REGIMENTO INTERNO BIBLIOTECA JUAREZ AMÉRICO
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REGIMENTO INTERNO BIBLIOTECA JUAREZ AMÉRICO
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO REGIMENTO INTERNO BIBLIOTECA JUAREZ AMÉRICO DO PRADO Porto Velho – RO 2015 FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO CAPITULO I – DAS FINALIDADES Art. 1º. A Biblioteca Juarez Américo do Prado tem como finalidade prestar serviços à comunidade, discentes, docentes e funcionários desta Instituição de Ensino Superior. É de sua competência: I - Coordenar todos os serviços de administração de informação, formação e desenvolvimento de coleções, processos técnicos e o atendimento ao usuário; II – Reunir, organizar e difundir a documentação bibliográfica e audiovisual, assim como os artigos científicos necessários aos cursos e demais atividades acadêmicas, preservando os bens sob sua guarda, sendo vedado o uso do seu espaço físico para quaisquer outros fins alheios a sua finalidade; III – Proporcionar serviços bibliográficos à comunidade acadêmica das Faculdades Interamericana de Porto Velho e de Educação de Porto Velho, de forma a permitir o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária; IV – Coordenar assegurar e supervisionar a padronização suas atividades técnicas, visando dos serviços, atualização do acervo e evitar a duplicação de meios para os mesmos fins; V – Manter o contato institucional e o intercâmbio de obras com outras bibliotecas de instituições nacionais e internacionais; VI – Integrar-se às redes e aos sistemas de informação, visando um melhor aproveitamento e racionalização dos recursos disponíveis, participando dos planos nacionais de Bibliotecas Universitárias e os demais programas cooperativos; VII – Promover e incentivar a qualificação e o treinamento dos seus funcionários, melhorando assim, a qualidade dos serviços e do atendimento ao público. FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO Art. 2º. A Biblioteca deve satisfazer as necessidades informacionais dos seus usuários. Para o atendimento, o horário de funcionamento: I – Campus I: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h / 13h às 22h. II – Unidade III: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h / 13h às 22h. Sábado: 08h às 12h / 13h às 17h. Parágrafo único. Qualquer mudança de Coordenação da Biblioteca Diretoria Administrativa, de comum horário, será por determinação da acordo com a Direção Acadêmica e das Faculdades Interamericana de Porto Velho e de Educação de Porto Velho. CAPITULO II – DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO Art. 3º. O acervo da Biblioteca inclui livros, periódicos, CDs, DVDs, teses, monografias, relatórios, portfólios, base de dados on-line, e outros materiais informacionais que fazem parte do patrimônio da instituição. Art. 4º. Todo material informacional, independente da forma de aquisição (doação, permuta, compra com recursos próprios ou de convênios) será processado e incorporado ao acervo de acordo com a sua relevância. No caso de doações será elaborado um termo em duas vias pela Biblioteca ou pelo cedente. Art. 5º. Todo levantamento e seleção de material bibliográfico para aquisição será feito pela biblioteca que poderá realizar esta atividade na seguinte ordem: I – Receber as ementas atualizadas e conferir os títulos e quantidades; II – Elaborar relação das obras inexistentes no acervo e fazer sugestões de troca ou de compra; III – realizar o orçamento das solicitações de compras; IV – solicitar aprovação de compra junto ás direções e ás coordenações; FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO V - Solicitar a compra de obras junto aos distribuidores adotados pela instituição; VI – Conferir e receber as obras adquiridas, assim como realizar o seu cadastro e sua inserção ao acervo; VII – Informar e divulgar as novas aquisições junto à comunidade acadêmica. CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º. Para o desempenho de suas atribuições esta unidade de informação dispõe da seguinte estrutura operacional: I – Coordenação da Biblioteca; II – Assistentes de Biblioteca; III – Setor de processamento técnico; IV – Setor de periódicos; V – Setor de atendimento ao usuário. CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS Art. 7º. A Gerência da Biblioteca é o órgão que coordena, planeja, supervisiona e executa toda atividade realizada na biblioteca. §1º. A Coordenação Biblioteconomia da Biblioteca devidamente em será exercida por um bacharel em dias com o Conselho Regional de Biblioteconomia. §2º. O Coordenador da Biblioteca será designado pela Diretoria Acadêmica, a qual suas atividades estão subordinadas. §3º. Cabe ao coordenador da biblioteca atualizar as ementas bibliográficas, as normas e os regimentos de acordo com as normas da própria instituição. Art. 8º. Compete ao Coordenador da Biblioteca: I - Controlar o ambiente setorial, orientar e participar da seleção de pessoal, assim como colocar em prática as normas institucionais; FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO II - Coordenar e definir os parâmetros técnicos biblioteconômicos para a organização do acervo; III - Controlar o orçamento destinado a este setor; IV - Articular a biblioteca com os vários setores da instituição; V - Elaborar e submeter o Plano Anual de Atividades e a proposta orçamentária para apreciação da Diretoria Acadêmica e Diretoria Administrativa e Financeira ao final de cada ano; VI – Propor e fazer cumprir convênios realizados na área e atuação da Biblioteca; VII – Incentivar e propor medidas que possibilitem o aperfeiçoamento no quadro de pessoal, visando a melhoria dos serviços. VIII – Promover reuniões periódicas com o pessoal da Biblioteca; IX – Despachar com as Diretorias; X – Movimentar o pessoal da Biblioteca entre os setores internos; XI – Elaborar, aprovar e encaminhar ao RH a escala de férias do pessoal; XII - Autorizar serviços a requisição do material necessário à execução dos da Biblioteca, procedendo ao devido encaminhamento pelos canais competentes; XIII – Promover o intercâmbio com instituições técnicas e científicas ou culturais nacionais e internacionais; XIV – Elaborar e executar, em colaboração com os órgãos competentes na faculdade e fora dela, programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Biblioteca; XV – Sugerir a criação, quando julgar necessário, de comissões técnicas para o atendimento de assuntos específicos na sua área de competência; XVI – Apresentar às Diretorias Acadêmica e Administrativa e Financeira o relatório anual da Biblioteca; XVII – Cumprir e fazer cumprir o presente regimento. FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO Art. 9º. Em suas faltas e/ou impedimentos, compete à Coordenação da Biblioteca indicar seu substituto à Diretoria Administrativa. Art. 10. Aos assistentes da Biblioteca compete: I – Assessorar a chefia da Biblioteca; II – Preparar, protocolar e distribuir a correspondência interna e externa da Biblioteca; III – Manter atualizado o catálogo de endereços de pessoas e instituições de interesse para Biblioteca; IV – Elaborar de acordo com os setores, estimativas de material de consumo, de uso geral e específico; V – atender aos setores, procedendo à requisição do material necessário; VI – Controlar os bens patrimoniais da Biblioteca, excetuando-se o material bibliográfico; VII – Receber e conferir o material de consumo e controle de estoque; VIII – Auxiliar na elaboração dos relatórios anuais; Art. 11. Compete ao processamento técnico, executar as técnicas e práticas biblioteconômicas de acordo com os suportes técnicos utilizados e de acordo com a necessidade desta unidade de informação. São atribuições do setor de processo técnico: I – Catalogar, classificar e indexar, de acordo com as normas da ABNT e com os códigos da biblioteconomia o acervo de livros, teses, monografias, relatórios e artigos; II – Relatar no cadastro a origem das obras, sejam elas compras ou doadas; III – Realizar correções, assim como estar sempre visualizando possíveis erros no cadastro e nas etiquetas das obras; IV – Organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e bibliografias correntes de editores e instituições especializadas, critérios estabelecidos pela Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca; FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO V – Organizar e manter atualizado o cadastro de editores e distribuidores de material informacional; VI – Receber, conferir e registrar o material informacional adquirido por compra, doação ou permuta; VII – Organizar e manter registros separados para diversos tipos de materiais incorporados ao Sistema de Controle da Biblioteca; VIII – Separar obras danificadas e duplicatas para doações ou descartes; IX – Realizar catalogação na fonte; X – Manter-se atualizado com relação às normas de catalogação e classificação vigentes, visando o aprimoramento dos seus serviços; XI – Encaminhar as listagens de novas aquisições às coordenações de cursos; XII – Elaborar e manter atualizado todo o material de serviços do setor. Art. 12. cadastro e pelas O setor de periódicos circulação de toda deve ser responsável a produção periódica pelas assinaturas, a ser adquirida Faculdades Interamericana de Porto Velho e de Educação de Porto Velho. É também neste setor que se encontra todo material audiovisual do acervo. É de sua competência: I – Estabelecer relações de periódicos a serem assinados; II – Realizar orçamentos e levantamento de assinaturas de periódicos nacionais ou internacionais, junto as editoras e publicadoras; III – Manter a ordem e organização do setor; IV – Receber e estimular a circulação de usuários no setor, assim como manter em destaque todas as obras de aquisição atual; V – Cadastrar de acordo com as normas todos os periódicos e multimeios relevantes para o acervo; VI – Receber doações e encaminha duplicatas para doações; VII – Conferir a entrega das assinaturas, conferindo a periodicidade e informando os atrasos ou as ausências de entregas à Coordenação da Biblioteca; VIII – Orientar os usuários na utilização de bases de dados de periódicos; FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO IX – Organizar e manter atualizadas as bases e os registros de sua coleção de periódicos; X – Realizar a atividade de clippagem com recortes de jornais relevantes para a memória institucional; XI – Elaborar catálogos da produção periódica científica, impressa, online, em vídeos etc. XII – Indexar artigos de interesse da comunidade acadêmica; XIII – Elaborar relatórios e estatísticas de empréstimos, reservas e devolução de periódicos e multimeios; XIV – Encaminhar à chefia sugestões de melhorias de serviços e do acervo; Art. 13. Os funcionários do setor de atendimento devem agir com educação e polidez no atendimento dos usuários. Deverão estar sempre atentos as necessidades dos usuários. Compete ao atendimento coordenar e controlar a prestação de serviços ao público, a difusão da informação e a circulação de materiais informacionais, sendo assim é de sua alçada: I – Estar sempre fardados e atentos no balcão de atendimento; II - Controlar o empréstimo e a renovação de material, conforme as normas estabelecidas pela biblioteca e pelo sistema operacional utilizado; III – Auxiliar o usuário no uso da base de dados e localização da obra nas estantes; IV – Organizar, manter e repor o material bibliográfico nas estantes; V – Atualizar listagem de inadimplentes e emitir mensalmente carta de cobrança ao RH e ao Setor financeiro; VI – Aplicar as multas previstas no regulamento da Biblioteca e encaminhar ao setor responsável; VII – Emitir nada consta aos usuários quando solicitado; VIII – Controlar ingressam a entrada e saída de usuários, verificando se não com pertences indevidos, assegurando que as normas sejam obedecidas no recinto; FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO IX – Relatar a chefia da Biblioteca toda irregularidade ou dificuldade sofrida pelos usuários; X – Elaborar relatórios e estatísticas de empréstimos, reservas e devolução de obras. XI – Informar na hora do atendimento no balcão sobre as novas regras adotadas pela biblioteca. CAPITULO V – DAS INCRIÇÕES Art. 14. Poderão inscrever-se como usuários da Biblioteca, com direito a empréstimo, alunos e professores das Faculdades Interamericana de Porto Velho e de Educação de Porto Velho. Art. 15. Os alunos regularmente matriculados estão automaticamente cadastrados como usuários, assim como os professores. Parágrafo único. A renovação do cadastro na Biblioteca dar-se-á no início de cada semestre letivo automaticamente no ato da matricula. Art. 16. É obrigatório ao usuário que buscar o empréstimo ou renovação de obras apresentarem um documento oficial com foto. Estes serviços são pessoais, sendo vedado a qualquer pessoa realizar para outrem, ou usar documentos de terceiros. CAPÍTULO VI – DAS CONSULTAS Art. 17. A Biblioteca é franqueada para consulta local a comunidade em geral. Parágrafo único. Os livros de consulta local só podem ser retirados para a cópia. FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO Art. 18. Nas dependências da Biblioteca não são permitidos a entrada de materiais que não sejam cadernos, folhas avulsas, lápis, caneta e borracha, o acesso do usuário ao acervo da Biblioteca somente será feito mediante a guarda do material do usuário (livros, pastas, bolsa, fichários, envelopes, lanches, água,refrigerantes, cigarros, etc) nos armários-guarda volumes. CAPÍTULO VII – DO EMPRÉSTIMO Art. 19. O empréstimo de obras é totalmente presencial, sendo imprescindível para sua realização a apresentação de um documento o f i c i a l de identificação com foto, além da assinatura do comprovante de empréstimo de obra por parte do acadêmico. Art. 20. O acadêmico pode tomar por empréstimo junto a biblioteca até 03 (três) obras, dentre livros, periódicos e/ou audiovisuais, senso vedado o empréstimo de mais de um exemplar de mesmo título. Art. 21. As obras de referência como: guias, catálogos dicionários, folhetos, enciclopédias, anais e periódicos; e últimos números das publicações seriadas estão disponíveis, somente para consulta local. Art. 22. O prazo máximo de empréstimos das obras literárias é de 05 (cinco) dias uteis para acadêmicos de cursos de graduação; 10 (dez) dias para acadêmicos de pós-graduação; e 10 (dez) dias para professores. § 1º Em se tratando de empréstimo de material de vídeo ou periódicos, o prazo máximo para devolução é de 02 (dois) dias uteis. FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO § 2º Os prazos tratados neste artigo poderão ser alterados a qualquer tempo pela Biblioteca, mediante prévia comunicação aos usuários por meio de nota a ser divulgada junto sítio eletrônico da instituição. Art. 23. A Biblioteca reserva-se o direito exigir devolução e vetar a saída de qualquer material, desde que assim o determinem orientações didático- pedagógicas. Art.24 O atraso na devolução de qualquer das obras da biblioteca implicará na cobrança de multa no valor de R$ 2,00 (dois reais) por obra, para cada dia de atraso, bem como a imediata suspensão de novos empréstimos ao usuário até a efetiva restituição da obra e pagamento da obra e pagamento da multa correspondente ao atraso. A suspensão do uso do empréstimo domiciliar não impede o direito de consulta local no acervo. Art. 25 Os valores referentes às multas por atraso na devolução de obras serão objeto de cobrança por parte da própria instituição ou de empresa especializada por ela contratada. Art. 26 A UNIRON poderá a seu livre critério promover a inclusão junto aos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC), dos dados de qualquer usuário que mantenha débito relativo a multas decorrentes de devoluções de empréstimo fora da data, bem como relativas a não devolução de qualquer de suas obras. Art. 27. O usuário é responsável pelo material retirado do acervo e, no caso de perda ou dano (rabiscar o livro ou rasgar), será obrigado a substituir pela mesma edição, similar ou atualizada. FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de localizar a mesma obra, o título para reposição fica a critério da biblioteca, ficando suspenso o empréstimo de livros, obras e materiais da Biblioteca durante o período estabelecido para reposição. O usuário deverá além de repor a obra perdida, pagar a multa por atraso. Art. 28. A renovação do prazo de empréstimo do material será solicitada feita mediante a apresentação das obras e da documentação pessoal do tomar do empréstimo, podendo ser negada pela biblioteca em caso existência de reserva para empréstimo da mesma obra por parte de outro usuário. Art. 29. Nos casos de “reserva”, o material bibliográfico ficará à disposição do usuário por, no máximo 24 horas, a partir da data de devolução do livro, período a partir do qual a “reserva” será automaticamente anulada. A reserva de uma obra só poderá ser realizada quando não houver nenhuma obra de empréstimo domiciliar disponível. CAPÍTULO VIII – SERVIÇOS OFERECIDOS Art. 30. A Biblioteca disponibiliza para seus usuários cabines de estudo em grupo, individual, acesso à Internet, sala de periódicos. §1º. A utilização das cabines de estudo em grupo ou individual será gerenciada pela Biblioteca. §2º. Os computadores da Biblioteca estão disponíveis para acesso ao banco de dados da Biblioteca e internet: I – O sistema utilizado pela Biblioteca Juarez Américo do Prado permite ao usuário a consulta ao banco de dados por área, autor, assunto e título da obra, em terminais de consulta, com orientações detalhadas dos atendentes de como proceder no terminal; II – O acesso a Internet será permitido para acadêmicos a fim de pesquisa. FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO CAPÍTULO IX – DAS PROIBIÇÕES NOS ESPAÇOS DA BIBLIOTECA Art. 31. É rigorosamente proibido: I – Nas dependências internas: a) Conversarem voz alta; b) Qualquer tipo de alimento; c) Fazer uso de aparelhos sonoros (iPod, disc-laser, rádios, celulares, bips e assemelhados) II – Do uso da internet: a) Acessar sites de conteúdo pornográfico ou que venha ferir a integridade da Instituição; b) Acessar chats e salas debate-papo c) Acessar jogos; III – A utilização do espaço da Biblioteca que não seja para estudo, pesquisa e consulta. IV – Entrar no acervo, sala de leitura e nas cabines com pastas e bolsas, assim como qualquer alimento seja liquido ou sólido. Art. 32. Outras faltas graves, além das previstas acima, bem como casos omissos, serão submetidos às Diretorias das Faculdades Interamericana de Porto Velho e de Educação de Porto Velho, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso. CAPITULO X – DO PATRIMÔNIO, RECURSOS E REGIME FINANCEIRO Art. 33. O patrimônio sob a administração da Biblioteca é constituído: I – Pelos imóveis em que funcionar, ou que forem projetados para sua utilização; II – Pelos equipamentos e bens móveis; III – Pelo material bibliográfico que constitui o seu acervo; FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO Parágrafo único. O pessoal lotado na Biblioteca e usuários de todas as categorias que comprovadamente tiverem posse eventual de itens de patrimônio da Biblioteca, são responsáveis pela proteção adequada, utilização, integridade física e manutenção dos itens sob sua guarda. Art. 34. Os recursos financeiros à disposição da biblioteca advirão de; I – Transferência de recursos provenientes das receitas com mensalidades; II – Das verbas destinadas às coordenações para uso com acervo; III – Das verbas destinadas à Biblioteca para usos diversos; IV – Taxas. Parágrafo único. A biblioteca controlará a aplicação dos recursos orçamentários destinados à aquisição de livros, periódicos e multimeios. Art. 35. A biblioteca fará a distribuição entre os cursos do orçamento recebido, de acordo com a política geral de desenvolvimento de coleções. CAPITULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 36. Os casos Coordenador omissos neste regimento serão resolvidos pelo da Biblioteca, em consonância com a Diretoria Acadêmica e Administrativa. Art. 37. Este regimento entra em vigor na data de aprovação pelas Diretorias, sendo revogado o regime anterior e as demais disposições em contrário.
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