regulamento de “provas abertas”

Transcrição

regulamento de “provas abertas”
UNIÃO VELOCIPÉDICA PORTUGUESA
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE CICLISMO
REGULAMENTO DE “PROVAS ABERTAS”
“Provas Abertas”
A crescente procura de eventos de ciclismo onde os praticantes possam avaliar os seus
desempenhos, num conceito misto de lazer e superação pessoal, obriga-nos a desenvolver um tipo
de regulamentação que permita a prática deste tipo de provas em condições de segurança,
salvaguardando a ética desportiva bem como o desenvolvimento desportivo dos atletas em idade de
formação.
O regulamento de “Provas Abertas” insere-se na vertente de “ciclismo para todos”.
1- Provas abertas
A UVP- FPC considera como “Provas Abertas” todos os eventos desportivos de ciclismo realizados
com bicicleta de estrada ou BTT onde o organizador permita o andamento livre dos participantes, e
que tenham pelo menos uma das seguintes características:
1.1- Eventos desportivos de ciclismo com o propósito de estabelecer uma classificação entre os
participantes, com ou sem atribuição de tempos.
1.2- Eventos desportivos de ciclismo onde o organizador atribua prémios, pecuniários ou de qualquer
outra espécie segundo um critério baseado na ordem de chegada, no tempo dispendido ou na
distância percorrida.
2- Participação
2.1- As “Provas Abertas” destinam-se a todos os grupos etários, permite a participação simultânea
num mesmo evento de atletas filiados de competição, cicloturistas ou betetistas e atletas não filiados
na UVP/ Federação Portuguesa de Ciclismo.
Nota: Os atletas com licença desportiva profissional não podem participar nas provas abertas.
2.2- A participação neste tipo de provas esta aberta a atletas com idade igual ou superior a 16 anos.
2.3- Os participantes menores de idade sem licença desportiva UVP-FPC têm obrigatoriamente que
apresentar uma declaração do encarregado de educação a autorizar a sua participação.
2.4- Os atletas ou elementos suspensos pela UVP-FPC não poderão participar em nenhuma
circunstância nestas provas.
3- Licenciamento
3.1- O licenciamento das provas abertas é da total responsabilidade do organizador, devendo este
solicitar o licenciamento junto da Câmara Municipal onde o evento se realiza ou onde vai terminar,
apresentando os documentos por esta exigida.
3.1- A Natureza competitiva das provas abertas obriga a organização a oficializar a prova junto da
UVP- Federação Portuguesa de Ciclismo.
Regulamento de Provas Abertas
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FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE CICLISMO
4- Oficialização Provas Abertas
4.1- A oficialização das provas abertas deve ser solicitada preferencialmente através das
Associações Regionais de Ciclismo, podendo ser solicitado diretamente à UVP-FPC, desde que a
entidade organizadora seja reconhecida pela UVP-FPC.
4.2- A oficialização das provas abertas obriga o organizador a apresentar os seguintes requisitos
4.2.1- Filiar a entidade organizadora
4.2.2- Filiar um diretor de organização
4.2.3- Apresentar o regulamento particular do evento.
5- Regulamento particular
5.1- O regulamento particular não pode em nenhuma circunstância permitir a participação de atletas
ou agentes a cumprir penas por questões relacionadas com Doping.
5.2- O regulamento particular não pode permitir a participação de atletas com idade inferior a 16
anos.
Nota: Anexo 1, regulamento particular com campos de preenchimento obrigatório
6- Seguro desportivo de acidentes pessoais
6.1- A organização é obrigada a efetuar um seguro desportivo de acidentes pessoais para os
participantes não federados.
6.1.2- Capitais mínimos obrigatórios
- Morte - € 25 000
- Despesas de funeral - € 2000
- Invalidez permanente absoluta - €25 000
- Invalidez permanente parcial – €25 000 ponderado pelo grau de incapacidade fixado.
- Despesas de tratamento e repatriamento - € 4000
6.1.3- A organização deve publicar as condições da apólice de seguros de A. P. em locais visíveis a
todos os participantes.
6.2- Tipo de provas e coberturas do seguro desportivo da UVP-FPC
Ciclismo para todos/ Provas Abertas
Seguros desportivos e coberturas em função da
tipologia das provas
Btt/ Maratonas
Licença
Competição
UVP-FPC
Sim
Btt/ Cross Contry
Licença
desportiva
Ciclodesportista
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Provas resistência/ BTT ou estrada
Regulamento de Provas Abertas
Sim
Sim
Sim
Provas estrada:
80% andamento controlado
20% do percurso e um máximo de 15 km de
andamento livre, com transito cortado, e
acompanhamento policial.
Provas estrada com acompanhamento policial,
aberta ao trânsito
Licença UVP-FPC
Cicloturista/ Betetista
Não Federados
Seguro da
organização/ Lazer
Seguro da
organização
Lazer
Sim
Seguro da
organização
Lazer
Seguro da
organização/
Competição
Seguro da
organização/
Competição
Seguro da
organização/
Competição
Seguro da
organização/
Competição
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Nota: O regulamento de provas Abertas não se aplica as provas de DH.
7- Taxas filiação de “Provas Abertas”
Filiação/ UVP-FPC
Organização
Diretor/ organização
Taxa de Prova Aberta
1 dia
30€
22€
60€
2 a 7 dias
70€
22€
60€ /dia
Nota: Nas provas onde estejam previstos a atribuição de prémios monetários a organização tem de
filiar um diretor financeiro.
8- Calendário
8.1- A UVP-FPC vai organizar um calendário de provas abertas que será colocado no site www-uvpfpc.pt na vertente ciclismo para todos no tópico calendários. As organizações que prenderem
inscrever a sua prova no calendário de provas abertas deve enviar o pedido através da associação
regional de ciclismo ou diretamente para a UVP-FPC.
8.2- A organização disponibiliza-se para divulgar os eventos através do departamento de
comunicação, colocando o cartaz da prova no site da FPC e na rede social FPC do Facebook, e
incluir o eventos na agenda semanal de eventos de ciclismo.
8- Relatório
No final da prova, o diretor da organização deve preencher e enviar o relatório (anexo 2) para a UVPFPC.
9- A inscrição dos participantes em cada evento, pressupõe a aceitação dos
participantes das condições previstas no presente regulamento e no regulamento particular
de cada evento.
Regulamento de Provas Abertas
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Anexo 1
REGULAMENTO PARTICULAR DE PROVAS ABERTAS
ESTRADA/ BTT
ARTIGO 1. ORGANIZAÇÃO
A prova (nome da prova) é organizada por (organizador) de acordo com os
regulamentos da UVP - Federação Portuguesa de Ciclismo - Provas Abertas e disputase no dia (…) de 2012.
ARTIGO 2. TIPO DE PROVA
A prova Aberta está inscrita no calendário regional e será supervisionada pela
Associação de Ciclismo/Cicloturismo de (……… ),com as seguintes características:
a) Com atribuição de tempos
b) Por ordem de chegada
c) Com Atribuição de Prémios, pecuniários ou em espécie , atribuídos em função da
ordem de chegada, tempo atribuído ou em distância percorrida.
ARTIGO 3. PARTICIPAÇÃO
a) De acordo com o regulamento, da prova aberta destina-se a atletas filiados de
competição, cicloturistas, ou betetistas e participantes não filiados na UVP-FPC
com idade igual ou superior a 16 anos (desde que completem 17 anos no ano
civil de 2012).
Nota: Está reservado ao organizador o direito de definir as categorias
(regulamentares) que podem participar em cada evento.
b) É obrigatório que os participantes menores não filiados na UVP-FPC,
apresentem uma declaração do encarregado de educação a autorizar a sua
participação.
c) Os atletas ou elementos suspensos pela UVP-FPC não poderão participar em
nenhuma circunstância nestas provas
ARTIGO 4. SEGURANÇA
O
ORGANIZADOR RESPONSABILIZA-SE POR:
a) Segurança da prova, para a qual deve ter o apoio das entidades competentes.
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c) Possuir e publicar em local visível a apólice de seguro de acidentes pessoais e
responsabilidade cívil dos participantes não federados.
ARTIGO 5. INSCRIÇÃO
As inscrições serão feitas para ( organizador / dia e hora) e terão o custo de
(……./…… €)
NOTA IMPORTANTE
Este Documento tipo deve ser adaptado às características da prova, e
acompanhar o programa de corrida, sem o qual não será aprovado.
O mesmo deverá ser anexo ao relatório a enviar pela Associação Regional.
Nota: O regulamento particular de cada “Prova Aberta” terá de ser sempre aprovado pela
direção da UVP-FPC.
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