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REGULAMENTO DO CONCURSO PUBLICITÁRIO “SORTEIO DE NATAL” DO PALÁCIO DO GELO SHOPPING
Concurso publicitário nº 3/2009, autorizado pelo Governo Civil de Viseu.
1º O presente Concurso Publicitário, a realizar de 14 de Novembro de 2009 a 6 de Janeiro de 2010, destina-se a todos os
clientes do Palácio do Gelo que efectuem no mesmo dia compras cujo valor seja igual ou superior a 25 euros, excluindo
operações em dependências bancárias.
2º O sorteio será realizado no dia 6 de Janeiro de 2010 pelas 15:00h, no Palácio do Gelo Shopping, sito à Quinta da
Alagoa, Viseu.
3º Os clientes que, no período de 14 de Novembro de 2009 a 6 de Janeiro de 2010, efectuarem compras no valor igual ou
superior a 25 euros, em qualquer loja do Palácio do Gelo ou reunirem o valor acumulado de 25 euros em compras em
várias lojas do Palácio do Gelo Shopping num único dia, terão direito a um cupão de participação no sorteio, tendo em
conta que:
Os talões de venda de várias compras realizadas são admitidos à troca por cupões desde que sejam todos datados do
mesmo dia e perfaçam o mínimo de 25 euros.
O montante total dos talões de venda múltiplos de 25 euros apresentados com a mesma data é remível por cupões para o
sorteio, sendo que será entregue um cupão por cada 25 euros de compras até ao valor total dos talões de compras
entregues.
i) O levantamento de cupões de sorteio deverá ser feito no Balcão de Informações, situado no Piso -2 do Palácio do Gelo
contra a apresentação dos talões de compras correspondentes.
ii) Os talões de venda apresentados para obtenção dos cupões para o sorteio são devolvidos ao concorrente (juntamente
com os respectivos cupões para o sorteio) após serem carimbados no acto de recepção dos cupões e assim inutilizados
para efeitos deste sorteio.
iii) Este(s) cupão(ões) para o sorteio deverá(ão) ser preenchido(s) com os respectivos contactos e demais elementos de
identificação obrigatórios, assinalados com asterisco e depositados na tômbola identificada para o efeito, junto ao balcão
de informações no piso -2.
iv) Os cupões para o sorteio podem ser levantados contra a apresentação dos talões de compras realizadas durante o
período do concurso (desde que perfaçam um mínimo de 25 euros num mesmo dia), até 1 hora antes da hora do sorteio.
Após esta hora não serão trocados talões de compra por cupões.
4º Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se a ser utilizados para divulgação de produtos e
promoções do Palácio do Gelo Shopping. O concorrente tem direito de aceder aos seus dados e solicitar a sua verificação
ou eliminação. Se o concorrente não pretender que os dados pessoais inscritos no cupão de sorteio sejam utilizados para os
fins referidos deve assinalar essa opção no cupão.
5º Não poderão ser admitidos ao Concurso administradores e promotores, lojistas e respectivos funcionários do Palácio do
Gelo Shopping.
6º A identificação dos concorrentes será feita através dos elementos fornecidos pelos próprios e constantes no cupão
válido, extraído no sorteio.
i) Para efeitos de participação no presente concurso, os participantes menores de dezoito anos considerar-se-ão
representados pelos seus pais ou tutores legais no levantamento do prémio.
7º Para apuramento dos premiados e à hora do sorteio, todos os cupões apresentados a concurso serão baralhados e em
seguida retirados aleatoriamente os cupões dos concorrentes vencedores, na presença de um representante do Governo
Civil de Viseu.
i) O sorteio será realizado pela extracção directa do interior da tômbola do cupão que será declarado vencedor para cada
um dos prémios deste sorteio;
ii) Os prémios serão sorteados com base em sucessivas extracções de cupões da respectiva tômbola, sendo que serão
retirados por ordem inversa do valor do prémio culminando com a retirada do cupão vencedor.
iii) Os cupões terão que dar entrada na tômbola até 1 hora antes da realização do sorteio. Após esta hora a tômbola será
selada, não permitindo o depósito de mais cupões.
iv) Se for retirado um cupão que não reúna as condições do regulamento, o mesmo será eliminado e proceder-se-á à
repetição da extracção até que seja retirado um cupão válido que reúna as condições expressas neste regulamento.
8º Os prémios a atribuir no âmbito do presente sorteio “Natal 2009” são:
- Uma viatura automóvel da Marca Renault modelo Renault Mégane Sport Tourer, 1.5 DCI 90CV Dynamique.
- Viagem e estadia (7 noites) em hotel de 4 estrelas – Às Caraibas
Este prémio inclui: Passagens aéreas para duas pessoas, em classe económica Lisboa/Caraíbas/Lisboa, incluindo o
transporte do Aeroporto/Hotel/Aeroporto. Alojamento de 07 (sete) noites num dos hotéis da cadeia Bahia Príncipe nas
Caraíbas, em quarto duplo em regime “Tudo incluído”. Este prémio não inclui: taxas de aeroporto e de combustível.
Esta oferta não é válida em Pontes Especiais, Semana da Páscoa, Natal, Fim de Ano e de 15 Julho até 15 Setembro. A
validade deste prémio expira a 31 de Dezembro de 2010. Oferta também de um Kit de malas Soltour.
- 1 Televisor LCD LG 37 LF2510.
- 1 Serviço de mesa da Vista Alegre com 66 peças – Domo Platinium
- Conjunto de figuras em movimento da Fabrica de Faianças Bordallo Pinheiro (Zé Povinho, Velha Alcoviteira,
Padre, Sacristão e Polícia)
- 1 Fim-de-semana para 2 pessoas no Hotel Montebelo Aguieira Lake Resort & Spa.
Este prémio inclui: Alojamento de duas noites em regime de pensão completa, para 2 pessoas.
- 1 Fim-de-semana para 2 pessoas no Hotel Casa da Ínsua.
Este prémio inclui: Alojamento de duas noites em regime de pensão completa, para 2 pessoas.
9º O valor total dos prémios é de 24447,00 euros (vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete euros).
10º Os prémios deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data de realização do sorteio.
i) Os vencedores dirigir-se-ão à Administração do Palácio do Gelo, devidamente identificados, para o procedimento de
entrega dos prémios.
11º O Palácio do Gelo fará publicidade ao Concurso, através de telas, spots de rádio e anúncios de jornal, expondo
claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11º do Decreto – Lei nº
330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei nº 275/98, de 9 de Setembro.
i) Nomeadamente, serão dados a conhecer ao público, através de telas, spots de rádio e anúncios, não só o local, dia e
hora da realização do sorteio, como também as datas até às quais os cupões deverão dar entrada no Palácio do Gelo para
serem admitidos aos respectivos sorteios.
12º Após o sorteio, a Administração do Palácio do Gelo contactará os premiados, através de carta registada com aviso de
recepção ou através de telemóvel ou telefone fixo, relembrando o prazo exigido para o levantamento dos prémios.
14º A identificação dos premiados será publicitada, logo após a realização do sorteio, junto ao balcão de Informações, no
Piso -2 do Palácio do Gelo, bem como na página Internet do Palácio do Gelo, ou outros suportes de comunicação.
15º A Administração do Palácio do Gelo apresentará, no Governo Civil, no prazo de oito dias após a data limite de
reclamação do prémio, a declaração comprovativa da recepção
do prémio, de acordo com as seguintes condições:
i) Declaração com assinatura dos premiados, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do cupão extraído.
ii) Se o premiado for menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores,
acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade do representante e da Cédula Pessoal ou do Bilhete de Identidade do
menor.
iii) No caso de o premiado ser pessoa colectiva deverá apresentar a declaração com a assinatura e fotocópia do Bilhete de
Identidade, acompanhada de fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa
colectiva premiada.
16º No prazo de oito dias a contar após a data limite de reclamação do prémio, a Administração do Palácio do Gelo
compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega das importâncias pela aplicação da taxa liberatória de 35 %
sobre o valor dos prémios.
17º No caso do prémio não ser reclamado no prazo devido, ou caso não tenha sido feita prova de entrega no prazo de oito
dias a contar da data limite de reclamação do prémio, o prémio irá reverter para um estabelecimento de assistência a
designar pelo Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
18º O concurso ficará sem efeito se, por qualquer motivo, se registar a falta de cumprimento de algumas das cláusulas
estabelecidas por parte da Administração do Palácio do Gelo para o respectivo sorteio, ou se não for possível atribuir o
correspondente prémio.
19º A Administração do Palácio do Gelo compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a confirmar por escrito ao
Governo Civil a data do sorteio.

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