Edital - Canguçu

Transcrição

Edital - Canguçu
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Edital de Tomada de Preços N° 07/2013
Processo nº 2031
Prefeito Municipal de Canguçu, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº
8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h 30min do dia 21 de junho de
2013, em Canguçu, no Salão de Reuniões da Prefeitura Municipal de Canguçu, sito à Praça Dr.
Francisco Carlos dos Santos, nº 240, se reunirá a Comissão de Licitações com a finalidade de receber
propostas para a aquisição de Materiais Educativos, Esportivos e de Consumo a ser entregues em até 20
dias, a contar da data de recebimento do comunicado.
1. DO OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MADRE MADALENA, SANTA CLARA DE ASSIS, BRANCA DE NEVE E
SANTA ISABEL.
N°
DO
ITEM
1
LOTE
QTDE
UN
CÓD
DESCRIÇÃO
1
10,0
kit
42981
2
1
10,0
kit
42982
3
1
10,0
kit
42983
4
1
10,0
kit
42984
5
1
10,0
kit
42986
6
1
10,0
kit
42988
7
1
10,0
kit
42990
8
1
10,0
kit
42992
9
1
10,0
kit
42993
KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS COM 28 CM DE ALTURA, MEDINDO
500X300X30, EM FELTRO.
KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DE ANIMAIS
SELVAGEM COM 28 CM DE ALTURA, MEDINDO
500X300X30, EM FELTRO.
KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DE FRUTAS
COM 28 CM DE ALTURA, MEDINDO 500X300X30,
EM FELTRO.
KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DE LEGUMES
COM 24X34 X 4,5CM, EM FELTRO.
KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DE NATUREZA,
COM 24X34X4,5 CM FELTRO.
KIT COM 06 PERSONAGENS DE FANTOCHE DA
FAMÍLIA BRANCA, COM 40 CM DE ALTURA,
MEDINDO 630X450X80MM - EM FELTRO.
KIT COM 06 PERSONAGENS DE FANTOCHE DA
FAMÍLIA NEGRA, COM 40 CM DE ALTURA,
MEDINDO 630X450X80MM - EM FELTRO.
KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHE DA FAMÍLIA
INCLUSÃO SOCIAL, MEDINDO 33X38CM - EM
FELTRO.
KIT COM 06 PEÇAS DE FANTOCHE HIGIENE
BUCAL, COM 40 CM DE ALTURA, MEDINDO
630X450X80MM - EM FELTRO.
1
VALOR DE
REFERÊNCIA
UNITÁRIO
R$ 76,00
R$ 64,00
R$ 64,00
R$ 64,00
R$ 64,00
R$ 75,00
R$ 75,00
R$ 72,00
R$ 80,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272
site: www.cangucu.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
10
1
10,0
kit
42994
11
1
5,0
un
42995
12
1
5,0
un
42996
13
1
10,0
un
42997
14
1
10,0
un
42998
15
1
10,0
un
42999
16
1
10,0
un
43000
17
1
10,0
un
43001
18
1
10,0
un
43002
19
1
10,0
un
43003
20
1
10,0
cx
43008
21
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1
1
10,0
10,0
un
un
43009
43010
23
1
10,0
kit
43011
24
1
10,0
kit
43018
25
1
10,0
un
43019
26
1
10,0
jg
43021
27
1
5,0
un
43023
28
1
5,0
un
43025
KIT COM 07 PEÇAS DE FANTOCHES FOLCLORE
BRASILEIRO MEDINDO 24X34X4,5CM - EM
FELTRO.
TAPETE DO ALFABETO, EM E.V.A, CONTENDO 30
PEÇAS, MEDINDO 25 X 25CM, MONTADO 1,5 X
1,25.
TAPETE DE NÚMERO GRANDE, EM E.V.A,
MEDINDO 31 X 31 CM.
QUEBRA-CABEÇA DE MADEIRA DE ANIMAIS (04
PEÇAS) MEDINDO 33,5 X 26,5 CM.
QUEBRA-CABEÇA DE MADEIRA DE FRUTAS (04
PEÇAS) MEDINDO 33,5 X 26,5 CM.
QUEBRA-CABEÇA DE MADEIRA DE BRINQUEDOS
(10 PEÇAS) MEDINDO 33,5 X 26,5 CM.
QUEBRA-CABEÇA
GIGANTE,
PALHAÇO
CONTENDO 24 PEÇAS MEDINDO 60 X 105 CM.
QUEBRA-CABEÇA BRINCANDO DE ESTILISTA, EM
MDF, COM 09 PEÇAS MEDINDO 33,5 X 26,5 CM,
MENINO.
QUEBRA-CABEÇA BRINCANDO DE ESTILISTA, EM
MDF, COM 09 PEÇAS, MEDINDO 33,5 X 26,5 CM,
MENINA.
QUEBRA-CABEÇA INCLUSÃO SOCIAL, EM MDF
COM 24 PEÇAS, MEDINDO 33,5 X 26,5 CM.
MASSA DE MODELAR, EM MATERIAL ATÓXICO,
COM 500G.
POTES DE TINTA TEMPERA COLORIDA 500G.
MURAL DE ALFABETIZAÇÃO, EM FELTRO,
MEDINDO 90 X 70 CM, COM 04 PREGAS E 28
BOLSOS COM LETRA EM E.V.A.
BLOCOS LÓGICOS EM MDF, COM 48 PEÇAS,
MEDINDO 74 X 74 X 18.
BLOCOS LÓGICOS EM E.V.A., COM 48 PEÇAS,
MEDINDO 74 X 74 X 18 MM.
SACOLÃO BOLINHA DE ENCAIXE, COM 100 PEÇAS
PLÁSTICA.
SERIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CARRINHOS EM
MDF (18 PEÇAS), MEDINDO 15,5 X 5,5 CM.
AVENTAL CONTANDO HISTÓRIAS, BRANCA DE
NEVE E OS SETE ANÕES, MEDINDO 75 X 57 CM,
COM FELTRO, COM DEDOCHES MÓVEIS.
AVENTAL CONTANDO HISTÓRIAS, ARCA DE NOÉ,
R$ 63,00
R$ 125,00
R$ 53,00
R$ 12,00
R$ 12,00
R$ 32,00
R$ 26,00
R$ 15,00
R$ 15,00
R$ 12,00
R$ 8,00
R$ 3,50
R$ 100,00
R$ 29,00
R$ 16,00
R$ 75,00
R$ 86,00
R$ 73,00
R$ 73,00
2
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Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272
site: www.cangucu.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
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1
5,0
un
43026
30
1
5,0
un
43027
31
1
10,0
cj
43028
32
1
10,0
un
43029
33
1
10,0
un
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34
1
10,0
un
43031
MEDINDO 72 X 57 CM, EM FELTRO, COM
DEDOCHES MÓVEIS.
AVENTAL CONTANDO HISTÓRIAS, CHAPEUZINHO
VERMELHO, MEDINDO 72 X 57, EM FELTRO, COM
DEDOCHES MÓVEIS.
AVENTAL CONTANDO HISTÓRIAS, JOÃO PÉ DE
FEIJÃO, MEDINDO 72 X 57 CM, EM FELTRO, COM
DEDOCHES MÓVEIS.
CUBOS EDUCATIVOS COM SOM COM 10 PEÇAS,
MEDINDO 8,0 X 8,0 CM.
ALFABETOS LIBRAS COM 66 PEÇAS EM MDF,
MEDINDO 18 X 18 X 0,5 CM - PEÇAS EM MDF MED.
4 X 4 CM.
NUMERAIS E QUANTIDADES LIBRAS COM 30
PEÇAS EM MDF, COM 7 X 7 CM - DIMENSÃO 23,5 X
10 X 0,4 CM.
PULA CORDA DO SISAL, COM CABO DE MADEIRA
MEDINDO 2,0M.
R$ 73,00
R$ 73,00
R$ 22,00
R$ 36,00
R$ 30,00
R$ 8,00
2.
DA HABILITAÇÃO: ENVELOPE N° 1
2.1. Para efeitos de participação desta licitação os interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, deverão apresentar os seguintes
documentos;
2.1.1
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores;
2.1.2
REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do município relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de Regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede
do licitante;
e) Prova de Regularidade junto quanto a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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g) Prova de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.1.3
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, com data de validade de até 90 dias.
b) Cópia da Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada em micro empresa – ME
ou empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, caso
se tratar de ME ou EPP.
2.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal conforme o
modelo do Decreto Federal nº 4.358/02.
2.3 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 e 2.1.3 poderão ser apresentados em original, por cópia
autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.4 Caso alguma das negativas apresentadas (INSS, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL) para
a emissão do Registro Cadastral, estiver com seu prazo de validade vencida quando da abertura do
Edital, solicitamos anexar junto ao Certificado em vigor (envelope nº01) a nova Negativa com
validade, original ou cópias autenticadas conforme item 2.2.
2.4 O envelope nº 01 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral, fornecido pelo município de Canguçu, desde que atendidas
as exigências dos itens 2.1.1 a 2.1.3 do Edital, caso necessário;
c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes
para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.5
Os documentos elencados no item 2.4 deverão ser apresentados, incluído em um envelope
fechado, contendo na parte externa a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CANGUÇU
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 7 /2013
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (nome completo da empresa)
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no
preâmbulo em uma (01) via datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos
proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas ou rasuras, em dois envelopes distintos,
fechados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CANGUÇU
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 7 /2013
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ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE: (nome completo da empresa)
3.1 O envelope nº 02 deverá conter:
Para validade da proposta, o licitante deverá apresentar no envelope referente à proposta de preço:
a) Proposta financeira, mencionada o preço por item, com todos os impostos e taxas inclusos, posto
nesta Prefeitura, sem ônus de frete a mesma.
O prazo de entrega deverá ser em até 20 após o recebimento do comunicado desta
Prefeitura. A proposta deverá Ter validade mínima de 60 DIAS.
4
DO JULGAMENTO:
4.1 O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o MENOR PREÇO
UNITÁRIO observadas as especificações técnicas, o tratamento diferenciado e aplicado a Micro e
Pequenas Empresas, de que trata a Lei complementar 123/06 e demais condições definidas neste
Edital.
4.2 Para efeitos de julgamento esta licitação é do tipo menor preço.
4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus
incisos e parágrafos da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecidos ao disposto no parágrafo 2
do art. 3 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, será utilizado o sorteio, em ato público com a
convocação prévia de todos os licitantes.
4.5 O município poderá não contratar a totalidade dos materiais solicitados neste Edital, caso o recurso
disponível não seja suficiente para a aquisição de toda a quantidade solicitada, ficando o contratado
obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou imposições que se fizerem
necessárias em até 25%, conforme art. 65, parágrafo 1° da Lei 8.666/93.
5
DOS RECURSOS:
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas
e parágrafos do artigo 109 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6
DO CONTRATO:
6.1 Esgotados todos os prazos recursais, a administração no prazo de cinco dias, convocará o (os)
vencedor (es) para assinar (em) o (s) contrato (s), sob pena de decair do direito à Contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e., sem
prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais
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a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, por prazo não superior a dois (02) anos, ao vencedor que se recusou em assinar o
contrato.
6.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde
que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.
6.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes
remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então
revogará a licitação.
6.4 No caso de atraso da entrega dos materiais, sofrerá a contratada multa de meio por cento (0,5%) do
valor contratado por dia de atraso, podendo a administração, também rescindir o contrato de pleno
direito, ficando, nesta hipótese, a vendedora sujeita a multa de dez por cento (10%) do valor do
contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar por prazo de 02 (dois) anos.
7
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será efetuado em 30 dias crédito em conta bancária, e após a apresentação das notas
fiscais correspondentes a entrega dos materiais, junto ao Núcleo de Controle desta Prefeitura, com
observância do estipulado pelo art. Quinto da Lei 8.666/93.
7.2 Nos pagamentos ocorridos após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao
mês, até a data do efetivo pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior,
pro rata dia, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias.
7.3 Todos os fornecedores que forem vencedores de valores superiores a R$ 800,00, deverão
obrigatoriamente emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Decreto nº 48.777/12 (DOE, 06
de fevereiro de 2012).
8 DAS SANÇÕES
8.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante,
as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação;
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Fone: 53 3252 9580; 3252 9522 Fax: 53 3252 1272
site: www.cangucu.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
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d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais
será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não
adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9 DA ENTREGA
O Prazo de entrega é de 20 (vinte) dias contados da data de assinatura do Aviso de Recebimento (AR)
dos correios, entregue junto ao Almoxarifado Municipal, sito a Júlio de Castilhos, nº 1619 - centro, na
cidade de Canguçu – RS.
Parágrafo único: O Recebimento em definitivo dos materiais ocorrerá após a verificação das condições
de entrega dos mesmos.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO/UNID
PROJ/ATIV
ELEMENTO
DESPESA
0503
Manut.Educ.Infantil Transf.Direta
339030140000
3508
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do
presente Edital.
11.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas
exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
11.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
qualquer outro documento.
11.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos,
assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da
Comissão Julgadora.
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11.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidas os
participantes retardatários.
11.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor ou vencedores previstas no art. 55, e a possibilidade
de rescisão do contrato na forma determinada nos artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
11.7 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 9 h às 11 h e 30 min e das
13 h às 16 h, na Prefeitura Municipal de Canguçu, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Praça
Francisco Carlos dos Santos, nº 240, em Canguçu – RS ou pelo fone (53) 3252 9580 e 32529522 ou
pelo site: [email protected].
CANGUÇU/RS, 29 de maio de 2013
GERSON CARDOSO NUNES
Prefeito Municipal
8
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