plano seguro
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PLANO SEGURO UPOOP – União Profissional dos Ópticos e Optometristas Portugueses Risco: Responsabilidade Civil Profissional Atividade: Optometrista Limite: €25.000,00 por sinistro e anuidade Franquia: 10% do valor de cada sinistro com um mínimo de €50,00 Nota: Fica estabelecido e aceite que a apólice mantém as suas garantias em pleno funcionamento desde que o Segurado possua e mantenha as habilitações, autorizações e/ou certificações necessárias para o desempenho da atividade. Para além das exclusões mencionadas nas Condições Gerais, a Victoria também não será responsável por: 1. ensino e elaboração de programas para os quais o Segurado não se encontre devidamente habilitado e autorizado; 2. danos causados a praticantes com lesões e/ou doenças pré-existentes; 3. danos causados a praticantes que não tenham sido objeto de exame médico prévio que os considerasse aptos à prática da modalidade; 4. danos decorrentes de incumprimento de recomendações médicas; 5. danos imputáveis a terceiros por má utilização, alteração e/ou não seguimento de exercícios, cuidados e/ou recomendações exarados em programas elaborados pelo Segurado; 6. danos e/ou lesões originadas durante a prática de outras atividades; 7. garantia de obtenção de resultados; 8. danos decorrentes de ensino e programas experimentais e/ou de programas diferentes do habitualmente praticado e/ou de novas atividades; 9. prejuízos económicos que não sejam consequência direta de uma lesão corporal ou de um dano material, nomeadamente prejuízos causados pela interrupção ou suspensão total ou parcial de atividades industriais, comerciais, artesanais, agrícolas ou serviços; 10. danos enquadráveis no âmbito de qualquer seguro obrigatório; 11. taxas, multas, coimas de qualquer natureza assim como todas as despesas em processo crime; 12. danos causados sob influência de estupefacientes, estado de embriaguez ou demência; 13. danos derivados de atividade para a qual o Segurado não esteja devidamente habilitado e/ou autorizado; 14. danos derivados da aplicação de produtos; 15. reações de tipo alérgico ou orgânico provenientes das operações e tratamentos inerentes à atividade exercida; 16. tratamentos elétricos ou por radiações e curas de emagrecimento; 17. reclamações derivadas da não obtenção dos resultados e/ou objetivos pretendidos / anunciados / esperados/propostos com o tratamento ou aplicação do produto e demais serviços prestados pelo Segurado; 18. danos decorrentes de atividades e/ou tratamentos de carácter médico ou que devam ser efetuados sob orientação médica; 19. danos resultantes da contração de qualquer tipo de doença em consequência de serviços prestados pelo Segurado; 20. danos decorrentes de uso inadequado de equipamentos e/ou sua utilização por pessoa não habilitada e/ou autorizada para o efeito; 21. danos causados a instalações/equipamentos; 22. Por multas ou outras obrigações decorrentes exclusivamente da responsabilidade criminal ou disciplinar; 23. De qualquer estado direta ou indiretamente causado por ou associado ao vírus linfotrotrópico das células humanas T tipo (III) (HTVLIII) ou vírus associado da Linfadenopatia (LAV) ou aos derivados mutantes ou variantes dos mesmos, ou de qualquer modo relacionado com o síndroma da imuno deficiência adquirida ou qualquer síndroma ou estado de espécie semelhante qualquer que seja a sua designação; 24. Reclamações de Empregado ou não, alegando assédio sexual, racial ou qualquer outro tipo de assédio e/ou abuso sexual e/ou discriminação por sexo, raça ou deficiência física e/ou discriminação religiosa ou por idade ou discriminação de qualquer espécie; 25. Atos realizados pelo Segurado após a suspensão, cancelamento, expulsão ou erradicação da sua atividade profissional; 1/2 07/03/2013 26. Atos realizados por pessoa que exerça a sua atividade com carácter particular ou ao serviço de outro estabelecimento de saúde distinto do indicado nas Condições Particulares da apólice. 27. Responsabilidade decorrente da pratica de atos médicos hospitalares; 28. Responsabilidade decorrente da pratica de intervenções Cirúrgica; 29. Derivados de factos anteriores à data do início da Apólice, ainda que as consequências só se manifestem depois dessa data; 30. Resultantes da utilização ou aplicação para fins terapêuticos de quaisquer aparelhos ou equipamentos de Raios X ou que utilizem substâncias radioativas; 31. Pela recusa de prestação de serviços médicos; 32. Danos causados em consequência da utilização de pentotal sódico, bem como os danos resultantes de psiquiatria; 33. Pela violação do dever de sigilo profissional; 34. Causados em consequência da utilização de aparelhos de eletrochoque, exceto em situações de reanimação; 35. Resultantes da utilização de processos terapêuticos ou de produtos não reconhecidos pelas entidades profissionais competentes; 36. Que consistam na falta ou insuficiência do resultado esperado pela terapêutica, tratamento, ato; 37. Provenientes direta ou indiretamente de testes, modificação, aquisição, obtenção, preparação, tratamento, processamento, fabricação, manipulação, distribuição, armazenamento, administração, utilização ou qualquer outra forma de aplicação de qualquer tipo de material proveniente total ou parcialmente do corpo humano (como por exemplo células, órgãos, transplante, sangue, urina, excreções e secreções). assim como todos e quaisquer produtos derivados ou bio-sintéticos preparados a partir de material humano, destinados ou não a substituir estes transplantes, órgãos humanos, sangue ou células; 38. Direta ou indiretamente resultantes de utilização de amianto em qualquer quantidade ou estado físico: 39. Direta ou indiretamente resultantes de MTBE (Methyl Tertiary Butyl Ether); 40. Direta ou indiretamente resultantes de chumbo; 41. Direta ou indiretamente resultantes dos seguintes poluentes orgânicos : aIdrin, chlordan, DDT, Dioxin, Dieldrin, Endrin, Furan, Heptachlor, Hexachlorbenzen, Mirex, PCB's, Toxaphen.); 42. Direta ou indiretamente resultantes de BSE ou TSE ( Encefalopatia Espongiforme ) ou suas variantes; 43. Genéticos e enfermidades genéticas ou hereditárias; 44. Decorrentes da responsabilidade civil na qualidade de Entidade Empregadora. 45. Decorrentes de qualquer forma de poluição ambiental; 46. Diretamente ou indiretamente resultantes da gripe aviaria, em forma de pandemia e/ou de infeções isoladas, bem como, pela ausência ou falha de medidas limitativas de contagio do vírus, e pela falta dos respetivos medicamentos antivirais e/ou vacinas; 47. Por furto ou roubo de bens de pacientes e de terceiros em geral; 48. Qualquer tipo de responsabilidades relacionadas com bancos de sangue ou com fabrico de produtos derivados ou relacionados com sangue; 49. Prática de atos que não sejam atos próprios da atividade da Optometria; 50. Prática de atos médicos que seja proibida por lei; 51. Prática de atos médicos para os quais o Segurado ou as pessoas por quem ele seja civilmente responsável não possuam as habilitações legalmente exigidas; 52. Violação dolosa dos deveres profissionais e deontológicos previstos nos Estatutos e Códigos Deontológicos da Associação de Profissionais Licenciados de Optometria e nas normas que regulam o exercício da Optometria; 53. Experiências, ensaios ou testes clínicos, cirúrgicos ou medicamentosos; 54. Recusa ilegítima de realização de atos médicos; 55. Quaisquer doenças transmitidas pelo sangue; 56. Infeção pelo vírus do Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida – HIV/SIDA; 57. Produtos defeituosos bem como por produtos alterados ou fora de prazo; 58. Venda de produtos farmacêuticos; 59. Prescrição ou administração de medicamentos que não estejam autorizados pela autoridade de saúde competente; 60. Aplicação ou recomendação de fármacos ou de outros produtos que tenham sido produzidos pelo próprio Segurado, ou por quem ele seja civilmente responsável, ou em que o Segurado ou estes tenham colaborado na respetiva produção, bem como os produzidos por outrem não autorizado para tal; 61. Exploração ou gestão de clínicas ou de quaisquer outros estabelecimentos de saúde, laboratórios ou empresas de preparação ou venda de produtos médicos e/ou farmacêuticos; 62. Por transplantação e/ou enxertos de órgãos artificiais ou órgãos ou tecidos humanos ou animais e produtos derivados ou bio-sintéticos e inseminação artificial; 63. Implantes; 64. Aplicação de quaisquer produtos que contenham silicone, em qualquer das suas formas (sólida, líquida ou em gel); 65. Cirurgia estética e aplicação de quaisquer produtos injetáveis com fins estéticos; 66. Tratamentos por quimioterapia ou radioterapia. 2/2 07/03/2013
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