Oficina 7 - ESP-MG - Governo de Minas Gerais

Transcrição

Oficina 7 - ESP-MG - Governo de Minas Gerais
Oficina 7
O Contrato de Gestão
Guia do Tutor/Facilitador
Belo Horizonte, 2010
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade Sede
Av. Augusto de Lima, 2.061 – Barro Preto – BH – MG
CEP: 30190-002 – www.esp.mg.gov.br
Unidade Geraldo Campos Valadão
Rua Uberaba 780 – Barro Preto – BH – MG
CEP:30180-080
Tammy Angelina Mendonça Claret Monteiro
Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Rua Sapucaí, 429 – CEP: 30150-050
Belo Horizonte – MG
www.saude.mg.gov.br
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário Adjunto de Estado de Saúde de Minas Gerais
Helidéia de Oliveira Lima
Subsecretária de Políticas e Ações de Saúde
Thiago Augusto Campos Horta
Superintendente de Educação
Marco Antônio Bragança de Matos
Superintendente de Atenção à Saúde
Onofre Ricardo de Almeida Marques
Superintendente de Pesquisa
Wagner Fulgêncio Elias
Gerente de Atenção Primária à Saúde
Marcelo Rita dos Santos (em exercício)
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Fernando Santos Schneider
Gerente Adjunto do Projeto Estruturador Saúde em Casa
Fabiane Martins Rocha
Assessora de Comunicação Social
Jorge Luiz Vieira
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Audrey Silveira Batista
Assessor Jurídico
Juliana Barbosa e Oliveira
Superintendente de Gestão de Pessoas e Educação em
Saúde
Nina de Melo Dável
Auditora Geral
Michael Molinari Andrade
Coordenador da Educação Permanente – SEDU/ESP-MG
Aline Branco Macedo
Gerente de Educação Permanente
Clarice Castilho Figueiredo
Coordenadora da Educação Técnica – SEDU/ESP-MG
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE:
Tereza Cristina Peixoto
Coordenadora da Pós-Graduação – SEDU/ESP-MG
Eugênio Vilaça Mendes
Consultor da Secretaria de Estado de Saúde
Patrícia da Conceição Parreiras
Coordenadora do Núcleo de Gestão Pedagógica
- SEDU/ESP-MG
Maria Emi Shimazaki
Consultora Técnica
Carlos Haroldo Piancastelli
Coordenador do Núcleo de Ações Estratégicas - SEDU/ESP-MG
Marco Antônio Bragança de Matos
Superintendente de Atenção à Saúde
Equipe do PDAPS - Coordenadoria de Educação Permanente
- SEDU/ESP-MG
Fernando Antônio Gomes Leles
Assessor-chefe da Assessoria de Gestão Regional
Dinalva Martins Irias
Eleni Fernandez Motta de Lima
Ivan Rodrigues Machado
Virgínia Rodrigues Braga
Wagner Fulgêncio Elias
Gerente da Atenção Primária à saúde
Luciana Maria de Moraes
Técnica da Assessoria de Normalização
Revisão Técnico-Pedagógica:
Marli Nacif
Técnica da Gerência de Atenção Primária à Saúde
Dinalva Martins Irias
Dulcinéia Pereira da Costa
Poliana Estevam Nazar
Patrícia da Conceição Parreiras
Wagner Fulgêncio Elias
Editor Responsável: Fabiane Martins Rocha
Produção Gráfica e Impressão: Autêntica Editora
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Minas Gerais. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
M663i
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saude / Escola de Saúde Pública
do Estado de Minas Gerais. -- Belo Horizonte: ESPMG, 2010. Conteúdo: Oficina 7 – O
Contrato de Gestão - Guia do Tutor/Facilitador
72 p.
ISBN : 978-85-62047-00-8
1. Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde - Implantação. 2. Redes de Atenção
à Saúde. 3. Atenção Primária à Saúde. I. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais. II. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. III. Título.
WA 340
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
SUMÁRIO
1. COMPETÊNCIA ................................................................................................................5
2. OBJETIVOS ......................................................................................................................5
3. ESTRATÉGIAS E ATIVIDADES ..........................................................................................5
4. ESTRUTURA GERAL E PROGRAMAÇÃO .........................................................................6
1º Dia
Atividade I - Introdução e Dinâmica Inicial ...................................................................7
Atividade II - Apresentação das Atividades Realizadas no Perído de Dispersão
Relacionadas a Oficina de Abordagem Familiar..............................................................7
Atividade III - Monitoramento da Participação dos Facilitadores e Municípios e dos
Produtos Realizados............................................................................................................8
Atividade IV - Apresentação e Análise do Consolidado Microrregional................................9
Atividade V - Os Fundamentos sobre o Contrato de Gestão .................................................9
Atividade VI - O Contrato do Programa Saúde em Casa.........................................................14
2º Dia
Atividade VII - Os resultados do Primeiro Monitoramento do Contrato do Programa
Saúde em Casa.................................................................................................................33
Atividade VIII - O Contrato do Programa Saúde em Casa e sua Operacionalização nas Equipes
de Saúde da APS..............................................................................................................33
Atividade IX - Elaboração do Plano de Trabalho do Perído de Dispersão.........................38
Atividade X - Avaliação da Oficina .....................................................................................41
Anexos .............................................................................................................................45
3
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
1- COMPETÊNCIA
Esta oficina tem como propósito que os participantes desenvolvam competência para compreender os fundamentos, analisar a necessidade, planejar,
celebrar, monitorar e avaliar os contratos de gestão exógenos e endógenos.
2 - OBJETIVOS
• Relatar as atividades realizadas no período de dispersão após a oficina
de Abordagem Familiar;
• Apresentar e analisar os consolidados microrregionais referente à Oficina
V (para facilitadores) e a Oficina (IV para Tutores);
• Realizar alinhamento conceitual sobre contrato de gestão;
• Conhecer o contrato do Programa Saúde em Casa;
• Discutir o resultado do primeiro monitoramento do contrato do Programa
Saúde em Casa nos municípios;
• Discutir a contratualização das equipes de saúde;
• Desenvolver uma proposta de contratualização das equipes de saúde;
• Programar as atividades do período de dispersão.
3 - ATIVIDADES
• Apresentação das atividades realizadas no período de dispersão.
• Apresentação e análise dos consolidados microrregionais referentes à Oficina
V (para facilitadores) e macrorregionais referentes à Oficina IV (para tutores)
• Fundamentação sobre o contrato de gestão.
• Apresentação e discussão do contrato do Programa Saúde em Casa.
• Apresentação e discussão dos resultados do primeiro monitoramento do
contrato do Programa Saúde em Casa.
• Elaboração de uma proposta de contratualização das equipes de saúde.
• Programação das atividades do período de dispersão.
5
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
4 - ESTRUTURA GERAL E PROGRAMAÇÃO
PRIMEIRO DIA
Tempo
estimado
Horário
definido
Atividade
Metodologia
30 min
Introdução e dinâmica inicial.
Dinâmica de grupo.
1h15 min
Apresentação das atividades realizadas no período
Trabalho em grupo /
de dispersão relacionadas à oficina de Abordagem
Discussão em plenária.
Familiar.
15 min
Intervalo
1h
Monitoramento da participação dos facilitadores
e municípios e dos produtos realizados.
1h
Apresentação e análise do consolidado
microrregional referente à Oficina V (para
Plenária.
facilitadores) e macrorregionais referentes à
Oficina IV (para Tutores).
1h 30 min
Almoço
2h 15 min
Os Fundamentos sobre Contrato de Gestão.
15 min
Intervalo
30 min
Os fundamentos sobre Contrato de Gestão
(continuação).
Discussão em plenária.
1h
O Contrato do Programa Saúde em Casa.
Exposição dialogada.
Discussão em plenária.
Exposição dialogada/
Estudo dirigido.
SEGUNDO DIA
2h
Os resultados do primeiro monitoramento do
Contrato do Programa Saúde em Casa.
15 min
Intervalo
1h 45 min
O Contrato do Programa Saúde em Casa e sua
operacionalização nas equipes de saúde da APS
1h 30 min
Almoço
1h 15 min
O Contrato do Programa Saúde em Casa e sua
operacionalização nas equipes de saúde da APS
(continuação).
15 min
Intervalo
2h 15 min
Elaboração do Período de Dispersão.
15 min
Avaliação da Oficina e Encerramento.
6
Exposição dialogada/
Trabalho em grupo e
discussão em plenária.
Estudo dirigido.
Estudo dirigido
(continuação) e relato
dos grupos.
Trabalho em grupos e
plenária.
CURSO
ÉCNICO DE A
GENTE COMUNITÁRIO
SAÚDE 7: Contrato de Gestão
Implantação do Plano Diretor
daTAtenção
Primária
à Saúde DE
– Oficina
ATENÇÃO
Este é apenas um esquema para orientar a apresentação do curso e do sistema
de avaliação. O Manual do Aluno e do Docente contém todas as informações necessárias sobre o mesmo. É importante que o docente estude muito bem.
1º DIA
ATIVIDADE6:I:Pré-Teste
INTRODUÇÃO E
ATIVIDADE
DINÂMICA INICIAL
30 minutos
Tempo estimado: 30 minutos
Objetivo
Objetivos:
Aplicar o pré-teste para identificar o conhecimento prévio dos ACS sobre os temas que serão
abordados •
nesta
semana.
Saudar
os participantes;
• Apresentar os participantes;
Material
Cópias do
no caderno
do aluno
papel pautado para cada ACS.
• pré-teste
Apresentar
os objetivos
daeoficina;
• Explicar a metodologia de trabalho;
Desenvolvimento
Pactuar
os compromissos
com
os participantes.
1. deve •
preparar
o grupo
para o pré-teste,
dizendo
que esta atividade é parte do processo de
avaliação do Curso, e tem por objetivo analisar o que eles já conhecem sobre os temas que
CURSO TÉCNICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
serão abordados na etapa;
Desenvolvimento
2. lembrar que
a tarefa é individual e que cada um deve colocar somente aquilo que já sabe,
ATENÇÃO
sem preocupar-se
em acertar ou não,
pois neste momento,
não se estará
julgandocom
o certo
• Cada
deverá
a atividade
acordo
a
Este étutor/facilitador
apenas um esquema
paradesenvolver
orientar a apresentação
dode
curso
e do sistema
ou errado,
mas
o
que
eles
conhecem
ou
não
sobre
determinados
assuntos.
Isto
é
imporrealidade
local.
de avaliação.
O Manual do Aluno e do Docente contém todas as informações netante para acalmar a ansiedade que porventura o grupo expresse;
cessárias sobre o mesmo. É importante que o docente estude muito bem.
3. certificar-se, através de leitura, se as perguntas foram compreendidas por todos.
ATIVIDADE II: APRESENTAÇÃO
DAS ATIVIDADES REALIZADAS
passar para seu caderno de atividades
30 minutos
NO PERÍODO DE DISPERSÃO
RELACIONADAS À OFICINA DE
AVALIAÇÃO
DO ALUNO - PRÉ-TESTE
Objetivo
ABORDAGEM FAMILIAR
Nome:
_______
Aplicar ____________________________________________________Turma:
o pré-teste para identificar o conhecimento prévio dos ACS sobre os temas
que serão
Fechamento
6: de
Pré-Teste
Devolver as respostas doATIVIDADE
pré-teste na semana
concentração 2 para que o aluno possa
1
abordados nesta semana.
Município: __________________________________________________GRS:
Tempo estimado: 1 hora e 15_______
minutos
Material
Cópias do pré-teste no caderno do aluno e papel pautado para cada ACS.
Objetivos:
Leia com atenção o seguinte caso:
Desenvolvimento
• Avaliar as atividades do período de dispersão e conhecer os produtos
1
desenvolvidos pelas equipes das UAPS, dos municípios e consolidados
por microrregião.
1. deve
o Secretaria
grupo para
o pré-teste,
que esta
atividade
é parte
do processo
Caso
extraídopreparar
de: CEARÁ.
de Saúde
do Estado. dizendo
Escola de Saúde
Pública.
Curso Técnico
de Agente
Comunitáriode
de
Saúde:avaliação
Etapa Formativa
1: Manuale1:tem
Agente
Saúde, sua
história
e suas
atribuições / Escola
deos
Saúde
Pública
do
do Curso,
porComunitário
objetivo de
analisar
o que
eles
já conhecem
sobre
temas
que
Ceará, Escola de Formação em Saúde da Família de Sobral. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, Escola de Formação em
serão
abordados
na
etapa;
Saúde da Família de Sobral, 2005. 171 p. (Série Atenção à Saúde).
2. lembrar que a tarefa é individual e que cada um deve colocar somente aquilo que já sabe,
Desenvolvimento:
33
sem preocupar-se em acertar ou não, pois neste momento, não se estará julgando o certo
ou errado,
mas ogrupos,
que elesescolher
conhecem
oucoordenador
não sobre determinados
assuntos. Isto é impor• Formar
um
e um relator;
tante para acalmar a ansiedade que porventura o grupo expresse;
Manual do Docente.pmd
• Analisar
as atividades realizadas durante 24/1/2008,
o período
de dispersão pelos
33
11:32
TUTORES, levando em consideração os seguintes itens:
3. certificar-se, através de leitura, se as perguntas foram compreendidas por todos.
Fechamento
• A interação entre o tutor universitário e o técnico da GRS na condução
Devolver as respostas
do pré-teste
na semana
de concentração 2 para que o aluno possa
da implantação
do PDAPS
na microrregião.
passar para seu caderno de atividades
• A interação entre o tutor universitário e o técnico da GRS e os facilitadores nas oficinas microrregionais.
AVALIAÇÃO DO ALUNO - PRÉ-TESTE1
Nome: ____________________________________________________Turma: _______
Município: __________________________________________________GRS: _______
7
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
• A realização da sexta oficina microrregional: avaliação de pontos fortes
e pontos fracos e proposições de encaminhamentos.
• Notícias sobre a implantação dos produtos.
Analisar as atividades realizadas durante o período de dispersão pelos FACILITADORES, levando em consideração os seguintes itens:
• A interação entre o facilitador e os participantes nas oficinas municipais.
• A realização da quinta oficina municipal: avaliação de pontos fortes e
pontos fracos e proposições de encaminhamentos.
• A conclusão dos produtos da Oficina 5: instrumentos relacionados
ao Acolhimento e Classificação de Risco e Construção da agenda da
equipe de saúde.
CURSO
TÉCNICO DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE
• A aplicação dos
instrumentos
relacionados
ao planejamento da aplicação dos instrumentos de Abordagem Familiar.
ATENÇÃO
•
Cada
relatorum
terá
aproximadamente
minutos para
a apresentação.
Este
é apenas
esquema
para orientar a10
apresentação
do curso
e do sistema
de avaliação. O Manual do Aluno e do Docente contém todas as informações necessárias sobre o mesmo. É importante que o docente estude muito bem.
ATIVIDADE III: MONITORAMENTO DA
ATIVIDADE
6: Pré-Teste
PARTICIPAÇÃO
DOS FACILITADORES
E MUNICÍPIOS E DOS PRODUTOS
30 minutos
REALIZADOS
Objetivo
Tempo
estimado:
horaserão
Aplicar o pré-teste para identificar o conhecimento prévio dos ACS
sobre
os temas1 que
abordados nesta semana.
Material
Objetivos:
Cópias do pré-teste no caderno do aluno e papel pautado para cada ACS.
• Analisar a participação dos municípios e microrregiões nas oficinas realizadas até então;
Desenvolvimento
Identificar
para
osomunicípios
e microrregiões
mais afetados
pela
mudan-de
1. deve •
preparar
o grupo
para
pré-teste, dizendo
que esta atividade
é parte do
processo
avaliação
e tem
por objetivo
analisar
eles já conhecem
sobre
os temaseque
çado
daCurso,
gestão
municipal
como
está oa que
retomada
dos temas
anteriores
a
serão abordados
na
etapa;
forma de execução das oficinas e dos produtos das mesmas.
2. lembrar que a tarefa é individual e que cada um deve colocar somente aquilo que já sabe,
sem preocupar-se em acertar ou não, pois neste momento, não se estará julgando o certo
ou errado,
mas o que eles conhecem ou não sobre determinados assuntos. Isto é imporDesenvolvimento:
tante para acalmar a ansiedade que porventura o grupo expresse;
Exposição dialogada pelo coordenador da universidade.
3. certificar-se, através de leitura, se as perguntas foram compreendidas por todos.
Fechamento
Devolver as respostas do pré-teste na semana de concentração 2 para que o aluno possa
passar para seu caderno de atividades
AVALIAÇÃO DO ALUNO - PRÉ-TESTE1
Nome: ____________________________________________________Turma: _______
Município: __________________________________________________GRS: _______
8
Leia com atenção o seguinte caso:
CURSO TÉCNICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Implantação
do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
ATENÇÃO
Este é apenas um esquema para orientar a apresentação do curso e do sistema
de avaliação. O Manual do Aluno e do Docente contém todas as informações necessárias sobre o mesmo. É importante que o docente estude muito bem.
ATIVIDADE IV: APRESENTAÇÃO
ATIVIDADE
E ANÁLISE 6:
DOPré-Teste
CONSOLIDADO
MICRORREGIONAL DOS PRODUTOS
30 minutos
RELACIONADOS À OFICINA V:
Objetivo
“ACOLHIMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Aplicar o pré-teste para identificar o conhecimento prévio dos ACS sobre os temas que serão
DE RISCO” (PARA FACILITADORES) E
abordados nesta semana.
DOS PRODUTOS RELACIONADOS À
Material
OFICINA IV: “PROGRAMAÇÃO LOCAL”
Cópias do pré-teste no caderno do aluno e papel pautado para cada ACS.
(PARA TUTORES).
Desenvolvimento
1. deve preparar o grupo para o pré-teste, dizendo que esta atividade
é parte
do processo
Tempo
estimado:
1 hora de
avaliação do Curso, e tem por objetivo analisar o que eles já conhecem sobre os temas que
serão abordados na etapa;
Objetivo:
2. lembrar
que a tarefa é individual e que cada um deve colocar somente aquilo que já sabe,
sem preocupar-se em acertar ou não, pois neste momento, não se estará julgando o certo
• Apresentar e analisar o consolidado microrregional referente aos proou errado, mas o que eles conhecem ou não sobre determinados assuntos. Isto é imporda aoficina
V “Acolhimento
de Risco” na oficina de
tante paradutos
acalmar
ansiedade
que porventurae oClassificação
grupo expresse;
facilitadores
da Oficina
IV na Oficina
Tutores.
3. certificar-se,
através de e
leitura,
se as perguntas
foramdecompreendidas
por todos.
Fechamento
C
T
Desenvolvimento:
URSO
ÉCNICO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Devolver as respostas do pré-teste na semana de concentração 2 para que o aluno possa
passar para•
seu
caderno deaos
atividades
Apresentar
participantes na oficina microrregional, os consolidados
ATENÇÃO
microrregionais
produtos
da oficina
V “Acolhimento
e Classificação
Este
é apenas um dos
esquema
para orientar
a apresentação
do curso
e do sistema
de
Risco”,
realizando
uma
análise
dos
dados
e
da
situação
encontrada.
de avaliação. O Manual do Aluno
1 e do Docente contém todas as informações neAVALIAÇÃO DO ALUNO - PRÉ-TESTE
cessárias sobre o mesmo. É importante que o docente estude muito bem.
Nome: ____________________________________________________Turma: _______
ATIVIDADE V: OS FUNDAMENTOS
SOBRE O CONTRATO DE GESTÃO
Município: __________________________________________________GRS: _______
ATIVIDADE 6: Pré-Teste
Leia com atenção o seguinte caso:
30 minutos
Tempo estimado: 2 horas e 45 minutos
1
Objetivo
Caso extraído de: CEARÁ. Secretaria de Saúde do Estado. Escola de Saúde Pública. Curso Técnico de Agente Comunitário de
Saúde:
EtapaoFormativa
1: Manual
Agente Comunitário
de Saúde, suaprévio
história edos
suasACS
atribuições
/ Escola
de Saúde
Pública
do
Aplicar
pré-teste
para 1:identificar
o conhecimento
sobre
os temas
que
serão
Ceará, Escola de Formação em Saúde da Família de Sobral. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, Escola de Formação em
abordados
nesta
semana.
Saúde da Família
de Sobral,
2005. 171 p. (Série Atenção à Saúde).
Objetivo:
• Apresentar os fundamentos e alinhar conceitos sobre o contrato de
33
Material gestão;
Cópias do
caderno
do aluno e papel
para
ACS.
• pré-teste
Discutirno
sobre
os fundamentos
dopautado
contrato
decada
gestão.
anual do Docente.pmd
33
Desenvolvimento
24/1/2008, 11:32
1. deve preparar
o grupo para o pré-teste, dizendo que esta atividade é parte do processo de
Desenvolvimento:
avaliação do Curso, e tem por objetivo analisar o que eles já conhecem sobre os temas que
Fazer a exposição
serão•
abordados
na etapa; dialogada sobre o contrato de gestão;
2. lembrar
a tarefa
é individual e que cada um deve colocar somente aquilo que já sabe,
• que
Formar
grupos;
sem preocupar-se em acertar ou não, pois neste momento, não se estará julgando o certo
• Cada
nomear um
coordenador
e um relator;
ou errado,
masgrupo
o que deve
eles conhecem
ou não
sobre determinados
assuntos. Isto é importante para acalmar a ansiedade que porventura o grupo expresse;
3. certificar-se, através de leitura, se as perguntas foram compreendidas por todos.
Fechamento
Devolver as respostas do pré-teste na semana de concentração 2 para que o aluno possa
passar para seu caderno de atividades
9
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
• Cada grupo deve proceder à leitura do texto de apoio para responder
as seguintes questões:
• Os contratos de gestão têm aplicabilidade na gestão dos sistemas
de saúde? Comente.
• A SES/MG tem alguma experiência em relação aos contratos de
gestão exógenos e endógenos? Comente.
• A SMS tem alguma experiência em relação aos contratos de gestão
exógenos e endógenos? Comente.
• Cada relator terá 10 minutos para apresentar o relatório do grupo.
TEXTO DE APOIO
O CONTRATO DE GESTÃO1
HISTÓRICO2
O contrato de gestão foi idealizado no direito francês, em 1990, como
meio de controle administrativo ou tutela sobre as suas empresas estatais. Mas, antes disso, o contrato de gestão já era utilizado como meio de
vincular a programas governamentais determinadas empresas privadas
que recebiam algum tipo de auxílio por parte do Estado.
Mais recentemente, os contratos de gestão passaram a ser celebrado com
os próprios da Administração Direta, portanto, com entes sem personalidade jurídica própria; são os chamados centros de responsabilidade que
se comprometem, por meio do contrato de gestão, a atingir determinados objetivos institucionais, fixados em consonância com programa de
qualidade proposto pelo órgão interessado e aprovado pela autoridade
competente, em troca, também, de maior autonomia de gestão.
O simples fato de ser celebrado com um órgão sem personalidade jurídica
já demonstra que o vocábulo “contrato”, no caso, só é empregado, provavelmente, porque não se conseguiu outro melhor, já que, na realidade,
não se trata de verdadeiro contrato, que supõe que ambas as partes
tenham personalidade jurídica própria.
A idéia, em relação às empresas estatais e aos centros de responsabilidade, é a de, por meio do contrato de gestão, fixar compromissos bilaterais:
a) para a empresa ou órgão, o de cumprir determinados objetivos fixados
em planos nacionais ou em programas pré-definidos pelas partes; b) para
a Administração Pública, o de flexibilizar os meios de controle sobre a entidade, conferindo-lhe maior grau de autonomia na gestão dos negócios.
No direito brasileiro, o contrato de gestão vem sendo celebrado com
empresas estatais, com o mesmo objetivo visado no direito francês; mas
1
2
10
Texto elaborado por Maria Emi Shimazaki (2007).
Adaptado a partir do texto de Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Procuradora do
Estado de São Paulo aposentada e Professora Titular de Direito Administrativo
da Faculdade de Direito da USP.
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
também com outro tipo de entidade, que poderíamos incluir na categoria
de entidade paraestatal, do tipo dos serviços sociais autônomos e das
chamadas organizações sociais.
No direito brasileiro, adotou-se o modelo francês, mas se optou pela denominação de “contratos de gestão”, já consagrada no direito positivo e em
alguns trabalhos doutrinários.
Em relação às empresas estatais, houve por parte do Governo o mesmo objetivo
que inspirou o sistema francês, de contratualizar o controle que a Administração
exerce sobre as entidades da Administração Indireta. A vantagem existe para as
duas partes: para o Estado, porque submete as empresas ao cumprimento dos
programas ou objetivos governamentais; para as empresas, porque ganham
maior autonomia de gestão, sujeitando-se a um controle de resultados, ao
invés do controle puramente formal a que se sujeitam normalmente.
Aliás, o controle de resultados é essencial nesse tipo de contrato, porque é
a única maneira de verificar-se a consecução dos objetivos governamentais.
FUNDAMENTAÇÃO3
Os contratos gestão nos serviços de saúde:
Os propósitos gerais de um contrato são:
• Coordenar as atividades;
• Assegurar a cooperação;
• Distribuir os frutos da cooperação;
• Assegurar que os compromissos sejam cumpridos.
As justificativas para a introdução de contratos nos serviços de saúde são:
• Estimulam a descentralização da gestão dando mais responsabilidade
aos gerentes locais;
• Permitem um melhor controle sobre o desempenho quantitativo e qualitativo dos serviços prestados;
• Exige maior empenho em atingir os produtos contratados;
• Incentivam a criação e utilização dos sistemas de informação gerencial;
• Melhoram a gestão da clínica;
• Permitem melhor focalização nos interesses da população;
• Tornam as organizações mais transparentes e mais permeáveis ao controle social.
A tipologia dos contratos:
Segundo a tipologia, os contratos de gestão podem ser:
3
Extraído: MENDES, E.V. Os sistemas de serviços de saúde: o que os gestores precisam saber sobre essas organizações complexas. Escola de Saúde Pública do
Ceará, 2002.
11
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
Exógenos:
• São aqueles em que o contratante é uma instituição estatal que se relaciona com prestadores externos (exemplo: instituições filantrópicas, ou
privadas, ou organizações sociais).
Endógenos:
• São aqueles em que os entes - contratante e contratado - são instituições
estatais.
• Nos contratos endógenos, há as seguintes possibilidades: o contratante
e as entidades contratadas são de organizações estatais distintas (ex; o
contratante é a SMS e as entidades contratadas são hospitais públicos da
SES); o contratante e as entidades contratadas são da mesma organização
estatal (ex; o contratante é a SMS e as entidades contratadas são hospitais
públicos da SMS; o contratante é a SMS e as entidades contratadas são
os departamentos da própria SMS).
• Os contatos endógenos são contatos morais e não contatos legais e, por
isso, têm sido denominados de acordos de serviços, termos de compromissos, porque esses contratos não dispõem de base legal. Por isso,
têm-se utilizado no Brasil, assim como no direito francês, o conceito
de centro de responsabilidade que também é adotado na Costa Rica e
Reino Unido. Na Nova Zelândia, criou-se uma lei que dá aos contratos
endógenos valor legal.
Os componentes de um contrato de gestão:
Os contratos de gestão devem conter um conjunto de cláusulas essenciais
que envolvem a definição dos produtos, a escolha e a organização dos
recursos, a coordenação no tempo e no espaço, o sistema de garantias, o
sistema de monitoramento e avaliação, o sistema de pagamento e o sistema
de incentivos.
Definição dos produtos:
O contrato deve definir os objetivos e os serviços que serão prestados à
população. Esta definição deve ser feita da forma mais precisa possível,
através de indicadores quantitativos e qualitativos, as formas de mensuração
e qualificação. Os indicadores podem ser de produção, produtividade, de
qualidade e de satisfação dos usuários.
A escolha e a organização dos recursos:
O contrato deve especificar quais recursos serão utilizados para atingir os
objetivos e definir como esses recursos serão gerenciados.
A coordenação no tempo e no espaço:
O contrato deve definir quando e onde os serviços serão disponibilizados.
Há que se definir também o tempo de vigência do contrato.
12
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
O sistema de garantia:
O contrato deve prever um sistema de garantia que visa:
• Estabelecer a responsabilidade das partes envolvidas;
• Defender cada parte contra o comportamento oportunístico da outra;
• Definir a penalização, caso as responsabilidades não sejam assumidas
ou o comportamento oportunístico seja constatado;
• Estabelecer o foro de discussão, em caso de litígio.
O sistema de monitoramento e avaliação:
O contrato deve prever um sistema de monitoramento e avaliação, que
deve ser composto por:
• Indicadores quantitativos e qualitativos;
• Parâmetros estabelecidos;
• Periodicidade pré-determinada;
• Fonte de verificação definida.
Portanto, faz-se necessário o desenvolvimento de um sistema de informação gerencial que seja de apropriação dos profissionais e gerentes, além
da designação de responsáveis pelo monitoramento.
O sistema de pagamento:
O contrato deve prever a forma de pagamento: orçamento global, contrato
por capitação, por unidade de serviço, por atendimento prestado, entre
outras.
O sistema de incentivos:
Este é um dos elementos de maior relevância de um contrato de gestão e
deve estabelecer as recompensas e as penalidades de forma coerente e clara.
O sistema de incentivo remete a necessidade do desenvolvimento de uma
cultura organizacional voltada para a gestão de resultados, a clareza dos
objetivos do sistema de serviços de saúde e do serviço inserido neste sistema e a qualificação e dos profissionais e gerentes.
Considerações finais:
O importante ao estabelecer um contrato é o espírito do contratualismo,
algo que supera a visão estreita do documento jurídico e se consolida como
uma nova cultura gerencial, cuja essência está na mudança do sistema de
relações entre os entes contratadores e contratados que passa a reger-se
pelo princípio da parceria.
Os objetivos da parceria num contrato são: diálogo permanente entra as
partes, retificação dos problemas no momento em que surgem, troca de
13
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
CURSO TÉCNICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATENÇÃO
Este é apenas um esquema para orientar a apresentação do curso e do sistema
habilidades e saberes, relações mais estáveis e mais longas, e, sobretudo,
de avaliação. O Manual do Aluno e do Docente contém todas as informações nea construção
do sentido
de responsabilização.
cessárias sobre
o mesmo.
É importante que o docente estude muito bem.
ATIVIDADE6:
VI:Pré-Teste
O CONTRATO DO
ATIVIDADE
PROGRAMA SAÚDE EM CASA
30 minutos
Tempo estimado: 1 hora
Objetivo
AplicarObjetivo:
o pré-teste para identificar o conhecimento prévio dos ACS sobre os temas que serão
abordados nesta semana.
• Apresentar e discutir o contrato do Programa Saúde em Casa: o objeto, as metas
Material pactuadas, os resultados esperados, as ações, os recursos e o monitoramento.
Cópias do pré-teste no caderno do aluno e papel pautado para cada ACS.
Desenvolvimento:
Desenvolvimento
1. deve•preparar
grupo paradialogada
o pré-teste,
dizendo
que estado
atividade
é parte
do processo
Fazer aoexposição
sobre
o Contrato
programa
Saúde
em Casa.de
avaliação do Curso, e tem por objetivo analisar o que eles já conhecem sobre os temas que
serão abordados na etapa;
2. lembrar que a tarefa é individual e que cada um deve colocar somente aquilo que já sabe,
sem preocupar-seTEXTO
em acertar
não, pois neste momento, não se estará julgando o certo
DE ou
APOIO
ou errado, mas o que eles conhecem ou não sobre determinados assuntos. Isto é imporTERMO
DE COMPROMISSO
DOexpresse;
SAÚDE EM CASA
tante para acalmar
a ansiedade
que porventura o grupo
3. certificar-se, através de leitura, se as perguntas foram compreendidas por todos.
Fechamento
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº 1935 DE 08 DE JULHO DE 2009.
Devolver as respostas do pré-teste na semana de concentração 2 para que o aluno possa
passar para seu caderno de atividades
Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO NºXXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM
AVALIAÇÃO DO ALUNO - PRÉ-TESTE1
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
Nome: ____________________________________________________Turma: _______
Município: __________________________________________________GRS: _______
A Secretaria de Estado de Saúde, inscrita no CNPJ nº 18.715.516/0001-88,
com sede à Rua Sapucaí, 429 - 10º Andar, Floresta, Belo Horizonte, MG,
representada por seu Secretário, Sr. Marcus Vinícius Caetano Pestana da
Leia com atenção o seguinte caso:
Silva, Carteira de Identidade n.º M 1.416.687 e CPF n.º 381.943.506-97,
doravante denominada PARCEIRO/ESTADUAL e a Secretaria Municipal de
Caso extraído
de: CEARÁ.
Secretaria de Saúde
do Estado.
Saúde Pública.
Curso Técnico
de Agente
Comunitário
Saúde
do Município
- SMS
de Escola
XXX de
inscrita
no CNPJ
nº XXXX,
com
sede de
Saúde: Etapa Formativa 1: Manual 1: Agente Comunitário de Saúde, sua história e suas atribuições / Escola de Saúde Pública do
à Rua xxxx, MG, representada por seu Secretário(a), Sr. xxxx, Carteira de
Ceará, Escola de Formação em Saúde da Família de Sobral. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, Escola de Formação em
Saúde da Família
de Sobral, n.º
2005.M
171xxxxx
p. (SérieeAtenção
à Saúde).
Identidade
CPF n.º
xxxx, doravante denominados PARCEIRO/
MUNICIPAL ajustam entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO,
33
para viabilizar a estratégia governamental do Sistema Estadual de Saúde,
expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por
meio33 da concessão dos incentivos e investimentos
Manual do Docente.pmd
24/1/2008, 11:32oriundos do Projeto
Estruturador Saúde em Casa mediante as seguintes cláusulas e condições:
1
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a adesão do
Município XXX ao Projeto Estruturador Saúde em Casa de melhoria da
qualidade da Atenção Primária à Saúde, habilitando-o a gozar de todos os
14
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
benefícios disponibilizados pelo mesmo e se comprometendo a executar
as ações conforme pactuação de resultados e o cumprimento de metas
específicas para a Atenção Primária à Saúde – APS.
§1º Para o alcance da finalidade assinalada, o presente instrumento pactua
indicadores e metas de desempenho; define as obrigações e as responsabilidades
das partes, estabelece as condições para sua execução e concessão dos incentivos
e investimentos do Projeto Estruturador Saúde em Casa; os critérios para
fiscalização, a metodologia de acompanhamento e avaliação do desempenho do
município, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AOS RESULTADOS FINALÍSTICOS
PARA A ÁREA DE RESULTADOS VIDA SAUDÁVEL NO PLANO MINEIRO DE
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
O presente termo se deriva do Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado - PMDI; dos desafios, objetivos e metas do Projeto Estruturador
Saúde em Casa, componente do Plano Plurianual de Ação Governamental
do Estado de Minas Gerais – PPAG 2008-2011; aqui concentrando os
principais incentivos disponibilizados pelo Estado em sua função de
fomento à melhoria da qualidade da Atenção Primária à Saúde, e os
principais resultados esperados nesse âmbito para Minas Gerais.
§1º Os instrumentos a que se refere essa cláusula estão disponíveis em
www.saude.mg.gov.br e serão disponibilizados para o COSEMS.
§2º A Política Pública Setorial explicitada pelo Projeto Estruturador Saúde
em Casa encontra-se disponível no Anexo I desse Termo de Compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município compromete-se a:
I. Organizar o sistema municipal de saúde de forma que a APS seja o
contato preferencial dos usuários, prestando atenção contínua a todos
os ciclos de vida, considerando o cidadão como parte de uma família e
com enfoque comunitário, coordenando os demais pontos de atenção
de acordo com as necessidades da população, garantindo à população o
acesso a uma APS resolutiva e responsável por seus resultados sanitários;
II. Garantir as condições necessárias (estrutura física, equipamentos,
transporte, material de consumo, insumos, serviços de apoio e logísticos)
às equipes de Atenção Primária para que atendam a população de acordo
com os princípios do SUS, de forma universal, promovendo a equidade
e garantindo a integralidade – de acordo com as competências da
APS, garantindo inclusive a referência para os demais níveis de atenção,
considerando a Programação Pactuada Integrada – PPI;
III. Fazer com que a APS exerça seu papel de coordenação do cuidado da
rede de atenção à saúde, em especial nas redes prioritárias “Viva Vida”,
“Mais Vida” e “Hiperdia”;
IV. Garantir a continuidade dos serviços de APS necessários à população,
através da manutenção de pessoal em quantidade e qualificação
parametrizadas pela SES/MG;
15
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
V. Garantir o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde em horários que
atendam a necessidade da população, de acordo com as normas vigentes;
VI. Pactuar e acompanhar o cumprimento da carga horária de trabalho dos
profissionais das equipes de APS, promovendo a ampliação do acesso da
população, inclusive utilizando-se de escalas com horários diferenciados,
de acordo com a política de Recursos Humanos Municipal;
VII. Liberar os profissionais para participar das capacitações e educação
permanente promovidas pelo Saúde em Casa, dentro de seu horário de
trabalho, sem prejuízo da prestação dos serviços à população;
VIII. Garantir o desenvolvimento das ações de APS de forma organizada:
a. Os serviços devem ser dimensionados de forma que a atenção
programada possa ser prestada a todos os usuários da área de atuação
das equipes de APS, conforme agenda elaborada previamente;
b. A demanda espontânea deve ser resolvida, preferencialmente, na Unidade
Básica de Saúde de referência, em seu horário de funcionamento integral.
Contudo, todo cidadão que procure os serviços, deve ser atendido em seus
episódios de urgência e emergência, recebendo os serviços de competência
da APS, conforme a resolubilidade esperada para este nível de atenção;
IX. Observar o mais alto padrão de ética na execução e acompanhamento desse
contrato e das políticas de saúde vinculadas ao Saúde em Casa, disponibilizando
à SES/MG, ou a seus parceiros devidamente identificados, todas as informações
e documentos que comprovem a plena e exata execução dos produtos;
X. Ser parceiro na estratégia da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, representada pelo seu Mapa Estratégico, Anexo II desse instrumento;
XI. O município se propõe a atingir as metas contidas no Anexo III desse
instrumento, intitulado Quadro de Indicadores e Metas da Atenção
Primária à Saúde, com o objetivo de colaborar para a melhoria da
qualidade da Atenção Primária à saúde;
XII. Alimentar quaisquer sistemas ou base de dados informatizadas que,
por indicação da SES, seja necessário para o acompanhamento dos
resultados pactuados;
XIII. Garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas,
especialmente nos relatórios de execução;
XIV. Prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de
Acompanhamento e Avaliação a ser instituída na CIB Microrregional e
disponibilizar documentos que comprovem as mesmas;
XV. Elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos na cláusula nona
desse termo, os relatórios de execução do objeto pactuado, conforme o
estabelecido no Anexo IV – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação;
XVI. Os serviços de APS devem ser prestados à população no território
municipal, preferencialmente por meio da estratégia Saúde da Família,
de forma contínua e universal. Os pontos de atenção à saúde são: as
16
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
Unidades Básicas de Saúde, urbanas, rurais e de apoio, sob a gestão
municipal, e os domicílios dos usuários, considerando o processo de
territorialização e os princípios de economia de escala;
XVII. Seguir as orientações e recomendações da SES-MG na execução do Projeto;
XVIII. Providenciar conta corrente específica destinada ao recebimento
de recursos financeiros do Projeto Estruturador Saúde em Casa para cada
incentivo a ser percebido;
XIX. Utilizar os recursos financeiros disponibilizados pela SES-MG
exclusivamente para melhoria da Atenção Primária observando o disposto
na respectiva Resolução;
XX. Prestar contas dos recursos nos termos do Decreto Estadual n° 44.761,
de 25 de março de 2008, regulamentado pela Resolução SES n° 1516, de
24 de junho de 2008, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos
transferidos do Fundo Estadual de Saúde/FES por meio de Resoluções;
XXI. Devolver o recurso indevidamente utilizado;
XXII. Apresentar prestação de contas tempestivamente sob pena de
bloqueio do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro/SIAFI,
instauração da Tomada de Contas, restituição integral dos valores
recebidos, monetariamente atualizados ao Fundo Estadual de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DE MINAS GERAIS – SES/MG
A SES/MG compromete-se a:
I. Formular, regular e fomentar as políticas de saúde de Minas Gerais, de
acordo com as necessidades da população, assegurando os princípios do SUS;
II. Repassar os incentivos e investimentos do Projeto Estruturador Saúde em
Casa, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos, zelando os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
III. Prover o assessoramento técnico necessário em suas Gerências
Regionais de Saúde, e em seu Nível Central, de maneira complementar,
aos planos de ação necessários para o alcance das metas e produtos
propostos nesse instrumento, quando necessário.
IV. Zelar pela pertinência, alinhamento, desafio e realismo das metas pactuadas;
V. Supervisionar e monitorar a execução desse Termo de Compromisso
Saúde em Casa;
VI. Coordenar por meio de seus Núcleos de Gestão Microrregionais a Comissão
de Acompanhamento e Avaliação a ser instituída na CIB Microrregional;
VII. Garantir a presença e participação de seus representantes nas
Comissões SES/COSEMS/MG.
VIII. Pautar em reuniões da CIB Microrregional o resultado da APS dos
municípios da microrregião;
17
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
IX. Promover a implantação das redes de atenção à saúde, de acordo
com o Plano Diretor de Regionalização – PDR e com as diretrizes clínicas;
X. Disponibilizar aos municípios tecnologias de gestão da clínica, educação
permanente e apoio financeiro;
XI. Disponibilizar, através da Escola de Saúde Pública, educação permanente
aos profissionais, conforme descrito nos Anexos a este termo;
XII. Elaborar e disponibilizar normalização de estrutura física da APS;
XIII. Colaborar no financiamento da APS, nos aspectos de sua estrutura
física, equipamentos, custeio e educação permanente, promovendo a
equidade e o acesso;
XIV. Envidar esforços para a ampliação da resolubilidade da APS, em
especial com o uso de tecnologias da informação, para a organização dos
serviços de APS e incentivando a gestão municipal da APS por resultados;
XV. Reconhecer e dar publicidade a boas práticas e a experiências inovadoras
de organização de sistemas municipais de saúde, a partir da APS;
XVI. Observar o mais alto padrão de ética no planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação das políticas de saúde vinculadas ao Saúde
em Casa.
CLÁUSULA QUINTA – DO QUADRO DE INDICADORES E METAS
Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de
Indicadores e Metas, descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto
de compromissos a serem executados pelo município.
Parágrafo único Os indicadores e metas poderão ser revistos por meio de
Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS INCENTIVOS E INVESTIMENTOS DO PROJETO
ESTRUTURADOR SAÚDE EM CASA
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido ao
PARCEIRO/MUNICIPAL um conjunto de incentivos de acordo com os critérios
contidos nesse Termo de Compromisso e nas resoluções específicas do Projeto
Estruturador Saúde em Casa. Tais benefícios visam fomentar a universalização
a oferta da Atenção Primária para a população SUS dependente e aprimorar a
qualidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde, com ênfase em ações de
promoção, prevenção e assistência à saúde da família.
§1º O Incentivo Financeiro Mensal às Equipes de Atenção Primária do
Saúde em Casa será repassado proporcionalmente ao cumprimento das
metas de acordo com os critérios do Anexo
V, percebendo o município conforme o seu desempenho, o valor do
incentivo no quadrimestre posterior a cada avaliação.
§2º O fator de alocação utilizado como base para pagamento do
incentivo e os critérios para utilização do mesmo estão descritos no
Anexo V desse documento.
18
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
§3º Para a utilização de qualquer produto Saúde em Casa, o município
deve ser signatário desse
Termo de Compromisso.
§4º Os produtos do Projeto Estruturador Saúde em Casa, e seus
regulamentos constam descritos nos sítio www.saude.mg.gov.br:
a) Anexo V – Incentivo Financeiro Mensal às Equipes de Atenção Primária
do Saúde em Casa;
b) Prontuário Eletrônico;
c) Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – PDAPS;
d) Programa de Educação Permanente – PEP;
e) Canal Minas Saúde: Programa de Educação Permanente à Distância – PEP-D;
f) Incentivo Financeiro para Melhoria da Infraestrutura da APS;
g) Saúde Minas On Line: Serviços de Telessaúde;
h) Programa de melhoria da Qualidade da APS;
i) Veículos de apoio às equipes do PSF;
j) Doação de Linhas-Guia de atenção à saúde;
k) Prêmio Dario Tavares;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários para os incentivos e
investimentos do Projeto Estruturador Saúde em Casa, programa 049 do
PPAG, estão na Lei Orçamentária Anual do Estado de Minas Gerais e terão suas
respectivas rubricas publicadas anualmente por meio de Resolução da SES/MG.
Parágrafo único- Os recursos concernentes às cláusulas desse instrumento
são provenientes do Tesouro Estadual, serão disponibilizados pela SES/MG
de forma variável, conforme a disponibilização e implantação dos produtos
propostos e o alcance dos resultados pactuados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO DO BÔNUS POR DESEMPENHO ÀS
EQUIPES
O Bônus de desempenho tem o objetivo de reconhecer financeiramente
o esforço empreendido pelos municípios na melhoria da qualidade da
Atenção Primária.
§1º O repasse do Bônus por desempenho fica condicionado à existência
de saldo financeiro, na resolução que estabelece o incentivo mensal às
equipes de PSF, observados os critérios definidos pela SES/MG.
§2º Os municípios que em períodos de avaliação múltiplos de 3 (três),
cumprirem a meta de todos os indicadores, componentes do Anexo III,
perceberão a parte descontada do incentivo mensal, caso exista, pelo
resultado dos 2 (dois) últimos períodos de avaliação.
19
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
§3º O recurso descontado do incentivo mensal, dos municípios que não lograrem
êxito nos períodos de avaliação múltiplos de 3 (três), conforme parágrafo anterior,
irá compor o Bônus por Desempenho, de que trata o $4º dessa clausula.
§4º Farão jus ao Bônus por Desempenho os municípios que:
a) Nos períodos de avaliação múltiplos de 3 (três) e também nos 2 períodos
de avaliação que o antecederem, cumprirem todos os indicadores vigentes.
b) Tenham em vigor, Contrato de Gestão por Resultados entre a SMS e as
equipes de APS, conforme a metodologia do PDAPS, caso a mesma tenha
sido disponibilizada para os municípios de sua macrorregião.
c) Tenham implantado o Protocolo de Manchester, caso tenha sido
ofertada a capacitação e fornecida a metodologia por parte de SES/MG.
§3º Os recursos provenientes do Bônus por Desempenho de que trata
esta cláusula deverão ser utilizados em ações estratégicas coerentes com
os projetos estruturadores da SES/MG
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS
O desempenho dos Municípios será avaliado pela SES/MG e por suas
Gerencias Regionais de Saúde, podendo haver o julgamento de recursos
apresentados pelos municípios, por uma Comissão de Acompanhamento
e Avaliação a ser instituída na instituída na CIB Microrregional.
§1º A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
I. Um representante do Núcleo de Atenção Primária à Saúde da Gerência
Regional de Saúde a que o município está adstrito, a ser designado pela
Gerência Regional de Saúde.
II. Um representante do Núcleo de Gestão Microrregional responsável pela
microrregião de saúde do município avaliado, a ser indicado por sua GRS;
III. Um representante do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde
Regional, a ser designado por este;
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde-SMS, do município
em questão, a ser escolhido pelo Secretário Municipal de Saúde
§2º A indicação dos representantes deverá ser formalizada na CIB
Microrregional, em até 45 dias corridos da assinatura desse respectivo
Termo de Compromisso Saúde em Casa, sob pena de perda da
representação no primeiro período de avaliação.
§3º O Primeiro período de avaliação desse Termo de Compromisso
se iniciará na data de sua publicação e terminará em 31/12/09. Os
períodos de avaliação subsequentes terão início no primeiro dia após o
encerramento do período anterior e terão duração de quatro meses cada.
§4º A avaliação dos resultados do Anexo III será feita por meio de Relatórios
de Execução Quadrimestrais enviados pela SES/MG até o 15º dia do mês
subsequente àqueles avaliados.
20
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
§5º Em caso de recurso impetrado em até 3 (três) dias úteis após o
recebimento do relatório de execução, a Comissão de Acompanhamento
e Avaliação, deverá se reunir em caráter deliberativo, acerca das notas de
desempenho atribuídas aos município.
§6º Havendo validação na aceitação das justificativas, posterior ao inicio
do repasse do recurso variável para o quadrimestre seguinte, SES/MG
deverá efetuar a correção, para mais ou para menos, do valor retroativo
na próxima transferência.
§7º A SMS deverá elaborar e encaminhar o Relatório Circunstanciado
considerando os resultados de cada indicador pactuado e relatório sobre
a aplicação dos recursos repassados pelo Projeto Estruturador Saúde em
Casa até o dia 31 de janeiro de acordo com as Resoluções SES-MG nº
1.019/2006, nº 1.331/2007 e Decreto 44.761 de 25 de março de 2008.
§8º A comissão de avaliação de que trata essa cláusula, poderá formalizar
após a análise do relatório circunstanciado pela SES/MG, proposta de
revisão dos indicadores e metas contidos nesse termo.
§9º A substituição de qualquer integrante deverá ser justificada e
encaminhada à Gerência Regional de Saúde à qual o município está adstrito.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
(Conforme estabelecido na a Resolução SEPLAG Nº. 09, de 16 de fevereiro
de 2009)
Os municípios deverão observar os mais altos padrões éticos durante a
execução do objeto, estando sujeita às sanções previstas na legislação,
neste contrato e conforme indicado a seguir:
I – O município permitirá à Secretaria de Estado de Saúde a realização
de inspeção em suas contas, registros e quaisquer outros documentos
relativos à apresentação de ofertas e ao cumprimento do contrato, e
poderá submetê-los à auditoria a ser realizada por pessoas designadas
pelo respectivo Órgão.
II - Para isso, o município deverá:
a) manter todos os documentos e registros referentes ao objeto por um
período de 3 (três) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no
respectivo contrato;
b) entregar toda documentação necessária à investigação relativa à fraude
e/ou corrupção e disponibilizar os funcionários ou agentes que tenham
conhecimento do objeto para responder a indagações provenientes de
investigador, agente, auditor ou consultor designado pela Contratante
para a revisão ou auditoria dos documentos.
III - Caso o município não cumpra as exigências firmadas ou crie a
Secretaria de Estado de Saúde obstáculos para fiscalização, revisão ou
auditoria dos documentos, poderá esta, discricionariamente, tomar
medidas necessárias para tanto.
21
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
VI - Caso após procedimento administrativo da Secretaria de Estado de
Saúde, ficar comprovado que o funcionário do município ou quem
atue em seu lugar, quando for o caso, incorreu em práticas corruptas,
essa Secretaria poderá declarar inelegíveis o Município e/ou seus
empregados diretamente envolvidos nas práticas corruptas, temporária
ou permanentemente, para participar de futuras Licitações ou Contratos.
V - Com os propósitos dessa disposição, são considerados os seguintes termos:
a) “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a
solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um
funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
b) “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de
influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato
em detrimento da Administração, e inclui prática conspiratória entre os
concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a
estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e
privar o órgão licitante dos benefícios da competição livre e aberta;
c) “pratica conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou
mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do órgão licitante, destinado
a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
d) “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou
indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a participação
delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
e) “prática obstrutiva” significa:
- destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais
para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com
o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre alegações de
corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar
ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de
informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
- agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito
da Administração de investigar e auditar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REVISÃO
O presente Termo de Compromisso Saúde em Casa vigorará por 60
meses a partir da data de sua assinatura, e poderá ser revisto ou renovado
havendo interesse de ambas as partes.
Parágrafo único - A revisão do Termo de Compromisso Saúde em Casa
será formalizada por meio de Termo Aditivo, celebrado pelos signatários,
após aprovação da SES/MG. A revisão dos indicadores e metas desse
Termo poderá ser celebrada anualmente, no momento de entrega do
respectivo Relatório Circunstanciado do ano anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O Termo de Compromisso Saúde em Casa poderá ser rescindido por
22
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito da Secretaria
de Estado de Saúde em caso de descumprimento grave e injustificado,
garantido a ampla defesa.
§1º Ao término da vigência desse Termo, ou sendo o mesmo rescindido,
ficará automaticamente cancelado o pagamento do Incentivo Financeiro
Mensal às Equipes de Atenção Primária do Saúde Casa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
O presente Termo de Compromisso Saúde em Casa, seus aditivos,
relatórios gerenciais de execução e de avaliação serão disponibilizados
no sítio eletrônico da SES/MG, em até vinte dias úteis posteriores à data
de sua assinatura, sem prejuízo da disponibilização dos mesmos no sítio
eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Parágrafo único. A SES/MG e a SMS providenciarão a ampla divulgação
interna desse Termo de Compromisso Saúde em Casa e de seus Relatórios
de Execução de Avaliação.
Belo Horizonte,08 de julho de 2009.
MARCUS VINÍCIUS CAETANO PESTANA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
PARCEIRO ESTADUAL
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SECRETARIO DE SAUDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARCEIRO
MUNICIPAL
23
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
ANEXO II – mapa estratégico da secretária de Estado de saúde de minas gerais
24
2º
3º
1º
2º
2011
3º
1º
2º
2012
3º
1º
2º
2013
3º
1º
2º
2014
3º
AD
AD
AD
AD
AD
AD
AD
AD
AD
Mapa
Estratégico –
PMDI – Pacto
Mapa
Estratégico –
Pacto
Projeto
Estruturador Pacto
AD
Rede Viva Vida
AD
Razão de exames
citopatológico
cérvico- vaginais na SISCAM /
4
faixa etária de 25 a SISCOLO
59 anosem relação
à população-alvo
AD
Mapa
Estratégico –
Pacto
AD
PNI /
SINASC
AD
Cobertura vacinal
por tetravalenteem
menores de 1 ano
3
de idade
AD
QU QU QU QU QU QU QU QU QU QU QU QU QU QU QU
1º
2010
Ter excelência na
Vigilância dos fatores
de risco Reduzir a
Mortalidade Infantil
2009
ESTRATÉGICA
SINASC
PERÍODO
VINCULAÇÃO
% de recém
nascidos com a
2 cobertura de 7 ou
mais consultas prénatal
VALOR
METAS PREVISTAS
Ampliar e melhorar
a APS Reduzir a
Mortalidade Infantil
Cobertura
Populacionalda
SES/MG
Estratégia Saúde da
Família
INDICADOR
FONTES
Valor anterior
1
Nº
NOME DO
Ampliar e Melhorar
a Atenção Primária à
Saúde
ESTRATÉGICO
OBJETIVO
ANEXO III – QUADRO DE INDICADORES E METAS PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA MUNICIPAL
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
25
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
Indicador 1: Cobertura Populacional da Estratégia Saúde da Família
Descrição: O indicador é utilizado no monitoramento do objetivo de
universalizar a Atenção Primária à população SUS dependente por intermédio
do PSF. O indicador expressa o percentual da população atendida pelo
Programa Saúde da Família (PSF) num determinado espaço geográfico.
A população atendida pelo PSF é estimada a partir do número de Equipes
de Saúde da Família (ESF). Multiplica-se o número de ESF por 3.450 que é o
parâmetro adotado pelo Departamento da Atenção Básica do Ministério da
Saúde de pessoas atendidas por cada equipe. A população considerada no
cálculo é dada por meio de portaria do Ministério da Saúde que considera
a estimativa da população residente do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) para o referido ano e na população assentada, segundo
informação do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Fórmula de Cálculo:
CobPSF ESF 3450
Pop
100
Em que, CobPSF = Percentual da população atendida pelo PSF; ESF = Número
de equipes de saúde da família; e Pop = População residente estimada.
Fonte e periodicidade: GAPS/SES- O indicador é mensurado mensalmente
com defasagem de aproximadamente um mês.
Unidade de Medida: %
Periodicidade de avaliação: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Atribuição de Metas: As metas para o referido indicador foram traçadas
a partir de um diagnóstico da situação local, o porte populacional de cada
município conforme critérios citados abaixo:
• Municípios abaixo de 10.000 habitantes
– 100% de cobertura: MANTER
– Abaixo de 100%: atingir 100% até 2011
• Municípios entre 10 mil e 100 mil habitantes
– Cobertura acima de 70%: MANTER
– Cobertura abaixo de 70% – atingir 70% até 2011
• Municípios acima de 100.000 habitantes
– Cobertura acima de 50%: MANTER
– Cobertura abaixo de 50%: atingir 50% até 2011
26
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
OBS: Para os municípios com a meta de manter o número de equipes atual,
a redução de equipes acarreta em nota 0 no período de avaliação, e em
todos os períodos subsequentes, até que seja recuperado o número inicial
de equipes existentes no momento de assinatura desse termo.
Atribuição de Nota de desempenho: A nota de desempenho do referido
indicador se dará de acordo com a grade abaixo:
Resultado Observado
Nota Atribuída
Resultado >= meta
10
Resultado < Valor Anterior
0
Caso o Gestor Municipal comprove por meio de documentações específicas,
impossibilidade de se ampliar as ESF no período avaliado, esse indicador
será desconsiderado.
Indicador 2: % de recém nascidos com a cobertura de 7 ou mais consultas
pré-natal Descrição: A mortalidade infantil é um dos principais indicadores
de mortalidade que, tanto no Brasil, como em Minas Gerais, vem
apresentando contínuo decréscimo.
Atualmente, o Estado, comparado ao país, apresenta taxas um pouco
menores. No ano de 2004, o Brasil possuía uma taxa de mortalidade
infantil em torno de 22,4 crianças por mil nascidos vivos e Minas Gerais,
19,5 crianças por mil nascidos vivos (MS/Secretaria de Vigilância em
Saúde, 2006). No entanto, Minas ainda detém os mais altos indicadores
em comparação com os demais Estados do Sudeste e Sul do país.
Dada a própria redução nas taxas de mortalidade infantil, a esperança de
vida ao nascer no Estado experimentou processo contínuo de elevação
ao longo das últimas décadas. Em Minas, a melhoria das condições
habitacionais e a evolução dos indicadores educacionais têm reduzido a
mortalidade infantil.
Para alcançar esse objetivo estratégico é necessário abordar, além das
condições sociais, aspectos relativos à saúde, como acompanhamento
médico das grávidas, acesso ao acompanhamento pré-natal, acesso às
maternidades, acompanhamento pediátrico, nutrição adequada.
Este indicador expressa a proporção de nascidos vivos de mães que
realizaram 7 ou mais consultas de pré-natal. Pode ser utilizado para
analisar a cobertura dos serviços de pré-natal, detectando variações
geográficas, temporais e entre grupos sociais. Subsidia o planejamento
e avaliação de políticas de saúde voltadas para o atendimento pré-natal.
Tem como limitações não abranger o universo das gestantes, excluindo
aquelas que tiveram aborto ou como produto da gestação o nascido
morto, e a implantação parcial do Sinasc em alguns municípios.
27
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
Fórmula de Cálculo:
Nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal
x 100
Total de nascidos vivos
Fonte e periodicidade: SINASC/SE/SES – média móvel dos últimos 12
meses. Defasagem aproximada de 3 meses. Em janeiro de 2009 se avaliará
o período de setembro/2008 à outubro/2009.
Atribuição de Metas: As metas para o referido indicador foram traçadas
a partir do pactuado no Pacto pela Vida. Para os municípios que não
pactuaram esse indicador no Pacto pela Vida, a meta será o acréscimo de
10% por ano, dividido entre seus quadrimestres.
Atribuição de Nota de desempenho: A nota de desempenho do referido
indicador se dará de acordo com a grade abaixo:
Resultado Observado
Nota Atribuída
Resultado >= meta
10
Resultado < Valor anterior
0
Indicador 3: Cobertura vacinal por tetravalente em menores de 1 ano de
idade
Descrição: Proporção de crianças menores de um ano de idade, vacinadas
contra Difteria, Tétano, Coqueluche e Infecções por hemófilo Influenza tipo B
Fórmula de Cálculo: Número de terceiras doses registradas da vacina
DTP+Hib (tetravalente) em crianças menores de um ano
Nº de 3ªs doses registradas da vacina DTP+Hib em crianças menores de 1 ano
Total de nascidos vivos
x 100
Fonte e periodicidade: SIAPI - IBGE
Atribuição de Metas: As metas para o referido indicador foram traçadas a
partir do pactuado no Pacto pela Vida
Atribuição de Nota de desempenho: A nota de desempenho do referido
indicador se dará de acordo com a grade abaixo:
Resultado Observado
Nota Atribuída
Resultado >= 95%
10
Resultado < 95%
0
Indicador 4: Razão de exames citopatológico cérvico-vaginais na faixa
etária de 25 a 59 anos em relação à população-alvo
28
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
Descrição Razão entre o número de exames citopatológicos cérvicovaginais realizados em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina
nesta faixa etária.
Expressa a produção de exames realizados a partir da capacidade instalada
de oferecer exames citopatológicos para a população alvo (população
feminina de 25 a 59 anos). O indicador é utilizado para informar ao gestor
como está sua produção de exames e relacioná-la tanto com a capacidade
instalada de serviços para coleta do exame preventivo Papanicolaou quanto
para avaliar a capacidade de captar mulheres de primeira vez (neste último
caso, esta avaliação só será possível se o preenchimento do SISCOLO for
feito corretamente).
Fórmula de Cálculo:
Nº exames citopatológico cérvico-vaginal, em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos
População feminina na faixa etária de 25 a 59 anos
x 100
Fonte e periodicidade: SISCOLO – IBGE. A cada período de avaliação será
avaliada a Média móvel dos últimos 12 meses disponíveis com defasagem
de aproximadamente 3 meses.
Atribuição de Metas: As metas para o referido indicador foram traçadas
a partir do pactuado no Pacto pela Vida. Para os municípios que não
pactuaram esse indicador no Pacto pela Vida, a meta será o acréscimo de
10% por ano, dividido entre seus quadrimestres.
Atribuição de Nota de desempenho: A nota de desempenho do referido
indicador se dará de acordo com a grade abaixo:
Resultado Observado
Nota Atribuída
Resultado >= meta
10
Resultado < Valor anterior
0
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Do processo e avaliação do TERMO DE COMPROMISSO SAÚDE EM CASA
Do cálculo da nota de desempenho do PARCEIRO/MUNICIPAL
Todos os cálculos de notas serão feitos com números até duas casas
decimais e o arredondamento deverá obedecer às seguintes regras:
- se a terceira casa decimal estiver entre 0 e 4, a segunda casa decimal
permanecerá como está;
e
- se a terceira casa decimal estiver entre 5 e 9, a segunda casa decimal
será arredondada para o número imediatamente posterior.
29
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
1.1 Cálculo da nota de cada indicador
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores constantes do Anexo III
serão avaliados conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na
descrição de cada indicador em particular. Cada indicador receberá uma
nota de 0 (zero) ou 10 (dez).
ANEXO V – INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA DO SAÚDE EM CASA
1 – OBJETO:
1.1 O presente Anexo tem como objeto o Incentivo Financeiro às Equipes
de Atenção Primária do Saúde em Casa, de caráter suplementar, aos
municípios de Minas Gerais participantes;
1.2 O Incentivo de que trata este Anexo deverá ser utilizado no custeio
das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde inerentes ao Projeto
Estruturador Saúde em Casa, em especial:
1.2.1 na aquisição de equipamentos;
1.2.2 no custeio de material de consumo;
1.2.3 em obras para melhoria das áreas físicas das Unidades Básicas de Saúde;
1.2.4 na qualificação de pessoal das equipes; e
1.2.5 não serão permitidos gastos com a contratação de pessoal.
1.3 Anualmente, a SES/MG publicará dotação orçamentária dos recursos a
serem destinados pelo Tesouro Estadual aos municípios.
1.3.1 O valor global da referida dotação terá como base as séries históricas
financeira e de implantação de equipes no Estado de Minas Gerais.
1.4 Os recursos financeiros serão repassados diretamente do Fundo
Estadual de Saúde – FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS, com
base nos seguintes critérios:
1.4.1 Fator de Alocação de Recursos Financeiros para Atenção à Saúde;
1.4.2 Número de equipes de Saúde da Família em funcionamento no mês
anterior;
1.4.3 Percentual de cumprimento das metas no quadrimestre anterior de
acordo com o quadro abaixo:
R$ 2.000,00
4
R$ 2.000,00
Cumprimento de Metas
3
2
1
R$ 1.750,00
R$ 1.500,00
R$ 1.250,00
R$ 1.750,00
R$ 1.750,00
R$ 1.531,25
R$ 1.312,50
R$ 1.093,75
R$ 875,00
R$ 1.250,00
R$ 1.250,00
R$ 1.093,75
R$ 937,50
R$ 781,25
R$ 625,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 875,00
R$ 750,00
R$ 625,00
R$ 500,00
Fator de Alocação
30
0
R$ 1.000,00
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
1.5 O Fator de Alocação de Recursos Financeiros para Atenção à Saúde foi
elaborado pela Fundação João Pinheiro e encontra-se disponível em sua
página eletrônica www.fjp.mg.gov.br.
1.5.1 Os municípios, segundo cada categoria, receberão o seguinte valor
máximo, por equipe:
1.5.1.1 Municípios incluídos no Fator de Alocação 1: até R$1.000,00 (um
mil reais);
1.5.1.2 Municípios incluídos no Fator de Alocação 2: até R$1.250,00 (um
mil duzentos e cinquenta reais);
1.5.1.3 Municípios incluídos no Fator de Alocação 3: até R$1.750,00 (um
mil setecentos e cinquenta reais);
1.5.1.4 Municípios incluídos no Fator de Alocação 4: até R$2.000,00 (dois
mil reais);
1.6 O número de equipes de Saúde da Família em funcionamento no
mês anterior é apurado pela Gerência de Atenção Primária à Saúde a
partir dos Estados de Funcionamento enviados pelas Gerências Regionais
de Saúde – GRS.
1.7 O percentual de cumprimento das metas no quadrimestre será apurado
pela equipe do Saúde em Casa conforme os indicadores e valores pactuados
pelas partes para o exercício, conforme a metodologia do Anexo III.
2- COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO NA UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO:
2.1 Compromissos dos municípios:
2.1.1 Atender aos dispositivos do Termo de Compromissos assinado;
2.1.2 Assegurar que a introdução do financiamento estadual não implicará
na redução de recursos municipais já investidos na Atenção Primária à Saúde;
2.1.3 Cumprir as metas estabelecidas no Termo de Compromissos firmado;
2.1.3.1 Caso o município não tenha atingido os resultados esperados
ao final da vigência desse termo, ou de algum dos períodos de
acompanhamento, deverá elaborar Plano de Ação para atingimento dos
resultados e apresentá-lo para apreciação da GRS de sua jurisdição.
2.1.4 Utilizar os recursos financeiros disponibilizados pela SES-MG
exclusivamente para melhoria da Atenção Primária observando o disposto
na respectiva resolução.
2.1.4.1 Prestar contas dos recursos nos termos do Decreto estadual n°
44.761, de 25 de março de 2008, regulamentado pela Resolução SES n° 1516,
de 24 de junho de 2008, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos
transferidos do Fundo Estadual de Saúde/FES por meio de resoluções.
31
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
2.1.4.2 devolver para conta específica do Programa no Fundo Municipal de
Saúde o recurso utilizado indevidamente;
2.1.4.2.1 devolução do recurso para o Fundo Estadual de Saúde dos
recursos financeiros que não forem utilizados pelo período de 06 (seis)
meses, sem justificativa aceita pela SES-MG;
2.1.4.2.2 Se houver saldo financeiro o mesmo poderá ser utilizada em
competência posterior da que tenha sido pactuado, devendo este fato
constar na prestação de contas das duas competências.
2.1.4.3 apresentar prestação de contas sob pena de bloqueio do Sistema
Integrado de Acompanhamento Financeiro/SIAFI, instauração da tomada
de contas, restituição integral dos valores recebidos, monetariamente
atualizados ao Fundo Estadual de Saúde - FES.
2.2 Compromissos da SES/MG:
2.2.1 Repassar o Incentivo Financeiro nos termos desse Anexo;
2.2.2 - Acompanhar e supervisionar a melhoria da Atenção Primária nos
municípios, assim como a implantação dos produtos disponibilizados pela
SES/MG através das diversas ações do Saúde em Casa;
2.2.2 Auxiliar o município que não tenha atingido os resultados
esperados ao final da vigência desse termo, ou de algum dos períodos
de acompanhamento, na elaboração de Plano de Ação para alcance dos
resultados pactuados.
2.2.3 Acompanhar e supervisionar, por meio de suas GRS, a execução dos
recursos financeiros repassados aos FMS, bem como verificar a validade
das informações repassadas pelas SMS.
3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
3.1 Os municípios deverão prestar contas dos recursos no final da vigência
da respectiva Resolução que dispor sobre o incentivo financeiro ou quando
solicitado pela SES-MG, nos termos do Decreto Estadual n° 44.761, de
25 de março de 2008, regulamentado pela Resolução SES n° 1516, de 24
de junho de 2008, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos
transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FES por meio de Resoluções.
3.2 Caso o município não apresente a prestação de contas nos termos
desse Anexo, perderá o direito a receber os recursos financeiros do Saúde
em Casa referente ao período de inadimplência, até a regularização de sua
situação perante a SES-MG.
*Este Texto não Substitui o publicado no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado
32
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
CURSO TÉCNICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATENÇÃO
2ºEsteDIA
é apenas um esquema para orientar a apresentação do curso e do sistema
de avaliação. O Manual do Aluno e do Docente contém todas as informações necessárias sobre o mesmo. É importante que o docente estude muito bem.
ATIVIDADE VII: OS RESULTADOS DO
PRIMEIRO 6:
MONITORAMENTO
DO
ATIVIDADE
Pré-Teste
CONTRATO DO PROGRAMA30SAÚDE
minutos
EM CASA
Objetivo
Tempo estimado: 2 horas
Aplicar o pré-teste para identificar o conhecimento prévio dos ACS sobre os temas que serão
abordados nesta semana.
Objetivo:
Material
• Apresentar e discutir os resultados do Contrato do Programa Saúde em
nosno
municípios
monitoramento.
Cópias doCasa
pré-teste
caderno doapós
alunooeprimeiro
papel pautado
para cada ACS.
Desenvolvimento
1. deveDesenvolvimento:
preparar o grupo para o pré-teste, dizendo que esta atividade é parte do processo de
avaliação do Curso, e tem por objetivo analisar o que eles já conhecem sobre os temas que
• Fazer a exposição dialogada sobre os resultados da primeira avaliação
serão abordados na etapa;
dos Indicadores do Contrato do Saúde em Casa;
2. lembrar que a tarefa é individual e que cada um deve colocar somente aquilo que já sabe,
Formar grupos;
sem•
preocupar-se
em acertar ou não, pois neste momento, não se estará julgando o certo
ou errado, mas o que eles conhecem ou não sobre determinados assuntos. Isto é impor• Cada grupo deve nomear um coordenador e um relator;
tante para acalmar a ansiedade que porventura o grupo expresse;
3. certificar-se,
de leitura,
se as os
perguntas
foram
compreendidas
por todos.de uma
• Cadaatravés
grupo deverá
analisar
dados da
pactuação
dos municípios
determinada microrregião e confrontá-los com o resultado alcançado;
Fechamento
• A partir da análise dos dados, o grupo deverá propor ações que possam
Devolver as respostas do pré-teste na semana de concentração 2 para que o aluno possa
CURSOmunicípos
TÉCNICO DE AGENTE
OMUNITÁRIO DE de
SAÚDE
ser realizadas pelos
eCequipes
saúde para a melhoria dos
passar para seu caderno de atividades
resultados e atingimento das metas pactuadas;
ATENÇÃO
• Cada
relator
terá 10
minutos para
apresentar as conclusões do grupo.
EsteDO
é apenas
esquema para
1 orientar a apresentação do curso e do sistema
AVALIAÇÃO
ALUNOum
- PRÉ-TESTE
de avaliação. O Manual do Aluno e do Docente contém todas as informações neNome: ____________________________________________________Turma:
cessárias sobre o mesmo. É importante que o docente estude muito_______
bem.
Município: __________________________________________________GRS: _______
ATIVIDADE VIII: O CONTRATO DO
PROGRAMA
EM CASA E SUA
ATIVIDADE
6: SAÚDE
Pré-Teste
Leia
com atenção o seguinte caso: NAS EQUIPES
OPERACIONALIZAÇÃO
30 minutos
DE SAÚDE DA APS
1
Caso extraído de: CEARÁ. Secretaria de Saúde do Estado. Escola de Saúde Pública. Curso Técnico de Agente Comunitário de
Objetivo
Saúde:
Etapa Formativa 1: Manual 1: Agente Comunitário de Saúde, sua história e suas atribuições / Escola de Saúde Pública do
Tempo
Ceará, Escola de Formação em Saúde da Família de Sobral. Fortaleza: Escola de Saúde Pública
do estimado:
Ceará, Escola3dehoras
Formação em
Aplicar
o pré-teste
identificar
o conhecimento
prévio dos ACS sobre os temas que serão
Saúde
da Família
de Sobral, para
2005. 171
p. (Série Atenção
à Saúde).
abordados nesta semana.
Objetivo:
33
Material
• Discutir a operacionalização do Contrato do Programa Saúde em Casa
Manual do Docente.pmd
Cópias donas
pré-teste
no caderno
do da
aluno
e papel pautado para cada ACS.
equipes
de saúde
APS.
33
24/1/2008, 11:32
Desenvolvimento
1. deveDesenvolvimento:
preparar o grupo para o pré-teste, dizendo que esta atividade é parte do processo de
avaliação
do Curso,
e tem por objetivo analisar o que eles já conhecem sobre os temas que
• Formar
grupos;
serão abordados na etapa;
• Cada
nomear
umcada
coordenador
e umsomente
relator;aquilo que já sabe,
2. lembrar
que agrupo
tarefa deve
é individual
e que
um deve colocar
sem preocupar-se em acertar ou não, pois neste momento, não se estará julgando o certo
ou errado, mas o que eles conhecem ou não sobre determinados assuntos. Isto é importante para acalmar a ansiedade que porventura o grupo expresse;
3. certificar-se, através de leitura, se as perguntas foram compreendidas por todos.
33
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
• Considerando os resultados da atividade anterior, o grupo deve reportarse ao texto de apoio – O Contrato do Programa Saúde em Casa - para
preencher:
• A Matriz 1: O plano para a efetivação do contrato do Programa Saúde
em Casa pela SMS;
• A Matriz 2: O plano para a efetivação do contrato do Programa Saúde
em Casa pelas equipes da APS, no município;
• Matriz 3: O monitoramento do contrato do Programa Saúde em Casa
pela GRS.
• Cada relator terá 10 minutos para apresentar o relatório do grupo.
34
MATRIZ 1 – A PLANO PARA A EFETIVAÇÃO DO CONTRATO DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE ________________________________________________________________________NO ANO DE 2010
RESULTADOS
METAS
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PRAZO
PACTUADOS
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
35
36
RESULTADOS
PACTUADOS
METAS PACTUADAS
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PRAZO
MATRIZ 2 – O PLANO PARA A EFETIVAÇÃO DO CONTRATO DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA PELA EQUIPE DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE ______________________________________________________DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE____________________________________________________________PARA O ANO DE 2010
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
AÇÃO
(O QUE?)
METODOLOGIA
(COMO?)
RESPONSÁVEL
(QUEM?)
CRONOGRAMA
(QUANDO?)
MATRIZ 3 – O MONITORAMENTO DO CONTRATO DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA PELA GRS PARA O ANO DE 2010
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
37
CURSO TÉCNICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
ATENÇÃO
Este é apenas um esquema para orientar a apresentação do curso e do sistema
de avaliação. O Manual do Aluno e do Docente contém todas as informações necessárias sobre o mesmo. É importante que o docente estude muito bem.
ATIVIDADE IX: ELABORAÇÃO DO
PLANO DE 6:
TRABALHO
ATIVIDADE
Pré-TesteDO PERÍODO
DE DISPERSÃO
30 minutos
Tempo estimado: 1 hora
Objetivo
Aplicar o pré-teste para identificar o conhecimento prévio dos ACS sobre os temas que serão
abordadosObjetivos:
nesta semana.
• Aplicar os conteúdos apresentados nesta oficina;
Material
o conteúdo
oficina
para
todos para
os profissionais
Cópias•
doRepassar
pré-teste no
caderno doda
aluno
e papel
pautado
cada ACS. da equipe de
saúde que não participaram da mesma;
Desenvolvimento
• Discutir com toda a equipe os fundamentos sobre o contrato de gestão;
1. deve preparar o grupo para o pré-teste, dizendo que esta atividade é parte do processo de
• Discutir
o Contrato
Programa
Saúde
avaliação
do Curso,
e tem pordo
objetivo
analisar
o queem
elesCasa;
já conhecem sobre os temas que
serão abordados na etapa;
• Definir a operacionalização do Contrato do Programa Saúde em Casa
2. lembrar que a tarefa é individual e que cada um deve colocar somente aquilo que já sabe,
na SMS;
sem preocupar-se em acertar ou não, pois neste momento, não se estará julgando o certo
ou errado,
masaooperacionalização
que eles conhecemdo
ouContrato
não sobredo
determinados
assuntos.
impor• Definir
Programa Saúde
em Isto
Casaé com
tante para
acalmar
a
ansiedade
que
porventura
o
grupo
expresse;
as equipes da APS na SMS;
3. certificar-se, através de leitura, se as perguntas foram compreendidas por todos.
• Operacionalizar o contrato do Programa Saúde em Casa no município;
Fechamento
• Monitorar o Contrato do Programa Saúde em Casa.
Devolver as respostas do pré-teste na semana de concentração 2 para que o aluno possa
passar para seu caderno de atividades
Desenvolvimento:
• Formar grupos;
AVALIAÇÃO DO ALUNO - PRÉ-TESTE1
Nomear um coordenador e um relator;
Nome: •
____________________________________________________Turma:
_______
• Cada grupo deverá elaborar a programação para o Período da Dispersão,
definindo para cada um dos produtos das atividades a serem realizadas
e os responsáveis, prazos e recursos necessários para a sua realização;
Município: __________________________________________________GRS: _______
• Cada relator terá
10 minutos
Leiaaproximadamente
com atenção o seguinte
caso:para apresentar as conclusões do grupo.
1
Caso extraído de: CEARÁ. Secretaria de Saúde do Estado. Escola de Saúde Pública. Curso Técnico de Agente Comunitário de
Saúde: Etapa Formativa 1: Manual 1: Agente Comunitário de Saúde, sua história e suas atribuições / Escola de Saúde Pública do
Ceará, Escola de Formação em Saúde da Família de Sobral. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, Escola de Formação em
Saúde da Família de Sobral, 2005. 171 p. (Série Atenção à Saúde).
PERÍODO
• O trabalho de dispersão deverá ser realizado no período de
33
_____/_____/2010 a _____/_____/2010.
Manual do Docente.pmd
OS PRODUTOS DO TRABALHO DE DISPERSÃO
33
24/1/2008, 11:32
• Repassar o conteúdo da oficina para todos os profissionais da equipe de
saúde que não participaram da mesma;
• Discutir com toda a equipe sobre os fundamentos do contrato de gestão;
• Discutir sobre o Contrato do Programa Saúde em Casa;
• Definir a operacionalização do Contrato do Programa Saúde em Casa na SMS;
38
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
• Definir a operacionalização do Contrato do Programa Saúde em Casa
com as equipes da APS na SMS;
• Operacionalizar o contrato do Programa Saúde em Casa no município;
• Monitorar o Contrato do Programa Saúde em Casa.
PLANO DE TRABALHO DO PERÍODO DE DISPERSÃO
• Considerando os objetivos e produtos definidos acima, elaborar o plano
de trabalho para o período de dispersão, definindo para cada um dos
produtos as atividades a serem realizadas e os responsáveis, prazos e
recursos necessários para a sua realização.
• Caso alguma das atividades definidas para o último período de dispersão
ainda não tenha sido realizada, deverá ser elaborado um planejamento
específico de recuperação e atualização.
CRONOGRAMA DAS OFICINAS
• O cronograma das oficinas deverá ser definido pelos facilitadores e grupo
de apoiadores do município.
• Prazo para o envio do cronograma: ...../........./10, para a Regional de Saúde.
ESTRATÉGIAS GERENCIAIS
• Caso alguma das atividades definidas para o último período de dispersão ainda não tenha sido realizada pelos seus participantes, o grupo de
apoiadores deverá aprazar com o (s) facilitador (es) e a equipe (s) de
saúde, a realização da atividade faltante.
PRÓXIMA OFICINA:
• Tema: .......................
• Data: _____/_____/2010
39
RESPONSÁVEL
PRAZO
ATIVIDADE
PRODUTO
PROGRAMAÇÃO DO PERÍODO DE DISPERSÃO
RECURSO
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
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CURSO TÉCNICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
ATENÇÃO
Este é apenas um esquema para orientar a apresentação do curso e do sistema
de avaliação. O Manual do Aluno e do Docente contém todas as informações necessárias sobre o mesmo. É importante que o docente estude muito bem.
ATIVIDADE X: AVALIAÇÃO DA
OFICINA 6: Pré-Teste
ATIVIDADE
30 minutos
Tempo estimado:
15 minutos
Objetivo
Aplicar Objetivo:
o pré-teste para identificar o conhecimento prévio dos ACS sobre os temas que serão
abordados nesta semana.
• Avaliar a Oficina VII.
Material
Cópias do pré-teste no caderno do aluno e papel pautado para cada ACS.
Desenvolvimento:
Desenvolvimento
• Aplicar instrumento de avaliação da oficina;
1. deve preparar o grupo para o pré-teste, dizendo que esta atividade é parte do processo de
• Comentários
finais
encerramento
avaliação
do Curso, e tem
poreobjetivo
analisar o da
queoficina.
eles já conhecem sobre os temas que
serão abordados na etapa;
2. lembrar que a tarefa é individual e que cada um deve colocar somente aquilo que já sabe,
sem preocupar-se em acertar ou não, pois neste momento, não se estará julgando o certo
ou errado, mas o que eles conhecem ou não sobre determinados assuntos. Isto é importante para acalmar a ansiedade que porventura o grupo expresse;
3. certificar-se, através de leitura, se as perguntas foram compreendidas por todos.
Fechamento
Devolver as respostas do pré-teste na semana de concentração 2 para que o aluno possa
passar para seu caderno de atividades
AVALIAÇÃO DO ALUNO - PRÉ-TESTE1
Nome: ____________________________________________________Turma: _______
Município: __________________________________________________GRS: _______
Leia com atenção o seguinte caso:
1
Caso extraído de: CEARÁ. Secretaria de Saúde do Estado. Escola de Saúde Pública. Curso Técnico de Agente Comunitário de
Saúde: Etapa Formativa 1: Manual 1: Agente Comunitário de Saúde, sua história e suas atribuições / Escola de Saúde Pública do
Ceará, Escola de Formação em Saúde da Família de Sobral. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, Escola de Formação em
Saúde da Família de Sobral, 2005. 171 p. (Série Atenção à Saúde).
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Manual do Docente.pmd
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24/1/2008, 11:32
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PROCESSO PARA REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
Aos alunos participantes das oficinas do Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde que não fizeram a matrícula,
informamos que se encontra disponível no sítio da ESP-MG o formulário para requerimento de matrícula. Ele
deverá ser preenchido e encaminhado junto com a ficha de matrícula.
Ambos deverão ser encaminhados à Secretária de Ensino da ESP-MG (Rua Uberaba, 780, bairro Barro Preto, CEP
30.180-080, Belo Horizonte/MG) junto das cópias dos seguintes documentos:
. Carteira de Identidade
. CPF
. Certidão de nascimento ou casamento.
Mais esclarecimentos e informações sobre o preenchimento dos documentos podem ser obtidos pelo telefone 31
3295-3682 ou pelo e-mail [email protected].
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ANEXOS
ANEXO 1
OS CONTRATOS NOS SISTEMAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Eugênio Vilaça Mendes4
A separação das macrofunções de regulação e financiamento da prestação
de serviços exige a instituição de mecanismos mais ou menos formais,
entre o ente regulador/financiador e os entes prestadores de serviços, os
contratos.
O sistema de serviços de saúde é um sistema complexo, composto por
diferentes atores sociais em situação e portadores de diferentes objetivos,
interesses e representações. Uma vez que a cooperação entre esses atores
não é automática, eles devem negociar entre si e estabelecer acordos que
permitam obter vantagens que não seriam alcançadas na ausência de uma
cooperação formalizada. Ou, segundo a teoria dos jogos, deve-se buscar
uma “solução cooperativa” que produza um excedente cooperativo (Cooter
e Ulen, 1988:92-94). A melhor forma de negociar e acordar é através de
contratos firmados entre partes diferentes.
O contrato coloca juntas, duas ou mais entidades legais, entendidas como
pessoas físicas, morais ou jurídicas. O contrato pode ser definido como
o acordo entre dois ou mais agentes econômicos através do qual eles
comprometem-se a assumir ou a renunciar, ou a fazer ou a não fazer, determinadas coisas (Perrot, Carrin e Sergent, 1997:17). O contrato é, pois,
uma aliança voluntária entre duas ou mais partes.
Além de darem uma base formal para a separação das macrofunções de
regulação/financiamento da prestação de serviços de saúde, o crescente
interesse pelos contratos entre entes reguladores e financiadores e prestadores de serviços de saúde é atribuído ao desapontamento com os padrões
alocativos dos recursos dos sistemas gerenciais hierárquicos, normalmente
vigentes nas organizações estatais.
As organizações estatais hierarquicamente rígidas, operando com os tradicionais sistemas de comando e controle, são, muitas vezes, capturadas pelos
interesses dos prestadores de serviços e de suas burocracias, tornando-se
incapazes de focalizarem-se nos seus sujeitos, os cidadãos.
Por isso, alguns analistas têm defendido a necessidade de um acordo de
longo prazo entre financiadores/reguladores e prestadores de serviços de
saúde através de um enfoque que se distancia do orçamento convencional
das instituições estatais e dos mecanismos de mercado, o que foi denominado por Ham (1996) de enfoque da contestabilidade, entendido como o
questionamento claro e permanente sobre o quê, o porquê e o como os
Esse texto é parte do livro: Serviços de saúde: o que os gestores deveriam saber
sobre este sistema complexo, no prelo.
4
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Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
serviços de saúde devem ser prestados. O instrumento no qual se assenta
este novo enfoque é o contrato entre a instituição reguladora/financiadora
e as instituições prestadoras de serviços.
Ao estabelecer a relação contratual, ainda que dentro da mesma instituição
estatal, destrói-se a lógica hierárquica e institui-se uma relação dialógica pela
via do contrato, uma norma negociada. Na relação contratual não haverá mais
um lado que manda e outro que obedece e um lado que pensa e outro que
executa. O princípio da autoridade se mantém mas noutra dimensão: a capacidade de definir objetivos e estratégias, de negociar dialogicamente com outros
níveis organizacionais, de definir compromissos bilaterais e de concretizá-los em
contratos bilaterais. Os sistemas convencionais de controle baseados na posição
hierárquica, nos princípios da externalidade do controle e do controle da exceção
e dos erros humanos, movem-se para o conceito de governança, onde se agregam
aos sistemas convencionais de controle, o controle interno e o auto-controle.
Trosa (2201: 80-81), analisando a introdução dos mecanismos contratuais
nas organizações estatais, fala em espírito do contratualismo, algo que supera uma visão mais estreita do contrato como instrumento jurídico e se
consolida como uma nova cultura gerencial, cuja essência está na mudança
do sistema de relações entre entes contratadores e entes contratados que
passa a reger-se pelo princípio da parceria.
Os objetivos de uma parceria entre as partes de um contrato são: um diálogo
permanente entre o contratante e o prestador de serviços; uma retificação
dos problemas no momento em que surgem; uma troca de saberes e habilidades; uma partilha de riscos, lucros e perdas; relações mais estáveis e
mais longas; e, sobretudo, a construção do sentido de responsabilização5.
O contrato exige uma relação bilateral entre o lado da demanda, o ente
contratador ou comprador - que atua como agente dos usuários do sistema
de serviços de saúde, indivíduos e famílias –, e o lado da oferta, os entes
prestadores de serviços de saúde.
Do lado da demanda, o ente regulador/financiador institui-se como uma
organização monopsônica, fortalecendo-se perante os prestadores e, do lado
da oferta, é necessário que os entes prestadores de serviços adquiram uma
autonomia administrativa que os permita fazer as decisões com a liberdade
necessária para cumprir o que foi acordado no contrato (Rehnberg, 1997:77).
Assim, quando o ente contratado é um terceiro, distinto do ente contratador,
não há problema, a não ser em casos de entes estatais; ao contrário, quando
o ente contratado é um prestador de serviços subordinado à organização
contratadora, é desejável que se estabeleça alguma forma de incremento
da autonomia da gestão desse prestador de serviços.
A introdução de mecanismos de contratação nos sistemas públicos de serviços de saúde não necessita de estar, necessariamente, associada a políticas
de desestatização dos entes estatais prestadores de serviços de saúde, com
sua transformação em entes públicos não estatais ou em entes privados.
Mas parece haver evidência de que os mecanismos de contratação têm
5
46
Tradução da palavra inglesa accountability que significa, ao mesmo tempo, “a
obrigação de prestar contas” e “ser responsável por” e que não tem tradução
em português.
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
maior eficácia quando são referidos por uma política maior de reforma do
Estado, da qual devem ser casos particulares.
Os propósitos gerais de um contrato são: coordenar as atividades das partes, assegurando a produção de um excedente cooperativo; distribuir os
frutos da cooperação; e assegurar que os compromissos sejam cumpridos.
Para atingir esses propósitos as partes estão obrigadas a adotar regras de
comportamento aceitas de comum acordo.
Há várias razões que justificam a introdução dos contratos nos sistemas de
serviços de saúde (Savas et alii, 1998:158-160): estimulam a descentralização da gestão dando mais responsabilidade aos gerentes locais; permitem
um melhor controle sobre o desempenho quantitativo e qualitativo dos
prestadores de serviços de saúde; dão maior conseqüência ao planejamento estratégico das instituições ao exigir um maior empenho em atingir os
produtos contratados; aumentam a eficiência dos prestadores de serviços;
incentivam a criação e utilização cotidiana dos sistemas de informação gerenciais; melhoram a gestão da clínica; permitem uma melhor focalização
nos interesses da população; tornam as instituições mais transparentes e
mais permeáveis ao controle social.
Por outro lado, os sistemas de contratação podem determinar, pelo menos,
duas conseqüências indesejadas que é necessário ter presente para impedir
que se manifestem.
Uma primeira é o aumento exagerado dos custos de transação dos sistemas
de serviços de saúde. Foi o que aconteceu no Reino Unido, no início do
processo de reforma do Serviço Nacional de Saúde, onde chegou a haver
3.800 entes contratantes, especialmente médicos gerais, com um incremento
significativo dos custos de transação, o que obrigou, num segundo momento,
a reduzir fortemente o número desses entes, agrupando os médicos gerais
em grupos (Jorge, 2001:65-66). O mesmo se passa, presentemente, na
Colômbia, onde os custos de transação decorrentes da introdução de um
sistema singular de quase-mercados, baseado na competição gerenciada,
atingem um valor muito grande, colocando em cheque a solvência do sistema de serviços de saúde daquele país (Jaramillo, 2001). E, também, na
Argentina, com o incremento incontrolado da intermediação no sistema de
serviços de saúde (Sojo, 1997:48).
Uma segunda, a possibilidade de aumentar a fragmentação do sistema de
serviços de saúde quando se fazem contratos, separadamente, com hospitais, ambulatórios especializados, unidades de atenção básica à saúde etc.
Este parece ser o caso da Espanha, onde a contratação isolada de hospitais
e de unidades de atenção básica à saúde aumentou a incomunicação entre
esses pontos de atenção à saúde e incrementou a fragmentação do sistema
de serviços de saúde (Vía, 2001:34).
Contudo, a fragmentação não é inerente aos mecanismos de contratação
porque no Reino Unido, a instituição de grupos de médicos generalistas
como agentes de contratação de todos os serviços de atenção secundária e
terciária, aumentou a integração do sistema de serviços de saúde (Boaden,
1997:120-133).
Uma forma de evitar a fragmentação é contratar uma série de pontos de
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Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
atenção à saúde que propiciem uma assistência contínua através de um
sistema integrado de serviços de saúde (Mendes, 2001b:143-145).
Os contratos são construídos a partir de quatro variáveis principais: os objetivos do sistema de serviços de saúde contidos nos planos de saúde; as
evidências e o custo efetividade das tecnologias de saúde; a disponibilidade
e capacidade de ajustar a oferta de serviços de saúde; e as necessidades,
demandas e expectativas dos cidadãos.
Há um ciclo de contratação mostrado na Figura 1. O ciclo parte das necessidades de saúde que se expressam em planos de saúde; os planos de
saúde definem os serviços de saúde a comprar; esses serviços devem ser
especificados em que quantidades e com que qualidades; isso leva à definição e assinatura do contrato entre o comprador e o prestador dos serviços
de saúde; o contrato deve ser monitorado e avaliado por um sistema de
informação gerencial que emite relatórios de gestão de acordo com as necessidades de diferentes clientelas; o ciclo se fecha quando a avaliação dos
serviços prestados realimenta os planos de saúde e os planos de contratos.
O plano de contratação deve englobar: as condições estruturais dos prestadores, se possível, definindo sistema de acreditação; os instrumentos de
gestão da clínica, especialmente os protocolos clínicos a serem utilizados
e as ferramentas de gestão da utilização, como os sistemas de controle
retrospectivo, prospectivos e concomitantes; as condições de acesso aos
serviços; a especificação de padrões de qualidade dos serviços. Se possível,
os usuários devem ser envolvidos na especificação dos serviços a serem
contratados.
AVALIAÇÃO DO
PLANO
CONTRATO
DE
PLANO DE
PLANO DO
CONTRATO
SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO
DOS SERVIÇOS
NECESSIDADES DA
POPULAÇÃO
Figura 1: O ciclo da contratação.
Fonte: Mazanera, 2002.
48
CONTRATO
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
Os contratos devem conter um conjunto de cláusulas essenciais que envolvem a definição dos produtos, a escolha e a organização dos recursos,
a coordenação no tempo e no espaço, o sistema de garantias, o sistema
de monitoramento e avaliação, o sistema de pagamento e o sistema de
incentivos (Brousseau, 1993).
I. A definição dos produtos
As partes devem definir os objetivos de sua aliança e os produtos que,
dela, se esperam, no caso, quais os serviços de saúde que serão prestados
a uma população. Esta definição deve ser feita da forma mais precisa possível, através de indicadores quantitativos e qualitativos e suas formas de
mensuração ou qualificação.
A explicitação dos produtos deve englobar indicadores de produção, de produtividade, de qualidade dos serviços de saúde e de satisfação da população
II. A escolha e a organização dos recursos
As partes devem especificar quais os recursos serão utilizados, por cada uma
delas, para atingir os objetivos do contrato e definir como esses recursos
serão gerenciados.
III. A coordenação no tempo e no espaço
Não basta definir os produtos e os meios de produção; há que indicar quando
e onde os produtos serão disponibilizados. Devem ser considerados, aqui,
o desenvolvimento de recursos estratégicos, a reestruturação da oferta e a
coordenação da assistência prestada na rede integrada de serviços de saúde.
Os contratos, por representarem uma mudança cultural radical, devem ter
um período de vigência maior que permita construir uma relação solidária. No Reino Unido muitos contratos têm vigência de cinco anos (Jorge,
2001:66).
IV. O sistema de garantias
O sistema de garantias defende cada parte contra o comportamento oportunístico da outra e deve ser entendido como uma forma de dissuação
entre as partes.
Para que este sistema seja eficaz, a penalização deve exceder os benefícios
que derivariam do comportamento oportunista de cada uma das partes e
cobrar um valor justo pela desistência do contrato.
V. O sistema de monitoramento e avaliação
Os produtos definidos e transformados em indicadores quantitativos e
qualitativos devem ser checados com uma periodicidade pré-determinada
por controladores externos e internos e devem estar submetidos, quando
couber um contrato legal, às normas e foros jurídicos estabelecidos de
comum acordo.
A avaliação far-se-á sobre indicadores de estrutura, processos e de resultados, entendidos como etapas de uma mesma cadeia lógica de objetivos
(Tanaka e Melo, 2001:19-26) e é operacionalizada por um sistema de informação gerencial. A avaliação dos serviços envolverá: o elenco de serviços
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Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
prestados, a utilização e o acesso aos serviços, a integração da atenção
prestada, a qualidade dos serviços e a eficiência dos prestadores de serviços
(Manzanera, 2002). É sempre bom definir a satisfação dos usuários, obtida
por pesquisas de opinião ou por grupos focais.
I.
IV.
II.
III.
RECURSOS/ESTRUTURA
PROCESSOS
GESTÃO DA CLÍNICA
ACREDITAÇÃO/ CERTIFICAÇÃO
ANÁLISE DE
PRODUTIVIDADE
ANÁLISE ECONÔMICA
RESULTADOS
ANÁLISE DA EFETIVIDADE
E DO IMPACTO
Figura 2: a avaliação dos serviços de saúde.
Fonte: Manzanera, 2002.
VI. O sistema de pagamento
A forma de pagamento dos prestadores de serviços de saúde pelo ente
contratante deve estar claramente definida no contrato e pode obedecer a
diferentes formas: orçamento global, contrato por capitação, contrato por
grupos afins de diagnóstico, contrato por unidade de serviço etc.
VII. O sistema de incentivos
O sistema de incentivos é um dos elementos mais decisivos num contrato e
deve assegurar o equilíbrio entre as contribuições e as retribuições através
de recompensas e penalidades, coerentes e claras, para as duas partes.
Todas as formas de pagamento têm vantagens e desvantagens, mas há uma
tendência para o pagamento por capitação.
Para que as relações contratuais funcionem adequadamente, algumas
condições são necessárias: a existência de uma cultura de resultados nas
instituições; o consenso político em relação ao modelo de separação das
macrofunções de regulação/financiamento e prestação de serviços de saúde;
a clareza dos objetivos do sistema de serviços de saúde e sua inserção no
conteúdo do contrato; a existência de sistemas de informações gerenciais
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Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
que permitam monitorar e avaliar os produtos acordados no contrato; a disponibilidade de recursos humanos capacitados para gerenciar contratos nas
instituições contratante e contratada; o sistema de remuneração dos serviços
atrativo para os prestadores; a oferta dos serviços a serem contratados disponíveis por parte dos prestadores de serviços; a autonomia de gestão dos
prestadores de serviços compatível com os alcance dos produtos contratados;
a capacidade dos prestadores de assumir riscos (Vía, 2001:44).
Há diferentes tipologias de contratos nos sistemas de serviços de saúde. Mas
há uma que tem mais utilidade prática e que consiste em categorizá-los em
contratos endógenos ou internos e contratos exógenos ou externos. Essas
categorias têm sido também denominadas, alternativamente, de contratos
suaves e contratos duros (Savas et alii, 1998:163-164).
Os contratos endógenos são aqueles que os entes contratante e contratado são instituições estatais. Há, aqui, duas possibilidades. Numa, os entes
prestadores de serviços estão subordinados ao ente contratante (uma
Secretaria Estadual de Saúde faz um contrato com seus hospitais próprios)
e, noutra, os entes contratante e contratados pertencem a organizações
estatais distintas (uma Secretaria Municipal de Saúde faz um contrato com
um hospital da Secretaria Estadual de Saúde). Em ambos casos, não há
uma política de reforma do Estado de desestatização dos entes prestadores
de serviços de saúde e, por conseqüência, não se estabelece uma relação
jurídica formal porque o ente prestador não é uma unidade autônoma, do
ponto de vista legal6.
Nos contratos endógenos está-se diante de um contrato moral e não de
um contrato legal e, por isso, têm sido denominados de acordos de serviços (England,Grant e Sancho, 1997:26), de termos de compromisso ou de
quase-contratos (Sojo, 2000:48) porque esses contratos não dispõem de
uma base legal para a cobrança dos compromissos assumidos.
A autonomia jurídica do ente prestador é substituída pelo conceito de centro
de responsabilidade, entendido como um centro prestador de serviços que
entra numa via contratual com sua tutela, sem mudar sua natureza jurídica
estatal (Trosa, 2001:128). Assim, são os contratos realizados na Costa Rica e
no Reino Unido. Contudo, na Nova Zelândia há uma lei que dá aos contratos
endógenos força legal (Ferlie et al, 1996:162).
Os contratos exógenos são aqueles em que o ente contratante é uma
instituição estatal que se relaciona com entes prestadores externos, como
instituições públicas não estatais, instituições privadas filantrópicas ou
instituições privadas lucrativas. É o caso dos contratos entre um Ministério da Saúde e uma agência executiva, uma Secretaria Estadual de Saúde
e organizações sociais, e uma Secretaria Municipal de Saúde e hospitais
filantrópicos ou hospitais privados lucrativos.
6
A possibilidade de elaboração de contratos endógenos, onde não há uma definição pela desestatização dos entes prestadores de serviços, é pouco refletida no
Brasil, onde predomina uma compreensão equivocada, com forte viés ideológico, de que a separação das macrofunções de regulação/financiamento da prestação de serviços é uma proposta neoliberal, destinada a privatizar o sistema
público de serviços de saúde.
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Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
Nos contratos exógenos configura-se uma terceirização dos serviços. Eles
têm força legal e os entes contratados são instituições portadoras de autonomia administrativa e jurídica e, portanto, em capacidade para formalizar
e responsabilizar-se, moral, administrativa e juridicamente, pelo que foi
pactuado nos contratos. Neste caso, aplica-se, mais, a expressão “contrato
de gestão”.
REFERÊNCIAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Avaliação das políticas públicas municipais de Curitiba: 1997 a 2004. Disponível em <http://
imap.curitiba.pr.gov.br> Acesso em 2005.
MINAS GERAIS. Lei 17.600/08 – Acordo de Resultados e Prêmio por Produtividade (versão atualizada jan 09). Disponível <http://www.planejamento.
mg.gov.br/governo/choque/acordo_resultado/acordo_resultado.asp > em Acesso
em 10 mar. 2009.
MENDES, EV. Os sistemas de serviços de saúde: o que os gestores precisam saber sobre essas organizações complexas. Escola de Saúde Pública
do Ceará, 2002.
MENDES , E.V. As Redes de Atenção à Saúde. (no prelo)
WORLD BANK. Enhancing performance in Brazil´s health sector: lessons
from innovations in the state of São Paulo and the city of Curitiba. Brasília,
World Bank, Report nº 35.691-BR, 2006.
WORLD BANK. Performance-Based Contracting for Health services in developing Countries. World Bank Institute, Washington, 2008
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Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
ANEXO 2
MODELOS DE CONTRATOS DE GESTÃO
OS TERMOS DO CONTRATO DE GESTÃO
DA SMS DE CURITIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO
Termo de Compromisso que entre si celebram o Distrito Sanitário ........... e
a Unidade Básica de Saúde ......., para os fins que nele se declaram.
O Distrito Sanitário ................., estabelecido à Rua Sta. B. Boscardim - 213,
na Rua da Cidadania, em Santa Felicidade, representado por sua Supervisora Cleide Aparecida de Oliveira, e a Unidade Básica de Saúde ...............,
sita à Rua .................número ........., no bairro ..........., representada pela
sua Autoridade Sanitária Local, ...................., tendo em vista o que dispõe
a Constituição Federal/88, as leis n° 8.080/90 e 8.142/90, a NOB 01/96
e a NOAS 01/01, as deliberações da Prefeitura Municipal de Curitiba, da
Secretaria Municipal da Saúde quanto a seu processo de desenvolvimento
institucional, e o Plano Municipal de Saúde, resolvem pactuar neste termo,
conforme o disposto nas seguintes cláusulas:
Objetivos
São premissas básicas para a celebração deste termo de compromisso, o
respeito à vida, à cidadania e ao bem público, a vinculação aos princípios
do SUS e ao modelo de gestão de Sistema Integrado de Serviços de Saúde,
a busca da excelência para todas as ações, a busca constante de aprimoramento do corpo funcional da instituição.
Cláusula primeira - do objeto
Constitui-se objeto deste termo a formalização de compromissos de gestão,
regulando a relação entre o distrito sanitário e a unidade básica de saúde,
visando a parceria, a negociação, a transparência, a responsabilização mútua
e a viabilidade técnica, política e financeira das ações prestadas à população
de Curitiba, através da unidade de saúde.
Cláusula segunda - da vigência
O presente termo de compromisso tem vigência de um ano, a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos,
mediante acordo entre as partes.
53
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
Cláusula terceira – dos compromissos das partes
I – Do Distrito Sanitário - o supervisor do distrito sanitário, através de sua
atuação e das coordenações, compromete-se a:
• Manter a US informada sobre os macro-processos, decisões e eventos
da sms, integrando-a ao contexto institucional;
• Negociar junto às instâncias da sms os recursos necessários ao adequado
funcionamento da US;
• Acompanhar, em conjunto com a us, o desempenho de seus indicadores e
metas definidas no plano operativo da us e sistematizados através do sistema de informação gerencial, e a pontuação para o sistema de incentivos;
• Repactuar com a US suas metas e seus indicadores, quando houver mudanças significativas nas condições objetivas encontradas na US ou nas
diretrizes da SMS no momento da assinatura deste termo;
• Viabilizar, em conjunto com as instâncias responsáveis da SMS, as capacitações necessárias à atualização permanente dos servidores da US,
tendo em vista a manutenção da qualidade técnica dos procedimentos,
o acolhimento solidário aos cidadãos, e o bom relacionamento entre os
membros da equipe da US;
• Estimular a equipe da US para a busca de inovações em seu processo de trabalho e propostas oferecidas à população, bem como a sistematização dessas
iniciativas para que possam ser apresentadas em fóruns de saúde pública;
• Assessorar a US em suas necessidades técnicas, tendo em vista o bom desempenho das atividades de proteção e assistência à saúde da população;
• Assessorar a US em suas relações com as instâncias que representam a
interface da população com a unidade, como o Conselho Local de Saúde,
a Conferência Local de Saúde, a Associação Comunitária de Saúde e o
Comitê em Defesa da Vida.
• Assessorar a US em suas relações intersetoriais.
II - Da Unidade de Saúde – A Autoridade Sanitária Local da Unidade
de Saúde, representando sua equipe, compromete-se a:
1) Participar ativamente dos macro movimentos e políticas municipais
de saúde, mantendo uma postura de cooperação institucional;
2) Responsabilizar-se pela execução de ações de prevenção de doenças,
de promoção e assistência à saúde que visem a melhoria das condições
de saúde da população residente na área de abrangência da US;
3) Coordenar a execução do Plano Operativo da Unidade de Saúde - onde
estarão definidas as metas anuais a serem alcançadas com as ações
e atividades da US. O Plano Operativo passa a fazer parte integrante
deste Termo de Compromisso (anexo I);
4) Alimentar os sistemas de informação adotados pela SMS, com
fidedignidade de dados, possibilitando o acompanhamento e a
avaliação das ações e metas pactuadas neste termo de compromisso
e seus anexos;
54
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
5) Zelar pelas condições de trabalho dos servidores que atuam na US,
bem como do patrimônio público;
6) Cumprir os procedimentos administrativos nos prazos acordados com
o DS a fim de suprir as necessidades da US em termos de recursos
humanos e materiais;
7) Participar ativamente do programa de educação permanente da SMS;
8) Seguir tecnicamente os procedimentos recomendados pelos
protocolos adotados pela SMS mantendo qualidade nas ações;
9) Sistematizar pesquisas e informações relativas aos resultados do
trabalho da US, para fins de apresentação em fóruns de saúde coletiva,
ou publicação, mantendo a iniciativa e a criatividade da equipe;
10)Interagir com a comunidade de sua área de abrangência, especialmente
através do Conselho Local de Saúde, da Conferência Local de Saúde, da
Associação Comunitária de Saúde e do Comitê em Defesa da Vida.
Cláusula quarta – do acompanhamento, avaliação e incentivo
O acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pela assinatura
deste termo de compromisso, serão realizados por uma comissão composta
por 3 membros (a supervisão do DS, um coordenador e a ASL).
1 – Esta comissão reúne-se trimestralmente, ou quando se fizer necessário,
para acompanhar o desempenho dos termos pactuados entre o DS e a US,
e o cumprimento de seus compromissos mútuos.
2 – Os resultados da avaliação do cumprimento das metas pactuadas servirão
de base para acionar o sistema de incentivos.
3 – A periodicidade da avaliação é trimestral, validando ou não o incentivo
para o trimestre seguinte.
4 – Esta comissão poderá recomendar, à US, alterações das metas ou das
estratégias de ação, com base na análise dos resultados, visando correção
de rumos ou mudanças nas bases de pactuação.
Cláusula quinta – das deliberações finais
A forma e o conteúdo do presente termo poderão ser alterados, após consenso
das instâncias envolvidas e aprovação do Corpo Diretivo da SMS, desde que
as alterações sejam aplicáveis a todas as Unidades Básicas de Saúde da SMS.
E, por estarem acordados, as partes firmam o presente instrumento, em
três vias de igual teor, que vão também assinadas por duas testemunhas,
membros do Conselho Local de Saúde, para declararem ciência dos compromissos assumidos entre elas.
Curitiba, ..... de ....... de ......
-----------------------------------Supervisor DS
-----------------------------------1° Testemunha
------------------------------------ASL da US
------------------------------------2° Testemunha
55
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
OS TERMOS DO CONTRATO DE GESTÃO DO
HOSPITAL MÁRIO GATTI
• A realização de Contratos Internos de Gestão com as várias Unidades
de Trabalho está inserida na estratégia de efetivação das três diretrizes
centrais de trabalho do hospital:
• Ampliação da oferta, qualificação e humanização das ações;
• Valorização dos servidores e implementação da gestão participativa;
• Modernização gerencial e a garantia da sustentabilidade econômica do
Hospital. Após discussão e pactuação da proposta na Diretoria Executiva,
nos Colegiados das Unidades e, finalmente no Colegiado Gestor, desenhouse a seguinte formulação, sendo apresentada nos seguintes tópicos
• Conceituação e objetivos;
• A logística de funcionamento e incentivos;
• A operacionalização.
Conceitos e seus Objetivos
É um dispositivo que visa radicalizar a participação e a descentralização da
gestão do hospital.
É uma importante ferramenta que associa a adesão às diretrizes do modelo
de atenção e gestão proposto e à qualidade dos resultados obtidos mensuráveis através da Planilha de Avaliação do Contrato de Gestão.
É um pacto entre a direção e as unidades/equipes, tendo como pressupostos
a adesão-qualidade-valorização e incentivo aos servidores.
O Objetivo Geral é qualificar o atendimento às necessidades dos usuários,
tanto os externos como os internos.
-Os Objetivos Específicos são:
• Aprimorar os processos de trabalho em função das necessidades dos
usuários;
• Fortalecer a participação dos servidores no cotidiano da gestão das
unidades;
• Instituir incentivos aos servidores em função da avaliação de desempenho de sua equipe;
• Motivar os servidores para relações humanizadas, trabalho em equipe,
otimização de recursos e combate ao desperdício;
• Acompanhar a qualidade das atividades e resultados das unidades e
subsidiar os colegiados gestores em seus processos decisórios.
Funcionamento e incentivos
O primeiro passo foi constituir a Comissão de Implementação e Acompanhamento dos Contratos Internos de Gestão, composta por 14 membros:
56
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
• 5 Coordenadores ou Gerentes;
• 5 Servidores (Representantes das linhas de cuidado Cirúrgico,
Clínico e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Área
Administrativa e Apoio Técnico);
• 1 Diretoria;
• 3 Técnicos (Informação, Finanças e Gestão com pessoas).
A Comissão teve a responsabilidade de elaborar seu Regimento Interno, acompanhar a adesão das várias unidades à proposta e ser instância de recursos.
As Unidades/equipes que estiverem em condições de realizar o Contrato de
Gestão deverão solicitar a adesão à sistemática proposta e, a partir daí, serão
avaliadas mensalmente. Ao final de três meses será apurada a pontuação
conseguida e o respectivo incentivo conquistado.
Os meios para valorização e incentivos dependem da situação financeira
do Hospital, desta forma sendo objeto de construção a partir de pactuação
entre a Comissão de Implementação e Acompanhamento dos Contratos
Internos de Gestão e o Colegiado Gestor do Hospital.
57
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
MODELO DO CONTRATO DE GESTÃO DO
HOSPITAL MÁRIO GATTI
Contrato Interno de Gestão para Cumprimento de Metas, que entre si fazem o
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e a Unidade de Produção ...........................
O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, inscrito no CNPJ nº
47.018.676/0001-76, com sede na Av. Prefeito Faria Lima, nº 340, município de Campinas, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado por seu atual Presidente Dr. Adail de
Almeida Rollo, e a Unidade de Produção ........................................, doravante
designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu
Gerente / Coordenador Sr(a). .............................., matrícula nº .................,
têm, entre si, justo e acordado, um Contrato de Metas conforme definido
na reunião da Diretoria de ___/___/___ e com as seguintes condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto o cumprimento, pela CONTRATADA,
de metas, gerenciais e indicadores padronizados constantes do Anexo 01,
sem prejuízo das atividades de rotina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2. Informar à CONTRATADA os seus representantes credenciados;
2.1 - Especificar junto à CONTRATADA, na hipótese de não serem
utilizados todos os indicadores oferecidos, aqueles que forem de seu
interesse;
2.2 - Estabelecer, de comum acordo os indicadores que serão utilizados
para aferir a pontuação;
2.3 - Observar as condições gerais de aceitação dos indicadores
estabelecidos, quanto às características individuais de cada um;
2.4 - Definir, junto à CONTRATADA, a periodicidade da aferição, de
acordo com o Regimento Interno da Comissão de Implementação e
Acompanhamento dos Contratos Internos de Gestão.
2.5 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar a premiação das
CONTRATADAS que atingirem os níveis de pontuação indicados na
respectiva Resolução.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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3.1 - Estabelecer, de comum acordo com a CONTRATANTE, as Áreas
que serão credenciadas para a prestação dos serviços, bem como
orientá-las a respeito;
3.2 - Providenciar junto à CONTRATANTE as orientações necessárias
quanto à utilização dos serviços;
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
3.3 - Executar os serviços previstos no presente Contrato conforme
normas estabelecidas;
3.4 - Providenciar, quando da utilização dos serviços, o preenchimento
dos documentos de aferição.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE AFERIÇÃO
4.1 - Será apresentado à CONTRATANTE, para efeito de pontuação, as
planilhas mensais, correspondentes aos serviços prestados, levantados
com base nos documentos de aferição;
4.2 - Fica convencionado que a aprovação das planilhas se dará no dia
10° dia útil do mês subseqüente à aferição.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (um) ano
a partir da data de sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, serão
competentes a Comissão de Implementação e Acompanhamento dos
Contratos Internos de Gestão; e o Colegiado Gestor, para apreciar os
recursos interpostos.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Campinas, ....... de .................. de 2.0..........
Pela Contratante:
Pela Contratada:
_______________________ ____________________________
Nome e cargo
Nome e cargo
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Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
O MODELO DO ACORDO DE RESULTADOS DA SES DE MINAS GERAIS
ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
________________________ E O _________________________, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
E DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
A ____________________ (Secretaria/Autarquia/Fundação), inscrita no
CNPJ n.º _______________, com sede à Rua ______________, nº ___,
Bairro _________ ______________ (Cidade)/MG, doravante denominada
ACORDANTE, representada pelo seu Secretário/Diretor Geral/Presidente
Sr. __________________, Carteira de Identidade n.º _______ e CPF n.º
________, e a ____________________ (Secretaria/Autarquia/Fundação/
Unidade Administrativa), inscrita no CNPJ n.º _____________, com sede à
Rua _____________, nº ___, Bairro __________, _______________(Cidade)/MG, doravante denominada ACORDADO, representada pelo seu Secretário/Diretor Geral/ Presidente/Diretor, Sr. ____________________, Carteira
de Identidade n.º ______________ e CPF n.º ______________, tendo como
intervenientes a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita
no CNPJ n.º 05461.142/0001-70, com sede à Rua Tomás Gonzaga, n.º 686,
Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, representada pelo seu Secretário, Sr.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Carteira de Identidade n.º M-908.933
SSP-MG e CPF n.º 475.558.826-04 e a Secretaria de Estado de Fazenda,
inscrita no CNPJ n.º 18.715.615/0001-60, com sede à Praça da Liberdade
s/n, Bairro de Lourdes, representada pelo seu Secretário Sr. Fuad Noman,
Carteira de Identidade n.º 458.339 e CPF n.º 009.880.816-87, ajustam
entre si o presente ACORDO DE RESULTADOS, instrumento de avaliação
de desempenho institucional, com fundamento na Lei nº 14.694, de 30 de
julho de 2003 e Decreto nº 43.675, de 04 de dezembro de 2003 e legislação
posterior, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados na execução da _____________________ em conformidade com o Objetivo Prioritário do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI
“_______________________”.
§1º – Constituem objeto de pactuação:
I – Quadro de indicadores e metas de desempenho (anexo II);
II – Plano de Ação e melhoria (anexo III).
§2º – Passarão a integrar o objeto de pactuação para fins da avaliação deste
Acordo outros resultados finalísticos, metas de desempenho ou ações assumidas pela _____________________ (Secretaria/Autarquia/Fundação/
Unidade Administrativa) em Projetos Estruturadores, que serão inseridas
no quadro de indicadores e metas de desempenho e nos planos de ação e
melhoria, respectivamente, independentemente de Termo Aditivo.
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Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDADO
Obriga-se o acordado a:
I – alcançar os resultados pactuados;
II – zelar pela fiel utilização dos recursos pactuados neste acordo para o
cumprimento das metas e alcance dos resultados;
III – observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais
para a sua área de atuação, conforme política pública setorial definida no
anexo i;
IV – elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, os relatórios gerenciais que demonstrem a real
execução do objeto pactuado, até 30 (trinta) dias após o encerramento do
período a ser avaliado, para subsidiar a avaliação do órgão;
V – elaborar e enviar, trimestralmente, relatórios gerenciais que demonstrem
a real execução do objeto pactuado, ao Acordante e à SEPLAG;
VI – cumprir as ações e compromissos assumidos em Projetos Estruturadores.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDANTE
Obriga-se o Acordante a:
I – proceder ao acompanhamento da execução deste Acordo de Resultados;
II – garantir a utilização das autonomias gerenciais, financeiras e orçamentárias pactuadas;
III – providenciar a publicação do extrato do Acordo de Resultados e seus
aditamentos no Diário Oficial do Estado.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES
São intervenientes neste Acordo de Resultados a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§1º - Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I – garantir a utilização das autonomias gerenciais e orçamentárias pactuadas;
II – aprovar as eventuais alterações no Acordo de Resultados;
III – efetuar liberação das cotas orçamentárias conforme cronograma previsto no Anexo V.
§2º - Cabe à Secretaria de Estado de Fazenda efetuar o repasse dos recursos
financeiros em consonância com o cronograma previsto no Anexo V.
§3º – Os recursos orçamentários e financeiros, previstos nos parágrafos anteriores, serão liberados pelos intervenientes salvo se ocorrerem alterações no
quadro macroeconômico que causem a inobservância da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
5- CLÁUSULA QUINTA – DA AMPLIAÇÃO DAS AUTONOMIAS GERENCIAL,
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO.
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, o Acordado adotará, durante a vigência do Acordo, as medidas destinadas a ampliar suas
autonomias gerencial, orçamentária e financeira previstas no Anexo VI.
6- CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O valor destinado a este Acordo de Resultados será estabelecido na Lei Orçamentária Anual e observará o cronograma de desembolso orçamentáriofinanceiro, conforme Anexo V.
Parágrafo único – Fica vedada a utilização pelo Acordado dos recursos
pactuados no Acordo de Resultados como garantia na contratação de operações de crédito.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS
O desempenho do Acordado será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação instituída pelo Acordante conforme Sistemática de
Acompanhamento e Avaliação prevista no Anexo IV.
§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
I - um representante do Acordante, que a coordenará;
II - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
III - dois representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- SEPLAG;
IV - um representante do Acordado;
V - um representante dos servidores do Acordado.
§2º - A substituição de qualquer integrante deve ser justificada e formalizada ao Acordante.
§3º – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação fica instituída com a
assinatura deste Acordo e deverá ter seus componentes nomeados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do mesmo.
§4º – Os componentes desta Comissão deverão ter seus nomes divulgados
no sítio eletrônico do Acordado, do Acordante e da SEPLAG.
§5º – O acompanhamento da execução do Acordo de Resultados será feito
por meio de:
I – reuniões semestrais da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
II – relatórios trimestrais elaborados pelo Acordado e enviados ao Acordante
e à SEPLAG;
III – reuniões extraordinárias convocadas pelo Coordenador da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação ou pela SEPLAG, quando se fizer necessário.
62
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
8- CLÁUSULA OITAVA – DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO PAGAMENTO DE
PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Os recursos provenientes da economia com despesas correntes e da ampliação real da arrecadação de receitas poderão ser aplicados no pagamento
de prêmio por produtividade, de que trata a Lei n.º 14.694, de 30 de julho
de 2003, alterada pela Lei n.º 15.275, de 30 de julho de 2004, e o Decreto n.º
43.674, de 04 de dezembro de 2003, com alterações inseridas pelos Decretos
nºs. 43.810, de 20 de maio de 2004, 43.851, de 10 de agosto de 2004, 43.901,
de 22 de outubro de 2004 e 43.917, de 16 de novembro de 2004.
Parágrafo primeiro. Os recursos provenientes da economia com despesas
correntes poderão ser aplicados no desenvolvimento institucional de que
trata a Lei n.º 14.694, de 2003, na forma estabelecida no Anexo VII do presente Acordo de Resultados.
Parágrafo segundo. O prêmio por produtividade de que trata esta cláusula
será pago aos servidores em efetivo exercício na _______________________
(Secretaria/Autarquia/Fundação/Unidade Administrativa) ocupantes de
cargo de provimento efetivo, detentores de função pública e ocupantes,
exclusivamente, de cargo de provimento em comissão.
Parágrafo terceiro. O prêmio por produtividade só poderá ser percebido por
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e por detentor de função
pública, mesmo quando no exercício de cargo de provimento em comissão
ou função gratificada, que obtiver nível de desempenho maior ou igual
a setenta por cento da pontuação máxima da Avaliação de Desempenho
Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho.
Parágrafo quarto. A______________________________ (Secretaria/Autarquia/Fundação/Unidade Administrativa) somente será destinatária de
recursos para pagamento de prêmio por produtividade se apresentar resultado satisfatório na avaliação de desempenho institucional, nos termos
estabelecidos no presente Acordo de Resultados.
Parágrafo quinto. Para fins de pagamento do prêmio por produtividade de
que trata esta cláusula aplicar-se-á, sempre que necessário, o Índice de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Parágrafo sexto. O pagamento da parcela do prêmio por produtividade cujos
recursos sejam provenientes da economia com despesas correntes – PE
deverá observar o disposto no Anexo VII do presente Acordo de Resultados
e, no que couber, na resolução conjunta de que trata o parágrafo sétimo.
I.
Parágrafo sétimo. O pagamento da parcela do prêmio por
produtividade cujos recursos sejam provenientes da ampliação
real da arrecadação de receitas – PA deverá observar o disposto em
Resolução Conjunta.
9- CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Acordo de Resultados vigorará a partir de ___ de ___________
de 20____ até ___ de ___________ de 20___ e poderá ser renovado, havendo interesse de ambas as partes, depois de obtido parecer favorável da
Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
63
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
§1º – Serão definidos novos quadro de indicadores e metas, planos de ação
e de melhoria e cronograma de desembolso orçamentário–financeiro, para
o exercício subseqüente, bem como, demais cláusulas que necessitarem ser
ajustadas, por meio de Termo Aditivo, quando da sanção da Lei Orçamentária Anual do exercício subseqüente e caso sejam necessárias alterações
em aspectos que tenham sido alterados na revisão do PPAG.
§2º – A repactuação, parcial ou total deste Acordo de Resultados, será
formalizada mediante Termo Aditivo e necessariamente precedida de justificativa, podendo ocorrer somente:
I - por recomendação constante do relatório da Comissão de Avaliação com
aval do Acordante e da SEPLAG;
II - para adequação a novas políticas governamentais que inviabilizem a
execução do Acordo de Resultados nas condições pactuadas;
III - para adequar o objeto de pactuação à Lei Orçamentária Anual;
IV - para ajustes do objeto de pactuação resultantes das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO
O Acordo de Resultados poderá ser rescindido em caso de descumprimento grave e injustificado, por ato unilateral e escrito do Acordante ou por
consenso entre as partes.
§1º – O presente Acordo de Resultados poderá ser suspenso pelo Acordante, por no máximo 90 (noventa) dias, para adequação de seu objeto, se
ocorrerem fatos que possam comprometer-lhe a execução.
§2º – Ao término da vigência deste Acordo, ou sendo o mesmo rescindido,
ficarão automaticamente encerradas as autonomias e flexibilidades concedidas ao Acordado.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento do presente Acordo de Resultados por uma das partes
poderá resultar na desoneração das obrigações contratuais pela contraparte, independentemente das medidas legais cabíveis, podendo ocorrer
nas seguintes situações:
I - não observância, ainda que parcial, das cláusulas e do objeto de pactuação, decorrente de má gestão, culpa, dolo, ou violação da lei por parte
do Acordado;
II - na hipótese de não atendimento às recomendações da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação que obtiverem o aval do Acordante.
§1º - O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela
Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios
de acompanhamento e avaliação, e atestado pelo Acordante.
§2º - Atestado o descumprimento do Acordo de Resultados, o Acordante
encaminhará pedido de justificativa ao Acordado ou ao interveniente res-
64
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
ponsável pelo descumprimento de compromissos, o qual ficará obrigado a
responder de forma fundamentada no prazo máximo de 30 dias.
§3º – O dirigente máximo do Acordado será censurado publicamente caso
este Acordo de Resultados seja descumprido sem a devida justificativa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
O extrato do Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão
publicados no órgão de imprensa oficial do Estado, pelo Acordante, no prazo
máximo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura.
§1º - O presente Acordo de Resultados e seus aditivos serão disponibilizados
nos sítios eletrônicos do Acordado e da SEPLAG, até o quinto dia útil do mês
subseqüente ao de sua assinatura.
§2º - O Acordado providenciará a ampla divulgação deste Acordo de Resultados, de seus relatórios de execução e respectivos relatórios da Comissão
de Acompanhamento e Avaliação.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo, em 4
(quatro) vias de igual teor e forma.
.............................., __ de ____________ de 20____.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Órgão ou Entidade
ACORDANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Órgão ou Entidade
INTERVENIENTE
Secretaria de Estado de Defesa Social
ACORDADO
Secretaria de Estado de Fazenda
INTERVENIENTE
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Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
ANEXO 3
EXPERIÊNCIAS EXITOSAS EM CONTRATO DE GESTÃO7
Os contratos de gestão encontram-se implantados em algumas organizações
no país. Como exemplos, os textos a seguir trazem o modelo de contrato de
gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, do Hospital Municipal
Mário Gatti e o Acordo de Resultados da SES de Minas Gerais.
1. O CONTRATO DE GESTÃO NA SMS DE CURITIBA
Mendes (2007), no documento de revisão bibliográfica sobre Redes de
Atenção à Saúde, faz referência à avaliação do Banco Mundial (World Bank,
20068) sobre o Sistema Municipal de Saúde de Curitiba. Ainda que o foco
tenha sido na atenção primária à saúde, os resultados vão além deste nível validando, indiretamente, o Sistema Integrado de Saúde desenvolvido
naquele município, a partir de 2001, quando esta proposta foi aprovada na
VI Conferência Municipal de Saúde.
O Sistema Municipal de Saúde de Curitiba está constituído por: 105 unidades básicas de saúde, 42 com o Programa de Saúde da Família (PSF); 12
unidades de especialidades; 5 unidades 24 horas de atendimento ambulatorial de urgência e emergência; 1 laboratório central de análises clínicas;
e 33 hospitais.
A atenção primária à saúde foi constituída a partir dos princípios da humanização; da prática socialmente orientada; do foco nos problemas locais;
na ênfase à prevenção; e na medicina baseada em evidências.
Um estudo recente do Instituto Municipal de Administração Pública (20059)
mostrou os seguintes resultados do Sistema de Saúde de Curitiba: eliminação
da epidemia de dengue; redução das gravidezes não desejadas; redução
nos índices de cárie em menores de 12 anos; redução dos nascidos de risco;
redução da mortalidade infantil; e redução das hepatites A e meningites.
Uma comparação de Curitiba com outros municípios brasileiros com situação
demográfica e epidemiológica semelhante, em indicadores de saúde selecionados, é mostrada na tabela abaixo, classificando-os da melhor à pior posição.
Maria Emi Shimazaki - Consultora Técnica de SES/MG.
WORLD BANK - Enhancing performance in Brazil´s health sector: lessons from
innovations in the state of São Paulo and the city of Curitiba. Brasília, World
Bank, Report nº 35.691-BR, 2006.
9
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Avaliação das políticas públicas
municipais de Curitiba: 1997 a 2004. http://imap.curitiba.pr.gov.br/, 2005
7
8
66
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
COMPARAÇÃO DE INDICADORES DE SAÚDE DE CURITIBA COM DE OUTROS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - 2004
Proporção de
Proporção
Média anual de
nascidos vivos de
de óbitos
consultas médicas
mães com 7 ou
não fetal por
por habitante na
mais consultas de causas não
atenção básica
pré-natal
definidas
São Luis
Curitiba
Porto Alegre
Duque de Caxias
Belém
Recife
Belo Horizonte
Goiânia
Campinas
Fortaleza
Guarulhos
Campinas
Curitiba
Goiânia
Belo Horizonte
Porto Alegre
Guarulhos
Belém
Recife
Taxa de
mortalidade
infantil
Curitiba
Curitiba
Guarulhos
Campinas
Recife
Porto Alegre
Goiânia
Goiânia
Campinas
Belo Horizonte
Porto Alegre
Recife
Belo Horizonte
Guarulhos
Belém
São Luis
Duque de
Duque de Caxias
Duque de Caxias
Caxias
Fortaleza
São Luis
Belém
São Luis
Fortaleza
Fortaleza
Taxa* de internação por
Infecção Respiratória
Aguda - IRA - em
menores de 5 anos na
rede SUS
Taxa de abandono
de tratamento de
tuberculose
Guarulhos
Curitiba
Campinas
Belo Horizonte
Porto Alegre
Duque de Caxias
São Luis
Recife
Campinas
Guarulhos
São Luis
Curitiba
Fortaleza
Porto Alegre
Belém
Goiânia
Fortaleza
Belo Horizonte
Belém
Goiânia
Recife
Duque de Caxias
Quadro 1: Comparação de indicadores de saúde de Curitiba com de outros municípios brasileiros – 2004
Fonte: http://imap.curitiba.pr.gov.br, 2005
Pode-se ver que Curitiba tem a melhor posição em proporção de óbitos
não fetal por causas não definidas e por taxa de mortalidade infantil; tem
a segunda posição em proporção de nascidos vivos com mães com mais de
7 consultas no pré-natal e em média anual de consultas médicas na atenção básica por habitante, na taxa de internação por infecção respiratória
aguda em menores de 5 anos; e a quarta posição em taxa de abandono no
tratamento da tuberculose.
O trabalho faz a história do Sistema Municipal de Saúde, desde 1941 quando
se fez o primeiro plano urbanístico da cidade e se construiu a primeira unidade de saúde, até 2004. E mostra que a proposta de um Sistema Integrado
de Saúde foi aprovada na VI Conferência Municipal de Saúde, em 2001, e
implantada a partir de 2002.
A gestão da saúde, com ênfase na atenção primária à saúde, é analisada
em várias perspectivas. A orientação para o cliente: atingindo o cliente,
empoderando a comunidade, empoderando os indivíduos e tornando a
vida dos clientes mais fácil. O desenvolvimento de sistemas de informação:
organizando o conhecimento social, organizando o conhecimento médico,
o prontuário eletrônico, o cartão qualidade saúde, as centrais de regulação, o sistema de informação gerencial, e a informatização do laboratório
de análises clínicas. A integração e coordenação da atenção: a integração
vertical entre os pontos de atenção primários, secundários e terciários, a
integração horizontal através de protocolos clínicos e da atenção programada
e a coordenação dos serviços por meio dos sistemas logísticos, especialmente das centrais de regulação e do prontuário eletrônico. A vinculação
dos profissionais da atenção primária à saúde pelo regime estatutário. A
utilização de sistema de contratos de gestão com incentivos financeiros para
67
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
os resultados. A tradição de um sistema público de gestão meritocrático em
que todos os cargos em comissão, incluindo as autoridades sanitárias locais,
são preenchidos por funcionários, pelo critério da competência técnica. A
consolidação de uma cultura de performance no corpo de funcionários da
Secretaria Municipal de Saúde.
O sistema gerencial da saúde em Curitiba tem pontos fortes. É sustentado por
um planejamento estratégico; desenvolve-se através de um plano tático que
deriva de uma planilha de programação contida em cada protocolo clínico;
a partir destas planilhas fazem-se as programações anuais em cada unidade
de saúde; estas programações anuais geram um contrato de gestão entre a
Secretaria e os profissionais de cada unidade; e estes contratos funcionam com
um sistema de incentivos que tem um bônus financeiro para as equipes que
cumprem as metas programadas. O sistema de contratação é bem avaliado
pelos profissionais que os consideram muito úteis ao seu trabalho e no estabelecimento de prioridades; são considerados instrumentos de identificação
e solução de problemas; e ajudam na formação de equipes de trabalho.
Os elementos responsáveis pela boa performance do sistema de saúde curitibano são identificados: a adoção de políticas inovadoras que funcionam;
a compreensão de como gerenciar sistemas complexos através de sistemas
de informação eletrônicos integrados; a forte cultura de performance da
organização; a mitigação do problema da relação principal-agente através
da padronização dos produtos pelos protocolos, da melhoria da informação
para capturar essa informação padronizada e o uso da informação padronizada para clarear as expectativas que os gerentes têm dos profissionais da
saúde (as ações dos Conselhos Locais de Saúde, do sistema de ouvidoria e
da escuta direta da população através de telefone, ajudam a reduzir as assimetrias entre profissionais de saúde e clientes); e o processo ininterrupto
de mudanças e crescimento da organização.
Mas de onde vem esta cultura de performance e o que permite que esta
cultura se manifeste num ambiente de servidores estatutários? Há três
possibilidades de explicação: o SUS provê uma política com a qual se pode
trabalhar e garante seu financiamento; os sanitarista constituíram uma
rede profissional com expertise e criaram um ethos de trabalho; e o governo municipal de Curitiba tem uma tradição de continuidade política e de
planejamento estratégico da cidade e da saúde.
2.1. O ACORDO DE RESULTADOS DO GOVERNO DE MINAS GERAIS10
O Acordo de Resultados do Governo de Minas Gerais é o instrumento de
contratualização de resultados celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo e as autoridades que sobre eles tenham poder
hierárquico ou de supervisão.
Extraído da Lei 17.600/08 – Acordo de Resultados e Prêmio por Produtividade
(versão atualizada jan 09), obtido no site: <http://www.planejamento.mg.gov.
br/governo/choque/acordo_resultado/acordo_resultado.asp >
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São objetivos fundamentais do Acordo de Resultados:
1. Viabilizar a estratégia de governo, por meio de mecanismos de
incentivo e gestão por resultados;
2. Alinhar o planejamento e as ações do acordado com o
planejamento estratégico do governo, com as políticas públicas
instituídas e com os programas governamentais;
3. Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à
sociedade;
4. Melhorar a utilização dos recursos públicos;
5. Dar transparência às ações das instituições públicas envolvidas e
facilitar o controle social sobre a atividade administrativa estadual;
6. Estimular, valorizar e destacar servidores, dirigentes e órgãos
ou entidades que cumpram suas metas e atinjam os resultados
previstos.
O Acordo de Resultado será elaborado e formalizado por instrumento que
contenha, sem prejuízo de outras especificações:
1. Objeto e finalidade;
2. Resultados a serem alcançados, fixados por meio de indicadores
de eficácia, eficiência e efetividade, metas e ações, com prazos de
execução e meios de apuração objetivamente definidos;
3. Direitos, obrigações e responsabilidades do acordante e do
acordado, em especial em relação às metas estabelecidas;
4. Compromissos dos intervenientes, quando for o caso;
5. Condições para revisão, renovação, prorrogação e rescisão do
Acordo de Resultados;
6. Prazo de vigência;
7. Sistemática de acompanhamento, controle e avaliação, com
informações sobre a duração dos períodos avaliatórios e sobre
os critérios e parâmetros a serem considerados na aferição do
desempenho;
8. Relação das prerrogativas concedidas por meio do Acordo de
Resultados ao órgão ou à entidade, em função da ampliação da
sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, se houver; e
9. Estimativa dos recursos orçamentários e cronograma de
desembolso dos recursos financeiros necessários à execução das
ações pactuadas, durante a vigência do Acordo de Resultados, se
for o caso.
Os signatários do Acordo de Resultados são os dirigentes máximos do
acordante, de cada um dos acordados e das demais partes intervenientes,
quando houver, sendo que:
• Acordante é o órgão, a entidade ou a unidade administrativa do Poder
Executivo hierarquicamente superior ao acordado, responsável pelo
acompanhamento, pela avaliação e pelo controle dos resultados e, no
que couber, pelo provimento dos recursos e meios necessários ao atingimento das metas pactuadas no Acordo de Resultados;
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• Acordado é o órgão, a entidade ou a unidade administrativa do Poder
Executivo hierarquicamente subordinado ou vinculado ao acordante,
comprometido com a obtenção dos resultados pactuados e responsável
pela execução das ações e medidas necessárias para sua obtenção;
• Interveniente é o órgão, a entidade ou a unidade administrativa signatário do Acordo de Resultados responsável pelo suporte necessário ao
acordante ou ao acordado, para o cumprimento das metas estabelecidas;
Para o acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados, será instituída, por ato próprio do dirigente máximo do acordante, uma Comissão
de acompanhamento e Avaliação composta, nos termos de decreto, no
mínimo, pelos seguintes membros:
I - um representante dos acordados;
II - um representante dos servidores dos acordados, escolhido nos termos de decreto;
III - um representante do acordante;
IV - um representante de cada interveniente, quando houver, por ele
indicado; e
V - um representante da SEPLAG, indicado por seu titular.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á ordinariamente ao
final de cada período avaliatório e, extraordinariamente, sempre que necessário
São atribuições da Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
1. Acompanhar e avaliar os resultados alcançados pelo acordado,
considerando as metas e indicadores de desempenho previstos no
Acordo de Resultados;
2. Recomendar, com a devida justificativa, alterações no Acordo de
Resultados, principalmente quando se tratar de necessidade de
alinhamento de indicadores, metas e resultados;
3. Recomendar, com a devida justificativa, a revisão, a renovação ou
a rescisão do Acordo de Resultados; e
4. Proceder, ao final de cada período avaliatório, à Avaliação
de Desempenho Institucional, na qual concluirá acerca do
desempenho do acordado.
As avaliações realizadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação
incluirão, sem prejuízo de outras informações, os fatores e circunstâncias
que tenham dado causa ao descumprimento, pelo acordado, das metas
estabelecidas, bem como as medidas que este tenha adotado para corrigir
as falhas detectadas.
O Acordo de Resultados terá vigência mínima de um ano e máxima de quatro
anos, desde que não se ultrapasse o primeiro ano do governo subseqüente àquele em que tiver sido assinado, podendo ser renovado por acordo entre as partes.
O acordante verificará a necessidade de revisão do Acordo de Resultados,
pelo menos uma vez a cada doze meses.
O Prêmio por Produtividade é um bônus a ser pago aos servidores em
efetivo exercício em órgão ou entidade que:
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1. Seja signatário de Acordo de Resultados com previsão expressa de
pagamento de Prêmio por Produtividade;
2. Obtenha resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho
Institucional, a que se refere o inciso IV do art. 11, realizada no
período de referência, nos termos definidos em decreto; e
3. Realize a Avaliação de Desempenho Individual permanente de seus
servidores, nos termos da legislação vigente.
Só terão direito à percepção de Prêmio por Produtividade os órgãos e entidades signatários de Acordo de Resultados vigente, com metas estabelecidas,
dentro de um período de referência, há no mínimo noventa dias.
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Anotações
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