CGU - Acesso à Informação

Transcrição

CGU - Acesso à Informação
CGU
Controladoria-Geral da União
OGU – Ouvidoria-Geral da União
Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação
PARECER
Referência:
60502.001153/2015-30, 60502.001190/2015-48, 60502.001191/2015-92, 60502.001234/201530, 60502.001194/2015-26 e 60502.001219/2015-91.
Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.
Assunto:
Restrição de
acesso:
Sem restrição.
Providências
adicionais:
-
Ementa:
O cidadão solicita documentos relacionados a OVNI – O cidadão alega informação incorreta – O
órgão alega informação inexistente – Análise da CGU: Acata-se a argumentação do recorrido. Não Conhecimento
Órgão ou
entidade recorrido
(a):
Recorrente:
COMAER – Comando da Aeronáutica
E.B.J,
Senhor Ouvidor-Geral da União,
1.
O presente parecer trata de solicitação de acesso à informação com base na Lei nº
12.527/2011, conforme resumo descritivo abaixo apresentado:
NUP 60502.001153/2015-30
RELATÓRIO
Ato
Data
Pedido
28/05/201
5
Teor
O cidadão solicita “cópia da RD 46/CRIP/040589 – SDOPV”
O Comando da Aeronáutica responde ao cidadão nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
Agradecemos seu contato com o Comando da Aeronáutica pelo sistema e-SIC.
Sobre a solicitação em comento, cumpre-nos esclarecer que todos os documentos
disponíveis no âmbito do COMAER sobre objetos voadores não identificados
(OVNI), no período de 1952 a 2014, já foram transferidos para o Arquivo Nacional,
onde são de domínio público.
Resposta Inicial
29/06/201
5
Outrossim, quanto às referências apostas e/ou contidas naqueles documentos,
cumpre-nos esclarecer que não há outros documentos e/ou arquivos (fotografias,
vídeos, filmes, entre outros) a serem disponibilizados, haja vista que os formulários
de comunicação de ocorrências OVNI, em alguns casos, os informantes dizem que
têm fotografia/filmagem/vídeo, todavia acabam não enviando tais arquivos após a
notificação.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas nos sítios eletrônicos do
Ministério da Defesa e do Arquivo Nacional – www.defesa.gov.br, no link
Recurso à
Autoridade
Superior
29/06/201
5
“perguntas - frequentes” ou www.an.gov.br/sian/inicial.asp, respectivamente. (...)”
O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos:
“Estranho sua resposta, pois em nenhum momento eu mencionei a palavra OVNI
e, na resposta dos senhores é mencionado este assunto. Portanto, devem ter
manuseado o documento solicitado por mim ou consultaram em algum
"INVENTÁRIO" ou "LISTA DE DESCLASSIFICAÇÃO" sobre este assunto "OVNI", certo?
Todavia, não informaram a referência no Arquivo Nacional (Será que está lá
mesmo? Eu procurei e não localizei tal documento nestes arquivos públicos!!!).
Poderia informar a referência ou não seria mais fácil enviar a cópia, já que
manusearam o documento e viram que o conteúdo era OVNI?
Assim,
solicito
novamente
sua
diligência
para
fornecer
cópia
da
RD
46/CRIP/040589 - SDOPV, uma vez que não está disponibilizada no Arquivo
Nacional (COREG-DF).” (Sic.)
O Comando da Aeronáutica apresenta resposta ao recurso à Autoridade Superior
nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na
Portaria n° 2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, reitera as informações já
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Superior
06/07/201
5
prestadas no pleito originário formulado, nos termos do que preconiza a Súmula nº
6 da Comissão Mista de Reavaliação de Informação (CMRI) “A declaração de
inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza
satisfativa”.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 21, Parágrafo único, do Decreto nº
7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido ao
Comandante da Aeronáutica, no prazo de dez dias, a contar da data desta
resposta.”
O cidadão apresenta recurso à autoridade máxima no seguintes termos:
“Prezados Senhores,
Todos os meus pedidos vocês repondem com um resposta padrão, ou seja "Control
C" e "Control V"... Será que procuraram mesmo? Acho que sim, pois o estranho na
sua resposta inicial, é que em nenhum momento eu
mencionei a palavra OVNI e, na resposta dos senhores é mencionado este assunto.
Portanto, devem ter manuseado o documento solicitado por mim ou consultaram
em algum "INVENTÁRIO" ou "LISTA DE DESCLASSIFICAÇÃO" sobre este assunto
Recurso à
Autoridade
Máxima
06/07/201
5
"OVNI", certo? Todavia, não informaram a referência no Arquivo Nacional (Será que
está lá mesmo? Eu procurei e não localizei tal documento nestes arquivos
públicos!!!).
Poderia informar a referência ou não seria mais fácil enviar a cópia, já que
manusearam o documento e viram que o conteúdo era OVNI?
Assim,
solicito
novamente
sua
diligência
para
fornecer
cópia
da
RD
46/CRIP/040589 - SDOPV, uma vez que não está disponibilizada no Arquivo
Nacional (COREG-DF).
Por favor, vamos moralizar este procedimento e sejam mais respeitosos com o
cidadão,
propiciando
que
nós
saíbamos
detalhes
deste
documentos
desclassificados!” (Sic.)
O Comando da Aeronáutica apresenta resposta ao recurso à autoridade máxima
nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
O Comandante da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n°
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Máxima
2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, ratifica as informações já prestadas no pedido
13/07/201
5
originário e no recurso de 1ª instância impetrado, ou seja, nos termos do que
preconiza a Súmula nº 6 da Comissão Mista de Reavaliação de Informação (CMRI)
“A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui
resposta de natureza satisfativa”.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012,
eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da
União, no prazo de dez dias, a contar da data desta resposta.”
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
2
O cidadão apresenta recurso à CGU nos seguintes termos:
“Prezados Senhores da CGU acordem!!!
Todos os meus pedidos vocês repondem com um resposta padrão, ou seja ‘Control
C’ e ‘Control V’... Será que procuraram mesmo? Acho que sim, pois o estranho na
sua resposta inicial, é que em nenhum momento eu
mencionei a palavra OVNI e, na resposta dos senhores é mencionado este assunto.
Portanto, devem ter manuseado o documento solicitado por mim ou consultaram
em algum "INVENTÁRIO" ou "LISTA DE DESCLASSIFICAÇÃO" sobre este assunto
"OVNI", certo? Todavia, não informaram a referência no Arquivo Nacional (Será que
está lá mesmo? Eu procurei e não localizei tal documento nestes arquivos
Recurso à CGU
13/07/201
5
públicos!!!).
Poderia informar a referência ou não seria mais fácil enviar a cópia, já que
manusearam o documento e viram que o conteúdo era OVNI?
Assim,
solicito
novamente
sua
diligência
para
fornecer
cópia
da
RD
46/CRIP/040589 - SDOPV, uma vez que não está disponibilizada no Arquivo
Nacional (COREG-DF).
Por favor, vamos moralizar este procedimento e sejam mais respeitosos com o
cidadão,
propiciando
que
nós
saíbamos
detalhes
deste
documentos
desclassificados! Se não querem fornecer os documentos, afirmem isto
logo e pronto!
Mas, o curioso é que TODOS os documentos que peço a Aeronáutica NUNCA TEM
NADA! Não é estranho isto? Se eu pedir um documento do ano passado, será que
serei atendido? Desde já agradeço à atenção,”
Considerando esclarecimentos prestados em junho de 2015 pela COMAER à
Controladoria-Geral da União em relação a outros recursos do mesmo cidadão, em
que aquele órgão informou que “todo o material relativo a OVNI de que dispunha o
Comando da Aeronáutica, inclusive os desclassificados, referente ao período de
1954 a 2014, já foi encaminhado, pelo Centro de Documentação da Aeronáutica
(CENDOC), ao Arquivo Nacional, onde são de domínio público, conforme relação
contida nos documentos anexos” e considerando o anexo enviado junto àquela
resposta; a Controladoria-Geral da União entrou em contato com o Arquivo
Nacional para verificar se as informações solicitadas por meio dos NUPs
60502.001153/2015-30,
60502.001234/2015-30,
60502.001190/2015-48,
60502.001194/2015-26
e
60502.001191/2015-92,
60502.001234/2015-30
se
encontravam neste órgão.
O Arquivo Nacional informou à CGU que quatro dos seis documentos solicitados se
Instrução do
Recurso
-
encontram no órgão, quais sejam:
- RD 46/CRIP/040589 – SDOPV (trancrita no Ofício nº 001/CHF/S-0222, de 13 de
junho de 1989)
Arquivo Nacional: fonte SIAN:
Informações sobre avistamento de objeto voador não
BR
AN,BSB
identificado em região próxima a Americana, estado
1989
ARX.0.0.273
de São Paulo. 6 p.
- Livro de Registro de Ocorrências do APPBE (Belém-PA), do 3º Turno, do dia 06 de
maio de 1991
Arquivo Nacional: fonte SIAN:
Oficio n. 01/DO-1/C/-10 encaminhando transcrição de
comunicações sobre ocorrência de objeto voador não BR
AN,BSB
1991
identificado na região de Belém em 6 de maio de ARX.0.0.315
1991.
- Livro de Registro de Ocorrências do RCC PV (Porto Velho), do 2º Turno, do dia 25
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
3
de março de 1990
Arquivo Nacional: fonte SIAN:
Ofício n. 071/DO/390 encaminhando registro referente
a avistamento de objeto voador não identificado na BR
AN,BSB
1990
região de Vilhena, Rondônia, por proprietário de ARX.0.0.286
supermercado local. 5p
- RELATÓRIO de MISSÃO empreendida no dia 12 de Agosto de 1957, por uma
equipe da Base Aérea de Santos-BAST (antiga Base da Bocaina), na região de São
Sebastião e Ilhabela - SP, abordo de caças da FAB, modelos Gloster Bector, tendo
como tripulantes o Major Paulo Saloma, o 2º sargento e fotógrafo Francisco Teixeira
e o comandante de esquadrão Vieira de Almeida.
Arquivo Nacional: fonte SIAN:
Caso
do
doutor
João
de Freitas
Guimarães: relato de viagem em disco BR AN,BSB
1976 - 1956 1957
voador ocorrida em São Sebastião, estado ARX.0.0.6
de São Paulo.
NUP 60502.0001190/2015-48
RELATÓRIO
Ato
Pedido
Data
02/06/201
5
Teor
O cidadão solicita “cópia do Livro de Registro de Ocorrências do APPBE (Belém-PA),
do 3º Turno, do dia 06 de Maio de 1991”.
O Comando da Aeronáutica apresenta resposta nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
Agradecemos seu contato com o Comando da Aeronáutica pelo sistema e-SIC.
Resposta Inicial
02/07/201
5
Sobre a solicitação em comento, cumpre-nos esclarecer que a informação objeto
de sua solicitação não foi localizada nos arquivos do órgão de referência, haja vista
o intervalo temporal considerado.
Nesse sentido, ensina a Súmula CMRI nº 6/2015 que ‘A declaração de inexistência
de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa’.
(...)”
O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Com certeza estes livros não são destruídos. São livros de capa dura, da Torre de
Controle. Vocês já atenderam um pedido anterior meu destes livros.
Recurso à
Autoridade
Superior
02/07/201
5
Assim, solicito sua procura diligentemente para que me forneça a cópia do Livro de
Registro de Ocorrências do APPBE (Belém-PA), do 3º Turno, do dia 06 de Maio de
1991.
Ou vocês não querem fornecer nada? Pois, praticamente todos os meus pedidos
são negados. Será por causa do assunto?
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Superior
07/07/201
5
Agradeço à atenção.” (Sic.)
O Comando da Aeronáutica apresenta resposta nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na
Portaria n° 2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, reitera as informações já
prestadas no pedido originário, isto é, a informação pleiteada por V.Sa. não foi
localizada nos arquivos do órgão de referência, haja vista o intervalo temporal
considerado.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 21, Parágrafo único, do Decreto nº
7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido ao
Comandante da Aeronáutica, no prazo de dez dias, a contar da data desta
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
4
resposta.”
O cidadão apresenta recurso à autoridade máxima nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Com certeza estes livros não são destruídos. São livros de capa dura, da Torre de
Controle. Vocês já atenderam um pedido anterior meu destes livros.
Sempre é a mesma resposta! A partir de que ano vocês têm os livros de ocorrência
da Torre de Controle? Se eu pedir um registro do ano passado vão me fornecer?
Parece que há algo que impede de fornecer estes dados ao cidadão, não é
Recurso à
Autoridade
Máxima
07/07/201
5
mesmo?
Assim, solicito sua procura diligentemente para que me forneça a cópia do Livro de
Registro de Ocorrências do APPBE (Belém-PA), do 3º Turno, do dia 06 de Maio de
1991. É certeza que existe o registro!!!
Ou vocês não querem fornecer nada? Pois, praticamente todos os meus pedidos
são negados. Será por causa do assunto? Nem a Aeronáutica, nem a Marinha e
nem o Exército colaboram no sentido de disponibilizar estes documentos
desclassificados!
Agradeço à atenção.” (Sic.)
O Comando da Aeronáutica responde ao recurso à autoridade máxima nos
seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
O Comandante da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n°
2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, ratifica as informações já prestadas no pedido
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Máxima
13/07/201
5
originário e no recurso de 1ª instância impetrado, ou seja, a informação pleiteada
por V.Sa. não foi localizada nos arquivos do órgão de referência, haja vista o
intervalo temporal considerado.
Desse modo, nos termos da Súmula CMRI nº 6/2015 ‘A declaração de inexistência
de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa’.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012,
eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da
União, no prazo de dez dias, a contar da data desta resposta.”
O cidadão apresenta recurso à Controladoria-Geral da União nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Quando será que a CGU vai despertar para a realidade dos fatos???
Com certeza estes livros não são destruídos. São livros de capa dura, da Torre de
Controle. E com certeza não pegou fogo!!! Vocês já atenderam um pedido anterior
meu destes livros.
Sempre é a mesma resposta! A partir de que ano vocês têm os livros de ocorrência
da Torre de Controle? Se eu pedir um registro do ano passado vão me fornecer?
Recurso à CGU
13/07/201
5
Parece que há algo que impede de fornecer estes dados ao cidadão, não é
mesmo? O que seria?
Assim, solicito sua procura diligentemente para que me forneça a cópia do Livro de
Registro de Ocorrências do APPBE (Belém-PA), do 3º Turno, do dia 06 de Maio de
1991. É certeza que existe esse registro!!!
Ou vocês não querem fornecer nada? É só falar que não vai fornecer e pronto!
Pois, praticamente todos os meus pedidos são negados. Será por causa do
assunto? Nem a Aeronáutica, nem a Marinha e nem o Exército colaboram no
sentido de disponibilizar estes documentos desclassificados!
Agradeço à atenção e fico no aguardo da minha cópia.”
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
5
Instrução do
Recurso
-
Idem 60502.001153/2015-30
NUP 60502.001191/2015-92
RELATÓRIO
Ato
Data
Teor
Pedido
02/06/201
5
O cidadão solicita “cópia do Livro de Registro de Ocorrências do RCC PV (Porto
Velho), do 2º Turno, do dia 25 de Março de 1990”.
O Comando da Aeronáutica apresentou resposta nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
Agradecemos seu contato com o Comando da Aeronáutica pelo sistema e-SIC.
Resposta Inicial
02/07/201
5
Sobre a solicitação em comento, cumpre-nos esclarecer que a informação objeto
de sua solicitação não foi localizada nos arquivos do órgão de referência, haja vista
o intervalo temporal considerado.
Nesse sentido, ensina a Súmula CMRI nº 6/2015 que “A declaração de inexistência
de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa. (...)”
O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Com certeza estes livros não são destruídos. São livros de capa dura, da Torre de
Controle. Vocês já atenderam um pedido anterior meu destes livros.
Recurso à
Autoridade
Superior
02/07/201
5
Assim, solicito sua procura diligentemente para que me forneça a cópia do Livro de
Registro de Ocorrências do RCC PV (Porto Velho), do 2º Turno, do dia 25 de Março
de 1990.
Ou vocês não querem fornecer nada? Pois, praticamente todos os meus pedidos
são negados. Será por causa do assunto?
Agradeço à atenção.”
O Comando da Aeronáutica responde o recurso à autoridade máxima nos
seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Superior
Portaria n° 2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, reitera as informações já
07/07/201
5
prestadas no pedido originário, isto é, a informação objeto de sua solicitação não
foi localizada nos arquivos do órgão de referência, haja vista o intervalo temporal
considerado.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 21, Parágrafo único, do Decreto nº
7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido ao
Comandante da Aeronáutica, no prazo de dez dias, a contar da data desta
resposta.”
O cidadão apresenta recurso à autoridade máxima nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Com certeza estes livros não são destruídos. São livros de capa dura, da Torre de
Controle. Vocês já atenderam um pedido anterior meu destes livros. Porque será
que não acham nada! É tão desorganizado assim o departamento onde se
Recurso à
Autoridade
Máxima
07/07/201
5
guardam estes registros ou não querem fornecer mesmo!
Assim, solicito sua procura diligentemente para que me forneça a cópia do Livro de
Registro de Ocorrências do RCC PV (Porto Velho), do 2º Turno, do dia 25 de Março
de 1990.
Ou vocês não querem fornecer nada? Pois, praticamente todos os meus pedidos
são negados. Será por causa do assunto? Por acaso vocês tem um inventário para
saber do que se trata? Qual é o assunto?
Agradeço à atenção.” (Sic)
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
6
O Comando da Aeronáutica apresenta recurso à autoridade máxima nos seguintes
termos:
“Prezado Cidadão,
O Comandante da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n°
2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, ratifica as informações já prestadas no pedido
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Máxima
originário e no recurso de 1ª instância impetrado, ou
seja, a informação objeto de sua solicitação não foi localizada nos arquivos do
13/07/201
5
órgão de referência, haja vista o intervalo temporal considerado.
Desse modo, nos termos da Súmula CMRI nº 6/2015 “A declaração de inexistência
de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa”.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012,
eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da
União, no prazo de dez dias, a contar da data desta
resposta.”
O cidadão apresenta recurso à CGU nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Sabe o que é curioso? A Aeronáutica NUNCA TEM NADA DO QUE EU PEÇO!!! Por
que será???
Com certeza estes livros não são destruídos. São livros de capa dura, da Torre de
Controle. Vocês já atenderam um pedido anterior meu destes livros. Porque será
que não acham nada! É tão desorganizado assim o departamento onde se
Recurso à CGU
guardam estes registros, ou falta competência para procurar direito ou não
13/07/201
5
querem fornecer mesmo!
Assim, solicito sua procura diligentemente para que me forneça a cópia do Livro de
Registro de Ocorrências do RCC PV (Porto Velho), do 2º Turno, do dia 25 de Março
de 1990.
Então, respondam logo que não querem fornecer nada e pronto! Pois,
praticamente todos os meus pedidos são negados (dezenas de pedidos! É
impossível que a Aeronáutica não tenha nada!) Será por causa do assunto?
Por acaso vocês tem um inventário para saber do que se trata? Qual é o assunto?
Agradeço à atenção e aguardo a minha cópia.” (Sic.)
Instrução do
Recurso
-
Idem 60502.001153/2015-30
NUP 60502.001194/2015-26
RELATÓRIO
Ato
Pedido
Resposta Inicial
Data
Teor
02/06/201
5
O cidadão solicita “cópia do Encaminhamento nº 271/CISA-RJ, de 15/Junho/1971,
02/07/201
5
para a DIS/COMZAE”.
Comando da Aeronáutica apresenta resposta nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
Agradecemos seu contato com o Comando da Aeronáutica (COMAER) pelo sistema
e-SIC. Sobre a solicitação em comento, cumpre-nos esclarecer que a informação
objeto de sua solicitação não foi localizada nos nossos arquivos, haja vista o
intervalo temporal considerado.
Cumpre-nos, ainda, informar a V.Sa. que o acervo histórico e documental do
Escalão Recuado do Centro de Informações e Segurança da Aeronáutica era
arquivado no prédio do Aeroporto Santos Dumont no Rio de Janeiro. Entretanto,
todo aquele acervo foi destruído por um incêndio ocorrido naquele aeroporto em
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
7
1998, razão pela qual não há como fornecer o documento requerido.
Outrossim, ensina a Súmula CMRI nº 6/2015 que ‘A declaração de inexistência de
informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa’.(...)”
O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Com certeza este registro NÃO foi destruído. Procurem no CISA, no DIS/COMZAE e
Recurso à
Autoridade
Superior
02/07/201
5
em outros órgãos de inteligência... Assim, solicito sua procura diligentemente para
que me forneça a cópia do Encaminhamento nº 271/CISA-RJ, de 15/Junho/1971,
para a DIS/COMZAE.
Ou vocês não querem fornecer nada? Pois, praticamente todos os meus pedidos
são negados. Será por causa do assunto?
Agradeço à atenção” (Sic.)
O COMAER responde o recurso à autoridade superior nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na
Portaria n° 2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, reitera as informações já
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Superior
07/07/201
5
prestadas no pedido originário, ou seja, que o acervo histórico e documental do
Escalão Recuado do CISA foi destruído por um incêndio ocorrido em 1998, portanto
a informação objeto de sua solicitação não mais existe.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 21, Parágrafo único, do Decreto nº
7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido ao
Comandante da Aeronáutica, no prazo de dez dias, a contar da data desta
resposta.”
O cidadão apresenta recurso à autoridade máxima nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Com certeza este registro NÃO foi destruído. Procurem no CISA, no DIS/COMZAE
(que não pegou fogo) e em outros órgãos de inteligência... Assim, solicito sua
Recurso à
Autoridade
Máxima
07/07/201
5
procura diligentemente para que me forneça a cópia do Encaminhamento nº
271/CISA-RJ, de 15/Junho/1971, para a DIS/COMZAE.
Ou vocês não querem fornecer nada? Pois, praticamente todos os meus pedidos
são negados. Será por causa do assunto?
Se possível, informe o inventário (lista de documentos perdidos) do que foi perdido
no incêndio.”
O Comando da Aeronáutica apresenta a seguinte resposta ao recurso à autoridade
máxima:
“Prezado Cidadão,
O Comandante da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n°
2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, ratifica as informações já prestadas no pedido
originário e no recurso de 1ª instância impetrado, ou seja, que o acervo histórico e
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Máxima
documental do Escalão Recuado do CISA foi destruído por um incêndio ocorrido
em 1998, Portanto a informação objeto de sua solicitação não mais existe.
Desse modo, nos termos da Súmula CMRI nº 6/2015 “A declaração de inexistência
de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa”.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012,
eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da
Recurso à CGU
13/07/201
5
União, no prazo de dez dias, a contar da data desta resposta.”
O cidadão apresenta recurso à CGU nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Com certeza este registro NÃO foi destruído. Procurem no CISA, no DIS/COMZAE
(que não pegou fogo!) e em outros órgãos de inteligência... Assim, solicito sua
procura diligentemente para que me forneça a cópia do Encaminhamento nº
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
8
271/CISA-RJ, de 15/Junho/1971, para a DIS/COMZAE.
Será possível que todos os órgãos pegaram fogo agora???
Ou vocês não querem fornecer nada? Pois, praticamente todos os meus pedidos
são negados. Será por causa do assunto?
Se possível, informe o inventário (lista de documentos perdidos) do que foi perdido
no incêndio. Vamos ver se esse documento está mesmo nesse inventário!
Será que esse CGU não percebe nada estranho?
Agradeço à atenção” (Sic.)
Instrução do
Recurso
-
Idem 60502.001153/2015-30
60502.001219/2015-91
RELATÓRIO
Ato
Pedido
Data
Teor
08/06/201
5
O cidadão solicita “cópia do Livro de Registro de Ocorrências do Aeroporto de
Congonhas (São Paulo - SP), de todos os turnos, do dia 20 de Novembro de 1954”.
O Comando da Aeronáutica responde ao pedido de informação nos seguintes
termos:
“Prezado Cidadão,
Resposta Inicial
09/07/201
5
Agradecemos seu contato com o Comando da Aeronáutica (COMAER) pelo sistema
e-SIC. Sobre a solicitação em comento, cumpre-nos esclarecer a V.Sa. que a
informação objeto de sua solicitação não foi localizada nos arquivos do órgão de
referência, haja vista o intervalo temporal considerado.
Nesse sentido, ensina a Súmula CMRI nº 6/2015 que ‘A declaração de inexistência
de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa’.”
O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Com certeza estes livros não são destruídos. São livros de capa dura, da Torre de
Controle. Vocês já atenderam um pedido anterior meu destes livros. Porque será
que não acham nada! É tão desorganizado assim o departamento onde se
Recurso à
Autoridade
Superior
10/07/201
5
guardam estes registros ou não querem fornecer mesmo!
Assim, solicito sua procura diligentemente para que me forneça a cópia do Livro de
Registro de Ocorrências do Aeroporto de Congonhas (São Paulo - SP), de todos os
turnos, do dia 20 de Novembro de 1954.
Ou vocês não querem fornecer nada? Pois, praticamente todos os meus pedidos
são negados. Será por causa do assunto? Por acaso vocês tem um inventário para
saber do que se trata? Qual é o assunto?
Agradeço à atenção” (Sic.)
O Comando da Aeronáutica apresenta resposta ao recurso à autoridade superior
nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Superior
Portaria n° 2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, reitera as informações já
17/07/201
5
prestadas no pedido originário, isto é, a informação pleiteada por V.Sa. não foi
localizada nos arquivos do órgão de referência, haja vista o intervalo temporal
considerado.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 21, Parágrafo único, do Decreto nº
7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido ao
Comandante da Aeronáutica, no prazo de dez dias, a contar da data desta
resposta.”
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
9
O cidadão apresenta recurso à autoridade máxima nos seguintes termos:
“Prezados senhores,
Porque os senhores não respondem minhas perguntas e sempre vem com resposta
padrão? Não obstante a sua resposta e como informado pelos senhores em outro
pedido SIC formulado por mim, será que estes livros estão na INFRAERO?
Com certeza estes livros não são destruídos. São livros de capa dura, da Torre de
Controle. Vocês já atenderam um pedido anterior meu destes livros. Porque será
que não acham nada! É tão desorganizado assim o departamento onde se
Recurso à
Autoridade
Máxima
20/07/201
5
guardam estes registros ou não querem fornecer mesmo!
Assim, solicito sua procura diligentemente para que me forneça a cópia do Livro de
Registro de Ocorrências do Aeroporto de Congonhas (São Paulo - SP), de todos os
turnos, do dia 20 de Novembro de 1954.
Ou se estiver na INFRAERO, por favro repasse para lá o pedido, pois vocês têm o
inventário (no caso de repasse), certo?
Ou vocês não querem fornecer nada? Pois, praticamente todos os meus pedidos
são negados. Será por causa do assunto? Por acaso vocês tem um inventário para
saber do que se trata? Qual é o assunto?
Agradeço à atenção.”
O Comando da Aeronáutica apresenta resposta ao recurso à autoridade máxima
nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
O Comandante da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n°
2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, ratifica as informações já prestadas no pedido
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Máxima
27/07/201
5
originário e no recurso de 1ª instância impetrado, ou seja, que a informação
pretendida não foi localizada nos arquivos do órgão de referência, haja vista o
intervalo temporal considerado.
Nesse sentido, ensina a Súmula CMRI nº 6/2015 que “A declaração de inexistência
de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa”.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012,
eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da
Recurso à CGU
27/07/201
5
União, no prazo de dez dias, a contar da data desta resposta.”
O cidadão apresenta recurso à CGU nos seguintes termos:
“Prezados senhores da CGU,
Porque a Aeronáutica NUNCA responde adequadamente as minhas perguntas e
sempre vem com resposta padrão? Não obstante a sua resposta e como informado
pelos senhores em outro pedido SIC formulado por mim, será que estes livros
estão na INFRAERO? Você tem o controle para onde foram, certo? Então informe
onde está e qual é o protocolo de remessa para que eu solicite a documentação,
ok?
Com certeza estes livros não são destruídos. São livros de capa dura, da Torre de
Controle. Vocês já atenderam um pedido anterior meu destes livros. Porque será
que não acham nada! É tão desorganizado assim o
departamento onde se guardam estes registros ou não querem fornecer mesmo!
Assim, solicito sua procura diligentemente para que me forneça a cópia do Livro de
Registro de Ocorrências do Aeroporto de Congonhas (São Paulo - SP), de todos os
turnos, do dia 20 de Novembro de 1954.
Ou se estiver na INFRAERO, por favro repasse para lá o pedido, pois vocês têm o
inventário (no caso de repasse), certo?
Ou vocês não querem fornecer nada? Pois, praticamente todos os meus pedidos
são negados. Será por causa do assunto? Por acaso vocês tem um inventário para
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
1
0
saber do que se trata? Qual é o assunto?
Agradeço à atenção.” (Sic.)
Instrução do
Recurso
-
Idem 60502.001153/2015-30
60502.001234/2015-30
RELATÓRIO
Ato
Data
Teor
O cidadão solicita “cópia do Relatório de Missão empreendida no dia 12 de Agosto
de 1957, por uma equipe de Base Aérea de Santos – BAST (antiga Base da
Pedido
10/06/201
5
Bocaina), na região do São Sebastião e Ilhabela – SP, a bordo de caças da FAB,
modelos Gloster Bector, tendo como tripulantes o Major Paulo Saloma, o 2º
sargento e fotógrafo Francisco Teixeira e o comandante de esquadrão Vieira de
Almeida”.
O Comando da Aeronáutica responde ao cidadão nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
Agradecemos seu contato com o Comando da Aeronáutica (COMAER) pelo sistema
Resposta Inicial
10/07/201
5
e-SIC. Sobre a solicitação em comento, cumpre-nos esclarecer a V.Sa. que a
informação objeto de sua solicitação não foi localizada nos arquivos do órgão de
referência, haja vista o intervalo temporal considerado.
Nesse sentido, ensina a Súmula CMRI nº 6/2015 que ‘A declaração de inexistência
de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa’ (...)”
O cidadão apresenta recurso à autoridade superior nos seguintes termos:
“Prezados Senhores,
Considerando que este relatório não é expurgado! E que está nos arquivos daquela
Recurso à
Autoridade
Superior
10/07/201
5
OM, ou seja Base Aérea de Santos. Ou ainda, na área de Inteligência, solicito uma
cópia do RELATÓRIO de MISSÃO empreendida no dia 12 de Agosto de 1957, por
uma equipe da Base Aérea de Santos-BAST (antiga Base da Bocaina), na região de
São Sebastião e Ilhabela - SP, a bordo de caças da FAB, modelos Gloster Bector,
tendo como tripulantes o Major Paulo Saloma, o 2º sargento e fotógrafo Francisco
Teixeira e o comandante de esquadrão Vieira de Almeida.”
O Comando da Aeronáutica responde o recurso à autoridade superior nos
seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na
Portaria n° 2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, reitera as informações já
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Superior
prestadas no pedido originário, isto é, o documento pleiteado por V.Sa. não foi
17/07/201
5
localizado nos arquivos do órgão de referência, haja vista o intervalo temporal
considerado, e que a Súmula CMRI nº 6/2015 preconiza que ‘A declaração de
inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza
satisfativa’.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 21, Parágrafo único, do Decreto nº
7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido ao
Comandante da Aeronáutica, no prazo de dez dias, a contar da data desta
Recurso à
Autoridade
Máxima
20/07/201
5
resposta.”
O cidadão apresenta recurso à autoridade máxima nos seguintes termos:
“Considerando que este relatório não é expurgado! Talvez não seja o nome
"RELATÓRIO DE MISSÃO", talvez seja "RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA" instaurada na
época e neste caso também, não é expurgado, pois tem prazo indeterminado para
sua guarda. E que certamente está nos arquivos daquela OM, ou seja na Base
Aérea de Santos. Ou ainda, na área de Inteligência, solicito uma cópia do
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
1
1
RELATÓRIO de MISSÃO ou RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA, empreendida no dia 12 de
Agosto de 1957, por uma equipe da Base Aérea de Santos-BAST (antiga Base da
Bocaina), na região de São Sebastião e Ilhabela - SP, a bordo de caças da FAB,
modelos Gloster Bector, tendo como tripulantes o Major Paulo Saloma, o 2º
sargento e fotógrafo Francisco Teixeira e o comandante de esquadrão Vieira de
Almeida.”
O COMAER responde ao recurso à autoridade máxima nos seguintes termos:
“Prezado Cidadão,
O Comandante da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n°
2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, ratifica as informações já prestadas no pedido
Resposta do
Recurso à
Autoridade
Máxima
originário e no recurso de 1ª instância impetrado, ou seja, que a informação
27/07/201
5
pretendida não foi localizada nos arquivos do órgão de referência, haja vista o
intervalo temporal considerado.
Nesse sentido, ensina a Súmula CMRI nº 6/2015 que “A declaração de inexistência
de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa”.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012,
eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da
União, no prazo de dez dias, a contar da data desta resposta.”
O cidadão apresenta recurso à CGU nos seguintes termos:
“Prezados Senhores da CGU,
Considerando que este relatório não é expurgado! Talvez não seja o nome
"RELATÓRIO DE MISSÃO", talvez seja "RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA" instaurada na
época e neste caso também, não é expurgado, pois tem prazo indeterminado para
sua guarda. E que certamente está nos arquivos daquela OM, ou seja na Base
Aérea de Santos. Ou ainda, na área de Inteligência, solicito uma cópia do
Recurso à CGU
27/07/201
5
RELATÓRIO de MISSÃO ou RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA, empreendida no dia 12 de
Agosto de 1957, por uma equipe da Base Aérea de Santos-BAST (antiga Base da
Bocaina), na região de São Sebastião e Ilhabela - SP, a bordo de caças da FAB,
modelos Gloster Bector, tendo como tripulantes o Major Paulo Saloma, o 2º
sargento e fotógrafo Francisco Teixeira e o comandante de esquadrão Vieira de
Almeida.
Se não está no local que informei, sei que há um controle para onde foi. Assim,
peço que informe a localização dos documentos, pois tem um inventário e
protocolo para onde foi destinada essa documentação que certamente não é
expurgada e nem destruída!”
Instrução do
Recurso
-
Idem 60502.001153/2015-30
É o relatório.
Análise
2.
Registre-se que os Recursos foram apresentados perante a Controladoria-Geral da União
de forma tempestiva e recebido na esteira do disposto no caput e no parágrafo 1º do artigo 16
da Lei nº 12.527, de 16 de maio de 2011, bem como em respeito ao prazo de dez dias previsto
no artigo 23 do Decreto nº 7.724, de 15 de maio de 2012, in verbis:
Lei nº 12.527/2011
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
1
2
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo
Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará
no prazo de 5 (cinco) dias se:
(...)
§ 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria
Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade
hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará
no prazo de 5 (cinco) dias.
Decreto nº 7724/2012
Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera
a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente
apresentar recurso no
prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União,
que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do
recurso.
3.
Observa-se que os recursos em primeira e segunda instância foram respondidos por
autoridades competentes, cumprindo-se o disposto no artigo 21 do Decreto nº 7.724/2012.
4.
No conjunto dos seis processos analisados, o cidadão solicita os seguintes documentos
ao Comando da Aeronáutica (COMAER):
1) RD 46/CRIP/040589 – SDOPV (NUP 60502.001153/2015-30);
2) Livro de Registro de Ocorrências do APPBE (Belém-PA), do 3º Turno, do dia 06 de
Maio de 1991 (NUP 60502.001190/2015-48);
3) Livro de Registro de Ocorrências do RCC PV (Porto Velho), do 2º Turno, do dia 25 de
Março de 1990 (NUP 60502.001191/2015-92);
4) Encaminhamento nº 271/CISA-RJ, de 15/Junho/1971, para a DIS/COMZAE (NUP
60502.001194/2015-26);
5) Livro de Registro de Ocorrências do Aeroporto de Congonhas (São Paulo - SP), de
todos os turnos, do dia 20 de Novembro de 1954 (NUP 60502.001219/2015-91);
6) Relatório de Missão empreendida no dia 12 de Agosto de 1957, por uma equipe de
Base Aérea de Santos – BAST (antiga Base da Bocaina), na região do São Sebastião e
Ilhabela – SP, a bordo de caças da FAB, modelos Gloster Bector, tendo como
tripulantes o Major Paulo Saloma, o 2º sargento e fotógrafo Francisco Teixeira e o
comandante de esquadrão Vieira de Almeida (60502.001234/2015-30).
5.
Os documentos numerados no parágrafo quarto como 1, 2, 3 e 6 encontram-se no
Arquivo Nacional, conforme resposta deste órgão a consulta da Controladoria-Geral da União.
Esses documentos, portanto, não estão sob a guarda do Comando da Aeronáutica. Desse modo,
não cabe à Controladoria-Geral da União o conhecimento dos recursos apresentados sob os
NUPs 60502.001153/2015-30; NUP 60502.001190/2015-48; NUP 60502.001191/2015-92; e
60502.001234/2015-30.
6.
A Controladoria-Geral da União analisa o mérito de recursos direcionados a esta nos
casos em que o órgão ou entidade nega o acesso do cidadão à informação existente sob sua
responsabilidade, com base no disposto no artigo 16 da Lei nº 12.527/11, in verbis:
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder
Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que
deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
1
3
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada
como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior
a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei
não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta
Lei. (...)
7.
Constata-se que a informação é pública, mas não está sob a responsabilidade do órgão
demandado. Não há, nesse caso, negativa de acesso, mas sim ausência de competência do
órgão para o fornecimento da informação ao cidadão.
8.
As cópias das informações solicitadas que estão sob a guarda do Arquivo Nacional
encontram-se em transparência ativa e podem ser acessadas por meio do sistema SIAN,
disponível na página do Arquivo Nacional (http://www.arquivonacional.gov.br/). Lembra-se que o
cidadão já recebeu orientação do Arquivo Nacional de como realizar a pesquisa em parecer
anterior da Controladoria-Geral da União relativo a outro pedido de informação ao COMAER:
NUP 60502.000764/2015-61
“O acesso às imagens dos documentos pode ser feito remotamente, embora tenha
que cumprir um roteiro de “clics” que, a seguir, indicamos:
1 No Portal institucional do Arquivo Nacional, buscar na barra superior <Consultas> ;
2 Selecionar <Base de dados> ;
3 Selecionar <SIAN> ;
4 Selecionar <Multinível>;
5 Selecionar <Pesquisa>;
6 Das três opções de Pesquisa, para se chegar a ARX, a mais curta é selecionando-se
<Multinível>;
7 A título de sugestão, no campo código de referência, digitar <ARX>. Em seguida,
clicar no botão <pesquisar> ;
8 Clicar na seta. A partir daí, tem-se o elenco de descrições que compõem o acervo.
A ordem das descrições corresponde à ordem de recebimento pelo Arquivo Nacional,
não refletindo cronologicamente a produção dos registros nem tampouco a dos
eventos. Chamamos a atenção para a existência de CGU SAS, Quadra 01, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro Brasília/DF - CEP 70070-905 Observação de objetos voadores
não identificados (OVNI) por aeronaves da Varig e Cruzeiro. BR AN,BSB ARX.0.0.229
p. 9-10 05/07/1983 6 dossiês recapitulativos com datas, por vezes, mais de década
posterior ao evento;
9 Para leitura da imagem do documento, optar pela visualização detalhada da
descrição sob o ícone “lente”. Ao se abrir o registro, no campo superior direito, existe
um ícone destinado a abrir a imagem do documento propriamente dito.”
9.
Cabe observar que a seta no item 8 trata-se da seta
(descer um nível), conforme
ilustração abaixo, que leva à lista de documentos relacionados ao tema de interesse do cidadão.
O código de referência de cada um dos documentos que foram encontrados no arquivo nacional
aparecerá na coluna código de referência e estão em ordem crescente.
Título
CGU
Cód. de
Data Produção
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
Data Produção
1
4
Referência
Inicial
Final
Objeto Voador Não Identificado
(OVNI)
10.
Caso o cidadão não consiga realizar o download dos documentos pelo sistema indicado.
Como as informações não se encontram no Comando da Aeronáutica, mas sim no Arquivo
Nacional, recomenda-se que o mesmo realize seus pedidos diretamente a esse último órgão.
11.
Dois documentos não foram encontrados nem no Comando da Aeronáutica nem no
Arquivo Nacional, quais sejam: Encaminhamento nº 271/CISA-RJ, de 15/Junho/1971, para a
DIS/COMZAE (NUP 60502.001194/2015-26) e Livro de Registro de Ocorrências do Aeroporto de
Congonhas (São Paulo - SP), de todos os turnos, do dia 20 de Novembro de 1954 (NUP
60502.001219/2015-91). No curso do Processo nº 60502.001194/2015-26, o COMAER afirma
que o documento objeto da solicitação não mais existe, pois o acervo histórico e documental do
Escalão Recuado do CISA foi destruído por um incêndio ocorrido em 1998. Em relação ao NUP
60502.001219/2015-91, o COMAER afirma não ter localizado do documento e faz referência à
data do documento.
12.
Cabe observar que a declaração de inexistência da informação constitui resposta
satisfativa, nesse caso, em que não há registro dos documentos solicitados e não há
possibilidade de recuperação ou reconstituição de documentos.
Nesse sentido, apresenta-se a
Súmula nº 6/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI):
Súmula CMRI nº 6/2015:
“INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO – A declaração de inexistência de informação objeto
de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa; caso a instância recursal
verifique a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação ou
reconstituição, deverá solicitar a recuperação e a consolidação da informação ou
reconstituição dos autos objeto de solicitação, sem prejuízo de eventuais medidas de
apuração de responsabilidade no âmbito do órgão ou da entidade em que tenha se
verificado sua eliminação irregular ou seu descaminho.”
13.
Ademais, consideram-se verdadeiras as informações emanadas de servidores públicos,
salvo prova contrária. Essa consideração baseia-se na presunção de legitimidade dos atos
emanados da administração pública. Celso Antônio de Mello, no Curso de Direito Administrativo,
página 413, 26º edição – 2008, ao tratar dos atributos dos atos administrativos afirma que a
presunção de legitimidade é “a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros
e conformes ao Direito, até prova em contrário (...)”.
14.
Quanto ao pedido do Livro de Registro de Ocorrências do Aeroporto de Congonhas (São
Paulo - SP), de todos os turnos, do dia 20 de Novembro de 1954 (NUP 60502.001219/2015-91),
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
1
5
lembra-se que o Brasil só passou a possuir uma política nacional de arquivos públicos para o
tratamento de documentos produzidos ou recebidos com a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de
1991. Como o documento é de novembro de 1954 ele pode sim ter sido descartado sem que
haja registro desse descarte.
15.
Lembra-se que o Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, revogado, permitia que
documentos fossem destruídos, sendo sigilosos ou não. A necessidade de Termo de Destruição,
à época, aplicava-se apenas a documentos controlados.
16.
As mesmas regras de descarte se aplicaram ao Encaminhamento nº 271/CISA-RJ, de 15
de junho de 1971, para a DIS/COMZAE (NUP 60502.001194/2015-26). Acrescenta-se, nesse
caso, a indicação de que esse documento foi destruído no incêndio no Aeroporto Santos Dumont
em 1998. Como houve laudo pericial e foi aberta sindicância, na época do incêndio, para a
apuração da causa e possível culpa ou dolo, não cabe encaminhamento da Controladoria-Geral
da União para apuração da ocorrência.
17.
Como não houve negativa de acesso a informação existente no órgão, não cabe à
Controladoria-Geral da União o conhecimento do recurso apresentado.
Conclusão
18.
Devido à inexistência dos documentos demandados no órgão ao qual o pedido foi
direcionado, opina-se pelo não conhecimento do recurso, com base no artigo 16 da Lei nº
12.527/11 e na Súmula nº 6/2015 da CMRI.
19.
Recomenda-se orientar a autoridade de monitoramento competente que verifique os
fluxos internos dos pedidos de informação do órgão, com vistas a, nos casos em que o órgão
não tenha competência para a entrega da informação solicitada, redirecionar o pedido, por meio
do sistema e-SIC, para o órgão que tem a guarda da informação.
20.
Recomenda-se orientar o cidadão que consulte o sistema SIAN na página do Arquivo
Nacional, conforme passo a passo indicado no parecer, e realize o download dos documentos
que contém as informações solicitadas. Caso não obtenha sucesso, como os documentos estão
sob a guarda daquele órgão, recomenda-se orientar o cidadão que apresente pedido de acesso
à informação diretamente ao Arquivo Nacional.
CRISTIANA MARTINELLO DA COSTA
Servidora Requisitada
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
1
6
D E C I S Ã O
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da
Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o
parecer acima, para decidir pelo não conhecimento dos recursos interpostos, nos termos do art.
23 do Decreto nº 7.724/12, no âmbito dos pedidos de informação nº 60502.001153/2015-30,
60502.001190/2015-48, 60502.001191/2015-92, 60502.001234/2015-30, 60502.001194/201526 e 60502.001219/2015-91 direcionados ao Comando da Aeronáutica (COMAER).
LUÍS HENRIQUE FANAN
Ouvidor-Geral da União
CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A - Edifício Darcy
Ribeiro
Brasília/DF - CEP 70070-905
1
7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Folha de Assinaturas
Documento: PARECER nº 2560 de 10/08/2015
Referência: PROCESSO nº 60502.001219/2015-91
Assunto: Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.
Signatário(s):
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 10/08/2015
Relação de Despachos:
aprovo.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ouvidor
Assinado Digitalmente em 10/08/2015
Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste
documento é: 3549638f_8d2a17d0ed24144

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