DECRETO Nº 22744
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DECRETO Nº 22744
DECRETO Nº 22744 De 02 de julho de 2004 Dispõe Sobre: "Alteração do detalhamento da estrutura básica das Secretarias do Meio Ambiente e Turismo” O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o art. 83 da Lei Municipal nº 4.213/92, DECRETA: SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam excluídas dos artigos 1º e 2º do Decreto 18.046, de 17 de setembro de 1993, que instituiu a estrutura básica da Secretaria do Meio Ambiente, as seguintes unidades operativas: I -Do Gabinete do Secretário: a) Seção Administrativa de Expediente – SM001, II -Departamento de Relações do Meio Ambiente – SM1 a) Seção Administrativa de Expediente – SM101 b) Divisão Técnica de Paisagismo e Limpeza Urbana – SM11 1 - Seção Administrativa de Paisagismo – SM111 2 – Seção Administrativa de Limpeza Urbana – SM112 c) Divisão Técnica de Avaliação Ambiental – SM12 1- Seção Administrativa de Avaliação Ambiental – SM121 2 - Seção Administrativa de Fiscalização Ambiental – SM122 3 – Seção Administrativa de Aproveitamento de Resíduos – SM123 d) Divisão Administrativa de Recursos, Materiais e Manutenção – SM13 1- Seção Administrativa de Educação Ambiental – SM131 2- Seção Administrativa de Manutenção – SM132 3- Setor de Manutenção – SM1321 e) Divisão Técnica de Recursos Naturais – SM14 1 - Seção Administrativa de Recuperação de Solos e Recursos Naturais – SM141 1.1 - Setor de Laboratório – SM1411 1.2 - Setor de Áreas Verdes – SM1412 Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos Seção II Da Estrutura Art.2º A Secretaria do Meio Ambiente conta com seguinte estrutura: I - Seção de Apoio Administrativo – SM001; II – Divisão Administrativa de Controle Orçamentário e Financeiro – SM01, com: a) Seção de Administração de Materiais – SM011, com: 1 - Setor de Serviço Operacional- SM0111; b) Seção de Administração de Pessoal- SM012; III - Departamento de Relações do Meio Ambiente – SM1, com: a) Divisão Técnica de Paisagismo – SM11, com: 1 - Seção de Apoio Administrativo ao Paisagismo – SM111; 2 - Seção Administrativa de Manutenção Áreas Verdes – SM112 , com: 2.1 - Setor de Poda e Remoção – SM1121; 2.2 - Setor de Manutenção de Áreas Verdes “Diurno” – SM1122; 2.3 – Setor de Manutenção de Áreas Verdes “Noturno” – SM1123; 3 - Seção Administrativa de Implantação de Áreas Verdes – SM113; 4 - Seção Técnica de Projetos Paisagísticos – SM114 b) Divisão Técnica de Avaliação Ambiental – SM12, com: 1 - Setor de Apoio Administrativo Ambiental – SM1201; 2 - Seção Técnica de Avaliação Ambiental – SM121; 3 - Seção Técnica de Fiscalização Ambiental – SM122; 4 – Seção Técnica de Suporte Ambiental – SM123; c) Divisão Técnica de Áreas Protegidas e Educação Ambiental – SM13, com: 1 - Seção Técnica de Educação Ambiental – SM132 2 - Seção Técnica de Gestão de Áreas Protegidas – SM133 , com 2.1 - Setor de Áreas Protegidas – SM1331 2.2 - Setor de Áreas Protegidas – SM1332 2.3 - Setor de Áreas Protegidas – SM1333 2.4 - Setor de Áreas Protegidas – SM1334 2.5 - Setor de Áreas Protegidas – SM1335 2.6 - Setor de Áreas Protegidas – SM1336 Seção III Das Atribuições Subseção I Da Seção de Apoio Administrativo Art. 3º A Seção de Apoio Administrativo, tem por atribuição, administrar e controlar as atividades do expediente, malote e acompanhar as publicações de atos oficiais. Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos Subseção II Da Divisão Administrativa de Controle Orçamentário e Financeiro Art. 4º A Divisão Administrativa de Controle Orçamentário e Financeiro, tem as seguintes atribuições: I. administrar o planejamento e a execução orçamentária e financeira da Secretaria; II. administrar e coordenar todos os procedimentos relativos à despesa, empenhos e pagamentos, requisições de compras e licitações, inclusive controle dos prazos; III. analisar as propostas de fornecimento e de prestação de serviços, acompanhando, fiscalizando e avaliando o cumprimento dos contratos; e IV. coordenar os procedimentos relativos à administração de pessoal, em consonância com o órgão central de recursos humanos da administração direta. Subseção III Da Seção de Administração de Materiais Art.5º A Seção de Administração de Materiais, tem as seguintes atribuições: I - manter controle do andamento das requisições e dos contratos de registro de preço; II - administrar e coordenar os assuntos relacionados ao controle de materiais em estoque, da limpeza e conservação da Secretaria III - verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, equipamentos e máquinas, e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial, de acordo com o órgão responsável pela gestão dos bens patrimoniais da Administração Direta. Subseção IV Do Setor de Serviço Operacional Art.6º O Setor de Serviço Operacional, tem as seguintes atribuições: I - realizar a manutenção de máquinas agrícolas, ferramentas e controle de combustível; e II - executar serviços de serralheria, carpintaria e manutenção elétrica; Subseção V Da Seção de Administração de Pessoal Art.7º A Seção de Administração de Pessoal, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e em consonância com o órgão responsável pela administração de pessoal da Secretaria de Administração, tem por atribuição: executar todos os procedimentos de administração de pessoal, do cadastro de cargos e funções, de freqüência, planejamento de férias, atualização de dados cadastrais e funcionais. Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos Subseção VI Do Departamento de Relações do Meio Ambiente Art.8º O Departamento de Relações do Meio Ambiente, tem suas atribuições prevista no artigo 79 da Lei Municipal nº 4.213 de 30 de dezembro de 1992. Subseção VII Da Divisão Técnica de Paisagismo Art.9º A Divisão Técnica de Paisagismo, tem as seguintes atribuições: I - coordenar a implantação e manutenção das áreas verdes; e II - administrar os recursos operacionais para a execução dos serviços. Subseção VIII Da Seção de Apoio Administrativo ao Paisagismo Art.10 A Seção de Apoio Administrativo ao Paisagismo, tem as seguintes atribuições: I - realizar atividades administrativas em relação aos documentos recebidos e enviados; II - providenciar o suporte logístico para a execução dos serviços; e III - apoiar no atendimento das demandas dos serviços. Subseção IX Da Seção Administrativa de Manutenção Áreas Verdes Art.11 A Seção Administrativa de Manutenção Áreas Verdes, tem por atribuição, planejar, elaborar e programar ações para a conservação e a manutenção periódica das áreas verdes. Subseção X Dos Setores de Poda e Remoção, Manutenção de Áreas Verdes “Diurno” e Manutenção de Áreas Verdes “Noturno” Art.12 Os Setores de Poda e Remoção, Manutenção de Áreas Verdes “Diurno” e Manutenção de Áreas Verdes “Noturno”, tem por atribuição comum escalar equipes, bem como supervisionar a execução dos serviços executados. Subseção XI Da Seção Administrativa de Implantação de Áreas Verdes Art.13 A Seção Administrativa de Implantação de Áreas Verdes, tem por atribuição, analisar e executar projetos paisagísticos, dimensionando os recursos necessários para a implantação. Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos Subseção XII Da Seção Técnica de Projetos Paisagísticos Art. 14 A Seção Técnica de Projetos Paisagísticos, tem as seguintes atribuições: I – Desenvolver a elaboração de projetos paisagísticos; e II – Efetuar o acompanhamento da implantação dos projetos paisagísticos. Subseção XIII Da Divisão Técnica de Avaliação Ambiental Art.15 A Divisão Técnica de Avaliação Ambiental, tem as seguintes atribuições: I - promover a análise e manifestação técnica sobre as questões relacionadas ao impacto ambiental; e II - estabelecer intercâmbio com órgãos internos e externos das esferas públicas e privadas em assuntos pertinentes à sua área de atuação. Subseção XIV Do Setor de Apoio Administrativo Ambiental Art.16 O Setor de Apoio Administrativo Ambiental, tem as seguintes atribuições: I - efetuar a manutenção da agenda semanal das atividades desenvolvidas; II - realizar atividades administrativas em relação aos documentos recebidos e enviados; III - providenciar o suporte logístico para a execução dos serviços; e IV - apoiar no atendimento das demandas dos serviços. Subseção XV Da Seção Técnica de Avaliação Ambiental Art. 17 A Seção Técnica de Avaliação Ambiental, tem as seguintes atribuições: I - efetuar a avaliação de impactos ambientais decorrentes da implantação de projetos; II - promover a elaboração e emissão dos documentos necessários para oficialização da avaliação, bem como alvarás, autorizações, laudos e termos; III - ministrar cursos e palestras; IV - realizar vistorias de campo, bem como a avaliação de projeto, poda e remoção de árvore, implantação de Banca de Jornal e Trailer em espaços verdes, relatórios técnicos, atendimento a Defesa Civil. Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos Subseção XVI Da Seção Técnica de Fiscalização Ambiental Art.18 A Seção Técnica de Fiscalização Ambiental, tem as seguintes atribuições: I - emitir documentos necessários para formalização dos atos de fiscalização e de vistorias; II - analisar recursos; III - acompanhar ações da Defesa Civil; IV - ** principais abordagens: APP’s (áreas de preservação permanente), movimentação de terra, supressão de vegetação; V - áreas verdes (adoção, manutenção ou uso). Subseção XVII Da Seção Técnica de Suporte Ambiental Art.19 A Seção Técnica de Suporte Ambiental, tem as seguintes atribuições: I - Implementar e manter banco de dados relativos aos mapeamentos temáticos desenvolvidos (laudos, autuações, defesa civil, cobertura vegetal, áreas verdes, erosão, disposição de resíduos); II - participar na conferência dos Termos de Compromisso quanto ao seu cumprimento, participações em grupos de trabalhos e na sistematização de dados ambientais pra gestão; III - fornecer suporte técnico para a tomada de decisão das avaliações de impacto ambiental e para emissão de Diretrizes;e IV - auxiliar no estabelecimento de procedimentos que visem o aprimoramento técnico dos profissionais que atuam nos assuntos relacionados às questões ambientais. Subseção XVIII Da Divisão Técnica de Áreas Protegidas e Educação Ambiental Art.20 A Divisão Técnica de Áreas Protegidas e Educação Ambiental tem as seguintes atribuições: I - propor a criação de novas áreas protegidas em áreas públicas ou privadas do município; II - realizar estudos de necessidade de reenquadramento das áreas protegidas existentes, conforme legislação vigente. III - planejar e coordenar as ações relativas à gestão de áreas protegidas e do Zoológico Municipal; IV - promover a integração regional, visando a elaboração e execução da Política de Conservação e Uso Sustentável dos Remanescentes Florestais; V - planejar e implementar programas de educação ambiental; e VI - gerenciar os Centros de Educação Ambiental. Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos Subseção XIX Do Setor de Apoio Administrativo Art.21 O Setor de Apoio Administrativo, tem as seguintes atribuições: I - manter o controle dos gêneros alimentícios e dos materiais em estoque; II - providenciar as solicitações de compras e manter controle do andamento das requisições e dos contratos de registro de preço; III - elaborar balancete mensal e prestar contas aos órgãos fiscalizadores; IV - executar todos os procedimentos de freqüência e planejamento de férias; V - administrar e coordenar os assuntos relacionados ao controle de acesso, limpeza, manutenção e conservação do Zoológico. Subseção XX Da Seção Técnica de Educação Ambiental Art. 22 A Seção Técnica de Educação Ambiental, tem as seguintes atribuições: I - implementar e coordenar Programas de Educação Ambiental; II - promover a coordenação técnico-pedagógica dos Centros de Educação Ambiental; e III - desenvolver ações para incentivar parcerias entre a municipalidade e outros órgãos e a sociedade civil; IV - administrar os Centros de Educação Ambiental Subseção XXI Da Seção Técnica de Gestão de Áreas Protegidas Art. 23 A Seção Técnica de Gestão de Áreas Protegidas, tem as seguintes atribuições: gerenciar e responder técnica e administrativamente pelas áreas protegidas, observando a legislação vigente; e promover e estimular ações participativas da comunidade na gestão das áreas protegidas. Subseção XXII Dos Setores de Áreas Protegidas Art. 24 O Setor de Áreas Protegidas Urbanas tem por atribuição executar as atividades administrativas e operacionais para a manutenção e conservação das instalações das áreas protegidas urbanas do município. Subseção XXIII Das Disposições Finais Art. 25 Ficam alteradas as denominações das sub-unidades Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos constantes do art. 2º do Decreto nº 20.493/98, conforme segue: ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Seção Técnica de Zoológico Municipal – ST112 Seção Técnica do Zoológico – ST112 Setor de Controle e Distribuição de Gêneros – ST1121 Setor de Apoio Administrativo - ST1121 Art. 26 Ficam mantidos os efeitos do Decreto nº 21.218/2001, que delegou as atribuições do Departamento de Administração de Locais Turísticos – ST1 à Secretaria de Meio Ambiente. Art. 27 As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nºs 18.046/93 e 22.726/2004. Guarulhos, 02 de julho de 2004. ELÓI PIETÁ Prefeito do Município de Guarulhos VALTER CORREIA DA SILVA Secretário de Administração Registrado no Departamento de Relações Administrativas - Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos dois dias do mês de julho de dois mil e quatro. FÁBIO AUGUSTO POMPÊO Diretor do Departamento de Relações Administrativas Publicado no Diário Oficial do Município em 03 de julho e 27 de agosto de 2004. Revogado pelo Decreto nº 25475/2008 Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos