REPUBLICADO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO CONCORRÊNCIA

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REPUBLICADO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO CONCORRÊNCIA
PROCESSO
015.837/2013
Folha
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REPUBLICADO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº 001/2015
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP torna público que realizará, de acordo com as
condições estipuladas no presente Edital, LICITAÇÃO na modalidade de Concorrência, de
âmbito nacional, para a contratação dos serviços especificados no OBJETO.
1.
OBJETO
A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresas isoladas ou reunidas
em consórcio para a Execução de serviços técnicos especializados de apoio à
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de
São Paulo – ARTESP, no acompanhamento e desenvolvimento de novas
metodologias de controle e execução de projetos, obras e serviços correspondentes
às atividades de Ampliação/Obras, Conservação Especial e de Emergência, Projetos,
Obras de Artes Especiais, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho
realizadas nos Lotes de Concessão 01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 19, 20,
21, 22, 23, 24 e 25, outorgada à exploração da iniciativa privada.
Os serviços objeto do presente Edital encontram-se detalhados no ANEXO 01 - TERMO
DE REFERÊNCIA deste Edital.
Ao longo deste Edital e seus anexos, a empresa / consórcio de empresas contratada em
decorrência da presente LICITAÇÃO é identificada como CONTRATADA, sendo
identificadas como CONCESSIONÁRIAS as empresas detentoras de concessão do serviço
público de exploração do sistema rodoviário, conforme Lotes discriminados a seguir:
•
Malha Rodoviária do Lote 1 – CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA
BANDEIRANTES S/A – AUTOBAN;
•
Malha Rodoviária do Lote 3 – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 5 – VIANORTE S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 6 – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO
INTERIOR PAULISTA S/A – INTERVIAS;
•
Malha Rodoviária do Lote 7 – CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 8 – CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 9 – TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 10 – AUTOVIAS S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 11 – RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 12 – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE
DE SAO PAULO – VIAOESTE S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 13 – RODOVIAS DAS COLINAS S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 16 – CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES
S/A – CART;
•
Malha Rodoviária do Lote 19 – VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS S/A;
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Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000
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Malha Rodoviária do Lote 20 – RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A –
SPVIAS;
•
Malha Rodoviária do Lote 21 – CONCESSIONÁRIA RODOVIAS TIETÊ S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 22 – CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS
IMIGRANTES S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 23 – CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON
SENNA E CARVALHO PINTO S/A – ECOPISTAS;
•
Malha Rodoviária do Lote 24 – CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE
S/A;
•
Malha Rodoviária do Lote 25 – CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A.
A caracterização e a abrangência dos Lotes encontram-se descritas no ANEXO 02 CARACTERIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS LOTES deste Edital.
Para efeito desta LICITAÇÃO, as CONCESSIONÁRIAS serão ordenadas em 11 (onze)
grupos, assim definidos:
•
Grupo 01 – Lotes 01 e 11;
•
Grupo 02 – Lotes 03 e 09;
•
Grupo 03 – Lotes 05 e 10;
•
Grupo 04 - Lotes 06 e 08;
•
Grupo 05 - Lotes 07 e 23;
•
Grupo 06 - Lotes 12 e 13;
•
Grupo 07 - Lote 16;
•
Grupo 08 - Lote 19;
•
Grupo 09 - Lote 20;
•
Grupo 10 - Lote 21;
•
Grupo 11 - Lotes 22, 24 e 25.
2.
ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato que resultar do presente Edital será administrado pela ARTESP, autarquia sob
regime especial instituída pela Lei Complementar nº 914, de 14 de Janeiro de 2002,
regulamentada pelo Decreto nº 46.708, de 22 de Abril de 2002, vinculada à Secretaria de
Governo.
3.
FUNDAMENTO LEGAL
A presente LICITAÇÃO é regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº
6.544/1989, pelo Decreto Estadual nº 54.010/2009 e Decreto Estadual nº 56.565/2010,
com respectivas alterações, bem como pelas condições fixadas no presente Edital.
4.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Os ENVELOPES contendo a PROPOSTA TÉCNICA (nº 1), a PROPOSTA DE PREÇOS
(nº 2) e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (nº 3) deverão ser entregues em Sessão
Pública de Recebimento a ser realizada na ARTESP, situada na Rua Iguatemi, 105 no
Auditório do 2º Andar – Itaim Bibi – São Paulo - SP, designada para o dia 13/07/2015, às
10:00 horas, com tolerância de 30 (trinta) minutos.
As PROPONENTES que apresentarem propostas para mais de um Grupo, deverão
apresentar o Envelope nº 1 e o Envelope nº 2 independentes, por Grupo, e apenas um
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único Envelope nº 3, em 02 (duas) vias. Demais condições a serem observadas quando da
apresentação dos ENVELOPES constam nos itens 12 e 13 abaixo.
5.
AQUISIÇÃO DO EDITAL
O Edital poderá ser retirado em meio magnético, contra a entrega, pelo interessado, de 01
(um) CD novo (sem uso) ou em papel, mediante a extração de cópias, ao custo de R$ 1,70
(um real e setenta centavos) por folha. O Edital ficará à disposição, para retirada, nos dias
úteis, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da ARTESP, localizada
à Rua Iguatemi, 105 – 5º andar – Itaim Bibi – São Paulo – SP.
6.
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
Eventuais documentos considerados necessários para a elaboração das propostas
poderão ser solicitados pelas PROPONENTES, para consulta, na Rua Iguatemi, 105 – 5º
andar – Itaim Bibi – São Paulo - SP, nos dias úteis, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às
17:00 horas.
7.
TIPO DE LICITAÇÃO
A presente LICITAÇÃO é do tipo "Técnica e Preço", conforme § 2º do artigo 46 da Lei nº
8.666/ 1993.
8.
REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços objeto desta LICITAÇÃO serão executados sob o regime de empreitada por
preço unitário.
9.
ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS
O orçamento referencial de preços está detalhado no ANEXO 03 - QUADRO DETALHADO
- ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS e ANEXO 07 - RESUMO GERAL DOS
VALORES deste Edital.
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto,
empresas isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos
e condições do presente Edital.
10.1. Somente serão aceitas propostas que abranjam a totalidade dos serviços previstos
em cada Grupo, elaborados em conformidade com este Edital.
10.2.
Não poderão participar desta LICITAÇÃO:
10.2.1. Empresa, isolada ou integrante de consórcio, com relação societária e/ou
participação acionária em empresa ou consórcio que explora o sistema rodoviário no
âmbito do Grupo em que pretende prestar os serviços de apoio à fiscalização;
10.2.2. Empresa, isolada ou integrante de consórcio, cujos diretores, responsáveis técnicos
ou sócios ocupem cargo de direção na empresa ou consórcio, que explora o sistema
rodoviário no âmbito do Grupo em que pretende prestar os serviços de apoio à
fiscalização;
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10.2.3. Empresa, isolada ou integrante de consórcio, cujos diretores, responsáveis técnicos
ou sócios sejam membros ou técnicos da ARTESP;
10.2.4. Empresas e/ou entidades pertencentes ao mesmo grupo econômico, seja na forma
de consórcio ou isoladamente, somente poderão apresentar uma única proposta para cada
Grupo.
10.2.5. Entidades constituídas sob a forma de cooperativas de trabalho.
10.3. A participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os
termos e condições deste Edital.
10.4
No caso de participação em consórcio é exigido da PROPONENTE que:
I. Apresente o compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos
consorciados, contendo, dentre outros dispositivos, declaração expressa:
a) de que os consorciados respondem solidariamente por todos os atos do
consórcio, tanto na fase de LICITAÇÃO quanto na de execução contratual;
b) de que o consórcio não poderá ter sua composição ou constituição
alterada, ou de qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização
da ARTESP, respeitadas as Condições de Participação, detalhadas nos
subitens 10.2;
c)
de que o prazo de vigência é no mínimo igual ao prazo do Contrato;
d) do percentual de participação de cada um dos consorciados, sendo que
nenhum consorciado poderá ter participação inferior a 10%;
e) da empresa líder, única representante legal do consórcio perante a
ARTESP, com plenos poderes para receber notificações, intimações e
citações quanto aos assuntos relativos à LICITAÇÃO ou ao Contrato;
f) de que, caso vencedora da LICITAÇÃO promoverá sua constituição
formal e competente registro ou protocolo de registro na Junta Comercial,
antes da celebração do Contrato.
II. Não haja empresa do mesmo grupo econômico integrando outro consórcio
interessado em contratar os serviços referentes no mesmo Grupo de lotes;
III. Cada uma das empresas integrantes do consórcio apresente, isoladamente, a
documentação exigida nos subitens 13.4.2 a 13.4.4;
IV. Apresente procuração de cada membro do consórcio à empresa líder para
representá-los na concorrência perante ARTESP, em todos os seus atos.
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V. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
VI. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato,
a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no
subitem 10.4, inciso I, deste item.
10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação
prevista no subitem 13.4.4., para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais
documentos apresentem alguma restrição.
10.5.1. Para fruição dos benefícios previstos no subitem 13.3.2., as microempresas e empresas
de pequeno porte deverão apresentar “Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte”, a ser elaborada conforme modelo estabelecido no ANEXO 17 deste Edital e
apresentada separadamente dos Envelopes nº 1 e 2.
11. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
A PROPONENTE deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, exigências,
condições, documentos padrão, referências complementares, decretos, normas e
especificações citadas neste Edital e seus anexos, não cabendo, nas fases da presente
LICITAÇÃO, ou da respectiva contratação, alegação de desconhecimento das exigências
nele contidas.
12. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
As PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
deverão ser entregues durante Sessão Pública de Recebimento em invólucros separados,
opacos e inviolados, devidamente lacrados, rubricados, identificados por etiqueta
centralizada, contendo as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 1/3
ARTESP – CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
PROCESSO Nº 015.387/2013
GRUPO Nº XX
PROPOSTA TÉCNICA
(NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO PARTICIPANTE)
(NOME/FONE DO PARTICIPANTE PARA CONTATO)
ENVELOPE Nº 2/3
ARTESP – CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
PROCESSO Nº 015.387/2013
GRUPO Nº XX
PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO PARTICIPANTE)
(NOME/FONE DO PARTICIPANTE PARA CONTATO)
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ENVELOPE Nº 3/3
ARTESP – CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
PROCESSO Nº 015.387/2013
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO PARTICIPANTE)
(NOME/FONE DO PARTICIPANTE PARA CONTATO)
Todas as folhas, inclusive separadores, exceto capa e contracapas, deverão ser
numeradas sequencialmente e rubricadas por representante da PROPONENTE.
Após a entrega dos ENVELOPES não serão admitidos quaisquer adendos, acréscimos ou
supressões no seu conteúdo.
13. CONTEÚDO DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
13.1. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA
O ENVELOPE nº 01 deverá conter inicialmente Carta de Apresentação e Credenciamento,
de acordo com o modelo do ANEXO 11 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO E
CREDENCIAMENTO deste Edital, bem como, em caso de consórcio, o compromisso
público ou particular de constituição, conforme subitem 10.4.I do Edital, de maneira a
permitir à Administração a identificação imediata das empresas que compõem os
consórcios licitantes.
Junto à Carta de Apresentação e Credenciamento, deverão ser apresentados atos
constitutivos, prova de eleição dos administradores, se for o caso, a fim de comprovar os
poderes do representante legal, outorgante da Carta de Apresentação e Credenciamento,
nos termos do ANEXO 11.
Em se tratando de consórcio, o representante legal será da empresa líder. Neste caso,
adicionalmente ao disposto no parágrafo anterior, deverão ser apresentadas procurações
das consorciadas outorgando poderes de representação à empresa-líder, acompanhadas
dos documentos comprobatórios de poderes do respectivo outorgante.
A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em envelope independente, opaco e
inviolado, devidamente lacrado e rubricado, em sua forma original ou sob qualquer forma
de cópia, desde que devidamente autenticada por cartório competente e perfeitamente
legível, além de cópia fiel em meio magnético (CD-ROM/DVD), em arquivos padrão PDF
(Adobe Acrobat).
Para o caso em que a empresa ou consórcio quiser participar em dois ou mais Grupos, as
Propostas Técnicas por Grupo deverão ser apresentadas em envelopes independentes.
O referido envelope deverá conter os seguintes itens:
13.1.1. Conhecimento do Problema
Visa estabelecer o nível de conhecimento por parte da PROPONENTE quanto aos
serviços objeto da presente LICITAÇÃO. Observe-se que os editais de licitação das
concessões rodoviárias e respectivos anexos constam do sítio eletrônico da ARTESP:
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http://www.artesp.sp.gov.br/rodovias-concessionarias.html.
A abordagem deverá ser apresentada separadamente pelos itens abaixo e para o(s)
Grupo(s) a que a PROPONENTE concorre:
A) Padrões exigidos no(s) Edital(is) e Contrato(s) de Concessão referentes à
exploração dos sistemas rodoviários, recuperação, reforço e vistorias das obras
de arte especiais a cargo da(s) CONCESSIONÁRIAS(S), bem como dos
regulamentos e normas editadas pela ARTESP;
B) Características e condições atuais da malha rodoviária;
C) Conhecimento das exigências ambientais, de saúde e segurança no trabalho
estabelecidas na legislação vigente, do atendimento às determinações dos
processos de licenciamento (licença prévia, licença de instalação, licença de
operação, autorizações, outorgas, etc.) e determinações de outros órgãos
competentes;
D) Conhecimento das exigências em obras, projetos executivos e documentação
"As Built" de ampliação principal, outros melhoramentos e conservação especial,
bem como todas as intervenções atuais no sistema rodoviário a cargo da(s)
CONCESSIONÁRIA(S).
Para atendimento ao item B, caso seja de interesse da PROPONENTE, será
disponibilizado pela ARTESP, o cronograma físico vigente das CONCESSIONÁRIAS com
as obras em andamento e a previsão de obras a realizar. Cabe ressaltar, que durante a
vigência contratual, os cronogramas físicos de obras de concessão poderão sofrer
alterações como inclusões, exclusões, alterações de obras e datas marco, que deverão ser
integradas no escopo do contrato, respeitada a legislação vigente.
A PROPONENTE deverá apresentar texto dissertativo, de livre formatação, com no
máximo 25 (vinte e cinco) páginas por grupo, no formato A4, com textos redigidos em letra
Arial, corpo 12, não sendo computadas as folhas de rosto e índices. Não será exigida a
apresentação de planilhas, desenhos e gráficos, os quais, se apresentados, não serão
valorizados na análise desse item.
Os textos contidos em páginas adicionais, que ultrapassarem o limite definido, não serão
objeto de qualquer análise ou consideração, por parte da COMISSÃO DE JULGAMENTO
E LICITAÇÃO, para fins de atribuição da Nota da Proposta Técnica. As páginas serão
examinadas na ordem sequencial e numérica de sua apresentação.
Pontuação do Conhecimento do Problema (NT 1) – Máximo 20,0 Pontos:
Itens (acima)
A
B
C
D
Total
Nota Máxima
5,5
3,5
5,5
5,5
20,0
Critérios de Pontuação:
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CONCEITOS
Abordagem completa com informações técnicas adequadas e
importantes, demonstrando profundo conhecimento técnico de
análise
Abordagem com informações técnicas suficientes para a
caracterização do assunto
Abordagem com poucas informações técnicas e padrões
limitados de análise
Não abordado/erroneamente abordado
A
B
C
D
5,5
3,5
5,5
5,5
4,0
2,5
4,0
4,0
1,5
1,0
1,5
1,5
0
0
0
0
Conceitos para os critérios de pontuação:
(i) Abordagem Completa: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os
quais a licitante apresentou as informações além das mínimas requeridas, e em conformidade com
as condições estabelecidas, evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e
abrangente de todos os assuntos relacionados com o trecho concedido, para a execução dos
serviços objeto desta Licitação, demonstrando profundo conhecimento da malha rodoviária na qual
pretende executar os serviços onde assegurem que a ARTESP poderá obter serviços com
qualidade que ultrapassem as expectativas iniciais de conhecimento da malha rodoviária.
(ii) Abordagem Suficiente: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os
quais a licitante apresentou as informações mínimas requeridas, mas não apresentou
conhecimento diferencial dos problemas da malha rodoviária na qual pretende executar os
serviços, onde assegurem que a ARTESP obterá serviços com qualidade e que não ultrapassem
as expectativas iniciais de conhecimento da malha rodoviária.
(iii) Abordagem Limitada: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os
quais a licitante apresentou as informações mínimas requeridas, mas contendo erros ou omissões
que não caracterizem conhecimento insuficiente dos problemas.
(iv) Não abordado: Nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a
licitante não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, ou apresentou as
informações com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos
problemas.
A Nota “NT1” será dada pela fórmula:
NT1 = A + B + C + D
Serão desclassificadas as propostas técnicas das licitantes que obtiverem nota zero em qualquer
quesito.
13.1.2. Plano de Trabalho
Visa estabelecer como a PROPONENTE organizará e operará os serviços a serem
realizados tendo em vista que as descrições dos serviços constantes do Anexo 01 – Termo
de Referência, dos equipamentos constantes do Anexo 09 – Especificação dos
Equipamentos e Sistemas de Vistorias de Campo, e dos veículos constantes do Anexo 03
– Quadro Detalhado – Orçamento Referencial de Preços constituem referencial do mínimo
a ser ofertado pelos licitantes.
A abordagem deverá ser apresentada separadamente pelos itens abaixo e para o(s)
Grupo(s) a que a PROPONENTE concorre:
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A) Metodologia a ser adotada para o desenvolvimento e sistematização das
atividades;
B) A logística a ser empregada para a realização dos trabalhos;
C) Estrutura organizacional e operacional da CONTRATADA para a execução dos
serviços;
D) Desenvolvimento e metodologias de controle e execução dos serviços de
Projetos, Obras, Documentação “As Built”, Obras de Arte Especiais, e Meio
Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho;
E) Fluxograma das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA,
correspondentes às funções mencionadas no ANEXO 01 – TERMO DE
REFERÊNCIA deste Edital;
F) Dimensionamento da equipe técnica e sua adequação aos trabalhos a serem
desenvolvidos pela CONTRATADA;
G) Programa Básico de Visitas Rotineiras para o perfeito cumprimento das
atividades mencionadas no ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
Independentemente do programa de visitas apresentado, a ARTESP poderá solicitar tantas
visitas quantas se fizerem necessárias para pleno atendimento do objeto contratual,
limitadas à quilometragem prevista no ANEXO 03 – QUADRO DETALHADO ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS deste Edital.
O Plano de Trabalho envolvendo os 07 (sete) temas deverá estar contido em um número
máximo de 25 (vinte e cinco) páginas por grupo em formato A4, sendo a parte de textos
redigida com letra Arial, corpo 12, não se computando as folhas de rosto e índices.
Para a apresentação de planilhas, desenhos e gráficos, incluídos no número de páginas
citado, poderão ser utilizados formatos múltiplos de A4 ou A3, sendo nesta hipótese os
formatos múltiplos de A4 ou A3 considerados como sendo uma página para fins do limite
fixado neste item.
Para fins de atribuição de Nota da Proposta Técnica os textos contidos em páginas
adicionais, que ultrapassarem o limite definido, não serão objeto de qualquer análise ou
consideração por parte da COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO – CJL. As
páginas serão examinadas na ordem sequencial e numérica de sua apresentação.
Pontuação do Plano de Trabalho (NT 2) – Máximo 20,0 Pontos:
Itens (acima)
A
B
C
D
E
F
G
Total
Nota Máxima
2,0
2,5
2,5
3,5
3,5
2,5
3,5
20,0
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Critérios de Pontuação:
CONCEITOS
(i) Abordagem Completa
(ii) Abordagem Suficiente
(iii) Abordagem Limitada
(iv) Não abordado
A
B
C
D
E
F
G
2
2,5
2,5
3,5
3,5
2,5
3,5
1,5
1,75
1,75
2,5
2,5
1,75
2,5
1
1,25
1,25
1,5
1,5
1,25
1,5
0
0
0
0
0
0
0
Conceitos para os critérios de pontuação:
(i) Abordagem Completa: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação
para os quais a licitante apresentou as informações e proposições além das mínimas
requeridas através do Anexo 01, e em conformidade com as condições estabelecidas,
evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e abrangente de todos os
assuntos relacionados com os trabalhos licitados, proposições de inovações, de métodos
de trabalho mais eficazes e eficientes, tanto no campo prático como no de conhecimentos
teóricos, para a execução dos serviços objeto desta Licitação, com proposições que
assegurem à ARTESP estarem sendo oferecidos serviços com qualidade que
ultrapassem as expectativas iniciais, bem como, fornecer subsídios que aprimorem o
modelo de fiscalização.
(ii) Abordagem Suficiente: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação
para os quais a licitante apresentou as informações e proposições mínimas requeridas
através do Anexo 01, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de
propiciar um aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho, ou um conhecimento
diferencial dos problemas dos trechos que apontem para melhorias em relação às
condições mínimas exigidas, para a execução dos serviços objeto desta licitação.
(iii) Abordagem Limitada: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação
para os quais a licitante apresentou as informações e proposições mínimas requeridas
através do Anexo 01, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem
conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que a licitante não tem conhecimento
para satisfazer, adequadamente, as expectativas mínimas da ARTESP quanto à
qualidade dos serviços que a licitante se propõe a prestar.
(iv) Não abordado: Nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os
quais a licitante não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas
através do Anexo 01, ou apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou
omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos, ou apresentou os
conhecimentos necessários, mas em desacordo com as condições estabelecidas no
Anexo 01.
Critérios de Pontuação:
A Nota “NT2” será dada pela fórmula:
NT2 = A + B + C + D + E + F + G
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Serão desclassificadas as propostas técnicas das licitantes que obtiverem nota zero em
qualquer quesito.
13.1.3. Experiência Técnica da PROPONENTE
A Experiência Técnica da PROPONENTE será avaliada mediante apresentação de
atestado(s), em seu nome, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, devidamente acervado(s) na entidade profissional competente, que comprove(m)
ter executado ou estar executando os seguintes serviços:
A) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização: na
execução de obras de implantação ou duplicação de rodovia;
B) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização: de
empreendimentos ou programas que compreendam planejamento, programação,
coordenação e controle de obras e projetos;
C) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização na:
execução de processos ambientais de obras rodoviárias;
D) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização na:
execução de serviços relativos a projetos e/ou inspeções de Obras de Artes de
Especiais.
Os atestados técnicos emitidos pela ARTESP serão aceitos com no mínimo o protocolo de
solicitação da Certidão de Acervo Técnico junto ao órgão competente.
Para efeito de apresentação, a PROPONENTE deverá, em folha que antecede o conjunto
de atestados, caracterizar a informação conforme segue:
Nº CAT
ITEM AVALIADO
LOCALIZAÇÃO (PÁGINA)
Obs: É desejável que esteja grifado no atestado, com caneta tipo “marca texto”, a
informação que caracteriza o item a ser avaliado.
No caso de Consórcio, para comprovação dos serviços, será aceito o somatório dos
atestados em nome das empresas dele participantes.
Pontuação da Experiência Técnica da PROPONENTE (EP) - Máximo de 40,0 pontos
A Experiência Técnica da PROPONENTE será julgada através de atestado(s).
Será atribuída pontuação às PROPONENTES que apresentarem Atestados e Certidões,
nos termos estabelecidos no subitem 13.1.3 deste Edital, sobre o desempenho da
empresa, em serviços concluídos ou em andamento. Só serão considerados válidos
atestados em nome da PROPONENTE, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrados
na entidade profissional competente.
Deverá ser apresentado um total de até 10 (dez) atestados que evidenciem a
participação efetiva da empresa nas atividades relacionadas aos itens “A”, “B”, “C” e “D”, e
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não isoladamente para cada item. Para cada atestado que comprove a experiência
requerida em cada um dos itens, serão atribuídos 10 pontos.
EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA PROPONENTE
CRITÉRIO
TOTAL DE PONTOS
Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item A
10,0
Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item B
Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item C
Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item D
TOTAL
10,0
10,0
10,0
40,0
13.1.4. Equipe Técnica
Para cada uma das atividades mencionadas a seguir, deverá ser indicado um profissional
pertencente ao quadro permanente da PROPONENTE, no momento da assinatura do
contrato, comprovando experiência nas referidas atividades através de atestados emitidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas
Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Certidão(es) de Acervo Técnico
(CAT). Para o presente Edital, considera-se pertencente ao quadro permanente da
PROPONENTE aqueles profissionais que com ela possuam vínculo trabalhista, societário
ou civil, podendo tal comprovação se dar mediante contrato social, registro na carteira
profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de
profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela
execução dos serviços.
Para efeito de pontuação, a Equipe Técnica deverá contar com as seguintes funções e
respectivas atividades:
a) Para a função de Coordenação Geral – 1 por Grupo;
Engenheiro com experiência em planejamento e gestão de projetos e/ou
empreendimentos viários e/ou rodoviários, envolvendo coordenação de equipes.
b) Para a função de Responsável de Obras de Ampliação, Conservação especial
de pavimento e de Obras de Arte – 1 por Grupo;
Engenheiro com experiência em supervisão e/ou fiscalização de obras de
implantação e/ou ampliação, conservação especial de pavimento e de obras de arte
especiais.
c) Para a função de Responsável de Projeto de Obras de Ampliação – 1 por Grupo;
Engenheiro com experiência na elaboração e/ou análise e/ou supervisão e/ou
gerenciamento de projetos de obras viárias e/ou rodoviárias.
d) Para a função de Responsável de Projeto de Obras de Arte – 1 por Grupo;
Engenheiro com experiência na elaboração e/ou análise e/ou supervisão e/ou
gerenciamento de projetos de obras de arte especiais.
e) Para a função de Responsável de Meio Ambiente – 1 por Grupo;
Profissional de nível superior com experiência em gerenciamento e/ou supervisão
e/ou fiscalização de sistemas de transporte e/ou ambientais, que trate dos aspectos
do meio físico, biótico e socioeconômico.
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Caso a PROPONENTE apresente proposta para mais de um Grupo, os profissionais
referidos neste subitem 13.1.4 deverão ser arrolados para cada Grupo, observando-se
que, na hipótese de os profissionais indicados à Equipe Técnica da PROPONENTE
estarem relacionados em mais de um Grupo vencedor, somente lhe será adjudicado um
dos Grupos em questão. O critério para escolha do referido Grupo será o estabelecido no
subitem 13.7.
Pontuação da Equipe Técnica (ET) – Máximo de 20,0 pontos
Serão avaliados individualmente os profissionais que integram a Equipe Técnica da
PROPONENTE quanto à experiência geral e específica, seguindo o critério de pontuação
abaixo. Caso a PROPONENTE se sagre vencedora em algum Grupo, os profissionais
indicados para composição da Equipe Técnica deverão se manter nela durante a execução
de todo o Contrato, ou, na impossibilidade de atendimento deste compromisso, serão
substituídos por outros de igual qualificação. Nesse sentido, deverá fazer declaração
conforme ANEXO 15 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA EQUIPE
TÉCNICA
EXPERIÊNCIA GERAL: Deverá ser comprovada por meio da apresentação de diploma ou
certificado de conclusão de curso. A EXPERIÊNCIA GERAL nas categorias indicadas
deverá ser avaliada sob o ponto de vista do tempo de formado do profissional. As notas
obedecerão aos seguintes critérios:
EXPERIÊNCIA GERAL PONTOS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
(Atividades)
> = 15 ANOS
> = 10 ANOS
< 15 ANOS
< 10 ANOS
Coordenador Geral
Responsável(is) de Obras de Ampliação,
Conservação especial de pavimento e
Obras de Arte
Responsável(is) de Projeto de Obras de
Ampliação
Responsável(is) de Projetos de Obras de
Arte
10
7
4
10
7
4
10
7
4
10
7
4
Responsável(is) de Meio Ambiente
10
7
4
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA: Deverá ser comprovada experiência em tempo de atuação
nas atividades específicas por meio da apresentação dos atestados acima mencionados,
acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou
Certidão de Acervo Técnico (CAT). A EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA deverá ser avaliada
sob o ponto de vista da execução de serviços de características semelhantes, de
complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às que constituem o
escopo das atividades a serem desempenhadas pelo profissional.
O tempo de atuação expresso nos atestados será somado, desde que esteja claro que o
profissional indicado pela PROPONENTE, tenha executado serviços que façam parte do
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escopo das atividades que ele deverá realizar no âmbito da presente contratação. Não
será considerada como tempo de atuação acumulada mais de uma atividade executada no
mesmo período.
As notas obedecerão aos seguintes critérios:
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
PONTOS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
(Atividades)
Coordenador Geral
Responsável(is) de Obras de Ampliação,
Conservação especial de pavimento e Obras
de Arte
Responsável(is) de Projetos de Obras de
Ampliação
Responsável(is) de Projetos de Obras de Arte
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
(Atividades)
Responsável(is) de Meio Ambiente
> = 10 ANOS
> = 05 ANOS
< 10 ANOS
< 05 ANOS
10
7
4
10
7
4
10
7
4
10
7
4
EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
PONTOS
> = 05
ANOS
> = 03 ANOS
< 05 ANOS
< 03 ANOS
10
7
4
NOTA FINAL: A nota final relativa à EXPERIÊNCIA GERAL e EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA
será calculada a partir da média aritmética das notas individuais de cada profissional,
obtendo-se no máximo 20 pontos, sendo 10 pontos relativos à EXPERIÊNCIA GERAL e 10
pontos relativos à EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA.
13.2. Julgamento e Pontuação da PROPOSTA TÉCNICA
Observando os itens e pontuação acima, será atribuída Nota da PROPOSTA TÉCNICA
(NPT) pela COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL, de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos.
13.2.1. Desclassificação
Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS que não atenderem, no mínimo, a
50% da pontuação dos subitens 13.1.1, 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.4., deste Edital.
13.2.2. Nota da PROPOSTA TÉCNICA – Máximo de 100,0 pontos
A NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA será calculada através da seguinte fórmula:
NPT = (NT 1 + NT 2 + EP + ET)
onde:
NPT = nota da PROPOSTA TÉCNICA
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NT 1
NT 2
EP
ET
=
=
=
=
pontos obtidos no Conhecimento do Problema
pontos obtidos no Plano de Trabalho
pontos obtidos na Experiência Técnica da Proponente
pontos obtidos na Equipe Técnica
A COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO – CJL - dará ciência dos resultados aos
interessados em publicação no DOE (Diário Oficial do Estado).
13.3 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
A PROPOSTA DE PREÇOS apresentada em envelope independente, opaco e inviolado,
devidamente lacrado e rubricado, em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia,
desde que devidamente autenticada por cartório competente e perfeitamente legível, além
de cópia fiel em meio magnético (CD-ROM/DVD), em arquivos padrão PDF (Adobe
Acrobat).
O referido envelope deverá conter os seguintes itens:
13.3.1. Proposta de Preços
A proposta deverá ser apresentada conforme modelos do ANEXO 16 – QUADRO
DETALHADO – PROPOSTA DE PREÇOS, deste Edital, em papel timbrado da
PROPONENTE, devidamente datada e assinada por representante legal, indicando os
preços unitários e o valor global propostos para os serviços, referidos à data base (data de
apresentação da proposta). O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias da data de apresentação das propostas.
Os preços deverão ser cotados obrigatoriamente em Real (R$), na condição de preço a
vista, conforme Decreto Estadual nº 32.117/1990, alterado pelo Decreto Estadual nº
43.914/1999, tendo como referência a data base estabelecida no Edital.
Para o caso em que a empresa ou consórcio quiser participar em dois ou mais Grupos, as
Propostas de Preços por Grupo deverão ser apresentadas em envelopes independentes.
Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os tributos e encargos de natureza
previdenciária, fiscal e trabalhista, benefícios e despesas indiretas, acessórios, taxas e
quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços objeto deste Edital.
13.3.2 Julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS
Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS que:
I. Apresentarem valor global superior aquele estimado pela ARTESP, para cada
Grupo, conforme constante do ANEXO 07 – RESUMO GERAL DOS VALORES
deste Edital;
II. Não estiverem totalmente expressas em Real (R$);
III. Não estiveram totalmente redigidas em português, à exceção de termos
técnicos que sejam de uso corrente no Brasil;
IV. Forem baseadas em propostas de outras PROPONENTES;
V. Estiverem em desacordo com qualquer exigência prevista neste Edital;
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VI. Apresentarem borrões, rasuras e entrelinhas;
VII. Sejam omissas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o seu
julgamento objetivo.
As Propostas que atenderem, em sua essência, aos requisitos do Edital e seus ANEXOS,
serão analisadas quanto a possíveis erros, os quais serão corrigidos pela COMISSÃO DE
JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL da seguinte forma:
- Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor
por extenso;
- Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,
mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
- Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo o
valor da soma.
O valor da Proposta será ajustado pela ARTESP em conformidade com os procedimentos
acima para a correção de eventuais erros. O valor resultante constituirá o valor contratual.
Constatado o erro e se a PROPONENTE não aceitar as correções procedidas, sua
proposta será desclassificada.
O julgamento das Propostas de Preços será efetuado pela Comissão de Julgamento e
Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem
crescente dos preços apresentados.
No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, far-se-á a classificação por
sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado às licitantes pela
imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, §2°, da Lei Federal nº 8.666/93.
Com base na classificação de que tratam os parágrafos acima será assegurada às
licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência na lista classificatória
de preço, observadas as seguintes regras:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor,
dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao
valor da proposta mais bem classificada, será convocada para que apresente preço
inferior ao da melhor classificada.
a.1) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver
propostas empatadas dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10%
(dez por cento).
O exercício do direito de preferência ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das
propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão.
Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou
procurador da licitante, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a
ser realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas
todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na imprensa oficial.
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Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta mais bem classificada,
as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se
enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a
ordem de classificação, observados os procedimentos previstos acima.
O não comparecimento à nova sessão pública acima mencionada ensejará a preclusão do
direito de preferência da licitante faltante.
Caso a detentora da melhor oferta seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não
lhe será assegurado o direito de preferência.
Exercido o direito de preferência, será elaborada nova lista de classificação pela Comissão
de Julgamento e Licitação, considerando o referido exercício.
A seguir, a COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL procederá ao cálculo da
NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS - NPP de cada PROPONENTE, através da aplicação
da fórmula:
NPP = 100 x N1 / N2
onde:
N1 = (Vo + M) / 2
Vo = Valor do RESUMO GERAL DOS VALORES (ANEXO 07)
M = Média aritmética dos valores das PROPOSTAS DE PREÇOS apresentadas
pelas PROPONENTES que não forem desclassificadas conforme subitem
2.9, itens I a V.
N2 = Valor da PROPOSTA DE PREÇOS considerada
Na avaliação serão também considerados:



As notas NPP serão arredondadas até centésimos, de acordo com a NBR-5891,
da ABNT;
O quociente N1/N2 tem seu valor limitado a 1,0 (um inteiro);
A Nota NPP atribuída à Proposta de Preços é limitada a 100,0 (cem) pontos.
A COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO – CJL dará ciência dos resultados aos
interessados em publicação no DOE.
13.4
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.4.1. Forma de apresentação
Os documentos integrantes do ENVELOPE nº 03 deverão ser apresentados em sua forma
original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada por cartório
competente e perfeitamente legível, além de cópia fiel em meio magnético (CDROM/DVD), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat).
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13.4.2. Documentos de Habilitação Jurídica
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como
empresa isolada ou, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas, inclusive
a empresa líder:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
b) Prova da eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedade empresária, devidamente registrada no órgão competente;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria
em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresário individual ou sociedade
empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
13.4.3. Documentos de qualificação econômico-financeira
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como
empresa isolada. No caso de consórcio, todas as empresas deverão fazê-lo, exceto para o
item e).
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor do domicílio da pessoa física, com prazo de validade máximo de 60 (sessenta)
dias anteriores à data de apresentação da documentação na ARTESP;
b) Cópia autenticada da publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa. Não
sendo a empresa obrigada a publicar seus balanços, deverá apresentar cópia autenticada
das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, ficando vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Se a PROPONENTE tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação
referida nas alíneas "b" e "c" deste item deverá se substituída pela demonstração contábil
relativa ao período de funcionamento;
c) Demonstração de capacidade financeira, mediante a apresentação dos índices ILG, ILC
e GE, definidos a seguir e calculados a partir dos dados constantes do balanço do último
exercício social disponível:
Liquidez Corrente >= 1,0
Onde Liquidez Corrente = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
Liquidez Geral >= 1,0
Onde Liquidez Geral = (ativo circulante + Realizável a longo prazo)/
(passivo circulante+ Exigível a longo prazo)
Solvência Geral >= 1,0
Onde Solvência Geral = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
Endividamento <= 0,75
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Onde Endividamento = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / (Ativo Total)
O cálculo destes indicadores deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço,
contendo também no mesmo uma declaração, sob as penas cabíveis, de que o cálculo
apresentado atende integralmente às exigências deste Edital. O documento deverá ser
assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado e o representante legal da
empresa.
d) Prova do capital integralizado ou do patrimônio líquido, mediante documento arquivado
na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro da Sede da PROPONENTE, no
importe de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação (para quinze meses
e referente ao Grupo objeto de sua proposta) no caso de empresas individuais, e de 13%
(treze por cento) no caso de consórcios, salvo se compostos apenas por micro e pequenas
empresas, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de
sua respectiva participação;
Tais valores poderão ser atualizados para a data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO pela variação do IGP-DI-FGV ou qualquer outro índice que porventura
venha a substituí-lo;
e) Garantia da Proposta, nas modalidades (i) caução em dinheiro, (ii) Títulos da Dívida
Pública Federal, (iii) seguro-garantia ou (iv) fiança bancária, com prazo de validade não
inferior a 180 dias, contados da data marcada para a Sessão Pública de Recebimento dos
documentos, de equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação,
relativamente a cada um dos Grupos a respeito dos quais sejam apresentadas propostas.
e.1) Em caso de consórcio, a Garantia da Proposta poderá ser prestado por uma única
sociedade que o compõe ou dividida pelas diferentes sociedades.
e.2) A Garantia da Proposta deverá ser apresentada em benefício da ARTESP.
e.3) É de integral responsabilidade da PROPONENTE a prova de suficiência da
Garantia da Proposta prestada para os fins desta LICITAÇÃO.
e.4) A Garantia da Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser feita
através de depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1897-X (Agência. de
atendimento Órgãos de Governo), Conta Corrente nº 500.188-9, de titularidade da
ARTESP, CNPJ/MF nº 05.051.955/0001-91, apresentando-se o comprovante de depósito,
ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da
prestação da garantia.
e.5) Quando a Garantia da Proposta for representada por Títulos da Dívida Pública
Federal, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil,
acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
e.6) A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ser
emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da
legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da
apólice de segurogarantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio,
quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela
Superintendência de Seguros Privados
– SUSEP, em nome da seguradora que
emitir a apólice.
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e.7) A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser
emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores
Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco
Central do Brasil,
devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de
representação do responsável pela assinatura do documento.
e.8) As Garantias da Proposta das PROPONENTES que se sagrarem vencedoras nos
Grupos de Concessão serão devolvidas após a assinatura do Contrato.
e.9) A Garantia da Proposta das demais PROPONENTES será devolvida em até 15
(quinze) dias contadas da data de assinatura do Contrato.
e.10) Caso o Contrato não venha a ser assinado, a Garantia da Proposta será devolvida
em 15 (quinze) dias a contar da data em que formalizado o término da Licitação.
e.11) As PROPONENTES deverão manter a validade da Garantia da Proposta até a
ocorrência dos eventos descritos nos itens "e.8", "e.9" e "e.10" acima.
e.12) A Garantia da Proposta não tem caráter indenizatório, devendo ser executada
incondicionalmente e no integral valor fixado acima (1% do valor estimado para
contratação), se a PROPONENTE: (i) solicitar a retirada de sua Proposta de Preço durante
o período de validade da mesma; (ii) sendo vencedora, deixar de assinar o Contrato, seja
por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência.
e.13) A Garantia da Proposta deverá garantir, ademais, o pagamento correspondente às
multas, penalidades e indenizações devidas pela PROPONENTE, em virtude de eventual
descumprimento das regras desta LICITAÇÃO.
e.14) A Garantia da Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste
Edital, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas
pela PROPONENTE relativamente à participação nesta LICITAÇÃO.
13.4.4. Documentos de regularidade fiscal
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como
empresa isolada ou, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas, inclusive
a empresa líder:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e no Municipal,
relativo à sede ou ao domicílio da PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede
ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (CND do
INSS);
e) Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (CRF do FGTS);
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa
da União.
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g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida, gratuita e
eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
justiça do trabalho.
Os documentos apresentados concernentes à regularidade fiscal deverão estar dentro do
prazo de validade fixado pelo órgão emitente. Se houver omissão quanto à data de
validade, serão considerados válidos os documentos emitidos até no máximo de 60
(sessenta) dias anteriores à data de sua apresentação na ARTESP.
Para habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte, não será exigida a
comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos
acima indicados, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
A licitante habilitada nas condições acima fixadas deverá comprovar sua regularidade
fiscal, decaindo do direito á contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no artigo 81, combinado com o artigo 87, ambos da Lei Federal nº
8.666/1993.
A comprovação de que trata o parágrafo acima deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de
negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante
dor declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da
Administração.
13.4.5. Documentos de qualificação técnica
A PROPONENTE deverá apresentar – no caso de consórcio, todas as empresas
consorciadas – prova de seu registro ou inscrição válido, bem como de seus responsáveis
técnicos, no CREA da sua sede. Deverá, igualmente, apresentar o registro atualizado na
entidade profissional competente dos profissionais indicados para compor sua Equipe
Técnica, nos termos do item 13.1.4.
Atestados que comprovem a experiência técnica da PROPONENTE e de sua equipe serão
utilizados apenas para fins de pontuação da PROPOSTA TÉCNICA, nos termos do item
13.1.
13.4.6. Declarações
As declarações a seguir listadas devem ser apresentadas pela PROPONENTE, como
empresa isolada ou, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas, inclusive
a empresa líder:
a) Situação Regular perante o Ministério do Trabalho
Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o
§ 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544/1989, acrescentado pelo artigo 2º da Lei
Estadual nº 9.797/1997, e em atendimento ao disposto no inciso V, do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/1993, consistente na apresentação de Declaração elaborada
conforme modelo constante do ANEXO 12 – MODELO DE DECLARAÇÃO
(MINISTÉRIO DO TRABALHO) deste Edital.
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b) Atendimento à Lei Estadual nº 10.218/1999
Declaração de situação de regularidade com relação o disposto na Lei Estadual nº
10.218/1999, consistente na apresentação da Declaração elaborada conforme
modelo constante do ANEXO 13 – MODELO DE DECLARAÇÃO (LEI
10.218/1999) deste Edital.
c) Atendimento à Constituição do Estado de São Paulo
Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o
parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, consistente
na apresentação da Declaração elaborada conforme modelo constante do ANEXO
14 – MODELO DE DECLARAÇÃO (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO) deste Edital.
d) Declaração de que um representante visitou o local dos serviços e percorreu
integralmente os trechos rodoviários correspondentes aos Grupos a que estiver
concorrendo, conhecendo perfeitamente seu objeto, as condições e peculiaridades
inerentes à natureza dos trabalhos e as dificuldades relacionadas à sua execução,
nos termos do inciso III do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme
ANEXO 18 deste Edital
e) Declaração de que os profissionais indicados para composição da Equipe
Técnica deverão se manter nela durante a execução de todo o Contrato, ou, na
impossibilidade de atendimento deste compromisso, serão substituídos por outros
de igual qualificação, nos termos do item 13.1.4 do Edital e conforme ANEXO 15 DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA deste Edital
f) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu
representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites
estabelecidos no artigo 3°, do Decreto n° 55.126 de 07/11/2009, os beneficiários
do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de
Trabalho – Pró-Egresso), de acordo com o modelo que constitui ANEXO 19 deste
edital.
13.5. SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Os ENVELOPES das PROPONENTES serão abertos em 3 (três) sessões públicas, a
primeira realizando-se no horário e local definidos no item 4 deste Edital.
Nas sessões públicas só serão aceitas manifestações de representantes das
PROPONENTES devidamente credenciados, nos termos do item 13.1 acima, que deverão
também estar munidos de documento de identificação oficial com foto.
Na primeira sessão serão abertos os ENVELOPES nº 01 contendo a PROPOSTA
TÉCNICA, as quais serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO DE JULGAMENTO E
LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das PROPONENTES
credenciados presentes à sessão.
Os ENVELOPES nº 02 e 03 serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE
JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das
PROPONENTES credenciados presentes à sessão, mantendo-se lacrados e sob a guarda
da referida CJL.
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Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos para cada sessão pública, que deverá ser
assinada obrigatoriamente por todos os membros da COMISSÃO DE JULGAMENTO E
LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das PROPONENTES
credenciados presentes à sessão.
13.6. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
Em sessão pública, a ser realizada em data designada através de publicação no DOE,
serão abertos os ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS das
PROPONENTES tecnicamente classificadas. Os valores das Propostas serão divulgados
em voz alta e as Propostas serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO DE
JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das
PROPONENTES credenciados presentes à sessão.
13.7. JULGAMENTO FINAL
A classificação das Propostas será feita a partir do cálculo da NOTA FINAL - NF das
PROPONENTES, através da seguinte fórmula:
NF = (70 NPT + 30 NPP) / 100, onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA
NPP = Nota da PROPOSTA DE PREÇOS
Para efeito da pontuação final adotar-se-á o resultado do cálculo, sem arredondamento,
em sua segunda casa decimal.
A classificação das Propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais,
sendo classificada em primeiro lugar a PROPONENTE que obtiver a maior Nota Final.
Para cada um dos Grupos em que forem classificadas, a Comissão Julgadora de
Licitações analisará a composição da Equipe Técnica disponibilizada pela PROPONENTE
para os Grupos em referência, nos termos do item 13.1.4.
Na hipótese de a PROPONENTE vir a ser classificada em 1º (primeiro) lugar (maior NF)
em um Grupo e, eventualmente, ter incluído nesse Grupo componentes da Equipe Técnica
de outro Grupo no qual também tenha sido classificada em 1º (primeiro) lugar (maior NF),
a escolha do Grupo a ser adjudicado à PROPONENTE será definida segundo os seguintes
critérios, nessa ordem:
- 1º: Grupo em que não exista PROPONENTE classificada em 2º lugar;
- 2º: Grupo em que a Nota Final (NF) da PROPONENTE apresentar a maior
diferença sobre a Nota Final (NF) da segunda colocada;
- 3º: Grupo em que a PROPONENTE obteve a maior Pontuação Técnica (PTL);
- 4º: Grupo em que a PROPONENTE obteve a maior Nota da Proposta de Preço
(NPP);
- 5º: Sorteio.
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Sendo declarado vencedor no Grupo escolhido pela CJL conforme os critérios
estabelecidos no subitem anterior, o PROPONENTE será desclassificado nos demais
Grupos em que tenha incluído componentes dessa mesma Equipe Técnica (exceto
consultores).
No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por sorteio entre
elas, em sessão pública em dia e hora a serem fixados na própria sessão ou por
publicação no DOE, conforme dispõe a Lei.
A COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO – CJL dará ciência dos resultados aos
interessados em publicação no DOE.
13.8. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Em sessão pública, a ser realizada em data designada através de publicação no DOE,
serão abertos os ENVELOPES contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das
PROPONENTES cujas propostas tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros
lugares.
Será inabilitada a PROPONENTE que não satisfizer as condições estabelecidas no
presente Edital. A inabilitação de qualquer empresa integrante do consórcio acarretará a
inabilitação do consórcio. A habilitação de empresas que integram o consórcio inabilitado
não as habilita a participar da Concorrência na condição de empresa individual.
Os respectivos ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e Nº 3 – PROPOSTA DE
PREÇOS, lacrados, serão devolvidos às PROPONENTES inabilitadas, ficando à
disposição destas pelo prazo de 15 (quinze) dias, após o que serão destruídos.
14. RECURSOS
As PROPONENTES que participarem da presente LICITAÇÃO poderão mediante petição
fundamentada ao interessado ao Diretor Geral da ARTESP:
a) Impugnar o Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Proposta Técnica, de
acordo com o parágrafo 1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93;
b) Recorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, das
PROPOSTAS DE PREÇOS, da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ou da
ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, na forma estabelecida no art. 109
da Lei Federal n 8.666/1993.
O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação
da correspondente decisão.
Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais PROPONENTES que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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O recurso somente será admitido quando subscrito por representante legal ou procurador
com poderes específicos e deverá ser protocolado na ARTESP, situada na Rua Iguatemi,
105, nesta Capital, contendo identificação da seguinte forma:
RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA 001/2015 – PROCESSO nº 015.837/2013 - Execução de serviços
técnicos especializados de apoio à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, no acompanhamento e
desenvolvimento de novas metodologias de controle e execução de projetos, obras e
serviços correspondentes às atividades de Ampliação/Obras, Conservação, Projetos,
Obras de Artes Especiais, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho realizadas nos
Lotes de Concessão 01, 03, 05, 06,07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e
25, outorgada à exploração da iniciativa privada.
15. CONTRATO
15.1. ASSINATURA DO CONTRATO
Após a homologação do resultado e a adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a licitante
adjudicatária desta CONCORRÊNCIA será notificada por meio de publicação no DOE,
para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO e proceder à assinatura do instrumento contratual com a ARTESP.
A empresa/consórcio de empresas vencedora da LICITAÇÃO deverá obrigatoriamente,
antes da homologação, cadastrar-se no SIAFISICO – Sistema Integrado de Informações
Físico-Financeiras, conforme artigo 3º e 4º do Decreto Estadual nº 42.921/1998, para que
possa celebrar o Contrato com a ARTESP.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado
no subitem anterior, caracterizará a sua desistência de contratar, perdendo neste caso a
Garantia da Proposta referida no subitem 13.4.3. deste Edital, a título de multa, nos termos
do art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
ali previstas, de acordo com o §2º do mesmo dispositivo legal.
15.2. CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
Com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência em relação à data prevista para assinatura
do Contrato, a PROPONENTE vencedora do certame deverá:
I) Apresentar programa de mobilização dos recursos necessários para o início dos
trabalhos;
II) Declarar expressamente, sob as penas da lei, que não possui contrato de
prestação de serviços de qualquer natureza com a CONCESSIONÁRIA do Grupo
para o qual foi convocada a assinar Contrato, com empresa prestadora de serviços
de qualquer natureza à mesma CONCESSIONÁRIA, nem com a empresa acionista
dessa CONCESSIONÁRIA nem, também, com a empresa que possua contrato de
prestação de serviços de apoio ao gerenciamento das concessões dos Lotes citados
no ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
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No caso de consórcio, essa exigência aplica-se a cada uma das empresas
consorciadas;
III) Apresentar ainda, no caso de consórcio, o instrumento de sua constituição formal
com o competente registro ou protocolo de registro na Junta Comercial, na forma
dos artigos 278 e 279 da Lei Federal nº 6.404/1976;
IV) Apresentar comprovante de depósito da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO equivalente a 3% (três por cento) do valor contratual, nos termos e
condições do § 1º do art. 56 da Lei 8.666/1993.
Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da
adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade
vencidos, a ARTESP verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária
será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade de que trata o subitem 13.4.4 deste Edital, mediante a apresentação das
certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não
se realizar.
15.4 DATA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS
Os preços estão referidos à data base Junho/2014.
15.5. PRAZO CONTRATUAL
O prazo contratual será de 15 (quinze) meses, contados da assinatura do Contrato,
conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, podendo, por acordo
entre as partes, ser prorrogado na forma prevista em Lei.
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos
respectivos termos de aditamento ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei
Federal nº 8.666/93.
A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o
faça mediante documento escrito, recepcionado pela Administração até 60 (sessenta) dias
antes do vencimento do Contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não
gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
Não obstante o prazo inicial estipulado no primeiro parágrafo deste subitem 15.5., a
vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita
á condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas
respectivas Leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo acima,
a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
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15.6.
SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida subcontratação do objeto do Contrato.
15.7. PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
Os produtos a serem executados serão materializados por meio de relatórios, medições,
laudos, pareceres e outros instrumentos técnicos pertinentes, além de inserções contínua
no Sistema de Fiscalização Eletrônica, conforme especificados no ANEXO 01 - TERMO
DE REFERÊNCIA deste Edital.
15.8. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal no quinto dia útil do mês
subsequente ao da prestação.
A medição e o recebimento dos serviços serão realizados conforme condições
estabelecidas em Contrato, que constitui anexo do presente Edital.
15.9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
(i) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta do Contrato
(ANEXO 10 ao Edital), cujas faturas correspondentes deverão ser apresentadas com no
mínimo 7 (sete) dias úteis de antecedência em relação ao seu vencimento.
(ii) Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em
nome da Contratada no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser
consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
(iii) O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada no Banco do Brasil S/A.
(iv) Havendo atraso nos pagamentos, por motivos imputáveis à ARTESP, sobre o valor
devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544,
calculada de acordo com a variação da UFESP, bem como juros moratórios, à razão de
0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pró rata tempore”, em relação ao atraso
verificado.
(v) Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 meses, contados da data da
apresentação da proposta, com base na Lei Federal nº 10.192/2001, com base na variação
do Índice de Preços ao Consumidor – IPC publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas – FIPE, conforme fixado na minuta do Contrato (ANEXO 10 ao Edital).
(v.1) A periodicidade anual de que trata o parágrafo anterior será contada a partir da data
da apresentação da proposta.
16. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na CLÁUSULA 15 –
PENALIDADES E MULTAS da MINUTA DO CONTRATO – ANEXO 10 deste Edital.
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17. ESCLARECIMENTOS
No caso de eventuais dúvidas a respeito das condições deste Edital, as PROPONENTES
poderão solicitar esclarecimentos por escrito à COMISSÃO DE JULGAMENTO E
LICITAÇÃO - CJL, situada à Rua Iguatemi, 105 - Itaim Bibi – São Paulo/SP, das 09:00 às
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até 20 (vinte) dias antes da entrega das
propostas.
Os esclarecimentos sobre dúvidas pertinentes serão prestados por escrito pela
COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL e encaminhados a todas as
PROPONENTES até 10 (dez) dias antes da entrega das propostas.
18. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUIDO PELO DECRETO Nº
55.126/2009)
1. Para a consecução dos objetivos contidos no Decreto n° 55.126/2009, a licitante
vencedora disponibilizará aos beneficiários do Programa PRÓ-EGRESSO, indicados no
artigo 2°, do Decreto n° 55.126/2009, vagas envolvidas diretamente na execução dos
serviços, observados os limites estabelecidos no artigo 4° e § único do Decreto n°
55.126/2009.
1.1. A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 1 será disponibilizada
considerando-se o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, desde
que em regime de dedicação exclusiva.
1.2. A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela
Contratada com base no disposto nos subitens 1 e 1.1 e o número de trabalhadores
necessários à execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do
contrato, incluindo eventuais prorrogações.
2. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que
ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 1 e 1.1, de acordo
com o modelo que constitui Anexo 20 deste edital.
2.1. Caso na lista de empregados de que trata o subitem 2 constem indivíduos portadores
de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto n°
55.126/2009.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado à COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL ou autoridade superior,
em qualquer fase da LICITAÇÃO, nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993,
promover ou determinar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo. Todavia, fica vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam
constar originalmente da proposta.
Será considerado competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir eventual controvérsia oriunda da contratação decorrente da LICITAÇÃO, o qual
preterirá qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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20. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 02 - CARACTERIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS LOTES
ANEXO 03 - QUADRO DETALHADO - ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS,
 4.1 COORDENAÇÃO GERAL
 4.2.1 OBRAS / CONSERVAÇÃO ESPECIAL DE PAVIMENTO E OBRAS DE ARTE
4.2.2 PROJETOS
 4.2.3 OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - OAE's
 4.2.4 MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
ANEXO 04 - MANUAL DE SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - FUNÇÕES DE
CONSERVAÇÃO
ANEXO 05 - MANUAL DE SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - FUNÇÕES DE
AMPLIAÇÃO
ANEXO 06 - QUANTITATIVO DE DOCUMENTOS DE PROJETOS
ANEXO 07 - RESUMO GERAL DOS VALORES
ANEXO 08 - ET-00.000.000-0-C21/002
ANEXO 09 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VISTORIAS
DE CAMPO
ANEXO 10 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 11 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
ANEXO 12 - MODELO DE DECLARAÇÃO (MINISTÉRIO DO TRABALHO)
ANEXO 13 - MODELO DE DECLARAÇÃO (LEI 10.218/99)
ANEXO 14 - MODELO DE DECLARAÇÃO (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
ANEXO 15 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
ANEXO 16 - QUADRO DETALHADO – PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO 17 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP
ANEXO 18 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA DOS TRECHOS RODOVIÁRIOS
ANEXO 19 - CARTA DE COMPROMISSO DO PRÓ-EGRESSO – ANEXO I
ANEXO 20 - MODELO DE DECLARAÇÃO DO PRÓ-EGRESSO – ANEXO II
ANEXO 21 - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ANEXO 22 - PORTARIA ARTESP Nº 05 DE 17 DE ABRIL DE 2015.
São Paulo, 25 de maio de 2015
GIOVANNI PENGUE FILHO
Diretor Geral
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