Regulamento - Federação de Desportos Aquáticos do Paraná

Transcrição

Regulamento - Federação de Desportos Aquáticos do Paraná
FESTIVAL CBDA CORREIOS- SUL BRASILEIRO DE CLUBES
MIRIM I E II - PETIZ I E II
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - Pelos Clubes e Associações de Federações filiadas às Federações
localizadas na região Sul será realizado semestralmente, o FESTIVAL CBDA
CORREIOS- SUL BRASILEIRO DE CLUBES MIRIM I E II, PETIZ I E II, de acordo com o
presente Regulamento e com as regras da FINA.
Art. 2º - Os FESTIVAIS farão parte do calendário da Confederação Brasileira de
Desportos Aquáticos - CBDA e serão realizados nos meses de maio e outubro,
servindo assim para acompanhar, desenvolver e incentivar a natação no Sul do
País, destas classes.
Art. 3º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, delegará
poderes à Federação a que pertença o clube patrocinador, para a organização do
Festival, desde que a sede indicada preencha os requisitos exigidos pelo presente
Regulamento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - Este Festival será realizado preferencialmente no 1º semestre em
piscina de 25 metros com mínimo de 8 (oito) raias. No 2º semestre o Festival
deverá ser realizado em piscina de 50 metros com 8 raias, devendo as Associações
que sediarem os eventos, reunirem as condições técnicas necessárias para
promoverem o Festival, inclusive que tenham arquibancadas com capacidade
suficiente para a acomodação dos atletas e espectadores, além de iluminação
adequada, piscina de aquecimento, aquecida, placar eletrônico, ambulatório para
primeiros socorros e UTI móvel.
Art. 5º - Quando da realização em piscinas de 25 metros no 1º semestre, o
Festival poderá ser realizado em piscina de 50 metros na sua largura, e será
acrescido da prova de 100metros medley para as classes Mirim I e Mirim II.
Art. 6º - A Federação Organizadora, deverá apresentar à Confederação
Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, uma declaração se responsabilizando
pelas condições exigidas no Art. 4º, como também ficarão ao seu encargo os
equipamentos indispensáveis para os trabalhos de secretaria.
Art. 7º - Dois (2) meses antes da data estabelecida para a realização do
Festival, a CBDA deverá distribuir uma lista dos hotéis e demais acomodações em
que conste a tabela de preços às Federações que componham à sua região, para
que esta distribua entre seus clubes filiados.
Art. 8º - A Federação Organizadora deverá preparar os programas das provas
a serem disputadas, de acordo, com os melhores tempos constantes nos históricos
dos atletas inscritos, enviados pelas Federações de Origem para a CBDA até 21
(vinte e um) dias antes do início da competição.
Art. 9º - As provas serão realizadas respeitando o sistema de séries. Portanto
não haverá eliminatórias.
Art. 10º - As provas serão disputadas em três (3) dias e quatro (4) etapas assim
estabelecidas:
Sexta-feira às 10:00h Congresso de abertura e Técnico
Sexta-feira à tarde 1ª Etapa
Sábado de manhã 2ª Etapa
Sábado à tarde
3ª Etapa
Domingo de manhã 4ª Etapa
§ 1º
- Os horários serão estabelecidos pela Federação Organizadora,
podendo ser modificados no Congresso de Abertura.
§ 2º
- De acordo com o Congresso Técnico realizado na cidade de Caxias do
Sul no dia 03 de maio de 2002, haverá duas partidas para as classes mirim 1 e 2 e
apenas uma partida para as classes petiz 1 e 2.
Art. 11º- - Todos os cortes deverão ser comunicados até 72hs (Setenta e Duas
horas) antes do início do Congresso de Abertura via fax, ou e-mail à Federação
Organizadora.
Art. 12º - As Associações inscritas neste Festival, que por qualquer motivo, não
possam comparecer, deverão enviar até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do
início do Congresso de Abertura, um fax ou e-mail à Federação Organizadora, a fim
de comunicar as razões que provocaram a desistência.
§ ÚNICO - Os cortes de atletas e desistências de clubes de participarem do
Torneio, dentro do prazo de até 72 horas, não os desobrigam do pagamento das
taxas de caídas n’água, remetidas através dos mapas de inscrição.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 13º - O FESTIVAL CBDA CORREIOS- SUL BRASILEIRO DE CLUBES DE
NATAÇÃO é aberto a nadadores das classes MIRIM I e MIRIM II, e PETIZ I e PETIZ II,
inscritos em suas Associações, devidamente registradas em suas Federações, bem
como que estejam cadastrados na CBDA para a temporada do ano em curso, e
que por ocasião das inscrições, satisfaçam a todas as exigências em vigor
emanadas da CBDA, inclusive a Lei de Transferência.
§ ÚNICO - Os clubes e/ou nadadores não poderão participar dos Festivais de
outra região que não seja a sua, mesmo como convidado. Quando não for
realizado o Festival na sua região, os clubes e/ou nadadores poderão participar a
sua livre escolha do Festival de outra região, com todos os direitos e obrigações
especificados nesse regulamento.
Art. 14º - Não haverá limite de inscrições de nadadores por provas, podendo as
Associações inscrever quantos nadadores e equipes de revezamentos quiserem.
Art. 15º - Para a classificação dos nadadores participantes do Festival, será
observado o critério adotado pela CBDA, de acordo com o Boletim já expedido,
especificando as classes e anos de nascimento dos atletas.
Art. 16º - O nadador inscrito nas provas individuais e nos revezamentos,
somente poderá competir, na classe que pertença.
Art. 17º - Para participarem dos festivais Sul Brasileiros os clubes deverão fazer
as suas inscrições através do sistema CBDAWEB.ORG.BR, de acordo com as
instruções contidas no boletim nº 006 de 10/01/2012.
§ 1º
- De acordo com a Regra da FINA - SW 3.1.1, os melhores tempos dos
nadadores dos doze (12) meses anteriores a data final de inscrição na competição,
serão válidos para efeito de balizamento.
§ 2º
- Não haverá conversão de tempos de 25 metros para 50 metros e
vice-versa.
Art. 18º - Somente participarão do Festival os nadadores cadastrados na CBDA
para a temporada em curso e que apresentarem documento de identidade
atualizados, fornecidas por sua Federação ou CBDA e dos quais constem,
fotografia, data de nascimento e a Associação a que pertença.
Art. 19º - A participação do nadador, terá o valor estipulado no Regimento de
Taxas da CBDA, vigente no mês em que se realize as inscrições para o Festival. A
participação do revezamento terá esse valor multiplicado por 4 (quatro).
Art. 20º - Durante o transcorrer de todo o Festival, o número de provas que o
nadador Mirim e Petiz poderá participar será de três (03) provas individuais, sendo
no máximo duas (02) em cada etapa da competição, e mais os revezamentos.
§ ÚNICO - Poderão ser inscritos até duas equipes de revezamento por clube, de
acordo com a decisão do Congresso Técnico realizado em 24/05/2013 na cidade de
Blumenau, SC.
Art. 21º - As despesas de transporte, hospedagem e alimentação, serão de
responsabilidade das Associações participantes.
A Federação Organizadora ficará com a responsabilidade das
despesas inerentes a hospedagem e alimentação das autoridades convidadas.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS, CONTAGEM DE PONTOS E PRÊMIOS
Art. 22º - Os programas de provas deste Festival estão anexos a este
Regulamento.
Art. 23º - A contagem de pontos será de: 18, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09, 07,
06, 05, 04, 03, 02, 01 para os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º,
14º, 15º, 16º lugares respectivamente.
§ ÚNICO - As provas de revezamento terão contagem em dobro.
Art. 24º - Ao final do Festival serão declaradas vencedoras as Associações que
obtiverem o maior número de pontos nas classes Mirim 1, Mirim 2, Petiz 1 e Petiz
2, separadamente. Em caso de empate, será vencedora a Associação que obtiver
um maior número de 1º lugar e, persistindo o empate, será adotado o mesmo
critério para as colocações subsequentes até se desfazer o empate.
Art. 25º - A Federação Organizadora oferecerá às Associações classificadas
classe Mirim 1 em 1º, 2º e 3º lugares, um troféu ou taça de posse definitiva,
classe Mirim 2 em 1º, 2º e 3º lugares, um troféu ou taça de posse definitiva,
classe Petiz 1 em 1º, 2º e 3º lugares, um troféu ou taça de posse definitiva,
classe Petiz 2 em 1º, 2º e 3º lugares, um troféu ou taça de posse definitiva.
na
na
na
na
Será oferecido ainda, medalhas de vermelho, prata e bronze para os
nadadores classificados em 1º, 2º e 3º lugares.
Todos os prêmios deverão ser apresentados no Congresso de
Abertura.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO
Art. 26º - O Festival está jurisdicionado à CBDA, com a colaboração da
Federação Organizadora e de clubes e autoridades locais.
Art. 27º - O árbitro será escalado pela Confederação Brasileira de Desportos
Aquáticos, e as demais autoridades serão indicadas pela Federação Organizadora,
com prévio conhecimento e aprovação da CBDA.
Art. 28º - Os casos omissos serão resolvidos no Congresso, obedecendo-se
sempre às leis da FINA, exceto os casos disciplinares, que serão julgados pela
autoridade designada pela CBDA que aplicará as punições de acordo com a
Instrução Normativa N.º 01/2001 de 15 de Janeiro de 2001.
CAPÍTULO VI
DOS CONGRESSOS
Art. 29º - Antes do início do Festival, os representantes das Associações
participantes, deverão se reunir em Congresso, sob a presidência de dirigente da
Federação Organizadora e com a presença de um membro da Confederação
Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, para tratarem de assuntos relacionados
com o Festival e, eventualmente, com a natação brasileira, bem como aceitar os
pedidos dos clubes para realização do evento no próximo ano, colocando-se em
votação, respeitando-se o sistema de rodizio. Os pedidos e votações para sedes
deverão ser efetuados no Congresso do Festival do 1º semestre, para eleger a sede
do 1º semestre do ano seguinte e, no Congresso do Festival do 2º semestre, para
eleger a sede do 2º semestre do ano seguinte.
Art. 30º - Neste Congresso somente terá direito a voto um (01) dirigente
credenciado de cada Associação, sendo permitida a participação plena dos demais
dirigentes ou técnicos presentes.
Os presidentes de Clubes e Proprietários das Escolas de Natação e
Academias, deverão apresentar suas credenciais.
Art. 31º - A Federação Organizadora promoverá um Congresso Técnico, cujas
propostas ou resoluções apresentadas e subscritas pela maioria dos técnicos
congressistas, um (01) por Associação, deverão ser encaminhadas ao
representante da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA através
da Federação Organizadora.
§ ÚNICO - Este Congresso Técnico deverá contar sempre com a presença de um
(01) representante da Federação Organizadora e um (01) representante da CBDA e
será realizado logo após o término do Congresso de Abertura.
Art. 32º - No Congresso de Abertura, será comunicada o nome da autoridade
designada pela CBDA, para em caráter sumário, aplicar as penas previstas na
Instrução Normativa N.º 01/2001 de 15 de Janeiro de 2001.
Art. 33º - A ata do Congresso deverá ser lavrada pelo secretário da mesa
diretiva e as folhas rubricadas pelo presidente, devendo ser enviadas cópias das
atas às Associações, até (10) dez dias após o encerramento do Festival.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º - Fica estabelecido que todas as taxas cobradas, serão da Federação
Organizadora, para pagamento dos gastos realizados para a realização do Festival.
Art. 35º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, poderá
sempre que julgar necessário, alterar o presente Regulamento.
Clubes Campeões
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
XXVIII
XXIX
XXX
XXXI
XXXII
XXXIII
XXXIV
XXXV
Data
05/2000
10/2000
05/2001
10/2001
05/2002
11/2002
05/2003
10/2003
05/2004
10/2004
05/2005
10/2005
05/2006
10/2006
05/2007
10/2007
05/2008
10/2008
05/2009
10/2009
05/2010
Local
Foz do Iguaçu/PR
Curitiba/PR
Blumenau/SC
Florianópolis/SC
Caxias do Sul/RS
Porto Alegre/RS
Foz do Iguaçu/PR
Curitiba/PR
Florianópolis/SC
Florianópolis/SC
Porto Alegre/RS
Porto Alegre/RS
Cascavel/PR
Paranaguá/PR
Blumenau/SC
Florianópolis/SC
Caxias do Sul/RS
Porto Alegre/RS
Foz do Iguaçu/PR
Curitiba/PR
Blumenau/SC
Mirim 1
C.E.R.Atlântico/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
São Bento
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Mirim 2
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Petiz 1
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Petiz 2
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
XXXVI
XXXVII
XXXVIII
XXXIX
XL
XLI
XLII
XLIII
XLIV
XLV
XLVI
10/2010
05/2011
09/2011
05/2010
10/2012
05/2013
10/2013
05/2014
10/2014
05/2015
10/2015
Obs.:
-
-
Florianópolis/SC
Porto Alegre/RS
Porto Alegre/RS
Foz do Iguaçu/PR
Curitiba/PR
Blumenau/SC
Florianópolis/SC
Porto Alegre/RS
Porto Alegre/RS
Foz do Iguaçu/PR
Curitiba/PR
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
Cl.Curitibano/PR
Cl.Curitibano/PR
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
G.N.União/RS
A contagem de pontos passou a ser consignada a partir do XV Festival, em maio de 2000.
A partir de 2004, o Estado de Mato Grosso do Sul passou a fazer parte da Região Sul, sem
direito a realizar o evento, e a partir de 2007, retornou a Região Centro-Oeste.

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