Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES - - SESCON-ES

Transcrição

Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES - - SESCON-ES
E XE CUTIV O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ES TA DO
15
Vitória (ES), Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
DECADÊNCIA OPERADA – AÇÃO
FISCAL IMPROC EDENTE – RE CURSO IMPROVIDO – DEC ISÃO
SINGULAR MANTIDA.
No caso concreto dos autos houve
erro no lançamento. Quando a autoridade julgadora de primeiro grau
examinou a possibilidade de determinar a lavratura de no vo aut o de
infração , o direit o de a Fazenda
Pública co nstituir o crédito tributário já havia caducado. Com o reco nhecimento da decadência operada, extingue-se o proces so com
reso lução do mérito, o que import a na impro cedência da ação fis cal.
midade, dar-lhe provimento para
ref o rmar a de cis ã o de prime iro
gr au, julgand o impro ced ent e a
ação fis cal.
JOÃO ANTÔNIO
NUNES DA SILVA
Pres ident e
C ONSE LHO E ST ADUAL DE RE CURSOS FISC AIS - CERF
SEGUNDA CÂMARA DE JULGAME NT O
EDÉSIO MEDE IROS ASSAD
Relat o r
DEC ISÃO
C ONSE LHO E ST ADUAL DE RE CURSOS FISC AIS
Ficam as empresas abaix o relacionadas cientificadas de que os recur s o s re lat ivo s ao s pro ces s o s
adiant e mencionados serão julgados na sess ão ordinária do dia 21/
02/2013, às 9 horas, na Sobrelo ja do Edifício S ede da Secretaria
de Es tado da Fazenda, sito à Avenida Jerô nimo Mo nt eiro , n º 96,
Cent ro, nesta Capital, podendo ser
o ferecida defes a o ral, t ant o po r
part e da aut uada quanto do autuante.
Co nhecer do recurs o e, por maioria de vot os, negar-lhe proviment o para mant er a decisão de primeiro grau, que julgou impro cedente a ação fiscal e insubsistente
o aut o d e infração , em face da
decadência operada.
JOÃO ANTÔNIO NUNES DA
SILVA
Pres ident e
MARIA CARMEM DE FREITAS
COUTINHO DE SOUZA
Relat o ra
EDÉSIO MEDE IROS ASSAD
(Vencido )
DOUGLAS GIANORDOLI
SANTOS JÚNIOR
Pro curado r- Represent ante da
Faz enda Pública Est adual
Protocolo 11442
_____________________________
C ONSE LHO E ST ADUAL DE RE CURSOS FISC AIS
RECURSO DE OFÍCIO
AC ÓR DÃO N.º 00 2/ 201 3 DA
SEGUNDA CÂMARA DE JULGAME NT O
PROC ESSO N.º: 24355313 - CERF
0188/2012 - A. I. 1.952.529-7
CNPJ: 17.303.561/0001- 62
SUJEIT O PASSIVO: RODOV IÁ RIO DO VALE DO RIO DOCE LTDA
REC ORRE NT E: GERENTE TRIBUTÁ RIO
RECORRIDA: DECISÃO GETRI N.º
326/2012
E ME NT A
TRA NS PORTE DE MERCA DORIA S
A COMPA NHA DA S DE DO CUMENTA ÇÃO FISCA L INIDÔNEA – ILICITU DE NÃ O CA R A CT ER IZ A DA –
IMPROCEDÊNCIA DA A ÇÃ O FIS CA L – RECURS O PROV IDO – DECIS Ã O S INGULA R REFORMA DA .
O fato des crit o co mo ilícito, imputado ao sujeito passivo, não o correu, pois a documentação era idônea para aco bert ar o t rans port e
das mercadorias, não havendo justa causa para a lavratura do auto
de infração .
DEC ISÃO
Conhecer do recurso e, à unani-
DOUGLAS GIANORDOLI
SANTOS JÚNIOR
Pro curado r- Represent ante da
Faz enda Pública Est adual
Protocolo 11451
_____________________________
PAUT A N.º 002 DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/02/2013
RECURSO DE OFÍCIO
AC ÓR DÃO N.º 00 3/ 201 3 DA
SEGUNDA CÂMARA DE JULGAME NT O
PR OC E SS O N.º : 2 52 681 80 (A pens o n.º 25455516) - C ERF
0199/2012 - A. I. 431015-2
INSCRIÇÃO E STADUAL:
081.978.89-8
SUJE IT O PASSIVO: CAMPESTRE
INDÚS TRIA E COMÉRCIO LTDA
REC ORRE NT E: GERENTE TRIBUTÁ RIO
RECORRIDA: DECISÃO GETRI N.º
0352/2012
E ME NT A
FA LTA D E REC OLH IMENT O DO
ICMS – CAFÉ CONILON EM GRÃOS
CRU – INOCORRÊNCIA DO ILÍCITO A PONTA DO NO A UTO DE INFRAÇÃ O – INS UB S IS TÊNCIA RECONHECIDA PELO PRÓPRIO A UTOR DO FEITO –IMPROCEDÊNCIA
DA AÇÃ O FISCAL – RECURSO IMPROV IDO – DECIS Ã O S INGULA R
MA NTIDA .
Comprovada nos autos a inexistência do ilícito , co nfo rme reco nheceu
o próprio autor do equivocado lançamento, em face da apresent ação
do s do cument os de reco lhiment os
do ICMS relativo às operações com
café co nilon em grão s cru, antes
de iniciada a remes sa para o utras
unidades da Federação, é imperios o declarar a ineficácia do lançamento , não merecendo reparo s a
decis ão reco rrida, pelos seus próprios e judiciosos fundament os.
DEC ISÃO
Conhecer do recurso interposto e,
à unanimidade, negar- lhe pro viment o para mant er a decisão de
primeiro grau, que julgo u impro cedent e a ação fis cal e ins ubs is tente o aut o de infração.
01 - PORT PA PELA RIA ES CRITORIO E INFORMATICA LTDA - Pro cess o n.º 56740166 – Apenso n.º
57474249 e 59770759 - A ut o de
Infração n.º 2.082.853- 3. Recurs o Vo lunt ário . A utuante: Alminio
Franklin Mendes. Advogados : Carlo s Antonio dos Santos e Outro s.
Relato r: Edés io Medeiros As sad.
02 – PORT PAPELARIA ES CRITORIO E INFORMATICA LTDA - Pro ces so n.º 56749180 - Apenso n.º
57474370 e 59770651. A ut o de
Infração n.º 2.082.865- 4. Recurs o Vo lunt ário . A utuante: Alminio
Franklin Mendes. Advogados : Carlo s Antonio dos Santos e Outro s.
Relato r: Edés io Medeiros As sad.
03 – PORT PAPELARIA ES CRITORIO E INFORMATICA LTDA - Pro ces so n.º 56747799 - Apenso n.º
57474044 e 59770929. A ut o de
Infração n.º 2.082.865- 4. Recurs o Vo lunt ário . A utuante: Alminio
Franklin Mendes. Advogados : Carlo s Antonio dos Santos e Outro s.
Relato r: Edés io Medeiros As sad.
04 – MULTIMEX S/A - Processo n.º
44186509 - Auto de Infração n.º
2.054.102-6 - Recurs o de Ofício .
Autuante: Maria Eliza Ro sa Fernandes. Relato r: Emilio Augus to Trinxet B randão Junio r.
Os recurs os acima mencionados ,
que por qualquer mot ivo não fo rem julgados na ses são ant es refe rida, f ica m a ut o ma t icamen t e
transferidos para a sess ão seguinte, quer o rdinária ou ex traordinária, independent ement e de no va
publicação .
V it ó ria (ES ), 14 de fevereiro de
2013.
JOÃO ANTÔNIO
NUNES DA SILVA
Pres ident e
JOÃO ANTÔNIO
NUNES DA SILVA
Pres ident e do Co ns elho Es tadual
de Recursos Fis cais
MARIA DAS GRAÇ AS
BASTOS LIMA
Relat o ra
Visite o CERF: www.sefaz.es.gov.br
Protocolo 11478
_________________________________
DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JÚNIOR
Pro curado r- Represent ante da
Faz enda Pública Est adual
Protocolo 11452
T ERMO DE AC ORDO SE FAZ Nº
008/2013
Beneficiária: A SS OCIA ÇÃ O DOS
MILITARES ES TA DUAIS DA DIRE-
TORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITA R DO ES TADO DO ESPÍRITO
S ANTO
Processo: 60419571
CNPJ/MF: 04.055.865/0001- 06
Objeto : A uto riz a pro cediment o s
referent es a o peraçõ es com mercado rias relacio nadas à área de
s aúde humana.
Prazo de Vigência: 01.02.2013
a 30.06.2015
Vitória, 01 de fevereiro de 2013
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Es tado da Fazenda
Protocolo 11525
_____________________________
ORDE M DE SERVIÇO N.º 22, DE
14 DE FEVERE IRO DE 2013
Exclui da Ordem de Serviço n.º 14,
de 24 de janeiro de 2013, o co nt ribuint e que relacio na.
O SUBSEC RETÁRIO DE EST ADO
DA RECEIT A, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da
Lei Complement ar n.º 225, de 8
de janeiro de 2002; e
Considerando o disposto nos processos n.º 61190152, de 05 de fevereiro de 2013;
RE SOLVE:
A rt . 1.º Fica ex cluída do A nex o
Único da Ordem de Serviço n.º 14,
de 24 de janeiro de 2013, publicada em 25 de janeiro de 2013, a
ins crição es t adual 081.222.10-6,
do co ntribuinte DROGARIA JUNIOR LTDA ME, situado na Avenida
Ruy Braga Ribeiro, n.º 52, S anta
Inês , V ila Velha, ES.
A rt . 2.º Es t a Ordem de S erviço
entra em vigo r na dat a de sua publicação, produzindo efeit os a partir de 25 de janeiro de 2013.
Vitória, 14 de fevereiro de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Es tado da
Rece it a
Protocolo 11604
Banco do Estado
do Espírito Santo S/A
- BANESTES RE SUMO DO SE GUNDO TERMO
ADIT IVO AO CONTRATO DE COMODAT O PARA INSTALAÇÃO DE
AUT OATE NDIME NT O DE C ASH
ELETRÔNIC O N.º 37921.
LOC AT ÁRIO: B A NES TE S S .A –
BA NCO DO ES TADO DO ESPÍRITO
S A NTO.
LOCADORA: A UTO SERV IÇO NA CIONA L LTDA .
OBJETIVO: Prorro gar o prazo do
contrato por mais 10 anos, a contar de 01.11.2013 e a terminar em
31.10.2023.
Vitória, ES , 14.02.2013.
GE AC O/C OSER
Protocolo 11424

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