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HAKI ZETU Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática O Direito à Educação Haki Zetu significa Os Nossos Direitos em suaíli. © Amnesty International 2013 Publicado em colaboração com a ActionAid – Projecto Direito à Educação ISBN 978-90-6463-334-8 Ilustração da capa: Lawson B Sworh, Libéria Ilustrações: Samuel Mwamkinga (Jo’une sammi), Tanzânia Design e composição gráfica: Connie Kraaikamp, Países Baixos Impressão: Drukkerij Bariet, Países Baixos Este manual insere-se na série de manuais Haki Zetu, Os Direitos ESC na Prática e deve ser utilizado em conjunto com o Manual Principal. Distribuído por: Amnesty International Netherlands Special Programme on Africa (SPA) PO Box 1968 1000 BZ Amsterdam Países Baixos E-mail: [email protected] Disponível em ficheiro pdf no website www.amnesty.nl/spa Esta publicação está protegida por direitos de autor, podendo contudo ser reproduzida por qualquer método gratuitamente para efeitos de defesa de causas, campanhas ou para fins didácticos, mas não para revenda. Em caso de utilização desse tipo, agradecemos a indicação da Amnistia Internacional Países Baixos como fonte. Para reprodução em quaisquer outras circunstâncias ou para reutilização noutras publicações, para tradução ou adaptação, deverá ser obtida autorização prévia dos editores, por escrito. A Amnistia Internacional está a publicar O Direito à Educação, em colaboração com ActionAid – Projecto Direito à Educação A Amnistia Internacional é um movimento global, de mais de 3 milhões de apoiantes, membros e activistas em mais de 150 países e territórios, que realiza campanhas para acabar com graves abusos dos direitos humanos. A visão da Amnistia Internacional é a de um mundo em que cada pessoa possa desfrutar de todos os direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutras normas internacionais de direitos humanos. A Amnistia Internacional é independente de qualquer governo, ideologia política, interesses económicos ou religião e somos financiados principalmente pelos nossos membros e por donativos do público. O Projecto Direito à Educação visa promover a mobilização social e a responsabilização legal, concentrando-se nos desafios jurídicos ao direito à educação. A pedra angular do Projecto é um website de grande alcance sobre o direito à educação, iniciado pela ex-Relatora Especial das Nações Unidas sobre o Direito à Educação, Katarina Tomaševski. Para assegurar a contínua relevância e envolvimento com os activistas e a comunidade académica, o Projecto realiza também pesquisa comparativa, para contribuir para o conhecimento e compreensão do direito à educação. Acolhido pela ActionAid International, em parceria com a Global Campaign for Education e a Amnistia Internacional, o Projecto Direito à Educação é apoiado pela Open Society Foundation e outras entidades. A série de manuais Haki Zetu foi desenvolvida e produzida pelo Programa Especial para a África (PEA) da Amnistia Internacional Países Baixos. O PEA colabora com parceiros africanos para dar maior significado aos direitos humanos para as pessoas ao nível da comunidade. O programa visa contribuir para: • A intensificação do activismo em matéria de direitos humanos em África, com destaque para a garantia da aplicação dos direitos humanos nas comunidades rurais e em prol das mesmas; e • A elaboração de estratégias e métodos inovadores, a fim de melhor contribuírem para a promoção, protecção, respeito e realização dos direitos humanos em África. Para mais informações e para o download de publicações, por favor visitar www.amnesty.nl/spa. 2 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Agradecimentos Este livro foi originalmente pesquisado e elaborado por Valérie Traoré e posteriormente revisto por Gillian Nevins. Valérie Traoré é Directora Executiva da NIYEL, uma agência de campanhas especializada no desenvolvimento de estratégias direccionadas e criativas para agendas de desenvolvimento, políticas e culturais. Antes de fundar a NIYEL, Valérie ocupou o lugar de Chefe de Campanhas da ActionAid International, Gestora do Programa Pan-Africano da ACORD, Responsável pela Comunicação e Campanhas da Oxfam America e Especialista do País para a Amnistia Internacional EUA. Valérie desenvolveu e implementou campanhas de sucesso por toda a África e formou activistas e organizações sobre como fazer campanhas em África, na América Latina e na Ásia. Gillian Nevins, a principal autora da série Haki Zetu, contribuiu com pesquisa e redacção extra para este manual. Gillian trabalhou para a Amnistia Internacional durante 25 anos, dos quais 18 anos como investigadora no Programa para a África, e nos últimos dois anos, como Coordenadora de Campanhas e Formação na equipa de direitos ESC. Na sua função de investigadora, escreveu um importante relatório sobre expulsões forçadas e o direito a uma habitação condigna em Angola. Na equipa dos direitos ESC, ajudou a elaborar a campanha mundial Exija Dignidade da Amnistia Internacional. O ponto focal do Projecto Direito à Educação foi o seu anterior Coordenador de Projecto Peter Hyll-Larsen, que contribuiu com comentários e sugestões. Queremos agradecer aos membros do Comité do Conselho Editorial, que ajudou a desenvolver o conceito e a estrutura desta série de manuais (ver pormenores em “Agradecimentos” no Manual Principal). Agradecemos também a Paul McAdams o seu trabalho de edição e de orientação sobre a composição gráfica, sem o qual esta série de manuais não seria tão fácil e agradável de ler. 3 Peter van der Horst e Wim de Regt do Projecto Especial para a África da Amnistia Internacional Países Baixos geriram o desenvolvimento e a produção deste manual. A série de manuais Haki Zetu foi elaborada pela Amnistia Internacional em colaboração com outros intervenientes. Trata-se de uma ferramenta educativa e não de um documento de política da Amnistia Internacional. Os factos e os exemplos de casos são directamente retirados das fontes citadas e não são corroborados pela Amnistia Internacional. 4 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Índice Lista de figuras, caixas, tabelas e listas de verificação 9 Introdução 1 Compreender o direito à educação 11 14 1.1. A situação actual do direito à educação em África 14 1.1.1 A situação actual da educação em África 14 1.1.2O que os governos, ONG e OBC estão a fazer 16 1.2 O direito à educação 17 1.2.1Os objectivos da educação 18 1.2.2Ligação do direito à educação a outros direitos 20 1.2.3Pilares do direito à educação 22 1.2.4Principais violações do direito à educação 23 1.3 O direito ao ensino básico universal, obrigatório e gratuito 25 1.3.1 Informação básica sobre o ensino básico universal, obrigatório e gratuito 25 1.3.2 Informação detalhada sobre o ensino básico universal, obrigatório e gratuito 26 1.4 O direito ao ensino secundário, profissional e técnico 26 1.4.1 Informação básica sobre o direito ao ensino secundário, profissional e técnico 26 1.4.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino secundário, profissional e técnico 27 1.5 O direito ao ensino superior 29 1.5.1 Informação básica sobre o direito ao ensino superior 29 1.5.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino superior 29 1.6 O direito ao ensino básico, incluindo a educação e alfabetização de adultos 30 1.6.1 Informação básica sobre o direito ao ensino básico, incluindo a educação e alfabetização de adultos 32 1.6.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino básico, incluindo a educação e alfabetização de adultos 32 1.7 O direito a infra-estruturas escolares adequadas 33 1.8 O direito a ensino de boa qualidade 34 1.8.1 Informação básica sobre o direito a ensino de boa qualidade 34 5 Índice 1.9 1.10 1.11 1.12 2 1.8.2 Informação detalhada sobre o direito a ensino de boa qualidade 35 O direito a um ambiente seguro e não violento 36 1.9.1 Informação básica sobre o direito a um ambiente seguro e não violento 36 1.9.2 Informação detalhada sobre o direito a um ambiente seguro e não violento 37 O direito a uma educação relevante 38 1.10.1 Informação básica sobre o direito a uma educação relevante 38 1.10.2 Informação detalhada sobre o direito a uma educação relevante 38 O direito a escolas transparentes e responsáveis 40 1.11.1 Informação básica sobre o direito a escolas transparentes e responsáveis 40 1.11.2 Informação detalhada sobre o direito a escolas transparentes e responsáveis 42 Os grupos vulneráveis e marginalizados e o direito à educação 43 1.12.1 As raparigas e as mulheres 43 1.12.2 Os órfãos e outras crianças vulneráveis 45 1.12.3 As pessoas que vivem em áreas rurais ou outras áreas remotas 45 1.12.4 As minorias culturais e étnicas, os nómadas e os povos indígenas 46 1.12.5 As pessoas portadoras de deficiência 48 1.12.6 Os trabalhadores migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo 48 1.12.7 As pessoas em situações de emergência e/ou conflito armado 49 Preparar-se para agir 50 2.1 Identificar as obrigações do governo na realização do direito à educação 50 2.2 O direito à educação nas legislações e políticas nacionais 53 2.2.1 Aplicação do direito à educação a nível nacional 55 2.2.2 O papel dos intervenientes não estatais no fornecimento da educação 56 2.3 O papel das instituições de direitos humanos africanas 57 2.3.1 A Comissão Africana 57 2.3.2 O Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança (ACERWC) 58 2.3.3 O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e os tribunais regionais 58 2.4 O papel do Sistema das Nações Unidas 59 2.5 Identificação das violações do direito à educação 59 2.6 Identificação e planeamento de estratégias de acção 61 6 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação 3 Acções para realizar o direito à educação 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Antes de agir 62 Acções para promover o direito à educação 63 Avaliação da implementação dos objectivos da educação 65 Acções para monitorizar o ensino básico obrigatório e gratuito 67 Acções relacionadas com a disponibilidade e acessibilidade da educação 68 Lista de Verificação 1: Monitorização do ensino básico obrigatório e gratuito 69 Lista de Verificação 2: Monitorização da disponibilidade e acessibilidade da educação 71 3.5.1 Acções para monitorizar e aumentar o acesso das raparigas à educação 74 3.5.2 Acções para monitorizar e investigar o abandono escolar 76 Lista de Verificação 3: Monitorização da assiduidade e abandono escolar 77 3.5.3 Acções para reduzir o abandono escolar 79 3.6 Acções relacionadas com a aceitabilidade e adaptabilidade da educação 80 Lista de Verificação 4: Monitorização da aceitabilidade e adaptabilidade do ensino básico 81 3.6.1 Acções para promover a educação de boa qualidade 83 3.7 Promoção de melhores infra-estruturas para melhorar as condições de ensino e aprendizagem 85 3.8 Avaliação da gestão das escolas 87 3.8.1 Acções para promover padrões de ensino mais elevados e melhorar as condições de ensino 88 Lista de Verificação 5: Monitorização dos padrões de ensino e dos direitos e condições dos professores 89 3.8.2 Monitorização da responsabilidade e transparência das escolas 92 3.8.3 Trabalho com o conselho escolar ou a associação de pais para promover a compreensão do direito à educação 93 3.8.4 Monitorização do desempenho do conselho escolar 1.11 94 3.8.5 Monitorização do desempenho das associações de pais e alunos 94 3.9 Procurar recursos em caso de violações do direito à educação 95 3.10 Análise de orçamentos para a educação 96 7 Índice Acrónimos Notas finais Glossário Apêndices 97 99 102 108 1: Leis e normas internacionais e regionais de direitos humanos 109 2: A Carta sobre a Promoção do Direito à Educação da ActionAid/Projecto Direito à Educação e o Plano de Acção de Dacar 119 3: Indicadores para a monitorização (DAAA) 121 4: Fontes e recursos sobre o direito à educação 123 5: Campanhas, ONG e ONGI que trabalham na área do direito à educação 125 8 HAKI ZETU Económicos, e Culturais na Prática - O Direito à Educação Lista- Os deDireitos figuras, caixas,Sociais tabelas e listas de verificação Figura Figura 1: O direito à educação ligado a outros direitos 21 Caixas Caixa 1: O prazer de aprender 11 Caixa 2: Uma biblioteca comunitária 17 Caixa 3: O desenvolvimento da personalidade 19 Caixa 4: O direito à educação em direitos humanos 20 Caixa 5: A aprendizagem na primeira infância 24 Caixa 6: A liberdade académica 29 Caixa 7: O ensino básico em África 31 Caixa 8: A qualidade do ensino no Uganda 35 Caixa 9: A violência nas escolas da África do Sul 37 Caixa 10: O género e o currículo 39 Caixa 11: A participação comunitária no ensino básico 41 Caixa 12: A educação das raparigas na Libéria 45 Caixa 13: O fosso entre o campo e a cidade no Gana 46 Caixa 14: Escolas nómadas 46 Caixa 15: Financiamento estatal para a educação 52 Caixa 16: Discriminação contra raparigas grávidas no Malawi 52 Caixa 17: Exemplos do direito à educação nas constituições nacionais 53 Caixa 18: Professor zambiano processado 55 Caixa 19: A Comissão Africana encontrou uma violação do direito à educação no Zaire (agora a República Democrática do Congo) 57 Caixa 20: A CEDEAO diz que os nigerianos têm direito à educação 58 Caixa 21: Estudo de caso: Identificação de violações do direito à educação 59 Caixa 22: Defender o direito à educação através das rádios locais 64 Caixa 23: Como utilizar as listas de verificação 67 Caixa 24: Estatísticas de matrícula 74 Caixa 25: Taxas de abandono escolar na Tanzânia 76 Caixa 26: O combate ao abandono escolar na Nigéria 79 Caixa 27: Promoção da educação sem violência no Uganda 79 9 Índice Caixa 28: Construção de escolas e melhoramento da qualidade do ensino Caixa 29: Formação e qualificações dos professores 88 Caixa 30: Inspectorados de escolas 88 Caixa 31: Conselhos administrativos 93 Caixa 32: Associações de pais na África francófona 93 Caixa 33: Monitorização orçamental por crianças no Uganda 96 85 Tabelas Tabela 1: Avaliação da compreensão da finalidade e do valor da educação 65 Tabela 2: Ultrapassar os obstáculos que impedem as raparigas de irem à escola 74 Tabela 3: Ficha de avaliação da educação de boa qualidade 83 Tabela 4: Indicadores para monitorizar as infra-estruturas 86 Tabela 5: Instrumentos de direitos humanos – extractos de artigos relevantes 112 Listas de Verificação Lista de Verificação 1: Monitorização do ensino básico obrigatório e gratuito 69 Lista de Verificação 2: Monitorização da disponibilidade e acessibilidade da educação 71 Lista de Verificação 3: Monitorização da assiduidade e abandono escolar 77 Lista de Verificação 4: Monitorização da aceitabilidade e adaptabilidade do ensino básico 81 Lista de Verificação 5: Monitorização dos padrões de ensino e dos direitos e condições dos professores 89 10 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Introdução A educação é “um direito humano em si e um meio indispensável para realizar outros direitos humanos”.1 Através da educação, as pessoas podem: • Aprender sobre a vida e o trabalho, de forma a terem mais oportunidades sociais e económicas e a fazerem melhores escolhas sobre a maneira como querem viver; • Ter o prazer de aprender na companhia de amigos e outros colegas; • Desenvolver a sua personalidade própria; • Saber quais são os seus direitos e a forma de os reivindicar; • Saber quais são os direitos dos outros e a forma de os respeitar; • Saber quais são os seus deveres para com outros indivíduos e a comunidade; • Oferecer um melhor começo de vida aos seus filhos; • Saber como encontrar a informação de que necessitam; • Manter-se a par da actualidade na sua comunidade e no seu país; • Participar em decisões que as afectam; e • Contestar decisões tomadas por outros e que dificultam a sua vida. A educação oferece às crianças um espaço único no qual podem brincar enquanto aprendem sobre a vida, ficar menos sobrecarregadas por tarefas domésticas e inteiramente livres do trabalho infantil. A educação empodera também grupos tradicionalmente marginalizados, tais como as mulheres, as minorias, as populações rurais e os membros mais pobres da sociedade civil, para quebrar o ciclo da pobreza e opressão. A educação pode ser oferecida num ambiente escolar formal, ou informal por organizações da sociedade civil. Caixa 1: O prazer de aprender “Cada vez mais, a educação é reconhecida como um dos melhores investimentos financeiros que os Estados podem fazer. Mas a importância da educação não é apenas prática: uma mente bem educada, esclarecida e activa, capaz de pensar com liberdade e abertura, é um dos prazeres e recompensas da existência humana.” Fonte: Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CDESC), Comentário Geral nº 13 sobre o direito à educação. 11 Introdução Com uma população educada e um compromisso de defender os direitos humanos, os governos estão numa boa posição para evitar conflitos e impulsionar o desenvolvimento do seu país. A educação é a ferramenta essencial para promover os direitos humanos, a igualdade e a não discriminação e que promove também a paz através de uma maior compreensão, tolerância, respeito e amizade entre diversos grupos e culturas. Permite às pessoas participar activamente na sociedade e nos negócios, criar postos de trabalho, expandir a indústria e elevar os padrões de vida. Alguns países africanos reconheceram que a educação é vital para o bem-estar e desenvolvimento das pessoas e tomaram medidas para melhorar o acesso à educação. Outros não removeram ainda barreiras ao ensino básico, tais como o custo e a discriminação baseada no género. Como forma de responsabilizar os decisores, as organizações não governamentais (ONG) e as organizações de base comunitária (OBC) podem capacitar as comunidades para compreender o seu direito à educação e equipá-las com as ferramentas necessárias para tomarem medidas e pedirem contas aos seus governos. Este manual explica como é que isto pode ser feito. O manual deve ser utilizado conjuntamente com o Manual Principal da série Haki Zetu. Pode também ser utilizado em conjunto com os recursos fornecidos no website do Projecto Direito à Educação.2 Um dos objectivos da educação é o reforço do respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais. O direito à educação inclui portanto o direito das pessoas a receber educação em direitos humanos, bem como o dever dos Estados de a fornecer, mesmo que isto não esteja explicitamente mencionado nas leis e políticas nacionais. Este manual divide-se em três secções e cinco apêndices: • A Secção 1 apresenta uma breve introdução ao direito à educação e às principais questões com que se defrontam os que defendem este direito. A informação é apresentada de duas maneiras: inf. básica - A informação básica fornece ao leitor informação geral sobre um elemento do direito à educação. Esta informação é indicada pelo ícone “inf. básica” na margem do texto. - A informação detalhada fornece ao leitor informação adicional sobre o direito à inf. detalhada educação. Esta é indicada pelo ícone “inf. detalhada” na margem do texto. Os leitores que desejem compreender apenas os elementos básicos do direito à educação podem limitar-se a ler as partes relativas à informação básica e seguir directamente para a Secção 2. • 12 A Secção 2 prepara o leitor para trabalhar na área do direito à educação e aconselha sobre: - Como identificar as obrigações do Estado em matéria de direito à educação; HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação - - - - Qual é o papel dos intervenientes não estatais; Como identificar as violações do direito à educação; Onde encontrar o direito à educação nas legislações e políticas nacionais; e Como trabalhar com a comunidade para desenvolver e implementar uma estratégia. • A Secção 3 trata da realização do direito à educação na prática. Apresenta várias estratégias para monitorizar e defender o direito à educação, tal como definido na Secção 1. • No final do manual, há uma lista de Acrónimos, um Glossário e Notas Finais. • Há cinco apêndices: - Extractos relevantes de normas internacionais e africanas de direitos humanos sobre o direito à educação; - Carta sobre a Promoção do Direito à Educação nas Escolas, da ActionAid/Projecto Direito à Educação; - Os indicadores para a monitorização (DAAA); - Uma lista de fontes e recursos sobre o direito à educação; e - Uma lista de organizações que trabalham no campo do direito à educação. Os hyperlinks (ligações da internet) utilizados neste manual poderão não funcionar, a não ser que sejam completamente colados nos motores de pesquisa na internet. 13 1 Preparing to take action Compreender o direito à educação Esta secção apresenta ao leitor a situação do direito à educação em África, o que significa o direito à educação e alguns dos desafios à sua realização. 1.1 A situação actual do direito à educação em África “Conhecimento é poder. A informação liberta. A educação é a premissa do progresso em todas as sociedades e em todas as famílias.” Kofi Annan (ex-Secretário-Geral das Nações Unidas)3 O direito à educação está reconhecido nos tratados internacionais e regionais de direitos humanos, assim como nas constituições nacionais. Contudo, em África, embora se tenham registado alguns sucessos, a educação continua fora do alcance de milhões de crianças. A maioria dos adultos não receberam grande instrução e mal sabem ler. 1.1.1 A situação actual da educação em África Na África subsariana, a percentagem de crianças no ensino básico aumentou de uma média de 56% em 1999 para 73% em 2007.4 Este é um aumento expressivo, mas significa que uma em quatro crianças na África subsariana ainda não frequenta a escola – um total de 32 milhões de crianças em idade de frequentar o ensino básico. Isto representa quase metade (45%) da população global que não vai à escola. É mais provável que as raparigas não recebam uma instrução adequada que os rapazes. Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), 19% dos rapazes não frequentam a escola básica na África subsariana, mas há uma percentagem ainda maior de raparigas (23%) que não estão > matriculadas.5 No caso do ensino secundário, 40% de todas as raparigas com idade para Os termos frequentar os primeiros anos do ensino secundário e 33% dos rapazes não indicados por uma vão à escola. A maioria das crianças que chegam aos últimos anos do ensino seta > são definidos 6 no Glossário. secundário são rapazes. 14 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação OLA ESC A qualidade do ensino nem sempre é boa. A introdução de propinas, nos anos 80, (em consequência de um > ajustamento estrutural) e a posterior eliminação de propinas em meados dos anos 90 (no seguimento de campanhas por agências de desenvolvimento7) resultaram em escolas sobrelotadas, numa redução das qualificações e salários dos professores e em ensino e materiais de aprendizagem inadequados. Os professores africanos têm que lidar com uma média de 45 crianças por turma, mas chegaram a registar-se números de 70 a 100 crianças.8 Muitos alunos que completam a sua educação fazem-no sem aprender como ler e escrever devidamente. As estatísticas da educação por país, por exemplo dos rácios de matrícula, diferenças por género, indicadores da qualidade do ensino e despesa pública como percentagem do orçamento governamental ou PIB, estão disponíveis em www.uis.unesco. org/Education, http:// mdgs.un.org/unsd/ mdg/Data.aspx e www.gapminder.org Outros factores que afectam a qualidade da educação são: • Falta de investimento na educação, em parte devido a uma falta de compreensão dos benefícios a longo prazo que a educação traz ao indivíduo e à sociedade; • Escolas em número insuficiente, particularmente nas áreas rurais; • Infra-estruturas deficientes, incluindo salas de aula mal construídas e cortes de energia eléctrica; • Propinas ou > custos ocultos em casos em que o ensino deveria ser gratuito; • As crianças, em especial as raparigas, são sujeitas a violência e maus-tratos em algumas escolas; • Escolas que não satisfazem as necessidades de diversos grupos, incluindo as raparigas, pessoas portadoras de deficiência, minorias étnicas, nómadas ou grupos religiosos; • O impacto do VIH/SIDA, que deixa as crianças órfãs e as escolas sem professores; e • A dívida externa e a corrupção, que pesam grandemente no orçamento nacional e reduzem o investimento na educação. 15 Compreender o direito à educação 1.1.2 O que os governos, ONG e OBC estão a fazer Muitos governos ainda não cumpriram as suas obrigações no que respeita à educação. Dos 46 países africanos, 29 ainda não conseguem oferecer ensino básico público e gratuito a todas as crianças em idade escolar.9 Tal como mencionado na secção 1.1.1, um quarto de todas as crianças em idade escolar em África continuam a não frequentar a escola. Contudo, tem havido alguns melhoramentos. A União Africana (UA) reconhece que “A educação é um sector crítico, cujo desempenho afecta directamente […] o desenvolvimento de África”.10 A Segunda Década da Educação para a África (2006-2015) oferece um plano de acção pormenorizado, para promover uma educação melhor. Muitos governos africanos estão a trabalhar no sentido de conseguirem chegar à > Educação para Todos (EPT), uma meta adoptada na Conferência Mundial sobre a Educação para Todos em 1990. Em Abril de 2000, o Fórum Mundial sobre a Educação reuniu em Dacar, no Senegal, e adoptou o Plano de Acção de Dacar. Este requer que os governos alcancem o ensino básico universal até 2015. Muitos governos africanos tornaram o ensino básico obrigatório e gratuito, mas em muitos casos não construíram mais salas de aulas nem empregaram mais professores, o que levou a salas de aulas sobrelotadas. O Plano de Acção de Dacar recomendou que pelo menos 20% do orçamento nacional ou 5% do > Produto Interno Bruto (PIB) deveriam ser gastos na educação.11 Embora muitos países tenham investido progressivamente mais na educação, cerca de 75% de todos os países africanos não alcançaram ainda estas metas.12 As organizações da sociedade civil africanas fizeram progressos em assegurar que o direito à educação permaneça uma prioridade nacional. Estes incluem grandes redes nacionais, várias ONG ao nível nacional e distrital e OBC mais pequenas. Estas organizações têm trabalhado para melhorar o sistema de ensino, ajudar as comunidades a compreender o seu direito à educação e chamar a atenção para as obrigações do Estado relativamente a estes direitos. Trabalhando com as organizações comunitárias, elas têm feito lobbying no sentido de mudar estas políticas ao nível nacional, regional e internacional. O trabalho de algumas destas organizações encontra-se incluído neste manual. 16 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Caixa 2: Uma biblioteca comunitária A Ghana Health and Education Initiative (GHEI – Iniciativa pela Saúde e Educação no Gana), sedeada na região ocidental do Gana, trabalha"para ajudar as crianças e jovens a manterem-se saudáveis e a permanecerem na escola ". Uma das suas iniciativas na área da educação foi construir uma biblioteca comunitária em Humjibre. Esta recebeu livros da organização Books for Africa (Livros para a África) e de outras fontes. A biblioteca é gerida por funcionários da GHEI local, que assinalou a disponibilidade dos alunos para se ensinarem mutuamente. Para estimular isto, dentro do que os fundos permitem, fornecem materiais didácticos, tais como um quadro preto e giz, papel e canetas. Fonte: www.ghei.org 1.2 O direito à educação O direito à educação aplica-se a pessoas de todas as idades e a pessoas com necessidades educacionais diferentes. O direito encontra-se em muitos tratados de direitos humanos internacionais e africanos, incluindo: • O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), Artigo 13º; • A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), Artigos 28º-29º; • A Carta Africana, Artigo 17º; e • A Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança (ACRWC), Artigo 11º. São apresentados extractos úteis no Apêndice 1. O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas (CDC) e o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (CDESC), que monitoriza a forma como os governos cumprem as suas obrigações nos termos dos respectivos tratados, publicam também comentários gerais. Estes constituem interpretações especializadas dos tratados. Os mais importantes comentários gerais sobre o direito à educação são os seguintes: • CDESC, Comentário Geral nº 11 sobre os planos de acção para o ensino básico; • CDESC, Comentário Geral nº 13 sobre o direito à educação; • CDESC, Comentário Geral nº 3 sobre a natureza das obrigações do Estado; e • CDC, Comentário Geral nº 1 sobre os objectivos da educação. Muitos Estados africanos ratificaram o PIDESC.13 Muitos incluíram também disposições sobre o direito à educação na sua constituição e legislação nacional (ver mais na Secção 2.2). 17 Compreender o direito à educação Segundo o PIDESC, os Estados devem: • Desenvolver e adoptar um plano de acção detalhado para a implementação progressiva do princípio do ensino obrigatório e gratuito para todos. Deverá ser estabelecido um calendário claro para a implementação do plano; e • Assegurar o fornecimento de: - Ensino básico obrigatório e gratuito; - Ensino secundário, > técnico e > profissional, que deve ser colocado ao dispor de todos e ser acessível a todos e progressivamente tornado gratuito; - > Ensino superior – universidades e outros estabelecimentos – deve também ser tornado acessível para todos e, também progressivamente, tornado gratuito; e - Ensino > básico (ou > elementar) para todos os que, independentemente da sua idade, “não tenham ainda satisfeito as suas necessidades básicas de aprendizagem”. Isto inclui cursos de recuperação escolar para as crianças que tenham abandonado os estudos e > literacia (leitura) e outras competências para adultos.14 Embora o ensino básico deva ser obrigatório, os pais devem poder escolher o tipo de educação que será oferecida aos seus filhos. Além disto, os tratados internacionais acrescentam que os Estados Partes devem trabalhar no seguinte: • O desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino e um > sistema de bolsas adequado, assim como “melhorar de modo contínuo as condições materiais do pessoal docente”; • A informação sobre o sistema de ensino deve estar disponível e acessível a todos; e • Medidas para estimular a assiduidade e reduzir as taxas de > abandono escolar. 1.2.1 Os objectivos da educação A educação não serve apenas para aprender factos. O Artigo 13º do PIDESC afirma que a educação tem os seguintes objectivos: • Conduzir ao pleno desenvolvimento da personalidade humana (ver a Caixa 3) e do sentido da sua > dignidade; • Reforçar o respeito pelos direitos do homem e as liberdades fundamentais; • Habilitar toda a pessoa a desempenhar um papel útil numa sociedade livre; e • Promover os direitos humanos, a igualdade e não discriminação e a paz, através da compreensão, tolerância, respeito e amizade entre todas as nações e grupos raciais, étnicos ou religiosos. 18 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação BIBLIOTECA A EDUCAÇÃO É A PARA UMA VIDA CHAVE MELHOR AQUI APRE NDEMOS AMIZA D COOP E R E E A ÇÃ O MATEMÁ ARTES E L T ICA, ÍNG UA S AJUDAR AS N COMUNIDOSSAS ADES Caixa 3: O desenvolvimento da personalidade O “desenvolvimento da personalidade” foi descrito como parte de “aprender a ser”. Além de adquirir conhecimentos e competências e aprender a viver numa comunidade (“aprender a conhecer, aprender a fazer e aprender a viver em conjunto com tolerância e amizade”), a educação deve desenvolver a personalidade. Isto envolve, entre outras coisas, capacidades como a memória, raciocínio, estética (apreço pela beleza), imaginação, capacidades de comunicação e capacidades físicas. Fonte: Learning to be. A holistic and integrated approach to values education for human development. UNESCO, 2002. http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001279/127914e.pdf O Comentário Geral nº 13 sobre o Artigo 13º do CDESC nota que “A educação é um direito em si mesma e um meio indispensável para realizar outros direitos humanos.” A educação é essencial para: • Permitir a adultos e crianças económica e socialmente marginalizados sair da pobreza e participar plenamente nas suas comunidades; • Dar maior poder às mulheres e proteger as crianças da exploração laboral, trabalho perigoso e exploração sexual; e • Promover os direitos humanos e a democracia, fomentando a protecção ambiental e ajudando a controlar o crescimento demográfico. Isto significa que a educação deve ser organizada com base numa abordagem de direitos humanos e de forma a proporcionar aos alunos uma boa compreensão dos direitos humanos. 19 Compreender o direito à educação Caixa 4: O direito à educação em direitos humanos O direito à educação em direitos humanos é um tópico negligenciado na maioria das escolas. Contudo, nos termos do Artigo 25º da Carta Africana, os Estados têm o dever de o incluir no > currículo. O Artigo 25º da Carta Africana diz: “Os Estados Partes na presente Carta têm o dever de promover e assegurar, pelo ensino, a educação e a difusão, o respeito dos direitos e das liberdades contidos na presente Carta, e de tomar medidas para que essas liberdades e esses direitos sejam compreendidos assim como as obrigações e deveres correspondentes.” Em Dezembro de 2011, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação no domínio dos Direitos Humanos. Os princípios da educação em direitos humanos foram expostos no Manual Principal, Parte II, Secção 11.1, Tabela 9. 1.2.2 Ligação do direito à educação a outros direitos Todos os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes. Além de ser um direito em si, a educação é um direito “capacitador”. “Capacita” ou permite às pessoas obter a informação, competências e confiança para reivindicar outros direitos e viver uma vida mais digna. Através da educação, as pessoas são capacitadas para, por exemplo: • Participar na governação democrática; • Respeitar mais os direitos dos outros (não discriminação); e • Ter mais acesso a oportunidades de emprego e outras para terem condições de vida dignas, cuidados de saúde e outros direitos. A educação oferece às pessoas conhecimentos e competências (ler, escrever, calcular, expressar pontos de vista, resolver problemas, estar sensibilizado para as questões da igualdade de género) que contribuem para a autonomia, a capacitação e o autoconhecimento. Isto permitelhes participar na sociedade como cidadãos, como membros respeitados da comunidade, e reivindicar os seus direitos e os de outras pessoas. Permite a todos “participar efectivamente numa sociedade livre” e “promover a compreensão, tolerância e amizade” entre os diferentes grupos e sociedades (CDESC, Comentário Geral nº 13). Como a Figura 1 mostra, o direito à educação está relacionado com outros direitos e depende deles. Só podemos exercer o direito à educação se tivermos acesso aos direitos indicados na parte inferior da figura, enquanto, por sua vez, o direito à educação permite às pessoas exercer os direitos indicados na parte superior da figura (note que os direitos indicados na figura não são exaustivos). 20 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Figura 1: O direito à educação ligado a outros direitos Direito a um nível de vida condigno Direitos civis e políticos Direitos ESC Liberdade de associação Não discriminação Direito ao trabalho e ao sustento Direito à alimentação Direito à informação e participação Direito a um julgamento justo Direito à água e saneamento Direito à saúde DIREITO À EDUCAÇÃO Direito à habitação Direito à alimentação Direito ao trabalho e ao sustento Liberdade de religião e convicção Direito à água e saneamento* Direito a participar na tomada de decisões Direito a adoptar a sua própria cultura e língua Liberdade da escravatura e trabalho (infantil) forçado Direito à saúde Não discriminação/ igualdade de género * Como exemplo da interdependência de direitos, ver o cartoon da página 34 do manual Haki Zetu, O Direito à Água e Saneamento Adequados. 21 Compreender o direito à educação Os exemplos seguintes explicam algumas das relações: • As pessoas que gozam do direito aos cuidados de saúde são saudáveis porque gozam do direito à saúde; • Ter uma boa educação permite às pessoas aprender a proteger a sua saúde e a obter acesso aos cuidados de saúde; • O direito das crianças de não serem forçadas a trabalhar permite-lhes receber educação; • Desfrutar de uma boa educação coloca as pessoas numa melhor posição para se organizarem e formarem associações; • O direito à alimentação, habitação e um ambiente saudável permite às crianças beneficiar da sua educação; • As pessoas com uma boa educação ficam numa posição mais favorável para melhorar a sua produtividade ou têm mais acesso ao emprego, o que, por sua vez, lhes permite desfrutar de um melhor nível de vida. Estes exemplos ilustram o que se chama a interdependência dos direitos humanos. A interdependência pode explicar-se com o seguinte exemplo: se as crianças não forem forçadas a trabalhar, podem ir à escola. Se não frequentarem a escola, podem ser facilmente arrastadas para o trabalho doméstico ou na rua. Isto torna-as vulneráveis à exploração, o que afecta a sua auto-estima e saúde e, por sua vez, reduz ainda mais as suas hipóteses de irem à escola. Ter instrução, por outro lado, resulta em melhores empregos e rendimentos (direito ao trabalho e ao sustento), melhor autodefesa e relações com maior igualdade (especialmente para as raparigas), maior controlo sobre a sua sexualidade e procriação, melhor assistência aos filhos e menos probabilidades de serem exploradas. Portanto, trabalhar em prol de diversos direitos com um papel central para o exercício do direito à educação assegura que o círculo vicioso da pobreza se torne num círculo de direitos. 1.2.3 Pilares do direito à educação O Comentário Geral nº 13 do CDESC, parágrafo 6, identifica quatro pilares para a realização do direito à educação. São conhecidos (em inglês) como “os quatro As” (em inglês: availability, acccessibility, acceptability, adaptability / DAAA) e encontram-se resumidos abaixo: • Disponibilidade – a educação deve ser gratuita e deve existir um número suficiente de estabelecimentos de ensino e professores formados, assim como materiais didácticos, para que a educação esteja ao dispor de todos; • Acessibilidade – os estabelecimentos e programas de ensino devem ser: - Acessíveis a todos, sem discriminação, inclusivamente para os grupos marginalizados; - Acessíveis em termos físicos, quer pela sua localização razoável quer pelas características para o acesso de pessoas portadoras de deficiência; e - Acessíveis em termos de custo: o ensino básico deve ser gratuito para todos, enquanto o ensino secundário e o ensino superior devem ser de custo económico, tornando-se progressivamente gratuitos; 22 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação • • Aceitabilidade – o conteúdo da educação e a forma como esta é oferecida, devem ser relevantes, aceitáveis para todos, incluindo as minorias, e ser de boa qualidade; e Adaptabilidade – a educação deve ser flexível e conseguir responder às necessidades dos alunos em vários contextos sociais e culturais. Isto inclui os que têm dificuldades de aprendizagem, assim como > crianças sobredotadas. OBR IGADO! A ESCOLA E AS SALAS DE AULA SÃO ACESSÍVEIS A TODOS! SÃO SÓ 5 MINUTOS A PÉ ! Escola DISPONIBILIDADE DESCOBRIR ÁS A RESPOSTA SE ME COMPARARES A ESTE LÁPIS! ACESSIBILIDADE ESSE É UM TÓPICO MUITO A MATEMÁTICA IMPORTANTE NO MERCADO PROFESSOR DE APOIO Além disso, os Estados devem assegurar, relativamente aos factores DAAA, que “a sua principal preocupação são os melhores interesses dos alunos”.15 ADAPTABILIDADE ACEITABILIDADE Os pilares DAAA estão interligados. Por exemplo, uma rapariga que tenha recuperado de uma doença grave necessitará de frequentar uma escola bastante próxima de sua casa (disponibilidade e acessibilidade). Necessitará ainda de uma escola que a ajude a recuperar, proporcionando-lhe aulas suplementares (aceitabilidade e adaptabilidade). 1.2.4 Principais violações do direito à educação As violações do direito à educação ocorrem quando um governo, deliberadamente ou por negligência, não cumpre as suas obrigações de direitos humanos, por exemplo: • Não tornando o ensino básico obrigatório e gratuito para todas as crianças na faixa etária do ensino básico; • Não tomando medidas estudadas, concretas e orientadas para o fornecimento de ensino secundário, profissional e superior (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 4.2, Tabela 5); • Fornecendo escolas e serviços de educação para sectores privilegiados da população e não dando prioridade aos que têm pouco ou nenhum acesso; 23 Compreender o direito à educação • • • • • • • • ão assegurando que os estabelecimentos de ensino privados respeitam os padrões N educacionais mínimos; Ignorando a necessidade de aumentar a matrícula das raparigas; Não fornecendo às escolas manuais suficientes e outros materiais necessários; Não proporcionando boa formação aos professores ou não lhes pagando salários adequados; Não fazendo qualquer esforço para assegurar a disponibilidade de programas de alfabetização para pessoas analfabetas; Não fazendo nada para assegurar a acessibilidade económica do ensino As obrigações secundário e superior; do Estado quanto Não oferecendo ensino técnico e profissional às pessoas que necessitam de ao direito à educação estão melhorar as suas competências profissionais; ou descritas na Permitindo a discriminação, por exemplo excluindo crianças que não Secção 2.1. consigam apresentar uma certidão de nascimento. Caixa 5: A aprendizagem na primeira infância O objectivo principal do Plano de Acção de Dacar refere-se aos cuidados e educação na primeira infância (CEPI). A pesquisa tem demonstrado que a aprendizagem processa-se a um ritmo mais rápido na primeira infância que em qualquer outra fase da vida. O investimento em bons CEPI temse revelado altamente benéfico em termos de educação contínua, saúde e produtividade económica. Os CEPI destinam-se a crianças no período anterior à entrada no ensino básico (> ensino pré-escolar). Englobam actividades de aprendizagem, incluindo > pré-leitura, contagem e reconhecimento de formas. Contribuem também para o desenvolvimento físico, social e emocional das crianças. Durante a fase pré-escolar, as crianças deverão receber refeições nutritivas e cuidados de saúde. A Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD) admitiu que os CEPI são inadequados em África. Fontes: NEPAD Annual Report on Education and Training, 2009. Disponível on-line: www.nepad.org/system/files/NEW_NEPAD_AR_LR_FINAL_ENGLISH.pdf UNICEF, Report Card 8: The Childcare Transition A League Tabela on Early Childhood Education and Care in Advanced Countries. Disponível on-line: www.unicef.org/media/media_46814.html 24 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação 1.3 O direito ao ensino básico universal, obrigatório e gratuito 1.3.1 Informação básica sobre o ensino básico universal, obrigatório e gratuito inf. básica “Estima-se que 40 milhões de crianças em idade de frequentar o ensino básico estão sem instrução na África subsariana [e] que a região tem uma das mais baixas taxas de matrículas no ensino básico e está atrasada em termos de literacia dos jovens.”16 A maior parte das crianças em idade escolar vivem em áreas rurais, com muito poucas infra-estruturas ou serviços. Muitas são deslocadas ou nómadas. Contudo, todas as crianças devem frequentar a escola. O ensino básico deve ser: • Universal: isto aplica-se a todas as crianças em idade de frequentar o ensino básico, portanto as escolas têm que estar disponíveis e ser acessíveis; • Obrigatório: todas as crianças em idade de frequentar o ensino básico devem frequentar a escola – ninguém tem o direito de as impedir de o fazer; e • Gratuito: o ensino básico deve ser oferecido sem encargos às crianças ou Para mais aos seus pais – deve ser economicamente acessível. O ensino básico é a parte mais importante do ensino “elementar”. A maioria dos países proporciona seis ou sete anos de ensino básico. informação sobre o ensino básico ou elementar, ver a Secção 1.6. Se um Estado não conseguir tornar o ensino básico obrigatório e gratuito imediatamente após tornar-se parte do PIDESC, dentro do prazo de dois anos, deve elaborar um plano nesse sentido e implementá-lo dentro de um número de anos razoável.17 A REALIDADE ACTUAL A NORMA DE DIREITOS HUMANOS • SAL AS DE A ULA NÃ O SOBRE LOTADA S • PROFE SSORES ADEQU ADOS • PROFE SSORE S QUALIF ICADOS • ENS INO BÁ SICO GRATU ITO • S ALA S DE SOB AUL R EL A O T • P ROF ADAS ESS ORE INSU S •PR FICIEN TES OFE S S ORE NÃO S QUA LIFIC • P ADO ROP S INA S 25 Compreender o direito à educação 1.3.2 Informação detalhada sobre o ensino básico universal, obrigatório e inf. detalhada gratuito Universal: Oferecer ensino básico a todas as crianças requer um enorme investimento por parte do governo. Na prática, o investimento é insuficiente. Isto leva a salas de aula sobrelotadas, saneamento inadequado, falta de outras facilidades e materiais didácticos, tais como manuais escolares, insuficientes ou de fraca qualidade. O plano de acção do governo deve identificar fontes de financiamento, nomeadamente da tributação geral e do sector privado. Se necessário, o governo deve procurar assistência internacional. Obrigatório: O ensino básico gratuito ajuda a evitar que as crianças sejam forçadas a trabalhar e a casar-se precocemente. Muitas crianças abandonam os estudos antes de concluírem o ensino básico. Os governos devem tomar medidas para impedir o abandono escolar. Gratuito: Em alguns países, o ensino básico não é gratuito. As propinas têm designações diferentes - taxa de utilização, taxa de matrícula, taxa de manutenção escolar ou contribuições para o desenvolvimento. Os pais que não podem pagar propinas podem ser forçados a não enviar todos os seus filhos, ou alguns deles, à escola. Taxas de utilização: Na década de 80, muitos governos introduziram “taxas de utilização” como condição para receber empréstimos internacionais. Consequentemente, as crianças a viver na pobreza, em particular as raparigas, não frequentavam a escola. Nos anos 90, os governos, pressionados por ONG e agências de desenvolvimento, começaram a abolir as taxas de utilização nas escolas básicas. Mas esta medida, aliada ao crescimento demográfico, levou à sobrelotação nas escolas. Em algumas áreas, particularmente nas áreas rurais, onde é mais difícil conseguir professores e com um elevado crescimento demográfico, a dimensão das turmas pode chegar aos 100 ou mais alunos. Para mais informação sobre taxas de utilização, ver o Manual Principal, Parte I, Secção 5.5, Caixa 22. m Fevereiro de 2010, a Transparency International publicou um relatório mostrando que E as escolas que não recebem financiamento adequado podem tentar fazer dinheiro de outras formas, por exemplo cobrando “taxas de matrícula” e “taxas de exame”. Há também relatos de desvio (roubo) de fundos antes de chegarem às escolas locais. 1.4 O direito ao ensino secundário, profissional e técnico 1.4.1 Informação básica sobre o direito ao ensino secundário, profissional e técnico O objectivo do ensino secundário é complementar o ensino básico (ou elementar) e estabelecer uma base sólida para mais estudos e desenvolvimento, nomeadamente o 26 inf. básica HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação ensino técnico e profissional (ETP), que prepara os alunos para desempenharem cargos em sectores ou profissões específicos após saírem da escola. A duração do ensino secundário em África varia entre quatro anos (por exemplo, na Somália) e oito anos (por exemplo, na Etiópia).18 As escolas secundárias emitem normalmente diplomas de ensino secundário (ou de fim de ensino secundário) ao fim de três ou quatro anos e diplomas de ensino superior ao fim de seis ou sete anos. Segundo o Artigo 13º do PIDESC, o ensino secundário deve estar “geralmente disponível e acessível a todos”. Isto significa que deve estar disponível em todo o país e assentar em princípios de justiça. Não deve, por exemplo, concentrar-se numa ou duas grandes cidades. Os Estados têm a obrigação de tomar medidas no sentido de tornar o ensino secundário gratuito. Tornar o ensino secundário acessível a todos significa não excluir pessoas com base nas capacidades, origem nacional ou social ou outros factores. 1.4.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino secundário, profissional inf. detalhada e técnico A fim de ir ao encontro de diversas necessidades e capacidades, o ensino secundário tem de ser flexível e adaptável. Deve proporcionar cursos diversificados à escolha, para que as pessoas com capacidades diferentes possam descobrir quais são os seus talentos e começar a estudar para o seu futuro emprego ou carreira. Deve também proporcionar ambientes de aprendizagem e métodos de ensino que se adaptem a alunos de várias origens sociais ou culturais e idades e diferentes capacidades intelectuais. O ensino secundário pode ser oferecido por diferentes > fornecedores de serviços de educação, tais como escolas públicas, escolas privadas ou escolas religiosas. Pode ser ministrado de maneiras diferentes, por exemplo através de métodos de ensino mais informais ou através de > ensino à distância fornecido electronicamente, tal como proposto pela iniciativa e-Schools da NEPAD (Nova Parceria para o Desenvolvimento da África).19 Todos os tipos de escolas e formas de aprendizagem devem satisfazer normas mínimas definidas pelo Estado. O ensino secundário não se destina apenas aos alunos nas escolas secundárias. Deve também estar à disposição dos adultos na comunidade ou em colleges, institutos ou outros estabelecimentos, incluindo as prisões. Deve estar ao dispor das pessoas que desejam mudar de emprego ou aprender novas competências ou tecnologias. Deve também ensinar competências tais como: • Pensamento crítico e auto-expressão; • Desenvolver metas pessoais; • Trabalho de equipa, tomada de decisão, resolução de problemas; e • Contribuir para uma sociedade mais pacífica. 27 Compreender o direito à educação O ETP faz parte do ensino secundário. Está também ligado ao direito ao trabalho. O seu objectivo é ensinar uma pessoa a “alcançar um progressivo desenvolvimento económico, social e cultural e pleno emprego produtivo”.20 • O ensino técnico cobre “as artes e ciências subjacentes à prática de um ofício ou profissão”.21 Por exemplo, um trabalhador da construção poderá ter que compreender a matemática necessária para construir uma parede curva. As pessoas que preparam refeições ou vendem produtos alimentares devem ter conhecimentos de nutrição, higiene e rotulagem de alimentos (ver o manual sobre o Direito à Alimentação). Uma carreira em turismo pode exigir conhecimento de línguas estrangeiras. • O ensino profissional concentra-se em diversos ofícios ou ocupações. Inclui ensino técnico e proporciona conhecimentos e competências adicionais que transformam a formação técnica numa carreira, por exemplo oferecendo conhecimentos sobre finanças e gestão comercial ou como lidar com colegas e clientes. ESTOU A ESTUDAR CATERING; E TU ... ? CARPINTARIA ESCOLA AL PROFISSION A FÍSIC 28 VAIS SER UM EXCELENTE CESTEIRO HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação 1.5 O direito ao ensino superior 1.5.1 Informação básica sobre o direito ao ensino superior O ensino superior é também chamado terciário. É principalmente fornecido por universidades, mas também por estabelecimentos específicos (colleges). Os alunos adquirem conhecimentos mais teóricos sobre assuntos específicos e são-lhes atribuídos diplomas tais como de bacharelato, mestrado ou doutoramento. inf. básica Embora o ensino básico, secundário e elementar deva estar à disposição de todos, o ensino superior deve estar disponível com base nas capacidades – os alunos devem ser submetidos a exames para se qualificarem para uma vaga no ensino superior. Os Estados devem tomar medidas progressivas para assegurar que o ensino superior: • É flexível e ministrado de formas diferentes; • Inclui o ensino técnico e profissional;e • Se torne economicamente mais acessível e, eventualmente, gratuito. Todas as formas de ensino superior devem satisfazer os requisitos DAAA. 1.5.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino superior O plano de Acção da UA (2006-2015) identificou prioridades para o ensino superior, incluindo: • A promoção do trabalho de > investigação original; • A promoção da qualidade no ensino superior; • O aumento do financiamento do sector do ensino superior; • Maior liberdade académica, responsabilidade pública e participação das partes interessadas; • A construção de parcerias com outras instituições e organizações; e • O aumento do número de raparigas e mulheres que estudam ciência e tecnologia.22 inf. detalhada Caixa 6: Liberdade académica Os académicos, tal como toda a gente, têm o direito a expressar as suas opiniões. As universidades devem ter a liberdade para desenvolver o seu currículo e nomear professores. Os alunos devem ter a liberdade para decidir o que desejam estudar e publicar as conclusões da sua investigação. Na África do Sul, em 2010, intelectuais afirmaram que os regulamentos do governo e os organismos de financiamento estavam a prejudicar a liberdade académica. 29 Compreender o direito à educação No Malawi, em 2011, os professores universitários entraram em greve, reivindicando que as suas liberdades académicas estavam a ser postas em causa quando a polícia interrogou um professor universitário que se tinha referido às revoltas pró-democracia no Norte de África. Fontes: South Africa: Academy defends academic freedom, Munyaradzi Makoni, 11 de Abril de 2010, Edição Nº 51. Disponível on-line: www.universityworldnews.com/article.php?story=20100409205351824 Pambazuka News: Malawi – Beyond Country’s Academic Freedom Debate, 13 de Outubro de 2011. Disponível on-line: http://allafrica.com/stories/201110140901.html 1.6 O direito ao ensino básico, incluindo a educação e alfabetização de adultos 1.6.1 Informação básica sobre o direito ao ensino básico, incluindo a inf. básica educação e alfabetização de adultos “Ensino básico” e “ensino elementar” significam a mesma coisa. “Ensino elementar” é o termo utilizado no Artigo 13º do PIDESC. “Ensino básico” é o termo utilizado na Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, no Plano de Acção para África e no Apelo à Acção de Kigali (ver a Caixa 7). Contudo, algumas políticas nacionais de educação utilizam o termo “elementar”. Neste manual, a partir de agora, vamos utilizar o termo educação “básica”, excepto ao citar outras fontes. O ensino básico é para todos, seja qual for a sua idade, e que nunca receberam ou não concluíram o ensino primário. Destina-se a todos os que ainda não satisfizeram as suas necessidades de aprendizagem básicas. Destina-se a > “aprendizagem para toda a vida” – para que as pessoas possam desenvolver novos interesses e adquirir competências diferentes ao longo da vida. Em muitos países africanos, é atribuído ao ensino básico e à alfabetização de adultos menos de 1% do orçamento. As excepções incluem a Nigéria (2,43%), Moçambique (5,6%) e Botswana (8,71%).23 O ensino básico inclui tanto actividades formais como não formais, nomeadamente: • A literacia, > numeracia e resolução de problemas para adultos; • A escolaridade de equivalência (ou ensino de segunda oportunidade). Esta destina-se a crianças e jovens que não frequentaram a escola ou que abandonaram a escola. Cobre a aprendizagem que não tiveram e prepara-os para regressar à escola ou para iniciar um emprego; 30 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação • • A formação em competências para a vida oferece às pessoas conhecimentos e competências para melhorar as suas vidas e contribuir para a sociedade. Os tópicos incluem formação sobre como pensar com lógica (planear, memorizar, priorizar e resolver problemas) e como manter-se saudável (higiene, prevenção do HIV/SIDA, etc.); e Competências que levem a conseguir emprego ou auto-emprego. Caixa 7: O ensino básico em África O Programa para o Ensino Básico em África (Basic Education in Africa Programme - BEAP) foi desenvolvido após uma série de conferências sobre a educação em África. Os seus objectivos são incluir as pessoas anteriormente excluídas pela pobreza, género e geografia e adaptar as políticas de educação e as oportunidades educacionais às mudanças nas necessidades dos alunos em África. Segundo o BEAP, o ensino básico deve ter a duração mínima de nove anos. Antes desta fase, as crianças passariam um ou dois anos na pré-escola ou infantário. O ensino básico deve incluir alguns aspectos dos primeiros anos do ensino secundário e oferecer aos jovens conhecimentos e competências que os preparem para o mundo do trabalho. A este período, poderiam seguir-se quatro anos de ensino complementar. No seguimento de um Workshop Regional sobre o Alargamento do Ensino Elementar em África, realizado em Kigali em Agosto de 2007, os participantes apoiaram o “Apelo à Acção de Kigali”. Este exorta as ONG a informar as pessoas sobre o plano e a “reforçar a relação entre as escolas e as comunidades, apoiar a educação não formal e a criar sinergias (elos) entre a educação formal e não formal”. A Guiné Equatorial foi o primeiro país africano a elaborar um Plano Nacional de Educação para Todos para o período de 2002-2015. O plano dá prioridade ao ensino básico e ao ensino pré-escolar, assim como à formação técnica e profissional nas escolas secundárias. A educação das raparigas foi também tornada prioritária: esperava-se com isto desincentivar o casamento e as gravidezes precoces. Fontes: Fundamental education in Africa Programme Information Paper, 2008; Kigali Call for Action; e The Basic Education Programme in Africa (BEAP) A Policy Paper. Disponíveis on-line em: www.ibe.unesco.org/fileadmin/user_upload/Publications/Thematic_studies/BEAP_policy_ paper_09_en.pdf IRIN, Equatorial Guinea: Basic education plan ratified, Disponível on-line: www.irinnews.org/Report.aspx?ReportID=34795. Procure os documentos acima por pesquisa na internet. 31 Compreender o direito à educação 1.6.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino básico, incluindo a inf. detalhada educação e alfabetização de adultos O ensino básico inclui iniciativas tais como: • > Ensino aberto e à distância, que é normalmente oferecido através de meios tais como a internet, a rádio ou a televisão; • Centros comunitários de recursos de aprendizagem, onde as pessoas podem encontrar livros e um lugar para estudar (ver a Caixa 2); • Programas de ensino comunitários, em que os adultos aprendem através do debate dos seus problemas e da procura de formas de os resolver; e • Cursos de literacia e numeracia para adultos. ONG LOCAL ONG INTERNACIONAL GRUPOS RELIGIOSOS FORNECEDORES PRIVADOS NORMAS SOBRE A EDUCAÇÃO Escola Para a realização destas iniciativas, é essencial que existam um plano claro, com normas de qualidade para a educação, e um mecanismo de responsabilização. Os que os fornecem devem respeitar estas normas. 32 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Algumas pessoas sentem relutância em aceitar as oportunidades educacionais. Os que lutam pela subsistência podem estar demasiado ocupados ou cansados para aprender ou ter receio de mostrar ignorância. Estas pessoas poderiam ser encorajadas a aceitar essas oportunidades: • Mostrando-lhes os benefícios da educação, em particular utilizando formadores que mudaram as suas vidas através do ensino básico; • Oferecendo educação nas línguas locais; e • Concentrando a atenção na formação para a criação de rendimentos. O ensino básico inclui a alfabetização. O Plano de Acção de Dacar, Secção 7 (iv) visa obter um melhoramento de 50% na alfabetização de adultos até 2015, especialmente para as mulheres. 1.7 O direito a infra-estruturas escolares adequadas As infra-estruturas escolares incluem edifícios e outras facilidades. As escolas devem dispor de: • Uma sala de aulas para cada ano ou turma de alunos; • Edifícios de boa qualidade, capazes de resistir a riscos locais, tais como incêndio ou inundações; • Instalações sanitárias separadas e seguras para raparigas e rapazes e para professores; e • Materiais didácticos, incluindo carteiras, manuais, materiais de escrita, quadros negros e instalações e equipamento desportivos. Uma escola básica deve também ter: • Uma área de reunião geral para toda a escola; • Uma cantina onde sejam servidas refeições escolares; • Uma biblioteca; e • Uma sala de professores. As escolas secundárias podem também ter: • Um laboratório de ciências e equipamento de ciências; • Oficinas de educação técnica; e • Instalações de tecnologia da informação (Informática). É essencial que as infra-estruturas escolares satisfaçam as necessidades: • Das pessoas (estudantes, professores e a comunidade em geral) e • Do programa (matérias e métodos de ensino). Para mais informação sobre as infra-estruturas, ver a Secção 3.7. Embora as infra-estruturas constituam uma obrigação do governo, há exemplos de casos em que as comunidades trabalham com funcionários governamentais para construir as suas estruturas próprias. 33 Compreender o direito à educação wc ESCOLA 1.8 O direito a ensino de boa qualidade inf. básica 1.8.1 Informação básica sobre o direito a ensino de boa qualidade "Todas as crianças têm o direito a receber uma educação de boa qualidade que, por sua vez, exige uma focalização na qualidade do ambiente de aprendizagem, do ensino e dos processos e materiais de ensino e aprendizagem, bem como dos resultados da aprendizagem”, segundo o Comentário Geral nº 1 da CDC. Muitos planos globais, regionais e nacionais foram feitos para melhorar a qualidade da educação. Segundo estimativas de 2006, para cumprir os ODM, a África subsariana necessitava de mais quatro milhões de professores.24 Os ODM são os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - ver o Manual Principal, Parte I, 6.3. O objectivo 2 é alcançar o ensino básico universal. Um dos objectivos do Plano de Acção da UA (2006-2015) era elevar significativamente o nível de instrução e a concentração, entre outras coisas, na formação e desenvolvimento de professores. Isto é alcançado: • Aumentando o número de professores • Aumentando a competência dos professores; • Melhorando a liderança na escola; • Tratando das questões de bem-estar dos professores; e • Efectuando investigação em pedagogia (a arte ou profissão do ensino) e formação. 34 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Caixa 8: A qualidade do ensino no Uganda Um membro do parlamento do Uganda estava preocupado com os fracos padrões do ensino nas escolas patrocinadas pelo governo em Kampala. O ministro da educação confirmou que os padrões tinham baixado e anunciou que estavam a ser tomadas medidas para os melhorar. Estas incluíam a abolição dos > castigos corporais, o melhoramento das inspecções escolares, um aumento no salário dos professores e o estabelecimento de metas de desempenho para os directores das escolas. Fonte: Parlamento do Uganda. Parliamentary Information Summary – Plenary Vol. 02, Edição Nº27, 30 de Março – 03 de Abril de 2009 inf. detalhada 1.8.2 Informação detalhada sobre o direito a ensino de boa qualidade Muitos professores em África demitem-se devido aos baixos salários e más condições, incluindo a falta de alojamento decente. Alguns abandonam a profissão porque não recebem a formação devida e portanto não gostam do seu trabalho. Outros fazem-no porque as suas qualificações lhes permitem obter empregos mais bem pagos. OBRIGADA POR ACEITAR SER O NOVO PROFESSOR DA NOSSA ESCOLA. ESTA É UMA DAS NOSSAS PROFESSORAS E VAI MOSTRAR-LHE A CLASSE DELA ! ICADO CERTIFENSINO A R PA 35 Compreender o direito à educação O Plano de Acção da UA (2006-2015) reconheceu que a solução não passava apenas por empregar mais professores, mas também por tentar impedir que os professores se demitissem. Isto envolveria: • Melhorar a formação dos professores; • Encorajar os professores a obter mais qualificações, incluindo através de ensino à distância; • Melhorar as competências de ensino, incluindo tecnologias da informação e comunicação (TIC); • Oferecer mais estabilidade aos professores nos seus postos de trabalho, maior satisfação profissional e melhores salários; e • Melhorar o equilíbrio de géneros entre os professores. Os professores são trabalhadores. Os Artigos 6º e 7º do PIDESC incluem os direitos dos trabalhadores a: • Programas de orientação e formação técnica e profissional; • Salários equitativos e remuneração igual para um trabalho de valor igual; • Uma existência decente para eles próprios e as suas famílias; • Condições de trabalho seguras e higiénicas; • Iguais oportunidades de promoção para todos; e • Repouso e lazer. O Artigo 13º do PIDESC estabelece também os direitos dos professores a: • Aprendizagem contínua e desenvolvimento dos seus conhecimentos e competências de ensino; • Melhoramento contínuo das suas condições materiais; e • Salários competitivos a nível nacional (salários similares aos recebidos por pessoas noutras profissões com um nível similar de qualificações). Para assegurar um ensino de qualidade, as autoridades educativas devem estabelecer um sistema de > inspectorado por pessoas devidamente qualificadas. Para mais informação sobre este aspecto, ver a Secção 2.2.1. 1.9 O direito a um ambiente seguro e não violento 1.9.1 Informação básica sobre o direito a um ambiente seguro e não violento Um ambiente seguro: os alunos devem ter segurança no seu percurso de e para a escola e na escola. As escolas devem ter políticas claras para impedir o > bullying e um sistema eficaz para as vítimas denunciarem maus-tratos ou violência com confiança. Os professores que inflijam maus-tratos às crianças devem ser processados (ver a Caixa 18). 36 inf. básica HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Um ambiente não violento: a CDC diz que os Estados devem proteger as crianças de todas as formas de violência física ou mental, ferimentos ou maus-tratos e que as crianças não devem ser exploradas, por exemplo executando tarefas não escolares para um professor ou sendo exploradas sexualmente. Isto aplica-se aos pais, professores ou qualquer outra pessoa que cuide de uma criança.25 A CDC, no seu Comentário Geral nº 8 (2006)26 apela aos Estados para que tomem medidas rápidas no sentido de proibir e eliminar todas as formas de castigos corporais. A CDC acrescenta ainda que a abolição dos castigos corporais na família, escolas e outros contextos constitui também “uma estratégia-chave para reduzir e prevenir todas as formas de violência nas sociedades”. 1.9.2 Informação detalhada sobre o direito a um ambiente seguro e não violento Um dos objectivos do Plano de Acção da UA para 2006-2015 é a redução do número de crianças e jovens não escolarizados. inf. detalhada A violência é uma causa importante da não frequência escolar – inclui violência física e sexual infligida pelos professores e bullying por parte de outras crianças. Para combater a violência nas escolas, é necessária uma mudança de atitudes e comportamentos dentro da escola e protecção da violência fora da escola. Caixa 9: A violência nas escolas da África do Sul Na África do Sul, a violência nas escolas está ligada a problemas de elevado desemprego, contínuo racismo e fácil acesso a armas de fogo. Em Março de 2008, a South African Human Rights Commission publicou um relatório que mostrava que mais de 40% das crianças entrevistadas tinham sofrido alguma forma de crime, incluindo violência sexual. Um porta-voz de um hospital de crianças disse à Comissão que tinha tratado alunos que tinham sido agredidos a murro e com facas e feridos com armas de fogo. As vítimas eram pessoas consideradas fracas ou diferentes. Fonte: SA kids play "rape me". Disponível on-line: www.news24.com/SouthAfrica/News/SA-kids-play-rape-me-20080312 37 Compreender o direito à educação Na escola, é necessário: • Estabelecer regras de bom comportamento; • Ter um sistema para registar e tratar de relatos de violência; • Promover os direitos humanos, a igualdade de género e os valores democráticos e fomentar o respeito pelos outros; e • Dar formação aos professores sobre como lidar com a violência. A violência do exterior pode ser reduzida: • Impedindo os alunos de trazerem armas para a escola; e • Envolvendo a polícia e os pais em programas para aumentar a segurança na escola.27 A ONG internacional PLAN lançou uma campanha para acabar com a violência nas escolas. A secção 4 do seu relatório “Learn without Fear” (Aprender sem Medo) trata de formas de redução da violência escolar.28 O Programa Mundial das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos sugere formas de criar uma escola assente nos direitos humanos, incluindo um código de conduta para prevenir a violência e o assédio sexual. 1.10 O direito a uma educação relevante 1.10.1 Informação básica sobre o direito a uma educação relevante inf. básica A educação deve ser relevante para as necessidades dos alunos. Deve também ser relevante para o contexto cultural, ambiental, económico e social em que eles vivem. O currículo é um plano que estabelece o programa do Estado para uma educação relevante. Cobre toda a aprendizagem que deve ter lugar na escola. Inclui: • O ensino que se espera dos professores; • A aprendizagem que se espera dos alunos; e • Os padrões a alcançar. Poderão existir organismos independentes dentro do ministério da educação a supervisionar o desenvolvimento do currículo e os exames. inf. detalhada 1.10.2 Informação detalhada sobre o direito a uma educação relevante Segundo o Comentário Geral nº 13 do CDESC, parágrafo 6, o currículo e os métodos de ensino devem ser aceitáveis. Isto significa que devem ser relevantes para as necessidades dos alunos, culturalmente apropriados e de boa qualidade. O currículo deve ser flexível, para poder adaptar-se à mudança de necessidades. 38 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação É dever do inspector das escolas verificar que escolas estão a seguir o currículo e se o ensino é relevante para as necessidades dos alunos. A Carta Africana da Criança, Artigo 11º (3), apela para uma educação relevante e para “medidas especiais para as crianças do sexo feminino, sobredotadas e deficientes”. Estes três grupos não recebem frequentemente a atenção especial de que necessitam, incluindo instrução adicional. Os métodos de ensino participativo são cruciais para uma educação relevante. Os métodos participativos significam que: • Aprender fazendo é muito mais eficaz que aprender ouvindo apenas. Os métodos de ensino participativo permitem aos alunos descobrir por eles mesmos ideias ou factos. Chama-se a isto > aprendizagem empírica – aprendizagem com a experiência (a prática); • As crianças aprendem com os seus professores e pais. Os pais devem ser encorajados a participar na educação dos seus filhos, dando-lhes oportunidades de aprender fora do horário escolar, levando-os, por exemplo, a visitar um local de interesse ou ensinandoos a comportar-se bem e a respeitar os outros; e • No ensino básico para adultos, é importante aplicar a aprendizagem empírica. Os adultos aprendem da forma ideal quando reflectem na sua experiência pessoal, quando compreendem como podem utilizar os novos conhecimentos de imediato. Caixa 10: O género e o currículo Um currículo relevante deve oferecer oportunidades iguais a ambos os sexos. Espera-se frequentemente que as raparigas estudem matérias como economia doméstica em vez de matemática, ciências e tecnologia. Isto limita as suas oportunidades de carreira. Aumentar o acesso das raparigas a estas matérias é um dos objectivos do Plano de Acção da UA para 2006-2015. O currículo deve também fomentar atitudes e comportamentos positivos em relação à igualdade de género. Os manuais que glorificam os actos de homens e rapazes que menosprezam o contributo de raparigas e mulheres devem ser evitados. Os professores devem prestar igual atenção às raparigas e aos rapazes na sala de aula. Cerca de 5% das crianças de todo o mundo são consideradas “sobredotadas” devido às suas capacidades excepcionais e elevados níveis de desempenho. Estas crianças necessitam de atenção especial para poderem desenvolver o seu potencial ao máximo, tanto para seu bem como para o bem do seu país. Da mesma forma, as crianças desfavorecidas devem receber uma educação que seja relevante para as suas necessidades. 39 Compreender o direito à educação 1.11 O direito a escolas transparentes e responsáveis 1.11.1 Informação básica sobre o direito a escolas transparentes e responsáveis A transparência, a responsabilidade e a participação são conceitos diferentes mas interligados. inf. básica Transparência Os pais, os alunos e a comunidade devem ter conhecimento do que está a ser ensinado e como. A transparência é alcançada oferecendo acesso à informação sobre a escola, incluindo o currículo, as regras da escola, os resultados dos exames e os relatórios de inspecção. Responsabilidade Para serem responsáveis, as escolas devem ter sistemas transparentes e eficazes para monitorizar e para responsabilizar os professores e outro pessoal pelas suas acções. A maior parte das escolas têm um conselho administrativo ou > conselho escolar que oferece orientação e liderança ao director da escola e assegura que os recursos da escola são correctamente gastos. Os pais podem também abordar preocupações ou reclamações através de > associações de pais. Estas são grupos de pais que apoiam a escola que os seus filhos frequentam. As autoridades educativas devem também ter sistemas para responsabilizar os directores e outros funcionários. lgumas escolas, especialmente secundárias e superiores, têm também > A conselhos estudantis, nas quais os alunos dão a conhecer os seus pontos de vista. Participação dos pais Há informação sobre os conselhos escolares Muitos pais, alguns dos quais poderão ser analfabetos, não têm o tempo ou a e as associações de confiança para participarem na educação dos seus filhos. As OBC podem ajudar pais na Secção 3, oferecendo-lhes apoio e orientação. Caixas 31 e 32. A participação inclui: • Aderir à associação de pais (ou à associação de pais e professores) e participar nas suas actividades (ver a Caixa 32); • Participar no desenvolvimento do currículo e nas políticas disciplinares da escola; • Monitorizar o orçamento e assegurar que o financiamento é correctamente gasto (Esta é a função do conselho escolar. Ver a Caixa 31); • Ajudar a planear funções na escola ou a realizar actividades de angariação de fundos (as que não fazem parte do currículo escolar), tais como competições desportivas ou actividades de angariação de fundos; e • Alertar a escola ou as autoridades educativas locais para eventuais violações do direito à educação. 40 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação A IÃO D REUN APP DA: AGEN AÇÃO DA ROV • AP ACTA AS OLÍTIC VAS P O N • COLA DA DA ES ENTO VOLVIM N E E • NIDAD COMU EITOS IR DOS D IA D • NOS HUMA Participação das crianças/alunos Os alunos têm também o direito de participar em decisões sobre a sua educação. Algumas escolas têm conselhos estudantis nos quais os membros do conselho são eleitos pelos alunos. Os alunos devem ser encorajados a discutir os desenvolvimentos na escola e a dar as suas opiniões ao director. Alguns conselhos estudantis incluem um representante de cada nível. Os diversos grupos de alunos – raparigas, rapazes, crianças com deficiência ou de grupos minoritários – devem ser encorajados a levantar questões que os afectem. Caixa 11: A participação comunitária no ensino básico A CEFORD (Community Empowerment for Rural Development – Capacitação da Comunidade para o Desenvolvimento Rural), uma ONG da região ocidental do Nilo no Uganda, notou a necessidade de melhorar a governação das escolas, a qualidade do ensino e a participação da comunidade. As reuniões de interessados na educação têm lugar todos os períodos escolares. Envolvem pais, professores, alunos, Comités de Gestão Escolar (SMC), Associações de Pais e Professores (PTA), líderes locais, líderes de subcondado e funcionários distritais de departamentos da educação. O presidente do SMC preside às reuniões. 41 Compreender o direito à educação É adoptada uma agenda para debate, por exemplo o rendimento das crianças na escola. Durante o debate, são dadas oportunidades a todos os participantes, incluindo os alunos, de apresentar os seus pontos de vista. As questões são plenamente discutidas e depois identificadas como factores baseados na escola, em casa ou na comunidade. São então desenvolvidos os pontos a accionar para dar resposta aos problemas e são atribuídos papéis e responsabilidades aos vários interessados: professores, alunos, pais e líderes locais. São formadas Equipas de Voluntários Monitorizadores da Educação (VEMT), a fim de acompanhar os pontos a accionar, especialmente a nível da escola, e fornecer feedback na reunião seguinte das partes interessadas. Foram considerados alguns dos pontos de acção atribuídos às autoridades de subcondado, por exemplo para abordar o problema das crianças que se reúnem em áreas comerciais em vez de ir à escola, e a monitorização regular das escolas, a fim de verificar a qualidade do ensino e aprendizagem nas escolas. Fonte: Relatórios da CEFORD, compilados por Asipkwe Jean Christabel – CEFORD, ver também CEFORD Consolidated Annual Report 2011. 1.11.2 Informação detalhada sobre o direito a escolas transparentes e inf. detalhada responsáveis O direito a ser ouvido: A CDC, no seu Artigo 12º, estabelece o direito das crianças de expressar as suas opiniões sobre todos os assuntos que as afectam e a que oiçam os seus pontos de vista. As crianças da escola têm portanto o direito de: • Dar a sua opinião sobre a sua vida escolar, por exemplo sobre os processos de tomada de decisão relativos aos estudos em geral e o dia-a-dia na escola; • Participar na forma como a escola é gerida, por exemplo através de conselhos estudantis; • Expressar os seus pontos de vista sobre o desenvolvimento de políticas escolares e códigos de comportamento; e • Tanto as crianças como os seus pais devem ter o direito a serem ouvidos se lhes parecer que os seus direitos não estão a ser respeitados, particularmente em questões de disciplina. Os pais ou os seus filhos devem poder encontrar-se com o director ou o conselho escolar para discutir problemas, por exemplo se a criança tiver sido excluída da escola ou sofrido discriminação ou violência. Como último recurso, devem poder levar o caso a tribunal. 42 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação 1.12 Os grupos vulneráveis e marginalizados e o direito à educação Esta secção concentra-se nos seguintes grupos: • Raparigas e mulheres; • Órfãos e crianças vulneráveis; • Pessoas que vivem em áreas rurais ou outras áreas remotas; • Minorias culturais e étnicas, nómadas e povos indígenas; • Pessoas com deficiência • Trabalhadores migrantes, refugiados e requerentes de asilo; e • Pessoas em situações de emergência e/ou conflito armado. Segundo o Artigo 13º do PIDESC, “a educação deve ser acessível para todos, especialmente os grupos mais vulneráveis, na lei e de facto”. Os Estados têm uma obrigação imediata de proibir a discriminação e de tomar medidas para acabar com ela. Devem identificar os grupos que estão a ser discriminados e quem está por detrás da mesma – as leis, escolas, alunos, pais e comunidades ou líderes comunitários são todos eles possíveis fontes de discriminação. Pode ser encontrada mais informação sobre grupos vulneráveis e marginalizados e a obrigação de acabar com a discriminação no Manual Principal, Parte I, Secções 4.3 e 4.4. 1.12.1 As raparigas e as mulheres A maioria das fontes afirma que a percentagem de raparigas que iniciam e terminam o ensino básico é mais baixa que a percentagem de rapazes. Muitas raparigas abandonam o ensino após a escola básica ou secundária: muito poucas chegam a frequentar o ensino superior ou universidade. Segundo o Relatório de Monitorização Global Educação para Todos de 2008, vários países da África subsariana fizeram progressos rápidos no sentido da igualdade de género (números iguais de raparigas e rapazes) no grau básico, incluindo o Burkina Faso, a Etiópia, Moçambique, Tanzânia e Zâmbia. A realização do direito à educação das raparigas e mulheres é urgente para seu bem e para o desenvolvimento do continente. As mães instruídas conseguem oferecer aos seus filhos uma nutrição melhor, cuidados de saúde melhores e mais oportunidades de sucesso na escola. A investigação mostra também que, quando as raparigas têm acesso à educação, a pobreza e o crescimento demográfico são reduzidos e os recursos naturais são mais bem geridos.29 As raparigas e os rapazes têm o direito a receber educação sexual e os Estados devem derrubar as barreiras sociais e jurídicas à informação sobre a saúde sexual e reprodutiva e os cuidados de saúde.30 43 Compreender o direito à educação Existem muitos factores que impedem as raparigas e mulheres de receber educação. Entre estes destacam-se: • O casamento precoce: Algumas sociedades consideram que as raparigas não necessitam de educação e que é mais importante mantê-las como valiosas servidoras do lar e encontrar-lhes bons maridos que cuidem delas. Isto viola o seu direito à educação; • Trabalho: As raparigas são muitas vezes impedidas de frequentar a escola a fim de ajudarem as mães nas tarefas domésticas e a criar outras crianças ou trabalharem para contribuir para o rendimento familiar; • Gravidezes precoces: É provável que as raparigas sejam forçadas a actividades sexuais antes de os seus corpos estarem prontos para isso. As raparigas grávidas não são frequentemente autorizadas a frequentar a escola; • Casamento forçado: O Artigo 6º (a) do Protocolo dos Direitos da Mulher em África declara: “não terá lugar qualquer casamento sem o pleno e livre consentimento de ambas as partes”. “Ambas as partes” significa o pleno consentimento das pessoas que vão casar, não das famílias ou dos pais. O pagamento por uma esposa e o casamento forçado reforçam a subordinação das mulheres aos homens. As raparigas Para mais forçadas a casar são, na sua maioria, impedidas de frequentar a escola; e informação sobre o • Outros factores: Muitas raparigas são afastadas da escola devido a questões casamento precoce e as gravidezes de saúde e segurança, tais como a violência baseada no género e uma falta precoces, ver o de instalações sanitárias limpas e separadas. Alguns pais não têm meios manual Haki Zetu para enviar todos os seus filhos à escola e dão preferência aos filhos do sobre o Direito à Saúde, Secção 1.5. sexo masculino. SE DEIXAR AS SUAS FILHAS IREM À ESCOLA, ELAS TERÃO MAIS HIPÓTESES DE TER UMA VIDA BOA! MAS EU NUNCA FREQUENTEI A ESCOLA? PORQUE HAVERIAM AS MINHAS FILHAS DE O FAZER? 44 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Caixa 12: A educação das raparigas na Libéria Na Libéria, o número dos rapazes na escola ultrapassa em muito o das raparigas. Acreditando que a educação das raparigas era a “pedra angular” do desenvolvimento do país, o presidente Sirleaf lançou uma Política Nacional sobre a Educação das Raparigas, em Abril de 2006. Contudo, o progresso foi lento. Um ministro da educação, nomeado em Maio de 2010, disse que iria pressionar a legislatura nacional no sentido de aumentar o orçamento da educação. A educação feminina foi apontada como uma prioridade no Plano do governo para o Sector da Educação para 2010. Os esforços para atrair as raparigas para a educação envolvem rações alimentares extra, aulas só para raparigas e livros e uniformes gratuitos. Fontes: Bonnie Allen, IPS, Universal Education an Empty Promise for Liberia's Girls, 26 de Maio de 2010. Disponível on-line: http://ipsnews.net/news.asp?idnews=51596 Nat Bayjay, allAfrica.com. Liberia: Something New for the Senior Class: Girls, 1 de Setembro de 2010. Disponível on-line: http://allafrica.com/stories/201009010008.html 1.12.2 Os órfãos e outras crianças vulneráveis Os conflitos, o VIH/SIDA e a pobreza mantêm muitas crianças afastadas da escola: • Em áreas de conflito, as crianças ficam órfãs ou tornam-se crianças-soldado; • Muitas crianças perderam um ou ambos os pais devido ao VIH/SIDA; e • Algumas crianças são mantidas em casa para trabalhar e suplementar os rendimentos da família. Muitos órfãos e outras crianças vulneráveis não vão à escola. 1.12.3 As pessoas que vivem em áreas rurais ou outras áreas remotas Nas áreas rurais, a qualidade da educação é muitas vezes inferior à das áreas urbanas. É o que se chama o “fosso entre o campo e a cidade”. Nas áreas rurais, os alunos podem encontrar-se longe da escola mais próxima. Se tiverem que percorrer todo o caminho a pé, estarão cansados quando chegarem à escola. Alguns dos caminhos poderão expor os alunos, em especial as raparigas, a perigos. Os Estados podem ajudar a resolver estes problemas melhorando as estradas e fornecendo transporte público. As escolas rurais tendem a ter falta de professores e materiais didácticos. Perante este problema, algumas escolas utilizam “ensino multinível”, em que um professor trabalha com dois ou mais anos ao mesmo tempo e na mesma sala de aula. Em muitas áreas, esta tem sido uma medida temporária, mas, em princípio, o ensino multinível não deve ser uma solução a longo prazo. Os Estados devem tomar medidas para proporcionar uma educação de boa qualidade para todos, onde quer que vivam. 45 Compreender o direito à educação Caixa 13: O fosso entre o campo e a cidade no Gana A Ghana National Education Campaign Coalition (GNECC – Coligação da Campanha Nacional de Educação no Gana) encomendou uma pesquisa ao fosso entre o campo e a cidade e os seus efeitos na qualidade da educação. Concluiu que, na área da Grande Acra (a capital), 70% dos alunos recebiam um Certificado de Ensino Básico, enquanto que a taxa de aprovações nas três regiões do norte era de apenas 43%. A pesquisa concluiu ainda que as escolas rurais tinham falta de professores qualificados e materiais de ensino adequados e que não eram devidamente supervisionadas. A GNECC apelou ao governo no sentido de fazer mais para acabar com o fosso entre o campo e a cidade, nomeadamente fornecendo alojamento para os professores. Fonte: Ibis. Action week exposes disparities in education. Disponível on-line: http://ibiswestafrica.com/nv/news/ACTION_WEEK_EXPOSES_DISPARITIES_IN_EDUCATION.php 1.12.4 As minorias culturais e étnicas, os nómadas e os povos indígenas O sistema de ensino pode prejudicar a educação das minorias e dos povos indígenas, particularmente se os seus hábitos, costumes e línguas não forem respeitados no sistema educativo. Por exemplo, as crianças nómadas podem passar os seus primeiros anos de vida a guardar gado e são depois consideradas demasiado crescidas para iniciarem o ensino. Algumas autoridades educativas encontraram formas de oferecer educação de boa qualidade a estes grupos. Caixa 14: Escolas nómadas Em algumas partes do Mali, as crianças não se deslocam até à escola. O professor vem até elas, trazendo equipamento escolar num pequeno camião. A escola é montada numa tenda. As carteiras e as cadeiras são feitas de cinco pedaços de madeira prensada que podem ser montados à chegada. Não são necessárias ferramentas. No Quénia, as crianças nómadas aprendem por turnos. Um turno de crianças aprende de manhã enquanto as outras crianças cuidam dos animais ou fazem outras tarefas. De tarde, trocam de papéis. Em alguns locais, tal como no leste da Etiópia, as crianças nómadas são ensinadas em internatos. 46 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Fontes: Hope for the Horn, Bannano Boarding School, Ethiopia. Disponível on-line: www.hfh.org. Open Architecture Network. Nomad school. Disponível on-line: http://openarchitecturenetwork.org/projects/4720; SOS Children’s villages. Mobile schools for Kenya’s nomad children. Disponível on-line: www.soschildrensvillages.org.uk/charitynews/archive/2010/03/mobile-schools-for-kenya2019s-nomad-children Os Estados são obrigados a oferecer educação para todos, incluindo as minorias. As medidas a tomar para este fim incluem: • Ensinar os grupos não minoritários sobre as culturas dos grupos minoritários e dos povos indígenas; • Promover a aprendizagem e a literacia nas línguas que estas pessoas falam; • Desenvolver métodos formais e não formais de aprendizagem, incluindo a utilização de novas tecnologias da informação; e • Levando a instrução até às pessoas nómadas. A Convenção da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) contra a Discriminação na Educação inclui os direitos das minorias a “levar a cabo as suas próprias actividades educacionais, incluindo a manutenção das escolas” – mas isto não deveria impedir as minorias de compreender a cultura e a língua da comunidade em geral. Leitu ra 47 Compreender o direito à educação 1.12.5 As pessoas portadoras de deficiência Pessoas portadoras de deficiência incluem os surdos e cegos, pessoas que usam muletas ou cadeiras de rodas, os que têm deficiência mental e os doentes com doenças como VIH/ SIDA, que lhes dificultam a aprendizagem. Os sistemas educativos devem ter provisões para que estas pessoas possam frequentar as escolas. Isto poderá envolver a introdução de alterações aos edifícios escolares, por exemplo alargando portas para cadeiras de rodas. Pode ainda exigir ensino especial, por exemplo através de linguagem gestual, e proporcionar pessoal especializado para lidar com dificuldades de aprendizagem, tais como a > dislexia. A discriminação contra pessoas portadoras de deficiência ocorre devido a: • Falta de conhecimento e compreensão sobre as deficiências; • Preconceito contra pessoas que são “diferentes”; • Instalações que não foram construídas a pensar nas necessidades das pessoas afectadas por deficiência; e • Falta de pessoal devidamente formado. Na África Austral, existem programas de reabilitação baseados na comunidade que envolvem as pessoas portadoras de deficiência, os pais, professores e a comunidade. Estes assentam num currículo prático, que é inclusivo e relevante para as necessidades das crianças portadoras de deficiência.31 1.12.6 Os trabalhadores migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo Os Estados têm a obrigação de proporcionar aos refugiados, requerentes de asilo e migrantes ensino básico gratuito e de lhes assegurar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino secundário e superior. Devem agir com base no princípio do superior interesse da criança. Os cidadãos estrangeiros devem beneficiar do mesmo acesso à educação que os cidadãos nacionais do país.32 As crianças migrantes, os refugiados e os deslocados internos são particularmente vulneráveis à exploração, nomeadamente através de trabalho forçado, prostituição forçada, drogas ou abusos sexuais. O seu direito à educação ajuda a protegê-las contra tal tratamento. A presença de diversos grupos étnicos ou culturais nas escolas e noutros estabelecimentos de ensino e outros deve ser considerada algo de positivo. É uma oportunidade para promover a compreensão e a tolerância. Infelizmente, os refugiados e os migrantes são alvos frequentes de ressentimentos e maus-tratos. Quando as escolas recebem grandes números de refugiados e migrantes de várias línguas e culturais, isto pode afectar a qualidade do ensino. Poderá ser necessário envolver ONG 48 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação internacionais ou governos doadores. Os refugiados e os migrantes têm o direito a ser ensinados na sua própria língua e a aprender a língua do país anfitrião.33 A educação das crianças em campos de refugiados deve prepará-las para o futuro, no país anfitrião ou em qualquer outro lugar. Os programas poderiam incluir cuidados a crianças, educação para a saúde e resolução de conflitos. 1.12.7 As pessoas em situações de emergência e/ou conflito armado Os Estados são obrigados a, na medida do possível, proporcionar educação a crianças em áreas de conflito armado e em situações de emergência. As crianças em zonas de conflito podem ficar traumatizadas e as escolas podem oferecer aconselhamento e outras formas de apoio. As escolas nas zonas de conflito podem ser deliberada ou acidentalmente atacadas e as infra-estruturas escolares podem ficar danificadas após desastres naturais ou conflitos. As escolas têm que estar preparadas para mudar de localização, fechar ou adaptar-se à situação. A Inter-agency Network for Education in Emergencies (www.ineesite.org) elaborou um manual com padrões mínimos na educação para casos de emergência. Este centrase fortemente nos direitos. A ONU criou também um Pacote do Professor em casos de Emergência, em várias línguas, para tais situações. 49 2 Preparar-se para agirPreparing to take action Esta secção descreve o que deve ser feito antes de tomar medidas para realizar o direito à educação. Estas tarefas reflectem os princípios básicos da abordagem dos direitos humanos ao desenvolvimento ou ABDH (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 6.4). No centro desta abordagem está a compreensão do que são os direitos humanos e das obrigações que os governos têm de respeitar, proteger e assegurar estes direitos. Esta secção descreve o seguinte: • Identificação das obrigações do governo de realizar o direito à educação; • O direito à educação na legislação e políticas nacionais; e • Fazer valer o direito à educação. 2.1 Identificar as obrigações do governo na realização do direito à educação Os governos que acordaram formalmente a implementação dos tratados internacionais de direitos humanos têm a obrigação de respeitar, proteger e assegurar o direito à educação, nomeadamente tornando a educação disponível, acessível, aceitável e adaptável. O trabalho na área do direito à educação envolve a monitorização da forma como os governos cumprem estas obrigações. É apresentada uma explicação detalhada das obrigações de respeitar, proteger e assegurar direitos no Manual Principal, Parte I, Secção 4.1. A obrigação de respeitar significa que os governos devem: • Abster-se de qualquer acção, tal como fechar desnecessariamente uma escola, que impeça a fruição do direito à educação; • Permitir a abertura de escolas privadas e assegurar que respeitam as normas de direitos humanos relativas à educação; e • Reconhecer os direitos dos pais, professores e alunos na educação, incluindo os seus direitos a questionar e contestar o currículo escolar, os manuais, métodos de ensino e regras de disciplina na escola ou a forma como estas regras são aplicadas (liberdade na educação). No âmbito da sua obrigação de proteger este direito, os governos devem: • Assegurar que as famílias ou outros não impeçam as raparigas ou as crianças portadoras de deficiência de frequentar a escola; • Assegurar que as famílias não dependem do trabalho infantil; 50 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação • • • Proibir e acabar com as práticas discriminatórias nos estabelecimentos de ensino estatais e privados; Acabar com o uso dos castigos corporais nas escolas; e Assegurar que os estabelecimentos de ensino, os alunos e os professores sejam protegidos da violência ou intimidação. A obrigação de assegurar exige que os governos: • Tomem medidas positivas que permitam aos indivíduos e comunidades exercer o direito à educação; • Proporcionar ensino obrigatório e gratuito para todos; • Tornar o ensino secundário e superior economicamente acessível e tomar medidas para o tornar gratuito; • Estabelecer faculdades, escolas e outros estabelecimentos de ensino em número suficiente para formar professores; • Contratar professores com formação e as devidas qualificações; • Assegurar que o género é tomado em consideração nos programas e currículos; • Aplicar critérios mínimos de saúde e segurança; e • Atribuir os recursos máximos disponíveis à educação. As obrigações de tomar medidas e de utilizar os recursos máximos disponíveis: Estas obrigações são definidas no Manual Principal, Parte I, Secção 4.2, Tabela 5 (filas 1 e 4). A obrigação de tomar medidas é uma obrigação imediata e exige que os Estados elaborem planos e promulguem as leis necessárias. O Estado deve atribuir os recursos máximos possíveis para o cumprimento progressivo dos planos. DIZ AQUI: OS GOVERNOS DEVEM GASTAR 20 POR CENTO DO SEU ORÇAMENTO NA EDUCAÇÃO. DEVEMOS IMPLEMENTAR ISTO NO NOSSO PRÓXIMO ORÇAMENTO! TIVAK A I C INI RAC MAS ISSO É O QUE O NOSSO PRESIDENTE GASTA NOS SEUS PALÁCIOS ! in. M ÇAS AN FIN T FAST Min. EDUC 51 Preparar-se para agir Caixa 15: Financiamento estatal para a educação No seu relatório de 1996, “Learning: The Treasure Within” (Delors et al.), a UNESCO sugeriu que os governos devem investir no mínimo 6% do seu > Produto Interno Bruto (PIB) na educação. Em 2002, a Educação para Todos estabeleceu a Iniciativa Fast Track (Via Rápida) que recomendava que os governos gastassem 20% do seu orçamento nacional na educação. Contudo, em 2011, estimou-se que, na África subsariana, são gastos 5% do orçamento em média na educação. A maior parte deste montante vai para alunos universitários. Embora o financiamento da educação seja um problema, os governos devem gerir devidamente os recursos existentes. A ONG Transparency International concluiu que “a maioria das escolas não mantém informação completa, ou até básica, sobre as finanças escolares", e que “muitos directores e até responsáveis por gerir os orçamentos escolares não têm formação em gestão financeira”. Fontes: Tool Kit on Education Financing 2009, ActionAid, Education International, Global Campaign for Education. Transparency International, Unlocking potential through education, 23 de Fevereiro de 2010. Disponível on-line: http://archive.transparency.org/news_room/in_focus/2010/african_education_ watch EFA Fast Track Initiative (agora Global Partnership for Education). Disponível on-line: www.globalpartnership.org. Education in Africa. Where does the money go? The Guardian, 27 de Abril de 2011, citando relatório da UNESCO. Além das obrigações de respeitar, proteger e assegurar o direito à educação, o Estado tem a obrigação de eliminar todas as formas de discriminação. Um exemplo de discriminação na educação é dar um nível de educação inferior a alguns grupos em comparação com outros. Outro exemplo é a manutenção das mulheres e raparigas à margem da educação. Caixa 16: Discriminação contra raparigas grávidas no Malawi Em muito países africanos, as raparigas grávidas são afastadas da escola. Em 1993, o Malawi introduziu uma política de readmissão de raparigas, para lhes permitir voltar à escola após darem à luz. Embora isto tivesse sido um passo positivo, não esteve inteiramente em conformidade com os direitos humanos. As raparigas não devem ser afastadas simplesmente 52 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação por se encontrarem grávidas. Deveria ser-lhes permitido prosseguir a sua educação pelo período mais longo possível antes do nascimento. Fonte: Dixie Maluwa-Banda, Gender Sensitive Educational Policy and Practice: The Case of Malawi, Documento de Base elaborado para o Relatório de Monitorização Global da Educação para Todos, 2003. Disponível on-line: http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001468/146804e.pdf 2.2 O direito à educação nas legislações e políticas nacionaiss O direito à educação é normalmente encontrado na legislação e política nacional e nas políticas e orçamentos criados para implementar as leis. Caixa 17: Exemplos do direito à educação nas constituições nacionais Tal como os exemplos seguintes mostram, algumas constituições oferecem fortes garantias do direito à educação enquanto outras oferecem muito menos. A Constituição da Tanzânia, 1977, Artigo 11º (2) dispõe: “Todas as pessoas têm o direito de acesso à educação e todos os cidadãos são livres de prosseguir a educação num campo da sua escolha, até ao grau mais elevado, de acordo com o seu mérito e capacidade”. O Artigo 11º não é um direito constitucional. Encontra-se incluído na secção sobre Objectivos Fundamentais e Princípios Orientadores da Política do Estado e a sua aplicação não pode ser exigida em tribunal. À altura da elaboração deste documento, a Tanzânia continuava a basear-se na Constituição de 1977, mas tinha estabelecido uma Comissão de Revisão Constitucional. A Constituição do Gana de 1992, no seu Artigo 25º, declara: “(1) Todas as pessoas têm o direito a iguais oportunidades e recursos de ensino, visando alcançar a plena realização desse direito: (a) o ensino básico deve ser obrigatório e gratuito e estar disponível para todos; (b) o ensino secundário nas suas diversas formas, incluindo o ensino técnico e profissional, será colocado à disposição de todos por meios apropriados e, em particular, pela introdução progressiva do ensino gratuito; 53 Preparar-se para agir (c) o ensino superior deve ser igualmente colocado à disposição de todos, com base na capacidade, por todos os meios apropriados e, em particular, pela introdução progressiva do ensino gratuito; (d) a > literacia funcional deve ser encorajada e intensificada o mais possível; (e) será activamente prosseguido o desenvolvimento de um sistema de escolas com meios adequados a todos os níveis; (2) Todas as pessoas têm o direito, a expensas suas, a estabelecer e a manter uma escola ou escolas privadas, de todos os graus de ensino e nas categorias e de acordo com as condições previstas na lei.” O TEM O CADA CIDADÃ UCAÇÃO: DIREITO À ED EL • DISPONÍV L • ACESSÍVE L • ACEITÁVE EL • ADAPTÁV ONG ESTÃO A VER? A NOSSA CONSTITUIÇÃO GARANTE O DIREITO À EDUCAÇÃO Os locais para procurar legislação e políticas sobre educação incluem: • A constituição. Esta poderá incluir o direito à educação. Em caso negativo, poderá incluir uma referência a instrumentos internacionais tais como a DUDH ou a Carta Africana. Isto demonstra que o Estado reconhece os direitos contidos nestes instrumentos;34 • O website do Ministério ou Departamento da Educação. Este poderá conter a política ou plano de acção para a educação. Poderá também dar informação sobre os departamentos dentro do ministério; • Governos provinciais ou locais ou municipalidades com poderes relativamente ao fornecimento da educação; 54 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação • • • • • • • Dotações orçamentais para a educação; Perguntas no parlamento sobre a educação (ver a Caixa 8); Declarações por funcionários governamentais; O gabinete nacional de estatística poderá ter os números sobre as pessoas no ensino oficial;35 O Southern and Eastern Africa Consortium for Monitoring Educational Quality (Consórcio da África Austral e de Leste para a Monitorização da Qualidade da Educação, SACMEQ); e O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) apresenta estatísticas sobre os números relativos ao ensino básico e às taxas de alfabetização.36 O que procurar nas políticas sobre a educação As políticas devem ter em conta os elementos do direito à educação. Estes incluem: • Os objectivos da educação (ver a Secção 1.2.1); • Os princípios da igualdade e da não discriminação; • O superior interesse da criança; e • DAAA: disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade. 2.2.1 Aplicação do direito à educação a nível nacional Existem várias instituições que monitorizam a educação. A entidade com o dever estatutário (legal) para monitorizar o ensino básico e secundário é o inspector de escolas do governo. Os inspectores, a nível nacional e local, têm um conjunto de directrizes sobre elementos a inspeccionar. A nível da escola, o conselho escolar é o responsável pela supervisão (ver a Secção 1.11). As universidades têm os seus próprios órgãos directivos que supervisionam os padrões. Estes podem ser liderados por um reitor. As reclamações sobre o direito à educação podem ser apresentadas a uma comissão de direitos humanos ou a uma > provedoria. Dependendo do sistema jurídico nacional, os tribunais poderão ter a capacidade para julgar casos de violações do direito à educação. Depois de verificar as leis, é útil visitar os inspectorados, os conselhos escolares e outros órgãos directivos, comissões de direitos humanos e tribunais para investigar como aplicaram o direito à educação. Caixa 18: Professor zambiano processado Em Fevereiro de 2006, um professor pediu a uma rapariga de 15 anos, conhecida como R.M., que fosse a sua casa buscar alguns papéis. O professor violou-a então. E ameaçou-a de 55 Preparar-se para agir que seria expulsa da escola se apresentasse queixa. R.M. não denunciou a violação até várias semanas mais tarde, quando recebeu tratamento para uma infecção sexualmente transmitida. O director declarou que a violação tinha tido lugar fora da escola e que era um assunto “pessoal”. A tia de R.M consultou um advogado, que instaurou um processo civil contra o professor, a escola, o ministério da educação zambiano e o procurador-geral, na sua capacidade de assessor jurídico do governo. O advogado não cobrou pelos seus serviços. No dia 30 de Junho de 2008, o Supremo Tribunal da Zâmbia determinou o pagamento de uma indemnização de USD 14.000 a R.M. O juiz notou que o abuso configurou “brutalização psicológica persistente” e encaminhou o caso para o Director de Acção Penal para um possível processo penal contra o professor. Apelou ainda ao Ministério da Educação para que emitisse regulamentos que “pusessem cobro a tais actos futuramente”. Fonte: Equality Now, Women's Action 32.1, Fevereiro de 2009 Disponível on-line: www.equalitynow.org/take_action/zambia_action321 2.2.2 O papel dos intervenientes não estatais no fornecimento da educação É dever de todos os governos oferecer educação pública gratuita e de boa qualidade. Contudo, os pais e encarregados de educação podem escolher enviar as suas crianças a escolas baseadas na fé, privadas ou outras escolas não estatais. O Artigo 13º do PIDESC inclui o direito dos organismos privados a criar estabelecimentos de ensino. Os fornecedores de educação privada devem respeitar os objectivos educacionais definidos no Artigo 13º (1) do PIDESC. Eles devem também satisfazer os padrões mínimos especificados pelo Estado, por exemplo relativamente aos currículos e ao reconhecimento de diplomas. O Estado deve monitorizar estas instituições a fim de assegurar que obedecem à lei. Os fornecedores não estatais incluem ONG. Algumas ONG internacionais constroem escolas, proporcionam materiais didácticos e pagam os salários dos professores. Os Estados dependem muitas vezes das ONG para proporcionar serviços que não são oferecidos pelo Estado, tais como a Educação e Cuidados na Primeira Infância e o “ensino básico (elementar)” – este é também conhecido como “educação não formal” e “aprendizagem contínua”. Segundo o Comentário Geral nº 13, todos têm o direito ao ensino elementar. Este permite às pessoas satisfazer as suas “necessidades básicas de aprendizagem”. Destina-se aos que não concluíram o ensino básico, assim como aos que desejam adquirir conhecimentos ou competências específicos, por exemplo para conseguir um emprego ou adquirir novas competências ou para enriquecimento pessoal, por exemplo para aprender a tocar um instrumento musical. 56 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação O ensino elementar devia estar ao dispor de todos, independentemente da idade ou do género. Os currículos e os métodos de ministrar a educação devem ser adequados para todos os alunos. As ONG, mesmo com as melhores intenções, podem prejudicar o direito à educação. Podem, por exemplo, estabelecer uma escola e depois ficar sem financiamento, deixando as crianças sem educação. As ONG não devem fornecer educação que não corresponda aos padrões de qualidade do governo. Não devem também dar ao governo uma desculpa para evitar as suas responsabilidades. Para trabalhar na área do direito à educação, é portanto necessário verificar se as ONG e os organismos privados respeitam os padrões exigidos e os requisitos de sustentabilidade, e se o Estado está a monitorizar eficazmente o cumprimento dos mesmos. 2.3 O papel das instituições de direitos humanos africanas Para mais informação sobre estes organismos, por favor consulte o Manual Principal, Parte II, Secção 10.2. Através dos links abaixo e nos Apêndices, podem ser consultados casos anteriores relevantes sobre o direito à educação. 2.3.1 A Comissão Africana A Comissão Africana pode ser contactada quando não houver opções para apresentar queixas aos tribunais nacionais ou quando as queixas apresentadas não tenham O website da Comissão Africana tido resultados positivos.A Comissão tem recebido várias comunicações alegando é: www.achpr.org uma violação do Artigo 17º da Carta sobre o direito à educação (ver o Artigo no Apêndice 1). Caixa 19: A Comissão Africana encontrou uma violação do direito à educação no Zaire (agora a República Democrática do Congo) Entre 1989 e 1993, a Comissão Africana recebeu comunicações de várias organizações sobre violações dos direitos humanos no Zaire contra membros da religião das Testemunhas de Jeová, incluindo a negação do acesso à educação. Em Março de 1996, a Comissão concluiu que “Os encerramentos das faculdades e escolas secundárias descritos na Comunicação 100/93 constituem uma violação do Artigo 17º [da Carta Africana]”. Fonte: A comunicação da Comissão Africana sobre o caso “Free Legal Assistance Group, Lawyers' Committee for Human Rights, Union Interafricaine des Droits de l'Homme, As Testemunhas de Jeová / RDC”, disponível on-line em www.achpr.org/communications/decisions/25.89-47.90-56.91-100.93/ 57 Preparar-se para agir A Comissão Africana pode também encorajar os Estados a implementar direitos quando examina os seus relatórios nacionais periódicos sobre o que os Estados fizeram para realizar os direitos contidos na Carta. 2.3.2 O Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança (ACERWC) Este comité supervisiona a forma como os Estados implementam a Carta Africana da Criança. O ACERWC, que está sedeado na sede da UA na Etiópia, sofre de falta de recursos humanos e financeiros e o seu trabalho não é do conhecimento geral. Até à sua 18ª sessão O website do ordinária, em Março de 2012, tinha examinado os relatórios de 15 Estados.37 ACERWC é www.acerwc.org 2.3.3 O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e os tribunais regionais O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (Tribunal Africano), quando estiver plenamente funcional, reforçará a protecção dos direitos humanos em África e ajudará o trabalho da Comissão Africana. Ao contrário das decisões da Comissão Africana, O website do Tribunal as suas decisões são vinculativas para os Estados Partes. As OSC podem Africano é www.african-court.org apresentar um caso directamente ao tribunal se o Estado alvo da queixa tiver aceitado que o tribunal tem competência para apreciar a questão. À altura da elaboração deste documento, 26 Estados africanos tinham aceitado a jurisdição do tribunal. Alguns tribunais regionais podem também aceitar julgar casos de direitos humanos (ver um exemplo na Caixa 20). Caixa 20: A CEDEAO diz que os nigerianos têm o direito à educação Em Novembro de 2009, o Tribunal de Justiça da Comunidade CEDEAO em Abuja deliberou que todos os nigerianos têm direito à educação, enquanto direito legal e humano. Antes disto, as autoridades nigerianas tinham argumentado que a educação não era um direito. Na constituição da Nigéria, a educação é “um objectivo fundamental da política do Estado”, mas não é um direito. A Socio-Economic Rights and Accountability Project (SERAP), uma ONG nigeriana, moveu um processo no Tribunal da CEDEAO, reivindicando que a educação deveria ser tornada um direito legal. O governo federal da Nigéria contestou a acção, mas o tribunal determinou que os nigerianos têm efectivamente direito à educação. Esta sentença serve de exemplo para outros países em África. Fonte: www.serap-nigeria.org 58 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação 2.4 O papel do Sistema das Nações Unidas Informação sobre o sistema da ONU e como utilizá-lo pode ser encontrada no Manual Principal, Parte I, Secção 3.5 e Parte II, 10.1. O Sr. Kishore Singh, o Relator Especial da ONU sobre a Educação à altura da elaboração deste documento, visitou diversos países para se inteirar do progresso na implementação do direito à educação, nomeadamente durante situações de emergência e conflito armado. O Sr. Singh promoveu o desenvolvimento de quadros legais para o financiamento do ensino básico. O website do Relator Especial da ONU sobre o direito à educação é www.ohchr.org/EN/ Issues/Education/ SREducation/ Pages/ SREducationIndex. aspx O Relator Especial pode receber informação de ONG. Para mais informação sobre como enviar uma comunicação a órgãos regionais e internacionais, ver o Manual Principal, Parte II, Secção 10. 2.5 Identificação das violações do direito à educação Para mais informação sobre a identificação de violações dos direitos humanos, ver o Manual Principal, Parte I, Secção 4.6. As violações dos direitos humanos ocorrem quando os governos não respeitam, protegem e realizam os direitos devido a: • Falta de vontade; • Negligência; ou • Discriminação. O estudo de caso seguinte explica o processo de análise de uma situação, a fim de determinar: • Se o governo não cumpriu uma obrigação específica e, nesse caso, • Se isto constitui uma violação dos direitos humanos. Caixa 21: Estudo de caso: identificação de violações do direito à educação Este caso é fictício (inventado), mas baseia-se em exemplos reais que foram retirados de fontes diversas. O objectivo é desafiar os leitores a testar a sua capacidade para identificar violações dos direitos humanos. Pode ser utilizado por indivíduos ou grupos. 59 Preparar-se para agir Pontos a ter em mente: • Alguns dos pontos contêm violações dos direitos humanos; • Outros relacionam-se com situações más ou problemáticas, mas podem não ser violações dos direitos humanos; e • Em alguns casos, é necessária mais informação antes de se poder tomar uma decisão. Para verificar as suas respostas, consulte o Manual Principal, Parte I, Secção 3.4, Tabela 3. E também a Secção 4.1, Tabela 4, e a Secção 4.2, Tabela 5. Lembre-se de que nem todas as “más situações” constituem violações dos direitos humanos. Os pais e as crianças queixaram-se de que as escolas básicas na sua área não ofereciam ensino de qualidade. Um grupo de pais pediu a uma OSC que investigasse a situação e os aconselhasse o que deveriam fazer. 1. Resumo dos pontos principais da questão • Existem quatro escolas básicas na área. São muito pequenas e encontram-se em muito mau estado de conservação. Duas não têm quaisquer casas de banho; • O gabinete da educação da área elaborou um plano para reparar ou reconstruir as quatro escolas básicas. Seis meses mais tarde, só tinha reparado uma; • Numa das escolas, dois anos diferentes estavam a ser ensinados na mesma sala de aula; • Uma organização com base religiosa ofereceu-se para construir uma escola para membros da sua religião, mas as autoridades não deram autorização. Tem havido alguns casos de violência contra seguidores desta religião que frequentam as escolas locais; • Os professores das escolas básicas, que eram mal pagos, pediram aos pais dinheiro para comprar materiais de escrita; • Segundo um dos pais, o gabinete de educação da área disse ao director que não aceitasse crianças cujos pais não pagassem os materiais de escrita; • Em todas as escolas, há mais rapazes que raparigas, mas numa escola há 500 rapazes e 80 raparigas; e • Algumas crianças da área não conseguiam ir à escola, ou chegavam frequentemente atrasadas devido às grandes distâncias e falta de transporte. 2. Identificar áreas que necessitam de mais pesquisa: • Que informação adicional deve ser reunida para verificar se as autoridades estão a cumprir as suas obrigações relativamente às infra-estruturas, qualidade do ensino e acesso à educação? • Que legislação nacional se aplica? • Quais são os ministérios e entidades governamentais responsáveis? • Que normas regionais ou internacionais se aplicam? 60 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação 3. Identificar os actos ou omissões que podem constituir violações • Identificar as omissões negligentes (algo que podia ter sido feito, mas foi negligenciado); • Identificar eventuais actos de discriminação ou outras violações do direito à educação; • Com base nos factos disponíveis, houve justificações para o governo recusar a autorização para a organização de base religiosa construir uma escola? • O governo é obrigado a fornecer autocarros escolares? • Que mais informação é necessária para decidir se ocorreram violações? 4. Explicar claramente as violações • Que lei nacional, se aplicável, foi violada e como? • O governo respeitou os quatro pilares: disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade (DAAA)? • Que obrigações de direitos humanos é que o governo não respeitou? • Dê o nome da lei ou tratado que contém a obrigação; • Consulte, conforme aplicável, o Comentário Geral nº 13 ou a jurisprudência (processos judiciais neste país ou noutro); e • Sugira o que os pais poderiam fazer. 2.6 Identificação e planeamento de estratégias de acção A Caixa de Planeamento no Apêndice 1 do Manual Principal, Parte II, destaca os passos necessários para identificar e planear estratégias de acção. Estes passos são: • Fase 1: Identificar o problema; • Fase 2: Desenvolver um plano de acção; • Fase 3: Recolher informação; • Fase 4: Reivindicar e defender direitos; e • Fase 5: Avaliar o projecto e elaborar um plano de seguimento. 61 3 Preparing to take Acções para realizar o direito àaction educação Esta secção sugere formas para trabalhar com as comunidades a fim de tomar medidas para realizar o direito à educação. Deve ser utilizada em conjunto com o Manual Principal, Parte II, Secções 3 – 11. Os vários tipos de acção incluem: • Aumentar a sua compreensão e/ou a da sua equipa sobre o direito à educação; • Monitorizar os diversos aspectos do direito à educação e identificar violações dos direitos humanos; • Preparar provas para reclamar e defender direitos e para advogar melhores leis e políticas; • Trabalhar com grupos comunitários para aumentar o acesso à educação para os grupos desfavorecidos; e • Promover a transparência e a responsabilização na educação. As acções descritas nesta secção referem-se a aspectos do direito à educação descritos na Secção 1 deste manual. Podem ser realizadas em qualquer ordem, mas é melhor começar pelas subsecções 3.1 e 3.2. Estão incluídas cinco listas de verificação e quatro tabelas para monitorizar e investigar violações específicas do direito à educação. 3.1 Antes de agir Antes de tomar medidas, assegurar que os membros da organização estão familiarizados com as normas internacionais, assim como com as leis e políticas nacionais. Devem também saber como o sistema nacional de educação funciona. Compreender o sistema nacional de educação Algumas questões para formar uma ideia do sistema de educação: • O direito à educação está consagrado na constituição e na legislação nacional e local? • O sistema é centralizado (a nível nacional) ou descentralizado (quando as autoridades locais da educação têm responsabilidades específicas e um orçamento para proporcionar serviços de educação)? • Que (proporção do) orçamento nacional é atribuído à educação? Que (proporção do) orçamento local é atribuído à educação? • O ministério da educação tem uma política e um plano de acção? Em caso afirmativo, 62 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação • • • • • • • • o plano reconhece o direito humano à educação e os objectivos da educação Os planos definidos no Artigo 13º do PIDESC? estratégicos A política de educação segue o Plano de Acção da UA para a Segunda nacionais de diferentes países Década de Educação para África (2006-2015)? podem proporcionar A política de educação cobre os requisitos DAAA? informação útil. Por A política analisa a situação da educação até à data e define os desafios exemplo, o “Plano Estratégico para o com que se defronta o governo? Sector da Educação Existem planos para aumentar o acesso à educação para os grupos do Reino do Lesoto, vulneráveis? 2005-2015” (disponível on-line, Que acções estão planeadas para reduzir o fosso entre as zonas rurais e em planipolis: urbanas? (ver a secção 1.12.3) http://planipolis. O que diz o plano sobre a monitorização e a responsabilização? iiep.unesco.org/ upload/Lesotho/ Há um plano de governação das escolas, tal como conselhos escolares ou Lesotho%20 associações de pais? Education%20 Há disposições relativas à formação e qualificações dos professores? São Sector%20 Strategic%20Plan. recrutados alguns professores não qualificados? Os professores gozam de pdf direitos sindicais e têm uma remuneração e condições adequadas? Existem sistemas de inspecção adequados para monitorizar e assegurar um ensino eficaz? 3.2 Acções para promover o direito à educação A sensibilização podia ser feita por um grupo misto de “motivadores”, incluindo alunos, professores e membros da comunidade. Uma ferramenta útil para assegurar que os motivadores partilham conceitos comuns é a Carta sobre a Promoção dos Direitos nas Escolas, elaborada pelo projecto Direito à Educação e a ActionAid. Esta encontra-se incluída no Apêndice 2. As acções podiam incluir: • Trabalhar com escolas para criar peças curtas sobre cada um dos 10 direitos contidos na Carta; • Convidar membros da comunidade para contribuírem para um trabalho de arte que represente a não discriminação, com a participação de alunos e professores de origens diversas; • Um debate público sobre os objectivos da educação, envolvendo professores, pais e membros da comunidade. Este podia começar com uma explicação sobre o direito à educação, utilizando exemplos de questões que as pessoas conhecem bem. Um debate posterior poderia incluir funcionários da educação e jornalistas; • Trabalhar com jornalistas da rádio para desenvolver um programa sobre o direito à educação. Este poderia incluir debates públicos para informar as pessoas sobre o direito à educação; e • Começar com acções simples, consolidar as competências, conhecimentos e confiança das pessoas para desafiarem más políticas e práticas, tais como o bullying ou a falta de pontualidade dos alunos. 63 Acções para realizar o direito à educação MAS EU TENHO ESSE DIREITO! JÁ TE DISSE, CALA-TE! SE FORES À ESCOLA, QUEM VAI TOMAR CONTA DO TEU IRMÃO? PEÇA DE DA ES TEATRO COLA TÍT O DIR ULO: À EDUEITO CAÇÃ O Caixa 22: Defender o direito à educação através das rádios locais No distrito de Arua, sub-região do Nilo Ocidental, Uganda, um grupo de pressão feminino reuniu-se na Radio Pacis, uma estação de rádio comunitária, a fim de defender o direito das raparigas à educação. No seu talkshow em directo, com intervenções telefónicas dos ouvintes e emitido na língua local, salientaram as dificuldades que as raparigas enfrentam, tais como os casamentos precoces, gravidezes, o trabalho doméstico e o valor inferior atribuído à educação das raparigas. Elas apelaram para os líderes locais no sentido de criar leis que reforcem o direito das raparigas à educação. Estas mulheres apelaram também à comunidade, pais e encarregados de educação para que dessem valor à educação das raparigas. Aconselharam os pais a impedir o casamento precoce e a reduzir a carga de trabalho que lhes atribuem para lhes dar mais tempo para aprenderem. Membros do grupo de mulheres informaram também a comunidade das visitas que planeavam fazer ao domicílio para identificar raparigas em idade escolar e que não estavam na escola, responsabilizando os pais. Isto tem mantido os pais alerta e mais pais enviam os seus filhos para a escola para evitar embaraços. As mulheres do grupo de pressão são membros do projecto de alfabetização para adultos, mobilizado pelo grupo, chamado Literacy and Adult Basic Education (LABE – Literacia e Ensino Básico para Adultos). Fonte: Relatórios do LABE, compilados por Stellah K.Tumwebaze-Directora Executiva, ver também www.labeuganda.org Consciencializar as pessoas do seu direito à educação pode encorajar as comunidades a exigir que a educação seja disponibilizada. Antes de levar a cabo quaisquer acções para reivindicar o direito à educação, uma organização deveria, em colaboração com membros da comunidade, proceder a uma sondagem para descobrir que educação é oferecida na área 64 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação e quais são as necessidades da comunidade (ver o Manual Principal, Parte II, Secção 6.5). A sondagem deveria apurar se: • O ensino básico é obrigatório e gratuito; o mesmo para o ensino secundário, e, caso contrário, verificar até que ponto o governo está a trabalhar para alcançar este objectivo; • Existem escolas, professores e materiais didácticos suficientes para todas as crianças em idade escolar, incluindo as das áreas rurais e remotas; • Existem políticas e facilidades para o ensino superior; e • Se estão disponíveis Educação e Cuidados na Primeira Infância e ensino básico para os que dele necessitem. 3.3 Avaliação da implementação dos objectivos da educação Esta acção levará tempo a concluir. Poderá ter que ser actualizada com a evolução da situação. As finalidades e objectivos da educação estão enumerados na Secção 1.2.1. Estão resumidos na primeira coluna da seguinte tabela. Preencha a tabela, notando, na segunda coluna, se o objectivo está reflectido nos planos ou políticas de educação. Na terceira coluna, indique até que ponto as autoridades locais tentaram/estão a tentar alcançar estes objectivos. As perguntas sugeridas são apresentadas em itálico. Os leitores podem adaptar as perguntas de acordo com os seus contextos. Tabela 1. Avaliação da compreensão da finalidade e do valor da educação Finalidade da eduTópicos para discussão cação segundo as com alunos, pais e outros normas internacionais membros da comunidade de direitos humanos Promover o pleno desenvolvimento da personalidade Perguntas para os profissionais da educação • Faça perguntas gerais sobre a fina- • A escola/instituição tem uma lidade e o valor da educação. política de promoção do humana e do sentido da sua • Peça a opinião das pessoas sobre desenvolvimento da perso- dignidade (PIDESC, Art. 13º). como as escolas podem influenciar nalidade e do sentido de Nota: O desenvolvimento o desenvolvimento da personalidade dignidade dos alunos? Como da personalidade é descrito e o sentido da dignidade dos alunos. é que a escola e os seus na Secção 1.2.1 acima. • Como é que o desenvolvimento da professores fazem isto? A dignidade é descrita no personalidade e da dignidade é • Como é que o desenvolvi- glossário. reflectido nas aulas do dia-a-dia ou mento da personalidade e do noutras actividades escolares? sentido de dignidade influen- • Como é que o ambiente geral da ciam as atitudes dos alunos escola promove o desenvolvimento em relação à educação? da personalidade e a dignidade? 65 Acções para realizar o direito à educação Finalidade da educa- Tópicos para discussão ção segundo as nor- com alunos, pais e outros mas internacionais membros da comunidade de direitos humanos Perguntas para os profissionais da educação Compreensão, tolerância • O que faz a autoridade local • Quais são as atitudes dos alunos e e amizade entre todas as dos pais para com as pessoas de da educação/a escola para nações e todos os grupos diferentes grupos étnicos, religiosos encorajar o respeito pelas étnicos ou religiosos. ou outros? pessoas de origens étnicas (PIDESC, Art. 13º) Também • Como são encorajadas as atitudes o Comentário Geral nº 13. positivas nas aulas quotidianas, ou religiões diferentes? • Como é que a escola lida actividades extracurriculares, tais com o mau comportamento como clubes ou desportos, e nos neste domínio? códigos de conduta da escola? • O que podia ser feito para encorajar atitudes positivas e melhorar as relações entre estes grupos? • Se as relações melhorassem, quais seriam os benefícios? Igualdade de oportunidades (CDC, Art. 28º) • A escola promove a igualdade de género? • A meta da paridade entre géneros está incluída nos • Que acções são desenvolvidas para planos educacionais a nível assegurar que alunos de origens local? Como é monitorizada diferentes e os que vivem com a paridade entre géneros? deficiência tenham igualdade de • O que está a ser feito para oportunidades e sejam tratados identificar e resolver as ra- com igual respeito? zões da falta de paridade? • Há casas de banho separadas para as raparigas? • A escola estimula as raparigas a estudar tópicos tradicionalmente masculinos, tais como ciências? Respeito pela família e pela • Como é que a escola mantém a • O respeito pela família e pela identidade cultural, língua e comunicação com os pais e discute identidade cultural, língua e valores (CDC, art. 29º c) a partilha de responsabilidades em valores faz parte do currículo? termos de desenvolvimento da per- • Como é encorajado / desensonalidade e das suas capacidades mentais e físicas dos seus filhos? • Como é o relacionamento da escola com alunos e pais de diferentes grupos culturais? • De que formas tem em conta as várias línguas e valores culturais? 66 volvido? HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Finalidade da educa- Tópicos para discussão ção segundo as nor- com alunos, pais e outros mas internacionais membros da comunidade de direitos humanos Perguntas para os profissionais da educação Respeito pelo ambiente • O respeito pelo ambiente • Como é encorajado / ensinado? natural (CDC, art. 29º) faz parte do currículo? 3.4 Acções para monitorizar o ensino básico obrigatório e gratuito Ao verificar o progresso nas acções de um Estado para tornar o ensino básico obrigatório, apurar se: • O Estado emitiu uma lei tornando o ensino básico obrigatório. (Note que alguns países tornaram o ensino básico gratuito antes de o tornar obrigatório); • Caso contrário, o Estado tem um plano para o fazer? Está a implementar e a monitorizar o plano? • Se existe uma lei, esta assegura uma educação de qualidade adequada e relevante para a criança? • A lei está a ser aplicada? As crianças vão todas realmente à escola? Que grupos são excluídos e o que é que o Estado está a fazer para se assegurar de que as crianças frequentam a escola? (Mais pormenores na Lista de Verificação 2) • O Estado apresentou um relatório à Revisão Periódica Universal das Nações Unidas (ver o Manual Principal, Parte II, 10.1.3)? Em caso afirmativo, o que dizia o relatório sobre o acesso ao ensino básico obrigatório e gratuito? (Estas obrigações são listadas no Comentário Geral nº 11 do CDESC, parágrafo 6.) Caixa 23: Como utilizar as listas de verificação As listas de verificação devem ser utilizadas em colaboração com membros da comunidade, seguindo os conselhos apresentados no Manual Principal, Parte II, Secção 5. Note que: • As listas de verificação não cobrem todas as situações nem todos os aspectos de uma situação; • Nem todas as questões e problemas na lista de verificação serão relevantes em todas as situações, portanto os leitores devem fazer a sua própria selecção; • Por vezes pode ser necessário criar uma nova lista de verificação para se adaptar a uma situação específica. Por exemplo, para compreender a baixa taxa de matrícula das 67 Acções para realizar o direito à educação • raparigas, seria necessário utilizar partes relevantes das listas de verificação 2 e 4 e da Tabela 3, e identificar custos ocultos; e • Algumas tarefas nas listas de verificação envolvem entrevistar pessoas: para se aconselhar sobre isto, leia o Manual Principal, Parte II, Secção 6. Utilize o Apêndice 1 para encontrar extractos relevantes de normas regionais ou internacionais de direitos humanos. Antes de proceder a actividades de monitorização, verifique as obrigações de apresentação de relatórios do Estado à Comissão Africana e ao CDESC. Estas são resumidas na Secção 2. A Lista de Verificação 1, nas páginas seguintes, oferece orientação específica para monitorizar o ensino básico obrigatório e gratuito. 3.5 Acções relacionadas com a disponibilidade e acessibilidade da educação A disponibilidade e acessibilidade foram descritas na Secção 1.2.3 deste manual. O Projecto Direito à Educação criou conjuntos de indicadores para monitorização da DAAA. Estes foram adaptados para este manual. Veja o Apêndice 3. A Lista de Verificação 2, nas páginas 71-73, inclui perguntas baseadas nestes indicadores. 68 HAKI ZETULista - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direitobásico à Educação de verificação 1: Monitorização do ensino • obrigatório e gratuito Objectivo Apurar quanto custa aos pais enviar os seus filhos à escola básica, para determinar se o governo está a cumprir as suas obrigações, previstas na legislação nacional e/ou tratados internacionais, tais como o PIDESC. Algumas escolas cobram encargos de utilização, mas, mesmo que não sejam cobrados encargos, pode haver outros custos, tais como com uniformes, transportes, manuais, materiais de escrita ou ensino complementar. Tarefas Verificar 1. Preparação inicial • Examine a legislação ou as políticas relativas ao ensino básico ........................................ • Se o ensino básico não for gratuito, apurar: - O que as leis ou políticas dizem sobre os custos .............................................................. - Se o governo elaborou um plano para o tornar gratuito; e, em caso afirmativo ............... - Que planos foram feitos para proporcionar os recursos necessários (professores, salas de aula, materiais de ensino .............................................................................................. • Se o ensino básico for gratuito, perguntar qual é o tamanho das turmas, o número de professores e quantas aulas cada professor lecciona durante a semana ........................... • Averiguar o que as autoridades locais estão a fazer para assegurar a existência de recursos suficientes ................................................................................................................ 2. Investigação participativa com a colaboração de membros da comunidade • Decidir quantas pessoas entrevistar e em que área .......................................................... Os entrevistados poderiam incluir: - Administradores escolares ................................................................................................. - Pais e mães. Eles podem ter opiniões diferentes. Tente encontrar uma forma de auscultar a opinião de ambos (por exemplo, reuniões separadas com mães e pais) ....... • Considere de que forma as suas perguntas poderão ser interpretadas e explique claramente porque está a inquirir sobre custos ................................................................. • Enquadre as perguntas de forma diferente para situações nas quais o ensino é gratuito ou não gratuito, obrigatório ou não obrigatório .................................................................. • Faça perguntas abertas – não dê exemplos das respostas que espera. (Mas, em alguns casos, por exemplo se for necessária a resposta sim ou não, pode escolher fazer perguntas fechadas) .......................................................................................................... 69 P Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Acções para realizar o direito à educação A tabela seguinte poderá ser uma forma útil de registar as respostas a perguntas sobre custos. Item Custo Número de raparigas afectadas Número de rapazes afectados Comentários Propinas Uniformes Refeições Transportes Manuais Materiais de escrita Ensino extra Outros itens Perguntas adicionais: • Que proporção do orçamento familiar é gasta na educação? ............................................ • Existem subsídios para famílias de baixos rendimentos, tais como para o fornecimento de refeições escolares ou cuidados de saúde? ................................................................... • Existe acesso gratuito a outras facilidades de aprendizagem, tais como bibliotecas e actividades extracurriculares (excursões escolares, clubes, etc.)? ..................................... 3. Análise de resultados e tomada de medidas • Tomar nota de todos os custos cobrados aos pais ............................................................. • Classificar os custos em termos do que é voluntário ou obrigatório .................................. • Identificar as formas como os diferentes custos afectam diferentes grupos (por exemplo, quando as famílias têm que decidir que crianças enviar à escola) .................................... • Registar casos que mostram como os custos afectam as famílias, por exemplo: os pais terem que pagar custos de ensino ou materiais escolares extra; ou as crianças serem expulsas da escola por não pagarem algo .......................................................................... • Elaborar um relatório dos resultados da pesquisa e: ......................................................... - Discutir as conclusões com outros membros da comunidade, o director da escola e os funcionários da educação locais ................................................................................... - Estabelecer elos com quaisquer outras organizações a trabalhar na área do direito à educação, para partilhar conclusões ......................................................................................... - Reunir com funcionários governamentais, agências das Nações Unidas e outros representantes internacionais para discutir as conclusões ............................................. • Trabalhar com as autoridades locais para encontrar soluções, escrever cartas aos decisores, por exemplo membros do parlamento, funcionários governamentais ou a comissão de direitos humanos ........................................................................................... 70 Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο HAKI ZETULista - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação de verificação 2: Monitorização da disponibilidade e acessibilidade da educação Para mais informação, visite www.right-to-education.org/node/863. Para aconselhamento sobre a utilização dos indicadores, ver o Manual Principal, Parte II, Secção 7.3, Caixa 30. A educação não está disponível se não existirem escolas suficientes e não é acessível se as pessoas não conseguirem pagar os custos ou não conseguirem ingressar nos estabelecimentos de ensino devido à distância, perigo, deficiência ou discriminação. Esta lista de verificação aplica-se não só às escolas como também a outros estabelecimentos educacionais, tais como os que fornecem programas de formação ou alfabetização. Objectivo Identificar os obstáculos que tornam a educação indisponível ou inacessível. Tarefas 1. Preparação inicial • Decidir que área monitorizar – esta poderia ser a área em volta de uma determinada escola ou comunidade, tal como um estabelecimento informal ou uma aldeia rural ....... • Decidir se deve monitorizar a disponibilidade e acessibilidade de um determinado tipo de ensino, por exemplo o ensino básico obrigatório e gratuito ou o ensino básico para adultos .................................................................................................................................... • Recolher informação do governo local sobre o número e localização das escolas (possivelmente num mapa), o número de alunos de ambos os sexos e o número de professores ...... • Quantos rapazes e raparigas não frequentam a escola? ......................................................... • Apurar o que as leis e políticas dizem relativamente a tornar a educação disponível e acessível para todos. Indicam o que o governo tenciona fazer? Apontam os desafios no fornecimento de igualdade no acesso? .................................................................................. • O governo local recolhe > estatísticas desagregadas sobre o acesso das pessoas à educação? Por exemplo, tem os números referentes às matrículas locais ou nacionais (Ver a Caixa 24). Estas mostram os números de rapazes e raparigas de um determinado grupo etário que frequentam a escola e que percentagem representam dos números totais de rapazes e 71 Ο Ο Ο Ο Ο Acções para realizar o direito à educação raparigas desse grupo etário? Contabilizam as crianças que não frequentam a escola? Há algumas organizações locais ou internacionais que recolham estatísticas? ............................. 2. Investigação participativa • Entrevistar membros da comunidade para apurar quais são as suas necessidades educacionais e se as mesmas estão a ser satisfeitas ............................................................ Disponibilidade: • Que níveis de ensino estão disponíveis na área (ensino básico, secundário, superior e elementar), e onde (a que distância)? ..................................................................................... • Os membros da comunidade e os seus filhos e filhas recebem educação? Se não, qual é o motivo? ................................................................................................................................... • Os lugares nas escolas estão ao dispor de todos? ................................................................. • Os pais conseguem mandar os seus filhos para a escola? .................................................... • Que obstáculos enfrentam? (por exemplo, o custo ou a distância de casa) ....................... Efectue investigação adicional, utilizando os indicadores de disponibilidade listados no Apêndice 3. Acessibilidade: Além de realizar as tarefas seguintes, utilize os indicadores de acessibilidade listados no Apêndice 3. • Acessibilidade física: A caminho do encontro com o grupo alvo, anote a distância, as dificuldades do percurso e os perigos potenciais. Tire fotografias, se for apropriado. Faça perguntas sobre as dificuldades de acesso físico para os diferentes grupos, tais como mulheres, raparigas e pessoas portadoras de deficiência .......................................... • Acessibilidade económica: Entrevistar membros do grupo alvo sobre os custos da educação (mais pormenores na Lista de Verificação 1) ....................................................... • Acessibilidade sociocultural: Qual é a língua de ensino? Esta constitui uma barreira para o grupo alvo? Existem quaisquer outras considerações sociais ou culturais, por exemplo relativamente às raparigas (tais como casas de banho separadas, um ambiente seguro e possivelmente horas de aulas flexíveis, para permitir às raparigas ou mulheres combinar a frequência da escola com as responsabilidades familiares) ou diferentes grupos religiosos ou étnicos? Existem alguns obstáculos legais e administrativos, tais como a necessidade de uma certidão de nascimento? (Ver também o Apêndice 3) .............................................. • Estatísticas: Recolha dados desagregados sobre os números de pessoas na comunidade alvo que: - Receberam ensino (e de que tipo) ..................................................................................... - Têm acesso ao ensino, mas não receberam qualquer ensino ( e porquê) ........................ - Não têm acesso ao ensino de qualquer tipo (e porquê) .................................................... 72 Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação - Têm acesso limitado ao ensino (e porquê) ........................................................................ (Se houver números disponíveis, o acesso poderia ser subdividido em acessibilidade física, em termos do tempo de deslocação até à escola, acessibilidade económica em termos de rendimentos gastos em instrução, sociocultural em termos de língua de instrução e flexibilidade de ajustamento.) Identificar também: • As atitudes das pessoas para com a educação ..................................................................... • Que outros factores físicos, económicos ou culturais impedem as pessoas de receber educação .................................................................................................................................... 3. Análise de resultados e tomada de medidas Em colaboração com a comunidade: • Analisar as estatísticas recolhidas de entrevistas no campo e compará-las com as estatísticas do governo ............................................................................................................. • Se não houver estatísticas do governo disponíveis, ver se ONG locais, nacionais ou internacionais dispõem dos dados relevantes. Lembrar também às autoridades as suas obrigações de recolher estatísticas desagregadas, a fim de monitorizar o seu progresso no sentido de cumprir as suas obrigações no domínio dos direitos ESC (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 4.2, Caixa 7) ................................................................................. • Considere se o governo está a tomar medidas estudadas, concretas e direccionadas para a construção de escolas em número suficiente na área e para tornar o ensino secundário, superior e básico gratuito e acessível ................................................................. • Trabalhe com a comunidade para encontrar soluções para os obstáculos .......................... • Elabore um relatório para mostrar os resultados da investigação. Apresente sugestões do que as autoridades poderiam fazer para ultrapassar os obstáculos ............................... 73 Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Acções para realizar o direito à educação Caixa 24: Estatísticas de matrícula A > taxa de matrícula líquida significa o número de crianças em idade de frequentar o ensino básico registadas para frequentar a escola como percentagem do número total de crianças em idade de frequentar o ensino básico no país. Se a taxa de matrícula líquida no ensino básico for de 90%, isso significa que 10% das crianças em idade de frequentar o ensino básico não vão à escola. Ver também a > taxa de matrícula bruta. 3.5.1 Acções para monitorizar e aumentar o acesso das raparigas à educação Muito estudos concluíram que as raparigas educadas são as sementes de uma nação mais próspera. A educação das mulheres assegura o bem-estar das famílias e comunidades, e as mulheres encorajam normalmente os seus filhos e filhas a irem à escola. Um dos objectivos do Plano de Acção da UA é alcançar a igualdade (ou paridade) de género no ensino básico e secundário. A Lista de Verificação 2 foi concebida para monitorizar a disponibilidade e acessibilidade da educação. Pode ser adaptada para monitorizar o acesso das raparigas às escolas básicas ou secundárias. Pode também ser adaptada conjuntamente com a Lista de Verificação 3 sobre a monitorização do abandono escolar. Tabela 2: Ultrapassar os obstáculos que impedem as raparigas de irem à escola Esta tabela visa analisar os factores que fazem com que as raparigas não frequentem a escola. Os leitores podem identificar outros problemas e soluções. Obstáculo Explicação Soluções possíveis Custo Mesmo que o ensino seja gratuito, • O Estado pode considerar abolir a as famílias podem ter que fornecer regra dos uniformes obrigatórios e artigos tais como uniformes ou lápis oferecer refeições escolares. e manuais e os alunos podem ter que trazer a sua comida. Acesso físico A escola pode ficar demasiado longe e ser de difícil acesso físico. • O Estado é obrigado a fornecer materiais didácticos. • As autoridades devem considerar a construção de outra escola ou fornecer transporte seguro. 74 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Obstáculo Explicação Segurança As raparigas podem ser atacadas ou • A escola deve formular uma política assediadas a caminho da escola ou na escola. Soluções possíveis de segurança escolar. • Os caminhos para a escola devem ser tornados mais seguros (por exemplo limpos de arbustos) e devem ser feitos planos para as raparigas serem acompanhadas (protegidas pelos pais ou por rapazes). Falta de privacidade As casas de banho podem não ser limpas ou ter falta de privacidade. • O Estado deve proporcionar saneamento adequado e casas de banho separadas para cada sexo. Cultura ou costumes Algumas famílias acreditam que • A escola deve promover a atenção as raparigas não necessitam às questões do género na escola e de educação. As raparigas nos materiais didácticos. são obrigadas a casar e não Deve também oferecer aulas de permanecem na família. Outros línguas, assim como aulas nas receiam que as raparigas possam línguas faladas pelas minorias. ser “corrompidas” pelo contacto • As escolas devem considerar com pessoas que não pertencem à oferecer aulas aos alunos em família. A língua é outra barreira. grupos do mesmo sexo, empregar Muitas vezes as raparigas têm que mais professoras e permitir executar tarefas domésticas, o que horários flexíveis ou especiais para as impede de aplicar tempo na sua permitir às raparigas frequentar educação. a escola depois de irem buscar O casamento precoce faz com água ou de executarem outras que frequentemente as raparigas tarefas domésticas; ao mesmo abandonem a escola antes de tempo, é importante aliviar as concluírem a sua educação. cargas de tarefas domésticas das A gravidez resulta muitas vezes na raparigas e mulheres, encorajando expulsão das raparigas da escola. os rapazes e homens a fazerem mais, e oferecer acesso mais fácil a recursos melhorados (poços de água, electrodomésticos). • As acções para impedir o casamento precoce também são cruciais. • O Estado deve também impedir as escolas de expulsar as raparigas grávidas. 75 Acções para realizar o direito à educação O ALUNO QUE ATORMENTOU A SUA FILHA FOI CASTIGADO, PORTANTO A ESCOLA AGORA É SEGURA E ELA PODE VOLTAR ÀS AULAS! FIM AO POLÍTICA ESCOLA SEGURA BULLYIN G! 3.5.2 Acções para monitorizar e investigar o abandono escolar A CDC, no Artigo 28º, parágrafo 1, exige que os “Estados Partes [...], em particular [...]: (e) Tomem medidas para estimular a assiduidade regular nas escolas e a redução das taxas do abandono escolar” (ver o Plano de Acção de Dacar, no Apêndice 2). Caixa 25: Taxas de abandono escolar na Tanzânia As autoridades na Tanzânia expressaram preocupação sobre o grande número de alunos, em particular raparigas, que abandonam a escola devido a gravidez, casamento na adolescência ou trabalho infantil. Trinta por cento das crianças tanzanianas não estavam a concluir sete anos de ensino básico. Nas escolas secundárias, a taxa de abandono escolar era de 20 por cento. Fonte: Tanzania, concern over school drop-out rate, 8 de Junho de 2007 (IRIN). Disponível on-line: www.irinnews.org/report.aspx?ReportId=72628. 76 HAKI ZETULista - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática O Direito à Educação de Verificação 3: Monitorização da -assiduidade e do abandono escolar Objectivo Identificar o grau de abandono escolar e as causas. Tarefas 1. Preparação inicial • Apurar se as autoridades nacionais ou locais têm uma definição de > abandono escolar ... • Verificar se existem algumas estatísticas nacionais ou locais sobre os números de alunos que abandonaram o ensino básico ou secundário e as causas do abandono escolar ............. • Apurar se as políticas educacionais contêm uma estratégia para reduzir as taxas de abandono escolar. As escolas têm que manter registos do abandono escolar? Que estratégias são empregues aos níveis nacional e local? ........................................................ • Decidir se se devem ser monitorizadas as taxas de abandono escolar, no ensino básico ou secundário, e em que área ou comunidade. Poderia monitorizar duas áreas diferentes e comparar os resultados ................................................................................................... 2. Investigação participativa Em colaboração com membros da comunidade ou com associações de pais e professores/ pessoal docente: • Visitar comunidades para inquirir sobre a assiduidade escolar. Discutir com os líderes locais se deve ser efectuada uma reunião pública ou entrevistar as famílias nas suas casas .................................................................................................................................. • Entrevistar a direcção da escola e os professores para obter os números deles e compreender os seus pontos de vista sobre as razões para o abandono escolar ............... • Tentar descobrir se existem registos da assiduidade dos professores. A ausência dos professores afectaria a qualidade do ensino e poderia levar as crianças a abandonar a escola. Se a ausência dos professores for um problema, tentar descobrir as causas. (Ver a Secção 3.8) ............................................................................................................. • Decidir se devem entrevistar-se os pais ou crianças ou ambos (para aconselhamento sobre as entrevistas, ver o Manual Principal, Parte II, Secção 6.6) .................................... • Identificar a escola ou escolas que servem a área e o número de alunos.......................... • Apurar, se possível, o número de crianças em idade de frequentar o ensino básico e secundário na área ................................................................................................................... 77 Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Acções para realizar o direito à educação • Em colaboração com a comunidade, listar as circunstâncias económicas e sociais e outros factores que possam influenciar a assiduidade escolar, por exemplo a distância até à escola mais próxima e se os pais receberam alguma educação (os pais que não receberam educação podem não compreender o valor real da mesma) ............................. • Registar os números de raparigas e rapazes que não frequentam a escola e os que o fazem ......................................................................................................................................... • Anotar as razões que levam as crianças a não frequentar a escola. Perguntar: - A criança foi anteriormente à escola e, caso não, por que razão? ................................... - Quando é que a criança começou a frequentar a escola e se ele ou ela a frequentou com regularidade (Se houver crianças em idade escolar que ainda não tenham iniciado a escolaridade, tente descobrir as razões para isso.) ........................................................ - Quando a criança abandonou a escola e por quanto tempo ............................................. - As razões para o abandono escolar ................................................................................... - Que medidas, se aplicável, tomaram os pais para ajudar a criança a regressar à escola? ............................................................................................................................... Fazer também o seguinte: - Tente avaliar as circunstâncias e atitudes da família e da criança que possam ter contribuído para o abandono escolar ................................................................................. - Fale com os líderes comunitários, que poderão fornecer-lhe informação adicional ......... - Pergunte aos pais e aos líderes comunitários que mudanças gostariam que os funcionários da educação locais ou o ministério da educação introduzissem .................. 3. Análise de resultados e tomada de medidas • Resumir os resultados das entrevistas. Incluir: - As estatísticas desagregadas que reuniu e, se possível, compare estas com as estatísticas nacionais ou locais .......................................................................................... - Uma lista, por ordem de importância, das causas do abandono escolar ......................... • Em colaboração com a comunidade, analisar as causas do abandono escolar. Utilizar o quadro DAAA (ver a Secção 1.2.3) para guiar a análise. Pode também ser utilizada a Lista de Verificação 4 para monitorizar a aceitabilidade e adaptabilidade e a Tabela 2 para as razões que levam as raparigas ao abandono escolar .............................................................. • Relacionar as causas com as circunstâncias, por exemplo uma rapariga pode ter sido expulsa da escola por ter engravidado (lembre-se de manter os dados pessoais confidenciais) ............................................................................................................................ • Trabalhar com a comunidade para decidir que medidas podiam ser tomadas para reduzir o abandono escolar e fazer sugestões às escolas e às autoridades .................................. 78 Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação 3.5.3 Acções para reduzir o abandono escolar Considere acções para: • Sensibilizar as comunidades para a importância da educação; • Trabalhar com as autoridades da educação locais e as associações de pais para combater as causas do abandono escolar que estão relacionadas com o sistema de educação e a escola, por exemplo bullying, sobrelotação, expulsão de raparigas grávidas, baixo nível de ensino, assiduidade dos professores, fracas infra-estruturas, falta de segurança, falta de facilidades para crianças com deficiência, falta de disciplinas práticas ou técnicas (ETP) relevantes, possivelmente propinas ou outros encargos e fornecimento de refeições escolares; • Trabalhar conjuntamente com outras entidades (por exemplo, OBC e ONG) para combater outras razões para o abandono escolar, tais como o trabalho infantil, trabalho doméstico ou casamento precoce; e • Submeter problemas de natureza nacional à atenção das autoridades nacionais. Por exemplo, leis que permitam às raparigas casar em idade muito jovem ou exijam a certidão de nascimento para admissão a uma escola. Caixa 26: O combate ao abandono escolar na Nigéria Durante a Semana Global de Acção a favor da Educação para Todos, em 2004, as crianças da escola nigerianas desenharam “Mapas das lacunas” das suas comunidades, apontando áreas onde as crianças não conseguem ir à escola. Outra actividade, “Políticos Voltem à Escola”, encorajava os políticos a visitar os seus círculos eleitorais para ficarem a conhecer a situação da educação. Depois, numa acção de “Lobby Grande”, mais de 50 crianças que frequentavam a escola e 20 que não frequentavam, das comunidades locais, visitaram a Assembleia Nacional para informar os parlamentares sobre a sua situação. Fonte: Relatório do Fundo de Educação da Commonwealth sobre a Semana de Acção Global, na Nigéria, da Campanha Global para a Educação. Caixa 27: Promoção da educação sem violência no Uganda No distrito de Arua, na sub-região do Nilo Ocidental, foi levado a cabo um projecto para promover o fim da violência em casa, nas escolas e comunidades. Murais ilustrando casas, 79 Acções para realizar o direito à educação escolas e comunidades livres de violência foram pintados nas paredes da escola e numa parede pública no centro da cidade. O objectivo era sensibilizar e promover debates entre a comunidade sobre o direito das crianças à educação. Em dias movimentados na comunidade, tais como os dias de mercado e os dias de portas abertas ao público das escolas, os membros da comunidade eram convidados a discutir o direito das crianças à educação, com base nos murais. Num dos casos, um apresentador de rádio foi encarregado de pedir a opinião das pessoas sobre a situação utilizando o mural da cidade como ponto de partida. Em primeiro lugar, ele enfatizava os pontos positivos. Seguidamente, entrevistava um membro do público e fazia perguntas provocatórias, tais como “Concorda que bater nas crianças afecta a forma como aprendem? Qual é a melhor forma de tratar de casos disciplinares na escola? Se descobrisse que o seu filho estava numa turma em que uma colega da mesma idade tinha sido mãe, o que faria?" Os vários pontos de vista foram gravados e depois postos no ar durante um programa de rádio. Isto incluiu um painel de crianças, pais e professores, que responderam a telefonemas de pessoas que queriam partilhar a sua experiência e dar mais informação sobre o direito das crianças à educação. Fonte: Relatórios LABE, compilados por Joyce Nairuba, Directora Regional da LABE (Alfabetização e Ensino Básico para Adultos), Nilo Ocidental, Uganda; ver também www.labeuganda.org 3.6 Acções relacionadas com a aceitabilidade e adaptabilidade da educação Esta secção inclui uma lista de verificação para monitorizar a aceitabilidade e adaptabilidade do ensino básico, ver as próximas páginas. A lista de verificação pode também ser aplicada a outros níveis de ensino. Esta lista de verificação pode ser utilizada em qualquer caso em que o ensino básico esteja disponível e acessível. O ensino básico foi descrito na Secção 1.6 deste manual. Os factores DAAA foram descritos na Secção 1.2.3. 80 HAKI ZETULista - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática O Direito à Educação de Verificação 4: Monitorização da -aceitabilidade do ensino básico Objectivo: Monitorizar a provisão de ensino básico aceitável e adaptável. Nota: Os leitores podem também consultar a Lista de Verificação 3 para monitorizar o abandono escolar: algumas pessoas que desejavam completar o ensino básico terão abandonado os estudos, porque não eram aceitáveis para elas ou não eram adaptados às suas necessidades. Tarefas: 1. Investigação participativa – encontros com as autoridades educativas e os fornecedores de ensino básico • Apurar se o ensino básico está sob a alçada do ministério da educação ou de outro ministério, tal como o que trata dos assuntos sociais ................................................................. • Entrevistar as autoridades locais da educação, fornecedores de educação e directores de escola ............................................................................................................................................ Perguntar: • Se existe um plano de educação nacional ou local para o ensino básico, tal como para acabar com o analfabetismo ........................................................................................................ • Quais são os objectivos do ensino básico? ................................................................................ • O plano satisfaz os objectivos da educação (ver a Secção 1.2.1)? ....................................... • Que dados foram recolhidos para identificar as necessidades de ensino básico na área e os grupos de pessoas que poderiam beneficiar dele? Tente obter uma cópia dos resultados. Caso seja impossível, efectue uma sondagem (ver a Tarefa 3, ponto 3 abaixo) ........... • Que tipos de ensino básico estão incluídos? Quem são os beneficiários a que se destinam? Quem são os fornecedores? Há um orçamento? (Note que poucos governos proporcionam um orçamento adequado para o ensino básico) ............................................... • As autoridades envolvem (ou planeiam envolver) ONG, organizações religiosas ou outras entidades no fornecimento de ensino básico? Em caso afirmativo, quais são os regulamentos e as normas de qualidade? ............................................................................. • Se existe uma carta de direitos e deveres e um sistema de inspecção e responsabilização para estes fornecedores .............................................................................................................. 81 Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Acções para realizar o direito à educação • • Que critérios foram utilizados para assegurar que o ensino básico é aceitável e adaptável? Utilize os indicadores DAAA relativamente a segurança, qualificações dos professores, disciplina, religião e língua? Use indicators for the 4As concerning safety, teacher qualifications, discipline, religion and language ....................................................... Quais são os procedimentos e práticas para fazer a transição do ensino básico para outras formas de educação (por exemplo, para os alunos ingressarem ou regressarem ao ensino básico ou ao ensino secundário)? .............................................................................................. Obter informação sobre os educandos: • São jovens que não completaram o ensino básico ou secundário? .................................... • São adultos que esperam poder adquirir competências que os levem a gerar rendimentos ou competências de literacia? (Ver a Secção 1.6) ........................................................................... • Até que ponto é que os educandos participam no desenvolvimento do currículo? ................. • Os cursos são adaptados às necessidades dos diversos indivíduos e diferentes grupos sociais e culturais? ..................................................................................................................... • O que está a ser feito para satisfazer as necessidades dos grupos mais desfavorecidos (tais como os portadores de deficiência, nómadas, deslocados, órfãos, viúvas e pessoas em áreas remotas)? ............................................................................................................................ • Como são determinadas as necessidades de tais grupos? ....................................................... • O ensino é relevante e não discriminatório? .............................................................................. • Informe-se das mudanças nas formas como os cursos são leccionados para se adaptarem às necessidades dos alunos ...................................................................................................... 2. Investigação participativa – encontros com outros interessados Utilizando os indicadores de aceitabilidade e adaptabilidade apresentados no Apêndice 3: • Organize um fórum de debate, envolvendo membros da comunidade e pessoas interessadas relevantes, por exemplo líderes comunitários, grupos de mulheres, outros grupos desfavorecidos e organizações religiosas. Considere a inclusão de um representante de um fornecedor de ensino básico ...................................................................................................... • O objectivo seria apurar o que as pessoas sabem sobre o ensino básico, que tipo de ensino básico é oferecido e o que é necessário e ver se é aceitável e adaptável. Pode utilizar as perguntas sugeridas acima (por exemplo, “O ensino é relevante e não discriminatório?”). Poderia também fornecer informação adicional recolhida de legislação, políticas e entrevistas com funcionários. Tome notas de quem precisa do quê. Após o debate, resuma as notas e permita que as pessoas façam correcções ou adições ............................................... • Efectue pesquisa numa ou mais comunidades, para apurar as necessidades educacionais delas, de acordo com o que é relevante nas respectivas circunstâncias. Por exemplo, um grupo de pescadores poderá precisar de competências de numeracia e literacia, mas só pode estudar depois de regressar do mar, à noite .................................................................... 3. Análise de resultados e tomada de medidas Trabalhando com voluntários da comunidade, desenvolva uma estratégia de acção. 82 Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Esta incluiria provavelmente: • Informar as autoridades dos resultados da sua sondagem e apresentar recomendações para resolver os problemas ...................................................................................................... • Fazer lobby para, por exemplo, persuadir as autoridades a fornecer ensino básico em áreas necessitadas .................................................................................................................... • Monitorizar os fornecedores de ensino básico para assegurar que o ensino satisfaz os requisitos DAAA ......................................................................................................................... 3.6.1 Acções para promover a educação de boa qualidade Esta secção contém uma “ficha de avaliação” da qualidade da educação: • A primeira coluna lista os nove elementos essenciais de uma educação de boa qualidade; • A segunda apresenta componentes chave de cada elemento (ver a Secção 1.8); e • A terceira coluna permite aos monitores avaliar se o elemento está ou não presente (sim/não) e se é de boa (B) ou má (M) qualidade. Além disso, os monitores podem fazer comentários específicos, tais como “Salas de aula: Demasiado pequenas.” Tabela 3: Ficha de avaliação da educação de boa qualidade FICHA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE BOA QUALIDADE Elemento Incluindo Presença / Qualidade/ Outros comentários Infra-estrutura Infra-estruturas adequadas: Sim/não • Salas de aula B/M • Casas de banho • Áreas de recreio • Ambiente seguro e saudável Gestão • Directores de escola experientes, com boas competências de gestão Participação Sim/não B/M • Conselhos escolares Sim/não • Associações de pais B/M • Conselhos representativos dos alunos Normas de com- • Regras escolares conhecidas de todos Sim/não portamento • Direito de apresentar queixa e um mecanismo para o B/M fazer 83 Ο Ο Ο Acções para realizar o direito à educação FICHA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE BOA QUALIDADE Elemento Incluindo Currículo • Relevante para as necessidades dos educandos e para Sim/não as vidas deles no seio da comunidade Presença/ Qualidade/ Outros comentários B/M • Equilibrado em termos de atenção às várias disciplinas e competências para a vida • Disponível nas escolas – os pais e alunos podem obter cópias? • Sistema para monitorizar o progresso e a eficácia • Inclusivo: desenvolvido com o contributo das partes interessadas e outras instituições • Revisto com regularidade Pessoal docente • Qualificado Sim/não • Ambos os sexos B/M • Origens diferentes • Adequação para o ensino (por exemplo, sem cadastro por violência) • Assiduidade e motivação Condições de • Salários adequados Sim/não serviço • Horas de ensino razoáveis B/M • Tempo para preparação • Liberdade académica • Direitos sindicais • Acesso a habitação condigna e económica Ambiente de • > Rácio alunos/professor adequada Sim/não aprendizagem • Materiais didácticos suficientes e apropriados B/M Resultados da • Alunos que têm: Sim/não aprendizagem - Bons resultados nos exames - Bom nível de literacia funcional - Competências numéricas adequadas - Competências técnicas adequadas - Boas competências sociais • Taxa de alunos finalistas que continuam a sua educação • Taxa de alunos finalistas que conseguem um emprego apropriado • Alunos dão um contributo positivo para as suas comunidades 84 B/M HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação 3.7 Promoção de melhores infra-estruturas para melhorar as condições de ensino e aprendizagem Muitas escolas, particularmente nas áreas rurais, têm infra-estruturas muito básicas, contudo algumas comunidades encontraram maneiras de melhorar a situação, entre outras através de acções de auto-ajuda. ANTES DEPOIS Caixa 28: Construção de escolas e melhoramento da qualidade do ensino Quando o Malawi introduziu o ensino básico gratuito em 1994, não existiam salas de aula ou professores suficientes para 1,4 milhões de novos alunos. Em 1998, o governo, em colaboração com a USAID e uma ONG malawiana, o Creative Centre for Community Mobilisation (CRECCOM), mobilizou as comunidades de 15 distritos para produzir blocos para construir escolas. Um total de 1.964 escolas beneficiaram com o projecto. O CRECCOM formou e capacitou também membros da comissão de gestão em mais de 2.000 escolas. Fonte: IRIN, MALAWI: Projects improve quality of education in more than 2,000 schools, 12 de Julho de 2004. Disponível on-line: www.irinnews.org/report.aspx?reportid=50606. 85 Acções para realizar o direito à educação As infra-estruturas podem ter um impacto positivo ou negativo na educação. Elas afectam o tipo de educação que pode ser fornecido (o programa), bem como a qualidade do ensino e da aprendizagem As infra-estruturas são descritas na Secção 1.7. Os principais itens são repetidos na Tabela 4, para maior conveniência. Os seguintes indicadores podem ser utilizados como uma lista de verificação para monitorizar as infra-estruturas. Devem ser utilizados conjuntamente com os elementos DAAA. Estes indicadores foram desenvolvidos na África do Sul40 e foram adaptados para este manual. Tabela 4: Indicadores para monitorizar as infra-estruturas Elemento Indicadores para monitorizar as infra-estruturas DAAA Edifícios Os edifícios devem: Disponível • Ser estruturalmente sólidos Acessível, • Proporcionar protecção contra o mau tempo Aceitável • Permitir a circulação do ar limpo Adaptável • Proporcionar boa luz natural • Proporcionar um ambiente de aprendizagem confortável Configuração As infra-estruturas devem incluir: Disponível • Uma área de concentração Aceitável • Uma sala de aulas por cada ano escolar • Uma sala de professores • Uma cantina • Uma cozinha para as refeições escolares • Áreas de armazenagem Serviços Incluindo: básicos • Electricidade Available • Água e saneamento (instalações separadas para rapazes, raparigas e professores) Custos Os custos operacionais devem ser baixos e a escola deve, por exemplo: Adaptável operacionais • Ser fácil de limpar • Ter luz suficiente a entrar pelas janelas, para evitar o recurso à electricidade • O telhado podia ser adaptado para recolher a água da chuva Programa Os edifícios escolares devem permitir o ensino de todas as disci- Disponível plinas do currículo, por exemplo, as escolas secundárias podem Adaptável necessitar de: • Laboratórios de ciências • Oficinas para disciplinas técnicas (carpintaria, mecânica, corte e costura, etc.) 86 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Elemento Indicadores para monitorizar as infra-estruturas DAAA Pessoas As infra-estruturas devem: Aceitável • Permitir aos utilizadores estarem confortáveis e serem saudáveis e Adaptável produtivos • Satisfazer as necessidades básicas dos utilizadores • Garantir o respeito pelos direitos humanos, por exemplo numa carta da escola exigindo ao pessoal e aos alunos que respeitem os princípios da não discriminação, o direito a participar nas decisões que os afectam, o direito a recurso no caso de tratamento injusto e a proibição dos castigos corporais • Proporcionar (se necessário) instalações de internato para alojar alunos que vivem em áreas longínquas 3.8 Avaliação da gestão das escolas Muitos directores de escola e professores trabalham longas horas sem formação ou apoio adequados e com recursos limitados. O objectivo de monitorizar a gestão das escolas é identificar problemas e trabalhar com partes interessadas chave, nomeadamente os conselhos escolares e as associações de pais, para melhorar a situação. Vários estudos identificaram as qualidades que um director de escola deve ter. Estas incluem: • Empenhamento e entusiasmo: a capacidade para definir uma visão clara e motivar o pessoal e os alunos a realizar o seu mais elevado potencial; • Qualidades de liderança: a capacidade para tomar decisões e para as comunicar claramente; • Conseguir encontrar recursos adequados, incluindo materiais didácticos e de aprendizagem; • Competências organizacionais e de trabalho em equipa: encorajar a participação no planeamento e na tomada de decisão; delegar tarefas; analisar resultados e celebrar sucessos; consultas e briefings frequentes; • Capacidade para gerir os professores: promover condições satisfatórias, supervisionando e oferecendo orientação académica e profissional; oferecer estímulo; • Garantir um ambiente seguro para os alunos, em particular as raparigas; e • Monitorizar e manter a disciplina dos alunos. 87 Acções para realizar o direito à educação 3.8.1 Acções para promover padrões de ensino mais elevados e melhorar as condições de ensino Os padrões de ensino e os direitos e condições dos professores foram descritos na Secção 1.8. Esta secção contém uma lista de verificação para monitorizar estes aspectos do direito à educação. Antes de utilizar esta lista de verificação, poderá ser útil saber mais sobre as qualificações dos professores e sobre como o sistema de educação monitoriza o seu próprio trabalho. Caixa 29: Formação e qualificações dos professores Os professores da escola básica normalmente têm um certificado de fim de curso e um certificado de habilitação para o ensino, obtido após um ou dois anos num estabelecimento de formação de professores. Os professores da escola secundária normalmente têm um curso universitário numa determinada área, assim como um bacharelato em ciências de educação ou um certificado de habilitações para ensinar numa escola secundária passado por um estabelecimento de formação de professores. “Paradocentes” são pessoas com o ensino secundário, mas sem qualquer formação para o ensino. O emprego de “paradocentes” tornou-se mais frequente após a introdução do ensino básico gratuito. Os governos que empregaram “paradocentes” deveriam tomar medidas concretas e orientadas para assegurar que todos os professores são plenamente formados, incluindo a “formação em serviço” – isto é, formação que tem lugar na escola. Esta completa a formação mais teórica dada nos estabelecimentos de formação de professores. Caixa 30: Inspectorados de escolas Um bom sistema de inspecção é essencial. Os inspectorados são estabelecidos pelo governo para monitorizar o desempenho de todas as escolas (públicas e privadas). Alguns inspectorados escolares apenas monitorizam as políticas da educação e o modo como o currículo é implementado. Eles deveriam também monitorizar as estratégias das escolas para o desenvolvimento do pessoal e o melhoramento das escolas. Os inspectores devem receber boa formação. Muitos deles são ex-professores, sem conhecimento suficiente da gestão escolar. Devem também dispor de transporte. Os ministérios da educação da África Austral, em colaboração com a Commonwealth Association for Development in Africa, criaram materiais de formação para os inspectores escolares. Estes encontram-se disponíveis na internet em francês e inglês (através da Association for the Development of Education in Africa, em www.adeanet.org/adeaPortal/adea/publications/en_pubs_wgtp.html). 88 HAKI ZETULista - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática O Direito àde Educação de Verificação 5: Monitorização dos -padrões ensino e dos direitos e condições dos professores Objectivos Monitorizar os padrões e condições de ensino. Tarefas 1. Preparação inicial • Considerar cuidadosamente como trabalhar nesta área sensível. Pode ser melhor trabalhar com o conselho ou com as associações de pais. Se alguns membros de OSC forem professores, considerar se deveriam ou não estar envolvidos no projecto de monitorização. Poderá existir um conflito de interesses .................................................... • Obter todos os documentos relevantes publicados pelas autoridades locais de educação ou pela escola a ser monitorizada ...................................................................................... • Averiguar que estatísticas as autoridades locais de educação têm e, se possível, obter cópias de eventuais relatórios de inspecção (relatórios redigidos pelo inspector escolar, endereçados às autoridades de educação) ........................................................................ • Averiguar o que os membros do conselho e/ou associação de pais pensam sobre a qualidade do ensino na escola e identificar questões que necessitam de ser monitorizadas ..................................................................................................................... 2. Investigação participativa (formação, condições, gestão) 2.1 Disponibilidade de professores – talvez seja possível obter informação solicitando-a às autoridades locais de educação ou à escola • Averiguar como os professores são recrutados. Isto é frequentemente feito pelas autoridades locais de educação. As escolas privadas poderão ter os seus próprios sistemas de recrutamento .................................................................................................. • Tentar obter informação sobre as qualificações exigidas para os vários níveis de ensino .. • Se possível, obter outros dados, incluindo: - O número total de professores em relação ao número total de anos/turmas .............. - O rácio alunos/professor .............................................................................................. 89 Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Acções para realizar o direito à educação - - - - Qual é o grau de qualificação dos professores? Quantos têm certificados de habilitação para o ensino ou conseguem ensinar disciplinas especiais, tais como ciências, ou são paradocentes? ................................................................................... Registos de assiduidade dos professores (os professores podem não chegar à escola por várias razões, tal como falta de transporte) ............................................... Os registos estão ao dispor dos alunos e dos pais? .................................................... Algumas disciplinas foram retiradas do currículo por falta de professores especializados nessas matérias? ................................................................................. 2.2 Condições dos professores – pode ser obtida informação entrevistando o director e professores. Será necessário obter a autorização do director da escola para entrevistar os professores. Alternativamente, convide o conselho a fazer estas perguntas. Entreviste professores para lhes fazer perguntas sobre as suas condições de trabalho, incluindo: • O salário que auferem e se este satisfaz as suas necessidades ........................................ • As horas que passam: - A ensinar ..................................................................................................................... - A corrigir o trabalho dos alunos ................................................................................... - A preparar as aulas ..................................................................................................... - A fazer trabalho extracurricular (por exemplo, a liderar actividades pós-escolares, desportivas ou sociais) ................................................................................................ - A ir e a vir da escola ................................................................................................... • A adequação dos materiais didácticos fornecidos, por exemplo manuais, kits para ciências e cadernos para os alunos. Se estes materiais não forem fornecidos ou forem de fraca qualidade, o professor faz ou proporciona os seus próprios materiais? Quais são os custos, em termos de tempo e dinheiro? ....................................................................... • Trabalho de equipa a nível da escola – qual é a relação dos professores com os gestores e colegas? Sentem-se bem informados e capazes de participar nas decisões? Têm reuniões de departamento (por exemplo, se houver três professores de história, como coordenam o trabalho e se apoiam entre eles?) ................................................................. • Os professores recebem orientação e apoio adequados sobre como manter a disciplina? ... • Segurança a caminho do trabalho e segurança no trabalho .............................................. • Satisfação no trabalho – os gestores proporcionam apoio e estímulo? Os professores têm oportunidades para melhorar as suas competências, na sua disciplina específica ou nos métodos de ensino? ..................................................................................................... • Quais são os planos de carreira deles para o futuro? Há oportunidades de promoção? • São membros de um sindicato de professores? Quais são os benefícios ou desvantagens de serem membros? ........................................................................................................... 2.3 Gestão e supervisão • Como é que isto é organizado? Os professores têm reuniões individuais com o seu superior (gestor)? Têm reuniões com o director? ................................................................ 90 Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação • • • • Os professores têm planos de trabalho para o período escolar (estes devem incluir os elementos a serem ensinados durante o período escolar, com base no currículo, e como serão ensinados)? Têm que preparar planos para cada aula? O superior hierárquico comenta estes planos? ....................................................................................................... O superior observa as aulas e dá feedback a seguir? ......................................................... Como é que os professores podem apresentar uma queixa, por exemplo sobre um colega ou as condições de trabalho? ................................................................................................ Com que frequência tiveram a visita do inspector escolar? ............................................... 3. Análise de resultados e tomada de medidas Análise da disponibilidade dos professores: • Resumir as conclusões e discutir a questão com o director da escola .............................. • Identificar as questões que poderiam ser corrigidas imediatamente .................................. • Identificar formas como o conselho ou a associação de pais poderiam ajudar, por exemplo, contactando as autoridades de educação nacionais ou locais ............................. Análise de condições: • Escrever um relatório sobre as conclusões e discuti-las com o conselho ou com o director da escola. Identificar formas de melhorar as condições .......................................................... Análise da supervisão e gestão: • Identificar boas práticas e problemas. Pedir ao conselho escolar que os discuta com o director. Se necessário, o conselho poderia pedir conselhos ou medidas do inspectorado .... 91 Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Acções para realizar o direito à educação 3.8.2 Monitorização da responsabilidade e da transparência das escolas Esta secção concentra-se no ensino secundário, que é descrito na Secção 1.4. Pode também ser utilizada para monitorizar a responsabilidade e transparência dos outros níveis de ensino. A base da responsabilidade e transparência é a política de educação. Esta deve: • Determinar os objectivos de cada nível do ensino secundário – nível elementar, avançado, geral (académico) e técnico/profissional (ETP) – ou primário/superior; • Definir os objectivos destes diferentes elementos e mostrar como os alunos podem escolher uma combinação de disciplinas que corresponda aos seus interesses e capacidades; • Definir um sistema para aferir se os alunos estão a alcançar os níveis de rendimento esperados; • Definir normas para as escolas e os professores (incluindo pontualidade, proibição de álcool na escola, proibição de bullying); como estas serão monitorizadas pela escola e pelo inspectorado; e que medidas disciplinares serão tomadas (a escola deve ter um código disciplinar); • Estabelecer indicadores para medir o desempenho dos professores e dos alunos, assim como factores tais como o equilíbrio entre os géneros e o abandono escolar; as faltas dos professores também devem ser monitorizadas – alguns professores têm fracos registos de assiduidade; • Assegurar que os pontos de vista dos professores e dos alunos são tomados em consideração; e • Desenvolver um sistema para recolha e publicação de informação. Esta deve estar acessível a todos. É essencial para comparar o desempenho das escolas ou instituições em diferentes partes do país. Os estabelecimentos de ensino são responsáveis por: • Ensinar o currículo; • Recolher dados exactos para monitorizar a forma como o currículo está a ser implementado; e • Manter as infra-estruturas e aproveitar da melhor forma os recursos financeiros e outros. São responsáveis perante: • As autoridades de educação locais e nacionais; • Os alunos e os seus pais; e • A comunidade, incluindo os conselhos escolares e as associações de pais. Estes grupos devem ser consultados e ter acesso livre e fácil a informação sobre os estabelecimentos de ensino e o seu desempenho. 92 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Caixa 31: Conselhos A educação tem um papel crucial a desempenhar no desenvolvimento do país, portanto os membros do público têm um contributo a dar para assegurar que as escolas e outros estabelecimentos de ensino fazem um bom trabalho. As OSC são também membros do público. Na maioria dos países, a legislação sobre a educação dita como os conselhos administrativos (conselhos) são estabelecidos. As tarefas do conselho podem incluir: • Desenvolver a política geral da escola e assegurar a sua execução; • Zelar para que os recursos do governo sejam utilizados efectivamente (as escolas privadas podem ter sistemas ligeiramente diferentes); e • Aprovar o orçamento anual da escola e submetê-lo à autoridade de educação apropriada, que decide que recursos a escola deve receber para o ano seguinte. Fonte: Better Schools: Resource Materials for School Heads in Africa, UNESCO. Disponível on-line: http://library.unesco-iicba.org/English/Better_Schools/Better%20Schools/MODULE7/ module7_unit4.htm As OSC devem pensar cuidadosamente como monitorizar a transparência e responsabilidade. Não devem duplicar o papel das autoridades da educação nem dos conselhos escolares (ver as Caixas 30 e 31), mas, depois de investigarem até que ponto as escolas se regem de facto pelas suas políticas, podem defender mais transparência e responsabilidade. 3.8.3 Trabalho com o conselho escolar ou a associação de pais para promover a compreensão do direito à educação Membros do conselho ou da associação de pais podem saber muito sobre o sistema de educação, mas muito menos sobre o direito humano à educação. Conhecer este direito reforçaria a sua capacidade para desempenhar os seus papéis de monitorização e apoio. Os conselhos e as associações de pais têm vários papéis. Estes incluem a manutenção de uma relação positiva com o director da escola, monitorização e contribuição para os recursos da escola e a garantia da responsabilidade e transparência. Acções: • Ler os regulamentos do conselho escolar e das associações de pais: estes devem estar disponíveis a pedido das autoridades de educação; • Tentar obter uma cópia da constituição ou termos de referência do conselho ou da associação de pais (se estes documentos não estiverem disponíveis, isto sugere uma falta de transparência); 93 Acções para realizar o direito à educação • • • Reunir com membros do conselho ou da associação de pais e apurar qual é o papel deles e quais são os seus objectivos e as actividades que desenvolveram; Perguntar o que sabem sobre o direito à educação e sobre os elementos de responsabilidade e transparência; e Oferecer-se para lhes fornecer informação sobre o direito à educação e direitos relacionados, tais como o direito a participar e a receber e dar informação. 3.8.4 Monitorização do desempenho do conselho escolar Se um conselho se sentir incomodado por trabalhar com uma OSC, poderá ainda assim ser possível monitorizar o desempenho do conselho. Obter informação sobre: • Os seus membros: têm conhecimentos e experiência relevantes? Alguns membros do conselho escolar podem não ter qualquer experiência de escolas. Mesmo um exprofessor pode não saber muito sobre gestão de escolas. Por outro lado, alguém como uma pessoa de negócios local poderá oferecer conselhos úteis sobre a preparação dos alunos para o mundo do trabalho; • O seu papel, responsabilidades e actividades: com que frequência é que o conselho se reúne com o director da escola? Existe uma boa relação entre eles? Nota: existe frequentemente uma falta de clareza na distinção entre o papel do director (na gestão da escola) e o papel do conselho (liderar a nível estratégico, monitorizar a gestão e aconselhar); • O conselho elabora um relatório sobre as suas reuniões com as autoridades e os pais? Quem recebe o relatório – o director da escola ou as autoridades locais? O relatório é publicado? • Que recomendações fez o conselho? Estas foram aceites? • Os conselhos recebem formação? Em caso afirmativo, o que inclui esta? • O que sabem os pais sobre o conselho e o seu trabalho? 3.8.5 Monitorização do desempenho das associações de pais e alunos As associações de pais (ou de pais e professores) dão um importante contributo para a escola. Os membros são pais de crianças que frequentam a escola. São eleitos por um período específico. Ao contrário dos conselhos escolares, as associações de pais não têm uma função de supervisão. Contudo, podem dar sugestões ou conselhos aos directores ou conselhos escolares. Os contributos podem incluir a angariação de dinheiro para artigos extra, tais como bolas de futebol, cultivo de legumes para a cantina, apoiar crianças portadoras de deficiência ou oferecer experiência no local de trabalho para os alunos no final da sua escolaridade. Os pais podem também conduzir actividades extracurriculares, tais como grupos de música, eventos desportivos ou visitas a locais interessantes. 94 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Caixa 32: Associações de pais na África francófona Os países da África francófona criaram a African Federation of Parent Associations (FAPE – Federação Africana de Associações de Pais) em 1995. Esta identificou acções para apoiar os objectivos da Educação para Todos, nomeadamente: • Eliminar obstáculos que impedem as famílias de matricular raparigas; • Melhorar o ambiente de aprendizagem, incluindo ajuda nas actividades extracurriculares e acesso aos manuais escolares; e • Informar as famílias através de uma “escola de pais” para as encorajar a apoiar a educação dos seus filhos. Fonte: Parent Teacher Associations: A New Partner in Education for All, Association for the Development of Education in Africa. Disponível on-line: www.adeanet.org Monitorização das associações de pais • Ler os documentos de estabelecimento da associação. Inquirir com que frequência se reúne e se elabora relatórios sobre as suas actividades, incluindo a angariação de fundos; • Falar com membros da associação sobre: - A associação e os seus objectivos; - A sua relação com o director da escola; - As iniciativas que empreendeu e o seu impacto; e • Falar com pais que não são membros e verificar se conhecem a associação e o seu trabalho. Se estas diligências suscitarem algumas preocupações sobre responsabilidade ou transparência, reunir com o director da escola, ou escrever-lhe, a solicitar mais informação. Participação dos alunos As OSC que trabalham na área do direito à educação devem dar o exemplo e encontrar formas de envolver as crianças no seu trabalho. Se uma escola não tiver sistema para ouvir as opiniões dos alunos, a OSC deve abordar a questão com a escola (ver a Secção 1.11.2). Se existir um conselho estudantil, informar-se com que frequência se reúne, as suas actividades e impacto e a sua relação com alunos e pessoal. 3.9 Procurar recursos em caso de violações do direito à educação As formas de apresentar queixas e procurar recursos em caso de violações do direito à educação a nível local e nacional foram apontadas na Secção 2.2.1. As Secções 2.3 e 2.4 apresentaram informação sobre como submeter casos aos organismos regionais ou 95 Acções para realizar o direito à educação internacionais. O Manual Principal, Parte II, capítulos 9 e 10, explica também mais sobre como procurar indemnização e recursos para violações dos direitos ESC. Se os problemas não puderem ser resolvidos a nível da escola, os pais podem contactar as autoridades da administração local. Para casos mais graves, podem queixar-se ao ministério da educação ou à comissão nacional de direitos humanos. 3.10 Análise de orçamentos para a educação Os governos têm a obrigação de utilizar os seus máximos recursos disponíveis para realizar os direitos ESC, incluindo o direito à educação. A análise dos orçamentos é uma forma eficaz de ajudar a melhorar o acesso ao direito à educação. Os orçamentos podem ser analisados para mostrar se o governo está a investir dinheiro nos aspectos chave da educação. A análise do orçamento de vários anos pode mostrar se o governo está a tomar medidas estudadas, concretas e orientadas para a construção de escolas suficientes, formar mais professores ou reduzir os custos do ensino secundário e superior. Para informação sobre a monitorização de orçamentos, consultar o Manual Principal, Parte II, Secção 7 e o próximo manual da série Haki Zetu sobre a monitorização de orçamentos. A seguinte publicação da IHRIP/IBP oferece orientação específica para analisar os orçamentos para a educação: "Reading the books; Governments' budgets and the right to education", disponível para download (juntamente com outros manuais) em http://www.right-toeducation.org/sites/ r2e.gn.apc.org/files/ Right_to_education_ and_government_ budgets%5B1%5D. pdf Caixa 33: Monitorização orçamental por crianças no Uganda Em 2007, um grupo de organizações ugandesas e internacionais começou a dar formação a crianças sobre os seus direitos, o sistema de ensino e a monitorização de orçamentos. As crianças desenvolveram ferramentas de monitorização de orçamentos e utilizaram-nas para monitorizar os gastos orçamentais e a entrega de manuais e outros materiais de aprendizagem. A monitorização revelou a existência de corrupção generalizada de professores e funcionários e conduziu ao melhoramento das suas escolas e educação. Fonte: Making the Budget Work for Education: Experiences, achievements and lessons from civil society budget work. Commonwealth Education Fund. Disponível on-line: http://internationalbudget.org/wp-content/uploads/2011/01/Making_the_Budget_Work_for_ Education.pdf 96 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Acrónimos ABDH Abordagem baseada nos direitos humanos (ao desenvolvimento) ACERWC African Committee of Experts on the Rights and Welfare of the Child (Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança) ACRWC African Charter on the Rights and Welfare of the Child (Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança) ADEA Associação para o Desenvolvimento da Educação em África APP Associação de Pais e Professores BEAP Basic Education in Africa Programme (Programa para o Ensino Básico em África) CADHP Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (muitas vezes chamada “Comissão Africana”) CDC Convenção sobre os Direitos da Criança / Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas CDESC CEC Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas Comité de Educação Comunitária CEDEAO Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental CEPI Cuidados e Educação na Primeira Infância CRPD Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas DAAA Disponibilidade, Acessibilidade, Adaptabilidade, Aceitabilidade (ver a Secção 1.2.3) Direitos ESC Direitos Económicos, Sociais e Culturais DUDH ETP Declaração Universal dos Direitos do Homem Ensino (e Formação) nos domínios Técnico e Profissional FAPE Fédération des Associations africaines de Parents d'Élèves et étudiants (African Federation of Parent Associations – Federação Africana de Associações de Pais) HIV/SIDA IBP Vírus da Imunodeficiência Humana/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida International Budget Partnership (Parceria Internacional de Orçamento) IDP Deslocado Interno IHRIP International Human Rights Internship Program (Programa de Estágios Internacionais em Direitos Humanos) (do Institute of International Education, EUA) INEE Interagency Network for Education in Emergencies (Rede Interagências para a Educação em Situações de Emergência) NEPAD New Partnership for Africa's Development (Nova Parceria para o Desenvolvimento em África) OBC Organização de Base Comunitária ODM Objectivo(s) de Desenvolvimento do Milénio 97 Acrónimo ONG Organização Não Governamental ONU Organização das Nações Unidas OSC Organização da Sociedade Civil PIB Produto Interno Bruto (ver o Glossário) PIDESC Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais PNB Produto Nacional Bruto (ver o Glossário) TI (C) Tecnologias da Informação (e Comunicação) SACMEQ Southern and Eastern Africa Consortium for Monitoring Educational Quality (Consórcio da África Austral e Oriental para Monitorizar a Qualidade da Educação) SMC School Management Committee (Comité de Gestão Escolar) UA União Africana UNESCO UN Educational, Scientific and Cultural Organisation (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) UNICEF 98 Fundo das Nações Unidas para a Infância HAKI ZETU - Os Direitos Notas finaisEconómicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação 1 Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CDESC), Comentário Geral Nº 13 sobre o direito à educação. Disponível na internet, clicando no comentário geral e língua apropriados em: www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/0/ae1a0b126d068e868025683c003c8b3b?Opendocument. 2 Ver o Projecto Direito à Educação em www.right-to-education.org. 3 Comunicado de Imprensa das Nações Unidas SG/SM/6268, 23 de Junho de 1997. 4 Education For All Global Monitoring Report 2010, Regional fact sheet Sub-Saharan Africa. Disponível on-line: www.unesco.org/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/ED/GMR/pdf/gmr2010/gmr2010-fs-ssa.pdf. 5 UNICEF State of the World’s Children 2011, Table 5, net enrolment ratio Sub-Saharan Africa 2005-2009. Disponível on-line: www.unicef.org/publications/index_57468.html. 6 UNESCO, Global Education Digest 2011. Regional Profile: Sub-Saharan Africa. Disponível on-line: www.uis.unesco.org/Education/Documents/GED2011_SSA_RP_EN.pdf. 7 Para exemplos, ver World Bank & UNICEF 2009, Abolishing School Fees in Africa: Lessons from Ethiopia, Ghana, Kenya, Malawi, and Mozambique. Disponível on-line: www.unicef.org/publications/files/Aboloshing_School_Fees_in_Africa.pdf. 8 Ver as tabelas de rácio alunos/professor em: www.uis.unesco.org/Education/pages/teachers-statistics.aspx. 9 Ver a base de dados em www.right-to-education.org (Propinas na escola básica por região, dados de Katarina Tomasevki’s Free or fee: 2006 Global Report); Os países africanos que não têm ensino básico gratuito para todos incluem: Angola, Benim, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Congo-Brazzaville, República Democrática do Congo, Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Eritreia, Etiópia, Gabão, Libéria, Mali, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Suazilândia, Togo e Zimbabwe. 10 A União Africana e a Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD) produziram “decades of education for Africa” (décadas de educação para África) para dar resposta no domínio da educação. O segundo plano de acção está disponível em: www.nepad.org/system/files/Second%20Decade%20of%20Education%202006-2015.pdf. 11 Ver o Plano de Acção de Dacar em: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001211/121147e.pdf. 12 Segundo os números referentes à despesa com a educação (Tabela 19), disponíveis em: http://stats.uis.unesco.org/unesco/TableViewer/tableView.aspx?ReportId=172. 13 A África do Sul, Comoros, São Tomé e Príncipe e o Sudão Meridional ainda não ratificaram o PIDESC. 99 Notas finais 14 Comentário Geral nº 13 do CDESC, parágrafos 21 a 24. 15 Comentário Geral nº 13 do CDESC, parágrafo 7. 16 Prof. Mzobanzi Mboya, Chefe do Sector da Educação da UA, Relatório sobre Educação e Formação da NEPAD, 2009. Disponível on-line: www.nepad.org/system/files/NEW_NEPAD_AR_LR_FINAL_ENGLISH.pdf. 17 Ver também: PIDESC, Artigo 14º, www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CESCR.aspx 18 Estatísticas sobre a educação. Disponível on-line: www.NationMaster.com. 19 Iniciativa NEPAD sobre e-escolas. Disponível on-line: www.nepad.org/regionalintegrationandinfrastructure/infrastructure/ict. 20 PIDESC, Comentário Geral Nº 13, parágrafo 15. 21 Classic Encyclopedia. Ver também: www.britannica.com/EBchecked/topic/585375/technicaleducation. 22 Segunda Década de Educação para África (2006-2015), Plano de Acção, secção 2.6. Ver o link na nota final 10. 23 John Aitchison e Hassana Alidou, The State and Development of Adult Learning and Education in Sub-Saharan Africa, Regional Synthesis Report, UNESCO Institute for Lifelong Learning, 2009. Disponível on-line: www.unesco.org/fileadmin/MULTIMEDIA/INSTITUTES/ UIL/confintea/pdf/GRALE/ confinteavi_grale_africa_synthesis_en.pdf. 24 Segunda Década de Educação para África (2006-2015), Plano de Acção. Ver o link na nota final 10. 25 CDC, Artigo 19º. Ver referência no Apêndice 1. 26 CDC, Comentário Geral Nº 8 (2006): The Right of the Child to Protection from Corporal Punishment and Other Cruel or Degrading Forms of Punishment (Arts. 19º; 28º, parágrafos 2; e 37, entre outros). Ver a referência no Apêndice 1. 27 War-zones forever? Tackling violence in South Africa’s schools. Disponível on-line: www.eldis.org/id21ext/e2ch1g1.html. 28 Plan International (2008). Learn without fear: The Global Campaign to End Violence in Schools. Disponível on-line: http://plan-international.org/learnwithoutfear. 29 Consultancy Africa Intelligence (CAI). Disponível on-line: www.polity.org.za/article/towards-universal- primary-education-africasprogress-in-meeting-the-2nd-millennium-development-goal-2010-10-06. 30 Relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à educação (A65-162, 23 de Julho de 2010) e o Programa de Acção do Cairo da Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento, Setembro de 1994. 31 Ver: www.eenet.org.uk/resources/docs/lessncbr.php. 32 Convenção da UNESCO contra a discriminação na educação, Artigo 3º (e). Ver referência no Apêndice 1. 33 The right to education of migrants, refugees and asylum seekers. Relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à educação, Vernor Muñoz (ver os parágrafos 33 e 34), 16 de Abril de 2010,A/HRC/14/25. 34 100 O website sobre o direito à educação da ActionAid tem uma base de dados das disposições HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação constitucionais e legislações nacionais sobre a educação – ver base de dados dos países em www.right-to-education.org. 35 As estatísticas dos países da África Austral estão disponíveis no website do SACMEQ, www.sacmeq.org. 36 Ver as tabelas estatísticas da UNICEF em www.unicef.org/statistics/index_24183.html. 37 Relatório do Quarto Fórum das OSC sobre a Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança (ACRWC). Disponível on-line: www.childwatch.uio.no/publications/conference-proceedings/Report%20of%20the%204th%20 CSO%20Forum%20on%20the%20ACRWC.pdf 101 Glossário Os termos em itálico representam entradas incluídas noutros pontos do Glossário. A Abandono escolar Há várias definições. Uma é “a situação de um aluno que parou de frequentar a escola e não tem intenção de regressar." As razões incluem bullying, gravidez, dificuldades de aprendizagem e falta de apoio de pais ou professores. Ajustamento estrutural As políticas económicas para os países em desenvolvimento que foram promovidas pelo Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) desde o início da década de 80 como condição para obter empréstimos destas instituições financeiras internacionais. Incluem normalmente medidas de política de liberalização de mercados, tais como a privatização de serviços governamentais, corte nas despesas do governo (tais como na saúde e educação) e redução dos entraves ao comércio. Aprendizagem empírica Ou aprendizagem com a experiência – aprender fazendo e retirando lições da experiência. Por exemplo, os agricultores aprendem a identificar as colheitas mais produtivas plantando diferentes variedades de tomate e mantendo registos sobre que variedades mostram o melhor desempenho. O “ciclo de aprendizagem empírica” proporciona um quadro de aprendizagem para adultos (ou crianças) que inclui tarefas práticas, reflexão sobre as mesmas, análise de comportamentos e extrair lições gerais e depois testar o que foi aprendido. Aprendizagem para toda a vida Ver ensino básico. Associação de pais Um organismo constituído por pais que desenvolvem actividades para apoiar a escola que o seu filho ou filhos frequentam. Uma associação de pais e professores (APP) inclui professores. O objectivo de uma APP é normalmente promover a participação dos pais ou encarregados de educação na tomada de decisão ao nível da escola e patrocinar ou facilitar as iniciativas de angariação de fundos para materiais didácticos suplementares. 102 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação B Bullying Uma forma de abuso emocional, físico ou verbal repetido, para impor o poder do perseguidor sobre o seu alvo. Pode acontecer em casa, na escola ou no trabalho. Pode afectar tanto os alunos como os professores. C Castigos corporais Força física visando causar um certo grau de dor ou desconforto para efeitos de disciplina, correcção e controlo. Conselho escolar Um órgão directivo que supervisiona e monitoriza a administração da escola e que é nomeado e age de acordo com as leis da educação. Os conselhos escolares têm também a responsabilidade de elaborar o orçamento escolar. Em muitos países têm nomes diversos, tais como School Management Committees (SMCs – Comités de Gestão Escolar) no Uganda e Community Education Committees (CECs – Comités de Educação Comunitária) na Somália e Somalilândia. Conselho estudantil Um grupo de alunos eleitos pelos seus colegas que fazem sugestões sobre assuntos escolares e submetem problemas ao director. Criança sobredotada Uma criança com capacidades excepcionais e (normalmente) elevados níveis de desempenho. A educação das crianças sobredotadas deve ser relevante para as suas capacidades especiais. Currículo Toda a aprendizagem planeada e orientada pela escola, mais especificamente o programa de aprendizagem, incluindo a disciplina e métodos, o conjunto de cursos oferecidos e o respectivo conteúdo. Custos ocultos Os custos ocultos da educação são os custos que os pais têm que pagar por itens como uniformes, materiais de escrita ou transporte. D Dignidade Dignidade é ser tratado com respeito como ser humano, independentemente da raça, género ou outro estatuto. É ter um sentido de auto-estima. As pessoas nascem com a 103 Glossário sua dignidade inerente e não têm que a conquistar. Viver com dignidade é ser capaz de desfrutar dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Dislexia Uma dificuldade de aprendizagem hereditária que afecta a capacidade das pessoas de reconhecerem e compreenderem as palavras escritas. É incurável, mas professores especializados podem reduzir o problema, em particular utilizando tecnologia da informação. Podem ser encontradas formas de reconhecer a dislexia na Internet. E Educação para Todos (EPT) Um movimento global liderado pelas Nações Unidas que visa satisfazer as necessidades de aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos até 2015. O movimento foi lançado em 1990 na Conferência Mundial sobre Educação para Todos em Jomtien, na Tailândia, e foi mais tarde reafirmado e formulado em mais pormenor em Dakar, no Senegal, no ano 2000. Ensino aberto A aprendizagem ou ensino utilizando materiais digitalizados publicados na internet. Pode ser feito o download gratuito de materiais sobre uma vasta gama de assuntos. O ensino aberto não oferece apoio ao aluno nem o submete a exames ou concede graus académicos. Ver também ensino à distância. Ensino à distância Aprendizagem a partir de programas especialmente preparados, na rádio, televisão ou internet. O currículo e materiais são elaborados por uma instituição educacional e os alunos podem fazer exames e receber certificados. Em alguns casos, as notas das aulas e os manuais são enviados aos alunos por correio, mas a maioria podem ser descarregados da internet. As interacções entre os educandos e os professores e também entre os educandos podem igualmente ter lugar através de telemóveis ou na internet (através de funções de “chat”, fóruns de discussão, telefone ou videoconferência). Ver também ensino aberto. Ensino básico O ensino básico faz parte da aprendizagem, formal e informal, ao longo da vida. É dirigido ao desenvolvimento pleno da personalidade humana. Utiliza as experiências dos educandos como base para o currículo e desenvolve a capacidade de compreensão e pensamento crítico. Promove o respeito pelos direitos humanos e por valores tais como a dignidade humana, tolerância, solidariedade, cidadania democrática e um sentido de justiça e equidade (ver a Secção 1.6). Num sentido restrito, o ensino básico envolve o ensino ministrado a adultos 104 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação e crianças que (ainda) não completaram o ensino básico, incluindo a educação pré-escolar. Normalmente inclui literacia, numeracia e capacidades básicas para a vida. Num sentido mais lato, inclui o ensino primário e também os primeiros anos do ensino secundário. Ensino elementar Educação para todos os que, seja qual for a sua idade, ainda não satisfizeram as suas necessidades de aprendizagem essencial. Chama-se também ensino básico e aprendizagem para toda a vida. Ensino pré-escolar O fornecimento de ensino às crianças antes do início do ensino estatutário ou obrigatório, normalmente até à idade entre os três e os cinco anos, dependendo da jurisdição. Ensino superior O ensino que tem lugar após sair da escola secundária, especialmente numa universidade ou faculdade. Ensino técnico Ensino prático para proporcionar perícia num grupo particular de técnicas frequentemente relacionadas com uma profissão ou ocupação específica. Ver também ensino profissional. Ensino/Formação profissional A educação que prepara os formandos para empregos baseados em actividades manuais ou práticas, tradicionalmente não académicas, relacionadas com uma profissão, ocupação ou vocação específica. É muitas vezes utilizada conjuntamente com o ensino técnico: Educação e Formação nos domínios Técnico e Profissional (ETP) Estatísticas desagregados Informação ou dados separados em categorias, por exemplo números separados para mulheres e homens, rapazes e raparigas, para diferentes grupos etários, diferentes regiões ou distritos, diferentes grupos religiosos, étnicos ou sociais. Isto é necessário para detectar e eliminar a discriminação. F Fornecedor Qualquer organização que proporcione educação ou formação. 105 Glossário I Inspectorado Um órgão estabelecido pelo ministério da educação que envia inspectores às escolas para avaliar a qualidade do ensino, até que ponto este satisfaz as necessidades dos alunos e os objectivos da educação e a qualidade da liderança da escola. Investigação original A recolha e análise de informação em primeira mão obtida através de entrevistas, projectospiloto e outros estudos, a fim de aumentar os conhecimentos e compreensão. L Literacia Literacia básica é a capacidade de ler e escrever. Uma definição mais completa inclui a capacidade de compreender, interpretar, comunicar e utilizar materiais impressos e escritos. Ver também literacia funcional. Literacia funcional O nível de competência necessário para ler e escrever de que a pessoa necessita para fazer face ao dia-a-dia da vida adulta. Ver também literacia básica. M Matricular Ingressar numa escola, introduzindo o nome do aluno num registo. Ver também taxa bruta e líquida de matrícula. N Numeracia Compreender e ser capaz de utilizar números e outros conceitos matemáticos. Ser capaz de lidar com os números como parte da vida em casa, no trabalho, no mercado e para participar na vida em comunidade. P Pré-leitura Desenvolver as competências de que as crianças pequenas necessitam a fim de adquirirem as competências da leitura. Por exemplo, aprender as formas e sons das letras, fazer a correspondência das formas e o reconhecimento das palavras que rimam. 106 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Produto Interno Bruto (PIB) O valor total de mercado de todos os bens e serviços produzidos num país, num determinado período, normalmente um ano. Produto Nacional Bruto (PNB) O valor total de mercado de todos os bens e serviços produzidos pelos cidadãos de um país, no seu território ou no estrangeiro, dentro de um determinado período, normalmente um ano. Provedor Um funcionário governamental que investiga as queixas dos cidadãos contra o governo ou os seus funcionários. O provedor é normalmente apoiado por um staff de investigadores e advogados. Para mais informação, ver o Manual Principal Haki Zetu. R Rácio alunos/professor Número médio de alunos por professor num determinado nível de ensino. S Sistema de bolsas de estudo Um sistema para proporcionar subsídios para o ensino superior, para que os alunos possam progredir para níveis avançados de ensino, tais como de fellow ou investigador pós-graduado, numa universidade. O Comentário Geral nº 13 do CDESC estipula que um sistema desta natureza deve “melhorar a qualidade do acesso à educação para indivíduos de grupos desfavorecidos". T Taxa de matrícula bruta O número de alunos (de qualquer idade) que frequentam estabelecimentos de ensino em termos de percentagem da população em idade escolar oficial. Taxa de matrícula líquida O número de alunos a frequentar um determinado nível de ensino (primário, secundário e superior/terciário) com as idades oficiais para frequentar esses níveis em termos de percentagem da população total para esse grupo etário. Ver também taxa de matrícula bruta. 107 Apêndices Apêndice 1: Leis e normas internacionais e regionais de direitos humanos Apêndice 2: A Carta sobre a Promoção do Direito à Educação da ActionAid/Projecto Direito à Educação e o Plano de Acção de Dacar Apêndice 3: Indicadores para a monitorização de DAAA Apêndice 4: Fontes e recursos sobre o direito à educação Apêndice 5: Campanhas, ONG e ONGI que trabalham na área do direito à educação 108 HAKI ZETU - Os Direitos1: Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Apêndice Leis e normas internacionais e regionais de direitos humanos Este Apêndice consiste de uma tabela para permitir aos leitores seleccionar as citações apropriadas sobre o direito à educação retiradas de normas internacionais e regionais de direitos humanos que possam ser utilizadas em relatórios ou recomendações aos governos. A utilização da legislação nacional e das normas internacionais e regionais de direitos humanos, particularmente ao escrever e falar com as autoridades, demonstra que os activistas de direitos humanos conhecem as obrigações do Estado. Isto deverá levar a um maior impacto do seu trabalho. Para mais informação sobre a utilização das normas internacionais e regionais de direitos humanos, ver o Manual Principal I, Parte I, Secção 3.3, e Parte II, Secção 10. Como utilizar a tabela • Procurar o tópico de interesse na coluna 1. A coluna 2 mostra o direito relevante ou refere simplesmente o tratado e o artigo. • Os leitores devem procurar o texto integral destes artigos nos websites indicados para este efeito. Está ainda disponível na série Haki Zetu um disco compacto (CD) contendo a maioria dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Lista de tratados internacionais e regionais de direitos humanos e outros instrumentos Tratados e declarações internacionais e regionais • A Declaração Universal de Direitos do Homem (DUDH), www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh.html • A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP), também conhecida como a Carta de Banjul. www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhregionais/carta-africa.html • A Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança (ACRWC), www.didinho.org/CartaAfricDirBEC.pdf • A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CRC.aspx, www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf 109 Apêndices • O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CESCR.aspx, www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh-psocial.html • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD), www.inr.pt/ content/1/830/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-publicacao-oficial, www.un.org/disabilities/convention/convention • Convenção Internacional relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção sobre os Refugiados), www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/StatusOfRefugees.aspx, www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_ dos_Refugiados.pdf?view=1 • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CEDAW.aspx, http://direitoshumanos.gddc.pt/3_4/IIIPAG3_4_1.htm • Convenção contra a Discriminação no Domínio da Educação, www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/DiscriminationInEducation.aspx, http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_discriminacao_ensino.htm • Convenção sobre o Ensino Técnico-profissional, http://www1.umn.edu/humanrts/instree/techedu1989.html • Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos, www.gddc.pt/noticias-eventos/artigo.asp?id=noticia.30251620111226&seccao=Not%EDci as_Imprensa, www.hrea.org/A_HRC_RES_16_1%20UNDHRET_April%202011.pdf • Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, http://undesadspd.org/IndigenousPeoples/DeclarationontheRightsofIndigenousPeoples.aspx, www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf Comentários Gerais • Organizações de defesa dos direitos humanos – Comentários Gerais (pela sua importância, ver o Manual Principal, Parte 1, Secção 3.5.2) http://www2.ohchr.org/english/bodies/treaty/comments.htm http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1_2_1_2.htm • Comentários Gerais do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC). http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1_2_6_2.htm - Nº 1: Os objectivos da educação - Nº 7: Implementação dos direitos da criança na primeira infância - Nº 8: O direito da criança à protecção contra os castigos corporais e outras formas de penas cruéis ou degradantes - Nº 9: Os direitos das crianças portadoras de deficiência - Nº 11: As crianças indígenas e os seus direitos ao abrigo da Convenção - Nº 13: O direito da criança a não ser sujeita a qualquer forma de violência 110 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação • • Comentários Gerais do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, (CDESC) e quaisquer outros artigos relevantes. http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1_2_2_2.htm - Nº 3: A natureza das obrigações dos Estados partes - Nº 9: A aplicação do Pacto a nível nacional - Nº 11: Planos de acção para o ensino básico - Nº 13: O direito à educação - Nº 16: O igual direito de homens e mulheres a desfrutar de todos os direitos económicos, sociais e culturais (Art. 3º) - Nº 18: Não discriminação, www.dgert.mtss.gov.pt/Conteudos%20de%20ambito%20 geral/Igualdade/igualdade_1_juridica_interna.htm - Nº 20: A não discriminação nos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Art. 2º, parágrafo 2) - Nº 21: O direito de todos a participar na vida cultural Comentários Gerais do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas (Comité dos Direitos Civis e Políticos). http://tbinternet.ohchr.org/_layouts/treatybodyexternal/TBSearch.aspx?Lang=en&TreatyID=8 &DocTypeID=11 Nº 18: Não discriminação Declarações, planos e programas internacionais e regionais • Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. www.un.org/millenniumgoals/index.shtml • Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, http://www1.umn.edu/humanrts/instree/educonference1990.html • A Educação para Todos: Cumprimento dos nossos Compromissos Colectivos, http://www1.umn.edu/humanrts/instree/edumeeting2000.html • Plano de Acção da UA para a Segunda Década da Educação em África (2006-2015), www.nepad.org/system/files/Second%20Decade%20of%20Education%202006-2015.pdf • Recomendações Globais para a Formação de Professores do Ensino Básico e Secundário sobre a Educação em Direitos Humanos, www.hrusa.org/workshops/HREWorkshops/usa/GlobalRecommendationsPlan.htm • Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos – Plano de Acção, www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/single-view/news/plan_of_action_world_ programme_for_human_rights_education_first_and_second_phases_in_portuguese_ pdf_only/#.UqnppRB_uPU 111 Apêndices Tabela 5: Instrumentos de direitos humanos – extractos de artigos relevantes Tópico Artigos relevantes O direito à DUDH, Artigo 26º educação, 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo me- objectivos nos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é da educação obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos. PIDESC, Artigo 13º 1. Os Estados partes […] concordam que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade e reforçar o respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Concordam também que a educação deve habilitar toda a pessoa a desempenhar um papel útil numa sociedade livre, promover compreensão, tolerância e amizade entre todas as nações e grupos, raciais, étnicos e religiosos, e favorecer as actividades das Nações Unidas para a conservação da paz. CDC, Artigo 29º 1. Os Estados Partes acordam em que a educação da criança deve destinar-se a: (a) Promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades; (b) Inculcar na criança o respeito pelos direitos do homem e liberdades fundamentais e pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas; (c) Inculcar na criança o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, língua e valores, pelos valores nacionais do país em que vive, do país de origem e pelas civilizações diferentes da sua; (d) Preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre, num espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos e de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e com pessoas de origem indígena; (e) Promover o respeito da criança pelo meio ambiente. 112 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Tópico Artigos relevantes O direito à 2. Nenhuma disposição deste artigo ou do artigo 28.º pode ser interpretada de educação, forma a ofender a liberdade dos indivíduos ou das pessoas colectivas de criar e objectivos dirigir estabelecimentos de ensino, desde que sejam respeitados os princípios da educação enunciados no n.º 1 do presente artigo e que a educação ministrada nesses estabelecimentos seja conforme às regras mínimas prescritas pelo Estado. O Comité da CDC, no seu Comentário Geral Nº 1, parágrafo 9, desenvolve o conteúdo do Artigo 29º. Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Artigo 17º (1) Toda a pessoa tem direito à educação. Educação Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em Direitos Huma- em Direitos nos, Artigo 7º Humanos 1. Os Estados e, nos casos aplicáveis, as autoridades governamentais relevantes, têm a responsabilidade primária de promover e assegurar a educação e formação em direitos humanos, desenvolvidas e implementadas num espírito de participação, inclusão e responsabilidade. 2. Os Estados devem criar um ambiente seguro e propício para a participação da sociedade civil, do sector privado e outras partes interessadas relevantes na educação e formação em direitos humanos, no qual os direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos, incluindo os envolvidos no processo, sejam plenamente protegidos. Ensino PIDESC, Artigo 13º básico 2. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que, a fim de assegurar o obrigatório e pleno exercício deste direito: gratuito (a) O ensino primário deve ser obrigatório e acessível gratuitamente a todos; (b) O ensino secundário, nas suas diferentes formas, incluindo o ensino Introdução secundário técnico e profissional, deve ser generalizado e tornado acessível progressiva a todos por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instauração do ensino progressiva da educação gratuita; gratuito (c) O ensino superior deve ser tornado acessível a todos em plena igualdade, aos níveis em função das capacidades de cada um, por todos os meios apropriados e secundário e nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita; superior (d) A educação de base deve ser encorajada ou intensificada, em toda a medida Ensino do possível, para as pessoas que não receberam instrução primária ou que básico não a receberam até ao seu termo; 113 Apêndices Tópico Rede escolar Artigos relevantes (e) É necessário prosseguir activamente o desenvolvimento de uma rede e condições escolar em todos os níveis, estabelecer um sistema adequado de bolsas e do pessoal melhorar de modo contínuo as condições materiais do pessoal docente. docente Acessibilidade Comentário Geral nº 13 do CDESC, Parágrafo 6 (b) (iii) económica Acessibilidade económica – o ensino tem que ser economicamente acessível para todos. Esta dimensão da acessibilidade está sujeita a uma redacção diferenciada no artigo 13º (2) relativamente ao ensino básico, secundário e superior: embora o ensino básico deva estar disponível e ser “gratuito para todos”, os Estados partes devem progressivamente introduzir o ensino secundário e superior gratuito […] Ensino básico CDC, Artigo 28º obrigatório e 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e tendo, gratuito nomeadamente, em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades: (a) Tornam o ensino básico obrigatório e gratuito para todos; Introdução (b) Encorajam a organização de diferentes sistemas de ensino secundário, progressiva do geral e profissional, tornam estes públicos e acessíveis a todas as ensino gratuito crianças e tomam medidas adequadas, tais como a introdução da ao nível gratuitidade do ensino e a oferta de auxílio financeiro em caso de secundário necessidade; e superior (e oferecendo auxílio financeiro) Redução do abandono (c) Tornam o ensino superior acessível a todos, em função das capacidades de cada um, por todos os meios adequados; (d) Tornam a informação e a orientação escolar e profissional públicas e acessíveis; e (e) Tomam medidas para encorajar a frequência escolar regular e a redução das taxas de abandono escolar. escolar Disciplina escolar 2. Os Estados Partes tomam as medidas adequadas para velar por que a disciplina escolar seja assegurada de forma compatível com a dignidade humana da criança e nos termos da presente Convenção. Cooperação internacional 3. Os Estados Partes promovem e encorajam a cooperação internacional no domínio da educação, nomeadamente de forma a contribuir para a eliminação da ignorância e do analfabetismo no mundo e a facilitar o acesso aos conhecimentos científicos e técnicos e aos modernos métodos de ensino. A este respeito atender-se-á de forma particular às necessidades dos países em desenvolvimento. 114 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Tópico Artigos relevantes Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança (ACRWC), Artigo 11º: Educação Ensino básico 1. Toda a criança tem direito à educação [...] obrigatório e 3. Os Estados partes deverão: gratuito (a) proporcionar o ensino básico obrigatório e gratuito; Outros níveis (b) estimular o desenvolvimento do ensino secundário nas suas diversas de ensino deverão tornarse gratuitos Redução do abandono formas e torná-lo progressivamente gratuito e acessível para todos; (c) tornar o ensino superior acessível a todos, com base na capacidade e nas competências, por todos os meios apropriados; (d) tomar medidas para estimular a frequência regular dos estabelecimentos de ensino e a redução das taxas de abandono escolar; escolar Medidas especiais (e) tomar medidas especiais para que as crianças do sexo feminino, dotadas e desfavorecidas tenham acesso igual à educação em todos os sectores da comunidade. O direito CDC, Artigo 30º à não- […] nenhuma criança indígena ou que pertença a uma [minoria] poderá ser discriminação privada do direito de, conjuntamente com membros do seu grupo, ter a sua na educação própria vida cultural, professar e praticar a sua própria religião ou utilizar a sua própria língua. Convenção contra a Discriminação no domínio da Educação, Artigo 1º […] o termo "discriminação" inclui qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência que, com base na raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, condição económica ou nascimento, tenha o objectivo ou o efeito de anular ou prejudicar a igualdade de tratamento na educação. Artigo 4º Os Estados partes desenvolverão e aplicarão uma política nacional que [...] tenderá a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento no domínio da educação. Direito à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as educação das Mulheres (CEDAW), Artigo 10º mulheres e Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas para eliminar a raparigas discriminação contra as mulheres com o fim de lhes assegurar direitos iguais aos dos homens no domínio da educação e, em particular, para assegurar, com base na igualdade dos homens e das mulheres: 115 Apêndices Tópico Artigos relevantes (a) As mesmas condições de orientação profissional, de acesso aos estudos e de obtenção de diplomas nos estabelecimentos de ensino de todas as categorias, nas zonas rurais como nas zonas urbanas, devendo esta igualdade ser assegurada no ensino pré-escolar, geral, técnico, profissional e técnico superior, assim como em qualquer outro meio de formação profissional; (b) O acesso aos mesmos programas, aos mesmos exames, a um pessoal de ensino possuindo qualificações do mesmo nível, a instalações escolares e a equipamento da mesma qualidade; (c) A eliminação de qualquer concepção estereotipada dos papéis dos homens e das mulheres e a todos os níveis e em todas as formas de ensino, encorajando a coeducação e outros tipos de educação que ajudarão a realizar este objectivo, em particular revendo os livros e programas escolares e adaptando os métodos pedagógicos; (d) As mesmas possibilidades no que respeita à concessão de bolsas e outros subsídios para os estudos; (e) As mesmas possibilidades de acesso aos programas de educação permanente, incluindo os programas de alfabetização para adultos e de alfabetização funcional, com vista, nomeadamente, a reduzir o mais cedo possível qualquer desnível de instrução que exista entre os homens e as mulheres; (f) A redução das taxas de abandono feminino dos estudos e a organização de programas para as raparigas e as mulheres que abandonarem prematuramente a escola; (g) As mesmas possibilidades de participar activamente nos desportos e na educação física; (h) O acesso a informações específicas de carácter educativo tendentes a assegurar a saúde e o bem-estar das famílias, incluindo a informação e o aconselhamento relativos ao planeamento da família. Direito à Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Artigo 14º educação 1. Os povos indígenas têm o direito de estabelecer e controlar os seus próprios dos povos sistemas e instituições, oferecendo ensino nas suas próprias línguas, de uma indígenas forma apropriada aos seus métodos culturais de ensinar e aprender. 2. Os indivíduos indígenas, em particular as crianças, têm o direito a todos os graus e formas de ensino proporcionado pelo Estado, sem discriminação. 3. Os Estados deverão, em colaboração com os povos indígenas, tomar medidas eficazes que permitam aos indivíduos indígenas, em particular as crianças, incluindo as que vivem fora das suas comunidades, ter uma educação na sua própria cultura e na sua própria língua. 116 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Tópico Artigos relevantes Direito à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, Artigo 22º - Ensino público educação dos 1. Os Estados Contratantes tratarão da mesma forma os refugiados e os cidadãos refugiados e nacionais relativamente ao ensino elementar. deslocados O texto completo da Convenção encontra-se disponível on-line: internos www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf?view=1 Convenção da União Africana sobre a Protecção e Assistência aos Deslocados Internos, Artigo 9º.2 (b) (serviços básicos) Os Estados partes devem proporcionar aos deslocados internos, na medida do praticável e o mais rapidamente possível, auxílio humanitário adequado, que deve incluir […] educação […]. O texto integral da Convenção está disponível on-line: http://au.int/en/content/african-union-convention-protection-and-assistanceinternally-displaced-persons-africa Direito à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Artigo 9º - educação das Acessibilidade pessoas com 1. Para […] assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de deficiência igualdade com os demais, […] inter alia, a: (a) Edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho […] Artigo 24º - Educação 1. Os Estados Partes asseguram um sistema de educação inclusiva a todos os níveis e uma aprendizagem ao longo da vida […] 2. (d) As pessoas com deficiência recebem o apoio necessário, dentro do sistema geral de ensino, para facilitar a sua educação efectiva; (e) São fornecidas medidas de apoio individualizadas eficazes em ambientes que maximizam o desenvolvimento académico e social, consistentes com o objectivo de plena inclusão. Direito à Regras das Nações Unidas para a Protecção dos Menores Privados de Liberdade educação E. Educação, formação profissional e trabalho - Regra 38. dos presos e Qualquer menor em idade de escolaridade obrigatória tem direito à educação detidos adequada às suas necessidades e capacidades, com vista à preparação da sua reinserção na sociedade. Tal educação deve ser ministrada, sempre que possível […] fora do estabelecimento prisional em escolas na comunidade, por professores qualificados, no quadro de programas integrados no sistema educativo do país, de modo a que os menores possam prosseguir, sem dificuldade, os estudos após a sua libertação. 117 Apêndices Tópico Artigos relevantes Deve ser prestada atenção especial […] à educação dos menores de origem estrangeira ou com especiais necessidades culturais ou étnicas [ou] dificuldades de aprendizagem […]. Mais artigos relevantes no texto integral das Regras (esp. na Secção E), disponível on-line: www.rolim.com.br/2002/_pdfs/066.pdf Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos Educação e Recreação - Regra 77. (1) Devem ser tomadas medidas no sentido de melhorar a educação de todos os reclusos que daí tirem proveito, incluindo instrução religiosa nos países em que tal for possível. A educação de analfabetos e jovens reclusos será obrigatória, prestando-lhe a administração especial atenção. (2) Tanto quanto for possível, a educação dos reclusos deve estar integrada no sistema educacional do país, para que depois da sua libertação possam continuar, sem dificuldades, a sua educação. O texto integral das Regras encontra-se disponível on-line: www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dhajNOVO-regrasminimastratareclusos.html 118 HAKI ZETU - Os Direitos2: Económicos, na Práticado - O Direito à Educação Apêndice A Carta Sociais sobree Culturais a Promoção Direito à Educação da ActionAid/Projecto Direito à Educação e o Plano de Acção de Dacar O Projecto Direito à Educação da ActionAid, Carta sobre a Promoção de Direitos nas Escolas Todas as escolas devem respeitar os seguintes direitos fundamentais: 1 O direito à educação obrigatória e gratuita: não devem existir encargos, directos ou indirectos, pelo ensino básico. O ensino deve tornar-se, gradualmente, gratuito em todos os níveis. 2 O direito à não discriminação: as escolas não devem fazer qualquer distinção com base no sexo, raça, cor, língua, religião, opinião política, nacionalidade, etnia, capacidades ou qualquer outra situação. 3 O direito a infra-estruturas adequadas: deve existir um número adequado de salas de aula, acessíveis a todos, com instalações sanitárias separadas para raparigas e rapazes. As escolas devem ser construídas com materiais locais e ser resistentes a riscos e catástrofes naturais. 4 O direito a professores de qualidade e devidamente formados: as escolas devem dispor de um número suficiente de professores formados, incluindo uma boa proporção de professoras; os professores devem receber formação de qualidade, antes de iniciarem funções e em serviço, abrangendo componentes sobre sensibilidade relativamente ao género, não discriminação e direitos humanos. Todos os professores devem receber salários competitivos a nível nacional. 5 O direito a um ambiente seguro e não violento: as crianças devem estar seguras no percurso para a escola e na escola. Devem existir políticas claras de combate ao bullying, assim como sistemas confidenciais para denunciar e combater qualquer forma de abuso ou violência. 6 O direito a uma educação relevante: o currículo não deve discriminar e deve ser relevante no contexto social, cultural, ambiental e económico e ser ministrado na língua dos educandos. 7 O direito a conhecer os seus direitos: as escolas devem educar para os direitos humanos e os direitos da criança em particular. A aprendizagem deve incluir informação apropriada à idade e exacta sobre os direitos sexuais e reprodutivos. 8 O direito a participar: as raparigas e rapazes têm o direito a participar nos processos de tomada de decisão na escola. Devem existir mecanismos apropriados para permitir a participação plena, genuína e activa das crianças. 9 O direito a escolas transparentes e responsabilizáveis: as escolas devem ter sistemas de monitorização transparentes e eficazes. Tanto a comunidade como as crianças devem poder participar em órgãos directivos escolares, comités de gestão escolar e grupos de pais. 119 Apêndices 10 O direito a aprendizagem de qualidade: as raparigas e rapazes têm o direito a um ambiente de aprendizagem de qualidade e a processos de ensino eficazes, para que possam desenvolver a sua personalidade, talentos e capacidades físicas e mentais, de forma a realizarem o seu pleno potencial. Fonte: Website do projecto Direito à Educação: www.right-to-education.org. O pacote de recursos, juntamente com a carta, estão disponíveis on-line em: www.right-to-education.org/node/1374. Este website informa também sobre como utilizar a carta para promover os direitos nas escolas. A EDUCAÇÃO PARA TODOS Quadro de Acção Regional para África e Plano de Acção de Dacar Quadro de Acção Regional para África A Educação para Todos – Um Quadro de Acção na África Subsariana: a Educação para o Renascimento Africano no Século XXI Adoptado pela Conferência Regional sobre a Educação para Todos na África Subsariana. Joanesburgo, África do Sul, 6-10 de Dezembro de 1999, www.unesco.org/education/efa/wef_2000/regional_frameworks/frame_africa.shtml Objectivos do Plano de Acção de Dacar, 2002 (i) expandir e melhorar os cuidados e ensino plenos na primeira infância, especialmente para as crianças mais vulneráveis e desfavorecidas; (ii) assegurar que, até 2015, todas as crianças, em particular as raparigas, crianças em circunstâncias difíceis e as que pertencem a minorias étnicas, tenham acesso a ensino básico completo, obrigatório e gratuito de boa qualidade; (iii) assegurar a satisfação das necessidades de aprendizagem de todos os jovens e adultos mediante um acesso equitativo a aprendizagem apropriada e programas de aquisição de competências para a vida; (iv) alcançar melhoramentos de 50 por cento no nível de alfabetização de adultos até 2015, especialmente para as mulheres, e acesso equitativo a ensino básico e complementar para todos os adultos; (v) eliminar as disparidades de género no ensino básico e secundário até 2015 e alcançar a igualdade de género na educação até 2015, assegurando em particular o acesso pleno e igual das raparigas ao ensino básico de boa qualidade e o seu sucesso escolar; (vi) melhorar todos os aspectos da qualidade do ensino e assegurar a excelência de todos eles, para que todos alcancem resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis, especialmente na literacia, numeracia e competências essenciais para a vida. O Plano de Acção de Dacar está disponível on-line, em: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001211/121147e.pdf. 120 HAKI ZETU - Os Direitos3: Económicos, Sociais para e Culturais na Prática - O Direito de à Educação Apêndice Indicadores a monitorização DAAA Indicadores de disponibilidade Indicador Perguntas possíveis Cuidados e educação na primeira • Estão disponíveis? Se não, infância • Há planos para os introduzir? Ensino básico • É obrigatório e gratuito? • O orçamento é suficiente? • Se o ensino básico não for obrigatório e gratuito, o governo elaborou planos nesse sentido? Ensino secundário (incluindo ensino técnico e profissional) • O governo está a tomar medidas concretas no sentido de alcançar o ensino secundário e superior gratuito? Ensino terciário (incluindo ensino técnico e profissional) • O governo está a tomar medidas concretas no sentido de alcançar o ensino terciário (universitário) gratuito? Ensino básico, incluindo ensino • Que tipos de ensino básico estão disponíveis? básico e alfabetização para adultos • Para que grupos? Condições de trabalho dos • Os professores têm condições de trabalho professores satisfatórias? Infra-estruturas das escolas • Existem edifícios suficientes? • Os edifícios são seguros? • Têm instalações sanitárias adequadas? Indicadores de acessibilidade Indicador Perguntas possíveis Obstáculos físicos • Há obstáculos que impeçam os alunos, incluindo os que têm deficiência, de aceder ao ensino? • Qual é o tempo médio de deslocação até à escola? Obstáculos económicos • Os pais têm que pagar propinas? • Quais são os custos ocultos? Obstáculos administrativos • Há algumas leis, tais como as que proíbem o trabalho infantil, que devam ser aplicadas para assegurar a acessibilidade? 121 Apêndices Indicadores de acessibilidade • Devem ser abolidos leis ou regulamentos, por exemplo o requisito de apresentar uma certidão de nascimento para efectuar a matrícula? Obstáculos de género • Quais são as taxas de matrícula para os sexos masculino/ feminino? • O Estado tem uma política para alcançar a paridade de género (ver a Secção 1.12)? Obstáculos socioculturais • O ensino está à disposição de todos, sem discriminação? • São tomadas medidas positivas para chegar até aos mais vulneráveis? Crianças não escolarizadas • O que está a ser feito para reduzir o abandono escolar? Indicadores de aceitabilidade e adaptabilidade Indicador Perguntas possíveis Segurança • A instituição é segura? A violência é tolerada? • Existem normas mínimas de saúde estabelecidas? • A escola está a adaptar-se às necessidades dos alunos com deficiência? Professores qualificados • Há professores suficientes? • Foram devidamente formados? • São devidamente apoiados e supervisionados? Género • Os seguintes elementos são aceitáveis para mulheres e raparigas(?): Casas de banho, métodos de ensino, manuais escolares, número adequado de professoras? Disciplina • A disciplina é mantida de uma forma justa e sensível? • A disciplina inclui a prevenção do mau comportamento e o combate às causas do mau comportamento? • Os castigos são humanos e apropriados? Religião • A escola adapta-se às necessidades de pessoas de religiões e culturas diferentes? Língua • O ensino está disponível nas línguas principais do país, assimcomo na língua nacional? • É adaptável às necessidades dos grupos linguísticos minoritários? NOTA: Os profissionais da educação devem também conhecer os indicadores para a monitorização do Plano de Acção para a Segunda Década de Educação em África. Ver: Indicators and data for monitoring the Plan of Action for the Second Decade for Education in Africa (2008). Disponível on-line: www.africa-union.org/root/ar/index/INDICATORS%20AND%20DATA%20FOR%20MONITORING%20-REPORT.pdf 122 HAKI ZETU - Os Direitos4: Económicos, e Culturais na Prática - O Direito à Educação Apêndice Fontes eSociais recursos sobre o direito à educação Organizações Recursos Websites/moradas ActionAid Rights Respecting School Charter; www.actionaid.org International Education Rights: A Guide for Practitioners and Activists BEAP Basic Education in Africa Programme Ver a Caixa 7 (Programa Ensino Básico em África) Commonwealth Making the Budget Work for Education: Education Fund Experiences, achievements and lessons tent/uploads/2011/01/Making_the_ (Global Campaign from civil society budget work http://internationalbudget.org/wp-conBudget_Work_for_Education.pdf for Education, Save the Children, Oxfam, ActionAid, Idasa) Global Campaign Global Campaign for Education’s for Education Communications Tool Kit 2011 www.campaignforeducation.org – contém informação útil para produzir artigos noticiosos HREA – Human A HREA tem normalmente um curso Rights Education (académico) avançado sobre o direito à Associates educação IHRIP - Institute Reading the books: Government’s www.iie.org/ihrip of International budgets and the right to education http://humanrightsbudgetwork.org/ Education www.hrea.org http://www.right-to-education.org/ sites/r2e.gn.apc.org/files/Right_ to_education_and_government_ budgets%5B1%5D.pdf Interagency Net- Handbook for Minimum Standards in work for Educa- Education: Preparedness, Response, tion in Emergen- Recovery cies (INEE) As ONG podem aderir à INEE Alto Comissariado Podem ser encontrados muitos para os Direitos www.ineesite.org www.ohchr.org recursos em: www.ohchr.org/EN/ Humanos (ACDH) PublicationsResources/Pages/ TrainingEducation.aspx > continua 123 Apêndices Organizações Recursos Websites/moradas Right to www.right-to-education.org Documentos das Nações Unidas, Education Project relatórios do Relator Especial, outros relatórios SACMEQ The Southern and Eastern Africa www.sacmeq.org Consortium for Monitoring Educational Quality (SACMEQ). Pesquisa sobre aspectos da educação; partilha de conhecimentos sobre a educação de qualidade em África Save the Children Rewrite the Future: uma campanha a www.savethechildren.org favor da educação de qualidade para crianças afectadas por conflitos Relator Especial Elabora relatórios sobre o direito à http://www2.ohchr.org/english/issues/ sobre o Direito à educação, efectua visitas a vários education/rapporteur/index.htm Educação países. Podem ser apresentadas informações e queixas (especificando o procedimento especial pertinente) para o e-mail: [email protected] UNICEF Implementation Handbook for the www.unicef.org/publications/ Convention of the Rights of the Child index_43110.html (3ª edição) UNESCO • EFA Global Monitoring Reports www.unesco.org • Manual on Rights-based Education http://unesdoc.unesco.org/ (UNESCO Bangkok) • A Human Rights-Based Approach images/0013/001351/135168e.pdf http://unesdoc.unesco.org/ to Education for All (UNICEF e images/0015/001548/154861e.pdf UNESCO) http://unesdoc.unesco.org/ • The Dakar Framework for Action images/0012/001211/121147e.pdf (incluindo um comentário e o quadro regional para África) • Base de dados estatísticos UNGEI – United Trabalha para alcançar a igualdade www.ungei.org Nations Girls na educação para as raparigas. Os www.scribd.com/doc/32848446/A- Education recursos de várias organizações são Journey-to-Gender-Equality-in- initiative arquivados por região do mundo. Education a/c Programas da UNICEF para o Sector da Educação 124 HAKI ZETU - Os Direitos5: Económicos, Sociais eONG Culturaisena Prática que - O Direito à Educação Apêndice Campanhas, ONGI trabalham na área do direito à educação Organização e dados de contacto Descrição ActionAid International Trabalha com parceiros locais para combater Morada: a pobreza e a injustiça em todo o mundo. PostNet suite #248 Ajuda-os a lutar pelos seus direitos e a Private bag X31, Saxonwold 2132 conquistá-los, incluindo o seu direito à Johannesburg, África do Sul educação. Tel: +27 11 731 4500 Fax: +27 11 880 8082 E-mail: [email protected] Website: www.actionaid.org Africa Educational Trust (AET) O objectivo do AET é ajudar as crianças e Morada: os jovens em África a conseguir uma boa P O Box 15038 - 00100 educação. O AET tem vindo a trabalhar para Suswa 5 Longonot Place Apts melhorar a educação em África há mais de Harry Thuku Road cinquenta anos. O AET trabalha no Sudão do Nairobi, Quénia Sul, Quénia, Uganda, Somália, África do Sul Tel: +254 20 2217 012 Ext. 211 e Suazilândia. Fax: +254 20 2252129 E-mail: [email protected] Website: www.africaeducationaltrust.org Africa Network Campaign on Education for All A ANCEFA emergiu do Fórum Mundial da (ANCEFA) Educação em Dacar, no ano 2000. Trabalha Morada: para promover, habilitar e capacitar a ANCEFA Regional Secretariat sociedade civil africana para defender e fazer Dakar, BP 3007, Dakar-Yoff campanha a favor do acesso ao ensino de Senegal qualidade e gratuito para todos. Tel: +221 33 824 22 44 A ANCEFA opera em 34 países africanos, Fax: +221 33 824 13 63 através de coligações nacionais que se E-mail: [email protected] ocupam da educação e dos direitos humanos Website: www.ancefa.org em geral. A ANCEFA tem também três escritórios do programa, no Quénia, Togo e Zâmbia 125 Apêndices Organização e dados de contacto Descrição Aide et Action International A Aide et Action é uma ONG internacional Morada: essencialmente francófona, concentrada em Rue des Paquis, 11 - 1201 alcançar o acesso à educação de qualidade Geneva, Suíça para todos. Tel.: +41 (0)22 716 52 10 Website: www.aide-et-action.org Association for the Development of Education in A ADEA é um fórum para diálogo sobre Africa (ADEA) as políticas da educação. Proporciona Morada: uma ampla gama de publicações sobre a Development Bank (ADB), Temporary Relocation educação. Tem diversos grupos de trabalho, Agency debates e conferências. 13 avenue du Ghana, B.P 323 1002-Tunis - Belvedere, Tunísia Tel: +216 71 10 39 00 E-mail: [email protected] Website: www.adeanet.org Autre Vie (AV) A AV faz lobby junto de governos e das Morada: Nações Unidas, proporciona formação ou Rue Houinmè Assrotinsa 512, 02BP 685 educação em direitos da criança, pesquisa Porto-Novo, Benim no campo dos direitos da criança, defende Tel: 00229 20 22 62 07 or 00229 90 94 29 01 casos legais em nome de crianças e trabalha Fax: 00229 20 22 62 07 directamente com elas. E-mail: [email protected] Website: www.ongautrevie.org Cameroon Deaf Empowerment Organisation (CDEO) A CDEO trabalha para promover e proteger Morada: os direitos das crianças e adultos surdos. P. O. Box 12284 Sensibiliza para os problemas da surdez Yaounde, Camarões e para a necessidade de acesso à língua Tel: (237) 7434567 gestual e de intérpretes de língua gestual. E-mail: [email protected] Website: www.cdeoocrs.org Child Rights International Network (CRIN) A CRIN é uma rede global de defesa dos Morada: direitos da criança. Tem ligações a mais de East Studio2, Pontypool Place 2000 organizações que trabalham na área London, SE1 8QF dos direitos da criança e oferece acesso a Reino Unido uma grande base de dados de recursos, Tel: +44 20 7401 2257 também sobre a educação. Email: [email protected] Website: www.crin.org 126 HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação Organização e dados de contacto Descrição Curious Minds A Curious Minds sensibiliza para as questões Morada: dos direitos das crianças no país, principalmen- P.O.BOX 13386 te através da comunicação social. Faz lobby ACCRA, Gana junto dos decisores políticos e partes interes- Tel: +233 (0)20 8117975 sadas no sentido de incluir activamente as Email: [email protected] crianças e os jovens na formulação de políticas. Forum for African Women Educationalists (FAWE) O FAWE é uma ONG pan-africana a trabalhar Morada: em 32 países africanos, visando, entre Regional Secretariat outros objectivos, empoderar as mulheres e PO Box 21394-00505 raparigas através de uma educação que tenha Ngong Road, Nairobi, Quénia em conta as questões do género, influenciar Tel: +254 20 387 3131 / 387 3351 as políticas governamentais e aumentar a Fax: +254 20 3874150 sensibilização pública. E-mail: [email protected] Website: www.fawe.org Forum for Education NGOs in Uganda (FENU) O Forum for Education NGOs in Uganda é E-mail: [email protected] uma plataforma para todas as ONG que tra- Website: http://fenu.or.ug/ balham no campo da educação no Uganda. Coordena os esforços das ONG para partilhar as boas práticas e realiza campanhas para mudar a política e práticas na educação a nível nacional. Ghana National Education Campaign Coalition A GNECC é uma rede ganesa de organizações (GNECC) da sociedade civil, grupos profissionais, Morada: instituições educacionais e de pesquisa e KA PMB 50, Airport – Accra outros profissionais interessados em promover Location: House No. 98, o ensino básico de qualidade e gratuito para Boundary Road, todos. East Legon Accra, Ghana Tel: 233 302 521650 Fax: 233 302 521651 E-mail: [email protected] Website: www.gnecc.org Global Campaign For Education A Global Campaign for Education é Tel.: +27 (0)11 447 4111 constituída por organizações e indivíduos Fax.: +27 (0)11 447 4138 que acreditam que é imperativo que todos E-mail: [email protected] recebam educação. Website: www.campaignforeducation.org 127 Apêndices Organização e dados de contacto Descrição Global Coalition to Protect Education from Attack A GCPEA foi estabelecida em 2010 (GCPEA) por organizações dos campos da Morada: educação em Estados frágeis afectados Secretariat Office por emergências e conflitos, ensino 350 Fifth Avenue, 34th Floor superior, protecção, direitos humanos New York, NY 10118-3299, EUA internacionais e direito humanitário T: +01 212 377 9446 internacional que estavam preocupadas E-mail: [email protected] com os ataques contínuos aos Website: www.protectingeducation.org/ estabelecimentos de ensino, ao seus alunos e ao pessoal em países afectados por conflitos e insegurança. HakiElimu A HakiElimu trabalha para alcançar a Morada: igualdade e o respeito pelos direitos P.O. Box 79401 humanos e a democracia na educação. 739 Mathurudas/UN Road, Upanga Ajuda as comunidades a transformar Dar es Salaam, Tanzânia as escolas e a influenciar a criação de Tel: + 255 22 2151 852/3 políticas. Realiza pesquisa e monitoriza Fax: + 255 22 2152 449 o governo. E-mail: [email protected] Website: www.hakielimu.org Right to Education Project/ActionAid International O Projecto Direito à Educação promove a Morada: responsabilização na educação e efectua 33-39 Bowling Green Lane pesquisa sobre o direito à educação. O London, EC1R 0BJ, Reino Unido seu website contém recursos úteis, in- Tel: +44 (0)20 3122 0561 cluindo sobre os indicadores de direitos Fax: +44 (0)20 7728 5667 humanos na educação. E-mail: [email protected] Website: www.right-to-education.org Save the Children International Trabalha para ajudar as crianças a Morada: alcançar uma infância feliz, saudável Second Floor, Cambridge House, e segura e protege os seus direitos, 100 Cambridge Grove incluindo o seu direito à educação. London, W6 0LE, Reino Unido Tel: +44 208 748 2554 Fax: +44 208 237 8000 E-mail: [email protected] Website: www.savethechildren.net 128