Arqt.º Biancard Cruz - Congresso do Desporto

Transcrição

Arqt.º Biancard Cruz - Congresso do Desporto
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Congresso do Desporto
24 de Janeiro de 2006
“Os Equipamentos desportivos e o Território”
Gostaria de começar por agradecer à (Delegação Distrital de Lisboa do Instituto
do Desporto) o convite que me foi dirigido para participar neste Congresso do
desporto abordando a temática dos equipamentos desportivos e do território.
O tema deste congresso não pode ser mais actual, porquanto permite uma
reflexão sobre a relação entre o ordenamento do território e o desporto,
nomeadamente, através dos equipamentos desportivos.
É portanto com o maior prazer que nos associamos a iniciativas como a deste
congresso que promovem a reflexão e a troca de experiências sobre casos
concretos, mas também promovem o diálogo entre a administração central e
local, o sector público e o sector privado, para que, em conjunto, possamos
aprender com os sucessos mas também com os erros, inevitáveis, e assim
contribuir para um futuro melhor para as gerações futuras, ou seja, para uma
melhor qualidade de vida e para um maior desenvolvimento com uma base
sustentável.
1 - Introdução
O desporto e os equipamentos desportivos são, respectivamente, um contributo
importante para a melhoria da qualidade de vida das populações e um factor,
ou mesmo um motor, do desenvolvimento socio-económico equilibrado das
regiões, que são objectivos principais do ordenamento do território, de acordo
com a Carta Europeia do Ordenamento do Território, aprovada em 1983 pelo
Conselho da Europa; estes objectivos estão também consagrados como fins e
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objectivos da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo
constantes da Lei 48/98, de 11 de Agosto.
Mas os equipamentos desportivos, proporcionando a prática do desporto,
contribuem também para a formação, para o desenvolvimento de um sentido
de ética, de princípios de colaboração e de participação, em última análise, são
um contributo importante para a cidadania.
Independentemente de serem grandes complexos permitindo a prática de várias
modalidades ou pequenas instalações sem sofisticação, os equipamentos
desportivos podem, como antes referi, ser um factor de desenvolvimento das
zonas urbanas ou mesmo das regiões em que se localizam.
A este propósito devo realçar que, que embora a Lei de Bases do Desporto
consagre um artigo ao “desporto e ordenamento do território” (art. 78.º da Lei n.º
30/2004, de 21 de Julho), no texto refere unicamente que quando do
planeamento e da construção de infra-estruturas devem ter-se em consideração
os valores da natureza e do meio ambiente.
Devo por isso realçar a boa colaboração e diálogo que tem existido com o
Instituto do Desporto que participa, nomeadamente, nas comissões mistas de
coordenação dos planos directores municipais, o que traduz, no meu entender, a
percepção e preocupação dos seus representantes com as relações entre os
equipamentos desportivos e o ordenamento do território, de que esta congresso
é, aliás, outro bom exemplo.
Numa época em que se atribui maior importância à necessidade de garantir
uma qualidade de vida adequada para todos, mas se reconhece a crescente
escassez de recursos, tal implica novas formas de pensar, planear e gerir o
território, considerando as economias de escala e a necessidade de garantir a
sustentabilidade
dos
diferentes
sistemas
(não
só
na
óptica
restrita
de
sustentabilidade ecológica ou ambiental, mas no seu sentido global, correcto, de
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sustentabilidade económica, de coesão social e territorial e de sustentabilidade
cultural).
Isto implica, nomeadamente, a necessidade de repensar o nosso sistema urbano,
ponderando tanto o futuro das áreas metropolitanas, das grandes cidades e dos
seus subúrbios, como o das cidades médias ou pequenas, das vilas e aldeias e
das zonas em desertificação humana.
É, portanto, preocupação da política de ordenamento do território o
planeamento das redes de serviços e de equipamentos, das actividades
culturais, de desporto e de lazer, para que, em conjunto, permitam garantir a
toda a população oportunidades de acesso igual, ou pelo menos equitativo, ao
que, neste domínio, as grandes concentrações urbanas “idealmente” oferecem
(embora muitas vezes sub-utilizados ou não tão utilizados como poderiam e
deveriam ser).
Gostaria, ainda, de referir que devemos considerar o ordenamento do território,
não como uma política restritiva e condicionante do desenvolvimento, mas
como a política em que se encontram os diferentes sectores com objectivos e
estratégias de desenvolvimento específicas, em que todos os actores podem
exprimir a sua vontade e desempenham um papel num diálogo comum, em que
o resultado final, programa ou plano, é o consenso possível entre o sonho e a
realidade, obtido não por “magia”, mas à custa de trabalho duro, difícil, mas
também de diálogo permanente.
A transversalidade
do desporto na articulação com outros sectores de
actividade, designadamente com o turismo e com a cultura, e o seu papel na
formação e saúde dos cidadãos implica uma responsabilização do Estado no
apoio e promoção da actividade desportiva, que lhe confere o estatuto de
serviço publico, ao qual deve ser garantido o acesso de todos os cidadãos. Tal
desiderato
só poderá ser plenamente
atingido através da intervenção
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coordenada da administração, central e local, e da participação da sociedade
civil, designadamente, dos movimentos associativos e dos clubes desportivos.
A actividade desportiva teve sempre um papel relevante nas sociedades, desde
a antiguidade. A sua importância está patente nas marcas deixadas no território
sendo que os locais da pratica desportiva sempre constituíram focos de
dinamização do urbanismo e da promoção de cidades.
No contexto actual, cabe salientar que o desporto tem sido nalguns casos o
motor para a transformação e qualificação das cidades: são exemplo disso, em
Portugal, o EURO 2004 e, noutras cidades como em Barcelona, as transformações
urbanas decorrentes dos jogos olímpicos.
Estes eventos internacionais tem sido aproveitados como projectos estruturantes
e de bandeira dos países promotores, criando as sinergias necessárias para a
construção de obras publicas e actividades de lazer e turismo que extravasam o
âmbito do evento de per si, obrigando, por vezes, a reequacionar a coerência
das cidades no seu conjunto.
A prática desportiva, está, ainda, associada ao papel de internacionalização e
de promoção da imagem dos Países no mundo, não sendo despiciendo o facto
de na Indonésia, um cidadão comum, conhecer a selecção nacional de futebol
ou outros ídolos do desporto que Portugal tem produzido
2 – Os equipamentos desportivos na legislação sobre OT
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial definido pelo DL n.º
380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe é conferida pelo D. L n.
310/2003, de 10 de Dezembro, consagra a necessidade de identificar as redes de
equipamentos colectivos entre as quais se encontram os desportivos. Para tanto,
os Instrumentos de Gestão Territorial, entre os quais o PNPOT, o PROT e os PMOT,
devem definir uma estratégia coerente de planeamento e localização dos
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referidos equipamentos considerando as necessidades sociais e culturais da
população e as perspectivas de evolução económica e social.
Sublinhe-se que os equipamentos desportivos são abrangidos pelo conceito de
equipamento de utilização colectiva - “ que se entende serem equipamentos
destinados à prestação de serviços à colectividade” - cuja localização e
dimensionamento deve ser equacionada nos PMOT( PDM,PU e PP).
3 – A intervenção da DGOTDU / na acção normativa
É competência da DGOTDU colaborar na definição de normas de localização
de equipamentos desportivos para apoio à elaboração de PMOT e, para apoio
à gestão do território por parte das Câmaras Municipais. Com este objectivo a
DGOTDU
elaborou
uma
compilação
de
normas
de
programação
de
equipamentos de utilização colectiva que, actualmente, disponibiliza numa
publicação, editada em 2002, contendo um conjunto de fichas destinadas à
programação e dimensionamento de equipamentos desportivos.
As referidas normas contaram com a colaboração do Instituto Nacional do
Desporto e constam de:
-
uma 1ª parte com a terminologia, os conceitos na área do desporto e a
identificação da estrutura e hierarquia da rede de equipamentos
desportivos;
-
uma 2ª parte com orientações normativas para os diversos tipos de
equipamentos desportivos, distinguindo entre os de base-formativo e os
especiais para espectáculo.
Nos primeiros, o dos equipamentos de base formativo,
incluem-se os
destinados a actividades organizadas por grupos vocacionados para o treino
ou para as competições de nível local, tais como:
-
grandes campos de jogos
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-
pistas de atletismo
-
pequenos campos de jogos
-
pavilhões e salas de desporto
-
piscinas cobertas
-
piscinas ao ar livre
No segundo grupo, o dos equipamentos desportivos especiais para
espectáculo, incluem-se os destinados à prática desportiva e recreativa de
modalidades particulares que exigem espaços caracterizados por grande
especificidade de organização, e os que estão orientados para a realização
de competições de alto nível nacional e internacional, tais como:
As
-
Estádios
-
Court ou ringue
-
Nave ( que inclui pavilhões e salas de desporto)
-
Estádios aquáticos ( com piscinas cobertas e ao ar livre )
orientações
normativas
para
a
programação
de
cada
um
destes
equipamentos permitem determinar a área de influencia do equipamento, a
população de base que justifica o equipamento, os critérios de programação
que esclarecem sobre o seu dimensionamento e a localização mais adequada.
Refira-se que estas normas
tem um carácter genérico e deverão ser aferidas
caso a caso em função das especificidades territoriais e sociais em presença.
4 – A intervenção da DGOTDU / na promoção dos equipamentos através do
financiamento
O reconhecimento da importância da actividade desportiva pelo Estado
remonta ao inicio do século passado e o financiamento dos equipamentos que
viabiliza esta actividade fazem parte da história da DGOTDU uma vez que
remontam aos finais dos anos 70 à antiga DGERU, depois à DGOT e actualmente
à DGOTDU que nos
termos
das suas actuais competências
elabora os
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programas anuais e plurianuais de investimento, da instalação de equipamentos
urbanos de utilização colectiva, entre os quais, os desportivos. Neste âmbito a DG
financia entidades privadas de interesse publico, como clubes ou associações
desportivas, nas obras de equipamentos desportivos com orçamentos superiores
a 100.000E .
Este financiamento é efectuado nos termos do despacho MCOTA n.º 7183/2003,
II Série do DR, de 11 de Abril, segundo o qual a DGOTDU comparticipa o
Subprograma I do Programa Equipamentos do MCALHDR
A execução financeira deste programa, pela DGOTDU, no período 2000-2005,
contemplou a comparticipação de 44 intervenções , no valor de 10 milhões de
Euros destinadas a:
-
campos de jogos
-
pistas de atletismo
-
polidesportivos
-
pavilhões e salas de desporto
A DGOTDU comparticipa, ainda, sedes desportivas e a DGAL financia obras em
equipamentos desportivos com orçamentos inferiores a 100.000 E., através deste
mesmo programa.
5- Boas práticas/ recomendações
A localização dos equipamentos desportivos deve atender às redes existentes e
à sua previsão pela respectiva tutela ou pelas câmaras municipais, sendo que a
sua hierarquia deve ser equacionada e consagrada nos IGT em função da sua
natureza.
Os PROT devem identificar a prever equipamentos de nível regional e os PMOT
os de nível municipal e local, especificando, neste caso, a sua localização
concreta.
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A ponderação da localização de novos equipamentos deve atender à eficácia
dos recursos públicos, o que implica que os financiamentos devam ser
condicionados à explicitação dos seus impactos nos já existentes, nos territórios
envolventes e do seu papel na estratégia de desenvolvimento territorial.
Assim, na programação e localização de novos equipamentos desportivos, no
âmbito dos PMOT, deve atender-se às redes já existentes e às normas gerais de
programação e dimensionamento divulgadas pela DGOTDU. Nota-se que deve
ter-se, igualmente, em conta outras variáveis, como:
-
Os estudos da dinâmica demográficos levados a efeito no âmbito dos
PDM, avaliando se se está em presença de uma população jovem ou
envelhecida.
-
os estudos de acessibilidades e transportes que permitem determinar a
área de influencia do equipamento em causa e a possibilidade de
estabelecer complementaridades com outros equipamentos da rede
que se encontrem em situação de vizinhança.
-
o efeito de dinamização funcional e urbanística que lhes pode estar
associado na revitalização das áreas urbanas.
-
Finalmente, deve ter-se em consideração os valores da natureza e do
meio ambiente no planeamento e construção das instalações
desportivas.
Nesta perspectiva o apoio do Estado à criação de equipamentos desportivos
deve se selectivo e competitivo e atender à promoção de complementaridades
e sinergias entre centros urbanos locais e regionais.
Para terminar não posso deixar de referir, como recomendação, a necessidade
de,
em
áreas
multifuncionalidade
de
baixa
dos
densidade
equipamentos
populacional,
desportivos,
se
através
promover
de
a
acções
inovadoras que integrem outras actividades, designadamente, actividades
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comerciais, recreativas e de lazer que podem operacionalizar parcerias publico /
privado no financiamento deste tipo de equipamento.
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