Trâmite 6 Visto de Residência Temporária Estudante Casos
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Trâmite 6 Visto de Residência Temporária Estudante Casos
Trâmite 6 Visto de Residência Temporária Estudante Casos: Aplicável a pessoas que pretendam entrar no México na condição de permanência como residente temporário estudante. Prazo máximo tramite: para resolver o 10 dias uteis. Vigencia máxima de la visa: 180 dias. Entradas permitidas: Uma A pessoa estrangeira portador do visto de Residência Temporária estudante, deve processar no prazo de 30 dias corridos a partir da sua entrada no México, o cartão de residência perante o “Instituto Nacional de Migración” (INM), que ateste a sua estada legal para permanecer no país. Requisitos: I. II. III. IV. V. Passaporte ou documento de identidade de viagem valida e vigente, em original e cópia. Uma fotografia com rosto visível e sem óculos, colorida, tamanho 3x4, com fundo branco e de frente. Original e copia do documento que ateste sua estancia legal, se a pessoa não é natural do país onde solicita o visto (RNE). Pagamento taxa consular pela expedição do visto conforme a Lei Federal de Direitos, salvo os casos em que exista Acordo ou Declaração Unilateral de Gratuidade com o país de qual é nacional o solicitante. Escolher um dos tipos de casos abaixo mencionados e comprovar com a documentação requerida: Casos a. Documentação requerida Estudos 1. Original da carta de aceitação de alguma instituição pertencente ao Sistema Educativo Nacional Mexicana que pretende estudar, na que se especifique: i. Nome completo do interessado; ii. Nível, grau e área de estudo que o solicitante pretende realizar; iii. Nome do curso em que foi aceito; iv. Data de início e termino do curso; v. Custo da matrícula para o curso, vi. Dados de identificação da instituição educativa. 2. Solvência económica, para cobrir o valor da matricula e gastos de alojamento e manutenção durante sua permanência em território mexicano, através de: i. ii. Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias dos últimos doze meses, ou Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego, pensão ou bolsa de estudos dos últimos seis meses. A solvência econômica poderá ser comprovada pelo interessado, por seus pais ou por quem exerça a pátria potestade ou tutela, mediante uma “Declaração de Responsabilidade Económica”, com firma reconhecida, sempre que não sejam maiores de 25 anos; ou mediante original e copia da carta da instituição que comprove que foi beneficiado por uma bolsa de estudos. b. Unidade Familiar. Vinculo com pessoa não mexicana que conte com a condição de residente temporário ou titular de um visto de residente temporário estudante: i. Se o solicitante é cônjuge, concubina ou concubinário de pessoa não mexicana na condição de residente temporário estudante ou titular de um visto de residente temporário estudante, certidão de casamento ou constância de concubinato ou figura equivalente emitida por autoridade competente de acordo com a legislação aplicável no país originário do solicitante, em original e copia. Se o solicitante tem filho não mexicano com a condição de residente temporário estudante ou titular de um visto de residente temporário estudante, certidão de nascimento do filho, em original e copia; Se o solicitante tem pai ou mãe não mexicanos na condição de residente temporário estudante ou titular de um visto de residente temporário estudante, sempre e quando seja criança ou adolescente e não tenha contraído matrimonio ou se encontre em estado de interdição e esteja sob sua representação legal, certidão de nascimento do solicitante, em original e copia. Se o solicitante é filho de cônjuge, concubinário, concubina ou figura equivalente de uma pessoa não mexicana com a condição de residente temporário estudante ou titular de um visto de residente temporário estudante, sempre e quando seja criança ou adolescente e não tenha contraído matrimonio ou se encontre em estado de interdição e esteja sob sua representação legal: ii. iii. Certidão de nascimento do solicitante, em original e copia. Certidão de casamento ou documento que comprove o concubinato com a pessoa não mexicana na condição de residente temporário estudante ou titular de um visto de residente temporário estudante, em original e copia. Cartão de residente temporário estudante ou visto de residente temporário estudante, em original e copia Comprovar solvência econômica para a manutenção do familiar durante sua permanecia no país, com: Original e copia de comprovante de investimentos ou contas bancarias dos últimos seis meses. Original e copia dos documentos que demostrem que conta com emprego ou pensão dos últimos seis meses.
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