Relatório de Auditoria da CGU 2012
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Relatório de Auditoria da CGU 2012
Unidade Auditada: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS Exercício: 2012 Processo: 00202000247201382 Município: Maceió - AL Relatório nº: 201307783 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/AL, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201307783, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 01/01/2012 a 31/12/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU– 119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria. Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, foram consideradas as seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 119/2012, da DN TCU nº 124/2012 e da Portaria-TCU nº 150/2012? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária dos itens que compõem o Relatório de Gestão e as peças complementares. Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS (EDAL), antiga Companhia Energética de Alagoas, foi analisado o processo nº 00202.000247/2013-82 e constatado que a Entidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2012, entretanto, houve falhas referentes a não apresentação de algumas informações requisitadas. Entre as quais, destacam-se a avaliação de riscos, a utilidade e mensurabilidade dos indicadores de desempenho e a gestão da tecnologia da informação, sobre as quais não foram prestadas as informações exigidas conforme a Portaria TCU nº 150/2012, sendo discriminadas nos achados de auditoria. ato /F # 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados para o exercício, foram cumpridos? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise das informações contidas no Relatório de Gestão e de questionamentos à EDAL. O Orçamento de Investimento da EDAL, como previsto na LOA/2012 – (Lei 12.595/2012), era de R$ 285.869.320,00. Este orçamento sofreu redução de R$46,4%, sendo a dotação final autorizada de R$ 153.091.833,00. Dessa dotação, a EDAL só realizou R$ 104.961.989,00, representando 68,6% de execução financeira. Da análise do Relatório de Gestão da Entidade e das informações colhidas em campo temos o que segue: 947101 - COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS PROGRAMA 2033 – ENERGIA ELÉTRICA Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2 META FÍSICA CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO Previsão Execução Execução / Previsão (%) 11XE - Executar o Programa Luz Para Todos 4.652 cons.1 2.644 cons.1 56,84% 3375 - Ampliação do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – Ciclo 2012-2015 (AL) 173 km 59 km 34,10% 6749 - Manutenção do Sistema Distribuição de Energia Elétrica (AL) 242 km 121 km 50,00% 4,62%2 3,00%2 64,94% de 20P3 - Adequação do Sistema de Comercialização e Distribuição de Energia Elétrica – Redução de Perdas (AL) 1 – Número de consumidores rurais a serem atendidos com energia elétrica. 2 – Percentagem de redução do indicador de perdas em energia elétrica, em relação ao ano anterior. 947101 - COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS PROGRAMA 2033 – ENERGIA ELÉTRICA META FINANCEIRA CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO Execução / Previsão (%) Previsão Execução 11XE - Executar o Programa Luz Para Todos 30.002.907,00 15.258.938,00 50,86% 3375 - Ampliação do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – Ciclo 2012-2015 (AL) 34.707.820,00 27.519.992,00 79,29% 6749 - Manutenção do Sistema Distribuição de Energia Elétrica (AL) 48.509.263,00 36.546.531,00 75,34% 14.555.163,00 13.418.482,00 92,19% de 20P3 - Adequação do Sistema de Comercialização e Distribuição de Energia Elétrica – Redução de Perdas (AL) 947101 - COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS PROGRAMA 0807 - Programa de Gestão e Manutenção de Infraestrutura de Empresas Estatais Federais META FINANCEIRA CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO Previsão Execução Execução / Previsão (%) 4101 - Manutenção e Adequação de Bens Imóveis 1.359.743,00 377.583,00 27,8% 4102 – Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos 3.365.496,00 2.232.932,00 66,3% Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3 4103 – Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento 20.591.441,00 9.607.541,00 46,7% Conforme análise das informações no Relatório de Gestão, a Entidade apresentou as seguintes ocorrências que impactaram o atingimento das metas, bem como as ações tomadas: AÇÃO 11XE - Executar o Programa Luz Para Todos. Fatos impactantes: - assinatura do Contrato de Financiamento junto a Eletrobras somente em julho de 2012, e a primeira liberação de recursos em agosto de 2012, prejudicando a execução do programa; - atraso na assinatura dos contratos com os construtores e no processo de habilitação destes em função de limitações impostas pelo não atendimento das condições de trabalho relacionadas à segurança do trabalho, resultando no atraso do andamento do programa de execução de obras. Ações tomadas: - Gestão junto aos construtores no sentido de agilizar a regularização junto à área de segurança do trabalho. AÇÃO 3375 - Ampliação do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (AL). Fatos impactantes: - impedimentos oportunizados pelo IPHAN-AL; - impedimentos de Associação de Moradores e Colônias Indígenas; - atrasos nas liberações de licenças ambientais. AÇÃO 6749 - Manutenção do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (AL). Fatos impactantes: - atraso no Programa Energia+; - atraso na aquisição de transformadores; - atraso nas obras de responsabilidade do Governo do Estado referente ao Programa Emergencial de Alagoas. AÇÃO 20P3 - Adequação do Sistema de Comercialização e Distribuição de Energia Elétrica – Redução de Perdas (AL) Fatos impactantes: - atraso no Programa Energia+; Ações tomadas: - ampliação das ações de inspeção e de regularização de unidades consumidoras; - melhorias no processo de faturamento; - recadastramento da carga de iluminação pública; - ações pontuais, deflagradas em parceria com a Polícia Militar, para regularização de consumidores clandestinos, atendidos em Média Tensão. Análise do Controle Interno: - Alcance das metas: A Entidade tem envidados esforços no sentido de cumprir as metas estabelecidas, porém há descasamentos entre as metas físicas e financeiras oriundos de fatos inerentes ao processo, sendo, em alguns casos, de difícil correlação entre as metas. Isto fica Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 evidenciado na Ação 20P3, onde o percentual de redução foi estabelecido como meta regulatória e a meta financeira em função dos recursos disponíveis. Os recursos do programa visam ações que reduzem as perdas com energia elétrica, porém não se tem uma correspondência exata com a meta física. Da mesma forma também podemos levantar esse descasamento para as ações 3375 - Ampliação do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica e 6749 - Manutenção do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica, pois a meta física medida em quilômetro (km) também não espelha a realidade, pois há investimentos que não podem ser medidos com essa medida (instalação de transformadores, religadores, subestações etc.). Esse assunto está abordado nos achados de auditoria. - Providências Adotadas: A Entidade tem agido no sentido de minimizar e contornar os problemas ocorridos no atingimento das metas, porém a falta de previsibilidade (avaliação de riscos) faz com que as ações sejam tomadas posteriormente ao acontecimento dos fatos, ocasionando atraso na execução das obras e no atingimento das metas. - Motivo/causas das faltas de alcance das metas: Como fatores externos que prejudicaram a execução dos programas podemos elencar o atraso no programa Energia+, financiados com recursos do BIRD, e problemas ligados ao licenciamento ambiental e outras liberações. Salientamos que o descasamento das metas físicas com as ações de investimento contribuiu para o não atingimento das metas. ato /F # 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a seguinte questão de auditoria: Os indicadores da unidade jurisdicionada atendem aos seguintes critérios: (i)Completude (capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão)? (ii)Comparabilidade (capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas)? (iii)Confiabilidade (confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade)? (iv)Acessibilidade (facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral)? (v) Economicidade (razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade)? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise dos indicadores contidos no Contrato de Metas e Desempenho Empresarial – CMDE, firmado com as Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras. Com objetivo de responder a questão de auditoria foram analisados 2 indicadores econômico-financeiros e 4 indicadores operacionais os quais estão apresentados no quadro seguinte: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 5 Nome do Indicador Área da Gestão Relacionado ao Macroprocesso Finalístico Participação dos Gastos com PMSO na ROL ECONÔMICOFINANCEIRO * Rentabilidade do Patrimônio Líquido ECONÔMICOFINANCEIRO * OPERACIONAL * Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC OPERACIONAL * Perdas Totais - SP OPERACIONAL * Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC Índice Inadimplência INAD OPERACIONAL * Descrição do Indicador Fórmula de Cálculo Quantifica a participação dos Custos Operacionais (Pessoal, Material, Serviços e Outros) na Receita Operacional Líquida (ROL menos impostos sobre Receitas Encargos Setoriais) da empresa Revela quanto a empresa teve de lucro líquido (prejuízo líquido) para cada Real de capital próprio. Exprime o intervalo de tempo que, em média, cada consumidor do conjunto considerado ficou privado do fornecimento de energia elétrica, no período de observação. Exprime o número de interrupções que, em média, cada consumidor do conjunto considerado sofreu no período de observação Capacidade de reduzir o nível de perdas com impacto direto nas receitas da Empresa e nas compras de energia ( ∑ ) ( ∑ ) Mede a inadimplência dos consumidores da empresa em relação ao faturamento nos últimos 12 meses. (1) i = número de interrupções, de 1 a n T(i) = tempo de duração de cada interrupção do conjunto de consumidores considerados atingidos nas interrupções em horas Ca(i) = número de consumidores do conjunto Cs = número total de consumidores do conjunto considerado (2) i = número de interrupções, de 1 a n Ca(i) = número de consumidores do conjunto Cs = número total de consumidores do conjunto considerado * - A Entidade não apresentou informações que vinculassem os indicadores aos macroprocessos. Segue uma análise por cada indicador: Participação dos Gastos com PMSO na ROL. A Entidade tem diminuído a relação entre os custos do PMSO (Pessoal, Material, Serviços e Outros) sobre o ROL (Receita Operacional Líquida) ao longo dos últimos 3 anos, entretanto, seu resultado em 2012 é ainda acima da meta prevista para 2010. Salientamos que as metas contidas no Relatório de Gestão da Entidade (pág. 56), estão divergentes dos valores contidos no 2º Aditivo ao Contrato de Metas e Desempenho Empresarial-CMDE para os exercícios de 2013 a 2015. Segue o desempenho da Entidade para este indicador: PMSO / ROL Unidade RELATÓRIO DE GESTÃO1 META - CMDE APURADO – EDAL2 % % % Dinheiro público é da sua conta 2010 31,6% 34,5% EXERCÍCIO 2011 2012 2013 32,5% 39,2 30,0% 32,5% 20,2% 36,7% 33,7% -- 2014 26,9% 19,6% -- www.portaldatransparencia.gov.br 6 1 – Meta. 2 – Informação repassada pela EDAL. Rentabilidade do Patrimônio Líquido A Entidade não conseguiu bom resultado para este indicador. Segundo a empresa, este resultado foi impactado em grande parte por problemas relacionados à compra de energia. Salientamos também, conforme o indicador anterior, que as metas contidas no Relatório de Gestão da Entidade estão divergentes dos valores contidos no 2º Aditivo ao CMDE para os exercícios de 2013 a 2015. Segue o desempenho da Entidade: Lucro Líquido / (Patrimônio Líquido + AFAC) RELATÓRIO DE GESTÃO1 META - CMDE APURADO – EDAL2 EXERCÍCIO Unidade % % % 2010 2011 10,5% -15,1% 11,6% -14,4% 2012 2013 2014 0,8% -6,8% 2,8% 0,8% 18,6% 15,7% -27,0% --- 1 – Meta. 2 – Informação repassada pela EDAL. Salienta-se que este indicador é importante para se medir o desempenho econômicofinanceiro da empresa. Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC A Entidade não tem reduzido este indicador ao longo dos últimos 3 anos. A informação da EDAL é que houve um aumento da confiabilidade dos dados levantados oriundos da implantação do Sistema Georreferenciado Técnico da Distribuição - SGTD somado ao aumento das interrupções oriundas de ampliação e modernização da infraestrutura da rede elétrica. Segundo a Entidade, foi solicitado à ANEEL e à controladora a readequação das metas para os próximos exercícios a ser implementada no 3º Ciclo de Revisão Tarifária para os indicadores DEC e FEC. Foi verificada divergência entre as metas contidas no Relatório de Gestão e as contidas no Contrato de Metas e Desempenho – CMDE (2º aditivo), bem como a empresa não tem obedecido ao limite definido pela ANEEL, conforme segue: DEC RELATÓRIO DE GESTÃO META - CMDE APURADO – EDAL2 LIMITE ANEEL3 Unidade 1 horas horas horas horas 2010 2011 19,4 20,4 19,4 18,2 25,5 18,7 EXERCÍCIO 2012 2013 22,0 24,7 22,0 15,9 26,3 -17,6 -- 2014 22,7 15,4 --- 1 – Meta. 2 – Informação repassada pela EDAL. 3 – Fonte www.aneel.gov.br Em comparação com as outras empresas de eletricidade do nordeste para esse indicador, a EDAL se situa na penúltima posição, a frente somente da CEPISA (Eletrobras Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7 Distribuição Piauí), bem como o resultado de 2012 foi acima da média nacional, conforme segue: DURAÇÃO EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR CONSUMIDOR - DEC 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 COELCE 11,42 9,40 8,18 7,67 7,54 9,31 8,06 EBO 14,39 13,64 16,02 14,98 13,58 14,65 9,16 COSERN 12,48 13,04 13,73 14,22 12,70 15,24 14,49 ESE 14,04 15,63 21,92 16,66 23,66 22,28 15,72 SULGIPE 21,22 19,73 21,52 17,60 13,76 15,45 16,99 EPB 50,76 35,44 34,47 46,10 29,24 28,99 18,33 BRASIL 16,04 16,14 16,65 18,77 18,36 18,40 18,65 CELPE 15,82 15,10 15,25 16,59 17,15 16,79 19,31 COELBA 14,81 13,95 14,01 14,97 26,60 22,86 19,98 CEMAR 42,40 28,59 27,19 23,45 21,41 21,44 21,64 CEAL(EDAL) 22,75 20,99 19,62 20,82 20,58 25,66 26,24 CEPISA 51,67 45,04 51,55 43,62 40,81 41,83 34,16 Fonte: ANEEL (www.aneel.gov.br) Em relação às outras empresas de distribuição do grupo Eletrobras para esse indicador, a EDAL obteve resultado que a coloca na segunda posição, tendo somente a empresa Eletrobras Distribuição Roraima obtido resultado abaixo da média nacional, conforme segue: DURAÇÃO EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR CONSUMIDOR - DEC 2006 2007 2008 Boa Vista 2009 2010 2011 2012 12,37 13,92 BRASIL 16,04 16,14 13,80 9,80 17,89 14,88 11,61 16,65 18,77 18,36 18,40 18,65 CEAL(EDAL) 22,75 20,99 19,62 20,82 20,58 25,66 26,24 CERON 38,28 38,16 36,80 36,26 31,37 38,48 31,40 CEPISA 51,67 45,04 51,55 43,62 40,81 41,83 34,16 68,30 54,89 65,20 44,62 46,23 65,94 AmE ELETROACRE 12,45 16,62 15,29 36,74 Fonte: ANEEL (www.aneel.gov.br) Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC Esse indicador segue a mesma tendência do indicador anterior (DEC) e tem as mesmas ocorrências e justificativas. Também há divergência entre as metas do Relatório de Gestão e as metas do CMDE. Segue quadro com as informações: FEC RELATÓRIO DE GESTÃO META - CMDE APURADO – EDAL2 LIMITE ANEEL3 Unidade 1 Dinheiro público é da sua conta ocorrências ocorrências ocorrências ocorrências 2010 -15,5 14,2 16,7 2011 -15,9 16,7 16,1 EXERCÍCIO 2012 2013 15,1 18,4 15,1 14,8 20,1 -15,3 -- 2014 16,4 14,1 --- www.portaldatransparencia.gov.br 8 1 – Meta. 2 – Informação repassada pela EDAL. 3 – Fonte www.aneel.gov.br Em comparação com as outras empresas de eletricidade do nordeste para esse indicador, a EDAL obteve o mesmo resultado do indicador anterior, situando a empresa na penúltima posição, a frente somente da CEPISA (Eletrobras Distribuição Piauí), bem como o resultado de 2012 foi acima da média nacional. FREQUENCIA EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR CONSUMIDOR FEC 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 9,11 7,87 6,78 5,91 5,61 6,04 4,62 10,35 12,91 11,77 11,66 9,90 11,84 6,72 COSERN 8,33 9,25 8,22 7,90 6,98 9,07 7,91 CELPE 9,37 8,30 7,85 6,99 7,27 6,83 8,06 COELBA 7,76 7,83 7,01 7,47 11,16 10,28 8,87 CEMAR 24,55 19,78 16,75 15,10 13,79 11,60 10,91 EPB 19,40 20,43 18,17 21,57 15,97 15,79 11,10 BRASIL 11,53 11,81 11,37 11,73 11,30 11,15 11,10 9,00 11,23 12,68 11,24 12,11 14,58 11,64 SULGIPE 16,76 17,75 17,63 18,82 12,81 14,26 13,31 CEAL(EDAL) 16,92 17,24 15,32 15,68 14,31 16,71 20,03 CEPISA 40,44 36,91 36,35 32,80 32,15 29,96 26,08 EMPRESA COELCE EBO ESE Fonte: ANEEL (www.aneel.gov.br) Em relação às outras empresas de distribuição do grupo Eletrobras para esse indicador, a EDAL obteve o melhor resultado, entretanto, todas as empresas obtiveram resultados acima de média nacional. FREQUENCIA EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR CONSUMIDOR FEC 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 BRASIL 11,53 11,81 11,37 11,73 11,30 11,15 11,10 CEAL(EDAL) 16,92 17,24 15,32 15,68 14,31 16,71 20,03 Boa Vista 30,15 39,38 35,75 21,10 24,26 21,27 21,45 CERON 42,70 52,30 45,66 39,90 29,76 28,90 26,03 CEPISA 40,44 36,91 36,35 32,80 32,15 29,96 26,08 55,79 51,23 51,12 43,85 45,25 55,28 AmE ELETROACRE 18,44 22,18 19,61 40,96 Fonte: ANEEL (www.aneel.gov.br) Perdas Totais – SP Com relação às perdas totais, a Entidade obteve uma redução de 3pp em 2012, obtido graças a ações de combate aos desvios e furtos de energia. Entretanto, a empresa não atingiu a meta prevista para 2012, conforme o quadro a seguir: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 9 Perdas Totais RELATÓRIO DE GESTÃO META - CMDE APURADO – EDAL2 Unidade 1 % % % 2010 ND 31,5% EXERCÍCIO 2011 2012 2013 2014 25,3% 22,6% 18,2% ND 25,3% ND ND 30,0% 27,0% --- 1 – Meta. 2 – Informação repassada pela EDAL. Comparando os resultados alcançados pelas empresas do nordeste, observa-se que a EDAL não teve um bom índice, situando a empresa na penúltima posição, acima da CEPISA (Eletrobras Distribuição Piauí), conforme segue: EMPRESA PERDAS (%) FONTE EBO 6,69% ESE 9,74% COSERN 11,43% COELCE 12,59% EPB 12,60% COELBA 15,84% CELPE 19,32% CEMAR 20,70% Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – EBO Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – ESSE Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S/A Demonstrações Financeiras Padronizadas - 31/12/2012 - NEOENERGIA S.A (COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE) Demonstrações Financeiras Anuais 2012 – COELCE – (Companhia Energética do Ceará) Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – EPB Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A Demonstrações Financeiras Padronizadas - 31/12/2012 - NEOENERGIA S.A (COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA) Demonstrações Financeiras Padronizadas - 31/12/2012 - NEOENERGIA S.A (COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO) Demonstrações Financeiras de 2012 – CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) CEAL (EDAL) 27,00% Relatório de Gestão 2012 – EDAL (Eletrobras Distribuição Alagoas) CEPISA 30,35% Relatório da Administração 2012 – CEPISA (Eletrobras Distribuição Piauí) Entre as empresas do grupo de distribuição da Eletrobras, a EDAL também não está bem nesse indicador, ficando a frente apenas da CEPISA e da Amazonas Energia, conforme segue: EMPRESA PERDAS (%) FONTE Boa Vista 12,25% Relatório da Administração 2012 - BOA VISTA ENERGIA (Eletrobras Distribuição Roraima) ELETROACRE 20,99% Relatório de Gestão 2012 – ELETROACRE (Eletrobras Distribuição Acre) CERON 22,82% Relatório da Administração 2012 – CERON (Eletrobras Distribuição Rondônia) CEAL (EDAL) 27,00% Relatório de Gestão 2012 - EDAL (Eletrobras Distribuição Alagoas) CEPISA 30,35% Relatório da Administração 2012 – CEPISA (Eletrobras Distribuição Piauí) AmE 39,10% Relatório de Gestão 2012 – Ame (Eletrobras Amazonas Energia) Salienta-se que este indicador é importante, tendo em vista que a empresa vem apurando prejuízos recorrentes e a sua redução tem impacto direto no resultado econômico da EDAL. Índice Inadimplência - INAD Em relação ao indicador de inadimplência, a EDAL superou a meta estabelecida no CMDE, conforme segue: INAD Dinheiro público é da sua conta Unidade EXERCÍCIO www.portaldatransparencia.gov.br 10 RELATÓRIO DE GESTÃO META - CMDE APURADO – EDAL2 1 % % % 2010 2011 26,8% 20,4% 24,8% 20,7% 2012 18,4% 18,4% 17,7% 2013 16,4% 21,1% -- 2014 14,6% 20,9% -- 1 – Meta. 2 – Informação repassada pela EDAL. Já em relação a outras empresas do nordeste, mais especificamente com as empresas do Grupo Energisa, pois os dados estavam acessíveis, a EDAL ainda está deficiente, necessitando de ações com o fito de corrigir esta situação, conforme segue: EMPRESA ESE INAD (%) 1,08% EBO 1,16% EPB 1,95% 17,70% CEAL FONTE Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – ESSE Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S/A Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – EBO Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras de 2012 – EPB Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A Relatório de Gestão 2012 - EDAL (Eletrobras Distribuição Alagoas) Quanto às empresas do grupo Eletrobras, a EDAL está atrás da Amazonas Energia e da Eletrobras Distribuição Acre (ELETROACRE). EMPRESA AmE ELETROACRE CEAL CERON Boa Vista CEPISA 1 – Não informado. INAD (%) 11,30% 15,50% 17,70% 21,01% 29,02% --1 FONTE Relatório de Gestão 2012 – Ame (Eletrobras Amazonas Energia) Relatório de Gestão 2012 – ELETROACRE (Eletrobras Distribuição Acre) Relatório de Gestão 2012 - EDAL (Eletrobras Distribuição Alagoas) Relatório da Administração 2012 – CERON (Eletrobras Distribuição Rondônia) Relatório da Administração 2012 - BOA VISTA ENERGIA (Eletrobras Distribuição Roraima) Relatório da Administração 2012 – CEPISA (Eletrobras Distribuição Piauí) Salienta-se que este indicador tem impacto na capacidade de pagamento da empresa (fluxo de caixa), o que impacta também na sua situação financeira. O Quadro abaixo apresenta o resumo da avaliação da equipe em relação aos indicadores Analisados. Descrição do Indicador Participação dos Gastos com PMSO na ROL Rentabilidade do Patrimônio Líquido Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC Freqüência Equivalente Completude Comparabilidade Confiabilidade Acessibilidade Economicidade SIM(*) SIM SIM SIM SIM SIM(*) SIM SIM SIM SIM SIM(*) SIM SIM SIM SIM SIM(*) SIM SIM SIM SIM Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11 de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC Perdas Totais SIM(*) - SP Índice Inadimplência SIM(*) - INAD (*) – de maneira parcial SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Diante das informações apresentadas, concluímos que a utilização desses indicadores como parte integrante do processo de tomada de decisões é bastante importante, entretanto, existem falhas quanto a utilização dos indicadores, conforme descrito nos achados de auditoria, necessitando a Entidade normatizar a metodologia de controle dos indicadores a fim de poder atingir as metas pactuadas. ato /F # 2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos Considerando que na Lei N º12.593/2012 os indicadores são exigidos apenas para os programas temáticos, considerando que durante a gestão 2012 o decreto de Gestão do PPA 2012-2015 (decreto 7.866/2012) foi publicado no DOU apenas em 20.12.2012, considerando que mesmo nesse normativo as atribuições quanto à atualização dos indicadores dos programas recai sobre o Ministério do Planejamento, considerando que a responsabilidade sobre os órgãos inicia-se a partir dos Objetivos (nível inferior ao nível dos programas), a avaliação do item 4 do anexo IV da DN 124/2012 restou prejudicada. Quanto aos indicadores das ações que não são citados ou mencionados, nem na lei 12.593/2012, nem no Decreto 7.866/2012, estes são já estão sendo avaliados nos resultados quantitativos e qualitativos da ação atendendo assim ao estabelecido na Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012. Dessa forma, o controle interno se abstém de emitir opinião sobre o item 4 na gestão 2012. ato /F # 2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se as seguintes questões de auditoria: (i) A gestão de pessoas possui processos de trabalho que buscam a adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas atribuições? (ii) O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à remuneração, cessão e requisição de pessoal? (iii) Os registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao assunto? (iv) O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões? (v) Os registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios (foco no SISAC) estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao assunto? A metodologia da equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à força de trabalho foi realizada a confirmação das informações prestadas no Relatório de Gestão da Entidade com a subsequente análise. Quanto à remuneração de pessoal foram realizadas análises referentes aos controles de horas extras e de frequência. Quanto aos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12 registros no sistema corporativo, foi realizada uma análise sobre os registros de admissão no SISAC. Força de Trabalho Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2012 verificou-se que o quadro de pessoal da Eletrobras Distribuição Alagoas - EDAL estava assim constituído no final do exercício de 2012: Tipologias dos Cargos 1. Provimento de cargo efetivo 1.2.1 Servidores de carreira 1.2.4 Servidores requisitados de outros órgãos e esferas Lotação Efetiva 1.317 1.308 9 Ingressos em 2012 47 47 Egressos 2012 em 23 23 Fonte: Relatório de Gestão Quantidade de Servidores por Faixa Etária Tipologias do Cargo 1. Provimento de cargo efetivo 1.2. Servidores de Carreira 2. Provimento de cargo em comissão Até 30 anos 3. Totais (1+2) Acima de 60 anos 267 274 261 336 56 267 274 261 336 56 12 40 18 47 6 3 1 2.2. Grupo Direção e Assessoramento Superior 2.3. Funções gratificadas De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 anos anos anos 2 12 38 18 44 5 279 314 279 383 62 Fonte: Relatório de Gestão Sistema Corporativo (SISAC) Quanto à atuação na gestão de pessoal, a Entidade não está cadastrando no SISAC os atos de admissão por falta de acesso ao sistema do TCU, conforme contido nos achados de auditoria. Este assunto está sendo acompanhado pelo Plano de Providência Permanente. Dessa forma, continua sendo descumprido o contido na Instrução Normativa - TCU nº 55/2007, cujo art. 7º estabelece que as informações pertinentes aos atos de admissão e concessão deverão ser cadastradas no SISAC e disponibilizadas pela Unidade Jurisdicionada para o respectivo órgão de controle interno no prazo de 60 dias, tendo sido observada a desconformidade apresentada no quadro a seguir: Quantidade de atos de admissão emitidos Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da em 2012. IN 55 foi atendido. 47 0 Controles Internos Administrativos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13 Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internos administrativos consistentes destacam-se: a não implementação do controle de frequência dos empregados e falhas no controle de cessão e requisição de pessoal. ato /F # 2.6 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas, neste item foram consideradas as seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2012 foram regulares? (ii) os processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação foram regulares? (iii) os critérios de sustentabilidade ambiental foram utilizados na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras? (iv) os controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos? Quanto à regularidade dos processos licitatórios, às dispensas e inexigibilidades, e à verificação da utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, foram considerados os contratos resultantes de processos realizados no ano de exercício 2012, conforme registros fornecidos pela EDAL, tendo em vista que não consta, no Sistema Siasg-DW, a discriminação das respectivas modalidades de licitação. A metodologia consistiu em selecionar os processos de acordo com os critérios de materialidade, relevância e criticidade. Licitações – Geral Quantidade total de Processos Licitatórios Volume total de recursos dos processos licitatórios (R$) Quantidade Avaliada Volume de recursos avaliados (R$) Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade 111 41.746.419,75 10 19.760.751,17 10 19.760.751,17 Dispensa de Licitação Quantidade total de Dispensas Volume total de recursos de dispensas (R$) Quantidade Avaliada Volume de recursos avaliados (R$) Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade Inexigibilidade de Licitação Quantidade total de Inexigibilidades Volume total de recursos de Inexigibilidades (R$) Quantidade Avaliada Volume de recursos avaliados (R$) Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade Dinheiro público é da sua conta 09 7.737.388,94 04 4.917.693,07 04 4.917.693,07 14 5.951.040,64 03 4.905.468,60 03 4.905.468,60 www.portaldatransparencia.gov.br 14 Compras sustentáveis Dados/Área TI Obras Outros (discriminar) Quantidade de processos de compra na 24 1 55 1 --gestão 2012 Quantidade de processos de compra 32 42 --selecionados para avaliação (A+B+C) Quantidade de processos (dos avaliados) dispensados de aplicar a legislação de 03 03 --compras sustentáveis (A) Quantidade de processos (dos avaliados) em conformidade com a legislação de 0 0 --compras sustentáveis (B) Quantidade de processos (dos avaliados) em desconformidade com a legislação de 3 4 --compras sustentáveis (C) Notas: 1. Conforme dados do Sistema Siasg-DW. 2. Amostra selecionada a partir da seleção realizada dentre os registros fornecidos pela EDAL relativos aos processos de contratação/aquisição de bens. 3. Conforme informação presente na Constatação 6 (Adoção incipiente de critérios de sustentabilidade), todos os processos de contratação/aquisição de bens contemplam critérios de sustentabilidade. Apesar da informação da EDAL de que todos os processos licitatórios são sustentáveis, observamos, conforme abordado na Constatação 6, que não foram adotadas medidas para o completo atendimento à Resolução da Diretoria Executiva da EDAL n.º 115/2011, que dispõe sobre a adoção de critérios de sustentabilidade nos projetos básicos e contratos. Quanto aos controles internos administrativos da gestão de contratações e aquisições, informamos que as principais fragilidades dizem respeito à inobservância dos normativos e legislação em vigor, à ausência de segregação de funções, a falhas no planejamento de aquisição de serviços de advocacia e ao não atendimento completo de resolução da EDAL para a utilização de critérios de sustentabilidade. A Entidade informou que adota dois indicadores na gestão de compras e contratações (compras e contratações no prazo e índice de sucesso das licitações). Todavia, diante das fragilidades apresentadas, devem ser aperfeiçoados os controles internos administrativos, por exemplo, na adoção de outros indicadores. ato /F # 2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação Com a finalidade de atender aos elementos mínimos elencados pelo TCU como objeto da auditoria anual de contas, foram realizadas análises sobre as seguintes subáreas de Gestão de Tecnologia da Informação da Eletrobás Distribuição Alagoas: (i) Planejamento Estratégico de TI; (ii) Política de Segurança da Informação; (iii) Recursos Humanos de TI; (iv) Desenvolvimento e Produção de Sistemas; (v) Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI; (vi) Controles Internos Administrativos em TI. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 15 A norma que rege o ass SISP, conforme detal I) Planejamento Estratégico de TI Na Auditoria Anual de Contas do ano anterior foi detectado que, mesmo em estado ainda incipiente, a Eletrobras Distribuição Alagoas realizara um planejamento para implantação de um Plano Diretor de Tecnologia da Informação, tendo sido previsto, já naquele momento, a contratação de uma empresa terceirizada para sua elaboração. Em 16 de abril de 2012 foi firmado contrato entre a Eletrobras Distribuição Alagoas e a Deloite Touche Toahmatsu Consultores Ltda (CNPJ 02.189.924/0001-03) com a finalidade de esta última, na qualidade de contratada, construir o PDTI da contratante no prazo de 180 dias. O valor do contrato é de R$ 84.000,00. A importância do PDTI para a Eletrobras Distribuição Alagoas se torna mais visível ao ser analisado o Plano de Negócios 2012-2016 da entidade, pois na carteira de projetos e iniciativas constam nada menos do que 7 (sete) implantações de faturamento e impressão de faturas; gestão de contratos e análise de riscos), sem contar com a própria implantação do PDTI. II) A Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) da Eletrobras Distribuição Alagoas, antes definida pelas resoluções no. 127/2011, de 31/08/2011 e no. 170/2011, de 16/11/2011, foi redefinida por força da resolução no. 31/2013, de 05/03/2013, aprovando uma nova versão 01 da POSIC e revogando todos os dispositivos anteriores sobre o assunto. – 063/2012, aprovada pela Diretoria Executiva da UJ, de 03/05/2012, porém a composição de tal comitê foi alterada pela resolução 092/2012, de 27/06/2012, mantendo-se as demais disposições da resolução anterior. A composição do comitê continua sendo a definida pela Portaria nº DG nº 088/2012, de 17/05/2012. Questionada sobre a divulgação da POSIC a UJ informou que todas as normas e procedimentos são divulgados na intranet da entidade, prática que apesar de célere e de fácil consulta por parte dos empregados, não garante que todo o público alvo tomará conhecimento das diretrizes da POSIC, não efetivando, portanto, toda a determinação da diretriz “ ” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 16 Há, no entanto, previsão para que o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – COSIC, instituído em maio de 2012, consolide sua atuação após o término da elaboração do PDTI, previsto para setembro de 2013. III) Recursos Humanos de TI Conforme planilha de distribuição da força de trabalho da UJ examinada, relacionada com a Tecnologia da Informação, observa-se que existem 12 empregados efetivos lotados na área de Gestão de Tecnologia de Informação da UJ, sendo que 11 profissionais possuem formação universitária e ocupam cargos de nível superior. O quantitativo de pessoal próprio de TI lotado no DGT foi diminuído de 4 (quatro) profissionais em relação ao exercício de 2011, sendo acrescida a força de trabalho de 01 analista que apesar de estar atuando no DGT desde fevereiro de 2013 ainda encontra-se lotado em outro departamento. Apesar de o DGT não especificar se tais perdas de profissionais impactarão a execução da gestão de TI da UJ, devido ao grande número de implantações de sistemas de informações previstos no Plano de Negócios 2012-2016, a redução no quadro pode ser considerada um risco para o não atingimento satisfatório dos resultados esperados para a área. O pessoal de TI terceirizado informado pela UJ é composto por somente 1 (um) profissional, no entanto, entre os contratos de mão de obra terceirizada informados pela Eletrobras Distribuição Alagoas foi encontrado o contrato CT 098/2010, com vigência de 01/06/2010 a 01/03/2013, contendo 8 profissionais de nível técnico em informática. Apesar de já expirado, o contrato estava vigente por todo o exercício de 2012. Somaram-se, portanto, 9 profissionais terceirizados trabalhando na área de TI na UJ no exercício em exame, número pouco inferior ao de 12 empregados próprios, mas que ainda não chega a comprometer o equilíbrio entre esses dois tipos de vínculo, preservando, assim, a capacidade da UJ em manter o conhecimento estratégico da TI em empregados com vínculo efetivo. IV) Desenvolvimento e Produção de Sistemas Questionada a respeito de eventual existência de uma Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas (MDS) a UJ informou que não a possui, pois seu Departamento de Tecnologia da Informação e Telecomunicações não desenvolve software, e acrescentou “ s empresas contratadas atualmente não tem como objeto contratual o desenvolvimento de software, mas apenas a continuidade dos sistemas contratados já desenvolvidos” De fato, durante os trabalhos de campo, esta equipe de auditoria coletou informações que apontam para uma concentração no desenvolvimento de sistemas interno ao Grupo Eletrobras na unidade do estado do Amazonas, além de ter verificado se entre os serviços contratados para implantação de um sistema escolhido entre aqueles contratados em 2012 (SGO) havia, junto com a aquisição de licenças, alguma customização de software para a qual fosse necessária a aplicação de uma MDS. Ao final ficou comprovado que, para as atividades de gestão de TI atualmente desenvolvidas pela Eletrobras Distribuição Alagoas, não há necessidade de ser constituída uma Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas própria. V) Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17 Para a verificação dos contratos de TI foi selecionada uma amostra não probabilística de 3 contratos celebrados no exercício de 2012, sendo 2 deles provenientes de um processo de inexigibilidade e 1 de pregão. Na Inexigibilidade nº 020/2012, que resultou no Contrato nº 322/2012 , bem como no Pregão nº 043/2012, que resultou no Contrato nº 259/2012, ambos para aquisição de suporte técnico e manutenção licenças Oracle, não foram encontradas impropriedades. Na Inexigibilidade nº 13/2012, que resultou no Contrato nº 247/2012, foram encontradas falha a respeito do Plano de Sustentação da Solução adquirida, o que resultou em dependência da EDAL frente à fornecedora da solução de SGTD (Sistema de Gestão Técnica da Distribuição), a SOLTEC. Tal fato, que oferece risco à continuidade da solução e às negociações de preço em contratações futuras, poderia ser evitado caso o planejamento para contratação da solução de SGTD tivesse seguido as boas práticas preconizadas na IN SLTI nº 04/2010. O problema está detalhado em item registrado à 2ª parte deste relatório. ato /F # 2.8 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário A Entidade declara a não aplicabilidade da exigência do item 7.2, Parte A, do Anexo II da DN TCU nº119/2012, conforme o contido nos achados de auditoria. ato /F # 2.9 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias A Entidade declara a não aplicabilidade da exigência do item 5.5, Parte A, do Anexo II da DN TCU nº119/2012, conforme o contido nos achados de auditoria. ato /F # 2.10 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: caso haja uma determinação específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi atendida? A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos que haja determinação para a Entidade e seja citada a CGU com posterior verificação do atendimento do mesmo. No exercício de 2012, houve 7 (sete) determinações à EDAL oriundos de Acórdãos do TCU, entretanto, em nenhuma houve determinação de verificação de atendimento pela CGU. ato /F # Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 18 2.11 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: A UJ mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade, ao fortalecimento do controle interno administrativo? A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações pendentes de anos anteriores e emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento das mesmas. O Quadro abaixo mostra os resultados da análise. Status Atendida Cancelada Em Análise pelo Controle Interno Enviada ao Gestor Prorrogada Reiterada Total Recomendações Recomendações Recomendações de Ordens de Ordens de Ordens de Serviços Serviços Serviços Total Homologadas Homologadas Homologadas antes e em 2010 em 2011 em 2012 18 21 39 78 0 20 18 21 59 % 79,6% 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 20 0 98 20,4% 0,0% 100,0% Diante do exposto, observa-se que a Entidade tem buscado atender às recomendações da CGU, entretanto ainda restam pendentes 20 das 59 recomendações emitidas em 2012. ato /F # 2.12 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão considerando a seguinte questão de auditoria: A unidade possui carta de serviço ao cidadão nos moldes do Decreto nº 6.932/2009? A metodologia consistiu na avaliação da Carta de Serviço ao Cidadão conforme prescreve o Decreto nº 6.932/2009. A partir dos exames aplicados concluiu-se que a Eletrobras Distribuição AlagoasEDAL, que presta serviços ao cidadão, possui carta de serviços ao cidadão e que a mesma cumpre os requisitos do Decreto nº 6.932/2009. ato /F # 2.13 Avaliação do CGU/PAD O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do Relatório de Correição considerando as seguintes questões de auditoria: Consta no relatório de gestão informação da designação de um coordenador responsável pelo registro no Sistema Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 19 CGU-PAD de informações sobre procedimentos disciplinares instaurados na unidade? Existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar os procedimentos disciplinares instaurados e a devida utilização do sistema CGU-PAD na UJ? A UJ está registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD? Salienta-se que a Entidade não é alcançada pela Portaria CGU nº 1.043/2007, não estando, portanto, obrigada a registrar seus processos disciplinares no sistema CGUPAD. A metodologia consistiu no questionamento à Entidade sobre a existência de processos disciplinares e sobre a existência do Relatório de Correição, tendo em vista que o mesmo não foi apresentado quando do envio do processo de prestação de contas de 2012 da Entidade, bem como da confirmação das informações contidas no Relatório de Gestão/2012 da EDAL, conforme o contido nos achados de auditoria. ato /F # 2.14 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do parecer de auditoria considerando a seguinte questão de auditoria: O parecer de auditoria contém todos os elementos previstos conforme consta na DN TCU nº124/2012? A metodologia consistiu na avaliação do Parecer de Auditoria encaminhado no processo de contas de nº 00202.000247/2013-82. A partir dos exames aplicados concluiu-se que o parecer de auditoria contem todos os elementos exigidos pela DN TCU nº124/2012, entretanto, parte das informações referentes à avaliação da capacidade de os controles internos administrativos da Entidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como de minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes da unidade, se encontram no Relatório de Gestão da Entidade. Foram também identificados problemas ligados à ausência de sistema de monitoramento das auditorias realizadas, à diminuição do quadro de pessoal da Auditoria Interna e ao atendimento ao Acórdão TCU nº577/2010-Plenário referente à norma de Auditoria Interna. Esses assuntos estão abordados nos achados de auditoria deste relatório. ato /F # 2.15 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do conteúdo específico considerando a seguinte questão de auditoria: A Entidade incluiu os conteúdos específicos conforme determina a DN TCU nº 119/2012? A metodologia consistiu na avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão encaminhado no processo de contas nº 00202.000247/2013-82. A DN TCU n º119/2012 estabeleceu conteúdo específico para a Entidade que por sua vez incluiu no Relatório de Gestão os itens solicitados de forma parcial, conforme o contido nos achados de auditoria. ato /F # 2. 16 Ocorrências com dano ou prejuízo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 20 Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Maceió/AL, 20 de Setembro de 2013. Nome: ROBERTSON BARROS DE OLIVEIRA Cargo: TFC Assinatura: (servidor em férias no momento da assinatura do relatório) Nome: FRANCISCO SEPULVEDA DINIZ JUNIOR Cargo: AFC Assinatura: Relatório supervisionado por: _____________________________________________________________ NELTON MARTINS YIN FILHO Chefe de Serviço do Núcleo de Ações de Controle I Relatório aprovado por: _____________________________________________________________ JOSÉ WILLIAM GOMES DA SILVA Chefe Interino da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 21 _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201307783 1 GESTÃO OPERACIONAL 1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS 1.1.1.1 CONSTATAÇÃO Ausência de informação no Relatório de Gestão sobre a baixa execução física em relação à execução financeira dos programas de governo. Fato Quando da análise da execução físico-financeira dos programas de governo realizados pela EDAL, especificamente em relação às ações 3375 (Ampliação do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – Ciclo 2012-2015 / AL) e 6749 (Manutenção do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica / AL), foi observada uma baixa execução física em comparação com a execução financeira, conforme segue: PROGRAMA: 2033 – Energia Elétrica AÇÃO: 3375 (Ampliação do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – Ciclo 20122015 / AL) Taxa de META/2012 PREVISTA REALIZADA Execução (%) Financeira (R$) 34.707.820,00 27.519.992,00 79,3% Física (km) 173 59 34,1% Comparativo (Meta Física / Meta Financeira ) (%) 43,0% AÇÃO: 6749 (Manutenção do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica / AL) Taxa de META/2012 PREVISTA REALIZADA Execução (%) Financeira (R$) 48.509.263,00 36.546.531,00 75,3% Física (km) 242 121 50,0% Comparativo (Meta Física / Meta Financeira ) (%) 66,4% Como se observa, a meta física da Ação 3375 não conseguiu atingir a metade do desempenho da meta financeira (43%), enquanto que na Ação 6749, o desempenho da meta física só alcançou 66,4% em relação à meta financeira. A Entidade alegou que parte dos investimentos realizados não podem ser medidos por quilômetros (km) , medida padronizada para aferição da meta física, o que acarreta um descasamento entre as metas físicas e financeiras. Entretanto, a Entidade não apresentou no Relatório de Gestão o motivo dessa disparidade, nem apresentou a discriminação do percentual dos investimentos que não podem ser medidos por meio da medida padronizada do programa de governo. ato /F # Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 22 Causa Existência de investimentos que não podem ser medidos por meio da unidade de meta física do programa do governo, ocasionando um descasamento entre a meta física e a meta financeira, somada a ausência de uma análise crítica sobre essa ocorrência no Relatório de Gestão da Entidade. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade proceda a inclusão da análise crítica sobre essas ocorrências nos próximos Relatórios de Gestão, discriminando também o percentual dos itens de investimento que não podem ser medidos fisicamente pela unidade de medida padronizada para o respectivo programa de governo. 1.1.1.2 CONSTATAÇÃO A ausência de informação sobre os problemas que impactaram no atingimento das metas financeiras, bem como das providências tomadas a fim de corrigir os problemas identificados no Relatório de Gestão da Entidade. Fato Quando da análise do Relatório de Gestão/2012, especificamente quanto a alguns programas de governo, não se observou informação sobre os problemas que impediram o atingimento da meta financeira, nem informação sobre as medidas tomadas pela EDAL a fim de mitigar os problemas identificados, conforme segue: META FINANCEIRA CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO Previsão Execução 11XE - Executar o 30.002.907,00 15.258.938,00 Programa Luz Para Todos Dinheiro público é da sua conta Execução Atos e Fatos que Providências / Previsão prejudicaram o Adotadas (%) desempenho O Contrato de Financiamento junto a Eletrobras, fonte de recursos do programa, foi assinado em julho 50,86% de 2012 e a primeira liberação de recursos só ocorre em agosto de 2012. Atraso na assinatura dos contratos com os construtores e no processo de Providenciado aditivo de prazo junto ao MME. Gestão junto aos construtores no sentido de agilizar a regularização junto à área de www.portaldatransparencia.gov.br 23 habilitação destes segurança em função de trabalho. limitações impostas pelo não atendimento das condições de trabalho relacionadas à segurança do trabalho. 3375 - Ampliação do Sistema de Distribuição de 34.707.820,00 27.519.992,00 Energia Elétrica – Ciclo 2012-2015 (AL) 6749 - Manutenção do Sistema de 48.509.263,00 36.546.531,00 Distribuição de Energia Elétrica (AL) 20P3 - Adequação do Sistema de Comercialização e 14.555.163,00 13.418.482,00 Distribuição de Energia Elétrica – Redução de Perdas (AL) do 79,29% SEM INFORMAÇÃO SEM INFORMAÇÃO 75,34% SEM INFORMAÇÃO SEM INFORMAÇÃO 92,19% SEM INFORMAÇÃO SEM INFORMAÇÃO META FÍSICA CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO 11XE - Executar o Programa Luz Para Todos Previsão 4.652,00 Dinheiro público é da sua conta Execução 2.644,00 Execução Atos e Fatos / Previsão prejudicaram (%) desempenho que Providências o Adotadas O Contrato de Financiamento junto a Eletrobras, fonte de recursos do programa, foi assinado em julho de 2012 e a primeira liberação de recursos só ocorre em agosto de 2012. Atraso na assinatura dos 56,84% contratos com os construtores e no processo de habilitação destes em função de limitações impostas pelo não atendimento das condições de trabalho relacionadas à segurança do trabalho. Providenciado aditivo de prazo junto ao MME. Gestão junto aos construtores no sentido de agilizar a regularização junto à área de segurança do trabalho. www.portaldatransparencia.gov.br 24 3375 - Ampliação do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – Ciclo 2012-2015 (AL) 173 59 Impedimentos oportunizados pelo IPHAN-AL, impedimentos de 34,10% Associação de Moradores, Colônias Indígenas e atrasos nas liberações de licenças ambientais. SEM INFORMAÇÃO SEM INFORMAÇÃO 6749 - Manutenção do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (AL) 242 121 Atraso no Programa Energia+, atraso na aquisição de transformadores e atraso nas obras de 50,00% responsabilidade do Governo do Estado referente ao Programa Emergencial de Alagoas. 20P3 - Adequação do Sistema de Comercialização e Distribuição de Energia Elétrica – Redução de Perdas (AL) 4,62 3,00 64,94% Atraso no Energia+ Programa SEM INFORMAÇÃO ato /F # Causa Falha na elaboração do Relatório de Gestão, ocasionando ausência de informações importantes para avaliação dos resultados alcançados. Manifestação da Unidade Examinada s au /C # O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade dicrimine os atos e fatos que prejudicaram o atingimento das metas, bem como as providências tomadas a fim de mitigar os problemas identificados nos próximos Relatórios de Gestão. 1.1.2 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 1.1.2.1 CONSTATAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 25 Ausência de informação sobre a utilidade e mensurabilidade dos indicadores de desempenho no Relatório de Gestão da entidade, conforme o contido na Portaria TCU nº150/2012, item 2.4, bem como explanação sobre a forma de cálculo. Fato Quando da análise das informações contidas no Relatório de Gestão da entidade sobre os indicadores, não localizamos as informações sobre a utilidade e mensurabilidade dos indicadores apresentados, bem como explanação sobre a forma de cálculo dos indicadores, conforme contido na Portaria TCU nº150/2012, item 2.4, a seguir: “Em complemento aos subitens anteriores, o gestor deverá apresentar os indicadores de desempenho da gestão desenvolvidos pela UJ para medir a efetividade dos principais processos da UJ, bem como os resultados alcançados pela gestão no exercício. Esses indicadores deverão vir acompanhados de explanação sucinta sobre as suas fórmulas de cálculo, considerando a sua utilidade e mensurabilidade. Para efeito desta norma, considera-se: Utilidade: Utilização efetiva do indicador em processo de tomada de decisão gerencial que afete o desempenho da UJ. (...) Mensurabilidade: Viabilidade efetiva de o fenômeno-objeto ser medido por intermédio de um indicador. (...)” A Entidade apresentou apenas os valores alcançados por 13 indicadores em 2012 e as respectivas metas previstas de 2012 a 2015, sem, no entanto, apresentar a utilidade de cada indicador, sua mensurabilidade e forma de cálculo. Também não foram informados os resultados em exercícios anteriores a fim de servir de comparação. Salientamos também que os valores das metas, contidos na figura 5 (Objetivos e Indicadores Estratégicos) do Relatório de Gestão da Entidade (pág. 56), estão divergentes dos valores contidos no 2º Aditivo ao Contrato de Metas e Desempenho Empresarial-CMDE para os exercícios de 2013 a 2015. ato /F # Causa Falha no entendimento da Portaria TCU nº150/2012, item 2.4 Manifestação da Unidade Examinada s au /C # O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade nas próximas prestações de contas atente para o exigido na Portaria que define o conteúdo do Relatório de Gestão, especificamente quanto às informações dos indicadores. 1.1.2.2 CONSTATAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 26 Utilização parcial dos indicadores apresentados no Relatório de Gestão, bem como ausência de utilidade (completude)/mensurabilidade dos indicadores da área de pessoal (Índice de Frequência e Índice de Gravidade). Fato Em análise aos indicadores estabelecidos pela Entidade e apresentados no Relatório de Gestão de 2012 da EDAL, os seguintes questionamentos direcionaram a análise, conforme segue: a) A Entidade mantém uma rotina de elaboração e utilização de indicadores de desempenho? b) Estão definidos em normativos internos os responsáveis pelo processo relativo de elaboração e utilização de indicadores de desempenho? c) A Entidade possui indicadores para os seus macroprocessos finalísticos? Quais? Quando questionada, por meio da SA nº 201307783/03, a EDAL se pronunciou conforme segue: “a) Sim. Dentro das Novas Regras de Governança estabelecidas pela Eletrobrás holding, para todas as suas Empresas de Distribuição consta o Contrato de Metas de Desempenho Empresarial – CMDE (Anexos – “RES171-2009 - CONTRATO DE METAS E DESEPENHOS EMPRESARIAL CMDE“; “Resolução nº 078 de 15 de junho de 2010 Aditivo ao Contrato CMDE “; “CMDE ED Alagoas - 2010 – 2014” e “CMDE ED Alagoas Aditivo 2012”), onde são estabelecidos metas e resultados objetivando maior eficiência, robustez e rentabilidade financeira, bem como as condições de acompanhamento e monitoramento para o ciclo 2010 – 2014, a vigorar até 31/12/14, nas dimensões econômico-financeira, operacional e socioambiental, sendo propostas as seguintes diretrizes: Consolidação da gestão integrada e realização do saneamento e equilíbrio econômico-financeiro; Aumento da eficácia e eficiência operacional, melhoria da qualidade dos serviços, redução das perdas de energia e inadimplência; Modernização da estrutura organizacional e sistema de gestão, melhoria e integração dos processos administrativos, capacitação e profissionalização do quadro gerencial e técnico-administrativo das empresas. Para cumprimento das obrigações estabelecidas no CMDE, a Eletrobras holding tem a responsabilidade, de exercer as atividades de supervisão, orientação e acompanhamento do desempenho da Distribuidora. Localmente, por meio do Gerenciamento por Diretrizes, a Diretoria acompanha de forma sistêmica os indicadores de desempenho e metas definidas para cada processo, obedecendo ao ciclo do PDCA - planejar, executar, verificar e agir. b) Sim. As responsabilidades estão definidas no item 1.4 - MACROPROCESSOS DE PLANEJAMENTO EMPRESARIAL - PR, na página 10 do Manual de Atribuições dos Coordenadores, e os responsáveis, na RES Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 27 040/2012 de 13/02/2012 (anexo – “MANUAL DE ATRIBUIÇÕES” E “RES040.2012”) c) Sim. A partir do Planejamento Estratégico, que tem como objetivo atingir as metas para os indicadores firmados no CMDE são estabelecidas as metas dos indicadores de todos os processos finalísticos (Anexo “Indicadores e Metas Departamentais - Distribuição Alagoas – 2013”), que são acompanhados e avaliados, mensalmente pelo Macroprocesso de Planejamento e Controle, subordinado diretamente ao Diretor Presidente. “ Diante das afirmações, foram analisados os seguintes documentos disponibilizados pela Entidade: - Contrato de Metas e Desempenho Empresarial – CMDE, incluindo o 2º aditivo ao CMDE; - Plano de Negócio da EDAL (2010 – 2014); - Indicadores e Metas Departamentais - Distribuição Alagoas – 2013; - Avaliação_Trabalho_EDE_Dezembro_12 - Manual de Atribuições dos Coordenadores; - Resolução nº 040/2012 de 13/02/2012; Da análise dos documentos e informações apresentadas e do Relatório de Gestão 2012 da EDAL, verificamos as seguintes ocorrências que indicam falhas na utilização dos indicadores: a) Ausência de vinculação entre os indicadores de desempenho (estratégicos) e as áreas dos macroprocessos, ambos apresentados no Relatório de Gestão/2012. No Relatório de Gestão/2012 da Entidade foram apresentados 15 macroprocessos finalísticos, 8 macroprocessos de apoio e 13 indicadores estratégicos, entretanto, não há qualquer informação sobre a vinculação entre os indicadores e os macroprocessos a fim de que se pudesse avaliar a responsabilidade pelo gerenciamento das metas, nem a Entidade apresentou essa vinculação quando de sua resposta. b) Indicadores apresentados no Relatório de Gestão e que não estão contemplados pelo CMDE e pelo Plano de Negócio da EDAL. Do confronto dos indicadores contidos no CMDE e os indicadores contidos no Relatório de Gestão-RG da Entidade de 2012, verifica-se que nem todos os indicadores do RG estão abordados pelo CMDE, como é o caso dos indicadores: Taxa de frequência de Acidentes de Trabalho e Taxa de Gravidade de Acidentes de Trabalho. Salienta-se que esses indicadores também não são contemplados pelo Plano de Negócio da EDAL. Nos documentos apresentados, não se localizou qualquer menção a estes indicadores de modo que pudesse comprovar a sua utilidade ou sua mensurabilidade. c) Utilização parcial dos indicadores. Em que pese as medidas adotadas pela Entidade a fim de cumprir as metas previstas no Contrato de Metas e Desempenho Empresarial-CMDE, não restou comprovado que a Entidade utilize sistematicamente os indicadores para a tomada de decisão gerencial. Esta afirmação está baseada nos seguintes fatos: - Ausência de normativo interno que defina a metodologia, controle e responsabilidades relacionados aos indicadores estabelecidos pela empresa, isto é, não foi apresentado documento normativo que estabeleça a responsabilidade por controlar o atingimento da meta por cada indicador, bem como a metodologia e as providências necessárias para Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 28 seu atingimento. Salienta-se que os indicadores contidos no CMDE são gerais e acabam por atingir a todos os setores da empresa, entretanto, a ausência de designação de responsabilidade pela utilização dos indicadores estratégicos e a sua pulverização pelos departamentos da empresa ocasionam dificuldades no atingimento das metas pela dissipação da responsabilidade na correção dos desvios. A designação dos Coordenadores-Gerais dos macroprocessos, feita pela Resolução nº 040/2012 da Diretoria Executiva além de ser por empregado, quando deveria ser pela função ocupada, não resolve esta lacuna, pois não existe informação vinculando um macroprocesso a um indicador do CMDE. - Ausência de avaliação de riscos. Quando questionada se houve avaliação de riscos que poderiam afetar o atingimento das metas em 2012, a Entidade afirmou que os resultados obtidos e as reflexões para as metas não atingidas são submetidos mensalmente à avaliação da Diretoria Colegiada da empresa. Em que pese a resposta da EDAL e os documentos apresentados pelo acompanhamento, constata-se que as ações tomadas são oriundas de problemas de desvio de rota, não existindo informação sobre medidas proativas que visam antecipar aos problemas ocorridos. Diante dos fatos apresentados, pode-se dizer que a Entidade está utilizando indicadores para tomada de decisão gerencial de forma parcial, pois não restou comprovada a normatização e sistematização da metodologia, do controle e das responsabilidades relacionados aos indicadores estabelecidos pela empresa. A ausência dessa normatização pode implicar na desconsideração de certos riscos que possam vir a impactar no atingimento das metas, bem como não padroniza as ações dos gerentes e líderes na solução dos desvios de rota. ato /F # Causa - Ausência de normatização da metodologia, controle e responsabilidades dos indicadores de desempenho. - Ausência de avaliação dos riscos ao atingimento das metas estabelecidas. Manifestação da Unidade Examinada s au /C # O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade apresente a vinculação entre os indicadores de desempenho e os macroprocessos nos próximos Relatórios de Gestão. Recomendação 2: Que a Entidade proceda a normatização da metodologia, controle e responsabilidades relacionados aos indicadores de desempenho estabelecidos pela empresa, incluindo a avaliação dos riscos ao atingimento das metas estabelecidas. 1.1.3 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 1.1.3.1 CONSTATAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 29 Falhas no plano de sustentação de contratação de solução de TI, que implicaram em dependência desnecessária de empresa fornecedora. Fato Em análise ao processo de Inexigibilidade nº 013/2012, que resultou no contrato nº 247/2012, referente a nova aquisição de serviços e treinamentos para os módulos do sistema SGTD G2M, a equipe de auditoria da CGU identificou diversas falhas relacionadas aos planos de sustentação da referida contratação que impactaram negativamente a independência da EDAL perante um dos seus fornecedores de serviços TI. Segundo a Nota Técnica DO-028/2012 de 03/09/2012 (fls 156 a 163 de referido processo de inexigibilidade), a SOLTEC foi contratada pela EDAL com o objetivo de fornecer e instalar um sistema de Gestão Técnica da Distribuição – SGTD e placas numeradas nos equipamentos da rede elétrica, além realizar levantamento do mapeamento urbano dos 102 municípios do Estado de Alagoas e dos dados em campo para formação de cadastro técnico georeferenciado do sistema elétrico da EDAL e sua conversão e carga para a base de dados do SGTD. Foi estimado, nessa contratação, um total de 300.000 postes e 775.000 consumidores. A licitação para tal contratação ocorreu no dia 13/02/2009, resultando no contrato nº 141/2009 entre a CEAL e a SOLTEC com valor global de R$ 6.709.400,00, sendo atribuído somente ao fornecimento de Software o valor de R$ 2.200.000,00. A Nota Técnica relata ainda que foram contratados e instalados diversos módulos (Cadastro Técnico, Atendimento ao Cliente, Operação, Estudos Elétricos, Planejamento, Projeto e “ esse processo de implantação, foram evidenciados atrasos no processo de levantamento º ” º 141/2009$ 863 75 5% “ quantidades estimadas para o ” Ainda segundo a Nota Técnica DO- 8/ “ L apresentou dificuldades financeiras para dar andamento as atividades contratadas de levantamento de rede, que contribuiu para que a mesma viesse a apresentar problemas ” É EDAL (então CEAL) teve contribuição para tal dificuldade financeira (pagamentos atrasados, por exemplo), deixando implícito que a responsabilidade de tais dificuldades financeiras foi decorrente exclusivamente de atos de gestão interna da própria SOLTEC. Na sequência, foi assinado outro termo aditivo (nº 141/2009-B) com prazo de 9 meses, cm encerramento em 23/09/2012, para que a SOLTEC desse continuidade ao processo de levantamento dos ativos da rede elétrica. A Nota Técnica, no entanto, é silente sobre a justificativa de celebração de aditivo acima de 25% do valor do contrato original (Lei 8666, art. 65, § 1º) bem como sobre o valor nominal atribuído ao 2º contrato aditivo. Não informa, ainda, o quantitativo de postes e consumidores que deveriam ser levantados e cadastrados no âmbito dos dois termos aditivos. A referida Nota Técnica também afirma que a Eletrobras Distribuição Alagoas, em certo ponto, passou a ser acionada judicialmente, pois a SOLTEC não conseguiu cumprir os acordos trabalhistas firmados com seus empregados, e por recomendação da Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 30 Correspondência Interna nº 028 da PRJ-EDAL depositou judicialmente R$ 273.637,28 como retenção para cobrir eventuais sucumbências da SOLTEC em ações trabalhistas. Segundo a EDAL, a contratação original, com seus dois termos aditivos, mesmo ultrapassando os 25% de acréscimo, não foi suficiente para cadastrar todos os postes e consumidores de sua base, o que a levou a planejar nova contratação, balizada pelo Termo de Referência nº 002/DPD-TD/2012, resultando no Pregão Eletrônico nº 019/2012 para cadastramento de 250.000 postes e 230.000 consumidores. Importante notar que, a princípio, as três primeiras previsões sobre a base de postes e consumidores a serem cadastrados falharam, caso contrário não seria necessária nova contratação para este serviço. A vencedora do pregão foi a própria SOLTEC, a qual foi inabilitada pela falta da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, tendo sido chamada a segunda colocada, a empresa ENGESELT. Mesmo depois de firmado o contrato nº 171/2012 com a ENGELSET, com o propósito de realizar o levantamento de postes e usuários remanescentes, a EDAL argumenta que somente uma empresa especializada na plataforma G2M, na qual foi construído o SGTD, conseguirá inserir os dados coletados pela ENGELSET no referido sistema, e, a partir de argumentos como o do impacto financeiro causado por possível desatualização dos seus dados (“Se tivermos ativos cadastrados apenas no contábil isso não será reconhecido pela ANEEL, o que ocasionará grandes prejuízos.”) e o de que a operação do SGTD seria de grande complexidade (“são mais de 10.000 (dez mil) tabelas de dados, e a Eletrobras Distribuição Alagoas não possui em seu quadro de analistas, colaborador apto a assegurar a continuidade do software") tentam justificar nova contratação da SOLTEC, mas dessa vez por inexigibilidade, tanto para fornecimento, garantia e manutenção evolutiva/adaptativa quanto para manutenções corretivas e alimentação de dados no sistema. Para prosseguir com esta última contratação da SOLTEC, por inexigibilidade, a EDAL procede com uma justificativa para, desta vez, dispensá-la da apresentação da CNDT, mesmo sabendo que tal exigência é legal e que foi esta mesma exigência que inabilitou a empresa no pregão eletrônico nº 019/2012. Mesmo mantendo débitos trabalhistas, como se vê na cópia de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, emitida pela justiça / 9/ L “ L ” 37 12/09/2013, ignorando ou omitindo tal impedimento. Independente do juízo de regularidade na não exigência de tal certidão (já refletidos em outro item deste mesmo relatório, para outros contratos), é importante ressaltar diversas falhas na estratégia de contratação adotada pela EDAL, em especial nessa aquisição de software e serviços de TI, as quais passamos abordar nos tópicos a seguir. a) Falha no Plano de Sustentação para Aquisição do SGTD Embora a EDAL não esteja estritamente obrigada a cumprir o determinado na IN SLTI nº 04/2010, a observância dos seus conceitos e boas práticas por entidades não integrantes do SISP – Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, ainda que não obrigatória, denota cuidado com uma boa Gestão de Tecnologia da Informação. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 31 Como forma de detalhar os processos, atividades, artefatos e atores envolvidos na contratação de Soluções de TI na Administração Pública Federal, sob as diretrizes da IN nº 04/2010, a SLTI elaborou o Guia Prático de Contratação de Soluções de TI, acessado em http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/guia-pratico-paracontratacao-de-solucoes-de-ti-mcti. Tal publicação define uma Metodologia de Contratação de Soluções de TI - MCTI baseada na IN nº 04/2010. A MCTI detalha 13 processos e 67 artefatos que são distribuídos entre as três fases de contratação previstas na Instrução Normativa. Um dos processos “ ” “ ” 3 “ ” -P3.4) que objetiva estabelecer diretrizes que minimizem dependências da Contratante em à “ ” “ Solução de Tecnologia da Informação sobre diversos documentos e produtos ” º / L “ ” “ ” -P3.3), que objetiva definir mecanismos que permitam a “ ” º / L situação de possível interrupção contratual, as ações necessárias para dar continuidade ao fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação. As atividades, acima descritas, provenientes do MCTI e da IN 04/2010, não foram observadas quando da licitação que culminou no primeiro contrato com a SOLTEC (nº 141/2009), no qual a EDAL deixou de planejar de forma adequada sua independência da tecnologia a ser adquirida, permitindo que uma empresa detentora de exclusividade na manutenção de framework no qual foi desenvolvida a solução a ser adquirida ganhasse o certame, tornando-se permanentemente dependente da fornecedora em questão para qualquer tipo de atualização, manutenção e adaptação do software adquirido. No momento da nova contratação da SOLTEC por inexigibilidade, a EDAL permaneceu incorrendo na mesma falha, sem prever qualquer tipo de plano para garantir sua independência ou continuidade na operação do sistema no caso de impossibilidade de prestação de serviço por parte da contratada. Segundo a justificativa da própria EDAL na Nota Técnica nº DO-028/2012, a operação do SGDT é de suma importância para cumprimento de obrigações legais perante ANEEL (e para as quais são previstas multas que, apesar de não descritas na Nota Técnica, são presumidas de grande vulto, tamanha a relevância dada ao tema na justificativa para a inexigibilidade da contratação). É sabido que a dependência de fabricante de softwares é algo comum na contratação de soluções de TI, haja vista que, com o uso constante de solução de TI, sua substituição se torna, por vezes, mais custosa do que a manutenção de solução já implantada. Porém, a dependência até mesmo de fornecedores locais de mão de obra é algo ainda mais grave, pois torna a Contratante duplamente refém do arbítrio de preços na contratação de garantia, suporte, atualização e manutenção do software. Conclui-se que o erro na contratação de empresa com fornecimento exclusivo de serviços locais não deva ser perpetuado nas aquisições de TI da EDAL. A EDAL deveria ter avaliado o custo de substituição da solução, verificado a possibilidade de execução do serviço por outras empresas (utilizando-se, inclusive, da documentação já gerada nos contratos anterior e vigente), e, na medida do possível, promovido o desenvolvimento de mão de obra interna e de outros fornecedores locais para competir Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 32 com a fornecedora com presumidos conhecimentos exclusivos. Se tivesse adotado tal estratégia a EDAL não teria se tornado dependente da fornecedora SOLTEC e não colocaria em risco a continuidade da sua solução de TI. Tal atitude, visando a não dependência de fornecedores e alinhada com as boas práticas de TI previstas por diversas metodologias consagradas no mercado, bem como na IN 04/2010 da SLTI, é a que deveria ter norteado as contratações da solução do SGTD pela EDAL. b) Inclusão de serviços que já deveriam ter sido cumpridos pela fornecedora em nova contratação por inexigibilidade Partindo da afirmação da EDAL de que a SOLTEC é a única empresa brasileira credenciada a operar com o framework (G2M) no qual foi desenvolvido o SGTD, e considerando que o impacto negativo que essa dependência em si gera já foi analisado, passamos a analisar os serviços constantes na contratação por inexigibilidade nº 247/2012. A Cláusula Primeira do contrato nº 247/2012 define como seu objeto os serviços descritos no Termo de Referência integrante do mesmo (fls 50 a 155). Da análise do Termo de Referência depreende-se que as obrigações da Contratada estão descritas nos itens 3 (Manutenção), 4 (Suporte Técnico Assistido e Atendimento Técnico), 5 (Documentação) e 6 (Treinamento) e seus subitens. Acontece que no subitem 3.1 do Termo de Referência prevê que a Contratante deve executar serviços de manutenção corretiva no SGTD, sem ônus para a contratante. Tal prestação sem necessidade de pagamento por parte da Contratada é natural e decorrente ainda da entrega do produto º / 9 “ ” de módulos de sistema que atendesse às exigências da Resolução Normativa nº 367 da ANEEL e não o desenvolvimento de software. Como o objeto do contrato nº 141/2009 previa a entrega de uma solução pronta, não há que se falar em erros de software (bugs) que normalmente são encontrados em sistemas ainda em desenvolvimento. Logo, o item 3.1 do Termo de Referência para contratação da SOLTEC por inexigibilidade já era uma obrigação da Contratada antes da assinatura do Contrato nº 247/2012, e não deveria constar do Termo de Referência senão para aquelas funcionalidades decorrentes de manutenções evolutivas e manutenções adaptativas. Seguindo a premissa de que a solução contratada por meio do contrato nº 141/2009 era um software pronto para uso, não há razão para se necessitar de fornecedor especializado em linguagem de programação ou framework (G2M) para se realizar as operações previstas no primeiro contrato, entre elas a alimentação do sistema. Portanto, “ L ” 57 faça a carga da SGTD, não podem ser utilizadas para justificar a contratação da SOLTEC por inexigibilidade, pois tal atividade não deveria depender de nenhum conhecimento além daquele que a fornecedora estava obrigada a repassar para a EDAL quando da Transferência de Conhecimento constante no primeiro contrato (nº 141/2009). Não deveria a EDAL, portanto, ter incluído os serviços previstos no subitem 3.6 na contratação da SOLTEC por inexigibilidade, pois tal serviço deveria ter sido planejado para ser executado ou por empregados próprios da EDAL ou por contratação decorrente de licitação que admitisse competição de fornecedores pelo menor preço, haja vista ser Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 33 um serviço de fácil especificação e para o qual o software adquirido já deveria estar pronto. Corrobora essa visão o fato de estar incluído no Anexo III ao Termo de “estrutura do arquivo template” para a alimentação do SGTD. c) Mensuração de serviço por Homem-hora e não por produto entregue De acordo com a IN nº 04/2010 da SLTI, em seu art. 15, § 2º “A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.” No contrato nº 247/2012, a EDAL definiu que o pagamento para os serviços “ ” 33 6 Referência anexo ao contrato, será realizado de acordo com o número de horas serviço prestadas, sem utilizar-se, principalmente quanto às melhorias evolutivas, métricas que mensurem de maneira mais apropriada o produto ofertado (ex: ponto função). de de de de d) Falta de cláusula sancionatória no caso de não cumprimento contratual A cláusula 6.1.1.2 do Contrato nº 7/ “ unilateral pela CONTRATANTE não prevista nos termos especificados no item 12 do Termo de Referência, a CONTRATADA terá direito a receber o total das parcelas ainda não pagas de modo a complementar o valor previsto para a garantia especificada no 6 ” -se, portanto, que mais da metade do valor contratado (R$ 988.088,40) serão pagos à Contratada caso a Contratante rescinda o contrato unilateralmente sem que existam motivos justificantes previstos no Termo de Referência, mesmo que os serviços não sejam integralmente prestados. Neste ponto a EDAL está abrindo mão da paridade entre as prestações recíprocas acordadas no negócio jurídico, o que a coloca em posição desfavorável perante a Contratada. A moderna teoria da função social do contrato prevê que, mesmo em contratos por adesão (onde se identifica claramente que uma das partes é hipossuficiente e não consegue negociar os termos do contrato com a outra parte) cláusulas que preveem integral pagamento por serviço não realizado são consideradas, em geral, abusivas. Como a EDAL, a princípio, não está em condição de hipossuficiência em relação às suas contratadas, questiona-se a necessidade de incluir tal cláusula no contrato nº 247/2012. Causa ato /F # Digite aqui o seu texto. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 34 Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # 2 CONTROLES DA GESTÃO 2.1 CONTROLES EXTERNOS 2.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO 2.1.1.1 INFORMAÇÃO Fragilidades dos Controles Internos da UJ para atendimento das recomendações do TCU. Fato A fim de averiguar o atendimento às recomendações do TCU, questionamos a EDAL por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/03, conforme segue: a) A Entidade mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das determinações do TCU? b) Estão definidos em normativos internos os responsáveis pelo processo relativo ao controle das determinações do TCU por parte da Entidade? c) Existe identificação de riscos no que concerne ao tempestivo atendimento das determinações do TCU por parte da Entidade? d) São tomadas medidas compatíveis conforme a avaliação de riscos no processo? e) Existem indicadores de gestão monitorando a implementação das recomendações do TCU? A EDAL então respondeu conforme segue: “a) Sim. Há acompanhamento por parte da Auditoria Interna – CAD dos acórdãos emitidos pelo TCU, inclusive com emissão de relatório trimestral para o Conselho de Administração de Companhia, contendo as justificativas das áreas envolvidas. b) Consta no Manual da Organização da CEAL que compete a Auditoria Interna o controle das determinações do TCU.(...) c) Sim. As áreas tem adotadas medidas capazes de mitigar os riscos nos processos. d) As áreas tem adotadas medidas capazes de mitigar os riscos nos processos. e) Existe indicador de gestão monitorando as constatações levantadas nos trabalhos da Auditoria Interna – CAD.” Em que pesem as respostas da Entidade, tecemos os seguintes comentários: a) Não se identificou sistema para esse acompanhamento, o qual é realizado pela Auditoria Interna por meio de planilhas. Esse tipo de controle possui falhas como desatualização de arquivos, problemas de comunicação da informação e sua acessibilidade, problemas de controle de acesso aos arquivos, problemas de registro de operações etc. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 35 Quanto ao atendimento, a EDAL apresentou informações de que as áreas estão atendendo às recomendações do TCU, entretanto, não se tem informação sobre quais medidas foram adotadas pelas áreas a fim de internalizar as recomendações do TCU, podendo ocorrer reincidências por falhas nessa implementação. e) Não foram apresentadas informações sobre esse indicador nem memória de cálculo. Diante dessas observações, verificou-se que a estrutura de controles internos que a Entidade dispõe para o atendimento de determinações do TCU apresenta fragilidades, as quais estão relacionadas aos seguintes aspectos: - A EDAL não possui sistema de monitoramento para acompanhamento das recomendações do TCU, bem como sua atual metodologia apresenta fragilidades. - Não existe informação sobre o desempenho do indicador de atendimento às recomendações do TCU em 2012. ato /F # 2.2 CONTROLES INTERNOS 2.2.1 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA 2.2.1.1 INFORMAÇÃO Parecer da Auditoria Interna, conforme exigido na DN TCU nº 124/2012. Fato O parecer da Auditoria Interna não contemplou de forma suficiente os elementos exigidos na DN TCU n° 124/2012, tendo em vista que, ao analisar o Parecer da unidade examinada, identificamos a seguinte incompletude: a) A avaliação da capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como de minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes da unidade, estava sucinto não contendo informações sobre seus sistemas de controle (ambiente de controle, procedimentos de controle, avaliação de riscos, informação e monitoramento) das diversas áreas auditadas, só existindo análise quanto à área de Licitação de Contratos “ ” A Entidade respondeu que essa formatação foi padronizada nas empresas distribuidoras da Eletrobras e que essa informação está contida no item 3.2 do Relatório de Gestão, sendo considerada desnecessária a sua repetição no Parecer de Auditoria. ato /F # 2.2.1.2 CONSTATAÇÃO Norma da EDAL sobre as atividades da Auditoria Interna não contempla integralmente às recomendações contidas no Acórdão TCU nº577/2010-Plenário. Fato Quando da análise da norma vigente da EDAL sobre as atividades da Auditoria Interna, sob nº PR-AU-01/N-001, em atendimento às recomendações do TCU contidas no Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 36 Acórdão nº577/2010-Plenário, verificou-se que não foram atendidos os itens 9.2.1.2.3, 9.2.1.3, 9.2.1.4, 9.2.1.5 e 9.2.1.6, descritos a seguir: “9 à da CGU, a atividade de auditoria interna, observando os seguintes aspectos: (...) 9.2.1.2. autoridade da unidade de auditoria interna na organização, incluindo: (...) 9.2.1.2.3. possibilidade de obter apoio necessário dos servidores das unidades submetidas a auditoria e de assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário; 9.2.1.3. âmbito de atuação das atividades de auditoria interna, inclusive quanto à realização de trabalhos de avaliação de sistemas de controles internos; 9.2.1.4. natureza de eventuais trabalho de consultoria interna que a unidade de auditoria interna preste à organização; 9.2.1.5. participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão e por isso prejudiquem a independência dos trabalhos de auditoria; 9.2.1.6. estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas dos auditores ” Este fato já tinha sido detectado quando do Relatório de Auditoria CGU nº 201211765, referente à atuação da Auditoria Interna da EDAL em 2012, item 1.1.1.2, restando, portanto, ainda não atendida. ato /F # Causa Falha quando da elaboração da norma sobre as atividades da Auditoria Interna. Manifestação da Unidade Examinada s au /C # O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade proceda a revisão da norma de auditoria interna para fins de atendimento ao Acórdão TCU nº577/2010-Plenário. 2.2.1.3 CONSTATAÇÃO Ausência de sistema de monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos de auditoria. Fato A EDAL não possui sistema de monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos de auditoria, conforme o Parecer da Auditoria Interna contido na Prestação de Contas de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 37 2012 da Entidade. Atualmente, a Auditoria Interna da EDAL trabalha com planilhas eletrônicas no atendimento às recomendações o que dificulta o gerenciamento das pendências, pois há falhas inerentes a esse tipo de controle, como desatualização de arquivos, problemas de comunicação da informação e sua acessibilidade, problemas de controle de acesso aos arquivos, problemas de registro de operações etc. Salienta-se que esse assunto já foi abordado no Relatório de Auditoria da CGU nº201211448, referente à análise do PAINT/2013, o qual assim constatou: “1.1.1.5 CONSTATAÇÃO 005 Inexistência de ações de Desenvolvimento Institucional e Fortalecimento das Atividades de Auditoria Interna. As informações identificadas no PAINT/2013 são insuficientes para o atendimento ao § 3º do Art. 2º da IN SFC nº01/2007, especificamente sobre: revisão de normativos internos, redesenho organizacional, desenvolvimento ou aquisição de metodologias e softwares. Para isto, seguem os seguintes fatos. a) A implantação do software para área de auditoria não está terminada; (...)”(grifo nosso) A EDAL se manifestou conforme segue: “Sobre o contido no fato, a Entidade foi questionada por meio da SA nº 201211448/03, de19/11/2012, tendo respondido por meio do documento CTA PR-188/2012, de 26/11/2012, conforme segue: (...) Quanto à implantação do software desenvolvido para a gestão das ações de auditoria, o mesmo encontra-se em fase final de implantação na EDAL."(grifo nosso) A CGU recomendou então que: “Que a Entidade finalize a implantação da norma referente às atividades da Auditoria Interna, bem como do software para acompanhamento das ações de controle.”(grifo nosso) Esta recomendação ainda não foi atendida, no que se refere à implantação do software. Salienta-se que o fortalecimento da Auditoria Interna da EDAL é importante para que se possa avaliar os controles internos da Entidade tendo em vista o aprimoramento de seus processos para cumprimento de sua missão institucional. ato /F # Causa Problemas relacionados à política de desenvolvimento de software na EDAL. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 38 Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Auditoria Interna da EDAL oficialize a demanda de implantação de um sistema de gestão de auditoria e que a Entidade proceda ao estudo de viabilidade da solução demandada, a exemplo do que acontece na IN SLTI n.04/2010, e na sequência, implante a melhor alternativa. 2.2.1.4 CONSTATAÇÃO Diminuição do quadro de pessoal da Auditoria Interna. Fato Quando questionada por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/15, se houve variação do quadro de pessoal da Auditoria Interna, a EDAL respondeu o que segue: “Conforme passado anteriormente houve alteração no quadro de empregados da Auditoria Interna durante o período sendo a saída de 01 (um) Analista de Sistemas. O empregado Bruno Madeiro, cedido pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTI) para substituição da Analista de Sistemas Sunny Kelma, que rescindiu o contrato de trabalho no dia 01/02/2010 . Durante o mesmo período, saíram da empresa 42 empregados sem que houvesse reposição considerando o fato de não haver concurso público vigente que possibilitasse novas admissões. Esse cenário fez com que surgisse a necessidade de remanejamentos internos. A Auditoria Interna não foi a única afetada por estes remanejamentos O Departamento de Tecnologia da Informação foi um dos mais afetados. Neste período foram remanejados 04 Analistas de Sistemas para outros Departamentos, dentre eles o Empregado Bruno Madeiro e uma rescisão de contrato referente a Analista que pediu demissão por ter passado em outro concurso público. Destas 05 alterações no Departamento de TI, 02 (dois) Analista eram os únicos especialistas em Banco de Dados (DBA) na empresa, a Direção da empresa avaliou como risco extremo essa vulnerabilidade no setor e está trabalhando para que haja o retorno dos Analistas de Sistemas para o DGT. Há a previsão de abertura de novo concurso público, onde a empresa irá disponibilizar novas vagas, sobretudo para Analista de Sistemas e Advogados, considerados de alta rotatividade.” Em que pesem as alegações da EDAL, esse fato traz prejuízo aos trabalhos da Auditoria Interna, principalmente em uma área de apoio (TI) a todas as demais áreas auditadas, tendo o citado analista contribuído em três auditorias em 2012. Salienta-se que a Entidade ainda não informou quando esta vaga será reposta, pois não afirmou que no próximo concurso haveria uma vaga de analista destinada à Auditoria Interna da EDAL. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 39 O fortalecimento da unidade de auditoria interna é importante para a EDAL a fim de se tenha condições de avaliar os controles administrativos da Entidade, principalmente em um ambiente cada vez mais tecnológico e dependente de recursos de informática. ato /F # Causa Dificuldades de analista de sistemas e sua contratação na EDAL. Manifestação da Unidade Examinada s au /C # O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade proceda a reposição de um profissional de nível superior com conhecimentos específicos de tecnologia da informação ao quadro da auditoria interna, tendo em vista a natureza dos trabalhos. 2.2.2 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 2.2.2.1 INFORMAÇÃO Atendimento às recomendações da CGU. Fato Durante o exercício de 2012 foram expedidas 59 recomendações decorrentes do Relatório de Auditora Anual de Contas da Entidade (2011), sendo a situação da implementação das medidas convencionadas com a administração da Entidade consignadas no quadro abaixo: Número do Relatório de Auditoria de Contas Item do Relatório (número e descrição sumária) 1.1.3.5 - Deficiências na gestão de tecnologia da informação na entidade, 201203822 no que se refere ao Desenvolvimento e a Produção de Sistemas de TI. 1.1.4.1 - Falta de separação de resíduos recicláveis descartados e falta 201203822 de destinação adequada aos mesmos como referido no Decreto nº 5.940/2006. Dinheiro público é da sua conta Situação Atual das recomendações Item específico da Parte “achados de auditoria” do Relatório Atendida Atendida www.portaldatransparencia.gov.br 40 201203822 201203822 201203822 201203822 201203822 201203822 201203822 201203822 201203822 201203822 201203822 1.1.4.2 - Não adoção de critérios de Pendente de sustentabilidade ambiental na Atendimento aquisição de bens, contratação de sem impacto na serviços e obras. gestão. 2.1.1.2 - A unidade jurisdicionada é prestadora de serviços ao cidadão, Atendida porém ainda não implementou a carta de serviços ao cidadão. 2.2.2.1 - Não observância da segregação de funções na composição de Comissão de Licitação – Atendida descumprimento determinação do TCU (Acórdão 1913/2006-TCU-2ª Câmara). 2.2.2.2 - Não observância da segregação de funções nos Atendida procedimentos de aquisição de serviços técnicos de advocacia. Pendente de 5.1.2.1 - Ausência de registro dos atos Atendimento de admissão de pessoal no sistema sem impacto na SISAC do TCU. gestão. 5.2.1.1 - Descumprimento por parte da entidade da determinação prevista na Lei 8.730/93 e IN/TCU nº 67/2011, referentes à guarda de cópia das Atendida declarações de bens e rendas ou das autorizações para acesso eletrônico das declarações dos integrantes do Rol de Responsáveis da Entidade. Pendente de 5.2.1.2 - Ausência de registro de Atendimento frequência dos funcionários da sem impacto na entidade. gestão. 6.1.2.1 - Fragilidades nos controles referentes aos contratos 229/2007; 391/2009; 68/2010; e 281/2009, por Atendida ausência de assinatura do Diretor da área auditada nos processos de pagamento. 6.1.2.2 - Fragilidades nos controles referentes ao contrato 229/2007 por Atendida ausência de segregação de função. 6.1.3.1 - Inexistência de designação formal dos fiscais dos contratos em Atendida vigor na Empresa. 6.1.3.2 - Atesto nos Documentos Fiscais e Planilhas de Medição não Atendida realizado pelo Fiscal do Contrato Dinheiro público é da sua conta (*) (*) (*) www.portaldatransparencia.gov.br 41 6.1.3.3 - Fragilidades na composição dos processos de pagamentos 201203822 referentes aos contratos celebrados pela Empresa. 6.1.3.4 - Divergência entre o número de prestadores de serviços informados 201203822 pelo Gestor do Contrato 229/2007 e o previsto no instrumento contratual e demais aditivos. Atendida Atendida Pendente de 7.1.2.1 - Inexistência de planilha de Atendimento 201203822 medição e ordens bancárias nos sem impacto na processos de pagamentos. gestão. 7.1.3.1 Impropriedades na composição dos processos de 201203822 contratação direta por Atendida Dispensa/Inexigibilidade /Cotação de preços. Pendente de 7.1.3.2 - Deficiência na fiscalização do Atendimento 201203822 contrato nº 281/09. sem impacto na gestão. 7.1.3.3 - Incompatibilidade entre o quantitativo de homens/hora (H/H) faturado pela empresa no período de 201203822 Atendida execução do serviço e a quantidade possível de ser executada neste mesmo período. 7.1.3.4 - Ausência de Pesquisa de Preço para aquisição de água mineral 201203822 Atendida sem gás no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). 7.2.2.1 - Realização de Cotação de Preços para locação de micro ônibus 201203822 Atendida para transportar empregados com empresas do mesmo grupo econômico. 7.2.3.1 - Cinquenta e nove (59) contratos, no valor total de R$ 201203822 Atendida 61.345.244,53, não registrados no Sistema SIASG 7.3.2.1 - Procedimento Licitatório sem 201203822 Atendida formalização do Termo de Referência 7.3.2.2 - Inexistência de Justificativa 201203822 Atendida para realização de pregão presencial. 7.3.2.3 - Identificação de planilhas semelhantes, inclusive quanto aos 201203822 Atendida erros de tabulação, em processo de Coleta de preços. Dinheiro público é da sua conta (*) (*) www.portaldatransparencia.gov.br 42 201203822 201203822 201203822 201203822 201203822 201203822 7.3.2.4 - Fracionamento na aquisição Pendente de de bens e serviços por meio de Atendimento dispensa no montante de R$ 64.505,00 sem impacto na (sessenta e quatro mil, quinhentos e gestão. cinco reais). 7.3.3.1 - Contrato sem identificação de contratado e testemunhas, contrariando Atendida recomendações da Auditoria Interna da CEAL. 7.3.3.2 - Publicação do contrato fora do prazo legal estimado na Lei de Atendida Licitações. 7.3.3.3 - Impropriedades na publicação dos extratos dos contratos Atendida administrativos firmados pela Empresa. 7.3.3.4 - Contrato sem aprovação da Assessoria Jurídica da Eletrobras Distribuição Alagoas, contrariando o Atendida Manual de Organização em vigor na empresa. 7.3.3.5 Evidência de que formalização contratual aconteceu após a prestação de serviços, em Atendida desacordo com o estabelecido no art. 38 da Lei n° 8.666/93. (*) * - A(s) recomendação(ões) está(ão) sendo monitorada(s) via Plano de Providências Permanente. ato /F # 2.2.2.2 CONSTATAÇÃO Fragilidades na estrutura interna da Entidade para o acompanhamento e atendimento das recomendações oriundas dos relatórios da CGU. Fato A EDAL mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade e ao fortalecimento do controle interno administrativo. O Manual de Organização e o Manual de Atribuição dos Coordenadores definem as responsabilidades dos agentes envolvidos no processo, bem como a Norma de Auditoria Interna nº PR-AU-01/N-001 estabelece o fluxo de controle das recomendações emanadas pela CGU. Entretanto, verificou-se fragilidades nas rotinas de controle da Entidade sobre o acompanhamento e atendimento das recomendações do Controle Interno acerca dos seguintes aspectos: a) Quanto à avaliação de riscos, a EDAL não realiza essa sistemática atualmente, entretanto, a Entidade alega que as áreas têm adotado medidas capazes de mitigar os riscos nos processos, porém a existência de recomendações ainda pendentes de solução desde o ano de 2012 apresenta fragilidades quanto a esse procedimento. b) Quanto aos indicadores, a Entidade informou que existe indicador de gestão monitorando as constatações levantadas nos trabalhos da Auditoria Interna – CAD, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 43 entretanto, a EDAL não apresentou qualquer informação sobre os indicadores referentes ao atendimento às recomendações da CGU, bem como qualquer normativo que vise à elaboração de indicadores de gestão desse processo. c) Ausência de sistema de monitoramento, pois o acompanhamento é feito por planilhas eletrônicas contendo fragilidades inerentes a este tipo de controle (problemas de comunicação/informação, desatualização de arquivos, registro de operações etc.). Este assunto é abordado com mais profundidade em outro ponto deste relatório. ato /F # Causa Ausência de normativo/rotina que discipline os procedimentos necessários ao acompanhamento das recomendações, à avaliação de riscos e a elaboração de indicadores de gestão sobre o atendimento às recomendações da CGU, bem como dificuldades na aquisição/elaboração de sistema de informática para melhoria desse acompanhamento. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade elabore rotina de acompanhamento das recomendações da CGU, bem como como estude a viabilidade de criação/aquisição de software para melhoria desse acompanhamento. trI o aliseC n /A # 2.2.2.3 CONSTATAÇÃO Ausência de informações no Relatório de Gestão da EDAL. Fato No processo de contas do exercício de 2012, a ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS-EDAL, vinculada ao MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA, deixou de apresentar as informações, ou apresentou de maneira incompleta, conforme os itens a seguir: INFORMAÇÃO NÃO APRESENTADA - Não se vislumbrou os itens como Avaliação dos riscos, Revisão de macroprocessos internos da unidade, Adequações nas estruturas de pessoal, tecnológica, imobiliária e Estratégias de divulgação interna. - Utilidade e mensurabilidade dos Dinheiro público é da sua conta PEÇA* ITEM/NORMATIVO** Relatório Gestão 2012. de ITEM 2.2 Estratégias de de Atuação Frente aos Objetivos Estratégicos / PORTARIA-TCU Nº 150, de 03/07/2012. Relatório de ITEM 2.4 Indicadores / www.portaldatransparencia.gov.br 44 indicadores apresentados, bem como explanação sobre a forma de cálculo dos indicadores. - Ausência de informação sobre os principais resultados. Gestão 2012. de PORTARIA-TCU Nº 150, de 03/07/2012. Relatório Gestão 2012. de ITEM 3.4 Sistema de de Correição / PORTARIATCU Nº 150, de 03/07/2012. de ITEM 6.1.8 Indicadores de Gerenciais Sobre Recursos Humanos / PORTARIATCU Nº 150, de 03/07/2012. de ITEM 8.2 Análise Crítica / de PORTARIA-TCU Nº 150, de 03/07/2012. Ausência de informação sobre o Relatório indicador de processos disciplinares Gestão ocorridos na EDAL em 2012. 2012. - Ausência de análise sobre questões Relatório relevantes da gestão da tecnologia da Gestão informação. 2012. ato /F # Causa Falha na elaboração do Relatório de Gestão ocasionada pelo não entendimento da Portaria TCU nº150/2012 de parte da equipe que montou o citado relatório. Manifestação da Unidade Examinada s au /C # O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade proceda a inclusão das informações faltantes nos próximos Relatórios de Gestão, em conformidade com a PORTARIA-TCU Nº 150/2012 ou outra que vier a substituí-la. 2.2.2.4 INFORMAÇÃO Atendimento à Decisão Normativa do TCU nº 124, de 05/12/2012, especificamente quanto ao atendimento do item 6 do Anexo III referente ao Relatório do Sistema de Correição. Fato Quando da análise do Processo de Contas de 2012 da EDAL, não foi identificada peça complementar obrigatória, conforme o contido no item 6 do Anexo III da DN TCU nº124, de 05/12/2012, o qual assim discrimina: “Relatório do órgão, instância ou área de correição com relato sucinto dos fatos apurados no exercício ou em apuração pelas comissões de inquérito Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 45 em processos administrativos disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período a que se refere o relatório de gestão com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção. “ Diante da situação, o processo de prestação de contas da EDAL foi considerado como não entregue, em conformidade com o item 5.2.6 da Portaria CGU nº 133/2013, bem como foi comunicada à Entidade a ausência da peça por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/18, de 19/07/2013, e reiterado pela Solicitação de Auditoria nº 201307783/21, de 01/08/2013. A Entidade só providenciou a inserção da peça complementar em 02/09/2013. ato /F # 2.2.2.5 INFORMAÇÃO Informações sobre o sistema de correição da EDAL. Fato A EDAL apresentou a seguinte informação sobre a sua estrutura no seu Relatório de Gestão/2012: “3.4. Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema de correição A Eletrobras Distribuição Alagoas possui uma estrutura de Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD e um Comitê de empregados para Comissões Específicas de Sindicância e de Processo Disciplinar. A CPPD é composta por três membros titulares e suas respectivas suplências, sendo um membro na função de Presidente, um na função de suporte jurídico e outro membro titular. O principal objetivo da CPPD é avaliar os resultados dos trabalhos das comissões processantes e oferecer subsídios ao julgamento da autoridade competente. O Comitê é composto por 26 (vinte e seis) empregados de várias unidades administrativas da Empresa. A partir do Comitê é formada a Comissão de Processo Disciplinar que tem como função executar os trabalhos de apuração de irregularidades dentro do prazo fixado na portaria de instauração de processo disciplinar, envolvendo a instrução, defesa e relatório, sugerindo à autoridade julgadora as medidas cabíveis.“ Quanto às informações prestadas pela Entidade, durante os trabalhos de auditoria, temos o que segue: a) Quanto à designação dos membros das Comissões. A Entidade apresentou a Portaria DG nº 065/2012, contendo a designação dos membros da CPPD e do Comitê de empregados para Comissões Específicas de Sindicância e de Processo Disciplinar; b) Quanto à normatização. A Entidade apresentou a norma nº MPS-DG-01/N-001, de 31/07/2012, que tem o objetivo de estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos que regulamentam a apuração de irregularidades na Empresa; c) Quanto à estrutura de pessoal e de tecnologia. A Entidade informou o que segue: “A diretoria de gestão das empresas de Distribuição da Eletrobras estruturou uma Comissão Permanente de Processo Disciplinar, com a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 46 designação de um presidente disponível em tempo integral para organização e apoio às comissões processantes em todos os processos referentes a medidas de correição, além da designação de empregados para compor o Comitê de empregados para Comissões específicas de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, através da portaria DG 065/2012 . Há o controle dos processos em planilha auxiliar, porem sem a utilização de software específico.” d) Quanto à utilização do sistema CGUPAD da CGU. A Entidade informou o que segue: “A empresa está utilizando o sistema CGU-PAD com algumas dificuldades de preenchimento de alguns campos obrigatórios. Existe a necessidade de realizar um mapeamento do processo para identificar as rupturas existentes com o sistema CGU-PAD.” Em que pese a resposta da Entidade, há informação no relatório da área de correição, peça complementar ao processo de prestação de contas da Entidade de 2012, de que nenhum procedimento disciplinar ali relacionado está cadastrado no sistema CGUPAD. ato /F # 2.2.2.6 INFORMAÇÃO Informação divergente sobre o quantitativo de pessoal terceirizado na EDAL. Fato A EDAL no seu Relatório de Gestão informou o que segue sobre pessoal terceirizado: - A Entidade possui um total de 1014 terceirizados (item 6.1.8 – quadro 31); - Não existe pessoal terceirizado em situação irregular (item 6.2 – quadro 33). A EDAL também apresentou no item 6.2.5 (quadro 36) uma relação de 51 contratos conte 9 “L ” Foi solicitado à EDAL o detalhamento das funções do pessoal terceirizado dos contratos discriminados no quadro 36 por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307883/11. Da análise do arquivo apresentado, foi verificada a existência de funções nos contratos que são idênticos aos do Plano de Cargos da Entidade, como, por exemplo, de Engenheiro Eletricista, Eletrotécnico e Eletricista que totalizaram 396 pessoas. Salienta-se que foram identificados contratos cuja finalidade são obras de ampliação da rede de distribuição de energia elétrica no âmbito do Programa Energia+ (CT 052/2012 e CT 053/2012) que têm objeto definido, pagamento proporcional à conclusão das obras e inexistência de cláusula de subordinação jurídica dos empregados da contratada à EDAL. Diante desses fatos, constatou-se o que segue: a) No quadro 36, existem contratos de obras que estão classificados como locação de mão de obra; b) No detalhamento das funções desses contratos, conforme arquivo enviado pela EDAL, existem funções idênticas às funções do Plano de Cargos da Entidade, indicando descumprimento da Portaria TCU nº150/2012, quanto ao preenchimento do quadro 36 (Item 6.2.5 – Quadro A.6.1.8). Concluímos então que o número dos terceirizados contidos no quadro 31 e no quadro 36 são inconsistentes, não discriminando os contratos cujos objetos são especificamente de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 47 locação de mão de obra e aqueles em que há um objeto a ser entregue ou um serviço a ser prestado. Sobre a terceirização irregular de pessoal na EDAL, temos o que segue: - A EDAL tem se pronunciado que terceiriza atividades do Plano de Cargos, porém alega a licitude da ação com base na Lei de Concessões, conforme o contido no Acórdão TCU nº2303/2012-Plenário. “*Companhia Energética de Alagoas (CEAL): reconhece que terceiriza atividades constantes no Plano de Cargos, mas, com base na Lei de Concessões (Lei 8.987, de 1995), entende que não há irregularidades; alega também que o Decreto 2.271/1997 aplica-se somente à Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional, fl. 312, v. 1;” - Quando questionada se existe firmado algum Termo de Ajustamento de Conduta ou algo similar, em relação à contratação de pessoal via terceirização, a EDAL respondeu conforme segue: “A partir da análise dos nossos arquivos e processos, informamos que não existem Termos de Ajustamento de Conduta relacionados à substituição de terceirizados formalizados pela Eletrobras Distribuição Alagoas.” ato /F # 2.2.2.7 INFORMAÇÃO Implementação da Carta de Serviço ao Cidadão. Fato Quando questionada por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/03, de 12/06/2013, a EDAL respondeu que já cumpriu o que determina o Decreto nº 6.932/2009, informando que a Carta ao Cidadão já está publicada no sítio da Entidade (www.ceal.com.br). A Carta ao Cidadão publicada pela EDAL contempla os requisitos do Decreto 6.932/2009. ato /F # 2.3 Planos de Auditoria 2.3.1 Planos de Auditoria 2.3.1.1 INFORMAÇÃO A Entidade incluiu de forma parcial os conteúdos específicos conforme determina a DN TCU nº119/2012. Fato A DN TCU nº 119/2012, no item 36 da Parte B do Anexo II, determina a apresentação de “Unidades Jurisdicionadas patrocinadoras de entidade fechada de ” A EDAL patrocina a Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência – FACEAL, estando obrigada a apresentação das informações conforme a DN TCU nº 119/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 48 Nas verificações realizadas, verificou-se que a Entidade incluiu de forma parcial no relatório de gestão os conteúdos específicos como determina a norma, estando incompletas algumas informações conforme segue: a) “ -4-g) Síntese da manifestação da Secretaria de Previdência Complementar;” - A EDAL apenas relacionou os ofícios expedidos pela Secretaria sem apresentar a síntese da manifestação. “ -6. Demonstração do resultado atuarial no exercício de referência do relatório de gestão e nos dois anteriores, acompanhada de justificativas e análises de eventuais resultados deficitários;” - A EDAL não apresentou informação sobre esse assunto. “II. Informações sobre as ações de fiscalização empreendidas no exercício com base no disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001, demonstrando o tipo de fiscalização efetuada, a data em que ocorreu, as principais constatações e as providências adotadas para sanear as irregularidades verificadas. - A EDAL não apresentou informação sobre esse assunto. ato /F # 3 GESTÃO FINANCEIRA 3.1 ANÁLISE DA EXECUÇÃO 3.1.1 ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL 3.1.1.1 INFORMAÇÃO A Entidade declara a não aplicabilidade de Renúncia Tributária na EDAL. Fato A Entidade declara a não aplicabilidade da exigência do item 5.5, Parte A, Anexo II da DN TCU nº119/2012, referente à Renúncia Tributária, conforme o contido na página nº 78 do Relatório de Gestão da Entidade, bem como na resposta à Solicitação de Auditoria nº 201307783/03, de 12/06/2013, alegando ser a EDAL parte da administração pública indireta. Segue o contido no Relatório de Gestão: “5. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Não se aplica. Vide Introdução.” (pág 78) “INTRODUÇÃO (...) Os itens 4.2 e 4.3, 7.2, 6.2.1 da parte A, constantes da DN TCU Nº 119/2012, não são aplicados à CEAL por esta ser parte da administração indireta.” (pág. 7) Segue o contido no documento nº CTA-DFC-040/2013, em resposta à SA nº 201307783/03: “Em resposta ao item 5.5 – Renúncias Tributárias sob a Gestão da UJ, informamos que não se aplica na CEAL.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 49 ato /F # 4 GESTÃO PATRIMONIAL 4.1 BENS IMOBILIÁRIOS 4.1.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS 4.1.1.1 INFORMAÇÃO A Entidade declara a não aplicabilidade do item 7.2, Parte A, do Anexo II da DN TCU nº119/2012, referente à gestão de Bens Imóveis de Uso Especial. Fato A Entidade declara a não aplicabilidade da exigência do item 7.2, Parte A, Anexo II da º 9/ à “B ” o contido na página nº 95 do Relatório de Gestão da Entidade, alegando ser a EDAL parte da administração pública indireta, conforme segue: “7.2. Gestão do Patrimônio Imobiliário Não se aplica. Vide Introdução.”(pág. 95) “INTRODUÇÃO (...) Os itens 4.2 e 4.3, 7.2, 6.2.1 da parte A, constantes da DN TCU Nº 119/2012, não são aplicados à CEAL por esta ser parte da administração indireta.” (pág. 7) ato /F # 5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5.1 MOVIMENTAÇÃO 5.1.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL 5.1.1.1 INFORMAÇÃO Força de Trabalho da EDAL. Fato Foram realizadas análises tendo por base os quadros da área de pessoal apresentados pela EDAL em seu Relatório de Gestão/2012 e em atendimento ao Item 6 da Portaria TCU nº150/2012 e à PARTE A, do ANEXO II da DN TCU n.º 119/2012. Diante da análise, se obteve os seguintes fatos: - Quanto a força de trabalho, a EDAL apresentou um crescimento em relação ao seu quantitativo de pessoal. Em 2012 houve 47 ingressos e 23 egressos, ocasionando um crescimento de 24 empregados (1,85%), totalizando 1.317 empregados. O total de empregados está abaixo do quantitativo autorizado pelo DEST de 1.545 empregados. Houve aumento no quantitativo de empregados requisitados, passando de 7 para 9 empregados. Segundo informações da Entidade, há carência de pessoal em alguns setores, principalmente nas áreas de Assessoria Jurídica (Advogado) e de Tecnologia da Informação-TI (Analista de Sistema). Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 50 Diante dessa carência, a Entidade remanejou alguns profissionais em 2012 ocasionando, inclusive, a diminuição do quadro da Auditoria Interna de um Analista de Sistemas, segundo informação da EDAL. Também informou que estará realizando concurso para essas áreas a fim de recompor o quadro. - Quanto à diminuição da força de trabalho, a EDAL possui 13 servidores cedidos, sendo 6 empregados para o Sindicato da categoria, 5 empregados para empresas do grupo Eletrobras, 1 empregado para o Governo do Estado de Alagoas e 1 empregado para a FACEAL (Fundação de Previdência Complementar da EDAL). Este quantitativo se manteve estável sem modificações. Quanto a empregados afastados por motivo de saúde, houve uma diminuição no quantitativo, de 80 empregados em 2011 para 65 empregados em 2012. - Quanto ao provimento dos cargos e funções gratificadas de Direção ou Assessoramento Superior, houve aumento de 2 empregados, passando de 140 cargos ocupados para 142. - Quanto à qualificação do quadro de pessoal da unidade jurisdicionada segundo a idade, o grupo referente à faixa de 41 a 50 anos houve uma evolução de 13%, enquanto que a faixa de empregados de 31 a 40 anos houve uma diminuição de 22%. ato /F # 5.1.2 PROVIMENTOS 5.1.2.1 INFORMAÇÃO A Entidade ainda não regularizou o acesso ao sistema de registro de atos de pessoal do TCU - SISAC. Fato Quando da análise da regularidade do cadastramento das admissões e demissões ocorridas na Entidade no sistema de registros de atos de pessoal do TCU (SISAC), verificamos que ainda não foi efetivado o acesso ao sistema pela EDAL. A Entidade alega que solicitou o acesso junto ao TCU, por meio do documento nº CTA-DG015/2013, em 03/04/2013, emitido pelo Assistente do Diretor de Gestão, e posteriormente enviou a documentação requisitada, porém, até 10/07/2013, o acesso ainda não tinha sido regularizado. Este assunto foi objeto do Relatório de Auditoria Anual de Contas de 2011 sob nº 201203822, subitem 5.1.2.1, tendo sido emitidas as seguintes recomendações: Recomendação 3: Que a entidade promova o registro das admissões, desde o exercício de 1993, conforme Resolução Normativa do Tribunal de Contas da União TCU nº 255, de 26/09/1991. Recomendação 4: Que a entidade estabeleça a normatização deste procedimento no intuito de evitar a ausência de registros de admissão no SISAC. Recomendação 5: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 51 Que a entidade apresente à CGU o cronograma de implantação dos registros de admissão no SISAC, para fins de acompanhamento. Estas recomendações estão sendo acompanhadas pelo Plano de Providências Permanente e foram prorrogadas a pedido da Entidade para 30/09/2013. Salienta-se que na Entidade, em 2012, ocorreram 47 admissões e 23 desligamentos, conforme descrito no quadro 21 do Relatório de gestão da Entidade. Resta, portanto, ainda não cumprido o contido no art. 7º da IN/TCU n.° 55/2007. ato /F # 5.2 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 5.2.1 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS 5.2.1.1 CONSTATAÇÃO Fragilidade nos controles internos referentes à documentação comprobatória da cessão e requisição de empregados. Fato Quando solicitado por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/17, de 16/07/2013, a Entidade não apresentou os documentos referentes à cessão e à requisição de empregados ativos em 2012, totalizando 9 empregados requisitados e 13 cedidos (incluindo 6 para o sindicato da categoria), contendo o que segue: - Termos de concessão/requisição válidos para o exercício de 2012; - Documentos que apresentam as justificativas para a cessão/requisição de empregados e das vantagens advindas para a empresa; - Cópia dos currículos dos servidores cedidos/requisitados em 2012; - Documento que estabelece a rotina de acompanhamento dos servidores cedidos/requisitados pelo setor de pessoal, a fim de garantir a regularidade das cessões/requisições; Considerando que a Auditoria Interna da EDAL, no seu relatório nº CAD-006/2012, referente à auditoria em Recursos Humanos/Folha de pagamento, assim constatou: “Constatamos em nossos levantamentos junto ao Departamento de Gestão de Pessoal, falta de documentação nas pastas funcionais dos empregados cedidos e requisitados, inclusive termo de cessão, que conforme Parecer da Assessoria Jurídica nº 298-PRJ/2001.” Tendo sido recomendado pela AUDINT da EDAL ao setor de RH: “Preceder toda cessão e requisição de pessoal de um processo administrativo, onde conste, no mínimo, a solicitação do órgão cessionário, a autorização do órgão cedente e um contrato de cessão estabelecendo as obrigações e os deveres das partes envolvidas, com base no parecer da Assessoria Jurídica da Eletrobras Distribuição Alagoas – EDAL de nº 298-PRJ/2011, datado de 19/07/2011, além de toda a documentação da pessoa envolvida na cessão ou requisição, observando o Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 52 exposto na Norma DG-GP-01/N-009 – Cessão e Requisição de Empregados.” O Setor de RH assim se posicionou no plano de ação com prazo para 30/04/2013: “Estamos em vias de contratação de empresa especializada em atualização e organização de cadastro funcional (modalidade coleta de preço), estando este processo em fase de assinatura contratual.” A Entidade também não apresentou informações sobre a situação das providências contidas no plano de ação, quando solicitado por meio da SA nº 201307783/17. As ocorrências apontadas indicam fragilidade nos controles, principalmente quanto à justificativa para as cessões e requisições realizadas pela EDAL, tendo em vista a real necessidade da empresa. ato /F # Causa Falha nas rotinas administrativas para gerenciamento das cessões e requisições. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade proceda a melhoria na organização e controle dos processos de cessão e requisição a fim de que se facilite a obtenção de informação sobre tais processos. 5.2.1.2 CONSTATAÇÃO Ausência de controle efetivo de frequência de empregados na EDAL. Fato A Entidade ainda não implantou definitivamente o sistema de controle de frequência dos empregados da EDAL. O fato já tinha sido apontado no item 5.2.1.2 do Relatório de Auditoria nº 201203822 sobre as contas da Entidade de 2011, tendo a EDAL solicitado prorrogação para conclusão das providências para 30/06/2013. A ausência de controle de frequência dos empregados impacta no desperdício de recurso humano no desempenho operacional da Entidade cujo custo de pessoal em 2012 foi de R$155 milhões, segundo dados do Relatório de Administração da EDAL. Salienta-se que o valor descontado dos empregados por faltas e atrasos, segundo resumo da folha de pagamento em 2012, foi de apenas R$27.717,39. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 53 Também segundo o Relatório de Gestão/2012 da EDAL, a taxa de absenteísmo da EDAL é de apenas 2,05%, idêntico resultado obtido em 2011 (Relatório de Gestão 2011 - 2,05%), indicando possível falha nesta informação. Diante disso, é necessária a implantação efetiva do controle de frequência de seus empregados, a fim de que a EDAL evite desperdício e melhore seu gerenciamento de custos na área de pessoal. O atendimento desse assunto está sendo monitorado pelo Plano de Providência Permanente da EDAL. ato /F # Causa Ausência de sistema para registro e coleta das informações de frequência dos funcionários. Manifestação da Unidade Examinada s au /C # O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade implante efetivamente o controle de frequência dos empregados da EDAL. 5.2.1.3 CONSTATAÇÃO A falha no gerenciamento do aumento salarial dos empregados acarretou greve e paralisação em 2012, prejudicando o atendimento aos consumidores. Fato A Entidade não tem adotado medidas que visem evitar as greves e paralisações ocorridas na empresa por reajustes e aumento de salários. Em 2012 foram 14 dias de greve e paralisação, ocorridos entre os dias de 4 a 6/07/2012 e de 16 a 26/07/2012. A data base da categoria é o primeiro dia de maio de cada ano e as paralisações ocorreram quase dois meses depois de quando já deveria estar vigente o reajuste. Segundo informações sobre a adesão à greve de 2012 na EDAL, se obteve os seguintes dados: DIAS DE GREVE EMPRESA Eletrobras Distribuição 04, 05 E 06 de julho de 2012- Paralisação / 16 a 26 de julho de 2012 - Greve por tempo indeterminado PERCENTUAL DE ADESÃO À GREVE NAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO ANO DE 2012 Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia 04 Dia 16 05 06 17 18 19 20 23 24 25 26 Não greve 50% Dinheiro público é da sua conta 50% Não greve 60% 80% 80% 60% 75% 75% 55% 55% www.portaldatransparencia.gov.br 54 Alagoas Considerando que em média 64% dos empregados da EDAL aderiram à greve em 2012 num período de 12 dias, houve um desperdício de recurso humano em torno de R$ 3.261,37 – aproximadamente 2% de seu homemxhora anual (considerando 12 dias de 365dias/ano e uma despesa anual de R$155 milhões). Foram feitos os seguintes questionamentos à Entidade, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/17, de 16/07/2013, a fim de verificar os procedimentos diante da situação, conforme segue: “2 – Com relação ao dissídio coletivo dos empregados da EDAL em 2012: a) Informar quais foram as providências tomadas pela diretoria da empresa a fim de evitar a greve e a conseqüente redução da capacidade operativa; b) Informar quais foram as concessões feitas pela empresa e seu respectivo impacto financeiro; c) Informar quais foram as vantagens para a empresa advindas desse dissídio; d) Justificar a concessão de aumento da folha de pagamentos por meio do dissídio coletivo tendo em vista a ocorrência de prejuízos recorrentes pela empresa.” A Entidade respondeu o que segue: “a) Inicialmente informamos que não houve dissídio em 2012, e sim, ACT ( Acordo Coletivo de Trabalho), firmado na mesa de negociação Nacional pela Holding e suas concessionárias, não obstante tenha havido paralisações nos dia 4 , 5 e 6, depois por tempo indeterminado a partir de 16 até 26.07.2012, todavia, o Acordo foi fechado por meio da negociação com os Sindicatos b) Os resultados dessa negociação de ACT foi divulgado pela Imprensa nacional e local, tendo as empresas oferecido o índice da inflação = 5,10% + 4 talonários de tickets alimentação + 1,5% correspondente a aplicação do SGD /PCR, QUE OS Sindicatos chamaram de aumento real. Foi concedido ainda a correção dos benefícios de acordo com o índice da inflação oferecido; c) As vantagens que as empresas obtiveram com a negociação do ACT, verifica-se pelo cumprimento da legislação pertinente, que além de ser uma obrigação legal, permite às empresas a reequilibrarem os salários dos trabalhadores para evitar a defasagem. d) Conforme informado no item anterior, o Acordo Coletivo de Trabalho é uma obrigação legal que tem como objetivo o reequilíbrio dos salários dos trabalhadores de forma a não perderem seu poder aquisitivo por conta, por exemplo, da inflação. O aumento da folha é proveniente da correção pela inflação e da aplicação do mérito do Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) praticado pela empresa. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 55 Apesar do aumento salarial advindo do reajuste via Acordo Coletivo, a Eletrobras Distribuição Alagoas teve uma redução no Custo de Pessoal em 2012 com relação ao ano anterior, não sendo este, portanto, o motivo de destaque para o prejuízo apresentado pela empresa neste período.” Em que pesem as alegações da EDAL, o fato de a empresa ter concedido o reajuste pela inflação e ainda ganho real de 1,5%, totalizando 6,6%, somado com a alegação da “o Acordo Coletivo de Trabalho é uma obrigação legal que tem como objetivo o reequilíbrio dos salários dos trabalhadores de forma a não perderem seu poder aquisitivo por conta, por exemplo, da inflação” corrobora a constatação de que o acordo já poderia ter sido efetuado antes da data base da categoria, se antecipando ao problema, principalmente porque foi um Acordo Coletivo de Trabalho e a própria “pelo cumprimento da legislação pertinente, que além de ser uma obrigação legal, permite às empresas a reequilibrarem os salários dos trabalhadores para evitar a defasagem”. Salienta-se que esta situação é recorrente, tendo havido greve também em 2010 e 2011. Resta, portanto, que a Entidade não está conseguindo se antecipar ao problema em gerir os reajustes salariais e evitar a greve e o desperdício de recurso humano, além do prejuízo para a sociedade e para a própria empresa sob os seguintes aspectos: - A greve abate a moral dos empregados prejudicando seu desempenho operacional; - A greve acarreta prejuízo à sociedade no que se refere à piora no atendimento de suas necessidades; - A greve acarreta uma piora de seus indicadores operacionais pela redução de sua capacidade operativa, tendo em vista a inquietação dos empregados pela indecisão da empresa. Essa inquietação começa desde antes da data base da categoria e permanece até o fechamento do acordo coletivo; Salienta-se também que não foi apresentada pela EDAL informação sobre a reposição dos dias parados em 2012, o que por si já se apresenta como um prejuízo. ato /F # Causa Falha no gerenciamento dos reajustes dos empregados e sua aprovação pelas instâncias superiores antes da data base da categoria. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade faça gestão junto ao Ministério das Minas e Energia a fim de que se evite a greve e, em caso de discordância com os empregados sobre os termos de reajuste, que seja levado à dissídio coletivo antes de qualquer paralisação. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 56 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS 6.1.1 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO 6.1.1.1 CONSTATAÇÃO Ausência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Fato Verificamos, nos processos abaixo, a ausência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, com vigência a partir de 04/01/2012. Tal ocorrência contraria as disposições contidas nos artigos 27, inciso IV, 29, inciso V, e 55, inciso XIII, da Lei n.º 8666/93, relativas às condições de habilitação e regularidade: - Dispensa de Licitação n.º 025/2012; - Coleta de Preços n.º 007/2012. ato /F # Causa Falha na metodologia de acompanhamento do cumprimento das condições de habilitação, especificamente na observância da legislação pertinente. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013: “Resposta/Esclarecimento da PRS: Reconhecemos a inconformidade detectada, apesar de reiteradas vezes orientarmos os responsáveis pelos processos de compra e contratação, através de reuniões, notas circulares e checklist do processo. Estaremos fazendo, mais uma vez, um treinamento de reciclagem dos responsáveis através de novas orientações, visando mitigar os erros de procedimento, autuação e ausência de documentação necessária.” Análise do Controle Interno m x E d U ifestco an /M # A Entidade reconheceu a inconformidade, corroborando, portanto, os fatos apontados. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: - Que a Entidade implante política de reciclagem periódica sobre processos e procedimentos da área de compras e contratações. 6.1.1.2 INFORMAÇÃO Publicação fora do prazo legal estabelecido no Decreto 3555/2000. Fato Verificamos, nos contratos abaixo, a publicação do extrato do contrato fora do prazo previsto no Decreto 3555/2000, artigo 20: a) Contrato 086/2012 (Pregão Eletrônico n.º 005/2012): Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 57 Data do Contrato: 02/04/2012 (fl.355)/ Data da Publicação: 09/05/2012; b) Contrato 171/2012 (Pregão Eletrônico n.º 019/2012): Data do Contrato: 04/07/2012 (fl.397) / Data da Publicação: 26/07/2012. Em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013, a Entidade respondeu o que segue: “Resposta/Esclarecimento da PRS: Como entendemos que a Lei 8.666/93 é superior ao Decreto 3.555/2000, informamos que utilizamos o dispositivo da Lei, que de acordo com o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 – Art. 61, transcrito abaixo, os contratos apontados estão em conformidade, pois foram publicados dentro do prazo. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)” Em que pese o argumento da Entidade, no sentido da superioridade da Lei sobre o Decreto, o “ ” sobre Licitações e Contratos, na sua 4ª Edição, acessada em “http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF” 776 dispõe que “No pregão, o extrato do contrato deve ser publicado no prazo de até vinte dias da data de assinatura do contrato”. Esta equipe de auditoria não encontrou elementos que pudessem resolver o conflito aparente entre as duas normas acima citadas (Lei nº8.666, art. 61 e Decreto nº 3.555). ato /F # 6.1.1.3 CONSTATAÇÃO Ausência da indicação orçamentária completa, contrariando o disposto na Lei de Licitações. Fato Verificamos que não consta, nos contratos abaixo, a indicação orçamentária do crédito pelo qual correrá a despesa, que a Lei n.º 8666/93, no artigo 55, inciso V, prevê com a classificação funcional programática e da categoria econômica: - Contrato n.º 254/2012 (referente à Dispensa n.º 099/2012): Na cláusula oitava (recursos financeiros-fl.36), indica-se que “As despesas provenientes deste contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE”. - Contrato n.º 214/2012 (referente ao Registro de Preços n.º 005/2012): Na cláusula quarta (recursos financeiros-fl.454), indica-se que “As despesas provenientes do presente Contrato correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE”. Causa ato /F # Falha no cumprimento das etapas do processo de contratação/aquisição, especificamente na observância da legislação pertinente. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 58 Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013: “Resposta/Esclarecimento da PRS: Apesar de não estar transcrito no instrumento contratual a indicação orçamentária está presente no processo nas páginas 024 e 437(anexo), referentes aos contratos 254/2012 e 214/2012.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A Unidade apresentou comprovação da indicação orçamentária, conforme as mencionadas folhas dos processos. Todavia, para que seja dado cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso V, da Lei 8666/93, é necessário fazer constar também nos contratos a indicação orçamentária completa. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade faça constar nos contratos a indicação orçamentária completa. 6.1.1.4 CONSTATAÇÃO Ausência de Portaria de designação da Comissão de Licitação. Fato Verificamos, nos autos do Pregão Eletrônico n.º 019/2012, a ausência de ato de designação da Comissão de Licitação, o que contraria o disposto na Lei n.º 8666/93, artigo 38, inciso III. Causa ato /F # Falha no cumprimento das etapas do processo de contratação/aquisição, especificamente na observância da legislação pertinente. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013: “Resposta/Esclarecimento da PRS: Reconhecemos a inconformidade detectada, neste processo, apesar de reiteradas vezes orientarmos os responsáveis pelos processos de compra e contratação, através de reuniões, notas circulares e checklist do processo. Porém, informamos que existe uma Portaria de Designação da Comissão de Licitação (anexo), que pode ser consultado por qualquer indivíduo. Entretanto, estaremos fazendo, mais uma vez, treinamento de reciclagem dos responsáveis através de novas orientações, visando mitigar os erros de procedimento, autuação e ausência de documentação necessária.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A Entidade reconheceu a inconformidade, corroborando, portanto, os fatos apontados. Recomendações: Recomendação 1: - Que a Entidade implante política de reciclagem periódica sobre processos e procedimentos da área de compras e contratações. trI o aliseC n /A # Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 59 6.1.1.5 CONSTATAÇÃO Ausência de juntada ao processo licitatório de, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos. Fato º 5 7/ 7– 9 (“proceda, quando da realização de licitação, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto art. 43, inc. IV, da Lei 8.666/93, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório”): - Concorrência n.º 002/2012: Conforme Nota Técnica DG-006/2012 (fls.31/30), foram consultadas 04 (quatro) empresas, todavia foram apresentadas 02 (duas) propostas, nos valores de R$534.100,00 e R$889.094,47, com diferença de cerca de 66% entre uma e outra. O valor estimado para a licitação ficou em R$711.597,24 (fl.30). - Pregão Eletrônico n.º 019/2012: apesar de no Termo de Aprovação de fl.15 haver referência a Cotação de Preços com 04 (quatro) empresas, só foram localizadas propostas de 02 (duas) empresas, nos montantes de R$5.699.000,00 (fl.10) e R$10.290.660,00 (fl.06), com diferença de cerca de 80% entre uma e outra. O valor estimado para a licitação ficou em R$5.097.500,00. Acrescente-se que, com relação ao processo de Registro de Preços n.º 005/2012, foi prolatado o Acórdão TCU n.º 408/2013 – Plenário, a partir de representação de empresa que participou do Pregão Eletrônico para o referido Registro de Preços. Dentre os pontos elencados pela Representante, constantes de Decisão prévia pela oitiva de funcionários da CEAL (EDAL), destacamos os seguintes: “g) não realização de ampla pesquisa de mercado para subsidiar a estimativa de preços dos serviços objeto do Pregão RP 005/2012, contrariando o disposto no § 1º do art. 15 da Lei 8.666/1993 c/c o art. 3º do Decreto 3.931/2001 h) realização de pesquisa de mercado apenas com duas pessoas jurídicas, sendo que o resultado apresentou diferença de preços superior a 284%, o que indicava alguma falha ou vício em alguma ou nas duas propostas apresentadas, colocando em dúvida a validade do preço médio obtido e que serviu de balizador para o certame”. Sobre o assunto, o Egrégio Tribunal determinou que: “9.3.3. previamente à realização de licitações, em especial nas destinadas a registro de preços proceda, ampla pesquisa de mercado, nos termos do disposto no art. 15, § 1º, da Lei 8.666/1993, e observe a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que deve haver no mínimo três cotações e que deve haver justificativa no processo quando não for respeitado esse quantitativo (Acórdãos 568/2008, 1.378/2008, 4.013/2008, 5.262/2008 e 3.506/2009, da 1ª Câmara; 2.809/2008, 1.344/2009, 3.667/2009, da 2ª Câmara e 1.379/2007, 837/2008, 3.619/2010 e 1.266/2011, do Plenário)”. Sendo assim, é necessário que sejam observadas as determinações do Tribunal de Contas da União no que diz respeito à juntada de, no mínimo, três orçamentos de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 60 fornecedores distintos, a fim de garantir a validade do preço médio que servirá de balizador para o certame. ato /F # Causa Falha no cumprimento das etapas do processo de contratação/aquisição, especificamente na observância da legislação pertinente e dos acórdãos/decisões do Tribunal de Contas da União. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013: “Resposta/Esclarecimento da DG/CPL: [Concorrência 002/2012:] Está registrado nos autos do processo que o Requisitante (DG) solicitou cotação de preços de 4 (quatro) empresas para compor sua previsão de orçamento básico para a referida licitação. Porém, apenas 2 (duas) apresentaram propostas. O preço básico apresentado pelo requisitante foi o resultado da média das duas empresas que cotaram, com o valor de R$ 711.597,24. A empresa foi contratada com o valor de R$ 635.363,68. Portanto, não vemos nenhuma inconformidade neste processo. Segue a NOTA TÉCNICA com justificativas.” [Pregão Eletrônico 019/2012:] “Está registrado nos autos do processo que o Requisitante (DPD-TD) solicitou propostas de preços a 4 (quatro) empresas para compor sua previsão de orçamento básico para a referida licitação. Porém, apenas 2 (duas) apresentaram propostas. O preço básico apresentado pelo Requisitante foi de R$ 5.097.000,00. Seis empresas apresentaram propostas, com preços médios de R$ 4.959.952,83. A Empresa contratada foi com valor de R$ 4.615.975,00, logo, abaixo do orçamento básico e do preço médio do mercado. Portanto, não vemos nenhuma inconformidade neste processo.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Concorrência 002/2012: Na referida Nota Técnica (DG n.º 006/2012, de 16/04/2012 – fls.31/30), não ficou esclarecido se a pesquisa realizada foi exaustiva. O que consta é que “foram consultadas 04 empresas conhecidas no mercado local, tendo 02 (duas) apresentado proposta de preço (...)”. Ademais, observa-se que uma das empresas apresentou cotação no valor de R$ 534.100,00 e terminou por ser a vencedora do processo licitatório, todavia, pelo valor de R$ 632.363,68, um sobrepreço de R$ 98.263,68 em relação à proposta inicial. Pregão Eletrônico 019/2012: Foram encaminhadas cópias das fls.14 a 01 do processo licitatório, nas quais constam as duas propostas apresentadas. Todavia, não ficou esclarecido se a pesquisa realizada foi exaustiva. Por esses motivos, mantemos a constatação. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade efetue ampla pesquisa de preços, com vistas à juntada aos processos licitatórios de, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos, justificando a eventual impossibilidade de fazê-lo, conforme disposto nos Acórdãos TCU n.º 1547/2007 ? Plenário e n.º 408/2013 ? Plenário. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 61 6.1.1.6 CONSTATAÇÃO Cláusulas constantes em editais limitam a competitividade, contrariando dispositivos da Lei de Licitações. Fato : L º 8 666/93 33 “Quando permitida na licitação de empresas em consórcio (...)” º 65/ à à : - “3.3 Não será admitida a participação de: a) Não estejam reunidas em consórcio e que não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição”. º 8/ 6 º 9/ 55 - “3.3 Não será admitida a participação de (...): a) Empresas que não estejam reunidas em consórcio e que não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição”. º / 5 / 53 2) Exigência de apresentação, nos autos do processo de Registro de Preços n.º 025/2012, de atestado de capacidade técnica satisfatório, “expedido por Concessionária do Setor Elétrico Brasileiro” (fl.107), como critério de qualificação técnica para participação no certame, o que limita a competitividade, contrariando, assim, o disposto na Lei n.º 8666/93, artigo 3º, § 1º, inciso I, haja vista o objeto da licitação (contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento presencial em postos de atendimentos) e a seguinte relação de serviços a serem disponibilizados aos clientes da EDAL, definidos nas fls.87/86 do Termo de Referência: - Acolhimento de reclamações dos consumidores da CONTRATANTE, através de registro no Livro de Manifestações; - Emissão de 2ª via de faturas de energia elétrica; - Inclusão e alteração cadastrais; - Entrega de fatura em endereço alternativo; - Vencimento alternativo; - Solicitação de Ligação Nova; - Mudança de titularidade (adesão); - Solicitação de inspeção de unidade consumidora; - Solicitação substituição de ramal de ligação; - Solicitação Registro de mudança de padrão; - Solicitação Registro de verificação de tensão; - Denúncia para fiscalização; - Nova solicitação de fornecimento; - Religação; - Solicitação de ressarcimento; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 62 - Outros que se fizerem necessários e forem determinados pela CONTRATANTE relacionados a atendimento ao cliente. ato /F # Causa Falha nos mecanismos de definição de critérios para classificação/desclassificação de empresas nos processos licitatórios. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013: [Item 1:] “Resposta/Esclarecimento da PRS: Reconhecemos a inconformidade detectada. Houve um erro de digitação que incluiu a negação a exigência, que poderia ter levado a interpretação incorreta do texto. Informamos que este erro já foi devidamente corrigido nos processos em andamento. Faremos, mais uma vez, um treinamento de reciclagem dos responsáveis através de novas orientações, visando mitigar os erros de procedimento, autuação e ausência de documentação necessária.” [Item 2:] “Resposta/Esclarecimento da PRS: As exigências quanto a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica está descrita no Termo de Referência, que é de responsabilidade do Requisitante (DCA), que assevera que a especificidade do serviço demanda que a contratação seja com empresa que detenha expertise e know-how em serviços desta natureza, atestado por empresa concessionária de energia. Além do mais havia a necessidade urgente da contratação e início da execução do serviço, que só poderia ser possível com empresa que detivesse experiência e capacitação técnica para por em execução a prestação deste serviço. Logo, a exigência estabelecida no edital não é descabida, sobretudo se for considerada a complexidade do serviço. Existem várias empresas no ramo, onde houve 44 (quarenta e quatro) interessadas, que adquiriram o edital e 3 (três) apresentaram propostas. Não houve qualquer manifestação em contrário das interessadas sobre exigências do edital nem impugnação. Desta forma, não vislumbramos a ocorrência de restrição ao caráter competitivo da licitação.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Item 1: Acatamos a justificativa. Item 2: Não foi apresentada motivação para o impedimento à participação, no processo licitatório, de empresas que detivessem atestado de capacidade técnica que não fosse expedido por concessionária do setor elétrico brasileiro. Ressalte-se que o objeto do certame é a prestação de serviços de atendimento presencial em postos de atendimentos, não havendo, a princípio, razão para a limitação a empresas que já tivessem contratado com concessionária do setor elétrico. Nesse sentido, temos o Acórdão TCU n.º 601/2008-Plenário, que determina que “A adequação de exigências de comprovação da aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto licitado deve ser plenamente demonstrada, sob risco de restrição injustificada do certame, caracterizando violação aos preceitos dispostos no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93”. Por esse motivo, mantemos a constatação relativamente ao item 2. trI o aliseC n /A # Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 63 Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade aprimore os mecanismos de definição de critérios para classificação/desclassificação de empresas nos processos licitatórios, evitando estabelecimento de critérios de experiência muito restritos, tal como prestação de serviços para empresas do setor elétrico. 6.1.1.7 CONSTATAÇÃO Ausência de registro de contratos no Sistema Siasg. Fato Verificamos, em consulta ao Sistema Siasg, a ausência de registro relativa aos seguintes contratos/licitações realizados no exercício de 2012: - Contrato n.º 018/2013 (referente ao Registro de Preços n.º 025/2012); - Contrato n.º 042/2012 (referente à Coleta de Preços n.º 007/2012); - Contrato n.º 125/2012 (referente ao Registro de Preços n.º 004/2012); - Contrato n.º 254/2012 (referente à Dispensa n.º 099/2012); - Contrato n.º 322/2012 (referente à Inexigibilidade 020/2012). Causa ato /F # Falhas na implementação de medidas de controle de registro de dados dos contratos no Siasg. Manifestação da Unidade Examinada s au /C # Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013: “Resposta/Esclarecimento da PRS: Informamos que não detectamos as inconformidades apontadas em relação aos Contratos 042/2012, 125/2012 e 254/2012, pois estes estão devidamente cadastrados no SIASG (anexo), cujo a data de inclusão são 21/03/2012, 13/06/2013 e 07/05/2013 respectivamente. Entretanto, detectamos o não cadastramento nos contratos 018/2013 e 322/2012, que por uma falha na logística, o responsável não realizou o cadastramento no devido tempo. Informamos que corrigimos a falha e foi feita a inclusão no SIASG em 29/08/2013. Portanto, reconhecemos a inconformidade detectada, apesar de reiteradas vezes orientarmos os responsáveis pelos processos de compra e contratação, através de reuniões, notas circulares e checklist do processo. Estaremos fazendo, mais uma vez, um treinamento de reciclagem dos responsáveis através de novas orientações, visando mitigar os erros de procedimento, autuação e ausência de documentação necessária e incluímos no Checklist “CADASTRO DO CONTRATO NO SIASG”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A Entidade reconheceu a inconformidade, corroborando, portanto, os fatos apontados. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade implante política de reciclagem periódica sobre processos e procedimentos da área de compras e contratações. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 64 6.1.1.8 INFORMAÇÃO Ausência de registro da modalidade de licitação no Sistema Siasg. Fato Em pesquisa realizada no Sistema Siasg-DW, relativa aos Contratos abaixo, realizados no exercício de 2012, verificamos a ausência de indicação da modalidade de licitação, o “ ” “ ” “ ” “ ” “ ” “ ” “ ”: - Contrato n.º 075/2012 (referente à Dispensa n.º 025/2012); - Contrato n.º 180/2012 (referente à Dispensa n.º 067/2012); - Contrato n.º 254/2012 (referente à Dispensa n.º 099/2012); - Contrato n.º 203/2012 (referente à Dispensa n.º 071/2012); - Contrato n.º 030/2012 (referente à Inexigibilidade n.º 001/2012); - Contrato n.º 247/2012 (referente à Inexigibilidade n.º 013/2012); - Contrato n.º 322/2012 (referente à Inexigibilidade n.º 020/2012); - Contrato n.º 086/2012 (referente ao Pregão Eletrônico n.º 005/2012); - Contrato n.º 097/2012 (referente ao Pregão Eletrônico n.º 008/2012); - Contrato n.º 171/2012 (referente ao Pregão Eletrônico n.º 019/2012). - Contrato n.º 042/2012 (referente à Coleta de Preços n.º 007/2012); - Contrato n.º 177/2012 (referente à Coleta de Preços n.º 035/2012); - Contrato n.º 130/2012 (referente ao Convite n.º 002/2012); - Contrato n.º 187/2012 (referente à Concorrência n.º 002/2012); - Contrato n.º 125/2012 (referente ao Registro de Preços n.º 004/2012); - Contrato n.º 214/2012 (referente ao Registro de Preços n.º 005/2012); - Contrato n.º 01/2013 (referente ao Registro de Preços n.º 025/2012). Registre“ ” 5/ / 3 à 95 de Gestão da EDAL – Exercício 2012, nos seguintes termos: “Eu, (...), Gerente da Assessoria Especial de Suprimento de Materiais e Serviços, exercido na Companhia Energética de Alagoas, declaro junto aos órgãos de controle interno e externo que todas as informações referentes a contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados até o exercício de 2012 por esta Unidade estão disponíveis e atualizadas, respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 e suas correspondentes em exercícios anteriores. Obs. a) informamos que tivemos problemas intermitentes com o acesso ao SIASG, que só foi corrigida definitivamente em início de abril de 2013 e que às vezes, quando consultamos contratos, não detectamos os dados cadastrados, tendo que recadastrar. Diante disto, a partir de então, estaremos imprimindo a tela de cadastramento como forma de comprovar Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 65 que as informações foram incluídas. b) não temos acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, desta forma nossos convênios são também cadastrados no SIASG”. ato /F # 6.1.2 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS 6.1.2.1 CONSTATAÇÃO Adoção incipiente de critérios de sustentabilidade. Fato A fim de obter informações acerca dos processos licitatórios com critérios de sustentabilidade, foi encaminhada à EDAL a Solicitação de Auditoria n.º 201307783/08, de 20/06/2013. Em resposta, a referida Unidade remeteu expediente, datado de 20/06/2013, contendo as seguintes informações: “A Eletrobras Distribuição Alagoas aprovou, em Resolução de Diretoria n.º 115/2011, em anexo, critérios de adoção de sustentabilidade ambiental nos Projetos Básicos e Contratos relativos às aquisições de bens. A Assessoria Especial de Suprimento de Materiais e Serviços – PRS incluiu em todos editais e contratos o texto abaixo. “20.0-RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 20.1. Além das obrigações relacionadas nas cláusulas anteriores e aquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são responsabilidades dos Licitantes: 20.1.1. Não permitir a prática de trabalho escravo ou análogo, ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido; 20.1.2. Não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; 20.1.3. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como envidar esforços neste sentido junto a seus fornecedores de produtos e serviços; 20.1.4. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais.” Informamos que foi criado um Subgrupo de Sustentabilidade, ligado aos Grupos de Trabalho de Aquisição e de Fornecedores do CELSE – Comitê Estratégico de Logística de Suprimento da Eletrobras, que agrega Representantes do Suprimento de todas as empresas da Eletrobras Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 66 (Geração, Transmissão e Distribuição). A Representante das Empresas de Distribuição da Eletrobras, neste Subgrupo, está diretamente ligada ao Processo formal de Sustentabilidade (Sra. (...), da Eletrobras Distribuição do Acre). A primeira reunião deste subgrupo foi realizada em 01/10/2012 na Chesf, visando definir um padrão a ser adotado em todas as empresas da Eletrobras, com a implantações de cláusulas nos editais e contratos, com a finalidade de proporcionar o atendimento de boas praticas de Sustentabilidade pelos fornecedores. Onde foram discutidos temas para elaboração de um Plano de Trabalho. Como é uma definição a padronização de procedimentos e normas na Eletrobras, a Assessoria Especial de Suprimentos de Materiais e Serviços – PRS está aguardando a conclusão de responsabilidade deste Subgrupo, ligado diretamente ao Processo de Sustentabilidade da Eletrobras Distribuição Alagoas. Qualquer outra cláusula que for definido pelo Subgrupo de Sustentabilidade, que é quem tem a responsabilidade e prerrogativa direta de decidir um padrão a ser adotado em todas as empresas da Eletrobras, implantaremos de imediato nos editais e contratos, com a finalidade de proporcionar o atendimento de boas praticas de Sustentabilidade pelos fornecedores. Na EDAL o processo de sustentabilidade é representado pela PLSU – Processo Local de Sustentabilidade. Portanto, considerando a premissa que o texto que hoje está em nossos editais atende aos critérios de sustentabilidade para aquisição de materiais, então todos os nossos processos licitatórios são sustentáveis. Logo, partindo deste princípio, já encaminhamos a esta Auditoria a relação de todos nossos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços.” (sic) Ainda, em consulta ao quadro de fls.98/99 (Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis) do Relatório de Gestão da EDAL, referente ao exercício de 2012, observamos que têm sido adotadas medidas ainda incipientes para a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental nos editais dos processos licitatórios da EDAL, tal como se observa na cláusula de proteção e preservação do meio ambiente e das informações acerca da aquisição de produtos produzidos com menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável, de produtos fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza – estes ainda em minoria –, e de veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizem combustíveis alternativos. Nesse sentido, verificamos que não há notícia de conclusão dos trabalhos do referido Subgrupo de Sustentabilidade, não havendo, portanto e ainda, definição sobre a adoção, nos editais e contratos, dos critérios estabelecidos pela Resolução de Diretoria n.º 115/2011, quais sejam: a) economia de energia, água, combustível e uso de matéria prima; b) possibilidade de reutilização, reciclagem ou reabastecimento; c) fabricação por fonte não poluidora; e) existência de certificado ambiental, como requisito avaliativo; f) tecnologias e materiais que reduzem o impacto ambiental. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 67 Por fim, registramos que, em consulta ao Sistema Siasg-DW, observamos a não indicação das compras sustentáveis realizadas pela Unidade no exercício de 2012. Causa ato /F # Falhas na implementação de medidas de sustentabilidade ambiental determinadas pela Resolução da Diretoria Executiva da EDAL n.º 115/2011. Manifestação da Unidade Examinada s au /C # O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade apresente cronograma para conclusão dos trabalhos do Subgrupo de Sustentabilidade, com vistas à adoção dos critérios de sustentabilidade nos processos licitatórios. Recomendação 2: Que a Entidade inclua, no registro dos contratos no Siasg, se a licitação foi realizada com critérios de sustentabilidade. 6.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 6.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 6.2.1.1 CONSTATAÇÃO Não observância da segregação de funções nos procedimentos de aquisição de serviços técnicos de advocacia. Fato Verificamos, nos autos da Dispensa n.º 099/2012, a falta de segregação de função, demonstrada no fato de que as funções de requisitante dos serviços (fl.17) e emitente do parecer jurídico favorável (fls.16/10) foram desempenhadas pela mesma pessoa (assessor jurídico). Registre que, no Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203822, relativo ao exercício de 2011, foi apontada a mesma constatação (2.2.2.2, referente ao processo de Dispensa de Licitação n.º 055/2011 – Contratação de serviços técnicos de advocacia) tendo sido, então, emitida recomendação para “Implementar rotinas administrativas de maneira a instituir a segregação de função de forma que o pedido dos serviços e a emissão do parecer jurídico não seja praticado por um único agente”. ato /F # Causa Falha no cumprimento das etapas do processo de contratação/aquisição, especificamente na segregação de funções. s au /C # Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 68 Manifestação da Unidade Examinada O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade implemente/aprimore o mecanismo de controle de segregação de funções. 6.2.1.2 CONSTATAÇÃO Sucessivas contratações emergenciais com o mesmo escritório de advocacia, caracterizando prorrogação dos contratos em descumprimento à Lei de Licitações. Fato Verificamos, a partir da análise do processo de Dispensa n.º 099/2012, que a EDAL tem realizado sucessivas contratações emergenciais de serviços de advocacia, todas com um mesmo escritório. Questionada, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/12, de 08/07/2013, sobre como tem sido efetuada a contratação desses serviços nos últimos cinco anos, a EDAL encaminhou a Correspondência Externa Nº 029-PRJ/2013, de 12/07/2013, nos seguintes termos: “(...) Nos últimos anos a contratação do escritório jurídico tem sido efetivada por dispensa de licitação na forma emergencial. Neste período foram lançados 2 processos licitatórios com o objeto soba análise, especificamente sob os números 002/2009 (revogado) e 007/2010. Já o processo 007/2010, apesar de não revogado, não mais se adequa a realidade da EDAL, pois, entre outros fatores, a realidade do quantitativo de processos a ser acompanhado é absolutamente diferente. Há a necessidade também de alteração de metodologia, visando otimizar os trabalhos, em especial no tocante à participação em audiências e peticionamentos no interior. Em anexo, segue a listagem dos contratos com o objeto sob análise (...)”. (sic) Segue abaixo a referida listagem: Contrato Objeto CT 261/2010 CT 220/2008 SERVIÇOS ADVOCATICIOS NAS ÁREAS CIVIL , TRIBUTARIA E TRABALHISTA. CONTRATO ESCRIT. QUINTELLA JUCÁ E UCHÔA. CONTRATO (DISPENSA SEM NUMERO) EMERGENCIAL CNPJ DO FORNECEDOR 12.317.392/0001-04. CONTRATO EMERGENCIAL DE SERV. ADV. A SEREM PRESTADOS PELO ESCRITORIO JURIDICO QUINTELLA, JUCA E UCHOA.CNPJ.:12317392/0001-04. Dinheiro público é da sua conta Descrição Data Inicio Data Fim Valor Inicial ESCRITÓRIO DE ADVOC.QUINTELLA JUCÁ E UCHOA 04/10/2010 02/04/2011 300.000,00 ESCRITÓRIO DE ADVOC.QUINTELLA JUCÁ E UCHOA 02/10/2008 31/03/2009 217.348,02 www.portaldatransparencia.gov.br 69 CONTRATO EMERGENCIAL ESCRIT. QUINTELLA JUCÁ E UCHÔA. CNPJ 12.317.392/0001-04 ESCRITÓRIO DE ADVOC.QUINTELLA JUCÁ E UCHOA 02/04/2009 29/09/2009 217.348,02 ESCRITÓRIO DE ADVOC.QUINTELLA JUCÁ E UCHOA 02/04/2010 29/09/2010 300.000,00 CT 111/2008 SERVIÇOS TÉC. DE ADVOCACIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2010. CNPJ Nº 12.317.392/0001-04. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERV. ADVOCATÍCIOS, NAS ÁREA CÍVEL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA, INCLUINDOSE CONSULTORIA, COBRANÇAS E AÇÕES JUNTOS AOS JUIZADOS ESPECIAIS.CNPJ/MF: 12.317.392/0001-04 ESCRITÓRIO DE ADVOC.QUINTELLA JUCÁ E UCHOA 02/04/2008 29/09/2008 196.261,74 CT 324/2012 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EMERGENCIAIS - DISPENSA N° 118/2012 CNPJ: 12.317.392/0001-04 ESCRITÓRIO DE ADVOC.QUINTELLA JUCÁ E UCHOA 22/10/2012 22/04/2013 360.000,00 CT 150/2011 SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2011. CNPJ Nº 12.317.392/0001-04. ESCRITÓRIO DE ADVOC.QUINTELLA JUCÁ E UCHOA 26/04/2011 23/10/2011 420.000,00 CT 332/2011 SERV. TÉC. DE ADVOCACIA. ESCRIT. QUINTELLA JUCÁ E UCHÔA. ESCRITÓRIO DE ADVOC.QUINTELLA JUCÁ E UCHOA 22/10/2011 19/04/2012 420.000,00 ESCRITÓRIO DE ADVOC.QUINTELLA JUCÁ E UCHOA 22/04/2012 22/10/2012 360.000,00 ESCRITÓRIO DE ADVOC.QUINTELLA JUCÁ E UCHOA 02/10/2009 31/03/2010 300.000,00 CT 094/2009 CT 102/2010 CT 254/2012 CT 309/2009 RENOVAÇÃO CONTRATO QUINTELLA JUCÁ E UCHÔA.- DISPENSA 099/2012 CNPJ:12.317.392/0001-04. SERVIÇO DE ADVOCATÍCIOS EMERGENCIAIS NA ÁREAS CÍVEL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA, INCLUÍNDOSE CONSULTORIA, COBRANÇAS E AÇÕES JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONFORME DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2009. CNPJ: 12.317.392/0001-04 Foi informado ainda o que segue: “Foram realizadas duas novas contratações emergenciais, estando a última com previsão de vencimento em 22 de outubro de 2013. Visando evitar novas contratações emergenciais, iniciamos a elaboração de Termo de Referência para contratação adequada a nova realidade da EDAL e solicitamos cotação de preços a 07 escritórios locais, com data limite até 15/07/2013”. Tendo em vista que o Parecer Jurídico de fls.16/10 e o Contrato n.º 254/2012 (fls.43/35) fazem menção ao inciso IV do artigo 24 como base legal para a referida contratação emergencial, é de se observar que nele consta vedação à prorrogação dos respectivos contratos, o que, na prática, tem ocorrido. Tais ocorrências evidenciam falhas no planejamento desse tipo de contratação e no acompanhamento dos processos licitatórios, os quais terminam por ser revogados. ato /F # Causa Falha no planejamento da contratação de serviços de advocacia. Manifestação da Unidade Examinada s au /C # O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 70 Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade promova a realização e conclusão de processo licitatório para contratação de serviços advocatícios a tempo de evitar a repetição da contratação emergencial. 6.2.1.3 CONSTATAÇÃO Ausência de publicação do ato de ratificação da dispensa/inexigibilidade, contrariando dispositivo da Lei de Licitações. Fato Verificamos, nos processos abaixo, a ausência de comprovante da publicação do ato de ratificação da dispensa/inexigibilidade, o que contraria o disposto na Lei n.º 8666/93, artigo 26: - Dispensa n.º 025/2012; - Dispensa n.º 099/2012; - Inexigibilidade n.º 001/2012. ato /F # Causa Falha no cumprimento das etapas do processo de contratação/aquisição, especificamente na observância da legislação pertinente. s au /C # Manifestação da Unidade Examinada Documento de 30/08/2013, em resposta à SA 201307783/24, de 20/08/2013: “Resposta/Esclarecimento da PRS: Reconhecemos a inconformidade detectada. Havia dúvidas, naquela oportunidade, quanto se a publicação do extrato do instrumento contratual supriria a publicação da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, que já está devidamente pacificada e orientamos os responsáveis de compras e contratações para fazer a devida publicação deste instrumento (ato de ratificação) no Diário Oficial da União. Faremos, mais uma vez, um treinamento de reciclagem dos responsáveis através de novas orientações, visando mitigar os erros de procedimento, autuação e ausência de documentação necessária.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A Entidade reconheceu a inconformidade, corroborando, portanto, os fatos apontados. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: - Que a Entidade implante política de reciclagem periódica sobre processos e procedimentos da área de compras e contratações. 6.2.1.4 CONSTATAÇÃO Falha na indicação da base legal para a contratação e prorrogação do contrato. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 71 Fato No processo de Dispensa n.º 071/2012, verificamos a indicação imprecisa do dispositivo legal, isto é, do inciso do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93 que motivou tanto a contratação direta de empresa como a prorrogação do contrato para conclusão da construção de subestação, conforme segue: - A Nota Técnica n.º 005/DPA/2012 (fls.56/54), de 17/07/2012, do Departamento de Engenharia e Obras de AT-DPA, tem como conclusão a solicitação de “parecer jurídico para realização de contratação para execução do remanescente da obra, via dispensa de licitação (...)”. - O Parecer n.º 328-PRJ/2012 (fls.59/57), de 06/08/2012, da Assessoria Jurídica, entendeu “justificadamente pela contratação direta por dispensa de licitação, com base nos incisos III a XXIV do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93 (...)”. No mesmo expediente, consta, no checklist de fls.58/57, que a vigência máxima deveria ser de 180 dias, vedada a prorrogação. Todavia, foi firmado Termo Aditivo (fls.169/168), com prorrogação de vigência por 03 (três) meses, estendendo o prazo final para 10/06/2013, com respaldo no Memorando nº 391/PRS-GC/2013 (fl.165), de 05/03/2013, e no Parecer n.º 080 – PRJ/2013 (fls.167/166), de 08/03/2013, este último nos seguintes termos (extrato): “(...) A despeito de a justificativa não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do artigo acima transcrito, tendo em vista que o Gestor informou que as alegações da CONTRATADA não justificam o atraso, entendemos que a Administração não poderá ser prejudicada em decorrência da não observância do prazo contratual por parte da empresa prestadora de serviços. Note-se que a não conclusão dos serviços mostra-se, a princípio, consideravelmente prejudicial, na medida em que a construção da subestação é essencial para melhoria na qualidade dos serviços prestados. Pelo exposto, entendemos que a prorrogação de prazo é possível, de forma a evitar maiores prejuízos à EDAL, devendo, entretanto, o gestor aplicar as penalidades estabelecidas no Contrato (...)”. - O preâmbulo do Contrato n.º 203/2012 (fls.145/133), de 12/09/2012, informa que a Contratante e a Contratada se encontram “na conformidade da Nota Técnica n.º 005/DPA/2012 e do Parecer nº 328-PRJ/2012, e ainda, tendo em vista o disposto no Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, têm entre si justo e contratado o presente Contrato Emergencial de Empreitada (...)”. - Questionada, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201307783/19, de 22/07/2013, sobre o inciso do artigo 24 da Lei 8666/93 que motivou a referida Dispensa, a EDAL informou, por meio da Nota Técnica n.º 013/DPA/2013, de 25/07/2013, que “Os incisos do artigo 24 da Lei 8666/93 que motivaram a referida Dispensa foi os III e XXIV, conforme Parecer nº 328-PRJ/2012 (anexo)”. (sic) Sendo assim, verifica-se que não houve precisão na indicação do suporte legal para a contratação e prorrogação da vigência do Contrato. ato /F # Causa Falha no processo de definição do embasamento legal dos processos licitatórios. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 72 s au /C # Manifestação da Unidade Examinada O gestor respondeu às solicitações de auditoria emitidas durante o período de execução da auditoria, não apresentando manifestação adicional sobre o fato apontado. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Não se aplica. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Que a Entidade implemente/aprimore o mecanismo de definição do embasamento legal dos processos licitatórios. 6.2.1.5 INFORMAÇÃO Avaliação da gestão de compras e contratações, especialmente quanto à qualidade dos controles internos administrativos. Fato Controle Interno é o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados (IN TCU nº 63/2010). Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela EDAL, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, na área de gestão de compras e contratações, foram analisados os seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento. Nesta análise foram considerados os apontamentos constantes do Relatório de Auditoria n.º CAD-007/2012, de 28/12/2012, produzido pela Auditoria Interna acerca dos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, contratos e convênios, os constantes do Relatório de Gestão - Exercício de 2012, no que se refere ao Sistema de Controle da EDAL, e os da resposta da Entidade à Solicitação de Auditoria n.º 20130778/20, de 24/07/2013. a) Ambiente de Controle: Relatório da Auditoria Interna: “A alta administração fornece instrumentos seguros para um positivo ambiente de controle nas atividades de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, Processos Licitatórios, Contratos e Convênios, pois disponibiliza intranet, internet, código de ética, define suas atribuições, políticas e procedimentos, tem bem definida sua estrutura organizacional e possui sistema integrado (ERP-OFM). Consideração sobra a área: a) As determinações do gerente da área são efetuadas através de notas circulares a todos os que atuam diretamente no processo e distribuídas aos demais interessados, unificando as informações e fortalecendo os controles. b) Quanto aos normativos internos referentes a suprimento de materiais e serviços, os mesmos estão desatualizados, necessitando de uma atualização.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 73 Relatório de Gestão 2012: “A Alta Administração fornece instrumentos seguros para um positivo ambiente de controle nas atividades da empresa, pois disponibiliza intranet, código de ética, define suas atribuições, políticas e procedimentos, tem bem definida sua estrutura organizacional e possui sistemas integrados garantindo a confiabilidade das informações.” Análise do Controle Interno: Conforme registrado no Quadro A.3.1 do item 3.2 do Relatório de Gestão do Exercício de 2012, a Unidade indicou, em suas respostas, que o ambiente de controle é parcial ou totalmente válido. Observa-se, por um lado, a existência de estrutura organizacional e de normativos com definição de atribuições, além de emissão de notas circulares visando padronizar as informações. Por outro lado, contudo, os normativos se encontram desatualizados, bem como detectamos impropriedade relacionada a segregação de funções, conforme relatado em item específico deste Relatório. b) Avaliação de Risco: Relatório da Auditoria Interna: “Não há na Eletrobras Distribuição Alagoas a identificação e a análise de riscos em quaisquer atividades. Todavia, na auditoria realizada nas atividades de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, Processos Licitatórios, Contratos e Convênios, relacionamos as principais falhas de controle detectadas, correlacionando-as com os riscos potenciais envolvidos(...)”. As constatações apontadas foram as seguintes: - Ausência de Publicação da Ratificação de Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitação; - Não Cumprimento de Prazo Mínimo para Divulgação de Licitação; - Ausência de Verificação de Regularidade com a Fazenda Federal; - Não Exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; - Inabilitação de Licitante Indevidamente; - Inexistência de Comprovação de Publicação de Extrato de Contrato; - Falta de Comprovação da Divulgação do Resultado da Licitação; - Inexistência de Apreciação da Documentação Relativa à Habilitação; - Homologações de Processos Licitatórios em Desacordo com o Quadro de Competência; - Revogação de Processo Licitatório em Desacordo com o Quadro de Competência; - Revogação de Processo Licitatório sem Justificativa Fundamentada Circunstanciadamente; - Ausência de Comprovação de Exclusividade; - Contrato Formalizado em Desconformidade com a Minuta Analisada pela Assessoria Jurídica; - Ausência de Cláusulas Contratuais Obrigatórias; - Ausência de Procedimento Administrativo para Aplicação de Sanção; - Ausência de Chancela da Assessoria Jurídica (PRJ) em Editais, Termos de Referência e Minutas de Contrato; - Ausência de Parecer da Assessoria Jurídica – PRJ nas Minutas de Editais e Contratos; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 74 - Ausência de Autorização de Abertura de Licitação; - Ausência de Homologação nas Atas da Sessão Pública do Pregão; - Ausência de Informação do Dia e da Hora no Preâmbulo do Edital; Documentos Apócrifos. Foram, ainda, apontados os seguintes riscos envolvidos: - Invalidação de processo de dispensa/ inexigibilidade por inobservância de requisito previsto na Lei de Licitações; - Invalidação de processo licitatório por inobservância de requisito previsto na Lei de Licitações; - Constatação de irregularidade pelos órgãos de controle, por descumprimento de norma constitucional; - Constatação de irregularidade pelos órgãos de controle, por descumprimento de cláusula editalícia; - Invalidação de processo licitatório por inobservância de requisito previsto em normativo interno; - Constatação de irregularidade pelos órgãos de controle, por descumprimento a normativo interno; - Constatação de irregularidade pelos órgãos de controle, por descumprimento da Lei de Licitações; - Invalidação de processo de inexigibilidade por inobservância de requisito previsto na Lei de Licitações; - Constatação de irregularidade pelos órgãos de controle, por descumprimento do Decreto do Pregão Eletrônico; - Substituição de documentos sem o conhecimento da Assessoria Jurídica; - Desconsideração de documento por ausência de identificação e assinatura do emitente, podendo resultar na invalidação do processo como um todo. Relatório de Gestão 2012: “Não há na Eletrobras Distribuição Alagoas o mapeamento de riscos formalizados. Entretanto, quando da realização de atividades de controles, a identificação e a análise de riscos são levantadas pela auditoria interna, com base em trabalhos realizados e experiência dos auditores. Todavia, praticamente inexiste ocorrência de fraudes e desvios. Em havendo, é prática na empresa instaurar sindicância para apurar responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos.” A fim de obter informações complementares sobre a avaliação de risco no que se refere à gestão de compras e licitações, encaminhamos a Solicitação de Auditoria n.º 20130778/20, de 24/07/2013, atendida pela EDAL, por meio de documento datado de 26/07/2013, nos seguintes termos: “O Processo de Compras e Contratações adota desde 2011 a Planilha CAL, como principal instrumento para o acompanhamento dos processos licitatórios (Pregão Eletrônico, Concorrência, Tomada de Preços e Convite) desde sua abertura, com a apresentação da documentação pela área requisitante até sua conclusão, com a assinatura do instrumento contratual ou da ata de registro de preços pelos representantes da EDAL. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 75 Nesta planilha são estabelecidas as principais etapas do processo licitatório com seus respectivos prazos, permitindo o acompanhamento pelo pregoeiro e pela comissão de licitação do cumprimento destas etapas, contribuindo para que o processo licitatório seja concluído conforme metas estabelecidas pela EDAL. Durante o acompanhamento deste processo, percebemos fases consideradas críticas, as quais necessitam de um acompanhamento mais rigoroso, exigindo o estabelecimento de prazos máximos para sua conclusão por parte de terceiros, quais sejam: área requisitante com a análise técnica da documentação da empresa vencedora do certame licitatório, a Assessoria Jurídica para a emissão de Parecer para abertura do processo e o fornecedor quando da devolução do contrato devidamente assinado. Percebe-se que são etapas do processo que não temos uma ação direta para seu cumprimento, porém atuamos no monitoramento e na cobrança do cumprimento dos prazos máximos definidos nas correspondências enviadas para estes responsáveis. Vale salientar que existem processos que, pelo quadro de competências definido para a EDAL, necessitam de homologação da Diretoria Executiva e Deliberação do Conselho de Administração, fazendo com que o prazo destas etapas se apresente mais dilatado. Portanto, como medidas de prevenção, adotamos as seguintes diretrizes: 1) Assessoria Jurídica: acordando o cumprimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis para a emissão do Parecer Jurídico, o qual vai definido na solicitação; 2) Área requisitante: estabelecendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a análise técnica da documentação apresentada pelo fornecedor, o qual vai definido na solicitação; 3) Fornecedor: adotando a planilha em Excel para acompanhamento diário dos contratos enviados para assinatura do fornecedor, confirmando seu recebimento e cobrando a devolução no prazo estipulado, o qual vai definido no e-mail” Análise do Controle Interno: Em relação a este componente, observa-se que, de forma geral, não há, na EDAL, a implementação de processos de identificação de riscos, o que se confirma pelas “ ” contínua de riscos. Por seu turno, a área de gestão de compras e contratações apresenta preocupação com o cumprimento de prazos dos processos licitatórios, conforme se verifica na resposta à Solicitação de Auditoria acima transcrita. A Auditoria Interna da EDAL listou diversas constatações, as quais dizem respeito, sobretudo, à inobservância dos normativos e legislação em vigor, o que constitui ponto crítico nos processos de aquisição e contratação. Nesse sentido, as constatações abaixo relacionadas, constantes de tópico específico do presente Relatório, também apontam, em sua maior parte, para essa falha gerencial, além de falhas na segregação de funções, planejamento de aquisição de serviços de advocacia e na utilização de critérios de sustentabilidade: - Ausência de CNDT; - Ausência do ato de ratificação; - Publicação fora do prazo legal estimado no Decreto 3555/2000; - Adoção incipiente de critérios de sustentabilidade; - Ausência de indicação orçamentária completa; - Cláusula editalícia redigida com erro; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 76 - Não observância de segregação de funções nos procedimentos de aquisição de serviços técnicos de advocacia; - Sucessivas contratações emergenciais com mesmo escritório de advocacia; - Ausência de Portaria de designação da Comissão de Licitação; - Ausência de publicação do ato de ratificação da dispensa/inexigibilidade; - Indicação imprecisa de embasamento legal da Dispensa; - Ausência de juntada ao processo licitatório de, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos; - Cláusula editalícia limita a competitividade; - Impropriedades relacionadas ao registro de dados dos contratos no Sistema Siasg. Sendo assim, no âmbito da gestão de compras e contratações, ante a quantidade de ocorrências listadas, faz-se necessário implementar rotina de mapeamento dos riscos que possam afetar o cumprimento e a regularidade dos processos. c) Procedimento de Controle: Relatório da Auditoria Interna: “Considerando-se a falta de uma política de avaliação de riscos, fica fragilizada a implantação de qualquer atividade de controle para identificação e mitigação dos riscos. Contudo, na auditoria realizada nas atividades de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, Processos Licitatórios, Contratos e Convênios, verificamos a aplicabilidade da Lei nº 8.666/93 e Decreto 5.450/2005, Normas Regulamentadoras e os normativos internos abaixo elencados: Planilha 3 – Instrumentos Normativos Código Título Vigência DG-LC-04/N-002 Gestão De Contratos 14/12/2012 DG-LC-04/N-001 Aquisição de Bens e Serviços. 14/12/2012 DG-LC-04/N-002 Administração de Materiais 14/12/2012 DG-SU-04/N-003 Inventário de Materiais e Equipamentos 14/12/2012 DF-FT-02/N-001 Contas a Pagar 14/12/2012 DG-SU-04/N-002 Armazenagem de Materiais e Instalações 14/12/2012 DG-SU-04/N-004 Alienação de Bens 14/12/2012 Fonte: Intranet da EDAL - Normas Apontamos, ainda, a existência do Sistema ERP-OFM, módulos interligados com o almoxarifado (movimentação de estoque), orçamento e contabilidade, possibilitando um controle e um gerenciamento eficaz das atividades de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, Processos Licitatórios, Contratos e Convênios”. Relatório de Gestão 2012: “Considerando-se a falta de uma política de avaliação de riscos, fica fragilizada a implantação de qualquer atividade de controle para identificação e mitigação dos riscos, minimizada pela experiências dos auditores em trabalhos já realizados. Contudo, em auditorias realizadas nas atividades da empresa, verifica-se a aplicabilidade das legislações correlatas, Normas Regulamentadoras e normativos internos, bem como de deliberações da Alta Administração. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 77 Apontamos, ainda, que nas atividades auditadas, são observados os sistemas integrados utilizados na empresa, possibilitando um controle e um gerenciamento eficaz, identificando inconformidades e propondo soluções para mitigação das mesmas.” A fim de obter informações complementares sobre o procedimento de controle, no que se refere à gestão de compras e licitações, encaminhamos a Solicitação de Auditoria n.º 20130778/20, de 24/07/2013, atendida pela EDAL, por meio de documento datado de 26/07/2013, nos seguintes termos: “Vale salientar que as etapas mais críticas que, mesmo com as medidas de prevenção adotadas, excedam seus prazos estabelecidos, temos adotado como rotina de acompanhamento compensar este atraso nas etapas as quais temos plena gerência, agilizando o seu cumprimento, as quais tem seu prazo de conclusão menor que o estabelecido. Temos como princípio atender às demandas dos Requisitantes de forma isonômica, buscando sempre orientá-los na instrução do pedido para a abertura do processo de aquisição e contratação e conduzindo o processo de forma eficiente objetivando sua conclusão no prazo, entregando o objeto da licitação ao requisitante para o atendimento da necessidade da EDAL. Para tanto, as atividades e procedimentos da gestão de compras e contratações são inter-relacionadas e tem seu grau de relevância para a conclusão do processo, seja na elaboração da ordem de compra, na emissão do contrato, na publicação de avisos de licitação ou no cadastro de fornecedores. Nas atividades inerentes à gestão de compras e contratações, os procedimentos de trabalho e as inconformidades identificadas são discutidos entre os colaboradores da PRS e a gerência, onde são avaliados e o resultado é apresentado através de check-list (para acompanhamento do processo licitatório) e a divulgação de notas circulares, através de e-mails, além de reunião com os colaboradores para esclarecimentos dos procedimentos a serem adotados e reunião com os Gestores de Contratos e/ou Requisitantes, todos estes expedientes são realizados afim de melhor aprimoramos a tramitação da documentação pertinente ao processo e detectar e corrigir falhas a fim de minimizar os prazos dos processos, impugnações e recursos, como também atender as recomendações e determinações dos órgãos de controle.” Análise do Controle Interno: Tendo em vista que não há rotina de mapeamento de riscos, a atuação da EDAL, no que tange ao procedimento de controle, é pontual, utilizando-se, conforme informado, da experiência dos auditores. Positivamente, tem-se, na gestão de compras e contratações, a utilização de checklists, de divulgação de notas circulares e de reuniões com os colaboradores. Quanto à aplicação das normas regulamentadoras e normativos internos, observam-se falhas, conforme exposto no tópico anterior (avaliação de riscos). Sendo assim, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de controle para mitigar a ocorrência de inobservância dos normativos e legislação em vigor, a fim de que sejam alcançados os objetivos estratégicos fixados pela Administração da CEAL. d) Informação e Comunicação: Neste item, tem-se como foco a implementação de indicadores pela Entidade. Para tanto, a fim de obter informações, no que se refere à gestão de compras e licitações, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 78 encaminhamos a Solicitação de Auditoria n.º 20130778/20, de 24/07/2013, atendida pela EDAL, por meio de documento datado de 26/07/2013, nos seguintes termos: “O processo de compras e contratações, dentro do processo de gestão estratégica, tem como indicadores: 1 – Compras e/ou contratações no prazo. 2 – Índice de sucesso nas licitações. O acompanhamento destes indicadores permite identificar as etapas críticas e o processo envolvido, possibilitando à gestão de compras e contratações definir ações que busquem minimizar seus efeitos de forma tempestiva, visando à conclusão do processo licitatório dentro das metas estabelecidas pela EDAL.” Análise do Controle Interno: Observamos a adoção, no âmbito da gestão de compras e contratações, de dois indicadores, relacionados ao prazo e ao sucesso nas licitações. Tendo em vista as ocorrências (constatações) anteriormente listadas e a necessidade de constante aperfeiçoamento dos processos internos, podem ser adotados, além dos já apresentados, indicadores tais como: índice de repetição de impropriedades/irregularidades (constatações); índice de compras e contratações sustentáveis; índice de atendimento às recomendações e determinações dos órgãos de controle. e) Monitoramento: Quanto a este item, interessou avaliar, especificamente, a rotina de acompanhamento (monitoramento) das ações tomadas no ano de exercício de 2012 em atendimento das determinações e recomendações dos órgãos de controle. Relatório da Auditoria Interna: “A Auditoria Interna tem efetuado anualmente avaliações nos controles internos existentes nas atividades de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, Processos Licitatórios, Contratos e Convênios, apontando as inconformidades encontradas, propondo medidas saneadoras, objetivando melhorar o desempenho da empresa e verificando o cumprimento das normas e diretrizes da alta Administração. Para tanto, é efetuado um plano de ação após as auditorias, visando acompanhar as atividades desenvolvidas para solução das inconformidades, constando prazos e responsáveis por cada ação.” Relatório de Gestão 2012: “A Auditoria Interna tem sido mensalmente avaliada pelo Processo de Planejamento e Controle da empresa, através dos mecanismos de Gestão Estratégica implementada pela Eletrobras, bem como é avaliada anualmente pela Controladoria Geral da União – CGU, Regional Alagoas. A Auditoria interna constantemente avalia os controles existentes nas atividades auditadas na empresa, apontando as inconformidades encontradas, propondo medidas saneadoras, objetivando melhorar o desempenho da empresa e verificando o cumprimento das normas e diretrizes da Alta Administração. Para tanto, é efetuado um plano de ação após as auditorias, visando acompanhar as atividades desenvolvidas para solução das inconformidades, constando prazos e responsáveis por cada ação.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 79 Análise do Controle Interno: No mencionado Relatório de Gestão – Exercício 2012, consta o posicionamento da EDAL para cada uma das determinações e recomendações das unidades de controle (TCU/CGU). Sendo assim, considera-se adequada a classificação de totalmente válido para o monitoramento no âmbito da gestão de compras e contratações. Registre-se que a efetividade do atendimento às determinações e recomendações está sendo verificada no Plano de Providências Permanente. ato /F # Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 80 Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Certificado: 201307783 Unidade Auditada: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS Exercício: 2012 Processo: 00202000247201382 Município - UF: Maceió - AL _______________________________________________ Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201307783, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria. 1. Regular com ressalvas a gestão dos seguintes responsáveis 1.1 – CPF ***.695.816-** Cargo: Diretor Presidente da Companhia Energética de Alagoas no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201307883 item 2.2.2.2. Fundamentação: Não estruturou o setor de auditoria interna com o apoio necessário a fim de que a mesma pudesse cumprir o seu papel institucional. Conforme previsto no Manual de Organização da Companhia, compete ao Diretor Presidente superintender os negócios da Companhia, bem como representá-la perante os órgãos de fiscalização e controle. Portanto, é de sua responsabilidade a estruturação do setor de auditoria interna. A falta de estruturação do setor de auditoria interna dificulta os trabalhos e o alcance dos resultados do setor. 1.2 – CPF ***.737.591-** Cargo: Diretor de Gestão da Companhia Energética de Alagoas no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201307883 item 1.1.3.1. Fundamentação:. Não estabeleceu obrigatoriedade de elaboração de plano de sustentação nas aquisições de TI, incluindo estratégia de independência de fornecedores. Conforme previsto no Manual de Organização da Companhia, compete ao Diretor de Gestão o planejamento, orientação, supervisão e controle das atividades de Tecnologia da Informação. A ausência de política de independência de fornecedores de TI permitiu que a solução do SGTD fosse novamente contratada, dessa vez por inexigibilidade, mesmo incorrendo tal contratação nas seguintes falhas: falta de anexação ao processo de estudo de mercado objetivando verificar se existem outros fornecedores capazes de alimentar o sistema e promover a sua manutenção evolutiva/adaptativa, ou seja, comprovando a devida inexigibilidade da licitação de tais serviços; necessidade de recontratação de empresa que já apresentou dificuldades na execução de serviços muito semelhantes e não possuir a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) no momento da contratação; mensuração dos serviços contratados por HH (e não por produto ou métrica de ponto de função); inclusão de cláusula de pagamento integral por serviços ainda não prestados no caso de rescisão unilateral por parte a Contratante em situações não previstas do Termo de Referência; Referência: Relatório de Auditoria número 201307883 item 5.2.1.1. Fundamentação: Não supervisionou os trabalhos referentes à concessão de cessão e requisição de empregados, nem o devido arquivamento dos registros de tais movimentações. Este problema já havia sido detectado pela Auditoria Interna da UJ e recomendado (relatório nº CAD-006/2012) ao setor de Recursos Humanos que procedesse de acordo com o disposto em parecer da Assessoria Jurídica e em normativo interno (Norma DG-GP01/N-009 – Cessão e Requisição de Empregados) Conforme previsto no Manual de Organização da Companhia, compete ao Diretor de Gestão o planejamento, orientação, supervisão e controle das atividades de gestão de pessoas. Portanto, é de sua responsabilidade a supervisão dos procedimentos de cessão/requisição e o seu devido arquivamento. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 001 e 006 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes. Maceió/AL, 20 de Setembro de 2013. _____________________________________________________________ JOSÉ WILLIAM GOMES DA SILVA Chefe Interino da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas