Edital - FUMEC

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Edital - FUMEC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo
CNPJ 57.500.902/0001-04
___________________________________________________________________
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 01/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13/10/12759
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC).
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas
pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de
mão de obra, materiais e ferramentas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
ENCERRAMENTO (entrega dos envelopes): 11/07/2013 até 09h30min.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 11/07/2013 às 09h30min., na sala de reuniões
da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 2º andar, Edifício Aquarius, Centro,
em Campinas-SP.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, Lei
Complementar Federal n.º 123, de 14/12/2006 e Decreto Municipal n.º 16.187 de
01/04/2008.
A Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, inscrita no CNPJ n.º
57.500.902/0001-04, por sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela
Portaria n.º 18/2013 da Presidente, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A”
(DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA), na Rua Dr. Quirino n.º
1562, 1º andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP.
O edital será disponibilizado para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00
(dez reais), a partir do dia 24/06/2013 até o dia 10/07/2013, no endereço acima, nos
seguintes horários: das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min.
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como as
instruções suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do
Município de Campinas e, facultativamente, estarão disponíveis no site:
www.fumec.sp.gov.br.
1. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1.
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo IA – Relação de Unidades da FUMEC;
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Anexo II – Planilha Orçamentária;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VII – Modelo de Ordem de Serviço;
Anexo VIII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação.
2. DO OBJETO, DO VALOR ESTIMADO E DO PRAZO
2.1. O presente certame tem como objeto a prestação de serviços de manutenção
predial em edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária
– FUMEC, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.
2.1.1. Os serviços referidos nesta contratação deverão ser executados em prédios
que apresentem problemas ou que necessitem de reparações ou de adaptações.
2.1.1.1.
Os serviços referidos no subitem 2.1.1. somente poderão ser
executados em próprios públicos municipais ocupados pela FUMEC, em
imóveis alugados pela FUMEC ou em imóveis cuja manutenção esteja sob a
responsabilidade desta, conforme Relação de Unidades da FUMEC – Anexo IA,
em conformidade com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I
– Projeto Básico e Anexo II – Planilha Orçamentária.
2.2. O valor total estimado para a prestação de serviços objeto da presente
licitação é de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).
2.3. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal Nº
8.666/93 e suas alterações.
3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. A execução dos serviços deverá seguir a forma e as condições estabelecidas
no Anexo I – Projeto Básico e Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação empresas regularmente cadastradas no
Setor de Cadastro da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Campinas, em uma das seguintes categorias:
15.222 – Manutenção de prédios e logradouros públicos;
20.001 – Construção civil – edificações;
20.011 – Reforma Predial (elétrica, hidráulica, etc).
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4.2. As empresas interessadas na licitação, que não se encontrarem cadastradas
nos termos do subitem 4.1, poderão se cadastrar na Secretaria Municipal de
Administração, situada na Avenida Anchieta n.º 200, Palácio dos Jequitibás, 6º
andar, em Campinas - SP, até o terceiro dia útil anterior à data de entrega dos
envelopes.
4.2.1. A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser
obtida no Setor de Cadastro, e entregue dentro do prazo legal, podendo ser
obtidas informações pelos telefones (19) 2116-0141 ou 2116-0244, ou na
Internet, no portal www.campinas.sp.gov.br, Licitações, em CADASTRO/
Instruções para Cadastro.
4.3.
Não poderão participar desta licitação as empresas:
4.3.1. temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
4.3.2. nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção, com
vínculo de parentesco com agente político ou Vereador;
4.3.2.1. Para os fins deste Edital, considera-se agente político: o Chefe do
Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou o Diretor Presidente de
entidades da Administração indireta, os Secretários municipais;
4.3.3. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de
Campinas;
4.3.4. declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou
Municipal;
4.3.5. em consórcio;
4.3.6. com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou
extrajudicial;
4.3.7. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta n.º 438/2003, datado de 24 de
setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério
Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos
Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, sob a seguinte condição:
4.3.7.1. O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores
por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços
ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria
natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em
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relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços,
constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos
serviços terceirizados.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte
externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
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DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 11/07/2013 às 09h30min
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
5.2. O Envelope “B” - PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
6. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1.
O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter:
6.1.1. cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC, acompanhado das
“Informações Adicionais do CRC”, em vigência nos termos do subitem 4.1;
6.1.1.1. Havendo alguma restrição de regularidade fiscal no CRC de
microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FUMEC,
contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para
regularização dos documentos.
6.1.1.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no item 13.1. PENALIDADES deste edital.
6.1.2. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, que poderá ser extraída via
Internet, conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, que
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alterou o Art. 29 da Lei 8.666/93, ficando sua aceitação condicionada à
verificação de veracidade via Internet.
6.1.3. comprovação de Qualificação Técnica, em conformidade com o subitem
6.2;
6.1.4. comprovação de Qualificação Econômico-Financeira, em conformidade
com o subitem 6.3;
6.1.5. declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
conforme modelo do Anexo - IV;
6.1.6. apresentar documentos vigentes, autenticados, em substituição aos que
estiverem com validade vencida na data de abertura dos envelopes. Para efeito
da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da
lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre
a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
6.1.7. A prova de regularidade fiscal deverá ser apresentada através de
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
6.1.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que
conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade
esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou
reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de
segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial ou o parcelamento.
6.2. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Técnica, as licitantes deverão
apresentar:
- Qualificação técnica operacional
6.2.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em
vigência.
6.2.2. No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido em nome
da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado no CREA ou CAU, que comprove já ter a mesma
realizado serviços de manutenção predial.
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- Qualificação técnica profissional
6.2.3. Certidão de Registro Profissional de Engenheiro da área Civil ou
arquiteto, responsável técnico da licitante, registrado no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, em vigência.
6.2.4. Atestado(s) técnico(s) e sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo
Técnico - CAT de profissional(is) referido(s) no subitem 6.2.3. comprovando,
obrigatoriamente, a prestação de serviços com as seguintes características:
6.2.4.1. Manutenção predial, preventiva e corretiva, de instalações
elétricas, hidráulicas e civis, incluindo os seguintes serviços mínimos:
Alvenarias, instalações elétricas, hidráulicas, telhado, telefonia, pisos,
revestimentos, cabeamento estruturado e atividades correlatas.
6.2.5. O Engenheiro da área Civil ou arquiteto referido no subitem 6.2.3.
deverá pertencer ao quadro de pessoal, em qualquer uma das situações
seguintes:
6.2.5.1. profissional empregado da empresa - cópia do registro em
Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados;
6.2.5.2. profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia do Contrato
Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da
diretoria, devidamente registrada no órgão competente; ou
6.2.5.3. profissional autônomo que, presta serviços à licitante, mediante
contrato de prestação de serviços – cópia do contrato em vigor.
6.2.6. Declaração de que manterá na empresa, durante toda a vigência do
contrato, ininterruptamente, profissional integrante da equipe técnica que
atenda ao exigido no subitem 6.2.3.
6.3. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as
licitantes deverão:
6.3.1. apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social fiscal, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis,
legalmente habilitado(s), constando nome completo e registro profissional, que
comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua
substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na forma
abaixo discriminada.
6.3.1.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade
Empresária do Tipo S.A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão
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ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos
referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial;
6.3.1.2. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no
exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
6.3.1.3. Para efeitos de expedição de Certificado de Registro Cadastral, a
empresa que tenha optado pelo Lucro Presumido, para fins de imposto de
renda, bem como as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte
(EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, não ficarão
desobrigadas da apresentação do Balanço Patrimonial e das
demonstrações contábeis do último exercício social.
6.3.2. comprovar que possuem Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de
Liquidez Geral (ILG) iguais ou maiores que 01 (um).
6.3.2.1. Caso a empresa tenha ILG menor que 01 (um), estará habilitada
neste item se comprovar que possui índice de Solvência Geral (SG) igual
ou maior que 01 (um).
6.3.2.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste
subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui
em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para
fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte
para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG =
Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + Exigível em longo prazo
SOLVÊNCIA GERAL (SG) – expressa o grau de garantia que a empresa
dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas.
Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
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6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma das
seguintes formas: original, cópia do documento original ou cópia de publicação em
órgão de imprensa oficial do documento original, obtida por meio de qualquer
processo reprográfico, nestes casos, desde que autenticadas por Cartório, ou ainda
por cópias obtidas via internet, sujeitas estas a diligenciamento para fins de
comprovação de autenticidade.
6.4.1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados em ordem
lógica, numerados sequencialmente por item da habilitação, para facilitar a
análise.
6.5. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, nos termos
do item 8.
7. DO PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada, pela Comissão Permanente de
Licitações da FUMEC, nomeada pela Presidente através da Portaria n.° 18/2013,
utilizando como subsídio pareceres técnicos referentes à análise da habilitação
jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira, da
regularidade fiscal e do conteúdo da proposta comercial.
8. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada de forma a conter o disposto no modelo
constante do Anexo V - Modelo de Proposta Comercial, em 01 (uma) via
datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte:
8.1.1. O percentual único de desconto sobre a Tabela FDE (Fundação para o
Desenvolvimento da Educação), expresso em números, com no máximo duas
casas decimais após a vírgula.
8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02
(duas) casas decimais, a Comissão desprezará todos os valores a partir
da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de
julgamento.
8.2. Os preços com a aplicação do percentual deverão ser apresentados com a
inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que
eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e
indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos
ou indiretos.
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8.2.1. Sobre esses preços unitários da Tabela do FDE (Fundação para o
Desenvolvimento da Educação) cabe apenas a aplicação do percentual de
desconto ofertado.
8.2.1.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos
na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. A apresentação da proposta implica a aceitação pelo licitante:
8.3.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da
data limite para apresentação dos envelopes.
8.3.2. do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a
partir da data da nota fiscal aprovada pela Coordenadoria Administrativa e
Financeira - FUMEC.
8.3.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
9. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, data e horário designados para abertura dos envelopes, a Comissão
Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação,
identificando os representantes das empresas Licitantes. Na ocasião, serão
acondicionados em embalagem própria os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será
fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão
Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Os envelopes e os documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela
Comissão. Todos os atos praticados na Sessão serão lançados em ata.
9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos
subitens do item 6 deste Edital.
9.2. As empresas Licitantes poderão se fazer representar na Sessão Pública por um
Diretor, por um de seus Sócios, por um Procurador ou por um Representante
credenciado por carta, conforme modelo do Anexo III - Modelo de Carta de
Credenciamento.
9.2.1. Quando a empresa for representada por um Diretor ou por um de seus
Sócios, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia
autenticada.
9.2.2. Quando a empresa for representada por Procurador, deverá ser
apresentada procuração, no original ou cópia autenticada, assinada por Diretor
ou por um de seus Sócios, acompanhado do Ato Constitutivo, em original ou
cópia autenticada.
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9.2.3. No caso de Representante, a carta de credenciamento mencionada no
caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada e assinada por
Diretor ou por um dos Sócios da empresa, acompanhado do Ato Constitutivo,
em original ou cópia autenticada.
9.3. Da reunião lavrar-se-á ata que deverá conter as ressalvas apresentadas pelos
representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
9.4. O julgamento quanto à habilitação, bem como a data e o horário para abertura
do Envelope “B” – Proposta, serão publicados no Diário Oficial do Município de
Campinas.
9.4.1. Havendo a presença de todos os representantes legais das empresas
licitantes, a Comissão poderá, a seu critério, proceder ao julgamento da
“Habilitação” no Ato da abertura dos Envelopes “A”. Se todos os representantes
concordarem com o resultado e desistirem expressamente da interposição de
recurso, quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura dos
Envelopes “B” – Proposta, das empresas habilitadas, em sessão realizada
imediatamente após o encerramento e lavratura da Ata da primeira sessão.
9.5. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B”
– Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.7. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem
entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital
poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se
o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a
Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
10. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Em local, data e horário designado serão abertos em sessão pública os
envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas
licitantes presentes e pela Comissão.
10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as
quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata.
10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não
sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou
omissões que as ofertas apresentarem.
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10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o maior percentual
único de desconto, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato
convocatório.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do
Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a
seguir:
10.5.1. estiverem em desacordo com as exigências contidas no subitem 8.1;
10.5.2. forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem
irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
10.5.3. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem
reduções sobre as propostas mais vantajosas;
10.5.4. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste Edital;
10.5.5. apresentarem percentual de desconto de 0% (zero por cento), ou seja,
deixarem de apresentar desconto.
10.6. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de
pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante
melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas
empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs
empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas
classificações, até que o desempate ocorra.
10.7. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas de ME
ou EPP, após obedecido ao disposto nos incisos de I a IV, §2º, do artigo 3º, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e inciso IX, do artigo 170, da Constituição Federal, serão
convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do
Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data
e horário previamente fixados.
10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do
Município de Campinas.
10.9. A homologação da licitação e a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Sr. Presidente da Fundação, publicado no Diário Oficial
Município de Campinas.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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11.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Serviço
de Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação do
sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal
(acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Sr. Presidente da FUMEC e
observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V,
da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1. habilitação ou inabilitação de licitante;
11.2.2. julgamento das propostas.
11.3. Interposto o recurso contra Ato da Comissão, as demais licitantes serão
comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, e
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os
prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante
publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da
decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
11.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se
inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
11.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis
aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Termo
de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis.
12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado
uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto
neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela
FUMEC.
12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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12.2.1. procuração ou contrato social;
12.2.2. cédula de identificação;
12.2.3. comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento
contratual nos termos do item 15;
12.2.4. relação de números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de
qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para
o atendimento;
12.2.5. Termo de Ciência e de Notificação.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A desistência da proposta e a recusa em celebrar o contrato no prazo
estabelecido no subitem 12.1 ou em não apresentar os documentos referidos no
subitem 12.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta ou em
não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ensejarão:
13.1.1. cobrança pela FUMEC, por via administrativa ou judicial, de multa de
30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
13.1.2. suspensão temporária ao direito de licitar e o impedimento de
contratar com a FUMEC pelo período de até 02 (dois) anos.
13.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a
licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério
Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas
cumulativamente:
13.2.1. declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
FUMEC, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a FUMEC dos
prejuízos resultantes;
13.2.2. desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
13.2.3. rescisão do contrato e retenção da garantia de adimplemento
contratual, se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação
dos serviços.
13.3. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações
assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas,
segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no Anexo VI 13
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Minuta de Termo de Contrato, respeitado, em ambos os casos, o contraditório e a
ampla defesa.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A FUMEC procederá ao pagamento na forma e nas condições estabelecidas no
Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato.
15. DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. A licitante vencedora deverá recolher na Tesouraria da FUMEC a importância
de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento
Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada
em uma das seguintes modalidades:
15.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo;
15.2.2. seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato;
15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento
Definitivo dos Serviços, dirigido à Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante
autorização da Sra. Presidente, após parecer da Assessoria Jurídica da FUMEC.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no
Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial
do objeto do contrato, ficando a Contratada única e exclusiva responsável pela
execução dos serviços.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica subentendido que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus
anexos.
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18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta
enviadas via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no
preâmbulo do edital.
18.2.1. No caso da entrega dos envelopes por Empresa Especializada, somente
serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item
5, diretamente na Rua Dr. Quirino n.º 1562, 1º andar, Edifício Aquarius, Centro,
em Campinas-SP, onde será emitido o comprovante de entrega.
18.3. A FUMEC poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a FUMEC poderá, a seu critério, conceder as licitantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o §
3°, do artigo 48, da Lei Federal n.° 8.666/93.
18.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a
este edital, desde que apresentadas por escrito, através do Serviço de Protocolo
Geral,
do
fax
(0xx19)
3234-3906
ou
do
endereço
eletrônico
[email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data
estabelecida para a entrega dos envelopes.
18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
18.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
18.8. No interesse da FUMEC, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação
ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado,
com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve
o § 4°, do artigo 21, da Lei Federal n.° 8.666/93.
18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos com o Engenheiro
Paulo César Garcia Pozzi, através do telefone (0**19) 2116-0485. Todas as respostas
a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário Oficial do
Município de Campinas e, facultativamente, disponibilizadas no portal
www.fumec.sp.gov.br.
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18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento
poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de
08h30min às 12h00min e 13h30min às 16h30min, no endereço constante do
preâmbulo deste edital, ou através dos telefones (0xx19) 3234-3906 ou 3233-6266.
18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas – SP, com renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões
oriundas deste Edital da Tomada de Preços n° 01/2013.
Campinas, 12 de junho de 2.013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Julio Katsuhiko Yoshino
Presidente
Adriana Ap. Ruella Teodoro
Membro
Nelson Gonçalves
Membro
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1- DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas pela
Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de mão
de obra, materiais e ferramentas.
1.1.1. Os serviços referidos nesta contratação deverão ser executados em
prédios que apresentem problemas ou que necessitem de reparações ou
adaptações.
1.1.1.1. Os serviços referidos no subitem 1.1.1. somente poderão ser
executados em próprios públicos municipais ocupados pela FUMEC, em
imóveis alugados pela FUMEC ou em imóveis cuja manutenção esteja sob
a responsabilidade desta, conforme Relação de Unidades da FUMEC –
Anexo IA.
1.1.2.
de:
Esta contratação compreenderá serviços de Instalações e Manutenções
a) Atendimentos Emergenciais;
b) Serviços Preliminares, inclusive demolições;
c) Elétricas, eletrônicas e telefonia;
d) Redes hidráulicas e sanitárias;
e) Pintura;
f) Serralheria;
g) Vidraçaria;
h) Marcenaria;
i) Esquadrias;
j) Acabamentos;
k) Alvenaria, revestimento de pisos e paredes, forros, muros, gradis e
alambrados;
l) Divisórias;
m) Sistema de Climatização;
n) Cobertura;
o) Limpeza de Obra.
p) Cabeamento estruturado.
1.1.3. A previsão da disponibilidade orçamentária da Fundação Municipal Para
Educação Comunitária - FUMEC para a utilização destes serviços é no valor
estimado de R$760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais), a saber:
CEPROCAMP – Valor estimado: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais);
FUMEC – Valor estimado: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais);
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1.1.4. Os itens e quantitativos estimados para os serviços estão especificados
no Anexo II – Planilha Orçamentária.
2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em
vigência.
2.2. Certidão de Registro Profissional de Engenheiro da área Civil ou arquiteto,
responsável técnico da Licitante, no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em
vigência.
2.3. Atestado(s) técnico(s) e sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico
- CAT de profissional(is) referido(s) no sub item 2.2, comprovando,
obrigatoriamente, a prestação de serviços com as seguintes características:
2.3.1. Manutenção predial, preventiva e corretiva, de instalações elétricas
hidráulicas e civis, incluindo os seguintes serviços mínimos: Alvenarias,
instalações elétricas, hidráulicas, telhado, telefonia, pisos, revestimentos,
cabeamento estruturado e atividades correlatas.
2.4. O Profissional referido no subitem 2.2 deverá pertencer ao quadro de pessoal,
em qualquer uma das situações seguintes:
2.4.1. Ser do quadro permanente da Licitante, comprovado pela apresentação
de cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de
empregados;
2.4.2. Ser sócio, diretor ou proprietário, comprovado através da apresentação
de cópia do contrato social da empresa ou ata de eleição de diretoria.
2.4.3. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, comprovado pela
apresentação de cópia do contrato de trabalho.
2.5. A Licitante deverá juntar aos documentos de habilitação uma Declaração de que
o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) referido no subitem 2.3
integrará(ão) a equipe técnica responsável pelos serviços.
3.
3.1.
DOS SERVIÇOS
Especificação dos serviços a serem executados:
Item A - Atendimentos Emergenciais
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o Atender prontamente às solicitações da FUMEC, em caso de emergência,
acionado pela CAF/FUMEC.
Item B – Serviços Preliminares, inclusive demolições
Paisagismos; limpeza em geral, remoção de entulhos; transporte; assentamento e
manutenção de ardósia e granitos; instalação de ventiladores, exaustores, coifas,
toldos e coberturas; limpeza fina de obras; instalações diversas em PVC, madeira,
isopor, gesso, cerâmica, antiderrapante, peças sanitárias, portas sanfonadas, pias,
lavatórios, tanques e bancadas.
Item C – Redes Elétricas, Eletrônicas e Telefônia
o
Manutenção ou substituição de cabos de alimentação, tomadas,
interruptores, disjuntores, luminárias, reatores, holofotes, lâmpadas, soquetes,
campainhas, caixas padrão CPFL, postes de entrada de energia, quadros e painéis
de distribuição de energia, aterramentos, resistências, chuveiros, tubulações de
cobre, interfones e fechaduras elétricas;
o
Substituição de quaisquer componentes elétricos /mecânicos que
apresentarem problemas;
o
Instalação ou substituição de quaisquer componentes de rede de lógica e
telefonia;
o
Atender prontamente as solicitações da contratante, principalmente em
caso de emergência.
Item D – Redes Hidráulicas e Sanitárias
o
Substituição ou manutenção de pias, lavatórios, vasos sanitários,
acessórios para deficientes físicos, chuveiros, válvulas, torneiras, registros,
conexões, tubulações, bóias, reservatório de água, caixas de entrada padrão
SANASA, bombas de recalque, redes de esgoto, sifões e congêneres;
o
Consertos em vazamentos nas tubulações, calhas, registros, sifões e
válvulas;
o
Limpeza / desobstrução de redes de esgotos e de caixas d’água;
o
Colocação ou substituição de azulejos, cerâmicas e outros materiais
similares, quando da retirada para reparos diversos;
o
Substituição ou conserto de bombas hidráulicas, motores, chaves
magnéticas, dentre outros;
o
Substituição de quaisquer componentes do sistema hidráulico que
apresentar defeito;
o
Desentupimento de tubulações.
Item E – Pintura
o
Pinturas em madeiras, elementos metálicos, alvenarias e pisos.
Item F – Serralheria
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o
o
o
o
o
o
Reforma de portas, substituição de dobradiças, substituição de fechaduras
completas para portas, substituição de trilhos e guias para portas de
correr, substituição de puxadores, confecção de porta cadeado (pitão),
substituição de rolamentos de aço, substituição de vitrôs e seus
acessórios;
Portão de ferro tubular, com trinco, cadeados, telas e alambrados;
Substituição de tubos galvanizados;
Confecção de grades de proteção para janelas e portas completas;
Confecção de corrimão em aço;
Fornecimento de grelhas e tampas de aço.
Item G – Vidraçaria
o
o
o
Fornecimento e instalação de vidros lisos, canelados, temperado,
aramado. Todos com espessura de 3 à 8 mm;
Fornecimento e instalação de espelhos;
Manutenção das vedações de janelas e portas.
Item H – Marcenaria
o
Instalação e manutenção de modo geral em portas, janelas, tapumes,
prateleiras, suportes, etc..
Item I – Esquadrias (metálicas e madeira)
o
Instalação e manutenção de portas e janelas em ferro, alumínio, PVC e
madeiras, telas e grades de proteção.
Item J – Acabamentos
o
Revestimento em pedras e inox, rodinhos de portas, cantoneiras de
alumínio, prateleiras, balcões e acrílicos.
Item K – Alvenarias, revestimentos de pisos e paredes, forros, muros, gradis e
alambrados
o
Estruturas, reparos de fissuras, vedação com argamassa para frestas
externas entre o prédio e a calçada, acomodações de terreno, pisos, rodapés e
soleiras, prateleiras, reservatórios de água, rejuntamento de pisos cerâmicos,
azulejos e afins, juntas de dilatação, balcões de pedra, impermeabilizações, caixas
de gordura, abrigos de gás e lixeiras.
Item L – Divisórias
o
Instalação e manutenção em divisórias de granilite, ardósia ou granito;
divisórias em chapa de fibras de madeira prensadas, divisórias painel BP-PLUS
perfil MET aço galvanizado e divisórias com vidro e portas completas.
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Item M - Sistema de Climatização
o
Preparação do local para instalação/remoção de equipamento de ar
condicionado, exaustores e ventiladores e outras preparações que garantam o
funcionamento adequado do equipamento.
Item N – Cobertura
o
Manutenção, implantação e reforma em todas as Unidades pertencentes
ou de domínio da FUMEC, em todos os tipos de telhas.
Item O – Limpeza da obra
o
A obra tem que ser mantida e entregue totalmente limpa e em condições
de uso sem entulhos, detritos ou restos de materiais.
Item P – Cabeamento Estruturado
o
Instalação e manutenção em cabeamento estruturado.
4 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Das Condições Gerais:
4.1.1 A Licitante Vencedora deverá atender prontamente às solicitações efetuadas
pela FUMEC, através da Coordenadoria de Administrativa Financeira – FUMEC.
4.1.2 Os serviços serão executados em horário comercial ou depois do expediente
ou fim-de-semana e feriados, sempre de acordo com a necessidade da
FUMEC.
4.1.3 A Licitante Vencedora deverá ter capacidade para iniciar os diversos tipos de
serviços, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da
Ordem de Serviço, atendendo as solicitações da FUMEC e mantendo as rotinas
estabelecidas neste Projeto Básico.
4.1.3.1 No caso dos atendimentos emergenciais, a Licitante Vencedora deverá
atender prontamente as solicitações efetuadas pela FUMEC.
4.1.4 A Licitante Vencedora deverá prestar serviços em todas as unidades da
FUMEC (Anexo IA), com fornecimento de mão de obra, materiais, utensílios,
máquinas e equipamentos necessários para execução adequada dos serviços
solicitados, de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico.
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4.1.5 Para execução de reparos, quando não houver necessidade de fornecimento
de materiais, deverá ser cobrado somente a mão de obra.
4.2 Das Etapas para Autorização da Execução dos Serviços:
4.2.1 Solicitação dos Serviços – tendo alguma regional/Coordenadoria da
FUMEC constatado a necessidade de executar manutenção predial em alguma
Unidade, o(s) mesmo(s) deverá(ão) encaminhar a Coordenadoria Administrativa
Financeira – FUMEC solicitação contendo:
a. Nome da Unidade que deverá ser executado o serviço;
b. Descrição sucinta do problema que a unidade apresenta.
4.2.1.1
No
caso
dos
atendimentos
emergenciais,
a
regional/Coordenadoria da FUMEC deverá informar o problema a
Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC, para que a mesma
o avalie, e caso seja constatado a urgência, solicite que a Licitante
Vencedora execute o serviço.
4.2.2 Averiguação da solicitação – tendo a Coordenadoria Administrativa
Financeira - FUMEC recebido o ofício de solicitação dos serviços, este deverá
averiguar na unidade a real necessidade do serviço, para solicitar a Licitante
Vencedora a elaboração do orçamento preliminar.
4.2.3 Serviços referentes a fundações, recalques, trincas e outros serviços de
maior complexidade serão encaminhadas pela CAF-FUMEC para avaliação da
Coordenadoria de Arquitetura Escolar da Secretaria Municipal de Educação –
CAE-SME e posterior acompanhamento.
4.2.4 Solicitação do orçamento preliminar – a FUMEC solicitará à Licitante
Vencedora a elaboração do orçamento preliminar descrevendo detalhadamente
o local da demanda, os serviços a serem executados, além das condições,
prazos e exigências para a execução destes.
4.2.4.1
No Orçamento Preliminar deverão estar relacionados, os itens
de serviços a serem executados, suas quantidades e valores, além de
todas as informações necessárias à autorização de sua execução.
4.2.4.2
Para a elaboração do Orçamento Preliminar, só poderão ser
utilizados os serviços constantes neste Projeto Básico.
4.2.4.3
A Licitante Vencedora deverá apresentar orçamento preliminar
em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da emissão da
solicitação pela FUMEC.
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4.2.4.3.1
Caso sejam necessárias correções na planilha de
orçamento preliminar, a Licitante Vencedora deverá apresentar em
no máximo 03 (três) dias úteis a nova planilha.
4.2.4.3.2
Eventuais dilatações no prazo para entrega do
orçamento preliminar deverão ser acordadas previamente com a
Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC
4.2.4.3.3
O Orçamento preliminar poderá ser encaminhado para
a Coordenadoria de Arquitetura Escolar da SME para avaliação
técnica, que poderá solicitar que a Licitante Vencedora entregue a
memória de cálculo do orçamento.
4.2.5 Da Elaboração do orçamento preliminar – A Licitante Vencedora deverá
elaborar o orçamento preliminar conforme segue:
4.2.5.1
A data base dos preços do sistema de orçamentos da Tabela
FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) a ser considerada
será a da tabela vigente à época da emissão da Ordem de Serviço,
devendo sempre ser consultada no site:
http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaFornecedores.aspx?contextme
nu=listpre
4.2.5.2
Para cada serviço solicitado, a Licitante Vencedora deverá
apresentar um Preço de Edificação Final Proposto (PEFP), que será o
resultado do Preço de Edificações Referenciado (PER), aplicada a Taxa
Final de desconto (Ke), conforme fórmula abaixo:
PEFP = PER x (1 – Ke)
100
sendo:
a) PEFP = Preço de Edificação Final Proposto, que é o preço
ofertado, a ser registrado para cada serviço;
b) Ke = Taxa Final, em porcentagem (%), que é a taxa de desconto
a ser aplicada nos Preços de Edificações da Prefeitura Municipal
de Campinas (PEPMC);
c) PER = Preços de Edificações Referenciado, que são os preços
unitários dos serviços da Tabela FDE com a aplicação de BDI
referencial indicado pela tabela FDE vigente. O BDI já está incluso
nos preços unitários da Tabela FDE, portanto a Licitante Vencedora
não poderá acrescentar nenhum outro valor ou porcentagem.
4.2.5.3
Para o cálculo do Preço de Edificações Final Proposto (PEFP) de
cada serviço deverá ser adotado o critério de arredondamento, com duas
23
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casas decimais.
4.2.5.4
No caso do serviço a ser executado não constar na tabela FDE,
a Licitante Vencedora deverá utilizar como referência a Tabela SINAPI,
SIURB, ou no mínimo três cotações de mercado, respectivamente nesta
ordem.
4.2.5.4.1 No caso das cotações de mercado, as mesmas deverão
ser apresentadas à Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC
para encaminhamento à Coordenadoria de Arquitetura Escolar da
SME para avaliação.
4.2.5.4.1.1 Após avaliação da Coordenadoria de Arquitetura
Escolar da SME, a Licitante Vencedora deverá elaborar seu
orçamento preliminar com base na menor cotação.
4.2.5.4.2 No caso do serviço se enquadrar no subitem 4.2.5.4., a
Licitante Vencedora deverá elaborar o orçamento preliminar
utilizando a formula descrita no subitem 4.2.5.2., devendo, porém
considerar como PER o preço da Tabela SINAPI, SIURB ou o preço
do orçamento mais vantajoso, acrescido das Leis Sociais e do BDI
estabelecidos na Tabela FDE vigente.
4.2.6
Da Apresentação do Orçamento Preliminar:
4.2.6.1
O orçamento preliminar que a Licitante Vencedora apresentará
à FUMEC deverá conter:
a) Relação detalhada dos serviços a serem executados;
b) Valor Global dos serviços a serem executados;
c) Especificação e quantidades dos materiais a serem utilizados.
d) Cronograma Físico do serviço a ser executado.
4.2.7 Após a Licitante Vencedora ser comunicada oficialmente da aprovação
do orçamento preliminar, a mesma deverá entrar em contato com a
Diretoria/Coordenação da Unidade, na qual será executado o serviço, em até 02
(dois) dias úteis, para definição das necessidades de execução dos serviços, tais
como: liberação de espaços, horários, depósito de materiais, etc.
4.2.8 Da Ordem de Serviço – A Coordenadoria Administrativa Financeira
emitirá a Ordem de Serviço, que deverá atender ao que segue:
4.2.8.1
A ordem de Serviço é o documento de autorização de execução
de serviços, baseado nas informações contidas no Orçamento Preliminar
aprovado, nas condições do Edital e nos preços do Contrato.
4.2.8.2
Toda Ordem de Serviço será emitida pelo regime de PREÇO
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GLOBAL. Serão aceitos variações de quantitativos contratados, desde que
comprovadas as necessidades em decorrência de situações imprevisíveis
somente detectadas durante a execução dos serviços, observando-se os
procedimentos conforme subitem 4.2.8.4.
4.2.8.3
Qualquer decréscimo no objeto da Ordem de Serviço inicial se
dará exclusivamente a cargo do Contratante e deverá ser comunicado por
escrito à Licitante Vencedora.
4.2.8.4
Qualquer acréscimo no objeto da Ordem de Serviço inicial
deverá ser devidamente justificado e se dará exclusivamente a cargo do
Contratante que deverá emitir uma Ordem de Orçamento Complementar
para o(s) serviço(s) acrescido(s), que deverá seguir todos os passos
descritos até sua aprovação, autorização e emissão de nova Ordem de
Serviço.
4.2.9 Qualificação dos serviços - Os serviços deverão ser realizados de acordo
com as Normas Brasileiras vigentes, bem como com pessoal técnico
especializado, equipamentos e máquinas adequadas e em boas condições de
trabalho, de forma a apresentar bons resultados.
4.2.10 É vedado à Licitante Vencedora fornecer qualquer material ou executar
serviço sem a anuência prévia e fiscalização da Coordenadoria Administrativa
Financeira da FUMEC.
4.2.11 É expressamente proibido o acréscimo de áreas construídas, por meio
desta contratação.
4.2.12 Da condição de execução dos serviços: os serviços serão prestados de
acordo com as necessidades da FUMEC.
4.2.13 A licitante vencedora deverá executar concomitantemente até 03 (três)
serviços programados, além dos atendimentos emergenciais.
5
CONTEÚDO DA PROPOSTA
5.1 A Licitante deverá apresentar percentual único de desconto sobre a Tabela FDE
- Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
5.1.1 O desconto, quando fracionário, deverá conter, no máximo, duas casas
decimais.
5.2 Nos preços da Tabela do FDE- Fundação para o Desenvolvimento da Educação,
para prestação destes serviços, já estão considerados todos os custos diretos e
indiretos da atividade como, mão de obra, materiais, leis sociais, BDI, taxas,
tributos, licenças, etc..
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6
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1 Indicar preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em
tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do
contrato, bem como, informar os números de telefones, aparelhos de rádiochamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade
no contato para o atendimento.
6.1.1 Caso ocorra alteração na indicação do preposto o Contratante deverá
ser informado por escrito em um prazo máximo de 48 horas.
6.2 Disponibilizar máquinas, equipamentos e ferramentas, pessoal devidamente
habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução dos
serviços.
6.3 Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os EPIs previstos na
legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como:
uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas refletivas na
indumentária e outros.
6.4 Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para a FUMEC, qualquer
funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar
da execução dos serviços.
6.5 Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho
dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e
manutenção, obrigando-se a Licitante Vencedora a substituir aqueles que não
atenderem estas exigências.
6.6 Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada
nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e
por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua
integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e
fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho,
impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos
serviços.
6.7 Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança,
higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos
seus empregados, quando necessário, os EPIs básicos de segurança.
6.8 Efetuar seguro de responsabilidade civil perante terceiros, prevenindo eventuais
sinistros, além do seguro contra acidente de trabalho, que decorre da legislação
em vigor, em valores compatíveis com os serviços previstos na Ordem de
Serviço, pagando os respectivos prêmios.
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6.9 Manter os locais dos serviços, sempre que necessário, devidamente isolados
através de tapumes.
6.10 Reparar às suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em
relação às especificações, verificada nos serviços executados.
6.11
Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste
Projeto Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos
prazos previstos em lei.
6.12
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente.
6.13
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o
local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança,
higiene e disciplina.
6.14
Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo
assinalado pela FUMEC.
6.15
Responder na execução dos serviços por quaisquer acidentes de trabalho,
uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, danos resultantes
de caso fortuito ou de força maior, quaisquer causas de destruição, danificação,
defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da FUMEC, de seus
funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto ao local
dos serviços.
6.16
Comunicar a FUMEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.17
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela FUMEC, ou por
seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos
serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em
execução.
6.18
Paralisar, por determinação da FUMEC, qualquer trabalho que não esteja
sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.19
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser
danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às
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Concessionárias de Serviços Públicos ou Privados.
6.20
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e
tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da
execução dos serviços.
6.21
Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que
porventura necessite utilizar.
6.22
Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o tráfego de pedestres nas
calçadas, e de acordo com as especificações técnicas e normas da ABNT.
6.23
Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
6.24
Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no
tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
6.25
Apresentar à Fiscalização da FUMEC, mensalmente, junto com a medição,
cópia da relação de trabalhadores, guia recolhimento do FGTS e informações à
Previdência Social (GFIP) e guia da Previdência Social (GPS).
6.26
Cumprir todas as normas regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e
higiene do trabalho, e em especial: NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS; NR 6 –
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; NR 10 – SEGURANÇA EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE; NR 12 – MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS; NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.
6.27
Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela
Licitante Vencedora, após o recebimento da Ordem de Serviço:
a) Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela execução dos
serviços, que deverá ser profissional indicado para fins de comprovação da
capacidade técnica, acompanhada da devida anotação de responsabilidade
técnica - ART. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a
vigência do contrato, por outro de experiência equivalente ou superior,
mediante prévia aprovação da FUMEC;
b) De acordo com a Lei n.º 5.194/66, se o profissional, firma ou organização,
registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra região,
ficará obrigado a visar, nela o seu registro.
c) Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao registro
do Contrato no CREA-SP ou CAU-SP, conforme determina a resolução 194/70
daquela entidade.
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6.28 O Engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços deverá estar
presente no local dos serviços periodicamente, enquanto durarem as atividades.
7
DAS OBRIGAÇÕES DA FUMEC
7.1 Acompanhar e fiscalizar os serviços através do Fiscal do Contrato, para esse fim
designado.
7.2 Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel
cumprimento do Contrato.
7.3 Notificar a Licitante Vencedora por escrito sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução dos serviços.
7.4 Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da Licitante Vencedora,
dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom relacionamento e
entendimento entre seus serviços e funcionários.
7.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da Licitante Vencedora desde que
devidamente identificados, a todos os locais onde se fizerem necessários seus
serviços, bem com, promover o bom relacionamento em equipe.
7.6 Efetuar os pagamentos devidos
8
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A Coordenadoria de Arquitetura Escolar da Secretaria Municipal de Educação
juntamente com a Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC efetuará a
fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Licitante Vencedora,
sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta
prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à FUMEC quaisquer fatos ou
anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado
final dos serviços sendo que:
8.1.1 No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o
direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os
termos e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela
Licitante Vencedora;
8.1.2 A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a
Licitante Vencedora de total responsabilidade de executar os serviços, com toda
cautela e boa técnica.
9.
DO PESSOAL
9.1 O pessoal que a Licitante Vencedora empregar para a execução dos serviços
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ora avençados não terá relação de emprego com a FUMEC e desta não poderá
demandar quaisquer pagamentos.
9.2 No caso de vir a FUMEC a ser acionada judicialmente, a Licitante Vencedora a
ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a
desembolsar.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O Contratante procederá ao pagamento nas condições previstas nesta cláusula:
10.1.1 A Contratada deverá apresentar à Coordenadoria Administrativa
Financeira - FUMEC a fatura correspondente a cada Ordem de Serviço, em até
05 (cinco) dias após a aprovação de cada medição.
10.1.2 A fatura deverá estar acompanhada de cópia da Ordem de Serviço
medidas, devidamente autorizada pela Coordenadoria Administrativa Financeira
- FUMEC
10.1.3 A Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da apresentação da fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
Após o aceite da fatura, a mesma a encaminhará e realizará o pagamento.
10.1.4 O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a
partir da data da fatura aprovada pela Coordenadoria Administrativa Financeira
– FUMEC.
10.1.5 A devolução de fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de
pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços.
10.1.6 O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos,
após comprovação, pela Contratada, do recolhimento da contribuição
previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento referente ao objeto
da contratação do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal
nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN nos termos da Lei
Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005.
10.1.7 O Contratante reterá o pagamento dos valores devidos, na hipótese da
Licitante Vencedora, não apresentar comprovação do recolhimento do ISSQN,
da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS.
11. DO PRAZO
11.1 A prestação de serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de 12
(doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado
em conformidade com a Lei federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
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___________________________________________________________________
12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços do presente Contrato serão reajustados em conformidade com a
Tabela FDE vigente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os serviços deverão ser realizados em todas as Unidades vinculadas a FUMEC.
13.2 Caso constatado erro na aplicação da fórmula descrita no item 4.2.5.2. para um
ou mais preços propostos, prevalecerá o valor correto corrigido pela FUMEC, que
deverá ser aceito pela Licitante Vencedora.
13.3 Em relação as Unidades que serão atendidas:
13.3.1. No caso de inclusão, supressão ou mudança de endereço de alguma
unidade a FUMEC fará a competente notificação à Licitante Vencedora;
13.3.2. O aumento no número de Unidades não deverá acarretar ônus a
FUMEC.
13.4 Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto à Coordenadoria
de Arquitetura Escolar da SME, através do telefone (19) 2116-0485 com o Eng°
Paulo César Garcia Pozzi.
14. Anexo IA
– Relação de Unidades da FUMEC.
Campinas, 19 de abril de 2013
Eng. Paulo Cesar G. Pozzi
Coord. Arquitetura Escolar-SME
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___________________________________________________________________
ANEXO IA – RELAÇÃO DE UNIDADES DA FUMEC
▪ CEPROCAMP – Centro de Educação Profissional de Campinas “Prefeito Antonio da
Costa Santos”
Endereço: Avenida Vinte de Novembro, 145 – Centro – Campinas – São Paulo;
▪ EJA (Imóvel em que se encontra instalado – Diretoria Executiva, Coordenadoria do
Programa de Educação de Jovens e Adultos e Coordenadoria Administrativa e
Financeira da FUMEC)
Endereço: Rua Dr. Quirino n° 1.562 , 1° e 2° andares – Edifício Aquarius –
Campinas – São Paulo.
▪ FUMEC LESTE – Rua Leonor Augusta de Pádua e Castro Mundt, 33, Vila Nogueira
– Campinas –SP
▪ FUMEC NORTE – Rua Jose Augusto Cesar, 394, Jd. Chapadão - Campinas – SP
▪ FUMEC SUDOESTE – Rua Mogi Mirim, 1026, Jd. Campos Eliseos Campinas – SP
▪ FUMEC SUL – Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 401, Pq. Itália – Campinas – SP
▪ FUMEC NOROESTE – R. Domicio Pacheco e Silva, 528 A, Jd.Campos Eliseos –
Campinas-SP
▪ ALMOXARIFADO CAF – Rua Mario Mendes, 77, Jd. Chapadão – Campinas – SP
▪ UNIDADES ESCOLARES:
Nome Escola
Endereço
UEF PROFA EMEF DULCE BENTO NASCIMENTO
UEF PROFA DORA MARIA MACIEL CASTRO KANSO - EE
UEF ASSOCIACAO BENEFICENTE CAMPINEIRA
UEF CENTRO ASSISTENCIAL VEDRUNA
UEF CENTRO COMUNITARIO PAPA JOAO XXIII
UEF CENTRO SOCIAL PADRE ANCHIETA
UEF IGREJA CATÓLICA SANTOS APOSTOLOS
UEF SALAO DA IGREJA CATOLICA SANTA BARBARA
UEF LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS
UEF SALAO PAROQUIAL DA IGREJA SANTO ANTONIO
UEF COMUNIDADE EVANGELICA AGUA VIVA
UEF SALAO IGREJA CURA D ARS
UEF IGREJA IMACULADA
32
R ALDO GRIGOL 356
R PROF EMILIO COELHO SN
R LUIZ ARISTEO NUCCI 163
R JOSE SEGALLIO FILHO 126
R PAPA JOAO XXIII SN
AV PAPA JOAO PAULO II SN
R CASUARINAS SN
R BENEVENUTO F TORRES 574
R IRMA M S P TERRIER 300
R ADRIANO J DE BARROS SN
R DAS MAGNÓLIAS 510
R WALDEMAR CESAR SILVEIRA 105
R ELIAS LOBO NETO 666
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___________________________________________________________________
UEF PARÓQUIA SÃO BENEDITO
UEF NÚCLEO MÃE MARIA - SEAREIROS
UEF PE EMEF PE.JOSE NARCISO VIEIRA EHRENBERG
UEF PROF JORGE LEME EMEI (ANTIGA EMEI PADRE
ANCHIETA)
UEF EMEF JOAO ALVES DOS SANTOS
UEF EMEF PE.DOMINGOS ZATTI
UEF EMEF EDSON LUIZ LIMA SOUTO
UEF EMEI BENJAMIN CONSTANT
UEF CON EMEI CONEGO MANOEL GARCIA
UEF PRES FLORIANO PEIXOTO - EMEF
UEF JULIO DE MESQUITA FILHO - EMEF
UEF PROFA ANALIA FERRAZ DA COSTA COUTO - EMEF
UEF PROF BENEVENUTO DE FIGUEIREDO TORRES –
EMEF
UEF PROFA ODILA MAIA ROCHA BRITO - EMEF
UEF ELVIRA MURARO - EMEF
UEF LEONOR SAVI CHAIB- EMEF
UEF EMEF RAUL PILA
UEF PE FRANCISCO SILVA EMEF
UEF PROFA SYLVIA SIMOES MAGRO - EMEF
UEF PE LEAO VALLERIE - EMEF
UEF PE ANTONIO MOBILE
UEF PROFA CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN - EMEF
UEF DR EDSON LUIS CHAVES - EMEF
UEF CORREA DE MELLO - EMEF
UEF ANDRE TOSELLO
UEF MARIA PAVANATTI FAVARO - EMEF
UEF PROF ZEFERINO VAZ - CAIC - EMEF
UEF ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO DO JD.
CAPIVARI
UEF CASA DOS SONHOS (ANTIGO CANDIDO FERREIRA)
UEF COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FATIMA
UEF CENTRO COMUNITARIO JD FLORENCE II
UEF DIC III
UEF CENTRO SOCIAL VILA PERSEU LEITE BARROS
UEF CENTRO PROFISSIONAL TANCREDO NEVES
UEF FUNDACAO ORSA
UEF CENTRO COMUNITARIO IPORA
UEF ALBERGUE SAMIM (ESTAÇÃO DOS SONHOS)
UEF CANTINHO DOS BAIXINHOS
UEF VIRGINIA MENDES VASCONCELOS - EMEF
UEF LAR SAO VICENTE DE PAULA
UEF CENTRO COMUNITARIO PREFEITO ANTONIO DA
COSTA SANTOS
UEF PRES HUMBERTO ALENCAR CASTELO BRANCO –
EMEF
UEF CENTRO PROFISSIONALIZANTE NOVA ESPERANCA
UEF PARÓQUIA SAGRADO CORACAO DE JESUS
UEF DAI - DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS
UEF APOT - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ORAÇÃO E
TRABALHO PE HAROLDO
33
R DOS IGUAS 26
R FRANCISCO MESQUITA FILHO 335
R ROBERTO BUENO TEIXEIRA SN
R PAPA NICOLAU 199
R MANOEL THOMAZ 635
R REGINA ARAUJO LEONE 347
R PAULO DE SOUZA MARQUES S/N
R REV MIGUEL RIZZO JUNIOR 190
R PE MANOEL LACERDA 297
R PRAIA DO PEREQUE 100
R JOSE PERINA 149
R ITAGIBA (C/ RUA AJURICABA) SN
R JOSE CARLOS DO AMARAL GALVAO
270
R JUVENAL DE OLIVEIRA SN
R COMEND JULIO FERNANDES 40
R MANOEL MAROTTI CABRAL SN
R PROMISSAO 230
R FORNOVO, 440 440
AV HOMERO VASCONCELOS DE S
CAMARGO 596
R BENEDITO CANDIDO RAMOS 10
R GERALDO JOSE DE ALMEIDA SN
AV NELSON FERREIRA DE SOUZA SN
R ADEMAR MANARINI 60
AV COACYARA 600
R ITAPURA 446
AV JOSÉ OLIVEIRA CARNEIRO SN
R JOSE AUGUSTO DE MATTOS SN
R OURO PRETO S/N
R ARTUR TEIXEIRA DE CAMARGO 282
R MOACIR LIPP 588
AV NELSON FERREIRA DE SOUZA S/N
R LUIZ ZAMARIOLA 585
AV PAULO PROVENCA SOBRINHO 1530
AV AMOREIRAS DAS SN
R DR FELIX MORAES SALES 668
R TIPUANAS SN
R FRANCISCO ELISARIO 240
R AUGUSTO ROSSIN 150
R ARMANDO DOS SANTOS 255
R DR SALES DE OLIVEIRA 119
R DR SILVIO CARVALHAES 1140
R SANTA RITA DO PASSA QUATRO 833
R JULIO SOARES ARRUDA FILHO S/N
R DR OTAVIO MENDES 156
R S CARLOS 300
R JOÃO Q. NASCIMENTO 1601
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___________________________________________________________________
UEF AR 12 - ADMINISTRACAO REGIONAL 12
UEF AR 13 - ADMINISTRACAO REGIONAL 13
UEF ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA E VIDA
UEF IGREJA SANTO ANTONIO DO JD MARTIN
UEF CASA ESCOLA ROSA DOS VENTOS
UEF PROFA ROSINA FRAZATO DOS SANTOS
UEF EMEJA NISIA FLORESTA BRASILEIRO AUGUSTA
UEF COMUNIDADE CATOLICA SAO PAULO APOSTOLOS
UEF APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
UEF ASSOC MORADORES DO SÃO CRISTOVÃO
UEF IGREJA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO
UEF CASI - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIAL
INTEGRADO
UEF OZIEL ALVES PEREIRA - EMEF
UEF CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM ROSÁLIA I
UEF FUNDAÇÃO DOUGLAS ANDREANI - FDA
UEF COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
UEF COMUNIDADE RESSURREIÇÃO
UEF NÚCLEO COMUNITÁRIO VILA UNIÃO III
UEF CEMEFEJA - PAULO FREIRE
UEF CEMEFEJA - CAMBARÁ
UEF COMUNIDADE CATÓLICA CRISTO REDENTOR
UEF IGREJA CRISTO REI
UEF COMUNIDADE RELIGIOSA SANTA RITA DE CÁSSIA
UEF CENTRO SOCIAL MARIA MÃE DOS ÓRFÃOS
UEF ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NUCLEO
RESIDENCIAL JD.LONDRES
UEF EE JORNALISTA ROBERTO MARINHO
UEF CENTRO DE CONVIVÊNCIA TEAR DAS ARTES
UEF COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOSSA SENHORA DA
RESTAURAÇÃO
UEF CAPS NOVO TEMPO - CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSOCIAL
UEF IGREJA BATISTA NO NÓBREGA
UEF PROF ROQUE DE MAGALHÃES BARROS - EE
UEF RESIDENCIAL VILA OLÍMPIA
UEF ABRACESOLIDARIO - ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO
UEF IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR JARDIM
NOVO MARACANÃ
UEF GRUPO FUTURO FELIZ DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS
UEF CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CULTURA ARMANDO
VELOSO
UEF NAVE MAE ANÍSIO S. TEIXEIRA - JARDIM FERNANDA
UEF SOCIEDADE BENEFICENTE AMIGOS DO BAIRRO
SANTA MONICA
UEF TABERNÁCULO BATISTA BÍBLICO
UEF CENTRO DE CONVIVENCIA BEM VIVER
UEF PROF MESSIAS GONÇALVES TEIXEIRA - E.E.
UEF IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR PQ
FLORESTA III
34
R IGACI 124
R NATALE BERTUCCI 128
R ANTONIO NAME CHAIB 195
R FRANCISCO ELISÁRIO S/N
R BEATO MARCELINO CHAMPAGNATI 16
R REV JOSE COELHO FERRAZ SN
R SALVADOR SALMORA SN
R MD EDUARDA SHAFFERS 160
R FRANCISCO BUENO DE LACERDA 120
AV MARTINHO LUTERO S/N
R JOÃO BORTOLETO FRANCISCO 111
R ADEMIR CUBERO RUANO S/N
R FAUZE SELLER S/N
R LUAN CARLOS D. GLÓRIA 105
R WADI ABDALA GNATOS 7
PRACA SÃO FRANCISCO DE ASSIS S/N
R FREI GASPAR MADRE DE DEUS 50
R TIÃO CARREIRO 30
R GAL CAMARA 177
R EMILLY CRISTIENNE GIOVANINI S/N
R JERONIMO TOGNOLO 255
R ELISÁRIO PIRES DE CAMARGO 210
R ALAMEDA DOS FLAMBOYANTS S/N
R ARQT JOSE AUGUSTO SILVA 1040
R JOSÉ DE CAMPOS FILHO 26
R QUATRO S/N
AV BENEDITO ROBERTO BARBOSA 11
ESTR DESIDÉRIO BERNADETE, LOTE 44
S/N
RUA MARREY JUNIOR 505
RUA TUIM 2
R ANTONIO MARCOS PENSAMENTO DA
SILVA 410
R DO ATLETISMO 271
RUA ARACANDIVA 351
RUA JOAO PESSINI 116
RUA PEDRO GIRARDI 15
RUA LUIS ANTONIO DE ASSUNCAO LEITE
501
RUA CARLOS GARDEL 85
R OTAVIO DE CAMARGO 190
AV PAULO PROVENZA SOBRINHO 714
R ARTUR AVELINO MACHADO 110 110
R ADAO GONÇALVES S/N
R MAURICIO LOURENÇÃO SEDER 57
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Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo
CNPJ 57.500.902/0001-04
___________________________________________________________________
UEF NAVE MÃE GOVERNADOR LEONEL DE MOURA
BRIZOLA- JD MARISA
UEF NAVE MÃE PAULO REGLUS NEVES FREIRE SATÉLITE IRIS
UEF IGREJA SANTA TEREZINHA
UEF PROFA CONCEIÇÃO RIBEIRO - EE
UEF MIN GUSTAVO CAPANEMA - NAVE MAE
UEF NAVE MAE JOSE BONIFACIO COUTINHO NOGUEIRA
UEF SALÃO DA COMUNIDADE SÃO MARCELINO
UEF PFTO - ANTONIO DA COSTA SANTOS
UEF NAVE MÃE DRA. ZILDA ARNS
UEF IGREJA PRESBITERIANA DO JARDIM CONCEIÇÃO
UEF PARÓQUIA NOSSA SENHORA AUXILIADORA DA
HUMANIDADE
UEF EMEF ORLANDO CARPINO
UEF OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO
UEF PRAC DORIVAL DANIEL WATGE
UEF CEMEFEJA PIERRE BONHOMME
UEF ORLANDO SIGNORELLI
UEF IGREJA BATISTA REDENÇÃO
UEF CENTRO COMUNITARIO PARQUE ITAJAI III E IV
UEF CEPROCAMP JOSÉ ALVES - CAMPO GRANDE
UEF PROCÓPIO FERREIRA
UEF NAVE MÃE PROFESSOR ZEFERINO VAZ
UEF PARÓQUIA CORAÇÃO DE MARIA
UEF IGREJA PRESBITERIANA DO CAMPOS ELÍSEOS
UEF CENTRO MULTIFUNCIONAL FAZENDA SANTA MARIA
UEF CASA DA CRIANÇA VOVÔ NESTOR
UEF AMIC - ASSOCIACAO AMIGOS DA CRIANCA
UEF NUCLEO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES DO JD
PROFILURB
UEF DR DISNEI FRANCISCO SCORNAEINCHI - EE
UEF IGREJA SAGRADA FAMILIA
UEF ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARQUE VITÓRIA
UEF CENTRO SOCIAL SATÉLITE ÍRIS
UEF ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PLANALTO DE
VIRACOPOS
UEF COMUNIDADE BOM PASTOR
UEF EE MARCELINO VELEZ
UEF PROF DR PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ
UEF NÚCLEO DO NOVO PARQUE REAL
UEF FUNDACAO SINDROME DE DOWN
UEF ESPACO ESPERANCA
UEF IGREJA PRESBITERIANA JARDIM SANTA MONICA
UEF INSTITUTO ASSISTENCIAL DIAS DA CRUZ
UEF AR 11 - ADMINISTRACAO REGIONAL 11
UEF SINDICAMP - TIC
UEF SOCIEDADE PRO MENOR BARAO GERALDO
UEF EMEI FORMOZINHA
UEF PROF JOAO GUMERCINDO GUIMARAES
UEF SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO JARDIM NOVA
35
R DURVALINA DE MOURA FERÃO S/Nº
AV HUM S/Nº
R NOVA YORK 101
AV SINIMBU S/N
RUA JORGE MIGUEL BAIDA S/N
RUA FRANCISCO DELPHINO S/N
R JOSE CASONATO 30
AV 20 DE NOVEMBRO 145 145
R NEHME ANTONIO HADDAD 375
R CIRCULO ITALIANO UNITT 113
R JOAO DALMOLIN S/N S/N
R LUIZ ALBERTO WUSTEMBERG 49
R MAURO SIALHO GARCIA 175
R PRAC ANTONIO GUILHERME DA COSTA
S/N
R SÃO CARLOS 63
R NELSON BARBOSA DA SILVA S/N
AV PST JOAO PRATA VIEIRA 467
R PEDRO MIGUEL 308
RUA PROFESSOR MARIO SCOLARI S/N
RUA SYNIRA DE ARRUDA VALENTE 1342
RUA DIRCE DE OLIVEIRA SANTOS S/N
RUA PALESTINA 221
RUA ARTUR NOGUEIRA 163
ESTR LYDIA ABDALA KM 11
RUA PEDRO BRAGA 130
R AGRITELI CIPRIANO 01
R NELSON BARBOSA DA SILVA 289
R EDMUNDO VOSGRAU 515
R RODOLFO PANONI 30
R CAMINHO DA ADMINISTRACAO SN
AV JOHN BOYD DUNLOP S/N
R WILSON COLRADO 10
R FRANCISCO DE CAMPOS ABREU 1411
R DOM ANTONI MAIA ALVES SIQUEIRA
143
R JAIR JORGE BOSCO 15
R ANTONIO MARCOS PENSAMENTO 64
R JOSE ANTONIO MARINHO 430
R OSVALDO RESENDE 78
R DARIO FREIRE MEIRELES 203
R JOAO RODRIGUES SERRA 451
R ALTAMIRO DE SOUZA LEITE 252
R HUM 92
AV ANGELINO GREGORIO 110
R ADEMAR PEREIRA DE BARROS 422
R S JOAQUIM DA BARRA 217
R ALVARO RAMOS CALVOSO 8-9
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AMERICA
UEF SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO JARDIM NOVA
MERCEDES
UEF CIDADE DOS MENINOS
UEF SESI - AMOREIRAS
UEF CENTRO COMUNITARIO JD FLORENCE
UEF CENTRO DE VIVENCIA CARMEN F. CAZACIO
UEF IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
UEF A.N.A. - ASSOCIAÇÃO NAZARENO DE ASSISTÊNCIA
UEF GETULIO VARGAS
UEF ABAMAC
UEF SALAO SOCIAL GINALVA DA SILVA
UEF PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA
UEF CARLOS GOMES
UEF ASSOCIACAO PAO DOS POBRES DE SANTO
ANTONIO
R MARIA JOSE SIMOES DE AGUIAR 461
ESTR VELHA DE INDAIATUBA KM 16
AV AMOREIRAS DAS 450
R LUIZ HENRIQUE GEOVANETI SN
R MACARAI SN
R SERRA UMBUZEIRO 540
R ANA ARRUDA DE CAMARGO 344
R PROJETADA SN
R TTE SEBASTIAO GALA 41
R LUIZA DE GUSMAO 5/129
R LUZITANA 824
AV ANCHIETA 80
R REGENTE FEIJO 497
AV FRANCISCO XAVIER ARRUDA DE
UEF DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM CAMARGO 300
UEF SALAO PAROQUIAL SAO SEBASTIAO (IDOSOS)
AV N S DE FATIMA 1499
UEF OBRA SOCIAL DOM BOSCO
R JOSE PAULINO 479
UEF CEES - CENTRO EST DE ENSINO SUPLETIVO
R DOS IGUÁS 26
UEF PROF CIRO EXEL MAGRO - EMEF
R SERRA D 35
UEF EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA
R S JOSE DO RIO PARDO 133
UEF CELESTINO DE CAMPOS
AV ANA BEATRIZ BIERRENBACH SN
UEF PROF VICENTE RAO
R JOAO BATISTA PUPO DE MORAES 430
UEF PROF FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO EE
R FERNANDO F. VAQUEIRO 244
UEF SOSSEGO DA MAMAE
R LAZARO FERREIRA BARBOSA 13
UEF CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPLETIVO
R DOS IMARES 456
UEF DR LOURENCO BELLOCCHIO
R LUCIA HELENA ZAMPIERI 340
UEF IGREJA DIVINO SALVADOR
AV JULIO DE MESQUITA
UEF CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADO
R IRMA SERAFINA 674
UEF SALAO PAROQUIAL SAO FRANCISCO DE ASSIS
R DR DANTE ERBOLATO 370
UEF ELZA MARIA PELLEGRINI AGUIAR - EMEF
R ANAJE SN
UEF ROSENTINA FARIA DE SYLLOS
R NELSON TAUFIC NASSIF 300
UEF CURUMINS
R ABA 347
UEF PICA PAU
AV HUM 505
UEF PAICA
AV JONH BOYD DUNLOP SN
UEF CENTRO SOCIAL PARQUE BRASILIA
R LUCIA HELENA ZAMPIERI 340
UEF SALAO COMUNITARIO DE N S DE GUADALUPE
R ALDERICO ALVITE 187
UEF CENTRO PROFISSIONALIZANTE BENTO HOMEM DE
MELO
AV JONH BOYD DUNLOP 12800
UEF CENTRO COMUNITARIO PQ DA FLORESTA
R ALIPIO PEREIRA 215
UEF CENTRO COMUNITARIO PQ ITAJAI
R PE JOSINO M TAVARES 164
UEF ASSOCIACAO DOS MORADORES DO PQ VISTA
ALEGRE
R BARBARA HELIODORA 386
UEF IGREJA NOSSA SENHORA DA PENHA
R BOAVENTURA DIAS PEREIRA 133
UEF IGREJA PEDRA VIVA
AV AMOREIRAS DAS 4309
UEF COMUNIDADE CRISTA NOSSA SENHORA APARECIDA R CLODOALDO FERRAREZZI 344
UEF GRUPO ESPIRITA AMOR AO PROXIMO
R MARREY JUNIOR 505
UEF CRECHE BOM PASTOR
R CINCO 11
UEF SEDE SOCIAL NUCLEO RESIDENCIAL NOVO SOL
R CINCO SN
UEF COMUNIDADE N SRA APARECIDA
R ANTHERO CRYSTINO 380
36
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UEF SHANGRILA
UEF PENITENCIARIA PROF ATALIBA NOGUEIRA
UEF PENITENCIARIA I DE HORTOLANDIA
UEF PENITENCIARIA II DE HORTOLANDIA
UEF PENITENCIARIA III DE HORTOLANDIA
UEF PENITENCIARIA SAO BERNARDO
UEF S E E FRANCISCO DE ASSIS
UEF JOAO VIALTA
UEF ZE COLMEIA
UEF SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO NOVA EUROPA
UEF ALBERTO MEDALJON
UEF NUCLEO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES DA VL
NOGUEIRA
UEF CENTRO EDUCACIONAL NAZARENO
UEF CHACARA SAO FRANCISCO E SANTA CLARA
UEF PARQUE SHOPPING DOM PEDRO
UEF IGREJA BATISTA DO PQ. VALENCA
UEF CASA ALIANCA SAO JOSE
UEF NUCLEO RESIDENCIAL PARQUE DAS FLORES
UEF AR 14 - ADMINISTRACAO REGIONAL 14
UEF CASA CRECHE JOTINHA
UEF NAECA - NÚCLEO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
UEF INSTITUTO DE PEDAGOGIA NORBERTO DE SOUSA
PINTO
UEF SETEC - SERVICOS TECNICOS GERAIS
UEF DPJ - DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS
UEF CREVIDA FELIZ
UEF CENTRO COMUNITARIO DO JARDIM EULINA
UEF DLU - DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA
UEF COAR
UEF SUB PREFEITURA DE NOVA APARECIDA
UEF AR 02 - ADMINISTRACAO REGIONAL 02
UEF EE UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS
UEF AR 01 - ADMINISTRACAO REGIONAL 01
UEF AR 05 - ADMINISTRACAO REGIONAL 05
UEF AR 07 - ADMINISTRACAO REGIONAL 07
UEF DETI - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
UEF HOSPITAL DR MARIO GATTI
UEF HUMBERTO DE SOUZA MELO
UEF CENTRO PROFA TIA ILEIDE
UEF CASA DA SOPA GRANEIRO
UEF CAPS LESTE
UEF MIS - PALACIO DOS AZULEJOS
UEF PAROQUIA SANTA LUZIA
UEF UNICAMP
UEF IGREJA BATISTA MARANATA
UEF PROF JOSE ARISTODEMO PINOTTI - NAVE MAE VILA
REGIO
UEF AR 03 - ADMINISTRACAO REGIONAL 03
37
R JOAO SCULIN
RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5
RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5
RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5
RODV CAMPINAS MONTE MOR KM 4,5
AV S JOAO MORATO DO CANTO 100
R HERMINIA GREGORIO PEREIRA LOPES
275
R JOSE CORREIA PEDROSO JUNIOR 300
R FRANCISCO MESQUITA SN
R SAO MIGUEL ARCANJO 1284
R CONS LEONSIO DE CARVALHO SN
R EMILIO LANG JUNIOR 411
R JOSE PAULINO 1861
R BENEDITO JOSE BACCHINI 581
RODV DOM PEDRO KM 137
R ALDERICO ALVITI 110
R ALFERES RAIMUNDO 116
R JOSE CASONATO 150
R HUM 86
R APOLONIA PINTO 181
R AGENOR AUGUSTO DO NASCIMENTO
211
R DR MIGUEL PENTEADO 787
R SILVIA DA SILVA BRAGA SN
R PFTO FARIA LIMA 720
R PROFA JOAQUINA VALENTINA COELHO
SILVA 30
AV PAPA JOAO XXIII SN
AV PFTO FARIA LIMA SN
R S CARLOS 300
R DOM AGNELO ROSSI SN
AV JOSE DE SOUZA CAMPOS 1600
R MARIA SALOME BRAZ 80
R FRANCISCO TEODORO 72
R PINGUIM 33
AV AMOREIRAS, DAS 4001
AV FARIA LIMA SN
AV FARIA LIMA 340
R FAUZE SELLER SN
R HUM 37
R VICENTE PALOMBO 34
R BERNARDO JOSE SAMPAIO 322
R REGENTE FEIJO 859
R MOGI MIRIM 590
R ROSA ROXO MOREIRA 1600
R FRANCISCO PEREIRA PIRES 343
RUA GUERREIRO ANTONIO B 217
R NUNES ALVARES PEREIRA 160
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___________________________________________________________________
UEF CESCON - CENTRO ESTUDANTIL SOCIAL DE
CONVIVÊNCIA
UEF CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE
CAMPINAS S.A.
UEF AR 08 - ADMINISTRACAO REGIONAL 08
UEF PAUL EUGENE CHARBONNEAU
UEF PALACIO DA MOGIANA
UEF CATI - COORDENADORIA DE ASSISTENCIA TECNICA
INTEGRAL
UEF COLÉGIO EVOLUÇÃO
UEF PROJETO DE ALUNOS DE EMEF
UEF IGREJA DE CRISTO EM CAMPINAS
UEF ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE TAMOIO VIVO
UEF SEDE SOCIAL VILA CASTELO BRANCO
UEF LAR CAMPINENSE DE BEM ESTAR AO MENOR
UEF EE SATÉLITE IRIS
UEF CAPS TAQUARAL
UEF ANGLO CAMPINAS
UEF SUB PREFEITURA DE SOUSAS
UEF CEPROCAMP
UEF SEST SENAT - SERVIÇO SOCIAL TRANSPORTE SERVIÇO NACIONAL APRENDIZAGEM TRANSPORTE
UEF COMUNIDADE MARIA MADALENA POSTEL
UEF 28º BIB
UEF DOCTUS
UEF CENTRO COMUNITARIO ECOLOGIA E DIGNIDADE
UEF CASA DA SOPA DO JD. PARAÍSO DE VIRACOPOS
UEF ESTAÇÃO APRENDER (CEPROCAMP-ANTIGA
ESTAÇÃO FEPASA)
UEF IGREJA DO NAZARENO DO JD. FLORENCE I
UEF AR 09 - ADMINISTRACAO REGIONAL 09
UEF IGREJA SANTA RITA
UEF SALVADOR BOVE
UEF CENTRO CULTURAL CASARÃO DO BARÃO
UEF ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NOVO PARQUE
REAL
UEF IGREJA NAZARENO EBENEZER
UEF PE AVELINO CANAZZA
UEF IGREJA SANTA LUZIA
UEF CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA
UEF EE PADRE JOSÉ DOS SANTOS
UEF IGREJA DO NAZARENO SOUSAS EGÍDIO
UEF NÚCLEO RESIDENCIAL 7 DE SETEMBRO
UEF ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL PE HAROLDO
TANQUINHO
UEF IGREJA DO NAZARENO DO CAMPOS ELÍSEOS
UEF CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO - CEI
UEF IGREJA DO NAZARENO NOVA ALIANÇA
UEF CENTRO COMUNITÁRIO E DE CONVIVÊNCIA ESPAÇO DAS VILAS
UEF CIRCULO MILITAR
UEF NOVA EVOLUÇÃO
R FRANCISCO A ALEDO 141
RODV DOM PEDRO I KM 140
R VENEZUELA 939
R JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA 111
R GAL OSORIO 490
AV BRASIL 2340
R GAL OSÓRIO 807
R FRANCISCO TEODORO S/N
R CLÁUDIO LUIZ GUERINE 345
R SALOMAO ABUD 349
R MONTEZE S/N
R MARTIN LUTHER KING S/N
R QUARENTA E DOIS S/N
R PE DOMINGOS GIOVANINI 290
R ORLANDO CARPINO 271
R MANECO ROSA 32
AV DOS EXPEDICIONARIOS 145
AV COMEND ALADINO SELMI 1395
R SANTA MARIA MADALENA POSTEL S/N
AV SOLD PASSARINHO S/N
R ELIAS LOBO NETO 666
R GREGORI ALVES PEREIRA S/N
R DAS FLORES 25
AV DOS EXPEDICIONÁRIOS 145
R LUIZ FANTINI 541
R COMEND JULIO FERNANDES 624
R 10 124
R ALBERTO DEGRANDE 330
R MANOEL BECKER S/N
R ANTONIO MARCOS PENSAMENTO
SILVA 91
R PAULA BUENO 992
R FRANCISCO ANTONIO SILVA 186
R LOURIVAL DE ALMEIDA 202
AVE CARLOS LACERDA 503
RUA PIRACICABA S/N
AVE ANTONIO CARLOS COUTO DE
BARROS 405
R TRÊS 11
ESTR MOGI MIRIM KM 118 S/N
R FRANCISCO BAIRYDI 146
RUA DOUTOR QUIRINO 1856
RUA MANOEL MACHADO PEREIRA 970
RUA DOS GUAIANAZES 405
AVE GETULIO VARGAS 200
R COSTA AGUIAR 164
38
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___________________________________________________________________
UEF ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM LISA
UEF ASSOCIAÇÃO MORADORES JD CONCEIÇÃO E JD
LIDIA
UEF ASSOCIAÇÃO MORADORES DO DIC VI
UEF NAVE MÃE SENADOR JOÃO DE MEDEIROS CALMON
UEF CECOIA - CENTRO COMUNITÁRIO IRMÃO ANDRÉ
UEF COMUNIDADE EVANGÉLICA LAREIRA DE DEUS
UEF CASA DOS ANJOS - CASA DE MARIA DE NAZARÉ
UNIDADE I
39
R NABOR PERES 512
RUA CIRCOLO ITALIANI UNIT 283
R PEDRO GIRARDI 15
R ANTONIA AVELAR RIDAL S/N° S/N
R MIGUEL ABRÃO QUEIRALA 61
AV ENG FRANCISCO DE PAULA SOUZA
3825
R DOIS, 546 546
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___________________________________________________________________
ANEXO III
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
Ref.: Tomada de Preços N.º 01/2013
Prezados Senhores,
A empresa___________________________credencia o (a) Sr.(a)_______________,
portador(a) do R.G. n.º ______________ e C.P.F. n.º _______________________,
nosso bastante preposto, para representar-nos na presente Licitação, podendo
assinar todos os documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados
ao processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração,
em qualquer fase do certame.
Campinas, __ de ____________de 2013.
_____________________________________
Assinatura
Nome
Cargo
40
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CNPJ 57.500.902/0001-04
___________________________________________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa ________________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º________________________________,
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento
previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para
fins do que estabelece aquela Lei.
Campinas, _____ de __________________ de 2013.
____________________________________
Representante Legal
41
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo
CNPJ 57.500.902/0001-04
___________________________________________________________________
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
TOMADA DE PREÇOS N º 01/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 13/10/12759
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas
pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de
mão de obra, materiais e ferramentas.
Razão Social da Licitante:
Endereço:
Cidade:
Telefone:
CNPJ:
CEP:
Estado:
Fax:
1. DO PREÇO – O percentual único de desconto é de ____% (_____________)
a ser aplicado sobre os preços da tabela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da
Educação), para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no
Edital e Anexos da Tomada de Preços em referência.
Condições de pagamento = 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data da
nota fiscal aprovada pela Coordenadoria Administrativa Financeira - FUMEC.
Validade da proposta = 60 (sessenta) dias.
2. DADOS BANCÁRIOS:
Banco n.º
N.º Agência
Nome da Agência
N.º Conta Corrente e o DV
Declara, outrossim, que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as
cláusulas e condições da Tomada de Preços relativas a licitação supra, bem como, às
condições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas
complementares e das condições constantes da Tomada de Preços supra.
Local e data ______________
________________________
Representante Legal
RG n.º
CPF n.º
42
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo
CNPJ 57.500.902/0001-04
___________________________________________________________________
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EM
EDIFICAÇÕES OCUPADAS PELA FUMEC, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA,
MATERIAIS E FERRAMENTAS, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA
EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA E A EMPRESA ________________________________
Processo Administrativo n.º 13/10/12759.
Interessada: Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC
Tomada de Preços nº 01/2013.
Termo de Contrato n° ____/2013.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° 57.500.902/0001-04, com sede na Rua Dr. Quirino n.º 1.562 – 1º
andar, Edifício Aquarius, Centro, CEP 13.015-082, Campinas, Estado de São Paulo,
doravante designada simplesmente CONTRATANTE, devidamente representada por
seu Presidente ____________________, RG n.° _____________, CPF n.°
_____________ e a EMPRESA ___________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.° ___________________, doravante designada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ___________________[CARGO E
NOME], RG n.° _____________, CPF n.° _____________, têm, entre si, justo e
avençado, celebrar por força do presente Instrumento CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente da Tomada de Preços n.º 01/2013,
objeto do processo administrativo em referência, com as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção
predial em edificações ocupadas pela CONTRATADA, com fornecimento de mão de
obra, materiais e ferramentas, em conformidade com as especificações constantes do
Anexo I - Projeto Básico e nas condições estabelecidas neste instrumento.
1.2. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal
Nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços de manutenção predial, objeto desta contratação,
deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Anexo I - Projeto
43
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
Rua Dr. Quirino, nº 1562, 1º andar – Ed. Aquarius – Campinas – São Paulo
CNPJ 57.500.902/0001-04
___________________________________________________________________
Básico, que passa a ser parte integrante deste instrumento e nas demais condições
estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As
despesas
referentes
ao
presente
Contrato
no
valor
de R$_________(________________) foram previamente empenhadas e
processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no
orçamento municipal sob os números e valores abaixo transcritos, devendo onerar a
dotação orçamentária do exercício de 2013 o valor de R$_______(___________), e
o restante onerar dotação orçamentária do exercício subsequente.
Dotação Orçamentária
Valor (R$)
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando
a Contratante obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota
de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho
complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor global
estimado
de
R$_____________________
(_________________________),
referente à execução dos serviços objeto deste Contrato, com a aplicação do
percentual de desconto de ____% (_______) ofertado pela CONTRATADA sobre a
tabela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação).
4.2. Estão incluídos nos preços, com a aplicação do percentual, todos os custos
operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como
as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à CONTRATANTE nenhum
custo adicional.
4.3. É nula de pleno direito qualquer redução do percentual ofertado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE procederá ao pagamento nas condições previstas nesta
cláusula:
5.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Coordenadoria Administrativa
Financeira – FUMEC a fatura correspondente a cada Ordem de Serviço, em até
05 (cinco) dias após a aprovação de cada medição.
44
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___________________________________________________________________
5.1.2 A fatura deverá estar acompanhada de cópia da Ordem de Serviço
medidas, devidamente autorizada pela Coordenadoria Administrativa Financeira
– FUMEC.
5.1.3 A Coordenadoria Administrativa Financeira – FUMEC terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da apresentação da fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
Após o aceite da fatura, a mesma a encaminhará e realizará o pagamento.
5.1.4 O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a
partir da data da fatura aprovada pela Coordenadoria Administrativa Financeira
– FUMEC.
5.1.5 A devolução de fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de
pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços.
5.1.6 A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos,
após comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento da contribuição
previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento referente ao objeto
da contratação do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal
nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN nos termos da Lei
Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005.
5.1.7 A CONTRATANTE reterá o pagamento dos valores devidos, na
hipótese da CONTRATADA, não apresentar comprovação do recolhimento do
ISSQN, da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar da Secretaria Municipal de
Educação juntamente com a Coordenadoria Administrativa e Financeira da FUMEC
efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à
CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento,
devendo esta prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à CONTRATANTE
quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom
andamento ou o resultado final dos serviços sendo que:
6.1.1. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito
de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos
e condições, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela
CONTRATADA;
6.1.2. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, com toda
cautela e boa técnica.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar, se for o caso, a sua inscrição no Cadastro de Empresas não
Estabelecidas no Município de Campinas – CENE Campinas, nos termos da Instrução
Normativa DRM/GP nº 001, de 02 de julho de 2012, publicada no DOM de
03/07/2012.
7.2. Disponibilizar máquinas, equipamentos e ferramentas, pessoal devidamente
habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços.
7.3. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de
segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela
Fiscalização, tais como: uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas
refletivas na indumentária e outros.
7.4. Afastar ou substituir, dentro de 24 horas, sem ônus para a CONTRATANTE,
qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a
participar da execução dos serviços.
7.5. Os equipamentos, as ferramentas e os materiais necessários ao bom
desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, de uso e
de manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não
atenderem a estas exigências.
7.6. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada
nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por
tudo mais que, como empregadora, deva satisfazer, além de ficar sob sua integral
responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim
como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras
providências e obrigações necessárias à execução dos serviços.
7.7. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança,
higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus
empregados, quando necessário, os EPIs básicos de segurança.
7.8. Efetuar seguro de responsabilidade civil perante terceiros, prevenindo eventuais
sinistros, além do seguro contra acidente de trabalho, que decorre da legislação em
vigor, em valores compatíveis com os serviços previstos na Ordem de Serviço,
pagando os respectivos prêmios.
7.9. Manter os locais dos serviços sempre devidamente isolados através de tapumes.
7.10. Reparar às suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em
relação às especificações, verificada nos serviços executados.
7.11. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la
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em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do
contrato, bem como, informar os números de telefones, aparelhos de rádio-chamada
ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para
o atendimento.
7.11.1. Caso ocorra alteração na indicação do preposto, a CONTRATANTE
deverá ser informada por escrito em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas.
7.12. Arcar com os impostos, as taxas e as contribuições incidentes sobre o objeto
do Projeto Básico, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos
prazos previstos em lei.
7.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente.
7.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos
serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo
assinalado pela CONTRATANTE.
7.16. Responder na execução dos serviços por: quaisquer acidentes de trabalho, uso
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, danos resultantes de caso
fortuito ou de força maior, quaisquer causas de destruição, danificação, defeitos ou
incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou
de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto ao local dos serviços.
7.17. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.18. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou
por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos
serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em
execução.
7.19. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não
esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.20. Adotar as providências e as precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as
redes, em especial as subterrâneas pertencentes às Concessionárias de Serviços
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Públicos ou Privados.
7.21. Promover a guarda, a manutenção e a vigilância de materiais, de ferramentas,
e de tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da
execução dos serviços.
7.22. Arcar com os custos de combustível e de manutenção dos equipamentos que
porventura necessite utilizar.
7.23. Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o tráfego de pedestres nas
calçadas, e de acordo com as especificações técnicas e normas da ABNT.
7.24. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
7.25. Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no
tocante a operários bem como a pessoas autorizadas para sua fiscalização.
7.26. Apresentar à Fiscalização da CONTRATANTE, mensalmente, junto à medição,
cópia da relação de trabalhadores, guia recolhimento do FGTS e informações à
Previdência Social (GFIP) e guia da Previdência Social (GPS).
7.27. Cumprir todas as normas regulamentadoras (NRs) de segurança, medicina e
higiene do trabalho, e em especial: NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS; NR 6 –
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; NR 10 – SEGURANÇA EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE; NR 12 – MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS; NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.
7.28. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela
CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço:
7.28.1. Carta de indicação do engenheiro responsável técnico pela execução dos
serviços, que deverá ser profissional indicado para fins de comprovação da
capacidade técnica, acompanhada da devida anotação de responsabilidade
técnica - ART. Admitir-se-á a substituição do responsável técnico, durante a
vigência do contrato, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante
prévia aprovação da CONTRATANTE;
7.28.2. De acordo com a Lei n.º 5.194/66, se o profissional, firma ou organização,
registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra região,
ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.
7.28.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente ao
registro do Contrato no CREA-SP ou CAU-SP, conforme determina a Resolução
CONFEA 1.025/2009 e sua alteração.
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7.29. O Engenheiro responsável técnico pela execução dos serviços deverá estar
presente no local dos serviços periodicamente, enquanto durarem as atividades.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços através do Fiscal do Contrato, para esse fim
designado.
8.2. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel
cumprimento do Contrato.
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução dos serviços.
8.4. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA,
dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom relacionamento e
entendimento entre seus serviços e funcionários.
8.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA desde que
devidamente identificados, a todos os locais onde se fizerem necessários seus
serviços, bem como, promover o bom relacionamento em equipe.
8.6 Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do
objeto do contrato, ficando a Contratada como única e exclusiva responsável pela
execução dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PESSOAL
10.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora
avençados não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e deste não poderá
demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE a ser acionada
judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em
decorrência disso venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações
assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, respeitado o
contraditório e a ampla defesa, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos
termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as
seguintes penalidades:
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11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
11.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por
dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e ou Fornecimento,
até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da CONTRATANTE,
poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato.
11.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da
ordem de serviço e/ou fornecimento, por dia de atraso injustificado em iniciar
os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da ordem
correspondente, até o décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a
critério da CONTRATANTE, poderá ser promovida a rescisão unilateral do
contrato;
11.1.4. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE,
decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de
outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de
até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a
gravidade da infração;
11.1.5. Suspensão temporária ao direito de licitar com a CONTRATANTE,
bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
11.1.6. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou
falta grave dolosa enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE dos
prejuízos resultantes.
11.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
11.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa,
não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a
acarretar à CONTRATANTE.
11.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que
lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver
ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos
efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393
do Código Civil.
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11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas
nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será
processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da
administração, ficarão assegurados à CONTRATANTE os direitos elencados no
artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO
CONTRATO
13.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui
estabelecidas no valor de R$__________ (_________), calculado na base de 5%
(cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ___________, recolhida
junto à Tesouraria da CONTRATANTE, nos termos do item 15, do Edital da Tomada
de Preços nº 01/2013.
13.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do
Contrato, para que a CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos
experimentados.
13.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a
CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com
antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a
manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
13.4. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas
as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de
Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à CONTRATANTE, por intermédio do
Serviço do Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização do Sr.
Presidente da CONTRATANTE, após parecer da Assessoria Jurídica da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços do presente Contrato serão reajustados em conformidade com a
Tabela do FDE vigente.
14.2. O percentual de desconto ofertado será fixo e irreajustável.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LICITAÇÃO
16.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada
licitação na modalidade Tomada de Preços nº 01/2013, cujos atos encontram-se no
Processo Administrativo nº .................., em nome da Fundação Municipal para
Educação Comunitária - FUMEC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
17.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento
convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao
ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls_____ a ______ do
Processo Administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.2. Nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal Nº 17.437, de 18 de novembro
de 2011, é vedada a celebração de contrato pela Administração Pública municipal
indireta com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de
direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO
19.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, serão observadas, no
que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o
foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
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Campinas, ____ de ___________ de 2013.
CONTRATANTE
TESTEMUNHA 1:
Nome: .....................
R.G. nº......................
CONTRATADA
TESTEMUNHA 2:
Nome: .....................
R.G. nº......................
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___________________________________________________________________
ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO N.° _____/13
TOMADA DE PREÇOS N.° 01/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13/10/12759.
INTERESSADA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
REF: TERMO DE CONTRATO N° ...........
EMPRESA:..............................
ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S):
INÍCIO DOS SERVIÇOS: ___/___/____
DADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
ENDEREÇO:
____________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data
da nota fiscal aceita.
NOTA DE EMPENHO N.º _________.
Campinas, __ de _________ de 2.013.
ass.: ..............................
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___________________________________________________________________
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13/10/12759.
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC.
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial em edificações ocupadas
pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, com fornecimento de
mão de obra, materiais e ferramentas.
CONTRATANTE: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC.
CONTRATADA:_________________________________________.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 01/2013.
TERMO DE CONTRATO Nº: ____/2013.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Campinas, ___ de _______ de 2013.
(nome, cargo e assinatura)
CONTRATANTE
(nome, cargo e assinatura)
CONTRATADA
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