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Paulo Sérgio Schmitz
Rodrigo Schmitz
Eduardo Schmitz
EDITAL DE PRAÇA / LEILÃO
DIA: 22 de JULHO de 2014, às 14h.
LOCAL: Rua Gralha Azul nº. 25 (Escritório e Depósito do Leiloeiro Oficial), Ariribá, em
Balneário Camboriú/SC.
RODRIGO SCHMITZ e/ou EDUARDO SCHMITZ, Leiloeiros Oficiais,
matriculados respectivamente na JUCESC sob n°. AARC/071 e AARC/159, devidamente
autorizados pela Exma. Sra. Dra. SONIA MARIA FERREIRA ROBERTS, Juíza do Trabalho da 1ª
Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, venderá(ão) em público LEILÃO, conforme
preceitua o art. 888, § 1°, da CLT, em dia, hora e local acima citados, o(s) bem(ns)
penhorado(s) a seguir relacionado(s), ficando as partes desde já cientes de que,
restando negativo o Leilão, o(s) bem(ns) será(ão) oferecido(s) em VENDA DIRETA (art. 73
do Provimento CR nº. 04/2005) pelo prazo de noventa dias, independentemente de nova
intimação.
01) Processo AT 279/96 e Apensos - Exequente: Leucir Comellis / Executado: Gil da Silva
Empreiteiro - ME, Rosa Mara Martins Silva e Outros (5) / Bem(ns): Um automóvel I/BMW
118I UE71, ano/modelo 2009/2010, à gasolina, cor preta, placa MGJ-7357, renavam
177999497, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$69.000,00. OBS.:
O veículo acima possui débitos pendentes junto ao Detran/SC no valor de R$1.411,57, em
03.04.14. Depositário/Vistoria: Rosa Mara Martins Silva, na Rua Olimpio Soares nº. 186,
em Camboriú/SC.
02) Processo RT 2928/09 - Exequente: Vilson Gonçalves / Executado: Hotel Savóia Ltda. ME (n/p sócios Humberto Vitorio Bleyer Saboia e Aline Machado Bleyer Saboia) e Humsa
Incorporadora Ltda. / Bem(ns): Direitos decorrentes da Promessa de Compra e Venda
(pertencentes à executada Humsa Incorporadora Ltda. - R.1 e AV.3) do lote nº. 683 do
Jardim Praiamar Itapema, situado na zona 3, Oeste da BR-101, Leopoldo Zarling, em
Itapema/SC, com a área de 300,00m² e as medidas e confrontações da planta arquivada;
edificado com uma casa de madeira, de aproximadamente 100,00m² (Auto de Penhora e
Avaliação de fl. 280); matriculado sob nº. 4.055 do ORI de Itapema/SC. AVALIAÇÃO
(direitos decorrentes da promessa de compra e venda do terreno e da benfeitoria):
R$90.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 01.04.14), consta
registrado: que o imóvel encontra-se em nome de Incorporadora H. Schultz Ltda. (R.), a
qual firmou Promessa de Compra e Venda em favor da executada Humsa Incorporadora Ltda.
(R.1 e AV.3). Benfeitoria não averbada junto ao ORI local, sendo que despesas com tal
averbação correrão por conta do arrematante. Segundo Demonstrativo de Débitos expedido
pela Prefeitura Municipal de Itapema/SC (atualizado até 01.04.14), o imóvel acima possui
taxas municipais em atraso no valor de R$3.709,39. Consta, ainda, junto ao Demonstrativo
de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itapema/SC e junto ao Auto de Penhora e
Avaliação de fl. 280, que o imóvel acima situa-se na Rua 454 s/nº., Bairro Jardim
Praiamar, em Itapema/SC.
03) Processo CPEX 1753/10 - Exequente: Osimar Rafael Bruno / Executado: Edite Teresinha
Machado / Bem(ns): O apartamento nº. 201-A do Edifício Village Canto Grande, situado na
Rua Aroeira do Campo nº. 66, Canto Grande, em Bombinhas/SC, possuindo dito apartamento a
área privativa de 96,400m², a área comum de 29,528m² e a área total de 125,92m²,
correspondendo-lhe a área ideal de 79,049m² do terreno com a área de 1.300,00m²;
matriculado o apartamento sob nº. 5.438 no ORI de Porto Belo/SC, avaliado em
R$200.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 01.04.14), constam
registrados: Averbação Premonitória em favor do processo 38.410 (AV.3); Penhora em favor
dos processos CPEX 2647/10 (R.5), 1206/07 (R.6), 139.09.002362-2 (R.8) e em favor dos
presentes autos (R.4); e Arresto em favor do processo CPE 1226/11 (R.7). Segundo
documento de Situação do Contribuinte expedido pela Prefeitura Municipal de Bombinhas/SC
(atualizado até 01.04.14), o imóvel acima possui taxas municipais em atraso no valor de
R$5.889,44. Conforme Planilha
expedida
pela
Administradora
do Condomínio
Edifício
Village Canto Grande (atualizada até 28.03.14), o imóvel acima descrito possui taxas
condominiais em atraso no valor de R$53.373,83; consta, ainda, que foi ajuizada ação sob
nº. 139.07.008456-1 relativa a taxas condominiais em atraso (em consulta à movimentação
processual da mesma em 02.04.14, consta que foi julgada procedente, tendo sido iniciada
a execução de sentença, a qual está em andamento).
04) Processo AEXF 2481/10 - Exequente: União (Fazenda Nacional) / Executado: Iara Regina
Calil - ME / Bem(ns): O terreno urbano, situado em Tijucas/SC, formado pelo lote nº. 07
do "Jardim Jassanan", com a área de 440,50m² e as seguintes medidas e confrontações:
15,41m de frente a Leste, em duas linhas (uma de 14,00m e a outra de 1,41m), com a Rua
"A"; 15,00m de fundos a Oeste, com terreno do Governo do Estado de Santa Catarina;
29,40m do lado Norte, com o lote nº. 05; e 28,40m do lado Sul, com o lote nº. 09;
edificado com uma casa de alvenaria, com aproximadamente 200,00m² (Auto de Reavaliação
datado de 14.03.14); matriculado sob nº. 17.674 no ORI de Tijucas/SC. AVALIAÇÃO (terreno
e benfeitoria): R$280.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até
07.04.14), consta registrado: que o imóvel pertence à Iara Regina Calil Alexandre (R.3);
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC: R. Gralha Azul, 25 / CEP 88338-550 / Tel: 47 3360 9121
CARAZINHO/RS: Av. Mauá, 608 / CEP 99500-000 / Tel: 54 3330 2593
E-mail: [email protected]
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e Penhora em favor do processo 072.06.005491-5 - atuais presentes autos (R.4). Segundo
documento de Situação do Contribuinte expedido pela Prefeitura Municipal de Tijucas/SC
(atualizado até 09.04.14), o imóvel acima possui taxas municipais em atraso no valor de
R$12.525,34. Conforme Boletim Cadastral Imobiliário expedido pela Prefeitura Municipal
de Tijucas/SC (atualizado até 09.04.14), o imóvel acima possui inscrição imobiliária sob
nº. 01.04.018.0149.001.003; e situa-se na Rua Minego Pereira nº. 87, XV de Novembro, em
Tijucas/SC.
Consta
junto
ao
Boletim
Cadastral
Imobiliário,
ainda, que perante a Prefeitura Municipal o lote nº. 07 acima está unificado ao lote nº.
09; assim sendo, fica ciente o arrematante de que toda e qualquer despesa com a
desunificação/desmembramento junto ao órgão municipal correrá por sua conta, haja vista
que o lote nº. 09 não faz parte da penhora/avaliação/leilão. Benfeitoria não averbada
junto ao ORI local, sendo que despesas com tal averbação também correrão por conta do
arrematante. Ficam cientes os interessados de que, no presente caso, conforme
requerido pela Exequente às fls. 205/205v, será admitida a arrematação de forma
parcelada, obedecendo-se as seguintes condições (tudo conforme dispõe o artigo 98 da Lei
nº. 8.212/91, a Portaria PGFN nº. 262 de 11.06.2002, a Portaria PGFN nº. 482 de
14.11.2002 e a Portaria PGFN nº. 15 de 08.01.2010): A) O valor mínimo da arrematação
deverá ser igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais); B) A parcela mínima deverá
corresponder a R$1.000,00 (um mil reais); C) O número de parcelas não poderá ultrapassar
60 (sessenta) meses, no caso de bens imóveis; D) Após extraída a carta de arrematação
para pagamento parcelado, o arrematante deverá providenciar o registro da hipoteca (bens
imóveis) em favor da União no órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias contado da
expedição da carta. O arrematante deverá, em igual prazo, contado do registro, informar
ao juízo o cumprimento dessa disposição; E) As prestações de pagamento a que se obrigará
o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia
útil do mês seguinte ao do leilão onde houve o parcelamento da arrematação e assim
sucessivamente, e as prestações serão ajustadas pelo índice acumulado mensalmente da
taxa SELIC, calculada a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do
pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo
efetuado; F) Se o valor da arrematação superar o valor do débito exequendo, o
parcelamento se limita ao crédito da Exequente, devendo o arrematante depositar, no ato
da arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo Executado; G) As parcelas
subsequentes a primeira deverão ser recolhidas mediante guia DARF com o código 7739, e
as cópias deverão ser juntadas aos autos da Execução Fiscal; H) O não pagamento de
qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, com
inscrição em dívida ativa da União do arrematante pelo saldo pago, o qual será acrescido
da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento) a título de multa de mora, e será
indicado à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia, conforme
prescreve o artigo 98 da Lei 8.212/91 e a Portaria PGFN nº. 262 de 11.06.2002.
05) Processo RT 3138/10 e Apensos - Exequente: Luiz Eduardo Zambenedetti Zunder e Outros
(17) / Executado: Gastronomy Distribuição e Participação Ltda. e Outros (8) / Bem(ns):
(A) A casa nº. 02 localizada no Condomínio Salvio e Roberto, situado na Rua 1.750 nº.
86, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dita unidade a área total de 108,3475m² e as
demais características e dimensões constantes da planilha de área do processo de
condomínio, correspondendo-lhe a área ideal de 83,3300m² do terreno com a área de
172,50m²; matriculada a casa sob nº. 73.438 no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC, avaliada
em R$400.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 02.04.14), consta
registrado: que o imóvel pertence à empresa Gastronomy - Eventos e Gastronomia Ltda.
(R.10); Penhora em favor dos presentes autos (R.11); e Guia 51767 nº. 222114 (Of. Jud.
Reg. Ação 036.05.009133-1), Guia 64653 nº. 241.964 (Cédula de Crédito Bancário da
Cooperativa de Crédito nº. 830674 - Suscitação de Dúvida), e Guia 71306 nº.
246.164 (Penhora processo 925/13). Segundo Boletim Informativo de Débitos expedido
pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC (atualizado até 02.04.14), o imóvel
acima possui taxas municipais em atraso no valor de R$13.229,92; e possui débitos
municipais de IPTU relativos aos exercícios de 2001, 2002 e 2003 ajuizados sob nº.
005.05.002311-4 (em consulta à movimentação processual deste em 04.04.14, consta que foi
deferida a suspensão do mesmo face ao parcelamento administrativo do débito) e relativos
aos
exercícios
de 2007,
2008,
2009,
2010 e
2011 ajuizados
sob
nº.
080018882.2012.8.24.0005 (em consulta à movimentação processual deste em 04.04.14, consta que o
mesmo encontra-se suspenso). (B) O apartamento nº. 201 do Edifício Residencial Number
One, situado na Avenida Atlântica nº. 3.924, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dito
apartamento a área total de 140,787m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,7528%
(alodial: 13,458m² e marinha: 4,207m²) do terreno com 1.394,44m²; matriculado o
apartamento sob nº. 23.051 no 2º ORI de Balneário Camboriú/SC, avaliado em
R$1.500.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 02.04.14), consta
registrado: que o imóvel pertence à empresa Gastronomy - Eventos e Gastronomia Ltda.
(R.5); Publicidade da Transferência de Ocupação, sendo os direitos de ocupação da fração
ideal, correspondente à área de marinha do imóvel, transferidos à adquirente do R.5
(AV.6); e Penhora em favor dos processos CPEX 2800/11 (R.10 e AV.12), CPEX 2654/13
(R.13), CPEX 885/13 (R.14), RT 1355/11 (R.15), CPEX 4795/13 (R.16), CPEX 4796/13 (R.18),
CPEX 923/14 (R.19) e em favor dos presentes autos (R.17). Segundo Boletim Informativo de
Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC (atualizado até
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC: R. Gralha Azul, 25 / CEP 88338-550 / Tel: 47 3360 9121
CARAZINHO/RS: Av. Mauá, 608 / CEP 99500-000 / Tel: 54 3330 2593
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02.04.14), o
imóvel
acima
possui
taxas
municipais
em
atraso
no
valor
de
R$3.530,03. Conforme documento expedido
pela
Administradora
do Condomínio
Edifício
Residencial Number One (atualizado até 08.04.14), o imóvel acima possui taxas
condominiais em atraso no valor de R$26.412,03. Total da Avaliação: R$1.900.000,00.
06) Processo RT 3269/10 - Exequente: Jocemar Antonio Paludo / Executado: Milton de
Alencar Barroso - ME (JM Telas Artísticas) e Outro (2) / Bem(ns): (A) Duas poltronas com
listras, 04 pés em madeira, cor bege/marrom, avaliada em R$1.000,00 cada, totalizando
R$2.000,00; (B) Duas poltronas giratórias, com listras, cor preto com cinza, avaliada em
R$1.600,00
cada,
totalizando
R$3.200,00;
(C)
Duas
cadeiras
em
acrílico,
coloridas, avaliada em R$900,00 cada, totalizando R$1.800,00; (D) Uma poltrona com pés
de
alumínio,
avaliada
em
R$1.000,00.
Total
da
Avaliação:
R$8.000,00.
Depositário/Vistoria: Milton de Alencastro Barroso, na Rodovia SC-412, Km 01, nº.
10/Sala 03, Perequê, em Porto Belo/SC e/ou na Avenida Nereu Ramos nº. 4.777, em
Itapema/SC.
07) Processo CPEX 3366/10 - Exequente: Alex Garbe Felipe / Executado: Gemellus Bonés e
Confecções Ltda. - ME e Zacharias do Espírito Santo Netto / Bem(ns): (A) A parte ideal
de 50% do apartamento nº. 503 do Edifício Maria Augusta, situado na Rua 3.200 nº. 131,
em Balneário Camboriú/SC, possuindo dito apartamento a área total de 97,3863m²,
correspondendo-lhe a fração ideal de 9,9227m² do terreno com 682,00m²; matriculado o
apartamento sob nº. 23.716 no 2º ORI de Balneário Camboriú/SC. AVALIAÇÃO (parte ideal de
50% do apartamento nº. 503): R$150.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada
até 02.04.14), consta registrado: que o imóvel pertence à Joana Maria do Espírito Santo
e seu marido Zacharias do Espírito Santo Netto - executado (R., AV.3 e AV.4); Hipoteca
em favor de Marcos Leandro Dias e de sua esposa Denise Maria Pereira Dias (R.5); e
Penhora em favor do processo CPEX 2291/12 (R.7) e em favor dos presentes autos
(R.6). Segundo Boletim Informativo de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal
de Balneário Camboriú/SC (atualizado até 02.04.14), o imóvel acima possui taxas
municipais em atraso no valor de R$4.536,41. Conforme Planilha expedida pela
Administradora
do Condomínio
Edifício
Maria
Augusta (atualizada
até
08.04.14), o apartamento nº. 503 acima não se encontra individualizado junto à
administradora, sendo que os débitos a ele referentes também estão unificados junto aos
do box-garagem nº. 10-GS pertencente aos mesmos proprietários, possuindo ambas as
unidades taxas condominiais em atraso no valor de R$10.945,24; assim sendo, os débitos
condominiais correrão por conta do arrematante na proporção da cota-parte relativa ao
respectivo apartamento. (B) A parte ideal de 50% do box-garagem nº. 10-GS do Edifício
Maria Augusta, situado na Rua 3.200 nº. 131, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dito
box-garagem a área total de 22,3625m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,2796m² do
terreno com 682,00m²; matriculado o box-garagem sob nº. 24.294 no 2º ORI de Balneário
Camboriú/SC. AVALIAÇÃO (parte ideal de 50% do box-garagem nº. 10-GS): R$20.000,00. OBS.:
Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 02.04.14), consta registrado: que o imóvel
pertence à Joana Maria do Espírito Santo e seu marido Zacharias do Espírito Santo Netto
- executado (R., AV.3 e AV.4); Hipoteca em favor de Marcos Leandro Dias e de sua esposa
Denise Maria Pereira Dias (R.5); e Penhora em favor dos processos CPEX 2291/12 (R.7),
CPEX 2928/12 (R.8) e em favor dos presentes autos (R.6). Segundo Boletim Informativo de
Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC (atualizado até
02.04.14), o imóvel acima possui taxas municipais em atraso no valor de R$303,60.
Conforme
Planilha
expedida
pela
Administradora
do Condomínio
Edifício
Maria
Augusta (atualizada
até
08.04.14), o box-garagem
10-GS
acima
não
se
encontra
individualizado junto à administradora, sendo que os débitos a ele referentes também
estão unificados junto aos do apartamento nº. 503 pertencente aos mesmos proprietários,
possuindo ambas as unidades taxas condominiais em atraso no valor de R$10.945,24; assim
sendo, os débitos condominiais correrão por conta do arrematante na proporção da cotaparte relativa ao respectivo box-garagem. Total da Avaliação: R$170.000,00.
08) Processo RT 3600/10 - Exequente: Juliana Klug / Executado: AG Rezini Comércio do
Vestuário Ltda. / Bem(ns): (A) 30 edredons, algodão, marca Kacyumara, tamanho king,
coloridos, novos, avaliado em R$230,00 cada, totalizando R$6.900,00; (B) 11 cobertores
casal, lã, marca Termocel, novos, avaliado em R$170,00 cada, totalizando R$1.870,00; (C)
09 edredons, percal, 200 fios, marca Kacyumara, tamanho king, novos, avaliado em
R$280,00
cada,
totalizando
R$2.520,00.
Total
da
Avaliação:
R$11.290,00.
Depositário/Vistoria: Wlademir Piva, na Rua 246 nº. 405/Apto. 301, em Itapema/SC.
09) Processo RT 1463/11 e Apenso - Exequente: Adilson Santo Venzon / Executado: Digcell
Comércio e Representações Ltda. (na pessoa do Sócio Rogério Marques) (na pessoa do sócio
Cesar Rogério Marques), Elienay Alves Cordeiro & Cia. Ltda. e Outros (4) / Bem(ns): Um
automóvel VW/Fox 1.0, ano/modelo 2009, a álcool-gasolina, cor branca, placa MGW-5223,
renavam 132033771, com amassados no para-choque direito e porta direita, em regular
estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$25.000,00. OBS.: O veículo acima
possui débitos pendentes junto ao Detran/SC no valor de R$794,28, em 14.04.14.
Depositário/Vistoria: José Luiz Pacheco, na Rua 51 nº. 51/Apto. 1.102, Centro, em
Balneário Camboriú/SC.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC: R. Gralha Azul, 25 / CEP 88338-550 / Tel: 47 3360 9121
CARAZINHO/RS: Av. Mauá, 608 / CEP 99500-000 / Tel: 54 3330 2593
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10) Processo CPEX 3727/11 - Exequente: Daniel Ferretto / Executado: Celso Duarte
Silveira / Bem(ns): A vaga de garagem nº. 44, do Bloco "B", do Edifício Boston, situado
na Rua 1.401 nº. 70, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dita unidade a área total de
33,86m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,647643m² do terreno com 1.563,13m²;
matriculada a vaga de garagem sob nº. 81.700 no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC,
avaliada em R$50.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 02.04.14),
consta registrado: que o imóvel pertence ao executado Celso Duarte Silveira e sua esposa
Neli Schweitzer Silveira (R.2); Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal
- CEF (R.3); e Penhora em favor dos processos CPEX 3723/13 - origem RT 4057/09 (R.5),
CPEX
3309/13
(R.6)
e
em
favor
dos
presentes
autos
(R.4).
Segundo
Boletim
Informativo de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC
(atualizado
até
02.04.14), a
vaga
de
garagem nº.
44 acima não
se
encontra
individualizada junto à Prefeitura Municipal, sendo que os débitos a ela referentes
estão unificados junto aos do apartamento nº. 2202 pertencente aos mesmos proprietários,
possuindo ambas as unidades taxas municipais em atraso no valor de R$21.750,27; assim
sendo, os débitos municipais correrão por conta do arrematante na proporção da cotaparte relativa a respectiva vaga de garagem. Consta, ainda, que possui débitos
municipais de IPTU relativos ao exercício de 2000 ajuizados sob nº. 005.02.002381-7,
relativos aos exercícios de 2001 e 2002 ajuizados sob nº. 005.05.002967-8 e relativos
aos exercícios de 2006 e 2007 ajuizados sob nº. 005.09.001455-8 (em consulta às
movimentações processuais destes em 14.04.14, consta que foi deferida a suspensão dos
mesmos face ao parcelamento administrativo do débito). Conforme documento de Atualização
de Boletos em Atraso expedido pela Administradora do Condomínio Edifício Boston
(atualizado até 28.03.14), a vaga de garagem nº. 44 acima não se
encontra
individualizada junto à administradora, sendo que os débitos a ela referentes também
estão unificados junto aos do apartamento nº. 2202 pertencente aos mesmos proprietários,
possuindo
ambas
as
unidades
taxas
condominiais
em
atraso
no
valor
de
R$1.790,94; consta, ainda, que resta pendente o valor de R$1.268,84 relativo a um
acordo firmado com a Administradora do Condomínio, referente a taxas condominiais em
atraso; assim sendo, os débitos condominiais correrão por conta do arrematante na
proporção da cota-parte relativa a respectiva vaga de garagem.
11) Processo RT 33/12 - Exequente: Anderson Gonçalves da Silva / Executado: Teles Gomes
& Pereira Ltda., Mário Luiz Rambo - EPP e Outros (5) / Bem(ns): A vaga de garagem nº. 24
do Edifício Piet Mondrian Residence, situado na Rua 916 nº. 145, em Balneário
Camboriú/SC, possuindo dita unidade a área privativa 12,50m², a área total de 16,66m²,
correspondendo-lhe a fração ideal de 0,231% do terreno com a área de 700,00m²;
matriculada a vaga de garagem sob nº. 95.285 no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC,
avaliada em R$50.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 02.04.14),
consta registrado: que o imóvel pertencia inicialmente à empresa executada Mário Luiz
Rambo - EPP (R.), sendo que, através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em
11.11.13, foi vendido à Hellen Lili Pereira Weber Dias e seu esposo Guilherme Silva
Gomes, os quais, por sua vez, venderam tal imóvel à Silvana Aparecida Rosa, restando
ressalvado em ambas as transferências que continuavam em pleno vigor os ônus (penhoras)
constantes no R.1 e no R.2 (R.3 e R.4); e Penhora em favor dos processos RT 1194/12
(R.2), RT 1244/12 (R.5) e em favor dos presentes autos (R.1). Segundo Boletim
Informativo de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC
(atualizado até 02.04.14), o imóvel acima possui taxas municipais em atraso no valor de
R$29,93. Conforme Certidão de Regularidade expedida pela Administradora do Condomínio
Edifício Piet Mondrian Residence (atualizada até 09.04.14), a vaga de garagem acima não
possui taxas condominiais em atraso.
12) Processo RT 769/12 - Exequente: Ademir Brigido / Executado: Nélio Olegário /
Bem(ns): O terreno situado em Camboriú/SC, com a área de 1.645,00m² e as seguintes
medidas e confrontações: 35,00m de frente a Oeste, com a Rua Siqueira Campos, por 47,00m
de fundos a Leste, nas terras de Nélio Olegário; ao Sul, estrema com terras de João José
do Carmo; e ao Norte, com terras de Nélio Olegário; edificado com um prédio de
alvenaria, denominado Residencial Anacleta (térreo e mais um andar), com 64 apartamentos
(Auto de Penhora e Avaliação de fl. 77); matriculado sob nº. 15.710 no ORI de
Camboriú/SC. AVALIAÇÃO (terreno e benfeitoria): R$3.000.000,00. OBS.: Junto à matrícula
do imóvel (atualizada até 02.04.14), consta registrado: que o imóvel pertence à ICOL Indústria e Comércio de Doces Olegário Ltda. (R.); e Penhora em favor dos presentes
autos (R.1). Apesar de o Sr. Oficial de Justiça ter constatado que sobre o terreno supra
encontra-se edificada a benfeitoria acima descrita (Auto de Penhora e Avaliação de fl.
77), junto ao ORI local constam averbados "dois prédios de alvenaria, tendo o primeiro a
área de 338,10m² e o segundo com a área de 264,00m²" (R.); diante disso, toda e
qualquer despesa com a baixa dos dois prédios de alvenaria/averbação da atual
benfeitoria correrá por conta do arrematante. Segundo Boletim Informativo de Débitos
expedido pela Prefeitura Municipal de Camboriú/SC (atualizado até 04.04.14), o imóvel
acima possui taxas municipais em atraso no valor de R$28.465,37; e situa-se na Rua
Osvaldo Minella nº. 53.
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13) Processo RT 1086/12 e Apenso - Exequente: Josceneia Aparecida Bonettes / Executado:
Faccin & Faccin Ltda. - ME / Bem(ns): (A) Um refrigerador marca Balantel, medindo 1,75m
de largura e 2,05m de altura, expositor com 03 portas de vidro, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$4.000,00; (B) Um forno elétrico marca
Tedesco, modelo FTT300E, com 10 prateleiras, em bom estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$5.000,00; (C) Um forno à gás/elétrico marca Bandeirantes,
medindo 1,25m de largura e 1,70m de altura, com 03 assadeiras, em razoável estado de
conservação, avaliado em R$3.000,00; (D) Duas geladeiras verticais marca Gelopar,
expositoras, cor branca, com porta de vidro, medindo 1,80m x 0,60m, em bom estado,
avaliada em R$2.000,00 cada, totalizando R$4.000,00. Total da Avaliação: R$16.000,00.
Depositário/Vistoria: Salete Ines Faccin, na Rua Sassafrás nº. 665, Tabuleiro, em
Camboriú/SC.
14) Processo CPEX 3706/12 - Exequente: Paulo Pascolino Nascimento / Executado: Angela
Maria Simão Hoemke / Bem(ns): O apartamento nº. 401, localizado no 7º pavimento, do
Edifício Breeze Palace Residence, situado na Rua 271 nº. 60, zona 01, Meia Praia, em
Itapema/SC, possuindo dito apartamento a área privativa de 192,0500m², a área de uso
comum de 44,6264m², a área total construída de 236,6764m², correspondendo-lhe a fração
ideal de 4,0412% do terreno de 765,00m²; matriculado o apartamento sob nº. 24.482 no ORI
de Itapema/SC, avaliado em R$800.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada
até 03.04.14), consta registrado: que o imóvel pertence à Construtora e Incorporadora
J.A. Russi Ltda. (AV.2); e Penhora em favor dos presentes autos (R.3). Segundo
Demonstrativo de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itapema/SC (atualizado
até 04.04.14), o imóvel acima possui taxas municipais em atraso no valor de R$3.093,90.
Em contato com a Administradora do Condomínio Edifício Breeze Palace Residence, foi
obtida a informação de que a mesma não foi autorizada a informar os débitos
condominiais porventura existentes com relação ao apartamento nº. 401 acima. Contudo,
caso existam débitos condominiais, estes serão suportados pelo arrematante.
15) Processo CPEX 4091/12 - Exequente: Renato José dos Santos / Executado: Fausto
Domingos Nascimento Júnior / Bem(ns): (A) O apartamento nº. 503, localizado no 5º andar
do Edifício Armando, do Edifício Residencial Krewinkel, situado na Rua Bibiano dos
Santos nº. 111, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dito apartamento a área total de
79,644m² e as demais características e dimensões constantes da planilha de áreas do
processo de condomínio, correspondendo-lhe a fração ideal de 32,114m² do terreno com a
área de 4.063,50m²; matriculado o apartamento sob nº. 52.419 no 1º ORI de Balneário
Camboriú/SC, avaliado em R$170.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até
02.04.14), consta registrado: que o imóvel pertence à Josefa Monteiro Paes Nascimento e
seu marido Fausto Domingos Nascimento Júnior - executado (R.1 e AV.3); Hipoteca em favor
de Banestado S/A Crédito Imobiliário (R.2); Penhora em favor do processo 8.396/93 (R.4)
e em favor dos presentes autos (R.7); e Arresto em favor dos processos 005.01.002417-9
(R.5), 005.09.010142-6 (R.6). Segundo Boletim Informativo de Débitos expedido pela
Prefeitura
Municipal
de
Balneário
Camboriú/SC
(atualizado
até
02.04.14), o
apartamento nº. 503 acima não se encontra individualizado junto à Prefeitura Municipal,
sendo que os débitos a ele referentes estão unificados junto aos do box garagem nº. 79
pertencente aos mesmos proprietários, possuindo ambas as unidades taxas municipais em
atraso no valor de R$5.401,06; assim sendo, os débitos municipais correrão por conta do
arrematante na proporção da cota-parte relativa ao respectivo apartamento. Consta,
ainda, que possui débitos municipais de IPTU relativos aos exercícios de 1996 e
1997 ajuizados sob nº. 005.01.002417-9 e relativos aos exercícios de 2009, 2010, 2011 e
2012 ajuizados
sob
nº.
0800996-53.2013.8.24.0005
(em
consulta
às
movimentações
processuais destes em 15.04.14, consta que os mesmos estão em andamento). Conforme
Planilha expedida pela Administradora do Condomínio Edifício Residencial Krewinkel
(atualizada até 09.04.14), o apartamento nº. 503 acima não se encontra individualizado
junto à
administradora,
sendo
que
os
débitos a
ele
referentes
também
estão
unificados junto aos do box garagem nº. 79 pertencente aos mesmos proprietários,
possuindo ambas as unidades taxas condominiais em atraso no valor de R$41.297,83; assim
sendo, os débitos condominiais também correrão por conta do arrematante na proporção
da cota-parte
relativa
ao
respectivo
apartamento.
Consta,
ainda,
que foi
ajuizada ação sob nº. 005.09.007565-4 relativa a taxas condominiais em atraso (em
consulta à movimentação processual da mesma em 15.04.14, consta que foi julgada
procedente, tendo sido iniciado o cumprimento de sentença, o qual foi julgado extinto e
o processo arquivado). (B) O box garagem nº. 79 do Edifício Residencial Krewinkel,
situado na Rua Bibiano dos Santos nº. 111, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dita
unidade a área total de 34,697m² e as demais características e dimensões constantes da
planilha de áreas do processo de condomínio, correspondendo-lhe a fração ideal de
9,151m² do terreno com a área de 4.063,50m²; matriculado o box garagem sob nº. 52.420 no
1º ORI de Balneário Camboriú/SC, avaliado em R$20.000,00. OBS.: Junto à matrícula do
imóvel (atualizada até 02.04.14), consta registrado: que o imóvel pertence à Josefa
Monteiro Paes Nascimento e seu marido Fausto Domingos Nascimento Júnior - executado (R.1
e AV.3); Hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário (R.2); e Penhora em
favor do processo 8.396/93 (R.4) e em favor dos presentes autos (R.5). Segundo Boletim
Informativo de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/SC
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(atualizado até 02.04.14), o box garagem nº. 79 acima não se encontra individualizado
junto à
Prefeitura
Municipal,
sendo
que
os
débitos a
ele
referentes
estão
unificados junto aos do apartamento nº. 503 pertencente aos mesmos proprietários,
possuindo ambas as unidades taxas municipais em atraso no valor de R$5.401,06; assim
sendo, os débitos municipais correrão por conta do arrematante na proporção da cotaparte relativa ao respectivo box garagem. Consta, ainda, que possui débitos municipais
de IPTU relativos aos exercícios de 1996 e 1997 ajuizados sob nº. 005.01.002417-9 e
relativos aos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012 ajuizados sob nº. 080099653.2013.8.24.0005 (em consulta às movimentações processuais destes em 15.04.14, consta
que os mesmos estão em andamento). Conforme Planilha expedida pela Administradora do
Condomínio Edifício Residencial Krewinkel (atualizada até 09.04.14), o box garagem nº.
79 acima não se encontra individualizado junto à administradora, sendo que os débitos a
ele referentes também estão unificados junto aos do apartamento nº. 503 pertencente aos
mesmos proprietários, possuindo ambas as unidades taxas condominiais em atraso no valor
de R$41.297,83; assim sendo, os débitos condominiais também correrão por conta do
arrematante na proporção da cota-parte relativa ao respectivo box garagem. Consta,
ainda, que foi ajuizada ação sob nº. 005.09.007565-4 relativa a taxas condominiais em
atraso (em consulta à movimentação processual da mesma em 15.04.14, consta que foi
julgada procedente, tendo sido iniciado o cumprimento de sentença, o qual foi julgado
extinto e o processo arquivado). Total da Avaliação: R$190.000,00.
16) Processo RT 938/13 - Exequente: Alessandra Cristiane Lopes Viana / Executado:
Giovane Batista da Silva - ME (Belupan Panificadora e Confeitaria) e Outro (2) /
Bem(ns): Um balcão de inox marca Ártico Blumenau, expositor (seco), com quatro
prateleiras e balcão de vidro, medindo 2,00m x 0,65m, em regular estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$5.000,00. Depositário/Vistoria: Giovane Batista da Silva,
na Avenida Palestina nº. 28, esquina com a Rua Uruguai, Bairro das Nações, em Balneário
Camboriú/SC.
17) Processo CPEX 1051/13 - Exequente: Adenir de Jesus / Executado: Jefferson Pires /
Bem(ns): (A) Direitos decorrentes da Promessa de Compra e Venda (pertencentes ao
executado Jefferson Pires - R.1) do box de garagem nº. 06 do Edifício Residencial Luiz
Gabriel, situado na Rua 153-A, zona 01, Centro, em Itapema/SC, possuindo dita unidade a
área total construída de 26,1522m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5038% do
terreno de 600,00m²; matriculado o box de garagem sob nº. 31.538 no ORI de Itapema/SC.
AVALIAÇÃO (direitos decorrentes da Promessa de Compra e Venda do box de garagem nº. 06):
R$40.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 01.04.14), consta
registrado: que o imóvel encontra-se em nome de Correia Cordeiro Construtora e
Incorporadora Ltda. (R.), a qual firmou Promessa de Compra e Venda em favor do executado
Jefferson Pires e de sua esposa (R.1); e Penhora em favor do processo CPEX 1489/13 (R.3)
e em favor dos presentes autos (R.2). Segundo Demonstrativo de Débitos expedido pela
Prefeitura Municipal de Itapema/SC (atualizado até 01.04.14), o box de garagem nº.
06 acima não se encontra individualizado junto à Prefeitura Municipal, sendo que os
débitos a ele referentes estão unificados junto aos do apartamento nº. 201 pertencente
aos mesmos proprietários, possuindo ambas as unidades taxas municipais em atraso no
valor de R$11.577,75; assim sendo, os débitos municipais correrão por conta do
arrematante na proporção da cota-parte relativa ao respectivo box de garagem nº. 06.
Conforme Planilha expedida pela Administradora do Condomínio Edifício Residencial Luiz
Gabriel (atualizada até 09.04.14), o box de garagem nº. 06 acima não se encontra
individualizado junto à administradora, sendo que os débitos a ele referentes também
estão unificados junto aos do apartamento nº. 201 e do box de garagem nº. 07
pertencentes aos mesmos proprietários, possuindo tais unidades taxas condominiais em
atraso no valor de R$40.392,62; assim sendo, os débitos condominiais também correrão por
conta do arrematante na proporção da cota-parte relativa ao respectivo box de garagem
nº. 06. Consta, ainda, que foi ajuizada ação sob nº. 125.09.007463-0 relativa a taxas
condominiais
em
atraso
(em
consulta
à
movimentação
processual
da
mesma
em
15.04.14, consta que foi julgada procedente, tendo sido iniciada a execução de sentença,
a qual está em andamento). (B) Direitos decorrentes da Promessa de Compra e Venda
(pertencentes ao executado Jefferson Pires - R.1) do box de garagem nº. 07 do Edifício
Residencial Luiz Gabriel, situado na Rua 153-A, zona 01, Centro, em Itapema/SC,
possuindo dita unidade a área total construída de 26,1522m², correspondendo-lhe a fração
ideal de 0,5038% do terreno de 600,00m²; matriculado o box de garagem sob nº. 31.539
no ORI de Itapema/SC. AVALIAÇÃO (direitos decorrentes da Promessa de Compra e Venda do
box de garagem nº. 07): R$40.000,00. OBS.: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até
01.04.14), consta registrado: que o imóvel encontra-se em nome de Correia Cordeiro
Construtora e Incorporadora Ltda. (R.), a qual firmou Promessa de Compra e Venda em
favor do executado Jefferson Pires e de sua esposa (R.1); e Penhora em favor do
processo CPEX
1489/13
(R.3)
e
em
favor
dos
presentes
autos
(R.2). Segundo
Demonstrativo de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itapema/SC (atualizado
até 01.04.14), o box de garagem nº. 07 acima não se encontra individualizado junto à
Prefeitura Municipal, sendo que os débitos a ele referentes estão unificados junto aos
do apartamento nº. 202 pertencente aos mesmos proprietários, possuindo ambas as unidades
taxas municipais em atraso no valor de R$35.710,35; assim sendo, os débitos municipais
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correrão por conta do arrematante na proporção da cota-parte relativa ao respectivo box
de garagem nº. 07. Conforme Planilha expedida pela Administradora do Condomínio Edifício
Residencial Luiz Gabriel (atualizada até 09.04.14), o box de garagem nº. 07 acima não se
encontra individualizado junto à administradora, sendo que os débitos a ele referentes
também estão unificados junto aos do apartamento nº. 201 e do box de garagem nº.
06 pertencentes aos mesmos proprietários, possuindo tais unidades taxas condominiais em
atraso no valor de R$40.392,62; assim sendo, os débitos condominiais também correrão por
conta do arrematante na proporção da cota-parte relativa ao respectivo box de garagem
nº. 07. Consta, ainda, que foi ajuizada ação sob nº. 125.09.007463-0 relativa a taxas
condominiais
em
atraso
(em
consulta
à
movimentação
processual
da
mesma
em
15.04.14, consta que foi julgada procedente, tendo sido iniciada a execução de sentença,
a qual está em andamento). Total da Avaliação: R$80.000,00.
18) Processo RT 1276/13 - Exequente: Valmir Ramos da Silva / Executado: Joceli Bassegio
- ME e Outro (2) / Bem(ns): Uma estante sob medida, com três módulos em MDF pronto e
dois em laca bege, medindo 2,70m x 3,00m, avaliada em R$7.000,00. Depositário/Vistoria:
Milton de Alencastro Barroso, na Avenida Nereu Ramos nº. 4.777, Casa nº. 10, em
Itapema/SC.
19) Processo CPEX 1811/13 - Exequente: Eluir Costa / Executado: Tip Top Alimentos Ltda.
/ Bem(ns): O apartamento nº. 302, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, do Condomínio
Residencial Edifício Daniela, situado em Bombinhas/SC, possuindo dito apartamento a
área de 178,46m², com área privativa de 165,95m² e área de uso comum de 12,51m²,
correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 83,82m² do terreno com a área de 568,60m²,
sendo que na área privativa e na área de uso comum encontra-se englobada a área
pertinente a vaga de estacionamento; matriculado o apartamento (com vaga de
estacionamento
englobada) sob
nº.
22.898
no
ORI
de
Porto
Belo/SC.
AVALIAÇÃO
(apartamento, com vaga de estacionamento englobada): R$500.000,00. OBS.: Junto à
matrícula do imóvel (atualizada até 03.04.14), consta registrado: que o imóvel pertence
a Waldemar Rhinow e sua esposa (R.); Averbação de Existência de Ônus, pelo que
permanecem em vigor os ônus da matrícula anterior nº. 7.417, constantes no R.2 e AV.4 Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A (AV.1), no R.3 - Locação do
imóvel em favor de Ocyron Cunha Filho, pelo prazo de 120 meses, a contar de 01.11.1991
(AV.2) e no AV.5 - Indisponibilidade em favor do processo 27.820/1991 (AV.3); e Penhora
em favor dos presentes autos (R.4). Segundo documento de Situação do Contribuinte
expedido pela Prefeitura Municipal de Bombinhas/SC (atualizado até 03.04.14), o imóvel
acima possui taxas municipais em atraso no valor de R$252,98; e situa-se na Avenida
Vereador Manoel José dos Santos nº. 795. O Edifício Daniela trata-se de um prédio de
veraneio, não sendo encontrados condôminos residindo no local, pelo que não foi possível
apurar os débitos condominiais porventura existentes com relação ao imóvel acima.
Contudo, caso existam débitos condominiais, estes serão suportados pelo arrematante.
20) Processo RT 2903/13 - Exequente: Luciana Barbosa / Executado: Promaster Indústria de
Produtos Higiênicos Ltda. - ME / Bem(ns): 92 caixas de absorventes marca Mais Livre,
possuindo cada caixa 05 fardos e cada fardo 12 absorventes, totalizando 5.520
absorventes. Avaliação: R$5.520,00.
Depositário/Vistoria: Schirley Schmidt, na Rua
Presidente Nereu nº. 35, Monte Alegre, em Camboriú/SC.
21) Processo RT 4060/13 - Exequente: Fábio Augusto Wagner / Executado: Protege Redes e
Telas Ltda. - ME / Bem(ns): Dez cones de corda torcida 4mm, 100% polietileno virgem de
alta densidade com proteção anti-UV, cada cone pesando aproximadamente 3,5kg, avaliado
em R$180,00 cada, totalizando R$1.800,00. Depositário/Vistoria: Sandra Regina Pereira,
na Rua 2.480 nº. 180, em Balneário Camboriú/SC.
Na ocasião do leilão/venda direta, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta,
desde que não seja caracterizado preço vil. O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) à vista
ou mediante sinal de 20% (vinte por cento) no ato da arrematação e o saldo em até 24
(vinte e quatro) horas. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquirilo em prestações, poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à
avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante
garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (art. 690, §1º, do CPC). A comissão do
Leiloeiro, paga à vista, é de seis por cento e correrá por conta do comprador, remitente
ou
adjudicante
em caso
de arrematação,
remição
da
execução ou
adjudicação,
respectivamente. O não pagamento do preço ou a não prestação da caução (art. 694, §1º,
inc. II, do CPC), assim como o requerimento de desistência da arrematação (inc. IV),
implicará a perda da comissão paga em favor do Leiloeiro. O pagamento da
Arrematação/Comissão do Leiloeiro deverá ser efetuado exclusivamente em cheque, este
emitido pelo comprador. Incide taxa de armazenagem sobre o(s) bem(ns) removido(s) ao
depósito do Leiloeiro, que será quitada pelo comprador no ato do arremate. Havendo a
suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente
será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive
aquelas do Leiloeiro fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. Eventuais
ônus existentes sobre os bens levados a leilão/venda direta deverão ser verificados
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pelos interessados junto aos órgãos competentes. É de inteira responsabilidade do
adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos, bem como de eventuais
débitos em aberto junto ao DETRAN; da mesma forma, fica responsável pela quitação de
valores existentes relativos à alienação fiduciária e, no caso de imóveis, pelo
pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas em atraso tais como
condomínio (inclusive chamadas de capital), marinha (SPU), energia elétrica, água, etc.
Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e
ainda o credor com garantia real/hipotecário ou com penhora anteriormente averbada, os
usufrutuários ou o senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente, que valerá como
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO para todos os atos aqui mencionados, caso se
encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Oficial
de Justiça, suprindo assim a exigência contida no art. 687, § 5°, e art. 698, do CPC.
OBSERVAÇÃO: Em caso de arrematação/adjudicação, o prazo para interposição de eventuais
Embargos começará a fluir no dia seguinte ao da Hasta Pública.
Informações pelo telefax (47) 3360 9121 - Balneário Camboriú/SC.
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Balneário Camboriú, 24 de abril de 2014.
EDUARDO SCHMITZ
Leiloeiro Oficial
PUBLICA-SE ATÉ DIA 01.07.2014.
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