POR QUE OUTORGAR?

Transcrição

POR QUE OUTORGAR?
“Devido
ao
seu
crescimento
e
desenvolvimento, a população humana
aumentou os efeitos sobre o ciclo
hidrológico, alterando a qualidade e a
distribuição da água. Entretanto, a
quantidade de água potável na Terra, a ser
dividida entre todas as formas de vida,
continua a mesma. Essa situação impõe à
humanidade
a
responsabilidade
de
desenvolver, eticamente, sistemas de
governabilidade dos recursos hídricos.”
Panorama das Outorgas dos
Recursos Hídricos
no Estado do Rio de Janeiro
.
Geol. Marcelo Torres
31/03/2011
II Fórum do CRMV-RJ / UERJ
SEAGUA – Serviço de Outorga pelo Uso da Água
GEHFO – Gerência de Hidrologia, Faixa Marginal de Proteção e Outorga
DILAM – Diretoria de Licenciamento Ambiental
crédito: Geóloga Elisa de Souza Bento Fernandez
ONDE ESTAMOS NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO
N
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C
I
O
N
A
L
E
S
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A
D
U
A
L
R
E
G
I
O
N
A
L
CNRH
GOVERNO
GESTOR
MMA
ANA
“PARLAMENTO
DAS ÁGUAS”
ENTIDADE
EXECUTIVA
SRH
CERHI
SEA
INEA
COMITÊS
DE BACIAS
AGÊNCIAS DE
BACIAS
ONDE ESTAMOS NA ESTRUTURA DO INEA
INEA
CONSELHO DIRETOR
PRESIDÊNCIA
DIRETORIA DE
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
DIRETORIA DE
INFORMAÇÕES E
MONITORAMENTO
AMBIENTAL
DIRETORIA DE
BIODIVERSIDADE E
ÁREAS PROTEGIDAS
DIRETORIA DE GESTÃO
DAS ÁGUAS E DO
TERRITÓRIO
DIRETORIA DE
RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
GERÊNCIA DE
LICENCIAMENTO DE
ATIVIDADES DE SANEAMENTO
E RESÍDUOS
GERÊNCIA DE
GEOPROCESSAMENTO E
ESTUDOS AMBIENTAIS
GERÊNCIA DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO
INTEGRAL
GERÊNCIA DE INSTRUMENTOS
DE GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS
GERÊNCIA DE ESTUDOS E
PROJETOS
GERÊNCIA FINANCEIRA
GERÊNCIA de Hidrologia,
Hidráulica, Faixa Marginal
de Proteção e OUTORGA
GERÊNCIA DE QUALIDADE
AMBIENTAL
GERÊNCIA DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO DE USO
SUSTENTÁVEL
GERÊNCIA DE INSTRUMENTOS
DE GESTÃO DO TERRITÓRIO
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO DE CONTRATOS
GERÊNCIA DE SERVIÇOS
GERAIS
GERÊNCIA DE
LICENCIAMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL
GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E
ACERVO TÉCNICO
GERÊNCIA DE SERVIÇO
FLORESTAL
NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO
DE RECURSOS HÍDRICOS
GERÊNCIA DE OBRAS E
EQUIPAMENTOS
GERÊNCIA DE APOIO
ADMINISTRATIVO E UNID.
DESCENTRALIZADA
GERÊNCIA DE RISCO
AMBIENTAL
GERÊNCIA DE COMPLEXOS DE
LABORATÓRIOS
NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO
DOS MUNICÍPIOS
GERÊNCIA DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO
GERÊNCIA DE
LICENCIAMENTO DE
ATIVIDADES INDUSTRIAIS
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
GERÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS
GERÊNCIA DE
LICENCIAMENTO DE
ATIVIDADES NÃO
INDUSTRIAIS
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
1934
CÓDIGO DAS ÁGUAS
DECRETO FEDERAL 24643/1934
1981
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
LEI FEDERAL 6938/1981
1988
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1989
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
1997
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI FEDERAL 9433/1997
cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece critério e competência para o licenciamento
1999
2001
2003
2006
2007
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI ESTADUAL 3239/1999
Resolução CNRH nº 16/2001 Estabelece critérios gerais para a outorga
LEI DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI ESTADUAL 4247/2003
Decreto Estadual nº 40156/2006
CRIAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
LEI ESTADUAL 5101/2007 - implementado em 12/01/2009 - Decreto 41628/09
Portaria SERLA nº 555, 567, 591 /2007
LEI DE SANEAMENTO BÁSICO LEI FEDERAL 11455/2007
2010
Regulamentada pelo Decreto 7217/10
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
1934
CÓDIGO DAS ÁGUAS
DECRETO FEDERAL 24643/1934
Mesmo com mais de setenta anos, é considerado por muitos como
a verdadeira Lei de Direito da Água no Brasil, tendo fortes influências
em códigos ou leis mais atuais, como a Constituição Federal de 1988,
a Lei 9.433/97 e as legislações que tratam de recursos hídricos no
ERJ.
Art. 8° - São particulares as nascentes e todas as
águas situadas em terrenos que também o sejam,
quando as mesmas não estiverem classificadas entre
as águas comuns de todos, as águas públicas ou as
águas comuns.
Art. 62 - As concessões ou autorizações para
derivação que não se destine a produção de energia
hidroelétrica serão outorgadas pela União pelos
Estados ou pelos municípios.
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
1988
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Extinção do domínio particular da água;
Todas as águas se tornaram de domínio público (União, Estados ou
Dist. Federal);
Competência para outorgar (União, Estados e Distrito Federal).
Art. 20 - São bens da União:
os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de
limites com outros países, ou se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos
marginais e as praias fluviais;
Art. 21 - Compete à União
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.
Art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:
As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e
em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as
decorrentes de obras da União.
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
1997
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI FEDERAL 9433/1997
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Fundamentos e
Instrumentos);
Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
(Estrutura e Integrantes).
Obs: A Outorga está prevista na SEÇÃO III (Art.11 a 18).
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
1999
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI ESTADUAL 3239/1999
Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos (Fundamentos e
Instrumentos);
Cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos
(Estrutura e Integrantes);
Obs: A Outorga está prevista na SEÇÃO V (Art.18 a 26).
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
2006
DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a
regularização dos usos de água superficial e subterrânea, bem como,
para ação integrada de fiscalização com os prestadores de serviço de
saneamento básico, e dá outras providências
Art. 10 - As águas superficiais ou subterrâneas, de domínio estadual,
utilizadas como soluções alternativas de abastecimento, situadas em
áreas abrangidas por serviço de abastecimento público, não poderão ser
misturadas com a água, cuja competência de distribuição é deste último.
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
2006
DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006 - CONTINUAÇÃO
Art. 11 - Continuação
IV - proibição de utilização da água provida pelo sistema alternativo
para consumo e higiene humana;
 Usos Permitidos
• Rega de jardins e pátios
• Lavagem de veículos
• Máquinas de lavar roupa
• Sanitários
• Piscinas
 Usos Proibidos
• Dessedentação humana
• Preparação de alimentos
• Banho
• Pias em geral
V - proibição de utilização de água provida pelo sistema alternativo para
comercialização;
VI - pagamento, ao responsável pelo serviço público de esgotamento
sanitário, do valor correspondente ao lançamento de efluentes na rede,
calculado com base nos volumes de captação hidrometrados referidos
no inciso I deste artigo e nas tarifas de esgoto atribuídas pelo
responsável pelo serviço.
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA
2006
DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006 - CONTINUAÇÃO
Art. 12 - Nas outorgas de uso da água para abastecimento industrial, em
áreas que contem com sistema de abastecimento público, o atendimento
às exigências expressas nos incisos III e IV do art. 11 deste Decreto
poderá ser dispensado a critério da SERLA.
 Usos Industriais Permitidos segundo Portaria Serla 555/2007
• Indústria de alimentos
• Indústria de bebidas
• Indústria de remédios e produtos farmacêuticos
Parágrafo único - A mistura das águas oriundas do sistema alternativo
com águas oriundas do sistema público deverá ser precedida de um
dispositivo onde, inequivocamente, seja conhecida a separação desses
dois sistemas, eliminando-se os riscos de o sistema alternativo alcançar
pontos anteriores ao dispositivo de separação.
O QUE É A OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS?
Do ponto de vista legal:
É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante
(União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente)
o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos
termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo.
A outorga do direito de uso dos recursos hídricos é um dos
instrumentos de gestão recursos hídricos, previsto na Lei 3239/99 e
tem como principal objetivo gerenciar o controle quali-quantitativo
dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.
No Estado do Rio de Janeiro o ato normativo utilizado para emissão
das outorgas denomina-se “Ato de Outorga”. Cabe à Diretoria de
Licenciamento Ambiental do INEA a edição do Ato de Outorga cujo
extrato é publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
E1
R1
Res. 1
E2
E3
O1
O2
R3
O6
O3
R4
Res. 2
O5
R2
O4
CONCEITOS
1. As águas dos rios R4 e R2 e as do reservatório Res. 2 são FEDERAIS;
2. As águas dos rios R1 e R3 são ESTADUAIS;
3. Se o reservatório 1 for da União, as águas serão federais, caso contrário, serão estaduais.
COMPETÊNCIA
1. As outorgas O2 e O6, são ESTADUAIS;
2. As outorgas O3, O4 e O5, são FEDERAIS;
3. A outorga O1 será FEDERAL se o reservatório for da União.
POR QUE OUTORGAR?
Para garantir a todos os usuários o acesso à água, visando o uso
múltiplo e a preservação das espécies da fauna e flora endêmicas ou
em perigo de extinção (Art.19 da Lei nº 3239/99).
POR QUE OUTORGAR?
Minimizar os conflitos
entre os diversos setores
usuários
e
evitar
impactos
ambientais
negativos aos corpos
hídricos.
Características da outorga de direito de uso de recursos hídricos
•
Só o autorizado possui obrigações
•
Prazo variável, não excedendo 35 anos, renovável
•
O direito de uso é inalienável (não pode vender)
•
Pode transferir para outro desde que seja exatamente nas mesmas
condições da outorga original
•
Se o novo usuário quiser fazer alguma alteração, deverá solicitá-la
•
Pode haver condicionantes de diversas naturezas
•
Está sujeita à fiscalização e à cobrança pelo uso de recursos hídricos
Condições Gerais
1. A outorga está condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos
Planos de RH.
2. A outorga deve respeitar a classe em que o corpo de água estiver
enquadrado.
3. A outorga deve respeitar a manutenção das condições adequadas ao
transporte aquaviário.
4. A outorga deve preservar o uso múltiplo de recursos hídricos.
Condições de Suspensão e Revogação
1. Não cumprimento dos termos da outorga
2. Ausência de uso por três anos
3. Necessidade premente de água para atender a situações de
calamidade
4. Necessidade de se prevenir ou reverter degradação ambiental
5. Necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo,
para os quais não se disponha de fontes alternativas
6. Necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade
7. Indeferimento ou cassação da licença ambiental
Usos Que Independem da Outorga
Segundo a Lei 4247/03 alterada pela lei 5.234/08):
O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de
pequenos núcleos populacionais, ou o de caráter individual, para
atender às necessidades básicas da vida, distribuídos no meio rural
ou urbano.
As derivações, captações, extrações, lançamentos e acumulações
da água em volumes considerados insignificantes.
Limites de uso considerados insignificantes:
Derivações e captações com vazões até 0,4 litros por segundo e
volume máximo diário de 34.560 litros, com seus efluentes
correspondentes ;
Extrações de água subterrânea inferiores ao volume diário
equivalente a 5.000 (cinco mil) litros e respectivos efluentes.
(inserido pela Lei 5.234/08)
Usos Que Dependem da Outorga
O Art. 22 da Lei nº 3239/99 determina o seguinte:
Estão sujeitos à outorga os seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo
de água, para consumo;
II - extração de água de aqüífero;
III - lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos
líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição,
transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade
da água existente em um corpo hídrico.
Tipos de Interferências em Corpos D`Água: Captação de Água Superficial
BARRAGEM DE RIBEIRÃO DAS LAJES
SEAGUA
Tipos de Interferências em Corpos D`Água: Extração de Água Subterrânea
Tipos de Interferências em Corpos D`Água: Lançamento de Efluente Líquido
Transposição– Sistema de Geração de Energia (LIGHT)
FINALIDADES
Geração de Energia Elétrica
Saneamento
Uso Industrial
Aquicultura
Uso Agrícola
Captação de água da CEDAE no Rio Guandu
Distribuição do volume de água
captado por setor (1995)
Distribuição do volume de água
efetivamente consumido por setor
(1995)
Fonte: Setti et all, 2001
Fonte: Setti et all, 2001
Disponibilidade Hidrica por Estado
O desastre do Mar de Aral
Fronteira entre Kasaquistão e Uzbequistão
URSS desviou rios para projetos de irrigação
principalmente algodão, trigo e arroz
Perdas desde 1950 : 60% da área, 2/3 do
volume e 40 m de profundidade
A Bacia Hidrográfica
?

?
Influência direta
Balanço hídrico quantitativo
Situação original:
Sem a presença do novo usuário (Qcap = 0,0 m³/s)
Vazões em m³/s
Usuário
Disponível Captação Cap. Acumulada Remanescente
(Qdisp)
(Qcap)
(Qcap. Acum)
(Qrem)
1
3,0
0,5
0,5
2,5
2
6,0
1,2
1,2
4,8
Novo
10,0
0,0
1,7
8,3
3
13,0
0,9
2,6
10,4
2,0
4,5
7,0
9,0
Condições
Qrem = Qdisp - Soma(Qcap)
Qrem >= Qmín
1
2
Diagnóstico:
Não há problemas de
déficit hídrico em nenhum
ponto da bacia.
Mínima
(Qmín)
Novo
3
Fluxo
Rio
Mar ou
Lago
Balanço hídrico quantitativo
Situação 2:
Usuário
1
2
Novo
3
Com o novo usuário captando 1,4 m³/s
Vazões em m³/s
Disponível Captação Cap. Acumulada Remanescente
(Qdisp)
(Qcap)
(Qcap. Acum)
(Qrem)
3,0
0,5
0,5
2,5
6,0
1,2
1,2
4,8
10,0
1,4
3,1
6,9
13,0
0,9
4,0
9
2,0
4,5
7,0
9,0
Condições
Qrem = Qdisp - Soma(Qcap)
Qrem >= Qmín
1
2
Diagnóstico:
Há problemas de
déficit hídrico no local onde
o novo usuário se instalou.
Mínima
(Qmín)
Novo
3
Fluxo
Rio
Mar ou
Lago
• Disponibilidade hídrica – rede
hidrometeorológica – monitoramento
• Vazões utilizadas pelos usuários –
Cadastro
ÁGUA SUBTERRÂNEA E HIDROGEOLOGIA
Fonte: Feitosa, F.A.C., 2008
VOLUME DE ÁGUA DO PLANETA
DOCE
2,8%
2,8%
ÁGUA
DOCE
SALGADA
97,2%
2,2% Geleiras e Icebergs
0,6% Rios, Lagos e Água Subterrânea
Fonte: Feitosa, F.A.C., 2008
Fonte: Feitosa, F.A.C., 2008
Fonte: Feitosa, F.A.C., 2008
Vantagens da Água Subterrânea
Menor CUSTO de Investimento
Menor PRAZO de Execução
Menor CUSTO Operacional
MENOR IMPACTO Ambiental
Evolução do Consumo da Água
• 100 anos a.C.

12 l / dia
• Império Romano 
20 l / dia
• Século XVIII

40 l / dia
• Século XIX

60 l / dia
• Século XX
 200 l / dia
• Século XXI
 250 l / dia
Alguns Números da Água
• 300 milhões de poços perfurados de 1970 a
1995 (Unesco)
• – 50% da população mundial abastecida
• 61% da população brasileira é abastecida
por água subterrânea
• 75% das cidades paulistas são abastecidas
por poços.
• 30% dos habitantes do planeta já sofrem
com a escassez
Outros Dados
Cidade do México
Exploração desordenada rebaixou lençol freático ocasionou o
afundamento do centro da capital de 20 cm.
China
Falta água em Pequim e outras províncias
O lençol na capital rebaixa 2m/ano
1/3 dos poços JÁ SECARAM
RH
Baía da Ilha Grande
Baía de Guanabara
Baixo Paraíba do Sul
Dois Rios
Guandu
Itabapoana
Lagos São João
Macaé e das Ostras
Médio Paraíba do Sul
Piabanha
ÁGUA SUPERFICIAL
Declarações com
Declarações
nº CNARH e
total
concluídas
51
166
209
269
147
46
41
20
235
170
1354
Vz Média
m3/ano
22
579,4
68 260.537,4
35
369,7
32
850,8
45
4.505,1
2
32,4
29
3.404,6
15 11.057,1
46
1.601,3
30
986,1
324 283.923,8
Vz Anual m3/ano
4.641.355,0
2.255.431.008,7
3.655.572,5
5.938.133,4
35.115.050,8
666.686,2
44.349.483,8
94.677.585,6
12.977.880,4
8.382.628,6
2.465.835.384,9
RH
Baía da Ilha Grande
Baía de Guanabara
Baixo Paraíba do Sul
Dois Rios
Guandu
Itabapoana
Lagos São João
Macaé e das Ostras
Médio Paraíba do Sul
Piabanha
ÁGUA SUBTERRÂNEA
Declarações com
Declarações
nº CNARH e
total
concluídas
23
3202
813
373
205
13
210
98
646
351
5934
3
1289
134
44
53
1
32
19
178
109
1862
Vz Média
m3/ano
12,9
2.821,8
812,2
187,9
160,1
0,3
42,7
38,7
642,1
285,9
5.004,6
Vz Anual m3/ano
38.821,0
10.450.938,5
4.508.896,6
907.207,5
540.244,5
1.445,4
87.709,9
106.683,6
2.984.209,2
1.951.921,7
21.578.078,0
Histórico da Produção do SEAGUA – Outorgas, UI, Reserva Hídrica e
Autorizações para Perfuração e Tamponamento
Histórico Processos Analisados e Pontos de Interferência
Outorgados/Autorizados no SEAGUA por Tipologia
Processos Analisados e Pontos de Interferência Outorgados/Autorizados no SEAGUA por Tipologia
2010 - processos
Outorga
UI
Autorização
Tamponamento
Reserva
Total
2010 - PI
Outorga
UI
Autorização
Tamponamento
Reserva
Total
Jan
8
9
3
0
0
20
Fev
3
1
2
2
1
9
Mar
9
3
1
1
0
14
Abr
15
4
5
5
0
29
Mai
20
11
2
0
0
33
Jun
12
17
3
0
0
32
Jul
6
26
5
6
0
43
Ago
18
15
3
0
1
37
Set
11
12
1
2
0
26
Out
12
28
7
1
0
48
Nov
21
31
3
2
0
57
Dez
16
6
6
3
0
31
Total
151
163
41
22
2
379
Jan
17
9
3
0
0
29
Fev
5
1
2
5
1
14
Mar
11
8
5
1
0
25
Abr
70
6
9
7
0
92
Mai
37
17
2
0
0
56
Jun
20
18
3
0
0
41
Jul
8
32
16
9
0
65
Ago
20
15
11
0
1
47
Set
18
12
5
2
0
37
Out
23
29
11
1
0
64
Nov
30
32
3
2
0
67
Dez
22
6
12
3
0
43
Total
281
185
82
30
2
580
Tipologia das outorgas emitidas em 2010
Comitê Baixo P. Sul
Instalação: 19/06/2009
Comitê Rio Dois Rios
Instalação:02/12/2008
Comitê Piabanha
Instalação:
12/12/2005
Comitê Médio P. Sul
Instalação:19/02/2009
Comitê Macaé e das Ostras
Instalação: 12/12/2003
Comitê Guandu
Instalação:
18/06/2002
Comitê Baía da
Guanabara
Instalação:
15/12/2005
Comitê Lagos
São João
Instalação:
23/02/2005
Outorgas concedidas nas Regiões Hidrográficas do RJ
MENSAGEM
A OUTORGA é um instrumento disciplinador,
que busca o ordenamento dos usos e
usuários de água dentro de uma lógica
sistêmica (bacia hidrográfica), de modo a
evitar conflitos e a garantir o múltiplo uso das
águas, sua acessibilidade, sustentabilidade
e racionalidade
Muito obrigado pela
sua atenção!
Geol. Marcelo Torres
[email protected]
“... Se a água é pura, o coração do povo é forte.
Se a água é suficiente, o coração do povo é tranquilo”
Confúcio. Filósofo chinês, Século IV a.C.

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