Portal da Prefeitura Municipal de Mata de São João

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Portal da Prefeitura Municipal de Mata de São João
Prefeitura Municipal de Mata de São João
1
Segunda-feira • 20 de Outubro de 2014 • Ano IX • Nº 1840
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Índice
Lei
Decreto
Licitação
Edital
Termo Aditivo
Atos Administrativos
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Leis
LEI Nº 568/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
“Altera a Lei Municipal nº 113/00, que disciplina
a contratação de mão-de-obra temporária pelo
município nos termos do Inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e dá outras providências”.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Praça Barão Açu da Torre, s/n
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01 até 25.
26 até 70.
71.
72 até 81.
82.
83 até 84.
Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
2 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº 096/98, que trata de regulamentar a contratação de
pessoal por prazo determinado para atender necessidades temporárias.
Art. 2º - O art. 9º da Lei nº 096/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O prazo do contrato de mão-de-obra temporária, não poderá exceder a 06 (seis)
meses, permitida a prorrogação por igual período uma única vez.”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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20 de Outubro de 2014
3 - Ano IX - Nº 1840
LEI Nº 569/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
“Altera a Lei 112/2000 do Estatuto do Servidor
Público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam extintos os cargos de provimento permanente relacionados abaixo para
constar no Estatuto do Servidor Público sob a Lei nº 112/2000:
I - Arquiteto
II - Agrônomo
III - Farmacêutico (Bioquímico)
IV - Professor NI
V - Professor NII
VI - Professor NIII
VII - Operador de Computador
VIII - Assistente de Biblioteca
IX - Auxiliar de Ensino
X - Operador de Máquinas Leves
XI - Agente de Saúde
XII - Técnico Agrícola
XIII - Encanador
XIV - Carpinteiro
XV - Mecânico
XV - Técnico em Análises de Patologias
XIV - Professor NV – Psicologia
XVI - Professor NV – Contabilidade
XVII - Professor NV – Desenho
XVIII - Professor NV – Química
XIX - Professor NV – Biologia
XX - Professor NV – Física
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20 de Outubro de 2014
4 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
Parágrafo Único: Os cargos se extinguirão somente no momento que se vagarem e seus
ocupantes terão os direitos estabelecidos em lei.
Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos abaixo para compor o Estatuto do Servidor
Público sob a lei nº 112/2000:
I - 01 (um) cargo efetivo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA;
II - 05 (cinco) cargos efetivos de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO;
III - 106 (cento e seis) cargos efetivos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;
IV - 44 (quarenta e quatro) cargos efetivos de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS;
V - 14 (quatorze) cargos efetivos de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL;
VI - 01 (um) cargo efetivo de BIÓLOGO;
VII - 01 (um) cargo efetivo de ENGENHEIRO SANITARISTA;
VIII - 07 (sete) cargos efetivos de ENFERMEIRO PLANTONISTA;
IX - 01 (um) cargo efetivo de GEOLOGO;
X - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA;
XI - 14 (quatorze) cargos efetivos de MÉDICO PSF;
XII - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO EMERGENCISTA PLANTONISTA;
XIII – 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PLANTONISTA;
XIV - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA;
XV - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
PLANTONISTA;
XVI - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA;
XVII - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO CIRURGIÃO GERAL AMBULATÓRIAL;
XVIII - 07 (sete) cargos efetivos de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
AMBULATORIAL;
XIX - 07 (sete) cargo efetivo de MÉDICO ORTOPEDISTA AMBULATÓRIAL;
XX - 07 (sete) cargo efetivo de MÉDICO CARDIOLOGISTA AMBULATÓRIAL;
XXI - 01 (um) cargo efetivo de MÉDICO PSIQUIATRA;
XXII - 14 (quatorze) cargos efetivos de ODONTÓLOGO PSF;
XXIII - 03 (três) cargos efetivos de OPERADOR DE MÁQUINAS;
XXIV - 01 (um) cargo efetivo de PSICÓLOGO;
XXV - 50 (cinqüenta) cargos efetivos de TÉCNICO DE ENFERMAGEM;
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20 de Outubro de 2014
5 - Ano IX - Nº 1840
XXVI - 04 (quatro) cargos efetivos de TÉCNICO EM RADIOLOGIA;
XXVII - 01 (um) cargo efetivo de TERAPEUTA OCUPACIONAL.
§ 1º - Amplia-se todas as vantagens que compõe o Estatuto do Servidor Público aos novos
cargos.
§ 2º - As atribuições e valores de salários referente aos novos cargos encontra-se no Anexo
I desta referida lei.
Art. 3º - Os cargos abaixo terão as vagas suprimidas nas seguintes quantidades:
I- 02 (duas) vagas do cargo efetivo de Advogado;
II- 01 (um) vaga do cargo efetivo de Assistente Social;
III- 01 (um) vaga do cargo efetivo de Enfermeiro;
IV- 02 (duas) vagas do cargo efetivo de Pedagogo;
V- 29 (vinte e nove) vagas do cargo efetivo de Médico;
VI- 03 (três) vagas do cargo efetivo de Odontólogo;
VII- 17 (dezessete) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Tributos;
VIII-15 (quinze) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Obras e Posturas;
IX- 40(quarenta) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Assistente Administrativo;
X- 22 (vinte e dois) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem;
XI- 08 (oito) vagas do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo;
XII- 02 (duas) vagas do cargo efetivo de Mensageiro;
XIII- 125 (cento e vinte e cinco) vagas do cargo efetivo de Agente de Serviço;
XIV- 124 (cento e vinte e quatro) vagas do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública;
XV- 29 (vinte e nove) vagas do cargo efetivo de Guarda Municipal;
XVI- 14 (quatorze) vagas do cargo efetivo de Pedreiro;
XVII- 04 (quatro) vagas do cargo efetivo de Eletricista;
XVIII- 03 (três) vagas do cargo efetivo de Pintor;
XIX- 04 (quatro) vagas do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas;
XX- 06 (seis) vagas do cargo efetivo de Motorista NI;
XXI- 01 (um) vaga do cargo efetivo de Telefonista;
XXII- 20 (vinte) vagas do cargo efetivo de Digitador.
Art. 4º - Os cargos abaixo terão as vagas adicionadas nas seguintes quantidades:
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20 de Outubro de 2014
6 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
I- 44 (quarenta e quatro) vagas do cargo efetivo de Motorista NII;
II- 02 (duas) vagas do cargo efetivo de Técnico em Radiologia.
III- 14 (quatorze) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Língua Portuguesa;
IV- 06 (seis) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Inglês;
V- 08 (oito) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Artes;
VI- 10 (dez) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Educação Física;
VII -07 (sete) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Geografia;
VIII - 10 (dez) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Ciências;
IX - 04 (quatro) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Matemática;
XI - 06 (seis) vagas do cargo efetivo de Professor NV de História;
XII -05 (cinco) vagas do cargo efetivo de Professor NV de Filosofia.
Art. 5º - Ficam alterados o quadro de vagas dos cargos de provimento permanente que
consta no Anexo IV do Estatuto do Servidor Público sob a lei nº 112/2000 e passam a
vigorar o quadro de vagas constante no Anexo II desta referida lei.
Art. 6º - Esta lei Municipal trata sobre os cargos efetivos, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a regulamentar a contratação de serviços de execução
indireta relativos às atividades de conservação, limpeza, Segurança, Vigilância, Transporte,
Informática, Copeiragem, Recepção, Reprografia, Telecomunicações, Manutenção de
Prédios e Equipamentos e Instalação, os quais serão objeto de execução indireta.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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20 de Outubro de 2014
7 - Ano IX - Nº 1840
ANEXO I
QUADRO VAGAS DE ATRIBUIÇÕES E SALÁRIO
GRUPO I
CARGOS E VAGAS PRIVATIVOS AO PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
BIÓLOGO
Graduação em Ciências Biológicas e Registro Profissional no CRBio.
Carga Horária: 40 Horas Semanais
Salário: R$ 2.200,00
Atribuições:
x Realizar vistoria, fiscalizar e orientar pessoas físicas e jurídicas;
x Elaborar relatórios; verificar o cumprimento da legislação na realização de
atividades ligadas às Ciências Biológicas;
x Emitir Notificação; lavrar Autos de Infração; analisar processos e documentos
pertinentes ao licenciamento e à fiscalização ambiental;
x Realizar análise técnica e emitir parecer em procedimento de licenciamento e
fiscalização ambiental;
x Coordenar as equipes de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental;
x Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa básica e aplicada, nos vários setores
da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação,
saneamento e melhoramento do meio ambiente.
ENGENHEIRO SANITARISTA
Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental e Registro Profissional no CREA.
Carga Horária: 40 Horas semanais
Salário: R$ 3.500,00
Atribuições:
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Diagnosticar problemas relacionados às redes de água e de esgoto e aos sistemas de
saneamento;
Analisar e orientar o uso dos recursos das bacias hidrográficas;
Analisar a qualidade da água e diagnosticar problemas existentes, na tentativa de
elaborar soluções ou métodos para atenuar os danos ambientais;
Elaboração de projetos e obras hidráulicas que visam a melhoria da qualidade de
vida da população;
Fiscalização dos sistemas de tratamento de água existentes e elaboração de projetos
de melhoria e ampliação;
Fiscalização dos serviços de esgoto existentes e elaboração de projetos de melhorias
e ampliação;
Elaboração de projetos de preservação ambiental e controle da poluição, sempre
buscando promover um desenvolvimento sustentável;
Coordenação de projetos de saneamento básico;
Construção de canais de irrigação e drenagem pluvial;
Realização de projetos de limpeza urbana e de eliminação dos resíduos sólidos da
melhor forma possível, visando sempre a preservação ambiental;
Monitoramento dos projetos de saneamento básico, elaborando maneiras de estendêlo, na tentativa de que ele atinja a maior parcela possível da população.
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8 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
ENFERMEIRO PLANTONISTA
Graduação em Enfermagem e Registro Profissional no COREN.
Plantão de 12 Horas
Salário: R$ 174,07 por plantão
Atribuições:
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações
médicas; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo
operatório e esterilizar o material;
Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar o serviço de higienização dos
pacientes;
Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a
prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência
integral de enfermagem a munícipes de alto e médio risco, enfatizando o
autocuidado e participando de sua alta instituição de saúde;
Acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para a área de
enfermagem;
Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico;
Prestar primeiros socorros;
Aprazar exames de laboratórios de Raio X e outros;
Aplicar terapia especializada, sob controle médico;
Promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de
enfermagem;
Participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral;
Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil;
Participar de programas de imunização;
Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser
desenvolvido por equipes auxiliares;
Realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas;
Prover e controlar o estoque de medicamentos;
Manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos;
Manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para
promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência medica;
Participar de inquéritos epidemiológicos;
Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos;
Requisitar exames de rotina para pacientes em controle de saúde, com vistas
aplicação de medidas preventivas;
Colher materiais para exames laboratoriais;
Prestar assessoramento á autoridade em assuntos de sua competência;
Emitir pareceres em matéria de sua especialidade;
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
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20 de Outubro de 2014
9 - Ano IX - Nº 1840
GEÓLOGO
Graduação em Geologia e Registro Profissional no órgão no CREA.
Carga Horária: 40 Horas semanais
Salário: R$ 2.500,00
Atribuições:
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Realizar análise técnica e emitir parecer;
Elaborar relatórios;
Emitir Notificação;
Lavrar Autos de Infração, Embargos e Interdições;
Analisar processos e documentos pertinentes ao licenciamento e à fiscalização
ambiental; supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente equipes de trabalho;
Realizar estudo de viabilidade técnico-econômica; dar assistência técnica, assessoria
e consultoria; vistoriar, avaliar e emitir parecer técnico;
Elaborar orçamento; realizar trabalhos topográficos e geodésicos;
Executar levantamentos geológicos, geoquímicos, geofísicos e outros estudos
relativos às ciências da terra;
Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica de equipe;
Dar assistência técnica, assessoria e consultoria;
Realizar vistoria técnica e emitir parecer.
MÉDICO CLINICO PLANTONISTA
Graduação em Medicina e Registro Profissional no CRM.
Plantão de 24 Horas
Salário: R$ 1.300,00 por plantão
Atribuições:
x
x
x
x
x
x
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de
pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, no caso de não
haver médico especialista em pediatria em demanda espontânea, cuja origem é
variada e incerta, responsabilizando-se integramente pelo tratamento clínico dos
mesmos;
Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de
acordo com protocolo de acolhimento, realizado pela equipe de Enfermagem;
Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e
interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os
pacientes, aplicar recursos de medicina preventiva ou curativa para promover,
proteger e recuperar a saúde do cidadão;
Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento
e ou internação hospitalar;
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por
outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes
críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos
pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a
sua recepção por outro médico;
Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes á sua profissão
intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção
médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade
até que outro profissional médico assuma o caso;
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20 de Outubro de 2014
10 - Ano IX - Nº 1840
x
x
x
x
x
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Mata de São João
Preencher os documentos inerentes á atividade de assistência pré-hospitalar á
atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de
atendimentos e prontuários assim como outros necessários;
Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande
porte, de responsabilidade do Município;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas á sua área de competência;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico cientifico da
Unidade da Urgência e Emergência, caso convocado;
Obedecer o Código de Ética Médica;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO PSF
Graduação em Medicina e Registro Profissional no CRM.
Carga Horária 40 Horas Semanais
Salário: R$ 8.400,00
Atribuições:
x
x
x
x
x
x
x
x
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade;
Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais comunitários (escolas, associações, entre
outros);
Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos afins de diagnóstico;
Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto
pela referência;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, do técnico
de enfermagem e do auxiliar de consultório dentário;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
MÉDICO EMERGENCISTA PLANTONISTA
Graduação em Medicina e Registro Profissional no CRM.
Plantão de 24 Horas Semanais
Salário: R$ 1.200,00 por plantão
Atribuições:
x
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de
pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, no caso de não
haver médico especialista em pediatria em demanda espontânea, cuja origem é
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x
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20 de Outubro de 2014
11 - Ano IX - Nº 1840
variada e incerta, responsabilizando-se integramente pelo tratamento clínico dos
mesmos;
Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de
acordo com protocolo de acolhimento, realizado pela equipe de Enfermagem;
Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e
interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os
pacientes, aplicar recursos de medicina preventiva ou curativa para promover,
proteger e recuperar a saúde do cidadão;
Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento
e ou internação hospitalar;
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por
outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes
críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos
pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a
sua recepção por outro médico;
Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes á sua profissão
intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção
médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade
até que outro profissional médico assuma o caso;
Preencher os documentos inerentes á atividade de assistência pré-hospitalar á
atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de
atendimentos e prontuários assim como outros necessários;
Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande
porte, de responsabilidade do Município;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas á sua área de competência;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico cientifico da
Unidade da Urgência e Emergência, caso convocado;
Obedecer o Código de Ética Médica;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PLANTONISTA
Graduação em Medicina, Residência Médica em Anestesiologia e Registro Profissional
no CRM.
Plantão de 24 Horas Semanais
Salário: R$ 1.500,00 por plantão
Atribuições:
x
x
x
x
x
x
x
Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial;
Verificar exames e condições gerais dos pacientes no pré-operatório;
Responsabilizar-se pelo ato anestésico-cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e
no pós-operatório;
Conferir a preparação do material a ser utilizado na anestesia antes do inicio da
mesma;
Conferir adequado funcionamento de equipamentos de monitorização, ventilação
mecânica e desfibrilação cardíaca antes do início do procedimento cirúrgico;
Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado
físico do paciente
Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala;
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20 de Outubro de 2014
12 - Ano IX - Nº 1840
x
Mata de São João
Monitorar as condições gerais do paciente e executar qualquer outra atividade que,
por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à
área.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA
Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral e Registro
Profissional no CRM.
Plantão de 24 Horas Semanais
Salário: R$ 1.300,00 por plantão
Atribuições:
x
Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência, atendimentos,
exames, diagnóstico, terapêuticos e acompanhamento dos pacientes, bem como
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
das atribuições pertinentes ao cargo e área.
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA PLANTONISTA
Graduação em Medicina, Residência Médica em Ginecologia e Obstétrica e Registro
Profissional no CRM.
Plantão de 24 Horas Semanais
Salário: R$ 1.300,00 por plantão
Atribuições:
x Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia;
x Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
x Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos
pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área;
x Faz a anamnese, exame clinico e obstétrico;
x Requisita exames de sangue, fezes e urina e analisa e interpreta os resultados dos
mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias,
sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema Rh, diabetes, moléstia hipertensiva
e outras que possam perturbar a gestação;
x Controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a
mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar
as intercorrencias clínicas ou obstétricas;
x Acompanha a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a
dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o
estado geral da parturiente, para evitar distocia;
x Indica o tipo de parto, atentando para as condições do pré- natal ou do período de
parto, para assegurar resultados satisfatórios;
x Assiste a parturiente no parto normal, no parto cirúrgico ou no cesariano, fazendo,
se necessário, episiotomia, aplicando fórceps ou realizando operação cesárea, para
preservar a vida da mãe e do filho;
x Controla o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio
da enfermeira a eliminação de loquios, a involução uterina e as condições de
amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
13 - Ano IX - Nº 1840
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria e Registro Profissional no
CRM.
Plantão de 24 Horas Semanais
Salário: R$ 1.300,00 por plantão
Atribuições:
x Prestar socorros de urgência e emergência;
x Examinar a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio
de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de
anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de
saúde e estabelecer diagnóstico;
x Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando
cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para
possibilitar recuperação da saúde;
x Prestar assistência integral ao cidadão, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos
de enfermidades, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para
promover a saúde e bem estar da população;
x Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de
saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na
promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;
x Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
MÉDICO AMBULATÓRIO CIRURGIÃO GERAL
Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral e Registro
Profissional no CRM.
Plantão de 04 horas por semana
Salário: R$ 620,00 por plantão
Atribuições:
x Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando
tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos;
x Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da
doença;
x Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os
problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
x Passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir
atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais;
x Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em
saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
MÉDICO AMBULATÓRIO GINECOLOGISTA e OBSTETRA
Graduação em Medicina, Residência Médica em Ginecologia e Obstétrica e Registro
Profissional no CRM.
Plantão de 04 horas por semana
Salário: R$ 620,00 por plantão
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
14 - Ano IX - Nº 1840
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Mata de São João
Atribuições:
Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando
tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos;
Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da
doença;
Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os
problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
Passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir
atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais;
Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em
saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
MÉDICO AMBULATÓRIO ORTOPEDISTA
Graduação em Medicina, Residência em Ortopedia e Registro Profissional no CRM.
Plantão de 04 horas por semana
Salário: R$ 620,00 por plantão
Atribuições:
x Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando
tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos;
x Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da
doença;
x Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os
problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
x Passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir
atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais;
x Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em
saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
MÉDICO AMBULATÓRIO CARDIOLOGISTA
Graduação em Medicina, Residência Médica em Cardiologia e Registro Profissional
no CRM.
Plantão de 04 horas por semana
Salário: R$ 620,00 por plantão
Atribuições:
x Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando
tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos;
x Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da
doença;
x Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os
problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
x Passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir
atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais;
x Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em
saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
15 - Ano IX - Nº 1840
MÉDICO PSIQUIATRA
Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria e Registro Profissional no
CRM.
Carga Horária 20 Horas semanais
Salário: R$ 5.000,00 por mês.
Atribuições:
x Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme
necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para
outra especialidade médica;
x Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio
X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
x Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração
dos mesmos;
x Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou
conservar a saúde;
x Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes
examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios
de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
x Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada
caso;
x Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões
traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários
próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medida s destinadas a
reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;
x Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
x Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
x Atuar em ambulatório na área de saúde mental;
x Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de
prevenção e promoção da saúde
ODONTÓLOGO PSF
Graduação em Odontologia e Registro Profissional no CRO.
Carga Horária 40 Horas Semanais
Salário: R$ 3.100,00
Atribuições:
x Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
x Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
x Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de
acordo com planejamento local, com resolutibilidade;
x Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
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20 de Outubro de 2014
16 - Ano IX - Nº 1840
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Mata de São João
tratamento;
Coordenar e participar das ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
Contribuir e participar das atividades de educação permanente do enfermeiro e do
auxiliar de consultório dentário;
Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Cirurgião Dentista;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
PSICOLOGO
Graduação em Psicologia e Registro Profissional no CRP.
Carga Horária 40 Horas Semanais
Salário: R$ 2.159,96
Atribuições:
x Fazer entrevistas com finalidade de psicodiagnóstico e fazer encaminhamentos;
x Realizar o processo de atendimento psicoterápico, individual e grupal, orientação e
seleção profissional e orientação psicopedagógica;
x Executar e/ou coordenar programas de atendimento nos setores específicos (adulto,
adolescente e criança);
x Atender aos programas municipais da área, mesmo aqueles em parceria com o
governo estadual, federal e iniciativa privada; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas;
x Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas afetos ao município; atender ao público;
x Executar quaisquer outras atividades correlata.
TERAPAEUTA OCUPACIONAL
Graduação em Terapia Ocupacional e Registro Profissional no CREFITO.
Carga Horária 40 Horas Semanais
Salário: R$ 2.500,00
Atribuições:
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Realiza atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares;
Realizar atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de
suporte social, entre outras);
Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível
superior ou nível médio;
Promover visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu
domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;
Promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na
comunidade;
Promover atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico
na comunidade e sua inserção familiar e social;
Desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e
justiça;
Participar de atividades de apoio matricial.
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
17 - Ano IX - Nº 1840
GRUPO II
CARGOS E VAGAS PRIVATIVOS AO PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Ensino Médio Completo
Carga Horária 44 Horas Semanais
Salário: R$ 730,00
Atribuições:
x Desenvolver tarefas inerentes ao poder de policia sanitária quanto ao cumprimento,
atualização, avaliação dos instrumentos de controle dos procedimentos de
vigilância em saúde, quer seja quanto a inspeção e visitas a espaços públicos de
interesse sanitário quer seja quanto a emissão de documentos que visem garantir o
interesse da saúde publica municipal;
x Participar das atividades de avaliação e encaminhamento dos procedimentos
administrativos em vigilância em saúde;
x Participar das atividades de atualização da legislação municipal; Participar das
atividades de produção de informes técnicos sobre áreas de interesse sanitário e de
legislação aplicada;
x Participar das atividades de inspeção, emissão de laudos, notificações e infrações,
bem como da promoção das intervenções e/ou interdições em ambientes diversos,
garantindo o interesse da saúde publica;
x Participar das atividades de monitoramento de agravos de interesse sanitário,
desenvolvendo ações de vigilância em saúde, produzindo informações analíticas,
relatórios técnicos de avaliação dos serviços;
x Participar das atividades de gerenciamento, planejamento e desenvolvimento das
atividades de Sistemas de informação em Saúde; Exercer ações, investido do poder
de policia sanitária, de forma a inspecionar e visitar espaços públicos e privados de
interesse sanitário, bem como acessar dados geradores ou arquivados nesses
espaços que venham contribuir para adoção de medidas sanitárias; Exercer outras
responsabilidades / atribuições correlatas;
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Ensino Médio Completo
Carga Horária 44 Horas Semanais
Salário: R$ 730,00
Atribuições:
x
x
x
x
Emitir multas ou concorrências aos comerciantes em funcionamento sem o devido
“Alvará de Funcionamento”;
Emitir multas ou ocorrências e até apreender mercadorias de comerciantes
clandestinos em funcionamento, em locais e logradouros não permitidos;
Emitir multa ou ocorrências e até fechamento de estabelecimento que descumprir os
horários estabelecidos pela municipalidade, bem como, seu funcionamento em datas
pré-estabelecidas do seu fechamento/ domingos e feriados;
Emitir multas ou ocorrências e até embargar obras sem o devido Alvará de
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
18 - Ano IX - Nº 1840
x
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Mata de São João
Construção;
Atentar para as ocupações indevidas das ruas e logradouros públicos sem a devida
autorização do órgão competente;
Realizar atividade ligada ao órgão de tributação e fiscalização, com credenciais para
fazer cumprir as exigências dos tributos devidos ao Município: Impostos – Taxas –
Contribuições.
Emitir multas aos comerciantes em funcionamento irregular.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Ensino Médio, Curso Profissionalizante em Saúde Bucal e Registro Profissional no
CRO.
Carga Horária 40 Horas Semanais
Salário: R$ 904,20
Atribuições:
x
x
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x
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x
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos;
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
Organizar a agenda clínica;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF;
Cumprir com todas as atribuições preconizadas pelo Ministério da Saúde, conforme
legislação em vigor.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Curso Técnico de Enfermagem e Registro Profissional no COREN.
Carga Horária 44 Horas Semanais
Salário: R$ 904,20
Atribuições:
x
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x
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x
Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistências de enfermagem;
Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica;
Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
paciente durante a assistência de saúde;
Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral á saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto
risco;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
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Mata de São João
x
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
19 - Ano IX - Nº 1840
Na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
Executar atividades de assistência de Enfermagem, executadas as privativas do
enfermeiro as referidas no artigo 9º, do Decreto nº 94.406/87, que regulamenta a Lei
nº 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências;
Integrar a equipe de saúde.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Ensino Técnico em Radiologia e Registro Profissional no CRTR.
Carga Horária: 24 horas semanais/ Regime de trabalho misto, escala, plantão, Sobre
Aviso, Mensalista.
Salário: R$ 1.302,00 por mês
Atribuições:
x
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x
x
x
x
x
Realizar atividades de suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de
atendimento ao cidadão, executando atividades técnicas de promoção, proteção e
recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de
saúde publica desenvolvidas nas diversas unidades do Município;
Contribuir para definição de diagnósticos, executando serviços de radiologia e
mamografia, sob supervisão medica, quando para a realização do exame for
necessário a utilização de farmacológicos;
Viabilizar a eficiência e eficácia do exame, utilizando a técnica conveniente no
preparo do paciente, selecionando e verificando validade de filmes, revelando,
fixando e monitorando a qualidade das chapas radiográficas;
Agilizar a entrega de resultados, encaminhando os exames para analise e laudo do
médico radiologista;
Facilitar o acesso a consultas e informações sobre pacientes, organizando arquivos
de exames;
Assegurar o funcionamento do serviço de radiologia e mamografia, controlando
estoque de filmes, e demais materiais de uso do setor;
Exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
20 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
GRUPO III
CARGOS E VAGAS PRIVATIVOS AO PESSOAL DE FUNDAMENTAL I E II
OPERADOR DE MÁQUINAS
Ensino Fundamental Completo
Carga Horária 44 Horas Semanais
Salário: 1.020,13
Atribuições:
x
x
x
Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras e outros veículos assemelhados;
Realizar terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas;
Dirigir outros veículos automotores quando necessário.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Ensino Fundamental Completo
Carga Horária 44 Horas Semanais
Salário: R$ 770,89
Atribuições:
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Trabalhar com a adscrita de famílias em base geográfica definida, a microárea;
Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade; As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com
maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média
de 1 (uma) visita/família/mês;
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos
e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo,
combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das
pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa
similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado
pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da
equipe;
Cumprir com todas as atribuições preconizadas pelo Ministério da Saúde, conforme
legislação em vigor;
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde,
desde que vinculadas às atribuições acima.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
21 - Ano IX - Nº 1840
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Ensino Fundamental Completo
Carga Horária 44 Horas Semanais
Salário: R$ 770,89
Atribuições:
y
y
y
y
y
y
y
y
y
y
Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico
(RG), e o levantamento de Pontos Estratégicos (PE) de sua área para que estes
sejam cadastrados;
Realizar pesquisa larvária (Li e LIRa) em imóveis para levantamento de índices e
descobrimento de focos;
Identificar (inspecionar) criadouros para identificar as formas imaturas (larvas) dos
vetores;
Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de
mutirões de limpeza;
Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis
criadouros – EDUCAÇÃO EM SAÚDE;
Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar
ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação
técnica;
Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações
referentes às atividades executadas em campo;
Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus
sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
Comunicar ao supervisor de turma os obstáculos para a execução de sua rotina de
trabalho, durante as visitas domiciliares;
Cumprir com todas as atribuições preconizadas pelo Ministério da Saúde, conforme
legislação em vigor.
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
22 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
ANEXO II
VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
CARGOS
Advogado
Veterinário
Assistente Social
Enfermeiro
Enfermeiro Plantonista
Pedagogo
Médico
Médico Clinico Plantonista
Médico PSF
Médico Emergencista
Médico Anestesiologista - Plantonista
Médico Cirurgião Geral - Plantonista
Médico Ginecologista/Obstetra - Plantonista
Médico Pediatra - Plantonista
Médico Cirurgião Geral - Ambulatório
Médico Ginecologista/Obstetra - Ambulatório
Médico Ortopedista Ambulatório
Médico Cardiologista - Ambulatório
Odontólogo PSF
Médico Psiquiatra
Odontólogo
Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras e Posturas
Agente de Fiscalização
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Digitador
Auxiliar Odontólogo
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias
Agente de Fiscalização Sanitária
Biólogo
Engenheiro Sanitarista
Geólogo
VAGAS
1
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1
1
7
2
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14
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44
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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CARGOS
Psicólogo
Telefonista
Auxiliar Administrativo
Mensageiro
Agente de Serviços
Agente de Limpeza Pública
Guarda Municipal
Salva-Vidas
Pedreiro
Eletricista
Pintor
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas Pesadas
Motorista NI
Motorista NII
Técnico em Radiologia
Terapeuta Ocupacional
Técnico de Enfermagem
Professor NI
Professor NII
Professor NIV- Língua Portuguesa
Professor NIV- Inglês
Professor NIV- Artes
Professor NIV- Educação Física
Professor NIV- Geografia
Professor NIV- Ciências
Professor NIV- Matemática
Professor NIV- História
Professor NIV- Pedagogia
Professor NV- Língua Portuguesa
Professor NV- Inglês
Professor NV- Artes
Professor NV- Educação Física
Professor NV- Geografia
Professor NV- Ciências
Professor NV- Matemática
Professor NV- História
Professor NV- Pedagogia
Professor NV- Filosofia
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20 de Outubro de 2014
23 - Ano IX - Nº 1840
VAGAS
1
1
42
3
85
86
44
13
3
1
2
3
4
12
50
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167
2
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15
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33
06
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20 de Outubro de 2014
24 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
LEI Nº 570/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
“Cria o Abono de Assiduidade e
Pontualidade para os Médicos e
Odontólogos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Médicos de todas as especialidades e os Odontólogos de PSF, no
efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de Assiduidade e
Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos
vencimentos básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou
atrasos registrados, ainda que justificados.
Art. 2º. Os Médicos Plantonistas que trabalharem aos sábados e domingos,
receberão os plantões desses dias acrescidos de 10% (dez por cento).
Art. 3º. Os Médicos Plantonistas escalados para trabalhar nos dia 24, 25 e 31
de dezembro e no dia 01 de Janeiro receberão os plantões desses dias
acrescidos de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo Único: Se algumas das datas festivas indicadas no caput deste
artigo coincidirem com os dias de sábado ou domingo, os Médicos
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20 de Outubro de 2014
25 - Ano IX - Nº 1840
Plantonistas receberão os plantões desses dias acrescidos de 60% (sessenta por
cento).
Art. 4º - Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos
contratados temporariamente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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26 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
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63 - Ano IX - Nº 1840
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20 de Outubro de 2014
64 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
DECRETO N.407 de 20 de outubro de 2014
Estabelece data móvel para as comemorações do Dia
do Servidor Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica deste Burgo e,
considerando que a data de 28 de outubro é consagrada ao Servidor
Público,
considerando a tradição de se comemorar o Dia do Servidor Público em
data móvel,
considerando que esta medida proporcionará um período maior de
descanso à laboriosa classe,
DECRETA
Art.1o – O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano,
excepcionalmente no dia 27 de outubro, segunda-feira, data em que não funcionarão as
repartições públicas da Administração Municipal, excetuados os serviços que por sua
natureza não permitam paralisação.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Mata de São João-BA, 20 de outubro de 2014
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, s/n° - Mata de São João – BA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br
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Mata de São João
Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
65 - Ano IX - Nº 1840
DECRETO Nº. 408/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o
disposto no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. VALDILENE MARIA CARDOSO, para o
cargo de CHEFE DE SETOR DE APOIO E QUALIFICAÇÃO DO
TRABALHADOR CC16, constante da Lei Municipal nº 461/2011,
atualmente em vigor.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE Outubro DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
66 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
DECRETO Nº. 409/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no art.
102 da Lei Orgânica do Município de Mata de São João,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a Sra. LEILA SILVA DE CARVALHO do cargo de
SUBCOORDENADORA DE PROMOÇÃO, APOIO SOCIAL E AÇÕES
COMUNITÁRIAS, SÍMBOLO CC11, e nomeada para o cargo de
SUBCOORDENADORA DE CAPACITAÇÃO E INTEGRAÇÃO AO
TRABALHO SÍMBOLO CC11, constante da Lei Municipal 461/2011,
atualmente em vigor.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
67 - Ano IX - Nº 1840
DECRETO N° 410/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no
uso de uma de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no
art. 102 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art.1o – A Secretária de Ação Social, Simone de Matos Prado, responderá
interinamente pela Secretaria Municipal do Trabalho, até ulterior deliberação.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, em 20 de outubro de 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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20 de Outubro de 2014
68 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
DECRETO Nº 412/2014, de 20 de outubro de 2014
“Designa os integrantes do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 6º da Lei Municipal nº
398/2009,
DECRETA
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
integrado pelos representantes dos órgãos a seguir designados:
a) Representantes do Poder Público:
01. Secretaria Municipal de Educação
Titular:
Marilene Ferreira Ramos
Suplente:
Elzilane dos Santos Silva
02. Secretaria Municipal de Saúde
Titular:
Fernanda Cristina de Brito Marques
Suplente:
Maria Betânia Fontes Deiró
03. Secretaria Municipal de Ação Social
Titular:
Barbara Conceição Monteiro de Paula
Suplente:
Carilene Silva dos Santos
04. Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Titular:
Claudionor Conceição dos Santos
Suplente:
Iale de Paiva Campos
05. Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular:
Wellington Lázaro Barreto de Oliveira
Suplente:
Sâmella Arine Nascimento Martins
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
69 - Ano IX - Nº 1840
b) Representantes de Entidades Não-Governamentais
01. Escolinha de Futebol Nelson Leal - EFNL
Titular:
Maria Virginia Guimarães Leal
Suplente:
Maria Margarida Germano Moura
02. Instituto Imbassai
Titular:
Dinorah Paiva Rebelato
Suplente:
Francisco José de Oliveira
03. Associação Comunitária, Desportiva, Educativa e Social do Litoral
Norte – ADESLIN
Titular:
Djalma Almeida da Silva
Suplente:
Eurânia Neves da Silva
04. PRÓ-TAMAR
Titular: Valéria Rocha França da Silva
Suplente: Victor Patiri
05. Sociedade Musical 8 de Dezembro
Titular:
Leoton Diordan Pereira Nascimento
Suplente:
Denise Nascimento Barbosa
Suplentes:
01. Casa de Oração Antônio de Pádua
Titular: Ernestina Gonçalves Cardoso
Suplente: Isabel Cristina Carvalho de Souza
02. Centro Espírita Nosso Lar
Titular: Maria de Lourdes S. França
Suplente: Sonja Pires Nunes Silva
03. Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus
Titular: Maria de Lourdes dos Santos
Suplente: Tânia Cristina Barbosa da Silva
Prefeitura Municipal de Mata de São João
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20 de Outubro de 2014
70 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
04. Fundação Garcia D’Ávila
Titular: Luciene da Rocha Soares
Suplente: Jorge Tadeu
Art. 2 º - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 288/2014
de 03 de julho de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, em 20 de outubro de 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
71 - Ano IX - Nº 1840
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
CNPJ N. º 13.805.528/0001-80
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 76/2014
www.pmsj.ba.gov.br
*Editais disponíveis na COMPEL/PMSJ
A PMMSJ, com base na Lei Municipal de MSJ nº. 294/2006, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº.
11.598/07 regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, e subsidiariamente pela Lei nº.
8.666/93 torna pública ERRATA:
Modalidade/tipo: Concorrência Pública nº.10/14 - ERRATA: Conforme consta nos autos do Processo
Administrativo Nº.11.536/2014, houve a seguinte alteração :Onde se lê: Menor Preço;Leia-se:Melhor
Preço: Objeto: Alienação dos Lotes 1 A e 1B do Centro Industrial de MSJ/Ba., de acordo com o
constante na Lei Municipal Nº 552/2014;Sessão Abertura: 17/11//2014 as 09:00 h., na Sede da Prefeitura
do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL, localizada na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n, Centro, Mata
de São João-Ba. Presidente COMPEL: Marceli Patrícia Pereira Rocha/Designada pela Portaria nº
10/2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA – Prefeito//
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20 de Outubro de 2014
72 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 005/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Em conformidade com o Edital nº 005/2014, convocamos os candidatos listados abaixo, de
acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, os quais foram classificados
habilitados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para apresentação dos documentos
no dia 21/10/2014, no Setor Pessoal do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal na sede
deste município, das 8hs às 12h, e das 13hs às 16hs.
CÓDIGO DA VAGA: 002 / CARGO: MOTORISTA – LITORAL
N° DE VAGAS: 01
ORDEM
02
NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS HABILITADOS
Ademir Araújo do Rosário
O candidato que deixar de comparecer por qualquer motivo no prazo estabelecido, ou não
apresentar a documentação de acordo com o solicitado, será considerado desistente, E NÃO
SERÁ CONTRATADO.
Documentação necessária:
1. Original e cópia da Cédula de Identidade;
2. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3. PIS/PASEP.
4. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
5. Original e cópia do Título de Eleitor;
6. Original e cópia do Comprovante de residência atualizado;
7. Original e cópia da Carteira de Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 foto 3X4 recente;
9. Histórico Escolar;
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Mata de São João
Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
73 - Ano IX - Nº 1840
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10. Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D;
11. Certidões Negativas de antecedentes criminais;
Mata de São João/BA, 20 de outubro de 2014
Comissão Coordenadora, conforme Decreto nº 326/2014
Rafael Nascimento Sá
Membro matricula 6328
Maricélia Rodrigues dos Santos Alves
Membro matricula 5620
Naira Fidalgo Teixeira
Secretária de Educação
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20 de Outubro de 2014
74 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº354/2014
(EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO)
Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de
São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do
inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006
alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o
inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da
Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato,
representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário
municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com
esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo,
a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°537/2014, lavrada por
este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10953/2014, que se
encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor
de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito
pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente
habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço:
COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO
Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo.
Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA.
CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido
manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte
cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação.
Contribuinte
RAIMUNDO FERREIRA BATISTA
C.N.P.J/ C.P.F
376.233.545 - 15
Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de
atendimento apontado acima.
Mata de São João/ BA,. 21/10/2014.
___________________________________
Geisa Conceição Souza
Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553
(Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG
em 07/08/2013).
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20 de Outubro de 2014
75 - Ano IX - Nº 1840
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº355/2014
(EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO)
Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de
São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do
inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006
alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o
inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da
Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato,
representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário
municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com
esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo,
a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°529/2014, lavrada por
este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10954/2014, que se
encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor
de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito
pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente
habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço:
COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO
Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo.
Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA.
CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido
manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte
cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação.
Contribuinte
RAIMUNDO FERREIRA BATISTA
C.N.P.J/ C.P.F
376.233.545 - 15
Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de
atendimento apontado acima.
Mata de São João/ BA,. 21/10/2014.
___________________________________
Geisa Conceição Souza
Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553
(Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG
em 07/08/2013).
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20 de Outubro de 2014
76 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº356/2014
(EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO)
Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de
São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do
inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006
alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o
inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da
Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato,
representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário
municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com
esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo,
a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°531/2014, lavrada por
este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10894/2014, que se
encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor
de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito
pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente
habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço:
COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO
Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo.
Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA.
CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido
manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte
cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação.
Contribuinte
ANTONIO GILSON LAPA GODINHO
C.N.P.J/ C.P.F
066.055.405 – 49
Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de
atendimento apontado acima.
Mata de São João/ BA,. 21/10/2014.
___________________________________
Geisa Conceição Souza
Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553
(Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG
em 07/08/2013).
1
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20 de Outubro de 2014
77 - Ano IX - Nº 1840
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº357/2014
(EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO)
Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de
São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do
inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006
alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o
inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da
Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato,
representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário
municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com
esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo,
a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°545/2014, lavrada por
este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10895/2014, que se
encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor
de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito
pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente
habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço:
COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO
Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo.
Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA.
CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido
manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte
cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação.
Contribuinte
SRDAN MISIC
C.N.P.J/ C.P.F
232.349.988 - 25
Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de
atendimento apontado acima.
Mata de São João/ BA,. 21/10/2014.
___________________________________
Geisa Conceição Souza
Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553
(Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG
em 07/08/2013).
1
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
78 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº358/2014
(EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO)
Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de
São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do
inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006
alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o
inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da
Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato,
representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário
municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com
esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo,
a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°552/2014, lavrada por
este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10967/2014, que se
encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor
de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito
pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente
habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço:
COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO
Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo.
Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA.
CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido
manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte
cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação.
Contribuinte
RAIMUNDA OLIVEIRA - EPP
C.N.P.J/ C.P.F
01.016.319/0001 - 78
Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de
atendimento apontado acima.
Mata de São João/ BA,. 21/10/2014.
___________________________________
Geisa Conceição Souza
Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553
(Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG
em 07/08/2013).
1
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Mata de São João
Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
79 - Ano IX - Nº 1840
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº359/2014
(EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO)
Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de
São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do
inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006
alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o
inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da
Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato,
representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário
municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com
esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo,
a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°555/2014, lavrada por
este fisco em 23/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10969/2014, que se
encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor
de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito
pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente
habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço:
COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO
Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo.
Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA.
CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido
manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte
cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação.
Contribuinte
MANOEL EDVALDO DA SILVA SANTOS
C.N.P.J/ C.P.F
715.392.637 - 20
Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de
atendimento apontado acima.
Mata de São João/ BA,. 21/10/2014.
___________________________________
Geisa Conceição Souza
Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553
(Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG
em 07/08/2013).
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
80 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº360/2014
(EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO)
Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de
São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do
inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006
alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o
inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da
Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato,
representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário
municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com
esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo,
a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°528/2014, lavrada por
este fisco em 23/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10959/2014, que se
encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor
de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito
pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente
habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço:
COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO
Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo.
Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA.
CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido
manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte
cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação.
Contribuinte
POUSADA SOLAR DO FORTE
C.N.P.J/ C.P.F
42.113.779/0001-00
Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de
atendimento apontado acima.
Mata de São João/ BA,. 21/10/2014.
___________________________________
Geisa Conceição Souza
Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553
(Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG
em 07/08/2013).
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Mata de São João
Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
81 - Ano IX - Nº 1840
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/ INTIMAÇÃO Nº360/2014
(EMITIDO PELA COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO)
Pelo presente EDITAL, publicado em órgão da imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Mata de
São João, e afixado em dependência desta repartição fiscal franqueada ao público, nos termos do
inciso IV, do artigo 25 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal n°. 280/2006
alterada pela Lei n°. 336/2007, pela Lei n°. 376/2008 e pela Lei n°. 405/2009), Culminado com o
inciso III do artigo 26 da mesma Lei, a Coordenadoria Fazendária do Município, órgão da
Secretaria de Administração e Finanças, da Prefeitura de Mata de São João, neste ato,
representada pela Coordenadora Fazendária do Município, na tentativa de cobrança do erário
municipal e pelo exaurimento de todas as outras vias de conclamação para as obrigações com
esta Prefeitura, se não por este EDITAL, considera-se intimado o contribuinte identificado abaixo,
a cumprir as obrigações principais e acessórias apontadas na notificação n°543/2014, lavrada por
este fisco em 22/09/2014, objeto do Processo Administrativo fiscal nº. 10957/2014, que se
encontra na Coordenadoria Fazendária do Município A referida notificação foi emitida pelo Setor
de Registro e Cobrança de Dívida Ativa. O atendimento do presente deverá ser feito
pessoalmente, através do representante legal do contribuinte ou do procurador devidamente
habilitado, com instrumento de procuração, no seguinte endereço:
COORDENADORIA FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO
Rua Luiz Antônio Garcez, nº.140 – Centro Administrativo.
Bairro: Centro – Cidade: Mata de São João-BA.
CEP: 48.280-000 – Tel.: (71) 3635-1669/ (71) 9957-6798
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a fixação do presente EDITAL, sem que tenha havido
manifestação do interessado ou de seu representante legal, considerar-se á o contribuinte
cientificado a partir do 31 (trigésimo primeiro) dia da publicação.
Contribuinte
ANTONIO REGIS BRANDÃO
C.N.P.J/ C.P.F
025.578.785 - 53
Cópia do supra citado termo de notificação, poderá ser obtido no mesmo endereço de
atendimento apontado acima.
Mata de São João/ BA,. 21/10/2014.
___________________________________
Geisa Conceição Souza
Coordenadora Fazendária - Matricula: 4553
(Por delegação de competência atribuída pelo decreto municipal nº. 359/2013, publicado na SEG
em 07/08/2013).
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
82 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
Termos Aditivos
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2013
Processo nº: 11.418/2014
Contratante: Município de Mata de São João, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratado: COOFSAÚDE – Cooperativa de Trabalho.
Cláusula Primeira: O prazo de vigência originariamente ajustado fica prorrogado por mais 06
(seis) meses.
Cláusula Segunda: A PMSJ pagará à Contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias,
de acordo com os serviços efetivamente executados, e após o recebimento, conferência e
aceite dos serviços executados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições
constantes do Contrato Nº 242/2013 e , mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura
correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, sendo prérequisito para a liberação dos pagamentos a entrega da produtividade, por cada profissional,
de acordo com as autorizações emitidas pela Central de Regulação Municipal –
SESAU/FMS -PMSJ.
Sendo o Valor Total Estimado de R$ 5.681.658,76 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e
um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e setenta e seis centavos).
E por estarem de acordo, assinam o presente em 05 (cinco) vias, na presença de 02 (duas)
testemunhas, também signatárias.
Data de assinatura: 09/10/2014.
Município de Mata de São João, através do Fundo Municipal de Saúde
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito do Município de Mata de São João
Tatiane Rebouças Cruz de Carvalho
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Secretária de Saúde
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Mata de São João
Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
83 - Ano IX - Nº 1840
Atos Administrativos
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispensa de licitação fundada no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93.
Processo nº 11.014/2014.
Ratifico a contratação pretendida com base no artigo 26 da Lei 8.666/93.
Em 20 de outubro de 2014.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Antonio Luiz Garcez, s/nº - Mata de São João – BA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br
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Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
84 - Ano IX - Nº 1840
Mata de São João
ATO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Dispensa de licitação fundada no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93.
Processo nº 11.575/2014.
Ratifico a contratação pretendida com base no artigo 26 da Lei 8.666/93.
Em 20 de outubro de 2014.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Antonio Luiz Garcez, s/nº - Mata de São João – BA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br
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