Boletim Oficial - Tribunal de Contas

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Boletim Oficial - Tribunal de Contas
Boletim Oficial
TRIBUNAL Assinado de forma digital por
DE CONTAS DO
DE CONTAS TRIBUNAL
ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
c=BR, o=ICP-Brasil,
DO ESTADO DN:
ou=Autoridade Certificadora
Raiz Brasileira v2, ou=AC
DO
SOLUTI, ou=AC SOLUTI
Multipla, ou=Certificado PJ
cn=TRIBUNAL DE CONTAS
TOCANTINS: A1,
DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
2014.08.01 18:08:11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados:
-03'00'
0157
PALMAS, 1º DE agosto DE 2014
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
ANO VII, N° 1217
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIAS
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE
Nº 53/2014 DE 31 DE JULHO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 131,
X, da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X, do Regimento Interno desta Corte.
Considerando a necessidade de aprimorar o conhecimento dos membros deste
Tribunal de Contas;
Considerando que o 4º Encontro
Nacional dos Tribunais de Contas, a ser realizado no período de 04 a 06 de agosto
de 2014, na cidade de Fortaleza/CE, com o
tema “O papel dos Tribunais de Contas frente às demandas sociais” terá como principal
objetivo a aprovação de oito resoluções
orientativas da Atricon visando ao aperfeiçoamento dos órgãos de controle externo,
com foco na qualidade e agilidade;
Considerando o Parecer Pedagógico
nº 22 (doc. 0013574), atestando que a participação dos Membros deste TCE/TO, no
referido encontro é de grande relevância,
tendo em vista que o tema é relacionado
com as suas áreas de atuações;
Considerando o Parecer Jurídico nº
123 (doc. 0015506), emitido pela Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, externou a possibilidade de inscrever
01 (um) Membros deste Tribunal de Contas
no 4º Encontro Nacional dos Tribunais de
Contas, por inexigibilidade de licitação, com
fundamento no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da
Lei 8.666/93.
RESOLVE:
DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, II,
c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93, para o pagamento de 01 (uma) inscrição, destinada ao
Auditor em substituição a Conselheiro Fernando César Benevenuto Malafaia, a fim de
participar do 4º Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, na cidade de Fortaleza/
CE, sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO
DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, CNPJ nº 37.161.122/000170, conforme especificações constantes nos
demonstrativos que instruem o processo
SEI nº 14002050-0, pelo valor total de R$
800,00 (oitocentos reais), cuja despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 201401.032.1081.4384, Fundo de Aperf. (047500),
Elemento de Despesa 33.90.39 (0240).
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
DESPACHOS
1. Processo(s) nº: 4913/2014 (Originário:
12.189/2013)
2. Classe de Assunto: 1. Recurso
2.1 Assunto: 1. Recurso Ordinário
3. Recorrente(s): Arlene Martins Sousa –
CPF: 335.783.621-15; Luiz Pereira de Souza
- CPF: 341.110.691-34 e Manoel Messias Rodrigue Cabral – CPF: 324.055.021-00
4. Entidade: Prefeitura Municipal de Pugmil
– CNPJ: 01.615.883/0001-07
5. Advogado(a): Não Há
6. DESPACHO Nº 811/2014
6.1 Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Arlene Martins Sousa, Gestora, Luiz Pereira de Souza, controle interno e
Manoel Messias Rodrigues Cabral Responsável pelo Recurso Humano da Prefeitura
Municipal de Pugmil, em face do Acórdão
nº 77/2014, prolatado pela 1ª Câmara Julgadora, em sessão do dia 11/03/2014, autos nº
12.189/2013.
tados da publicação da decisão no órgão
oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário
Oficial do Estado.
6.4 Dessa forma, conforme certificado pela Secretaria da Primeira Câmara, por
meio da Certidão de Intempestividade nº
2218/2014, o recurso foi interposto fora do
lapso temporal previsto na legislação. Isso
porque, o Acórdão recorrido foi disponibilizado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 1127,
de 12/03/2014 (quarta-feira), com publicação em 13/03/2014 (quinta-feira), fixando
assim o prazo final para o dia 28/03/2014,
e a insurgência foi protocolizada no dia
16/06/2014.
6.5 Ante o exposto, e em consonância com o art. 223, V, do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, indefiro liminarmente o presente Recurso Ordinário por ser
intempestivo.
6.6 Remeta-se à Secretaria da Primeira Câmara para publicação.
6.7 Após, encaminhem-se os autos à
Coordenadoria de Protocolo Geral, para que
proceda a anexação deste Recurso Ordinário ao processo nº 12189/2013.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Presidência, em Palmas, Capital do Estado, aos 28 dias do mês
de julho de 2014.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
CONVOCAÇÕES
CONVOCAÇÃO Nº 63/2014
6.2 A modalidade de recurso manejada mostra-se adequada, pois o Acórdão
impugnado é decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora, sendo cabível,
portanto, Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46, da Lei nº 1.284/2001 c/c
228 da Resolução Normativa nº 002/2002.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS,
Conselheiro José Wagner Praxedes, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 143,
inciso I, alínea b, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c os arts. 349, incisos I e
XXXVII e 366 do Regimento Interno, e
6.3 Contudo, no que se refere à tempestividade, convém ressaltar que o art. 47,
da Lei Orgânica deste Tribunal, disciplina que:
Considerando o Memorando n°
2487/2014, de 1º de agosto de 2014, da lavra
do Conselheiro Severiano José Costandrade
de Aguiar e,
Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, con-
Considerando a Portaria n° 87/2014,
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VII, N° 1217 - Palmas, 1º de agosto de 2014
que autoriza a relativização da vinculação
do Auditor Leondiniz Gomes à 1ª Relatoria,
resolve:
CONVOCAR
I – ORLANDO ALVES DA SILVA, Auditor, para substituir o Conselheiro Seve-
riano José Costandrade de Aguiar, no período de 06 de agosto a 04 de setembro
de 2014, nas Sessões da Primeira Câmara
e Plenárias, bem como oficiar como Conselheiro Substituto nos atos da Primeira
Relatoria.
II – LEONDINIZ GOMES, Auditor, para
2
substituir, no mesmo período, nos casos de
falta e impedimento do Auditor convocado,
na forma de inciso anterior.
III - Publique-se.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
Acesse o
Portal do
Cidadão
http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/
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Ano VII, N° 1217 - Palmas, 1º de agosto de 2014
3
Ouvidoria
0800-644-5800
www.tce.to.gov.br
Você fala, o Tribunal de Contas ouve...
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e juntos vamos fiscalizar!
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Presidente
Cons. José Wagner Praxedes
Vice-Presidente
Cons. Manoel Pires dos Santos
Corregedora
Cons. Doris de Miranda Coutinho
Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Severiano José Costandrade de Aguiar
André Luiz de Matos Gonçalves
Auditores
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Ministério Público de Contas
Procuradora-Geral
Litza Leão Gonçalves
Procuradores
Alberto Sevilha
José Roberto Torres Gomes
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Oziel Pereira dos Santos
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
Comissão Permanente de Licitação
Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente
Marinês Barbosa Lima
Roselena Paiva de Araújo
Maria Filomena Rezende Leite
Milca Cilene Batista de Araújo
Pregoeiros
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Maria Filomena Rezende Leite
Marinês Barbosa Lima
Milca Cilene Batista de Araújo
Roselena Paiva de Araújo
Edição e editoração eletrônica
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de dezembro de 2001, e regulamentado
pela Instrução Normativa N° 01/2008,
de 30 de abril de 2008.
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