Edital CV 13.2013 - Prefeitura Municipal de Corumbataí
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Edital CV 13.2013 - Prefeitura Municipal de Corumbataí
1 CONVITE Nº 13/2013 - PROCESSO Nº 27/2013 TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada de Preço Global OBJETO: Aquisição de reagentes, materiais e equipamentos para uso na ETA. ABERTURA: 01 de abril de 2013. ENCERRAMENTO: 09 de abril de 2013 às 16h00min (com início de abertura dos envelopes às 16h15min do mesmo dia). Suporte legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, e Lei Orgânica do Município do Município de Corumbataí, de 30/03/90. 1.– PREÂMBULO 1.1. – A Prefeitura Municipal Corumbataí, situada à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, através de seu Prefeito Municipal, CONVIDA essa conceituada empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE¸ do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei 8.666/93 e atualizações posteriores e Lei Orgânica do Município de Corumbataí, de 30/03/90. 1.2.- Os envelopes 01-DOCUMENTAÇÃO e 02-PROPOSTA deverão ser protocolados nesta Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, Corumbataí-SP, rigorosamente até às 16h00min do dia 09 de abril de 2013. 1.3.- A Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria nº 5450/2013, se reunirá às 16h15min do dia 09 de abril de 2013, no mesmo local acima mencionado, para dar inicio à abertura do envelope 01DOCUMENTAÇÃO, seguindo-se, após a abertura do envelope 02-PROPOSTA, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores. 1.4.- Não havendo expediente, por qualquer razão, nesta Prefeitura, na data estabelecida para a abertura dos envelopes, a sessão ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. 2.- OBJETO 2.1.- O presente convite tem por objeto a aquisição de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de Tratamento de Água-ETA desta Municipalidade conforme abaixo discriminados: Item Und Qtde. 01 02 03 04 05 frs frs frs frs unid 120 24 24 24 240 06 07 08 09 10 11 12 unid und frs frs frs frs cx 240 120 24 12 12 12 12 13 kg 1.500 Descrição/material REAGENTES Solução Tisab II – frasco de 250ml Solução Padrão Flúor 0,5mg/l – frasco de 500ml Solução Padrão Flúor 1,0mg/l – frasco de 500ml Solução Padrão Flúor 5,0mg/l – frasco de 500ml Substrato definido enzimático para teste Presença / Ausência de coliformes totais – envelope para 100ml de amostra Frasco estéril com tiosulfato de sódio – capacidade 100ml Reagente DPD em pó para cloro livre – frasco para 100 testes Solução SPADNS para Flúor – frasco de 500ml Solução Tampão pH 4,00 – frasco de 500ml Solução Tampão pH 7,00 – frasco de 500ml Solução Ortotolidina para cloro – frasco de 500ml Pastilhas de Tricloro c/200gr MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Ácido Fluossilico 20%-kg Codigo 21439 44336 44690 44337 49092 44079 44026 44017 44019 44020 44021 44025 44077 2 Item 14 15 16 17 Und kg unid unid unid Qtde. 2.400 01 10 10 Descrição/material Hipoclorito de sódio – kg Aparelho Medidor de Cor da água 0 a 500 Uc Filtro STD PP até 20 LT para Bomba Dosadora Válvula de Injeção até 20 LT para Bomba Dosadora Codigo 21209 50400 50401 50402 3. – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. – Das restrições 3.1.1.- Não poderá participar da presente licitação empresa: a.- Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores e que não tenha restabelecido sua inidoneidade; b.- Com falência decretada; c.- Consorciada. d.- Empresas que possuírem em seus quadros societários pessoas que sejam cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente, de Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a Administração Direta e as autarquias e fundações públicas, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado), estarão impedidos de participar da presente licitação. 3.2.- Das condições 3.2.1. – Poderão participar do certame, convidados e empresas cadastradas do ramo que requerem esse direito na forma da Lei, devendo, todas as participantes protocolarem no local e horário, definidos no item 1.2 acima, de acordo com as normas do presente edital, dois envelopes não transparentes e fechados, sendo ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA, os quais em sua parte externa deverão estar subscritos com os seguintes dizeres: a) A REFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍÍ CONVITE Nº 13/2013 ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (Nome completo da empresa) b) À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ CONVITE Nº 13/2013 ENVELOPE 02: PROPOSTA PROPONENTE: (Nome completo da empresa) 3.2.2. – Requisitos para habilitação: a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em validade, gerado por meio eletrônico (internet); b.- Prova de Regularidade Fiscal junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ou seja, Certidão Negativa de Débitos – CND em validade; c.- Prova de Regularidade Fiscal relativa a Débitos Trabalhistas, ou seja, Certidão Negativa de Débitos (CND) 3 d.- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS junto a CEF), em validade; e.- Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da ultima alteração, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores ou da diretoria em exercício; f.- Dados Cadastrais conforme ANEXO II. g.- Declaração firmada pelo licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo III), caso o licitante empregue menor, a partir dos catorze anos, na condição de aprendiz , o licitante deverá assinalar a ressalva contida no anexo III. h- Carta ou procuração credenciando um único representante legal por empresa para as fases desta licitação, cuja falta não será objeto de Inabilitação da empresa proponente, implicando, todavia, na vedação de sua manifestação durante as sessões públicas do presente processo. (Anexo IV) i- Declaração de grau de parentesco (Anexo VI). 3.2.3.- As MEs e EPPs deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada juntamente com os documentos de habilitação no Envelope nº 01 – Documentos 3.2.4.- Os documentos exigidos nas letras “a” à “e” do item 3.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, desde que este certificado esteja em plena validade. 3.2.5.- As licitantes possuidoras do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, em plena validade, e que estiverem com as provas de regularidades exigidas vencidas, deverão apresentá-las no envelope nº 01-DOCUMENTOS. 3.2.6.- As empresas não convidadas somente poderão participar deste certame, desde que devidamente cadastrada no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, e, mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ. 3.2.7.- As empresas licitantes não possuidoras do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ poderão obtê-lo mediante a apresentação em até 24 horas antes do encerramento deste Convite, ou seja, até as 16h00min do dia 08 de abril de 2013 a documentação abaixo relacionada, devendo formalizar requerimento solicitando o respectivo cadastramento. I.- Quanto à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: a.- Cédula de Identidade; b.- Registro comercial, no caso de firma individual; c.- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da assembléia da ultima eleição da diretoria; d.- Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. II.- Quanto à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em: a.- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda(CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 4 b.- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c.- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor; d.-Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, a Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; III - A documentação relativa à Qualificação Técnica conforme o caso limitar-se-á a: a. - Registro ou inscrição na entidade profissional competente: (CREA, OAB, CRC, CRM, etc) relativa à pessoa jurídica e de seus responsáveis técnicos. b. - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao registro cadastral, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços ou obras que se propõe executar, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizar pelos trabalhos; b.1. - A Comprovação de aptidão referida na letra b acima, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente, limitadas as exigências a: quanto à capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço, de características semelhantes à licitada. b.1.1.- A comprovação de vinculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) pode se dar mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível à contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. b.2.- Será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços para realização de objeto idêntico ou semelhante ao licitado para realização de objeto idêntico ou semelhante ao desta licitação. b.3. - Para fornecimento de materiais, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. c. - Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso. IV.- Quanto à qualificação econômico-financeira limitar-se-á em: a.- Balanço patrimonial e demonstração contábil do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.- Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. OBS.: Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por servidor da administração municipal, mediante a apresentação do original, ficando os expedidos via internet sujeitos à comprovação de autenticidade. 3.3.- As empresas não convidadas somente poderão participar deste certame, desde que devidamente cadastrada no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ, e, mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ, seguindo as instruções do item 3.2.5. 5 3.4.- A licitante que entregar seus envelopes depois do horário estipulado, estará automaticamente inabilitada da presente licitação. 4.- ENVELOPE 01-DOCUMENTAÇÃO 4.1.- No envelope 01-DOCUMENTAÇÃO, que será apresentado indevassável, mediante fecho ou lacre, rubricado no local de fechamento, deverão ser apresentados os documentos exigidos no item 3.2.2, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante a apresentação dos originais para confronto, ficando os expedidos via internet sujeitos à comprovação de autenticidade. 4.2.- Para empresas cadastradas no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ, os documentos exigidos no item “3.2.2” letras de “a” a “e”, poderão ser substituídos pelo competente CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ, desde que este certificado esteja em plena validade, ou seja, todas as certidões deverão estar em plena validade, caso contrario deverão ser apresentadas juntamente com o referido certificado. 4.3.- Devolução de documentos. 4.3.1.- O documento original apresentado para autenticação pelo servidor da Administração será devolvido após a sua conferência pelos interessados. 5. – ENVELOPE 02 - PROPOSTA 5.1. – O envelope 02-PROPOSTA - deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, em impresso fornecido pela prefeitura, devendo estar impresso a razão social, o endereço, o CNPJ/MF e a Inscrição Estadual, redigida em português, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, pelo Proprietário, Sócio-Gerente ou Diretor, conforme conste no contrato social, devendo ser identificado caso a assinatura seja ilegível, e conter obrigatoriamente os seguintes elementos, sob pena de desclassificação: a. – O número do Convite; b. – Preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária e devendo ser decomposto, apresentando preço unitário e total de cada item. c. –Nos valores propostos deverão estar inclusos todos e quaisquer encargos inerentes ao cumprimento do objeto da licitação, na conformidade das exigências consignadas no edital, de tal sorte que o valor proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao cumprimento integral do objeto da presente licitação; d.- Condições de pagamento: Conforme item 11.3 do Edital e.- Dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta; f.- Validade da proposta: no mínimo de 60 dias contados de sua apresentação; g.- Prazo de entrega do objeto: em até 05 dias da data do pedido; h. – Data, Assinatura e identificação do signatário. 5.2. – A apresentação da proposta pela licitante significa o pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente. 6 5.3. – Se por falha da proponente a proposta não indicar o prazo de validade, esta será considerada válida por 60(sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação. 6.- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1.- O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores. 6.2.- Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos. 6.3.- Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata. 6.4.- Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e para desistência de recursos. 6.5.- A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas ao impede de manifestarse, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações. 6.6.- É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 7.- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 7.1.-Abertura do ENVELOPE 01- DOCUMENTAÇÃO 7.1.1. – No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir á abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO. 7.1.2. – Os documentos contidos no envelope nº 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais. 7.1.3. – Aberto o envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO não será admitida à juntada de quaisquer outras peças visando sanarem falhas ou omissões. 7.1.4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma. 7.1.5.- Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento da habilitação e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, será designada nova data, sendo todos os licitantes presentes convocados através de fax ou e-mail. 7.1.6.- Os envelopes PROPOSTA das empresas inabilitadas serão devolvidos indevassados ao seu respectivo licitante ou representante legal, caso não esteja presente, o licitante ou representante legal será convocado para a retirada do mesmo. 7.1.7.- Critérios para fins de habilitação 7 7.1.7.1.- Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do edital ou não preencherem os requisitos para habilitação, exigidos no item 3.2.2. 7.1.7.2.- Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação. 7.2.- Abertura do envelope 02 – PROPOSTA 7.2.1.- Os envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos, de que trata o art. 109, I, a, da Lei 8666/93 e atualizações posteriores. Havendo recurso, a abertura será comunicada aos proponentes através de fax ou e-mail, após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição. 7.2.2.- Uma vez abertas às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, assim como não será permitida a sua retirada ou desistência por parte do proponente; 7.2.3.- As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas. 7.2.4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma. 7.2.5.- Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a comissão encaminhará via fax ou e-mail o resultado a todos os licitantes participantes. 7.3.- Critérios de julgamento das propostas: 7.3.1.- Desclassificação: 7.3.1.1.- Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências estabelecidas no edital; b) forem manifestamente inexeqüíveis ou com preços superiores aos praticados no mercado ou fixados como máximos pela Administração; c) o objeto cotado estiver com sua descrição em desacordo com o objeto da presente licitação. 7.3.1.2.- Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas as causas que ensejaram a desclassificação. 7.3.2.- Classificação: 7.3.2.1.- Após exame das propostas, a Comissão Permanente de Licitações fará a classificação, levando em conta exclusivamente o menor preço. a) a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos aceitáveis. b) em caso de empate entre as propostas de menor valor, será assegurado o exercício do direito de preferências as licitantes enquadradas como ME ou EPP, conforme artigo 44, da Lei Complementar 123/2006, nos seguintes termos: b.1.- Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas empresas enquadradas como ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, nos moldes do parágrafo 1º, do artigo 44, da Lei Complementar 123/2006; 8 b.2.- A ME ou EPP cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, nos moldes do inciso I, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006; b.3.- Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória. b.4.- A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 7 deste Edital, inserida em envelope lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o numero da presente Tomada de Preços e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber: À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ CONVITE Nº 13/2013 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA (LC 123/2006) PROPONENTE:(Nome completo da empresa) b.5.- Se houver equivalencia dos valores apresentados pelas licitantes enquadradas como ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido na letra b.1 do subitem 8.3.3.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferencia e apresentar a proposta com melhor oferta, nos moldes do inciso III, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006; b.6.- Caso a ME ou a EPP mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocados as remanescentes que se enquadrem no limite disposto na letra b.1 do subitem 9.3.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, nos moldes do inciso II, do artigo 45, da LC nº 123/2006. b.7.- O exercício de direito de preferencia somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por ME ou EPP; b.8.- Uma vez exercido o direito de preferencia as ME ou EPP, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentadas por elas propostas de preço onferior ao primeiro classificado, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos moldes do paragrafo 1º, do artigo 45, da LC 123/2006; c.- Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostass apresentadas por licitantes não enquadradas como ME ou EPP, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal nªº 8666/93 e atualizações posteriores, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato publico, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida lei. d) no caso em que a Comissão julgadora constate erros numéricos nas PROPOSTAS DE PREÇOS, serão procedidas as correções necessárias para a apuração dos erros globais, obedecidas as seguintes disposições: e) havendo divergências entre o global registrado sob forma numérica e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso; f) havendo divergências (erros de cálculo) nos subtotais provenientes dos quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantidos os quantitativos e os preços unitários constantes da PROPOSTA DE PREÇO. 8.- DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 8.1.- Caberá a autoridade que determinou a abertura da licitação à decisão sobre a homologação/adjudicação do objeto. 9.- DA PUBLICIDADE DOS ATOS 9 9.1.- De todos os atos e decisões decorrentes do julgamento desta licitação, dar-se-á conhecimento através do quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, podendo a Comissão fazê-lo também via fax ou por e-mail às empresas participantes. 10.- DO RECEBIMENTO 10.1. – A adjudicatária fica obrigada a entregar o objeto deste Convite, em até 05 dias da data do pedido. 11. – DO CONTRATO 11.1.- Prazo para assinatura do contrato: 11.1.1.- A proponente vencedora deverá assinar o Termo de Contrato dentro de até 05 (cinco) úteis, contados do recebimento do comunicado a ser expedido pela Comissão Permanente de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 8666/93, e atualizações posteriores, aplicando-lhes multa de 10% sobre o valor global da proposta apresentada. 11.1.2.- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, conforme estabelecido no item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores e indicadas no presente edital. 11.1.3. Nos termos do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8666/93, poderá a Administração, quando a adjudicatária não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Legislação citada. 11.1.4.- O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, pelos critérios do direito público e pelo disposto na Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, aplicando-se-lhe subsidiariamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 11.2.- Vigência. 11.2.1.- O instrumento contratual a ser celebrado será de 12 (doze) meses, podendo ainda ser prorrogado a critério da CONTRATANTE por iguais e sucessivas vezes, conforme o artigo 27, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores atualizações, observado o limite da modalidade (CONVITE), sendo necessário para tanto, a elaboração de um termo aditivo, a ser assinado por ambas às partes. 11.3.- Do pagamento. 11.3.1.- O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, 30(trinta) dias, contados da data do seu recebimento. 11.2. – Não será admitida proposta com condições de pagamento diferente daquela definida no item anterior. 11.3.– A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, mediante apresentação da competente documentação fiscal, devidamente conferida e atestada pelo setor competente. 11.4.- Do acréscimo ou da supressão 11.4.1.- A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores. 10 11.5.- Dos reajustes 11.5.1.- O preço, ora proposto, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alterações na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, as mesmas, no que couber, mas somente após completado a vigência de 12 (doze) meses. 11.6.- Das sanções para os casos de inadimplemento 11.1. – O não cumprimento na entrega do objeto licitado no prazo estabelecido, sujeitará à licitante, quando cabível, nas seguintes sansões: a. – Advertência por escrito; b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Corumbataí. 11.2.- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento da entrega do objeto: I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor licitado. II.- 20% (vinte por cento) sobre o valor licitado, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias. III.- 10% (dez por cento) sobre o valor licitado, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir da entrega do objeto. 11.3.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela licitante, ou, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a licitante for notificada da aplicação da multa. 11.4.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura. 11.5.- Não havendo a possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente. 11.6.- O objeto licitado fornecido incorretamente, e, portanto, não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal n° 8666/93 e posteriores atualizações, correndo por conta do futuro contratado todas as despesas com fretes, mão de obra e outras despesas decorrentes. 12. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. – Dos atos praticados com respeito a esta licitação, cabe, no prazo de 02 (dois) dias úteis RECURSO, nos casos de: a.- habilitação ou inabilitação de licitante; 11 b.- julgamento das propostas; c.- anulação ou revogação desta licitação; d.- rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa; e.- suspensão temporária. 12.2.- Das decisões relacionadas com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, cabe representação no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da respectiva intimação do ato; 12.3.- No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato; 12.4.- Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” desta cláusula terão efeito suspensivo. 12.5.- O recurso será interposto pelo licitante que assim desejar, dirigido ao Secretário de Administração, por intermédio da Presidente da Comissão de Licitação, podendo os membros da Comissão de Licitação por maioria de votos reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias úteis, e/ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de Recurso, devidamente informado à autoridade superior, o que neste caso, esta autoridade proferirá sua decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso. 12.6.- Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 12.7.- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.8.- Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio. Os mesmos deverão, necessariamente, ser protocolados, na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, não sendo aceitos recursos interpostos por outro meio ou forma, que não for o protocolo regular. 13.- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO: 13.1.- A administração poderá revogar esta licitação por razões de interesse publico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, sem que desses atos gerem indenizações ou compromissos aos convidados e ou participantes. 14.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1– As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificadas sob nºs: -08.01.17.512.9019.2.119 – Manutenção dos Serviços de Saneamento em Geral – 3.390.30.00 – Material de Consumo, e, -4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente, suplementadas se necessário. 15. – DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. – A apresentação dos envelopes importará, por si só, na aceitação tácita, pela licitante, de todas as condições do Edital, e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 12 15.2.- Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação, aquele que a aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que teriam viciado o processo licitatório, hipótese na qual tal interposição não terá efeito de recurso. 15.3.- Não serão aceitos envelopes encaminhados pelos Correios, sob qualquer forma ou pretexto, nem serão aceitas propostas enviadas via fax. 15.4. – Será proibida a utilização de telefone celular durante a sessão de abertura do(s) envelope(s). 15.5.- Eventuais omissões no edital, bem como todos os atos no presente certame serão dirimidos e praticados conforme princípios e preceitos da Lei Federal 8666/93, com a redação atualizada, e pelos princípios de direito publico. 15.6.- A proposta apresentada na licitação vincula a licitante às condições e especificações nela discriminadas, de tal sorte que eventual contratação observará todas as condicionantes discriminadas, elencadas e especificadas na respectiva proposta, sem exceção; 15.7.- A pasta referente a presente licitação, a ser fornecida aos interessados, conterá alem desse edital, os seguintes: a. – Anexo I – Preço de Referencia b. – Anexo II – Dados Cadastrais; c. – Anexo III – Declaração firmada pelo licitante que não emprega menor; d.- Anexo IV – Modelo de procuração; e.- Anexo V- Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte; f. – Anexo VI - Declaração de grau de parentesco; g.-Anexo VII – Proposta h.- Anexo VIII – Termo de Ciência e de Notificação; i.- Anexo IX – Minuta do Contrato j.- Recibo referente ao Convite nº 13/2013. 15.8.- As duvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus eventuais anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepância nele encontradas, deverão ser protocolados por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, no prazo de 02 (dois) dias úteis, antes da data limite fixado para a entrega dos envelopes. 15.9.- – Informações complementares que se fizerem necessárias poderão ser procuradas pelo interessado na Prefeitura Municipal de Corumbataí, junto à Comissão Permanente de Licitações, ou pelos telefones (19) 35779000. Corumbataí, 01 de abril de 2013. Vicente Rigitano Prefeito Municipal 13 Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Corumbataí em 01 de abril de 2013, em atendimento ao § 3º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações. Erika Rampim Presidente da Comissão de Licitações (Portaria 5450/2013) ANEXO I – PREÇO DE REFERÊNCIA Item Und Qtde. 01 02 03 04 05 frs frs frs frs unid 120 24 24 24 240 06 07 08 09 10 11 12 unid und frs frs frs frs cx 240 120 24 12 12 12 12 13 14 15 16 17 kg kg unid unid unid 1.500 2.400 01 10 10 Descrição/material REAGENTES Solução Tisab II – frasco de 250ml Solução Padrão Flúor 0,5mg/l – frasco de 500ml Solução Padrão Flúor 1,0mg/l – frasco de 500ml Solução Padrão Flúor 5,0mg/l – frasco de 500ml Substrato definido enzimático para teste Presença / Ausência de coliformes totais – envelope para 100ml de amostra Frasco estéril com tiosulfato de sódio – capacidade 100ml Reagente DPD em pó para cloro livre – frasco para 100 testes Solução SPADNS para Flúor – frasco de 500ml Solução Tampão pH 4,00 – frasco de 500ml Solução Tampão pH 7,00 – frasco de 500ml Solução Ortotolidina para cloro – frasco de 500ml Pastilhas de Tricloro c/200gr MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Ácido Fluossilico 20%-kg Hipoclorito de sódio - kg Aparelho Medidor de Cor da água 0 a 500 Uc Filtro STD PP até 20 LT para Bomba Dosadora Válvula de Injeção até 20 LT para Bomba Dosadora TOTAL EM REAIS Corumbataí, 25 de março de 2013. Vicente Rigitano – Prefeito Municipal Codigo Vlr. Unit. Vlr. Total 21439 44336 44690 44337 49092 73,00 138,00 138,00 138,00 18,00 8.760,00 3.312,00 3.312,00 3.312,00 4.320,00 44079 44026 44017 44019 44020 44021 44025 5,00 125,00 137,00 52,00 52,00 52,00 577,50 1.200,00 15.000,00 3.288,00 624,00 624,00 624,00 6.930,00 44077 21209 2,70 2,20 4.250,00 180,00 92,00 4.050,00 5.280,00 4.250,00 1.800,00 920,00 67.606,00 ANEXO II – DADOS CADASTRAIS E DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO CONVITE Nº 13/2013 - PROCESSO Nº 27/2013 a- Dados Cadastrais da Empresa: 1. Razão social: 2. Endereço (rua, nº, bairro, município, estado e CEP): 3. Inscrição no CNPJ/MF: 4. Inscrição Estadual: 5. Telefone: Fax: b. Dados Cadastrais do representante legal da empresa que assinará o contrato, caso seja vencedora desta licitação: 1. Nome: 2. Nacionalidade: 3. CPF/MF: 4. Endereço residencial (rua, nº, bairro, município, estado e CEP): 5. Cargo que ocupa na empresa: c. Declaração: Estado Civil: RG: Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa acima qualificada, a qual represento, não está impedida de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer das esferas da federação; não está impedida ou suspensa por qualquer órgão publico, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta licitação, sujeita a qualquer outro fator ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente licitação. Local e data: Assinatura do representante legal RG: Carimbo da empresa ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000 Fone: 19-3577-9000 Ref.: CONVITE Nº 13/2013 – PROCESSO Nº 27/2013 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Prezados Senhores, -----------------------------------------, estabelecida na ----------------------, no município de ---------------------- - Estado de -------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº --------------------------,por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade n.º -------------- e do CPF n.º -----------------, D E C L A R A para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local e data ---------------------------------------------------------(assinatura do representante legal da empresa) ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (a ser preenchido em papel timbrado da Empresa Licitante) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000 Fone: 19-3577-9000 Ref.: CONVITE Nº 13/2013 – PROCESSO Nº 27/2013 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Prezados Senhores, Pela presente informamos que o Sr. -----------------------, portador da Cédula de Identidade nº ----------------, emitida pela ----------------, e CPF/MF nº -----------------------, é nosso representante credenciado, apto a responder por esta empresa, junto a V.Sªs., podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame. Local e data. __________________________________________________________ Assinatura c/ firma reconhecida pelo responsável pela outorga 1 ANEXO IX – MINUTA CONTRATO CONTRATO Nº ---/2.013 – REFERENTE AO CONVITE Nº 13/2013 Termo de Contrato que entre si fazem a prefeitura Municipal de Corumbataí e a Empresa ............., tendo como objeto à aquisição de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de Tratamento de Água-ETA desta Municipalidade. Aos ... dias do mês de ......... de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado a Prefeitura Municipal de Corumbataí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/000113, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Vicente Rigitano, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 021.969.308-06, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ..................., empresa ---------, com sede na --------, na cidade de ------, inscrita no CNPJ/MF sob nº -------, neste ato representado pelo Sr. ---------, portador da cédula de identidade RG nº ------- e do CPF nº ----------, residente e domiciliado na ------, na cidade de --------, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de Tratamento de Água-ETA desta Municipalidade, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 27/2013 – CONVITE Nº 13/2013, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento a aquisição de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de Tratamento de Água-ETA desta Municipalidade até as quantidades abaixo discriminadas: Item Und Qtde. 01 02 03 04 05 frs frs frs frs unid 120 24 24 24 240 06 07 08 09 10 11 12 unid und frs frs frs frs cx 240 120 24 12 12 12 12 13 14 15 16 17 kg kg unid unid unid 1.500 2.400 01 10 10 Descrição/material REAGENTES Solução Tisab II – frasco de 250ml Solução Padrão Flúor 0,5mg/l – frasco de 500ml Solução Padrão Flúor 1,0mg/l – frasco de 500ml Solução Padrão Flúor 5,0mg/l – frasco de 500ml Substrato definido enzimático para teste Presença / Ausência de coliformes totais – envelope para 100ml de amostra Frasco estéril com tiosulfato de sódio – capacidade 100ml Reagente DPD em pó para cloro livre – frasco para 100 testes Solução SPADNS para Flúor – frasco de 500ml Solução Tampão pH 4,00 – frasco de 500ml Solução Tampão pH 7,00 – frasco de 500ml Solução Ortotolidina para cloro – frasco de 500ml Pastilhas de Tricloro c/200gr MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Ácido Fluossilico 20%-kg Hipoclorito de sódio - kg Aparelho Medidor de Cor da água 0 a 500 Uc Filtro STD PP até 20 LT para Bomba Dosadora Válvula de Injeção até 20 LT para Bomba Dosadora Codigo 21439 44336 44690 44337 49092 44079 44026 44017 44019 44020 44021 44025 44077 21209 50400 50401 50402 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.- As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nº: 08.01.17.512.9019.2.119 – Manutenção dos Serviços de Saneamento em Geral – 3.390.30.00 – Material de Consumo, e, -4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente, suplementadas se necessário. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusula 3.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda ser prorrogado a critério da CONTRATANTE por iguais e sucessivas vezes, conforme o artigo 27, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, observado o limite da modalidade (CONVITE), sendo necessário para tanto, a elaboração de um termo aditivo, a ser assinado por ambas às partes. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais, conforme as necessidades do município, mediante autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Corumbataí. 2 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1.- São Obrigações da Contratada: 5.1.1. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços descritos na Cláusula 1ª deste instrumento contratual; 5.1.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato; 5.1.3.- Fornecer o objeto licitado de acordo com as quantidades, marcas e especificações solicitadas pela Contratante. 5.1.4.- Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA. 5.2.- São obrigações da Contratante: 5.2.1.- Cumprir todas as normas e condições do presente instrumento convocatório e contrato; 5.2.2.- Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO 6.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$-------(---------------). CLÁUSULA SETIMA - DO FATURAMENTO 7.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA PREFEITURA, para regular conferência e atesto, a qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento. 7.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS 8.1.- .- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes: Item Und Qtde. 01 02 03 04 05 frs frs frs frs unid 120 24 24 24 240 06 07 08 09 10 11 12 unid und frs frs frs frs cx 240 120 24 12 12 12 12 13 14 15 16 17 kg kg unid unid unid 1.500 2.400 01 10 10 Descrição/material REAGENTES Solução Tisab II – frasco de 250ml Solução Padrão Flúor 0,5mg/l – frasco de 500ml Solução Padrão Flúor 1,0mg/l – frasco de 500ml Solução Padrão Flúor 5,0mg/l – frasco de 500ml Substrato definido enzimático para teste Presença / Ausência de coliformes totais – envelope para 100ml de amostra Frasco estéril com tiosulfato de sódio – capacidade 100ml Reagente DPD em pó para cloro livre – frasco para 100 testes Solução SPADNS para Flúor – frasco de 500ml Solução Tampão pH 4,00 – frasco de 500ml Solução Tampão pH 7,00 – frasco de 500ml Solução Ortotolidina para cloro – frasco de 500ml Pastilhas de Tricloro c/200gr MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Ácido Fluossilico 20%-kg Hipoclorito de sódio - kg Aparelho Medidor de Cor da água 0 a 500 Uc Filtro STD PP até 20 LT para Bomba Dosadora Válvula de Injeção até 20 LT para Bomba Dosadora TOTAL EM REAIS Codigo 21439 44336 44690 44337 49092 44079 44026 44017 44019 44020 44021 44025 44077 21209 50400 50401 50402 Marca Pr. Unit. Pr. total 3 8.2.- Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhista, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc. 8.3.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA - FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal em prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente. 9.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE 10.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 6ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1.- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato. 11.2.- Na ocorrência de inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará a mesma, incursa nas seguintes sanções: a. – Advertência por escrito; b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado; c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Corumbataí. § 1º.- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento da entrega do objeto: I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega dos produtos licitados, sobre a entrega não realizada; II.- 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato; III.- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo. § 2º.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela licitante, ou, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a licitante for notificada da aplicação da multa. § 3º.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL 12.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA. 12.2.- A PREFEITURA poderá rescindir o contrato por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores. § 1º.- Além das hipóteses previstas no artigo 778 da Lei Federal nº 8666/93, constituem causas de rescisão contratual: 4 I.- Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente. II.- Se a CONTRATADA não cumprir as condições previstas para a contratação. § 2º.- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. § 3º.- A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA 15.1.- A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sra. Maria Cândida Belato Catelani, observado o que se segue: a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE 14.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº --/2013, digitado em 04 (quatro) laudas e firmada em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA. Corumbataí, --- de ---- de 2013. Prefeitura Municipal de Corumbataí Vicente Rigitano-Prefeito Municipal Contratante ---------------------------------------------------------------------------------Contratada TESTEMUNHAS. Assinatura: ................................................................ Nome:........................................................................ RG: ............................................................................ Assinatura: .............................................................. Nome: ...................................................................... RG: .......................................................................... ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório que a empresa ......................................(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ....................... é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório Convite nº 13/2013 – Processo nº 27/2013, realizado pelo Município de Corumbataí, Estado de São Paulo. Local e data. .................................................... Nome do representante RG nº .......................................... ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE GRAU DEPARENTESCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ Rua 4, nº 147, Centro – Corumbataí-SP CEP: 13540-000 Fone: 19-3577-9000 Ref.: CONVITE Nº 13/2013 – PROCESSO Nº 27/2013 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Prezados Senhores, -----------------------------------------, estabelecida na ----------------------, no município de ---------------------- - Estado de -------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº --------------------------, por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, D E C L A R A , sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário pessoas que sejam cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente, de Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a Administração Direta e as autarquias e fundações públicas, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado). Local e data. _________________________________ Assinatura do Representante legal Carimbo da Empresa Licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ Rua 4, nº 147, Centro, Corumbataí-SP Telefone: (19) 3577-9000 ANEXO VII – PROPOSTA Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Modalidade: CONVITE Nº Licitação: 13/2013 Processo: 27/2013 OBJETO: O presente convite tem por objeto a aquisição de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de Tratamento de Água - ETA desta Municipalidade conforme abaixo discriminados: Prazo de entrega do objeto: em até 05 dias da data do pedido. Impostos incidentes: Validade da proposta: 60 dias contados de sua apresentação. Condições de pagamento: Conforme item 11.3 do Edital. Item Und Qtde. 01 02 03 04 05 frs frs frs frs unid 120 24 24 24 240 06 unid 240 07 und 120 08 09 10 11 12 frs frs frs frs cx 24 12 12 12 12 13 14 15 16 17 kg kg unid unid unid 1.500 2.400 01 10 10 Descrição/material REAGENTES Solução Tisab II – frasco de 250ml Solução Padrão Flúor 0,5mg/l – frasco de 500ml Solução Padrão Flúor 1,0mg/l – frasco de 500ml Solução Padrão Flúor 5,0mg/l – frasco de 500ml Substrato definido enzimático para teste Presença / Ausência de coliformes totais – envelope para 100ml de amostra Frasco estéril com tiosulfato de sódio – capacidade 100ml Reagente DPD em pó para cloro livre – frasco para 100 testes Solução SPADNS para Flúor – frasco de 500ml Solução Tampão pH 4,00 – frasco de 500ml Solução Tampão pH 7,00 – frasco de 500ml Solução Ortotolidina para cloro – frasco de 500ml Pastilhas de Tricloro c/200gr MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Ácido Fluossilico 20%-kg Hipoclorito de sódio - kg Aparelho Medidor de Cor da água 0 a 500 Uc Filtro STD PP até 20 LT para Bomba Dosadora Válvula de Injeção até 20 LT para Bomba Dosadora TOTAL EM REAIS Codigo 21439 44336 44690 44337 49092 44079 44026 44017 44019 44020 44021 44025 44077 21209 50400 50401 50402 Local e Data: ----------------------------------------------------------Assinatura do Responsável legal da empresa RG nº: Carimbo da empresa Marca Vlr. Unit. Vlr. Total ANEXO VIII TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO de CORUMBATAÍ-SP Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Corumbataí Contrato nº (de origem): Objeto: Aquisição de reagentes, materiais e equipamento para uso na Estação de Tratamento de Água - ETA desta Municipalidade. Contratante: Prefeitura Municipal de Corumbataí Contratada: Na qualidade e Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Local e data -------------------------------------------------------Prefeitura Municipal de Corumbataí Ivanir Franchin – Prefeito Municipal Contratante -------------------------------------------------------- Contratada