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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03– 05/2014 O MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA, com sede à Rua Getúlio Vargas, 796, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Kich, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o “PREGÃO ELETRÔNICO” do tipo menor preço por item, para AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PERMANENTES, através do site www.cidadecompras.com.br, conforme as disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 479/2006, da Portaria nº 2085/2014, do Termo de Compromisso PAR nº 201300462, do processo administrativo nº 1664/2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: Abertura do Pregão: 10.06.2014 às 8h (horário de Brasília) Início da sessão de disputa de preços: 10.06.2014 às 8h e 30min h (horário de Brasília) CAPÍTULO I – DO OBJETO: 1.1 É objeto da presente licitação a Aquisição de Diversos Materiais Permanentes e de Consumo – Programa PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS, conforme itens descritos abaixo: LOTE I – CONJUNTO MOBILIÁRIO ACABAMENTO REVESTIMENTO MELAMINICO ITEM I.1 01 QUANT. 08 I.2 02 24 UN. Peça Peça DESCRIÇÃO Bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1,80m x 0,40m, com estruturas retangulares em aço 50x30mm, parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referência L156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de borda em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”. A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. Deverão conter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 02 (dois) anos. Cadeira individual para crianças de 4 a 6 anos. O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde cítrino (referência L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾, com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16 x 3/4, zincados. Medidas: altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; altura total: 67,5cm; assento da cadeira: 29cm x 27cm. Encosto da cadeira: 29cm x 17cm. Garantia mínima de 01 (um) ano. I.3 03 04 Peça Mesa coletiva quadrada para crianças de 4 a 6 anos, confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde cítrino (referência L111), encabeçado com fitas de borda de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “Hot Melting” Medidas: Altura da mesa: 60cm, tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80cm. I.4 04 04 Peça Mesa coletiva quadrada 04 lugares para crianças de 2 a 4 anos, confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico amarelo gema (referência L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca. Medidas: altura da mesa: 54cm; tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70cm x 70cm. I.5 05 24 Peça Mesa individuais para crianças de 5 e 6 anos confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas de borda de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “Hot Melting” Medidas: altura da mesa 60cm, tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior de 60cm x base menor de 40cm x largura de 40cm. I.6 06 01 Peça Mesa de refeição para adultos – Mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura apóxi. O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71 cm . I.7 07 04 Peça Mesa retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1,80m x 0,80m, com estruturas retangulares em aço 50mmx30mm parede 1,2. O tampo deverá ser confeccionado em MDF de 15mm com reengrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmon(referencia L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, olimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. LOTE II – CONJUNTO MOBILIÁRIO PARA TÉCNICOS ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO II.1 08 01 Peça Mesa de reunião oval, medindo 2000mmx1000mmx750mm, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. As unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 02 (dois) anos. II.2 09 04 Peça Armário alto com estrutura de MDF; tampo superior com 30mm de espessura, laterais, base, fundo e frente das portas com 20mm de espessura, sendo todos os topos arredondados revestidos em laminado fenólico na cor platina, com gavetas corrediças para pastas suspensas reguláveis distanciadas a cada 400mm. Puxadores embutidos em polietileno na cor preta e fechamento com travamento simultâneo. Terão 02 suportes para pastas suspensas em chapa de aço n.º 18, protegida com tratamento anti-corrosivo e protegida com pintura eletrostática sempre na cor preta, com corrediças telescópicas super reforçadas para sustentar até 80kg de dupla ação, além de 02 prateleiras com espessura de 20mm, sendo todos os topos arredondados revestidos em laminado fenólico na cor cristal. Rodapés em chapa de aço pintada na cor preta com sapatas niveladoras. Medidas: 800mm de largura x 540mm de profundidade x 1600mm de altura, as ferragens como dobradiças, trincos, puxadores e fechadura deverão ser de 1ª qualidade. Deverá conter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de, no mínimo, 02 (dois) anos. II.3 10 08 Peça Cadeira estofada com braço, espaldar médio, assento e encosto confeccionados em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoio para braços em poliuretano com regulagem em cinco posições. Medidas 580mm de largura x 580mm de profundidade x 900/1000mm de altura. As poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia mínima de 05 (cinco) anos. II.4 11 04 un Cadeira estofada com braço, com rodinhas e altura regulável : Poltronas fixas sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul.Medidas: altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm. Altura total: 67,5cm. Assento da cadeira: 29cmx 27cm. Encosto da cadeira: 29cmx17cm II.5 12 04 UN Cadeira de refeição para adultos. Espuma Injetada e Revestimento em Tecido J. Serrano em Diversas Cores II.6 13 16 Peça II.7 14 20 Peça II.8 15 16 Peça Cadeira individual para crianças de 4 a 6 anos – área de informática. Poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente – gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízios duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela em aço com capa plástica, nylon, alumínio ou cromada. Acabamento das capas de proteção e estrutura na cor preta. Medidas: altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm. Altura total: 67,5cm. Assento da cadeira: 29cmx 27cm. Encosto da cadeira: 29cmx17cm. Cadeira estofada sem braço, com rodinhas e altura regulável : Poltronas fixas sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul.Medidas: altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm. Altura total: 67,5cm. Assento da cadeira: 29cmx 27cm. Encosto da cadeira: 29cmx17cm. Cadeira individual em resina para crianças de 2 a 4 anos.O assento e encosto deverão ser revestidos de laminado melamínico amarelo gema (referência L 189) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾, com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.As cadeiras possuem sapatas em polipropileno cppolímero, injetados, na mesma cor e tonalidadeda tinta acabamento, fixados através de encaixe.Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16 x ¾, zincados. Medidas: Altura assento da cadeira ao chão: 29cm; altura total 59 cm; assento da cadeira: 24cm x 24 cm.Encosto da cadeira: 24cm x 16 cm.Garantia mínima de um ano. II.9 16 03 Peça Estação de trabalho em “L”. Mesas para professores, tipo península medindo 1500mmx1500mmx750mm em tampo único, em melamina platina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, sendo que duas laterais são formadas por coluna com pé horizontal em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras em polipropileno injetado e uma por coluna, sem pé, apenas com sapata niveladora. Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeiras frontais em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. II.10 17 01 Peça Sofá dois lugares em material lavável. Com revestimento superior de laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20 e acabamento inferior de tela de ráfia e pés em alumínio revestido. Estrutura de madeira pinus e/ou eucalipto, proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e microorganismos. Sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos. Espumas de poliuretano com as seguintes densidades: - no assento: D-23; - no braço: D-20; - no encosto: D-20; com dimensões do estofado de 0,75m de altura x 0,73m de largura x 1,25m de profundidade. LOTE III – MOBILIÁRIO DE AÇO ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO III.1 18 03 Peça Roupeiro em aço – 04 corpos e 16 portas. Na cor cristal, confeccionados em chapa de aço 22 (0,75mm). Com 16 portas, modelo veneziana, para arejamento. Deverão conter pitão frontal para colocação de cadeado; Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões de 1945mm de altura x 1230mm de largura x 420mm de profundidade. III.2 19 01 Peça Armário Suspenso de Aço – Primeiros Socorros; armários suspensos, com duas portas para guarda de medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento; com tratamento contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente deverão acoplar 02 prateleiras em vidro 4mm, transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado; dimensões de 1,50m de altura x 0,80m de largura x 0,35m de profundidade. Garantia mínima de 01(um) ano. III.3 20 01 Peça Arquivo deslizante em aço, chapa 26, 0,46mm de espessura, na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilíndrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também embutido é de 75mm x 40mm. Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa; pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. Capacidade mínima de 35Kg por gaveta. Devendo receber tratamento anti-ferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Conter Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 02 (dois) anos. LOTE IV – CONJUNTO PARA REPOUSO ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO IV.1 21 07 Peça Berço, com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130cm de comprimento x 60cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm. A altura final das grades deverá possuir 60cm a partir do estrado. OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua composição homogênea, o que garante um painel sem defeitos ou imperfeições. Sua maleabilidade garante formas mais bonitas e trabalhadas enquanto sua resistência, durabilidade e suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma facilidade maior de pintura. Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou manipulador. Garantia mínima de 01 (um) ano. IV.2 22 10 Peça Colchão para berço, nas medidas de 130cm de comprimento x 60cm de largura e 12cm de espessura com densidade D18 ou D20 conforme Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04). O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada. O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster O revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. IV.3 23 02 Peça Colchonete para trocador, nas medidas de 100cm de comprimento x 60cm de largura e 3cm de espessura, com revestimento externo resistente em couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto. IV.4 24 16 Peça Placa em tatame de EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cmx100cmx20mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas de acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após impacto. LOTE V – CONJUNTO PARA ALIMENTAÇÃO E HIGIENE ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO V.1 25 02 Peça Banheiras confeccionadas em plástico tipo PVC, resistente na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de finalização. A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30kg, considerando-se a criança com 10kg e o restante de água. Medindo 80cm de comprimento x 56cm de largura. O conjunto deve conter banheira e saboneteira. V.2 26 03 Peça Cadeira para alimentação com bandejas removíveis com garras laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e acolchoado de fácil limpeza. Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto de segurança de cinco pontos em nylon lavável. Altura final do produto de 105cm x 56cm de comprimento x 68cm de largura. Deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 02 (dois) anos. LOTE VI – CONJUNTO PARA COZINHA/LAVANDERIA/CONFORTO ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO VI.1 27 01 Peça VI.2 28 02 Peça Freezer 420L horizontal – linha branca. Com capacidade de armazenamento para: Garrafa 290ml: 526 unidades; Garrafa 600ml: 306 unidades; Pet 600ml: 306 unidades; Pet 1 litro: 194 unidades; Pet 1,5 litro: 132 unidades; Pet 2 litros: 108 unidades; Lata 350ml: 776 unidades; Capacidade mínima líquida/bruta para 419 litros; Faixa de operação (Dupla Ação); Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC; Função Freezer: -18ºC a -22ºC; Dimensões aproximadas do produto (externa): 94,4cm de altura x133,10cm de largura x 69cm de profundidade; Dimensões aproximadas do produto (interna): 71,5cm de altura x 122,20cm de largura x 51,50cm de profundidade. Peso aproximado de 69Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano. Geladeira de uso doméstico frostfree 410L – linha branca. Capacidade total de armazenamento de no mínimo 410 litros, sendo que a capacidade líquida do congelador é de 100 litros e a capacidade líquida do refrigerador de no mínimo 310 litros; capacidade mínima total bruta de 400 litros, sendo a capacidade mínima bruta do congelador de 100 litros e capacidade mínima bruta do refrigerador de 300 litros; tensão de 110V/220V; frequência mínima de 60Hz; consumo máximo de 58,1 KWh/mês; cor branca; dimensões aproximadas de 186,5cm de altura x 70,2cm de largura x 73,3cm de profundidade; peso aproximado de 84,5Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.3 29 01 Peça Geladeira de uso doméstico frostfree – linha branca. Capacidade total de armazenamento de no mínimo 250 litros, sendo que a capacidade líquida do congelador é de no mínimo 30 litros e do refrigerador é de no mínimo 220 litros; capacidade total bruta de 250 litros, sendo a capacidade bruta mínima do congelador de 31 litros e do refrigerador é de no mínimo 220 litros; freqüência de 60Hz; consumo máximo de 22,8 KWh/mês; voltagem de 220V. VI.4 30 03 Peça Liquidificador de uso doméstico. Duas velocidades; função pulsar; capacidade para triturar gelo. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.5 31 01 Peça Liquidificador industrial com capacidade mínima para 8 litros; medidas mínimas de 750mm de altura x 260mm de frente x 220mm de fundo; peso aproximado de 10,3Kg; motor (cv): ½; voltagem 110/220; consumo máximo de 0,75kw/h. Utilidade: triturar produtos diversos com adição de líquido. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.6 32 01 Peça Máquina de lavar roupa, linha branca. Capacidade mínima para roupa seca de 8Kg; consumo máximo de energia de 0.24 kWh (110V) e 0.25 kWh (220V); consumo máximo de energia mensal de 8.16 kWh/mês (110V) e 7.83 kWh/mês (220V); na cor branca; com potência mínima de 550W (110/220V); rotação mínima do motor no processo de centrifugação de 750rpm; dimensões aproximadas de 103,5cm de altura x 62cm de largura x 67cm de profundidade; peso aproximado de 40,5Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.7 33 01 Peça Microondas 27L – linha branca. Potência mínima de saída de 1500W; display digital. Capacidade para 27 litros; dimensões aproximadas de 51cm de altura x 31cm de largura x 39cm de profundidade; peso aproximado de 15,3Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.8 34 01 Peça Multiprocessador. Capacidade mínima (em litros) de 1000ml; conteúdo da embalagem: 1 base (motor); 4 copos de 450ml cada; 4 anéis coloridos para personalizar os copos; 4 tampas para armazenar; 1 copo 200ml; 2 tampas para polvilhar; 1 lâmina plana; 1 lâmina dupla; 1 jarra (1litro); 1 filtro; 1 pilão; 1 tampa; 1 sobre-tampa; na cor preto / prata; dimensões aproximadas do produto 24cm de altura x 27cm de largura x 29cm de profundidade; funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e omeletes; lâmina de material inox; peso líquido aproximado de 3,09Kg; potência de 260W (110V) e 230W (220V); 01 velocidade. Garantia do fornecedor: três meses. VI.9 35 03 Peça Purificador de água refrigerado. De material poliestireno de alto impacto, na cor branca; bandeja coletora removível; capacidade mínima para 3 litros; peso aproximado de 6Kg; função de tripla filtragem, sendo o modo de filtragem apresentado em 3 estágios: filtragem mecânica através de elemento de Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de carvão ativado com prata coloidal e filtragem mecânica com elemento de polipropileno Melt Blow com poros de 5 µm para realizar a filtragem final da água; opções de temperatura para água gelada e natural em duas torneiras separadas; potência mínima de 85W;Voltagem bivolt 110/220. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.10 36 01 Peça Secadora de Roupas. Sistema anti-rugas duto de exaustão; secagem por tombamento auto-reversível; seletor de temperatura de secagem; para secar no mínimo 10Kg de roupas centrifugadas; consumo de energia máximo de 0,2 kWh; voltagem 220V; cor branca; dimensões aproximadas de 85cm de altura x 60cm de largura x 54cm de profundidade; peso aproximado de 30Kg. Deverá ser de marca nacional e possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.11 37 02 Peça Televisão de LCD 32” com entrada para HDTV com as seguintes características: •Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez; • Tela LCD HD com resolução de no mínimo 1366x768p; • 28,9 bilhões de cores; •Taxa de contraste dinâmico de 26000:1; • Incredible Surround; • Potência mínima de áudio de 2 x 15WRMS; • Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo; • EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC; • Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador; • Conversor TV digital interno; dimensões de 54,40cm de altura x 80,90cm de largura x 9,20cm de profundidade; peso aproximado de 18Kg; voltagem 220V. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.12 38 08 Peça Ventilador de teto. Ventilador muito silencioso com excelente acabamento, pás dupla face e globinho em vidro fosco. Facilidade na ligação do equipamento, utiliza somente os 2 fios já existentes da iluminação e todo o acionamento de velocidade (3 velocidades) VI.13 39 01 Peça Aparelho condicionador de ar de janela 30000 BTU . Quente e frio. Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações diretamente no painel ou com controle remoto. Função turbo para refrigerar e/ou aquecer mais rapidamente. Timer 12 horas: programação de funcionamento. Função Sleep que ajusta automaticamente a temperatura do ambiente durante o período do sono. Consumo máximo de 3.150W com compressor rotativo. Dimensões aproximadas do produto (L x A x P) 660mm x 430mm x 760mm. Peso máximo de 64Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano.Modelos split high wall VI.14 40 04 Peça Aparelho de Micro System, com karaokê, entrada para USB e para cartão de memória com as seguintes características: - Entrada USB 1.0/2.0 (full speed); - Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS; - Rádio AM e FM estéreo, com sintonia digital; - Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW; - Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA; - Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto; - Saída de áudio digital coaxial; - Dolby digital (AC3) e DTS; - Funções programáveis: repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela; - Saída para fones de ouvido; - Potência mínima de 50W. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.15 41 01 Peça Balança de prato digital com bateria, memorização e subtração automática da tara, com capacidade mínima para 15Kg; dimensões mínimas do prato 383mm x 248mm; dimensões finais do equipamento 105mm x 305mm x 280mm; alimentação 110/220Vca, apresentando variação máxima de -15% a +10%; 50/60hz; bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, com autonomia para 80 horas, com carregador e seletor de voltagem 110/220V; visor de cristal líquido, garantindo perfeita visualização, mesmo em ambientes de iluminação intensa; prato retangular com borda, em material plástico, que amplia a área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.16 42 02 Peça Batedeira com potência mínima de 300W, consumo máximo de 0.002 KWh por hora; com 5 velocidades e turbo; tigela com capacidade mínima para 3,5 litros e giro automático; batedores para massas leves e pesadas; ejetor de batedores; pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo; prendedor de fio.Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.17 43 02 Peça Bebedouro elétrico conjugado, com refrigeração, potência mínima 125-145W, para água gelada, gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó; três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo, todas com regulagem; duas pias em aço inoxidável polido; filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C; Dimensões mínimas de 960mm de altura x 660mm de largura x 290mm de profundidade x 650mm altura da parte conjugada. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.18 44 01 Peça Cafeteira elétrica, com capacidade mínima de 1,7 litros - 20 cafezinhos de 80ml; com potência mínima de 1000 W; com voltagem 110V/ 220V; apresentando dimensões aproximadas de 220mm de altura x 180mm de largura x 380mm de profundidade; peso líquido aproximado de 1,8Kg; garantia mínima de 01(um) ano. VI.19 45 01 Peça Centrífuga de frutas, de 800W, com coletor de polpa com mínimo 2 litros; frequência 50/60 Hz; comprimento do cabo 1,2m / 1,2m; especificações do design/suporte e grampos em alumínio escovado; tubo para polpa em aço inoxidável; cor alumínio escovado; acessórios/ jarra de suco com no mínimo 1,50 litros. Potência mínima do juicer de 800W; Volume de 0.0380m³; Tensão de 220V. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.20 46 02 Peça DVD compatível com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW; Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan; funções Zoom, Book Marker Seach, desligamento automático, trava para crianças, leitura rápida, JPEG Slideshow, Close Caption; Conexões com 1 saída de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1 entrada de microfone frontal; saída vídeo componente; saída S-Vídeo; saída de áudio digital coaxial, função Karaokê com pontuação; na cor preta; voltagem bivolt automático; dimensões mínimas de 360mm de largura x 350mm de altura x 200mm de profundidade; peso máximo de 1,40Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.21 47 01 Peça Espremedor de frutas, semi-industrial, de material inox, com as seguintes características: bica e tampa em alumínio; design industrial; potência mínima de 1/3 HP; velocidade mínima de 1.750 RPM; voltagem bivolt 110/220; dimensões aproximadas de 7,5cm de altura x 34,8cm de largura x 7,5cm de profundidade; peso aproximado de 4,4kg. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.22 48 02 Peça Esterilizador para 06 (seis) mamadeiras para colocação em microondas. Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê, esteriliza em apenas 07 minutos até 06 mamadeiras. Apresenta dimensões aproximadas de 18cm de altura x 20cm de largura. Peso aproximado de 0,50Kg. Idade recomendada para uso de 0 meses a 2 anos. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.23 49 02 Peça Ferro elétrico a seco, na cor branca. Consumo máximo de 1,0 kWh; potência mínima de 1000W; voltagem 220V; dimensões aproximadas de 25 cm de altura x 10,5 cm de largura x 12 cm de profundidade; peso aproximado de 750g. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.24 50 01 Peça Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca. Volume do forno de no mínimo 62,3 litros; classificação energética mesa/forno A/B; 03 peças de queimadores normais (1,7 kW) e 01 queimador família (2 kW; queimador do forno 2,4; dimensões aproximadas de 87cm de altura x 51cm de largura x 63cm de profundidade; peso aproximado de 28,4Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.25 51 01 Peça Fogão industrial 06 bocas tamanho 30cm x 30cm, (3 queimadores simples e 3 queimadores duplos), com chapa ou banho maria acoplados e com 2 fornos. Medida total 52x090x080. Garantia mínima de 01 (um) ano. VI.26 52 1 VI.27 53 02 UN Coifa industrial de exaustão – Chapa de aço carbono, pintado em esmalte sintético na cor verde martelado, mancalizado com rolamentos de esfera proporcionando baixo nível de ruído e elevada durabilidade, a hélice é composta por 6 paletas em alumínio especial, com grade externa de proteção. UN Aparelho condicionador de ar de janela 12000 BTU . Quente e frio. Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações diretamente no painel ou com controle remoto. Função turbo para refrigerar e/ou aquecer mais rapidamente. Timer 12 horas: programação de funcionamento. Função Sleep que ajusta automaticamente a temperatura do ambiente durante o período do sono. Consumo máximo de 3.150W com compressor rotativo. Dimensões aproximadas do produto (L x A x P) 660mm x 430mm x 760mm. Peso máximo de 64Kg. Garantia mínima de 01 (um) ano.Modelos split high wall LOTE VII – CONJUNTO PARA COZINHA/LAVANDERIA/CONFORTO ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO VII.1 54 02 Peça Carros coletores de lixo, com capacidade para 120 litros, com rodinhas e cores diversas; todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão. Anti-chamas; Anti-ferrugem / Anti-corrosão; totalmente recicláveis. VII.2 55 03 Conjunto Conjuntos de lixeira para coleta seletiva, em fibra de vidro, com capacidade mínima para 50 litros; todos os produtos devem ser fabricados em aço eletrogalvanizado; material diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá ser a pó eletrostática, que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão. Anti-chamas; Anti-ferrugem / Anticorrosão; Totalmente Recicláveis. VII.3 56 06 Peça Lixeira com capacidade para 50 litros com pedal e tampa em plástico rígido. Pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 parafusos. Chapa da dobradiça rebitada na tampa. Medidas externas de 71cm x 44,5cm x 37cm e medidas internas de 60cm x 39cm x 24cm. VII.4 57 04 UN Quadro branco tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm. Dimensões: 90cm de altura x 120cm de largura. VII.5 58 04 UN Quadro mural de feltro; com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde. Dimensões: 120cm de altura x 90cm de largura. VII.6 59 02 UN Quadro de avisos cortiça 100x150 cm Quadro de avisos revestido em cortiça com moldura em alumínio anodizado e fixação invisível em PS. LOTE VIII – CONJUNTO PARA LAZER EXTERNO ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO VIII.1 60 01 UN Carrossel em ferro com tratamento anticorrosivo e pintura em esmalte sintético. As soldas e arestas devem ser trabalhadas de modo a garantir a segurança dos usuários. Medidas: 1,70 de diâmetro e capacidade de 10 a 12 crianças. VIII.2 61 01 UN Casa de bonecas em madeira: portas e janelas em cedrinho. Telhas translúcidas de polipropileno . Pintura com tinta esmalte – a base de água. Características técnicas da telha: iluminação natural (70%). Medidas: altura 2m , largura 1,82m e profundidade 1,80m. VIII.3 62 01 UN Escorregador em ferro e chapa de aço, com tratamento anti corrosivo e pintura em esmalte sintético. As soldas e arestas devem ser trabalhas de modo a garantir a segurança dos usuários. Medida: 2,5 m. VIII.4 63 01 UN Gangorra dupla com tratamento anti corrosivo e pintura em esmalte sintético. As soldas e arrestas devem ser trabalhadas de modo a garantir a segurança dos usuários. Medidas: 0,60m de altura x 2,00m de largura x 1,50m de comprimento. VIII.5 64 01 UN Balanço 4 lugares: Balanço em ferro com quatro lugares, pintura esmalte sintético e tratamento anti corrosivo. Medidas: altura:1,90m; largura:1,50m comprimento.: 4,00m. VIII.6 65 01 UN Túnel lúdico em polietileno: Túnel em estrutura curva semi-circular. 6 pares de suporte de apoio de cada lado, 5 pares de segmentos curvos com aberturas em formato de estrelas para visualização interna e com possibilidades de expansão, possui 6 conectores para a fixação das curvas entre si.Possibilita montagem em reta ou em curva. Matéria prima empregada: polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável), pigmentado (colorido), com aditivo UV que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo. 1.2 Origem dos recursos: Termo de Compromisso PAR nº 201300462, firmado com o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimentos da Educação via Plano de Ações Articuladas. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Todas as fotos apresentadas são meramente ilustrativas. 2. Os equipamentos/materiais acima deverão atender a referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando marcas e focar em produtos que sejam regulados compulsoriamente. Deverão possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória. 3. Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos: 1.3 Garantia mínima dos equipamentos/materiais conforme descrição em cada item do objeto do presente edital. 1.4 O prazo de entrega dos equipamentos/materiais será de até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato. 1.5 Os equipamentos/materiais que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações serão devolvidos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa, o não cumprimento deste item. 1.6 Os equipamentos/materiais deverão ser entregues após a confirmação do resultado do pregão, no Prédio da Escola de Educação Infantil - PROINFÂNCIA, situado na Rua Benjamin Dörr, nº 75, Centro - Marques de Souza/RS. CAPITULO II – DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar deste Pregão, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, e estiver devidamente credenciada, através do site www.cidadecompras.com.br, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.1.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Marques de Souza, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.2.1 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua. CAPÍTULO III – DA PROPOSTA DE PREÇOS: 3.1 As Propostas de Preços deverão ser apresentadas, com base no “VALOR REFERÊNCIA POR CADA ITEM OBJETO DO EDITAL”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema “PREGÃO-ELETRÔNICO”, no período de 28 de maio de 2014, às 8h, até 10 de junho de 2014, às 8h (horário de Brasília). 3.1.1 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica. 3.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3 O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da sessão deste pregão, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. 3.4 Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os materiais ofertados, inclusive frete posto no local. CAPÍTULO IV – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO e FORMULAÇÃO DE LANCES: 4.1 O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto nº 479/2006, com a divulgação da melhor proposta de preços recebida, que deverá estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimentos detalhados no presente Edital e seu Anexo. 4.2 Aberta a etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, vedada a identificação de seu detentor. 4.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 4.3.1 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 4.4 A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances, quando então será aberto prazo aleatório de até 10 minutos, desconhecido por todos, findo o qual será a sessão encerrada. CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 5.1 Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 5.2 Após análise e aceitação da proposta, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do valor. 5.3 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 5.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor. 5.4 No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.4.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO: 6.1 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 6.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados ao Pregoeiro após a sessão pública, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos. 6.2.1 Junto à documentação, deverá ser enviada também a proposta por escrito, os dados da empresa, nome do responsável, e-mail, telefone, para contato e conta bancária para depósito (Anexo III) - modelo CARTAPROPOSTA PARA FORNECIMENTO. 6.3 A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos: a) Contrato Social e última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado sede da proponente; b) Certidão de Regularidade do INSS; c) Certificado de Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e) Certidão Negativa Débito Municipal, do domicílio da empresa; f) Certidão Negativa da Receita Estadual; g) Certidão Negativa de débitos trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do trabalho (Lei 12.440 de 07/07/2011); h) Certidão Negativa de concordata e falência do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas a este edital; i) Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital; j) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital; 6.4 Quando da apresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única via, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis. 6.4.1 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias pela via autenticada. 6.4.2 Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites. 6.5 A comprovação pela licitante do preenchimento dos requisitos de habilitação ora exigidos deverá operar-se em relação à data de realização da sessão eletrônica prevista no item 1.1, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar nº 123/2006. CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS: 7.1 Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública. 7.1.1 O encaminhamento de memorial e eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios. 7.2 Quaisquer recurso e impugnação contra decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo. 7.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. CAPÍTULO VIII – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: 8.1 Deverão ser cotados preços para pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega da remessa solicitada, acompanhados da nota fiscal eletrônica. 8.2 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2015 – Manutenção da Educação Infantil 3.3.3.90.30.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (571) CAPITULO IX – DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÂO: 9.1 A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de comunicado do resultado do processo pela Comissão de Licitações. CAPÍTULO X – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 10.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente por funcionário designado pela municipalidade para aceitação, confirmando estarem de acordo com as especificações constantes deste Edital. 10.2 O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 30 dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos produtos fornecidos. 10.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos produtos, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto. CAPÍTULO XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 Na hipótese de o licitante recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço. 11.2 O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente além de outras cominações legais. CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES: 12.1 A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, entregar os materiais, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas. 12.2 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente. 12.3 Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos materiais e equipamentos, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – rescisão de contrato; IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Marques de Souza, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Marques de Souza. 12.4 A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 12.5 Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento de materiais e serviços. 12.6 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante; c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação da fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender às determinações da fiscalização; e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento; f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços contratados ou fornecimento de materiais; h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços ou fornecimento contratados; i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados. 12.7 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão. 12.8 Sem prejuízo de outras sanções aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em função da gravidade da falta cometida. 12.9 Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital. CAPÍTULO XIII – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES: 13.1 O edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Marques de Souza, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h e 30min às 11h e 30min e das 13h às 16h e 30min, telefone (51)3705-1122 e e-mail: [email protected] CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 O presente Edital, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição. 14.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário. 14.4 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 14.5 Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio. Marques de Souza, 26 de maio de 2014. RICARDO KICH Prefeito Municipal ANEXO I – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03 – 05/2014 (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, não havendo nenhum impedimento para licitar ou contratar com a administração pública, especialmente quanto ao previsto nos Art. 87 e 88 da Lei de Licitações n° 8.666/93 e posteriores alterações, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03 – 05/2014 ........................................, inscrito no CNPJ sob Nº ............................, por intermédio de seu representante legal, o Sr(a). ....................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ................................................. (data) ......................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima) ANEXO III - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO Á Prefeitura do Município de Marques de Souza Prezados Senhores, Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03-05/2014 - Comissão de Licitação - Carta-Proposta de Fornecimento. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Capítulo I, item 1.1, do instrumento convocatório da licitação em epígrafe. Item Quantia Objeto Marca Valor Unitário Valor Global 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o estipulado no Edital. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão. O prazo de entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato. 2.2 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento. LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO Nº ..../2014 Entre o Município de MARQUES DE SOUZA e a empresa ........................., para aquisição de diversos materiais permanentes e de consumo – PAR nº 201300462. Que fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE TEUTÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 88.661.400/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Renato Airton Altmann, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ......................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na .................................., CNPJ Nº ...................., neste ato representado por ................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n.º ..................., CPF n.º ................................, residente e domiciliado na ................................., nº ................., Bairro ..........................., município de ......................./Estado, ora em diante denominado de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei n.º 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como, pelo Termo de Compromisso PAR nº 201300462, processo licitatório Pregão Eletrônico 03-05/2014 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas: 1.0 DO OBJETO 1.1 É objeto deste contrato a Aquisição de Diversos Materiais Permanentes e de Consumo – Programa PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS, conforme segue: ITEM ......... 1.2 Origem dos recursos: Termo de Compromisso PAR nº 201300462, firmado com o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimentos da Educação via Plano de Ações Articuladas. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1 Os equipamentos/materiais acima deverão atender a referências de mercado (comercializado em prateleira), utilizando marcas e focar em produtos que sejam regulados compulsoriamente. Deverão possuir os selos de eficiência relacionados ao seu desempenho e identificação de certificação compulsória. 2 Os selos a seguir devem estar presentes nos produtos adquiridos: 1.3 Garantia mínima dos equipamentos/materiais conforme descrição em cada item do objeto do presente edital. 1.4 O prazo de entrega dos equipamentos/materiais será de até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato. 1.5 Os equipamentos/materiais que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações serão devolvidos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa, o não cumprimento deste item. 1.6 Os equipamentos/materiais deverão ser entregues após a confirmação do resultado do Pregão e assinatura do Contrato, no Prédio da Escola de Educação Infantil - PROINFÂNCIA, situado na Rua Benjamin Dörr, nº 75, Centro - Marques de Souza/RS. 2.0 PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES 2.1 O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida aos equipamentos/materiais, o valor de R$ .............. (.............), no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais. 2.2 Os pagamentos serão efetuados em 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal Eletrônica onde deverá constar o número do Pregão Eletrônico n.º 03-05/2014. 2.3 A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA todas as eventuais despesas daí decorrentes. 2.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados. 3.0 DOS PRAZOS 3.1 O prazo de entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias e contar-se-á a partir da assinatura do presente. 3.2 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento. 3.3 A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para o cumprimento do objeto deste contrato. 4.0 EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO 4.1 A execução do presente contrato, dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade. 4.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria da Educação e Cultura. 5.0 DAS INFRAÇOES: PENALIDADES E MULTAS 5.1 Da Contratada: 5.1.1 Advertência por escrito, caso verificadas pequenas irregularidades, para as quais a Contratada tenha concorrido; 5.1.2 multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias úteis, após o qual será considerado inexecução contratual; 5.1.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; 5.1.4 multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 5.1.5 na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei; 6.0 DA RESCISÃO 6.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: - por ato amigável, havendo interesse público; - por ato unilateral ou escrito do Contratante: - não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais; - paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços; - subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante; - razões de interesse público; - judicialmente, nos termos da legislação processual vigente; - liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada. 6.2 Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora. 6.3 A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município. 6.4 Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá efetuar à Contratada o pagamento de serviços corretamente executados. 6.5 Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato multiplicado por doze, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios. 7.0 DA DOTAÇAO 7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: 05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2015 – Manutenção da Educação Infantil 3.3.3.90.30.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (571) 8.0 DA GARANTIA 8.1 A garantia fornecida aos materiais será de ...........(.......) meses, a contar da data da emissão da Nota Fiscal/Fatura. 9.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente. 9.2 O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução de serviços distintos dos do objeto deste contrato. 9.3 A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, Fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros. 9.4 As partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado/RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato. 9.5 O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado. E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Marques de Souza, .............. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA RICARDO KICH – Prefeito Municipal CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. 2.