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RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA (RV – SAA – PALHOÇA – 007) FLORIANÓPOLIS, JANEIRO DE 2015. www.aris.sc.gov.br SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO............................................................................................................ 3 2 ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................... 4 3 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS .......................................................................................................................... 5 3.1 Agência Reguladora ..................................................................................................... 5 3.2 Prestadora de Serviços.................................................................................................. 5 4 VISITA TÉCNICA....................................................................................................... 6 5 CONSTATAÇÕES ...................................................................................................... 7 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES ............................................. 11 RV – SAA – PALHOÇA – 007 2/11 1 INTRODUÇÃO No dia 20 de janeiro de 2015 a equipe técnica da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), formada na ocasião pelo Coordenador de Fiscalização, Eng. Rafael Andrin Crestani e pelos Engenheiros Sanitaristas e Ambientais, Cristiano Maluf e Lázaro Floriano dos Santos realizou uma visita técnica ao Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do município de Palhoça. O objetivo da visita técnica foi obter informações quando ao sistema de macromedição dos volumes de água fornecidos pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), por meio da Estação de Tratamento de Água (ETA) José Pedro Horstmann, ao SAA do município de Palhoça. A visita técnica foi acompanhada pelo Gerente Operacional da SRM da CASAN, Sr. Joel Pedro Horstmann e pelo Superintendente do SAMAE de Palhoça, Sr. Sérgio Matiola. Imagem 1: Reunião de abertura da visita técnica realizada ao SAA de Palhoça. RV – SAA – PALHOÇA – 007 3/11 2 ENQUADRAMENTO LEGAL O município de Palhoça se consorciou à ARIS por meio da Lei Municipal no 3.228, aprovada em 28 de dezembro de 2009. Os trabalhos de fiscalização e regulação dos municípios consorciados a ARIS estão amparados, principalmente, nas seguintes legislações vigentes: Tabela 01: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam as fiscalizações realizadas pela ARIS. LEGISLAÇÃO DESCRIÇÃO Lei federal no Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e dá outras providências. 11.445/2007 Decreto federal n o Regulamenta a Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. 7.217/2010 Resolução CONAMA Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu no 357/2005 enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Resolução CONAMA Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas no 396/2008 subterrâneas e dá outras providências. Resolução CONAMA Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - no 430/2011 CONAMA. o Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para Portaria MS n consumo humano e seu padrão de potabilidade. 2914/2011 Estabelece os requisitos sanitários mínimos a serem obedecidos no projeto, construção, o Portaria MS n operação e manutenção dos serviços de abastecimento público de água para consumo 443/BSB/ 1978 humano, em obediência ao disposto no artigo 9° do Decreto no 79.367 de 09 de março de 1977. Resolução ARIS no Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. 001/2011 Resolução ARIS no Esgotamento Sanitário, de Aplicação de Penalidades e dá Outras Providências. 002/2011 Resolução ARIS n o 004/2012 Penalidades Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. 003/2011 Resolução ARIS n Procedimentos de Fiscalização de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de o Procedimentos de Consultas e Reclamações dos Usuários dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos, Limpeza Urbana e Sistema de Drenagem. Além do enquadramento legal citado na tabela acima, a ARIS utiliza como base diversas normas técnicas da ABNT. RV – SAA – PALHOÇA – 007 4/11 3 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS 3.1 Agência Reguladora Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS): Rua Santos Saraiva, no 1546, Bairro Estreito. Florianópolis/SC. CEP: 88070-101. Fone: (48) 3954-9100. 3.2 Prestadora de Serviços Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE): Rua Evaldo Carlos Baash, no 145, Centro. Palhoça/SC. CEP: 88.030-170. Fone: (48) 3286-5451. RV – SAA – PALHOÇA – 007 5/11 4 VISITA TÉCNICA No dia 20 de janeiro de 2015 a equipe técnica da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), formada na ocasião pelo Coordenador de Fiscalização, Eng. Rafael Andrin Crestani e pelos Engenheiros Sanitaristas e Ambientais, Cristiano Maluf e Lázaro Floriano dos Santos realizou uma visita técnica ao Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do município de Palhoça. O objetivo da visita técnica foi obter informações quando ao sistema de macromedição dos volumes de água fornecidos pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), por meio da Estação de Tratamento de Água (ETA) José Pedro Horstmann, ao SAA do município de Palhoça. A visita técnica foi acompanhada pelo Gerente Operacional da SRM da CASAN, Sr. Joel Pedro Horstmann e pelo Superintendente do SAMAE de Palhoça, Sr. Sérgio Matiola. Durante a visita técnica o Gerente Operacional da SRM da CASAN, Sr. Joel Pedro Horstmann, esclareceu que o volume de água fornecido para o SAA de Palhoça é medido por meio de macromedidores instalados na ETA José Pedro Horstmann e nos bairros Jaqueira, Passa Vinte e Pacheco. Imagem 2: Localização dos macromedidores instalados no SAA de Palhoça (imagem captada no Google Earth em 20 de janeiro de 2015). RV – SAA – PALHOÇA – 007 6/11 5 CONSTATAÇÕES Quanto ao Macromedidor I ou Macromedidor Pilões: Foi constatado que: - O Macromedidor I está instalado na ETA José Pedro Horstmann, no município de Palhoça. Este macromedidor mede o volume de água fornecido para o SAA de Palhoça, por meio da adutora com diâmetro nominal de 450 mm; - As informações do Macromedidor I são obtidas diretamente por meio da visualização deste macromedidor. Imagem 3: Sala de controle dos macromedidores instalados na Imagem 4: Macromedidor I. ETA José Pedro Horstmann. Quanto ao Macromedidor II ou Macromedidor Jaqueira: Foi constatado que: - O Macromedidor II está localizado em uma servidão, próxima a BR-282, na entrada da empresa Ventisol; - As informações do Macromedidor II são obtidas por telemetria e repassadas ao sistema de informações da CASAN, que faz o acompanhamento diário dos dados. RV – SAA – PALHOÇA – 007 7/11 Imagem 5: Sistema de informações da CASAN. Imagem 6: Servidão onde está localizado o Macromedidor II. Imagem 7: BR-282 (à direita da imagem). Imagem 8: Câmara de proteção do macromedidor. Imagem 9: Localização do Macromedidor II (imagem captada no Google Earth em 20 de janeiro de 2015). RV – SAA – PALHOÇA – 007 8/11 Quanto ao Macromedidor III ou Macromedidor Pacheco: Foi constatado que: - O Macromedidor III está localizado na Rua José Fernandes Garcia, próximo ao cruzamento com a Avenida Bom Jesus de Nazaré; - As informações do Macromedidor III são obtidas por telemetria e repassadas ao sistema de informações da CASAN, que faz o acompanhamento diário dos dados. Imagem 10: Rua onde está instalado o Macromedidor III. Imagem 11: Placa de identificação da Rua onde está instalado o Macromedidor III. Imagem 12: Local onde está instalado o Macromedidor III. Imagem 13: Local onde está instalado o Macromedidor III. Imagem 14: Localização do Macromedidor III (imagem captada no Google Earth em 20 de janeiro de 2015). RV – SAA – PALHOÇA – 007 9/11 Quanto ao Macromedidor IV ou Macromedidor Passa Vinte: Foi constatado que: - O Macromedidor IV está localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, próximo ao cruzamento com a Rua Jerusalém; - As informações do Macromedidor IV são obtidas por telemetria e repassadas ao sistema de informações da CASAN, que faz o acompanhamento diário dos dados. Imagem 15: Rua onde está instalado o Macromedidor IV. Imagem 16: Placa de identificação da Rua onde está instalado o Macromedidor IV. Imagem 17: Local onde está instalado o Macromedidor IV. Imagem 18: Local onde está instalado o Macromedidor IV. Imagem 19: Localização do Macromedidor IV (imagem captada no Google Earth em 20 de janeiro de 2015). RV – SAA – PALHOÇA – 007 10/11 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES Em reunião realizada na ETA José Pedro Horstmann, onde estiveram presentes o Coordenador de Fiscalização da ARIS, Eng. Rafael Andrin Crestani, os Engenheiros Sanitaristas e Ambientais da ARIS, Cristiano Maluf e Lázaro Floriano dos Santos, o Gerente Operacional da SRM da CASAN, Sr. Joel Pedro Horstmann e o Superintendente do SAMAE de Palhoça, Sr. Sérgio Matiola, ficou definido que a CASAN irá encaminhar diariamente à ARIS, com exceção de sábados, domingos e feriados, até o dia 18 de fevereiro, via correio eletrônico (e-mail), as leituras dos macromedidores I, II, III e IV. Florianópolis, 21 de janeiro de 2015. Rafael Andrin Crestani Coordenador de Fiscalização CREA/SC 085.784-2 Cristiano Maluf Eng. Sanitarista e Ambiental CREA/SC 099.180-9 RV – SAA – PALHOÇA – 007 Lázaro Floriano dos Santos Eng. Sanitarista e Ambiental CREA/SC 025.220-5 11/11
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