Prefeitura Municipal de Caravelas cãrã
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Prefeitura Municipal de Caravelas cãrã
Rumoil um h~",p~t'V,., ,.,., Prefeitura Municipal de Caravelas CNPJ 13.761.689/0001-19 nt) •• cãrã",~ -- ~ ]L ~u ••,çlP~ o A QUE SE REFERE ART. 12 DESTA LEI ANEXO VI CARGO: BIBLlOTECONOMO DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-Ias à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação. DESCRIÇAO DETALHADA DAS TAREFAS - Planeja e executa a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo da biblioteca; - Executa os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-Ias à disposição dos usuários; - Organiza fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; - Compila bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado; - Elabora vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica; - Orienta o usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas; - Organiza o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações; - Supervisiona os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação_ do material bibliográfico; - Difunde o acewo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público maior interesse pela leitura. - Pode organizar congressos, seminários, concursos e exposições nacionais, apoiando-se em conselhos regionais, associações, federações, para divulgar o avanço das técnicas biblioteconômicas no campo da ciência da informação. - Presta consultoria sobre os vários serviços técnicos pertinentes ao funcionamento de uma biblioteca ou centro de documentação. Tel.: (73) 297-1113 Rua Barão do Rio Branco, 65 - - Fax: (73) 297-1101 CEP 45.900-000 - Caravelas - Bahia R,UHi! fi Uni Tc.'mpQ .Voa·", Prefeitura Municipal de Caravelas "')~ cáiâ... ~ CNPJ . ..r_~U"IÇtP-'L. 13.761.689/0001-19 ---- o A QUE SE REFERE ART. 12 DESTA LEI ANEXO VI CARGO: NUTRICIONISTA DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos desta. DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e.outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva: - É especializado na preparação de programas de nutrição e alimentação da coletividade, dentro dos planos de saúde pública, com o objetivo de criar, readaptar ou alterar hábitos alimentares; - Examina o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; - Procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; - Programa e desenvolve o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; - Orienta o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; - Atua no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade; - Prepara programas de educação e de readap-tação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; - Efetua registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; - Zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalaçõ~s relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; - Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; - Participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; - Elabora mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo. ° Te!.: (73) 297-1113 Rua Barão do Rio Branco, 65 - CEP Fax: (73) 297-1101 45.900-000 - Caravelas - Bahia RUIfIO cJ IInf r,"'pn .'·rH") ,.t)~ Prefeitura Municipal de Caravelas CNPJ 13.761.689(0001-19 ---~- carã_ ~ .- A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI ANEXO VI CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas simples de serviços administrativos nas Escolas e órgãos de administração da Rede Municipal de Educação. DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Participar dos trabalhos de secretaria escolar, observado o projeto pedagógico da escola e a proposta político pedagógico da Rede Municipal; - Organizar e manter atualizado a documentação escolar, zelando pela sua fidedignidade; - Preencher fichas, mapas e documentos necessários ao funcionamento do sistema de registro, informações e arquivos escolares; - Colaborar com a direção da escola no planejamento e execução das atividades escolares; - Elaborar relatórios, mapas e prestação de contas da merenda escolar; - Incumbir-se de outras atribuições que, por sua natureza ou em virtude de dispositivos regimentais, se coloquem no âmbito de sua competência. Tel.: (73) 297-1113 Rua Barão do Rio Branco, 65 - CEP Fax: (73) 297-1101 45.900-000 - Caravelas - Bahia RUlfli) Trmpo'Vo", Prefeitura Municipal de Caravelas CNPJ 13.761.689/0001-19 iJ UJ" IItJ'Ij,: carã, .'-.......:: ...•..;..."•.•.•..•.•..•• ".•oêiP A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI ANEXO VI CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Executa tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de livros e publicações, em uma biblioteca, atendendo os leitores, repondo o material nas estantes após as consultas, complementando e ordenando os fichários, controlando os empréstimos e devoluções e providenciando a recuperação do material com prazos vencidos para entrega, para permitir o controle do acervo bibliográfico e facilitar a localização de livros e outras publicações. DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Atende os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-Ios em suas consultas; - Efetua o registro dos livros retirados por empréstimo, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para a entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos; - Controla a entrada dos livros devolvidos, registrando a data de devolução dos mesmos e/ou calculando a soma que deverá cobrar para as entregas em atraso, a fim de manter o acervo bibliográfico; - Envia lembretes referentes a livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo- os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos; - Repõe, nas estantes, os livros utilizados pelos usuários, posicionando-os nas prateleiras de acordo com os sistemas de classificação adotados na biblioteca, para mantê-Ios ordenados e possibilitar novas consultas e registros; mantém atualizados os fichários catalográficos da biblioteca, completando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações. - Pode datilografar fichas e etiquetas. - Pode localizar livros nas estantes, para colocá-Ios à disposição dos usários. - Pode limpar. os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos. - Pode carimbar,e conferir documentos. Te!.: (73) 297-1113 Rua Barão do Rio Branco, 65 - Fax: (73) 297-1101 CEP 45.900-000 - Caravelas - Bahia RUlfu,.., um r..-nrpo"ru.'1I lU'" Prefeitura Municipal de Caravelas CNPJ 13.761.689/0001-19 cãiã..." --..~ .....r",... .. u••'ç'~ A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI ANEXO VI CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas à abertura e fechamento do estabelecimento escolar, a distribuição da merenda, a elaboração de dados estatísticos e outras atividades de apoio ao Sistema Municipal de Educação. DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Abrir e fechar a secretaria da escola; - Registrar o ponto dos professores; - Dar o sinal de entrada e saída de alunos e professores; - Programar o controle de distribuição de merenda, calculando a quantidade a ser distribuída e os gastos, através do preenchimento de formulários; - Mimeografar exercícios, testes e provas; - Preencher fichas de matrículas escolares bem como o livro de controle de matrículas; - Elaborar relatórios de ata e reuniões de professores e pais de é)lunos, arquivando-o no estabelecimento; - Preencher boletim de informações e formulários de estatística sobre conceitos, freqüência e outros dados referentes à vida escolar dos alunos; - Elaborar o Quadro Demonstrativo de Pessoal (QMP); - Expedir transferências de alunos; - Controlar os diários dos professores; - Eventualmente substituir professores em suas faltas; - Elaborar balancetes; - Datilografar ofícios, requerimentos, etc ..; - Fazer recorte do Diário Oficial, revistas, jornais em geral e colar no livro escolar; - Preencher o mapa de classificação final; - Orientar a distribuição de cadernos, lápis, borrachas e outros materiais escolares; - Elaborar a escala de férias para serventes e pessoal administrativo; - Comunicar à administração superior os afastamentos de professores e outros funcionários do estabelecimento; - Executar outras atividades correlatas. Tel.: (73) 297-1113 Rua Barão do Rio Branco, 65 - - Fax: (73) 297-1101 CEP 45.900-000 - Caravelas - Bahia R'lIno a um T.:nrpQ /'irH"~ Prefeitura Municipal de Caravelas CNPJ 13.761.689/0001-19 NU'" cârã --....-... '..:.rn ••••••.•••••••. u••'''w o A QUE SE REFERE ART. 12 DESTA LEI ANEXO VI CARGO: SERVENTE ESCOLAR DESCRiÇÃO SUMÁRrA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a guarda e limpeza do prédio da Escola: a preparação e distribuição de merenda escolar e o cumprimento de mandados externos. DESCRIÇAO DETALHADA DAS TAREFAS - Abrir e fechar o prédio da Escola; - Limpar as dependências das Escolas, varrer:ldo, encerando e lavando assoalhos, ladrilhos, pisos e vidraças; - Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; - Espanar os móveis e janelas; - Arrumar a cozinha, limpando geladeira, lavando louças, recipientes e vasilhames; - Preparar merenda escolar seguindo a orientação da supervisão; - Providenciar junto à chefia competente, a copra do material de consumo, limpeza e de cozinha; - Guardar as chaves da Escola; . - Cumprir mandados externos; - Executar outras tarefas correlatas. Tel.: (73) 297-1113 Rua Barão do Rio Branco, 65 - - Fax: (73) 297-1101 CEP 45.900-000 - Caravelas - Bahia RU"H' cl um '0'-'11 r10'li'i n'lrrp<ir Prefeitura Municipal de Caravelas CNPJ 13.761.689/0001-19 càrâ'_ ---.;:.:-~ ••.•...•..•. u••.cw A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI ANEXO VI CARGO: INSPETOR DE ALUNOS DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes deste cargo, se encarregam de atividades relacionadas à fiscalização de alunos enquanto no estabelecimento de ensino. DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Fiscalizar o procedimento dos alunos durante as atividades escolares e recreativas; - Encarregar-se da distribuição e fiscalização de turmas de alunos nas salas de estudos e de bibliotecas; - Comunicar à autoridade superior as faltas de maior gravidade, para as devidas punições; - Registrar em livro próprio as ocorrências disciplinares dos educandos; - Responsabilizar pelo sinal e ordem de entrada e saída de alunos em seu turno; - Receber e transmitir recados; - Responsabilizar-se pelo serviço de mecanografia em seu turno; - Executar outras atividades correlatas. Te!.: (73) 297-1113 Rua Barão do Rio Branco, 65 - - Fax: (73) 297-1101 CEP 45.900-000 - Caravelas - Bahia RUIfIOl1UM ,.,)Ç r~"'pt:,.'fla',,! Prefeitura Municipal de Caravelas CNPJ 13.761.689/0001-19 câiã A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI ANEXO VI CARGO: MONITOR DE CRECHE DESCRiÇÃO SUMÁRrA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento programas de ensino em estabelecimento de 10 grau. de DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Desenvolver programas de ensino nas creches de acordo com a orientação técnico-pedagógica; - Preparar planos de aulas; - Ministrar aulas; - Preparar, aplicar e corrigir provas; - Efetuar a chamada diária de alunos; - Manter o registro das atividades de classe; - Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviandoos mensalmente ao setor de educação da Prefeitura; . - Participar de reuniões, bem como freqüentar cursos de esclarecimentos pedagógicos e de reciclagens; - Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; - Executar outras tarefas correlatas. Tel.: (73) 297-1113 Rua Barão do Rio Branco, 65 - - CEP Fax: (73) 297-1101 45.900-000 - Caravelas - Bahia R""'4' " 11m .'0"'" MOi, Tte'mp(J cãi'i Prefeitura Municipal de Caravelas CNPJ 13.761.689/0001-19 .~ .-- o A QUE SE REFERE ART. 12 DESTA LEI ANEXO VI CARGO: INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à execução dos serviços de corte e costura. DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Possuir noções práticas de corte e costura; - Possuir habilidade para operar máquina de costura e pedal e/ou elétrica; - Possuir habilidade para executar costuras de acabamento como casas, bainhas, arremates e afins; - Possuir habilidades para a costura a mão, no processo artesanal; - Executar outras atividades correlatas. Te!.: (73) 297-1113 Rua Barão do Rio Branco, 65 - CEP Fax: (73) 297-1101 45.900-000 - Caravelas - Bahia ~- -~--~--- - RUIIU} li um Tempo '01'1'1 noÇ. Prefeitura Municipal de Caravelas cãrâ.. ~ CNPJ 13.761.689/0001-19 ;1'!!.ItJ"R •• _ ....IU~.N\"lHICIPAL ---- A QUE SE REFERE o ART. 12 DESTA LEI ANEXO VI CARGO: INSTRUTOR DE BORDADOS DESCRiÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Executar e orientar os serviços de bordados em geral. DESCRiÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS - Executar serviços de bordados em geral; Trabalhar com Ponto de Cruz, ponto Cheio, .Crochê, Ponto Paris, Matiz, Rechilion, e Aplicação; Conhecer linhas e agulhas a ser usado para cada tipo de trabalho; Orientar e esclarecer as duvidas de cada tipo de trabalho; Executar outras atividades correlatas. Te!.: (73) 297-1113 Rua Barão do Rio Branco, 65 - CEP Fax: (73) 297-1101 45.900-000 - Caravelas - Bahia --~-----