da empíria à inferência: padrôes de financiamento de campanhas
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da empíria à inferência: padrôes de financiamento de campanhas
III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 DA EMPÍRIA À INFERÊNCIA: PADRÔES DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS DOS PRESIDENTES E RELATORES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS BRASILEIRAS (2014)1 Paulo Sérgio dos Santos Ribeiro2 Resumo: O presente artigo objetivou apresentar a dinâmica de financiamento das campanhas eleitorais dos presidentes e relatores das comissões de constituição e justiça das assembleias Legislativas Brasileiras (CCJ`S), eleitos em 2014,bem como, realizar inferências em relação a posturas destes na condução dos trabalhos a frente a tais comissões; considerando os interesses dos financiadores das suas respectivas campanhas .Para tanto, implementou-se a seguinte metodologia: a) Revisão da literatura, relativa ao financiamento de campanhas eleitorais, b)Pesquisa documental, com levantamento de dados secundários, c) análise quanti-qualitativa das prestações de contas dos referidos parlamentares, d)Análise comparativa dos resultados, considerando o espectro ideológicos dos partidos dos investigados .O Tribunal Superior Eleitoral Brasileiro forneceu a base de dados. Valemo-nos da estatística descritiva, testes de correlações e posteriormente estabeleceu-se debates dos resultados obtidos com a literatura que trata da temática. Os dados permitem-nos inferir que tais comissões tendem a privilegiar Ia agenda das grandes empresas financiadoras de suas campanhas, relegando aos projetos de interesse público a um plano secundário. 1 Artigo apresentado na III Semana de Ciência Política da UFSCAR, realizada no período de 27 a 29 de abril, em São Carlos-SP, escrito pelo Doutorando em Ciência Política por Paulo Sérgio Ribeiro, Doutorando em Ciência Política da UFSCAR. 2 Sociólogo, Mestre em Ciência Política e aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 Palavras-Chaves: Financiamento de Campanhas Eleitorais; Comissões de Constituição e Justiça; Produção Legislativa; Autonomia Parlamentar. INTRODUÇÃO O Financiamento de campanhas eleitorais, segundo Samuels (1997), Speck (2002), Zovatto (2007), Rúbio (2005), Fleisher (1994) e Ribeiro (2010), vem assumindo o papel de uma variável extremamente importante para o funcionamento da democracia, tanto no que tange à produção de resultados do ambiente na competição eleitoral, quanto nos efeitos posteriores às eleições, pois aos eleitos cabe implementar diversas agendas, quer sejam estas no espaço executivo ou no parlamento. Para Speck (2002), existe a necessidade de se refletir profundamente em relação às implicações do dinheiro no ambiente político, pois este ente pode contribuir de forma negativa para a democracia, haja vista não haver ingenuidade por parte de quem aloca e/ou recebe recursos. Para este autor, é necessário que imponha-se fiscalização efetiva e punição, tanto aqueles que tentam burlar as regras em relação à utilização de recursos ilícitos, quanto aqueles que buscam influenciar as eleições, a partir do poderio financeiro, tanto de grupos de interesses dos partidos ou de candidatos isoladamente. No Brasil, assiste-se um reflexo deste processo, pois há em curso um conjunto de investigações no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), do Supremo Tribunal Federal (STF), da Procuradoria da República (PGR) e também por parte do Legislativo Federal em vista a identificar e punir empresários, políticos e empresas envolvidas na utilização de recursos ilícitos em campanhas eleitorais, que, segundo as denúncias do MPF foram "travestidos" em doações legais aos partidos políticos e candidatos investigados. Neste sentido, o presente artigo objetiva contribuir para os debates em relação ao financiamento de campanhas eleitorais e seus impactos na democracia brasileira, buscando responder às seguintes questões: qual a dinâmica de financiamento dos presidentes das CCJs das Assembléias Legislativas Brasileiras? III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 A postura dos presidentes das CCJs das Assembléias Legislativas Estaduais podem ser influenciadas por pressões dos seus financiadores? Qual o papel das doações de pessoas físicas na composição das receitas dos presidentes das CCJs estaduais nas eleições de 2014? Neste sentido, o trabalho está estruturado em quatro seções. Na primeira denominada Definindo o financiamento de campanhas eleitorais apresentamos um debate em relação ao tema, na seção seguinte nominada de Normas e procedimentos em relação às origens dos recursos utilizados para financiar campanhas eleitorais nas eleições 2014, no brasil, a partir da resolução 23.406/2014 do tribunal superior eleitoral ( TSE), apresentamos as proposições do referido tribunal em relação à arrecadação de aplicação de recursos no pleito 2014. Nas seções seguintes apresentam-se a metodologia e anualizam-se os dados da pesquisa. 1 DEFINIDO FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS 1.1 BREVES CONSIDERAÇÕES Financiar, de acordo com Bourdoukan (2007), está relacionado ao ato de custear as despesas de outrem. Deste modo, financiar constitui-se como a ação e/ou efeito de patrocinar as despesas de indivíduos, partidos e/ou qualquer entidade que necessitea de uma rara subvenção, quer seja esta material ou financeira. Em relação à definição do processo denominado financiamento de campanhas eleitorais, tanto a literatura nacional quanto internacional não fecham questão em relação à mesma, mas atribuem ao tema, e a seus mecanismos, uma grande relevância, pois compreendem que o mesmo pode possibilitar ou não maior equanimidade à competição eleitoral, e também porque o mesmo contribui para com o processo de institucionalização da democracia. Para Campos (2004) existe uma forte correlação entre o financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos e o processo de maturação das democracias que se utilizam de modelos diversos para financiar a logística eleitoral dos competidores. Deste modo, Bourdoukan (2007, p. 1) observa que: III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 O termo financiamento político se refere tanto ao financiamento de campanhas eleitorais, isto é, ao financiamento de partidos políticos e candidatos durante o período eleitoral, como ao financiamento de partidos políticos entre eleições. A utilização de um mesmo termo para se referir ao financiamento de partidos e ao de campanhas é necessária, pois as fronteiras entre essas formas de financiamento podem ser frágeis ou até mesmo inexistentes, de acordo com a legislação de cada país. Neste sentido, no presente trabalho adotar-se-á a expressão financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos para denominar as abordagens relativas ao referido processo, conservando-se as proposições da referida autora. Por outro lado Bourdoukan (2007, p.35) ratifica as proposições de Campos (2004) asseverando que: O tema financiamento de campanhas eleitorais é largamente reconhecido pelo universo da ciência política como um dos mais relevantes do quadro político – institucional de um país.A importância desta temática se faz presente, dentre outros fatores por ser poder inferir com boa assertividade, que a obtenção e uso de recursos financeiros em uma campanha eleitoral, seja no âmbito nacional ou subnacional, pode provocar distorções [na competição] diretas no período pré e pós eleitoral e na gestão governamental. Assim, parece evidente que os formatos adotados para o financiamento de campanhas demonstra, em certa medida, as relações de subordinação e interesse que se estabelecem entre agentes públicos e agentes privados. [Grifos Nossos] Para Campos (2004), além de se constituir como uma variável importante para o processo de institucionalização da democracia, o financiamento de campanhas eleitorais deve ainda encerrar em seus desenhos normatizadores a possibilidade de controle por parte dos envolvidos na competição eleitoral (partidos, sociedade civil em geral, órgãos governamentais), uma vez que: (...) sendo a demanda por recursos financeiros (em espécie ou não) uma questão fundamental para dar competitividade a um candidato, num período eleitoral qualquer, a origem e as regras desse financiamento se dêem de tal forma que a sociedade possa, III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 senão controlar totalmente essa questão – o que parece improvável – ao menos ter pleno conhecimento sobre as regras que se estabelecem em termos de captação, uso e prestação de contas sobre os recursos utilizados em períodos eleitorais. (CAMPOS 2004, p. 4) De acordo com Zovatto (2004 p. 299) existem três modalidades de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos em voga nas democracias mundiais, a saber: 1) sistemas públicos de financiamentos; 2) sistemas privados e; 3) sistemas mistos de financiamento. O sistema de financiamento público de campanhas eleitorais e de partidos políticos consiste no repasse de subvenções públicas, tais como dinheiro, tempos nas tvs abertas e/ou fechadas às agremiações políticas que estão participando na competição eleitoral, de acordo com as normas vigentes em cada país que adotar o referido modelo. Nos sistemas de financiamento privado de campanhas eleitorais e de partidos políticos, segundo Zovatto (2004), os recursos destinados ao patrocínio dos partidos políticos são compostos exclusivamente de subvenções oriundas da iniciativa privada, como, por exemplo, de bancos, empresas e, em muitos casos, de doações realizadas pelos próprios cidadãos (Pessoa Física). A modalidade de financiamento misto de campanhas eleitorais e de partidos políticos constitui-se, segundo Zovatto (2004), como uma interação entre as modalidades pública e privada. Deste modo, no sistema misto de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos (como é o caso brasileiro), os partidos políticos e os seus respectivos candidatos podem receber recursos tanto dos agentes estatais, quanto dos agentes da iniciativa privada; obedecendo-se, obviamente, as disposições legais de cada país. Neste sentido, o financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos, constitui-se com um objeto que demanda profundas investigações e debates, pois possui uma relação direta com o processo de institucionalização da democracia, haja vista, que tal mecanismo, em muitos casos, está diretamente ligado a dinâmica de fortalecimento dos partidos políticos. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 1.2 LIMITES E POSSIBILIDADES DAS MODALIDADES PÚBLICA E PRIVADA DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS E DE PARTIDOS POLÍTICOS. De acordo com Zovatto (2005), Rubio (2005), França (2007), Lima (2007) e Samuels (2002) reina uma grande preocupação entre os democratas, partidos políticos, dirigentes, membros dos poderes executivos, legislativos e judiciários e de organizações da sociedade civil, no que tange à instituição de mecanismos que possam contribuir para inibir a influência perniciosa do poder econômico nos processos relativos à competição política. Para autores como Alexandre (1980), Peixoto (2007) e Santiago (2005) existe uma primeira grande questão a ser resolvida pelos entes envolvidos na definição das modalidades de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos, no Brasil, qual seja: definir que modalidade de financiamento de campanhas deve ser implementada em seus respectivos países; isto é, se pública, privada ou mista. O debate é importante, pois, segundo Speck (2002 p.1), existem questões que necessitam do diálogo de diversos segmentos envolvidos na competição eleitoral, uma vez que: O financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais é um assunto delicado em praticamente todas as democracias modernas. Seja a França ou os Estados Unidos, a Alemanha ou a Itália, Japão ou Israel, praticamente todas as democracias consolidadas foram sacudidas recentemente por escândalos de financiamento político. (...) Além destes problemas práticos, o tema do financiamento político ocupa a ciência e a filosofia há algum tempo para os especialistas, a atividade política está vinculada em vários sentidos ao dinheiro. Dinheiro, como ícone para recursos materiais é um dos principais objetos da política. Neste sentido, quais os limites e as possibilidades das modalidades públicas, privadas e mistas de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos? III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 De acordo com Campos (2004) e Rubio (2005) não existe entre os especialistas em ciência política e de outras áreas uma posição formal em defesa da modalidade pública de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos. Para os autores que esposam tal posição, ao ser instituída, a referida modalidade possibilitaria um maior combate à corrupção, a responsabilização dos agentes envolvidos (ativos e passivos), exclusão dos partidos políticos do acesso aos recursos públicos, melhor percepção dos eleitores em relação aos “financiadores” dos partidos, além de um aumento do accountability por parte dos cidadãos e órgão fiscalizadores, conforme observou Campos (2004, p.11): O Financiamento público para campanhas eleitorais é assumido por alguns autores como mais condizente ao processo democrático, pois, tende a tomar mais competitivas as eleições e o acesso a divulgação das propostas dos candidatos, tomando assim, os resultados eleitorais menos previsíveis, frente ao acesso diferenciado aos recursos de campanha. (...) Tão importante quanto o tipo de financiamento de campanhas eleitorais são os mecanismos de controle e publicidade (accountability) que devem ser criados no bojo das legislações, na medida em que reconhece a existência de um ciclo contínuo de relações e interesses que podem se estabelecer entre financiadores e financiados, no período pré-pós-eleitoral [grifos nosso]. Para Bourdoukan (2007), a modalidade pública de financiamento de campanhas eleitorais, ao ser instituída, contribui para com o processo de institucionalização da democracia, pois, investe os partidos de autonomia financeira, protegendo-os das influências nos grupos de interesses3, os quais por disporem de muitos recursos, quase sempre estão “aptos” e dispostos a fazer doações, desde que seus interesses sejam inseridos na agenda governamental e/ou legislativa, pois, são os destinatários de suas 3 Para uma melhor compreensão dos grupos de interesses e sua postura dentro da engenharia política, sugerimos a subvenção em OLSON, Mancur. A Lógica da Ação Coletiva: Bens Públicos e a Teoria dos Grupos. São Paulo, EDUSP, 1999. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 doações que possuem o poder de legislar e/ou executar políticas públicas onde estão envolvidos muitos recursos a que pretendem acessar. Para Campos (2004), Fogg (2003) e Rúbio (2005) a instituição da modalidade pública de financiamento de campanha, enseja a busca por respostas a algumas questões, como, por exemplo: Como tornar confiáveis os dados relativos aos recursos arrecadados pelos partidos e doados pelos mais diversos entes? Como democratizar e aumentar o poder de investigação das instituições de Estado e da sociedade civil organizada, uma vez que tal prerrogativa é historicamente atribuída aos partidos? Como proteger os partidos dos possíveis danos do financiamento público, como por exemplo, o comodismo? Como conferir mais autonomia às instituições que promovem investigações sobre possíveis atos infracionais? Para que a instituição da modalidade pública de financiamento de campanhas eleitorais, segundo Campos (2004 p.7) se torne uma alternativa concreta para coibir a captura da competição política pelos grupos de interesse, é necessário que se resolvam questões estruturais, como aquelas relativas à qualidade das informações enviadas às instâncias fiscalizadoras, principalmente aquelas que detalham os reais recursos utilizados para financiar as atividades dos partidos políticos e os candidatos ao longo dos pleitos. Neste sentido observa o autor: O controle executivo pela sociedade sobre o poder público enfrenta uma série de problemas relacionados com o acesso e a fragilidade das informações. Assim, a participação da população por meio de organizações sociais tende a ter seu impacto mitigado, pois parece haver, por parte dos agentes sociais uma dependência por informações provenientes do próprio poder público, consequentemente, devido à falta de controle independente, tais informações carecem de provas de isenção e idoneidade como parece ser o caso dos financiamento de campanhas eleitorais e dos seus reflexos na produção de políticas III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 públicas, que em grande medida, tenham a apresentar custos difusos e benefícios concentrados. (...) Ademais, o grau de vocalização seja por parte da sociedade ou mesmo entre os legisladores, parece diminuir na medida em que se aumenta a assimetria informacional (CAMPOS, 2004, pp.7-8). Assim como Campos (2004), Rúbio (2005) aponta que a instituição da modalidade pública de financiamento de campanhas eleitorais e de partido político encerra ainda uma outra grande questão, isto é, a de que há a necessidade imperiosa de desenvolver desenhos normativos que aumentem os custos daqueles que objetivem burlar as regras do jogo, e também que possam imprimir mais celeridade e vigor às punições aos partidos e candidatos que optem por práticas ilegais de financiamento de campanhas eleitorais. Segundo essa autora a grande dificuldade de se constituir tais desenhos normativos reside em questões político-jurídicas e culturais dos países, que, muitas vezes, contribuem para a não efetivação de tão necessárias medidas. Nesse sentido, a autora pondera que: Ante esse panorama, a primeira reação é a proposta de soluções normativas. Mas em matérias de regulação da relação dinheiro/política não há formulas universais. Tal regulação deve considerar não só o contexto histórico e cultura em que se desenvolvem as atividades dos partidos, mas também as características dos sistemas de governo, as regras eleitorais, o sistema partidário e mesmo as práticas que informam a vida política. Sua estratégia deve ser congruente com os objetivos visados. Quando se privilegia o respeito á autonomia das organizações políticas, a regulação se limitará a fixar um marco geral para o auto-regulação dos partidos em matéria de financiamento. No entanto, esse enfoque vê sendo superado por outras duas estratégias normativas: a que privilegia o objeto da transparência e a estratégia intervencionista, que privilegia o estabelecimento de um marco de regras detalhado, prevendo limites, restrições e sanções (RÚBIO, 2005, p.3) Para Rúbio (2005) o processo de publicização das origens de recursos dos financiamentos utilizados por partidos políticos e candidatos aos pleitos eleitorais é tão ou mais importante do que a instituição de desenhos normativos, pois estabelece vínculos III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 sólidos entre os eleitores e partidos / candidatos, além de, como já observado, enseja crescentes graus de fiscalização. Deste modo, para a autora, deve se inserir nas regras do jogo tais mecanismos, pois a publicidade e a comunicação se constituem como ferramentas fundamentais dos atos que dizem respeito à coisa pública: A nosso ver, a divulgação pública da origem e do destino dos fundos que financiam a política é muito mais importante que o estabelecimento de limites e restrições de difícil aplicação e controle: cabe informar o cidadão sobre quem está por trás de cada candidato. Essa divulgação, na medida em que seja completa e oportuna, possibilita o “voto informado” do cidadão e gera incentivos para que os partidos se controlem reciprocamente e ajustem sua conduta aos parâmetros legais e às exigências da opinião pública. Ademais, a informação sobre quem financia um candidato permite verificar a coerência de seu discurso e a real intenção das suas tomadas de decisão, caso seja eleito (RÚBIO, 2005, p.3). A modalidade privada tem sido objeto de intensos debates por especialistas das mais diversas áreas, dentre as quais a ciência política, não havendo consenso em relação à matéria. Países de democracias consolidadas, como os Estados Unidos da América, Alemanha, França e Inglaterra têm buscado instituir mecanismos que permitam a regulação da entrada de recursos financeiros nos processos legislativos, haja vista existir entre os debatedores da questão a certeza de que os recursos alocados em excesso podem vir a beneficiar um dado grupo político (defensor de grupos de interesses) em detrimento dos demais e do próprio sistema político. Segundo Rúbio (2005), os debates em relação à adoção ou não da modalidade privada de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos é uma discussão hodierna, do século XX, uma vez que a relação dinheiro x campanhas eleitorais/candidatos evoca uma série de debates e preocupações, pois existe uma linha muito tênue entre os reais objetivos dos financiadores das campanhas eleitorais e os desejos dos entes financiados; isto é, os partidos políticos e/ou seus dirigentes, uma vez que: III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 Por muito tempo o financiamento privado de campanhas e candidatos foi a única fonte de receita com que os partidos contaram. Na segunda metade do século XX surgiu uma corrente de opinião que enfatizou os riscos implicados em deixar que a política fosse financiada somente com fundos provenientes dos setores economicamente poderosos. O principal risco consistiria na dependência dos representantes políticos em relação ao poder econômico: eles mais representariam seus financiadores do que os cidadãos, de modo que as decisões políticas poderiam estar mais inspiradas em interesses particulares do que no bem público (RÚBIO, 2005, p.3). De acordo com essa autora, o paradigma do financiamento privado de campanhas eleitorais e de partidos políticos teve seu ápice até o final do século XIX, representando uma reflexão dos textos constitucionais em diversos países, pois os fantasmas da Segunda Guerra Mundial, principalmente, em repulsa ao nazismo, deveriam ser varridos do mapa. Deste modo, os partidos políticos assumiram o status oficial de mecanismos de representação, canalização e expressão das demandas da sociedade, funções estas, segundo Sartori (1996), especificas dos mesmos, que tenderiam a serem maximizadas à medida que a democracia se capilarizasse pelo mundo. A percepção da importância dos partidos políticos para o processo de institucionalização da democracia acarretou também a preocupação de gerar condições para que estes desempenhassem tais funções. Dentre tais mecanismos estavam a instituição das modalidades públicas e privadas de financiamento de campanhas, conforme observou Rúbio (2005, p.6): Um argumento tradicional a favor do financiamento privado refere-se à natureza dos partidos políticos como associações privadas e com participação voluntária. Dessa forma, seus membros, seguidores e simpatizantes teriam o direito e o dever de levantar os recursos que considerem necessários para que os partidos cumpram suas funções. O problema desse enfoque é que os partidos políticos embora sejam associações voluntárias, têm na verdade uma natureza mista, quase pública, como reconhecem muitas das constituições vigentes. Visto que uma das finalidades dos partidos é o acesso ao governo e a condução dos assuntos III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 públicos, as questões que lhes dizem respeito deixam de ser atribuição exclusiva de seus integrantes. Existe uma outra tese que impera em favor da instituição da modalidade privada de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos. Tal tese observa que existem perigos relacionados à disposição de recursos exclusivamente públicos para financiar os competidores, pois haveria riscos de que os governos criassem “constrangimentos” institucionais com o objetivo de beneficiar ou excluir os opositores do acesso aos recursos; fato este que poderia causar uma assimetria na referida competição. Ao passo que a modalidade privada de financiamento de campanhas e partidos políticos, obedecendo à regras pautadas no universalismo de procedimentos, acabaria por estimular a competição política e, por conseguinte, o processo de institucionalização da democracia: Em determinadas circunstâncias, a autorização do financiamento privado pode ser garantia de pluralismo. Com efeito, um sistema de financiamento integralmente estatal pode dar margem a que o governo da vez execute manobras de exclusão a fim de criar obstáculos para a atuação política dos grupos de oposições. Se a lei restringe o financiamento político, por exemplo, aos partidos que tenham representação parlamentar e simultaneamente proíbe os aportes privados, o resultado será o congelamento do sistema partidário. Ainda que a lei estabeleça critérios objetivos e amplos para a dotação de fundos, o governo poderá dificultar o acesso dos recursos à oposição por vias burocráticas indiretas. Nesses casos o financiamento privado pode funcionar como elemento propiciador da competitividade eleitoral e política (RÚBIO, 2005, p.6). Para a autora, todos os mecanismos que possam contribuir para com o processo de institucionalização da democracia devem ser implantados. Paralelo à institucionalização da modalidade privada de financiamentos de campanhas eleitorais e de partidos políticos, deve se promover também upgrades4 nos órgãos fiscalizadores, 4 Dar maior autonomia a essa instâncias, contratação via concurso público e capacitação de pessoal, entre outras medidas. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 principalmente naqueles que possuem poder de coagir os transgressores. Deste modo, Rúbio (2005, p.1) observa que: “A efetividade da regulação desses aportes para o jogo político democrático depende da autonomia dos órgãos de controle, bem como, da consolidação de uma cultura sócio-política pautada pela transparência”. Neste sentido, em relação aos limites e possibilidades existentes nas modalidades públicas e privadas de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos, percebe-se uma convergência nas posições de Junior (2007), Rúbio (2005) e Zovatto (2005), pois estes autores consideram relevantes para o processo de institucionalização da democracia alguns aspectos existentes tanto na modalidade pública quanto na modalidade privada – principalmente aqueles relativos à publicidade e a penalidades àqueles que buscam burlar as legislações vigentes em cada país. Porém, os autores consideram a modalidade mista de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos a melhor opção para o patrocínio das atividades políticas pré-eleitorais, haja vista que: A melhor estratégia normativa parece ser a combinação do financiamento público com o de origem privada. Esse sistema, no qual os fundos públicos não podem ser superiores aos recursos privados arrecadados, cumpre dois objetivos fundamentais: cria incentivos para que os partidos se associem à sociedade em busca de aportes e faz com que os financiamentos públicos seja proporcional ao enraizamento social dos partidos (RÚBIO, 2005, p.5). Deste modo, ratificamos as proposições de Rúbio (2005), por entendermos que deve-se buscar reduzir ao mínimo as assimetrias no processo de competição eleitoral, bem como, maximizar as possibilidades de democratizar o acesso a arena política e impor punições extremamente severas àqueles que desrespeitam as “regras do jogo” e que, por conseguinte, põem em risco a democracia. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 2 NORMAS E PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS ORIGENS DOS RECURSOS UTILIZADOS PARA FINACIAR CAMPANHAS ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES 2014, NO BRASIL, A PARTIR DA RESOLUÇÃO 23.406/2014 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ( TSE) De acordo com Backes (2001), Speck (2002), assiste-se no Brasil a um processo de especialização das resoluções do TSE, no tocante ao financiamento de campanhas eleitorais, cujo objetivo central é aliar transparência às fontes financiadoras e impor responsabilidade aos financiados, em especial em relação à aplicação dos recursos arrecadados. Neste sentido, a Resolução 23.406/14, que disciplinou a arrecadação e aplicação de tais recursos por partidos e candidatos; em relação as fontes de recursos pugnou que, os recursos que compnham a receita das campanhas deveriam advir de: 1 - Recursos próprios dos candidatos; 2 - Doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas; 3 - Doações de partidos políticos, comitês financeiros ou de outros candidatos; 4 - Recursos próprios dos partidos, desde que identificada sua origem; 5 - Recursos provenientes do fundo de assistência financeira aos partidos políticos, de que trata o artigo 38 da Lei n. 9096/95; 6 - Receitas decorrentes da: a) Comercialização de bens e/ou serviços realizados diretamente pelos candidatos, comitê financeiro ou pelo partido; b) promoção de eventos realizados diretamente pelos candidatos, comitês financeiros - ou pelo candidato; c) aplicação financeira dos recursos de campanha5. 5 Para uma melhor compreensão das fontes de recursos e aplicação dos mesmos, vide a relação disponível em: www.tse.jus.br III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 4 METODOLOGIA DA PESQUISA Para a implementação da presente pesquisa, inicialmente, realizou-se pesquisa bibliográfica com o objetivo de subvencionarmos a questão proposta; em etapa subsequente implementou-se uma detalhada pesquisa documental para a obtenção dos dados secundários relativos às prestações de contas dos presidentes das comissões de constituição e justiça das Assembléias Legislativas Brasileiras, isto é, dos 26 (vinte e seis) estados mais o Distrito Federal, apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme dispõem a resolução 23.406/14. Em etapa posterior, através de mesmo procedimento, buscou-se identificar os presidentes das referidas assembléias nos subsídios destas. Para a implementação da análise dos dados, optou-se pela utilização da estatística descritiva, haja vista Bussab (2007) afirmar que esta constitui-se em uma ferramenta extremamente importante para que os cientistas sociais/políticos e demais pesquisadores possam evidenciar os resultados dos seus respectivos trabalhos de forma inteligível. Os resultados obtidos quando da análise dos dados foram objeto de análise quantiqualitativa e confrontados com a teoria vigente em relação ao financiamento de campanhas eleitorais. O limite deste trabalho reside no fato de que não é possível testar a hipótese que anima o mesmo, qual seja, que os interesses dos financiadores das campanhas eleitorais utilizadas para financiar as campanhas dos presidentes das CCJ's das Assembleias Legislativas Estaduais que indicam "subserviência" destes, à agenda dos grupos políticos quando do desempenho de suas funções à frente destas comissões à exceção dos CCJs da Região Sudeste, onde os presidentes destas recebem doações em maior escala advindo de doações do partido, conforme dispõem a Resolução nº 23.406/2014 do TSE. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 ANÁLISE DOS DADOS Tabela 1: Visão Panorâmica das dinâmicas de composição das receitas que financiaram as campanhas eleitorais dos presidentes dos CCJs das Assembleias Legislativas Estaduais no pleito de 2014. UF Acre Pessoa Pessoa Recursos Do Recursos Física Jurídica Partido 67.100,00 47.240,00 Alagoas 1.500,00 Amapá 16.404,00 Amazonas 71.156,80 537.807,70 Bahia 76.396,00 Distrito Federal 27.258,00 Próprios 4.500,00 Total Geral 146.098,00 1.500,00 625,00 22.361,85 39.390,85 29.400,00 25.000,00 663.364,50 128.644,71 55.630,00 260.670,71 176.750,00 70.000,00 51.500,00 298.250,00 Espírito Santo 307.561,94 29.562,00 Goiás 210.087,50 326.861,00 Maranhão 81.856,00 Mato Grosso 337.123,94 434.752,38 41.921,50 1.013.622,38 1.371,42 83.227,42 1.224.151,76 649.415,53 555.646,23 19.090,00 Mato Grosso Do Sul 55.150,00 596.215,00 100.000,00 250.220,18 1.001.585,18 Minas Gerais 37.911,66 53.527,70 5.281,98 842.000,00 938.721,34 Pará 78.434,00 354,50 86.958,33 140.370,00 306.116,83 Paraíba 186.710,00 105.039,80 10.330,00 302.079,80 Paraná 169.620,00 187.438,75 Pernambuco 154.182,00 860.000,00 200.000,00 25.000,00 1.239.182,00 3.000,00 57.216,25 2.522.545,19 3.000,00 2.585.761,44 117.000,00 575.000,00 2.397,50 694.397,50 51.234,00 207.762,00 1.000,00 259.996,00 143.428,96 92.215,99 Rio De Janeiro Rio Grande Do Norte Rio Grande Do Sul Rondônia 357.058,75 27.400,00 263.044,95 III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 Roraima Santa Catarina 6.000,00 102.725,00 24.400,00 407.112,00 São Paulo 365.106,85 306.649,93 11.400,00 Sergipe 45.082,00 3.000,00 Tocantins 78.500,01 204.525,83 Total Geral 372,51 31.000,00 140.097,51 55.026,70 486.538,70 4.000,00 675.756,78 2.808.880,40 5.513.001,31 3.749.102,24 1.589.260,23 59.482,00 283.025,84 13.660.244,18 Os dados evidenciados na tabela 1, demonstram de forma patente a importância que as doações advindas de pessoas jurídicas tiveram na composição das receitas utilizadas para financiar as campanhas dos presidentes das comissões de constituição de justiça das Assembleias Legislativas brasileiras, haja vista tal rublica fazer-se presente em 88,88% das prestações de contas destes candidatos, embora os recursos advindos de doações de pessoas físicas estejam presentes em 96,29% das prestações de contas destes, mas com valores inferiores às doações de pessoas jurídicas. Neste caso, é importante evidenciar o caso do presidente da comissão de constituição e justiça do estado de Pernambuco, Deputada Raquel Lira do PSB, que recebera R$ 154.182,00 de doações de pessoas físicas e R$ 860.000,00 advindos de doações de pessoas jurídicas, valores estes superiores quando comparados aos demais presidentes. Tal relação é passível de ser ampliada aos demais casos, haja vista, evidenciar-se em uma tendência naquele pleito. Tais dados reforçam as proposições de Lemos, Levy, Marcelino e Pedriva (2010) em relação a importância que as receitas (em especial oriundas de pessoas jurídicas) vem assumindo na composição dos recursos dos candidatos vitoriosos nas eleições brasileiras. Tabela 2: Relativa aos percentuais estratificados por origens das fontes de recursos financiadores das campanhas dos presidentes nas CCJs das Assembleias Legislativas estaduais, segundo as regiões brasileiras. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 Pessoa Física Região Vlr. (R$) Centro 1.091.40 Oeste 3,03 Nordest 662.726, e 00 461.023, Norte 77 348.473, Sudeste 60 245.254, % Pessoa Recursos Do Recursos Jurídica Partido Próprios Vlr. (R$) % Vlr. (R$) 1.548.72 11,3 553.842,3 7,99 2,23 4 8 % Vlr. (R$) 343.641,6 4,05 8 1.671.68 12,2 215.168,9 4,85 4,51 984.869, 3,37 02 505.412, 2,55 80 4 2 144.613,8 7,21 4 Vlr. (R$) % 3.537.609 25,9 2,52 ,32 1,58 90.960,00 0,67 ,43 250.631,8 1,06 5 5 0 802.312, 1,80 75 % 0 2.640.539 19,3 2.834.477 20,7 849.000,0 3,70 ,10 Total Geral 3 1.841.138 13,4 1,83 ,48 8 4.537.363 33,2 6,22 ,50 2 1.103.593 Sul 00 Total 2.808.88 20,5 5.513.00 40,3 3.749.102 27,4 1.589.260 11,6 13.660.24 100, Geral 0,40 6 1,31 5,87 1.000,00 6 ,24 0,01 55.026,70 0,40 ,45 5 ,23 3 4,18 Ao estabelecer-se uma análise comparativa em perspectiva regional, no que tange aos valores alocados pelos financiadores das campanhas dos presidentes das CCJs das Assembleias Legislativas Estaduais fica patenteado a proeminência das contribuições dos diversos grupos de interesses às campanhas daqueles candidatos, fato este que indica base nas proposições de Mancuso (2003, 2007) e Samuels (2002), uma forte tendência destes 8,08 00 III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 presidentes privilegiarem as pautas de interesses dos seus respectivos financiadores de campanhas, independente das regiões investigadas, com destaque para as regiões CentroOeste (11,34%) e a região nordeste com 12,34% arrecadados. Gráfico 1: Relativo à distribuição das doações por origem das receitas e montante arrecadado nas regiões. 25 20,75 20 15 10 Pessoa Física 12,24 11,34 Pessoa Jurídica Recursos Do Partido 7,99 7,21 Recursos Próprios 6,22 5 4,05 2,52 5,87 4,85 3,7 3,37 1,58 0,67 1,83 1,06 2,55 1,8 0,010,4 0 Centro Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul O Gráfico 1 evidencia a tendência observada nas regiões brasileiras em relação à composição das receitas utilizadas para financiar as campanhas dos presidentes das CJJs das assembleias legislativas estaduais que indicam "subserviência" destes à agenda dos grupos privados, quando do desempenho de suas funções a frente destas comissões à exceção dos presidentes das CCJs da Região Sudeste, onde os presidentes destas receberam doações em maior escala, advindo de doações do partido, conforme dispõem a resolução n. 23.406/2014 do TSE. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 Tabela 3: Relativa à distribuição das doações por origem da receita e montantes arrecadados no Brasil nas eleições de 2014. Origem da Receita Vlr. (R$) % Pessoa Física 2.808.880,40 20,56 Pessoa Jurídica 5.513.001,31 40,36 Recursos Do Partido 3.749.102,24 27,45 Recursos Próprios 1.589.260,23 11,63 13.660.244,18 100,00 Total Geral Os dados evidenciados na tabela apresentada permitem-nos inferior que as CCJs das Assembleias Legislativas tendem ao longo da dinâmica da produção legislativa nos respectivos estados da federação brasileira validar projetos desses grupos de interesses que aportam mais recursos em suas respectivas campanhas eleitorais, haja vista do total de recursos arrecadados nas eleições destes presidentes 40,36% terem sido oriundos de doações de pessoas jurídicas. Os dados levantam um importante tema que cabe a ciência política investigar: Qual o grau de isonomia de um parlamentar, por exemplo, que investigará um determinado assunto, se os potenciais implicados, financiaram suas campanhas eleitorais? CONSIDERAÇÕES FINAIS O processo de consolidação das instituições políticas brasileiras, permite aos pesquisadores, em especial aos cientistas políticos, investigar fenômenos extremamente dinâmicos, que em democracias mais longevas já habitam o pretérito. No caso específico, do financiamento de campanhas eleitorais, vivencia-se um grande debate em relação ao modelo de financiamento que deve ser adotado para "purificar" o fazer política no Brasil, assim há um grande contingente de defensores do financiamento público de campanhas como a redenção dos problemas verificados ao longo dos desvios comportamentais de financiadores/financiados e agentes de estado. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 Tal assunto não encontra consenso entre os especialistas, mas fomenta um incomensurável número de variáveis, a partir dos quais podemos investigar e compreender a velha e complexa relação dinheiro-política. Neste sentido, longe da pretenção de esgotar o debate em relação ao binômio em questão, o presente artigo buscou refletir agenda do financiamento de campanhas eleitorais, tendo como um dos focos a composiçõa das receitas dos presidentes das comissões de constituição de justiça das assembleias legislativas brasileiras eleitos do Brasil no pleito 2014, buscando tecer algumas inferências em relação a postura que estes tendem a adotar à frente destas comissões, consideradas as fontes de recursos financiadores de suas respectivas campanhas. A análise dos dados obtidos junto ao TSE, permite-nos afirmar que os presidentes das CCJs das Assembléias Legislativas Estaduais tiveram suas campanhas eleitorais financiadas por recursos advindos majoritariamente de doações de empresas, haja vista 40% do total destes recursos a nível de Brasil, advirem de tal fonte. Tais dados reforçam as preocupações dos pesquisadores e/ou grupos de interesses preocupados com a influência negativa do papel do dinheiro na política. Os mesmos refletem ainda, quanto consideradas as demais fontes, que os indivíduos (pessoas físicas) estiveram alheios a este processo, uma vez que somente 20,56% dos recursos das campanhas em questão foram oriundos de doações de pessoas físicas. É possível inferir ainda, a partir dos dados que as agendas das CCJs devem refletir os interesses dos patrocinadores dos presidentes destas, colocando o interesse público em escala secundária. Quando considerados os estados para efeito de análise, tal tendência fica evidenciada, porém, há um "elemento destoante", isto é, no Estado do Rio de Janeiro, o partido político foi o ente financiador majoritário das campanhas do presidente daquela CCJ. Em relação as regiões, uma análise comparativa realizada, demonstrou que os recursos de pessoas jurídicas foram os mais importantes na composição das receitas dos presidentes das CCJs, a exceção da região Sudeste, que predominam os recursos dos partidos e dos próprios candidatos. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 Deste modo, os dados permitem-nos inferir que os presidentes das CCJs das Assembleias Legislativas Estaduais, ao longo de seus respectivos mandatos, tendem a privilegiar no âmbito destas comissões aqueles projetos que estejam "afinados" com os interesses dos seus respectivos financiadores, muito embora, haja vista uma necessidade imperiosa de pesquisas futuras para comportar tal assertiva, mas o que não se pode, a partir dos dados, é negar que existe uma conexão entre os interesses de quem doa e o poder que terão futuramente seus financiados. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXANDRE, Herbert E. 1980. “Political Finance regulation in International Perspective”. In: MALBIN, Michael J. (ed) Partien, Interest Groups, and Campaign Finance Laws. American Enterprise Institute for Public Policy Research: Washington D.C. ARAÚJO, Caetano Ernesto Pereira de. 2004. Financiamento Campanhas Eleitorais. Brasília, DF: Consultoria Legislativa, Senado Federal. ______. 2002. O Financiamento da América. Brasília, DF: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. BACKES, Ana Luiza. 2001. Legislação sobre o Financiamento de Partidos e de Campanhas Eleitorais no Brasil, em Perspectiva Histórica. Brasília, DF: Câmara dos Deputados. BOURDOUKAN, Adla y. 2007. Financiamento Político em Perspectiva Comparada. 6º Encontro da ABCP – AT 2 – Eleições e Representação Política. São Paulo: Univ. de São Paulo. BRASIL. Código Eleitoral, Legislação. 4. ed. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2006. ______. 2000. O Sistema Eleitoral Alemão como Moderno para a Reforma no sistema Eleitoral Brasileiro. Brasília: Câmara dos Deputados. _______. 2007. Constituição da República Federativa do Brasil. 31. ed., Brasília. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 _______. Lei nº 4737, de 15 de Julho de 1965. Revisada e Ampliada. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, Senado Federal, 2006. BUSSAB, Wilton de Oliveira; MORETTIN, Pedro A. 2007. Estatística básica. 4ª ed. São Paulo: Ática. CAMPOS, Mauro Macedo. 2004. Financiamento de Campanhas Eleitorais e Accountability na América do Sul: Argentina, Brasil e Uruguay em perspectiva comparada. UFMG, Doutorado em Ciências Humanas, Sociologia e Ciência Política. Belo Horizonte. CANTOR, Joseph. A situação do Financiamento de Campanhas nos Estados Unidos. Disponível em: http://www.embaixadaamericana.org.br/elections/campaign$.htm, acesso em mai/2009. CASAS-ZAMORA, Kevin. 2005. Paying for Democracy: Political finance and state funding for parties. ECPR Press. CENTRO CARTER. 2003. Atlanta, Geórgia. O Financiamento da Democracia: Partidos políticos, campanhas e eleições. Declaração do Conselho de Presidentes e Primeiros Ministros da Américas. CINTRA, Antonio Otávio. 2008. A Proposta de Reforma Política: Prós e Contras. Brasília: Câmara dos Deputados, Consultaria Legislativa, Janeiro. COSTA, Soraia. Doação Privada, Interesse Público. Disponível em: http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=11580, acesso em jun/2009. DAHL, Robert. A. 1977. Poliarquia: Participação e oposição. São Paulo: Editora da UNESP. FERREIRA, Manoel Rodrigues. 2005. A Evolução do Sistema Eleitoral Brasileiro. 2º Edição Revisada e Atualizada. Tribunal Superior Eleitoral, Brasília – DF. FLEISCHER, David. 1994. Financiamento de Campanhas Eleitorais. Revista de Ciência Política. 10 de Outubro, nº 1. 20 Edição. Pág. 163-189. ______. 2003. “Financiamento de Campanhas Politicas no Brasil”. In: Luiz Redone. Sistemas Eleitorais e Processos Políticos Comparados. P. 243 -259. ______. 1999. Política Corrupion And Campaign Financing: Brazil’s Slow Shift Toward Anti – Corruptions Laws. Paper prepared for presentation at the dem 35 panel III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 “corruption In Latin América”: An Overview of the pratical measures to curb of the corruption of the XX. International congress of latin American studies association (LASA). Guadalajara, México, Abril. ______. 2000. “Reforma Política e Financiamento de Campanhas Eleitorais”. In: Cadernos Adenaver nº 10. FRANÇA, E.M.S.S.; PAIVA, P.C. 2007. Abuso de Poder Econômico e político no Sistema Eleitoral Brasileiro. TCC, Universidade Potiguar, Santa Cantarina. FRIEDRICH, Carl J. 1967. O Interesse Público. Rio de Janeiro: Edições O Cruzeiro. GOMES, Wilson. 2004. Transformações na era da comunicação de massa. São Paulo: Paulus. GOMES, Wilson. 1995. “Theathrum Politicum: e encenação da política na sociedade dos mass mídias”. In: BRAGA, José Luiz; PORTO, Sérgio Dayrell e FAUSTO NETO, Antonio (orgs.) A encenação dos sentidos: Mídia, cultura e política. Rio de Janeiro: Diadorim, p.69-96. JUNIOR, Roberto Figueira de Oliveira. 2005. O Financiamento de Campanhas nas Eleições Legislativas de 2006, no Estado do Pará. Monografia de Especialização em Ciência Política: Partido e Eleições na Democracia Contemporânea. Belém, PA: UFPA. LALÁ, Anícia. 2003. Como limpar as nódoas do processo democrático? Os desafios da transição e democratização em Moçambique (1990-2009). Konrad-AdenauerStifung, Moçambique, dezembro. LEMOS, Leany B.; MARCELINO, Daniel; PEDERIVA; João Henrique. 2010. Porque dinheiro importa: a dinâmica das contribuições eleitorais para o Congresso Nacional em 2002 e 2006. Opinião Pública, v. 16, n. 2. LIMA, Porto Maria Silva. 2007. O Controle Jurídico da Movimentação de Recursos nas Campanhas Eleitorais: Uma preocupação Mundial. Pernambuco. Universidade Federal de Pernambuco. MAINWARING, Scott P. 2001. Sistemas partidários em novas democracias: o caso do Brasil; tradução de Vera Pereira. Porto Alegre: Mercado Aberto; Rio de Janeiro: FGV. MANCUSO, W. P. 2007. O Lobby da Indústria no Congresso Nacional: Empresariado e Política no Brasil Contemporâneo. São Paulo: Humanitas/Edusp. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 MANCUSO, Wagner Pralon. 2003. “Construindo Leis: As Construtoras e as Concessões de Serviços”. Lua Nova, nº 58. MELO, Carlos Ranulfo Félix. 2000. "Partidos e Migração Partidária na Câmara dos Deputados". In Dados - Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol 43, No 2. MOISÉS, EVERALDO CORRÊA DE. 2006. Reforma Política no Brasil: Uma Análise das reformas propostas pelo senado (1998) e pela câmara (2003). Brasília, DF: Universidade de Brasília (UNB)/Instituo de Ciência Política, Dissertação de Mestrado. NICOLAU, Jairo César Marconi. 1991. A Reforma da Representação Proporcional no Brasil: Sistemas Eleitorais uma Introdução. São Paulo: Editora FGV. _________. 1997. "As Distorções na Representação dos Estados na Câmara dos Deputados Brasileira". In: Revista de Ciências Sociais, vol 40, No 3. _________. 2003. “A Reforma da Representação Proporcional no Brasil”. In: BENEVIDE, Maria Victoria; VANNUCHI, Paulo Kerche (Orgs.). Reforma Política e Cidadania. São Paulo. _________. 2002. História do Voto no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores. _________. 1996. Multipartidarismo e Democracia: Um Estudo sobre o Sistema Partidário. Rio de Janeiro: FGV. OLSON, Mancur. 1999. A Lógica da Ação Coletiva: Bens Públicos e a Teoria dos Grupos. São Paulo: EDUSP. PEIXOTO, Vitor Moraes. 2005. Modelos de Financiamento de Campanhas e Accountability: Uma análise comparativa e um teste de Hipótese. Trabalho apresentado no XXIX encontro anual da ANPOCS. PORTUGAL. Lei n. o. 19/2003 de 20 de Junho. Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Portugal, 2003. RESCHIAT, Claude e MARIE, Cristian. 1994. “Política e Dinheiro: As Legislações da França e outros Países”. In: Revista e Informação Legislativa, Brasília, Vol. 31, nº 123, Junho/ Setembro. ROLLO, Alberto e CARVALHO, João Fernando Lopes de. 2006. Minireforma Eleitoral: Efeitos para as Eleições de 2006. São Paulo. III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 RUBIO, Delia Ferreira. 2005. “Financiamento de Partidos e Campanhas: Fundos Públicos Versus Privados”. Revista Novos Estudos CEBRAP, nº 73 São Paulo, Nov. SAMUELS, David. 2002. Financiamento de Campanhas e Eleições no Brasil. O que Podemos aprender com o “caixa um” e propostas de reforma. Rio de Janeiro: FGV. SANTANO, Ana Claudia. 2005. O procedimento para o financiamento de campanhas eleitorais e a problemática da prestação de contas dos recursos utilizados. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 836, 17 out. Disponível em: s. Acesso em: 28 fev. 2008. SANTIAGO, Ana Claudia. 2005. O Procedimento para o Financiamento de Campanhas Eleitorais e a Problemática da Prestação de Contas dos Recursos Utilizados. UNICENP, São Paulo. SCHILCK Mann, Denise G. 2007. Financiamento de Campanhas Eleitorais. Editora Juruá, Curitiba, Paraná. SCOTT, James. 1971. Corrupção Eleitoral: O Aparecimento das Maquinas Políticas. In: Revista de Ciência Política, Vol. 5, nº 03, p37-73. SIQUEIRA, Gerson Gomes. 1996. A Proposta de Financiamento Público das Campanhas Eleitorais. Folha de São Paulo. SPECK, Bruno Wilhelm. 2002. Como Financiar a Competição Política? Concepções Contemporâneas, Ilustrações no caso da Alemanha e Perspectivas para a Situação no Uruguay. Montevidéo Instituo Goeth, Universidad de La Republica. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Prestação de Contas das Eleições 2006. Disponível em: www.tse.jus.br. Acesso em 23/01/2008. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE ANGOLA. 2002. Sistemas e Processos Eleitorais – funções, implicações e experiências. Luanda, Angola: Universidade Católica de Angola/Faculdade de Direito/ Fundação Friedrich Ebert (Coletânea de textos da Conferência sobre Sistemas Eleitorais). ZOVATTO, Daniel. 2005. Financiamento dos Partidos e Campanhas Eleitorais na América Latina: Uma análise comparada. Instituto Internacional para La Democracia y Assistência Electoral (IDEA) In: Opinião Pública, Campinas, Vol. XI; nº 02, Out., p. 287-33.