COMPRAS DÃO COMPRAS | Concurso Publicitário nº 1/2009

Transcrição

COMPRAS DÃO COMPRAS | Concurso Publicitário nº 1/2009
COMPRAS DÃO COMPRAS | Concurso Publicitário nº 1/2009 autorizado pelo Governo Civil de Viseu
1º O presente Concurso Publicitário, a realizar durante os meses de Julho e Agosto de 2009, destina-se a todos os clientes
do Palácio do Gelo Shopping que efectuem no mesmo dia, compras cujo valor seja igual ou superior a 25€.
-Serão aceites os talões de venda, em troca de cupões, a partir do dia 15 de Julho até ao dia 19 de Agosto.
2º Os sorteios serão realizados às quartas-feiras durante os meses de Julho e Agosto (dias 22 e 29 de Julho e 5, 12, 19 de
Agosto), pelas 15:30h00, no Palácio do Gelo Shopping.
3º Os clientes que efectuarem compras no valor igual ou superior a 25€ em qualquer loja do Palácio do Gelo Shopping ou
reunirem o valor acumulado de 25€ em compras nas várias lojas do Palácio do Gelo Shopping num único dia, terão direito a
um cupão de participação no sorteio:
i) Os talões de venda das várias compras realizadas são admitidos à troca por cupões, desde que sejam todos datados do
mesmo dia.
ii) O montante total dos talões de venda múltiplos de 25€ apresentados com a mesma data é remível por cupões para o
sorteio, sendo que será entregue um cupão por cada 25€ de compras até ao valor total dos talões de compras entregues.
iii) O levantamento de cupões de sorteio deverá ser feito no Balcão de Informações, situado no Piso -2 do Palácio do Gelo
Shopping, com a apresentação dos talões de compras correspondentes que serão carimbados no acto.
iv) Este(s) cupão(ões) deverá(ão) ser totalmente preenchido(s) com os respectivos contactos e demais elementos de
identificação e depositados na tômbola identificada para o acto.
v) Os cupões para o sorteio em cada uma das semanas podem ser levantados contra a apresentação dos talões de compras
realizadas na respectiva semana (desde que perfaçam um mínimo de 25€ num mesmo dia), em qualquer dos dias da
semana em apreço e até às 14:30h do dia da realização do sorteio.
vi) Os cupões recolhidos para o sorteio de uma semana não transitarão para nenhuma das semanas seguintes. Os cupões
considerados para cada sorteio são os depositados na semana antecedente à realização do sorteio.
4º Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se a ser utilizados para divulgação de produtos e
promoções do Palácio do Gelo Shopping.
O concorrente tem direito de aceder aos seus dados e solicitar a sua verificação ou eliminação. Se o concorrente não
pretender que os dados pessoais inscritos no cupão de sorteio sejam utilizados para os fins referidos devem assinalar essa
opção no referido cupão.
5º Não poderão ser admitidos ao Concurso administradores e promotores, lojistas e respectivos funcionários do Palácio do
Gelo Shopping.
6º A identificação dos concorrentes será feita através dos elementos fornecidos pelos próprios e constantes no cupão
extraído em cada sorteio.
i) Para efeitos de participação no presente Concurso, os participantes menores de dezoito anos considerar-se-ão
representados pelos pais ou tutores legais.
7º Para apuramento dos premiados, em cada quarta-feira referida no artigo 2º do presente regulamento, à hora do sorteio,
todos os cupões apresentados a Concurso e referentes àquela semana serão baralhados e posteriormente retirados tantos
quantos os necessários para a atribuição dos prémios estipulados a atribuir nesse sorteio.
i) O sorteio será realizado pela extracção directa do interior da tômbola dos cupões referentes a cada um dos prémios a
Concurso por ordem inversa ao seu valor.
ii) Os cupões terão que dar entrada na tômbola até 1 hora antes da realização de cada um dos sorteios.
iii) Se for retirado um cupão que não reúna as condições do regulamento, o mesmo será eliminado e proceder-se-á a outra
extracção até que seja retirado um que reúna as condições aqui expressas.
8º Os prémios a atribuir em cada uma das semanas deste Concurso promocional são respectivamente:
- 1º Prémio: 1 prémio no valor total de 500€ (quinhentos euros) em vales de compra utilizáveis nas lojas do Palácio do Gelo
Shopping;
- 2º Prémio: 1 prémio no valor total de 250€ (duzentos e cinquenta euros) em vales de compra utilizáveis nas lojas do Palácio
do Gelo Shopping
- 3º Premo: 1 prémio no valor total de 100€ (cem euros) em vales de compra utilizáveis nas lojas do Palácio do Gelo
Shopping;
- 4ºs Prémios: 31 prémios de 50€ (cinquenta euros) cada um em vales de compra utilizáveis nas lojas do Palácio do Gelo
Shopping,
9º O valor total de cada um dos prémios será entregue em vales de 5€, agrupados em cadernetas:
• Cada prémio de 500€ será entregue ao vencedor em 2 cadernetas compostas por 50 vales de 5€
• Cada prémio de 250€ será entregue ao vencedor em 2 cadernetas compostas por 25 vales de 5€
• Cada prémio de 100€ será entregue ao vencedor em 1 cadernetas compostas por 20 vales de 5€
• Cada prémio de 50€ será entregue ao vencedor em 1 caderneta com 10 vales de 5€
Prémios por cada semana: total de 2.400€ distribuídos por um prémio de 500€ + um prémio de 250€ + um prémio de 100€ +
31 prémios de 50€
i) Os vales serão utilizáveis para a realização de compras em todas as Lojas do Palácio do Gelo Shopping.
ii) Os vales terão a validade de noventa dias para a sua troca por compras, prazo após o qual não poderão ser utilizados. O
vencedor não poderá ser ressarcido monetariamente ou de qualquer outra forma dos vales não utilizados no prazo
identificado nos mesmos.
iii) O valor da(s) compra(s) tem que ser de valor igual ou superior ao valor do(s) vale(s) utilizados na mesma não sendo
admissível a disponibilização de troco ou a sua permuta por dinheiro.
10º Cada concorrente só poderá ganhar na mesma extracção, um dos prémios a sortear.
11º Os prémios referenciados no ponto 8 deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data de realização de
cada sorteio. Junto da Administração do Palácio do Gelo Shopping, de 2ª feira a 6ª feira, das 9:30h às 17:30, devidamente
identificados, deixando uma fotocópia do seu bilhete de identidade, para procederem ao levantamento dos prémios.
12º O Palácio do Gelo Shopping fará publicidade ao Concurso, através de telas, spots de rádio e anúncios de jornal,
expondo claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11º do Decreto – Lei
nº 330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de Setembro.
13º Após cada sorteio, a Administração do Palácio do Gelo Shopping contactará os premiados através de carta registada
com aviso de recepção ou através de telemóvel ou telefone fixo, relembrando o prazo exigido para o levantamento de
prémios.
14º As listas de prémios e premiados serão publicitadas todas as quartas-feiras em que se verificarem extracções conforme
o artigo 2º do regulamento, depois da hora do sorteio, junto ao Balcão de Informações, no Piso -2 do Palácio do Gelo
Shopping e no site www.palaciodogelo.pt.
15º A Administração do Palácio do Gelo Shopping apresentará, no Governo Civil, no prazo de oito dias a contar da data
limite de reclamação do prémio, as declarações comprovativas da recepção dos prémios, de acordo com as seguintes
condições:
i) Declaração com assinatura do premiado, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do cupão extraído.
ii) Se o premiado for menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores,
acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade do representante e da Cédula Pessoal ou do Bilhete de Identidade do
menor.
iii) No caso do premiado ser pessoa colectiva deverá apresentar a declaração com a assinatura e fotocópia do Bilhete de
Identidade, acompanhada de fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa colectiva
premiada.
16º No prazo de oito dias a contar da data limite de reclamação do prémio, a Administração do Palácio do Gelo Shopping
compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega das importâncias pela aplicação da taxa liberatória de 35%
sobre o valor dos prémios.
17º No caso dos prémios não serem reclamados no prazo devido, ou caso não tenha sido feita prova no prazo de oito dias a
contar da data limite de reclamação do prémio, os prémios irão reverter para um estabelecimento de assistência a designar
pelo Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
18º O Concurso ficará sem efeito se, por qualquer motivo, se registar a falta de cumprimento de algumas das cláusulas
estabelecidas por parte da Administração do Palácio do Gelo Shopping para o respectivo sorteio, ou se não for possível
atribuir os correspondentes prémios.
19º A Administração do Palácio do Gelo Shopping compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a confirmar por
escrito ao Governo Civil as datas das operações e a identificação do representante nas mesmas.
20º Serão dados a conhecer ao público, através de telas, spots de rádio e anúncios, não só o local, dia e hora da realização
do sorteio, como também as datas até às quais os cupões deverão dar entrada no Palácio do Gelo Shopping para serem
admitidos aos respectivos sorteios.

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