Anti-HCV

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Anti-HCV
Sistema Único de Saúde
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Saúde
Laboratório Central de Saúde Pública
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NT - VIROL- 02
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1/8
Procedimentos Sequenciados para o Diagnóstico, Inclusão e Monitoramento do Tratamento da
Infecção pelo Vírus da Hepatite C - HCV
DIAGNÓSTICO
Etapa I - Triagem Sorológica (Anti-HCV )
Etapa II – Confirmação através da detecção por Técnica Biomolecular de Ácido Ribonucléico
(Teste Qualitativo)

Estadiamento
Etapa III – Biópsia

Inclusão no Tratamento
Etapa IV – Genotipagem e Carga Viral (Teste Quantitativo)

Monitoramento do Tratamento
Etapa V - Carga Viral (Teste Quantitativo)
Etapa VI - Detecção por Técnica Biomolecular de Ácido Ribonucléico (Teste Qualitativo)
DIAGNÓSTICO
Etapa I – Triagem Sorológica:




Esta etapa será realizada através da detecção de anticorpos Anti-HCV;
Para a realização deste exame e necessário constar da solicitação, os dados clínicos
(abordagem sindrômica) do paciente, indicando a suspeita;
Todo caso positivo e obrigatório sua notificação a Vigilância Epidemiológica;
O caso positivo deverá ser coletado uma segunda amostra para confirmação da
positividade da primeira amostra.
ETAPA II – Confirmação:



Esta etapa será realizada através da detecção biomolecular de ácido ribonucléico
(RNA), teste qualitativo (PCR-RNA-HCV).
Para a realização deste exame é necessário anexar junto à solicitação, no caso de
Hepatite crônica, resultados de dois testes sorológicos positivos e no caso de
Hepatite aguda de dois testes sorológicos comprovando a soroconversão.
Notificação à Vigilância Epidemiológica.
Nota: O diagnóstico da infecção pelo vírus da Hepatite C, deverá seguir o fluxograma
definido pelo Programa Nacional de Hepatites Virais do Ministério da Saúde (Anexo 1)
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Procedimentos Sequenciados para o Diagnóstico, Inclusão e Monitoramento do Tratamento da
Infecção pelo Vírus da Hepatite C - HCV
ESTADIAMENTO
ETAPA III – Biopsia:

A biopsia hepática será realizada para verificar a atividade necro-inflamatório, portal
ou peri-septal e/ou presença de fibrose;

De acordo com o grau da lesão estabelecida pela classificação da Sociedade
Brasileira de Patologia, será ou não indicado à inclusão no tratamento (Portaria nº 34
de setembro de 2007);

Nos casos onde o paciente esteja impossibilitado da realização da biopsia,
deverá der feito uma observação indicando o motivo, quando da solicitação
dos exames para inclusão no tratamento.
INCLUSÃO NO TRATAMENTO
ETAPA IV – Genotipagem e Carga Viral

A genotipagem está sendo realizada por reação em cadeia da polimerase (PCR) e
enzima de restrição (RFLP).

A genotipagem poderá ser solicitada independente do resultado de carga viral (com
agendamento prévio no LACEN);

O teste de carga viral é feito através da detecção de acido ribonucléico (teste
quantitativo).

O teste de carga viral pré-tratamento está indicado preferencialmente para o genótipo
1 e Co-infectado com HIV, para os tipos 2 e 3, não é necessário a sua realização,
somente nos casos de tratamento com IF peguilado ou retratamento;

A realização do exame de carga viral está condicionada ao resultado da biópsia
indicando tratamento (atividade necro-inflamatoria de moderada a intensa  F2 e
fibrose moderada a intensa  A2, METAVIR) ou avaliação do medico, quando da
impossibilidade do paciente realizá-la (portaria nº 34 de setembro de 2007).
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Infecção pelo Vírus da Hepatite C - HCV
MONITORAMENTO DO TRATAMENTO
ETAPA V – Carga Viral (Teste Quantitativo)

Este exame deverá ser realizado para o genótipo 1 e Co-infectado com
HIV(independente do genótipo) e para os genótipos 2 e 3 em uso de IF peguilado ou
retratamento, com três meses após o início do tratamento(12ª semanas) .
ETAPA VI – PCR-RNA-HCV (Teste Qualitativo)

Esta etapa serve para definir prognostico do tratamento e monitorizacao da resposta
virologica;

Para o genótipo 1 e Co-infectado com HIV, deverá ser realizado na 4ª, 48ª e 72ª
semanas;

Para o genótipo 2 e 3, deverá ser realizado na 4ª, 24ª e 48ª semanas.
Notas:
1) A ordem seqüenciada destes exames devera ser seguida obrigatoriamente.
2) Os testes para detecção biomolecular
quantitativo serão realizados pelo LACEN/SC.
de
ácido
ribonucléico,
qualitativo
e
3) os testes de genotipagem estão sendo realizados por laboratório conveniado, devendo
sua solicitação ser agendada com o LACEN ( Setor de Controle da Rede, telefone : 048
3251-7815.
4) Outras informações como abordagem sindrômica, procedimentos
armazenamento e transporte estão contidas nos anexos II e III.
de
5) Telefones para contato:
LACEN/SC: Gerência Técnica (Igara E. Nocetti e Vieira): (048)32517802
Setor de Virologia: (048) 3251 7829
Controle da rede (Cristine Ferreira): (048) 3251 7833
DIVE/SES: Elaine Tritany/ Simone T. Bittencourt: (048) 32218484
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ANEXO I
Propedêutica para Hepatite C
Suspeita de Hepatite C
Solicitar Anti-HCV
Anti-HCV ( + )
Anti-HCV ( - )
Se exposição precoce,
repetir anti-HCV em 30 a 60
dias
Solicitar
HCV-RNA
HCV-RNA ( + ),
Anti-HCV ( + ),
suspeita de
infecção aguda
HCV-RNA ( - ),
Cura*
Infecção crônica
Solicitar HCVRNA
HCV-RNA ( + ),
Infecção aguda,
repetir exame em
6 meses**
Solicitar
Anti-HCV ( - ),
Ausência de
infecção
HCV-RNA ( + ),
infecção
crônica
HCV-RNA ( - ),
Anti-HCV
falso-positivo
HCV-RNA ( - ), Cura
Caso o paciente seja portador de imunodeficiência ou vítima de exposição de alto risco (p.ex.acidente
perfuro-cortante com fonte sabidamente HCV +) repetir o exame em três meses.
**
O tratamento da infecção crônica pelo HCV não está bem estabelecido na literatura e esta situação é
muito rara na prática clínica. Caso haja possibilidade de realizar o tratamento da infecção aguda, repetir o
HCV-RNA três a quatro meses após a exposição, se positivo, avaliar tratamento
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Infecção pelo Vírus da Hepatite C - HCV
ANEXO II
BIOLOGIA MOLECULAR: Testes Qualitativos
São métodos utilizados para detectar a presença de ácido nucléico (DNA ou RNA) em
espécimes biológicos. na prática clínica utiliza-se apenas a pesquisa DE HCV-RNA. O teste
qualitativo do HBV-DNA não tem aplicabilidade prática, pois pode estar positivo mesmo na
ausência de replicação viral.
O HCV-RNA é utilizado para confirmar a infecção crônica pelo HCV, no monitoramento do
tratamento com interferon convencional associado a ribavirina e no controle de cura.
TESTES QUANTITATIVOS
Estes testes determinam o número de cópias virais circulantes, são conhecidos também
como carga viral. na hepatite B são utilizados para avaliar a presença de replicação viral em
mutações pré-core ( que não produzem HbeAg) e no controle de cura destes casos. a carga
viral do HBV é considerada positiva para valores acima de 100.000 cópias/ml.
A principal aplicação da carga viral do HCV é no monitoramento do tratamento com
interferon peguilado associado à ribavirina. Este exame não têm valor prognóstico em
relação à evolução da doença.
GENOTIPAGEM DO HCV
O vírus da hepatite C apresenta seis subtipos diferentes, de 1 a 6. O tipo infectante não
influencia na evolução da doença. no entanto, a duração do tratamento depende deste
exame. No caso do tipo 1, mas freqüente na maioria dos países, o tratamento deve ser
realizado por 12 meses. Nas infecções pelo tipo 2 e 3, o tratamento dura seis meses. Os
tipos 4, 5 e 6 são bem menos freqüentes, existindo pouca experiência no tratamento dos
mesmos. A literatura indica que se assemelham mais ao tipo 1.
ABORDAGEM SINDRÔMICA
As seguintes situações clínicas devem ser consideradas como suspeitas de hepatite viral:
 icterícia aguda e colúria;
 icterícia aguda, colúria, e aminotransferases (transaminases) 3 vezes o limite
superior da normalidade;
 aminotransferases (transaminases): 3 vezes o limite superior da normalidade;
 história de exposição percutânea ou de mucosa a sangue e/ou secreções de pessoas
portadoras ou com suspeita de infecção pelo HBV ou HCV;
 história de contato sexual ou domiciliar com indivíduo sabidamente HBSAg reator
e/ou anti-HBC reator;
 HBSAg reator e/ou anti-HBC reator;
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Infecção pelo Vírus da Hepatite C - HCV

exames sorológicos de triagem reatores para hepatites (doadores de sangue e/ou
órgãos, usuários de hemodiálise e ambulatórios de DST).
ANEXO III
Normas para coleta, transporte e armazenamento de amostras para Testes
Biomoleculares Qualitativo, Quantitativos (Marca Roche) e Genotipagem de HCV

deverão ser coletadas em tubos com GEL SEPARADOR com ou sem EDTA com o
volume especificado no tubo (nem a mais nem a menos);

não usar HEPARINA como anticoagulante;

as amostras deverão ser CENTRIFUGADAS (1500 rpm/20 min) ATÉ 4 HORAS após
a coleta, para separar o soro ou plasma;

as amostras NÃO deverão ser manuseadas, ou seja, encaminhar ao LACEN no
mesmo tubo da coleta, no prazo máximo de até 72 horas;

as amostras deverão ser conservadas entre 2º C e 8ºC;

as amostras HEMOLISADAS, LIPÊMICAS OU CONTAMINADAS deverão ser
desprezadas;

NUNCA CONGELAR AS AMOSTRAS;

as amostras deverão ser identificadas com: nome, tipo de exame, origem e data da
coleta;

o transporte das amostras deverá ser realizado em isopor contendo gelo
reciclável(gelox) na temperatura de 2ºC a 8ºC.
Notas:
1) as amostras somente serão aceitas no LACEN/SC até 5ª feira de cada semana;
2) as amostras enviadas fora das normas acima estabelecidas, não serão processadas.
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Infecção pelo Vírus da Hepatite C - HCV
Pré-Requisitos para Realização de Testes Biomoleculares HCV-RNA Qualitativo,
Quantitativo E Genotipagem
1
Diagnóstico (PCR-HCV Qualitativo)
Necessário:
 Hepatite C crônica: resultados de 02(dois) testes positivos para Anti-HCV ;
 Hepatite C aguda: resultado de 02(dois) testes Anti-HCV comprovando a
soroconversão em um intervalo de 90 dias;
 Laudo médico para emissão de BPA-I;
 Cartão Nacional de Saúde;
 Número da notificação.
2
Indicação de tratamento com interferon peguilado (PCR-HCV Qualitativo)
Necessário:
 Resultado PCR-HCV qualitativo detectado;
 Resultado ou justificativa da exclusão da biópsia;
 Genotipagem HCV tipo 1,2 e 3;
 Laudo medico para emissão de BPA-I.
3
Indicação de tratamento com Interferon Peguilado em Co-Infectado HIV/HCV (
PCR – HCV Quantitativo)
Necessário:
 ResultadoPCR-HCV-qualitativo detectado;
 Resultado ou justificativa da exclusão da biópsia
 Resultado de genotipagem 1,2 ou 3;
 Resultado sorologia para HIV positiva;
 Laudo medico para emissão de BPA-I.
4
Monitorar o tratamento 4ª semana - Genótipo 1,2 E 3 (PCR-HCV Qualitativo)
Necessário:
 Laudo médico para emissão de BPA-I.
5
Monitorar tratamento 12ª semana: genótipos 1,2,3 e/ou co-infectado com HIV
(PCR-HCV Quantitativo)
Necessário:
 Laudo médico para emissão de BPA-I.
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Infecção pelo Vírus da Hepatite C - HCV
6
Monitorar tratamento 24 semanas: final tratamento (PCR-HCV Qualitativo) com
IF convencionaL/ IF peguilado.
Necessário:
 Resultado da genotipagem tipo 2 ou 3;
 Laudo médico para emissão de BPA-I.
7
Monitorar tratamento 48 semanas: final de tratamento (PCR-HCV Qualitativo)
com IF Peguilado
Necessário:
 Resultado da genotipagem tipo 1,2,3 e de HIV quando co-infectado;
 Laudo médico para emissão de BPA-I.
8
Avaliação de 6 meses após encerramento do tratamento( PCR-HCV Qualitativo)
Necessário:
 Resultado da genotipagem tipo 1,2 e 3;
 Resultado PCR-HCV-qualitativo não detectado do final de tratamento;
 Laudo médico para emissão de BPA-I.
9
Indicação de retratamento (PCR-HCV Quantitativo)
Necessário:
 Resultado de genotipagem tipo 2 ou 3;
 PCR – HCV qualitativo detectado no final do 1º tratamento com interferon
convencional com ou sem ribavirina;
 Laudo médico para emissão de BPA-I.
10
Monitorar retratamento 12ª semana (PCR-HCV Quantitativo )
Necessário:
 Resultado de genotipagem tipo 2 ou 3;
 Laudo médico para emissão de BPA-I.
11
Genotipagem HCV
Necessário:
 Agendamento junto à divisão de controle da rede de laboratórios-LACEN;
 PCR-HCV qualitativo detectado ou PCR-HCV quantitativo com resultado maior que
600UI/mL;
 Laudo médico para emissão de BPA-I.
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Ministério
da
Saúde
SUS
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Superintendência de Vigilância em Saúde
LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I
Genotipagem de vírus da Hepatite C
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE)
UNIDADE SOLICITANTE
CNES
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DADOS DO PACIENTE
NOME DO PACIENTE
Nº DO PRONTUÁRIO
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
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DATA DO NASCIMENTO
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SEXO
RAÇA/COR
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NOME DA MÃE
DDD
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NOME DO RESPONSÁVEL
DDD
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TELEFONE
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TELEFONE
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ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro)
MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA
UF
CEP
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CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
|
Nº DE NOTIFICAÇÃO
DADOS DA SOLICITAÇÃO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO
GENOTIPAGEM DE VÍRUS DA HEPATITE C
020203021-0
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA
CID 10
Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado
Indicação de Tratamento
SOLICITAÇÃO
ASSINATURA E CARIMBO
NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
DOCUMENTO
( ) CNS ( ) CPF
Nº DO CNS/CPF
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DATA DA COLETA
ASSINATURA E CARIMBO
AUTORIZAÇÃO
(campo reservado ao LACEN)
BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado)
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237
Av. Felipe Schmidt, 788 - Centro - CEP 88010-002 – Florianópolis - SC
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Ministério
da
Saúde
SUS
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Saúde
Superintendência de Vigilância em Saúde
LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I
Quantificação de RNA do vírus da Hepatite C
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE)
UNIDADE SOLICITANTE
CNES
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DADOS DO PACIENTE
NOME DO PACIENTE
Nº DO PRONTUÁRIO
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
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DATA DO NASCIMENTO
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SEXO
RAÇA/COR
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NOME DA MÃE
DDD
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NOME DO RESPONSÁVEL
DDD
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TELEFONE
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TELEFONE
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ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro)
MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA
UF
CEP
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CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
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Nº DE NOTIFICAÇÃO
DADOS DA SOLICITAÇÃO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO
Quantificação de RNA do vírus da Hepatite C
020203108-0
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA
CID 10
Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado
Indicação de tratamento (genótipo 1 e co-infectado HIV)
Monitorar tratamento 12ª semana (IF- peguilado)
Retratamento genótipo 2 e 3 (IF- peguilado) – inicio
Monitorar retratamento (IF- peguilado) – 12ª semana
SOLICITAÇÃO
NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
DOCUMENTO
ASSINATURA E CARIMBO
Nº DO CNS/CPF
( ) CNS ( ) CPF
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DATA DA COLETA
ASSINATURA E CARIMBO
(campo reservado ao LACEN)
AUTORIZAÇÃO
BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado)
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237
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Ministério
da
Saúde
SUS
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Saúde
Superintendência de Vigilância em Saúde
LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I
Detecção de RNA do vírus da Hepatite C (Qualitativo)
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE)
UNIDADE SOLICITANTE
CNES
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DADOS DO PACIENTE
NOME DO PACIENTE
Nº DO PRONTUÁRIO
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
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DATA DO NASCIMENTO
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SEXO
RAÇA/COR
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NOME DA MÃE
DDD
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NOME DO RESPONSÁVEL
DDD
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TELEFONE
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TELEFONE
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ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro)
MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA
UF
CEP
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CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
|
Nº DE NOTIFICAÇÃO
DADOS DA SOLICITAÇÃO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO
Detecção de RNA do vírus da Hepatite C (Qualitativo)
020203005-9
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA
CID 10
Motivo pelo qual o exame está sendo solicitado
Definir infecção (diagnostico pré-tratamento)
Monitorar tratamento 4ª semana (genótipo 1, 2 e 3)
Monitorar tratamento 24ª semana (final TTO-genótipo 2 ou 3)
Monitorar tratamento 48ª semana- final de TTO
Avaliação 6 meses após encerrado tratamento
SOLICITAÇÃO
DATA DE SOLICITAÇÃO ASSINATURA E CARIMBO
NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
DOCUMENTO
/
/
Nº DO CNS/CPF
( ) CNS ( ) CPF
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DATA DA COLETA
ASSINATURA E CARIMBO
AUTORIZAÇÃO
(campo reservado ao LACEN)
BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado)
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – CNES 3157237
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Ministério
da
Saúde
SUS
Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Saúde
Superintendência de Vigilância em Saúde
LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DO BPA-I
Pesquisa de anticorpos contra o Vírus da Hepatite C (anti-HCV)
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE (SOLICITANTE)
UNIDADE SOLICITANTE
CNES
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DADOS DO PACIENTE
NOME DO PACIENTE
Nº DO PRONTUÁRIO
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
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DATA DO NASCIMENTO
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SEXO
RAÇA/COR
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NOME DA MÃE
DDD
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NOME DO RESPONSÁVEL
DDD
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TELEFONE
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TELEFONE
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ENDEREÇO (Rua, Nº, Bairro)
MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA
UF
CEP
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CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
|
Nº DE NOTIFICAÇÃO
DADOS DA SOLICITAÇÃO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO
Pesquisa de anticorpos contra o Vírus da Hepatite C
(anti-HCV)
020203067-9
JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
HIPÓTESE DIAGNÓSTICA
CID 10
Motivo (condição clínica)
Contato sexual
Transmissão vertical
Usuário de drogas injetáveis (UDI)
Doador de órgãos
Exposição percutânea ou Mucosa
Pacientes em hemodiálise
Contato sexual
SOLICITAÇÃO
NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
DOCUMENTO
ASSINATURA E CARIMBO
Nº DO CNS/CPF
( ) CNS ( ) CPF
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DATA DA COLETA
ASSINATURA E CARIMBO (campo reservado ao LACEN)
AUTORIZAÇÃO
BPA-I = Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado)
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