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HAKI ZETU
Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática
O Direito à Educação
Haki Zetu significa Os Nossos Direitos em suaíli.
© Amnesty International 2013
Publicado em colaboração com a ActionAid – Projecto Direito à Educação
ISBN 978-90-6463-334-8
Ilustração da capa: Lawson B Sworh, Libéria
Ilustrações: Samuel Mwamkinga (Jo’une sammi), Tanzânia
Design e composição gráfica: Connie Kraaikamp, Países Baixos
Impressão: Drukkerij Bariet, Países Baixos
Este manual insere-se na série de manuais Haki Zetu, Os Direitos ESC na Prática e deve ser
utilizado em conjunto com o Manual Principal.
Distribuído por:
Amnesty International Netherlands
Special Programme on Africa (SPA)
PO Box 1968
1000 BZ Amsterdam
Países Baixos
E-mail: [email protected]
Disponível em ficheiro pdf no website www.amnesty.nl/spa
Esta publicação está protegida por direitos de autor, podendo contudo ser reproduzida por
qualquer método gratuitamente para efeitos de defesa de causas, campanhas ou para fins
didácticos, mas não para revenda. Em caso de utilização desse tipo, agradecemos a indicação
da Amnistia Internacional Países Baixos como fonte. Para reprodução em quaisquer outras
circunstâncias ou para reutilização noutras publicações, para tradução ou adaptação, deverá
ser obtida autorização prévia dos editores, por escrito.
A Amnistia Internacional está a publicar O Direito à Educação, em colaboração com
ActionAid – Projecto Direito à Educação
A Amnistia Internacional é um movimento global, de mais de 3 milhões de apoiantes,
membros e activistas em mais de 150 países e territórios, que realiza campanhas para
acabar com graves abusos dos direitos humanos.
A visão da Amnistia Internacional é a de um mundo em que cada pessoa possa desfrutar
de todos os direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do
Homem e noutras normas internacionais de direitos humanos.
A Amnistia Internacional é independente de qualquer governo, ideologia política,
interesses económicos ou religião e somos financiados principalmente pelos nossos
membros e por donativos do público.
O Projecto Direito à Educação visa promover a mobilização social e a responsabilização
legal, concentrando-se nos desafios jurídicos ao direito à educação.
A pedra angular do Projecto é um website de grande alcance sobre o direito à educação,
iniciado pela ex-Relatora Especial das Nações Unidas sobre o Direito à Educação,
Katarina Tomaševski. Para assegurar a contínua relevância e envolvimento com os
activistas e a comunidade académica, o Projecto realiza também pesquisa comparativa,
para contribuir para o conhecimento e compreensão do direito à educação.
Acolhido pela ActionAid International, em parceria com a Global Campaign for Education
e a Amnistia Internacional, o Projecto Direito à Educação é apoiado pela Open Society
Foundation e outras entidades.
A série de manuais Haki Zetu foi desenvolvida e produzida pelo Programa Especial para a
África (PEA) da Amnistia Internacional Países Baixos. O PEA colabora com parceiros africanos
para dar maior significado aos direitos humanos para as pessoas ao nível da comunidade.
O programa visa contribuir para:
• A intensificação do activismo em matéria de direitos humanos em África, com
destaque para a garantia da aplicação dos direitos humanos nas comunidades rurais e
em prol das mesmas; e
• A elaboração de estratégias e métodos inovadores, a fim de melhor contribuírem para
a promoção, protecção, respeito e realização dos direitos humanos em África.
Para mais informações e para o download de publicações, por favor visitar www.amnesty.nl/spa.
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HAKI ZETU
- Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Agradecimentos
Este livro foi originalmente pesquisado e elaborado por Valérie Traoré e posteriormente
revisto por Gillian Nevins. Valérie Traoré é Directora Executiva da NIYEL, uma agência
de campanhas especializada no desenvolvimento de estratégias direccionadas e criativas
para agendas de desenvolvimento, políticas e culturais. Antes de fundar a NIYEL, Valérie
ocupou o lugar de Chefe de Campanhas da ActionAid International, Gestora do Programa
Pan-Africano da ACORD, Responsável pela Comunicação e Campanhas da Oxfam
America e Especialista do País para a Amnistia Internacional EUA. Valérie desenvolveu e
implementou campanhas de sucesso por toda a África e formou activistas e organizações
sobre como fazer campanhas em África, na América Latina e na Ásia.
Gillian Nevins, a principal autora da série Haki Zetu, contribuiu com pesquisa e redacção
extra para este manual. Gillian trabalhou para a Amnistia Internacional durante 25 anos,
dos quais 18 anos como investigadora no Programa para a África, e nos últimos dois
anos, como Coordenadora de Campanhas e Formação na equipa de direitos ESC. Na
sua função de investigadora, escreveu um importante relatório sobre expulsões forçadas
e o direito a uma habitação condigna em Angola. Na equipa dos direitos ESC, ajudou a
elaborar a campanha mundial Exija Dignidade da Amnistia Internacional.
O ponto focal do Projecto Direito à Educação foi o seu anterior Coordenador de Projecto
Peter Hyll-Larsen, que contribuiu com comentários e sugestões.
Queremos agradecer aos membros do Comité do Conselho Editorial, que ajudou a
desenvolver o conceito e a estrutura desta série de manuais (ver pormenores em
“Agradecimentos” no Manual Principal).
Agradecemos também a Paul McAdams o seu trabalho de edição e de orientação sobre a
composição gráfica, sem o qual esta série de manuais não seria tão fácil e agradável de ler.
3
Peter van der Horst e Wim de Regt do Projecto Especial para a África da Amnistia
Internacional Países Baixos geriram o desenvolvimento e a produção deste manual.
A série de manuais Haki Zetu foi elaborada pela Amnistia Internacional em colaboração com
outros intervenientes. Trata-se de uma ferramenta educativa e não de um documento de política
da Amnistia Internacional. Os factos e os exemplos de casos são directamente retirados das
fontes citadas e não são corroborados pela Amnistia Internacional.
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HAKI ZETU
- Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Índice
Lista de figuras, caixas, tabelas e listas de verificação 9
Introdução
1
Compreender o direito à educação
11
14
1.1. A situação actual do direito à educação em África 14
1.1.1 A situação actual da educação em África 14
1.1.2O que os governos, ONG e OBC estão a fazer 16
1.2 O direito à educação 17
1.2.1Os objectivos da educação 18
1.2.2Ligação do direito à educação a outros direitos 20
1.2.3Pilares do direito à educação 22
1.2.4Principais violações do direito à educação 23
1.3 O direito ao ensino básico universal, obrigatório e gratuito 25
1.3.1 Informação básica sobre o ensino básico universal, obrigatório e gratuito 25
1.3.2 Informação detalhada sobre o ensino básico universal, obrigatório e gratuito 26
1.4 O direito ao ensino secundário, profissional e técnico 26
1.4.1 Informação básica sobre o direito ao ensino secundário, profissional e técnico 26
1.4.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino secundário, profissional e técnico 27
1.5 O direito ao ensino superior 29
1.5.1 Informação básica sobre o direito ao ensino superior 29
1.5.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino superior 29
1.6 O direito ao ensino básico, incluindo a educação e alfabetização de adultos 30
1.6.1 Informação básica sobre o direito ao ensino básico, incluindo a educação e alfabetização de adultos 32
1.6.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino básico, incluindo a educação e
alfabetização de adultos 32
1.7 O direito a infra-estruturas escolares adequadas 33
1.8 O direito a ensino de boa qualidade 34
1.8.1 Informação básica sobre o direito a ensino de boa qualidade 34
5
Índice
1.9 1.10
1.11
1.12
2
1.8.2 Informação detalhada sobre o direito a ensino de boa qualidade 35
O direito a um ambiente seguro e não violento 36
1.9.1 Informação básica sobre o direito a um ambiente seguro e não violento 36
1.9.2 Informação detalhada sobre o direito a um ambiente seguro e não violento 37
O direito a uma educação relevante 38
1.10.1 Informação básica sobre o direito a uma educação relevante 38
1.10.2 Informação detalhada sobre o direito a uma educação relevante 38
O direito a escolas transparentes e responsáveis 40
1.11.1 Informação básica sobre o direito a escolas transparentes e responsáveis 40
1.11.2 Informação detalhada sobre o direito a escolas transparentes e responsáveis 42
Os grupos vulneráveis e marginalizados e o direito à educação 43
1.12.1 As raparigas e as mulheres 43
1.12.2 Os órfãos e outras crianças vulneráveis 45
1.12.3 As pessoas que vivem em áreas rurais ou outras áreas remotas 45
1.12.4 As minorias culturais e étnicas, os nómadas e os povos indígenas 46
1.12.5 As pessoas portadoras de deficiência 48
1.12.6 Os trabalhadores migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo 48
1.12.7 As pessoas em situações de emergência e/ou conflito armado 49 Preparar-se para agir
50
2.1 Identificar as obrigações do governo na realização do direito à educação 50
2.2 O direito à educação nas legislações e políticas nacionais 53
2.2.1 Aplicação do direito à educação a nível nacional 55
2.2.2 O papel dos intervenientes não estatais no fornecimento da educação 56
2.3 O papel das instituições de direitos humanos africanas 57
2.3.1 A Comissão Africana 57
2.3.2 O Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança
(ACERWC) 58
2.3.3 O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e os tribunais regionais
58
2.4 O papel do Sistema das Nações Unidas 59
2.5 Identificação das violações do direito à educação 59
2.6 Identificação e planeamento de estratégias de acção 61
6
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
3
Acções para realizar o direito à educação
3.1 3.2
3.3 3.4 3.5 Antes de agir 62
Acções para promover o direito à educação 63
Avaliação da implementação dos objectivos da educação 65
Acções para monitorizar o ensino básico obrigatório e gratuito 67
Acções relacionadas com a disponibilidade e acessibilidade da educação 68
Lista de Verificação 1: Monitorização do ensino básico obrigatório e gratuito 69
Lista de Verificação 2: Monitorização da disponibilidade e acessibilidade da
educação 71
3.5.1 Acções para monitorizar e aumentar o acesso das raparigas à educação 74
3.5.2 Acções para monitorizar e investigar o abandono escolar 76
Lista de Verificação 3: Monitorização da assiduidade e abandono escolar 77
3.5.3 Acções para reduzir o abandono escolar 79
3.6 Acções relacionadas com a aceitabilidade e adaptabilidade da educação 80
Lista de Verificação 4: Monitorização da aceitabilidade e adaptabilidade do ensino
básico 81
3.6.1 Acções para promover a educação de boa qualidade 83
3.7 Promoção de melhores infra-estruturas para melhorar as condições de ensino e aprendizagem 85
3.8 Avaliação da gestão das escolas 87
3.8.1 Acções para promover padrões de ensino mais elevados e melhorar as
condições de ensino 88
Lista de Verificação 5: Monitorização dos padrões de ensino e dos direitos e
condições dos professores 89
3.8.2 Monitorização da responsabilidade e transparência das escolas 92
3.8.3 Trabalho com o conselho escolar ou a associação de pais para promover a
compreensão do direito à educação 93
3.8.4 Monitorização do desempenho do conselho escolar 1.11 94
3.8.5 Monitorização do desempenho das associações de pais e alunos 94
3.9 Procurar recursos em caso de violações do direito à educação 95
3.10 Análise de orçamentos para a educação 96
7
Índice
Acrónimos
Notas finais
Glossário
Apêndices
97
99
102 108
1: Leis e normas internacionais e regionais de direitos humanos 109
2: A Carta sobre a Promoção do Direito à Educação da ActionAid/Projecto
Direito à Educação e o Plano de Acção de Dacar 119
3: Indicadores para a monitorização (DAAA) 121
4: Fontes e recursos sobre o direito à educação 123
5: Campanhas, ONG e ONGI que trabalham na área do direito à educação 125
8
HAKI ZETU
Económicos,
e Culturais
na Prática
- O Direito à Educação
Lista- Os
deDireitos
figuras,
caixas,Sociais
tabelas
e listas
de verificação
Figura
Figura 1: O direito à educação ligado a outros direitos
21
Caixas
Caixa 1: O prazer de aprender 11
Caixa 2: Uma biblioteca comunitária 17
Caixa 3: O desenvolvimento da personalidade 19
Caixa 4: O direito à educação em direitos humanos 20
Caixa 5: A aprendizagem na primeira infância 24
Caixa 6: A liberdade académica 29
Caixa 7: O ensino básico em África 31
Caixa 8: A qualidade do ensino no Uganda 35
Caixa 9: A violência nas escolas da África do Sul 37
Caixa 10: O género e o currículo 39
Caixa 11: A participação comunitária no ensino básico 41
Caixa 12: A educação das raparigas na Libéria 45
Caixa 13: O fosso entre o campo e a cidade no Gana 46
Caixa 14: Escolas nómadas 46
Caixa 15: Financiamento estatal para a educação 52
Caixa 16: Discriminação contra raparigas grávidas no Malawi 52
Caixa 17: Exemplos do direito à educação nas constituições nacionais 53
Caixa 18: Professor zambiano processado 55
Caixa 19: A Comissão Africana encontrou uma violação do direito à educação no
Zaire (agora a República Democrática do Congo) 57
Caixa 20: A CEDEAO diz que os nigerianos têm direito à educação 58
Caixa 21: Estudo de caso: Identificação de violações do direito à educação 59
Caixa 22: Defender o direito à educação através das rádios locais 64
Caixa 23: Como utilizar as listas de verificação 67
Caixa 24: Estatísticas de matrícula 74
Caixa 25: Taxas de abandono escolar na Tanzânia 76
Caixa 26: O combate ao abandono escolar na Nigéria 79
Caixa 27: Promoção da educação sem violência no Uganda 79
9
Índice
Caixa 28: Construção de escolas e melhoramento da qualidade do ensino
Caixa 29: Formação e qualificações dos professores 88
Caixa 30: Inspectorados de escolas 88
Caixa 31: Conselhos administrativos 93 Caixa 32: Associações de pais na África francófona 93
Caixa 33: Monitorização orçamental por crianças no Uganda 96
85
Tabelas
Tabela 1: Avaliação da compreensão da finalidade e do valor da educação 65
Tabela 2: Ultrapassar os obstáculos que impedem as raparigas de irem à escola 74
Tabela 3: Ficha de avaliação da educação de boa qualidade 83
Tabela 4: Indicadores para monitorizar as infra-estruturas 86
Tabela 5: Instrumentos de direitos humanos – extractos de artigos relevantes 112
Listas de Verificação
Lista de Verificação 1: Monitorização do ensino básico obrigatório e gratuito 69
Lista de Verificação 2: Monitorização da disponibilidade e acessibilidade da
educação 71
Lista de Verificação 3: Monitorização da assiduidade e abandono escolar 77
Lista de Verificação 4: Monitorização da aceitabilidade e adaptabilidade do ensino
básico 81
Lista de Verificação 5: Monitorização dos padrões de ensino e dos direitos e
condições dos professores 89
10
HAKI ZETU
- Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Introdução
A educação é “um direito humano em si e um meio indispensável para realizar outros
direitos humanos”.1 Através da educação, as pessoas podem:
• Aprender sobre a vida e o trabalho, de forma a terem mais oportunidades sociais e
económicas e a fazerem melhores escolhas sobre a maneira como querem viver;
• Ter o prazer de aprender na companhia de amigos e outros colegas;
• Desenvolver a sua personalidade própria;
• Saber quais são os seus direitos e a forma de os reivindicar;
• Saber quais são os direitos dos outros e a forma de os respeitar;
• Saber quais são os seus deveres para com outros indivíduos e a comunidade;
• Oferecer um melhor começo de vida aos seus filhos;
• Saber como encontrar a informação de que necessitam;
• Manter-se a par da actualidade na sua comunidade e no seu país;
• Participar em decisões que as afectam; e
• Contestar decisões tomadas por outros e que dificultam a sua vida.
A educação oferece às crianças um espaço único no qual podem brincar enquanto aprendem sobre a vida, ficar menos sobrecarregadas por tarefas domésticas e inteiramente livres
do trabalho infantil. A educação empodera também grupos tradicionalmente marginalizados,
tais como as mulheres, as minorias, as populações rurais e os membros mais pobres da
sociedade civil, para quebrar o ciclo da pobreza e opressão. A educação pode ser oferecida
num ambiente escolar formal, ou informal por organizações da sociedade civil.
Caixa 1: O prazer de aprender
“Cada vez mais, a educação é reconhecida como um dos melhores investimentos financeiros
que os Estados podem fazer. Mas a importância da educação não é apenas prática: uma
mente bem educada, esclarecida e activa, capaz de pensar com liberdade e abertura, é um
dos prazeres e recompensas da existência humana.”
Fonte: Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CDESC), Comentário Geral nº 13
sobre o direito à educação.
11
Introdução
Com uma população educada e um compromisso de defender os direitos humanos, os
governos estão numa boa posição para evitar conflitos e impulsionar o desenvolvimento
do seu país. A educação é a ferramenta essencial para promover os direitos humanos,
a igualdade e a não discriminação e que promove também a paz através de uma maior
compreensão, tolerância, respeito e amizade entre diversos grupos e culturas. Permite
às pessoas participar activamente na sociedade e nos negócios, criar postos de trabalho,
expandir a indústria e elevar os padrões de vida.
Alguns países africanos reconheceram que a educação é vital para o bem-estar e
desenvolvimento das pessoas e tomaram medidas para melhorar o acesso à educação.
Outros não removeram ainda barreiras ao ensino básico, tais como o custo e a
discriminação baseada no género.
Como forma de responsabilizar os decisores, as organizações não governamentais (ONG)
e as organizações de base comunitária (OBC) podem capacitar as comunidades para
compreender o seu direito à educação e equipá-las com as ferramentas necessárias para
tomarem medidas e pedirem contas aos seus governos. Este manual explica como é que
isto pode ser feito. O manual deve ser utilizado conjuntamente com o Manual Principal da
série Haki Zetu. Pode também ser utilizado em conjunto com os recursos fornecidos no
website do Projecto Direito à Educação.2
Um dos objectivos da educação é o reforço do respeito pelos direitos humanos e as
liberdades fundamentais. O direito à educação inclui portanto o direito das pessoas a
receber educação em direitos humanos, bem como o dever dos Estados de a fornecer,
mesmo que isto não esteja explicitamente mencionado nas leis e políticas nacionais.
Este manual divide-se em três secções e cinco apêndices:
• A Secção 1 apresenta uma breve introdução ao direito à educação e às principais
questões com que se defrontam os que defendem este direito. A informação é
apresentada de duas maneiras:
inf. básica
- A informação básica fornece ao leitor informação geral sobre um elemento
do direito à educação. Esta informação é indicada pelo ícone “inf. básica” na
margem do texto.
- A informação detalhada fornece ao leitor informação adicional sobre o direito à inf. detalhada
educação. Esta é indicada pelo ícone “inf. detalhada” na margem do texto.
Os leitores que desejem compreender apenas os elementos básicos do direito à educação podem limitar-se a ler as partes relativas à informação básica e seguir directamente para a Secção 2.
•
12
A Secção 2 prepara o leitor para trabalhar na área do direito à educação e aconselha
sobre:
- Como identificar as obrigações do Estado em matéria de direito à educação;
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
-
-
-
-
Qual é o papel dos intervenientes não estatais;
Como identificar as violações do direito à educação;
Onde encontrar o direito à educação nas legislações e políticas nacionais; e
Como trabalhar com a comunidade para desenvolver e implementar uma
estratégia.
•
A Secção 3 trata da realização do direito à educação na prática. Apresenta várias
estratégias para monitorizar e defender o direito à educação, tal como definido na
Secção 1.
•
No final do manual, há uma lista de Acrónimos, um Glossário e Notas Finais.
•
Há cinco apêndices:
- Extractos relevantes de normas internacionais e africanas de direitos
humanos sobre o direito à educação;
- Carta sobre a Promoção do Direito à Educação nas Escolas, da
ActionAid/Projecto Direito à Educação;
- Os indicadores para a monitorização (DAAA);
- Uma lista de fontes e recursos sobre o direito à educação; e
- Uma lista de organizações que trabalham no campo do direito à
educação.
Os hyperlinks
(ligações da internet)
utilizados neste
manual poderão
não funcionar, a
não ser que sejam
completamente
colados nos motores
de pesquisa na
internet.
13
1
Preparing
to take action
Compreender o direito
à educação
Esta secção apresenta ao leitor a situação do direito à educação em África, o que significa o
direito à educação e alguns dos desafios à sua realização.
1.1
A situação actual do direito à educação em África
“Conhecimento é poder. A informação liberta. A educação é a premissa do progresso em
todas as sociedades e em todas as famílias.” Kofi Annan (ex-Secretário-Geral das Nações
Unidas)3
O direito à educação está reconhecido nos tratados internacionais e regionais de direitos
humanos, assim como nas constituições nacionais. Contudo, em África, embora se tenham
registado alguns sucessos, a educação continua fora do alcance de milhões de crianças. A
maioria dos adultos não receberam grande instrução e mal sabem ler.
1.1.1 A situação actual da educação em África
Na África subsariana, a percentagem de crianças no ensino básico aumentou de uma média
de 56% em 1999 para 73% em 2007.4 Este é um aumento expressivo, mas significa que
uma em quatro crianças na África subsariana ainda não frequenta a escola – um total de 32
milhões de crianças em idade de frequentar o ensino básico. Isto representa quase metade
(45%) da população global que não vai à escola.
É mais provável que as raparigas não recebam uma instrução adequada que os rapazes.
Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), 19% dos rapazes não
frequentam a escola básica na África subsariana, mas há uma percentagem ainda maior de
raparigas (23%) que não estão > matriculadas.5
No caso do ensino secundário, 40% de todas as raparigas com idade para
Os termos
frequentar os primeiros anos do ensino secundário e 33% dos rapazes não
indicados por uma
vão à escola. A maioria das crianças que chegam aos últimos anos do ensino
seta > são definidos
6
no Glossário.
secundário são rapazes.
14
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
OLA
ESC
A qualidade do ensino nem sempre é boa. A introdução de propinas, nos anos
80, (em consequência de um > ajustamento estrutural) e a posterior eliminação
de propinas em meados dos anos 90 (no seguimento de campanhas por agências
de desenvolvimento7) resultaram em escolas sobrelotadas, numa redução das
qualificações e salários dos professores e em ensino e materiais de aprendizagem
inadequados. Os professores africanos têm que lidar com uma média de 45
crianças por turma, mas chegaram a registar-se números de 70 a 100 crianças.8
Muitos alunos que completam a sua educação fazem-no sem aprender como ler e
escrever devidamente.
As estatísticas da
educação por país,
por exemplo dos
rácios de matrícula,
diferenças por
género, indicadores
da qualidade do
ensino e despesa
pública como
percentagem
do orçamento
governamental ou
PIB, estão disponíveis
em www.uis.unesco.
org/Education, http://
mdgs.un.org/unsd/
mdg/Data.aspx e
www.gapminder.org
Outros factores que afectam a qualidade da educação são:
• Falta de investimento na educação, em parte devido a uma falta de
compreensão dos benefícios a longo prazo que a educação traz ao indivíduo
e à sociedade;
• Escolas em número insuficiente, particularmente nas áreas rurais;
• Infra-estruturas deficientes, incluindo salas de aula mal construídas e
cortes de energia eléctrica;
• Propinas ou > custos ocultos em casos em que o ensino deveria ser gratuito;
• As crianças, em especial as raparigas, são sujeitas a violência e maus-tratos em
algumas escolas;
• Escolas que não satisfazem as necessidades de diversos grupos, incluindo as raparigas,
pessoas portadoras de deficiência, minorias étnicas, nómadas ou grupos religiosos;
• O impacto do VIH/SIDA, que deixa as crianças órfãs e as escolas sem professores; e
• A dívida externa e a corrupção, que pesam grandemente no orçamento nacional e
reduzem o investimento na educação.
15
Compreender o direito à educação
1.1.2 O que os governos, ONG e OBC estão a fazer Muitos governos ainda não cumpriram as suas obrigações no que respeita à educação. Dos
46 países africanos, 29 ainda não conseguem oferecer ensino básico público e gratuito
a todas as crianças em idade escolar.9 Tal como mencionado na secção 1.1.1, um quarto
de todas as crianças em idade escolar em África continuam a não frequentar a escola.
Contudo, tem havido alguns melhoramentos.
A União Africana (UA) reconhece que “A educação é um sector crítico, cujo desempenho
afecta directamente […] o desenvolvimento de África”.10 A Segunda Década da Educação
para a África (2006-2015) oferece um plano de acção pormenorizado, para promover uma
educação melhor.
Muitos governos africanos estão a trabalhar no sentido de conseguirem chegar à > Educação
para Todos (EPT), uma meta adoptada na Conferência Mundial sobre a Educação para
Todos em 1990. Em Abril de 2000, o Fórum Mundial sobre a Educação reuniu em Dacar,
no Senegal, e adoptou o Plano de Acção de Dacar. Este requer que os governos alcancem
o ensino básico universal até 2015. Muitos governos africanos tornaram o ensino básico
obrigatório e gratuito, mas em muitos casos não construíram mais salas de aulas nem
empregaram mais professores, o que levou a salas de aulas sobrelotadas.
O Plano de Acção de Dacar recomendou que pelo menos 20% do orçamento nacional ou
5% do > Produto Interno Bruto (PIB) deveriam ser gastos na educação.11 Embora muitos
países tenham investido progressivamente mais na educação, cerca de 75% de todos os
países africanos não alcançaram ainda estas metas.12
As organizações da sociedade civil africanas fizeram progressos em assegurar que o direito
à educação permaneça uma prioridade nacional. Estes incluem grandes redes nacionais,
várias ONG ao nível nacional e distrital e OBC mais pequenas.
Estas organizações têm trabalhado para melhorar o sistema de ensino, ajudar as
comunidades a compreender o seu direito à educação e chamar a atenção para as
obrigações do Estado relativamente a estes direitos. Trabalhando com as organizações
comunitárias, elas têm feito lobbying no sentido de mudar estas políticas ao nível nacional,
regional e internacional. O trabalho de algumas destas organizações encontra-se incluído
neste manual.
16
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Caixa 2: Uma biblioteca comunitária
A Ghana Health and Education Initiative (GHEI – Iniciativa pela Saúde e Educação no Gana),
sedeada na região ocidental do Gana, trabalha"para ajudar as crianças e jovens a manterem-se
saudáveis e a permanecerem na escola ". Uma das suas iniciativas na área da educação foi
construir uma biblioteca comunitária em Humjibre. Esta recebeu livros da organização Books
for Africa (Livros para a África) e de outras fontes. A biblioteca é gerida por funcionários da
GHEI local, que assinalou a disponibilidade dos alunos para se ensinarem mutuamente. Para
estimular isto, dentro do que os fundos permitem, fornecem materiais didácticos, tais como um
quadro preto e giz, papel e canetas.
Fonte: www.ghei.org
1.2
O direito à educação
O direito à educação aplica-se a pessoas de todas as idades e a pessoas com necessidades
educacionais diferentes.
O direito encontra-se em muitos tratados de direitos humanos internacionais e africanos,
incluindo:
• O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC),
Artigo 13º;
• A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), Artigos 28º-29º;
• A Carta Africana, Artigo 17º; e
• A Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança (ACRWC), Artigo 11º.
São apresentados extractos úteis no Apêndice 1.
O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas (CDC) e o Comité dos Direitos
Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (CDESC), que monitoriza a forma como
os governos cumprem as suas obrigações nos termos dos respectivos tratados, publicam
também comentários gerais. Estes constituem interpretações especializadas dos tratados.
Os mais importantes comentários gerais sobre o direito à educação são os seguintes:
• CDESC, Comentário Geral nº 11 sobre os planos de acção para o ensino básico;
• CDESC, Comentário Geral nº 13 sobre o direito à educação;
• CDESC, Comentário Geral nº 3 sobre a natureza das obrigações do Estado; e
• CDC, Comentário Geral nº 1 sobre os objectivos da educação.
Muitos Estados africanos ratificaram o PIDESC.13 Muitos incluíram também disposições sobre
o direito à educação na sua constituição e legislação nacional (ver mais na Secção 2.2).
17
Compreender o direito à educação
Segundo o PIDESC, os Estados devem:
• Desenvolver e adoptar um plano de acção detalhado para a implementação
progressiva do princípio do ensino obrigatório e gratuito para todos. Deverá ser
estabelecido um calendário claro para a implementação do plano; e
• Assegurar o fornecimento de:
- Ensino básico obrigatório e gratuito;
- Ensino secundário, > técnico e > profissional, que deve ser colocado ao dispor de
todos e ser acessível a todos e progressivamente tornado gratuito;
- > Ensino superior – universidades e outros estabelecimentos – deve também ser
tornado acessível para todos e, também progressivamente, tornado gratuito; e
- Ensino > básico (ou > elementar) para todos os que, independentemente da
sua idade, “não tenham ainda satisfeito as suas necessidades básicas de
aprendizagem”. Isto inclui cursos de recuperação escolar para as crianças que
tenham abandonado os estudos e > literacia (leitura) e outras competências para
adultos.14
Embora o ensino básico deva ser obrigatório, os pais devem poder escolher o tipo de
educação que será oferecida aos seus filhos.
Além disto, os tratados internacionais acrescentam que os Estados Partes devem
trabalhar no seguinte:
• O desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino e um > sistema
de bolsas adequado, assim como “melhorar de modo contínuo as condições materiais
do pessoal docente”;
• A informação sobre o sistema de ensino deve estar disponível e acessível a todos; e
• Medidas para estimular a assiduidade e reduzir as taxas de > abandono escolar.
1.2.1 Os objectivos da educação
A educação não serve apenas para aprender factos. O Artigo 13º do PIDESC afirma que a
educação tem os seguintes objectivos:
• Conduzir ao pleno desenvolvimento da personalidade humana (ver a Caixa 3) e do
sentido da sua > dignidade;
• Reforçar o respeito pelos direitos do homem e as liberdades fundamentais;
• Habilitar toda a pessoa a desempenhar um papel útil numa sociedade livre; e
• Promover os direitos humanos, a igualdade e não discriminação e a paz, através da
compreensão, tolerância, respeito e amizade entre todas as nações e grupos raciais,
étnicos ou religiosos.
18
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
BIBLIOTECA
A EDUCAÇÃO É
A
PARA UMA VIDA CHAVE
MELHOR
AQUI APRE
NDEMOS
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COOP E R E E
A ÇÃ O
MATEMÁ
ARTES E L T ICA,
ÍNG UA S
AJUDAR
AS N
COMUNIDOSSAS
ADES
Caixa 3: O desenvolvimento da personalidade
O “desenvolvimento da personalidade” foi descrito como parte de “aprender a ser”. Além
de adquirir conhecimentos e competências e aprender a viver numa comunidade (“aprender
a conhecer, aprender a fazer e aprender a viver em conjunto com tolerância e amizade”), a
educação deve desenvolver a personalidade. Isto envolve, entre outras coisas, capacidades
como a memória, raciocínio, estética (apreço pela beleza), imaginação, capacidades de
comunicação e capacidades físicas.
Fonte: Learning to be. A holistic and integrated approach to values education for human
development. UNESCO, 2002. http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001279/127914e.pdf
O Comentário Geral nº 13 sobre o Artigo 13º do CDESC nota que “A educação é um
direito em si mesma e um meio indispensável para realizar outros direitos humanos.” A
educação é essencial para:
• Permitir a adultos e crianças económica e socialmente marginalizados sair da pobreza
e participar plenamente nas suas comunidades;
• Dar maior poder às mulheres e proteger as crianças da exploração laboral, trabalho
perigoso e exploração sexual; e
• Promover os direitos humanos e a democracia, fomentando a protecção ambiental e
ajudando a controlar o crescimento demográfico.
Isto significa que a educação deve ser organizada com base numa abordagem de direitos
humanos e de forma a proporcionar aos alunos uma boa compreensão dos direitos humanos.
19
Compreender o direito à educação
Caixa 4: O direito à educação em direitos humanos
O direito à educação em direitos humanos é um tópico negligenciado na maioria das escolas. Contudo,
nos termos do Artigo 25º da Carta Africana, os Estados têm o dever de o incluir no > currículo.
O Artigo 25º da Carta Africana diz: “Os Estados Partes na presente Carta têm o dever de promover
e assegurar, pelo ensino, a educação e a difusão, o respeito dos direitos e das liberdades contidos na
presente Carta, e de tomar medidas para que essas liberdades e esses direitos sejam compreendidos
assim como as obrigações e deveres correspondentes.”
Em Dezembro de 2011, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Declaração das Nações
Unidas sobre Educação e Formação no domínio dos Direitos Humanos.
Os princípios da educação em direitos humanos foram expostos no Manual Principal, Parte II, Secção
11.1, Tabela 9.
1.2.2 Ligação do direito à educação a outros direitos
Todos os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes. Além de ser um direito em si,
a educação é um direito “capacitador”. “Capacita” ou permite às pessoas obter a informação,
competências e confiança para reivindicar outros direitos e viver uma vida mais digna. Através
da educação, as pessoas são capacitadas para, por exemplo:
• Participar na governação democrática;
• Respeitar mais os direitos dos outros (não discriminação); e
• Ter mais acesso a oportunidades de emprego e outras para terem condições de vida
dignas, cuidados de saúde e outros direitos.
A educação oferece às pessoas conhecimentos e competências (ler, escrever, calcular, expressar pontos de vista, resolver problemas, estar sensibilizado para as questões da igualdade de
género) que contribuem para a autonomia, a capacitação e o autoconhecimento. Isto permitelhes participar na sociedade como cidadãos, como membros respeitados da comunidade, e
reivindicar os seus direitos e os de outras pessoas. Permite a todos “participar efectivamente
numa sociedade livre” e “promover a compreensão, tolerância e amizade” entre os diferentes
grupos e sociedades (CDESC, Comentário Geral nº 13).
Como a Figura 1 mostra, o direito à educação está relacionado com outros direitos e depende
deles. Só podemos exercer o direito à educação se tivermos acesso aos direitos indicados na
parte inferior da figura, enquanto, por sua vez, o direito à educação permite às pessoas exercer os direitos indicados na parte superior da figura (note que os direitos indicados na figura
não são exaustivos).
20
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Figura 1: O direito à educação ligado a outros direitos
Direito a um nível de vida condigno
Direitos civis e políticos
Direitos ESC
Liberdade de
associação
Não
discriminação
Direito ao
trabalho e ao
sustento
Direito à
alimentação
Direito à
informação e
participação
Direito a um
julgamento
justo
Direito
à água e
saneamento
Direito à
saúde
DIREITO À EDUCAÇÃO
Direito à
habitação
Direito à
alimentação
Direito ao
trabalho e ao
sustento
Liberdade
de religião e
convicção
Direito
à água e
saneamento*
Direito a
participar na
tomada de
decisões
Direito a
adoptar a sua
própria cultura
e língua
Liberdade da
escravatura
e trabalho
(infantil) forçado
Direito à
saúde
Não
discriminação/
igualdade de
género
* Como exemplo da interdependência de direitos, ver o cartoon da página 34 do manual Haki
Zetu, O Direito à Água e Saneamento Adequados.
21
Compreender o direito à educação
Os exemplos seguintes explicam algumas das relações:
• As pessoas que gozam do direito aos cuidados de saúde são saudáveis porque gozam
do direito à saúde;
• Ter uma boa educação permite às pessoas aprender a proteger a sua saúde e a obter
acesso aos cuidados de saúde;
• O direito das crianças de não serem forçadas a trabalhar permite-lhes receber
educação;
• Desfrutar de uma boa educação coloca as pessoas numa melhor posição para se
organizarem e formarem associações;
• O direito à alimentação, habitação e um ambiente saudável permite às crianças
beneficiar da sua educação;
• As pessoas com uma boa educação ficam numa posição mais favorável para melhorar
a sua produtividade ou têm mais acesso ao emprego, o que, por sua vez, lhes permite
desfrutar de um melhor nível de vida.
Estes exemplos ilustram o que se chama a interdependência dos direitos humanos.
A interdependência pode explicar-se com o seguinte exemplo: se as crianças não forem
forçadas a trabalhar, podem ir à escola. Se não frequentarem a escola, podem ser facilmente
arrastadas para o trabalho doméstico ou na rua. Isto torna-as vulneráveis à exploração, o que
afecta a sua auto-estima e saúde e, por sua vez, reduz ainda mais as suas hipóteses de irem
à escola. Ter instrução, por outro lado, resulta em melhores empregos e rendimentos (direito
ao trabalho e ao sustento), melhor autodefesa e relações com maior igualdade (especialmente
para as raparigas), maior controlo sobre a sua sexualidade e procriação, melhor assistência aos
filhos e menos probabilidades de serem exploradas. Portanto, trabalhar em prol de diversos
direitos com um papel central para o exercício do direito à educação assegura que o círculo
vicioso da pobreza se torne num círculo de direitos.
1.2.3 Pilares do direito à educação
O Comentário Geral nº 13 do CDESC, parágrafo 6, identifica quatro pilares para a realização
do direito à educação. São conhecidos (em inglês) como “os quatro As” (em inglês: availability, acccessibility, acceptability, adaptability / DAAA) e encontram-se resumidos abaixo:
• Disponibilidade – a educação deve ser gratuita e deve existir um número suficiente de
estabelecimentos de ensino e professores formados, assim como materiais didácticos,
para que a educação esteja ao dispor de todos;
• Acessibilidade – os estabelecimentos e programas de ensino devem ser:
- Acessíveis a todos, sem discriminação, inclusivamente para os grupos marginalizados;
- Acessíveis em termos físicos, quer pela sua localização razoável quer pelas
características para o acesso de pessoas portadoras de deficiência; e
- Acessíveis em termos de custo: o ensino básico deve ser gratuito para todos, enquanto
o ensino secundário e o ensino superior devem ser de custo económico, tornando-se
progressivamente gratuitos;
22
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
•
•
Aceitabilidade – o conteúdo da educação e a forma como esta é oferecida, devem ser
relevantes, aceitáveis para todos, incluindo as minorias, e ser de boa qualidade; e
Adaptabilidade – a educação deve ser flexível e conseguir responder às necessidades
dos alunos em vários contextos sociais e culturais. Isto inclui os que têm dificuldades
de aprendizagem, assim como > crianças sobredotadas.
OBR IGADO!
A ESCOLA E AS
SALAS DE AULA SÃO
ACESSÍVEIS A TODOS!
SÃO SÓ
5 MINUTOS
A PÉ !
Escola
DISPONIBILIDADE
DESCOBRIR ÁS A
RESPOSTA SE ME
COMPARARES A
ESTE LÁPIS!
ACESSIBILIDADE
ESSE É UM
TÓPICO MUITO A MATEMÁTICA
IMPORTANTE NO MERCADO
PROFESSOR
DE APOIO
Além disso, os Estados devem assegurar, relativamente aos factores DAAA, que “a sua
principal preocupação são os melhores interesses dos alunos”.15
ADAPTABILIDADE
ACEITABILIDADE
Os pilares DAAA estão interligados. Por exemplo, uma rapariga que tenha recuperado de
uma doença grave necessitará de frequentar uma escola bastante próxima de sua casa
(disponibilidade e acessibilidade). Necessitará ainda de uma escola que a ajude a recuperar,
proporcionando-lhe aulas suplementares (aceitabilidade e adaptabilidade).
1.2.4 Principais violações do direito à educação
As violações do direito à educação ocorrem quando um governo, deliberadamente ou por
negligência, não cumpre as suas obrigações de direitos humanos, por exemplo:
• Não tornando o ensino básico obrigatório e gratuito para todas as crianças na faixa
etária do ensino básico;
• Não tomando medidas estudadas, concretas e orientadas para o fornecimento de ensino
secundário, profissional e superior (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 4.2, Tabela 5);
• Fornecendo escolas e serviços de educação para sectores privilegiados da população e
não dando prioridade aos que têm pouco ou nenhum acesso;
23
Compreender o direito à educação
•
•
•
•
•
•
•
•
ão assegurando que os estabelecimentos de ensino privados respeitam os padrões
N
educacionais mínimos;
Ignorando a necessidade de aumentar a matrícula das raparigas;
Não fornecendo às escolas manuais suficientes e outros materiais necessários;
Não proporcionando boa formação aos professores ou não lhes pagando salários
adequados;
Não fazendo qualquer esforço para assegurar a disponibilidade de programas de
alfabetização para pessoas analfabetas;
Não fazendo nada para assegurar a acessibilidade económica do ensino
As obrigações
secundário e superior;
do Estado quanto
Não oferecendo ensino técnico e profissional às pessoas que necessitam de
ao direito à
educação
estão
melhorar as suas competências profissionais; ou
descritas
na
Permitindo a discriminação, por exemplo excluindo crianças que não
Secção 2.1.
consigam apresentar uma certidão de nascimento.
Caixa 5: A aprendizagem na primeira infância
O objectivo principal do Plano de Acção de Dacar refere-se aos cuidados e educação na
primeira infância (CEPI).
A pesquisa tem demonstrado que a aprendizagem processa-se a um ritmo mais rápido na
primeira infância que em qualquer outra fase da vida. O investimento em bons CEPI temse revelado altamente benéfico em termos de educação contínua, saúde e produtividade
económica.
Os CEPI destinam-se a crianças no período anterior à entrada no ensino básico (> ensino
pré-escolar). Englobam actividades de aprendizagem, incluindo > pré-leitura, contagem e
reconhecimento de formas. Contribuem também para o desenvolvimento físico, social e
emocional das crianças. Durante a fase pré-escolar, as crianças deverão receber refeições
nutritivas e cuidados de saúde. A Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD)
admitiu que os CEPI são inadequados em África.
Fontes: NEPAD Annual Report on Education and Training, 2009. Disponível on-line:
www.nepad.org/system/files/NEW_NEPAD_AR_LR_FINAL_ENGLISH.pdf
UNICEF, Report Card 8: The Childcare Transition A League Tabela on Early Childhood Education
and Care in Advanced Countries. Disponível on-line: www.unicef.org/media/media_46814.html
24
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
1.3 O direito ao ensino básico universal, obrigatório e gratuito
1.3.1 Informação básica sobre o ensino básico universal, obrigatório e gratuito inf. básica
“Estima-se que 40 milhões de crianças em idade de frequentar o ensino básico estão sem
instrução na África subsariana [e] que a região tem uma das mais baixas taxas de matrículas
no ensino básico e está atrasada em termos de literacia dos jovens.”16
A maior parte das crianças em idade escolar vivem em áreas rurais, com muito poucas
infra-estruturas ou serviços. Muitas são deslocadas ou nómadas. Contudo, todas as crianças
devem frequentar a escola. O ensino básico deve ser:
• Universal: isto aplica-se a todas as crianças em idade de frequentar o ensino básico,
portanto as escolas têm que estar disponíveis e ser acessíveis;
• Obrigatório: todas as crianças em idade de frequentar o ensino básico devem frequentar
a escola – ninguém tem o direito de as impedir de o fazer; e
• Gratuito: o ensino básico deve ser oferecido sem encargos às crianças ou
Para mais
aos seus pais – deve ser economicamente acessível.
O ensino básico é a parte mais importante do ensino “elementar”. A maioria dos
países proporciona seis ou sete anos de ensino básico.
informação sobre
o ensino básico ou
elementar, ver a
Secção 1.6.
Se um Estado não conseguir tornar o ensino básico obrigatório e gratuito imediatamente
após tornar-se parte do PIDESC, dentro do prazo de dois anos, deve elaborar um plano
nesse sentido e implementá-lo dentro de um número de anos razoável.17
A REALIDADE
ACTUAL
A NORMA
DE DIREITOS
HUMANOS
• SAL
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• P
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INA
S
25
Compreender o direito à educação
1.3.2 Informação detalhada sobre o ensino básico universal, obrigatório e
inf. detalhada
gratuito
Universal: Oferecer ensino básico a todas as crianças requer um enorme investimento
por parte do governo. Na prática, o investimento é insuficiente. Isto leva a salas de aula
sobrelotadas, saneamento inadequado, falta de outras facilidades e materiais didácticos, tais
como manuais escolares, insuficientes ou de fraca qualidade. O plano de acção do governo
deve identificar fontes de financiamento, nomeadamente da tributação geral e do sector
privado. Se necessário, o governo deve procurar assistência internacional.
Obrigatório: O ensino básico gratuito ajuda a evitar que as crianças sejam forçadas a trabalhar
e a casar-se precocemente. Muitas crianças abandonam os estudos antes de concluírem o
ensino básico. Os governos devem tomar medidas para impedir o abandono escolar.
Gratuito: Em alguns países, o ensino básico não é gratuito. As propinas têm designações
diferentes - taxa de utilização, taxa de matrícula, taxa de manutenção escolar ou
contribuições para o desenvolvimento. Os pais que não podem pagar propinas podem ser
forçados a não enviar todos os seus filhos, ou alguns deles, à escola.
Taxas de utilização: Na década de 80, muitos governos introduziram “taxas
de utilização” como condição para receber empréstimos internacionais.
Consequentemente, as crianças a viver na pobreza, em particular as raparigas,
não frequentavam a escola. Nos anos 90, os governos, pressionados por ONG
e agências de desenvolvimento, começaram a abolir as taxas de utilização nas
escolas básicas. Mas esta medida, aliada ao crescimento demográfico, levou
à sobrelotação nas escolas. Em algumas áreas, particularmente nas áreas
rurais, onde é mais difícil conseguir professores e com um elevado crescimento
demográfico, a dimensão das turmas pode chegar aos 100 ou mais alunos.
Para mais
informação sobre
taxas de utilização,
ver o Manual
Principal, Parte I,
Secção 5.5,
Caixa 22.
m Fevereiro de 2010, a Transparency International publicou um relatório mostrando que
E
as escolas que não recebem financiamento adequado podem tentar fazer dinheiro de outras
formas, por exemplo cobrando “taxas de matrícula” e “taxas de exame”. Há também relatos
de desvio (roubo) de fundos antes de chegarem às escolas locais.
1.4 O direito ao ensino secundário, profissional e técnico
1.4.1 Informação básica sobre o direito ao ensino secundário, profissional e
técnico O objectivo do ensino secundário é complementar o ensino básico (ou elementar) e
estabelecer uma base sólida para mais estudos e desenvolvimento, nomeadamente o
26
inf. básica
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
ensino técnico e profissional (ETP), que prepara os alunos para desempenharem cargos em
sectores ou profissões específicos após saírem da escola.
A duração do ensino secundário em África varia entre quatro anos (por exemplo, na Somália)
e oito anos (por exemplo, na Etiópia).18 As escolas secundárias emitem normalmente
diplomas de ensino secundário (ou de fim de ensino secundário) ao fim de três ou quatro
anos e diplomas de ensino superior ao fim de seis ou sete anos.
Segundo o Artigo 13º do PIDESC, o ensino secundário deve estar “geralmente disponível e acessível a todos”. Isto significa que deve estar disponível em todo o país e assentar em princípios de
justiça. Não deve, por exemplo, concentrar-se numa ou duas grandes cidades. Os Estados têm a
obrigação de tomar medidas no sentido de tornar o ensino secundário gratuito.
Tornar o ensino secundário acessível a todos significa não excluir pessoas com base nas
capacidades, origem nacional ou social ou outros factores.
1.4.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino secundário, profissional
inf. detalhada
e técnico
A fim de ir ao encontro de diversas necessidades e capacidades, o ensino secundário tem de ser
flexível e adaptável. Deve proporcionar cursos diversificados à escolha, para que as pessoas com
capacidades diferentes possam descobrir quais são os seus talentos e começar a estudar para o
seu futuro emprego ou carreira.
Deve também proporcionar ambientes de aprendizagem e métodos de ensino que se adaptem a
alunos de várias origens sociais ou culturais e idades e diferentes capacidades intelectuais.
O ensino secundário pode ser oferecido por diferentes > fornecedores de serviços de educação,
tais como escolas públicas, escolas privadas ou escolas religiosas. Pode ser ministrado de
maneiras diferentes, por exemplo através de métodos de ensino mais informais ou através de
> ensino à distância fornecido electronicamente, tal como proposto pela iniciativa e-Schools da
NEPAD (Nova Parceria para o Desenvolvimento da África).19 Todos os tipos de escolas e formas
de aprendizagem devem satisfazer normas mínimas definidas pelo Estado.
O ensino secundário não se destina apenas aos alunos nas escolas secundárias. Deve
também estar à disposição dos adultos na comunidade ou em colleges, institutos ou outros
estabelecimentos, incluindo as prisões. Deve estar ao dispor das pessoas que desejam mudar de
emprego ou aprender novas competências ou tecnologias.
Deve também ensinar competências tais como:
• Pensamento crítico e auto-expressão;
• Desenvolver metas pessoais;
• Trabalho de equipa, tomada de decisão, resolução de problemas; e
• Contribuir para uma sociedade mais pacífica.
27
Compreender o direito à educação
O ETP faz parte do ensino secundário. Está também ligado ao direito ao trabalho. O seu
objectivo é ensinar uma pessoa a “alcançar um progressivo desenvolvimento económico,
social e cultural e pleno emprego produtivo”.20
• O ensino técnico cobre “as artes e ciências subjacentes à prática de um ofício ou
profissão”.21 Por exemplo, um trabalhador da construção poderá ter que compreender
a matemática necessária para construir uma parede curva. As pessoas que preparam
refeições ou vendem produtos alimentares devem ter conhecimentos de nutrição,
higiene e rotulagem de alimentos (ver o manual sobre o Direito à Alimentação). Uma
carreira em turismo pode exigir conhecimento de línguas estrangeiras.
• O ensino profissional concentra-se em diversos ofícios ou ocupações. Inclui ensino
técnico e proporciona conhecimentos e competências adicionais que transformam a
formação técnica numa carreira, por exemplo oferecendo conhecimentos sobre finanças
e gestão comercial ou como lidar com colegas e clientes.
ESTOU A ESTUDAR
CATERING;
E TU ... ?
CARPINTARIA
ESCOLA AL
PROFISSION
A
FÍSIC
28
VAIS SER UM
EXCELENTE
CESTEIRO
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
1.5
O direito ao ensino superior 1.5.1 Informação básica sobre o direito ao ensino superior
O ensino superior é também chamado terciário. É principalmente fornecido por universidades,
mas também por estabelecimentos específicos (colleges). Os alunos adquirem conhecimentos
mais teóricos sobre assuntos específicos e são-lhes atribuídos diplomas tais como de
bacharelato, mestrado ou doutoramento.
inf. básica
Embora o ensino básico, secundário e elementar deva estar à disposição de todos, o ensino
superior deve estar disponível com base nas capacidades – os alunos devem ser submetidos a
exames para se qualificarem para uma vaga no ensino superior.
Os Estados devem tomar medidas progressivas para assegurar que o ensino superior:
• É flexível e ministrado de formas diferentes;
• Inclui o ensino técnico e profissional;e
• Se torne economicamente mais acessível e, eventualmente, gratuito.
Todas as formas de ensino superior devem satisfazer os requisitos DAAA.
1.5.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino superior
O plano de Acção da UA (2006-2015) identificou prioridades para o ensino superior,
incluindo:
• A promoção do trabalho de > investigação original;
• A promoção da qualidade no ensino superior;
• O aumento do financiamento do sector do ensino superior;
• Maior liberdade académica, responsabilidade pública e participação das partes
interessadas;
• A construção de parcerias com outras instituições e organizações; e
• O aumento do número de raparigas e mulheres que estudam ciência e tecnologia.22
inf. detalhada
Caixa 6: Liberdade académica
Os académicos, tal como toda a gente, têm o direito a expressar as suas opiniões. As
universidades devem ter a liberdade para desenvolver o seu currículo e nomear professores. Os
alunos devem ter a liberdade para decidir o que desejam estudar e publicar as conclusões da
sua investigação. Na África do Sul, em 2010, intelectuais afirmaram que os regulamentos do
governo e os organismos de financiamento estavam a prejudicar a liberdade académica.
29
Compreender o direito à educação
No Malawi, em 2011, os professores universitários entraram em greve, reivindicando que as
suas liberdades académicas estavam a ser postas em causa quando a polícia interrogou um
professor universitário que se tinha referido às revoltas pró-democracia no Norte de África.
Fontes: South Africa: Academy defends academic freedom, Munyaradzi Makoni, 11 de Abril de
2010, Edição Nº 51. Disponível on-line:
www.universityworldnews.com/article.php?story=20100409205351824
Pambazuka News: Malawi – Beyond Country’s Academic Freedom Debate, 13 de Outubro de
2011. Disponível on-line: http://allafrica.com/stories/201110140901.html
1.6
O direito ao ensino básico, incluindo a educação e
alfabetização de adultos
1.6.1 Informação básica sobre o direito ao ensino básico, incluindo a
inf. básica
educação e alfabetização de adultos “Ensino básico” e “ensino elementar” significam a mesma coisa. “Ensino elementar” é o
termo utilizado no Artigo 13º do PIDESC. “Ensino básico” é o termo utilizado na Declaração
Mundial sobre a Educação para Todos, no Plano de Acção para África e no Apelo à Acção
de Kigali (ver a Caixa 7). Contudo, algumas políticas nacionais de educação utilizam o termo
“elementar”. Neste manual, a partir de agora, vamos utilizar o termo educação “básica”,
excepto ao citar outras fontes.
O ensino básico é para todos, seja qual for a sua idade, e que nunca receberam ou não
concluíram o ensino primário. Destina-se a todos os que ainda não satisfizeram as suas
necessidades de aprendizagem básicas. Destina-se a > “aprendizagem para toda a vida”
– para que as pessoas possam desenvolver novos interesses e adquirir competências
diferentes ao longo da vida.
Em muitos países africanos, é atribuído ao ensino básico e à alfabetização de adultos menos
de 1% do orçamento. As excepções incluem a Nigéria (2,43%), Moçambique (5,6%) e
Botswana (8,71%).23
O ensino básico inclui tanto actividades formais como não formais, nomeadamente:
• A literacia, > numeracia e resolução de problemas para adultos;
• A escolaridade de equivalência (ou ensino de segunda oportunidade). Esta destina-se a
crianças e jovens que não frequentaram a escola ou que abandonaram a escola. Cobre
a aprendizagem que não tiveram e prepara-os para regressar à escola ou para iniciar
um emprego;
30
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
•
•
A formação em competências para a vida oferece às pessoas conhecimentos e
competências para melhorar as suas vidas e contribuir para a sociedade. Os tópicos
incluem formação sobre como pensar com lógica (planear, memorizar, priorizar e resolver
problemas) e como manter-se saudável (higiene, prevenção do HIV/SIDA, etc.); e
Competências que levem a conseguir emprego ou auto-emprego.
Caixa 7: O ensino básico em África
O Programa para o Ensino Básico em África (Basic Education in Africa Programme - BEAP)
foi desenvolvido após uma série de conferências sobre a educação em África. Os seus
objectivos são incluir as pessoas anteriormente excluídas pela pobreza, género e geografia
e adaptar as políticas de educação e as oportunidades educacionais às mudanças nas
necessidades dos alunos em África.
Segundo o BEAP, o ensino básico deve ter a duração mínima de nove anos. Antes desta
fase, as crianças passariam um ou dois anos na pré-escola ou infantário. O ensino básico
deve incluir alguns aspectos dos primeiros anos do ensino secundário e oferecer aos jovens
conhecimentos e competências que os preparem para o mundo do trabalho. A este período,
poderiam seguir-se quatro anos de ensino complementar.
No seguimento de um Workshop Regional sobre o Alargamento do Ensino Elementar em
África, realizado em Kigali em Agosto de 2007, os participantes apoiaram o “Apelo à Acção
de Kigali”. Este exorta as ONG a informar as pessoas sobre o plano e a “reforçar a relação
entre as escolas e as comunidades, apoiar a educação não formal e a criar sinergias (elos)
entre a educação formal e não formal”.
A Guiné Equatorial foi o primeiro país africano a elaborar um Plano Nacional de Educação
para Todos para o período de 2002-2015. O plano dá prioridade ao ensino básico e ao
ensino pré-escolar, assim como à formação técnica e profissional nas escolas secundárias. A
educação das raparigas foi também tornada prioritária: esperava-se com isto desincentivar o
casamento e as gravidezes precoces.
Fontes:
Fundamental education in Africa Programme Information Paper, 2008; Kigali Call for Action;
e The Basic Education Programme in Africa (BEAP) A Policy Paper. Disponíveis on-line em:
www.ibe.unesco.org/fileadmin/user_upload/Publications/Thematic_studies/BEAP_policy_
paper_09_en.pdf IRIN, Equatorial Guinea: Basic education plan ratified, Disponível on-line:
www.irinnews.org/Report.aspx?ReportID=34795. Procure os documentos acima por pesquisa
na internet.
31
Compreender o direito à educação
1.6.2 Informação detalhada sobre o direito ao ensino básico, incluindo a
inf. detalhada
educação e alfabetização de adultos
O ensino básico inclui iniciativas tais como:
• > Ensino aberto e à distância, que é normalmente oferecido através de meios tais como
a internet, a rádio ou a televisão;
• Centros comunitários de recursos de aprendizagem, onde as pessoas podem encontrar
livros e um lugar para estudar (ver a Caixa 2);
• Programas de ensino comunitários, em que os adultos aprendem através do debate dos
seus problemas e da procura de formas de os resolver; e
• Cursos de literacia e numeracia para adultos.
ONG
LOCAL
ONG
INTERNACIONAL
GRUPOS
RELIGIOSOS
FORNECEDORES
PRIVADOS
NORMAS SOBRE A EDUCAÇÃO
Escola
Para a realização destas iniciativas, é essencial que existam um plano claro, com normas
de qualidade para a educação, e um mecanismo de responsabilização. Os que os fornecem
devem respeitar estas normas.
32
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Algumas pessoas sentem relutância em aceitar as oportunidades educacionais. Os que lutam
pela subsistência podem estar demasiado ocupados ou cansados para aprender ou ter receio
de mostrar ignorância. Estas pessoas poderiam ser encorajadas a aceitar essas oportunidades:
• Mostrando-lhes os benefícios da educação, em particular utilizando formadores que
mudaram as suas vidas através do ensino básico;
• Oferecendo educação nas línguas locais; e
• Concentrando a atenção na formação para a criação de rendimentos.
O ensino básico inclui a alfabetização. O Plano de Acção de Dacar, Secção 7 (iv) visa obter um
melhoramento de 50% na alfabetização de adultos até 2015, especialmente para as mulheres.
1.7
O direito a infra-estruturas escolares adequadas
As infra-estruturas escolares incluem edifícios e outras facilidades. As escolas devem dispor de:
• Uma sala de aulas para cada ano ou turma de alunos;
• Edifícios de boa qualidade, capazes de resistir a riscos locais, tais como incêndio ou
inundações;
• Instalações sanitárias separadas e seguras para raparigas e rapazes e para professores; e
• Materiais didácticos, incluindo carteiras, manuais, materiais de escrita, quadros negros
e instalações e equipamento desportivos.
Uma escola básica deve também ter:
• Uma área de reunião geral para toda a escola;
• Uma cantina onde sejam servidas refeições escolares;
• Uma biblioteca; e
• Uma sala de professores.
As escolas secundárias podem também ter:
• Um laboratório de ciências e equipamento de ciências;
• Oficinas de educação técnica; e
• Instalações de tecnologia da informação (Informática).
É essencial que as infra-estruturas escolares satisfaçam as necessidades:
• Das pessoas (estudantes, professores e a comunidade em geral) e
• Do programa (matérias e métodos de ensino).
Para mais informação sobre as infra-estruturas, ver a Secção 3.7.
Embora as infra-estruturas constituam uma obrigação do governo, há exemplos de casos
em que as comunidades trabalham com funcionários governamentais para construir as suas
estruturas próprias.
33
Compreender o direito à educação
wc
ESCOLA
1.8 O direito a ensino de boa qualidade
inf. básica
1.8.1 Informação básica sobre o direito a ensino de boa qualidade
"Todas as crianças têm o direito a receber uma educação de boa qualidade que, por
sua vez, exige uma focalização na qualidade do ambiente de aprendizagem, do ensino
e dos processos e materiais de ensino e aprendizagem, bem como dos resultados da
aprendizagem”, segundo o Comentário Geral nº 1 da CDC. Muitos planos globais, regionais e
nacionais foram feitos para melhorar a qualidade da educação.
Segundo estimativas de 2006, para cumprir os ODM, a África subsariana
necessitava de mais quatro milhões de professores.24
Os ODM são
os Objectivos de
Desenvolvimento
do Milénio
- ver o Manual
Principal, Parte I,
6.3. O objectivo
2 é alcançar o
ensino básico
universal.
Um dos objectivos do Plano de Acção da UA (2006-2015) era elevar significativamente o nível de instrução e a concentração, entre outras coisas, na formação
e desenvolvimento de professores. Isto é alcançado:
• Aumentando o número de professores
• Aumentando a competência dos professores;
• Melhorando a liderança na escola;
• Tratando das questões de bem-estar dos professores; e
• Efectuando investigação em pedagogia (a arte ou profissão do ensino) e formação.
34
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Caixa 8: A qualidade do ensino no Uganda
Um membro do parlamento do Uganda estava preocupado com os fracos padrões do ensino
nas escolas patrocinadas pelo governo em Kampala. O ministro da educação confirmou que
os padrões tinham baixado e anunciou que estavam a ser tomadas medidas para os melhorar.
Estas incluíam a abolição dos > castigos corporais, o melhoramento das inspecções escolares,
um aumento no salário dos professores e o estabelecimento de metas de desempenho para os
directores das escolas.
Fonte: Parlamento do Uganda. Parliamentary Information Summary – Plenary
Vol. 02, Edição Nº27, 30 de Março – 03 de Abril de 2009
inf. detalhada
1.8.2 Informação detalhada sobre o direito a ensino de boa qualidade
Muitos professores em África demitem-se devido aos baixos salários e más condições,
incluindo a falta de alojamento decente. Alguns abandonam a profissão porque não recebem
a formação devida e portanto não gostam do seu trabalho. Outros fazem-no porque as suas
qualificações lhes permitem obter empregos mais bem pagos.
OBRIGADA POR ACEITAR SER O NOVO
PROFESSOR DA NOSSA ESCOLA. ESTA É
UMA DAS NOSSAS PROFESSORAS E VAI
MOSTRAR-LHE A CLASSE DELA !
ICADO
CERTIFENSINO
A
R
PA
35
Compreender o direito à educação
O Plano de Acção da UA (2006-2015) reconheceu que a solução não passava apenas
por empregar mais professores, mas também por tentar impedir que os professores se
demitissem. Isto envolveria:
• Melhorar a formação dos professores;
• Encorajar os professores a obter mais qualificações, incluindo através de ensino à
distância;
• Melhorar as competências de ensino, incluindo tecnologias da informação e
comunicação (TIC);
• Oferecer mais estabilidade aos professores nos seus postos de trabalho, maior
satisfação profissional e melhores salários; e
• Melhorar o equilíbrio de géneros entre os professores.
Os professores são trabalhadores. Os Artigos 6º e 7º do PIDESC incluem os direitos dos
trabalhadores a:
• Programas de orientação e formação técnica e profissional;
• Salários equitativos e remuneração igual para um trabalho de valor igual;
• Uma existência decente para eles próprios e as suas famílias;
• Condições de trabalho seguras e higiénicas;
• Iguais oportunidades de promoção para todos; e
• Repouso e lazer.
O Artigo 13º do PIDESC estabelece também os direitos dos professores a:
• Aprendizagem contínua e desenvolvimento dos seus conhecimentos e competências de
ensino;
• Melhoramento contínuo das suas condições materiais; e
• Salários competitivos a nível nacional (salários similares aos recebidos por pessoas
noutras profissões com um nível similar de qualificações).
Para assegurar um ensino de qualidade, as autoridades educativas devem estabelecer um
sistema de > inspectorado por pessoas devidamente qualificadas. Para mais informação
sobre este aspecto, ver a Secção 2.2.1.
1.9
O direito a um ambiente seguro e não violento
1.9.1 Informação básica sobre o direito a um ambiente seguro e não violento
Um ambiente seguro: os alunos devem ter segurança no seu percurso de e para a escola
e na escola. As escolas devem ter políticas claras para impedir o > bullying e um sistema
eficaz para as vítimas denunciarem maus-tratos ou violência com confiança. Os professores
que inflijam maus-tratos às crianças devem ser processados (ver a Caixa 18).
36
inf. básica
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Um ambiente não violento: a CDC diz que os Estados devem proteger as crianças de todas
as formas de violência física ou mental, ferimentos ou maus-tratos e que as crianças não
devem ser exploradas, por exemplo executando tarefas não escolares para um professor ou
sendo exploradas sexualmente. Isto aplica-se aos pais, professores ou qualquer outra pessoa
que cuide de uma criança.25
A CDC, no seu Comentário Geral nº 8 (2006)26 apela aos Estados para que tomem
medidas rápidas no sentido de proibir e eliminar todas as formas de castigos corporais. A
CDC acrescenta ainda que a abolição dos castigos corporais na família, escolas e outros
contextos constitui também “uma estratégia-chave para reduzir e prevenir todas as formas
de violência nas sociedades”.
1.9.2 Informação detalhada sobre o direito a um ambiente seguro e não
violento
Um dos objectivos do Plano de Acção da UA para 2006-2015 é a redução do número de
crianças e jovens não escolarizados.
inf. detalhada
A violência é uma causa importante da não frequência escolar – inclui violência física e
sexual infligida pelos professores e bullying por parte de outras crianças.
Para combater a violência nas escolas, é necessária uma mudança de atitudes e
comportamentos dentro da escola e protecção da violência fora da escola.
Caixa 9: A violência nas escolas da África do Sul
Na África do Sul, a violência nas escolas está ligada a problemas de elevado desemprego,
contínuo racismo e fácil acesso a armas de fogo. Em Março de 2008, a South African
Human Rights Commission publicou um relatório que mostrava que mais de 40% das
crianças entrevistadas tinham sofrido alguma forma de crime, incluindo violência sexual. Um
porta-voz de um hospital de crianças disse à Comissão que tinha tratado alunos que tinham
sido agredidos a murro e com facas e feridos com armas de fogo. As vítimas eram pessoas
consideradas fracas ou diferentes.
Fonte: SA kids play "rape me".
Disponível on-line: www.news24.com/SouthAfrica/News/SA-kids-play-rape-me-20080312
37
Compreender o direito à educação
Na escola, é necessário:
• Estabelecer regras de bom comportamento;
• Ter um sistema para registar e tratar de relatos de violência;
• Promover os direitos humanos, a igualdade de género e os valores democráticos e
fomentar o respeito pelos outros; e
• Dar formação aos professores sobre como lidar com a violência.
A violência do exterior pode ser reduzida:
• Impedindo os alunos de trazerem armas para a escola; e
• Envolvendo a polícia e os pais em programas para aumentar a segurança na escola.27
A ONG internacional PLAN lançou uma campanha para acabar com a violência nas escolas.
A secção 4 do seu relatório “Learn without Fear” (Aprender sem Medo) trata de formas de
redução da violência escolar.28
O Programa Mundial das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos sugere
formas de criar uma escola assente nos direitos humanos, incluindo um código de conduta
para prevenir a violência e o assédio sexual.
1.10 O direito a uma educação relevante 1.10.1 Informação básica sobre o direito a uma educação relevante
inf. básica
A educação deve ser relevante para as necessidades dos alunos. Deve também ser relevante
para o contexto cultural, ambiental, económico e social em que eles vivem.
O currículo é um plano que estabelece o programa do Estado para uma educação relevante.
Cobre toda a aprendizagem que deve ter lugar na escola. Inclui:
• O ensino que se espera dos professores;
• A aprendizagem que se espera dos alunos; e
• Os padrões a alcançar.
Poderão existir organismos independentes dentro do ministério da educação a supervisionar
o desenvolvimento do currículo e os exames.
inf. detalhada
1.10.2 Informação detalhada sobre o direito a uma educação relevante
Segundo o Comentário Geral nº 13 do CDESC, parágrafo 6, o currículo e os métodos de
ensino devem ser aceitáveis. Isto significa que devem ser relevantes para as necessidades
dos alunos, culturalmente apropriados e de boa qualidade. O currículo deve ser flexível, para
poder adaptar-se à mudança de necessidades.
38
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
É dever do inspector das escolas verificar que escolas estão a seguir o currículo e se o
ensino é relevante para as necessidades dos alunos.
A Carta Africana da Criança, Artigo 11º (3), apela para uma educação relevante e para
“medidas especiais para as crianças do sexo feminino, sobredotadas e deficientes”. Estes
três grupos não recebem frequentemente a atenção especial de que necessitam, incluindo
instrução adicional.
Os métodos de ensino participativo são cruciais para uma educação relevante. Os métodos
participativos significam que:
• Aprender fazendo é muito mais eficaz que aprender ouvindo apenas. Os métodos de
ensino participativo permitem aos alunos descobrir por eles mesmos ideias ou factos.
Chama-se a isto > aprendizagem empírica – aprendizagem com a experiência (a
prática);
• As crianças aprendem com os seus professores e pais. Os pais devem ser encorajados
a participar na educação dos seus filhos, dando-lhes oportunidades de aprender fora do
horário escolar, levando-os, por exemplo, a visitar um local de interesse ou ensinandoos a comportar-se bem e a respeitar os outros; e
• No ensino básico para adultos, é importante aplicar a aprendizagem empírica. Os
adultos aprendem da forma ideal quando reflectem na sua experiência pessoal, quando
compreendem como podem utilizar os novos conhecimentos de imediato.
Caixa 10: O género e o currículo
Um currículo relevante deve oferecer oportunidades iguais a ambos os sexos. Espera-se
frequentemente que as raparigas estudem matérias como economia doméstica em vez de
matemática, ciências e tecnologia. Isto limita as suas oportunidades de carreira. Aumentar
o acesso das raparigas a estas matérias é um dos objectivos do Plano de Acção da UA para
2006-2015.
O currículo deve também fomentar atitudes e comportamentos positivos em relação
à igualdade de género. Os manuais que glorificam os actos de homens e rapazes que
menosprezam o contributo de raparigas e mulheres devem ser evitados. Os professores devem
prestar igual atenção às raparigas e aos rapazes na sala de aula.
Cerca de 5% das crianças de todo o mundo são consideradas “sobredotadas” devido às
suas capacidades excepcionais e elevados níveis de desempenho. Estas crianças necessitam
de atenção especial para poderem desenvolver o seu potencial ao máximo, tanto para seu
bem como para o bem do seu país. Da mesma forma, as crianças desfavorecidas devem
receber uma educação que seja relevante para as suas necessidades.
39
Compreender o direito à educação
1.11 O direito a escolas transparentes e responsáveis
1.11.1 Informação básica sobre o direito a escolas transparentes e responsáveis
A transparência, a responsabilidade e a participação são conceitos diferentes mas interligados.
inf. básica
Transparência
Os pais, os alunos e a comunidade devem ter conhecimento do que está a ser ensinado e
como. A transparência é alcançada oferecendo acesso à informação sobre a escola, incluindo o currículo, as regras da escola, os resultados dos exames e os relatórios de inspecção.
Responsabilidade
Para serem responsáveis, as escolas devem ter sistemas transparentes e eficazes para
monitorizar e para responsabilizar os professores e outro pessoal pelas suas acções.
A maior parte das escolas têm um conselho administrativo ou > conselho
escolar que oferece orientação e liderança ao director da escola e assegura
que os recursos da escola são correctamente gastos. Os pais podem também
abordar preocupações ou reclamações através de > associações de pais. Estas
são grupos de pais que apoiam a escola que os seus filhos frequentam.
As autoridades
educativas devem
também ter
sistemas para
responsabilizar os
directores e outros
funcionários.
lgumas escolas, especialmente secundárias e superiores, têm também >
A
conselhos estudantis, nas quais os alunos dão a conhecer os seus pontos de vista.
Participação dos pais
Há informação sobre
os
conselhos escolares
Muitos pais, alguns dos quais poderão ser analfabetos, não têm o tempo ou a
e as associações de
confiança para participarem na educação dos seus filhos. As OBC podem ajudar
pais na Secção 3,
oferecendo-lhes apoio e orientação.
Caixas 31 e 32.
A participação inclui:
• Aderir à associação de pais (ou à associação de pais e professores) e participar nas
suas actividades (ver a Caixa 32);
• Participar no desenvolvimento do currículo e nas políticas disciplinares da escola;
• Monitorizar o orçamento e assegurar que o financiamento é correctamente gasto (Esta é
a função do conselho escolar. Ver a Caixa 31);
• Ajudar a planear funções na escola ou a realizar actividades de angariação de fundos
(as que não fazem parte do currículo escolar), tais como competições desportivas ou
actividades de angariação de fundos; e
• Alertar a escola ou as autoridades educativas locais para eventuais violações do direito
à educação.
40
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
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Participação das crianças/alunos
Os alunos têm também o direito de participar em decisões sobre a sua educação. Algumas
escolas têm conselhos estudantis nos quais os membros do conselho são eleitos pelos alunos.
Os alunos devem ser encorajados a discutir os desenvolvimentos na escola e a dar as suas
opiniões ao director.
Alguns conselhos estudantis incluem um representante de cada nível. Os diversos grupos de
alunos – raparigas, rapazes, crianças com deficiência ou de grupos minoritários – devem ser
encorajados a levantar questões que os afectem.
Caixa 11: A participação comunitária no ensino básico
A CEFORD (Community Empowerment for Rural Development – Capacitação da Comunidade
para o Desenvolvimento Rural), uma ONG da região ocidental do Nilo no Uganda, notou a
necessidade de melhorar a governação das escolas, a qualidade do ensino e a participação
da comunidade. As reuniões de interessados na educação têm lugar todos os períodos
escolares. Envolvem pais, professores, alunos, Comités de Gestão Escolar (SMC), Associações
de Pais e Professores (PTA), líderes locais, líderes de subcondado e funcionários distritais de
departamentos da educação. O presidente do SMC preside às reuniões.
41
Compreender o direito à educação
É adoptada uma agenda para debate, por exemplo o rendimento das crianças na escola.
Durante o debate, são dadas oportunidades a todos os participantes, incluindo os alunos,
de apresentar os seus pontos de vista. As questões são plenamente discutidas e depois
identificadas como factores baseados na escola, em casa ou na comunidade. São então
desenvolvidos os pontos a accionar para dar resposta aos problemas e são atribuídos papéis
e responsabilidades aos vários interessados: professores, alunos, pais e líderes locais. São
formadas Equipas de Voluntários Monitorizadores da Educação (VEMT), a fim de acompanhar
os pontos a accionar, especialmente a nível da escola, e fornecer feedback na reunião seguinte
das partes interessadas.
Foram considerados alguns dos pontos de acção atribuídos às autoridades de subcondado, por
exemplo para abordar o problema das crianças que se reúnem em áreas comerciais em vez de
ir à escola, e a monitorização regular das escolas, a fim de verificar a qualidade do ensino e
aprendizagem nas escolas.
Fonte: Relatórios da CEFORD, compilados por Asipkwe Jean Christabel – CEFORD, ver também
CEFORD Consolidated Annual Report 2011.
1.11.2 Informação detalhada sobre o direito a escolas transparentes e
inf. detalhada
responsáveis O direito a ser ouvido: A CDC, no seu Artigo 12º, estabelece o direito das crianças de
expressar as suas opiniões sobre todos os assuntos que as afectam e a que oiçam os seus
pontos de vista. As crianças da escola têm portanto o direito de:
• Dar a sua opinião sobre a sua vida escolar, por exemplo sobre os processos de tomada
de decisão relativos aos estudos em geral e o dia-a-dia na escola;
• Participar na forma como a escola é gerida, por exemplo através de conselhos estudantis;
• Expressar os seus pontos de vista sobre o desenvolvimento de políticas escolares e
códigos de comportamento; e
• Tanto as crianças como os seus pais devem ter o direito a serem ouvidos se lhes
parecer que os seus direitos não estão a ser respeitados, particularmente em questões
de disciplina. Os pais ou os seus filhos devem poder encontrar-se com o director ou o
conselho escolar para discutir problemas, por exemplo se a criança tiver sido excluída
da escola ou sofrido discriminação ou violência. Como último recurso, devem poder
levar o caso a tribunal.
42
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
1.12 Os grupos vulneráveis e marginalizados e o direito à educação
Esta secção concentra-se nos seguintes grupos:
• Raparigas e mulheres;
• Órfãos e crianças vulneráveis;
• Pessoas que vivem em áreas rurais ou outras áreas remotas;
• Minorias culturais e étnicas, nómadas e povos indígenas;
• Pessoas com deficiência
• Trabalhadores migrantes, refugiados e requerentes de asilo; e
• Pessoas em situações de emergência e/ou conflito armado.
Segundo o Artigo 13º do PIDESC, “a educação deve ser acessível para todos,
especialmente os grupos mais vulneráveis, na lei e de facto”.
Os Estados têm uma obrigação imediata de proibir a discriminação e de tomar
medidas para acabar com ela. Devem identificar os grupos que estão a ser
discriminados e quem está por detrás da mesma – as leis, escolas, alunos,
pais e comunidades ou líderes comunitários são todos eles possíveis fontes de
discriminação.
Pode ser
encontrada mais
informação sobre
grupos vulneráveis
e marginalizados
e a obrigação de
acabar com a
discriminação no
Manual Principal,
Parte I, Secções
4.3 e 4.4.
1.12.1 As raparigas e as mulheres
A maioria das fontes afirma que a percentagem de raparigas que iniciam e terminam o
ensino básico é mais baixa que a percentagem de rapazes. Muitas raparigas abandonam
o ensino após a escola básica ou secundária: muito poucas chegam a frequentar o ensino
superior ou universidade.
Segundo o Relatório de Monitorização Global Educação para Todos de 2008, vários
países da África subsariana fizeram progressos rápidos no sentido da igualdade de género
(números iguais de raparigas e rapazes) no grau básico, incluindo o Burkina Faso, a Etiópia,
Moçambique, Tanzânia e Zâmbia.
A realização do direito à educação das raparigas e mulheres é urgente para seu bem e para o
desenvolvimento do continente. As mães instruídas conseguem oferecer aos seus filhos uma
nutrição melhor, cuidados de saúde melhores e mais oportunidades de sucesso na escola. A
investigação mostra também que, quando as raparigas têm acesso à educação, a pobreza e o
crescimento demográfico são reduzidos e os recursos naturais são mais bem geridos.29
As raparigas e os rapazes têm o direito a receber educação sexual e os Estados devem
derrubar as barreiras sociais e jurídicas à informação sobre a saúde sexual e reprodutiva e
os cuidados de saúde.30
43
Compreender o direito à educação
Existem muitos factores que impedem as raparigas e mulheres de receber educação. Entre
estes destacam-se:
• O casamento precoce: Algumas sociedades consideram que as raparigas não necessitam de educação e que é mais importante mantê-las como valiosas servidoras do lar e
encontrar-lhes bons maridos que cuidem delas. Isto viola o seu direito à educação;
• Trabalho: As raparigas são muitas vezes impedidas de frequentar a escola a fim de
ajudarem as mães nas tarefas domésticas e a criar outras crianças ou trabalharem para
contribuir para o rendimento familiar;
• Gravidezes precoces: É provável que as raparigas sejam forçadas a actividades sexuais
antes de os seus corpos estarem prontos para isso. As raparigas grávidas não são
frequentemente autorizadas a frequentar a escola;
• Casamento forçado: O Artigo 6º (a) do Protocolo dos Direitos da Mulher em África
declara: “não terá lugar qualquer casamento sem o pleno e livre consentimento de
ambas as partes”. “Ambas as partes” significa o pleno consentimento das pessoas que
vão casar, não das famílias ou dos pais. O pagamento por uma esposa e o casamento
forçado reforçam a subordinação das mulheres aos homens. As raparigas
Para mais
forçadas a casar são, na sua maioria, impedidas de frequentar a escola; e
informação sobre o
• Outros factores: Muitas raparigas são afastadas da escola devido a questões casamento precoce
e as gravidezes
de saúde e segurança, tais como a violência baseada no género e uma falta
precoces, ver o
de instalações sanitárias limpas e separadas. Alguns pais não têm meios
manual Haki Zetu
para enviar todos os seus filhos à escola e dão preferência aos filhos do
sobre o Direito à
Saúde,
Secção 1.5.
sexo masculino.
SE DEIXAR AS SUAS FILHAS IREM
À ESCOLA, ELAS TERÃO MAIS
HIPÓTESES DE TER UMA VIDA BOA!
MAS EU NUNCA FREQUENTEI
A ESCOLA? PORQUE
HAVERIAM AS MINHAS
FILHAS DE O FAZER?
44
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Caixa 12: A educação das raparigas na Libéria
Na Libéria, o número dos rapazes na escola ultrapassa em muito o das raparigas. Acreditando
que a educação das raparigas era a “pedra angular” do desenvolvimento do país, o presidente
Sirleaf lançou uma Política Nacional sobre a Educação das Raparigas, em Abril de 2006.
Contudo, o progresso foi lento.
Um ministro da educação, nomeado em Maio de 2010, disse que iria pressionar a legislatura
nacional no sentido de aumentar o orçamento da educação.
A educação feminina foi apontada como uma prioridade no Plano do governo para o Sector da
Educação para 2010. Os esforços para atrair as raparigas para a educação envolvem rações
alimentares extra, aulas só para raparigas e livros e uniformes gratuitos.
Fontes: Bonnie Allen, IPS, Universal Education an Empty Promise for Liberia's Girls, 26 de
Maio de 2010. Disponível on-line: http://ipsnews.net/news.asp?idnews=51596
Nat Bayjay, allAfrica.com. Liberia: Something New for the Senior Class: Girls, 1 de Setembro de
2010. Disponível on-line: http://allafrica.com/stories/201009010008.html
1.12.2 Os órfãos e outras crianças vulneráveis
Os conflitos, o VIH/SIDA e a pobreza mantêm muitas crianças afastadas da escola:
• Em áreas de conflito, as crianças ficam órfãs ou tornam-se crianças-soldado;
• Muitas crianças perderam um ou ambos os pais devido ao VIH/SIDA; e
• Algumas crianças são mantidas em casa para trabalhar e suplementar os rendimentos
da família. Muitos órfãos e outras crianças vulneráveis não vão à escola.
1.12.3 As pessoas que vivem em áreas rurais ou outras áreas remotas
Nas áreas rurais, a qualidade da educação é muitas vezes inferior à das áreas urbanas. É
o que se chama o “fosso entre o campo e a cidade”. Nas áreas rurais, os alunos podem
encontrar-se longe da escola mais próxima. Se tiverem que percorrer todo o caminho a
pé, estarão cansados quando chegarem à escola. Alguns dos caminhos poderão expor os
alunos, em especial as raparigas, a perigos. Os Estados podem ajudar a resolver estes problemas melhorando as estradas e fornecendo transporte público.
As escolas rurais tendem a ter falta de professores e materiais didácticos. Perante este
problema, algumas escolas utilizam “ensino multinível”, em que um professor trabalha com
dois ou mais anos ao mesmo tempo e na mesma sala de aula. Em muitas áreas, esta tem
sido uma medida temporária, mas, em princípio, o ensino multinível não deve ser uma solução a longo prazo. Os Estados devem tomar medidas para proporcionar uma educação de
boa qualidade para todos, onde quer que vivam.
45
Compreender o direito à educação
Caixa 13: O fosso entre o campo e a cidade no Gana
A Ghana National Education Campaign Coalition (GNECC – Coligação da Campanha
Nacional de Educação no Gana) encomendou uma pesquisa ao fosso entre o campo e a
cidade e os seus efeitos na qualidade da educação. Concluiu que, na área da Grande Acra
(a capital), 70% dos alunos recebiam um Certificado de Ensino Básico, enquanto que a
taxa de aprovações nas três regiões do norte era de apenas 43%. A pesquisa concluiu
ainda que as escolas rurais tinham falta de professores qualificados e materiais de ensino
adequados e que não eram devidamente supervisionadas. A GNECC apelou ao governo no
sentido de fazer mais para acabar com o fosso entre o campo e a cidade, nomeadamente
fornecendo alojamento para os professores.
Fonte: Ibis. Action week exposes disparities in education. Disponível on-line:
http://ibiswestafrica.com/nv/news/ACTION_WEEK_EXPOSES_DISPARITIES_IN_EDUCATION.php
1.12.4 As minorias culturais e étnicas, os nómadas e os povos indígenas O sistema de ensino pode prejudicar a educação das minorias e dos povos indígenas,
particularmente se os seus hábitos, costumes e línguas não forem respeitados no sistema
educativo. Por exemplo, as crianças nómadas podem passar os seus primeiros anos de
vida a guardar gado e são depois consideradas demasiado crescidas para iniciarem o
ensino.
Algumas autoridades educativas encontraram formas de oferecer educação de boa
qualidade a estes grupos.
Caixa 14: Escolas nómadas
Em algumas partes do Mali, as crianças não se deslocam até à escola. O professor vem
até elas, trazendo equipamento escolar num pequeno camião. A escola é montada numa
tenda. As carteiras e as cadeiras são feitas de cinco pedaços de madeira prensada que
podem ser montados à chegada. Não são necessárias ferramentas.
No Quénia, as crianças nómadas aprendem por turnos. Um turno de crianças aprende
de manhã enquanto as outras crianças cuidam dos animais ou fazem outras tarefas. De
tarde, trocam de papéis. Em alguns locais, tal como no leste da Etiópia, as crianças
nómadas são ensinadas em internatos.
46
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Fontes:
Hope for the Horn, Bannano Boarding School, Ethiopia. Disponível on-line: www.hfh.org.
Open Architecture Network. Nomad school. Disponível on-line:
http://openarchitecturenetwork.org/projects/4720; SOS Children’s villages. Mobile schools
for Kenya’s nomad children. Disponível on-line: www.soschildrensvillages.org.uk/charitynews/archive/2010/03/mobile-schools-for-kenya2019s-nomad-children
Os Estados são obrigados a oferecer educação para todos, incluindo as minorias. As
medidas a tomar para este fim incluem:
• Ensinar os grupos não minoritários sobre as culturas dos grupos minoritários e dos
povos indígenas;
• Promover a aprendizagem e a literacia nas línguas que estas pessoas falam;
• Desenvolver métodos formais e não formais de aprendizagem, incluindo a utilização de
novas tecnologias da informação; e
• Levando a instrução até às pessoas nómadas.
A Convenção da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e
Cultura) contra a Discriminação na Educação inclui os direitos das minorias a “levar a cabo as
suas próprias actividades educacionais, incluindo a manutenção das escolas” – mas isto não
deveria impedir as minorias de compreender a cultura e a língua da comunidade em geral.
Leitu
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47
Compreender o direito à educação
1.12.5 As pessoas portadoras de deficiência
Pessoas portadoras de deficiência incluem os surdos e cegos, pessoas que usam muletas
ou cadeiras de rodas, os que têm deficiência mental e os doentes com doenças como VIH/
SIDA, que lhes dificultam a aprendizagem. Os sistemas educativos devem ter provisões para
que estas pessoas possam frequentar as escolas.
Isto poderá envolver a introdução de alterações aos edifícios escolares, por exemplo
alargando portas para cadeiras de rodas. Pode ainda exigir ensino especial, por exemplo
através de linguagem gestual, e proporcionar pessoal especializado para lidar com
dificuldades de aprendizagem, tais como a > dislexia.
A discriminação contra pessoas portadoras de deficiência ocorre devido a:
• Falta de conhecimento e compreensão sobre as deficiências;
• Preconceito contra pessoas que são “diferentes”;
• Instalações que não foram construídas a pensar nas necessidades das pessoas
afectadas por deficiência; e
• Falta de pessoal devidamente formado.
Na África Austral, existem programas de reabilitação baseados na comunidade que
envolvem as pessoas portadoras de deficiência, os pais, professores e a comunidade. Estes
assentam num currículo prático, que é inclusivo e relevante para as necessidades das
crianças portadoras de deficiência.31
1.12.6 Os trabalhadores migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo Os Estados têm a obrigação de proporcionar aos refugiados, requerentes de asilo e
migrantes ensino básico gratuito e de lhes assegurar a igualdade de oportunidades no
acesso ao ensino secundário e superior. Devem agir com base no princípio do superior
interesse da criança. Os cidadãos estrangeiros devem beneficiar do mesmo acesso à
educação que os cidadãos nacionais do país.32
As crianças migrantes, os refugiados e os deslocados internos são particularmente vulneráveis
à exploração, nomeadamente através de trabalho forçado, prostituição forçada, drogas ou
abusos sexuais. O seu direito à educação ajuda a protegê-las contra tal tratamento.
A presença de diversos grupos étnicos ou culturais nas escolas e noutros estabelecimentos
de ensino e outros deve ser considerada algo de positivo. É uma oportunidade para
promover a compreensão e a tolerância. Infelizmente, os refugiados e os migrantes são alvos
frequentes de ressentimentos e maus-tratos.
Quando as escolas recebem grandes números de refugiados e migrantes de várias línguas
e culturais, isto pode afectar a qualidade do ensino. Poderá ser necessário envolver ONG
48
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
internacionais ou governos doadores. Os refugiados e os migrantes têm o direito a ser
ensinados na sua própria língua e a aprender a língua do país anfitrião.33
A educação das crianças em campos de refugiados deve prepará-las para o futuro, no país
anfitrião ou em qualquer outro lugar. Os programas poderiam incluir cuidados a crianças,
educação para a saúde e resolução de conflitos.
1.12.7 As pessoas em situações de emergência e/ou conflito armado
Os Estados são obrigados a, na medida do possível, proporcionar educação a crianças em
áreas de conflito armado e em situações de emergência. As crianças em zonas de conflito
podem ficar traumatizadas e as escolas podem oferecer aconselhamento e outras formas de
apoio.
As escolas nas zonas de conflito podem ser deliberada ou acidentalmente atacadas e as
infra-estruturas escolares podem ficar danificadas após desastres naturais ou conflitos.
As escolas têm que estar preparadas para mudar de localização, fechar ou adaptar-se à
situação. A Inter-agency Network for Education in Emergencies (www.ineesite.org) elaborou
um manual com padrões mínimos na educação para casos de emergência. Este centrase fortemente nos direitos. A ONU criou também um Pacote do Professor em casos de
Emergência, em várias línguas, para tais situações.
49
2
Preparar-se para agirPreparing to take action
Esta secção descreve o que deve ser feito antes de tomar medidas para realizar o direito
à educação. Estas tarefas reflectem os princípios básicos da abordagem dos direitos
humanos ao desenvolvimento ou ABDH (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 6.4).
No centro desta abordagem está a compreensão do que são os direitos humanos e das
obrigações que os governos têm de respeitar, proteger e assegurar estes direitos.
Esta secção descreve o seguinte:
• Identificação das obrigações do governo de realizar o direito à educação;
• O direito à educação na legislação e políticas nacionais; e
• Fazer valer o direito à educação.
2.1 Identificar as obrigações do governo na realização do direito à
educação
Os governos que acordaram formalmente a implementação dos tratados internacionais de direitos humanos têm a obrigação de respeitar, proteger e assegurar
o direito à educação, nomeadamente tornando a educação disponível, acessível,
aceitável e adaptável. O trabalho na área do direito à educação envolve a
monitorização da forma como os governos cumprem estas obrigações.
É apresentada
uma explicação
detalhada das
obrigações de
respeitar, proteger
e assegurar
direitos no Manual
Principal, Parte I,
Secção 4.1.
A obrigação de respeitar significa que os governos devem:
• Abster-se de qualquer acção, tal como fechar desnecessariamente uma
escola, que impeça a fruição do direito à educação;
• Permitir a abertura de escolas privadas e assegurar que respeitam as normas de direitos
humanos relativas à educação; e
• Reconhecer os direitos dos pais, professores e alunos na educação, incluindo os seus direitos a questionar e contestar o currículo escolar, os manuais, métodos de ensino e regras de
disciplina na escola ou a forma como estas regras são aplicadas (liberdade na educação).
No âmbito da sua obrigação de proteger este direito, os governos devem:
• Assegurar que as famílias ou outros não impeçam as raparigas ou as crianças
portadoras de deficiência de frequentar a escola;
• Assegurar que as famílias não dependem do trabalho infantil;
50
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
•
•
•
Proibir e acabar com as práticas discriminatórias nos estabelecimentos de ensino
estatais e privados;
Acabar com o uso dos castigos corporais nas escolas; e
Assegurar que os estabelecimentos de ensino, os alunos e os professores sejam
protegidos da violência ou intimidação.
A obrigação de assegurar exige que os governos:
• Tomem medidas positivas que permitam aos indivíduos e comunidades exercer o
direito à educação;
• Proporcionar ensino obrigatório e gratuito para todos;
• Tornar o ensino secundário e superior economicamente acessível e tomar medidas
para o tornar gratuito;
• Estabelecer faculdades, escolas e outros estabelecimentos de ensino em número
suficiente para formar professores;
• Contratar professores com formação e as devidas qualificações;
• Assegurar que o género é tomado em consideração nos programas e currículos;
• Aplicar critérios mínimos de saúde e segurança; e
• Atribuir os recursos máximos disponíveis à educação.
As obrigações de tomar medidas e de utilizar os recursos máximos disponíveis:
Estas obrigações são definidas no Manual Principal, Parte I, Secção 4.2, Tabela 5 (filas
1 e 4). A obrigação de tomar medidas é uma obrigação imediata e exige que os Estados
elaborem planos e promulguem as leis necessárias. O Estado deve atribuir os recursos
máximos possíveis para o cumprimento progressivo dos planos.
DIZ AQUI: OS GOVERNOS DEVEM GASTAR
20 POR CENTO DO SEU ORÇAMENTO NA
EDUCAÇÃO. DEVEMOS IMPLEMENTAR ISTO NO
NOSSO PRÓXIMO ORÇAMENTO!
TIVAK
A
I
C
INI RAC
MAS ISSO É O QUE O
NOSSO PRESIDENTE GASTA
NOS SEUS PALÁCIOS !
in.
M ÇAS
AN
FIN
T
FAST
Min.
EDUC
51
Preparar-se para agir
Caixa 15: Financiamento estatal para a educação
No seu relatório de 1996, “Learning: The Treasure Within” (Delors et al.), a UNESCO
sugeriu que os governos devem investir no mínimo 6% do seu > Produto Interno Bruto (PIB)
na educação.
Em 2002, a Educação para Todos estabeleceu a Iniciativa Fast Track (Via Rápida) que
recomendava que os governos gastassem 20% do seu orçamento nacional na educação.
Contudo, em 2011, estimou-se que, na África subsariana, são gastos 5% do orçamento em
média na educação. A maior parte deste montante vai para alunos universitários.
Embora o financiamento da educação seja um problema, os governos devem gerir
devidamente os recursos existentes. A ONG Transparency International concluiu que “a
maioria das escolas não mantém informação completa, ou até básica, sobre as finanças
escolares", e que “muitos directores e até responsáveis por gerir os orçamentos escolares
não têm formação em gestão financeira”.
Fontes: Tool Kit on Education Financing 2009, ActionAid, Education International, Global
Campaign for Education.
Transparency International, Unlocking potential through education, 23 de Fevereiro de 2010.
Disponível on-line: http://archive.transparency.org/news_room/in_focus/2010/african_education_
watch EFA Fast Track Initiative (agora Global Partnership for Education). Disponível on-line:
www.globalpartnership.org.
Education in Africa. Where does the money go? The Guardian, 27 de Abril de 2011, citando
relatório da UNESCO.
Além das obrigações de respeitar, proteger e assegurar o direito à educação, o Estado tem
a obrigação de eliminar todas as formas de discriminação. Um exemplo de discriminação na
educação é dar um nível de educação inferior a alguns grupos em comparação com outros.
Outro exemplo é a manutenção das mulheres e raparigas à margem da educação.
Caixa 16: Discriminação contra raparigas grávidas no Malawi
Em muito países africanos, as raparigas grávidas são afastadas da escola. Em 1993, o
Malawi introduziu uma política de readmissão de raparigas, para lhes permitir voltar à escola
após darem à luz. Embora isto tivesse sido um passo positivo, não esteve inteiramente em
conformidade com os direitos humanos. As raparigas não devem ser afastadas simplesmente
52
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
por se encontrarem grávidas. Deveria ser-lhes permitido prosseguir a sua educação pelo
período mais longo possível antes do nascimento.
Fonte: Dixie Maluwa-Banda, Gender Sensitive Educational Policy and Practice: The Case of
Malawi, Documento de Base elaborado para o Relatório de Monitorização Global da Educação
para Todos, 2003. Disponível on-line:
http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001468/146804e.pdf
2.2 O direito à educação nas legislações e políticas nacionaiss
O direito à educação é normalmente encontrado na legislação e política nacional e nas
políticas e orçamentos criados para implementar as leis.
Caixa 17: Exemplos do direito à educação nas constituições nacionais
Tal como os exemplos seguintes mostram, algumas constituições oferecem fortes garantias do
direito à educação enquanto outras oferecem muito menos.
A Constituição da Tanzânia, 1977, Artigo 11º (2) dispõe: “Todas as pessoas têm o direito de
acesso à educação e todos os cidadãos são livres de prosseguir a educação num campo da sua
escolha, até ao grau mais elevado, de acordo com o seu mérito e capacidade”.
O Artigo 11º não é um direito constitucional. Encontra-se incluído na secção sobre
Objectivos Fundamentais e Princípios Orientadores da Política do Estado e a sua
aplicação não pode ser exigida em tribunal. À altura da elaboração deste documento, a
Tanzânia continuava a basear-se na Constituição de 1977, mas tinha estabelecido uma
Comissão de Revisão Constitucional.
A Constituição do Gana de 1992, no seu Artigo 25º, declara:
“(1) Todas as pessoas têm o direito a iguais oportunidades e recursos de ensino, visando
alcançar a plena realização desse direito:
(a) o ensino básico deve ser obrigatório e gratuito e estar disponível para todos;
(b) o ensino secundário nas suas diversas formas, incluindo o ensino técnico e profissional, será colocado à disposição de todos por meios apropriados e, em
particular, pela introdução progressiva do ensino gratuito;
53
Preparar-se para agir
(c) o ensino superior deve ser igualmente colocado à disposição de todos, com base
na capacidade, por todos os meios apropriados e, em particular, pela introdução
progressiva do ensino gratuito;
(d) a > literacia funcional deve ser encorajada e intensificada o mais possível;
(e) será activamente prosseguido o desenvolvimento de um sistema de escolas com
meios adequados a todos os níveis;
(2) Todas as pessoas têm o direito, a expensas suas, a estabelecer e a manter uma escola
ou escolas privadas, de todos os graus de ensino e nas categorias e de acordo com as
condições previstas na lei.”
O TEM O
CADA CIDADÃ
UCAÇÃO:
DIREITO À ED
EL
• DISPONÍV
L
• ACESSÍVE
L
• ACEITÁVE
EL
• ADAPTÁV
ONG
ESTÃO A VER? A
NOSSA CONSTITUIÇÃO
GARANTE O DIREITO À
EDUCAÇÃO
Os locais para procurar legislação e políticas sobre educação incluem:
• A constituição. Esta poderá incluir o direito à educação. Em caso negativo, poderá
incluir uma referência a instrumentos internacionais tais como a DUDH ou a Carta
Africana. Isto demonstra que o Estado reconhece os direitos contidos nestes
instrumentos;34
• O website do Ministério ou Departamento da Educação. Este poderá conter a política
ou plano de acção para a educação. Poderá também dar informação sobre os
departamentos dentro do ministério;
• Governos provinciais ou locais ou municipalidades com poderes relativamente ao
fornecimento da educação;
54
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
•
•
•
•
•
•
•
Dotações orçamentais para a educação;
Perguntas no parlamento sobre a educação (ver a Caixa 8);
Declarações por funcionários governamentais;
O gabinete nacional de estatística poderá ter os números sobre as pessoas no ensino
oficial;35
O Southern and Eastern Africa Consortium for Monitoring Educational Quality
(Consórcio da África Austral e de Leste para a Monitorização da Qualidade da
Educação, SACMEQ); e
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) apresenta estatísticas sobre os
números relativos ao ensino básico e às taxas de alfabetização.36
O que procurar nas políticas sobre a educação
As políticas devem ter em conta os elementos do direito à educação. Estes incluem:
• Os objectivos da educação (ver a Secção 1.2.1);
• Os princípios da igualdade e da não discriminação;
• O superior interesse da criança; e
• DAAA: disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade.
2.2.1 Aplicação do direito à educação a nível nacional Existem várias instituições que monitorizam a educação. A entidade com o dever estatutário
(legal) para monitorizar o ensino básico e secundário é o inspector de escolas do governo.
Os inspectores, a nível nacional e local, têm um conjunto de directrizes sobre elementos a
inspeccionar. A nível da escola, o conselho escolar é o responsável pela supervisão (ver a
Secção 1.11). As universidades têm os seus próprios órgãos directivos que supervisionam os
padrões. Estes podem ser liderados por um reitor.
As reclamações sobre o direito à educação podem ser apresentadas a uma comissão de
direitos humanos ou a uma > provedoria. Dependendo do sistema jurídico nacional, os
tribunais poderão ter a capacidade para julgar casos de violações do direito à educação.
Depois de verificar as leis, é útil visitar os inspectorados, os conselhos escolares e outros
órgãos directivos, comissões de direitos humanos e tribunais para investigar como aplicaram
o direito à educação.
Caixa 18: Professor zambiano processado
Em Fevereiro de 2006, um professor pediu a uma rapariga de 15 anos, conhecida como R.M.,
que fosse a sua casa buscar alguns papéis. O professor violou-a então. E ameaçou-a de
55
Preparar-se para agir
que seria expulsa da escola se apresentasse queixa. R.M. não denunciou a violação até várias
semanas mais tarde, quando recebeu tratamento para uma infecção sexualmente transmitida. O
director declarou que a violação tinha tido lugar fora da escola e que era um assunto “pessoal”.
A tia de R.M consultou um advogado, que instaurou um processo civil contra o professor,
a escola, o ministério da educação zambiano e o procurador-geral, na sua capacidade de
assessor jurídico do governo. O advogado não cobrou pelos seus serviços. No dia 30 de Junho
de 2008, o Supremo Tribunal da Zâmbia determinou o pagamento de uma indemnização de
USD 14.000 a R.M. O juiz notou que o abuso configurou “brutalização psicológica persistente”
e encaminhou o caso para o Director de Acção Penal para um possível processo penal contra
o professor. Apelou ainda ao Ministério da Educação para que emitisse regulamentos que
“pusessem cobro a tais actos futuramente”.
Fonte: Equality Now, Women's Action 32.1, Fevereiro de 2009
Disponível on-line: www.equalitynow.org/take_action/zambia_action321
2.2.2 O papel dos intervenientes não estatais no fornecimento da educação
É dever de todos os governos oferecer educação pública gratuita e de boa qualidade.
Contudo, os pais e encarregados de educação podem escolher enviar as suas crianças a
escolas baseadas na fé, privadas ou outras escolas não estatais.
O Artigo 13º do PIDESC inclui o direito dos organismos privados a criar estabelecimentos
de ensino. Os fornecedores de educação privada devem respeitar os objectivos educacionais
definidos no Artigo 13º (1) do PIDESC. Eles devem também satisfazer os padrões mínimos
especificados pelo Estado, por exemplo relativamente aos currículos e ao reconhecimento de
diplomas. O Estado deve monitorizar estas instituições a fim de assegurar que obedecem à lei.
Os fornecedores não estatais incluem ONG. Algumas ONG internacionais constroem escolas, proporcionam materiais didácticos e pagam os salários dos professores. Os Estados
dependem muitas vezes das ONG para proporcionar serviços que não são oferecidos pelo
Estado, tais como a Educação e Cuidados na Primeira Infância e o “ensino básico (elementar)” – este é também conhecido como “educação não formal” e “aprendizagem contínua”.
Segundo o Comentário Geral nº 13, todos têm o direito ao ensino elementar. Este permite
às pessoas satisfazer as suas “necessidades básicas de aprendizagem”. Destina-se aos
que não concluíram o ensino básico, assim como aos que desejam adquirir conhecimentos
ou competências específicos, por exemplo para conseguir um emprego ou adquirir novas
competências ou para enriquecimento pessoal, por exemplo para aprender a tocar um
instrumento musical.
56
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
O ensino elementar devia estar ao dispor de todos, independentemente da idade ou do género. Os currículos e os métodos de ministrar a educação devem ser adequados para todos
os alunos.
As ONG, mesmo com as melhores intenções, podem prejudicar o direito à educação.
Podem, por exemplo, estabelecer uma escola e depois ficar sem financiamento, deixando
as crianças sem educação. As ONG não devem fornecer educação que não corresponda aos
padrões de qualidade do governo. Não devem também dar ao governo uma desculpa para
evitar as suas responsabilidades.
Para trabalhar na área do direito à educação, é portanto necessário verificar se as ONG e os
organismos privados respeitam os padrões exigidos e os requisitos de sustentabilidade, e se
o Estado está a monitorizar eficazmente o cumprimento dos mesmos.
2.3 O papel das instituições de direitos humanos africanas
Para mais informação sobre estes organismos, por favor consulte o Manual Principal, Parte
II, Secção 10.2. Através dos links abaixo e nos Apêndices, podem ser consultados casos
anteriores relevantes sobre o direito à educação.
2.3.1 A Comissão Africana
A Comissão Africana pode ser contactada quando não houver opções para apresentar
queixas aos tribunais nacionais ou quando as queixas apresentadas não tenham
O website da
Comissão Africana
tido resultados positivos.A Comissão tem recebido várias comunicações alegando
é: www.achpr.org
uma violação do Artigo 17º da Carta sobre o direito à educação (ver o Artigo no
Apêndice 1).
Caixa 19: A Comissão Africana encontrou uma violação do direito à
educação no Zaire (agora a República Democrática do Congo)
Entre 1989 e 1993, a Comissão Africana recebeu comunicações de várias organizações sobre
violações dos direitos humanos no Zaire contra membros da religião das Testemunhas de Jeová,
incluindo a negação do acesso à educação. Em Março de 1996, a Comissão concluiu que
“Os encerramentos das faculdades e escolas secundárias descritos na Comunicação 100/93
constituem uma violação do Artigo 17º [da Carta Africana]”.
Fonte: A comunicação da Comissão Africana sobre o caso “Free Legal Assistance Group, Lawyers' Committee for Human Rights, Union Interafricaine des Droits de l'Homme, As Testemunhas
de Jeová / RDC”,
disponível on-line em www.achpr.org/communications/decisions/25.89-47.90-56.91-100.93/
57
Preparar-se para agir
A Comissão Africana pode também encorajar os Estados a implementar direitos quando
examina os seus relatórios nacionais periódicos sobre o que os Estados fizeram para realizar
os direitos contidos na Carta.
2.3.2 O Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança
(ACERWC)
Este comité supervisiona a forma como os Estados implementam a Carta Africana da Criança.
O ACERWC, que está sedeado na sede da UA na Etiópia, sofre de falta de recursos humanos
e financeiros e o seu trabalho não é do conhecimento geral. Até à sua 18ª sessão
O website do
ordinária, em Março de 2012, tinha examinado os relatórios de 15 Estados.37
ACERWC é
www.acerwc.org
2.3.3 O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e os tribunais
regionais O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (Tribunal Africano), quando estiver
plenamente funcional, reforçará a protecção dos direitos humanos em África e ajudará o
trabalho da Comissão Africana. Ao contrário das decisões da Comissão Africana,
O website do Tribunal
as suas decisões são vinculativas para os Estados Partes. As OSC podem
Africano é
www.african-court.org
apresentar um caso directamente ao tribunal se o Estado alvo da queixa tiver
aceitado que o tribunal tem competência para apreciar a questão.
À altura da elaboração deste documento, 26 Estados africanos tinham aceitado a jurisdição
do tribunal. Alguns tribunais regionais podem também aceitar julgar casos de direitos
humanos (ver um exemplo na Caixa 20).
Caixa 20: A CEDEAO diz que os nigerianos têm o direito à educação
Em Novembro de 2009, o Tribunal de Justiça da Comunidade CEDEAO em Abuja deliberou que
todos os nigerianos têm direito à educação, enquanto direito legal e humano. Antes disto, as autoridades nigerianas tinham argumentado que a educação não era um direito. Na constituição da
Nigéria, a educação é “um objectivo fundamental da política do Estado”, mas não é um direito.
A Socio-Economic Rights and Accountability Project (SERAP), uma ONG nigeriana, moveu um processo no Tribunal da CEDEAO, reivindicando que a educação deveria ser tornada um direito legal.
O governo federal da Nigéria contestou a acção, mas o tribunal determinou que os nigerianos têm
efectivamente direito à educação. Esta sentença serve de exemplo para outros países em África.
Fonte: www.serap-nigeria.org
58
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
2.4 O papel do Sistema das Nações Unidas
Informação sobre o sistema da ONU e como utilizá-lo pode ser encontrada no
Manual Principal, Parte I, Secção 3.5 e Parte II, 10.1.
O Sr. Kishore Singh, o Relator Especial da ONU sobre a Educação à altura da
elaboração deste documento, visitou diversos países para se inteirar do progresso
na implementação do direito à educação, nomeadamente durante situações de
emergência e conflito armado. O Sr. Singh promoveu o desenvolvimento de quadros legais para o financiamento do ensino básico.
O website do
Relator Especial
da ONU sobre
o direito à
educação é
www.ohchr.org/EN/
Issues/Education/
SREducation/
Pages/
SREducationIndex.
aspx
O Relator Especial pode receber informação de ONG.
Para mais informação sobre como enviar uma comunicação a órgãos regionais e
internacionais, ver o Manual Principal, Parte II, Secção 10.
2.5 Identificação das violações do direito à educação
Para mais informação sobre a identificação de violações dos direitos humanos, ver o Manual
Principal, Parte I, Secção 4.6. As violações dos direitos humanos ocorrem quando os governos
não respeitam, protegem e realizam os direitos devido a:
• Falta de vontade;
• Negligência; ou
• Discriminação.
O estudo de caso seguinte explica o processo de análise de uma situação, a fim de determinar:
• Se o governo não cumpriu uma obrigação específica e, nesse caso,
• Se isto constitui uma violação dos direitos humanos.
Caixa 21: Estudo de caso: identificação de violações do direito à educação
Este caso é fictício (inventado), mas baseia-se em exemplos reais que foram retirados de fontes
diversas. O objectivo é desafiar os leitores a testar a sua capacidade para identificar violações
dos direitos humanos. Pode ser utilizado por indivíduos ou grupos.
59
Preparar-se para agir
Pontos a ter em mente:
• Alguns dos pontos contêm violações dos direitos humanos;
• Outros relacionam-se com situações más ou problemáticas, mas podem não ser violações
dos direitos humanos; e
• Em alguns casos, é necessária mais informação antes de se poder tomar uma decisão.
Para verificar as suas respostas, consulte o Manual Principal, Parte I, Secção 3.4, Tabela 3. E
também a Secção 4.1, Tabela 4, e a Secção 4.2, Tabela 5. Lembre-se de que nem todas as
“más situações” constituem violações dos direitos humanos.
Os pais e as crianças queixaram-se de que as escolas básicas na sua área não ofereciam
ensino de qualidade. Um grupo de pais pediu a uma OSC que investigasse a situação e os
aconselhasse o que deveriam fazer.
1. Resumo dos pontos principais da questão
• Existem quatro escolas básicas na área. São muito pequenas e encontram-se em muito
mau estado de conservação. Duas não têm quaisquer casas de banho;
• O gabinete da educação da área elaborou um plano para reparar ou reconstruir as
quatro escolas básicas. Seis meses mais tarde, só tinha reparado uma;
• Numa das escolas, dois anos diferentes estavam a ser ensinados na mesma sala de aula;
• Uma organização com base religiosa ofereceu-se para construir uma escola para
membros da sua religião, mas as autoridades não deram autorização. Tem havido alguns
casos de violência contra seguidores desta religião que frequentam as escolas locais;
• Os professores das escolas básicas, que eram mal pagos, pediram aos pais dinheiro
para comprar materiais de escrita;
• Segundo um dos pais, o gabinete de educação da área disse ao director que não
aceitasse crianças cujos pais não pagassem os materiais de escrita;
• Em todas as escolas, há mais rapazes que raparigas, mas numa escola há 500 rapazes
e 80 raparigas; e
• Algumas crianças da área não conseguiam ir à escola, ou chegavam frequentemente
atrasadas devido às grandes distâncias e falta de transporte.
2. Identificar áreas que necessitam de mais pesquisa:
• Que informação adicional deve ser reunida para verificar se as autoridades estão a
cumprir as suas obrigações relativamente às infra-estruturas, qualidade do ensino e
acesso à educação?
• Que legislação nacional se aplica?
• Quais são os ministérios e entidades governamentais responsáveis?
• Que normas regionais ou internacionais se aplicam?
60
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
3. Identificar os actos ou omissões que podem constituir violações
• Identificar as omissões negligentes (algo que podia ter sido feito, mas foi
negligenciado);
• Identificar eventuais actos de discriminação ou outras violações do direito à educação;
• Com base nos factos disponíveis, houve justificações para o governo recusar a
autorização para a organização de base religiosa construir uma escola?
• O governo é obrigado a fornecer autocarros escolares?
• Que mais informação é necessária para decidir se ocorreram violações?
4. Explicar claramente as violações
• Que lei nacional, se aplicável, foi violada e como?
• O governo respeitou os quatro pilares: disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e
adaptabilidade (DAAA)?
• Que obrigações de direitos humanos é que o governo não respeitou?
• Dê o nome da lei ou tratado que contém a obrigação;
• Consulte, conforme aplicável, o Comentário Geral nº 13 ou a jurisprudência (processos
judiciais neste país ou noutro); e
• Sugira o que os pais poderiam fazer.
2.6 Identificação e planeamento de estratégias de acção
A Caixa de Planeamento no Apêndice 1 do Manual Principal, Parte II, destaca os passos
necessários para identificar e planear estratégias de acção. Estes passos são:
• Fase 1: Identificar o problema;
• Fase 2: Desenvolver um plano de acção;
• Fase 3: Recolher informação;
• Fase 4: Reivindicar e defender direitos; e
• Fase 5: Avaliar o projecto e elaborar um plano de seguimento.
61
3
Preparing
to take
Acções para realizar
o direito
àaction
educação
Esta secção sugere formas para trabalhar com as comunidades a fim de tomar medidas
para realizar o direito à educação. Deve ser utilizada em conjunto com o Manual Principal,
Parte II, Secções 3 – 11.
Os vários tipos de acção incluem:
• Aumentar a sua compreensão e/ou a da sua equipa sobre o direito à educação;
• Monitorizar os diversos aspectos do direito à educação e identificar violações dos
direitos humanos;
• Preparar provas para reclamar e defender direitos e para advogar melhores leis e políticas;
• Trabalhar com grupos comunitários para aumentar o acesso à educação para os grupos
desfavorecidos; e
• Promover a transparência e a responsabilização na educação.
As acções descritas nesta secção referem-se a aspectos do direito à educação descritos na
Secção 1 deste manual. Podem ser realizadas em qualquer ordem, mas é melhor começar
pelas subsecções 3.1 e 3.2. Estão incluídas cinco listas de verificação e quatro tabelas para
monitorizar e investigar violações específicas do direito à educação.
3.1 Antes de agir
Antes de tomar medidas, assegurar que os membros da organização estão familiarizados
com as normas internacionais, assim como com as leis e políticas nacionais. Devem
também saber como o sistema nacional de educação funciona.
Compreender o sistema nacional de educação
Algumas questões para formar uma ideia do sistema de educação:
• O direito à educação está consagrado na constituição e na legislação nacional e local?
• O sistema é centralizado (a nível nacional) ou descentralizado (quando as autoridades
locais da educação têm responsabilidades específicas e um orçamento para
proporcionar serviços de educação)?
• Que (proporção do) orçamento nacional é atribuído à educação? Que (proporção do)
orçamento local é atribuído à educação?
• O ministério da educação tem uma política e um plano de acção? Em caso afirmativo,
62
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
•
•
•
•
•
•
•
•
o plano reconhece o direito humano à educação e os objectivos da educação
Os planos
definidos no Artigo 13º do PIDESC?
estratégicos
A política de educação segue o Plano de Acção da UA para a Segunda
nacionais de
diferentes
países
Década de Educação para África (2006-2015)?
podem proporcionar
A política de educação cobre os requisitos DAAA?
informação útil. Por
A política analisa a situação da educação até à data e define os desafios
exemplo, o “Plano
Estratégico para o
com que se defronta o governo?
Sector da Educação
Existem planos para aumentar o acesso à educação para os grupos
do Reino do Lesoto,
vulneráveis?
2005-2015”
(disponível
on-line,
Que acções estão planeadas para reduzir o fosso entre as zonas rurais e
em planipolis:
urbanas? (ver a secção 1.12.3)
http://planipolis.
O que diz o plano sobre a monitorização e a responsabilização?
iiep.unesco.org/
upload/Lesotho/
Há um plano de governação das escolas, tal como conselhos escolares ou
Lesotho%20
associações de pais?
Education%20
Há disposições relativas à formação e qualificações dos professores? São
Sector%20
Strategic%20Plan.
recrutados alguns professores não qualificados? Os professores gozam de
pdf
direitos sindicais e têm uma remuneração e condições adequadas? Existem
sistemas de inspecção adequados para monitorizar e assegurar um ensino eficaz?
3.2 Acções para promover o direito à educação A sensibilização podia ser feita por um grupo misto de “motivadores”, incluindo alunos, professores e membros da comunidade. Uma ferramenta útil para assegurar que os motivadores
partilham conceitos comuns é a Carta sobre a Promoção dos Direitos nas Escolas, elaborada
pelo projecto Direito à Educação e a ActionAid. Esta encontra-se incluída no Apêndice 2.
As acções podiam incluir:
• Trabalhar com escolas para criar peças curtas sobre cada um dos 10 direitos contidos
na Carta;
• Convidar membros da comunidade para contribuírem para um trabalho de arte que represente a não discriminação, com a participação de alunos e professores de origens diversas;
• Um debate público sobre os objectivos da educação, envolvendo professores, pais e
membros da comunidade. Este podia começar com uma explicação sobre o direito à
educação, utilizando exemplos de questões que as pessoas conhecem bem. Um debate
posterior poderia incluir funcionários da educação e jornalistas;
• Trabalhar com jornalistas da rádio para desenvolver um programa sobre o direito à
educação. Este poderia incluir debates públicos para informar as pessoas sobre o
direito à educação; e
• Começar com acções simples, consolidar as competências, conhecimentos e confiança
das pessoas para desafiarem más políticas e práticas, tais como o bullying ou a falta de
pontualidade dos alunos.
63
Acções para realizar o direito à educação
MAS EU TENHO
ESSE DIREITO!
JÁ TE DISSE, CALA-TE!
SE FORES À ESCOLA, QUEM VAI
TOMAR CONTA DO TEU IRMÃO?
PEÇA
DE
DA ES TEATRO
COLA
TÍT
O DIR
ULO:
À EDUEITO
CAÇÃ
O
Caixa 22: Defender o direito à educação através das rádios locais
No distrito de Arua, sub-região do Nilo Ocidental, Uganda, um grupo de pressão feminino
reuniu-se na Radio Pacis, uma estação de rádio comunitária, a fim de defender o direito das
raparigas à educação. No seu talkshow em directo, com intervenções telefónicas dos ouvintes
e emitido na língua local, salientaram as dificuldades que as raparigas enfrentam, tais como os
casamentos precoces, gravidezes, o trabalho doméstico e o valor inferior atribuído à educação
das raparigas. Elas apelaram para os líderes locais no sentido de criar leis que reforcem o direito das raparigas à educação. Estas mulheres apelaram também à comunidade, pais e encarregados de educação para que dessem valor à educação das raparigas. Aconselharam os pais
a impedir o casamento precoce e a reduzir a carga de trabalho que lhes atribuem para lhes dar
mais tempo para aprenderem. Membros do grupo de mulheres informaram também a comunidade das visitas que planeavam fazer ao domicílio para identificar raparigas em idade escolar e
que não estavam na escola, responsabilizando os pais. Isto tem mantido os pais alerta e mais
pais enviam os seus filhos para a escola para evitar embaraços.
As mulheres do grupo de pressão são membros do projecto de alfabetização para adultos, mobilizado pelo grupo, chamado Literacy and Adult Basic Education (LABE – Literacia e Ensino
Básico para Adultos).
Fonte: Relatórios do LABE, compilados por Stellah K.Tumwebaze-Directora Executiva, ver
também www.labeuganda.org
Consciencializar as pessoas do seu direito à educação pode encorajar as comunidades a
exigir que a educação seja disponibilizada. Antes de levar a cabo quaisquer acções para
reivindicar o direito à educação, uma organização deveria, em colaboração com membros da
comunidade, proceder a uma sondagem para descobrir que educação é oferecida na área
64
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
e quais são as necessidades da comunidade (ver o Manual Principal, Parte II, Secção 6.5). A
sondagem deveria apurar se:
• O ensino básico é obrigatório e gratuito; o mesmo para o ensino secundário, e, caso
contrário, verificar até que ponto o governo está a trabalhar para alcançar este objectivo;
• Existem escolas, professores e materiais didácticos suficientes para todas as crianças em
idade escolar, incluindo as das áreas rurais e remotas;
• Existem políticas e facilidades para o ensino superior; e
• Se estão disponíveis Educação e Cuidados na Primeira Infância e ensino básico para os
que dele necessitem.
3.3 Avaliação da implementação dos objectivos da educação
Esta acção levará tempo a concluir. Poderá ter que ser actualizada com a evolução da situação.
As finalidades e objectivos da educação estão enumerados na Secção 1.2.1. Estão resumidos
na primeira coluna da seguinte tabela. Preencha a tabela, notando, na segunda coluna, se
o objectivo está reflectido nos planos ou políticas de educação. Na terceira coluna, indique
até que ponto as autoridades locais tentaram/estão a tentar alcançar estes objectivos. As
perguntas sugeridas são apresentadas em itálico. Os leitores podem adaptar as perguntas de
acordo com os seus contextos.
Tabela 1. Avaliação da compreensão da finalidade e do valor da educação
Finalidade da eduTópicos para discussão
cação segundo as
com alunos, pais e outros
normas internacionais membros da comunidade
de direitos humanos
Promover o pleno desenvolvimento da personalidade
Perguntas para os
profissionais da
educação
• Faça perguntas gerais sobre a fina- • A escola/instituição tem uma
lidade e o valor da educação.
política de promoção do
humana e do sentido da sua • Peça a opinião das pessoas sobre
desenvolvimento da perso-
dignidade (PIDESC, Art. 13º).
como as escolas podem influenciar
nalidade e do sentido de
Nota: O desenvolvimento
o desenvolvimento da personalidade
dignidade dos alunos? Como
da personalidade é descrito
e o sentido da dignidade dos alunos.
é que a escola e os seus
na Secção 1.2.1 acima.
• Como é que o desenvolvimento da
professores fazem isto?
A dignidade é descrita no
personalidade e da dignidade é
• Como é que o desenvolvi-
glossário.
reflectido nas aulas do dia-a-dia ou
mento da personalidade e do
noutras actividades escolares?
sentido de dignidade influen-
• Como é que o ambiente geral da
ciam as atitudes dos alunos
escola promove o desenvolvimento
em relação à educação?
da personalidade e a dignidade?
65
Acções para realizar o direito à educação
Finalidade da educa- Tópicos para discussão
ção segundo as nor- com alunos, pais e outros
mas internacionais
membros da comunidade
de direitos humanos
Perguntas para os
profissionais da
educação
Compreensão, tolerância
• O que faz a autoridade local
• Quais são as atitudes dos alunos e
e amizade entre todas as
dos pais para com as pessoas de
da educação/a escola para
nações e todos os grupos
diferentes grupos étnicos, religiosos
encorajar o respeito pelas
étnicos ou religiosos.
ou outros?
pessoas de origens étnicas
(PIDESC, Art. 13º) Também • Como são encorajadas as atitudes
o Comentário Geral nº 13.
positivas nas aulas quotidianas,
ou religiões diferentes?
• Como é que a escola lida
actividades extracurriculares, tais
com o mau comportamento
como clubes ou desportos, e nos
neste domínio?
códigos de conduta da escola?
• O que podia ser feito para encorajar
atitudes positivas e melhorar as
relações entre estes grupos?
• Se as relações melhorassem, quais
seriam os benefícios?
Igualdade de oportunidades
(CDC, Art. 28º)
• A escola promove a igualdade de
género?
• A meta da paridade entre
géneros está incluída nos
• Que acções são desenvolvidas para
planos educacionais a nível
assegurar que alunos de origens
local? Como é monitorizada
diferentes e os que vivem com
a paridade entre géneros?
deficiência tenham igualdade de
• O que está a ser feito para
oportunidades e sejam tratados
identificar e resolver as ra-
com igual respeito?
zões da falta de paridade?
• Há casas de banho separadas para
as raparigas?
• A escola estimula as raparigas a
estudar tópicos tradicionalmente
masculinos, tais como ciências?
Respeito pela família e pela
• Como é que a escola mantém a
• O respeito pela família e pela
identidade cultural, língua e
comunicação com os pais e discute
identidade cultural, língua e
valores (CDC, art. 29º c)
a partilha de responsabilidades em
valores faz parte do currículo?
termos de desenvolvimento da per- • Como é encorajado / desensonalidade e das suas capacidades
mentais e físicas dos seus filhos?
• Como é o relacionamento da escola
com alunos e pais de diferentes
grupos culturais?
• De que formas tem em conta as
várias línguas e valores culturais?
66
volvido?
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Finalidade da educa- Tópicos para discussão
ção segundo as nor- com alunos, pais e outros
mas internacionais
membros da comunidade
de direitos humanos
Perguntas para os
profissionais da
educação
Respeito pelo ambiente
• O respeito pelo ambiente
• Como é encorajado / ensinado?
natural (CDC, art. 29º)
faz parte do currículo?
3.4 Acções para monitorizar o ensino básico obrigatório e gratuito
Ao verificar o progresso nas acções de um Estado para tornar o ensino básico obrigatório,
apurar se:
• O Estado emitiu uma lei tornando o ensino básico obrigatório. (Note que alguns países
tornaram o ensino básico gratuito antes de o tornar obrigatório);
• Caso contrário, o Estado tem um plano para o fazer? Está a implementar e a monitorizar
o plano?
• Se existe uma lei, esta assegura uma educação de qualidade adequada e relevante para
a criança?
• A lei está a ser aplicada? As crianças vão todas realmente à escola? Que grupos são
excluídos e o que é que o Estado está a fazer para se assegurar de que as crianças
frequentam a escola? (Mais pormenores na Lista de Verificação 2)
• O Estado apresentou um relatório à Revisão Periódica Universal das Nações Unidas (ver
o Manual Principal, Parte II, 10.1.3)? Em caso afirmativo, o que dizia o relatório sobre o
acesso ao ensino básico obrigatório e gratuito?
(Estas obrigações são listadas no Comentário Geral nº 11 do CDESC, parágrafo 6.)
Caixa 23: Como utilizar as listas de verificação
As listas de verificação devem ser utilizadas em colaboração com membros da comunidade,
seguindo os conselhos apresentados no Manual Principal, Parte II, Secção 5.
Note que:
• As listas de verificação não cobrem todas as situações nem todos os aspectos de uma
situação;
• Nem todas as questões e problemas na lista de verificação serão relevantes em todas as
situações, portanto os leitores devem fazer a sua própria selecção;
• Por vezes pode ser necessário criar uma nova lista de verificação para se adaptar a uma
situação específica. Por exemplo, para compreender a baixa taxa de matrícula das
67
Acções para realizar o direito à educação
• raparigas, seria necessário utilizar partes relevantes das listas de verificação 2 e 4 e da
Tabela 3, e identificar custos ocultos; e
• Algumas tarefas nas listas de verificação envolvem entrevistar pessoas: para se aconselhar
sobre isto, leia o Manual Principal, Parte II, Secção 6.
Utilize o Apêndice 1 para encontrar extractos relevantes de normas regionais ou internacionais
de direitos humanos.
Antes de proceder a actividades de monitorização, verifique as obrigações de apresentação de
relatórios do Estado à Comissão Africana e ao CDESC. Estas são resumidas na Secção 2.
A Lista de Verificação 1, nas páginas seguintes, oferece orientação específica para
monitorizar o ensino básico obrigatório e gratuito.
3.5 Acções relacionadas com a disponibilidade e
acessibilidade da educação A disponibilidade e acessibilidade foram descritas na Secção 1.2.3 deste manual.
O Projecto Direito à Educação criou conjuntos de indicadores para monitorização da DAAA.
Estes foram adaptados para este manual. Veja o Apêndice 3. A Lista de Verificação 2, nas
páginas 71-73, inclui perguntas baseadas nestes indicadores.
68

HAKI ZETULista
- Os Direitos
Económicos, Sociais
e Culturais na Prática
- O Direitobásico
à Educação
de verificação
1: Monitorização
do ensino
•
obrigatório e gratuito
Objectivo
Apurar quanto custa aos pais enviar os seus filhos à escola básica, para determinar se o
governo está a cumprir as suas obrigações, previstas na legislação nacional e/ou tratados
internacionais, tais como o PIDESC. Algumas escolas cobram encargos de utilização,
mas, mesmo que não sejam cobrados encargos, pode haver outros custos, tais como
com uniformes, transportes, manuais, materiais de escrita ou ensino complementar.
Tarefas Verificar
1. Preparação inicial
• Examine a legislação ou as políticas relativas ao ensino básico ........................................
• Se o ensino básico não for gratuito, apurar:
- O que as leis ou políticas dizem sobre os custos ..............................................................
- Se o governo elaborou um plano para o tornar gratuito; e, em caso afirmativo ...............
- Que planos foram feitos para proporcionar os recursos necessários (professores, salas
de aula, materiais de ensino ..............................................................................................
• Se o ensino básico for gratuito, perguntar qual é o tamanho das turmas, o número de
professores e quantas aulas cada professor lecciona durante a semana ...........................
• Averiguar o que as autoridades locais estão a fazer para assegurar a existência de
recursos suficientes ................................................................................................................
2. Investigação participativa com a colaboração de membros da comunidade
• Decidir quantas pessoas entrevistar e em que área ..........................................................
Os entrevistados poderiam incluir:
- Administradores escolares .................................................................................................
- Pais e mães. Eles podem ter opiniões diferentes. Tente encontrar uma forma de
auscultar a opinião de ambos (por exemplo, reuniões separadas com mães e pais) .......
• Considere de que forma as suas perguntas poderão ser interpretadas e explique
claramente porque está a inquirir sobre custos .................................................................
• Enquadre as perguntas de forma diferente para situações nas quais o ensino é gratuito
ou não gratuito, obrigatório ou não obrigatório ..................................................................
• Faça perguntas abertas – não dê exemplos das respostas que espera. (Mas, em alguns
casos, por exemplo se for necessária a resposta sim ou não, pode escolher fazer
perguntas fechadas) ..........................................................................................................
69
P
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Acções para realizar o direito à educação
A tabela seguinte poderá ser uma forma útil de registar as respostas a perguntas sobre custos.
Item
Custo
Número de
raparigas
afectadas
Número
de rapazes
afectados
Comentários
Propinas
Uniformes
Refeições
Transportes
Manuais
Materiais de
escrita
Ensino extra
Outros itens
Perguntas adicionais:
• Que proporção do orçamento familiar é gasta na educação? ............................................
• Existem subsídios para famílias de baixos rendimentos, tais como para o fornecimento
de refeições escolares ou cuidados de saúde? ...................................................................
• Existe acesso gratuito a outras facilidades de aprendizagem, tais como bibliotecas e
actividades extracurriculares (excursões escolares, clubes, etc.)? .....................................
3. Análise de resultados e tomada de medidas
• Tomar nota de todos os custos cobrados aos pais .............................................................
• Classificar os custos em termos do que é voluntário ou obrigatório ..................................
• Identificar as formas como os diferentes custos afectam diferentes grupos (por exemplo,
quando as famílias têm que decidir que crianças enviar à escola) ....................................
• Registar casos que mostram como os custos afectam as famílias, por exemplo: os pais
terem que pagar custos de ensino ou materiais escolares extra; ou as crianças serem
expulsas da escola por não pagarem algo ..........................................................................
• Elaborar um relatório dos resultados da pesquisa e: .........................................................
- Discutir as conclusões com outros membros da comunidade, o director da escola e os
funcionários da educação locais ...................................................................................
- Estabelecer elos com quaisquer outras organizações a trabalhar na área do direito à
educação, para partilhar conclusões .........................................................................................
- Reunir com funcionários governamentais, agências das Nações Unidas e outros
representantes internacionais para discutir as conclusões .............................................
• Trabalhar com as autoridades locais para encontrar soluções, escrever cartas aos
decisores, por exemplo membros do parlamento, funcionários governamentais ou a
comissão de direitos humanos ...........................................................................................
70
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο

HAKI ZETULista
- Os Direitos
Económicos, Sociais
e Culturais na Prática
- O Direito à Educação
de verificação
2: Monitorização
da disponibilidade
e acessibilidade da educação
Para mais informação, visite www.right-to-education.org/node/863. Para aconselhamento
sobre a utilização dos indicadores, ver o Manual Principal, Parte II, Secção 7.3, Caixa 30.
A educação não está disponível se não existirem escolas suficientes e não é acessível
se as pessoas não conseguirem pagar os custos ou não conseguirem ingressar nos
estabelecimentos de ensino devido à distância, perigo, deficiência ou discriminação.
Esta lista de verificação aplica-se não só às escolas como também a outros estabelecimentos
educacionais, tais como os que fornecem programas de formação ou alfabetização.
Objectivo
Identificar os obstáculos que tornam a educação indisponível ou inacessível.
Tarefas
1. Preparação inicial
• Decidir que área monitorizar – esta poderia ser a área em volta de uma determinada
escola ou comunidade, tal como um estabelecimento informal ou uma aldeia rural .......
• Decidir se deve monitorizar a disponibilidade e acessibilidade de um determinado tipo
de ensino, por exemplo o ensino básico obrigatório e gratuito ou o ensino básico para
adultos ....................................................................................................................................
• Recolher informação do governo local sobre o número e localização das escolas (possivelmente num mapa), o número de alunos de ambos os sexos e o número de professores ......
• Quantos rapazes e raparigas não frequentam a escola? .........................................................
• Apurar o que as leis e políticas dizem relativamente a tornar a educação disponível e
acessível para todos. Indicam o que o governo tenciona fazer? Apontam os desafios no
fornecimento de igualdade no acesso? ..................................................................................
• O governo local recolhe > estatísticas desagregadas sobre o acesso das pessoas à educação? Por exemplo, tem os números referentes às matrículas locais ou nacionais (Ver a Caixa
24). Estas mostram os números de rapazes e raparigas de um determinado grupo etário
que frequentam a escola e que percentagem representam dos números totais de rapazes e
71
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Acções para realizar o direito à educação
raparigas desse grupo etário? Contabilizam as crianças que não frequentam a escola? Há
algumas organizações locais ou internacionais que recolham estatísticas? .............................
2. Investigação participativa
• Entrevistar membros da comunidade para apurar quais são as suas necessidades
educacionais e se as mesmas estão a ser satisfeitas ............................................................
Disponibilidade:
• Que níveis de ensino estão disponíveis na área (ensino básico, secundário, superior e
elementar), e onde (a que distância)? .....................................................................................
• Os membros da comunidade e os seus filhos e filhas recebem educação? Se não, qual é
o motivo? ...................................................................................................................................
• Os lugares nas escolas estão ao dispor de todos? .................................................................
• Os pais conseguem mandar os seus filhos para a escola? ....................................................
• Que obstáculos enfrentam? (por exemplo, o custo ou a distância de casa) .......................
Efectue investigação adicional, utilizando os indicadores de disponibilidade listados no
Apêndice 3.
Acessibilidade:
Além de realizar as tarefas seguintes, utilize os indicadores de acessibilidade listados no
Apêndice 3.
• Acessibilidade física: A caminho do encontro com o grupo alvo, anote a distância, as
dificuldades do percurso e os perigos potenciais. Tire fotografias, se for apropriado.
Faça perguntas sobre as dificuldades de acesso físico para os diferentes grupos, tais
como mulheres, raparigas e pessoas portadoras de deficiência ..........................................
• Acessibilidade económica: Entrevistar membros do grupo alvo sobre os custos da
educação (mais pormenores na Lista de Verificação 1) .......................................................
• Acessibilidade sociocultural: Qual é a língua de ensino? Esta constitui uma barreira para
o grupo alvo? Existem quaisquer outras considerações sociais ou culturais, por exemplo
relativamente às raparigas (tais como casas de banho separadas, um ambiente seguro e
possivelmente horas de aulas flexíveis, para permitir às raparigas ou mulheres combinar a
frequência da escola com as responsabilidades familiares) ou diferentes grupos religiosos
ou étnicos? Existem alguns obstáculos legais e administrativos, tais como a necessidade
de uma certidão de nascimento? (Ver também o Apêndice 3) ..............................................
• Estatísticas: Recolha dados desagregados sobre os números de pessoas na comunidade
alvo que:
- Receberam ensino (e de que tipo) .....................................................................................
- Têm acesso ao ensino, mas não receberam qualquer ensino ( e porquê) ........................
- Não têm acesso ao ensino de qualquer tipo (e porquê) ....................................................
72
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Ο
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HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
- Têm acesso limitado ao ensino (e porquê) ........................................................................
(Se houver números disponíveis, o acesso poderia ser subdividido em acessibilidade física,
em termos do tempo de deslocação até à escola, acessibilidade económica em termos
de rendimentos gastos em instrução, sociocultural em termos de língua de instrução e
flexibilidade de ajustamento.)
Identificar também:
• As atitudes das pessoas para com a educação .....................................................................
• Que outros factores físicos, económicos ou culturais impedem as pessoas de receber
educação ....................................................................................................................................
3. Análise de resultados e tomada de medidas
Em colaboração com a comunidade:
• Analisar as estatísticas recolhidas de entrevistas no campo e compará-las com as
estatísticas do governo .............................................................................................................
• Se não houver estatísticas do governo disponíveis, ver se ONG locais, nacionais ou
internacionais dispõem dos dados relevantes. Lembrar também às autoridades as suas
obrigações de recolher estatísticas desagregadas, a fim de monitorizar o seu progresso
no sentido de cumprir as suas obrigações no domínio dos direitos ESC (ver o Manual
Principal, Parte I, Secção 4.2, Caixa 7) .................................................................................
• Considere se o governo está a tomar medidas estudadas, concretas e direccionadas
para a construção de escolas em número suficiente na área e para tornar o ensino
secundário, superior e básico gratuito e acessível .................................................................
• Trabalhe com a comunidade para encontrar soluções para os obstáculos ..........................
• Elabore um relatório para mostrar os resultados da investigação. Apresente sugestões
do que as autoridades poderiam fazer para ultrapassar os obstáculos ...............................
73
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Acções para realizar o direito à educação
Caixa 24: Estatísticas de matrícula
A > taxa de matrícula líquida significa o número de crianças em idade de frequentar o ensino
básico registadas para frequentar a escola como percentagem do número total de crianças em
idade de frequentar o ensino básico no país.
Se a taxa de matrícula líquida no ensino básico for de 90%, isso significa que 10% das crianças
em idade de frequentar o ensino básico não vão à escola.
Ver também a > taxa de matrícula bruta.
3.5.1 Acções para monitorizar e aumentar o acesso das raparigas à educação
Muito estudos concluíram que as raparigas educadas são as sementes de uma nação mais
próspera. A educação das mulheres assegura o bem-estar das famílias e comunidades,
e as mulheres encorajam normalmente os seus filhos e filhas a irem à escola. Um dos
objectivos do Plano de Acção da UA é alcançar a igualdade (ou paridade) de género no
ensino básico e secundário.
A Lista de Verificação 2 foi concebida para monitorizar a disponibilidade e acessibilidade
da educação. Pode ser adaptada para monitorizar o acesso das raparigas às escolas
básicas ou secundárias. Pode também ser adaptada conjuntamente com a Lista de
Verificação 3 sobre a monitorização do abandono escolar.
Tabela 2: Ultrapassar os obstáculos que impedem as raparigas de irem à escola
Esta tabela visa analisar os factores que fazem com que as raparigas não frequentem a
escola. Os leitores podem identificar outros problemas e soluções.
Obstáculo
Explicação
Soluções possíveis
Custo
Mesmo que o ensino seja gratuito,
• O Estado pode considerar abolir a
as famílias podem ter que fornecer
regra dos uniformes obrigatórios e
artigos tais como uniformes ou lápis
oferecer refeições escolares.
e manuais e os alunos podem ter
que trazer a sua comida.
Acesso físico
A escola pode ficar demasiado
longe e ser de difícil acesso físico.
• O Estado é obrigado a fornecer
materiais didácticos.
• As autoridades devem considerar
a construção de outra escola ou
fornecer transporte seguro.
74
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Obstáculo
Explicação
Segurança
As raparigas podem ser atacadas ou • A escola deve formular uma política
assediadas a caminho da escola ou
na escola.
Soluções possíveis
de segurança escolar.
• Os caminhos para a escola devem
ser tornados mais seguros (por
exemplo limpos de arbustos) e devem ser feitos planos para as raparigas serem acompanhadas (protegidas pelos pais ou por rapazes).
Falta de privacidade As casas de banho podem não ser
limpas ou ter falta de privacidade.
• O Estado deve proporcionar
saneamento adequado e casas de
banho separadas para cada sexo.
Cultura ou costumes Algumas famílias acreditam que
• A escola deve promover a atenção
as raparigas não necessitam
às questões do género na escola e
de educação. As raparigas
nos materiais didácticos.
são obrigadas a casar e não
Deve também oferecer aulas de
permanecem na família. Outros
línguas, assim como aulas nas
receiam que as raparigas possam
línguas faladas pelas minorias.
ser “corrompidas” pelo contacto
• As escolas devem considerar
com pessoas que não pertencem à
oferecer aulas aos alunos em
família. A língua é outra barreira.
grupos do mesmo sexo, empregar
Muitas vezes as raparigas têm que
mais professoras e permitir
executar tarefas domésticas, o que
horários flexíveis ou especiais para
as impede de aplicar tempo na sua
permitir às raparigas frequentar
educação.
a escola depois de irem buscar
O casamento precoce faz com
água ou de executarem outras
que frequentemente as raparigas
tarefas domésticas; ao mesmo
abandonem a escola antes de
tempo, é importante aliviar as
concluírem a sua educação.
cargas de tarefas domésticas das
A gravidez resulta muitas vezes na
raparigas e mulheres, encorajando
expulsão das raparigas da escola.
os rapazes e homens a fazerem
mais, e oferecer acesso mais fácil
a recursos melhorados (poços de
água, electrodomésticos).
• As acções para impedir o
casamento precoce também são
cruciais.
• O Estado deve também impedir as
escolas de expulsar as raparigas
grávidas.
75
Acções para realizar o direito à educação
O ALUNO QUE ATORMENTOU A SUA
FILHA FOI CASTIGADO, PORTANTO
A ESCOLA AGORA É SEGURA E ELA
PODE VOLTAR ÀS AULAS!
FIM AO
POLÍTICA
ESCOLA
SEGURA
BULLYIN
G!
3.5.2 Acções para monitorizar e investigar o abandono escolar
A CDC, no Artigo 28º, parágrafo 1, exige que os “Estados Partes [...], em particular [...]: (e)
Tomem medidas para estimular a assiduidade regular nas escolas e a redução das taxas do
abandono escolar” (ver o Plano de Acção de Dacar, no Apêndice 2).
Caixa 25: Taxas de abandono escolar na Tanzânia
As autoridades na Tanzânia expressaram preocupação sobre o grande número de alunos, em
particular raparigas, que abandonam a escola devido a gravidez, casamento na adolescência ou
trabalho infantil. Trinta por cento das crianças tanzanianas não estavam a concluir sete anos de
ensino básico. Nas escolas secundárias, a taxa de abandono escolar era de 20 por cento.
Fonte:
Tanzania, concern over school drop-out rate, 8 de Junho de 2007 (IRIN). Disponível on-line:
www.irinnews.org/report.aspx?ReportId=72628.
76

HAKI ZETULista
- Os Direitos
Económicos, Sociais
e Culturais na Prática
O Direito à Educação
de Verificação
3: Monitorização
da -assiduidade
e do
abandono escolar
Objectivo
Identificar o grau de abandono escolar e as causas.
Tarefas
1. Preparação inicial • Apurar se as autoridades nacionais ou locais têm uma definição de > abandono escolar ...
• Verificar se existem algumas estatísticas nacionais ou locais sobre os números de alunos
que abandonaram o ensino básico ou secundário e as causas do abandono escolar .............
• Apurar se as políticas educacionais contêm uma estratégia para reduzir as taxas de
abandono escolar. As escolas têm que manter registos do abandono escolar? Que
estratégias são empregues aos níveis nacional e local? ........................................................
• Decidir se se devem ser monitorizadas as taxas de abandono escolar, no ensino básico
ou secundário, e em que área ou comunidade. Poderia monitorizar duas áreas diferentes
e comparar os resultados ...................................................................................................
2. Investigação participativa
Em colaboração com membros da comunidade ou com associações de pais e professores/
pessoal docente:
• Visitar comunidades para inquirir sobre a assiduidade escolar. Discutir com os líderes
locais se deve ser efectuada uma reunião pública ou entrevistar as famílias nas suas
casas ..................................................................................................................................
• Entrevistar a direcção da escola e os professores para obter os números deles e
compreender os seus pontos de vista sobre as razões para o abandono escolar ...............
• Tentar descobrir se existem registos da assiduidade dos professores. A ausência dos
professores afectaria a qualidade do ensino e poderia levar as crianças a abandonar
a escola. Se a ausência dos professores for um problema, tentar descobrir as causas.
(Ver a Secção 3.8) .............................................................................................................
• Decidir se devem entrevistar-se os pais ou crianças ou ambos (para aconselhamento
sobre as entrevistas, ver o Manual Principal, Parte II, Secção 6.6) ....................................
• Identificar a escola ou escolas que servem a área e o número de alunos..........................
• Apurar, se possível, o número de crianças em idade de frequentar o ensino básico e
secundário na área ...................................................................................................................
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Acções para realizar o direito à educação
•
Em colaboração com a comunidade, listar as circunstâncias económicas e sociais e
outros factores que possam influenciar a assiduidade escolar, por exemplo a distância
até à escola mais próxima e se os pais receberam alguma educação (os pais que não
receberam educação podem não compreender o valor real da mesma) .............................
• Registar os números de raparigas e rapazes que não frequentam a escola e os que o
fazem .........................................................................................................................................
• Anotar as razões que levam as crianças a não frequentar a escola. Perguntar:
- A criança foi anteriormente à escola e, caso não, por que razão? ...................................
- Quando é que a criança começou a frequentar a escola e se ele ou ela a frequentou
com regularidade (Se houver crianças em idade escolar que ainda não tenham iniciado
a escolaridade, tente descobrir as razões para isso.) ........................................................
- Quando a criança abandonou a escola e por quanto tempo .............................................
- As razões para o abandono escolar ...................................................................................
- Que medidas, se aplicável, tomaram os pais para ajudar a criança a regressar à
escola? ...............................................................................................................................
Fazer também o seguinte:
- Tente avaliar as circunstâncias e atitudes da família e da criança que possam ter
contribuído para o abandono escolar .................................................................................
- Fale com os líderes comunitários, que poderão fornecer-lhe informação adicional .........
- Pergunte aos pais e aos líderes comunitários que mudanças gostariam que os
funcionários da educação locais ou o ministério da educação introduzissem ..................
3. Análise de resultados e tomada de medidas
• Resumir os resultados das entrevistas. Incluir:
- As estatísticas desagregadas que reuniu e, se possível, compare estas com as
estatísticas nacionais ou locais ..........................................................................................
- Uma lista, por ordem de importância, das causas do abandono escolar .........................
• Em colaboração com a comunidade, analisar as causas do abandono escolar. Utilizar o
quadro DAAA (ver a Secção 1.2.3) para guiar a análise. Pode também ser utilizada a Lista
de Verificação 4 para monitorizar a aceitabilidade e adaptabilidade e a Tabela 2 para as
razões que levam as raparigas ao abandono escolar ..............................................................
• Relacionar as causas com as circunstâncias, por exemplo uma rapariga pode ter
sido expulsa da escola por ter engravidado (lembre-se de manter os dados pessoais
confidenciais) ............................................................................................................................
• Trabalhar com a comunidade para decidir que medidas podiam ser tomadas para reduzir
o abandono escolar e fazer sugestões às escolas e às autoridades ..................................
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HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
3.5.3 Acções para reduzir o abandono escolar
Considere acções para:
• Sensibilizar as comunidades para a importância da educação;
• Trabalhar com as autoridades da educação locais e as associações de pais para
combater as causas do abandono escolar que estão relacionadas com o sistema
de educação e a escola, por exemplo bullying, sobrelotação, expulsão de raparigas
grávidas, baixo nível de ensino, assiduidade dos professores, fracas infra-estruturas,
falta de segurança, falta de facilidades para crianças com deficiência, falta de
disciplinas práticas ou técnicas (ETP) relevantes, possivelmente propinas ou outros
encargos e fornecimento de refeições escolares;
• Trabalhar conjuntamente com outras entidades (por exemplo, OBC e ONG) para
combater outras razões para o abandono escolar, tais como o trabalho infantil, trabalho
doméstico ou casamento precoce; e
• Submeter problemas de natureza nacional à atenção das autoridades nacionais. Por
exemplo, leis que permitam às raparigas casar em idade muito jovem ou exijam a
certidão de nascimento para admissão a uma escola.
Caixa 26: O combate ao abandono escolar na Nigéria
Durante a Semana Global de Acção a favor da Educação para Todos, em 2004, as crianças da
escola nigerianas desenharam “Mapas das lacunas” das suas comunidades, apontando áreas
onde as crianças não conseguem ir à escola.
Outra actividade, “Políticos Voltem à Escola”, encorajava os políticos a visitar os seus círculos
eleitorais para ficarem a conhecer a situação da educação.
Depois, numa acção de “Lobby Grande”, mais de 50 crianças que frequentavam a escola e 20
que não frequentavam, das comunidades locais, visitaram a Assembleia Nacional para informar
os parlamentares sobre a sua situação.
Fonte: Relatório do Fundo de Educação da Commonwealth sobre a Semana de Acção Global,
na Nigéria, da Campanha Global para a Educação.
Caixa 27: Promoção da educação sem violência no Uganda
No distrito de Arua, na sub-região do Nilo Ocidental, foi levado a cabo um projecto para
promover o fim da violência em casa, nas escolas e comunidades. Murais ilustrando casas,
79
Acções para realizar o direito à educação
escolas e comunidades livres de violência foram pintados nas paredes da escola e numa
parede pública no centro da cidade. O objectivo era sensibilizar e promover debates entre a
comunidade sobre o direito das crianças à educação.
Em dias movimentados na comunidade, tais como os dias de mercado e os dias de portas
abertas ao público das escolas, os membros da comunidade eram convidados a discutir o
direito das crianças à educação, com base nos murais.
Num dos casos, um apresentador de rádio foi encarregado de pedir a opinião das pessoas sobre a situação utilizando o mural da cidade como ponto de partida. Em primeiro lugar, ele enfatizava os pontos positivos. Seguidamente, entrevistava um membro do público e fazia perguntas
provocatórias, tais como “Concorda que bater nas crianças afecta a forma como aprendem?
Qual é a melhor forma de tratar de casos disciplinares na escola? Se descobrisse que o seu
filho estava numa turma em que uma colega da mesma idade tinha sido mãe, o que faria?"
Os vários pontos de vista foram gravados e depois postos no ar durante um programa de rádio.
Isto incluiu um painel de crianças, pais e professores, que responderam a telefonemas de
pessoas que queriam partilhar a sua experiência e dar mais informação sobre o direito das
crianças à educação.
Fonte: Relatórios LABE, compilados por Joyce Nairuba, Directora Regional da LABE
(Alfabetização e Ensino Básico para Adultos), Nilo Ocidental, Uganda;
ver também www.labeuganda.org
3.6 Acções relacionadas com a aceitabilidade e adaptabilidade
da educação
Esta secção inclui uma lista de verificação para monitorizar a aceitabilidade e
adaptabilidade do ensino básico, ver as próximas páginas. A lista de verificação pode
também ser aplicada a outros níveis de ensino. Esta lista de verificação pode ser utilizada
em qualquer caso em que o ensino básico esteja disponível e acessível.
O ensino básico foi descrito na Secção 1.6 deste manual. Os factores DAAA foram descritos
na Secção 1.2.3.
80

HAKI ZETULista
- Os Direitos
Económicos, Sociais
e Culturais na Prática
O Direito à Educação
de Verificação
4: Monitorização
da -aceitabilidade
do ensino básico
Objectivo:
Monitorizar a provisão de ensino básico aceitável e adaptável.
Nota: Os leitores podem também consultar a Lista de Verificação 3 para monitorizar o abandono escolar: algumas pessoas que desejavam completar o ensino básico terão abandonado os
estudos, porque não eram aceitáveis para elas ou não eram adaptados às suas necessidades.
Tarefas:
1. Investigação participativa – encontros com as autoridades educativas e os
fornecedores de ensino básico
• Apurar se o ensino básico está sob a alçada do ministério da educação ou de outro
ministério, tal como o que trata dos assuntos sociais .................................................................
• Entrevistar as autoridades locais da educação, fornecedores de educação e directores de
escola ............................................................................................................................................
Perguntar:
• Se existe um plano de educação nacional ou local para o ensino básico, tal como para
acabar com o analfabetismo ........................................................................................................
• Quais são os objectivos do ensino básico? ................................................................................
• O plano satisfaz os objectivos da educação (ver a Secção 1.2.1)? .......................................
• Que dados foram recolhidos para identificar as necessidades de ensino básico na área e
os grupos de pessoas que poderiam beneficiar dele? Tente obter uma cópia dos resultados. Caso seja impossível, efectue uma sondagem (ver a Tarefa 3, ponto 3 abaixo) ...........
• Que tipos de ensino básico estão incluídos? Quem são os beneficiários a que se
destinam? Quem são os fornecedores? Há um orçamento? (Note que poucos governos
proporcionam um orçamento adequado para o ensino básico) ...............................................
• As autoridades envolvem (ou planeiam envolver) ONG, organizações religiosas ou
outras entidades no fornecimento de ensino básico? Em caso afirmativo, quais são os
regulamentos e as normas de qualidade? .............................................................................
• Se existe uma carta de direitos e deveres e um sistema de inspecção e responsabilização
para estes fornecedores ..............................................................................................................
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Acções para realizar o direito à educação
•
•
Que critérios foram utilizados para assegurar que o ensino básico é aceitável e
adaptável? Utilize os indicadores DAAA relativamente a segurança, qualificações dos
professores, disciplina, religião e língua? Use indicators for the 4As concerning safety,
teacher qualifications, discipline, religion and language .......................................................
Quais são os procedimentos e práticas para fazer a transição do ensino básico para outras
formas de educação (por exemplo, para os alunos ingressarem ou regressarem ao ensino
básico ou ao ensino secundário)? ..............................................................................................
Obter informação sobre os educandos:
• São jovens que não completaram o ensino básico ou secundário? ....................................
• São adultos que esperam poder adquirir competências que os levem a gerar rendimentos ou
competências de literacia? (Ver a Secção 1.6) ...........................................................................
• Até que ponto é que os educandos participam no desenvolvimento do currículo? .................
• Os cursos são adaptados às necessidades dos diversos indivíduos e diferentes grupos
sociais e culturais? .....................................................................................................................
• O que está a ser feito para satisfazer as necessidades dos grupos mais desfavorecidos (tais
como os portadores de deficiência, nómadas, deslocados, órfãos, viúvas e pessoas em
áreas remotas)? ............................................................................................................................
• Como são determinadas as necessidades de tais grupos? .......................................................
• O ensino é relevante e não discriminatório? ..............................................................................
• Informe-se das mudanças nas formas como os cursos são leccionados para se adaptarem
às necessidades dos alunos ......................................................................................................
2. Investigação participativa – encontros com outros interessados
Utilizando os indicadores de aceitabilidade e adaptabilidade apresentados no Apêndice 3:
• Organize um fórum de debate, envolvendo membros da comunidade e pessoas interessadas relevantes, por exemplo líderes comunitários, grupos de mulheres, outros grupos
desfavorecidos e organizações religiosas. Considere a inclusão de um representante de um
fornecedor de ensino básico ......................................................................................................
• O objectivo seria apurar o que as pessoas sabem sobre o ensino básico, que tipo de ensino
básico é oferecido e o que é necessário e ver se é aceitável e adaptável. Pode utilizar as
perguntas sugeridas acima (por exemplo, “O ensino é relevante e não discriminatório?”).
Poderia também fornecer informação adicional recolhida de legislação, políticas e entrevistas com funcionários. Tome notas de quem precisa do quê. Após o debate, resuma as
notas e permita que as pessoas façam correcções ou adições ...............................................
• Efectue pesquisa numa ou mais comunidades, para apurar as necessidades educacionais
delas, de acordo com o que é relevante nas respectivas circunstâncias. Por exemplo, um
grupo de pescadores poderá precisar de competências de numeracia e literacia, mas só
pode estudar depois de regressar do mar, à noite ....................................................................
3. Análise de resultados e tomada de medidas
Trabalhando com voluntários da comunidade, desenvolva uma estratégia de acção.
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HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Esta incluiria provavelmente:
• Informar as autoridades dos resultados da sua sondagem e apresentar recomendações
para resolver os problemas ......................................................................................................
• Fazer lobby para, por exemplo, persuadir as autoridades a fornecer ensino básico em
áreas necessitadas ....................................................................................................................
• Monitorizar os fornecedores de ensino básico para assegurar que o ensino satisfaz os
requisitos DAAA .........................................................................................................................
3.6.1 Acções para promover a educação de boa qualidade Esta secção contém uma “ficha de avaliação” da qualidade da educação:
• A primeira coluna lista os nove elementos essenciais de uma educação de boa qualidade;
• A segunda apresenta componentes chave de cada elemento (ver a Secção 1.8); e
• A terceira coluna permite aos monitores avaliar se o elemento está ou não presente
(sim/não) e se é de boa (B) ou má (M) qualidade. Além disso, os monitores podem fazer
comentários específicos, tais como “Salas de aula: Demasiado pequenas.”
Tabela 3: Ficha de avaliação da educação de boa qualidade
FICHA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE BOA QUALIDADE
Elemento
Incluindo
Presença /
Qualidade/
Outros
comentários
Infra-estrutura
Infra-estruturas adequadas:
Sim/não
• Salas de aula
B/M
• Casas de banho
• Áreas de recreio
• Ambiente seguro e saudável
Gestão
• Directores de escola experientes, com boas
competências de gestão
Participação
Sim/não
B/M
• Conselhos escolares
Sim/não
• Associações de pais
B/M
• Conselhos representativos dos alunos
Normas de com-
• Regras escolares conhecidas de todos
Sim/não
portamento
• Direito de apresentar queixa e um mecanismo para o
B/M
fazer
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Acções para realizar o direito à educação
FICHA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE BOA QUALIDADE
Elemento
Incluindo
Currículo
• Relevante para as necessidades dos educandos e para Sim/não
as vidas deles no seio da comunidade
Presença/
Qualidade/
Outros
comentários
B/M
• Equilibrado em termos de atenção às várias disciplinas
e competências para a vida
• Disponível nas escolas – os pais e alunos podem obter
cópias?
• Sistema para monitorizar o progresso e a eficácia
• Inclusivo: desenvolvido com o contributo das partes
interessadas e outras instituições
• Revisto com regularidade
Pessoal docente
• Qualificado
Sim/não
• Ambos os sexos
B/M
• Origens diferentes
• Adequação para o ensino (por exemplo, sem cadastro
por violência)
• Assiduidade e motivação
Condições de
• Salários adequados
Sim/não
serviço
• Horas de ensino razoáveis
B/M
• Tempo para preparação
• Liberdade académica
• Direitos sindicais
• Acesso a habitação condigna e económica
Ambiente de
• > Rácio alunos/professor adequada
Sim/não
aprendizagem
• Materiais didácticos suficientes e apropriados
B/M
Resultados da
• Alunos que têm:
Sim/não
aprendizagem
- Bons resultados nos exames
- Bom nível de literacia funcional
- Competências numéricas adequadas
- Competências técnicas adequadas
- Boas competências sociais
• Taxa de alunos finalistas que continuam a sua educação
• Taxa de alunos finalistas que conseguem um emprego
apropriado
• Alunos dão um contributo positivo para as suas
comunidades
84
B/M
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
3.7 Promoção de melhores infra-estruturas para melhorar as
condições de ensino e aprendizagem
Muitas escolas, particularmente nas áreas rurais, têm infra-estruturas muito básicas,
contudo algumas comunidades encontraram maneiras de melhorar a situação, entre outras
através de acções de auto-ajuda.
ANTES
DEPOIS
Caixa 28: Construção de escolas e melhoramento da qualidade do ensino
Quando o Malawi introduziu o ensino básico gratuito em 1994, não existiam salas de
aula ou professores suficientes para 1,4 milhões de novos alunos. Em 1998, o governo,
em colaboração com a USAID e uma ONG malawiana, o Creative Centre for Community
Mobilisation (CRECCOM), mobilizou as comunidades de 15 distritos para produzir blocos
para construir escolas. Um total de 1.964 escolas beneficiaram com o projecto. O CRECCOM
formou e capacitou também membros da comissão de gestão em mais de 2.000 escolas.
Fonte: IRIN, MALAWI: Projects improve quality of education in more than 2,000 schools,
12 de Julho de 2004. Disponível on-line: www.irinnews.org/report.aspx?reportid=50606.
85
Acções para realizar o direito à educação
As infra-estruturas podem ter um impacto positivo ou negativo na educação. Elas afectam
o tipo de educação que pode ser fornecido (o programa), bem como a qualidade do ensino
e da aprendizagem As infra-estruturas são descritas na Secção 1.7. Os principais itens são
repetidos na Tabela 4, para maior conveniência.
Os seguintes indicadores podem ser utilizados como uma lista de verificação para monitorizar
as infra-estruturas. Devem ser utilizados conjuntamente com os elementos DAAA. Estes
indicadores foram desenvolvidos na África do Sul40 e foram adaptados para este manual.
Tabela 4: Indicadores para monitorizar as infra-estruturas
Elemento
Indicadores para monitorizar as infra-estruturas
DAAA
Edifícios
Os edifícios devem:
Disponível
• Ser estruturalmente sólidos
Acessível,
• Proporcionar protecção contra o mau tempo
Aceitável
• Permitir a circulação do ar limpo
Adaptável
• Proporcionar boa luz natural
• Proporcionar um ambiente de aprendizagem confortável
Configuração
As infra-estruturas devem incluir:
Disponível
• Uma área de concentração
Aceitável
• Uma sala de aulas por cada ano escolar
• Uma sala de professores
• Uma cantina
• Uma cozinha para as refeições escolares
• Áreas de armazenagem
Serviços
Incluindo:
básicos
• Electricidade
Available
• Água e saneamento (instalações separadas para rapazes, raparigas e
professores)
Custos
Os custos operacionais devem ser baixos e a escola deve, por exemplo: Adaptável
operacionais
• Ser fácil de limpar
• Ter luz suficiente a entrar pelas janelas, para evitar o recurso à
electricidade
• O telhado podia ser adaptado para recolher a água da chuva
Programa
Os edifícios escolares devem permitir o ensino de todas as disci-
Disponível
plinas do currículo, por exemplo, as escolas secundárias podem
Adaptável
necessitar de:
• Laboratórios de ciências
• Oficinas para disciplinas técnicas (carpintaria, mecânica, corte e
costura, etc.)
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HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Elemento
Indicadores para monitorizar as infra-estruturas
DAAA
Pessoas
As infra-estruturas devem:
Aceitável
• Permitir aos utilizadores estarem confortáveis e serem saudáveis e Adaptável
produtivos
• Satisfazer as necessidades básicas dos utilizadores
• Garantir o respeito pelos direitos humanos, por exemplo numa
carta da escola exigindo ao pessoal e aos alunos que respeitem os
princípios da não discriminação, o direito a participar nas decisões
que os afectam, o direito a recurso no caso de tratamento injusto e
a proibição dos castigos corporais
• Proporcionar (se necessário) instalações de internato para alojar
alunos que vivem em áreas longínquas
3.8 Avaliação da gestão das escolas Muitos directores de escola e professores trabalham longas horas sem formação ou apoio
adequados e com recursos limitados. O objectivo de monitorizar a gestão das escolas
é identificar problemas e trabalhar com partes interessadas chave, nomeadamente os
conselhos escolares e as associações de pais, para melhorar a situação.
Vários estudos identificaram as qualidades que um director de escola deve ter. Estas
incluem:
• Empenhamento e entusiasmo: a capacidade para definir uma visão clara e motivar o
pessoal e os alunos a realizar o seu mais elevado potencial;
• Qualidades de liderança: a capacidade para tomar decisões e para as comunicar
claramente;
• Conseguir encontrar recursos adequados, incluindo materiais didácticos e de
aprendizagem;
• Competências organizacionais e de trabalho em equipa: encorajar a participação no
planeamento e na tomada de decisão; delegar tarefas; analisar resultados e celebrar
sucessos; consultas e briefings frequentes;
• Capacidade para gerir os professores: promover condições satisfatórias, supervisionando
e oferecendo orientação académica e profissional; oferecer estímulo;
• Garantir um ambiente seguro para os alunos, em particular as raparigas; e
• Monitorizar e manter a disciplina dos alunos.
87
Acções para realizar o direito à educação
3.8.1 Acções para promover padrões de ensino mais elevados e melhorar as
condições de ensino
Os padrões de ensino e os direitos e condições dos professores foram descritos na Secção
1.8. Esta secção contém uma lista de verificação para monitorizar estes aspectos do direito
à educação.
Antes de utilizar esta lista de verificação, poderá ser útil saber mais sobre as qualificações
dos professores e sobre como o sistema de educação monitoriza o seu próprio trabalho.
Caixa 29: Formação e qualificações dos professores
Os professores da escola básica normalmente têm um certificado de fim de curso e um
certificado de habilitação para o ensino, obtido após um ou dois anos num estabelecimento de
formação de professores.
Os professores da escola secundária normalmente têm um curso universitário numa determinada
área, assim como um bacharelato em ciências de educação ou um certificado de habilitações para
ensinar numa escola secundária passado por um estabelecimento de formação de professores.
“Paradocentes” são pessoas com o ensino secundário, mas sem qualquer formação para o
ensino. O emprego de “paradocentes” tornou-se mais frequente após a introdução do ensino
básico gratuito. Os governos que empregaram “paradocentes” deveriam tomar medidas
concretas e orientadas para assegurar que todos os professores são plenamente formados,
incluindo a “formação em serviço” – isto é, formação que tem lugar na escola. Esta completa a
formação mais teórica dada nos estabelecimentos de formação de professores.
Caixa 30: Inspectorados de escolas
Um bom sistema de inspecção é essencial. Os inspectorados são estabelecidos pelo
governo para monitorizar o desempenho de todas as escolas (públicas e privadas). Alguns
inspectorados escolares apenas monitorizam as políticas da educação e o modo como o
currículo é implementado. Eles deveriam também monitorizar as estratégias das escolas para
o desenvolvimento do pessoal e o melhoramento das escolas. Os inspectores devem receber
boa formação. Muitos deles são ex-professores, sem conhecimento suficiente da gestão
escolar. Devem também dispor de transporte. Os ministérios da educação da África Austral, em
colaboração com a Commonwealth Association for Development in Africa, criaram materiais de
formação para os inspectores escolares. Estes encontram-se disponíveis na internet em francês
e inglês (através da Association for the Development of Education in Africa, em
www.adeanet.org/adeaPortal/adea/publications/en_pubs_wgtp.html).
88

HAKI ZETULista
- Os Direitos
Económicos, Sociais
e Culturais na Prática
O Direito àde
Educação
de Verificação
5: Monitorização
dos -padrões
ensino
e
dos direitos e condições dos professores
Objectivos
Monitorizar os padrões e condições de ensino.
Tarefas
1. Preparação inicial
• Considerar cuidadosamente como trabalhar nesta área sensível. Pode ser melhor
trabalhar com o conselho ou com as associações de pais. Se alguns membros de OSC
forem professores, considerar se deveriam ou não estar envolvidos no projecto de
monitorização. Poderá existir um conflito de interesses ....................................................
• Obter todos os documentos relevantes publicados pelas autoridades locais de educação
ou pela escola a ser monitorizada ......................................................................................
• Averiguar que estatísticas as autoridades locais de educação têm e, se possível, obter
cópias de eventuais relatórios de inspecção (relatórios redigidos pelo inspector escolar,
endereçados às autoridades de educação) ........................................................................
• Averiguar o que os membros do conselho e/ou associação de pais pensam sobre
a qualidade do ensino na escola e identificar questões que necessitam de ser
monitorizadas .....................................................................................................................
2. Investigação participativa (formação, condições, gestão)
2.1 Disponibilidade de professores – talvez seja possível obter informação solicitando-a às
autoridades locais de educação ou à escola
• Averiguar como os professores são recrutados. Isto é frequentemente feito pelas
autoridades locais de educação. As escolas privadas poderão ter os seus próprios
sistemas de recrutamento ..................................................................................................
• Tentar obter informação sobre as qualificações exigidas para os vários níveis de ensino ..
• Se possível, obter outros dados, incluindo:
- O número total de professores em relação ao número total de anos/turmas ..............
- O rácio alunos/professor ..............................................................................................
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Acções para realizar o direito à educação
-
-
-
-
Qual é o grau de qualificação dos professores? Quantos têm certificados de
habilitação para o ensino ou conseguem ensinar disciplinas especiais, tais como
ciências, ou são paradocentes? ...................................................................................
Registos de assiduidade dos professores (os professores podem não chegar à
escola por várias razões, tal como falta de transporte) ...............................................
Os registos estão ao dispor dos alunos e dos pais? ....................................................
Algumas disciplinas foram retiradas do currículo por falta de professores
especializados nessas matérias? .................................................................................
2.2 Condições dos professores – pode ser obtida informação entrevistando o director e professores. Será necessário obter a autorização do director da escola para entrevistar os
professores. Alternativamente, convide o conselho a fazer estas perguntas.
Entreviste professores para lhes fazer perguntas sobre as suas condições de trabalho,
incluindo:
• O salário que auferem e se este satisfaz as suas necessidades ........................................
• As horas que passam:
- A ensinar .....................................................................................................................
- A corrigir o trabalho dos alunos ...................................................................................
- A preparar as aulas .....................................................................................................
- A fazer trabalho extracurricular (por exemplo, a liderar actividades pós-escolares,
desportivas ou sociais) ................................................................................................
- A ir e a vir da escola ...................................................................................................
• A adequação dos materiais didácticos fornecidos, por exemplo manuais, kits para
ciências e cadernos para os alunos. Se estes materiais não forem fornecidos ou forem
de fraca qualidade, o professor faz ou proporciona os seus próprios materiais? Quais são
os custos, em termos de tempo e dinheiro? .......................................................................
• Trabalho de equipa a nível da escola – qual é a relação dos professores com os gestores
e colegas? Sentem-se bem informados e capazes de participar nas decisões? Têm
reuniões de departamento (por exemplo, se houver três professores de história, como
coordenam o trabalho e se apoiam entre eles?) .................................................................
• Os professores recebem orientação e apoio adequados sobre como manter a disciplina? ...
• Segurança a caminho do trabalho e segurança no trabalho ..............................................
• Satisfação no trabalho – os gestores proporcionam apoio e estímulo? Os professores
têm oportunidades para melhorar as suas competências, na sua disciplina específica ou
nos métodos de ensino? .....................................................................................................
• Quais são os planos de carreira deles para o futuro? Há oportunidades de promoção?
• São membros de um sindicato de professores? Quais são os benefícios ou desvantagens
de serem membros? ...........................................................................................................
2.3 Gestão e supervisão
• Como é que isto é organizado? Os professores têm reuniões individuais com o seu
superior (gestor)? Têm reuniões com o director? ................................................................
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HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
•
•
•
•
Os professores têm planos de trabalho para o período escolar (estes devem incluir os
elementos a serem ensinados durante o período escolar, com base no currículo, e como
serão ensinados)? Têm que preparar planos para cada aula? O superior hierárquico
comenta estes planos? .......................................................................................................
O superior observa as aulas e dá feedback a seguir? .........................................................
Como é que os professores podem apresentar uma queixa, por exemplo sobre um colega
ou as condições de trabalho? ................................................................................................
Com que frequência tiveram a visita do inspector escolar? ...............................................
3. Análise de resultados e tomada de medidas
Análise da disponibilidade dos professores:
• Resumir as conclusões e discutir a questão com o director da escola ..............................
• Identificar as questões que poderiam ser corrigidas imediatamente ..................................
• Identificar formas como o conselho ou a associação de pais poderiam ajudar, por
exemplo, contactando as autoridades de educação nacionais ou locais .............................
Análise de condições:
• Escrever um relatório sobre as conclusões e discuti-las com o conselho ou com o director
da escola. Identificar formas de melhorar as condições ..........................................................
Análise da supervisão e gestão:
• Identificar boas práticas e problemas. Pedir ao conselho escolar que os discuta com o
director. Se necessário, o conselho poderia pedir conselhos ou medidas do inspectorado ....
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Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Ο
Acções para realizar o direito à educação
3.8.2 Monitorização da responsabilidade e da transparência das escolas
Esta secção concentra-se no ensino secundário, que é descrito na Secção 1.4. Pode
também ser utilizada para monitorizar a responsabilidade e transparência dos outros níveis
de ensino.
A base da responsabilidade e transparência é a política de educação. Esta deve:
• Determinar os objectivos de cada nível do ensino secundário – nível elementar,
avançado, geral (académico) e técnico/profissional (ETP) – ou primário/superior;
• Definir os objectivos destes diferentes elementos e mostrar como os alunos podem
escolher uma combinação de disciplinas que corresponda aos seus interesses e
capacidades;
• Definir um sistema para aferir se os alunos estão a alcançar os níveis de rendimento
esperados;
• Definir normas para as escolas e os professores (incluindo pontualidade, proibição de
álcool na escola, proibição de bullying); como estas serão monitorizadas pela escola e
pelo inspectorado; e que medidas disciplinares serão tomadas (a escola deve ter um
código disciplinar);
• Estabelecer indicadores para medir o desempenho dos professores e dos alunos, assim
como factores tais como o equilíbrio entre os géneros e o abandono escolar; as faltas
dos professores também devem ser monitorizadas – alguns professores têm fracos
registos de assiduidade;
• Assegurar que os pontos de vista dos professores e dos alunos são tomados em
consideração; e
• Desenvolver um sistema para recolha e publicação de informação. Esta deve estar
acessível a todos. É essencial para comparar o desempenho das escolas ou instituições
em diferentes partes do país.
Os estabelecimentos de ensino são responsáveis por:
• Ensinar o currículo;
• Recolher dados exactos para monitorizar a forma como o currículo está a ser
implementado; e
• Manter as infra-estruturas e aproveitar da melhor forma os recursos financeiros e outros.
São responsáveis perante:
• As autoridades de educação locais e nacionais;
• Os alunos e os seus pais; e
• A comunidade, incluindo os conselhos escolares e as associações de pais.
Estes grupos devem ser consultados e ter acesso livre e fácil a informação sobre os
estabelecimentos de ensino e o seu desempenho.
92
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Caixa 31: Conselhos
A educação tem um papel crucial a desempenhar no desenvolvimento do país, portanto os
membros do público têm um contributo a dar para assegurar que as escolas e outros estabelecimentos de ensino fazem um bom trabalho. As OSC são também membros do público.
Na maioria dos países, a legislação sobre a educação dita como os conselhos administrativos
(conselhos) são estabelecidos. As tarefas do conselho podem incluir:
• Desenvolver a política geral da escola e assegurar a sua execução;
• Zelar para que os recursos do governo sejam utilizados efectivamente (as escolas privadas
podem ter sistemas ligeiramente diferentes); e
• Aprovar o orçamento anual da escola e submetê-lo à autoridade de educação apropriada,
que decide que recursos a escola deve receber para o ano seguinte.
Fonte: Better Schools: Resource Materials for School Heads in Africa, UNESCO. Disponível
on-line: http://library.unesco-iicba.org/English/Better_Schools/Better%20Schools/MODULE7/
module7_unit4.htm
As OSC devem pensar cuidadosamente como monitorizar a transparência e responsabilidade. Não devem duplicar o papel das autoridades da educação nem dos conselhos escolares
(ver as Caixas 30 e 31), mas, depois de investigarem até que ponto as escolas se regem de
facto pelas suas políticas, podem defender mais transparência e responsabilidade.
3.8.3 Trabalho com o conselho escolar ou a associação de pais para promover
a compreensão do direito à educação
Membros do conselho ou da associação de pais podem saber muito sobre o sistema de
educação, mas muito menos sobre o direito humano à educação. Conhecer este direito
reforçaria a sua capacidade para desempenhar os seus papéis de monitorização e apoio.
Os conselhos e as associações de pais têm vários papéis. Estes incluem a manutenção
de uma relação positiva com o director da escola, monitorização e contribuição para os
recursos da escola e a garantia da responsabilidade e transparência.
Acções:
• Ler os regulamentos do conselho escolar e das associações de pais: estes devem estar
disponíveis a pedido das autoridades de educação;
• Tentar obter uma cópia da constituição ou termos de referência do conselho ou da
associação de pais (se estes documentos não estiverem disponíveis, isto sugere uma
falta de transparência);
93
Acções para realizar o direito à educação
•
•
•
Reunir com membros do conselho ou da associação de pais e apurar qual é o papel
deles e quais são os seus objectivos e as actividades que desenvolveram;
Perguntar o que sabem sobre o direito à educação e sobre os elementos de
responsabilidade e transparência; e
Oferecer-se para lhes fornecer informação sobre o direito à educação e direitos
relacionados, tais como o direito a participar e a receber e dar informação.
3.8.4 Monitorização do desempenho do conselho escolar Se um conselho se sentir incomodado por trabalhar com uma OSC, poderá ainda assim ser
possível monitorizar o desempenho do conselho. Obter informação sobre:
• Os seus membros: têm conhecimentos e experiência relevantes? Alguns membros
do conselho escolar podem não ter qualquer experiência de escolas. Mesmo um exprofessor pode não saber muito sobre gestão de escolas. Por outro lado, alguém como
uma pessoa de negócios local poderá oferecer conselhos úteis sobre a preparação dos
alunos para o mundo do trabalho;
• O seu papel, responsabilidades e actividades: com que frequência é que o conselho se
reúne com o director da escola? Existe uma boa relação entre eles?
Nota: existe frequentemente uma falta de clareza na distinção entre o papel do director (na
gestão da escola) e o papel do conselho (liderar a nível estratégico, monitorizar a gestão e
aconselhar);
• O conselho elabora um relatório sobre as suas reuniões com as autoridades e os pais?
Quem recebe o relatório – o director da escola ou as autoridades locais? O relatório é
publicado?
• Que recomendações fez o conselho? Estas foram aceites?
• Os conselhos recebem formação? Em caso afirmativo, o que inclui esta?
• O que sabem os pais sobre o conselho e o seu trabalho?
3.8.5 Monitorização do desempenho das associações de pais e alunos
As associações de pais (ou de pais e professores) dão um importante contributo para a
escola. Os membros são pais de crianças que frequentam a escola. São eleitos por um
período específico.
Ao contrário dos conselhos escolares, as associações de pais não têm uma função de supervisão. Contudo, podem dar sugestões ou conselhos aos directores ou conselhos escolares.
Os contributos podem incluir a angariação de dinheiro para artigos extra, tais como bolas
de futebol, cultivo de legumes para a cantina, apoiar crianças portadoras de deficiência ou
oferecer experiência no local de trabalho para os alunos no final da sua escolaridade. Os pais
podem também conduzir actividades extracurriculares, tais como grupos de música, eventos
desportivos ou visitas a locais interessantes.
94
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Caixa 32: Associações de pais na África francófona
Os países da África francófona criaram a African Federation of Parent Associations (FAPE –
Federação Africana de Associações de Pais) em 1995. Esta identificou acções para apoiar os
objectivos da Educação para Todos, nomeadamente:
• Eliminar obstáculos que impedem as famílias de matricular raparigas;
• Melhorar o ambiente de aprendizagem, incluindo ajuda nas actividades extracurriculares e
acesso aos manuais escolares; e
• Informar as famílias através de uma “escola de pais” para as encorajar a apoiar a educação
dos seus filhos.
Fonte: Parent Teacher Associations: A New Partner in Education for All, Association for the
Development of Education in Africa. Disponível on-line: www.adeanet.org
Monitorização das associações de pais
• Ler os documentos de estabelecimento da associação. Inquirir com que frequência se
reúne e se elabora relatórios sobre as suas actividades, incluindo a angariação de fundos;
• Falar com membros da associação sobre:
- A associação e os seus objectivos;
- A sua relação com o director da escola;
- As iniciativas que empreendeu e o seu impacto; e
• Falar com pais que não são membros e verificar se conhecem a associação e o seu trabalho.
Se estas diligências suscitarem algumas preocupações sobre responsabilidade ou
transparência, reunir com o director da escola, ou escrever-lhe, a solicitar mais informação.
Participação dos alunos
As OSC que trabalham na área do direito à educação devem dar o exemplo e encontrar
formas de envolver as crianças no seu trabalho. Se uma escola não tiver sistema para ouvir as
opiniões dos alunos, a OSC deve abordar a questão com a escola (ver a Secção 1.11.2). Se
existir um conselho estudantil, informar-se com que frequência se reúne, as suas actividades
e impacto e a sua relação com alunos e pessoal.
3.9 Procurar recursos em caso de violações do direito à educação
As formas de apresentar queixas e procurar recursos em caso de violações do direito à
educação a nível local e nacional foram apontadas na Secção 2.2.1. As Secções 2.3 e
2.4 apresentaram informação sobre como submeter casos aos organismos regionais ou
95
Acções para realizar o direito à educação
internacionais. O Manual Principal, Parte II, capítulos 9 e 10, explica também mais sobre
como procurar indemnização e recursos para violações dos direitos ESC.
Se os problemas não puderem ser resolvidos a nível da escola, os pais podem contactar as
autoridades da administração local. Para casos mais graves, podem queixar-se ao ministério
da educação ou à comissão nacional de direitos humanos.
3.10 Análise de orçamentos para a educação Os governos têm a obrigação de utilizar os seus máximos recursos disponíveis
para realizar os direitos ESC, incluindo o direito à educação. A análise dos
orçamentos é uma forma eficaz de ajudar a melhorar o acesso ao direito à
educação.
Os orçamentos podem ser analisados para mostrar se o governo está a investir
dinheiro nos aspectos chave da educação. A análise do orçamento de vários
anos pode mostrar se o governo está a tomar medidas estudadas, concretas e
orientadas para a construção de escolas suficientes, formar mais professores ou
reduzir os custos do ensino secundário e superior.
Para informação sobre a monitorização de orçamentos, consultar o Manual
Principal, Parte II, Secção 7 e o próximo manual da série Haki Zetu sobre a
monitorização de orçamentos.
A seguinte publicação da IHRIP/IBP
oferece orientação
específica para analisar os orçamentos
para a educação:
"Reading the books;
Governments' budgets and the right to
education", disponível para download
(juntamente com
outros manuais) em
http://www.right-toeducation.org/sites/
r2e.gn.apc.org/files/
Right_to_education_
and_government_
budgets%5B1%5D.
pdf
Caixa 33: Monitorização orçamental por crianças no Uganda
Em 2007, um grupo de organizações ugandesas e internacionais começou a dar formação a
crianças sobre os seus direitos, o sistema de ensino e a monitorização de orçamentos. As crianças
desenvolveram ferramentas de monitorização de orçamentos e utilizaram-nas para monitorizar os
gastos orçamentais e a entrega de manuais e outros materiais de aprendizagem. A monitorização
revelou a existência de corrupção generalizada de professores e funcionários e conduziu ao
melhoramento das suas escolas e educação.
Fonte: Making the Budget Work for Education: Experiences, achievements and lessons from
civil society budget work. Commonwealth Education Fund. Disponível on-line:
http://internationalbudget.org/wp-content/uploads/2011/01/Making_the_Budget_Work_for_
Education.pdf
96
HAKI ZETU
- Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Acrónimos
ABDH
Abordagem baseada nos direitos humanos (ao desenvolvimento)
ACERWC
African Committee of Experts on the Rights and Welfare of the Child (Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança)
ACRWC
African Charter on the Rights and Welfare of the Child (Carta Africana sobre os Direitos
e o Bem-estar da Criança)
ADEA
Associação para o Desenvolvimento da Educação em África
APP
Associação de Pais e Professores
BEAP
Basic Education in Africa Programme (Programa para o Ensino Básico em África)
CADHP
Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (muitas vezes chamada
“Comissão Africana”)
CDC
Convenção sobre os Direitos da Criança / Comité dos Direitos da Criança das Nações
Unidas
CDESC
CEC
Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas
Comité de Educação Comunitária
CEDEAO Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental
CEPI Cuidados e Educação na Primeira Infância
CRPD
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas
DAAA
Disponibilidade, Acessibilidade, Adaptabilidade, Aceitabilidade (ver a Secção 1.2.3)
Direitos ESC Direitos Económicos, Sociais e Culturais
DUDH
ETP
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Ensino (e Formação) nos domínios Técnico e Profissional
FAPE Fédération des Associations africaines de Parents d'Élèves et étudiants (African
Federation of Parent Associations – Federação Africana de Associações de Pais)
HIV/SIDA IBP
Vírus da Imunodeficiência Humana/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
International Budget Partnership (Parceria Internacional de Orçamento)
IDP
Deslocado Interno
IHRIP
International Human Rights Internship Program (Programa de Estágios Internacionais
em Direitos Humanos) (do Institute of International Education, EUA)
INEE Interagency Network for Education in Emergencies (Rede Interagências para a
Educação em Situações de Emergência)
NEPAD
New Partnership for Africa's Development (Nova Parceria para o Desenvolvimento em
África)
OBC Organização de Base Comunitária
ODM
Objectivo(s) de Desenvolvimento do Milénio
97
Acrónimo
ONG
Organização Não Governamental
ONU
Organização das Nações Unidas
OSC
Organização da Sociedade Civil
PIB
Produto Interno Bruto (ver o Glossário)
PIDESC
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
PNB
Produto Nacional Bruto (ver o Glossário)
TI (C)
Tecnologias da Informação (e Comunicação)
SACMEQ
Southern and Eastern Africa Consortium for Monitoring Educational Quality (Consórcio
da África Austral e Oriental para Monitorizar a Qualidade da Educação)
SMC
School Management Committee (Comité de Gestão Escolar)
UA
União Africana
UNESCO UN Educational, Scientific and Cultural Organisation (Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura)
UNICEF
98
Fundo das Nações Unidas para a Infância
HAKI ZETU
- Os Direitos
Notas
finaisEconómicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
1
Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CDESC), Comentário Geral Nº 13 sobre o
direito à educação. Disponível na internet, clicando no comentário geral e língua apropriados em:
www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/0/ae1a0b126d068e868025683c003c8b3b?Opendocument.
2
Ver o Projecto Direito à Educação em www.right-to-education.org.
3
Comunicado de Imprensa das Nações Unidas SG/SM/6268, 23 de Junho de 1997.
4
Education For All Global Monitoring Report 2010, Regional fact sheet Sub-Saharan Africa.
Disponível on-line:
www.unesco.org/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/ED/GMR/pdf/gmr2010/gmr2010-fs-ssa.pdf.
5
UNICEF State of the World’s Children 2011, Table 5, net enrolment ratio Sub-Saharan Africa
2005-2009. Disponível on-line: www.unicef.org/publications/index_57468.html.
6
UNESCO, Global Education Digest 2011. Regional Profile: Sub-Saharan Africa.
Disponível on-line: www.uis.unesco.org/Education/Documents/GED2011_SSA_RP_EN.pdf.
7
Para exemplos, ver World Bank & UNICEF 2009, Abolishing School Fees in Africa: Lessons
from Ethiopia, Ghana, Kenya, Malawi, and Mozambique.
Disponível on-line: www.unicef.org/publications/files/Aboloshing_School_Fees_in_Africa.pdf.
8
Ver as tabelas de rácio alunos/professor em:
www.uis.unesco.org/Education/pages/teachers-statistics.aspx.
9
Ver a base de dados em www.right-to-education.org (Propinas na escola básica por região,
dados de Katarina Tomasevki’s Free or fee: 2006 Global Report); Os países africanos que
não têm ensino básico gratuito para todos incluem: Angola, Benim, Burkina Faso, Camarões,
Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Congo-Brazzaville, República Democrática do
Congo, Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Eritreia, Etiópia, Gabão, Libéria, Mali, Mauritânia,
Moçambique, Namíbia, Níger, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Suazilândia, Togo e
Zimbabwe.
10
A União Africana e a Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD) produziram
“decades of education for Africa” (décadas de educação para África) para dar resposta no
domínio da educação. O segundo plano de acção está disponível em:
www.nepad.org/system/files/Second%20Decade%20of%20Education%202006-2015.pdf.
11 Ver o Plano de Acção de Dacar em:
http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001211/121147e.pdf.
12 Segundo os números referentes à despesa com a educação (Tabela 19), disponíveis em:
http://stats.uis.unesco.org/unesco/TableViewer/tableView.aspx?ReportId=172.
13 A África do Sul, Comoros, São Tomé e Príncipe e o Sudão Meridional ainda não ratificaram o PIDESC.
99
Notas finais
14 Comentário Geral nº 13 do CDESC, parágrafos 21 a 24.
15 Comentário Geral nº 13 do CDESC, parágrafo 7.
16 Prof. Mzobanzi Mboya, Chefe do Sector da Educação da UA, Relatório sobre Educação e Formação da NEPAD, 2009.
Disponível on-line: www.nepad.org/system/files/NEW_NEPAD_AR_LR_FINAL_ENGLISH.pdf.
17 Ver também: PIDESC, Artigo 14º,
www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CESCR.aspx
18 Estatísticas sobre a educação. Disponível on-line: www.NationMaster.com.
19 Iniciativa NEPAD sobre e-escolas.
Disponível on-line: www.nepad.org/regionalintegrationandinfrastructure/infrastructure/ict.
20 PIDESC, Comentário Geral Nº 13, parágrafo 15.
21 Classic Encyclopedia. Ver também: www.britannica.com/EBchecked/topic/585375/technicaleducation.
22 Segunda Década de Educação para África (2006-2015), Plano de Acção, secção 2.6. Ver o
link na nota final 10.
23 John Aitchison e Hassana Alidou, The State and Development of Adult Learning and
Education in Sub-Saharan Africa, Regional Synthesis Report, UNESCO Institute for Lifelong
Learning, 2009. Disponível on-line: www.unesco.org/fileadmin/MULTIMEDIA/INSTITUTES/
UIL/confintea/pdf/GRALE/ confinteavi_grale_africa_synthesis_en.pdf.
24 Segunda Década de Educação para África (2006-2015), Plano de Acção. Ver o link na nota
final 10.
25 CDC, Artigo 19º. Ver referência no Apêndice 1.
26 CDC, Comentário Geral Nº 8 (2006): The Right of the Child to Protection from Corporal
Punishment and Other Cruel or Degrading Forms of Punishment (Arts. 19º; 28º, parágrafos 2;
e 37, entre outros). Ver a referência no Apêndice 1.
27 War-zones forever? Tackling violence in South Africa’s schools.
Disponível on-line: www.eldis.org/id21ext/e2ch1g1.html.
28 Plan International (2008). Learn without fear: The Global Campaign to End Violence in
Schools. Disponível on-line: http://plan-international.org/learnwithoutfear.
29 Consultancy Africa Intelligence (CAI).
Disponível on-line: www.polity.org.za/article/towards-universal- primary-education-africasprogress-in-meeting-the-2nd-millennium-development-goal-2010-10-06.
30 Relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à educação (A65-162, 23
de Julho de 2010) e o Programa de Acção do Cairo da Conferência Internacional sobre a
População e o Desenvolvimento, Setembro de 1994.
31 Ver: www.eenet.org.uk/resources/docs/lessncbr.php.
32 Convenção da UNESCO contra a discriminação na educação, Artigo 3º (e). Ver referência no
Apêndice 1.
33 The right to education of migrants, refugees and asylum seekers. Relatório do Relator Especial
das Nações Unidas sobre o direito à educação, Vernor Muñoz (ver os parágrafos 33 e 34), 16
de Abril de 2010,A/HRC/14/25.
34 100
O website sobre o direito à educação da ActionAid tem uma base de dados das disposições
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
constitucionais e legislações nacionais sobre a educação – ver base de dados dos países em
www.right-to-education.org.
35 As estatísticas dos países da África Austral estão disponíveis no website do SACMEQ,
www.sacmeq.org.
36 Ver as tabelas estatísticas da UNICEF em www.unicef.org/statistics/index_24183.html.
37 Relatório do Quarto Fórum das OSC sobre a Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da
Criança (ACRWC). Disponível on-line:
www.childwatch.uio.no/publications/conference-proceedings/Report%20of%20the%204th%20
CSO%20Forum%20on%20the%20ACRWC.pdf
101
Glossário
Os termos em itálico representam entradas incluídas noutros pontos do Glossário.
A
Abandono escolar
Há várias definições. Uma é “a situação de um aluno que parou de frequentar a escola
e não tem intenção de regressar." As razões incluem bullying, gravidez, dificuldades de
aprendizagem e falta de apoio de pais ou professores.
Ajustamento estrutural
As políticas económicas para os países em desenvolvimento que foram promovidas pelo
Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) desde o início da década de 80
como condição para obter empréstimos destas instituições financeiras internacionais. Incluem
normalmente medidas de política de liberalização de mercados, tais como a privatização de
serviços governamentais, corte nas despesas do governo (tais como na saúde e educação) e
redução dos entraves ao comércio.
Aprendizagem empírica
Ou aprendizagem com a experiência – aprender fazendo e retirando lições da experiência.
Por exemplo, os agricultores aprendem a identificar as colheitas mais produtivas plantando
diferentes variedades de tomate e mantendo registos sobre que variedades mostram o
melhor desempenho. O “ciclo de aprendizagem empírica” proporciona um quadro de aprendizagem para adultos (ou crianças) que inclui tarefas práticas, reflexão sobre as mesmas,
análise de comportamentos e extrair lições gerais e depois testar o que foi aprendido.
Aprendizagem para toda a vida
Ver ensino básico.
Associação de pais
Um organismo constituído por pais que desenvolvem actividades para apoiar a escola que o
seu filho ou filhos frequentam. Uma associação de pais e professores (APP) inclui professores.
O objectivo de uma APP é normalmente promover a participação dos pais ou encarregados de
educação na tomada de decisão ao nível da escola e patrocinar ou facilitar as iniciativas de
angariação de fundos para materiais didácticos suplementares.
102
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
B
Bullying
Uma forma de abuso emocional, físico ou verbal repetido, para impor o poder do perseguidor sobre o seu alvo. Pode acontecer em casa, na escola ou no trabalho. Pode afectar
tanto os alunos como os professores.
C
Castigos corporais
Força física visando causar um certo grau de dor ou desconforto para efeitos de disciplina,
correcção e controlo.
Conselho escolar
Um órgão directivo que supervisiona e monitoriza a administração da escola e que é nomeado
e age de acordo com as leis da educação. Os conselhos escolares têm também a responsabilidade de elaborar o orçamento escolar. Em muitos países têm nomes diversos, tais como School
Management Committees (SMCs – Comités de Gestão Escolar) no Uganda e Community Education Committees (CECs – Comités de Educação Comunitária) na Somália e Somalilândia.
Conselho estudantil
Um grupo de alunos eleitos pelos seus colegas que fazem sugestões sobre assuntos escolares
e submetem problemas ao director.
Criança sobredotada
Uma criança com capacidades excepcionais e (normalmente) elevados níveis de desempenho.
A educação das crianças sobredotadas deve ser relevante para as suas capacidades especiais.
Currículo
Toda a aprendizagem planeada e orientada pela escola, mais especificamente o programa
de aprendizagem, incluindo a disciplina e métodos, o conjunto de cursos oferecidos e o
respectivo conteúdo.
Custos ocultos
Os custos ocultos da educação são os custos que os pais têm que pagar por itens como uniformes, materiais de escrita ou transporte.
D
Dignidade
Dignidade é ser tratado com respeito como ser humano, independentemente da raça,
género ou outro estatuto. É ter um sentido de auto-estima. As pessoas nascem com a
103
Glossário
sua dignidade inerente e não têm que a conquistar. Viver com dignidade é ser capaz de
desfrutar dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
Dislexia
Uma dificuldade de aprendizagem hereditária que afecta a capacidade das pessoas de reconhecerem e compreenderem as palavras escritas. É incurável, mas professores especializados podem reduzir o problema, em particular utilizando tecnologia da informação. Podem
ser encontradas formas de reconhecer a dislexia na Internet.
E
Educação para Todos (EPT)
Um movimento global liderado pelas Nações Unidas que visa satisfazer as necessidades de
aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos até 2015. O movimento foi lançado em
1990 na Conferência Mundial sobre Educação para Todos em Jomtien, na Tailândia, e foi
mais tarde reafirmado e formulado em mais pormenor em Dakar, no Senegal, no ano 2000.
Ensino aberto
A aprendizagem ou ensino utilizando materiais digitalizados publicados na internet. Pode ser
feito o download gratuito de materiais sobre uma vasta gama de assuntos. O ensino aberto não
oferece apoio ao aluno nem o submete a exames ou concede graus académicos. Ver também
ensino à distância.
Ensino à distância
Aprendizagem a partir de programas especialmente preparados, na rádio, televisão ou
internet. O currículo e materiais são elaborados por uma instituição educacional e os alunos
podem fazer exames e receber certificados. Em alguns casos, as notas das aulas e os
manuais são enviados aos alunos por correio, mas a maioria podem ser descarregados da
internet. As interacções entre os educandos e os professores e também entre os educandos
podem igualmente ter lugar através de telemóveis ou na internet (através de funções de
“chat”, fóruns de discussão, telefone ou videoconferência). Ver também ensino aberto.
Ensino básico
O ensino básico faz parte da aprendizagem, formal e informal, ao longo da vida. É dirigido
ao desenvolvimento pleno da personalidade humana. Utiliza as experiências dos educandos
como base para o currículo e desenvolve a capacidade de compreensão e pensamento crítico.
Promove o respeito pelos direitos humanos e por valores tais como a dignidade humana,
tolerância, solidariedade, cidadania democrática e um sentido de justiça e equidade (ver a
Secção 1.6). Num sentido restrito, o ensino básico envolve o ensino ministrado a adultos
104
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
e crianças que (ainda) não completaram o ensino básico, incluindo a educação pré-escolar.
Normalmente inclui literacia, numeracia e capacidades básicas para a vida. Num sentido mais
lato, inclui o ensino primário e também os primeiros anos do ensino secundário.
Ensino elementar
Educação para todos os que, seja qual for a sua idade, ainda não satisfizeram as suas
necessidades de aprendizagem essencial. Chama-se também ensino básico e aprendizagem
para toda a vida.
Ensino pré-escolar
O fornecimento de ensino às crianças antes do início do ensino estatutário ou obrigatório, normalmente até à idade entre os três e os cinco anos, dependendo da jurisdição.
Ensino superior
O ensino que tem lugar após sair da escola secundária, especialmente numa universidade ou
faculdade.
Ensino técnico
Ensino prático para proporcionar perícia num grupo particular de técnicas frequentemente relacionadas com uma profissão ou ocupação específica. Ver também ensino profissional.
Ensino/Formação profissional
A educação que prepara os formandos para empregos baseados em actividades manuais ou
práticas, tradicionalmente não académicas, relacionadas com uma profissão, ocupação ou
vocação específica. É muitas vezes utilizada conjuntamente com o ensino técnico: Educação e
Formação nos domínios Técnico e Profissional (ETP)
Estatísticas desagregados
Informação ou dados separados em categorias, por exemplo números separados para
mulheres e homens, rapazes e raparigas, para diferentes grupos etários, diferentes regiões
ou distritos, diferentes grupos religiosos, étnicos ou sociais. Isto é necessário para detectar e
eliminar a discriminação.
F
Fornecedor
Qualquer organização que proporcione educação ou formação.
105
Glossário
I
Inspectorado
Um órgão estabelecido pelo ministério da educação que envia inspectores às escolas para
avaliar a qualidade do ensino, até que ponto este satisfaz as necessidades dos alunos e os
objectivos da educação e a qualidade da liderança da escola.
Investigação original
A recolha e análise de informação em primeira mão obtida através de entrevistas, projectospiloto e outros estudos, a fim de aumentar os conhecimentos e compreensão.
L
Literacia
Literacia básica é a capacidade de ler e escrever. Uma definição mais completa inclui a
capacidade de compreender, interpretar, comunicar e utilizar materiais impressos e escritos.
Ver também literacia funcional.
Literacia funcional
O nível de competência necessário para ler e escrever de que a pessoa necessita para fazer
face ao dia-a-dia da vida adulta. Ver também literacia básica.
M
Matricular
Ingressar numa escola, introduzindo o nome do aluno num registo. Ver também taxa bruta e
líquida de matrícula.
N
Numeracia
Compreender e ser capaz de utilizar números e outros conceitos matemáticos. Ser capaz de
lidar com os números como parte da vida em casa, no trabalho, no mercado e para participar
na vida em comunidade.
P
Pré-leitura
Desenvolver as competências de que as crianças pequenas necessitam a fim de adquirirem
as competências da leitura. Por exemplo, aprender as formas e sons das letras, fazer a correspondência das formas e o reconhecimento das palavras que rimam.
106
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Produto Interno Bruto (PIB)
O valor total de mercado de todos os bens e serviços produzidos num país, num determinado
período, normalmente um ano.
Produto Nacional Bruto (PNB)
O valor total de mercado de todos os bens e serviços produzidos pelos cidadãos de um país,
no seu território ou no estrangeiro, dentro de um determinado período, normalmente um ano.
Provedor
Um funcionário governamental que investiga as queixas dos cidadãos contra o governo ou os
seus funcionários. O provedor é normalmente apoiado por um staff de investigadores e advogados. Para mais informação, ver o Manual Principal Haki Zetu.
R
Rácio alunos/professor
Número médio de alunos por professor num determinado nível de ensino.
S
Sistema de bolsas de estudo
Um sistema para proporcionar subsídios para o ensino superior, para que os alunos
possam progredir para níveis avançados de ensino, tais como de fellow ou investigador
pós-graduado, numa universidade. O Comentário Geral nº 13 do CDESC estipula que um
sistema desta natureza deve “melhorar a qualidade do acesso à educação para indivíduos
de grupos desfavorecidos".
T
Taxa de matrícula bruta
O número de alunos (de qualquer idade) que frequentam estabelecimentos de ensino em
termos de percentagem da população em idade escolar oficial.
Taxa de matrícula líquida
O número de alunos a frequentar um determinado nível de ensino (primário, secundário
e superior/terciário) com as idades oficiais para frequentar esses níveis em termos de
percentagem da população total para esse grupo etário. Ver também taxa de matrícula bruta.
107
Apêndices
Apêndice 1: Leis e normas internacionais e regionais de direitos humanos
Apêndice 2: A Carta sobre a Promoção do Direito à Educação da ActionAid/Projecto Direito à
Educação e o Plano de Acção de Dacar
Apêndice 3: Indicadores para a monitorização de DAAA
Apêndice 4: Fontes e recursos sobre o direito à educação
Apêndice 5: Campanhas, ONG e ONGI que trabalham na área do direito à educação
108
HAKI ZETU
- Os Direitos1:
Económicos,
Sociais e Culturais
na Prática - O Direito
à Educação
Apêndice
Leis e normas
internacionais
e regionais
de direitos humanos
Este Apêndice consiste de uma tabela para permitir aos leitores seleccionar as citações
apropriadas sobre o direito à educação retiradas de normas internacionais e regionais de direitos
humanos que possam ser utilizadas em relatórios ou recomendações aos governos.
A utilização da legislação nacional e das normas internacionais e regionais de direitos humanos,
particularmente ao escrever e falar com as autoridades, demonstra que os activistas de direitos
humanos conhecem as obrigações do Estado. Isto deverá levar a um maior impacto do seu
trabalho.
Para mais informação sobre a utilização das normas internacionais e regionais de direitos
humanos, ver o Manual Principal I, Parte I, Secção 3.3, e Parte II, Secção 10.
Como utilizar a tabela
• Procurar o tópico de interesse na coluna 1. A coluna 2 mostra o direito relevante ou refere
simplesmente o tratado e o artigo.
• Os leitores devem procurar o texto integral destes artigos nos websites indicados para
este efeito.
Está ainda disponível na série Haki Zetu um disco compacto (CD) contendo a maioria dos
instrumentos internacionais de direitos humanos.
Lista de tratados internacionais e regionais de direitos humanos e outros instrumentos
Tratados e declarações internacionais e regionais
• A Declaração Universal de Direitos do Homem (DUDH), www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh.html
• A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP), também conhecida como a
Carta de Banjul.
www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhregionais/carta-africa.html
• A Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança (ACRWC), www.didinho.org/CartaAfricDirBEC.pdf
• A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CRC.aspx, www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf
109
Apêndices
•
O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CESCR.aspx,
www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh-psocial.html
• A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD), www.inr.pt/
content/1/830/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-publicacao-oficial,
www.un.org/disabilities/convention/convention
• Convenção Internacional relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção sobre os Refugiados),
www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/StatusOfRefugees.aspx, www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_
dos_Refugiados.pdf?view=1
• Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
(CEDAW), www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CEDAW.aspx, http://direitoshumanos.gddc.pt/3_4/IIIPAG3_4_1.htm
• Convenção contra a Discriminação no Domínio da Educação, www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/DiscriminationInEducation.aspx,
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_discriminacao_ensino.htm
• Convenção sobre o Ensino Técnico-profissional, http://www1.umn.edu/humanrts/instree/techedu1989.html
• Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos, www.gddc.pt/noticias-eventos/artigo.asp?id=noticia.30251620111226&seccao=Not%EDci
as_Imprensa, www.hrea.org/A_HRC_RES_16_1%20UNDHRET_April%202011.pdf
• Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, http://undesadspd.org/IndigenousPeoples/DeclarationontheRightsofIndigenousPeoples.aspx,
www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf
Comentários Gerais • Organizações de defesa dos direitos humanos – Comentários Gerais (pela sua importância,
ver o Manual Principal, Parte 1, Secção 3.5.2)
http://www2.ohchr.org/english/bodies/treaty/comments.htm
http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1_2_1_2.htm
• Comentários Gerais do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC).
http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1_2_6_2.htm
- Nº 1: Os objectivos da educação
- Nº 7: Implementação dos direitos da criança na primeira infância
- Nº 8: O direito da criança à protecção contra os castigos corporais e outras formas de
penas cruéis ou degradantes
- Nº 9: Os direitos das crianças portadoras de deficiência
- Nº 11: As crianças indígenas e os seus direitos ao abrigo da Convenção
- Nº 13: O direito da criança a não ser sujeita a qualquer forma de violência
110
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
•
•
Comentários Gerais do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações
Unidas, (CDESC) e quaisquer outros artigos relevantes. http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1_2_2_2.htm
- Nº 3: A natureza das obrigações dos Estados partes
- Nº 9: A aplicação do Pacto a nível nacional
- Nº 11: Planos de acção para o ensino básico
- Nº 13: O direito à educação
- Nº 16: O igual direito de homens e mulheres a desfrutar de todos os direitos
económicos, sociais e culturais (Art. 3º)
- Nº 18: Não discriminação, www.dgert.mtss.gov.pt/Conteudos%20de%20ambito%20
geral/Igualdade/igualdade_1_juridica_interna.htm
- Nº 20: A não discriminação nos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Art. 2º,
parágrafo 2)
- Nº 21: O direito de todos a participar na vida cultural
Comentários Gerais do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas (Comité dos
Direitos Civis e Políticos).
http://tbinternet.ohchr.org/_layouts/treatybodyexternal/TBSearch.aspx?Lang=en&TreatyID=8
&DocTypeID=11 Nº 18: Não discriminação
Declarações, planos e programas internacionais e regionais • Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. www.un.org/millenniumgoals/index.shtml
• Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, http://www1.umn.edu/humanrts/instree/educonference1990.html
• A Educação para Todos: Cumprimento dos nossos Compromissos Colectivos, http://www1.umn.edu/humanrts/instree/edumeeting2000.html
• Plano de Acção da UA para a Segunda Década da Educação em África (2006-2015),
www.nepad.org/system/files/Second%20Decade%20of%20Education%202006-2015.pdf
• Recomendações Globais para a Formação de Professores do Ensino Básico e
Secundário sobre a Educação em Direitos Humanos,
www.hrusa.org/workshops/HREWorkshops/usa/GlobalRecommendationsPlan.htm
• Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos – Plano de Acção,
www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/single-view/news/plan_of_action_world_
programme_for_human_rights_education_first_and_second_phases_in_portuguese_
pdf_only/#.UqnppRB_uPU
111
Apêndices
Tabela 5: Instrumentos de direitos humanos – extractos de artigos relevantes
Tópico
Artigos relevantes
O direito à
DUDH, Artigo 26º
educação,
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo me-
objectivos
nos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é
da educação
obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos
estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função
do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao
reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer
a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os
grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das
Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a
dar aos filhos.
PIDESC, Artigo 13º
1. Os Estados partes […] concordam que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade e reforçar
o respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Concordam também que a educação deve habilitar toda a pessoa a desempenhar um
papel útil numa sociedade livre, promover compreensão, tolerância e amizade
entre todas as nações e grupos, raciais, étnicos e religiosos, e favorecer as
actividades das Nações Unidas para a conservação da paz.
CDC, Artigo 29º
1. Os Estados Partes acordam em que a educação da criança deve destinar-se a:
(a) Promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e
aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades;
(b) Inculcar na criança o respeito pelos direitos do homem e liberdades
fundamentais e pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;
(c) Inculcar na criança o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural,
língua e valores, pelos valores nacionais do país em que vive, do país de
origem e pelas civilizações diferentes da sua;
(d) Preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida numa
sociedade livre, num espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade
entre os sexos e de amizade entre todos os povos, grupos étnicos,
nacionais e religiosos e com pessoas de origem indígena;
(e) Promover o respeito da criança pelo meio ambiente.
112
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Tópico
Artigos relevantes
O direito à
2. Nenhuma disposição deste artigo ou do artigo 28.º pode ser interpretada de
educação,
forma a ofender a liberdade dos indivíduos ou das pessoas colectivas de criar e
objectivos
dirigir estabelecimentos de ensino, desde que sejam respeitados os princípios
da educação
enunciados no n.º 1 do presente artigo e que a educação ministrada nesses
estabelecimentos seja conforme às regras mínimas prescritas pelo Estado.
O Comité da CDC, no seu Comentário Geral Nº 1, parágrafo 9, desenvolve o
conteúdo do Artigo 29º.
Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Artigo 17º (1)
Toda a pessoa tem direito à educação.
Educação
Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em Direitos Huma-
em Direitos
nos, Artigo 7º
Humanos
1. Os Estados e, nos casos aplicáveis, as autoridades governamentais relevantes,
têm a responsabilidade primária de promover e assegurar a educação e
formação em direitos humanos, desenvolvidas e implementadas num espírito de
participação, inclusão e responsabilidade.
2. Os Estados devem criar um ambiente seguro e propício para a participação da
sociedade civil, do sector privado e outras partes interessadas relevantes na
educação e formação em direitos humanos, no qual os direitos humanos e as
liberdades fundamentais para todos, incluindo os envolvidos no processo, sejam
plenamente protegidos.
Ensino
PIDESC, Artigo 13º
básico
2. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que, a fim de assegurar o
obrigatório e
pleno exercício deste direito:
gratuito
(a) O ensino primário deve ser obrigatório e acessível gratuitamente a todos;
(b) O ensino secundário, nas suas diferentes formas, incluindo o ensino
Introdução
secundário técnico e profissional, deve ser generalizado e tornado acessível
progressiva
a todos por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instauração
do ensino
progressiva da educação gratuita;
gratuito
(c) O ensino superior deve ser tornado acessível a todos em plena igualdade,
aos níveis
em função das capacidades de cada um, por todos os meios apropriados e
secundário e
nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita;
superior
(d) A educação de base deve ser encorajada ou intensificada, em toda a medida
Ensino
do possível, para as pessoas que não receberam instrução primária ou que
básico
não a receberam até ao seu termo;
113
Apêndices
Tópico
Rede escolar
Artigos relevantes
(e) É necessário prosseguir activamente o desenvolvimento de uma rede
e condições
escolar em todos os níveis, estabelecer um sistema adequado de bolsas e
do pessoal
melhorar de modo contínuo as condições materiais do pessoal docente.
docente
Acessibilidade
Comentário Geral nº 13 do CDESC, Parágrafo 6 (b) (iii)
económica
Acessibilidade económica – o ensino tem que ser economicamente acessível
para todos. Esta dimensão da acessibilidade está sujeita a uma redacção
diferenciada no artigo 13º (2) relativamente ao ensino básico, secundário
e superior: embora o ensino básico deva estar disponível e ser “gratuito
para todos”, os Estados partes devem progressivamente introduzir o ensino
secundário e superior gratuito […]
Ensino básico
CDC, Artigo 28º
obrigatório e
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e tendo,
gratuito
nomeadamente, em vista assegurar progressivamente o exercício desse
direito na base da igualdade de oportunidades:
(a) Tornam o ensino básico obrigatório e gratuito para todos;
Introdução
(b) Encorajam a organização de diferentes sistemas de ensino secundário,
progressiva do
geral e profissional, tornam estes públicos e acessíveis a todas as
ensino gratuito
crianças e tomam medidas adequadas, tais como a introdução da
ao nível
gratuitidade do ensino e a oferta de auxílio financeiro em caso de
secundário
necessidade;
e superior (e
oferecendo
auxílio
financeiro)
Redução do
abandono
(c) Tornam o ensino superior acessível a todos, em função das capacidades
de cada um, por todos os meios adequados;
(d) Tornam a informação e a orientação escolar e profissional públicas e
acessíveis; e
(e) Tomam medidas para encorajar a frequência escolar regular e a redução
das taxas de abandono escolar.
escolar
Disciplina
escolar
2. Os Estados Partes tomam as medidas adequadas para velar por que a
disciplina escolar seja assegurada de forma compatível com a dignidade
humana da criança e nos termos da presente Convenção.
Cooperação
internacional
3. Os Estados Partes promovem e encorajam a cooperação internacional no
domínio da educação, nomeadamente de forma a contribuir para a eliminação da ignorância e do analfabetismo no mundo e a facilitar o acesso aos
conhecimentos científicos e técnicos e aos modernos métodos de ensino. A
este respeito atender-se-á de forma particular às necessidades dos países em
desenvolvimento.
114
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Tópico
Artigos relevantes
Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança (ACRWC), Artigo 11º:
Educação
Ensino básico
1. Toda a criança tem direito à educação [...]
obrigatório e
3. Os Estados partes deverão:
gratuito
(a) proporcionar o ensino básico obrigatório e gratuito;
Outros níveis
(b) estimular o desenvolvimento do ensino secundário nas suas diversas
de ensino
deverão tornarse gratuitos
Redução do
abandono
formas e torná-lo progressivamente gratuito e acessível para todos;
(c) tornar o ensino superior acessível a todos, com base na capacidade e nas
competências, por todos os meios apropriados;
(d) tomar medidas para estimular a frequência regular dos estabelecimentos
de ensino e a redução das taxas de abandono escolar;
escolar
Medidas
especiais
(e) tomar medidas especiais para que as crianças do sexo feminino, dotadas
e desfavorecidas tenham acesso igual à educação em todos os sectores
da comunidade.
O direito
CDC, Artigo 30º
à não-
[…] nenhuma criança indígena ou que pertença a uma [minoria] poderá ser
discriminação
privada do direito de, conjuntamente com membros do seu grupo, ter a sua
na educação
própria vida cultural, professar e praticar a sua própria religião ou utilizar a sua
própria língua.
Convenção contra a Discriminação no domínio da Educação, Artigo 1º
[…] o termo "discriminação" inclui qualquer distinção, exclusão, limitação ou
preferência que, com base na raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política
ou outra, origem nacional ou social, condição económica ou nascimento, tenha
o objectivo ou o efeito de anular ou prejudicar a igualdade de tratamento na
educação.
Artigo 4º
Os Estados partes desenvolverão e aplicarão uma política nacional que [...]
tenderá a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento no domínio da
educação.
Direito à
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as
educação das
Mulheres (CEDAW), Artigo 10º
mulheres e
Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas para eliminar a
raparigas
discriminação contra as mulheres com o fim de lhes assegurar direitos iguais
aos dos homens no domínio da educação e, em particular, para assegurar, com
base na igualdade dos homens e das mulheres:
115
Apêndices
Tópico
Artigos relevantes
(a) As mesmas condições de orientação profissional, de acesso aos estudos
e de obtenção de diplomas nos estabelecimentos de ensino de todas as
categorias, nas zonas rurais como nas zonas urbanas, devendo esta igualdade
ser assegurada no ensino pré-escolar, geral, técnico, profissional e técnico
superior, assim como em qualquer outro meio de formação profissional;
(b) O acesso aos mesmos programas, aos mesmos exames, a um pessoal de
ensino possuindo qualificações do mesmo nível, a instalações escolares e a
equipamento da mesma qualidade;
(c) A eliminação de qualquer concepção estereotipada dos papéis dos homens e
das mulheres e a todos os níveis e em todas as formas de ensino, encorajando
a coeducação e outros tipos de educação que ajudarão a realizar este
objectivo, em particular revendo os livros e programas escolares e adaptando
os métodos pedagógicos;
(d) As mesmas possibilidades no que respeita à concessão de bolsas e outros
subsídios para os estudos;
(e) As mesmas possibilidades de acesso aos programas de educação
permanente, incluindo os programas de alfabetização para adultos e de
alfabetização funcional, com vista, nomeadamente, a reduzir o mais cedo
possível qualquer desnível de instrução que exista entre os homens e as
mulheres;
(f) A redução das taxas de abandono feminino dos estudos e a organização
de programas para as raparigas e as mulheres que abandonarem
prematuramente a escola;
(g) As mesmas possibilidades de participar activamente nos desportos e na
educação física;
(h) O acesso a informações específicas de carácter educativo tendentes a
assegurar a saúde e o bem-estar das famílias, incluindo a informação e o
aconselhamento relativos ao planeamento da família.
Direito à
Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Artigo 14º
educação
1. Os povos indígenas têm o direito de estabelecer e controlar os seus próprios
dos povos
sistemas e instituições, oferecendo ensino nas suas próprias línguas, de uma
indígenas
forma apropriada aos seus métodos culturais de ensinar e aprender.
2. Os indivíduos indígenas, em particular as crianças, têm o direito a todos os
graus e formas de ensino proporcionado pelo Estado, sem discriminação.
3. Os Estados deverão, em colaboração com os povos indígenas, tomar medidas
eficazes que permitam aos indivíduos indígenas, em particular as crianças,
incluindo as que vivem fora das suas comunidades, ter uma educação na sua
própria cultura e na sua própria língua.
116
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Tópico
Artigos relevantes
Direito à
Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, Artigo 22º - Ensino público
educação dos
1. Os Estados Contratantes tratarão da mesma forma os refugiados e os cidadãos
refugiados e
nacionais relativamente ao ensino elementar.
deslocados
O texto completo da Convenção encontra-se disponível on-line:
internos
www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_
ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf?view=1
Convenção da União Africana sobre a Protecção e Assistência aos Deslocados
Internos, Artigo 9º.2 (b) (serviços básicos)
Os Estados partes devem proporcionar aos deslocados internos, na medida
do praticável e o mais rapidamente possível, auxílio humanitário adequado,
que deve incluir […] educação […].
O texto integral da Convenção está disponível on-line:
http://au.int/en/content/african-union-convention-protection-and-assistanceinternally-displaced-persons-africa
Direito à
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Artigo 9º -
educação das
Acessibilidade
pessoas com
1. Para […] assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de
deficiência
igualdade com os demais, […] inter alia, a:
(a) Edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores,
incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho […]
Artigo 24º - Educação
1. Os Estados Partes asseguram um sistema de educação inclusiva a todos os
níveis e uma aprendizagem ao longo da vida […]
2. (d) As pessoas com deficiência recebem o apoio necessário, dentro do sistema
geral de ensino, para facilitar a sua educação efectiva;
(e) São fornecidas medidas de apoio individualizadas eficazes em ambientes
que maximizam o desenvolvimento académico e social, consistentes com
o objectivo de plena inclusão.
Direito à
Regras das Nações Unidas para a Protecção dos Menores Privados de Liberdade
educação
E. Educação, formação profissional e trabalho - Regra 38.
dos presos e
Qualquer menor em idade de escolaridade obrigatória tem direito à educação
detidos
adequada às suas necessidades e capacidades, com vista à preparação da
sua reinserção na sociedade. Tal educação deve ser ministrada, sempre que
possível […] fora do estabelecimento prisional em escolas na comunidade,
por professores qualificados, no quadro de programas integrados no sistema
educativo do país, de modo a que os menores possam prosseguir, sem
dificuldade, os estudos após a sua libertação.
117
Apêndices
Tópico
Artigos relevantes
Deve ser prestada atenção especial […] à educação dos menores de origem
estrangeira ou com especiais necessidades culturais ou étnicas [ou] dificuldades
de aprendizagem […]. Mais artigos relevantes no texto integral das Regras (esp.
na Secção E), disponível on-line:
www.rolim.com.br/2002/_pdfs/066.pdf
Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos
Educação e Recreação - Regra 77.
(1) Devem ser tomadas medidas no sentido de melhorar a educação de todos
os reclusos que daí tirem proveito, incluindo instrução religiosa nos países
em que tal for possível. A educação de analfabetos e jovens reclusos será
obrigatória, prestando-lhe a administração especial atenção.
(2) Tanto quanto for possível, a educação dos reclusos deve estar integrada no
sistema educacional do país, para que depois da sua libertação possam
continuar, sem dificuldades, a sua educação.
O texto integral das Regras encontra-se disponível on-line:
www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dhajNOVO-regrasminimastratareclusos.html
118
HAKI ZETU
- Os Direitos2:
Económicos,
na Práticado
- O Direito
à Educação
Apêndice
A Carta Sociais
sobree Culturais
a Promoção
Direito
à
Educação da ActionAid/Projecto Direito
à Educação e o Plano de Acção de Dacar
O Projecto Direito à Educação da ActionAid, Carta sobre a Promoção de Direitos
nas Escolas
Todas as escolas devem respeitar os seguintes direitos fundamentais:
1 O direito à educação obrigatória e gratuita: não devem existir encargos, directos ou
indirectos, pelo ensino básico. O ensino deve tornar-se, gradualmente, gratuito em todos
os níveis.
2 O direito à não discriminação: as escolas não devem fazer qualquer distinção com base
no sexo, raça, cor, língua, religião, opinião política, nacionalidade, etnia, capacidades ou
qualquer outra situação.
3 O direito a infra-estruturas adequadas: deve existir um número adequado de salas de
aula, acessíveis a todos, com instalações sanitárias separadas para raparigas e rapazes.
As escolas devem ser construídas com materiais locais e ser resistentes a riscos e
catástrofes naturais.
4 O direito a professores de qualidade e devidamente formados: as escolas devem dispor
de um número suficiente de professores formados, incluindo uma boa proporção de
professoras; os professores devem receber formação de qualidade, antes de iniciarem
funções e em serviço, abrangendo componentes sobre sensibilidade relativamente ao
género, não discriminação e direitos humanos. Todos os professores devem receber
salários competitivos a nível nacional.
5 O direito a um ambiente seguro e não violento: as crianças devem estar seguras no
percurso para a escola e na escola. Devem existir políticas claras de combate ao bullying,
assim como sistemas confidenciais para denunciar e combater qualquer forma de abuso
ou violência.
6 O direito a uma educação relevante: o currículo não deve discriminar e deve ser relevante
no contexto social, cultural, ambiental e económico e ser ministrado na língua dos
educandos.
7 O direito a conhecer os seus direitos: as escolas devem educar para os direitos humanos
e os direitos da criança em particular. A aprendizagem deve incluir informação apropriada
à idade e exacta sobre os direitos sexuais e reprodutivos.
8 O direito a participar: as raparigas e rapazes têm o direito a participar nos processos de
tomada de decisão na escola. Devem existir mecanismos apropriados para permitir a
participação plena, genuína e activa das crianças.
9 O direito a escolas transparentes e responsabilizáveis: as escolas devem ter sistemas de
monitorização transparentes e eficazes. Tanto a comunidade como as crianças devem poder participar em órgãos directivos escolares, comités de gestão escolar e grupos de pais.
119
Apêndices
10 O direito a aprendizagem de qualidade: as raparigas e rapazes têm o direito a um ambiente de aprendizagem de qualidade e a processos de ensino eficazes, para que possam
desenvolver a sua personalidade, talentos e capacidades físicas e mentais, de forma a
realizarem o seu pleno potencial.
Fonte:
Website do projecto Direito à Educação: www.right-to-education.org.
O pacote de recursos, juntamente com a carta, estão disponíveis on-line em:
www.right-to-education.org/node/1374. Este website informa também sobre como utilizar a
carta para promover os direitos nas escolas.
A EDUCAÇÃO PARA TODOS
Quadro de Acção Regional para África e Plano de Acção de Dacar Quadro de Acção Regional para África
A Educação para Todos – Um Quadro de Acção na África Subsariana: a Educação para o
Renascimento Africano no Século XXI
Adoptado pela Conferência Regional sobre a Educação para Todos na África Subsariana.
Joanesburgo, África do Sul, 6-10 de Dezembro de 1999,
www.unesco.org/education/efa/wef_2000/regional_frameworks/frame_africa.shtml
Objectivos do Plano de Acção de Dacar, 2002
(i) expandir e melhorar os cuidados e ensino plenos na primeira infância, especialmente
para as crianças mais vulneráveis e desfavorecidas;
(ii) assegurar que, até 2015, todas as crianças, em particular as raparigas, crianças em
circunstâncias difíceis e as que pertencem a minorias étnicas, tenham acesso a ensino
básico completo, obrigatório e gratuito de boa qualidade;
(iii) assegurar a satisfação das necessidades de aprendizagem de todos os jovens e adultos
mediante um acesso equitativo a aprendizagem apropriada e programas de aquisição de
competências para a vida;
(iv) alcançar melhoramentos de 50 por cento no nível de alfabetização de adultos até 2015,
especialmente para as mulheres, e acesso equitativo a ensino básico e complementar
para todos os adultos;
(v) eliminar as disparidades de género no ensino básico e secundário até 2015 e alcançar a
igualdade de género na educação até 2015, assegurando em particular o acesso pleno e
igual das raparigas ao ensino básico de boa qualidade e o seu sucesso escolar;
(vi) melhorar todos os aspectos da qualidade do ensino e assegurar a excelência de todos
eles, para que todos alcancem resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis,
especialmente na literacia, numeracia e competências essenciais para a vida.
O Plano de Acção de Dacar está disponível on-line, em:
http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001211/121147e.pdf.
120
HAKI ZETU
- Os Direitos3:
Económicos,
Sociais para
e Culturais
na Prática - O Direito de
à Educação
Apêndice
Indicadores
a monitorização
DAAA
Indicadores de disponibilidade
Indicador
Perguntas possíveis
Cuidados e educação na primeira
• Estão disponíveis? Se não,
infância
• Há planos para os introduzir?
Ensino básico
• É obrigatório e gratuito?
• O orçamento é suficiente?
• Se o ensino básico não for obrigatório e gratuito, o
governo elaborou planos nesse sentido?
Ensino secundário (incluindo ensino
técnico e profissional)
• O governo está a tomar medidas concretas
no sentido de alcançar o ensino secundário e
superior gratuito?
Ensino terciário (incluindo ensino
técnico e profissional)
• O governo está a tomar medidas concretas no
sentido de alcançar o ensino terciário (universitário)
gratuito?
Ensino básico, incluindo ensino
• Que tipos de ensino básico estão disponíveis?
básico e alfabetização para adultos
• Para que grupos?
Condições de trabalho dos
• Os professores têm condições de trabalho
professores
satisfatórias?
Infra-estruturas das escolas
• Existem edifícios suficientes?
• Os edifícios são seguros?
• Têm instalações sanitárias adequadas?
Indicadores de acessibilidade
Indicador
Perguntas possíveis
Obstáculos físicos
• Há obstáculos que impeçam os alunos, incluindo os que têm
deficiência, de aceder ao ensino?
• Qual é o tempo médio de deslocação até à escola?
Obstáculos económicos
• Os pais têm que pagar propinas?
• Quais são os custos ocultos?
Obstáculos administrativos
• Há algumas leis, tais como as que proíbem o trabalho infantil, que devam ser aplicadas para assegurar a acessibilidade?
121
Apêndices
Indicadores de acessibilidade
• Devem ser abolidos leis ou regulamentos, por exemplo o
requisito de apresentar uma certidão de nascimento para
efectuar a matrícula?
Obstáculos de género
• Quais são as taxas de matrícula para os sexos masculino/
feminino?
• O Estado tem uma política para alcançar a paridade de género (ver a Secção 1.12)?
Obstáculos socioculturais
• O ensino está à disposição de todos, sem discriminação?
• São tomadas medidas positivas para chegar até aos mais
vulneráveis?
Crianças não escolarizadas
• O que está a ser feito para reduzir o abandono escolar?
Indicadores de aceitabilidade e adaptabilidade
Indicador
Perguntas possíveis
Segurança
• A instituição é segura? A violência é tolerada?
• Existem normas mínimas de saúde estabelecidas?
• A escola está a adaptar-se às necessidades dos alunos com
deficiência?
Professores qualificados
• Há professores suficientes?
• Foram devidamente formados?
• São devidamente apoiados e supervisionados?
Género
• Os seguintes elementos são aceitáveis para mulheres e
raparigas(?): Casas de banho, métodos de ensino, manuais escolares, número adequado de professoras?
Disciplina
• A disciplina é mantida de uma forma justa e sensível?
• A disciplina inclui a prevenção do mau comportamento e o
combate às causas do mau comportamento?
• Os castigos são humanos e apropriados?
Religião
• A escola adapta-se às necessidades de pessoas de religiões e culturas diferentes?
Língua
• O ensino está disponível nas línguas principais do país,
assimcomo na língua nacional?
• É adaptável às necessidades dos grupos linguísticos
minoritários?
NOTA: Os profissionais da educação devem também conhecer os indicadores para a monitorização do Plano de
Acção para a Segunda Década de Educação em África. Ver: Indicators and data for monitoring the Plan of Action
for the Second Decade for Education in Africa (2008). Disponível on-line:
www.africa-union.org/root/ar/index/INDICATORS%20AND%20DATA%20FOR%20MONITORING%20-REPORT.pdf
122
HAKI ZETU
- Os Direitos4:
Económicos,
e Culturais
na Prática
- O Direito
à Educação
Apêndice
Fontes eSociais
recursos
sobre
o direito
à educação
Organizações Recursos
Websites/moradas
ActionAid
Rights Respecting School Charter;
www.actionaid.org
International
Education Rights: A Guide for
Practitioners and Activists
BEAP
Basic Education in Africa Programme
Ver a Caixa 7
(Programa Ensino Básico em África)
Commonwealth
Making the Budget Work for Education:
Education Fund
Experiences, achievements and lessons tent/uploads/2011/01/Making_the_
(Global Campaign from civil society budget work
http://internationalbudget.org/wp-conBudget_Work_for_Education.pdf
for Education,
Save the Children,
Oxfam, ActionAid,
Idasa)
Global Campaign
Global Campaign for Education’s
for Education
Communications Tool Kit 2011
www.campaignforeducation.org
– contém informação útil para produzir
artigos noticiosos
HREA – Human
A HREA tem normalmente um curso
Rights Education
(académico) avançado sobre o direito à
Associates
educação
IHRIP - Institute
Reading the books: Government’s
www.iie.org/ihrip
of International
budgets and the right to education
http://humanrightsbudgetwork.org/
Education
www.hrea.org
http://www.right-to-education.org/
sites/r2e.gn.apc.org/files/Right_
to_education_and_government_
budgets%5B1%5D.pdf
Interagency Net-
Handbook for Minimum Standards in
work for Educa-
Education: Preparedness, Response,
tion in Emergen-
Recovery
cies (INEE)
As ONG podem aderir à INEE
Alto Comissariado Podem ser encontrados muitos
para os Direitos
www.ineesite.org
www.ohchr.org
recursos em: www.ohchr.org/EN/
Humanos (ACDH) PublicationsResources/Pages/
TrainingEducation.aspx
> continua
123
Apêndices
Organizações Recursos
Websites/moradas
Right to
www.right-to-education.org
Documentos das Nações Unidas,
Education Project relatórios do Relator Especial, outros
relatórios
SACMEQ
The Southern and Eastern Africa
www.sacmeq.org
Consortium for Monitoring Educational
Quality (SACMEQ). Pesquisa sobre
aspectos da educação; partilha de
conhecimentos sobre a educação de
qualidade em África
Save the Children Rewrite the Future: uma campanha a
www.savethechildren.org
favor da educação de qualidade para
crianças afectadas por conflitos
Relator Especial
Elabora relatórios sobre o direito à
http://www2.ohchr.org/english/issues/
sobre o Direito à
educação, efectua visitas a vários
education/rapporteur/index.htm
Educação
países. Podem ser apresentadas
informações e queixas (especificando o
procedimento especial pertinente) para
o e-mail: [email protected]
UNICEF
Implementation Handbook for the
www.unicef.org/publications/
Convention of the Rights of the Child
index_43110.html
(3ª edição)
UNESCO
• EFA Global Monitoring Reports
www.unesco.org
• Manual on Rights-based Education
http://unesdoc.unesco.org/
(UNESCO Bangkok)
• A Human Rights-Based Approach
images/0013/001351/135168e.pdf
http://unesdoc.unesco.org/
to Education for All (UNICEF e
images/0015/001548/154861e.pdf
UNESCO)
http://unesdoc.unesco.org/
• The Dakar Framework for Action
images/0012/001211/121147e.pdf
(incluindo um comentário e o quadro
regional para África)
• Base de dados estatísticos
UNGEI – United
Trabalha para alcançar a igualdade
www.ungei.org
Nations Girls
na educação para as raparigas. Os
www.scribd.com/doc/32848446/A-
Education
recursos de várias organizações são
Journey-to-Gender-Equality-in-
initiative
arquivados por região do mundo.
Education
a/c Programas da UNICEF para o
Sector da Educação
124
HAKI ZETU
- Os Direitos5:
Económicos,
Sociais eONG
Culturaisena
Prática que
- O Direito
à Educação
Apêndice
Campanhas,
ONGI
trabalham
na área do direito à educação
Organização e dados de contacto
Descrição
ActionAid International
Trabalha com parceiros locais para combater
Morada:
a pobreza e a injustiça em todo o mundo.
PostNet suite #248
Ajuda-os a lutar pelos seus direitos e a
Private bag X31, Saxonwold 2132
conquistá-los, incluindo o seu direito à
Johannesburg, África do Sul
educação.
Tel: +27 11 731 4500
Fax: +27 11 880 8082
E-mail: [email protected]
Website: www.actionaid.org
Africa Educational Trust (AET)
O objectivo do AET é ajudar as crianças e
Morada:
os jovens em África a conseguir uma boa
P O Box 15038 - 00100
educação. O AET tem vindo a trabalhar para
Suswa 5 Longonot Place Apts
melhorar a educação em África há mais de
Harry Thuku Road
cinquenta anos. O AET trabalha no Sudão do
Nairobi, Quénia
Sul, Quénia, Uganda, Somália, África do Sul
Tel: +254 20 2217 012 Ext. 211
e Suazilândia.
Fax: +254 20 2252129
E-mail: [email protected]
Website: www.africaeducationaltrust.org
Africa Network Campaign on Education for All
A ANCEFA emergiu do Fórum Mundial da
(ANCEFA)
Educação em Dacar, no ano 2000. Trabalha
Morada:
para promover, habilitar e capacitar a
ANCEFA Regional Secretariat
sociedade civil africana para defender e fazer
Dakar, BP 3007, Dakar-Yoff
campanha a favor do acesso ao ensino de
Senegal
qualidade e gratuito para todos.
Tel: +221 33 824 22 44
A ANCEFA opera em 34 países africanos,
Fax: +221 33 824 13 63
através de coligações nacionais que se
E-mail: [email protected]
ocupam da educação e dos direitos humanos
Website: www.ancefa.org
em geral.
A ANCEFA tem também três escritórios do
programa, no Quénia, Togo e Zâmbia
125
Apêndices
Organização e dados de contacto
Descrição
Aide et Action International
A Aide et Action é uma ONG internacional
Morada:
essencialmente francófona, concentrada em
Rue des Paquis, 11 - 1201
alcançar o acesso à educação de qualidade
Geneva, Suíça
para todos.
Tel.: +41 (0)22 716 52 10
Website: www.aide-et-action.org
Association for the Development of Education in
A ADEA é um fórum para diálogo sobre
Africa (ADEA)
as políticas da educação. Proporciona
Morada:
uma ampla gama de publicações sobre a
Development Bank (ADB), Temporary Relocation
educação. Tem diversos grupos de trabalho,
Agency
debates e conferências.
13 avenue du Ghana, B.P 323
1002-Tunis - Belvedere, Tunísia
Tel: +216 71 10 39 00
E-mail: [email protected]
Website: www.adeanet.org
Autre Vie (AV)
A AV faz lobby junto de governos e das
Morada:
Nações Unidas, proporciona formação ou
Rue Houinmè Assrotinsa 512, 02BP 685
educação em direitos da criança, pesquisa
Porto-Novo, Benim
no campo dos direitos da criança, defende
Tel: 00229 20 22 62 07 or 00229 90 94 29 01
casos legais em nome de crianças e trabalha
Fax: 00229 20 22 62 07
directamente com elas.
E-mail: [email protected]
Website: www.ongautrevie.org
Cameroon Deaf Empowerment Organisation (CDEO)
A CDEO trabalha para promover e proteger
Morada:
os direitos das crianças e adultos surdos.
P. O. Box 12284
Sensibiliza para os problemas da surdez
Yaounde, Camarões
e para a necessidade de acesso à língua
Tel: (237) 7434567
gestual e de intérpretes de língua gestual.
E-mail: [email protected]
Website: www.cdeoocrs.org
Child Rights International Network (CRIN)
A CRIN é uma rede global de defesa dos
Morada:
direitos da criança. Tem ligações a mais de
East Studio2, Pontypool Place
2000 organizações que trabalham na área
London, SE1 8QF
dos direitos da criança e oferece acesso a
Reino Unido
uma grande base de dados de recursos,
Tel: +44 20 7401 2257
também sobre a educação.
Email: [email protected]
Website: www.crin.org
126
HAKI ZETU - Os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Prática - O Direito à Educação
Organização e dados de contacto
Descrição
Curious Minds
A Curious Minds sensibiliza para as questões
Morada:
dos direitos das crianças no país, principalmen-
P.O.BOX 13386
te através da comunicação social. Faz lobby
ACCRA, Gana
junto dos decisores políticos e partes interes-
Tel: +233 (0)20 8117975
sadas no sentido de incluir activamente as
Email: [email protected]
crianças e os jovens na formulação de políticas.
Forum for African Women Educationalists (FAWE)
O FAWE é uma ONG pan-africana a trabalhar
Morada:
em 32 países africanos, visando, entre
Regional Secretariat
outros objectivos, empoderar as mulheres e
PO Box 21394-00505
raparigas através de uma educação que tenha
Ngong Road, Nairobi, Quénia
em conta as questões do género, influenciar
Tel: +254 20 387 3131 / 387 3351
as políticas governamentais e aumentar a
Fax: +254 20 3874150
sensibilização pública.
E-mail: [email protected]
Website: www.fawe.org
Forum for Education NGOs in Uganda (FENU)
O Forum for Education NGOs in Uganda é
E-mail: [email protected]
uma plataforma para todas as ONG que tra-
Website: http://fenu.or.ug/
balham no campo da educação no Uganda.
Coordena os esforços das ONG para partilhar
as boas práticas e realiza campanhas para
mudar a política e práticas na educação a
nível nacional.
Ghana National Education Campaign Coalition
A GNECC é uma rede ganesa de organizações
(GNECC)
da sociedade civil, grupos profissionais,
Morada:
instituições educacionais e de pesquisa e
KA PMB 50, Airport – Accra
outros profissionais interessados em promover
Location: House No. 98,
o ensino básico de qualidade e gratuito para
Boundary Road,
todos.
East Legon
Accra, Ghana
Tel: 233 302 521650
Fax: 233 302 521651
E-mail: [email protected]
Website: www.gnecc.org
Global Campaign For Education
A Global Campaign for Education é
Tel.: +27 (0)11 447 4111
constituída por organizações e indivíduos
Fax.: +27 (0)11 447 4138
que acreditam que é imperativo que todos
E-mail: [email protected]
recebam educação.
Website: www.campaignforeducation.org
127
Apêndices
Organização e dados de contacto
Descrição
Global Coalition to Protect Education from Attack
A GCPEA foi estabelecida em 2010
(GCPEA)
por organizações dos campos da
Morada:
educação em Estados frágeis afectados
Secretariat Office
por emergências e conflitos, ensino
350 Fifth Avenue, 34th Floor
superior, protecção, direitos humanos
New York, NY 10118-3299, EUA
internacionais e direito humanitário
T: +01 212 377 9446
internacional que estavam preocupadas
E-mail: [email protected]
com os ataques contínuos aos
Website: www.protectingeducation.org/
estabelecimentos de ensino, ao seus
alunos e ao pessoal em países afectados
por conflitos e insegurança.
HakiElimu
A HakiElimu trabalha para alcançar a
Morada:
igualdade e o respeito pelos direitos
P.O. Box 79401
humanos e a democracia na educação.
739 Mathurudas/UN Road, Upanga
Ajuda as comunidades a transformar
Dar es Salaam, Tanzânia
as escolas e a influenciar a criação de
Tel: + 255 22 2151 852/3
políticas. Realiza pesquisa e monitoriza
Fax: + 255 22 2152 449
o governo.
E-mail: [email protected]
Website: www.hakielimu.org
Right to Education Project/ActionAid International
O Projecto Direito à Educação promove a
Morada:
responsabilização na educação e efectua
33-39 Bowling Green Lane
pesquisa sobre o direito à educação. O
London, EC1R 0BJ, Reino Unido
seu website contém recursos úteis, in-
Tel: +44 (0)20 3122 0561
cluindo sobre os indicadores de direitos
Fax: +44 (0)20 7728 5667
humanos na educação.
E-mail: [email protected]
Website: www.right-to-education.org
Save the Children International
Trabalha para ajudar as crianças a
Morada:
alcançar uma infância feliz, saudável
Second Floor, Cambridge House,
e segura e protege os seus direitos,
100 Cambridge Grove
incluindo o seu direito à educação.
London, W6 0LE, Reino Unido
Tel: +44 208 748 2554
Fax: +44 208 237 8000
E-mail: [email protected]
Website: www.savethechildren.net
128