspectos relativos à saúde dos seus atletas confederados ou federados,
visando assim, propiciar laudos de avaliações físicas, médicas e da área da saúde, que
auxiliem o quadro da comissão técnica da (sigla da instituição) a prescrever o
treinamento físico adequado para os atletas avaliados.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
Para a execução do presente convênio as partes obrigam-se mutuamente, dentro das
suas respectivas responsabilidades, a proporcionar apoio técnica, administrativo,
financeiro e operacional às atividades a serem desenvolvidas, especialmente:
a) A promover e estimular o intercâmbio de docentes, pesquisadores, técnicos,
médicos, psicólogos do esporte, estudante de graduação e pós-graduação, para
a realização de cursos, seminários, estágios, reuniões conjuntas e outras
atividades de interesse comum, de acordo com as possibilidades de cada uma
das partes contraentes;
b) A tornar possível a realização de um programa de trabalho e/ou didáticocientífico para os seus docentes, pesquisadores e comissão técnica da
confederação, bem como para os seus estudantes de graduação e de pósgraduação;
c) A colaborar no planejamento e na condução de pesquisas nas áreas da saúde
que sejam de interesse recíproco, incluídas nestas eventuais monografias,
publicações científicas e teses a serem apresentadas no término do curso de
graduação e/ou de pós-graduação;
d) A promover conjuntamente o intercâmbio de pessoal docente, dos
pesquisadores, da comissão técnica e dos estudantes da graduação e da pósgraduação;
e) A divulgar conjuntamente os resultados alcançados em decorrência das
atividades programadas nos termos do presente Convênio (neste caso o nome
designado pela AFP para ser divulgado será o de “Centro de Estudos em
Psicobiologia e Exercício – CEPE), em toda e qualquer divulgação científica e/ou
de publicidade que venha se tornar pública”.
Parágrafo primeiro: para execução do presente convênio, a AFIP designa o Prof Dr.
Marco Túlio de Mello, o qual exercerá a coordenação científica e as demais atividades
acima indicadas, na sede da AFIP, do (sigla da instituição) e demais locais de execução
do projeto de pesquisa.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 156
Parágrafo segundo: o professor acima mencionado e/ou alguém designado por ele se
deslocará até a sede do (sigla da instituição) e aos demais locais de coleta de dados,
para a realização das atividades, conforme descrito no projeto de pesquisa.
Parágrafo terceiro: as despesas decorrentes do deslocamento e da permanência e os
outros gastos pertinentes do professor ou do seu substituto, em seu deslocamento seja
dentro da cidade de São Paulo e/ou em outras cidades, deverão ser custeadas com
recursos advindos do referido projeto (de extensão e/ou de pesquisa), os quais serão
repassados à AFIP pelo (sigla da instituição), conforme descrição dos custos
apresentada pela (sigla da instituição).
Parágrafo quarto: conforme as despesas apresentadas no projeto, será da
responsabilidade da (sigla da instituição), repassar os valores destinados para o custeio
e para 2 (duas) bolsas de aperfeiçoamento (valor CNPq) do referido projeto para a AFIP,
que utilizará os recursos na execução do mesmo.
Parágrafo quinto: fica sob responsabilidade do (sigla da instituição) o pagamento das
pessoas físicas a serem contratadas para a execução do projeto, conforme os valores e
descrição do custeio do projeto.
Parágrafo sexto: será obrigatório a avaliação médica clínica e a realização dos exames
de Eletrocardiograma de repouso e esforço e a liberação do médico responsável (pela
AFIP e/ou o médico da sigla da instituição), para que os atletas venham a realizar
qualquer tipo de avaliação no CEPE/AFIP.
Parágrafo sétimo: todas as atividades desenvolvidas pelo CEPE/AFIP deverão ser
obrigatoriamente gratuitas para os beneficiários deste convênio (entende-se os atletas
confederados e/ou federados). No entanto, os recurso para a execução destas atividades
deverão ser pagos pela confederação e/ou patrocinadores, sob a forma de pagamento ou
de doação para a AFIP. Nunca se poderá cobrar nada dos atletas avaliados e/ou que
estão em treinamento no CEPE, devendo os mesmo ser custeados pela confederação a
que estão ligados.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor pelo período de 6 (seis) meses a partir da data da
sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante a celebração do
respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por
qualquer delas, desde que a interessada comunique à outras, por escrito, com
antecedência de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 157
CLÁUSULA QUINTA – IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância por qualquer dos partícipes para o não cumprimento de quaisquer das
cláusulas ou condições do presente deverá ser entendida como mera liberabilidade,
jamais produzindo renovação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o
cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES
Este Termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, sempre devendo
respeitar o formalizado por meio do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução deste convênio não resolvidas de comum acordo na esfera
administrativa.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 158
ANEXO 4: Conselho Nacional de Saúde – Resolução No 196, de 10 de
outubro de 1996.
O Plenário do Conselho Nacional da Saúde em sua Qüinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada
nos dias 09 a 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos:
I. PREÂMBULO
A presente Resolução fundamenta-se nos principais documentos internacionais que emanaram
declarações e diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos: o código de Nuremberg
(1947), a Declaração dos Direitos do Homem (1948), a Declaração de Helsinque (1964 e suas
versões posteriores de 1975, 1983 e 1989), o Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
(ONU, 1966, aprovado pelo congresso Nacional Brasileiro em 1992), a Propostas de Diretrizes
Éticas Internacionais para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOS/OMS 1982 e
1993) e as Diretrizes Internacionais para Revisão ética de Estudos Epidemiológicos (CIOMS, 1991).
Cumpre as disposições da constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação
brasileira correlata: Código de Direitos do Consumidor, Código Civil e Código Pena, Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19/09/90 (dispõe sobre as condições
de atenção à saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes), Lei 8.142, de
28/12/90 (participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde), Decreto 99.438, de
07/08/90 (organização e atribuições do conselho Nacional de Saúde), Decreto 98.830 de 15/01/90
(coleta por estrangeiros de dados e materiais científicos no Brasil), Lei 8.489, de 18/11/92, e
Decreto 879, de 22/07/93 (dispõe sobre retirada de tecidos, órgãos e outras partes do corpo
humano com fins humanitários e científicos), Lei 8.501, de 30/11/92 (utilização de cadáver), Lei
8.974, de 05/01/95 (uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de
organismos geneticamente modificados), Lei 9.279, de 14/05/96 (regula direitos e obrigações
relativos à propriedade industrial), e outras.
Esta Resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais
básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa
assegurar os direitos e deveres que dizem respeitos à comunidade científica aos sujeitos da
pesquisa e ao Estado.
O caráter contextual das considerações aqui desenvolvidas implica em revisões periódicas desta
Resolução, conforme necessidades nas áreas tecnocientífica e ética.
Ressalta-se, ainda, que cada área temática de investigação e cada modalidade de pesquisa, além
de respeitar os princípios emanados deste texto, deve cumprir com as exigência setoriais e
regulamentações específicas.
II. TERMOS E DEFINIÇÕES
A presente Resolução adota no seu âmbito as seguintes definições:
II.1. Pesquisa: classe de atividades cujo objetivo é desenvolver ou contribuir para o conhecimento
generalizável. O conhecimento generalizável consiste em teorias, relações ou princípios ou no
acúmulo de informações sobre as quais estão baseadas, que possam ser corroboradas por
métodos científicos aceitos de observação e interferência.
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Anexos 159
II.2. Pesquisa envolvendo seres humanos: pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o
ser humano de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de
informações ou materiais.
II.3. Protocolo de Pesquisa: documento contemplado a descrição da pesquisa em seus aspectos
fundamentais, informações relativas ao sujeito da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e à
todas as instâncias responsáveis.
II.4. Pesquisador responsável: pessoa responsável pela coordenação e realização da pesquisa e
pela integridade e bem-estar dos sujeitos da pesquisa.
II.5. Instituição de pesquisa: organização, pública ou privada, legitimamente constituída e
habilidade na qual são realizadas investigações científicas.
II.6. Promotor: indivíduo ou instituição, responsável pela promoção da pesquisa.
II.7. Patrocinador: pessoa física ou jurídica que apóia financeiramente a pesquisa.
II.8. Risco da pesquisa: possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual,
social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.
II.9. Dano associado ou decorrente da pesquisa: agravo imediato ou tardio, ao indivíduo ou à
coletividade, com nexo casual comprovado, direto ou indireto, decorrente do estudo científico.
II.10. Sujeito a Pesquisa: é o(a) participante pesquisado(a), individual ou coletivamente, de caráter
voluntário, vedada qualquer forma de remuneração.
II.11. Consentimento livre e esclarecido: anuência do sujeito da pesquisa e/ou de seu
representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou
intimidação, após explicação completa e pormenorizada sobre a natureza da pesquisa, seus
objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar,
formulada em um termo de consentimento, autorizando sua participação voluntária na pesquisa.
II.12. Indenização: cobertura material, em reparação a dano imediato ou tardio, causado pela
pesquisa ao ser humano a ela submetida.
II.13. Ressarcimento: cobertura, em compensação, exclusiva de despesas decorrentes da
participação do sujeito na pesquisa.
II.14. Comitês de Ética em Pesquisa (CEP): colegiados interdisciplinares e independentes, com
“múnus público”, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses
dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da
pesquisa dentro de padrões éticos.
II.15. Vulnerabilidade: refere-se a estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou
motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida, sobretudo no que se refere ao
consentimento livre e esclarecido.
II.16. Incapacidade: refere-se ao possível sujeito da pesquisa que não tenha capacidade civil para
dar o seu consentimento livre e esclarecido, devendo ser assistido ou representado, de acordo com
a legislação brasileira vigente.
III. ASPECTOS ÉTICOS DA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS
As pesquisas envolvendo seres humanos devem atender às exigências éticas e científicas
fundamentais:
III.1. A eticidade da pesquisa implica em:
a) consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e a proteção a grupos vulneráveis e
aos legalmente incapazes (autonomia), neste sentido, a pesquisa envolvendo seres
humanos deverá sempre trata-los em sua dignidade, respeita-los em sua autonomia e
defendê-los em sua vulnerabilidade;
b) ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou
coletivos (beneficência), comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de
danos e riscos;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 160
c) garantia de que danos previsíveis serão evitados (não maleficência);
d) relevância social da pesquisa com vantagens significativas para os sujeitos da pesquisa e
minimização do ônus para os sujeitos vulneráveis, o que garante a igual consideração dos
interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sócio-humanitária
(justiça e eqüidade).
III.2. Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja
ainda consagrada na literatura científica, será considerado como pesquisa e, portanto, deverá
obedecer às diretrizes da presente Resolução. Os procedimentos referidos incluem entre outros, os
de natureza instrumental, ambiental, nutricional, educacional, sociológica, econômica, física,
psíquica ou biológica, sejam ele farmacológicos, clínicos ou cirúrgicos e de finalidade preventiva,
diagnóstica ou terapêutica.
III.3. A pesquisa em qualquer área do conhecimento, envolvendo seres humanos deverá observar
as seguintes exigências:
a) ser adequada aos princípios científicos que a justifiquem e com possibilidades concretas de
responder a incertezas;
b) estar fundamentada na experimentação prévia realizada em laboratórios, animais ou em
outros fatos científicos;
c) ser realizada somente quando o conhecimento que se pretende obter não possa ser obtido
por outro meio;
d) prevalecer sempre às probabilidades dos benefícios esperados sobre os riscos previsíveis;
e) obedecer à metodologia adequada. Se houver necessidade de distribuição aleatória dos
sujeitos da pesquisa em grupos experimentais e de controle, assegurar que, a priori, não
seja possível estabelecer as vantagens d um procedimento sobre outro através de revisão
de literatura, métodos observacionais ou métodos que não envolvam seres humanos;
f) ter plenamente justificada, quando for o caso, a utilização de placebo, em termos de não
maleficência e de necessidade metodológica;
g) contar com o consentimento livre e esclarecido do sujeito da pesquisa e/ou seu
representante legal;
h) contar com os recursos humanos e materiais necessários que garantam o bem-estar do
sujeito da pesquisa, devendo ainda haver adequação entre a competência do pesquisador e
o projeto proposto;
i) prever procedimentos que assegurem a confidenciabilidade e a privacidade, a proteção da
imagem e a não estigmatização, garantindo a não utilização das informações em prejuízo
das pessoas e/ou das comunidades, inclusive em termos de auto-estima, de prestígio e/ou
econômico-financeiro;
j) ser desenvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia plena. Indivíduos ou
grupos vulneráveis não devem ser sujeitos de pesquisa quando a informação desejada
possa ser obtida através de sujeitos com pela autonomia, a menos que a investigação
possa trazer benefícios diretos aos vulneráveis. Nestes casos, o direito dos indivíduos ou
grupos que queiram participar da pesquisa deve se assegurado, desde que seja garantida a
proteção à sua vulnerabilidade e incapacidade legalmente definida;
k) respeitar sempre os valores culturais, sociais, morais, religiosos e éticos, bem como os
hábitos e costumes quando as pesquisas envolverem comunidades;
l) garantir que as pesquisas em comunidades, sempre que possível, traduzir-se-ão em
benefícios sujos efeitos continuem a se fazer sentir após sua conclusão. O projeto deve
analisar as necessidades de cada um dos membros da comunidade e analisar as diferenças
presentes entre eles, explicando como será assegurado o respeito às mesmas;
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Anexos 161
m) garantir o retorno dos benefícios obtidos através das pesquisas para as pessoas e as
comunidades onde as mesmas forem realizadas. Quando, no interesse da comunidade,
houver benefício real em incentivar ou estimular mudanças de costumes ou
comportamentos, o protocolo de pesquisa deve incluir, sempre que possível disposições
para comunicar tal benefício às pessoas e/ou comunidades;
n) comunicar às autoridades sanitárias os resultados da pesquisa, sempre que os mesmos
puderem contribuir para a melhoria as condições de saúde da coletividade, preservando,
porém, a imagem e assegurando que os sujeitos da pesquisa não sejam estigmatizados ou
percam a auto-estima;
o) assegurar aos sujeitos da pesquisa os benefícios resultantes do projeto, seja em termos de
retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa;
p) assegurar aos sujeitos da pesquisa às condições de acompanhamento, tratamento ou de
orientação, conforme o caso, nas pesquisas de rastreamento, demonstrar a preponderância
de benefícios sobre riscos e custos;
q) assegurar a inexistência de conflito de interesses entre o pesquisador e os sujeitos da
pesquisa ou patrocinador do projeto;
r) comprovar, nas pesquisas conduzidas do exterior ou com cooperação estrangeira, os
compromissos e as vantagens, para os sujeitos das pesquisas e para o Brasil, decorrentes
de sua realização. Nestes casos deve ser identificado o pesquisador e a instituição
nacionais co-responsáveis pela pesquisa. O protocolo deverá observar as exigências da
Declaração de Helsinque e incluir documento de aprovação, no país de origem, entre os
apresentados para avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição brasileira, que
exigirá o cumprimento de seus próprios referenciais éticos. Os estudos patrocinados do
exterior também devem responder às necessidade de treinamento de pessoal no Brasil,
para que o país possa desenvolver projetos similares de forma independente;
s) utilizar o material biológico e os dados obtidos na pesquisa exclusivamente para a finalidade
prevista no seu protocolo;
t) levar em conta, nas pesquisas realizadas em mulheres em idade fértil ou em mulheres
grávidas, a avaliação de riscos e benefícios e as eventuais interferências sobre a
fertilidade, a gravidez, o embrião ou o feto, o trabalho de parto, o puerpério, a lactação e o
recém-nascido;
u) considerar que as pesquisas em mulheres grávidas devem, ser precedidas de pesquisas em
mulheres fora do período gestacional, exceto quando a gravidez for o objetivo fundamental
da pesquisa;
v) propiciar, nos estudos multicêntricos, a participação dos pesquisadores que desenvolverão
a pesquisa na elaboração do delineamento geral do projeto; e
w) descontinuar o estudo somente após análise das razões da descontinuidade pelo CEP que
a aprovou.
IV. CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe após consentimento
livre e esclarecido dos sujeitos, indivíduos ou grupos que por si e/ou por seus representantes legais
manifestem a sua anuência à participação na pesquisa.
IV.1. Exige-se que o esclarecimento dos sujeitos se faça em linguagem acessível e que inclua
necessariamente os seguintes aspectos:
a) a justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa;
b) os desconfortos e riscos possíveis e os benefícios esperados;
c) os métodos alternativos existentes;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 162
d) a forma de acompanhamentos e assistência, assim como seus responsáveis;
e) a garantia de esclarecimentos, antes e durante o curso da pesquisa, sobre a metodologia,
informando a possibilidade de inclusão em grupo controle e placebo;
f) a liberdade do sujeito se recusar a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase
da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu cuidado;
g) a garantia do sigilo que assegura a privacidade dos sujeitos quanto aos dados confidenciais
envolvidos na pesquisa;
h) as formas de ressarcimentos das despesas decorrentes da participação na pesquisa; e
i) as formas de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa.
IV.2. O termos de consentimento livre e esclarecido obedecerá aos seguintes requisitos:
a) ser elaborado pelo pesquisador responsável, expressando o cumprimento de cada um das
exigências acima;
b) ser aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa que referenda a investigação;
c) ser assinado ou identificado por impressão dactiloscópica, por todos e cada um dos sujeitos
da pesquisa ou por seus representantes legais; e
d) ser elaborado em duas vias, sendo uma retida pelo sujeito da pesquisa ou por seu
representante legal e uma arquivada pelo pesquisador.
IV.3. Nos casos em que haja qualquer restrição à liberdade ou ao esclarecimento necessários para
o adequado consentimento, deve-se ainda observar:
a) em pesquisas envolvendo crianças e adolescentes, portadores de perturbação ou doença
mental e sujeitos em situação de substancial diminuição em suas capacidades de
consentimento, deverá haver justificação clara da escolha dos sujeitos da pesquisa,
especificada no protocolo, aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa, e cumprir as
exigências do consentimento livre e esclarecido, através dos representantes legais dos
referidos sujeitos, sem suspensão do direitos de informação do indivíduo, no limite de sua
capacidade;
b) a liberdade do consentimento deverá ser particularmente garantida para aqueles sujeitos
que, embora adultos e capazes, estejam expostos a condicionamentos específicos ou à
influência de autoridade, especialmente estudantes, militares, empregados, presidiários,
internos em centros de readaptação, casa-abrigo, asilos, associações religiosas e
semelhantes, assegurando-lhes a inteira liberdade de participar ou não da pesquisa, sem
quaisquer represálias;
c) nos casos em que seja impossível registrar o consentimento livre e esclarecido, tal fato
deve ser devidamente documentado, com explicação das causas da impossibilidade, e
parecer do Comitê de Ética em Pesquisa;
d) as pesquisas em pessoas com o diagnóstico de morte encefálica só podem ser realizadas
desde que estejam preenchidas as seguintes condições:
− documento comprobatório da morte encefálica (atestado de óbito);
− consentimento explícito dos familiares e/ou do responsável legal, ou manifestação
prévia da vontade da pessoa;
− respeito total à dignidade do ser humano sem mutilação ou violação do corpo;
− sem ônus econômico financeiro adicional à família;
− sem prejuízo para outros pacientes aguardando internação ou tratamento;
− possibilidade de obter conhecimento científico relevante, novo e que não possa ser
obtido de outra maneira;
e) em comunidades culturalmente diferenciadas, inclusive indígenas, deve-se contar com a
anuência antecipada da comunidade através dos seus próprios líderes, não se
dispensando, porém, esforços no sentido de obtenção do consentimento individual;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 163
f) quando o mérito da pesquisa depender de alguma restrição de informações aos sujeitos, tal
fato deve ser devidamente explicitado e justificado pelo pesquisador e submetido ao Comitê
de Ética em Pesquisa. Os dados obtidos a partir dos sujeitos da pesquisa não poderão ser
usados para outros fins que os não previstos no protocolo e/ou no consentimento.
V. RISCOS E BENEFÍCIOS
Considera-se que toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco. O dano eventual poderá
ser imediato ou tardio, comprometendo o indivíduo ou a coletividade.
V.1. Não obstante os riscos potenciais, as pesquisas envolvendo seres humanos serão
admissíveis quando:
a) oferecerem elevada possibilidade de gerar conhecimento para entender, prevenir ou aliviar
um problema que afete o bem-estar dos sujeitos da pesquisa e de outros indivíduos;
b) o risco se justifique pela importância do benefício esperado;
c) o benefício seja maior, ou no mínimo igual, a outras alternativas já estabelecidas para a
prevenção, o diagnóstico e o tratamento.
V.2. As pesquisas sem benefício direto ao indivíduo, devem prever condições de serem bem
suportadas pelos sujeitos da pesquisa, considerando sua situação física, psicológica, social e
educacional.
V.3. O pesquisador responsável é obrigado a suspender a pesquisa imediatamente ao perceber
algum risco ou dano à saúde do sujeito participante da pesquisa, conseqüente à mesma, não
previsto no termo de consentimento. Do mesmo modo, tão logo constatada a superioridade de
um método em estudo sobre o outro, o projeto deverá ser suspenso, oferecendo-se a todos
os sujeitos os benefícios do melhor regime.
V.4. O Comitê de Ética em Pesquisa da Instituição deverá ser informado de todos os efeitos
adversos ou fatos relevantes que alterem o curso normal do estudo.
V.5. O pesquisador, o patrocinador e a instituição devem assumir a responsabilidade de dar
assistência integral às complicações e danos decorrentes dos riscos previstos.
V.6. Os sujeitos da pesquisa que vierem a sofrer qualquer tipo de dano previsto ou não no termo
de consentimento e resultante de sua participação, ale do direito integral, têm direito à
indenização.
V.7. Jamais poderá ser exigido do sujeito da pesquisa, sob qualquer argumento, renúncia ao
direito à indenização por dano. O formulário do consentimento livre e esclarecido não deve
conter nenhuma ressalva que afaste essa responsabilidade ou que implique ao sujeito da
pesquisa abrir mão de seus direitos legais, incluindo o direito de procurar obter indenização
por danos eventuais.
VI. PROTOCOLO DE PESQUISA
O protocolo a ser submetido à revisão ética somente poderá ser apreciado se estiver instruído com
os seguintes documentos, em português:
VI.1. folha de rosto: título do projeto, nome, número da carteira de identidade, CPF, telefone e
endereço para correspondência do pesquisador responsável e do patrocinador, nome e
assinaturas dos dirigentes da instituição e/ou organização;
VI.2. descrição da pesquisa, compreendendo os seguintes itens:
a) descrição dos propósitos e das hipóteses a serem testadas;
b) antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa. Se o propósito for testar um
novo produto ou dispositivo para a saúde, de procedência estrangeira ou não, deverá ser
indicada a situação atual do registro junto a agências regulatórias do país de origem;
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Anexos 164
c) descrição detalhada e ordenada do projeto de pesquisa (material e métodos, casuística,
resultados esperados e bibliografia);
d) análise crítica de riscos e benefícios
e) duração total da pesquisa, a partir da aprovação;
f) explicitação das responsabilidades do pesquisador, da instituição, do promotor e do
patrocinador;
g) explicitação de critérios para suspender ou encerrar a pesquisa;
h) local da pesquisa: detalhar as instalações dos serviços, centros, comunidades e instituições
nas quais se processarão as várias etapas da pesquisa;
i) demonstrativo da existência de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa e
para atender eventuais problemas dela resultantes, com a concordância documentada da
instituição;
j) orçamento financeiro detalhado da pesquisa: recursos, fontes e destinação, bem como a
forma e o valor da remuneração do pesquisador;
k) explicitação de acordo pré-existente quanto à propriedade das informações geradas,
demonstrando a inexistência de qualquer cláusula restritiva quanto à divulgação pública dos
resultados, a menos que se trate de caso de obtenção e patenteamento; neste caso, os
resultados devem se tornar públicos, tão logo se encerre a etapa de patenteamento.
l) declaração de que os resultado da pesquisa serão tornados públicos, sejam eles favoráveis
ou não;
m) declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados.
VI.3. Informações relativas ao sujeito da pesquisa:
a) descrever as características da população a estudar: tamanho, faixa etária, sexo, cor
(classificação do IBGE), estado geral de saúde, classes e grupos sociais, etc. expor as
razões para a utilização de grupos vulneráveis;
b) descrever os métodos que afetem diretamente os sujeitos da pesquisa;
c) identificar as fontes de material de pesquisa, tais como espécimens, registros e dados a
serem obtidos de seres humanos. Indicar se esse material será obtido especificamente para
os propósitos da pesquisa ou se será usado para outros fins;
d) descrever os planos para o recrutamento de indivíduos e os procedimentos a serem
seguidos. Fornecer critérios de inclusão e exclusão;
e) apresentar o formulário ou termo de consentimento, específico para a pesquisa, para a
apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa. Incluindo informações sobre as circunstâncias
sob as quais o consentimento será obtido, quem irá tratar de obtê-lo e a natureza da
informação a ser fornecida aos sujeitos da pesquisa;
f) descrever qualquer risco, avaliando sua possibilidade e gravidade;
g) descrever as medidas para proteção ou minimização de qualquer risco eventual. Quando
apropriado, descrever as medidas para assegurar os necessários cuidados à saúde, no
caso de danos aos indivíduos. Descrever também os procedimentos para monitoramento da
coleta de dados para prover a segurança dos indivíduos, incluindo as medidas de proteção
a confidencialidade; e
h) apresentar previsão de ressarcimento de gastos aos sujeitos da pesquisa. A importância
referente não poderá ser de tal monta que possa interferir na autonomia da decisão do
indivíduo ou responsável de participar ou não da pesquisa.
VI.4. Qualificação dos pesquisadores: “Curriculum Vitae” do pesquisador responsável e dos demais
participantes.
VI.5. Termo de compromisso do pesquisador responsável e da instituição de cumprir os termos
desta Resolução.
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Anexos 165
VII. COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA – CEP
Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de
Ética em Pesquisa
VII.1. As instituições nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos deverão
constituir um ou mais de um Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, conforme suas
necessidades.
VII.2. Na impossibilidade de se constituir CEP, a instituição ou o pesquisador responsável deverá
submeter o projeto à apreciação de CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os
indicados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).
VII.3. Organização: a organização e criação do CEP será de competência da instituição,
respeitadas as normas desta resolução, assim como o provimento de condições adequadas
para o seu funcionamento.
VII.4. Composição: o CEP deverá ser constituído por colegiado com número não inferior a 7 (sete)
membros. Sua constituição deverá incluir a participação de profissionais da área de saúde,
das ciências exatas, sociais e humanas, incluindo, por exemplo, juristas, teólogos,
sociólogos, filósofos, bioeticistas e, pelo menos, um membro da sociedade representando os
usuários da instituição. Poderá variar na sua composição, dependendo das especificidades e
das linhas de pesquisa a serem analisadas.
VII.5. Terá sempre caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais que metade de seus
membros pertencentes à mesma categoria profissional, participando pessoas dos dois sexos.
Poderá ainda contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes ou não à instituição,
com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
VII.6. No caso de pesquisas em grupos vulneráveis, comunidades e coletividades, deverá ser
convidado um representante, como membro “ad hoc” do CEP, para participar da análise do
projeto específico.
VII.7. Nas pesquisas em população indígena deverá participar um consultor familiarizado com os
costumes e tradições da comunidade.
VII.8. Os membros do CEP deverão se isentar de tomada de decisão, quando diretamente
envolvidos na pesquisa em análise.
VII.9. Mandato e escolha dos membros: a composição de cada CEP deverá ser definida a critério
da instituição, sendo pelo menos metade dos membros com experiência em pesquisa, eleitos
pelos seus pares. A escolha da coordenação de cada Comitê deverá ser feita pelos membros
que compõem o colegiado, durante a primeira reunião de trabalho. Será de três anos a
duração do mandato, sendo permitida recondução.
VII.10. Remuneração: os membros do CEP não poderão ser remunerados no desempenho desta
tarefa, sendo recomendável,porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho do
Comitê das outras obrigações nas instituições às quais prestam serviço, podendo receber
ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação.
VII.11. Arquivo: o CEP deverá manter em arquivo o projeto, o protocolo e os relatórios
correspondentes, por 5 (cinco) anos após o encerramento do estudo.
VII.12. Liberdade de trabalho: os membros dos CEPs deverão ter total independência na tomada
das decisões no exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as
informações recebidas. Deste modo, não podem sofrer qualquer tipo de pressão, por parte de
superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa, devem isentar-se
de envolvimento financeiro e não devem estar submetidos a conflito de interesse.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 166
VII.13. Atribuições do CEP:
a) revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os
multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da
pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e
os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas;
b) emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão. A revisão de
cada protocolo culminará com seu enquadramento em uma das seguintes categorias:
− Aprovado;
− Com pendência, quando o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém
identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou
em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou
informação, relevante, que deverá ser atendida em 60 (sessenta) dias pelos
pesquisadores;
− Retirado: quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;
− Não aprovado: e
− Aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação pela comissão
Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS, nos casos previstos no capítulo VIII,
item 4.c.
c) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e
arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias;
d) acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos
pesquisadores;
e) desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na
ciência;
f) receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou
notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo
pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário,
adequar o termo de consentimento. Considera-se como antiética a pesquisa descontinuada
sem justificativa aceita pelo CEP que a aprovou;
g) requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de
irregularidades de natureza ética nas pesquisa e, em havendo comprovação, comunicar à
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS e, no que couber, a outras
instâncias; e
h) manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS.
VII.14. Atuação do CEP:
a) A revisão ética de toda e qualquer proposta de pesquisa envolvendo seres humanos não
poderá ser dissociada da sua análise científica. Pesquisa que não se faça acompanhar do
respectivo protocolo não deve ser analisada pelo Comitê;
b) Cada CEP deverá elaborar suas normas de funcionamento, contendo metodologia de
trabalho, a exemplo de: elaboração das atas, planejamento anual de suas atividades;
periodicidade de reuniões; número mínimo de presentes para início das reuniões; prazos
para emissão de pareceres, critérios para solicitação de consultas de experts na área em
que se desejam informações técnicas; modelo de tomada de decisão, etc.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 167
VIII. COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA (CONEP/MS)
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS é uma instância colegiada, de natureza
consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de
Saúde.
O Ministério da Saúde adotará as medidas necessárias para o funcionamento pleno da Comissão e
de sua Secretaria Executiva.
VIII.1. Composição: a CONEP terá composição multi e transdisciplinar, com pessoas de ambos os
sexos e deverá ser composta por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes,
sendo 5 (cinco) deles personalidades destacadas no campo da ética na pesquisa e da saúde
e 8 (oito) personalidades com destacada atuação nos campos teológico, jurídico e outros,
assegurando-se que pelo menos um seja da área de gestão da saúde. Os membros serão
selecionados, a partir de listas indicativas elaboradas pelas instituições que possuem CEP
registrados na CONEP, sendo que 7 (sete) serão escolhidos pelo Conselho Nacional de
Saúde e 6 (seis) serão definidos por sorteio. Poderá contar também com consultores e
membros “ad hoc”, assegurada a representação dos usuários.
VIII.2. Cada CEP poderá indicar duas personalidades.
VIII.3. O mandato dos membros da CONEP será de quatro anos com renovação alternada a cada
dois anos, de sete ou seis de seus membros.
VIII.4. Atribuições da CONEP: compete à CONEP o exame dos aspectos éticos da pesquisa
envolvendo seres humanos, bem como a adequação e atualização das normas atinentes. A
CONEP consultará a sociedade sempre que julgar necessário, cabendo-lhe, entre outras, as
seguintes atribuições:
a) estimular a criação de CEPs institucionais e de outras instâncias;
b) registrar os CEPs institucionais e de outras instâncias;
c) aprovas, no prazo de 60 (sessenta) dias, e acompanhar os protocolos de pesquisa em
áreas temáticas especiais tais como:
1. Genética humana;
2. Reprodução humana;
3. Fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos novos (fases I, II e III) ou
não registrados no país (ainda que fase IV), ou quando a pesquisa for referente a seu
uso com modalidades, indicações, doses ou vias de administração diferentes
daquelas estabelecidas, incluindo seu emprego em combinações;
4. Equipamentos, insumos e dispositivos para a saúde novos, ou não registrado no país;
5. Novos procedimentos ainda não consagrados na literatura;
6. Populações indígenas;
7. Projetos que envolvam aspectos de biossegurança;
8. Pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que
envolvam remessa de material biológico para o exterior; e
9. Projetos que a critérios do CEP, devidamente justificado, sejam julgados
merecedores de análise pela CONEP.
d) prover normas específicas no campo da ética em pesquisa, inclusive na áreas temáticas
especiais, bem como recomendações para aplicação das mesmas;
e) funcionar como instância final de recursos, a partir de informações fornecidas
sistematicamente, em caráter ex-ofício ou a partir de denúncias ou de solicitação de partes
interessadas, devendo manifestar-se em um prazo não superior a 60 (sessenta) dias;
f) rever responsabilidades, proibir ou interromper pesquisas, definitiva ou temporariamente,
podendo requisitar protocolos para revisão ;ética inclusive, os já aprovados pelo CEP;
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Anexos 168
g) constituir um sistema de informação e acompanhamento dos aspectos éticos das pesquisas
envolvendo seres humanos em todo o território nacional mantendo atualizados os bancos
de dados;
h) informar e assessorar o Ms, o CNS e outras instâncias do SUS, bem como do governo e da
sociedade, sobre questões éticas relativas à pesquisa em seres humanos;
i) divulgar esta e outras normas relativas à ética em pesquisa envolvendo seres humanos;
j) a CONEP juntamente com outros setores do Ministério da Saúde, estabelecerá normas e
critérios para o credenciamento de Centros de Pesquisa. Este credenciamento deverá ser
proposto pelos setores do Ministério da Saúde, de acordo com suas necessidades, e
aprovado pelo conselho Nacional de Saúde; e
k) estabelecer suas próprias normas de funcionamento.
VIII.5. A CONEP submeterá ao CNS para sua deliberação:
a) propostas de normas gerais a serem aplicadas às pesquisas envolvendo seres humanos,
inclusive modificações desta norma;
b) plano de trabalho anual;
c) relatório anual de suas atividades, incluindo sumário dos CEPs estabelecidos e dos projetos
analisados.
IX. OPERACIONALIZAÇÃO
IX.1. Todo e qualquer projeto de pesquisa envolvendo seres humanos deverá obedecer às
recomendações desta Resolução e dos documentos endossados em seu preâmbulo. A
responsabilidade do pesquisador é indelegável, indeclinável e compreende os aspectos éticos
e legais.
IX.2. Ao pesquisador cabe:
a) apresentar o protocolo, devidamente instruído ao CEP, aguardando o pronunciamento
deste, antes de iniciar a pesquisa;
b) desenvolver o projeto conforme delineado;
c) elaborar e apresentar os relatórios parciais e final;
d) apresentar dados solicitados pelo CEP, a qualquer momento;
e) manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 (cinco) anos, os dados da pesquisa, contendo
fichas individuais todos os demais documentos recomendados pelo CEP;
f) encaminhar os resultados para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores
associados e ao pessoal técnico participante do projeto;
g) justificar, perante o CEP, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados.
IX.3. O Comitê de Ética em Pesquisa institucional deverá estar registrado junto à CONEP/MS;
IX.4. Uma vez aprovado o projeto, o CEP passa a ser co-responsável no que se refere aos
aspectos éticos da pesquisa;
IX.5. Consideram-se autorizados para execução, os projetos aprovados pelo CEP, exceto os que
se enquadrarem nas áreas temáticas especiais, os quais, após aprovação pelo CEP
institucional deverão ser enviado à CONEP/MS, que dará o devido encaminhamento;
IX.6. Pesquisas com novos medicamentos, vacinas, testes diagnósticos, equipamentos e
dispositivos para a saúde deverão ser encaminhados do CEP à CONEP/MS e desta, após
parecer, à Secretaria de Vigilância Sanitária;
IX.7. As agências de fomento à pesquisa e o corpo editorial das revistas científicas deverão exigir
documentação comprobatória de aprovação do projeto pelo CEP e/ou CONEP, quando for o
caso;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 169
IX.8. Os CEPs institucionais deverão encaminhar trimestralmente à CONEP/MS a relação dos
projetos de pesquisa analisados, aprovados e concluídos, bem como os projetos em
andamento e, imediatamente, aqueles suspensos;
X. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
X.1.
O Grupo Executivo de Trabalho – GET, constituído através da Resolução CNS 170/95,
assumirá as atribuições da CONEP até a sua constituição, responsabilizando-se por:
a) tomar as medidas necessárias ao processo de criação da CONEP/MS;
b) estabelecer normas para registro dos CEPs institucionais;
X.2.
O GET terá 180 dias para finalizar as suas tarefas;
X.3.
Os CEPs das instituições devem proceder, no para de 90 (noventa) dias, ao levantamento e
análise, se for o caso, dos projetos de pesquisa em seres humanos já em andamento,
devendo encaminhar a CONEP/MS, a relação dos mesmos.
X.4.
Fica revogada a Resolução 01/88.
ADIB D. JATENE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 196, de 10 de outubro de 1996, nos termos do Decreto de Delegação
de Competência de 12 de novembro de 1991.
ADIB D. JATENE
Ministro de Estado da Saúde
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Anexos 170
ANEXO 5: Declaração de Helsinque.
Associação Médica Mundial
Declaração para orientação de médicos quanto a pesquisa biomédica envolvendo seres humanos.
Adotada pela 18ª Assembléia Médica Mundial, Helsinque, Finlândia, em junho de 1964, e corrigida pela
29ª Assembléia Médica, Tóquio, Japão, m outubro de 1975 e 35ª Assembléia Médica Mundial Veneza,
Itália, em outubro de 1983 e pela 41ª Assembléia Médica Mundial, Hong Kong, em setembro de 1989.
INTRODUCÃO
A missão do médico é salvaguardar a saúde das pessoas. Seu conhecimento e sua consciência são
dedicados ao cumprimento desta missão.
A declaração de Genebra, da Associação Médica Mundial, impõe uma obrigação ao médico por
intermédio da frase “a saúde do meu paciente será minha primeira consideração”, e o Código
Internacional de Ética Médica declara que “quando estiver prestando cuidados médicos que possa ter
o efeito de enfraquecer a condição física e mental do paciente, um médico agirá somente no interesse
do paciente”.
Os propósitos da pesquisa biomédica envolvendo seres humanos devem ser melhorar os
procedimentos diagnósticos, terapêuticos e profiláticos e a compreensão da etiologia e patogênese da
doença.
O processo médico é lastreado por pesquisas que, em última análise, devem basear-se parcialmente
em experiência envolvendo seres humanos.
Na área de pesquisa biomédica, deve-se reconhecer uma distinção fundamental entre a pesquisa
médica cuja meta é essencialmente diagnóstica ou terapêutica para um paciente, e a pesquisa médica
cujo objetivo essencial é puramente científico e não implica um valor diagnóstico ou terapêutico direto
para a pessoa sujeita à pesquisa.
Deve-se ter cuidados especiais na condução de pesquisas que possam afetar o meio ambiente, e o bem
estar de animais utilização em pesquisas deve ser respeitado.
Como é essencial que os resultados de experiência de laboratório sejam aplicados a seres humanos
para avançar o conhecimento científico e para ajudar as pessoas que sofrem, a Associação Médica
Mundial preparou as recomendações a seguir, como uma orientação para todos os médicos trabalhando
em pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos. Essas recomendações deverão ser revistas no
futuro. Deve-se enfatizar que os padrões enunciados são apenas uma orientação para os médicos de
todo o mundo, e não os liberam de responsabilidades éticas, civis e criminas à luz das leis de seus
próprios países.
1. PRINCÍPIOS BÁSICOS
1.1. A pesquisa biomédicas envolvendo seres humanos deve obedecer princípios científicos,
geralmente aceitos e ser baseada em experiências laboratoriais in vitro e em animais,
adequadamente realizadas e em um conhecimento profundo da literatura científica.
1.2. O desenho e a realização de cada procedimento experimental envolvendo seres humanos
devem ser enunciados claramente em protocolo de experiência que deve ser transmitido, para
consideração, comentários e orientação, a um comitê especialmente nomeado, independente do
patrocinador, desde que este comitê independente esteja de acordo com as leis e regulamentos
do país onde se localiza a pesquisa.
1.3. Pesquisa biomédica envolvendo seres humanos só devem ser conduzida apenas por pessoas
cientificamente qualificadas e sob supervisão de um profissional médico clinicamente
competente. A responsabilidade pelo participante deve sempre ser de uma pessoa medicamente
qualificada, mesmo que este tenha dado seu consentimento.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 171
1.4. Pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos não podem ser legitimamente realizadas a
não ser que a importância do objetivo seja proporcional ao risco inerente para o participante.
1.5. Cada projeto de pesquisa biomédica envolvendo seres humanos deve ser antecedido por uma
avaliação cuidadosa dos riscos previsíveis em comparação com os benefícios previstos, para o
participante ou para terceiros. A preocupação com os interesses do participante devem sempre
prevalecer sobre os interesses da ciência e da sociedade.
1.6. O direito do participante de pesquisas de salvaguardar sua integridade deve ser sempre
respeitada. Devem-se tornar as precauções para respeitar a privacidade do participante e
minimizar o impacto do estudo sobre integridade física e mental e sobre sua personalidade.
1.7. Médicos não devem engajar-se em projetos de pesquisas que envolvam seres humanos, a não
ser que estejam satisfeitos de que se acredita que os perigos envolvidos podem ser previstos. Os
médicos devem interromper qualquer investigação caso se descubra que os perigos ultrapassem
os benefícios potenciais.
1.8. Ao publicar os resultados de sua pesquisa, o médico é obrigado a preservar a exatidão dos
resultados. Relatórios que não estejam de acordo com os princípios estabelecidos nesta
Declaração não devem ser aceitos para publicação.
1.9. Em qualquer pesquisa com seres humanos, cada participante em potencial deve ser
adequadamente informado sobre os objetivos, métodos, benefícios previstos e potenciais perigos
do estudo, o incomodo que este possa acarretar. Deve ser informado de que é livre para retirar
seu consentimento em participar, a qualquer momento. O médico deve então obter o
consentimento pós-informação do participante dado livremente, de preferência por escrito.
1.10.Ao obter o consentimento para projeto de pesquisa, o médico deve ser particularmente
cuidadoso caso o participante tiver uma relação a ele e possa consentir sob pressão. Nesse
caso, o consentimento pós-informação deve ser obtido por um médico que não esteja engajado
na investigação e que esteja completamente independente dessa relação oficial.
1.11.Em caso de incompetência legal, deve-se obter o consentimento pós-informação do guardião
legal, em conformidade com a legislação nacional. Quando uma incapacidade física e mental
impossibilitar a obtenção do consentimento pós-informação, ou quando o participante for menor
de idade, a permissão do familiar responsável substitui a do participante, obedecendo-se a
legislação nacional. Sempre que o menor for capaz de dar consentimento, o consentimento de
seu guardião legal.
1.12.O protocolo de pesquisa deve sempre conter uma declaração sobre as considerações éticas
envolvidas e indicar que os princípios enunciados nesta Declaração serão obedecidos.
2. PESQUISAS MÉDICAS COMBINADAS COM CUIDADOS PROFISSIONAIS (PESQUISA CLÍNICA)
2.1. No tratamento da pessoa doente, o médico deve ter liberdade para usar uma nova medida
diagnóstica ou terapêutica, em seu julgamento, esta oferta oferecer esperança de salva a vida,
restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento.
2.2. Os benefícios, perigos e desconforto potenciais de um novo método devem ser pesados em
relação as vantagens dos melhores métodos diagnósticos e terapêuticos atuais.
2.3. Em qualquer estudo médico, todos os pacientes – incluindo os do grupo controle, se houver –
devem ter assegurados os melhores diagnósticos ou terapêuticos comprovados.
2.4. A recua do paciente em participar de um estudo nunca deve interferi na relação médico-paciente.
2.5. Se o médico considera essencial não obter o consentimento pós-informação, as razões
específicas para esta proposta devem ser declaradas no protocolo experimental a ser
transmitidos ao comitê independente (1.2.).
2.6. O médico pode combinar pesquisa médica com cuidados profissionais, com o objetivo de adquirir
novos conhecimentos médicos, somente a’te onde a pesquisa médica seja justificada por seu
potencial valor diagnóstico ou terapêutico para o paciente.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 172
3. PESQUISAS BIOMÉDICAS NÃO-TERAPÊUTICAS ENVOLVENDO SERES HUMANOS –
(PESQUISA BIOMÉDICA NÃO CLÍNICA)
3.1. Na aplicação puramente científica das pesquisas médica realizadas em um ser humano, o
médico tem o dever de continuar sendo protetor da vida e da saúde daquela pessoa a qual a
pesquisa biomédica é realizada.
3.2. Os participantes devem ser voluntários – pessoas sadias ou pacientes, para quais o desenho do
estudo não tem relação com a própria doença.
3.3. O investigador ou equipe de investigação deve interromper a pesquisa se em seu julgamento,
esta possa ser nociva ao participante, se continuada.
3.4. Em pesquisas sobre o homem o interesse da ciência e da sociedade nunca devem ter
precedência sobre considerações relativas ao bem-estar do participante.
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Anexos 173
ANEXO 6: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
1. Título do projeto;
2. Desenho do estudo e objetivo(s) “essas informações estão sendo fornecidas para sua
participação voluntária neste estudo, que visa ......”; ou “o objetivo do projeto e .....”;
3. Descrição dos procedimentos que serão utilizados, com seus propósitos e identificação dos que
foram experimentais e não rotineiros;
4. Relação dos procedimentos rotineiros e como são realizados – coleta de sangue por punção
periférica da veia do antebraço; exames radiológicos;
5. Descrição dos desconfortos e riscos esperados nos procedimentos dos itens 3 e 4;
6. Benefícios para o participante (por exemplo: Não há benefício direto para o participante... Trata-se
de estudo experimental testando a hipótese de que... Somente no final do estudo poderemos
concluir a presença de algum benefício...);
7. Relação de procedimentos alternativos que possam ser vantajosos, pelos quais o paciente pode
optar;
8. Garantia de acesso: eu qualquer etapa do estudo, você terá acesso aos profissionais
responsáveis pela pesquisa para esclarecimento de eventuais dúvidas. O principal investigador é
o Dr. (preencher o nome do pesquisador principal) que pode ser encontrado no endereço
(institucional), no(s) telefone(s) ..... Se você tiver alguma consideração ou dúvida sobre a ética
da pesquisa, entre em contato com o Comitê de Ética em Pesquisa (CET) – Rua Botucatu, 572 –
1º andar – Cj 14, Fone: 5571-1062, Fax: 5539-7162, e-mail: [email protected];
9. É garantida a liberdade da retirada de consentimento a qualquer momento e deixar de participar
do estudo, sem qualquer prejuízo à continuidade de seu tratamento na Instituição;
10. Direito de confidencialidade – as informações obtida serão analisadas em conjunto com outros
pacientes, não sendo divulgado a identificação de nenhum paciente;
11. Direito de ser mantido atualizado sobre os resultados parciais das pesquisas, quando em estudos
abertos, ou de resultados que sejam do conhecimento dos pesquisadores;
12. Despesas e compensações: não há despesas pessoais para o participante em qualquer fase do
estudo, incluindo exames e consultas. Também não há compensação financeira relacionada à sua
participação. Se existir qualquer despesa adicional, ela será absorvida pelo orçamento da
pesquisa;
13. Em caso de dano pessoal, diretamente causado pelos procedimentos ou tratamentos propostos
neste estudo (nexo casual comprovado), o participante tem direito a tratamento médico na
Instituição, bem como às indenizações legalmente estabelecidas;
14. Compromisso do pesquisador de utilizar os dados e o material coletado somente para esta
pesquisa.
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Anexos 174
Acredito ter sido suficientemente informado a respeito das informações que li ou que foram lidas para
mim, descrevendo o estudo “......”
Eu discuti com o Dr. (preencher o nome do pesquisador principal) sobre a minha decisão em
participar nesse estudo. Ficaram claros para mim quais são os propósitos do estudo, os procedimentos
a serem realizados, seus desconfortos e riscos, as garantias de confidencialidade e de
esclarecimentos permanentes. Ficou claro também que minha participação é isenta de despesas e que
tenho garantia do acesso a tratamento hospitalar quando necessário. Concordo voluntariamente em
participar deste estudo e poderei retirar o meu consentimento a qualquer momento, antes ou durante o
mesmo, sem penalidades ou prejuízo ou perda de qualquer benefício que eu possa ter adquirido, ou
no meu atendimento neste serviço.
Data: ____/____/____
Assinatura do paciente / representante legal
Data: ____/____/____
Assinatura da testemunha
Para casos de pacientes menores d 18 anos, analfabetos, semi-analfabetos ou portadores de
deficiência auditiva ou visual.
(Somente para o responsável pelo projeto)
Declaro que obtive de forma apropriada e voluntária o Consentimento Livre e Esclarecido deste
paciente ou representante legal para a participação neste estudo.
Data: ____/____/____
Assinatura do responsável pelo estudo
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Anexos 175
ANEXO 7: Anamnese Geral
Nome: __________________________________________________________ Data ____/____/____
Idade: _______
Sexo:
(
Data de nascimento ____/____/____
) Masculino
(
) Feminino
Objetivos: _________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Pratica atividade física regular?
(
) Sim
(
) Não
Qual? _____________________________________________________________________________
Há quanto tempo? _______________
Se sedentário, há quanto tempo não pratica atividade física regular? _______________
Resultado do eletrocardiograma de repouso e de esforço: __________________
Data da avaliação da composição corporal: ___________________
% de gordura: __________________
% de massa magra: ____________________
Faz uso de medicamentos?
(
) Sim
(
) Não
Qual? _____________________________________________________________________________
É fumante?
(
) Sim
(
) Não
Pressão arterial: ____________________
Este anexo tem por objetivo verificar as informações subjetivas fornecidas pelos voluntários para
projetos de pesquisa ou pelos atletas.
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Anexos 176
ANEXO 8: Avaliação Médica – Anamnese
Nome:
Data:
Data de Nascimento:
Telefones:
Idade:
Res:
Com:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cel:
CEP:
E-mail:
Contato alternativo (parente ou amigo):
Profissão:
Função no emprego atual:
Estado Civil:
(
) Solteiro(a)
(
) Casado(a)
(
) Viúvo(a)
(
) Divorciado(a)
(
) Desquitado(a)
FATORES PESSOAIS
TABAGISMO
(
) Nunca fumei
(
) Parei há ____ anos. Fumei por um período de _____ anos.
(
) Fumo. Quantos cigarros por dia ? _____. Fuma há _____ anos.
Pretende parar de fumar ? (
) Sim
(
) Não
ALCOOLISMO
(
) Nunca bebo
(
) Raramente
(
) Finais de semana e festas
(
) Freqüentemente
Que tipo de bebida e quantidade: ____________________________
(
) Todos os dias
Que tipo de bebida e quantidade: ____________________________
Outras drogas: _________________________________________________________________
PRATICA EXERCÍCIOS FÍSICOS
(
) Não pratica – sedentário
(
) Prática moderada porém irregular
(
) Prática intensa porém irregular
(
) Prática moderada e regular
(
) Prática intensa e regular
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Anexos 177
Cirurgias: _________________________________________________________________________
Obesidade:
(
) Não
(
) Sim
Hipertensão Arterial:
(
) Não
(
) Sim
Por quanto tempo ? ___________________________
Tem casos de hipertensão na família (pais, avos, filhos) ? ___________________________
Diabetes Mellitus:
(
) Não
(
) Sim
Problema Ortopédico / Dores:
(
) Não
(
) Sim
Doença Renal:
(
) Não
(
) Sim
Doença Cerebrovascular (AVC)
(
) Não
(
) Sim
Doença Pulmonar:
(
) Não
(
) Sim
Outras:
(
) Não
(
) Sim
Qual ? _________________________________________________________________________
FATORES FAMILIARES
Pai: ________ (
(
) Falecido
) IAM / ICO
Mãe: ________ (
(
) HAS
(
) CA
(
) AVC
(
) DM
(
) CA
(
) AVC
(
) DM
) Falecido
(
) IAM / ICO
(
) HAS
(
) Saudáveis
(
) Doença
Irmãos:
I S D A – Sintomas Gerais
(
) Febre
(
) Alteração inexplicável do peso
(
) Fraqueza / Indisposição geral
(
) Sede aumentada (alteração na ingestão de água)
(
) Outro
Cabeça / Pescoço
(
) NDN
__________________________________________________________________________________
Respiratório
(
) NDN
__________________________________________________________________________________
Cardiovascular
(
) NDN
__________________________________________________________________________________
Digestivo
(
) NDN
__________________________________________________________________________________
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Anexos 178
Genito-Urinário
(
) NDN
__________________________________________________________________________________
Neuro
(
) NDN
__________________________________________________________________________________
Ósteoarticular
(
) NDN
__________________________________________________________________________________
Pele
(
) NDN
__________________________________________________________________________________
Atualmente faz uso de qualquer medicação ?
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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Anexos 179
ANEXO 9: Questionário – PARQ & Você
Leia cuidadosamente estas questões e responda a cada uma honestamente. Marque SIM ou
NÃO
1. Seu médico já disse que você possui um problema cardíaco e recomendou atividades
física apenas sob supervisão médica?
(
) SIM
(
) NÃO
2. Você sente dor no peito provocada por atividades físicas ?
(
) SIM
(
) NÃO
3. Você sentiu dor no peito no último mês ?
(
) SIM
(
) NÃO
4. Você já perdeu a consciência em alguma ocasião ou sofreu alguma queda em virtude
de tontura ?
(
) SIM
(
) NÃO
5. Você sente algum problema ósseo ou articular que poderia agravar-se com a prática
de atividade física ?
(
) SIM
(
) NÃO
6. Algum médico já lhe prescreveu medicamento para pressão arterial ou para o
coração ?
(
) SIM
(
) NÃO
Declaro que sou responsável pela veracidade das informações contidas neste cadastro e que
comunicarei quaisquer alterações que venham a ocorrer durante minha participação nas
atividades pelo CEPE.
___________________________________
Local e Data
___________________________________
Assinatura
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Anexos 180
ANEXO 10: Avaliação Médica – Exame Clínico
Nome: __________________________________________________________ Data ____/____/____
OBSERVAÇÃO:
Pulso: __________
PA: __________
EXAME FÍSICO
GERAL
(
) B.E.G.
(
) Corado
(
) Hidratado
(
) Eupneíco
(
) Afebril
(
) Acionotico
(
) Anictérico
(
) Motricidade e equilíbrio normais
CABEÇA
(
) Sem alterações
PESCOÇO
(
) Sem estase jugular
(
) Sem lindoadenomegalias
(
) Tireóide com dimensões e consistência normais
TÓRAX – PULMÕES
(
) MV + Bilat. sem ruídos adventícios
(
) Outros
CORAÇÃO
(
) BRNF 2 tempos sem sopros
(
) Outros
ABDOMEN
(
) Normotenso
(
) Indolor a palpação
(
) RHA +
(
) DB –
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Anexos 181
EXTREMIDADES
(
) Pulsos + / Simétricos
(
) Sem demais
(
) Outros
Considerações finais:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_______________________________________
Assinatura do voluntário
_______________________________________
Assinatura do voluntário
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 182
ANEXO 11: Diretrizes da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte – 16
de Agosto de 2001.
Projeto Diretrizes – Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina
Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte
Elaboração Final: 16 de Agosto de 2001
Autores: Carvalho T, Nóbrega ACL, Lazzoli JK, Magni JRT, Rezende L, Drummond FA, Oliveira
MAB, De Rose EH, Araújo CGS, Teixeira JAC
O Projeto Diretrizes, iniciativa conjunta da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de
Medicina, tem por objetivo conciliar informações da área médica a fim de padronizar condutas
que auxiliem o raciocínio e a tomada de decisão do médico. As informações contidas neste
projeto devem ser submetidas à avaliação e à crítica do médico, responsável pela conduta a
ser seguida, frente à realidade e ao estado clínico de cada paciente.
ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE
DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE COLETA DE EVIDÊNCIAS:
Foram contatados, através de correio convencional, correio eletrônico ou por telefonema
pessoal, autoridades na área de medicina do esporte do país, e formulou-se um convite
para a participação nesta Diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte
(SBME). Os convites foram feitos de 01/11/96 a 23/12/96. A orientação no convite era de
que cada especialista reunisse dentro de sua fonte de informações e referências, material
para desenvolver um posicionamento oficial versando sobre o tema “Atividade Física e
Saúde”. Solicitou-se que se reunissem as informações e as enviassem ao relator, Dr.
Tales de Carvalho, até a data limite de 31/01/97 para que o relator organizasse o material
e desenvolvesse um texto inicial que seria devolvido aos participantes. Este texto inicial já
estaria dividido em seções conforme descrito a seguir: introdução, aspectos
epidemiológicos, fisiologia do exercício, avaliação pré-participação, prescrição e
recomendações. Os participantes receberiam este pré-documento e teriam duas
semanas para avaliá-lo. A discussão e elaboração do documento final ocorreria nos dias
14 e 15 de março de 1997, no Rio de Janeiro – RJ. No final da elaboração do documento,
foram verificadas as principais fontes de referência e as mesmas foram descritas na
seção Referências Bibliográficas.
GRAU DE RECOMENDAÇÃO E FORÇA DE EVIDÊNCIA:
A: Grandes ensaios clínicos aleatorizados e meta-análises.
B: Estudos clínicos e observacionais bem desenhados.
C: Relatos e séries de casos clínicos.
D: Publicações baseadas em consensos e opiniões de especialistas.
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Anexos 183
OBJETIVOS:
1. Estabelecer os benefícios da atividade física;
2. Caracterizar os elementos de avaliação e prescrição do exercício para a saúde;
3. Instrumentalizar os profissionais de saúde para o uso eficiente da atividade física.
PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES:
Aspectos Epidemiológicos:
• O sedentarismo é condição indesejável e representa risco para a saúde 1-8(B);
• Há expressiva associação entre estilo de vida ativo, menor possibilidade de morte e
melhor qualidade de vida 5-10(B);
• Os indivíduos fisicamente aptos e/ou treinados tendem a apresentar menor incidência
da maioria das doenças crônico degenerativas, explicável por uma série de benefícios
fisiológicos e psicológicos, decorrentes da prática regular da atividade física 1,5-8,1116
(B).
Avaliação Pré-participação:
• Conforme as características da população a ser avaliada, os objetivos da atividade
física e a disponibilidade de infraestrutura e de pessoal qualificado, a complexidade da
avaliação pode variar desde a simples aplicação de questionários até exames médicos
e funcionais sofisticados 11,17(C);
• Indivíduos sintomáticos e/ou com importantes fatores de risco para doenças
cardiovasculares, metabólicas, pulmonares e do sistema locomotor, que poderiam ser
agravadas pela atividade física, exigem avaliação médica especializada, para
definição objetiva de eventuais restrições e a prescrição correta de exercícios 11(D).
Prescrição:
• Um programa regular de exercícios físicos deve possuir pelo menos três
componentes: aeróbio, sobrecarga muscular e flexibilidade, variando a ênfase em
cada um de acordo com a condição clínica e os objetivos de cada indivíduo 11(D);
• A prescrição adequada de atividade física deve contemplar as variáveis tipo: duração,
intensidade e freqüência semanal 11(D);
• A parte aeróbia do exercício deve ser feita, se possível, todos os dias, com duração
mínima de 30 a 40 minutos. Uma forma prática e muito comum de controle da
intensidade do exercício aeróbio é a medida da freqüência cardíaca 11(D);
• Exercícios de sobrecarga muscular e flexibilidade são mais importantes a partir dos 40
anos de idade 11(D). Devem ser realizados pelo menos duas a três vezes por semana,
contemplando os principais grupos musculares e articulações 18(A);
• O treinamento da flexibilidade deve envolver os principais movimentos corporais,
realizados lentamente, até causar ligeiro desconforto, para então, ser mantidos por
cerca de dez a 20 segundos, devendo ser praticados antes e/ou depois da parte
aeróbia 11(D).
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Anexos 184
Recomendações Gerais:
• Os profissionais da área de saúde devem combater o sedentarismo, incluindo em sua
anamnese questionamentos específicos sobre atividade física regular, desportiva ou
não, conscientizando as pessoas a esse respeito e estimulando o incremento da
atividade física, através de atividades informais e formais 1-4,12(D);
• Os governos, em seus diversos níveis, devem considerar a atividade física como
questão fundamental de saúde pública, divulgando as informações relevantes a seu
respeito e implementando programas para uma prática orientada 1-4,12(D);
• As entidades profissionais e científicas e os meios de comunicação, enfim, as forças
organizadas da sociedade devem contribuir para a redução da incidência do
sedentarismo e a massificação da prática orientada de exercícios físicos 1-4,12(D).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1. Bijnen FC, Caspersen CJ, Mosterd WL. Physical inactivity as a risk factor for coronary
heart disease: a WHO and International Society and Federation of Cardiology position
statement. Bull World Health Organ 1994; 72:1-4.
2. Pate RR, Pratt M, Blair SN, et al. Physical activity and public health. A recommendation
from the Center for Disease Control and Prevention and the American College of Sports
Medicine. JAMA 1995; 273:402-7.
3. U.S. Department of Health and Human Services: physical activity and health. A report of
the Surgeon General, U.S. Government Printing Office, 1996. Disponível em URL:
http://www.cdc.gov/nccdphp/sgr/sgr.htm).
4. Exercise for health. WHO/FIMS Committee on Physical Activity for Health. Bull World
Health Organ 1995; 73:135-6.
5. Andersen LB, Schnohr P, Schroll M et al. All-cause mortality associated with physical
activity during leisure time, work, sports, and cycling to work. Arch Intern Med 2000;
160:1621-8.
6. Lee IM, Paffenbarger RS Jr. Associations of light, moderate, and vigorous intensity
physical activity with longevity. The Harvard Alumni Health Study. Am J Epidemiol 2000;
151:293-9.
7. Stessman J, Maaravi Y, Hammerman-Rozenberg R et al. The effects of physical activity
on mortality in the Jerusalem 70-Years-Olds longitudinal Study. J Am Geriatr Soc 2000;
48:499-504.
8. Sesso HD, Paffenbarger RS Jr, Lee IM. Physical activity and coronary heart disease in
men: the Harvard Alumni Health Study. Circulation 2000; 102:975-80.
9. Paffenbarger RS Jr, Lee IM. Physical activity and fitness for health and longevity. Res Q
Exerc Sport 1996; 67:11-28.
10. Williams PT. Relationship of distance run per week to coronary heart disease risk factors
in 8283 male runners. The National Runners’ Health Study. Arch Intern Med 1997;
157:191-8.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 185
11. American College of Sports Medicine. ACSM’s guidelines for exercise testing and
prescription. 6th ed. Philadelphia: Lippincott, Williams & Wilkins; 2000.
12. Fletcher GF, Balady G, Blair SN, et al. Statement on exercise: benefits and
recommendation for physical activity programs for all Americans. A statement for health
professionals by the Committee on Exercise and Cardiac Rehabilitation of the Council on
Clinical Cardiology, American Heart Association. Circulation 1996; 94: 857-62.
13. Marceau M, Kouame N, Lacourciere Y, et al. Effects of different training intensities on
24-hour blood pressure in hypertensive subjects. Circulation 1993; 88:2803-11.
14. Tanaka H, Bassett DR Jr, Howley ET, et al. Swimming training lowers the resting blood
pressure in individuals with hypertension. J Hypertens 1997;15:651-7.
15. Wannamethee SG, Shaper AG, Alberti KG. Physical activity, metabolic risk factors, and
the incidence of coronary heart disease and type 2 diabetes. Arch Intern Med
2000;160:2108-16.
16. Hsing AW, McLaughlin JK, Chow WH et al. Risk factors for colorectal cancer in a
prospective study among U.S. white men. Int J Cancer 1998; 77:549-53.
17. Thomas S, Reading J, Shephard RJ. Revision of the Physical Activity Readiness
Questionnaire (PAR-Q). Can J Sports Sci 1992; 17:338-45.
18. Nelson ME, Fiatarone MA, Morganti CM, et al. Effects of high-intensity strength training
on multiple risk factors for osteoporotic fractures. A randomized controlled trial JAMA
1994; 272:1909-14.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 186
ANEXO 12: Normas do CEPE
12.1. Normas Acadêmicas do CEPE
A presente norma (diretriz) do CEPE (Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício) tem o
objetivo de organizar e de sistematizar as atividades acadêmicas por ele desenvolvidas e,
assim, dar maior esclarecimento e normatização ao processo acadêmico. Ela tenta esclarecer
as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo CEPE, os critérios para se passar de estagiário para
aluno de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, e a forma de financiamento dos projetos por
esse Centro.
A) Linha de Pesquisa:
Ela tem objetivo o desenvolvimento dos trabalhos específicos de cada projeto nela
inseridos; o formar pessoas para continuar com a mesma linha (vide item B); e o
desenvolver estratégias para a captação de recursos. No final de dois anos a linha de
pesquisa deve ter publicado pelo menos três artigos ISI com um impacto maior do que 1
(cada artigo), ou alcançar o fator de impacto 3, sob a pena de ser extinta (a data de início
da contagem para todos foi setembro de 2005).
Sempre que possível é mais do que desejável a interação entre as diversas linhas de
pesquisa inseridas no CEPE.
B) Organograma:
Toda linha de pesquisa, que é constituída por um coordenador doutor, pelos alunos
matriculados no doutorado, e no Mestrado, e pelos estagiários e alunos de Iniciação
científica, deve contemplar, sempre que possível, todos os níveis de formação acadêmica.
A autonomia e a auto-suficiência em recursos humanos são os objetivos a serem
alcançados pela linha de pesquisa, por intermédio do trabalho dos seus integrantes, a fim
de que a mesma não fique paralisada pela falta de algum deles.
C) Das Publicações
Cada integrante do CEPE fica obrigado a cumprir estas metas ao final do seu ciclo
acadêmico (estágio, mestrado ou doutorado), conforme o descrito a seguir. No entanto,
para ingressar no Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, além de cumprir as exigências
da Pós-Graduação, a que está vinculado, o aluno deve:
• Iniciação Científica: publicar, no mínimo, um artigo ISI 1 e um qualis A nacional,
como co-autor; (caso haja interesse de ingressar no mestrado o aluno de IC,
conforme descrito anteriormente, deve ter cumprido, no mínimo, 1 (um) ano no
programa de IC, ter tido bom andamento e aproveitamento no mesmo e ter
publicado um artigo científico;
• Estagiário Acadêmico Remunerado: publicar, no mínimo, um artigo ISI com um
impacto maior do que 1 como co-autor e um qualis A nacional como autor;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 187
• Estagiário Acadêmico Voluntário: colaborar na publicação de, no mínimo, um
artigo ISI como co-autor e um Qualis A nacional como autor;
• Mestrando: publicar, no mínimo, um artigo ISI com impacto maior que 1 e dois
Qualis A nacional como autor 1. São cursos obrigatórios para os pós-graduandos
vinculados ao CEPE os cursos de Estatística, de Sono I e Sono II, de
Polissonografia e de Psicofarmacologia.
1
o aluno de mestrado que tiver em seu primeiro ano 2 publicações ISI com
impacto superior 1, dependendo do andamento das suas atividades no
mestrado, pode solicitar à coordenação da pós-graduação a sua passagem
direta para o doutorado.
• Doutorando: publicar no mínimo, dois artigos ISI 2 com impacto maior que 1 e
dois Qualis A nacional como autor. São obrigatórios para os pós-graduandos
vinculados ao CEPE os cursos de Estatística, de Sono I e Sono II, de
Polissonografia e de Psicofarmacologia.
2
A partir de janeiro de 2008 este índice será de 3 publicações ISI com
impacto superior a 1.
Regra única: todo o Pós-Graduando fica obrigado a publicar um artigo ISI
com um impacto maior do que 1. Nos artigos publicados por este, o Prof. Dr.
Marco Túlio pode ser o primeiro autor ou o último. Neste caso o seu nome
aparece como orientador e não como autor.
Regra única: caso o Pós-Graduando consiga uma publicação ISI com um
impacto maior do que a especificada para o seu nível, ele fica isento das
demais obrigações.
• Observação 1:
− Vale ressaltar que o cumprimento das obrigações individuais não garante a
subsistência da linha de pesquisa.
− Incentiva-se a redação de artigos de revisão bibliográfica sobre as linhas de
pesquisa desenvolvidas pelo CEPE.
− Para que o estagiário se candidate ao processo de seleção para a pósgraduação em Psicobiologia e/ou Nutrição da UNIFESP em nível de
mestrado, o candidato deve ter, no mínimo:
2. 1 (um) ano de estágio no CEPE:
3. Ter publicado e/ou ter aceito para publicação um artigo em periódico
ISI com impacto superior a 1 e como co-autor;
4. Ter sido aprovado na Disciplina de Polissonografia da PósGraduação em Psicobiologia da UNIFESP (para os alunos que
venham a se matricular na Pós-Graduação pela Pós-Graduação em
Psicobiologia da UNIFESP e/ou venham a ter os seus estudo
relacionados à área do sono).
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 188
• Observação 2: Recomenda-se que o candidato tenha um bom conhecimento
nas áreas de fisiologia geral, da neurofisiologia, da farmacologia, da bioquímica,
da psicologia experimental, da neuroanatomia, da introdução à estatística e da
língua inglesa.
Cumprindo os critérios mínimos do CEPE, o estagiário pode se candidatar ao processo
seletivo da Pós-Graduação, devendo fazer uma entrevista com os professores da
Disciplina de Medicina e Biologia do Sono *, para que seja efetivamente selecionado para
a pós-graduação em Psicobiologia. Os que pretendem se qualificar para o mestrado em
Nutrição fazem uma entrevista com professores indicados pelo coordenador do CEPE.
* Abaixo (anexo) seguem as normas e os critérios mínimos do processo de
seleção para a Pós-Graduação em Psicobiologia para os candidatos
pretendentes à área da Medicina e Biologia do Sono.
D) Participação em Congressos:
• A participação do membro do CEPE em congressos internacionais, com o apoio financeiro
da AFIP, fica subordinada à prévia submissão do artigo a ser apresentado no evento, para
um periódico ISI com um impacto superior a 1.
• Para conseguir um auxílio financeiro, a fim de participar em um segundo congresso
internacional, o trabalho apresentado no congresso anterior deve já estar publicado e/ou
aceito para a publicação em um periódico ISI com um impacto superior a 1.
• Os resumos a serem submetidos devem ser encaminhados ao orientador 30 (trinta) dias
antes do prazo final para a submissão dos resumos.
Obs.: Veja as recomendações e normas específica do CEPE.
E) Auto-Financiamento:
• Todo Mestrando e Doutorando fica obrigado a pleitear auxílio financeiro junto às agências
de fomento, para o bom desenvolvimento dos seus projetos e para a sua participação em
eventos científicos.
• Sempre que possível, ao se realizarem curso, projetos, aulas e afins, deve-se tentar obter
recursos para o CEPE com o intuito de criar um fundo de auxílio comum.
F) Dedicação:
• O Pós-Graduando (Mestrando ou Doutorando, pois os estagiários possuem normas
próprias) fica obrigado a cumprir os prazos e as metas estabelecidas pelo orientador e por
esta normatização em um regime de dedicação exclusiva (40 horas). Todos os alunos
(independentemente de possuírem ou não uma bolsa de estudo) ficam obrigados a estar
presentes no complexo UNIFESP/EPM por, pelo menos, 20 (vinte) horas semanais.
• Ao alunos podem desenvolver atividades docentes em uma instituição de ensino superior,
por no máximo 12 horas semanais, conforme as recomendações do CAPES e da
FAPESP.
• Os não bolsistas podem realizar atividades profissionais livres, desde que estas não
atrapalhem o seu desenvolvimento acadêmico e que permaneçam, no mínimo, 20 (vinte)
horas semanais no CEPE/UNIFESP.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 189
G) Evolução Individual:
• Caso o Pós-graduando queira evoluir na sua carreira acadêmica no CEPE, ele deve
contemplar todos os requisitos aqui inseridos, sob pena de não ser aceito no nível
imediatamente superior.
H) Observações Gerais:
• Em caso de parceiras com outros centros e/ou instituições, a definição sobre o tempo de
disponibilidade para as atividades no CEPE por parte dos alunos da pós-graduação e aos
estagiários (que não sejam do CEPE) é feita de comum acordo entre as partes (CEPE e o
parceiro).
• É expressamente vedado ao estagiário e ao pós-graduando (em nível de mestrado,
doutorado e pós-doutorado) receber presentes dos voluntários, conforme a legislação
vigente para o serviço público.
• Todo aluno que estiver matriculado no mestrado e/ou no doutorado que se candidatar a
receber uma bolsa pela CAPES, CNPq ou AFIP, deve, obrigatoriamente, submeter os seus
projetos à FAPESP para solicitar a referida bolsa. Esta é uma condição básica para se
candidatar a uma bolsa pelas agências de fomento citadas.
• É obrigatória a utilização de aventais e camisas do CEPE no momentos em que os pósgraduando estiver realizando alguma atividade de coleta de dados e/ou em laboratórios de
pesquisa básica e clínica.
Estas normas entram em vigor a partir da presente data e de comum acordo com os membros
presentes do CEPE, que as subscrevem em anexo.
São Paulo, Junho de 2006.
Prof. Dr. Sergio Tufik
Prof. Dr. Marco Túlio de Mello
Coordenadores do CEPE
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 190
12.2. Normas para Estagiários – CEPE
O Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício (CEPE) possui dois tipos de estágios:
A. O técnico voluntário realizado na Rua Marselhesa, 500 – 9º andar;
B. O acadêmico voluntário realizado na Rua Marselhesa, 535.
A) Estágio Técnico Voluntário:
O objetivo principal do estágio técnico voluntário é o de proporcionar ao estagiário recém
graduado, a possibilidade de ampliar o seu conhecimento na aplicação de novas técnicas
em equipamentos, na área da avaliação física, da fisioterapia e/ou do treinamento físico,
conforme a sua formação e o seu interesse, além da oportunidade de acompanhar os
projetos de pesquisa desenvolvidos no CEPE e de ampliar a sua base de estudos.
O estágio técnico, que não é remunerado, desenvolve-se nas dependências do CEPE na
Rua Marselhesa, 500 – 9º andar.
1. Para ser estagiário técnico voluntário no CEPE o interessado deverá ser aprovado no
processo seletivo do Curso de Especialização “ATIVIDADE FÍSICA, EXERCÍCIO
FÍSICO E OS ASPECTOS PSICOBIOLÓGICOS”, oferecido gratuitamente, pelo
Departamento de Psicobiologia e pela Pro - Reitoria de Extensão Universitária da
UNIFESP. As normas, regimento e demais informações sobre este curso poderão
ser obtidas diretamente na PROEX / UNIFESP (http://www.proex.epm.br) ou na
“home page” do CEPE (http://www.cepebr.org). De maneira geral esse curso de
especialização poderá ser aberto uma vez por ano no primeiro semestre, conforme
divulgado pela PROEX / UNIFESP.
2. Outra opção para o estagio, mas que não será prioridade, poderá ser atraves de de
um processo seletivo que ocorra em data a ser definida pela Coordenação do CEPE
e com Edital a ser divulgado previamente. As inscrições para tal processo seletivo
devem ser realizadas com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência em relação
ao processo seletivo, com o Supervisor do CEPE localizado na Rua Marselhesa, 500
– 9º andar.
Parágrafo único: o número de vagas disponíveis pode sofrer alterações de acordo
com a disponibilidade de espaço e de tempo e poderá ser alterado em cada edital.
3. A freqüência do estágio técnico varia ente as 20 e às 40 horas semanais por, no
mínimo, 6 (seis) meses de compromisso.
4. O estagiário técnico voluntário:
− Deve participar ativamente das atividades técnicas do CEPE;
− Deve participar dos programas complementares que visam o aprimoramento
do profissional;
− Deve ser ético;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 191
− Deve respeitar as pessoas quer elas tenham ou não vinculo com o CEPE;
− Não deve criar nem fomentar conflitos;
− Não deve prejudicar os demais em benefício próprio e procurar trabalhar
sempre em conjunto;
− Deve utilizar o avental e a camisa do CEPE sempre que estiver no CEPE.
5. O estágio técnico proporcionará ao interessado:
− O aprofundamento dos conhecimentos tecnológicos na área, para que ele
aprenda a utilizar os equipamentos e analisar os dados;
− O convívio com a rotina de um laboratório;
− O conhecimento dos projetos que estão em andamento (linhas de pesquisa);
−
A integração com os pós-graduando e dos estagiários acadêmicos.
6. Caso o estagiário técnico precise faltar, ele necessita avisar, com antecedência, a
secretária do CEPE e/ou o supervisor que acompanha o seu estágio.
7. O estagiário técnico tem direito ao crachá de identificação e ao avental do CEPE.
8. Caso o estagiário desista do estágio, este deve comunicar o fato para o Professor
Coordenador do CEPE, para a secretária e para o supervisor do CEPE, a fim de que
seja efetuado o cancelamento do crachá.
9. Após o estágio técnico do CEPE, só pode se candidatar ao estágio acadêmico
àquele que, ao longo dos 12 (doze) meses, tenha demonstrado interesse,
conhecimento e responsabilidade para desempenhar o estágio na área acadêmica.
Além disso, o estagiário deve passar por uma entrevista com o Supervisor Geral e o
coordenador de área do CEPE (9º andar).
B) Estagiário Acadêmico Voluntário:
O objetivo principal do estágio voluntário acadêmico é o acompanhamento de projetos de
pesquisa, auxiliando um pós-graduando (mestrado ou doutorado), dando assim condições
de aprofundar os seus conhecimentos nas áreas específicas de estudo do CEPE, também
visando o desenvolvimento e o amadurecimento acadêmico, com o intuito de prepará-lo
para uma possível entrada na pós-graduação.
O estágio acadêmico, sem remuneração é desenvolvido nas dependências do CEPE na
Rua Marselhesa, 535.
1. Para ser estagiário acadêmico no CEPE, o interessado deve primeiro realizar um
estágio técnico e o curso de especialização gratuito do CEPE em “ATIVIDADE
FÍSICA, EXERCÍCIO FÍSICO E OS ASPECTOS PSICOBIOLÓGICOS”, conforme
descrito anteriormente. Além disso, o estagiário deverá passar no mês de Fevereiro,
por uma entrevista com orientador da linha de pesquisa.
Parágrafo único: caso exista uma área acadêmica desenvolvida no CEPE que não
tenha ligação com o laboratório localizado no endereço acima, o interessado deve
marcar uma reunião com o orientador da linha de pesquisa e o pós-graduando que
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 192
coordena a área para definir o rumo do seu estágio. Neste caso o estagiário deve
cumprir, no mínimo, 12 (doze) meses de estágio.
2. A freqüência do estágio acadêmico varia entre as 20 e às 40 horas semanais, com
um mínimo de seis meses de compromisso acadêmico.
3. O estagiário acadêmico voluntário:
− Deve participar ativamente das atividades do CEPE;
− Deve ser ético;
− Deve respeitar as pessoas quer elas tenham ou não vínculo com o CEPE;
− Não deve criar nem fomentar conflitos;
− Não deve prejudicar os demais em benefício próprio, procurando trabalhar
sempre em conjunto;
− Deve utilizar o avental e a camisa do CEPE no momento que estiver
realizando coleta de dados e/ou trabalhando nos seus experimentos nos
laboratórios (humanos e animais).
4. O estagiário acadêmico é acompanhado por um Mestre(ando) ou Doutor(ando) por,
no mínimo, 20 horas semanais.
5. Nestas 20 horas o estagiário acadêmico pode ler artigos, participar da coleta e da
análise de dados (de acordo com a época da pesquisa) e eliminar todas as dúvidas
referentes ao projeto de acordo com o que foi proposto pelo Mestre(ando) ou
Doutor(ando). Além disso, sugere-se que o estagiário estude para o processo
seletivo do Mestrado.
6. O estagiário acadêmico não pode trocar de pesquisa até que esta esteja concluída,
por isso é que os 6 (seis) meses de estágio no laboratório do CEPE são
fundamentais, pois o interessado tem contato com as pesquisa que o ajudam a optar
pela que mais lhe agrada.
7. É obrigatório que o estagiário acadêmico participe das seguintes reuniões:
− Reunião do Grupo de Sono que tem em vista a linha de pesquisa “Privação
do sono e exercício”, na qual todos os estagiários devem participar e que se
realiza às terças-feiras das 13:00 às 15:00 horas;
− Reunião com o Grupo do CEPE todas as quartas-feiras faz 10:00 às 12:00
horas;
− Reunião do CEPE, marcada pelo Prof. Dr. Marco Túlio de Mello, para manter
o bom funcionamento deste Centro;
− Participar das “referatas” do Departamento de Psicobiologia, às quartas-feiras
das 16:00 às 18:00 horas;
− Participar da disciplina à terças-feiras das 16:00 às 19:00 horas e, caso
necessário, apresentar a revisão ou o resumo de artigos científicos.
8. O estagiário acadêmico deve se matricular nas disciplinas sugeridas pelo orientador.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 193
9. Caso o estagiário acadêmico precise faltar, ele necessita aviar, se possível com
antecedência, a secretária e/ou o pós-graduando que o acompanha no estágio.
10. Os critérios para a obtenção de Bolsa de Estudo acadêmica para o estágio são os
seguintes:
− Ter avisado à FAPESP o seu projeto de pesquisa, solicitando verba e/ou
bolsa de pesquisa;
− Ter o projeto pronto e que esteja na fase final da coleta de dados com
aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa;
− Ter o projeto elaborado e pronto para ser enviado para o Comitê de Ética;
− Aluno mais antigo com 40 horas semanais de freqüência de estágio;
− Aluno mais antigo com 20 horas semanais de freqüência de estágio;
− Aluno novo com 40 horas semanais de freqüência no estágio;
− Aluno novo com 20 horas semanais de freqüência no estágio;
− No caso de empate, o aluno que apresentar o maior número d publicações
científicas tem prioridade para receber a Bolsa.
11. O interessado, assim que aprovado para o estágio acadêmico voluntário, tem direito
ao crachá, ao e-mail do CEPE, à utilização da biblioteca do Departamento de
Psicobiologia e à 50 fotocópias oferecidas por mês por este Departamento.
12. O estagiário acadêmico tem a liberdade de escolher o ano em que participará do
processo seletivo para o seu ingresso no mestrado, desde que tenha cumprido, no
mínimo, 1 (um) ano de estágio (seis meses no laboratório e seis meses no CEPE –
parte acadêmica) e que tenha demonstrado, previamente, para o orientador, o seu
interesse (ver também normas acadêmica para entrada no mestrado). Lembra-se
que o orientador não pode ter mais do que 5 (cinco) alunos para mestrado e 5 (cinco)
para doutorado, matriculados regularmente, pelo que ele também deve ter vaga para
assumir e receber o futuro pós-graduando.
13. O estagiário acadêmico que tiver interesse em se candidatar ao processo de seleção
para a pós-graduação (mestrado) deve verificar as normas acadêmicas do CEPE,
além de estar ciente de que o projeto que estava acompanhando é prioridade, por
isso sugere-se que o finalize antes do processo de seleção.
14. O estagiário acadêmico não poderá ser reprovado mais que duas vezes no processo
de seleção para o ingresso na pós-graduação.
15. O estagiário acadêmico e/ou o pós-graduando que estiver utilizando 2 (dois)
computadores deve ceder um computador caso exista outro pós-graduando
necessitando deste uso.
16. Caso o orientados tenha limite de vagas para oferecer aos candidatos para o curso
de Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado), é dada prioridade para fazer a prova
ao estagiário acadêmico, indicado pelo Professor, entendendo que o mesmo já tenha
cumprido as exigências das normas acadêmicas, que atenda à seguinte ordem:
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 194
− Projeto pronto e que esteja na fase final da coleta de dados;
− Projeto aprovado pelo Comitê de Ética;
− Projeto elaborado e pronto para ser enviado para o Comitê de Ética;
− Aluno mais antigo com 40 horas semanais de freqüência no estágio;
− Aluno mais antigo com 20 horas semanais de freqüência no estágio;
− Aluno novo com 40 horas semanais de freqüência no estágio;
− Aluno novo com 20 horas semanais de freqüência no estágio;
− Caso haja empate, o número de publicações científicas (artigos e seus
impactos) é o fator decisivo.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 195
17. O CEPE apóia o estagiário acadêmico que participa das reuniões dos outros
Departamentos, bem como de Congressos, Seminários, Cursos e/ou Oficinas,
embora não lhe garanta o ressarcimento das suas despesas. Também que ele
apresente, assim que possível, resumos de artigos na disciplina que está
acompanhando e sendo ministrada. Neste caso, solicita-se ao estagiário que
encaminhe, no mínimo 30 (trinta) dias antes da data final da submissão dos resumos,
o resumo e o manuscrito nos seus formatos finais para o coordenador do CEPE
(caso as despesas sejam custeadas pela AFIP) e somente o resumo no formato final
caso as despesas sejam custeada por outro local e/ou pessoa.
18. A cada semestre o estagiário acadêmico deve apresentar na reunião do grupo, às
terças-feiras das 16:00 às 18:00 horas, um breve resumo das suas atividades
desenvolvidas ao longo do semestre.
19. O voluntário é indispensável para a realização das pesquisas do CEPE, portanto ele
deve ser sempre respeitado e tratado com ética.
20. Caso haja envolvimento com a pesquisa básica, o estagiário acadêmico deve manter
a ética e o respeito para com o animal.
21. As opiniões e as sugestões do estagiário acadêmico devem ser sempre ouvidas para
garantir o bom funcionamento do CEPE.
22. Caso o estagiário acadêmico desista do estágio, este deve comunicar o fato para o
Professor Coordenador do CEPE, para a secretária e para o pós-graduando, a fim de
que seja efetuado o cancelamento da sua bolsa (caso esteja recebendo), do se
crachá, dos seus e-mails, das suas cotas de fotocópias e do seu nome na biblioteca
do Departamento de Psicobiologa.
23. Sugere-se participar das festas do CEPE com o objetivo de proporcionar a sua
integração com os demais integrantes.
24. As vagas para estágio acadêmico só podem ser realizadas seguindo os seguintes
critérios:
− Disponibilidade de espaço físico;
− Vaga ou necessidade para o desenvolvimento de atividade junto a algum
projeto de pesquisa em andamento;
− A seleção do estagiário fica, em primeira instância, a cargo do pós-graduando
matriculado que necessite de auxílio para o desenvolvimento do seu projeto
de pesquisa, seguida da anuência do Orientador e do Coordenador do
CEPE,os quais levam em consideração a real necessidade de auxílio e a
disponibilidade de espaço físico.
25. É expressamente vedado ao estagiário técnico e acadêmico receber presentes de
voluntários.
Parágrafo único: neste item se aplica a legislação vigente para o servidor público
federal.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 196
26. O CEPE se compromete a cumprir as normas existentes na PORTARIA No 104, de
19 de fevereiro de 2003, que estabelece a regulamentação para admissão de
estagiários de cursos tecnólogos, de graduação e seqüências nas UNIFESP e à vista
de Lei 6.494/77, regulamentada pelo Decreto 87.497/82, com as suas alterações
posteriores.
27. É obrigatório que os estagiários estejam cientes das normas acadêmicas do CEPE.
Com o intuito de criar uma boa harmonia e um bom ambiente de trabalho, espera-se e
agradece-se que estas normas sejam cumpridas.
São Paulo, dezembro de 2007.
Prof. Dr. Sergio Tufik
Prof. Dr. Marco Túlio de Mello
Coordenadores do CEPE
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 197
12.3. Normas de Utilização – CEPE
Informo que o supervisor da AFIP será sempre o funcionário responsável pelo CEPE do 9º
andar, para tanto, reitero a todos os pós-graduando e pesquisadores responsáveis por projetos
de pesquisa, que as normas de utilização do Laboratório – CEPE serão mantidas e outras
novas incluídas com objetivo de otimizar a utilização das instalações.
1. Trazer cópia do projeto e aprovação do Comitê de Ética;
2. Agendar o início do projeto com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
3. Trazes atestado médico, cópia do ECG de repouso e esforço e foto 3x4 de todos os
voluntário que participarão do projeto;
4. O voluntário obrigatoriamente deve preencher o cadastro para controle do
laboratório;
5. O voluntário deverá usar um crachá para identificação, o qual será confeccionado no
momento do preenchimento do cadastro até a entrega do definitivo;
6. Agendar as avaliações com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência;
7. Fazer solicitação de material com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência;
8. Não será permitido atendimento de fisioterapia ser trazer diagnóstico e o
encaminhamento médico;
9. Se tiver necessidade da compra de algum material específico ou a sua utilização em
grandes quantidades, fazer a solicitação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência;
10. O pesquisador deve estar presente e acompanhar o andamento do seu projeto, pois
a coleta de dados é da sua inteira responsabilidade;
11. Todos os funcionários e pesquisadores devem estar usando avental nas
dependências do laboratório;
12. Não é permitida a utilização de equipamentos sem o acompanhamento de um
funcionário ou autorização prévia;
13. Não é permitido utilizar os computadores, impressora e telefone sem autorização
prévia;
14. É de inteira responsabilidade de o pesquisador zelar pela utilização dos
equipamentos, bem como das dependências do laboratório, devendo orientar os
seus voluntários e comunicar possíveis transtornos a um funcionário responsável;
15. Comunicar a um funcionário responsável o problema o ocorrido no laboratório antes
de contatar o reparo.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 198
Neste sentido, comunico também aos pós-graduandos e aos pesquisadores, que enviem
novamente um resumo do projeto (impresso), cronograma das atividades e os respectivos
envolvidos na execução do mesmo. Isto possibilitará um controle e um planejamento das
atividades a serem realizadas no laboratório.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2006
Atenciosamente
Prof. Dr. Marco Túlio de Mello
Coordenador Geral do CEPE
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 199
ANEXO 13: Formulários, Prontuários e Fichas de Inscrição do CEPE
13.1. Formulário Geral de Identificação de Dados de Pesquisa
Caro pesquisador(a), este questionário tem por finalidade auxiliar na orientação de toda a
condução do seu projeto de pesquisa no CEPE, pelo que o seu preenchimento correto do
mesmo é de fundamental importância para o bom andamento do seu projeto e para todo o
levantamento de custos do mesmo. Assim, solicito à Vossa Senhoria que o responda da
melhor forma possível e com as informações o mais precisas possíveis. Após o
preenchimento, entregue-o para o Supervisor do CEPE que o encaminhará para as
adequações necessárias e o devolverá em breve com as informações necessárias para o
bom andamento da sua pesquisa.
Obrigado.
Prof. Dr. Marco Túlio de Mello
Prof. Dr. Sergio Tufik
Coordenadores do CEPE
Assim, todas as perguntas e questões abaixo são para serem respondidas referentes a um
único projeto, do qual Vossa Senhoria é o pesquisador responsável e/ou habilitado para
fornecer tais informações.
1. Título do projeto: ______________________________________________________
2. Data de início: _____/_____/_____
3. Nome do pesquisador responsável: _______________________________________
4. Nome do pesquisador que está respondendo o questionário: ___________________
Sua função no projeto:
5. Tem conhecimento da norma de utilização e do padrão do CEPE ?
(
) Sim
(
) Não*
* caso não tenha conhecimento, favor ler as normas antes do preenchimento deste
formulário. Por favor, tenha plena consciência que, caso seu projeto tenha
necessidade de algum tipo de esforço físico por parte do voluntário, o mesmo será
obrigado a realizar um ECG repouso e esforço e ter a liberação do médico responsável
do projeto antes de seu ingresso no mesmo. Assim inclua este procedimento no seu
critério de inclusão e de exclusão do projeto e no orçamento do mesmo.
6. O projeto já foi encaminhado para o Comitê de Ética ?
(
) Sim
(
) Não
7. Já está aprovado ?
(
) Sim
(
) Não
a) Qual o número do processo ?
____________________________________
b) Qual a instituição de origem do CEP ?
____________________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 200
8. Possui alguma fonte de financiamento para a realização deste projeto ?
(
) Sim*
(
) Não
a) *Qual ? ________________________________________________________________
b) Qual o percentual do valor conseguido para o desenvolvimento deste projeto _________
9. Vai solicitar verba para a execução deste projeto ?
(
) Sim*
(
) Não
a) *Para qual agência ? _____________________________________________________
b) *Quando enviará este projeto para tal solicitação ? ______________________________
10. Fez uma boa discussão sobre os aspectos metodológicos que serão aplicados no
seu projeto ?
( ) Sim ( ) Não
11. O CEPE atende às necessidades de execução do seu projeto ?
(
) Sim
(
) Não
(
) Não
12. Você está seguindo algum protocolo já pré-determinado na literatura ?
(
) Sim*
* caso esteja, por favor, encaminhar em cópia do artigo que estabelece tal protocolo em
anexo ao seu projeto, junto com o parecer e/ou protocolo do CEP.
13. Qual é a pergunta principal e a hipótese a ser investigada neste projeto ?
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
14. Já sabe para qual periódico você pretende encaminhar o seu futuro manuscrito para
publicação ?
( ) Sim* ( ) Não
*você já leu algum artigo da sua linha de pesquisa publicado neste periódico
15. Qual a classificação deste periódico na CAPES (QUALIS) ?
(
) Internacional A
(
) Internacional B
(
) Internacional C
(
) Nacional A
(
) Nacional B
(
) Nacional C
16. Será necessário que o CEPE adquira algum equipamento permanente (material
permanente) para o desenvolvimento do seu projeto ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Qual(is) (descreva todos os que serão necessários) ____________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
b) *Qual o valor em Real ?
________________________
c) *Qual o valor em Dólar ?
________________________
d) *Qual o valor em Euro ?
________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 201
17. Terá que utilizar material de consumo do CEPE ?
(
) Sim*
(
) Não
a) *Qual(is) (descreva todos os que serão necessários) ____________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
b) *Qual o valor em Real ?
________________________
c) *Qual o valor em Dólar ?
________________________
d) *Qual o valor em Euro ?
________________________
18. No desenvolvimento do projeto, você terá necessidade de serviços de terceiros ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Qual(is) (descreva todos os que serão necessários) ____________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
b) *Qual o valor em Real ?
________________________
c) *Qual o valor em Dólar ?
________________________
d) *Qual o valor em Euro ?
________________________
19. Quantos voluntários você terá no seu projeto ? _____________________________
20. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de exames médicos e
consultas médicas que tenham que ser oferecidas pelo CEPE ?
(
a) *Quais as especialidades ?
) Sim*
(
) Não
________________________
b) *Quantas vezes por voluntários ? ________________________
c) *Quantas vezes no total ?
________________________
21. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade da utilização de alguma
sala do CEPE ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas horas por semana ?
________________________
b) *Quantas vezes por semana ?
________________________
c) *Quantas horas por dia ?
________________________
d) *Quantas horas por mês ?
________________________
e) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
22. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar o ECG de
repouso e esforço aqui no CEPE ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes no total ?
________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 202
23. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar exames
clínicos (sangue, fezes e urina) pelo CEPE ? (tabela abaixo)
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quais exames ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
c) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
24. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar
Ergoespirometria ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
25. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar o
metabolismo basal ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
26. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar o teste
anaeróbio Wingate?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
27. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar a avaliação
fisioterápica ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
28. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum tipo
de tratamento fisioterápico ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
29. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de utilizar a piscina ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes por semana ?
________________________
b) *Quantas horas por dia ?
________________________
c) *Quantas horas por mês ?
________________________
d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
30. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de utilizar a banheira
de hidromassagem ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes por semana ?
________________________
b) *Quantas horas por dia ?
________________________
c) *Quantas horas por mês ?
________________________
d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 203
31. Quanto tempo o voluntário vai permanecer no CEPE ?
a) Por sessão de avaliação ?
________________________
b) Por sessão de treinamento ?
________________________
c) Por semana ?
________________________
d) Por mês ?
________________________
e) Por todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
32. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar chamadas
telefônicas ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Processo de seleção de voluntários?
b) *Verificação se o voluntário está vindo para o treinamento e/ou avaliação ?
33. Ocorrências gerais ?
(
) Sim
(
) Não
34. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar a avaliação
do lactato sangüíneo ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
35. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar a avaliação
da composição corporal ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
36. Qual método será empregado ?
a) Dobras cutâneas ?
(
) Sim*
(
) Não
i. *Quantas vezes cada exame por voluntário? ________________________
ii. *Quantas vezes cada exame no total ?
b) Pletismografia (Bod Pod) ?
________________________
(
) Sim*
(
) Não
i. *Quantas vezes cada exame por voluntário? ________________________
ii. *Quantas vezes cada exame no total ?
c) Bioimpedância ?
________________________
(
) Sim*
(
) Não
i. *Quantas vezes cada exame por voluntário? ________________________
ii. *Quantas vezes cada exame no total ?
d) Densitometria óssea (DEXA) ?
________________________
(
) Sim*
(
) Não
i. *Quantas vezes cada exame por voluntário? ________________________
ii. *Quantas vezes cada exame no total ?
e) Pesagem hidrostática ?
________________________
(
) Sim*
(
) Não
i. *Quantas vezes cada exame por voluntário? ________________________
ii. *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 204
37. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar a avaliação
nutricional ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
38. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum tipo
de orientação nutricional ?
(
) Sim*
(
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
) Não
39. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum tipo
de acompanhamento nutricional ?
(
a) *Quantas vezes por semana ?
________________________
b) *Quantas horas por dia ?
________________________
c) *Quantas horas por mês ?
________________________
) Sim*
(
) Não
d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
40. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum tipo
de avaliação psicológica ?
(
) Sim*
(
) Não
a) *Quantas vezes cada avaliação por voluntário ? ________________________
b) *Quantas vezes cada avaliação no total ?
________________________
41. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar
acompanhamento psicológico ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes por semana ?
________________________
b) *Quantas horas por dia ?
________________________
c) *Quantas horas por mês ?
________________________
d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
42. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de utilizar a sala de
treinamento físico ?
(
a) *Quantas horas por semana ?
________________________
b) *Quantas horas por dia ?
________________________
c) *Quantas horas por mês ?
________________________
) Sim*
(
) Não
d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
43. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar avaliação
isocinética ?
(
) Sim*
(
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
) Não
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 205
44. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum tipo
de treinamento no aparelho isocinético ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes por semana ?
________________________
b) *Quantas horas por dia ?
________________________
c) *Quantas horas por mês ?
________________________
d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
45. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar algum outro
exame e/ou diagnóstico realizado pela AFIP ?
(
) Sim*
(
) Não
a) *Quais (descreva todos, por favor) ___________________________________________
_______________________________________________________________________
b) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
c) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
46. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de um serviço de
enfermaria ?
(
a) *Quantas vezes por semana ?
________________________
b) *Quantas horas por dia ?
________________________
c) *Quantas horas por mês ?
________________________
) Sim*
(
) Não
d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
47. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar alguma
avaliação com aparelho de actigrafia ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
48. Quanto tempo de avaliação actigráfica você terá necessidade nas suas avaliações?
_________________
49. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar avaliações
da temperatura corporal ?
(
) Sim*
(
a) *Qual o método ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
c) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
) Não
50. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar alguma
avaliação da temperatura muscular ?
(
) Sim*
(
a) *Qual o método ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
c) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
) Não
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 206
51. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar alguma
avaliação eletromiográfica ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Qual o método ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
c) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
52. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar avaliação
polissonográfica ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada exame por voluntário ?
________________________
b) *Quantas vezes cada exame no total ?
________________________
53. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar avaliação
da flexibilidade ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada avaliação por voluntário ? ________________________
b) *Quantas vezes no total ?
________________________
54. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar alguma
avaliação da força manual e/ou do tronco ?
( ) Sim* ( ) Não
a) *Quantas vezes cada avaliação por voluntário ? ________________________
b) *Quantas vezes no total ?
________________________
55. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar treinamento
na piscina com esteira ?
(
a) *Quantas vezes por semana ?
________________________
b) *Quantas horas por dia ?
________________________
c) *Quantas horas por mês ?
________________________
) Sim*
(
) Não
d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
56. No desenvolvimento do seu projeto, você terá a necessidade de realizar treinamento
no cicloergömetro na piscina ?
(
a) *Quantas vezes por semana ?
________________________
b) *Quantas horas por dia ?
________________________
c) *Quantas horas por mês ?
________________________
) Sim*
(
) Não
d) *Quantas horas em todo o desenvolvimento do projeto ? ________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 207
13.2. Formulário Interno de Identificação de Pesquisa
Título do Projeto:
Objetivo do Projeto:
Nome do Professor Orientador:
Características do Projeto:
(
) Pós-Doutorado
(
) Doutorado
(
) Mestrado
(
) Iniciação Científica
(
) Projeto Independente
Nomes e Telefones dos pesquisadores que irão executar o projeto no CEPE – 9º andar
(Pós-graduandos, estagiários, etc...)
Nome:
________________________________________________________
Telefone:
________________________________________________________
Função:
________________________________________________________
Nome:
________________________________________________________
Telefone:
________________________________________________________
Função:
________________________________________________________
Nome:
________________________________________________________
Telefone:
________________________________________________________
Função:
________________________________________________________
Nome:
________________________________________________________
Telefone:
________________________________________________________
Função:
________________________________________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 208
Data de início da coleta de dados:
_____/_____/_____
Data de término da coleta de dados:
_____/_____/_____
Relação dos ergômetros e testes a serem utilizados/realizados no CEPE – 9º andar:
1. Ergômetro a ser utilizado para os protocolos de avaliação física:
(
) Esteira
(
) Bicicleta
(
) Rolo Simulador
(
) Ergômetro de Braço
2. Ergoespirometria:
(
) Quark – Cosmed
(
) Vacumed
3. Metabolismo Basal:
(
) Portátil – Cosmed
(
) Quark – Cosmed
4. Ergometria (ECG – Esforço): (
)
5. Prova de função pulmonar:
)
(
(
) Portátil – Cosmed
6. Composição Corporal:
(
) Bod Pod
(
) Pesagem hidrostática
(
) Dobras cutâneas
(
) Bioimpedância
7. Antropometria:
8. Dinamômetria:
(
) Isocinética – Biodex
9. Avaliação da Flexibilidade:
10. Avaliação Postural:
(
(
) Banco de Wells
(
)
) Tronco
(
(
) Preensão Manual
) Goniômetria
11. Análise do Lactato Sangüíneo:
(
) Wingate
(
) Ergometria Esteira
(
) Ergometria Bicicleta
O projeto terá coleta de sangue ?
(
) SIM
(
) NÃO
Será realizado Treinamento Físico ?
(
) SIM
(
) NÃO
Em caso de SIM identifique os equipamentos que serão utilizados:
1. Esteira
(
)
2. Cicloergômetros
(
)
3. Ergômetro de membro superior
(
)
4. Musculação
(
)
5. Esteira / Piscina
(
)
6. Piscina
(
)
7. Dinamômetria Isocinética – Biodex
(
)
Em qual período do dia será realizado o treinamento físico ?
(
) Manhã
(
) Tarde
(
) Noite
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 209
Para o projeto será necessário a utilização das salas do CEPE – 9º andar ?
(
) SIM
(
) NÃO
O Projeto foi encaminhado e APROVADO pelo Comitê de Ética ?
(
) SIM
(
) NÃO
Qual instituição ?
___________________________________________________
Qual o número do Processo ?
_______________________________________
RECOMENDAÇÕES GERAIS
O projeto só terá início quando os documentos obrigatórios forem entregues:
1. Formulário para Pesquisa – (Form_Projeto – 01);
2. Cópia do projeto de pesquisa;
3. Cópia do parecer de aprovação do Comitê de Ética;
4. Atestado de Liberação Médico para os Voluntários realizarem qualquer modalidade
de testes e para participarem de treinamento físico;
5. Ficha de cadastro dos voluntários mais 1 (uma) foto 3x4 – (Form_Prontuário – 02);
6. Para os projetos que utilizarão treinamento físico no CEPE – 9º andar, os
responsáveis dos projetos deverão entregar junto com a ficha de cadastro dos
voluntários, um formulário de identificação impresso (Form_Crachá – 03) e 1 (uma)
foto 3x4 para confecção do crachá.
Fica vedada a participação de qualquer voluntário que não estiver portando o crachá na área
de treinamento físico do CEPE – 9º andar.
São Paulo, _____ de _______________ de ________
Nome Legível
Assinatura / Responsável do Projeto
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 210
13.3. Formulário para obtenção de Crachá – Voluntários
Centro de Estudos em Psicobiologia e Exercício – CEPE
Rua Marselhesa, 500 – 9º andar – Fone: 5908-7000 (ramal 7501)
Validade
Nome
Nome
completo
RG
Tipo
sangüíneo
Endereço
Projeto
No.
controle
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 211
13.4. Prontuário do voluntário
Data: ____/____/____
Nome:
Idade atual:
Data de nascimento: ____/____/____
Naturalidade:
Escolaridade:
Profissão:
Estado civil:
RG:
CPF:
Endereço:
Número:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
Fone (residencial):
Fone (celular):
Participa de algum projeto de pesquisa ?
(
) SIM
(
) NÃO
Qual projeto ?
Nome do responsável pelo projeto:
Tipo sangüíneo:
Fator RH:
Fumante:
(
) SIM
(
) NÃO No. de cigarros:
Já fumou:
(
) SIM
(
) NÃO A quanto tempo parou?
Consome bebida alcoólica:
(
) SIM
(
) NÃO
Consome algum outro tipo de droga (
) SIM
(
) NÃO
No. de cigarros:
Freqüência:
Em caso positivo qual:
Hipertensão:
(
) SIM
(
) NÃO
Existem caso na família:
(
) SIM
(
) NÃO
Diabetes:
(
) SIM
(
) NÃO
Existem caso na família:
(
) SIM
(
) NÃO
Parentesco:
Parentesco:
Outro tipo de doença: (osteoporose, reumatismo, etc.)
Doenças respiratórias ?
(
) SIM
(
) NÃO
Qual ?
Doenças cardiovasculares ?
(
) SIM
(
) NÃO
Qual ?
Lesão ou fraturas ?
(
) SIM
(
) NÃO
Onde ?
Há quanto tempo ?
Qual ?
Tem alergia a medicamentos ?
(
(
) NÃO
Qual ?
) SIM
Possui algum convênio ou seguro saúde ?
(
) SIM
(
) NÃO
Qual ?
Em caso de emergência entrar em contato com:
No telefone:
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 212
13.5. Ficha de Inscrição para o Processo de Seleção para Estagiário Técnico
Voluntário do CEPE
DADOS CADASTRAIS
Nome completo:
Idade atual:
Data de nascimento: ___/___/___
Naturalidade:
Escolaridade:
Profissão:
Estado civil:
RG:
CPF:
Endereço:
No:
Complemento:
CEP:
Bairro:
Cidade:
Telefone residencial:
UF:
Telefone celular:
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Formado em:
__________________________
Ano de formatura:
__________________________
1. Foi aluno de iniciação científica no período de graduação?
(
) Sim
(
) Não
Se sim, explicar qual o período, o que estudou e o orientador
____________________________________________________________________
2. Já publicou ou participou de alguma publicação científica ?
(
) Sim
(
) Não
Se sim, descreva, cite e conte os títulos publicados
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
3. Tem experiência em avaliações ?
(
) Sim
(
) Não
Se sim, conte
____________________________________________________________________
4. Ainda está cursando a graduação ?
(
) Sim
(
) Não
Se sim, quando se forma
____________________________________________________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 213
5. Tem pleno conhecimento das normas de estágio técnicos e acadêmico do
CEPE ?
( ) Sim ( ) Não
6. Tem pleno conhecimento que o estágio é voluntário tem no mínimo 20 horas
semanais e que não lhe é oferecida nenhuma remuneração financeira, vínculo
empregatício e/ou Bolsa de estudo?
( ) Sim ( ) Não
Declaro ter consciência de todo o processo de seleção e das normas de estágio técnico e
acadêmico do CEPE. Concordo em participar deste processo seletivo e, caso seja aprovado,
estar ciente de todo o procedimento que devo seguir. Também concordo que não cabe
recurso do processo seletivo para o estágio técnico e para o acadêmico, pelo que não posso
contrapor o resultado deste processo seletivo.
São Paulo,
_______________________________________
Assinatura
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 214
13.6. Ficha de Inscrição para Estágio
Data da inscrição:
___/___/___
Nome completo:
Data de nascimento: ___/___/___
E-mail:
Endereço:
CEP:
Telefone:
Cidade:
Estado:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Filiação:
RG:
Órgão emissor:
Data: ___/___/___
No no Conselho Profissional:
CPF:
É graduado? (
) Sim
(
) Não
Curso:
Instituição / Sigla:
Ano de início:
Ano da titulação ou ano que esta cursando:
Mês e ano previstos para a conclusão:
Tipo de estágio (
) curricular
(
Duração de anos do cuirso:
) extracurricular
Se recebe bolsa informar: Tipo:
Ag. Financiadora:
Duração prevista (em meses) do estágio:
Carga horária semanal:
Título do projeto de pesquisa em que está inserido:
Linhas de pesquisa em que está inserido o projeto:
Experiência prévia:
Docência:
(
) sim
(
) não
Local:
Pesquisa:
(
) sim
(
) não
Local:
Data de início no Departamento:
Data de término:
Orientador:
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 215
ANEXO 14: Resoluções, Leis e Medidas Provisórias
14.1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução 41/100 – 28 de abril
de 2000
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c §§
1º e 2º do art. 95 do Regimento interno aprovado pela Resolução No 1, de 26 de abril de 1999, em
reunião realizada em 26 de abril de 2000.
Considerando a Lei 9787/99 e a Resolução ANVS/MS 391/99;
Considerando a necessidade de serem estabelecidos critérios mínimos para aceitação de unidades
que realizam ensaios de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e bioequivalência em
medicamentos;
Considerando que estas unidades podem realizar todos os testes necessários à comprovação de
bioequivalência entre medicamentos, ou apenas alguma das etapas de forma isolada, terceirizando
as demais;
Considerando a falta de uma normatização a respeito do tema em questão;
Considerando as interfaces necessárias com outros órgãos ou entidades, em especial com o
CONEP (Comitê Nacional de Ética em Pesquisa) e os CEPs (Comitês de Ética em Pesquisa);
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º: As entidades ou empresas que porventura pretendam cadastrar-se junto à ANVS/MS para
se habilitarem à realização dos ensaios de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou
bioequivalência deverão proceder ao preenchimento de formulário específico disponível, via
Internet, no endereço eletrônico <http://anvs.saude.gov.br>, seção da Rede Brasileira de
Laboratórios, item cadastramento.
Parágrafo único: No caso de não haver possibilidade da empresa cadastrar-se por meio eletrônico,
deverá solicitar o formulário oficial junto a Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública,
preenchê-lo e remete-lo via postal registrada, para o endereço: SEPN 515 – Bloco B – Edifício
Ômega – Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública – CEP: 70770-502 – Brasília – DF.
Art. 2º: Após o cadastramento, a Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública, agendará uma
visita técnica à(s) unidades(s).
§1º Para fins da visita técnica, serão observados os critérios descritos no Anexo I e adotado o
roteiro de verificação, conforme Anexo II, constantes dessa resolução.
§2º As unidades poderão ser autorizadas a realizar todas as etapas, equivalência farmacêutica,
biodisponibilidade e/ou bioequivalência, ou somente parte delas.
§3º A terceirização de outra(s) etapa(s) somente poderá ser realizada por unidades também
devidamente autorizada(s).
Art. 3º: As unidades aprovadas na visita técnica de que trata o artigo anterior, serão autorizadas
pela ANVS/MS, através da GGLSP, que publicará, por intermédio da Internet, relação especificando
os centros e as etapas autorizadas, ou possíveis restrições.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 216
Art. 4º: As empresas ou entidades que obtiverem a autorização para realização dos ensaios de
equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioequivalência, ficarão obrigadas a prestar as
informações que foram solicitadas pena ANVS/MS permitindo o acesso a todas documentação
pertinente.
§1º Fica também assegurado o direito de acesso às dependências de quaisquer unidades
envolvidas nas etapas dos testes de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou
bioequivalência de representantes da ANVS/MS em missão específica, a qualquer
momento e sem prévia comunicação, para verificação, avaliação, inspeção, auditoria
técnica ou qualquer outras forma de controle.
§2º As empresas ou unidades autorizadas deverão atender a todas as normas e exigências
regulamentadoras expedidas pela ANVS/MS, no âmbito de aplicação desta norma,
comprometendo-se inclusive a participarem de programas de gerenciamentos de qualidade
determinado também pela ANVS/MS.
Art. 5º: Toda documentação pertinente aos ensaios realizados deverá permanecer arquivada e
disponível, durante o prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único: Para efeitos de terceirização de etapas, tanto o contratante como o contratado
deverão manter registros da documentação completa (todas as etapas) dos testes, incluindo a sua
finalização.
Art. 6º: As empresas ou entidades autorizadas à realização dos testes de equivalência
farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioequivalência deverão encaminhar relatório mensal de
atividades, consolidado semestral e anual, à GGLSP, podendo ser encaminhado via eletrônica ou
postal.
§1º Os relatórios mensais deverão descrever as empresas contratantes, os produtos a serem
testados, os testes a serem realizados e os testes a serem terceirizados, ou que se esteja
realizando para terceiros indicando as partes envolvidas no processo de terceirização.
§2º Os consolidados semestrais e anuais deverão conter também informações sobre o grau de
ociosidade ou ocupação às atividades a que se está autorizado.
Art 7º: A autorização de que trata o artigo 4º é por tempo indeterminado, podendo ser alterada ou
cancelada a qualquer momento, em virtude do não cumprimento às normas pré-estabelecidas, ou
de falhas comprovadas na execução de suas atividades.
Art 8º: Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 217
14.1.1. CRITÉRIOS MÍNIMOS EXIGIDOS
Além das exigências contidas na Resolução ANVS/MS 391/99, deverão ser observados os critérios
constantes deste anexo.
As amostras para realização dos ensaios, testes e medicamentos de referência, deverão ser do mesmo
lote para as etapas de equivalência farmacêutica e clínica.
A aquisição das amostras dos medicamentos de referência deverá ser efetuada pelo centro contratado
para realização dos estudos, garantido-se sua identificação através de notas fiscais que discriminem o
número de lote e outras formas de controle.
No caso de medicamentos já registrados junto à ANVS/MS, destinados ao registro e comercialização
como medicamento genéricos, a aquisição das amostras dos medicamentos de referência e testes
deverão ser efetuada pelo centro contratado para realização dos estudos, garantido-se sua
identificação através de notas fiscais que discriminem o número de lote e outras formas de controle.
Deverão existir procedimentos operacionais, por escrito, para todas as etapas.
Etapa de Equivalência Farmacêutica
1) A etapa de Equivalência Farmacêutica deve ser realizada em laboratório que apresenta infraestrutura compatível com os ensaios a serem efetuados, admitindo-se cadastramento e
conseqüente autorização, de laboratórios das próprias indústrias produtoras.
2) Na etapa a que se refere o item anterior deverão ser observadas as seguintes exigências:
a) os refrigeradores para estocagem de amostras devem ter controle de temperatura
documentado;
b) todos os equipamentos e materiais volumétricos devem ser calibrados e a documentação
referente estar disponível para consulta;
c) o método para a quantificação do fármaco deve ser devidamente validado;
d) os resultados desta etapa deverão servir como balizadores para a continuidade ou não
dos demais ensaios necessários para o fármaco.
3) Todos os critérios de segurança relativos à identificação e origem das amostras deverão ser
obedecidos e a documentação ficará arquivada por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Etapa Clínica
1) A etapa Clínica somente poderá ser iniciada após aprovação do protocolo experimental pelo
Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) devidamente credenciado junto ao Comitê Nacional de
Ética em Pesquisa (CONEP);
2) Os exames laboratoriais para seleção e acompanhamento pós-estudo dos voluntários, devem
ser realizados em instituições que participam de programas de qualidade organizados por
suas respectivas sociedades;
3) As instalações para confinamento dos voluntários devem oferecer segurança à realização dos
procedimentos, tratamento de possíveis intercorrências e conforto aos voluntários.
Recomendam-se os seguintes cuidados:
a) mínimo de seis leitos dispostos em local que garanta a privacidade e a não exposição do
voluntário a pacientes ou a riscos de contrair doenças;
b) supervisão médica durante todo o período do confinamento;
c) existência de infra-estrutura para atendimento de emergências decorrentes do
procedimento.
4) a estocagem das amostras deve ser feita em congeladores em que haja controle de
temperatura em tempo integral.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 218
5) a documentação referente a esta etapa (fichas clínicas, fichas de confinamento, fichas de
reações adversas, etc.) deve ser adequadamente arquivada pelo período de cinco anos e
estar disponível para consulta, nos casos de inspeção, auditoria, ou outras formas de
avaliação e controle efetuadas pelo órgão de fiscalização competente.
6) os exames clínico-laboratoriais fundamentais são:
− Eletrocardiograma com doze derivações;
− Hemograma completo;
− Uréia;
− Creatinina;
− Fosfatse alcalina;
− Glicemia;
− Bilirrubina total;
− Proteínas totais e albumina;
− Transaminase oxalacética e pirúvica (TGO e TGP);
− Ácido úrico;
− Colesterol total;
− Triglicérides;
− Urina tipo I (urina rotina);
− Beta HCG (para mulheres);
− Sorologia para hepatite, B, C e HIV.
Todos os exames, exceto a sorologia para hepatite B, C e HIIV, deverão ser realizados também
no período pós-estudo.
Etapa Analítica
1) A etapa Analítica deve ser realizada em laboratório que apresente infra-estrutura adequada
para manuseio de amostras biológicas;
2) Na etapa de que trata o item anterior deverão ser observadas as seguintes exigências:
a) a estocagem das amostras deve ser feita em congeladores em que haja controle de
temperatura em tempo integral.
b) os equipamentos para processamento das amostras (centrífugas, pipetas, etc.) devem
ser calibrados e a documentação referente à mesma disponível para consulta.
c) o método para a quantificação do fármaco deve ser devidamente validado.
3) A documentação referente a esta etapa (cromatogramas, curvas de calibração, etc) deve ser
adequadamente arquivada pelo período de cinco anos e disponível para a consulta.
Etapa Estatística
1) As análises farmacocinética e estatística dos dados devem ser realizadas por profissionais
com experiência nas respectivas áreas.
2) Caso seja usado um programa informatizado, o mesmo deverá ser objeto de avaliação por
parte da GGLSP, que decidirá por sua aceitação ou não.
3) As análises estatísticas deverão satisfazer integralmente os critérios exigidos pela Resolução
ANVS/MS 391/99.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 219
14.1.2. ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO
Verificação de conformidade dos centros cadastrados na ANVS visando para realização de ensaios de
equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos.
Nome do Centro:
Endereço:
I. ETAPA DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA
1. Responsável: _____________________________________________________________________
2. Área física instalada:
( ) Satisfatória
( ) Não Satisfatória
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
3. Organização de reagentes, soluções e solventes:
( ) Satisfatória
( ) Não Satisfatória
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
4. Condições de funcionamentos dos equipamentos:
( ) Satisfatória
( ) Não Satisfatória
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
5. Há programa de calibração dos equipamentos:
( ) Para todos
( ) Alguns
( ) Nenhum
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
6. Substâncias utilizadas como padrão:
( ) Primárias
( ) Secundárias
( ) Outras
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
7. Documentação:
a) Sistema de arquivo de dados da fase analítica:
( ) Informatizado ( ) Manual
( ) Nenhum
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 220
b) Tempo de arquivo da documentação:
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
II. BIOEQUIVALÊNCIA – ETAPA CLÍNICA
Médico Responsável: _______________________________________________ CRM: ____________
1. O estudo clínico é desenvolvido em área:
( ) Pública (Universidade)
( ) Privada
( ) Mista
Endereço: _________________________________________
2. Área física instalada:
( ) Satisfatória
( ) Não Satisfatória
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
3. Número de leitos disponíveis: _____________
4. Leitos exclusivos para a pesquisa ?
( ) Sim
( ) Não
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
5. Condições de confinamento de voluntários:
( ) Satisfatória
( ) Não Satisfatória
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
6. Condições para eventuais urgências (UTI):
( ) Adequada
( ) Inadequada
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
7. Sistemática de acompanhamento dos voluntários durante o ensaio:
( ) Adequada
( ) Inadequada
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
8. Descrever método de captação de voluntários:
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 221
9. Sistema de cadastro de voluntários
( ) Informatizado
( ) Manual
( ) Ambos
( ) Outros
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
10. Registro dos Dados e Retenção dos Documentos:
( ) Informatizado
( ) Manual
( ) Nenhum
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
11. Tempo de arquivamento da documentação: ____________
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
12. Identificar o Comitê de Ética em Pesquisa credenciado pelo CONEP-CNS ao qual o protocolo de
ensaio é submetido:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Coordenador do CEP: _______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
13. Há procedimentos por escrito para os voluntários ?
( ) Sim
( ) Não
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
14. Condições de acondicionamento das amostras biológicas
( ) Boas
( ) Nenhuma
( ) Insatisfatórias
(freezer exclusivo, controle de congelamento, identificação etc): _____________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
15. Sistema de registro de dados:
( ) Informatizado
( ) Manual
( ) Nenhum
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
16. Tempo de arquivo da documentação clínica: ___________
17. Pessoal (número)
( ) Nível superior
(
) Nível técnico
(
) Administrativo
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 222
18. Existe treinamento de pessoal antes do início das atividades ?
Tipo:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Duração: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Descrição: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
19. Laboratório de análise clínica
19.1. Local
( ) Universidade
( ) Privado
( ) Ambos
Endereço:
_____________________________________________________________________
19.2. Condições gerais
( ) Satisfatória
( ) Não satisfatória
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
19.3. Sistema de análise
( ) Automatizado
( ) Manual
( ) Ambos
( ) Outros
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
III. BIOEQUIVALÊNCIA – ETAPA ANALÍTICA
1. Responsável: _____________________________________________________________________
2. Local:
( ) Universidade
( ) Privado
( ) Ambos
Endereço: ________________________________________________________________________
3. Condições gerais
( ) Satisfatória
( ) Não satisfatória
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
4. Organização de reagentes, soluções e solventes
( ) Satisfatória
( ) Não satisfatória
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
5. Condições de funcionamento dos equipamentos
( ) Satisfatória
( ) Não satisfatória
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 223
6. há programa de calibração dos equipamentos?
( ) Para todos
( ) Alguns
( ) Nenhum
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
7. Substâncias utilizadas como padrão
( ) Primárias
( ) Secundárias
( ) Outras
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
8. Documentação
8.1. Sistema de arquivo de dados da fase analítica
( ) Informatizado
( ) Manual
( ) Nenhum
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
8.2. Tempo de arquivo da documentação
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
8.3. Há procedimentos escritos para operação dos equipamentos
( ) Para todos
( ) Alguns
( ) Nenhum
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
8.4. Há procedimentos escritos para operações gerais
( ) Para todas
( ) Algumas
( ) Nenhuma
Comentários: _____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
IV. BIOEQUIVALÊNCIA – ETAPA ESTATÍSTICA
Programa de computador especializado em farmacocinética? Qual?
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Programa de computador especializado em estatística? Qual?
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Profissional responsável pelos teste estatísticos
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 224
V. BIOEQUIVALÊNCIA
1. Existe profissional especializado na área de farmacocinética? Qual sua formação?
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
2. Experiência em estudos de Bioequivalência
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____
Técnicos Avaliadores:
(publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2000)
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 225
14.2. Conselho Nacional de Saúde – Resolução No 240, de 05 de junho de 1997
O Plenário do Conselho Nacional da Saúde em sua Sexagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada
nos dias 04 e 05 de junho de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e
considerando a necessidade de definição do termo “usuários” para efeito de participação nos Comitês
de Ética em Pesquisa das instituições, conforme determina a Res. CNS 196/96, item VII.4, resolve
que:
a) Aplica-se ao termo “usuários” uma interpretação ampla, contemplando coletividades
múltiplas que se beneficiam do trabalho desenvolvido pela Instituição;
b) Representantes de usuários são pessoas capazes de expressar pontos de vista e
interesses de indivíduos e/ou grupos sujeitos de pesquisas de determinada instituição e que
sejam representativos de interesses coletivos e públicos diversos.
c) Em instituições de referência para públicos ou patologias específicas, representantes de
“usuários” devem necessariamente pertencer à população-alvo da unidade ou à grupo
organizado que defenda seus direitos.
d) Nos locais onde existam fóruns ou conselhos de entidades representativo de usuários e/ou
portadores de patologias e deficiências, cabe a essas instâncias indicar os representantes
de usuários nos Comitês de Ética.
A indicação de nomes representantes de usuários para os Comitês de Ética em Pesquisa deve ser
informada ao Conselho Municipal correspondente.
CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 240, de 05 de junho de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de
Competência de 12 de novembro de 1991.
CARLOS CÉSAR S. DE ALBUQUERQUE
Ministro de Estado da Saúde
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 226
14.3. Conselho Nacional de Saúde – Resolução No 292, de 08 de julho de 1999
O Plenário do Conselho Nacional da Saúde em sua Octogésima Oitava Reunião Ordinária, realizada
nos dias 07 e 08 de julho de 1999, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação complementar da Resolução CNS no 196/96
(Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos), atribuição da
CONEP conforme item VII.4.d. da mesma Resolução, no que diz respeito à área temática especial
“pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que evolvam
remessa de material biológico para o exterior” (item VII.4.c.8), RESOLVE aprovar a seguinte norma:
I. Definição: São consideradas pesquisas coordenadas do exterior ou com participação
estrangeira, as que envolvem, na sua promoção e/ou execução:
a) a colaboração de pessoas física ou jurídica estrangeira, seja pública ou privada;
b) o envio e/ou recebimento de materiais biológicos oriundos do ser humano;
c) o envio e/ou recebimento de dados e informações coletadas para agregação nos resultados
da pesquisa;
d) os estudos multicêntricos internacionais.
I.1. respeitadas as condições acima, não se incluem nessa área temática.
II. Em todas as pesquisas deve-se:
II.1. comprovar a participação brasileira e identificar o pesquisador e instituição nacionais coresponsáveis;
II.2. explicitar as responsabilidades, os direitos e obrigações, mediante acordo entre as partes
envolvidas.
III. A presente Resolução incorpora todas as disposições contidas na Resolução no 196/96 do
Conselho Nacional de Saúde, sobre Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa
Envolvendo Seres Humanos, da qual esta é parte complementar da área temática específica.
III.1. Resoluções do CNS referentes a outras áreas temáticas simultaneamente contempladas na
pesquisa, deverão ser cumpridas, no que couber.
IV. Os ônus e benefícios advindos do processo de investigação e dos resultados da pesquisa
devem ser distribuídos de forma justa entre as partes envolvidas, e devem ser explicitados no
protocolo.
V. O pesquisador e a instituição nacionais devem estar atentos às normas e disposições legais
sobre remessa de material para o exterior e às que protegem a propriedade industrial e/ou
transferência tecnológica (Lei no 9.279 de 14/05/96 que regula direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial, Decreto no 2.553/98 que regulamenta e Lei no 9.610/98 sobre direito autoral),
explicitando, quando couber, os acordos estabelecidos, além das normas legais vigentes sobe
remessa de material biológico para o exterior.
VI. Durante o decurso da pesquisa os patrocinadores e pesquisadores devem comunicar aos
Comitês de Ética e Pesquisa – CEP, informações relevantes de interesse público,
independentemente dos relatórios periódicos previstos.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 227
VII. Na elaboração do protocolo deve-se zelar de modo especial pela apresentação dos seguintes
itens:
VII.1. Documento de aprovação emitido por Comitê de Ética em Pesquisa ou equivalente de
instituição do país de origem, que promoverá ou que também executará o projeto.
VII.2. Quando não estiver previsto o desenvolvimento do projeto no país de origem, a justificativa
deve ser colocada no protocolo para apreciação do CEP da instituição brasileira.
VII.3. Detalhamento dos recursos financeiros envolvidos: fontes (se internacional e estrangeira e
se há contrapartida nacional/institucional), forma e valor de remuneração do pesquisador e
outros recursos humanos, gastos com infra-estrutura e impacto na rotina do serviço de
saúde da instituição onde se realizará. Deve-se evitar, na medida do possível, que o aporte
de recursos financeiros crie situações de discriminação entre profissionais /ou entre
usuários, uma vez que esses recursos podem conduzir a benefícios extraordinários para os
participantes e sujeitos da pesquisa.
VII.4. Declaração do promotor ou patrocinador, quando houver de compromisso em cumprir os
termos das resoluções do CNS relativas à ética na pesquisa que envolve seres humanos.
VII.5. Declaração do uso do material biológicos e dos dados e informações coletados
exclusivamente para os fins previstos no protocolo, de todos os que vão manipular o
material.
VII.6. Parecer do pesquisador sobre o protocolo, caso tenha sido impossível a sua participação
no delineamento do projeto.
VIII. Dentro das atribuições previstas no item VIII.4.c.8 da Resolução no 196/96, cabe à CONEP,
após a aprovação do CEP institucional, apreciar as pesquisas enquadradas nessa área temática,
ainda que simultaneamente enquadradas em outras.
VIII.1. Os casos omissos, referentes aos aspectos éticos da pesquisa, serão resolvidos pela
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 292, de 08 de julho de 1999, nos termos do Decreto de Delegação de
Competência de 12 de novembro de 1991.
JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 228
14.4. Conselho Nacional de Saúde – Resolução No 301, de 16 de março de 2000
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Nonagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada
nos dias 15 e 16 de março de 2000, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
considerando,
• a responsabilidade do CNS na proteção da integridade dos sujeitos de pesquisa, tendo
constituído a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP;
• as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos,
Resoluções CNS 196/96, 251/87 e 292/99;
• a discussão de propostas de modificação da Declaração de Helsinque, pautada para a
Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, a realizar-se em outubro/2000 em Edinburgo;
• a representação da Associação Médica Brasileira na referida Assembléia.
RESOLVE
1. Que se mantenha inalterado o item II.3 da referida Declaração de Helsinque: “Em qualquer
estudo médico, a todos os pacientes, incluindo àqueles do grupo controle, se houver, deverá
ser assegurado o melhor tratamento diagnóstico ou terapêutico comprovado”;
2. Manifestar-se contrariamente às alterações propostas, sobretudo a referente ao uso de
placebo diante da existência de métodos diagnóstico e terapêuticos comprovados;
3. Instar à Associação Médica Brasileira que este posicionamento seja remetido com a presteza
necessária aos organizadores da Assembléia Geral da Associação Médica Mundial.
JOSÉ SERRA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 301, de 16 de março de 2000, nos termos do Decreto de Delegação de
Competência de 12 de novembro de 1991.
JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde
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Anexos 229
14.5. Conselho Nacional de Saúde – Regulamentação da Resolução CNS 292/99
sobre pesquisas com cooperação estrangeira (aprovada no CNS em
08/08/2002)
A Resolução CNS 292/99 define a área temática específica de pesquisas com cooperação estrangeira.
Segundo o item VIII dessa Resolução, projetos abrangidos pela área, conforme definições, devem ter
aprovação da CONEP, além daquela do CEP.
A CONEP, com experiência já acumulada (6 anos), julga cabível propor delegação de competência aos
Comitês de Ética em Pesquisa – CEP, para análise final de parte dos projetos dessa área temática.
Dessa forma e dadas as características e complexidades envolvidas na questão, a CONEP
estabeleceu que:
1. Deverão continuar dependentes da aprovação pela CONEP os projetos de cooperação
estrangeira que envolva:
a) Fases I (um) e II (dois);
b) Grupo comparativo de sujeitos de pesquisa mantidos, durante qualquer período, um regime
de uso exclusivo de placebo e/ou mesmo sem tratamento específico, incluindo período de
wash-out;
c) Armazenamento ou formação de banco de material biológico;
d) Medicamentos para HIV/AIDS.
2. Poderá ser delegada ao CEP competência para a aprovação final dos demais projetos dessa
área temática, desde que:
a) O CEP manifeste essa opção, solicitando formalmente a CONEP a delegação de
competência para aprovação final dos projetos;
b) O CEP seja avaliado dentro de Programa de Avaliação proposto pela CONEP,
considerando-se necessário, pelo menos, o cumprimento da primeira fase do programa,
compreendendo:
− Análise dos questionários recebidos sobre organização e funcionamento do CEP;
− Análise dos dados de acompanhamento do CEP disponíveis no CONEP, incluindo
relatórios e perfil de projetos recebidos no ano anterior com o índice de consistência
entre os pareceres do CEP e da CONEP;
c) O CEP exija a apresentação do protocolo completo, conforme itens específicos das
Resoluções 196/96 e suas complementares, para efetiva apreciação.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 230
3. A CONEP poderá solicitar ao CEP, a qualquer momento e a seu critério, o projeto completo para
exame;
4. A delegação em pauta tem caráter experimental, podendo ser revista pela CONEP.
Brasília, 07 de agosto de 2002.
William Saad Hossne
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Coordenador
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Anexos 231
14.6. Lei 9.249, de dezembro de 1995 – Imposto de Renda
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas,
bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º. As bases de cálculo e o valor dos tributos e contribuições federais serão expressos
em Reais.
Art 2º. O imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro
líquido serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as
alterações desta Lei
Art 3º. A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento (15%).
§ 1º. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, apurado anualmente, que
exceder a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sujeita-se à incidência
de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento (10%).
§ 2º. O limite previsto no parágrafo anterior será proporcional ao número de meses
transcorridos, quando o período de apuração for inferior a 12 doze (meses).
§ 3º. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore
atividade rural de que trata a Lei no 8.023. de 12 de abril de 1990.
§ 4º. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas
quaisquer deduções.
Art 4º. Fica revogada a correção monetária das demonstrações, financeiras de que tratam
a Lei no. 7.799, de 10 de julho de 1989, e o art. 1º da Lei no. 8.200, de 28 de junho
de 1991.
Parágrafo único: Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária
de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.
Art 5º. O inciso IV do art. 187 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 187 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; . . . .
....................................................................
Art 6º. Os valores controlados na parte “B” do Livro de Apuração do Lucro Real, existentes
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 232
em 31 de dezembro de 1995, somente serão corrigidos monetariamente até essa
data, observada a legislação então vigente, ainda que venham a ser adicionados,
excluídos ou compensados em períodos-base posteriores.
Parágrafo único: A correção dos valores referidos neste artigo será efetuada
tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.
Art 7º. O saldo do lucro inflacionário acumulado, remanescente em 31 de dezembro de
1995, corrigido monetariamente até esta data, será realizado de acordo com as
regras da legislação então vigente.
§ 1º. Para fins do cálculo do lucro inflacionário realizado no período-base posteriores,
os valores dos ativos que estavam sujeitos a correção monetária, existentes em
31 de dezembro de 1995, deverão ser registrados destacadamente na
contabilidade da pessoa jurídica.
§ 2º. O disposto no parágrafo único do art. 6º aplica-se à correção dos valores de que
trata este artigo.
§ 3º. A opção da pessoa jurídica, o lucro inflacionário acumulado existente em 31 de
dezembro de 1995, corrigido monetariamente até essa data, com base no
parágrafo único do art. 6º, poderá ser considerado realizado integralmente e
tributado à alíquota de dez por cento (10%).
§ 4º. A opção de que trata o parágrafo anterior, que deverá ser feita até 31 de
dezembro de 1996, será irretratável e manifestada através do pagamento do
imposto em cota única, podendo alcançar também o saldo do lucro inflacionário
a realizar relativo à opção prevista no art. 31 da Lei no 8.541, de 23 de dezembro
de 1992.
§ 5º. O imposto de que trata o § 3º será considerado como de tributação exclusiva.
Art 8º. Permanecem em vigor as normas aplicáveis às contrapartidas de variações
monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da
taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou
contratual.
Art 9º. A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros
pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de
remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e
limitados à variação, pro rata da, Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
§ 1º. O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de
lucros, computados antes de dedução dos juros, ou de lucros acumulados, em
montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou
creditados.
§ 2º. Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de
quinze por cento (15%), na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 233
§ 3º. O imposto retido na fonte será considerado:
I. antecipação do devido na declaração de rendimentos, no caso de beneficiário
pessoa jurídica tributada com base no lucro real;
II. tributação definitiva, no caso de beneficiário pessoa física ou pessoa jurídica
não tributada com base no lucro real, inclusive isenta, ressalvado o disposto no
§ 4º.
§ 4º. No caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido
ou arbitrado, os juros de que trata este artigo serão adicionados à base de
cálculo de incidência do adicional previsto no § 1º do art. 3º.
§ 5º. No caso de beneficiário sociedade civil de prestação de serviços, submetida ao
regime de tributação de que trata art. 1º do Decreto-Lei no 2.397, de 21 de
dezembro de 1987, o imposto poderá ser compensado com o retido por ocasião
do pagamento dos rendimentos aos sócios beneficiários.
§ 6º. No caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o
imposto de que trata o § 2º poderá ainda ser compensado com o retido por
ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital
próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.
§ 7º. O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de
remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de
que trata o art. 202 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sem prejuízo
do disposto no § 2º.
§ 8º. Para os fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, não será
considerado o valor de reserva de reavaliação de bens ou direitos da pessoa
jurídica, exceto se esta for adicionada na determinação da base de cálculo do
imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
§ 9º. À opção da pessoa jurídica, o valor dos juros a que se refere este artigo poderá
ser incorporado ao capital social ou mantido em conta de reserva destinada a
aumento de capital, garantida sua dedutibilidade, desde que o imposto de que
trata o § 2º, assumido pela pessoa jurídica, seja recolhido no prazo de 15
(quinze) dias contados a partir da data do encerramento do período-base em
que tenha ocorrido a dedução dos referidos juros, não sendo reajustável a base
de cálculo nem dedutível o imposto pago para fins de apuração do lucro real e
da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
§ 10º. O valor da remuneração deduzida, inclusive na forma do parágrafo anterior,
deverá ser adicionado ao lucro líquido para determinação da base de cálculo da
contribuição social sobre o lucro líquido.
Art 10º. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do
imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda
do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 234
Parágrafo único: No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de
aumento de capital por incorporação de lucros apurados a partir do mês de janeiro de
1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à
parcela do lucro de reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista.
Art 11º. Os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa, auferidos por
qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do
imposto de renda à alíquota de quinze por cento (15%).
§ 1º. Os rendimentos de que trata este artigo serão apropriados pro rata tempore até
31 de dezembro de 1995, e tributados, no que se refere à parcela relativa a
1995, nos termos da legislação então vigente.
§ 2º. No caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido
ou arbitrado, os rendimentos de que trata este artigo, bem como os rendimentos
de renda variável e os ganhos obtidos em bolsas, serão adicionados à base de
cálculo de incidência do adicional previsto no § 1º do art. 3º.
§ 3º. O disposto neste artigo não elide as regras previstas nos arts. 76 e 77 da Lei no.
8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Art 12º. O inciso III do art. 77 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 77 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III – nas operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado e balcão
organizado, autorizado pelo órgão competente, ou através de fundos de
investimento, para a carteira própria das entidades citadas no inciso I;” . . . . . . . . . .
Art 13º. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social
sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do
disposto no art. 47 da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964:
I.
de qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de
empregados e de décimo-terceiro salário, a de que trata o art. 43 da Lei no
8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei no 9.065, de 20 de
junho de 1995, e as provisões técnicas das companhias de seguro e de
capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja
constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;
II. das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens
moveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a
produção ou comercialização dos bens e serviços;
III. de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo,
conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens
móveis ou imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção
ou comercialização dos bens e serviços;
IV. das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 235
V. das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros
e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da
previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da
pessoa jurídica;
VI. das doações, exceto as referidas no § 2º;
VII. das despesas com brindes.
§ 1º. Admitir-se-ão, com dedutíveis as despesas com alimentação fornecida pela
pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.
§ 2º. Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
I.
as de que trata a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
II. as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido
autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do
art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento (1,5%)
do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o
inciso seguinte;
III. as doações, até o limite de dois por cento (2%) do lucro operacional da
pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades
civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestam
serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica, e
respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem,
observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em
conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da
fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da
Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se
compromete a aplicar integralmente os recurso recebidos na realização
de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física
responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados,
sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública
por ato formal de órgão competente da União.
Art 14º. Para efeito de apuração do lucro real, fica vedada a exclusão do lucro líquido do
exercício, do valor do lucro da exploração de atividade monopolizadas de que
tratam o § 2º do art. 2º da Lei no 6.264, e 18 de novembro de 1975, e o § 2º do art
19 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com a redação dada pelo
Decreto-Lei no 1.730, de 17 de outubro de 1979.
Art 15º. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a
aplicação do percentual de oito por cento (8%) sobre a receita bruta auferida
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 236
mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei no 8.981, de 20 de
janeiro de 1995.
§ 1º. Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:
I.
Um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para
consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e
gás natural;
II. dezesseis por cento:
a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de
carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste
artigo;
b) para as pessoa jurídicas a que se refere o inciso III do art 36 da Lei no
8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto dos §§ 1º e 2º
do art. 29 da referida Lei;
III. trinta e dois por cento, para as atividades de:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de
qualquer natureza;
d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de
contas a pagar e a receber, compra de direitos cretidórios resultantes
de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
§ 2º. No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente
a cada atividade.
§ 3º. As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base do
cálculo do imposto, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica,
submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus.
Art 16º. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante a aplicação,
obre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados no art. 15,
acrescido de vinte por cento (20%).
Parágrafo único: No caso de instituições a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei
no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o percentual para determinação do lucro arbitrado
será de quarenta e cinco por cento (45%).
Art 17º. Para os fins de apuração do ganho de capital, as pessoas físicas e as pessoas
jurídicas não tributadas com base no lucro real observarão os seguintes
procedimentos:
I.
tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até o final de
1995, o custo de aquisição poderá ser corrigido monetariamente até 31 de
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 237
dezembro desse ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º
de janeiro de 1996, ao se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir
dessa data.
II. tratando-se de bem e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995, ao
custo de aquisição dos bens e direitos não será atribuída qualquer correção
monetária.
Art 18º. O ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior será apurado e
tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País.
Art 19º. A partir de 1º de janeiro de 1996, a alíquota da contribui;cão social sobre o lucro
líquido, de que trata a Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a ser de oito
por cento (8%).
Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica às instituições a que se refere
o 1º do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para as quais a alíquota da
contribuição social será de dezoito por cento (18%).
Art 20º. A partir de 1º de janeiro de 1996, a base de cálculo da contribuição social sobre o
lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a
que se referem os arts. 27 e 29 a 34 da Lei no 8.931, de 20 de janeiro de 1995,
pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a
doze por cento (12%) da receita bruta, na forma definida na legislação vigente,
auferida em cada mês do ano-calendário.
Art 21º. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo seu patrimônio absorvido em virtude de
incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, no
qual o bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado.
§ 1º. O balanço a que se refere este artigo deverá ser levantado até 30 (trinta) dias
antes do evento;
§ 2º. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado,
que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de
aquisição, diminuindo os encargos de depreciação, amortização ou exaustão,
será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo
do imposto de renda devido e da contribuição social sobre o lucro líquido;
§ 3º. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, os encargos serão considerados
incorridos, ainda que não tenham sido registrados contabilmente;
§ 4º. A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar
declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o
ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subseqüente
ao do evento.
Art 22º. Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a
sócio ou acionista. A título de devolução de sua participação no capital social,
poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado.
§ 1º. No caso de a devolução realizar-se pelo valor de mercado, a diferença entre
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 238
este e o valor contábil dos bens ou direitos entregues será considerada ganho
de capital, que será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com
base no lucro ou na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição
social entre o lucro líquido devidos pela pessoa jurídica tributada com base no
lucro presumido ou arbitrado.
§ 2º. Para o titular, sócio ou acionista, pessoa jurídica, os bens ou direitos recebidos
em devolução de sua participação no capital serão registrados pelo valor
contábil da participação ou pelo valor de mercado, conforme avaliado pela
pessoa jurídica que esteja devolvendo capital.
§ 3º. Para o titular, sócio ou acionista, pessoa física, os bens ou direitos recebidos em
devolução de sua participação no capital serão informados, na declaração de
bens correspondentes à declaração de rendimentos do respectivo ano-base,
pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica.
§ 4º. A diferença entre o valor de mercado e o valor constante da declaração de bens,
no caso de pessoa física, ou o valor contábil, no caso de pessoa jurídica, não
será computada, pelo titular, sócio ou acionista, na base de cálculo do imposto
de renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.
Art 23º. As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização
de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou
pelo valor de mercado.
§ 1º. Se a entrega for feita pelo valor constante da declaração de bens as pessoas
físicas deverão lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo
mesmo valor dos bens ou direitos transferido, não se aplicando o disposto no art.
60 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 20, II, do
Decreto-Lei no 2.065, de 26 de outubro de 1983.
§ 2º. Se a transferência não se fizer pelo valores constante da declaração de bens, a
diferença a maior será tributável como ganho de capital.
Art 24º. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do
imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a
que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a
omissão.
§ 1º. No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base
no lucro presumido ou arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade
a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que
corresponder o percentual mais elevado.
§ 2º. O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo
para o lançamento da contribuição social entre o lucro líquido, da contribuição
para a seguridade social – COFINS e da contribuição para os programas de
Integração Social e de formação do Patrim6onio do Servidor Público –
PIS/PASEP.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 239
§ 3º. Na hipótese deste artigo, a multa de lançamento de ofício será de trezentos por
cento (300%) sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições
devidos, observado o disposto no § 1º do art. 4º da Lei no 8.218, de 29 de agosto
de 1991.
Art 25º. Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados
na determinação do lucro real das pessoas jurídicas correspondente ao balanço
levantado em 31 de dezembro de cada ano.
§ 1º. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na
apuração do lucro líquido das pessoas jurídicas com observância do seguinte:
I.
os rendimentos e ganhos de capital serão convertidos em Reais de acordo
com a taxa de câmbio, para venda, na data em que forem contabilizados no
Brasil;
II. caso a moeda em que for auferido o rendimento ou ganho de capital não
tiver cotação no Brasil, será ela convertida em dólares norte-americanos e,
sem seguida, em Reais.
§ 2º. Os lucros auferidos por filiais, sucursais ou controladas, no exterior, de pessoas
jurídicas domiciliadas no Brasil serão computados na apuração do lucro real com
observância do seguinte:
I.
as filiais, sucursais e controladas deverão demonstrar a apuração dos lucros
que auferirem em cada um de seus exercícios fiscais, segundo as normas
de legislação brasileira;
II. os lucros a que se refere o inciso I serão adicionados ao lucro líquido da
matriz ou controladora, na proporção de sua participação acionária, para
apuração do lucro real;
III. se a pessoa jurídica se extinguir no curso do exercício, deverá adicionar ao
seu lucro líquido os lucros auferidos por filiais, sucursais ou controladas, até
a data do balanço de encerramento;
IV. as demonstrações financeiras das filiais, sucursais e controladas que
embasarem as demonstrações em Reais deverão ser mantidas no Brasil
pelo prazo previsto no art. 173 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966.
§ 3º. Os lucros auferidos no exterior por coligadas de pessoas jurídicas domiciliadas
no Brasil serão computados na apuração do lucro real com observância do
seguinte:
I.
Os lucros realizados pela coligada serão adicionados ao lucro líquido, na
proporção da participação da pessoa jurídica no capital da coligada;
II. os lucros a serem computados na apuração do lucro real são os apurados
no balanço ou balanços levantados pela coligada no curso do período-base
da pessoa jurídica;
III. se a pessoa jurídica se extinguir no curso do exercício, deverá adicionar ao
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 240
seu lucro líquido, para apuração do lucro real, sua participação nos lucros da
coligada apurados por esta em balanços levantados até a data do balanço
de encerramento da pessoa jurídica;
IV. a pessoa jurídica deverá conservar em seu poder cópia das demonstrações
financeiras da coligada.
§ 4º. Os lucros a que se referem os §§ 2º e 3º serão convertidos em Reais pela taxa
de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham
sido apurados os lucros da filial, sucursal, controlada ou coligada.
§ 5º. Os prejuízos e perdas decorrentes das operações referidas neste artigo não
serão compensados com lucros auferidos n Brasil.
§ 6º. Os resultados da avaliação dos investimentos no exterior, pelo método da
equivalência patrimonial, continuarão a ter o tratamento previsto na legislação
vigente, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 3º.
Art 26º. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior,
sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o
limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros,
rendimentos ou ganhos de capital.
§ 1º. Para efeito de determinação do limite fixado no caput, o imposto incidente, no
Brasil, correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos
no exterior, será proporcional ao total de imposto e adicional devidos pela
pessoa jurídica no Brasil.
§ 2º. Para fins de compensação, o documento relativo ao imposto de renda incidente
no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo
Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto.
§ 3º. O imposto de renda a ser compensado será convertido em quantidade de Reais,
de acordo com a taxa de câmbio, para venda, da data em que o imposto foi
pago; caso a moeda em que o imposto foi pago não tiver cotação no Brasil, será
ela convertida em dólares norte-americanos e, em seguida, em Reais.
Art 27º. As pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos
do exterior estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real.
Art 28º. A alíquota do imposto de renda de que tratam o art. 77 da Lei no 3.470, de 28 de
novembro de 1958 e o art. 100 do Decreto-Lei no 5.844, de 23 de setembro de
1943, com as modificações posteriormente introduzidas, passa, a partir de 1º de
janeiro de 1996, a ser de quinze por cento (15%).
Art 29º. Os limites a que se referem os arts. 36, I e 44, da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de
1995, com a redação dada pela Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995, passam a ser
de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art 30º. Os valores constantes da legislação tributária, expressos em quantidade de UFIR,
serão convertidos em Reais pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiros de 1996.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 241
Art 31º. Os prejuízos não operacionais, apurados pelas pessoas jurídicas, a partir de 1º de
janeiro de 1996, somente poderão ser compensados com lucros de mesma
natureza, observado o limite previsto do art. 15 da Lei no 9.065, de 20 de junho de
1995.
Art 32º. (VETADO)
Art 33º. (VETADO)
Art 34º. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei no 8.137, de 27 de dezembro
de 1990, a na Lei no 4.729, de 14 de junho de 1965, quando o agente promover o
pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do
recebimento da denúncia.
§ 1º. (VETADO)
§ 2º. (VETADO)
Art 35º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 1996.
Art 36º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I.
o Decreto-Lei no 1.215, de 4 de maio de 1972, observado o disposto no art.
178 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1996;
II. os arts 2º a 19º da Lei no 7.799, de 10 de julho de 1989;
III. os arts 9º a 12º da Lei no 8.023, de 12 de abril de 1990;
IV. os arts 43º e 44º da Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992;
V. o art. 28 e os incisos VI, XI e XII e o parágrafo único do art. 36, os arts. 46,
48 e 54, e o inciso II do art. 60, todos da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de
1995, alterada pela Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995, e o art. 10 da Lei
no 9.065, de 20 de junho de 1995.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 242
14.6.1.
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I
Da Educação
Art 213º. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a
escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei que:
I.
comprovem finalidade não lucrativas e apliquem seus excedentes
financeiros em educação;
II. assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento
de suas atividades;
§ 1º. Os recursos de que trata este artigo, poderão ser destinados a bolsas de estudo
para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da
rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público
obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º. As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio
financeiro do poder público.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 243
14.7. Medida Provisória No 252, de 15 de junho de 2005 – MP do Bem
Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de
Tecnologia da Informação – REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras – RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos
fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I – DO REPES
Art. 1º Fica instituído o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação
de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, nos termos e condições
estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Art. 2º É beneficiária do REPES a pessoa jurídica que exerça exclusivamente as
atividades de desenvolvimento de software e de prestação de serviços de
tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma
compromisso de exportação superior a oitenta por cento de sua receita bruta anual
de venda de bens e serviços.
Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica à pessoa jurídica que tenha
suas receitas, no todo ou em parte, submetidas ao regime de incidência cumulativa
da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – COFINS.
Art. 3º Para fins de controle da produção e da comprovação de que o contratante do
serviço prestado seja residente ou domiciliado no exterior, o beneficiário do REPES
deverá utilizar programa de computador em código aberto.
§ 1º A Secretaria da Receita Federal terá acesso on line, pela Internet, às
informações e ao programa de que trata o caput, para fins de auditoria, com
controle de acesso mediante certificação digital.
§ 2º Para fins de reconhecimento da utilização da infra-estrutura de software e
hardware, o programa de que trata o caput será homologado pela Secretaria da
Receita Federal.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 244
Art. 4º Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação incidentes sobre a importação de bens novos destinados ao
desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação,
quando importados diretamente pelo beneficiário do REPES para incorporação ao
seu ativo imobilizado.
§ 1º A suspensão de que trata o caput aplica-se também à Contribuição para o
PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre a venda dos referidos bens no
mercado interno, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REPES.
§ 2º Nas notas fiscais relativas à venda de que trata o § 1º, deverá constar a
expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal
correspondente.
§ 3º Na hipótese deste artigo, o percentual de exportações de que trata o art. 2º será
apurado considerando-se a média obtida, a partir do início de utilização dos bens
adquiridos no âmbito do REPES, durante o período de três anos.
§ 4º O prazo de início de utilização a que se refere o § 3º não poderá ser superior a
um ano, contado a partir da aquisição.
Art. 5º Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação incidentes sobre a importação de serviços destinados ao
desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação,
quando importados diretamente pelo beneficiário do REPES.
§ 1º. A suspensão de que trata o caput aplica-se também à Contribuição para o
PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre a venda dos referidos serviços no
mercado interno, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REPES.
§ 2º. Nas notas fiscais relativas aos serviços de que trata o § 1º, deverá constar a
expressão "Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com a especificação do
dispositivo legal correspondente.
Art. 6º As suspensões de que tratam os arts. 4º e 5º convertem-se em alíquota zero após
o decurso do prazo de cinco anos contado da data da ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Art. 7º A adesão ao REPES fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em
relação aos tributos e contribuições federais.
Art. 8º A pessoa jurídica beneficiária do REPES terá a adesão cancelada:
I. na hipótese de descumprimento do compromisso de exportação de que trata o
art. 2º;
II. sempre que se apure que o beneficiário:
a) não satisfazia as condições ou não cumpria os requisitos para a adesão; ou
b) deixou de satisfazer as condições ou de cumprir os requisitos para a
adesão; e
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 245
III. a pedido.
§ 1º Na ocorrência do cancelamento da adesão ao REPES, a pessoa jurídica dele
excluída fica obrigada a recolher juros e multa, de mora ou de ofício, contados a
partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação,
conforme o caso, referentes as contribuições não pagas em decorrência da
suspensão de que tratam os arts. 4º e 5º, na condição de contribuinte, em
relação aos bens importados ou na condição de responsável, em relação aos
bens adquiridos no mercado interno.
§ 2º Nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do caput, a pessoa jurídica excluída
do REPES somente poderá efetuar nova adesão após o decurso do prazo de
dois anos, contado da data do cancelamento.
Art. 9º A transferência de propriedade ou a cessão de uso, a qualquer título, dos bens
importados ou adquiridos no mercado interno na forma do caput ou do § 1º do art.
4º, antes de cumprida a disposição de que trata o § 3º do mesmo artigo, deverá ser
precedida de recolhimento, pelo beneficiário do REPES, dos juros e multa, de mora
ou de ofício, na forma do § 1º do art. 8º.
Art. 10º No caso do art. 9º, se o beneficiário efetuar a transferência de propriedade antes de
decorridos dois anos da ocorrência dos fatos geradores, as contribuições também
serão devidas.
Art. 11º É vedada a adesão ao REPES de pessoa jurídica optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES.
Art. 12º Os bens e os serviços beneficiados pela suspensão referida nos arts. 4º e 5º serão
relacionados em regulamento.
CAPÍTULO II – DO RECAP
Art. 13º Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras – RECAP, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da
Receita Federal.
Art. 14º É beneficiária do RECAP a pessoa jurídica preponderantemente exportadora,
assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o
exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver
sido igual ou superior a oitenta por cento de sua receita bruta total de venda de
bens e serviços no período, e que assuma compromisso de manter esse percentual
de exportação durante o período de dois anos-calendário.
§ 1º A pessoa jurídica em início de atividade, ou que não tenha atingido no ano
anterior o percentual de receita de exportação exigido no caput, poderá se
habilitar ao RECAP desde que assuma compromisso de auferir, no período de
três anos-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de,
no mínimo, oitenta por cento de sua receita bruta total de venda de bens e
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 246
serviços.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que tenham suas
receitas, no todo ou em parte, submetidas ao regime de incidência cumulativa da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Art. 15º Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos,
instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, quando
importados diretamente pelo beneficiário do RECAP para incorporação ao seu ativo
imobilizado.
§ 1º A suspensão de que trata o caput aplica-se também à Contribuição para o
PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre a venda dos referidos bens no
mercado interno, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do RECAP.
§ 2º O benefício de suspensão de que trata este artigo poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de três anos contados da data
de adesão ao RECAP.
§ 3º O percentual de exportações de que tratam o caput e o § 1º do art. 14 será
apurado considerando-se a média obtida, a partir do início de utilização dos bens
adquiridos no âmbito do RECAP, durante o período:
I. de dois anos, no caso do caput; ou
II. de três anos, no caso do § 1º do art. 14.
§ 4º O prazo de início de utilização a que se refere o § 3º não poderá ser superior a
três anos.
§ 5º A pessoa jurídica que der destinação diversa da prevista no caput, revender o
bem antes do prazo referido nos incisos I ou II do § 3º, conforme o caso, ou não
atender às demais condições de que trata o art. 14, fica obrigada a recolher juros
e multa, de mora ou de ofício, contados a partir da data da aquisição, referentes
às contribuições não pagas em decorrência da suspensão de que trata este
artigo, na condição:
I. de contribuinte, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação
e à COFINS-Importação; ou
II. de responsável, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e à
COFINS.
§ 6º Nas notas fiscais relativas à venda de que trata o § 1º deverá constar a
expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal
correspondente.
§ 7º A suspensão de que trata este artigo converte-se em alíquota zero após
cumpridas as condições de que tratam o caput e o § 1º do art. 14.
§ 8º A pessoa jurídica que efetuar o compromisso de que trata o § 1º do art. 14
poderá ainda, observadas as mesmas condições ali estabelecidas, utilizar o
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 247
benefício de suspensão de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de
2004.
Art. 16º A adesão ao RECAP fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em
relação aos tributos e contribuições federais.
CAPÍTULO III – Dos Incentivos à Inovação Tecnológica
Art. 17º A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais:
I. dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma
dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas operacionais
pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, ou como
pagamento na forma prevista no § 2º;
II. redução de cinqüenta por cento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os
acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à
pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
III. depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente
admitida, multiplicada por dois, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à utilização nas atividades
de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de
apuração do IRPJ;
IV. amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no
período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de
bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do
beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ;
V. crédito do imposto sobre a renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos,
remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título
de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos
em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados nos termos da
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, nos seguintes percentuais:
a) vinte por cento, relativamente aos períodos de apuração encerrados a
partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2008;
b) dez por cento, relativamente aos períodos de apuração encerrados a
partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013; e
VI. redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas
efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes
e cultivares.
§ 1º Consideram-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo
de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 248
características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e
efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade
no mercado.
§ 2º O disposto no inciso I do caput aplica-se também aos dispêndios com pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País
com universidade, instituição de pesquisa e inventor independente de que trata o
inciso IX do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando a
pessoa jurídica que efetuou o dispêndio com a responsabilidade, o risco
empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.
§ 3º Na hipótese de dispêndios com assistência técnica, científica ou assemelhados
e de royalties por patentes industriais pagos a pessoa física ou jurídica no
exterior, a dedutibilidade fica condicionada à observância do disposto nos arts.
52 e 71 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.
§ 4º Na apuração dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica, não serão computados os montantes
alocados como recursos não reembolsáveis por órgãos e entidades do Poder
Público.
§ 5º O benefício a que se refere o inciso V do caput somente poderá ser usufruído
por pessoa jurídica que assuma o compromisso de realizar dispêndios em
pesquisa no País, em montante equivalente a, no mínimo, o dobro do valor
desse benefício.
§ 6º A dedução de que trata o inciso I do caput aplica-se para efeito de apuração da
base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
§ 7º A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este artigo fica
obrigada à prestar, em meio eletrônico, informações sobre os programas de
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, na forma estabelecida em
regulamento.
Art. 18º Poderão ser deduzidas como despesas operacionais, na forma do inciso I do
caput do art. 17 e de seu § 6º, as importâncias transferidas a microempresas e
empresas de pequeno porte de que trata a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999,
destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de
inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da pessoa jurídica que
promoveu a transferência, ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas
importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto
resultante.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às transferências de recursos efetuadas para
inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº 10.973, de
2004.
§ 2º Não constituem receita das microempresas e empresa de pequeno porte, nem
rendimento do inventor independente, as importâncias recebidas na forma do
caput, desde que utilizadas integralmente na realização da pesquisa ou
desenvolvimento de inovação tecnológica.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 249
§ 3º Na hipótese do § 2º, para as microempresas e empresas de pequeno porte
que trata o caput que apuram o imposto de renda com base no lucro real,
dispêndios efetuados com a execução de pesquisa tecnológica
desenvolvimento de inovação tecnológica não serão dedutíveis na apuração
lucro real e da base de cálculo da CSLL.
de
os
e
do
Art. 19º Sem prejuízo do disposto no art. 17, a partir do ano-calendário de 2006, a pessoa
jurídica poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base
de cálculo da CSLL, o valor corresponde a até sessenta por cento da soma dos
dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa pela
legislação do IRPJ, na forma do inciso I do caput do art. 17.
§ 1º A exclusão de que trata o caput poderá chegar a até oitenta por cento dos
dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados
pela pessoa jurídica, na forma a ser definida em regulamento.
§ 2º Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica exclusivamente à pesquisa e
desenvolvimento tecnológico, poderão também ser considerados, na forma do
regulamento, os sócios que exerçam atividade de pesquisa.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º, a pessoa jurídica poderá excluir do
lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o
valor corresponde a até vinte por cento da soma dos dispêndios ou pagamentos
vinculados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica
objeto de patente concedida ou cultivar registrado.
§ 4º Para fins do disposto no § 3º, os dispêndios e pagamentos serão registrados na
Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR e excluídos no período de
apuração da concessão da patente ou do registro do cultivar.
§ 5º A exclusão de que trata este artigo fica limitada ao valor do lucro real e da base
de cálculo da CSLL antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de
eventual excesso em período de apuração posterior.
§ 6º O disposto no § 5º não se aplica à pessoa jurídica referida no § 2º.
Art. 20º Para fins do disposto neste Capítulo, os valores relativos aos dispêndios
incorridos em instalações fixas e na aquisição de aparelhos, máquinas e
equipamentos, destinados à utilização em projetos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico, metrologia, normalização técnica e avaliação da
conformidade, aplicáveis a produtos, processos, sistemas e pessoal,
procedimentos de autorização de registros, licenças, homologações e suas
formas correlatas, bem como relativos a procedimentos de proteção de
propriedade intelectual, poderão ser depreciados ou amortizados na forma da
legislação vigente, podendo o saldo não depreciado ou não amortizado ser
excluído na determinação do lucro real, no período de apuração em que concluída
sua utilização.
§ 1º O valor do saldo excluído na forma do caput deverá ser controlado na parte B do
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 250
LALUR e será adicionado, na determinação do lucro real, em cada período de
apuração posterior, pelo valor da depreciação ou amortização normal que venha
a ser contabilizada como despesa operacional.
§ 2º A pessoa jurídica beneficiária de depreciação ou amortização acelerada nos
termos dos incisos III e IV do caput do art. 17 não poderá utilizar-se do benefício
de que trata o caput deste artigo relativamente aos mesmos ativos.
§ 3º A depreciação ou amortização acelerada de que tratam os incisos III e IV do
caput do art. 17, bem como a exclusão do saldo não depreciado ou não
amortizado na forma do caput deste artigo não se aplicam para efeito de
apuração da base de cálculo da CSLL.
Art. 21º A União, por intermédio das agências de fomento de ciências e tecnologia, poderá
subvencionar até cinqüenta por cento do valor da remuneração de pesquisadores,
titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação
tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro, na forma do
regulamento.
Art. 22º Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 17 a 20:
I. deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e
II. somente poderão ser deduzidos se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e
domiciliadas no País, exceto os pagamentos destinados à obtenção e manutenção
de patentes e marcas no exterior.
Art. 23º O gozo dos benefícios fiscais e da subvenção de que tratam os arts. 17 a 21 fica
condicionado à comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica.
Art. 24º Os termos, limites e condições para efeito de fruição dos incentivos fiscais
mencionados nos arts. 17 a 21 serão objeto de regulamento.
Art. 25º O descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos
de que tratam os arts. 17 a 22, bem como a utilização indevida dos incentivos
fiscais neles referidos, implicam perda do direito aos incentivos ainda não
utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em
decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de multa e de juros, de mora
ou de ofício, previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
Art. 26º Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI e Programas de
Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA e os projetos aprovados até
31 de dezembro de 2005 ficarão regidos pela legislação em vigor na data da
publicação desta Medida Provisória, autorizada a migração para o regime nela
previsto, conforme disciplinado em regulamento.
Art. 27º O disposto neste Capítulo não se aplica às pessoas jurídicas que utilizarem os
benefícios de que tratam as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
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Anexos 251
CAPÍTULO IV – Do Programa de Inclusão Digital
Art. 28º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda, a varejo, de unidades de
processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência
do IPI – TIPI.
§ 1º A redução de alíquotas de que trata o caput alcança as receitas de vendas de
unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado) e
8471.60.53 (exclusivamente mouse), e a unidade de saída por vídeo classificada
no código 8471.60.72 (monitor), todos da TIPI, quando vendidas juntamente com
a unidade de processamento digital.
§ 2º Os produtos de que trata este artigo devem atender aos termos e condições
estabelecidos em regulamento, inclusive quanto ao valor e especificações
técnicas.
Art. 29º Nas vendas efetuadas na forma do art. 28 não se aplica a retenção na fonte da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS a que se referem o art. 64 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 30º As disposições dos arts. 28 e 29:
I. não se aplicam às vendas efetuadas por empresa optante pelo SIMPLES; e
II. aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2009.
CAPÍTULO V – Dos Incentivos às Micro-Regiões da ADA e ADENE
Art. 31º Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens
adquiridos a partir do ano-calendário de 2006 e até 31 de dezembro de 2013, as
pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação,
modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia
considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em micro-regiões
menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação da Agência de
Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e da Agência de Desenvolvimento da
Amazônia - ADA, terão direito:
I. à depreciação acelerada incentivada, para efeito de cálculo do imposto sobre a
renda;
II. ao desconto, no prazo de doze meses contado da aquisição, dos créditos da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o inciso III do § 1º do
art. 3º das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 2003, e o § 4º
do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na hipótese de aquisição de
máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em
regulamento, destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 252
§ 1º As micro-regiões alcançadas, bem assim os limites e condições para fruição do
benefício referido neste artigo serão definidos em regulamento.
§ 2º A fruição deste benefício fica condicionada à fruição do benefício de que trata o
art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.
§ 3º A depreciação acelerada incentivada de que trata o caput consiste na
depreciação integral, no próprio ano da aquisição.
§ 4º A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá
exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real, devendo ser
escriturada no LALUR.
§ 5º O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá
ultrapassar o custo de aquisição do bem.
§ 6º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 5º, o
valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, deverá ser
adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
§ 7º Os créditos de que trata o inciso II do caput serão apurados mediante a
aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º das Leis nos
10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, sobre o valor correspondente a um doze
avos do custo de aquisição do bem.
§ 8º Salvo autorização expressa em lei, o benefício fiscal de que trata este artigo não
poderá ser usufruído cumulativamente com outros idênticos.
CAPÍTULO VI – Do SIMPLES
Art. 32º O art. 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 15º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I. a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente, nas hipóteses
de que tratam os incisos III a XIV e XVII a XIX do art. 9º;
.....................................................
VI. a partir do ano-calendário subseqüente ao da ciência do ato declaratório de exclusão
nos casos dos incisos XV e XVI do art. 9º.
.....................................................
§ 5º Na hipótese do inciso VI do caput, será permitida a permanência da pessoa
jurídica como optante pelo SIMPLES mediante a comprovação, junto à unidade
da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o seu domicílio fiscal, da
quitação do débito inscrito no prazo de até trinta dias contados a partir da ciência
do ato declaratório de exclusão." (NR)
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 253
CAPÍTULO VII – Do IRPJ e da CSLL
Art. 33º O art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita
financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a
loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios
destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou
adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de
imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em
contrato." (NR)
"§ 4º
Art. 34º O caput do art. 1º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar
crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à
razão de vinte e cinco por cento sobre a depreciação contábil de
máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados
em regulamento, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de
dezembro de 2006, destinados ao ativo imobilizado e empregados em
processo industrial do adquirente." (NR)
CAPÍTULO VIII – Do Imposto de Renda da Pessoa Física
Art. 35º O art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 22º Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação
de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no
mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I. R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações
negociadas no mercado de balcão;
II. R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
.........................................................................." (NR)
Art. 36º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente
no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de
cento e oitenta dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da
venda na aquisição de imóveis residenciais.
§ 1º No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo referido neste artigo será
contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.
§ 2º A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho,
proporcionalmente, ao valor da parcela não aplicada.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 254
§ 3º No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo
aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente à parcela empregada na
aquisição de imóvel residencial.
§ 4º A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em
exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
I. juros de mora, calculados a partir do segundo mês subseqüente ao do
recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
II. multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do segundo mês seguinte ao
do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o
imposto não for pago até trinta dias após o prazo de que trata o caput.
§ 5º A pessoa física somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo
uma vez a cada cinco anos.
Art. 37º Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre
o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis
realizada por pessoa física residente no País, poderá ser aplicado fator de
redução (FR) do ganho de capital apurado.
§ 1º O fator de redução referido no caput será determinado pela seguinte fórmula: FR
= 1 / 1,0035m, onde "m" corresponde ao número de meses decorridos entre a
data de aquisição do imóvel e a de sua alienação.
§ 2º Na hipótese de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1995, o fator de
redução de que trata o caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 1996, sem
prejuízo do disposto no art. 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
CAPÍTULO IX – Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
Art. 38º O § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso: "III - agrícolas, conforme ato do Conselho
Monetário Nacional".(NR).
Art. 39º O art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação: "Art. 3º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
................................................................
§ 3º Estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS os pagamentos referentes à aquisição de autopeças constantes dos
Anexos I e II desta Lei, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa
jurídica fabricante:
I. de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos
relacionados no art. 1º;
II. de produtos relacionados no art. 1º.
§ 4º O valor a ser retido na forma do § 3º constitui antecipação das contribuições
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 255
devidas pelas pessoas jurídicas fornecedoras e será determinado mediante a
aplicação, sobre a importância a pagar, do percentual de um décimo por cento
para a Contribuição para o PIS/PASEP e cinco décimos por cento para a
COFINS.
§ 5º O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena
subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
....................................
§ 7º A retenção na fonte de que trata o § 3º:
I. não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante
pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e a
comerciante atacadista ou varejista;
II. alcança também os pagamentos efetuados por serviço
industrialização no caso de industrialização por encomenda." (NR)
de
Art. 40º Os arts. 10 e 15 da Lei nº 10.833, de 2003, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10
..........................................................................
..........................................................................
XXVI. as receitas relativas às atividades de revenda de imóveis,
desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e
construção de prédio destinado à venda, quando decorrentes de contratos
de longo prazo firmados antes de 30 de outubro de 2003;
.......................................................................... " (NR)
"Art. 15
..........................................................................
..........................................................................
V. nos incisos VI, IX a XXVI do caput e no §§ 1º e 2º do art. 10;
.......................................................................... " (NR)
Art. 41º Os arts. 7º, 8º, 28 e 40 da Lei nº 10.865, de 2004, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º
..........................................................................
..........................................................................
§ 5º Para efeito do disposto no § 4º não se inclui a parcela a que se refere a alínea
"e" do inciso V do art. 13 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de
1996." (NR)
"Art. 8º ..........................................................................
..........................................................................
§ 12.
..........................................................................
..........................................................................
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 256
XIII. preparações compostas não-alcoólicas, classificadas no código
2106.90.10 Ex 01, da TIPI, destinadas à elaboração de bebidas pelas
pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 49 da Lei nº
10.833, de 2003.
.........................................................................." (NR)
"Art. 28º ..........................................................................
..........................................................................
VII. preparações compostas não-alcoólicas, classificadas no código
2106.90.10 Ex 01, da TIPI, destinadas à elaboração de bebidas pelas
pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 49 da Lei nº
10.833, de 2003.
.........................................................................." (NR)
"Art. 28º ..........................................................................
§ 1º Para
fins
do
disposto
no
caput,
considera-se
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de
exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da
aquisição, houver sido superior a oitenta por cento de sua receita bruta total de
venda de bens e serviços no mesmo período.
.........................................................................." (NR)
Art. 42º Os arts. 2º e 10º da Lei nº 11.051, de 2004, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º ..........................................................................
..........................................................................
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às aquisições efetuadas após 1º de outubro
de 2004." (NR)
"Art. 10º ..........................................................................
..........................................................................
III. para autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3
de julho de 2002:
a) no inciso I do art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, no caso de venda para
as pessoas jurídicas nele relacionados; ou
b) no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, no caso de vendas
para as pessoas jurídicas nele relacionados;
..........................................................................
§ 2º A Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incidirão sobre a receita bruta
auferida pela pessoa jurídica executora da encomenda às alíquotas de um
inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento e de sete inteiros e seis
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 257
décimos por cento, respectivamente.
§ 3º Para os efeitos deste artigo aplicam-se os conceitos de industrialização por
encomenda do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI." (NR)
Art. 43º Nas aquisições de sucata de alumínio, classificada no código 7602.00 da TIPI,
efetuadas por pessoa jurídica que exerça a atividade de fundição, fica vedada
a utilização do crédito de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº
10.637, de 2002, e o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
Art. 44º A incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica suspensa
no caso de venda de sucata de alumínio, classificada no código 7602.00 da
TIPI, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro
real e que exerça a atividade de fundição.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às vendas
efetuadas por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES.
CAPÍTULO X – Do IPI
Art. 45º O § 2º do art. 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 2º
As indicações do caput e de seu § 1º serão feitas na forma do regulamento."
(NR)
Art. 46º O art. 6º da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 6º A Secretaria da Receita Federal expedirá as instruções necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Lei, inclusive quanto aos requisitos e
periodicidade para apuração e para fruição do crédito presumido e
respectivo ressarcimento, à definição de receita de exportação e aos
documentos fiscais comprobatórios dos lançamentos, a esse título,
efetuados pelo produtor exportador." (NR)
CAPÍTULO XI – Dos Prazos de Recolhimento de Impostos e Contribuições
Art. 47º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, os
recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e do Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - IOF serão efetuados nos seguintes prazos:
I. IRRF:
a) na data da ocorrência do fato gerador, no caso de:
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 258
1. rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior; e
2. pagamentos a beneficiários não identificados;
b) até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores,
no caso de:
1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses
prêmios; e
3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996;
c) até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de
apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos
de investimento imobiliário; e
d) até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de
ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos;
II. IOF:
a) até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores,
no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e
b) até o terceiro dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro
contábil do imposto, nos demais casos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de que trata a alínea "d" do
inciso I, em relação aos fatos geradores ocorridos:
I. no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:
a) até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos
geradores ocorridos no primeiro e segundo decêndios; e
b) até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de janeiro de 2007,
para os fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio;
II. no mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados:
a) até o terceiro dia útil do segundo decêndio, para os fatos geradores
ocorridos no primeiro decêndio; e
b) até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de janeiro de 2008,
para os fatos geradores ocorridos no segundo e no terceiro decêndio.
Art. 48º O § 1º do art. 63 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 1º O imposto de que trata este artigo incidirá sobre o valor de mercado do
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 259
prêmio, na data da distribuição." (NR)
Art. 49º O parágrafo único do art. 10 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O pagamento ou a retenção e o recolhimento da contribuição
serão efetuados no mínimo uma vez por decêndio." (NR)
Art. 50º O § 2º do art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 2º O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou
vantagem." (NR)
Art. 51º O art. 35 da Lei nº 10.833, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34, deverão
ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção
ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o
último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o
pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço."
(NR)
CAPÍTULO XII – Dos Fundos de Investimento Vinculados a Planos de Previdência e
Seguros de Vida com Cobertura por Sobrevivência
Art. 52º As entidades abertas de previdência complementar e as sociedades
seguradoras poderão, a partir de 1º de janeiro de 2006, constituir fundos de
investimento, com patrimônio segregado, vinculados exclusivamente a planos
de previdência complementar ou seguros de vida com cláusula de cobertura
por sobrevivência, estruturados na modalidade de contribuição variável, por
elas comercializados e administrados.
Parágrafo único. Durante o período de acumulação, a remuneração da
provisão matemática de benefícios a conceder, dos planos e seguros referidos
no caput, terá por base a rentabilidade da carteira de investimentos dos
respectivos fundos.
Art. 53º A aquisição de plano ou seguro enquadrado na estrutura prevista no art. 52
far-se-á mediante subscrição, pelo adquirente, de cotas dos fundos de
investimento vinculados.
§ 1º No caso de plano ou seguro coletivo:
I. a pessoa jurídica adquirente também será cotista do fundo; e
II. o contrato ou apólice conterá cláusula com a periodicidade em que as
cotas adquiridas pela pessoa jurídica terão sua titularidade transferida para
os participantes ou segurados.
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 260
§ 2º A transferência de titularidade de que trata o inciso II do § 1º:
I. conferirá aos participantes ou segurados o direito à realização de resgates
e à portabilidade dos recursos acumulados correspondentes às cotas;
II. não caracteriza resgate para fins de incidência do Imposto de Renda.
§ 3º Independentemente do disposto no § 1º, inciso II, no caso de falência ou
liquidação extrajudicial de pessoa jurídica proprietária de cotas:
I. a titularidade das cotas vinculadas a participantes ou segurados
individualizados será transferida a estes;
II. a titularidade das cotas não vinculadas a qualquer participante ou
segurado individualizado será transferida para todos os participantes ou
segurados proporcionalmente ao número de cotas de propriedade destes,
inclusive daquelas cuja titularidade lhes tenha sido transferida com base
no inciso I deste parágrafo.
Art. 54º O patrimônio dos fundos de investimento de que trata este Capítulo não se
comunica com o das entidades abertas de previdência complementar ou das
sociedades seguradoras que os constituírem, não respondendo, nem mesmo
subsidiariamente, por dívidas destas.
Parágrafo único. No caso de falência ou liquidação extrajudicial da entidade
aberta de previdência complementar ou da sociedade seguradora, o patrimônio
dos fundos não integrará a respectiva massa falida ou liquidanda.
Art. 55º No caso de morte do participante ou segurado dos planos e seguros de que
trata o art. 52, os seus beneficiários poderão optar pelo resgate das cotas ou
pelo recebimento de benefício de caráter continuado previsto em contrato,
independentemente da abertura de inventário ou procedimento semelhante.
Art. 56º Os planos de previdência complementar e os seguros de vida com cláusula de
cobertura por sobrevivência comercializados até 31 de dezembro de 2005
poderão ser adaptados pelas entidades abertas de previdência complementar
e sociedades seguradoras à estrutura prevista neste Capítulo.
Art. 57º O disposto no art. 56 não afeta o direito dos participantes e segurados à
portabilidade dos recursos acumulados, para outros planos e seguros,
estruturados ou não nos termos do art. 52.
Art. 58º A concessão de benefício de caráter continuado por plano ou seguro
estruturado na forma do art. 52 importará na transferência da propriedade das
cotas dos fundos a que esteja vinculado o respectivo plano ou seguro para a
entidade aberta de previdência complementar ou a sociedade seguradora
responsável pela concessão.
Parágrafo único. A transferência de titularidade de cotas de que trata o caput
não caracteriza resgate para fins de incidência do Imposto de Renda.
Art. 59º Aplicam-se aos planos e seguros de que trata o art. 52 o art. 11 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, e os arts. 1º a 5º e 7º da Lei nº 11.053, de
Normatização do Setor de Avaliação, Condicionamento Físico e Setor Acadêmico
Anexos 261
29 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. Fica responsável pela retenção e recolhimento dos impostos
e contribuições incidentes sobre as aplicações efetuadas nos fundos de
investimento de que trata o art. 52 a entidade aberta de previdência
complementar ou a sociedade seguradora que comercializar ou administrar o
plano ou seguro enquadrado na estrutura prevista no mencionado artigo, bem
como pelo cumprimento das obrigações acessórias decorrentes dessa
responsabilidade.
Art. 60º É facultado ao participante de plano de previdência complementar enquadrado
na estrutura prevista no art. 52 o oferecimento, como garantia de
financiamento imobiliário, de cotas, de sua titularidade, dos fundos de que trata
o referido artigo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também:
I. aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI; e
II. aos segurados titulares de seguro de vida com cláusula de cobertura por
sobrevivência enquadrado na estrutura prevista neste Capítulo.
§ 2º A faculdade mencionada no caput aplica-se apenas ao financiamento imobiliário
tomado em instituição financeira, que poderá ser vinculada ou não à entidade
operadora do plano ou seguro.
Art. 61º É vedada às entidades abertas de previdência complementar e às sociedades
seguradoras a imposição de restrições ao exercício da faculdade mencionada
no caput, especialmente quando o financiamento imobiliário for tomado em
instituição financeira não vinculada.
Art. 62º A garantia de que trata o art. 60 será objeto de instrumento contratual
específico, firmado pelo participante ou segurado, pela entidade aberta de
previdência complementar ou sociedade seguradora e pela instituição
financeira.
Parágrafo único. O instrumento contratual específico a que se refere o caput
será considerado, para todos os efeitos jurídicos, como parte integrante do
plano de benefícios ou da apólice, conforme o caso.
Art. 63º As operações de financiamento imobiliário que contarem com a garantia
mencionada no art. 60 serão contratadas com seguro de vida com cobertura
de morte e invalidez permanente.
Art. 64º Compete ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e à
Superintendência de Seguros Privados, no âmbito de suas respectivas
atribuições, dispor sobre os critérios complementares para a regulamentação
deste Capítulo.
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Anexos 262
CAPÍTULO XIII – Das Disposições Gerais
Art. 65º Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o
PIS/PASEP, da COFINS, do IRPJ e da CSLL, as instituições financeiras e as
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
devem computar como receitas ou despesas incorridas nas operações
realizadas em mercados de liquidação futura:
I. a diferença, apurada no último dia útil do mês, entre as variações das
taxas, dos preços ou dos índices contratados (diferença de curvas),
sendo o saldo apurado por ocasião da liquidação do contrato, da cessão
ou do encerramento da posição, nos casos de:
a) swap e termo;
b) futuro e outros derivativos com ajustes financeiros diários ou
periódicos de posições cujos ativos subjacentes aos contratos sejam
taxas de juro spot ou instrumentos de renda fixa para os quais seja
possível a apuração do critério previsto neste inciso;
II. o resultado da soma algébrica dos ajustes apurados mensalmente, no
caso dos mercados referidos na alínea "b" do inciso I cujos ativos
subjacentes aos contratos sejam mercadorias, moedas, ativos de renda
variável, taxas de juro a termo ou qualquer outro ativo ou variável
econômica para os quais não seja possível adotar o critério previsto no
referido inciso;
III. o resultado apurado na liquidação do contrato, da cessão ou do
encerramento da posição, no caso de opções e demais derivativos.
§ 1º A Secretaria da Receita Federal regulamentará o disposto neste artigo,
podendo, inclusive, determinar que o valor a ser reconhecido mensalmente, na
hipótese de que trata a alínea "b" do inciso I do caput, seja calculado:
I. pela bolsa em que os contratos foram negociados ou registrados;
II. enquanto não estiver disponível a informação de que trata o inciso I do
caput, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco Central do
Brasil.
§ 2º Quando a operação for realizada no mercado de balcão, somente será admitido
o reconhecimento de despesas ou de perdas se a operação tiver sido registrada
em sistema que disponha de critérios para aferir se os preços, na abertura ou no
encerramento da posição, sejam consistentes com os preços de mercado.
§ 3º No caso de operações de hedge realizadas em mercados de liquidação futura
em bolsas no exterior, as receitas ou as despesas de que trata o caput serão
apropriadas pelo resultado:
I. da soma algébrica dos ajustes apurados mensalmente, no caso de
contratos sujeitos a ajustes de posições;
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II. auferido na liquidação do contrato, no caso dos demais derivativos.
§ 4º Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, fica vedado o reconhecimento de despesas ou de
perdas apuradas em operações realizadas em mercados fora de bolsa no
exterior.
§ 5º Os ajustes serão efetuados no LALUR.
Art. 66º O art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º
..........................................................................
..........................................................................
§ 2º O pagamento dos tributos e contribuições na forma do disposto no caput
será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à
restituição ou à compensação com o que for apurado pela incorporadora.
§ 3º As receitas, custos e despesas próprios da incorporação sujeita a
tributação na forma deste artigo não deverão ser computados na apuração
das bases de cálculo dos tributos e contribuições de que trata o caput,
devidos pela incorporadora em virtude de suas outras atividades
empresariais, inclusive incorporações não afetadas.
§ 4º Para fins do disposto no § 3º, os custos e despesas indiretos pagos pela
incorporadora num mês serão reconhecidos como próprios da
incorporação no mesmo percentual de participação das receitas mensais
próprias da incorporação na receita mensal total recebida pela
incorporadora, assim entendida a soma de todas as receitas operacionais
ou não operacionais recebidas pela incorporadora, inclusive a advinda da
incorporação afetada.
§ 5º A opção pelo regime especial de tributação obriga o contribuinte a fazer o
recolhimento dos tributos, na forma do caput, a partir do mês da opção."
(NR)
Art. 67º Está sujeito ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de quinze
por cento, o ganho de capital apurado na alienação efetuada por pessoa física
a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, de imóvel
rural para fins de reforma agrária.
§ 1º Na hipótese de alienação a que se refere o caput, efetuada por pessoa jurídica,
o ganho de capital está sujeito à incidência, na fonte, do IRPJ e da CSLL, às
mesmas alíquotas e forma de incidência previstas no art. 64 da Lei nº 9.430, de
1996.
§ 2º O valor retido na forma do § 1º será considerado antecipação do que for devido
pela pessoa jurídica em relação ao mesmo imposto e contribuição.
§ 3º A pessoa física e a pessoa jurídica deverão demonstrar perante o órgão,
autarquia ou fundação da administração pública federal adquirente, para efeito
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do caput e do § 1º, o ganho de capital decorrente da operação, na forma
disciplinada pela Secretaria da Receita Federal.
§ 4º Os impostos e a contribuição de que trata este artigo serão retidos, em espécie,
pelo órgão ou entidade adquirente, no ato do pagamento.
§ 5º O valor retido, correspondente a cada imposto ou contribuição, será levado a
crédito da respectiva conta da receita da União, na data da retenção.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses de alienações efetuadas por
pessoas físicas não sujeitas à incidência do imposto de renda, previstas na
legislação tributária, e nas alienações efetuadas por pessoas jurídicas optantes
pelo SIMPLES.
Art. 68º O Ministro de Estado da Fazenda poderá criar, nos Conselhos de Contribuintes
do Ministério da Fazenda, Turmas Especiais, por prazo determinado, com
competência para julgamento dos processos que especificar em função da
matéria e do valor.
§ 1º As Turmas de que trata o caput serão paritárias, compostas por quatro
membros, sendo um conselheiro Presidente de Câmara, representante da
Fazenda, e três conselheiros com mandato pro tempore, designados entre os
conselheiros suplentes.
§ 2º O Ministro de Estado da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo, inclusive
quanto à definição da matéria e do valor a que se refere o caput e ao
funcionamento das Turmas Especiais.
Art. 69º O art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 7º A Secretaria da Receita Federal, após o reconhecimento do direito
creditório a pedido do sujeito passivo e antes de proceder à restituição ou ao
ressarcimento de tributos e de contribuições por ela administrados, deverá verificar
se este é devedor perante aquela Secretaria e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN.
§ 1º Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, ainda que
parcelado sob qualquer modalidade, inscritos ou não em Dívida Ativa da
União, de natureza tributária ou não, o valor da restituição ou do
ressarcimento será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente,
mediante compensação em procedimento de ofício.
§ 2º Após a realização dos procedimentos a que se referem o caput e o § 1º,
se remanescer crédito, a restituição e o ressarcimento ficam
condicionados à comprovação, pelo sujeito passivo pessoa jurídica, de sua
regularidade fiscal relativamente às contribuições a que se referem os arts.
1º a 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, inclusive as inscritas
em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 3º Na hipótese de existência de débito em nome do sujeito passivo pessoa
jurídica, relativo às contribuições de que trata o § 2º, o valor remanescente
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do crédito a lhe ser restituído ou ressarcido, após a realização dos
procedimentos a que se referem o caput e o § 1º, será utilizado para
extingui-lo, total ou parcialmente.
§ 4º A extinção de débito na forma dos §§ 1º e 3º será precedida de intimação
ao sujeito passivo para que manifeste sua concordância em relação ao
procedimento, no prazo de quinze dias, sendo seu silêncio considerado
aquiescência.
§ 5º O valor equivalente ao montante do débito extinto na forma prevista no §
3º será repassado mensalmente ao INSS.
§ 6º Os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social disciplinarão, no
âmbito das respectivas competências, o disposto neste artigo." (NR)
Art. 70º O art. 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
"§ 8º Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, ainda que
parcelado sob qualquer modalidade, inscritos ou não em dívida ativa do INSS, de
natureza tributária ou não, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total
ou parcialmente, mediante compensação em procedimento de ofício." (NR)
Art. 71º O art. 8º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 8ºA. O valor da CIDE-Combustíveis pago pelo vendedor de hidrocarbonetos
líquidos, não destinados à formulação de gasolina ou diesel, poderá ser deduzido
dos valores devidos pela pessoa jurídica adquirente desses produtos, relativamente
a tributos ou contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos
termos, limites e condições estabelecidos em regulamento.
§ 1º A pessoa jurídica importadora dos produtos de que trata o caput, não
destinados à formulação de gasolina ou diesel, poderá deduzir dos valores
dos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, o
valor da CIDE-Combustíveis pago na importação.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo somente aos hidrocarbonetos líquidos
utilizados como insumo pela pessoa jurídica adquirente.
§ 3º Os tributos ou contribuições dos quais poderão ser deduzidos a CIDECombustíveis, na forma deste artigo, serão relacionados em regulamento"
(NR)
Art. 72º O art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18º ..........................................................................
..........................................................................
§ 4º Será também exigida multa isolada sobre o valor total do débito
indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não
declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de
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27 de dezembro de 1996, aplicando-se os percentuais previstos:
I. no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996;
II. no inciso II do caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, nos casos
de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei
nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de
outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
§ 5º Aplica-se o disposto no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, às
hipóteses previstas no § 4º deste artigo." (NR)
CAPÍTULO XIV – Das Disposições Finais
Art. 73º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos:
I. a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação em relação
ao disposto nos arts. 39 e 40, observado o disposto na alínea "a" do inciso
II deste artigo;
II. a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente à sua publicação em
relação ao disposto:
a) no art. 39 desta Medida Provisória, relativamente ao inciso I do § 3º e
ao inciso II do § 7º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002;
b) no art. 42, em relação às alterações do art. 10 da Lei nº 11.051, de
2004;
c) nos arts. 43 e 44;
III. a partir de 1º de outubro de 2005, em relação ao disposto nos arts. 33, 69
e 70, observado o disposto no inciso V;
IV. a partir de 1º de janeiro de 2006, em relação ao disposto nos arts. 17 a 27
e 47 a 51;
V. a partir da edição de ato disciplinando a matéria, em relação às alterações
efetuadas nos §§ 2º e 3º do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 1986, pelo
art. 69 desta Medida Provisória; e
VI. em relação ao art. 65, a partir da edição de ato disciplinando a matéria,
observado, como prazo mínimo:
a) o primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta
Medida Provisória, para a Contribuição para o PIS/PASEP e à
COFINS;
b) o primeiro dia do mês de janeiro de 2006, para o IRPJ e a CSLL.
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Art. 74º Ficam revogados:
I. a partir de 1º de janeiro de 2006:
a) a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993;
b) o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993;
c) o § 4º do art. 82 e os incisos I e II do art. 83 da Lei nº 8.981, de 20 de
janeiro de 1995;
d) os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro 2002;
II. o art. 11 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e
III. o art. 73 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 15 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Fernando Furlan
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