PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 01/2015
Prefeito Municipal de Canguçu, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº
8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 h 30min do dia 25 de fevereiro
de 2015, em Canguçu, no Salão de Reuniões da Prefeitura Municipal de Canguçu, sito à Praça Dr.
Francisco Carlos dos Santos, nº 240, se reunirá a Comissão de Licitações com a finalidade de receber
propostas para a aquisição de AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA MONTAR 60 KIT'S BEBÊ, a ser
entregues em até 10 dias, a contar da data de recebimento do comunicado.
1. DO OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA MONTAR 60 KIT'S BEBÊ NA FORMA DE AUXÍLIO NATALIDADE,
OS QUAIS SERÃO DOADOS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PROJETO TÉCNICO SOCIAL E EM
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 3.220/2009.
N° DO
ITEM
LOTE
QTDE
UN
CÓD
DESCRIÇÃO
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MACACÃO DE PLUSH COM PÉ, TAMANHO
G, 80% ALGODÃO E 20% POLIÉSTER, NA
COR ROSA.
MACACÃO DE PLUSH COM PÉ, TAMANHO
G, 80% ALGODÃO E 20% POLIÉSTER, NA
COR AZUL.
MACACÃO DE PLUSH COM PÉ, TAMANHO
G, 80% ALGODÃO E 20% POLIÉSTER, NA
COR AMARELO.
CONJUNTO DE PIJAMA EM TECIDO
CANELADO, CALÇA SEM PÉ COM PUNHO
E CAMISETA EM MANGA LONGA E
ABERTURA NO OMBRO, TAMANHO M, 96%
ALGODÃO E 4% ELASTANO, NA COR
ROSA.
CONJUNTO DE PIJAMA CANELADO,
CALÇA SEM PÉ COM PUNHO E CAMISETA
EM MANGA LONGA E ABERTURA NO
OMBRO, TAMANHO M, 96% ALGODÃO E
4% ELASTANO, NA COR AZUL.
CONJUNTO DE PIJAMA EM TECIDO
CANELADO, CALÇA SEM PÉ COM PUNHO
E CAMISETA EM MANGA LONGA E
ABERTURA NO OMBRO, TAMANHO M, 96%
ALGODÃO E 4% ELASTANO, NA COR
VALOR
DE REF.
UNIT.
R$ 39,90
R$ 39,90
R$ 39,90
R$ 19,90
R$ 19,90
R$ 19,90
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60,0
un
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un
49201
AMARELA.
TOALHA DE BANHO PARA BEBÊ COM
CAPUZ, EM TECIDO FELPUDO, 100%
ALGODÃO, MEDINDO 70CMX90CM, NA
COR BRANCA COM ESTAMPAS UNISSEX.
PAR DE MEIA PARA RECÉM NASCIDO
TAM. 0 A 6 MESES, COMPOSIÇÃO:
ALGODÃO
50%,
POLIAMIDA
30%,
POLIÉSTER 17%, OUTRAS FIBRAS 3%,
COR BRANCA.
FRALDA TAMANHO "P", ATÉ 6KG,
SUPERABSORVENTE
BARREIRAS
ANTIVAZAMENTOS,
FORMATO
ANATÔMICO, FITA AJUSTÁVEL, PACOTE
COM 10 UNIDADES.
SABONTETE
PARA
BEBÊ,
80G,
ENRIQUECIDO
COM
EXTRATOS
NATURAIS DE CAMOMILA E ERVA
CIDREIRA
DERMATOLÓGICAMENTE
TESTADO.
SHAMPOO PARA BEBÊ QUE NÃO ARDE
OS OLHOS, 200 ML, COM ALOE VERA,
HIPOALÉRGICO.
POTE
DE
LENÇOS
UMEDECIDOS,
CONTENDO 75 UNIDADES, MEDINDO
20CMX12CM,
DERMATOLÓGICAMENTE
TESTADO, COM ALOE VERA E SEM
ÁLCOOL.
R$ 19,90
R$ 2,99
R$ 6,99
R$ 2,50
R$ 8,50
R$ 3,50
2.
DA HABILITAÇÃO: ENVELOPE N° 1
2.1. Para efeitos de participação desta licitação os interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, deverão apresentar os seguintes
documentos;
2.1.1
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores;
2.1.2
REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do município relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de Regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao domicílio ou sede
do licitante;
e) Prova de Regularidade junto quanto a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.1.3
QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com data de validade de até 90 dias.
b) Cópia da Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada em micro empresa – ME
ou empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, caso se
tratar de ME ou EPP.
2.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal conforme o
modelo do Decreto Federal nº 4.358/02.
2.3 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 e 2.1.3 poderão ser apresentados em original, por cópia
autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.4 Caso alguma das negativas apresentadas (INSS, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL) para
a emissão do Registro Cadastral, estiver com seu prazo de validade vencida quando da abertura do
Edital, solicitamos anexar junto ao Certificado em vigor (envelope nº01) a nova Negativa com
validade, original ou cópias autenticadas conforme item 2.2.
2.4 O envelope nº 01 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral, fornecido pelo município de Canguçu, desde que atendidas
as exigências dos itens 2.1.1 a 2.1.3 do Edital, caso necessário;
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para
decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.5
Os documentos elencados no item 2.4 deverão ser apresentados, incluído em um envelope
fechado, contendo na parte externa a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CANGUÇU
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1 /2015
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
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PROPONENTE: (nome completo da empresa)
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no
preâmbulo em uma (01) via datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos
proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas ou rasuras, em dois envelopes distintos,
fechados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CANGUÇU
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1 /2015
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE: (nome completo da empresa)
3.1 O envelope nº 02 deverá conter:
Para validade da proposta, o licitante deverá apresentar no envelope referente à proposta de preço:
a) Proposta financeira, mencionada o preço por item, com todos os impostos e taxas inclusos, posto
nesta Prefeitura, sem ônus de frete a mesma.
O prazo de entrega deverá ser de até 10 dias após o comunicado desta Prefeitura. A
proposta deverá Ter validade mínima de 60 DIAS.
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DO JULGAMENTO:
4.1 O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o MENOR PREÇO
POR ITEM observadas as especificações técnicas, o tratamento diferenciado e aplicado a Micro e
Pequenas Empresas, de que trata a Lei complementar 123/06 e demais condições definidas neste
Edital.
4.2 Para efeitos de julgamento esta licitação é do tipo menor preço.
4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus
incisos e parágrafos da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecidos ao disposto no parágrafo 2
do art. 3 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, será utilizado o sorteio, em ato público com a
convocação prévia de todos os licitantes.
4.5 O município poderá não contratar a totalidade dos materiais solicitados neste Edital, caso o recurso
disponível não seja suficiente para a aquisição de toda a quantidade solicitada, ficando o contratado
obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou imposições que se fizerem
necessárias em até 25%, conforme art. 65, parágrafo 1° da Lei 8.666/93.
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DOS RECURSOS:
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e-mail: [email protected]
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Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do artigo 109 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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DO CONTRATO:
6.1 Esgotados todos os prazos recursais, a administração no prazo de cinco dias, convocará o (os)
vencedor (es) para assinar (em) o (s) contrato (s), sob pena de decair do direito à Contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e., sem
prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais
a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, por prazo não superior a dois (02) anos, ao vencedor que se recusou em assinar o
contrato.
6.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde
que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.
6.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes
remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então
revogará a licitação.
6.4 No caso de atraso da entrega dos materiais, sofrerá a contratada multa de meio por cento (0,5%) do
valor contratado por dia de atraso, podendo a administração, também rescindir o contrato de pleno
direito, ficando, nesta hipótese, a vendedora sujeita a multa de dez por cento (10%) do valor do
contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar por prazo de 02 (dois) anos.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será efetuado em 30 dias crédito em conta bancária e após a apresentação das notas
fiscais correspondentes a entrega dos materiais, junto ao Núcleo de Controle desta Prefeitura, com
observância do estipulado pelo art. Quinto da Lei 8.666/93.
7.2 Nos pagamentos ocorridos após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao
mês, até a data do efetivo pagamento e correção monetária pelo índice do IGPM do mês anterior,
pro rata dia, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias.
7.3 Todos os fornecedores que forem vencedores de valores superiores a R$ 800,00, deverão
obrigatoriamente emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Decreto nº 48.777/12 (DOE, 06
de fevereiro de 2012).
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DAS SANÇÕES
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8.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante,
as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao
resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5
anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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DA ENTREGA
O Prazo de entrega é de até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do Aviso de Recebimento (AR)
dos correios, entregue junto ao Almoxarifado Municipal, sito a Júlio de Castilhos, nº 1619 - centro, na
cidade de Canguçu – RS.
Parágrafo único: O Recebimento em definitivo dos materiais ocorrerá após a verificação das condições
de entrega dos mesmos.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO/UNID
PROJ/ATIV
ELEMENTO
DESPESA
1101
Aquisição e/ou
339032030000
3027
confecção de bens
material
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
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11.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do
presente Edital.
11.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas
exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
11.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
qualquer outro documento.
11.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos,
assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da
Comissão Julgadora.
11.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidas os
participantes retardatários.
11.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor ou vencedores previstas no art. 55, e a possibilidade
de rescisão do contrato na forma determinada nos artigos 77 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
11.7 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 9 h às 11 h e 30 min e das
13 h às 16 h, na Prefeitura Municipal de Canguçu, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Praça
Francisco Carlos dos Santos, nº 240, em Canguçu – RS ou pelo fone (53) 3252 9580 e 32529522 ou
pelo site: [email protected].
CANGUÇU/RS, 04 de fevereiro de 2015
GERSON CARDOSO NUNES
Prefeito Municipal
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