Trâmite 5 Visto de Residência Temporária Casos: Aplicável a

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Trâmite 5 Visto de Residência Temporária Casos: Aplicável a
Trâmite 5
Visto de Residência Temporária
Casos:
Aplicável a pessoas que pretendam entrar no México na condição residente temporário
com o objetivo de permanecer por um tempo maior que 180 dias e não maior a 4 anos.
Prazo máximo para resolver o tramite:
10 dias uteis.
Vigencia máxima de la visa:
180 dias.
Entradas permitidas:
Uma
Requisitos:
Passaporte ou documento de identidade de viagem valida e vigente, em original e cópia.
Uma fotografia com rosto visível e sem óculos, colorida, tamanho 3x4, com fundo branco e de frente.
Original e copia do documento que ateste sua estancia legal, se a pessoa não é natural do país onde solicita o visto
(RNE).
Pagamento taxa consular pela expedição do visto conforme a Lei Federal de Direitos, salvo os casos em que exista
Acordo ou Declaração Unilateral de Gratuidade com o país de qual é nacional o solicitante.
Escolher um dos tipos de casos abaixo mencionados e comprovar com a documentação requerida:
I.
II.
III.
IV.
V.
Documentação requerida
Casos
a.
Solvencia
económica:
1.
2.
1.
b.
Pesquisa
científica
em
aguas
jurisdicionais
do México:
1.
Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias dos últimos doze meses,
ou
Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego ou pensão dos
últimos seis meses.
Copia da comunicação mediante a qual a representação diplomática no México do país do qual
sejam originários ou residentes, notificar o solicitante que a SRE recebeu as autorizações das
autoridades competentes, caso se trate de pessoas não mexicanas que desejam entrar no
México para participar em projetos de pesquisa científica e/ou de coleta de amostras em
território mexicano ou em jurisdicionares do México. A comunicação deverá conter a seguinte
informação:
i.
Nome completo do solicitante e nacionalidade;
ii.
Denominação ou razão social da organização ou instituição publica ou privada que
convida o solicitante;
iii.
Informação sobre a atividade que realizará ou o projeto em que participará o
interessado.
iv.
Duração estimada ou data aproximada de encerramento da atividade que realizará;
Original da carta de uma organização ou instituição pública ou privada de reconhecida probidade
que convide o solicitante a participar de alguma atividade não remunerada em território
mexicano. A carta deverá conter os seguintes dados:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
c.
viii.
Carta convite:
2.
Nome completo do solicitante ou interessado e nacionalidade;
Denominação ou razão social da organização;
Número de registro e objeto da organização ou instituição privada;
Endereço completo e dados de contato da organização o instituição;
Informação sobre a atividade que realizará ou o projeto em que participará o
solicitante. A atividade do solicitante deverá estar relacionada com os fins da
organização ou instituição que convida;
Duração estimada ou data aproximada de encerramento da atividade que realizará;
A manifestação da responsabilidade solidaria para a manutenção da pessoa durante
sua permanência no México e de seu retorno ao seu país de origem ou de residência;
Copia de uma identificação oficial com assinatura de quem emite a carta convite.
A efeito de comprovar que conta com recursos para cumprir a obrigação solidária, a
organização ou instituição privada que convida apresentará original e cópia de comprovante de
investimentos ou contas bancárias dos últimos doze meses.
As instituições públicas e as instituições privadas pertencentes ao Sistema Educativo Nacional do
México, não Mexicano não requerem comprovar solvência econômica.
3.
Os documentos com que o interessado comprove que conta com experiência, capacidade,
habilidade ou conhecimentos necessários para desenvolver a atividade para qual é convidado,
em original e copia.
4.
Casos em que a instituição que convida NÂO cubra os gastos com manutenção:
i.
Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias dos últimos
seis meses, ou
ii.
Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego ou pensão
dos últimos seis meses.
1.
Vinculo com pessoa não mexicana que conte com a condição de residente temporário ou titular
de um visto de residente temporário:
i.
Se o solicitante é cônjuge, concubina ou concubinário de pessoa não mexicana na condição de
residente temporário ou titular de um visto de residente temporário, certidão de casamento ou
constância de concubinato ou figura equivalente emitida por autoridade competente de acordo
com a legislação aplicável no país originário do solicitante, em original e copia.
Se o solicitante tem filho não mexicano com a condição de residente temporário ou titular de um
visto de residente temporário, certidão de nascimento do filho, em original e copia;
Se o solicitante tem pai ou mãe não mexicanos na condição de residente temporário ou titular
de um visto de residente temporário, sempre e quando seja criança ou adolescente e não tenha
contraído matrimonio ou se encontre em estado de interdição e esteja sob sua representação
legal, certidão de nascimento do solicitante, em original e copia.
Se o solicitante é filho de cônjuge, concubinário, concubina ou figura equivalente de uma
pessoa não mexicana com a condição de residente temporário ou titular de um visto de
residente temporário, sempre e quando seja criança ou adolescente e não tenha contraído
matrimonio ou se encontre em estado de interdição e esteja sob sua representação legal:


i.
Cartão de residente temporário ou visto de residente temporal temporário, em original
e copia.
ii.
iii.
d.
Unidade
Familiar
Comprovar solvência econômica para a manutenção do familiar durante sua
permanecia no país, com:


2.
Certidão de casamento ou constância de concubinato ou figura equivalente emitida por
autoridade competente, com a pessoa não estrangeira na condição de residente
temporário ou titular de um visto de residente temporário, em original e copia.
Cartão de residente temporário ou visto de residente temporal temporário, em original e
copia.
Comprovar solvência econômica para a manutenção do familiar durante sua
permanência no México, com:
ii.
iii.


Certidão de casamento ou constância de concubinato ou figura equivalente emitida por
autoridade competente, em original e copia.
Documento que comprove a nacionalidade mexicana, em original e copia
Comprovar solvência econômica para a manutenção do familiar durante sua
permanência no México, com:
ii.
iii.


Bens imóveis
em territorio
1.
Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias dos últimos
doze meses, ou
Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego ou pensão
dos últimos seis meses.
Casamento ou concubinato com mexicano:
i.
e.
Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias dos últimos
seis meses.
Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego ou pensão
dos os últimos seis meses.
Casamento ou concubinato com pessoa não mexicana que conte com a condição de residente
permanente ou titular de um visto de residente permanente:
i.
3.
Certidão de nascimento do solicitante, em original e copia
Certidão de casamento ou constância de concubinato ou figura equivalente emitida por
autoridade competente, com a pessoa não estrangeira na condição de residente
temporário ou titular de um visto de residente temporário, em original e copia.
Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias dos últimos
seis meses, ou
Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego ou pensão
dos últimos seis meses.
Original e copia de Escritura Publica outorgada ante Notário Público que comprove que a pessoa
não mexicana é titular de bens i=moveis, com um valor que exceda de quarenta mil dias de
salario mínimo vigente no Distrito Federal.
mexicano:
f.
Investidores
1.
Escritura ou apólice da pessoa jurídica mexicana outorgada ante Feudatário Público, ou
documento devidamente certificado pelo órgão de administração ou funcionário competente
deste, no que conste que a pessoa não mexicana participa no capital social da dita pessoa
jurídica mexicana, e que o valor do investimento efetivamente errogado para a participação da
pessoa não mexicana na pessoa jurídica mexicana exceda de vinte mil dias de salario mínimo
geral vigente no Distrito Federal, o qual poderá credenciar-se, enunciativo, mas não
limitativamente, mediante contrato de compra e venta de ações ou partes sociais, contrato de
transmissão de bens ou taxas a favor da pessoa jurídica mexicana ou documento expedido por
esta última que credencie o valor contribuído por conceito da participação no capital social, em
original e copia;
2.
Documento que comprove a titularidade de bens moveis a favor da pessoa jurídica não
mexicana, com um valor que exceda de vinte mil dias de salario mínimo geral vigente no Distrito
Federal, em original y copia;
3.
Documentação que comprove o desenvolvimento das atividades económicas ou empresariais
em território mexicano, o qual poderá credenciar-se, enunciativo, mas não limitativamente, com
contratos, ordens de serviço, faturas, recibos, planos de negocio, licenças ou permissões, e
constância expedida pelo Instituto Mexicano de Previdência Social (Instituto Mexicano de
Seguridad Social) que comprove que a pessoa não mexicana é empregadora de ao menos
cinco trabalhadores, em original e copia.

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