contrato - Ginásio Vital

Transcrição

contrato - Ginásio Vital
CONTRATO
Equilíbrio Diário - Centro de Actividades Físicas, Unipessoal, Lda., NIPC 508004705, sociedade por quotas com sede
no Parque 1.º de Dezembro, da cidade de Fafe que também usa a denominação Vital para designar da sua
actividade de ginásio fitness, pelo que doravante se designará apenas por Ginásio Vital.
O presente contrato rege-se pelas condições gerais e particulares que nele constam e ainda pelo regulamento
interno do “Ginásio Vital”, reservando-se este o direito de admitir ou não a outorga do presente contrato com o
cliente ou mesmo a sua presença nas suas instalações quando o mesmo viole de forma grave e reiterada as suas
disposições. As referidas cláusulas e regulamento interno podem ser alteradas no decurso do contrato pelo “Ginásio
Vital” desde que comunicado ao cliente com dez dias de antecedência relativamente à data prevista para o início da
sua vigência por via postal simples para a morada indicada pelo cliente ou, tratando-se de alterações ao
regulamento interno o publicite nas instalações do ginásio.
1.Objecto
O presente contrato tem por objectivo a disponibilização pelo Vital ao cliente de instalações e equipamentos para a
prática desportiva, bem como, de serviços nas áreas do exercício, fisioterapia, nutrição, reabilitação.
2.Condições Prévias
O cliente declara ter lido o teor do Regulamento Interno do Vital, as condições e modalidade de frequência, assim
como o preçário.
3.Conceitos das modalidades de frequência do estabelecimento constante das condições particulares:
Vital Total Livre – Com este cartão o cliente pode frequentar o ginásio todos os dias sem restrição de horário. Tem
acesso às aulas de grupo, à sala de exercício, treino individual e a toalha de treino, tem acesso a piscina e
balneoterapia mediante o pagamento de 1 €/hora.
Vital Off Peak Livre – Com este cartão o cliente pode frequentar o ginásio todos os dias, mas com horário limitado
ou seja só pode dar entrada no ginásio entre as 7,30 e as 18 horas ou depois das 20 até as 22 horas. Tem acesso a
aulas de grupo, á sala de exercício, plano de treino individual e a toalha de treino. Tem acesso a piscina e
balneoterapia mediante o pagamento de 1€/hora.
Vital Low Cost – Com este cartão o cliente pode frequentar o ginásio todos os dias, mas com limitação no horário ou
seja o cliente só pode dar entrada no ginásio entre as 7,30 e as 9 horas, entre as 11,30 e as 14 horas e entre as
20,30 e as 22 horas. Tem acesso à sala de exercício, plano de treino individual e não tem direito a toalha de treino.
Tem acesso a aulas de grupo podem ser pagas avulso, mediante o pagamento de 2€ por cada aula. Tem acesso a
piscina e balneoterapia mediante o pagamento de 1€/hora.
Vital Fim De Semana – Com este cartão o cliente pode frequentar o ginásio 2x semana, à sexta a partir das 14 horas,
ao sábado e ao domingo. Tem acesso às aulas de grupo, sala de exercício, plano de treino individual. Não tem
direito a toalha de treino.
Vital Júnior - Com este cartão o cliente (dos 14 ao 18 anos) pode frequentar o ginásio todos os dias sem restrição
de horário. Tem acesso às aulas de grupo para júniores, à sala de exercício (sempre que o DT o admita), treino
individual e a toalha de treino.
Vital Cap/Kick - Com este cartão o cliente pode frequentar as aulas de Capoeira e Kickboxing. Têm acesso à sala de
exercício uma vez por semana se for maior de 14 anos. Pode entrar no ginásio uma vez por dia, plano de treino
individual e a toalha de treino.
Hidroginástica - O cliente pode frequentar as aulas de hidroginástica, pode usar as zonas de balneoterapia,
nomeadamente, o jacuzzi, banho-turco e sauna.
Hidrosénior - O cliente pode frequentar as aulas de hidrosénior, pode usar as zonas de balneoterapia,
nomeadamente, o jacuzzi, banho-turco e sauna.
Natação adultos – O cliente pode frequentar as aulas de natação para adultos ou em alternativa frequentar uma
aula de natação adultos e uma de hidroginástica.
Natação Infantil I e II – Os clientes, de acordo com a idade e o nível de desenvolvimento, podem frequentar as aulas
de natação infantil.
Natação bebés Acompanhados – Os clientes podem frequentar as aulas de adaptação ao meio aquático para bebés
acompanhados, em que que um adulto acompanha o bebé na sessão.
4.Outros Serviços
A utilização de outros serviços disponíveis no Vital e não especificados no ponto anterior é sujeita à aplicação do
preçário de tabela em vigor.
5.Taxa de inscrição
Os clientes que aderem online não pagam inscrição (no valor de 25 €). Caso o contrato se renove, não é cobrada ao
cliente nenhuma taxa, excepto aos clientes das actividades de piscina. Se o cliente cancelar ou não renovar este
contrato, na celebração de um novo contrato é devido o pagamento de uma nova taxa de inscrição.
6.Taxa de Renovação
Os clientes das actividades de piscina devem pagar uma taxa de renovação deste contrato (no valor de 10 €). A
referida taxa será cobrada no mês de Agosto, de acordo com o preçário em vigor. O não pagamento desta taxa
implica a celebração de um novo contrato e do pagamento de uma taxa de inscrição.
7. Pagamentos
Podem ser adoptados dois regimes de pagamento: total anual, ou em quotas mensais, pagas por débito em conta.
Em qualquer dos casos o valor inicial de primeira mensalidade e seguro deve ser pago por transferência bancária,
de acordo com as instruções enviadas por correio electrónico.
8.Prazos de Pagamento
O pagamento poderá ser feito de uma só vez ou em prestações conforme o pretendido pelo cliente. As quotas ou
prestações mensais serão pagas por débito directo e serão lançadas na conta do cliente a partir do dia 6 do mês a
que dizem respeito. A taxa de renovação, quando a ela existir lugar, será lançada na conta do cliente a partir do dia
6 de Agosto do ano em causa. O atraso no pagamento implica o pagamento de uma taxa de acordo com o preçário
em vigor no momento do atraso.
9.Duração do contrato
O contrato celebra-se por um período de 12 meses, sendo automaticamente renovado por iguais e sucessivos
períodos, excepto se for denunciado por qualquer das partes, por escrito e com um mínimo de 30 dias de
antecedência. O período do contrato é contado a partir do primeiro dia do mês em que é celebrado, ou a partir do
dia 1 do mês seguinte caso seja celebrado depois do dia 15.
10.Suspensão do contrato
O cliente pode suspender o contrato durante um mês, assumindo a extensão do prazo de vigência do mesmo em
igual período. Para tal deve fazer um pedido por escrito até dia 20 do mês anterior. Esta alteração será formalizada
através de um aditamento a este contrato. O cliente pode ainda suspender, sem qualquer extensão do período do
contrato, por motivos de doença, por mudança temporária do local de residência, ou de trabalho.
11.Resolução do contrato
O contrato pode ser resolvido pelo cliente, antes do termo, nas seguintes situações: doença prolongada ou
invalidez, quando impeditivas para a prática de exercício, despedimento e transferência do local de trabalho ou
residência para fora do concelho. Estas situações terão de ser atestadas de forma documental, pelas entidades
competentes, nomeadamente, médicos, entidades empregadoras, IEFP e Juntas de Freguesia. O contrato pode ser
resolvido pelo Vital, sempre que o cliente não cumprir as condições deste contrato ou as condições do Regulamento
Interno.
12.Restrição de Acesso
Sempre que um cliente não tenha as quotas em dia o Vital pode impedir- lhe o acesso. A obrigação de pagamento
mantem-se mesmo quando o cliente não faz uso dos serviços e das instalações disponibilizadas.
13. Alteração da Modalidade de Utilização
A alteração da modalidade de utilização fica dependente de aprovação pela direcção do Vital. Quando aprovada
deverá ser formalizada através de aditamento a este contrato.
14. Perda de Benefícios e Reposição de Preços
O incumprimento pelo cliente dos planos de pagamento fixados em virtude de ter beneficiado de promoções,
campanhas e adesão a qualquer uma das modalidades identificadas nas condições particulares, implica a aplicação
do preçário de tabela normal mensal com efeitos ao início do contrato ou da última renovação.
15.Alterações de Preços
A assinatura deste contrato garante ao sócio a manutenção do preço até à data de renovação, salvo alterações que
decorram de alterações fiscais. O contrato é renovado com os preços em vigor na data da renovação.
16.Alterações nas Condições do Serviço
O Vital reserva-se o direito de alterar as instalações, actividades, serviços e modalidades de acordo com as
necessidades de gestão dos fluxos de clientes e da natural evolução da actividade em geral. O acesso a
determinadas áreas e equipamentos poderá em alguns momentos ficar condicionado pela necessidade de
intervenções no âmbito da manutenção, modificação e higiene.
17.Transmissão da Posição Contratual
A possibilidade de transmissão da posição contratual do cliente fica pendente da aprovação pelo Vital e deve ser
formalizada através de aditamento a este contrato. O Vital no decorrer da sua actividade empresarial (fusão, cisão,
ou outras formas de transmissão) pode transmitir a sua posição contratual, ficando a nova entidade obrigada a
cumprir este contrato apenas até ao seu termo, não havendo neste caso lugar a renovação automática.
18.Dados Pessoais
Os dados recolhidos serão processados, apenas pelo Vital, informaticamente, nos termos da legislação sobre
protecção de dados. Os dados recolhidos servirão para a gestão de clientes e para a comunicação a efectuar pelo
Vital sobre os seus produtos e serviços. Em circunstância alguma os dados serão fornecidos a entidades terceiras ou
usados para veicular informação que não esteja relacionada com as actividades do Vital. Além dos dados agora
recolhidos, poderão ser recolhidos outros dados por professores e profissionais de saúde, no âmbito de consultas
ou avaliações físicas. Nos termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro, o cliente tem total acesso aos seus dados e pode
solicitar a actualização, correcção ou eliminação.
19.Domicílio Convencionado
Todas as comunicações dos outorgantes serão feitas mediante o envio de carta simples, ou registada, para o
domicílio ou sede indicado supra na sua identificação, os quais expressamente se estipulam como aqueles em que
ficarão domiciliados os contraentes deste contrato para todos os efeitos, designadamente para os de citação ou de
notificação em processos judiciais, sem prejuízo da sua alteração superveniente, que deverá ser comunicada à
contra parte no prazo máximo de 30 dias contados da respectiva verificação, por carta registada com aviso de
recepção.

Documentos relacionados