anexo - Monte Alegre do Sul

Transcrição

anexo - Monte Alegre do Sul
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Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral
de Monte Alegre do Sul
CIDADE PRESÉPIO
DECRETO N° 1.828 DE 03 DE JULHO DE 2.014
Disciplina a utilização do campo de futebol do Estádio Municipal
“Liduíno Truzzi” e da quadra poliesportiva do Ginásio Municipal
“Eugênio Ângelo Borella” e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO APARECIDO DE AGUIAR, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do
Sul, usando de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no arts. 89 e 158 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Turismo deverá organizar o uso do campo de futebol do
Estádio Municipal “Liduíno Truzzi” e a quadra poliesportiva do Ginásio Municipal “Eugênio Ângelo Borella” por atletas
interessados na prática desportiva e de lazer.
Art. 2º O Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Turismo organizará agenda de uso dos espaços mediante a
solicitação de atletas interessados em utilizar o local, conciliando o uso pretendido com o calendário de eventos
esportivos do Município.
Art. 3º O Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Turismo será o responsável pela conservação física dos espaços
públicos em decorrência das práticas de esporte e lazer de que trata o art. 1º, devendo verificar o cumprimento desta
condição pelos usuários autorizados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO APARECIDO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado em 03 de julho de 2.014.
JOSÉ EDUARDO BASSETTO
Chefe de Gabinete
Rua Capitão José Inácio, 91 – Centro – 13.910-000 – Monte Alegre do Sul – SP
[email protected] - www.montealegredosul.sp.gov.br
Tel.: (19) 3899-1911 / Fax: (19) 3899-1025

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