contrato 148-2016 – total tech distribuidora ltda – epp

Transcrição

contrato 148-2016 – total tech distribuidora ltda – epp
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI
Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801
CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais
CONTRATO Nº 148/2016
CONTRATO
DE
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE QUE
ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO
DE PITANGUI, E, DE OUTRO, TOTAL TECH
DISTRIBUIDORA
LTDA
EPP,
DE
CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1 – MUNICÍPIO DE PITANGUI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o n.º 18.315.226/0001-47, com sede à Praça João Maria de Lacerda, 80,
Centro, CEP: 35.650-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MARCÍLIO
VALADARES, brasileiro, advogado, residente e domiciliado nesta cidade à Rua
Conceição do Pará, nº 156, Gameleira, Pitangui, portador da Carteira Profissional
OAB/MG 41.459 e inscrito no CPF nº 217.054.376-72.
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1 - TOTAL TECH DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ N° 19.703.490/0001-10, com sede na Rua Hildebrando de Oliveira, n°
38, Loja A, Bairro Copacabana, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por
MICHELLE EVELYN SILVA MAIA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG13.303.898 e do CPF nº 061.375.326-74.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 045/2016 –
Pregão Presencial Nº 024/2016 – Registro de Preços nº 021/2016, e se regerá por suas
cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios
da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI
Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801
CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais
CLAUSULA II - DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - DO OBJETO
2.1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de Equipamento/Material
Permanente para a Unidade Básica de Saúde de Campo Grande, recursos do Ministério
da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes
no Anexo III.
2.2 - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.2.1 - O prazo de entrega do Equipamento/Material Permanente para a Unidade Básica
de Saúde de Campo Grande, recursos do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde
será de no máximo 10 (dez) dias úteis a contar da autorização de fornecimento (NAF) e
serão entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Pitangui.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 01 (um) ano a partir da data de sua
assinatura.
3.2- DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 11.577,80 (onze mil quinhentos e setenta e sete
reais e oitenta centavos).
Item
01
Quant.
Unid
01
Descrição técnica minuciosa do material/produto/serviço
APARELHO DE DVD, PLAYER,
Vlr. unitário
R$ 119,00
Valor total
R$ 119,00
UND
APARELHO DE DVD DVD (NTSC / PAL / -R / -RW /+R /
+RW);
- CD/ CD-R / CD-RW;
- DIVX;
- MPEG1/ MPEG2 / MPEG4;
- EXTENSÃO VOB. DVD (NTSC / PAL / -R / -RW /+R /
+RW);
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI
Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801
CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais
- CD/ CD-R / CD-RW;
- DIVX;
- MPEG1/ MPEG2 / MPEG4;
- EXTENSÃO VOB.REPRODUZ DVD/CD/CDR/VCS/SVCD/DVCD/JPG/MP3, ENTRADA USB, COM
CONTROLE REMOTO, GARANTIA DE 01 ANO, 110 V –
MARCA MONDIAL
27
06
UND
COMPUTADOR:
GABINETE
ATX
4
BAIAS,
PROCESSADOR CORE I3, BOX 2100, PLACA MAE
CHIPSET H61, MEMORIA DDR3 4 GB 1333 MHZ, HD
SATA 500 GB, GRAVADOR DVD, FONTE 500 REAIS,
INTERFACE DE REDE – MARCA SPACE BR
R$ 1.250,00
R$ 7.500,00
28
06
UND
MONITOR DE LED 18,5”, – MARCA AOC
R$ 399,00
R$ 2.394,00
29
06
UND
TECLADO USB/ABNT2, 107 TECLAS COM FIO –
MARCA HARDLINE
R$ 14,90
R$ 89,40
30
06
UND
MOUSE ÓPTICO COM PADRÃO DE RESOLUÇÃO 800
DPI E CONEXÃO USB, BOTÃO SCROLL – MARCA
HARDLINE
R$ 8,00
R$ 48,00
31
06
UND
CAIXA DE SOM 300 WATTS 2.0 - COM CONEXÃO
USB E P2 ESTÉREO – MARCA HARDLINE
R$ 14,90
R$ 89,40
32
06
UND
NO BREAK POTENCIA 600 VA, TENSÃO BIVOLT,
ALARME AUDIOVISUAL, BATERIA INTERNA 01
SELADA GARANTIA DE 12 MESES – MARCA
RAGTECH
R$ 223,00
R$ 1.338,00
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 10o dia útil após a entrega da nota fiscal/fatura.
3.3.2 - Ocorrendo de caírem em dia que não haja expediente no Município de Pitangui, as datas
de pagamentos serão transferidas para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta das seguintes
Dotações Orçamentárias:
02.05.01 10.122.0043.1057 4.4.90.52.00 - 02.05.02 10.302.0043.2082 3.3.90.30.00
.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI
Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801
CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do presente
instrumento:
5.1.1 - Responsabilizar-se-á pelo fornecimento dos materiais em estrita conformidade com as
especificações exigidas neste Edital.
5.1.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal
de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à
legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente
contrato.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao
contratante ou a terceiros.
5.1.4 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua
habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
5.1.5 - A data de fabricação dos materiais médico/hospitalares deve ser recente no momento da
entrega, e com validade mínima de 06 meses, sendo assim, fica proibido a entrega de materiais
médico/hospitalares com data de vencimento próxima da data de entrega dos mesmos.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente
instrumento:
6.1.1 - Fiscalizar a execução;
6.1.2 - Efetuar pagamento a contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a
entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo
Municipal.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto
deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos,
observadas as normas legais vigentes.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI
Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801
CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde expedir as autorizações de fornecimento ao
contratado, receber e atestar as faturas (notas fiscais) emitidas pela mesma e zelar pelo fiel
cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência
do Contratado, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice
Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
9.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Pitangui pelo prazo
de 02 (dois) anos;
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma
prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público
para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo
superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
9.2 - Na hipótese do material não ser entregue nas condições estabelecidas, o Contratado
sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da
aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do material será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos
por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a multa prevista no item
acima.
9.4 - As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o
contratado tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o
contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII.
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI
Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801
CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento a contratada até que se
apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1 - Ocorrendo a rescisão, a contratada caberá receber o valor dos materiais entregues até a
data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Pitangui para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este
Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente
instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um
só efeito.
Pitangui/MG, 17 de junho de 2016.
MARCÍLIO VALADARES
Prefeito Municipal de Pitangui
TOTAL TECH DISTRIBUIDORA LTDA – EPP
MICHELLE EVELYN SILVA MAIA
CPF nº 061.375.326-74
TESTEMUNHAS:
_____________________________
_____________________________
CARLOS HELY CEZAR NUNES
ANDERSON BARROS FERREIRA
CPF: 531.835.846-20
CPF: 034.292.036-78
6

Documentos relacionados

contrato 168-2015 – fenix tractor

contrato 168-2015 – fenix tractor 6.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento: 6.1.1 - Fiscalizar a execução; 6.1.2 - Efetuar pagamento a contratada no prazo e forma estipulad...

Leia mais

contrato 058-2016 – banda lady lux ltda – me

contrato 058-2016 – banda lady lux ltda – me PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801 CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais

Leia mais