rf – saa – palhoça

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rf – saa – palhoça
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA AO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE
PALHOÇA
(RV – SAA – PALHOÇA – 007)
FLORIANÓPOLIS, JANEIRO DE 2015.
www.aris.sc.gov.br
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO............................................................................................................ 3
2
ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................... 4
3
IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA DE
SERVIÇOS .......................................................................................................................... 5
3.1 Agência Reguladora ..................................................................................................... 5
3.2 Prestadora de Serviços.................................................................................................. 5
4
VISITA TÉCNICA....................................................................................................... 6
5
CONSTATAÇÕES ...................................................................................................... 7
6
CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES ............................................. 11
RV – SAA – PALHOÇA – 007
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1 INTRODUÇÃO
No dia 20 de janeiro de 2015 a equipe técnica da Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento (ARIS), formada na ocasião pelo Coordenador de Fiscalização, Eng. Rafael Andrin
Crestani e pelos Engenheiros Sanitaristas e Ambientais, Cristiano Maluf e Lázaro Floriano dos
Santos realizou uma visita técnica ao Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do município de
Palhoça.
O objetivo da visita técnica foi obter informações quando ao sistema de macromedição
dos volumes de água fornecidos pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN),
por meio da Estação de Tratamento de Água (ETA) José Pedro Horstmann, ao SAA do
município de Palhoça.
A visita técnica foi acompanhada pelo Gerente Operacional da SRM da CASAN, Sr. Joel
Pedro Horstmann e pelo Superintendente do SAMAE de Palhoça, Sr. Sérgio Matiola.
Imagem 1: Reunião de abertura da visita técnica realizada ao SAA de Palhoça.
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2 ENQUADRAMENTO LEGAL
O município de Palhoça se consorciou à ARIS por meio da Lei Municipal no 3.228,
aprovada em 28 de dezembro de 2009. Os trabalhos de fiscalização e regulação dos municípios
consorciados a ARIS estão amparados, principalmente, nas seguintes legislações vigentes:
Tabela 01: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam as fiscalizações realizadas pela ARIS.
LEGISLAÇÃO
DESCRIÇÃO
Lei federal no
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de
saneamento básico e dá outras providências.
11.445/2007
Decreto federal n
o
Regulamenta a Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico, e dá outras providências.
7.217/2010
Resolução CONAMA Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu
no 357/2005
enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e
dá outras providências.
Resolução CONAMA Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas
no 396/2008
subterrâneas e dá outras providências.
Resolução CONAMA Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a
Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente -
no 430/2011
CONAMA.
o
Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para
Portaria MS n
consumo humano e seu padrão de potabilidade.
2914/2011
Estabelece os requisitos sanitários mínimos a serem obedecidos no projeto, construção,
o
Portaria MS n
operação e manutenção dos serviços de abastecimento público de água para consumo
443/BSB/ 1978
humano, em obediência ao disposto no artigo 9° do Decreto no 79.367 de 09 de março de
1977.
Resolução ARIS no
Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
001/2011
Resolução ARIS no
Esgotamento Sanitário, de Aplicação de Penalidades e dá Outras Providências.
002/2011
Resolução ARIS n
o
004/2012
Penalidades Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário.
003/2011
Resolução ARIS n
Procedimentos de Fiscalização de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de
o
Procedimentos de Consultas e Reclamações dos Usuários dos Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário, Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos,
Limpeza Urbana e Sistema de Drenagem.
Além do enquadramento legal citado na tabela acima, a ARIS utiliza como base diversas
normas técnicas da ABNT.
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3 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA
DE SERVIÇOS
3.1 Agência Reguladora
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS):
Rua Santos Saraiva, no 1546, Bairro Estreito. Florianópolis/SC.
CEP: 88070-101.
Fone: (48) 3954-9100.
3.2 Prestadora de Serviços
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE):
Rua Evaldo Carlos Baash, no 145, Centro. Palhoça/SC.
CEP: 88.030-170.
Fone: (48) 3286-5451.
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4 VISITA TÉCNICA
No dia 20 de janeiro de 2015 a equipe técnica da Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento (ARIS), formada na ocasião pelo Coordenador de Fiscalização, Eng. Rafael Andrin
Crestani e pelos Engenheiros Sanitaristas e Ambientais, Cristiano Maluf e Lázaro Floriano dos
Santos realizou uma visita técnica ao Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do município de
Palhoça.
O objetivo da visita técnica foi obter informações quando ao sistema de macromedição
dos volumes de água fornecidos pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN),
por meio da Estação de Tratamento de Água (ETA) José Pedro Horstmann, ao SAA do
município de Palhoça.
A visita técnica foi acompanhada pelo Gerente Operacional da SRM da CASAN, Sr. Joel
Pedro Horstmann e pelo Superintendente do SAMAE de Palhoça, Sr. Sérgio Matiola.
Durante a visita técnica o Gerente Operacional da SRM da CASAN, Sr. Joel Pedro
Horstmann, esclareceu que o volume de água fornecido para o SAA de Palhoça é medido por
meio de macromedidores instalados na ETA José Pedro Horstmann e nos bairros Jaqueira, Passa
Vinte e Pacheco.
Imagem 2: Localização dos macromedidores instalados no SAA de Palhoça (imagem captada no Google Earth em 20 de
janeiro de 2015).
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5 CONSTATAÇÕES
Quanto ao Macromedidor I ou Macromedidor Pilões:
Foi constatado que:
- O Macromedidor I está instalado na ETA José Pedro Horstmann, no município de
Palhoça. Este macromedidor mede o volume de água fornecido para o SAA de Palhoça,
por meio da adutora com diâmetro nominal de 450 mm;
- As informações do Macromedidor I são obtidas diretamente por meio da visualização
deste macromedidor.
Imagem 3: Sala de controle dos macromedidores instalados na
Imagem 4: Macromedidor I.
ETA José Pedro Horstmann.
Quanto ao Macromedidor II ou Macromedidor Jaqueira:
Foi constatado que:
- O Macromedidor II está localizado em uma servidão, próxima a BR-282, na entrada da
empresa Ventisol;
- As informações do Macromedidor II são obtidas por telemetria e repassadas ao sistema
de informações da CASAN, que faz o acompanhamento diário dos dados.
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Imagem 5: Sistema de informações da CASAN.
Imagem 6: Servidão onde está localizado o
Macromedidor II.
Imagem 7: BR-282 (à direita da imagem).
Imagem 8: Câmara de proteção do macromedidor.
Imagem 9: Localização do Macromedidor II (imagem captada no Google Earth em 20 de janeiro de 2015).
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Quanto ao Macromedidor III ou Macromedidor Pacheco:
Foi constatado que:
- O Macromedidor III está localizado na Rua José Fernandes Garcia, próximo ao
cruzamento com a Avenida Bom Jesus de Nazaré;
- As informações do Macromedidor III são obtidas por telemetria e repassadas ao sistema
de informações da CASAN, que faz o acompanhamento diário dos dados.
Imagem 10: Rua onde está instalado o Macromedidor III.
Imagem 11: Placa de identificação da Rua onde está
instalado o Macromedidor III.
Imagem 12: Local onde está instalado o Macromedidor III.
Imagem 13: Local onde está instalado o Macromedidor
III.
Imagem 14: Localização do Macromedidor III (imagem captada no Google Earth em 20 de janeiro de 2015).
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Quanto ao Macromedidor IV ou Macromedidor Passa Vinte:
Foi constatado que:
- O Macromedidor IV está localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, próximo ao
cruzamento com a Rua Jerusalém;
- As informações do Macromedidor IV são obtidas por telemetria e repassadas ao sistema
de informações da CASAN, que faz o acompanhamento diário dos dados.
Imagem 15: Rua onde está instalado o Macromedidor IV.
Imagem 16: Placa de identificação da Rua onde está
instalado o Macromedidor IV.
Imagem 17: Local onde está instalado o Macromedidor IV.
Imagem 18: Local onde está instalado o Macromedidor
IV.
Imagem 19: Localização do Macromedidor IV (imagem captada no Google Earth em 20 de janeiro de 2015).
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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES
Em reunião realizada na ETA José Pedro Horstmann, onde estiveram presentes o
Coordenador de Fiscalização da ARIS, Eng. Rafael Andrin Crestani, os Engenheiros Sanitaristas
e Ambientais da ARIS, Cristiano Maluf e Lázaro Floriano dos Santos, o Gerente Operacional da
SRM da CASAN, Sr. Joel Pedro Horstmann e o Superintendente do SAMAE de Palhoça, Sr.
Sérgio Matiola, ficou definido que a CASAN irá encaminhar diariamente à ARIS, com exceção
de sábados, domingos e feriados, até o dia 18 de fevereiro, via correio eletrônico (e-mail), as
leituras dos macromedidores I, II, III e IV.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2015.
Rafael Andrin Crestani
Coordenador de Fiscalização
CREA/SC 085.784-2
Cristiano Maluf
Eng. Sanitarista e Ambiental
CREA/SC 099.180-9
RV – SAA – PALHOÇA – 007
Lázaro Floriano dos Santos
Eng. Sanitarista e Ambiental
CREA/SC 025.220-5
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