relatório de impacto do cr 2011
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relatório de impacto do cr 2011
UNIÃO EUROPEIA Comité das Regiões RELATÓRIO DE IMPACTO DO CR 2011 CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... ÍNDICE Introdução ............................................................................................................................................. 1 Avaliação do impacto dos pareceres do CR nos principais domínios da atividade política........... 2 1. O quadro financeiro plurianual da UE ...................................................................................... 2 2. O futuro da política de coesão ..................................................................................................... 4 2.1 Reforma da política de coesão ............................................................................................ 4 Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) ........................................ 6 2.2 Estratégias macrorregionais ............................................................................................... 6 2.3 3. Trabalho em prol de uma regulamentação inteligente ............................................................. 7 4. Estratégia Europa 2020 ............................................................................................................... 8 4.1 Juventude em Movimento ................................................................................................. 10 Investigação e tecnologia, sociedade da informação e política espacial ........................ 10 4.2 Turismo e setor audiovisual .............................................................................................. 13 4.3 Plataforma europeia contra a pobreza, pensões e integração dos ciganos ................... 14 4.4 Proteção do consumidor, saúde pública e desporto ........................................................ 16 4.5 A energia............................................................................................................................. 17 4.6 Alterações climáticas ......................................................................................................... 17 4.7 Ambiente e desenvolvimento sustentável ........................................................................ 18 4.8 5. Libertar o potencial do Mercado Único ................................................................................... 21 5.1 Completar e aprofundar o Mercado Único ..................................................................... 21 Transportes ........................................................................................................................ 24 5.2 6. Recursos naturais ....................................................................................................................... 26 6.1 Política agrícola comum, desenvolvimento rural e produção alimentar ...................... 26 Assuntos marítimos e pescas ............................................................................................. 27 6.2 Proteção civil ...................................................................................................................... 28 6.3 7. Prosseguir a agenda para os cidadãos: liberdade, segurança e justiça ................................. 28 8. A Europa no mundo ................................................................................................................... 29 8.1 Alargamento – comités consultivos mistos e grupos de trabalho .................................. 29 Política europeia de vizinhança e Parceria Oriental ...................................................... 30 8.2 Política de desenvolvimento e cooperação descentralizada ........................................... 32 8.3 9. Conclusões e perspetivas ............................................................................................................ 32 Anexo I – Lista de pareceres adotados pelo CR em 2011................................................................ 34 Anexo II ............................................................................................................................................... 56 Participação da presidente do Comité das Regiões (ou do seu representante) em eventos de alto nível em 2011 ....................................................................................................................................... 56 CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... -1Introdução De acordo com o artigo 55.º do Regimento, o secretário-geral apresenta à Assembleia Plenária, pelo menos uma vez por ano, um relatório sobre o impacto dos pareceres do Comité. O presente relatório resume o impacto do CR nos principais domínios da sua atividade política. Em 2011, foram adotados 63 pareceres. O presente relatório tem apenas em conta os pareceres com um impacto significativo. A fim de identificar este impacto, foram utilizados os seguintes recursos: - - - - - - 1 2 3 Com base em análises anteriores fornecidas pelos secretariados das comissões, todas as comissões do CR identificaram na primavera de 2012 os pareceres com o impacto mais significativo em 2011. Esses pareceres são salientados no texto. A «Resolução do Comité das Regiões sobre as prioridades do Comité das Regiões para 2011 com base no programa legislativo e de trabalho da Comissão 1 Europeia» . 2 O «Programa de Trabalho das Comissões do Comité das Regiões para 2011» . Os programas de trabalho das comissões para 2011 foram elaborados com base no programa de trabalho da Comissão Europeia para 2011 e na resolução do Comité das Regiões sobre as suas prioridades políticas para 2011. Os relatórios da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos 3 pareceres do Comité das Regiões . Alguns meses após a adoção dos pareceres, a Comissão Europeia publica um relatório sobre o seguimento dado aos pareceres do CR. Por ano, dois a três destes relatórios são enviados ao Comité. Em 2011, a Comissão Europeia transmitiu três relatórios. Estes relatórios estão publicados no sítio web do Comité, na rubrica «Pareceres e documentos». As fichas de avaliação do impacto do CR: Para cada parecer incluído neste relatório, o Secretariado-Geral elaborou uma «ficha de avaliação do impacto do CR». Estas fichas sintetizam o impacto político dos pareceres em documentos da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho. Fazem também referência a atividades relacionadas com o parecer que contribuíram para promover os objetivos do documento (reuniões interinstitucionais, conferências, seminários, etc.). As fichas de planeamento contínuo: Desde setembro de 2011, os secretariados das comissões, em coordenação com os relatores e os respetivos grupos políticos, elaboram uma folha de planeamento permanentemente atualizada para planear, estruturar e acompanhar as atividades políticas do CR relativas a um parecer, de modo a reforçar o impacto político do CR. CdR 361/2010 final. R/CdR 397/2010 pt. 5. Relatórios da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões: 44.º relatório (dezembro de 2010 – janeiro de 2011), 45.º relatório (abril – maio de 2011) e 46.º relatório (junho – julho de 2011). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... -2Avaliação do impacto dos pareceres do CR nos principais domínios da atividade política 1. O quadro financeiro plurianual da UE O ano de 2011 foi particularmente bem-sucedido para o CR, facto demonstrado pelo trabalho da Comissão Eventual para o Orçamento da União Europeia e o seu parecer sobre a «Reapreciação do 4 orçamento da UE» . Este processo evidenciou os primeiros sinais do seu impacto no Parlamento Europeu e na Comissão Europeia. 5 O relatório do Parlamento Europeu teve em consideração várias posições do CR, tais como: a proposta de criação de uma nova categoria intermédia de regiões que se situem entre 75% e 90% do PIB da UE; exorta à criação de uma margem que deverá abranger as margens não utilizadas, bem como dotações anuladas e não utilizadas; o reconhecimento da necessidade de conferir prioridade à melhoria das sinergias entre todos os fundos, ao desenvolvimento de políticas orientadas para os resultados e, se for caso disso, à utilização de condições restritivas; a referência ao papel predominante desempenhado pela política de coesão na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020, bem como o apelo ao reforço da sua dimensão territorial e à manutenção do atual nível de recursos dedicados a esta política; a forte advertência contra qualquer forma de condicionalidade macroeconómica (que «seria contrária aos próprios objetivos que a política de coesão deve prosseguir, nomeadamente o da redução das disparidades regionais»); o apoio à introdução das obrigações ligadas a projetos da UE; a referência à possibilidade de alargar a duração do QFP para 10 anos, com uma verdadeira revisão intercalar (5+5), a partir de 2021. As propostas da Comissão Europeia para o QFP contemplaram também várias das posições preconizadas pelo CR, tais como: um orçamento credível que vá além de 1% do RNB da UE; a proposta de um novo sistema de recursos próprios que substitua a escala das contribuições nacionais; a introdução de condições restritivas nos programas e instrumentos, de modo a orientá-los mais para os resultados do que para os meios utilizados; a referência explícita no orçamento à política de coesão, mantendo o atual nível de recursos afetados a esta política; a criação de «contratos de parceria» para estabelecer uma estratégia integrada de desenvolvimento territorial, prevendo o empenho dos parceiros a nível nacional e regional; a necessidade de um quadro estratégico comum (QEC) para todos os Fundos Estruturais (incluindo o FEADER e o FEAMP); 4 5 CdR 318/2010. Relatores: Mercedes Bresso (IT-PSE) e Ramón Valcárcel Siso (ES-PPE). Resolução do Parlamento Europeu de 8 de junho de 2011 - «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva» (2010/2211(INI)). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... -3 a nova categoria de regiões beneficiárias com um PIB per capita entre 75% e 90% da média da UE-27; a firme integração do Fundo Social Europeu (FSE) no quadro da política de coesão, cabendo ao FSE uma percentagem global mínima de 25% do orçamento atribuído aos fundos estruturais. A fim de manter a forte posição das autoridades locais e regionais no debate sobre o QFP, o CR 6 elaborou um segundo parecer sobre o «O novo quadro financeiro plurianual pós-2013» . Apesar de o impacto deste parecer estar ainda por determinar na sua totalidade, foram já identificados alguns efeitos concretos, a nível interinstitucional, do parecer em 2011, tais como: a participação do CR (4 membros do CR + secretário-geral) na conferência política de alto nível sobre o QFP, a 20-21 de outubro de 2011, em Bruxelas, assim como na 2.ª conferência política de alto nível, realizada em Bruxelas em 22 de março, com intervenção do relator e grande visibilidade para o CR; a influência do estudo do CR/CPE e do workshop de 4 de outubro de 2011 («O QFP 2014-2020: Papel dos órgãos de poder local e regional no orçamento da UE – Para uma verdadeira abordagem em parceria), reconhecida por várias partes interessadas, entre as quais as representações permanentes; os argumentos do CR contra a condicionalidade macroeconómica proposta pela Comissão Europeia continuam a ser escutados e seguidos. De então para cá, muitos foram retomados pelo 7 Parlamento Europeu e por vários Estados-Membros ; a referência explícita do Parlamento Europeu à proposta, constante do parecer do CR, de criação de uma reserva de flexibilidade no documento de trabalho sobre o futuro dos fundos estruturais (relatores: Constanze Angela Krehl e Lambert van Nistelrooij). Cf. página 13: «Convém também registar a proposta do Comité das Regiões que, em alternativa, advoga a criação de uma reserva de flexibilidade constituída por recursos automaticamente anulados e utilizados para financiar iniciativas de natureza experimental no domínio do crescimento inteligente, sustentável e 8 inclusivo ou intervir durante uma crise» ; 6 7 8 CdR 244/2011. Relatora: Flo Clucas (UK-ALDE). Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, sugere a supressão do artigo 21.º («Condicionalidade ligada à coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros») por considerar que não há uma relação direta entre o desempenho da política regional e o desempenho macroeconómico de um Estado-Membro. Punir as regiões pelo incumprimento pelo nível nacional dos procedimentos ligados à governação económica seria inaceitável. Impor sanções adicionais poderia exacerbar os problemas de países que já enfrentam problemas macroeconómicos. No Conselho dos Assuntos Gerais de 24 de abril, os «Amigos da Coesão» opuseram-se à condicionalidade macroeconómica ex ante, sustentando que afetaria principalmente os países que mais precisam e que mais têm beneficiado dos fundos da política de coesão. Documento de trabalho do Parlamento Europeu de 24 de janeiro de 2012 sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho – COM(2011) 615 final – 2011/0276 (COD). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... -4 o convite à apresentação do parecer final à Comissão REGI do Parlamento Europeu, em 26 de janeiro de 2012; o convite à apresentação do parecer final à Comissão BUDG do Parlamento Europeu em 21 de março de 2012. Foi notória a influência das posições do CR nos deputados ao PE com assento na Comissão REGI, relativamente a questões como a concentração temática, a governação a vários níveis, os contratos de parceria, a flexibilidade, a simplificação, a reserva de eficiência e o Mecanismo Interligar a 9 Europa (CEF) . O parecer final também teve reações positivas de deputados ao Parlamento Europeu (em especial, cartas de Alain Lamassoure e Jutta Haug, respetivamente presidente e vice-presidente da Comissão BUDG), do Conselho (por ocasião das reuniões bilaterais com diversas delegações ministeriais nacionais) e da Comissão Europeia (em particular os e-mails do Secretariado-Geral e do Gabinete de Conselheiros de Política Europeia). Por último, mas não menos importante, dado ter sido adotado em primeiro lugar (dezembro de 2011) e ter suscitado o debate no seio de todas as comissões permanentes do CR, o projeto de parecer do CR sobre o QFP logrou dar um enquadramento político e coerência aos pareceres posteriores do CR relacionados com o QFP. 2. O futuro da política de coesão 2.1 Reforma da política de coesão O Quinto Relatório sobre a Coesão 10 No seu parecer sobre «O Quinto Relatório sobre a Coesão» , o CR apresentou a análise das coletividades regionais e locais sobre as futuras propostas legislativas e a negociação das próximas Perspetivas Financeiras. Com este documento, o CR continuou a exercer toda a pressão política ao seu alcance com vista a garantir à política de coesão (CP) os recursos de que necessita, no período pós-2013. São visíveis alguns sinais específicos de êxito em termos de impacto tanto no Parlamento Europeu como na Comissão Europeia: 9 10 Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho: governação a vários níveis e alterações iniciadas pelo CR reserva de eficiência e alterações iniciadas pelo CR (alteração 9, que suprime o parágrafo «Em 2019, deve ser prevista uma reserva de desempenho, a afetar caso os objetivos intermédios definidos no quadro de desempenho tenham sido alcançados. Devido à sua natureza diversificada e transnacional, não deve ser prevista nenhuma reserva de desempenho para os programas no âmbito da Cooperação Territorial Europeia. Nos casos em que a insuficiência na consecução dos objetivos intermédios ou finais seja significativa, a Comissão deve poder suspender os pagamentos ao programa ou, no final do período de programação, aplicar correções financeiras, para evitar que o orçamento da União seja utilizado de forma incorreta ou ineficaz»). contratos de parceria e alterações iniciadas pelo CR (alteração 2, considerando 9: «Para o Contrato de Parceria e cada programa, respetivamente, um Estado-Membro deve organizar uma parceria com os representantes das autoridades competentes a nível regional, local »). CdR 369/2010. Relator: Michel Delebarre (FR-PSE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... -5- 11 A resolução do PE incorporou diversas posições defendidas pelo CR: a nova categoria intermédia de regiões com um PIB per capita entre 75% e 90% da média da UE-27, destinada a simplificar e conferir mais equidade ao sistema atual e a evitar o efeito de limiar do limite de 75% do PIB para efeitos da convergência; uma oposição clara à condicionalidade macroeconómica, associada ao Pacto de Estabilidade e Crescimento; a flexibilidade na execução da Estratégia Europa 2020 por parte da política de coesão. O Quadro Financeiro Plurianual (QFP) proposto pela Comissão Europeia teve em consideração a maior parte das posições do CR: a referência explícita no orçamento à política de coesão, mantendo o atual nível de recursos afetados a esta política; a nova categoria de regiões beneficiárias com um PIB per capita entre 75% e 90% da média da UE-27; a firme integração do Fundo Social Europeu (FSE) no quadro da política de coesão, cabendo ao FSE uma percentagem global mínima de 25% do orçamento atribuído aos Fundos Estruturais. Fundo Social Europeu Em 2011, a Comissão Europeia consultou o CR antes de publicar a sua nova proposta legislativa sobre o Fundo Social Europeu. Consequentemente, o CR adotou um parecer de prospetiva sobre 12 «O futuro do Fundo Social Europeu após 2013» , que sugeriu ideias como manter o FSE no quadro da política de coesão, reforçar a sua dimensão territorial e a necessidade de o FSE continuar a dar muita atenção às prioridades horizontais, como a inclusão social dos indivíduos e dos grupos desfavorecidos e o combate à discriminação em razão do género e da idade. A relatora teve uma agenda bastante ativa, que incluiu uma reunião com László Andor, o comissário europeu responsável pelo Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão. A Comissão Europeia integrou as posições mais importantes do CR nas suas propostas referentes ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2014-2020 e ao Regulamento relativo ao Fundo Social Europeu. Mais especificamente: 11 12 procede-se à firme integração do Fundo Social Europeu (FSE) no quadro da política de coesão; o projeto de regulamento relativo ao FSE faz alusão a prioridades horizontais como a inclusão social dos indivíduos e dos grupos desfavorecidos e o combate à discriminação de género e de idade; faz ainda referência ao potencial inovador das iniciativas de desenvolvimento locais e contempla uma prioridade de investimento especial visando a integração das comunidades romani. Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2011, sobre o Quinto Relatório sobre Coesão e a estratégia para a política de coesão após 2013. 2011/2035(INI). CdR 370/2010. Relatora: Catiuscia Marini (IT-PSE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... -6- O CR vai continuar a trabalhar neste domínio em 2012, mediante a emissão de um parecer de seguimento sobre o FSE, com o intuito de continuar a influenciar o processo de decisão interinstitucional. 2.2 Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) Baseando-se nas conclusões da consulta do CR sobre este tema, o CR elaborou o parecer de iniciativa 13 «Novas perspetivas para a revisão do Regulamento AECT» . O CR está a ter um papel ativo na atual revisão deste regulamento, através, sobretudo, do estabelecimento de uma rede interativa entre as autoridades locais e regionais com interesse neste domínio. Embora o processo esteja ainda em curso, observou-se já algum impacto: 2.3 Durante o processo de elaboração do parecer, a Comissão Europeia reconheceu o importante papel do CR no contributo que prestou para o debate sobre os AECT e na organização de um grande número de reuniões para trocar pontos de vista sobre a melhor forma de adaptar o Regulamento AECT às necessidades locais e regionais. Além disso, a rede de peritos no Comité das Regiões saiu reforçada da sua participação no trabalho de revisão do Regulamento AECT. O CR foi também convidado a participar nas reuniões do grupo interserviços da Comissão Europeia para preparar a revisão do Regulamento AECT. O projeto inicial da Comissão Europeia substituir o Comité das Regiões enquanto registo europeu para os AECT recém-criados foi abandonado. A dimensão do Regulamento AECT no que toca às políticas externas da UE (alargamento, política de vizinhança) foi reforçada. 14 Na sua resolução sobre «Boa governação no domínio da política regional da UE», o Parlamento Europeu saudou o Comité das Regiões pela qualidade do seu trabalho em matéria de AECT. Estratégias macrorregionais No tocante à cooperação territorial, o CR deu continuidade ao trabalho já iniciado sobre as macrorregiões na região do Mar Báltico. Em 2011, o acento tónico foi colocado sobre a Estratégia para a Região do Danúbio e a cooperação territorial na Bacia do Mediterrâneo, através da macrorregião adriático-jónia. 15 O parecer sobre «A Estratégia para a Região do Danúbio» destinava-se a garantir a possibilidade de, no âmbito da futura política de coesão, os programas da Cooperação Territorial Europeia (vertente 13 14 15 CdR 100/2010. Relator: Alberto Núñez Feijóo (ES-PPE). Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2010, sobre a «Boa governação no domínio da política regional da UE: procedimentos de assistência e controlo por parte da Comissão Europeia» (T7-0468/2010). CdR 86/2011. Relator: Wolfgang Reinhart (DE-PPE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... -7B: cooperação transnacional) serem ajustados às estratégias macrorregionais, onde elas existirem e proporcionarem o valor acrescentado da UE. O impacto reflete-se claramente na resolução do Parlamento Europeu 16 sobre esta matéria, que: sublinha o imperativo de que qualquer estratégia macrorregional ser incorporada na política regional da UE, como uma política coordenada para a totalidade do território da UE; destaca a necessidade de analisar a mais-valia desta estratégia para o cumprimento do objetivo da coesão territorial em toda a União; salienta a necessidade de envolver no processo preparatório as partes locais e regionais interessadas na região do Danúbio, a fim de identificar claramente as necessidades, tanto em termos de desenvolvimento territorial equilibrado e sustentável como de reforço das capacidades, a fim de encontrar soluções para os desafios comuns, implementar de forma eficiente os projetos concretos e proporcionar um mecanismo de boa governação; convida a Comissão a identificar claramente a «estrutura de governação» de uma futura política para a região do Danúbio e entende que a execução desta estratégia não deve interferir nas competências dos governos regionais e locais; incentiva à utilização dos atuais programas operacionais para financiar projetos no âmbito da estratégia e insta todas as partes envolvidas a explorarem outros instrumentos, de natureza não financeira, que facilitem a implementação da estratégia e tenham um efeito positivo imediato no terreno. O CR adotou igualmente um parecer de iniciativa sobre a «Cooperação territorial na Bacia do 17 Mediterrâneo através da Macrorregião Adriático-Jónica» . Numa reunião do Conselho Adriático e Jónico com a Comissária Maria Damanaki e os ministros ou secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros dos oito países das margens dos mares Adriático e Jónico, realizada no CR, foi confirmado o objetivo de criação da macrorregião. Uma vez que o dossiê está ainda a ser examinado pelo Parlamento Europeu, o seu impacto adicional terá de ser avaliado durante o segundo semestre de 18 2012 . 3. Trabalho em prol de uma regulamentação inteligente Em 2011, o CR continuou a insistir na importância de investir na regulamentação inteligente no sentido da governação a vários níveis. Todos estes motivos levaram o CR a elaborar o seu parecer 19 sobre a «Regulamentação inteligente» . 16 17 18 19 Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2010, sobre uma estratégia europeia para a região do Danúbio (P7_TA(2010)0008). CdR 168/2011. Relator: Gian Mario Spacca (IT-ALDE). «Evolução das Estratégias Macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial, no Mediterrâneo», REGI/7/06344 – 2011/2179(INI) CdR 353/2010. Relator: Graham Tope (UK-ALDE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... -8O relator deste parecer teve assento, em setembro de 2011, na qualidade de observador, no Grupo de Alto Nível sobre os Encargos Administrativos (Grupo Stoiber), tomando o lugar de Karl-Heinz Lambertz (BE-PSE). O CR deu um contributo considerável para o relatório que a Comissão solicitou ao Grupo de Alto Nível em 2010, o qual foi adotado em novembro de 2011 e apresentado ao presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso em 21 de fevereiro de 2012. O relatório enumera 74 exemplos selecionados de boas práticas, de entre os cerca de 300 recebidos. O CR contribuiu com 81 dos 95 exemplos que as administrações locais e regionais enviaram para o relatório. Na sequência da intervenção dos membros do CR, o relatório recomendou igualmente uma mudança de mentalidade a fim de promover os programas nacionais de regulamentação inteligente, cuja conceção e execução deve contar com a participação ativa do poder local e regional. A concluir, o Grupo de Alto Nível solicitou um debate com as administrações nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros em que a implementação das recomendações do Grupo esteja a ser entravada por uma coordenação insuficiente entre os diferentes níveis de governação. Estratégia Europa 2020 4. A Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 do CR e as suas atividades tiveram um impacto considerável em 2011. Reconhecimento do papel do Comité das Regiões na Estratégia Europa 2020 Em março de 2011, o CR adotou uma Declaração para o Conselho Europeu da Primavera de 2011, na qual sublinhou o envolvimento dos órgãos de poder local e regional na aplicação das políticas da UE («pactos territoriais» a nível nacional). O Conselho Europeu da primavera (24-25 de março de 2011) acordou que «[…] Na implementação destas orientações e para garantir um elevado grau de apropriação das medidas adotadas, será mantida uma estreita cooperação com o Parlamento Europeu e outras instituições e órgãos consultivos da UE (Comité Económico e Social, Comité das Regiões), com a plena participação dos parlamentos nacionais, dos parceiros sociais, das regiões e de outras partes interessadas». Impacto dos Pactos Territoriais sobre as propostas da Estratégia Europa 2020 no debate interinstitucional Com o início da execução da Estratégia Europa 2020, todos os dirigentes institucionais importantes concordaram que os mecanismos de governação a vários níveis, como os pactos territoriais, podem impulsionar a participação local e regional na Estratégia Europa 2020 e assegurar a sua execução no terreno. Em nome da Presidência do Conselho, Bence Rétvári, ministro-adjunto da Administração Pública e da Justiça da Hungria, afirmou na reunião plenária do CR de janeiro de 2011 que «esta abordagem proposta pelo Comité das Regiões para a governação a vários níveis revelou-se útil e vale, de facto, a pena promover os pactos territoriais». CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... -9 Em carta de 18 de abril de 2011 à Presidente Mercedes Bresso, José Manuel Durão Barroso, presidente da Comissão Europeia, declarou que «a Comissão está a encorajar os Estados-Membros a celebrarem, voluntariamente, pactos territoriais que permitirão uma participação próxima dos órgãos de poder local e regional na execução da Estratégia Europa 2020. […] Tenho grande apreço pelas atividades da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 do Comité das Regiões». Por último, Herman van Rompuy, presidente do Conselho Europeu, disse aos membros do CR na reunião plenária de maio de 2012: «Esperamos que, com a vossa ajuda, a Estratégia Europa 2020 seja mais bem-sucedida do que a sua antecessora, a Estratégia de Lisboa». Os pactos territoriais são uma ideia «muito útil» e «um instrumento bem-vindo e adequado para pôr em prática uma abordagem de governação a vários níveis». Além disso, outro elemento central das propostas da Comissão para a política de coesão de 2014-2020 é o contrato de parceria no domínio do desenvolvimento e do investimento entre a Comissão Europeia e cada um dos Estados-Membros, coordenando as despesas da política de coesão, a nível nacional e da UE, com vista à consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020. Contributos baseados em dados concretos da Plataforma de Acompanhamento para o trabalho consultivo do CR O parecer sobre «O papel dos órgãos de poder local e regional na consecução dos objetivos da 20 Estratégia Europa 2020» foi emitido a pedido da Presidência polaca do Conselho da União Europeia. Um dos principais contributos veio da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020. Propôs-se identificar os domínios, métodos e soluções específicas capazes de garantir a participação plena dos órgãos de poder local e regional na conceção e execução da Estratégia Europa 2020. Em consequência direta deste parecer, a Comissão Europeia frisou o seu apoio à criação de pactos territoriais como instrumento de execução da Estratégia Europa 2020 no terreno. Um dos efeitos diretos deste parecer foi a publicação conjunta pela Comissão Europeia e pelo Comité das Regiões de um manual de boas práticas para os órgãos de poder local e regional sobre a 21 «Execução da Estratégia Europa 2020» . O manual foi apresentado durante o Diálogo Territorial de 2012, organizado pelo CR em 13 de junho de 2012. Continuar a apresentação de relatórios sobre a execução da Estratégia Europa 2020 no terreno – ter impacto em Bruxelas Em 13 de dezembro, a Mesa do CR discutiu o Segundo Relatório de Acompanhamento da Estratégia 22 Europa 2020 . A execução da Estratégia Europa 2020 exige o preenchimento das lacunas de parceria 20 21 22 CdR 72/2011. Relator: Markku Markkula (FI-PPE). O manual pretende auxiliar os órgãos de poder local e regional a contribuir para uma implementação bem-sucedida da Estratégia Europa 2020 e informa sobre os meios que podem ser usados para esse fim a nível da UE, nacional e infranacional. A versão eletrónica do manual está disponível na página Web do Comité das Regiões (http://portal.cor.europa/europe2020). http://portal.cor.europa.eu/europe2020/. CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 10 entre os vários níveis de governo. O relatório contribui para o debate sobre a Estratégia Europa 2020 no contexto do recém-lançado Semestre Europeu de 2012. Comentando as conclusões do relatório e dirigindo-se aos representantes dos órgãos de poder local e regional, o Presidente Durão Barroso agradeceu ao CR pelo relatório, que correspondia à necessidade da Comissão de ouvir os pontos de 23 vista das regiões e dos municípios sobre a Estratégia Europa 2020 . Crescimento inteligente 4.1 Juventude em Movimento O CR acolheu favoravelmente a iniciativa emblemática «Juventude em Movimento», que estabelece um ambicioso quadro estratégico para melhorar a mobilidade e a educação dos jovens europeus, bem como a sua inserção no mercado de trabalho. 24 O parecer sobre a «Juventude em Movimento» visa sublinhar a importância do contributo dos órgãos de poder local e regional para promover a mobilidade dos jovens em matéria de aprendizagem. Várias das ideias constantes deste parecer são retomadas no texto aprovado pelo Parlamento 25 Europeu . A resolução do PE: 4.2 «reconhece o papel das autoridades locais e regionais no domínio da formação e da mobilidade»; considera «que as suas competências e experiência devem ser consideradas complementares da ação da UE»; afirma que «para alcançar os seus objetivos, a UE deve desenvolver uma abordagem de parceria, em particular com as autoridades locais e regionais»; e conclui que «as autoridades locais e regionais e as organizações de jovens devem ser associadas à elaboração de uma estratégia sustentável para a redução do desemprego dos jovens». Investigação e tecnologia, sociedade da informação e política espacial Relativamente ao domínio da investigação & tecnologia, o Comité das Regiões teve como principal objetivo, em 2011, criar sinergias entre o Programa-Quadro de Investigação da UE, os Fundos Estruturais e outros mecanismos de financiamento (por exemplo, os instrumentos do Banco Europeu de Investimento). 23 24 25 «[…] Permitam-me que agradeça ao Comité das Regiões pelo seu Segundo Relatório de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020. É muito importante que a Comissão se inteire dos pontos de vista dos órgãos de poder local e regional sobre a forma como a Estratégia Europa 2020 está a ser executada no terreno e o nível de envolvimento de todas as partes interessadas. Gostaria de felicitar o forte e ativo empenhamento das nossas regiões e municípios para tornar a Estratégia Europa 2020 um sucesso. […] Precisamos de todo o vosso empenho, mas também de garantir o vosso pleno envolvimento. Há que preencher esta lacuna ao nível da parceria.» Discurso disponível em: http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=SPEECH/11/874. CdR 292/2010. Relator: Marc Schaefer (LU-PSE). Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de maio de 2011, sobre Juventude em Movimento: Um quadro destinado a melhorar os sistemas de ensino e formação europeus (P7_TA(2011)0230). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 11 26 O parecer sobre o tema «Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação» contribuiu para o debate suscitado pela Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Simplificar a execução 27 dos programas-quadro de investigação. De resto, o relatório aprovado pelo Parlamento refere «que o envolvimento das autoridades regionais e locais é crucial para o reforço da capacidade de investigação e de inovação da sua região». O parecer sobre a «Iniciativa Emblemática no quadro da Estratégia Europa 2020 (plano de 28 investigação e inovação)» contribuiu para o debate iniciado pela iniciativa emblemática «União da Inovação» e para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 para uma economia inteligente, 29 sustentável e inclusiva. O relatório do Parlamento Europeu retoma e sublinha vários elementos essenciais do parecer do Comité das Regiões, tais como: a importância do reforço da dimensão transfronteiriça da inovação; o papel fundamental que as autoridades regionais e locais desempenham neste domínio («A região enquanto parceiro importante: [O PE] sublinha que o total envolvimento das autoridades regionais e locais é essencial para alcançar os objetivos da União da Inovação, na medida em que têm um papel importante a desempenhar na aproximação de empresas, centros de conhecimento, autoridades públicas e o cidadão no quadro do modelo do diamante com quatro faces, servindo assim o cidadão de intermediário entre estes vários atores, os Estados-Membros e a UE»; «[O PE] apoia a proposta do Comité das Regiões para a criação de uma «rede virtual da criatividade» aberta a todos (empresas, órgãos de poder local e regional, órgãos de poder público central, setor privado e cidadãos) e que preste aconselhamento, assistência e acesso ao capital de risco e aos serviços técnicos; salienta que uma rede virtual oferece uma vantagem suplementar ao fornecer aos habitantes de ilhas, regiões ultraperiféricas, zonas rurais, zonas montanhosas e zonas escassamente povoadas um acesso mais fácil ao aconselhamento especializado, à educação e à informação, ao apoio empresarial e à orientação financeira»). Em dezembro de 2011, o relator do CR sobre o Programa Horizonte 2020 foi convidado pela Comissão Europeia para participar no Grupo de Alto Nível para a Plataforma de Especialização Inteligente. O parecer sobre o «Livro Verde – Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico 30 Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE» teve igualmente um impacto 26 27 28 29 30 CdR 230/2010. Relatora: Fiona O'Loughlin (IE-ALDE). Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2011, sobre a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (P7_TA-PROV(2011)0256). CdR 373/2010. Relator: Roger Knox (UK-AE). Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de maio de 2011, sobre uma União da Inovação: transformar a Europa para um mundo pós-crise (P7_TA(2011)0236). CdR 67/2011. Relator: Claude Gewerc (FR-PSE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 12 31 significativo na posição do PE: no seu relatório sobre este mesmo Livro Verde , o Parlamento Europeu alude a vários aspetos importantes para o Comité das Regiões, sublinhando que «o nível regional constitui uma ligação estratégica para a integração eficaz do financiamento do PQ com o dos Fundos Estruturais, tendo também em conta as suas fortes ligações às empresas, aos serviços e aos centros de investigação e formação locais». Sociedade da informação No que respeita ao parecer sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Plano de ação europeu (2011-2015) para a administração pública em linha – Tirar partido das TIC para promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora» 32 , as conclusões do Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia de 27 de maio de 2011 33 faziam eco das principais mensagens do parecer do CR, reconhecendo a necessidade de dispor de serviços administrativos em linha abertos, flexíveis e cooperativos, concebidos e criados no interesse dos cidadãos e das empresas e para satisfazer as suas necessidades; e a necessidade de reforçar a segurança, o respeito pela vida privada e a confiança, de modo a aumentar a confiança nos serviços administrativos em linha. Política espacial Mediante o seu parecer «Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do 34 cidadão» , o CR continuou a acompanhar o debate sobre uma futura política espacial da UE e, nomeadamente, sobre o potencial criado pela evolução neste domínio em matéria de vigilância ambiental e recolha de dados. 35 A resolução do Parlamento Europeu salienta, reiterando o que o CR já havia frisado e reclamado anteriormente, que a adequada utilização dos programas espaciais, como o Galileo e o GMES, levaria a significativas poupanças para os setores envolvidos, bem como a benefícios a jusante para as regiões e comunidades locais. 31 32 33 34 35 Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o Livro Verde: Dos desafios às oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE (P7_TA-PROV(2011)0401). CdR 65/2011: Relator: Jan Oravec (SK-PPE). N.º 10494/11. CdR 163/2011: Relator: Hermann Kuhn (DE-PSE). Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre uma Estratégia Espacial da União Europeia ao serviço do cidadão ((T7-0013/2012). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 13 4.3 Turismo e setor audiovisual Turismo O parecer «Europa, primeiro destino turístico do mundo – Novo quadro político para o turismo »36 sublinhou o papel importante que o poder local e regional e as redes regionais europeias europeu desempenharam na gestão sustentável dos destinos turísticos, bem como a necessidade de aproveitar ao máximo a sua experiência e conhecimentos, mediante o fomento da cooperação local e regional em toda a UE. Vários elementos centrais do parecer do Comité das Regiões aparecem mencionados no 37 relatório do Parlamento Europeu , designadamente: a necessidade de uma estreita associação das autoridades locais e regionais às futuras propostas da UE a favor do turismo, tendo em conta a competência direta de que dispõem, em muitas regiões europeias, em matéria de turismo; a qualidade do trabalho desenvolvido pelas redes regionais. Setor audiovisual No tocante às informações relativas ao setor audiovisual e às tecnologias e mercados dos meios de comunicação social, o parecer sobre as «Oportunidades e desafios do cinema europeu na era 38 digital» realçou a importância das indústrias culturais para o desenvolvimento local e regional. O impacto deste parecer é patente em duas instituições: 39 incorpora várias ideias formuladas neste parecer, A resolução do Parlamento Europeu considerando explicitamente «que os organismos de governação local e regional são entidades fundamentais na defesa e na promoção do património cultural europeu, em particular da digitalização dos filmes e das salas de cinema, representando portanto parceiros fundamentais no processo de digitalização». 40 A Comissão Europeia afirmou também querer incentivar o intercâmbio de boas práticas, a cooperação e a constituição de redes entre as regiões e quaisquer partes interessadas, tais como as autoridades nacionais e locais, bem como as comissões e agências cinematográficas, os grupos de exploradores de salas de cinema, os distribuidores, os produtores e os agentes comerciais. O papel cada vez mais importante do Comité no domínio da Agenda Digital foi vincado pelo facto de a Comissão Europeia ter solicitado ao CR que organizasse a Assembleia Anual da Agenda Digital em 2012, congregando as principais partes interessadas na sede do Comité em 21 e 22 de junho de 2012. 36 37 38 39 40 CdR 342/2010: Relator: Ramón Luis Valcárcel Siso (ES-PPE). Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu (P7_TA(2011)0407). CdR 293/2010. Relator: Malcolm Mifsud (MT-PPE). Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de novembro de 2011, sobre o cinema europeu na era digital (P7_TA(2011)0506). 44.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado aos pareceres do CR. CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 14 Crescimento inclusivo 4.4 Plataforma europeia contra a pobreza, pensões e integração dos ciganos Plataforma europeia contra a pobreza Nas suas prioridades para 2011, o CR manifestou a intenção de desempenhar um papel ativo na Plataforma europeia contra a Pobreza e de garantir o envolvimento dos órgãos de poder local e regional no desenvolvimento de uma abordagem integrada e territorial para, no seguimento do Ano 41 Europeu, «combater a pobreza e a exclusão social». Nesse sentido, o CR adotou um parecer sobre a matéria Cabe assinalar o impacto seguinte: o CR participou na Primeira Convenção Anual da Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social, no âmbito da Estratégia Europa 2020; a Comissão Europeia reconheceu o papel dos atores locais e regionais como os verdadeiros 42 «incubadores» da inovação social, na vanguarda da execução das políticas e solicitou que o CR elaborasse um parecer de prospetiva sobre a pobreza infantil. 43 A resolução aprovada pelo Parlamento Europeu reconhece a importância conferida às autoridades locais e regionais em três aspetos específicos: «formação conjunta e ao mecanismo de avaliação»: o Parlamento solicita a tomada de medidas de formação conjunta para aumentar a sensibilização do fenómeno da pobreza a todos os níveis, assim como a criação de um mecanismo de avaliação crítico e regular que associe o Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu, baseado em indicadores precisos a nível nacional e europeu, que permita avaliar as múltiplas dimensões da pobreza e medir os progressos realizados pelos Estados-Membros; «utilização dos fundos»: o Parlamento considera prioritários os projetos que articulem objetivos e estratégias de emprego, mas também abordagens integradas de inclusão ativa, como, por exemplo, projetos que visem reforçar a solidariedade intergeracional a nível regional e local ou que contribuam especialmente para a igualdade entre os géneros e a inclusão ativa dos grupos vulneráveis; o Parlamento considera que os Estados-Membros devem procurar traduzir os objetivos de redução da pobreza e da exclusão social em objetivos nacionais e regionais ambiciosos, e que devem incluir um objetivo específico relativo à pobreza infantil e estratégias específicas que adotem uma abordagem pluridimensional face à pobreza infantil e das famílias. 41 42 43 CdR 402/2010. Relatora: Christina Chapman (UK-PSE). 45.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões. Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social (2011/2052(INI)) - P7_TA-PROV(2011)0495. CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 15 Pensões 44 O parecer do CR sobre «Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros» teve como objetivo principal sublinhar que os órgãos de poder local e regional, enquanto principais empregadores no setor público europeu, não quiseram cingir o debate sobre a reforma dos regimes de pensões aos aspetos financeiros. Destacou a importância da solidariedade numa abordagem equilibrada dos regimes de pensões. O parecer sublinhava que a consolidação orçamental deve ter em conta a responsabilidade constante dos Estados Membros de assegurar o nível de vida dos seus cidadãos após a reforma. Nesse sentido, 45 a Comissão Europeia confirma que, respondendo à solicitação do CR, irá realizar uma avaliação de impacto pormenorizada antes da adoção das ações de seguimento e concorda também com outros pontos defendidos pelo CR, como a elaboração de códigos de boas práticas para a conceção e a gestão dos regimes contributivos e a promoção e divulgação de boas práticas e modelos; 46 a resolução do Parlamento Europeu integra a mesma abordagem do CR quanto à necessidade de ter em conta a dimensão dos géneros e insta igualmente a Comissão e os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de informações sobre o conceito de rendimento «adequado». 47 Estratégias de integração dos ciganos No contexto das discussões sobre as Estratégias Nacionais de Integração dos Ciganos previstas, o objetivo principal do CR consiste na consideração da dimensão local e regional, como refere o seu parecer «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 48 2020» . O impacto principal do parecer foi conseguido no âmbito do Conselho da Europa, que está igualmente a acompanhar a integração dos ciganos nos Estados-Membros. O relator apresentou o parecer na Cimeira dos Autarcas, em Roma, organizada pelo Conselho da Europa em setembro de 2011. O trabalho do CR sobre a questão foi reconhecido na declaração final da cimeira. 44 45 46 47 48 CdR 319/2010. Relatora: Mia De Vits (BE-PSE). 44.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões. Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros, aprovada em 16 de fevereiro de 2011 (T7-0058/2011). Este parecer foi escolhido pelos membros da ECOS como um dos pareceres com maior impacto em 2011. CdR 247/2011. Relator: Alvaro Ancisi (IT-PPE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 16 4.5 Proteção do consumidor, saúde pública e desporto O parecer de iniciativa sobre o «Papel das coletividades territoriais na aplicação da estratégia 49 para a saúde 2008-2013» foi o ponto de partida para uma cooperação mais estreita entre o CR, a Comissão Europeia e o Conselho no domínio da saúde pública. O relator foi, designadamente, convidado a apresentar o parecer ao grupo de trabalho do Conselho sobre a matéria (Working Party on Public Health at Senior Level), assim como em reuniões, seminários, conferências, e reuniões temáticas da Plataforma Técnica para a Cooperação em Matéria de Saúde, gerida conjuntamente pelo Comité das Regiões e pela DG SANCO. O parecer sobre a «Liberdade de os Estados-Membros decidirem sobre o cultivo de culturas 50 geneticamente modificadas no seu território» contribuiu para a reforma da legislação existente chamando a atenção para problemas insuficientemente abordados na proposta e insistiu na necessidade de os órgãos de poder local e regional poderem evocar a cláusula de salvaguarda. 51 Paralelamente, as alterações ao texto apresentadas pelo Parlamento Europeu em primeira leitura retomaram várias das solicitações formuladas pelo Comité das Regiões neste parecer, tais como: a necessidade de dar a possibilidade às regiões de adotarem medidas de limitação ou proibição do cultivo de OGM no seu território, e não apenas aos Estados-Membros; a proposta de uma lista de critérios para a proibição das culturas de OGM, incluindo os efeitos ambientais e socioeconómicos. O parecer sobre o tema «Desenvolver a dimensão europeia do desporto» 52 contribuiu para o debate lançado pela comunicação conexa e pelo Livro Branco sobre o Desporto de 2007. As interações entre o desporto e o desenvolvimento regional, solicitadas pelo Comité das Regiões no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, foram contempladas na resolução do Parlamento Europeu 53 , na qual este último «insiste em que o desporto de base beneficie do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, o que deverá permitir o investimento nas infraestruturas desportivas». 49 50 51 52 53 CdR 260/2010. Relator: Adam Banaszak (PL-AE). CdR 338/2010. Relator: Savino Antonio Santarella (IT-PPE). Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de OGM no seu território (P7_TA(2011)0314). CdR 66/2011. Relator: Roberto Pella (IT-PPE). Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a dimensão europeia do desporto (P7_TA(2012)0025). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 17 Crescimento sustentável 4.6 A energia Em 2011, o CR dedicou uma atenção especial às políticas de eficiência energética e à poupança energética. Mais especificamente, o CR analisou a vasta série de questões ligadas às infraestruturas energéticas relevantes para os órgãos de poder local e regional. 54 O parecer sobre «Eficiência energética» propõe alterações à versão final da nova Diretiva relativa à eficiência energética, na proposta da Comissão Europeia, salientando o papel dos órgãos de poder local e regional na sua aplicação, reiterando as posições anteriormente defendidas pelo CR em matéria de eficiência energética e exortando a um financiamento adequado dos órgãos de poder local e regional e ao seu envolvimento na elaboração das medidas de aplicação a nível nacional. O projeto de 55 relatório do Parlamento Europeu inclui elementos e ideias também presentes no parecer do CR, tais como: a referência aos municípios e a proposta de os organismos públicos adquirirem apenas produtos, serviços e edifícios com os níveis de desempenho mais elevados em termos de eficiência energética; a supressão do parágrafo relativo ao sistema de reconhecimento mútuo das poupanças de energia. 56 O objetivo do parecer sobre a «Sustentabilidade da Biomassa» é contribuir para a futura política de sustentabilidade da biomassa da UE e salientar, a esse propósito, a importância do pleno envolvimento do poder local e regional na formulação, aplicação e monitorização da produção e da utilização sustentáveis da biomassa. 57 A Comissão Europeia : concorda inteiramente com os pontos essenciais do parecer; está atualmente a elaborar uma lista das regras nacionais e regionais em vigor (ou previstas) em matéria de sustentabilidade da biomassa e a avaliar o seu impacto. 4.7 Alterações climáticas O CR continuou a apoiar a delegação da UE nas negociações internacionais em matéria de alterações climáticas realizadas ao abrigo da CQNUAC. Neste contexto, continuou a trabalhar no seguimento 54 55 56 57 CdR 188/2011. Relator: Jean Louis Joseph (FR-PSE). Projeto de relatório do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2011, sobre a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética e que revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (PE472.358). CdR 312/2010. Relator: Brian Meaney (IE-AE). 44.º relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões. CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 18 interinstitucional da resolução do CR sobre alterações climáticas adotada em 6 de outubro de 2010 59 do parecer do CR sobre a «Política climática internacional pós-Copenhaga» . 58 e O parecer de prospetiva sobre «A integração das alterações climáticas e o futuro orçamento da 60 UE» visa garantir que, antes da aprovação do novo quadro financeiro plurianual para 2014-2020, os principais decisores da UE estejam cientes de que as zonas urbanas e rurais da UE necessitam urgentemente de um maior apoio aos esforços de atenuação e adaptação às alterações climáticas empreendidos a nível local e regional. 61 A Comissão Europeia concordou com os pontos principais do parecer de prospetiva e observou que a eficiência energética e as energias renováveis serão componentes fundamentais das propostas que irá apresentar futuramente. Confirmou ainda, em julho de 2011, que «as considerações do CR serão tidas em conta no futuro trabalho da DG sobre o quadro financeiro plurianual». 4.8 Ambiente e desenvolvimento sustentável O CR centrou-se na promoção da transição para uma sociedade eficiente na utilização dos recursos e uma economia sustentável, com o fito de aumentar a produtividade dos recursos, dissociar o crescimento económico da utilização dos recursos e do seu impacto ambiental. O parecer sobre o «Contributo dos órgãos de poder local e regional da UE para a Conferência das 62 Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável 2012 (Rio+20)» foi elaborado como contributo para a preparação da posição da UE na Conferência Rio+20 e para reforçar a cooperação com o PNUA (Programa das Nações Unidas para o Ambiente). Em outubro de 2011, a União Europeia e os Estados-Membros apresentaram ao UNDESA (Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas) o seu contributo para o documento de compilação para a Conferência Rio+20. O documento inclui muitos temas tratados pelo CR no seu parecer, nomeadamente um parágrafo inteiro sobre o desenvolvimento urbano sustentável e uma secção completa intitulada «Governação a vários níveis do desenvolvimento sustentável: o papel das autoridades regionais, nacionais, infranacionais e locais». No parecer de iniciativa solicitado pela Presidência húngara da UE sobre «O papel dos órgãos de 63 poder local e regional na promoção de uma gestão sustentável da água» , o CR centrou-se em questões como a ligação da gestão da água à adaptação às alterações climáticas, a resolução do problema da escassez de água com o equilíbrio da procura, do abastecimento e das necessidades ecossistémicas, bem como o papel dos órgãos de poder local e regional na cooperação internacional, 58 59 60 61 62 63 CdR 284/2010. CdR 245/2010. Relatora: Nicola Beer (DE-ALDE). CdR 104/2011. Relator: Ilmar Reepalu (SE-PSE). 46.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões. CdR 187/2011. Relator: Ilmar Reepalu (SE-PSE). CdR 5/2011. Relator: Nichi Vendola (IT-PSE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 19 no quadro dos planos de gestão das regiões hidrográficas em conformidade com a Diretiva-Quadro Água. 64 Este parecer contribuiu para as conclusões do Conselho do Ambiente de junho de 2011 e para os trabalhos preparatórios do programa de proteção dos recursos hídricos «Blueprint for safeguarding European waters» para 2012 da Comissão Europeia: o Conselho solicitou que a Comissão, na elaboração do seu programa, trabalhe em estreita cooperação com os Estados-Membros e todas as partes interessadas relevantes, a fim de trocar informações e experiências; a importância da gestão sustentável da água para assegurar a atenuação e adaptação às alterações climáticas foi salientada. Em setembro de 2011, a Comissão Europeia publicou a Comunicação «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos». A comunicação inclui algumas recomendações importantes enunciadas no parecer do CR, como o estabelecimento de objetivos de eficiência na utilização da água ao nível das regiões hidrográficas. Ao longo de 2011, o CR continuou a acompanhar de perto as revisões e a evolução da nova legislação da UE em matéria de ambiente, incluindo o novo instrumento LIFE. O parecer sobre «O Programa 65 LIFE da UE – perspetivas futuras» contribui para a preparação da proposta legislativa da Comissão Europeia relativa a um novo instrumento de financiamento no domínio do ambiente e das alterações climáticas, e insiste em que os órgãos de poder local e regional continuem a ser grandes beneficiários do programa LIFE. Em dezembro de 2011, a Comissão Europeia apresentou a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE). Esta proposta integra diversas recomendações emitidas no parecer do CR: a dotação financeira total do subprograma Ambiente do Programa LIFE aumentou para 2 713,5 milhões de euros, metade dos quais a afetar à conservação da biodiversidade, e foi criada uma nova dotação financeira de 904,5 milhões de euros para o subprograma Ação Climática; a criação de uma nova categoria de «projetos integrados» para executar os programas a uma escala mais ampla e ajudar a mobilizar outros fundos da UE, nacionais e privados; é dada uma atenção especial à melhoria da governação para melhorar a execução; o aumento da taxa máxima de cofinanciamento dos projetos; uma definição mais clara das atividades financiadas por cada domínio prioritário, incluindo uma definição mais clara das prioridades dos programas de trabalho plurianuais adotados após consulta dos Estados-Membros; disposições para aprofundar a simplificação e racionalização do sistema de execução, por exemplo, adotando procedimentos mais simples, aumentando a aplicação de taxas fixas e o 64 65 Conclusões do Conselho do Ambiente, de 17 de junho de 2011, sobre a proteção dos recursos hídricos e a gestão integrada e sustentável da água na União Europeia e fora das suas fronteiras (11687/11). CdR 6/2011. Relatora: Daiva Matoniene (LT-AE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 20 pagamento de montantes fixos, e aligeirando os requisitos em matéria de apresentação de relatórios. O parecer sobre «Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da 66 Estratégia Europa 2020» tem como principais objetivos contribuir para a elaboração do «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização dos recursos» da Comissão Europeia, insistir no envolvimento dos órgãos de poder local e regional e do CR na governação e execução desta «iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» e reiterar o apelo do CR a que se considere a possibilidade de associar o Pacto de Autarcas aos esforços empreendidos em matéria de eficiência na utilização dos recursos. Em setembro de 2011, a Comissão Europeia publicou a sua Comunicação intitulada «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos». O roteiro inclui algumas das principais recomendações constantes do projeto de parecer do CR, entre as quais o convite do CR à definição de indicadores comuns para avaliar a utilização de recursos na Europa. Tal como indicou numa carta formal dirigida ao CR, a Comissão Europeia reconhece a necessidade de envolver os órgãos de poder local e regional na elaboração e aplicação de indicadores de avaliação da eficiência da utilização dos recursos, manifesta o seu apreço pela boa cooperação durante a elaboração do parecer do CR e espera manter a sua parceria com o CR para se avançar com a agenda da eficiência da utilização dos recursos. Em 5 de junho de 2012, o Comissário Jan Potocki lançou a Plataforma Europeia para a Eficiência dos Recursos, que vai orientar e acompanhar o trabalho realizado para colocar a Europa na senda do crescimento eficiente em termos de recursos. A presidente do Comité das Regiões foi convidada a ser membro da Plataforma. O convite surge na sequência do compromisso expresso no parecer do CR de criar uma plataforma de transição com vários intervenientes em matéria de eficiência de recursos, a qual deve incluir igualmente responsáveis políticos dos vários níveis governativos, incluindo local e regional. Em dezembro de 2011, o Conselho do Ambiente publicou as suas conclusões 67 sobre o Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos, que mencionam as posições do CR: o Conselho, nomeadamente, «exorta a Comissão a prosseguir as consultas com todas as partes interessadas, incluindo […] o poder local e regional, com vista à criação de uma plataforma da UE para a transição para uma economia eficiente em termos de recursos»; inclui uma referência aos contratos públicos ecológicos, à necessidade de inovação ao nível do sistema socioeconómico; 66 67 CdR 140/2011. Relator: Michel Lebrun (BE-PPE). Conclusões do Conselho do Ambiente, de 19 de dezembro de 2011, sobre o «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos» (18786/11). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 21 refere a necessidade de financiamento favorável e previsível para incentivar a mudança para uma economia eficiente em termos de recursos e ao apelo à Comissão Europeia para integrar considerações sobre a eficiência dos recursos nas avaliações de impacto de todas as futuras propostas políticas pertinentes. 5. Libertar o potencial do Mercado Único 5.1 Completar e aprofundar o Mercado Único Ato para o Mercado Único 68 O objetivo principal do parecer sobre «Um Ato para o Mercado Único» consistiu em assegurar que as propostas da Comissão Europeia sobre a reforma do Mercado Único incorporassem devidamente as dimensões local e regional e aproveitassem o potencial das regiões e municípios para fazer avançar o processo de integração europeia e reforçar as quatro liberdades fundamentais, de modo a fomentar o crescimento económico e contribuir para a coesão social e territorial. O Parlamento Europeu incorporou alguns dos pontos mais importantes sublinhados pelo Comité das Regiões nos seus relatórios sobre os 3 pilares do Mercado Único: 69 No relatório sobre «Governação e Parceria no Mercado Único» enfatiza as competências dos órgãos de poder nacionais ou subnacionais. O PE salienta a necessidade do seu envolvimento ativo e de respeitar o papel do Comité das Regiões para assegurar a boa governação da reforma do Mercado Único. Além disso, a coesão social e regional deve continuar a ser um elemento central. No relatório sobre um «Mercado único para as empresas e o crescimento» , o PE faz suas as seguintes posições do CR: o respeito pelo princípio da subsidiariedade; coesão e competitividade enquanto valores europeus fundamentais; a importância das empresas locais para o estabelecimento de laços sociais, o emprego e o dinamismo das regiões desfavorecidas; o papel dos contratos públicos e das parcerias públicas e privadas enquanto motores de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo no Mercado Único; a importância do comércio transfronteiriço e da cooperação. O PE comunga igualmente dos seguintes pontos de vista do CR: reforço da assistência social e dos direitos dos trabalhadores e garantia de condições de trabalho justas para todos os europeus; maior reconhecimento das empresas da economia social, incluindo a integração generalizada do conceito nas políticas da UE; intensificação do diálogo com os representantes da economia social. 68 69 70 70 CdR: 330/2010. Relator: Jean Louis Destans (FR-PSE). Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de abril de 2011, sobre governação e parceria no Mercado Único (2010/2289(INI)) / P7_TA(2011)0144. Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de abril de 2011, sobre um mercado único para as empresas e o crescimento (2010/2277(INI)) / P7_TA(2011)0146. CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 22 71 Por fim, no relatório sobre «O futuro dos serviços sociais de interesse geral» , o PE partilha com o CR a visão sobre: a necessidade de encontrar o justo equilíbrio entre o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e as disposições destinadas a prevenir a distorção da concorrência no Mercado Único. Contratos públicos O parecer sobre a «Modernização da política de contratos públicos da UE: para um mercado dos 72 contratos públicos mais eficiente na Europa» teve como primeiro objetivo destacar o papel dos órgãos de poder local e regional no domínio dos contratos públicos. Os contratos públicos devem ser usados como um instrumento de concretização de objetivos em matéria de promoção da inovação e das PME, responsabilidade social e inclusão, sustentabilidade e ambiente. O parecer chamou a atenção para o facto de a concretização destes objetivos ser entravada pela atual legislação, tendo por isso recomendado uma maior flexibilidade da nova legislação. A fim de reforçar a comunicação, o CR publicou o folheto «Dez sugestões para melhorar a legislação da UE em matéria de contratos públicos», com base no conteúdo do parecer. Em resultado disso: O Governo dos Países Baixos transmitiu ao Conselho Europeu um contributo para as negociações sobre as diretivas em matéria de contratos públicos, no qual refere o relatório do CR. 73 A resolução do PE está em sintonia com o parecer do CR, na medida em que recomenda a manutenção da distinção entre serviços A e B, mais oportunidades para as PME participarem nos concursos públicos, a introdução dos «passaportes para os contratos públicos» e a importância das considerações de natureza social no contexto dos contratos públicos. A Comissão elogiou o parecer do CR e, nomeadamente, manifestou o seu apoio à introdução dos «passaportes para os contratos públicos», à simplificação do procedimento negociado e a uma maior acessibilidade das PME aos contratos públicos. A Comissão Europeia declarou também que as discussões deram um contributo significativo para a elaboração da proposta legislativa em matéria de contratos públicos: as novas diretivas estão em consonância com as recomendações emitidas pelo CR no seu parecer sobre o Livro Verde, visto proporem mais oportunidades para as PME participarem nos concursos públicos e a introdução do «passaporte para os contratos públicos». Regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral 71 72 73 Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2011, sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral (2009/2222(INI)) / P7_TA(2011)0319. CdR 70/2011. Relator: Henk Kool (NL-PSE). Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2011, relativa à modernização no domínio dos contratos públicos 2011/2048(INI)–T7-0454/2011. CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 23 Este assunto foi abordado num parecer e num parecer revisto sobre a «Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral», visando encontrar o justo equilíbrio entre a necessária supervisão das autoridades competentes em política da concorrência e a liberdade dos atores locais e regionais na escolha dos prestadores de serviços de interesse económico geral. Ambos os pareceres insistiram no respeito pelo princípio da subsidiariedade. O relator teve uma agenda preenchida, com reuniões de alto nível com as instituições europeias, nomeadamente com Joaquín Almunia, vice-presidente da Comissão Europeia e comissário responsável pela Concorrência, e a participação em debates importantes no Parlamento Europeu e na Comissão Europeia. 74 75 Na sequência do primeiro parecer , a resolução do Parlamento Europeu nesta matéria incorporou os aspetos nele inscritos pelo Comité das Regiões, nomeadamente em relação: ao reconhecimento, por fim, das regiões e dos municípios como atores essenciais na prestação dos serviços sociais de interesse geral (SSIG); à necessidade de encontrar o justo equilíbrio entre o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e as disposições as disposições destinadas a prevenir a distorção da concorrência no Mercado Único; à natureza inclusiva dos contributos dos SSIG para o desenvolvimento de todas as regiões, permitindo que as autoridades locais ou regionais desempenhem um papel mediante a utilização de financiamentos públicos e privados; ao papel fundamental das autoridades locais e regionais na definição, financiamento, prestação e atribuição dos SSIG, no quadro dos serviços sociais e dos regimes de proteção social dos Estados-Membros: estima-se que o setor da administração local e regional representa 15,9 % do PIB da UE-27, sendo que só a administração local representa 12,9 %, e a sua despesa com a proteção social ascende a 3 % do PIB (378,1 mil milhões de euros); e ao apoio ao alargamento da aplicação das parcerias público-privadas no domínio dos SSIG. 76 Entendeu-se que o parecer revisto seria a melhor forma de criar impacto e exercer pressão sobre os decisores da Comissão Europeia. Esta atualização reiterou as principais mensagens do parecer anterior, de modo a reforçar o seu impacto. Em termos concretos, esse impacto resultou no seguinte: 77 1) A resolução do Parlamento Europeu contemplou alguns dos pontos principais reiterados no parecer do Comité das Regiões, tais como: 74 75 76 77 CdR 150/2011. Relator: Karl-Heinz Lambertz (BE-PSE). Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2011, sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral (2009/2222(INI)). CdR 278/2011. Relator: Karl-Heinz Lambertz (BE-PSE). Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2011, sobre a reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral (2011/2146(INI)). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 24 a necessidade de simplificação e clarificação, no devido respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; o alargamento do âmbito dos serviços sociais com a isenção do cumprimento das regras em matéria de auxílios estatais; a promoção do acesso universal aos serviços de interesse económico geral (SIEG). 2) Quando publicou o pacote legislativo, em dezembro de 2011, a Comissão Europeia adaptou a versão final da Decisão C(2001)9380 final, o Regulamento de minimis C(2011) 9381 e o Quadro C(2011)9406 final relativos aos auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral em conformidade com as recomendações do parecer. Após uma série final de consultas, foi aprovada em 25 de abril de 2012 uma nova proposta de Regulamento de minimis, estabelecendo que as compensações abaixo de um determinado limiar não sejam abrangidas pelas regras aplicáveis aos auxílios estatais. Do ponto de vista do Comité das Regiões, as melhorias mais importantes foram introduzidas nos pontos 9, 10, 16 e 23 do parecer revisto e com as alterações 1, 2, 3 e 4 à proposta legislativa. Em termos de conteúdo, essas alterações contemplaram: os serviços sociais ficam isentos da obrigação de notificação de auxílio estatal (conforme a Decisão C(2011) 9380 da Comissão Europeia, de 20 de dezembro de 2011, artigo 2.º «Âmbito de Aplicação»; foi retirado o limite originalmente previsto da isenção da notificação de auxílio estatal aos municípios com menos de 10 000 habitantes (conforme o projeto de Regulamento da Comissão Europeia, de 20 de dezembro de 2011, relativo aos auxílios de minimis, artigo 1.º «Âmbito de aplicação»); a Comissão retirou a intenção de impor critérios de eficiência obrigatórios para os serviços públicos a nível europeu (conforme a Decisão conforme a Decisão C(2011) 9380 da Comissão Europeia, de 20 de dezembro de 2011, artigo 5.º «Compensação»); o denominado limiar de minimis, abaixo do qual a ajuda pública não está sujeita à supervisão da UE sobre os auxílios estatais, está atualmente fixado em 200 000 euros por um período de três anos. Na decisão de 25 de abril de 2012, a Comissão aumenta o limiar para 500 000 euros por um período de três anos, seguindo a recomendação do CR de aumentar significativamente o atual limiar (embora o CR tivesse recomendado fixar os limiares em 800 000 euros por ano). 5.2 Transportes Embora o processo legislativo relativo ao parecer do CR sobre um «Espaço ferroviário europeu 78 único» aguarde ainda uma tomada de posição do Conselho e a segunda leitura no Parlamento Europeu, é já visível algum impacto inicial: 78 79 79 A análise da Comissão Europeia anunciou que certas sugestões serão tidas em conta durante as negociações com as outras instituições, designadamente a criação de uma entidade reguladora CdR 297/2010. Relator: Michel Delebarre (FR-PSE) 44.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões. CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 25 europeia com uma função arbitral. A Comissão Europeia irá garantir uma maior coordenação entre os processos de internalização dos custos externos nos vários modos de transporte. O texto aprovado em primeira leitura pelo Parlamento Europeu acolheu a ideia do CR da criação de uma entidade reguladora europeia, a concretizar rapidamente, apoiada pela Comissão Europeia, bem como a necessidade de uma separação clara entre a gestão da infraestrutura e o serviço de transporte, de modo a tornar o funcionamento da rede ferroviária mais transparente e equitativo em toda a União Europeia. Além disso, o PE partilha a opinião do CR quanto à necessidade de um quadro mais limitado para a delegação de poderes na Comissão. Relativamente ao «Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um 80 sistema de transportes competitivo e económico em recursos» , o Comité das Regiões teve um papel ativo no debate e participou em vários eventos de alto nível. 81 O relator trabalhou com o Parlamento Europeu desde o início do processo. Foram incorporadas várias posições do CR, como: claro apoio à total internalização dos custos externos em todos os modos de transporte através da harmonização fiscal, total apoio à ideia de uma «cintura azul» como primeiro passo para a criação de um sistema robusto de serviços marítimos, claro apoio aos incentivos para a elaboração de planos sustentáveis de mobilidade urbana, a opinião de que os objetivos do Livro Branco deviam ser divididos em objetivos a curto prazo mais mensuráveis. O CR conseguiu manter o foco sobre o tema da segurança rodoviária, facto demonstrado por este resumo de iniciativas tomadas em resposta ao parecer do CR sobre as «Orientações para a política 82 de segurança rodoviária de 2011 a 2020» , adotado por unanimidade. Assim, vários pontos foram retomados pelas diferentes instituições: O parecer salientou a necessidade de disponibilizar dados a nível regional. Para resolver este problema, a Comissão Europeia lançou dois projetos destinados a elaborar mapas indicativos das mortes nas estradas por região. De igual modo, está a ser elaborado, com a ajuda de um sistema de informação geográfica, um mapa dinâmico a nível nacional e regional, a partir dos dados da atual base de dados CARE. O parecer instou também a uma maior clarificação do objetivo de redução para metade do número de mortos nas estradas da União Europeia, entre 2010 e 2020. Tendo em conta a presente 80 81 82 CdR 101/2011. Relator: António Costa (PT-PSE). Parlamento Europeu, resolução legislativa de 15 de dezembro de 2011 na sequência do Livro Branco – Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos, 2011/2096(INI). CdR 296/2010. Relator: Johan Sauwens (BE-PPE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 26 situação, a Comissão Europeia continua a prever cumprir este objetivo. De igual modo, a Comissão está, neste momento, a trabalhar na formulação de estratégias individuais para cada objetivo, dando prioridade aos objetivos 6 (redução da gravidade dos ferimentos resultantes de acidentes de viação) e 7 (proteção dos utentes vulneráveis da via pública). O CR aprovou a ideia de harmonizar as várias definições de ferimentos graves, para melhor monitorizar e avaliar a eficácia da política de segurança rodoviária. Esta proposta consta 83 igualmente do relatório do PE , que exorta a Comissão a elaborar, no prazo de dois anos, definições dos termos «ferimentos mortais», «ferimentos graves» e «ferimentos ligeiros», a fim de permitir a comparação das medidas e do seu impacto nos Estados-Membros. Por último, a Carta da Segurança Rodoviária foi assinada por 500 órgãos de poder local e regional. 6. Recursos naturais 6.1 Política agrícola comum, desenvolvimento rural e produção alimentar O parecer sobre «A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de 84 alimentação, recursos naturais e territoriais» teve a felicidade de ver várias das suas recomendações retomadas pela Comissão nas suas propostas sobre o futuro da PAC, em particular: o abandono das referências históricas e a introdução de um pagamento de base por hectare, que deverão eliminar as desigualdades mais flagrantes na repartição das ajudas diretas; a introdução de uma componente ecológica bem pronunciada (30% das ajudas diretas passarão a estar associadas a medidas agroambientais que irão para lá da condicionalidade); a introdução de uma ajuda específica para as zonas que enfrentam limitações naturais; a introdução de ajudas específicas para os jovens agricultores; o apoio exclusivamente aos agricultores ativos; a criação de um regime mais simples para as pequenas explorações agrícolas; a manutenção das ajudas associadas facultativas para determinados tipos de agricultura ou determinados sistemas agrícolas que enfrentem dificuldades. 85 O parecer de prospetiva sobre os «Sistemas alimentares locais» contribuiu para o reconhecimento dos circuitos de distribuição curtos como um novo sinal de qualidade no seio do dispositivo europeu, que constitui uma preciosa fonte de inspiração para o trabalho atualmente levado a cabo pela DG AGRI. O Comité das Regiões congratulou-se pelo facto de, na sequência do seu parecer, a Comissão Europeia tenha retomado, no «Livro verde sobre a informação e a promoção dos produtos 83 84 85 Resolução do Parlamento Europeu de 27.9.2011 sobre o tema «Rumo a um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020», 2010/2235 (INI). CdR 16/2011. Relator: Luis Durnwalder (IT-PPE). CdR 341/2010. Relatora: Lenie Dwarshuis-Van De Beek (NL-ALDE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 27 86 agrícolas» , várias propostas relativas aos circuitos curtos, da mesma forma que na «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo 87 Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER))» . Em reação ao parecer do CR, as conclusões do Conselho (Agricultura) de 15 de dezembro de 2011 referiram a agricultura local e cadeias de distribuição curtas. O Conselho observou que as ações de informação e promoção também deveriam ser levadas a cabo para fomentar o potencial da agricultura local e da distribuição através de cadeias curtas, que são determinantes para o desenvolvimento do empreendedorismo local e da competitividade dos produtores. O parecer sobre o tema «Por uma política europeia ambiciosa em prol de sistemas agrícolas de 88 qualidade» insistiu em que a política de qualidade deve ser um dos eixos principais da PAC após 2013, bem como na criação de instrumentos suscetíveis de reforçar, promover e acompanhar o desenvolvimento dos sistemas de qualidade. No seu «Projeto de relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos sistemas de qualidade dos produtos 89 agrícolas» , a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) do Parlamento Europeu manifesta o seu apoio a várias propostas constantes do parecer do Comité das Regiões, nomeadamente: a introdução de um regime para os produtos da agricultura de montanha; e a possibilidade de os agrupamentos de produtores estabelecerem medidas de gestão da produção. 6.2 Assuntos marítimos e pescas O parecer sobre «O desenvolvimento de uma Política Marítima Integrada e o conhecimento do 90 meio marinho 2020» insistiu na necessidade de afetar recursos suficientes para o desenvolvimento futuro da Política Marítima Integrada (PMI) até ao termo de vigência das atuais Perspetivas Financeiras em 2013 e para o desenvolvimento e reforço da PMI durante o próximo período orçamental com início em 2014. Vários elementos do parecer constam igualmente do projeto de resolução legislativa do Parlamento 91 Europeu , tais como: a necessidade de reforçar a cooperação e o diálogo a vários níveis, a necessidade de coerência com os objetivos da Estratégia Europa 2020. 86 87 88 89 90 91 COM(2011) 436 final. COM(2011) 627 final. CdR 127/2010. Relator: René Souchon (FR-PSE). Projeto de relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos sistemas de qualidade dos produtos agrícolas (PE 460.980)). CdR 339/2010. Relator: Noel Formosa (MT-PPE). Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de novembro de 2011, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada (P7_TA-PROV(2011)0508). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 28 - 6.3 Proteção civil 92 O parecer sobre «Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe» destacou a importância dos órgãos de poder local e regional no domínio da proteção civil e a necessidade de envolvê-los no desenvolvimento deste domínio, dado que, em vários Estados93 Membros, são precisamente eles que dispõem de competências legislativas na matéria. A resolução adotada pelo Parlamento Europeu salienta: o papel fundamental das regiões no quadro da proteção civil, a importância do respeito pelo princípio da subsidiariedade no que diz respeito ao sistema de resposta europeu, a função indispensável do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) no reforço da cooperação transnacional, transfronteiriça e, sobretudo, inter-regional. 7. Prosseguir a agenda para os cidadãos: liberdade, segurança e justiça Cidadania da União O CR cuidou também de garantir que o papel dos órgãos de poder local e regional na mobilização dos cidadãos para a Europa e na promoção de uma cidadania europeia, fosse tido em conta, 94 designadamente através do seu parecer sobre o «Relatório de 2010 sobre a Cidadania da União» . 95 Um impacto direto deste parecer é o facto de a resolução do Parlamento Europeu apelar a que a Comissão, em colaboração com as autoridades nacionais, regionais e locais e com os representantes da sociedade civil, aproveite a ocasião do Ano Europeu dos Cidadãos em 2012 para redobrar de esforços no sentido de proteger e promover os direitos dos cidadãos. Direitos fundamentais Os direitos fundamentais continuaram a ser uma questão central para o CR em 2011, porquanto a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia adquiriu caráter vinculativo nos termos do Tratado de Lisboa, e a dimensão local e regional é crucial para a realização dos objetivos da UE neste domínio. Para vincar este ponto de vista, o CR elaborou o parecer sobre a «Estratégia para a 96 aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia» . No seguimento deste parecer: 92 93 94 95 96 o CR acompanhou de forma ativa os trabalhos do Fórum sobre os Direitos da Criança, cujo grupo diretor integrou um membro do CR; CdR 15/2011. Relator: Norbert Kartmann (DE-PPE). Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre «Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da proteção civil e da ajuda humanitária» (P7_TA-PROV(2011)0404). CdR 355/2010. Relator: Roberto Pella (IT-PPE). P7_TA(2012)0120. CdR 406/2010. Relatora: Lotta Håkansson Harju (SE-PSE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 29 está ainda envolvido, a nível administrativo, no comité de pilotagem da recém-formada Rede de Sensibilização para o Radicalismo. Segurança Em 2011, no contexto da estratégia de segurança interna da UE no âmbito do Programa de Estocolmo, o CR continuou a apoiar o objetivo do reforço da segurança dos cidadãos da UE. Os órgãos de poder local e regional têm de continuar a desempenhar um papel preponderante na aplicação da estratégia da UE no domínio da segurança interna, em especial no pilar «Prevenir». 97 O parecer sobre a «Estratégia de Segurança Interna da UE» pretende dar resposta à Comunicação da Comissão Europeia – Estratégia de Segurança Interna da UE em Ação: Cinco etapas para uma Europa mais segura, sublinhando o contributo dos órgãos de poder local e regional para a realização dos objetivos da estratégia. O parecer incidiu sobretudo na luta da base para o topo contra a corrupção e no contributo dos órgãos de poder local e do CR para o combate ao radicalismo. 98 Na sua resolução sobre a comunicação da Comissão Europeia, o Parlamento Europeu defendeu os seguintes pontos de vista propostos pelo Comité das Regiões: - O PE concorda com o CR em que a estratégia deve respeitar o princípio da subsidiariedade; - Em resposta ao compromisso do CR de melhorar a coordenação e a troca de informações sobretudo a nível local, regional e transfronteiriço no que diz respeito à segurança dos reatores e à proteção da população contra a ameaça da radioatividade, a resolução considera que também deve ser resolvida a questão da resiliência às catástrofes naturais e humanas, incluindo as falhas das infraestruturas fundamentais; - Na sequência do apelo do CR a que os princípios do «espírito de solidariedade» e da «partilha de responsabilidades» fossem concretizados através de medidas concretas de apoio aos Estados-Membros e às regiões, a resolução do PE exorta a vice-presidente/alta representante e a Comissão Europeia apresentem a sua proposta quanto à implementação da cláusula de solidariedade, a qual não deve sobrepor-se a iniciativas já existentes mas antes definir o enquadramento para a utilização e a coordenação dos instrumentos da UE e nacionais disponíveis. 8. A Europa no mundo 8.1 Alargamento – comités consultivos mistos e grupos de trabalho Além de acompanhar o processo de alargamento no âmbito do seu trabalho consultivo (parecer anual 99 sobre o alargamento ), o CR consagrou grandes esforços aos comités consultivos mistos e dos grupos de trabalho junto dos países candidatos e potencialmente candidatos. 2011 assistiu ao culminar 97 98 99 CdR 407/2010: Relator: Giuseppe Varacalli (IT-ALDE). P7_TA(2012)0207. CdR 405/2010. Relator: Franz Schausberger (AT-PPE). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 30 do trabalho do CCM Croácia, com vista à preparação dos órgãos de poder local e regional croatas para a sua adesão à UE. Este CCM adotou uma recomendação sobre «A participação dos órgãos de 100 poder local e regional da Croácia na política regional europeia» . Em 2011 foi tomada a 101 decisão de criar um CCM com o Montenegro, cuja primeira reunião terá lugar em 2012. Na sequência da iniciativa do CR, a Comissão Europeia reconheceu igualmente a importância dos órgãos de poder local e regional para apoiar o processo de alargamento da UE. A Comissão, através do Instrumento de Apoio à Administração Local, disponibilizou recursos financeiros e administrativos para a organização de seminários para os representantes locais e regionais dos países do alargamento, contribuindo para melhorar a sua compreensão do que a UE significa para os níveis local e regional de governação. Os seminários foram organizados na sede do CR. 8.2 Política europeia de vizinhança e Parceria Oriental Política europeia de vizinhança (PEV) Em 2011, o CR contribuiu para a aplicação e avaliação de vários novos instrumentos da política de vizinhança, nomeadamente no domínio da cooperação transfronteiriça e inter-regional, bem como de programas de desenvolvimento institucional, que são de extrema importância para os órgãos de poder local e regional. O principal parecer neste domínio versa sobre a «Revisão da Política Europeia de 102 Vizinhança» . Um exemplo significativo do impacto do CR residiu no facto de o Parlamento Europeu, na sua 103 sobre a revisão da política europeia de vizinhança, ter referido, tal como solicitado no resolução parecer do CR, a inclusão dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) como um instrumento da política de vizinhança. Tal como o CR, o PE exorta à celebração de acordos específicos para que os órgãos de poder local e regional de países terceiros possam participar em AECT. Na sequência das propostas do CR, o papel dos órgãos de poder local e regional na PEV é frequentemente referido na resolução do PE: 100 101 102 103 reconhecimento da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica; apelo a que a o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão apoiem, nomeadamente, os órgãos de poder local e regional nos seus esforços para desempenharem o papel que lhes é devido na definição das estratégias relativas à PEV, na verificação da atuação dos governos e na avaliação do desempenho passado e dos resultados alcançados; CdR 115/2011. Relatores: Pauliina Haijanen e Ivan Jakovčić. CdR 91/2011 pt. 6. CdR 198/2011. Relator: Jacek Protas (PL/PPE). Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da política europeia de vizinhança (T70576/2011). CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 31 ênfase na necessidade de a União conferir uma importância destacada à cooperação descentralizada a nível local; destaque para o papel importante das autarquias locais no desenvolvimento democrático dos países parceiros, e daí o apelo a que a Comissão reforce e desenvolva os programas do TAIEX e de geminação entre autarquias locais na UEU e nos países parceiros; apelo a que os países da PEV associem o setor privado, os governos locais e a sociedade civil de forma eficaz à agenda da PEV e encorajem a sua maior apropriação dos projetos da PEV. Parceria Oriental O parecer de iniciativa sobre o «Poder local e regional no Azerbaijão e desenvolvimento da 104 cooperação entre o Azerbaijão e a UE» faz parte de um conjunto de pareceres de iniciativa 105 adotado em 2010/2011 sobre cada país da Parceria Oriental (Arménia, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia). Os pareceres sobre os países da Parceria Oriental dão uma resposta diversificada às necessidades de cada parceiro, mas dentro de um quadro político comum. Estes pareceres avaliam o grau de envolvimento dos órgãos de poder local e regional na preparação de acordos de cooperação bilateral com a UE e na aplicação da iniciativa da Parceria Oriental, incluindo o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) e a cooperação transfronteiriça, nos respetivos países parceiros. 106 Na sequência da iniciativa do CR, a Comissão Europeia , no seu Programa Indicativo Nacional 2011-2013, manifestou uma atenção especial à reforma da administração pública, incluindo o poder local, à gestão e auditoria interna das finanças públicas e ao combate à corrupção. A Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) foi criada em 2011, no seguimento do conjunto de pareceres de iniciativa do CR, adotados em 2010/2011, sobre cada país da Parceria Oriental. Um dos resultados foi que: - a declaração conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de setembro de 2011 acolheu favoravelmente o lançamento da CORLEAP e exortou o CR a colaborar com os órgãos de poder local e regional dos parceiros de leste a fim de criar um quadro institucional permanente de cooperação; a Comissão 107 Europeia também reconheceu que a CORLEAP lançou as bases da dimensão regional da Parceria Oriental e espera que contribua para concretizar os objetivos da Parceria e para acompanhar a implementação do roteiro, para além de reforçar as capacidades dos países parceiros ao nível regional e local. 104 105 106 107 CdR 235/2010. Relator: Gordon Keymer, (UK-NI). CdR 168/2010; CdR 169/2010; CdR 107/2010; CdR 106/2010; CdR 173/2010. 44.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões. JOIN(2012) 13 final «Parceria Oriental: um Roteiro para a cimeira do outono de 2013» CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 32 8.3 Política de desenvolvimento e cooperação descentralizada Com o seu parecer sobre o «Livro Verde sobre a política de desenvolvimento da UE ao serviço do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável – Melhoria do impacto da cooperação 108 para o desenvolvimento da UE» , o CR participou ativamente na discussão lançada pela Comissão sobre o Livro Verde sobre o futuro da política de desenvolvimento da UE.. O principal objetivo do parecer consiste em reforçar o reconhecimento do papel cada vez mais preponderante dos órgãos de poder local e regional numa política de cooperação da UE que pretende ser eficaz e contar com o apoio de toda a sociedade. Ao implementar as propostas avançadas no parecer, o CR lançou em dezembro de 2011 o portal da 109 cooperação descentralizada para o desenvolvimento , desenvolvido em colaboração com a Comissão Europeia. O Portal inclui o Mapa da Cooperação Descentralizada. 9. Conclusões e perspetivas O relatório de impacto de 2011 demonstra que o CR está constantemente a melhorar a sua capacidade de influenciar o processo legislativo europeu. O Tratado de Lisboa conferiu maior projeção e legitimidade ao Comité, e a sua presença no processo legislativo vai-se tornando mais requisitada e visível com cada ano que passa. Os convites cada vez mais frequentes à presidente ou a relatores do CR para várias reuniões do Conselho ou do Parlamento Europeu ou a participação de membros do CR em grupos de trabalho da Comissão ou do Conselho dão testemunho das boas relações com estas instituições e do papel cada vez mais importante do Comité. (Ver igualmente o relatório das 110 atividades do CR em 2010 .) Além disso, foram desenvolvidas novas formas de diálogo político regular com as Presidências do Conselho e com o presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy. Esses mecanismos de coordenação começam a permitir um impacto mais visível do CR nas prioridades e nos programas das Presidências do Conselho e nas conclusões das reuniões do Conselho. Para além destes contactos de alto nível, muitos membros do CR estiveram envolvidas em diversos tipos de relações interinstitucionais, quer enquanto relatores quer enquanto membros designados para grupos de alto nível da Comissão ou do Conselho. Acresce que as redes políticas do CR e as relações que tem forjado no quadro das políticas de alargamento (p. ex., comités consultivos mistos com os países do alargamento) e de vizinhança (p. ex., ARLEM e CORLEAP) da UE mereceram o interesse e o apoio da Comissão e do Conselho. 108 109 110 CdR 408/2010. Relator: Jesús Gamallo Aller (ES-PPE). http://lra4dev.cor.europa.eu/portal/en/Pages/welcome.aspx. R/CdR 178/2011 pt. 7. CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 33 Ao lado desta presença mais formal ao longo do processo legislativo, o Comité logrou, em 2011, reforçar o seu impacto concreto nos documentos legislativos da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho. Isso deve-se essencialmente tanto a um seguimento administrativo mais regular e rigoroso dos pareceres adotados pelo Comité como a um diálogo político reforçado e atempado entre os membros do Comité e os deputados ao Parlamento Europeu. Ao longo do último ano, o planeamento estratégico e o acompanhamento operacional dos pareceres foram consideravelmente melhorados pelo Secretariado-Geral do Comité. Juntamente com a reforma administrativa levada a cabo em 2011, estas medidas reorientaram e reforçaram as atividades do CR para assegurar o impacto institucional na fase após a adoção do parecer pelo Comité. Com base nesta evolução positiva, uma concentração de esforços para promover o impacto político melhoraria ainda mais a situação. Uma série de prioridades mais concisas e centradas num número limitado de pareceres fundamentais por ano ajudaria a concentrar os recursos no acompanhamento dos dossiês políticos mais importantes. Para assegurar o impacto na legislação da UE, o CR terá de prosseguir as suas atividades desde a fase pré-legislativa até à fase legislativa final de um dossiê. Isso significa que os pareceres sobre livros verdes e comunicações terão de ser seguidos mais frequentemente por pareceres concisos e precisos sobre a proposta legislativa subsequente. A pareceres sobre propostas legislativas terão de seguir-se mais amiúde pareceres revistos se as negociações no diálogo triangular o requerer. Para terem êxito, estes aditamentos a parecer deveriam privilegiar alterações concretas aos textos legislativos, já que isto facilita as relações com os deputados ao Parlamento Europeu e as delegações no Conselho. Para influenciar as negociações no Conselho, o Comité terá de melhorar a sua capacidade de obter informação sobre o andamento dessas negociações. A esse propósito, as relações do Comité com o Conselho a nível administrativo deverão ser mais bem coordenadas com as atuais relações dos membros do CR com a delegação do seu Estado-Membro no Conselho. Os canais de informação e de exercício de influência sobre a posição dos governos nacionais no Conselho que muitos membros do CR têm deverá ser mais bem utilizada para que o CR possa aumentar o seu peso político no processo legislativo da UE. É necessário contemplar uma melhor coordenação entre os relatores do CR, os grupos políticos e as delegações nacionais sobre os dossiês políticos de importância estratégica para o CR. A reputação e o impacto institucional do CR só poderá crescer se a sua presença cada vez maior no processo legislativo for acompanhado de uma política de comunicação adequada. Muitas vezes, o impacto do CR no processo legislativo é ofuscado pelo facto de as outras instituições (Comissão Europeia, deputados europeus, delegações no Conselho) retomam propostas do Comité sem citarem a nossa instituição. Assim, deveria haver mais comunicados de imprensa conjuntos sobre dossiês fundamentais, emitidos em conjunto por membros do CR e relatores do PE, presidentes das delegações nacionais e ministros que representem o mesmo Estado-Membro no Conselho, ou ainda por comissários e pela presidente do CR. CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 34 Anexo I – Lista de pareceres adotados pelo CR em 2011 Comissão de Política de Coesão Territorial (COTER) Presidente: Michel Delebarre (FR–PSE) Vice-presidentes: Marek Woźniak (PL-PPE – 1.º vice-presidente) Pauliina Haijanen (FI-PPE) Coordenadores políticos: Sir Albert Bore (UK-PSE), Rolf Harlinghausen (DE-PPE), Jens Arne Hedegaard Jensen (DK-ALDE), Brian Meaney (IE-AE) CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 35 - 1. 2. 3. 4. 5. Referências Base jurídica Documento CdR (art. Tratado/Regimento) CdR 100/2010 fin COTER-V-004 Novas perspetivas para a revisão do Regulamento AECT CdR 297/2010 fin COTER-V-010 Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um espaço ferroviário europeu único COM(2010) 475 final – 2010/0253 (COD) Comunicação da Comissão relativa ao estabelecimento de um espaço ferroviário europeu único COM(2010) 474 final CdR 296/2010 fin COTER-V-009 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Rumo a um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020 COM(2010) 389 final CdR 369/2010 fin COTER-V-011 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão COM(2010) 642 final CdR 370/2010 fin COTER-V-012 Parecer de prospetiva sobre «O futuro do Fundo Social Europeu após 2013» CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em Relator(es) Adoção reunião plenária Votação Parecer de iniciativa Art.º 307.º, 4.º parágrafo Alberto Núñez Feijóo (ES-PPE) - Decisão da Mesa 12.3.2010 - Consulta obrigatória Art.º 307.º, 1.º parágrafo, e art.º 91.º Comissão: 17.9.2010 Michel Delebarre (FR–PSE) Conselho: 29.9.2010 - Decisão da presidente 22.10.2010 Adotado maioria por Data 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 27 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 7. Adotado por unanimidade 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 28 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 53. Johan Sauwens (BE-PPE) Adotado por unanimidade 89.ª 31 de março e 1 de abril de 2011 (sessão de 31 de março) Michel Delebarre (FR–PSE) Adotado maioria 89.ª 31 de março e 1 de abril de 2011 (sessão de 1 de abril) Catiuscia Marini (IT-PSE) Adotado por unanimidade - Comissão: 17.9.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 20.7.2010 - Decisão da presidente 16.9.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 9.11.2010 - Decisão da presidente 22.10.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo - Decisão da presidente 22.10.2010 .../... por 89.ª 31 de março e 1 de abril de 2011 (sessão de 1 de abril) - 36 - 6. CdR 86/2010 fin COTER-V-013 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio COM(2010) 715 final 7. CdR 101/2011 fin COTER-V-014 Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos COM(2011) 144 final 8. 9. CdR 167/2011 fin COTER-V-015 Complementaridade das intervenções nacionais e europeias destinadas a reduzir as disparidades de crescimento económico e social CdR 168/2011 fin COTER-V-016 Cooperação Territorial na Bacia do Mediterrâneo através da Macrorregião Adriático-Jónica CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 8.12.2010 - Decisão da presidente 28.1.2011 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 28.3.2011 - Decisão da presidente 28.1.2011 - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo - Presidência polaca: 30.11.2010 - Decisão da presidente 28.1.2011 - Parecer de iniciativa Artigo 307.º, 4.º parágrafo - Decisão da Mesa 4.3.2011 Adotado por unanimidade 89.ª 31 de março e 1 de abril de 2011 (sessão de 31 de março) António Costa (PT–PSE) Adotado por unanimidade 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 30 de junho) Francesco Musotto (IT-AE) Adotado por unanimidade 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 11 de outubro) Gian Mario Spacca (IT-ALDE) Adotado maioria 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 11 de outubro) Wolfgang Reinhart (DE-PPE) Relator-geral .../... por - 37 - Comissão de Política Económica e Social (ECOS) Presidente: Arnoldas Abramavičius (LT-PPE) Vice-presidentes: Nicola Beer (DE–ALDE – l.ª vice-presidente) Catarina Segersten-Larsson (SE-PPE) Coordenadores políticos: Henk Kool (NL-PSE), Markku Markkula (FI-PPE), Rob Bats (NL-ALDE), Witold Krochmal (PL-AE) CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 38 - 10. 11. 12. Referências Base jurídica Documento CdR (art. Tratado/Regimento) CdR 319/2010 fin ECOS-V-008 Livro Verde – Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros COM(2010) 365 final CdR 330/2010 fin ECOS-V-009 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um Ato para o Mercado Único – Para uma economia social de mercado altamente competitiva – 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio COM(2010) 608 final CdR 402/2010 fin ECOS-V-012 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial COM(2010) 758 final - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 7.7.2010 - Decisão da presidente 26.7.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 27.10.2010 - Decisão da presidente 22.10.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 16.12.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 13. CdR 70/2011 fin ECOS-V-013 Livro Verde sobre a modernização da política de contratos públicos da UE – Para um mercado dos contratos públicos mais eficiente na Europa COM(2011) 15 final - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 27.1.2011 - Decisão da presidente 28.1.2011 14. CdR 401/2010 fin ECOS-V-011 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego COM(2010) 682 final - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 23.11.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em Relator(es) Adoção reunião plenária Votação Data 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 28 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 39. Mia De Vits (BE-PSE) Adotado maioria por Jean-Louis Destans (FR-PSE) Adotado maioria por Christine Chapman (UK-PSE) Adotado maioria por Henk Kool (NL-PSE) Adotado por unanimidade 90.ª 11 e 12 de maio de 2011 (sessão de 11 de maio) Henk Kool (NL-PSE) Adotado por unanimidade 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 30 de junho) .../... 89.ª 31 de março e 1 de abril de 2011 (sessão de 1 de abril) 89.ª 31 de março e 1 de abril de 2011 (sessão de 31 de março) - 39 - 15. 16. CdR 150/2011 fin ECOS-V-016 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral COM(2011) 146 final CdR 374/2010 fin ECOS-V-010 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma política industrial integrada para a era da globalização – Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano COM(2010) 614 final 17. CdR 71/2011 fin Uma Agenda Europeia para a Habitação Social 18. CdR 72/2011 fin ECOS-V-015 O papel dos órgãos de poder local e regional na consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 19. 20. ECOS-V-014 CdR 151/2011 fin ECOS-V-017 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Análise do «Small Business Act» para a Europa COM(2011) 78 final CdR 278/2011 fin ECOS-V-020 Parecer revisto – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral COM(2011) 146 final CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 23.3.2011 - Decisão da presidente 12.4.2011 Karl-Heinz Lambertz (BE-PSE) Relator-geral Adotado maioria - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 28.10.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 Pablo López Álvarez (ES-PSE) Adotado por unanimidade 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 11 de outubro) Adotado maioria 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 11 de outubro) - Parecer de iniciativa Artigo 307.º, 4.º parágrafo Alain Hutchinson (BE-PSE) - Decisão da Mesa 4.3.2011 - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo - Presidência polaca: Markku Markkula (FI-PPE) 30.11.2010 - Decisão da presidente 28.1.2011 - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 23.2.2011 Constance Hanniffy (IE-PPE) - Decisão da presidente 9.3.2011 - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 23.3.2011 - Decisão da presidente 12.4.2011 Karl-Heinz Lambertz (BE-PSE) Relator-geral .../... por por 91.ª 30 de junho e 1 de julho. (sessão de 1 de julho) Adotado por unanimidade 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 12 de outubro) Adotado por unanimidade 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 12 de outubro) Adotado maioria 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 11 de outubro) por - 40 - 21. CdR 152/2011 fin ECOS-V-018 Proposta de diretiva do Conselho relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) COM(2011) 121 final – 2011/0058 (CNS) 22. CdR 247/2011 fin ECOS-V-019 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020 - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo Carta de Catherine Day de 6.5.2011 - Decisão da presidente 12.4.2011 Gusty Graas (LU-ALDE) Adotado maioria - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 5.4.2011 - Decisão da presidente 12.4.2011 Alvaro Ancisi (IT-PPE) Adotado por unanimidade COM(2011) 173 final CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... por 93.ª 14 e 15 de dezembro de 2011 (sessão de 14 de dezembro) 93.ª 14 e 15 de dezembro de 2011 (sessão de 14 de dezembro) - 41 - Comissão de Ambiente, Alterações Climáticas e Energia (ENVE) Presidente: Ilmar Reepalu (SE-PSE) Vice-presidentes: Ugo Cappellacci (IT-PPE – 1.º vice-presidente) José Macário Correia (PT-PPE) Coordenadores políticos: Linda Gillham (UK-AE), Hermann Kuhn (DE-PSE), Dimitrios Kalogeropoulos (EL-PPE), Declan McDonnell (IE-ALDE) CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 42 - Referências Base jurídica Documento CdR (art. Tratado/Regimento) 23. CdR 312/2010 fin ENVE-V-007 Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os requisitos de sustentabilidade aplicáveis à utilização de fontes de biomassa sólida e gasosa para a eletricidade, o aquecimento e o arrefecimento COM(2010) 11 final 24. CdR 5/2011 fin ENVE-V-008 Parecer de prospetiva sobre «O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção de uma gestão sustentável da água» 25. CdR 6/2011 fin ENVE-V-009 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Revisão intercalar do Regulamento LIFE+ COM(2010) 516 final 26. CdR 7/2011 fin ENVE-V-010 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Prioridades em infraestruturas energéticas para 2020 e mais além: Matriz para uma rede europeia integrada de energia COM(2010) 677 final 27. CdR 104/2011 fin ENVE-V-012 Parecer exploratório sobre a «Integração das Alterações Climáticas e o Futuro Orçamento da UE» CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Carta de C. Day de 23.6.2010 - Decisão da presidente 17.6.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Presidência húngara: 29.10.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 30.9.2010 - Decisão da presidente 22.10.2010 Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 18.11.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 14.2.2011 - Decisão da presidente 9.3.2011 Relator(es) Adoção reunião plenária Votação Data Brian Meaney (IE-AE) Adotado por unanimidade 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 27 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 35. Nichi Vendola (IT-PSE) Adotado maioria 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 30 de junho) Daiva Matonienė (LT-AE) Adotado por unanimidade 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 1 de Julho) Michel Lebrun (BE-PPE) Adotado por unanimidade 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 1 de julho) Ilmar Reepalu (SE-PSE) Relator-geral Adotado por unanimidade 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 30 de junho) .../... por - 43 CdR 140/2011 fin ENVE-V-011 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 28. 29. 30. 31. COM(2011) 21 final Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos COM(2011) 571 final CdR 163/2011 fin ENVE-V-013 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão COM(2011) 152 final CdR 188/2011 fin ENVE-V-014 Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética, que revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE COM(2011) 370 final - 2011/0172 (COD) CdR 187/2011 fin ENVE-V-016 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Conferência Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação COM(2011) 363 final CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 26.1.2011 - Decisão da presidente 28.1.2011 por 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 11 de outubro) Michel Lebrun (BE-PPE) Adotado maioria Hermann Kuhn (DE-PSE) Adotado por unanimidade 93.ª 14 e 15 de dezembro de 2011 (sessão de 15 de dezembro) Jean-Louis Joseph (FR-PSE) Adotado maioria 93.ª 14 e 15 de dezembro de 2011 (sessão de 14 de dezembro) Ilmar Reepalu (SE-PSE) Adotado por unanimidade Comissão: 20.9.2011 - Consulta facultativa - - - Artigo 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 4.4.2011 Decisão da presidente 12.4.2011 Consulta obrigatória Artigo 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 22.6.2011 Decisão da presidente 15.6.2011 Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 17.6.2011 Carta de Catherine Day de 6.5.2011 Decisão da presidente 15.6.2011 .../... por 93.ª 14 e 15 de dezembro de 2011 (sessão de 15 de dezembro) - 44 - Comissão de Recursos Naturais (NAT) Presidente em exercício: Michael Cohen (MT-PSE) Vice-presidentes: Michael Cohen (MT-PSE – 1.º vice-presidente) Ossi Martikainen (FI-ALDE) Coordenadores políticos: Lenie Dwarshuis-van de Beek (NL-ALDE), René Souchon (FR-PSE), Noel Formosa (MT-PPE), Adam Banaszak (PL-AE) CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 45 - 32. 33. 34. 35. 36. Referências Base jurídica Documento CdR (art. Tratado/Regimento) CdR 341/2010 fin NAT-V-005 Parecer de prospetiva sobre os «Sistemas Alimentares Locais» CdR 339/2010 fin NAT-V-007 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Dados e observações sobre o meio marinho com vista a um crescimento sustentável e inteligente COM(2010) 461 final Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada COM(2010) 494 final – 2010/0257 (COD) CdR 340/2010 fin NAT-V-008 Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na União COM(2010) 486 final – 2008/0253 (COD) CdR 342/2010 fin NAT-V-009 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu COM(2010) 352 final CdR 338/2010 fin NAT-V-006 Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de OGM no seu território COM(2010) 375 final – 2010/0208 (COD) CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo - Decisão da presidente: 16.9.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 8.9.2010 - Decisão da presidente 16.9.2010 Relator(es) Adoção reunião plenária Votação Data por 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 27 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 1. Lenie Dwarshuis-van de Beek (NL-ALDE) Adotado maioria Noel Formosa (MT-PPE) Adotado por unanimidade 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 27 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 47. - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 17.9.2010 Conselho: 13.10.2010 - Decisão da presidente 22.10.2010 Ossi Martikainen (FI-ALDE) Adotado por unanimidade 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 27 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 44. - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 30.6.2010 - Decisão da presidente 26.7.2010 Ramón Luis (ES-PPE) Siso Adotado por unanimidade 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 27 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 13. - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 13.7.2010 - Decisão da presidente 26.7.2010 Savino (IT-PPE) Santarella Adotado por unanimidade 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 28 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 62. - Comissão: 29.9.2010 Valcárcel Antonio .../... - 46 - 37. 38. 39. 40. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à liberdade de os Estados-Membros decidirem sobre o cultivo de culturas geneticamente modificadas COM(2010) 380 final CdR 13/2011 fin NAT-V-010 Pacote de Medidas – Leite Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que diz respeito às relações contratuais no setor do leite e dos produtos lácteos COM(2010) 728 final - 2010/0362 (COD) Relatório da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a Evolução da situação do mercado e as consequentes condições para a supressão faseada e suave do regime de quotas leiteiras COM(2010) 727 final CdR 14/2011 fin NAT-V-011 Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos sistemas de qualidade dos produtos agrícolas COM(2010) 733 final - 2010/0353 (COD) CdR 15/2011 fin NAT-V-012 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe: papel da proteção civil e da ajuda humanitária COM(2010) 600 final CdR 16/2011 fin NAT-V-013 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais COM(2010) 672 final CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - Comissão: 13.7.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 9.12.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 Emilia Müller (DE-PPE) Adotado por unanimidade 90.ª 11 e 12 de maio de 2011 (sessão de 12 de maio) René Souchon (FR-PSE) Adotado por unanimidade 90.ª 11 e 12 de maio de 2011 (sessão de 12 de maio) Norbert Kartmann (DE-PPE) Adotado maioria 90.ª 11 e 12 de maio de 2011 (sessão de 11 de maio) Luis Durnwalder (IT–PPE) Adotado por unanimidade - Comissão: 8.12.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 10.12.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 26.10.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 18.11.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 .../... por 90.ª 11 e 12 de maio de 2011 (sessão de 11 de maio) - 47 - 41. CdR 240/2011 fin NAT-V-015 Livro Verde sobre a informação e a promoção dos produtos agrícolas: uma estratégia com grande valor acrescentado europeu para promover os sabores da Europa COM(2011) 436 final CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 14.7.2011 - Decisão da presidente 6.9.2011 Pedro Sanz Alonso (ES-PPE) .../... Adotado por unanimidade 93.ª 14 e 15 de dezembro de 2011 (sessão de 14 de dezembro) - 48 - Comissão de Educação, Juventude, Cultura e Investigação (EDUC) Presidente: Adrian Nica (RO-ALDE) Vice-presidentes: Norbert Kartmann (DE-PPE – 1.º vice-presidente) Henning Jensen (DK-PSE) Coordenadores políticos: Veronica Diaconu (RO-PPE), Marc Schaefer (LU-PSE), András Szalay (HU-ALDE), Roger Knox (UK-AE) CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 49 - 42. 43. 44. 45. Referências Base jurídica Documento CdR (art. Tratado/Regimento) CdR 230/2010 fin EDUC-V-006 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação COM(2010) 187 final CdR 292/2010 fin EDUC-V-008 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Juventude em Movimento – Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia COM(2010) 477 final CdR 293/2010 fin EDUC-V-009 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa às oportunidades e desafios do cinema europeu na era digital COM(2010) 487 final CdR 373/2010 fin EDUC-V-010 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Iniciativa emblemática no quadro da estratégia "Europa 2020" – "União da Inovação" COM(2010) 546 final 46. CdR 400/2010 fin EDUC-V-011 A Proteção e o Desenvolvimento das Minorias Linguísticas Históricas à luz do Tratado de Lisboa 47. CdR 67/2011 fin EDUC-V-014 Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE COM(2011) 48 final CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 29.4.2010 - Decisão da presidente 5.5.2010 Relator(es) Adoção reunião plenária Votação Data Fiona O'Loughlin (IE-ALDE) Adotado por unanimidade 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 27 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 21. Marc Schaefer (LU-PSE) Adotado maioria 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 27 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 26. - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 24.9.2010 - Decisão da presidente 16.9.2010 Malcolm Mifsud (MT-PPE) Adotado por unanimidade 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 27 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p. 31. - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 6.10.2010 - Decisão da presidente 22.10.2010 Roger Knox (UK-ALDE) Adotado por unanimidade 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 30 de junho) Luciano Caveri (IT-ALDE) Adotado por unanimidade 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 30 de junho) Claude Gewerc (FR-PSE) Adotado por unanimidade 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 30 de junho) - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 15.9.2010 - Decisão da presidente 16.9.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo - Decisão da presidente 30.11.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 9.2.2011 - Decisão da presidente 9.3.2011 .../... por - 50 - 48. 49. 50. CdR 65/2011 fin EDUC-V-012 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano de acção europeu (2011-2015) para a administração pública em linha – Tirar partido das TIC para promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora COM(2010) 743 final CdR 66/2011 fin EDUC-V-013 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto COM(2011) 12 final CdR 114/2011 fin EDUC-V-015 Mobilidade europeia e internacional dos funcionários e agentes dos órgãos de poder local e regional CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 15.12.2010 - Decisão da presidente 28.1.2011 - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 18.1.2011 - Decisão da presidente 28.1.2011 - Parecer de iniciativa Artigo 307.º, 4.º parágrafo - Decisão da Mesa 4.3.2011 Ján Oravec (SK-PPE) Adotado por unanimidade 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 12 de outubro) Roberto Pella (IT-PPE) Adotado por unanimidade 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 12 de outubro) Mireille Lacombe (FR-PSE) Adotado por unanimidade 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 12 de outubro) .../... - 51 - Comissão de Cidadania, Governação e Assuntos Institucionais e Externos (CIVEX) Presidente: Luc Van den Brande (BE-PPE) Vice-presidentes: Sonia Masini (IT-PPE – 1.ª vice-presidente) Theodoros Gkotsopoulos (EL-PPE) Coordenadores políticos: Claude du Granrut (FR-PPE), Anna Terrón i Cusí (ES-PSE), Graham Tope (UK-ALDE), Stanisław Szwabski (PL-AE) CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 52 - Referências Base jurídica Documento CdR (art. Tratado/Regimento) 51. CdR 235/2010 fin CIVEX-V-012 Poder Local e Regional no Azerbaijão e Desenvolvimento da Cooperação entre o Azerbaijão e a UE 52. CdR 354/2010 fin CIVEX-V-014 Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro das empresas COM(2010) 378 final – 2010/0209 (COD) Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal COM(2010) 379 final – 2010/0210 (COD) 53. CdR 355/2010 fin CIVEX-V-015 Relatório de 2010 sobre a cidadania da União: Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE COM(2010) 603 final 54. CdR 408/2010 fin CIVEX-V-019 Livro Verde: A política de desenvolvimento da UE ao serviço do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável – Melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE COM(2010) 629 final 55. CdR 405/2010 fin CIVEX-V-016 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2010-2011 COM(2010) 660 final CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - Parecer de iniciativa Art.º 307.º, 4.º parágrafo - Decisão da Mesa 13.4.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 13.7.2010 - Decisão da presidente 26.7.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 27.10.2010 - Decisão da presidente 16.9.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 10.11.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 11.11.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 Relator(es) Adoção reunião plenária Votação Data Gordon Keymer (UK-PPE) Adotado por unanimidade 88.ª 27 e 28 de janeiro de 2011 (sessão de 27 de janeiro) JO C 104 de 2.4.2011, p.18. Graziano Ernesto Milia (IT-PSE) Adotado maioria 89.ª 31 de março e 1 de abril de 2011 (sessão de 31 de março) Roberto Pella (IT-PPE) Adotado por unanimidade 89.ª 31 de março e 1 de abril de 2011 (sessão de 31 de março) Jesús Gamallo Aller (ES-PPE) Adotado por unanimidade 90.ª 11 e 12 de maio de 2011 (sessão de 11 de maio) Franz Schausberger (AT-PPE) Adotado por unanimidade 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 1 de julho) .../... por - 53 - 56. CdR 407/2010 fin CIVEX-V-018 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Estratégia de Segurança Interna da UE em Ação: cinco etapas para uma Europa mais segura COM(2010) 673 final 57. CdR 353/2010 fin CIVEX-V-013 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Regulamentação inteligente na União Europeia COM(2010) 543 final Relatório da Comissão sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (17.º Relatório sobre Legislar Melhor relativo a 2009) COM(2010) 547 final 58. CdR 406/2010 fin CIVEX-V-017 Estratégia para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia COM(2010) 573 final 59. CdR 148/2011 fin CIVEX-V-021 Livro Verde sobre reduzir os trâmites administrativos para os cidadãos: Promover a livre circulação dos documentos públicos e o reconhecimento dos efeitos dos atos de registo civil COM(2010) 747 final 60. CdR 198/2011 fin CIVEX-V-023 Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação COM(2011) 303 final CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em - optional referral Art 307(1) Letter from Ms Day: 23.6.2010 - President's decision 2.12.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 8.10.2010 - Decisão da presidente 22.10.2010 Giuseppe Varacalli (IT-ALDE) Adotado por unanimidade 91.ª 30 de junho e 1 de julho de 2011 (sessão de 1 de julho) Graham Tope (UK-ALDE) Adotado por unanimidade 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 11 de outubro) Lotta Håkansson Harju (SE-PSE) Adotado por unanimidade 92.ª 11 e 12 de outubro de 2011 (sessão de 12 de outubro) Patrick McGowan (IE-ALDE) Adotado por unanimidade 93.ª 14 e 15 de dezembro de 2011 (sessão de 14 de dezembro) Jacek Protas (PL-PPE) Adotado por unanimidade 93.ª 14 e 15 de dezembro de 2011 (sessão de 14 de dezembro) Comissão: 8.10.2010 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 19.10.2010 - Decisão da presidente 2.12.2010 - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 14.12.2010 - Decisão da presidente 28.1.2011 - Consulta facultativa Art.º 307.º, 1.º parágrafo Comissão: 25.5.2010 - Decisão da presidente 15.6.2011 .../... - 54 - Comissão Eventual para o Orçamento da União Europeia Presidente: Flo Clucas (UK-ALDE) CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 55 - 61. 62. Referências Base jurídica Documento CdR (art. Tratado/Regimento) CdR 318/2010 fin Comunicação da Comissão dirigida ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos Parlamentos Nacionais: Reapreciação do orçamento da UE COM(2010) 700 final CdR 283/2011 fin BUDG-V-002 Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 COM(2011) 398 final – 2011/177 (APP) CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em Adoção reunião plenária Votação - Parecer de iniciativa Art.º 307.º, 4.º parágrafo - Decisão da Mesa 8.6.2010 Adotado Mercedes Bresso (IT-PSE) por Ramón Luis Valcárcel Siso (ES-PPE) maioria - Consulta facultativa Artigo 307.º, 1.º parágrafo Conselho: 19.10.2011 Comissão: 29.6.2011 - Decisão da presidente 15.6.2011 Flo Clucas (UK-ALDE) .../... Adotado por maioria Data 89.ª 31 de março e 1 de abril de 2011 (sessão de 31 de março) 93.ª 14 e 15 de dezembro de 2011 (sessão de 14 de dezembro) - 56 Anexo II Participação da presidente do Comité das Regiões (ou do seu representante) em eventos de alto nível em 2011 12 de janeiro de 2011 Bruxelas, BE Reunião com o Comissário Johannes Hahn 31 de janeiro de 2011 Bruxelas, BE Reunião com Elżbieta Bieńkowska, ministra polaca dos Assuntos Regionais (Presidência do Conselho da UE durante o segundo semestre de 2011) 21 de fevereiro de 2011 Bruxelas, BE Reunião com Viviane Reding, vice-presidente da Comissão Europeia 8 de março de 2011 Bruxelas, BE Reunião com os representantes permanentes junto da UE 17 de março de 2011 Bruxelas, BE Reunião bilateral com Herman Van Rompuy, presidente do Conselho Europeu 22 de março de 2011 Gödöllő, HU Conferência da Presidência húngara do Conselho da UE: «AECT e governação a vários níveis» 25 e 26 de março de 2011 25 e 26 de março de 2011 Budapeste-Gödöllő, HU Budapeste-Gödöllő, HU Reuniões informais dos ministros do Ambiente da UE sobre o futuro das reservas de água europeias Reuniões informais dos ministros do Ambiente da UE sobre a proteção do ambiente 19 e 20 de maio de 2011 Gödöllő, HU Conselho informal de ministros da Política Regional da UE 31 de maio de 2011 Bruxelas, BE Reunião bilateral com Stefan Füle, comissário responsável pela Política Europeia de Vizinhança 16 de junho de 2011 Bruxelas, BE Reunião bilateral com José Manuel Durão Barroso, presidente da Comissão Europeia 16 de junho de 2011 Bruxelas, BE Reunião com José Manuel Durão Barroso, presidente da Comissão, e com os presidentes das associações regionais europeias 20 de junho de 2011 Bruxelas, BE Reunião com Herman Van Rompuy, presidente do Conselho Europeu 30 de setembro de 2011 Varsóvia, PL Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da Parceria Oriental 21 de outubro de 2011 Bruxelas, BE Reuniões interinstitucionais de alto nível sobre o futuro quadro financeiro plurianual CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../... - 57 - 24 de outubro de 2011 Varsóvia, PL 24 de novembro de 2011 Poznan, PL 25 de novembro de 2011 Poznan, PL 28 de novembro de 2011 Bruxelas, BE Abertura da conferência da Presidência polaca do Conselho da UE sobre «Instrumentos eficazes para o desenvolvimento territorial» Seminário da reunião ministerial sobre «Uma abordagem integrada do desenvolvimento – A chave para uma Europa inteligente, inclusiva e sustentável» Conselho de ministros informal sobre a política de coesão Reunião dos representantes permanentes sobre a política de coesão no futuro quadro financeiro plurianual _____________ CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em .../...