Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES - - SESCON-ES
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E XE CUTIV O DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ES TA DO 15 Vitória (ES), Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 DECADÊNCIA OPERADA – AÇÃO FISCAL IMPROC EDENTE – RE CURSO IMPROVIDO – DEC ISÃO SINGULAR MANTIDA. No caso concreto dos autos houve erro no lançamento. Quando a autoridade julgadora de primeiro grau examinou a possibilidade de determinar a lavratura de no vo aut o de infração , o direit o de a Fazenda Pública co nstituir o crédito tributário já havia caducado. Com o reco nhecimento da decadência operada, extingue-se o proces so com reso lução do mérito, o que import a na impro cedência da ação fis cal. midade, dar-lhe provimento para ref o rmar a de cis ã o de prime iro gr au, julgand o impro ced ent e a ação fis cal. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Pres ident e C ONSE LHO E ST ADUAL DE RE CURSOS FISC AIS - CERF SEGUNDA CÂMARA DE JULGAME NT O EDÉSIO MEDE IROS ASSAD Relat o r DEC ISÃO C ONSE LHO E ST ADUAL DE RE CURSOS FISC AIS Ficam as empresas abaix o relacionadas cientificadas de que os recur s o s re lat ivo s ao s pro ces s o s adiant e mencionados serão julgados na sess ão ordinária do dia 21/ 02/2013, às 9 horas, na Sobrelo ja do Edifício S ede da Secretaria de Es tado da Fazenda, sito à Avenida Jerô nimo Mo nt eiro , n º 96, Cent ro, nesta Capital, podendo ser o ferecida defes a o ral, t ant o po r part e da aut uada quanto do autuante. Co nhecer do recurs o e, por maioria de vot os, negar-lhe proviment o para mant er a decisão de primeiro grau, que julgou impro cedente a ação fiscal e insubsistente o aut o d e infração , em face da decadência operada. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Pres ident e MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA Relat o ra EDÉSIO MEDE IROS ASSAD (Vencido ) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JÚNIOR Pro curado r- Represent ante da Faz enda Pública Est adual Protocolo 11442 _____________________________ C ONSE LHO E ST ADUAL DE RE CURSOS FISC AIS RECURSO DE OFÍCIO AC ÓR DÃO N.º 00 2/ 201 3 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAME NT O PROC ESSO N.º: 24355313 - CERF 0188/2012 - A. I. 1.952.529-7 CNPJ: 17.303.561/0001- 62 SUJEIT O PASSIVO: RODOV IÁ RIO DO VALE DO RIO DOCE LTDA REC ORRE NT E: GERENTE TRIBUTÁ RIO RECORRIDA: DECISÃO GETRI N.º 326/2012 E ME NT A TRA NS PORTE DE MERCA DORIA S A COMPA NHA DA S DE DO CUMENTA ÇÃO FISCA L INIDÔNEA – ILICITU DE NÃ O CA R A CT ER IZ A DA – IMPROCEDÊNCIA DA A ÇÃ O FIS CA L – RECURS O PROV IDO – DECIS Ã O S INGULA R REFORMA DA . O fato des crit o co mo ilícito, imputado ao sujeito passivo, não o correu, pois a documentação era idônea para aco bert ar o t rans port e das mercadorias, não havendo justa causa para a lavratura do auto de infração . DEC ISÃO Conhecer do recurso e, à unani- DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JÚNIOR Pro curado r- Represent ante da Faz enda Pública Est adual Protocolo 11451 _____________________________ PAUT A N.º 002 DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/02/2013 RECURSO DE OFÍCIO AC ÓR DÃO N.º 00 3/ 201 3 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAME NT O PR OC E SS O N.º : 2 52 681 80 (A pens o n.º 25455516) - C ERF 0199/2012 - A. I. 431015-2 INSCRIÇÃO E STADUAL: 081.978.89-8 SUJE IT O PASSIVO: CAMPESTRE INDÚS TRIA E COMÉRCIO LTDA REC ORRE NT E: GERENTE TRIBUTÁ RIO RECORRIDA: DECISÃO GETRI N.º 0352/2012 E ME NT A FA LTA D E REC OLH IMENT O DO ICMS – CAFÉ CONILON EM GRÃOS CRU – INOCORRÊNCIA DO ILÍCITO A PONTA DO NO A UTO DE INFRAÇÃ O – INS UB S IS TÊNCIA RECONHECIDA PELO PRÓPRIO A UTOR DO FEITO –IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃ O FISCAL – RECURSO IMPROV IDO – DECIS Ã O S INGULA R MA NTIDA . Comprovada nos autos a inexistência do ilícito , co nfo rme reco nheceu o próprio autor do equivocado lançamento, em face da apresent ação do s do cument os de reco lhiment os do ICMS relativo às operações com café co nilon em grão s cru, antes de iniciada a remes sa para o utras unidades da Federação, é imperios o declarar a ineficácia do lançamento , não merecendo reparo s a decis ão reco rrida, pelos seus próprios e judiciosos fundament os. DEC ISÃO Conhecer do recurso interposto e, à unanimidade, negar- lhe pro viment o para mant er a decisão de primeiro grau, que julgo u impro cedent e a ação fis cal e ins ubs is tente o aut o de infração. 01 - PORT PA PELA RIA ES CRITORIO E INFORMATICA LTDA - Pro cess o n.º 56740166 – Apenso n.º 57474249 e 59770759 - A ut o de Infração n.º 2.082.853- 3. Recurs o Vo lunt ário . A utuante: Alminio Franklin Mendes. Advogados : Carlo s Antonio dos Santos e Outro s. Relato r: Edés io Medeiros As sad. 02 – PORT PAPELARIA ES CRITORIO E INFORMATICA LTDA - Pro ces so n.º 56749180 - Apenso n.º 57474370 e 59770651. A ut o de Infração n.º 2.082.865- 4. Recurs o Vo lunt ário . A utuante: Alminio Franklin Mendes. Advogados : Carlo s Antonio dos Santos e Outro s. Relato r: Edés io Medeiros As sad. 03 – PORT PAPELARIA ES CRITORIO E INFORMATICA LTDA - Pro ces so n.º 56747799 - Apenso n.º 57474044 e 59770929. A ut o de Infração n.º 2.082.865- 4. Recurs o Vo lunt ário . A utuante: Alminio Franklin Mendes. Advogados : Carlo s Antonio dos Santos e Outro s. Relato r: Edés io Medeiros As sad. 04 – MULTIMEX S/A - Processo n.º 44186509 - Auto de Infração n.º 2.054.102-6 - Recurs o de Ofício . Autuante: Maria Eliza Ro sa Fernandes. Relato r: Emilio Augus to Trinxet B randão Junio r. Os recurs os acima mencionados , que por qualquer mot ivo não fo rem julgados na ses são ant es refe rida, f ica m a ut o ma t icamen t e transferidos para a sess ão seguinte, quer o rdinária ou ex traordinária, independent ement e de no va publicação . V it ó ria (ES ), 14 de fevereiro de 2013. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Pres ident e JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Pres ident e do Co ns elho Es tadual de Recursos Fis cais MARIA DAS GRAÇ AS BASTOS LIMA Relat o ra Visite o CERF: www.sefaz.es.gov.br Protocolo 11478 _________________________________ DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JÚNIOR Pro curado r- Represent ante da Faz enda Pública Est adual Protocolo 11452 T ERMO DE AC ORDO SE FAZ Nº 008/2013 Beneficiária: A SS OCIA ÇÃ O DOS MILITARES ES TA DUAIS DA DIRE- TORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITA R DO ES TADO DO ESPÍRITO S ANTO Processo: 60419571 CNPJ/MF: 04.055.865/0001- 06 Objeto : A uto riz a pro cediment o s referent es a o peraçõ es com mercado rias relacio nadas à área de s aúde humana. Prazo de Vigência: 01.02.2013 a 30.06.2015 Vitória, 01 de fevereiro de 2013 MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Es tado da Fazenda Protocolo 11525 _____________________________ ORDE M DE SERVIÇO N.º 22, DE 14 DE FEVERE IRO DE 2013 Exclui da Ordem de Serviço n.º 14, de 24 de janeiro de 2013, o co nt ribuint e que relacio na. O SUBSEC RETÁRIO DE EST ADO DA RECEIT A, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complement ar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; e Considerando o disposto nos processos n.º 61190152, de 05 de fevereiro de 2013; RE SOLVE: A rt . 1.º Fica ex cluída do A nex o Único da Ordem de Serviço n.º 14, de 24 de janeiro de 2013, publicada em 25 de janeiro de 2013, a ins crição es t adual 081.222.10-6, do co ntribuinte DROGARIA JUNIOR LTDA ME, situado na Avenida Ruy Braga Ribeiro, n.º 52, S anta Inês , V ila Velha, ES. A rt . 2.º Es t a Ordem de S erviço entra em vigo r na dat a de sua publicação, produzindo efeit os a partir de 25 de janeiro de 2013. Vitória, 14 de fevereiro de 2013. GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Es tado da Rece it a Protocolo 11604 Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES RE SUMO DO SE GUNDO TERMO ADIT IVO AO CONTRATO DE COMODAT O PARA INSTALAÇÃO DE AUT OATE NDIME NT O DE C ASH ELETRÔNIC O N.º 37921. LOC AT ÁRIO: B A NES TE S S .A – BA NCO DO ES TADO DO ESPÍRITO S A NTO. LOCADORA: A UTO SERV IÇO NA CIONA L LTDA . OBJETIVO: Prorro gar o prazo do contrato por mais 10 anos, a contar de 01.11.2013 e a terminar em 31.10.2023. Vitória, ES , 14.02.2013. GE AC O/C OSER Protocolo 11424