contrato 148-2016 – total tech distribuidora ltda – epp
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contrato 148-2016 – total tech distribuidora ltda – epp
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801 CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais CONTRATO Nº 148/2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PITANGUI, E, DE OUTRO, TOTAL TECH DISTRIBUIDORA LTDA EPP, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS: CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS 1.1 - DA CONTRATANTE 1.1.1 – MUNICÍPIO DE PITANGUI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.315.226/0001-47, com sede à Praça João Maria de Lacerda, 80, Centro, CEP: 35.650-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MARCÍLIO VALADARES, brasileiro, advogado, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Conceição do Pará, nº 156, Gameleira, Pitangui, portador da Carteira Profissional OAB/MG 41.459 e inscrito no CPF nº 217.054.376-72. 1.2 - DA CONTRATADA 1.2.1 - TOTAL TECH DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ N° 19.703.490/0001-10, com sede na Rua Hildebrando de Oliveira, n° 38, Loja A, Bairro Copacabana, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por MICHELLE EVELYN SILVA MAIA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade MG13.303.898 e do CPF nº 061.375.326-74. 1.3 - DOS FUNDAMENTOS A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 045/2016 – Pregão Presencial Nº 024/2016 – Registro de Preços nº 021/2016, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801 CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais CLAUSULA II - DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - DO OBJETO 2.1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de Equipamento/Material Permanente para a Unidade Básica de Saúde de Campo Grande, recursos do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III. 2.2 - DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.2.1 - O prazo de entrega do Equipamento/Material Permanente para a Unidade Básica de Saúde de Campo Grande, recursos do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde será de no máximo 10 (dez) dias úteis a contar da autorização de fornecimento (NAF) e serão entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Pitangui. CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO. 3.1- DO PRAZO 3.1.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura. 3.2- DO VALOR O valor do presente contrato é de R$ 11.577,80 (onze mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). Item 01 Quant. Unid 01 Descrição técnica minuciosa do material/produto/serviço APARELHO DE DVD, PLAYER, Vlr. unitário R$ 119,00 Valor total R$ 119,00 UND APARELHO DE DVD DVD (NTSC / PAL / -R / -RW /+R / +RW); - CD/ CD-R / CD-RW; - DIVX; - MPEG1/ MPEG2 / MPEG4; - EXTENSÃO VOB. DVD (NTSC / PAL / -R / -RW /+R / +RW); 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801 CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais - CD/ CD-R / CD-RW; - DIVX; - MPEG1/ MPEG2 / MPEG4; - EXTENSÃO VOB.REPRODUZ DVD/CD/CDR/VCS/SVCD/DVCD/JPG/MP3, ENTRADA USB, COM CONTROLE REMOTO, GARANTIA DE 01 ANO, 110 V – MARCA MONDIAL 27 06 UND COMPUTADOR: GABINETE ATX 4 BAIAS, PROCESSADOR CORE I3, BOX 2100, PLACA MAE CHIPSET H61, MEMORIA DDR3 4 GB 1333 MHZ, HD SATA 500 GB, GRAVADOR DVD, FONTE 500 REAIS, INTERFACE DE REDE – MARCA SPACE BR R$ 1.250,00 R$ 7.500,00 28 06 UND MONITOR DE LED 18,5”, – MARCA AOC R$ 399,00 R$ 2.394,00 29 06 UND TECLADO USB/ABNT2, 107 TECLAS COM FIO – MARCA HARDLINE R$ 14,90 R$ 89,40 30 06 UND MOUSE ÓPTICO COM PADRÃO DE RESOLUÇÃO 800 DPI E CONEXÃO USB, BOTÃO SCROLL – MARCA HARDLINE R$ 8,00 R$ 48,00 31 06 UND CAIXA DE SOM 300 WATTS 2.0 - COM CONEXÃO USB E P2 ESTÉREO – MARCA HARDLINE R$ 14,90 R$ 89,40 32 06 UND NO BREAK POTENCIA 600 VA, TENSÃO BIVOLT, ALARME AUDIOVISUAL, BATERIA INTERNA 01 SELADA GARANTIA DE 12 MESES – MARCA RAGTECH R$ 223,00 R$ 1.338,00 3.3 - DO PAGAMENTO 3.3.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 10o dia útil após a entrega da nota fiscal/fatura. 3.3.2 - Ocorrendo de caírem em dia que não haja expediente no Município de Pitangui, as datas de pagamentos serão transferidas para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 02.05.01 10.122.0043.1057 4.4.90.52.00 - 02.05.02 10.302.0043.2082 3.3.90.30.00 . 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801 CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 5.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento: 5.1.1 - Responsabilizar-se-á pelo fornecimento dos materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital. 5.1.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato. 5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros. 5.1.4 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública. 5.1.5 - A data de fabricação dos materiais médico/hospitalares deve ser recente no momento da entrega, e com validade mínima de 06 meses, sendo assim, fica proibido a entrega de materiais médico/hospitalares com data de vencimento próxima da data de entrega dos mesmos. CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento: 6.1.1 - Fiscalizar a execução; 6.1.2 - Efetuar pagamento a contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal. CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES 7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801 CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 8.1 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde expedir as autorizações de fornecimento ao contratado, receber e atestar as faturas (notas fiscais) emitidas pela mesma e zelar pelo fiel cumprimento deste contrato. CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES 9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades: 9.1.1 - Advertência; 9.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV; 9.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Pitangui pelo prazo de 02 (dois) anos; 9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município. 9.2 - Na hipótese do material não ser entregue nas condições estabelecidas, o Contratado sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei. 9.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do material será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a multa prevista no item acima. 9.4 - As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação. CLÁUSULA X - DA RESCISÃO 10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser: 10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII. 10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI Praça João Maria de Lacerda, 80 – Centro – Tel.: (37) 3271-7801 CEP 35650-000 – Pitangui – Minas Gerais 10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação. 10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento a contratada até que se apurem eventuais perdas e danos. CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO 11.1 - Ocorrendo a rescisão, a contratada caberá receber o valor dos materiais entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato. CLÁUSULA XII - DO FORO 12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Pitangui para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito. Pitangui/MG, 17 de junho de 2016. MARCÍLIO VALADARES Prefeito Municipal de Pitangui TOTAL TECH DISTRIBUIDORA LTDA – EPP MICHELLE EVELYN SILVA MAIA CPF nº 061.375.326-74 TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________ CARLOS HELY CEZAR NUNES ANDERSON BARROS FERREIRA CPF: 531.835.846-20 CPF: 034.292.036-78 6
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