01 Poder Executivo
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01 Poder Executivo
Maceió - Terça-Feira 10 de janeiro de 2012 DECRETO Nº 17.559, DE 7 DE JANEIRO DE 2012. DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA ESCRITORA, JORNALISTA, POETISA E ATRIZ, ANILDA LEÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, Considerando os relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas e ao País pela Escritora, Jornalista, Poetisa e Atriz, ANILDA LEÃO; Considerando o seu empreendedorismo, capacidade de dedicação e eficiência quando trabalhou no Departamento de Cultura do Estado, e posteriormente, na Secretaria de Estado da Cultura; Considerando sua brilhante trajetória como escritora alagoana, na autoria de contos, poesias, crônicas, e diversos livros, com honroso destaque conferido pela União Brasileira dos Escritores, recebendo a Medalha do Mérito Cultural; Considerando seu exemplo de vida pautado pela seriedade, pela dedicação e pelo compromisso com o desenvolvimento de Alagoas, e sua atuação destacada quando integrou a Academia Alagoana de Letras - AAL e o Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas - IHGAL; e Considerando, por fim, que é dever do Estado reconhecer, valorizar e enaltecer publicamente os cidadãos e as cidadãs que prestaram o seu contributo a Alagoas e ao Brasil, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido Luto Oficial, por três dias, a partir desta data, em todo o território estadual, em virtude do falecimento da Escritora, Jornalista, Poetisa e Atriz, ANILDA LEÃO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. PALÁCIO REPÚBLICA D OS PALMARES, em Maceió, 7 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Ano C - Número 6 DECRETO Nº 17.560, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. DECRETO Nº 17.563, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a FRANKLIN DE OLIVEIRA LEOPOLDINO, portador do CPF n.º 240.321.234-20, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-4, da Secretaria de Estado da Comunicação, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARCOS SAMPAIO LIMA, portador do CPF nº 603.800.124-72, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo, Nível CHN-1, da Chefia do Núcleo dos Centros Integrados de Operações de Defesa Social, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Luis dos Santos de Santana. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. DECRETO Nº 17.561, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CLAUDENILTON DE SANTANA SANTOS, portador do CPF n.º 903.183.744-04, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-4, da Secretaria de Estado da Comunicação, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Franklin de Oliveira Leopoldino. DECRETO Nº 17.564, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIA LUIZA DO NASCIMENTO SILVA, portadora do CPF nº 383.056.404-00, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Conatabiliade, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.566, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-5596/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GENILDA MARIA SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 32.4850, rematriculada com o nº 31659, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. DECRETO Nº 17.562, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a LUÍS DOS SANTOS DE SANTANA, portador do CPF nº 347.316.014-87, do cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo, Nível CHN-1, da Chefia do Núcleo dos Centros Integrados de Operações de Defesa Social, da Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder Executivo. DECRETO Nº 17.565, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-27603/2010, DECRETO Nº 17.567, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SEVERINA PIMENTEL PAULA, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, Classe “C”, matrícula nº 112.249-5, Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-6118/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA AURORA DA SILVA PACHECO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 32.812-0, rematriculada com o nº 31800, integrante 2 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.568, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-27938/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA DANTAS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D” matrícula nº 1059-6, integrante da Carreira de Assistentes de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.569, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-14262/2011, DECRETO Nº 17.570, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. DECRETO Nº 17.572, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-16423/2010, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20105-865/2009, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora FRANCISCA SALES DO NASCIMENTO REIS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 32.354-3, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ERONIDE LOPES SAMPAIO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, de 2ª Categoria, Símbolo DC- 2, matrícula nº 21.774-3, Parte Permanente, da Polícia Civil do Estado de Alagoas, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 199, I, §1º, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, sob a forma de vencimentos, acrescidos da gratificação de representação mais os adicionais por tempo de serviço, referentes a 18 (dezoito) anuênios e 03 (três) quinquênios. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.571, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. DECRETO Nº 17.573, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-13991/2011, O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-1121/2011, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO RÊGO COÊLHO, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 25.152-6, rematriculado com o nº 30955, Classe “D”, integrante da Carreira de Médico, Parte Permanente, do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSIVAL LUIZ SILVA, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, matrícula nº 29.438-1, rematriculado com o nº 4397, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do Serviço Civil do Poder Executivo, Subgrupo Fiscalização, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 09 (nove) anuênios e 03 (três) quinquênios, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CARDOSO, ocupante do cargo em extinção de Atendente de Enfermagem, nos termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, Classe “C”, matrícula nº 31.807-8, rematriculada com o nº 31496, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 17.574, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-3820/2011, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, à servidora EDNALVA FARIAS DA SILVA, ocupante do cargo de Oficial de Apoio Técnico, Classe “C”, matrícula nº 23.233-5, rematriculada com o nº 5128, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.575, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer nº 383/2011, aprovado, em parte, pelo Despacho SUB/PGE n° 4053/2011, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-2892/2011, DECRETA: Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, o Cabo PM GENIVAL AGUSTINH O DA SILVA, matrícula nº 7.592-2, rematriculado com o n° 78479, com proventos integrais e equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de 20 (vinte) anos, de acordo com os artigos 53, 55, V e 56, V da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.576, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE-PA nº 2631/2011 e Despacho nº 621/2011, este aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4057/ 2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-2260/2011, Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 DECRETA: Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, o Soldado PM JOSÉ ROBERTO LIMA DA SILVA, matrícula nº 5.362-7, rematriculado com o n° 76759, com proventos integrais e equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, de acordo com os artigos 53, 55, V e 56, V da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.577, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 3374/2011 e Despacho 620/2011, este aprovado, em parte, pelo Despacho SUB/PGE n° 4051/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 12061981/2010, DECRETA: O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para o serviço da PM/AL, o Cabo PM JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS, matrícula nº 10.736-0, rematriculado com o n° 81158, com proventos integrais e equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de 15 (quinze) anos, de acordo com os artigos 53, 54, II, 55, II e 56, I da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.578, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 4199/2011 e Despacho nº 632/2011, este aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4224/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 12064625/2011, DECRETA: Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, o 2º Sargento PM PAULO MELO DO NASCIMENTO, matrícula nº 1.605-5, rematriculado com o n° 74278, com proventos integrais e equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de 30 (trinta) anos, de acordo com os artigos 53, 55, V e 56, V da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador 3 DECRETO Nº 17.579, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 2605/2011 e Despacho nº 622/ 2011, este aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4062/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-2055/2011, DECRETA: Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, o Soldado PM MAXIMO PAES DA SILVA, matrícula nº 11.202-0, rematriculado com o n° 81595, com proventos integrais e equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de 15 (quinze) anos, de acordo com os artigos 53, 55, V e 56, V da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.580, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 4155/2011 e Despacho nº 700/ 2011, este aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4291/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-4330/2011, DECRETA: Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, o Soldado PM RONALDO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.453-9, rematriculado com o n° 76086, com proventos integrais e equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, de acordo com os artigos 53, 55, V e 56, V da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.581, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 3089/2011 e Despacho nº 437/ 2011, este aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 5158/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-1349/2011, 4 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 DECRETA: Art. 1º Fica transferida para a Reserva Remunerada a 2ª Tenente PM LINDINALVA FREITAS DA SILVA, matrícula nº 10.942-8, rematriculada com o nº 81354, nos termos do artigo 49, II da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos proporcionais, calculados sobre seu posto atual, para a faixa de tempo de serviço de 15 (quinze) anos, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.582, DE 9 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer nº 701/2011, aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4292/2011, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-4084/2011, DECRETA: Art. 1º Fica reformada, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, a 3ª Sargento PM RITA DE CÁSSIA SILVA LIMA, matrícula nº 9.840-0, com proventos integrais e equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de 15 (quinze) anos, de acordo com os artigos 53, 55, V e 56, V da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O EXCELEN TÍSSIMO SEN HOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 9 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.2000-27603/10, de SEVERINA PIMENTEL PAULA; 2000-5596/11, de GENILDA Mª SANTOS SILVA; 2000-6118/11, de MARGARIDA A. DA S. PACHECO; 2000-27938/10, de ANA MARIA DANTAS; 2000-14262/11, de MARIA DE L. DOS S. CARDOSO; 2000-16423/10, de FRANCISCA SALES DO N. REIS; 2000-13991/11, de ROBERTO RÊGO COÊLHO; 20105-865/09, de ERONIDE LOPES SAMPAIO; 1500-1121/11, de JOSIVAL LUIZ SILVA; 1700-3820/11, de EDNALVA FARIAS DA SILVA. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada. PROC.1206-2892/11, de GENIVAL A. DA SILVA = De acordo com o Parecer nº 383/2011, aprovado, em parte, pelo Despacho SUB/ PGE n° 4053/2011, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de reforma por incapacidade definitiva. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as medidas necessárias à regularidade dos cálculos dos proventos do interessado. PROC.1206-2260/11, de JOSÉ ROBERTO L. DA SILVA = De acordo com o Parecer PGEPA nº 2631/2011 e Despacho nº 621/2011, este aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4057/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de reforma por incapacidade definitiva. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as medidas necessárias à regularidade dos cálculos dos proventos do interessado. PROC.1206-1981/10, de JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS = De acordo com o Parecer PGE/PA – 00 – 3374/2011 e Despacho 620/2011, este aprovado, em parte, pelo Despacho SUB/PGE n° 4051/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavrese o Decreto de reforma por incapacidade definitiva. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as medidas necessárias à regularidade dos cálculos dos proventos do interessado. PROC.1206-4625/11, de PAULO M. DO NASCIMENTO = De acordo com o Parecer PGE/PA – 00 – 4199/2011 e Despacho nº 632/2011, este aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4224/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavrese o Decreto de reforma por incapacidade definitiva. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as medidas necessárias à regularidade dos cálculos dos proventos do interessado. PROC.1206-2055/11, de MAXIMO PAES DA SILVA = De acordo com o Parecer PGE/ PA – 00 – 2605/2011 e Despacho nº 622/ 2011, este aprovado pelo Despacho SUB/ PGE n° 4062/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de reforma por incapacidade definitiva. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as medidas necessárias à regularidade dos cálculos dos proventos do interessado. PROC.1206-4330/11, de RONALDO PEREIRA DOS SAN TOS = De acordo com o Parecer PGE/PA – 00 – 4155/2011 e Despacho nº 700/2011, este aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4291/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavrese o Decreto de reforma por incapacidade definitiva. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as medidas necessárias à regularidade dos cálculos dos proventos do interessado. PROC.1206-1349/11, de LINDINALVA F. DA SILVA = De acordo com o Parecer PGE/ PA – 00 – 3089/2011 e Despacho nº 437/ 2011, este aprovado pelo Despacho PGE/ GAB nº 5158/2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência da 2ª Tenente PM Lindinalva Freitas da Silva para a reserva remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas. PROC.4084/11, de RITA DE CÁSSIA S. LIMA = De acordo com o Parecer nº 701/2011, aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4292/2011, ambos da Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de reforma por incapacidade definitiva. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as medidas necessárias à regularidade dos cálculos dos proventos do interessado. PROC.4105-507/11, da AMGESP = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1.823/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 2.688/2011 e SUB PGE/ GAB nº 4.803/2011, de fls. 1.093/1.095, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.111/2011, cujo respectivo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos especializados destinados à Administração Estadual, devidamente adjudicado em favor das empresas COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.729.178/ 0002-20, para os itens 04, 07 e 25; FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.324.221/ 0008-80, para os itens 11 e 17; MULTIFARMA COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.681.325/ 0001-57, para o item 05; PRATI, DONADUZZI LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 73.856.593/0001-66, para os itens 02, 03 e 20; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.734.671/0001-51, para o item 10; CRISFARMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/0004-69, para o item 27; NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.014.167/0001-00, para o item 08; AGILA MARKETING E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.565.727/0001-45, para o item 09; FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.628.333/0001-46, para os itens 14, 16 e 19, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-507/2011. Quando das eventuais contratações, deve ser indicada a dotação orçamentária conforme a Lei Orçamentária Anual vigente. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços. ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° AGESA 194/ 2008 Processo Administrativo n° 1101-2633/2011. Procedimento Licitatório: Pregão N° AGESA -009/2008 Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/ AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91. Contratada: DOURADO EMPRENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA – EPP, CNPJ 07.526.766/ 0001-53, sediada à Rua Dr. Pedro Monteiro, n° 292, Centro, Maceió, Alagoas, representada por seu SócioAdministrador, Noel Dourado da Silva Filho, CPF n° 741.357.834-49. Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional n° 142302. Objeto do Contrato: Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de aparelhos de ar condicionado, frigobares, geláguas, geladeiras e freeezers dos Palácios República dos Palmares e Floriano Peixoto e alojamento dos militares. Data de início da execução do Contrato: 18 de junho de 2008. Objeto do termo de apostilamento: O reajuste anual do Contrato nº AGESA 194/2008, com base no § 8º, do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, que passará a vigorar com o acréscimo mensal de R$ 561,52 (quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta e dois centavos), passando o preço mensal de R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais) para R$ 6.441,52 (seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinqüenta e dois centavos), e o preço global de R$ 70.560,00 (setenta mil, quinhentos e sessenta reais), para R$ 77.298,24 (setenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Origem dos recursos: próprios. Dotação orçamentária: Elemento de Despesa 3390.39 (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 – Manutenção da Assessoria Governamental, Plano Interno – PI n° 000060, Fonte de Recursos 0100000, PTRES 110002. Signatários: Os mesmos já citados. O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 9 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.1101-4008/11 do CPE = Retornem os autos à Presidência do Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas para ciência de seu novel Titular, e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista os argumentos abaixo aduzidos. Compulsando os autos, foi constatada que a publicidade para a apresentação de nomes para a vaga de Conselheiro desse órgão colegiado foi realizada, apenas, por meio do quadro de avisos afixado nas dependências desse Conselho, ensejando vício que poderá macular o livre e soberano processo de escolha dos novos membros, em face da ausência da ampla e devida publicidade. Em assim sendo, solicito a V. Exª. que reinicie o processo de inscrição para indicação de novos candidatos à vaga de que trata o presente processo, publicando novo Edital no Diário Oficial do Estado, para que haja ampla divulgação ao processo de escolha, fazendo constar do referido Edital, inclusive, que as instituições indiquem representantes de entidades que prestem serviços no sistema prisional alagoano, sem a necessidade de juntada de estatuto civil da respectiva instituição, para que essas indicações ocorram no maior número possível, assegurando uma participação ampla e democrática. Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 6 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: *PROC.1800-7200/10 (apenso nºs 1800-328/11 e 18007000/11), da SEE = Retornem os autos à SEE para ciência do OFÍCIO CASA CIVIL Nº 1332/11 de fls. 20. *Republicado. EM DATA DE 9 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-58/12 do TJ/AL; 1101-59/12 do TJ/AL; 1101-60/12 do TJ/AL; 1101-61/12 do TJ/AL; e 1101-62/12 do TJ/AL. DESPACHO: Conforme dterminação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, encaminhem-se os autos à douta PGE, para as providências urgentes e necessárias e orientação quanto às medidas a serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo. PROCs.2000-31870/10 da SESAU; 2000-31391/10 da SESAU; 2000-31871/10 da SESAU; 2000-32570/10 da SESAU; 2000-32569/10 da SESAU; 2000-31869/10 da SESAU; e 2000-32571/10 da SESAU. DESPACHO: Retornem os autos à SESAU para esclarecer se as Unidades de Saúde a serem construídas foram atingidas pelas enchentes de junho de 2010, voltando, em seguida, para superior consideração governamental. PROC.2000-27159/11 do LIFAL = Devolvam-se os autos ao LIFAL, na forma solicitada no OFÍCIO nº 002/ 2012/DGE-LIFAL de fls. 75. PROC.1101-2802/11 (Apensos: 1700-7267/11 e 1700-5/ 12) do DETRAN/AL = Vão os autos à SEPLANDE e SEFAZ, na forma solicitada no despacho de fls. 26 pela Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC.1101-51/2012 da ADM DO PALÁCIO = Remetamse os autos à AMGESP para ciência de seu Titular, e demais medidas a seu cargo, com a urgência que o caso requer. ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 09.01.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: *PROC: TC-14/2012 - INT: ISNALDO BULHÕES BARROS - ASS: SOLICITAÇÃO (APOSENTADORIA) - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 008/2012, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Agente político ocupante do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Atendidos os pressupostos de aposentação antes da Ementa Constitucional nº 20/98. Chefe do Poder Executivo, competente para o ato. Percepção integral dos proventos com paridade ao subsídio do Desembargador, nos termos do artigo 95, § 6º, da Constituição Estadual, conforme precedente do STF. Pela possibilidade jurídica. Ao Gabinete Civil. * Republicado por incorreção. PROC: 1204-105/2012 - INT: PGE - ASS: Diversos Assuntos – Centro de Estudos - DESP: Autorizo, nos termos da Lei Federal nº 11.788/ 2008, combinado com a Lei Estadual nº 4.675/ 85 e Resolução nº 007/2005, do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, a deflagração do processo seletivo de estagiário de direito, na forma do Memo/CE nº 01/2012, de fls. 02. Preliminarmente, vá o Processo à 10 de janeiro de 2012 Diretoria Administrativa Financeira para informar sobre a existência de dotação orçamentária, considerando a despesa com os seguintes dados: a)Bolsa auxílio mensal de 1 salário mínimo, art. 5º da Lei nº 4.675/85; b)Seguro contra acidentes pessoais, art. 9º, IV, da Lei nº 11.788/08; c)Auxílio transporte, art. 12 da Lei nº 11.788/08. Após, e desde que haja previsão orçamentária e disponibilidade financeira, siga o processo ao Centro de Estudos para proceder à seleção de estagiário de direito. PROC: 3300-3040/2011. - INT: CASAL. - ASS: PROGRAMA CASAL + PIRANHAS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 096/ 2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que acolhe o Parecer de fls. 118 a 122, da Douta Assessoria Jurídica da CASAL, conclusivo pela regularidade do procedimento. À SEINFRA. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 09 de janeiro de 2012. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 09 DEJANEIRO DE 2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: *PROC: 1204-0003/2012 - INT: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2011 no período que medeia 19/01/2012 a 17/02/2012. À Divisão de Recursos Humanos. *Republicado por incorreção. PROC: 2000-23967/2006 - INT: FABIO FAGUNDES DA SILVA - ASS: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-0008/2012, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o feito encontra-se apto a seguir sua tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente. À SESAU. PROC: 1101-4074/2011 - INT: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DO PROCESSO DE RESERVA REMUNERADA DE ROBERVAL RAPOSO DE LIMA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA-00-2438/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-3843/2011 - INT: EDUARDO JOSÉ SERRA VASCONCELOS ASS: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-000010/2012, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o feito encontra-se apto a seguir sua tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-6703/2011 - INT: MARIA DA PAZ CASSIANO SOARES ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-0028/ 2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-3925/2011 - INT: GENI PRAXEDES DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/ PA/CD-00-0027/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-7804/2011 - INT: LÍLIA GORETTY DE LIMA LEITE - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-0026/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-5068/2011 - INT: MARIA JOSÉ SILVA SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/ PA/CD-00-0025/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-5725/2011 - INT: MARIA MIRIAM VILELA PENA MAZONI - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-0023/ 2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 2100-2086/2009 - INT: JESIAEL CASSIANO DA ROCHA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 010/2012 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/ 2011, com as razões ali contidas. À SEDS. PROC: 4101-3531/2008 - INT: MARIA MADALENA DA SILVA - ASS: ADICIONAL NOTURNO DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 2433/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À SESAU. PROC: 1204-6020/2011 - INT: ADEPOL ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE ALAGOAS - ASS: REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho nº 008/2012 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas. À ADEPOL para conhecimento e, após, retornem os autos para arquivamento. PROC: 1204-5739/2011 - INT: CERÍCIA LIMA BRANDÃO SOUZA DOS SANTOS - ASS: CONSULTA - DESP: Aprovo o Despacho nº 009/2012 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas. Dê-se ciência do inteiro teor deste Despacho à interessada. Ao Protocolo desta PGE. PROC: 4101-008512/2011 - INT: MARIA DE SANTANA SOARES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 008/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. À UNCISAL. PROC: 41506-000156/2009 - INT: MÁRCIA CRISTINA MORAIS MOURA - ASS: PROGRESSÃO PARA LETRA “D” - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD PROC: 20006087/2011 - INT: ANTONITA QUERINO LINS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00029/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. nº. 0013/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. Ao ITEC. 5 PROC: 1800-7110/2011 - INT: MARIA DA NEVES BARBOSA SOARES ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4604/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Análise do pleito em cumprimento ao disposto no Parecer PGE/ASS nº 187/2011. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. Pela possibilidade da concessão da aposentadoria. Ressalte-se que, antes da lavratura do ato de aposentadoria pelo Chefe do Executivo Estadual, os autos devem ser encaminhados ao AL Previdência - Serviço Social Autônomo, por competente, para elaboração do seu Parecer Jurídico acerca da presente demanda, tendo em vista o disposto no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-7644/2011 - INT: MARIA DA GLÓRIA CAMPOS TAVARES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA00-4432/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-6813/2011 - INT: PAULO ROBERTO CORREIA DO NASCIMENTO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4673/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1700-7432/2011 - INT: MARIETA DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-030/ 2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-5311/2011 - INT: IONEIDE SILVA DE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/ PA/CD-00-0024/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-16008/2010 - INT: LEIDJANE FERREIRA DE MELO - ASS: CORREÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 01/ 2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito. À SESAU. PROC: 1206-5469/2011 - INT: VALDIR LUIZ DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO – DECISÃO JUDICIAL - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-4719/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte 6 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. I – Polícia Militar. Licenciado “ex officio”. Reintegração. II – Pedido que se funda em decisão judicial. III – Portanto, não cabe à Procuradoria Administrativa emitir parecer sobre o cumprimento da decisão, o qual, observado o seu trânsito em julgado, deve ocorrer nos autos do próprio processo judicial, seguindo-se, se for o caso, o rito do precatório ou aquele previsto para a RPV. IV – Impossibilidade jurídica do pedido. V – Pelo não-conhecimento do Pleito. À PMAL. PROC: 2000-18552/2011 - INT: VÂNIA MARIA DA ROCHA SANTOS - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4627/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada. À SEGESP. PROC: 2000-6458/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4582/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-4818/2011 - INT: JOSÉ FERREIRA DA SILVA - ASS: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4510/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: Reserva Remunerada a pedido. Policial Militar solicita transferência para a Reserva remunerada. Pressupostos legais estabelecidos para a inatividade voluntária.Previsão legal (art. 49, inciso I, parágrafo Único e art. 50, 108 e 109, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.346/92, na redação dada pela Lei nº 5.358/1992). Remuneração de acordo com as informações da DP e cálculos da DF para a Reserva Remunerada, observado o tempo de efetivo serviço Público Militar. Pelo Deferimento. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM na faixa de 25 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-17084/2011 INT: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL/SESAU. - ASS: DENÚNCIA – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-0011/ 2012, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À SESAU. PROC: 2000-4101/2006 - INT: MARIA CLARISSE AMAZONAS TOLEDO ASS: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-000001/2012, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o feito encontra-se apto a seguir sua tramitação regular para fins de aplicação da sanção administrativa cabível pela autoridade competente. À SESAU. PROC: 1206-1073/2009 - INT: GILVAN ROCHA CUNHA - ASS: APOSENTADORIA – CUMPRIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 05/ 2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Ao AL Previdência para apreciação e posicionamento jurídico acerca do tema, nos moldes das manifestações de fls. 148/149. PROC: 2000-24500/2011 - INT: MARIA AURÉLIA MENDES COSTA MENDONÇA - ASS: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 03/ 2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. À SESAU para ciência e adoção das medidas sugeridas no despacho de fls. 11. PROC: 1800-7822/2011 - INT: MARIA DA ROCHA BASTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4605/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Análise do pleito em cumprimento ao disposto no Parecer PGE/ASS nº 187/2011. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Supervisor Escolar, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 40, §1º, III, a, CF-88, com a redação dada pela nº 41/2003. Pela possibilidade da concessão da aposentadoria. Percepção integral dos proventos e paridade. Ressalte-se que, antes da lavratura do Ato de Aposentadoria pelo Chefe do Executivo Estadual, os autos devem ser encaminhados ao AL Previdência - Serviço Social Autônomo, por competente, para elaboração do seu Parecer Jurídico acerca da presente demanda, tendo em vista o disposto no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 20105-2639/2010 - INT: INALDO MÁRIO VIEIRA DOS SANTOS ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 005/2012 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 20105-5596/2010 - INT: GILSON BARROS DE ALBUQUERQUE ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 006/2012 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-7483/2011 - INT: IVONETE DE OLIVEIRA SOUZA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA00-4746/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-27985/2010 - INT: MARIA MARLENE ALVES DE OLIVEIRA ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-4523/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-9490/2011 - INT: QUITÉRIA BORBA GONÇALVES - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA00-4614/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Análise do pleito em cumprimento ao disposto no Parecer PGE/ASS nº 187/2011. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 40, §1º, III, a, CF-88, com a redação dada pela nº 41/ 2003. Pela possibilidade da concessão da aposentadoria. Percepção integral dos proventos e paridade. Ressalte-se que, antes da lavratura do Ato de Aposentadoria pelo Chefe do Executivo Estadual, os autos devem ser encaminhados ao AL Previdência - Serviço Social Autônomo, por competente, para elaboração do seu Parecer Jurídico acerca da presente demanda, tendo em vista o disposto no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-16192/2011 - INT: TELMA CAVALVANTE SOARES ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4496/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. I- Preenchidos os requisitos constitucionais, mostra-se viável o pleito. IINecessidade de homologação da CTC/S estadual pela AL Previdência. III- Pela possibilidade, desde que observada a condição mencionada no item anterior. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-3678/2010 - INT: BENILDA DUVANETE SANTOS DE LIMA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4620/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ARTIGO 6º, INCISO I, II, III E IV DA EC Nº 41 DE 31/12/2003 C/C AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NA EC Nº 47/2005. PROVENTO INTEGRAL. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 20106-1591/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMCDH ASS: CONTRATAÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-4381/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART.37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DETERMINABILIDADE TEMPORAL DA CONTRATAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO QUE A EXIGE E TEMPORARIEDADE DA FUNÇÃO. LEIS EST. Nº 5.247/1991 E 6.018/1998. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO CONCRETA TRADUZIDA NOS AUTOS. INDEFERIMENTO. À SEMCDH. PROC: 1800-6663/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4584/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: APOSENTADORIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS. ART.6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. MAIS DE 55 (CINQUENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. MAIS DE 20 (VINTE) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO. MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE CARREIRA. MAIS DE 05 (CINCO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE TOTAL. CÁLCULO DE PROVENTOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO AL PREVIDÊNCIA, OBSERVADO O REGIME REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIOS PERTINENTE. ATO DE APOSENTADORIA DE COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR JURÍDICO DO AL PREVIDÊNCIA (ART.15, IV, B), DECRETO EST. Nº 4.265/2010). NECESSIDADE DE REGISTRO DA APOSENTADORIA PELO TCE/AL (ART.76, LEI ESTADUAL Nº 7.114/2009). POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 20106-1581/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMCDH ASS: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-4563/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARAATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART.37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DETERMINABILIDADE TEMPORAL DA CONTRATAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO QUE A EXIGE E TEMPORARIEDADE DA FUNÇÃO. LEIS EST. Nº 5.247/1991 E 6.018/1998. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO CONCRETA TRADUZIDA NOS AUTOS. INDEFERIMENTO. À SEMCDH. PROC: 2000-18615/2010 - INT: JOSÉ UBIRATAN FERREIRA NUNES - ASS: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-0002/2012, da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o feito deve seguir sua tramitação regular. À SESAU. PROC: 1206-5332/2011 - INT: MARIA CRISTINA ROCHA FERREIRA - ASS: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4728/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: PASSAGEM PARAA SITUAÇÃO DE INATIVIDADE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ARTS. 49, II, E 51, I, B), 2, E §1º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992. ATINGIMENTO DE IDADE LIMITE. PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO, NA FORMA DE SUBSÍDIO DE 2º SARGENTO PM-20 ANOS, SEM PREJUÍZO DE DIREITOS E VANTAGENS PESSOAIS – HABILITAÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO DE PROVENTOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO AL PREVIDÊNCIA. ATO DE COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR JURÍDICO DO AL PREVIDÊNCIA (ART.15, IV, B), DECRETO EST. Nº 4.265/2010). NECESSIDADE DE REGISTRO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO TCE/ AL (ART.76, LEI ESTADUAL Nº 7.114/2009). POSSIBILIDADE DE PASSAGEM PARA A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos proporcionais, nos moldes dos artigos 49, II, 51, I, alínea “b”, item 2, todos da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM na faixa de 20 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PROC: 2000-16508/2010 - INT: MARIA GORETE SILVA PACHECO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA00-4643/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MULHER. REGRA DE TRANSIÇÃO INSTITUÍDA PELO ART. 3º DA EC 47/2005. I- Preenchidos os requisitos constitucionais, mostra-se viável o pleito. II- Necessidade de expedição de nova CTC – atualizada – pela AL Previdência. III- Pela possibilidade, desde que observada a condição mencionada no item anterior. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-8173/2011 - INT: IRAILDA SILVA DE ARAÚJO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4607/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Análise do pleito em cumprimento ao disposto no Parecer PGE/ASS nº 187/2011. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 47/05, com a redução de tempo de idade e de contribuição previstas no artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. Pela concessão da aposentadoria. Percepção integral dos proventos e paridade. Ressalte-se que, antes da lavratura do ato de aposentadoria pelo Chefe do Executivo Estadual, os autos devem ser encaminhados ao AL Previdência Serviço Social Autônomo, por competente, para elaboração do seu Parecer Jurídico acerca da presente demanda, tendo em vista o disposto no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-6840/2011 - INT: CÍCERA MARIA TENÓRIO MEDEIROS ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4692/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor Público Estadual ocupante do cargo de Professor, com comprovado exercício exclusivo em função de magistério. Configurados os requisitos relativos ao tempo de contribuição e idade mínima exigidos, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 47/ 05, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. Percepção integral dos proventos e paridade. DEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-3895/2011 - INT: ZENILDA CLAUDINO DA SILVA ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4677/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: Servidor Público Estadual ocupante do cargo de agente administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Configurado o tempo de contribuição exigido na Constituição Federal e idade mínima. Possibilidade. Percepção integral dos proventos e paridade integral, com base no art. 6º, da EC nº 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05. Ao 10 de janeiro de 2012 Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-5134/2011 - INT: JOSÉ MAURÍCIO SILVA DE OLIVEIRA - ASS: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4598/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: POLÍCIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. INATIVIDADE COM PREVISÃO LEGAL. ARTS. 49, II, DA LEI Nº 5.346/92, C/C O ART. 17, PARÁGRAFO 3º, DA LEI Nº 6.514/2004, PROVENTOS INTEGRAIS SOB A FORMA DE SUBSÍDIO, NA FAIXA DE 30 AN0S. CÁLCULOS DOS PROVENTOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO AL-PREVIDÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 7.114/2009. PELA POSSIBILIDADE. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1900-3333/2011 - INT: SEPLANDE - ASS: CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 044/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA. NECESSIDADE PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DILATAÇÃO DO PRAZO DA AVENÇA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ASSEGURADOS. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL. ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações constantes no respectivo Parecer. À SEPLANDE. PROC: 52555-2340.2011 - INT: GABRIEL OLIVEIRA MARTINS - ASS: VACÂNCIA DE CARGO DESP: Aprovo o Parecer PGE/PAI nº. 002/ 2012, já apreciada pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 1) CONSULTA ADMINISTRATIVA FORMULADA NO DECURSO DE PROCESSO EM QUE VEICULADO PLEITO INDIVIDUAL POR SERVIDOR PÚBLICO. INVIABILIDADE; 2) PEDIDO DE VACÂNCIA RESSALVADA EVENTUAL RECONDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE; 3) SUPERVISÃO TÉCNICA: RECOMENDA-SE A APROVAÇÃO DO PARECER ADEAL/PA011/2011. 4)PELO INDEFERIMENTO. À ADEAL. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 09 de janeiro de 2012. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL, EDUARDO VALENÇA RAMALHO, DESPACHOU NO DIA 09/01/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo Agravantes: Cícero Paes Ferro e João Beltrão Siqueira Agravado: Ministério Público Estadual Juízo Concedente: 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual Assunto: Razões de não interposição de medida judicial Conheço e aprovo o Despacho nº 038/2012 PGE/PJ, da lavra da Procurador de Estado Dr. Filipe Castro de Amorim, por seus jurídicos fundamentos, conclusivo pela não interposição de medida judicial no Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, em que figuram como partes Cícero Paes Ferro e João Beltrão Siqueira e o Ministério Público Estadual, em trâmite na 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual. Processo nº 2011.000835-4 Apelante: Estado de Alagoas Apelado: Florestone Ferreira Monte de Godoy Assunto: Razões de não interposição de recurso Conheço e aprovo o Memorando PGE/PJ nº 002/2012, da lavra do Procurador de Estado Dr. Walter Campos de Oliveira, por seus jurídicos fundamentos, conclusivo pela não interposição de medida judicial nos autos do Processo nº 2011.8, em que figuram como partes Cerâmica Bandeira Ltda e o Banco do Estado de Alagoas, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. O Subcoordenador da Procuradoria Judicial no exercício da Coordenação, Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu, despachou no dia 09/01/12 os seguintes processos: Processo nº 0080156-97.2007 Autor: Ginaldo Antônio dos Santos Réu: O Estado de Alagoas Assunto: Razões de não Embargar Conheço e aprovo o Memorando PGE/PJ nº 04/2012, da lavra do Procurador de Estado Dr. Alysson Paulo Melo de Souza, por seus jurídicos fundamentos, conclusivo pela não interposição de embargo nos autos do Processo Judicial nº 0080156-97.2007, em que figuram como partes Ginaldo Antônio dos Santos e o Estado de Alagoas, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Com efeito, tendo em vista o valor da apuração do quantum debeatur estar consistente com os cálculos da contadoria dessa unidade operativa, não vislumbro interesse estatal na apresentação de embargos à execução, ainda mais ante os termos do art. 1º, “D”, da Lei 9.494/1997. Maceió, 09 de janeiro de 2012. Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima Assessor da Procuradoria Judicial Procuradoria Geral do Estado de Alagoas A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM, 09.01.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC:1500-036304/2001 - INT: DOMINGOS VIEIRA FORMIGA FILHO - ASS: CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 991249 DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADA ERRÔNEAMENTE. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARCELAMENTO DO DÉBITO EFETUADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA EM CURSO E REGULAR. PELA REMESSA DOS AUTOS À SEFAZ PARA ACOMPANHAMENTO DO PARCELAMENTO DO CONTRIBUINTE ATÉ A SUA INTEGRALIDADE. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com 7 o PARECER PGE/PFE nº 1335/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES, conclusivo pela REVOGAÇÃO do Parecer PGE/PFE nº 1156/2011, e consequentemente do Despacho PGE/PFE – CD nº 1396/2011, publicado no DOE em 10/11/2011, no qual errôneamente foi declara a prescrição do crédito tributário em razão da existência de parcelamento nos autos. Em face do exposto, vão os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ, para as medidas cabíveis no sentido de aguardar o curso do parcelamento efetuado no âmbito administrativo, até sua integralidade. PROC: 4799-2485/2011 - INT: DORALICE JACINTO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA NÃO COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. INDEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 20/2012, de lavra do ilustre Procurador de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES, no sentido de indeferir o pleito da parte interessada.Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-003236/2001 - INT: SANTOS & TENÓRIO LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PRESCRIÇÃO). DESP: EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 156, V, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE ATO NO LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDAATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE BUSCAR A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO QUE DEU CAUSA A PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 22/2012, de lavra do Ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, conclusivo pela extinção do crédito tributário, pela prescrição. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC:4799-2691/2011 (anexo a 4799-2692/2011) - INT: BRUNO DALL´AGNOL - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. ENQUADRAMENTO DA PATOLOGIA SUSCITADA PELO REQUERENTE NO ART. 199, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91. EC. Nº 47/2005. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE IMUNIDADE. PELO DEFERIMENTO. DISCORDÂNCIA. Conheço do Parecer PGE/ PFE nº 21/2012, de lavra do Ilustre Procurador do Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO para, contudo, discordar, tendo 8 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 em vista que o presente requerene faz jus ao benefícios relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária com base na lei vigente. Insta também advertir, de logo, o requerente não se encontra compreendido na faixa de isenção dos tributos sob análise. Quanto ao pedido de imunidade da contribuição previdenciária, há que se tecer alguns comentários. Vejamos: A Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/05, acrescenta ao art. 40 da CF, o parágrafo 21: § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (NR)Entretanto, resta estabelecer qual a lei competente para regular tal limitação ao poder de tributar, na medida em que o constituinte delegou a lei infraconstitucional à competência para estabelecer as doenças que serão consideradas como incapacitantes. O beneficio foi concedido, sua aplicabilidade é imediata, mas a definição das doenças incapacitantes a Constituição reservou a lei infraconstitucional. Observe-se, a norma constitucional refere-se a “ lei”, exclusivamente, não enfatizando quais das suas espécies. Nesse sentido, lembre-se que há muito o STF firmou entendimento segundo o qual quando a Constituição Federal referese genericamente a “lei” para estabelecer principio de reserva legal, tal expressão compreende tanto a legislação ordinária, quanto a complementar. A questão tormentosa, a meu ver, é que no caso em apreço a norma imunizante deve ser interpretada em conjugação com a do art. 146, II, da CF, cujo comando determina a competência da lei complementar para regular as limitações ao poder de tributar. Ou seja, embora a disposição imunizante não tenha definido espécies ao estabelecer a reserva legal, creio que este dispositivo deve ser apreciado em conformidade com aquele. Definindo a Constituição hipótese de imunidade, delineando o campo impositivo dos entes tributantes, mas colocando sobre o resguardo da lei infraconstitucional a disciplina de sua fruição, não se pode afastar a regra definida no art. 146, II, da Carta Magna, de modo a compatibilizar os dois dispositivos legais. Dessa maneira, a lei complementar apresentase como norma de caráter nacional, voltada para todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – cujo objetivo consiste na fixação do ‘modos operandi’ do benefício constitucional: quais as doenças devem ser consideradas incapacitantes, como serão definidas, a quem será dada essa competência, etc. E esse caráter nacional faz-se necessário a fim de que a norma constitucional não seja mitigada, deixando-se ao bel prazer dos destinatários da competência tributária a sua abrangência, pois poderiam indicar as hipóteses configuradoras que bem entendessem. Poderiam nomear quaisquer e quantas cressem serem as chamadas doenças incapacitantes para o fim constitucional. E não pretende a Constituição conceder instrumentos que possam enfraquecer ou inviabilizar seus comandos. Nesse sentido, a doutrina corrobora: “Uma coisa é certa, porem: as duas correntes sempre reconheceram serem missões privativas de lei complementar, assim a de dispor sobre conflitos de competência, como a de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar... O legislador constitucional, ao conferir a lei complementar a função de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, buscou manter a coerência da ordem jurídica e a eficácia do seu mando, evitando abusos que pudessem restringir o gozo da imunidade.” “Toda imunidade é uma limitação do poder de tributar, e as limitações ao poder de tributar no sistema da Constituição vigente são reguladas por lei complementar... Não é nem poderia ser lei ordinária. A uma, porque a imunidade, restrição ao poder de tributar da União, dos Estados e dos Municípios, ficaria a mercê da vontade dos próprios destinatários da restrição, se lhes fosse dado regulá-la pela lei ordinária. Seria transferir ao legislador ordinário das ordens parciais poder permanente de emenda a Constituição. Sim, porque na medida em que por lei ordinária pudessem variar as condições para fruição da imunidade, poderiam até mesmo frustrá-la.” Não obstante, o que não é admissível é a atuação do legislador infraconstitucional com o objetivo de demarcar o conteúdo e alcance da imunidade. A norma infraconstitucional deve ter caráter meramente explicativo, consistente numa função disciplinadora dos aspectos formais, sem modificar a essência da regra imunizante. A Carta Magna define o exato teor e alcance da matriz imunizante, o legislador infra só irá operacionalizá-la. Em outras palavras, o que não é permitido é a interferência infraconstitucional nos termos definidos pela norma instituidora da imunidade, irrelevante se por preceito ordinário ou complementar. A norma infraconstitucional, nesse diapasão, sob quaisquer de suas vestes, consiste numa regra de conduta que se limita a estabelecer deveres instrumentais, modo e forma de gozo do benefício, de maneira a viabilizar o comando imunizante. Deve disciplinar aspectos meramente formais. O receio maior reside na legislação ordinária em razão da facilidade de sua alteração, no abrandamento do rigor formal, em comparação com o da lei complementar. Mas, numa ou noutra, mostrase inadmissível a alteração dos contornos constitucionais. Por conseguinte, crer-se não haver empecilho à legislação ordinária, quando confeccionada nos termos acima expostos, e já que não há exigência expressa em relação à complementar, a realização do disciplinamento do benefício em questão. Ainda que ordinária, enquadrando-se nos termos acima expostos, possível será a definição das doenças tidas como incapacitantes. A lei complementar, sem dúvida, mostra-se mais viável. No entanto, também não há dúvida de que o preceito em questão possui aplicabilidade imediata, ficando a cargo da legislação infraconstitucional somente a definição das doenças consideradas incapacitantes para o fim da aquisição do benefício. E como não há referência constitucional expressa à norma complementar, ao dispor a hipótese imunizante, enquanto esta norma de caráter nacional não surge certamente não se afigura melhor juízo conter a eficácia da regra em apreço. Ademais, o § 3º, do art. 24 da Constituição Federal resguarda essa hipótese, na medida em que possibilita aos Entes Federados a normatização das matérias concorrentes quando inexistir lei federal de caráter geral sobre o tema. Nesse sentido, o Governo Federal vem aplicando o presente benefício constitucional segundo as doenças listadas no parágrafo 1º do artigo 186, da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único). Estabelecendo-se uma simetria, no âmbito estadual, a legislação aplicável a de ser a Lei 5.247/91, art. 199, o qual, disciplinando a mesma matéria, repete a redação do artigo acima mencionado. Pode-se considerar que nesta reside a definição das chamadas doenças incapacitantes, merecendo, entretanto, a fixação de outras regras de conduta, tais como o órgão competente para a constatação de tais moléstias, o modo, a forma, e o regramento para as hipóteses de estados transitórios ou reversíveis, etc. Ou seja, um controle mais completo e efetivo. Não obstante, por todo o exposto, conclui-se que na situação em deslinde a legislação ordinária estadual pode ser perfeitamente aplicável, desde que se mantenha na posição de regra de conduta, destinada apenas aos aspectos formais e explicativos. Quanto aos termos da norma constitucional imunizante, dois importantes pontos devem ser apreciados necessariamente: 1) Se o portador de doença incapacitante, conforme determinação legal, auferir provento de aposentadoria ou pensão no valor NÃO superior ao dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, fará jus ao presente benefício fiscal de forma total, ou seja, não contribuirá. 2) Mas, se esse mesmo portador das chamadas doenças incapacitantes auferir provento de aposentadoria ou pensão em valor SUPERIOR AO DOBRO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL, a contribuição só incidirá na parcela superior, ou seja, não incidirá no valor total do provento, mas sobre a parcela que superar este limite. Dessa maneira, no respeitante à contribuição previdenciária, o requerente não só deve ser portador de doença incapacitante, como também a atenção as situações acima referidas torna-se imprescindível. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, DEFIRO o pleito da parte interessada e DISCORDO do referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 1206-4559/2011 - INT: ANTONIO CICERO DE OLIVEIRA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/ PFE nº 26/2012, de lavra da ilustre Procuradora de Estado MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, no sentido de deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROC: 1206-2153/2011 - INT: A N T O N I O SILVANO LOURENÇO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. CONTRIBUINTE COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, INC. XV, ALTERADA PELA LEI Nº 11.482/2007. IN SRF Nº 704/2007. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 18/2012, de lavra do Ilustre Procurador Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES RODRIGUES, após o cumprimento de diligência, no sentido de se deferir o pleito da parte interessada. Insta ressaltar que o Requerente faz jus à isenção do Imposto de Renda até o montante de R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o anobase de 2010 e de R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-base de 2011. Portanto, o eventual valor que ultrapassar o limite da isenção supracitada será objeto da incidência do Imposto de Renda, devendo-se respeitar os limites dos anos posteriores. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 09 de janeiro de 2012. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha CHAMAMENTO O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/ 91, resolve chamar todos os Procuradores de Estado lotados na Procuradoria Judicial para uma reunião de trabalho, que será realizada na referida Unidade Operativa no próximo dia 13, às 10h. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em 09 de janeiro de 2012. MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO EDUARDO VALENÇA RAMALHO PROCURADOR DE ESTADO COORDENADOR DA PJ EXTRATO DO CONVÊNIO nº 08/2011 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, PARA PROMOVER 10º CONGRESSO INTERNACIONAL DO LEITE NOS SEGUINTES TERMOS. Proc. Adm. 1400-2936/2011. Convênio n° 08/2011. CONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, órgão da administração direta, CNPJ /MF nº. 12.200.200.0001-77, localizada na Rua Cincinato Pinto, nº. 348, Centro, Maceió-AL CEP nº. 57.020.050, neste ato representado por seu Secretário de Estado, JORGE SILVA DANTAS, CPF nº. 133.691.484-04 e RG nº. 1.053.221-SSP/AL. PROPONENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei nº 5.851, de 07/12/1972, Estatuto aprovado mediante Decreto nº 2.291, de 04/08/1997, por meio de sua Unidade Descentralizada Centro Nacional de Pesquisa de Gado de Leite – CNPGL, Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0054-13, localizada na Rua Eugênio do Nascimento, 610, Bairro Dom Bosco, Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representado pelo Chefe-geral Sr. Duarte Vilela. INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE, com sede no Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora, Prédio do CRITT, Martelos, s/n, inscrita no CNPJ nº 00.703.697/000167. OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto promover através de parceria com o Estado de Alagoas através da SEAGRI a realização do 10º CONGRESSO INTERNACIONAL DO LEITE no período de 26 a 28 de Outubro de 2011, no Município de Maceió/AL. VALOR: O valor global deste convênio é de R$ 114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos reais), sendo a contrapartida do Estado de Alagoas no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) e da contrapartida da EMBRAPA no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O investimento para a aquisição do serviço objeto desta contratação ocorrerá por conta da Ação: Apoiar à Realização de Feiras e Eventos Agropecuários e Pesqueiros PT (20.692.0033.1049.0000) –, PTRES/SIAFEM 140025, Plano Interno (PI/SIPLAG) 197, Localização Nº 204, Natureza da Despesa (3.3.50.41): Contribuições /Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, Fonte de Recurso (0100). Recursos Ordinários/ Tesouro Estadual. GESTOR DO CONVÊNIO: O gestor do presente Contrato é a SEAGRI – Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário, através do servidor público estadual Hibernon Albuquerque, cargo Superintendente do Desenvolvimento Agropecuário, matricula 300.609, lotado na sede da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário. Gabinete do Secretário, Maceió/AL 09 de janeiro de 2012. (*) Republicado por incorreção. SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA O SECRETÁRIO ADJUNTO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, FÁBIO RODRIGUES DE LIMA, EM DATA DE 9 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCS:1700-8303/2011 do INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DEL MÁRIO PEDRO DOS SANTOS 1700-8972/2011 da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS DESPACHO: Retornem os autos à SEGESP, para ciência que já houve a exoneração no dia 06.01.12 do servidor. PROCS: 1700-8971/2011 do IDERAL = Retornem os autos à SEGESP, para ciência que já houve a exoneração no dia 06.01.12, de todos os servidores citados na folha 02, desse processo. PROCS: 1300-294/2011 da SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL = Encaminhem-se os autos à SGAP, para solicitação de cessão do servidor para SEAS. ___________________________________________ DIONE CACIANO DA SILVA Assessor Técnico, Responsável pela publicação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Com fulcro no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, reconheço a situação de Dispensa de Licitação prevista no art. 24, IV, da citada Lei, em consonância com o Parecer PGE-PLIC nº 1852/2011, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 2745/2011 e Despacho SUB PGE/GAB nº 0046/2012, todos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, da empresa SCOLTT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.866.801/0001-50, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de vigilância armada patrimonial, de que trata o Processo Administrativo nº 26001341/2011. Maceió, 09 de janeiro de 2012. ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS Secretário de Estado Adjunto da Cultura, no exercício do cargo de Secretário de Estado - Dec. nº 17.558, de 06.01.2012 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 209 /2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 214/2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Conceder Validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3ª série, sem habilitação profissional, no ano de 2010, do Colégio Diocesano de Penedo, em Penedo/AL, mediante a verificação da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias constantes da matriz curricular anexada ao presente processo. Art. 1º- Renovar o Credenciamento da Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida por Fagner Matias dos Santos LTDA, para ministrar o Ensino Fundamental do 1º ao 9º anos, por 10 (dez) anos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió-AL, 09/12/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL *RESOLUÇÃO Nº 072/2011 - CEE/AL EMENTA: Convalidação de estudos do Colégio Adonay no período de 1993 a 2003. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer nº 225/2011-CEB/CEE/ AL, tendo em vista o que consta no Processo nº 245/2011CEE/AL e a deliberação do Pleno Extraordinário de 13/12/ 2011, EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3ª série, sem habilitação profissional, do Colégio Motivo, no ano de 2010, mantido pelo Grupo de Ensino Superior São Judas Tadeu, sediado em Maceió/AL e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º- Conceder validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª série, sem habilitação profissional do Colégio Motivo, em Maceió/AL no ano de 2010, mediante a verificação da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias constantes da matriz curricular anexada ao presente processo. Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, revogadas às disposições em contrário. Art. 2º. Determinar que o Senhor Pedro Roque da Silva, no prazo de 90 dias prepare todos os Históricos Escolares dos Alunos, de acordo com a norma vigente, anexe à pasta individual dos referidos alunos e recolha-os juntamente com todo acervo da escola à Secretaria de Educação do Estado de Alagoas. Art. 3º. Determinar a Secretaria de Educação do Estado de Alagoas que proceda a averiguação para responsabilizar os agentes públicos que não cumpriram em tempo com a determinação contida na Resolução 46/2002. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação revogadas as disposições em contrário. Maceió, 13/12/2011. Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA. PRESIDENTE - CEE/AL *Republicação. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e as Matrizes Curriculares. Art. 4° - Validar os estudos anteriormente realizados, no Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano. Art. 5°__ Determinar a Escola Nossa Senhora de Fátima, que proceda com a solicitação do reconhecimento da Educação Infantil, junto ao Conselho Municipal de Educação de Penedo/AL. Art.6 °__ Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, homologação revogadas as disposições em contrário. Maceió-AL, 09 /12/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL RESOLUÇÃO Nº 067/2011 - CEE/AL EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3º ano, sem habilitação profissional, da Escola Nossa Senhora do Amparo, no ano de 2010, mantida pela Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora do Amparo, sediada em Maceió/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 211 /2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011. RESOLVE: Maceió-AL, 09 /12/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL RESOLVE: Art. 1º. Convalidar os estudos dos alunos do Colégio Adonay, realizados no período de 1993 a 2003 na modalidade regular: Ensino Fundamental (1ª a 8ª) série e Ensino Médio (1ª a 3ª) série; na modalidade EJA: Ensino Fundamental (1ª a 8ª) série e Ensino Médio (1ª ao 3ª) série. Art. 2° - Reconhecer o Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, por 04 (quatro) anos. RESOLUÇÃO Nº 068/2011 - CEE/AL A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 210/2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 9 RESOLUÇÃO Nº 071/2011 - CEE/AL EMENTA: Declara a extinção das atividades escolares e a validade dos estudos realizados no Ensino Fundamental, 1ª a 8ª ofertados pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jean Piaget, mantida por Marineide Silva Santos em Penedo/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 213/2011-CEE/al, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011. RESOLVE: Art.1º - Declarar a extinção da instituição e todo seu acervo documental, devidamente organizado, seja depositado na 9ª Coordenadoria Regional de Ensino/AL, para que se mantenha o registro da vida escolar dos alunos a qualquer tempo. Art.2° - Validar os estudos realizados no Ensino Fundamental -1ª a 8ª série, ofertados pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jean Piaget, até o ano de 2009, em Penedo/AL. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor, a partir da data de sua homologação, revogadas ás disposições em contrário. Art. 1º - Conceder validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª ano, sem habilitação profissional, da Escola Nossa Senhora do Amparo, em Maceió/AL, no ano de 2010, mediante a verificação da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias constantes da matriz curricular anexada ao presente processo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió-AL, 09/12/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL RESOLUÇÃO Nº 070/2011 - CEE/AL EMENTA: Declarar a extinção das atividades escolares e a validade dos estudos realizados, no Ensino Fundamental, 1ª a 5ª ofertados pela Escola de 1º Grau São Francisco, mantida por Elusia Maria Barbosa da Fé, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 212/2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011. RESOLVE: Art.1º - Declarar a extinção da instituição e todo seu acervo documental, devidamente organizado, seja depositado na 9ª Coordenadoria Regional de Ensino/AL, para que se mantenha o registro da vida escolar dos alunos a qualquer tempo. Maceió-AL, 09/12/2011. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 066/2011 - CEE/AL EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3ª série, sem habilitação profissional, no ano de 200, ofertados pelo Colégio Diocesano de Penedo, mantido pela Diocese de Penedo, sediado em Penedo/AL, e dá outras providências. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL RESOLUÇÃO Nº 073/2011 - CEE/AL EMENTA: Concede a renovação do credenciamento da instituição e renovação do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, da Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida por Fagner Matias dos Santos LTDA e dá outras providências. Art.2º - Validar os estudos realizados no Ensino Fundamental- 1ª a 5ª série, ofertados pela Escola de 1º Grau São Francisco de Assis, até o ano de 2005, em Penedo/AL. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor, a partir da data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió-AL, 09 /12/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL 10 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 RESOLUÇÃO Nº 069/2011 - CEE/AL EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3ª série, sem habilitação profissional, do Colégio Imaculada Conceição, nos anos de 2009 e 2010 mantido pela Congregação Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição sediada em Penedo/AL e dá outras providências.. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 215/20011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011, RESOLVE: Art. 1º- Conceder Validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª série sem habilitação profissional do Colégio Imaculada Conceição, em Penedo/AL nos anos de 2009 e 2010, mediante a verificação da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias constantes das matrizes curriculares anexadas ao presente processo. Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió-AL, 09 /12/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em Maceió, aos 27 de dezembro de 2011. LAURA DE CERQUEIRA ÂNGELO ASSESSORA TÉCNICA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL 10ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - DELMIRO GOUVEIRA EDITAL SRE: 070/2011 CACEAL 24220245-4 - AGILLE COMERCIAL DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de janeiro de 2012. PORTARIA SRE Nº 001/2012 Cria Comissão de Avaliação de Papéis e Documentos Fiscais, Designa Servidores e Determina Outras Providências. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o memorando 10ª GRAF - 069/2011, e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, buscando racionalidade e organização no trato de papéis e documentos fiscais arquivados na 10ª Gerência Regional de Administração Fazendária, localizada em Delmiro Gouveia, resolve expedir a seguinte PORTARIA, Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Avaliação de Documentos Fiscais, objetivando incineração, análise quanto à guarda permanente, destruição mecânica, transformação em aparas ou por outro meio adequado, de papéis e documentos fiscais que estão arquivados e/ou armazenados na 10ª Gerência Regional de Administração Fazendária, localizada na cidade de Delmiro Gouveia. Art. 2º Ficam designados os servidores AMAURI ALEXANDRE ALVES, Fiscal de Tributos Estaduais, FTE-IV, mat. nº 55.777; JAIRO ALBUQUERQUE MALTA, Agente Controlador de Arrecadação, ACA-IV, mat. nº 13.783 e MARINALVAARAÚJO DA SILVA, Agente Administrativo, mat. 38.700, para, em Comissão e sob a presidência do primeiro executarem os trabalhos. Art. 3º Fica definido o prazo de até trinta (30) dias, após a publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos estabelecidos, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim necessitar. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 08/2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 006/2012, Diretoria de Cadastro RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas: EDITAL SARE: 393/2011 CACEAL - 24233978-6 - JORGE SABINO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de janeiro de 2012. RAZÃO SOCIAL: JOSIVALDO FELIX DA SILVA CACEAL: 242.50755-7 PROCESSO: 1500- 000167/2012 SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de janeiro de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual *PORTARIA SEF Nº 470 /2011 Divulga o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL para o exercício 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.756, de 28 de dezembro de 1995, com a alteração da Lei nº 7.228, de 29 de dezembro de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA: Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, será de R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de dezembro de 2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió, aos 27 de dezembro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 9 de janeiro de 2012. MARIA CRISTINAALVES SANTOS SECRETÁRIA EXECUTIVA CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO Secretário de Estado da Fazenda REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO PRESIDÊNCIA DO CEE/AL, em Maceió, aos 27 de dezembro de 2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE PROCESSO: Nº 1500-039891/2011 INTERESSADO: CMNET INFORMÁTICA E AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO S. A CNPJ Nº: 08.097.717/0001-05 *Republicado por incorreção ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL SOLUÇÕES EM ASSUNTO: Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 002/2012 EDITAL SRE Nº. 10/2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 6.1.06/20126ª GRAF. RESOLVE: PROCESSO: Nº 1500-039893/2011 INTERESSADO: CMNET SOLUÇÕES INFORMÁTICA E AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A. CNPJ Nº: 08.097.717/0001-05 EM ASSUNTO: Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 001/2012 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 645/ 2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado VISUAL HOTAL ESPECIAL - PDV, com versão 09.04.01, MD5 do principal arquivo executável f704cbf0f8853eefed076ac391a0a100, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 9639c621413bfcacd11d205e2925ed81 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 646/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado VISUAL HOTAL FULL - PDV, com versão 05.07.02, MD5 do principal arquivo executável f3080e78093e24ca5e8fa5ababc374f8, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis f04fd535aebda5dee1dd241fc0a7821e *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de janeiro de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea "c", do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por haver sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral. Conforme memo da DIPLAF nº 009/2011, em razão de ter sanado as irregularidades. EDITAL SRE: 070/2011 Código de Acesso: 0300776756 - 12212973000335 Razão Social: BOATERRA AUTOMÓVEIS DE ARAPIRACA LTDA. CACEAL: 241.05402-8 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, em 09 de janeiro de 2012. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS INDIOS EDITAL SRE Nº 11/ 2012 EDITAL SRE Nº 07/2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 003/2012, Diretoria de Cadastro O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no memorando da 8ª GRAF nº 004/ 2012-01. RESOLVE: GSEF, em Maceió, 09 de janeiro de 2012. RESOLVE: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de janeiro de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 06 DE JANEIRO DE 2012 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1500-006838/2010 - CORREGEDORIA FAZENDÁRIA - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. ***************************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09 DE JANEIRO DE 2012 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1500-017451/2009 - MECEIÓ MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA - ME - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. ***************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09 DE JANEIRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1204-008804/2011 - JOSÉ OTAVIO DE FARIAS COSTA - À Diretoria de Planejamento e Ação Fiscal. PROC. N°. 1204-008802/2011 - DINEI PEDRO SANTANA - Idem. PROC. N°. 1204-008803/2011 - JOSÉ OTAVIO DE FARIAS COSTA - Idem. PROC. N°. 1500-038155/2011 - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa, para arquivamento. PROC. N°. 1500-036343/2011 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PFE - À Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário. Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado o contribuinte identificado por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas: Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com disposto no Art. 31, inc.II, alínea "a" do Dec. 1.147 de 28/02/ 2003, fica a inscrição abaixo discriminada na situação "SUSPENSA" no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA SEGESP Nº 001, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a conclusão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, bem como o entendimento da Procuradoria Geral do Estado por meio do Parecer PGE/ PA-00-4567/2011, Despacho Jurídico PGE/PA/CD-003659/2011 e Despacho PGE/GAB Nº 4576/2011, RESOLVE: Art. 1º Inocentar a servidora PAULA CRISTINA PIRAMAR DANTAS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, indiciada no Processo nº 1800-28979/2006 (Apenso 1800-10470/2011), através da Portaria SEGESP Nº 553/ 2011, com fulcro no art. 147 da Lei nº 5.247, de 30 de julho 1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas), em face da descaracterização da infração do agente ao art. 140 da citada legislação, alterado pela Lei Estadual nº 5.878/1996; Art. 2º Determinar à Diretoria de Políticas Administrativas, que proceda as anotações na ficha funcional do servidor; Art. 3º Enviar os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para conhecimento, anotações e arquivamento. Publique-se e cumpra-se. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE Secretário de Estado da Gestão Pública Governo de Alagoas Secretaria de Estado da Gestão Pública Gabinete do Secretário PORTARIA SEGESP/GS Nº 08/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida nos autos do processo: 2000-1611/2007. RESOLVE, na forma do Artigo 162 da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na matrícula: 863.730-0. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 06 de janeiro de 2012, os seguintes despachos: PROC. 1800-10653/11 - FRANCISCO SOUZA DA SILVA - Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe D, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROCS. 1800-9617/10, 1800-11208/10, 1800-10295/10, 1800-7488/10, 1800-11595/10, 1800-9133/10, 18007647/10, 1800-7097/10, 1800-9630/10, 1800-6908/10, 1800-1478/10, 1800-6453/10, 1800-7404/10, 1800-8009/ 11, 1800-940/11, 1800-751/11, 1800-2970/11, 1800-9101/ 10 de janeiro de 2012 10, 1800-9788/10, 1800-11945/10, 1800-1526/10, 18004736/10, 1800-9603/10, 1800-3729/10, 1800-9793/10, 1800-7039/10, 1800-9350/11, 1800-8955/11, 180010349/11, 1800-10468/11, 1800-10499/11, 1800-8595/10, 1800-7279/10, 1800-9642/11, 1800-9647/11, 180010632/11, 1800-10730/11, 1800-10136/11, 1800-10442/ 11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROC. 1800-9858/09 - SANDRO GIOVANI FIDELIS DE MOURA - Com base no entendimento proferido pelo douto Procurador Geral do Estado, mediante Parecer PGE/ PA-00-3853/2011, aprovado pelo douto Subprocurador Geral do Estado (fls. 45/48), defiro o pedido de enquadramento do servidor em questão, devendo passar do cargo de Técnico de Estatística para o cargo de Assistente de Administração, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento na forma indicada. Em ato contínuo, retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para adoção das medidas cabíveis ao seguimento do pleito. PROCS. 1800-10608/11, 1800-10126/11, 1800-9481/11, 1800-9346/11, 1800-8973/11, 1800-8916/11, 1800-9711/ 11, 1800-8942/11, 1800-10515/11, 1800-10368/11, 18008615/11, 1800-8812/11, 1800-8652/11, 1800-8929/11, 1800-10352/11, 1800-9617/11, 1800-9579/11, 1800-9628/ 11, 1800-10344/11, 1800-9153/10, 1800-12039/10, 180010925/10, 1800-4077/09, 1800-11110/10, 1800-10028/10, 1800-10826/10, 1800-11716/10, 1800-7061/10, 18003843/10, 1800-9628/10, 1800-11762/10, 1800-5992/10, 1800-11063/10, 1800-11584/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROC. 1700-8861/11 - AMGESP - Dessa forma, verificada a presença de todos os requisitos legais à matéria em apreço, submeto o presente feito à consideração da Procuradoria Geral do Estado. PROCS. 1800-10727/11, 1800-10692/11, 1800-10647/11, 1800-10231/11, 1800-10900/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível III, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROC. 2000-4589/09 - VERA LÚCIA FRAZÃO ANEXO: 2000-17816/1991 - Dessa forma, encaminhemse os autos ao Serviço Social Autônomo - AL Previdência para ciência e adoção das providências no âmbito de sua competência. PROC. 1101-96/10 - MARIA SOLANGE CAVALCANTE COSTA - (APENSO: 1101-16109/1986) - Conforme sugerido pela Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 35, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e pronunciamento acerca da procedência ou não do débito alusivo a exercício anterior, conforme preceitua o Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, que alterou o Art. 3º do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009. PROCS. 1800-6418/10, 1800-8623/10, 1800-5993/10, 1800-7470/10, 1800-6433/10, 1800-11064/10, 180010511/10, 1800-5988/10, 1800-12034/10, 1800-6750/10, 1800-8058/10, 1800-10019/10, 1800-11521/10, 180010796/10, 1800-9602/10, 1800-9733/10, 1800-12418/10, 1800-7380/10, 1800-5380/10, 1800-4797/10, 180010816/10, 1800-12009/10, 1800-8667/10, 1800-3750/10, 1800-3664/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROC. 1400-2447/10 - IVANILDA FERREIRA DO NASCIMENTO - (APENSO: 1400-140/1997) - Ciente do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-843/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo douto Subprocurador Geral do Estado (fls. 41/47), opinativo pelo indeferimento do pedido de abono permanência em favor da parte interessada. Dessa forma, retornem os autos à Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário para dar ciência à servidora interessada quanto ao teor do presente processo e ulteriores providências. PROCS. 1800-9917/11, 1800-8724/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Com base nas informações prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em favor da parte interessada para o Nível II, Classe A, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROC. 1700-9119/11 - SEFAZ - A vista do exposto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo acerca do pedido inicial. PROC. 1700-5833/11 - CENIRA MOURA DA SILVA - Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas 20, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROCS. 1800-5950/11, 1800-1175/11, 1800-4776/11, 1800-8264/11, 1800-6664/11, 1800-7335/11, 1800-2977/ 11, 1800-2978/11, 1800-2359/11, 1800-10002/10, 18007405/11, 1800-11764/10, 1800-512/10, 1800-7952/10, 1800-7876/10, 1800-9329/10, 1800-2349/10, 180010211/10, 1800-3738/10, 1800-3469/10, 1800-7844/10, 1800-6802/10, 1800-8961/10, 1800-9577/10, 180011962/10, 1800-11454/10, 1800-11438/10, 1800-9464/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROC. 1800-7321/11 - EZILDA PEREIRA DA ROCHA SILVA - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROC. 1800-11127/10 - MARIA ALDINEIDE PESSOA GOMES - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROCS.1800-8059/10, 1800-8060/10, 1800-5835/10, 1800-5272/10, 1800-10844/11, 1800-7021/11, 180010917/11, 1800-6684/11, 1800-4197/11, 1800-10832/11, 1800-10440/11, 1800-7821/11, 1800-9340/10, 18007505/11, 1800-7565/11, 1800-10029/11, 1800-10376/11, 1800-10007/11, 1800-9370/11, 1800-7030/11, 1800-6851/ 11, 1800-10026/10, 1800-8972/11, 1800-8634/11, 180010595/11, 1800-9513/11, 1800-9141/11, 1800-10693/11, 1800-8202/11, 1800-7271/11, 1800-7504/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/ titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha 11 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SÚMULA SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-5526/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - L. Pereira & Cia. Ltda. Rua Engº. Otávio Cabral, nº 1123, Farol, Maceió / AL CNPJ: 12.316.402/0001-89. - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 22.12.2011 Dos Signatários: Fernando José Carvalho Nunes - CPF: 903.090.494-15 Luiz Pereira da Silva - CPF: 008.180.034-72 Genes Darles Luna Pereira - CPF: 099.373.664-53 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. SÚMULA SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-5527/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - EISA Engenharia Ltda. Av. Dr. Antônio Gouveia, nº 61, Sala 707, Pajuçara, Maceió / AL - CNPJ: 12.312.989/0001-58. - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 150 (cento e cinqüenta) dias. Da Data: 19.12.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Everaldo de Albuquerque Alves - CPF: 026.231.614-53 Genes Darles Luna Pereira - CPF: 099.373.664-53 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. (REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO) SÚMULA TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/ 2011 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-5738/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - FP Construções Ltda. Av. Dom Antônio Brandão, 333, Sala 10, Farol, Maceió/AL - CNPJ: 41.160.680/0001-98. - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL. BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL CNPJ: 12.201.034/0001-23 Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias. Da Data: 22.12.2011 Dos Signatários: Fernando José Carvalho Nunes - CPF: 903.090.494-15 Lucilene Freire Peixoto - CPF: 382.187.394-91 Genes Darles Luna Pereira - CPF: 099.373.664-53 Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011. (REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO) RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. 12 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 PORTARIA Nº 009/12-GS A Secretaria de Estado da Promoção da Paz, localizada na Rua Capitão Samuel Lins, nº. 124, Farol, Órgão integrante da Administração Direta, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente a Licença Prévia para a construção de um Centro de Atendimento para Adolescentes em Conflito com a Lei, a ser localizado na Rua 15 de Dezembro, s/n Tabuleiro dos Martins, no município de Maceió/AL. PORTARIA Nº 006/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-07/2012 RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), ao Assistente Técnico do PROCON, José Cícero dos Santos, nível ASI-1, matrícula nº 56923-2, CPF nº 111.504.24400, ao município de Coruripe, no período de 10 a 13 de janeiro de 2012, com o objetivo de participar da operação PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 09 de janeiro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 007/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-08/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), ao Assistente Administrativo do PROCON, Roberto Dias de Melo, matrícula nº 82.769-0, CPF nº 382.958.654-04, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe, no período de 10 a 13 de janeiro de 2012, com o objetivo de participar da operação PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 09 de janeiro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-10/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), ao Coordenador de Fiscalização do PROCON, João Raimundo José Lessa Santos, matrícula nº 161351, CPF nº 098.708.144-68, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe,no período de 10 a 13 de janeiro de 2012, com o objetivo de participar da operação PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 09 de janeiro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 010/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-011/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), a Diretora do PROCON, Mônica Leite Peixoto Almeida, nível GTR-5, matrícula nº 65190-7, CPF nº 543.360.074-20, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe, no período de 10 a 13 de janeiro de 2012, com o objetivo de participar da operação PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 09 de janeiro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 011/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-012/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas e meia) diárias, no valor de 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Assessor Técnico do PROCON, Yuri Cortez de Menezes, nível AS-3, matrícula nº 54506-6, CPF nº 053.643.684-32, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe, no período de 10 a 13 de janeiro de 2012, com o objetivo de participar da operação PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 09 de janeiro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 008/12-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-09/2012, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), ao Auxiliar Administrativo do PROCON, Salustiano Tenório Cabral, nível médio, matrícula nº 130078-4, CPF nº 208.083.054-68, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe,no período de 10 a 13 de janeiro de 2012, com o objetivo de participar da operação PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 09 de janeiro de 2012. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Quantidade de Diárias: 02 (duas) diárias. Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais). Valor Total: R$160,00 (cento e sessenta reais). Percurso: Maceió /Marechal Deodoro, Rio Largo, São Miguel dos Campos, Campo Alegre, Arapiraca, Girau do Ponciano, Penedo, Poço das Trincheiras, Craibas, Passo de Camaragibe, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia e Maribondo/ Maceió. Dias: 06/09/2011 e 07/09/2011. Objetivo: Visita as Comunidades para Credenciamento no Projeto Acolhe Alagoas 2011, Localizado nos Municípios acima. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento de despesa 3390-14 no PTRES 300002, PI 001983 e Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. Maceió, 03 de Outubro de 2011. JARDEL DA SILVAADERICO Secretário de Estado da Promoção da Paz *Republicar por Incorreção Portaria nº. 02 de 04 de Janeiro de 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/7707/ 2011, RESOLVE: Designar a servidora TERESINHA MARCELINO DA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO DIVERSOS, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 78.743-4, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DA HEMORREDE DE ARAPIRACA - HEMOAR - até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 23/2011 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diária a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº30004 000435/ 2011. Nome: MARIA LUIZA SAMPAIO COSTA CARNEIRO Matricula Funcional nº: 143252-4 Cargo: Superintendente de Políticas Sobre Drogas - Nível GTR2. RG: 99001026860/AL. CPF/MF: 473.546.234-15. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/27884/ 2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 1.281/2004 e Designar a servidora ANA LÚCIA DA SILVA SANTANA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 59.019-3, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na SOCIEDADE BENEFICENTE DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 356/2010-SESAU/AL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A SRª. JAQUELINE PINHEIRO FREIRE. --- PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 356/2010-SESAU/AL --Processo Administrativo: 2000-18758/2011. LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Avenida da Paz, n.º 978, CEP 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53; LOCADORA: A Srª. JAQUELINE PINHEIRO FREIRE, inscrita no CPF sob o nº. 408.563.804-15, residente e domiciliada na Rua Vereador José de Caldas, nº. 213, Ponta Grossa, CEP 57014-560, Maceió/Alagoas; Objeto: aditamento das CLÁUSULAS TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA, QUARTA - DO ALUGUEL e QUINTA - DA DESPESA, do Contrato nº. 356/2010 SESAU/AL. O prazo de vigência do Contrato nº. 356/2010 - SESAU/ AL fica prorrogado por mais 12 meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 30/11/2011, data do término do prazo anteriormente acordado. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação. Data de Assinatura deste termo: 09.01.2012. Valor global deste Termo: R$ 88.314,96. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.303.0177.4117.0000; PTRES 270013; PI 1455; Elemento de Despesa 3.3.90.36; Fonte de Recursos 0100, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Portaria nº. 03 de 04 de Janeiro de 2012 Maceió/AL, 09 de janeiro de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/19129/ 2011, ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 82/2011 e Designar a servidora ZILDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO DIVERSOS, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 6.308-8, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS NOÉLIA LESSA, até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ Gabinete do Secretário ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA Portaria nº. 05 de 04 de Janeiro de 2012 Portaria nº. 04 de 04 de Janeiro de 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/19702/ 2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 144/2003 e Designar a servidora LUCIENE DOS SANTOS, ocupante do cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 36.305-7, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DA HEMORREDE DE ARAPIRACA HEMOAR - até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO-SETUR/ AL, vem por meio do Setor de Compras, comunicar as EMPRESAS NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, que a partir do dia 10 de janeiro de 2012, estará fazendo cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAR O PROJETO MACEIÓ-CTS (CENTRO DE TREINAMENTO DE SELEÇÕES) PARA A COPA DO MUNDO FIFA BRASIL 2014, DESTINADA A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, que a partir desta data, serão contados 5 (cinco) dias úteis para apresentação das propostas. A cotação completa encontra-se a disposição na sede da Secretaria de Estado do Turismo, Rua Boa Vista, n.º 453 Centro, CEP.: 57.020-110, Maceió/Alagoas, das 8h às 14h. As propostas de preços deverão ser enviadas por fax (082) 3315-5728 ou no setor de compras da SETUR/AL. Superintendente de Desenvolvimento, Maceió/AL, em 09 de janeiro de 2012. Responsável pela resenha: Isabelle Nunes de Lima. PUBLIQUE-SE RAQUEL TENÓRIO Superintendente de Desenvolvimento Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 PORTARIA Nº 003/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo relacionados, para exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. 2012. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de janeiro de ANEXO I (DISPENSAR) SERVIDOR MAT. FUNÇÃO CARLOS EDUARDO DE MELO COSTA 44.679-3 FG-1 SERVIDOR MAT. FUNÇÃO EDSON INÁCIO DA SILVA 958-0 FG-2 Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CSAGDP, quando da elaboração do Termo de Referência, visando acompanhar a evolução da indústria e a adequação dos uniformes às atividades dos servidores e às características climáticas do local de instalação da Unidade, desde que devidamente justificado. Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente Geral de Administração Penitenciária - SGAP. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 06 de janeiro de 2012. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária ANEXO II (DESIGNAR) CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 004/SGAP/12 INSTITUI E REGULAMENTAA UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES POR AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ALAGOANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV "f" da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, e considerando: Que os uniformes dos Agentes Penitenciários estão previstos no Regulamento de Uniforme da Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP instituída pela Portaria nº 080/Igesp/2010, de 12 de março de 2010, alterada pela Portaria Nº 194/SGAP/2011 de 29 de setembro de 2011 e os materiais a serem utilizados na confecção dos uniformes, bem como a tipografia ostentada, as peças e as cores observarão as disposições contidas no referido regulamento. Que o uso de uniformes no Sistema Penitenciário Alagoano constitui um vetor imensurável de qualidade operacional e administrativa, pois, além de padronizar o corpo profissional, torna mais fácil as situações de diferenciação e identificação entre os servidores integrantes da SGAP e o grande público que freqüenta as Unidades Prisionais, como visitantes familiares e profissionais das áreas jurídica, de saúde e assistência social e principalmente dos reeducandos e pacientes submetidos à medida de segurança; Que a existência de normas positivadas regulando o uso de uniformes de forma padronizada, visam estabelecer critérios adequados mínimos desejáveis a serem cumpridos pelos servidores da área operacional e administrativa; RESOLVE: Art. 1º Instituir e regulamentar a utilização de uniformes pelos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas e Servidores Administrativos nos estabelecimentos penitenciários estaduais, assim como em operações ostensivas realizadas em qualquer parte do território alagoano. § 1º Os uniformes são de uso obrigatório em serviço e serão fornecidos pela Superintendência Geral de Administração Penitenciária. § 2º É vedada a utilização do uniforme fora do serviço, exceto em casos excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo Superintendente Geral de Administração Penitenciária. Art. 2º O responsável pela guarda e distribuição dos uniformes deverá manter cadastro individual, atualizado, da quantidade de peças entregues a cada servidor e da quantidade porventura devolvida. § 1º Os servidores deverão assinar Termo de Acautelamento com a descrição dos itens recebidos, conforme ficha de controle a ser confeccionado pelo Gerente Administrativo das Unidades Penitenciárias. § 2º Os Gerentes Administrativos das Unidades Penitenciárias deverão manter a escrituração atualizada e remeter cópia de todos os cadastros à Coordenadoria Setorial de Administrativa de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CSAGDP, para fins de controle do material distribuído. § 3º No caso de remoção do servidor, o cadastro individual deverá ser repassado para a sua nova unidade de lotação. § 4º Nos casos de vacância do cargo ou do uniforme ser considerado impróprio para o uso, o servidor deverá devolvêlo no prazo de 96 (noventa e seis) horas e assinar Termo de Devolução de Materiais, conforme ficha de controle a ser confeccionado pelo Gerente Administrativo das Unidades Penitenciárias. § 5º A não devolução do uniforme no prazo previsto implicará na responsabilização administrativa do servidor. Art. 3º O uniforme considerado impróprio para o uso deverá ser destruído, por determinação do Superintendente Geral de Administração Penitenciária, na presença de duas testemunhas. § 1º Considerar-se-á impróprio para o uso o uniforme que impossibilite as identificações da Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP, bem como aquele que apresentar desgastes que comprometam a imagem do servidor e do órgão. § 2º Após a baixa no patrimônio da Unidade, o Termo de Destruição deverá ser encaminhado à CSAGDP, para escrituração da baixa. Art. 4º O uniforme dos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas deverá ser composto de acordo com o Regulamento de Uniformes desta Superintendência. Art. 5º O uniforme dos Servidores Administrativos deverá ser composto por camiseta gola pólo de manga curta na cor azul, calça na cor azul. Art. 6º Os itens citados no art. 4º formarão um kit composto por: 02 (duas) calças, 02 (duas) camisetas gola olímpica de manga curta, 01 (um) par de coturnos, e 01 (um) cinto de guarnição. Art. 7º A reposição dos itens citados no Art. 4º deverá ser de responsabilidade do Agente Penitenciário e do Servidor Administrativo. Art. 9º Em caso de roubo, furto, extravio ou dano voluntário do uniforme o servidor deverá comunicar a Coordenadoria Setorial de Administrativa de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CSAGDP em 24 (vinte e quatro) horas, bem como fazer o ressarcimento, no valor correspondente ao da aquisição, mediante pagamento por meio de Guia de Recolhimento a ser especificada pelo setor financeiro da SGAP. Parágrafo único. O servidor deverá ser isentado do pagamento, quando do extravio ou dano no uniforme, por ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido pelo Diretor da Unidade. Art. 10º As especificações dos materiais utilizados na confecção dos uniformes previstos nesta Portaria poderão ser alteradas pela Coordenadoria Setorial de Administrativa de DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA N.º 28/2012 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, objetivando apurar fatos contidos no Procedimento Administrativo nº 510113366/2009, oriundo do Departamento Estadual de Trânsito, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao Delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 05 de Janeiro de 2012. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 29/2012 - DGPC/GD 13 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos nos Autos nº 0057325-16.2011.8.02.0001, oriundos da 10º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao Delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 05 de janeiro de 2012. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 55/2012-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar ANTONIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher de Arapiraca, da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, durante o período de férias da respectiva Titular, haja vista interesse público e necessidade do serviço até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 09 de janeiro de 2012. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 56/2012-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar THOMAZ ACIOLY WANDERLEY FILHO, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da 7ª Delegacia Regional de Penedo, 82º DP de Penedo e 84º DP de Igreja Nova, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 - DPJA 2, durante o período de férias do respectivo Titular, haja vista interesse público e necessidade do serviço até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 09 de janeiro de 2012. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 22º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos nos Autos nº 0045478-17.2011.8.02.0001, oriundos da 3º Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal; 2 - Determinar ao Delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 05 de janeiro de 2012. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar CLAUDIO EMANUEL DE ALMEIDA SOUZA, Agente de Polícia, Classe B, da 5ª Delegacia Regional de Palmeira dos Índios, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 DPJA 2, para exercer as atribuições de seu cargo na Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 09 de janeiro de 2012. Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 30/2012 - DGPC/GD PORTARIA N.º 58/2012-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar JURANDIR ARAUJO DOS SANTOS, Agente Policial Motorista, Classe D, da Delega- Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 57/2012-DGPC/GD 14 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 cia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, para exercer as atribuições de seu cargo na Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 09 de janeiro de 2012. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 59/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 57, § 3º da Constituição do Estado de Alagoas, RESOLVE designar ISRAEL TAVARES DOS SANTOS, Delegado de Polícia, para Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 09 de janeiro de 2012. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 60/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 57, § 3º da Constituição do Estado de Alagoas, RESOLVE designar EDMILSON GUEDES DO NASCIMENTO, Agente Policial Motorista, Classe C, para Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 09 de janeiro de 2012. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 61/2012-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE publicar a Escala de Plantão da Central de Polícia, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana, durante o mês de janeiro do corrente ano, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Dias: 1 - 5 - 9 - 13 - 17 - 21 - 25 - 29 Gilberto Tenório Silveira Filho Samuel Lisboa Santos Neto Victor Emanoel Salgueiro Marques Dias: 2 - 6 - 10 - 14 - 18 - 22 - 26 - 30 Itma Andrade da Fonseca Umbelino Ricardo Jorge de Oliveira Nunes Robson Santos Silva Dias: 3 - 7 - 11 - 15 - 19 - 23 - 27 - 31 Nilklebhert Montgomery M Ribeiro Herbert Marques das Neves Reginaldo José Lessa dos Santos Dias: 4 - 8 - 12 - 16 - 20 - 24 - 26 - 28 Carmem Valéria de Mendonça Medeiros Marcos Andre do Nascimento Maria Lúcia Dade da Paz Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 09 de janeiro de 2012. Coordenadoria da Correição de Polícia Judiciária, em face da Investigação Preliminar nº 0184/2011 CPJ A2A, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO A. LIMA, MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE e LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidora desta Polícia Civil, matrícula nº 022.006-0, por trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fim de prejudicar o andamento do serviço ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres, fato ocorrido no 3º Distrito Policial da Capital, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXV do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 06 de dezembro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha PORTARIA Nº 4026/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1099/2011CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, RESOLVE: 1. Designar os Corregedores abaixo relacionados para substituirem os Corregedores ISRAEL TAVARES DOS SANTOS, ANTONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO e CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO nas comissões de disciplina referentes aos procedimentos administrativos a seguir elencados: Procedimento nº SAD 125/11CPJM-B SAD 036/11CPJM-A SAD 014/10CPJM-B PAD 075/10CPJM-B SAD 098/11CPJM-A SAD 106/11CPJM-A SAD O87/10CPJM-A SAD 141/11CPJM-A SAD 175/10CPJM-A SAD 105/10CPJM-A SAD 021/11CPJM-A Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PAD 082/08CPJM-A PORTARIA Nº 3969/2011-GD PAD 035/10CPJM-A O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Despacho nº 1340/2011 - CCPJ, oriundo da PAD 150/08CPJM-B SAD 081/11CPJM-A 1º e 2º Membros Liana Franca e Cícero Feitosa de Araújo Cícero Feitosa de Araújo e Liana Franca Cícero F. de Araújo e Mª Tereza R. de A. Cícero F. de Araújo e Israel T. dos Santos Cícero F. de Araújo e Mª Tereza R. de A. Cícero F. de Araújo e Antônio M. de S. Filho Cícero F. de Araújo e Mª Tereza R. de A. Cícero F. de Araújo e Mª Tereza R. de A. Antônio M. de S. Filho e Mª Tereza R. de A. Cícero Feitosa de Araújo e Liana Franca Cícero F. de Araújo e Israel T. dos Santos Cícero F. de Araújo e Liana Franca Antônio M. de S. Filho e Mª Tereza R. de A. Mª Tereza R. de A. e Cícero F. de Araújo Cícero F. de Araújo e Antônio M. de Substituição do Substituição do 1º Membro 2º Membro por Continuar com Larissa Santiago o 1º Membro. do Nascimento Larissa Santiago do Nascimento Jeovânia Ribeiro Falcão Continuar com o 2º Membro. Continuar com o 2º Membro. Larissa Jeovânia Ribeiro Santiago do Falcão Nascimento Kelly K. Continuar com o Amorim de 2º Membro. Souza Larissa Elisabeth Santiago do Sampaio Nascimento Moreira Jeovânia Ribeiro Falcão Continuar com o 2º Membro. Kelly K. Amorim de Souza Larissa Santiago do Nascimento Larissa Santiago do Nascimento Jeovânia Ribeiro Falcão Continuar com o 2º Membro. Kelly K. Amorim de Souza Jeovânia Ribeiro Falcão Continuar com o 2º Membro. Continuar com o 2º Membro. Elisabeth Sampaio Moreira Continuar com o 2º Membro. Continuar com o 2º Membro. Continuar com o 1º Membro. Larissa Santiago do Nascimento Kelly K. Amorim de Souza Elisabeth Sampaio Moreira SAD 034/11CPJM-A SAD 140/11CPJM-A SAD 080/11CPJM-A PAD 044/11CPJM-A SAD 154/11CPJM-A SAD 110/10CPJA1C SAD 124/10CPJA1C PAD 122/09CPJM-A SAD 010/10CPJM-B SAD 130/10CPJM-A SAD 111/10CPJM-A S. Filho Cícero F. de Araújo e Antônio M. de S. Filho Cícero F. de Araújo e Liana Franca Cícero F. de Araújo e Jeovânia R. Falcão Cícero F. de Araújo e Jeovânia R. Falcão Cícero F. de Araújo e Jeovânia R. Falcão Mª Tereza R. de A. e Cícero F. de Araújo Liana Franca e Cícero F. de Araújo Mª Tereza R. de A. e Cícero F. de Araújo Cícero F. de Araújo e Liana Franca Cícero F. de Araújo e Israel T. dos Santos Liana Franca e Cícero F. de Araújo Jeovânia Ribeiro Falcão Larissa Santiago do Nascimento Elisabeth Sampaio Moreira Larissa Santiago do Nascimento Continuar com o 2º Membro. Kelly K. Amorim de Souza Continuar com o 2º Membro. Elisabeth Sampaio Moreira Continuar com o 2º Membro. Continuar com o 1º Membro. Elisabeth Sampaio Moreira Larissa Santiago do Nascimento Continuar com o 1º Membro. Continuar com o 2º Membro. Continuar com o 1º Membro. Jeovânia Ribeiro Falcão Larissa Santiago do Nascimento Jeovânia Ribeiro Falcão Continuar com o 2º Membro. Continuar com o 1º Membro. Kelly K. Amorim de Souza Elisabeth Sampaio Moreira 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 14 de dezembro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO *PORTARIA Nº 4184/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1060/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, RESOLVE: 1. Designar os Corregedores abaixo relacionados para substituir o Corregedor CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO nas comissões de disciplina referentes aos procedimentos administrativos a seguir elencados: Procedimento nº Substituição na Presidência Substituição de Membros PAD 017/07- Portaria de designação e data 3761/07-GD de Flávio Saraiva da inalterado CPJM-C PAD 164/08CPJM-B 31.10.07 3849/08-GD de 10.12.08 Silva Flávio Saraiva da Silva PAD 167/08CPJM-C 3849/08-GD de 10.12.08 Flávio Saraiva da Silva PAD 163/08CPJM-C 3865/08-GD de 11.12.08 Flávio Saraiva da Silva Saraiva da 1º membro, substituir por Elizabeth Sampaio Moreira 2º membro, substituir por Liana Franca 1º membro, substituir por Kelly Kristynne Amorim de Souza 1º membro, substituir por Larissa Santiago do Nascimento. 1º membro, substituir por Jeovânia Ribeiro Falcão. 1º membro, substituir por Maria Tereza R. de Albuquerque 1º membro, substituir por Elizabeth Sampaio Moreira Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da inalterado Saraiva da 1º membro, substituir por Kelly Kristynne Amorim de Souza PAD 149/08CPJM-C 3640/08-GD de 25.11.08 Flávio Saraiva da Silva PAD 119/08CPJM-C 2992/08-GD de 08.09.08 Flávio Saraiva da Silva PAD 101/08CPJM-C 2736/08-GD de 08.08.08 Flávio Saraiva da Silva PAD 118/08CPJM-C 2912/08-GD de 04.09.08 Flávio Saraiva da Silva PAD 018/09CPJM-C PAD 006/09CPJM-C PAD 017/09CPJM-C PAD 005/09CPJM-C PAD 009/09CPJM-C PAD 015/09CPJM-C PAD 011/09CPJM-C PAD 010/09CPJM-C PAD 024/09CPJM-C PAD 051/09CPJM-C PAD 071/09CPJ A1C 218/09-GD 26.01.09 0186/09-GD 22.01.09 0193/09-GD 22.01.09 0185/09-GD 22.01.09 0189/09-GD 22.01.09 0184/09-GD 22.01.09 0194/09-GD 23.01.09 0192/09-GD 22.01.09 263/09-GD 27.01.09 0804/09-GD 26.03.09 1792/09-GD 23.06.09 Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva de de de de de de de de de de de PAD 058/09CPJ A1C PAD 116/09CPJM-C 1132/09-GD de 24.04.09 3465/09-GD de 30.11.09 Flávio Saraiva da Silva Flávio Saraiva da Silva PAD 101/09CPJ A1C 3023/09-GD de 09.10.09 Flávio Saraiva da Silva PAD 098/09CPJ A1C 2982/09-GD de 07.10.09 Flávio Saraiva da Silva PAD 090/09CPJ A1C 0619/10-GD de 22.03.10 Flávio Saraiva da Silva PAD 094/09CPJ A1C 2849/09-GD de 25.09.09 Flávio Saraiva da Silva PAD 008/09CPJM-C PAD 026/09CPJM-C PAD 014/09CPJM-C PAD 007/09CPJM-C PAD 053/10CPJM-C PAD 037/09CPJM-C PAD 030/10CPJM-C 0188/09-GD 22.01.09 0277/09-GD 28.01.09 228/09-GD 26.01.09 0187/09-GD 22.01.09 2501/10-GD 19.08.10 0465/09-GD 18.02.09 0465/09-GD 18.02.09 Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva Flávio Silva PAD 043/10CPJM-C PAD 070/10CPJM-C PAD 077/10CPJM-C 1925/10-GD de 13.07.10 3223/10-GD de 26.10.10 3549/10-GD de 29.11.11 Flávio Saraiva da Silva Flávio Saraiva da Silva Flávio Saraiva da Silva PAD 117/09CPJM-C 0329/10-GD de 18.02.10 Flávio Saraiva da Silva PAD 045/11CPJM-C PAD 047/11CPJM-C 2189/11-GD de 29.06.11 2441/11-GD de 19.07.11 Flávio Saraiva da Silva Flávio Saraiva da Silva PAD 003/11CPJM-C PAD 006/11CPJM-C 037/11-GD de 05.01.11 125/11-GD de 19.01.11 Flávio Saraiva da Silva Flávio Saraiva da Silva PAD 052/11CPJM-C PAD 017/11CPJM-C 2625/11-GD de 03.08.11 507/11-GD de 21.02.11 Flávio Saraiva da Silva Flávio Saraiva da Silva PAD 063/09CPJ A3C PAD 056/09CPJ A3C PAD 061/11CPJM-C 1563/09-GD de 05.06.09 1039/09-GD de 16.05.09 3247/11-GD de 29.09.11 Flávio Saraiva da Silva Flávio Saraiva da Silva Flávio Saraiva da Silva PAD 143/08CPJM-B 3519/08-GD de 07.11.08 Flávio Saraiva da Silva PAD 040/09CPJM-C 0490/09-GD de 20.02.09 Flávio Saraiva da Silva PAD 059/11CPJM-C 2957/10-GD de 20.09.11 Flávio Saraiva da Silva de de de de de de de inalterado Saraiva da 1º membro, substituir por Elizabeth Sampaio Moreira 1º membro, substituir por Liana Franca 1º membro, substituir por Jeovânia Ribeiro Falcão. 1º membro, substituir por Maria Tereza R. de Albuquerque 1º membro, substituir por Larissa Santiago do Nascimento. Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da Inalterado Saraiva da 1º membro, substituir por Kelly Kristynne Amorim de Souza Inalterado Inalterado 1º membro, substituir por Elizabeth Sampaio Moreira 1º membro, substituir por Maria Tereza R. de Albuquerque Inalterado Inalterado Inalterado 1º membro, substituir por Liana Franca Inalterado 1º membro, substituir por Kelly Kristynne Amorim de Souza. 2º membro, substituir por Larissa Santiago do Nascimento. Inalterado Inalterado 1º membro, substituir por Kelly Kristynne Amorim de Souza 1º membro, substituir por Larissa Santiago do Nascimento 1º membro, substituir por Kelly Kristynne Amorim de Souza 1º membro, substituir por Maria Tereza R. de Albuquerque 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 26 de dezembro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO *Reproduzida por incorreção. DIRETORIADE POLÍCIAJUDICIÁRIAMETROPOLITANA PORTARIA Nº 028/2012-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia MARCOS ANTONIO DA SILVA, mat. 301.186-0 e n° de ordem 97202, reforce os plantões da Delegacia do 5° Distrito Policial da Capital, nos dias 10, 18 e 26 (noites) de janeiro de 2012, na DEPLAN II. Maceió, 09 de janeiro de 2012. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 O DIRETOR-PRESIDENTE, DA AL PREVIDÊNCIA, despachou, em data de 06 de janeiro de 2012 os seguintes processos: AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Processo: 4799-1664/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico – AL Previdência nº 001/2012 Tipo: menor preço global por lote. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de Limpeza, Conservação e Copeiragem, destinados ao AL Previdência, conforme as especificações contidas no Anexo I do Edital. Data do Certame: 09 de janeiro de 2012. Horário de abertura da sessão: às 10:00h (horário de Brasília). Horário da disputa de lances: às 10h30min (horário de Brasília). Informações: Fone/fax: (82)3315-1832 Disponibilidade do Edital: http//www.licitacoes-e.com.br Maceió, 06 de janeiro de 2012. Karine Moreira Gomes Mendes Pregoeira O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, despachou, e INDEFERIU em data de 29 de dezembro de 2011, os seguintes processos: PROC. Nº: 4799-256/2011 APENSOS: 09820/84;03224/ 84 INT: SUZANA ALBUQUERQUE COSTA ASS: REVISÃO DE PENSÃO PROC. Nº 4799-1168/2011 INT: JUSSAN FAUSTO FERREIRA ASS: DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PROC..Nº: 4799-255/2011 APENSOS: 1700-31369/ 10;08016/96;1700-6866/09 INT: CARLA CAROLINE DE ARAÚJO ASS: CONTINUIDADE DO AUXÍLIO PENSÃO PROC. Nº: 4799-13995/2009 APENSOS:1700-3260/ 08;4701-2510;47012512;4701-2511/01;4701-840/05 INT: ROSINEIDE BALBINO DA SILVA ASS: PENSÃO POR MORTE -JUNTADA DE DOCUMENTO PROC. Nº: 4799-1947/11 INT: CARLA PATRÍCIA PARÍSIO ASS: PAGAMENTO DE AUXÍLIO RECLUSÃO PROC. Nº: 4799-2041/2011 APENSOS: 1700-37317/ 10;4799-1692/11;00217/98 INT: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PROC. Nº: 1700-33832/2010 APENSO:1700-2061/06 INT: MARIA CLÉLIA LISBOA MARTINS TORRES ASS: REST. DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº: 1800-9419/2010 APENSO: 1800-9100/2000 INT: MAGANOLIA MORAIS SILVA ASS: REVISÃO DE APOSENTADORIA PROC. Nº: 4799-1132/2011 INT: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS ASS: REVISÃO DE APOSENTADORIA PROC. Nº: 4799-1764/2011 APENSO:TC-0550/03 INT: JARISSON LIMA DOS SANTOS ALBUQUERQUE ASS: CONTINUIDADE DE AUXÍLIO PENSÃO PROC. Nº: 4799-2573/2011 APENSOS;4799-2574/ 11;15204/8428/04;15204/8434/04 INT: ELITANIA LUIZA DA SILVA ASS: PENSÃO POR MORTE PROC. Nº: 4799-2213/2011 APENSO: TC 10081/03 INT: LUÍZA FARIAS DOS SANTOS ASS: TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO POR MORTE PROC. Nº 4799-155/2011 APENSO:02910/90 INT: MARIA CÉLIA GOMES CERQUEIRA SOARES ASS: REVISÃO DE PENSÃO PROC. Nº: 4799-2626/2011 INT: ELIANE PEREIRA DA SILVA ASS: AUXÍLIO PENSÃO PROC. Nº: 4799-2244/2011 APENSO: 4701-3330/03 INT: MARIA DE LOURDES FERREIRA SAMPAIO ASS: REVISÃO DE PENSÃO Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO Nº: 4799-2730/2011 ANEXO PROC. 4799-2420/2011 e 1700-31348/2010 INT: PAULO LOPES DA SILVA ASS: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a PAULO LOPES DA SILVA, CPF nº 007.415.82449, na condição de convivente da ex-segurada NIHIRSI TENÓRIO MONTEIRO, em conformidade com o Processo nº 4799-2730/2011. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO Nº: 4799-2814/2011 INT: SILVANA DA SILVA ROCHA LINS ASS: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/ 2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à SILVANA DA SILVA ROCHA LINS, CPF nº 505.320.06453 na condição de esposa do ex-segurado GERALDO DA CONCEIÇÃO LINS, em conformidade com o Processo nº 4799-2814/2011. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PORTARIA DIPRE N.º 001/2012 O DIRETOR PRESIDENTE da GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e, ainda, pelo Regimento Interno da ALGÁS, RESOLVE: Art. 1.º Com fundamento no que dispõe o Art. 51 da Lei Federal n.º 8.666/93, designar a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para processar e julgar os certames licitatórios instaurados no âmbito da ALGÁS, para atuar durante o período de 02/01/2012 a 31/12/2012, cujo mandato será exercido, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais: Membros Efetivos: Ingrid Ester Steiner Taffarel – Presidente Roberta Rolemberg Dantas Santana – Membro Geraldo Loures dos Santos de Paiva - Membro Sidney César Dias Gonçalves – Membro Lidiane de Queiroz Figueiredo – Membro Daniel Araújo de Almeida Junior – Membro Membros Suplentes: Patrícia Araújo Ferreira da Silva – Membro Juliana Gomes e Silva – Membro Adilene Cruz dos Santos – Membro Felipe Silva de Jesus - Membro Rogério Lins Mota – Membro Ilsi Mendonça Soares Prazeres Art. 2.º Deverão participar das reuniões de Abertura e Julgamento, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação e, no mínimo, mais 02 (dois) membros que se encontrarem presentes, sendo o secretário designado pela Presidente no ato da Sessão. Art. 3.º Nos casos em que seja necessário conhecimento técnico específico sobre a matéria do objeto da licitação, poderá ser convocado para integrar a Comissão, pelo menos, um especialista no assunto em questão. Art. 4.º No desenvolvimento de suas atividades, a Comissão se reportará diretamente à Presidente da Comissão e, quando julgar necessário, solicitará novo julgamento da matéria objeto da licitação. Art. 5.º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, que deverão ser devidamente assinadas e arquivadas no processo correspondente à licitação, na Gerência Administrativa e de Suprimento. Art. 6.º Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela referida Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 7.º Nas ausências e impedimentos da Presidente, qualquer um dos membros da CPL poderá responder pela Presidência da Comissão. Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DIREX n.º 013/2011, de 20 de junho de 2011, que nomeou a Comissão Permanente de Licitação desta Companhia. Esta Portaria entra em vigor em 02/01/2012, com duração até 31/12/2012. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de janeiro de 2012. Geoberto Espírito Santo Diretor Presidente PORTARIA DIPRE N.º 002/2012 O DIRETOR PRESIDENTE da GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e, ainda, pelo Regimento Interno da ALGÁS, RESOLVE: Art. 1.º Com fundamento no que dispõe o Art. 3.º, IV, da Lei Federal n.º 10.520/2002, designar Pregoeiros e respectiva Equipe de Apoio, para no âmbito da ALGÁS exercer as seguintes atribuições na modalidade de licitação denominada PREGÃO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO): a) elaborar edital de licitação e extrato para publicação; b) conduzir a sessão pública; c) receber propostas e lances; d) proceder análise das credenciais dos representantes dos licitantes, bem como da aceitabilidade e classificação das propostas e lances; e) receber e analisar documentos de habilitação; f) processar e instruir os recursos interpostos; g) promover ato de adjudicação do objeto ao vencedor; e h) praticar todos os atos pertinentes ao procedimento, cujo mandato será exercido, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais: Pregoeiros: Geraldo Loures dos Santos de Paiva José Edmar Alves Correia Membros Equipe de Apoio: Zilberto Lins Medeiros Pedro Carlos Pedrosa de Souza Adilene Cruz dos Santos Hélio Felipe Freitas de Almeida Silva Art. 2.º Deverão participar das reuniões de Abertura e Julgamento, o Pregoeiro e se necessário, 02 (dois) membros da Equipe de Apoio que se encontrarem presentes, sendo o secretário designado pelo Pregoeiro no ato da Sessão. Art. 3.º Nos casos em que seja necessário conhecimento técnico específico sobre a matéria do objeto da licitação, poderá ser convocado para integrar a Equipe de Apoio, pelo menos, um especialista no assunto em questão. Art. 4.º Todos os trabalhos da Comissão serão registrados em atas, que deverão ser devidamente assinadas e arquivadas no processo correspondente à licitação, na Gerência Administrativa e de Suprimento. Art. 5.º Os membros da equipe de apoio apenas participam e colaboram no certame, não lhes sendo aplicáveis as atribuições e obrigações de que trata o inciso IV do art. 3º da Lei 10.520/02. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DIREX n.º 012/2011, de 20 de junho de 2011, que nomeou os Pregoeiros e a respectiva Equipe de Apoio desta Companhia. Esta Portaria entra em vigor em 02/01/2012, com duração até 31/12/2012. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Maceió/AL, 02 de janeiro de 2012. Geoberto Espírito Santo Diretor Presidente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações a Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2012, tendo por objeto o patrocínio a FECOM – Feira do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas, em favor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas – FECOMERCIO/AL, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.447.641/0001-09, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no art. 25, da supracitada Lei, e, ainda de acordo com a Pauta DIPRE nº 057/11 e o Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica dessa Companhia. Maceió, 05 de janeiro de 2012. GEOBERTO ESPÍRITO SANTO Diretor Presidente 15 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2011 Protocolo nº 11.136/2011 - C.I nº 330/2011 – CASAL UN AGRESTE Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº. 140.115.494-87, e pelo Vice-Presidente de Gestão Engenharia respondendo pelo Vice Presidente de Gestão Operacional, OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/ MF nº 101.616.864-00. CONTRATADA: EAM CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Av. 02 DE DEZEMBRO, 788, centro, Olho D’Água das Flores/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.529.031/0001-46, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por MARAÍSA DA SILVA MEDEIROS, brasileira, solteira, inscrito no CPF/ MF sob o nº 082.014.654-40, residente e domiciliado em Monteirópolis/AL. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de implantação, substituição de hidrômetros, remanejamento de cavaletes, para a testada do imóvel, com limpeza e implantação de caixas de proteção, adequação do cavalete ao padrão de ligação domiciliar da CASAL e auditoria comercial sobre desvios de consumo, no núcleo de Arapiraca/AL., a UN - Agreste, mediante condições contidas no Projeto Básico, anexo I deste edital. Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011 Valor do Contrato: R$ 262.962,00 (Duzentos e sessenta e dois mil e novecentos e sessenta e dois reais). Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 11103 Grupo de Despesas 300000 Rubrica 301001 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 11.136/2011 - C.I nº 330/2011 – CASAL UN AGRESTE. Atendendo a solicitação da UN AGRESTE, autorizamos a elaboração do Contrato nº 120/2011, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA EAM CONSTRUÇÕES LTDA, com a proposta global de R$ 262.962,00(Duzentos e sessenta e dois mil e novecentos e sessenta e dois reais). Observando a legislação vigente. Homologado em 05.12.2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2011 Protocolo n° 15124/2011 - C.I. nº 146/2011 - CASAL – AUDIN Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 140.115.494-87, e Vice-Presidente da Gestão Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.981.054-57. CONTRATADA: Sr. MARCO ANTONIO DUARTE DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 729.406.704-04, RG 968.836SSP/AL, residente e domiciliado na Rua General João Saleiro Pitão, nº 301, Ponta Verde, no município de Maceió/AL, doravante, denominada simplesmente CONTRATADO Objeto do Aditivo: O prazo estabelecido na cláusula segunda do contrato original fica prorrogado por mais um período de 06 (seis) meses, a contar da data de 16 de dezembro de 2011 até 16 de junho de 2012. Data da assinatura: 16 de dezembro de 2011 valor Global: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 14101 Grupo de Despesas 300000 Rubrica 307319 Dos Signatários acima citados Protocolo n° 15124/2011 - C.I. nº 146/2011 - CASAL – AUDIN. Atendendo a solicitação da AUDIN, autorizamos a elaboração do primeiro termo aditivo ao contrato nº 44/2011, celebrado entre a CASAL e o Sr. MARCO ANTONIO DUARTE DE ALBUQUERQUE, com a proposta global de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Observando a legislação vigente. Homologado em 01.12.2011. 16 Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10 de janeiro de 2012 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 91/2010 Protocolo n° 15632/2011 - C.I. 45/2011 – CASAL – GEMTE Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 140.115.494-87, e Vice-Presidente de Gestão Engenharia, OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00., inscrito no CPF/MF nº 977.557.708-00. CONTRATADA: LEF CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Santa Luzía, 153, Barro Duro, Maceió/ AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.921.475/0001-37, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA; neste ato, representada por seu Sócio Gerente ELISAEL CARVALHO DO SANTOS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 530.311.567-49, residente e domiciliado nesta capital. Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica autorizado o acréscimo dos serviços objeto do contrato original, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), referente a necessidade de execução de serviços complementares necessários a conclusão da obra, no valor de R$ 430.588,02 (quatrocentos e trinta mil quinhentos e oitenta e oito reais e dois centavos), elevando dessa forma o valor global do contrato original de R$ 1.722.352,08 (um milhão setecentos e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) para R$ 2.152.940,10 (dois milhões cento e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta reais e dez centavos). Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011 valor Global: R$ 2.152.940,10 (dois milhões cento e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta reais e dez centavos). Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 11303 Grupo de Despesas 600000 Rubrica 616612 Dos Signatários acima citados Protocolo n° 15632/2011 - C.I. 45/2011 – CASAL – GEMTE. Atendendo a solicitação da GEMTE, autorizamos a elaboração do segundo termo aditivo ao contrato nº 91/ 2010, celebrado entre a CASAL e o LEF CONSTRUÇÕES LTDA, com a proposta global de R$ 2.152.940,10 (dois milhões cento e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta reais e dez centavos). Observando a legislação vigente. Homologado em 05.12.2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2010 Protocolo n° 15250/2011 - C.I. nº 96/2011 – CASAL GEMEM Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 140.115.494-87, e Vice-Presidente da Gestão de Engenharia OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00. CONTRATADA: Sr. ABEL TENÓRIO CAVALCANTE, brasileiro, casado, geólogo, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.283.544-04, CREA/AL Nº 180421181-8 e cadastro ISS da Prefeitura Municipal de Maceió nº 214.646-0, portador da carteira de trabalho nº 43.301, série 148º, residente e domiciliado em Maceió/AL, doravante, denominada simplesmente CONTRATADO. Objeto do Aditivo: O prazo estabelecido na cláusula segunda do contrato original fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, a contar da data de 21 de janeiro de 2012 até 21 de janeiro de 2013. Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011 Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 10101 Grupo de Despesas 300000 Rubrica 303304 Dos Signatários acima citados Protocolo n° 15250/2011 - C.I. nº 96/2011 – CASAL GEMEM. Atendendo a solicitação da GEMEM, autorizamos a elaboração do primeiro termo aditivo ao contrato nº 105/ 2010, celebrado entre a CASAL e o Sr. ABEL TENÓRIO CAVALCANTE. Observando a legislação vigente. Homologado em 05.12.2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2011 Protocolo nº 7237/2010 – CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº. 140.115.494-87, e pelo Vice-Presidente de Gestão Engenharia respondendo pelo Vice Presidente de Gestão Operacional, OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/ MF nº 101.616.864-00. CONTRATADA: HMCZ PERFURAÇÕES LTDA, estabelecida na Rodovia Divaldo Suruagy, 05, Sitio Lagoa Doce, centro, Marechal Deodoro - AL, inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 10446589/0001-00, representada pelo ALBERTO MÁRIO MAFRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 098.789.394-72 e portador do RG. nº 187.083 SSP/AL. residente e domiciliado Maceió/AL. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de perfuração de um poço tubular profundo no Loteamento Novo Riacho Doce, bairro de Riacho Doce, em Maceió/AL,com execução completa e perfeita, sob regime de empreitada a preço unitário, nos quantitativos e condições estabelecidos no Projeto Básico, anexo I, parte integrante do presente instrumento. Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011 Valor do Contrato: R$ 114.360,77 (cento e quatorze mil, trezentos e sessenta reais e setenta e sete centavos). Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 14100 Grupo de Despesas 600000 Rubrica 616612 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 7237/2010 – CASAL. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 121/2011, celebrado entre a CASAL e a HMCZ PERFURAÇÕES LTDA, com a proposta global de R$ 114.360,77 (cento e quatorze mil, trezentos e sessenta reais e setenta e sete centavos). Observando a legislação vigente. Homologado em 09.12.2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2011 Protocolo nº 7237/2010 – CASAL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº. 140.115.494-87, e pelo Vice-Presidente de Gestão Engenharia respondendo pelo Vice Presidente de Gestão Operacional, OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/ MF nº 101.616.864-00. CONTRATADA: LEF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, Estabelecida a Rua Santa Luzia, 153, Barro Duro, Maceió/ AL , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.921.475/0001-37, representada por ELISAEL CARVALHO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF nº 530.311.567-49, RG 1.436.270-SSP/ al, residente e domiciliado em Maceió/AL. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia, para construção de rede de distribuição de água no Loteamento Novo do Riacho Doce, em Riacho Doce, Maceió/AL, nas condições estabelecidas no Projeto Básico. Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011 Valor do Contrato: R$ 380.566,39 (trezentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos). Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 14100 Grupo de Despesas 600000 Rubrica 616612 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 7237/2010 – CASAL. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 122/2011, celebrado entre a CASAL e a LEF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com a proposta global de R$ 380.566,39 (trezentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos). Observando a legislação vigente. Homologado em 09.12.2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2002 Protocolo s/n°/2011 - CASAL - ASJUR Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 140.115.494-87. CONTRATADA: ANTONIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELOS, brasileiro, casado, advogado, inscrito no OAB/DF sob o n° 12351, CPF n° 563.719.501-34, com escritório na SQSW – 300 – bloco “O” – conj. 208, Edf. Real Star, Brasília – DF, doravante, denominado CONTRATADO. Objeto do Aditivo: O contratado se obriga a prestar serviços à CONTRATANTE perante o Supremo Tribunal Federal, na tentativa de obtenção ou manutenção de decisão limitativa à data-base da categoria, quanto aos direitos deferidos na reclamação trabalhista n° 0251900-68.1989.5.19.002, originário da 2ª Vara do Trabalho de Maceió – AL, ora em trâmite no TRT 19ª Região. Data da assinatura: 30 de junho de 2011 Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 14102 Grupo de Despesas 300000 Rubrica 303304 Dos Signatários acima citados Protocolo s/n°/2011 - CASAL - ASJUR. Atendendo a solicitação da ASJUR, autorizamos a elaboração do primeiro termo aditivo ao contrato nº 43/2002, celebrado entre a CASAL e o ANTONIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELOS. Observando a legislação vigente. Homologado em 22.06.2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2011 Protocolo nº 5308/2011 - CI nº 03/2011 – CASAL - SULOS Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº. 140.115.494-87, e pelo Vice-Presidente de Gestão Engenharia OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00. CONTRATADA: CONSTRUTORA MOGNO LTDA, Estabelecida na Av. João Davino, 410, sala 101, Mangabeiras – Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04590305/ 0001-51, Inscrição Estadual sob o n° 24100590-6, representada por ROBERTO SOARES CARDOSO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF nº 151.751.974-87, residente e domiciliado em Maceió/AL. Objeto do Contrato: contratação de empresa de engenharia para construção do prédio da Gerência de Suprimentos a ser edificada na Rua do Sossego, bairro do Farol, nesta Capital, conforme Projeto Básico. Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011 Valor do Contrato: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 12102 Grupo de Despesas 300000 Rubrica 302000 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 5308/2011 - CI nº 03/2011 – CASAL SULOS. Atendendo solicitação da SULOS, autorizamos a elaboração do Contrato nº 82/2011, celebrado entre a CASAL e a CONSTRUTORA MOGNO LTDA, com a proposta global de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). Observando a legislação vigente. Homologado em 06.12.2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2011 Protocolo nº 6268/2011 - C.I. n° 32/2011 – CASAL GESEA Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº. 140.115.494-87, e pelo Vice-Presidente de Gestão Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.981.054-57. CONTRATADA: TIGRE SERVIÇOS GERAIS LTDA, estabelecida Av. Governador Afrânio Lages, 19, Farol, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.771.692/ 0001-34 doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por sua Administradora VERA LÚCIA SIQUEIRA VILELA, brasileira, casada, economista, inscrita no CPF/MF sob o nº 348.322.624-91, e por sua procuradora EDLEUZA CAVALCANTI, brasileira, solteira, psicóloga, inscrita no CPF sob o n° 129.325.324-49 residente e domiciliado nesta capital. Objeto do Contrato: contratação de serviços de vigilância, conforme especificado no Projeto Básico. Data da assinatura: 03 de janeiro de 2012 Valor do Contrato: R$ 151.799,16 (cento e cinqüenta e um mil setecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). Origem dos Recursos: Próprios Unidade Orçamentária 12203 Grupo de Despesas 300000 Rubrica 307303 Dos Signatários acima citados Protocolo nº 6268/2011 - C.I. n° 32/2011 – CASAL GESEA. Atendendo solicitação da GESEA, autorizamos a elaboração do Contrato nº 87/2011, celebrado entre a CASAL e a TIGRE SERVIÇOS GERAIS LTDA, com a proposta global de R$ 151.799,16 (cento e cinqüenta e um mil setecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). Observando a legislação vigente. Homologado em 30.11.2011. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 48/2008 Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 140.115.494-87, e Vice-Presidente de Gestão Engenharia OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF nº 101.616.864-00. CONTRATADA: SPS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - ME. Data da assinatura: 21 de dezembro de 2011 Dos Signatários acima citados Autorizamos o encerramento ao contrato nº 48/2008, celebrado entre a CASAL e o SPS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - ME. Observando a legislação vigente. Homologado em 12.12.2011. Processo Administrativo nº 5501-5414/2011 DESPACHO CJ -DER/AL -269/2011 Nos Termos da Emenda Constitucional do Estado de Alagoas nº 37 e Decreto nº 7.701, publicado no DOE de 25 de agosto de 2010, conheço e aprovo o PARECER PA-DER/AL Nº 49/2011, proferido nesse processo, conclusivo pela possibilidade jurídica da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses por meio do segundo Termo Aditivo ao Contrato nº DLC nº 013/2009, nos termos da Cláusula Sétima, item 7.1, e, principalmente, ao art.57, II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Acórdão TCU nº 1.563/04. À Diretoria da Presidência, de acordo com o Decreto nº 16.878/11, para ulteriores providências. Coordenadoria Jurídica do DER/AL, em Maceió/AL, ao 1º dia do mês de dezembro de 2011. Daniel Almeida Uchoa Souza Coordenador Jurídico DER/AL PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2012. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS - DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-56/2012, da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 336/P/2010, de 1 de outubro de 2010, publicada no DOE/AL, edição de 4 de outubro de 2010, que trata do Contrato nº 47/2010-CPL/ AL. Art. 2º Designar os servidores VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.074-2, portador do CPF/MF nº 079.389.504-91; CÍCERO JACINTO SEVERINO, matrícula nº 36.153-4, portador do CPF/MF nº 346.852.004-20; e EDUARDO SANTOS REIS, matrícula nº 40.487-0, CPF/MF nº 059.880.984-87, todos ocupantes do cargo de Engenheiro do Quadro de Pessoal Efetivo da Parte Suplementar desta Autarquia para, em comissão, e sob a presidência do primeiro, fiscalizar, medir e receber os serviços de Restauração da Rodovia AL-105, trecho Porto Calvo/Jacuípe e Pavimentação do Acesso a Estação de Compressão de Jundiá, com extensão total de 26,28 km, objeto do Contrato nº 51/2011 - CPL/AL. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS – 2ª Chamada RESULTADO FINAL - PROPOSTA DE PREÇOS Após análise da PROPOSTA DE PREÇOS, bem como da devida HABILITAÇÃO da Empresa ATIVA, CNPJ 40.911.117/0001-41 a CECP-DETRAN/AL, resolve considerá-la VENCEDORA do Certame, com o Valor Mensal de R$ 104.987,55, cujo Objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação predial para o DETRAN/AL. Em Contratação Emergencial, conforme artigo 24 inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. Maceió/AL, 04 de janeiro de 2012. ALTAMIR FERREIRA DOS SANTOS Presidente da CECP-DETRAN/AL PORTARIA Nº 10/2012–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Designar as Médicas SANDRA AZEVEDO ANTUNES E AMANDA BASTOS LIRA, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/ RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Alexandre Felipe Maceió - Terça-feira Diário Oficial Estado de Alagoas de Vasco, Carlos Reynaldo Mendes, Celso Ricardo Nascimento, Edilson Gomes da Silva, Genilson Sarmento Lins, Ismair Azevedo Ferreira, José Wilson Santos, Luiz Rodrigo Acioli da Rocha, Marcones dos Santos Lins, Rachel Fernandes Aragão e Rosemere Cardoso da Silva com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/ 2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 10/01/2012, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 09 de janeiro 2012. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente PORTARIA Nº 11/2012–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Designar as Médicas AMANDA BASTOS LIRA E MARGARETH LESSA ROCHA, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Ana Maria Silva Alves, Antonio Ericarlus Luciano, Benedito Amauri de Holanda, Carl William Porciuncula, Daniel Pimentel Teixeira, Eduardo Uchoa Botelho, Flavio Roberto dos Santos, Irae Cardoso, Jose Carlos Ferreira da Silva, José Carnaúba Tenório, José Wellington Pacheco e Thiago Costa da Silva, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/ 2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 11/01/2012, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 09 de janeiro de 2012. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor- Presidente PORTARIA Nº. 12/2012 – GDP O Diretor Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/ AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei Nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores CARLOS ROBERTO DUARTE DA SILVA e DANÚBIO CIPRIANO (membros da Banca Examinadora), PAULO MARINHO ESPÍNDOLA (membro do CETRAN) e MARGARETH LESSA ROCHA (médica), para em Comissão e sob a Presidência do primeiro, submeter a exame de Direção Veicular referente à categoria B, dos candidatos Welington Nunes dos Santos CPF 053567614-06, Rafaela Lima da Silva 071320624-17 e Severino Antonio da Silva CPF 428503824-91. Portadores de DEFICIÊNCIA FÍSICA, na forma preconizada pelo art. 35 Portaria DETRAN nº 282/2000-GDG e da Resolução 267/08 do CONTRAN, de 15/02/2008, no próximo dia 12 de janeiro de 2012, às 9:00 hs. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 09 de Janeiro de 2012. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente PORTARIA Nº. 14/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Lotar no Sac-Miramar o servidor Jurandy Ronaldo Alves de Lima, matrícula 9905-6. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no dia da sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 9 de janeiro de 2012. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente 10 de janeiro de 2012 PORTARIA Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2012 INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL O Diretor Presidente do Instituto de terras e Reforma Agrária de Alagoas, no uso de suas atribuições, em particular as definidas no art. 4º da Lei nº6.223, de 8 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XIII do artigo 14 do Decreto nº 173 de 7 de junho de 2001, e com o art. 49, II, a, da Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007, com as alterações da Lei Delegada nº 6.952, de 21 de julho de 2008. RESOLVE : DESIGNAR o servidor José Antelmo Alves Ribeiro, Técnico Foto-Leitor, matrícula nº082-5, para substituir interinamente o Chefe do Núcleo Fundiário da Região de Santana de Ipanema Reginaldo Fausto Ferreira, matrícula nº388-3 . Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se. Maceió (AL), 06 de janeiro de 2012. Geraldo de Majella Fidelis de Moura Marques Diretor Presidente A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 09/01/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 2000-17797/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - ASS: CONVÊNIO - DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº.001/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-6081/2010 - INT: FAFISIO MEMO Nº. 047/ 2010 ASS: - AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 002/2012, pelas razões nele contida. PROC: 41010-1363/2011 - INT: ELIENAI ARAÚJO MOURA - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE-DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 003/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-12447/2010 - INT: ANA OLIVIA SANTA RITA GOGOI ARAÚJO - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 005/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-6241/2011 - INT: MANOEL SABINO COSTA - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE "C" PARA "D" - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.104/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-4603/20101 - INT: PETRÚCIO CÂNDICO DE AQUINO - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.103/2011, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-12071/2010 - INT: MARIA DA CONCEIÇÃO REIS CASTRO AZEVEDO - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 007/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-6815/2011 - INT: MARLENE NASCIMENTO DOS SANTOS - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 008/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-5957/2011 - INT: MARIA APARECIDA DA SILVA - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 009/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-8755/2011 - INT: KARLA PATRIA DE FARIAS ROMEIRO - ASS: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 004/2012, pelas razões nele contidas. UNCISAL, em Maceió (AL), 09 de janeiro de 2012. Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/UNCISAL 17