2 – D.O. 06/04/2015 – Reajuste de Tarifas – pg39

Transcrição

2 – D.O. 06/04/2015 – Reajuste de Tarifas – pg39
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ANO CIX Nº 062 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 82 PÁGINAS
SUMÁRIO
Casa Civil ....................................................................................
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento .............
Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia .........................
Secretaria de Estado da Saúde ..................................................
Secretaria de Estado de Infraestrutura ....................................
Secretaria de Estado da Educação .............................................
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social ...................
Secretaria de Estado da Segurança Pública .............................
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ..............
01
19
21
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39
40
76
77
82
CASA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Ofícios nºs 393, 472 e
483/2015 - GAB/SSP, de 16, 17 e 19 de março de 2015, respectivamente,
da Secretaria de Estado da Segurança Pública,
RESOLVE
Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em
comissão da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
NOME
JOÃO PAULO PIEROTE
SILVA
WAGNER NEGREIROS
PEREIRA
ANTÔNIO GUARANÁ
MENDES
JOSINETE COSTA
MESQUITA ANDRADE
FRANCISCO DAS
CHAGAS BATISTA
JUNIOR
JOAQUIM JOSÉ
MARQUES DA SILVA
JOÃO LISBOA DE
FLORES FILHO
Diretor do Instituto
Médico Legal de Timon
FRANCISCO CRISTIANO
VIANA GARCIA
GISELI RIBEIRO LEITE
LOURIVAL DE LIMA
SILVA GUAJAJARA
CARLOS DA SILVA
GARCIA
ALAIR BATISTA
FIRMINO
JONILSON ARAÚJO
CHAGAS
CAMILA RODRIGUES
FARAH
CARGO
Diretor do Instituto de
Criminalística de Timon
Encarregado de Serviço de
Perícias Internas de Timon
Encarregado de Serviço de
Perícias Externas de
Timon
Encarregado de Serviços
de Laboratório Forense de
Timon
Encarregado do Serviço de
Clínica de Timon
Encarregado do Serviço de
Tanatologia de Timon
Diretor do Instituto de
Criminalística de
Imperatriz
Encarregado de Serviço de
Perícias Internas de
Imperatriz
Encarregado do Serviço de
Perícias Externas de
Imperatriz
Encarregado de Serviço de
Laboratório Forense de
Imperatriz
Diretor do Instituto
Médico Legal de
Imperatriz
Assessor Especial
Encarregado de Serviço de
Informação, Cadastro e
Movimentação de Pessoal
SÍMBOLO
VIGÊNCIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
RESOLVE
Dispensar, a pedido, DANIEL EPIFÂNIO MIGLIO, Professor III, Matrícula nº 2074672, da Função Gratificada de Atividades Educacionais de Gestor-Geral, Símbolo FGAE-01, do Centro
de Ensino Prof. Antonio Carlos Beckman, no Município de
Açailândia, da Unidade Regional de Educação de Açailândia,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
DAS-1
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
DAS-2
DAS-2
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
DAS-2
DAS-1
DAS-2
RESOLVE
DAS-2
01/01/2015
DAS-1
Dispensar, a pedido, JOSIVALDO NASCIMENTO DOS PASSOS, Professor III, Matrícula nº 1157312, da Função Gratificada de Diretor-Geral, Símbolo FG-02, da Unidade Integrada Dom Marcelino Bícego,
no Município de Açailândia, da Unidade Regional de Educação de Açailândia,
da Secretaria de Estado da Educação.
DAS-2
DAS-2
DAS-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
DAS-1
DGA
DAS-2
01/02/2015
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
2
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
RESOLVE
Dispensar, a pedido, JOSÉ MILTON DE C. DA COSTA, Professor III, Matrícula nº 2074714, da Função Gratificada
de Atividades Educacionais de Gestor-Geral, Símbolo FGAE01, do Centro de Ensino Joviana da Silva Farias, no Município
de Açailândia, da Unidade Regional de Educação de Açailândia, da
Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
RESOLVE
Dispensar, a pedido, MARIA DE LOURDES BORGES DA
SILVA, Professor III, Matrícula nº 756593, da Função Gratificada de
Atividades Educacionais de Gestor-Geral, Símbolo FGAE-01, do Centro de Ensino Terezinha de Jesus Coelho Rocha, no Município de
Itinga do Maranhão, da Unidade Regional de Educação de Açailândia,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
D. O. PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na
Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com
o Ofício nº 242/2015-GS/SEDUC, de 17 de março de 2015,
da Secretaria de Estado da Educação,
RESOLVE
Dispensar, a pedido, JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS FILHO, Professor III, Matrícula nº 761940, da Função Gratificada de
Atividades Educacionais de Gestor Auxiliar, Símbolo FGAE-02, do
Centro de Ensino Rui Barbosa - Anexo Vitorino Freire, no Município
de Brejo de Areia, da Unidade Regional de Educação de Bacabal,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
RESOLVE
Dispensar, a pedido, SÔNIA MARIA BARROZO MELO,
Professor III, Matrícula nº 1177401, da Função Gratificada de
Atividades Educacionais de Gestor Auxiliar, Símbolo FGAE02, do Centro de Ensino Dr. Newton Bello, no Município de
Joselândia, da Unidade Regional de Educação de Presidente Dutra,
da Secretaria de Estado da Educação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
RESOLVE
Dispensar, a pedido, MARIA SUELI CARREIRO VARÃO
CARVALHO, Professor III, Matrícula nº 936351, da Função Gratificada
de Atividades Educacionais de Gestor Auxiliar, Símbolo FGAE-02, do
Centro de Ensino Terezinha de Jesus Coelho Rocha, no Município de
Itinga do Maranhão, da Unidade Regional de Educação de Açailândia,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
RESOLVE
Dispensar, a pedido, MARIA ELIETE VIEIRA AMORIM,
Professor III, Matrícula nº 139915, da Função Gratificada de DiretorGeral, Símbolo FG-02, da Unidade Integrada Aluízio Azevedo, no
Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
D. O. PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
3
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
RESOLVE
Dispensar, a pedido, FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES
DA SILVA, Professor III, Matrícula nº 1060292, da Função Gratificada de Diretor
Adjunto, Símbolo FG-03, da Unidade Integrada Governador Matos Carvalho,
no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015-GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
RESOLVE
Dispensar, a pedido, MÁRCIA CRISTINA SOUSA COELHO, Professor III, Matrícula nº 794305, da Função Gratificada de
Diretor Adjunto, Símbolo FG-03, da Unidade Integrada Estado do Ceará,
no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
RESOLVE
Dispensar, a pedido, ORLANDIRA ABREU SOUSA, Professor III, Matrícula nº 883116, da Função Gratificada de DiretorGeral, Símbolo FG-02, da Unidade Integrada Estado de Alagoas, no
Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
RESOLVE
Dispensar, a pedido, JANILDE SILVA DE AQUINO, Professor III, Matrícula nº 789552, da Função Gratificada de Diretor Adjunto, Símbolo FG-03, da Unidade Integrada do Estado de Alagoas, no
Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
RESOLVE
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dispensar, a pedido, EDILEUSA RODRIGUES DA SILVA Professor III, Matrícula nº 926766, da Função Gratificada de atividades Educacionais
de Gestor-Geral, Símbolo FGAE-02, do Centro de Ensino São Cristóvão, no
Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís,
da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
4
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
RESOLVE
Dispensar, a pedido, AKIRA BEATRIZ DE MATOS PEREIRA MOREIRA, Especialista em Educação, Matrícula nº 1715515, da
Função Gratificada de Atividades Educacionais de Gestor Auxiliar,
Símbolo FGAE-02, do Centro de Ensino Vinícius de Moraes, no Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
RESOLVE
Dispensar, a pedido, LILIANA CORRÊA DOS SANTOS,
Professor III, Matrícula nº 1715234, da Função Gratificada de DiretorGeral, Símbolo FG-02, da Unidade Integrada Joaquim Aroso, no Município de Raposa, da Unidade Regional de Educação de São Luís,
da Secretaria de Estado da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903, de 10
de dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Dispensar os servidores ocupantes de cargos do Grupo Educação - Subgrupo Magistério da Educação Básica, constantes do Anexo Único
ao presente Ato, das Funções Gratificadas de Atividades Educacionais de Gestor Geral, símbolo FGAE-01 e Gestor Auxiliar, símbolo FGAE02, e das Funções Gratificadas de Diretor Geral, símbolo FG-02 e Diretor Adjunto, símbolo FG-03, de Unidades de Ensino da Secretaria de
Estado da Educação, devendo ser assim considerado a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE MARÇO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE BACABAL
Centro de Ensino Gonçalves
Altamira do
Gestor Geral
Dias
Maranhão
Centro de Ensino Arimathea
Bacabal
Gestor Geral
Cysne
Gestor
Centro de Ensino Elisa Monteiro
Bacabal
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Estado do
Bacabal
Gestor
Ceará
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Manoel
Bacabal
Gestor
Campos de Sousa
Auxiliar
Centro de Ensino Pres. José
Bacabal
Gestor Geral
Sarney
Centro de Ensino Profa. Lêda
Bacabal
Gestor Geral
Maria Chaves Tajra
Gestor Geral
Colégio Militar Tiradentes III
Bacabal
Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Roseana
Bacabal
Gestor
Sarney
Auxiliar
Unidade Integrada Dep. João
Bacabal
Diretor Geral
Alberto de Sousa
Unidade Integrada Raimundo
Bacabal
Diretor Geral
Nonato Ferro do Lago
SIMBOLOGIA
NOME DO OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
FGAE-01
Francisca Costa e Silva
PROF. III
1018407
FGAE-01
Cristiane Lima Sousa
PROF. III
686451
FGAE-02
Ana Alice Brandão Rodrigues
PROF. III
1079094
FGAE-01
Milton Silva Moraes Filho
PROF. III
1713767
FGAE-02
Emanuelle Carvalho de Sousa
PROF. III
1299460
FGAE-01
Jackson Andrade de Sousa
Marisa da Conceição
Vasconcelos
FGAE-02
PROF. III
1075985
PROF. III
781138
FGAE-01
Erismar Rodrigues da Silva
PROF. III
1154087
FGAE-01
Jerry Chaves Costa Ibiapina
PROF. III
1154210
FGAE-01
Maria Dulcinéa Duarte Araújo
Rosa Amélia Feitosa R.
Almeida
Paula Maria Caldas Guimarães
Lidiane Silva de Andrade
Abreu
PROF. III
640730
PROF. III
780742
PROF. III
1515279
PROF. III
2205334
FGAE-02
FGAE-01
FGAE-02
FG-02
Elvira Ruth Estrela Sousa
PROF. III
276824
FG-02
Claudecy Alves dos Santos
PROF. III
2066702
D.O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
5
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE BACABAL – CONT.
Centro de Ensino Rui Barbosa –
Gestor
Brejo de Areia
FGAE-02
anexo Vitorino Freire
Auxiliar
FGAE-01
Gestor Geral
Centro de Ensino Roberto Sarney
Paulo Ramos Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Centro de Ensino Aparício
Bandeira
Gestor Geral
CARGO
MATRÍCULA
José Antonio dos Santos
Filho
Djanira Oliveira Chaves
PROF. III
761940
PROF. III
1004846
Erielton Marques Oliveira
PROF. III
783589
FGAE-01
Maria Selma Gonçalves
Freire
PROF. III
1005245
FGAE-02
Deuzenir Vieira Silva
PROF. III
717124
Vitorino Freire
Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Rui Barbosa
Vitorino Freire Gestor
Auxiliar
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE BARRA DO CORDA
Centro de Ensino Prof. Galeno
Jenipapo dos Gestor
Edgar Brandes – anexo I –
Vieiras
Auxiliar
Jacarezinho
Centro de Ensino Prof. Galeno
Jenipapo dos Gestor
Edgar Brandes – anexo II – Lagoa
Vieiras
Auxiliar
do Coco
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CAXIAS
Centro de Ensino Cônego
Gestor
Caxias
Anderson Guimarães Júnior
Auxiliar
Centro de ensino Cristóvão
Caxias
Gestor Geal
Colombo
Gestor
Auxiliar
Centro de Ensino Inácio
Caxias
Passarinho
Gestor
Auxiliar
NOME DO OCUPANTE
FGAE-01
Maridalva Sousa Cunha
PROF. III
979765
FGAE-02
Luzimar Barbosa Feitosa
PROF. III
292185
FGAE-02
Ana Célia Rabelo de Sousa
PROF. III
1513506
Ezilda Araújo Sousa
PROF. III
717223
PROF. III
1305192
PROF. III
1727973
PROF. III
1078195
PROF. III
1503978
FGAE
FGAE-02
FGAE-01
FGAE-02
FGAE-02
Conceição de Maria Lebre
Oliveira
Sílvia Márcia Coelho
Pacheco Vieira
Marilene Gonçalves de
Sousa
Márcio Roberto Vieira
Plácido
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CAXIAS – CONT.
Gestor Geral
Centro de Ensino Mons. Clóvis
Vidigal
Caxias
Centro de Ensino Odolfo
Medeiros
Caxias
Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Santos Dumont
Centro de Ensino Thales Ribeiro
Gonçalves
Centro de Ensino Thales Ribeiro
Gonçalves – anexo Povoado
Brejinho
Centro de Ensino Maria do
Carmo Bezerra Paiva
Caxias
Caxias
Caxias
Caxias
Caxias
1304146
PROF. III
1074962
1724707
FGAE-01
Suzana Ferreira dos Anjos
Lima
PROF. III
1304914
FGAE-02
Cinthia Leão Brito
PROF. III
1511492
FGAE-02
Meridalva Gonçalves de
Sousa
PROF. III
627901
Anderson Maxswel Ribeiro
Costa
PROF. III
2146835
PROF. III
2050664
PROF. III
971002
FGAE-01
Unidade Escolar João Lisboa
PROF. III
PROF. III
Gestor Geral
Caxias
1020528
Erisvaldo de Sousa Moura
Caxias
Unidade Escolar Dr. Achiles Cruz
PROF. III
FGAE-02
FGAE-02
Diretor
Geral
Diretor
Geral
Diretor
Geral
Diretor
Geral
Diretor
Geral
MATRÍCULA
FGAE-01
FGAE-02
Gestor
Auxiliar
Caxias
CARGO
Janilde Maria Moreira dos
Reis
Yuri Hudson Ttrindade
Damasceno
Jane de Cássia Sousa Moraes
FGAE-01
Caxias
Unidade Escolar Dias Carneiro
Unidade Escolar Nossa Senhora
dos Remédios
Unidade Escolar Vespasiano
Ramos
Gestor
Auxiliar
Gestor
Auxiliar
NOME DO OCUPANTE
FG-02
Lúcio Flávio da Conceição
Santos
Maria Barbosa Mendes
Santos
FG-02
Leidiane Borges Gomes
PROF. III
1724988
FG-02
Valdenise Maria Silva
Chaves
PROF. III
1078468
FG-02
Simone de Jesus Araújo Lima
PROF. III
746743
FG-02
Tereza Cristina Lobo Lima
PROF. III
1062835
6
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CAXIAS – CONT.
Diretor
FG-02
Geral
Unidade Integrada Isaura Costa
Caxias
Diretor
FG-03
Adjunto
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CHAPADINHA
Água Doce do Gestor
Centro de Ensino Dr. José Sarney
FGAE-01
Maranhão
Geral
Centro de Ensino Dr. José Maria
Gestor
FGAE-01
Anapurus
Cabral Marques
Geral
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Cândido
Brejo
Mendes
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Francisco
Brejo
Macatrão
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Centro de Ensino Prefeito Neto Magalhães de Gestor
FGAE-01
Carvalho
Almeida
Geral
Santana do
Gestor
Centro de Ensino São Francisco
FGAE-01
Maranhão
Geral
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Deborah
São Bernardo
Correia Lima
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Centro de Ensino Dr. Henrique
Gestor
FGAE-01
São Bernardo
Couto
Geral
NOME DO OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
Suelangela Santos Martins
PROF. III
2184042
Cláudio dos Reis Lobo Filho
PROF. III
1724673
Maria de Fátima Portela
Silva
PROF. III
628453
Albetiza Meireles da Costa
PROF. III
630186
Ana Dalva Furtado Moreira
PROF. III
737221
Ivanice Vieira M. Lima
PROF. III
930396
Maria Vitória Costa Pinto
PROF. III
629899
Filomena Sindô P. de
Oliveira
PROF. III
666164
Silvana Silva Costa
PROF. III
632331
PROF. III
2192011
PROF. III
1077858
PROF. I
733667
PROF. III
631432
Nelson Nedes Braveres de
Oliveira
Yete do Nascimento Castelo
Branco
Rosa Maria de Sousa
Maria Aparecida Cirqueira
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE IMPERATRIZ
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Frei Gil
Estreito
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino João
Estreito
Pereira Martins Neto
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ITAPECURU-MIRIM
Centro de Ensino
Gestor
Anajatuba
FGAE-01
Anajatubense
Geral
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Getúlio
Cantanhede
Vargas
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Centro de Ensino Prof.
Matões do
Gestor
FGAE-01
Antenor Bogéa
Norte
Geral
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PINHEIRO
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Cristino
Bacuri
Pimenta
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Centro de Ensino Manoel
Gestor
FGAE-01
Bequimão
Beckman
Geral
Diretor
FG-02
Geral
Unidade Escolar Dep. Luiz
Santa Helena
Rocha
Diretor
FG-03
Adjunto
NOME DO
OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
Nilza Gonçalves de
Matos
PROF. III
1179852
Iracy Bueno da Silva
PROF. III
1180140
Almir Marques dos
Santos
PROF. III
2195337
Jeová Lacerda de Paula
PROF. III
1180132
PROF. III
1715259
PROF. III
1020726
PROF. III
748640
PROF. III
630376
PROF. III
696195
PROF. III
1723089
PROF. III
1159318
PROF. III
736975
PROF. III
732321
Maria Vilanir Gomes
Viana
Manoel Antero dos
Santos Neto
Teresinha de Jesus
Santos
Elizete Maria Lopes
Araújo
Marimi da Conceição
Silva
Maria Amélia Rego
Azevedo
Antonio Diógenes R.
Martins
Maria Iracy Durans
Fróes
Maria Lúcia Barros
Pimenta
D.O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
7
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PINHEIRO – CONT.
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Lêda Tajra
Santa Helena
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Newton Bello
Santa Helena
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Centro de Ensino Raimundo
Serrano do
Gestor
FGAE-01
Rodrigues
Maranhão
Geral
Centro de Ensino José Ribamar
Porto Rico do Gestor
FGAE-01
Ewerton
Maranhão
Geral
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PEDREIRAS
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Cristóvão
Lago da Pedra
Colombo
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Marly Sarney
Lago da Pedra
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Maura Jorge
Lago da Pedra
de Melo
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Centro de Ensino Hosano
Lago dos
Gestor
FGAE-01
Gomes Ferreira II
Rodrigues
Geral
Centro de Ensino Hosano
Lago dos
Gestor
FGAE-02
Gomes Ferreira II – anexo I
Rodrigues
Auxiliar
Povoado São João da Mata
NOME DO OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
PROF. III
1004853
PROF. III
792119
PROF. III
793422
Luzia Lins Pereira
PROF. III
824771
Biranildo Fonseca Reis
PROF. III
1723238
Luzimar de Jesus F. dos
Santos
PROF. III
748533
Maria Pereira de Farias
PROF. III
783381
PROF. III
782821
PROF. III
1713981
PROF. III
783068
PROF. III
1016633
PROF. III
783407
Elias de Sousa Leite
PROF. III
1722008
Marinete Pereira Neves
PROF. III
996959
Maria de Jesus Gonçalves
Fróes Abreu
Joselene de Jesus Araouche
Soares
Ana Domingas Moraes
Araújo
Antonia Renilda Dias da
Silva
Raimunda Nascimento dos
Reis Lima
Marizete da Silva Santos
Sheila Maria P. do Vale
Nascimento
Maria das Dores L. Abreu
Moreira
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PEDREIRAS – CONT.
Gestor
Centro de Ensino Antonio Correa
São Roberto
FGAE-02
Auxiliar
– anexo I Esperantinópolis
São
Centro de Ensino Antonio Correa
Gestor
FGAE-02
Raimundo do
– anexo II Esperantinópolis
Auxiliar
Doca Bezerra
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PRESIDENTE DUTRA
Governador
Gestor
Centro de Ensino Dias Carneiro
Eugênio
FGAE-02
Auxiliar
Barros
Governador
Gestor
Centro de Ensino Dias Carneiro –
Eugênio
FGAE-02
Auxiliar
anexo Pov. Socorro
Barros
Governador
Centro de Ensino Dias Carneiro –
Gestor
FGAE-02
Eugênio
anexo Pov. Santa Rosa
Auxiliar
Barros
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Dr. Newton
Joselândia
Bello
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Santa
Gestor
Centro de Ensino Santa Filomena Filomena do
FGAE-01
Geral
Maranhão
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ROSÁRIO
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Joaquim Soeiro
Gestor
Barreirinhas
FGAE-02
de Carvalho
Auxiliar
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
NOME DO OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
Maria Silva do Nascimento
PROF. III
613224
Iraildes Rodrigues Uchoa
PROF. III
2056794
Maria Rita Nogueira E. S.
Pacheco
PROF. III
738344
Leila Barros de Góis
PROF. III
787804
Ana Paula Moraes
Damasceno
PROF. III
1506260
Cleonice Maria de Sousa
Carvalho
PROF. III
722058
Sônia Maria Barroso Melo
PROF. III
1177401
PROF. I
1017565
Cristiane Rosália Barbosa
Rodrigues
PROF. III
1508837
Maria José Ramos Pires
PROF. III
291518
Marconi Francisco dos
Santos Reis
PROF. III
1509132
Maria Inês Bandeira da
Costa
8
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SANTA INÊS
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Dra.
Igarapé do
Agostinha Melo Correia Lima
Meio
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Jansen
Pio XII
Veloso
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Estado de
Satubinha
Sergipe
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Centro de Ensino Aluísio
Gestor
FGAE-01
Jatobá
Azevedo
Geral
Centro de Ensino Antonio
Passagem
Gestor
FGAE-01
Reinaldo Porto
Franca
Geral
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SÃO LUIS
Centro de Ensino Prof. José
França de Sousa
Raposa
Unidade Integrada Joaquim
Aroso
Raposa
Gestor
Geral
Gestor
Auxiliar
Diretor
Geral
NOME DO
OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
PROF. III
641787
PROF. III
1581024
PROF. III
1298918
Marcos de Sousa
PROF. III
2245173
Inês Iracema de A. Sousa
PROF. III
878579
Crizálida Damasceno de
C. da Silva
PROF. III
999169
José Genésio Lima da
Silva
PROF. III
1512599
Hortência Silva Ribeiro
PROF. III
779835
Especialista
em
Educação II
1717214
Silvaneide Miranda da
Silva
Maria Francisca da S.
Machado
Walkiria de Fátima A. da
Silva
FGAE-01
Rita de Cássia F. Carneiro
FGAE-02
Maria Francisca Reis
Trindade
PROF. III
714485
Liliana Correa dos Santos
PROF. III
1715234
CARGO
MATRÍCULA
FG-02
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
NOME DO OCUPANTE
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE TIMON
Gestor Geral
FGAE-01
Antonio Maria Ribeiro
PROF. III
1153618
Centro de Ensino João Paulo I
Matões
Gestor
Auxiliar
FGAE-02
Raimundo Pereira Altino
PROF. III
628057
Unidade Escolar Eugênio Barros
Matões
Diretor Geral
FG-02
Roseglay Cardoso Viana
PROF. III
773218
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE VIANA
Centro de Ensino Dr. Deusdedit
Cortez Vieira da Silva
Bacurituba
Gestor Geral
FGAE-01
Ednalva Moreno da Silva
PROF. III
1722420
Centro de Ensino Paulo Cordeiro
Filho
Cajapió
Gestor Geral
FGAE-01
Raimundo Nonato Silva Souza
PROF. I
991141
Diretor Geral
FG-02
Maria da Purificação Costa C.
Penha
PROF. III
1298785
Diretor
Adjunto
FG-03
Albelita Cunha
PROF. III
913731
Centro de Ensino Prof. Joaquim
Inácio Serra
Matinha
Centro de Ensino Astolfo Serra
Matinha
Centro de Ensino João Paulo II
Centro de Ensino Dr. José Arouche
Centro de Ensino Nossa Senhora da
Conceição
Gestor Geral
FGAE-02
Alexandro Câmara Freitas
PROF. III
1515899
Gestor Geral
FGAE-01
Carla Cristiana Martins Dias
PROF. III
1068444
Gestor
Auxiliar
FGAE-02
Leopoldina Soares Pereira
PROF. III
1156223
São Vicente de Gestor
Férrer
Auxiliar
FGAE-02
Ana Rosa Arouche
PROF. III
1042118
Gestor Geral
FGAE-01
Célia Maria Ribeiro Leite
PROF. III
670091
Gestor
Auxiliar
FGAE-02
Zilda Maria Costa Santos
PROF. III
1515337
Palmeirândia
Viana
D. O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
9
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DISPENSA DE FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE VIANA – CONT.
Gestor Geral
Centro de Ensino Raimundo
Viana
Gestor
Marcelino Campelo
Auxiliar
Centro de Ensino Dom Hamleto de
Angelis
Viana
Unidade Integrada Raimundo
Manoel Cunha
Viana
SIMBOLOGIA
Viana
MATRÍCULA
Nila Maria Mendes costa
PROF. III
940577
FGAE-02
Elisângela Amparo Santos
PROF. III
1092964
PROF. III
109348
PROF. III
1074921
PROF. III
1064286
1074939
Gestor Geral
FGAE-01
Gestor
Auxiliar
FGAE-02
FG-02
Diretor
Adjunto
Diretor Geral
Diretor
Adjunto
Unidade Escolar Zilda Dias
Viana
Diretor Geral
Guimarães
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ZÉ DOCA
Centro de Ensino Maria do Socorro
Amapá do
Gestor
Almeida Ribeiro - anexo
Maranhão
Auxiliar
Cândido
Gestor Geral
Centro de Ensino Djalma Cruz
Mendes
CARGO
FGAE-01
Diretor Geral
Unidade Escolar Estevam Carvalho
NOME DO OCUPANTE
Maria José Mendonça Jansen
Pereira
Joventina de Jesus Veloso
Gomes
José Arnold Coelho de S.
Campelo
FG-03
Joana Trindade Muniz
PROF. III
FG-02
Maria Vitória dos Santos
PROF. III
148544
FG-03
Lúcia de Fátima C. Corrêa
PROF. III
980201
FG-02
Luz Marina Costa Serra
PROF. III
1076629
FGAE-02
Suely Santos Vilela
PROF. III
1512870
FGAE-01
Ruth Lourdes Assunção
Melônio
PROF. III
754549
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.903, de 10 de dezembro de 2008, em conformidade com o Ofício
nº 242/2015 - GS/SEDUC, de 17 de março de 2015, da Secretaria de
Estado da Educação,
RESOLVE
Designar o servidor ocupante de cargo do Grupo Educação - Subgrupo Magistério da Educação Básica, CARLOS
MAGNO MARTINS FERREIRA, Professor III, Matrícula nº
653659, para o exercício da Função Gratificada de DiretorGeral, Símbolo FG-02, da Unidade Integrada Aluízio Azevedo, no
Município de São Luís, da Unidade Regional de Educação de São Luís,
da Secretaria de Estado da Educação.
Conceder Gratificação de Incentivo de Desempenho da Gestão
Escolar, de caráter temporário, ao servidor supracitado, em efetivo
exercício da Função Gratificada de Diretor-Geral, Símbolo FG-02, de
Unidade de Ensino, observados os valores em conformidade com os módulos
escolares instituídos pela Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008 e
Decreto nº 25.102, de 2 de fevereiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 6 DE ABRIL DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA
E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.903,
de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.216, de 16 de março de 2015,
RESOLVE
Designar os servidores ocupantes de cargos do Grupo Educação - Subgrupo Magistério da Educação Básica, constantes do Anexo Único
ao presente Ato, para o exercício das Funções Gratificadas de Atividades Educacionais de Gestor Geral, símbolo FGAE-01, e de Gestor
Auxiliar, símbolo FGAE-02, e das Funções Gratificadas de Diretor Geral, símbolo FG-02, e de Diretor Adjunto, símbolo FG-03, de
Unidades de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, devendo ser assim considerado a partir da data de sua publicação.
Conceder Gratificação de Incentivo de Desempenho da Gestão Escolar, de caráter temporário, aos servidores constantes do Anexo Único ao
presente Ato, em efetivo exercício das Funções Gratificadas de Atividades Educacionais de Gestor Geral, símbolo FGAE-01, e de Gestor Auxiliar,
símbolo FGAE-02, e das Funções Gratificadas de Diretor Geral, símbolo FG-02, e de Diretor Adjunto, símbolo FG-03, de Unidades de Ensino da
Secretaria de Estado d Educação, observados os valores em conformidade com os módulos escolares instituídos pela Lei nº 8.903, de 10 de dezembro de 2008,
alterada pela Lei nº 10.216, de 16 de março de 2015, e Decreto nº 25.102, de 2 de fevereiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE MARÇO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
A N E X O Ú N IC O
A T O C O L E T IV O D E D E S IG N A Ç Ã O P A R A F U N Ç Ã O D E G E S T O R E S C O L A R
U N ID A D E D E E N SIN O
M U N IC ÍP IO
FUNÇÃO
U N ID A D E R E G IO N A L D E E D U C A C Ã O D E B A C A B A L
A ltam ira d o
G estor G eral
C entro d e E nsin o G on çalves D ias
M aranh ão
C entro d e E nsin o A rim ath ea C ysne
C entro d e E nsin o E lisa M on teiro
S IM B O L O G IA
NO M E DO O CU PANTE
CARGO
M A T R ÍC U L A
FG A E -0 1
M aria Lucien e d os R eis
P R O F. III
7 4538 0
G u ilh erm in a D ivin a de A guiar
S ilva
P R O F. III
7 8194 8
M aria H elian e S ou za
P R O F. III
6 8608 9
B acab al
G estor G eral
FG A E -0 1
B acab al
G estor
A u xiliar
FG A E -0 2
Â
10
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
Centro de Ensino Estado do Ceará
Bacabal
Centro de Ensino Manoel Campos
de Sousa
Bacabal
D.O. PODER EXECUTIVO
Gestor Geral
Gestor
Auxiliar
FGAE-01
Ângela Merícia Medina
PROF. III
1713775
FGAE-02
Maria Cleidimar Silva Ribeiro
PROF. III
1300292
Gestor Geral
FGAE-01
Marisa da Conceição
Vasconcelos
PROF. III
781138
FGAE-02
Alzenir Silva
PROF. III
686394
Centro de Ensino Pres. José Sarney
Centro de Ensino Profa. Lêda Maria
Chaves Tajra
Bacabal
Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
FGAE-01
Luis Antonio dos Santos Silva
PROF. III
2068799
Bacabal
Gestor Geral
FGAE-01
Margareth Cristina L. da Silva
PROF. III
791582
Gestor Geral
FGAE-01
Bacabal
Maria Francisca Santos
Rodrigues
Especialista em
Educação II
1721810
Colégio Militar Tiradentes III
Centro de Ensino Roseana Sarney
Unidade Integrada Dep. João
Alberto de Sousa
Unidade Integrada Raimundo
Nonato Ferro do Lago
Bacabal
Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
Gestor
Auxiliar
FGAE-02
João Batista da Costa Filho
PROF. III
1056712
FGAE-01
Adão Paulo Medeiro Lima
PROF. III
2071025
FGAE-02
Antonia Alves Vieira
PROF. III
1045996
Bacabal
Diretor Geral
FG-02
Nersi Moreira Silva
PROF. III
780528
Bacabal
Diretor Geral
FG-02
Mariana Machado de Morais
PROF. III
769356
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE BACABAL
Gestor
Centro de Ensino Rui Barbosa –
Brejo de Areia
Auxiliar
anexo Vitorino Freire
Gestor Geral
Centro de Ensino Roberto Sarney
Paulo Ramos
Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Aparício Bandeira Vitorino Freire Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Rui Barbosa
Vitorino Freire Gestor
Auxiliar
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE BARRA DO CORDA
Centro de Ensino Livino de Sousa
Itaipava do
Gestor
Rezende – anexo Galiléia
Grajaú
Auxiliar
Centro de Ensino Livino de Sousa
Itaipava do
Gestor
Rezende – anexo II
Grajaú
Auxiliar
Centro de Ensino Prof. Galeno
Jenipapo dos
Gestor
Edgar Brandes – anexo I –
Vieiras
Auxiliar
Jacarezinho
Centro de Ensino Prof. Galeno
Jenipapo dos
Gestor
Edgar Brandes – anexo II – Lagoa
Vieiras
Auxiliar
do Coco
SIMBOLOGIA
NOME DO OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
FGAE-02
Luis Carlos da Cunha Freire
PROF. III
2077485
FGAE-01
Francirley Pereira Silva
PROF. III
2067213
FGAE-02
Francisco Santana da Silva
PROF. III
1507839
FGAE-01
Antonio Sampaio Ferreira
PROF. III
2307445
FGAE-02
Flávio Souza da Silva
PROF. II
2077436
FGAE-01
Jozimar Oliveira Chaves
PROF. III
2240794
FGAE-02
Adelaide Costa Guerra
PROF. III
1003348
FGAE-02
Francimar Macário de Araújo
PROF. III
2055481
FGAE-02
Marcos Roniere Cardoso da
Silva
PROF. III
2055473
FGAE-02
Andréa Silva Almeida
PROF. III
2055564
FGAE-02
Raimundo Fagner Brito
Viveiros
PROF. III
2055614
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CAXIAS
Gestor
Centro de Ensino Cônego Anderson
Caxias
Auxiliar
Guimarães Júnior
Centro de Ensino Cristóvão
Caxias
Gestor Geral
Colombo
Gestor
Centro de Ensino Inácio Passarinho
Caxias
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Mons. Clóvis
Caxias
Gestor
Vidigal
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Odolfo Medeiros
Caxias
Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Santos Dumont
Caxias
Gestor
Auxiliar
Gestor
Centro de Ensino Thales Ribeiro
Caxias
Auxiliar
Gonçalves
Centro de Ensino Thales Ribeiro
Gestor
Gonçalves – anexo Povoado
Caxias
Auxiliar
Brejinho
Centro de Ensino Maria do Carmo
Caxias
Gestor Geral
Bezerra Paiva
Unidade Escolar Dias Carneiro
Caxias
Diretor Geral
Unidade Escolar João Lisboa
Caxias
Diretor Geral
SIMBOLOGIA
NOME DO OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
FGAE-02
Jorge Henrique Tibúrcio
PROF. III
2058733
FGAE-01
Lucenir de Oliveira Cruz
PROF. III
1038520
FGAE-02
Patrícia Araújo da Silva
PROF. III
667071
FGAE-01
PROF. III
1032085
PROF. III
1304260
FGAE-01
Maria Leny Tavares Lima
Raimunda Maria Chaves
Correia
Maria Madalena da Silva
PROF. III
887372
FGAE-02
Chiara Silva dos Santos
PROF. III
2058865
FGAE-01
Celso Soares Lima
PROF. III
1154160
FGAE-02
Maria Angélica Pontes da Silva
PROF. III
2073716
FGAE-02
Cecília Maria Lima Pereira
PROF. III
1303320
FGAE-02
Luiz Donizete Silveira
PROF. III
1304567
Josélia Maria Ferreira
PROF. III
1025204
Lila Léa Cardoso Chaves Costa
Maria de Fátima Alves Bezerra
PROF. III
PROF. III
666933
1078005
FGAE-02
FGAE-01
FG-02
FG-02
D.O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
11
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CAXIAS – CONT.
Unidade Escolar Nossa Senhora
Diretor
Caxias
FG-02
dos Remédios
Geral
Unidade Escolar Vespasiano
Diretor
FG-02
Caxias
Ramos
Geral
Diretor
FG-02
Geral
Unidade Integrada Isaura Costa
Caxias
Diretor
FG-03
Adjunto
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CHAPADINHA
Água Doce do Gestor
Centro de Ensino Dr. José Sarney
FGAE-01
Maranhão
Geral
Centro de Ensino Dr. José Maria
Gestor
FGAE-01
Anapurus
Cabral Marques
Geral
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Cândido
Brejo
Mendes
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Francisco
Brejo
Macatrão
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Centro de Ensino Patrício da
Gestor
Brejo
FGAE-02
Cunha Costa
Auxiliar
Centro de Ensino Prefeito Neto
Magalhães de Gestor
FGAE-01
Carvalho
Almeida
Geral
Santana do
Gestor
Centro de Ensino São Francisco
FGAE-01
Maranhão
Geral
NOME DO OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
Maria de Jesus Almeida
Sousa
PROF. III
1078013
Tânia Maria Lima Pereira
PROF. III
898619
Claudilena Correia Araújo
PROF. III
1023977
Francisco das Chagas Alves
dos Santos
PROF. III
627802
Lívia Abreu da Silva
PROF. III
2247393
PROF. III
630202
PROF. III
1063031
PROF. III
628883
PROF. III
2238582
PROF. III
1507219
Francis Lis Vieira de Sousa
PROF. III
666180
Eline Sá Vieira Caldas
PROF. III
1065721
Wagner Pereira Tavares
PROF. III
2184315
Francisca Cláudia Sousa
Pinheiro
Vicente de Paula Soares
Filho
Maria do Perpétuo Socorro
C. de Souza
Eline Sousa Pimentel da
Silva
Carmem Lúcia Bastos
Bezerra
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO FUNÇÃO SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE CHAPADINHA – CONT.
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Deborah
São Bernardo
Correia Lima
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Dr. Henrique
São Bernardo
Couto
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE IMPERATRIZ
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Frei Gil
Estreito
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino João Pereira
Estreito
Martins Neto
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ITAPECURU-MIRIM
Centro de Ensino
Gestor
FGAE-01
Anajatuba
Anajatubense
Geral
Centro de Ensino Nina
Gestor
Anajatuba
FGAE-02
Rodrigues
Auxiliar
Gestor
FGAE-01
Geral
Centro de Ensino Getúlio
Cantanhede
Vargas
Gestor
FGAE-02
Auxiliar
Centro de Ensino Prof.
Matões do Gestor
FGAE-01
Antenor Bogéa
Norte
Geral
NOME DO OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
PROF. III
1730928
PROF. III
669051
Zenaide Rodrigues Silva
PROF. III
1077866
Rozilda Maria Carvalho
Nunes
PROF. III
134833
Petrolina Silva de Sousa
PROF. III
1179738
Élida Miranda Varão
Sousa
PROF. III
1295534
Emilton de Abreu Teixeira
PROF. III
1511526
Magno Moreira de Abreu
PROF. III
2195378
PROF. III
718023
PROF. III
2073849
Maria Iracilda Caldas
PROF. III
772681
Erenilson Gomes Serra
PROF. III
2074094
Felipe Martins Sampaio
PROF. III
2228427
Maria Luiza Ferreira
Machado
Nara Maria de Almeida
Costa Lopes
Maria do Carmo Santana
Sousa
Ingrid Lituânia Rodrigues
Chaves
12
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PINHEIRO
Gestor Geral
Centro de Ensino Cristino
Bacuri
Gestor
Pimenta
Auxiliar
Centro de Ensino Manoel
Bequimão
Gestor Geral
Beckman
Diretor
Geral
Unidade Escolar Dep. Luis Rocha Santa Helena
Diretor
Adjunto
Gestor Geral
Centro de Ensino Lêda Tajra
Santa Helena Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Newton Bello
Santa Helena Gestor
Auxiliar
Centro de Ensino Raimundo
Serrano do
Gestor Geral
Rodrigues
Maranhão
Centro de Ensino José Ribamar
Porto Rico do
Gestor Geral
Ewerton
Maranhão
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PEDREIRAS
Gestor Geral
Centro de Ensino Cristóvão
Lago da Pedra Gestor
Colombo
Auxiliar
SIMBOLOGIA
CARGO
MATRÍCULA
Darticleia Santos Gomes
PROF. III
2240430
FGAE-02
Rosinaldo Silva Campelo
PROF. III
2052033
FGAE-01
Francisco Brazilino Ferrreira
dos Santos
PROF. III
2193753
FG-02
Jorge Emanuel Meneses Silva
PROF. III
2243558
FG-03
Cleia Núbia Pimenta Silva
PROF. III
862474
FGAE-01
Klaus Wylker Ramos Ferreira
PROF. III
1503820
FGAE-02
Maria Bárbara da Hora Pavão
PROF. III
809574
FGAE-01
Jean Jorge Garcia
PROF. III
2053478
FGAE-02
Edilson Costa Silva
PROF. III
2239275
FGAE-01
Márcia Regina de Jesus
PROF. III
2239283
FGAE-01
Valdir Barbosa
PROF. III
791723
FGAE-01
Everaldo Oliveira dos Santos
PROF. III
1506831
FGAE-02
Petrônio Cortez de Almeida
PROF. III
1299676
FGAE-01
NOME DO OCUPANTE
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PEDREIRAS – CONT.
Gestor Geral
Centro de Ensino Marly Sarney
Centro de Ensino Maura Jorge de
Melo
Centro de Ensino Hosano Gomes
Ferreira II
Centro de Ensino Hosano Gomes
Ferreira II – anexo I Povoado São
João da Mata
Centro de Ensino Antonio Correa
– anexo I Esperantinópolis
Lago da Pedra
Lago da Pedra
Gestor
Auxiliar
Gestor Geral
Gestor
Auxiliar
NOME DO OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
FGAE-01
Maria do Desterro Carlos de
Sousa
PROF. III
2056349
FGAE-02
Roseane Bezerra Lima
PROF. III
2241701
FGAE-01
Maria Gorete Silva Costa
PROF. III
1721976
FGAE-02
Cristiane Carneiro Brandão
PROF. III
2056315
Lago dos
Rodrigues
Gestor Geral
FGAE-01
Eudna Lúcia Teixeira de
Sousa
PROF. III
1011923
Lago dos
Rodrigues
Gestor
Auxiliar
FGAE-02
Auricélia Malaquias Araújo
Veras
PROF. III
2056638
São Roberto
Gestor
Auxiliar
FGAE-02
Elizângela Lopes de Castro
PROF. III
2241867
Gilvan da Silva Monteiro
PROF. III
2057404
Francisca Macedo de Sousa
PROF. III
943654
Everaldo Monteiro Lima
PROF. III
2073526
PROF. III
2187524
PROF. III
2247351
São Raimundo
Centro de Ensino Antonio Correa
Gestor
FGAE-02
do Doca
– anexo II Esperantinópolis
Auxiliar
Bezerra
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PRESIDENTE DUTRA
FGAE-01
Gestor Geral
Governador
Centro de Ensino Dias Carneiro
Gestor
Eugênio Barros
FGAE-02
Auxiliar
Centro de Ensino Dias Carneiro –
Governador
Gestor
FGAE-02
anexo Pov. Socorro
Eugênio Barros Auxiliar
Centro de Ensino Dias Carneiro –
Governador
Gestor
FGAE-02
anexo Pov. Santa Rosa
Eugênio Barros Auxiliar
Cláudia Rizânia Pereira Félix
da Silva
Cleudivan Araújo dos Santos
Reis
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE PRESIDENTE DUTRA – CONT.
Centro de Ensino Dr. Newton Bello
Joselândia
Gestor Geral
FGAE-01
Santa Filomena
Gestor Geral
Centro de Ensino Santa Filomena
FGAE-01
do Maranhão
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ROSÁRIO
Gestor Geral
FGAE-01
Centro de Ensino Joaquim Soeiro de
Barreirinhas
Gestor
Carvalho
FGAE-02
Auxiliar
A
G O A
CACÃO
SA
A ÊS
NOME DO OCUPANTE
Maria Nilde Oliveira Araújo
José Aldenor Fernandes de
Holanda
CARGO
MATRÍCULA
PROF. III
757930
PROF. III
2068880
Alberto Gonçalves Amorim
PROF. III
2048791
Maria José Lisboa Melo
PROF. III
610642
D.O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SANTA INÊS
Centro de Ensino Governador José
Gestor
Bom Jardim
Sarney
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Dra. Agostinha
Igarapé do Meio Gestor
Melo Correia Lima
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Jansen Veloso
Pio XII
Gestor
Auxiliar
FGAE-02
Tatiane Costa Rabelo
FGAE-01
Antonia Vanice Sousa Reis
13
PROF. III
2225373
PROF. I
2071306
2071322
FGAE-02
Aucegildio Gaspar Costa
PROF. III
FGAE-01
Joycenildo da Silva Franco
Marlene Sales Figueiredo
Gonçalves
Crizálida Damasceno de C. da
Silva
PROF. III
2225449
PROF. III
2225423
PROF. III
999169
PROF. III
2070431
FGAE-02
Centro de Ensino Estado de Sergipe
Satubinha
Gestor Geral
FGAE-01
Centro de Ensino Conceição Brenha
Raposo
São João do
Caru
Gestor Geral
FGAE-01
Claudyomilton Santos Teixeira
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
NOME DO OCUPANTE
CARGO
MATRÍCULA
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
Centro de Ensino Aluísio Azevedo
Jatobá
Centro de Ensino Antonio Reinaldo
Porto
Passagem
Franca
Gestor Geral
FGAE-01
Reijunior Santos Soares
PROF. III
2051050
FGAE-01
Claudenice de Sousa Lopes
Brito
PROF. III
674689
Gestor Geral
FGAE-01
Luciana Bruzaca do
Nascimento
PROF. III
2048627
Gestor
Auxiliar
FGAE-02
José Ribamar Morais Lima
Júnior
PROF. III
1170273
FG-02
Vera Lúcia Soares da Silva
PROF. III
2238467
Gestor Geral
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE SÃO LUIS
Centro de Ensino Prof. José França
de Sousa
Raposa
Unidade Integrada Joaquim Aroso
Raposa
Diretor Geral
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE TIMON
Gestor Geral
FGAE-01
Luciano Matias Aquino
PROF. I
2054005
FGAE-02
José Abdenaldo Rodrigues
Silva
PROF. III
1153584
Antonia Arlete Gonçalves de
Sousa
PROF. III
628123
Centro de Ensino João Paulo I
Matões
Gestor
Auxiliar
Unidade Escolar Eugênio Barros
Matões
Diretor Geral
FG-02
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE VIANA
Centro de Ensino Dr. Deusdedit
Cortez Vieira da Silva
Bacurituba
Gestor Geral
FGAE-01
Manoel da Conceição Pinheiro
Botelho
PROF. III
2076982
Centro de Ensino Paulo Cordeiro
Filho
Cajapió
Gestor Geral
FGAE-01
Maurício Sampaio Filho
PROF. III
1031962
Centro de Ensino Astolfo Serra
Matinha
Gestor Geral
FGAE-01
Rafael Correa Rabelo
PROF. III
2229805
ANEXO ÚNICO
ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR
UNIDADE DE ENSINO
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE VIANA – CONT.
Gestor Geral
Centro de Ensino João Paulo II
Palmeirândia Gestor
Auxiliar
São Vicente de Gestor
Centro de Ensino Dr. José Arouche
Férrer
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Nossa Senhora da
Viana
Gestor
Conceição
Auxiliar
Gestor Geral
Centro de Ensino Raimundo
Viana
Gestor
Marcelino Campelo
Auxiliar
Centro de Ensino Dom Hamleto de
Angelis
Gestor Geral
SIMBOLOGIA
CARGO
MATRÍCULA
FGAE-01
Taciana Pereira Pinheiro
PROF. III
1515717
FGAE-02
José Evaldo Boaz
PROF. III
2184901
FGAE-02
Manoel de Jesus Araújo
PROF. III
2066124
FGAE-01
Ronaldo Silva Sousa
PROF. III
1722479
FGAE-02
Adones Santos Pinheiro
PROF. III
2072247
FGAE-01
Luz Marina Costa Serra
PROF. III
1076629
FGAE-02
Itacirema Lobo Freitas
PROF. III
1047687
FGAE-01
Maria das Graças Garcês
Monteiro Santana
PROF. III
2057941
FGAE-02
Eugênio Aires Pinto
PROF. III
2177459
FGAE-02
Jerilúcia Souza Chagas
PROF. III
2049179
FGAE-01
Wilame Sérgio Matos Tavares
PROF. III
2049369
Viana
Gestor
Auxiliar
UNIDADE REGIONAL DE EDUCACÃO DE ZÉ DOCA
Centro de Ensino Maria do Socorro
Amapá do
Gestor
Almeida Ribeiro - anexo
Maranhão
Auxiliar
Cândido
Centro de Ensino Djalma Cruz
Gestor Geral
Mendes
NOME DO OCUPANTE
14
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
PORTARIA Nº 060, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre as normas técnicas para publicação de
atos no Diário Oficial do Estado do Maranhão, na forma dos artigos
abaixo.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
Seção I
Da Publicação
Art. 2º Serão publicados no Diário Oficial do Estado do
Maranhão:
I - Atas, Certidões e Demonstrações Financeiras de Associações, Sociedades, Firmas, Condomínios e Órgãos de Representação
Profissional;
II - Avisos, Editais e Termos de Associações, Sociedades, Firmas, Entidades Esportivas, Condomínios e Órgãos de Representação
Profissional;
D. O. PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO II
DO CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO, REVOGAÇÃO,
RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Seção I
Do Cancelamento
Art. 5º O pedido de cancelamento de matéria deve ser encaminhado pelo órgão de origem à Divisão de Atendimento do Diário Oficial
do Estado do Maranhão - por meio de ofício, correio eletrônico,
contendo:
I - nome da empresa, cliente ou órgão emissor;
II - número do ofício de transmissão eletrônica;
III - identificação da matéria a ser cancelada;
IV - nome, assinatura e identificação do responsável pelo
cancelamento;
V - data de disponibilização da matéria;
VI - motivo do cancelamento.
Art. 6º Somente serão acolhidos os pedidos de cancelamento
formulados até as 24 horas do dia anterior à data prevista para publicação.
III - Leilões Extrajudiciais;
IV - Listas de concluintes de curso de escolas particulares;
V - Licitações.
Seção II
Da Transcrição de Matérias
Art. 3º É de responsabilidade do órgão ou entidade particular
emitente a transcrição de matéria para meio eletrônico dentro dos
padrões aceitos pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão, quando
necessário.
Seção III
Da Vedação
Art. 4º Tem vedada a sua publicação no Diário Oficial do
Estado do Maranhão:
I - matérias de interesse particular, não amparadas por legislação
específica;
II - textos com abreviações de títulos e palavras, exceto datas;
III - abreviações que venham a descaracterizar o texto, exceto
as abreviações reconhecidamente utilizadas no país. Exemplo: S/A,
Susep, IR, BB, ANS, Bacen, CVM, etc;
Art. 7º O Diário Oficial do Estado do Maranhão não possui
autonomia para cancelar, anular, ou tornar sem efeito quaisquer matérias publicadas indevidamente, prerrogativa que, por medida de segurança, é reservada exclusivamente ao órgão ou entidade emitente, exceto
em caso de determinação superior.
Seção II
Da Alteração ou Revogação
Art. 8º A alteração ou a revogação de matéria oficial já publicada
deverá ser feita por ato da mesma natureza ou superior, contendo
referência às disposições emendadas ou invalidadas, com expressa
menção da data da edição, parte e da página da primeira publicação.
Seção III
Da Retificação
Art. 9º Na retificação de matéria serão publicados apenas os
tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos
essenciais à sua identificação, não sendo necessário o uso de signatário.
§ 1º Em casos de retificação ocasionada por falha do Diário
Oficial do Estado do Maranhão, caberá à mesma a responsabilidade de
efetivar a retificação do ato, que deverá conter nota explicativa de
rodapé. Neste caso, o órgão emissor deverá formalizar pedido por
intermédio de ofício ou correio eletrônico, contendo:
IV - tabelas em forma de texto (por extenso);
I - nome do órgão emissor;
V - títulos de colunas (na vertical);
II - número do ofício de transmissão eletrônica;
VI - arquivos com senhas ou bloqueadores.
III - identificação do jornal;
D. O. PODER EXECUTIVO
IV - data da edição;
V - página e ato a ser retificado;
VI - nome, assinatura e identificação do responsável pela
retificação;
VII - motivo da retificação.
§ 2º Em casos de retificação ocasionada por falhas na origem, o
cliente se responsabilizará pela retificação dos atos, inclusive pelas
custas porventura originadas.
Seção IV
Da Republicação
Art. 10. O ato somente poderá ser objeto de republicação quando a incorreção comprometer sua essência ou, por sua importância e
complexidade, deva ser reinserido na íntegra.
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
15
§ 3º As matérias de listas de concludentes de curso deverão
ser encaminhadas em mídia magnética ao Diário Oficial do Estado do
Maranhão, que emitirá uma guia para pagamento e imprimirá em
documento próprio e em três vias a referida lista que deverá ser
autorizada pelo órgão controlador e posteriormente encaminhada ao
Diário Oficial do Estado do Maranhão.
§ 4º Somente serão permitidas intermediações por pessoas
jurídicas ou profissionais liberais, para efeito de transmissão de atos
pelo sistema de recebimento, mediante instrumento de procuração
pública do órgão/entidade emitente.
Seção IV
Do Horário de Recebimento
Art. 14. As matérias a serem publicadas no Diário Oficial do
Estado do Maranhão deverão ser transmitidas eletronicamente ou, em
caso de falha técnica, entregues por meio de mídia magnética na Sede do
Diário Oficial do Estado do Maranhão em até 48 (quarenta e oito)
horas antes ao previsto para sua efetiva publicação.
§ 1º Em casos de erros de publicação ocasionados pelo Diário
Oficial do Estado do Maranhão, caberá ao mesmo a responsabilidade
de republicação dos atos, que conterão justificativas do Diário Oficial
do Estado do Maranhão em notas de rodapé.
Parágrafo único. As matérias enviadas após os horários estabelecidos serão publicadas em dia posterior ao anteriormente definido.
§ 2º Em casos de erros de publicação ocasionados na origem, o
cliente se responsabilizará pela republicação dos atos, inclusive pelas
custas porventura originadas.
Seção V
Da Devolução de Matéria
Seção V
Do Crédito por Cancelamento
Art. 11. Em caso de cancelamento de matérias até o horário
limite, o cliente solicitará formalmente ao Diário Oficial do Estado do
Maranhão o ressarcimento do valor efetivamente pago que terá descontado a título de custo de administração, 10% do valor total da
publicação considerando-se como valor mínimo a ser descontado o
valor correspondente a 1 cm (um centímetro) de coluna, sendo que,
este crédito será disposto para futuras publicações.
CAPÍTULO III
DO RECEBIMENTO DAS MATÉRIAS
Seção I
Da Transmissão Eletrônica por Mídia Magnética
Art. 12. As matérias deverão ser encaminhadas por meio de
mídia magnética ao Diário Oficial do Estado do Maranhão.
Seção II
Dos Clientes não Cadastrados
Art. 13. As empresas, clientes, órgãos ou entidades jurídicas
não cadastradas que publicarem no Diário Oficial do Estado do
Maranhão - Publicações a Pedido, encaminharão suas matérias armazenadas em mídia magnética, dentro das formatações descritas no
Capítulo VI, Seção I, desta Portaria.
§ 1º É imprescindível que a mídia magnética esteja acompanhada
por ofício assinado, discriminando as matérias a serem publicadas.
§ 2º As matérias de interesse de terceiros e expedidas por órgão
público deverão vir acompanhadas por ofício com anuência do órgão
que a autorizou.
Art. 15. A confirmação da publicação, somente será efetivada
após a aprovação financeira pelo setor responsável.
Art. 16. As matérias em desconformidade com os termos desta
Portaria não serão publicadas e será comunicado ao seu emitente, via email definido por ocasião do cadastramento, gerando um crédito relativo
à colunagem, a ser creditado ao emitente na ocasião de nova publicação,
não cabendo ressarcimento em caso de matérias pagas.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO DE IMAGEM
Art. 17. As informações publicadas no Diário Oficial do
Estado do Maranhão e em seu site são públicas, mas fica vedada a
cópia e reprodução da imagem, mesmo que parcial, para fins comerciais, em qualquer meio, sem autorização prévia do Diário Oficial do
Estado do Maranhão.
Art. 18. É de propriedade intelectual e industrial do Diário
Oficial do Estado do Maranhão, a imagem do Diário Oficial do
Estado do Maranhão gerada no sistema digital, Internet ou papel,
bem como as marcas DOEMA, Diário Oficial do Estado do
Maranhão, amparados pela legislação de direito autoral, de informática
e de Propriedade Industrial.
Art. 19. O desrespeito do direito de imagem e de propriedade
industrial do Diário Oficial do Estado do Maranhão será passível das
sanções legais previstas na legislação brasileira.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
OFICIAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. 20. O sistema de recebimento de documentos oficiais tem
por finalidade garantir o sigilo dos atos oficiais por intermédio de rotinas, recebimento e transferência de matérias para publicação no Diário
Oficial do Estado do Maranhão.
16
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
Seção II
Do Cadastramento
CAPÍTULO VI
DOS PADRÕES TÉCNICOS PARA PUBLICAÇÃO
Art. 21. Os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as prefeituras e entidades jurídicas particulares interessadas em integrar o sistema de recebimento, deverão formalizar
pedido de cadastramento de seu responsável por correio eletrônico e/
ou por meio de ofício da autoridade competente da unidade/órgão responsável
pela administração do sistema ou entidade interessada disponível no Diário Oficial
do Estado do Maranhão, através do e-mail atendimento.diariooficial@gmail.
com, com título de CADASTRAMENTO.
Seção I
Da Configuração do Arquivo Eletrônico
§ 1º Na ocasião do cadastramento será formalizado acordo de
intercâmbio para publicação de matérias oficiais no Diário Oficial do
Estado do Maranhão, formalizando a adesão total aos termos desta
Portaria.
§ 2º Para a efetivação do cadastro, deverá ser encaminhado ao Diário
Oficial do Estado do Maranhão formulário de cadastramento devidamente
preenchido, através de correio eletrônico [email protected],
ou de ofício da autoridade interessada da unidade/órgão responsável
pela administração do sistema ou entidade as informações relativas ao
responsável pelo sistema, órgão e respectiva hierarquia.
§ 3º Somente após o recebimento dos ofícios originais e realização do cadastro eletrônico será dado início ao procedimento de
cadastramento.
Art. 22. Compete ao responsável no cliente pelo envio de
matérias, o cadastramento, dos usuários, seus privilégios e de novos
responsáveis pelo sistema.
Art. 23. Será emitido pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão,
após a efetivação do cadastramento, um código identificador individual,
para cada usuário e responsável pelo sistema.
§ 1º É de inteira e total responsabilidade do órgão cadastrado a
guarda e manutenção de seu código identificador e suas senhas, não cabendo ao Diário Oficial do Estado do Maranhão qualquer responsabilidade
pelo seu mau uso.
Art. 24. Os códigos criados para o órgão cadastrado somente
serão ativados após confirmação via correio eletrônico.
Art. 25. É de inteira responsabilidade do responsável no cliente pelo envio de matérias, a atualização do cadastro de usuários de sua
área de competência, bem como a atualização de dados referentes à
identificação do usuário junto ao Diário Oficial do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Em caso de desligamento ou transferência de
funcionário, com código ativo em nosso sistema, o responsável pelo
sistema deverá imediatamente cancelar o direito de acesso ao sistema
deste usuário e comunicar ao Diário Oficial do Estado do Maranhão o
referido desligamento.
Seção III
Dos Procedimentos para Utilização
Art. 27. As matérias enviadas para publicação no Diário
Oficial do Estado do Maranhão, em todas as suas partes, deverão
ser geradas, em editor de texto .PDF,. DOC, sendo que tabelas e
balanços com largura superior a 1 (uma) coluna poderão ser enviadas
no formato: .XLS, .PDF e .DOC.
Seção II
Da Página
Art. 28. Na configuração de página dos arquivos deverão ser
observadas as especificações seguintes:
I - margem superior: 2,60 cm;
II - margem inferior: 1,80cm;
III - margem esquerda: 1,50cm;
IV - margem direita: 1,50cm;
V - medianiz: 0,05cm;
VI - largura da página: 17,00cm.
Seção III
Do Preparo
Art. 29. Os arquivos encaminhados para publicação no Diário
Oficial do Estado do Maranhão deverão conter, no máximo, 10 (dez)
megabytes.
Parágrafo único. Os arquivos deverão conter apenas 1 (um)
tipo de matéria.
Seção IV
Da Formatação dos Textos
Art. 30. Todas as matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão obedecerão aos seguintes princípios de
formatação:
I - fonte: Times New Roman;
II - corpo: 9 pt;
III - entrelinha: 10,7 pt;
IV - Espaçamento de caracteres (kerning): normal;
V - alinhamento: justificado;
VI - primeira linha do parágrafo: recuo de 1 (um) centímetro;
Art. 26. As orientações gerais para cadastramento e o envio de
matérias, estão contidas no sítio do Diário Oficial do Estado do Maranhão,
www.diariooficial.ma.gov.br/cadastramento.
VII - ementa: alinhada à direita, com recuo de 2,5 (dois e meio)
centímetros;
D. O. PODER EXECUTIVO
VIII - alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso
de tabelas;
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
17
I - Largura de coluna de 8,5 ou 17 centímetros;
II - Altura de coluna de no máximo 23,50 centímetros;
IX - Texto hifenizado.
Parágrafo único. A hifenização do texto poderá ser modificada
ou incluída pelo Diário Oficial do Estado do Maranhão, sempre que
necessário.
Art. 31. Em todas as matérias, fica vedado o uso de recursos
como:
I - marcação de mala direta;
II - hyperlink;
III - alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;
IV - campos com equações e fórmulas, observado o § 3º deste
artigo;
III - Os balanços que ultrapassarem a medida de 23,5 centímetros de altura serão, quando possível, realinhados para atender a diagramação do Diário Oficial e, caso não seja possível, serão
devolvidos para readequação;
IV - Os Balanços devem estar, contornados por um fio por
todos os lados (borda) de 0,2 a 0,5 milímetros ou de 0,5 a 1,5 pontos,
possuírem cabeçalho com 2 cm de altura em todas as páginas contendo
obrigatoriamente o nome da empresa, CNPJ e o texto "continua" ou
"continuação" em caso de mais de uma página, devendo as páginas
estarem em ordem numérica;
V - Não serão aceitas abreviações que venham a descaracterizar
o texto, exceto as abreviações reconhecidamente utilizadas no país.
Exemplo: S/A, Susep, IR, BB, ANS, Bacen, CVM, etc;
V - cabeçalho e rodapé;
VI - nome de arquivos .RTF com caracteres especiais, tais
como aspas simples, aspas duplas, hífen, asterisco, arroba, tralha,
cifrão, etc.
§ 1º Quando da necessidade de utilização de marcadores de
texto, recorrer ao hífen.
§ 2º As equações e fórmulas deverão ser tratadas como imagens
e salvas em arquivos separados, com indicação, no texto, do local onde
serão inseridas.
VI - Não serão aceitos balanços com formatação fora das regras
vigentes de publicação de demonstrações financeiras no Brasil ou com
publicação em forma de texto contínuo, mesmo que publicados com a
largura de 25 (vinte e cinco) centímetros;
VII - Os balanços poderão ser encaminhados nos formatos de
arquivo .XLS, .PDF e .DOC, obedecendo às regras pré-definidas para
cada formato de arquivo.
§ 3º Caracteres especiais não contidos na fonte Times New
Roman, deverão ser gerados pelas fontes Wingdings ou Symbol.
Parágrafo único. Os balanços deverão sempre respeitar as regras relativas a tipo de fonte, corpo, kernning (espaçamento) e entrelinha, conforme disposto no Art. 30 e não serão publicadas caso não
atendam a estas regras.
Seção V
Das Tabelas
Seção VII
Do Tratamento de Imagem
Art. 32. As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos
seguintes padrões:
Art. 34. No tratamento de imagens deverão ser observados os
parâmetros a seguir:
I - largura de coluna 8,5cm ou 17 centímetros;
II - altura de coluna de, no máximo, 23,5 centímetros;
III - Cada célula de tabela deverá ter no máximo, 5 linhas de
texto;
I - largura de coluna 8,5 ou 18 centímetros;
II - altura de coluna de, no máximo, 23,5 (vinte e três e meio)
centímetros;
III - geração em preto e branco e/ou tons de cinza (Grayscales);
IV - As tabelas deverão possuir borda simples, não serão aceitos
outros tipos de bordas.
Parágrafo único. As tabelas deverão respeitar sempre as regras
relativas a tipo de fonte, corpo, kernning (espaçamento) e entrelinha,
conforme disposto no Art. 30.
IV - extensão do tipo EPS (Encapsulated Postscript);
V - resolução mínima: 200 dpi (pontos por polegadas);
VI - Pré-Visualização (preview) do Eps em 8 bits com 72 dpi.
Seção VI
Dos Balanços
§ 1º Textos e imagens deverão ser salvos em arquivos distintos
e devidamente nomeados.
Art. 33. Os balanços deverão ser formatados obedecendo aos
seguintes padrões:
§ 2º No arquivo texto deverá estar indicada a posição exata de
inserção do arquivo de imagem.
18
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
§ 3º Consideram-se imagens, neste contexto, os gráficos, quadros, formulários, equações, fórmulas, balanços e peças informativas
institucionais.
§ 4º Os balanços podem ser encaminhados como imagens.
Devem estar, contornados por um fio por todos os lados (borda) de 0,2
a 0,5 milímetros ou de 0,5 a 1,5 pontos; possuírem cabeçalho com 2 cm
de altura em todas as páginas, contendo obrigatoriamente o nome da
empresa, CNPJ e o texto "continua" ou "continuação" em caso de mais
de uma página. Independente do envio de imagem ou texto deverá ser
seguida as normas contidas no art. 31 respeitando-se sempre as regras
relativas a tipo de fonte, corpo, kernning (espaçamento) e entrelinha.
§ 5º Não será permitido o envio de imagens sem um arquivo
anexo RTF (Rich Text Format), ainda que seja sem conteúdo.
§ 6º As matérias e textos que não estejam em conformidade
com o observado no artigo 30, mesmo contidas em imagens, não serão
publicadas.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO
Art. 35. Serão objeto de pagamento no Diário Oficial do Estado
do Maranhão todas as matérias destinadas às Publicações a Pedido.
Art. 36. Para efeito de cobrança serão considerados como
unidade de medida de coluna, o centímetro e todas as suas subdivisões
até duas casas decimais.
Art. 37. As matérias destinadas às Publicações a Pedido sempre deverão ser submetidas a pagamento antecipado, em espécie,
via deposito em conta, transferência eletrônica de dinheiro (TED),
documento de arrecadação estadual (DARE) à Casa Civil.
§ 1º Caso não haja pagamento das matérias no prazo estabelecido no caput do art. 37 a veiculação do emitente ficará suspensa
e somente serão liberadas para publicação após a quitação do mesmo, com comprovação do crédito junto ao financeiro, que autorizará
a publicação.
§ 2º Para efeito de cobrança dos centímetros de coluna, deverão
ser consideradas as regras definidas no inciso I do artigo 34.
CAPÍTULO VIII
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 38. É de inteira responsabilidade dos órgãos/entidades, a
manutenção de sistemas de segurança que garantam a integridade das
informações na origem, bem como o cadastro de usuários e respectivas
senhas.
Parágrafo único. O Diário Oficial do Estado do Maranhão não
poderá ser responsabilizado por falhas de segurança que advenham de
mau uso do sistema de envio de documentos oficiais - códigos
identificadores pelos usuários dos órgãos/entidades, por negligência
com a segurança da informação ou por qualquer prática delituosa.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 39. É de responsabilidade do Diário Oficial do Estado do
Maranhão manter o sigilo dos dados pessoais dos usuários do sistema,
das matérias enviadas quanto à integridade, fidelidade, confidencialidade
e disponibilidade.
Art. 40. A tentativa de utilização de código ou senha inválidos
ou a tentativa de quebrar a segurança de envio de documentos oficiais,
ocasionará a suspensão do direito de envio do usuário e a inutilização
do respectivo código identificador.
Art. 41. O envio de matérias contendo vírus de computador,
qualquer outra praga virtual ou tentativa de invasão por parte dos
usuários dos órgãos/entidades será passível das sanções legais previstas na legislação brasileira (Código Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 2.848/
40, Arts. 151-154,163,171,184 - Código Civil Artigos. 212, 225, 402,
421, 422, 927 - Código de Processo Civil Arts. 4, 332,370,371,383 Código de Processo Penal Arts. 4-7 - Lei nº 9.279 - Lei nº 9.296/96, que
regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição Brasileira - Art.
10 - Lei nº 9.610 - Lei N o 9.983/14/07/2000), cancelamento do cadastro
do órgão/entidade e revogação do seu código identificador.
Parágrafo único. Havendo solicitação formal, o Diário Oficial
do Estado do Maranhão poderá auxiliar na condução de práticas e
processos que visem à segurança da informação do envio de matérias.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. O Diário Oficial do Estado do Maranhão possui
autonomia técnica para edição, impressão, distribuição e
disponibilização eletrônica do Diário Oficial do Estado do Maranhão,
obedecido o princípio da fidelidade ao original.
Art. 43. O Diário Oficial do Estado do Maranhão, quando
necessário, poderá promover ajustes na formatação de textos, tabelas e
imagens recebidas, de forma a melhor adequar à diagramação de página,
obedecendo ao mínimo de centimetragem efetivamente encaminhada
para publicação.
Art. 44. O Diário Oficial do Estado do Maranhão disponibilizará
tutorial do sistema de cadastramento e envio em sua página na Internet,
contendo orientações aos órgãos e entidades usuárias do sistema.
Art. 45. As reclamações decorrentes de falhas no processo de
produção editorial poderão ser formuladas, por escrito, ao Diário Oficial do Estado do Maranhão, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis a contar da data de encaminhamento da(s) matéria(s).
Art. 46. Dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa e financeira para fins de publicação serão dirimidas pela administração do Diário Oficial do Estado do Maranhão, sem prejuízo dos
recursos cabíveis.
Art. 47. Verificadas imposições de ordem legal, técnica ou
operacional, poderá o Diretor Geral do Diário Oficial do Estado do
Maranhão alterar as disposições ora regulamentadas.
D. O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
Art. 48. Os termos e determinações constantes da presente Portaria constituem o MANUAL DE NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL - MA.
19
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL,
EM SÃO LUÍS, 31 DE MARÇO DE 2015.
Art. 49. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO TAVARES SILVA
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Secretário-Chefe da Casa Civil
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA Nº 036, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69
da Constituição Estadual,
RESOLVE
Art. 1º Alterar os limites dos Anexos I e II, constantes do Decreto Estadual n° 30.630, de 22 de janeiro de 2015, que estabelece
normas para a programação e a execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social para 2015 e dá outras
providências.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015.
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA
Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento
A N E X O I - L im ite de M ovim entação e E mpenho
E m R$ 1,00
UO
D E SC R IÇ Ã O
LEI +
C R É D IT O
FTE
GND
0101
3
4.610.000
0101
4
10.000
11103
PR O C U R A D O R IA G ER A L D O
E ST AD O
PR O C U R A D O R IA G ER A L D O
E ST AD O
PR O C U R A D O R IA G ER A L D O
E ST AD O
0101
5
100.000
11109
C AS A C IV IL
0101
3
22.996.753
11109
0101
4
0101
16101
C AS A C IV IL
C O M ISSÃ O C EN TR A L PE R M AN E N TE
D E LIC IT AÇ Ã O
SEC . E STAD O A SSU N TO S
PO LÍT IC O S E FED ER A T IV O S
SEC . E STAD O A SSU N TO S
PO LÍT IC O S E FED ER A T IV O S
SEC RE TA R IA D E E ST AD O D A
C O M U N IC AC AO SO C IA L
SEC . D E E STAD O D A
TR A N SPA R Ê N C IA E C O N TR O LE
A G E N C IA R E GU LA D O R A D E
SER V IC O S PÚ B LIC O S
SEC .D AS C ID AD ES E
D E SEN V O LV IM EN TO U R B A N O
SEC .D AS C ID AD ES E
D E SEN V O LV IM EN TO U R B A N O
SEC .D E ESTAD O D A A G R IC U LTU R A
E PE C U Á R IA
A G ÊN C IA E ST AD U A L D E D E FE SA
A G R O P.D O M A R A N H ÃO
SEC RE TA R IA D E E ST AD O D A
C U LTU R A
FU N D AÇ ÃO D A M E M Ó R IA
R EPU B LIC A N A B R AS ILE IR A
SEC RE TA R IA E ST A D O D O
D E SEN V O LV IM EN TO SO C IA L
GE R Ê N C IA D E IN C LU SÃ O
SÓ C IO PR O D U T IV A
SEC RE TA R IA D E E ST AD O D A
FA ZEN D A
19101
S ECR ETAR IA D E E ST A D O D A
S EGU R A N Ç A P Ú BLIC A
11103
11103
11113
11114
11114
11121
11122
11209
12101
12101
13101
13202
14101
14201
15101
15112
C O N T IN G E N C IA M E N T O
1.383.000
6.899.027
SA L D O
3.227.000
2º
B IM E ST R E
A
PROG RAM AR
537.833
2.151.333
10.000
10.000
100.000
100.000
16.097.726
0
1.490.000
1.490.000
1.490.000
3
346.226
346.226
57.704
230.818
0101
3
1.065.774
1.065.774
177.629
710.516
0101
4
10.000
10.000
0101
3
45.089.957
0101
3
0101
13.526.986
10.000
31.562.971
5.260.494
21.041.983
1.082.467
1.082.467
180.411
721.645
3
388.484
388.484
64.747
258.989
0101
3
9.078.537
6.354.976
1.059.162
4.236.652
0101
4
3.750.000
0101
3
5.327.510
1.598.252
3.729.258
621.542
2.486.174
0101
3
11.000.000
3.300.000
7.700.000
1.283.333
4.641.667
0101
3
34.149.896
10.244.968
23.904.928
0101
3
774.656
232.396
542.260
90.376
361.508
0101
3
2.350.387
982.001
1.368.386
381.889
604.608
0101
3
2.493.000
747.900
1.745.100
290.850
1.163.400
0101
3
17.453.660
5.236.098
12.217.562
2.036.260
8.145.042
0101
3
55.941.628
55.941.628
9.106.252
36.425.011
2.723.561
3.750.000
3.750.000
7.437.774
20
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
1 9101
S E C R E TA R IA D E E ST A D O D A
S E G U R A N Ç A P Ú B L IC A
0101
4
7.645.567
7.645.567
19102
PO LÍC IA C IV IL
0101
3
3.729.936
3.729.936
19102
PO LÍC IA C IV IL
0101
4
375.000
375.000
19110
PO LÍC IA M ILIT AR D O ES TA D O
0101
3
74.955.000
74.955.000
19110
PO LÍC IA M ILIT AR D O ES TA D O
0101
4
1.125.000
1.125.000
19111
C O R PO D E B O M B EIR O S M ILIT A R
0101
3
10.648.620
19111
C O R PO D E B O M B EIR O S M ILIT A R
SEC .D E ESTA D O M E IO AM B IE N T E
R EC UR SO S N ATU R A IS
C O M PA N H IA D E SA N E AM EN TO
A M B IE N T A L D O M A
SEC .D E E STAD O D O P LA N E J.E
O R C AM EN TO
IN S T.M AR AN H E N SE
E ST.SO C IO EC O N . C A R TO G R Á FIC O
SEC .D E ESTA D O D E IN D Ú S TR IA E
C O M ÉR C IO
SEC .ESTA D O D A C IÊ N C IA ,
TEC N O LO G IA E IN O V A Ç ÃO
FU N D .D O AM PA R O À PESQ .
D ESEN V .C IEN T.TEC N O L.M A
SEC RE TAR IA D E E ST AD O D O
E SPO R TE E LA ZE R
SEC RE TAR IA D E ESTA D O D O
TU R ISM O
SEC . D E E STA D O D O TR AB . E
E C O N .SO LID Á R IA
SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A
M U LH E R
SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A
IN FR A E STR U TU R A
SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A
IN FR A E STR U TU R A
A GÊ N C IA E ST.D E TR AN SPO R TE E
M O B IL ID A D E U R B A N A
A GÊ N C IA E ST.D E TR AN SPO R TE E
M O B IL ID A D E U R B A N A
SEC .ESTA D O D IR .H U M A N O S E
PAR T IC IP A C A O PO PU LA R
0101
4
375.000
0101
3
1.276.926
383.077
893.849
148.974
595.901
0101
3
55.500.000
16.650.000
38.850.000
9.000.000
20.600.000
0101
3
33.121.363
9.936.408
23.184.955
3.864.158
15.456.639
0101
3
940.927
282.278
658.649
109.774
439.101
0101
3
2.689.553
806.865
1.882.688
313.781
1.255.125
0101
3
625.730
625.730
104.288
417.154
0101
3
47.886.725
14.366.017
33.520.708
5.586.784
22.347.140
0101
3
6.612.318
1.983.695
4.628.623
771.437
3.085.748
20101
21201
22101
22205
23101
24101
24202
45101
49101
3.194.585
7.454.035
1.125.000
621.656
2.486.624
375.000
12.492.500
49.970.000
1.125.000
1.242.338
375.000
4.969.359
375.000
0101
3
3.213.538
964.061
2.249.477
374.912
1.499.653
0101
3
1.590.906
477.271
1.113.635
185.605
742.425
0101
3
1.306.870
392.060
914.810
152.468
609.874
0101
3
9.786.266
2.935.879
6.850.387
500.000
3.208.657
0101
4
109.845.000
109.845.000
0101
3
546.130
546.130
0101
4
3.030.000
3.030.000
0101
3
6.421.926
1.746.577
4.675.349
779.224
3.116.901
0101
3
20.000.000
6.000.000
14.000.000
2.333.333
9.333.333
0101
3
500.000
500.000
83.333
29.333
0101
3
71.408.514
71.408.514
11.901.419
47.605.675
0101
4
3.900.000
3.900.000
0101
3
540.347
540.347
90.058
360.232
0101
3
9.700.981
6.790.687
1.131.782
4.527.124
0101
3
675.000
675.000
112.500
450.000
0101
3
1.238.310
866.817
144.469
577.879
59101
V IV A C ID A D Ã O
G ER Ê N C IA D E PR O TE Ç Ã O E
D EFES A D O C O N SU M ID O R
SEC .D E ESTA D O D E
A D M IN ISTR A C A O PEN ITE N C IÁR IA
SEC .D E ESTA D O D E
A D M IN ISTR A Ç ÃO PE N ITE N C IÁR IA
SEC RE TAR IA D E ESTA D O D E M IN A S
E E N ER G IA
SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A
G ES T ÃO E PR E V ID Ê N C IA
E SC O LA D E G O V ER N O D O ESTA D O
DO M ARANH ÃO
E M P.M AR AN H . A D M .D E
R EC .H U M AN O S E N E G.PÚ B LIC O S
SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A PE SC A
E A Q U IC U LTU R A
0101
3
1.528.059
458.417
1.069.642
178.274
713.095
60103
E N C AR GO S A D M IN ISTR A T IV O S
0101
3
35.375.000
10.612.500
24.762.500
4.127.084
16.508.333
60103
E N C AR GO S A D M IN ISTR A T IV O S
0101
4
1.875.000
60104
E N C AR GO S FIN A N C E IR O S
0101
3
6.250.000
1.875.000
4.375.000
60104
E N C AR GO S FIN A N C E IR O S
SEC RE TAR IA D E ESTA D O D A
A GR IC U LTU R A FAM IL IA R
IN S T IT U TO D E C O LO N IZA Ç ÃO E
TER R A S D O M AR AN H Ã O
A GÊ N C IA E ST A D U A L PE SQ U IS A
A GR O P.EX T.R U R A L M A
0101
5
13.000.000
0101
3
1.009.500
302.850
706.650
0
400.400
0101
3
852.476
255.742
596.734
99.455
397.824
0101
3
51101
52101
53101
53101
53201
53201
54101
54110
54111
56101
56101
57101
58101
58111
58203
61101
61201
61202
T O T AL
2.910.294
371.493
82.026.850
91.021
364.088
3.020.000
1.600.000
1.875.000
1.875.000
729.167
13.000.000
2.916.666
13.000.000
2.282.656
684.796
1.597.860
266.309
1.065.242
772.893.079
124.464.054
648.429.025
78.684.585
416.548.496
ANEXO II - Limite de Movimentação e Empenho das Vinculações Obrigatórias
Em R$ 1,00
UO
11103
15903
ÓRGÃO
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI+CRÉDITO
SALDO
2º
BIMESTRE
A
PROGRAMAR
Fonte
GND
101
3
17.915.786
12.541.050
2.183.508
15.017.543
101
3
1.500.000
1.500.000
250.000
1.000.000
D. O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
3
165.020.000
165.020.000
28.333.333
108.353.333
4
4.980.000
4.980.000
-
4.980.000
3
2.143.088
2.143.088
357.181
1.535.881
3
872.524.665
872.524.665
146.808.044
578.908.577
4
8.280.596
8.280.596
-
8.280.596
3
3.000.000
3.000.000
-
3.000.000
4
7.000.000
7.000.000
-
7.000.000
3
108.571.094
75.999.766
18.095.182
77.809.284
4
36.422.013
36.422.013
460.692
35.961.321
3
109.631.750
76.742.225
18.271.958
78.569.422
4
36.543.917
36.543.917
101
3
5.667.433
5.667.433
944.572
3.778.289
101
3
600.000
600.000
100.000
400.000
101
3
675.000
675.000
112.500
450.000
1.380.475.342 1.309.639.753
215.916.970
961.588.163
17101
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
102
17203
FUNDAÇÃO NICE LOBÃO
102
21901
FES/UNIDADE CENTRAL
121
21946
24201
24206
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE AO
CÂNCER
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
MARANHÃO
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
54201
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MARANHÃO
54902
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
58201
FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS
SERVIDORES DO ESTADO
21
121
103
103
TOTAL
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA
ATO Nº 171/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
36.543.917
ÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC
nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e
artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos
33, 34, II, tendo em vista o que consta no Processo nº 89410/2014 - URE/CODÓ,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à ALBA MARIA FURTADO MUNIZ, matrícula 0000261313, no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO,
Referência 19, Grupo OCUPACIONAL ATIVIDADES DE APOIO
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal
do(a) CASA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO, a considerar
de 06.09.2014, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC
nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04, tendo em vista o que consta no Processo nº 175769/2014 - CC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 236,40
(duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos);
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta
e sete reais e cinquenta centavos);
II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, e setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 173/2015
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
ATO Nº 172/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à ALDENIR TEIXEIRA MENDES, matrícula
0000720995, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência
007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCA-
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à AMADA MARIA GALVAO DUARTE,
matrícula 0000759449, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C,
Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV
da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal
e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34,
II, tendo em vista o que consta no Processo nº 55786/2014 - URE/BALSAS,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
22
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta
e sete reais e cinquenta centavos);
II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, e setecentos e três reais);
II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75
(cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, e setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 176/2015
ATO Nº 174/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à ANA MARIA FEITOZA CHAGAS, matrícula 0000727438, no cargo de PROFESSOR III, Referência 007, Grupo MAGISTÉRIO DA EDUCACAO BÁSICA, Subgrupo , do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado
com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei
Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I,
tendo em vista o que consta no Processo nº 8872/2011 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta
e sete reais e cinquenta centavos);
II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75
(cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38 (quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, e setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à ANAILDA COSTA SOUSA,
matrícula 0000275990, no cargo de DATILÓGRAFO, CLASSE
ESPECIAL, Referência 011, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL,
Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal
do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA,
nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05,
combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04,
tendo em vista o que consta no Processo nº 1434/2015- SINFRA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, e quatrocentos e
sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 439,44
(quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 177/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ATO Nº 175/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à ANA MARIA SOUZA MENDES, matrícula
0000734624, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência
007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I,
II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº
073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista
o que consta no Processo nº 63137/2014 - URE/SANTA INES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta
e sete reais e cinquenta centavos);
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à ANTONIO JOSÉ NASCIMENTO SILVA, matrícula 0000234492, no cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, Referência 011, Especialidade ENFERMEIRO, CLASSE III,
Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo NÍVEL SUPERIOR, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº
47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04, tendo em vista o que consta no Processo nº 18821/2014 - SES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 5.698,07 (cinco mil, e seiscentos e
noventa e oito reais e sete centavos);
II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 1.994,32 (um
mil, e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
D. O. PODER EXECUTIVO
ATO Nº 178/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA,
matrícula 0000703462, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C,
Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º
do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei
Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I,
tendo em vista o que consta no Processo nº 9935/2014 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta
e sete reais e cinquenta centavos);
II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75
(cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 179/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Aposentar Compulsoriamente CLAUDIONOR LOPES
BOTELHO, matrícula 0000363945, no cargo de MOTORISTA,
CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Grupo SEGURANÇA,
Subgrupo ATIVIDADES DE POLÍCIA CIVIL do Quadro de Pessoal
do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, a
considerar de 20/02/2014, com proventos proporcionais mensais da
média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições para a previdência social, correspondentes a 11876 dias,
equivalentes a 32 ano(s), 6 mes(es) e 15 dia(s) de contribuição, na
proporção de 35 anos de contribuição no valor de R$ 832,09 (oitocentos e trinta e dois reais e nove centavos), nos termos do artigo 40,
§1º , II, §§ 2º, 3º e 17, com as alterações determinadas pelas Emendas
Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, combinado com a Lei Federal nº
10.887/04, artigo 1º e Lei Complementar nº 073/04, artigos 21 e 25,
tendo em vista o que consta no Processo nº 47822/2014 - SSP.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
23
EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II,
III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que
consta no Processo nº 208646/2013 - URE/SÃO JOÃO DOS PATOS,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75
(cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 181/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à CONCEIÇÃO DE MARIA MARTINS
PEREIRA, matrícula 0000885657, no cargo de PROFESSOR III,
CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal
do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado
com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26
da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II,
tendo em vista o que consta no Processo nº 21557/2014 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 182/2015
ATO Nº 180/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à CLENOCI LOPES DA SILVA DE JESUS,
matrícula 0000806349, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C,
Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à CONCEIÇÃO OSMARINA OLIVEIRA
SOARES, matrícula 0001036029, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 005, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉ-
24
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
RIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º
incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40
da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04
e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em vista o que consta
no Processo nº 104787/2013 - SEDUC, Anexo(s): 13242/1998 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
D. O. PODER EXECUTIVO
01.07.2014, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº
47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04, tendo em vista o que consta no Processo nº 6199/2012 - SES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31
(trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
I. VENCIMENTO - R$ 1.485,26 (um mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos);
II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 222,79
(duzentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos);
III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 371,32
(trezentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.544,67 (um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e sete centavos);
ATO Nº 185/2015
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
ATO Nº 183/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à DALMIR DOS SANTOS CAMPOS,
matrícula 0000060970, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo ADMINISTRAÇÃO
GERAL, Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de
Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E
LAZER, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC
nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04, tendo em vista o que consta no Processo nº 190544/2014 - SEDEL,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à DEUSALINA DE JESUS PEREIRA LIMA,
matrícula 0000822346, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo
único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar
nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 19390/2014 - SES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 512,68
(quinhentos e doze reais e sessenta e oito centavos);
ATO Nº 186/2015
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
ATO Nº 184/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à DALVA PEREIRA DA SILVA, matrícula
0000329565, no cargo de AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal
do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, a considerar de
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à DIANA DOS SANTOS CAMPOS, matrícula 0000302547, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO,
CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de
Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E
LAZER, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC
nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04,
tendo em vista o que consta no Processo nº 197758/2014 - SEDEL,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, e quatrocentos e
sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
D. O. PODER EXECUTIVO
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 439,44
(quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 187/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à ERENILDE CAMPOS EVERTON BEZERRA, matrícula 0000942219, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º
incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40
da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em vista o que
consta no Processo nº 129064/2014 - URE/SÃO JOÃO DOS PATOS,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63
(duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 188/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à FRANCISCA LENILDES GONCALVES
ROCHA, matrícula 0000917732, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS,
CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único
da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04, tendo em vista o que consta no Processo nº 49449/2014 - SES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31
(trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
25
ATO Nº 189/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 1º SARGENTO PM FRANCISCO SANDOVAL DA ROCHA VAZ, matrícula 0000060608, na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II,
118, I e 119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21
da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,
tendo em vista o que consta no Processo nº 203450/2014 - PMMA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. SUBSÍDIO - R$ 3.763,97 (três mil, setecentos e sessenta e
três reais e noventa e sete centavos);
II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 80,93 (oitenta
reais e noventa e três centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 190/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à IDEILDE JOANA MORAES DA SILVA,
matrícula 0001190628, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único
da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04, tendo em vista o que consta no Processo nº 236287/2013 - SES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 191/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à IRLENE REGO SOUSA, matrícula
0000942649, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007,
Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
26
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03,
combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26
da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35,
I, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024/2013 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
VIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo
único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar
nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 241225/2013- SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75
(cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31
(trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 194/2015
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
ATO Nº 192/2015
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à JACILENE REIS PIRES SILVA, matrícula
0000740357, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência
007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II,
III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº
073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em
vista o que consta no Processo nº 64855/2014 - URE/PINHEIRO,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63
(duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2º SARGENTO PM JORGE LUIS DIAS, matrícula 0000055970, na
mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados
sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e
119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 da
Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07,
tendo em vista o que consta no Processo nº 57921/2014 - PMMA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. SUBSÍDIO - R$ 3.263,96 (três mil, duzentos e sessenta e
três reais e noventa e seis centavos);
II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 75,66 (setenta e
cinco reais e sessenta e seis centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 195/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à JOSÉ AMERICO SILVA LIMA, matrícula
0000011858, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade TÉCNICO EM PATOLOGIA
CLINICA, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO
TÉCNICO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da
EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04, tendo em vista o que consta no Processo nº 220337/2014 - SINFRA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à JOANA SILVEIRA CORREA RAMALHO,
matrícula 0000815951, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SER-
I. VENCIMENTO - R$ 1.904,24 (um mil, novecentos e
quatro reais e vinte e quatro centavos);
II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 666,48
(seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos);
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 193/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
D. O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
27
ATO Nº 198/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ATO Nº 196/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a LUCILENE
LINHARES DE SOUSA, matrícula 0001015296, no cargo de PROFESSOR I, CLASSE B, Referência 004, Grupo EDUCAÇÃO,
Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de
Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com
proventos proporcionais mensais da média das maiores remunerações
utilizadas como base para as contribuições para a previdência social,
correspondentes a 7384 dias, equivalentes a 20 ano(s), 2 mes(es) e 25
dia(s) de contribuição, na proporção de 25 anos de contribuição, no
valor de R$ 977,67 (novecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete
centavos), nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", §§ 2º, 3º
e 17, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais nº
20/98 e nº 41/03, combinado com o artigo 1º, da Lei Federal 10.887/04,
e artigos 21 e 26, da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que
consta no Processo nº 901/2012 - URE/ITAPECURU-MIRIM.
Aposentar Compulsoriamente JOSÉ ANTONIO MOURA
DA SILVA, matrícula 0000336016, no cargo de ESPECIALISTA EM
SAÚDE, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade MÉDICO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo NÍVEL SUPERIOR do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE, a considerar de 07/05/2013, com proventos proporcionais mensais da média das maiores remunerações utilizadas como
base para as contribuições para a previdência social, correspondentes a 11277 dias, equivalentes a 30 ano(s), 10 mes(es) e 23
dia(s) de contribuição, na proporção de 35 anos de contribuição
no valor de R$ 2.994,39 (dois mil, novecentos e noventa e quatro
reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 40, §1º , II, §§
2º, 3º e 17, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, combinado com a Lei Federal nº 10.887/04,
artigo 1º e Lei Complementar nº 073/04, artigos 21 e 25, tendo em vista
o que consta no Processo nº 88165/2013 - SES.
ATO Nº 199/2015
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 197/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a JOSE
RIBAMAR BORGES DA SILVA, matrícula 0000840793, no cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011,
Especialidade VIGIA, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos proporcionais
mensais da média das maiores remunerações utilizadas como base para
as contribuições para a previdência social, correspondentes a 11989
dias, equivalentes a 32 ano(s), 10 mes(es) e 5 dia(s) de contribuição,
na proporção de 35 anos de contribuição, no valor de R$ 735,28
(setecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), elevado para
o salário mínimo vigente de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais) , nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", §§ 2º, 3º e
17, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais nº
20/98 e nº 41/03, combinado com o artigo 1º, da Lei Federal 10.887/04,
e artigos 21 e 26, da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que
consta no Processo nº 388/2012 - URE/BALSAS.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MANOEL LINO DIAS, matrícula
0000129692, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade VIGIA, Grupo ADMINISTRAÇÃO, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em
vista o que consta no Processo nº 181220/2013 - URE/VIANA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 446,03
(quatrocentos e quarenta e seis reais e três centavos);
III. 100% RISCO DE VIDA - R$ 1.033,69 (um mil, trinta e
três reais e sessenta e nove centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 200/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, à MARIA ALDIVA ANDRADE LEAL,
matrícula 0000937359, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA
28
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º
incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo
40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar
nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em
vista o que consta no Processo nº 166297/2013 - URE/BALSAS,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63
(duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
D. O. PODER EXECUTIVO
27.06.2013, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/
05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04,
tendo em vista o que consta no Processo nº 10932/2014 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 203/2015
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 201/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARIA DA PURIFICAÇÃO NASCIMENTO, matrícula 0000320127, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Referência 011, Especialidade AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE
ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº
47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04,
tendo em vista o que consta no Processo 12282/2014- VIVA CIDADÃO,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 439,44
(quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARIA DAS NEVES PINHO VIDAL,
matrícula 0000988741, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC
nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos
21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II,
tendo em vista o que consta no Processo nº 88590/2013 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, e seiscentos e trinta
e sete reais e cinquenta centavos);
II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 204/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ATO Nº 202/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARIA DALVA DE JESUS MORAES,
matrícula 0000825547, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS,
CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL,
Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, a considerar de
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARIA DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 0000918219, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL,
Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar
nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 3629/2014 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
D. O. PODER EXECUTIVO
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31
(trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
29
ATO Nº 207/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 205/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARIA EDNOLIA CHAGAS MARTINS,
matrícula 0001083922, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único
da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04, tendo em vista o que consta no Processo 41623/2014- HEMOMAR,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31
(trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 206/2015
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARIA INES GOMES DE SOUZA, matrícula 0000746123, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º
incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo
40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar
nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em
vista o que consta no Processo nº 147702/2013 - URE/PEDREIRAS,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. DECISÃO JUDICIAL - R$ 31,60 (trinta e um reais e
sessenta centavos);
III. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63
(duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
IV. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
V. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 208/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARIA ELIZABETH GOMES BRAGA,
matrícula 0000003170, no cargo de ANALISTA EXECUTIVO, Referência 011, Especialidade GEÓGRAFO-III, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo NIVEL SUPERIOR, do Quadro de Pessoal do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO UEMA, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/
05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04,
tendo em vista o que consta no Processo nº 184883/2014 - UEMA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARIA JOSE VASCONCELOS RAMOS, matrícula 0000992842, no cargo de PROFESSOR I, Classe C,
Referência 006, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da
EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e
artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33,
34, I, tendo em vista o que consta no Processo nº 107517/2013 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 5.698,07 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 1.709,42 (um
mil, setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos);
I. VENCIMENTO - R$ 1.111,86 (um mil, cento e onze reais e
oitenta e seis centavos);
II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 277,97
(duzentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos);
III. 75% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 833,90 (oitocentos e trinta e três reais e noventa centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
30
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
ATO Nº 209/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
D. O. PODER EXECUTIVO
Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, a considerar de 11.02.2013, nos termos do artigo 3º, I,II,III,
parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da
Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 221945/2013 - SEDUC, Anexo(s): 16227/2011 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARIELZA CRISTINA DA CUNHA
BALDEZ, matrícula 0000407783, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º
incisos I,II,III, IV, da EC nº 41/03, combinado com os artigos 21 e 26 da
Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II,
tendo em vista o que consta no Processo nº 173957/2013 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31
(trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
III. 100% RISCO DE VIDA - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos
e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 210/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 2º SARGENTO BM MILTON MAXIMIANO ROSA FILHO, matrícula
0000048231, na mesma graduação, com proventos integrais mensais,
calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e
119, da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 da Lei
Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07, tendo em vista
o que consta no Processo nº 195921/2014 - CORPO DE BOMBEIRO,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. SUBSÍDIO - R$ 3.263,96 (três mil, e duzentos e sessenta e
três reais e noventa e seis centavos);
II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 96,13 (noventa
e seis reais e treze centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 211/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à NATALINO MILHOMEM NETO, matrícula 0000140814, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE
ESPECIAL, Referência 011, Especialidade VIGIA, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO OPERACIONAL, do
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
ATO Nº 212/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à NEUSIMAR DO ROSÁRIO BARROS
CUNHA, matrícula 0000800805, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, Referência 011, Especialidade TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo APOIO
TÉCNICO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único
da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº
073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 1139/2012 - SES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.904,24 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 571,27 (quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 213/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à RAIMUNDA DO NASCIMENTO
NUNES, matrícula 0001088012, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo ADMINISTRAÇÃO
GERAL, Subgrupo APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, a considerar de
13.05.2014, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/
05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04,
tendo em vista o que consta no Processo nº 49009/2014 - LACEN-MA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
D. O. PODER EXECUTIVO
I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 439,44
(quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
31
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 216/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ATO Nº 214/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à RAIMUNDA FERREIRA FRANÇA, matrícula 0000822783, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE
ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar
nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 4770/2012 - SES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à RAIMUNDA LUCINDA MARTINS, matrícula 0000871558, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/
03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e
26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II,
tendo em vista o que consta no Processo nº 237917/2013 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 217/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ATO Nº 215/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à RAIMUNDA LEAL PEREIRA, matrícula 0000756213, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C,
Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º
do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei
Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em
vista o que consta no Processo nº 30878/2014 - URE/BACABAL,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à RAIMUNDA MESQUITA CARNEIRO,
matrícula 0000821991, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C,
Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I,
II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/
04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo em vista o que
consta no Processo nº 56316/2014 - URE/ITAPECURU-MIRIM,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75
(cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
32
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
R E S O L V E:
ATO Nº 218/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS,
matrícula 0000747865, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 3º, I,II,III,
parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei
Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 39112/
2014 - SEDUC, Anexo(s): 17279/1998 - SEDUC, 15344/2011 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 318,60
(trezentos e dezoito reais e sessenta centavos);
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à RITA DE CASSIA ROCHA, matrícula
0000001917, no cargo de DATILÓGRAFO, CLASSE ESPECIAL,
Referência 011 , Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a considerar de
04.07.2014, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/
05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04,
tendo em vista o que consta no Processo nº 244333/2014 - DETRAN,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.464,80 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 439,44 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 221/2015
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
ATO Nº 219/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à REGINA DE FATIMA DA CUNHA SILVA, matrícula 0000211136, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do
artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º
do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei
Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I,
tendo em vista o que consta no Processo nº 205337/2014 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à ROSA DAS GRAÇAS SOARES FONSECA, matrícula 0000718742, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo
6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do
artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, I, tendo
em vista o que consta no Processo nº 136834/2014 - URE/PINHEIRO,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75
(cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75
(cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
III. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 573,13
(quinhentos e setenta e três reais e treze centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
ATO Nº 222/2015
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
ATO Nº 220/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à SILVANA MARIA LEITE SANTOS, matrícula 0000002113, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
D. O. PODER EXECUTIVO
APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 7406/2014 - DETRAN,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31 (trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 223/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à SÔNIA MARIA DOS ANJOS TAVARES,
matrícula 0000925784, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO TÉCNICO, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo
único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar
nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 197312/2013- SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.904,24 (um mil, novecentos e quatro
reais e vinte e quatro centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 571,27
(quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 224/2015
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
33
II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 389,15
(trezentos e oitenta e nove reais e quinze centavos);
III. 75% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 833,90 (oitocentos e trinta e três reais e noventa centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 225/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à SUELY SALAZAR ALMEIDA, matrícula
0000291476, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007,
Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/
03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos
21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34,
II, tendo em vista o que consta no Processo nº 59308/2014 - URE/CODÓ,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 226/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à SOPHIA PRINCESA DA SILVA
FERNANDES, matrícula 0000130179, no cargo de PROFESSOR
I, Classe C, Referência 006, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal
do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado
com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26
da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, I,
tendo em vista o que consta no Processo nº 230408/2013 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.111,86 (um mil, cento e onze reais e
oitenta e seis centavos);
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à TANIA ROCHA DE BRITO SOARES,
matrícula 0000759183, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C,
Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º
incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo
40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar
nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em
vista o que consta no Processo nº 54739/2014 - URE/PEDREIRAS,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63
(duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
III. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
34
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
III. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 227/2015
ATO Nº 229/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à TERESINHA DIAS RODRIGUES PIRES, matrícula 0000888156, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE
C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do artigo 6º
incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo
40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar
nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35, II, tendo em
vista o que consta no Processo nº 26283/2014 - URE/BACABAL,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à TOLENTINO PEREIRA DA SILVA NETO,
matrícula 0000233007, no cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE,
CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade MÉDICO, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo NÍVEL SUPERIOR, do
Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
nos termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado
com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que
consta no Processo nº 66498/2014 - SES, Anexo(s): 9929/2007 - SES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 15% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 245,63
(duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
I. VENCIMENTO - R$ 5.698,07 (cinco mil, seiscentos e
noventa e oito reais e sete centavos);
II. 35% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 1.994,32 (um
mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 230/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ATO Nº 228/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, matrícula 0000719401, no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do
artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o §
5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei
Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II, tendo em
vista o que consta no Processo nº 66998/2014 - URE/TIMON,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 25% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 409,38
(quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos);
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, a ANTONIO CARLOS DO ROSARIO
SILVA, matrícula 0001188978, no cargo de PROFESSOR III, Classe C, Referência 007, Grupo EDUCAÇÃO, Subgrupo MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, do Quadro de Pessoal do(a)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do
artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º
do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei
Complementar nº 073/04 e Lei nº 9.860/13, Artigos 33, 34, II e 35,
I, tendo em vista o que consta no Processo nº 0278/2013 - SEAPS/PS,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.637,50 (um mil, seiscentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
II. 10% GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO - R$ 163,75
(cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
III. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 491,25
(quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos);
IV. 104% GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - R$ 1.703,00 (um mil, setecentos e três reais);
D. O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 231/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARTA MARIA PEREIRA FERREIRA,
matrícula 0001078690, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, CLASSE ESPECIAL, Referência 011, Especialidade AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo
APOIO OPERACIONAL, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único
da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº
073/04, tendo em vista o que consta no Processo nº 41786/2014 - SES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 1.274,38 (um mil, duzentos e setenta
e quatro reais e trinta e oito centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 382,31
(trezentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ATO Nº 232/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, o 1º SARGENTO PM HILARIÃO SILVA SANTOS, matrícula 0000039644,
na mesma graduação, com proventos integrais mensais, calculados
sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, I e 119,
da Lei nº 6.513/95, alterada pela Lei 8.080/04; artigo 21 da Lei
Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei 8.591/07, tendo
em vista o que consta no Processo nº 223682/2013 - PMMA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. SUBSÍDIO - R$ 3.763,97 (três mil, setecentos e sessenta e
três reais e noventa e sete centavos);
II. VANT.CARÁTER PESSOAL/ADCT - R$ 111,65 (cento e
onze reais e sessenta e cinco centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 25 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
35
Grupo ADMINISTRAÇÃO GERAL, Subgrupo NÍVEL SUPERIOR, do Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/
05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04,
tendo em vista o que consta no Processo nº 91061/2014 - SEDUC,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. VENCIMENTO - R$ 5.698,07 (cinco mil, seiscentos e
noventa e oito reais e sete centavos);
II. 30% ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - R$ 1.709,42 (um
mil, setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 25 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais com base no Decreto n°
28.772, de 13.12.2012, e tendo em vista a recomendação do Tribunal
de Contas do Estado, Ofício n° 79/2015 - GAB JRCF,
R E S O L V E:
RETIFICAR o Ato n° 1084, datado de 04.09.2014, publicado
no Diário Oficial de 11.09.2014, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, a DOMINGOS DE JESUS COSTA PEREIRA, matrícula 0000337188, no
cargo de Analista Executivo, Classe Especial, Referência 011, Especialidade Técnico em Assuntos Educacionais, Grupo Administração Geral, Subgrupo Nível Superior, do Quadro de Pessoal do(a)
Secretaria de Estado da Cultura, a considerar de 29/11/2013, nos
termos do artigo 3º, I,II,III, parágrafo único da EC nº 47/05, combinado com o artigo 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei
nº 9.040/09 artigo 8º, §1º, III e §4º, tendo em vista o que consta no
Processo nº 39707/2014 - SECMA, Anexo(s): 2540/1988 - SECMA,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
I. Vencimento - R$ 3.498,61 (três mil, quatrocentos e noventa
e oito reais e sessenta e um centavos);
II. 30% Adicional Tempo Serviço - R$ 1.049,58 (um mil, quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos);
III. 10% Adicional de Qualificação - R$ 349,86 (trezentos e
quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos);
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais com base no Decreto n°
28.772, de 13.12.2012, e tendo em vista a recomendação do Tribunal
de Contas do Estado, Ofício n° 78/2015 - GAB JRCF,
ATO Nº 233/2015
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais
mensais e com paridade, à MARIA CUSTODIA MIRANDA
ALMEIDA, matrícula 0000973768, no cargo de ESPECIALISTA EM
SAÚDE, Classe Especial, Referência 011, Especialidade MÉDICO,
RETIFICAR o Ato n° 413, datado de 30.04.2014, publicado
no Diário Oficial de 14.05.2014, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, a MARLENE
NASCIMENTO SILVA, matrícula 0001084854, no cargo de Auxiliar
de Serviços, Classe Especial, Referência 011, Especialidade Auxiliar de
Serviços de Saúde, grupo Administração Geral, Subgrupo Apoio
Operacional, do Quadro de Pessoal do(a) Secretaria de estado da Saú-
36
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
de, a considerar de 26/12/2013, nos termos do art. 3º, I,II,III, parágrafo
único da EC nº 47/05, combinado com o art. 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04, tendo em vista o que consta no Processo 394/2013- SES,
conforme discriminação das seguintes parcelas:
D. O. PODER EXECUTIVO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008,
de 27 de março de 2007, art. 1º.
R E S O L V E:
I. Vencimento - R$ 830,56 (oitocentos e trinta reais e cinquenta
e seis centavos);
II. 30% Adicional Tempo Serviço - R$ 249,17 (duzentos e
quarenta e nove reais e dezessete centavos);
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Tornar sem efeito, o ato datado de 05 de dezembro de 2013
e publicado no Diário Oficial do Estado nº 001 de 02 de janeiro de
2014, que nomeou para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de Açailândia, o
candidato abaixo, para exercer o cargo de Professor do Ensino
Médio Regular, Classe IV, Ref. 19, do Quadro de Cargos
Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no
Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008,
de 27 de março de 2007, art. 1º.
Cargo/Disciplina: 05 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR
- CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA PORTUGUESA
Município de Nomeação: H01 - AÇAILÂNDIA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 30 DE MARÇO DE 2015.
R E S O L V E:
NÚMERO NOME
021967i
DOCUMENTO
PONTOS CLASS
LUIS CARLOS DE OLIVEIRA
Tornar sem efeito, o ato datado de 13 de maio de 2014 e
publicado no Diário Oficial do Estado nº 117 de 20 de junho de
2014, que nomeou para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de São Luís, o
candidato abaixo, para exercer o cargo de Professor do Ensino
Médio Regular, Classe IV, Ref. 19, do Quadro de Cargos
Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no
Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MARÇO DE 2015
Cargo/Disciplina: 08 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR
- CLASSE IV - REF. 19 - MATEMÁTICA
Município de Nomeação: A05 - SÃO LUÍS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008,
de 27 de março de 2007, art. 1º.
NÚMERO NOME
DOCUMENTO PONTOS CLASS
007641h JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA NETO 000015763882000 66.48
72
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MARÇO DE 2015
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008,
de 27 de março de 2007, art. 1º.
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, o ato datado de 12 de dezembro de 2013 e
publicado no Diário Oficial do Estado nº 12 de 17 de janeiro de 2014,
que nomeou para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Unidade Regional de Educação de Viana, o candidato abaixo, para
exercer o cargo de Professor do Ensino Médio Regular, Classe IV, Ref. 19,
do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009.
Cargo/Disciplina: 05 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA PORTUGUESA
Município de Nomeação: F11 - SAO VICENTE DE FÉRRER
NÚMERO NOME
007771j JOSÉ PENHA JUNIOR
DOCUMENTO PONTOS CLASS
0000096015045077 55.91
10
SANTOS
0000000413858952 54.68
32
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, o ato datado de 20 de fevereiro de 2014 e
publicado no Diário Oficial do Estado nº 050 de 13 de março de 2014,
que nomeou para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de Chapadinha, a
candidata abaixo, para exercer o cargo de Professor do Ensino
Médio Regular, Classe IV, Ref. 19, do Quadro de Cargos
Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no
Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009.
Cargo/Disciplina: 06 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR
- CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS
Município de Nomeação: B14 - TUTÓIA
NÚMERO NOME
009395g MARCIA VALERIA ARAUJO
SILVA
DOCUMENTO
PONTOS CLASS
0000000001156783 56.54
10
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MARÇO DE 2015
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008,
de 27 de março de 2007, art. 1º.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 16 DE MARÇO DE 2015
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Tornar sem efeito, o ato datado de 03 de dezembro de 2013
e publicado no Diário Oficial do Estado nº 001 de 02 de janeiro de
2014, que nomeou para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de Balsas, a candidata
D. O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
abaixo, para exercer o cargo de Professor do Ensino Fundamental,
Classe I, Ref. 1- 1ª A 4ª SÉRIE (1º AO 5º ANO), do Quadro de
Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação
no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009.
Cargo: 01 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - CLASSE I REF. 1 - 1ª A 4ª SÉRIE (1º AO 5º ANO)
Município de Nomeação: I09 - RIACHÃO
NÚMERO NOME
030758a
DOCUMENTO
MARILENE LIMA BEZERRA
0000000001618313
37
ção de Bacabal, a candidata abaixo, para o município de Bacabal, para
exercer o cargo de Professor do Ensino Médio, do Quadro de Cargos
Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009 e Errata, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 201, de 20 de outubro de 2009.
Cargo/Disciplina: 06 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS Município de Nomeação: L02 - BACABAL
PONTOS CLASS
55.89
4
NÚMERO NOME
DOCUMENTO
031312j CLAUDIA QUEIROS COSTA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUíS, 16 DE MARÇO DE 2015
0000000359944957
PONTOS CLASS
56.21
9
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Republicado por Incorreção.
Comissão Central de Concurso
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008,
de 27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Ofício nº 885/2015PJ/PGE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008,
de 27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Ofício nº 716 - /2014
PJ/PGE e OFÍCIO 62/2015 - PA/PGE
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo
Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Luís/
MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 14737-98.2013.8.10.0001
(15922/2013), e nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, para
a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de São Luís - MA, a candidata abaixo,
para o município de São Luís - MA, para exercer o cargo de
Professor do Ensino Fundamental, do Quadro de Cargos
Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009 e Errata, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 201, de 20 de outubro de 2009.
Nomear, em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo
Juízo de Direito da Vara Única de Poção de Pedras/MA, nos autos da
Ação Ordinária - Processo nº 258-68.2007.8.10.0112 (58/2007), e
nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educação de Pedreiras, os candidatos abaixo, para o município de Poção de
Pedras, para exercerem o cargo de Professor de Matemática, do Quadro
de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação
no Concurso Público de que trata o Edital nº 002/2005, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 025, de 04 de fevereiro de 2005.
Cargo/Disciplina: 23 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE III - REF. 13 - 5ª A 8ª SÉRIE (6º AO 9º ANO) - CIÊNCIAS
Município de Nomeação: A05 - SÃO LUÍS
NÚMERO NOME
NÚMERO NOME
0000000428916953
50.18
68
DOCUMENTO
CLASS
0000000247444944
11
008819f
JUAREZ DA SILVA ARAUJO
000733k
ANA CELIA CAMPELO DA SILVA
MIRANDA
0000000167812939
12
015063a
RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA
0000000420466959
13
MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA 0000000000879549
16
DOCUMENTO PONTOS CLASS
014176i ANDREA CRISTINA OLIVEIRA E
SILVA
Cargo: D04 - PROF. CLASSE IV - REF. 19 - MATEMÁTICA
CIDADE: 101 - POÇÃO DE PEDRAS
011617i
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008,
de 27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Ofício nº 63/2015 SUPEJUR/SEDUC e Ofício nº 118/2015 - SEC. FAZ 4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
R E S O L V E:
Nomear, em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Luís/MA,
nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 1790-46.2012.8.10.0001 (1796/
2011), e nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, para a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Unidade Regional de Educa-
O Presidente da Comissão Central de Concurso em cumprimento a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara
da Fazenda Pública da comarca de São Luís/MA, nos autos da Ação
Ordinária - Processo nº 14737-98.2013.8.10.0001 (15922/2013),
convoca a candidata, aprovada no Concurso Público, de que trata
o Edital nº 01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193,
de 07 de outubro de 2009, a comparecer no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data da publicação, a Avenida Jerônimo de
Albuquerque, S/N, Edifício Clodomir Millet - 5º Andar, Calhau - São Luís,
munida da documentação de acordo com o Capítulo XIV.
38
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
Cargo/Disciplina: 23 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE III - REF. 13 - 5ª A 8ª SÉRIE (6º AO 9º ANO) - CIÊNCIAS
Município de Nomeação: A05 - SÃO LUÍS
NÚMERO NOME
014176i
DOCUMENTO PONTOS CLASS
ANDREA CRISTINA OLIVEIRA E
SILVA
0000000428916953
50.18
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 90, DE 30 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais,
68
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão Central de Concurso em cumprimento a
Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda
Pública da comarca de São Luís/MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 1790-46.2012.8.10.0001 (1796/2011), convoca a candidata, aprovada no Concurso Público, de que trata o Edital nº 01/2009, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009, a comparecer no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, a Avenida Jerônimo
de Albuquerque, S/N, Edifício Clodomir Millet - 5º Andar, Calhau - São Luis,
munida da documentação de acordo com o Capítulo XIV.
Cargo/Disciplina: 06 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR
- CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS Município de Nomeação: L02 - BACABAL
NÚMERO NOME
031312j CLAUDIA QUEIROS COSTA
DOCUMENTO
0000000359944957
PONTOS CLASS
56.21
9
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Republicado por Incorreção.
Art. 1°. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo
243, parágrafo único da Lei Estadual nº. 6.107/94, os trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria nº. 013/15 - GAB, de 26/01/2015, visando apurar falta ao
dever funcional, pela possível infringência dos artigos 209 e 210, da
referida Lei, em face do servidor SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 0801670, conforme consta no
Processo Administrativo Disciplinar nº 014811/15, anexo 0239764/13.
Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA PACHECO
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 091, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso I do art. 69 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Gestora de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria do Sistema de Saúde MARINA DO NASCIMENTO
SOUSA, para proceder junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), a verificação dos dados dos profissionais e das
Unidades de Saúde, assim como a assinatura no campo das Fichas
Cadastrais ao Gestor Estadual do SUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão Central de Concurso em cumprimento
a Decisão Judicial proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Poção
de Pedras/MA, nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 25868.2007.8.10.0112 (58/2007), convoca os candidatos, aprovados no Concurso Público, de que trata o Edital nº 002/2005, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 025, de 04 de fevereiro de 2005, a comparecerem no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, a Avenida Jerônimo
de Albuquerque, S/N, Edifício Clodomir Millet - 5º Andar, Calhau - São Luis,
munidos da documentação de acordo com o Capítulo XIV.
008819f
JUAREZ DA SILVA ARAUJO
000733k
ANA CELIA CAMPELO DA SILVA
MIRANDA
11
0000000167812939
12
0000000420466959
13
MARIA DIVINA RODRIGUES DA SILVA 0000000000879549
16
015063a RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA
011617i
DOCUMENTO CLASS
0000000247444944
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PORTARIA Nº 077, DE 16 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a representação da Secretaria de Estado da
Saúde na Comissão Intergestores Bipartite, -CIB/MA, passando esse
colegiado a ter a seguinte composição:
Cargo: D04 - PROF. CLASSE IV - REF. 19 - MATEMÁTICA
CIDADE: 101 - POÇÃO DE PEDRAS
NÚMERO NOME
MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO
Secretário de Estado da Saúde
1. Representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MA
NOME
Marcos Antonio Barbosa Pacheco
Rosangela Aparecida da Silva Barros
Dayana Dourado de Oliveira Costa
Marize Hassim Rodrigues
Marina do Nascimento Sousa
Ruy Ribeiro Moraes Cruz
Arnaldo Muniz Garcia
Silvia Maria Costa Amorim
Maria Claudete de Castro Viegas
Sandro César Feitosa Monteiro
TITULARIDADE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
D. O. PODER EXECUTIVO
Luiz Marques Barbosa Júnior
Mariano de Castro Silva
Francisca Nogueira da Silva
Maria da Graça Borralho Araújo
Lea Márcia Melo da Costa
Maria das Graças Lírio Leite
Luís Marcelo Vieira Rosa
Apolônio de Jesus Lindoso
Egídio de Carvalho Ribeiro
Maria do Ano Santos Almeida
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
2. Representantes do Conselho de Secretários Municipais de
Saúde - COSEMS
NOME
Iolete Soares de Arruda
Márcio de Souza Sá
Helena Maria de Dualibe Ferreira
Solange Camargo Bandeira da Silveira
Domingos Vinicius de Araújo Santos
Aurilívia Caroline Barros
Conceição Maria Soares Madeira
Ana Lígia Miranda Almeida Coelho
Ana Josélia Gaioso
Rosilene Cabral de Sousa
Cristiane Santos Bastos Rocha
Elias Rocha de Sousa
Nilce Nely Oliveira Bezerra
Maria de Fátima Alexandre de Carvalho
Alexandre Miranda Leite
José João Oliveira Padilha
José de Ribamar Alves Filho
Núbia Sodré Pinheiro
Aristeu Marques de Almeida
Flávia Cristina Carvalho Bezerra Costa
TITULARIDADE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
Art. 2° - Revogar a Portaria n° 389 de 12 de Dezembro de 2014
e demais disposições em contrário.
Art. 3 - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
MARCOS ANTONIO BARBOSA PACHECO
Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, I, VII da Medida
Provisória Nº 195 de 17 de março de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º Reajustar as tarifas das linhas do Sistema Regular de
Transporte Coletivo Semiurbano entre os municípios de São José de
Ribamar-MA, Paço do Lumiar-MA, Raposa-MA e São Luis-MA, que
passam a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da zero hora do dia
06 de abril de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES
Presidente da Agência Estadual de Transporte e
Mobilidade Urbana - MOB
ANEXO ÚNICO:
TARIFAS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO SEMIURBANO DE PASSAGEIROS ENTRE OS
MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA, PAÇO DO
LUMIAR - MA, RAPOSA - MA E SÃO LUIS - MA
LINHAS QUE NÃO UTILIZAM DO SISTEMA INTEGRADO
DE TRANSPORTES
CÓ DIG O
966
968
973
CÓ DIG O
961
962
963
965
969
970
972
974
Dispõe acerca da tarifa para utilização do
Sistema de Transporte Coletivo
Semiurbano de Passageiros entre os municípios de São José de Ribamar-MA, Paço do
Lumiar-MA, Raposa-MA e São Luis-MA.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - MOB, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que o transporte coletivo semiurbano de
passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão,
de acordo com o Art. 25, §3º da CF/1988, regulado por intermédio da
Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana -MOB, conforme
disposto na Medida Provisória Nº 195, de 17 de março de 2015;
VISANDO a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Semiurbano de Passageiros e a devida proteção aos usuários contra abuso de poder econômico, conforme disposto nos incisos VI e VII do Art. 2º da Medida
Provisória Nº 195, de 17 de março de 2015;
LIN HA S
RIBAM A R/DEO DO RO
RIBAM A R/SÃO FR ANC ISC O/CEN TR O
RA PO SA/RIB AM A R
TAR IFA
R$ 2,70
R$ 2,70
R$ 2,70
LIN HA S Q U E UTILIZAM D O SISTEM A INTEG RA DO DE
TRA NSPOR TES
Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB
PORTARIA Nº 022/2015 - GAB/MOB, DE 31 DE MARÇO DE 2015
39
975
976
977
978
979
980
981
982
983
984
985
986
987
988
989
991
992
993
994
995
996
997
LIN HA S
ITA PEU A/C UM BIQ U E
RA PO SA/M AIO B A/TERM INA L C OH AB
M A IO B A/VILA DO PO VO
RA PO SA/TERM INA L CO HA B
R. N OV A TERRA / TERM IN AL SÃO
CR ISTO VÃ O
M A IO B ÃO /DEO DO RO
VL SÃO JO SÉ/A LON SO CO STA/PRQ
AR AÇA GY /TERM IN AL CO H A B
CA FETEIR A/JOÃ O PAULO /SÃO
FRAN CISC O
IG UA IB A/TERM INAL
AR AÇA GY /TERM IN AL PR AIA G RA NDE
PIRA M ID E/TERM IN AL
RA PO SA/SÃ O FRA NCISCO /T ERM IN AL
CO H AM A
RA PO SA/AR AÇA G Y
M A IO B ÃO /SÃ O FRA NCISCO
TUR IUB A/PITAN GU EIRAS/T ERM IN AL
CO H AB
VIL A SÃO JO SÉ
B OA VIAG EM /TER M INAL COH AB
PARA NÃ/SÃO FRAN CISC O/TERM INA L
PRAIA G RAND E
VIL A SA RNEY/AFRICAN O S
M A IO B A/PO RTO
M A IO B A/PINDO B A
VIL A SAR NEY FILH O /TERM IN AL PR AIA
G RAN DE
M O JO /TERM IN AL CO H AB
TAM B AÚ/TERM INA L CO HA B
SÍTIO GR ANDE/TERM INA L CO HA B
UPAO N-AÇ U/TERM INAL CO H AB
LIM A VER DE/TERM INAL C OH AB
VIL A SAR NEY FILH O /TERM IN AL
CO H AB
RIBAM A R/TERM INAL CO H AB
PANA Q UA TIRA /PAU
DEITADO /TER M INAL
TAR IFA
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$
R$
R$
R$
2,60
2,60
2,60
2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
R$
R$
R$
R$
2,60
2,60
2,60
2,60
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2,60
2,60
2,60
2,60
2,60
2,60
R$ 2,60
R$ 2,60
40
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 593, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade e importância de implantar o processo seletivo democrático para função de gestão escolar das
Unidades de Ensino da rede pública estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Execução das ações do processo
seletivo, com o objetivo de elaborar, implementar e acompanhar as
ações definidas nesta política.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 6º - O Comitê de Execução das ações relativas ao processo
seletivo democrático para a função de gestão terá o prazo de 12 (doze)
meses para desenvolver as atividades. Sendo reativada a cada processo
seletivo democrático para a função de gestão escolar.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, SÃO LUÍS/
MA, 27 DE MARÇO DE 2015.
ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO
Secretária de Estado da Educação
PORTARIA Nº 595, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Execução:
I. Orientar os encaminhamentos de todo o processo seletivo
democrático para a função de gestão escolar;
II. Articular juntamente às Comissões Eleitorais de forma a
acompanhar o processo democrático de escolha para a função de
gestão escolar e emitir relatórios;
III. Elaborar e propor modelo de Carta de Intenção;
IV. Elaborar e apresentar modelo de proposta de trabalho da
gestão;
V. Acompanhar o processo de eleição e emitir relatórios;
VI. Acompanhar a organização e implementação do curso de
formação e certificação de gestores (20h), bem como emitir relatório;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade e importância de implantar
o processo seletivo democrático para função de gestão escolar das
Unidades de Ensino da rede pública estadual conforme Decreto 30.619
de 02 de Janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Estadual para acompanhar, organizar e direcionar as ações do processo seletivo, para a escolha
do profissional para o exercício da função de Gestor/Diretor Geral
e Gestor Auxiliar/ Diretor Adjunto, conforme as ações definidas
na política de governo.
Art. 2º. Compete à Comissão Estadual:
VII. Promover encontros de acolhida para os gestores;
VIII. Propor um sistema de monitoramento das metas
apresentadas no plano de gestão da escola;
IX. Acompanhar a inserção das metas no banco de dados;
X. Orientar os gestores sobre procedimentos após a eleição
junto aos recursos humanos;
XI. Orientar os gestores sobre o processo de formação
continuada;
Parágrafo Único: Fica estabelecido que a coordenação da
Escola Digna terá caráter permanente.
Art. 3º - Essa Comissão terá a seguinte composição:
" Ana Cristina Champoudry Nascimento da Silva - Coordenação
da Escola Digna
" Antonio Júlio Gomes Pinheiro - SINPROESEMMA;
" Celeste de Jesus Pinheiro Franca- SEDUC .
" Francisca das Chagas Lima Oliveira - SEDUC
" Jhonatan Alves Soares- Secretaria de Juventude
" Júlio César Oliveira- Secretaria de Juventude;
" Maria Eliana Alves Lima- SEDUC;
" Patrícia Alessandra Barros Gomes- SEDUC
" Patrícia Carvalho Passos Granada - SEDUC
Parágrafo Único: A participação nas ações desenvolvidas pelo
Comitê de Execução do processo seletivo será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º - O Comitê reunir-se-á conforme cronograma de reuniões preestabelecido ou mediante a convocação do seu Coordenador,
sempre que se fizer necessário.
Art. 5º - A Coordenação do Comitê de execução do processo
seletivo democrático para a função de gestão, de acordo com as
necessidades que surgirem durante o desenvolvimento das atividades, poderá solicitar a colaboração de técnicos, especialistas, pesquisadores de outras instituições públicas ou privadas, no sentido
de desenvolver as ações relativas ao processo.
I Orientar os encaminhamentos de todo o processo seletivo
democrático para a função de gestão escolar;
II. Cumprir as diretrizes do processo de escolha de consulta
democrática junto à comunidade escolar, operacionalizando suas ações
no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
III. Orientar a Rede Estadual de Ensino sobre o processo
seletivo democrático;
IV. Zelar pela legalidade do processo de escolha do profissional
para o exercício da função de gestão escolar;
V. Lavrar em Ata, as ocorrências que alterarem a normalidade
do processo seletivo;
VI. Expedir Ofício à Secretaria de Estado da Educação, informando o resultado do processo seletivo, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito horas), contando da finalização do processo.
VII. Acompanhar o processo de eleição e emitir relatórios;
VIII. Articular juntamente com o Comitê de Execução, de
forma a acompanhar o processo democrático de escolha para a função
de gestão escolar.
Art. 3º - A Comissão Estadual de que trata o art. 1º terá a
seguinte composição:
" Josélia Silva Castro- SEDUC;
" Claudinei de Jesus Rodrigues - SEDUC;
" Jaqueline Alves da Silva - SEDUC;
" Raimundo Marques Viana - SEDUC;
" Waldenê Costa Melo- SEDUC;
" Antônio Júlio Gomes Pinheiro - SINROESEMMA;
" José dos Santos Bruscio - SINROESEMMA;
" Jaine Santana dos Santos - Representante estudantil - UBES;
" Maria Vitória Bouças Bahia Silva - Representante da Associação
de Pais de Alunos da Rede Estadual.
D. O. PODER EXECUTIVO
§ 1º: Essa Comissão Estadual será coordenada pela servidora
Josélia Silva Castro.
§ 2º: Fica estabelecido que a Coordenação da Comissão Estadual
não tem caráter permanente.
Art. 4º. A Comissão Estadual reunir-se-á conforme cronograma de
reuniões preestabelecido ou mediante a convocação do seu Coordenador,
sempre que se fizer necessário.
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
41
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, SÃO LUÍS/
MA, 27 DE MARÇO DE 2015.
ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO
Secretária de Estado da Educação
EDITAL Nº 003/2015 - SEDUC
Parágrafo Único: A participação nas ações desenvolvidas pela
Comissão Estadual do processo seletivo será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, SÃO LUÍS/
MA, 27 DE MARÇO DE 2015.
ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO
Secretária de Estado da Educação
PORTARIA Nº 596, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais e considerando a necessidade e importância de implantar e acompanhar e avaliar o Processo
Seletivo Democrático para função de gestão escolar das Unidades de
Ensino da rede pública estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar as atribuições das Unidades Regionais de
Educação (UREs) em articulação com o Comitê de Execução do
Processo Seletivo Democrático.
Art. 2º. Compete às Unidades Regionais:
I. Orientar e acompanhar todo o processo de inscrição dos
candidatos à função de Gestão Escolar.
II. Elaborar um cadastro geral dos candidatos;
III. Acompanhar, juntamente com o Comitê de Execução, toda as
ações para o devido cumprimento do "Processo Seletivo Democrático",
emitindo relatórios e atas.
IV. Responsabilizar-se quanto à assinatura do candidato
aprovado no contrato de gestão;
V. Acompanhar o processo de nomeação dos gestores eleitos;
VI. Encaminhar ao Comitê de Execução, casos e situações
conflituosas que não são possíveis de serem resolvidas nas UREs;
VII. Promover uma relação harmônica entre o Comitê de Execução e as Comissões Eleitorais para garantir a interação comunicativa
e a busca de consenso no "Processo Seletivo Democrático";
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aos
artigos 60 e 61 da lei nº 9.860, de 01 de julho de 2013, dispondo sobre
o processo seletivo democrático para a função de gestão escolar das
unidades de ensino da rede pública estadual e regulamentada pelo
Decreto Nº 30.619, de 02 de janeiro de 2015, torna pública a realização do processo eleitoral para as funções de Gestor/Diretor Geral e
Gestor Auxiliar/ Diretor Adjunto, nos termos a seguir:
CAPÍTULO: I
DO GESTOR/DIRETOR GERAL E GESTOR AUXILIAR/
DIRETOR ADJUNTO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Haverá processo eleitoral para as funções de Gestor/
Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto em todas as escolas
públicas estaduais, excetuando-se asindígenas, quilombolas e as escolas de áreas de assentamento, conforme parágrafo único do art. 60
da Lei 9.860, de 1º de Julho de 2013.
Art. 2º - A escolha dos Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/
Diretor Adjunto para as unidades de ensino dar-se-á por critérios técnicos
e eleição direta com a participação da comunidade escolar.
Art. 3º - O interessado em se candidatar para a função de
Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto deverá preencher os critérios exigidos nos termos deste edital.
Art.4º - A Secretaria Estadual de Educação,por meio do Comitê
de Execução do Processo Seletivo e das Comissões Eleitoraisserá
responsável pelo processo eleitoral.
Art. 5º- O Comitê de Execução do processo seletivo está organizado por 09 (nove) membrose coordenado pela Macropolítica de
Educação cujo objetivo é elaborar, implementar e acompanhar todo o
processo seletivo democrático para a função de gestão escolar.
Art. 6º- As Comissões Eleitorais (Regional, Estadual e Escolar), instituídas pelo Decreto nº 30.619, de 02 de janeiro de 2015,
serão constituídas por representantes cujas atribuições estão
fixadas por Portaria.
Art. 7º- Uma Consultoria contratada pelaSecretaria Estadual de
Educação executará a formação continuada com certificação profissional
pelos candidatos para a função de gestão escolar.
II - DOS OBJETIVOS DO PROCESSO ELEITORAL
VIII. Garantir a adesão da equipe dos profissionais das UREs
para por em prática o que delibera o Edital nº 03/2015-SEDUC, o
qual torna público a realização do processo eleitoral para a função
de gestor escolar;
IX. Promover as condições, os meios e todos os recursos
pedagógicos, humanos e administrativos, necessários à organização e
realização da eleição;
X. Emitir relatórios sobre o cumprimento das normas relativas
ao "Processo Democrático de Consulta junto à Comunidade Escolar".
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Assegurar o caráterformativo e educativo da gestão
democrática, com relação às atribuições inerentes à função.
Art. 9º. Referendar a importância da liderança comunitária do
gestor escolar.
III - DOS CANDIDATOS
Art. 10. As funções de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/
Diretor Adjunto são privativas de profissionais do magistério público
estadual.
42
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 11. Para se candidatar, o profissional do magistério público
estadual deverá preencher osseguintes requisitos:
I. Ter curso de LicenciaturaPlenaou Graduação em Pedagogia
II. Ser efetivo na rede pública estadual,
III. Ter pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício do
magistério;
VI - DAS INSCRIÇÕES
Art. 16. Para concorrer àsfunções de Gestor/Diretor Geral e
Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto da Unidade de Ensino na Rede Pública Estadual, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os
seguintes documentos:
I. Documentos Pessoais: Cédula de Identidade, CPF, Título de
Eleitor;
IV. Estar em efetivo exercício na escola há pelo menos 06 (seis)
meses, comprovado por meiode declaração do chefe imediato.
II. Comprovante de Residência;
III. Diploma de Curso Superior;
V. Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria;
IV. Cópia do Termo;
§ 1º. Na unidade escolar onde inexistir candidato com a formação exigida poderão candidatar-se os Profissionais da Educação Básica,
na seguinte sequência, que:
I. Estejam cursando nível superior;
II. Possuam formação de nível médio com magistério.
§ 2º. Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas
uma escola.
Art. 12. Na unidade escolar onde não houver candidato,
poderáinscrever-se o profissional que esteja desempenhando as
suas atividadesem outra escola do mesmo município, obedecidos
os critérios estipulados no Art. 11.
Parágrafo Único. Nas unidades escolares onde inexistir
candidato,os Gestores/Diretores serão indicados pela Secretaria de
Estado da Educação.
Art. 13. É vedada a participação no processo seletivo ao profissional que, nos últimos 08 (oito) anos, tenha sido destituído, demitido, dispensado ou suspenso do exercício do cargo e/ou função, em
decorrência de processo administrativo disciplinar.
IV- DAS VAGAS
V. Certidão do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Educação que
Comproveque o servidor não se encontra em processo de aposentadoria e que não esteja respondendo a processo administrativo;
VI. Certidões de antecedentes criminais fornecida pela Justiça
Estadual do domicílio do candidato à função do cargo a ser preenchido;
VII. Certidão que demonstrem que o candidato não se enquadra em nenhuma das vedações previstas na Lei nº 9.881, de 30 de julho
de 2013 - Lei da Ficha Limpa;
VIII. Certidão de Quitação Eleitoral;
IX. Carta de Intenção (Anexo II);
X. Plano de Melhoria da Escola (Anexo III);
XI. Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime
de trabalho de 40 horas para o candidato a função de gestor escolar.
§1º- Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou declaradas autênticas pela pessoa indicada ao cargo a ser
preenchido, de próprio punho, sob sua responsabilidade pessoal.
§2º- O Candidato preencherá ficha de inscrição (Anexo IV) na
qual declarará estar ciente das condições exigidas para participação do
processo seletivo democrático e das normas expressas neste edital.
Art. 14. Serão ofertadas 1.203 (Hum mil e duzentas e três)
vagas de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/ Diretor Adjunto, distribuído por Unidade Regional de Educação (URE), a partir da definição do número de vagas por URE (Anexo I), conforme demonstrativo
de vagas por cargos.
Parágrafo Único - O Candidato preencherá ficha de inscrição
(Anexo IV) na qual declarará estar ciente das condições exigidas para
participação do processo seletivo democrático e das normas expressas
neste edital.
V - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Art. 17. A inscrição para o processo seletivo dar-se-á por
chapa, composta por candidato a função de Gestor/Diretor Geral e
Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto, sendo que a definição da função
pretendida seja acordada pelos candidatos, da mesma escola, em
número correspondente ao demonstrativo de vagas por cargos da
Unidade de Ensino no município.
Art. 15. As pessoas com deficiência, assim entendido aqueles
que se enquadram nas categorias elencadasno Art. 4º do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição
nopresente seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições do cargo de gestor escolar.
VII - DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
§ 1º. Não serão aceitas candidaturas avulsas ou chapas incompletas;
Parágrafo Único - Do total de vagas para o cargo e das vagas
que vierem a ser criadas durante o prazo de validadedo Seletivo, 5%
(cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem
pessoas com deficiência, desde que apresentem laudomédico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos
doze meses que antecedem a publicação desteEdital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
§ 2º. Nenhum candidato poderá compor chapa, simultaneamente, em mais de uma Unidade de Ensino.
Art. 18. No ato de inscrição, a ser realizada exclusivamente nas
Unidades Regionais de Educação (UREs), a chapa apresentará ficha de
inscrição preenchida e assinada pelos candidatos e chefes imediatos,
instruída dos documentos citados no Art. 16., deste edital.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 19. As inscrições serão realizadas no período de 15 de
abril a 30 de abrilde 2015, no horário das 08:00h as 11:30h e das 13:00h
as 17:30h, nas 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs).
Art. 20. Não serão recebidas inscrições com documentação
incompleta.
Art. 21. No dia 15 de maio de 2015, o Comitê de Execução do
Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação divulgará a
relação das inscrições deferidas e indeferidas.
VIII - DA ATUAÇÃONAS UNIDADES DE ENSINO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 22. A atuação nas Unidades de Ensino dar-se-á obedecendo
aos seguintes critérios:
I - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, admitir-se-á profissionais cursando o Ensino Superior ou escolarização mínima de
Magistério em nível médio na modalidade normal;
II - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam até o 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, admitir-se-ão profissionais formados em outros cursos deNível Superior, desde que comprovem 04 (quatro) anos de exercício na área de gestão escolar ou
especialização em gestão escolar;
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
43
III - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio, admitir-se-ão profissionais licenciados em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou similar ou estudos em nível de
graduação ou de pós-graduação em Gestão Escolar ou Pedagogia nas
demais habilitações, desde que comprovem 04 (quatro) anos de
exercício profissional na área de gestão escolar.
IX - DA COMPETÊNCIA TÉCNICA
Art. 23. No ato da apresentação da Carta de Intenção, os
candidatos deverão apresentar:
" Proposta de trabalho representada por um Plano de Melhoria
da Escola. Esta deverá ser entreguena sede de cada uma das 19 (dezenove)
Unidades Regionais de Educação (UREs) da Secretaria de Estado da
Educação, de forma impressa, no período de 15 a 30 de abril de 2015
para serem submetidos à análise.
X - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 24. A relação dos candidatos aptos a participarem do
processo seletivo eleitoralserá divulgada no site da Secretaria de Estado
da Educação, no endereço: http://www.educacao.ma.gov.br e nas sedes
das 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs).
Parágrafo Único: Participarão do processo seletivo todos os
candidatos declarados aptos.
XI - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO DEMOCRÁTICO
Art. 25. A escolha ocorrerá em quatro etapas cumulativas, conforme descrição abaixo:
ETAPA
NATUREZA
Pontuação
Pontuação
Máxima
Mínima
100%
-
100%
75%
-
-
100%
-
1ª etapa: Apresentação de carta de intenção para exercíciodo cargo de
gestão.
2ª etapa: Exame de certificação integrado por um curso de formação de 20
Eliminatórias e
(vinte) horas, seguido de uma prova.
Classificatórias
3ª etapa: Consulta democrática junto à comunidade escolar.
4ª etapa: Assinatura do contrato de gestão, visando ao cumprimento das
diretrizes e planos governamentais que orientam o processo e estabelecem
mecanismos de monitoramento e controle do desempenho gerencial.
CAPÍTULO: II
DAS ELEIÇÕES
XII - DAS COMISSÕES ELEITORAIS
Art. 26. A fase do processo eleitoral será conduzida por
comissões,em âmbito estadual, regional e escolar, cujas atribuições serão
fixada sem Portaria da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 27. A Comissão Eleitoral Estadual será constituída por:
I. 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado da
Educação - SEDUC;
III. 01 (um) aluno da rede estadual, indicado pela União Brasileira
de Estudantes Secundaristas - UBES;
IV. 01 (um) representante de Pais de Alunos da rede estadual
de ensino;
Parágrafo Único: A Comissão será coordenada por um dos
representantes da SEDUC.
Art. 28. A Comissão Eleitoral Regional será constituída por:
I. Gestor de Unidade Regional de Educação;
II. 01 (um) representante regional do SINPROESEMMA;
II. 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Básica, das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado
do Maranhão - SINPROESEMMA;
III. 02 (dois) técnicos da SEDUC lotados na Unidade Regional
de Educação;
44
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
IV. 01 (um) aluno da rede estadual, indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES;
V. 01 (um) representante de pais de alunos da rede estadual
de ensino.
Art. 29. A Comissão Eleitoral Escolar será constituída por:
I. 02 (dois) professores indicados pelos seus pares;
II. 01 (um) pai de aluno escolhido em reunião convocada especialmente para esse fim;
III. 01 (um) aluno, indicado pelo Grêmio Estudantil, ou, na
falta deste, pelos representantes de turma.
Parágrafo Único: Somente poderá compor a Comissão
Eleitoral Escolar representante que esteja apto a votar.
Art. 30. Não poderão compor Comissões Eleitorais:
I. Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até
osegundo grau;
II. O servidor em exercício no cargo de Gestor/Diretor.
Art. 31. O Gestor/Diretor da escola deverá colocar à
disposiçãoda Comissão Eleitoral Escolar os recursos humanos e
materiaisnecessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 32. O eleitor deve identificar-se perante a mesa coletora de
votos, preferencialmente com documento de identificação;
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 39. Será garantido o exercício do direito de voto ao
servidorque, atendidos os demais requisitos deste Edital, conforme
determina Decreto nº 30.619, de 02 de janeiro de 2015, esteja de
férias,licença-médica ou qualquer outra forma de suspensão da relação
de trabalho, exceto os que estejam cumprindo suspensão disciplinar.
Art. 40. Para fins de apuração do resultado da votação, nasescolas
de Ensino Médio será estabelecido um critério deproporcionalidade de
54% para professores e funcionários da escola,23% para os alunos e
23% para os pais de alunos.
Parágrafo Único. Nas escolas de Ensino Fundamental, a
quantidade de votos para eleger o candidato será naproporcionalidade
será de 60% para professores e funcionários e 40% para pais de
alunos e alunos.
XIV - DA PROPAGANDA E CAMPANHA ELEITORAL
Art. 41. Só serão permitidas a propaganda e a campanha eleitoral após a divulgação dos registros de candidaturas pelas Comissões
Eleitorais e Comitê de Execução do processo seletivo.
Parágrafo Único: É necessário garantir igualdade de oportunidades quanto à propaganda junto às categorias de eleitores da
comunidade escolar.
Art. 42. Durante o processo eleitoral para a escolha do gestor
escolar será proibida a propaganda que:
I. Implicar em promessa ou vantagem de qualquer natureza;
II. Perturbar o sossego público;
Art. 33. Os eleitores que não constarem da lista de votantes,
será permitido o seu voto desde que comprovada a sua legitimidade,
sendo seu nome inserido em uma lista separada;
III. Praticar ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a
vontade do eleitor;
Art. 34. Encerrados os trabalhos de votação, será instalada em
sessão pública a mesa apuradora;
IV. Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa envolvida no
processo eleitoral.
Art. 35. Quando concorrer apenas um candidato, esse será
declarado vitorioso se houverobtidoa maioria absoluta dos votos válidos.
Parágrafo Único: Caberá às Comissões Eleitorais e ao Comitê
de Execução do processo seletivo a suspensão imediata do candidato
que promover a propaganda ilegal ou difamatória contra os concorrentes,
devendo o candidato ser comunicado quanto às penalidades cabíveis.
XIII - DOS ELEITORES
Art. 36. Serão eleitores:
I. Profissionais da educação em exercício na escola há pelo
menos 06 (seis) meses antes do pleito;
II. Alunos regularmente matriculados com frequência comprovada,
que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos de idade;
Art. 43. Durante todo o processo eleitoral fica vedado:
I. A utilização de recurso do Conselho Escolar para as atividades
promocionais de campanha de qualquer dos candidatos;
II. A utilização de material de consumo da Unidade de Ensino
para fins de promoção de campanha de qualquer dos candidatos;
III. O pai ou responsável legal por aluno, devidamente cadastrado, somente um por família, independente do número de filhos
matriculados na escola.
III. Oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de
obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza;
§1º. Todos os eleitores deverão credenciar-se na Unidade de
Ensinocomo votantes, até 15 (quinze) dias antes do pleito.
IV. Praticar ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a
vontade do eleitor.
§2º. O credenciamento dos eleitores aptos a votar é de responsabilidade da Comissão Eleitoral Escolar.
Art. 44. Fica proibido no dia das eleições:
Art. 37. O servidor em exercício em mais de uma unidade escolar
terá direito a voto em cada uma das unidades.
I. Aglomeração de pessoas dentro da Unidade de Ensino e
suas mediações a menos de 100 (cem) metros que caracterizem
manifestação coletiva;
Art. 38. Ninguém poderá votar mais de uma vez na unidade
escolar, ainda que represente vários segmentos.
II. Uso de alto-falantes e amplificadores de som com a finalidade
de promover candidato;
D. O. PODER EXECUTIVO
III. Prática de ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a
vontade do eleitor;
IV. O transporte de eleitores por parte dos candidatos ou seus
representantes.
Parágrafo Único - O gestor com mandato em exercício que
utilizar da estrutura da gestão escolar para campanha eleitoral em benefício de qualquer dos candidatos incorrerá em falta grave e ensejará
impugnação da candidatura do beneficiado.
XV - DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO
DA ELEIÇÃO
Art. 45. Caberá ao Comitê de Execução do processo seletivo:
I. Constituir as mesas eleitorais de votação;
II. Nomear os presidentes e mesários que formarão as mesas
coletoras de votos, compostas pelo Presidente, dois (02) mesários e 01
(um) suplente que não podem ser parentes dos candidatos;
III. Providenciar todo o material necessário à eleição;
IV. Orientar previamente os mesários sobre o processo eleitoral;
V. Definir e divulgar com antecedência o horário de funcionamento das urnas, de forma a garantir a participação da comunidade
escolar;
VI. Designar e acompanhar os trabalhos da mesa apuradora;
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
45
Art. 49. Admitir-se-á um único recurso por candidato,
endereçadoao Secretário Estadual de Educação e protocolado na
Secretariade Estado de Educação.
Art. 50. O prazo para interposição de recurso será de 03
(três)dias após a divulgação do resultado da prova no Diário Oficial.
Art. 51. Se do exame do recurso resultar anulação de
questãointegrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão seráatribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
Art. 52. Caso haja alteração no gabarito oficial, essa
alteraçãovalerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
Art. 53. A decisão proferida por ocasião do julgamento do
recurso será irrecorrível.
XVII - DO QUORUM ELEITORAL E DA APURAÇÃO
Art. 54. O quórumeleitoral mínimo de comparecimento para
homologação da eleição será de, pelo menos, 50% dos eleitores constantes na lista de aptos a votarem, por categoria, homologadas pela
Comissão Local de cada Unidade de Ensino.
Parágrafo Único - Para fins de quórum, serão contabilizados
os votos válidos, os votos brancos e os votos nulos.
Art. 55. Caso não haja quórum eleitoralmínimo, não será procedida a apuração dos votos. Tomadas as cautelas de praxe e feitos os
devidos registros de ocorrências, será encerrado o processo eleitoral.
VII. Lavrar, em ata, as ocorrências que alterem a normalidade
do processo eleitoral;
Art. 56. Em caso de empate na apuração dos votos, será considerado eleito, por ordem de preferência, o candidato a gestor que:
VIII. Expedir Comunicado Interno (CI)para a Unidade Regional
de Educação (URE) informando o resultado das eleições, imediatamente
após a apuração.
I. Tenha maior tempo de serviço na Unidade de Ensino que
pretenda dirigir;
CAPÍTULO: III
DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO
XVI - CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
II. Tenha maior tempo de serviço no magistério da rede pública
estadual;
III. Tenha maior titulação na área educacional, considerados,
pela ordem, doutorado, mestrado e especialização.
Art. 46. O exame de certificação profissional destina-se
aocredenciamento de servidores efetivos do quadro do magistério
estadualdo Maranhão, conforme critérios de competênciastécnicoprofissionais,para que estejam aptos ao exercício da gestão escolar, na
funçãode Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto.
Art. 57. Em caso de vacância, tomará posse o candidato classificado em segundo lugar e assim sucessivamente. Se esse não assumir a
função, caso haja algum impedimento, no curso de 90 dias será realizada nova eleição para exercer a função até o transcurso final do mandato.
§1º. O exame de certificação profissional constituir-se-á de
umcurso de formação de 20 (vinte) horas e de uma prova.
Art. 58. O processo seletivo será anulado nas seguintes hipóteses:
§2º. Para ser aprovado, o candidato deverá ter presença mínima
de75% da carga horária do curso e aproveitamento de 75% na prova final.
§3º. O resultado do exame de certificação profissional terá
validadepor 04 (quatro) anos, iniciando-se a partir da data de
divulgaçãodos resultados.
Art. 47. O conteúdo programático da prova escrita será
compostopelos conteúdos desenvolvidos no curso de formação e
bibliografiadivulgada pela Secretaria de Estado de Educação com
antecedênciamínima de 30 (trinta) dias da data de realização da prova.
Art. 48.Será admitido recurso em relação ao resultado obtido
pelo candidato na prova de certificação. O candidato deverá serclaro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recurso manifestamente
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
I. Se os votos brancos e nulos superarem o total de votos
válidos;
II. Comprovada a prática de coação pelos candidatos aos
partícipes do processo seletivo democrático ou de atos que promovam a desordem na Unidade de Ensino durante todo o processo de
seleção, desde que maculem todo o processo seletivo instituído pelo
Decreto nº 30.619, de 2 de janeiro de 2015.
Art. 59. Encerrado o horário de votação, as 17h:30min, o presidente da mesa procederá o lacre da urna, na presença dos mesários e
dos fiscais, registrando em ata toda e qualquer ocorrência no trâmite do
processo e encaminhar ao Comitê de Execução/SEDUC/UREs.
Parágrafo Único: As notas dos candidatos aprovados serão
divulgadas, na Sede da SEDUC, nas 19 Unidades Regionais de Educação
(UREs) e no site da SEDUC, no endereço: http://www.educacao.ma.gov.br
46
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
Art. 60. A contagem dos votos será realizada nas sedes das 19
(dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs) na presença de
dois técnicos da SEDUC/Administração Central e o resultado deverá
ser informado na Ata da eleição (anexo VI).
Art. 61.A Ata da eleição deverá ser entregue aos técnicos da
SEDUC/Administração Central que acompanharão o processo seletivo
democrático em cada Unidade Regional de Educação (URE).
CAPÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
XVIII - DO CURSO DE FORMAÇÃO, DA NOMEAÇÃO
E DA POSSE
Art. 62. Cabe à Secretaria de Gestão e Previdência, por
intermédioda Escola de Governo, e à Secretaria de Estado de Educação
assegurar, no prazo máximo de 30 dias, Curso de Gestão Escolar de,
no mínimo, 40 (quarenta) horas ao candidato eleito.
Art. 63. A nomeação dos candidatos escolhidos deverá serfeita
no prazo de até (30) trinta dias após a divulgação do resultado do
processo seletivo democrático.
§ 1º No ato da posse, o candidato eleito assinará o contrato de
D. O. PODER EXECUTIVO
I. Avaliação pedagógica de sua gestão;
II. Balanço do acervo documental;
III. Inventário do material, do equipamento e do patrimônio
existente na unidade escolar;
IV. Apresentação de prestação de contas à comunidade.
Art. 69. Havendo exoneração do Gestor/Diretor Geral,
assumiráa Gestão Escolar o Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto e,
sucessivamente,professor indicado pela Secretaria de Estado de Educação. Nesteúltimo caso, o exercício somente se estenderá até a realização
de novo processo seletivo democrático.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 70.O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: http://www.educação.ma.gov.br.
Art. 71. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas para o concurso público contidasneste Edital e em todos os
possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/
oupublicados nos endereço eletrônico http://www.educação.ma.gov.bre
no Diário Oficial doEstado, quando couber.
gestão.
§ 2º. O contrato de gestão estabelecerá as metas qualitativas
equantitativas a serem alcançadas pela equipe escolar.
§ 3º. O gestor e a equipe escolar deverão, no prazo de 30(trinta)
dias após a posse, encaminhar para a Secretaria de Estado daEducação,
planejamento específico para o alcance das metas estabelecidas no
contrato de gestão.
§ 4º. O alcance das metas estabelecidas no contrato de
gestãoservirá de parâmetro de avaliação da atuação profissional do
gestor.
Art. 64. O Diretor poderá ser exonerado por decisão motivadado
Governador do Estado ou diante do descumprimento imotivado
das metas estipuladas no contrato de gestão.
Art. 65. A relação nominal dos aprovados no exame de
certificação será divulgada em junho de 2015 com as devidas notas
dos candidatos habilitados, que será publicada no Diário Oficial
do Estado do Maranhão e no site da SEDUC, no endereço: http://
www.educacao.ma.gov.br
Art. 66. Os gestores/diretores eleitos tomarão posse no dia 12
de agosto de 2015.
Parágrafo Único. A partir da posse, o Gestor/Diretor deverá
obrigatoriamente passar ao regime de 40 (quarenta) horas.
Art. 67. O Gestor deverá apresentar ao final de cada ano desua
gestão relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidasno
contrato de gestão.
Art. 72. É de inteira responsabilidade do candidato/chapa, acompanhar a publicação de todos os atosreferentes a este Edital nos endereços eletrônicos http://www.educação.ma.gov.bre no DiárioOficial do
Estado, quando couber.
Art.73. Em momento algum poderá o candidato/chapa alegar
desconhecimento das normas estabelecidasneste Edital e respectivas
alterações.
Art.74. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda
que verificada posteriormente àrealização do Concurso, implicará eliminação sumária do candidato/chapa. Serão declarados nulos de
plenodireito à inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes,
sem prejuízos de eventuais sanções decaráter judicial.
Art.75.Após a homologação do resultado final do processo
seletivo democrático, a chapa eleitaterá um prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, se aceita ou não a sua nomeação para o cargo, por meio de
declaração.
Art. 76. O processo seletivo democrático terá validade de dois
anos, obedecendo à ordem de classificação do candidato ao cargo no
referido processo.
Art. 77. Possibilidade de reeleição desde que apresente o cumprimento de 50% das metas pretendidas no Plano de Melhoria da
escola.
Art. 78.Os casos omissos ou situações não previstas neste
Edital serão resolvidos pelo Comitê de Execução/SEDUC à luz das
normas em vigor.
São Luís/MA, 30 de março de 2015.
Art. 68. No momento da transmissão do cargo ao novo Gestor/
Diretor Geral, o profissional da educação, que estiver na direção,deverá
apresentar:
ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO
Secretária de Estado da Educação
D.O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
47
ANEXO: I
DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR FUNÇÕES GRATIFICADAS: GESTOR/DIRETOR GERAL E GESTOR AUXILIAR/
DIRETOR ADJUNTO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: AÇAILÂNDIA
D IR E T O R
A DJU N TO
G EST O R
A U X I L IA R
D IR E T O R
GERAL
Nº
M U N IC ÍP IO
1
A C A IL A N D IA
C E D A R C Y R IB E IR O
1
2
2
A C A IL A N D IA
C E D A R C Y R IB E IR O A N E X O II
1
1
3
A C A IL A N D IA
C E D A R C Y R IB E IR O A N E X O I
1
1
4
A C A IL A N D IA
C E L O U R E N C O A N T O N IO G A L L E T T I A N E X O II
1
1
5
A C A IL A N D IA
C E L O U R E N C O A N T O N IO G A L L E T T I A N E X O I
1
1
6
A C A IL A N D IA
C E L O U R E N C O A N T O N IO G A L L E T T I A N E X O III
1
1
7
A C A IL A N D IA
C E M A R IA IZ A B E L R O D R IG U E S C A F E T E IR A
8
A C A IL A N D IA
U I D O M M A R C E L IN O B IC E G O
9
A C A IL A N D IA
C E P R O F A N T O N IO C A R L O S B E C K M A N
1
1
2
10
A C A IL A N D IA
C E M ARY D ALV A CASTR O R O CH A
1
1
2
11
A C A IL A N D IA
C E L O U R E N C O A N T O N IO G A L L E T T I
1
2
3
12
A C A IL A N D IA
C E JO V IA N A S IL V A F A R IA S
1
1
2
13
A C A IL A N D IA
C E JO V IA N A S IL V A F A R IA S A N E X O I
14
A C A IL A N D IA
C E P R O F E S S O R JO S E C E S A R IO D A S IL V A
1
1
2
15
B O M JE S U S D A S S E L V A S
C E F E R R E IR A G U L L A R A N E X O I
1
1
16
B O M JE S U S D A S S E L V A S
C E F E R R E IR A G U L L A R
1
2
17
B U R IT IC U P U
C E DR FER N AN D O C A STR O - A N E X O I
1
1
18
B U R IT IC U P U
C E D R F E R N A N D O C A S T R O - A N E X O III
1
1
19
B U R IT IC U P U
C E D R F E R N A N D O C A S T R O - A N E X O II
1
1
20
B U R IT IC U P U
C E DR FER N A N D O C A STR O
1
1
2
21
C ID E L A N D IA
C E IZ A U R A A M O R IM
1
1
22
C ID E L A N D IA
C E IZ A U R A A M O R IM A N E X O I
23
IT IN G A D O M A R A N H A O
C E T E R E Z IN H A D E J E S U S C O E L H O R O C H A
IT IN G A D O M A R A N H A O
C E T E R E Z IN H A D E J E S U S C O E L H O R O C H A
ANEXO I
24
25
26
27
28
29
S A O F R A N C IS C O D O
B R E JA O
S A O F R A N C IS C O D O
B R E JA O
SAO PEDR O D A A GU A
BRANCA
V IL A N O V A D O S
M A R T IR IO S
V IL A N O V A D O S
M A R T IR IO S
E SCO L A
G EST O R
GERAL
D E M O N S T R A T IV O S D E
VAG AS PO R CARG O
1
1
3
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
C E T O B IA S B A R R E T O - A N E X O I
2
2
1
1
TOTAL
1
1
1
C E T O B IA S B A R R E T O
1
1
2
C E H E N R IQ U E D E L A R O Q U E
1
1
2
C E JO S U E M O N T E L L O
1
1
2
C E JO S U E M O N T E L L O A N E X O I
TOTAL
14
1
24
1
1
07
46
U N ID A D E R E G IO N A L D E E D U C A Ç Ã O : B A C A B A L
D IR E T O R
A DJU N TO
G EST O R
A U X I L IA R
D IR E T O R
GERAL
G EST O R
GERAL
D E M O N S T R A T IV O S D E
VAG AS PO R CARG O
Nº
M U N IC ÍP IO
E SCO L A
1
A L T A M IR A D O
M ARANHAO
C E G O N C A L V E S D IA S
2
BACAB AL
U I D E P JO A O A L B E R T O D E S O U S A
3
BACAB AL
C E P R O F A L E D A M A R IA C H A V E S T A JR A
1
1
2
4
BACAB AL
C E ESTAD O D O CEAR A
1
1
2
5
BACAB AL
C E M ANO EL CAM PO S SO USA
1
1
2
6
BACAB AL
U I R A IM U N D O N O N A T O F E R R O D O L A G O
1
2
1
1
1
TOTAL
1
1
2
2
48
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
7
BACABAL
CE CAMELIA VIVEIROS - COLEGIO M ILITAR
TIRADENTES
1
1
2
8
BACABAL
CENTRO DE ENSINO ARIM ATHEA CYSNE
1
1
2
9
BACABAL
CE ELISA MONTEIRO
1
1
2
10
BACABAL
CE ROSEANA SARNEY
1
1
2
11
BACABAL
CE PRES JOSE SARNEY
1
1
2
12
BOM LUGAR
CE TERESA LEITE M IRANDA
1
1
2
1
1
13
BREJO DE AREIA
CE RUI BARBOSA - ANEXO I DE VITORINO
FREIRE
CE RUI BARBOSA - ANEXO II DE VITORINO
FREIRE
14
BREJO DE AREIA
15
CONCEICAO DO LAGOACU
CE MANOEL DE NAZARETH DOS SANTOS
16
LAGO VERDE
UI PROFA LEDA TAJRA
17
LAGO VERDE
CE JOHN KENNEDY
18
MARAJA DO SENA
CE RUI BARBOSA - ANEXO DE VITORINO FREIRE
19
OLHO D AGUA DAS
CUNHAS
CE MARCO MACIEL
20
PAULO RAMOS
21
SAO LUIS GONZAGA DO
MARANHAO
22
1
1
1
1
2
1
2
1
2
1
1
1
1
2
CE ROBERTO SARNEY
1
1
2
CE NAZARE RAMOS
1
1
2
VITORINO FREIRE
CE APARIC IO BANDEIRA
1
1
2
23
VITORINO FREIRE
CE APARIC IO BANDEIRA
ANEXO
24
VITORINO FREIRE
CE RUI BARBOSA
TOTAL GERAL
1
1
1
1
17
1
3
19
1
2
05
44
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: BALSAS
DIRETOR
ADJUNTO
GESTOR
AUXILIAR
Nº
MUNICÍPIO
ESCOLA
GESTOR
GERAL
DIRETOR
GERAL
DEMONSTRATIVOS DE
VAGAS POR CARGO
1
ALTO PARNAIBA
CE VITORINO FREIRE
1
2
BALSAS
UE JOSE PEREIRA DE SOUSA
1
1
2
3
BALSAS
UI DIDACIO SANTOS
1
1
2
4
BALSAS
UI PROF LU IS REGO
1
1
2
5
BALSAS
UI ALEXANDRE PIRES
1
1
2
6
BALSAS
CE PADRE FABIO BERTAGNOLLI
1
2
3
7
BALSAS
CE MARIA DO SOCORRO COELHO CABRAL
1
1
2
8
BALSAS
CE MARIA DO SOCORRO COELHO CABRAL
ANEXO EURICO BOGÉA
9
CAROLINA
CE IRIS BULGARELLI
1
1
2
10
CAROLINA
CE LUZIA AIRES MARANHAO
1
1
2
CAROLINA
CE SERTAO M ARANHENSE
1
1
2
CE ROSALINA SA
1
1
2
CE ANTONIO SIRLEY DE ARRUDA LIM A
1
1
2
11
12
13
14
15
16
17
FEIRA NOVA DO
MARANHAO
FORMOSA DA SERRA
NEGRA
FORMOSA DA SERRA
NEGRA
FORMOSA DA SERRA
NEGRA
FORTALEZA DOS
NOGUEIRAS
FORTALEZA DOS
NOGUEIRAS
1
TOTAL
2
1
1
CE ANTONIO SIRLEY DE ARRUDA LIM A
ANEXO SIBIL
1
1
CE ANTONIO SIRLEY DE ARRUDA LIM A -ANEXO
1
1
CE MARCELINO M ACHADO
1
1
2
CE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
1
1
2
D.O. PODER EXECUTIVO
18
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
1
1
49
LORETO
CE PRESIDENTE MEDICE
19
LORETO
CE PRESIDENTE MEDICE
ANEXO
20
NOVA COLINAS
CE DIOLINDO DE PAULA RIBEIRO
1
1
2
21
RIACHAO
CE LUSO ROCHA
1
1
2
2
1
CE LUSO ROCHA
ANEXO BACURI
CE LUSO ROCHA
ALTO BONITO
1
22
RIACHAO
23
RIACHAO
24
SAMBAIBA
CE DR PAULO RAMOS
1
1
2
25
SAO FELIX DE BALSAS
CE HENRIQUE MARTINS
1
1
2
CE PASTOR JOAO JONAS
1
1
2
CENTRO DE ENSINO SAO RAIMUNDO NONATO
1
1
2
CE ENEAS MAIA FILHO
1
1
2
26
27
28
SAO PEDRO DOS
CRENTES
SAO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
TASSO FRAGOSO
TOTAL GERAL
18
4
19
1
1
1
1
10
51
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: BARRA DO CORDA
DIRETOR
ADJUNTO
GESTOR
AUXILIAR
Nº
MUNICÍPIO
ESCOLA
GESTOR
GERAL
DIRETOR
GERAL
DEMONSTRATIVOS DE
VAGAS POR CARGO
1
ARAME
CE FELIPE DE BARROS LIM A
1
1
2
2
ARAME
CE BEM ONY GOMES
1
1
2
3
BARRA DO CORDA
CE DOM MARCELINO DE M ILAO ANEXO - I IPIRANGA
1
1
4
BARRA DO CORDA
CE PROF GALENO EDGAR BRANDES
1
1
2
5
BARRA DO CORDA
CE ARDALIAO AMERICO PIRES
1
1
2
6
BARRA DO CORDA
7
BARRA DO CORDA
CE ARDALIAO AMERICO PIRES
ANEXO TRÊS LAGOAS DO MANDUCA
CE DOM MARCELINO DE M ILAO
1
1
2
CE DOM MARCELINO DE M ILAO
ANEXO ANAPURÚS
CE DOM MARCELINO DE M ILAO
ANEXO CAJAZEIRA BR
8
BARRA DO CORDA
9
BARRA DO CORDA
10
BARRA DO CORDA
11
BARRA DO CORDA
CE PIO XI ANEXO BARRO BRANCO
12
BARRA DO CORDA
13
BARRA DO CORDA
CE PIO XI
TOTAL
1
3
1
1
1
1
1
1
CE ARLINDO FERREIRA DE LUCENA
1
1
2
CE PROF JOAO PEDRO FREITAS DA SILVA
1
2
3
1
1
2
1
CE PROFESSOR GALENO EDGAR BRANDES
ANEXO FERNANDO FALCAO
CE PROFESSOR GALENO EDGAR BRANDES
ANEXO LEANDRO
14
FERNANDO FALCAO
15
FERNANDO FALCAO
16
GRAJAU
CE NICOLAU DINO ANEXO II
17
GRAJAU
CE LIVINO DE SOUZA REZENDE
18
GRAJAU
CE NICOLAU DINO
19
GRAJAU
CE ANTONIO FRANCISCO DOS REIS
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
2
CE ANTONIO FRANCISCO DOS REIS
ANEXO SAMBAÍBA
CE ANTONIO FRANCISCO DOS REIS
ANEXO FLORES
20
GRAJAU
21
GRAJAU
22
GRAJAU
CE PROF DIM AS SIM AS LIM A
23
GRAJAU
CE PROF DIM AS SIM AS LIM A
ANEXO I
24
GRAJAU
CE AMARAL RAPOSO
1
1
2
25
GRAJAU
CE URBANO SANTOS
1
1
2
ITAIPAVA DO GRAJAU
CE LIVINO DE SOUZA REZENDE- ANEXO
GALILEIA
1
1
26
1
1
1
1
1
1
2
1
1
50
27
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
ITA IPA V A DO GR AJAU
D.O. PODER EXECUTIVO
C E LIV IN O DE SO U Z A R E ZEND E ANEX O II
1
C E LIV IN O DE SO U Z A R E ZEND E
ANEX O II C R E OLIZ IN H O
C E PR OF G ALE NO ED GAR B R AN DE S AN EXO I JAC AR EZ INH O
C E PR OF G ALE NO ED GAR B R AN DE S AN EXO I I
LA GO A D O C OC O
C E PR OF G ALE NO ED GAR B R AN DE S AN EXO I –
LA GO A D O SAB O NE TE
C E PR OF G ALE NO E B R AN DES A NE XO JEN IPAPO
D OS V IE IR AS
28
ITA IPA V A DO GR AJAU
29
JE N IPAPO D O S V IE IR AS
30
JE N IPAPO D O S V IE IR AS
31
JE N IPAPO D O S V IE IR AS
32
JE N IPAPO D O S V IE IR AS
33
SITIO NO V O
C E PAR SO ND AS D E C AR V A LHO
34
TU N TU M
35
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
C E ASTO LFO SE AB R A D E C AR V ALH O
1
1
2
TU N TU M
C E ISAAC M AR TIN S
1
1
2
36
TU N TU M
C E NTR O D E EN SINO JO SE PINH E IR O
1
1
2
37
TU N TU M
C E ESTAD O D O M AR AN H AO
1
1
2
TU N TU M
C E ESTAD O D O M AR AN H AO
ANEX O I
38
T O T AL G E RA L
19
0
28
1
1
12
59
U N ID A D E R E G IO N A L D E E D U C A ÇÃ O : C A XIA S
D IR E T O R
A DJU NT O
G E ST O R
A UX IL IAR
D IR E T O R
G E R AL
G E ST O R
G E R AL
D E M O N ST R AT IV O S DE
V AG AS P O R CA RG O
Nº
M U NICÍPIO
E SC O L A
1
A FO N SO C UN HA
C E DR C AR LOS M A GN O B AC E LAR
1
1
2
2
A LDE IAS A LTA S
C E TEOFILO D IAS
1
1
2
3
C AX IAS
1
1
4
C AX IAS
1
1
5
C AX IAS
1
1
6
C AX IAS
C E THA LES R IB E IR O GON C A LV E S - ANEX O V
1
1
8
C AX IAS
C E NTR O D E EN SINO PR O FESSO R A M AR IA D O
C AR M O BE ZER R A PA IV A
1
2
C E THA LES R IB E IR O GON C A LV E S AN EXO I
N AZAR E D O B R U NO
C E THA LES R IB E IR O GON C A LV E S AN EXO II
B R EJIN H O
C E THA LES R IB E IR O GON C A LV E S AN EXO III
ESTIV A
1
T O T AL
9
C AX IAS
C E C ON EGO A DER SON GU IM AR AES JU N IOR
1
1
2
10
C AX IAS
C E ALU ISIO AZEV ED O
1
2
3
11
C AX IAS
C E THA LES R IB E IR O GON C A LV E S -SED E
1
1
2
12
C AX IAS
C E C EZAR M AR Q UES
1
13
C AX IAS
U E D IAS C AR N E IR O
1
1
2
14
C AX IAS
U I M AL C ASTE LO B R ANC O
1
1
2
15
C AX IAS
C E OD OLFO M ED E IR O S
1
1
2
16
C AX IAS
C E EUGEN IO B AR R OS
1
1
2
17
C AX IAS
C E GO NC ALV ES D IAS
1
1
2
18
C AX IAS
C E IN AC IO PASSAR IN H O
1
2
3
19
C AX IAS
C E M ON S C LO V IS V ID IG A L
1
1
2
20
C AX IAS
C E SAN TOS D UM O N T
1
1
2
21
C O ELH O N E TO
C E JOSE SAR N EY
1
1
2
22
C O ELH O N E TO
C E JUST INO SILV A B ASTO S
1
1
2
23
C O ELH O N E TO
C E DR C AR LOS M A GN O DU QU E B AC E LAR
1
1
2
24
C O ELH O N E TO
U N ID AD E IN TE GR AD A C O E LHO N ETO
25
D UQ UE B AC E LAR
C E PR OF LU IS V IAN A
1
1
2
27
SAO JO AO D O SO TER
C E ESC O LA IN AC IO R OC HA
1
1
2
T O T AL G E RA L
1
1
18
3
2
1
24
03
2
48
D.O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
51
U N IDA D E R E GIO N A L D E E D U C AÇ Ã O : CH A PA DIN H A
1
AGU A D OC E DO M AR ANH AO
C E VER EADOR A NE IDE C OSTA
1
2
AGU A D OC E DO M AR ANH AO
C E DR JOSE SARNEY ANEXO FLECHEIR AS
3
AGU A D OC E DO M AR ANH AO
C E DR JOSE SARNEY
1
4
ANAPURUS
C E DR JOSE M AR IA CABR AL M AR QUES
1
5
AR AIOSES
C E LUIS V IAN A
6
AR AIOSES
C E ATENEU SAO JOSE
7
B REJO
C E PATR IC IO D A C UNH A COSTA
1
8
B REJO
C E FRANC ISCO M AC ATRAO
9
B REJO
C E C AND IDO M ENDES
10
B UR ITI
11
C HAPADIN HA
12
C HAPADIN HA
DIRE TO R
ADJUNTO
E SCO L A
G ESTO R
AUXILIAR
M UNICÍPIO
DIRE TO R
G ERAL
Nº
G ESTO R
G ERAL
DEM O NSTRATIVOS DE
VAG AS PO R CARGO
T OT AL
1
2
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
2
1
1
2
1
1
2
C E M AR IA LUIZA NOV AES V IAN A
1
2
3
C E R AIM UND O AR AUJO
1
2
3
C E DR PAU LO R AM OS
1
1
2
13
C HAPADIN HA
C E DR OTAV IO V IE IR A PASSOS
1
1
2
14
M AGALH AES DE ALM E ID A
C E PREFEITO NETO C AR VALH O
1
1
2
15
M ATA R OM A
C E OLIVEIR A ROM A
1
1
2
16
M ILA GR ES DO M AR ANH AO
C E DEP ALEXANDR E COSTA
1
1
2
17
PAULINO NEVES
C E ALFREDO DUALIB E
1
1
2
18
PAULINO NEVES
19
PAULINO NEVES
20
21
22
C E ALFR EDO DUALIBE
ANEXO II SÃO JOSÉ
C E ALFREDO DUALIB E
ANEXO SIM PLÍC IO
C E ALFREDO DUALIB E
ANEXO SÃO FR ANC ISCO
PAULINO NEVES
SANTA QUITER IA DO
M ARANH AO
SANTA QUITER IA DO
M ARANH AO
C E C ONEGO NESTOR CUNHA
1
1
1
1
1
1
1
2
1
C E C ONEGO NESTOR CUNHA ANEXO I
1
1
1
2
23
SANTAN A D O M ARANH AO
C E SAO FR ANC ISCO
24
SANTAN A D O M ARANH AO
C E SAO FR ANC ISCO ANEXO I
1
25
SAO B ERNARDO
C E DEB ORAH CORR EIA LIM A
1
1
2
26
SAO B ERNARDO
C E DR HENRIQUE C OUTO
1
1
2
1
C E DR HENRIQUE C OUTO
ANEXO B AIX A GR ANDE
C E DR HENRIQUE C OUTO
ANEXO C OQUEIRO
27
SAO B ERNARDO
28
SAO B ERNARDO
29
TU TO IA
C E HENR IQUE R OCHA
30
TU TO IA
C E OLINDIN A D A COSTA NUNES FRE IRE
31
TU TO IA
C E ZILM AR M ELO AR AUJO
32
TU TO IA
C E ZILM AR M ELO AR AUJO ANEXO I
33
TU TO IA
C E C ASEM IRO DE ABR EU
T OT AL GE RAL
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
2
1
1
1
3
1
2
1
21
1
23
11
58
U N IDA D E R E G IO N AL D E E DU C A Ç Ã O: C O D Ó
1
ALTO ALEGR E DO M AR ANH AO
C E JOSE R IB AM AR M ARAO
1
2
C ODO
C EJA LUC IA B AYM A
DIRE TO R
ADJUNTO
E SCO L A
G ESTO R
AUXILIAR
M UNICÍPIO
DIRE TO R
G ERAL
Nº
G ESTO R
G ERAL
DEM O NSTRATIVOS DE
VAG AS PO R CARGO
2
1
1
T OT AL
1
2
52
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
3
CODO
CE LUZENIR MATTA ROMA
1
2
3
4
CODO
CE COLARES MOREIRA
1
1
2
5
CODO
CE RENE BAYMA
1
2
3
6
CODO
CE REITOR RIBAMAR CARVALHO
1
1
2
7
COROATA
CE LUIZ MONTENEGRO TAVARES
1
1
2
8
COROATA
CE LUIZ MONTENEGRO TAVARES
ANEXO II
9
COROATA
CE FRANCISCO GONCALVES MAGALHAES
1
1
2
10
COROATA
CE CLODOM IR MILET
1
1
2
11
COROATA
CE JOAO LISBOA
1
1
2
12
COROATA
CE MARIA JOSE DIAS TROVAO
1
1
2
13
COROATA
CE LEDA TAJRA
1
1
2
14
PERITORO
CE ENG ROBERTO CUNHA
1
1
2
15
PERITORO
CE OLEGARIO TAVARES DA SILVA
1
16
PERITORO
CE PROF LUIS ARANHA
1
17
PERITORO
CE JOAO MOHANA
1
1
2
18
SAO MATEUS DO MARANHAO
CE ALVES CARDOSO
1
2
3
19
SAO MATEUS DO MARANHAO
CE SAO JOSE
1
1
2
20
SAO MATEUS DO MARANHAO
CE LUIS AUGUSTO BARROS
1
1
2
21
TIMBIRAS
CE NEWTON NEVES
1
1
2
22
TIMBIRAS
CE EMILIO GARRASTAZU MEDICI
1
1
2
TOTAL GERAL
1
1
1
1
20
1
21
2
44
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: IMPERATRIZ
DIRETOR
ADJUNTO
GESTOR
AUXILIAR
Nº
MUNICÍPIO
ESCOLA
GESTOR
GERAL
DIRETOR
GERAL
DEMONSTRATIVOS DE
VAGAS POR CARGO
1
AM ARANTE DO MARANHAO
CE PADRE JOAO BATISTA TEIXEIRA
1
1
2
2
BURITIRANA
CE FLAUSDIMAR ALVES DE SOUSA
1
1
2
3
BURITIRANA
CE FLAUSDIMAR ALVES DE SOUSA
ANEXO I
4
CAMPESTRE DO MARANHAO
CE VALENTIM DA SILVA AGUIAR
1
1
2
5
DAVINOPOLIS
CE FRANCISCO ALVES II
1
1
2
6
ESTREITO
CE JOAO PEREIRA MARTINS NETO
1
1
2
7
ESTREITO
CE FREI GIL
1
1
2
9
GOVERNADOR EDISON LOBAO
CE FRANCISCO FIIM
1
1
2
10
GOVERNADOR EDISON LOBAO
CENTRO DE ENSINO VICENTE YANEZ
PINZON
1
1
2
11
IM PERATRIZ
COLEGIO M ILITAR TIRADENTES II
1
1
2
12
IM PERATRIZ
CE NEWTON BARJONAS LOBAO
1
2
3
13
IM PERATRIZ
CE GRACA ARANHA
1
1
2
14
IM PERATRIZ
CE DORGIVAL PINHEIRO DE SOUSA
1
2
3
15
IM PERATRIZ
CE RAIMUNDO SOARES DA CUNHA
1
1
2
16
IM PERATRIZ
CE CAMINHO DO FUTURO
1
1
2
17
IM PERATRIZ
CE DELAHE FIQUENE
1
1
2
18
IM PERATRIZ
CE EDISON LOBAO
1
2
3
1
TOTAL
1
D.O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
53
19
IM PERATR IZ
CE TANCREDO DE ALM EIDA NEVES
1
1
2
20
IM PERATR IZ
CE UNIAO
1
1
2
21
IM PERATR IZ
CE URBANO ROCHA
1
1
2
22
IM PERATR IZ
CE VESPASIANO RAM OS
1
1
2
23
IM PERATR IZ
CE NASCIMENTO DE M ORAES
1
2
3
24
IM PERATR IZ
CE CASTELO BRANCO
1
1
2
25
IM PERATR IZ
CE GOVERNADOR ARCHER
1
1
2
26
IM PERATR IZ
CE MOURAO RANGEL
1
1
2
27
IM PERATR IZ
CE ESTADO DE GO IAS
1
1
2
28
IM PERATR IZ
CE NOVA VITOR IA
1
1
2
29
IM PERATR IZ
CEJA - CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E
ADULTOS
30
JOAO LISBOA
CE RIO AM AZONAS
1
1
2
31
JOAO LISBOA
CE HENRIQUE DE LA ROQUE
1
1
2
33
JOAO LISBOA
CE HENRIQUE DE LA ROQUE
ANEXO BOM LUGAR
34
LAJEADO NOVO
CE FORTUNATO M OREIR A NETO - ANEXO
35
M ONTES ALTOS
CE PARSONDAS DE CARVALHO
36
PORTO FR ANCO
CE FORTUNATO M OREIR A NETO
37
R IBAM AR FIQUENE
CE FORTUNATO M OREIR A NETO ANEXO II
38
SAO JOAO DO PAR AISO
CE DELFINO AGUIAR DE AZEVEDO
39
SENADOR LA ROCQUE
CE SALOM AO CURY-RAD
TOTAL GERAL
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
2
32
1
38
3
74
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇ ÃO: ITA PECURU-M IRIM
DIRETOR
ADJUNTO
GESTOR
AUXILIAR
Nº
M UNICÍPIO
ESCOLA
GESTOR
GERAL
DIRETOR
GERAL
DEM ONSTRATIVOS DE
VAGAS POR CARGO
1
ANAJATUBA
CE ANAJATUBENSE
1
1
2
2
ANAJATUBA
CE NINA RODR IGUES
1
1
2
3
BELAGUA
CE DES EM ESIO AR AUJO
1
1
2
4
CANTANHEDE
CE GETULIO VARGAS
1
1
2
5
ITAPECURU M IR IM
CE PROFESSOR NEWTON NEVES ANEXO
ENTRONCAM ENTO
1
1
6
ITAPECURU M IR IM
CE PROF NEW TON NEVES ANEXO LEITE
1
1
1
1
1
1
2
CE PROFESSOR NEWTON NEVES - ANEXO
TINGIDOR
CENTRO DE ENSINO PROFESSOR NEWTON
NEVES
TOTAL
7
ITAPECURU M IR IM
8
ITAPECURU M IR IM
9
ITAPECURU M IR IM
CE WADY FIQUENE - CAIC
1
2
3
10
ITAPECURU M IR IM
CE ITAPECURU M IRIM
1
2
3
11
M ATOES DO NORTE
CE PROF ANTENOR BOGEA
1
1
2
12
M IR ANDA DO NORTE
CE JOSE FURTADO BEZERRA
1
1
2
13
NINA RODR IGUES
CE JOAO PEREIR A M ARTINS NETO
1
1
2
14
NINA RODR IGUES
CE MAJOR ERICO GOM ES BRAGA
1
1
2
15
PIR APEM AS
CE PIR APEM AS
1
1
2
16
PIR APEM AS
CE RIBAM AR PINHEIRO
1
1
2
17
PRESIDENTE VARGAS
CE TANCREDO DE ALM EIDA NEVES
1
1
2
18
PRESIDENTE VARGAS
UI SANTA LUZIA
1
1
2
54
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
19
SAO BENEDITO DO RIO PRETO
CE PROF LUIZ PINHO RODRIGUES
1
1
2
20
URBANO SANTOS
CE ESTER FLORA DE ARAUJO
1
1
2
VARGEM GRANDE
CE PROF NEWTON NEVES
21
22
23
24
VARGEM GRANDE
CE RAULINA SOUSA SILVA
VARGEM GRANDE
CE RAULINA SOUSA SILVA
ANEXO I FAZENDINHA
VARGEM GRANDE
CE SANTOS DUMONT
TOTAL GERAL
1
1
1
1
2
1
1
18
1
2
23
2
1
2
3
46
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: PEDREIRAS
1
BERNARDO DO MEARIM
CE ELEUTERIO ROCHA
1
2
ESPERANTINOPOLIS
CE ANTONIO CORREA - ANEXO III
3
ESPERANTINOPOLIS
CE JOAO ALMEIDA
4
ESPERANTINOPOLIS
CE ANTONIO CORREA
5
IGARAPE GRANDE
CE CHAGAS COSTA - ANEXO I
6
IGARAPE GRANDE
CE CHAGAS COSTA
7
IGARAPE GRANDE
2
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
2
1
UI MANUEL MATIAS
LAGO DA PEDRA
9
LAGO DA PEDRA
10
LAGO DA PEDRA
CE CRISTOVAO COLOMBO
11
LAGO DA PEDRA
12
TOTAL
1
1
CE CRISTOVAO COLOMBO ANEXO III POV TRES
LAGOS
CE CRISTOVAO COLOMBO ANEXO II POV SANTA
TEREZA
8
DIRETOR
ADJUNTO
ESCOLA
GESTOR
AUXILIAR
MUNICÍPIO
DIRETOR
GERAL
Nº
GESTOR
GERAL
DEMONSTRATIVOS DE
VAGAS POR CARGO
1
2
1
1
1
1
1
1
2
CE MAURA JORGE DE MELO
1
1
2
LAGO DA PEDRA
CE MARLY SARNEY
1
1
2
13
LAGO DO JUNCO
CE JOSE MALAQUIAS ANEXO
1
1
14
LAGO DO JUNCO
CE JOSE MALAQUIAS
1
2
15
LAGO DOS RODRIGUES
CE HOSANO GOMES FERREIRA I - ANEXO I
1
1
16
LAGO DOS RODRIGUES
CE HOSANO GOMES FERREIRA II
1
2
17
LAGOA GRANDE DO
MARANHAO
CE CRISTOVAO COLOMBO - ANEXO I - LAGOA
GRANDE DO MA
1
1
18
LIMA CAMPOS
CE NEWTON BELLO
1
1
2
19
PEDREIRAS
CE OLINDINA NUNES FREIRE
1
2
3
20
PEDREIRAS
CE OSCAR GALVAO
1
1
2
21
POCAO DE PEDRAS
CE JOAQUIM SALVIANO ANEXO I
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
22
23
24
POCAO DE PEDRAS
CE JOAQUIM SALVIANO
SAO RAIMUNDO DO DOCA
BEZERRA
SAO RAIMUNDO DO DOCA
BEZERRA
CE ANTONIO CORREA - ANEXO MONTE
CASTELO
CE ANTONIO CORREA ANEXO II SAO
RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA
CE ANTONIO CORREA - ANEXO I SAO ROBERTO
- MA
25
SAO ROBERTO
26
TRIZIDELA DO VALE
CE NEWTON BELLO - ANEXO I
27
TRIZIDELA DO VALE
CE NEWTON BELLO
TOTAL GERAL
1
1
1
1
14
1
27
1
43
D.O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
55
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: PINHEIRO
DIRETO R
ADJUNTO
1
G ESTO R
AUXILIAR
CE AM ADO JO AQU IM
DIRETO R
G ERAL
ESCOLA
G ESTO R
G ERAL
DEM O NSTRATIVOS DE
VAG AS PO R CARGO
Nº
M UNICÍPIO
1
APICUM -ACU
2
BACURI
UE AM ERIC A DO NORTE
3
BACURI
CE CRISTINO PIM ENTA
4
BEQUIM AO
UE AN ICETO CANTANHEDE
5
BEQUIM AO
CE M ANOE L BECKM AN
1
1
2
6
CEDRAL
CE PEDRO NEIV A DE SAN TAN A
1
1
2
7
CENTRAL DO M AR ANH AO
CE JOSE ROBERTO V IANA
1
1
2
8
CURURUPU
CE GERVASIO PROTASIO D OS SAN TOS
1
1
2
9
CURURUPU
CE PROFª JO ANA B ATISTA D IAS
1
1
2
10
CURURUPU
CE JOAO M ARQUES M IRANDA
1
1
2
11
GUIM AR AES
CE NOSSA SENHORA D A ASSUN ÇAO
1
1
2
12
M IR IN ZAL
CE BENEDITO FON TES
1
1
2
13
M IR IN ZAL
14
M IR IN ZAL
1
1
2
1
1
1
1
2
2
1
1
U I DUQ UE DE CAX IAS
CE EUCLIDES R IBEIRO
1
TOTAL
1
2
2
1
2
1
2
1
1
1
2
15
PEDRO DO ROSAR IO
16
PEDRO DO ROSAR IO
UE DE ENS M EDIO TEREZINHA DE JESUS SILV A
BORGES
UE DE ENS M EDIO TEREZINHA DE JESUS SILV A
BORGES ANEXO II C AJÚ
17
PERI M IR IM
CE ARTUR TE IXEIRA DE CARVALHO
18
PINHE IRO
CE DOM UNGARE LLI - ANEXO PACAS
1
1
19
PINHE IRO
CE DOM UNGARE LLI - ANEXO B OM VIVER
1
1
PINHE IRO
CE PROF RUBEM ALM E ID A
1
2
3
21
PINHE IRO
CE DOM UNGARE LLI
1
2
3
22
PINHE IRO
CE JOSE DE ANCH IE TA
1
1
2
24
PINHE IRO
UE ODOR ICO M ENDES
25
PORTO R ICO DO M ARAN HAO
26
PRESIDENTE SARNEY
CE JOSE RIBAM AR EW ERTON
CE DOM UNGARE LLI ANEXO I PRESIDENTE
SARNEY
27
SAN TA HELENA
CE NEWTON BELLO ANEXO I QUE IM AD AS
28
SAN TA HELENA
UE DEP LU IS ROCHA
29
SAN TA HELENA
CE LED A TAJRA
1
1
2
SAN TA HELENA
CE NEWTON BELLO
1
1
2
31
SERRANO DO M ARANH AO
CE RAIM UND O RODRIGUES
1
32
TUR IACU
CE PAULO RAM OS
1
33
TUR ILAN D IA
CE NEWTON BELLO - ANEXO II TUR ILAND IA
20
30
TOTAL GERAL
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
19
2
1
2
1
7
1
2
1
1
26
7
59
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: PRESIDEN TE DUTRA
1
CAPIN ZAL DO NORTE
CE ANTON IO JO AQU IM ARAUJO
1
1
DIRETO R
ADJUNTO
ESCOLA
G ESTO R
AUXILIAR
M UNICÍPIO
DIRETO R
G ERAL
Nº
G ESTO R
G ERAL
DEM O NSTRATIVOS DE
VAG AS PO R CARGO
TOTAL
2
56
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
2
CAPIN ZAL D O NORTE
CE VALN ICE BERTOLDO LIM A CORDEIRO
1
1
2
3
DOM PEDRO
CE ANA ISABE L TAVARES
1
1
2
4
DOM PEDRO
CE GOV LU IS ROCHA
1
1
2
5
DOM PEDRO
CE VERIANO M ORAES
1
1
2
6
FORTUN A
CE ESTADO DO R IO DE JANE IRO ANEXO I
1
1
7
FORTUN A
CE ESTADO DO R IO DE JANE IRO
1
2
8
GONC ALVES D IAS
CE PRES CASTE LO BRANCO ANEXO - I POV
LAGO A DA CRUZ
1
1
9
GONC ALVES D IAS
CE PRES CASTE LO BRANCO
1
1
2
GOVERN ADOR ARCHER
CE DEPUTADO PIRES SABOIA
1
1
2
CE DIAS C ARNEIRO- ANEXO II
1
1
CE DIAS C ARNEIRO - ANEXO I
1
1
10
11
12
13
GOVERN ADOR EUGENIO
BARROS
GOVERN ADOR EUGENIO
BARROS
GOVERN ADOR EUGENIO
BARROS
1
CE DIAS C ARNEIRO
1
1
2
14
GOVERN ADOR LUIZ ROCHA
CE LU IS CHE IV AN
1
1
2
15
GRACA AR ANH A
CE HUM BERTO DE CAM POS
1
1
2
16
JOSELAND IA
CE DR NEW TON BE LLO
1
1
2
17
PRESIDENTE DUTRA
U I DR EUR ICO RIBE IRO
1
1
2
18
PRESIDENTE DUTRA
CE GOV EUGEN IO B ARROS
1
1
2
19
PRESIDENTE DUTRA
U I GOV LU IS ROCHA
1
1
2
20
PRESIDENTE DUTRA
CE PADRE ANCH IE TA
1
2
3
21
PRESIDENTE DUTRA
CE DEPUTADO REM Y SOARES
1
2
3
22
SAN TA FILOM ENA DO
M ARANHAO
CE SANTA FILOM ENA
1
23
SAN TO AN TON IO D OS LOPES
CE DR GENESIO REGO ANEXO I
1
1
24
SAN TO AN TON IO D OS LOPES
CE DR GENESIO REGO ANEXO II
1
1
25
SAN TO AN TON IO D OS LOPES
CE DR GENESIO REGO
1
2
26
27
SAO DOM INGOS DO
M ARANHAO
SAO DOM INGOS DO
M ARANHAO
1
U I DEPU TADO LU IZ ROCH A
2
1
1
2
1
CE HORACIO ALVES DE ANDRADE
1
1
2
28
SAO JOSE DOS BAS ILIO S
CE DARCY VARGAS
1
1
2
29
SENADOR ALEXANDRE COSTA
CE ALCIDES CESAR
1
1
2
TOTAL GERAL
19
4
27
4
54
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: ROSÁR IO
1
AXIXA
CE ESTADO DO ACRE
1
2
BACABE IR A
CE M ONS LU IS ALVES M ADUREIRA ANEXO
3
BACABE IR A
4
BARREIRINH AS
5
BARREIRINH AS
6
BARREIRINH AS
5
BARREIRINH AS
CE M ONS LU IS ALVES M ADUREIRA
CENTRO DE ENSINO JO AQ U IM SOE IRO DE
CARVALHO
CENTRO DE ENSINO JO AQ U IM SOE IRO DE
CARVALHO - ANEXO II
CENTRO DE ENSINO JO AQ U IM SOE IRO DE
CARVALHO- ANEXO III
DIRETO R
ADJUNTO
ESCO LA
G ESTOR
AUXILIAR
M UNICÍPIO
DIRETO R
G ERAL
Nº
G ESTOR
G ERAL
DEM O NSTRATIVO S DE
VAG AS PO R CARG O
TOTAL
2
3
1
1
1
1
2
1
2
3
U E BARRE IR INH AS
1
1
1
1
1
1
2
6
CACHOE IR A GRANDE
CE SOTERO DOS REIS
1
1
2
7
HUM BERTO DE CAM POS
CE HUM BERTO DE CAM POS
1
1
2
8
HUM BERTO DE CAM POS
CE HUM BERTO DE CAM POS- ANEXO I
1
1
D.O. PODER EXECUTIVO
9
10
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
IC ATU
CE ANA FLAVIA PEREIRA DA SILV A
IC ATU
CE ANA FLAVIA PEREIRA DA SILV A
ANEXO I
1
1
57
2
1
1
11
M ORROS
CE AM ER ICA CENTR AL
1
1
2
12
PRESIDENTE JUSCELINO
CE SENADOR V ITOR INO FRE IRE - SEDE
1
1
2
13
PRESIDENTE JUSCELINO
CE SENADOR V ITOR INO FRE IRE
ANEXO PR ATA
14
PR IM EIRA CRUZ
CE RURAL DOS LOPES
1
1
2
15
ROSAR IO
CE LEOCADIA ALVES DOS SAN TOS LIM A
1
1
2
16
ROSAR IO
U I JAYM E TAV ARES
17
ROSAR IO
CE RAIM UND O JOAO SALDANH A
1
2
3
19
ROSAR IO
CE LUIZA SOUSA GOM ES
1
1
2
20
ROSAR IO
CE PROF JOAQU IM SAN TOS
1
1
2
21
SAN TA RITA
CE M ONSENHOR DOURADO AN EXO
1
1
22
SAN TA RITA
CE JOAO BATISTA DE CARVALH O - CEM A
1
2
2
1
1
1
1
23
SAN TA RITA
CE M ONS DOURADO
1
1
24
SAN TO AM ARO DO M ARANH AO
CE M ANOEL DIAS DE SOUSA
1
1
TOTAL GERAL
16
2
21
1
2
2
7
46
UNIDADE REGIONAL DE EDUC AÇÃO: SÃO JO ÃO DO S PATO S
DIRETOR
ADJUNTO
G ESTO R
AUXILIAR
Nº
M UNICÍPIO
ESCOLA
G ESTO R
G ERAL
DIRETOR
G ERAL
DEM O NSTRATIVOS DE
VAG AS PO R CARGO
1
BENEDITO LE ITE
CE LUCAS COE LHO
1
1
2
2
BURITI BRAVO
CE SENADOR CARVALHO GU IM ARAES
1
1
2
3
BURITI BRAVO
CE SENADOR CARVALHO GU IM ARAES
ANEXO
4
BURITI BRAVO
CE PROFESSORA LED A TAJR A
1
1
2
5
COLINAS
CE M ARIA JOSE M ACEDO COSTA
1
1
2
6
COLINAS
CE JOAO PESSOA
1
1
2
7
COLINAS
CE DR ANTON IO JORGE D INO
1
1
2
8
JATOB A
CENTRO DE ENSINO ALUISIO AZEVEDO
1
1
2
9
M IR ADOR
CENTRO DE ENSINO EDISON LOBÃO POVOADO
COCOS
1
1
10
M IR ADOR
CE EDISON LOBAO - ANEXO IB IPIRA
1
1
11
M IR ADOR
CE EDISON LOBAO
1
1
2
12
NOV A IORQUE
CE ANALIA NE IVA
1
1
2
13
PAR AIB ANO
CE EPITAC IO PESSOA
1
14
PAR AIB ANO
U I JO AO FUR TADO BRITO
15
PASSAGEM FRANCA
CE ANTON IO REIN ALDO PORTO
16
PASTOS BONS
CE DR JOSE NEIVA
17
PASTOS BONS
CE GOV JOAO C ASTE LO
1
1
2
18
SAO DOM IN GOS DO AZEITAO
CE AQU ILES LISBOA
1
1
2
19
SAO JO AO DOS PATOS
CE DR PAULO R AM OS
1
1
2
20
SAO JO AO DOS PATOS
CE EDISON LOBAO
1
2
3
21
SUCUPIRA DO NORTE
CE DR ADON IAS LUCAS DE LAC ERDA
1
1
2
22
SUCUPIRA DO RIACH AO
CE PROFA M AR IE TA SA
1
1
2
23
BARAO DE GRAJAU
CE ARIST IDES LOBAO
1
1
2
24
BARAO DE GRAJAU
CE NEY BRAGA
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
TOTAL
2
2
1
2
58
25
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
BARAO DE GRAJAU
CE NEY BRAGA- ANEXO RODAGEM
26
LAGOA DO MATO
CE SEN JOSE NEIVA
1
1
2
27
SAO FR ANC ISCO DO
MARANHAO
CE ESTADO DE SAO PAULO
1
1
2
TOTAL GERAL
1
21
2
24
4
1
51
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO: SANTA INÊS
1
ALTO ALEGRE DO PINDARE
CE VEREADOR JOAQUIM SILVA SOUSA
1
2
ALTO ALEGRE DO PINDARE
3
DIRETOR
ADJUNTO
ESCOLA
GESTOR
AUXILIAR
MUNICÍPIO
DIRETOR
GERAL
Nº
GESTOR
GERAL
DEMONSTRATIVOS DE
VAGAS POR CARGO
TOTAL
1
2
CE PROFª M ARCELINA NOIA ALVES ANEXO II
1
1
ALTO ALEGRE DO PINDARE
CE MARCELINA NOIA ALVES ANEXO I
1
1
4
ALTO ALEGRE DO PINDARE
CE PROFª M ARCELINA NOIA ALVES
1
1
2
5
BELA VISTA DO MARANHAO
CE BELA VISTA
1
6
BOM JARDIM
CE GOV JOSE SARNEY
1
7
BOM JARDIM
CE GOV JOSE SARNEY- ANEXO 1
8
BOM JARDIM
CE NEWTON SERRA
9
IGARAPE DO MEIO
10
1
1
2
1
1
1
1
2
CE DRA AGOSTINHA MELO CORREIA LIM A
1
1
2
MONCAO
CE DR GETULIO VAR GAS
1
1
2
11
MONCAO
CE JOSE MOTA AMARAL
1
1
2
12
PINDARE-M IRIM
CE PROFª JOANA FERNANDES
1
1
2
13
PINDARE-M IRIM
CE NAGIB HAIC KEL
1
1
2
14
PINDARE-M IRIM
CE JERUSA DA SILVA R ABELO
1
1
2
15
PINDARE-M IRIM
CE JOSE SARNEY COSTA
1
1
2
16
PINDARE-M IRIM
CE FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS
1
1
2
17
PIO XII
CE JANSEN VELOSO
1
1
2
18
PIO XII
CE PROFESSOR RAFAEL BRAGA DE OLIVEIRA
1
1
2
19
SANTA INES
CE SEN JOSE SARNEY - ANEXO I -SAO JOAO DOS
CRENTES
1
1
20
SANTA INES
CE SENADOR JOSE SARNEY
1
1
2
21
SANTA INES
CE BANDEIRA TRIBUZZI CAIC
1
1
2
22
SANTA INES
CE NEUZA DE CARVALHO BASTOS
1
1
2
23
SANTA INES
CE ESTADO DE PERNAM BUCO
1
1
2
24
SANTA INES
CE JOSUE M ONTELLO
1
1
2
25
SANTA INES
CE PE CHAGAS
1
1
2
26
SANTA INES
CE JOSUE DINIZ ALVES
1
1
2
27
SANTA LUZIA
CE JOSE MARIANO M UNIZ
1
1
2
28
SANTA LUZIA
CE GOV JOAO ALBERTO - SEDE
1
1
2
1
1
1
1
29
SANTA LUZIA
30
SANTA LUZIA
31
SANTA LUZIA
32
CE GOV JOAO ALBERTO –
ANEXO CHAPADA DO SERINGAL
CE GOV JOAO ALBERTO –
ANEXO FAÍSA
CE TRAVASSOS FURTADO
1
1
2
SANTA LUZIA
CE PROFº LUIS JARDIM PEREIRA
1
1
2
33
SAO JOAO DO C ARU
CE PROFª CONCEICAO BRENHA RAPOSO-ANEXO
I
1
1
34
SAO JOAO DO C ARU
CE PROFª CONCEICAO BRENHA RAPOSO
1
1
2
35
SATUB INHA
CE ESTADO DE SERGIPE
1
1
2
D.O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
59
36
TUFILAND IA
CE SANTA TEREZA
1
1
2
37
TUFILAND IA
CE DOM PEDRO II
1
1
2
TOTAL GERAL
30
0
36
0
66
UNIDADE REGIONAL DE EDUC AÇÃO: TIM ON
DIRETOR
ADJUNTO
GESTOR
AUXILIAR
Nº
M UNICÍPIO
ESCOLA
GESTOR
GERAL
DIRETOR
GERAL
DEM ONSTRATIVOS DE
VAGAS POR CARGO
1
M ATOES
CE JOAO PAULO I
1
1
2
2
PARNAR AMA
CE CONEGO JESUS DE M OURA SOARES
1
1
2
3
PARNAR AMA
CE M ESTRE TIBERIO
1
1
2
4
PARNAR AMA
CE M ESTRE TIBERIO - ANEXO 1
1
1
5
TIM ON
CE JACIRA DE OLIVEIRA E SILVA
1
2
3
6
TIM ON
CE M AL ARTUR DA COSTA E SILVA
1
1
2
7
TIM ON
CE M AL ARTUR DA COSTA E SILVA
ANEXO VERTENTE
1
1
8
TIM ON
CE ANNA BERNARDES
1
2
9
TIM ON
UI PE DELFINO
10
TIM ON
CE ALUIZIO DE AZEVEDO
11
TIM ON
UI DR JOAO LULA
12
TIM ON
UI DR JOAO LULA- ANEXO CAM PO GR ANDE
13
TIM ON
CE SEN CLODOM IR M ILLET
14
TIM ON
CE DEPUTADO JOSE R IB AM AR ELOUF
TOTAL GERAL
1
1
1
1
1
1
TOTAL
2
2
1
2
1
1
1
1
2
1
1
2
9
2
13
2
26
UNIDADE REGIO NAL DE EDUCAÇÃO: VIANA
DIRETOR
ADJUNTO
GESTOR
AUXILIAR
Nº
M UNICÍPIO
ESCOLA
GESTOR
GERAL
DIRETOR
GERAL
DEM ONSTRATIVOS DE
VAGAS POR CARGO
1
ARAR I
CE C IDADE DE AR ARI
1
2
ARAR I
UE AR IM ATEA CISNE
3
ARAR I
CE LEAO SANTOS
1
1
2
4
ARAR I
CE DR M ILTON ERICEIR A
1
1
2
5
ARAR I
CE GREGORIA PR AZERES
1
1
2
6
BACURITUBA
CE DR DEUSDETH CORTEZ VIEIRA DA SILVA
1
1
2
7
CAJAPIO
CE PAULO CORDEIRO FILHO-ANEXO I
1
1
8
CAJAPIO
CE PAULO CORDEIRO FILHO
1
2
9
CAJAR I
CE QUINCIO PINTO M UNIZ ANEXO I
1
1
10
CAJAR I
CE QUINCIO PINTO M UNIZ
1
2
11
CAJAR I
UI JOSE DE ANCHIETA
12
M ATINHA
CE PADRE ASTOLFO SERRA
1
1
2
13
M ATINHA
CE ANICETO M AR IANO COSTA
1
1
2
14
OLINDA NOVA DO M ARANHAO
CE JOSE M AR IA DE AR AUJO - ANEXO I
1
1
15
OLINDA NOVA DO M ARANHAO
CE JOSE M AR IA DE AR AUJO
1
2
16
PALM EIRANDIA
UE GOV NEW TON BELLO - ANEXO I
1
1
1
1
1
2
1
1
TOTAL
1
1
2
2
1
60
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
17
PALM E IR AND IA
CE GOVERNADOR NEW TON BE LLO ANEXO II
SAO JO AQ U IM
18
PALM E IR AND IA
CE ESTADO DO R IO GR ANDE DO SU L
1
1
2
19
PALM E IR AND IA
CE GOV NEW TON BELLO
1
1
2
20
PALM E IR AND IA
CE M EDIO E PROFISSION ALIZA NTE JO AO
PAU LO II
1
1
2
21
PENALV A
CE SAB INO BARROS ANEX O JAC ARÉ
1
1
22
PENALV A
CE SAB INO BARROS
1
2
23
PENALV A
CE DR TANCREDO NEVES - CEM A
24
PENALV A
CE DR JOSE JOAQU IM M ARQUES
1
1
2
25
SAO BENTO
CE DOM LU IS BR ITO
1
1
2
26
SAO BENTO
CE DOM FRANC ISCO
1
1
2
27
SAO BENTO
CE KIO LA COSTA
1
1
2
28
SAO JO AO B AT ISTA
CE ACRISIO FIGUE IREDO
1
1
2
29
SAO JO AO B AT ISTA
CE DEPUTADO JOSE RIB AM AR DOM IN IC I
1
1
2
30
SAO V ICENTE FERRER
CE DR JOSE AROUCHE
1
1
2
31
SAO V ICENTE FERRER
CE DR JOSE AROUCHE
ANEXO I
32
SAO V ICENTE FERRER
CE PROFA AN A M OTA
33
V IAN A
CE DOM HAM LE TO DE AN GE LIS ANEXO I
34
V IAN A
CE NOSSA SENHORA D A CONCEIC AO
1
2
3
35
V IAN A
CE DOM HAM LE TO DE AN GE LIS - CEM A
1
1
2
36
V IAN A
CE RAIM UND O M ARCELLINO CAM PE LLO
1
1
2
37
V IAN A
CE RAIM UND O M ARCELLINO CAM PE LLO
ANEXO I
38
V ITOR IA DO M EAR IM
CE DR RAIM UNDO M AGNO ALV ES DA SILV A
1
1
2
39
V ITOR IA DO M EAR IM
CE ESTADO DO ESPIR ITO SAN TO
1
1
2
40
V ITOR IA DO M EAR IM
CE M AR IA GR AC IAN A PINTO COSTA
1
1
2
V ITOR IA DO M EAR IM
CE M AR IA GR AC IAN A PINTO COSTA
ANEXO SAN TA ROSA
1
1
41
TO TAL GERAL
1
1
1
1
1
1
1
1
3
34
2
1
2
1
28
1
2
1
1
73
UNIDADE REGIONAL DE ED UCAÇÃO: ZÉ DO CA
DIRETO R
ADJUNTO
G ESTO R
AUXILIAR
DIRETO R
G ERAL
G ESTO R
G ERAL
DEM O NSTRATIVO S DE
VAG AS PO R CARG O
Nº
M UNICÍPIO
ESCO LA
1
AM APA DO M ARANH AO
CE M AR IA DO SOCORRO ALM E IDA R IBE IRO ANEXO II
1
1
2
AR AGU AN A
CE NELSON S DE CARVALHO ANEXO I ZE DOC A
1
1
3
BOA V ISTA DO GURUPI
CE M ª DO SOCORRO A RIBE IRO ANEXO IV JUNCO
MA
1
1
4
CAND IDO M ENDES
CE DJALM A CRUZ
1
1
2
5
CARUTAPER A
CE DR TARQU IN IO LOPES FILHO
1
1
2
6
CARUTAPER A
CE DR TARQU IN IO LOPES FILHO
ANEXO LIVR AM ENTO
7
CENTRO DO GU ILHERM E
CE TEREZINH A ALVES ROCHA ANEXO I
1
1
8
CENTRO NOVO DO M ARANH AO
CE M ª DO SOCORRO A RIBE IRO ANEXO III CHEGA TUDO
1
1
9
CENTRO NOVO DO M ARANH AO
CE M DO SOCORRO A R IBEIRO ANEXO I
1
1
10
GOD O FREDO V IAN A
CE BENEDITA JOR GE
1
1
2
11
GOVERN ADOR NEW TON
BELLO
CE M AL CASTE LO BRANCO
1
1
2
12
GOVERN ADOR NUNES FRE IRE
CE M AR IA GARDEN IA R IBE IRO GONC ALVES
ANEXO - I
1
1
13
JUNCO DO M ARANH AO
CE M AR IA DO SOCORRO ALM E IDA R IBE IRO
1
2
1
1
TO TAL
1
D.O. PODER EXECUTIVO
14
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
LU IS DO M IN GUE S
CE ALM E ID A BRAG A
1
CE M AR IA DO SOCORR O ALM E IDA R IBE IRO ANEX O I
CE M AR IA DO SOCORR O ALM E IDA R IBE IRO ANEX O C AJU E IRO
CE M ª GARDEN IA R IBE IRO GON C ALVES - ANEX O
I
61
1
2
1
1
1
1
1
1
15
M ARAC ACUM E
16
M ARAC ACUM E
17
M ARANH AOZ INHO
18
NOV A O LIN D A D O M ARAN H AO
CE TEREZINH A ALVES ROCHA
1
1
2
19
PRESIDENTE M ED IC I
CE M AR IA GAR DEN IA R IBE IRO GONC ALVES
1
1
2
20
SAN TA LU ZIA DO PARUA
CE PROFESSORA LE D A TAJR A
1
1
2
SAN TA LU ZIA DO PARUA
CE PROFESSORA LE D A TAJR A
ANEX O I
1
1
21
22
ZE DOCA
UE PRIN CESA ISABE L
1
1
2
23
ZE DOCA
CE NELSON SEREJO D E CAR VALHO - CEM A
1
2
3
24
ZE DOCA
CE BANDE IR AN TE
1
1
2
TO T AL G ERAL
11
1
23
2
37
UN IDAD E R EG IO NA L D E EDU CAÇ ÃO : SÃO L UIS
1
ALC A NTAR A
CE JO AO LE ITAO
2
ALC A NTAR A
CE JO AO LE ITAO - ANEX O
3
PACO DO LUM IAR
CE DR LU IZ SERGIO C ABRAL B ARRE TO
4
PACO DO LUM IAR
5
1
TO T AL
DIRETO R
ADJU NTO
ESCO LA
G EST O R
AUX IL IAR
M UNICÍPIO
G EST O R
G ER AL
Nº
DIRETO R
G ER AL
DEM O N STRATIVO S DE
VAG AS PO R C ARG O
1
2
1
1
1
1
2
CE PIRES COLLIN S
1
1
2
PACO DO LUM IAR
CE VITO R IO SILV A
1
1
2
7
PACO DO LUM IAR
CE ERASM O D IAS
1
1
2
8
PACO DO LUM IAR
CE PROF RO BSON CAM POS M ARTINS
1
9
PACO DO LUM IAR
U I PRO F M ACH AD INH O
10
PACO DO LUM IAR
CE DOM IN GOS V IE IR A FILH O
1
1
2
11
RAPO SA
CE PROFESSOR JO SE FRAN C A D E SOU SA
1
1
2
12
RAPO SA
CE PROF ZO E CERV EIR A
1
1
2
13
SAO JOSE DE R IBAM AR
CE SALUSTIANO TR IND AD E
1
1
2
14
SAO JOSE DE R IBAM AR
CE SETE DE SETEM B RO
1
1
2
15
SAO JOSE DE R IBAM AR
CE DR TARQU IN IO LO PES FILHO
1
1
2
16
SAO JOSE DE R IBAM AR
CE R IBE IRO DO AM ARAL
1
1
2
17
SAO JOSE D E R IBAM AR
CE SAO JOSE DE R IBAM AR ANE X O - SARN EY
FILHO
1
1
18
SAO JOSE DE R IBAM AR
CE CAR LOS M ELO
1
2
19
SAO JOSE DE R IBAM AR
UE CID ADE DE SAO JOSE DE RIB AM AR-CAIC
20
SAO JOSE DE R IBAM AR
CE ESTADO D A GU AN AB ARA
1
1
2
21
SAO JOSE D E R IBAM AR
CE SAO JOSE DE R IBAM AR
1
1
2
22
SAO LU IS
CE RENATO ARC HER
1
23
SAO LU IS
U I PRO F EZE LBERTO M ARTIN S
24
SAO LU IS
CE PROFA M AR IA DO S ALM E ID A - ANEX O Q
POTE
25
SAO LU IS
U I FR ANC ISC O D E ASSIS SOU SA
1
1
2
26
SAO LU IS
UE STA B ARBARA - CEM A
1
1
2
27
SAO LU IS
UE DR AQU ILES LISBOA
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
2
2
1
1
1
1
2
1
62
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
28
SAO LU IS
C E JU V E NC IO M A TO S
29
SAO LU IS
U I R IO GR AN D E
30
SAO LU IS
C E V ILA M AR AN H AO
31
SAO LU IS
U I LU C IA C H AV E S
32
SAO LU IS
C E SA LIM B R A ID
33
SAO LU IS
U E CR U ZE IR O D E ST A B AR B AR A
1
1
2
34
SAO LU IS
U E JO AO SO B R E IR A D E LIM A
1
1
2
35
SAO LU IS
C E PR O F M AR IO M AR T IN S M E IR E LE S
1
1
2
36
SAO LU IS
C E AN JO D A GU AR D A
1
1
2
37
SAO LU IS
C E B E R N AR D O C O E LH O D E A L M E ID A
1
2
3
38
SAO LU IS
C E E E H E LE N A AN T IPO FF
1
2
3
39
SAO LU IS
C E LIC E U M AR AN H E N SE
1
2
3
40
SAO LU IS
C E C O E LH O N E T O - TU R U
1
1
2
41
SAO LU IS
C E GO N C A LV E S D IA S
1
2
3
42
SAO LU IS
C E C ID AD E O PE R AR IA II
1
2
3
43
SAO LU IS
C E N ER V A L LE B R E SAN T IA G O
1
1
2
44
SAO LU IS
C E PR O F B A R JO N AS LO B AO
1
2
3
45
SAO LU IS
C E GO V E D ISO N LO B AO
1
2
3
46
SAO LU IS
C E DR JO A O B A C E LAR PO R TE LA
1
2
3
47
SAO LU IS
C E PR O FA M AR G AR ID A P IR E S LE A L
1
1
2
48
SAO LU IS
C E E STAD O D O R IO GR A N D E D O N O R TE
1
2
3
49
SAO LU IS
C E PR O FA JO A N A B A T IS T A S AN TO S S ILV A
1
50
SAO LU IS
U E D R AN TO N IO JO R GE D IN O
1
1
2
51
SAO LU IS
U I D U Q U E D E C A X IA S
1
1
2
52
SAO LU IS
U I E S T AD O D E A LA G O A S
1
1
2
53
SAO LU IS
U I E S T AD O D O AM A ZO N AS
1
1
2
54
SAO LU IS
U E G A L AR TU R C AR V A LH O
1
1
2
55
SAO LU IS
C E H UM B ER TO D E C A M PO S
56
SAO LU IS
U I JAP IAC U
1
1
2
57
SAO LU IS
U I JO SE G IO R C E L I C O S T A
1
1
2
58
SAO LU IS
U I M AR E C H A L C A STE LO B R AN C O
1
1
2
59
SAO LU IS
U I P IO X II
1
1
2
60
SAO LU IS
U E SA G AR A N A I
1
1
2
61
SAO LU IS
U I SO TE R O D O S R E IS
1
1
2
62
SAO LU IS
U I B A R B O SA D E GO D O IS
1
1
2
63
SAO LU IS
C E B E N E D ITO LE IT E
64
SAO LU IS
C E E STAD O D O P AR A
1
1
2
65
SAO LU IS
U I O D Y LO C O ST A F ILH O
1
1
2
66
SAO LU IS
U I SO U S A N D R A D E
2
3
67
SAO LU IS
C E A LM IR AN TE T AM A N D AR E
1
2
3
68
SAO LU IS
C E R O SE AN A S AR N E Y M U R AD
1
1
2
69
SAO LU IS
C E C ID AD E O PE R AR IA I
1
2
3
70
SAO LU IS
C E SAO C R IS TO V AO
1
2
3
SAO LU IS
C E SAO C R IS TO V AO
AN E X O C O Q U ILH O
1
1
72
SAO LU IS
C E SAO JO SE O PE R AR IO
1
2
3
73
SAO LU IS
C E V IC E N TE M A IA
1
1
2
71
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
2
1
2
2
1
1
2
3
D.O. PODER EXECUTIVO
74
SAO LU IS
75
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
63
CE PAU LO FRE IRE
1
2
3
SAO LU IS
CE ANTON IO R IBE IR O D A SILV A
1
2
3
76
SAO LU IS
CE DR FR ANC ISCO DE ASSIS X IM ENES ARAG AO
FILHO
1
1
2
77
SAO LU IS
UE JO AQU IM GOM ES D E SOU SA
78
SAO LU IS
CE M AN OE L B ECKM AN
79
SAO LU IS
U I M AR IA JOSE ARAG AO
80
SAO LU IS
CE PROF M AR IA D O SOCORR O ALM E ID A
81
SAO LU IS
U I PRO FA M AR IA PINHO
1
1
2
82
SAO LU IS
U I B ARJO NAS LOB AO
1
2
3
83
SAO LU IS
U I GO V ARCHER
1
1
2
84
SAO LU IS
U I JO AO PERE IR A M ARTIN S NE TO
1
1
2
85
SAO LU IS
U I PRO F JOSE D O N ASC IM EN TO M ORAES
1
1
2
86
SAO LU IS
CE M EN IN O JESUS D E PRAG A
87
SAO LU IS
COLE GIO M ILIT AR 2 DE JU LHO
88
SAO LU IS
CE PROFA M AR IA HE LEN A DU ARTE
89
SAO LU IS
UE PROF ECILD A R AM OS D E SOU ZA
90
SAO LU IS
CE M AR IA M O N IC A V ALE
1
2
91
SAO LU IS
CE C ID ADE DE SAO LU IS
1
2
92
SAO LU IS
UE CRUZE IRO DO SU L
1
1
1
2
1
1
3
1
2
1
1
2
2
1
1
3
2
1
1
2
3
1
1
2
2
3
3
1
2
95
SAO LU IS
COLE GIO M ILIT AR D A PO LIC IA M ILITAR DO
M ARANH AO
U I ESTADO DO M A TO GROSSO
92
SAO LU IS
CE JO SE JUSTINO PER E IRA
96
SAO LU IS
UE JO SUE M ONTE LLO
1
1
2
97
SAO LU IS
U I JU LIO D E M ESQU ITA FILHO
1
1
2
98
SAO LU IS
U I PED RO A LV ARES CABR AL
1
2
99
SAO LU IS
CE PROF LU IS REGO
100
SAO LU IS
U I PRO F RUB EM ALM E ID A
1
1
2
101
SAO LU IS
U I CO NE GO R IB AM AR C ARV ALHO
1
1
2
102
SAO LU IS
CE DR GERALDO M ELO
103
SAO LU IS
U I EM ESIO D AR IO DE AR AU JO
1
1
2
104
SAO LU IS
U I ESTADO DO C EAR A
1
1
2
105
SAO LU IS
U I H AY DEE CHAVES
1
1
2
93
SAO LU IS
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
2
2
1
2
106
SAO LU IS
U I V ILA EM B RATE L
1
1
2
107
SAO LU IS
U I V IR IATO CORR EA
1
1
2
108
SAO LU IS
CE COELHO NETO
109
SAO LU IS
U I DE SEM BARGADO R SAR NEY
110
SAO LU IS
U I GO VERN ADOR JO SE M URAD
111
SAO LU IS
CE Y BAC AN GA
112
SAO LU IS
U I M AR IA D O C ARM O AB REU DA SILVE IR A
113
SAO LU IS
U I DR CLAR IN DO SAN TIAGO
114
SAO LU IS
CE PROF IGN AC IO RAN GE L
1
115
SAO LU IS
CE DORILENE SILV A CASTRO
1
116
SAO LU IS
CENTRO D E EDUCACAO DE JO V ENS E AD U LTOS
117
SAO LU IS
CE VIN IC IUS DE M ORAES
118
SAO LU IS
U I PRO Fª R OSA CASTRO
1
2
1
1
1
3
2
3
1
2
2
1
1
3
1
2
1
2
1
2
2
1
1
3
2
1
1
3
2
1
2
119
SAO LU IS
CE FERNAN DO PE RD IGAO
1
1
2
120
SAO LU IS
CE PROFA D AYSE GALV AO DE SO USA
1
2
3
121
SAO LU IS
CE SAO CRISTO V AO - ANE XO JD SAO
CRISTOV A O
1
1
122
SAO LU IS
CE PROFª M AR IA HE LEN A C ASTRO ROCH A
1
123
SAO LU IS
CEEE PADRE JOAO M O HAN A
1
1
2
3
64
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
1 24
SA O LU IS
C E A P PR O Fª A N A M A R IA P A TE LLO S A LD A N H A
1
1
2
1 25
SA O LU IS
C E LA R A R IB A S
1
2
3
126
SA O LU IS
C E PA U LO V I
1
2
3
1 27
SA O LU IS
C E SA O C R IS TO V A O - A N E X O S A O B ER N A R D O
1
1
1 28
SA O LU IS
C E A P - M A R IA D A G LO R IA C O S T A A R C A N G E L I
1
2
TOTAL GER AL
1
69
52
1 00
57
2 78
ANEXO: II
MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO
Eu, ____________________________________________________________, brasileiro(a), servidor(a) público efetivo(a) da Secretaria de
Estado da Educação do Maranhão,portador(a) da Matrícula nº__________________, e CPF nº _________________________, candidato(a) ao
Cargo de ___________________________________________, da Escola______________________________________________, no Município de _____________________________________________________, da Unidade Regional de Educação de
_________________________________________________, apresento minhas intenções em relação ao cargo pretendido.
Explicitar
1.
2.
3.
4.
Motivos que levaram a escolha do cargo
Expectativas em relação ao cargo
Justificativa e objetivos
Experiências próprias do candidato
Local e Data: ____________________________________________________
__________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO: III
PLANO DE MELHORIA DA ESCOLA - PROPOSTA DE
TRABALHO
1 - APRESENTAÇÃO
Aqui o candidato à vaga no processo seletivo democrático para
a função de gestão escolar, deverá:
3 - AÇÕES A SEREM REPRESENTADAS DESENVOLVIDAS NO PLANO DE MELHORIA
Diagnóstico da Escola e da
Comunidade
OBJETIVOS
- METAS
RESULTADOS
ESPERADOS
ÁREA DE INTERVENÇÃO
1- Gestão dos resultados
educacionais
2- Gestão Participativa
" Apresentar-se ( nome, cargo, matrícula, lotação, formação
acadêmica, ano que ingressou na Rede Estadual de Ensino, área de
atuação, seu compromisso com o ato educativo),
" Descrever como o seu trabalho é visto pela comunidade escolar,
" Fazer uma breve auto avaliação no desempenho de seu trabalho.
2 - JUSTIFICATIVA
Nesse espaço o candidato deverá expressar a sua concepção de:
" Escola,
" Educação,
" De ensino e aprendizagem,
" Currículo,
3- Gestão Pedagógica
4- Gestão de Pessoas
5- Gestão de Serviços e
Recursos
ANEXO: IV
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
DEMOCRÁTICO PARA A FUNÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ANO 2015.
1-UNIDADE ESCOLAR:
2-APRESENTAÇÃO
Nome:___________________________________________________
Endereço:_______________________________________________
Filiação: Pai _____________________________________________
Mãe____________________________________________
" Projeto Político Pedagógico,
Data de Nascimento_____/_____/_____Naturalidade_____________
Diante das concepções expressas, se eleito, dizer o que
pretende realizar.
Estado Civil: ___________________ CPF nº___________________
D. O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
Cédula de identidade nº ______________ Órgão Expedidor:_______
65
( ) Certidão que demonstre que o candidato não se enquadra em nenhuma
das vedações previstas na Lei nº 9.881 de 30 de julho de 2013.
Título eleitoral:____________ Zona: _________Seção:___________
(
(
(
(
Função que exerce na Escola:
Tempo de exercício na escola para a qual se inscreve
Telefone ________________________ E-mail:
) Certidão Negativa Criminal.
) Certidão de Regularidade Eleitoral
) Declaração Regularidade Prestação de Contas, se for o caso.
) Carta de Intenção.
5 - TERMO DE CIÊNCIA E DISPONIBILIDADE
3 - ESCOLARIDADE - TITULAÇÃO ACADÊMICA
Graduação em: ___________________________________________
Pós-Graduação:
Lato Sensu ( Especialização) ___________________
Universidade ________________________________
Stricto Sensu (Mestrado- Doutorado)_____________
Universidade________________________________
Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital nº
003-2015 - SEDUC ao Processo Seletivo Democrático para a função
de gestão escolar na Rede Pública Estadualpara o qual me inscrevo.
Declaro, ainda, não estar incurso em nenhum impedimento do
processo seletivo e que tenho disponibilidade de tempo para o exercício
da função integral e com dedicação exclusiva.
4 - DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) CPF
(
) RG
(
Estado do Maranhão, ______de_________________ de2015.
)Título Eleitoral( ) Título Acadêmico.
( ) Certidão do Setor de Recursos Humanos de comprovação que o
servidor não se encontra em processo de aposentadoria e não esteja
respondendo a processo administrativo.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
________________________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
Unidade Gestora de Atividades Meio - UGAM
PORTARIA Nº 584, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista dispositivos legais contidos na Lei 6.107/94,
Decreto Estadual 20.829/2004, com a redação alterada pelo Decreto n° 21.818/2005, MP n.º 123/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº 146 de 09 de fevereiro de 2015, que cancelou a partir de 01 de fevereiro de 2015, a Complementação da
Jornada de Trabalho que exceder às 13 horas em sala de aula definidas em Lei para os Profissionais do Magistério da Educação Básica, do quadro
temporário para a conclusão do ano letivo/2014 nas escolas da rede estadual de ensino da Unidade Regional de Educação de São Luís, na forma
do Anexo, desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos às datas indicadas no Anexo.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015.
DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Gestor de Atividades Meio
ANEXO DA PORTARIA 584 DE 26 DE MARÇO DE 2015 - RETIFICAR O PERÍODO DE CANCELAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO TEMPORÁRIO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS
COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Ord
Nome do Professor
Cargo
Prof/Mag
Nome da Escola
Disciplina
de
Atuação
Turno
U.E
SAGARANA I
POL
MAT
Matrícula Município
RETIFICAÇÃO DO TÉRMINO
CH
DO PERIODO DE
Comp. da
Semanal
CANCELAMENTO
jornada de
sala de
trabalho/mês
aula
INCORRETO
RETIFICADO
ENSINO FUNDAMENTAL
1
WAGNA VIANA
VERAS
III/1
2287076
SÃO
LUÍS
16
12
01.02.2015
28.02.2015
66
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D.O. PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 575, DE 19 DE MARÇO DE 2015
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista dispositivos legais contidos na Lei 6.107/94,
Decreto Estadual 20.829/2004, com a redação alterada pelo Decreto n° 21.818/2005, MP n.º 123/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº 90 de 09 de fevereiro de 2015, que cancelou a partir de 01 de fevereiro de 2015, as Gratificações por
Condições Especiais de Trabalho/CEt's, dos Profissionais da Educação do quadro temporário da Unidade Regional de São Luís, para que seja
considerado na forma constante nos anexos, desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data indicada nos Anexos.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2015.
DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Gestor de Atividades Meio
ANEXO I DA PORTARIA Nº 575 DE 19 DE MARÇODE 2015 - RETIFICAR O PERÍODO DE CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA O
TÉRMINO DO ANO LETIVO 2014 - PROFESSOR CONTRATADO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS
ESCOLA DE LOTAÇÃO/ORIGEM
N. DE
ORD.
NOME DO(A)
PROFESSOR(A)
Cargo
Prof/Mag
ENSINO MÉDIO REGULAR
SILVANA
01
CARLA SOUSA
IV/19
LIMA
MATRÍCULA
2282101
ESCOLA DE LOTAÇÃO DA DUPLA JORNADA - CET
MUNICÍPIO
SÃO LUIS
NOME DA
ESCOLA
DISCIPLINA
TURNO
C E PROF Mª
DO S
ALMEIDA
FILS
VESP
NOME DA
ESCOLA
C E PROF Mª
DO S
ALMEIDA
RETIFICAÇÃO DO TÉRMINO
DO PERIODO DE
CANCELAMENTO
DISCIPLINA
TURNO
CH
INCORRETO
RETIFICADO
FISC
MAT
13
01.02.2015
28.02.2015
ANEXO II DA PORTARIA Nº 575 DE 19 DE MARÇO DE 2015 - RETIFICAR O PERÍODO DE CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA O
TÉRMINO DO ANO LETIVO 2014 - PROFESSOR CONTRATADO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS
N. DE
ORD.
NOME DO(A)
PROFESSOR(A)
CARGO
PROF/
MAG
ESCOLA DE LOTAÇÃO/ORIGEM
MATRÍCULA
ESCOLA DE LOTAÇÃO DA DUPLA JORNADA - CET
MUNICÍPIO
NOME DA
ESCOLA
DISCIPLINA
TURNO
NOME DA
ESCOLA
RETIFICAÇÃO DO TÉRMINO
DO PERIODO DE
CANCELAMENTO
DISCIPLINA
TURNO
CH
INCORRETO
RETIFICADO
AEE
VESP
13
01.02.2015
28.02.2015
EDUCAÇÃO ESPECIAL
1
ARLETHE
SILVA
FERREIRA
PROF III
2304277
SÃO LUÍS
CEEE PE
JOÃO
MOHANA
ITINERANTE
MAT.
LICEU
2
JORGE
HENRIQUE
GONÇALVES
ALVES
MAG IV
019
2284941
SÃO LUÍS
NAAH/S
ITINERANTE
VESP
NAAH/S
ITINERANTE
MAT
13
01.02.2015
28.02.2015
3
JUCENA
PEREIRA SENA
FEITOSA
PROF.III
2304251
SÃO LUÍS
CE JOÃO
MOHANA
ITINERANTE
MAT.
CE JOÃO
MOHANA
ITINERANTE
VESP.
13
01.02.2015
28.02.2015
4
LEONETE
BALDEZ
NASCIMENTO
PROF.III
2303493
SÃO LUÍS
CE JOÃO
MOHANA
ITINERANTE
MAT.
CE CIDADE
OPERÁRIA I
AEE
VESP.
13
01.02.2015
28.02.2015
5
LUÍS ABEL
COELHO
VIANA
MAG IV
019
2312544
SÃO LUÍS
NAAH/S
ITINERANTE
VESP
NAAH/S
ITINERANTE
MAT
13
01.02.2015
28.02.2015
6
MARILENE
MAGALHÃES
FERREIRA
PROF. III
2303576
SÃO LUÍS
UI
NASCIME
NTO DE
MORAES
AEE
MAT.
UI SAGARANA
AEE
VESP
13
01.02.2015
28.02.2015
7
NELMA
MARTINS
FREITAS
PROF.III
2272912
SÃO LUÍS
CINTRA
AEE
MAT.
CE
MARGARIDA
PIRES LEAL
AEE
VESP
13
01.02.2015
28.02.2015
PORTARIA Nº 585, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
O GESTOR DA UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM/SEDUC, no uso de suas atribuições legais por delegação de
competência pela Portaria nº 036 de 29/01/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - Rescindir os Contratos de Prestações de Serviços dos Professores da Educação Básica - Ensino Médio Regular, da Unidade
Regional de Educação de Pedreiras, na forma do Anexo, desta Portaria.
D.O. PODER EXECUTIVO
67
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos à data descrita no Anexo.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO-UGAM-SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE
MARÇO DE 2015.
DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Gestor de Atividades Meio
AN EXO D A POR TARIA Nº 585 DE 26 D E MARÇO D E 2015 _ RESCISÃO CONTRATU AL D E PRO FESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSIC A
UNID AD E REGION AL D E EDUC AÇ ÃO DE PEDREIRAS
Nº
ORD.
NOM E DO PROFESSOR
M ATRÍCULA
M ODALIDADE
REGIONAL/ M UNICÍPIO
DATA
1
M ARIA C ELM A C ARV ALHO DE M ELO
2298982
ENSINO M ÉD IO
PEDR EIRAS
01/03/2015
2
FR ANCISCA X AV IER SEN A
2298974
ENSINO M ÉD IO
TRIZID ELA DO V ALE
01/03/2015
Resenha do Terceiro Termo Aditivo de Alteração de Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços
PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretaria de Estado da Educação e os Professores Contratados Temporariamente para o exercício da docência na Educação Básica constantes dos anexos.
OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de alteração de cláusulas de contratos de Prestação de Serviços por prazo determinado para exercerem
atividades de Professor nas Escolas da Unidade Regional de Educação de Barra do Corda, tendo em vista a insuficiência do quadro de pessoal
docente da Secretaria de Estado da Educação, conforme Portaria nº 237, publicada no Diário Oficial do Estado nº 040 de 24 de fevereiro de 2015
que autorizou a Prorrogação dos Contratos Temporários dos Professores do Ensino Médio Regular, Educação Especial e Ensino Médio
Integrado à Educação Profissional/EMIEP para o ano letivo 2015.
PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita nos anexos.
VALOR: A remuneração de cada professor será nos termos previstos em lei que fixa o salário dos professores contratados em vigor no mês do
pagamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6.915 de 11 de abril de 1997 e suas alterações posteriores, Lei nº 9.338 de 28 de fevereiro de 2011, Medida
Provisória nº 191 de 20 de Janeiro de 2015.
FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.
São Luís - MA, 28 de fevereiro de 2015.
DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Gestor de Atividades Meio
ANEXO DA RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSORES DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - ANO LETIVO 2015 - CONFORME PORTARIA Nº 237, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO CORDA
Ord
NOME DO
PROFESSOR
MATRICULA
ESCOLA DE
LOTAÇÃO
MUNICÍPIO
DISCIPLINA
EQUIVALÊNCIA
DO CARGO
DOCUMENTOS
RG
VIGÊNCIA
CPF
INICIO
TÉRMINO
219.840.528-88
1/3/2015
28/2/2016
ENSINO MÉDIO REGULAR
01
02
03
04
05
06
07
08
09
MARCOS PEREIRA
BARBOSA
JUAN CARLOS
BARROS VIEIRA
FRANCISCA MARIA
COSTA PEREIRA
GARDENIA
ALMEIDA BASIL
RODRIGUES
ALESSANDRO
ALBUQUERQUE
ADAILTON SANTOS
DA SILVA
MARIA DALVA DOS
SANTOS COSTA
GEDEANE GOMES
DA SILVA
SOLEMIR PINHEIRO
DE SOUSA
2306074
2314052
C. E. FELIPE DE
BARROS
C. E. FELIPE DE
BARROS
ARAME
GEOGRAFIA
Mag IV-19
ARAME
FISICA
Mag IV-19
453427952
SSPMA
137564937
SSPMA
688.502.803.78
1/3/2015
28/2/2016
Mag IV-19
385040946
SSPMA
790.335.123-00
1/3/2015
28/2/2016
972.840.413-15
1/3/2015
28/2/2016
569.908.393-68
1/3/2015
28/2/2016
005.149.193-10
1/3/2015
28/2/2016
2305670
C. E. BEM ONY
GOMES
2305753
C . E. BEM ONY
GOMES
ARAME
PORTUGUÊS
Mag IV-19
62290932
SSPMA
2305332
C. E. BEM ONY
GOMES
ARAME
SOCIOLOGIA
Mag IV-19
62311930
SSPMA
ARAME
ARTE
Mag IV-19
ARAME
EDUCAÇÃO
FISICA
Mag IV-19
2305316
2306132
2305761
2304327
C. E. BEM ONY
GOMES
C. E. BEM ONY
GOMES
C. E. BEM ONY
GOMES
C. E. BEM ONY
GOMES
ARAME
PORTUGUÊS
21663412008
SSPMA
100700255
SSPMA
ARAME
ARTE
Mag IV-19
874487978
SSPMA
ARAME
BIOLOGIA
Mag IV-19
2259821 SSPMA
296.042.733-53
1/3/2015
28/2/2016
027.245.893-78
1/3/2015
28/2/2016
505.207.763-72
1/3/2015
28/2/2016
68
10
11
12
13
14
15
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
GILBERTO SANTOS
EVANGELISTA
MARLEIDE NAIVA
DE SOUSA
VALERIO
CLEUMA DE
OLIVEIRA AMORIM
LUCILEIDE
BARBOSA
OLIVEIRA DA
CONCEIÇÃO
MARIA DE JESUS
DOS SANTOS PAZ
PEREIRA
SIMONE MARY
ALMEIDA
MEDEIROS
2263580
C. E. BEM ONY
GOMES
ARAME
MATEMATICA
Mag IV-19
44766795-5
SSPMA
635.202.143-34
1/3/2015
28/2/2016
2263606
C. E. BEM ONY
GOMES
ARAME
INGLÊS
Mag IV-19
1478111 SSPMA
736.937.153-00
1/3/2015
28/2/2016
2263572
C. E. FELIPE DE
BARROS
ARAME
MATEMATICA
Mag IV-19
14154552000-9
SSPMA
631.732.393-34
1/3/2015
28/2/2016
2263598
C. E. FELIPE DE
BARROS
ARAME
FILOSOFIA
Mag IV-19
0429561622011-4
SSPMA
569.893.933-00
1/3/2015
28/2/2016
2306140
C. E. BEM ONY
GOMES
ARAME SEDE
INGLÊS
Mag IV-19
224624946
SSPMA
749.435.373-91
1/3/2015
28/2/2016
2264034
C. E. ARLINDO
FERREIRA DE
LUCENO
BARRA DO
CORDA
HISTÓRIA
Mag IV-19
753951 SSPMA
255.402.203-82
1/3/2015
28/2/2016
GEOGRAFIA
Mag IV-19
940973979
SSPMA
334.838.253-04
1/3/2015
28/2/2016
BIOLOGIA
Mag IV-19
41081995-6
494.321.763-04
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
0383384320098SSPMA
364.259.823-49
1/3/2015
28/2/2016
BIOLOGIA
Mag IV-19
22675122002-9
SSPMA
009.197.383-03
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
21083693-8
SSPMA
425.458.893-34
1/3/2015
28/2/2016
BIOLOGIA
Mag IV-19
94466898-4
SSPMA
949.338.983-91
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
36113295-6
SSPMA
800.357.603-20
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
038394982009-9
SSPMA
459.731.563-20
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
1108173990
SSPMA
215.512.433-34
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
0375756320096
SSPMA
425.401.943-20
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
1362176 SSPMA
346.066.103-87
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
0126830219995
SSPMA
281.887.213-87
1/3/2015
28/2/2016
INGLÊS
Mag IV-19
12768161999-4
SSPMA
345.694.133-15
1/3/2015
28/2/2016
BIOLOGIA
Mag IV-19
1658524 SSPMA
242.238.323-87
1/3/2015
28/2/2016
GEOGRAFIA
Mag IV-19
176392178SSPSP
494.374.023-53
1/3/2015
28/2/2016
QUIMICA
Mag IV-19
55255596-7
SSPMA
890.200.653-00
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUES
Mag IV-19
044450562012-6
SSPMA
281.880.983-53
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
87224397-4
SSPMA
844.241.763-04
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
032551302007-0
364.292.953-20
1/3/2015
28/2/2016
HISTORIA
Mag IV-19
029828283005-5
SSP MA
204.575.023-04
1/3/2015
28/2/2016
16
MARIA DAS DORES
SILVA E SILVA
2263846
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
17
EDINALDO LOPES
DA SILVA
2263689
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
18
NUBIA DE CASTRO
LÔBO
2263960
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
19
MARCIA
GONÇALVES DE
SOUSA
2306058
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
20
GILSETE
ALCANTARA DE
OLIVEIRA SILVA
2305829
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
21
ABRAÃO GOMES
DA SILVA
2305308
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
22
ELIENE BARROS DE
OLIVEIRA
2305589
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
23
ANTONIA
GESSIANE
FERNANDES SILVA
DE SOUSA
2263630
C. E. ARDALEÃO
AMERICO PIRES
24
LIDINALVA REGO
DOS SANTOS
2305977
C. E. ARDALEÃO
AMERICO PIRES
25
MARIA VANUZA
NUNES BARBOSA
2306264
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
26
LUCIA DE CASTRO
LOBO
2263820
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
27
AURICEA
GONÇALVES
RODRIGUES
2263671
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
28
REGINA
CAVALCANTE
FERNANDES
2264554
C. E. ARDALEÃO
AMÉRICO PIRES
29
MARIA DO
SOCORRO PINHO
MIRANDA
2264810
C. E. PIO XI
30
IRAMI VENÂNCIO
DE ARAÚJO SILVA
2263762
C. E. PIO XI
2264000
CE PIO XI
2263697
C. E. PIO XI
2263648
C. E. PIO XI
2263663
C. E. PIO XI
31
32
33
34
ROSILEIDE DA
CONCEIÇÃO
TEIXEIRA
EMIRENE
SANTANA DE
SOUSA
ANTONIO
FRANCISCO
EMIDIO DOS
SANTOS
ANTONIO MATOS
CHAVES
D.O. PODER EXECUTIVO
ANEXO TRÊS LAGOA
DO
MANDUCA
ANEXO AGROVILA
DOS
CURRAIS
ANEXO AGROVILA
DOS
CURRAIS
ANEXO SÃO
GONÇALO
ANEXO TRÊS
LAGOAS DO
MANDUCA
ANEXO TRÊS
LAGOA DO
MANDUCA
ANEXO TRÊS
LAGOAS DO
MANDUCA
ANEXO AGROVILA
DOS
CURRAIS
BARRA DO
CORDA TRÊS LAGOA
DO
MANDUCA
BARRA DO
CORDA AGROVILA
DOS
CURRAIS
ANEXO TRÊS LAGOA
DO
MANDUCA
BARRA DO
CORDA AGROVILA
DOS
CURRAIS
ANEXO AGROVILA
DOS
CURRAIS
ANEXO BARRO
BRANCO
ANEXO BARRO
BRANCO
ANEXO BARRO
BRANCO
ANEXO BARRO
BRANCO
ANEXO
BARRDO
BRANCO
BARRA DO
CORDA
ANEXO
BARRO
BRANCO
35
NILVA LACERDA
DOS SANTOS
2263937
C. E. PIO XI
36
RAIMUNDA
NONATA PORTIL
MORAIS
2263986
C. E. JOÃO
PEDRO FREITAS
DA SILVA
BARRA DO
CORDA
BILOGIA
Mag IV-19
71504497-4
SSPMA
840.572.203-30
1/3/2015
28/2/2016
37
ICLEITA RESONHA
FORTALEZA
MOURA
2263747
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO
BARRA DO
CORDA
ANEXO BOA
SORTE
QUIMICA
Mag IV-19
26212034-3
SSPMA
163.802.058-29
1/3/2015
28/2/2016
38
MARIA DE JESUS
DA CUNHA DE
SOUSA
2263861
ANEXO NARÚ
QUIMICA
Mag IV-19
624889 SSPMA
215.985.333-04
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
06705268-8
SSPMA
270.470.163-68
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
01102479990SSPMA
890.471.253-04
1/3/2015
28/2/2016
39
IOLANDA MARIA
VIEIRA LIMA
2263754
40
JOSILENE RIBEIRO
LIMA PEREIRA
2263804
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO
ANEXO
SANTA
VITORIA
ANEXO SÃO JOSE DO
MEARIM
D.O. PODER EXECUTIVO
41
42
43
RAIMUNDA
EULALIA RIBEIRO
FRANCISCO
NONATO
RODRIGUES
FREIRE FILHO
VANESSA ALVES
DA SILVA
FERREIRA
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
2263978
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO
ANEXO AGROVILA
DA BOA
SORTE
HISTÓRIA
Mag IV-19
043081742011-0
SSPMA
333.785.333-15
1/3/2015
28/2/2016
2263739
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO
ANEXO CAJAZEIRA
II
MATEMATICA
Mag IV-19
71259597-0
SSPMA
911.136.793-87
1/3/2015
28/2/2016
C. E. PIO ANEXO BARRO
BRANCO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO
ANEXO BARRO
BRANCO
ANEXO SÃO JOSE DO
MEARIM
ANEXO SÃO JOSE DO
MEARIM
ANEXO CAJAZEIRA
BR
ANEXO AGROVILA
DA BOA
SORTE
PORTUGUÊS
Mag IV-19
76819897-6
SSPMA
827.255.433-04
1/3/2015
28/2/2016
PROTUGUES
Mag IV-19
000039824595-9
SSPMA
797.193.093-34
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
769358969
SSPMA
831.142.203-63
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
1104026993
SSPMA
333.541.543-49
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
14506193-0
SSPMA
690.038.153-72
1/3/2015
28/2/2016
GEOGRAFIA
Mag IV-19
1669098 SSP MA
476.788.873-53
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
10623803 SSP
MA
487.596.943-00
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
5927593-6
SSPMA
730.211.053-00
1/3/2015
28/2/2016
QUIMICA
Mag IV-19
1874567 SSPPI
838.813.363-20
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
195963220022
SSPMA
008.961.833-51
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
174.112 SSPMA
281.883.653-00
1/3/2015
28/2/2016
GEOGRAFIA
Mag IV-19
13382632000
SSPMA
003.073.173-90
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
92727930
SSPMA
698.928.063-87
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
92407935
SSPMA
281.876.283-91
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO IPIRANGA
HISTÓRIA
Mag IV-19
552127965
SSPMA
910.693.603-25
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO IPIRANGA
PORTUGUÊS
Mag IV-19
152091939
SSPMA
688.124.933-00
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO SÃO JOSE DO
MEARIM
PORTUGUÊS
Mag IV-19
399906959
SSPMA
215.501.583-68
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO ANAPURUS
HISTÓRIA
Mag IV-19
531604969
SSPMA
890.392.463-00
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO ANAPURUS
HISTÓRIA
Mag IV-19
0332665120075
SSPMA
425.404883-15
1/3/2015
28/2/2016
FILOSOFIA
Mag IV-19
360665950
SSPMA
769.714.733-53
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
1178332 SSPDF
477.675.881-49
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
1101630997
SSPMA
871.656.513-49
1/3/2015
28/2/2016
FILOS/SOC
Mag IV-19
1565362 SSPPI
742.518.803-15
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
035509902008-3
SSPMA
130.163.343-72
1/3/2015
28/2/2016
INGLÊS
Mag IV-19
32146894-5
SSPMA
743.517.963-91
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
522363942
SSPMA
830.016.543-68
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
1108776997
SSPMA
912.378.823-20
1/3/2015
28/2/2016
FILOSOFIA
Mag IV-19
217318220027
SSPMA
730.756043-72
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
1004114 SSPMA
229.804.233-00
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
25233762003-0
SSPMA
328534.673-68
1/3/2015
28/2/2016
2264042
44
NÚBIA DA SILVA
PRIMO
2263952
45
RODRIGO
GONÇALVES DOS
SANTOS
2263994
46
MARINETE LIMA
SOUSA
2263911
47
JANEIDE MARIA
DOS SANTOS DE
FREITAS
2263788
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO
48
ANDREA
FERNANDES DE
SOUSA
2263622
C.E. DOM
MARCELINO DE
MILAO
49
KENNEDY
GONSALVES DOS
SANTOS
2263812
C.E. DOM
MARCELINO DE
MILAO
50
OZIVANIA
MOREIRA PEREIRA
2305282
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO - ANEXO
51
MARIA APARECIDA
DO NASCIMENTO
DA CONCEIÇÃO
2306082
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
52
ROBERTO
FERREIRA LIMA
PEREIRA
2306421
53
PAULO ALVES DE
MORAIS
2306397
54
MARCICLEIA DE
SOUSA CARVALHO
2306066
55
JAMACEL DE
MOURA LIMA
2305852
56
MARIA CLEIDE
SOUSA SANTOS
2306108
57
58
CASSIA DE
OLIVEIRA
BEZERRA
MAURICIO REIS
DA SILVA DE
ALMEIDA
69
2305506
2306314
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
59
MARLICE VIANA
LEITE
2306298
60
ANTONIA
ROSIMEIRE DA
SILVA MACIEL
2305423
61
ADALGISA GOMES
DA SILVA
2305324
62
ANTONIO
RODRIGUES DA
SILVA
2305464
63
CLOVIS LEITE
SILVA
2305548
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
64
CIRNALDO ALVES
FERREIRA
2305514
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
65
ANTONIA IDELDY
MONTEIRO DA
SILVA
2305407
66
ELISA MARIA
RODRIGUES DA
SILVA
2305597
67
SILVANILDA
ALVES MOREIRA
2304293
68
SUAMI BRITO
CAMARA
2304335
69
ROSANGELA
BERTOLDO DE
ALBUQUERQUE
2306447
70
MARILENE SOUSA
DUARTE
2306280
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
71
MARTA REGINA
FERREIRA CRUZ
2306306
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
72
FRANCISCA SOUSA
FERREIRA
2305696
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO -SANTA
VITORIA
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO CAJAZEIRAS
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO CAJAZEIRAS
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
IPIRANGA
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
ANEXO
ANAPURUS
ANEXOAGROVILA
DA BOA
SORTE
ANEXO CAJAZEIRAS
BR
BARRA DO
CORDA ANEXO
NARÚ
ANEXO CAJAZEIRA
II
ANEXO ANAPURUS
ANEXO SANTA
VITÓRIA
ANEXO SANTA
VITÓRIA
ANEXO SANTA
VITÓRIA
ANEXO SÃO
GONÇALO
BARRA DO
CORDA ANEXO
ANAPURUS
BARRA DO
CORDA ANEXO
ANAPURUS
BARRA DO
CORDA SANTA
VITORIA
BARRA DO
CORDA CAJAZEIRAS
BR
BARRA DO
CORDA CAJAZEIRAS
BR
BARRA DO
CORDA ANEXO
IPIRANGA
BARRA DO
CORCA IPIRANGA
BERRA DO
CORDA SANTA
VITÓRIA
BARRA DO
CORDA ANEXO
IPIRANGA
ANEXO IPIRANGA
70
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
73
NELINHO SOUSA
SILVA
2263929
74
NOEME DA SILVA
CARVALHO
2264356
75
76
77
78
MARIA DE FATIMA
BARROS DOS
SANTOS ANDRADE
JOÃO JOSE
MARTINS
MARINHO
EBEDNEGO DE
SOUSA ROCHA
ARAUJO
LIDIANE SANTANA
DOS SANTOS
2264323
2264281
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
Mag IV-19
21942122002-8
SSP MA
215.500.853-87
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO SAMBAIBA
GEOGRAFIA
Mag IV-19
653486 SSPMA
751.167.743-68
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO SAMBAIBA
BIOLOGIA
Mag IV-19
3566192-5
SSPMA
558.341.673-49
1/3/2015
28/2/2016
28/2/2016
2264307
ANEXO VERA CRUZ
MATEMATICA
Mag IV-19
102774598-6
SSPMA
864.225.453-04
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
170924472001-4
SSPMA
550.880.313-00
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
000016949493-4
SSPMA
487.973.913-87
1/3/2015
28/2/2016
INGLÊS
Mag IV-19
1254029 SSPMA
364.234.673-15
1/3/2015
28/2/2016
INGLÊS
Mag IV-19
80395897-8
SSPMA
810.228.673-34
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
73448397-0
SSPMA
817.958.403-82
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
1272571 SSPMA
344.590.143-00
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
00001435192-7
SSPMA
619.301.722-49
1/3/2015
28/2/2016
BIOLOGIA
Mag IV-19
109756199-0
SSPMA
627.610.133-87
1/3/2015
28/2/2016
INGLÊS
Mag IV-19
61116396-9
SSPMA
897.863.353-68
1/3/2015
28/2/2016
SEDE
BIOLOGIA
Mag IV-19
1239540 SSPMA
290.644.573-87
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU POV. FLORES
INGLÊS
Mag IV-19
0280877220-0
SSPMA
021.831.743-31
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU POV.
SAMBAIBA
ED. FISICA
Mag IV-19
746380097-6
SSPMA
345.922.023-68
1/3/2015
28/2/2016
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
GRAJAU POV.
SAMBAIBA
PORTUGUÊS
Mag IV-19
1005971 SSPMA
248.195.223-53
1/3/2015
28/2/2016
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E.ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C E ANTONIO
GRAJAU POV.
SAMBAIBA
MATEMATICA
Mag IV-19
21901094-3
SSPMA
747.803.793-34
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU POV. FLORES
ED. FISICA
Mag IV-19
3633827 SSPPA
402.015.113-04
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU VERA CRUZ
PORTUGUÊS
Mag IV-19
42933095-2
SSPMA
762.694.773-87
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU POV. FLORES
PORTUGUÊS
Mag IV-19
23740482003-6
SSPMA
010.340.133-43
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU POV. FLORES
QUIMICA
Mag IV-19
49739095-7
SSPMA
874.512.713-15
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU POV. FLORES
GEOGRAFIA
Mag IV-19
471257-6 SSPGO
669.558.313-72
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU VERA CRUZ
FILOSOFIA
Mag IV-19
044915452012-9
SSPMA
002.311.621-89
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU VERA CRUZ
MATEMATICA
Mag IV-19
998422 SJSP
263.285.183-15
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU VERA CRUZ
HISTÓRIA
Mag IV-19
2610036 SSPPI
925.620.433-91
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAUSAMBAIBA
QUIMICA
Mag IV-19
57587396-5
SSPMA
856.162.903-78
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAUSAMBAIBA
MATEMATICA
Mag IV-19
24501832003-2
SSPMA
024.644.293-09
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAUSAMBAIBA
MATEMATICA
Mag IV-19
7431893-4
SSPMA
681.530.233-49
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU POV. FLORES
GEOGRAFIA
Mag IV-19
4588979 SSPPE
883.640.034-53
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU ALTO DO
COCO
QUIMICA
Mag IV-19
1445681 SSPMA
403.063.053-72
1/3/2015
28/2/2016
EVANILDE
CARDOSO
BECKMAN
2264224
82
VALTEMIR LUZ
SILVA
2264398
2264190
2264315
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
85
FRANCISCO
ARAUJO DE
ALMEIDA
2264240
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
86
ANA LUCIA
PEREIRA SILVA
2264109
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
87
FRANCISCA SOUSA
DOS SANTOS
COELHO
2264232
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
88
JULIANA MARIA
DE BARROS
PESSOA
2264299
89
MAISA RIBEIRO
SILVA
2306017
90
ANCELMO DE
BARROS PESSOA
2305381
91
MANOEL DO
BONFIM
CARVALHO DE
SOUSA
2306033
92
JULIANA BARROS
PESSOA DA SILVA
2305944
93
ANA SUELI
FIGUEIREDO
2305373
94
MARIA DIVINA
ALVES DOS
SANTOS
2306165
95
PATRICIA DO
CARMO CARNEIRO
2306389
96
ALEXANDRE
CESAR FREITAS
COELHO
2305340
97
SEBASTIÃO
RIBEIRO SOUSA
2304285
98
IZANA DOS
SANTOS SILVA
LOIOLA
2305845
99
SALOMÃO ALVES
BARROS
2306454
100
HERBET SANTIAGO
OLIVEIRA SANTOS
2305837
101
FRANCISCO LIMA
DOS SANTOS
2305720
MANOEL SIDINEY
GEOGRAFIA
1/3/2015
81
JILENE COELHO
FERREIRA
ANEXO SAMBAIBA
572.530.053-68
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
105
28/2/2016
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
2264364
104
1/3/2015
4068593-4
SSPMA
RAIMUNDO
NONATO SOUSA
DOS SANTOS
103
528.216.413-20
Mag IV-19
80
ANTONIEL
NASCIMENTO
BEZERRA
MARIA DA PAZ
CARVALHO DOS
SANTOS
MAGNA SULY
ANACLETO DA
SILVA
5944993-4
SSPMA
INGLÊS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
102
Mag IV-19
ANEXO REMANSO
2264273
84
MATEMATICA
C. ENICOLAU
DINO ANEXO
JOÃO ALBERTO
DOS SANTOS
BARROS
83
BARRA DO
CORDA
2264182
79
ELESSANDRA
ALVES DE SOUSA
SANTOS
MARIA ANALIA
RODRIGUES
RAMOS
D.O. PODER EXECUTIVO
2305431
2306124
2306009
2305860
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
GRAJAU
ANEXO ALTO DO
CÔCO
GRAJAU
ANEXO ALTO DO
CÔCO
GRAJAUANEXO VERA CRUZ
GRAJAUANEXO VERA CRUZ
GRAJAUANEXO VERA CRUZ
GRAJAUANEXO VERA CRUZ
GRAJAU ANEXO ALTO DO
CÔCO
GRAJAU ANEXO ALTO DO
CÔCO
GRAJAU ANEXO ALTO DO
CÔCO
D.O. PODER EXECUTIVO
106
MANOEL SIDINEY
BARROS DOS
ANJOS
2306041
107
LUZIA VELOSO DA
CRUZ SANTOS
2305993
108
FRANCISCO
GONÇALVES
PEREIRA
2305712
109
110
ELIS ZABETE DE SÁ
BARROS
FONTENELE
FRANCISCO DOS
SANTOS
FONTENELE
JUNIOR
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
C. E. ANTONIO
FRANCISCO DOS
REIS
SEDE
HISTÓRIA
Mag IV-19
206275943
SSPMA
572.525.993-53
1/3/2015
28/2/2016
GRAJAU VERA CRUZ
MATEMATICA
Mag IV-19
0381887020092
SSPMA
474.826.483-72
1/3/2015
28/2/2016
C. E. NICOLAU
DINO - POV.
ALTO BRASIL
GRAJAU ANEXO
ALTO
BRASIL
FILOS/SOC
Mag IV-19
043006812011-0
SSPMA
224.317.643-20
1/3/2015
28/2/2016
2264208
C. E. NICOLAU
DINO
GRAJAU
PORTUGUES
Mag IV-19
031978192006-2
SSPMA
412.663.233-68
1/3/2015
28/2/2016
2264257
C. E. NICOLAU
DINO
GRAJAU
EDUCAÇÃO
FISICA
Mag IV-19
1125073990
SSPMA
966.958.203-25
1/3/2015
28/2/2016
PORUGUES
Mag IV-19
23791832003-0
SSPMA
340.233.993-53
1/3/2015
28/2/2016
INGLÊS
Mag IV-19
02879212005-1
SSPMA
025.872.663-60
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
69895296-0
SSPMA
643.458.663-91
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
95538298-0
SSPMA
923.038.203-59
1/3/2015
28/2/2016
LETRAS
Mag IV-19
1.160636 SSPMA
335.586.553-20
1/3/2015
28/2/2016
LETRAS
Mag IV-19
1.716.821
SSPMA
743.185.943-00
1/3/2015
28/2/2016
BIOLOGIA
Mag IV-19
047078972013-5
641.112.293-87
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
923098 SSPMA
268.310.313-15
1/3/2015
28/2/2016
BILOGIA
Mag IV-19
92068898-5
SSPMA
992.865.483-20
1/3/2015
28/2/2016
JENIPAPO
DOS VIEIRAS
PORTUGUÊS
Mag IV-19
871581 SSPMA
339.529.901-59
1/3/2015
28/2/2016
JENIPAPO
DOS VIEIRAS
GEOGRAFIA
Mag IV-19
66010796-1
SSPMA
783.079.883-49
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
32178994-6
SSPMA
739.808.033-68
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
011562293-4
SSPMA
687.142.543-87
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
1532220 SSPMA
647.973.091-72
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
65965896-8
SSPMA
283.152.603-59
1/3/2015
28/2/2016
ANEXOLAGOA DO
SABONETE
PORTUGUÊS
Mag IV-19
23981202003-5
012.490.223-55
1/3/2015
28/2/2016
JENIPAPO
DOS
VIEIRASSEDE
PORTUGUÊS
Mag IV-19
955.972 SSPMA
268.315.543-34
1/3/2015
28/2/2016
ANEXOJACAREZINH
O
MATEMATICA
Mag IV-19
10363649801
SSPMA
911.694.963-34
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO JACAREZINH
O
PORTUGUÊS
Mag IV-19
15062342000-5
SSPMA
008.456.973-58
1/3/2015
28/2/2016
HISTORIA
Mag IV-19
250645120003-7
SSPMA
424.511.833-49
1/3/2015
28/2/2016
QUIMICA
Mag IV-19
032869942007-7
SSPMA
283.203.363-68
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
107059798-5
SSPMA
820.897.103-06
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
000110325299-0
SSPMA
940.855.523-68
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
65964896-2
SSPMA
932.819.003-72
1/3/2015
28/2/2016
111
GILBERTO FELIX
CARDOSO
2264265
C. E. NICOLAU
DINO
112
ROBERIO DA SILVA
ALVES
2306413
C. E. NICOLAU
DINO - POV.
ALTO BRASIL
113
ELISÂNGELA
RODRIGUES
FERREIRA
2305605
C. E. NICOLAU
DINO - POV.
ALTO BRASIL
114
MICEIA DE SOUZA
ARAÚJO
2313955
C. E. NICOLAU
DINO - ALTO
BRASIL
115
MARIA ARLINDA
DE SOUZA MORAIS
2306090
C. E. NICOLAU
DINO - POV.
ALTO BRASIL
116
MARIA DIANA
VIEIRA DE SOUSA
SENA
2306157
C. E. NICOLAU
DINO - POV.
ALTO BRASIL
117
MARIA RAIMUNDA
GONÇALVES DE
JESUS FONTENELE
2264331
C. E. NICOLAU
DINO - POV.
ALTO BRASIL
118
MARIA APARECIDA
SOUSA TITO
2264539
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
119
120
121
ANTONIA
CLAUDETE LIMA
COSTA
MARIA LUCILENE
NEPOMUCENO DE
SOUSA
ALESSANDRA
NEPOMUCENO DE
SOUSA
71
2264505
2264547
2264497
122
VALCI DA SILVA
LIMA
2264562
123
ANTONIA ELIVANE
SILVA DE SOUSA
2264513
124
FRANCIONES DE
SOUSA RODRIGUES
2264521
125
MARIA EUNICE
MARCELINO MOTA
2304939
126
ELIZONETE DE
SOUSA SILVA
2304947
127
IONETE BARROS
DE SOUSA
2304954
128
MARCOS
CARVALHO
ARAUJO
2304962
129
RAIMUNDA NILMA
DA SILVA
OLIVEIRA
2304970
130
MARIA JOSE DE
ARAUJO SOUSA
LEAL
2304988
131
GISELMA GALVÃO
RABELO
2304996
132
EUNICE ALVES DA
SILVA
2305001
133
GLAUCITÂNIA
MESQUITA
NEPOMUCENO
2305019
134
CARLIENE SOUSA
RODRIGUES
2305027
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
C.E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
GRAJAU ANEXO REMANSO
GRAJAU ANEXO
ALTO
BRASIL
GRAJAU ANEXO
ALTO
BRASIL
GRAJAU ANEXO
ALTO
BRASIL
GRAJAU ANEXO
ALTO
BRASIL
GRAJAU ANEXO
ALTO
BRASIL
GRAJAU ANEXO
ALTO
BRASIL
JENIPAPO
DOS
VIEIRASJACAREZINH
O
ANEXO JACAREZINH
O
ANEXO LAGOA DO
COCO
ANEXOLAGOA DO
COCO
ANEXO LAGOA DO
SABONETE
JENIPAPO
DOS
VIEIRASSEDE
JENIPAPO
DOS
VIEIRASSEDE
JENIPAPO
DOS
VIEIRASSEDE
ANEXO LAGOA DO
SABONETE
JENIPAPO
DOS
VIEIRASSEDE
JENIPAPO
DOS
VIEIRASSEDE
72
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
135
OZIEL MESQUITA
QUEIROZ
2305035
136
ROSIANA ALMEIDA
DE SOUSA
2305043
137
ANTONIO CHARLES
ALENCAR DE
OLIVEIRA
2305050
138
ADIZON ALVES DA
COSTA BARROSO
2305068
139
ANTONIA GLEYCE
SOUSA SANTOS
2305076
140
ELZANIRA DA
COSTA RODRIGUES
2305084
141
VILMA VIEIRA DE
SOUZA
2305092
142
KARLENE ARAUJO
DA SILVA
2305100
143
JACKELINE
ALMEIDA SOUSA
2305126
144
MARIA ELIANA
MELO DA SILVA
2305142
145
MARIA ELIZANIA
FERREIRA DE
CARVALHO
ARAUJO
2305159
146
MAURO SERGIO
MARTINS DA
SILVA
2305175
147
NECI MILHOMEM
ALMEIDA
2264075
148
ERILSON SOUSA
PESSOA
2264067
149
JOSÉ ALMEIDA
NETO
2305886
150
VALMIR FERREIRA
DOS SANTOS
2304350
151
VALDIRENE
FERREIRA DE
ANDRADE DOS
SANTOS
2304343
152
JOSIMAR RIBEIRO
DA SILVA
2305936
153
ELIZETH DE SOUSA
SILVA
2305621
154
OZIANA FERREIRA
CAVALCANTE
2306363
155
ELIVAN BARBOSA
DE SOUSA
2305613
156
LAISSE DE LIMA
SANTIAGO
2305951
157
ROSA DE SOUSA
SANTOS
2306439
158
SEBASTIÃO
BELIZARIO DE
SOUZA
2306462
159
MARIA GEANE
ALVES PESSOA
SOUSA
2306215
160
LIVIA DE ALMEIDA
DOS SANTOS DE
SOUSA
2305985
161
DAIANE CRISTINA
DOS REIS COSTA
2305555
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. GALENO
EDGAR
BRANDESANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E.PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES ANEXO
D.O. PODER EXECUTIVO
JENIPAPO
DOS
VIEIRASSEDE
QUIMICA
Mag IV-19
12764191999-5
SSPMA
010.087.753-20
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO JACAREZINH
O
PORTUGUÊS
Mag IV-19
34864014-6
SSPSP
733.262.913-53
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO LAGOA DO
SABONETE
PORTUGUÊS
Mag IV-19
23693262002-9
831.694.661-00
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO LAGOA DO
SABONETE
MATEMATICA
Mag IV-19
1614056200-12
SSPMA
948.338.423-00
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO COPAIBA
QUIMICA
Mag IV-19
40238995-6
SSPMA
883.216.813-87
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO JACAREZINH
O
GEOGRAFIA
Mag IV-19
0309476220006-0
SSPMA
453.100.413-20
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO LAGOA DO
CÔCO
BIOLOGIA
Mag IV-19
43053995-9
SSPMA
827.271.203-20
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO LAGOA DO
CÔCO
PORTUGUÊS
Mag IV-19
36406395-5
SSPMA
787.710.303-44
1/3/2015
28/2/2016
JENIPAPO
DOS
VIEIRASSEDE
PORTUGUÊS
Mag IV-19
35604746-5
SSPSP
278.432.438-95
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO LAGOA DO
CÔCO
GEOGRAFIA
Mag IV-19
53036996-6
SSPMA
401.102.653-00
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
872122972
SSPMA
626.704.923-04
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
53139396-8
SSPMA
786.178.633-15
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO
PORUTGUÊS
Mag IV-19
032122292006-3
SSPMA
343.446.593-68
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO
MATEMATICA
Mag IV-19
000092473698-4
SSPMA
986.067.273-34
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO SEDE
HISTÓRIA
Mag IV-19
762113 SSPMA
225.514.173-68
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO BURITI
FILOSOFIA
Mag IV-19
410834955
SSPMA
702.940.033-04
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO LEANDRO
BIOLOGIA
Mag IV-19
879971983
SSPMA
994.380.623-00
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO BURITI
PORTUGUÊS
Mag IV-19
75994935
SSPMA
707.915.033-72
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO
FILOSOFIA
Mag IV-19
111250799-7
SSPMA
001.447.943-57
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO LEANDRO
FILOSOFIA
Mag IV-19
1460611520001
SSPMA
926.253.803-06
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO SEDE
GEOGRAFIA
Mag IV-19
0000538269952
SSPMA
813.758.753-53
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO SEDE
INGLÊS
Mag IV-19
430168950
SSPMA
759.459.323-53
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO BURITI
MATEMATICA
Mag IV-19
182833220015
SSPMA
973.985.193-20
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO SEDE
SOCIOLOGIA
Mag IV-19
0368111320099
SSPMA
238.455.113-20
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO SEDE
FILOSOFIA
Mag IV-19
077497597-0
SSPMA
911.937.963-34
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO LEANDRO
SOCIOLOGIA
Mag IV-19
13258701999-3
SSPMA
002.852.553-12
1/3/2015
28/2/2016
FERNANDO
FALCÃO LEANDRO
BIOLOGIA
Mag IV-19
166217720005
SSPMA
002.920.693-67
1/3/2015
28/2/2016
JENIPAPO
DOS VIEIRAS
ANEXO COPAIBA
JENIPAPO
DOS
VIEIRASANE
XO COPAIBA
D.O. PODER EXECUTIVO
162
ALESSANDRA
FERNANDES DE
SOUSA
2264059
163
JOÃO BARROS
LIMA
2305183
164
RAIMUNDA
PEREIRA GOMES
ASSIS
2305191
165
MARIA DELBRA
PEREIRA CAMPOS
2305209
166
EDMAR MARINHO
DE SOUSA
2305217
167
MARIA DO
ROSARIO PEREIRA
DA COSTA
2305225
168
MARIA ROSILDA
SILVA DE SOUSA
2305233
169
ELIZAMES SOARES
DA SILVA
2305266
170
ERISON SILVA
ROCHA
2305274
171
SILVIA LEITE DE
SOUSA
2304301
172
MARIA DOS
MILAGRES DE
OLIVEIRA CABRAL
2306181
173
ANTONIO DA
CONCEIÇÃO FILHO
2305449
174
EULA RESPLANDES
ROCHA
2305639
175
WILLAME SERGIO
DOS SANTOS
2304368
176
EDIVAN PEREIRA
DA SILVA
2305571
177
DERDE SOBRINHO
DE ALMEIDA
2305563
178
FRANCISCA DE
SOUSA SILVA
2305662
179
MARIA SOUSA
SANTOS
2306256
180
EDIMAR PARANÁ
DE OLIVEIRA
2308278
181
ELIMAR DA
CONCEIÇÃO COSTA
2308286
182
ANA PAULA
FERREIRA DOS
SANTOS BARBOSA
2305365
183
GERUILIO SANTOS
OLIVEIRA
2305787
184
MARIA DO
SOCORRO DE ASSIS
MOURA ALMEIDA
2306173
185
GILSENIR ALVES
MOREIRA
2305811
186
JACILON OLIVEIRA
CARVALHO
2264455
187
MARIA NEUSA
RIBEIRO CAMPOS
2264471
188
ANTONIA JOZETE
SILVA ALVES
2264406
189
PAULO ALMEIDA
DOS SANTOS
2264489
190
ELIENE
RODRIGUES DA
SILVA
2264414
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
C. E. PROFº
GALENO EDGAR
BRANDES
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE ANEXO
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE ANEXO
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE ANEXO
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE ANEXO
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE ANEXO
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE ANEXO
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE ANEXO
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE ANEXO
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
CRIOLIZÃO
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
CRIOLIZÃO
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
73
FERNANDO
FALCÃO ANEXO
LEANDRO
INGLÊS
Mag IV-19
031091152006-0
SSPMA
364.301.883-53
1/3/2015
28/2/2016
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
HISTÓRIA
Mag IV-19
035552402008-5
SSPMA
215.502.473-87
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO ARAGUACE
MA
PORTUGUÊS
Mag IV-19
13735893-8
SSPMA
505.394.853-49
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO ARAGUACE
MA
HISTÓRIA
Mag IV-19
0145313420000-1
SSPMA
018.959-713-57
1/3/2015
28/2/2016
ANEXO ARAGUACE
MA
PORTUGUÊS
Mag IV-19
91617198-1
SSPMA
841.692.143-15
1/3/2015
28/2/2016
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
GEOGRAFIA
Mag IV-19
23496562002-6
SSPMA
346.069.803-97
1/3/2015
28/2/2016
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
PORTUGUÊS
Mag IV-19
54597796-7
SSPMA
010.877.943--23
1/3/2015
28/2/2016
ITAIPAVA
DO
GRAJAUANE
XO CRIOLIZINH
O
PORTUGUÊS
Mag IV-19
13933492000-7
SSPMA
628.506363-04
1/3/2015
28/2/2016
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
MATEMÁTICA
Mag IV-19
98466898-5
SSPMA
974612263-04
1/3/2015
28/2/2016
BIOLOGIA
Mag IV-19
2,14578E+12
955.660.073-68
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
126558319993
SSPMA
011.006.643-00
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
129406119991
SSPMA
985.207.333-87
1/3/2015
28/2/2016
GEOGRAFIA
Mag IV-19
138775920002
SSPMA
344.539.973-53
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
1653234 SSPMA
401.621.683-49
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
1004623981
SSPMA
880.427.073-04
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
2279134200029
SSPMA
014.643.803-50
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
3019078 SSPPA
573.449.812-20
1/3/2015
28/2/2016
INGLÊS
Mag IV-19
1445928200002
SSPMA
000.954.053-99
1/3/2015
28/2/2016
ITAIPAVA
DO GRAJAU CRIOLIZÃO
MATEMATICA
Mag IV-19
955100984
SSPMA
648.560.033-72
1/3/2015
28/2/2016
ITAIPAVA
DO GRAJAU CRIOLIZÃO
HISTÓRIA
Mag IV-19
716685965
SSPMA
918.135.493-20
1/3/2015
28/2/2016
QUIMICA
Mag IV-19
000219687943
SSPMA
468.037.183-87
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
13262651999-6
SSPMA
009.874.623-50
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
0373606320099
SSPMA
940.138.103-87
1/3/2015
28/2/2016
BIOLOGIA
Mag IV-19
0138754520002
SSPMA
638.906.403-97
1/3/2015
28/2/2016
GEOGRAFIA
Mag IV-19
538647957
SSPMA
795.953.753-49
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
722013 SSPMA
258.886.251-91
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
004655693-1
SSPMA
692.102.413-04
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
17752193-7
SSPMA
687.703.243-87
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
21083793-4
SSPMA
010.017.703-40
1/3/2015
28/2/2016
ITAIPAVA
DO GRAJAU GALILEIA
ITAIPAVA
DO GRAJAU GALILEIA
ITAIPAVA
DO GRAJAU CRIOLIZINH
O
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
ITAIPAVA
DO GRAJAU CRIOLIZÃO
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
ITAIPAVA
DO GRAJAU CRIOLIZINH
O
ITAIPAVA
DO GRAJAU CRIOLIZÃO
ITAIPAVA
DO GRAJAU CRIOLIZÃO
ITAIPAVA
DO GRAJAU CRIOLIZÃO
ITAIPAVA
DO GRAJAU CRIOLIZINH
O
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
74
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. LIVINO DE
SOUSA
RESENDE
C. E. ASTOLFO
SEABRA DE
CARVALHO
C. E. ASTOLFO
SEABRA DE
CARVALHO
C. E. ASTOLFO
SEABRA DE
CARVALHO
C. E. ASTOLFO
SIEBRA DE
CARVALHO
C. E. ASTOLFO
SEABRA DE
CARVALHO
C. E. ISAAC
MARTINS
C. E. ISAAC
MARTINS
C. E. ISAAC
MARTINS
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
ITAIPAVA
DO GRAJAU SEDE
2306207
C. E. ISAAC
MARTINS
TUNTUM IPU-IRU
2313914
C. E. ISAAC
MARTINS
191
IRACI DOS REIS
COSTA
2264448
192
ILSETE DE SOUSA
2264430
193
JOSE ILSON
GONÇALVES LEITE
2264463
194
JOILSA DE
CARVALHO BILIO
ALVES
2305878
195
JOSILDA MARIA DE
CARVALHO BILIO
2305928
196
JOSIENE DE
CARVALHO BILIO
2305910
197
198
199
200
201
202
203
SILVANE GOMES
DE BRITO
NOGUEIRA
FRANCISCO
MARLAN ROCHA
CARVALHO
CLEDILSON
PEREIRA DA SILVA
ANTONIA MORAIS
GOMES
FRANCIVALDO DE
SOUSA CAMPELO
MARIA
ELMANUCIA
CALADO
FERNANDA
FERREIRA DE
MORAES
ABRANTES
2264638
2305738
2305530
2305415
2305746
204
ILSON BATISTA
DOS SANTOS
2322071
C. E. ESTADO DO
MARANHÃO ANEXO
205
YSSALETE FREITAS
DE ARAUJO
2313906
C. E.ESTADO DO
MARANHÃO
206
ANTONIO MARCOS
ANUNCIAÇÃO
SOUSA
2438257
207
ARLETE ALVES
COSTA
2438265
208
JOSE VIEIRA DE
SOUSA
2305902
209
ANTONIA DA
SILVA SOUSA
2305393
210
SOLAND LUCENA
RODRIGUES
AGUIAR DOS
SANTOS
2304319
211
ARETUSA BARROS
DE CASTRO LIMA
2305472
212
CLAUDIA DE ASSIS
DIAS
2305522
213
214
MARIA ELIZABETH
DIOGO DA SILVA
SANTOS
MARIA JOSÉ
TEIXEIRA DOS REIS
DO CARMO
2306199
2306231
215
MARIA LINDALVA
REIS LOPES
2306249
216
RAYSSA FERREIRA
LIMA
2264588
217
REGIANO LIMA DA
SILVA
2264596
218
219
TEREZINHA DE
JESUS BARBOSA
FERREIRA
CLÉLIA MARIA
CARVALHO
FRANCO ZANINI
2264612
2308260
220
ROSANE PEREIRA
MIRANDA
2264604
221
JOSÉ GOMES
BARROS
2308245
C. E. ESTADO DO
MARANHÃO ANEXO
C. E. ESTADO DO
MARANHÃO ANEXO
C. E. ESTADO DO
MARANHÃO ANEXO
C. E. ESTADO DO
MARANHÃO ANEXO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
C. E.
PARSONDAS DE
CARVALHO
D.O. PODER EXECUTIVO
PORTUGUÊS
Mag IV-19
32231694-4
SSPMA
740.935.173-04
1/3/2015
28/2/2016
INGLÊS
Mag IV-19
15433732000-5
SSPMA
009.792.033-92
1/3/2015
28/2/2016
QUIMICA
Mag IV-19
028018952004-0
SSPMA
617.702.802-00
1/3/2015
28/2/2016
TUNTUM POV. BELÉM
PORTUGUÊS
Mag IV-19
74930397-2
SSPMA
826.283.273-68
1/3/2015
28/2/2016
TUNTUM POV. BELÉM
HISTÓRIA
Mag IV-19
1413718 SSPPI
572.612.023-04
1/3/2015
28/2/2016
TUNTUM POV. BELÉM
QUIMICA
Mag IV-19
13424293-9
SSPMA
681.556.113-53
1/3/2015
28/2/2016
TUNTUM POV BELEM
SOCIOLOGIA
Mag IV-19
17530062001-9
SSPMA
001.349.353-14
1/3/2015
28/2/2016
TUNTUM POV. BELÉM
FISICA
Mag IV-19
19339132001-4
SSPMA
006.956.173-70
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
987.824.953-00
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
431.680.193-72
1/3/2015
28/2/2016
BIOLOGIA
Mag IV-19
441292-3 SSPMA
624.815.923-87
1/3/2015
28/2/2016
INGLÊS
Mag IV-19
16902022001-0
SSPMA
005.609.763-80
1/3/2015
28/2/2016
INGLÊS
Mag IV-19
394188942
SSPMA
868.627.073-53
1/3/2015
28/2/2016
MATEMATICA
Mag IV-19
99766998-5
SSPMA
796.944.243-49
1/3/2015
28/2/2016
PORTUGUÊS
Mag IV-19
1607081 SSPMA
460.705.673-15
1/3/2015
28/2/2016
BIOLOGIA
Mag IV-19
793392 SSPTO
017.765.571-23
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
1547673 SSPMA
411.794.473-87
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
833366 SSPMA
767.132.172-49
1/3/2015
28/2/2016
HISTÓRIA
Mag IV-19
0345279220080
SSPMA
656.710.073-72
1/3/2015
28/2/2016
SITIO NOVO SEDE
INGLÊS
Mag IV-19
1453741 SSPMA
466.651.613-15
1/3/2015
28/2/2016
SITIO NOVO SEDE
SOCIOLOGIA
Mag IV-19
231623620020
SSPMA
551.437.923-04
1/3/2015
28/2/2016
SITIO NOVO SEDE
ED. FISICA
Mag IV-19
59275396-4
SSPMAI
860.876.223-49
1/3/2015
28/2/2016
Mag IV-19
6.405 SSPTO
565.605.161-72
1/3/2015
28/2/2016
Mag IV-19
87317098-9
SSPMA
834.984.603-82
1/3/2015
28/2/2016
Mag IV-19
87456197-3
SSPMA
344.586.463-20
1/3/2015
28/2/2016
TUNTUM IPU-IRU
TUNTUM IPU-IRU
TUNTUM IPU-IRU
TUNTUM ANEXO
CRIOLI DO
BINA
TUNTUM ANEXO
CRIOLI DO
BINA
TUNTUM ANEXO
CRIOLI DO
BINA
TUNTUM SÃO
LOURENÇO
TUNTUM SÃO
LOURENÇO
TUNTUM SÃO
LOURENÇO
TUNTUM SÃO
LOURENÇO
SITIO NOVO ANEXO BOA PORTUGUÊS
LEMBRANÇA
SITIO NOVO ANEXO BOA BIOLOGIA
LEMBRANÇA
SITIO NOVO ANEXO BOA HISTÓRIA
LEMBRANÇA
18881632001-5
SSPMA
036330532008-1
SSPMA
SITIO NOVO
EDUCAÇÃO
FISICA
Mag IV-19
20108682002-4
SSPMA
025.692.943-22
1/3/2015
28/2/2016
SITIO NOVO
PORTUGUÊS
Mag IV-19
118011699-0
SSPMA
933.364.893-34
1/3/2015
28/2/2016
SITIO NOVO
SOCIO/FILOSOFI
A
Mag IV-19
101964798-9
SSPMA
238.104.403-53
1/3/2015
28/2/2016
SITIO NOVO
HISTÓRIA
Mag IV-19
021082462002-6
SSPMA
269.865.663-87
1/3/2015
28/2/2016
SITIO NOVO
INGLÊS
Mag IV-19
044286202012-8
SSPMA
742.267.463-68
1/3/2015
28/2/2016
SITIO NOVO
MATEMATICA
Mag IV-19
000045588394-7
SSPMA
621.635.233-49
1/3/2015
28/2/2016
EDUCAÇÃO ESPECIAL
1
2
ANA CÁSSIA
SOUZA DE
ALMEIDA
ANA CLAUDIA
ARAUJO MENESES
2304889
C. E NICOLAU
DINO
GRAJAU
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
1589751 SSPMA
474.816.923-00
1/3/2015
28/2/2016
2264653
C. E. PIO XI
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
1.245936 SSPMA
344.145.413-87
1/3/2015
28/2/2016
D.O. PODER EXECUTIVO
3
4
ADAYANA MARLY
DOS SANTOS SILVA
ELISAMA
CARVALHO DE
SOUSA SILVA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
031564322006-1
SSPMA
036.299.183-95
1/3/2015
28/2/2016
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
014422712000-2
SSPMA
022.471.333-71
1/3/2015
28/2/2016
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
030113282005-1
SSPMA
027.413.383-02
1/3/2015
28/2/2016
BARRA DO
CORDA
FIL/EDFISICA
Mag IV-19
728902 SSPMA
334.071.693-53
1/3/2015
28/2/2016
C. E. PIO XI
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
037191362009-8
SSPMA
048.086.503-55
1/3/2015
28/2/2016
2264711
C. E. PIO XI
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
17038712001-8
SSPMA
003.505.743-24
1/3/2015
28/2/2016
2264695
C. E. ARDALEÃO
AMERICO PIRES
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
038193272009-4
SSPMA
401.044.863-68
1/3/2015
28/2/2016
2264703
C. E. ARDALEÃO
AMERICO PIRES
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
035619722008-8
SSPMA
889.871.243-04
1/3/2015
28/2/2016
2264737
C. E. PIO XI
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
19585282002-7
SSPMA
020.632.063-92
1/3/2015
28/2/2016
2264745
C. E. JOÃO
PEDRO FREITAS
DA SILVA
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
1640419 SSPMA
459.736.523-00
1/3/2015
28/2/2016
2264752
C. E. PIO XI
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
20979402002-4
SSPMA
345.698.983-00
1/3/2015
28/2/2016
2264778
C. E. PIO XI
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
0481579958SSPMA
304.001.123-53
1/3/2015
28/2/2016
2304871
C. E. PIO XI
BARRA DO
CORDA
INT. DE LIBRAS
Mag IV-19
036452542008-6
SSPMA
281.777.973-87
1/3/2015
28/2/2016
2304921
C. E. JOÃO
PEDRO FREITAS
DA SILVA
BARRA DO
CORDA
INTROD.
INFORMÁTICA
Mag IV-19
19041872001-1
SSPMA
010.864.753-64
1/3/2015
28/2/2016
2264661
ELZIANE DE SOUSA
LIMA
2264679
6
SILVANA SOUSA
MILHOMEM
2264786
8
9
10
11
12
13
14
15
GEISSIKELLY
CORDEIRO DA
SILVA
JOANE SOUSA
ALMEIDA
JACILEIDE BABOSA
ARAUJO
JARDENEIDE
FEITOSA DE
MORAIS BARBOSA
MARIA LUANA
BEZERRA ARAUJO
MILENA MIRANDA
VIEIRA
NEIDE BEZERRA
ARAUJO
ROSEANIA DOS
SANTOS DE
SANTANA
LUCIDALVA
WANDERLEY
PEREIRA
2264687
C. E. ARDALEÃO
AMERICO PIRES
C. E. ARLINDO
FERREIRA DE
LUCENO
C. E. JOÃO
PEDRO FREITAS
DA SILVA
C. E. DOM
MARCELINO DE
MILÃO ANEXO
CAJAZEIRAS II
75
BARRA DO
CORDA
2264646
5
7
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
EMIEP
01
VINICUS DOS
SANTOS PUÇA
Resenha do Terceiro Termo Aditivo de Alteração de Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços
PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Secretaria de Estado da Educação e os Professores Contratados Temporariamente
para o exercício da docência na Educação Básica constantes dos anexos.
OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de alteração de cláusulas de contratos de Prestação de Serviços por prazo determinado para exercerem
atividades de Professor nas Escolas da Unidade Regional de Educação de São Luís, tendo em vista a insuficiência do quadro de pessoal docente
da Secretaria de Estado da Educação, conforme Portaria nº 237, publicada no Diário Oficial do Estado nº 040 de 24 de fevereiro de 2015 que
autorizou a Prorrogação dos Contratos Temporários dos Professores da Educação Especial para o ano letivo 2015.
PRAZO: A vigência dos Contratos de Prestação de Serviços encontra-se descrita nos anexos.
VALOR: A remuneração de cada professor será nos termos previstos em lei que fixa o salário dos professores contratados em vigor no mês do
pagamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6.915 de 11 de abril de 1997 e suas alterações posteriores, Lei nº 9.338 de 28 de fevereiro de 2011, Medida
Provisória nº 191 de 20 de Janeiro de 2015.
FORO: Comarca da Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.
São Luís - MA, 28 de fevereiro de 2015.
DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Gestor de Atividades Meio
ANEXO DA RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ANO LETIVO
2015 - CONFORME PORTARIA Nº 237, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS
Nº
NOME DO
PROFESSOR
MATRICULA
ESCOLA
MUNICÍPIO
DISCIPLINA
DOCUMENTOS
EQUIVALÊNCIA DO
CARGO
VIGÊNCIA
RG
CPF
INICIO
TÉRMINO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
01
ELCIDES
BARBOSA
FURTADO
2284743
UI DUQUE
DE CAXIAS
São Luís
Intérprete de
Libras
Mag IV
26828413334
268.284.133-34
1/3/2015
28/2/2016
02
Leonete Baldez
Nascimento
2303493
CE Cidade
Operária I
São Luís
AEE
Intelectual
Mag IV
014795182000-1
494.003.553-00
1/3/2015
28/2/2016
76
03
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
Yomara A lhadef
Sampaio
2273142
04
Andréa Alves
Souza
2284610
05
Antonio Ferreira
Rocha
2284628
06
Antônio José da
Silva M endes
2284636
CE Domingos
Vieira Filho
U.E. Cidade
São José de
Riba mar_C AIC
Centro de
Apoio
Pedagógico
(CAP)
CEM Zoé
Cerveira
D. O. PODER EXECUTIVO
Paço do
Lumiar
Intérprete de
Libras
M ag IV
04050184 2010-6
449.693.683-68
1/3/2015
28/2/2016
São José de
Riba mar
Intérprete de
Libras
M ag IV
83852597-0
981.458.513-00
1/3/2015
28/2/2016
São Luís
Soroban
M ag IV
648.845.966
176.118.653-15
1/3/2015
28/2/2016
São Luis
Intérprete de
Libras
M ag IV
15399102 000-0
960.506.243-72
1/3/2015
28/2/2016
M ag IV
02147965 2002-0
064.550.853.53
1/3/2015
28/2/2016
07
Conceição de M aria
Coutinho Sousa
2303485
NAA HS
São Luís
Itinerante
Altas
Habilidades
08
Creusa M aria
Andrade Álvares
Lago
2284685
U.I. Prof.
Carlos Cunha
São Luís
AEE
Intelectual
M ag IV
89683898-6
794.104.723-34
1/3/2015
28/2/2016
09
Doralice Aráujo
2284719
São Luís
AEE
M ag IV
03304227 2007-5
269.633.883-34
1/3/2015
28/2/2016
10
Ednéa M oreira
Barboza
2284735
São Luís
AEE
M ag IV
43939295-0
002.246.673-86
1/3/2015
28/2/2016
11
Feliciana Santos
M oraes
2284818
CE Liceu
M aranhense
São Luís
Intérprete de
Libras
M ag IV
10398293-0
250.972.423-72
1/3/2015
28/2/2016
São Luís
Revisor
braille
M ag I
681.372.966
752.491.703-15
1/3/2015
28/2/2016
Centro de
Apoio
Pedagógico
(CAP)
Centro de
Apoio
Pedagógico
(CAP)
12
Francisca Samia
Santos Alves do
Nasimento
2284842
Centro de
Apoio
Pedagógico
(CAP)
13
Graças de M aria
Belo Lima
M achado
2284867
NAA HS
São Luís
Itinerante
Altas
Habilidades
M ag IV
91976398-7
054.642.503-87
1/3/2015
28/2/2016
São Luís
AEE
M ag IV
11616429 9-1
291.377.053-34
1/3/2015
28/2/2016
São Luís
Itinerante
Altas
Habilidades
M ag IV
04624338 2012-2
427.895.403-49
1/3/2015
28/2/2016
São Luís
AEE
M ag IV
39753795-6
874.735.003-25
1/3/2015
28/2/2016
São Luís
AEE
M ag IV
736.566
237.666.463-20
1/3/2015
28/2/2016
14
Irailde Alcantara
Angelo
2284925
Centro de
Apoio
Pedagógico
(CAP)
15
Jorge Henrique
Gonçalves Alves
2284941
NAA HS
Centro de
Apoio
Pedagógico
(CAP)
Centro de
Apoio
Pedagógico
(CAP)
16
Joseyla da Cruz
Costa
2284966
17
Léa Aroucha Trinta
2284990
18
Luis Abel Coelho
Viana
2312544
NAA HS
São Luís
Itinerante
Altas
Habilidades
M ag IV
02941692 2005-2
522.678.493-72
1/3/2015
28/2/2016
19
M árcia Rosana
Brito
2285153
U.I. Júlio de
M esquita Filho
São Luís
AEE
Intelectual
M ag IV
99416198-0
428.360.503-49
1/3/2015
28/2/2016
20
M aria da C onceição
Passos Bezerra
2285195
AEE
M ag IV
550.884.963
352.105.593-00
1/3/2015
28/2/2016
21
M ônica de Castro
Dias
2285344
22
Neivaldo de Jesus
Higino Velloso
2272961
23
Niceli M artins
Freitas R odrigues
24
25
Centro de
Apoio
Pedagógico
(CAP)
U.E. Prof
Rubem
Almeida
Centro de
Apoio
Pedagógico
(CAP)
São Luís
AEE
Intelectual
M ag IV
01410476 2000-8
020.321.033-62
1/3/2015
28/2/2016
São Luís
Orientação e
mobilidade
M ag IV
05436203 2014-5
272.567.403-44
1/3/2015
28/2/2016
2272938
NAA HS
São Luís
M ag IV
00499052 96-0
657.319.303-25
1/3/2015
28/2/2016
Raimunda Nonata
Novaes C ardoso
Sousa
2272979
NAA HS
São Luís
M ag IV
01968887 2002-2
178.263.813-04
1/3/2015
28/2/2016
Tania C astro da
Silva
2303634
Centro de
Apoio
Pedagógico
(CAP)
São Luís
M ag IV
03927711 201-5
013.737.897-19
1/3/2015
28/2/2016
Itinerante
Altas
Habilidades
Itinerante
Altas
Habilidades
Transcritor
Braille
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
46/2013 - SEDES, Processo nº 200526/2013-SEDES, referente à
PORTARIA N° 122/2015/GAB - SEDES, DE 30 DE MARÇO DE
2015
meiro fiscal como titular e o segundo como suplente, devendo se mani-
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais,
contratação da Empresa LSL Locações e Serviços Ltda, sendo o prifestar acerca da realização dos serviços, conforme preconiza o art. 67,
inciso I da Lei 8666/93, durante toda a sua vigência.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores RAUL VITOR MEDEIROS
LIMA, Matrícula nº 2482404, Assessor Junior e MAURO ROBERTO
LOBÃO BORGES, Matrícula nº 1868124, Auxiliar de Serviços, para
exercerem a função de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº
publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR
Subsecretário de Estado do Desenvolvimento Social
D. O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
77
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 113/2015 - GAB/SSP/MA
PORTARIA Nº 92/2015 - GAB/SSP/MA
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação
d e c o m p e t ê n c i a n a P o r t a r i a n º 1 6 8 / 2 0 1 5 - G A B / S S P, d e
23.02.2015, publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015,
conforme Ofício nº 38/2015 - DCCT/SEIC, de 26.03.2015,
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de
competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015,
publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme Edital nº
03/2015 - DPC/PSPR, publicado no Diário Oficial nº 039, de 02.03.2015,
e Memo nº 098/2015- SPCC, de 10.03.2015,
RESOLVE:
Dispensar das respectivas Funções Gratificadas os servidores no cargo de Escrivão de Polícia, Classe A, Referência 3,
Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil abaixo,
a considerar de 30.03.2015.
MAT.
1836360
NOME
COSMO ROGÉRIO BRITO
MELO
1850643
NATANAEL NASCIMENTO
DA SILVA
1863901
TATIANA MARTINS DA
SILVA
1838648
JESIEL FERNANDES VALE
FUNÇÃO GRATIFICADA
Assistente da Seção de Cartório FG-1,
da Delegacia do 2º Distrito Policial de
Chapadinha, pertencente à Delegacia
Regional de Chapadinha.
Assistente da Seção de Cartório FG-1,
da Delegacia do 1º Distrito Policial de
Imperatriz, pertencente à Delegacia
Regional de Imperatriz.
Assistente da Seção de Cartório FG-1,
da Delegacia de Polícia Civil de
Governador Newton Bello, pertencente
à Delegacia Regional de Zé Doca.
Assistente da Seção de Cartório FG-1,
da Delegacia de Polícia Civil de Mata
Roma, pertencente à Delegacia
Regional de Chapadinha
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015.
AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO
Subsecretario de Estado da Segurança Publica
PORTARIA Nº 93/2015 - GAB/SSP/MA
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de
competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015,
publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme Edital nº
03/2015 - DPC/PSPR, publicado no Diário Oficial nº 039, de 02.03.2015,
RESOLVE:
Dispensar das respectivas Funções Gratificadas os servidores no cargo de Escrivão de Polícia, Classe A, Referência 3, Grupo
Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil abaixo, a considerar
de 30.03.2015.
MAT.
1838671
1863885
NOME
AUREA MAURA
ARAÚJO BRANDÃO
ANDREA CRISTINA
SILVA
FUNÇÃO GRATIFICADA
Assistente da Seção de Cartório FG-1, da
Delegacia da Mulher de Itapecuru-Mirim,
pertencente à Delegacia Regional de
Itapecuru-Mirim
Assistente da Seção de Cartório FG-1, da
Delegacia do 2º Distrito Policial de Santa
Inês, pertencente à Delegacia Regional de
Santa Inês.
RESOLVE:
Dispensar da Função Gratificada de Assistente da Seção de
Investigação e Captura FG-1, do Departamento de Combate a Crimes
Tecnológicos, da Superintendência de Investigações Criminais, o servidor JORGE LUIZ TEIXEIRA, Matrícula nº 365379, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança,
Subgrupo Atividades de Polícia Civil, a considerar de 01.04.2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015.
AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO
Subsecretario de Estado da Segurança Publica
PORTARIA Nº 115/2015 - GAB/SSP/MA
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de
competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015,
publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015,
RESOLVE:
Dispensar da Função Gratificada de Assistente FG-2, da Supervisão de Recursos Humanos, a servidora HÊNIE NOGUEIRA PERDIGÃO FREIRE, Matrícula nº 710293, no cargo de Auxiliar Administrativo, Especialidade Agente de Administração, Classe Especial, Referência 11, Grupo Administração Geral, Subgrupo Apoio Administrativo,
a considerar de 01.04.2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015.
AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO
Subsecretario de Estado da Segurança Publica
PORTARIA Nº 107/2015 - GAB/SSP/MA
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de
competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015,
publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015,
RESOLVE:
Dispensar da Função Gratificada de Assistente da Seção
de Investigação e Captura FG-1, da Delegacia do 3º Distrito Policial de Imperatriz, pertencente à Delegacia Regional de Imperatriz, o servidor ALCIMAR DA SILVA TORQUATO, Matrícula nº
364414, no cargo de Investigador de Polícia, Referência Especial,
Classe 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil,
a considerar de 17.03.2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 25 DE MARÇO DE 2015.
AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO
Subsecretario de Estado da Segurança Publica
AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO
Subsecretario de Estado da Segurança Publica
78
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
PORTARIA Nº 109/2015 - GAB/SSP/MA
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de
competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015, publicada
no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme oficio nº 83/2015 DEM - ROSARIO, de 11.03.2015,
RESOLVE:
Dispensar da Função Gratificada de Assistente da Seção de
Serviço Social FG-1, da Delegacia Especial da Mulher de Rosário, o
servidor LEONEL RIBAMAR SOUSA ARAUJO, Matrícula nº
368076, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil,
a considerar de 01.03.2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015.
AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO
Subsecretario de Estado da Segurança Publica
PORTARIA Nº 116/2015 - GAB/SSP/MA
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA
PUÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação
de competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015,
publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015,
RESOLVE:
Designar HÊNIE NOGUEIRA PERDIGÃO FREIRE, Matrícula nº 710293, no cargo de Auxiliar Administrativo, Especialidade
Agente de Administração, Classe Especial, Referência 11, Grupo Administração Geral, Subgrupo Apoio Administrativo, para desempenhar a Função Gratificada de Assistente FG-2, do Gabinete do Secretário,
a considerar de 01.04.2015.
D. O. PODER EXECUTIVO
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015.
AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO
Subsecretário de Estado da Segurança Publica
PORTARIA Nº 309/2015 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme C.I nº 45/2015 UGAM/SSP/MA, de 09.02.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores EMMANUEL FERREIRA DA
SILVA, Matrícula nº 1181338, no cargo em comissão de Supervisor de
Informática do Centro Integrado de Operações de Segurança (Gestor) e
CLAUDIO HENRIQUE SILVA, Matrícula nº 2484608, no cargo em
comissão de Encarregado do Serviço de Operação e Suporte, do Centro
Integrado de Operações de Segurança (Fiscal), para exercer a função de
acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo relacionado, de acordo
com o que preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Nº DO
CONTRATO
056/2012-SSP
AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO
Subsecretário de Estado de Segurança Publica
PORTARIA Nº 114/2015 - GAB/SSP/MA
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de
competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015, publicada
no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme Ofício nº 38/2015 DCCT/SEIC, de 26.03.2015,
RESOLVE:
EMPRESA
CONTRATADA
1662/2012
Prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva e suporte
técnico 24 horas, 7 dias por semana,
da Plataforma de Comunicação digital
NGC Evolution E NS: 518455
(Solução Ronda), da marca Dígitro.
Digitro Tecnologia
LTDA
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 25 DE MARÇO DE 2015.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 94/2015 - GAB/SSP/MA
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força de delegação de
competência na Portaria nº 168/2015-GAB/SSP, de 23.02.2015,
publicada no Diário Oficial nº 038 de 27.02.2015, conforme Edital nº
03/2015 - DPC/PSPR, publicado no Diário Oficial nº 039, de 02.03.2015,
e Memo nº 098/2015- SPCC, de 10.03.2015,
RESOLVE:
Excluir Gratificação de Retribuição por Exercício em Local de
Difícil Provimento, dos servidores do Grupo Segurança, Subgrupo
Atividades de Polícia Civil abaixo, a considerar de 30.03.2015.
MAT.
Designar CHRISTIANO TAVARES DE ALBUQUERQUE,
Matrícula 2400307, no cargo de Investigador de Polícia, Referência 1,
Classe A, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil,
para desempenhar a Função Gratificada de Assistente da Seção de
Investigação e Captura FG-1, do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos, da Superintendência de Investigações Criminais,
a considerar de 01.04.2015.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado e revoga-se as disposições em contrárias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015.
PROCESSO
1836360
1850643
1863901
1838648
1838671
1863885
NOME
COSMO ROGÉRIO BRITO MELO
NATANAEL NASCIMENTO DA
SILVA
TATIANA MARTINS DA SILVA
JESIEL FERNANDES VALE
AUREA MAURA ARAÚJO
BRANDÃO
ANDREA CRISTINA SILVA
CARGO
Escrivão de Polícia,
Classe A, Referência
3
D. O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015.
AURÉLIO ARAÚJO QUEIROZ FILHO
Subsecretario de Estado da Segurança Publica
MAT.
NOME
CARGO
1098557
Rizza Cristiane Caldas
Oliveira
1101781
Maria Marphisa Barbosa
Mont’Alverne Frota
1102383
Layla de Fatima Costa
Sousa Vieira
PORTARIA Nº 253/2015 - GAB/SSP/MA
Chefe da Assessoria de
Planejamento e Ações
Estratégicas, Símbolo
DANS-2
Assessor Junior,
Símbolo DAS-2
Encarregado do Serviço
de Fiscalização,
Símbolo DAS-2
79
EM
SUBSTITUTIÇÃO
Auriene Maria Vieira
Ewerton
Osman Aguiar Barcelar
Neto
Carlos David Veiga
França
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015.
RESOLVE:
Excluir a Gratificação de Serviços Extraordinária (Verba 140),
no percentual de 100% (cem por cento), da servidora EDILUCIA DO
CARMO CHAVES TRINDADE, matricula nº 1098391, no cargo de
Delegado de Polícia, Classe Especial, a considerar de 01.03.2015.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 303/2015 - GAB/SSP/MA
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2015.
RESOLVE:
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 279/2015 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
Excluir os servidores abaixo da Portaria nº 84/2015 - GAB/SSP
de 22.01.2015, publicado no Diário Oficial de nº 24 de 04.02.2015, que
concedeu a Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140), no percentual
de 100% (cem por cento), com base no Artigo 103, da Lei nº. 6.107/94, a
considerar de 01.02.2015.
MAT.
NOME
1098623
Aurélio Araújo
Queiroz Filho
1098110
Nilvan Vieira da
Silva
1142348
Joao Moreira de
Carvalho
RESOLVE:
Excluir a Gratificação de Serviço Extraordinário (Verba 140),
no percentual de 100% (cem por cento), dos servidores nos cargos em
comissão relacionados abaixo, a considerar de 01.04.2015.
MAT.
1179217
1410141
1893221
NOME
ELIS ANGELA RATES
MOREIRA
SOLON PEREIRA UTTA
CARGO
CARGO
Diretor da Unidade de
Desenvolvimento e
Articulação Institucional,
Símbolo Isolado.
Assessor Especial II,
Símbolo DANS-2
Auxiliar de Serviços de
Transportes Oficiais,
Símbolo DAI-1
EM
SUBSTITUTIÇÃO
Antônio Roberto dos
Santos Silva
Raimundo Mulundu
Martins Serra Junior
Ubiraci de Araújo
Nogueira
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:
Oficial de Gabinete, DAI-4
JOSE GUILHERME
ABREU
Auxiliar de Serviços de
Aeronave, DAI-5
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2015.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 304/2015 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA Nº 305/2015 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Excluir os servidores da Portaria nº 83/2015 - GAB/SSP de
22.01.2015, publicado no Diário Oficial nº 24 de 04.02.2015, que concedeu a Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140), no percentual
de 100% (cem por cento), com base no Artigo 103, da Lei nº. 6.107/94,
a considerar de 01.02.2015.
RESOLVE:
Excluir os servidores abaixo da Portaria nº 82/2015 - GAB/SSP
de 22.01.2015, publicado no Diário Oficial nº 24 de 04.02.2015, que
alterou Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140) no
percentual de 100%, com base no Artigo 103, da Lei nº 6.107/94, a
considerar de 01.02.2015
MAT
NOME
1414374
Osman Aguiar
Bacelar Neto
1097443
Enoque Lemos
CARGO
Assessor Especial,
Símbolo DGA
Assessor Especial III,
Símbolo DANS-3
EM
SUBSTITUIÇÃO
Manoel Alcinê Sá
Menezes Santos
Denilza Matos de
Moraes
80
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
D. O. PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 313/2015 - GAB/SSP/MA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme Comunicação Interna
nº 19/2015 - CORREG, de 19.03.2015,
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
RESOLVE:
PORTARIA Nº 315/2015 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Excluir a Gratificação de Serviços Extraordinária (Verba 140),
no percentual de 100% (cem por cento), dos servidores abaixo,
a considerar de 01.03.2015.
MAT.
1103365
NOME
Maria Eunice Ferreira
Rubem
1863745
Sidney Oliveira de Sousa
1196898
Romulo Souza
Vasconcelos
1138684
Ricardo Pinto Aragão
1097930
Jader José da Silva Alves
1097518
1196856
1196658
1296094
Vital Rodrigues de
Carvalho
Francisco de Assis Andrade
Ramos
Eduardo Augusto Galvão
de Carvalho
Alexsandro de Oliveira
Passos Dias
CARGO
Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia Civil de Rosário.
Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia Civil de ItapecuruMirim.
Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia Civil de Codó.
Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia Civil de Viana.
Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia Civil de Zé Doca.
Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia Civil de Açailândia.
Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia Civil de Imperatriz.
Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia Civil de Balsas.
Chefe de Delegacia Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia Civil de Barra do Corda.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUIS, 27 DE MARÇO DE 2015.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 311/2015 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme Comunicação Interna
nº 18/2015 - CORREG, de 19.03.2015,
Arquivar, nos termos do artigo 127 e 128 da Lei 8.508/2006, o
Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2012, instituído pela Portaria nº 170/2012 - GAB/SSP/MA, instaurado em desfavor do servidor
JOZIMAR DE OLIVEIRA, Matrícula nº 593053, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança,
Subgrupo Atividades de Polícia Civil, com exercício na Delegacia de
Polícia Civil de Estreito, pertencente à Delegacia Regional de Imperatriz.
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 307/2015 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Alterar Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140) no
percentual de 100%, com base no Artigo 103, da Lei nº 6.107/94, do
servidor MARCOS SILAS DAVID COSTA, matricula nº 2188456,
no cargo em comissão de Supervisor de Projetos, Símbolo DANS-3, da
Unidade de Desenvolvimento de Articulação Institucional, em substituição
James Ribeiro Silva, a considerar de 01.03.2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 24 DE MARÇO DE 2015.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 308/2015 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE;
Arquivar, nos termos do artigo 127 e 128 da Lei 8.508/2006, o
Processo Administrativo Disciplinar nº 78/2013, instituído pela Portaria nº
762/2013 - GAB/SSP/MA, instaurado em desfavor do servidor BENEDITO CANTANHEDE FILHO, Matrícula nº 660050, no cargo de Assistente Técnico, Classe Especial, Referência 11, Especialidade Técnico em
Patologia Clínica, Grupo Administração Geral, Subgrupo Apoio Técnico,
com exercício no Instituto Médico Legal (São Luís).
Conceder a Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140),
no percentual de 100% (cem por cento), com base no Artigo 103, da
Lei nº. 6.107/94, ao servidor ISMAEL DE FREITAS NOGUEIRA,
Matrícula nº 2483527, no cargo em comissão de Assessor de
Integração Institucional, DAS-1, da Unidade de Desenvolvimento de
Articulação Institucional, em substituição a Marcos Silas David Costa,
a considerar de 01.03.2015.
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 24 DE MARÇO DE 2015.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
D. O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
RESOLVE:
PORTARIA Nº 316/2015 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Gratificação de Serviços Extraordinário (Verba 140), no
percentual de 100% (cem por cento), com base no Artigo 103, da Lei nº. 6.107/94,
aos servidores abaixo, a considerar de 01.03.2015.
MAT.
NOME
1863802
Cristiano Antônio
Morita Nocko
1863794
Samuel Antônio
Morita Nocko
1869031
Alcides Martins
Nunes Neto
2450278
Jose Henrique
Mesquita da Silva
1196856
Francisco de Assis
Andrade Ramos
2438893
Diego Ricardo
Schiavini
2450526
Elson Ramos do
Nascimento
CARGO
Chefe de Delegacia
Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia
Civil de Rosário.
Chefe de Delegacia
Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia
Civil de Itapecuru-Mirim.
Chefe de Delegacia
Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia
Civil de Codó.
Chefe de Delegacia
Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia
Civil de Zé Doca.
Chefe de Delegacia
Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia
Civil de Açailândia.
Chefe de Delegacia
Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia
Civil de Balsas.
Chefe de Delegacia
Regional, DAS-4, da
Delegacia de Policia
Civil de Barra do Corda.
81
EM
SUBSTITUTIÇÃO
Maria Eunice Ferreira
Rubem
Sidney Oliveira de
Sousa
Romulo Souza
Vasconcelos
Jader José da Silva
Alves
Autorizar o afastamento de suas funções sem remuneração a
servidora MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Matrícula nº 2450179, com exercício na
Delegacia da Mulher de Viana, pertencente à Delegacia Regional de
Viana, para participar do Curso de Formação para Ingresso na Carreira de Magistratura do Estado do Maranhão, no período de 02.03.2015
à 01.07.2015, com base no Artigo 168, inciso I §§ 1º e 2º, da Lei nº
6.107/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Maranhão), conforme Processo nº 23219/2015 - SSP/MA, de 11.02.2015,
e Parecer nº 120/2015 - SDD/SRH/SSP.
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA
PORTARIA Nº 93, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Vital Rodrigues de
Carvalho
Eduardo Augusto
Galvão de Carvalho
Alexsandro de
Oliveira Passos Dias
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2015.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 278/2015 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar o nome do servidor da Portaria nº 232/2015 GAB/SSP, de 05.03.2015, publicada no Diário Oficial nº 047 de
12.03.2015, que lotou IVO ORLANDO ESPÓSITO, Matricula
2478915, no cargo de Investigador de Polícia, Referência 1, Classe
A, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, no
Centro de Inteligência da Segurança Pública. Corrigindo para:
IVO ORLANDO MARQUES ESPOSITO.
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
EM SÃO LUÍS, 16 DE MARÇO DE 2015.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no art. 27, inciso IV, da portaria nº 805/08DETRAN/MA, de 26/06/08.
RESOLVE:
1 - ALTERAR o item 3 da portaria n° 1499/14-GDG, de 27/11/
2014, que autoriza a empresa S. VIEIRA - FORMAÇÃO DE CONDUTORES - ME (AUTO ESCOLA DEUS É FIEL), CNPJ nº
03.019.237/0001-02, sediada em Grajaú/MA, visando credenciar o instrutor abaixo, tendo em vista o que consta no Processo n° 3646/15DETRAN-MA, de 12/1/2015.
CLEIDERMAN RODRIGO BARBOSA VIEIRA, CPF nº
061.023.473-07, Categoria "AD".
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 28 DE JANEIRO DE 2015.
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor Geral - DETRAN/MA
PORTARIA Nº 403, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Instaura Processo Administrativo e
designa a Comissão para Apuração de
Irregularidades noticiadas no Processo
nº 43712/2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 3º, IX da Resolução 358/10 - CONTRAN.
PORTARIA Nº 314/2015 - GAB/SSP/MA
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, e conforme Processo nº 23219/2015 SSP/MA, de 11.02.2015,
1. INSTAURAR Processo Administrativo para apuração das possíveis
irregularidades noticiadas por meio do Processo º 43712/2015.
82
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
2. DESIGNAR a Comissão apuratória, composta pelos
servidores abaixo:
COMISSÃO
NOME
CARGO
WASHINGTON LUIS CASTELO
DIRETOR
BRANCO TORREÃO
OPERACIONAL
RAÍSA LIMA DE BERREDO
ANALISTA DE
MARTINS
TRÂNSITO
VICTOR AUGUSTO FERREIRA
ANALISTA DE
DA SILVA SOUSA
TRÂNSITO
MATRÍCULA
3042478
nhecimento dos interessados, RETIFICAÇÃO ao Edital nº 002/2015, realizado para contratação temporária de Auxiliares de Segurança Penitenciária,
para nele constar as seguintes alterações:
Onde se lê:
2.1.
REMUNERAÇÃO
Remuneração no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
2440253
2442200
3. DETERMINAR que apuração seja procedida sempre sob a
presidência do primeiro.
4. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
2.1.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Leia-se:
SÃO LUÍS/MA, 25 de março de 2015.
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor Geral - DETRAN/MA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
2.1.
REMUNERAÇÃO
Remuneração no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), composto pelo subsídio da categoria, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
2.1.
JORNADA DE TRABALHO
RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 002/2015 DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA PARA A UNIDADE PRISIONAL
DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA.
A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida em escala de plantão a ser estabelecida de acordo
com a necessidade do serviço, conforme definição da Unidade Prisional
em que o CONTRATADO será lotado.
São Luís - MA, 30 de março de 2015.
EDITAL Nº 002/2015
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna pública para co-
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
CASA CIVIL
Unidade de Gestão do Diário Oficial
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FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Governador
TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO
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MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil