Protocolo Orthodent e Questão de Corpo
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Protocolo Orthodent e Questão de Corpo
PROTOCOLO Orthodent Clínica Odontológica Academia Questão de Corpo Lda 1º Outorgante: Orthodent Clinica Odontológica, com sede na Rua Gil Eanes, 28b Odivelas, neste acto representado por Paulo Barbosa da Silva Junior adiante designado por Primeiro Outorgante 2º Outorgante: Academia Questão de Corpo, com sede na Praceta Professor Gentil nº5ª 2620-096 Povoa de Santo Adrião, Pessoa Colectiva Nº 508638127, com o objectivo primordial de através das mais variadas actividades proporcionar bem estar físico e mental, neste acto representada por André Sengo Branco e adiante designado por Segundo Outorgante È celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes, que as partes aceitam e, reciprocamente se obrigam a fazer cumprir. Cláusula Primeira O Segundo Outorgante concede aos empregados da Orthodent Clinica Odontológica, seus cônjuges, filhos ou adoptados que com eles vivam em economia comum, 50% de desconto do valor da anuidade e 10% de desconto do valor da mensalidade nos seguintes pacotes: • Pacote matinal; • Pacote Full-time; • Pacote Part-time. Cláusula Segunda Mediante acordo prévio, entre o primeiro e o segundo outorgante, os benefícios aplicados no presente protocolo podem ser extensíveis a outras actividades posteriormente criadas à assinatura do protocolo, em condições a definir na altura. Cláusula Terceira Os benefícios do presente protocolo aplicam-se aos sócios e familiares directos do Orthodent Clinica Odontológica, pelo que as inscrições devem ser feitas mediante apresentação de uma Declaração emitida pela Orthodent Clinica Odontológica, ou cartão de identificação. Cláusula Quarta O Primeiro Outorgante compromete-se a divulgar aos seus empregados as actividades e iniciativas promovidas pela Academia questão de corpo, através dos meios disponíveis da Orthodent Clinica Odontológica. Cláusula Quinta O Primeiro Outorgante compromete-se ainda a promover a divulgação do presente protocolo junto dos seus a Orthodent Clinica Odontológica. Cláusula Sexta 1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, mantendo-se em vigor por um período de um ano. 2. O presente protocolo considera-se automaticamente renovado. 3. A denúncia do presente protocolo deverá, ser feita por escrito e mediante carta registada, no prazo de 60 dias de antecedência em relação ao seu termo.
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