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98
ISSN 1677-7042
Dermatologia
Contabilidade
Serviço Social
Administração
Sem Especialidade
Área Fim: 1º Grau de Jurisdição - Juizados
Área Fim: 1º Grau de Jurisdição - Turmas Recursais
Área Fim: 1º Grau de Jurisdição - instalação de novas
Varas
Área Fim: 2º Grau de Jurisdição - Conselho Especial e
Magistratura, Turmas e Câmaras
Total das vagas da LOJ 2010:
Nº 249, quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
2
2
Área Fim: apoio ao 1º Grau de Jurisdição - VIJ, VEP e 3
VEPEMA
Área Fim: apoio ao 1º Grau de Jurisdição - VIJ, VEP e 3
VEPEMA
Área Meio - Gestão Estratégica - Presidência, Vice- 1
Presidência e Corregedoria
Área Fim: 1º Grau de Jurisdição - Varas
203
Psicologia
Técnico Judi- Administrativa
cário
1
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
352
55
5
60
FUNC
PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
29
0567 PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL
13.415.387
562
ATIVIDADE
ANEXO II
Áreas de atuação que terão suas vagas extintas
Área
Área
Área
Área
Área
Área
Área
Área
Área
Área
de Atuação
Fim - Apoio ao 1º Grau de Jurisdição
Fim - Apoio ao 1º Grau - VIJ, VEP e VEPEMA
Fim - Apoio ao 2º Grau de Jurisdição
Meio - Gestão Estratégica - Presidência e Corregedoria
Meio - Gestão Administrativa
Meio - Gestão Administrativa - Diretorias dos Fóruns
Meio - Gestão Administrativa - 1ª Vara da Infância e da Juventude
Meio - Gestão Documental
Meio - Apoio especializado - Atendimento a todo TJDFT
CO
ME
RC
02 061
0567 4234
02 061
0567 4234 0053
APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL
APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL
IA
LIZ
ÃO
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
TOTAL - GERAL
13.415.387
Teresina, 17 de dezembro de 2009.
FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES
Diretor-Geral
Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do despacho de fls. 38/38v, em cumprimento ao
disposto no artigo 26, caput, da Lei n.º 8.666/93 e determino sua publicação no Diário Oficial da União.
OI
BID
300.000
300.000
S
1
1
90
0
100
0567 PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL
02 061
0567 4234 0053
1
1
90
0
100
O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
n. 4.084, de 30 de junho de 1962 e o Decreto n. 56.725 de 16 de agosto de 1965, assim como decisão
de Reunião Plenária de 11 de dezembro de 2009, resolve:
Art.1º - Aprovar as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para
o exercício financeiro de 2010.
CRB-1
13.115.387
CRB-2
Receita
Receitas Correntes 162.500,00
Receitas de Capital
Total Geral 162.500,00
13.115.387
TOTAL - SEGURIDADE
300.000
RT
ER
CE
IRO
S
Aprova as Propostas Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2010, dos
Conselhos Regionais de Biblioteconomia da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª,
11ª,12ª, 13ª, 14ª e 15ª Região.
Receita
Receitas Correntes 450.000,00
Receitas de Capital
Total Geral 450.000,00
13.115.387
13.115.387
F
PO
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
300.000
ATIVIDADE
APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL
APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE
CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
A
RESOLUÇÃO N o- 108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
300.000
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES - NO DISTRITO FEDERAL
Teresina, 28 de dezembro de 2009.
Des. MANOEL EDILSON CARDOSO
Presidente do Tribunal
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
VALOR
OPERAÇÃO ESPECIAL
0567 4234
12.915.387
500.000
13.415.387
.
0089 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO
02 061
100
100
TOTAL - FISCAL
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
0089 0396 0053
0
0
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 622/2009
AUTORIZO a despesa por inexigibilidade de licitação, consoante art. 25, Caput, da Lei nº
8.666/93, no valor de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), em favor da
empresa LTR Editora Ltda.
PR
ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
09 272
90
90
DESPACHOS
AÇ
ANEXO
0089 0396
2
2
22ª REGIÃO
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
09 272
4
3
‘
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.768, de 14 de
agosto de 2008, combinado com o art. 4º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e considerando
os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 1, de 12 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 13.415.387,00 (treze milhões
quatrocentos e quinze mil trezentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1º decorrerá de anulação parcial
de dotação orçamentária, no valor de R$ 13.415.387,00 (treze milhões quatrocentos e quinze mil
trezentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROGRAMATICA
13.415.387
F
F
PORTARIA N o- 1.538, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
FUNC
13.415.387
Despesa
Despesas Correntes 428.500,00
Despesas de Capital 21.500,00
Total Geral 450.000,00
Despesa
Despesas Correntes 160.500,00
Despesas de Capital 2.000,00
Total Geral 162.500,00
CRB-3
Receita
Receitas Correntes 221.000,00
Receitas de Capital 2.000,00
Total Geral 223.000,00
Despesa
Despesas Correntes 211.000,00
Despesas de Capital 12.000,00
Total Geral 223.000,00
CRB-5
TOTAL - FISCAL
13.115.387
TOTAL - GERAL
13.415.387
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pelo código 00012009123000098
Receita
Receitas Correntes 230.480,00
Receitas de Capital 66.000,00
Total Geral 296,480,00
Despesa
Despesas Correntes 287.480,00
Despesas de Capital 9.000,00
Total Geral 296.480,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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