RESPOSTA ÀS IMPUGNAÇÕES DAS EMPRESAS TOTALTEC
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RESPOSTA ÀS IMPUGNAÇÕES DAS EMPRESAS TOTALTEC
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA ÀS IMPUGNAÇÕES DAS EMPRESAS TOTALTEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA E LICITAÇÕES T & M As empresas TOTALTEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA e LICITAÇÕES T & M apresentaram, tempestivamente, impugnações ao edital do Pregão Eletrônico nº 16/2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnicos para fornecimento, instalação, treinamento e manutenção de implantação do sistema de circuito fechado de TV – CFTV. Ambas impugnam o mesmo dispositivo do edital, constante na qualificação técnica, alínea “m”, o qual trata da exigência de comprovação de que a PROPONENTE possua em seu quadro permanente o mínimo de 01 (um) profissional com certificação ITIL, sendo que a comprovação será através da apresentação de cópia do contrato social da empresa PROPONENTE para o caso do profissional ser sócio ou de cópia da carteira de trabalho do profissional em caso de empregado e certificação ITIL. Assim, em conformidade com art. 3º, caput e §1º, inciso I, da Lei 8666, de 21/06/1993, e Acórdão TCU 1526/2002-Plenário, fazendo uso do poder de autotutela da Administração, este Pregoeiro torna público que NÃO SERÁ considerada essa exigência para o fim de habilitação, porquanto restringe o caráter competitivo do certame. São Luís, 02 de setembro de 2013. Francisco das Chagas Paula Pregoeiro da PR/MA