POR QUE OUTORGAR?
Transcrição
POR QUE OUTORGAR?
“Devido ao seu crescimento e desenvolvimento, a população humana aumentou os efeitos sobre o ciclo hidrológico, alterando a qualidade e a distribuição da água. Entretanto, a quantidade de água potável na Terra, a ser dividida entre todas as formas de vida, continua a mesma. Essa situação impõe à humanidade a responsabilidade de desenvolver, eticamente, sistemas de governabilidade dos recursos hídricos.” Panorama das Outorgas dos Recursos Hídricos no Estado do Rio de Janeiro . Geol. Marcelo Torres 31/03/2011 II Fórum do CRMV-RJ / UERJ SEAGUA – Serviço de Outorga pelo Uso da Água GEHFO – Gerência de Hidrologia, Faixa Marginal de Proteção e Outorga DILAM – Diretoria de Licenciamento Ambiental crédito: Geóloga Elisa de Souza Bento Fernandez ONDE ESTAMOS NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO N A C I O N A L E S T A D U A L R E G I O N A L CNRH GOVERNO GESTOR MMA ANA “PARLAMENTO DAS ÁGUAS” ENTIDADE EXECUTIVA SRH CERHI SEA INEA COMITÊS DE BACIAS AGÊNCIAS DE BACIAS ONDE ESTAMOS NA ESTRUTURA DO INEA INEA CONSELHO DIRETOR PRESIDÊNCIA DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DIRETORIA DE INFORMAÇÕES E MONITORAMENTO AMBIENTAL DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS DIRETORIA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E DO TERRITÓRIO DIRETORIA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO E ESTUDOS AMBIENTAIS GERÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL GERÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS GERÊNCIA DE ESTUDOS E PROJETOS GERÊNCIA FINANCEIRA GERÊNCIA de Hidrologia, Hidráulica, Faixa Marginal de Proteção e OUTORGA GERÊNCIA DE QUALIDADE AMBIENTAL GERÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL GERÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO TERRITÓRIO GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E ACERVO TÉCNICO GERÊNCIA DE SERVIÇO FLORESTAL NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS GERÊNCIA DE OBRAS E EQUIPAMENTOS GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E UNID. DESCENTRALIZADA GERÊNCIA DE RISCO AMBIENTAL GERÊNCIA DE COMPLEXOS DE LABORATÓRIOS NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO DOS MUNICÍPIOS GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES NÃO INDUSTRIAIS PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 1934 CÓDIGO DAS ÁGUAS DECRETO FEDERAL 24643/1934 1981 POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE LEI FEDERAL 6938/1981 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL 1997 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI FEDERAL 9433/1997 cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece critério e competência para o licenciamento 1999 2001 2003 2006 2007 POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI ESTADUAL 3239/1999 Resolução CNRH nº 16/2001 Estabelece critérios gerais para a outorga LEI DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS LEI ESTADUAL 4247/2003 Decreto Estadual nº 40156/2006 CRIAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE LEI ESTADUAL 5101/2007 - implementado em 12/01/2009 - Decreto 41628/09 Portaria SERLA nº 555, 567, 591 /2007 LEI DE SANEAMENTO BÁSICO LEI FEDERAL 11455/2007 2010 Regulamentada pelo Decreto 7217/10 PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 1934 CÓDIGO DAS ÁGUAS DECRETO FEDERAL 24643/1934 Mesmo com mais de setenta anos, é considerado por muitos como a verdadeira Lei de Direito da Água no Brasil, tendo fortes influências em códigos ou leis mais atuais, como a Constituição Federal de 1988, a Lei 9.433/97 e as legislações que tratam de recursos hídricos no ERJ. Art. 8° - São particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que também o sejam, quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas comuns de todos, as águas públicas ou as águas comuns. Art. 62 - As concessões ou autorizações para derivação que não se destine a produção de energia hidroelétrica serão outorgadas pela União pelos Estados ou pelos municípios. PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Extinção do domínio particular da água; Todas as águas se tornaram de domínio público (União, Estados ou Dist. Federal); Competência para outorgar (União, Estados e Distrito Federal). Art. 20 - São bens da União: os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; Art. 21 - Compete à União instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso. Art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados: As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 1997 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI FEDERAL 9433/1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Fundamentos e Instrumentos); Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Estrutura e Integrantes). Obs: A Outorga está prevista na SEÇÃO III (Art.11 a 18). PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 1999 POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI ESTADUAL 3239/1999 Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos (Fundamentos e Instrumentos); Cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Estrutura e Integrantes); Obs: A Outorga está prevista na SEÇÃO V (Art.18 a 26). PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 2006 DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006 Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a regularização dos usos de água superficial e subterrânea, bem como, para ação integrada de fiscalização com os prestadores de serviço de saneamento básico, e dá outras providências Art. 10 - As águas superficiais ou subterrâneas, de domínio estadual, utilizadas como soluções alternativas de abastecimento, situadas em áreas abrangidas por serviço de abastecimento público, não poderão ser misturadas com a água, cuja competência de distribuição é deste último. PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 2006 DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006 - CONTINUAÇÃO Art. 11 - Continuação IV - proibição de utilização da água provida pelo sistema alternativo para consumo e higiene humana; Usos Permitidos • Rega de jardins e pátios • Lavagem de veículos • Máquinas de lavar roupa • Sanitários • Piscinas Usos Proibidos • Dessedentação humana • Preparação de alimentos • Banho • Pias em geral V - proibição de utilização de água provida pelo sistema alternativo para comercialização; VI - pagamento, ao responsável pelo serviço público de esgotamento sanitário, do valor correspondente ao lançamento de efluentes na rede, calculado com base nos volumes de captação hidrometrados referidos no inciso I deste artigo e nas tarifas de esgoto atribuídas pelo responsável pelo serviço. PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM O SERVIÇO DE OUTORGA 2006 DECRETO ESTADUAL Nº 40156/2006 - CONTINUAÇÃO Art. 12 - Nas outorgas de uso da água para abastecimento industrial, em áreas que contem com sistema de abastecimento público, o atendimento às exigências expressas nos incisos III e IV do art. 11 deste Decreto poderá ser dispensado a critério da SERLA. Usos Industriais Permitidos segundo Portaria Serla 555/2007 • Indústria de alimentos • Indústria de bebidas • Indústria de remédios e produtos farmacêuticos Parágrafo único - A mistura das águas oriundas do sistema alternativo com águas oriundas do sistema público deverá ser precedida de um dispositivo onde, inequivocamente, seja conhecida a separação desses dois sistemas, eliminando-se os riscos de o sistema alternativo alcançar pontos anteriores ao dispositivo de separação. O QUE É A OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS? Do ponto de vista legal: É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. A outorga do direito de uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão recursos hídricos, previsto na Lei 3239/99 e tem como principal objetivo gerenciar o controle quali-quantitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela. No Estado do Rio de Janeiro o ato normativo utilizado para emissão das outorgas denomina-se “Ato de Outorga”. Cabe à Diretoria de Licenciamento Ambiental do INEA a edição do Ato de Outorga cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. E1 R1 Res. 1 E2 E3 O1 O2 R3 O6 O3 R4 Res. 2 O5 R2 O4 CONCEITOS 1. As águas dos rios R4 e R2 e as do reservatório Res. 2 são FEDERAIS; 2. As águas dos rios R1 e R3 são ESTADUAIS; 3. Se o reservatório 1 for da União, as águas serão federais, caso contrário, serão estaduais. COMPETÊNCIA 1. As outorgas O2 e O6, são ESTADUAIS; 2. As outorgas O3, O4 e O5, são FEDERAIS; 3. A outorga O1 será FEDERAL se o reservatório for da União. POR QUE OUTORGAR? Para garantir a todos os usuários o acesso à água, visando o uso múltiplo e a preservação das espécies da fauna e flora endêmicas ou em perigo de extinção (Art.19 da Lei nº 3239/99). POR QUE OUTORGAR? Minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários e evitar impactos ambientais negativos aos corpos hídricos. Características da outorga de direito de uso de recursos hídricos • Só o autorizado possui obrigações • Prazo variável, não excedendo 35 anos, renovável • O direito de uso é inalienável (não pode vender) • Pode transferir para outro desde que seja exatamente nas mesmas condições da outorga original • Se o novo usuário quiser fazer alguma alteração, deverá solicitá-la • Pode haver condicionantes de diversas naturezas • Está sujeita à fiscalização e à cobrança pelo uso de recursos hídricos Condições Gerais 1. A outorga está condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de RH. 2. A outorga deve respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado. 3. A outorga deve respeitar a manutenção das condições adequadas ao transporte aquaviário. 4. A outorga deve preservar o uso múltiplo de recursos hídricos. Condições de Suspensão e Revogação 1. Não cumprimento dos termos da outorga 2. Ausência de uso por três anos 3. Necessidade premente de água para atender a situações de calamidade 4. Necessidade de se prevenir ou reverter degradação ambiental 5. Necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas 6. Necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade 7. Indeferimento ou cassação da licença ambiental Usos Que Independem da Outorga Segundo a Lei 4247/03 alterada pela lei 5.234/08): O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, ou o de caráter individual, para atender às necessidades básicas da vida, distribuídos no meio rural ou urbano. As derivações, captações, extrações, lançamentos e acumulações da água em volumes considerados insignificantes. Limites de uso considerados insignificantes: Derivações e captações com vazões até 0,4 litros por segundo e volume máximo diário de 34.560 litros, com seus efluentes correspondentes ; Extrações de água subterrânea inferiores ao volume diário equivalente a 5.000 (cinco mil) litros e respectivos efluentes. (inserido pela Lei 5.234/08) Usos Que Dependem da Outorga O Art. 22 da Lei nº 3239/99 determina o seguinte: Estão sujeitos à outorga os seguintes usos de recursos hídricos: I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo; II - extração de água de aqüífero; III - lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico. Tipos de Interferências em Corpos D`Água: Captação de Água Superficial BARRAGEM DE RIBEIRÃO DAS LAJES SEAGUA Tipos de Interferências em Corpos D`Água: Extração de Água Subterrânea Tipos de Interferências em Corpos D`Água: Lançamento de Efluente Líquido Transposição– Sistema de Geração de Energia (LIGHT) FINALIDADES Geração de Energia Elétrica Saneamento Uso Industrial Aquicultura Uso Agrícola Captação de água da CEDAE no Rio Guandu Distribuição do volume de água captado por setor (1995) Distribuição do volume de água efetivamente consumido por setor (1995) Fonte: Setti et all, 2001 Fonte: Setti et all, 2001 Disponibilidade Hidrica por Estado O desastre do Mar de Aral Fronteira entre Kasaquistão e Uzbequistão URSS desviou rios para projetos de irrigação principalmente algodão, trigo e arroz Perdas desde 1950 : 60% da área, 2/3 do volume e 40 m de profundidade A Bacia Hidrográfica ? ? Influência direta Balanço hídrico quantitativo Situação original: Sem a presença do novo usuário (Qcap = 0,0 m³/s) Vazões em m³/s Usuário Disponível Captação Cap. Acumulada Remanescente (Qdisp) (Qcap) (Qcap. Acum) (Qrem) 1 3,0 0,5 0,5 2,5 2 6,0 1,2 1,2 4,8 Novo 10,0 0,0 1,7 8,3 3 13,0 0,9 2,6 10,4 2,0 4,5 7,0 9,0 Condições Qrem = Qdisp - Soma(Qcap) Qrem >= Qmín 1 2 Diagnóstico: Não há problemas de déficit hídrico em nenhum ponto da bacia. Mínima (Qmín) Novo 3 Fluxo Rio Mar ou Lago Balanço hídrico quantitativo Situação 2: Usuário 1 2 Novo 3 Com o novo usuário captando 1,4 m³/s Vazões em m³/s Disponível Captação Cap. Acumulada Remanescente (Qdisp) (Qcap) (Qcap. Acum) (Qrem) 3,0 0,5 0,5 2,5 6,0 1,2 1,2 4,8 10,0 1,4 3,1 6,9 13,0 0,9 4,0 9 2,0 4,5 7,0 9,0 Condições Qrem = Qdisp - Soma(Qcap) Qrem >= Qmín 1 2 Diagnóstico: Há problemas de déficit hídrico no local onde o novo usuário se instalou. Mínima (Qmín) Novo 3 Fluxo Rio Mar ou Lago • Disponibilidade hídrica – rede hidrometeorológica – monitoramento • Vazões utilizadas pelos usuários – Cadastro ÁGUA SUBTERRÂNEA E HIDROGEOLOGIA Fonte: Feitosa, F.A.C., 2008 VOLUME DE ÁGUA DO PLANETA DOCE 2,8% 2,8% ÁGUA DOCE SALGADA 97,2% 2,2% Geleiras e Icebergs 0,6% Rios, Lagos e Água Subterrânea Fonte: Feitosa, F.A.C., 2008 Fonte: Feitosa, F.A.C., 2008 Fonte: Feitosa, F.A.C., 2008 Vantagens da Água Subterrânea Menor CUSTO de Investimento Menor PRAZO de Execução Menor CUSTO Operacional MENOR IMPACTO Ambiental Evolução do Consumo da Água • 100 anos a.C. 12 l / dia • Império Romano 20 l / dia • Século XVIII 40 l / dia • Século XIX 60 l / dia • Século XX 200 l / dia • Século XXI 250 l / dia Alguns Números da Água • 300 milhões de poços perfurados de 1970 a 1995 (Unesco) • – 50% da população mundial abastecida • 61% da população brasileira é abastecida por água subterrânea • 75% das cidades paulistas são abastecidas por poços. • 30% dos habitantes do planeta já sofrem com a escassez Outros Dados Cidade do México Exploração desordenada rebaixou lençol freático ocasionou o afundamento do centro da capital de 20 cm. China Falta água em Pequim e outras províncias O lençol na capital rebaixa 2m/ano 1/3 dos poços JÁ SECARAM RH Baía da Ilha Grande Baía de Guanabara Baixo Paraíba do Sul Dois Rios Guandu Itabapoana Lagos São João Macaé e das Ostras Médio Paraíba do Sul Piabanha ÁGUA SUPERFICIAL Declarações com Declarações nº CNARH e total concluídas 51 166 209 269 147 46 41 20 235 170 1354 Vz Média m3/ano 22 579,4 68 260.537,4 35 369,7 32 850,8 45 4.505,1 2 32,4 29 3.404,6 15 11.057,1 46 1.601,3 30 986,1 324 283.923,8 Vz Anual m3/ano 4.641.355,0 2.255.431.008,7 3.655.572,5 5.938.133,4 35.115.050,8 666.686,2 44.349.483,8 94.677.585,6 12.977.880,4 8.382.628,6 2.465.835.384,9 RH Baía da Ilha Grande Baía de Guanabara Baixo Paraíba do Sul Dois Rios Guandu Itabapoana Lagos São João Macaé e das Ostras Médio Paraíba do Sul Piabanha ÁGUA SUBTERRÂNEA Declarações com Declarações nº CNARH e total concluídas 23 3202 813 373 205 13 210 98 646 351 5934 3 1289 134 44 53 1 32 19 178 109 1862 Vz Média m3/ano 12,9 2.821,8 812,2 187,9 160,1 0,3 42,7 38,7 642,1 285,9 5.004,6 Vz Anual m3/ano 38.821,0 10.450.938,5 4.508.896,6 907.207,5 540.244,5 1.445,4 87.709,9 106.683,6 2.984.209,2 1.951.921,7 21.578.078,0 Histórico da Produção do SEAGUA – Outorgas, UI, Reserva Hídrica e Autorizações para Perfuração e Tamponamento Histórico Processos Analisados e Pontos de Interferência Outorgados/Autorizados no SEAGUA por Tipologia Processos Analisados e Pontos de Interferência Outorgados/Autorizados no SEAGUA por Tipologia 2010 - processos Outorga UI Autorização Tamponamento Reserva Total 2010 - PI Outorga UI Autorização Tamponamento Reserva Total Jan 8 9 3 0 0 20 Fev 3 1 2 2 1 9 Mar 9 3 1 1 0 14 Abr 15 4 5 5 0 29 Mai 20 11 2 0 0 33 Jun 12 17 3 0 0 32 Jul 6 26 5 6 0 43 Ago 18 15 3 0 1 37 Set 11 12 1 2 0 26 Out 12 28 7 1 0 48 Nov 21 31 3 2 0 57 Dez 16 6 6 3 0 31 Total 151 163 41 22 2 379 Jan 17 9 3 0 0 29 Fev 5 1 2 5 1 14 Mar 11 8 5 1 0 25 Abr 70 6 9 7 0 92 Mai 37 17 2 0 0 56 Jun 20 18 3 0 0 41 Jul 8 32 16 9 0 65 Ago 20 15 11 0 1 47 Set 18 12 5 2 0 37 Out 23 29 11 1 0 64 Nov 30 32 3 2 0 67 Dez 22 6 12 3 0 43 Total 281 185 82 30 2 580 Tipologia das outorgas emitidas em 2010 Comitê Baixo P. Sul Instalação: 19/06/2009 Comitê Rio Dois Rios Instalação:02/12/2008 Comitê Piabanha Instalação: 12/12/2005 Comitê Médio P. Sul Instalação:19/02/2009 Comitê Macaé e das Ostras Instalação: 12/12/2003 Comitê Guandu Instalação: 18/06/2002 Comitê Baía da Guanabara Instalação: 15/12/2005 Comitê Lagos São João Instalação: 23/02/2005 Outorgas concedidas nas Regiões Hidrográficas do RJ MENSAGEM A OUTORGA é um instrumento disciplinador, que busca o ordenamento dos usos e usuários de água dentro de uma lógica sistêmica (bacia hidrográfica), de modo a evitar conflitos e a garantir o múltiplo uso das águas, sua acessibilidade, sustentabilidade e racionalidade Muito obrigado pela sua atenção! Geol. Marcelo Torres [email protected] “... Se a água é pura, o coração do povo é forte. Se a água é suficiente, o coração do povo é tranquilo” Confúcio. Filósofo chinês, Século IV a.C.