esta declaração anual deverá totalizar os mesmos valores, idênticos
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esta declaração anual deverá totalizar os mesmos valores, idênticos
Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO (atualizado em 07/12/2015) Sistema AEP - Acompanhamento da Evolução Patrimonial Formulário Eletrônico de Declaração de Bens e Valores Resolução CC-15, de 05/05/2009 ESTA DECLARAÇÃO ANUAL DEVERÁ TOTALIZAR OS MESMOS VALORES, IDÊNTICOS, AOS DECLARADOS À RECEITA FEDERAL, TANTO DOS BENS E DIREITOS, QUANTO DOS RENDIMENTOS ÍNDICE Por “Assunto” A) INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Passo a Passo para ELABORAR a declaração Login e Senha Importar dados da última declaração enviada à CGA Exercício 2014 (Significa que “Ano Base” / “Ano Referência” = é “2014”) Dados Pessoais - atualizar “SALVAR” - atenção Alteração de Senha Formulário - atualizar Cadastro “EDITAR” - atenção Bens e Valores - Titular Rendimentos Cônjuge / Dependentes VISUALIZAR a declaração IMPRIMIR a declaração ENVIAR a declaração RECIBO de entrega da declaração B) INSTRUÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO / PREENCHIMENTO DOS VALORES E DADOS 1 - Bens e Valores Titular - e - Cônjuge / Dependentes 2 - Informações sobre os Rendimentos 3 - Informações sobre Participações em Empresas 4 - Esclarecimento de Dúvidas TABELA DESCRITIVA: o que deve ser computado para cada campo do formulário E m que “página(s)” encontrar 2 2 2 3 3 4 4 4 4 5 5 6 6 7 8 8 10 10 11 11 12 12 13 14 e 15 Esclarecimento de Dúvidas O atendimento será prestado por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (11) 2089-8253, das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. SECRETARIA DE GOVERNO - CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Voluntários da Pátria, 596 - 9º andar - Fone (11) 2089-8253 - CEP 02010-000 - São Paulo - SP www.corregedoria.sp.gov.br 1 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores A) INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ESTA DECLARAÇÃO ANUAL DEVERÁ TOTALIZAR OS MESMOS VALORES, IDÊNTICOS, AOS DECLARADOS À RECEITA FEDERAL, TANTO DOS BENS E DIREITOS, QUANTO DOS RENDIMENTOS PASSO A PASSO Para ELABORAR a DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES - EXERCÍCIO 2014 Prazo - de 04/05 a 09/09/2015 1. Entrar no site da Corregedoria - www.corregedoria.sp.gov.br 2. Na página da Corregedoria, entrar no link Declaração de Bens e Valores 3. Digitar CPF (somente números) e Senha, e clicar em Entrar 4. Clicar no link “CLIQUE AQUI para preencher sua Declaração” 2 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores 5. Clicar em Nova declaração 6. Se já houver alguma outra declaração entregue anteriormente à Corregedoria Geral da Administração, responder SIM à pergunta: Deseja importar os dados da última declaração? 7. Clicar OK à mensagem: Fique atento ao exercício da declaração! • Ao atualizar a declaração que será importada, deverá ser apontado, no campo Exercício, o ano de 2014. • A declaração importada deverá ser atualizada em todos os campos onde houve alterações, com base nas informações enviadas à Receita Federal - Imposto de Renda 2015 - Ano Base 2014. 3 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores 8. Atenção - é fundamental a atualização de todos os Dados Pessoais. Atualizar e clicar no botão Salvar: Atenção ao “SALVAR” • Toda vez que uma informação for salva, deverá aparecer a mensagem: Registro atualizado com sucesso. Se esta mensagem não aparecer é porque a informação não foi salva. “ALTERAÇÃO DE SENHA” A senha de acesso é informada ao dirigente, por e-mail, no momento de seu cadastramento no Sistema AEP - Acompanhamento da Evolução Patrimonial. A senha é pessoal e intransferível. Informe imediatamente à Corregedoria Geral da Administração, em caso de violação ou extravio, para que seja providenciada a sua substituição. Para sua segurança, recomenda-se alterar a senha original encaminhada pela CGA, clicando em “Alteração de Senha” na tela de “Dados Pessoais”. 9. Atualizar o Formulário: O Formulário possui quatro páginas (abas), que deverão ser atualizadas e salvas uma a uma. Para entrar nas páginas basta clicar na respectiva aba: Cadastro; Bens e Valores - Titular; Rendimentos; e, Cônjuge / Dependentes. 4 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores 10. Atualizar e salvar a página Cadastro: No campo Tipo de declaração, clicar na seta azul para visualizar a lista de valores, que possui as opções: Anual; Posse; e, Desligamento. Selecionar a opção Anual. Alterar o campo Exercício, colocando o ano 2014. Rever e atualizar todos os campos da página em que haja alterações e clicar no botão Salvar. Este é o momento para atualizar tudo o que for necessário quanto aos dados cadastrais, inclusive Secretaria, Unidade, Cargo, Endereço, Telefones, Email, e outros. USE O CAMPO “OBSERVAÇÃO”: O campo “Observação”, constante da aba “Cadastro”, deve ser utilizado caso entenda ser necessária alguma explicação ou justificativa, por exemplo, para a sua evolução patrimonial, como recebimento de bens por herança ou prêmios, venda de imóvel, compra de imóvel e/ou outras informações que julgar procedentes. 11. Ao clicar pela primeira vez no botão Salvar do Formulário, aparecerá a seguinte mensagem (clicar Ok): 12. Para entrar novamente na declaração que está sendo atualizada, devo selecioná-la na Listagem, clicando no ícone Editar, representado pelo desenho de um BLOCO COM LÁPIS: 5 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores 13. O mesmo procedimento - alterar os campos necessários e salvar - deverá ser efetuado nas demais páginas: Bens e Valores - Titular; Rendimentos; e, Cônjuge / Dependentes. Bens e Valores - Titular (alterar os campos necessários e salvar) ESTA DECLARAÇÃO ANUAL DEVERÁ TOTALIZAR OS MESMOS VALORES, IDÊNTICOS, AOS DECLARADOS À RECEITA FEDERAL, TANTO DOS BENS E DIREITOS, QUANTO DOS RENDIMENTOS. • Para detalhes do que deve ser computado em cada campo, verifique TABELA DESCRITIVA, páginas 10 e 11. EMPRESAS - Nesta página do formulário também devem ser elencadas as EMPRESAS sobre as quais haja participação societária. Considerar todas as formas de participação no capital em sociedades privadas com fins lucrativos (inclusive as simples, empresariais, micro e pequenas empresas). Basta preencher os campos “Razão Social” e “CNPJ” e clicar no ícone “incluir empresa”, e em seguida clicar no botão “Salvar”. Caso o declarante possua participação societária em diversas empresas, deve repetir o procedimento anterior, sucessivamente, quantas vezes forem necessárias. 14. Rendimentos (alterar os campos necessários e salvar) • Para detalhes do que deve ser computado em cada campo, verifique página 9. ATENÇÃO RENDIMENTOS ANUAIS (somar todos os tipos de rendimentos) Fonte pagadora Administração Pública: - municipal, estadual e/ou federal: vencimentos, jetons, conselhos, aulas, cursos, palestras, consultorias, e outros. Outras fontes pagadoras: - rendimentos isentos e não tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, rendimentos provenientes de aposentadorias, previdência privada, outras remunerações, honorários, aluguéis, ganhos de capital, distribuição de lucros, rendimentos de aplicações financeiras, e outros. 6 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores 15. Cônjuge / Dependentes (alterar os campos necessários e salvar) É obrigatório declarar os bens do “Cônjuge”, mesmo que ele não seja seu dependente e mesmo que ele entregue declaração separadamente à Receita Federal. Quanto aos “Dependentes”, só declarar seus bens se houver, e, se eles forem de fato seus dependentes (filhos, enteados, sogros, etc). Após incluir os valores dos bens, clicar no botão SALVAR. A DECLARAÇÃO ANUAL DOS BENS E DIREITOS DO CÔNJUGE / DEPENDENTES DEVERÁ TOTALIZAR OS MESMOS VALORES, IDÊNTICOS, AOS DECLARADOS À RECEITA FEDERAL. IDENTIFICAR CÔNJUGE / DEPENDENTES - O declarante deve indicar nome e CPF do cônjuge e dos dependentes se houver, independentemente deste cônjuge ou dependente ter ou não ter bens declarados. Sempre deverá ser incluído o nome e o CPF do cônjuge, e dos dependentes. Para incluir os nomes e CPF’s, clicar em “incluir” e depois clicar em “salvar”. • Para detalhes do que deve ser computado em cada campo, verifique TABELA DESCRITIVA, páginas 10 e 11. 7 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores Para ENVIAR a DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES - EXERCÍCIO 2014 Prazo - de 04/05 a 09/09/2014 16. Localizar na Listagem (no fim da página) a declaração que deseja enviar e clicar no botão VISUALIZAR - representado pelo desenho de um ENVELOPE 17. Conferir a declaração que aparece na página de visualização. Recomenda-se a impressão da declaração, clicando no botão IMPRIMIR no final da página ESTA DECLARAÇÃO ANUAL DEVERÁ TOTALIZAR OS MESMOS VALORES, IDÊNTICOS, AOS DECLARADOS À RECEITA FEDERAL, TANTO DOS BENS E DIREITOS DO DECLARANTE / CÔNJUGE / DEPENDENTES, QUANTO DOS RENDIMENTOS DO DECLARANTE. (veja tela de exemplo na próxima página) 8 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores 9 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores 18. Quando quiser enviar a declaração, nesta mesma página, ao lado do botão IMPRIMIR, há o botão ENVIAR (o botão CANCELAR retorna à página anterior). 19. Após o envio da declaração aparecerá na tela o RECIBO de encaminhamento - imprimir o recibo para guardar junto com a declaração. - Recomendamos a impressão da Declaração e do Recibo de Envio - Tanto a Declaração quanto o Recibo permanecerão sempre disponíveis para o declarante, enquanto ele estiver ativo no sistema. ATENÇÃO - APÓS O ENVIO DA DECLARAÇÃO ELA NÃO PODERÁ MAIS SER ALTERADA. (Para retificações, entre em contato por email - [email protected]) 10 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores B) INSTRUÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO / PREENCHIMENTO DOS VALORES E DADOS 1 - Bens e Valores Titular - e - Cônjuge / Dependentes O detalhamento da composição dos dados de cada campo do formulário segue em tabela descritiva anexa no final deste arquivo. O declarante deve somar, para cada um dos campos, o valor total de bens e direitos no Brasil e no exterior e das dívidas, inclusive empréstimos contraídos no exterior, conforme a indicação. O campo “Observação”, constante da aba “Cadastro”, deve ser utilizado caso entenda ser necessária alguma explicação ou justificativa para a sua evolução patrimonial, como, por exemplo, recebimento de bens por herança ou prêmios e/ou outras informações que julgar procedentes. Por exemplo, no campo “imóveis”, o que deve ser preenchido é o valor total de todos os imóveis (ou frações de imóveis), urbanos, rurais, residenciais, comerciais, industriais, agropecuários, etc. que estejam em nome do declarante. Outro exemplo: no campo “participações societárias”, deve ser declarado o valor consolidado de todas as quotas, ações ou participações no capital de qualquer pessoa jurídica. Com relação aos bens e/ou direitos, bem como às dívidas, que estejam em nome do cônjuge e/ou dependentes, a lógica de preenchimento dos campos é idêntica, ou seja, no espaço próprio, todo o patrimônio pertencente ao cônjuge e dependentes, deve ser somado e informado, de forma conjunta e consolidada em cada um dos campos próprios. Se houver, também deverão ser declarados o “Cônjuge” e os “Dependentes”, com a inclusão dos dados (independente deles terem ou não terem bens): • “Nome”, “CPF” e “Relacionamento” mais as informações consolidadas sobre seus Bens e Valores (se houver), na aba • “Cônjuge / Dependentes”, se for o caso. ATENÇÃO - Havendo “Cônjuge”, ele deverá ser declarado (o nome e o CPF dele), sendo ou não dependente do declarante. Como “Dependentes”, considera-se o mesmo critério adotado para entrega do Imposto de Renda à Receita Federal. • Após clicar no botão “incluir conj/dep”, é necessário TAMBÉM clicar no botão “Salvar”. Incluir nome e CPF do cônjuge e dos dependentes, mesmo que eles não tenham bens a serem declarados. 11 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores 2 - Informações sobre os Rendimentos Há no formulário item próprio para informações sobre rendimentos percebidos pelo declarante, divididos em dois campos: Fonte pagadora Administração Pública e Outras Fontes Pagadoras. Devem ser declarados todos os tipos de rendimentos que foram recebidos durante o ano: tributáveis, isentos, não tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva e outros. Não esquecer de incluir os rendimentos provenientes de ganhos de capital. Rendimentos Anuais Fonte Pagadora Administração Pública - incluindo estadual, municipal, federal e/ou empresa pública, sendo o total de rendimentos obtidos por qualquer atividade remunerada pela administração pública, incluindo salários, benefícios, prêmios, jetons, consultorias, honorários, aulas e vencimentos de qualquer espécie. Por exemplo, se o declarante é funcionário da Administração Direta e, ao mesmo tempo, membro de Conselho de Administração de Empresa Pública, deve ser informada a soma de todos os rendimentos percebidos em função de todas essas atividades. Outras Fontes Pagadoras - aqui deverão ser somados todos os outros tipos de rendimentos, inclusive os isentos e não tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, rendimentos provenientes de aposentadorias, previdência privada, rendimentos com ganhos de capital, com honorários, aluguéis, distribuição de lucros ou dividendos, rendimentos oriundos de aplicações financeiras, pró-labores ou salários de empresas ou organizações privadas, todos estes valores devem ser somados e informados neste campo. •No caso da informação sobre os rendimentos, entram somente os rendimentos do declarante, cuja informação deve se pautar no ano fiscal imediatamente anterior ao da declaração, sendo no momento, a posição de 31/12/2014 (a mesma já enviada à Receita Federal, por oportunidade do Imposto de Renda). •No caso dos bens e valores, são declarados também os do cônjuge e os dos dependentes (caso haja), e devem ser informados exatamente - ou - o mais aproximado possível, com a posição da data do evento, sendo no momento, a posição de 31/12/2014 (a mesma já enviada à Receita Federal, por oportunidade do Imposto de Renda 2015 - Ano Base 2014). 3 - Informações sobre Participações em Empresas Todas as formas de participação no capital em sociedades privadas com fins lucrativos (inclusive as simples, empresariais, micro e pequenas empresas) devem ser informadas no campo próprio. Para tanto, basta preencher os campos “Razão Social” e “CNPJ” e clicar no ícone “incluir empresa” e depois “salvar”, na aba “Bens e Valores - Titular”, na seção “Empresas”. Caso o declarante possua participação societária em diversas empresas, deve repetir o procedimento anterior, sucessivamente, quantas vezes forem necessárias. • Após clicar no botão “incluir empresa”, é necessário TAMBÉM clicar no botão “Salvar”. (veja tela de exemplo na próxima página) 12 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores 4 - Esclarecimento de Dúvidas O atendimento será prestado por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (11) 2089-8253, das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. 13 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores 5 - Tabela Descritiva - o que deve ser computado para cada campo do formulário Informações sobre Bens e Direitos Imóveis Bens Móveis Participações Societárias Aplicações, Investimentos e Fundos Depósitos à vista e Numerário Outros Bens e Direitos Prédio residencial Prédio comercial Galpão Apartamento Casa Terreno Terra nua Sala ou conjunto Construção Benfeitorias Rural Loja Outros bens imóveis Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. Aeronave Embarcação Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antigüidade etc. Outros bens móveis Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) Quotas ou quinhões de capital Outras participações societárias Caderneta de poupança Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) Ouro, ativo financeiro Mercado a termo, futuro e de opções Outras aplicações e investimentos Crédito decorrente de empréstimo Crédito decorrente de alienação Plano Pait e caderneta de pecúlio Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel Outros créditos e poupança vinculados Fundo curto prazo Fundo longo prazo e fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) Fundo de investimento imobiliário Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimentos em participações e fundos de investimentos de índice de mercado Outras aplicações, investimentos e/ou fundos Depósito bancário em conta corrente no País Depósito bancário em conta corrente no exterior Dinheiro em espécie – moeda nacional Dinheiro em espécie – moeda estrangeira Outros depósitos à vista e numerário Licença e concessão especiais Título de clube e assemelhado Direito de autor, de inventor e patente Direito de lavra e assemelhado Consórcio não contemplado Leasing VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre Outros bens e direitos 14 Instruções de Preenchimento - Declaração Anual de Bens e Valores Informações sobre Bens e Direitos (continuação) Semoventes Relacionados com Atividade Rural Bens móveis, imóveis e direitos Bovinos e bufalinos Suínos Caprinos e ovinos Asininos, equinos e muares Outros semoventes Prédios/galpões/estábulos/mangueiras/currais/aviários/comportas/ canais/açudes/barragem Cercas e instalações para abrigo e/ou instalações de animais Eletrificação rural, telefone, rádio, bússola, sonda, radares Culturas permanentes, essências florestais, pastagens artificiais Produtos estocados Tratores/veículos de carga/utilitários rurais/embarcações/aeronaves de uso agrícola Motores e implementos agrícola em geral Equipamentos e veículos de tração animal Outros bens móveis/imóveis/equipamentos da atividades rural Poupança para aquisição bens móveis por intermédio de consórcio Outros bens vinculados a atividade rural Dívidas Estabelecimento bancário comercial Sociedades de crédito, financiamento e investimento Outras pessoas jurídicas Pessoas físicas Empréstimos contraídos no exterior Outras dívidas e ônus reais Informações sobre Rendimentos Fonte Pagadora Administração Pública Outras fontes pagadoras Somar todos os vencimentos recebidos da administração pública direta e/ou indireta estadual, municipal e/ou federal Salários, benefícios, prêmios, jetons (conselhos) Outros (aulas, cursos, palestras, consultoria etc.) Somar todas as remunerações recebidas da iniciativa privada Somar todos os outros tipos de rendimentos, inclusive os isentos e não tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva Rendimentos oriundos de aposentadorias pagas pelo INSS e/ou SPPrev e/ou Iprem e/ou outros Rendimentos oriundos de previdência privada Outros rendimentos de outras fontes pagadoras (ganhos de capital, honorários, aluguéis, distribuição de lucros ou dividendos, rendimentos oriundos de aplicações financeiras, pró-labores ou salários de empresas ou organizações privadas...) 15