Relatório de Auditoria da CGU 2012

Transcrição

Relatório de Auditoria da CGU 2012
Unidade Auditada: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS
Exercício: 2012
Processo: 00202000247201382
Município: Maceió - AL
Relatório nº: 201307783
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
ALAGOAS
_______________________________________________
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/AL,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201307783, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pela COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 01/01/2012 a
31/12/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao
longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela
Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor
das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–
119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria
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1
conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste
relatório de auditoria.
Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos
exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, foram consideradas
as seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças
a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de
referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos
da DN TCU nº 119/2012, da DN TCU nº 124/2012 e da Portaria-TCU nº 150/2012?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária dos itens que
compõem o Relatório de Gestão e as peças complementares.
Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS (EDAL), antiga Companhia Energética
de Alagoas, foi analisado o processo nº 00202.000247/2013-82 e constatado que a
Entidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da
União para o exercício de 2012, entretanto, houve falhas referentes a não apresentação
de algumas informações requisitadas. Entre as quais, destacam-se a avaliação de riscos,
a utilidade e mensurabilidade dos indicadores de desempenho e a gestão da tecnologia
da informação, sobre as quais não foram prestadas as informações exigidas conforme a
Portaria TCU nº 150/2012, sendo discriminadas nos achados de auditoria.
ato
/F
#
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a
seguinte questão de auditoria:
(i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e
eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados para o
exercício, foram cumpridos?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise das informações contidas no
Relatório de Gestão e de questionamentos à EDAL.
O Orçamento de Investimento da EDAL, como previsto na LOA/2012 – (Lei
12.595/2012), era de R$ 285.869.320,00. Este orçamento sofreu redução de R$46,4%,
sendo a dotação final autorizada de R$ 153.091.833,00.
Dessa dotação, a EDAL só realizou R$ 104.961.989,00, representando 68,6% de
execução financeira.
Da análise do Relatório de Gestão da Entidade e das informações colhidas em campo
temos o que segue:
947101 - COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS
PROGRAMA 2033 – ENERGIA ELÉTRICA
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2
META FÍSICA
CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO
Previsão
Execução
Execução /
Previsão (%)
11XE - Executar o Programa Luz Para Todos
4.652 cons.1
2.644 cons.1
56,84%
3375 - Ampliação do Sistema de Distribuição
de Energia Elétrica – Ciclo 2012-2015 (AL)
173 km
59 km
34,10%
6749 - Manutenção do Sistema
Distribuição de Energia Elétrica (AL)
242 km
121 km
50,00%
4,62%2
3,00%2
64,94%
de
20P3 - Adequação do Sistema de
Comercialização e Distribuição de Energia
Elétrica – Redução de Perdas (AL)
1 – Número de consumidores rurais a serem atendidos com energia elétrica.
2 – Percentagem de redução do indicador de perdas em energia elétrica, em relação ao ano anterior.
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PROGRAMA 2033 – ENERGIA ELÉTRICA
META FINANCEIRA
CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO
Execução /
Previsão (%)
Previsão
Execução
11XE - Executar o Programa Luz Para Todos
30.002.907,00
15.258.938,00
50,86%
3375 - Ampliação do Sistema de Distribuição
de Energia Elétrica – Ciclo 2012-2015 (AL)
34.707.820,00
27.519.992,00
79,29%
6749 - Manutenção do Sistema
Distribuição de Energia Elétrica (AL)
48.509.263,00
36.546.531,00
75,34%
14.555.163,00
13.418.482,00
92,19%
de
20P3 - Adequação do Sistema de
Comercialização e Distribuição de Energia
Elétrica – Redução de Perdas (AL)
947101 - COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS
PROGRAMA 0807 - Programa de Gestão e Manutenção de Infraestrutura de Empresas Estatais
Federais
META FINANCEIRA
CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO
Previsão
Execução
Execução /
Previsão (%)
4101 - Manutenção e Adequação de Bens
Imóveis
1.359.743,00
377.583,00
27,8%
4102 – Manutenção e Adequação de Bens
Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos
3.365.496,00
2.232.932,00
66,3%
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4103 – Manutenção e Adequação de Ativos
de
Informática,
Informação
e
Teleprocessamento
20.591.441,00
9.607.541,00
46,7%
Conforme análise das informações no Relatório de Gestão, a Entidade apresentou as
seguintes ocorrências que impactaram o atingimento das metas, bem como as ações
tomadas:
AÇÃO 11XE - Executar o Programa Luz Para Todos.
Fatos impactantes:
- assinatura do Contrato de Financiamento junto a Eletrobras somente em julho de 2012,
e a primeira liberação de recursos em agosto de 2012, prejudicando a execução do
programa;
- atraso na assinatura dos contratos com os construtores e no processo de habilitação
destes em função de limitações impostas pelo não atendimento das condições de
trabalho relacionadas à segurança do trabalho, resultando no atraso do andamento do
programa de execução de obras.
Ações tomadas:
- Gestão junto aos construtores no sentido de agilizar a regularização junto à área de
segurança do trabalho.
AÇÃO 3375 - Ampliação do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (AL).
Fatos impactantes:
- impedimentos oportunizados pelo IPHAN-AL;
- impedimentos de Associação de Moradores e Colônias Indígenas;
- atrasos nas liberações de licenças ambientais.
AÇÃO 6749 - Manutenção do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (AL).
Fatos impactantes:
- atraso no Programa Energia+;
- atraso na aquisição de transformadores;
- atraso nas obras de responsabilidade do Governo do Estado referente ao Programa
Emergencial de Alagoas.
AÇÃO 20P3 - Adequação do Sistema de Comercialização e Distribuição de Energia
Elétrica – Redução de Perdas (AL)
Fatos impactantes:
- atraso no Programa Energia+;
Ações tomadas:
- ampliação das ações de inspeção e de regularização de unidades consumidoras;
- melhorias no processo de faturamento;
- recadastramento da carga de iluminação pública;
- ações pontuais, deflagradas em parceria com a Polícia Militar, para regularização de
consumidores clandestinos, atendidos em Média Tensão.
Análise do Controle Interno:
- Alcance das metas:
A Entidade tem envidados esforços no sentido de cumprir as metas estabelecidas, porém
há descasamentos entre as metas físicas e financeiras oriundos de fatos inerentes ao
processo, sendo, em alguns casos, de difícil correlação entre as metas. Isto fica
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evidenciado na Ação 20P3, onde o percentual de redução foi estabelecido como meta
regulatória e a meta financeira em função dos recursos disponíveis. Os recursos do
programa visam ações que reduzem as perdas com energia elétrica, porém não se tem
uma correspondência exata com a meta física. Da mesma forma também podemos
levantar esse descasamento para as ações 3375 - Ampliação do Sistema de Distribuição
de Energia Elétrica e 6749 - Manutenção do Sistema de Distribuição de Energia
Elétrica, pois a meta física medida em quilômetro (km) também não espelha a realidade,
pois há investimentos que não podem ser medidos com essa medida (instalação de
transformadores, religadores, subestações etc.). Esse assunto está abordado nos achados
de auditoria.
- Providências Adotadas:
A Entidade tem agido no sentido de minimizar e contornar os problemas ocorridos no
atingimento das metas, porém a falta de previsibilidade (avaliação de riscos) faz com
que as ações sejam tomadas posteriormente ao acontecimento dos fatos, ocasionando
atraso na execução das obras e no atingimento das metas.
- Motivo/causas das faltas de alcance das metas:
Como fatores externos que prejudicaram a execução dos programas podemos elencar o
atraso no programa Energia+, financiados com recursos do BIRD, e problemas ligados
ao licenciamento ambiental e outras liberações.
Salientamos que o descasamento das metas físicas com as ações de investimento
contribuiu para o não atingimento das metas.
ato
/F
#
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a
seguinte questão de auditoria: Os indicadores da unidade jurisdicionada atendem aos
seguintes critérios:
(i)Completude (capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a
situação que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas
na gestão)?
(ii)Comparabilidade (capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao
longo do tempo, por intermédio de séries históricas)?
(iii)Confiabilidade (confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do
indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta,
processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou
externos à unidade)?
(iv)Acessibilidade (facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de
compreensão dos resultados pelo público em geral)?
(v) Economicidade (razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos
benefícios para a melhoria da gestão da unidade)?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise dos indicadores contidos no
Contrato de Metas e Desempenho Empresarial – CMDE, firmado com as Centrais
Elétricas Brasileiras - Eletrobras.
Com objetivo de responder a questão de auditoria foram analisados 2 indicadores
econômico-financeiros e 4 indicadores operacionais os quais estão apresentados no
quadro seguinte:
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Nome do
Indicador
Área da Gestão
Relacionado ao
Macroprocesso
Finalístico
Participação dos
Gastos com PMSO
na ROL
ECONÔMICOFINANCEIRO
*
Rentabilidade do
Patrimônio Líquido
ECONÔMICOFINANCEIRO
*
OPERACIONAL
*
Freqüência
Equivalente de
Interrupção por
Unidade
Consumidora - FEC
OPERACIONAL
*
Perdas Totais - SP
OPERACIONAL
*
Duração
Equivalente de
Interrupção por
Unidade
Consumidora - DEC
Índice
Inadimplência INAD
OPERACIONAL
*
Descrição do
Indicador
Fórmula de Cálculo
Quantifica a participação
dos Custos Operacionais
(Pessoal, Material,
Serviços e Outros) na
Receita Operacional
Líquida (ROL menos
impostos sobre Receitas
Encargos Setoriais) da
empresa
Revela quanto a empresa
teve de lucro líquido
(prejuízo líquido) para
cada Real de capital
próprio.
Exprime o intervalo de
tempo que, em média, cada
consumidor do conjunto
considerado ficou privado
do fornecimento de energia
elétrica, no período de
observação.
Exprime o número de
interrupções que, em
média, cada consumidor do
conjunto considerado
sofreu no período de
observação
Capacidade de reduzir o
nível de perdas com
impacto direto nas receitas
da Empresa e nas compras
de energia
(
∑
)
(
∑
)
Mede a inadimplência dos
consumidores da empresa
em relação ao faturamento
nos últimos 12 meses.
(1)
i = número de interrupções, de 1 a n
T(i) = tempo de duração de cada interrupção do conjunto de consumidores considerados atingidos nas interrupções em horas
Ca(i) = número de consumidores do conjunto
Cs = número total de consumidores do conjunto considerado
(2)
i = número de interrupções, de 1 a n
Ca(i) = número de consumidores do conjunto
Cs = número total de consumidores do conjunto considerado
* - A Entidade não apresentou informações que vinculassem os indicadores aos macroprocessos.
Segue uma análise por cada indicador:
Participação dos Gastos com PMSO na ROL.
A Entidade tem diminuído a relação entre os custos do PMSO (Pessoal, Material,
Serviços e Outros) sobre o ROL (Receita Operacional Líquida) ao longo dos últimos 3
anos, entretanto, seu resultado em 2012 é ainda acima da meta prevista para 2010.
Salientamos que as metas contidas no Relatório de Gestão da Entidade (pág. 56), estão
divergentes dos valores contidos no 2º Aditivo ao Contrato de Metas e Desempenho
Empresarial-CMDE para os exercícios de 2013 a 2015.
Segue o desempenho da Entidade para este indicador:
PMSO / ROL
Unidade
RELATÓRIO DE GESTÃO1
META - CMDE
APURADO – EDAL2
%
%
%
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2010
31,6%
34,5%
EXERCÍCIO
2011
2012
2013
32,5%
39,2
30,0% 32,5% 20,2%
36,7% 33,7%
--
2014
26,9%
19,6%
--
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6
1 – Meta.
2 – Informação repassada pela EDAL.
Rentabilidade do Patrimônio Líquido
A Entidade não conseguiu bom resultado para este indicador. Segundo a empresa, este
resultado foi impactado em grande parte por problemas relacionados à compra de
energia. Salientamos também, conforme o indicador anterior, que as metas contidas no
Relatório de Gestão da Entidade estão divergentes dos valores contidos no 2º Aditivo ao
CMDE para os exercícios de 2013 a 2015.
Segue o desempenho da Entidade:
Lucro Líquido /
(Patrimônio Líquido +
AFAC)
RELATÓRIO DE GESTÃO1
META - CMDE
APURADO – EDAL2
EXERCÍCIO
Unidade
%
%
%
2010
2011
10,5%
-15,1%
11,6%
-14,4%
2012
2013 2014
0,8% -6,8% 2,8%
0,8% 18,6% 15,7%
-27,0%
---
1 – Meta.
2 – Informação repassada pela EDAL.
Salienta-se que este indicador é importante para se medir o desempenho econômicofinanceiro da empresa.
Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC
A Entidade não tem reduzido este indicador ao longo dos últimos 3 anos. A informação
da EDAL é que houve um aumento da confiabilidade dos dados levantados oriundos da
implantação do Sistema Georreferenciado Técnico da Distribuição - SGTD somado ao
aumento das interrupções oriundas de ampliação e modernização da infraestrutura da
rede elétrica. Segundo a Entidade, foi solicitado à ANEEL e à controladora a
readequação das metas para os próximos exercícios a ser implementada no 3º Ciclo de
Revisão Tarifária para os indicadores DEC e FEC.
Foi verificada divergência entre as metas contidas no Relatório de Gestão e as contidas
no Contrato de Metas e Desempenho – CMDE (2º aditivo), bem como a empresa não
tem obedecido ao limite definido pela ANEEL, conforme segue:
DEC
RELATÓRIO DE GESTÃO
META - CMDE
APURADO – EDAL2
LIMITE ANEEL3
Unidade
1
horas
horas
horas
horas
2010
2011
19,4
20,4
19,4
18,2
25,5
18,7
EXERCÍCIO
2012
2013
22,0
24,7
22,0
15,9
26,3
-17,6
--
2014
22,7
15,4
---
1 – Meta.
2 – Informação repassada pela EDAL.
3 – Fonte www.aneel.gov.br
Em comparação com as outras empresas de eletricidade do nordeste para esse indicador,
a EDAL se situa na penúltima posição, a frente somente da CEPISA (Eletrobras
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Distribuição Piauí), bem como o resultado de 2012 foi acima da média nacional,
conforme segue:
DURAÇÃO EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR CONSUMIDOR - DEC
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
COELCE
11,42
9,40
8,18
7,67
7,54
9,31
8,06
EBO
14,39
13,64
16,02
14,98
13,58
14,65
9,16
COSERN
12,48
13,04
13,73
14,22
12,70
15,24
14,49
ESE
14,04
15,63
21,92
16,66
23,66
22,28
15,72
SULGIPE
21,22
19,73
21,52
17,60
13,76
15,45
16,99
EPB
50,76
35,44
34,47
46,10
29,24
28,99
18,33
BRASIL
16,04
16,14
16,65
18,77
18,36
18,40
18,65
CELPE
15,82
15,10
15,25
16,59
17,15
16,79
19,31
COELBA
14,81
13,95
14,01
14,97
26,60
22,86
19,98
CEMAR
42,40
28,59
27,19
23,45
21,41
21,44
21,64
CEAL(EDAL)
22,75
20,99
19,62
20,82
20,58
25,66
26,24
CEPISA
51,67
45,04
51,55
43,62
40,81
41,83
34,16
Fonte: ANEEL (www.aneel.gov.br)
Em relação às outras empresas de distribuição do grupo Eletrobras para esse indicador,
a EDAL obteve resultado que a coloca na segunda posição, tendo somente a empresa
Eletrobras Distribuição Roraima obtido resultado abaixo da média nacional, conforme
segue:
DURAÇÃO EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR CONSUMIDOR - DEC
2006
2007
2008
Boa Vista
2009
2010
2011
2012
12,37
13,92
BRASIL
16,04
16,14
13,80
9,80
17,89
14,88
11,61
16,65
18,77
18,36
18,40
18,65
CEAL(EDAL)
22,75
20,99
19,62
20,82
20,58
25,66
26,24
CERON
38,28
38,16
36,80
36,26
31,37
38,48
31,40
CEPISA
51,67
45,04
51,55
43,62
40,81
41,83
34,16
68,30
54,89
65,20
44,62
46,23
65,94
AmE
ELETROACRE
12,45
16,62
15,29
36,74
Fonte: ANEEL (www.aneel.gov.br)
Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC
Esse indicador segue a mesma tendência do indicador anterior (DEC) e tem as mesmas
ocorrências e justificativas. Também há divergência entre as metas do Relatório de
Gestão e as metas do CMDE. Segue quadro com as informações:
FEC
RELATÓRIO DE GESTÃO
META - CMDE
APURADO – EDAL2
LIMITE ANEEL3
Unidade
1
Dinheiro público é da sua conta
ocorrências
ocorrências
ocorrências
ocorrências
2010
-15,5
14,2
16,7
2011
-15,9
16,7
16,1
EXERCÍCIO
2012
2013
15,1
18,4
15,1
14,8
20,1
-15,3
--
2014
16,4
14,1
---
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8
1 – Meta.
2 – Informação repassada pela EDAL.
3 – Fonte www.aneel.gov.br
Em comparação com as outras empresas de eletricidade do nordeste para esse indicador,
a EDAL obteve o mesmo resultado do indicador anterior, situando a empresa na
penúltima posição, a frente somente da CEPISA (Eletrobras Distribuição Piauí), bem
como o resultado de 2012 foi acima da média nacional.
FREQUENCIA EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR CONSUMIDOR FEC
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
9,11
7,87
6,78
5,91
5,61
6,04
4,62
10,35
12,91
11,77
11,66
9,90
11,84
6,72
COSERN
8,33
9,25
8,22
7,90
6,98
9,07
7,91
CELPE
9,37
8,30
7,85
6,99
7,27
6,83
8,06
COELBA
7,76
7,83
7,01
7,47
11,16
10,28
8,87
CEMAR
24,55
19,78
16,75
15,10
13,79
11,60
10,91
EPB
19,40
20,43
18,17
21,57
15,97
15,79
11,10
BRASIL
11,53
11,81
11,37
11,73
11,30
11,15
11,10
9,00
11,23
12,68
11,24
12,11
14,58
11,64
SULGIPE
16,76
17,75
17,63
18,82
12,81
14,26
13,31
CEAL(EDAL)
16,92
17,24
15,32
15,68
14,31
16,71
20,03
CEPISA
40,44
36,91
36,35
32,80
32,15
29,96
26,08
EMPRESA
COELCE
EBO
ESE
Fonte: ANEEL (www.aneel.gov.br)
Em relação às outras empresas de distribuição do grupo Eletrobras para esse indicador,
a EDAL obteve o melhor resultado, entretanto, todas as empresas obtiveram resultados
acima de média nacional.
FREQUENCIA EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR CONSUMIDOR FEC
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
BRASIL
11,53
11,81
11,37
11,73
11,30
11,15
11,10
CEAL(EDAL)
16,92
17,24
15,32
15,68
14,31
16,71
20,03
Boa Vista
30,15
39,38
35,75
21,10
24,26
21,27
21,45
CERON
42,70
52,30
45,66
39,90
29,76
28,90
26,03
CEPISA
40,44
36,91
36,35
32,80
32,15
29,96
26,08
55,79
51,23
51,12
43,85
45,25
55,28
AmE
ELETROACRE
18,44
22,18
19,61
40,96
Fonte: ANEEL (www.aneel.gov.br)
Perdas Totais – SP
Com relação às perdas totais, a Entidade obteve uma redução de 3pp em 2012, obtido
graças a ações de combate aos desvios e furtos de energia. Entretanto, a empresa não
atingiu a meta prevista para 2012, conforme o quadro a seguir:
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9
Perdas Totais
RELATÓRIO DE GESTÃO
META - CMDE
APURADO – EDAL2
Unidade
1
%
%
%
2010
ND
31,5%
EXERCÍCIO
2011
2012
2013 2014
25,3% 22,6% 18,2%
ND
25,3%
ND
ND
30,0% 27,0%
---
1 – Meta.
2 – Informação repassada pela EDAL.
Comparando os resultados alcançados pelas empresas do nordeste, observa-se que a
EDAL não teve um bom índice, situando a empresa na penúltima posição, acima da
CEPISA (Eletrobras Distribuição Piauí), conforme segue:
EMPRESA
PERDAS (%)
FONTE
EBO
6,69%
ESE
9,74%
COSERN
11,43%
COELCE
12,59%
EPB
12,60%
COELBA
15,84%
CELPE
19,32%
CEMAR
20,70%
Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – EBO Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A
Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – ESSE Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S/A
Demonstrações Financeiras Padronizadas - 31/12/2012 - NEOENERGIA S.A
(COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
Demonstrações Financeiras Anuais 2012 – COELCE – (Companhia Energética
do Ceará)
Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – EPB Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A
Demonstrações Financeiras Padronizadas - 31/12/2012 - NEOENERGIA S.A
(COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA)
Demonstrações Financeiras Padronizadas - 31/12/2012 - NEOENERGIA S.A
(COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO)
Demonstrações Financeiras de 2012 – CEMAR (Companhia Energética do
Maranhão)
CEAL (EDAL)
27,00%
Relatório de Gestão 2012 – EDAL (Eletrobras Distribuição Alagoas)
CEPISA
30,35%
Relatório da Administração 2012 – CEPISA (Eletrobras Distribuição Piauí)
Entre as empresas do grupo de distribuição da Eletrobras, a EDAL também não está
bem nesse indicador, ficando a frente apenas da CEPISA e da Amazonas Energia,
conforme segue:
EMPRESA
PERDAS (%)
FONTE
Boa Vista
12,25%
Relatório da Administração 2012 - BOA VISTA ENERGIA (Eletrobras
Distribuição Roraima)
ELETROACRE
20,99%
Relatório de Gestão 2012 – ELETROACRE (Eletrobras Distribuição Acre)
CERON
22,82%
Relatório da Administração 2012 – CERON (Eletrobras Distribuição
Rondônia)
CEAL (EDAL)
27,00%
Relatório de Gestão 2012 - EDAL (Eletrobras Distribuição Alagoas)
CEPISA
30,35%
Relatório da Administração 2012 – CEPISA (Eletrobras Distribuição Piauí)
AmE
39,10%
Relatório de Gestão 2012 – Ame (Eletrobras Amazonas Energia)
Salienta-se que este indicador é importante, tendo em vista que a empresa vem apurando
prejuízos recorrentes e a sua redução tem impacto direto no resultado econômico da
EDAL.
Índice Inadimplência - INAD
Em relação ao indicador de inadimplência, a EDAL superou a meta estabelecida no
CMDE, conforme segue:
INAD
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Unidade
EXERCÍCIO
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10
RELATÓRIO DE GESTÃO
META - CMDE
APURADO – EDAL2
1
%
%
%
2010
2011
26,8%
20,4%
24,8%
20,7%
2012
18,4%
18,4%
17,7%
2013
16,4%
21,1%
--
2014
14,6%
20,9%
--
1 – Meta.
2 – Informação repassada pela EDAL.
Já em relação a outras empresas do nordeste, mais especificamente com as empresas do
Grupo Energisa, pois os dados estavam acessíveis, a EDAL ainda está deficiente,
necessitando de ações com o fito de corrigir esta situação, conforme segue:
EMPRESA
ESE
INAD (%)
1,08%
EBO
1,16%
EPB
1,95%
17,70%
CEAL
FONTE
Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – ESSE Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S/A
Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – EBO Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A
Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – EPB Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A
Relatório de Gestão 2012 - EDAL (Eletrobras Distribuição Alagoas)
Quanto às empresas do grupo Eletrobras, a EDAL está atrás da Amazonas Energia e da
Eletrobras Distribuição Acre (ELETROACRE).
EMPRESA
AmE
ELETROACRE
CEAL
CERON
Boa Vista
CEPISA
1 – Não informado.
INAD (%)
11,30%
15,50%
17,70%
21,01%
29,02%
--1
FONTE
Relatório de Gestão 2012 – Ame (Eletrobras Amazonas Energia)
Relatório de Gestão 2012 – ELETROACRE (Eletrobras Distribuição Acre)
Relatório de Gestão 2012 - EDAL (Eletrobras Distribuição Alagoas)
Relatório da Administração 2012 – CERON (Eletrobras Distribuição
Rondônia)
Relatório da Administração 2012 - BOA VISTA ENERGIA (Eletrobras
Distribuição Roraima)
Relatório da Administração 2012 – CEPISA (Eletrobras Distribuição Piauí)
Salienta-se que este indicador tem impacto na capacidade de pagamento da empresa
(fluxo de caixa), o que impacta também na sua situação financeira.
O Quadro abaixo apresenta o resumo da avaliação da equipe em relação aos indicadores
Analisados.
Descrição do
Indicador
Participação
dos Gastos
com PMSO
na ROL
Rentabilidade
do Patrimônio
Líquido
Duração
Equivalente
de Interrupção
por Unidade
Consumidora
- DEC
Freqüência
Equivalente
Completude
Comparabilidade
Confiabilidade
Acessibilidade
Economicidade
SIM(*)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM(*)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM(*)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM(*)
SIM
SIM
SIM
SIM
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11
de Interrupção
por Unidade
Consumidora
- FEC
Perdas Totais
SIM(*)
- SP
Índice
Inadimplência
SIM(*)
- INAD
(*) – de maneira parcial
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Diante das informações apresentadas, concluímos que a utilização desses indicadores
como parte integrante do processo de tomada de decisões é bastante importante,
entretanto, existem falhas quanto a utilização dos indicadores, conforme descrito nos
achados de auditoria, necessitando a Entidade normatizar a metodologia de controle dos
indicadores a fim de poder atingir as metas pactuadas.
ato
/F
#
2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos
Considerando que na Lei N º12.593/2012 os indicadores são exigidos apenas para os
programas temáticos, considerando que durante a gestão 2012 o decreto de Gestão do
PPA 2012-2015 (decreto 7.866/2012) foi publicado no DOU apenas em 20.12.2012,
considerando que mesmo nesse normativo as atribuições quanto à atualização dos
indicadores dos programas recai sobre o Ministério do Planejamento, considerando que
a responsabilidade sobre os órgãos inicia-se a partir dos Objetivos (nível inferior ao
nível dos programas), a avaliação do item 4 do anexo IV da DN 124/2012 restou
prejudicada. Quanto aos indicadores das ações que não são citados ou mencionados,
nem na lei 12.593/2012, nem no Decreto 7.866/2012, estes são já estão sendo avaliados
nos resultados quantitativos e qualitativos da ação atendendo assim ao estabelecido na
Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012. Dessa forma, o controle interno se
abstém de emitir opinião sobre o item 4 na gestão 2012.
ato
/F
#
2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se as
seguintes questões de auditoria: (i) A gestão de pessoas possui processos de trabalho
que buscam a adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas atribuições?
(ii) O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à remuneração,
cessão e requisição de pessoal? (iii) Os registros pertinentes no sistema contábil e nos
sistemas corporativos obrigatórios estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem
qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao assunto? (iv) O(s) setor(es)
responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à admissão de pessoal,
concessão de aposentadorias, reformas e pensões? (v) Os registros pertinentes no
sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios (foco no SISAC) estão sendo
lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade
inerente ao assunto?
A metodologia da equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à força
de trabalho foi realizada a confirmação das informações prestadas no Relatório de
Gestão da Entidade com a subsequente análise. Quanto à remuneração de pessoal foram
realizadas análises referentes aos controles de horas extras e de frequência. Quanto aos
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registros no sistema corporativo, foi realizada uma análise sobre os registros de
admissão no SISAC.
Força de Trabalho
Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2012 verificou-se que o
quadro de pessoal da Eletrobras Distribuição Alagoas - EDAL estava assim constituído
no final do exercício de 2012:
Tipologias dos Cargos
1. Provimento de cargo efetivo
1.2.1 Servidores de carreira
1.2.4 Servidores requisitados de
outros órgãos e esferas
Lotação
Efetiva
1.317
1.308
9
Ingressos em
2012
47
47
Egressos
2012
em
23
23
Fonte: Relatório de Gestão
Quantidade de Servidores por Faixa Etária
Tipologias do Cargo
1.
Provimento de cargo efetivo
1.2. Servidores de Carreira
2.
Provimento de cargo em comissão
Até 30
anos
3.
Totais (1+2)
Acima de
60 anos
267
274
261
336
56
267
274
261
336
56
12
40
18
47
6
3
1
2.2. Grupo Direção e Assessoramento
Superior
2.3. Funções gratificadas
De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60
anos
anos
anos
2
12
38
18
44
5
279
314
279
383
62
Fonte: Relatório de Gestão
Sistema Corporativo (SISAC)
Quanto à atuação na gestão de pessoal, a Entidade não está cadastrando no SISAC os
atos de admissão por falta de acesso ao sistema do TCU, conforme contido nos achados
de auditoria. Este assunto está sendo acompanhado pelo Plano de Providência
Permanente.
Dessa forma, continua sendo descumprido o contido na Instrução Normativa - TCU nº
55/2007, cujo art. 7º estabelece que as informações pertinentes aos atos de admissão e
concessão deverão ser cadastradas no SISAC e disponibilizadas pela Unidade
Jurisdicionada para o respectivo órgão de controle interno no prazo de 60 dias, tendo
sido observada a desconformidade apresentada no quadro a seguir:
Quantidade de atos de admissão emitidos Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da
em 2012.
IN 55 foi atendido.
47
0
Controles Internos Administrativos
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13
Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internos
administrativos consistentes destacam-se: a não implementação do controle de
frequência dos empregados e falhas no controle de cessão e requisição de pessoal.
ato
/F
#
2.6 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas, neste item foram consideradas
as seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2012
foram regulares? (ii) os processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por
inexigibilidade e dispensa de licitação foram regulares? (iii) os critérios de
sustentabilidade ambiental foram utilizados na aquisição de bens e na contratação de
serviços e obras? (iv) os controles internos administrativos relacionados à atividade de
compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos?
Quanto à regularidade dos processos licitatórios, às dispensas e inexigibilidades, e à
verificação da utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de
bens e na contratação de serviços e obras, foram considerados os contratos resultantes
de processos realizados no ano de exercício 2012, conforme registros fornecidos pela
EDAL, tendo em vista que não consta, no Sistema Siasg-DW, a discriminação das
respectivas modalidades de licitação.
A metodologia consistiu em selecionar os processos de acordo com os critérios de
materialidade, relevância e criticidade.
Licitações – Geral
Quantidade total de Processos Licitatórios
Volume total de recursos dos processos licitatórios (R$)
Quantidade Avaliada
Volume de recursos avaliados (R$)
Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade
Volume dos recursos em que foi detectada alguma
irregularidade
111
41.746.419,75
10
19.760.751,17
10
19.760.751,17
Dispensa de Licitação
Quantidade total de Dispensas
Volume total de recursos de dispensas (R$)
Quantidade Avaliada
Volume de recursos avaliados (R$)
Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade
Volume dos recursos em que foi detectada alguma
irregularidade
Inexigibilidade de Licitação
Quantidade total de Inexigibilidades
Volume total de recursos de Inexigibilidades (R$)
Quantidade Avaliada
Volume de recursos avaliados (R$)
Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade
Volume dos recursos em que foi detectada alguma
irregularidade
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09
7.737.388,94
04
4.917.693,07
04
4.917.693,07
14
5.951.040,64
03
4.905.468,60
03
4.905.468,60
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14
Compras sustentáveis
Dados/Área
TI
Obras
Outros
(discriminar)
Quantidade de processos de compra na
24 1
55 1
--gestão 2012
Quantidade de processos de compra
32
42
--selecionados para avaliação (A+B+C)
Quantidade de processos (dos avaliados)
dispensados de aplicar a legislação de
03
03
--compras sustentáveis (A)
Quantidade de processos (dos avaliados)
em conformidade com a legislação de
0
0
--compras sustentáveis (B)
Quantidade de processos (dos avaliados)
em desconformidade com a legislação de
3
4
--compras sustentáveis (C)
Notas:
1. Conforme dados do Sistema Siasg-DW.
2. Amostra selecionada a partir da seleção realizada dentre os registros fornecidos pela
EDAL relativos aos processos de contratação/aquisição de bens.
3. Conforme informação presente na Constatação 6 (Adoção incipiente de critérios de
sustentabilidade), todos os processos de contratação/aquisição de bens contemplam
critérios de sustentabilidade.
Apesar da informação da EDAL de que todos os processos licitatórios são sustentáveis,
observamos, conforme abordado na Constatação 6, que não foram adotadas medidas
para o completo atendimento à Resolução da Diretoria Executiva da EDAL n.º
115/2011, que dispõe sobre a adoção de critérios de sustentabilidade nos projetos
básicos e contratos.
Quanto aos controles internos administrativos da gestão de contratações e
aquisições, informamos que as principais fragilidades dizem respeito à inobservância
dos normativos e legislação em vigor, à ausência de segregação de funções, a falhas no
planejamento de aquisição de serviços de advocacia e ao não atendimento completo de
resolução da EDAL para a utilização de critérios de sustentabilidade.
A Entidade informou que adota dois indicadores na gestão de compras e contratações
(compras e contratações no prazo e índice de sucesso das licitações).
Todavia, diante das fragilidades apresentadas, devem ser aperfeiçoados os controles
internos administrativos, por exemplo, na adoção de outros indicadores.
ato
/F
#
2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
Com a finalidade de atender aos elementos mínimos elencados pelo TCU como objeto
da auditoria anual de contas, foram realizadas análises sobre as seguintes subáreas de
Gestão de Tecnologia da Informação da Eletrobás Distribuição Alagoas: (i)
Planejamento Estratégico de TI; (ii) Política de Segurança da Informação; (iii) Recursos
Humanos de TI; (iv) Desenvolvimento e Produção de Sistemas; (v) Contratação e
Gestão de Bens e Serviços de TI; (vi) Controles Internos Administrativos em TI.
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15
A norma que rege o ass
SISP, conforme detal
I)
Planejamento Estratégico de TI
Na Auditoria Anual de Contas do ano anterior foi detectado que, mesmo em estado
ainda incipiente, a Eletrobras Distribuição Alagoas realizara um planejamento para
implantação de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação, tendo sido previsto, já
naquele momento, a contratação de uma empresa terceirizada para sua elaboração.
Em 16 de abril de 2012 foi firmado contrato entre a Eletrobras Distribuição Alagoas e a
Deloite Touche Toahmatsu Consultores Ltda (CNPJ 02.189.924/0001-03) com a
finalidade de esta última, na qualidade de contratada, construir o PDTI da contratante no
prazo de 180 dias. O valor do contrato é de R$ 84.000,00.
A importância do PDTI para a Eletrobras Distribuição Alagoas se torna mais visível ao
ser analisado o Plano de Negócios 2012-2016 da entidade, pois na carteira de projetos e
iniciativas constam nada menos do que 7 (sete) implantações de
faturamento e impressão de faturas; gestão de contratos e análise de riscos), sem contar
com a própria implantação do PDTI.
II)
A Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) da Eletrobras
Distribuição Alagoas, antes definida pelas resoluções no. 127/2011, de 31/08/2011 e
no. 170/2011, de 16/11/2011, foi redefinida por força da resolução no. 31/2013, de
05/03/2013, aprovando uma nova versão 01 da POSIC e revogando todos os
dispositivos anteriores sobre o assunto.
– 063/2012,
aprovada pela Diretoria Executiva da UJ, de 03/05/2012, porém a composição de tal
comitê foi alterada pela resolução 092/2012, de 27/06/2012, mantendo-se as demais
disposições da resolução anterior. A composição do comitê continua sendo a definida
pela Portaria nº DG nº 088/2012, de 17/05/2012.
Questionada sobre a divulgação da POSIC a UJ informou que todas as normas e
procedimentos são divulgados na intranet da entidade, prática que apesar de célere e de
fácil consulta por parte dos empregados, não garante que todo o público alvo tomará
conhecimento das diretrizes da POSIC, não efetivando, portanto, toda a determinação da
diretriz “
”
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16
Há, no entanto, previsão para que o Comitê de Segurança da Informação e
Comunicações – COSIC, instituído em maio de 2012, consolide sua atuação após o
término da elaboração do PDTI, previsto para setembro de 2013.
III)
Recursos Humanos de TI
Conforme planilha de distribuição da força de trabalho da UJ examinada, relacionada
com a Tecnologia da Informação, observa-se que existem 12 empregados efetivos
lotados na área de Gestão de Tecnologia de Informação da UJ, sendo que 11
profissionais possuem formação universitária e ocupam cargos de nível superior. O
quantitativo de pessoal próprio de TI lotado no DGT foi diminuído de 4 (quatro)
profissionais em relação ao exercício de 2011, sendo acrescida a força de trabalho de 01
analista que apesar de estar atuando no DGT desde fevereiro de 2013 ainda encontra-se
lotado em outro departamento. Apesar de o DGT não especificar se tais perdas de
profissionais impactarão a execução da gestão de TI da UJ, devido ao grande número de
implantações de sistemas de informações previstos no Plano de Negócios 2012-2016, a
redução no quadro pode ser considerada um risco para o não atingimento satisfatório
dos resultados esperados para a área.
O pessoal de TI terceirizado informado pela UJ é composto por somente 1 (um)
profissional, no entanto, entre os contratos de mão de obra terceirizada informados pela
Eletrobras Distribuição Alagoas foi encontrado o contrato CT 098/2010, com vigência
de 01/06/2010 a 01/03/2013, contendo 8 profissionais de nível técnico em informática.
Apesar de já expirado, o contrato estava vigente por todo o exercício de 2012.
Somaram-se, portanto, 9 profissionais terceirizados trabalhando na área de TI na UJ no
exercício em exame, número pouco inferior ao de 12 empregados próprios, mas que
ainda não chega a comprometer o equilíbrio entre esses dois tipos de vínculo,
preservando, assim, a capacidade da UJ em manter o conhecimento estratégico da TI em
empregados com vínculo efetivo.
IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas
Questionada a respeito de eventual existência de uma Metodologia de Desenvolvimento
de Sistemas (MDS) a UJ informou que não a possui, pois seu Departamento de
Tecnologia da Informação e Telecomunicações não desenvolve software, e acrescentou
“ s empresas contratadas atualmente não tem como objeto contratual o
desenvolvimento de software, mas apenas a continuidade dos sistemas contratados já
desenvolvidos”
De fato, durante os trabalhos de campo, esta equipe de auditoria coletou informações
que apontam para uma concentração no desenvolvimento de sistemas interno ao Grupo
Eletrobras na unidade do estado do Amazonas, além de ter verificado se entre os
serviços contratados para implantação de um sistema escolhido entre aqueles
contratados em 2012 (SGO) havia, junto com a aquisição de licenças, alguma
customização de software para a qual fosse necessária a aplicação de uma MDS. Ao
final ficou comprovado que, para as atividades de gestão de TI atualmente
desenvolvidas pela Eletrobras Distribuição Alagoas, não há necessidade de ser
constituída uma Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas própria.
V) Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI
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17
Para a verificação dos contratos de TI foi selecionada uma amostra não probabilística de
3 contratos celebrados no exercício de 2012, sendo 2 deles provenientes de um processo
de inexigibilidade e 1 de pregão.
Na Inexigibilidade nº 020/2012, que resultou no Contrato nº 322/2012 , bem como no
Pregão nº 043/2012, que resultou no Contrato nº 259/2012, ambos para aquisição de
suporte técnico e manutenção licenças Oracle, não foram encontradas impropriedades.
Na Inexigibilidade nº 13/2012, que resultou no Contrato nº 247/2012, foram
encontradas falha a respeito do Plano de Sustentação da Solução adquirida, o que
resultou em dependência da EDAL frente à fornecedora da solução de SGTD (Sistema
de Gestão Técnica da Distribuição), a SOLTEC. Tal fato, que oferece risco à
continuidade da solução e às negociações de preço em contratações futuras, poderia ser
evitado caso o planejamento para contratação da solução de SGTD tivesse seguido as
boas práticas preconizadas na IN SLTI nº 04/2010. O problema está detalhado em item
registrado à 2ª parte deste relatório.
ato
/F
#
2.8 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
A Entidade declara a não aplicabilidade da exigência do item 7.2, Parte A, do Anexo II
da DN TCU nº119/2012, conforme o contido nos achados de auditoria.
ato
/F
#
2.9 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias
A Entidade declara a não aplicabilidade da exigência do item 5.5, Parte A, do Anexo II
da DN TCU nº119/2012, conforme o contido nos achados de auditoria.
ato
/F
#
2.10 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do
TCU
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos
para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: caso haja uma determinação
específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi
atendida?
A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos que haja determinação
para a Entidade e seja citada a CGU com posterior verificação do atendimento do
mesmo.
No exercício de 2012, houve 7 (sete) determinações à EDAL oriundos de Acórdãos do
TCU, entretanto, em nenhuma houve determinação de verificação de atendimento pela
CGU.
ato
/F
#
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18
2.11 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das
recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: A UJ
mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas
pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade,
ao fortalecimento do controle interno administrativo?
A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações pendentes de anos
anteriores e emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento
das mesmas.
O Quadro abaixo mostra os resultados da análise.
Status
Atendida
Cancelada
Em Análise pelo
Controle Interno
Enviada ao
Gestor
Prorrogada
Reiterada
Total
Recomendações Recomendações Recomendações
de Ordens de
Ordens de
Ordens de
Serviços
Serviços
Serviços
Total
Homologadas
Homologadas
Homologadas
antes e em 2010
em 2011
em 2012
18
21
39
78
0
20
18
21
59
%
79,6%
0,0%
0
0,0%
0
0,0%
20
0
98
20,4%
0,0%
100,0%
Diante do exposto, observa-se que a Entidade tem buscado atender às recomendações da
CGU, entretanto ainda restam pendentes 20 das 59 recomendações emitidas em 2012.
ato
/F
#
2.12 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação da Carta de Serviços ao
Cidadão considerando a seguinte questão de auditoria: A unidade possui carta de
serviço ao cidadão nos moldes do Decreto nº 6.932/2009?
A metodologia consistiu na avaliação da Carta de Serviço ao Cidadão conforme
prescreve o Decreto nº 6.932/2009.
A partir dos exames aplicados concluiu-se que a Eletrobras Distribuição AlagoasEDAL, que presta serviços ao cidadão, possui carta de serviços ao cidadão e que a
mesma cumpre os requisitos do Decreto nº 6.932/2009.
ato
/F
#
2.13 Avaliação do CGU/PAD
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do Relatório de Correição
considerando as seguintes questões de auditoria: Consta no relatório de gestão
informação da designação de um coordenador responsável pelo registro no Sistema
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19
CGU-PAD de informações sobre procedimentos disciplinares instaurados na unidade?
Existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar os procedimentos
disciplinares instaurados e a devida utilização do sistema CGU-PAD na UJ? A UJ está
registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no
sistema CGU-PAD?
Salienta-se que a Entidade não é alcançada pela Portaria CGU nº 1.043/2007, não
estando, portanto, obrigada a registrar seus processos disciplinares no sistema
CGUPAD.
A metodologia consistiu no questionamento à Entidade sobre a existência de processos
disciplinares e sobre a existência do Relatório de Correição, tendo em vista que o
mesmo não foi apresentado quando do envio do processo de prestação de contas de
2012 da Entidade, bem como da confirmação das informações contidas no Relatório de
Gestão/2012 da EDAL, conforme o contido nos achados de auditoria.
ato
/F
#
2.14 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do parecer de auditoria
considerando a seguinte questão de auditoria: O parecer de auditoria contém todos os
elementos previstos conforme consta na DN TCU nº124/2012?
A metodologia consistiu na avaliação do Parecer de Auditoria encaminhado no processo
de contas de nº 00202.000247/2013-82.
A partir dos exames aplicados concluiu-se que o parecer de auditoria contem todos os
elementos exigidos pela DN TCU nº124/2012, entretanto, parte das informações
referentes à avaliação da capacidade de os controles internos administrativos da
Entidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como de
minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes da unidade, se encontram no
Relatório de Gestão da Entidade.
Foram também identificados problemas ligados à ausência de sistema de
monitoramento das auditorias realizadas, à diminuição do quadro de pessoal da
Auditoria Interna e ao atendimento ao Acórdão TCU nº577/2010-Plenário referente à
norma de Auditoria Interna.
Esses assuntos estão abordados nos achados de auditoria deste relatório.
ato
/F
#
2.15 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do conteúdo específico
considerando a seguinte questão de auditoria: A Entidade incluiu os conteúdos
específicos conforme determina a DN TCU nº 119/2012?
A metodologia consistiu na avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão
encaminhado no processo de contas nº 00202.000247/2013-82.
A DN TCU n º119/2012 estabeleceu conteúdo específico para a Entidade que por sua
vez incluiu no Relatório de Gestão os itens solicitados de forma parcial, conforme o
contido nos achados de auditoria.
ato
/F
#
2. 16 Ocorrências com dano ou prejuízo
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20
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando
identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências
corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de
Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo
sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente
relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente
Certificado de Auditoria.
Maceió/AL, 20 de Setembro de 2013.
Nome: ROBERTSON BARROS DE OLIVEIRA
Cargo: TFC
Assinatura: (servidor em férias no momento da assinatura do relatório)
Nome: FRANCISCO SEPULVEDA DINIZ JUNIOR
Cargo: AFC
Assinatura:
Relatório supervisionado por:
_____________________________________________________________
NELTON MARTINS YIN FILHO
Chefe de Serviço do Núcleo de Ações de Controle I
Relatório aprovado por:
_____________________________________________________________
JOSÉ WILLIAM GOMES DA SILVA
Chefe Interino da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas
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21
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201307783
1 GESTÃO OPERACIONAL
1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de informação no Relatório de Gestão sobre a baixa execução física em
relação à execução financeira dos programas de governo.
Fato
Quando da análise da execução físico-financeira dos programas de governo realizados
pela EDAL, especificamente em relação às ações 3375 (Ampliação do Sistema de
Distribuição de Energia Elétrica – Ciclo 2012-2015 / AL) e 6749 (Manutenção do
Sistema de Distribuição de Energia Elétrica / AL), foi observada uma baixa execução
física em comparação com a execução financeira, conforme segue:
PROGRAMA: 2033 – Energia Elétrica
AÇÃO: 3375 (Ampliação do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – Ciclo 20122015 / AL)
Taxa de
META/2012
PREVISTA
REALIZADA
Execução (%)
Financeira (R$)
34.707.820,00
27.519.992,00
79,3%
Física (km)
173
59
34,1%
Comparativo (Meta Física / Meta Financeira ) (%)
43,0%
AÇÃO: 6749 (Manutenção do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica / AL)
Taxa de
META/2012
PREVISTA
REALIZADA
Execução (%)
Financeira (R$)
48.509.263,00
36.546.531,00
75,3%
Física (km)
242
121
50,0%
Comparativo (Meta Física / Meta Financeira ) (%)
66,4%
Como se observa, a meta física da Ação 3375 não conseguiu atingir a metade do
desempenho da meta financeira (43%), enquanto que na Ação 6749, o desempenho da
meta física só alcançou 66,4% em relação à meta financeira.
A Entidade alegou que parte dos investimentos realizados não podem ser medidos por
quilômetros (km) , medida padronizada para aferição da meta física, o que acarreta um
descasamento entre as metas físicas e financeiras.
Entretanto, a Entidade não apresentou no Relatório de Gestão o motivo dessa
disparidade, nem apresentou a discriminação do percentual dos investimentos que não
podem ser medidos por meio da medida padronizada do programa de governo.
ato
/F
#
Dinheiro público é da sua conta
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22
Causa
Existência de investimentos que não podem ser medidos por meio da unidade de meta
física do programa do governo, ocasionando um descasamento entre a meta física e a
meta financeira, somada a ausência de uma análise crítica sobre essa ocorrência no
Relatório de Gestão da Entidade.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Não se aplica.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade proceda a inclusão da análise crítica sobre essas
ocorrências nos próximos Relatórios de Gestão, discriminando também o percentual dos
itens de investimento que não podem ser medidos fisicamente pela unidade de medida
padronizada para o respectivo programa de governo.
1.1.1.2 CONSTATAÇÃO
A ausência de informação sobre os problemas que impactaram no atingimento das
metas financeiras, bem como das providências tomadas a fim de corrigir os
problemas identificados no Relatório de Gestão da Entidade.
Fato
Quando da análise do Relatório de Gestão/2012, especificamente quanto a alguns
programas de governo, não se observou informação sobre os problemas que impediram
o atingimento da meta financeira, nem informação sobre as medidas tomadas pela
EDAL a fim de mitigar os problemas identificados, conforme segue:
META FINANCEIRA
CÓDIGO/TÍTULO
DA AÇÃO
Previsão
Execução
11XE - Executar o
30.002.907,00 15.258.938,00
Programa Luz Para
Todos
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Execução Atos e Fatos que
Providências
/ Previsão prejudicaram
o
Adotadas
(%)
desempenho
O
Contrato
de
Financiamento
junto a Eletrobras,
fonte de recursos do
programa,
foi
assinado em julho
50,86% de 2012 e a primeira
liberação
de
recursos só ocorre
em agosto de 2012.
Atraso na assinatura
dos contratos com
os construtores e no
processo
de
Providenciado
aditivo de prazo
junto ao MME.
Gestão junto aos
construtores no
sentido
de
agilizar
a
regularização
junto à área de
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23
habilitação destes segurança
em
função
de trabalho.
limitações impostas
pelo
não
atendimento
das
condições
de
trabalho
relacionadas
à
segurança
do
trabalho.
3375 - Ampliação
do
Sistema
de
Distribuição
de 34.707.820,00 27.519.992,00
Energia Elétrica –
Ciclo
2012-2015
(AL)
6749 - Manutenção
do
Sistema
de
48.509.263,00 36.546.531,00
Distribuição
de
Energia
Elétrica
(AL)
20P3 - Adequação
do
Sistema
de
Comercialização e
14.555.163,00 13.418.482,00
Distribuição
de
Energia Elétrica –
Redução de Perdas
(AL)
do
79,29%
SEM
INFORMAÇÃO
SEM
INFORMAÇÃO
75,34%
SEM
INFORMAÇÃO
SEM
INFORMAÇÃO
92,19%
SEM
INFORMAÇÃO
SEM
INFORMAÇÃO
META FÍSICA
CÓDIGO/TÍTULO
DA AÇÃO
11XE - Executar o
Programa Luz Para
Todos
Previsão
4.652,00
Dinheiro público é da sua conta
Execução
2.644,00
Execução Atos e Fatos
/ Previsão prejudicaram
(%)
desempenho
que
Providências
o
Adotadas
O
Contrato
de
Financiamento junto a
Eletrobras, fonte de
recursos do programa,
foi assinado em julho de
2012 e a primeira
liberação de recursos só
ocorre em agosto de
2012.
Atraso na assinatura dos
56,84%
contratos
com
os
construtores
e
no
processo de habilitação
destes em função de
limitações impostas pelo
não atendimento das
condições de trabalho
relacionadas
à
segurança do trabalho.
Providenciado
aditivo de prazo
junto ao MME.
Gestão junto aos
construtores
no
sentido de agilizar
a
regularização
junto à área de
segurança
do
trabalho.
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24
3375 - Ampliação do
Sistema
de
Distribuição
de
Energia Elétrica –
Ciclo
2012-2015
(AL)
173
59
Impedimentos
oportunizados
pelo
IPHAN-AL,
impedimentos
de
34,10% Associação
de
Moradores,
Colônias
Indígenas e atrasos nas
liberações de licenças
ambientais.
SEM
INFORMAÇÃO
SEM
INFORMAÇÃO
6749 - Manutenção
do
Sistema
de
Distribuição
de
Energia
Elétrica
(AL)
242
121
Atraso no Programa
Energia+, atraso na
aquisição
de
transformadores e atraso
nas
obras
de
50,00%
responsabilidade
do
Governo do Estado
referente ao Programa
Emergencial
de
Alagoas.
20P3 - Adequação
do
Sistema
de
Comercialização e
Distribuição
de
Energia Elétrica –
Redução de Perdas
(AL)
4,62
3,00
64,94%
Atraso no
Energia+
Programa
SEM
INFORMAÇÃO
ato
/F
#
Causa
Falha na elaboração do Relatório de Gestão, ocasionando ausência de informações
importantes para avaliação dos resultados alcançados.
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Não se aplica.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade dicrimine os atos e fatos que prejudicaram o
atingimento das metas, bem como as providências tomadas a fim de mitigar os
problemas identificados nos próximos Relatórios de Gestão.
1.1.2 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
1.1.2.1 CONSTATAÇÃO
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25
Ausência de informação sobre a utilidade e mensurabilidade dos indicadores de
desempenho no Relatório de Gestão da entidade, conforme o contido na Portaria
TCU nº150/2012, item 2.4, bem como explanação sobre a forma de cálculo.
Fato
Quando da análise das informações contidas no Relatório de Gestão da entidade sobre
os indicadores, não localizamos as informações sobre a utilidade e mensurabilidade dos
indicadores apresentados, bem como explanação sobre a forma de cálculo dos
indicadores, conforme contido na Portaria TCU nº150/2012, item 2.4, a seguir:
“Em complemento aos subitens anteriores, o gestor deverá apresentar os
indicadores de desempenho da gestão desenvolvidos pela UJ para medir a
efetividade dos principais processos da UJ, bem como os resultados
alcançados pela gestão no exercício.
Esses indicadores deverão vir acompanhados de explanação sucinta sobre
as suas fórmulas de cálculo, considerando a sua utilidade e
mensurabilidade. Para efeito desta norma, considera-se:
Utilidade: Utilização efetiva do indicador em processo de tomada de
decisão gerencial que afete o desempenho da UJ. (...)
Mensurabilidade: Viabilidade efetiva de o fenômeno-objeto ser medido por
intermédio de um indicador. (...)”
A Entidade apresentou apenas os valores alcançados por 13 indicadores em 2012 e as
respectivas metas previstas de 2012 a 2015, sem, no entanto, apresentar a utilidade de
cada indicador, sua mensurabilidade e forma de cálculo. Também não foram informados
os resultados em exercícios anteriores a fim de servir de comparação.
Salientamos também que os valores das metas, contidos na figura 5 (Objetivos e
Indicadores Estratégicos) do Relatório de Gestão da Entidade (pág. 56), estão
divergentes dos valores contidos no 2º Aditivo ao Contrato de Metas e Desempenho
Empresarial-CMDE para os exercícios de 2013 a 2015.
ato
/F
#
Causa
Falha no entendimento da Portaria TCU nº150/2012, item 2.4
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Não se aplica.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade nas próximas prestações de contas atente para o
exigido na Portaria que define o conteúdo do Relatório de Gestão, especificamente
quanto às informações dos indicadores.
1.1.2.2 CONSTATAÇÃO
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26
Utilização parcial dos indicadores apresentados no Relatório de Gestão, bem como
ausência de utilidade (completude)/mensurabilidade dos indicadores da área de
pessoal (Índice de Frequência e Índice de Gravidade).
Fato
Em análise aos indicadores estabelecidos pela Entidade e apresentados no Relatório de
Gestão de 2012 da EDAL, os seguintes questionamentos direcionaram a análise,
conforme segue:
a) A Entidade mantém uma rotina de elaboração e utilização de indicadores de
desempenho?
b) Estão definidos em normativos internos os responsáveis pelo processo relativo de
elaboração e utilização de indicadores de desempenho?
c) A Entidade possui indicadores para os seus macroprocessos finalísticos? Quais?
Quando questionada, por meio da SA nº 201307783/03, a EDAL se pronunciou
conforme segue:
“a) Sim. Dentro das Novas Regras de Governança estabelecidas pela
Eletrobrás holding, para todas as suas Empresas de Distribuição consta o
Contrato de Metas de Desempenho Empresarial – CMDE (Anexos – “RES171-2009 - CONTRATO DE METAS E DESEPENHOS EMPRESARIAL CMDE“; “Resolução nº 078 de 15 de junho de 2010 Aditivo ao Contrato
CMDE “; “CMDE ED Alagoas - 2010 – 2014” e “CMDE ED Alagoas Aditivo 2012”), onde são estabelecidos metas e resultados objetivando
maior eficiência, robustez e rentabilidade financeira, bem como as
condições de acompanhamento e monitoramento para o ciclo 2010 – 2014,
a vigorar até 31/12/14, nas dimensões econômico-financeira, operacional e
socioambiental, sendo propostas as seguintes diretrizes:
 Consolidação da gestão integrada e realização do saneamento e
equilíbrio econômico-financeiro;
 Aumento da eficácia e eficiência operacional, melhoria da qualidade
dos serviços, redução das perdas de energia e inadimplência;
 Modernização da estrutura organizacional e sistema de gestão,
melhoria e integração dos processos administrativos, capacitação e
profissionalização do quadro gerencial e técnico-administrativo das
empresas.
Para cumprimento das obrigações estabelecidas no CMDE, a Eletrobras
holding tem a responsabilidade, de exercer as atividades de supervisão,
orientação e acompanhamento do desempenho da Distribuidora.
Localmente, por meio do Gerenciamento por Diretrizes, a Diretoria
acompanha de forma sistêmica os indicadores de desempenho e metas
definidas para cada processo, obedecendo ao ciclo do PDCA - planejar,
executar, verificar e agir.
b) Sim. As responsabilidades estão definidas no item 1.4 - MACROPROCESSOS DE PLANEJAMENTO EMPRESARIAL - PR, na página 10 do
Manual de Atribuições dos Coordenadores, e os responsáveis, na RES
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27
040/2012 de 13/02/2012 (anexo – “MANUAL DE ATRIBUIÇÕES” E “RES040.2012”)
c) Sim. A partir do Planejamento Estratégico, que tem como objetivo atingir
as metas para os indicadores firmados no CMDE são estabelecidas as
metas dos indicadores de todos os processos finalísticos (Anexo “Indicadores e Metas Departamentais - Distribuição Alagoas – 2013”), que
são acompanhados e avaliados, mensalmente pelo Macroprocesso de
Planejamento e Controle, subordinado diretamente ao Diretor Presidente.
“
Diante das afirmações, foram analisados os seguintes documentos disponibilizados pela
Entidade:
- Contrato de Metas e Desempenho Empresarial – CMDE, incluindo o 2º aditivo ao
CMDE;
- Plano de Negócio da EDAL (2010 – 2014);
- Indicadores e Metas Departamentais - Distribuição Alagoas – 2013;
- Avaliação_Trabalho_EDE_Dezembro_12
- Manual de Atribuições dos Coordenadores;
- Resolução nº 040/2012 de 13/02/2012;
Da análise dos documentos e informações apresentadas e do Relatório de Gestão 2012
da EDAL, verificamos as seguintes ocorrências que indicam falhas na utilização dos
indicadores:
a) Ausência de vinculação entre os indicadores de desempenho (estratégicos) e as áreas
dos macroprocessos, ambos apresentados no Relatório de Gestão/2012.
No Relatório de Gestão/2012 da Entidade foram apresentados 15 macroprocessos
finalísticos, 8 macroprocessos de apoio e 13 indicadores estratégicos, entretanto, não há
qualquer informação sobre a vinculação entre os indicadores e os macroprocessos a fim
de que se pudesse avaliar a responsabilidade pelo gerenciamento das metas, nem a
Entidade apresentou essa vinculação quando de sua resposta.
b) Indicadores apresentados no Relatório de Gestão e que não estão contemplados pelo
CMDE e pelo Plano de Negócio da EDAL.
Do confronto dos indicadores contidos no CMDE e os indicadores contidos no
Relatório de Gestão-RG da Entidade de 2012, verifica-se que nem todos os indicadores
do RG estão abordados pelo CMDE, como é o caso dos indicadores: Taxa de frequência
de Acidentes de Trabalho e Taxa de Gravidade de Acidentes de Trabalho. Salienta-se
que esses indicadores também não são contemplados pelo Plano de Negócio da EDAL.
Nos documentos apresentados, não se localizou qualquer menção a estes indicadores de
modo que pudesse comprovar a sua utilidade ou sua mensurabilidade.
c) Utilização parcial dos indicadores.
Em que pese as medidas adotadas pela Entidade a fim de cumprir as metas previstas no
Contrato de Metas e Desempenho Empresarial-CMDE, não restou comprovado que a
Entidade utilize sistematicamente os indicadores para a tomada de decisão gerencial.
Esta afirmação está baseada nos seguintes fatos:
- Ausência de normativo interno que defina a metodologia, controle e responsabilidades
relacionados aos indicadores estabelecidos pela empresa, isto é, não foi apresentado
documento normativo que estabeleça a responsabilidade por controlar o atingimento da
meta por cada indicador, bem como a metodologia e as providências necessárias para
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28
seu atingimento. Salienta-se que os indicadores contidos no CMDE são gerais e acabam
por atingir a todos os setores da empresa, entretanto, a ausência de designação de
responsabilidade pela utilização dos indicadores estratégicos e a sua pulverização pelos
departamentos da empresa ocasionam dificuldades no atingimento das metas pela
dissipação da responsabilidade na correção dos desvios. A designação dos
Coordenadores-Gerais dos macroprocessos, feita pela Resolução nº 040/2012 da
Diretoria Executiva além de ser por empregado, quando deveria ser pela função
ocupada, não resolve esta lacuna, pois não existe informação vinculando um
macroprocesso a um indicador do CMDE.
- Ausência de avaliação de riscos. Quando questionada se houve avaliação de riscos que
poderiam afetar o atingimento das metas em 2012, a Entidade afirmou que os resultados
obtidos e as reflexões para as metas não atingidas são submetidos mensalmente à
avaliação da Diretoria Colegiada da empresa. Em que pese a resposta da EDAL e os
documentos apresentados pelo acompanhamento, constata-se que as ações tomadas são
oriundas de problemas de desvio de rota, não existindo informação sobre medidas
proativas que visam antecipar aos problemas ocorridos.
Diante dos fatos apresentados, pode-se dizer que a Entidade está utilizando indicadores
para tomada de decisão gerencial de forma parcial, pois não restou comprovada a
normatização e sistematização da metodologia, do controle e das responsabilidades
relacionados aos indicadores estabelecidos pela empresa. A ausência dessa
normatização pode implicar na desconsideração de certos riscos que possam vir a
impactar no atingimento das metas, bem como não padroniza as ações dos gerentes e
líderes na solução dos desvios de rota.
ato
/F
#
Causa
- Ausência de normatização da metodologia, controle e responsabilidades dos
indicadores de desempenho.
- Ausência de avaliação dos riscos ao atingimento das metas estabelecidas.
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Não se aplica.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade apresente a vinculação entre os indicadores de
desempenho e os macroprocessos nos próximos Relatórios de Gestão.
Recomendação 2: Que a Entidade proceda a normatização da metodologia, controle e
responsabilidades relacionados aos indicadores de desempenho estabelecidos pela
empresa, incluindo a avaliação dos riscos ao atingimento das metas estabelecidas.
1.1.3 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
1.1.3.1 CONSTATAÇÃO
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29
Falhas no plano de sustentação de contratação de solução de TI, que implicaram
em dependência desnecessária de empresa fornecedora.
Fato
Em análise ao processo de Inexigibilidade nº 013/2012, que resultou no contrato nº
247/2012, referente a nova aquisição de serviços e treinamentos para os módulos do
sistema SGTD G2M, a equipe de auditoria da CGU identificou diversas falhas
relacionadas aos planos de sustentação da referida contratação que impactaram
negativamente a independência da EDAL perante um dos seus fornecedores de serviços
TI.
Segundo a Nota Técnica DO-028/2012 de 03/09/2012 (fls 156 a 163 de referido
processo de inexigibilidade), a SOLTEC foi contratada pela EDAL com o objetivo de
fornecer e instalar um sistema de Gestão Técnica da Distribuição – SGTD e placas
numeradas nos equipamentos da rede elétrica, além realizar levantamento do
mapeamento urbano dos 102 municípios do Estado de Alagoas e dos dados em campo
para formação de cadastro técnico georeferenciado do sistema elétrico da EDAL e sua
conversão e carga para a base de dados do SGTD. Foi estimado, nessa contratação, um
total de 300.000 postes e 775.000 consumidores.
A licitação para tal contratação ocorreu no dia 13/02/2009, resultando no contrato nº
141/2009 entre a CEAL e a SOLTEC com valor global de R$ 6.709.400,00, sendo
atribuído somente ao fornecimento de Software o valor de R$ 2.200.000,00. A Nota
Técnica relata ainda que foram contratados e instalados diversos módulos (Cadastro
Técnico, Atendimento ao Cliente, Operação, Estudos Elétricos, Planejamento, Projeto e
“
esse processo de implantação, foram evidenciados atrasos no processo de levantamento
º
”
º
141/2009$ 863 75
5%
“
quantidades estimadas para o
”
Ainda segundo a Nota Técnica DO- 8/
“
L
apresentou dificuldades financeiras para dar andamento as atividades contratadas de
levantamento de rede, que contribuiu para que a mesma viesse a apresentar problemas
”
É
EDAL (então CEAL) teve contribuição para tal dificuldade financeira (pagamentos
atrasados, por exemplo), deixando implícito que a responsabilidade de tais dificuldades
financeiras foi decorrente exclusivamente de atos de gestão interna da própria SOLTEC.
Na sequência, foi assinado outro termo aditivo (nº 141/2009-B) com prazo de 9 meses,
cm encerramento em 23/09/2012, para que a SOLTEC desse continuidade ao processo
de levantamento dos ativos da rede elétrica. A Nota Técnica, no entanto, é silente sobre
a justificativa de celebração de aditivo acima de 25% do valor do contrato original (Lei
8666, art. 65, § 1º) bem como sobre o valor nominal atribuído ao 2º contrato aditivo.
Não informa, ainda, o quantitativo de postes e consumidores que deveriam ser
levantados e cadastrados no âmbito dos dois termos aditivos.
A referida Nota Técnica também afirma que a Eletrobras Distribuição Alagoas, em
certo ponto, passou a ser acionada judicialmente, pois a SOLTEC não conseguiu
cumprir os acordos trabalhistas firmados com seus empregados, e por recomendação da
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30
Correspondência Interna nº 028 da PRJ-EDAL depositou judicialmente R$ 273.637,28
como retenção para cobrir eventuais sucumbências da SOLTEC em ações trabalhistas.
Segundo a EDAL, a contratação original, com seus dois termos aditivos, mesmo
ultrapassando os 25% de acréscimo, não foi suficiente para cadastrar todos os postes e
consumidores de sua base, o que a levou a planejar nova contratação, balizada pelo
Termo de Referência nº 002/DPD-TD/2012, resultando no Pregão Eletrônico nº
019/2012 para cadastramento de 250.000 postes e 230.000 consumidores. Importante
notar que, a princípio, as três primeiras previsões sobre a base de postes e consumidores
a serem cadastrados falharam, caso contrário não seria necessária nova contratação para
este serviço.
A vencedora do pregão foi a própria SOLTEC, a qual foi inabilitada pela falta da CNDT
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, tendo sido chamada a segunda colocada, a
empresa ENGESELT. Mesmo depois de firmado o contrato nº 171/2012 com a
ENGELSET, com o propósito de realizar o levantamento de postes e usuários
remanescentes, a EDAL argumenta que somente uma empresa especializada na
plataforma G2M, na qual foi construído o SGTD, conseguirá inserir os dados coletados
pela ENGELSET no referido sistema, e, a partir de argumentos como o do impacto
financeiro causado por possível desatualização dos seus dados (“Se tivermos ativos
cadastrados apenas no contábil isso não será reconhecido pela ANEEL, o que
ocasionará grandes prejuízos.”) e o de que a operação do SGTD seria de grande
complexidade (“são mais de 10.000 (dez mil) tabelas de dados, e a Eletrobras
Distribuição Alagoas não possui em seu quadro de analistas, colaborador apto a
assegurar a continuidade do software") tentam justificar nova contratação da SOLTEC,
mas dessa vez por inexigibilidade, tanto para fornecimento, garantia e manutenção
evolutiva/adaptativa quanto para manutenções corretivas e alimentação de dados no
sistema.
Para prosseguir com esta última contratação da SOLTEC, por inexigibilidade, a EDAL
procede com uma justificativa para, desta vez, dispensá-la da apresentação da CNDT,
mesmo sabendo que tal exigência é legal e que foi esta mesma exigência que inabilitou
a empresa no pregão eletrônico nº 019/2012. Mesmo mantendo débitos trabalhistas,
como se vê na cópia de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, emitida pela justiça
/ 9/
L
“
L
”
37
12/09/2013, ignorando ou omitindo tal impedimento. Independente do juízo de
regularidade na não exigência de tal certidão (já refletidos em outro item deste mesmo
relatório, para outros contratos), é importante ressaltar diversas falhas na estratégia de
contratação adotada pela EDAL, em especial nessa aquisição de software e serviços de
TI, as quais passamos abordar nos tópicos a seguir.
a) Falha no Plano de Sustentação para Aquisição do SGTD
Embora a EDAL não esteja estritamente obrigada a cumprir o determinado na IN SLTI
nº 04/2010, a observância dos seus conceitos e boas práticas por entidades não
integrantes do SISP – Sistema de Administração dos Recursos de Informação e
Informática, ainda que não obrigatória, denota cuidado com uma boa Gestão de
Tecnologia da Informação.
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31
Como forma de detalhar os processos, atividades, artefatos e atores envolvidos na
contratação de Soluções de TI na Administração Pública Federal, sob as diretrizes da IN
nº 04/2010, a SLTI elaborou o Guia Prático de Contratação de Soluções de TI, acessado
em
http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/guia-pratico-paracontratacao-de-solucoes-de-ti-mcti. Tal publicação define uma Metodologia de
Contratação de Soluções de TI - MCTI baseada na IN nº 04/2010. A MCTI detalha 13
processos e 67 artefatos que são distribuídos entre as três fases de contratação previstas
na Instrução Normativa. Um dos processos
“
”
“
”
3
“
”
-P3.4)
que objetiva estabelecer diretrizes que minimizem dependências da Contratante em
à
“
” “
Solução de Tecnologia da Informação sobre diversos documentos e produtos
”
º /
L
“
”
“
”
-P3.3), que objetiva definir mecanismos que permitam a
“
”
º /
L
situação de possível interrupção contratual, as ações necessárias para dar continuidade
ao fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
As atividades, acima descritas, provenientes do MCTI e da IN 04/2010, não foram
observadas quando da licitação que culminou no primeiro contrato com a SOLTEC (nº
141/2009), no qual a EDAL deixou de planejar de forma adequada sua independência
da tecnologia a ser adquirida, permitindo que uma empresa detentora de exclusividade
na manutenção de framework no qual foi desenvolvida a solução a ser adquirida
ganhasse o certame, tornando-se permanentemente dependente da fornecedora em
questão para qualquer tipo de atualização, manutenção e adaptação do software
adquirido. No momento da nova contratação da SOLTEC por inexigibilidade, a EDAL
permaneceu incorrendo na mesma falha, sem prever qualquer tipo de plano para garantir
sua independência ou continuidade na operação do sistema no caso de impossibilidade
de prestação de serviço por parte da contratada.
Segundo a justificativa da própria EDAL na Nota Técnica nº DO-028/2012, a operação
do SGDT é de suma importância para cumprimento de obrigações legais perante
ANEEL (e para as quais são previstas multas que, apesar de não descritas na Nota
Técnica, são presumidas de grande vulto, tamanha a relevância dada ao tema na
justificativa para a inexigibilidade da contratação). É sabido que a dependência de
fabricante de softwares é algo comum na contratação de soluções de TI, haja vista que,
com o uso constante de solução de TI, sua substituição se torna, por vezes, mais custosa
do que a manutenção de solução já implantada. Porém, a dependência até mesmo de
fornecedores locais de mão de obra é algo ainda mais grave, pois torna a Contratante
duplamente refém do arbítrio de preços na contratação de garantia, suporte, atualização
e manutenção do software.
Conclui-se que o erro na contratação de empresa com fornecimento exclusivo de
serviços locais não deva ser perpetuado nas aquisições de TI da EDAL. A EDAL
deveria ter avaliado o custo de substituição da solução, verificado a possibilidade de
execução do serviço por outras empresas (utilizando-se, inclusive, da documentação já
gerada nos contratos anterior e vigente), e, na medida do possível, promovido o
desenvolvimento de mão de obra interna e de outros fornecedores locais para competir
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com a fornecedora com presumidos conhecimentos exclusivos. Se tivesse adotado tal
estratégia a EDAL não teria se tornado dependente da fornecedora SOLTEC e não
colocaria em risco a continuidade da sua solução de TI. Tal atitude, visando a não
dependência de fornecedores e alinhada com as boas práticas de TI previstas por
diversas metodologias consagradas no mercado, bem como na IN 04/2010 da SLTI, é a
que deveria ter norteado as contratações da solução do SGTD pela EDAL.
b) Inclusão de serviços que já deveriam ter sido cumpridos pela fornecedora
em nova contratação por inexigibilidade
Partindo da afirmação da EDAL de que a SOLTEC é a única empresa brasileira
credenciada a operar com o framework (G2M) no qual foi desenvolvido o SGTD, e
considerando que o impacto negativo que essa dependência em si gera já foi analisado,
passamos a analisar os serviços constantes na contratação por inexigibilidade nº
247/2012.
A Cláusula Primeira do contrato nº 247/2012 define como seu objeto os serviços
descritos no Termo de Referência integrante do mesmo (fls 50 a 155). Da análise do
Termo de Referência depreende-se que as obrigações da Contratada estão descritas nos
itens 3 (Manutenção), 4 (Suporte Técnico Assistido e Atendimento Técnico), 5
(Documentação) e 6 (Treinamento) e seus subitens. Acontece que no subitem 3.1 do
Termo de Referência prevê que a Contratante deve executar serviços de manutenção
corretiva no SGTD, sem ônus para a contratante. Tal prestação sem necessidade de
pagamento por parte da Contratada é natural e decorrente ainda da entrega do produto
º
/
9
“
”
de módulos de sistema que atendesse às exigências da Resolução Normativa nº 367 da
ANEEL e não o desenvolvimento de software. Como o objeto do contrato nº 141/2009
previa a entrega de uma solução pronta, não há que se falar em erros de software (bugs)
que normalmente são encontrados em sistemas ainda em desenvolvimento. Logo, o item
3.1 do Termo de Referência para contratação da SOLTEC por inexigibilidade já era
uma obrigação da Contratada antes da assinatura do Contrato nº 247/2012, e não deveria
constar do Termo de Referência senão para aquelas funcionalidades decorrentes de
manutenções evolutivas e manutenções adaptativas.
Seguindo a premissa de que a solução contratada por meio do contrato nº 141/2009 era
um software pronto para uso, não há razão para se necessitar de fornecedor
especializado em linguagem de programação ou framework (G2M) para se realizar as
operações previstas no primeiro contrato, entre elas a alimentação do sistema. Portanto,
“
L
”
57
faça a carga da SGTD, não podem ser utilizadas para justificar a contratação da
SOLTEC por inexigibilidade, pois tal atividade não deveria depender de nenhum
conhecimento além daquele que a fornecedora estava obrigada a repassar para a EDAL
quando da Transferência de Conhecimento constante no primeiro contrato (nº
141/2009).
Não deveria a EDAL, portanto, ter incluído os serviços previstos no subitem 3.6 na
contratação da SOLTEC por inexigibilidade, pois tal serviço deveria ter sido planejado
para ser executado ou por empregados próprios da EDAL ou por contratação decorrente
de licitação que admitisse competição de fornecedores pelo menor preço, haja vista ser
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um serviço de fácil especificação e para o qual o software adquirido já deveria estar
pronto. Corrobora essa visão o fato de estar incluído no Anexo III ao Termo de
“estrutura do arquivo template”
para a alimentação do SGTD.
c) Mensuração de serviço por Homem-hora e não por produto entregue
De acordo com a IN nº 04/2010 da SLTI, em seu art. 15, § 2º “A aferição de esforço
por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e
sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade
previamente definidos.”
No contrato nº 247/2012, a EDAL definiu que o pagamento para os serviços
“
”
33
6
Referência anexo ao contrato, será realizado de acordo com o número de horas
serviço prestadas, sem utilizar-se, principalmente quanto às melhorias evolutivas,
métricas que mensurem de maneira mais apropriada o produto ofertado (ex: ponto
função).
de
de
de
de
d) Falta de cláusula sancionatória no caso de não cumprimento contratual
A cláusula 6.1.1.2 do Contrato nº 7/
“
unilateral pela CONTRATANTE não prevista nos termos especificados no item 12 do
Termo de Referência, a CONTRATADA terá direito a receber o total das parcelas ainda
não pagas de modo a complementar o valor previsto para a garantia especificada no
6
”
-se, portanto, que mais da metade do valor contratado (R$
988.088,40) serão pagos à Contratada caso a Contratante rescinda o contrato
unilateralmente sem que existam motivos justificantes previstos no Termo de
Referência, mesmo que os serviços não sejam integralmente prestados. Neste ponto a
EDAL está abrindo mão da paridade entre as prestações recíprocas acordadas no
negócio jurídico, o que a coloca em posição desfavorável perante a Contratada.
A moderna teoria da função social do contrato prevê que, mesmo em contratos por
adesão (onde se identifica claramente que uma das partes é hipossuficiente e não
consegue negociar os termos do contrato com a outra parte) cláusulas que preveem
integral pagamento por serviço não realizado são consideradas, em geral, abusivas.
Como a EDAL, a princípio, não está em condição de hipossuficiência em relação às
suas contratadas, questiona-se a necessidade de incluir tal cláusula no contrato nº
247/2012.
Causa
ato
/F
#
Digite aqui o seu texto.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
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34
Análise do Controle Interno
Não se aplica.
trI
o
aliseC
n
/A
#
2 CONTROLES DA GESTÃO
2.1 CONTROLES EXTERNOS
2.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
Fragilidades dos Controles Internos da UJ para atendimento das recomendações
do TCU.
Fato
A fim de averiguar o atendimento às recomendações do TCU, questionamos a EDAL
por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/03, conforme segue:
a) A Entidade mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das
determinações do TCU?
b) Estão definidos em normativos internos os responsáveis pelo processo relativo ao
controle das determinações do TCU por parte da Entidade?
c) Existe identificação de riscos no que concerne ao tempestivo atendimento das
determinações do TCU por parte da Entidade?
d) São tomadas medidas compatíveis conforme a avaliação de riscos no processo?
e) Existem indicadores de gestão monitorando a implementação das recomendações do
TCU?
A EDAL então respondeu conforme segue:
“a) Sim. Há acompanhamento por parte da Auditoria Interna – CAD dos
acórdãos emitidos pelo TCU, inclusive com emissão de relatório trimestral
para o Conselho de Administração de Companhia, contendo as
justificativas das áreas envolvidas.
b) Consta no Manual da Organização da CEAL que compete a Auditoria
Interna o controle das determinações do TCU.(...)
c) Sim. As áreas tem adotadas medidas capazes de mitigar os riscos nos
processos.
d) As áreas tem adotadas medidas capazes de mitigar os riscos nos
processos.
e) Existe indicador de gestão monitorando as constatações levantadas nos
trabalhos da Auditoria Interna – CAD.”
Em que pesem as respostas da Entidade, tecemos os seguintes comentários:
a) Não se identificou sistema para esse acompanhamento, o qual é realizado pela
Auditoria Interna por meio de planilhas. Esse tipo de controle possui falhas como
desatualização de arquivos, problemas de comunicação da informação e sua
acessibilidade, problemas de controle de acesso aos arquivos, problemas de registro de
operações etc.
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Quanto ao atendimento, a EDAL apresentou informações de que as áreas estão
atendendo às recomendações do TCU, entretanto, não se tem informação sobre quais
medidas foram adotadas pelas áreas a fim de internalizar as recomendações do TCU,
podendo ocorrer reincidências por falhas nessa implementação.
e) Não foram apresentadas informações sobre esse indicador nem memória de cálculo.
Diante dessas observações, verificou-se que a estrutura de controles internos que a
Entidade dispõe para o atendimento de determinações do TCU apresenta fragilidades, as
quais estão relacionadas aos seguintes aspectos:
- A EDAL não possui sistema de monitoramento para acompanhamento das
recomendações do TCU, bem como sua atual metodologia apresenta fragilidades.
- Não existe informação sobre o desempenho do indicador de atendimento às
recomendações do TCU em 2012.
ato
/F
#
2.2 CONTROLES INTERNOS
2.2.1 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
2.2.1.1 INFORMAÇÃO
Parecer da Auditoria Interna, conforme exigido na DN TCU nº 124/2012.
Fato
O parecer da Auditoria Interna não contemplou de forma suficiente os elementos
exigidos na DN TCU n° 124/2012, tendo em vista que, ao analisar o Parecer da unidade
examinada, identificamos a seguinte incompletude:
a) A avaliação da capacidade de os controles internos administrativos da unidade
identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como de
minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes da unidade, estava sucinto não
contendo informações sobre seus sistemas de controle (ambiente de controle,
procedimentos de controle, avaliação de riscos, informação e monitoramento) das
diversas áreas auditadas, só existindo análise quanto à área de Licitação de Contratos
“ ”
A Entidade respondeu que essa formatação foi padronizada nas empresas distribuidoras
da Eletrobras e que essa informação está contida no item 3.2 do Relatório de Gestão,
sendo considerada desnecessária a sua repetição no Parecer de Auditoria.
ato
/F
#
2.2.1.2 CONSTATAÇÃO
Norma da EDAL sobre as atividades da Auditoria Interna não contempla
integralmente às recomendações contidas no Acórdão TCU nº577/2010-Plenário.
Fato
Quando da análise da norma vigente da EDAL sobre as atividades da Auditoria Interna,
sob nº PR-AU-01/N-001, em atendimento às recomendações do TCU contidas no
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36
Acórdão nº577/2010-Plenário, verificou-se que não foram atendidos os itens 9.2.1.2.3,
9.2.1.3, 9.2.1.4, 9.2.1.5 e 9.2.1.6, descritos a seguir:
“9
à
da CGU, a atividade de
auditoria interna, observando os seguintes aspectos:
(...)
9.2.1.2. autoridade da unidade de auditoria interna na organização, incluindo:
(...)
9.2.1.2.3. possibilidade de obter apoio necessário dos servidores das unidades
submetidas a auditoria e de assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de
fora da organização, quando considerado necessário;
9.2.1.3. âmbito de atuação das atividades de auditoria interna, inclusive quanto à
realização de trabalhos de avaliação de sistemas de controles internos;
9.2.1.4. natureza de eventuais trabalho de consultoria interna que a unidade de auditoria
interna preste à organização;
9.2.1.5. participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar
participação na gestão e por isso prejudiquem a independência dos trabalhos de
auditoria;
9.2.1.6. estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas dos
auditores
”
Este fato já tinha sido detectado quando do Relatório de Auditoria CGU nº 201211765,
referente à atuação da Auditoria Interna da EDAL em 2012, item 1.1.1.2, restando,
portanto, ainda não atendida.
ato
/F
#
Causa
Falha quando da elaboração da norma sobre as atividades da Auditoria Interna.
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
m
x
E
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U
ifestco
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/M
#
Análise do Controle Interno
Não se aplica.
trI
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aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade proceda a revisão da norma de auditoria interna para
fins de atendimento ao Acórdão TCU nº577/2010-Plenário.
2.2.1.3 CONSTATAÇÃO
Ausência de sistema de monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos
de auditoria.
Fato
A EDAL não possui sistema de monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos
de auditoria, conforme o Parecer da Auditoria Interna contido na Prestação de Contas de
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37
2012 da Entidade. Atualmente, a Auditoria Interna da EDAL trabalha com planilhas
eletrônicas no atendimento às recomendações o que dificulta o gerenciamento das
pendências, pois há falhas inerentes a esse tipo de controle, como desatualização de
arquivos, problemas de comunicação da informação e sua acessibilidade, problemas de
controle de acesso aos arquivos, problemas de registro de operações etc.
Salienta-se que esse assunto já foi abordado no Relatório de Auditoria da CGU
nº201211448, referente à análise do PAINT/2013, o qual assim constatou:
“1.1.1.5 CONSTATAÇÃO 005
Inexistência de ações de Desenvolvimento Institucional e Fortalecimento
das Atividades de Auditoria Interna.
As informações identificadas no PAINT/2013 são insuficientes para o
atendimento ao § 3º do Art. 2º da IN SFC nº01/2007, especificamente sobre:
revisão de normativos internos, redesenho organizacional, desenvolvimento
ou aquisição de metodologias e softwares.
Para isto, seguem os seguintes fatos.
a) A implantação do software para área de auditoria não está terminada;
(...)”(grifo nosso)
A EDAL se manifestou conforme segue:
“Sobre o contido no fato, a Entidade foi questionada por meio da SA nº
201211448/03, de19/11/2012, tendo respondido por meio do documento
CTA PR-188/2012, de 26/11/2012, conforme segue:
(...)
Quanto à implantação do software desenvolvido para a gestão das ações de
auditoria, o mesmo encontra-se em fase final de implantação na
EDAL."(grifo nosso)
A CGU recomendou então que:
“Que a Entidade finalize a implantação da norma referente às atividades
da Auditoria Interna, bem como do software para acompanhamento das
ações de controle.”(grifo nosso)
Esta recomendação ainda não foi atendida, no que se refere à implantação do software.
Salienta-se que o fortalecimento da Auditoria Interna da EDAL é importante para que se
possa avaliar os controles internos da Entidade tendo em vista o aprimoramento de seus
processos para cumprimento de sua missão institucional.
ato
/F
#
Causa
Problemas relacionados à política de desenvolvimento de software na EDAL.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
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Análise do Controle Interno
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Não se aplica.
trI
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#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Auditoria Interna da EDAL oficialize a demanda de
implantação de um sistema de gestão de auditoria e que a Entidade proceda ao estudo de
viabilidade da solução demandada, a exemplo do que acontece na IN SLTI n.04/2010, e
na sequência, implante a melhor alternativa.
2.2.1.4 CONSTATAÇÃO
Diminuição do quadro de pessoal da Auditoria Interna.
Fato
Quando questionada por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/15, se houve
variação do quadro de pessoal da Auditoria Interna, a EDAL respondeu o que segue:
“Conforme passado anteriormente houve alteração no quadro de
empregados da Auditoria Interna durante o período sendo a saída de 01
(um) Analista de Sistemas. O empregado Bruno Madeiro, cedido pelo
Departamento de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTI)
para substituição da Analista de Sistemas Sunny Kelma, que rescindiu o
contrato de trabalho no dia 01/02/2010 .
Durante o mesmo período, saíram da empresa 42 empregados sem que
houvesse reposição considerando o fato de não haver concurso público
vigente que possibilitasse novas admissões.
Esse cenário fez com que surgisse a necessidade de remanejamentos
internos.
A Auditoria Interna não foi a única afetada por estes remanejamentos
O Departamento de Tecnologia da Informação foi um dos mais afetados.
Neste período foram remanejados 04 Analistas de Sistemas para outros
Departamentos, dentre eles o Empregado Bruno Madeiro e uma rescisão de
contrato referente a Analista que pediu demissão por ter passado em outro
concurso público.
Destas 05 alterações no Departamento de TI, 02 (dois) Analista eram os
únicos especialistas em Banco de Dados (DBA) na empresa, a Direção da
empresa avaliou como risco extremo essa vulnerabilidade no setor e está
trabalhando para que haja o retorno dos Analistas de Sistemas para o
DGT.
Há a previsão de abertura de novo concurso público, onde a empresa irá
disponibilizar novas vagas, sobretudo para Analista de Sistemas e
Advogados, considerados de alta rotatividade.”
Em que pesem as alegações da EDAL, esse fato traz prejuízo aos trabalhos da Auditoria
Interna, principalmente em uma área de apoio (TI) a todas as demais áreas auditadas,
tendo o citado analista contribuído em três auditorias em 2012.
Salienta-se que a Entidade ainda não informou quando esta vaga será reposta, pois não
afirmou que no próximo concurso haveria uma vaga de analista destinada à Auditoria
Interna da EDAL.
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39
O fortalecimento da unidade de auditoria interna é importante para a EDAL a fim de se
tenha condições de avaliar os controles administrativos da Entidade, principalmente em
um ambiente cada vez mais tecnológico e dependente de recursos de informática.
ato
/F
#
Causa
Dificuldades de analista de sistemas e sua contratação na EDAL.
Manifestação da Unidade Examinada
s
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O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
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Análise do Controle Interno
Não se aplica.
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Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade proceda a reposição de um profissional de nível
superior com conhecimentos específicos de tecnologia da informação ao quadro da
auditoria interna, tendo em vista a natureza dos trabalhos.
2.2.2 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
2.2.2.1 INFORMAÇÃO
Atendimento às recomendações da CGU.
Fato
Durante o exercício de 2012 foram expedidas 59 recomendações decorrentes do
Relatório de Auditora Anual de Contas da Entidade (2011), sendo a situação da
implementação das medidas convencionadas com a administração da Entidade
consignadas no quadro abaixo:
Número
do
Relatório
de
Auditoria
de Contas
Item do Relatório
(número e descrição sumária)
1.1.3.5 - Deficiências na gestão de
tecnologia da informação na entidade,
201203822
no que se refere ao Desenvolvimento e
a Produção de Sistemas de TI.
1.1.4.1 - Falta de separação de
resíduos recicláveis descartados e falta
201203822 de destinação adequada aos mesmos
como referido no Decreto nº
5.940/2006.
Dinheiro público é da sua conta
Situação Atual
das
recomendações
Item específico
da Parte
“achados de
auditoria” do
Relatório
Atendida
Atendida
www.portaldatransparencia.gov.br
40
201203822
201203822
201203822
201203822
201203822
201203822
201203822
201203822
201203822
201203822
201203822
1.1.4.2 - Não adoção de critérios de
Pendente de
sustentabilidade
ambiental
na
Atendimento
aquisição de bens, contratação de sem impacto na
serviços e obras.
gestão.
2.1.1.2 - A unidade jurisdicionada é
prestadora de serviços ao cidadão,
Atendida
porém ainda não implementou a carta
de serviços ao cidadão.
2.2.2.1 - Não observância da
segregação de funções na composição
de Comissão de Licitação –
Atendida
descumprimento determinação do
TCU (Acórdão 1913/2006-TCU-2ª
Câmara).
2.2.2.2 - Não observância da
segregação
de
funções
nos
Atendida
procedimentos de aquisição de
serviços técnicos de advocacia.
Pendente de
5.1.2.1 - Ausência de registro dos atos
Atendimento
de admissão de pessoal no sistema
sem impacto na
SISAC do TCU.
gestão.
5.2.1.1 - Descumprimento por parte da
entidade da determinação prevista na
Lei 8.730/93 e IN/TCU nº 67/2011,
referentes à guarda de cópia das
Atendida
declarações de bens e rendas ou das
autorizações para acesso eletrônico das
declarações dos integrantes do Rol de
Responsáveis da Entidade.
Pendente de
5.2.1.2 - Ausência de registro de
Atendimento
frequência dos funcionários da
sem impacto na
entidade.
gestão.
6.1.2.1 - Fragilidades nos controles
referentes aos contratos 229/2007;
391/2009; 68/2010; e 281/2009, por
Atendida
ausência de assinatura do Diretor da
área auditada nos processos de
pagamento.
6.1.2.2 - Fragilidades nos controles
referentes ao contrato 229/2007 por
Atendida
ausência de segregação de função.
6.1.3.1 - Inexistência de designação
formal dos fiscais dos contratos em
Atendida
vigor na Empresa.
6.1.3.2 - Atesto nos Documentos
Fiscais e Planilhas de Medição não
Atendida
realizado pelo Fiscal do Contrato
Dinheiro público é da sua conta
(*)
(*)
(*)
www.portaldatransparencia.gov.br
41
6.1.3.3 - Fragilidades na composição
dos
processos
de
pagamentos
201203822
referentes aos contratos celebrados
pela Empresa.
6.1.3.4 - Divergência entre o número
de prestadores de serviços informados
201203822 pelo Gestor do Contrato 229/2007 e o
previsto no instrumento contratual e
demais aditivos.
Atendida
Atendida
Pendente de
7.1.2.1 - Inexistência de planilha de
Atendimento
201203822 medição e ordens bancárias nos
sem impacto na
processos de pagamentos.
gestão.
7.1.3.1
Impropriedades
na
composição
dos
processos
de
201203822 contratação
direta
por
Atendida
Dispensa/Inexigibilidade /Cotação de
preços.
Pendente de
7.1.3.2 - Deficiência na fiscalização do
Atendimento
201203822
contrato nº 281/09.
sem impacto na
gestão.
7.1.3.3 - Incompatibilidade entre o
quantitativo de homens/hora (H/H)
faturado pela empresa no período de
201203822
Atendida
execução do serviço e a quantidade
possível de ser executada neste mesmo
período.
7.1.3.4 - Ausência de Pesquisa de
Preço para aquisição de água mineral
201203822
Atendida
sem gás no valor de R$ 15.800,00
(quinze mil e oitocentos reais).
7.2.2.1 - Realização de Cotação de
Preços para locação de micro ônibus
201203822
Atendida
para transportar empregados com
empresas do mesmo grupo econômico.
7.2.3.1 - Cinquenta e nove (59)
contratos, no valor total de R$
201203822
Atendida
61.345.244,53, não registrados no
Sistema SIASG
7.3.2.1 - Procedimento Licitatório sem
201203822
Atendida
formalização do Termo de Referência
7.3.2.2 - Inexistência de Justificativa
201203822
Atendida
para realização de pregão presencial.
7.3.2.3 - Identificação de planilhas
semelhantes, inclusive quanto aos
201203822
Atendida
erros de tabulação, em processo de
Coleta de preços.
Dinheiro público é da sua conta
(*)
(*)
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42
201203822
201203822
201203822
201203822
201203822
201203822
7.3.2.4 - Fracionamento na aquisição
Pendente de
de bens e serviços por meio de
Atendimento
dispensa no montante de R$ 64.505,00
sem impacto na
(sessenta e quatro mil, quinhentos e
gestão.
cinco reais).
7.3.3.1 - Contrato sem identificação de
contratado e testemunhas, contrariando
Atendida
recomendações da Auditoria Interna
da CEAL.
7.3.3.2 - Publicação do contrato fora
do prazo legal estimado na Lei de
Atendida
Licitações.
7.3.3.3 - Impropriedades na publicação
dos
extratos
dos
contratos
Atendida
administrativos
firmados
pela
Empresa.
7.3.3.4 - Contrato sem aprovação da
Assessoria Jurídica da Eletrobras
Distribuição Alagoas, contrariando o
Atendida
Manual de Organização em vigor na
empresa.
7.3.3.5
Evidência
de
que
formalização contratual aconteceu
após a prestação de serviços, em
Atendida
desacordo com o estabelecido no art.
38 da Lei n° 8.666/93.
(*)
* - A(s) recomendação(ões) está(ão) sendo monitorada(s) via Plano de Providências Permanente.
ato
/F
#
2.2.2.2 CONSTATAÇÃO
Fragilidades na estrutura interna da Entidade para o acompanhamento e
atendimento das recomendações oriundas dos relatórios da CGU.
Fato
A EDAL mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações
emanadas pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de
responsabilidade e ao fortalecimento do controle interno administrativo.
O Manual de Organização e o Manual de Atribuição dos Coordenadores definem as
responsabilidades dos agentes envolvidos no processo, bem como a Norma de Auditoria
Interna nº PR-AU-01/N-001 estabelece o fluxo de controle das recomendações
emanadas pela CGU.
Entretanto, verificou-se fragilidades nas rotinas de controle da Entidade sobre o
acompanhamento e atendimento das recomendações do Controle Interno acerca dos
seguintes aspectos:
a) Quanto à avaliação de riscos, a EDAL não realiza essa sistemática atualmente,
entretanto, a Entidade alega que as áreas têm adotado medidas capazes de mitigar os
riscos nos processos, porém a existência de recomendações ainda pendentes de solução
desde o ano de 2012 apresenta fragilidades quanto a esse procedimento.
b) Quanto aos indicadores, a Entidade informou que existe indicador de gestão
monitorando as constatações levantadas nos trabalhos da Auditoria Interna – CAD,
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43
entretanto, a EDAL não apresentou qualquer informação sobre os indicadores referentes
ao atendimento às recomendações da CGU, bem como qualquer normativo que vise à
elaboração de indicadores de gestão desse processo.
c) Ausência de sistema de monitoramento, pois o acompanhamento é feito por planilhas
eletrônicas contendo fragilidades inerentes a este tipo de controle (problemas de
comunicação/informação, desatualização de arquivos, registro de operações etc.). Este
assunto é abordado com mais profundidade em outro ponto deste relatório.
ato
/F
#
Causa
Ausência de normativo/rotina que discipline os procedimentos necessários ao
acompanhamento das recomendações, à avaliação de riscos e a elaboração de
indicadores de gestão sobre o atendimento às recomendações da CGU, bem como
dificuldades na aquisição/elaboração de sistema de informática para melhoria desse
acompanhamento.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Não se aplica.
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade elabore rotina de acompanhamento das
recomendações da CGU, bem como como estude a viabilidade de criação/aquisição de
software para melhoria desse acompanhamento.
trI
o
aliseC
n
/A
#
2.2.2.3 CONSTATAÇÃO
Ausência de informações no Relatório de Gestão da EDAL.
Fato
No processo de contas do exercício de 2012, a ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO
ALAGOAS-EDAL, vinculada ao MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA, deixou de
apresentar as informações, ou apresentou de maneira incompleta, conforme os itens a
seguir:
INFORMAÇÃO NÃO
APRESENTADA
- Não se vislumbrou os itens como
Avaliação dos riscos, Revisão de
macroprocessos internos da unidade,
Adequações nas estruturas de pessoal,
tecnológica, imobiliária e Estratégias de
divulgação interna.
- Utilidade e mensurabilidade dos
Dinheiro público é da sua conta
PEÇA*
ITEM/NORMATIVO**
Relatório
Gestão
2012.
de ITEM 2.2 Estratégias de
de Atuação
Frente
aos
Objetivos Estratégicos /
PORTARIA-TCU Nº 150,
de 03/07/2012.
Relatório
de ITEM 2.4 Indicadores /
www.portaldatransparencia.gov.br
44
indicadores apresentados, bem como
explanação sobre a forma de cálculo
dos indicadores.
- Ausência de informação sobre os
principais resultados.
Gestão
2012.
de PORTARIA-TCU Nº 150,
de 03/07/2012.
Relatório
Gestão
2012.
de ITEM 3.4 Sistema de
de Correição / PORTARIATCU
Nº
150,
de
03/07/2012.
de ITEM 6.1.8 Indicadores
de Gerenciais Sobre Recursos
Humanos / PORTARIATCU
Nº
150,
de
03/07/2012.
de ITEM 8.2 Análise Crítica /
de PORTARIA-TCU Nº 150,
de 03/07/2012.
Ausência de informação sobre o Relatório
indicador de processos disciplinares Gestão
ocorridos na EDAL em 2012.
2012.
- Ausência de análise sobre questões Relatório
relevantes da gestão da tecnologia da Gestão
informação.
2012.
ato
/F
#
Causa
Falha na elaboração do Relatório de Gestão ocasionada pelo não entendimento da
Portaria TCU nº150/2012 de parte da equipe que montou o citado relatório.
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Não se aplica.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade proceda a inclusão das informações faltantes nos
próximos Relatórios de Gestão, em conformidade com a PORTARIA-TCU Nº
150/2012 ou outra que vier a substituí-la.
2.2.2.4 INFORMAÇÃO
Atendimento à Decisão Normativa do TCU nº 124, de 05/12/2012, especificamente
quanto ao atendimento do item 6 do Anexo III referente ao Relatório do Sistema
de Correição.
Fato
Quando da análise do Processo de Contas de 2012 da EDAL, não foi identificada peça
complementar obrigatória, conforme o contido no item 6 do Anexo III da DN TCU
nº124, de 05/12/2012, o qual assim discrimina:
“Relatório do órgão, instância ou área de correição com relato sucinto dos
fatos apurados no exercício ou em apuração pelas comissões de inquérito
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45
em processos administrativos disciplinares instaurados na unidade
jurisdicionada no período a que se refere o relatório de gestão com o
intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção. “
Diante da situação, o processo de prestação de contas da EDAL foi considerado como
não entregue, em conformidade com o item 5.2.6 da Portaria CGU nº 133/2013, bem
como foi comunicada à Entidade a ausência da peça por meio da Solicitação de
Auditoria nº 201307783/18, de 19/07/2013, e reiterado pela Solicitação de Auditoria nº
201307783/21, de 01/08/2013.
A Entidade só providenciou a inserção da peça complementar em 02/09/2013.
ato
/F
#
2.2.2.5 INFORMAÇÃO
Informações sobre o sistema de correição da EDAL.
Fato
A EDAL apresentou a seguinte informação sobre a sua estrutura no seu Relatório de
Gestão/2012:
“3.4. Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema de
correição
A Eletrobras Distribuição Alagoas possui uma estrutura de Comissão
Permanente de Processo Disciplinar – CPPD e um Comitê de empregados
para Comissões Específicas de Sindicância e de Processo Disciplinar.
A CPPD é composta por três membros titulares e suas respectivas
suplências, sendo um membro na função de Presidente, um na função de
suporte jurídico e outro membro titular. O principal objetivo da CPPD é
avaliar os resultados dos trabalhos das comissões processantes e oferecer
subsídios ao julgamento da autoridade competente.
O Comitê é composto por 26 (vinte e seis) empregados de várias unidades
administrativas da Empresa. A partir do Comitê é formada a Comissão de
Processo Disciplinar que tem como função executar os trabalhos de
apuração de irregularidades dentro do prazo fixado na portaria de
instauração de processo disciplinar, envolvendo a instrução, defesa e
relatório, sugerindo à autoridade julgadora as medidas cabíveis.“
Quanto às informações prestadas pela Entidade, durante os trabalhos de auditoria, temos
o que segue:
a) Quanto à designação dos membros das Comissões.
A Entidade apresentou a Portaria DG nº 065/2012, contendo a designação dos membros
da CPPD e do Comitê de empregados para Comissões Específicas de Sindicância e de
Processo Disciplinar;
b) Quanto à normatização.
A Entidade apresentou a norma nº MPS-DG-01/N-001, de 31/07/2012, que tem o
objetivo de estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos que regulamentam
a apuração de irregularidades na Empresa;
c) Quanto à estrutura de pessoal e de tecnologia.
A Entidade informou o que segue:
“A diretoria de gestão das empresas de Distribuição da Eletrobras
estruturou uma Comissão Permanente de Processo Disciplinar, com a
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46
designação de um presidente disponível em tempo integral para
organização e apoio às comissões processantes em todos os processos
referentes a medidas de correição, além da designação de empregados para
compor o Comitê de empregados para Comissões específicas de
Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, através da portaria
DG 065/2012 . Há o controle dos processos em planilha auxiliar, porem
sem a utilização de software específico.”
d) Quanto à utilização do sistema CGUPAD da CGU.
A Entidade informou o que segue:
“A empresa está utilizando o sistema CGU-PAD com algumas dificuldades
de preenchimento de alguns campos obrigatórios. Existe a necessidade de
realizar um mapeamento do processo para identificar as rupturas existentes
com o sistema CGU-PAD.”
Em que pese a resposta da Entidade, há informação no relatório da área de correição,
peça complementar ao processo de prestação de contas da Entidade de 2012, de que
nenhum procedimento disciplinar ali relacionado está cadastrado no sistema CGUPAD.
ato
/F
#
2.2.2.6 INFORMAÇÃO
Informação divergente sobre o quantitativo de pessoal terceirizado na EDAL.
Fato
A EDAL no seu Relatório de Gestão informou o que segue sobre pessoal terceirizado:
- A Entidade possui um total de 1014 terceirizados (item 6.1.8 – quadro 31);
- Não existe pessoal terceirizado em situação irregular (item 6.2 – quadro 33).
A EDAL também apresentou no item 6.2.5 (quadro 36) uma relação de 51 contratos
conte
9
“L
”
Foi solicitado à EDAL o detalhamento das funções do pessoal terceirizado dos contratos
discriminados no quadro 36 por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307883/11.
Da análise do arquivo apresentado, foi verificada a existência de funções nos contratos
que são idênticos aos do Plano de Cargos da Entidade, como, por exemplo, de
Engenheiro Eletricista, Eletrotécnico e Eletricista que totalizaram 396 pessoas.
Salienta-se que foram identificados contratos cuja finalidade são obras de ampliação da
rede de distribuição de energia elétrica no âmbito do Programa Energia+ (CT 052/2012
e CT 053/2012) que têm objeto definido, pagamento proporcional à conclusão das obras
e inexistência de cláusula de subordinação jurídica dos empregados da contratada à
EDAL.
Diante desses fatos, constatou-se o que segue:
a) No quadro 36, existem contratos de obras que estão classificados como locação de
mão de obra;
b) No detalhamento das funções desses contratos, conforme arquivo enviado pela
EDAL, existem funções idênticas às funções do Plano de Cargos da Entidade, indicando
descumprimento da Portaria TCU nº150/2012, quanto ao preenchimento do quadro 36
(Item 6.2.5 – Quadro A.6.1.8).
Concluímos então que o número dos terceirizados contidos no quadro 31 e no quadro 36
são inconsistentes, não discriminando os contratos cujos objetos são especificamente de
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47
locação de mão de obra e aqueles em que há um objeto a ser entregue ou um serviço a
ser prestado.
Sobre a terceirização irregular de pessoal na EDAL, temos o que segue:
- A EDAL tem se pronunciado que terceiriza atividades do Plano de Cargos, porém
alega a licitude da ação com base na Lei de Concessões, conforme o contido no
Acórdão TCU nº2303/2012-Plenário.
“*Companhia Energética de Alagoas (CEAL): reconhece que terceiriza
atividades constantes no Plano de Cargos, mas, com base na Lei de
Concessões (Lei 8.987, de 1995), entende que não há irregularidades; alega
também que o Decreto 2.271/1997 aplica-se somente à Administração
Pública Federal Direta, autárquica e fundacional, fl. 312, v. 1;”
- Quando questionada se existe firmado algum Termo de Ajustamento de Conduta ou
algo similar, em relação à contratação de pessoal via terceirização, a EDAL respondeu
conforme segue:
“A partir da análise dos nossos arquivos e processos, informamos que não
existem Termos de Ajustamento de Conduta relacionados à substituição de
terceirizados formalizados pela Eletrobras Distribuição Alagoas.”
ato
/F
#
2.2.2.7 INFORMAÇÃO
Implementação da Carta de Serviço ao Cidadão.
Fato
Quando questionada por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/03, de
12/06/2013, a EDAL respondeu que já cumpriu o que determina o Decreto nº
6.932/2009, informando que a Carta ao Cidadão já está publicada no sítio da Entidade
(www.ceal.com.br).
A Carta ao Cidadão publicada pela EDAL contempla os requisitos do Decreto
6.932/2009.
ato
/F
#
2.3 Planos de Auditoria
2.3.1 Planos de Auditoria
2.3.1.1 INFORMAÇÃO
A Entidade incluiu de forma parcial os conteúdos específicos conforme determina
a DN TCU nº119/2012.
Fato
A DN TCU nº 119/2012, no item 36 da Parte B do Anexo II, determina a apresentação
de
“Unidades Jurisdicionadas patrocinadoras de entidade fechada de
”
A EDAL patrocina a Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência – FACEAL,
estando obrigada a apresentação das informações conforme a DN TCU nº 119/2012.
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48
Nas verificações realizadas, verificou-se que a Entidade incluiu de forma parcial no
relatório de gestão os conteúdos específicos como determina a norma, estando
incompletas algumas informações conforme segue:
a)
“ -4-g) Síntese da manifestação da Secretaria de Previdência Complementar;”
- A EDAL apenas relacionou os ofícios expedidos pela Secretaria sem apresentar a
síntese da manifestação.
“ -6. Demonstração do resultado atuarial no exercício de referência do
relatório de gestão e nos dois anteriores, acompanhada de justificativas e análises de
eventuais resultados deficitários;”
- A EDAL não apresentou informação sobre esse assunto.
“II. Informações sobre as ações de fiscalização empreendidas no exercício com
base no disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001, demonstrando o tipo de
fiscalização efetuada, a data em que ocorreu, as principais constatações e as
providências adotadas para sanear as irregularidades verificadas.
- A EDAL não apresentou informação sobre esse assunto.
ato
/F
#
3 GESTÃO FINANCEIRA
3.1 ANÁLISE DA EXECUÇÃO
3.1.1 ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
3.1.1.1 INFORMAÇÃO
A Entidade declara a não aplicabilidade de Renúncia Tributária na EDAL.
Fato
A Entidade declara a não aplicabilidade da exigência do item 5.5, Parte A, Anexo II da
DN TCU nº119/2012, referente à Renúncia Tributária, conforme o contido na página nº
78 do Relatório de Gestão da Entidade, bem como na resposta à Solicitação de
Auditoria nº 201307783/03, de 12/06/2013, alegando ser a EDAL parte da
administração pública indireta.
Segue o contido no Relatório de Gestão:
“5. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
Não se aplica. Vide Introdução.” (pág 78)
“INTRODUÇÃO
(...)
Os itens 4.2 e 4.3, 7.2, 6.2.1 da parte A, constantes da DN TCU Nº
119/2012, não são aplicados à CEAL por esta ser parte da administração
indireta.” (pág. 7)
Segue o contido no documento nº CTA-DFC-040/2013, em resposta à SA nº
201307783/03:
“Em resposta ao item 5.5 – Renúncias Tributárias sob a Gestão da UJ,
informamos que não se aplica na CEAL.”
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49
ato
/F
#
4 GESTÃO PATRIMONIAL
4.1 BENS IMOBILIÁRIOS
4.1.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
4.1.1.1 INFORMAÇÃO
A Entidade declara a não aplicabilidade do item 7.2, Parte A, do Anexo II da DN
TCU nº119/2012, referente à gestão de Bens Imóveis de Uso Especial.
Fato
A Entidade declara a não aplicabilidade da exigência do item 7.2, Parte A, Anexo II da
º 9/
à
“B
”
o contido na página nº 95 do Relatório de Gestão da Entidade, alegando ser a EDAL
parte da administração pública indireta, conforme segue:
“7.2. Gestão do Patrimônio Imobiliário
Não se aplica. Vide Introdução.”(pág. 95)
“INTRODUÇÃO
(...)
Os itens 4.2 e 4.3, 7.2, 6.2.1 da parte A, constantes da DN TCU Nº
119/2012, não são aplicados à CEAL por esta ser parte da administração
indireta.” (pág. 7)
ato
/F
#
5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
5.1 MOVIMENTAÇÃO
5.1.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL
5.1.1.1 INFORMAÇÃO
Força de Trabalho da EDAL.
Fato
Foram realizadas análises tendo por base os quadros da área de pessoal apresentados
pela EDAL em seu Relatório de Gestão/2012 e em atendimento ao Item 6 da Portaria
TCU nº150/2012 e à PARTE A, do ANEXO II da DN TCU n.º 119/2012.
Diante da análise, se obteve os seguintes fatos:
- Quanto a força de trabalho, a EDAL apresentou um crescimento em relação ao seu
quantitativo de pessoal. Em 2012 houve 47 ingressos e 23 egressos, ocasionando um
crescimento de 24 empregados (1,85%), totalizando 1.317 empregados. O total de
empregados está abaixo do quantitativo autorizado pelo DEST de 1.545 empregados.
Houve aumento no quantitativo de empregados requisitados, passando de 7 para 9
empregados.
Segundo informações da Entidade, há carência de pessoal em alguns setores,
principalmente nas áreas de Assessoria Jurídica (Advogado) e de Tecnologia da
Informação-TI (Analista de Sistema).
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50
Diante dessa carência, a Entidade remanejou alguns profissionais em 2012 ocasionando,
inclusive, a diminuição do quadro da Auditoria Interna de um Analista de Sistemas,
segundo informação da EDAL. Também informou que estará realizando concurso para
essas áreas a fim de recompor o quadro.
- Quanto à diminuição da força de trabalho, a EDAL possui 13 servidores cedidos,
sendo 6 empregados para o Sindicato da categoria, 5 empregados para empresas do
grupo Eletrobras, 1 empregado para o Governo do Estado de Alagoas e 1 empregado
para a FACEAL (Fundação de Previdência Complementar da EDAL). Este quantitativo
se manteve estável sem modificações. Quanto a empregados afastados por motivo de
saúde, houve uma diminuição no quantitativo, de 80 empregados em 2011 para 65
empregados em 2012.
- Quanto ao provimento dos cargos e funções gratificadas de Direção ou
Assessoramento Superior, houve aumento de 2 empregados, passando de 140 cargos
ocupados para 142.
- Quanto à qualificação do quadro de pessoal da unidade jurisdicionada segundo a
idade, o grupo referente à faixa de 41 a 50 anos houve uma evolução de 13%, enquanto
que a faixa de empregados de 31 a 40 anos houve uma diminuição de 22%.
ato
/F
#
5.1.2 PROVIMENTOS
5.1.2.1 INFORMAÇÃO
A Entidade ainda não regularizou o acesso ao sistema de registro de atos de
pessoal do TCU - SISAC.
Fato
Quando da análise da regularidade do cadastramento das admissões e demissões
ocorridas na Entidade no sistema de registros de atos de pessoal do TCU (SISAC),
verificamos que ainda não foi efetivado o acesso ao sistema pela EDAL. A Entidade
alega que solicitou o acesso junto ao TCU, por meio do documento nº CTA-DG015/2013, em 03/04/2013, emitido pelo Assistente do Diretor de Gestão, e
posteriormente enviou a documentação requisitada, porém, até 10/07/2013, o acesso
ainda não tinha sido regularizado.
Este assunto foi objeto do Relatório de Auditoria Anual de Contas de 2011 sob nº
201203822, subitem 5.1.2.1, tendo sido emitidas as seguintes recomendações:
Recomendação 3:
Que a entidade promova o registro das admissões, desde o exercício de
1993, conforme Resolução Normativa do Tribunal de Contas da União TCU nº 255, de 26/09/1991.
Recomendação 4:
Que a entidade estabeleça a normatização deste procedimento no intuito de
evitar a ausência de registros de admissão no SISAC.
Recomendação 5:
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51
Que a entidade apresente à CGU o cronograma de implantação dos
registros de admissão no SISAC, para fins de acompanhamento.
Estas recomendações estão sendo acompanhadas pelo Plano de Providências
Permanente e foram prorrogadas a pedido da Entidade para 30/09/2013.
Salienta-se que na Entidade, em 2012, ocorreram 47 admissões e 23 desligamentos,
conforme descrito no quadro 21 do Relatório de gestão da Entidade.
Resta, portanto, ainda não cumprido o contido no art. 7º da IN/TCU n.° 55/2007.
ato
/F
#
5.2 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
5.2.1 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
5.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidade nos controles internos referentes à documentação comprobatória da
cessão e requisição de empregados.
Fato
Quando solicitado por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/17, de
16/07/2013, a Entidade não apresentou os documentos referentes à cessão e à requisição
de empregados ativos em 2012, totalizando 9 empregados requisitados e 13 cedidos
(incluindo 6 para o sindicato da categoria), contendo o que segue:
- Termos de concessão/requisição válidos para o exercício de 2012;
- Documentos que apresentam as justificativas para a cessão/requisição de empregados
e das vantagens advindas para a empresa;
- Cópia dos currículos dos servidores cedidos/requisitados em 2012;
- Documento que estabelece a rotina de acompanhamento dos servidores
cedidos/requisitados pelo setor de pessoal, a fim de garantir a regularidade das
cessões/requisições;
Considerando que a Auditoria Interna da EDAL, no seu relatório nº CAD-006/2012,
referente à auditoria em Recursos Humanos/Folha de pagamento, assim constatou:
“Constatamos em nossos levantamentos junto ao Departamento de Gestão
de Pessoal, falta de documentação nas pastas funcionais dos empregados
cedidos e requisitados, inclusive termo de cessão, que conforme Parecer
da Assessoria Jurídica nº 298-PRJ/2001.”
Tendo sido recomendado pela AUDINT da EDAL ao setor de RH:
“Preceder toda cessão e requisição de pessoal de um processo
administrativo, onde conste, no mínimo, a solicitação do órgão
cessionário, a autorização do órgão cedente e um contrato de cessão
estabelecendo as obrigações e os deveres das partes envolvidas, com base
no parecer da Assessoria Jurídica da Eletrobras Distribuição Alagoas –
EDAL de nº 298-PRJ/2011, datado de 19/07/2011, além de toda a
documentação da pessoa envolvida na cessão ou requisição, observando o
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52
exposto na Norma DG-GP-01/N-009 – Cessão e Requisição de
Empregados.”
O Setor de RH assim se posicionou no plano de ação com prazo para 30/04/2013:
“Estamos em vias de contratação de empresa especializada em
atualização e organização de cadastro funcional (modalidade coleta de
preço), estando este processo em fase de assinatura contratual.”
A Entidade também não apresentou informações sobre a situação das providências
contidas no plano de ação, quando solicitado por meio da SA nº 201307783/17.
As ocorrências apontadas indicam fragilidade nos controles, principalmente quanto à
justificativa para as cessões e requisições realizadas pela EDAL, tendo em vista a real
necessidade da empresa.
ato
/F
#
Causa
Falha nas rotinas administrativas para gerenciamento das cessões e requisições.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
m
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U
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Análise do Controle Interno
Não se aplica.
trI
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n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade proceda a melhoria na organização e controle dos
processos de cessão e requisição a fim de que se facilite a obtenção de informação sobre
tais processos.
5.2.1.2 CONSTATAÇÃO
Ausência de controle efetivo de frequência de empregados na EDAL.
Fato
A Entidade ainda não implantou definitivamente o sistema de controle de frequência
dos empregados da EDAL. O fato já tinha sido apontado no item 5.2.1.2 do Relatório de
Auditoria nº 201203822 sobre as contas da Entidade de 2011, tendo a EDAL solicitado
prorrogação para conclusão das providências para 30/06/2013.
A ausência de controle de frequência dos empregados impacta no desperdício de recurso
humano no desempenho operacional da Entidade cujo custo de pessoal em 2012 foi de
R$155 milhões, segundo dados do Relatório de Administração da EDAL.
Salienta-se que o valor descontado dos empregados por faltas e atrasos, segundo resumo
da folha de pagamento em 2012, foi de apenas R$27.717,39.
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53
Também segundo o Relatório de Gestão/2012 da EDAL, a taxa de absenteísmo da
EDAL é de apenas 2,05%, idêntico resultado obtido em 2011 (Relatório de Gestão 2011
- 2,05%), indicando possível falha nesta informação.
Diante disso, é necessária a implantação efetiva do controle de frequência de seus
empregados, a fim de que a EDAL evite desperdício e melhore seu gerenciamento de
custos na área de pessoal.
O atendimento desse assunto está sendo monitorado pelo Plano de Providência
Permanente da EDAL.
ato
/F
#
Causa
Ausência de sistema para registro e coleta das informações de frequência dos
funcionários.
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
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Análise do Controle Interno
Não se aplica.
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Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade implante efetivamente o controle de frequência dos
empregados da EDAL.
5.2.1.3 CONSTATAÇÃO
A falha no gerenciamento do aumento salarial dos empregados acarretou greve e
paralisação em 2012, prejudicando o atendimento aos consumidores.
Fato
A Entidade não tem adotado medidas que visem evitar as greves e paralisações
ocorridas na empresa por reajustes e aumento de salários.
Em 2012 foram 14 dias de greve e paralisação, ocorridos entre os dias de 4 a 6/07/2012
e de 16 a 26/07/2012.
A data base da categoria é o primeiro dia de maio de cada ano e as paralisações
ocorreram quase dois meses depois de quando já deveria estar vigente o reajuste.
Segundo informações sobre a adesão à greve de 2012 na EDAL, se obteve os seguintes
dados:
DIAS DE GREVE
EMPRESA
Eletrobras
Distribuição
04, 05 E 06 de julho de 2012- Paralisação / 16 a 26 de julho de
2012 - Greve por tempo indeterminado
PERCENTUAL DE ADESÃO À GREVE NAS EMPRESAS DE
DISTRIBUIÇÃO ANO DE 2012
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia 04
Dia 16
05
06
17
18
19
20
23
24
25
26
Não
greve
50%
Dinheiro público é da sua conta
50%
Não
greve
60%
80%
80%
60%
75%
75%
55%
55%
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54
Alagoas
Considerando que em média 64% dos empregados da EDAL aderiram à greve em 2012
num período de 12 dias, houve um desperdício de recurso humano em torno de R$
3.261,37 – aproximadamente 2% de seu homemxhora anual (considerando 12 dias de
365dias/ano e uma despesa anual de R$155 milhões).
Foram feitos os seguintes questionamentos à Entidade, por meio da Solicitação de
Auditoria nº 201307783/17, de 16/07/2013, a fim de verificar os procedimentos diante
da situação, conforme segue:
“2 – Com relação ao dissídio coletivo dos empregados da EDAL em 2012:
a) Informar quais foram as providências tomadas pela diretoria da empresa
a fim de evitar a greve e a conseqüente redução da capacidade operativa;
b) Informar quais foram as concessões feitas pela empresa e seu respectivo
impacto financeiro;
c) Informar quais foram as vantagens para a empresa advindas desse
dissídio;
d) Justificar a concessão de aumento da folha de pagamentos por meio do
dissídio coletivo tendo em vista a ocorrência de prejuízos recorrentes pela
empresa.”
A Entidade respondeu o que segue:
“a) Inicialmente informamos que não houve dissídio em 2012, e sim, ACT (
Acordo Coletivo de Trabalho), firmado na mesa de negociação Nacional
pela Holding e suas concessionárias, não obstante tenha havido
paralisações nos dia 4 , 5 e 6, depois por tempo indeterminado a partir de
16 até 26.07.2012, todavia, o Acordo foi fechado por meio da negociação
com os Sindicatos
b) Os resultados dessa negociação de ACT foi divulgado pela Imprensa
nacional e local, tendo as empresas oferecido o índice da inflação = 5,10%
+ 4 talonários de tickets alimentação + 1,5% correspondente a aplicação
do SGD /PCR, QUE OS Sindicatos chamaram de aumento real. Foi
concedido ainda a correção dos benefícios de acordo com o índice da
inflação oferecido;
c) As vantagens que as empresas obtiveram com a negociação do ACT,
verifica-se pelo cumprimento da legislação pertinente, que além de ser uma
obrigação legal, permite às empresas a reequilibrarem os salários dos
trabalhadores para evitar a defasagem.
d) Conforme informado no item anterior, o Acordo Coletivo de Trabalho é
uma obrigação legal que tem como objetivo o reequilíbrio dos salários dos
trabalhadores de forma a não perderem seu poder aquisitivo por conta, por
exemplo, da inflação.
O aumento da folha é proveniente da correção pela inflação e da aplicação
do mérito do Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) praticado pela
empresa.
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55
Apesar do aumento salarial advindo do reajuste via Acordo Coletivo, a
Eletrobras Distribuição Alagoas teve uma redução no Custo de Pessoal em
2012 com relação ao ano anterior, não sendo este, portanto, o motivo de
destaque para o prejuízo apresentado pela empresa neste período.”
Em que pesem as alegações da EDAL, o fato de a empresa ter concedido o reajuste pela
inflação e ainda ganho real de 1,5%, totalizando 6,6%, somado com a alegação da
“o Acordo Coletivo de Trabalho é uma obrigação legal que tem como
objetivo o reequilíbrio dos salários dos trabalhadores de forma a não perderem seu
poder aquisitivo por conta, por exemplo, da inflação” corrobora a constatação de que o
acordo já poderia ter sido efetuado antes da data base da categoria, se antecipando ao
problema, principalmente porque foi um Acordo Coletivo de Trabalho e a própria
“pelo cumprimento da legislação pertinente, que além
de ser uma obrigação legal, permite às empresas a reequilibrarem os salários dos
trabalhadores para evitar a defasagem”.
Salienta-se que esta situação é recorrente, tendo havido greve também em 2010 e 2011.
Resta, portanto, que a Entidade não está conseguindo se antecipar ao problema em gerir
os reajustes salariais e evitar a greve e o desperdício de recurso humano, além do
prejuízo para a sociedade e para a própria empresa sob os seguintes aspectos:
- A greve abate a moral dos empregados prejudicando seu desempenho operacional;
- A greve acarreta prejuízo à sociedade no que se refere à piora no atendimento de suas
necessidades;
- A greve acarreta uma piora de seus indicadores operacionais pela redução de sua
capacidade operativa, tendo em vista a inquietação dos empregados pela indecisão da
empresa. Essa inquietação começa desde antes da data base da categoria e permanece
até o fechamento do acordo coletivo;
Salienta-se também que não foi apresentada pela EDAL informação sobre a reposição
dos dias parados em 2012, o que por si já se apresenta como um prejuízo.
ato
/F
#
Causa
Falha no gerenciamento dos reajustes dos empregados e sua aprovação pelas instâncias
superiores antes da data base da categoria.
s
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Manifestação da Unidade Examinada
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
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Análise do Controle Interno
Não se aplica.
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Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade faça gestão junto ao Ministério das Minas e Energia a
fim de que se evite a greve e, em caso de discordância com os empregados sobre os
termos de reajuste, que seja levado à dissídio coletivo antes de qualquer paralisação.
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56
6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
6.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS
6.1.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
6.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Fato
Verificamos, nos processos abaixo, a ausência da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, com vigência a
partir de 04/01/2012. Tal ocorrência contraria as disposições contidas nos artigos 27,
inciso IV, 29, inciso V, e 55, inciso XIII, da Lei n.º 8666/93, relativas às condições de
habilitação e regularidade:
- Dispensa de Licitação n.º 025/2012;
- Coleta de Preços n.º 007/2012.
ato
/F
#
Causa
Falha na metodologia de acompanhamento do cumprimento das condições de
habilitação, especificamente na observância da legislação pertinente.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013:
“Resposta/Esclarecimento da PRS:
Reconhecemos a inconformidade detectada, apesar de reiteradas vezes orientarmos os
responsáveis pelos processos de compra e contratação, através de reuniões, notas
circulares e checklist do processo. Estaremos fazendo, mais uma vez, um treinamento
de reciclagem dos responsáveis através de novas orientações, visando mitigar os erros
de procedimento, autuação e ausência de documentação necessária.”
Análise do Controle Interno
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#
A Entidade reconheceu a inconformidade, corroborando, portanto, os fatos apontados.
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/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: - Que a Entidade implante política de reciclagem periódica sobre
processos e procedimentos da área de compras e contratações.
6.1.1.2 INFORMAÇÃO
Publicação fora do prazo legal estabelecido no Decreto 3555/2000.
Fato
Verificamos, nos contratos abaixo, a publicação do extrato do contrato fora do prazo
previsto no Decreto 3555/2000, artigo 20:
a) Contrato 086/2012 (Pregão Eletrônico n.º 005/2012):
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57
Data do Contrato: 02/04/2012 (fl.355)/ Data da Publicação: 09/05/2012;
b) Contrato 171/2012 (Pregão Eletrônico n.º 019/2012):
Data do Contrato: 04/07/2012 (fl.397) / Data da Publicação: 26/07/2012.
Em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013, a Entidade respondeu o que segue:
“Resposta/Esclarecimento da PRS:
Como entendemos que a Lei 8.666/93 é superior ao Decreto 3.555/2000, informamos
que utilizamos o dispositivo da Lei, que de acordo com o parágrafo único do artigo 61
da Lei 8.666/93 – Art. 61, transcrito abaixo, os contratos apontados estão em
conformidade, pois foram publicados dentro do prazo.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus
aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será
providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu
valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)”
Em que pese o argumento da Entidade, no sentido da superioridade da Lei sobre o
Decreto, o
“
”
sobre
Licitações
e
Contratos,
na
sua
4ª
Edição,
acessada
em
“http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF”
776 dispõe que
“No pregão, o extrato do contrato deve ser publicado no prazo de até vinte dias da data
de assinatura do contrato”.
Esta equipe de auditoria não encontrou elementos que pudessem resolver o conflito
aparente entre as duas normas acima citadas (Lei nº8.666, art. 61 e Decreto nº 3.555).
ato
/F
#
6.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Ausência da indicação orçamentária completa, contrariando o disposto na Lei de
Licitações.
Fato
Verificamos que não consta, nos contratos abaixo, a indicação orçamentária do crédito
pelo qual correrá a despesa, que a Lei n.º 8666/93, no artigo 55, inciso V, prevê com a
classificação funcional programática e da categoria econômica:
- Contrato n.º 254/2012 (referente à Dispensa n.º 099/2012): Na cláusula oitava
(recursos financeiros-fl.36), indica-se que “As despesas provenientes deste contrato
correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE”.
- Contrato n.º 214/2012 (referente ao Registro de Preços n.º 005/2012): Na cláusula
quarta (recursos financeiros-fl.454), indica-se que “As despesas provenientes do
presente Contrato correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE”.
Causa
ato
/F
#
Falha no cumprimento das etapas do processo de contratação/aquisição, especificamente
na observância da legislação pertinente.
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Manifestação da Unidade Examinada
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Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013:
“Resposta/Esclarecimento da PRS:
Apesar de não estar transcrito no instrumento contratual a indicação orçamentária está
presente no processo nas páginas 024 e 437(anexo), referentes aos contratos 254/2012
e 214/2012.”
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Análise do Controle Interno
A Unidade apresentou comprovação da indicação orçamentária, conforme as
mencionadas folhas dos processos. Todavia, para que seja dado cumprimento ao
disposto no artigo 55, inciso V, da Lei 8666/93, é necessário fazer constar também nos
contratos a indicação orçamentária completa.
trI
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/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade faça constar nos contratos a indicação orçamentária
completa.
6.1.1.4 CONSTATAÇÃO
Ausência de Portaria de designação da Comissão de Licitação.
Fato
Verificamos, nos autos do Pregão Eletrônico n.º 019/2012, a ausência de ato de
designação da Comissão de Licitação, o que contraria o disposto na Lei n.º 8666/93,
artigo 38, inciso III.
Causa
ato
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Falha no cumprimento das etapas do processo de contratação/aquisição, especificamente
na observância da legislação pertinente.
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Manifestação da Unidade Examinada
Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013:
“Resposta/Esclarecimento da PRS:
Reconhecemos a inconformidade detectada, neste processo, apesar de reiteradas vezes
orientarmos os responsáveis pelos processos de compra e contratação, através de
reuniões, notas circulares e checklist do processo. Porém, informamos que existe uma
Portaria de Designação da Comissão de Licitação (anexo), que pode ser consultado
por qualquer indivíduo. Entretanto, estaremos fazendo, mais uma vez, treinamento de
reciclagem dos responsáveis através de novas orientações, visando mitigar os erros de
procedimento, autuação e ausência de documentação necessária.”
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Análise do Controle Interno
A Entidade reconheceu a inconformidade, corroborando, portanto, os fatos apontados.
Recomendações:
Recomendação 1: - Que a Entidade implante política de reciclagem periódica sobre
processos e procedimentos da área de compras e contratações.
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Dinheiro público é da sua conta
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59
6.1.1.5 CONSTATAÇÃO
Ausência de juntada ao processo licitatório de, no mínimo, três orçamentos de
fornecedores distintos.
Fato
º 5 7/
7–
9
(“proceda, quando da realização de licitação, à
consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou,
ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto art. 43,
inc. IV, da Lei 8.666/93, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três
orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento
licitatório”):
- Concorrência n.º 002/2012: Conforme Nota Técnica DG-006/2012 (fls.31/30), foram
consultadas 04 (quatro) empresas, todavia foram apresentadas 02 (duas) propostas, nos
valores de R$534.100,00 e R$889.094,47, com diferença de cerca de 66% entre uma e
outra. O valor estimado para a licitação ficou em R$711.597,24 (fl.30).
- Pregão Eletrônico n.º 019/2012: apesar de no Termo de Aprovação de fl.15 haver
referência a Cotação de Preços com 04 (quatro) empresas, só foram localizadas
propostas de 02 (duas) empresas, nos montantes de R$5.699.000,00 (fl.10) e
R$10.290.660,00 (fl.06), com diferença de cerca de 80% entre uma e outra. O valor
estimado para a licitação ficou em R$5.097.500,00.
Acrescente-se que, com relação ao processo de Registro de Preços n.º 005/2012, foi
prolatado o Acórdão TCU n.º 408/2013 – Plenário, a partir de representação de empresa
que participou do Pregão Eletrônico para o referido Registro de Preços. Dentre os
pontos elencados pela Representante, constantes de Decisão prévia pela oitiva de
funcionários da CEAL (EDAL), destacamos os seguintes:
“g) não realização de ampla pesquisa de mercado para subsidiar a
estimativa de preços dos serviços objeto do Pregão RP 005/2012,
contrariando o disposto no § 1º do art. 15 da Lei 8.666/1993 c/c o art. 3º do
Decreto 3.931/2001
h) realização de pesquisa de mercado apenas com duas pessoas jurídicas,
sendo que o resultado apresentou diferença de preços superior a 284%, o
que indicava alguma falha ou vício em alguma ou nas duas propostas
apresentadas, colocando em dúvida a validade do preço médio obtido e que
serviu de balizador para o certame”.
Sobre o assunto, o Egrégio Tribunal determinou que:
“9.3.3. previamente à realização de licitações, em especial nas destinadas a
registro de preços proceda, ampla pesquisa de mercado, nos termos do
disposto no art. 15, § 1º, da Lei 8.666/1993, e observe a jurisprudência
deste Tribunal no sentido de que deve haver no mínimo três cotações e que
deve haver justificativa no processo quando não for respeitado esse
quantitativo (Acórdãos 568/2008, 1.378/2008, 4.013/2008, 5.262/2008 e
3.506/2009, da 1ª Câmara; 2.809/2008, 1.344/2009, 3.667/2009, da 2ª
Câmara e 1.379/2007, 837/2008, 3.619/2010 e 1.266/2011, do Plenário)”.
Sendo assim, é necessário que sejam observadas as determinações do Tribunal de
Contas da União no que diz respeito à juntada de, no mínimo, três orçamentos de
Dinheiro público é da sua conta
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60
fornecedores distintos, a fim de garantir a validade do preço médio que servirá de
balizador para o certame.
ato
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Causa
Falha no cumprimento das etapas do processo de contratação/aquisição, especificamente
na observância da legislação pertinente e dos acórdãos/decisões do Tribunal de Contas
da União.
s
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Manifestação da Unidade Examinada
Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013:
“Resposta/Esclarecimento da DG/CPL:
[Concorrência 002/2012:]
Está registrado nos autos do processo que o Requisitante (DG) solicitou cotação de
preços de 4 (quatro) empresas para compor sua previsão de orçamento básico para a
referida licitação.
Porém, apenas 2 (duas) apresentaram propostas. O preço básico apresentado pelo
requisitante foi o resultado da média das duas empresas que cotaram, com o valor de
R$ 711.597,24. A empresa foi contratada com o valor de R$ 635.363,68. Portanto, não
vemos nenhuma inconformidade neste processo. Segue a NOTA TÉCNICA com
justificativas.”
[Pregão Eletrônico 019/2012:]
“Está registrado nos autos do processo que o Requisitante (DPD-TD) solicitou
propostas de preços a 4 (quatro) empresas para compor sua previsão de orçamento
básico para a referida licitação. Porém, apenas 2 (duas) apresentaram propostas. O
preço básico apresentado pelo Requisitante foi de R$ 5.097.000,00. Seis empresas
apresentaram propostas, com preços médios de R$ 4.959.952,83. A Empresa
contratada foi com valor de R$ 4.615.975,00, logo, abaixo do orçamento básico e do
preço médio do mercado. Portanto, não vemos nenhuma inconformidade neste
processo.”
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Concorrência 002/2012: Na referida Nota Técnica (DG n.º 006/2012, de 16/04/2012 –
fls.31/30), não ficou esclarecido se a pesquisa realizada foi exaustiva. O que consta é
que “foram consultadas 04 empresas conhecidas no mercado local, tendo 02 (duas)
apresentado proposta de preço (...)”.
Ademais, observa-se que uma das empresas apresentou cotação no valor de R$
534.100,00 e terminou por ser a vencedora do processo licitatório, todavia, pelo valor de
R$ 632.363,68, um sobrepreço de R$ 98.263,68 em relação à proposta inicial.
Pregão Eletrônico 019/2012: Foram encaminhadas cópias das fls.14 a 01 do processo
licitatório, nas quais constam as duas propostas apresentadas. Todavia, não ficou
esclarecido se a pesquisa realizada foi exaustiva.
Por esses motivos, mantemos a constatação.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade efetue ampla pesquisa de preços, com vistas à juntada
aos processos licitatórios de, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos,
justificando a eventual impossibilidade de fazê-lo, conforme disposto nos Acórdãos
TCU n.º 1547/2007 ? Plenário e n.º 408/2013 ? Plenário.
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61
6.1.1.6 CONSTATAÇÃO
Cláusulas constantes em editais limitam a competitividade, contrariando
dispositivos da Lei de Licitações.
Fato
:
L
º 8 666/93
33 “Quando permitida na
licitação de empresas em consórcio (...)”
º 65/
à
à
:
- “3.3 Não será admitida a participação de:
a) Não estejam reunidas em consórcio e que não sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição”.
º 8/
6
º 9/
55
- “3.3 Não será admitida a participação de (...):
a) Empresas que não estejam reunidas em consórcio e que não sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição”.
º
/
5 / 53
2) Exigência de apresentação, nos autos do processo de Registro de Preços n.º
025/2012, de atestado de capacidade técnica satisfatório, “expedido por Concessionária
do Setor Elétrico Brasileiro” (fl.107), como critério de qualificação técnica para
participação no certame, o que limita a competitividade, contrariando, assim, o disposto
na Lei n.º 8666/93, artigo 3º, § 1º, inciso I, haja vista o objeto da licitação (contratação
de empresa para prestação de serviços de atendimento presencial em postos de
atendimentos) e a seguinte relação de serviços a serem disponibilizados aos clientes da
EDAL, definidos nas fls.87/86 do Termo de Referência:
- Acolhimento de reclamações dos consumidores da CONTRATANTE, através de
registro no Livro de Manifestações;
- Emissão de 2ª via de faturas de energia elétrica;
- Inclusão e alteração cadastrais;
- Entrega de fatura em endereço alternativo;
- Vencimento alternativo;
- Solicitação de Ligação Nova;
- Mudança de titularidade (adesão);
- Solicitação de inspeção de unidade consumidora;
- Solicitação substituição de ramal de ligação;
- Solicitação Registro de mudança de padrão;
- Solicitação Registro de verificação de tensão;
- Denúncia para fiscalização;
- Nova solicitação de fornecimento;
- Religação;
- Solicitação de ressarcimento;
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62
- Outros que se fizerem necessários e forem determinados pela CONTRATANTE
relacionados a atendimento ao cliente.
ato
/F
#
Causa
Falha nos mecanismos de definição de critérios para classificação/desclassificação de
empresas nos processos licitatórios.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013:
[Item 1:]
“Resposta/Esclarecimento da PRS:
Reconhecemos a inconformidade detectada. Houve um erro de digitação que incluiu a
negação a exigência, que poderia ter levado a interpretação incorreta do texto.
Informamos que este erro já foi devidamente corrigido nos processos em andamento.
Faremos, mais uma vez, um treinamento de reciclagem dos responsáveis através de
novas orientações, visando mitigar os erros de procedimento, autuação e ausência de
documentação necessária.”
[Item 2:]
“Resposta/Esclarecimento da PRS:
As exigências quanto a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica está descrita
no Termo de Referência, que é de responsabilidade do Requisitante (DCA), que
assevera que a especificidade do serviço demanda que a contratação seja com empresa
que detenha expertise e know-how em serviços desta natureza, atestado por empresa
concessionária de energia. Além do mais havia a necessidade urgente da contratação e
início da execução do serviço, que só poderia ser possível com empresa que detivesse
experiência e capacitação técnica para por em execução a prestação deste serviço.
Logo, a exigência estabelecida no edital não é descabida, sobretudo se for considerada
a complexidade do serviço. Existem várias empresas no ramo, onde houve 44 (quarenta
e quatro) interessadas, que adquiriram o edital e 3 (três) apresentaram propostas. Não
houve qualquer manifestação em contrário das interessadas sobre exigências do edital
nem impugnação. Desta forma, não vislumbramos a ocorrência de restrição ao caráter
competitivo da licitação.”
m
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U
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an
/M
#
Análise do Controle Interno
Item 1: Acatamos a justificativa.
Item 2: Não foi apresentada motivação para o impedimento à participação, no processo
licitatório, de empresas que detivessem atestado de capacidade técnica que não fosse
expedido por concessionária do setor elétrico brasileiro.
Ressalte-se que o objeto do certame é a prestação de serviços de atendimento presencial
em postos de atendimentos, não havendo, a princípio, razão para a limitação a empresas
que já tivessem contratado com concessionária do setor elétrico.
Nesse sentido, temos o Acórdão TCU n.º 601/2008-Plenário, que determina que “A
adequação de exigências de comprovação da aptidão para desempenho de atividade
compatível com o objeto licitado deve ser plenamente demonstrada, sob risco de
restrição injustificada do certame, caracterizando violação aos preceitos dispostos no
art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93”.
Por esse motivo, mantemos a constatação relativamente ao item 2.
trI
o
aliseC
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#
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63
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade aprimore os mecanismos de definição de critérios
para classificação/desclassificação de empresas nos processos licitatórios, evitando
estabelecimento de critérios de experiência muito restritos, tal como prestação de
serviços para empresas do setor elétrico.
6.1.1.7 CONSTATAÇÃO
Ausência de registro de contratos no Sistema Siasg.
Fato
Verificamos, em consulta ao Sistema Siasg, a ausência de registro relativa aos seguintes
contratos/licitações realizados no exercício de 2012:
- Contrato n.º 018/2013 (referente ao Registro de Preços n.º 025/2012);
- Contrato n.º 042/2012 (referente à Coleta de Preços n.º 007/2012);
- Contrato n.º 125/2012 (referente ao Registro de Preços n.º 004/2012);
- Contrato n.º 254/2012 (referente à Dispensa n.º 099/2012);
- Contrato n.º 322/2012 (referente à Inexigibilidade 020/2012).
Causa
ato
/F
#
Falhas na implementação de medidas de controle de registro de dados dos contratos no
Siasg.
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013:
“Resposta/Esclarecimento da PRS:
Informamos que não detectamos as inconformidades apontadas em relação aos
Contratos 042/2012, 125/2012 e 254/2012, pois estes estão devidamente cadastrados
no SIASG (anexo), cujo a data de inclusão são 21/03/2012, 13/06/2013 e 07/05/2013
respectivamente.
Entretanto, detectamos o não cadastramento nos contratos 018/2013 e 322/2012, que
por uma falha na logística, o responsável não realizou o cadastramento no devido
tempo. Informamos que corrigimos a falha e foi feita a inclusão no SIASG em
29/08/2013.
Portanto, reconhecemos a inconformidade detectada, apesar de reiteradas vezes
orientarmos os responsáveis pelos processos de compra e contratação, através de
reuniões, notas circulares e checklist do processo. Estaremos fazendo, mais uma vez,
um treinamento de reciclagem dos responsáveis através de novas orientações, visando
mitigar os erros de procedimento, autuação e ausência de documentação necessária e
incluímos no Checklist “CADASTRO DO CONTRATO NO SIASG”.
m
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Análise do Controle Interno
A Entidade reconheceu a inconformidade, corroborando, portanto, os fatos apontados.
trI
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/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade implante política de reciclagem periódica sobre
processos e procedimentos da área de compras e contratações.
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64
6.1.1.8 INFORMAÇÃO
Ausência de registro da modalidade de licitação no Sistema Siasg.
Fato
Em pesquisa realizada no Sistema Siasg-DW, relativa aos Contratos abaixo, realizados
no exercício de 2012, verificamos a ausência de indicação da modalidade de licitação, o
“
” “
” “
” “
” “
” “
”
“
”:
- Contrato n.º 075/2012 (referente à Dispensa n.º 025/2012);
- Contrato n.º 180/2012 (referente à Dispensa n.º 067/2012);
- Contrato n.º 254/2012 (referente à Dispensa n.º 099/2012);
- Contrato n.º 203/2012 (referente à Dispensa n.º 071/2012);
- Contrato n.º 030/2012 (referente à Inexigibilidade n.º 001/2012);
- Contrato n.º 247/2012 (referente à Inexigibilidade n.º 013/2012);
- Contrato n.º 322/2012 (referente à Inexigibilidade n.º 020/2012);
- Contrato n.º 086/2012 (referente ao Pregão Eletrônico n.º 005/2012);
- Contrato n.º 097/2012 (referente ao Pregão Eletrônico n.º 008/2012);
- Contrato n.º 171/2012 (referente ao Pregão Eletrônico n.º 019/2012).
- Contrato n.º 042/2012 (referente à Coleta de Preços n.º 007/2012);
- Contrato n.º 177/2012 (referente à Coleta de Preços n.º 035/2012);
- Contrato n.º 130/2012 (referente ao Convite n.º 002/2012);
- Contrato n.º 187/2012 (referente à Concorrência n.º 002/2012);
- Contrato n.º 125/2012 (referente ao Registro de Preços n.º 004/2012);
- Contrato n.º 214/2012 (referente ao Registro de Preços n.º 005/2012);
- Contrato n.º 01/2013 (referente ao Registro de Preços n.º 025/2012).
Registre“
”
5/ /
3 à
95
de Gestão da EDAL – Exercício 2012,
nos seguintes termos:
“Eu, (...), Gerente da Assessoria Especial de Suprimento de Materiais e
Serviços, exercido na Companhia Energética de Alagoas, declaro junto aos
órgãos de controle interno e externo que todas as informações referentes a
contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados até o exercício de
2012 por esta Unidade estão disponíveis e atualizadas, respectivamente, no
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e no
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV,
conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 e
suas correspondentes em exercícios anteriores.
Obs. a) informamos que tivemos problemas intermitentes com o acesso ao
SIASG, que só foi corrigida definitivamente em início de abril de 2013 e que
às vezes, quando consultamos contratos, não detectamos os dados
cadastrados, tendo que recadastrar. Diante disto, a partir de então,
estaremos imprimindo a tela de cadastramento como forma de comprovar
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65
que as informações foram incluídas. b) não temos acesso ao Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, desta forma
nossos convênios são também cadastrados no SIASG”.
ato
/F
#
6.1.2 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
6.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Adoção incipiente de critérios de sustentabilidade.
Fato
A fim de obter informações acerca dos processos licitatórios com critérios de
sustentabilidade, foi encaminhada à EDAL a Solicitação de Auditoria n.º
201307783/08, de 20/06/2013. Em resposta, a referida Unidade remeteu expediente,
datado de 20/06/2013, contendo as seguintes informações:
“A Eletrobras Distribuição Alagoas aprovou, em Resolução de Diretoria
n.º 115/2011, em anexo, critérios de adoção de sustentabilidade ambiental
nos Projetos Básicos e Contratos relativos às aquisições de bens.
A Assessoria Especial de Suprimento de Materiais e Serviços – PRS incluiu
em todos editais e contratos o texto abaixo.
“20.0-RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
20.1. Além das obrigações relacionadas nas cláusulas anteriores e aquelas
determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais,
são responsabilidades dos Licitantes:
20.1.1. Não permitir a prática de trabalho escravo ou análogo, ou qualquer
outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos
seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses
também se comprometam no mesmo sentido;
20.1.2. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
20.1.3. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa
ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem,
raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou
estado gravídico, bem como envidar esforços neste sentido junto a seus
fornecedores de produtos e serviços;
20.1.4. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, prevenir e
erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em
observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas
de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e
Municipais.”
Informamos que foi criado um Subgrupo de Sustentabilidade, ligado aos
Grupos de Trabalho de Aquisição e de Fornecedores do CELSE – Comitê
Estratégico de Logística de Suprimento da Eletrobras, que agrega
Representantes do Suprimento de todas as empresas da Eletrobras
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(Geração, Transmissão e Distribuição). A Representante das Empresas de
Distribuição da Eletrobras, neste Subgrupo, está diretamente ligada ao
Processo formal de Sustentabilidade (Sra. (...), da Eletrobras Distribuição
do Acre).
A primeira reunião deste subgrupo foi realizada em 01/10/2012 na Chesf,
visando definir um padrão a ser adotado em todas as empresas da
Eletrobras, com a implantações de cláusulas nos editais e contratos, com a
finalidade de proporcionar o atendimento de boas praticas de
Sustentabilidade pelos fornecedores. Onde foram discutidos temas para
elaboração de um Plano de Trabalho. Como é uma definição a
padronização de procedimentos e normas na Eletrobras, a Assessoria
Especial de Suprimentos de Materiais e Serviços – PRS está aguardando a
conclusão de responsabilidade deste Subgrupo, ligado diretamente ao
Processo de Sustentabilidade da Eletrobras Distribuição Alagoas.
Qualquer outra cláusula que for definido pelo Subgrupo de
Sustentabilidade, que é quem tem a responsabilidade e prerrogativa direta
de decidir um padrão a ser adotado em todas as empresas da Eletrobras,
implantaremos de imediato nos editais e contratos, com a finalidade de
proporcionar o atendimento de boas praticas de Sustentabilidade pelos
fornecedores.
Na EDAL o processo de sustentabilidade é representado pela PLSU –
Processo Local de Sustentabilidade.
Portanto, considerando a premissa que o texto que hoje está em nossos
editais atende aos critérios de sustentabilidade para aquisição de materiais,
então todos os nossos processos licitatórios são sustentáveis. Logo,
partindo deste princípio, já encaminhamos a esta Auditoria a relação de
todos nossos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços.” (sic)
Ainda, em consulta ao quadro de fls.98/99 (Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis)
do Relatório de Gestão da EDAL, referente ao exercício de 2012, observamos que têm
sido adotadas medidas ainda incipientes para a inclusão de critérios de sustentabilidade
ambiental nos editais dos processos licitatórios da EDAL, tal como se observa na
cláusula de proteção e preservação do meio ambiente e das informações acerca da
aquisição de produtos produzidos com menor consumo de matéria-prima e maior
quantidade de conteúdo reciclável, de produtos fabricados por fonte não poluidora bem
como por materiais que não prejudicam a natureza – estes ainda em minoria –, e de
veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizem combustíveis
alternativos.
Nesse sentido, verificamos que não há notícia de conclusão dos trabalhos do referido
Subgrupo de Sustentabilidade, não havendo, portanto e ainda, definição sobre a adoção,
nos editais e contratos, dos critérios estabelecidos pela Resolução de Diretoria n.º
115/2011, quais sejam: a) economia de energia, água, combustível e uso de matéria
prima; b) possibilidade de reutilização, reciclagem ou reabastecimento; c) fabricação
por fonte não poluidora; e) existência de certificado ambiental, como requisito
avaliativo; f) tecnologias e materiais que reduzem o impacto ambiental.
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Por fim, registramos que, em consulta ao Sistema Siasg-DW, observamos a não
indicação das compras sustentáveis realizadas pela Unidade no exercício de 2012.
Causa
ato
/F
#
Falhas na implementação de medidas de sustentabilidade ambiental determinadas pela
Resolução da Diretoria Executiva da EDAL n.º 115/2011.
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
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#
Análise do Controle Interno
Não se aplica.
trI
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/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade apresente cronograma para conclusão dos trabalhos
do Subgrupo de Sustentabilidade, com vistas à adoção dos critérios de sustentabilidade
nos processos licitatórios.
Recomendação 2: Que a Entidade inclua, no registro dos contratos no Siasg, se a
licitação foi realizada com critérios de sustentabilidade.
6.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
6.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
6.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Não observância da segregação de funções nos procedimentos de aquisição de
serviços técnicos de advocacia.
Fato
Verificamos, nos autos da Dispensa n.º 099/2012, a falta de segregação de função,
demonstrada no fato de que as funções de requisitante dos serviços (fl.17) e emitente do
parecer jurídico favorável (fls.16/10) foram desempenhadas pela mesma pessoa
(assessor jurídico).
Registre que, no Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203822, relativo ao
exercício de 2011, foi apontada a mesma constatação (2.2.2.2, referente ao processo de
Dispensa de Licitação n.º 055/2011 – Contratação de serviços técnicos de advocacia)
tendo sido, então, emitida recomendação para “Implementar rotinas administrativas de
maneira a instituir a segregação de função de forma que o pedido dos serviços e a
emissão do parecer jurídico não seja praticado por um único agente”.
ato
/F
#
Causa
Falha no cumprimento das etapas do processo de contratação/aquisição, especificamente
na segregação de funções.
s
au
/C
#
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68
Manifestação da Unidade Examinada
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
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Análise do Controle Interno
Não se aplica.
trI
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/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade implemente/aprimore o mecanismo de controle de
segregação de funções.
6.2.1.2 CONSTATAÇÃO
Sucessivas contratações emergenciais com o mesmo escritório de advocacia,
caracterizando prorrogação dos contratos em descumprimento à Lei de Licitações.
Fato
Verificamos, a partir da análise do processo de Dispensa n.º 099/2012, que a EDAL tem
realizado sucessivas contratações emergenciais de serviços de advocacia, todas com um
mesmo escritório.
Questionada, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/12, de 08/07/2013,
sobre como tem sido efetuada a contratação desses serviços nos últimos cinco anos, a
EDAL encaminhou a Correspondência Externa Nº 029-PRJ/2013, de 12/07/2013, nos
seguintes termos:
“(...) Nos últimos anos a contratação do escritório jurídico tem sido
efetivada por dispensa de licitação na forma emergencial.
Neste período foram lançados 2 processos licitatórios com o objeto soba
análise, especificamente sob os números 002/2009 (revogado) e 007/2010.
Já o processo 007/2010, apesar de não revogado, não mais se adequa a
realidade da EDAL, pois, entre outros fatores, a realidade do quantitativo
de processos a ser acompanhado é absolutamente diferente.
Há a necessidade também de alteração de metodologia, visando otimizar os
trabalhos, em especial no tocante à participação em audiências e
peticionamentos no interior.
Em anexo, segue a listagem dos contratos com o objeto sob análise (...)”.
(sic)
Segue abaixo a referida listagem:
Contrato Objeto
CT
261/2010
CT
220/2008
SERVIÇOS ADVOCATICIOS NAS ÁREAS
CIVIL , TRIBUTARIA E TRABALHISTA.
CONTRATO ESCRIT. QUINTELLA JUCÁ E
UCHÔA. CONTRATO (DISPENSA SEM
NUMERO) EMERGENCIAL CNPJ DO
FORNECEDOR 12.317.392/0001-04.
CONTRATO EMERGENCIAL DE SERV.
ADV. A SEREM PRESTADOS PELO
ESCRITORIO JURIDICO QUINTELLA, JUCA
E UCHOA.CNPJ.:12317392/0001-04.
Dinheiro público é da sua conta
Descrição
Data
Inicio
Data
Fim
Valor
Inicial
ESCRITÓRIO DE
ADVOC.QUINTELLA
JUCÁ E UCHOA
04/10/2010 02/04/2011
300.000,00
ESCRITÓRIO DE
ADVOC.QUINTELLA
JUCÁ E UCHOA
02/10/2008 31/03/2009
217.348,02
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69
CONTRATO EMERGENCIAL ESCRIT.
QUINTELLA JUCÁ E UCHÔA. CNPJ
12.317.392/0001-04
ESCRITÓRIO DE
ADVOC.QUINTELLA
JUCÁ E UCHOA
02/04/2009 29/09/2009
217.348,02
ESCRITÓRIO DE
ADVOC.QUINTELLA
JUCÁ E UCHOA
02/04/2010 29/09/2010
300.000,00
CT
111/2008
SERVIÇOS TÉC. DE ADVOCACIA.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2010.
CNPJ Nº 12.317.392/0001-04.
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERV.
ADVOCATÍCIOS, NAS ÁREA CÍVEL,
TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA, INCLUINDOSE CONSULTORIA, COBRANÇAS E
AÇÕES JUNTOS AOS JUIZADOS
ESPECIAIS.CNPJ/MF: 12.317.392/0001-04
ESCRITÓRIO DE
ADVOC.QUINTELLA
JUCÁ E UCHOA
02/04/2008 29/09/2008
196.261,74
CT
324/2012
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
EMERGENCIAIS - DISPENSA N° 118/2012 CNPJ: 12.317.392/0001-04
ESCRITÓRIO DE
ADVOC.QUINTELLA
JUCÁ E UCHOA
22/10/2012 22/04/2013
360.000,00
CT
150/2011
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2011.
CNPJ Nº 12.317.392/0001-04.
ESCRITÓRIO DE
ADVOC.QUINTELLA
JUCÁ E UCHOA
26/04/2011 23/10/2011
420.000,00
CT
332/2011
SERV. TÉC. DE ADVOCACIA. ESCRIT.
QUINTELLA JUCÁ E UCHÔA.
ESCRITÓRIO DE
ADVOC.QUINTELLA
JUCÁ E UCHOA
22/10/2011 19/04/2012
420.000,00
ESCRITÓRIO DE
ADVOC.QUINTELLA
JUCÁ E UCHOA
22/04/2012 22/10/2012
360.000,00
ESCRITÓRIO DE
ADVOC.QUINTELLA
JUCÁ E UCHOA
02/10/2009 31/03/2010
300.000,00
CT
094/2009
CT
102/2010
CT
254/2012
CT
309/2009
RENOVAÇÃO CONTRATO QUINTELLA
JUCÁ E UCHÔA.- DISPENSA 099/2012 CNPJ:12.317.392/0001-04.
SERVIÇO DE ADVOCATÍCIOS
EMERGENCIAIS NA ÁREAS CÍVEL,
TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA, INCLUÍNDOSE CONSULTORIA, COBRANÇAS E
AÇÕES JUNTO AOS JUIZADOS
ESPECIAIS. CONFORME DISPENSA DE
LICITAÇÃO 027/2009. CNPJ:
12.317.392/0001-04
Foi informado ainda o que segue:
“Foram realizadas duas novas contratações emergenciais, estando a última
com previsão de vencimento em 22 de outubro de 2013.
Visando evitar novas contratações emergenciais, iniciamos a elaboração de
Termo de Referência para contratação adequada a nova realidade da
EDAL e solicitamos cotação de preços a 07 escritórios locais, com data
limite até 15/07/2013”.
Tendo em vista que o Parecer Jurídico de fls.16/10 e o Contrato n.º 254/2012 (fls.43/35)
fazem menção ao inciso IV do artigo 24 como base legal para a referida contratação
emergencial, é de se observar que nele consta vedação à prorrogação dos respectivos
contratos, o que, na prática, tem ocorrido.
Tais ocorrências evidenciam falhas no planejamento desse tipo de contratação e no
acompanhamento dos processos licitatórios, os quais terminam por ser revogados.
ato
/F
#
Causa
Falha no planejamento da contratação de serviços de advocacia.
Manifestação da Unidade Examinada
s
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#
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
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Análise do Controle Interno
Não se aplica.
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Dinheiro público é da sua conta
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70
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade promova a realização e conclusão de processo
licitatório para contratação de serviços advocatícios a tempo de evitar a repetição da
contratação emergencial.
6.2.1.3 CONSTATAÇÃO
Ausência de publicação do ato de ratificação da dispensa/inexigibilidade,
contrariando dispositivo da Lei de Licitações.
Fato
Verificamos, nos processos abaixo, a ausência de comprovante da publicação do ato de
ratificação da dispensa/inexigibilidade, o que contraria o disposto na Lei n.º 8666/93,
artigo 26:
- Dispensa n.º 025/2012;
- Dispensa n.º 099/2012;
- Inexigibilidade n.º 001/2012.
ato
/F
#
Causa
Falha no cumprimento das etapas do processo de contratação/aquisição, especificamente
na observância da legislação pertinente.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013:
“Resposta/Esclarecimento da PRS:
Reconhecemos a inconformidade detectada. Havia dúvidas, naquela oportunidade,
quanto se a publicação do extrato do instrumento contratual supriria a publicação da
ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, que já está devidamente
pacificada e orientamos os responsáveis de compras e contratações para fazer a devida
publicação deste instrumento (ato de ratificação) no Diário Oficial da União. Faremos,
mais uma vez, um treinamento de reciclagem dos responsáveis através de novas
orientações, visando mitigar os erros de procedimento, autuação e ausência de
documentação necessária.”
m
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E
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Análise do Controle Interno
A Entidade reconheceu a inconformidade, corroborando, portanto, os fatos apontados.
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#
Recomendações:
Recomendação 1: - Que a Entidade implante política de reciclagem periódica sobre
processos e procedimentos da área de compras e contratações.
6.2.1.4 CONSTATAÇÃO
Falha na indicação da base legal para a contratação e prorrogação do contrato.
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71
Fato
No processo de Dispensa n.º 071/2012, verificamos a indicação imprecisa do
dispositivo legal, isto é, do inciso do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93 que motivou tanto a
contratação direta de empresa como a prorrogação do contrato para conclusão da
construção de subestação, conforme segue:
- A Nota Técnica n.º 005/DPA/2012 (fls.56/54), de 17/07/2012, do Departamento de
Engenharia e Obras de AT-DPA, tem como conclusão a solicitação de “parecer
jurídico para realização de contratação para execução do remanescente da obra, via
dispensa de licitação (...)”.
- O Parecer n.º 328-PRJ/2012 (fls.59/57), de 06/08/2012, da Assessoria Jurídica,
entendeu “justificadamente pela contratação direta por dispensa de licitação, com base
nos incisos III a XXIV do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93 (...)”. No mesmo expediente,
consta, no checklist de fls.58/57, que a vigência máxima deveria ser de 180 dias, vedada
a prorrogação. Todavia, foi firmado Termo Aditivo (fls.169/168), com prorrogação de
vigência por 03 (três) meses, estendendo o prazo final para 10/06/2013, com respaldo
no Memorando nº 391/PRS-GC/2013 (fl.165), de 05/03/2013, e no Parecer n.º 080 –
PRJ/2013 (fls.167/166), de 08/03/2013, este último nos seguintes termos (extrato):
“(...) A despeito de a justificativa não se enquadrar em nenhuma das
hipóteses do artigo acima transcrito, tendo em vista que o Gestor informou
que as alegações da CONTRATADA não justificam o atraso, entendemos
que a Administração não poderá ser prejudicada em decorrência da não
observância do prazo contratual por parte da empresa prestadora de
serviços.
Note-se que a não conclusão dos serviços mostra-se, a princípio,
consideravelmente prejudicial, na medida em que a construção da
subestação é essencial para melhoria na qualidade dos serviços prestados.
Pelo exposto, entendemos que a prorrogação de prazo é possível, de forma
a evitar maiores prejuízos à EDAL, devendo, entretanto, o gestor aplicar as
penalidades estabelecidas no Contrato (...)”.
- O preâmbulo do Contrato n.º 203/2012 (fls.145/133), de 12/09/2012, informa que a
Contratante e a Contratada se encontram “na conformidade da Nota Técnica n.º
005/DPA/2012 e do Parecer nº 328-PRJ/2012, e ainda, tendo em vista o disposto no
Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, têm entre si justo e contratado o presente
Contrato Emergencial de Empreitada (...)”.
- Questionada, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/19, de 22/07/2013,
sobre o inciso do artigo 24 da Lei 8666/93 que motivou a referida Dispensa, a EDAL
informou, por meio da Nota Técnica n.º 013/DPA/2013, de 25/07/2013, que “Os incisos
do artigo 24 da Lei 8666/93 que motivaram a referida Dispensa foi os III e XXIV,
conforme Parecer nº 328-PRJ/2012 (anexo)”. (sic)
Sendo assim, verifica-se que não houve precisão na indicação do suporte legal para a
contratação e prorrogação da vigência do Contrato.
ato
/F
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Causa
Falha no processo de definição do embasamento legal dos processos licitatórios.
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s
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Manifestação da Unidade Examinada
O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução
da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado.
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Análise do Controle Interno
Não se aplica.
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Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade implemente/aprimore o mecanismo de definição do
embasamento legal dos processos licitatórios.
6.2.1.5 INFORMAÇÃO
Avaliação da gestão de compras e contratações, especialmente quanto à qualidade
dos controles internos administrativos.
Fato
Controle Interno é o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e
procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de
gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades
jurisdicionadas sejam alcançados (IN TCU nº 63/2010).
Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela EDAL, com
vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, na
área de gestão de compras e contratações, foram analisados os seguintes componentes
do controle interno: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de
controle, informação e comunicação e monitoramento.
Nesta análise foram considerados os apontamentos constantes do Relatório de Auditoria
n.º CAD-007/2012, de 28/12/2012, produzido pela Auditoria Interna acerca dos
processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, contratos e convênios, os
constantes do Relatório de Gestão - Exercício de 2012, no que se refere ao Sistema de
Controle da EDAL, e os da resposta da Entidade à Solicitação de Auditoria n.º
20130778/20, de 24/07/2013.
a) Ambiente de Controle:
Relatório da Auditoria Interna:
“A alta administração fornece instrumentos seguros para um positivo ambiente de
controle nas atividades de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, Processos
Licitatórios, Contratos e Convênios, pois disponibiliza intranet, internet, código de
ética, define suas atribuições, políticas e procedimentos, tem bem definida sua estrutura
organizacional e possui sistema integrado (ERP-OFM). Consideração sobra a área:
a) As determinações do gerente da área são efetuadas através de notas circulares a
todos os que atuam diretamente no processo e distribuídas aos demais interessados,
unificando as informações e fortalecendo os controles.
b) Quanto aos normativos internos referentes a suprimento de materiais e serviços, os
mesmos estão desatualizados, necessitando de uma atualização.”
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Relatório de Gestão 2012:
“A Alta Administração fornece instrumentos seguros para um positivo ambiente de controle nas
atividades da empresa, pois disponibiliza intranet, código de ética, define suas atribuições,
políticas e procedimentos, tem bem definida sua estrutura organizacional e possui sistemas
integrados garantindo a confiabilidade das informações.”
Análise do Controle Interno:
Conforme registrado no Quadro A.3.1 do item 3.2 do Relatório de Gestão do
Exercício de 2012, a Unidade indicou, em suas respostas, que o ambiente de controle é
parcial ou totalmente válido. Observa-se, por um lado, a existência de estrutura
organizacional e de normativos com definição de atribuições, além de emissão de notas
circulares visando padronizar as informações. Por outro lado, contudo, os normativos se
encontram desatualizados, bem como detectamos impropriedade relacionada a
segregação de funções, conforme relatado em item específico deste Relatório.
b) Avaliação de Risco:
Relatório da Auditoria Interna:
“Não há na Eletrobras Distribuição Alagoas a identificação e a análise de riscos em
quaisquer atividades.
Todavia, na auditoria realizada nas atividades de Dispensa e Inexigibilidade de
Licitação, Processos Licitatórios, Contratos e Convênios, relacionamos as principais
falhas de controle detectadas, correlacionando-as com os riscos potenciais
envolvidos(...)”.
As constatações apontadas foram as seguintes:
- Ausência de Publicação da Ratificação de Dispensa ou de Inexigibilidade de
Licitação;
- Não Cumprimento de Prazo Mínimo para Divulgação de Licitação;
- Ausência de Verificação de Regularidade com a Fazenda Federal;
- Não Exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
- Inabilitação de Licitante Indevidamente;
- Inexistência de Comprovação de Publicação de Extrato de Contrato;
- Falta de Comprovação da Divulgação do Resultado da Licitação;
- Inexistência de Apreciação da Documentação Relativa à Habilitação;
- Homologações de Processos Licitatórios em Desacordo com o Quadro de
Competência;
- Revogação de Processo Licitatório em Desacordo com o Quadro de Competência;
- Revogação de Processo Licitatório sem Justificativa Fundamentada
Circunstanciadamente;
- Ausência de Comprovação de Exclusividade;
- Contrato Formalizado em Desconformidade com a Minuta Analisada pela Assessoria
Jurídica;
- Ausência de Cláusulas Contratuais Obrigatórias;
- Ausência de Procedimento Administrativo para Aplicação de Sanção;
- Ausência de Chancela da Assessoria Jurídica (PRJ) em Editais, Termos de Referência
e Minutas de Contrato;
- Ausência de Parecer da Assessoria Jurídica – PRJ nas Minutas de Editais e
Contratos;
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- Ausência de Autorização de Abertura de Licitação;
- Ausência de Homologação nas Atas da Sessão Pública do Pregão;
- Ausência de Informação do Dia e da Hora no Preâmbulo do Edital; Documentos
Apócrifos.
Foram, ainda, apontados os seguintes riscos envolvidos:
- Invalidação de processo de dispensa/ inexigibilidade por inobservância de requisito
previsto na Lei de Licitações;
- Invalidação de processo licitatório por inobservância de requisito previsto na Lei de
Licitações;
- Constatação de irregularidade pelos órgãos de controle, por descumprimento de
norma constitucional;
- Constatação de irregularidade pelos órgãos de controle, por descumprimento de
cláusula editalícia;
- Invalidação de processo licitatório por inobservância de requisito previsto em
normativo interno;
- Constatação de irregularidade pelos órgãos de controle, por descumprimento a
normativo interno;
- Constatação de irregularidade pelos órgãos de controle, por descumprimento da Lei
de Licitações;
- Invalidação de processo de inexigibilidade por inobservância de requisito previsto na
Lei de Licitações;
- Constatação de irregularidade pelos órgãos de controle, por descumprimento do
Decreto do Pregão Eletrônico;
- Substituição de documentos sem o conhecimento da Assessoria Jurídica;
- Desconsideração de documento por ausência de identificação e assinatura do
emitente, podendo resultar na invalidação do processo como um todo.
Relatório de Gestão 2012:
“Não há na Eletrobras Distribuição Alagoas o mapeamento de riscos formalizados. Entretanto,
quando da realização de atividades de controles, a identificação e a análise de riscos são
levantadas pela auditoria interna, com base em trabalhos realizados e experiência dos
auditores. Todavia, praticamente inexiste ocorrência de fraudes e desvios. Em havendo, é
prática na empresa instaurar sindicância para apurar responsabilidades e exigir eventuais
ressarcimentos.”
A fim de obter informações complementares sobre a avaliação de risco no que se refere
à gestão de compras e licitações, encaminhamos a Solicitação de Auditoria n.º
20130778/20, de 24/07/2013, atendida pela EDAL, por meio de documento datado de
26/07/2013, nos seguintes termos:
“O Processo de Compras e Contratações adota desde 2011 a Planilha CAL, como
principal instrumento para o acompanhamento dos processos licitatórios (Pregão
Eletrônico, Concorrência, Tomada de Preços e Convite) desde sua abertura, com a
apresentação da documentação pela área requisitante até sua conclusão, com a
assinatura do instrumento contratual ou da ata de registro de preços pelos
representantes da EDAL.
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75
Nesta planilha são estabelecidas as principais etapas do processo licitatório com seus
respectivos prazos, permitindo o acompanhamento pelo pregoeiro e pela comissão de
licitação do cumprimento destas etapas, contribuindo para que o processo licitatório
seja concluído conforme metas estabelecidas pela EDAL.
Durante o acompanhamento deste processo, percebemos fases consideradas críticas, as
quais necessitam de um acompanhamento mais rigoroso, exigindo o estabelecimento de
prazos máximos para sua conclusão por parte de terceiros, quais sejam: área
requisitante com a análise técnica da documentação da empresa vencedora do certame
licitatório, a Assessoria Jurídica para a emissão de Parecer para abertura do processo
e o fornecedor quando da devolução do contrato devidamente assinado.
Percebe-se que são etapas do processo que não temos uma ação direta para seu
cumprimento, porém atuamos no monitoramento e na cobrança do cumprimento dos
prazos máximos definidos nas correspondências enviadas para estes responsáveis.
Vale salientar que existem processos que, pelo quadro de competências definido para a
EDAL, necessitam de homologação da Diretoria Executiva e Deliberação do Conselho
de Administração, fazendo com que o prazo destas etapas se apresente mais dilatado.
Portanto, como medidas de prevenção, adotamos as seguintes diretrizes:
1) Assessoria Jurídica: acordando o cumprimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis para
a emissão do Parecer Jurídico, o qual vai definido na solicitação;
2) Área requisitante: estabelecendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a
análise técnica da documentação apresentada pelo fornecedor, o qual vai definido na
solicitação;
3) Fornecedor: adotando a planilha em Excel para acompanhamento diário dos
contratos enviados para assinatura do fornecedor, confirmando seu recebimento e
cobrando a devolução no prazo estipulado, o qual vai definido no e-mail”
Análise do Controle Interno:
Em relação a este componente, observa-se que, de forma geral, não há, na EDAL, a
implementação de processos de identificação de riscos, o que se confirma pelas
“
”
contínua de riscos. Por seu turno, a área de gestão de compras e contratações apresenta
preocupação com o cumprimento de prazos dos processos licitatórios, conforme se
verifica na resposta à Solicitação de Auditoria acima transcrita.
A Auditoria Interna da EDAL listou diversas constatações, as quais dizem respeito,
sobretudo, à inobservância dos normativos e legislação em vigor, o que constitui ponto
crítico nos processos de aquisição e contratação.
Nesse sentido, as constatações abaixo relacionadas, constantes de tópico específico do
presente Relatório, também apontam, em sua maior parte, para essa falha gerencial,
além de falhas na segregação de funções, planejamento de aquisição de serviços de
advocacia e na utilização de critérios de sustentabilidade:
- Ausência de CNDT;
- Ausência do ato de ratificação;
- Publicação fora do prazo legal estimado no Decreto 3555/2000;
- Adoção incipiente de critérios de sustentabilidade;
- Ausência de indicação orçamentária completa;
- Cláusula editalícia redigida com erro;
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- Não observância de segregação de funções nos procedimentos de aquisição de serviços
técnicos de advocacia;
- Sucessivas contratações emergenciais com mesmo escritório de advocacia;
- Ausência de Portaria de designação da Comissão de Licitação;
- Ausência de publicação do ato de ratificação da dispensa/inexigibilidade;
- Indicação imprecisa de embasamento legal da Dispensa;
- Ausência de juntada ao processo licitatório de, no mínimo, três orçamentos de
fornecedores distintos;
- Cláusula editalícia limita a competitividade;
- Impropriedades relacionadas ao registro de dados dos contratos no Sistema Siasg.
Sendo assim, no âmbito da gestão de compras e contratações, ante a quantidade de
ocorrências listadas, faz-se necessário implementar rotina de mapeamento dos riscos
que possam afetar o cumprimento e a regularidade dos processos.
c) Procedimento de Controle:
Relatório da Auditoria Interna:
“Considerando-se a falta de uma política de avaliação de riscos, fica fragilizada a
implantação de qualquer atividade de controle para identificação e mitigação dos
riscos.
Contudo, na auditoria realizada nas atividades de Dispensa e Inexigibilidade de
Licitação, Processos Licitatórios, Contratos e Convênios, verificamos a aplicabilidade
da Lei nº 8.666/93 e Decreto 5.450/2005, Normas Regulamentadoras e os normativos
internos abaixo elencados:
Planilha 3 – Instrumentos Normativos
Código
Título
Vigência
DG-LC-04/N-002 Gestão De Contratos
14/12/2012
DG-LC-04/N-001 Aquisição de Bens e Serviços.
14/12/2012
DG-LC-04/N-002 Administração de Materiais
14/12/2012
DG-SU-04/N-003 Inventário de Materiais e Equipamentos
14/12/2012
DF-FT-02/N-001
Contas a Pagar
14/12/2012
DG-SU-04/N-002 Armazenagem de Materiais e Instalações
14/12/2012
DG-SU-04/N-004 Alienação de Bens
14/12/2012
Fonte: Intranet da EDAL - Normas
Apontamos, ainda, a existência do Sistema ERP-OFM, módulos interligados com o
almoxarifado (movimentação de estoque), orçamento e contabilidade, possibilitando
um controle e um gerenciamento eficaz das atividades de Dispensa e Inexigibilidade de
Licitação, Processos Licitatórios, Contratos e Convênios”.
Relatório de Gestão 2012:
“Considerando-se a falta de uma política de avaliação de riscos, fica fragilizada a implantação
de qualquer atividade de controle para identificação e mitigação dos riscos, minimizada pela
experiências dos auditores em trabalhos já realizados.
Contudo, em auditorias realizadas nas atividades da empresa, verifica-se a aplicabilidade das
legislações correlatas, Normas Regulamentadoras e normativos internos, bem como de
deliberações da Alta Administração.
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77
Apontamos, ainda, que nas atividades auditadas, são observados os sistemas integrados
utilizados na empresa, possibilitando um controle e um gerenciamento eficaz, identificando
inconformidades e propondo soluções para mitigação das mesmas.”
A fim de obter informações complementares sobre o procedimento de controle, no que
se refere à gestão de compras e licitações, encaminhamos a Solicitação de Auditoria n.º
20130778/20, de 24/07/2013, atendida pela EDAL, por meio de documento datado de
26/07/2013, nos seguintes termos:
“Vale salientar que as etapas mais críticas que, mesmo com as medidas de prevenção
adotadas, excedam seus prazos estabelecidos, temos adotado como rotina de
acompanhamento compensar este atraso nas etapas as quais temos plena gerência,
agilizando o seu cumprimento, as quais tem seu prazo de conclusão menor que o
estabelecido.
Temos como princípio atender às demandas dos Requisitantes de forma isonômica,
buscando sempre orientá-los na instrução do pedido para a abertura do processo de
aquisição e contratação e conduzindo o processo de forma eficiente objetivando sua
conclusão no prazo, entregando o objeto da licitação ao requisitante para o
atendimento da necessidade da EDAL.
Para tanto, as atividades e procedimentos da gestão de compras e contratações são
inter-relacionadas e tem seu grau de relevância para a conclusão do processo, seja na
elaboração da ordem de compra, na emissão do contrato, na publicação de avisos de
licitação ou no cadastro de fornecedores.
Nas atividades inerentes à gestão de compras e contratações, os procedimentos de
trabalho e as inconformidades identificadas são discutidos entre os colaboradores da
PRS e a gerência, onde são avaliados e o resultado é apresentado através de check-list
(para acompanhamento do processo licitatório) e a divulgação de notas circulares,
através de e-mails, além de reunião com os colaboradores para esclarecimentos dos
procedimentos a serem adotados e reunião com os Gestores de Contratos e/ou
Requisitantes, todos estes expedientes são realizados afim de melhor aprimoramos a
tramitação da documentação pertinente ao processo e detectar e corrigir falhas a fim
de minimizar os prazos dos processos, impugnações e recursos, como também atender
as recomendações e determinações dos órgãos de controle.”
Análise do Controle Interno:
Tendo em vista que não há rotina de mapeamento de riscos, a atuação da EDAL, no que
tange ao procedimento de controle, é pontual, utilizando-se, conforme informado, da
experiência dos auditores.
Positivamente, tem-se, na gestão de compras e contratações, a utilização de checklists,
de divulgação de notas circulares e de reuniões com os colaboradores.
Quanto à aplicação das normas regulamentadoras e normativos internos, observam-se
falhas, conforme exposto no tópico anterior (avaliação de riscos).
Sendo assim, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de controle para mitigar a
ocorrência de inobservância dos normativos e legislação em vigor, a fim de que sejam
alcançados os objetivos estratégicos fixados pela Administração da CEAL.
d) Informação e Comunicação:
Neste item, tem-se como foco a implementação de indicadores pela Entidade. Para
tanto, a fim de obter informações, no que se refere à gestão de compras e licitações,
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78
encaminhamos a Solicitação de Auditoria n.º 20130778/20, de 24/07/2013, atendida
pela EDAL, por meio de documento datado de 26/07/2013, nos seguintes termos:
“O processo de compras e contratações, dentro do processo de gestão estratégica, tem
como indicadores:
1 – Compras e/ou contratações no prazo.
2 – Índice de sucesso nas licitações.
O acompanhamento destes indicadores permite identificar as etapas críticas e o
processo envolvido, possibilitando à gestão de compras e contratações definir ações
que busquem minimizar seus efeitos de forma tempestiva, visando à conclusão do
processo licitatório dentro das metas estabelecidas pela EDAL.”
Análise do Controle Interno:
Observamos a adoção, no âmbito da gestão de compras e contratações, de dois
indicadores, relacionados ao prazo e ao sucesso nas licitações.
Tendo em vista as ocorrências (constatações) anteriormente listadas e a necessidade de
constante aperfeiçoamento dos processos internos, podem ser adotados, além dos já
apresentados,
indicadores
tais
como:
índice
de
repetição
de
impropriedades/irregularidades (constatações); índice de compras e contratações
sustentáveis; índice de atendimento às recomendações e determinações dos órgãos de
controle.
e) Monitoramento:
Quanto a este item, interessou avaliar, especificamente, a rotina de acompanhamento
(monitoramento) das ações tomadas no ano de exercício de 2012 em atendimento das
determinações e recomendações dos órgãos de controle.
Relatório da Auditoria Interna:
“A Auditoria Interna tem efetuado anualmente avaliações nos controles internos
existentes nas atividades de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, Processos
Licitatórios, Contratos e Convênios, apontando as inconformidades encontradas,
propondo medidas saneadoras, objetivando melhorar o desempenho da empresa e
verificando o cumprimento das normas e diretrizes da alta Administração.
Para tanto, é efetuado um plano de ação após as auditorias, visando acompanhar as
atividades desenvolvidas para solução das inconformidades, constando prazos e
responsáveis por cada ação.”
Relatório de Gestão 2012:
“A Auditoria Interna tem sido mensalmente avaliada pelo Processo de Planejamento e
Controle da empresa, através dos mecanismos de Gestão Estratégica implementada pela
Eletrobras, bem como é avaliada anualmente pela Controladoria Geral da União – CGU,
Regional Alagoas.
A Auditoria interna constantemente avalia os controles existentes nas atividades
auditadas na empresa, apontando as inconformidades encontradas, propondo medidas
saneadoras, objetivando melhorar o desempenho da empresa e verificando o
cumprimento das normas e diretrizes da Alta Administração. Para tanto, é efetuado um
plano de ação após as auditorias, visando acompanhar as atividades desenvolvidas
para solução das inconformidades, constando prazos e responsáveis por cada ação.”
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Análise do Controle Interno:
No mencionado Relatório de Gestão – Exercício 2012, consta o posicionamento da
EDAL para cada uma das determinações e recomendações das unidades de controle
(TCU/CGU). Sendo assim, considera-se adequada a classificação de totalmente válido
para o monitoramento no âmbito da gestão de compras e contratações. Registre-se que a
efetividade do atendimento às determinações e recomendações está sendo verificada no
Plano de Providências Permanente.
ato
/F
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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201307783
Unidade Auditada: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS
Exercício: 2012
Processo: 00202000247201382
Município - UF: Maceió - AL
_______________________________________________
Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas,
especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período
de 01/01/2012 a 31/12/2012.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido
no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à
legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram
os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame,
sobre a gestão da unidade auditada.
Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201307783, proponho que o
encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja
como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de
gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de
Auditoria.
1.
Regular com ressalvas a gestão dos seguintes responsáveis
1.1 – CPF ***.695.816-**
Cargo: Diretor Presidente da Companhia Energética de Alagoas no período de
01/01/2012 a 31/12/2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201307883 item 2.2.2.2.
Fundamentação:
Não estruturou o setor de auditoria interna com o apoio necessário a fim de que a
mesma pudesse cumprir o seu papel institucional.
Conforme previsto no Manual de Organização da Companhia, compete ao Diretor
Presidente superintender os negócios da Companhia, bem como representá-la perante os
órgãos de fiscalização e controle. Portanto, é de sua responsabilidade a estruturação do
setor de auditoria interna. A falta de estruturação do setor de auditoria interna dificulta
os trabalhos e o alcance dos resultados do setor.
1.2 – CPF ***.737.591-**
Cargo: Diretor de Gestão da Companhia Energética de Alagoas no período de
01/01/2012 a 31/12/2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201307883 item 1.1.3.1.
Fundamentação:.
Não estabeleceu obrigatoriedade de elaboração de plano de sustentação nas aquisições
de TI, incluindo estratégia de independência de fornecedores.
Conforme previsto no Manual de Organização da Companhia, compete ao Diretor de
Gestão o planejamento, orientação, supervisão e controle das atividades de Tecnologia
da Informação. A ausência de política de independência de fornecedores de TI permitiu
que a solução do SGTD fosse novamente contratada, dessa vez por inexigibilidade,
mesmo incorrendo tal contratação nas seguintes falhas: falta de anexação ao processo de
estudo de mercado objetivando verificar se existem outros fornecedores capazes de
alimentar o sistema e promover a sua manutenção evolutiva/adaptativa, ou seja,
comprovando a devida inexigibilidade da licitação de tais serviços; necessidade de
recontratação de empresa que já apresentou dificuldades na execução de serviços muito
semelhantes e não possuir a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) no
momento da contratação; mensuração dos serviços contratados por HH (e não por
produto ou métrica de ponto de função); inclusão de cláusula de pagamento integral por
serviços ainda não prestados no caso de rescisão unilateral por parte a Contratante em
situações não previstas do Termo de Referência;
Referência: Relatório de Auditoria número 201307883 item 5.2.1.1.
Fundamentação:
Não supervisionou os trabalhos referentes à concessão de cessão e requisição de
empregados, nem o devido arquivamento dos registros de tais movimentações. Este
problema já havia sido detectado pela Auditoria Interna da UJ e recomendado (relatório
nº CAD-006/2012) ao setor de Recursos Humanos que procedesse de acordo com o
disposto em parecer da Assessoria Jurídica e em normativo interno (Norma DG-GP01/N-009 – Cessão e Requisição de Empregados)
Conforme previsto no Manual de Organização da Companhia, compete ao Diretor de
Gestão o planejamento, orientação, supervisão e controle das atividades de gestão de
pessoas. Portanto, é de sua responsabilidade a supervisão dos procedimentos de
cessão/requisição e o seu devido arquivamento.
Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das
folhas 001 e 006 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste
certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto
pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade
entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes.
Maceió/AL, 20 de Setembro de 2013.
_____________________________________________________________
JOSÉ WILLIAM GOMES DA SILVA
Chefe Interino da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas