RESPOSTA ÀS IMPUGNAÇÕES DAS EMPRESAS TOTALTEC

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RESPOSTA ÀS IMPUGNAÇÕES DAS EMPRESAS TOTALTEC
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESPOSTA ÀS IMPUGNAÇÕES DAS EMPRESAS
TOTALTEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA
E
LICITAÇÕES T & M
As
empresas
TOTALTEC
ENGENHARIA E TECNOLOGIA
e
LICITAÇÕES T & M apresentaram, tempestivamente, impugnações ao edital do
Pregão Eletrônico nº 16/2013, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para prestação de serviço técnicos para fornecimento, instalação,
treinamento e manutenção de implantação do sistema de circuito fechado de TV –
CFTV. Ambas impugnam o mesmo dispositivo do edital, constante na qualificação
técnica, alínea “m”, o qual trata da exigência de comprovação de que a
PROPONENTE possua em seu quadro permanente o mínimo de 01 (um)
profissional com certificação ITIL, sendo que a comprovação será através da
apresentação de cópia do contrato social da empresa PROPONENTE para o caso
do profissional ser sócio ou de cópia da carteira de trabalho do profissional em caso
de empregado e certificação ITIL.
Assim, em conformidade com art. 3º, caput e §1º, inciso I, da Lei 8666,
de 21/06/1993, e Acórdão TCU 1526/2002-Plenário, fazendo uso do poder de
autotutela da Administração, este Pregoeiro torna público que NÃO SERÁ
considerada essa exigência para o fim de habilitação, porquanto restringe o caráter
competitivo do certame.
São Luís, 02 de setembro de 2013.
Francisco das Chagas Paula
Pregoeiro da PR/MA

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