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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03– 05/2014
O MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA, com sede à Rua Getúlio Vargas, 796, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Kich, no uso de suas atribuições, torna público, para
conhecimento dos interessados, que estará realizando o “PREGÃO ELETRÔNICO” do tipo menor preço por
item, para AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES, através do site
www.cidadecompras.com.br, conforme as disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/2006,
do Decreto Municipal nº 479/2006, da Portaria nº 2085/2014, do Termo de Compromisso PAR nº 201300462,
do processo administrativo nº 1664/2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, bem como as condições a
seguir estabelecidas:
Abertura do Pregão: 10.06.2014 às 8h (horário de Brasília)
Início da sessão de disputa de preços: 10.06.2014 às 8h e 30min h (horário de Brasília)
CAPÍTULO I – DO OBJETO:
1.1 É objeto da presente licitação a Aquisição de Diversos Materiais Permanentes e de Consumo – Programa
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS, conforme itens descritos abaixo:
LOTE I – CONJUNTO MOBILIÁRIO ACABAMENTO REVESTIMENTO MELAMINICO
ITEM
I.1
01
QUANT.
08
I.2
02
24
UN.
Peça
Peça
DESCRIÇÃO
Bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1,80m x
0,40m, com estruturas retangulares em aço 50x30mm, parede 1,2. O tampo
confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua
face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na
cor Ibiza (referência L156), acabamento de superfície texturizado e
encabeçamento de fita de borda em PVC branco. Acabamento da face inferior
em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de
parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”. A estrutura em aço receberá
pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada
em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à
estrutura através de encaixe. Deverão conter o Selo Identificador de Controle de
Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo
02 (dois) anos.
Cadeira individual para crianças de 4 a 6 anos. O assento e encosto das
cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde cítrino (referência
L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾, com
soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem
sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da
tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. Parafusos de
fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16 x 3/4, zincados. Medidas: altura do
assento da cadeira ao chão: 37,5cm; altura total: 67,5cm; assento da cadeira:
29cm x 27cm. Encosto da cadeira: 29cm x 17cm. Garantia mínima de 01 (um)
ano.
I.3
03
04
Peça
Mesa coletiva quadrada para crianças de 4 a 6 anos, confeccionadas em tubo
industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com
tratamento anti-ferruginoso na cor branca, tampo em MDF revestido em
laminado melamínico verde cítrino (referência L111), encabeçado com fitas de
borda de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo
“Hot Melting” Medidas: Altura da mesa: 60cm, tampo da mesa quadrada para 04
lugares: 80cm x 80cm.
I.4
04
04
Peça
Mesa coletiva quadrada 04 lugares para crianças de 2 a 4 anos, confeccionadas
em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática
com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, tampo em MDF 18mm revestido
em laminado melamínico amarelo gema (referência L 189), com bordas coladas
em PVC na cor branca. Medidas: altura da mesa: 54cm; tampo da mesa
quadrada para 04 lugares: 70cm x 70cm.
I.5
05
24
Peça
Mesa individuais para crianças de 5 e 6 anos confeccionadas em tubo industrial
de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento
anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF revestido em laminado
melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas
de borda de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com
adesivo “Hot Melting” Medidas: altura da mesa 60cm, tampo da mesa
trapezoidal para 01 lugar: base maior de 60cm x base menor de 40cm x largura
de 40cm.
I.6
06
01
Peça
Mesa de refeição para adultos – Mesa circular em revestimento melaminico
texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondas em perfil de PVC 180º, e
acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e
pintura apóxi. O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71 cm .
I.7
07
04
Peça
Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1,80m x
0,80m, com estruturas retangulares em aço 50mmx30mm parede 1,2. O tampo
deverá ser confeccionado em MDF de 15mm com reengrosso de 30mm,
revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm
de espessura na cor salmon(referencia L148), acabamento de superfície
texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da
face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será
por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço
receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca,
olimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor
branca, fixado à estrutura através de encaixe.
LOTE II – CONJUNTO MOBILIÁRIO PARA TÉCNICOS
ITEM
QUANT.
UN.
DESCRIÇÃO
II.1
08
01
Peça
Mesa de reunião oval, medindo 2000mmx1000mmx750mm, com tampo em
melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em
perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por
travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem
de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão
francesa”, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço
oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas
niveladoras. Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm,
com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em
fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, com
tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo
de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com
secagem em estufa. As unidades deverão receber o Selo Identificador de
Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação
de no mínimo 02 (dois) anos.
II.2
09
04
Peça
Armário alto com estrutura de MDF; tampo superior com 30mm de espessura,
laterais, base, fundo e frente das portas com 20mm de espessura, sendo todos
os topos arredondados revestidos em laminado fenólico na cor platina, com
gavetas corrediças para pastas suspensas reguláveis distanciadas a cada
400mm. Puxadores embutidos em polietileno na cor preta e fechamento com
travamento simultâneo. Terão 02 suportes para pastas suspensas em chapa de
aço n.º 18, protegida com tratamento anti-corrosivo e protegida com pintura
eletrostática sempre na cor preta, com corrediças telescópicas super reforçadas
para sustentar até 80kg de dupla ação, além de 02 prateleiras com espessura de
20mm, sendo todos os topos arredondados revestidos em laminado fenólico na
cor cristal. Rodapés em chapa de aço pintada na cor preta com sapatas
niveladoras. Medidas: 800mm de largura x 540mm de profundidade x 1600mm
de altura, as ferragens como dobradiças, trincos, puxadores e fechadura
deverão ser de 1ª qualidade. Deverá conter o Selo Identificador de Controle de
Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de, no
mínimo, 02 (dois) anos.
II.3
10
08
Peça
Cadeira estofada com braço, espaldar médio, assento e encosto
confeccionados em compensado multilaminado anatômico, espuma de
poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar,
com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de
rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso
280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base
em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições
na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante.
Braços reguláveis com alma de aço e apoio para braços em poliuretano com
regulagem em cinco posições. Medidas 580mm de largura x 580mm de
profundidade x 900/1000mm de altura. As poltronas devem ter a certificação da
ABNT 13.962 e ter garantia mínima de 05 (cinco) anos.
II.4
11
04
un
Cadeira estofada com braço, com rodinhas e altura regulável : Poltronas
fixas sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado
multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a
50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em
alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à
luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi
pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor
azul.Medidas: altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm. Altura total:
67,5cm. Assento da cadeira: 29cmx 27cm. Encosto da cadeira: 29cmx17cm
II.5
12
04
UN
Cadeira de refeição para adultos. Espuma Injetada e Revestimento em Tecido J.
Serrano em Diversas Cores
II.6
13
16
Peça
II.7
14
20
Peça
II.8
15
16
Peça
Cadeira individual para crianças de 4 a 6 anos – área de informática.
Poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e encosto em
compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em
densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno
anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa
deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m,
mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente – gás, base em aço
com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na
altura, rodízios duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante.
Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de
altura a gás, estrela em aço com capa plástica, nylon, alumínio ou cromada.
Acabamento das capas de proteção e estrutura na cor preta. Medidas: altura do
assento da cadeira ao chão: 37,5cm. Altura total: 67,5cm. Assento da cadeira:
29cmx 27cm. Encosto da cadeira: 29cmx17cm.
Cadeira estofada sem braço, com rodinhas e altura regulável : Poltronas
fixas sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado
multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a
50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em
alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à
luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi
pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor
azul.Medidas: altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm. Altura total:
67,5cm. Assento da cadeira: 29cmx 27cm. Encosto da cadeira: 29cmx17cm.
Cadeira individual em resina para crianças de 2 a 4 anos.O assento e
encosto deverão ser revestidos de laminado melamínico amarelo gema
(referência L 189) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de
¾, com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.As cadeiras
possuem sapatas em polipropileno cppolímero, injetados, na mesma cor e
tonalidadeda tinta acabamento, fixados através de encaixe.Parafusos de fixação
do tampo, auto-atarrachantes de 3/16 x ¾, zincados. Medidas: Altura assento da
cadeira ao chão: 29cm; altura total 59 cm; assento da cadeira: 24cm x 24
cm.Encosto da cadeira: 24cm x 16 cm.Garantia mínima de um ano.
II.9
16
03
Peça
Estação de trabalho em “L”. Mesas para professores, tipo península medindo
1500mmx1500mmx750mm em tampo único, em melamina platina, com 25mm
de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e
acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta, sobre estrutura
metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas
extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais
com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, sendo que
duas laterais são formadas por coluna com pé horizontal em tubo de aço
oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas
niveladoras em polipropileno injetado e uma por coluna, sem pé, apenas com
sapata niveladora.
Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e
fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de
epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para
segredo. Bandeiras frontais em melamina platina com altura final de 50cm, com
bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de
PVC, nos demais lados, na cor preta.
II.10
17
01
Peça
Sofá dois lugares em material lavável. Com revestimento superior de
laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20 e acabamento inferior
de tela de ráfia e pés em alumínio revestido. Estrutura de madeira pinus e/ou
eucalipto, proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e
microorganismos. Sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de
alta resistência. Travamento da estrutura com grampos fixados com
grampeadores pneumáticos. Espumas de poliuretano com as seguintes
densidades: - no assento: D-23; - no braço: D-20; - no encosto: D-20; com
dimensões do estofado de 0,75m de altura x 0,73m de largura x 1,25m de
profundidade.
LOTE III – MOBILIÁRIO DE AÇO
ITEM
QUANT.
UN.
DESCRIÇÃO
III.1
18
03
Peça
Roupeiro em aço – 04 corpos e 16 portas. Na cor cristal, confeccionados em
chapa de aço 22 (0,75mm). Com 16 portas, modelo veneziana, para arejamento.
Deverão conter pitão frontal para colocação de cadeado; Não serão aceitas
ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros;
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta
especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito
o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a
pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do
produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças
internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com
sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões de 1945mm de altura x
1230mm de largura x 420mm de profundidade.
III.2
19
01
Peça
Armário Suspenso de Aço – Primeiros Socorros; armários suspensos, com
duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x
1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos,
rebarbas ou imperfeições no acabamento; com tratamento contra oxidação com
fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa.
Internamente deverão acoplar 02 prateleiras em vidro 4mm, transparente. As
portas devem possuir pitão para cadeado; dimensões de 1,50m de altura x
0,80m de largura x 0,35m de profundidade. Garantia mínima de 01(um) ano.
III.3
20
01
Peça
Arquivo deslizante em aço, chapa 26, 0,46mm de espessura, na cor platina,
com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor
cilíndrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O
Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em
trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do
porta etiquetas também embutido é de 75mm x 40mm. Deverão ser tratados
contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com
secagem em estufa; pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,
consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no
mínimo. Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas
niveladoras. Capacidade mínima de 35Kg por gaveta. Devendo receber
tratamento anti-ferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar
juntas e arredondar cantos agudos. Conter Selo Identificador de Controle de
Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo
02 (dois) anos.
LOTE IV – CONJUNTO PARA REPOUSO
ITEM
QUANT.
UN.
DESCRIÇÃO
IV.1
21
07
Peça
Berço, com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130cm de
comprimento x 60cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o
espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as
grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm. A altura final das grades deverá
possuir 60cm a partir do estrado.
OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua
composição homogênea, o que garante um painel sem defeitos ou imperfeições.
Sua maleabilidade garante formas mais bonitas e trabalhadas enquanto sua
resistência, durabilidade e suavidade possibilitam excelentes acabamentos com
uma facilidade maior de pintura. Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras,
dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas
nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou manipulador.
Garantia mínima de 01 (um) ano.
IV.2
22
10
Peça
Colchão para berço, nas medidas de 130cm de comprimento x 60cm de largura
e 12cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme Norma ABNT NBR
13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela
Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04). O colchão deverá ser revestido
com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma
anteriormente citada. O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil
tipo viés. O revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou
soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá
possuir 51% de viscose e 49% de poliéster O revestimento plástico
impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em
uma das faces. Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla:
ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado
em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos.
IV.3
23
02
Peça
Colchonete para trocador, nas medidas de 100cm de comprimento x 60cm de
largura e 3cm de espessura, com revestimento externo resistente em couro EVA
na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado
nas duas faces. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de
poliéster.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico
transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto.
IV.4
24
16
Peça
Placa em tatame de EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de
100cmx100cmx20mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e
siliconada e bordas de acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e
retornar ao formato original após impacto.
LOTE V – CONJUNTO PARA ALIMENTAÇÃO E HIGIENE
ITEM
QUANT.
UN.
DESCRIÇÃO
V.1
25
02
Peça
Banheiras confeccionadas em plástico tipo PVC, resistente na cor gelo, de fácil
limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá possuir
mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de
finalização. A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30kg,
considerando-se a criança com 10kg e o restante de água. Medindo 80cm de
comprimento x 56cm de largura. O conjunto deve conter banheira e saboneteira.
V.2
26
03
Peça
Cadeira para alimentação com bandejas removíveis com garras laterais
facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da criança)
em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e
acolchoado de fácil limpeza. Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com
pintura eletrostática na cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas
em arco para maior sustentação. Cinto de segurança de cinco pontos em nylon
lavável.
Altura final do produto de 105cm x 56cm de comprimento x 68cm de largura.
Deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a
garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 02 (dois) anos.
LOTE VI – CONJUNTO PARA COZINHA/LAVANDERIA/CONFORTO
ITEM
QUANT.
UN.
DESCRIÇÃO
VI.1
27
01
Peça
VI.2
28
02
Peça
Freezer 420L horizontal – linha branca. Com capacidade de armazenamento
para:
Garrafa 290ml: 526 unidades;
Garrafa 600ml: 306 unidades;
Pet 600ml: 306 unidades;
Pet 1 litro: 194 unidades;
Pet 1,5 litro: 132 unidades;
Pet 2 litros: 108 unidades;
Lata 350ml: 776 unidades;
Capacidade mínima líquida/bruta para 419 litros;
Faixa de operação (Dupla Ação);
Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC;
Função Freezer: -18ºC a -22ºC;
Dimensões aproximadas do produto (externa): 94,4cm de altura x133,10cm de
largura x 69cm de profundidade;
Dimensões aproximadas do produto (interna): 71,5cm de altura x 122,20cm de
largura x 51,50cm de profundidade. Peso aproximado de 69Kg. Garantia mínima
de 01 (um) ano.
Geladeira de uso doméstico frostfree 410L – linha branca. Capacidade total de
armazenamento de no mínimo 410 litros, sendo que a capacidade líquida do
congelador é de 100 litros e a capacidade líquida do refrigerador de no mínimo
310 litros; capacidade mínima total bruta de 400 litros, sendo a capacidade
mínima bruta do congelador de 100 litros e capacidade mínima bruta do
refrigerador de 300 litros; tensão de 110V/220V; frequência mínima de 60Hz;
consumo máximo de 58,1 KWh/mês; cor branca; dimensões aproximadas de
186,5cm de altura x 70,2cm de largura x 73,3cm de profundidade; peso
aproximado de 84,5Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.3
29
01
Peça
Geladeira de uso doméstico frostfree – linha branca. Capacidade total de
armazenamento de no mínimo 250 litros, sendo que a capacidade líquida do
congelador é de no mínimo 30 litros e do refrigerador é de no mínimo 220 litros;
capacidade total bruta de 250 litros, sendo a capacidade bruta mínima do
congelador de 31 litros e do refrigerador é de no mínimo 220 litros; freqüência de
60Hz; consumo máximo de 22,8 KWh/mês; voltagem de 220V.
VI.4
30
03
Peça
Liquidificador de uso doméstico. Duas velocidades; função pulsar; capacidade
para triturar gelo. Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.5
31
01
Peça
Liquidificador industrial com capacidade mínima para 8 litros; medidas mínimas
de 750mm de altura x 260mm de frente x 220mm de fundo; peso aproximado de
10,3Kg; motor (cv): ½; voltagem 110/220; consumo máximo de 0,75kw/h.
Utilidade: triturar produtos diversos com adição de líquido. Garantia mínima de
01 (um) ano.
VI.6
32
01
Peça
Máquina de lavar roupa, linha branca. Capacidade mínima para roupa seca de
8Kg; consumo máximo de energia de 0.24 kWh (110V) e 0.25 kWh (220V);
consumo máximo de energia mensal de 8.16 kWh/mês (110V) e 7.83 kWh/mês
(220V); na cor branca; com potência mínima de 550W (110/220V); rotação
mínima do motor no processo de centrifugação de 750rpm; dimensões
aproximadas de 103,5cm de altura x 62cm de largura x 67cm de profundidade;
peso aproximado de 40,5Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.7
33
01
Peça
Microondas 27L – linha branca. Potência mínima de saída de 1500W; display
digital.
Capacidade para 27 litros; dimensões aproximadas de 51cm de altura x 31cm
de largura x 39cm de profundidade; peso aproximado de 15,3Kg. Garantia
mínima de 01 (um) ano.
VI.8
34
01
Peça
Multiprocessador. Capacidade mínima (em litros) de 1000ml; conteúdo da
embalagem: 1 base (motor); 4 copos de 450ml cada; 4 anéis coloridos para
personalizar os copos; 4 tampas para armazenar; 1 copo 200ml; 2 tampas para
polvilhar; 1 lâmina plana; 1 lâmina dupla; 1 jarra (1litro); 1 filtro; 1 pilão; 1 tampa;
1 sobre-tampa; na cor preto / prata; dimensões aproximadas do produto 24cm
de altura x 27cm de largura x 29cm de profundidade; funções: corta, mói, tritura,
mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e omeletes; lâmina de
material inox; peso líquido aproximado de 3,09Kg; potência de 260W (110V) e
230W (220V); 01 velocidade. Garantia do fornecedor: três meses.
VI.9
35
03
Peça
Purificador de água refrigerado. De material poliestireno de alto impacto, na cor
branca; bandeja coletora removível; capacidade mínima para 3 litros; peso
aproximado de 6Kg; função de tripla filtragem, sendo o modo de filtragem
apresentado em 3 estágios: filtragem mecânica através de elemento de
Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de carvão ativado com
prata coloidal e filtragem mecânica com elemento de polipropileno Melt Blow
com poros de 5 µm para realizar a filtragem final da água; opções de
temperatura para água gelada e natural em duas torneiras separadas; potência
mínima de 85W;Voltagem bivolt 110/220. Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.10
36
01
Peça
Secadora de Roupas. Sistema anti-rugas duto de exaustão; secagem por
tombamento auto-reversível; seletor de temperatura de secagem; para secar no
mínimo 10Kg de roupas centrifugadas; consumo de energia máximo de 0,2 kWh;
voltagem 220V; cor branca; dimensões aproximadas de 85cm de altura x 60cm
de largura x 54cm de profundidade; peso aproximado de 30Kg. Deverá ser de
marca nacional e possuir os selos de eficiência relacionados ao seu
desempenho e identificação de certificação compulsória. Garantia mínima de 01
(um) ano.
VI.11
37
02
Peça
Televisão de LCD 32” com entrada para HDTV com as seguintes características:
•Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez; • Tela LCD HD com
resolução de no mínimo 1366x768p; • 28,9 bilhões de cores; •Taxa de contraste
dinâmico de 26000:1; • Incredible Surround; • Potência mínima de áudio de 2 x
15WRMS; • Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um
único cabo; • EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI
CEC; • Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador; •
Conversor TV digital interno; dimensões de 54,40cm de altura x 80,90cm de
largura x 9,20cm de profundidade; peso aproximado de 18Kg; voltagem 220V.
Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.12
38
08
Peça
Ventilador de teto.
Ventilador muito silencioso com excelente acabamento, pás dupla face e
globinho em vidro fosco. Facilidade na ligação do equipamento, utiliza somente
os 2 fios já existentes da iluminação e todo o acionamento de velocidade (3
velocidades)
VI.13
39
01
Peça
Aparelho condicionador de ar de janela 30000 BTU . Quente e frio. Display
digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações
diretamente no painel ou com controle remoto. Função turbo para refrigerar e/ou
aquecer mais rapidamente. Timer 12 horas: programação de funcionamento.
Função Sleep que ajusta automaticamente a temperatura do ambiente durante o
período do sono. Consumo máximo de 3.150W com compressor rotativo.
Dimensões aproximadas do produto (L x A x P) 660mm x 430mm x 760mm.
Peso máximo de 64Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano.Modelos split high wall
VI.14
40
04
Peça
Aparelho de Micro System, com karaokê, entrada para USB e para cartão de
memória com as seguintes características:
- Entrada USB 1.0/2.0 (full speed);
- Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS;
- Rádio AM e FM estéreo, com sintonia digital;
- Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW;
- Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA;
- Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto;
- Saída de áudio digital coaxial;
- Dolby digital (AC3) e DTS;
- Funções programáveis: repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela;
- Saída para fones de ouvido;
- Potência mínima de 50W.
Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.15
41
01
Peça
Balança de prato digital com bateria, memorização e subtração automática da
tara, com capacidade mínima para 15Kg; dimensões mínimas do prato 383mm x
248mm; dimensões finais do equipamento 105mm x 305mm x 280mm;
alimentação 110/220Vca, apresentando variação máxima de -15% a +10%;
50/60hz; bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando,
com autonomia para 80 horas, com carregador e seletor de voltagem 110/220V;
visor de cristal líquido, garantindo perfeita visualização, mesmo em ambientes
de iluminação intensa; prato retangular com borda, em material plástico, que
amplia a área de pesagem e garante total segurança na operação com
mercadorias a granel. Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.16
42
02
Peça
Batedeira com potência mínima de 300W, consumo máximo de 0.002 KWh por
hora; com 5 velocidades e turbo; tigela com capacidade mínima para 3,5 litros e
giro automático; batedores para massas leves e pesadas; ejetor de batedores;
pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo; prendedor de
fio.Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.17
43
02
Peça
Bebedouro elétrico conjugado, com refrigeração, potência mínima 125-145W,
para água gelada, gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e
pintura epóxi a pó; três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a
outra para copo, todas com regulagem; duas pias em aço inoxidável polido; filtro
de água com carvão ativado e vela sinterizada; reservatório de água em aço
inoxidável com serpentina externa; termostato para ajuste da temperatura de 4°
a 15°C;
Dimensões mínimas de 960mm de altura x 660mm de largura x 290mm de
profundidade x 650mm altura da parte conjugada. Garantia mínima de 01 (um)
ano.
VI.18
44
01
Peça
Cafeteira elétrica, com capacidade mínima de 1,7 litros - 20 cafezinhos de 80ml;
com potência mínima de 1000 W; com voltagem 110V/ 220V; apresentando
dimensões aproximadas de 220mm de altura x 180mm de largura x 380mm de
profundidade; peso líquido aproximado de 1,8Kg; garantia mínima de 01(um)
ano.
VI.19
45
01
Peça
Centrífuga de frutas, de 800W, com coletor de polpa com mínimo 2 litros;
frequência 50/60 Hz; comprimento do cabo 1,2m / 1,2m; especificações do
design/suporte e grampos em alumínio escovado; tubo para polpa em aço
inoxidável; cor alumínio escovado; acessórios/ jarra de suco com no mínimo
1,50 litros. Potência mínima do juicer de 800W; Volume de 0.0380m³; Tensão de
220V. Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.20
46
02
Peça
DVD compatível com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo;
JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW; Sistemas de
Cor: NTSC e, Progressive Scan; funções Zoom, Book Marker Seach,
desligamento automático, trava para crianças, leitura rápida, JPEG Slideshow,
Close Caption; Conexões com 1 saída de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1
entrada de microfone frontal; saída vídeo componente; saída S-Vídeo; saída de
áudio digital coaxial, função Karaokê com pontuação; na cor preta; voltagem
bivolt automático; dimensões mínimas de 360mm de largura x 350mm de altura
x 200mm de profundidade; peso máximo de 1,40Kg. Garantia mínima de 01
(um) ano.
VI.21
47
01
Peça
Espremedor de frutas, semi-industrial, de material inox, com as seguintes
características: bica e tampa em alumínio; design industrial; potência mínima de
1/3 HP; velocidade mínima de 1.750 RPM; voltagem bivolt 110/220; dimensões
aproximadas de 7,5cm de altura x 34,8cm de largura x 7,5cm de profundidade;
peso aproximado de 4,4kg. Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.22
48
02
Peça
Esterilizador para 06 (seis) mamadeiras para colocação em microondas. Elimina
todas as bactérias nocivas ao bebê, esteriliza em apenas 07 minutos até 06
mamadeiras. Apresenta dimensões aproximadas de 18cm de altura x 20cm de
largura. Peso aproximado de 0,50Kg. Idade recomendada para uso de 0 meses
a 2 anos. Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.23
49
02
Peça
Ferro elétrico a seco, na cor branca. Consumo máximo de 1,0 kWh; potência
mínima de 1000W; voltagem 220V; dimensões aproximadas de 25 cm de altura
x 10,5 cm de largura x 12 cm de profundidade; peso aproximado de 750g.
Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.24
50
01
Peça
Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca. Volume do forno de no
mínimo 62,3 litros; classificação energética mesa/forno A/B; 03 peças de
queimadores normais (1,7 kW) e 01 queimador família (2 kW; queimador do
forno 2,4; dimensões aproximadas de 87cm de altura x 51cm de largura x 63cm
de profundidade; peso aproximado de 28,4Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.25
51
01
Peça
Fogão industrial 06 bocas tamanho 30cm x 30cm, (3 queimadores simples e 3
queimadores duplos), com chapa ou banho maria acoplados e com 2 fornos.
Medida total 52x090x080. Garantia mínima de 01 (um) ano.
VI.26
52
1
VI.27
53
02
UN
Coifa industrial de exaustão – Chapa de aço carbono, pintado em esmalte sintético
na cor verde martelado, mancalizado com rolamentos de esfera proporcionando
baixo nível de ruído e elevada durabilidade, a hélice é composta por 6 paletas em
alumínio especial, com grade externa de proteção.
UN
Aparelho condicionador de ar de janela 12000 BTU . Quente e frio. Display digital
que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações diretamente no
painel ou com controle remoto. Função turbo para refrigerar e/ou aquecer mais
rapidamente. Timer 12 horas: programação de funcionamento. Função Sleep que
ajusta automaticamente a temperatura do ambiente durante o período do sono.
Consumo máximo de 3.150W com compressor rotativo. Dimensões aproximadas
do produto (L x A x P) 660mm x 430mm x 760mm. Peso máximo de 64Kg.
Garantia mínima de 01 (um) ano.Modelos split high wall
LOTE VII – CONJUNTO PARA COZINHA/LAVANDERIA/CONFORTO
ITEM
QUANT.
UN.
DESCRIÇÃO
VII.1
54
02
Peça
Carros coletores de lixo, com capacidade para 120 litros, com rodinhas e cores
diversas; todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado;
material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que
permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A
pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra
ferrugem e corrosão. Anti-chamas; Anti-ferrugem / Anti-corrosão; totalmente
recicláveis.
VII.2
55
03
Conjunto
Conjuntos de lixeira para coleta seletiva, em fibra de vidro, com capacidade
mínima para 50 litros; todos os produtos devem ser fabricados em aço
eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de
galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação
dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática, que garante uma
proteção contra ferrugem e corrosão. Anti-chamas; Anti-ferrugem / Anticorrosão; Totalmente Recicláveis.
VII.3
56
06
Peça
Lixeira com capacidade para 50 litros com pedal e tampa em plástico rígido.
Pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou
emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV. Pedal
fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada.
Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04
parafusos. Chapa da dobradiça rebitada na tampa. Medidas externas de 71cm x
44,5cm x 37cm e medidas internas de 60cm x 39cm x 24cm.
VII.4
57
04
UN
Quadro branco tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip
(abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de
20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo
do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. Dimensões: 90cm de altura x
120cm de largura.
VII.5
58
04
UN
Quadro mural de feltro; com moldura em alumínio anodizado natural fosco,
frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em
eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde. Dimensões: 120cm de altura x
90cm de largura.
VII.6
59
02
UN
Quadro de avisos cortiça 100x150 cm
Quadro de avisos revestido em cortiça com moldura em alumínio anodizado e
fixação invisível em PS.
LOTE VIII – CONJUNTO PARA LAZER EXTERNO
ITEM
QUANT.
UN.
DESCRIÇÃO
VIII.1
60
01
UN
Carrossel em ferro com tratamento anticorrosivo e pintura em esmalte sintético.
As soldas e arestas devem ser trabalhadas de modo a garantir a segurança dos
usuários. Medidas: 1,70 de diâmetro e capacidade de 10 a 12 crianças.
VIII.2
61
01
UN
Casa de bonecas em madeira: portas e janelas em cedrinho. Telhas
translúcidas de polipropileno . Pintura com tinta esmalte – a base de água.
Características técnicas da telha: iluminação natural (70%). Medidas: altura 2m ,
largura 1,82m e profundidade 1,80m.
VIII.3
62
01
UN
Escorregador em ferro e chapa de aço, com tratamento anti corrosivo e pintura
em esmalte sintético. As soldas e arestas devem ser trabalhas de modo a
garantir a segurança dos usuários. Medida: 2,5 m.
VIII.4
63
01
UN
Gangorra dupla com tratamento anti corrosivo e pintura em esmalte sintético. As
soldas e arrestas devem ser trabalhadas de modo a garantir a segurança dos
usuários. Medidas: 0,60m de altura x 2,00m de largura x 1,50m de comprimento.
VIII.5
64
01
UN
Balanço 4 lugares: Balanço em ferro com quatro lugares, pintura esmalte
sintético e tratamento anti corrosivo. Medidas: altura:1,90m; largura:1,50m
comprimento.: 4,00m.
VIII.6
65
01
UN
Túnel lúdico em polietileno: Túnel em estrutura curva semi-circular. 6 pares de
suporte de apoio de cada lado, 5 pares de segmentos curvos com aberturas em
formato de estrelas para visualização interna e com possibilidades de expansão,
possui 6 conectores para a fixação das curvas entre si.Possibilita montagem em
reta ou em curva. Matéria prima empregada: polietileno de média densidade
(material não tóxico e reciclável), pigmentado (colorido), com aditivo UV que
garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo.
1.2 Origem dos recursos: Termo de Compromisso PAR nº 201300462, firmado com o Ministério da
Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimentos da Educação via Plano de Ações Articuladas.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. Todas as fotos apresentadas são meramente ilustrativas.
2. Os equipamentos/materiais acima deverão atender a referências de mercado (comercializado em prateleira),
utilizando marcas e focar em produtos que sejam regulados compulsoriamente. Deverão possuir os selos de
eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória.
3. Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos:
1.3 Garantia mínima dos equipamentos/materiais conforme descrição em cada item do objeto do presente edital.
1.4 O prazo de entrega dos equipamentos/materiais será de até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato.
1.5 Os equipamentos/materiais que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações
serão devolvidos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de
multa, o não cumprimento deste item.
1.6 Os equipamentos/materiais deverão ser entregues após a confirmação do resultado do pregão, no Prédio da
Escola de Educação Infantil - PROINFÂNCIA, situado na Rua Benjamin Dörr, nº 75, Centro - Marques de
Souza/RS.
CAPITULO II – DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste Pregão, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação constante deste Edital e seus anexos, e estiver devidamente credenciada, através do site
www.cidadecompras.com.br, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão eletrônico.
2.1.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Município de Marques de Souza, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá
manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.2.1 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade
do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de
eventual desconexão sua.
CAPÍTULO III – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1 As Propostas de Preços deverão ser apresentadas, com base no “VALOR REFERÊNCIA POR CADA ITEM
OBJETO DO EDITAL”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema “PREGÃO-ELETRÔNICO”, no
período de 28 de maio de 2014, às 8h, até 10 de junho de 2014, às 8h (horário de Brasília).
3.1.1 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos
durante a sessão eletrônica.
3.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável
pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo
sistema ou de sua desconexão.
3.3 O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da sessão deste
pregão, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento.
3.4 Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, taxas e contribuições
incidentes sobre os materiais ofertados, inclusive frete posto no local.
CAPÍTULO IV – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO e FORMULAÇÃO DE LANCES:
4.1 O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste
Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto nº 479/2006, com a divulgação da melhor proposta de preços
recebida, que deverá estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimentos
detalhados no presente Edital e seu Anexo.
4.2 Aberta a etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário
de registro e valor, vedada a identificação de seu detentor.
4.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos
mesmos.
4.3.1 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
4.4 A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de
fechamento dos lances, quando então será aberto prazo aleatório de até 10 minutos, desconhecido por todos,
findo o qual será a sessão encerrada.
CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1 Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico
contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido
preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
5.2 Após análise e aceitação da proposta, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca
da aceitação do valor.
5.3 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e
assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
5.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se
obter preço melhor.
5.4 No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível,
sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.4.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão
do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO:
6.1 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis.
6.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados ao Pregoeiro após a sessão
pública, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no
Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 Junto à documentação, deverá ser enviada também a proposta por escrito, os dados da empresa,
nome do responsável, e-mail, telefone, para contato e conta bancária para depósito (Anexo III) - modelo CARTAPROPOSTA PARA FORNECIMENTO.
6.3 A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos
seguintes documentos:
a) Contrato Social e última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado sede da proponente;
b) Certidão de Regularidade do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Certidão Negativa Débito Municipal, do domicílio da empresa;
f) Certidão Negativa da Receita Estadual;
g) Certidão Negativa de débitos trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do trabalho (Lei 12.440 de 07/07/2011);
h) Certidão Negativa de concordata e falência do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a
menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas a este edital;
i) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital;
j) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
6.4 Quando da apresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única via,
datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis.
6.4.1 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos
respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem
tampouco autenticação de cópias pela via autenticada.
6.4.2 Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites.
6.5 A comprovação pela licitante do preenchimento dos requisitos de habilitação ora exigidos deverá operar-se
em relação à data de realização da sessão eletrônica prevista no item 1.1, salvo as exceções previstas pela Lei
Complementar nº 123/2006.
CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS:
7.1 Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso, compreendida a manifestação
prévia do licitante, durante a sessão pública.
7.1.1 O encaminhamento de memorial e eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados
exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
7.2 Quaisquer recurso e impugnação contra decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
7.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO VIII – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
8.1 Deverão ser cotados preços para pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega da remessa
solicitada, acompanhados da nota fiscal eletrônica.
8.2 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2015 – Manutenção da Educação Infantil
3.3.3.90.30.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (571)
CAPITULO IX – DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÂO:
9.1 A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de comunicado do
resultado do processo pela Comissão de Licitações.
CAPÍTULO X – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente por funcionário designado pela municipalidade para
aceitação, confirmando estarem de acordo com as especificações constantes deste Edital.
10.2 O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 30 dias do recebimento provisório, desde que até
então nada conste expressamente em desabono aos produtos fornecidos.
10.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos produtos,
nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
CAPÍTULO XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 Na hipótese de o licitante recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, o
pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço.
11.2 O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou
fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e
ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento
equivalente além de outras cominações legais.
CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES:
12.1 A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, entregar os materiais, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
12.2 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso,
cobradas judicialmente.
12.3 Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos materiais e equipamentos, o Pregoeiro e sua Equipe
de Apoio poderão, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Marques de Souza, por prazo não superior a
05 (cinco) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Marques de Souza.
12.4 A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará
perda da garantia e todos os seus acréscimos.
12.5 Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso
no fornecimento de materiais e serviços.
12.6 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante
vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da
obrigação da fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas
multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de
exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais contratados no prazo fixado,
estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços contratados ou
fornecimento de materiais;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços ou fornecimento contratados;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não,
venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os
danos causados.
12.7 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito
pela fiscalização à direção do órgão.
12.8 Sem prejuízo de outras sanções aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a
contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em função da gravidade da falta cometida.
12.9 Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a
suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na
sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
CAPÍTULO XIII – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES:
13.1 O edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Marques de
Souza, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h e 30min às 11h e 30min e das 13h às 16h e 30min, telefone
(51)3705-1122 e e-mail: [email protected]
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 O presente Edital, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou
instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
14.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
14.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido
contrário.
14.4 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a
Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer
reclamação ou indenização.
14.5 Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Marques de Souza, 26 de maio de 2014.
RICARDO KICH
Prefeito Municipal
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03 – 05/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, não havendo nenhum
impedimento para licitar ou contratar com a administração pública, especialmente quanto ao previsto nos Art. 87
e 88 da Lei de Licitações n° 8.666/93 e posteriores alterações, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03 – 05/2014
........................................, inscrito no CNPJ sob Nº ............................, por
intermédio de seu representante legal, o Sr(a). ....................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº
.................... e do CPF Nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima)
ANEXO III - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Á Prefeitura do Município de Marques de Souza
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-05/2014 - Comissão de Licitação - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Capítulo I, item 1.1,
do instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Item
Quantia
Objeto
Marca
Valor
Unitário
Valor
Global
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o estipulado no Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
O prazo de entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato.
2.2 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os
encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO Nº ..../2014
Entre o Município de MARQUES DE SOUZA e a
empresa ........................., para aquisição de diversos
materiais permanentes e de consumo – PAR nº
201300462.
Que fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE TEUTÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CGC/MF sob nº 88.661.400/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Renato Airton
Altmann, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de
CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ......................................, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na .................................., CNPJ Nº ...................., neste ato representado por .................................,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n.º ..................., CPF n.º
................................, residente e domiciliado na ................................., nº ................., Bairro ...........................,
município de ......................./Estado, ora em diante denominado de CONTRATADA, ajustam o presente contrato,
que será executado de forma indireta, nos termos da Lei n.º 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como,
pelo Termo de Compromisso PAR nº 201300462, processo licitatório Pregão Eletrônico 03-05/2014 e
legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1.0 DO OBJETO
1.1 É objeto deste contrato a Aquisição de Diversos Materiais Permanentes e de Consumo – Programa PLANO
DE AÇÕES ARTICULADAS, conforme segue:
ITEM .........
1.2 Origem dos recursos: Termo de Compromisso PAR nº 201300462, firmado com o Ministério da
Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimentos da Educação via Plano de Ações Articuladas.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1 Os equipamentos/materiais acima deverão atender a referências de mercado (comercializado em prateleira),
utilizando marcas e focar em produtos que sejam regulados compulsoriamente. Deverão possuir os selos de
eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória.
2 Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos:
1.3 Garantia mínima dos equipamentos/materiais conforme descrição em cada item do objeto do presente edital.
1.4 O prazo de entrega dos equipamentos/materiais será de até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato.
1.5 Os equipamentos/materiais que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações
serão devolvidos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de
multa, o não cumprimento deste item.
1.6 Os equipamentos/materiais deverão ser entregues após a confirmação do resultado do Pregão e assinatura
do Contrato, no Prédio da Escola de Educação Infantil - PROINFÂNCIA, situado na Rua Benjamin Dörr, nº 75,
Centro - Marques de Souza/RS.
2.0 PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES
2.1 O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida aos equipamentos/materiais, o valor de R$ ..............
(.............), no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: fretes, encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais.
2.2 Os pagamentos serão efetuados em 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal
Eletrônica onde deverá constar o número do Pregão Eletrônico n.º 03-05/2014.
2.3 A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as
eventuais despesas daí decorrentes.
2.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste contrato, quaisquer
que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
3.0 DOS PRAZOS
3.1 O prazo de entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias e contar-se-á a partir da assinatura do presente.
3.2 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste
instrumento.
3.3 A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar
para o cumprimento do objeto deste contrato.
4.0 EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
4.1 A execução do presente contrato, dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a
Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
4.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria da Educação e Cultura.
5.0 DAS INFRAÇOES: PENALIDADES E MULTAS
5.1 Da Contratada:
5.1.1 Advertência por escrito, caso verificadas pequenas irregularidades, para as quais a Contratada
tenha concorrido;
5.1.2 multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias úteis, após o qual
será considerado inexecução contratual;
5.1.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
5.1.4 multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
5.1.5 na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
6.0 DA RESCISÃO
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
- por ato amigável, havendo interesse público;
- por ato unilateral ou escrito do Contratante:
- não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
- paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
- subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
- razões de interesse público;
- judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
- liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada.
6.2 Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo
fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
6.3 A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da
rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura
decorrentes para o Município.
6.4 Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá
efetuar à Contratada o pagamento de serviços corretamente executados.
6.5 Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional
de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato multiplicado por doze, mais perdas e danos, custas e
honorários advocatícios.
7.0 DA DOTAÇAO
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas:
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2015 – Manutenção da Educação Infantil
3.3.3.90.30.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (571)
8.0 DA GARANTIA
8.1 A garantia fornecida aos materiais será de ...........(.......) meses, a contar da data da emissão da Nota
Fiscal/Fatura.
9.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento,
expressamente autorizado pela autoridade competente.
9.2 O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução de serviços distintos
dos do objeto deste contrato.
9.3 A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da
execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, Fiscal, previdenciária, social, comercial, civil,
inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que
contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
9.4 As partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado/RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do
presente contrato.
9.5 O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui
avençado.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em quatro vias de
igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos
efeitos.
Marques de Souza, ..............
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA
RICARDO KICH – Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.

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