Regulamento FPENM

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Regulamento FPENM
FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES NÁUTICOS A MOTOR – FPENM
REGULAMENTO DE MOTONÁUTICA – 2008
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES – TERMOS.
1.1. MOTONÁUTICA:
À FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES NAUTICOS A MOTOR – FPENM é a responsável
pelo controle e administração do esporte de MOTONÁUTICA, no Estado de São Paulo,
trabalhando em conjunto com a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VELA E MOTOR – FBVM,
entidade máxima do esporte dentro do território nacional, devendo promover a
Motonáutica, com corridas esportivas, organizar, supervisionar eventos especiais,
promover uniformidade nas regras e padrões de segurança, divulgar informações
relacionadas ao esporte e inscrever equipes de todo território do Estado de São Paulo,
bem como empreender qualquer outra atividade para promover o esporte.
2. CONTROLE DA COMPETIÇÃO.
2.1. CONTROLE:
Na organização no Estado de São Paulo do esporte de Motonáutica, a FPENM,
estabeleceu regras e leis, as quais devem fortalecer o esporte e calendário das provas,
sendo que serão controladas por uma comissão responsável pelo bom andamento das
mesmas.
2.2. PRINCÍPIOS E REGRAS:
As regras FPENM para competições de Motonáutica, em todo o Estado de São Paulo, aqui
contidas, são planejadas para promover regulamentos administrativos de competições
justas e uniformes. Tais regras criam oportunidades competitivas a pilotos de várias
classes. Não é possível que sejam escritas regras individuais envolvendo cada
circunstância, por isso o “PRINCÍPIO DAS REGRAS” deve auxiliar na autoridade e
responsabilidade de interpretação das regras escritas ao Juiz ou Diretor de Prova a
interpretação de regras não escritas, porém necessária para uma competição eqüitativa e
justa. A interpretação de regras do Juiz Regional ou Diretor de Prova deve ser relacionada
a um indivíduo ou competição sob sua jurisdição em todo o território do Estado de São
Paulo.
◊ Qualquer indivíduo que tenha dificuldades em localizar a regra pertencente a uma área
específica é aconselhado a entrar em contato com o responsável pela administração do
esporte, FPENM, ou ao Diretor de Prova para interpretação e consultas.
◊ Este regulamento é um guia para conduta do esporte, não possuindo qualquer garantia
de prejuízos ou morte dos participantes, espectadores e outros. As regras são aplicadas a
todas as classes de competidores.
◊ Todos os membros de equipe, fornecedores e promotores tem o dever de estarem
totalmente a par de todas as regras e estão obrigados a seguir e submeter-se as mesmas.
3. COMO PARTICIPAR.
3.1. FILIAÇÃO:
Para ser qualificado a participar de qualquer evento homologado e autorizado, de acordo
com a legislação vigente são necessário ao competidor:
3.1.1. Só poderá participar do campeonato se estiver filiado a entidade FPENM.
3.1.2. Ter a sua embarcação registrada na Marinha, conforme as exigências da
Capitania dos Portos.
3.1.3. Possuir Carteira de Habilitação Náutica (Arrais, Mestre ou Capitão).
3.1.4. Licença de Piloto fornecida pela FPENM.
3.2. LICENÇAS PARA EQUIPES:
Licenças para equipes e seus membros, serão motivos de boletim específico Secretaria da
FPENM antes de cada etapa.
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3.3. CLASSES:
Os competidores, aqui denominados “PILOTOS”, estarão divididos nas seguintes
CLASSES: INSHORE E OFFSHORE.
4. NORMAS PARA CORRIDAS.
Somente serão permitidas no Estado de São Paulo as realizações de eventos que levem o
nome e regulamentação da categoria de Motonáutica, em todas as suas classes, mediante
homologação da FPENM.
5. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS DE MOTONÁUTICA.
Havendo interesse na realização de um evento de Motonáutica em qualquer de suas
classes, deverá ser solicitado estudo de possibilidade e condições pela diretoria da
FPENM, sendo que deverá ser feito contato com pelo menos 45 dias de antecedência.
6. CLASSIFICAÇÃO DE MOTONÁUTICA.
6.1. CLASSE INSHORE:
Categorias: Formula 1, Formula 3, Formula Indy, Cracker-Box e Turismo.
6.2. CLASSE OFFSHORE:
Categorias: De acordo com a regulamentação U.I.M.
7. PILOTOS.
7.1. Os competidores devem ser maiores de 16 anos, sendo obrigatória a apresentação
do comprovante original de identidade ou cópia autenticada. Se o competidor for menor
de 18 anos, além do comprovante de identidade, apresentar autorização especial assinada
pelo pai ou responsável, Registrada em Cartório. Nas categorias que forem exigidas
carteira da Marinha, será obedecida à regulamentação pertinente. A partir de agora todos
os competidores serão denominados PILOTOS de ambos os sexos.
7.2. CLASSES DE PILOTOS:
7.2.1. PILOTO ESTREANTE (PE):
São pilotos que estréiam em competições, que não tenham nenhuma experiência anterior
e que após participarem de uma temporada, ou a critério do Diretor de Prova poderá
participar de pré-classificação para o grid de Novatos.
7.2.2. PILOTO NOVATO (PN):
Os novatos são pilotos que tendo participado uma temporada de Estreantes, se
classificaram para essa classe.
7.2.3. PILOTOS DE COMPETIÇÃO (PC):
São pilotos, que após terem participado de provas nas categorias estreantes e novatos,
recebem a critério da comissão técnica a licença que os habilitem a participar de provas
nas categorias superiores. Poderá a FPENM após provas de qualificação ou treinos
oficiais, fornecer a licença de piloto de competição de acordo com os critérios de avaliação
da Comissão Técnica.
7.2.4. PILOTO OFICIAL DE COMPETIÇÃO (POC):
São pilotos ranqueados, que a FPENM os tornam os representantes oficiais para provas
em Campeonatos Brasileiros ou mesmo em Campeonatos Internacionais. São os legítimos
representantes do Estado de São Paulo.
8. EVENTOS – PROVAS.
8.1. CORRIDA COM CURSO FECHADO (CLOSE COURSE):
Corrida de velocidade de manobras de múltiplas voltas consistindo de curvas para a
esquerda e direita e obstáculos no percurso a ser concluído.
8.2. PROVA ESPECIAL:
Prova especial é qualquer tipo de prova que se encontra com os requisitos adequados de
segurança, e que não crie perigos aos pilotos ou ao publico. O evento poderá ser
determinado pelo Diretor de Prova, porém deverá ser aprovado pela FPENM. (Exemplos:
Corrida de Obstáculos, Corrida de Revezamento e outras variedades de provas que
encorajam a participação dos pilotos e teste a habilidade e desempenho dos competidores
e de suas máquinas).
9. REGRAS GERAIS DE COMPETIÇÃO.
Será presumido que todos os participantes dos eventos (de piloto a promotor), estejam a
par deste regulamento devendo cumpri-lo e respeita-lo. Não sendo, em hipótese alguma,
admitida a alegação de desconhecimento.
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9.1. SUPLEMENTO DE REGRA:
Suplementos de regras, adições ou correções deverão serem anunciadas em boletins
oficiais, revistas, cartas de aviso ou anunciados nos eventos. Após o anuncio, estas
mudanças tornar-se-ão legais e obrigatórias.
9.2. REGRAS DE SEGURANÇA:
9.2.1. Á Capitania dos Portos aprovou o Tipo III de “Salva Vidas” (Colete), jaqueta
individual de flutuação que deverá ser utilizada por todos os competidores em todas as
ocasiões que estiverem na água.
9.2.2. É obrigatório o uso do capacete que sirva adequadamente, cobrindo o queixo, boca
e protegendo os lados do rosto. Todos os capacetes devem ser aprovados pela inspeção
de segurança da FPENM. Não podem ser de plástico ou do tipo usado em bicicletas. Os
capacetes devem ser usados por todos os pilotos durante a competição e treinos e
deverão estar pintados de cor clara ou com fitas reflexivas. Qualquer mecânico, ou outro
membro da equipe que saia com embarcações em dia de evento, estão obrigados ao uso
do equipamento completo de segurança, notadamente o capacete e colete. A não
observância destes itens implicará em até a desclassificação da prova e na reincidência,
do campeonato.
9.2.3. Sapatos protetores e proteção para os olhos são recomendados a todos os pilotos
durante as competições, sendo sua utilização obrigatória.
9.2.4. O Juiz e/ou Diretor de Prova da corrida, do evento ou regata, tem a autoridade de
exigir a substituição de capacete, salva vidas ou outros equipamentos considerados
inseguros, de proteção insuficiente ou inadequada, pelos regularmente aprovados pela
Capitania dos Portos e FPENM.
9.2.5. Se Oficiais do evento constatarem que algum piloto se encontra sob suspeita de
embriagues ou drogas, este poderá ser eliminado da competição.
9.2.6. Qualquer competidor exibindo perigo e conduta anti-esportiva no momento que
estiver sendo sancionado deverá ser desclassificado da etapa. Infrações sérias resultam
em disciplina adicional.
9.2.7. Todas as embarcações são requeridos a passarem por uma inspeção antes de obter
permissão para competir. O Diretor de Prova deve remover da competição as
embarcações que não estiverem de acordo com os requerimentos de segurança. Danos ou
quebras de equipamentos de segurança não detectados antes ou durante a bateria
possuem o direito de não desqualificação depois de completada a bateria, a não ser que o
piloto tenha recebido a Bandeira Preta durante a bateria.
9.2.8. Se o piloto tem alguma dúvida que diz respeito à determinação de classes, e de
sua própria responsabilidade, deve dirigir-se a um oficial para esclarecimento, por escrito
e receberá resposta, também por escrito.
9.2.9. Nenhuma embarcação poderá ter suas partes, componentes ou peças amarradas
com fio de arame ou similar, nem tão pouco coladas com fita adesiva ou similar.
9.2.10. O sistema de combustível não pode apresentar nenhum tipo de vazamento,
mesmo a embarcação estando virada ou emborcada.
9.2.11. As peças que são fixadas por cinta elástica de borracha (Mufla, tanque, bateria)
devem estar firmemente presas com a quantidade de cintas estabelecida pelo fabricante.
9.2.12. Todos os sistemas da embarcação devem estar em perfeito estado de
funcionamento em especial a Vedação (estanqueidade), o sistema de refrigeração, o
retorno do acelerador e o corta corrente.
9.2.13. O Diretor de Prova tem autoridade de parar o evento se ele considerar
necessário, para estabelecer a segurança dos participantes, espectadores e/ou oficiais.
9.3. BANDEIRAS:
AMARELA – ATENÇÃO, PERIGO, NÃO ULTRAPASSE NA ÁREA INDICADA.
AMARELA C/ TARJA PRETA – PENALIZAÇÃO DE UMA OU MAIS VOLTAS PARA O
PILOTO QUE TENHA SIDO EXIBIDA. ***
PRETA – DESCLASSIFICAÇÃO DO PILOTO. ***
PRETA C/ CIRCULO AMARELO – PILOTO SE DIRIGIR AO BOX PARA
PROVIDÊNCIAS / REPAROS DE PARTES MOVEIS DE SUA EMBARCAÇÃO. ***
VERMELHA – CANCELAMENTO DE LARGADA OU PROVA, INDICA RETORNAR AOS
BOXES OU GRID.
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VERDE – ÚLTIMA VOLTA.
QUADRICULADA – CHEGADA / FINAL.
AZUL – RAIA LIBERADA COM AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AOS BOXES.
AZUL – QUANDO EXIBIDA AO PILOTO RETARDATÁRIO, INDICA A PRESENÇA DE
OUTRO PILOTO EM CONDIÇÕES DE ULTRAPASSÁ-LO.
BRANCA – SERÁ EXIBIDA A TODOS OS PILOTOS QUANDO DA AUTORIZAÇÃO DO
LARGA.
***As bandeiras de penalizações serão exibidas juntamente com o numeral do
piloto penalizado.
9.4. REGULAMENTOS GERAIS:
9.4.1. BLOQUEAMENTO OU DESCUIDO E/OU DIREÇÃO DE EMBARCAÇÃO
PERIGOSAMENTE:
O bloqueamento a uma embarcação de maior velocidade é motivo de desqualificação no
entendimento do Diretor de Prova. Qualquer descuido na direção do barco, batidas
desnecessárias, aglutinamentos, colisão deliberada, danificação deliberada de bóia
demarcadora do percurso ou comportamento anti-esportivo, implicará na desqualificação
do piloto e outras penalidades a critério do Diretor de Prova. No caso de imprudência da
equipe, o time completo será penalizado diante do entendimento do Diretor de Prova.
9.4.2. CONTROLE DA EMBARCAÇÃO DURANTE A BATERIA:
É expressamente proibido dirigir a embarcação em direção oposta a qual está sendo
percorrida. O piloto que sofrer uma derrapagem tem permissão para retornar e continuar
o percurso, porém esse ato só ocorrerá quando o percurso for claro e oferecer visibilidade
de outras embarcações. Pilotos correndo na direção errada devem receber Bandeira
Preta.
9.4.3. CHEGADA DE BATERIA:
Todas as voltas devem ser completadas pelo o primeiro piloto que receber a Bandeira
Quadriculada de chegada. Os demais pilotos terão a classificação de acordo com a
ordem de chegada e o número de voltas completadas. No mínimo de 01 volta completa.
9.4.4. REUNIÃO DOS PILOTOS:
É uma reunião obrigatória em todos os eventos, com participação dos pilotos e juizes
oficiais. Ela será anunciada informando o local e o horário. Será realizado pelo Diretor de
Prova ou Oficial apontado pelo mesmo. Serão feitas descrições e explicações das
credenciais, adesivos, bandeiras, percursos, placas de sinalização e etc. Os pilotos que
não atenderem a essa reunião ou que chegarem atrasados estarão sujeitos a penalidades
a critério do Diretor de Prova.
9.5. LOCAL DE EVENTO (ÁREA – RECINTO DA PROVA):
Será divulgada para cada etapa.
9.5.1. ÁREA DE REGULAGEM DE MOTOR:
Serão designadas, sempre que o local do evento permitir e é obrigatório a todos os
pilotos, mecânicos, ou qualquer membro de equipe a usar o equipamento de segurança,
notadamente o colete salva vida e capacete quando na água. Os testes do equipamento
serão feitos sempre de maneira segura e disciplinada.
9.5.2. PERCURSO:
Entrar no percurso não é permitido em nenhuma ocasião a não ser que seja instruído pelo
Diretor de Prova.
9.5.3. VEÍCULOS DE APOIO:
Não é permitido manter veículos de apoio, na área da prova, ou Box a não ser com a
prévia autorização do Diretor de Prova. Se houver a autorização, o mesmo será
classificado como veículo oficial (motocicletas, ATV, etc..., estão também incluídos). Em
determinadas provas, dependendo do local em que se realizem, também poderá ser
proibido o estacionamento de carretas nos boxes.
9.5.4. ABUSO DAS ÁREAS MARCADAS:
O não obedecimento do piloto ou equipe será considerado como ato indisciplinar.
9.5.5. RECIPIENTES DE COMBUSTÍVEL (REGRAS DE SEGURANÇA):
Todos os recipientes de combustível recomenda-se que sejam de cor vermelha e que
sejam marcados com dizeres que contenham mensagens como INFLAMÁVEL, GASOLINA,
ETC...
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1ª – os tanques devem ser colocados em locais seguros, pelo menos 04 metros de
distância de qualquer objeto inflamável.
2ª – pelo menos um extintor de incêndios, em perfeito estado de funcionamento, deve
ser trazido pelo participante ou equipe e estar a disposição na sua área de regulagem.
3ª – os tanques serão sujeitos a inspeção e aprovação do Diretor e dos bombeiros locais.
9.6. INSCRIÇÕES E ORDEM DE LARGADA:
9.6.1. Baterias de qualquer categoria podem ser eliminadas quando houver menos de 05
participantes oficialmente inscritos. O Diretor de Prova pode juntar categorias no grid para
criar a bateria. Pilotos serão classificados em separados. Troféus, prêmios em dinheiro
devem ser opção da FPENM e de acordo com o Diretor de Prova.
9.6.2. Não há devolução do dinheiro da inscrição ou taxas que serão cobradas em um
evento sancionado após a inscrição.
9.6.3. Taxas de federados serão regulamentadas pela FPENM.
9.6.4. O número máximo de categorias que o piloto poderá concorrer por dia em
percursos fechados serão 03 (três).
9.6.5. A ordem de largada das categorias será determinada pela comissão técnica e
Diretor de Prova.
9.7. PRÊMIOS E RECOMPENSAS:
9.7.1. Todos os prêmios, recompensas e pagamentos serão apresentados aos vencedores
no término do evento ou aos seus respectivos representantes, a não ser que haja
mudanças específicas no horário e local da entrega dos prêmios.
9.7.2. Competidores não são obrigados a comparecer em cerimônias ou banquetes, para
receber os prêmios, porém são encorajados a cooperar como cortesia para o promotor e
patrocinador. No caso de premiação em dinheiro, ficam obrigados os pilotos a obedecerem
ao cerimonial do evento, caso não o façam perderão a premiação monetária.
9.8. PONTUAÇÃO POR PROVA:
Motonáutica Inshore:
Posição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Pontos
400
300
225
169
127
95
71
53
40
30
22
17
9.9. PONTUAÇÃO TOMADA DE TEMPO (VÁLIDO SOMENTE PARA MOTONÁUTICA
INSHORE).
Tempo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Pontos
150
100
80
60
50
40
30
20
10
5
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9.10. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
9.10.1. DESEMPATE DE ETAPAS (COM DUAS OU MAIS BATERIAS):
O melhor resultado da última bateria.
9.10.2. DESEMPATE DO CAMPEONATO:
1 - Maior número de vitórias.
2 - Maior número de segundos, terceiros e sucessivamente.
3 - Maior número de Pole Position (somente para Motonáutica Inshore).
4 - Resultado da última prova na última etapa.
9.10.3. DESCARTES DE RESULTADOS:
O número de resultados a ser descartado será estabelecido sempre no início de cada
campeonato, sendo que o resultado poderá ser descartado, somente o piloto tendo
participado da etapa.
9.11. PUBLICIDADE NA ÁREA DO EVENTO:
9.11.1. Fica a critério da FPENM autorizar nos eventos o direito exclusivo de
merchandising e ações promocionais em todo Estado de São Paulo.
9.11.2. É direito das equipes, a instalação de tendas ou guarda-sol, dentro da área de
Box, desde que não ultrapassem 02 metros de altura. Poderão ainda, utilizar cercas de
isolamento interno de Box, uniformizar equipes e equipamentos.
9.11.3. Qualquer alteração fora destas, deverá ser autorizadas pela FPENM.
9.12. SISTEMA DE NUMERAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES:
9.12.1. O tamanho, cor e normas da numeração das embarcações serão tratadas dentro
do Capitulo II deste regulamento que trata especificamente de cada classe.
9.12.2. Os pilotos deverão ter seus respectivos numerais autorizados pelo Departamento
de Juria e Inscrições da FPENM, para serem usados durante o campeonato, não podendo
os mesmos serem mudados ou trocados.
9.12.3. O piloto ao solicitar o numeral de sua preferência ao Depto de Juria e Inscrições,
desde que não esteja vinculado a um piloto que participou do campeonato do ano anterior
o mesmo lhe será atribuído. Os numerais reservados para os pilotos que participaram do
campeonato do ano anterior, estarão reservados até a data de encerramento da data
limite para o piloto de federar.
9.12.4. Os números 1 e 2 ficam sempre reservados ao Campeão da classe mais rápida do
ano anterior em cada modalidade, conforme divulgação da FPENM.
9.12.5. O numeral dos pilotos poderá ser dividido a critério da Comissão Técnica por
Classe, modalidade ou categoria.
9.12.6. Adesivos dos Patrocinadores e da FPENM serão obrigatórios nas embarcações
sempre que informados pela direção da prova no ato de inscrição.
9.12.7. Quando o piloto for informado da obrigatoriedade de colocar o adesivo do
patrocinador da etapa ou do campeonato e ele tiver contrato de um patrocinador
concorrente, mediante a apresentação do contrato, ele poderá ser autorizado pelo Diretor
de Prova a deixar de colocar o adesivo.
9.13. AUTORIDADE DO DIRETOR DE PROVA:
9.13.1. O Diretor de Prova é o responsável pelo andamento da competição, cumprimento
das legislações vigente, disciplina e julgamento dos casos omissos. É a autoridade
máxima durante a realização do evento. Ele será também responsável pela raia e
percurso.
9.13.2. O Diretor de Prova tem autoridade para aplicar qualquer tipo de sanção,
penalidades ou mesmo desclassificação, independente de autorização prévia da FPENM.
9.13.3. O Diretor de Prova será indicado pela FPENM.
9.13.4. Resultados das corridas devem ser aprovados e assinados pelo Diretor de Prova e
assinada também uma cópia que retornará a FPENM para divulgação e distribuição deste.
9.13.5. O Diretor de Prova pode ser critério cancelar ou encurtar qualquer bateria, etapa
ou evento por completo se houver reações de perigo em relação aos competidores e
espectadores. Neste caso deve também determinar como distribuir os prêmios, se houver
algum.
9.13.6. O Diretor de Prova não pode ser contestado verbalmente durante o evento, pois
ele é designado como oficial (JUIZ). Qualquer esclarecimento da atitude do Diretor de
Prova deverá ser efetuada através de Protesto Administrativo.
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10. ORDEM, DISCIPLINA E VIOLAÇÕES.
O Diretor de Prova ou outro oficial autorizado pela FPENM deve disciplinar qualquer
piloto, proprietário ou participante (incluindo o pessoal da equipe) por violação dessas
regras. A disciplina deve incluir penalidades, perda de pontos, suspensão ou
desqualificação, do respectivo piloto.
10.1. INFRAÇÕES DE REGRAS:
10.1.1. Todas as infrações de regras aplicadas pelo oficial ao piloto ou equipamento,
resultando ou não em desqualificação, durante o evento, serão arquivados na ficha
curricular (prontuário) dos pilotos envolvidos. Recebendo 03 (três) violações disciplinares
relatadas, a FPENM tornará atitudes que serão informadas ao piloto. Se mesmo
competidor Reincidir a infração disciplinar, a FPENM determinará penalidades adicionais.
10.2. EXPULSÃO DO LOCAL DE CORRIDA:
10.2.1. Oficiais da FPENM tem o direito de expulsar qualquer pessoa da área pré-inicial
da etapa, do percurso e do evento.
10.3. DISCIPLINA – CONDUTO DO COMPETIDOR:
Pilotos, proprietários, patrocinadores e equipes devem ser penalizados pelas seguintes
atitudes:
10.3.1. Vulgaridade, linguagem ofensiva, atitudes não esportivas direcionadas a oficiais,
espectadores ou outros participantes.
10.3.2. O não cumprimento das regras de corrida da FPENM.
10.3.3. Emissão de Cheque sem fundo.
10.3.4. Equipes fora do regulamento.
10.3.5. Uso de bebidas intoxicáveis ou drogas.
10.3.6. Revogação em aceitar a decisão oficial.
10.3.7. Abuso oral ou físico de qualquer oficial.
10.3.8. A decisão de penalizar o piloto por qualquer uma dessas violações não deve ser
apelável.
10.4. PILOTO / EQUIPE – RESPONSABILIDADES:
10.4.1. O piloto e ou membros das equipes são responsáveis no uso do percurso da
prova, devendo arcar com as conseqüências e riscos. O procedimento de normas
juntamente com seus juizes, representantes, agentes, empregados e patrocinadores é
obrigatório.
10.4.2. A responsabilidade do piloto e equipe vai além do recinto do evento, estendendose a atitudes ou atos cometidos nas cidades sede, hospedagem oficial, e ou eventos
paralelos em que possa prejudicar a imagem do esporte. Esses itens poderão
desclassificar o piloto e sua equipe do Campeonato e a eventual cassação das licenças
anuais.
11. VERIFICAÇÃO E CONTROLE.
O piloto e seu equipamento é motivo de inspeção pelo Diretor de Prova e/ou Diretor
Técnico a qualquer momento e lugar, sem qualquer ônus para FPENM.
11.1. INSPEÇÃO DE PRÉ-BATERIA:
Elas são obrigatórias em todas as baterias. As inspeções de pré-bateria não certificam que
o equipamento está apto ou legal a participar da classe. Inspeções de pós-bateria
determinam a qualificação da embarcação. Todo o equipamento incluindo o capacete,
colete salva-vidas, numerais, etc., devem encontrar-se em disposição de inspeção de
segurança. É de responsabilidade do piloto também levar seu equipamento à inspeção de
segurança e controle no dia e hora marcado para a mesma.
11.2. INSPEÇÃO PÓS-BATERIA:
11.2.1. A inspeção técnica sugerida é para encerrar em pátio fechado e inspecionar as 7
(sete) primeiras embarcações qualificadas em cada bateria, todavia o número de
embarcações a ser encerradas e inspecionadas será determinado pelo Diretor de Prova.
11.2.2. O Diretor de Prova ou Diretor Técnico tem o direito de inspecionar qualquer parte
da embarcação em qualquer classe, sob pena de desclassificação do piloto e/ou equipe
que se negue a mesma.
11.2.3. A embarcação já inspecionada não será remontada pelo grupo de inspeção
nomeado.
11.2.4. O piloto e/ou mecânico do piloto é obrigado a atender a solicitação requerida pelo
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Diretor Técnico, sendo o responsável pela desmontagem. No caso do piloto não ter
mecânico a FPENM poderá nomear um mecânico credenciado por ela e as custas correrão
por conta do referido piloto.
11.2.5. O piloto e/ou mecânico serão as únicas pessoas admissíveis na área de inspeção,
juntamente com seu equipamento.
11.2.6. Todas as partes (peças) consideradas ilegais devem permanecer na área de
inspeção após 30 minutos da desqualificação.
11.2.7. A comissão técnica, poderá levar peças para exames posteriores ou em locais
mais apropriados ficando o resultado da inspeção sob judicie.
11.3. TESTE DE COMBUSTÍVEL.
O piloto ou proprietário permitirá aos oficiais testar o combustível em qualquer ocasião.
11.3.1. Latas de Éter em aerosol ou similares serão permitidas para propósito de partida.
11.3.2. Amostra de combustível para analise posterior podem ser retiradas do tanque dos
competidores.
11.3.3. PROTESTOS.
11.3.4. PROTESTO TÉCNICO:
Após o término de cada bateria será observado o prazo de 30 (trinta) minutos a partir da
liberação da raia pela Bandeira Azul erguida, para que exclusivamente o piloto apresente
o protesto que só será aceito por escrito e devidamente assinado, acompanhado de um
cheque nominal a FPENM, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de caução e
devidamente protocolado junto ao Diretor de Prova. Nos protestos técnicos deve ser
especificado a violação de acordo com os seguintes itens:
Combustível.
Motor (que inclui sistema elétrico e de exaustão e propulsão).
Casco (que inclui sistema de direção).
11.3.5. Nessa hipótese, será formada ou indicada pelo Diretor Técnico, uma comissão
para avaliação, exame e constatação do referido protesto, em local e hora conforme a
necessidade e seu critério.
11.3.6. Se por motivos de força maior seja impossível à verificação do protesto no
momento, o barco deve ser lacrado para posterior vistoria.
11.3.7. As despesas de transporte de um barco lacrado correm por conta e risco dos
pilotos.
11.3.8. Somente o piloto que participou de uma competição poderá fazer o protesto. É
VEDADO O PROTESTO POR QUALQUER OUTRO ELEMENTO.
11.3.9. Se o piloto se utilizar de um protesto com má fé ou má intenção, este será
considerado como infrator das Regras de Protesto e poderá ser penalizado.
11.3.10. Na hipótese de se constatar a irregularidade, pelo Departamento Técnico e/ou
por uma comissão indicada, o piloto será desclassificado na bateria/etapa, não recebendo
a pontuação e a premiação conquistada, arcando ainda, com o ônus da despesa com
peças de reposição eventualmente danificadas no exame, serviços mecânicos e outras
despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do protesto, retornando a
importância caucionada ao piloto protestante.
11.3.11. Na hipótese de não se constatar a irregularidade protestada, o piloto
protestante, perderá a importância caucionada em favor do piloto protestado, a qual
cobrirá os ônus citados no item anterior. Caso ainda houver saldo desta caução, o mesmo
será recolhido em favor da Tesouraria da FPENM. Fica então prevalecendo a classificação
e a pontuação conquistada pelo piloto protestado.
11.3.12. Somente o piloto e seu mecânico poderá permanecer no local de verificação de
Protesto.
11.3.13. PROTESTOS DE ORDEM ADMINISTRATIVA:
Deverão ser feitos exclusivamente por escrito e devidamente assinado pelo protestante,
observado o prazo de 30 (trinta) minutos após a Bandeira Azul, em que o mesmo tenha
participado. Os protestos deverão ser devidamente protocolados junto ao Diretor de
Prova, com um deposito de R$ 200,00 (Duzentos Reais) a titulo de custas.
11.3.14. Os protestos de ordem administrativa serão sempre julgados em data e local
posteriormente determinados pela Presidência da FPENM, com a presença do diretor
responsável e demais membros da diretoria.
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11.3.15. Esgotados os prazos para citados protestos, estes serão considerados como
advertência/sugestão, não tendo mais nenhum amparo legal conforme normas do
TRIBUNAL JURÍDICO DESPORTIVO (TJD) – desta federação.
11.3.16. A FPENM tem o direito de publicação de qualquer julgamento e usar os nomes
dos participantes envolvidos. Não é possível reagir contra a FPENM, Diretor de Prova, ou
de qualquer um que publicou o julgamento.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DO REGULAMENTO OFICIAL PARA MOTONÁUTICA.
12.1. Os pilotos ao assinarem a ficha de inscrição para a primeira prova oficial,
aceitam para todo o campeonato, não recorrerem aos Poderes Públicos e/ou
Judiciais para dirimirem questões relacionadas com os regulamentos desta
Federação em qualquer de seus aspectos, reconhecendo como irrevogável e a
absoluta a decisão do Juiz de Prova, respectivos e/ou TJD, aos quais cabe única
e exclusivamente os recursos. No caso do descumprimento desse item, o piloto
terá sua licença cassada, não podendo participar de nenhuma prova homologada
por essa Federação e após registro na FBVM, de acordo com Estatuto de Prova no
território nacional.
12.2. Os organizadores não se responsabilizarão por acidentes, despesas
hospitalares, danos e quaisquer outras circunstancias que houver onde os
pilotos possam vir a sofrer ou causar a terceiros em conseqüência das provas,
antes, durante ou após as mesmas.
12.3. Os casos omissos no presente regulamento, serão dirimidos pela
DIRETORIA DESTA FEDERAÇÃO.
12.4. Os pilotos e demais participantes das provas, declararam reconhecer o
presente regulamento em todo o seu contexto, concordando, que nele tomam
parte, por conta e risco.
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CAPÍTULO II
REGULAMENTO TÉCNICO DA CLASSE INSHORE
1. CLASSE INSHORE.
1.1. A finalidade do regulamento é estabelecer parâmetros técnicos para garantir a
igualdade de competição entre os barcos.
1.2. As embarcações devem se enquadrar por categoria e seguir o regulamento ao qual
foram inscritos.
2. CATEGORIAS.
2.1. CRACKER-BOX STOCK:
2.1.1. O comprimento e material do casco é liberado.
2.1.2. O casco deverá ser monoposto de fundo chato.
2.1.3. O peso mínimo da embarcação será definido no início do campeonato (pesagem
obrigatória).
2.1.4. Motores Aspirados (sem Auxilio de Turbina) permitidos:
06 cilindros em linha (Ford / GM).
06 cilindros em V (Ford / GM).
08 cilindros em V (Crysler 318 / Ford 296/302).
2.1.5. Componentes:
Cabeçote: Permitido original com rebaixamento.
Não é permitido polimento, retirada ou acréscimo de material.
Bloco do Motor: Permitido alinhamento de mancal e retifica de camisa.
Não é permitido retrabalhos e alteração em sua altura.
Válvulas: Permitido original.
Não é permitido retrabalho e alteração nos ângulos originais.
Molas de Válvulas: Permitido original, podendo acrescentar calços.
Balanceiros: Permitido original, podendo ser retrabalhado.
Não é permitido o retrabalho alterando sua relação de ângulo.
Varetas: Permitido original com retrabalho.
Coletor de Admissão: Permitido original, podendo adaptar bases para o Carburador.
Não é permitido retrabalho interna.
Bobina / Unidade de Comando (caixinha): Permitido qualquer tipo que tenha sido
montada em veículos de linha nacional.
Vela, Cabo de Vela: Liberado.
Escapamento: Coletor e saídas Liberados.
Volante do Motor: Liberado.
Bomba de Óleo: Liberado.
Bomba de Combustível: Liberado.
Taxa de Compressão: Liberado.
Chaveta do Comando de Válvula: Permitido original e uso obrigatório.
Chaveta de Engrenagem do Virabrequim: Permitido original e uso obrigatório.
Engrenagem de Comando: Liberado.
Não é permitido alterar o enquadramento do comando.
Comando de Válvula: Permitido original.
Não é permitido retrabalho e comandos do mercado paralelo.
Tuchos: Liberados.
Não é permitido roletado.
Virabrequim: Permitido original, balanceado e retificado para as medidas de mercado.
Não é permitido retrabalho em seu curso.
Bielas: Permitido original, balanceamento sendo 01 (uma) sem retrabalho algum.
Pistão: Permitido original até a medida máxima encontrada no mercado, balanceamento
sendo 01 (um) sem retrabalho algum, cavas de válvula de admissão / escape, pino fixo
com calço de celeron.
Não é permitido retrabalho em sua cabeça (preparação).
Anéis: Permitido originais e uso obrigatório de todos.
Carburador: Permitido o original do modelo do motor ou a sua substituição por DFV
446. Retrabalho Liberado.
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Não é permitido o uso de carburadores QUADRIJET.
Combustível: Permitido Gasolina e Álcool Etílico.
Não é permitido a injeção ou mistura de Nitro, Água ou Gás.
Hélice liberada.
2.2. CRACKER-BOX ESPECIAL:
2.2.1. O comprimento e material do casco é liberado.
2.2.2. O casco deverá ser monoposto de fundo chato.
2.2.3. O peso mínimo da embarcação será definido no início do campeonato (pesagem
obrigatória).
2.2.4. Motores Aspirados (sem Auxílio de Turbina) Permitidos:
06 cilindros em linha (Ford / GM).
06 cilindros em V (Ford / GM).
08 cilindros em V (Crysler 318 / Ford 296/302).
2.2.4. Componentes:
Pistão: Forjado, nacional ou importado até a medida máxima de cada modelo,
retrabalho liberado.
Comando: Nacional ou importado, retrabalho liberado (exceto roletado).
Biela: Permitida somente as originais de cada modelo.
Virabrequim: Permitida original sem retrabalho.
Cabeçote: Original de cada modelo, retrabalho livre.
Balanceiro: Original de cada modelo.
Molas: Permitido nacionais ou importadas.
Válvulas: Permitidas nacionais, medida máxima (Chevrolet Brasil).
Bobina / Unidade de Comando (Caixinha): Permitida somente de linha de montagem de
veículos nacionais.
Carburação: Limitada a 01 Carburador 446, retrabalho liberado.
2.2.5. Combustível: Gasolina, Álcool ou Metanol, sem injeção ou mistura de Nitro, Água
ou Gás.
2.2.6. Hélice liberada.
2.3. FORMULA INDY:
2.3.1. O comprimento do casco e material são liberados.
2.3.2. O peso mínimo da embarcação será definido no início do campeonato (pesagem
obrigatória).
2.3.3. O casco deverá ser hidroplano, monoposto, navegação em “Três Pontos”, sendo
que o sponson não deverá ultrapassar a medida de 60% do comprimento total do casco
(da proa para a popa).
2.3.4. Motor Aspirado (sem Auxilio de Turbina) Permitido: 06 cilindros em linha GM,
nacional.
2.3.5. Componentes:
Pistão: Forjado, nacional ou importado até a medida de 04 polegadas, retrabalho livre.
Anéis, Bronzinas, Tuchos e Juntas são liberados nacionais ou importados.
Comando: Nacional ou importado, retrabalho liberado (exceto roletado).
Biela: Nacional, original do modelo, retratabalho liberado.
Virabrequim: Nacional, original do modelo, sem retrabalho.
Cabeçote: Nacional, original do modelo, retrabalho livre.
Molas, Pratinhos, Varetas, Travas, Válvulas e Balanceiro permitidos nacionais ou
importados (exceto roletados).
Bobina / Unidade de Comando (Caixinha), Vela, Cabo de Vela e distribuidor permitidos
nacionais ou importados.
Carburação: até 03 Carburadores 446, permitido retrabalho.
2.3.6. Combustível: Gasolina, Álcool e Metanol, sem injeção ou mistura de Nitro, Água ou
Gás.
2.3.7. Hélice liberada.
3. PROCEDIMENTO DE LARGADA.
3.1. DESCIDA DA EMBARCAÇÃO:
3.1.1. As embarcações deverão descer em ordem de classificação da “Tomada de
Tempo”, sendo que após desencarretar, os pilotos deverão aguardar a descida da última
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embarcação e autorização do Diretor de Prova, para se encaminharem até a bóia 07.
3.1.2. Após contornarem as Bóias 01, 02, 03 e 04, os pilotos devem dirigir-se a Bóia 07,
na qual se alinharão e desligarão os motores.
3.1.3. Após as embarcações estarem paradas, uma embarcação que será o posto fiscal
levantará uma Bandeira Amarela. O Posto Fiscal navegará em linha paralela e proa das
embarcações para a verificação se todos os motores estarão desligados. No momento em
que o Posto Fiscal abaixar a Bandeira Amarela, os Pilotos estão autorizados a acionar os
motores e dirigir-se para
Bóia do Larga, onde o Barco Madrinha já estará se
encaminhando com uma Bandeira Branca em riste. Em momento algum as embarcações
poderão ultrapassar o Barco Madrinha até que o mesmo abaixe a Bandeira Branca. Caso
uma ou mais embarcações ultrapasse o Barco Madrinha, essas sofrerão a penalização da
perda de 01 volta.
3.1.4. A qualquer momento que uma Bandeira Vermelha é levantada pelo Diretor de
Prova ou Oficiais, o larga ou a bateria estará paralisada, sendo que os pilotos deverão se
dirigir para os boxes e aguardar novas instruções.
3.1.5. Reinicio de Largada:
O Diretor de Prova tem a autoridade para reiniciar a prova a seu critério, desde que
ocorra as seguintes razões:
◊ Largada saltada.
◊ Perda de Bóias marcadas.
◊ Acoplamento na primeira volta envolvendo diversos pilotos.
◊ Algum piloto oferecendo situação de perigo e falta de segurança.
◊ Se houver parada da corrida com menos de 03 voltas completadas o reinicio é total. Os
pilotos deverão se dirigir aos boxes. Penalidades impostas a pilotos nas voltas
anteriormente completadas ou largada inicial serão mantidas.
◊ Se a corrida for interrompida com mais de 03 ou mais voltas completadas e houver
reinicio, os pilotos serão posicionados em fila indiana simples de acordo com a posição da
última volta completada. Os pilotos serão assim mantidos atrás do Barco Madrinha até a
largada.
3.2. TOMADA DE TEMPO – REGRAS:
3.2.1. A Tomada de Tempo será realizada, para determinar a ordem de descida das
embarcações na bateria.
3.2.2. Haverá um sorteio antecipado para a ordem de Tomada de Tempo (reunião que
antecede a prova).
3.2.3. Cada piloto terá direito a 03 voltas cronometradas, na primeira chamada, entendese como volta cronometrada, quando a embarcação após sair do box, passar na linha
imaginaria situada entre a bóia de chegada e a torre de cronometragem.
3.2.4. Caso o piloto não se apresente na primeira chamada, ou tenha abortado antes de
ter passado pela torre de cronometrarem, terá direito a somente uma volta cronometrada.
3.2.5. A Segunda chamada será realizada imediatamente após a última embarcação
sorteada realizar a Tomada de Tempo, porém não será autorizado qualquer embarcação
realizar a Tomada de Tempo em dia diferente daquele que as demais embarcações da
mesma categoria. A Tomada de Tempo encerrará após 30 minutos da Tomada de Tempo
da última embarcação da Segunda chamada de todas as categorias.
3.2.6. O piloto poderá fazer a Tomada de Tempo com uma embarcação da mesma
categoria, desde que vistoriada e autorizada por escrito pelo Diretor de Prova.
3.2.7. A Tomada de Tempo de todas as categorias será sempre no dia anterior a prova,
exceto por motivos de força maior.
3.2.8. Em caso de queima de Bóia durante a Tomada de Tempo, a volta ser cronometrada
onde se queimou a bóia será anulada.
3.2.9. Em caso de raia obstruída o piloto deverá imediatamente se dirigir ao Barco
Madrinha e notificar o motivo ao Diretor de Prova.
3.2.10. O resultado da Tomada de Tempo será aquela onde constará a melhor volta por
embarcação de cada categoria. No caso de empate será considerada a Segunda melhor
para desempate dos pilotos envolvidos e assim sucessivamente. No caso de empate de
pilotos que tenham feito a Segunda chamada, será dada mais uma volta a cada um dos
pilotos que empataram para o desempate e assim sucessivamente.
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4. ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS DAS EMBARCAÇÕES EM TODAS
CATEGORIAS.
4.1. Sistema de Corta Corrente que deverá ser preso ao colete do piloto.
4.2. Chave geral conectada entre o motor de arranque e positivo ou negativo da bateria
(lugar de fácil acesso).
4.3. Reservatório do respiro de óleo, ecológico.
4.4. Ausência de vazamento de combustível mesmo com barco emborcado.
4.5. As embarcações deverão ser dotadas: 01 Remo, Cabo de Reboque fixado na proa
com no mínimo 05 metros de comprimento.
4.6. Tipo e grupo sangüíneo, nome do piloto adesivo nas laterais do barco.
4.7. Extintor de Incêndio – fixado na parte interna do casco com capacidade de 1 Kg.
5. ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS DOS PILOTOS.
5.1. Uso de capacete com queixeira, proteja a boca e os lados do rosto, em cores claras
ou fitas reflexivas. (Não é permitido capacete de plástico ou do tipo usado em bicicletas).
5.2. Uso de colete salva-vidas de competição aprovado pela FPENM e Marinha.
5.3. Uso de óculos protetores, quando na ausência de viseira.
5.4. Uso de macacão na cor de preferência do piloto, gravado o nome e Tipo e grupo
sangüíneo.
5.5. Calçado adequado ao tipo de esporte.
6. SISTEMA DE NUMERAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES.
6.1. Os números das embarcações terão o fundo Branco com Números Pretos. O numeral
é sempre do piloto, atribuído conforme consta no Capitulo I deste regulamento.
6.2. Os números deverão ser afixados nas laterais da embarcação.
6.3. Os números deverão seguir os seguintes padrões: Sentido Vertical, com 28 cm de
altura, 08 cm de espessura e 08 cm de espaço entre os dígitos.
6.4. Os números não poderão ter sombreamento ou sublinhamento.
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