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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2014 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET Nome da Empresa: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos através do acesso à página www.alegrete.rs.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ........................., ............ de ...................... de 2014. Nome: ___________________ Assinatura Carimbo: Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter à Divisão de Abastecimento, preferencialmente pelo fax (55) 3961 1618 ou alternativamente pelos emails: [email protected] ou [email protected] A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Alegrete/RS da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2014 Critério de julgamento: menor preço por item. Finalidade: Registro de Preço, pelo prazo de doze meses, do tipo menor preço por item, para eventual aquisição de MOBILIÁRIOS destinados às atividades da Prefeitura Municipal. Fundamento Legal: Lei Federal 10.520/02, os Decretos Municipais nº 316/2009 e 211/2006 subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. Local, dia e hora para início: Prefeitura Municipal de Alegrete – Divisão de Abastecimento, às 11:00 horas do dia 09/05/2014. Informações complementares de natureza técnica: os interessados deverão entrar em contato com os servidores: Pregoeiro: Geraldo Filipe de Mendonça e equipe de apoio, [email protected], [email protected] ou pelo telefone/fax (055) 3961 1618. O pregoeiro e apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Alegrete quanto do emissor. Disponibilização do Edital: Alegrete bem como www.alegrete.rs.gov.br /link: Licitações e Contratos – Prefeitura Municipal de no Mural da Prefeitura Municipal de Alegrete e por solicitação no e-mail: [email protected] no Centro Administrativo Municipal de Alegrete, na Rua Major João Cezimbra Jacques, n.º 200, CEP: 97543-390 no horário das 7:30 às 13:30 horas, onde poderá ser retirado gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em disquete do interessado. Neste último caso o licitante deverá portar disquete próprio. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2014 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE, através da Secretaria de Governo - Seção de Licitações e Contratos torna pública que se acha aberta nesta Prefeitura, a licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) para REGISTRO DE PREÇO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, pelos Decretos Municipais nº 211/2006 e 316/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II, integram este Edital os seguintes Anexos. Integram este Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência, Anexo II- Modelo de Proposta Comercial, Anexo III – Minuta da Ata, Anexo IV - Decreto Municipal nº. 316/2009 de 15 de julho de 2009. REALIZAÇÃO A sessão pública de processamento do pregão será realizada na Rua Major João Cezimbra Jacques, nº 200 – Cidade Alta – Alegrete/RS, na Divisão de Abastecimento, com início, com credenciamento até ás 10:00 hs do dia 09/05/2014 e início da sessão às 11:00 hs do dia 09/05/2014. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão de credenciamento do Pregão, após dar-se-á o início da sessão no horário acima estipulado. ESCLARECIMENTOS Na Divisão de Abastecimento – telefone (fax) (055) 3961 1618, 3961 1623 e 3961 1684 – e-mail: [email protected] ou [email protected] OBJETO Constitui objeto do presente Pregão Presencial o Registro de Preço, pelo prazo de doze meses, do tipo menor preço por item, para eventual aquisição de mobiliários para manutenção das atividades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alegrete, conforme especificações do Anexo I, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente Edital. 1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado no Preâmbulo deste Edital, no credenciamento dos interessados antes da sessão pública de processamento do Pregão, dentro do prazo estabelecido. 2- DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste pregão as empresas distribuidoras e varejistas de material de expediente, papelarias e correlatos, que atenderem as exigências para habilitação. 3- DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1- Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.1.2- Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 3.1.1; 3.1.3- O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2- A licitante que não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.3- Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários. 3.4- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 4.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital. 4.2- Referida declaração deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 e 2. 4.3- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Denominação da empresa: Envelope nº 1 - Proposta Pregão Presencial nº 029/2014 Processo Administrativo nº. 088/2014 Denominação da empresa: Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 029/2014 Processo Administrativo nº. 088/2014 5- DA PROPOSTA 5.1- A Proposta deverá ser apresentada conforme Modelo (Anexo III), datilografada ou impressa de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada da respectiva prova de credenciamento, nos termos do item 3.1. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, CNPJ, endereço, telefone/fax e data; 5.3.2- Preços unitários em algarismo, devendo constar com 02 (duas) casas após a vírgula, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; 5.3.2.1- Para as licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta; 5.3.3- Marca do produto ofertado; 5.3.4- Declaração impressa na proposta de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Especificações; 5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 5.4- Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes. 5.5- Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo a licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse; 5.5.1- Para o(s) item(ns) não cotado(s), deverá constar a expressão “não cotado” no campo “preço unitário”. 6- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 6.1- Para a habilitação as licitantes deverão apresentar a documentação prevista nos itens 6.2; 6.3; 6.4 e 6.5. 6.2 – Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que deverá ser apresentada por fora do envelope “Documentos de Habilitação”, no momento do credenciamento, assinada e carimbada pelo representante da empresa e seu contador. 6.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 6.2 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.3 – Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive da Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) Certificado de regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6.4 – Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 30 (trinta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial, podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. b.1) Para efeito da avaliação de boa situação financeira do licitante serão avaliados de acordo com os parâmetros ora previstos, que deverão ser apresentados em destaque e em folha separada, conforme segue: I – Liquidez Geral: AC + ARLP > 1,2 II – Liquidez Corrente: AC > 1,2 PC + ELP Onde: AC- Ativo circulante ARLP – Ativo realizável a longo prazo PC – Passivo Circulante ELP – Exigível a longo Prazo AT – Ativo total ELP – Elegível a longo prazo III – Solvência Geral: AT > 1,2 PC PC + ELP 6.5 – Documentação Complementar 6.5.1- Declaração emitida pelo Licitante, sob as penas da Lei, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal. 6.6- Disposições Gerais Sobre A Documentação De Habilitação 6.6.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 6.6.2- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.6.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo a certidão de falência referida no item 6.4. 6.6.4- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da proponente. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 6.6.5 Certificado de Registro Cadastral – Os Licitantes poderão também apresentar certificado de registro cadastral – CRC, em substituição aos documentos constantes de cadastro da Administração Pública do Município de Alegrete, desde que atenda os requisitos constantes no Edital. 6.6.6 Os Licitantes que no Certificado de Registro Cadastral não atenderem os requisitos da habilitação, serão considerados inabilitados, salvo se apresentar documentação atualizada e regularizada 6.6.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 7- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1- No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se o credenciamento das interessadas em participar do certame. 7.2- Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, nos termos do modelo indicado no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 7.3- O julgamento ocorrerá por item pelo critério de menor preço unitário, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 7.3.1- Será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros e, havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: I - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; II - Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertadas pelas demais licitantes; III - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 7.5- Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 7.6.2- Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes; 7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 7.6.3.1- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.7- Os lances deverão ser formulados de acordo com o item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.9- Após este ato, serão classificadas, na ordem crescente dos valores unitários, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 7.10- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 7.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.12- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 7.13- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento da proponente às condições habilitatórias estipuladas neste Edital; 7.13.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação; 7.13.2- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada; "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 7.13.3- A Prefeitura Municipal de Alegrete não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.14- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora do item; 7.14.1- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, será declarada vencedora. 7.15- Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 7.16- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 8- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1- Com antecedência superior a 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 8.2- As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Contratos e Licitações, dirigidas ao subscritor deste Edital; 8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame. 8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 8.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; 8.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente; 8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório; 8.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS DA LICITAÇÃO 9.1 – A entrega dos materiais será feita de forma parcelada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente no Almoxarifado desta Prefeitura na cidade de Alegrete/RS, de segunda a sexta-feira no horário das 7.30 horas às 13.00 horas. 9.2- Prazo de Entrega: em até 15 (QUINZE) dias úteis contados a partir do recebimento da Nota de Empenho; 9.3 - Substituição dos Produtos: em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Seção de Almoxarifado. 10- DAS FORMAS DE PAGAMENTO 10.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (dias) dias após cada entrega, mediante emissão da nota fiscal correspondente. 10.2 - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação. 10.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Alegrete. 10.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Alegrete no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 10.4.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 11 - CRITÉRIO DE REAJUSTE 11.1 - Os preços propostos poderão variar no decorrer do ajuste entre a data do término da validade da proposta e as de efetiva entrega a fim de prevalecer o equilíbrio da equação econômica financeira, devendo a(s) empresa(s) vencedora(s) solicitar (em), através de requerimento formal, o pedido de recomposição de preços demonstrando os valores reais, instruído com cópias de notas fiscais de compra e demais documentos, caso em que a municipalidade irá proceder a revisão se efetivamente comprovada. 11.2 – O pedido de recomposição de preços não exime a(s) empresa(s) vencedora(s) da responsabilidade contratual de entrega nos prazos estipulados no edital após a convocação da Secretaria interessada sob pena de incorrer (em) no presente em mora e inadimplemento com a aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive a rescisão contratual. 12- DAS SANÇÕES 12.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais. 12.2- Aplicam-se a presente licitação as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº8. 666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 211/2006, que a Contratada declara conhecer integralmente (Anexo IV). 13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 13.2- O resultado do presente certame será divulgado em jornal local e no endereço eletrônico http://www.alegrete.rs.gov.br 13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 13.4- Após a emissão do Termo de Recebimento, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo os quais ficarão juntados ao processo. 13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 13.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Alegrete/RS. 13.7 - Fazem parte integrante deste edital o Anexo I – Termo de Referência, Anexo II Modelo de Proposta Comercial, Anexo III – Minuta da Ata, Anexo IV - Decreto Municipal nº. 316/2009 de 15 de julho de 2009. Alegrete, 24 de abril de 2014. Erasmo Guterres Silva Prefeito Municipal "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2014 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO. Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002; Decreto Municipal 211/2006 e para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Alegrete, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuado o registro de preço de material de expediente para as atividades da Prefeitura de Alegrete. 2. JUSTIFICATIVA. A presente solicitação tem como justificativa o registro de preço de mobiliários, conforme relação constante do anexo (Ia) deste Termo de Referência. 3. VALOR ESTIMADO. Estima-se o valor da presente aquisição em aproximadamente R$ 4. DA ENTREGA A entrega dos materiais será feita de forma parcelada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente no Almoxarifado do Município, sito à Rua Major João Cezimbra Jacques, nº 200, de segunda a sexta-feira no horário das 7.30 horas às 13.00 horas. 5. DOS PRAZOS a) Prazo de Entrega: em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da Nota de Empenho; b) Substituição dos Produtos: em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Seção de Almoxarifado. Alegrete/RS, 24 de abril de 2014. Erasmo Guterres Silva Prefeito Municipal "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2014 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGiSTRADOS, ESTIMATIVAS E PREÇO UNITÁRIO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDAD E MÁXIMA VALOR MÁXIMO 1 Armário de aço: Em aço para vestiário com 8 portas, pitões para cadeado, ventilação nas portas e ganchos interno para pendurar roupas Medidas: Altura: 1,98m Largura: 1,23m Profundidade: 0,40m Vão das portas: Altura: 0,95m Largura: 0,30m Pintura epoxi na cor cinza Armário de aço: Medidas: 0,90 X 1,98 X 0,40 Com prateleiras Cadeiras:Em aço, estofada, com revestimento em Courvin preto, base fixa, 04 pés, sem braços, 45cm de altura Estante: Estante Dupla Flex (176x92x40) - Aço CH26 – Cinza UNIDADE 17 R$ 762,00 UNIDADE 123 R$ 574,00 UNIDADE 133 R$ 132,00 UNIDADE 67 R$ 210,00 5 Escada: Escada de alumínio, com 5 degraus UNIDADE 29 R$ 80,00 6 Mocho/banqueta: Construída em tubos pintados de 7/8”; Assento giratório estofado com 0,35m de diâmetro; Encosto estofado fixo ao assento; Altura regulável; Quatro pés com ponteiras plásticas; Apoio para os pés em tubo 5/8”; Altura mínima 0,50m e máxima 0,70m. Tratamento anti-ferruginoso, pintura eletrostática à pó. Revestido em courvin azul Armário de aço: Com 3 prateleiras, 2 portas e com chave. Cor cinza Medidas: altura 1,75 m x largura 0,75 m x profundidade 0,33 m Armário de aço: Com 4 prateleiras, 2 portas e com chave. Cor cinza Medidas: altura 1,75 m x largura 0,75 m x profundidade 0,33 m Arquivo de aço fichário: Arquivo para ficha 6 x 9 medindo 1330 x 500 x 710 Tamanho para fichas: Altura 13 cm x Largura 22 cm Cor cinza – com 6 gavetas UNIDADE 24 R$ 237,00 UNIDADE 80 R$ 826,32 UNIDADE 75 R$ 468,32 UNIDADE 61 R$ 1.150,00 2 3 4 7 8 9 MARC A "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREÇO UNITÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Arquivo fichário de aço: Arquivo para fichas com 4 gavetas (para pastas suspensas) Cor cinza, de aço Longarina 3 lugares: Barra tubular metálica 3 lugares 30 x 50 mm preto, pés metálicos preto com revestimento em polipropileno de alta resistência pelo sistema termoplástica do assento e encosto metálicos pretos em tubo oblongo de 16 x 30 mm com espessura de 1,2 m metálicas. Cor preta Armário de aço roupeiro: Roupeiro para vestiário, com 6 portas sobrepostas, chapa em aço, pintura epóxi na cor cinza. Venezianas em cada porta para ventilação, dois cabides em cada compartimento, pitão para cadeado. UNIDADE 62 R$ 459,90 UNIDADE 104 R$ 210,00 UNIDADE 14 R$ 746,70 Armário de aço roupeiro: Roupeiro para vestiário, com 12 portas sobrepostas, chapa em aço, pintura epóxi na cor cinza. Venezianas em cada porta para ventilação, dois cabides em cada compartimento, pitão para cadeado. Cadeira Secretária: Cadeira giratória com regulagem de altura a gás em madeira compensado anatômico. Estofada com espuma injetada de alta densidade, revestida em tecido na cor preta. Cadeira Secretária: Cadeira giratória com apoio para os braços, regulagem de altura a gás em madeira compensado anatômico. Estofada com espuma injetada de alta densidade, revestida em tecido na cor preta. Cadeira fixa: Cadeira fixa, espuma injetada com acabamento em courino e estrutura em aço, na cor preta. UNIDADE 14 R$ 739,31 UNIDADE 180 R$ 120,00 UNIDADE 155 R$ 140,71 UNIDADE 216 R$ 50,00 Mesa para computador: Mesa com dimensões 1,20 x 60 em MDF, BP laminado 18 mm, na cor branca, com 2 gavetas com corrediças metálicas. Mesa para escritório: Mesa com dimensões 1,20 x 60 em MDF, BP laminado 18 mm, na cor branca Armário em MDF: Em MDF BP 18mm, revestimento em fórmica cinza clara, com chave na porta. 3 prateleiras internas de altura ajustáveis. Medidas Altura 1,60 x largura 0,90 x profundidade 0,40 Escada 2 degraus: Medidas 040 x 045 x 040 UNIDADE 159 R$ 232,34 UNIDADE 100 R$ 220,00 UNIDADE 150 R$ 826,32 UNIDADE 75 R$ 49,30 Gaveteiro: Tampo superior reto, acabamento em perfil de PVC texturizado fixado com adesivo hot-melt. Lateral tipo painel, gavetas em polipropileno extrusado com corrediças em polipropileno. Peças confeccionadas em MDP 15mm. Com 4 gavetas . Na cor branca Medidas: altura 0,71m x largura 0,46 m x profundidade 0,40 m UNIDADE 31 R$ 190,00 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 22 Gaveteiro: Gaveteiro móvel ou volante Corrediças metálicas e rodízios em sua base que garante sua mobilidade. Matéria-prima: aglomerado, cor: cinza revestimento: bp Gavetas: 3 com corrediças metálicas, Com rodízio e chave Dimensões largura 47 x altura 70 x profundidade 48 Quadro de avisos: Dimensões 100 cm x 0,70 cm, confeccionado em celotex (isolante termo-acústico com densidade de compactação 10), revestido em cortiça e emoldurado em alumínio anodizado fosco de 7 cm Bebedouro: Gabinete em chapa de aço galvanizada em aço Inox, Torneiras cromadas, Reservatório de aço Inox com serpentina interna com seis voltas estanhada evitando a contaminação na água, Filtro com elemento filtrante de polipropileno para retenção de resíduos e impurezas da água. Características: Água gelada Sim, para uso em piso. Especificações Técnicas: Consumo de energia (kw/h) 23. Tensão/Voltagem 220V. Capacidade do reservatório 3,450 ml. Segurança e qualidade garantidas pelo Inmetro. Torneira (copo e jato) em latão cromado, com regulagem de jato d’água; 1 ano de garantia. UNIDADE 25 R$ 290,12 UNIDADE 64 R$ 120,00 UNIDADE 78 R$ 624,74 Armário vitrine: Armário Hospitalar Vitrine com 1 porta. Porta com fechadura cilíndrica (com chave). Estrutura em aço com pintura epóxi e portas e laterais de vidro cristal de 3mm. Possui 3 prateleiras. Tamanho: 50 x 40 x 150cm. Banqueta giratória: Estrutura em tubos de aço inoxidável; Altura regulável através de fuso longo avanço; Assento inoxidável com 35 cm de diâmetro. Altura de 440 mm a 710 ± 10 mm. Diâmetro do assento: 350 ± 10 mm. Geladeira: Tipo duplex frost free, 02 portas, classificação energética A, com iluminação interna, com pés, com controle interno de temperatura, cor branca, bivolt, 260 litros de capacidade, prateleiras internas de vidro, 01 ano de garantia. Geladeira: Refrigerador com capacidade de 240 litros, na cor branca com prateleiras removíveis. UNIDADE 15 R$ 598,71 UNIDADE 19 R$ 400,00 UNIDADE 39 R$ 1.393,20 UNIDADE 28 R$ 984,90 29 Frigobar: Frigobar de 120 litros, na cor branca com prateleira removível. UNIDADE 30 R$ 799,00 30 Torneira elétrica: Voltagem 220v 5500W UNIDADE 72 R$ 139,90 31 Chuveiro elétrico: 04 temperaturas, pressão da água 10 a 400kPa (1 a 40mca), voltagem 220v, cor branca ou de inox, com ducha manual, com chave para mudança de temperatura, uso doméstico. Garantia. UNIDADE 84 R$ 139,00 23 24 25 26 27 28 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 32 33 34 Televisor de 21’ polegadas: Som Estéreo, entradas áudio e vídeo lateral e traseira: Permite conexão com aparelhos externos que possuam sada AV Saída áudio e vídeo traseiro. Diagonal visual: 50,5 cm Sistema de cor: PAL-M, PAL-N, NTSC e AUTO Sintonia fina e busca automática por estações Programação de canais favoritos Ajustes de imagem: brilho, cor, contraste e nitidez Funções: mute , recall, game,calendário, relógio, timer, sleep, channel scan, closed caption e equalizador: Mais funções para sua comodide Bivolt automático Altura (mm) 455 x Profundidade (mm) 470 x Largura (mm) 595 Televisor de 32’ polegadas: Ângulo de visão 170º Resolução 1366 x 768 Ajuste de formato da tela Widescreen(LED) Tempo de resposta 6,5ms Contraste 3000:1 Brilho 400 cd/m2 Potência de áudio 2 x 7,5Watts Som estéro: Sim Função SAP: Sim Funções: HDTV Ready, Sleep Timer, Timer On/Off, Efeitos de Som, Bloquear Canais, Closed Caption, Previous Channel, Congelamento de Imagem – DTV, Função AVL, DNR, Auto Programação Canais, Auto Ajuste de Tela, Função de Gravação (com sinal digital), Time Shift. Conexões: Entrada HDMI (3), Entrada RF, Entrada Vídeo Componente, Entrada Vídeo Composto, Saída Vídeo Composto, Entrada VGA / RGB (D-Sub), Entrada de Áudio PC, Saída de Áudio, Analógico, Saída de Áudio Digital, Entrada de Áudio (AV), Entrada USB. Diferencial: Conversor Digital Integrado (DTV), Controle Lateral, Sistema Anti-reflexo, Base Giratória, Eficiência Stand By "A", Modo Econômico, Procel PROCEL A 0,33kWh/mês - Diagonal 80 Televisor 40’ polegadas: Resolução : 1920 x 1080 (Full HD) Conversor de sinal digital integrado: Sim Formato da Tela: 16 9 Ângulo de visualização (H/V): 178(89/89) Potência de Áudio (RMS) 8W + 8W Recursos de Vídeo: Motionflow XR 120, 24p True Cinema, Live Colour Technology, Advanced Contrast Enhancer , Recursos de áudio: Dolby Digital Outras Funções: Closed caption; Sleep timer; Relógio; Retorno ao ultimo canal; SAP; Canais Favoritos; Função nomear canais; Rádio FM Conexões: USB; Entrada de áudio analógica; Saída de Áudio/Fone de ouvido (1 - híbrido); Entrada RF: 2; Vídeo Composto/Componente (1 - híbrido); HDMI: (2, das quais 1 MHL) Idiomas: Português / Inglês / Espanhol Cor Preto Consumo: Ligado: 76W; Stand By: 127:0.4W/220V:0.5W Peso: Com a base: 7Kg; Sem a base: 6,7Kg Dimensões em (LxAxP): Com a base: 92,4 x 57,3 x 18,4 cm; Sem a base: 92,4 x 55,1 x 7,7 cm Conteúdo da Embalagem Controle remoto, duas pilhas tipo AAA, manual UNIDADE 35 R$ 450,00 UNIDADE 25 R$ 899,00 UNIDADE 25 R$ 1.349,00 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 35 de instruções. A base de mesa possui montagem especial para ser usada como suporte de parede. Ventilador de parede: Velocidades: Reguláveis UNIDADE 150 R$ 189,90 UNIDADE 20 R$ 1.169,10 UNIDADE 20 R$ 120,00 UNIDADE 31 R$ 289,00 UNIDADE 34 R$ 380,26 Potência 1/4CV - 200 W Diâmetro: da grade 60 cm e diâmetro da hélice 53 cm Grade segura Com pintura epóxi na cor preto RPM 1300 Máxima Mais informações Equipado com protetor térmico Voltagem Bivolt Peso 6,70 Kg Garantia : 1 Ano 36 37 38 39 Desumidificador de ambiente: Remoção eficaz da umidade do ambiente, leve e portátil, silencioso. Voltagem: 220v, Potência nominal: 280 W, Capacidade do tanque de água: 3.2 LITROS, Capacidade de desumidificação: 12 litros/ dia ( 30° C , 80% RH), Freqüência : 60 HZ. Quadro de avisos: Dimensões 60 cm x 90 cm, confeccionado em celotex (isolante termoacústico com densidade de compactação 10), revestido em cortiça e emoldurado em alumínio anodizado fosco de 7 cm Microondas: Capacidade (Litros): 20 Potência (Watts): 1200 Funções: Cozinhar por peso; Descongelar por peso; Reaquecer; Função Potência; Meu Menu; Descongelar por tempo; Meu Alarme Detalhes do produto: Prato giratório: com diâmetro de 245mm Trava de segurança: Sim Teclas Rápidas: Menu Kids; Cozinhar Cordão elétrico emborrachado: Sim Consumo de Energia: 110V: 1,06; 220V: 1,08 Acessórios: Prato Giratório, Manual de Instruções, Certificado de Garantia e Mini Folder. Cor: Branco Peso: 10,685 kg Voltagem: 110V ou 220V Dimensões(LxAxP): 46 x 26 x 32,3 cm Máquina de costura portátil: Indicação de uso: Uso doméstico para pequenos e leves reparos em tecidos não elásticos. Prega zíper Braço livre (para costuras tubulares) Fácil manejo Pontos firmes Leve e silenciosa Cores branca e rosa Consumo total 0,006 Kw h Tensão de entrada da fonte 100 -240 V Freqüência de entrada da fonte 60 Hz Tensão de saída da fonte C.C 3.0-6.0V 0.1-2.0A/7,2 W Tensão do produto C.C 6V 1,2 A Classe de isolação do transformador 2 Classe de isolação da máquina 3 ITENS INCLUSOS: Cone de linha, bobina, enfiador de linha e agulha Dimensões Aproximadas (A x L x P) 260 x 300 x 120 mm Peso Aproximado líquido 1,9 kg Peso bruto 2,7 kg ** CARACTERISTICAS GERAIS ** 10 pontos: utilitários e decorativos Casa de botão de "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL quatro passos: faz casas de botão, com facilidade em quatro passos Rebaixador dos dentes: permite costurar livremente, abaixando os dentes com facilidade. É útil para bordados livres, como quilt livre, cerzir e bordar com bastidor Ajuste do comprimento e largura dos pontos: basta ajustar o comprimento e a largura dos pontos para fazer seus trabalhos com beleza e criatividade. Motor mais potente, maior velocidade: faz até 1.100 pontos por minuto, proporcionando maior rendimento na costura Base com chapa em aço inox: além de proteger a base do produto, ajuda a deslizar melhor o tecido durante a costura Ajuste da pressão da sapatilha: o ajuste da pressão da sapatilha permite que a máquina costure de tecidos finos até várias camadas de jeans, com facilidade e precisão dos pontos Estrutura de metal: garante maoir estabilidade durante a costura Braço livre: facilita a costura em áreas de difícil acesso e em costuras tubulares, como mangas de camisa e pernas de calças. Basta remover a extensão da base Trabalhos com agulha dupla: faz decoração e costuras com agulha dupla Três posições da agulha: na costura reta possibilita direcionar a agulha em três posições diferentes Cortador de linha na barra e na tampa: ao terminar a costura, a linha pode ser cortada na barra do calcador ou na tampa lateral Enchedor de bobina automático: ao acionar o enchedor, o movimento da agulha é isolado automaticamente Compartimento integrado para acessórios: os acessórios ficam acoplados no interior da extensão da base, facilitando o armazenamento e organização BIVOLT ACESSÓRIOS: Sapatilha de uso geral Sapatilha para pregar zíper Sapatilha para casas de botão Sapatilha para pregar botão Sapatilha para bainha invisível Abridor de casas / pincel de limpeza Guia de costura Embalagem de agulhas Prendedor de carretel grande Prendedor de retrós Bobinas Chave de fenda Pino porta carretel Feltro para o pino porta-retrós vertical Painel Manual (analógico) com botões giratórios Passador de linha 40 Máquina overlock:Informações técnicas UNIDADE 29 R$ 1.099,00 Cor branca Material: Parte interna da máquina de antimônio e parte externa em plástico. Gabinete: Com porta linha e pedal. Recursos: Cortador de linha, Regulador da tensão do fio, costura com agulha dupla, fechamento de peças, costura de segurança, bainha enrolada 3 e 4 fios, costura com 2 agulhas, ponto cadeia, comprimento do ponto de 1 a 4 mm, com suporte para 4 cones de linha, regulagem de pontos de linha integrado, regulagem de ponto visível, sistema de ajuste para costurar todo tipo de tecido. Velocidade: de 1300 PPM a 1500 PPM. Alimentação: 110 Volts Consumo aproximado de energia: 65 Watts. Peso aproximado: Peso do produto 9,7 kg. Peso do produto com embalagem: 10 kg. Dimensões aproximadas: (L x A x P): 31 x 28,5 x 17 cm. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Dimensões da embalagem : (L x A x P): 38,5 x 37,5 x 35 cm. Prazo de garantia 01 ano Silenciosa Itens inclusos - 01 Máquina de costura; - Manual em português; - Certificado de garantia; - Cabo de energia com pedal; - Chaves de fenda; - Pinças; - Jogos de agulha. 41 Cafeteira elétrica: Capacidade de xícaras/água (em litros): 14 xícaras Material/Composição: Vidro Opções de temperatura: Não se aplica ao produto Cor: Preta Potência (w) 550W Consumo (Kw/h) 0.55Kwh Conteúdo da embalagem: 1 cafeteira + manual de instruções e assistência técnica UNIDADE 39 R$ 48,00 Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP): 25,5x22,5x14cm DATA:......... de ............. de 2014.. __________________________________________ Assinatura e Carimbo do Proponente "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2014 ANEXO III – MINUTA DE ATA Aos ................... dias do mês de ................ de dois mil e quatorze, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, à Rua Major Cezimbra Jacques, nº. 200, Cidade Alta, nesta cidade de Alegrete/RS, o Coordenador do Sistema de Registro de Preço, nos termos do artigo 15 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL 029/2014, para REGISTRO DE PREÇO, por deliberação do Pregoeiro, homologado em ...../...../2014, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o respectivo Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. 1-OBJETO A presente Ata de Registro de Preço tem por objetivo o registro de preço dos produtos especificados no Anexo II do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 029/2014, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. 2-VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de doze meses, a partir da data de sua publicação. 2.1 – Nos termos do Artigo 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do artigo 6º do Decreto Municipal nº 316, de 15 de julho de 2009, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3-CONTRATO Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados, essa Ata terá efeito de contrato com a empresa signatária, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 e 5.2. 4-PREÇO O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preço consta do “ Demonstrativo de Proposta Vencedora”, em anexo a essa Ata. 5- CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 - A entrega dos materiais será feita de forma parcelada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, diretamente no Almoxarifado do Município, sito à Rua Major João Cezimbra Jacques, nº 200, de segunda a sexta-feira no horário das 7.30 horas às 13.00 horas. 5.2 - Prazo de Entrega: em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da Nota de Empenho; 5.3 - Substituição dos Produtos: em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Devolução dos produtos a ser emitido pela Seção de Almoxarifado. 6- CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – O registro de preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado; d) quando o fornecedor solicitar por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior; "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” e “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 7- FISCALIZAÇÃO 7.1 – Cabe a Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira do material recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de entrega. 7.2 – O responsável pelo Almoxarifado recebedor do material, está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 7.3 – As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas ao Gerenciador do Sistema de Registro de Preço, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas. 8- CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preço ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002). 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 8.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 9- FORO Para a resolução de possíveis divergências em ter as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul. 10 – CÓPIAS Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: uma cópia para o Processo Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL 029/2014; uma cópia para a empresa com o preço registrado; uma para a Secretaria Solicitante. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ataque, lida e achada conforme, vai assinada pelo Coordenador do Sistema de Registro de Preços do Município de Alegrete e pelas empresas registradas. ______________________________ Geraldo Filipe Stadulni de Mendonça Gerenciador de Registro de Preços __________________________________ (assinatura e carimbo do licitante) "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2014 ANEXO IV DECRETO MUNICIPAL N° 316, DE 15 DE JULHO DE 2009. O Prefeito Municipal de Alegrete, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, regulamenta o Sistema de Registro de Preços, em conformidade com o disposto nos arts. 15, II, §§ 1° à 6º e 115, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, e dá outras providências, D E C R E T A: Art.1º O registro de preços para serviços e compras da Administração Direta e Indireta do Município de Ale grete obedecerá às normas fixadas pelo presente Decreto. Art. 2º – Este serviço ficará atrelado a Seção de Compras e Licitação, onde será designado um servidor mu nicipal para a função de Gerenciador do Sistema Municipal de Registro de Preços. Art.3º - O procedimento do registro de preços destina-se à seleção de preços para registro, os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros para compras ou prestação de serviços. § 1º – O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2º – No procedimento do registro de preços, serão observadas as exigências da Lei 8.666/93, relativas à concorrência, desde a convocação e habilitação dos licitantes até a homologação da licitação. § 3º – Do Edital de licitação para o registro de preços deverão constar, além de outras, as seguintes condições: a) quantidades máximas e mínimas que poderão ser adquiridas no período; b) prazo de validade dos preços registrados; c. ressalva de que, no prazo de validade, a administração poderá não contratar; d. índice econômico utilizado para reajuste, quando for o caso, que poderá ser substituído por outro que ve nha a ser oficialmente definido com o aplicável; e) periodicidade do reajuste, quando for o caso; f) índice econômico adotado como parâmetro de evolução dos custos. § 4º – No âmbito do procedimento disciplinado por este Decreto, a adjudicação importa o registro de todos os preços classificados. § 5º – Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida. § 6º – A classificação deverá obedecer aos critérios estabelecidos no edital. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Art. 4º – O procedimento de registro de preços será utilizado, quando conveniente, para materiais e gêneros de consumo frequente, que tenham significativa expressão em relação ao consumo total ou que devam ser adquiridos para diversas Secretarias Municipais, bem como para os serviços habituais e necessários ou que possam ser prestados a diversas unidades, observado o disposto neste decreto. Art. 5º – O Departamento de Abastecimento/Compras da Secretaria Municipal de Governo efetuará o registro de preços para materiais e serviços. § 1º – O preço registrado pelo Departamento de Abastecimento/Compras será utilizado obrigatoriamente por todas as unidades municipais. § 2º – Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as aquisições ou prestações de serviços nos casos em que a utilização se revelar antieconômica ou naqueles em que se verificarem irregularidades que possam le var ao cancelamento do registro de preços. § 3º – As propostas de compras ou de contratações de serviços a serem processadas com base no parágra fo anterior serão justificadas e acompanhadas, conforme o caso, de pesquisas de mercado entre fornecedo res identificados ou de demonstração de irregularidades praticadas, com a informação das medidas já adotadas para a sua apuração. § 4º – A verificação de irregularidades e a adoção das medidas para apuração destas serão de competência da Secretaria de Governo. § 5º – As propostas serão submetidas ao respectivo Secretário para prévia autorização, devendo o Departa mento de Abastecimento/Compras ser comunicado do ocorrido. Art. 6º – A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele pode rão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. § 1º – A não-utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos previs tos no § 2º do art. 4º deste decreto. § 2º – Realizada licitação para aquisição de bens ou prestação de serviço, o beneficiário do registro de pre ços terá preferência em caso de igualdade de condições. Art. 7º – Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classifi cação, a firmar as contratações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, obser vadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes. Parágrafo único – O prazo máximo de validade do registro de preços será de 1(um) ano, computadas todas as prorrogações. Art. 8º – O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I – Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c. o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preço; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL a) – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se com provante nos autos que deram origem ao registro de preços. b) – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por pu blicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. c) – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 30 (trinta) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. d) – Será estabelecido, no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo pre visto para a suspensão temporária do preço registrado. e) – Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais ou gêneros constantes dos registros de preços. f) – Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis. Art. 9º – Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser reajustados de conformidade com as modificações ocorridas. § 1º – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço ori ginalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. § 2º – O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, nos caso de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das aliquotas dos já existentes. Art. 10 – Os preços registrados poderão ser reajustados na forma e condições constantes no respectivo ins trumento convocatório. § 1º – Em quaisquer casos, na aplicação do índice previsto, não poderá ser ultrapassado o preço praticado no mercado. Art. 11 – Observado o limite fixado no parágrafo único do artigo 6º, mantidas as mesmas condições do instrumento convocatório, poderá ser prorrogado o prazo para vigência do registro de preços, por período igual ou inferior ao originalmente estabelecido, desde que: I - a possibilidade se tenha consignado no edital do respectivo procedimento; II – o fornecedor haja cumprido satisfatoriamente os contratos decorrentes do registro de preços; III – pesquisa prévia de mercado não revele preços inferiores. Art. 12 – Caberá ao Departamento de Compras a prática de atos para controle e administração do registro de preços que, na medida do possível, será informatizado. Art. 13 – A utilização do preço registrado nos termos deste Regulamento, pelas Secretarias dependerá sem pre de requisição fundamentada ao Departamento de Compras, que formalizará a contratação correspondente. Art. 14 – Quando uma ou mais Secretarias tiverem interesse em registrar preços para compras ou serviços, deverão solicitar, justificadamente, ao Departamento de Compras, a instauração do competente procedimento. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE SECRETARIA DE GOVERNO DIVISÃO DE ABASTECIMENTO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Parágrafo único – A solicitação de que trata este artigo deverá fazer-se acompanhar de uma perfeita caracterização os bens ou serviços pretendidos, seus padrões de qualidade, bem como de pesquisa de mercado entre fornecedores identificados. Art. 15 – O Departamento de Compras fará publicar, trimestralmente, na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, os preços registrados, devendo constar na publicação, obrigatoriamente: a) o preço registrado; b) o prazo de validade do registro; c) eventuais reajustes e prorrogações. Art. 16 – Aplica-se aos contratos decorrentes do registro de preços o disposto no Capítulo III e, aos partici pantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. Art. 17 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal, em Alegrete, 15 de julho de 2009. Erasmo Guterres Silva Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Cláudia Soares Gonçalves Secretária de Governo "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS". CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Maj. João Cezimbra Jaques 200 – Cep: 97543-390 Fone: 55 3961 1623 / 3961 1684 Fax: 55 3961 1618 E-mail: [email protected]