regimento interno biblioteca juarez américo do prado

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regimento interno biblioteca juarez américo do prado
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
REGIMENTO INTERNO
BIBLIOTECA JUAREZ AMÉRICO DO PRADO
Porto Velho – RO
2013
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
CAPITULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1º. A Biblioteca Juarez Américo do Prado tem como finalidade prestar serviços à
comunidade, discentes, docentes e funcionários desta Instituição de Ensino Superior.
É de sua competência:
I - Coordenar todos os serviços de administração de informação, formação e
desenvolvimento de coleções, processos técnicos e o atendimento ao usuário;
II – Reunir, organizar e difundir a documentação bibliográfica e audiovisual, assim
como os artigos científicos necessários aos cursos e demais atividades acadêmicas,
preservando os bens sob sua guarda, sendo vedado o uso do seu espaço físico para
quaisquer outros fins alheios a sua finalidade;
III – Proporcionar serviços bibliográficos à comunidade acadêmica das Faculdades
Interamericana de Porto Velho e de Educação de Porto Velho, de forma a permitir
o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração
universitária;
IV – Coordenar e supervisionar suas atividades técnicas, visando assegurar a
padronização dos serviços, atualização do acervo e evitar a duplicação de meios para
os mesmos fins;
V – Manter o contato institucional e o intercâmbio de obras com outras bibliotecas de
instituições nacionais e internacionais;
VI – Integrar-se às redes e aos sistemas de informação, visando um melhor
aproveitamento e racionalização dos recursos disponíveis, participando dos planos
nacionais de Bibliotecas Universitárias e os demais programas cooperativos;
VII – Promover e incentivar a qualificação e o treinamento dos seus funcionários,
melhorando assim, a qualidade dos serviços e do atendimento ao público.
Art. 2º. A Biblioteca deve satisfazer as necessidades informacionais dos seus
usuários. Para o atendimento, o horário de funcionamento:
I – Campus I: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h / 13h às 22h.
Sábado: 08h às 12h.
II – Unidade III: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h / 13h às 22h.
Sábado: 08h às 12h / 13h às 17h.
Parágrafo único. Qualquer mudança de horário, será por determinação da
Coordenação da Biblioteca de comum acordo com a Direção Acadêmica e
Diretoria Administrativa , das Faculdades Interamericana de Porto Velho e de Educação
de Porto Velho.
CAPITULO II – DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
Art. 3º. O acervo da Biblioteca inclui livros, periódicos, CDs, DVDs, teses, monografias,
relatórios, portfólios, base de dados on-line, e outros materiais informacionais que
fazem parte do patrimônio da instituição.
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Art. 4º. Todo material informacional, independente da forma de aquisição (doação,
permuta, compra com recursos próprios ou de convênios) será processado e
incorporado ao acervo de acordo com a sua relevância. No caso de doações será
elaborado um termo em duas vias pela Biblioteca ou pelo cedente.
Art. 5º. Todo levantamento e seleção de material bibliográfico para aquisição será
feito pela biblioteca que poderá realizar esta atividade na seguinte ordem:
I – Receber as ementas atualizadas e conferir os títulos e quantidades;
II – Elaborar relação das obras inexistentes no acervo e fazer sugestões de troca ou de
compra;
III – realizar o orçamento das solicitações de compras;
IV – solicitar aprovação de compra junto ás direções e ás coordenações;
V - Solicitar a compra de obras junto aos distribuidores adotados pela
instituição;
VI – Conferir e receber as obras adquiridas, assim como realizar o seu cadastro e sua
inserção ao acervo;
VII – Informar e divulgar as novas aquisições junto à comunidade acadêmica.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. Para o desempenho de suas atribuições esta unidade de informação dispõe da
seguinte estrutura operacional:
I – Coordenação da Biblioteca;
II – Assistentes de Biblioteca;
III – Setor de processamento técnico;
IV – Setor de periódicos;
V – Setor de atendimento ao usuário.
CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
Art. 7º. A Gerência da Biblioteca é o orgão que coordena, planeja, supervisiona e
executa toda atividade realizada na biblioteca.
§1º. A Coordenação da Biblioteca será exercida por um bacharel em Biblioteconomia
devidamente em dias com o Conselho Regional de Biblioteconomia.
§2º. O Coordenador da Biblioteca será designado pela Diretoria Acadêmica, a qual suas
atividades estão subordinadas.
§3º. Cabe ao coordenador da biblioteca atualizar as ementas bibliográficas, as normas
e os regimentos de acordo com as normas da própria instituição.
Art. 8º. Compete ao Coordenador da Biblioteca:
I - Controlar o ambiente setorial, orientar e participar da seleção de pessoal, assim
como colocar em prática as normas institucionais;
II - Coordenar e definir os parâmetros técnicos biblioteconômicos para a organização
do acervo;
III - Controlar o orçamento destinado a este setor;
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IV - Articular a biblioteca com os vários setores da instituição;
V - Elaborar e submeter o Plano Anual de Atividades e a proposta orçamentária para
apreciação da Diretoria Acadêmica e Diretoria Administrativa e Financeira ao final de
cada ano;
VI – Propor e fazer cumprir convênios realizados na área e atuação da Biblioteca;
VII – Incentivar e propor medidas que possibilitem o aperfeiçoamento no quadro de
pessoal, visando a melhoria dos serviços.
VIII – Promover reuniões periódicas com o pessoal da Biblioteca;
IX – Despachar com as Diretorias;
X – Movimentar o pessoal da Biblioteca entre os setores internos;
XI – Elaborar, aprovar e encaminhar ao RH a escala de férias do pessoal;
XII - Autorizar a requisição do material necessário à execução dos serviços da
Biblioteca, procedendo ao devido encaminhamento pelos canais competentes;
XIII – Promover o intercâmbio com instituições técnicas e científicas ou culturais
nacionais e internacionais;
XIV – Elaborar e executar, em colaboração com os órgãos competentes na faculdade e
fora dela, programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Biblioteca;
XV – Sugerir a criação, quando julgar necessário, de comissões técnicas para o
atendimento de assuntos específicos na sua área de competência;
XVI – Apresentar às Diretorias Acadêmica e Administrativa e Financeira o relatório
anual da Biblioteca;
XVII – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento.
Art. 9º. Em suas faltas e/ou impedimentos, compete à Coordenação da Biblioteca
indicar seu substituto à Diretoria Administrativa.
Art. 10. Aos assistentes da Biblioteca compete:
I – Assessorar a chefia da Biblioteca;
II – Preparar, protocolar e distribuir a correspondência interna e externa da Biblioteca;
III – Manter atualizado o catálogo de endereços de pessoas e instituições de interesse
para Biblioteca;
IV – Elaborar de acordo com os setores, estimativas de material de consumo, de uso
geral e específico;
V – atender aos setores, procedendo à requisição do material necessário;
VI – Controlar os bens patrimoniais da Biblioteca, excetuando-se o material
bibliográfico;
VII – Receber e conferir o material de consumo e controle de estoque;
VIII – Auxiliar na elaboração dos relatórios anuais;
Art. 11. Compete ao processamento técnico, executar as técnicas e práticas
biblioteconômicas de acordo com os suportes técnicos utilizados e de acordo com
a necessidade desta unidade de informação. São atribuições do setor de processo
técnico:
I – Catalogar, classificar e indexar, de acordo com as normas da ABNT e com os códigos
da biblioteconomia o acervo de livros, teses, monografias, relatórios e artigos;
II – Relatar no cadastro a origem das obras, sejam elas compras ou doadas;
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III – Realizar correções, assim como estar sempre visualizando possíveis erros no
cadastro e nas etiquetas das obras;
IV – Organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e bibliografias correntes
de editores e instituições especializadas, critérios estabelecidos pela Política de
Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;
V – Organizar e manter atualizado o cadastro de editores e distribuidores de material
informacional;
VI – Receber, conferir e registrar o material informacional adquirido por compra,
doação ou permuta;
VII – Organizar e manter registros separados para diversos tipos de materiais
incorporados ao Sistema de Controle da Biblioteca;
VIII – Separar obras danificadas e duplicatas para doações ou descartes;
IX – Realizar catalogação na fonte;
X – Manter-se atualizado com relação às normas de catalogação e classificação
vigentes, visando o aprimoramento dos seus serviços;
XI – Encaminhar as listagens de novas aquisições às coordenações de cursos;
XII – Elaborar e manter atualizado todo o material de serviços do setor.
Art. 12. O setor de periódicos deve ser responsável pelas assinaturas, cadastro
e circulação de toda a produção periódica a ser adquirida pelas Faculdades
Interamericana de Porto Velho e de Educação de Porto Velho. É também neste setor
que se encontra todo material audiovisual do acervo. É de sua competência:
I – Estabelecer relações de periódicos a serem assinados;
II – Realizar orçamentos e levantamento de assinaturas de periódicos nacionais ou
internacionais, junto as editoras e publicadoras;
III – Manter a ordem e organização do setor;
IV – Receber e estimular a circulação de usuários no setor, assim como manter em
destaque todas as obras de aquisição atual;
V – Cadastrar de acordo com as normas todos os periódicos e multimeios relevantes
para o acervo;
VI – Receber doações e encaminha duplicatas para doações;
VII – Conferir a entrega das assinaturas, conferindo a periodicidade e informando os
atrasos ou as ausências de entregas à Coordenação da Biblioteca;
VIII – Orientar os usuários na utilização de bases de dados de periódicos;
IX – Organizar e manter atualizadas as bases e os registros de sua coleção de
periódicos;
X – Realizar a atividade de clippagem com recortes de jornais relevantes para a
memória institucional;
XI – Elaborar catálogos da produção periódica científica, impressa, online, em vídeos
etc.
XII – Indexar artigos de interesse da comunidade acadêmica;
XIII – Elaborar relatórios e estatísticas de empréstimos, reservas e devolução de
periódicos e multimeios;
XIV – Encaminhar à chefia sugestões de melhorias de serviços e do acervo;
Art. 13. Os funcionários do setor de atendimento devem agir com educação e polidez
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no atendimento dos usuários. Deverão estar sempre atentos as necessidades dos
usuários. Compete ao atendimento coordenar e controlar a prestação de serviços ao
público, a difusão da informação e a circulação de materiais informacionais, sendo
assim é de sua alçada:
I – Estar sempre fardados e atentos no balcão de atendimento;
II - Controlar o empréstimo e a renovação de material, conforme as normas
estabelecidas pela biblioteca e pelo sistema operacional utilizado;
III – Auxiliar o usuário no uso da base de dados e localização da obra nas estantes;
IV – Organizar, manter e repor o material bibliográfico nas estantes;
V – Atualizar listagem de inadimplentes e emitir mensalmente carta de cobrança ao RH
e ao Setor financeiro;
VI – Aplicar as multas previstas no regulamento da Biblioteca e encaminhar ao setor
responsável;
VII – Emitir nada consta aos usuários quando solicitado;
VIII – Controlar a entrada e saída de usuários, verificando se não ingressam com
pertences indevidos, assegurando que as normas sejam obedecidas no recinto;
IX – Relatar a chefia da Biblioteca toda irregularidade ou dificuldade sofrida pelos
usuários;
X – Elaborar relatórios e estatísticas de empréstimos, reservas e devolução de obras.
XI – Informar na hora do atendimento no balcão sobre as novas regras adotadas pela
biblioteca.
CAPITULO V – DAS INCRIÇÕES
Art. 14. Poderão inscrever-se como usuários da Biblioteca, com direito a empréstimo,
alunos e professores das Faculdades Interamericana de Porto Velho e de Educação de
Porto Velho.
Art. 15. Os alunos regularmente matriculados estão automaticamente cadastrados
como usuários, assim como os professores.
Parágrafo único. A renovação do cadastro na Biblioteca dar-se-á no início de cada
semestre letivo automaticamente no ato da matricula.
Art. 16. É obrigatório ao usuário que buscar o empréstimo ou renovação de obras
apresentarem um documento oficial com foto. Estes serviços são pessoais, sendo
vedado a qualquer pessoa realizar para outrem, ou usar documentos de terceiros.
CAPÍTULO VI – DAS CONSULTAS
Art. 17. A Biblioteca é franqueada para consulta local a comunidade em geral.
Parágrafo único. Os livros de consulta local só podem ser retirados para a cópia.
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Art. 18. Nas dependências da Biblioteca não são permitidos a entrada de materiais
que não sejam cadernos, folhas avulsas, lápis, caneta e borracha, o acesso do usuário
ao acervo da Biblioteca somente será feito mediante a guarda do material do usuário
(livros, pastas, bolsa, fichários, envelopes, lanches, água,refrigerantes, cigarros, etc)
nos armários-guarda volumes.
CAPÍTULO VII – DO EMPRÉSTIMO
Art. 19. O empréstimo de obras é totalmente presencial. O mesmo só deverá ser
realizado com a apresentação de um documento de identificação.
Art. 20. Os empréstimos Domiciliar, tem a devolução especificada no Art. 23 deste
Regulamento.
Art. 21. O usuário poderá retirar até um total de 03 (três) exemplares, dentre livros,
periódicos e audiovisuais, sendo que de cada exemplar poderá ser retirado apenas um
titulo.
Art. 22. As obras de referência (guias, catálogos dicionários, folhetos, enciclopédias,
anais e periódicos) e últimos números das publicações seriadas estão disponíveis,
somente para consulta local.
Art. 23. O prazo máximo de empréstimos dos materiais é de 05 (cinco) dias uteis para
acadêmicos; 10 (dez) dias para professores e acadêmicos de pós-graduação; 02 (dois)
dias para o empréstimo de arquivos digitais, vídeos e periódicos a qualquer usuário.
Art. 24. A Biblioteca reserva-se o direito de alterar prazos, exigir devolução e vetar
a saída de qualquer material, desde que assim o determinem orientações didáticopedagógicas.
Art. 25. Na devolução dos materiais, se a data prevista tiver sido ultrapassada, será
aplicada multa de R$ 2,00 (dois reais) por dia e por cada livro de empréstimo
domiciliar.
Art. 26. O usuário é responsável pelo material retirado do acervo e, no caso de perda
ou dano (rabiscar o livro ou rasgar), será obrigado a substituir pela mesma edição,
similar ou atualizada.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de localizar a mesma obra, o título para
reposição fica a critério da biblioteca, ficando suspenso o empréstimo de livros, obras
e materiais da Biblioteca durante o período estabelecido para reposição. O usuário
deverá além de repor a obra perdida, pagar a multa por atraso.
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Art. 27. A renovação do prazo de empréstimo do material será feita mediante a
apresentação das obras e da documentação de identificação e desde que a obra não
esteja reservada.
Art. 28. Nos casos de “reserva”, o material bibliográfico ficará à disposição do usuário
por, no máximo 24 horas, a partir da data de devolução do livro, período a partir do
qual a “reserva” será automaticamente anulada. A reserva de uma obra só poderá ser
realizada quando não houver nenhuma obra de empréstimo domiciliar disponível.
CAPÍTULO VIII – SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 29. A Biblioteca disponibiliza para seus usuários cabines de estudo em grupo,
individual, acesso à Internet, sala de periódicos.
§1º. A utilização das cabines de estudo em grupo ou individual será gerenciada pela
Biblioteca.
§2º. Os computadores da Biblioteca estão disponíveis para acesso ao banco de dados
da Biblioteca e internet:
I – O sistema utilizado pela Biblioteca Juarez Américo do Prado permite ao usuário a
consulta ao banco de dados por área, autor, assunto e título da obra, em terminais de
consulta, com orientações detalhadas dos atendentes de como proceder no terminal;
II – O acesso a Internet será permitido para acadêmicos a fim de pesquisa.
CAPÍTULO IX – DAS PROIBIÇÕES NOS ESPAÇOS DA BIBLIOTECA
Art. 30. É rigorosamente proibido:
I – Nas dependências internas:
a) Conversarem voz alta;
b) Qualquer tipo de alimento;
c) Fazer uso de aparelhos sonoros (iPod, disc-laser, rádios, celulares, bips e
assemelhados)
II – Do uso da internet:
a) Acessar sites de conteúdo pornográfico ou que venha ferir a integridade da
Instituição;
b) Acessar chats e salas debate-papo
c) Acessar jogos;
III – A utilização do espaço da Biblioteca que não seja para estudo, pesquisa e consulta.
IV – Entrar no acervo, sala de leitura e nas cabines com pastas e bolsas, assim como
qualquer alimento seja liquido ou sólido.
Art. 31. Outras faltas graves, além das previstas acima, bem como casos omissos, serão
submetidos às Diretorias das Faculdades Interamericana de Porto Velho e de Educação
de Porto Velho, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.
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CAPITULO X – DO PATRIMÔNIO, RECURSOS E REGIME FINANCEIRO
Art. 32. O patrimônio sob a administração da Biblioteca é constituído:
I – Pelos imóveis em que funcionar, ou que forem projetados para sua utilização;
II – Pelos equipamentos e bens móveis;
III – Pelo material bibliográfico que constitui o seu acervo;
Parágrafo único. O pessoal lotado na Biblioteca e usuários de todas as categorias que
comprovadamente tiverem posse eventual de itens de patrimônio da Biblioteca, são
responsáveis pela proteção adequada, utilização, integridade física e manutenção dos
itens sob sua guarda.
Art. 33. Os recursos financeiros à disposição da biblioteca advirão de;
I – Transferência de recursos provenientes das receitas com mensalidades;
II – Das verbas destinadas às coordenações para uso com acervo;
III – Das verbas destinadas à Biblioteca para usos diversos;
IV – Taxas.
Parágrafo único. A biblioteca controlará a aplicação dos recursos orçamentários
destinados à aquisição de livros, periódicos e multimeios.
Art. 34. A biblioteca fará a distribuição entre os cursos do orçamento recebido, de
acordo com a política geral de desenvolvimento de coleções.
CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Coordenador da
Biblioteca, em consonância com a Diretoria Acadêmica e Administrativa .
Art. 36. Este regimento entra em vigor na data de aprovação pelas Diretorias, sendo
revogado o regime anterior e as demais disposições em contrário.

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