01 Poder Executivo

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01 Poder Executivo
Maceió - Terça-Feira
10 de janeiro de 2012
DECRETO Nº 17.559,
DE 7 DE JANEIRO DE 2012.
DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA ESCRITORA, JORNALISTA, POETISA E ATRIZ,
ANILDA LEÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
Considerando os relevantes serviços
prestados ao Estado de Alagoas e ao País
pela Escritora, Jornalista, Poetisa e Atriz,
ANILDA LEÃO;
Considerando o seu empreendedorismo,
capacidade de dedicação e eficiência quando
trabalhou no Departamento de Cultura do Estado, e posteriormente, na Secretaria de Estado da Cultura;
Considerando sua brilhante trajetória como escritora alagoana, na autoria de
contos, poesias, crônicas, e diversos livros,
com honroso destaque conferido pela União
Brasileira dos Escritores, recebendo a Medalha do Mérito Cultural;
Considerando seu exemplo de vida
pautado pela seriedade, pela dedicação e
pelo compromisso com o desenvolvimento
de Alagoas, e sua atuação destacada quando integrou a Academia Alagoana de Letras
- AAL e o Instituto Histórico e Geográfico
de Alagoas - IHGAL; e
Considerando, por fim, que é dever
do Estado reconhecer, valorizar e enaltecer
publicamente os cidadãos e as cidadãs que
prestaram o seu contributo a Alagoas e ao
Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Luto Oficial, por três dias, a partir desta data, em
todo o território estadual, em virtude do falecimento da Escritora, Jornalista, Poetisa e
Atriz, ANILDA LEÃO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
nesta data.
PALÁCIO REPÚBLICA D OS
PALMARES, em Maceió, 7 de janeiro de
2012, 196º da Emancipação Política e 124º
da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Ano C - Número 6
DECRETO Nº 17.560,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
DECRETO Nº 17.563,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a FRANKLIN
DE OLIVEIRA LEOPOLDINO, portador do
CPF n.º 240.321.234-20, do cargo, de provimento
em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-4,
da Secretaria de Estado da Comunicação, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MARCOS
SAMPAIO LIMA, portador do CPF nº
603.800.124-72, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Chefe de Núcleo,
Nível CHN-1, da Chefia do Núcleo dos Centros
Integrados de Operações de Defesa Social, da
Secretaria de Estado da Defesa Social, do Serviço
Civil do Poder Executivo, vago em decorrência
da exoneração de Luis dos Santos de Santana.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
DECRETO Nº 17.561,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear CLAUDENILTON
DE SANTANA SANTOS, portador do CPF n.º
903.183.744-04, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-4, da Secretaria de Estado da
Comunicação, do Serviço Civil do Poder
Executivo, vago em decorrência da exoneração
de Franklin de Oliveira Leopoldino.
DECRETO Nº 17.564,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MARIA LUIZA DO
NASCIMENTO SILVA, portadora do CPF nº
383.056.404-00, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Coordenador
Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial
de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Conatabiliade, da Secretaria de Estado da
Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais,
nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.566,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-5596/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora GENILDA MARIA
SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar
de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº 32.4850, rematriculada com o nº 31659, integrante da
Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte
Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434,
de 29 de dezembro de 2003, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
DECRETO Nº 17.562,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a LUÍS DOS
SANTOS DE SANTANA, portador do CPF nº
347.316.014-87, do cargo, de provimento em
comissão, de Chefe de Núcleo, Nível CHN-1, da
Chefia do Núcleo dos Centros Integrados de
Operações de Defesa Social, da Secretaria de
Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
DECRETO Nº 17.565,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-27603/2010,
DECRETO Nº 17.567,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora SEVERINA PIMENTEL
PAULA, ocupante do cargo em extinção de
Atendente de Enfermagem, Classe “C”, matrícula
nº 112.249-5, Nível Elementar, instituída pela Lei
Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003,
com proventos integrais, calculados sobre a
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-6118/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARGARIDA AURORA
DA SILVA PACHECO, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº
32.812-0, rematriculada com o nº 31800, integrante
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Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde,
Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº
6.434, de 29 de dezembro de 2003, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de
acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.568,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-27938/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ANA MARIA DANTAS,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe “D” matrícula nº 1059-6, integrante da
Carreira de Assistentes de Serviços de Saúde,
Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº
6.434, de 29 de dezembro de 2003, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de
acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.569,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-14262/2011,
DECRETO Nº 17.570,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
DECRETO Nº 17.572,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-16423/2010,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 20105-865/2009,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora FRANCISCA SALES DO
NASCIMENTO REIS, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe “C” matrícula nº
32.354-3, integrante da Carreira de Assistente de
Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída
pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de
2003, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 30h (trinta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1o Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor ERONIDE LOPES
SAMPAIO, ocupante do cargo de Delegado de
Polícia, de 2ª Categoria, Símbolo DC- 2, matrícula
nº 21.774-3, Parte Permanente, da Polícia Civil
do Estado de Alagoas, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho
de 2005, c/c o art. 199, I, §1º, da Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991, sob a forma de vencimentos,
acrescidos da gratificação de representação mais
os adicionais por tempo de serviço, referentes a
18 (dezoito) anuênios e 03 (três) quinquênios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.571,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
DECRETO Nº 17.573,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-13991/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1500-1121/2011,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor ROBERTO RÊGO
COÊLHO, ocupante do cargo de Médico,
matrícula nº 25.152-6, rematriculado com o nº
30955, Classe “D”, integrante da Carreira de
Médico, Parte Permanente, do Serviço Civil do
Poder Executivo do Estado de Alagoas, instituída
pela Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006,
com proventos integrais, calculados sobre a
jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, nos termos do art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária ao servidor JOSIVAL LUIZ SILVA,
ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais
- FTE IV, matrícula nº 29.438-1, rematriculado
com o nº 4397, do Grupo Ocupacional Tributação
e Finanças do Serviço Civil do Poder Executivo,
Subgrupo Fiscalização, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de
2005, acrescidos do adicional por tempo de
serviço relativo a 09 (nove) anuênios e 03 (três)
quinquênios, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de vencimentos, mais
o prêmio de produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DE LOURDES
DOS SANTOS CARDOSO, ocupante do cargo
em extinção de Atendente de Enfermagem, nos
termos da Lei Estadual nº 6.434, de 29 de
dezembro de 2003, Classe “C”, matrícula nº
31.807-8, rematriculada com o nº 31496, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada
de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de
acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
DECRETO Nº 17.574,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-3820/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária, à servidora EDNALVA FARIAS DA
SILVA, ocupante do cargo de Oficial de Apoio
Técnico, Classe “C”, matrícula nº 23.233-5,
rematriculada com o nº 5128, integrante da Carreira
dos Profissionais de Nível Médio, Parte
Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.252,
de 20 de julho de 2001, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 30h
(trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e
incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de
2005, observando-se o sistema remuneratório sob
a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.575,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer nº
383/2011, aprovado, em parte, pelo Despacho
SUB/PGE n° 4053/2011, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-2892/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade
definitiva para todo e qualquer trabalho, o Cabo
PM GENIVAL AGUSTINH O DA SILVA,
matrícula nº 7.592-2, rematriculado com o n°
78479, com proventos integrais e equivalentes ao
subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo
de serviço de 20 (vinte) anos, de acordo com os
artigos 53, 55, V e 56, V da Lei Estadual nº 5.346,
de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.576,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer
PGE-PA nº 2631/2011 e Despacho nº 621/2011,
este aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4057/
2011, todos da Procuradoria Geral do Estado, e
o que mais consta do Processo Administrativo nº
1206-2260/2011,
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade
definitiva para todo e qualquer trabalho, o Soldado
PM JOSÉ ROBERTO LIMA DA SILVA, matrícula
nº 5.362-7, rematriculado com o n° 76759, com
proventos integrais e equivalentes ao subsídio de
sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de
25 (vinte e cinco) anos, de acordo com os artigos
53, 55, V e 56, V da Lei Estadual nº 5.346, de 26
de maio de 1992, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.577, DE 9 DE JANEIRO DE
2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00
– 3374/2011 e Despacho 620/2011, este aprovado,
em parte, pelo Despacho SUB/PGE n° 4051/2011,
todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 12061981/2010,
DECRETA:
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$
1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo
endereço ao preço de R$ 2,80.
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval
de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].

Art. 1º Fica reformado, por incapacidade
definitiva para o serviço da PM/AL, o Cabo PM
JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS, matrícula nº
10.736-0, rematriculado com o n° 81158, com
proventos integrais e equivalentes ao subsídio de
sua graduação, para a faixa de tempo de serviço de
15 (quinze) anos, de acordo com os artigos 53, 54,
II, 55, II e 56, I da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de
maio de 1992, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.578, DE 9 DE JANEIRO DE
2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00
– 4199/2011 e Despacho nº 632/2011, este
aprovado pelo Despacho SUB/PGE n° 4224/2011,
todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº 12064625/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade
definitiva para todo e qualquer trabalho, o 2º
Sargento PM PAULO MELO DO NASCIMENTO,
matrícula nº 1.605-5, rematriculado com o n°
74278, com proventos integrais e equivalentes ao
subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo
de serviço de 30 (trinta) anos, de acordo com os
artigos 53, 55, V e 56, V da Lei Estadual nº 5.346,
de 26 de maio de 1992, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
3
DECRETO Nº 17.579,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer
PGE/PA – 00 – 2605/2011 e Despacho nº 622/
2011, este aprovado pelo Despacho SUB/PGE
n° 4062/2011, todos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-2055/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade
definitiva para todo e qualquer trabalho, o Soldado
PM MAXIMO PAES DA SILVA, matrícula nº
11.202-0, rematriculado com o n° 81595, com
proventos integrais e equivalentes ao subsídio de
sua graduação, para a faixa de tempo de serviço
de 15 (quinze) anos, de acordo com os artigos
53, 55, V e 56, V da Lei Estadual nº 5.346, de 26
de maio de 1992, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.580,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer
PGE/PA – 00 – 4155/2011 e Despacho nº 700/
2011, este aprovado pelo Despacho SUB/PGE
n° 4291/2011, todos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-4330/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformado, por incapacidade
definitiva para todo e qualquer trabalho, o Soldado
PM RONALDO PEREIRA DOS SANTOS,
matrícula nº 4.453-9, rematriculado com o n°
76086, com proventos integrais e equivalentes ao
subsídio de sua graduação, para a faixa de tempo
de serviço de 25 (vinte e cinco) anos, de acordo
com os artigos 53, 55, V e 56, V da Lei Estadual
nº 5.346, de 26 de maio de 1992, observando-se
o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.581,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer
PGE/PA – 00 – 3089/2011 e Despacho nº 437/
2011, este aprovado pelo Despacho PGE/GAB
nº 5158/2011, todos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-1349/2011,
4
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Reserva
Remunerada a 2ª Tenente PM LINDINALVA
FREITAS DA SILVA, matrícula nº 10.942-8,
rematriculada com o nº 81354, nos termos do
artigo 49, II da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de
maio de 1992, com proventos proporcionais,
calculados sobre seu posto atual, para a faixa de
tempo de serviço de 15 (quinze) anos,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.582,
DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer nº
701/2011, aprovado pelo Despacho SUB/PGE n°
4292/2011, ambos da Procuradoria Geral do
Estado, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº 1206-4084/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica reformada, por incapacidade
definitiva para todo e qualquer trabalho, a 3ª
Sargento PM RITA DE CÁSSIA SILVA LIMA,
matrícula nº 9.840-0, com proventos integrais e
equivalentes ao subsídio de sua graduação, para
a faixa de tempo de serviço de 15 (quinze) anos,
de acordo com os artigos 53, 55, V e 56, V da
Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992,
observando-se o sistema remuneratório sob a
forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O EXCELEN TÍSSIMO SEN HOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
9 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.2000-27603/10, de SEVERINA
PIMENTEL PAULA;
2000-5596/11, de GENILDA Mª SANTOS
SILVA;
2000-6118/11, de MARGARIDA A. DA S.
PACHECO;
2000-27938/10, de ANA MARIA DANTAS;
2000-14262/11, de MARIA DE L. DOS S.
CARDOSO;
2000-16423/10, de FRANCISCA SALES
DO N. REIS;
2000-13991/11, de ROBERTO RÊGO
COÊLHO;
20105-865/09, de ERONIDE LOPES
SAMPAIO;
1500-1121/11, de JOSIVAL LUIZ SILVA;
1700-3820/11, de EDNALVA FARIAS DA
SILVA.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e,
em seguida, vão os autos à AL-Previdência.
Ato contínuo, à Secretaria de Estado da
Gestão Pública, para conhecimento, e ao
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
para as providências de sua alçada.
PROC.1206-2892/11, de GENIVAL A. DA SILVA
= De acordo com o Parecer nº 383/2011,
aprovado, em parte, pelo Despacho SUB/
PGE n° 4053/2011, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, lavre-se o Decreto de
reforma por incapacidade definitiva. Em
seguida, encaminhem-se os autos ao
Comando Geral da Polícia Militar de
Alagoas para as medidas necessárias à
regularidade dos cálculos dos proventos
do interessado.
PROC.1206-2260/11, de JOSÉ ROBERTO L. DA
SILVA = De acordo com o Parecer PGEPA nº 2631/2011 e Despacho nº 621/2011,
este aprovado pelo Despacho SUB/PGE
n° 4057/2011, todos da Procuradoria Geral
do Estado, lavre-se o Decreto de reforma
por incapacidade definitiva. Em seguida,
encaminhem-se os autos ao Comando
Geral da Polícia Militar de Alagoas para
as medidas necessárias à regularidade dos
cálculos dos proventos do interessado.
PROC.1206-1981/10, de JOSÉ ARNALDO DOS
SANTOS = De acordo com o Parecer
PGE/PA – 00 – 3374/2011 e Despacho
620/2011, este aprovado, em parte, pelo
Despacho SUB/PGE n° 4051/2011, todos
da Procuradoria Geral do Estado, lavrese o Decreto de reforma por incapacidade
definitiva. Em seguida, encaminhem-se os
autos ao Comando Geral da Polícia Militar
de Alagoas para as medidas necessárias à
regularidade dos cálculos dos proventos
do interessado.
PROC.1206-4625/11, de PAULO M. DO
NASCIMENTO = De acordo com o
Parecer PGE/PA – 00 – 4199/2011 e
Despacho nº 632/2011, este aprovado pelo
Despacho SUB/PGE n° 4224/2011, todos
da Procuradoria Geral do Estado, lavrese o Decreto de reforma por incapacidade
definitiva. Em seguida, encaminhem-se os
autos ao Comando Geral da Polícia Militar
de Alagoas para as medidas necessárias à
regularidade dos cálculos dos proventos
do interessado.
PROC.1206-2055/11, de MAXIMO PAES DA
SILVA = De acordo com o Parecer PGE/
PA – 00 – 2605/2011 e Despacho nº 622/
2011, este aprovado pelo Despacho SUB/
PGE n° 4062/2011, todos da Procuradoria
Geral do Estado, lavre-se o Decreto de
reforma por incapacidade definitiva. Em
seguida, encaminhem-se os autos ao
Comando Geral da Polícia Militar de
Alagoas para as medidas necessárias à
regularidade dos cálculos dos proventos
do interessado.
PROC.1206-4330/11, de RONALDO PEREIRA
DOS SAN TOS = De acordo com o
Parecer PGE/PA – 00 – 4155/2011 e
Despacho nº 700/2011, este aprovado pelo
Despacho SUB/PGE n° 4291/2011, todos
da Procuradoria Geral do Estado, lavrese o Decreto de reforma por incapacidade
definitiva. Em seguida, encaminhem-se os
autos ao Comando Geral da Polícia Militar
de Alagoas para as medidas necessárias à
regularidade dos cálculos dos proventos
do interessado.
PROC.1206-1349/11, de LINDINALVA F. DA
SILVA = De acordo com o Parecer PGE/
PA – 00 – 3089/2011 e Despacho nº 437/
2011, este aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 5158/2011, todos da Procuradoria
Geral do Estado, lavre-se o Decreto de
transferência da 2ª Tenente PM Lindinalva
Freitas da Silva para a reserva remunerada.
Em seguida, tornem os autos ao Comando
Geral da Polícia Militar do Estado de
Alagoas.
PROC.4084/11, de RITA DE CÁSSIA S. LIMA
= De acordo com o Parecer nº 701/2011,
aprovado pelo Despacho SUB/PGE n°
4292/2011, ambos da Procuradoria Geral
do Estado, lavre-se o Decreto de reforma
por incapacidade definitiva. Em seguida,
encaminhem-se os autos ao Comando
Geral da Polícia Militar de Alagoas para
as medidas necessárias à regularidade dos
cálculos dos proventos do interessado.
PROC.4105-507/11, da AMGESP = Com
fundamento no Parecer PGE/PLIC nº
1.823/2011, aprovado pelos Despachos
PGE/LIC/CD nº 2.688/2011 e SUB PGE/
GAB nº 4.803/2011, de fls. 1.093/1.095,
todos da Procuradoria Geral do Estado,
homologo o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Eletrônico
nº AMGESP 10.111/2011, cujo respectivo
objeto é o registro de preços para futura e
eventual aquisição de medicamentos
especializados destinados à Administração
Estadual, devidamente adjudicado em
favor das empresas COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.729.178/
0002-20, para os itens 04, 07 e 25;
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.324.221/
0008-80, para os itens 11 e 17;
MULTIFARMA COMERCIAL LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.681.325/
0001-57, para o item 05; PRATI,
DONADUZZI LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 73.856.593/0001-66, para os
itens 02, 03 e 20; CRISTÁLIA
PRODUTOS
QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 44.734.671/0001-51,
para o item 10; CRISFARMA
COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 32.734.295/0004-69, para o item
27; NUNESFARMA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
75.014.167/0001-00, para o item 08;
AGILA
MARKETING
E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.565.727/0001-45,
para o item 09; FARMACE INDÚSTRIA
QUÍMICO
FARMACÊUTICA
CEARENSE LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.628.333/0001-46, para os itens
14, 16 e 19, de que trata o Processo
Administrativo nº 4105-507/2011. Quando
das eventuais contratações, deve ser
indicada a dotação orçamentária conforme
a Lei Orçamentária Anual vigente.
Publique-se. Remetam-se os autos à
AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da
Agência de Modernização da Gestão de
Processos autorizado à concretização da
Ata de Registro de Preços.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° AGESA 194/
2008
Processo Administrativo n° 1101-2633/2011.
Procedimento Licitatório: Pregão N° AGESA -009/2008
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do
GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com
endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/
AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro
Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91.
Contratada: DOURADO EMPRENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA – EPP, CNPJ 07.526.766/
0001-53, sediada à Rua Dr. Pedro Monteiro, n° 292,
Centro, Maceió, Alagoas, representada por seu SócioAdministrador, Noel Dourado da Silva Filho, CPF n°
741.357.834-49.
Gestor do Contrato: Luciene Bezerra Frias, Coordenadora
Geral Administrativa dos Palácios, matrícula funcional
n° 142302.
Objeto do Contrato: Manutenção preventiva e corretiva, com
fornecimento de peças, de aparelhos de ar
condicionado, frigobares, geláguas, geladeiras e
freeezers dos Palácios República dos Palmares e
Floriano Peixoto e alojamento dos militares.
Data de início da execução do Contrato: 18 de junho de
2008.
Objeto do termo de apostilamento: O reajuste anual do
Contrato nº AGESA 194/2008, com base no § 8º, do
art. 65 da Lei Federal 8.666/93, que passará a vigorar
com o acréscimo mensal de R$ 561,52 (quinhentos e
sessenta e um reais e cinqüenta e dois centavos),
passando o preço mensal de R$ 5.880,00 (cinco mil,
oitocentos e oitenta reais) para R$ 6.441,52 (seis mil,
quatrocentos e quarenta e um reais e cinqüenta e dois
centavos), e o preço global de R$ 70.560,00 (setenta
mil, quinhentos e sessenta reais), para R$ 77.298,24
(setenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e
vinte e quatro centavos).
Origem dos recursos: próprios.
Dotação orçamentária: Elemento de Despesa 3390.39
(Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no Programa
de Trabalho 04.122.0004.2050.0000 – Manutenção
da Assessoria Governamental, Plano Interno – PI n°
000060, Fonte de Recursos 0100000, PTRES
110002.
Signatários: Os mesmos já citados.
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL,
ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 9 DE
JANEIRO DE 2012, DESPACHOU O SEGUINTE
PROCESSO:
PROC.1101-4008/11 do CPE = Retornem os autos à
Presidência do Conselho Penitenciário do Estado de
Alagoas para ciência de seu novel Titular, e adoção
das medidas pertinentes no âmbito de sua competência,
tendo em vista os argumentos abaixo aduzidos.
Compulsando os autos, foi constatada que a
publicidade para a apresentação de nomes para a vaga
de Conselheiro desse órgão colegiado foi realizada,
apenas, por meio do quadro de avisos afixado nas
dependências desse Conselho, ensejando vício que
poderá macular o livre e soberano processo de escolha
dos novos membros, em face da ausência da ampla e
devida publicidade. Em assim sendo, solicito a V. Exª.
que reinicie o processo de inscrição para indicação de
novos candidatos à vaga de que trata o presente
processo, publicando novo Edital no Diário Oficial do
Estado, para que haja ampla divulgação ao processo
de escolha, fazendo constar do referido Edital,
inclusive, que as instituições indiquem representantes
de entidades que prestem serviços no sistema prisional
alagoano, sem a necessidade de juntada de estatuto
civil da respectiva instituição, para que essas indicações
ocorram no maior número possível, assegurando uma
participação ampla e democrática.
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 6 DE JANEIRO DE 2012,
DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
*PROC.1800-7200/10 (apenso nºs 1800-328/11 e 18007000/11), da SEE = Retornem os autos à SEE para ciência
do OFÍCIO CASA CIVIL Nº 1332/11 de fls. 20.
*Republicado.
EM DATA DE 9 DE JANEIRO DE 2012,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.1101-58/12 do TJ/AL;
1101-59/12 do TJ/AL;
1101-60/12 do TJ/AL;
1101-61/12 do TJ/AL; e
1101-62/12 do TJ/AL.
DESPACHO: Conforme dterminação do Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, encaminhem-se os
autos à douta PGE, para as providências urgentes
e necessárias e orientação quanto às medidas a
serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo.
PROCs.2000-31870/10 da SESAU;
2000-31391/10 da SESAU;
2000-31871/10 da SESAU;
2000-32570/10 da SESAU;
2000-32569/10 da SESAU;
2000-31869/10 da SESAU; e
2000-32571/10 da SESAU.
DESPACHO: Retornem os autos à SESAU para esclarecer
se as Unidades de Saúde a serem construídas foram
atingidas pelas enchentes de junho de 2010,
voltando, em seguida, para superior consideração
governamental.
PROC.2000-27159/11 do LIFAL = Devolvam-se os autos
ao LIFAL, na forma solicitada no OFÍCIO nº 002/
2012/DGE-LIFAL de fls. 75.
PROC.1101-2802/11 (Apensos: 1700-7267/11 e 1700-5/
12) do DETRAN/AL = Vão os autos à
SEPLANDE e SEFAZ, na forma solicitada no
despacho de fls. 26 pela Secretaria de Estado da
Gestão Pública.
PROC.1101-51/2012 da ADM DO PALÁCIO = Remetamse os autos à AMGESP para ciência de seu Titular,
e demais medidas a seu cargo, com a urgência que
o caso requer.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO
TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA
DE 09.01.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
*PROC: TC-14/2012 - INT: ISNALDO BULHÕES
BARROS
- ASS:
SOLICITAÇÃO
(APOSENTADORIA) - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/ASS nº 008/2012, da Assessoria
Especial do Procurador Geral do Estado, com
a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Agente político
ocupante do cargo de Conselheiro do Tribunal
de Contas do Estado de Alagoas. Atendidos os
pressupostos de aposentação antes da Ementa
Constitucional nº 20/98. Chefe do Poder
Executivo, competente para o ato. Percepção
integral dos proventos com paridade ao subsídio
do Desembargador, nos termos do artigo 95, §
6º, da Constituição Estadual, conforme
precedente do STF. Pela possibilidade jurídica.
Ao Gabinete Civil.
* Republicado por incorreção.
PROC: 1204-105/2012 - INT: PGE - ASS: Diversos
Assuntos – Centro de Estudos - DESP:
Autorizo, nos termos da Lei Federal nº 11.788/
2008, combinado com a Lei Estadual nº 4.675/
85 e Resolução nº 007/2005, do Conselho
Superior da Procuradoria-Geral do Estado, a
deflagração do processo seletivo de estagiário
de direito, na forma do Memo/CE nº 01/2012,
de fls. 02. Preliminarmente, vá o Processo à
10 de janeiro de 2012
Diretoria Administrativa Financeira para
informar sobre a existência de dotação
orçamentária, considerando a despesa com os
seguintes dados: a)Bolsa auxílio mensal de 1
salário mínimo, art. 5º da Lei nº 4.675/85;
b)Seguro contra acidentes pessoais, art. 9º, IV,
da Lei nº 11.788/08; c)Auxílio transporte, art.
12 da Lei nº 11.788/08. Após, e desde que haja
previsão orçamentária e disponibilidade
financeira, siga o processo ao Centro de
Estudos para proceder à seleção de estagiário
de direito.
PROC: 3300-3040/2011. - INT: CASAL. - ASS:
PROGRAMA CASAL + PIRANHAS. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 096/
2012, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, que acolhe
o Parecer de fls. 118 a 122, da Douta Assessoria
Jurídica da CASAL, conclusivo pela
regularidade do procedimento. À SEINFRA.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 09 de janeiro de 2012.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ
CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA
DE 09 DEJANEIRO DE 2012, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
*PROC: 1204-0003/2012 - INT: LEANDRO
RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos
que instruem os autos, autorizo o afastamento
do servidor para gozo de férias regulamentares,
relativas ao exercício de 2011 no período que
medeia 19/01/2012 a 17/02/2012. À Divisão
de Recursos Humanos.
*Republicado por incorreção.
PROC: 2000-23967/2006 - INT: FABIO FAGUNDES
DA SILVA - ASS: PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA/CD-00-0008/2012, da
Subcoordenação
da
Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo entendimento
que o feito encontra-se apto a seguir sua
tramitação regular para fins de aplicação da
sanção administrativa cabível pela autoridade
competente. À SESAU.
PROC: 1101-4074/2011 - INT: TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS:
ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DO
PROCESSO DE RESERVA REMUNERADA
DE ROBERVAL RAPOSO DE LIMA - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA-00-2438/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1101-3843/2011 - INT: EDUARDO JOSÉ
SERRA
VASCONCELOS
ASS:
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESP:
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-000010/2012, da Subcoordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo entendimento
que o feito encontra-se apto a seguir sua
tramitação regular para fins de aplicação da
sanção administrativa cabível pela autoridade
competente. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-6703/2011 - INT: MARIA DA PAZ
CASSIANO
SOARES
ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-0028/
2012, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento da aposentadoria,
com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 2000-3925/2011 - INT: GENI PRAXEDES DA
SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/
PA/CD-00-0027/2012, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil para superior
consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1800-7804/2011 - INT: LÍLIA GORETTY DE
LIMA LEITE - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD-00-0026/2012, da Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil para superior
consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1800-5068/2011 - INT: MARIA JOSÉ SILVA
SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/
PA/CD-00-0025/2012, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil para superior
consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1800-5725/2011 - INT: MARIA MIRIAM
VILELA PENA MAZONI - ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-0023/
2012, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento da aposentadoria,
com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 2100-2086/2009 - INT: JESIAEL CASSIANO
DA ROCHA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 010/2012 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas. À SEDS.
PROC: 4101-3531/2008 - INT: MARIA MADALENA
DA SILVA - ASS: ADICIONAL NOTURNO DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº
2433/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. À SESAU.
PROC: 1204-6020/2011 - INT: ADEPOL ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE
POLÍCIA DE ALAGOAS - ASS:
REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o
Despacho nº 008/2012 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas. À ADEPOL para
conhecimento e, após, retornem os autos para
arquivamento.
PROC: 1204-5739/2011 - INT: CERÍCIA LIMA
BRANDÃO SOUZA DOS SANTOS - ASS:
CONSULTA - DESP: Aprovo o Despacho nº
009/2012 da Comissão constituída através da
Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali
contidas. Dê-se ciência do inteiro teor deste
Despacho à interessada. Ao Protocolo desta
PGE.
PROC: 4101-008512/2011 - INT: MARIA DE
SANTANA SOARES - ASS: APOSENTADORIA
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº.
008/2012, da Coordenação da Procuradoria de
Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, com as razões ali
contidas. À UNCISAL.
PROC: 41506-000156/2009 - INT: MÁRCIA
CRISTINA MORAIS MOURA - ASS:
PROGRESSÃO PARA LETRA “D” - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD PROC: 20006087/2011 - INT: ANTONITA QUERINO LINS
- ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em
parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00029/2012, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento da aposentadoria,
com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
nº. 0013/2012, da Coordenação da Procuradoria de
Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, com as razões ali
contidas. Ao ITEC.
5
PROC: 1800-7110/2011 - INT: MARIA DA NEVES
BARBOSA
SOARES
ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Parecer PGE/PA-00-4604/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. Análise do pleito em
cumprimento ao disposto no Parecer PGE/ASS
nº 187/2011. Servidor Público Estadual
ocupante do cargo de Professor, com
comprovado exercício exclusivo em função de
magistério. Configurados os requisitos
relativos ao tempo de contribuição e idade
mínima exigidos, com fundamento no artigo 6º,
da Emenda Constitucional nº 41/03, com as
alterações introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 47/05, com a redução de
tempo de idade e de contribuição previstas no
artigo 40, § 5º, da Constituição Federal.
Percepção integral dos proventos e paridade.
Pela possibilidade da concessão da
aposentadoria. Ressalte-se que, antes da
lavratura do ato de aposentadoria pelo Chefe do
Executivo Estadual, os autos devem ser
encaminhados ao AL Previdência - Serviço
Social Autônomo, por competente, para
elaboração do seu Parecer Jurídico acerca da
presente demanda, tendo em vista o disposto
no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual
4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-7644/2011 - INT: MARIA DA GLÓRIA
CAMPOS TAVARES - ASS: APOSENTADORIA
- DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA00-4432/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos
proventos.
Ao Gabinete Civil para superior
consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1800-6813/2011 - INT: PAULO ROBERTO
CORREIA DO NASCIMENTO - ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Parecer PGE/PA-00-4673/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento da aposentadoria,
com percepção integral dos proventos.
Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1700-7432/2011 - INT: MARIETA DOS
SANTOS DE ALBUQUERQUE - ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-030/
2012, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento da aposentadoria,
com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-5311/2011 - INT: IONEIDE SILVA DE
OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/
PA/CD-00-0024/2012, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil para superior
consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 2000-16008/2010 - INT: LEIDJANE
FERREIRA DE MELO - ASS: CORREÇÃO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP:
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA Nº 01/
2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
indeferimento do pleito. À SESAU.
PROC: 1206-5469/2011 - INT: VALDIR LUIZ DOS
SANTOS - ASS: PAGAMENTO – DECISÃO
JUDICIAL - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-4719/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com a seguinte
6
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
ementa:
CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. I
– Polícia Militar. Licenciado “ex officio”.
Reintegração. II – Pedido que se funda em
decisão judicial. III – Portanto, não cabe à
Procuradoria Administrativa emitir parecer
sobre o cumprimento da decisão, o qual,
observado o seu trânsito em julgado, deve
ocorrer nos autos do próprio processo judicial,
seguindo-se, se for o caso, o rito do precatório
ou aquele previsto para a RPV. IV –
Impossibilidade jurídica do pedido. V – Pelo
não-conhecimento do Pleito. À PMAL.
PROC: 2000-18552/2011 - INT: VÂNIA MARIA DA
ROCHA SANTOS - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo, em parte, o
Parecer PGE/PA-00-4627/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento do pleito da
interessada. À SEGESP.
PROC: 2000-6458/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO
DA
SAÚDE
ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Parecer PGE/PA-00-4582/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas,
conclusivo pelo deferimento da aposentadoria,
com percepção integral dos proventos.
Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-4818/2011 - INT: JOSÉ FERREIRA DA
SILVA - ASS: TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo,
em parte, o Parecer PGE/PA-00-4510/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa: Reserva
Remunerada a pedido. Policial Militar solicita
transferência para a Reserva remunerada.
Pressupostos legais estabelecidos para a
inatividade voluntária.Previsão legal (art. 49,
inciso I, parágrafo Único e art. 50, 108 e 109,
§§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.346/92, na redação
dada pela Lei nº 5.358/1992). Remuneração de
acordo com as informações da DP e cálculos
da DF para a Reserva Remunerada, observado o
tempo de efetivo serviço Público Militar. Pelo
Deferimento. Ressalte-se, que o militar faz jus
a transferência para Reserva Remunerada, com
proventos integrais, nos moldes dos artigos 49,
I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma
de subsídio de 2º Sargento PM na faixa de 25
anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824,
de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior
consideração do Chefe do Executivo e lavratura
do respectivo ato.
PROC:
2000-17084/2011
INT:
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E
PARTICIPAÇÃO SOCIAL/SESAU. - ASS:
DENÚNCIA
–
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA - DESP: Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-0011/
2012, da Subcoordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas. À
SESAU.
PROC: 2000-4101/2006 - INT: MARIA CLARISSE
AMAZONAS
TOLEDO
ASS:
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - DESP:
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-000001/2012, da Subcoordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo entendimento
que o feito encontra-se apto a seguir sua
tramitação regular para fins de aplicação da
sanção administrativa cabível pela autoridade
competente. À SESAU.
PROC: 1206-1073/2009 - INT: GILVAN ROCHA
CUNHA - ASS: APOSENTADORIA –
CUMPRIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 05/
2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Judicial, com as razões ali
contidas. Ao AL Previdência para apreciação e
posicionamento jurídico acerca do tema, nos
moldes das manifestações de fls. 148/149.
PROC: 2000-24500/2011 - INT: MARIA AURÉLIA
MENDES COSTA MENDONÇA - ASS:
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 03/
2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Judicial, com as razões ali
contidas. À SESAU para ciência e adoção das
medidas sugeridas no despacho de fls. 11.
PROC: 1800-7822/2011 - INT: MARIA DA ROCHA
BASTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4605/
2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa:
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Análise do
pleito em cumprimento ao disposto no Parecer
PGE/ASS nº 187/2011. Servidor Público
Estadual ocupante do cargo de Supervisor
Escolar, da Secretaria de Estado da Educação e
do Esporte - SEE. Configurados os requisitos
relativos ao tempo de contribuição e idade
mínima exigidos, com fundamento no artigo 40,
§1º, III, a, CF-88, com a redação dada pela nº
41/2003. Pela possibilidade da concessão da
aposentadoria. Percepção integral dos
proventos e paridade. Ressalte-se que, antes da
lavratura do Ato de Aposentadoria pelo Chefe
do Executivo Estadual, os autos devem ser
encaminhados ao AL Previdência - Serviço
Social Autônomo, por competente, para
elaboração do seu Parecer Jurídico acerca da
presente demanda, tendo em vista o disposto
no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual
4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 20105-2639/2010 - INT: INALDO MÁRIO
VIEIRA
DOS
SANTOS
ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o
Despacho nº 005/2012 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo
deferimento da aposentadoria, com percepção
integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 20105-5596/2010 - INT: GILSON BARROS
DE
ALBUQUERQUE
ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o
Despacho nº 006/2012 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo
deferimento da aposentadoria, com percepção
integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-7483/2011 - INT: IVONETE DE
OLIVEIRA SOUZA - ASS: APOSENTADORIA
- DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA00-4746/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos
proventos.
Ao Gabinete Civil para superior
consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 2000-27985/2010 - INT: MARIA MARLENE
ALVES
DE
OLIVEIRA
ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PA-00-4523/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo
deferimento da aposentadoria, com percepção
integral dos proventos. Ao Gabinete Civil para
superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 2000-9490/2011 - INT: QUITÉRIA BORBA
GONÇALVES - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA00-4614/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa:
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Análise do
pleito em cumprimento ao disposto no Parecer
PGE/ASS nº 187/2011. Servidor Público
Estadual ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, da Secretaria de Estado da Saúde
– SESAU. Configurados os requisitos relativos
ao tempo de contribuição e idade mínima
exigidos, com fundamento no artigo 40, §1º,
III, a, CF-88, com a redação dada pela nº 41/
2003. Pela possibilidade da concessão da
aposentadoria. Percepção integral dos
proventos e paridade. Ressalte-se que, antes da
lavratura do Ato de Aposentadoria pelo Chefe
do Executivo Estadual, os autos devem ser
encaminhados ao AL Previdência - Serviço
Social Autônomo, por competente, para
elaboração do seu Parecer Jurídico acerca da
presente demanda, tendo em vista o disposto
no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual
4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 2000-16192/2011 - INT: TELMA
CAVALVANTE
SOARES
ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Parecer PGE/PA-00-4496/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PREVIDENCIÁRIO.
SERVIDORES
PÚBLICOS.
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. I- Preenchidos os requisitos
constitucionais, mostra-se viável o pleito. IINecessidade de homologação da CTC/S
estadual pela AL Previdência. III- Pela
possibilidade, desde que observada a condição
mencionada no item anterior. Ao Gabinete Civil
para superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-3678/2010 - INT: BENILDA
DUVANETE SANTOS DE LIMA - ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Parecer PGE/PA-00-4620/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL
NO ARTIGO 6º, INCISO I, II, III E IV DA EC Nº
41 DE 31/12/2003 C/C AS ALTERAÇÕES
CONTIDAS NA EC Nº 47/2005. PROVENTO
INTEGRAL. DEFERIMENTO. Ao Gabinete
Civil para superior consideração governamental
e lavratura do respectivo ato.
PROC: 20106-1591/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS – SEMCDH ASS: CONTRATAÇÃO - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PA-00-4381/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
ART.37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
DETERMINABILIDADE TEMPORAL DA
CONTRATAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE DO
INTERESSE PÚBLICO QUE A EXIGE E
TEMPORARIEDADE DA FUNÇÃO. LEIS EST.
Nº 5.247/1991 E 6.018/1998. AUSÊNCIA DE
HIPÓTESE LEGAL CONDIZENTE COM A
SITUAÇÃO CONCRETA TRADUZIDA NOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. À SEMCDH.
PROC: 1800-6663/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE –
SEE - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4584/
2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa: APOSENTADORIA DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS DIVERSOS. ART.6º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. MAIS DE 55
(CINQUENTA E CINCO) ANOS DE IDADE.
MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO. MAIS DE 20 (VINTE)
ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO
SERVIÇO PÚBLICO. MAIS DE 10 (DEZ)
ANOS DE CARREIRA. MAIS DE 05 (CINCO)
ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO.
DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS E
PARIDADE TOTAL. CÁLCULO DE
PROVENTOS
DE
COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DO AL PREVIDÊNCIA,
OBSERVADO O REGIME REMUNERATÓRIO
DE SUBSÍDIOS PERTINENTE. ATO DE
APOSENTADORIA DE COMPETÊNCIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA
MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR JURÍDICO
DO AL PREVIDÊNCIA (ART.15, IV, B),
DECRETO EST.
Nº 4.265/2010).
NECESSIDADE DE REGISTRO DA
APOSENTADORIA PELO TCE/AL (ART.76,
LEI ESTADUAL Nº 7.114/2009).
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA. Ao Gabinete Civil para
superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 20106-1581/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS – SEMCDH ASS: CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PA-00-4563/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa,
com a seguinte ementa: CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARAATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
ART.37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
DETERMINABILIDADE TEMPORAL DA
CONTRATAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE DO
INTERESSE PÚBLICO QUE A EXIGE E
TEMPORARIEDADE DA FUNÇÃO. LEIS EST.
Nº 5.247/1991 E 6.018/1998. AUSÊNCIA DE
HIPÓTESE LEGAL CONDIZENTE COM A
SITUAÇÃO CONCRETA TRADUZIDA NOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. À SEMCDH.
PROC: 2000-18615/2010 - INT: JOSÉ UBIRATAN
FERREIRA NUNES - ASS: PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA/CD-00-0002/2012, da
Subcoordenação
da
Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo entendimento
que o feito deve seguir sua tramitação regular.
À SESAU.
PROC: 1206-5332/2011 - INT: MARIA CRISTINA
ROCHA FERREIRA - ASS: TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA - DESP:
Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4728/
2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa: PASSAGEM PARAA SITUAÇÃO DE
INATIVIDADE
MEDIANTE
TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO PARA A
RESERVA REMUNERADA. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR. ARTS. 49, II, E 51, I, B),
2, E §1º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992.
ATINGIMENTO DE IDADE LIMITE.
PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO
DE SERVIÇO, NA FORMA DE SUBSÍDIO DE
2º SARGENTO PM-20 ANOS, SEM
PREJUÍZO DE DIREITOS E VANTAGENS
PESSOAIS – HABILITAÇÃO E TEMPO DE
SERVIÇO. CÁLCULO DE PROVENTOS DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO AL
PREVIDÊNCIA. ATO DE COMPETÊNCIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA
MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR JURÍDICO
DO AL PREVIDÊNCIA (ART.15, IV, B),
DECRETO EST.
Nº 4.265/2010).
NECESSIDADE DE REGISTRO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO TCE/
AL (ART.76, LEI ESTADUAL Nº 7.114/2009).
POSSIBILIDADE DE PASSAGEM PARA A
SITUAÇÃO DE INATIVIDADE MEDIANTE
TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO PARA A
RESERVA REMUNERADA. Ressalte-se, que o
militar faz jus a transferência para Reserva
Remunerada, com proventos proporcionais, nos
moldes dos artigos 49, II, 51, I, alínea “b”, item
2, todos da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a
forma de subsídio de 2º Sargento PM na faixa
de 20 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº
6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para
superior consideração do Chefe do Executivo
e lavratura do respectivo ato.
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC: 2000-16508/2010 - INT: MARIA GORETE
SILVA PACHECO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA00-4643/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa:
CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
SERVIDORES
PÚBLICOS.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MULHER.
REGRA DE TRANSIÇÃO INSTITUÍDA PELO
ART. 3º DA EC 47/2005. I- Preenchidos os
requisitos constitucionais, mostra-se viável o
pleito. II- Necessidade de expedição de nova
CTC – atualizada – pela AL Previdência. III- Pela
possibilidade, desde que observada a condição
mencionada no item anterior. Ao Gabinete Civil
para superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-8173/2011 - INT: IRAILDA SILVA DE
ARAÚJO - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4607/
2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa:
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Análise do
pleito em cumprimento ao disposto no Parecer
PGE/ASS nº 187/2011. Servidor Público
Estadual ocupante do cargo de Professor, com
comprovado exercício exclusivo em função de
magistério. Configurados os requisitos
relativos ao tempo de contribuição e idade
mínima exigidos, com fundamento no artigo 6º,
da Emenda Constitucional nº 41/03, com as
alterações introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 47/05, com a redução de
tempo de idade e de contribuição previstas no
artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. Pela
concessão da aposentadoria. Percepção
integral dos proventos e paridade. Ressalte-se
que, antes da lavratura do ato de aposentadoria
pelo Chefe do Executivo Estadual, os autos
devem ser encaminhados ao AL Previdência Serviço Social Autônomo, por competente, para
elaboração do seu Parecer Jurídico acerca da
presente demanda, tendo em vista o disposto
no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual
4.265/2010, no teor do art. 15, IV, “a” e “b”. Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-6840/2011 - INT: CÍCERA MARIA
TENÓRIO
MEDEIROS
ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Parecer PGE/PA-00-4692/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. Servidor Público Estadual ocupante
do cargo de Professor, com comprovado
exercício exclusivo em função de magistério.
Configurados os requisitos relativos ao tempo
de contribuição e idade mínima exigidos, com
fundamento no artigo 6º, da Emenda
Constitucional nº 41/03, com as alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional nº 47/
05, combinado com o artigo 40, § 5º, da
Constituição Federal. Percepção integral dos
proventos e paridade. DEFERIMENTO. Ao
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-3895/2011 - INT: ZENILDA
CLAUDINO
DA SILVA ASS:
APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Parecer PGE/PA-00-4677/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
Servidor Público Estadual ocupante do cargo
de agente administrativo. Aposentadoria por
tempo de contribuição. Configurado o tempo
de contribuição exigido na Constituição Federal
e idade mínima. Possibilidade. Percepção
integral dos proventos e paridade integral, com
base no art. 6º, da EC nº 41/03, com as
alterações trazidas pela EC nº 47/05. Ao
10 de janeiro de 2012
Gabinete Civil para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-5134/2011 - INT: JOSÉ MAURÍCIO
SILVA DE OLIVEIRA - ASS: TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA - DESP:
Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-00-4598/
2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa:
POLÍCIAL
MILITAR.
TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
REMUNERADA EX-OFFICIO. INATIVIDADE
COM PREVISÃO LEGAL. ARTS. 49, II, DA LEI
Nº 5.346/92, C/C O ART. 17, PARÁGRAFO 3º,
DA LEI Nº 6.514/2004, PROVENTOS
INTEGRAIS SOB A FORMA DE SUBSÍDIO, NA
FAIXA DE 30 AN0S. CÁLCULOS DOS
PROVENTOS
DE
COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA DO AL-PREVIDÊNCIA, NOS
TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 7.114/2009.
PELA POSSIBILIDADE. Ressalte-se, que o
militar faz jus a transferência para Reserva
Remunerada, com proventos integrais, nos
moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento
PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei
Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil
para superior consideração do Chefe do
Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1900-3333/2011 - INT: SEPLANDE - ASS:
CONTRATO
ADMINISTRATIVO.
PRORROGAÇÃO. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PLIC nº 044/2012, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO.
CONTRATO.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA.
NECESSIDADE PERMANENTE DA
ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
DILATAÇÃO DO PRAZO DA AVENÇA.
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
ASSEGURADOS. NECESSIDADE DE
ATUALIZAÇÃO
DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E DAS CERTIDÕES DE
REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL.
ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada
ao atendimento das
recomendações constantes no respectivo
Parecer. À SEPLANDE.
PROC: 52555-2340.2011 - INT: GABRIEL OLIVEIRA
MARTINS - ASS: VACÂNCIA DE CARGO DESP: Aprovo o Parecer PGE/PAI nº. 002/
2012, já apreciada pela Coordenação da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, com a
seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. 1) CONSULTA
ADMINISTRATIVA FORMULADA NO
DECURSO DE PROCESSO EM QUE
VEICULADO PLEITO INDIVIDUAL POR
SERVIDOR PÚBLICO. INVIABILIDADE; 2)
PEDIDO DE VACÂNCIA RESSALVADA
EVENTUAL RECONDUÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE; 3)
SUPERVISÃO TÉCNICA: RECOMENDA-SE
A APROVAÇÃO DO PARECER ADEAL/PA011/2011. 4)PELO INDEFERIMENTO. À
ADEAL.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 09 de janeiro de 2012.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA
JUDICIAL, EDUARDO VALENÇA RAMALHO,
DESPACHOU NO DIA 09/01/2012 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito
Suspensivo
Agravantes: Cícero Paes Ferro e João Beltrão Siqueira
Agravado: Ministério Público Estadual
Juízo Concedente: 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda
Pública Estadual
Assunto: Razões de não interposição de medida judicial
Conheço e aprovo o Despacho nº 038/2012 PGE/PJ,
da lavra da Procurador de Estado Dr. Filipe Castro de
Amorim, por seus jurídicos fundamentos, conclusivo
pela não interposição de medida judicial no Agravo de
Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, em
que figuram como partes Cícero Paes Ferro e João
Beltrão Siqueira e o Ministério Público Estadual, em
trâmite na 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública
Estadual.
Processo nº 2011.000835-4
Apelante: Estado de Alagoas
Apelado: Florestone Ferreira Monte de Godoy
Assunto: Razões de não interposição de recurso
Conheço e aprovo o Memorando PGE/PJ nº 002/2012,
da lavra do Procurador de Estado Dr. Walter Campos
de Oliveira, por seus jurídicos fundamentos,
conclusivo pela não interposição de medida judicial
nos autos do Processo nº 2011.8, em que figuram
como partes Cerâmica Bandeira Ltda e o Banco do
Estado de Alagoas, em trâmite no Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas.
O Subcoordenador da Procuradoria Judicial no
exercício da Coordenação, Sérgio Ricardo Freire de
Sousa Pepeu, despachou no dia 09/01/12 os seguintes
processos:
Processo nº 0080156-97.2007
Autor: Ginaldo Antônio dos Santos
Réu: O Estado de Alagoas
Assunto: Razões de não Embargar
Conheço e aprovo o Memorando PGE/PJ nº 04/2012,
da lavra do Procurador de Estado Dr. Alysson Paulo
Melo de Souza, por seus jurídicos fundamentos,
conclusivo pela não interposição de embargo nos autos
do Processo Judicial nº 0080156-97.2007, em que
figuram como partes Ginaldo Antônio dos Santos e o
Estado de Alagoas, em trâmite na 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital.
Com efeito, tendo em vista o valor da apuração do
quantum debeatur estar consistente com os cálculos
da contadoria dessa unidade operativa, não vislumbro
interesse estatal na apresentação de embargos à
execução, ainda mais ante os termos do art. 1º, “D”, da
Lei 9.494/1997.
Maceió, 09 de janeiro de 2012.
Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima
Assessor da Procuradoria Judicial
Procuradoria Geral do Estado de Alagoas
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA
FAZENDA ESTADUAL, EMMANUELLE DE
ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU
EM, 09.01.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:1500-036304/2001 - INT: DOMINGOS
VIEIRA FORMIGA FILHO - ASS:
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 991249 DESP:
EMENTA:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DECLARADA
ERRÔNEAMENTE.
NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ATOS
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PARCELAMENTO DO DÉBITO EFETUADO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA
FAZENDA EM CURSO E REGULAR. PELA
REMESSA DOS AUTOS À SEFAZ PARA
ACOMPANHAMENTO
DO
PARCELAMENTO DO CONTRIBUINTE ATÉ
A
SUA
INTEGRALIDADE.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com
7
o PARECER PGE/PFE nº 1335/2011, de lavra
do Ilustre Procurador de Estado PAULO DE
TARSO GONÇALVES RODRIGUES,
conclusivo pela REVOGAÇÃO do Parecer
PGE/PFE nº 1156/2011, e consequentemente
do Despacho PGE/PFE – CD nº 1396/2011,
publicado no DOE em 10/11/2011, no qual
errôneamente foi declara a prescrição do
crédito tributário em razão da existência de
parcelamento nos autos. Em face do exposto,
vão os autos à SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA – SEFAZ, para as medidas cabíveis
no sentido de aguardar o curso do
parcelamento efetuado no âmbito
administrativo, até sua integralidade.
PROC:
4799-2485/2011 - INT: DORALICE
JACINTO - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA.
PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO.
PATOLOGIA
NÃO
COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO
ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA
DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO
XXXIII.
INDEFERIMENTO.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com
o Parecer PGE/PFE nº 20/2012, de lavra do
ilustre Procurador de Estado PAULO DE
TARSO GONÇALVES RODRIGUES, no
sentido de indeferir o pleito da parte
interessada.Em face do exposto, nos termos
do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE
nº 259/2009, APROVO o referido parecer
devendo os autos serem encaminhados ao AL
PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC: 1500-003236/2001 - INT: SANTOS &
TENÓRIO LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PRESCRIÇÃO). DESP: EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 156, V, DO
CTN. HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE
ATO NO LIVRO DE TERMOS DE
INSCRIÇÃO DE DÍVIDAATIVA. ANOTAÇÃO
NO SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO.
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
NECESSIDADE DE BUSCAR A
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
PÚBLICO QUE DEU CAUSA A
PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DA
REPARTIÇÃO. Conheço e concordo com o
Parecer PGE/PFE nº 22/2012, de lavra do
Ilustre Procurador de Estado SÉRGIO
GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO,
conclusivo pela extinção do crédito tributário,
pela prescrição. Em face do exposto, nos
termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE
nº 259/2009, APROVO o referido parecer
devendo os autos serem encaminhados à
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para
as medidas cabíveis.
PROC:4799-2691/2011 (anexo a 4799-2692/2011)
- INT: BRUNO DALL´AGNOL - ASS:
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E
IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - DESP: EMENTA:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA.
PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA
NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº
7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº
3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII.
ENQUADRAMENTO DA PATOLOGIA
SUSCITADA PELO REQUERENTE NO ART.
199, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91.
EC. Nº 47/2005. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
PEDIDO
DE
IMUNIDADE. PELO DEFERIMENTO.
DISCORDÂNCIA. Conheço do Parecer PGE/
PFE nº 21/2012, de lavra do Ilustre Procurador
do Estado SÉRGIO GUILHERME ALVES DA
SILVA FILHO para, contudo, discordar, tendo
8
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
em vista que o presente requerene faz jus ao
benefícios relativos ao imposto de renda e à
contribuição previdenciária com base na lei
vigente. Insta também advertir, de logo, o
requerente não se encontra compreendido na
faixa de isenção dos tributos sob análise.
Quanto ao pedido de imunidade da
contribuição previdenciária, há que se tecer
alguns comentários. Vejamos: A Emenda
Constitucional nº 47, de 05/07/05, acrescenta
ao art. 40 da CF, o parágrafo 21: § 21. A
contribuição prevista no § 18 deste artigo
incidirá apenas sobre as parcelas de proventos
de aposentadoria e de pensão que superem o
dobro do limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência
social de que trata o art. 201 desta
Constituição, quando o beneficiário, na forma
da lei, for portador de doença incapacitante.
(NR)Entretanto, resta estabelecer qual a lei
competente para regular tal limitação ao poder
de tributar, na medida em que o constituinte
delegou a lei infraconstitucional à
competência para estabelecer as doenças que
serão consideradas como incapacitantes. O
beneficio foi concedido, sua aplicabilidade é
imediata, mas a definição das doenças
incapacitantes a Constituição reservou a lei
infraconstitucional. Observe-se, a norma
constitucional
refere-se
a
“ lei”,
exclusivamente, não enfatizando quais das
suas espécies. Nesse sentido, lembre-se que
há muito o STF firmou entendimento segundo
o qual quando a Constituição Federal referese genericamente a “lei” para estabelecer
principio de reserva legal, tal expressão
compreende tanto a legislação ordinária,
quanto a complementar. A questão tormentosa,
a meu ver, é que no caso em apreço a norma
imunizante deve ser interpretada em
conjugação com a do art. 146, II, da CF, cujo
comando determina a competência da lei
complementar para regular as limitações ao
poder de tributar. Ou seja, embora a disposição
imunizante não tenha definido espécies ao
estabelecer a reserva legal, creio que este
dispositivo deve ser apreciado em
conformidade com aquele. Definindo a
Constituição hipótese de imunidade,
delineando o campo impositivo dos entes
tributantes, mas colocando sobre o resguardo
da lei infraconstitucional a disciplina de sua
fruição, não se pode afastar a regra definida
no art. 146, II, da Carta Magna, de modo a
compatibilizar os dois dispositivos legais.
Dessa maneira, a lei complementar apresentase como norma de caráter nacional, voltada
para todos os entes federativos – União,
Estados, Distrito Federal e Municípios – cujo
objetivo consiste na fixação do ‘modos
operandi’ do benefício constitucional: quais
as doenças devem ser consideradas
incapacitantes, como serão definidas, a quem
será dada essa competência, etc. E esse
caráter nacional faz-se necessário a fim de que
a norma constitucional não seja mitigada,
deixando-se ao bel prazer dos destinatários da
competência tributária a sua abrangência, pois
poderiam indicar as hipóteses configuradoras
que bem entendessem. Poderiam nomear
quaisquer e quantas cressem serem as
chamadas doenças incapacitantes para o fim
constitucional. E não pretende a Constituição
conceder instrumentos que possam
enfraquecer ou inviabilizar seus comandos.
Nesse sentido, a doutrina corrobora: “Uma
coisa é certa, porem: as duas correntes sempre
reconheceram serem missões privativas de lei
complementar, assim a de dispor sobre
conflitos de competência, como a de regular
as limitações constitucionais ao poder de
tributar... O legislador constitucional, ao
conferir a lei complementar a função de
regular as limitações constitucionais ao poder
de tributar, buscou manter a coerência da
ordem jurídica e a eficácia do seu mando,
evitando abusos que pudessem restringir o
gozo da imunidade.” “Toda imunidade é uma
limitação do poder de tributar, e as limitações
ao poder de tributar no sistema da Constituição
vigente são reguladas por lei complementar...
Não é nem poderia ser lei ordinária. A uma,
porque a imunidade, restrição ao poder de
tributar da União, dos Estados e dos
Municípios, ficaria a mercê da vontade dos
próprios destinatários da restrição, se lhes
fosse dado regulá-la pela lei ordinária. Seria
transferir ao legislador ordinário das ordens
parciais poder permanente de emenda a
Constituição. Sim, porque na medida em que
por lei ordinária pudessem variar as condições
para fruição da imunidade, poderiam até
mesmo frustrá-la.” Não obstante, o que não é
admissível é a atuação do legislador
infraconstitucional com o objetivo de
demarcar o conteúdo e alcance da imunidade.
A norma infraconstitucional deve ter caráter
meramente explicativo, consistente numa
função disciplinadora dos aspectos formais,
sem modificar a essência da regra imunizante.
A Carta Magna define o exato teor e alcance
da matriz imunizante, o legislador infra só irá
operacionalizá-la. Em outras palavras, o que
não é permitido é a interferência
infraconstitucional nos termos definidos pela
norma instituidora da imunidade, irrelevante
se por preceito ordinário ou complementar. A
norma infraconstitucional, nesse diapasão,
sob quaisquer de suas vestes, consiste numa
regra de conduta que se limita a estabelecer
deveres instrumentais, modo e forma de gozo
do benefício, de maneira a viabilizar o
comando imunizante. Deve disciplinar
aspectos meramente formais. O receio maior
reside na legislação ordinária em razão da
facilidade de sua alteração, no abrandamento
do rigor formal, em comparação com o da lei
complementar. Mas, numa ou noutra, mostrase inadmissível a alteração dos contornos
constitucionais. Por conseguinte, crer-se não
haver empecilho à legislação ordinária, quando
confeccionada nos termos acima expostos, e
já que não há exigência expressa em relação à
complementar,
a
realização
do
disciplinamento do benefício em questão.
Ainda que ordinária, enquadrando-se nos
termos acima expostos, possível será a
definição das doenças tidas como
incapacitantes. A lei complementar, sem
dúvida, mostra-se mais viável. No entanto,
também não há dúvida de que o preceito em
questão possui aplicabilidade imediata,
ficando a
cargo da
legislação
infraconstitucional somente a definição das
doenças consideradas incapacitantes para o
fim da aquisição do benefício. E como não há
referência constitucional expressa à norma
complementar, ao dispor a hipótese
imunizante, enquanto esta norma de caráter
nacional não surge certamente não se afigura
melhor juízo conter a eficácia da regra em
apreço. Ademais, o § 3º, do art. 24 da
Constituição Federal resguarda essa hipótese,
na medida em que possibilita aos Entes
Federados a normatização das matérias
concorrentes quando inexistir lei federal de
caráter geral sobre o tema. Nesse sentido, o
Governo Federal vem aplicando o presente
benefício constitucional segundo as doenças
listadas no parágrafo 1º do artigo 186, da Lei
nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único).
Estabelecendo-se uma simetria, no âmbito
estadual, a legislação aplicável a de ser a Lei
5.247/91, art. 199, o qual, disciplinando a
mesma matéria, repete a redação do artigo
acima mencionado. Pode-se considerar que
nesta reside a definição das chamadas doenças
incapacitantes, merecendo, entretanto, a
fixação de outras regras de conduta, tais como
o órgão competente para a constatação de tais
moléstias, o modo, a forma, e o regramento
para as hipóteses de estados transitórios ou
reversíveis, etc. Ou seja, um controle mais
completo e efetivo. Não obstante, por todo o
exposto, conclui-se que na situação em
deslinde a legislação ordinária estadual pode
ser perfeitamente aplicável, desde que se
mantenha na posição de regra de conduta,
destinada apenas aos aspectos formais e
explicativos. Quanto aos termos da norma
constitucional imunizante, dois importantes
pontos
devem
ser
apreciados
necessariamente: 1) Se o portador de doença
incapacitante, conforme determinação legal,
auferir provento de aposentadoria ou pensão
no valor NÃO superior ao dobro do limite
máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral, fará jus ao presente benefício
fiscal de forma total, ou seja, não contribuirá.
2) Mas, se esse mesmo portador das chamadas
doenças incapacitantes auferir provento de
aposentadoria ou pensão em valor SUPERIOR
AO DOBRO DO LIMITE MÁXIMO
ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS
DO REGIME GERAL, a contribuição só
incidirá na parcela superior, ou seja, não
incidirá no valor total do provento, mas sobre
a parcela que superar este limite. Dessa
maneira, no respeitante à contribuição
previdenciária, o requerente não só deve ser
portador de doença incapacitante, como
também a atenção as situações acima referidas
torna-se imprescindível. Em face do exposto,
nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE
nº 259/2009, DEFIRO o pleito da parte
interessada e DISCORDO do referido parecer
devendo os autos serem encaminhados ao AL
PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROC:
1206-4559/2011 - INT: ANTONIO
CICERO DE OLIVEIRA - ASS: ISENÇÃO DE
IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP:
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA.
PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA
NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº
7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº
3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII.
DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/
PFE nº 26/2012, de lavra da ilustre
Procuradora de Estado MARIA DAS GRAÇAS
PATRIOTA CASADO, no sentido de deferir o
pleito da parte interessada. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da
Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o
referido parecer devendo os autos serem
encaminhados ao AL PREVIDÊNCIA, para as
medidas cabíveis.
PROC: 1206-2153/2011 - INT: A N T O N I O
SILVANO LOURENÇO - ASS: ISENÇÃO DE
IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP:
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA.
PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO. CONTRIBUINTE COM IDADE
SUPERIOR A 65 ANOS. INTELIGÊNCIA DA
LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, INC. XV,
ALTERADA PELA LEI Nº 11.482/2007. IN
SRF Nº 704/2007. DEFERIMENTO.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com
o Parecer PGE/PFE nº 18/2012, de lavra do
Ilustre Procurador Estado PAULO DE TARSO
GONÇALVES RODRIGUES, após o
cumprimento de diligência, no sentido de se
deferir o pleito da parte interessada. Insta
ressaltar que o Requerente faz jus à isenção
do Imposto de Renda até o montante de R$
1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove
reais e quinze centavos), por mês, para o anobase de 2010 e de R$ 1.566,61 (mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta
e um centavos), por mês, para o ano-base de
2011. Portanto, o eventual valor que
ultrapassar o limite da isenção supracitada será
objeto da incidência do Imposto de Renda,
devendo-se respeitar os limites dos anos
posteriores. Em face do exposto, nos termos
do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE
nº 259/2009, APROVO o referido parecer
devendo os autos serem encaminhados ao AL
PREVIDÊNCIA, para as medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 09 de janeiro de 2012.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
CHAMAMENTO
O PROCURADOR-GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/
91, resolve chamar todos os Procuradores de Estado
lotados na Procuradoria Judicial para uma reunião de
trabalho, que será realizada na referida Unidade
Operativa no próximo dia 13, às 10h.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em 09 de
janeiro de 2012.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
EDUARDO VALENÇA RAMALHO
PROCURADOR DE ESTADO
COORDENADOR DA PJ
EXTRATO DO CONVÊNIO nº 08/2011 DE
COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA,
PARA
PROMOVER
10º
CONGRESSO
INTERNACIONAL DO LEITE NOS SEGUINTES
TERMOS.
Proc. Adm. 1400-2936/2011.
Convênio n° 08/2011.
CONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
órgão da administração direta, CNPJ /MF nº.
12.200.200.0001-77, localizada na Rua Cincinato
Pinto, nº. 348, Centro, Maceió-AL CEP nº. 57.020.050,
neste ato representado por seu Secretário de Estado,
JORGE SILVA DANTAS, CPF nº. 133.691.484-04 e
RG nº. 1.053.221-SSP/AL.
PROPONENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA, empresa
pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, instituída por força do
disposto na Lei nº 5.851, de 07/12/1972, Estatuto
aprovado mediante Decreto nº 2.291, de 04/08/1997,
por meio de sua Unidade Descentralizada Centro
Nacional de Pesquisa de Gado de Leite – CNPGL,
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0054-13,
localizada na Rua Eugênio do Nascimento, 610, Bairro
Dom Bosco, Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato
representado pelo Chefe-geral Sr. Duarte Vilela.
INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO E
DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – FADEPE, com sede no Campus da
Universidade Federal de Juiz de Fora, Prédio do CRITT,
Martelos, s/n, inscrita no CNPJ nº 00.703.697/000167.
OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem
por objeto promover através de parceria com o Estado
de Alagoas através da SEAGRI a realização do 10º
CONGRESSO INTERNACIONAL DO LEITE no
período de 26 a 28 de Outubro de 2011, no Município
de Maceió/AL.
VALOR: O valor global deste convênio é de R$
114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos
reais), sendo a contrapartida do Estado de Alagoas no
valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) e da
contrapartida da EMBRAPA no valor de R$ 10.400,00
(dez mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O investimento para
a aquisição do serviço objeto desta contratação
ocorrerá por conta da Ação: Apoiar à Realização de
Feiras e Eventos Agropecuários e Pesqueiros PT
(20.692.0033.1049.0000) –, PTRES/SIAFEM
140025, Plano Interno (PI/SIPLAG) 197, Localização
Nº 204, Natureza da Despesa (3.3.50.41):
Contribuições /Transferências a Instituições Privadas
sem fins lucrativos, Fonte de Recurso (0100).
Recursos Ordinários/ Tesouro Estadual.
GESTOR DO CONVÊNIO: O gestor do presente
Contrato é a SEAGRI – Secretaria de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Agrário, através do
servidor público estadual Hibernon Albuquerque, cargo
Superintendente do Desenvolvimento Agropecuário,
matricula 300.609, lotado na sede da Secretaria de
Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL 09 de janeiro de
2012.
(*) Republicado por incorreção.
SECRETARIA DE ESTADO
DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
O
SECRETÁRIO
ADJUNTO
DA
ARTICULAÇÃO POLÍTICA, FÁBIO RODRIGUES DE
LIMA, EM DATA DE 9 DE JANEIRO DE 2012,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCS:1700-8303/2011 do INSTITUTO DE
IDENTIFICAÇÃO DEL MÁRIO PEDRO DOS
SANTOS
1700-8972/2011 da SECRETARIA DE
ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
DESPACHO: Retornem os autos à SEGESP, para
ciência que já houve a exoneração no dia
06.01.12 do servidor.
PROCS: 1700-8971/2011 do IDERAL = Retornem os
autos à SEGESP, para ciência que já houve a
exoneração no dia 06.01.12, de todos os
servidores citados na folha 02, desse processo.
PROCS: 1300-294/2011 da SECRETARIA DE
ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL =
Encaminhem-se os autos à SGAP, para
solicitação de cessão do servidor para SEAS.
___________________________________________
DIONE CACIANO DA SILVA
Assessor Técnico, Responsável pela publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fulcro no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, reconheço a situação de Dispensa de
Licitação prevista no art. 24, IV, da citada Lei, em consonância com o Parecer PGE-PLIC nº 1852/2011, aprovado
pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 2745/2011 e Despacho
SUB PGE/GAB nº 0046/2012, todos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura,
da empresa SCOLTT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.866.801/0001-50, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de vigilância armada
patrimonial, de que trata o Processo Administrativo nº 26001341/2011.
Maceió, 09 de janeiro de 2012.
ÁLVARO OTACÍLIO VASCONCELLOS
Secretário de Estado Adjunto da Cultura, no exercício do
cargo de Secretário de Estado - Dec. nº 17.558, de
06.01.2012
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de
conformidade com o Parecer n° 209 /2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de
conformidade com o Parecer n° 214/2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Validação dos estudos realizados pelos
alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3ª série, sem
habilitação profissional, no ano de 2010, do Colégio
Diocesano de Penedo, em Penedo/AL, mediante a verificação da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias constantes da matriz curricular anexada ao presente processo.
Art. 1º- Renovar o Credenciamento da Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida por Fagner Matias dos Santos
LTDA, para ministrar o Ensino Fundamental do 1º ao 9º
anos, por 10 (dez) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió-AL, 09/12/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
*RESOLUÇÃO Nº 072/2011 - CEE/AL
EMENTA: Convalidação de estudos do Colégio Adonay no
período de 1993 a 2003.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com base no Parecer nº 225/2011-CEB/CEE/
AL, tendo em vista o que consta no Processo nº 245/2011CEE/AL e a deliberação do Pleno Extraordinário de 13/12/
2011,
EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3ª série,
sem habilitação profissional, do Colégio Motivo, no ano de
2010, mantido pelo Grupo de Ensino Superior São Judas
Tadeu, sediado em Maceió/AL e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder validação dos estudos realizados pelos
alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª série, sem
habilitação profissional do Colégio Motivo, em Maceió/AL
no ano de 2010, mediante a verificação da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias constantes da matriz
curricular anexada ao presente processo.
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
homologação, revogadas às
disposições em contrário.
Art. 2º. Determinar que o Senhor Pedro Roque da Silva, no
prazo de 90 dias prepare todos os Históricos Escolares dos
Alunos, de acordo com a norma vigente, anexe à pasta individual dos referidos alunos e recolha-os juntamente com todo
acervo da escola à Secretaria de Educação do Estado de
Alagoas.
Art. 3º. Determinar a Secretaria de Educação do Estado de
Alagoas que proceda a averiguação para responsabilizar os
agentes públicos que não cumpriram em tempo com a determinação contida na Resolução 46/2002.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
homologação revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 13/12/2011.
Profª. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA.
PRESIDENTE - CEE/AL
*Republicação.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e as Matrizes Curriculares.
Art. 4° - Validar os estudos anteriormente realizados, no Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano.
Art. 5°__ Determinar a Escola Nossa Senhora de Fátima,
que proceda com a solicitação do reconhecimento da Educação Infantil, junto ao Conselho Municipal de Educação de
Penedo/AL.
Art.6 °__ Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação, homologação revogadas as disposições em
contrário.
Maceió-AL, 09 /12/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
RESOLUÇÃO Nº 067/2011 - CEE/AL
EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3º ano,
sem habilitação profissional, da Escola Nossa Senhora do
Amparo, no ano de 2010, mantida pela Irmãs Franciscanas
de Nossa Senhora do Amparo, sediada em Maceió/AL, e
dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de
conformidade com o Parecer n° 211 /2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011.
RESOLVE:
Maceió-AL, 09 /12/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
RESOLVE:
Art. 1º. Convalidar os estudos dos alunos do Colégio Adonay,
realizados no período de 1993 a 2003 na modalidade regular: Ensino Fundamental (1ª a 8ª) série e Ensino Médio (1ª a
3ª) série; na modalidade EJA: Ensino Fundamental (1ª a 8ª)
série e Ensino Médio (1ª ao 3ª) série.
Art. 2° - Reconhecer o Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano,
por 04 (quatro) anos.
RESOLUÇÃO Nº 068/2011 - CEE/AL
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de
conformidade com o Parecer n° 210/2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
9
RESOLUÇÃO Nº 071/2011 - CEE/AL
EMENTA: Declara a extinção das atividades escolares e a
validade dos estudos realizados no Ensino Fundamental, 1ª a
8ª ofertados pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jean Piaget, mantida por Marineide Silva Santos
em Penedo/AL, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de
conformidade com o Parecer n° 213/2011-CEE/al, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011.
RESOLVE:
Art.1º - Declarar a extinção da instituição e todo seu acervo
documental, devidamente organizado, seja depositado na 9ª
Coordenadoria Regional de Ensino/AL, para que se mantenha o registro da vida escolar dos alunos a qualquer tempo.
Art.2° - Validar os estudos realizados no Ensino Fundamental -1ª a 8ª série, ofertados pela Escola de Educação Infantil
e Ensino Fundamental Jean Piaget, até o ano de 2009, em
Penedo/AL.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor, a partir da data de
sua homologação, revogadas ás disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder validação dos estudos realizados pelos
alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª ano, sem
habilitação profissional, da Escola Nossa Senhora do Amparo, em Maceió/AL, no ano de 2010, mediante a verificação
da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias
constantes da matriz curricular anexada ao presente processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió-AL, 09/12/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
RESOLUÇÃO Nº 070/2011 - CEE/AL
EMENTA: Declarar a extinção das atividades escolares e a
validade dos estudos realizados, no Ensino Fundamental, 1ª
a 5ª ofertados pela Escola de 1º Grau São Francisco, mantida
por Elusia Maria Barbosa da Fé, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de
conformidade com o Parecer n° 212/2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011.
RESOLVE:
Art.1º - Declarar a extinção da instituição e todo seu acervo
documental, devidamente organizado, seja depositado na 9ª
Coordenadoria Regional de Ensino/AL, para que se mantenha o registro da vida escolar dos alunos a qualquer tempo.
Maceió-AL, 09/12/2011.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 066/2011 - CEE/AL
EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3ª série,
sem habilitação profissional, no ano de 200, ofertados pelo
Colégio Diocesano de Penedo, mantido pela Diocese de
Penedo, sediado em Penedo/AL, e dá outras providências.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
RESOLUÇÃO Nº 073/2011 - CEE/AL
EMENTA: Concede a renovação do credenciamento da instituição e renovação do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano,
da Escola Nossa Senhora de Fátima, mantida por Fagner
Matias dos Santos LTDA e dá outras providências.
Art.2º - Validar os estudos realizados no Ensino Fundamental- 1ª a 5ª série, ofertados pela Escola de 1º Grau São
Francisco de Assis, até o ano de 2005, em Penedo/AL.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor, a partir da data de
sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió-AL, 09 /12/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
10
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
RESOLUÇÃO Nº 069/2011 - CEE/AL
EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados pelos alunos concluintes da etapa do Ensino Médio - 3ª série,
sem habilitação profissional, do Colégio Imaculada Conceição, nos anos de 2009 e 2010 mantido pela Congregação
Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição
sediada em Penedo/AL e dá outras providências..
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de
conformidade com o Parecer n° 215/20011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 06/12/2011,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder Validação dos estudos realizados pelos
alunos concluintes da etapa do Ensino Médio, 3ª série sem
habilitação profissional do Colégio Imaculada Conceição, em
Penedo/AL nos anos de 2009 e 2010, mediante a verificação da oferta dos componentes curriculares e cargas horárias constantes das matrizes curriculares anexadas ao presente
processo.
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
homologação, revogadas as
disposições em contrário.
Maceió-AL, 09 /12/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em Maceió, aos
27 de dezembro de 2011.
LAURA DE CERQUEIRA ÂNGELO
ASSESSORA TÉCNICA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
10ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA - DELMIRO GOUVEIRA
EDITAL SRE: 070/2011
CACEAL 24220245-4 - AGILLE COMERCIAL DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de janeiro de 2012.
PORTARIA SRE Nº 001/2012
Cria Comissão de Avaliação de Papéis e Documentos Fiscais,
Designa Servidores e Determina Outras Providências.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o memorando 10ª GRAF - 069/2011, e no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, buscando racionalidade
e organização no trato de papéis e documentos fiscais arquivados na 10ª Gerência Regional de Administração Fazendária,
localizada em Delmiro Gouveia, resolve expedir a seguinte
PORTARIA,
Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Avaliação de
Documentos Fiscais, objetivando incineração, análise quanto à
guarda permanente, destruição mecânica, transformação em
aparas ou por outro meio adequado, de papéis e documentos
fiscais que estão arquivados e/ou armazenados na 10ª Gerência Regional de Administração Fazendária, localizada na cidade de Delmiro Gouveia.
Art. 2º Ficam designados os servidores AMAURI ALEXANDRE ALVES, Fiscal de Tributos Estaduais, FTE-IV, mat. nº
55.777; JAIRO ALBUQUERQUE MALTA, Agente
Controlador de Arrecadação, ACA-IV, mat. nº 13.783 e
MARINALVAARAÚJO DA SILVA, Agente Administrativo,
mat. 38.700, para, em Comissão e sob a presidência do primeiro executarem os trabalhos.
Art. 3º Fica definido o prazo de até trinta (30) dias,
após a publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos
estabelecidos, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim necessitar.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 08/2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 006/2012, Diretoria de Cadastro
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do
Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas:
EDITAL SARE: 393/2011
CACEAL - 24233978-6 - JORGE SABINO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de janeiro de 2012.
RAZÃO SOCIAL: JOSIVALDO FELIX DA SILVA
CACEAL: 242.50755-7
PROCESSO: 1500- 000167/2012
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
*PORTARIA SEF Nº 470 /2011
Divulga o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado
de Alagoas - UPFAL para o exercício 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114
da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no art. 1º da Lei nº 5.756, de 28 de dezembro de 1995,
com a alteração da Lei nº 7.228, de 29 de dezembro
de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de
Alagoas - UPFAL, para o período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2012, será de R$ 17,27 (dezessete
reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió, 27 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió,
aos 27 de dezembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 9 de janeiro de 2012.
MARIA CRISTINAALVES SANTOS
SECRETÁRIA EXECUTIVA
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
PRESIDÊNCIA DO CEE/AL, em Maceió, aos 27 de
dezembro de 2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE
PROCESSO: Nº 1500-039891/2011
INTERESSADO: CMNET
INFORMÁTICA E AGÊNCIA
DE VIAGENS E TURISMO S. A
CNPJ Nº: 08.097.717/0001-05
*Republicado por incorreção
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
SOLUÇÕES
EM
ASSUNTO: Credenciamento de empresas desenvolvedoras
de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 002/2012
EDITAL SRE Nº. 10/2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que consta do memorando Nº 6.1.06/20126ª GRAF.
RESOLVE:
PROCESSO: Nº 1500-039893/2011
INTERESSADO: CMNET SOLUÇÕES
INFORMÁTICA E AGÊNCIA
DE VIAGENS E TURISMO S.A.
CNPJ Nº: 08.097.717/0001-05
EM
ASSUNTO: Credenciamento de empresas desenvolvedoras
de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 001/2012
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 645/
2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária
estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em
conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado VISUAL HOTAL ESPECIAL - PDV, com versão 09.04.01, MD5 do principal arquivo executável
f704cbf0f8853eefed076ac391a0a100, MD5 do conjunto
dos
arquivos
executáveis
9639c621413bfcacd11d205e2925ed81 *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 646/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº
36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda
do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada
e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução
Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como
desenvolvedor de programa aplicativo, denominado VISUAL
HOTAL FULL - PDV, com versão 05.07.02, MD5 do principal arquivo executável f3080e78093e24ca5e8fa5ababc374f8,
MD5 do conjunto dos arquivos executáveis
f04fd535aebda5dee1dd241fc0a7821e *relação.txt, para ser
utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea "c", do
Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital
mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por haver
sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação
cadastral. Conforme memo da DIPLAF nº 009/2011, em
razão de ter sanado as irregularidades.
EDITAL SRE: 070/2011
Código de Acesso: 0300776756 - 12212973000335
Razão Social: BOATERRA AUTOMÓVEIS DE
ARAPIRACA LTDA.
CACEAL: 241.05402-8
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, em 09 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS INDIOS
EDITAL SRE Nº 11/ 2012
EDITAL SRE Nº 07/2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 003/2012, Diretoria de Cadastro
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo
em vista o que consta no memorando da 8ª GRAF nº 004/
2012-01.
RESOLVE:
GSEF, em Maceió, 09 de janeiro de 2012.
RESOLVE:
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO
DIA 06 DE JANEIRO DE 2012 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1500-006838/2010 - CORREGEDORIA
FAZENDÁRIA - À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
*****************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO
DIA 09 DE JANEIRO DE 2012 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1500-017451/2009 - MECEIÓ MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR
LTDA - ME - À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
*****************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09 DE
JANEIRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1204-008804/2011 - JOSÉ OTAVIO DE
FARIAS COSTA - À Diretoria de Planejamento e Ação
Fiscal.
PROC. N°. 1204-008802/2011 - DINEI PEDRO
SANTANA - Idem.
PROC. N°. 1204-008803/2011 - JOSÉ OTAVIO DE
FARIAS COSTA - Idem.
PROC. N°. 1500-038155/2011 - PROCURADORIA
DA FAZENDA ESTADUAL - À Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa, para arquivamento.
PROC. N°. 1500-036343/2011 - PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO - PFE - À Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário.
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do
Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado o
contribuinte identificado por ter sanado as causas que ensejaram
a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Alagoas:
Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com disposto no Art. 31, inc.II, alínea "a" do Dec. 1.147 de 28/02/
2003, fica a inscrição abaixo discriminada na situação
"SUSPENSA" no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEGESP Nº 001,
DE 3 DE JANEIRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
conclusão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, bem como o entendimento da
Procuradoria Geral do Estado por meio do Parecer PGE/
PA-00-4567/2011, Despacho Jurídico PGE/PA/CD-003659/2011 e Despacho PGE/GAB Nº 4576/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Inocentar a servidora PAULA CRISTINA
PIRAMAR DANTAS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, indiciada no Processo nº 1800-28979/2006 (Apenso
1800-10470/2011), através da Portaria SEGESP Nº 553/
2011, com fulcro no art. 147 da Lei nº 5.247, de 30 de julho
1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis
do Estado de Alagoas), em face da descaracterização da infração do agente ao art. 140 da citada legislação, alterado
pela Lei Estadual nº 5.878/1996;
Art. 2º Determinar à Diretoria de Políticas Administrativas,
que proceda as anotações na ficha funcional do servidor;
Art. 3º Enviar os autos à Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte para conhecimento, anotações e arquivamento.
Publique-se e cumpra-se.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado da Gestão Pública
Governo de Alagoas
Secretaria de Estado da Gestão Pública
Gabinete do Secretário
PORTARIA SEGESP/GS Nº 08/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação
contida nos autos do processo: 2000-1611/2007. RESOLVE, na forma do Artigo 162 da Lei nº 5.247/91, Regime
Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas,
prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na
matrícula: 863.730-0.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 06 de janeiro de 2012, os seguintes
despachos:
PROC. 1800-10653/11 - FRANCISCO SOUZA DA
SILVA - Com base nas informações prestadas pela
Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da
Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE,
defiro o pedido de progressão funcional em favor da
parte interessada para o Nível III, Classe D, do Plano
de Carreira dos Profissionais da Educação, com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de
2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de Novembro
de 2008. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder o devido
apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de
Administração de Pessoas para as medidas que o caso
requer. Publique-se.
PROCS. 1800-9617/10, 1800-11208/10, 1800-10295/10,
1800-7488/10, 1800-11595/10, 1800-9133/10, 18007647/10, 1800-7097/10, 1800-9630/10, 1800-6908/10,
1800-1478/10, 1800-6453/10, 1800-7404/10, 1800-8009/
11, 1800-940/11, 1800-751/11, 1800-2970/11, 1800-9101/
10 de janeiro de 2012
10, 1800-9788/10, 1800-11945/10, 1800-1526/10, 18004736/10, 1800-9603/10, 1800-3729/10, 1800-9793/10,
1800-7039/10, 1800-9350/11, 1800-8955/11, 180010349/11, 1800-10468/11, 1800-10499/11, 1800-8595/10,
1800-7279/10, 1800-9642/11, 1800-9647/11, 180010632/11, 1800-10730/11, 1800-10136/11, 1800-10442/
11, Os Despachos dos Processos acima relacionados
contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto:
Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova
habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se
os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à
Superintendência de Administração de Pessoas para as
medidas que o caso requer. Publique-se.
PROC. 1800-9858/09 - SANDRO GIOVANI FIDELIS
DE MOURA - Com base no entendimento proferido pelo
douto Procurador Geral do Estado, mediante Parecer PGE/
PA-00-3853/2011, aprovado pelo douto Subprocurador
Geral do Estado (fls. 45/48), defiro o pedido de
enquadramento do servidor em questão, devendo passar do
cargo de Técnico de Estatística para o cargo de Assistente
de Administração, por haver atendido os pressupostos legais
exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o
devido apostilamento na forma indicada. Em ato contínuo,
retornar à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
para adoção das medidas cabíveis ao seguimento do pleito.
PROCS. 1800-10608/11, 1800-10126/11, 1800-9481/11,
1800-9346/11, 1800-8973/11, 1800-8916/11, 1800-9711/
11, 1800-8942/11, 1800-10515/11, 1800-10368/11, 18008615/11, 1800-8812/11, 1800-8652/11, 1800-8929/11,
1800-10352/11, 1800-9617/11, 1800-9579/11, 1800-9628/
11, 1800-10344/11, 1800-9153/10, 1800-12039/10, 180010925/10, 1800-4077/09, 1800-11110/10, 1800-10028/10,
1800-10826/10, 1800-11716/10, 1800-7061/10, 18003843/10, 1800-9628/10, 1800-11762/10, 1800-5992/10,
1800-11063/10, 1800-11584/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, defiro o
pedido de progressão por nova habilitação/titulação da
parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder com o devido
apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de
Administração de Pessoas para as medidas que o caso
requer. Publique-se.
PROC. 1700-8861/11 - AMGESP - Dessa forma,
verificada a presença de todos os requisitos legais à
matéria em apreço, submeto o presente feito à consideração da Procuradoria Geral do Estado.
PROCS. 1800-10727/11, 1800-10692/11, 1800-10647/11,
1800-10231/11, 1800-10900/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Com base nas informações
prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas
da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em
favor da parte interessada para o Nível III, Classe A,
do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação,
com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de
janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de
Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder o devido
apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de
Administração de Pessoas para as medidas que o caso
requer. Publique-se.
PROC. 2000-4589/09 - VERA LÚCIA FRAZÃO ANEXO: 2000-17816/1991 - Dessa forma, encaminhemse os autos ao Serviço Social Autônomo - AL Previdência
para ciência e adoção das providências no âmbito de
sua competência.
PROC. 1101-96/10 - MARIA SOLANGE CAVALCANTE COSTA - (APENSO: 1101-16109/1986) - Conforme sugerido pela Superintendência de Administração de
Pessoas às fls. 35, encaminhem-se os autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e pronunciamento acerca da procedência ou não do débito alusivo
a exercício anterior, conforme preceitua o Decreto nº
15.857, de 22 de setembro de 2011, que alterou o Art.
3º do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009.
PROCS. 1800-6418/10, 1800-8623/10, 1800-5993/10,
1800-7470/10, 1800-6433/10, 1800-11064/10, 180010511/10, 1800-5988/10, 1800-12034/10, 1800-6750/10,
1800-8058/10, 1800-10019/10, 1800-11521/10, 180010796/10, 1800-9602/10, 1800-9733/10, 1800-12418/10,
1800-7380/10, 1800-5380/10, 1800-4797/10, 180010816/10, 1800-12009/10, 1800-8667/10, 1800-3750/10,
1800-3664/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, defiro o pedido de progressão
por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato
contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se.
PROC. 1400-2447/10 - IVANILDA FERREIRA DO
NASCIMENTO - (APENSO: 1400-140/1997) - Ciente
do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-843/2011, da Comissão instituída pela Portaria PGE Nº 316/2011, aprovado pelo
douto Subprocurador Geral do Estado (fls. 41/47), opinativo pelo indeferimento do pedido de abono permanência em favor da parte interessada. Dessa forma,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Agricultura
e do Desenvolvimento Agrário para dar ciência à
servidora interessada quanto ao teor do presente processo e ulteriores providências.
PROCS. 1800-9917/11, 1800-8724/11, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Com base nas informações
prestadas pela Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas
da SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em
favor da parte interessada para o Nível II, Classe A,
do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação,
com fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de
janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de
Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder o devido
apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de
Administração de Pessoas para as medidas que o caso
requer. Publique-se.
PROC. 1700-9119/11 - SEFAZ - A vista do exposto,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado
para análise e parecer conclusivo acerca do pedido
inicial.
PROC. 1700-5833/11 - CENIRA MOURA DA SILVA
- Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas 20, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para
análise e pronunciamento conclusivo, face determinação
constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio
de 1995.
PROCS. 1800-5950/11, 1800-1175/11, 1800-4776/11,
1800-8264/11, 1800-6664/11, 1800-7335/11, 1800-2977/
11, 1800-2978/11, 1800-2359/11, 1800-10002/10, 18007405/11, 1800-11764/10, 1800-512/10, 1800-7952/10,
1800-7876/10, 1800-9329/10, 1800-2349/10, 180010211/10, 1800-3738/10, 1800-3469/10, 1800-7844/10,
1800-6802/10, 1800-8961/10, 1800-9577/10, 180011962/10, 1800-11454/10, 1800-11438/10, 1800-9464/10,
Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa
forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à
Superintendência de Administração de Pessoas para as
medidas que o caso requer. Publique-se.
PROC. 1800-7321/11 - EZILDA PEREIRA DA ROCHA SILVA - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder com o devido
apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de
Administração de Pessoas para as medidas que o caso
requer. Publique-se.
PROC. 1800-11127/10 - MARIA ALDINEIDE PESSOA GOMES - Dessa forma, defiro o pedido de
progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder com o devido
apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de
Administração de Pessoas para as medidas que o caso
requer. Publique-se.
PROCS.1800-8059/10, 1800-8060/10, 1800-5835/10,
1800-5272/10, 1800-10844/11, 1800-7021/11, 180010917/11, 1800-6684/11, 1800-4197/11, 1800-10832/11,
1800-10440/11, 1800-7821/11, 1800-9340/10, 18007505/11, 1800-7565/11, 1800-10029/11, 1800-10376/11,
1800-10007/11, 1800-9370/11, 1800-7030/11, 1800-6851/
11, 1800-10026/10, 1800-8972/11, 1800-8634/11, 180010595/11, 1800-9513/11, 1800-9141/11, 1800-10693/11,
1800-8202/11, 1800-7271/11, 1800-7504/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas
partes dispositivas, o seguinte texto: - Dessa forma,
defiro o pedido de progressão por nova habilitação/
titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com
o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas
que o caso requer. Publique-se.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
11
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
SÚMULA
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 66/2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-5526/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- L. Pereira & Cia. Ltda.
Rua Engº. Otávio Cabral, nº 1123, Farol, Maceió / AL
CNPJ: 12.316.402/0001-89.
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90
(noventa) dias.
Da Data: 22.12.2011
Dos Signatários:
Fernando José Carvalho Nunes - CPF: 903.090.494-15
Luiz Pereira da Silva - CPF: 008.180.034-72
Genes Darles Luna Pereira - CPF: 099.373.664-53
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
SÚMULA
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2010
- CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-5527/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- EISA Engenharia Ltda.
Av. Dr. Antônio Gouveia, nº 61, Sala 707, Pajuçara, Maceió
/ AL - CNPJ: 12.312.989/0001-58.
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 150
(cento e cinqüenta) dias.
Da Data: 19.12.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44
Everaldo de Albuquerque Alves - CPF: 026.231.614-53
Genes Darles Luna Pereira - CPF: 099.373.664-53
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
(REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO)
SÚMULA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/
2011 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-5738/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- FP Construções Ltda.
Av. Dom Antônio Brandão, 333, Sala 10, Farol, Maceió/AL
- CNPJ: 41.160.680/0001-98.
- Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL.
BR-316, Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 90
(noventa) dias.
Da Data: 22.12.2011
Dos Signatários:
Fernando José Carvalho Nunes - CPF: 903.090.494-15
Lucilene Freire Peixoto - CPF: 382.187.394-91
Genes Darles Luna Pereira - CPF: 099.373.664-53
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº
16.878 de 30.11.2011.
(REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO)
RESPONSÁVEL PELA RESENHA:
Hélia do Nascimento Gama Teodósio.
12
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
PORTARIA Nº 009/12-GS
A Secretaria de Estado da Promoção da Paz, localizada na
Rua Capitão Samuel Lins, nº. 124, Farol, Órgão integrante
da Administração Direta, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente a Licença Prévia para a construção
de um Centro de Atendimento para Adolescentes em Conflito com a Lei, a ser localizado na Rua 15 de Dezembro, s/n Tabuleiro dos Martins, no município de Maceió/AL.
PORTARIA Nº 006/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-07/2012
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas
e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),
ao Assistente Técnico do PROCON, José Cícero dos Santos, nível ASI-1, matrícula nº 56923-2, CPF nº 111.504.24400, ao município de Coruripe, no período de 10 a 13 de
janeiro de 2012, com o objetivo de participar da operação
PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento
de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL),
em 09 de janeiro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 007/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-08/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas
e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),
ao Assistente Administrativo do PROCON, Roberto Dias
de Melo, matrícula nº 82.769-0, CPF nº 382.958.654-04,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe, no período de 10 a 13 de janeiro de 2012,
com o objetivo de participar da operação PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL),
em 09 de janeiro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-10/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas
e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),
ao Coordenador de Fiscalização do PROCON, João
Raimundo José Lessa Santos, matrícula nº 161351, CPF nº
098.708.144-68, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe,no período de 10 a 13 de
janeiro de 2012, com o objetivo de participar da operação
PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento
de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL),
em 09 de janeiro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 010/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-011/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas
e meia) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), a Diretora
do PROCON, Mônica Leite Peixoto Almeida, nível GTR-5,
matrícula nº 65190-7, CPF nº 543.360.074-20, para cobrir
as despesas com o seu deslocamento ao município de
Coruripe, no período de 10 a 13 de janeiro de 2012, com o
objetivo de participar da operação PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL),
em 09 de janeiro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 011/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-012/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas
e meia) diárias, no valor de 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao
Assessor Técnico do PROCON, Yuri Cortez de Menezes,
nível AS-3, matrícula nº 54506-6, CPF nº 053.643.684-32,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe, no período de 10 a 13 de janeiro de 2012,
com o objetivo de participar da operação PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL),
em 09 de janeiro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 008/12-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-09/2012,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½ (duas
e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),
ao Auxiliar Administrativo do PROCON, Salustiano Tenório
Cabral, nível médio, matrícula nº 130078-4, CPF nº
208.083.054-68, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe,no período de 10 a 13 de
janeiro de 2012, com o objetivo de participar da operação
PROCON VERÃO naquele município, através do Elemento
de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL),
em 09 de janeiro de 2012.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
Quantidade de Diárias: 02 (duas) diárias.
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais).
Valor Total: R$160,00 (cento e sessenta reais).
Percurso: Maceió /Marechal Deodoro, Rio Largo, São Miguel
dos Campos, Campo Alegre, Arapiraca, Girau do Ponciano,
Penedo, Poço das Trincheiras, Craibas, Passo de
Camaragibe, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia e
Maribondo/ Maceió.
Dias: 06/09/2011 e 07/09/2011.
Objetivo: Visita as Comunidades para Credenciamento no
Projeto Acolhe Alagoas 2011, Localizado nos Municípios
acima.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento
de despesa 3390-14 no PTRES 300002, PI 001983 e Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente.
Maceió, 03 de Outubro de 2011.
JARDEL DA SILVAADERICO
Secretário de Estado da Promoção da Paz
*Republicar por Incorreção
Portaria nº. 02 de 04 de Janeiro de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/7707/
2011,
RESOLVE:
Designar a servidora TERESINHA MARCELINO DA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO DIVERSOS, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço
Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 78.743-4, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DA
HEMORREDE DE ARAPIRACA - HEMOAR - até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 23/2011 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA
PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de
novembro de 2008, RESOLVE: conceder diária a servidora
abaixo discriminada, conforme Processo nº30004 000435/
2011.
Nome: MARIA LUIZA SAMPAIO COSTA CARNEIRO
Matricula Funcional nº: 143252-4
Cargo: Superintendente de Políticas Sobre Drogas - Nível
GTR2.
RG: 99001026860/AL.
CPF/MF: 473.546.234-15.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/27884/
2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 1.281/2004 e Designar a
servidora ANA LÚCIA DA SILVA SANTANA, ocupante
do cargo de ENFERMEIRO, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta
SESAU sob Matrícula nº. 59.019-3, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na SOCIEDADE BENEFICENTE DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS,
até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 356/2010-SESAU/AL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A
SRª. JAQUELINE PINHEIRO FREIRE.
--- PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
356/2010-SESAU/AL --Processo Administrativo: 2000-18758/2011.
LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO
DE ALAGOAS - SESAU, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com
sede na Avenida da Paz, n.º 978, CEP 57.025-050, Jaraguá,
Maceió, Alagoas, representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53;
LOCADORA: A Srª. JAQUELINE PINHEIRO FREIRE,
inscrita no CPF sob o nº. 408.563.804-15, residente e
domiciliada na Rua Vereador José de Caldas, nº. 213, Ponta
Grossa, CEP 57014-560, Maceió/Alagoas;
Objeto: aditamento das CLÁUSULAS TERCEIRA - DA
VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA, QUARTA - DO ALUGUEL
e QUINTA - DA DESPESA, do Contrato nº. 356/2010 SESAU/AL.
O prazo de vigência do Contrato nº. 356/2010 - SESAU/
AL fica prorrogado por mais 12 meses consecutivos e
ininterruptos, contados a partir de 30/11/2011, data do término do prazo anteriormente acordado.
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.
Data de Assinatura deste termo: 09.01.2012.
Valor global deste Termo: R$ 88.314,96.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.303.0177.4117.0000; PTRES 270013; PI
1455; Elemento de Despesa 3.3.90.36; Fonte de Recursos
0100, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Portaria nº. 03 de 04 de Janeiro de 2012
Maceió/AL, 09 de janeiro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/19129/
2011,
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 82/2011 e Designar a
servidora ZILDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA,
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO DIVERSOS, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do
Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº.
6.308-8, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para
prestar atividades na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS NOÉLIA LESSA, até ulterior
deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ
Gabinete do Secretário
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
Portaria nº. 05 de 04 de Janeiro de 2012
Portaria nº. 04 de 04 de Janeiro de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/19702/
2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 144/2003 e Designar a
servidora LUCIENE DOS SANTOS, ocupante do cargo
de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada
nesta SESAU sob Matrícula nº. 36.305-7, com 30 (trinta)
horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DA HEMORREDE DE ARAPIRACA HEMOAR - até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO-SETUR/
AL, vem por meio do Setor de Compras, comunicar as
EMPRESAS NO RAMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, que a partir do dia 10 de janeiro de 2012, estará fazendo cotação de preços para
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA
ELABORAR O PROJETO MACEIÓ-CTS (CENTRO DE
TREINAMENTO DE SELEÇÕES) PARA A COPA DO
MUNDO FIFA BRASIL 2014, DESTINADA A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, que a partir desta
data, serão contados 5 (cinco) dias úteis para apresentação
das propostas.
A cotação completa encontra-se a disposição na sede da
Secretaria de Estado do Turismo, Rua Boa Vista, n.º 453 Centro, CEP.: 57.020-110, Maceió/Alagoas, das 8h às 14h.
As propostas de preços deverão ser enviadas por fax (082)
3315-5728 ou no setor de compras da SETUR/AL.
Superintendente de Desenvolvimento, Maceió/AL, em 09 de
janeiro de 2012.
Responsável pela resenha: Isabelle Nunes de Lima.
PUBLIQUE-SE
RAQUEL TENÓRIO
Superintendente de Desenvolvimento
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
PORTARIA Nº 003/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com
base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo
relacionados, para exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
2012.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de janeiro de
ANEXO I (DISPENSAR)
SERVIDOR
MAT.
FUNÇÃO
CARLOS EDUARDO DE MELO COSTA
44.679-3
FG-1
SERVIDOR
MAT.
FUNÇÃO
EDSON INÁCIO DA SILVA
958-0
FG-2
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CSAGDP, quando
da elaboração do Termo de Referência, visando acompanhar a evolução da indústria e a adequação dos uniformes às
atividades dos servidores e às características climáticas do
local de instalação da Unidade, desde que devidamente justificado.
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente Geral de Administração Penitenciária - SGAP.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 06 de janeiro de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
ANEXO II (DESIGNAR)
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 004/SGAP/12
INSTITUI E REGULAMENTAA UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES POR AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ALAGOANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com
base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso
IV "f" da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, e considerando:
Que os uniformes dos Agentes Penitenciários estão previstos
no Regulamento de Uniforme da Superintendência Geral de
Administração Penitenciária - SGAP instituída pela Portaria
nº 080/Igesp/2010, de 12 de março de 2010, alterada pela
Portaria Nº 194/SGAP/2011 de 29 de setembro de 2011 e
os materiais a serem utilizados na confecção dos uniformes,
bem como a tipografia ostentada, as peças e as cores observarão as disposições contidas no referido regulamento.
Que o uso de uniformes no Sistema Penitenciário Alagoano
constitui um vetor imensurável de qualidade operacional e
administrativa, pois, além de padronizar o corpo profissional,
torna mais fácil as situações de diferenciação e identificação
entre os servidores integrantes da SGAP e o grande público
que freqüenta as Unidades Prisionais, como visitantes familiares e profissionais das áreas jurídica, de saúde e assistência
social e principalmente dos reeducandos e pacientes submetidos à medida de segurança;
Que a existência de normas positivadas regulando o uso de
uniformes de forma padronizada, visam estabelecer critérios
adequados mínimos desejáveis a serem cumpridos pelos servidores da área operacional e administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar a utilização de uniformes pelos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas e Servidores Administrativos nos estabelecimentos penitenciários estaduais, assim como em operações ostensivas realizadas em
qualquer parte do território alagoano.
§ 1º Os uniformes são de uso obrigatório em serviço e serão
fornecidos pela Superintendência Geral de Administração
Penitenciária.
§ 2º É vedada a utilização do uniforme fora do serviço, exceto
em casos excepcionais, desde que devidamente autorizados
pelo Superintendente Geral de Administração Penitenciária.
Art. 2º O responsável pela guarda e distribuição dos uniformes deverá manter cadastro individual, atualizado, da quantidade de peças entregues a cada servidor e da quantidade
porventura devolvida.
§ 1º Os servidores deverão assinar Termo de Acautelamento
com a descrição dos itens recebidos, conforme ficha de controle a ser confeccionado pelo Gerente Administrativo das
Unidades Penitenciárias.
§ 2º Os Gerentes Administrativos das Unidades Penitenciárias deverão manter a escrituração atualizada e remeter cópia
de todos os cadastros à Coordenadoria Setorial de Administrativa de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CSAGDP,
para fins de controle do material distribuído.
§ 3º No caso de remoção do servidor, o cadastro individual
deverá ser repassado para a sua nova unidade de lotação.
§ 4º Nos casos de vacância do cargo ou do uniforme ser
considerado impróprio para o uso, o servidor deverá devolvêlo no prazo de 96 (noventa e seis) horas e assinar Termo de
Devolução de Materiais, conforme ficha de controle a ser
confeccionado pelo Gerente Administrativo das Unidades
Penitenciárias.
§ 5º A não devolução do uniforme no prazo previsto implicará na responsabilização administrativa do servidor.
Art. 3º O uniforme considerado impróprio para o uso deverá
ser destruído, por determinação do Superintendente Geral
de Administração Penitenciária, na presença de duas testemunhas.
§ 1º Considerar-se-á impróprio para o uso o uniforme que
impossibilite as identificações da Superintendência Geral de
Administração Penitenciária - SGAP, bem como aquele que
apresentar desgastes que comprometam a imagem do servidor e do órgão.
§ 2º Após a baixa no patrimônio da Unidade, o Termo de
Destruição deverá ser encaminhado à CSAGDP, para escrituração da baixa.
Art. 4º O uniforme dos Agentes Penitenciários do Estado de
Alagoas deverá ser composto de acordo com o Regulamento de Uniformes desta Superintendência.
Art. 5º O uniforme dos Servidores Administrativos deverá
ser composto por camiseta gola pólo de manga curta na cor
azul, calça na cor azul.
Art. 6º Os itens citados no art. 4º formarão um kit composto
por: 02 (duas) calças, 02 (duas) camisetas gola olímpica de
manga curta, 01 (um) par de coturnos, e 01 (um) cinto de
guarnição.
Art. 7º A reposição dos itens citados no Art. 4º deverá ser de
responsabilidade do Agente Penitenciário e do Servidor Administrativo.
Art. 9º Em caso de roubo, furto, extravio ou dano voluntário
do uniforme o servidor deverá comunicar a Coordenadoria
Setorial de Administrativa de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas - CSAGDP em 24 (vinte e quatro) horas, bem como
fazer o ressarcimento, no valor correspondente ao da aquisição, mediante pagamento por meio de Guia de Recolhimento a ser especificada pelo setor financeiro da SGAP.
Parágrafo único. O servidor deverá ser isentado do pagamento, quando do extravio ou dano no uniforme, por ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido pelo Diretor da Unidade.
Art. 10º As especificações dos materiais utilizados na confecção dos uniformes previstos nesta Portaria poderão ser
alteradas pela Coordenadoria Setorial de Administrativa de
DELEGACIA GERAL DA
POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
PORTARIA N.º 28/2012 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular da Delegacia dos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública e Crimes Contra o Consumidor, objetivando apurar fatos
contidos no Procedimento Administrativo nº 510113366/2009, oriundo do Departamento Estadual de
Trânsito, devendo concluir o procedimento
investigatório no prazo legal;
2 - Determinar ao Delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo
máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 05 de Janeiro de 2012.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 29/2012 - DGPC/GD
13
1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 2º Distrito Policial da Capital, objetivando apurar os fatos contidos nos Autos
nº 0057325-16.2011.8.02.0001, oriundos da 10º Vara
Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 - Determinar ao Delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo
máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 05 de janeiro de 2012.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 55/2012-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de
08.04.2011, RESOLVE designar ANTONIO
HENRIQUE PINTO DE FARIAS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher de Arapiraca, da
4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária da Área 2 - DPJA 2, durante o período de
férias da respectiva Titular, haja vista interesse público e necessidade do serviço até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
09 de janeiro de 2012.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 56/2012-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de
08.04.2011, RESOLVE designar THOMAZ ACIOLY
WANDERLEY FILHO, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da 7ª Delegacia Regional de
Penedo, 82º DP de Penedo e 84º DP de Igreja Nova,
pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área
2 - DPJA 2, durante o período de férias do respectivo
Titular, haja vista interesse público e necessidade do
serviço até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
09 de janeiro de 2012.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar a instauração de inquérito policial ao Delegado Titular do 22º Distrito Policial da
Capital, objetivando apurar os fatos contidos nos Autos nº 0045478-17.2011.8.02.0001, oriundos da 3º
Vara Criminal da Capital, devendo concluir o procedimento investigatório no prazo legal;
2 - Determinar ao Delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo
máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em
Maceió-AL, 05 de janeiro de 2012.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar CLAUDIO EMANUEL DE
ALMEIDA SOUZA, Agente de Polícia, Classe B, da
5ª Delegacia Regional de Palmeira dos Índios, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 DPJA 2, para exercer as atribuições de seu cargo na
Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, haja vista
interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
09 de janeiro de 2012.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 30/2012 - DGPC/GD
PORTARIA N.º 58/2012-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de
08.04.2011, RESOLVE:
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar JURANDIR ARAUJO DOS SANTOS, Agente Policial Motorista, Classe D, da Delega-
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 57/2012-DGPC/GD
14
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
cia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana
- DPJM, para exercer as atribuições de seu cargo na
Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal, haja vista
interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
09 de janeiro de 2012.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 59/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 57, § 3º da Constituição do Estado de
Alagoas, RESOLVE designar ISRAEL TAVARES DOS
SANTOS, Delegado de Polícia, para Chefia do Núcleo
de Controle de Pessoal.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
09 de janeiro de 2012.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 60/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 57, § 3º da Constituição do Estado de
Alagoas, RESOLVE designar EDMILSON GUEDES
DO NASCIMENTO, Agente Policial Motorista, Classe C, para Chefia do Núcleo de Controle de Pessoal.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
09 de janeiro de 2012.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 61/2012-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE publicar a Escala de Plantão da Central de Polícia, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana, durante o mês de janeiro do corrente ano, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até
ulterior deliberação.
Dias: 1 - 5 - 9 - 13 - 17 - 21 - 25 - 29
Gilberto Tenório Silveira Filho
Samuel Lisboa Santos Neto
Victor Emanoel Salgueiro Marques
Dias: 2 - 6 - 10 - 14 - 18 - 22 - 26 - 30
Itma Andrade da Fonseca Umbelino
Ricardo Jorge de Oliveira Nunes
Robson Santos Silva
Dias: 3 - 7 - 11 - 15 - 19 - 23 - 27 - 31
Nilklebhert Montgomery M Ribeiro
Herbert Marques das Neves
Reginaldo José Lessa dos Santos
Dias: 4 - 8 - 12 - 16 - 20 - 24 - 26 - 28
Carmem Valéria de Mendonça Medeiros
Marcos Andre do Nascimento
Maria Lúcia Dade da Paz
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
09 de janeiro de 2012.
Coordenadoria da Correição de Polícia Judiciária,
em face da Investigação Preliminar nº 0184/2011 CPJ A2A,
RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação
de competência, composta das Corregedoras
ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO A. LIMA,
MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE e
LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como
Presidente e Membros, respectivamente, proceder à
instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa
imputada, em tese, a servidora desta Polícia Civil,
matrícula nº 022.006-0, por trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fim de prejudicar o
andamento do serviço ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres, fato ocorrido no 3º Distrito Policial da Capital, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXV do artigo 88 da Lei nº 3.437/75
(ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2. Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para
o sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 06 de dezembro de
2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha
PORTARIA Nº 4026/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso
de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1099/2011CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária,
RESOLVE:
1. Designar os Corregedores abaixo relacionados para
substituirem os Corregedores ISRAEL TAVARES DOS
SANTOS, ANTONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO e
CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO nas comissões de disciplina
referentes aos procedimentos administrativos a seguir
elencados:
Procedimento
nº
SAD 125/11CPJM-B
SAD 036/11CPJM-A
SAD 014/10CPJM-B
PAD 075/10CPJM-B
SAD 098/11CPJM-A
SAD 106/11CPJM-A
SAD O87/10CPJM-A
SAD 141/11CPJM-A
SAD 175/10CPJM-A
SAD 105/10CPJM-A
SAD 021/11CPJM-A
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PAD 082/08CPJM-A
PORTARIA Nº 3969/2011-GD
PAD 035/10CPJM-A
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Despacho nº 1340/2011 - CCPJ, oriundo da
PAD 150/08CPJM-B
SAD 081/11CPJM-A
1º e 2º
Membros
Liana Franca e
Cícero Feitosa
de Araújo
Cícero Feitosa
de Araújo e
Liana Franca
Cícero F. de
Araújo e Mª
Tereza R. de A.
Cícero F. de
Araújo e Israel
T. dos Santos
Cícero F. de
Araújo e Mª
Tereza R. de A.
Cícero F. de
Araújo
e
Antônio M. de
S. Filho
Cícero F. de
Araújo e Mª
Tereza R. de A.
Cícero F. de
Araújo e Mª
Tereza R. de A.
Antônio M. de
S. Filho e Mª
Tereza R. de A.
Cícero Feitosa
de Araújo e
Liana Franca
Cícero F. de
Araújo e Israel
T. dos Santos
Cícero F. de
Araújo e Liana
Franca
Antônio M. de
S. Filho e Mª
Tereza R. de A.
Mª Tereza R. de
A. e Cícero F.
de Araújo
Cícero F. de
Araújo
e
Antônio M. de
Substituição do Substituição do
1º Membro
2º Membro por
Continuar com Larissa Santiago
o 1º Membro.
do Nascimento
Larissa
Santiago
do
Nascimento
Jeovânia
Ribeiro Falcão
Continuar com o
2º Membro.
Continuar com o
2º Membro.
Larissa
Jeovânia Ribeiro
Santiago
do Falcão
Nascimento
Kelly
K. Continuar com o
Amorim
de 2º Membro.
Souza
Larissa
Elisabeth
Santiago do
Sampaio
Nascimento
Moreira
Jeovânia
Ribeiro Falcão
Continuar com o
2º Membro.
Kelly K.
Amorim de
Souza
Larissa
Santiago do
Nascimento
Larissa
Santiago do
Nascimento
Jeovânia
Ribeiro Falcão
Continuar com o
2º Membro.
Kelly K.
Amorim de
Souza
Jeovânia
Ribeiro Falcão
Continuar com o
2º Membro.
Continuar com o
2º Membro.
Elisabeth
Sampaio
Moreira
Continuar com o
2º Membro.
Continuar com o
2º Membro.
Continuar com
o 1º Membro.
Larissa Santiago
do Nascimento
Kelly K.
Amorim de
Souza
Elisabeth
Sampaio
Moreira
SAD 034/11CPJM-A
SAD 140/11CPJM-A
SAD 080/11CPJM-A
PAD 044/11CPJM-A
SAD 154/11CPJM-A
SAD 110/10CPJA1C
SAD 124/10CPJA1C
PAD 122/09CPJM-A
SAD 010/10CPJM-B
SAD 130/10CPJM-A
SAD 111/10CPJM-A
S. Filho
Cícero F. de
Araújo
e
Antônio M. de
S. Filho
Cícero F. de
Araújo e Liana
Franca
Cícero F. de
Araújo
e
Jeovânia
R.
Falcão
Cícero F. de
Araújo
e
Jeovânia
R.
Falcão
Cícero F. de
Araújo
e
Jeovânia
R.
Falcão
Mª Tereza R. de
A. e Cícero F.
de Araújo
Liana Franca e
Cícero F. de
Araújo
Mª Tereza R. de
A. e Cícero F.
de Araújo
Cícero F. de
Araújo e Liana
Franca
Cícero F. de
Araújo e Israel
T. dos Santos
Liana Franca e
Cícero F. de
Araújo
Jeovânia
Ribeiro Falcão
Larissa Santiago
do Nascimento
Elisabeth
Sampaio
Moreira
Larissa
Santiago do
Nascimento
Continuar com o
2º Membro.
Kelly K.
Amorim de
Souza
Continuar com o
2º Membro.
Elisabeth
Sampaio
Moreira
Continuar com o
2º Membro.
Continuar com
o 1º Membro.
Elisabeth
Sampaio
Moreira
Larissa Santiago
do Nascimento
Continuar com
o 1º Membro.
Continuar com o
2º Membro.
Continuar com
o 1º Membro.
Jeovânia Ribeiro
Falcão
Larissa
Santiago do
Nascimento
Jeovânia
Ribeiro Falcão
Continuar com o
2º Membro.
Continuar com
o 1º Membro.
Kelly K.
Amorim de
Souza
Elisabeth
Sampaio
Moreira
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia
Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 14 de dezembro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
*PORTARIA Nº 4184/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº
1060/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia
Judiciária, RESOLVE:
1. Designar os Corregedores abaixo relacionados para substituir o
Corregedor CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO nas comissões
de disciplina referentes aos procedimentos administrativos a
seguir elencados:
Procedimento
nº
Substituição na
Presidência
Substituição de
Membros
PAD 017/07-
Portaria de
designação e
data
3761/07-GD de
Flávio Saraiva da
inalterado
CPJM-C
PAD 164/08CPJM-B
31.10.07
3849/08-GD de
10.12.08
Silva
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 167/08CPJM-C
3849/08-GD de
10.12.08
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 163/08CPJM-C
3865/08-GD de
11.12.08
Flávio Saraiva da
Silva
Saraiva da
1º
membro,
substituir por
Elizabeth
Sampaio
Moreira
2º
membro,
substituir por
Liana Franca
1º
membro,
substituir por
Kelly
Kristynne
Amorim
de
Souza
1º
membro,
substituir por
Larissa
Santiago
do
Nascimento.
1º
membro,
substituir por
Jeovânia
Ribeiro Falcão.
1º
membro,
substituir por
Maria Tereza
R.
de
Albuquerque
1º
membro,
substituir por
Elizabeth
Sampaio
Moreira
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
inalterado
Saraiva da
1º
membro,
substituir por
Kelly
Kristynne
Amorim
de
Souza
PAD 149/08CPJM-C
3640/08-GD de
25.11.08
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 119/08CPJM-C
2992/08-GD de
08.09.08
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 101/08CPJM-C
2736/08-GD de
08.08.08
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 118/08CPJM-C
2912/08-GD de
04.09.08
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 018/09CPJM-C
PAD 006/09CPJM-C
PAD 017/09CPJM-C
PAD 005/09CPJM-C
PAD 009/09CPJM-C
PAD 015/09CPJM-C
PAD 011/09CPJM-C
PAD 010/09CPJM-C
PAD 024/09CPJM-C
PAD 051/09CPJM-C
PAD 071/09CPJ A1C
218/09-GD
26.01.09
0186/09-GD
22.01.09
0193/09-GD
22.01.09
0185/09-GD
22.01.09
0189/09-GD
22.01.09
0184/09-GD
22.01.09
0194/09-GD
23.01.09
0192/09-GD
22.01.09
263/09-GD
27.01.09
0804/09-GD
26.03.09
1792/09-GD
23.06.09
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
PAD 058/09CPJ A1C
PAD 116/09CPJM-C
1132/09-GD de
24.04.09
3465/09-GD de
30.11.09
Flávio Saraiva da
Silva
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 101/09CPJ A1C
3023/09-GD de
09.10.09
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 098/09CPJ A1C
2982/09-GD de
07.10.09
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 090/09CPJ A1C
0619/10-GD de
22.03.10
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 094/09CPJ A1C
2849/09-GD de
25.09.09
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 008/09CPJM-C
PAD 026/09CPJM-C
PAD 014/09CPJM-C
PAD 007/09CPJM-C
PAD 053/10CPJM-C
PAD 037/09CPJM-C
PAD 030/10CPJM-C
0188/09-GD
22.01.09
0277/09-GD
28.01.09
228/09-GD
26.01.09
0187/09-GD
22.01.09
2501/10-GD
19.08.10
0465/09-GD
18.02.09
0465/09-GD
18.02.09
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
Flávio
Silva
PAD 043/10CPJM-C
PAD 070/10CPJM-C
PAD 077/10CPJM-C
1925/10-GD de
13.07.10
3223/10-GD de
26.10.10
3549/10-GD de
29.11.11
Flávio Saraiva da
Silva
Flávio Saraiva da
Silva
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 117/09CPJM-C
0329/10-GD de
18.02.10
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 045/11CPJM-C
PAD 047/11CPJM-C
2189/11-GD de
29.06.11
2441/11-GD de
19.07.11
Flávio Saraiva da
Silva
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 003/11CPJM-C
PAD 006/11CPJM-C
037/11-GD de
05.01.11
125/11-GD de
19.01.11
Flávio Saraiva da
Silva
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 052/11CPJM-C
PAD 017/11CPJM-C
2625/11-GD de
03.08.11
507/11-GD de
21.02.11
Flávio Saraiva da
Silva
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 063/09CPJ A3C
PAD 056/09CPJ A3C
PAD 061/11CPJM-C
1563/09-GD de
05.06.09
1039/09-GD de
16.05.09
3247/11-GD de
29.09.11
Flávio Saraiva da
Silva
Flávio Saraiva da
Silva
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 143/08CPJM-B
3519/08-GD de
07.11.08
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 040/09CPJM-C
0490/09-GD de
20.02.09
Flávio Saraiva da
Silva
PAD 059/11CPJM-C
2957/10-GD de
20.09.11
Flávio Saraiva da
Silva
de
de
de
de
de
de
de
inalterado
Saraiva da
1º
membro,
substituir por
Elizabeth
Sampaio
Moreira
1º
membro,
substituir por
Liana Franca
1º
membro,
substituir por
Jeovânia
Ribeiro Falcão.
1º
membro,
substituir por
Maria Tereza
R.
de
Albuquerque
1º
membro,
substituir por
Larissa
Santiago
do
Nascimento.
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
Inalterado
Saraiva da
1º
membro,
substituir por
Kelly
Kristynne
Amorim
de
Souza
Inalterado
Inalterado
1º
membro,
substituir por
Elizabeth
Sampaio
Moreira
1º
membro,
substituir por
Maria Tereza
R.
de
Albuquerque
Inalterado
Inalterado
Inalterado
1º
membro,
substituir por
Liana Franca
Inalterado
1º
membro,
substituir por
Kelly
Kristynne
Amorim
de
Souza.
2º
membro,
substituir por
Larissa
Santiago
do
Nascimento.
Inalterado
Inalterado
1º
membro,
substituir por
Kelly
Kristynne
Amorim
de
Souza
1º
membro,
substituir por
Larissa
Santiago
do
Nascimento
1º
membro,
substituir por
Kelly
Kristynne
Amorim
de
Souza
1º
membro,
substituir por
Maria Tereza
R.
de
Albuquerque
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia
Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 26 de dezembro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
*Reproduzida por incorreção.
DIRETORIADE POLÍCIAJUDICIÁRIAMETROPOLITANA
PORTARIA Nº 028/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro
de 2009, determina que o Agente de Polícia MARCOS
ANTONIO DA SILVA, mat. 301.186-0 e n° de ordem
97202, reforce os plantões da Delegacia do 5° Distrito Policial da Capital, nos dias 10, 18 e 26 (noites) de janeiro de
2012, na DEPLAN II.
Maceió, 09 de janeiro de 2012.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
O DIRETOR-PRESIDENTE, DA AL PREVIDÊNCIA,
despachou, em data de 06 de janeiro de 2012 os seguintes
processos:
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Processo: 4799-1664/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico – AL Previdência nº 001/2012
Tipo: menor preço global por lote.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
Limpeza, Conservação e Copeiragem, destinados ao AL
Previdência, conforme as especificações contidas no Anexo
I do Edital.
Data do Certame: 09 de janeiro de 2012.
Horário de abertura da sessão: às 10:00h (horário de Brasília).
Horário da disputa de lances: às 10h30min (horário de
Brasília).
Informações: Fone/fax: (82)3315-1832
Disponibilidade do Edital: http//www.licitacoes-e.com.br
Maceió, 06 de janeiro de 2012.
Karine Moreira Gomes Mendes
Pregoeira
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
despachou,
e INDEFERIU em data de 29 de dezembro
de 2011, os seguintes processos:
PROC. Nº: 4799-256/2011 APENSOS: 09820/84;03224/
84
INT: SUZANA ALBUQUERQUE COSTA
ASS: REVISÃO DE PENSÃO
PROC. Nº 4799-1168/2011
INT: JUSSAN FAUSTO FERREIRA
ASS: DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
PROC..Nº: 4799-255/2011 APENSOS: 1700-31369/
10;08016/96;1700-6866/09
INT: CARLA CAROLINE DE ARAÚJO
ASS: CONTINUIDADE DO AUXÍLIO PENSÃO
PROC. Nº: 4799-13995/2009 APENSOS:1700-3260/
08;4701-2510;47012512;4701-2511/01;4701-840/05
INT: ROSINEIDE BALBINO DA SILVA
ASS: PENSÃO POR MORTE -JUNTADA DE
DOCUMENTO
PROC. Nº: 4799-1947/11
INT: CARLA PATRÍCIA PARÍSIO
ASS: PAGAMENTO DE AUXÍLIO RECLUSÃO
PROC. Nº: 4799-2041/2011 APENSOS: 1700-37317/
10;4799-1692/11;00217/98
INT: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROC. Nº: 1700-33832/2010 APENSO:1700-2061/06
INT: MARIA CLÉLIA LISBOA MARTINS TORRES
ASS: REST. DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº: 1800-9419/2010 APENSO: 1800-9100/2000
INT: MAGANOLIA MORAIS SILVA
ASS: REVISÃO DE APOSENTADORIA
PROC. Nº: 4799-1132/2011
INT: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
ASS: REVISÃO DE APOSENTADORIA
PROC. Nº: 4799-1764/2011 APENSO:TC-0550/03
INT: JARISSON LIMA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
ASS: CONTINUIDADE DE AUXÍLIO PENSÃO
PROC. Nº: 4799-2573/2011 APENSOS;4799-2574/
11;15204/8428/04;15204/8434/04
INT: ELITANIA LUIZA DA SILVA
ASS: PENSÃO POR MORTE
PROC. Nº: 4799-2213/2011 APENSO: TC 10081/03
INT: LUÍZA FARIAS DOS SANTOS
ASS: TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO POR MORTE
PROC. Nº 4799-155/2011 APENSO:02910/90
INT: MARIA CÉLIA GOMES CERQUEIRA SOARES
ASS: REVISÃO DE PENSÃO
PROC. Nº: 4799-2626/2011
INT: ELIANE PEREIRA DA SILVA
ASS: AUXÍLIO PENSÃO
PROC. Nº: 4799-2244/2011 APENSO: 4701-3330/03
INT: MARIA DE LOURDES FERREIRA SAMPAIO
ASS: REVISÃO DE PENSÃO
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-2730/2011
ANEXO PROC. 4799-2420/2011 e 1700-31348/2010
INT: PAULO LOPES DA SILVA
ASS: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº
7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por
Morte a PAULO LOPES DA SILVA, CPF nº 007.415.82449, na condição de convivente da ex-segurada NIHIRSI
TENÓRIO MONTEIRO, em conformidade com o
Processo nº 4799-2730/2011.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-2814/2011
INT: SILVANA DA SILVA ROCHA LINS
ASS: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/
2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte à
SILVANA DA SILVA ROCHA LINS, CPF nº 505.320.06453 na condição de esposa do ex-segurado GERALDO DA
CONCEIÇÃO LINS, em conformidade com o Processo
nº 4799-2814/2011.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PORTARIA DIPRE N.º 001/2012
O DIRETOR PRESIDENTE da GÁS DE ALAGOAS S.A
– ALGÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto Social e, ainda, pelo Regimento Interno da
ALGÁS, RESOLVE:
Art. 1.º Com fundamento no que dispõe o Art. 51 da Lei
Federal n.º 8.666/93, designar a seguinte COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para processar e julgar
os certames licitatórios instaurados no âmbito da ALGÁS,
para atuar durante o período de 02/01/2012 a 31/12/2012,
cujo mandato será exercido, sem caráter de exclusividade e
sem prejuízo de suas atribuições funcionais:
Membros Efetivos:
Ingrid Ester Steiner Taffarel – Presidente
Roberta Rolemberg Dantas Santana – Membro
Geraldo Loures dos Santos de Paiva - Membro
Sidney César Dias Gonçalves – Membro
Lidiane de Queiroz Figueiredo – Membro
Daniel Araújo de Almeida Junior – Membro
Membros Suplentes:
Patrícia Araújo Ferreira da Silva – Membro
Juliana Gomes e Silva – Membro
Adilene Cruz dos Santos – Membro
Felipe Silva de Jesus - Membro
Rogério Lins Mota – Membro
Ilsi Mendonça Soares Prazeres
Art. 2.º Deverão participar das reuniões de Abertura e
Julgamento, a Presidente da Comissão Permanente de
Licitação e, no mínimo, mais 02 (dois) membros que se
encontrarem presentes, sendo o secretário designado pela
Presidente no ato da Sessão.
Art. 3.º Nos casos em que seja necessário conhecimento
técnico específico sobre a matéria do objeto da licitação,
poderá ser convocado para integrar a Comissão, pelo menos,
um especialista no assunto em questão.
Art. 4.º No desenvolvimento de suas atividades, a Comissão
se reportará diretamente à Presidente da Comissão e, quando
julgar necessário, solicitará novo julgamento da matéria objeto
da licitação.
Art. 5.º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser
registrados em atas, que deverão ser devidamente assinadas
e arquivadas no processo correspondente à licitação, na
Gerência Administrativa e de Suprimento.
Art. 6.º Os membros da Comissão Permanente de Licitação
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
referida Comissão, salvo se posição individual divergente
estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada
na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 7.º Nas ausências e impedimentos da Presidente,
qualquer um dos membros da CPL poderá responder pela
Presidência da Comissão.
Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria DIREX n.º 013/2011, de 20 de junho de 2011,
que nomeou a Comissão Permanente de Licitação desta
Companhia.
Esta Portaria entra em vigor em 02/01/2012, com duração
até 31/12/2012.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Maceió/AL, 02 de janeiro de 2012.
Geoberto Espírito Santo
Diretor Presidente
PORTARIA DIPRE N.º 002/2012
O DIRETOR PRESIDENTE da GÁS DE ALAGOAS S.A
– ALGÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto Social e, ainda, pelo Regimento Interno da
ALGÁS, RESOLVE:
Art. 1.º Com fundamento no que dispõe o Art. 3.º, IV, da Lei
Federal n.º 10.520/2002, designar Pregoeiros e respectiva
Equipe de Apoio, para no âmbito da ALGÁS exercer as
seguintes atribuições na modalidade de licitação denominada
PREGÃO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO): a) elaborar
edital de licitação e extrato para publicação; b) conduzir a
sessão pública; c) receber propostas e lances; d) proceder
análise das credenciais dos representantes dos licitantes, bem
como da aceitabilidade e classificação das propostas e lances;
e) receber e analisar documentos de habilitação; f) processar
e instruir os recursos interpostos; g) promover ato de
adjudicação do objeto ao vencedor; e h) praticar todos os
atos pertinentes ao procedimento, cujo mandato será
exercido, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de
suas atribuições funcionais:
Pregoeiros:
Geraldo Loures dos Santos de Paiva
José Edmar Alves Correia
Membros Equipe de Apoio:
Zilberto Lins Medeiros
Pedro Carlos Pedrosa de Souza
Adilene Cruz dos Santos
Hélio Felipe Freitas de Almeida Silva
Art. 2.º Deverão participar das reuniões de Abertura e
Julgamento, o Pregoeiro e se necessário, 02 (dois) membros
da Equipe de Apoio que se encontrarem presentes, sendo o
secretário designado pelo Pregoeiro no ato da Sessão.
Art. 3.º Nos casos em que seja necessário conhecimento
técnico específico sobre a matéria do objeto da licitação,
poderá ser convocado para integrar a Equipe de Apoio, pelo
menos, um especialista no assunto em questão.
Art. 4.º Todos os trabalhos da Comissão serão registrados
em atas, que deverão ser devidamente assinadas e arquivadas
no processo correspondente à licitação, na Gerência
Administrativa e de Suprimento.
Art. 5.º Os membros da equipe de apoio apenas participam
e colaboram no certame, não lhes sendo aplicáveis as
atribuições e obrigações de que trata o inciso IV do art. 3º
da Lei 10.520/02.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria DIREX n.º 012/2011, de 20 de junho de 2011,
que nomeou os Pregoeiros e a respectiva Equipe de Apoio
desta Companhia.
Esta Portaria entra em vigor em 02/01/2012, com duração
até 31/12/2012.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Maceió/AL, 02 de janeiro de 2012.
Geoberto Espírito Santo
Diretor Presidente
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações a Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2012, tendo
por objeto o patrocínio a FECOM – Feira do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas, em favor
da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado de Alagoas – FECOMERCIO/AL, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 08.447.641/0001-09, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), com fulcro no art. 25, da supracitada Lei, e,
ainda de acordo com a Pauta DIPRE nº 057/11 e o Parecer
Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica dessa Companhia.
Maceió, 05 de janeiro de 2012.
GEOBERTO ESPÍRITO SANTO
Diretor Presidente
15
COMPANHIA DE SANEAMENTO
DE ALAGOAS – CASAL
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 120/2011
Protocolo nº 11.136/2011 - C.I nº 330/2011 – CASAL UN AGRESTE
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 140.115.494-87, e pelo Vice-Presidente de
Gestão Engenharia respondendo pelo Vice Presidente de
Gestão Operacional, OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/
MF nº 101.616.864-00.
CONTRATADA: EAM CONSTRUÇÕES LTDA,
estabelecida na Av. 02 DE DEZEMBRO, 788, centro, Olho
D’Água das Flores/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.529.031/0001-46, doravante, denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato, representada por MARAÍSA
DA SILVA MEDEIROS, brasileira, solteira, inscrito no CPF/
MF sob o nº 082.014.654-40, residente e domiciliado em
Monteirópolis/AL.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia
para executar serviços de implantação, substituição de
hidrômetros, remanejamento de cavaletes, para a testada do
imóvel, com limpeza e implantação de caixas de proteção,
adequação do cavalete ao padrão de ligação domiciliar da
CASAL e auditoria comercial sobre desvios de consumo, no
núcleo de Arapiraca/AL., a UN - Agreste, mediante condições
contidas no Projeto Básico, anexo I deste edital.
Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011
Valor do Contrato: R$ 262.962,00 (Duzentos e sessenta e
dois mil e novecentos e sessenta e dois reais).
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
11103
Grupo de Despesas
300000
Rubrica
301001
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 11.136/2011 - C.I nº 330/2011 – CASAL UN AGRESTE. Atendendo a solicitação da UN AGRESTE,
autorizamos a elaboração do Contrato nº 120/2011,
celebrado entre a CASAL e a EMPRESA EAM
CONSTRUÇÕES LTDA, com a proposta global de R$
262.962,00(Duzentos e sessenta e dois mil e novecentos e
sessenta e dois reais). Observando a legislação vigente.
Homologado em 05.12.2011.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
Nº 44/2011
Protocolo n° 15124/2011 - C.I. nº 146/2011 - CASAL –
AUDIN
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 140.115.494-87, e Vice-Presidente da Gestão
Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, inscrito
no CPF/MF sob o nº 032.981.054-57.
CONTRATADA: Sr. MARCO ANTONIO DUARTE DE
ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, engenheiro civil,
inscrito no CPF/MF sob o nº 729.406.704-04, RG 968.836SSP/AL, residente e domiciliado na Rua General João Saleiro
Pitão, nº 301, Ponta Verde, no município de Maceió/AL,
doravante, denominada simplesmente CONTRATADO
Objeto do Aditivo: O prazo estabelecido na cláusula segunda
do contrato original fica prorrogado por mais um período de
06 (seis) meses, a contar da data de 16 de dezembro de
2011 até 16 de junho de 2012.
Data da assinatura: 16 de dezembro de 2011
valor Global: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
14101
Grupo de Despesas
300000
Rubrica
307319
Dos Signatários acima citados
Protocolo n° 15124/2011 - C.I. nº 146/2011 - CASAL –
AUDIN. Atendendo a solicitação da AUDIN, autorizamos a
elaboração do primeiro termo aditivo ao contrato nº 44/2011,
celebrado entre a CASAL e o Sr. MARCO ANTONIO
DUARTE DE ALBUQUERQUE, com a proposta global de
R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Observando a
legislação vigente. Homologado em 01.12.2011.
16
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 de janeiro de 2012
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
Nº 91/2010
Protocolo n° 15632/2011 - C.I. 45/2011 – CASAL –
GEMTE
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 140.115.494-87, e Vice-Presidente de Gestão
Engenharia, OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF nº
101.616.864-00., inscrito no CPF/MF nº 977.557.708-00.
CONTRATADA: LEF CONSTRUÇÕES LTDA,
estabelecida na Rua Santa Luzía, 153, Barro Duro, Maceió/
AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.921.475/0001-37,
doravante, denominada simplesmente CONTRATADA; neste
ato, representada por seu Sócio Gerente ELISAEL
CARVALHO DO SANTOS, brasileiro, casado, empresário,
inscrito no CPF/MF sob o n° 530.311.567-49, residente e
domiciliado nesta capital.
Objeto do Aditivo: Por força deste instrumento fica autorizado
o acréscimo dos serviços objeto do contrato original, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), referente a
necessidade de execução de serviços complementares
necessários a conclusão da obra, no valor de R$ 430.588,02
(quatrocentos e trinta mil quinhentos e oitenta e oito reais e
dois centavos), elevando dessa forma o valor global do
contrato original de R$ 1.722.352,08 (um milhão setecentos
e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e oito
centavos) para R$ 2.152.940,10 (dois milhões cento e
cinquenta e dois mil novecentos e quarenta reais e dez
centavos).
Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011
valor Global: R$ 2.152.940,10 (dois milhões cento e cinquenta
e dois mil novecentos e quarenta reais e dez centavos).
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
11303
Grupo de Despesas
600000
Rubrica
616612
Dos Signatários acima citados
Protocolo n° 15632/2011 - C.I. 45/2011 – CASAL –
GEMTE. Atendendo a solicitação da GEMTE, autorizamos
a elaboração do segundo termo aditivo ao contrato nº 91/
2010, celebrado entre a CASAL e o LEF CONSTRUÇÕES
LTDA, com a proposta global de R$ 2.152.940,10 (dois
milhões cento e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta
reais e dez centavos). Observando a legislação vigente.
Homologado em 05.12.2011.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
Nº 105/2010
Protocolo n° 15250/2011 - C.I. nº 96/2011 – CASAL GEMEM
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 140.115.494-87, e Vice-Presidente da Gestão
de Engenharia OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF nº
101.616.864-00.
CONTRATADA: Sr. ABEL TENÓRIO CAVALCANTE,
brasileiro, casado, geólogo, inscrito no CPF/MF sob o nº
002.283.544-04, CREA/AL Nº 180421181-8 e cadastro
ISS da Prefeitura Municipal de Maceió nº 214.646-0,
portador da carteira de trabalho nº 43.301, série 148º,
residente e domiciliado em Maceió/AL, doravante,
denominada simplesmente CONTRATADO.
Objeto do Aditivo: O prazo estabelecido na cláusula segunda
do contrato original fica prorrogado por mais um período de
12 (doze) meses, a contar da data de 21 de janeiro de 2012
até 21 de janeiro de 2013.
Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
10101
Grupo de Despesas
300000
Rubrica
303304
Dos Signatários acima citados
Protocolo n° 15250/2011 - C.I. nº 96/2011 – CASAL GEMEM. Atendendo a solicitação da GEMEM, autorizamos
a elaboração do primeiro termo aditivo ao contrato nº 105/
2010, celebrado entre a CASAL e o Sr. ABEL TENÓRIO
CAVALCANTE. Observando a legislação vigente.
Homologado em 05.12.2011.
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 121/2011
Protocolo nº 7237/2010 – CASAL
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 140.115.494-87, e pelo Vice-Presidente de
Gestão Engenharia respondendo pelo Vice Presidente de
Gestão Operacional, OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/
MF nº 101.616.864-00.
CONTRATADA: HMCZ PERFURAÇÕES LTDA,
estabelecida na Rodovia Divaldo Suruagy, 05, Sitio Lagoa
Doce, centro, Marechal Deodoro - AL, inscrita no CNPJ/
MF sob o n° 10446589/0001-00, representada pelo
ALBERTO MÁRIO MAFRA, inscrito no CPF/MF sob o
nº 098.789.394-72 e portador do RG. nº 187.083 SSP/AL.
residente e domiciliado Maceió/AL.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia
para executar serviços de perfuração de um poço tubular
profundo no Loteamento Novo Riacho Doce, bairro de
Riacho Doce, em Maceió/AL,com execução completa e
perfeita, sob regime de empreitada a preço unitário, nos
quantitativos e condições estabelecidos no Projeto Básico,
anexo I, parte integrante do presente instrumento.
Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011
Valor do Contrato: R$ 114.360,77 (cento e quatorze mil,
trezentos e sessenta reais e setenta e sete centavos).
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
14100
Grupo de Despesas
600000
Rubrica
616612
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 7237/2010 – CASAL. Autorizamos a
elaboração do Contrato nº 121/2011, celebrado entre a
CASAL e a HMCZ PERFURAÇÕES LTDA, com a
proposta global de R$ 114.360,77 (cento e quatorze mil,
trezentos e sessenta reais e setenta e sete centavos).
Observando a legislação vigente. Homologado em
09.12.2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2011
Protocolo nº 7237/2010 – CASAL
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 140.115.494-87, e pelo Vice-Presidente de
Gestão Engenharia respondendo pelo Vice Presidente de
Gestão Operacional, OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/
MF nº 101.616.864-00.
CONTRATADA: LEF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP,
Estabelecida a Rua Santa Luzia, 153, Barro Duro, Maceió/
AL , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.921.475/0001-37,
representada por ELISAEL CARVALHO DOS SANTOS,
inscrito no CPF/MF nº 530.311.567-49, RG 1.436.270-SSP/
al, residente e domiciliado em Maceió/AL.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia,
para construção de rede de distribuição de água no
Loteamento Novo do Riacho Doce, em Riacho Doce,
Maceió/AL, nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011
Valor do Contrato: R$ 380.566,39 (trezentos e oitenta mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos).
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
14100
Grupo de Despesas
600000
Rubrica
616612
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 7237/2010 – CASAL. Autorizamos a
elaboração do Contrato nº 122/2011, celebrado entre a
CASAL e a LEF CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com a
proposta global de R$ 380.566,39 (trezentos e oitenta mil,
quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos).
Observando a legislação vigente. Homologado em
09.12.2011.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
Nº 43/2002
Protocolo s/n°/2011 - CASAL - ASJUR
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 140.115.494-87.
CONTRATADA: ANTONIO JOSÉ TELLES DE
VASCONCELOS, brasileiro, casado, advogado, inscrito no
OAB/DF sob o n° 12351, CPF n° 563.719.501-34, com
escritório na SQSW – 300 – bloco “O” – conj. 208, Edf.
Real Star, Brasília – DF, doravante, denominado
CONTRATADO.
Objeto do Aditivo: O contratado se obriga a prestar serviços
à CONTRATANTE perante o Supremo Tribunal Federal,
na tentativa de obtenção ou manutenção de decisão limitativa
à data-base da categoria, quanto aos direitos deferidos na
reclamação trabalhista n° 0251900-68.1989.5.19.002,
originário da 2ª Vara do Trabalho de Maceió – AL, ora em
trâmite no TRT 19ª Região.
Data da assinatura: 30 de junho de 2011
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
14102
Grupo de Despesas
300000
Rubrica
303304
Dos Signatários acima citados
Protocolo s/n°/2011 - CASAL - ASJUR. Atendendo a
solicitação da ASJUR, autorizamos a elaboração do primeiro
termo aditivo ao contrato nº 43/2002, celebrado entre a
CASAL e o ANTONIO JOSÉ TELLES DE
VASCONCELOS. Observando a legislação vigente.
Homologado em 22.06.2011.
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 82/2011
Protocolo nº 5308/2011 - CI nº 03/2011 – CASAL - SULOS
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 140.115.494-87, e pelo Vice-Presidente de
Gestão Engenharia OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF
nº 101.616.864-00.
CONTRATADA: CONSTRUTORA MOGNO LTDA,
Estabelecida na Av. João Davino, 410, sala 101, Mangabeiras
– Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04590305/
0001-51, Inscrição Estadual sob o n° 24100590-6,
representada por ROBERTO SOARES CARDOSO,
brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF
nº 151.751.974-87, residente e domiciliado em Maceió/AL.
Objeto do Contrato: contratação de empresa de engenharia
para construção do prédio da Gerência de Suprimentos a ser
edificada na Rua do Sossego, bairro do Farol, nesta Capital,
conforme Projeto Básico.
Data da assinatura: 19 de dezembro de 2011
Valor do Contrato: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil
reais).
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
12102
Grupo de Despesas
300000
Rubrica
302000
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 5308/2011 - CI nº 03/2011 – CASAL SULOS. Atendendo solicitação da SULOS, autorizamos a
elaboração do Contrato nº 82/2011, celebrado entre a
CASAL e a CONSTRUTORA MOGNO LTDA, com a
proposta global de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil
reais). Observando a legislação vigente. Homologado em
06.12.2011.
EXTRATO DO CONTRATO
Nº 87/2011
Protocolo nº 6268/2011 - C.I. n° 32/2011 – CASAL GESEA
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 140.115.494-87, e pelo Vice-Presidente de
Gestão Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 032.981.054-57.
CONTRATADA: TIGRE SERVIÇOS GERAIS LTDA,
estabelecida Av. Governador Afrânio Lages, 19, Farol,
Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.771.692/
0001-34 doravante, denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato, representada por sua
Administradora VERA LÚCIA SIQUEIRA VILELA,
brasileira, casada, economista, inscrita no CPF/MF sob o nº
348.322.624-91, e por sua procuradora EDLEUZA
CAVALCANTI, brasileira, solteira, psicóloga, inscrita no CPF
sob o n° 129.325.324-49 residente e domiciliado nesta capital.
Objeto do Contrato: contratação de serviços de vigilância,
conforme especificado no Projeto Básico.
Data da assinatura: 03 de janeiro de 2012
Valor do Contrato: R$ 151.799,16 (cento e cinqüenta e um
mil setecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos).
Origem dos Recursos: Próprios
Unidade Orçamentária
12203
Grupo de Despesas
300000
Rubrica
307303
Dos Signatários acima citados
Protocolo nº 6268/2011 - C.I. n° 32/2011 – CASAL GESEA. Atendendo solicitação da GESEA, autorizamos a
elaboração do Contrato nº 87/2011, celebrado entre a
CASAL e a TIGRE SERVIÇOS GERAIS LTDA, com a
proposta global de R$ 151.799,16 (cento e cinqüenta e um
mil setecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos).
Observando a legislação vigente. Homologado em
30.11.2011.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO N° 48/2008
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro,
CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81– Diretor Presidente
ÁLVARO JOSÉ MENEZES DA COSTA, inscrito no CPF/
MF sob o nº 140.115.494-87, e Vice-Presidente de Gestão
Engenharia OSMAR LISBOA, inscrito no CPF/MF nº
101.616.864-00.
CONTRATADA: SPS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
LTDA - ME.
Data da assinatura: 21 de dezembro de 2011
Dos Signatários acima citados
Autorizamos o encerramento ao contrato nº 48/2008,
celebrado entre a CASAL e o SPS CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA - ME. Observando a legislação vigente.
Homologado em 12.12.2011.
Processo Administrativo nº 5501-5414/2011
DESPACHO CJ -DER/AL -269/2011
Nos Termos da Emenda Constitucional do Estado de Alagoas
nº 37 e Decreto nº 7.701, publicado no DOE de 25 de agosto de 2010, conheço e aprovo o PARECER PA-DER/AL
Nº 49/2011, proferido nesse processo, conclusivo pela possibilidade jurídica da prorrogação da vigência contratual por
mais 12 (doze) meses por meio do segundo Termo Aditivo
ao Contrato nº DLC nº 013/2009, nos termos da Cláusula
Sétima, item 7.1, e, principalmente, ao art.57, II e § 2º, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Acórdão TCU nº
1.563/04.
À Diretoria da Presidência, de acordo com o Decreto nº
16.878/11, para ulteriores providências.
Coordenadoria Jurídica do DER/AL, em Maceió/AL, ao 1º
dia do mês de dezembro de 2011.
Daniel Almeida Uchoa Souza
Coordenador Jurídico
DER/AL
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2012.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS
- DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
3º, inciso VII, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010,
e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-56/2012,
da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 336/P/2010, de 1
de outubro de 2010, publicada no DOE/AL, edição de 4 de
outubro de 2010, que trata do Contrato nº 47/2010-CPL/
AL.
Art. 2º Designar os servidores VICENTE DE
PAULA DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.074-2, portador
do CPF/MF nº 079.389.504-91; CÍCERO JACINTO
SEVERINO, matrícula nº 36.153-4, portador do CPF/MF
nº 346.852.004-20; e EDUARDO SANTOS REIS, matrícula nº 40.487-0, CPF/MF nº 059.880.984-87, todos ocupantes do cargo de Engenheiro do Quadro de Pessoal Efetivo da Parte Suplementar desta Autarquia para, em comissão, e sob a presidência do primeiro, fiscalizar, medir e receber os serviços de Restauração da Rodovia AL-105, trecho
Porto Calvo/Jacuípe e Pavimentação do Acesso a Estação
de Compressão de Jundiá, com extensão total de 26,28 km,
objeto do Contrato nº 51/2011 - CPL/AL.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS – 2ª Chamada
RESULTADO FINAL - PROPOSTA DE PREÇOS
Após análise da PROPOSTA DE PREÇOS, bem como da
devida HABILITAÇÃO da Empresa ATIVA, CNPJ
40.911.117/0001-41 a CECP-DETRAN/AL, resolve
considerá-la VENCEDORA do Certame, com o Valor
Mensal de R$ 104.987,55, cujo Objeto é a contratação de
empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação
predial para o DETRAN/AL. Em Contratação Emergencial,
conforme artigo 24 inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Maceió/AL, 04 de janeiro de 2012.
ALTAMIR FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da CECP-DETRAN/AL
PORTARIA Nº 10/2012–GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Designar as Médicas SANDRA AZEVEDO
ANTUNES E AMANDA BASTOS LIRA, para compor a
JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar
as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Alexandre Felipe
Maceió - Terça-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
de Vasco, Carlos Reynaldo Mendes, Celso Ricardo
Nascimento, Edilson Gomes da Silva, Genilson Sarmento
Lins, Ismair Azevedo Ferreira, José Wilson Santos, Luiz
Rodrigo Acioli da Rocha, Marcones dos Santos Lins, Rachel
Fernandes Aragão e Rosemere Cardoso da Silva com
FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/
2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia
10/01/2012, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle
de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 09 de janeiro
2012.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
PORTARIA Nº 11/2012–GDP
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Designar as Médicas AMANDA BASTOS LIRA
E MARGARETH LESSA ROCHA, para compor a JUNTA
MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as
condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO
de C.N.H das pessoas de: Ana Maria Silva Alves, Antonio
Ericarlus Luciano, Benedito Amauri de Holanda, Carl
William Porciuncula, Daniel Pimentel Teixeira, Eduardo
Uchoa Botelho, Flavio Roberto dos Santos, Irae Cardoso,
Jose Carlos Ferreira da Silva, José Carnaúba Tenório, José
Wellington Pacheco e Thiago Costa da Silva, com
FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/
2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia
11/01/2012, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle
de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 09 de janeiro
de 2012.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor- Presidente
PORTARIA Nº. 12/2012 – GDP
O Diretor Presidente do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/
AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas
no art. 2º da Lei Nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores CARLOS ROBERTO
DUARTE DA SILVA e DANÚBIO CIPRIANO (membros
da Banca Examinadora), PAULO MARINHO
ESPÍNDOLA (membro do CETRAN) e MARGARETH
LESSA ROCHA (médica), para em Comissão e sob a
Presidência do primeiro, submeter a exame de Direção
Veicular referente à categoria B, dos candidatos Welington
Nunes dos Santos CPF 053567614-06, Rafaela Lima da
Silva 071320624-17 e Severino Antonio da Silva CPF
428503824-91. Portadores de DEFICIÊNCIA FÍSICA,
na forma preconizada pelo art. 35 Portaria DETRAN nº
282/2000-GDG e da Resolução 267/08 do CONTRAN,
de 15/02/2008, no próximo dia 12 de janeiro de 2012, às
9:00 hs.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 09 de Janeiro
de 2012.
LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 14/2012-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições e
prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300,
de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Lotar no Sac-Miramar o servidor
Jurandy Ronaldo Alves de Lima, matrícula 9905-6.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no dia da
sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 9 de janeiro
de 2012.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
10 de janeiro de 2012
PORTARIA Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2012
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE
ALAGOAS - ITERAL O Diretor Presidente do Instituto de
terras e Reforma Agrária de Alagoas, no uso de suas atribuições, em particular as definidas no art. 4º da Lei nº6.223, de
8 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XIII do artigo
14 do Decreto nº 173 de 7 de junho de 2001, e com o art.
49, II, a, da Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007,
com as alterações da Lei Delegada nº 6.952, de 21 de julho
de 2008. RESOLVE : DESIGNAR o servidor José Antelmo
Alves Ribeiro, Técnico Foto-Leitor, matrícula nº082-5, para
substituir interinamente o Chefe do Núcleo Fundiário da Região de Santana de Ipanema Reginaldo Fausto Ferreira, matrícula nº388-3 . Esta Portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
Maceió (AL), 06 de janeiro de 2012.
Geraldo de Majella Fidelis de Moura Marques
Diretor Presidente
A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 09/01/2012 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 2000-17797/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - ASS: CONVÊNIO - DESP:
Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ
nº.001/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-6081/2010 - INT: FAFISIO MEMO Nº. 047/
2010 ASS: - AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO DESP: Acolho o entendimento posto no despacho
UNCISAL/CJ nº. 002/2012, pelas razões nele contida.
PROC: 41010-1363/2011 - INT: ELIENAI ARAÚJO
MOURA - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE
CLASSE-DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 003/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-12447/2010 - INT: ANA OLIVIA SANTA
RITA GOGOI ARAÚJO - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto
no Despacho UNCISAL/CJ nº. 005/2012, pelas razões nele
contidas.
PROC: 41010-6241/2011 - INT: MANOEL SABINO
COSTA - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE
CLASSE "C" PARA "D" - DESP: Acolho o entendimento
posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.104/2011, pelas
razões nele contidas.
PROC: 41010-4603/20101 - INT: PETRÚCIO CÂNDICO
DE AQUINO - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA
DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.103/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-12071/2010 - INT: MARIA DA CONCEIÇÃO REIS CASTRO AZEVEDO - ASS: SOLICITAÇÃO
DE MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 007/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-6815/2011 - INT: MARLENE NASCIMENTO DOS SANTOS - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no
Despacho UNCISAL/CJ nº. 008/2012, pelas razões nele
contidas.
PROC: 41010-5957/2011 - INT: MARIA APARECIDA DA
SILVA - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE
CLASSE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 009/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-8755/2011 - INT: KARLA PATRIA DE
FARIAS ROMEIRO - ASS: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO - DESP: Acolho o entendimento
posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 004/2012, pelas razões nele contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 09 de janeiro de 2012.
Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska
Reitora/UNCISAL
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