Prefeitura Municipal de Caravelas cãrã

Transcrição

Prefeitura Municipal de Caravelas cãrã
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Prefeitura Municipal de Caravelas
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
BIBLlOTECONOMO
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo
bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-Ias
à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação.
DESCRIÇAO DETALHADA DAS TAREFAS
- Planeja e executa a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras,
bibliografia e leitores, e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o
acervo da biblioteca;
- Executa os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos,
mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas
específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-Ias à disposição dos usuários;
- Organiza fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados,
para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação;
- Compila bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos
manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou
dentro de um período determinado;
- Elabora vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais
relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;
- Orienta o usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;
- Organiza o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros
de documentação e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações;
- Supervisiona os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos,
dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a
conservação_ do material bibliográfico;
- Difunde o acewo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar
no público maior interesse pela leitura.
- Pode organizar congressos, seminários, concursos e exposições nacionais, apoiando-se em
conselhos regionais, associações, federações, para divulgar o avanço das técnicas
biblioteconômicas no campo da ciência da informação.
- Presta consultoria sobre os vários serviços técnicos pertinentes ao funcionamento de uma
biblioteca ou centro de documentação.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
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Fax: (73) 297-1101
CEP 45.900-000
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A QUE SE REFERE
ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
NUTRICIONISTA
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública,
educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos
dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para
a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos desta.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da
saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e.outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação
de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva:
- É especializado na preparação de programas de nutrição e alimentação da coletividade, dentro dos planos de saúde
pública, com o objetivo de criar, readaptar ou alterar hábitos alimentares;
- Examina o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas
de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população;
- Procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação
dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais
nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas;
- Programa e desenvolve o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões
e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para
racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
- Orienta o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos
gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço;
- Atua no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às
necessidades de grupos particulares ou da coletividade;
- Prepara programas de educação e de readap-tação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de
coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos
alimentares;
- Efetua
registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários
apropriados, para estimular o custo médio da alimentação;
- Zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as
áreas e instalaçõ~s relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e
providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;
- Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes;
- Participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos
semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo
opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço;
- Elabora mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado
de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo.
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Te!.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
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Fax: (73) 297-1101
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A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas simples de serviços
administrativos nas Escolas e órgãos de administração da Rede Municipal de Educação.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Participar dos trabalhos de secretaria escolar, observado o projeto pedagógico da escola e a
proposta político pedagógico da Rede Municipal;
- Organizar e manter atualizado a documentação escolar, zelando pela sua fidedignidade;
- Preencher fichas, mapas e documentos necessários ao funcionamento do sistema de registro,
informações e arquivos escolares;
- Colaborar com a direção da escola no planejamento e execução das atividades escolares;
- Elaborar relatórios, mapas e prestação de contas da merenda escolar;
- Incumbir-se de outras atribuições que, por sua natureza ou em virtude de dispositivos
regimentais, se coloquem no âmbito de sua competência.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
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Fax: (73) 297-1101
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A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Executa tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de livros e publicações, em uma
biblioteca, atendendo os leitores, repondo o material nas estantes após as consultas,
complementando e ordenando os fichários, controlando os empréstimos e devoluções e
providenciando a recuperação do material com prazos vencidos para entrega, para permitir o
controle do acervo bibliográfico e facilitar a localização de livros e outras publicações.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Atende os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e
publicações, para auxiliá-Ios em suas consultas;
- Efetua o registro dos livros retirados por empréstimo, anotando seus títulos, autores, códigos de
referência, identidade do usuário, data prevista para a entrega e outros dados de importância,
para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos;
- Controla a entrada dos livros devolvidos, registrando a data de devolução dos mesmos e/ou
calculando a soma que deverá cobrar para as entregas em atraso, a fim de manter o acervo
bibliográfico;
- Envia lembretes referentes a livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo
formulários apropriados, remetendo- os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para
possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos;
- Repõe, nas estantes, os livros utilizados pelos usuários, posicionando-os nas prateleiras de
acordo com os sistemas de classificação adotados na biblioteca, para mantê-Ios ordenados e
possibilitar novas consultas e registros; mantém atualizados os fichários catalográficos da
biblioteca, completando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta
localização dos livros e publicações.
- Pode datilografar fichas e etiquetas.
- Pode localizar livros nas estantes, para colocá-Ios à disposição dos usários.
- Pode limpar. os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos.
- Pode carimbar,e conferir documentos.
Te!.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
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Fax: (73) 297-1101
CEP 45.900-000
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ANEXO VI
CARGO:
SECRETÁRIO
ESCOLAR
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas à abertura e fechamento
do estabelecimento escolar, a distribuição da merenda, a elaboração de dados estatísticos e
outras atividades de apoio ao Sistema Municipal de Educação.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Abrir e fechar a secretaria da escola;
- Registrar o ponto dos professores;
- Dar o sinal de entrada e saída de alunos e professores;
- Programar o controle de distribuição de merenda, calculando a quantidade a ser distribuída e
os gastos, através do preenchimento de formulários;
- Mimeografar exercícios, testes e provas;
- Preencher fichas de matrículas escolares bem como o livro de controle de matrículas;
- Elaborar relatórios de ata e reuniões de professores e pais de é)lunos, arquivando-o no
estabelecimento;
- Preencher boletim de informações e formulários de estatística sobre conceitos, freqüência e
outros dados referentes à vida escolar dos alunos;
- Elaborar o Quadro Demonstrativo de Pessoal (QMP);
- Expedir transferências de alunos;
- Controlar os diários dos professores;
- Eventualmente substituir professores em suas faltas;
- Elaborar balancetes;
- Datilografar ofícios, requerimentos, etc ..;
- Fazer recorte do Diário Oficial, revistas, jornais em geral e colar no livro escolar;
- Preencher o mapa de classificação final;
- Orientar a distribuição de cadernos, lápis, borrachas e outros materiais escolares;
- Elaborar a escala de férias para serventes e pessoal administrativo;
- Comunicar à administração superior os afastamentos de professores e outros funcionários do
estabelecimento;
- Executar outras atividades correlatas.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
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Fax: (73) 297-1101
CEP 45.900-000
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ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
SERVENTE ESCOLAR
DESCRiÇÃO SUMÁRrA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a guarda e limpeza do prédio da Escola: a
preparação e distribuição de merenda escolar e o cumprimento de mandados externos.
DESCRIÇAO DETALHADA DAS TAREFAS
- Abrir e fechar o prédio da Escola;
- Limpar as dependências das Escolas, varrer:ldo, encerando e lavando assoalhos, ladrilhos,
pisos e vidraças;
- Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
- Espanar os móveis e janelas;
- Arrumar a cozinha, limpando geladeira, lavando louças, recipientes e vasilhames;
- Preparar merenda escolar seguindo a orientação da supervisão;
- Providenciar junto à chefia competente, a copra do material de consumo, limpeza e de cozinha;
- Guardar as chaves da Escola;
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- Cumprir mandados externos;
- Executar outras tarefas correlatas.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
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Fax: (73) 297-1101
CEP 45.900-000
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A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
INSPETOR DE ALUNOS
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes deste cargo, se encarregam de atividades relacionadas à fiscalização de alunos
enquanto no estabelecimento de ensino.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Fiscalizar o procedimento dos alunos durante as atividades escolares e recreativas;
- Encarregar-se da distribuição e fiscalização de turmas de alunos nas salas de estudos e de
bibliotecas;
- Comunicar à autoridade superior as faltas de maior gravidade, para as devidas punições;
- Registrar em livro próprio as ocorrências disciplinares dos educandos;
- Responsabilizar pelo sinal e ordem de entrada e saída de alunos em seu turno;
- Receber e transmitir recados;
- Responsabilizar-se pelo serviço de mecanografia em seu turno;
- Executar outras atividades correlatas.
Te!.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco, 65
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Fax: (73) 297-1101
CEP 45.900-000
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A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
MONITOR DE CRECHE
DESCRiÇÃO SUMÁRrA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento
programas de ensino em estabelecimento de 10 grau.
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DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Desenvolver programas de ensino nas creches de acordo com a orientação técnico-pedagógica;
- Preparar planos de aulas;
- Ministrar aulas;
- Preparar, aplicar e corrigir provas;
- Efetuar a chamada diária de alunos;
- Manter o registro das atividades de classe;
- Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviandoos mensalmente ao setor de educação da Prefeitura;
.
- Participar de reuniões, bem como freqüentar cursos de esclarecimentos pedagógicos e de
reciclagens;
- Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;
- Executar outras tarefas correlatas.
Tel.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
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Fax: (73) 297-1101
45.900-000
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Prefeitura Municipal de Caravelas
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ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à execução dos
serviços de corte e costura.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Possuir noções práticas de corte e costura;
- Possuir habilidade para operar máquina de costura e pedal e/ou elétrica;
- Possuir habilidade para executar costuras de acabamento como casas, bainhas, arremates e
afins;
- Possuir habilidades para a costura a mão, no processo artesanal;
- Executar outras atividades correlatas.
Te!.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
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CEP
Fax: (73) 297-1101
45.900-000
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Caravelas
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A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI
ANEXO VI
CARGO:
INSTRUTOR DE BORDADOS
DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Executar e orientar os serviços de bordados em geral.
DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
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Executar serviços de bordados em geral;
Trabalhar com Ponto de Cruz, ponto Cheio, .Crochê, Ponto Paris, Matiz, Rechilion, e Aplicação;
Conhecer linhas e agulhas a ser usado para cada tipo de trabalho;
Orientar e esclarecer as duvidas de cada tipo de trabalho;
Executar outras atividades correlatas.
Te!.: (73) 297-1113
Rua Barão do Rio Branco,
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Fax: (73) 297-1101
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