Informativo Nº 104

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Informativo Nº 104
Conselho Federal de Biologia
Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN)
Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015
ADMINISTRATIVO
AVISO
Informamos que, nos dias 22, 24 e 31 de dezembro de 2015, não haverá
expediente na Delegacia RN do CRBio-05.
“DESEJAMOS A TODOS OS BIÓLOGOS UM FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2016!!!”
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SETOR ADMINISTRATIVO - 01 a 15 DE
DEZEMBRO
ATIVIDADE
Atendimentos via e-mail
Atendimentos via telefone
Atendimentos por processo
Rotinas de trabalhos diários
Outros atendimentos – Atendimento presencial
Total
QUANTIDADE
29
35
17
24
27
132
Fonte: Delegacia RN do CRBio-05/Setor Administrativo. Dezembro de 2015.
GRÁFICO DAS ATIVIDADES DO SETOR
ADMINISTRATIVO - 01 a 15 DE DEZEMBRO
Atendimentos via e-mail
Atendimentos via telefone
Atendimentos por processo
Rotinas de trabalhos diários
Outros atendimentos –
Atendimento presencial
Fonte: Delegacia RN do CRBio-05/Setor Administrativo. Dezembro de 2015.
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Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015
PROCESSOS RECEBIDOS E ENCAMINHADOS PELO SETOR ADMINISTRATIVO –
01 a 15 DE DEZEMBRO
PRECESSO
QUANTIDADE
Cancelamento de Registro
02
Complementação de Carga Horária
01
Declaração de CI e CP
01
Declaração de Encarte de CP e CI
04
Elaboração de Informativo
01
Parcelamento da Dívida
02
Registro Definitivo
03
Registro de PJ
01
Registro de TRT
01
Transferência de Registro recebida
01
TOTAL
17
Fonte: Delegacia RN do CRBio-05/Setor Administrativo. Dezembro de 2015.
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GRÁFICO DOS PROCESSOS DO SETOR
ADMINISTRATIVO - 01 a 15 DE DEZEMBRO
Cancelamento de Registro
Complementação de
Carga Horária
Declaração de CI e CP
Declaração de Encarte de
CP e CI
Elaboração de Informativo
Parcelamento da Dívida
Registro Definitivo
Registro de PJ
Registro de TRT
Transferência de Registro
recebida
Fonte: Delegacia RN do CRBio-05/Setor Administrativo. Dezembro de 2015.
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FISCALIZAÇÃO
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO SETOR DE FISCALIZAÇÃO – 01 a 15 DE
DEZEMBRO
ATIVIDADES
Emissão de Auto de Infração via AR
Emissão de Relatório de Vistoria
Emissão de Termo de Notificação com AR
Emissão de Termo de Notificação Presencial
Número de Empresas Fiscalizadas
TOTAL
QUANTIDADE
05
11
02
02
21
41
Fonte: Setor de Fiscalização/Delegacia do CRBio-05/RN. Dezembro de 2015.
GRÁFICO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - 01 a 15
DE DEZEMBRO
Emissão de Auto de
Infração via AR
Emissão de Relatório de
Vistoria
Emissão de Termo de
Notificação com AR
Emissão de Termo de
Notificação Presencial
Número de Empresas
Fiscalizadas
Fonte: Setor de Fiscalização/Delegacia do CRBio-05/RN. Dezembro de 2015.
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ATIVIDADES DOS CONSELHEIROS E DO DELEGADO
DURANTE O PERÍODO DE 01 a 15 DE DEZEMBRO
Atividades do Conselheiro Bhaskara Canan:

Elaboração de 01 informativo com a participação do Assistente Administrativo
Emanuel Caetano da Silva;

Comparecimento à Delegacia RN para reunião com o Conselheiro Klevisson
ranniere Meira de Araújo, como o Assistente Administrativo Emanuel Caetano da
Silva e com o Agente Fiscal Ikaro Bruno Fernandes Freitas, para tratar de
assuntos pertinentes à Delegacia RN do CRBio-05. 07 de dezembro;

Comparecimento à Delegacia RN para emissão de 03 pareceres de Registros
Definitivos. 15 de dezembro.
Atividades do Conselheiro Klevisson Ranniere Meira de Araújo:

Comparecimento à Delegacia RN para reunião com o Conselheiro Bhaskara
Canan, o Assistente Administrativo Emanuel Caetano e com o Agente Fiscal
Ikaro Bruno Fernandes Freitas, para tratar de assuntos pertinentes à Delegacia
RN do CRBio-05. 07 de dezembro;

Participação em reunião na Secretaria do meio ambiente do Estado do Ceará
(SEMASE), para realizar palestra para os biólogos desse órgão. 14 de
dezembro;

Comparecimento à Sede do CRBio-05 em Recife, para emissão de pareceres de
fiscalização e reunião com a equipe de fiscalização da Sede para tratar do
planejamento para o ano de 2016. 15 de dezembro.
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CONCURSOS
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ATENÇÃO BIÓLOGOS!!!
No caso de concursos públicos em que a habilitação exigida não seja a
formação em Ciências Biológicas e, no entanto, as atividades a serem desenvolvidas
contemplem as áreas de atuação dos Biólogos, orienta-se que o edital, do respectivo
concurso, seja enviado para os e-mails e [email protected] explicitando a situação
e mencionando o cargo em questão para que o CRBio-05 possa tomar as providências
cabíveis e de sua competência.
Recomenda-se ainda, que o Biólogo faça a sua inscrição e quando aprovado
promova o competente mandado de segurança. O CRBio-05 possui competência legal
para atuar em nome da categoria profissional que representa, mas não em casos
individuais.
Dessa forma, nossos direitos serão assegurados e, sobretudo, nossa categoria
se fortalecerá.
Concurso Público da UFERSA – RN
EDITAL 039/2015
Anunciada a abertura das inscrições ao Concurso Público da Universidade
Federal Rural do Semiárido (UFERSA), para contratação de mais de 10 Professores
nos Campi de Angicos, Mossoró, Caraúbas e Pau dos Ferros.
Segundo o edital da 039/2015 da UFERSA, deverão ser preenchidas duas vagas
para Professores destinadas a diversas áreas nos Campi de Angicos, Mossoró,
Caraúbas e Pau dos Ferros. As remunerações variam de R$ 3.804,29 a R$ 8.344,64,
pelo desempenho de atividades em Regime de Dedicação Exclusiva.
Confira o edital: http://assets.agrobase.com.br/concursos/wp-content/uploads/2015/12/edital-0392015-do-concurso-p%C3%BAblico-da-ufersa.pdf.
Fonte: UFERSA.
LEGISLAÇÃO & MEIO AMBIENTE
DIPLOMAS LEGAIS RECENTES
PL 2101 de 2011. Incentivo fiscal para empresas que adotarem processos produtivos e
de descarte não poluentes.
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MPV 687 de 2015. Do Poder Executivo. Atualização monetária de taxas e serviços
públicos do CADE e IBAMA
PL 03401/2015. Institui o Plano Nacional de Gestão, Conservação e Reuso de Água,
consonante às Políticas Nacionais de Recursos Hídricos, de Meio Ambiente, de
Desenvolvimento Urbano, de Saneamento Básico e de Saúde.
Águas de reuso - considera-se água de reuso: a) as águas cinzas; b) águas pluviais;
c) efluentes tratados.
Planos de Gestão, Conservação e Reuso de Água - competirá à União, aos Estados,
Municípios e ao DF elaborar os planos de Gestão, Conservação e Reuso de Água. Os
Planos deverão ser elaborados a cada dois anos, devendo:
a) fixar metas de implantação de curto, médio e longo prazos; b) estabelecer regras
para edificações, condomínios, plantas industriais, prédios e espaços públicos; c) rever
e adequar, ao final de cada biênio, o cumprimento de metas levando em considerações
aspectos regionais e climáticos.
Conselho Nacional de Recursos Hídricos - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos
(CNRH) publicará, em dezembro de cada ano, resolução estabelecendo os critérios
gerais para a prática de reuso não potável de água.
Incentivos fiscais - os entes federativos, no âmbito de suas competências, poderão
oferecer incentivos fiscais a pessoas, físicas ou jurídicas, concessionárias, sociedades
e empresas de serviço e tratamento de água que efetivem a implantação dos Planos de
Gestão, Conservação e Reuso de Água, da seguinte forma: a) aos municípios, será
facultada a instituição de incentivos fiscais com base no IPTU com valores não
superiores a 5% do imposto devido; b) aos Estados, será facultada a instituição de
incentivos fiscais com base no ICMS com valores não superiores a 2% do imposto
devido.
PL 2289 de 2015, (PLS 425/14) De autoria do Senado Federal - Subcomissão
Temporária de Resíduos Sólidos. Ampliação dos prazos para disposição adequada
dos resíduos sólidos.
PLS 00706/2015. Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para instituir a
adoção da adição obrigatória de até 30% de biodiesel ao óleo diesel comercializado
com o consumidor final até o ano 2040. Altera a norma sobre o adicional obrigatório de
biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final, para aumentar os
percentuais de adição em todo território nacional, medidos em volume, da seguinte
forma:
a) 7,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016; b) 8%, a partir de 1º de janeiro de 2017; c)
8,5%, a partir de 1º de janeiro de 2018; d) 9%, a partir de 1º de janeiro de 2019; e)
acréscimo de 1% ao ano, de 1º de janeiro de 2020 a 1º janeiro de 2040.
Portanto, será adotada a adição obrigatória de até 30% de biodiesel ao óleo diesel
comercializado com o consumidor final até o ano 2040.
MPV 688/15 - Repactuação do risco hidrológico. Foi provada na Câmara dos
Deputados a Medida Provisória 688/15, na forma do Projeto de Lei de Conversão 23 de
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2015. O texto permite a repactuação voluntária do risco hidrológico das usinas
hidrelétricas, com a oferta de contrapartida na transferência desse risco do gerador
para o consumidor e autoriza a relicitação das concessões de 29 hidrelétricas com
contratos vencidos, com cobrança pela outorga. Foram ainda incorporados ao texto
dois temas constantes da Agenda Legislativa da Indústria 2015: Priorização da
Indústria Nacional em projetos de eficiência energética e; Descontos nas tarifas de uso
dos sistemas de transmissão e distribuição para autoprodutores de energia. Destaque
aprovado retirou do texto da Comissão Mista dispositivos que tratavam de autorização
para empreendimento de geração de energia elétrica com prazo de outorga de até 30
anos, prorrogáveis por igual período, condicionada à venda de pelo menos 50% da
energia do empreendimento no mercado regulado. O PLV segue para o Plenário do
Senado Federal e perde eficácia em 15/12/2015.
Substitutivo ao PL 3672/2012 (PLS 430/2011). Foi aprovado, na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, substitutivo ao PL 3672/2012 (PLS
430/2011), de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS). O texto determina que os
investimentos destinados a Programas de Eficiência Energética devem priorizar as
iniciativas da indústria nacional. O projeto corrige a distorção na aplicação dos recursos
de eficiência energética, pois a proposta de priorização da indústria facilitará o alcance
das metas de eficiência previstas no Plano Nacional de Eficiência Energética e
contribuirá para o aumento da competitividade da indústria nacional. Em razão da
aprovação de substitutivo, a proposição retorna ao Senado Federal, se antes não for
interposto recurso para Plenário.
LEI Nº 13.186, de 11 de novembro de 2015. Presidência da República. Casa Civil.
Subchefia para Assuntos Jurídicos. Institui a Política de Educação para o Consumo
Sustentável.
PL 6904/13. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços - CDEICS da Câmara aprovou em 11/11/2015, por unanimidade, o parecer do
deputado Silas Brasileiro (PP/MG) pela rejeição do Projeto de Lei 6904/13. A proposta
prevê moratória de 5 anos para autorização e exploração do gás de Xisto.
DECRETO de 12 de novembro de 2015. Presidência da República. Casa Civil.
Subchefia para Assuntos Jurídicos. Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de
Respostas ao desastre ocorrido nas barragens do Fundão e de Santarém no Município
de Mariana, Estado de Minas Gerais, e suas repercussões na bacia do Rio Doce,
atingindo o Estado do Espírito Santo.
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QUEM É QUEM?
NOME COMPLETO DO (A)
BIÓLOGO (A)
Nº REGISTRO CRBio-05
FORMAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
Pryscila Cynara Soares Vieira
107.096/05-D
Licenciatura em Ciências Biológicas;
Mestrado em desenvolvimento e meio
ambiente.
Gestão ambiental
ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
Gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde (GRSS); Controle de qualidade de
água por meio de análises físico-químicas e
microbiológicas; e controle de pragas e
vetores (dedetização).
EMAIL
TELEFONE (S)
[email protected]
(84) 9 9924-8618/ 9 8823-0798
COMPARTILHE
Neste
Informativo,
temos a contribuição
do Biólogo Marcos
Antônio Freire da
Costa Júnior, CRBio
46.336/05-D,
que
compartilha foto do
seu acervo pessoal.
Paisagem costeira.
Santuário ecológico,
Pipa – RN.
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HISTÓRIA DA BIOLOGIA
PRIMORDIOS DA BIOLOGIA NO BRASIL
COM ESPECIAL REFERÊNCIA A REGIÃO NORDESTE
PARTE XVIII
FREI CRISTOVÃO DE LISBOA, CRISTÓVÃO SEVERIM DE FARIA (1583–1652).
PORTUGAL.
Elaborou no período de 1624 a 1627 a obra intitulada História dos Animais
e Árvores do Maranhão. Posteriormente o autor escreveu a História Natural e Moral do
Maranhão. Sua lista de peixes é particularmente detalhada. Como num livro de
apontamentos, Frei Cristóvão de Lisboa descreveu em suas páginas um retrato do
espanto europeu perante a diversidade das formas de vida tropicais. Suas descrições,
de extrema simplicidade à luz da ciência zoológica dos dias de hoje, testemunham um
apurado espírito de observação. Os desenhos, embora não sendo seus, apresentam
inúmeros casos de uma grande riqueza de pormenores.
A obra intitulada História Natural e Moral do Maranhão apresenta 190 figuras de
animais, correspondendo a:



116 peixes (incluídos camarões, siris, cágado, tartaruga, toninha e peixe-boi);
67 com aves (incluído o morcego);
21 com animais não referidos no texto.
Os animais estão registrados com os seus nomes nativos, com sumárias
descrições e algumas anotações sobre a biologia, o que facilita a identificação
das espécies inventariadas. Foram considerados somente animais do imediato
interesse para os índios e colonizadores, com referências aos métodos de caça e
pesca e aos diversos modos de utilização das carcaças ou de seus produtos.
Quanto às anotações sobre a biologia dos animais inventariados, vale
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destacar o que relacionamos a seguir: predação sofrida pelo peixe-voador, na
água (cações, bonitos, albacoras e dourados) e no ar (fragatas e outras aves);
referências a peixes daninhos, por ataques ou envenenamentos, e àqueles
considerados medicinais; descrição dos efeitos do choque provocado pelo
poraquê no homem; mudanças de cor das penas do guará; detalhes sobre o
ataque de morcegos hematófagos e ferimentos produzidos no homem. João de
Paiva Carvalho (1903-1961) comentou a obra do Frei Cristóvão de Lisboa, no que
diz respeito aos peixes. Nos comentários sobre os peixes verifica-se que foram
relacionadas 103 espécies, das quais 71 são do Maranhão (53 de água salgada e
18 de água doce e salobra) e as 32 restantes pertencem à fauna fluvial e lacustre
do Pará. Olivério Mário de Oliveira Pinto (1896-1981) comentou a obra no que diz
respeito às aves. Concluindo-se terem sido levantadas cerca de 75 aves
maranhenses, das quais 25 foram seguramente identificadas. No conjunto das 69
aves maranhenses incluídas no texto e desenhos da obra comentada, 3 delas
foram identificadas a nível de gênero e 65 a nível de espécie - estas últimas
correspondem a 63 taxa distintos. Fernando Dias de Avila-Pires (1989) comentou
a obra na parte referente aos mamíferos, concluindo uma relação de 21 espécies
citadas, com os respectivos nomes vulgares, registrados pelo seu autor.
ATENÇÃO BIÓLOGOS!
No sentido de resgatarmos a HISTÓRIA DA BIOLOGIA NO RN, solicitamos aos
colegas Biólogos que enviem para a nossa Delegacia suas contribuições sob a forma
de relatos, fotos, textos, reportagens ou quaisquer outros documentos que permitam a
formação de um acervo relativo aos nomes, datas e fatos que constituem a nossa
jornada coletiva. Os documentos poderão ser enviados para [email protected]
ou, ainda, copiados/ digitalizados na Delegacia. Participe!
RESOLUÇÕES CFBio
RESOLUÇÃO Nº 383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, em decorrência dos movimentos
paredistas ocorridos no ano de 2015 em várias Instituições de Ensino Superior – IES
de âmbito Federal e Estadual do país, os quais impossibilitaram a conclusão dos
cursos de Ciências Biológicas até dezembro/2015, do prazo previsto no artigo 2º da
Resolução nº 300/2012, publicada no DOU, Seção 1, de 27/12/2012, para registro de
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Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015
egressos do ano de 2015 com carga horária de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas
de componentes curriculares das Ciências Biológicas e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, por seu Plenário, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, em sua 303ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida
ao dia 11 de dezembro de 2015, em conformidade com a competência prevista nos
incisos II e IV do artigo 10 da Lei nº 6.684/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Biologia, em caráter excepcional, em
decorrência dos movimentos paredistas ocorridos no ano de 2015 em várias
Instituições de Ensino Superior – IES de âmbito Federal e Estadual do país, os quais
impossibilitaram a conclusão dos cursos de Ciências Biológicas pelos estudantes até
dezembro/2015, a promoverem o registro dos egressos dos cursos de Ciências
Biológicas do ano de 2015 com base em 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas de
componentes curriculares das Ciências Biológicas que se registrarem nos Conselhos
Regionais de Biologia impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2016, inclusive com a
prorrogação expressa do prazo previsto no artigo 2º da Resolução nº 300/2012,
publicada no DOU, Seção 1, de 27/12/2012.
Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2016 os Conselhos Regionais de Biologia exigirão
de todos os egressos dos cursos de Ciências Biológicas para efeitos de registro em
seus quadros as 3.200 (três mil e duzentas) horas de componentes curriculares das
Ciências Biológicas previstas no artigo 2º da Resolução nº 300/2012
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 16/12/2015)
RESOLUÇÃO CFBio Nº 2, DE 05 DE MARÇO DE 2002
Segundo o Código de ética do Profissional Biólogo, RESOLUÇÃO CFBio Nº 2, DE 05
DE MARÇO DE 2002, Art. 6º, inciso XIV, é dever profissional do Biólogo "manter
atualizados seus dados cadastrais, informando imediatamente quaisquer alterações
tais como titulação, alteração do endereço residencial e comercial, entre outras.” Nesse
sentido, acesse o site www.crbio5.gov.br, o link CRBio5 24horas e atualize seus dados
cadastrais evitando, assim, extravio de correspondências e perda de documentos.
Resolução do CFBio nº 13, de 19 de agosto de 2003
Dispõe sobre a Obrigatoriedade do Uso do Número de Inscrição no CRBio pelos
Biólogos conjuntamente com a sua Assinatura na Identificação de seus Trabalhos.
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Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN)
Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº
6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982
e regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a decisão da Diretoria aprovada por
unanimidade na LXXV Reunião Ordinária e 173ª Sessão Plenária, realizada em 24 de
maio de 2003, resolve:
Art. 1º O Biólogo, profissional devidamente registrado, deverá fazer constar
conjuntamente com a sua assinatura em seus trabalhos, laudos, pareceres e demais
atividades que exijam a sua identificação profissional o número de sua inscrição
perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado. Parágrafo único. O
descumprimento do preceituado no caput implicará em sujeição do Biólogo a processo
ético-disciplinar por violação do dever profissional preceituado no inciso VI, do art. 6º,
do Código de Ética do Profissional Biólogo, instituído pela Resolução n° 2, de 05 de
março de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA - Presidente do Conselho.
DICIONÁRIO DE TERMOS BIOLÓGICOS
PARTE XXXV
M
MICROTÚBULO. (Gr. mikros, pequeno + Lat. tubules, dim, de tubus, tubo). Tubo
pequeno. Grupos de tais túbulos formam muitas "fibras" intracelulares. São os
componentes básicos dos centríolos, corpos basais, cílios e flageles.
MIELINA, MIELO. Gr. (melos). Medula, miolo.
MICROS. Gr. Pequeno.
MIMESE. Gr. (mimésis). Imitar, imitação. Mimetismo, semelhança com um objeto ou
com outro organismo. Característica de certos animais que, por adaptação, têm a
forma de outros seres ou estruturas do meio ambiente.
MINIACEUS, MINIATUS. Lat. Escarlate, com mistura de amarelo, cor de sulfato de
mercúrio ou zarcão.
MIO. Gr. (mys, myos). Músculo.
MIOCÁRDIO. Gr. (mys, myos, músculo + kardia, coração). Camada muscular do
coração.
MIÔMERO. Gr. (mys, myos, músculo + meros, parte). Segmento muscular.
MIÓTOMO. Gr. (mys, myos, músculo + tome, um corte). Que corta o músculo.
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Informativo da Delegacia/RN. Ano VIII – nº 104 – 21/12/2015
MIRACÍDIO. Gr. (meirakidiom). Jovem, adolescente. Miracídio, a larva ciliada, aquática,
dos vermes tremátodos.
MIRMECO. Gr. (myrmes, myrmekos). Formiga. Mirmecofagídeos, a família dos
xenartros cujos representantes, os tamanduás, alimentam-se de formigas.
MISTI. Gr. (mystes). Misterioso. Misticetos ou mistacocetos, a subordem dos cetáceos
que inclui as baleias verdadeiras, dotadas de barbatanas.
MITO. Gr. (mitos). Fio, filamento, cordão.
MNEMO. Gr. (mnemon). Recordação, memória, lembrança.
MORFOLOGIA. Gr. (morphe, forma + logis, ciência). Ciência que relaciona e interpreta
as estruturas observadas.
MOLAR. Lat. (molaris, mola, moer). Pertencente a uma pedra de moinho. Dente
posterior e permanente de um mamífero.
MOLOCHINUS. Lat. Róseo azulado, cor de malva.
DATAS COMEMORATIVAS
DEZEMBRO
29 – Dia Nacional das Diversidades Biológicas.
Conselho Federal de Biologia
Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI, RN)
DELEGACIA/RN
Delegado: Igor Flávio Batista Martins, CRBio 36.975/05-D - [email protected] –
(84) 3211-0060;
Assistente Administrativo: Emanuel Caetano da Silva- [email protected] – (84)
3211-0060;
Agente Fiscal: Ikaro Bruno Fernandes Freitas - [email protected] – (84)
3211-0060 ou (84) 99658-1952.
CONSELHEIROS/RN
Bhaskara Canan, CRBio 02.662/05-D – [email protected] – (84) 994510126 ou (84) 3211-0060;
Klevisson Ranniere Meira de Araújo, CRBio 36.101/05-D - [email protected] –
(84) 3211-0060.
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