REPUBLICADO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO CONCORRÊNCIA
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REPUBLICADO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO CONCORRÊNCIA
PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 1 de 29 REPUBLICADO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2015 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP torna público que realizará, de acordo com as condições estipuladas no presente Edital, LICITAÇÃO na modalidade de Concorrência, de âmbito nacional, para a contratação dos serviços especificados no OBJETO. 1. OBJETO A presente Concorrência tem por objeto a contratação de empresas isoladas ou reunidas em consórcio para a Execução de serviços técnicos especializados de apoio à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, no acompanhamento e desenvolvimento de novas metodologias de controle e execução de projetos, obras e serviços correspondentes às atividades de Ampliação/Obras, Conservação Especial e de Emergência, Projetos, Obras de Artes Especiais, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho realizadas nos Lotes de Concessão 01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, outorgada à exploração da iniciativa privada. Os serviços objeto do presente Edital encontram-se detalhados no ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. Ao longo deste Edital e seus anexos, a empresa / consórcio de empresas contratada em decorrência da presente LICITAÇÃO é identificada como CONTRATADA, sendo identificadas como CONCESSIONÁRIAS as empresas detentoras de concessão do serviço público de exploração do sistema rodoviário, conforme Lotes discriminados a seguir: • Malha Rodoviária do Lote 1 – CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A – AUTOBAN; • Malha Rodoviária do Lote 3 – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S/A; • Malha Rodoviária do Lote 5 – VIANORTE S/A; • Malha Rodoviária do Lote 6 – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A – INTERVIAS; • Malha Rodoviária do Lote 7 – CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A; • Malha Rodoviária do Lote 8 – CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S/A; • Malha Rodoviária do Lote 9 – TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A; • Malha Rodoviária do Lote 10 – AUTOVIAS S/A; • Malha Rodoviária do Lote 11 – RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A; • Malha Rodoviária do Lote 12 – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO – VIAOESTE S/A; • Malha Rodoviária do Lote 13 – RODOVIAS DAS COLINAS S/A; • Malha Rodoviária do Lote 16 – CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A – CART; • Malha Rodoviária do Lote 19 – VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A; AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 2 de 29 • Malha Rodoviária do Lote 20 – RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A – SPVIAS; • Malha Rodoviária do Lote 21 – CONCESSIONÁRIA RODOVIAS TIETÊ S/A; • Malha Rodoviária do Lote 22 – CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A; • Malha Rodoviária do Lote 23 – CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A – ECOPISTAS; • Malha Rodoviária do Lote 24 – CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S/A; • Malha Rodoviária do Lote 25 – CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A. A caracterização e a abrangência dos Lotes encontram-se descritas no ANEXO 02 CARACTERIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS LOTES deste Edital. Para efeito desta LICITAÇÃO, as CONCESSIONÁRIAS serão ordenadas em 11 (onze) grupos, assim definidos: • Grupo 01 – Lotes 01 e 11; • Grupo 02 – Lotes 03 e 09; • Grupo 03 – Lotes 05 e 10; • Grupo 04 - Lotes 06 e 08; • Grupo 05 - Lotes 07 e 23; • Grupo 06 - Lotes 12 e 13; • Grupo 07 - Lote 16; • Grupo 08 - Lote 19; • Grupo 09 - Lote 20; • Grupo 10 - Lote 21; • Grupo 11 - Lotes 22, 24 e 25. 2. ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO O Contrato que resultar do presente Edital será administrado pela ARTESP, autarquia sob regime especial instituída pela Lei Complementar nº 914, de 14 de Janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.708, de 22 de Abril de 2002, vinculada à Secretaria de Governo. 3. FUNDAMENTO LEGAL A presente LICITAÇÃO é regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº 6.544/1989, pelo Decreto Estadual nº 54.010/2009 e Decreto Estadual nº 56.565/2010, com respectivas alterações, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 4. ENTREGA DOS ENVELOPES Os ENVELOPES contendo a PROPOSTA TÉCNICA (nº 1), a PROPOSTA DE PREÇOS (nº 2) e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (nº 3) deverão ser entregues em Sessão Pública de Recebimento a ser realizada na ARTESP, situada na Rua Iguatemi, 105 no Auditório do 2º Andar – Itaim Bibi – São Paulo - SP, designada para o dia 13/07/2015, às 10:00 horas, com tolerância de 30 (trinta) minutos. As PROPONENTES que apresentarem propostas para mais de um Grupo, deverão apresentar o Envelope nº 1 e o Envelope nº 2 independentes, por Grupo, e apenas um AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 3 de 29 único Envelope nº 3, em 02 (duas) vias. Demais condições a serem observadas quando da apresentação dos ENVELOPES constam nos itens 12 e 13 abaixo. 5. AQUISIÇÃO DO EDITAL O Edital poderá ser retirado em meio magnético, contra a entrega, pelo interessado, de 01 (um) CD novo (sem uso) ou em papel, mediante a extração de cópias, ao custo de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) por folha. O Edital ficará à disposição, para retirada, nos dias úteis, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da ARTESP, localizada à Rua Iguatemi, 105 – 5º andar – Itaim Bibi – São Paulo – SP. 6. REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES Eventuais documentos considerados necessários para a elaboração das propostas poderão ser solicitados pelas PROPONENTES, para consulta, na Rua Iguatemi, 105 – 5º andar – Itaim Bibi – São Paulo - SP, nos dias úteis, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. 7. TIPO DE LICITAÇÃO A presente LICITAÇÃO é do tipo "Técnica e Preço", conforme § 2º do artigo 46 da Lei nº 8.666/ 1993. 8. REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços objeto desta LICITAÇÃO serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário. 9. ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS O orçamento referencial de preços está detalhado no ANEXO 03 - QUADRO DETALHADO - ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS e ANEXO 07 - RESUMO GERAL DOS VALORES deste Edital. 10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto, empresas isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições do presente Edital. 10.1. Somente serão aceitas propostas que abranjam a totalidade dos serviços previstos em cada Grupo, elaborados em conformidade com este Edital. 10.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO: 10.2.1. Empresa, isolada ou integrante de consórcio, com relação societária e/ou participação acionária em empresa ou consórcio que explora o sistema rodoviário no âmbito do Grupo em que pretende prestar os serviços de apoio à fiscalização; 10.2.2. Empresa, isolada ou integrante de consórcio, cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios ocupem cargo de direção na empresa ou consórcio, que explora o sistema rodoviário no âmbito do Grupo em que pretende prestar os serviços de apoio à fiscalização; AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 4 de 29 10.2.3. Empresa, isolada ou integrante de consórcio, cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios sejam membros ou técnicos da ARTESP; 10.2.4. Empresas e/ou entidades pertencentes ao mesmo grupo econômico, seja na forma de consórcio ou isoladamente, somente poderão apresentar uma única proposta para cada Grupo. 10.2.5. Entidades constituídas sob a forma de cooperativas de trabalho. 10.3. A participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital. 10.4 No caso de participação em consórcio é exigido da PROPONENTE que: I. Apresente o compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, contendo, dentre outros dispositivos, declaração expressa: a) de que os consorciados respondem solidariamente por todos os atos do consórcio, tanto na fase de LICITAÇÃO quanto na de execução contratual; b) de que o consórcio não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou de qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização da ARTESP, respeitadas as Condições de Participação, detalhadas nos subitens 10.2; c) de que o prazo de vigência é no mínimo igual ao prazo do Contrato; d) do percentual de participação de cada um dos consorciados, sendo que nenhum consorciado poderá ter participação inferior a 10%; e) da empresa líder, única representante legal do consórcio perante a ARTESP, com plenos poderes para receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à LICITAÇÃO ou ao Contrato; f) de que, caso vencedora da LICITAÇÃO promoverá sua constituição formal e competente registro ou protocolo de registro na Junta Comercial, antes da celebração do Contrato. II. Não haja empresa do mesmo grupo econômico integrando outro consórcio interessado em contratar os serviços referentes no mesmo Grupo de lotes; III. Cada uma das empresas integrantes do consórcio apresente, isoladamente, a documentação exigida nos subitens 13.4.2 a 13.4.4; IV. Apresente procuração de cada membro do consórcio à empresa líder para representá-los na concorrência perante ARTESP, em todos os seus atos. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 5 de 29 V. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. VI. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 10.4, inciso I, deste item. 10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação prevista no subitem 13.4.4., para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição. 10.5.1. Para fruição dos benefícios previstos no subitem 13.3.2., as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar “Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, a ser elaborada conforme modelo estabelecido no ANEXO 17 deste Edital e apresentada separadamente dos Envelopes nº 1 e 2. 11. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL A PROPONENTE deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, exigências, condições, documentos padrão, referências complementares, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e seus anexos, não cabendo, nas fases da presente LICITAÇÃO, ou da respectiva contratação, alegação de desconhecimento das exigências nele contidas. 12. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES As PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues durante Sessão Pública de Recebimento em invólucros separados, opacos e inviolados, devidamente lacrados, rubricados, identificados por etiqueta centralizada, contendo as seguintes informações: ENVELOPE Nº 1/3 ARTESP – CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 PROCESSO Nº 015.387/2013 GRUPO Nº XX PROPOSTA TÉCNICA (NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO PARTICIPANTE) (NOME/FONE DO PARTICIPANTE PARA CONTATO) ENVELOPE Nº 2/3 ARTESP – CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 PROCESSO Nº 015.387/2013 GRUPO Nº XX PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO PARTICIPANTE) (NOME/FONE DO PARTICIPANTE PARA CONTATO) AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 6 de 29 ENVELOPE Nº 3/3 ARTESP – CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 PROCESSO Nº 015.387/2013 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO PARTICIPANTE) (NOME/FONE DO PARTICIPANTE PARA CONTATO) Todas as folhas, inclusive separadores, exceto capa e contracapas, deverão ser numeradas sequencialmente e rubricadas por representante da PROPONENTE. Após a entrega dos ENVELOPES não serão admitidos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões no seu conteúdo. 13. CONTEÚDO DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 13.1. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA O ENVELOPE nº 01 deverá conter inicialmente Carta de Apresentação e Credenciamento, de acordo com o modelo do ANEXO 11 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO deste Edital, bem como, em caso de consórcio, o compromisso público ou particular de constituição, conforme subitem 10.4.I do Edital, de maneira a permitir à Administração a identificação imediata das empresas que compõem os consórcios licitantes. Junto à Carta de Apresentação e Credenciamento, deverão ser apresentados atos constitutivos, prova de eleição dos administradores, se for o caso, a fim de comprovar os poderes do representante legal, outorgante da Carta de Apresentação e Credenciamento, nos termos do ANEXO 11. Em se tratando de consórcio, o representante legal será da empresa líder. Neste caso, adicionalmente ao disposto no parágrafo anterior, deverão ser apresentadas procurações das consorciadas outorgando poderes de representação à empresa-líder, acompanhadas dos documentos comprobatórios de poderes do respectivo outorgante. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em envelope independente, opaco e inviolado, devidamente lacrado e rubricado, em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada por cartório competente e perfeitamente legível, além de cópia fiel em meio magnético (CD-ROM/DVD), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat). Para o caso em que a empresa ou consórcio quiser participar em dois ou mais Grupos, as Propostas Técnicas por Grupo deverão ser apresentadas em envelopes independentes. O referido envelope deverá conter os seguintes itens: 13.1.1. Conhecimento do Problema Visa estabelecer o nível de conhecimento por parte da PROPONENTE quanto aos serviços objeto da presente LICITAÇÃO. Observe-se que os editais de licitação das concessões rodoviárias e respectivos anexos constam do sítio eletrônico da ARTESP: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 7 de 29 http://www.artesp.sp.gov.br/rodovias-concessionarias.html. A abordagem deverá ser apresentada separadamente pelos itens abaixo e para o(s) Grupo(s) a que a PROPONENTE concorre: A) Padrões exigidos no(s) Edital(is) e Contrato(s) de Concessão referentes à exploração dos sistemas rodoviários, recuperação, reforço e vistorias das obras de arte especiais a cargo da(s) CONCESSIONÁRIAS(S), bem como dos regulamentos e normas editadas pela ARTESP; B) Características e condições atuais da malha rodoviária; C) Conhecimento das exigências ambientais, de saúde e segurança no trabalho estabelecidas na legislação vigente, do atendimento às determinações dos processos de licenciamento (licença prévia, licença de instalação, licença de operação, autorizações, outorgas, etc.) e determinações de outros órgãos competentes; D) Conhecimento das exigências em obras, projetos executivos e documentação "As Built" de ampliação principal, outros melhoramentos e conservação especial, bem como todas as intervenções atuais no sistema rodoviário a cargo da(s) CONCESSIONÁRIA(S). Para atendimento ao item B, caso seja de interesse da PROPONENTE, será disponibilizado pela ARTESP, o cronograma físico vigente das CONCESSIONÁRIAS com as obras em andamento e a previsão de obras a realizar. Cabe ressaltar, que durante a vigência contratual, os cronogramas físicos de obras de concessão poderão sofrer alterações como inclusões, exclusões, alterações de obras e datas marco, que deverão ser integradas no escopo do contrato, respeitada a legislação vigente. A PROPONENTE deverá apresentar texto dissertativo, de livre formatação, com no máximo 25 (vinte e cinco) páginas por grupo, no formato A4, com textos redigidos em letra Arial, corpo 12, não sendo computadas as folhas de rosto e índices. Não será exigida a apresentação de planilhas, desenhos e gráficos, os quais, se apresentados, não serão valorizados na análise desse item. Os textos contidos em páginas adicionais, que ultrapassarem o limite definido, não serão objeto de qualquer análise ou consideração, por parte da COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO, para fins de atribuição da Nota da Proposta Técnica. As páginas serão examinadas na ordem sequencial e numérica de sua apresentação. Pontuação do Conhecimento do Problema (NT 1) – Máximo 20,0 Pontos: Itens (acima) A B C D Total Nota Máxima 5,5 3,5 5,5 5,5 20,0 Critérios de Pontuação: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 8 de 29 CONCEITOS Abordagem completa com informações técnicas adequadas e importantes, demonstrando profundo conhecimento técnico de análise Abordagem com informações técnicas suficientes para a caracterização do assunto Abordagem com poucas informações técnicas e padrões limitados de análise Não abordado/erroneamente abordado A B C D 5,5 3,5 5,5 5,5 4,0 2,5 4,0 4,0 1,5 1,0 1,5 1,5 0 0 0 0 Conceitos para os critérios de pontuação: (i) Abordagem Completa: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as informações além das mínimas requeridas, e em conformidade com as condições estabelecidas, evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados com o trecho concedido, para a execução dos serviços objeto desta Licitação, demonstrando profundo conhecimento da malha rodoviária na qual pretende executar os serviços onde assegurem que a ARTESP poderá obter serviços com qualidade que ultrapassem as expectativas iniciais de conhecimento da malha rodoviária. (ii) Abordagem Suficiente: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as informações mínimas requeridas, mas não apresentou conhecimento diferencial dos problemas da malha rodoviária na qual pretende executar os serviços, onde assegurem que a ARTESP obterá serviços com qualidade e que não ultrapassem as expectativas iniciais de conhecimento da malha rodoviária. (iii) Abordagem Limitada: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as informações mínimas requeridas, mas contendo erros ou omissões que não caracterizem conhecimento insuficiente dos problemas. (iv) Não abordado: Nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a licitante não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, ou apresentou as informações com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos problemas. A Nota “NT1” será dada pela fórmula: NT1 = A + B + C + D Serão desclassificadas as propostas técnicas das licitantes que obtiverem nota zero em qualquer quesito. 13.1.2. Plano de Trabalho Visa estabelecer como a PROPONENTE organizará e operará os serviços a serem realizados tendo em vista que as descrições dos serviços constantes do Anexo 01 – Termo de Referência, dos equipamentos constantes do Anexo 09 – Especificação dos Equipamentos e Sistemas de Vistorias de Campo, e dos veículos constantes do Anexo 03 – Quadro Detalhado – Orçamento Referencial de Preços constituem referencial do mínimo a ser ofertado pelos licitantes. A abordagem deverá ser apresentada separadamente pelos itens abaixo e para o(s) Grupo(s) a que a PROPONENTE concorre: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 9 de 29 A) Metodologia a ser adotada para o desenvolvimento e sistematização das atividades; B) A logística a ser empregada para a realização dos trabalhos; C) Estrutura organizacional e operacional da CONTRATADA para a execução dos serviços; D) Desenvolvimento e metodologias de controle e execução dos serviços de Projetos, Obras, Documentação “As Built”, Obras de Arte Especiais, e Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho; E) Fluxograma das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, correspondentes às funções mencionadas no ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital; F) Dimensionamento da equipe técnica e sua adequação aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA; G) Programa Básico de Visitas Rotineiras para o perfeito cumprimento das atividades mencionadas no ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. Independentemente do programa de visitas apresentado, a ARTESP poderá solicitar tantas visitas quantas se fizerem necessárias para pleno atendimento do objeto contratual, limitadas à quilometragem prevista no ANEXO 03 – QUADRO DETALHADO ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS deste Edital. O Plano de Trabalho envolvendo os 07 (sete) temas deverá estar contido em um número máximo de 25 (vinte e cinco) páginas por grupo em formato A4, sendo a parte de textos redigida com letra Arial, corpo 12, não se computando as folhas de rosto e índices. Para a apresentação de planilhas, desenhos e gráficos, incluídos no número de páginas citado, poderão ser utilizados formatos múltiplos de A4 ou A3, sendo nesta hipótese os formatos múltiplos de A4 ou A3 considerados como sendo uma página para fins do limite fixado neste item. Para fins de atribuição de Nota da Proposta Técnica os textos contidos em páginas adicionais, que ultrapassarem o limite definido, não serão objeto de qualquer análise ou consideração por parte da COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO – CJL. As páginas serão examinadas na ordem sequencial e numérica de sua apresentação. Pontuação do Plano de Trabalho (NT 2) – Máximo 20,0 Pontos: Itens (acima) A B C D E F G Total Nota Máxima 2,0 2,5 2,5 3,5 3,5 2,5 3,5 20,0 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 10 de 29 Critérios de Pontuação: CONCEITOS (i) Abordagem Completa (ii) Abordagem Suficiente (iii) Abordagem Limitada (iv) Não abordado A B C D E F G 2 2,5 2,5 3,5 3,5 2,5 3,5 1,5 1,75 1,75 2,5 2,5 1,75 2,5 1 1,25 1,25 1,5 1,5 1,25 1,5 0 0 0 0 0 0 0 Conceitos para os critérios de pontuação: (i) Abordagem Completa: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as informações e proposições além das mínimas requeridas através do Anexo 01, e em conformidade com as condições estabelecidas, evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados com os trabalhos licitados, proposições de inovações, de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes, tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, para a execução dos serviços objeto desta Licitação, com proposições que assegurem à ARTESP estarem sendo oferecidos serviços com qualidade que ultrapassem as expectativas iniciais, bem como, fornecer subsídios que aprimorem o modelo de fiscalização. (ii) Abordagem Suficiente: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as informações e proposições mínimas requeridas através do Anexo 01, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de propiciar um aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho, ou um conhecimento diferencial dos problemas dos trechos que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas, para a execução dos serviços objeto desta licitação. (iii) Abordagem Limitada: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a licitante apresentou as informações e proposições mínimas requeridas através do Anexo 01, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que a licitante não tem conhecimento para satisfazer, adequadamente, as expectativas mínimas da ARTESP quanto à qualidade dos serviços que a licitante se propõe a prestar. (iv) Não abordado: Nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a licitante não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas através do Anexo 01, ou apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos, ou apresentou os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as condições estabelecidas no Anexo 01. Critérios de Pontuação: A Nota “NT2” será dada pela fórmula: NT2 = A + B + C + D + E + F + G AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 11 de 29 Serão desclassificadas as propostas técnicas das licitantes que obtiverem nota zero em qualquer quesito. 13.1.3. Experiência Técnica da PROPONENTE A Experiência Técnica da PROPONENTE será avaliada mediante apresentação de atestado(s), em seu nome, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente acervado(s) na entidade profissional competente, que comprove(m) ter executado ou estar executando os seguintes serviços: A) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização: na execução de obras de implantação ou duplicação de rodovia; B) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização: de empreendimentos ou programas que compreendam planejamento, programação, coordenação e controle de obras e projetos; C) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização na: execução de processos ambientais de obras rodoviárias; D) Assessoramento ou apoio ao gerenciamento ou supervisão ou fiscalização na: execução de serviços relativos a projetos e/ou inspeções de Obras de Artes de Especiais. Os atestados técnicos emitidos pela ARTESP serão aceitos com no mínimo o protocolo de solicitação da Certidão de Acervo Técnico junto ao órgão competente. Para efeito de apresentação, a PROPONENTE deverá, em folha que antecede o conjunto de atestados, caracterizar a informação conforme segue: Nº CAT ITEM AVALIADO LOCALIZAÇÃO (PÁGINA) Obs: É desejável que esteja grifado no atestado, com caneta tipo “marca texto”, a informação que caracteriza o item a ser avaliado. No caso de Consórcio, para comprovação dos serviços, será aceito o somatório dos atestados em nome das empresas dele participantes. Pontuação da Experiência Técnica da PROPONENTE (EP) - Máximo de 40,0 pontos A Experiência Técnica da PROPONENTE será julgada através de atestado(s). Será atribuída pontuação às PROPONENTES que apresentarem Atestados e Certidões, nos termos estabelecidos no subitem 13.1.3 deste Edital, sobre o desempenho da empresa, em serviços concluídos ou em andamento. Só serão considerados válidos atestados em nome da PROPONENTE, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrados na entidade profissional competente. Deverá ser apresentado um total de até 10 (dez) atestados que evidenciem a participação efetiva da empresa nas atividades relacionadas aos itens “A”, “B”, “C” e “D”, e AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 12 de 29 não isoladamente para cada item. Para cada atestado que comprove a experiência requerida em cada um dos itens, serão atribuídos 10 pontos. EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA PROPONENTE CRITÉRIO TOTAL DE PONTOS Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item A 10,0 Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item B Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item C Comprovação de Execução dos serviços constantes do Item D TOTAL 10,0 10,0 10,0 40,0 13.1.4. Equipe Técnica Para cada uma das atividades mencionadas a seguir, deverá ser indicado um profissional pertencente ao quadro permanente da PROPONENTE, no momento da assinatura do contrato, comprovando experiência nas referidas atividades através de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Certidão(es) de Acervo Técnico (CAT). Para o presente Edital, considera-se pertencente ao quadro permanente da PROPONENTE aqueles profissionais que com ela possuam vínculo trabalhista, societário ou civil, podendo tal comprovação se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Para efeito de pontuação, a Equipe Técnica deverá contar com as seguintes funções e respectivas atividades: a) Para a função de Coordenação Geral – 1 por Grupo; Engenheiro com experiência em planejamento e gestão de projetos e/ou empreendimentos viários e/ou rodoviários, envolvendo coordenação de equipes. b) Para a função de Responsável de Obras de Ampliação, Conservação especial de pavimento e de Obras de Arte – 1 por Grupo; Engenheiro com experiência em supervisão e/ou fiscalização de obras de implantação e/ou ampliação, conservação especial de pavimento e de obras de arte especiais. c) Para a função de Responsável de Projeto de Obras de Ampliação – 1 por Grupo; Engenheiro com experiência na elaboração e/ou análise e/ou supervisão e/ou gerenciamento de projetos de obras viárias e/ou rodoviárias. d) Para a função de Responsável de Projeto de Obras de Arte – 1 por Grupo; Engenheiro com experiência na elaboração e/ou análise e/ou supervisão e/ou gerenciamento de projetos de obras de arte especiais. e) Para a função de Responsável de Meio Ambiente – 1 por Grupo; Profissional de nível superior com experiência em gerenciamento e/ou supervisão e/ou fiscalização de sistemas de transporte e/ou ambientais, que trate dos aspectos do meio físico, biótico e socioeconômico. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 13 de 29 Caso a PROPONENTE apresente proposta para mais de um Grupo, os profissionais referidos neste subitem 13.1.4 deverão ser arrolados para cada Grupo, observando-se que, na hipótese de os profissionais indicados à Equipe Técnica da PROPONENTE estarem relacionados em mais de um Grupo vencedor, somente lhe será adjudicado um dos Grupos em questão. O critério para escolha do referido Grupo será o estabelecido no subitem 13.7. Pontuação da Equipe Técnica (ET) – Máximo de 20,0 pontos Serão avaliados individualmente os profissionais que integram a Equipe Técnica da PROPONENTE quanto à experiência geral e específica, seguindo o critério de pontuação abaixo. Caso a PROPONENTE se sagre vencedora em algum Grupo, os profissionais indicados para composição da Equipe Técnica deverão se manter nela durante a execução de todo o Contrato, ou, na impossibilidade de atendimento deste compromisso, serão substituídos por outros de igual qualificação. Nesse sentido, deverá fazer declaração conforme ANEXO 15 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA EXPERIÊNCIA GERAL: Deverá ser comprovada por meio da apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso. A EXPERIÊNCIA GERAL nas categorias indicadas deverá ser avaliada sob o ponto de vista do tempo de formado do profissional. As notas obedecerão aos seguintes critérios: EXPERIÊNCIA GERAL PONTOS CATEGORIAS PROFISSIONAIS (Atividades) > = 15 ANOS > = 10 ANOS < 15 ANOS < 10 ANOS Coordenador Geral Responsável(is) de Obras de Ampliação, Conservação especial de pavimento e Obras de Arte Responsável(is) de Projeto de Obras de Ampliação Responsável(is) de Projetos de Obras de Arte 10 7 4 10 7 4 10 7 4 10 7 4 Responsável(is) de Meio Ambiente 10 7 4 EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA: Deverá ser comprovada experiência em tempo de atuação nas atividades específicas por meio da apresentação dos atestados acima mencionados, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Certidão de Acervo Técnico (CAT). A EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA deverá ser avaliada sob o ponto de vista da execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às que constituem o escopo das atividades a serem desempenhadas pelo profissional. O tempo de atuação expresso nos atestados será somado, desde que esteja claro que o profissional indicado pela PROPONENTE, tenha executado serviços que façam parte do AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 14 de 29 escopo das atividades que ele deverá realizar no âmbito da presente contratação. Não será considerada como tempo de atuação acumulada mais de uma atividade executada no mesmo período. As notas obedecerão aos seguintes critérios: EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA PONTOS CATEGORIAS PROFISSIONAIS (Atividades) Coordenador Geral Responsável(is) de Obras de Ampliação, Conservação especial de pavimento e Obras de Arte Responsável(is) de Projetos de Obras de Ampliação Responsável(is) de Projetos de Obras de Arte CATEGORIAS PROFISSIONAIS (Atividades) Responsável(is) de Meio Ambiente > = 10 ANOS > = 05 ANOS < 10 ANOS < 05 ANOS 10 7 4 10 7 4 10 7 4 10 7 4 EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA PONTOS > = 05 ANOS > = 03 ANOS < 05 ANOS < 03 ANOS 10 7 4 NOTA FINAL: A nota final relativa à EXPERIÊNCIA GERAL e EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA será calculada a partir da média aritmética das notas individuais de cada profissional, obtendo-se no máximo 20 pontos, sendo 10 pontos relativos à EXPERIÊNCIA GERAL e 10 pontos relativos à EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA. 13.2. Julgamento e Pontuação da PROPOSTA TÉCNICA Observando os itens e pontuação acima, será atribuída Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NPT) pela COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 13.2.1. Desclassificação Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS que não atenderem, no mínimo, a 50% da pontuação dos subitens 13.1.1, 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.4., deste Edital. 13.2.2. Nota da PROPOSTA TÉCNICA – Máximo de 100,0 pontos A NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA será calculada através da seguinte fórmula: NPT = (NT 1 + NT 2 + EP + ET) onde: NPT = nota da PROPOSTA TÉCNICA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 15 de 29 NT 1 NT 2 EP ET = = = = pontos obtidos no Conhecimento do Problema pontos obtidos no Plano de Trabalho pontos obtidos na Experiência Técnica da Proponente pontos obtidos na Equipe Técnica A COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO – CJL - dará ciência dos resultados aos interessados em publicação no DOE (Diário Oficial do Estado). 13.3 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS A PROPOSTA DE PREÇOS apresentada em envelope independente, opaco e inviolado, devidamente lacrado e rubricado, em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada por cartório competente e perfeitamente legível, além de cópia fiel em meio magnético (CD-ROM/DVD), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat). O referido envelope deverá conter os seguintes itens: 13.3.1. Proposta de Preços A proposta deverá ser apresentada conforme modelos do ANEXO 16 – QUADRO DETALHADO – PROPOSTA DE PREÇOS, deste Edital, em papel timbrado da PROPONENTE, devidamente datada e assinada por representante legal, indicando os preços unitários e o valor global propostos para os serviços, referidos à data base (data de apresentação da proposta). O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação das propostas. Os preços deverão ser cotados obrigatoriamente em Real (R$), na condição de preço a vista, conforme Decreto Estadual nº 32.117/1990, alterado pelo Decreto Estadual nº 43.914/1999, tendo como referência a data base estabelecida no Edital. Para o caso em que a empresa ou consórcio quiser participar em dois ou mais Grupos, as Propostas de Preços por Grupo deverão ser apresentadas em envelopes independentes. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os tributos e encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, benefícios e despesas indiretas, acessórios, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços objeto deste Edital. 13.3.2 Julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS que: I. Apresentarem valor global superior aquele estimado pela ARTESP, para cada Grupo, conforme constante do ANEXO 07 – RESUMO GERAL DOS VALORES deste Edital; II. Não estiverem totalmente expressas em Real (R$); III. Não estiveram totalmente redigidas em português, à exceção de termos técnicos que sejam de uso corrente no Brasil; IV. Forem baseadas em propostas de outras PROPONENTES; V. Estiverem em desacordo com qualquer exigência prevista neste Edital; AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 16 de 29 VI. Apresentarem borrões, rasuras e entrelinhas; VII. Sejam omissas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o seu julgamento objetivo. As Propostas que atenderem, em sua essência, aos requisitos do Edital e seus ANEXOS, serão analisadas quanto a possíveis erros, os quais serão corrigidos pela COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL da seguinte forma: - Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto; - Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo o valor da soma. O valor da Proposta será ajustado pela ARTESP em conformidade com os procedimentos acima para a correção de eventuais erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Constatado o erro e se a PROPONENTE não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada. O julgamento das Propostas de Preços será efetuado pela Comissão de Julgamento e Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados. No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado às licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, §2°, da Lei Federal nº 8.666/93. Com base na classificação de que tratam os parágrafos acima será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência na lista classificatória de preço, observadas as seguintes regras: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada. a.1) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento). O exercício do direito de preferência ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na imprensa oficial. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 17 de 29 Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta mais bem classificada, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos acima. O não comparecimento à nova sessão pública acima mencionada ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante. Caso a detentora da melhor oferta seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não lhe será assegurado o direito de preferência. Exercido o direito de preferência, será elaborada nova lista de classificação pela Comissão de Julgamento e Licitação, considerando o referido exercício. A seguir, a COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL procederá ao cálculo da NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS - NPP de cada PROPONENTE, através da aplicação da fórmula: NPP = 100 x N1 / N2 onde: N1 = (Vo + M) / 2 Vo = Valor do RESUMO GERAL DOS VALORES (ANEXO 07) M = Média aritmética dos valores das PROPOSTAS DE PREÇOS apresentadas pelas PROPONENTES que não forem desclassificadas conforme subitem 2.9, itens I a V. N2 = Valor da PROPOSTA DE PREÇOS considerada Na avaliação serão também considerados: As notas NPP serão arredondadas até centésimos, de acordo com a NBR-5891, da ABNT; O quociente N1/N2 tem seu valor limitado a 1,0 (um inteiro); A Nota NPP atribuída à Proposta de Preços é limitada a 100,0 (cem) pontos. A COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO – CJL dará ciência dos resultados aos interessados em publicação no DOE. 13.4 ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13.4.1. Forma de apresentação Os documentos integrantes do ENVELOPE nº 03 deverão ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada por cartório competente e perfeitamente legível, além de cópia fiel em meio magnético (CDROM/DVD), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 18 de 29 13.4.2. Documentos de Habilitação Jurídica Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como empresa isolada ou, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas, inclusive a empresa líder: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; b) Prova da eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária, devidamente registrada no órgão competente; c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.4.3. Documentos de qualificação econômico-financeira Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como empresa isolada. No caso de consórcio, todas as empresas deverão fazê-lo, exceto para o item e). a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, com prazo de validade máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação da documentação na ARTESP; b) Cópia autenticada da publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa. Não sendo a empresa obrigada a publicar seus balanços, deverá apresentar cópia autenticada das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, ficando vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; Se a PROPONENTE tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas "b" e "c" deste item deverá se substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento; c) Demonstração de capacidade financeira, mediante a apresentação dos índices ILG, ILC e GE, definidos a seguir e calculados a partir dos dados constantes do balanço do último exercício social disponível: Liquidez Corrente >= 1,0 Onde Liquidez Corrente = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) Liquidez Geral >= 1,0 Onde Liquidez Geral = (ativo circulante + Realizável a longo prazo)/ (passivo circulante+ Exigível a longo prazo) Solvência Geral >= 1,0 Onde Solvência Geral = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) Endividamento <= 0,75 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 19 de 29 Onde Endividamento = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / (Ativo Total) O cálculo destes indicadores deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço, contendo também no mesmo uma declaração, sob as penas cabíveis, de que o cálculo apresentado atende integralmente às exigências deste Edital. O documento deverá ser assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado e o representante legal da empresa. d) Prova do capital integralizado ou do patrimônio líquido, mediante documento arquivado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro da Sede da PROPONENTE, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação (para quinze meses e referente ao Grupo objeto de sua proposta) no caso de empresas individuais, e de 13% (treze por cento) no caso de consórcios, salvo se compostos apenas por micro e pequenas empresas, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; Tais valores poderão ser atualizados para a data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO pela variação do IGP-DI-FGV ou qualquer outro índice que porventura venha a substituí-lo; e) Garantia da Proposta, nas modalidades (i) caução em dinheiro, (ii) Títulos da Dívida Pública Federal, (iii) seguro-garantia ou (iv) fiança bancária, com prazo de validade não inferior a 180 dias, contados da data marcada para a Sessão Pública de Recebimento dos documentos, de equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, relativamente a cada um dos Grupos a respeito dos quais sejam apresentadas propostas. e.1) Em caso de consórcio, a Garantia da Proposta poderá ser prestado por uma única sociedade que o compõe ou dividida pelas diferentes sociedades. e.2) A Garantia da Proposta deverá ser apresentada em benefício da ARTESP. e.3) É de integral responsabilidade da PROPONENTE a prova de suficiência da Garantia da Proposta prestada para os fins desta LICITAÇÃO. e.4) A Garantia da Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser feita através de depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1897-X (Agência. de atendimento Órgãos de Governo), Conta Corrente nº 500.188-9, de titularidade da ARTESP, CNPJ/MF nº 05.051.955/0001-91, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação da garantia. e.5) Quando a Garantia da Proposta for representada por Títulos da Dívida Pública Federal, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor. e.6) A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de segurogarantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 20 de 29 e.7) A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento. e.8) As Garantias da Proposta das PROPONENTES que se sagrarem vencedoras nos Grupos de Concessão serão devolvidas após a assinatura do Contrato. e.9) A Garantia da Proposta das demais PROPONENTES será devolvida em até 15 (quinze) dias contadas da data de assinatura do Contrato. e.10) Caso o Contrato não venha a ser assinado, a Garantia da Proposta será devolvida em 15 (quinze) dias a contar da data em que formalizado o término da Licitação. e.11) As PROPONENTES deverão manter a validade da Garantia da Proposta até a ocorrência dos eventos descritos nos itens "e.8", "e.9" e "e.10" acima. e.12) A Garantia da Proposta não tem caráter indenizatório, devendo ser executada incondicionalmente e no integral valor fixado acima (1% do valor estimado para contratação), se a PROPONENTE: (i) solicitar a retirada de sua Proposta de Preço durante o período de validade da mesma; (ii) sendo vencedora, deixar de assinar o Contrato, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência. e.13) A Garantia da Proposta deverá garantir, ademais, o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações devidas pela PROPONENTE, em virtude de eventual descumprimento das regras desta LICITAÇÃO. e.14) A Garantia da Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste Edital, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela PROPONENTE relativamente à participação nesta LICITAÇÃO. 13.4.4. Documentos de regularidade fiscal Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como empresa isolada ou, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas, inclusive a empresa líder: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e no Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; d) Certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (CND do INSS); e) Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS); f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 21 de 29 g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida, gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho. Os documentos apresentados concernentes à regularidade fiscal deverão estar dentro do prazo de validade fixado pelo órgão emitente. Se houver omissão quanto à data de validade, serão considerados válidos os documentos emitidos até no máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de sua apresentação na ARTESP. Para habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte, não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos acima indicados, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. A licitante habilitada nas condições acima fixadas deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito á contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, combinado com o artigo 87, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993. A comprovação de que trata o parágrafo acima deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante dor declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 13.4.5. Documentos de qualificação técnica A PROPONENTE deverá apresentar – no caso de consórcio, todas as empresas consorciadas – prova de seu registro ou inscrição válido, bem como de seus responsáveis técnicos, no CREA da sua sede. Deverá, igualmente, apresentar o registro atualizado na entidade profissional competente dos profissionais indicados para compor sua Equipe Técnica, nos termos do item 13.1.4. Atestados que comprovem a experiência técnica da PROPONENTE e de sua equipe serão utilizados apenas para fins de pontuação da PROPOSTA TÉCNICA, nos termos do item 13.1. 13.4.6. Declarações As declarações a seguir listadas devem ser apresentadas pela PROPONENTE, como empresa isolada ou, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas, inclusive a empresa líder: a) Situação Regular perante o Ministério do Trabalho Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544/1989, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Estadual nº 9.797/1997, e em atendimento ao disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, consistente na apresentação de Declaração elaborada conforme modelo constante do ANEXO 12 – MODELO DE DECLARAÇÃO (MINISTÉRIO DO TRABALHO) deste Edital. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 22 de 29 b) Atendimento à Lei Estadual nº 10.218/1999 Declaração de situação de regularidade com relação o disposto na Lei Estadual nº 10.218/1999, consistente na apresentação da Declaração elaborada conforme modelo constante do ANEXO 13 – MODELO DE DECLARAÇÃO (LEI 10.218/1999) deste Edital. c) Atendimento à Constituição do Estado de São Paulo Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, consistente na apresentação da Declaração elaborada conforme modelo constante do ANEXO 14 – MODELO DE DECLARAÇÃO (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO) deste Edital. d) Declaração de que um representante visitou o local dos serviços e percorreu integralmente os trechos rodoviários correspondentes aos Grupos a que estiver concorrendo, conhecendo perfeitamente seu objeto, as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e as dificuldades relacionadas à sua execução, nos termos do inciso III do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme ANEXO 18 deste Edital e) Declaração de que os profissionais indicados para composição da Equipe Técnica deverão se manter nela durante a execução de todo o Contrato, ou, na impossibilidade de atendimento deste compromisso, serão substituídos por outros de igual qualificação, nos termos do item 13.1.4 do Edital e conforme ANEXO 15 DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA deste Edital f) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos no artigo 3°, do Decreto n° 55.126 de 07/11/2009, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso), de acordo com o modelo que constitui ANEXO 19 deste edital. 13.5. SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Os ENVELOPES das PROPONENTES serão abertos em 3 (três) sessões públicas, a primeira realizando-se no horário e local definidos no item 4 deste Edital. Nas sessões públicas só serão aceitas manifestações de representantes das PROPONENTES devidamente credenciados, nos termos do item 13.1 acima, que deverão também estar munidos de documento de identificação oficial com foto. Na primeira sessão serão abertos os ENVELOPES nº 01 contendo a PROPOSTA TÉCNICA, as quais serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das PROPONENTES credenciados presentes à sessão. Os ENVELOPES nº 02 e 03 serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das PROPONENTES credenciados presentes à sessão, mantendo-se lacrados e sob a guarda da referida CJL. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 23 de 29 Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos para cada sessão pública, que deverá ser assinada obrigatoriamente por todos os membros da COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das PROPONENTES credenciados presentes à sessão. 13.6. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS Em sessão pública, a ser realizada em data designada através de publicação no DOE, serão abertos os ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS das PROPONENTES tecnicamente classificadas. Os valores das Propostas serão divulgados em voz alta e as Propostas serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL e, facultativamente, pelos representantes das PROPONENTES credenciados presentes à sessão. 13.7. JULGAMENTO FINAL A classificação das Propostas será feita a partir do cálculo da NOTA FINAL - NF das PROPONENTES, através da seguinte fórmula: NF = (70 NPT + 30 NPP) / 100, onde: NF = Nota Final NPT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA NPP = Nota da PROPOSTA DE PREÇOS Para efeito da pontuação final adotar-se-á o resultado do cálculo, sem arredondamento, em sua segunda casa decimal. A classificação das Propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais, sendo classificada em primeiro lugar a PROPONENTE que obtiver a maior Nota Final. Para cada um dos Grupos em que forem classificadas, a Comissão Julgadora de Licitações analisará a composição da Equipe Técnica disponibilizada pela PROPONENTE para os Grupos em referência, nos termos do item 13.1.4. Na hipótese de a PROPONENTE vir a ser classificada em 1º (primeiro) lugar (maior NF) em um Grupo e, eventualmente, ter incluído nesse Grupo componentes da Equipe Técnica de outro Grupo no qual também tenha sido classificada em 1º (primeiro) lugar (maior NF), a escolha do Grupo a ser adjudicado à PROPONENTE será definida segundo os seguintes critérios, nessa ordem: - 1º: Grupo em que não exista PROPONENTE classificada em 2º lugar; - 2º: Grupo em que a Nota Final (NF) da PROPONENTE apresentar a maior diferença sobre a Nota Final (NF) da segunda colocada; - 3º: Grupo em que a PROPONENTE obteve a maior Pontuação Técnica (PTL); - 4º: Grupo em que a PROPONENTE obteve a maior Nota da Proposta de Preço (NPP); - 5º: Sorteio. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 24 de 29 Sendo declarado vencedor no Grupo escolhido pela CJL conforme os critérios estabelecidos no subitem anterior, o PROPONENTE será desclassificado nos demais Grupos em que tenha incluído componentes dessa mesma Equipe Técnica (exceto consultores). No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por sorteio entre elas, em sessão pública em dia e hora a serem fixados na própria sessão ou por publicação no DOE, conforme dispõe a Lei. A COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO – CJL dará ciência dos resultados aos interessados em publicação no DOE. 13.8. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Em sessão pública, a ser realizada em data designada através de publicação no DOE, serão abertos os ENVELOPES contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES cujas propostas tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros lugares. Será inabilitada a PROPONENTE que não satisfizer as condições estabelecidas no presente Edital. A inabilitação de qualquer empresa integrante do consórcio acarretará a inabilitação do consórcio. A habilitação de empresas que integram o consórcio inabilitado não as habilita a participar da Concorrência na condição de empresa individual. Os respectivos ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA e Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇOS, lacrados, serão devolvidos às PROPONENTES inabilitadas, ficando à disposição destas pelo prazo de 15 (quinze) dias, após o que serão destruídos. 14. RECURSOS As PROPONENTES que participarem da presente LICITAÇÃO poderão mediante petição fundamentada ao interessado ao Diretor Geral da ARTESP: a) Impugnar o Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Proposta Técnica, de acordo com o parágrafo 1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93; b) Recorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, das PROPOSTAS DE PREÇOS, da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ou da ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, na forma estabelecida no art. 109 da Lei Federal n 8.666/1993. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da correspondente decisão. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 25 de 29 O recurso somente será admitido quando subscrito por representante legal ou procurador com poderes específicos e deverá ser protocolado na ARTESP, situada na Rua Iguatemi, 105, nesta Capital, contendo identificação da seguinte forma: RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA 001/2015 – PROCESSO nº 015.837/2013 - Execução de serviços técnicos especializados de apoio à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, no acompanhamento e desenvolvimento de novas metodologias de controle e execução de projetos, obras e serviços correspondentes às atividades de Ampliação/Obras, Conservação, Projetos, Obras de Artes Especiais, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho realizadas nos Lotes de Concessão 01, 03, 05, 06,07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, outorgada à exploração da iniciativa privada. 15. CONTRATO 15.1. ASSINATURA DO CONTRATO Após a homologação do resultado e a adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a licitante adjudicatária desta CONCORRÊNCIA será notificada por meio de publicação no DOE, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e proceder à assinatura do instrumento contratual com a ARTESP. A empresa/consórcio de empresas vencedora da LICITAÇÃO deverá obrigatoriamente, antes da homologação, cadastrar-se no SIAFISICO – Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras, conforme artigo 3º e 4º do Decreto Estadual nº 42.921/1998, para que possa celebrar o Contrato com a ARTESP. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado no subitem anterior, caracterizará a sua desistência de contratar, perdendo neste caso a Garantia da Proposta referida no subitem 13.4.3. deste Edital, a título de multa, nos termos do art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das demais sanções ali previstas, de acordo com o §2º do mesmo dispositivo legal. 15.2. CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO Com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência em relação à data prevista para assinatura do Contrato, a PROPONENTE vencedora do certame deverá: I) Apresentar programa de mobilização dos recursos necessários para o início dos trabalhos; II) Declarar expressamente, sob as penas da lei, que não possui contrato de prestação de serviços de qualquer natureza com a CONCESSIONÁRIA do Grupo para o qual foi convocada a assinar Contrato, com empresa prestadora de serviços de qualquer natureza à mesma CONCESSIONÁRIA, nem com a empresa acionista dessa CONCESSIONÁRIA nem, também, com a empresa que possua contrato de prestação de serviços de apoio ao gerenciamento das concessões dos Lotes citados no ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 26 de 29 No caso de consórcio, essa exigência aplica-se a cada uma das empresas consorciadas; III) Apresentar ainda, no caso de consórcio, o instrumento de sua constituição formal com o competente registro ou protocolo de registro na Junta Comercial, na forma dos artigos 278 e 279 da Lei Federal nº 6.404/1976; IV) Apresentar comprovante de depósito da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO equivalente a 3% (três por cento) do valor contratual, nos termos e condições do § 1º do art. 56 da Lei 8.666/1993. Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a ARTESP verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.4.4 deste Edital, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 15.4 DATA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS Os preços estão referidos à data base Junho/2014. 15.5. PRAZO CONTRATUAL O prazo contratual será de 15 (quinze) meses, contados da assinatura do Contrato, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado na forma prevista em Lei. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Administração até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. Não obstante o prazo inicial estipulado no primeiro parágrafo deste subitem 15.5., a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita á condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo acima, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 27 de 29 15.6. SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida subcontratação do objeto do Contrato. 15.7. PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS Os produtos a serem executados serão materializados por meio de relatórios, medições, laudos, pareceres e outros instrumentos técnicos pertinentes, além de inserções contínua no Sistema de Fiscalização Eletrônica, conforme especificados no ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. 15.8. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal no quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação. A medição e o recebimento dos serviços serão realizados conforme condições estabelecidas em Contrato, que constitui anexo do presente Edital. 15.9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO (i) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta do Contrato (ANEXO 10 ao Edital), cujas faturas correspondentes deverão ser apresentadas com no mínimo 7 (sete) dias úteis de antecedência em relação ao seu vencimento. (ii) Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. (iii) O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. (iv) Havendo atraso nos pagamentos, por motivos imputáveis à ARTESP, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544, calculada de acordo com a variação da UFESP, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pró rata tempore”, em relação ao atraso verificado. (v) Os preços contratuais serão reajustados a cada 12 meses, contados da data da apresentação da proposta, com base na Lei Federal nº 10.192/2001, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, conforme fixado na minuta do Contrato (ANEXO 10 ao Edital). (v.1) A periodicidade anual de que trata o parágrafo anterior será contada a partir da data da apresentação da proposta. 16. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na CLÁUSULA 15 – PENALIDADES E MULTAS da MINUTA DO CONTRATO – ANEXO 10 deste Edital. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 28 de 29 17. ESCLARECIMENTOS No caso de eventuais dúvidas a respeito das condições deste Edital, as PROPONENTES poderão solicitar esclarecimentos por escrito à COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL, situada à Rua Iguatemi, 105 - Itaim Bibi – São Paulo/SP, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até 20 (vinte) dias antes da entrega das propostas. Os esclarecimentos sobre dúvidas pertinentes serão prestados por escrito pela COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL e encaminhados a todas as PROPONENTES até 10 (dez) dias antes da entrega das propostas. 18. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUIDO PELO DECRETO Nº 55.126/2009) 1. Para a consecução dos objetivos contidos no Decreto n° 55.126/2009, a licitante vencedora disponibilizará aos beneficiários do Programa PRÓ-EGRESSO, indicados no artigo 2°, do Decreto n° 55.126/2009, vagas envolvidas diretamente na execução dos serviços, observados os limites estabelecidos no artigo 4° e § único do Decreto n° 55.126/2009. 1.1. A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 1 será disponibilizada considerando-se o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, desde que em regime de dedicação exclusiva. 1.2. A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela Contratada com base no disposto nos subitens 1 e 1.1 e o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações. 2. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 1 e 1.1, de acordo com o modelo que constitui Anexo 20 deste edital. 2.1. Caso na lista de empregados de que trata o subitem 2 constem indivíduos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto n° 55.126/2009. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS É facultado à COMISSÃO DE JULGAMENTO E LICITAÇÃO - CJL ou autoridade superior, em qualquer fase da LICITAÇÃO, nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, promover ou determinar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Todavia, fica vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. Será considerado competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventual controvérsia oriunda da contratação decorrente da LICITAÇÃO, o qual preterirá qualquer outro, por mais privilegiado que seja. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000 PROCESSO 015.837/2013 Folha Nome/Rúbrica Página 29 de 29 20. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 02 - CARACTERIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS LOTES ANEXO 03 - QUADRO DETALHADO - ORÇAMENTO REFERENCIAL DE PREÇOS, 4.1 COORDENAÇÃO GERAL 4.2.1 OBRAS / CONSERVAÇÃO ESPECIAL DE PAVIMENTO E OBRAS DE ARTE 4.2.2 PROJETOS 4.2.3 OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - OAE's 4.2.4 MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO ANEXO 04 - MANUAL DE SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - FUNÇÕES DE CONSERVAÇÃO ANEXO 05 - MANUAL DE SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - FUNÇÕES DE AMPLIAÇÃO ANEXO 06 - QUANTITATIVO DE DOCUMENTOS DE PROJETOS ANEXO 07 - RESUMO GERAL DOS VALORES ANEXO 08 - ET-00.000.000-0-C21/002 ANEXO 09 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE VISTORIAS DE CAMPO ANEXO 10 - MINUTA DO CONTRATO ANEXO 11 - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO ANEXO 12 - MODELO DE DECLARAÇÃO (MINISTÉRIO DO TRABALHO) ANEXO 13 - MODELO DE DECLARAÇÃO (LEI 10.218/99) ANEXO 14 - MODELO DE DECLARAÇÃO (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO) ANEXO 15 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ANEXO 16 - QUADRO DETALHADO – PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO 17 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP ANEXO 18 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA DOS TRECHOS RODOVIÁRIOS ANEXO 19 - CARTA DE COMPROMISSO DO PRÓ-EGRESSO – ANEXO I ANEXO 20 - MODELO DE DECLARAÇÃO DO PRÓ-EGRESSO – ANEXO II ANEXO 21 - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO 22 - PORTARIA ARTESP Nº 05 DE 17 DE ABRIL DE 2015. São Paulo, 25 de maio de 2015 GIOVANNI PENGUE FILHO Diretor Geral AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Iguatemi, 105 . Itaim Bibi . CEP: 01451-011 . São Paulo . SP . Fone/Fax (11) 3465-2000