Instrução de Serviço Nº IS / 04 / 2012
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Instrução de Serviço Nº IS / 04 / 2012
Instrução de Serviço Nº IS / 04 / 2012 - JUCEMG Dispõe sobre os procedimentos de controle, utilização, distribuição, transporte, guarda, armazenamento e anulação de papel de segurança destinado à expedição de certidão simplificada e certidão específica de atos arquivados na JUCEMG, e dá outras providências. A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, conforme art. 11 do Decreto Estadual 45.790 de 1º de dezembro de 2011 e art. 67 da Resolução Nº RP/03/2012- JUCEMG, de 14 de fevereiro de 2012, e em observância ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.934, de 19 de novembro de 1994, art. 28 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e ainda Instrução Normativa/DNRC nº 93, de 5 de dezembro de 2002, – JUCEMG, RESOLVE: Art. 1º O controle, utilização, distribuição, transporte, guarda, armazenamento e anulação do papel de segurança destinado à expedição de certidão simplificada e certidão específica pela JUCEMG, obedecerão às regras e procedimentos previstos nesta Instrução de Serviço. Parágrafo único. O papel de segurança somente será empregado para a expedição de certidão, não podendo, em nenhuma hipótese, ter outra destinação, sob pena de aplicação de sanções civis, administrativas ou penais, conforme o caso, ao responsável pelo seu recebimento, guarda, controle e utilização. Art. 2º O papel de segurança para a expedição de certidão obedecerá ao modelo e às especificações técnicas de confecção constantes do contrato firmado com a empresa fornecedora. Art. 3º O papel de segurança será entregue pela empresa fornecedora, diretamente, à Comissão de Recebimento do Objeto e Fiscalização do Contrato, no Serviço de Almoxarifado da JUCEMG, cuja logística deverá garantir toda a segurança de transporte e entrega. Art. 4º Caberá à Diretoria de Registro Empresarial - DRE: a) requisitar ao Serviço de Almoxarifado, via Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, o papel de segurança, observada a sua previsão de consumo; b) receber, mediante “Termo de Encaminhamento e Declaração de Recebimento” (Anexo I), os papéis requisitados; c)providenciar o credenciamento do(s) responsável(eis) pela solicitação do papel de segurança, por meio do “Termo de Indicação” (anexo II); d) enviar às unidades administrativas da sede da JUCEMG, responsáveis pela emissão de certidão simplificada e específica, os papéis de segurança, conforme solicitação assinada pelo(s) responsável(eis) constantes do “Termo de Indicação” (anexo II), juntamente com o “Pedido de Papel de Segurança, Termo de Encaminhamento e Declaração de Recebimento” (Anexo III); e) enviar, por meio de malotes, ou via “SEDEX”, conforme o caso, juntamente com o “Pedido de Papel de Segurança” constante do Anexo III, os papéis de segurança aos Escritórios Regionais da JUCEMG, às unidades Minas Fácil e demais órgãos e entidades autorizadas, mediante convênio firmado com a JUCEMG para emissão de certidões simplificadas; f) enviar os papéis de segurança, às unidades indicadas nas alíneas “d” e “e” deste artigo, exclusivamente à(s) pessoa(s) formalmente designada(s), nos termos do Anexo II –Termo de Indicação, responsável(is) pelo recebimento, guarda, utilização e controle dos mesmos, devidamente preenchido e assinado. g) acompanhar e controlar, com base nas informações extraídas do banco de dados da JUCEMG, os pedidos de papéis de segurança. h) supervisionar, orientar, treinar sobre a utilização do papel de segurança, bem como, observar as atribuições de sua competência previstas nesta Instrução. §1º Os signatários do documento mencionados na alínea “f” deste artigo, bem como os servidores da JUCEMG, responderão, solidariamente, civil, administrativa e criminalmente, nos casos de inobservância ao disposto nesta Instrução de Serviço. §2º Caberá ao responsável pela unidade solicitante planejar o consumo do papel de segurança, de forma a permitir a prestação de serviços de expedição de certidão, sem solução de continuidade e obediência aos prazos legais para entrega. Art.5º O Serviço de Almoxarifado da JUCEMG, por meio do seu responsável, receberá os papéis de segurança, da “Comissão de Recebimento do Objeto e Fiscalização do Contrato”, devidamente acondicionados em caixas de papelão etiquetadas, fechadas com lacre de segurança e inviolabilidade, de forma a permitir a identificação da seqüência alfanumérica dos papéis nelas contidos. Art. 6º Caberá ao Serviço de Almoxarifado, relativamente ao papel de segurança: a) proceder ao registro de estoque; b) guardar e armazenar em local seguro e em condições ambientais recomendadas pelo fornecedor; c) fornecer e entregar, exclusivamente, à DRE, única unidade administrativa responsável pela requisição desse material. §1º O “Termo de Encaminhamento e Declaração de Recebimento” (Anexo I) deverá ser emitido em 2 (duas) vias, pelo Serviço de Almoxarifado, destinando-se uma via ao seu controle, a segunda à DRE. §2º A unidade mínima de fornecimento de papel de segurança será pacote, com 250 (duzentas e cinquenta) folhas cada um, devidamente identificado quanto à seqüência alfanumérica das folhas. §3º O Serviço de Almoxarifado poderá atender à requisição de material (papel de segurança) em quantidade inferior àquela solicitada, desde que devidamente justificada no “Termo de Encaminhamento e Declaração de Recebimento” (Anexo I). Art. 7º O responsável pelo recebimento, guarda, controle e utilização dos papéis de segurança, deverá: a) emitir o “Pedido de Papel de Segurança, Termo de Encaminhamento e Declaração de Recebimento” (Anexo III), em 2 vias, e encaminhá-las à DRE; b) receber e conferir os papéis de segurança, observadas a(s) etiqueta(s) de identificação do(s) pacote(s) ou da(s) caixa(s) com o “ Pedido de Papel de Segurança, Termo de Encaminhamento e Declaração de Recebimento”, constantes do Anexo III, de acordo com a quantidade requisitada e a seqüência alfanumérica indicada; c) após a conferência, assinar a “Declaração de Recebimento” constante do Anexo III, arquivando uma via para o seu controle, e encaminhando a outra via à DRE; d) guardar e armazenar os papéis de segurança, em local seguro e em condições ambientais recomendadas pelo fornecedor; e) executar as atribuições de sua competência previstas nesta Instrução de Serviço. Art. 8º Se houver divergência entre os dados da etiqueta de identificação da embalagem do papel de segurança e do “Pedido de Papel de Segurança, Termo de Encaminhamento e Declaração de Recebimento” (Anexo III), bem como se detectada a violação ou avaria na embalagem, deverá ser providenciada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a devolução do material: a) à DRE, pelas unidades mencionadas nas alíneas “d” e “e” do art. 4º desta Instrução; b) ao Serviço de Almoxarifado, pela DRE. §1º Deverão ser juntados ao material a ser devolvido, o “Pedido de Papel de Segurança, Termo de Encaminhamento e Declaração de Recebimento” (Anexo III) e a “Comunicação de Ocorrência e Termo de Anulação de Validade de Papel de Segurança” (Anexo IV). §2º No caso de unidades solicitantes, localizadas fora da sede da JUCEMG, a devolução tratada no caput deste artigo deverá ser feita, via malote, pela mesma forma de seu recebimento. Art. 9º A utilização do papel de segurança deverá obedecer, criteriosamente e obrigatoriamente, a seqüência alfanumérica contida no corpo do papel, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, desconsiderá-la (“saltar numeração”). Art. 10 O extravio, furto ou roubo de papel de segurança, deverá ser comunicado, via malote, à DRE, pelo responsável pelo seu recebimento e controle, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de sua constatação, por meio do Anexo IV desta Instrução de Serviço. §1º Nos casos de furto ou roubo, o responsável pelo papel de segurança deverá, de imediato, providenciar o “Boletim de Ocorrência Policial”, juntando-o ao Anexo IV desta Instrução de Serviço. §2º Compete à DRE, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contados do recebimento da comunicação mencionada no caput deste artigo, providenciar o “Termo de Anulação de Validade de Papel de Segurança/Certidão” constante do Anexo IV e a sua respectiva publicação no órgão de imprensa oficial do Estado. § 3º Após a publicação do “Termo de Anulação de Validade de Papel de Segurança/Certidão (Anexo IV), a DRE deverá encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o processo de anulação de que trata este artigo à Secretária-Geral da JUCEMG, para análise dos fatos ali contidos, e sugerir ao Presidente a apuração imediata, se for o caso, mediante instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Art.11 Deverá ser anulado o papel de segurança ou a certidão que apresentar erro material e/ou formal, defeito de impressão, “atolamento” na impressora, que comprometam o texto, a forma física do papel ou a qualidade de impressão. §1º O responsável pelo papel de segurança deverá comunicar mensalmente à DRE, até o dia 5 (cinco) do mês seguinte, as ocorrências, conforme Anexo IV desta Instrução, juntando o(s) papel(eis) a ser anulados, ainda que fragmentados, colado a uma folha de formato A4. §2º Compete à DRE, no prazo máximo de 5 (cinco dias), contados do recebimento da comunicação mencionada no §1º deste artigo,após conferência, assinar o “Termo de Anulação de Validade de papel de Segurança” constante no Anexo IV e providenciar o descarte dos papéis anulados, por meio de fragmentação mecânica, arquivando o “Termo de Anulação de Validade de papel de Segurança”. §3º Anualmente, no mês de janeiro, a DRE providenciará a publicação no órgão de imprensa oficial do Estado das ocorrências registradas, constantes dos Termos de Anulação de Validade de papel de Segurança”. Art.12 - A DRE manterá, sob sua guarda e responsabilidade no período de 5 (cinco) anos, os “Termos de Anulação de Validade de papel de Segurança” contendo a numeração dos papéis anulados e publicações respectivas. Art.13. A Diretoria de Gestão da Informação e Modernização – DGIM deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da data de vigência desta Instrução de Serviço, desenvolver sistema informatizado de controle instantâneo e on line de utilização do papel de segurança, quando da expedição de certidão. Art. 14. A JUCEMG somente se responsabilizará pela certidão simplificada ou específica quando emitida e expedida, na sede e em suas unidades, no papel de segurança não se responsabilizando por qualquer processo de sua reprodução, ressalvada a emissão de certidão digital. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária-Geral desta Junta Comercial. Art. 16. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura. Art.17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução de Serviço nº IS/03/2007, de 11 de agosto de 2007. Registre-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 26 de outubro de 2012. Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I (INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/ 04 / 2012 - JUCEMG) TERMO DE ENCAMINHAMENTO UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria de Registro Empresarial O Serviço de Almoxarifado da JUCEMG encaminha os papéis de segurança, conforme discriminado abaixo: UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE Caixa ETIQUETA/NUMERAÇÃO (indicar a seqüência alfanumérica enviada) ______ caixas a Total de folhas: Guia de Material Siad nº ............................ Data: SERVIÇO DE ALMOXARIFADO: DATA ASSINATURA: _____________________________ MASP: ____/____/____ Junta Comercial do Estado de Minas Gerais DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO Declaro o recebimento de papéis de segurança, conforme discriminado abaixo: UNIDADE DE FORNECIMENTO Caixa QUANTIDADE ETIQUETA/NUMERAÇÃO (indicar a seqüência alfanumérica enviada) _________ caixas Total selos: DATA ____/____/____ Diretoria de Registro Empresarial Assinatura/ Masp JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II (INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/ 04 /2012- JUCEMG) Termo de Indicação de Responsável e de Assunção de Responsabilidade Solidária UNIDADE: (IDENTIFICAÇÃO DO ESCRITORIO REGIONAL OU UNIDADE MINAS FACIL OU ORGÃO AUTORIZADO E CONVENIADO COM A JUCEMG) Por este termo, eu ______________________________________________________________ (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) Carteira de identidade nº ________________________, expedida pelo(a) __________________ _________________________________, CPF nº ______________________, indico, para fins de atendimento ao disposto no art. 4º, letra “e”, da Instrução de Serviços nº IS/04/2012, editada pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG: Nome completo: ________________________________________________________________ Carteira de identidade nº ________________________, expedida pelo(a) __________________ _________________________________, CPF nº ______________________, para receber, guardar, utilizar e controlar os papéis de segurança enviados pela JUCEMG, destinados, exclusivamente, à expedição de certidão simplificada. E, ainda,responsabilizamo-nos pelo recebimento, guarda, utilização e controle dos papéis de segurança, enviados pela JUCEMG a esta unidade de atendimento, destinados à expedição de certidão simplificada, conhecendo as responsabilidades civis, administrativas e criminais, imputáveis quando da inobservância do disposto na Instrução de Serviço nº IS/04 /2012 – JUCEMG. RESPONSÁVEL INDICADO: ASSINATURA: __________________________________, _____________________________________ _______/_______/_______ Local e Data: REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA: __________________________________, _____________________________________ _______/_______/_______ Local e Data: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III (INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/ 04 /2012 - JUCEMG) PEDIDO DE PAPEL DE SEGURANÇA UNIDADE SOLICITANTE: UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE Pacote (250 folhas) _________pacote(s) NOME DO SIGNATÁRIO: __________________________________, _______/_______/_______ Local e Data: ASSINATURA: _____________________________________ TERMO DE ENCAMINHAMENTO UNIDADE DE FORNECIMENTO Pacote (250 folhas) QUANTIDADE ETIQUETA/NUMERAÇÃO (indicar a seqüência alfanumérica enviada) _______pacote(s) a a) atendido integralmente o Pedido de Papel de Segurança. b) atendido parcialmente o Pedido de Papel de Segurança. (*) c) não atendido o Pedido de Papel de Segurança. (*) (*) Justificativa DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL: DATA ASSINATURA: _____________________________ MASP: ____/____/____ DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO Declaro o recebimento de papéis de segurança, conforme discriminado abaixo: UNIDADE DE FORNECIMENTO Pacote (250 folhas) QUANTIDADE ETIQUETA/NUMERAÇÃO (indicar a seqüência alfanumérica enviada) _______pacote(s) NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: DATA ASSINATURA: ____________________________ ____/____/____ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV (INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/04 /2012 - JUCEMG) Comunicação de Ocorrência e Termo de Anulação de Papel de Segurança (Extravio/ Furto/Roubo de Papel de Segurança e Defeitos e Erros de Impressão de Certidão) À Diretoria de Registro Empresarial: Comunicamos a essa Diretoria, para as providências cabíveis, relativamente ao(s) papel(éis) de segurança identificado(s) no quadro abaixo: Extravio Furto(*) Roubo(*) Forma física danificada Qualidade/defeito de impressão Outros (indicar): (*) em anexo Boletim de Ocorrência Policial nº ____________. Relato da(s) possível(eis) causa(s) da ocorrência acima assinalada: NOME DO RESPONSÁVEL PELO PAPEL DE SEGURANÇA: _________________________________________________ UNIDADE: ASSINATURA: __________________________________ DATA ____/____/____ Termo de Anulação de Validade de Validade de Papel de Segurança Por este Termo de Anulação, fica(m) anulado(s) o(s) papel(eis) de segurança acima identificado(s), para todos os efeitos legais, em razão da Comunicação de Ocorrência acima, encaminhada a esta Diretoria . Diretoria de Registro Empresarial: Nome: Data: ___/___/_____ Assinatura: __________________________ MASP: