Nº 019/2010

Transcrição

Nº 019/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010
PROCESSO Nº 339351, DE 26/03/2010
O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, pessoa jurídica de direito público interno,
por meio do(a) Pregoeiro(a) Oficial e sua Equipe de Apoio, designados pela
Portaria nº nº1.054/2010, de 01 de fevereiro de 2010, torna público que, na
data, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº019/2010, tendo como objeto a contratação de
empresa especializada em sonorização, iluminação e montagem de palco,
conforme Rider List das Bandas contratadas que irão se apresentar nos dias
20 a 25 de abril de 2010, para cobertura total dos festejos por ocasião da
Festa de 56 anos de Emancipação Política Administrativa, no Parque de
Exposições Luis Henrique Altoé, neste Município, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do Memorando nº
085/2010/SECTUR e, especificações descritas no Anexo I, com critério de
julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL e em conformidade com as disposições
deste Edital e respectivos Anexos.
REGÊNCIA E REGIME
Lei Nº 10.520/02 e Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
Regência:
Modalidade:
Pregão Presencial.
Tipo de Licitação:
Menor Preço.
Regime de Execução:
Indireta.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Repartição interessada: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
entrega dos envelopes.
Data/Hora do Credenciamento: 16/04/2010, das 08:30 às 09:00 horas.
Data/Hora e Local da Abertura: 16/04/2010 às 09:00 horas, na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, sito à Av. Vitória, 347–Centro – Nova Venécia–ES.
CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto contratação de empresa especializada
em sonorização, iluminação e montagem de palco, conforme Rider List das
Bandas contratadas que irão se apresentar nos dias 20 a 25 de abril de
2010, para cobertura total dos festejos por ocasião da Festa de 56 anos de
Emancipação Política Administrativa, no Parque de Exposições Luis
Henrique Altoé, neste Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, conforme especificações descritas no Anexo I, deste Edital.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o
FORMULÁRIO “Especificações e Cotação de Preços” (Anexo I).
1.3. O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, deste Município.
CLAUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO
2.1. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da licitação correrá a
conta do orçamento vigente, a saber:
Avenida Vitória, 347 - Centro - Nova Venécia - ES - CEP: 29.830-000
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Fax: (27) 3752-9004
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ORGÃO:
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE:
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO:
13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFULSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0030 – IDENTIDADE CULTURAL
080001.1339200301.057 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVAIS QUE
PRESTIGIEM AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha Nº
433
Recursos: Recursos Próprios
CLAUSULA TERCEIRA: PRAZOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇO
3.1. A Contratada obrigar-se-á a realização dos serviços objeto deste Pregão
sempre em regime de atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, devendo esta prestar todos os informes e esclarecimentos
solicitados pela Secretaria em questão.
3.1.1. A ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante,
indicação expressa dos números do pregão, do processo, bem como a
identificação da Contratada.
3.1.2. A ordem de serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que
possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada,
inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3.1.3. Se a qualidade do serviço não corresponder às especificações do Edital
este será exigido um novo, aplicando-se as penalidades cabíveis.
CLAUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de
incorporação;
b) que tenha sido decretada a sua falência;
c) que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública ou tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem
como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em
consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,
qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que sejam empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) que contenham em seu quadro funcional servidor ou dirigente de órgão ou
entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.2. Poderão participar desta licitação, os interessados que detenham atividade
pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão, empresas que atendam aos
requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências
para habilitação, requeridas neste Edital.
CLAUSULA QUINTA: DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ABERTURA DA
LICITAÇÃO
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5.1. A impugnação se dará na forma do Artigo 41, da Lei 8.666/93.
5.1.1. A Administração não pode descumprir as normas e condições do Edital, ao
qual se acha estritamente vinculada.
5.1.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias
úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º, do artigo 113 da Lei nº
8.666/93.
5.1.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
5.1.1.3. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar
das fases subseqüentes.
5.2. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública
e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital,
suas cláusulas e Anexos.
CLAUSULA SEXTA: DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS
ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos
licitantes na etapa de apresentação de lances verbais, bem como se manifestar
sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório (artigo 4º,
inciso VI, da Lei nº 10.520/2002 e artigo 11, inciso IV do Decreto nº
3.555/2000).
6.1.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou
particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os
poderes do mandante da outorga.
Obs: O instrumento de credenciamento (Anexo V – “Termo de Credenciamento”), bem como o Ato
Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da condição de
dirigente da empresa), deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital, fora
do envelope, em mãos, a(o) Pregoeiro(a) Oficial (no ato do Credenciamento).
6.1.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
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documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.5.
Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para
habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a(o)
Pregoeiro(a) da Prefeitura de Nova Venécia, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE
QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º, da Lei nº 10.520/2.002,
conforme o modelo descrito no ANEXO II.
Observação: A ausência da declaração contida no item 6.1.5., impossibilitará o licitante
de participar da licitação.
6.1.6. Com relação à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser
comprovada mediante apresentação de Declaração, firmado pelo representante
legal da empresa ou pela Junta Comercial, ratificando não haver nenhum dos
impedimentos previstos no artigo 3°, § 4°, da referida lei. A não entrega desta
declaração, no ato do CREDENCIAMENTO fora dos envelopes de “Proposta e
Habilitação”, indicará que optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei
Complementar nº 123/2006.
6.1.7. As decisões pertinentes ao CREDENCIAMENTO serão de competência do(a)
PREGOEIRO(A) que as motivará em ata imediatamente após a abertura da
sessão.
6.1.8. As decisões pertinentes ao CREDENCIAMENTO somente serão passíveis de
recurso após a declaração do vencedor, nos termos do artigo 4°, inciso VIII da Lei
10.520/02, porém acolhido o recurso, este importará na invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.1.9. Os documentos referentes ao credenciamento passarão a compor o
processo.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos
envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em
invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão
conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO Nº 019/2010
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO Nº 019/2010
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.2.2. O licitante que não se fizer presente à Sessão pública no dia e horário
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marcados, mas enviar os envelopes, não será credenciado, participando da
Sessão Pública, sem poder, no entanto, renovar proposta ou interpor recurso
contra as decisões do(a) PREGOEIRO(A), deverá enviar o ENVELOPE C incluindo
a DECLARAÇÃO exigida no item 6.1.5, bem como cópia do Contrato Social da
empresa, da seguinte forma:
ENVELOPE C
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DECLARAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.3. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada,
rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone,
fax e endereço eletrônico - se houver;
c) ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes;
d) o prazo para a realização do serviço deverá ser a partir do recebimento da
Ordem de Serviço expedida pela Administração Pública.
e) apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (Formulário
“Cotação de Preços”) onde constarão: unidade, quantidade, especificação,
número do item, valor global do item e da Proposta;
f) ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até duas casas decimais após a
vírgula;
g) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e
despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes
da licitação.
6.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.3.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos;
b) As omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
6.3.3. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser
atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e
aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos
princípios da licitação.
CLAUSULA SÉTIMA: DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão a(o) Pregoeiro(a) em
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
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participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se
às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços
unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da
proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços,
até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas
as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindose por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente
até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os
lances determinados pelo(a) Pregoeiro(a), aplicável inclusive em relação ao
primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a
etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do
MENOR PREÇO GLOBAL, decidindo motivadamente a respeito.
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7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos
preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos
de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por
ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o
envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão,
até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados
aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para
a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação,
caso em que será declarada vencedora.
CLAUSULA OITAVA: DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das
propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do
envelope B, para análise dos documentos de habilitação da (s) proponente (s)
classificada (s).
Obs: A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os
documentos na ordem que estão listados neste Edital.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos
relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos
especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 10 deste item.
8.2.1. Da documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado,
devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de
Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
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administradores, ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Ato Constitutivo, no caso
de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em
exercício, ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" do item 8.2.1. não precisarão constar do
"Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do credenciamento deste
Pregão, desde que estejam autenticados em Cartório.
8.2.2. Da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA –
FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do
certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.3. Da documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de
Atualização Cadastral) ou municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame.
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de
Seguro Social – CND.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de
Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
e) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais
(certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da
Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta
PGFN/RFB Nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos
relacionados com o objeto licitado.
g) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos
Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no
município de Nova Venécia fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta
filial, para atendimento do item.
8.2.4. Da documentação relativa QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigandose, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo da habilitação, conforme § 2º, Artigo 32, Lei 8.666/1993, como
exemplificado no modelo do ANEXO III;
b) Declaração de “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, com base fundamento no inciso
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XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20/1998 c/c a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações, conforme modelo do ANEXO IV.
OBSERVAÇÕES
1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o
objeto licitado.
2) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da
própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) A documentação exigida nos subitens da Clausula Oitava deverá ser
compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e
municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de
estabelecimentos diversos (número de inscrição no CGC/CNPJ, IE e CCM).
4) A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada
conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo(a)
Pregoeiro(a).
5) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a
Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio
documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua
expedição e a da abertura do certame.
6) A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral do
Município de Nova Venécia, com prazo de validade em vigor, supre as exigências
referentes às apresentações dos documentos aludidos nos subitens 8.2.1..
7)
Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam atualizados no
exercício de 2010, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
8) Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo
de cópia reprográfica autenticada por Tabelião de Notas ou por Oficiais do
Registro Civil das Pessoas Naturais, competentes ou em publicação de órgão da
imprensa na forma da lei, exceto a proposta, contudo:
a) Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
b) Na hipótese da apresentação de documentos originais estes serão anexados ao
processo licitatório.
9) Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido na
Clausula Oitava, deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem
substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo,
ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do
certame.
10) A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a habilitação,
pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de
Habilitação”, na ordem em que foram exigidos na Clausula Oitava.
CLAUSULA NONA: DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de
MENOR PREÇO GLOBAL, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado
o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de MENOR PREÇO GLOBAL não atender às exigências de
habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas
subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que
atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada
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vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
CLAUSULA DÉCIMA: DA FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo
comum para as contra-razões das demais proponentes, com imediata intimação
de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante
consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na
decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o previsto no § 2º do
art. 109 da Lei 8.666/93 c/c com inciso XVIII, art. 11, decreto 3.555/00.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito
Municipal, para homologação.
11.2. DO CONTRATO
11.2.1. O contrato será celebrado de acordo com minuta contratual anexa. (ANEXO VI).
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante
o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93, com
as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais
normas pertinentes.
11.2. O objeto desta licitação deverá ser executado sempre em regime de
atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A Contratante pagará à Contratada pelos serviços em até 10 (dez) dias após
a realização total da Festa da Cidade, devendo ser atestado pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
13.2. No preço estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive taxas,
impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados aos serviços;
13.3. É vedada a antecipação do pagamento sem a prestação do serviço.
13.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos,
salvo nos casos previstos no artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
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13.5. O pagamento far-se-á por meio de fatura/nota fiscal, expedidas pela
Contratada após a prestação efetiva dos serviços.
13.6. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de
cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à
respectiva discriminação dos serviços.
13.7. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até
que a contratada proceda a alteração devida.
13.8. Desde que apresentada a fatura pela Contratada e devidamente aprovada
pelo contratante o pagamento da mesma dar-se-á até o 10º (décimo) dia após
apresentação acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do
Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS).
13.09. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até
que a contratada proceda a alteração devida.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DA REVISÃO DE PREÇOS
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos,
salvo nos casos previstos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
15.1. Da retirada da ordem de serviço
a) Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo
de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, retirar
a ordem de serviçoo, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se
às penalidades estabelecidas na Clausula Décima Sexta, deste Edital.
15.2. Serviço
a) A realização dos serviços objeto deste Pregão será sempre em regime de
atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
devendo esta prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela
Secretaria.
b) A execução do serviço será feita mediante expedição, pela Administração
Pública da “ordem de serviço”, que deverá conter a identificação da unidade
requisitante, indicação expressa dos números do pregão, do processo, bem como
a identificação da Contratada.
c) Durante o prazo de validade da proposta a licitante vencedora, fica obrigada a
fornecer o serviço ofertado, nas quantidades indicadas no Edital.
d) O serviço não será aceito na hipótese do mesmo não corresponder às
especificações, devendo ser substituído pela empresa contratada no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.2.1. Constituem motivos para a rescisão as situações referidas nos artigos 77
e 78, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
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16.1. É vedada a sub-contratação total ou parcial para o fornecimento dos
auxílios alimentação, objeto deste Contrato
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
17.1. Pela recusa em aceitar a ordem de serviço e/ou instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da proposta.
17.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas
remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
17.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada
e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das
obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão
aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do
fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicarse-á a multa prevista na alínea “b”;
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente
ao(s) item(ns) constante da ordem de fornecimento, na hipótese do não
cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
c) cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com
a Administração Pública, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo
prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo,
uma ordem de serviço ou descumprimento parcial de mais de uma ordem de
serviço;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade
17.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos
créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa
ou judicialmente.
17.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação
das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município
de Nova Venécia-ES.
17.6. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações fornecidas pela
licitante, esta poderá sofrer as penalidades previstas no artigo 87, da Lei
8.666/93.
17.7. A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações
assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até
02 (dois) anos.
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CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a(o) Pregoeiro(a) e
protocoladas nos dias úteis, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na
Avenida Vitória, 347 – Centro, nesta cidade de Nova Venécia-ES, observando o
prazo de cinco dias previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 41, da Lei Federal nº
8.666/93.
18.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF
ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CGC ou CNPJ, em se tratando de
pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
18.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme
segue, de acordo com seu teor.
18.2.1. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito e
dirigidas ao pregoeiro, Avenida Vitória, 347 – Centro, nesta cidade de Nova
Venécia-ES, ou pelo tel (27) 3752-9004, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo
marcado para abertura do certame.
18.2.2. Questões diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefone (27)
3752-9005, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
18.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de
ordem estritamente informal.
18.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente,
por disposição legal, o foro de Nova Venécia-ES, observadas as disposições do §
2º, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.4. Fica assegurado ao Município de Nova Venécia-ES o direito de no interesse
da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a
presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação
vigente.
18.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado
do processo licitatório.
18.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a)
em contrário.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirAvenida Vitória, 347 - Centro - Nova Venécia - ES - CEP: 29.830-000
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se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na PMNV.
18.9. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis
pelo envio do aviso de recebimento a(o) Pregoeiro(a). Se não enviado este aviso, a
empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital
ou informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
18.10. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento,
reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e
outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
18.11. Os casos omissos do presente edital reger-se-ão pelas Leis nº. 10.520/02
e 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA NONA: DO CADERNO DE LICITAÇÃO
19.1. Os anexos abaixo integram o presente Edital:
a) Anexo I – (Formulário “Especificação e Cotação de Preços”)
b) Anexo II – (Declaração de Habilitação).
c) Anexo III – (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação).
d) Anexo IV – (Declaração em Cumprimento à Lei 9.854 de 27/10/1999).
e) Anexo V – (Termo de Credenciamento);
f) Anexo VI – (Minuta do Contrato Administrativo).
19.2. Segue abaixo o endereço do Órgão citado neste Edital, para informações e
esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
Para retirada do caderno de licitação:
No site oficial do Município (www.novavenecia.es.gov.br), ou na Sala da Comissão
Permanente de Licitações.
Para pedidos de esclarecimentos, protocolo de recursos de qualquer
natureza:
Avenida Vitória, 347 - Centro – Nova Venécia – ES
Horário de Funcionamento: de 08:00 h às 11:00 h e de 13:00 h às 16:00 h.
Telefax: (27) 3752.9004.
19.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá a interessada
verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre
eventuais omissões.
NOVA VENÉCIA – ES, 05 de abril de 2010.
JANINE GERALDO COSTA
PREGOEIRA
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ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010
ESTRUTURA MÍNIMA PARA ATENDER
“A FESTA DA CIDADE”
PALCO PRINCIPAL:
16 METROS DE FRENTE
12 METROS DE PROFUNDIDADE
02 CAMARINS COM AR CONDICIONADO
50 METROS DE DISCIPLINADORES
01 ÁREA DE SERVIÇO – 4 M X 4M
02 HOUSE MIX COM 02 ANDARES
100 METROS DE FECHAMENTO
ILUMINAÇÃO
48 REFLETORES – LAMPADAS PARES FOCO 01
24 REFLETORES – LAMPADAS PARES FOCO 05
24 ACLS OU LOCO
06 MINI BRUTI COM 06 LAMPADAS CADA
14 ELIPSODAIS ETC COM IRIS
18 GIOTTO 400
10 WASH 575 (DTS/SGM/MAC-600)
06 ATOMICK MARTIN 3000
02 SEGUIDORES COM FILTRO CTO
04 PONTOS DE COMUNICAÇÕES
02 FOG MACHINE COM VENTILADORES ( CONT, MESA)
20 PEÇAS DE BOX TRUSS
110 MTROS DE TRELIÇA DE ALUMINIO – Q30
06 SLIVES BOX
09 TALHAS DE 1 TON. COMPLETAS
01 MESA AVOLITES
08 RIBALTAS (DTS, SGM/SIMILARES)
02 CANHÕES SEGUIDORES
01 MAIN POWER
03 MAQUINA DE FUMAÇA
01 MESA DE LUZ 24 CANAIS ANALÓGICA
05 RACK ANALÓGICO 6 CANAIS (6X4000W)
01 MULTICADO PARA MESA X RACK (50 METROS)
12 MOVIE LIGHT 575
80 METROS DE Q 30
02 SEGUIDORES
SONORIZAÇÃO
SONORIZAÇÃO PA COMPLETO - CAIXA PA
24 CAIXA TOPO (POTÊNCIA: 800 WATSS RMS) (OBS.:PA FLY)
24 CAIXA BAIXA (POTÊNCIA: 1200 WATTS RMS)
Obs.: A Estrutura Metálica para montagem do FLY é Por conta da empresa
contratada.
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AMPLIFICADORES PA:
04 AMPLIFICADORES (5000
02 AMPLIFICADORES (4000
02 AMPLIFICADORES (3000
02 AMPLIFICADORES (2000
WATTS)
WATTS)
WATTS)
WATTS)
SUBGRAVE
GRAVE
MÉDIO GRAVE
TITÂNIO
PERIFÉRICOS PA
02 PROCESSADOR – PA
01 EQUALIZADOR GRAFICO – PA
02 COMPRESSOR LIMITADOR – PA
03 QUAD GATE – (INCERT) OBS. 12 CANAIS DE GATE
03 QUAD. COMPRESSOR – (INCERT) OBS.: 12 CANAIS DE COMPRESSOR
01 EQUALIZADOR GRÁFICO (INCERT)
04 PROCESSADORES DE EFEITO
01 FILTRO DE ENERGIA
01 DVD/MD
MESA DE SOM PA
01 MESA DE SOM DIGITAL – MINIMO 40 CANAIS (Com 02 fontes)
CAIXA DE SIDE
04 CAIXA TOPO – (POTÊNCIA 800 WATTS RMS)
04 CAIXA BAIXA – (POTÊNCIA 1200 WATTS RMS)
01 AMPLIFICADOR (5000 WATTS) SUBGRAVE
01 AMPLIFICADOR (3000 WATTS) GRAVE
01 AMPLIFICADOR (1700 WATTS) MÉDIO GRAVE
01 AMPLIFICADOR (2000 WATTS) TITÂNIO
PERIFÉRICO DE SIDE
01 PROCESSADOR – SIDE
01 EQUALIZADOR – SIDE
02 COMPRESSOR LIMITADOR – SIDE
02 QUAD GATE – (INSERT) OBS. 08 CANAIS DE GATE
02 QUAD. COMPRESSOR – (INCERT) OBS.: 08 CANAIS DE COMPRESSOR
02 PROCESSADORES DE EFEITO
01 EQUALIZADOR GRÁFICO (INSERT)
01 DVD/MD
PERIFÉRICO DO MONITOR
07 EQUALIZADOR – MONITOR
AMPLIFICADORES MONITORES
07 AMPLICADORES – 3000 WATTS
MATERIAL DE PALCO
08 MONITORES – 400 WTTS RMS
02 SUB BATERIA – 18 P (800 WATTS RMS)
02 CAIXAS CONTRA BAIXO (1X15 &4X10)
01 CABEÇOTE CONTRA BAIXO IMPORTADO – 800 WATTS
02 CABEÇOTES GUITARRA IMPORTADO – 120 WATTS
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01 SISTEMA PARA TECLADO – 01 MESA 16 CANAIS & 2 CAIXAS
01 BATERIA COMPLETA
01 SISTEMA DE FONE, MINIMO DE 8 FONES
08 DIRECT BOX – ATIVO
12 DIRECT BOX – PASSIVO
20 PEDESTAIS PARA MICROFONES
20 GARRA PARA MICROFONES – OBS. MICROFONAÇÃO COMPLETA (COM 3
MICROFONES SEM FIO)
MULTICABO
01 MULTICABO 48 VIAS 50 METROS + 10 METROS
MESA DE SOM
01 MESA DE SOM IMPORTADA 40 CANAIS COM 20 AUXILIARES (C0M 02
FONTES) – OBS. O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE PALCO & PA.
PALCO ALTERNATIVO
12 METROS DE FRENTE
12 METROS DE PROFUNDIDADE
02 CAMARINS
20 METROS DE DISCIPLINADOR
01 ÁREA DE SERVIÇO 4X3METROS
01 HOUSE MIX
ILUMINAÇÃO
24 REFLETORES – LAMPADA PAR 64 – FOCO 01
24 REFLETORES – LAMPADA PAR 64 – FOCO 05
12 LOCO
02 MINI BRUTTI COM 04 LAMPADAS
90 METROS DE TRELIÇA DE ALUMINIO – Q -30
04 MOVIE HEAD 250
02 MÁQUINAS DE FUMAÇA
01 GERADOR PARA A ILUMINAÇÃO 220 KVA
SONORIZAÇÃO
SONORIZAÇÃO PA COMPLETO SISTEMA FLY
CAIXA PA
16 CAIXA TOPO (POTÊNCIA: 800 WATSS RMS) (OBS.:PA FLY)
16 CAIXA BAIXA (POTÊNCIA: 1200 WATTS RMS)
AMPLIFICADORES PA:
04 AMPLIFICADORES (5000
02 AMPLIFICADORES (4000
02 AMPLIFICADORES (3000
02 AMPLIFICADORES (2000
02 AMPLIFICADORES (5000
WATTS)
WATTS)
WATTS)
WATTS)
WATTS)
SUBGRAVE
GRAVE
MÉDIO GRAVE
TITÂNIO
SUBGRVE
PERIFÉRICOS PA
02 PROCESSADOR – PA
01 EQUALIZADOR GRAFICO – PA
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02
03
03
01
04
01
01
COMPRESSOR LIMITADOR – PA
QUAD GATE – (INCERT) OBS. 12 CANAIS DE GATE
QUAD. COMPRESSOR – (INCERT) OBS.: 12 CANAIS DE COMPRESSOR
EQUALIZADOR GRÁFICO (INCERT)
PROCESSADORES DE EFEITO
FILTRO DE ENERGIA
DVD/MD
MESA DE SOM PA
01 MESA DE SOM DIGITAL – MINIMO 48 CANAIS (COM PROGRAMAÇÃO
DIGITAL)
CAIXA DE SIDE
04 CAIXA TOPO – (POTÊNCIA 800 WATTS RMS)
04 CAIXA BAIXA – (POTÊNCIA 1200 WATTS RMS)
01 AMPLIFICADOR (5000 WATTS) SUBGRAVE
01 AMPLIFICADOR (3000 WATTS) GRAVE
01 AMPLIFICADOR (1700 WATTS) MÉDIO GRAVE
01 AMPLIFICADOR (2000 WATTS) TITÂNIO
PERIFÉRICO DE SIDE
01 PROCESSADOR – SIDE
01 EQUALIZADOR – SIDE
02 COMPRESSOR LIMITADOR – SIDE
02 QUAD GATE – (INSERT) OBS. 08 CANAIS DE GATE
02 QUAD. COMPRESSOR – (INCERT) OBS.: 08 CANAIS DE COMPRESSOR
01 PROCESSADORES DE EFEITO
01 EQUALIZADOR GRÁFICO (INSERT)
01 DVD/MD
PERIFÉRICO DO MONITOR
07 EQUALIZADOR IMPORTADO – MONITOR
AMPLIFICADORES MONITORES
07 AMPLICADORES – 3000 WATTS
MATERIAL DE PALCO
08 MONITORES – 400 WTTS RMS
02 SUB BATERIA – 18 P (800 WATTS RMS)
02 CAIXAS CONTRA BAIXO (1X15 &4X10)
01 CABEÇOTE CONTRA BAIXO IMPORTADO – 800 WATTS
02 CABEÇOTES GUITARRA IMPORTADO – 120 WATTS
01 SISTEMA PARA TECLADO – 01 MESA 16 CANAIS & 2 CAIXAS
01 BATERIA COMPLETA
01 SISTEMA DE FONE, MINIMO DE 8 FONES
08 DIRECT BOX – ATIVO
12 DIRECT BOX – PASSIVO
20 PEDESTAIS PARA MICROFONES
20 GARRA PARA MICROFONES – OBS. MICROFONAÇÃO COMPLETA (COM 3
MICROFONES SEM FIO)
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MULTICABO
01 MULTICABO 48 VIAS 50 METROS + 10 METROS
MESA DE SOM
01 MESA DE SOM IMPORTADA 48 CANAIS COM 20 AUXILIARES (C0M 02
FONTES) – OBS. O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE PALCO & PA.
02 SISTEMA DE TORRE DELAY (Com o objetivo de melhor atender a grande
multidão que ficará fora de alcance das torres principais do som).
ATENÇÃO: TODOS OS MATERIAIS ACIMA ESPECIFICADOS DEVERÃO
ESTAR DE ACORDO COM O EXIGIDO PELAS BANDAS NACIONAIS.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS POR BANDA
1) BANDA SKANK
SKANK ESTANDARTE
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RIDER DE ILUMINAÇÃO
24-LAMPADAS PARES FOCO 1
24-LAMPADAS PARES FOCO 5
24- ACLS OU LOCO
08-BRUTS 6 LAMPADAS CADA
14-ELIPSOIDAIS ETC C/ IRIS
18- GIOTTO 400
10-WASH 575 (DTS/SGM/MAC-600)
08-ATOMICK MARTIN 3000
02-SEGUIDORES COM FILTRO CTO
04- PONTOS DE COMUNICAÇÕES
02-FOG MACHINE COM VENTILADORES(CONT,MESA)
20-PEÇAS DE BOX TRUSS
24-METROS DE Q 30(ACRESCENTAR OS PAUS DE CARGAS)
06-SLIVES BOX
09-TALHAS DE 1T COMPLETAS
48-CANAIS DE DIMMER C/ FILTRO
01- MESA AVOLITES PEARL 2010/ 2008/2004
08-RIBALTAS(DTS/SGM/SIMILARES)
02-LUZ DE SERVIÇO
GELATINAS
24-AZ#79 / 12 VM 27 / 12 CTO 09 /
OBS-TODOS OS MOVING,BRUTS,STROBOS,VARAS DE LUZ DEVEM TER CABOS DE
SEGURANÇA, E TODO SISTEMA ATERRADO.
LINHA A-CONVENCIONAIS E STROBOS E RIBALTAS
LINHA B-TODOS OS GIOTTOS
LINHA C-TODOS OS WASH 575
GERADOR DE 200 KVA SÓ PARA A ILUMINAÇÃO DO SHOW.
TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO SER MONTADAS EM PAUS DE CARGAS DE 7
METROS DE ALTURA CADA, DESDE JÁ AGRADEÇO.
ILUMINADOR MARCOS SOUZA(MIRIN) 0XX31 85086058
PRODUTOR WILLIAN OLIVEIRA 0XX31 9421 0405
EQUIPAMENTOS
SKANK – RIDER DE SOM 2009 V6.0
SISTEMA DE P.A.
Console
Digidesign D Show Profile ou Yamaha PM5D v2.0
Sistema
Compatível com o local, gerando 110 dB A na House Mix
Processador
Compatível com o sistema, instalado na House Mix
Dolby Lake ou XTA DP 226
Front Fill
EAW SM 222 ou EAW SM 400 com amplificação (01 via)
Multi Cabo
56 Canais para a banda (ponta com XLR)
Avenida Vitória, 347 - Centro - Nova Venécia - ES - CEP: 29.830-000
Fone (27).3752-9005
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04 caixas
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AC
110 V x 25 A (Na House Mix)
06 pontos
SISTEMA DE MONITOR
Console
Yamaha PM5D v2.0
Side Fill
02 EAW KF 850 + 02 EAW SB 850 (por lado)
Processador
Dolby Lake, XTA DP 226 ou EAW MX 800 I
Monitores
Clair Brothers SM 12 A, EAW SM 222 ou EAW SM 400
Com amplificação para quarto vias
Sub Bateria
EAW SB 850 (com amplificação de 5000 W)
VIAS DE MONITOR
01. Samuel L (EAR)
02. Samuel R (EAR)
03. Teclado L (EAR)
04. Teclado R (EAR)
05. Bateria L (XLR)
06. Bateria R (XLR)
EXTRAS
Comunicação
In Ear
Monitor
Direct Box
Garras LP
01 Console
AC
Praticáveis
07.
08.
09.
10.
11.
12.
Baixo (EAR)
Guitarra (EAR)
Trombone (XLR)
Trompete (XLR)
Saxofone (XLR)
Sub
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Roadie # 1 (XLR)
Convidado
Side L
Side R
Cue L
Cue R
08 caixas
04 caixas
01 caixa
19.
20.
21.
22.
23.
24.
EFX
EFX
EFX
EFX
#
#
#
#
1
2
3
4
Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor
04 Shure PSM 600 (Frq diferentes de 655.250 / 656.500 – 629.975 /
634775)
08 Countryman type 85 (ativa)
04 unidades (grandes)
Pequena ex: Yamaha 01V para Locutor, telão, DJ, etc...
01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso
main Power
110 V x 25 A (08 pontos no palco e 01 na mesa de monitor)
Bateria 3 x 2 x 0,6 m com rodas / Teclado 2 x 2 m no chão
Baixo 2 x 1 m no chão / Guitarra 2 x 1 m no chão
INPUT LIST
Canal
Instrumento
01
Bumbo
02
Caixa Up
03
Caixa Down
04
C tempo
05
Tom
06
Surdo
07
Over L
08
Over R
09
Ride
10
Pandeiro
11
BB Elet
12
CX Elet
13
Baixo Line
14
Baixo Mic
15
Gtr 01
16
Gtr 02
17
Gtr 03
SHURE
SHURE
SHURE
SHURE
SHURE
SHURE
SHURE
SHURE
SHURE
SHURE
D.I.
D.I.
D.I.
SHURE
SHURE
SHURE
SHURE
Microfone
BETA 52 A
SM 57
SM 57
SM 81
BETA 98D/S
BETA 98D/S
BETA 98D/S (x2) Y
BETA 98D/S (x2) Y
SM 81
SM 58
BETA 57 A
SM 57
SM 57
SM 57
Pedestal
XXX
Médio
Pequeno
Médio
XXX
XXX
XXX
XXX
Médio
Médio
XXX
XXX
XXX
Médio
Pequeno
Pequeno
Pequeno
Sub Snake
Sub A
Sub A
Sub A
Sub A
Sub A
Sub A
Sub A
Sub A
Sub A
Sub A
Sub A
Sub A
Sub C
Sub C
Sub D
Sub D
Sub C
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46
47
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49
50
Gtr 04
Ac Gtr 01
Ac Gtr 02
Ac Gtr 03
Saxofone
Trompete
Trombone
Voz
Voz Reserva
Vocal Teclado
Vocal Baixo
Vocal Guitarra
Teclado L
Teclado R
Leslie Low
Leslie Hi L
Leslie Hi R
Computador 01
Computador 02
Computador 03
Computador 04
Computador 05
Computador 06
Click 01
Click 02
Roadie 01
Roadie 02
Roadie 03
Ambiente C
Volta CD
Volta FX
Ambiente L
Ambiente R
SHURE SM 57
D.I.
D.I.
D.I.
SHURE BETA 52 A
SHURE BETA 57 A
SHURE BETA 52 A
SHURE SM 58
SHURE 58 UHF-R
SHURE 58 UHF-R
SHURE SM 58
SHURE SM 58
XLR
XLR
SHURE BETA 52 A
SHURE SM 57
SHURE SM 57
XLR
XLR
XLR
XLR
XLR
XLR
XLR
XLR
Microfone com chave on/off
Microfone com chave on/off
Microfone com chave on/off
SHURE SM 81
XXX
XXX
SHURE SM 81
SHURE SM 81
Pequeno
XXX
XXX
XXX
Grande
Grande
Grande
Grande
Grande
Grande(x2)
Grande
Grande
XXX
XXX
Pequeno
Médio
Médio
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Pequeno
XXX
XXX
Médio
Médio
Sub C
Sub D
Sub E
Sub C
Sub D
Sub D
Sub D
Sub D
XXX
XXX
Sub C
Sub C
Sub E
Sub E
Sub E
Sub E
Sub E
Sub B
Sub B
Sub B
Sub B
Sub B
Sub B
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Sub C
Sub E
Sub C
Sub C
Sub D
XXX
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Direto
Direto
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DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- Palco. É responsabilidade do CONTRATANTE a confecção do palco, sempre coberto e
aterrado, construído com padrões de segurança e estética adequados, com piso de
compensado naval, nivelado e fixado, com as dimensões mínimas de 14 (Quatorze) metros
de frente, 12 (Doze) metros de fundo, 2 (dois) metros de altura, com no mínimo 7(sete)
metros de pé direito (altura do piso do palco até o teto).
- Área de Palco - A área de palco dimensionada no item anterior deve ser livre, ou seja, a
colocação de periféricos de sonorização (tais como mesa de monitor e partes
complementares) e/ou de iluminação (cases e racks, por exemplo) deverá ser feita em área
anexa ao palco.
- Área de Circulação - Alambrado - Entre o palco e o público deverá ser mantido um
espaço de 1,5 (hum e meio) metro no mínimo, protegido por alambrado, que permita a
circulação de técnicos e pessoal qualificado, abrangendo toda a área frontal e lateral do
palco;
- Cobertura / Palco. O Palco, sempre totalmente coberto, deverá ser fechado (com
segurança) no fundo e nas laterais com placas de compensado, tecido, lona ou tela, sempre
na cor preta, com altura mínima de 4,5 (quatro e meio) metros nas laterais (e de forma que
não atrapalhe a comunicação do técnico de monitor com os músicos), e até o teto no fundo.
O fechamento do palco deverá ser feito sempre tendo em vista a segurança do mesmo.
- House Mix do Palco. A área para instalação da House Mix do palco, para instalação de
mesa e periféricos, deverá ser EXTERNA ao palco (além das dimensões do mesmo descritas
acima).
- House Mix Externa - PA. Deverá ser coberta, com gradeamento de 20m2, com proteção de
no mínimo (05) cinco seguranças. Deverá ficar localizada no mínimo a 20 (vinte) metros do
palco e possuir no mínimo (02) andares com escadas de acesso, sendo o primeiro andar (no
máximo a 20cm do chão) para a mesa de sonorização e o segundo (ou outros) para mesa de
iluminação. Medidas: 4 (quatro) metros de frente, 3 (três) metros de profundidade e 2,5
(dois e meio) metros de pé direito ou de acordo com o equipamento contratado a ser
utilizado.
- Plataformas (praticáveis). É responsabilidade do CONTRATANTE, no caso de transporte
dos equipamentos via área, a locação de (07) sete plataformas (praticáveis) de 2 (dois)
metros de frente e 1 (um) metro de fundo , tipo ROSCO , com rodas.
- ART´s - Anotações de Responsabilidade Técnica/CREA - O CONTRATANTE se obrigar a
contratar e pagar pelos serviços de engenheiros, devidamente habilitados para a função e
inscritos no CREA, para acompanhamento e manutenção da montagem de palco, som e luz,
os quais deverão emitir as competentes Anotações de Responsabilidade Técnica.
- Carregadores. É de responsabilidade, inclusive financeira, do CONTRATANTE a carga e
descarga de equipamentos, peças de cenário e instrumentos nos locais e aeroportos. Para
tanto, o CONTRATANTE deverá proceder à contratação de um mínimo de 12 (doze)
carregadores locais, que deverão ficar à disposição total e integral do SKANK durante toda
a sua estada no local da apresentação, devendo ser imediatamente substituídos em caso de
impossibilidade ou a pedido justificado do SKANK, para embarque e desembarque dos
equipamentos, cenários e instrumentos no Aeroporto, em caso de transporte via área, na ida
e na volta, colocação e retirada dos equipamentos e do cenário no local da apresentação na
montagem e desmontagem, antes e após o espetáculo.
- Camarins. É responsabilidade do CONTRATANTE a preparação de 03 (três) camarins, com
no mínimo 25m2 (vinte e cinco metros quadrados) cada um (sendo um deles para os
integrantes do SKANK o outro para os músicos contratados e a equipe técnica), com
banheiro limpo e bem conservado, com tomadas e energia elétrica, ar condicionado e
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dotados de todos os itens constantes dos ANEXOS V e VI. Os camarins deverão ser
contíguos ao palco ou, na impossibilidade, situados de forma a permitir acesso rápido e
seguro ao palco.
- Energia. O CONTRATANTE deverá providenciar sob sua exclusiva responsabilidade,
inclusive financeira: - a instalação de (02) duas chaves trifásicas, sendo uma de 200A
para som e uma 300A para luz, e conforme especificações das empresas de sonorização e
iluminação contratadas; - a instalação de (02) geradores de energia, EXCLUSIVAMENTE
para ligação do som e da luz do espetáculo, sendo um de 150 KVA para som e um
300KVA para luz, para segurança e bom andamento da apresentação, além de 01 (um)
gerador reserva de 450 KVA .
- Exclusividade. Energia - As chaves e geradores acima descritos deverão ser destinados
exclusivamente para a ligação dos equipamentos de sonorização, iluminação e cenário
do espetáculo. A energia para iluminação do local, de barracas ou afins deverá ser retirada
de outro(s) ponto(s) de energia.
2) BANDA PARANGOLÉ
RIDER DE PALCO
- MEDIDAS DE PALCO
- Altura do palco (do chão para boca de cena): mínima de 2,20 (dois metros e vinte
centímetros);
- Pé direito(frente do palco) = altura: mínimo de 10 m (dez metros) em toda
extensão do palco “livre”;
- Pé direito(meio do palco) = altura: mínimo de 8m (oito metros) em toda extensão
do palco “livre”;
- Pé direito(fundo do palco) =altura: mínimo de 8m (oito metros) em toda extensão
do palco “livre”;
- Profundidade: mínimo de 12m (dez metros);
- Boca de cena : mínimo de 16m (doze metros);
IMPORTANTE
As medidas referentes à boca de cena e profundidade referem-se a área livre para
montagem do cenário, instrumentos, etc... A mesa do monitor deverá estar na
lateral além desse espaço.
01 (um) funcionário da empresa responsável pelo palco durante a montagem da
estrutura do show (cenário, som, luz, etc...)
A house mix deverá ser protegida do acesso ao público.
Uma pessoa para limpeza de palco à disposição da produção durante a
montagem do espetáculo, que só sairá do local após a autorização da mesma.
8 (oito) homens carregadores para antes, durante e depois do show a disposição
do produtor técnico .
Não será permitida nenhuma pessoa que não seja da equipe da parangolé no
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palco durante a montagem, show e desmontagem sem a prévia autorização da
produção, exceto as equipes de trabalho;
SISTEMA DE P.A
O sistema de pa deverá ser dimensionado para área em que será realizado o show
devendo ter cobertura uniforme em toda a área de plateia, para isso deverão ser
colocados torres de delay, front fill, e quantidade de sub woofers suficiente para
uma cobertura uniforme, este item e de inteira responsabilidade da empresa
locadora responsavel pela sonorização do evento.
SOUND RIDER PARANGOLÉ 2009 - PA:
01
MIX 48 CH(SY 80 INNOVASOM, PM 5D, M7CL, MIDAS XL 200, PM 4000,
SOUNDCRAFT MH OU SIMILAR ), CD PLAY, INPUT LIST PA / MONITOR, STAGE /
MONITOR:
01
MIX 48 CH (SY 80 INNOVASOM, PM 5D, MIDAS XL 250, SM 20, SERIE FIVE
OU SIMILAR)
02
SIDE FILL´S (1 x MSL 4 + DS 2 P MEYER POR LADO)
VIA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
L/R
MUSICO
FABRICIO-BATERIA
THOR-PERCUSSÃO
NETO-OERCUSSÃO
PIU-PERCUSSÃO
BINHO-PERCUSSÃO
RAFAEL-PERCUSSÃO
VITOR-BAIXO
MERENDA-BAIXO
TITOTECLADO
LEO SANTANA
SUB PERC – THOR
SUB BATERIA
PRE ESCUTA
SIDE
CAIXAS
EAR FONE
EAR FONE
EAR FONE
EAR FONE
EAR FONE
EAR FONE
EAR FONE
EAR FONE
EAR FONE
EAR FONE
FALANTES 18’’
FALANTES 18’’
BACKLINE:
Pedestais: 10 grandes ( 1 bocal para mic sem fio )
05 Pequenos
Garras:
05 LP
Direct Box: 5 Passivos (3 KEY,1 BX,1 GT )
1 Ativo (PAD)
01 AMPEG / OU SIMILAR
01 JAZZ CHORUS / OU SIMILAR
15 PRATICÁVEIS (ROSCO OU FEELING)
01 INTERCOM (MONITOR / PA)
27
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CH
INSTRUMENTO
MICROFONE
INSERT
PEDESTAL E GARRA
GATE+EQG
+COMP
COMP
EQG
GATE
GATE
PEDESTAL PEQUENO
01
BUMBO
SM91/BETA 52
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
CAIXA
CIMBAL
TON 01
SURDO
OVER
SURDO L
SURDO H
SURDO M
MARCAÇÃO
PAD
CONGAS SPLITX2
TIMBAU SPLITX2
TORPEDO
CAIXAS SPLITX3
BACURINHA SPLITX2
SURDO VIRADO
ATABAQUE SPLITX2
BAIXO
GUITARRA
SAMPLER
TECLADO 01
TECLADO 02
VOZ BINHO
VOZ FABRICIO
VOZ PIO
VOZ LÉO
STAND BY
EFEITO 01 L
EFEITO 01 R
EFEITO 02 L
EFEITO 02 R
EFEITO 03 MONO
INTERNO MERENDA
SM57
AKG451/SM81
BF504/SM57
BF504/SM57
AKG451/SM81
SM98/SM58
BF504/SM58
SM98/SM58
RE20/SM58
DIRECT BOX
BF421/SM57
BETA57A/SM57
AKG451/SM81
SM57
BETA57/SM57
SM58
BETA57/SM57
DIRECT BOX
DIRECT BOX
DIRECT BOX
DIRECT BOX
DIRECT BOX
LABIAL BANDA/SM58
LABIAL BANDA/SM58
LABIAL BANDA/SM58
BETA SM58 S/F
BETA SM58 S/F
SM58
GATE
GATE
GATE
COMP
PEDESTAL
PEDESTAL
GARRA LP
GARRA LP
PEDESTAL
PEDESTAL
GARRA LP
PEDESTAL
PEDESTAL
PEQUENO
PEQUENO
GRANDE
GRANDE
GRANDE
GRANDE
PEDESTAL GRANDE
PEDESTAL GRANDE
PEDESTAL PEQUENO
GARRAS LP
PEDESTAL PEQUENO
GARRA LP
PEDESTAL GRANDE
COMP
COMP
PEDESTAL GRANDE
PEDESTAL GRANDE
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RIDER DE LUZ
RELAÇAO DE MATERIAL PARANGOLÉ
LUZ
Quantidade
24
26
6
4
12
4
2
2
2
48
1
8
4
Quantidade
4
Quantidade
8
8
8
8
8
Equipamentos
foco #1
foco #5
varas de loco light ou ACL
mini brutt
giotto 400 spot
mac 600 ou Xr8 ilustrado amarelo
maq. de fumaça F100 (controle na mesa)
ventiladores
canhões seguidores (HTI 1200)
canais de dinner
console avolites perola 2008
elipsoldais
atomic 3000 martin
Fiação Necessária
intercom (fones para comunicação)
Gelatinas Super Gel Rosco
frente AZUL (AZ) nº 74
frente SALMO (SL) nº 05
frente AMARELO (AM) nº 10
contra AMARELO (AM) nº 10
contra VERMELHO (VM) nº 26
contra AZUL (AZ) nº 79
30
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3) PADRE FÁBIO DE MELO
RIDER TÉCNICO PE. FÁBIO DE MELO 2010
PALCO / PROJEÇÃO
Palco
A medida mínima do palco deve ser de 14 x 12 x h 8 mts. – 14 metros de
comprimento por 10 de profundidade e abertura de boca de cena de 12 metros
livres. Pé direito mínimo de 6 metros do piso do palco. A altura do piso do palco em
relação ao nível do chão deve ser no mínino de 1,70.
Palco sem desnível e irregularidades. Também deve ser livre de pregos, farpas e
outros.
As medidas acima não incluem:
Áreas do P.A, Side Fill, Torres Laterais, House do Monitor e outras.
Torres de P.A Fly, asas de P.A ,área da house de monitor, áreas de trabalho e
outras dependem de cada local.
O P.A deve estar posicionado à distância de 1,5 metros à frente do palco.
O F.O.H. (Front of House) deverá estar centralizado em relação ao palco a uma
distância equivalente ao dobro da boca de cena do palco e a 30 cm do chão. Ou
seja, se o palco tiver 14Mts de boca de cena ela deverá estar a 28Mts.
A house de monitor deve estar posicionada o mais próximo possível da linha da
boca de cena sempre à direita da visão do público elevada a 30 cm com relação ao
piso do palco.
Normas técnicas
Todos os equipamentos e partes do sistema devem ser ATERRADOS.
O fornecimento de energia deve ser independente para os sistemas de SOM e LUZ,
sendo duas fontes separadas, uma para LUZ e outra para SOM, fornecida por
transformadores primários independentes ou, na impossibilidade, providenciar
gerador de energia para uma das fontes. Sistema de reversão para Gerador ou outra
fonte em caso de falta de energia.
Observações importantes:
•
•
•
•
•
•
O fundo do palco deverá ter tecido branco com black-out para projeção
(obs: o tecido deve estar limpo);
07 (sete) bancos( American bar), altura média de 70 cm;
01 (uma) cadeira de madeira/metal;
08 praticáveis rosco ( 2x1 ) sendo 03 para bateria e 03 para guitarras e 02
STBY;
02 estantes para partituras;
Durante a apresentação é obrigatória a presença de um eletricista capacitado a
solucionar quaisquer eventualidades técnicas.
Qualquer alteração só poderá ser feita com autorização da produção do Pe.
Fábio de Melo (Talentos Produções)
31
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RIDER DE SOM SHOW “Iluminar ” PE. FÁBIO DE MELO TOUR 2010
Equipamentos
P.A.
P.A. LCR ou Stereo, compatível com o local do evento. RMS 110dBA, PEAK 122dBA de SPL na F.O.H.
Sistema de Front Fill.
O sistema deverá ter resposta o mais linear possível de 35Hz à 18KHz.
O sistema deverá ser montado de forma que se obtenha cobertura uniforme em toda área a ser
sonorizada.
Deve-se inclusive observar a colocação de torres de delay para melhor cobertura do público.
É imprescindível a utilização de sistema Fly (Preferencialmente Line Array) em ambientes reverberantes.
O F.O.H. (Front of House) deverá estar centralizado em relação ao palco a uma distância
equivalente ao dobro da boca de cena do palco e a 30 cm do chão. Ou seja, se o palco tiver
15Mts de boca de cena ela deverá estar a 30Mts.
Console e Periféricos de P.A.
01-Console Mixer (Yamaha M7CL, PM5D/ 5D RH)
01-Equalizador Stereo de 31 bandas (BSS FCS966, Klark DN360, TC 1128).
01-Divisor ou Processador Stereo ou de acordo com o sistema utilizado (BSS, XTA, Meyer, EAW, Apogee)
Console e Periféricos Monitor
01-Console Mixer ( Yamaha M7CL, PM5D/ 5D RH/)
01-Divisor ou Processador Stereo P/ Side Fill de acordo com o sistema utilizado (BSS, XTA,
Meyer,EAW...)
01-Side Fill Stereo ativo, compatível ao palco.
01-Sistema de comunicação da F.O.H. com Monitor.
01-2X18 SUB BATERIA
02 – Microfones sem fio Shure UHF
Backline
06- Praticáveis pantográficos rosco ( 2 x1 ) para bateria e Guitarras.
03- Fender Twin,Twin Reverb, Fender Hot Rod De Ville, Marshall JCM 900
01-Sistema para contra-baixo 4x10”(Trace Elliot, Ampeg, SWR, Hartke, GK 800).
01-Bateria acústica (Gretsh , TAMA, Pearl, Yamaha, Mapex) apenas o corpo (bumbo, tons e surdo)
01-Transformador de no mínimo 112KVA exclusivo para o som
10-Pontos de AC 120V 60Hz estabilizados no palco.
Sistema de aterramento no palco e na F.O.H.
OBS: Os microfones sem fio deverão ser UHF. Só aceitamos as mesas digitais
Yamaha M7CL e PM5D/5DRH. Toda a monitoração será feita via cabo de rede. É
necessário que os slots da mesa estejam em perfeito funcionamento.
House mix e Monitor
Deverá ser montado fora da boca de cena e obrigatoriamente do lado direito da
visão do público, elevado a 30 cm do nível do palco de modo que seja possível a
comunicação visual entre o artista e os músicos com o técnico. A House deverá
estar posicionada o mais próximo possível da linha da boca de cena.
NÃO É POSSÍVEL DIVIDIR CANAIS – havendo outras atrações, sistemas
independentes deverão ser adicionados ao equipamento de som locado (mesas /
periféricos / microfones...)
Intercon – A empresa de sonorização deverá fornecer um sistema de intercom
para as consoles de P.A e monitor.
— Atenção para a iluminação correta das consoles.
32
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Qualquer alteração nesta lista só poderá ser feita com autorização da produção do Pe.
Fábio de Melo (Talentos Produções)
Input List Show
Inst / Voice
1
2
3
4
5
6
- Bumbo LOW
– Bumbo HI
– Caixa
– Caixa est.
- Hi-Hat
– Tom 1
Mic / D.I.
Insert P.A.
Insert Mon.
AKG D112/ Shure BETA52
Shure SM91/ EV RE27
SHURE SM 57/ BETA 57
SHURE SM 57
AKG C480/Shure SM81
SHURE SM 57/ SM 98
7 – Tom
8 – Surdo 1
9 – Surdo 2
10 - Ride
11 – Over L
12– Over R
SHURE SM 57/ SM 98
SHURE SM 57/ SM 98
SHURE SM 57/ SM 98
Shure SM91/ AKG 460
AKG C414/SHURE SM81
AKG C414/SHURE SM81
13 – Baixo
14 – GTR 1
D.I ATIVO
SENHEISER E609/ SHURE SM57
15 – GTR 2
16 – VIOLÃO 1
17 - VIOLÃO 2
18 – Key 1 L
19- Key 1 R
20 – SAMPLER L
21 - SAMPLER R
22 – CLICK BANDA
23 – CLICK PADRE
24 – Back 1
SENHEISER E609/ SHURE SM57
D.I ATIVO
D.I ATIVO
D.I
D.I
D.I
D.I
D.I
D.I
SHURE SM 58 beta
25 – Back 2
SHURE SM 58 beta
26 – Back 3
SHURE SM 58 beta
27 – VOZ PE. FÁBIO
SHURE KSM 9 (Produção)
Comp
Comp
28 – STAND BAY
SHURE KSM 9 (Produção)
Comp
Comp
29 – Voz KEy
SHURE SM 58
30 - IPOD L
D.I
31 – IPOD R
D.I
32 – Locutor/ Participação Shure SM58 UHF
Comp
Comp
33 – Locutor /Participação Shure SM58 UHF
Comp
Comp
Vias de Monitor
1 & 2 – SIDE FILL L/R
SIDE FILL L/R
3 & 4 – EAR PE
XLR
5 – SUB BATERIA
1 SUB
EQ
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MAPA DE LUZ
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LISTA DE EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO
CANAIS E CORES
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MAPA DE PALCO
4) CANTOR DANIEL
MEDIDAS DE PALCO.
IIN
NFFO
OR
RM
MA
AÇ
ÇÕ
ÕE
ESS E
EE
ESSPPE
EC
CIIFFIIC
CA
AÇ
ÇÕ
ÕE
ESS D
DO
O PPA
ALLC
CO
O
1. O PALCO DEVERÁ ESTAR LIVRE AS 08:00 Hs PARA O INÍCIO DA MONTAGEM DE
NOSSOS EQUIPAMENTOS E CENÁRIO.
2. O PALCO DEVERÁ TER AS SEGUINTES DIMENSÕES CONFORME PLANTA
BOCA DE CENA
PROFUNDIDADE
PÉ DIREITO
16 METROS
14 METROS
08 METROS
As dimensões de PÉ DIREITO significam o vão entre o PISO DO PALCO ao TETO com área
livre de 08 metros, para colocação de nossas estruturas
O TETO DO PALCO deverá possuir treliças para suportar até 2000 Kg (Dois mil Kilos) de
iluminação e equipamentos.
A empresa locadora de palco deverá possuir ASSINATURA DO ENGENHEIRO
RESPONSÁVEL para a montagem do palco no referido evento
A FRENTE DO PALCO DEVERA ESTAR TOTALMENTE PROTEGIDA POR UMA BARRICADA
DE SEGURANCA A NO MAXIMO 03 (TRES) METROS DA FRENTE DO PALCO, E ENTRE O
PALCO E A BARRICADA DEVERAO ESTAR POSICIONADOS OS SEGURANCAS DO EVENTO
AS LATERAIS E FUNDO DE PALCO DEVERAO TAMBEM ESTAR CERCADAS COM UM UNICO
ACESSO PARA NOSSOS CAMINHOES E OUTRO ACESSO PARA A VAN DO ARTISTA QUE
FICARA NESTA AREA.
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NOSSOS ONIBUS E CAMINHOES DEVERAO PERMANECER DENTRO DO LOCAL ONDE SE
REALIZARA O SHOW (Proximo ao palco) POIS APOS O TERMINO DO SHOW
CAREGAREMOS NOSSO MATERIAL IMEDIATAMENTE.
1. O PALCO DEVERÁ POSSUIR ACESSO PARA CARGA E DESCARGA, COM
APROXIMAÇÃO DAS CARRETAS COM O BAÚ ENCOSTADO EM QUALQUER
LATERAL, FUNDO OU FRENTE DE PALCO
2. O PALCO DEVERÁ POSSUIR LUZ DE SERVIÇO PARA A MONTAGEM E
DESMONTAGEM, NO CASO DE ENERGIA GERADA POR GERADOR, O MESMO
DEVERÁ PERMANECER OPERANDO ATÉ O TERMINO DA DESMONTAGEM
3. O SOM, A ILUMINAÇÃO E O PALCO DEVERÃO ESTAR ATERRADOS
INDEPENDENTES DO NOSSO SISTEMA
4. O TRANSFORMADOR E SUS RESPECTIVA CHAVE DEVERÁ ESTAR NO MÁXIMO A 20
METROS DO PALCO, E NO CASO DE GERADOR TAMBÉM, SENDO QUE OS MESMOS
DEVERÃO ESTAR MONTADOS, PRONTOS E TESTADOS ÀS 08:00 DO DIA DO
EVENTO
OBS: O PALCO DEVERA CONTER DUAS AREAS DE SERVIÇO COM COBERTURA E
FECHAMENTOMEDINDO 6X5 METROS CADA, UMA DE CADA LADO.
E
EQ
QU
UIIPPA
AM
ME
EN
NT
TO
OSS D
DE
E PPA
A
Principais características que a console deverá possuir:
CONSOLES - MARCA E MODELOS QUE ACEITAMOS PARA UTILIZAÇÃO
MARCA
MODELOS
YAMAHA
PM1D
PM5D
QTD
CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO
MARCA E MODELO
BSS, OMINIDRIVE, KLARK, DBX ou
01
PROCESSADOR DIGITAL PA
YAMAHA
EQUALIZADOR GRÁFICO DE 31 BANDAS
01
BSS, KLARK TEKNIK
ESTÉREO (PA)
EQUALIZADOR GRÁFICO DE 31 BANDAS
01
BSS, KLARK TEKNIK
(insert)
DBX 160, BSS, DRAWMER, KLARK
10
COMPRESSORES PARA INSERT
TEKNIK
08
NOISE GATE PARA INSERT
BSS, DRAWMER, KLARK TEKNIK
LEXICOM PCM 90/80/70 ou YAMAHA
04
PROCESSADORES DE EFEITO
SPX990
01
CD PLAYER
INSTRUÇÃO PARA MONTAGEM DE PA
MINIMO 24 CAIXAS POR LADO CASO DE SISTEMA LINE, SENDO 12 3WAY + 12 SUB 2X18 POR LADO.
CAIXAS DE PA
MINIMO 24 CAIXAS POR LADO NO CASO DE SISTEMA KF, SENDO 12 3way + 12 CAIXAS SUB- SB 850
As caixas de 02 ou 03 VIAS deverão ser montadas no sistema FLY PA e as
MONTAGEM
caixas de GRAVE no CHÃO ou em ESTRUTURA logo abaixo da
ESTRUTURA DO FLY PA
Se o local tiver um comprimento superior a 50 (sessenta) metros, montar
06 (SEIS) CAIXAS de 02 ou 03 VIAS (iguais as do PA), numa distância de
DELAY
aproximadamente 40 (quarenta) metros do PA.
Sistema de amplificação compatível c/ a potência exigida pelas caixas
AMPLIFICAÇÃO
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EQUIPAMENTOS DE MONITOR
Solicitamos às empresas locadoras de som, que confirmem com nossa equipe técnica e produção se
utilizaremos nosso sistema de monitor, se isto ocorrer necessitaremos do pa completo da empresa e
apenas de parte do seu equipamento de palco, portanto verificar o que será utilizado e o que
precisará ser retirado do palco para não prejudicar nossa montagem.
CONSOLES - Marca e modelo que aceitamos para utilização
MARCA
MODELO - MÍNIMO 24 VIAS.
YAMAHA
PM5D
INSTRUÇÃO PARA MONTAGEM DE SIDE FILL, MONITORES E SUB PARA BATERIA
CAIXAS SIDE FILL
Marca e Modelos ( EAW KF850, CELESTION, JBL ou STANER) sendo
02 colunas por lado.
MONITORES
Necessitamos 01 (monitores) MEYER SOUND, CLAIR BROTHERS, EAW
ou CELESTION
SUB WOOFER BATERIA Marca / Modelo EAW SB 850.
PARA CONTRABAIXO
01 (um) Amplificador GK 800 ou superior, com caixa de 15” e 04 X 10”
PARA GUITARRA
02 (um) Amplificador FENDER TWIN, em perfeitas condições
BATERIA COMPLETA
Confirmar com a produção, se utilizaremos a bateria da locadora
MICROFONES E
PEDESTAIS
Conforme IMPUT LIST e MAPA DE PALCO
SISTEMA DE AC DIMENSIONADO, REGULADO, ESTABILIZADO E ATERRADO.
DIMENSÕES DO PALCO
O PALCO DEVERÁ POSSUIR ASSINATURA DE ENGENHEIRO RESPONSÁVEL E DEVERÁ TER AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
BOCA DE CENA
16 metros
DE ÁREA LIVRE
PROFUNDIDADE 14 metros
Da FRENTE ao FUNDO do Palco
PÉ DIREITO
08 metros
Do PISO ao TETO
1.
O palco deverá ter acesso para descarregamento e carregamento onde será encostada a
porta do baú da carreta
2.
O palco deverá ser aterrado
3.
A frente do palco deverá ser isolada por grade como também, deverá ser isolado o
acesso ao camarim permitindo a entrada da van que transportará o artista.
4.
Nossa frota (02 Onibus e 01 Carreta) deverá permanecer próximo ao palco, sob
responsabilidade da segurança e promotores do evento.
CAMARINS (Conforme pagina 04 do Descritivo)
NECESSITAMOS DE 03 (Três) CAMARINS PRÓXIMOS DO PALCO.
CAMARIM 01
CAMARIM 02
CAMARIM 03
DANIEL
BANDA E EQUIPE
BALLET
1.
DURANTE A MONTAGEM, NECESSITAMOS DO ABASTECIMENTO CONTINUO DE ÁGUA
MINERAL EM COPINHO NO PALCO
2.
OS CAMARINS DEVERÃO ESTAR PREPARADOS (LIMPOS E ARRUMADOS) AS 08:00 Hs DA
MANHÃ PARA A MONTAGEM DE FIGURINO E COM SEGURANÇA E CHAVES A PARTIR DESTE
HORÁRIO.
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IMPUT PA – 2010
CH
INSTRUMENTO
MIC / DI
INSERT
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
44
45
46
47
48
KICK
SN - 1
SN - 2
H.H.
TOM 01
TOM 02
TOM 03
TOM 04
OVER 01
OVER 02
OVER 03
BASS - DI
VIOLÀO MARTINELLIS – L
VIOLÀO MARTINELLIS - R
VIOLÀO FRANCO – L
VIOLÀO FRANCO - R
VIOLÀO DANIEL-AÇO
VIOLAO DANIEL-NYLON
VIOLA
VIOLINO
KEY1 – L – JOÃO CLEBER
KEY1 – R - JOÃO CLEBER
KEY2 – L – RODRIGO
KEY2 – R - RODRIGO
SANFONA – HI
SANFONA - LOW
SAX RETO
SAX ALTO
FLAUTA
VOCAL RODRIGO
VOCAL TOM
VOCAL VALERIA
DANIEL
DANIEL
STBY
CONVIDADO-01
CONVIDADO-02
CELLO
COMPUTADOR-L
COMPUTADOR-R
SPLITER CANAL 2
SM 91 OU E.V. RE 20
SHURE SM57
SHURE SM57
SM 81 OU AKG 460
GATE / COMPRESSOR / EQ
COMPRESSOR
VOLTA PA MATRIX 1 L
VOLTA PA MATRIX 2 R
SENNHEISER 604
GATE
GATE
GATE
GATE
SM 81 OU AKG 460
DI
DI
DI
DI
DI
FM
FM
FM
FM
DI
DI
DI
DI
FM
FM
FM
FM
SM 57
SM58
SM58
SM58
FM
FM
FM
FM
FM
FM
DI
DI
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
GRUPO 7 E 8
GRUPO 7 E 8
GRUPO 7 E 8
GRUPO 7 E 8
GRUPO 7 E 8
GRUPO 7 E 8
DI DVD (REC)
DI DVD (REC)
39
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CH
INSTRUMENTO
01
KICK
02
SN - 1
03
SN - 2
04
H.H.
05
TOM 01
06
TOM 02
07
TOM 03
08
TOM 04
09
OVER 01
10
OVER 02
11
OVER 03
12
BASS - DI
13
VIOLÀO MARTINELLIS – L
14
VIOLÀO MARTINELLIS – R
15
VIOLÀO FRANCO – L
16
VIOLÀO FRANCO – R
17
VIOLÀO DANIEL - AÇO
18
VIOLAO DANIEL - NYLON
19
VIOLA
20
VIOLINO
21
KEY1 – L – JOÃO CLEBER
22
KEY1 – R – JOÃO CLEBER
23
KEY2 – L – RODRIGO
24
KEY2 – R – RODRIGO
25
ACORDEON – HI
26
ACORDEON – LOW
27
SAX RETO
28
SAX ALTO
29
FLAUTA
30
VOCAL RODRIGO
31
VOCAL TOM
32
VOCAL VALERIA
33
DANIEL
34
DANIEL
35
STBY
36
CONVIDADO-01
37
CONVIDADO-02
38
CELLO
39
COMPUTADOR-L
40
COMPUTADOR-R
41
METRONOMO
42
COMUNICAÇÃO DANIEL
43
COMUNICAÇÃO KLEBER
VIAS DE MONITOR
01
FONE COM FIO
02
FONE COM FIO
03
EAR
04
EAR
05
FONE COM FIO
06
FONE COM FIO
07
EAR
IMPUT LIST MONITOR – 2010
MIC / DI
AKG 112 OU E.V. RE 20
SHURE SM57
SHURE SM57
SM 81 OU AKG 460
SENNHEISER 604
INSERT
EUQL/COMP./GATE
COMP./GATE
COMP./GATE
GATE
GATE
GATE
GATE
SM 81 OU AKG 460
DI
DI
DI
DI
DI
FM
FM
FM
FM
DI
DI
DI
DI
FM
FM
FM
FM
SM58
SM58
SM58
SM58
FM
FM
FM
FM
FM
FM
DI
DI
DI
SM58
SM58
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
COMPRESSOR
BATERIA
BAIXO
GUITARRA
VIOLINO
TECLADO RODRIGO – KEY 02
TECLADO JOÃO CLEBER – KEY - 01
SAX – ESTÉRIO
40
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08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
MESA
EAR
SUB
EAR
EAR
EAR
EAR
EAR
EAR
EFX
EFX
EFX
SIDE L
SIDE R
DE MONITOR YAMAHA PM5D
72 LAMPADAS PAR 64
06
02
04
4
06
10
06
VARAS
VARAS
VARAS
SETLIGHTT
VARAS
REFLETORES
MINI-BRUIT
BOX TRUSSES
04
BOX
01
02
CUBO
VARA
SAX – ESTÉRIO
BATERIA
TOM
VALÉRIA
JOÃOZINHO
DANIEL ESTÉRIO
DANIEL ESTÉRIO
ZÉ CAMILLO
METAIS
VOCAIS
DANIEL
03SET LIGHT
32 ACL
PAR 64
PAR 64
PAR 64
FOCO 1
FOCO 2
FOCO 5
ACL
ELIPSOIDAIS
32 ACL
6
MINI BRUT
CONTRA
LATERAL
FRENTE
SOLTOS
CONTRA
FRENTE e CONTRA
FRENTE
FRENTE
OU 5 box se for montar no châo os pe devem ter 6 metros
FRENTE
LATERAL
RELAÇÃO DE GELATINAS
CONTRA
AZ # 74
VD # 90
VM # 27
AZ # 61
FRENTE
AZ # 68
EQUIPAMENTOS E MESA
01
CONSOLE
PRECIZO DE 60 CANAIS DE
MESA
AVOLITES
02
CANHÕES SEGUIDORES
HTI
02
04
MAQUINAS DE FUMAÇA
FONES
F 100
INTERCOM
Não utilizamos DITEL
Os canhões deveraõ estar no
centro ou um de cada lado e não
os 2 de um lado so
Com 02 ventiladores
Mesa, Canhões e Palco
41
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OBSERVAÇÕES
A MONTAGEM DA ILUMINAÇÃO DEVERÁ SER INICIADA JUNTAMENTE COM O
A CENÁRIO, OU PELO MENOS ACOMPANHADA POR UM TÉCNICO DA EMPRESA
LOCADORA DE ILUMINAÇÃO.
OS ACLs E ELIPSOIDAIS DEVERÃO SER POSICIONADOS SOMENTE APÓS A CHEGADA
B
DE NOSSO TÉCNICO.
C
D
E
A ILUMINAÇÃO LATERAL DEVERÁ SER MONTADA EM VARA
POSSUIMOS UMA CONSOLE AVOLITES PARA CONTROLE DE MOVING LIGHTS (40
PEÇAS) PORTANTO ESTA MESA DEVERÁ FICAR PRÓXIMA A MESA DE CONTROLE DE
ILUMINAÇÃO (Pares) NA HOUSE MIX
Os Box não deveram etar prezo com as talhas e sim com cinta depois de erguidos .
pois as talhas foram feitas para subir os Box e não pra dexar o Box prezo nelas .
pois fica forçando as correntes e não e seguro
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IMPORTANTE
TODOS OS TÉCNICOS E MONTADORES DA EMPRESA LOCADORA, DEVERÃO UTILIZAR
DURANTE A MONTAGEM E DESMONTAGEM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Luvas
de Borracha, Cordas, Cintos de Segurança e etc), E TUDO QUE FOR NECESSÁRIOS
PARA O TRANSITO SOBRE NOSSAS ESTRUTURAS E DA EMPRESA LOCADORA
(Treliças, Boxes e Palco) AFIM DE EVITARMOS ACIDENTES.
JANINE GERALDO COSTA
PREGOEIRA
43
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010
DECLARAÇÃO
A empresa: ..........................................................................................................,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Senhor (a) ........................................................................,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ..........................................., CPF nº
..................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Art. 4º da
Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
...............................................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue
em mãos a(o) Pregoeiro(a) no ato do credenciamento.
44
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010
DECLARAÇÃO
A empresa: .............................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº ........................................................................ sediada
na .........................................................................................................., declara,
sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
.............................................................................
Local e data
................................................................................
RG nº ........................................
(Nome e assinatura do Declarante)
(número da cédula de identidade do Declarante)
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010
DECLARAÇÃO
A empresa: .......................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº ............................................................................, por
intermédio
de
seu
representante
legal
o
(a)
Senhor
(a)
................................................................................., portador da Carteira de
Identidade
nº
.................................................................
e
do
CPF
nº
.............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do
Artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla Lei n° 9.854, de
27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito
anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (.....).
Nova Venécia – ES, ........ de ............................ de 2010.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e
entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos
de habilitação.
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ............................................................................................................,
Com sede na ..................................................................................,CGC nº
........................., representada pelo (a) Sr. (a) ........................................................,
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ..........................................................................................,
(CARGO)
...............................................................portador(a)
do
RG
nº
...................................... e C.P.F. nº ..................................................................,
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA na
licitação por pregão presencial nº 019/2010, podendo formular lances verbais e
praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos
em todas as fases licitatórias.
NOME: ...........................................................................
RG:...................................................................................
CARGO:
...............................................................................................................................
Obs: Este documento deverá ser apresentado ao pregoeiro em mãos, fora de
envelope, na etapa de Credenciamento.
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ANEXO VI - PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010
MINUTA DE CONTRATO Nº ............-PJ/2010
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E A
EMPRESA .......................
O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.167.428/0001-80, designado
abreviadamente como CONTRATANTE, sediado na Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova
Venécia (ES), neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito WILSON LUIZ
VENTURIN, brasileiro, casado, Contador, residente e domiciliado neste Município, e de outro
lado à empresa ............., pessoa jurídica de direito privado de responsabilidade limitada,
estabelecida na Av........., inscrita no CNPJ .................., designada abreviadamente de
CONTRATADA, representada por ............., brasileiro, ..............., residente e domiciliado na
Rua ................, ..........., ................, portador do CPF nº ....... e CI nº ..........., resolvem
celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Processo nº 339351, de 25
de março de 2010, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada em
sonorização, iluminação e montagem de palco, conforme Rider List das Bandas
contratadas que irão se apresentar nos dias 20 a 25 de abril de 2010, para cobertura
total dos festejos por ocasião da Festa de 56 anos de Emancipação Política
Administrativa, no Parque de Exposições Luis Henrique Altoé, neste Município,
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do Mem. nº
0068/10/SECTUR, conforme descrição no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à prestação dos serviços correrá por conta
de Dotação Orçamentária própria, já consignada no vigente orçamento, assim
discriminado:
ORGÃO:
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE:
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO:
13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFULSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0030 – IDENTIDADE CULTURAL
080001.1339200301.057 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVAIS QUE
PRESTIGIEM AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha Nº
433
Recursos: Recursos Próprios
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço o valor de R$ --- (----).
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3.2. A Contratante pagará à Contratada pelos serviços em até 10 (dez) dias após a realização
total da Festa, devendo ser atestado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deste
Município.
3.3. No preço estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive taxas, impostos, seguros,
licenças e outros custos relacionados aos serviços;
3.4. É vedada a antecipação do pagamento sem a prestação do serviço.
3.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos, salvo nos
casos previstos no artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.6. O pagamento será atestado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
3.7. O pagamento far-se-á por meio de fatura/nota fiscal, expedidas pela Contratada após a
prestação efetiva dos serviços.
3.8. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura
devido, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à respectiva discriminação dos
serviços.
3.9. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a
contratada proceda a alteração devida.
3.10. Desde que apresentada a fatura pela Contratada e devidamente aprovada pelo
contratante o pagamento da mesma dar-se-á até o 10º (décimo) dia após apresentação
acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade
de Situação – CRS (FGTS).
3.11. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a
contratada proceda a alteração devida.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço sera prestado em regime de atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, no período compreendido entre os dias 19 a 25 de abril do corrente ano.
4.2. Esse contrato terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura e término
em até 30 dias, podendo ser prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA obriga-se a providenciar o serviço sempre em regime de atendimento à
fiscalização do preposto do CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no
sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, fiscalizará o
serviço prestado, por meio de um servidor público indicado por este, de forma a fazer
cumprir, rigorosamente as condições do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO
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7.1. É vedado a sub-contratação total ou parcial para a prestação dos serviços objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. Após empenho, será convocada a contratada para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias
corridos, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o contrato e retirar a
ordem de serviço, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às
penalidades estabelecidas em lei.
8.1.1. A assinatura do presente contrato ficará condicionada a apresentação por parte da
CONTRATADA, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de
Regularidade de Situação – CRS (FGTS) atualizadas.
8.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Certificado de Regularidade
de Situação – CRS (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada
será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em
vigência, sob pena de a contratação para a prestação dos serviços não se realizar.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao
CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos serviços de forma parcial
ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas
resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na
prestação dos serviços.
9.2. A eventual aceitação dos serviços por parte do contratante não eximirá a contratada da
responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se
verificar posteriormente, circunstância em que as despesas de consertos ou modificações
correrão por conta exclusiva da contratada.
9.3. À contratada caberá os recolhimentos em favor de Previdência Social e os ônus
inerentes às obrigações Trabalhistas de acordos com as normas da CLT.
9.4. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar tudo que foi devidamente
especificado e exigido no Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O serviço deverá ser executado em regime de atendimento à Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo e se dará nos dias 19 a 25 de abril do corrente ano, podendo ser
prorrogado, a critério da Administração.
10.2. O presente Contrato vigerá pelo prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data
da assinatura deste.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito,
independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de
qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS
SOCIAIS
12.1. À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus
inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do
Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
13.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o
fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º
da Lei nº. 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a saber:
13.2. Pela recusa em aceitar a ordem de serviço e/ou instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do contrato.
13.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e
comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou
a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta,
as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor dos serviços
realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na
alínea “b”.
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens
constantes da ordem de serviço, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o
CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois)
anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Serviço ou
descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
d) constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA,
esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4. A aplicação de multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação
ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado
causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente instrumento contratual no que for omisso reger-se-ão pelas Leis nº.
10.520/02 c/c 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 019/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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15.1 - Quando necessária à modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos
ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento), nas condições estipulada no § 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
16.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato
até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em
conformidade com o parágrafo único do artigo 61, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o foro
da Comarca de Nova Venécia/ES, por mais privilegiado que outros sejam.
17.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Nova Venécia – ES, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2010
MUNICIPIO DE NOVA VENÉCIA
CONTRATANTE
CONTRATADA
CNPJ
52
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AVISO DE RECEBIMENTO
ATENÇÃO
É responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital à Sessão de Pregão. A
não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não
será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação.
O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail, em mensagem
contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir.
AVISO DE RECEBIMENTO
Pregão nº: 019/2010
Contratação de empresa especializada em sonorização,
iluminação e montagem de palco, conforme Rider List das
Bandas contratadas que irão se apresentar nos dias 20 a 25
de abril de 2010, para cobertura total dos festejos por
ocasião da Festa de 56 anos de Emancipação Política
Administrativa, no Parque de Exposições Luis Henrique
Altoé, neste Município, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Administração, conforme especificações constantes
do Anexo I – Formulário "Especificação e Cotação de Preços”.
Empresa:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Data do recebimento do edital:
Pessoa responsável e assinatura da mesma:
Para: Sessão de Pregão
Telefax: (27) 3752-9004
E-mail: [email protected]
MENSAGEM
Comunico a Sessão de Pregão o recebimento do Edital de Pregão nº019/2010
53
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