da empíria à inferência: padrôes de financiamento de campanhas

Transcrição

da empíria à inferência: padrôes de financiamento de campanhas
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
DA EMPÍRIA À INFERÊNCIA: PADRÔES DE FINANCIAMENTO
DE CAMPANHAS ELEITORAIS DOS PRESIDENTES E
RELATORES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS BRASILEIRAS
(2014)1
Paulo Sérgio dos Santos Ribeiro2
Resumo: O presente artigo objetivou apresentar a dinâmica de financiamento das
campanhas eleitorais dos presidentes e relatores das comissões de constituição e justiça
das assembleias Legislativas Brasileiras (CCJ`S), eleitos em 2014,bem como, realizar
inferências em relação a posturas destes na condução dos trabalhos a frente a tais
comissões; considerando os interesses dos financiadores das suas respectivas campanhas
.Para tanto, implementou-se a seguinte metodologia: a) Revisão da literatura, relativa ao
financiamento de campanhas eleitorais, b)Pesquisa documental, com levantamento de
dados secundários, c) análise quanti-qualitativa das prestações de contas dos referidos
parlamentares, d)Análise comparativa dos resultados, considerando o espectro
ideológicos dos partidos dos investigados .O Tribunal Superior Eleitoral Brasileiro
forneceu a base de dados. Valemo-nos da estatística descritiva, testes de correlações e
posteriormente estabeleceu-se debates dos resultados obtidos com a literatura que trata da
temática. Os dados permitem-nos inferir que tais comissões tendem a privilegiar Ia
agenda das grandes empresas financiadoras de suas campanhas, relegando aos projetos
de interesse público a um plano secundário.
1
Artigo apresentado na III Semana de Ciência Política da UFSCAR, realizada no período de 27 a 29 de
abril, em São Carlos-SP, escrito pelo Doutorando em Ciência Política por Paulo Sérgio Ribeiro, Doutorando
em Ciência Política da UFSCAR.
2
Sociólogo, Mestre em Ciência Política e aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da
Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR)
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
Palavras-Chaves: Financiamento de Campanhas Eleitorais; Comissões de Constituição
e Justiça; Produção Legislativa; Autonomia Parlamentar.
INTRODUÇÃO
O Financiamento de campanhas eleitorais, segundo Samuels (1997), Speck
(2002), Zovatto (2007), Rúbio (2005), Fleisher (1994) e Ribeiro (2010), vem assumindo
o papel de uma variável extremamente importante para o funcionamento da democracia,
tanto no que tange à produção de resultados do ambiente na competição eleitoral, quanto
nos efeitos posteriores às eleições, pois aos eleitos cabe implementar diversas agendas,
quer sejam estas no espaço executivo ou no parlamento.
Para Speck (2002), existe a necessidade de se refletir profundamente em relação
às implicações do dinheiro no ambiente político, pois este ente pode contribuir de forma
negativa para a democracia, haja vista não haver ingenuidade por parte de quem aloca
e/ou recebe recursos. Para este autor, é necessário que imponha-se fiscalização efetiva e
punição, tanto aqueles que tentam burlar as regras em relação à utilização de recursos
ilícitos, quanto aqueles que buscam influenciar as eleições, a partir do poderio financeiro,
tanto de grupos de interesses dos partidos ou de candidatos isoladamente.
No Brasil, assiste-se um reflexo deste processo, pois há em curso um conjunto de
investigações no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), do Supremo Tribunal
Federal (STF), da Procuradoria da República (PGR) e também por parte do Legislativo
Federal em vista a identificar e punir empresários, políticos e empresas envolvidas na
utilização de recursos ilícitos em campanhas eleitorais, que, segundo as denúncias do
MPF foram "travestidos" em doações legais aos partidos políticos e candidatos
investigados.
Neste sentido, o presente artigo objetiva contribuir para os debates em relação ao
financiamento de campanhas eleitorais e seus impactos na democracia brasileira,
buscando responder às seguintes questões:
qual a dinâmica de financiamento dos presidentes das CCJs das Assembléias
Legislativas Brasileiras?
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
A postura dos presidentes das CCJs das Assembléias Legislativas Estaduais
podem ser influenciadas por pressões dos seus financiadores?
Qual o papel das doações de pessoas físicas na composição das receitas dos
presidentes das CCJs estaduais nas eleições de 2014?
Neste sentido, o trabalho está estruturado em quatro seções. Na primeira denominada
Definindo o financiamento de campanhas eleitorais apresentamos um debate em relação
ao tema, na seção seguinte nominada de Normas e procedimentos em relação às origens
dos recursos utilizados para financiar campanhas eleitorais nas eleições 2014, no brasil,
a partir da resolução 23.406/2014 do tribunal superior eleitoral ( TSE), apresentamos as
proposições do referido tribunal em relação à arrecadação de aplicação de recursos no
pleito 2014. Nas seções seguintes apresentam-se a metodologia e anualizam-se os dados
da pesquisa.
1 DEFINIDO FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS
1.1 BREVES CONSIDERAÇÕES
Financiar, de acordo com Bourdoukan (2007), está relacionado ao ato de custear
as despesas de outrem. Deste modo, financiar constitui-se como a ação e/ou efeito de
patrocinar as despesas de indivíduos, partidos e/ou qualquer entidade que necessitea de
uma rara subvenção, quer seja esta material ou financeira.
Em relação à definição do processo denominado financiamento de campanhas
eleitorais, tanto a literatura nacional quanto internacional não fecham questão em relação
à mesma, mas atribuem ao tema, e a seus mecanismos, uma grande relevância, pois
compreendem que o mesmo pode possibilitar ou não maior equanimidade à competição
eleitoral, e também porque o mesmo contribui para com o processo de institucionalização
da democracia. Para Campos (2004) existe uma forte correlação entre o financiamento de
campanhas eleitorais e de partidos políticos e o processo de maturação das democracias
que se utilizam de modelos diversos para financiar a logística eleitoral dos competidores.
Deste modo, Bourdoukan (2007, p. 1) observa que:
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
O termo financiamento político se refere tanto ao financiamento
de campanhas eleitorais, isto é, ao financiamento de partidos
políticos e candidatos durante o período eleitoral, como ao
financiamento de partidos políticos entre eleições. A utilização de
um mesmo termo para se referir ao financiamento de partidos e
ao de campanhas é necessária, pois as fronteiras entre essas
formas de financiamento podem ser frágeis ou até mesmo
inexistentes, de acordo com a legislação de cada país.
Neste sentido, no presente trabalho adotar-se-á a expressão financiamento de
campanhas eleitorais e de partidos políticos para denominar as abordagens relativas ao
referido processo, conservando-se as proposições da referida autora.
Por outro lado Bourdoukan (2007, p.35) ratifica as proposições de Campos (2004)
asseverando que:
O tema financiamento de campanhas eleitorais é largamente
reconhecido pelo universo da ciência política como um dos mais
relevantes do quadro político – institucional de um país.A
importância desta temática se faz presente, dentre outros fatores
por ser poder inferir com boa assertividade, que a obtenção e uso
de recursos financeiros em uma campanha eleitoral, seja no
âmbito nacional ou subnacional, pode provocar distorções [na
competição] diretas no período pré e pós eleitoral e na gestão
governamental. Assim, parece evidente que os formatos adotados
para o financiamento de campanhas demonstra, em certa medida,
as relações de subordinação e interesse que se estabelecem entre
agentes públicos e agentes privados. [Grifos Nossos]
Para Campos (2004), além de se constituir como uma variável importante para o
processo de institucionalização da democracia, o financiamento de campanhas eleitorais
deve ainda encerrar em seus desenhos normatizadores a possibilidade de controle por
parte dos envolvidos na competição eleitoral (partidos, sociedade civil em geral, órgãos
governamentais), uma vez que:
(...) sendo a demanda por recursos financeiros (em espécie ou
não) uma questão fundamental para dar competitividade a um
candidato, num período eleitoral qualquer, a origem e as regras
desse financiamento se dêem de tal forma que a sociedade possa,
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
senão controlar totalmente essa questão – o que parece
improvável – ao menos ter pleno conhecimento sobre as regras
que se estabelecem em termos de captação, uso e prestação de
contas sobre os recursos utilizados em períodos eleitorais.
(CAMPOS 2004, p. 4)
De acordo com Zovatto (2004 p. 299) existem três modalidades de financiamento
de campanhas eleitorais e de partidos políticos em voga nas democracias mundiais, a
saber: 1) sistemas públicos de financiamentos; 2) sistemas privados e; 3) sistemas mistos
de financiamento.
O sistema de financiamento público de campanhas eleitorais e de partidos
políticos consiste no repasse de subvenções públicas, tais como dinheiro, tempos nas tvs
abertas e/ou fechadas às agremiações políticas que estão participando na competição
eleitoral, de acordo com as normas vigentes em cada país que adotar o referido modelo.
Nos sistemas de financiamento privado de campanhas eleitorais e de partidos
políticos, segundo Zovatto (2004), os recursos destinados ao patrocínio dos partidos
políticos são compostos exclusivamente de subvenções oriundas da iniciativa privada,
como, por exemplo, de bancos, empresas e, em muitos casos, de doações realizadas pelos
próprios cidadãos (Pessoa Física).
A modalidade de financiamento misto de campanhas eleitorais e de partidos
políticos constitui-se, segundo Zovatto (2004), como uma interação entre as modalidades
pública e privada. Deste modo, no sistema misto de financiamento de campanhas
eleitorais e de partidos políticos (como é o caso brasileiro), os partidos políticos e os seus
respectivos candidatos podem receber recursos tanto dos agentes estatais, quanto dos
agentes da iniciativa privada; obedecendo-se, obviamente, as disposições legais de cada
país.
Neste sentido, o financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos,
constitui-se com um objeto que demanda profundas investigações e debates, pois possui
uma relação direta com o processo de institucionalização da democracia, haja vista, que
tal mecanismo, em muitos casos, está diretamente ligado a dinâmica de fortalecimento
dos partidos políticos.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
1.2 LIMITES E POSSIBILIDADES DAS MODALIDADES PÚBLICA E PRIVADA
DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS E DE PARTIDOS
POLÍTICOS.
De acordo com Zovatto (2005), Rubio (2005), França (2007), Lima (2007) e
Samuels (2002) reina uma grande preocupação entre os democratas, partidos políticos,
dirigentes, membros dos poderes executivos, legislativos e judiciários e de organizações
da sociedade civil, no que tange à instituição de mecanismos que possam contribuir para
inibir a influência perniciosa do poder econômico nos processos relativos à competição
política.
Para autores como Alexandre (1980), Peixoto (2007) e Santiago (2005) existe uma
primeira grande questão a ser resolvida pelos entes envolvidos na definição das
modalidades de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos, no Brasil,
qual seja: definir que modalidade de financiamento de campanhas deve ser implementada
em seus respectivos países; isto é, se pública, privada ou mista. O debate é importante,
pois, segundo Speck (2002 p.1), existem questões que necessitam do diálogo de diversos
segmentos envolvidos na competição eleitoral, uma vez que:
O financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais é
um assunto delicado em praticamente todas as democracias
modernas. Seja a França ou os Estados Unidos, a Alemanha ou a
Itália, Japão ou Israel, praticamente todas as democracias
consolidadas foram sacudidas recentemente por escândalos de
financiamento político. (...) Além destes problemas práticos, o
tema do financiamento político ocupa a ciência e a filosofia há
algum tempo para os especialistas, a atividade política está
vinculada em vários sentidos ao dinheiro. Dinheiro, como ícone
para recursos materiais é um dos principais objetos da política.
Neste sentido, quais os limites e as possibilidades das modalidades públicas,
privadas e mistas de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos?
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
De acordo com Campos (2004) e Rubio (2005) não existe entre os especialistas
em ciência política e de outras áreas uma posição formal em defesa da modalidade pública
de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos.
Para os autores que esposam tal posição, ao ser instituída, a referida modalidade
possibilitaria um maior combate à corrupção, a responsabilização dos agentes envolvidos
(ativos e passivos), exclusão dos partidos políticos do acesso aos recursos públicos,
melhor percepção dos eleitores em relação aos “financiadores” dos partidos, além de um
aumento do accountability por parte dos cidadãos e órgão fiscalizadores, conforme
observou Campos (2004, p.11):
O Financiamento público para campanhas eleitorais é assumido
por alguns autores como mais condizente ao processo
democrático, pois, tende a tomar mais competitivas as eleições e
o acesso a divulgação das propostas dos candidatos, tomando
assim, os resultados eleitorais menos previsíveis, frente ao acesso
diferenciado aos recursos de campanha. (...) Tão importante
quanto o tipo de financiamento de campanhas eleitorais são os
mecanismos de controle e publicidade (accountability) que
devem ser criados no bojo das legislações, na medida em que
reconhece a existência de um ciclo contínuo de relações e
interesses que podem se estabelecer entre financiadores e
financiados, no período pré-pós-eleitoral [grifos nosso].
Para Bourdoukan (2007), a modalidade pública de financiamento de campanhas
eleitorais, ao ser instituída, contribui para com o processo de institucionalização da
democracia, pois, investe os partidos de autonomia financeira, protegendo-os das
influências nos grupos de interesses3, os quais por disporem de muitos recursos, quase
sempre estão “aptos” e dispostos a fazer doações, desde que seus interesses sejam
inseridos na agenda governamental e/ou legislativa, pois, são os destinatários de suas
3
Para uma melhor compreensão dos grupos de interesses e sua postura dentro da engenharia política,
sugerimos a subvenção em OLSON, Mancur. A Lógica da Ação Coletiva: Bens Públicos e a Teoria dos
Grupos. São Paulo, EDUSP, 1999.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
doações que possuem o poder de legislar e/ou executar políticas públicas onde estão
envolvidos muitos recursos a que pretendem acessar.
Para Campos (2004), Fogg (2003) e Rúbio (2005) a instituição da modalidade
pública de financiamento de campanha, enseja a busca por respostas a algumas questões,
como, por exemplo:
Como tornar confiáveis os dados relativos aos recursos arrecadados pelos partidos
e doados pelos mais diversos entes?
Como democratizar e aumentar o poder de investigação das instituições de Estado
e da sociedade civil organizada, uma vez que tal prerrogativa é historicamente atribuída
aos partidos?
Como proteger os partidos dos possíveis danos do financiamento público, como
por exemplo, o comodismo?
Como conferir mais autonomia às instituições que promovem investigações sobre
possíveis atos infracionais?
Para que a instituição da modalidade pública de financiamento de campanhas
eleitorais, segundo Campos (2004 p.7) se torne uma alternativa concreta para coibir a
captura da competição política pelos grupos de interesse, é necessário que se resolvam
questões estruturais, como aquelas relativas à qualidade das informações enviadas às
instâncias fiscalizadoras, principalmente aquelas que detalham os reais recursos
utilizados para financiar as atividades dos partidos políticos e os candidatos ao longo dos
pleitos. Neste sentido observa o autor:
O controle executivo pela sociedade sobre o poder público
enfrenta uma série de problemas relacionados com o acesso e a
fragilidade das informações. Assim, a participação da população
por meio de organizações sociais tende a ter seu impacto
mitigado, pois parece haver, por parte dos agentes sociais uma
dependência por informações provenientes do próprio poder
público, consequentemente, devido à falta de controle
independente, tais informações carecem de provas de isenção e
idoneidade como parece ser o caso dos financiamento de
campanhas eleitorais e dos seus reflexos na produção de políticas
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
públicas, que em grande medida, tenham a apresentar custos
difusos e benefícios concentrados. (...) Ademais, o grau de
vocalização seja por parte da sociedade ou mesmo entre os
legisladores, parece diminuir na medida em que se aumenta a
assimetria informacional (CAMPOS, 2004, pp.7-8).
Assim como Campos (2004), Rúbio (2005) aponta que a instituição da modalidade
pública de financiamento de campanhas eleitorais e de partido político encerra ainda uma
outra grande questão, isto é, a de que há a necessidade imperiosa de desenvolver desenhos
normativos que aumentem os custos daqueles que objetivem burlar as regras do jogo, e
também que possam imprimir mais celeridade e vigor às punições aos partidos e
candidatos que optem por práticas ilegais de financiamento de campanhas eleitorais.
Segundo essa autora a grande dificuldade de se constituir tais desenhos normativos reside
em questões político-jurídicas e culturais dos países, que, muitas vezes, contribuem para
a não efetivação de tão necessárias medidas. Nesse sentido, a autora pondera que:
Ante esse panorama, a primeira reação é a proposta de soluções
normativas. Mas em matérias de regulação da relação
dinheiro/política não há formulas universais. Tal regulação deve
considerar não só o contexto histórico e cultura em que se
desenvolvem as atividades dos partidos, mas também as
características dos sistemas de governo, as regras eleitorais, o
sistema partidário e mesmo as práticas que informam a vida
política. Sua estratégia deve ser congruente com os objetivos
visados. Quando se privilegia o respeito á autonomia das
organizações políticas, a regulação se limitará a fixar um marco
geral para o auto-regulação dos partidos em matéria de
financiamento. No entanto, esse enfoque vê sendo superado por
outras duas estratégias normativas: a que privilegia o objeto da
transparência e a estratégia intervencionista, que privilegia o
estabelecimento de um marco de regras detalhado, prevendo
limites, restrições e sanções (RÚBIO, 2005, p.3)
Para Rúbio (2005) o processo de publicização das origens de recursos dos
financiamentos utilizados por partidos políticos e candidatos aos pleitos eleitorais é tão
ou mais importante do que a instituição de desenhos normativos, pois estabelece vínculos
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
sólidos entre os eleitores e partidos / candidatos, além de, como já observado, enseja
crescentes graus de fiscalização. Deste modo, para a autora, deve se inserir nas regras do
jogo tais mecanismos, pois a publicidade e a comunicação se constituem como
ferramentas fundamentais dos atos que dizem respeito à coisa pública:
A nosso ver, a divulgação pública da origem e do destino dos
fundos que financiam a política é muito mais importante que o
estabelecimento de limites e restrições de difícil aplicação e
controle: cabe informar o cidadão sobre quem está por trás de
cada candidato. Essa divulgação, na medida em que seja completa
e oportuna, possibilita o “voto informado” do cidadão e gera
incentivos para que os partidos se controlem reciprocamente e
ajustem sua conduta aos parâmetros legais e às exigências da
opinião pública. Ademais, a informação sobre quem financia um
candidato permite verificar a coerência de seu discurso e a real
intenção das suas tomadas de decisão, caso seja eleito (RÚBIO,
2005, p.3).
A modalidade privada tem sido objeto de intensos debates por especialistas das
mais diversas áreas, dentre as quais a ciência política, não havendo consenso em relação
à matéria.
Países de democracias consolidadas, como os Estados Unidos da América,
Alemanha, França e Inglaterra têm buscado instituir mecanismos que permitam a
regulação da entrada de recursos financeiros nos processos legislativos, haja vista existir
entre os debatedores da questão a certeza de que os recursos alocados em excesso podem
vir a beneficiar um dado grupo político (defensor de grupos de interesses) em detrimento
dos demais e do próprio sistema político.
Segundo Rúbio (2005), os debates em relação à adoção ou não da modalidade
privada de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos é uma discussão
hodierna, do século XX, uma vez que a relação dinheiro x campanhas
eleitorais/candidatos evoca uma série de debates e preocupações, pois existe uma linha
muito tênue entre os reais objetivos dos financiadores das campanhas eleitorais e os
desejos dos entes financiados; isto é, os partidos políticos e/ou seus dirigentes, uma vez
que:
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
Por muito tempo o financiamento privado de campanhas e
candidatos foi a única fonte de receita com que os partidos
contaram. Na segunda metade do século XX surgiu uma corrente
de opinião que enfatizou os riscos implicados em deixar que a
política fosse financiada somente com fundos provenientes dos
setores economicamente poderosos. O principal risco consistiria
na dependência dos representantes políticos em relação ao poder
econômico: eles mais representariam seus financiadores do que
os cidadãos, de modo que as decisões políticas poderiam estar
mais inspiradas em interesses particulares do que no bem público
(RÚBIO, 2005, p.3).
De acordo com essa autora, o paradigma do financiamento privado de campanhas
eleitorais e de partidos políticos teve seu ápice até o final do século XIX, representando
uma reflexão dos textos constitucionais em diversos países, pois os fantasmas da Segunda
Guerra Mundial, principalmente, em repulsa ao nazismo, deveriam ser varridos do mapa.
Deste modo, os partidos políticos assumiram o status oficial de mecanismos de
representação, canalização e expressão das demandas da sociedade, funções estas,
segundo Sartori (1996), especificas dos mesmos, que tenderiam a serem maximizadas à
medida que a democracia se capilarizasse pelo mundo.
A percepção da importância dos partidos políticos para o processo de
institucionalização da democracia acarretou também a preocupação de gerar condições
para que estes desempenhassem tais funções. Dentre tais mecanismos estavam a
instituição das modalidades públicas e privadas de financiamento de campanhas,
conforme observou Rúbio (2005, p.6):
Um argumento tradicional a favor do financiamento privado
refere-se à natureza dos partidos políticos como associações
privadas e com participação voluntária. Dessa forma, seus
membros, seguidores e simpatizantes teriam o direito e o dever de
levantar os recursos que considerem necessários para que os
partidos cumpram suas funções. O problema desse enfoque é que
os partidos políticos embora sejam associações voluntárias, têm
na verdade uma natureza mista, quase pública, como reconhecem
muitas das constituições vigentes. Visto que uma das finalidades
dos partidos é o acesso ao governo e a condução dos assuntos
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
públicos, as questões que lhes dizem respeito deixam de ser
atribuição exclusiva de seus integrantes.
Existe uma outra tese que impera em favor da instituição da modalidade privada
de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos. Tal tese observa que
existem perigos relacionados à disposição de recursos exclusivamente públicos para
financiar os competidores, pois haveria riscos de que os governos criassem
“constrangimentos” institucionais com o objetivo de beneficiar ou excluir os opositores
do acesso aos recursos; fato este que poderia causar uma assimetria na referida
competição. Ao passo que a modalidade privada de financiamento de campanhas e
partidos políticos, obedecendo à regras pautadas no universalismo de procedimentos,
acabaria por estimular a competição política e, por conseguinte, o processo de
institucionalização da democracia:
Em determinadas circunstâncias, a autorização do financiamento
privado pode ser garantia de pluralismo. Com efeito, um sistema
de financiamento integralmente estatal pode dar margem a que o
governo da vez execute manobras de exclusão a fim de criar
obstáculos para a atuação política dos grupos de oposições. Se a
lei restringe o financiamento político, por exemplo, aos partidos
que tenham representação parlamentar e simultaneamente proíbe
os aportes privados, o resultado será o congelamento do sistema
partidário. Ainda que a lei estabeleça critérios objetivos e amplos
para a dotação de fundos, o governo poderá dificultar o acesso
dos recursos à oposição por vias burocráticas indiretas. Nesses
casos o financiamento privado pode funcionar como elemento
propiciador da competitividade eleitoral e política (RÚBIO, 2005,
p.6).
Para a autora, todos os mecanismos que possam contribuir para com o processo
de
institucionalização
da
democracia
devem
ser
implantados.
Paralelo
à
institucionalização da modalidade privada de financiamentos de campanhas eleitorais e
de partidos políticos, deve se promover também upgrades4 nos órgãos fiscalizadores,
4
Dar maior autonomia a essa instâncias, contratação via concurso público e capacitação de pessoal, entre
outras medidas.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
principalmente naqueles que possuem poder de coagir os transgressores. Deste modo,
Rúbio (2005, p.1) observa que: “A efetividade da regulação desses aportes para o jogo
político democrático depende da autonomia dos órgãos de controle, bem como, da
consolidação de uma cultura sócio-política pautada pela transparência”.
Neste sentido, em relação aos limites e possibilidades existentes nas modalidades
públicas e privadas de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos,
percebe-se uma convergência nas posições de Junior (2007), Rúbio (2005) e Zovatto
(2005), pois estes autores consideram relevantes para o processo de institucionalização
da democracia alguns aspectos existentes tanto na modalidade pública quanto na
modalidade privada – principalmente aqueles relativos à publicidade e a penalidades
àqueles que buscam burlar as legislações vigentes em cada país. Porém, os autores
consideram a modalidade mista de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos
políticos a melhor opção para o patrocínio das atividades políticas pré-eleitorais, haja
vista que:
A melhor estratégia normativa parece ser a combinação do
financiamento público com o de origem privada. Esse sistema, no
qual os fundos públicos não podem ser superiores aos recursos
privados arrecadados, cumpre dois objetivos fundamentais: cria
incentivos para que os partidos se associem à sociedade em busca
de aportes e faz com que os financiamentos públicos seja
proporcional ao enraizamento social dos partidos (RÚBIO, 2005,
p.5).
Deste modo, ratificamos as proposições de Rúbio (2005), por entendermos que
deve-se buscar reduzir ao mínimo as assimetrias no processo de competição eleitoral, bem
como, maximizar as possibilidades de democratizar o acesso a arena política e impor
punições extremamente severas àqueles que desrespeitam as “regras do jogo” e que, por
conseguinte, põem em risco a democracia.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
2 NORMAS E PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS ORIGENS DOS
RECURSOS UTILIZADOS PARA FINACIAR CAMPANHAS ELEITORAIS NAS
ELEIÇÕES 2014, NO
BRASIL, A PARTIR DA RESOLUÇÃO 23.406/2014 DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ( TSE)
De acordo com Backes (2001), Speck (2002), assiste-se no Brasil a um processo
de especialização das resoluções do TSE, no tocante ao financiamento de campanhas
eleitorais, cujo objetivo central é aliar transparência às fontes financiadoras e impor
responsabilidade aos financiados, em especial em relação à aplicação dos recursos
arrecadados.
Neste sentido, a Resolução 23.406/14, que disciplinou a arrecadação e aplicação
de tais recursos por partidos e candidatos; em relação as fontes de recursos pugnou que,
os recursos que compnham a receita das campanhas deveriam advir de:
1 - Recursos próprios dos candidatos;
2 - Doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou de pessoas
jurídicas;
3 - Doações de partidos políticos, comitês financeiros ou de outros candidatos;
4 - Recursos próprios dos partidos, desde que identificada sua origem;
5 - Recursos provenientes do fundo de assistência financeira aos partidos políticos,
de que trata o artigo 38 da Lei n. 9096/95;
6 - Receitas decorrentes da:
a) Comercialização de bens e/ou serviços realizados diretamente pelos candidatos,
comitê financeiro ou pelo partido;
b) promoção de eventos realizados diretamente pelos candidatos, comitês
financeiros - ou pelo candidato;
c) aplicação financeira dos recursos de campanha5.
5
Para uma melhor compreensão das fontes de recursos e aplicação dos mesmos, vide a relação disponível
em: www.tse.jus.br
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
4 METODOLOGIA DA PESQUISA
Para a implementação da presente pesquisa, inicialmente, realizou-se pesquisa
bibliográfica com o objetivo de subvencionarmos a questão proposta; em etapa
subsequente implementou-se uma detalhada pesquisa documental para a obtenção dos
dados secundários relativos às prestações de contas dos presidentes das comissões de
constituição e justiça das Assembléias Legislativas Brasileiras, isto é, dos 26 (vinte e seis)
estados mais o Distrito Federal, apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
conforme dispõem a resolução 23.406/14. Em etapa posterior, através de mesmo
procedimento, buscou-se identificar os presidentes das referidas assembléias nos
subsídios destas.
Para a implementação da análise dos dados, optou-se pela utilização da estatística
descritiva, haja vista Bussab (2007) afirmar que esta constitui-se em uma ferramenta
extremamente importante para que os cientistas sociais/políticos e demais pesquisadores
possam evidenciar os resultados dos seus respectivos trabalhos de forma inteligível.
Os resultados obtidos quando da análise dos dados foram objeto de análise quantiqualitativa e confrontados com a teoria vigente em relação ao financiamento de
campanhas eleitorais.
O limite deste trabalho reside no fato de que não é possível testar a hipótese que
anima o mesmo, qual seja, que os interesses dos financiadores das campanhas eleitorais
utilizadas para financiar as campanhas dos presidentes das CCJ's das Assembleias
Legislativas Estaduais que indicam "subserviência" destes, à agenda dos grupos políticos
quando do desempenho de suas funções à frente destas comissões à exceção dos CCJs da
Região Sudeste, onde os presidentes destas recebem doações em maior escala advindo de
doações do partido, conforme dispõem a Resolução nº 23.406/2014 do TSE.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
ANÁLISE DOS DADOS
Tabela 1: Visão Panorâmica das dinâmicas de composição das receitas que financiaram
as campanhas eleitorais dos presidentes dos CCJs das Assembleias Legislativas Estaduais
no pleito de 2014.
UF
Acre
Pessoa
Pessoa
Recursos Do Recursos
Física
Jurídica
Partido
67.100,00
47.240,00
Alagoas
1.500,00
Amapá
16.404,00
Amazonas
71.156,80
537.807,70
Bahia
76.396,00
Distrito Federal
27.258,00
Próprios
4.500,00
Total Geral
146.098,00
1.500,00
625,00
22.361,85
39.390,85
29.400,00
25.000,00
663.364,50
128.644,71
55.630,00
260.670,71
176.750,00
70.000,00
51.500,00
298.250,00
Espírito Santo
307.561,94
29.562,00
Goiás
210.087,50
326.861,00
Maranhão
81.856,00
Mato Grosso
337.123,94
434.752,38
41.921,50
1.013.622,38
1.371,42
83.227,42
1.224.151,76
649.415,53
555.646,23
19.090,00
Mato Grosso Do Sul
55.150,00
596.215,00
100.000,00
250.220,18
1.001.585,18
Minas Gerais
37.911,66
53.527,70
5.281,98
842.000,00
938.721,34
Pará
78.434,00
354,50
86.958,33
140.370,00
306.116,83
Paraíba
186.710,00
105.039,80
10.330,00
302.079,80
Paraná
169.620,00
187.438,75
Pernambuco
154.182,00
860.000,00
200.000,00
25.000,00
1.239.182,00
3.000,00
57.216,25
2.522.545,19
3.000,00
2.585.761,44
117.000,00
575.000,00
2.397,50
694.397,50
51.234,00
207.762,00
1.000,00
259.996,00
143.428,96
92.215,99
Rio De Janeiro
Rio
Grande
Do
Norte
Rio Grande Do Sul
Rondônia
357.058,75
27.400,00
263.044,95
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
Roraima
Santa Catarina
6.000,00
102.725,00
24.400,00
407.112,00
São Paulo
365.106,85
306.649,93
11.400,00
Sergipe
45.082,00
3.000,00
Tocantins
78.500,01
204.525,83
Total Geral
372,51
31.000,00
140.097,51
55.026,70
486.538,70
4.000,00
675.756,78
2.808.880,40 5.513.001,31 3.749.102,24 1.589.260,23
59.482,00
283.025,84
13.660.244,18
Os dados evidenciados na tabela 1, demonstram de forma patente a importância
que as doações advindas de pessoas jurídicas tiveram na composição das receitas
utilizadas para financiar as campanhas dos presidentes das comissões de constituição de
justiça das Assembleias Legislativas brasileiras, haja vista tal rublica fazer-se presente
em 88,88% das prestações de contas destes candidatos, embora os recursos advindos de
doações de pessoas físicas estejam presentes em 96,29% das prestações de contas destes,
mas com valores inferiores às doações de pessoas jurídicas. Neste caso, é importante
evidenciar o caso do presidente da comissão de constituição e justiça do estado de
Pernambuco, Deputada Raquel Lira do PSB, que recebera R$ 154.182,00 de doações de
pessoas físicas e R$ 860.000,00 advindos de doações de pessoas jurídicas, valores estes
superiores quando comparados aos demais presidentes.
Tal relação é passível de ser ampliada aos demais casos, haja vista, evidenciar-se
em uma tendência naquele pleito.
Tais dados reforçam as proposições de Lemos, Levy, Marcelino e Pedriva (2010)
em relação a importância que as receitas (em especial oriundas de pessoas jurídicas) vem
assumindo na composição dos recursos dos candidatos vitoriosos nas eleições brasileiras.
Tabela 2: Relativa aos percentuais estratificados por origens das fontes de recursos
financiadores das campanhas dos presidentes nas CCJs das Assembleias Legislativas
estaduais, segundo as regiões brasileiras.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
Pessoa Física
Região
Vlr.
(R$)
Centro
1.091.40
Oeste
3,03
Nordest 662.726,
e
00
461.023,
Norte
77
348.473,
Sudeste 60
245.254,
%
Pessoa
Recursos Do
Recursos
Jurídica
Partido
Próprios
Vlr.
(R$)
%
Vlr. (R$)
1.548.72 11,3 553.842,3
7,99 2,23
4 8
%
Vlr. (R$)
343.641,6
4,05 8
1.671.68 12,2 215.168,9
4,85 4,51
984.869,
3,37 02
505.412,
2,55 80
4 2
144.613,8
7,21 4
Vlr. (R$)
%
3.537.609 25,9
2,52 ,32
1,58 90.960,00 0,67 ,43
250.631,8
1,06 5
5 0
802.312,
1,80 75
%
0
2.640.539 19,3
2.834.477 20,7 849.000,0
3,70 ,10
Total Geral
3
1.841.138 13,4
1,83 ,48
8
4.537.363 33,2
6,22 ,50
2
1.103.593
Sul
00
Total
2.808.88 20,5 5.513.00 40,3 3.749.102 27,4 1.589.260 11,6 13.660.24 100,
Geral
0,40
6 1,31
5,87 1.000,00
6 ,24
0,01 55.026,70 0,40 ,45
5 ,23
3 4,18
Ao estabelecer-se uma análise comparativa em perspectiva regional, no que tange
aos valores alocados pelos financiadores das campanhas dos presidentes das CCJs das
Assembleias Legislativas Estaduais fica patenteado a proeminência das contribuições dos
diversos grupos de interesses às campanhas daqueles candidatos, fato este que indica base
nas proposições de Mancuso (2003, 2007) e Samuels (2002), uma forte tendência destes
8,08
00
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
presidentes privilegiarem as pautas de interesses dos seus respectivos financiadores de
campanhas, independente das regiões investigadas, com destaque para as regiões CentroOeste (11,34%) e a região nordeste com 12,34% arrecadados.
Gráfico 1: Relativo à distribuição das doações por origem das receitas e montante
arrecadado nas regiões.
25
20,75
20
15
10
Pessoa Física
12,24
11,34
Pessoa Jurídica
Recursos Do Partido
7,99
7,21
Recursos Próprios
6,22
5
4,05
2,52
5,87
4,85
3,7
3,37
1,58
0,67
1,83
1,06
2,55
1,8
0,010,4
0
Centro Oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
O Gráfico 1 evidencia a tendência observada nas regiões brasileiras em relação à
composição das receitas utilizadas para financiar as campanhas dos presidentes das CJJs
das assembleias legislativas estaduais que indicam "subserviência" destes à agenda dos
grupos privados, quando do desempenho de suas funções a frente destas comissões à
exceção dos presidentes das CCJs da Região Sudeste, onde os presidentes destas
receberam doações em maior escala, advindo de doações do partido, conforme dispõem
a resolução n. 23.406/2014 do TSE.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
Tabela 3: Relativa à distribuição das doações por origem da receita e montantes
arrecadados no Brasil nas eleições de 2014.
Origem da Receita
Vlr. (R$)
%
Pessoa Física
2.808.880,40
20,56
Pessoa Jurídica
5.513.001,31
40,36
Recursos Do Partido
3.749.102,24
27,45
Recursos Próprios
1.589.260,23
11,63
13.660.244,18
100,00
Total Geral
Os dados evidenciados na tabela apresentada permitem-nos inferior que as CCJs
das Assembleias Legislativas tendem ao longo da dinâmica da produção legislativa nos
respectivos estados da federação brasileira validar projetos desses grupos de interesses
que aportam mais recursos em suas respectivas campanhas eleitorais, haja vista do total
de recursos arrecadados nas eleições destes presidentes 40,36% terem sido oriundos de
doações de pessoas jurídicas.
Os dados levantam um importante tema que cabe a ciência política investigar:
Qual o grau de isonomia de um parlamentar, por exemplo, que investigará um
determinado assunto, se os potenciais implicados, financiaram suas campanhas eleitorais?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O processo de consolidação das instituições políticas brasileiras, permite aos
pesquisadores, em especial aos cientistas políticos, investigar fenômenos extremamente
dinâmicos, que em democracias mais longevas já habitam o pretérito. No caso específico,
do financiamento de campanhas eleitorais, vivencia-se um grande debate em relação ao
modelo de financiamento que deve ser adotado para "purificar" o fazer política no Brasil,
assim há um grande contingente de defensores do financiamento público de campanhas
como a redenção dos problemas verificados ao longo dos desvios comportamentais de
financiadores/financiados e agentes de estado.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
Tal assunto não encontra consenso entre os especialistas, mas fomenta um
incomensurável número de variáveis, a partir dos quais podemos investigar e
compreender a velha e complexa relação dinheiro-política.
Neste sentido, longe da pretenção de esgotar o debate em relação ao binômio em
questão, o presente artigo buscou refletir agenda do financiamento de campanhas
eleitorais, tendo como um dos focos a composiçõa das receitas dos presidentes das
comissões de constituição de justiça das assembleias legislativas brasileiras eleitos do
Brasil no pleito 2014, buscando tecer algumas inferências em relação a postura que estes
tendem a adotar à frente destas comissões, consideradas as fontes de recursos
financiadores de suas respectivas campanhas.
A análise dos dados obtidos junto ao TSE, permite-nos afirmar que os presidentes
das CCJs das Assembléias Legislativas Estaduais tiveram suas campanhas eleitorais
financiadas por recursos advindos majoritariamente de doações de empresas, haja vista
40% do total destes recursos a nível de Brasil, advirem de tal fonte. Tais dados reforçam
as preocupações dos pesquisadores e/ou grupos de interesses preocupados com a
influência negativa do papel do dinheiro na política. Os mesmos refletem ainda, quanto
consideradas as demais fontes, que os indivíduos (pessoas físicas) estiveram alheios a
este processo, uma vez que somente 20,56% dos recursos das campanhas em questão
foram oriundos de doações de pessoas físicas.
É possível inferir ainda, a partir dos dados que as agendas das CCJs devem refletir
os interesses dos patrocinadores dos presidentes destas, colocando o interesse público em
escala secundária.
Quando considerados os estados para efeito de análise, tal tendência fica
evidenciada, porém, há um "elemento destoante", isto é, no Estado do Rio de Janeiro, o
partido político foi o ente financiador majoritário das campanhas do presidente daquela
CCJ. Em relação as regiões, uma análise comparativa realizada, demonstrou que os
recursos de pessoas jurídicas foram os mais importantes na composição das receitas dos
presidentes das CCJs, a exceção da região Sudeste, que predominam os recursos dos
partidos e dos próprios candidatos.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
Deste modo, os dados permitem-nos inferir que os presidentes das CCJs das
Assembleias Legislativas Estaduais, ao longo de seus respectivos mandatos, tendem a
privilegiar no âmbito destas comissões aqueles projetos que estejam "afinados" com os
interesses dos seus respectivos financiadores, muito embora, haja vista uma necessidade
imperiosa de pesquisas futuras para comportar tal assertiva, mas o que não se pode, a
partir dos dados, é negar que existe uma conexão entre os interesses de quem doa e o
poder que terão futuramente seus financiados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALEXANDRE, Herbert E. 1980. “Political Finance regulation in International
Perspective”. In: MALBIN, Michael J. (ed) Partien, Interest Groups, and Campaign
Finance Laws. American Enterprise Institute for Public Policy Research: Washington
D.C.
ARAÚJO, Caetano Ernesto Pereira de. 2004. Financiamento Campanhas Eleitorais.
Brasília, DF: Consultoria Legislativa, Senado Federal.
______. 2002. O Financiamento da América. Brasília, DF: Consultoria Legislativa da
Câmara dos Deputados.
BACKES, Ana Luiza. 2001. Legislação sobre o Financiamento de Partidos e de
Campanhas Eleitorais no Brasil, em Perspectiva Histórica. Brasília, DF: Câmara dos
Deputados.
BOURDOUKAN, Adla y. 2007. Financiamento Político em Perspectiva Comparada. 6º
Encontro da ABCP – AT 2 – Eleições e Representação Política. São Paulo: Univ. de
São Paulo.
BRASIL. Código Eleitoral, Legislação. 4. ed. Brasília, DF: Câmara dos Deputados,
2006.
______. 2000. O Sistema Eleitoral Alemão como Moderno para a Reforma no
sistema Eleitoral Brasileiro. Brasília: Câmara dos Deputados.
_______. 2007. Constituição da República Federativa do Brasil. 31. ed., Brasília.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
_______. Lei nº 4737, de 15 de Julho de 1965. Revisada e Ampliada. Brasília, DF:
Tribunal Superior Eleitoral, Senado Federal, 2006.
BUSSAB, Wilton de Oliveira; MORETTIN, Pedro A. 2007. Estatística básica. 4ª ed.
São Paulo: Ática.
CAMPOS, Mauro Macedo. 2004. Financiamento de Campanhas Eleitorais e
Accountability na América do Sul: Argentina, Brasil e Uruguay em perspectiva
comparada. UFMG, Doutorado em Ciências Humanas, Sociologia e Ciência Política.
Belo Horizonte.
CANTOR, Joseph. A situação do Financiamento de Campanhas nos Estados Unidos.
Disponível
em:
http://www.embaixadaamericana.org.br/elections/campaign$.htm,
acesso em mai/2009.
CASAS-ZAMORA, Kevin. 2005. Paying for Democracy: Political finance and state
funding for parties. ECPR Press.
CENTRO CARTER. 2003. Atlanta, Geórgia. O Financiamento da Democracia:
Partidos políticos, campanhas e eleições. Declaração do Conselho de Presidentes e
Primeiros Ministros da Américas.
CINTRA, Antonio Otávio. 2008. A Proposta de Reforma Política: Prós e Contras.
Brasília: Câmara dos Deputados, Consultaria Legislativa, Janeiro.
COSTA,
Soraia.
Doação
Privada,
Interesse
Público.
Disponível
em:
http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=11580, acesso em jun/2009.
DAHL, Robert. A. 1977. Poliarquia: Participação e oposição. São Paulo: Editora da
UNESP.
FERREIRA, Manoel Rodrigues. 2005. A Evolução do Sistema Eleitoral Brasileiro. 2º
Edição Revisada e Atualizada. Tribunal Superior Eleitoral, Brasília – DF.
FLEISCHER, David. 1994. Financiamento de Campanhas Eleitorais. Revista de
Ciência Política. 10 de Outubro, nº 1. 20 Edição. Pág. 163-189.
______. 2003. “Financiamento de Campanhas Politicas no Brasil”. In: Luiz Redone.
Sistemas Eleitorais e Processos Políticos Comparados. P. 243 -259.
______. 1999. Política Corrupion And Campaign Financing: Brazil’s Slow Shift
Toward Anti – Corruptions Laws. Paper prepared for presentation at the dem 35 panel
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
“corruption In Latin América”: An Overview of the pratical measures to curb of the
corruption of the XX. International congress of latin American studies association
(LASA). Guadalajara, México, Abril.
______. 2000. “Reforma Política e Financiamento de Campanhas Eleitorais”. In:
Cadernos Adenaver nº 10.
FRANÇA, E.M.S.S.; PAIVA, P.C. 2007. Abuso de Poder Econômico e político no
Sistema Eleitoral Brasileiro. TCC, Universidade Potiguar, Santa Cantarina.
FRIEDRICH, Carl J. 1967. O Interesse Público. Rio de Janeiro: Edições O Cruzeiro.
GOMES, Wilson. 2004. Transformações na era da comunicação de massa. São Paulo:
Paulus.
GOMES, Wilson. 1995. “Theathrum Politicum: e encenação da política na sociedade dos
mass mídias”. In: BRAGA, José Luiz; PORTO, Sérgio Dayrell e FAUSTO NETO,
Antonio (orgs.) A encenação dos sentidos: Mídia, cultura e política. Rio de Janeiro:
Diadorim, p.69-96.
JUNIOR, Roberto Figueira de Oliveira. 2005. O Financiamento de Campanhas nas
Eleições Legislativas de 2006, no Estado do Pará. Monografia de Especialização em
Ciência Política: Partido e Eleições na Democracia Contemporânea. Belém, PA: UFPA.
LALÁ, Anícia. 2003. Como limpar as nódoas do processo democrático? Os desafios
da transição e democratização em Moçambique (1990-2009). Konrad-AdenauerStifung, Moçambique, dezembro.
LEMOS, Leany B.; MARCELINO, Daniel; PEDERIVA; João Henrique. 2010. Porque
dinheiro importa: a dinâmica das contribuições eleitorais para o Congresso Nacional em
2002 e 2006. Opinião Pública, v. 16, n. 2.
LIMA, Porto Maria Silva. 2007. O Controle Jurídico da Movimentação de Recursos
nas Campanhas Eleitorais: Uma preocupação Mundial. Pernambuco. Universidade
Federal de Pernambuco.
MAINWARING, Scott P. 2001. Sistemas partidários em novas democracias: o caso
do Brasil; tradução de Vera Pereira. Porto Alegre: Mercado Aberto; Rio de Janeiro: FGV.
MANCUSO, W. P. 2007. O Lobby da Indústria no Congresso Nacional: Empresariado
e Política no Brasil Contemporâneo. São Paulo: Humanitas/Edusp.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
MANCUSO, Wagner Pralon. 2003. “Construindo Leis: As Construtoras e as Concessões
de Serviços”. Lua Nova, nº 58.
MELO, Carlos Ranulfo Félix. 2000. "Partidos e Migração Partidária na Câmara dos
Deputados". In Dados - Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol 43, No 2.
MOISÉS, EVERALDO CORRÊA DE. 2006. Reforma Política no Brasil: Uma Análise
das reformas propostas pelo senado (1998) e pela câmara (2003). Brasília, DF:
Universidade de Brasília (UNB)/Instituo de Ciência Política, Dissertação de Mestrado.
NICOLAU, Jairo César Marconi. 1991. A Reforma da Representação Proporcional no
Brasil: Sistemas Eleitorais uma Introdução. São Paulo: Editora FGV.
_________. 1997. "As Distorções na Representação dos Estados na Câmara dos
Deputados Brasileira". In: Revista de Ciências Sociais, vol 40, No 3.
_________. 2003. “A Reforma da Representação Proporcional no Brasil”. In:
BENEVIDE, Maria Victoria; VANNUCHI, Paulo Kerche (Orgs.). Reforma Política e
Cidadania. São Paulo.
_________. 2002. História do Voto no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores.
_________. 1996. Multipartidarismo e Democracia: Um Estudo sobre o Sistema
Partidário. Rio de Janeiro: FGV.
OLSON, Mancur. 1999. A Lógica da Ação Coletiva: Bens Públicos e a Teoria dos
Grupos. São Paulo: EDUSP.
PEIXOTO, Vitor Moraes. 2005. Modelos de Financiamento de Campanhas e
Accountability: Uma análise comparativa e um teste de Hipótese. Trabalho apresentado
no XXIX encontro anual da ANPOCS.
PORTUGAL. Lei n. o. 19/2003 de 20 de Junho. Financiamento dos partidos políticos
e das campanhas eleitorais. Portugal, 2003.
RESCHIAT, Claude e MARIE, Cristian. 1994. “Política e Dinheiro: As Legislações da
França e outros Países”. In: Revista e Informação Legislativa, Brasília, Vol. 31, nº 123,
Junho/ Setembro.
ROLLO, Alberto e CARVALHO, João Fernando Lopes de. 2006. Minireforma
Eleitoral: Efeitos para as Eleições de 2006. São Paulo.
III Semana de Ciência Política
Universidade Federal de São Carlos
27 a 29 de abril de 2015
RUBIO, Delia Ferreira. 2005. “Financiamento de Partidos e Campanhas: Fundos
Públicos Versus Privados”. Revista Novos Estudos CEBRAP, nº 73 São Paulo, Nov.
SAMUELS, David. 2002. Financiamento de Campanhas e Eleições no Brasil. O que
Podemos aprender com o “caixa um” e propostas de reforma. Rio de Janeiro: FGV.
SANTANO, Ana Claudia. 2005. O procedimento para o financiamento de campanhas
eleitorais e a problemática da prestação de contas dos recursos utilizados. Jus Navigandi,
Teresina, ano 9, n. 836, 17 out. Disponível em: s. Acesso em: 28 fev. 2008.
SANTIAGO, Ana Claudia. 2005. O Procedimento para o Financiamento de
Campanhas Eleitorais e a Problemática da Prestação de Contas dos Recursos
Utilizados. UNICENP, São Paulo.
SCHILCK Mann, Denise G. 2007. Financiamento de Campanhas Eleitorais. Editora
Juruá, Curitiba, Paraná.
SCOTT, James. 1971. Corrupção Eleitoral: O Aparecimento das Maquinas Políticas. In:
Revista de Ciência Política, Vol. 5, nº 03, p37-73.
SIQUEIRA, Gerson Gomes. 1996. A Proposta de Financiamento Público das
Campanhas Eleitorais. Folha de São Paulo.
SPECK, Bruno Wilhelm. 2002. Como Financiar a Competição Política? Concepções
Contemporâneas, Ilustrações no caso da Alemanha e Perspectivas para a Situação
no Uruguay. Montevidéo Instituo Goeth, Universidad de La Republica.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Prestação de Contas das Eleições 2006.
Disponível em: www.tse.jus.br. Acesso em 23/01/2008.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE ANGOLA. 2002. Sistemas e Processos Eleitorais –
funções, implicações e experiências. Luanda, Angola: Universidade Católica de
Angola/Faculdade de Direito/ Fundação Friedrich Ebert (Coletânea de textos da
Conferência sobre Sistemas Eleitorais).
ZOVATTO, Daniel. 2005. Financiamento dos Partidos e Campanhas Eleitorais na
América Latina: Uma análise comparada. Instituto Internacional para La Democracia y
Assistência Electoral (IDEA) In: Opinião Pública, Campinas, Vol. XI; nº 02, Out., p.
287-33.