Protocolo Orthodent e Questão de Corpo

Transcrição

Protocolo Orthodent e Questão de Corpo
PROTOCOLO
Orthodent Clínica Odontológica
Academia Questão de Corpo Lda
1º Outorgante: Orthodent Clinica Odontológica, com sede na Rua Gil Eanes, 28b Odivelas, neste acto
representado por Paulo Barbosa da Silva Junior adiante designado por Primeiro Outorgante
2º Outorgante: Academia Questão de Corpo, com sede na Praceta Professor Gentil nº5ª 2620-096 Povoa de
Santo Adrião, Pessoa Colectiva Nº 508638127, com o objectivo primordial de através das mais variadas
actividades proporcionar bem estar físico e mental, neste acto representada por André Sengo Branco e
adiante designado por Segundo Outorgante
È celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes, que as partes
aceitam e, reciprocamente se obrigam a fazer cumprir.
Cláusula Primeira
O Segundo Outorgante concede aos empregados da Orthodent Clinica Odontológica, seus cônjuges, filhos
ou adoptados que com eles vivam em economia comum, 50% de desconto do valor da anuidade e 10% de
desconto do valor da mensalidade nos seguintes pacotes:
•
Pacote matinal;
•
Pacote Full-time;
•
Pacote Part-time.
Cláusula Segunda
Mediante acordo prévio, entre o primeiro e o segundo outorgante, os benefícios aplicados no presente
protocolo podem ser extensíveis a outras actividades posteriormente criadas à assinatura do protocolo, em
condições a definir na altura.
Cláusula Terceira
Os benefícios do presente protocolo aplicam-se aos sócios e familiares directos do Orthodent Clinica
Odontológica, pelo que as inscrições devem ser feitas mediante apresentação de uma Declaração emitida
pela Orthodent Clinica Odontológica, ou cartão de identificação.
Cláusula Quarta
O Primeiro Outorgante compromete-se a divulgar aos seus empregados as actividades e iniciativas
promovidas pela Academia questão de corpo, através dos meios disponíveis da Orthodent Clinica
Odontológica.
Cláusula Quinta
O Primeiro Outorgante compromete-se ainda a promover a divulgação do presente protocolo junto dos seus
a Orthodent Clinica Odontológica.
Cláusula Sexta
1.
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, mantendo-se em vigor por um
período de um ano.
2.
O presente protocolo considera-se automaticamente renovado.
3.
A denúncia do presente protocolo deverá, ser feita por escrito e mediante carta registada, no prazo
de 60 dias de antecedência em relação ao seu termo.

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