AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2013

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AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2013
Registro de Preço
OBJETO: Aquisição de um veículo destinado a assumir a regulação médica
móvel de urgência e emergência em situações de múltiplas vítimas, conforme
especificações constantes do Anexo I.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 27/12/2013 às
9h30min. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e
horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 27/12/2013 às
9h45min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para
encaminhamento das propostas Comerciais, bem como a data para a sessão
do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos
mesmos horários.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Rua. Rio
de Janeiro nº. 471, 8 º andar– Centro – Belo Horizonte/MG – 30.160.040.
ESCLARECIMENTOS: e-mail: [email protected],
telefones (31) 3215-7332 / 3215-7371
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
PREÂMBULO
O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, com endereço à Rua Rio de
Janeiro, 471, 8ºandar, centro- Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº
97.550.393/0001-49, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo
Licitatório n° 057/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 041/2013, para Registros de
Preços do tipo menor preço global regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei
Estadual n.º 14.167, de 10/1/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013,
Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000, Lei Federal no 8.666/93, de 21/6/1993, Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, e demais condições fixadas neste edital.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal Aliança para a
Saúde - CIAS, Marcelino Jardim Campos, e Equipe de Apoio, integrada por Marcílio
Bezerra da Cruz e Fabiano Lopes de Oliveira, designados pela Portaria nº 003/2013.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 27/12/2013 às 09h30m. O
encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para
abertura das Propostas Comerciais na Rua Rio de Janeiro nº. 471, 8 º andar– Centro –
Belo Horizonte/MG – 30.160.040.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 27/12/2013 às 9h45min
Comerciais na Rua Rio de Janeiro nº. 471,8 º andar– Centro – Belo Horizonte/MG –
30.160.040.
I - OBJETO
Aquisição de um veículo destinado a assumir a regulação médica móvel de urgência e
emergência em situações de múltiplas vítimas, constantes do Anexo I.
II – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Executiva, para cumprimento do convênio pactuado entre Secretária de Estado
de Saúde e o Consórcio Aliança, cujo número é 1051/2013.
III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
1 - Cópia deste Edital estará disponível no setor de licitações e permanecerá afixada no
quadro de avisos localizado no hall de entrada do Consórcio Intermunicipal Aliança para a
Saúde – CIAS na Rua Rio de Janeiro nº. 471, 8º andar, Centro, CEP nº. 30.160.-040 e
também
será
disponibilizada
no
site
do
Consórcio
(www.consorcioalianca.saude.mg.gov.br).
2 - As pessoas jurídicas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do
certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário
Oficial “Minas Gerais”, e no site do Consórcio apontado no item 1 acima, quando for o
caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o
endereço Rua Rio de Janeiro nº. 471,8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG CEP 30.160040 ou e-mail: [email protected].
4 - Pelo e-mail disponibilizado, além das respostas, serão disponibilizadas outras
informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem
consultar.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa,
protocolizadas no Setor de Licitações do Consorcio Aliança, à Rua Rio de Janeiro, 471, 8º
andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-040, a partir da publicação do aviso do
edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao
(a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
5.1 - O Consórcio não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou
por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por
isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.2 - A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail,
e será divulgada para conhecimento de todos os interessados.
IV – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
equipamento licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação.
1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes
efetivamente credenciados.
2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Consórcio;
2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração
Pública;
2.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais ou dos municípios
consorciados;
2.4 - em consórcio;
2.5 - com falência decretada.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante
que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas,
em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo
em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A
SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2013
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A
SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2013
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VI – PROPOSTA COMERCIAL
1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em
modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação
da pessoa jurídica proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile,
e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e
qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se,
inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes,
prejuízos à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo,
constando:
1.1- Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Anexo I;
2- A proposta e os lances deverão referir-se ao menor valor global:
2.1- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e
que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha
interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da lei citada
deverá declarar sua condição de ME ou EPP.
3 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas
decimais.
4- A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade do
objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial.
5 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser
observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
5.1 – O (s) licitante (s) deverá (ão) obrigatoriamente constar marca dos Itens na proposta
comercial, caso o mesmo não seja feito o Pregoeiro desclassificará a (s) proposta (s).
6 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
6.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o
mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação
para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação da
validade a todos os licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o
interesse deste Consórcio.
7.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem
anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante,
no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
9 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas neste Edital.
10 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
11 - O preço deverá ser cotado considerando-se a todos os custos diretos e indiretos,
tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro,
demais encargos e acessórios.
12 - Em caso de proposta em desacordo com o exigido nesse titulo a mesma, poderá ser
desclassificada pelo Pregoeiro.
VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo
relacionada:
1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do
documento de eleição de seus administradores;
1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
1.4- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União,
fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional;
1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do
Município;
1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante mediante
apresentação de certidão emitida pela SEFAZ;
1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.9 - prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), emitida pelo órgão
competente;
1.10 – certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
1.11 – certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
1.12 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
1.13 - Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica detalhado(s) que comprove(m)
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s),
em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado(s) no CREA e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões)
de Acervo Técnico (CAT), que comprovem(m) a responsabilidade técnica de execução do
objeto da presente licitação.
1.14 - Certidão de Registro e Quitação do CREA, atualizada, da empresa proponente.
1.15 – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, emitido pelo
DENATRAN.
1.16 – Certificado de Capacitação Técnica – CCT, emitido pelo INMETRO.
1.17 - Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação
financeira, nos termos do subitem acima, a ser apresentada em memorial de cálculo dos
índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada
pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL / PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
1.18 - Será considerada apta financeiramente a empresa que detiver índices iguais ou
maiores que 1,0 referentes à Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência
Geral (SG).
1.19 - A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 em qualquer dos índices
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação.
2 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação,
observadas as penalidades cabíveis.
3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita federal na
internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente,
confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto
aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
3.1 - Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade
dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
4 - Na ausência de documentos constantes do item 1, deste título, o Pregoeiro e Equipe
de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os
aos autos.
4.1 - O Consórcio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o
licitante será inabilitado.
5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e
endereço respectivo, observando-se que:
5.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
5.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados
tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
5.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda
a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério do Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de negativa.
6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis
inicialmente concedidos.
6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do edital.
7 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com
exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua
apresentação.
7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos
originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das
referidas cópias.
7.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão
expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de
abertura do Pregão.
8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer
tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua
ausência, salvo o disposto no item 4, inabilitará o licitante.
VIII – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que observadas as
especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2- Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela
ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis,
assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº
8.666/93.
3- Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o
licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou
outros documentos.
3.1 - não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será
desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa
decimal, se apresentados.
5 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
5.1 - Prevalecerá o preço global, corrigindo-se os demais valores, conforme a divergência
apurada.
6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem.
7 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas
formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
IX - CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal
deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a).
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio,
proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto
ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual,
acompanhado de documento de identidade.
2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento
público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do “Anexo III”,
com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a
formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão,
juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou
procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos
originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para
autenticação.
3- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica
a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão
Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4 - Os licitantes ainda, deverão encaminhar, juntamente com o credenciamento o Anexo
IV e V (quando for o caso).
5 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME)
ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que
não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha
interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da lei citada,
deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme
modelo do “Anexo V”.
5.1- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível,
administrativa e penalmente.
X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o
Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará
novos licitantes.
2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a
Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial, separadamente.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e
“Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em
envelope separado, Anexo III.
3 – O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de
sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente
desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos
licitantes.
3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da
exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e
horário para sua continuidade.
4 – O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço
e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas
neste item, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o
máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser
formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a),
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu
último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e
que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a
etapa de lances.
7 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por
cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da
Lei Complementar nº 123/06.
8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de
credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4, do Título IX, proceder-se-á da
seguinte forma:
8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco)
minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em
1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu
direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à
sessão.
8.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na
forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes,
cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7, na ordem de classificação,
para o exercício do direito de preferência.
8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se
encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que
primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5 – Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de
preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após
aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o
menor preço.
9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
10 – O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de
menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua
aceitação.
10.1 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope
“Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de
sua habilitação.
11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
12 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante,
o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade
e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
13 – Nessa etapa o Pregoeiro, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que
sejam obtidas melhores condições para o Consórcio, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
13.1 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a
hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título.
14 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer
momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade,
ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
15 - O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro a Proposta
Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, excluído
o dia da sessão, sob pena de desclassificação.
15.1 - O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com
justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
15.2 - O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do
licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, no setor de licitações, à
Rua Rio de janeiro, 471, 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-040, no
horário de 8 h às 11h30min h e de 14 h às 17h00min h.
15.3 – Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá
ser encaminhada ao Pregoeiro e equipe de apoio no endereço acima indicado para
protocolização.
16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos
do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo (a) Pregoeiro (a), Equipe de
Apoio e pelos licitantes.
XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será
lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão
Permanente de Licitação.
2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão
reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
4 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes
requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1 - Ser dirigido ao Presidente do Consórcio Aliança, aos cuidados do Pregoeiro, no
prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título;
4.2 - Ser dirigido ao Presidente do Consórcio Aliança, nos casos de anulação ou
revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
4.3 - Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador,
contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e
assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
4.4- Ser protocolizado no Setor de licitações do Consórcio Aliança, à rua. Rio de Janeiro,
nº. 471, 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-040.
5- O Consórcio não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões
endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão
Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
7 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que,
reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
8 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no
“Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante
vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
XIII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
1 - O setor gerenciador da ARP será a Secretária Executiva através de seu Setor de
Compras.
2 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número
de fornecedores a terem seus preços registrados, o Consórcio convocará os
adjudicatários para assinarem a ARP, em prazo a ser estabelecido pelo Setor de
compras, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 7 do Título VI,
sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei
8.666/93.
3 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas
propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com
justificativa aceita pela Secretária Executiva, o Pregoeiro, examinará as propostas
subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a
apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
4 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5 - A ARP não obriga o Consórcio a efetivar as contratações, podendo realizar licitação
específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente,
hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão
preferência.
5.1 - A critério do Consórcio, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo
(s) preço (s) tenha (m) sido registrado (s) na ARP, será (ão) convocado (s) pelo
Consórcio, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os materiais na forma e prazos
previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
6 - O setor gerenciador avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário,
as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços
registrados.
7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor
gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata
poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar
ao requerimento documentação comprobatória.
8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de
incompatibilidade desses com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser
protocolizada no Consórcio, à Rua Rio de Janeiro, 471, 8º andar, Centro, Belo
Horizonte/MG.
9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá
requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de
mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo
apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de
reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da
Lei nº 8.666/93.
9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da
aplicação de penalidade.
10 - Cancelados os registros, o Consórcio poderá convocar os demais fornecedores, na
ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo outros preços registrados, o
Consórcio procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar
frustrado.
11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos materiais executados, qualitativa e
quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a
contratação.
12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o
Consórcio, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os,
na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços globais ofertados,
obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei n.o8.666/93.
12.1 - Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo da ARP, nos termos do art. 9º, §§
12 e 13 do Decreto Estadual n.º 44.787/08, fica vedado o aditamento de quantitativos nos
contratos dela decorrentes.
13 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro
efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao
Consórcio.
14 - O setor gerenciador poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que
tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não
conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela
decorrentes.
15 - O Consórcio expedirá atestado de entrega das mercadorias, que servirá como
instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá
documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
16 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização
do Contrato pela Secretaria Executiva, bem como permitir o acesso a informações
consideradas necessárias.
17 - O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas
não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de
Referência.
18 - O acompanhamento e a fiscalização pelo Consórcio não excluem nem reduzem a
responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da
contratação.
19 - O pagamento decorrente da aquisição dos materiais desta licitação será efetuado
pela secretaria executiva em até 30 dias após a entrega dos materiais e apresentação do
documento fiscal.
XIV-SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
XV-DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declarações (credenciamento);
Anexo V - Modelo de declaração de ME ou EPP
Anexo VI - Modelo de Ata de Registro;
Anexo VII- Minuta de Contrato
2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de
prazo com justificativa aceita pelo Pregoeiro, este examinará as propostas subsequentes
e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da
proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na
imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se
original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de
licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas
propostas tenham sido desclassificadas.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro
poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais
especializados.
6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares
entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita
em outro será considerado especificado e válido.
7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras,
durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e
proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da
licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a
esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº
8.666/93.
7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original
ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos
pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou
inabilitação do licitante.
8 - As decisões do Presidente do Consórcio e do Pregoeiro serão publicadas no “Minas
Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso,
podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
9 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e
condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a
matéria.
10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o
Consórcio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de
fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação.
Belo Horizonte/MG, 13 de dezembro de 2013.
Marcelino Jardim Campos
Pregoeiro Oficial
Marcílio Bezerra da Cruz
Equipe de Apoio
Fabiano Lopes de Oliveira
Equipe de Apoio
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Aquisição de um veículo destinado a assumir a regulação médica móvel de urgência e
emergência em situações de múltiplas vítimas.
2 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
Item
Qtd
Unid
Descrição
1
1
Unidade
Veículo de Regulação Móvel
Especificações do Objeto:
Veiculo/caminhão
Veículo caminhão chassi sobre rodas, adequado à legislação de trânsito vigente no Brasil,
tipo cabine-chassi, para adaptação de uma carroceria utilizado na solução UNIDADE
MÓVEL DE REGULAÇÃO, zero km, de primeiro emplacamento, fabricação e modelo no
mínimo correspondente à data da Nota Fiscal e da Linha de Produção, com equipamentos
de tecnologia embarcada, itens de conforto, segurança e equipamentos diversos para a
composição do conjunto.
As características mínimas do veículo são:
Passageiros: mínimo 3 (três) passageiros.
Cintos de segurança de 3 (três) pontos para todos os passageiros, exceto o cinto central.
Portas laterais: mínimo 2 (duas) portas laterais.
Sistema automático de sonorização de alerta para marcha a ré.
Sistema de sinalização estroboscópica instalada nos faróis dianteiros e lanternas
traseiras, com acionamento independente no módulo de controle do sinalizador com
sistema temporizador para proteção das lanternas traseiras.
Sinalizador dianteiro, tipo giroflex, na cor vermelha e branca, possuindo luzes
estroboscópicas de longo alcance e baixo consumo, com sirene eletrônica de quatro tons
e megafone.
Sinalizador traseiro tipo linear nas cores laranja e branca.
Luzes de alerta externas de alta intensidade tipo estroboscópica, localizadas nas laterais
nas cores vermelha e branca.
Dois espelhos retrovisores externos planos com braços alongados, adequados às
dimensões da carroceria.
Para-brisa dianteiro único, laminado e incolor.
Sistema climatização da cabine de direção do veículo:
Banco do motorista e volante com regulagem manual de altura.
Janelas com vidros fumê, revestidos com película de segurança fumê, transparência de
acordo com as normas do CONTRAN.
Vigia traseiro fechado.
Demais especificações técnicas exigidas pelo CONTRAN, obedecendo também às
exigências contidas na Lei 8.723, de 28 de outubro de 1993 e suas regulamentações
CONAMA, FASE P-7/Euro V.
Chassi reforçado compatível com o peso da solução, de fabricação nacional, zero Km;
distância mínima entre eixos compatível com a solução da Unidade Móvel.
Motor movido a diesel, devendo atender a legislação pertinente de preservação do meio
ambiente.
Dotado de gerenciamento eletrônico.
Com turbo cooler.
Descarga de gases e admissão de ar por sistema snorquel.
Potência mínima de 160 cavalos.
Torque mínimo compatível com a solução da UM.
Transmissão manual, com pelo menos cinco (5) marchas à frente e uma (1) à ré, com
inibidor de saída em 2ª marcha.
Direção hidráulica.
Sistema de freios: Pneumático (com sistema ABS, opcional), com ação nos tambores dos
eixos dianteiros e traseiros, com circuitos independentes para cada eixo, reservatório
úmido de condensação e reservatórios secundários independentes para cada circuito,
contando ainda com manômetro indicativo da pressão do ar em cada linha de serviço,
assim como indicativo luminoso (luz de aviso) e indicativo sonoro de perda de pressão no
sistema, freio de estacionamento nas rodas traseiras.
Suspensão Dianteira – feixe de molas semielípticas ou parabólicas, com amortecedores
telescópicos hidráulicos pressurizados de duplo efeito.
Suspensão Traseira - feixe de molas semielípticas ou parabólicas, com amortecedores
telescópicos hidráulicos pressurizados de duplo efeito e barra estabilizadora; ambas
compatíveis com o dimensionamento de peso da UM.
Tração 4x2 (capacidade de tração em qualquer relevo nas mais difíceis situações).
Peso bruto total do conjunto veículo-carroceria-plataforma e equipamentos de no máximo
9.000 Kg, conforme legislação vigente.
Potência de 160 cavalos.
Tacógrafo eletrônico digital com substituição de discos para 07 dias (semanal), no
mínimo.
Tanque de combustível com capacidade para no mínimo 250 litros.
Freio motor com acionamento eletropneumático, conjugado com frei motor convencional,
atuando em conjunto com o freio de serviço através de uma tecla no painel.
Tensão nominal 24V, alternador com capacidade adequada ao consumo dos sistemas
embarcados no veículo, conjunto de baterias no mínimo 2 x 12 V/135 Ah.
Equipado com carroceria conforme sugestão mínima descrita nas Figuras deste Anexo e
demais especificações técnicas de acordo com as normas do CONTRAN.
O chassi não deverá apresentar nenhum tipo de trincas.
O chassi não deverá apresentar deformações que não constem no projeto.
O chassi fabricado deverá ser submetido a testes de carga estática, com resultados
arcados em planilhas, submetidos à contratante, sem que ocorram deformações
permanentes. Os valores obtidos em testes deverão ser informados à contratante quando
da entrega do produto.
A estrutura do chassi não deverá apresentar oxidação após as pinturas finais, precedidas
por preparação antioxidante das superfícies metálicas.
CARROCERIA/FURGÃO
Estrutura da base
Os materiais adotados para servir como a base do furgão aplicados nas longarinas,
travessas passantes, perfil de fechamento no contorno, para choques, deverão ser
compatíveis com a capacidade de carga prevista para caminhões com 4x2, de acordo
com as normas do CONTRAN, ABNT e padrões da indústria automobilística. O formato
dos perfis das longarinas, bem como das travessas de apoio, será conforme o padrão
adotado pelo fabricante (“I”, “U”, “C”, etc.), em aço estrutural, conforme normas ASTM,
ABNT. Para confecção das travessas de apoio, mãos francesas, perfil de contorno, saias
e traseiras, para-lamas tipo concha e para-choques recomenda-se utilização de aço
estrutural laminado, dobrado a frio.
A base, em toda sua extensão possuirá chapa de aço de 3 (três) mm soldada, para
permitir a melhor fixação de materiais e equipamentos da Unidade Móvel.
Suportes verticais (pés de apoio do caminhão)
O caminhão deverá possuir 04 (quatro) suportes verticais tipo manual com manivela.
Perfis Estruturais das laterais e do teto do baú
O baú/furgão deverá possuir as dimensões de 3.650 x 1.900 x 2.100 mm com as formas
construtivas e características abaixo.
Os perfis de duralumínio extrudado das laterais deverão ser “cartola” ou “ômega”, com
alma de 31mm, conforme a norma ASTM 60005 T5, dispostos simetricamente quando
nas laterais. As colunas serão espaçadas em 400 mm, sendo na sua totalidade do tipo
ômega, em duralumínio. Na região próxima frontal o espaçamento deverá ser menor, a
fim de compensar eventuais deformações. A parede frontal colunas tipo ômega em aço
carbono estrutural, para sustentação dos suportes dos aparelhos condicionadores do ar,
suporte de toldos conforme definidos no “layout” (anexo 1), apresentado pela contratante.
Os perfis utilizados deverão resistir a cargas pontuais (concentradas e estáticas) de 250
kg, sem deformação (flecha) permanente, tanto para as laterais, quanto para o teto. A
contratante poderá solicitar ensaio e laudo que comprove a resistência dos perfis
utilizados. Todas as colunas de sustentação deverão ser posicionadas observando-se um
módulo padronizado de distanciamento entre elas de 400 mm. A empresa contratada para
o fornecimento deverá apresentar desenho que mostre o projeto estrutural da carroceria.
Teto do Semirreboque/baú
O teto deverá possuir as seguintes características:
• O teto deverá ser construído a partir de chapa de liga de alumínio com espessura de 1
(um) mm;
• Forma externa: reta, com calhas laterais nos cantos e perfis tipo pingadeira “J”, que
facilitem o escoamento de águas até os cantos.
• Impermeabilização externa a ser efetuado com material com “sika-flex”, silicone, fita
duplaface e/ ou “fiber-glass” laminado com resina plástica e “gel coat”, que garantam total
estanqueidade contra água e poeira, em qualquer situação de uso, seja estática ou
dinâmica.
• Estrutura mecânica: através de perfis extrudados de duralumínio tipo “ômega”, fixados
aos perfis laterais, aplicados em distâncias modulares descritas no projeto estrutural, que
permitam a aplicação de carga mínima concentrada de 250 kg em qualquer ponto dos
perfis de sustentação do teto. Serão aplicadas cargas axiais no teto devido ao peso de
estrutura de madeira compensada de 12 mm, revestimento interno tipo fórmica,
luminárias, tomadas, conduletes e fiação elétrica tipo sobrepor, etc.
• Sobre o teto estrutural instalar manta de fibra de vidro de espessura de 2 mm inteiriça
em todo comprimento e largura.
Revestimento externo das paredes do semirreboque/baú
Revestimento externo do semi-reboque/baú deverá ser em chapas lisas de liga de
alumínio, de espessura mínima de 02 (dois) mm, tanto para as paredes laterais quanto
para as paredes frontal e traseira, fixadas aos perfis estruturais por processo de colagem
sem aparência de rebites.
Pintura externa na cor branca ou a ser definida conforme projeto visual com tinta de
poliuretano.
Piso:
O piso será constituído de:
a) Chapa de aço soldada à base rodante:
Chapa de aço carbono tratada contra ferrugem e pintada na cor cinza “scania” em ambas
as faces, espessura 3 (três) mm, soldada em toda área da base rodante.
b) Madeira Compensada encaixada no piso do baú:
O semi-reboque/baú deverá ter piso de madeira compensada tipo naval, com 18 mm de
espessura, resistente ação da água e fungos, preso por parafusos tipo francês com
cabeça embutida. O piso de madeira deverá ficar no mesmo plano da soleira da porta
(não deve haver “degrau” ou saliência entre os mesmos). A empresa vencedora deverá
garantir que material aplicado na construção do piso bem como seu sistema de fixação
seja claramente especificado na proposta comercial do licitante.
c) E ser revestido em sua superfície com chapa de alumínio xadrez com espessura
2,2mm ou piso a ser especificado quando da execução da unidade.
Identificação Visual:
Faz parte do escopo de fornecimento, a execução da identificação visual (plotagem) de
toda a área externa da carroceria para a Unidade Móvel. A Contratante passará
informação em tempo oportuno.
Revestimento interno
Isolamento através de placas de poliuretano ou lã de rocha aplicada às laterais e teto na
parte interna da unidade para maior estanqueidade de calor.
Internamente sarrafos de madeira com placas de MDF revestidos de fibra de vidro; com
acabamentos de emendas e a devida fixação para maior vida útil visando ser uma carreta
que será constantemente movimentada.
Forro
Aplicação de sarrafos, aplicados a estrutura de metalon superior, com revestimento em
módulos de MDF grafite de 25 mm, recortado devidamente para o encaixe das luminárias
embutidas. Acabamento em laminado de alta pressão.
Distribuição elétrica
Será calculado pela contratada o dimensionamento dos barramentos dos quadros de
distribuição e bitola dos cabos de circuito e alimentação da unidade, após análise e
cálculo da potência dos equipamentos a serem instalados.
Terão 03(três) quadros de distribuição sendo: 1(um) quadro geral onde será ligada a
energia externa; 2 (dois) quadros para distribuição dos circuitos dos equipamentos,
climatização, tomadas e iluminação.
A distribuição destes dois quadros poderá ser feita através de um único, caso seja a
melhor solução a ser adotada no projeto da unidade.
Todos os circuitos deverão ser passados em eletro dutos e distribuídos em Seal tubo.
Os condutores serão em cobre ou alumínio isolados com camada de plástico, para no
mínimo 700 V, com bitolas compatíveis com os projetos específicos a serem
confeccionados pela contratada.
Todas as emendas serão perfeitamente isoladas, não sendo permitidas emendas dentro
dos tubos.
A distribuição será externa executada por eletrodutos rígidos de PVC e conduletes
também de PVC.
Aterramento – para proteger os equipamentos especiais e evitar descargas elétricas nos
usuários.
Constituído de uma haste metálica de 1500 mm a ser enterrada através de uma
perfuração.
Painel de instrumentos, colocados na parte dianteira esquerda da cabine posterior, de
fácil acesso ao médico, com comando para:
Luz do teto, Condicionador de ar, Exaustor e Umidificador.
Instalação de dez (20) tomadas elétricas universais, identificadas individualmente e
assim dispostas:
10 Tomadas 110V
10 Tomadas 220V
Climatização
Serão utilizados para climatizar o ambiente interno, 01 aparelho condicionador de ar do
tipo Split LG com capacidade de 24.000 BTU, com controle remoto sem fio.
Iluminação
Iluminação interna com luminárias de LED.
04 (quatro) Holofotes de 300 w a 400 w de potencia, distribuídos em bases giratórias com
trava em cada um dos quatro cantos do veiculo com possibilidade de rotação horizontal
de 180º e vertical de, no mínimo, 90º devidamente instalados nos quatros cantos
superiores do veiculo.
Sistema de combate a incêndio
Dois extintores de 10 litros de água pressurizada em jato denso para combate ao fogo em
materiais comuns de fácil combustão, com a propriedade de queimarem em sua
superfície e profundidade, deixando resíduos tais como: madeira, tecidos, papel, fibra, etc.
Para combater o fogo em equipamentos elétricos energizados, tais como: resistências,
motores, transformadores, reatores, e quadros de distribuição elétrica são necessários 1
(um) extintores de 6kg de gás carbônico.
Cabo elétrico
Um módulo de cabo elétrico de 25 m, trifásico com plug para até 63A.
Escada de acesso ao avanço
Será fornecida uma escada de acesso do tipo aviônica de acionamento manual. A escada
deverá se construída 100% em alumínio antiderrapante e os corrimãos deverão ser em
aço inox polido.
Gerador
Será instalado um Gerador para a alimentação primária da unidade. A potência deve
atender a todas as cargas instaladas, inclusive ar condicionado.
QTA
Será fornecido um quadro de transferência automática que selecionará a energia
disponível para a unidade, ou rede externa, ou gerador.
APLICAÇÃO BÁSICA:
O veiculo ora descrito será utilizado como centro de coordenação e regulação móvel em
saúde para utilização em situações de emergência e/ou desastres e calamidades pública
e em grandes eventos como a copa do mundo de 2014, Olimpíadas de 2016 ou para
atuar em eventos catastróficos, desastres ou situações de múltiplas vítimas.
Funcionalidades:
CARACTERISTICAS DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO:
O veículo será dotado de dois rádios de comunicação móveis, de modo que um possa ser
operado da cabine do veículo quando o mesmo estiver em deslocamento (alimentado
diretamente pela(s) bateria(s) do veículo) e um no Compartimento Posterior, de modo que
um possa ser operado quando o veículo estiver parado e em operação (alimentado pela
fonte externa de energia / moto-gerador, passando ou não por transformador de Vca para
Vcc); Além disto o veículo deve estar preparado para comportar 40 Rádios portáteis com
carregadores para todos eles.
ESPECIFICAÇÃO DOS RÁDIOS
TRANSCEPTOR MÓVEL (Rádio-Móvel) (02 para cada veículo de comando
/regulação móvel)
• Tipo: transceptor móvel;
• Tecnologia: DMR;
• Configurações: programáveis via software através de computador tipo PC;
• Número de canais: 32;
• Espaçamento de canais: 12,5 kHz, programado via Software;
• Faixa de freqüência: 136 a 174 MHz;
• Potência: programável de 25 até 45 Watts;
• Distorção de áudio máxima: 3%;
• Estabilidade de frequência: +/- 0,5 ppm;
• Potência de áudio: 3 Watts com alto falante interno;
• Sensibilidade analógica: melhor ou igual a 0,3 microvolts;
• Sensibilidade digital: melhor ou igual a 0,3 microvolts;
• Intermodulação: 78 dB;
• Funcionalidades: o GPS: incluso no equipamento, com precisão menor que 05 metros
na horizontal, partida a frio em menor que 60 segundos e partida a quente menor que 10
segundos; o Bluetooth: integrado, com alcance de até 10 metros;
• Compatibilidade com sistema VHF/FM DMR (o mesmo sistema utilizado pelos
Bombeiros de MG)
• Acessórios:
01 suporte metálico para instalação;
01 microfone de mão compatível com o transceptor;
01 antena externa para GPS, compatível com o equipamento;
01 cabeação para alimentação;
01 fone de ouvido e PTT, com bluetooth;
01 antena whip para instalação em veículo, com suporte de calha e conectores;
01 manual de operação.
TRANSCEPTOR PORTÁTIL (Rádio-Portátil) (até 40 para cada Veículo de
comando/Regulação móvel)
OBS: Esta oportunidade atenderá apenas 14 rádios portáteis, porém a unidade deve
prever espaço para os 40 rádios e seus carregadores.
• Tipo: transceptor portátil;
• Tecnologia: DMR;
• Configurações: programáveis via software através de computador tipo PC;
• Número de canais: 32;
• Espaçamento de canais: 12,5 kHz, programado via Software;
• Faixa de frequência: 136 a 174 MHz;
• Vox Interno: através de hardware apropriado incluso na placa de circuito impresso do
transceptor;
• Potência: programável de 01 até 05 Watts;
• Estabilidade de frequência: +/- 1,5 ppm;
• Potência de áudio: 0,5 Watts;
• Sensibilidade analógica: melhor ou igual a 0,3 microvolts;
• Sensibilidade digital: melhor ou igual a 0,25 microvolts;
• Intermodulação: 70 dB;
• Distorção máxima de áudio: 3%;
• Funcionalidades: o GPS: incluso no equipamento, com precisão menor que 05 metros
na horizontal, partida a frio em menor que 60 segundos e partida a quente menor que 10
segundos; o Bluetooth: integrado, com alcance de até 10 metros;
• Compatibilidade com sistema VHF/FM DMR (o mesmo sistema utilizado pelos
Bombeiros de MG);
• Norma: IP57;
• Acessórios:
02 baterias de NiMH de no mínimo 2100Mah;
01 estojo de couro, compatível com o equipamento;
01 carregador inteligente unitário com indicação de carga da bateria;
01 antena heliflex para RF e GPS, emborrachada;
01 fone de ouvido e PTT, com bluetooth;
01 clip de cinto para transporte;
01 manual de operação.
O veículo terá instalado um modem para acesso a internet wifi capaz de captar sinal via
satélite quando o sinal wifi não funcionar (especificação abaixo):
O veículo terá uma antena para comunicação via satélite instalada (especificação abaixo)
O veículo terá dois monitores instalados (duas TVs 32” a LED).
CARACTERISTICAS DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS:
MODEM / ANTENA SATELITAL
Objeto: Terminal veicular de comunicação de dados e voz via satélite pelo sistema
InmarsatBroadband Global Area Network (Inmarsat BGAN), conforme especificação
abaixo:
A antena deve possuir mecanismo de posicionamento totalmente autônomo, que
adquiri e acompanha o sinal do satélite BGAN enquanto o veículo se move, sem
necessidade de intervenção dos usuários.
O equipamento deve permitir o uso simultâneo da conexão Ethernet para acesso aos
dados e da conexão RJ-11 ou ISDN para voz.
O equipamento deve permitir ativação automática do contexto, sem necessidade de
intervenção dos usuários.
Equipamento deve permitir conexão IP de no mínimo 128 kbps.
Equipamento deve possuir tensões de alimentação compatíveis com as disponíveis no
veículo.
Antena externa deve possuir índice de proteção IP 56 ou superior.
O equipamento deve ser fornecido com handset e/ou outros acessórios necessários
para comunicação por voz.
Equipamento deve possuir homologação Anatel.
UNIDADE DE ROTEAMENTO
Objeto: Unidade de Roteamento Inteligente de Comunicação para Veículos de Serviço. O
equipamento deve gerenciar diferentes tipos de comunicação (Radio, GPRS, Satélite,
WiFi (Cliente e Access Point)), escolhendo a mais adequada, seguindo critérios de custo
e disponibilidade. Deverá ser fornecido um sistema que através da Web se comunique
com estes equipamentos e configure os mesmos remotamente, mudando critérios de rota
e custo. O sistema deve permitir a configuração dos sites confiáveis, bloqueando o
acesso a conteúdo não autorizado.
O equipamento deve gerenciar no mínimo 2 (duas) conexões 3G, 1 (uma) conexão com o
modem satelital através da interface RJ45 e disponibilizar um ponto de acesso WiFi
(802.11) para conexão com outros dispositivos.
Os equipamentos deverão possuir fonte de alimentação compatível com o sistema elétrico
veicular (13,8V) e ser fornecidos com Kit de Montagem de forma a prover fixação segura
de todos seus componentes, os quais deverão ser compatíveis com os níveis de vibração
presentes em veículos de serviço movidos a Diesel.
3 – JUSTIFICATIVA
Há uma tendência mundial de preparo dos hospitais para situações de atendimento de
múltiplas vítimas. Entretanto, não será suficiente um atendimento hospitalar impecável se
o atendimento pré-hospitalar não for satisfatório. Para tanto, torna-se necessário a
estruturação da capacidade de resposta dos SAMU’s (pré-hospitalar) nesse tipo de
situação.
O Brasil tem desenvolvido sua política de atenção às urgências através de um modelo
semelhante ao adotado na França, principalmente no atendimento pré-hospitalar e na
proposta de um sistema de regulação médica constante. O desenvolvimento desse
modelo teve como base a organização regional dos SAMUs (serviço de atendimento
médico de urgência) franceses e, também, a resposta da rede hospitalar. Entretanto, além
da pouca difusão de técnicas e da precária formação de profissionais, há também um
déficit regulatório no que tange à atenção e vigilância à saúde. Faltam, então, técnicas e
metodologias de resposta às situações de catástrofes, tanto na área pré-hospitalar quanto
na área hospitalar.
Como o Brasil sediará eventos esportivos de grande porte nos próximos anos, com
destaque para a Copa do Mundo (2014) e as Olimpíadas (2016), faz-se necessário
avançar nessa área de atuação para a correta resposta aos eventuais desastres e
catástrofes.
A capital de Minas Gerais será uma das sedes da Copa do Mundo e, por isso, durante
esses eventos haverá um aumento considerável do fluxo populacional na cidade. Dessa
forma, se fará necessário estruturar no Estado uma capacidade de resposta a situações
nas quais os meios de socorro disponíveis não são suficientes para fazer frente à situação
de emergência, havendo necessidade de ajuda externa.
O Estado de Minas Gerais necessita organizar a sua atuação em situações de
catástrofes. Os acidentes com múltiplas vítimas são aqueles que apresentam
desequilíbrio entre os recursos disponíveis e as necessidades, e que, apesar disso,
podem ser atendidos com eficiência desde que se adotem as devidas medidas. Nesse
sentindo o SUS deve se estruturar de forma a fortalecer o atendimento hospitalar e préhospitalar, considerando os princípios básicos no atendimento dessas situações: triagem,
tratamento e transporte, tendas de descontaminação e de atendimento médico, materiais,
equipamentos e medicamentos. Em caso de acidente com múltiplas vítimas, os pacientes
receberão atendimento no Posto Médico Avançado (formado pelas tendas) e,
posteriormente, serão conduzidos à diversos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde EAS, onde deverão receber o atendimento médico definitivo.
A logística de atendimento e encaminhamento das vítimas aos EAS apropriados para
cada caso será operacionalizada por uma central de regulação médica instalada no local
do evento que funcionará no veículo de regulação médica.
Assim sendo, o Consórcio Aliança para Saúde – CIAS, em parceria com a Secretaria de
Estado da Saúde de Minas Gerais, será o responsável pela aquisição da unidade móvel
de regulação médica, uma vez que esta regulação será feita por médicos do SAMU da
Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.
O Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde é pessoa jurídica de direito público com
natureza jurídica de associação pública, com sede e foro no município de Belo Horizonte
– MG, e tem como finalidade o desenvolvimento em conjunto com esta Secretaria de
Estado de Saúde de ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o
Sistema Único de Saúde - SUS, para a implantação e gerenciamento dos Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.
Nesse sentido, o Consórcio terá uma ação primordial na coordenação das atividades
necessárias para o atendimento a múltiplas vítimas em caso de catástrofe.
4 - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Ficam as empresas que tenham o preço registrado obrigadas a fornecer os objetos em
caso de opção do seguinte Consórcio:
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, com
endereço à Rua Rio de janeiro, 471, 8º andar inscrito no CNPJ sob o
nº 97.550.393/0001-49, cuja entrega será na cidade de Belo
Horizonte em local a ser definido posteriormente pelo Consorcio
Intermunicipal Aliança para Saúde- CIAS.
5 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DA ENTREGA
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a
conferência do veículo, serão realizados pela Secretaria Executiva do CONSÓRCIO ou
setor ou responsável por ela designada.
A entrega do veículo será realizada pelo Licitante vencedor, no Município de Belo
Horizonte e, deverá ser realizada em até 120 (cento) dias após o envio da Ordem de
Compra, onde constará o local da entrega.
6 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento desta Ata, assim como o recebimento e a conferência do veículo será
realizado pelo Setor de Compras do Consórcio.
O Consórcio atuará como gestor e fiscalizador do fornecimento dos materiais ora
contratados.
O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem
reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações
decorrentes deste Contrato.
Ficam os fornecedores obrigados a entregar o veiculo para o Órgão realizador deste
registro de preço.
7 - DA VALIDADE DA ATA
A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
8 - DO PAGAMENTO
O pagamento decorrente da aquisição dos materiais desta licitação será efetuado pela
secretaria executiva, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e apresentação
do documento fiscal.
9 - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir
eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo
esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2013
Registro de Preços
Item
Qtd
Unid
Descrição
1
1
unidade
Veículo de Regulação Móvel
Preço Total da Proposta _________________________________ ( valor por extenso)
Validade proposta ____ (_________________)dias.
Declaro ter pleno conhecimento do edital e a proposta acima especificada se encontra de
acordo com o anexo I, termo de referencia, item 2 e todos os custos estabelecidos estão
conforme especificações.
___________________, _____ de _______________de 2013.
______________________________________
Assinatura, Identificação do proponente e Carimbo
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2013
Registro de Preços
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a) ________________________
__________________________________________, portador (a) do Documento de
Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº __________________,
como representante da licitante __________________________, inscrita no CNPJ ou no
CPF sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada,
instaurada pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, na qualidade de
representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome,
bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de
documentos e propostas, interpor recurso, assinar contrato e praticar todos os atos
inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
________________, ____ de _______________ de 2013.
Assinatura: ________________________________________________________
Nome legível:______________________________________________________
Qualificação: _______________________________________________________
Atenção: Reconhecer firma.
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO (CREDENCIAMENTO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2013
Registro de Preço
____________________________________________________, inscrita no CNPJ ou
CPF sob o nº, ________________________, por intermédio de seu representante legal
ou credenciado, Sr(a) ______________________________________________, portador
do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº
______________________.
1 - DECLARA, cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de
Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena
de responsabilização nos termos da lei.
2- DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
3 - DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da
Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_______________________, ____ de _______________ de 2013.
______________________________________
Assinatura, Identificação do proponente e Carimbo.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2013
Registro de Preços
____________________________________________________, inscrita no CNPJ ou
CPF sob o nº, ________________________, por intermédio de seu representante legal
ou credenciado, Sr(a) ______________________________________________, portador
do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº
______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da
empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º
deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a
49 da citada lei. (CASO POSSUA RESTRIÇÃO) Declaramos possuir restrição fiscal
no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art.
43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do
contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no
art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: apresentar somente se enquadrar como ME ou EPP)
_________________, ____ de _______________ de 2013.
______________________________________
Assinatura, Identificação do proponente e Carimbo.
ANEXO VI – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2013
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS,
inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, com sede na Rua Rio de
janeiro, 471, 8º andar, Centro, em Belo Horizonte, a seguir denominado
CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Márcio
Reinaldo Dias Moreira, e a Empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº
______, estabelecida na ______, Bairro ______, em___, a seguir
denominada FORNECEDOR, neste ato representada por Sr. (a)
________ , portador(a) da Cédula de Identidade nº _______ e inscrito(a)
no CPF sob o nº ________
e demais disposições legais aplicáveis,
resolvem registrar o preço no valor R$_______, da Empresa citada acima,
de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Presencial 041/2013, Registro de Preço, observadas as
condições do Edital que integram este instrumento de registro, como se
nele estivessem transcritas, mediante as condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1
O preço da empresa vencedora encontra-se indicado no quadro abaixo, de acordo
com a ordem de classificação obtida no certame licitatório, observando a Proposta
Comercial apresentada por cada uma das empresas classificadas.
Item
Qtd
Unid
Descrição
1
1
unidade
Veículo de Regulação Móvel
1.2 Ficam as empresas que tenham o preço registrado obrigadas a fornecer o Veículo em
caso de opção do seguinte Consórcio:
O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, com
endereço à Rua Rio de Janeiro, 471, 8º andar, Belo Horizonte, MG,
CEP 30.330-00 inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, cuja
entrega será no Município de Belo Horizonte, em local a ser definido
posteriormente pelo Consorcio Aliança quando à da emissão da
ordem de compra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata, assim como o recebimento e a conferência dos materiais
fornecidos, será realizado pelo Setor de Compras do Consórcio.
2.2. O Consórcio atuará como gestor e fiscalizador do fornecimento dos materiais ora
contratados.
2.3- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem
reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações
decorrentes deste Contrato.
2.4 – Fica o fornecedor obrigado a entregar todos os materiais para o Órgão realizador
deste registro de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA
A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONSÓRCIO,
seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a
qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do
acompanhamento exercido pelo CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a
ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na
licitação.
4.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo,
obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONSÓRCIO, decorrentes do não
cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele
atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se
limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Consórcio a terceiros, multas,
penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários
advocatícios e outros.
4.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento
de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou
chegar ao conhecimento do CONSÓRCIO, este comunicará ao FORNECEDOR por
escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando
possível, o qual ficará obrigado a entregar ao CONSÓRCIO a devida comprovação do
acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito,
conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou
judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas
perante o CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula.
4.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a
ser exigidas do CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo
FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de
ressarcimento ao CONSÓRCIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
5.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar
Documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação
da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de
executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da
convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à
CONSÓRCIO, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a
convocação do fornecedor seguinte.
5.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
5.2.1 Pelo CONSÓRCIO:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão
da letra “a” do subitem 5.1;
b) o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do
registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente
do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 5.1;
e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses
se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de
Registro de Preços.
5.2.2. Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de
Serviço, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior.
5.2.3 O cancelamento ou a suspensão, pelo CONSÓRCIO, de preço registrado, será
precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.2.4 A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo
CONSÓRCIO e publicada no Diário Oficial e em seu sítio oficial na internet, juntando-se
comprovante nos autos do presente registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando
documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a
proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo
inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e,
se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de
Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta
Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
6.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento da presente contratação:
I. 10% (dez por cento) por hora de atraso na execução do objeto, ou por atraso no
cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre
o valor total dos materiais constantes da Ordem de Serviço.
II. 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos materiais constantes da Ordem de
Serviço, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do contrato ou der
causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual,
quando o CONSÓRCIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da
autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.3 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado
dos pagamentos devidos pelo CONSÓRCIO. Se os valores não forem suficientes, a
diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo
FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
6.5 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo
CONSÓRCIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das
características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do
artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida
nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação
judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONSÓRCIO.
6.6 As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo
que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação
de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONSÓRCIO por atos comissivos
ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os
preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a
vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
7.1.1. Ser protocolizada na Coordenadoria de Protocolo do CONSÓRCIO, situada na Rua
Rio de Janeiro, 471, 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG;
a)
O CONSÓRCIO não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal
ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que,
por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
7.1.2. Ser dirigida ao CONSÓRCIO, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os
requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a
procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos
itens 7 e 8 do Título XIII do Edital;
a) a decisão do CONSÓRCIO será enviada ao impugnante via fac-símile ou correio
eletrônico.
7.1.3. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do
objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
7.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do
Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
7.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa
atualizada do mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA
ENTREGA
8.1 - O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a
conferência do veículo, serão realizados pela Secretaria Executiva do CONSÓRCIO ou
setor ou responsável por ela designada.
8.2 – A entrega do veiculo deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o
envio da Ordem de Compra, onde constará o local da entrega.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 – O pagamento decorrente da aquisição dos materiais desta licitação será efetuado
pela secretaria executiva, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e
apresentação do documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA–DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir
eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços,
valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a
presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente
com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de __________ de 2013.
_____________________________________
Márcio Reinaldo Dias Moreira
Presidente
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS
Testemunha 1
Ass.:
Nome:
CI:
CPF:
Testemunha 2
Ass.:
Nome:
CI:
CPF:
ANEXO VII- MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2013
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS,
inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, com sede na Rua Rio de
janeiro, 471, 8º andar, Centro, em Belo Horizonte, a seguir denominado
CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Márcio
Reinaldo Dias Moreira, e a Empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº
______, estabelecida na ______, Bairro ______, em___, a seguir
denominada FORNECEDOR, neste ato representada por Sr. (a)
________ , portador(a) da Cédula de Identidade nº _______ e inscrito(a)
no CPF sob o nº ________
e demais disposições legais aplicáveis,
resolvem firmar o presente contrato, de acordo com o resultado da
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial
041/2013,
observadas as condições do Edital que integram este
instrumento contratual, como se nele estivessem transcritas, mediante as
condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de um veículo destinado a assumir a regulação médica móvel de urgência e
emergência em situações de múltiplas vítimas, conforme especificações constantes no
Edital de Licitação e seus anexos, especialmente no Termo de Referência.
Parágrafo Único – A CONTRATADA será responsável pela entrega do objeto licitado
conforme termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a
conferência do objeto licitado, serão realizados pela Secretaria Executiva do
CONSÓRCIO.
§1º - A Secretária atuará como gestora e fiscalizadora da execução do objeto contratual.
§2º - A Secretaria Executiva do Consórcio expedirá atestado de inspeção do objeto
licitado, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações
contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a
fiscalização deste Contrato pelo Consórcio, bem como permitir o acesso a informações
consideradas necessárias pela Secretaria.
§4º - O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou
pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem
reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações
decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos
e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do
artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser
subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em
associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Consórcio, por
escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do
Consórcio, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo
de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação,
deverão ser comunicadas ao Consórcio e, na hipótese de restar caracterizada a
frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O Consórcio e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por
repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição
dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e
tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. O Consórcio reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique
alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº
8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e
confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
VIII. O Consórcio reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou
serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as
normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do
previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no
inciso XI da artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste
instrumento.
IX. Qualquer tolerância por parte do Consórcio, no que tange ao cumprimento das
obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em
alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas
as cláusulas deste Contrato e podendo o Consórcio exigir o seu cumprimento a qualquer
tempo.
X. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de
responsabilidade entre o Consórcio e os agentes, prepostos, empregados ou demais
pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a
CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das
relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação
pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer
outra.
XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer
encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos
causados, direta ou indiretamente, ao Consórcio, seus servidores ou terceiros,
produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em
executá-lo, resguardando-se ao Consórcio o direito de regresso na hipótese de ser
compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XII. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados,
informações e documentos fornecidos pelo Consórcio ou obtidos em razão da execução
do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a
vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XIII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos
ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão
de exclusiva propriedade do Consórcio, não podendo ser utilizados, divulgados,
reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa
autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos
termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao Consórcio, seus
servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual
não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento
exercido pelo Consórcio, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los
integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente
Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo,
obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Consórcio, decorrentes do não
cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela
atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se
limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Consórcio a terceiros, multas,
penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários
advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento
de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for
apresentada ou chegar ao conhecimento do Consórcio, este comunicará a
CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução,
diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Consórcio a devida
comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que
entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências
administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das
responsabilidades assumidas perante o Consórcio, nos termos desta cláusula.
§3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham
a ser exigidas do Consórcio, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela
CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de
ressarcimento ao Consórcio, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do Consórcio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
São condições de execução deste Contrato:
I. A Contratada deverá entregar o veículo será realizada pelo Licitante vencedor, no
Município de Belo Horizonte e, deverá ser realizada em até 120 (cento) dias após o envio
da Ordem de Compra, onde constará o local da entrega.
II. O objeto licitado pela CONTRATADA serão submetidos à análise da Secretária, que
deverá, dentre outros critérios, averiguar o seguinte:
a) A fiel observância das especificações constantes deste Contrato e do Termo de
Referência;
b) A perfeita identidade com o objeto encaminhado pelo Consórcio;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. A CONTRATADA obriga-se a:
a)fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra e materiais necessários
à fiel e perfeita execução do objeto do presente Contrato;
b) manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de
validade expirado;
c)
reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no
total ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções
resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, em 24 (vinte e
quatro) horas ou no prazo estabelecido pelo Consórcio;
d)
observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente,
especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas
deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados
obtidos, preservando o Consorcio de qualquer demanda de reivindicação que seja de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
e) participar à fiscalização do Consórcio a ocorrência de qualquer fato ou condição que
possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o
prazo estipulado por este instrumento, indicando as medidas para corrigir a situação.
f) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do consorcio
sobre execução de serviços em locais públicos.
g)
responder por danos causados diretamente ao Consórcio ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
h)
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas,
comerciais, resultantes da execução do contrato;
previdenciários,
fiscais
e
II. O CONSÓRCIO obriga-se a:
a) comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no objeto licitado,
fixando-lhe, quando não pactuado neste instrumento, prazo para corrigi-la;
b) expedir, por meio da Secretaria, atestado de inspeção do objeto licitado, que servirá
como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá
documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
funcionários da CONTRATADA, em relação ao objeto deste Contrato;
d) providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O
Consórcio
pagará
à
CONTRATADA
o
valor
total
____________________(___________________________), referente à:
Item
Qtd
Unid
Descrição
1
1
unidade
Veículo de Regulação Móvel
de
R$
§1º - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva
entrega dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada
por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Secretaria.
§2º - Os pagamentos serão efetuados pela Diretoria de Finanças do Consórcio em até
30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que
devidamente atestada a prestação dos serviços.
§3º - As notas fiscais/faturas serão emitidas pela CONTRATADA em inteira conformidade
com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com
destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
§4º - O Consórcio, identificando quaisquer divergências nas notas fiscais/faturas, deverá
devolvê-las à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que
o prazo estipulado no parágrafo 2º acima será contado somente a partir da
reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
§5º - Os pagamentos devidos pelo Consórcio serão efetuados por meio de depósito em
conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma
que vier a ser convencionada entre as partes.
§6º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação
qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de
preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos
serviços.
§7º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao
Consórcio plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para
nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
§8º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de
ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
__________________________________________;
8.1. Parágrafo Único – O Consórcio incluirá, em suas propostas orçamentárias para os
exercícios subsequentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento desta
despesa.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência contratual é de 12 meses, contado a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, fundamentado no art. 57 da Lei n° 8.666/93,
devidamente justificado e autorizado, com eficácia legal a partir da publicação do seu
extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do Consórcio, nos casos enumerados nos incisos I a XII,
XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos
77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização,
reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o Consórcio responderá pelo
preço dos serviços estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos trabalhos
efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da
rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando
documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a
proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo
inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia
de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia,
calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a
possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos
demais casos de descumprimento contratual, quando o Consórcio, em face da menor
gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o
percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será
descontado dos pagamentos devidos pelo Consórcio. Se os valores não forem
suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida
pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da
sanção.
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância
dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Consórcio
à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de
liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC.
Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como
de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou
administrativa, venha a ser paga pelo Consórcio.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de
responsabilidade da CONTRATADA, o TRIBUNAL poderá reter parcelas de pagamentos
contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação
escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida
judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório,
sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela
reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Consórcio por atos
comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 057/2013,
na modalidade Pregão Presencial nº 041/2013, exigindo-se, para a sua execução,
rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir
eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços,
valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes
assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, _____ de __________ de 2013.
_____________________________________
Márcio Reinaldo Dias Moreira
Presidente
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS
Testemunha 1
Testemunha 2
Ass.:
Nome:
CI:
CPF:
Ass.:
Nome:
CI:
CPF: