relatório de impacto do cr 2011

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relatório de impacto do cr 2011
UNIÃO EUROPEIA
Comité das Regiões
RELATÓRIO DE IMPACTO DO CR
2011
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
ÍNDICE
Introdução ............................................................................................................................................. 1
Avaliação do impacto dos pareceres do CR nos principais domínios da atividade política........... 2
1. O quadro financeiro plurianual da UE ...................................................................................... 2
2. O futuro da política de coesão ..................................................................................................... 4
2.1
Reforma da política de coesão ............................................................................................ 4
Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) ........................................ 6
2.2
Estratégias macrorregionais ............................................................................................... 6
2.3
3. Trabalho em prol de uma regulamentação inteligente ............................................................. 7
4. Estratégia Europa 2020 ............................................................................................................... 8
4.1
Juventude em Movimento ................................................................................................. 10
Investigação e tecnologia, sociedade da informação e política espacial ........................ 10
4.2
Turismo e setor audiovisual .............................................................................................. 13
4.3
Plataforma europeia contra a pobreza, pensões e integração dos ciganos ................... 14
4.4
Proteção do consumidor, saúde pública e desporto ........................................................ 16
4.5
A energia............................................................................................................................. 17
4.6
Alterações climáticas ......................................................................................................... 17
4.7
Ambiente e desenvolvimento sustentável ........................................................................ 18
4.8
5. Libertar o potencial do Mercado Único ................................................................................... 21
5.1
Completar e aprofundar o Mercado Único ..................................................................... 21
Transportes ........................................................................................................................ 24
5.2
6. Recursos naturais ....................................................................................................................... 26
6.1
Política agrícola comum, desenvolvimento rural e produção alimentar ...................... 26
Assuntos marítimos e pescas ............................................................................................. 27
6.2
Proteção civil ...................................................................................................................... 28
6.3
7. Prosseguir a agenda para os cidadãos: liberdade, segurança e justiça ................................. 28
8. A Europa no mundo ................................................................................................................... 29
8.1
Alargamento – comités consultivos mistos e grupos de trabalho .................................. 29
Política europeia de vizinhança e Parceria Oriental ...................................................... 30
8.2
Política de desenvolvimento e cooperação descentralizada ........................................... 32
8.3
9. Conclusões e perspetivas ............................................................................................................ 32
Anexo I – Lista de pareceres adotados pelo CR em 2011................................................................ 34
Anexo II ............................................................................................................................................... 56
Participação da presidente do Comité das Regiões (ou do seu representante) em eventos de alto
nível em 2011 ....................................................................................................................................... 56
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
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-1Introdução
De acordo com o artigo 55.º do Regimento, o secretário-geral apresenta à Assembleia Plenária, pelo
menos uma vez por ano, um relatório sobre o impacto dos pareceres do Comité.
O presente relatório resume o impacto do CR nos principais domínios da sua atividade política. Em
2011, foram adotados 63 pareceres. O presente relatório tem apenas em conta os pareceres com um
impacto significativo. A fim de identificar este impacto, foram utilizados os seguintes recursos:
-
-
-
-
-
-
1
2
3
Com base em análises anteriores fornecidas pelos secretariados das comissões, todas
as comissões do CR identificaram na primavera de 2012 os pareceres com o impacto mais
significativo em 2011. Esses pareceres são salientados no texto.
A «Resolução do Comité das Regiões sobre as prioridades do Comité das
Regiões para 2011 com base no programa legislativo e de trabalho da Comissão
1
Europeia» .
2
O «Programa de Trabalho das Comissões do Comité das Regiões para 2011» . Os
programas de trabalho das comissões para 2011 foram elaborados com base no programa de
trabalho da Comissão Europeia para 2011 e na resolução do Comité das Regiões sobre as suas
prioridades políticas para 2011.
Os relatórios da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos
3
pareceres do Comité das Regiões . Alguns meses após a adoção dos pareceres, a Comissão
Europeia publica um relatório sobre o seguimento dado aos pareceres do CR. Por ano, dois a
três destes relatórios são enviados ao Comité. Em 2011, a Comissão Europeia transmitiu três
relatórios. Estes relatórios estão publicados no sítio web do Comité, na rubrica «Pareceres e
documentos».
As fichas de avaliação do impacto do CR: Para cada parecer incluído neste
relatório, o Secretariado-Geral elaborou uma «ficha de avaliação do impacto do CR». Estas
fichas sintetizam o impacto político dos pareceres em documentos da Comissão Europeia, do
Parlamento Europeu e do Conselho. Fazem também referência a atividades relacionadas com o
parecer que contribuíram para promover os objetivos do documento (reuniões
interinstitucionais, conferências, seminários, etc.).
As fichas de planeamento contínuo: Desde setembro de 2011, os secretariados das
comissões, em coordenação com os relatores e os respetivos grupos políticos, elaboram uma
folha de planeamento permanentemente atualizada para planear, estruturar e acompanhar as
atividades políticas do CR relativas a um parecer, de modo a reforçar o impacto político do CR.
CdR 361/2010 final.
R/CdR 397/2010 pt. 5.
Relatórios da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões: 44.º relatório
(dezembro de 2010 – janeiro de 2011), 45.º relatório (abril – maio de 2011) e 46.º relatório (junho – julho de 2011).
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-2Avaliação do impacto dos pareceres do CR nos principais domínios da atividade política
1.
O quadro financeiro plurianual da UE
O ano de 2011 foi particularmente bem-sucedido para o CR, facto demonstrado pelo trabalho da
Comissão Eventual para o Orçamento da União Europeia e o seu parecer sobre a «Reapreciação do
4
orçamento da UE» . Este processo evidenciou os primeiros sinais do seu impacto no Parlamento
Europeu e na Comissão Europeia.
5
O relatório do Parlamento Europeu teve em consideração várias posições do CR, tais como:
 a proposta de criação de uma nova categoria intermédia de regiões que se situem entre 75% e 90%
do PIB da UE;
 exorta à criação de uma margem que deverá abranger as margens não utilizadas, bem como
dotações anuladas e não utilizadas;
 o reconhecimento da necessidade de conferir prioridade à melhoria das sinergias entre todos os
fundos, ao desenvolvimento de políticas orientadas para os resultados e, se for caso disso, à
utilização de condições restritivas;
 a referência ao papel predominante desempenhado pela política de coesão na realização dos
objetivos da Estratégia Europa 2020, bem como o apelo ao reforço da sua dimensão territorial e à
manutenção do atual nível de recursos dedicados a esta política;
 a forte advertência contra qualquer forma de condicionalidade macroeconómica (que «seria
contrária aos próprios objetivos que a política de coesão deve prosseguir, nomeadamente o da
redução das disparidades regionais»);
 o apoio à introdução das obrigações ligadas a projetos da UE;
 a referência à possibilidade de alargar a duração do QFP para 10 anos, com uma verdadeira
revisão intercalar (5+5), a partir de 2021.
As propostas da Comissão Europeia para o QFP contemplaram também várias das posições
preconizadas pelo CR, tais como:
 um orçamento credível que vá além de 1% do RNB da UE; a proposta de um novo sistema de
recursos próprios que substitua a escala das contribuições nacionais;
 a introdução de condições restritivas nos programas e instrumentos, de modo a orientá-los mais
para os resultados do que para os meios utilizados;
 a referência explícita no orçamento à política de coesão, mantendo o atual nível de recursos
afetados a esta política;
 a criação de «contratos de parceria» para estabelecer uma estratégia integrada de desenvolvimento
territorial, prevendo o empenho dos parceiros a nível nacional e regional;
 a necessidade de um quadro estratégico comum (QEC) para todos os Fundos Estruturais
(incluindo o FEADER e o FEAMP);
4
5
CdR 318/2010. Relatores: Mercedes Bresso (IT-PSE) e Ramón Valcárcel Siso (ES-PPE).
Resolução do Parlamento Europeu de 8 de junho de 2011 - «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP)
para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva» (2010/2211(INI)).
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-3 a nova categoria de regiões beneficiárias com um PIB per capita entre 75% e 90% da média da
UE-27;
 a firme integração do Fundo Social Europeu (FSE) no quadro da política de coesão, cabendo ao
FSE uma percentagem global mínima de 25% do orçamento atribuído aos fundos estruturais.
A fim de manter a forte posição das autoridades locais e regionais no debate sobre o QFP, o CR
6
elaborou um segundo parecer sobre o «O novo quadro financeiro plurianual pós-2013» .
Apesar de o impacto deste parecer estar ainda por determinar na sua totalidade, foram já identificados
alguns efeitos concretos, a nível interinstitucional, do parecer em 2011, tais como:
 a participação do CR (4 membros do CR + secretário-geral) na conferência política de alto nível
sobre o QFP, a 20-21 de outubro de 2011, em Bruxelas, assim como na 2.ª conferência política de
alto nível, realizada em Bruxelas em 22 de março, com intervenção do relator e grande
visibilidade para o CR;
 a influência do estudo do CR/CPE e do workshop de 4 de outubro de 2011 («O QFP 2014-2020:
Papel dos órgãos de poder local e regional no orçamento da UE – Para uma verdadeira abordagem
em parceria), reconhecida por várias partes interessadas, entre as quais as representações
permanentes;
 os argumentos do CR contra a condicionalidade macroeconómica proposta pela Comissão
Europeia continuam a ser escutados e seguidos. De então para cá, muitos foram retomados pelo
7
Parlamento Europeu e por vários Estados-Membros ;
 a referência explícita do Parlamento Europeu à proposta, constante do parecer do CR, de criação
de uma reserva de flexibilidade no documento de trabalho sobre o futuro dos fundos estruturais
(relatores: Constanze Angela Krehl e Lambert van Nistelrooij). Cf. página 13: «Convém também
registar a proposta do Comité das Regiões que, em alternativa, advoga a criação de uma reserva de
flexibilidade constituída por recursos automaticamente anulados e utilizados para financiar
iniciativas de natureza experimental no domínio do crescimento inteligente, sustentável e
8
inclusivo ou intervir durante uma crise» ;
6
7
8
CdR 244/2011. Relatora: Flo Clucas (UK-ALDE).
Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico
Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social
Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, sugere a supressão do artigo 21.º
(«Condicionalidade ligada à coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros») por considerar que não há uma
relação direta entre o desempenho da política regional e o desempenho macroeconómico de um Estado-Membro. Punir as regiões
pelo incumprimento pelo nível nacional dos procedimentos ligados à governação económica seria inaceitável. Impor sanções
adicionais poderia exacerbar os problemas de países que já enfrentam problemas macroeconómicos. No Conselho dos Assuntos
Gerais de 24 de abril, os «Amigos da Coesão» opuseram-se à condicionalidade macroeconómica ex ante, sustentando que
afetaria principalmente os países que mais precisam e que mais têm beneficiado dos fundos da política de coesão.
Documento de trabalho do Parlamento Europeu de 24 de janeiro de 2012 sobre a proposta de regulamento do Parlamento
Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo
Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os
Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento
(CE) n.º 1083/2006 do Conselho – COM(2011) 615 final – 2011/0276 (COD).
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-4


o convite à apresentação do parecer final à Comissão REGI do Parlamento Europeu, em 26 de
janeiro de 2012; o convite à apresentação do parecer final à Comissão BUDG do Parlamento
Europeu em 21 de março de 2012.
Foi notória a influência das posições do CR nos deputados ao PE com assento na Comissão REGI,
relativamente a questões como a concentração temática, a governação a vários níveis, os contratos
de parceria, a flexibilidade, a simplificação, a reserva de eficiência e o Mecanismo Interligar a
9
Europa (CEF) .
O parecer final também teve reações positivas de deputados ao Parlamento Europeu (em especial,
cartas de Alain Lamassoure e Jutta Haug, respetivamente presidente e vice-presidente da
Comissão BUDG), do Conselho (por ocasião das reuniões bilaterais com diversas delegações
ministeriais nacionais) e da Comissão Europeia (em particular os e-mails do Secretariado-Geral e
do Gabinete de Conselheiros de Política Europeia).
Por último, mas não menos importante, dado ter sido adotado em primeiro lugar (dezembro de 2011)
e ter suscitado o debate no seio de todas as comissões permanentes do CR, o projeto de parecer do CR
sobre o QFP logrou dar um enquadramento político e coerência aos pareceres posteriores do CR
relacionados com o QFP.
2.
O futuro da política de coesão
2.1
Reforma da política de coesão
O Quinto Relatório sobre a Coesão
10
No seu parecer sobre «O Quinto Relatório sobre a Coesão» , o CR apresentou a análise das
coletividades regionais e locais sobre as futuras propostas legislativas e a negociação das próximas
Perspetivas Financeiras. Com este documento, o CR continuou a exercer toda a pressão política ao seu
alcance com vista a garantir à política de coesão (CP) os recursos de que necessita, no período
pós-2013. São visíveis alguns sinais específicos de êxito em termos de impacto tanto no Parlamento
Europeu como na Comissão Europeia:
9
10
Sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico
Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social
Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho:


governação a vários níveis e alterações iniciadas pelo CR

reserva de eficiência e alterações iniciadas pelo CR (alteração 9, que suprime o parágrafo «Em 2019, deve ser prevista uma
reserva de desempenho, a afetar caso os objetivos intermédios definidos no quadro de desempenho tenham sido alcançados.
Devido à sua natureza diversificada e transnacional, não deve ser prevista nenhuma reserva de desempenho para os
programas no âmbito da Cooperação Territorial Europeia. Nos casos em que a insuficiência na consecução dos objetivos
intermédios ou finais seja significativa, a Comissão deve poder suspender os pagamentos ao programa ou, no final do
período de programação, aplicar correções financeiras, para evitar que o orçamento da União seja utilizado de forma
incorreta ou ineficaz»).
contratos de parceria e alterações iniciadas pelo CR (alteração 2, considerando 9: «Para o Contrato de Parceria e cada
programa, respetivamente, um Estado-Membro deve organizar uma parceria com os representantes das autoridades
competentes a nível regional, local »).
CdR 369/2010. Relator: Michel Delebarre (FR-PSE).
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A resolução do PE incorporou diversas posições defendidas pelo CR:
 a nova categoria intermédia de regiões com um PIB per capita entre 75% e 90% da média da
UE-27, destinada a simplificar e conferir mais equidade ao sistema atual e a evitar o efeito de
limiar do limite de 75% do PIB para efeitos da convergência;
 uma oposição clara à condicionalidade macroeconómica, associada ao Pacto de Estabilidade e
Crescimento;
 a flexibilidade na execução da Estratégia Europa 2020 por parte da política de coesão.
O Quadro Financeiro Plurianual (QFP) proposto pela Comissão Europeia teve em consideração a
maior parte das posições do CR:
 a referência explícita no orçamento à política de coesão, mantendo o atual nível de recursos
afetados a esta política;
 a nova categoria de regiões beneficiárias com um PIB per capita entre 75% e 90% da média da
UE-27;
 a firme integração do Fundo Social Europeu (FSE) no quadro da política de coesão, cabendo ao
FSE uma percentagem global mínima de 25% do orçamento atribuído aos Fundos Estruturais.
Fundo Social Europeu
Em 2011, a Comissão Europeia consultou o CR antes de publicar a sua nova proposta legislativa
sobre o Fundo Social Europeu. Consequentemente, o CR adotou um parecer de prospetiva sobre
12
«O futuro do Fundo Social Europeu após 2013» , que sugeriu ideias como manter o FSE no
quadro da política de coesão, reforçar a sua dimensão territorial e a necessidade de o FSE continuar a
dar muita atenção às prioridades horizontais, como a inclusão social dos indivíduos e dos grupos
desfavorecidos e o combate à discriminação em razão do género e da idade.
A relatora teve uma agenda bastante ativa, que incluiu uma reunião com László Andor, o comissário
europeu responsável pelo Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão.
A Comissão Europeia integrou as posições mais importantes do CR nas suas propostas referentes ao
Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2014-2020 e ao Regulamento relativo ao Fundo Social
Europeu. Mais especificamente:



11
12
procede-se à firme integração do Fundo Social Europeu (FSE) no quadro da política de coesão;
o projeto de regulamento relativo ao FSE faz alusão a prioridades horizontais como a inclusão
social dos indivíduos e dos grupos desfavorecidos e o combate à discriminação de género e de
idade;
faz ainda referência ao potencial inovador das iniciativas de desenvolvimento locais e contempla
uma prioridade de investimento especial visando a integração das comunidades romani.
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2011, sobre o Quinto Relatório sobre Coesão e a estratégia para a política de
coesão após 2013. 2011/2035(INI).
CdR 370/2010. Relatora: Catiuscia Marini (IT-PSE).
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O CR vai continuar a trabalhar neste domínio em 2012, mediante a emissão de um parecer de
seguimento sobre o FSE, com o intuito de continuar a influenciar o processo de decisão
interinstitucional.
2.2
Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT)
Baseando-se nas conclusões da consulta do CR sobre este tema, o CR elaborou o parecer de iniciativa
13
«Novas perspetivas para a revisão do Regulamento AECT» . O CR está a ter um papel ativo na
atual revisão deste regulamento, através, sobretudo, do estabelecimento de uma rede interativa entre
as autoridades locais e regionais com interesse neste domínio.
Embora o processo esteja ainda em curso, observou-se já algum impacto:






2.3
Durante o processo de elaboração do parecer, a Comissão Europeia reconheceu o importante papel
do CR no contributo que prestou para o debate sobre os AECT e na organização de um grande
número de reuniões para trocar pontos de vista sobre a melhor forma de adaptar o Regulamento
AECT às necessidades locais e regionais.
Além disso, a rede de peritos no Comité das Regiões saiu reforçada da sua participação no
trabalho de revisão do Regulamento AECT.
O CR foi também convidado a participar nas reuniões do grupo interserviços da Comissão
Europeia para preparar a revisão do Regulamento AECT.
O projeto inicial da Comissão Europeia substituir o Comité das Regiões enquanto registo europeu
para os AECT recém-criados foi abandonado.
A dimensão do Regulamento AECT no que toca às políticas externas da UE (alargamento, política
de vizinhança) foi reforçada.
14
Na sua resolução sobre «Boa governação no domínio da política regional da UE», o Parlamento
Europeu saudou o Comité das Regiões pela qualidade do seu trabalho em matéria de AECT.
Estratégias macrorregionais
No tocante à cooperação territorial, o CR deu continuidade ao trabalho já iniciado sobre as
macrorregiões na região do Mar Báltico. Em 2011, o acento tónico foi colocado sobre a Estratégia
para a Região do Danúbio e a cooperação territorial na Bacia do Mediterrâneo, através da
macrorregião adriático-jónia.
15
O parecer sobre «A Estratégia para a Região do Danúbio» destinava-se a garantir a possibilidade
de, no âmbito da futura política de coesão, os programas da Cooperação Territorial Europeia (vertente
13
14
15
CdR 100/2010. Relator: Alberto Núñez Feijóo (ES-PPE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2010, sobre a «Boa governação no domínio da política regional da UE:
procedimentos de assistência e controlo por parte da Comissão Europeia» (T7-0468/2010).
CdR 86/2011. Relator: Wolfgang Reinhart (DE-PPE).
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-7B: cooperação transnacional) serem ajustados às estratégias macrorregionais, onde elas existirem e
proporcionarem o valor acrescentado da UE.
O impacto reflete-se claramente na resolução do Parlamento Europeu





16
sobre esta matéria, que:
sublinha o imperativo de que qualquer estratégia macrorregional ser incorporada na política
regional da UE, como uma política coordenada para a totalidade do território da UE;
destaca a necessidade de analisar a mais-valia desta estratégia para o cumprimento do objetivo da
coesão territorial em toda a União;
salienta a necessidade de envolver no processo preparatório as partes locais e regionais
interessadas na região do Danúbio, a fim de identificar claramente as necessidades, tanto em
termos de desenvolvimento territorial equilibrado e sustentável como de reforço das capacidades,
a fim de encontrar soluções para os desafios comuns, implementar de forma eficiente os projetos
concretos e proporcionar um mecanismo de boa governação;
convida a Comissão a identificar claramente a «estrutura de governação» de uma futura política
para a região do Danúbio e entende que a execução desta estratégia não deve interferir nas
competências dos governos regionais e locais;
incentiva à utilização dos atuais programas operacionais para financiar projetos no âmbito da
estratégia e insta todas as partes envolvidas a explorarem outros instrumentos, de natureza não
financeira, que facilitem a implementação da estratégia e tenham um efeito positivo imediato no
terreno.
O CR adotou igualmente um parecer de iniciativa sobre a «Cooperação territorial na Bacia do
17
Mediterrâneo através da Macrorregião Adriático-Jónica» . Numa reunião do Conselho Adriático
e Jónico com a Comissária Maria Damanaki e os ministros ou secretários de Estado dos Negócios
Estrangeiros dos oito países das margens dos mares Adriático e Jónico, realizada no CR, foi
confirmado o objetivo de criação da macrorregião. Uma vez que o dossiê está ainda a ser examinado
pelo Parlamento Europeu, o seu impacto adicional terá de ser avaliado durante o segundo semestre de
18
2012 .
3.
Trabalho em prol de uma regulamentação inteligente
Em 2011, o CR continuou a insistir na importância de investir na regulamentação inteligente no
sentido da governação a vários níveis. Todos estes motivos levaram o CR a elaborar o seu parecer
19
sobre a «Regulamentação inteligente» .
16
17
18
19
Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2010, sobre uma estratégia europeia para a região do Danúbio
(P7_TA(2010)0008).
CdR 168/2011. Relator: Gian Mario Spacca (IT-ALDE).
«Evolução das Estratégias Macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial, no Mediterrâneo»,
REGI/7/06344 – 2011/2179(INI)
CdR 353/2010. Relator: Graham Tope (UK-ALDE).
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-8O relator deste parecer teve assento, em setembro de 2011, na qualidade de observador, no Grupo de
Alto Nível sobre os Encargos Administrativos (Grupo Stoiber), tomando o lugar de Karl-Heinz
Lambertz (BE-PSE).
O CR deu um contributo considerável para o relatório que a Comissão solicitou ao Grupo de Alto
Nível em 2010, o qual foi adotado em novembro de 2011 e apresentado ao presidente da Comissão
Europeia, José Manuel Durão Barroso em 21 de fevereiro de 2012. O relatório enumera 74 exemplos
selecionados de boas práticas, de entre os cerca de 300 recebidos. O CR contribuiu com 81 dos 95
exemplos que as administrações locais e regionais enviaram para o relatório.
Na sequência da intervenção dos membros do CR, o relatório recomendou igualmente uma mudança
de mentalidade a fim de promover os programas nacionais de regulamentação inteligente, cuja
conceção e execução deve contar com a participação ativa do poder local e regional. A concluir, o
Grupo de Alto Nível solicitou um debate com as administrações nacionais, regionais e locais dos
Estados-Membros em que a implementação das recomendações do Grupo esteja a ser entravada por
uma coordenação insuficiente entre os diferentes níveis de governação.
Estratégia Europa 2020
4.
A Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 do CR e as suas atividades tiveram um
impacto considerável em 2011.
 Reconhecimento do papel do Comité das Regiões na Estratégia Europa 2020
Em março de 2011, o CR adotou uma Declaração para o Conselho Europeu da Primavera de 2011, na
qual sublinhou o envolvimento dos órgãos de poder local e regional na aplicação das políticas da UE
(«pactos territoriais» a nível nacional). O Conselho Europeu da primavera (24-25 de março de 2011)
acordou que «[…] Na implementação destas orientações e para garantir um elevado grau de
apropriação das medidas adotadas, será mantida uma estreita cooperação com o Parlamento Europeu e
outras instituições e órgãos consultivos da UE (Comité Económico e Social, Comité das Regiões),
com a plena participação dos parlamentos nacionais, dos parceiros sociais, das regiões e de outras
partes interessadas».

Impacto dos Pactos Territoriais sobre as propostas da Estratégia Europa 2020 no debate
interinstitucional
Com o início da execução da Estratégia Europa 2020, todos os dirigentes institucionais importantes
concordaram que os mecanismos de governação a vários níveis, como os pactos territoriais, podem
impulsionar a participação local e regional na Estratégia Europa 2020 e assegurar a sua execução no
terreno.

Em nome da Presidência do Conselho, Bence Rétvári, ministro-adjunto da Administração
Pública e da Justiça da Hungria, afirmou na reunião plenária do CR de janeiro de 2011 que
«esta abordagem proposta pelo Comité das Regiões para a governação a vários níveis
revelou-se útil e vale, de facto, a pena promover os pactos territoriais».
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-9

Em carta de 18 de abril de 2011 à Presidente Mercedes Bresso, José Manuel Durão Barroso,
presidente da Comissão Europeia, declarou que «a Comissão está a encorajar os
Estados-Membros a celebrarem, voluntariamente, pactos territoriais que permitirão uma
participação próxima dos órgãos de poder local e regional na execução da Estratégia Europa
2020. […] Tenho grande apreço pelas atividades da Plataforma de Acompanhamento da
Estratégia Europa 2020 do Comité das Regiões».
Por último, Herman van Rompuy, presidente do Conselho Europeu, disse aos membros do
CR na reunião plenária de maio de 2012: «Esperamos que, com a vossa ajuda, a Estratégia
Europa 2020 seja mais bem-sucedida do que a sua antecessora, a Estratégia de Lisboa». Os
pactos territoriais são uma ideia «muito útil» e «um instrumento bem-vindo e adequado para
pôr em prática uma abordagem de governação a vários níveis».
Além disso, outro elemento central das propostas da Comissão para a política de coesão de 2014-2020
é o contrato de parceria no domínio do desenvolvimento e do investimento entre a Comissão Europeia
e cada um dos Estados-Membros, coordenando as despesas da política de coesão, a nível nacional e
da UE, com vista à consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020.

Contributos baseados em dados concretos da Plataforma de Acompanhamento para o
trabalho consultivo do CR
O parecer sobre «O papel dos órgãos de poder local e regional na consecução dos objetivos da
20
Estratégia Europa 2020» foi emitido a pedido da Presidência polaca do Conselho da União
Europeia. Um dos principais contributos veio da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia
Europa 2020. Propôs-se identificar os domínios, métodos e soluções específicas capazes de garantir a
participação plena dos órgãos de poder local e regional na conceção e execução da Estratégia Europa
2020.
Em consequência direta deste parecer, a Comissão Europeia frisou o seu apoio à criação de
pactos territoriais como instrumento de execução da Estratégia Europa 2020 no terreno.
Um dos efeitos diretos deste parecer foi a publicação conjunta pela Comissão Europeia e pelo Comité
das Regiões de um manual de boas práticas para os órgãos de poder local e regional sobre a
21
«Execução da Estratégia Europa 2020» . O manual foi apresentado durante o Diálogo Territorial de
2012, organizado pelo CR em 13 de junho de 2012.

Continuar a apresentação de relatórios sobre a execução da Estratégia Europa 2020 no
terreno – ter impacto em Bruxelas
Em 13 de dezembro, a Mesa do CR discutiu o Segundo Relatório de Acompanhamento da Estratégia
22
Europa 2020 . A execução da Estratégia Europa 2020 exige o preenchimento das lacunas de parceria
20
21
22
CdR 72/2011. Relator: Markku Markkula (FI-PPE).
O manual pretende auxiliar os órgãos de poder local e regional a contribuir para uma implementação bem-sucedida da Estratégia
Europa 2020 e informa sobre os meios que podem ser usados para esse fim a nível da UE, nacional e infranacional. A versão
eletrónica do manual está disponível na página Web do Comité das Regiões (http://portal.cor.europa/europe2020).
http://portal.cor.europa.eu/europe2020/.
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 10 entre os vários níveis de governo. O relatório contribui para o debate sobre a Estratégia Europa 2020
no contexto do recém-lançado Semestre Europeu de 2012. Comentando as conclusões do relatório e
dirigindo-se aos representantes dos órgãos de poder local e regional, o Presidente Durão Barroso
agradeceu ao CR pelo relatório, que correspondia à necessidade da Comissão de ouvir os pontos de
23
vista das regiões e dos municípios sobre a Estratégia Europa 2020 .
Crescimento inteligente
4.1
Juventude em Movimento
O CR acolheu favoravelmente a iniciativa emblemática «Juventude em Movimento», que estabelece
um ambicioso quadro estratégico para melhorar a mobilidade e a educação dos jovens europeus, bem
como a sua inserção no mercado de trabalho.
24
O parecer sobre a «Juventude em Movimento» visa sublinhar a importância do contributo dos
órgãos de poder local e regional para promover a mobilidade dos jovens em matéria de aprendizagem.
Várias das ideias constantes deste parecer são retomadas no texto aprovado pelo Parlamento
25
Europeu . A resolução do PE:




4.2
«reconhece o papel das autoridades locais e regionais no domínio da formação e da mobilidade»;
considera «que as suas competências e experiência devem ser consideradas complementares da
ação da UE»;
afirma que «para alcançar os seus objetivos, a UE deve desenvolver uma abordagem de parceria,
em particular com as autoridades locais e regionais»;
e conclui que «as autoridades locais e regionais e as organizações de jovens devem ser associadas
à elaboração de uma estratégia sustentável para a redução do desemprego dos jovens».
Investigação e tecnologia, sociedade da informação e política espacial
Relativamente ao domínio da investigação & tecnologia, o Comité das Regiões teve como principal
objetivo, em 2011, criar sinergias entre o Programa-Quadro de Investigação da UE, os Fundos
Estruturais e outros mecanismos de financiamento (por exemplo, os instrumentos do Banco Europeu
de Investimento).
23
24
25
«[…] Permitam-me que agradeça ao Comité das Regiões pelo seu Segundo Relatório de Acompanhamento da Estratégia Europa
2020. É muito importante que a Comissão se inteire dos pontos de vista dos órgãos de poder local e regional sobre a forma como
a Estratégia Europa 2020 está a ser executada no terreno e o nível de envolvimento de todas as partes interessadas. Gostaria de
felicitar o forte e ativo empenhamento das nossas regiões e municípios para tornar a Estratégia Europa 2020 um sucesso. […]
Precisamos de todo o vosso empenho, mas também de garantir o vosso pleno envolvimento. Há que preencher esta lacuna ao
nível da parceria.» Discurso disponível em: http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=SPEECH/11/874.
CdR 292/2010. Relator: Marc Schaefer (LU-PSE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de maio de 2011, sobre Juventude em Movimento: Um quadro destinado a melhorar os
sistemas de ensino e formação europeus (P7_TA(2011)0230).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 11 26
O parecer sobre o tema «Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação»
contribuiu para o debate suscitado pela Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao
Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Simplificar a execução
27
dos programas-quadro de investigação. De resto, o relatório aprovado pelo Parlamento refere «que o
envolvimento das autoridades regionais e locais é crucial para o reforço da capacidade de investigação
e de inovação da sua região».
O parecer sobre a «Iniciativa Emblemática no quadro da Estratégia Europa 2020 (plano de
28
investigação e inovação)» contribuiu para o debate iniciado pela iniciativa emblemática «União da
Inovação» e para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 para uma economia inteligente,
29
sustentável e inclusiva. O relatório do Parlamento Europeu retoma e sublinha vários elementos
essenciais do parecer do Comité das Regiões, tais como:
 a importância do reforço da dimensão transfronteiriça da inovação;

 o papel fundamental que as autoridades regionais e locais desempenham neste domínio («A
região enquanto parceiro importante: [O PE] sublinha que o total envolvimento das autoridades
regionais e locais é essencial para alcançar os objetivos da União da Inovação, na medida em que
têm um papel importante a desempenhar na aproximação de empresas, centros de conhecimento,
autoridades públicas e o cidadão no quadro do modelo do diamante com quatro faces, servindo
assim o cidadão de intermediário entre estes vários atores, os Estados-Membros e a UE»; «[O PE]
apoia a proposta do Comité das Regiões para a criação de uma «rede virtual da criatividade»
aberta a todos (empresas, órgãos de poder local e regional, órgãos de poder público central, setor
privado e cidadãos) e que preste aconselhamento, assistência e acesso ao capital de risco e aos
serviços técnicos; salienta que uma rede virtual oferece uma vantagem suplementar ao fornecer
aos habitantes de ilhas, regiões ultraperiféricas, zonas rurais, zonas montanhosas e zonas
escassamente povoadas um acesso mais fácil ao aconselhamento especializado, à educação e à
informação, ao apoio empresarial e à orientação financeira»).
Em dezembro de 2011, o relator do CR sobre o Programa Horizonte 2020 foi convidado pela
Comissão Europeia para participar no Grupo de Alto Nível para a Plataforma de Especialização
Inteligente.
O parecer sobre o «Livro Verde – Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico
30
Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE» teve igualmente um impacto
26
27
28
29
30
CdR 230/2010. Relatora: Fiona O'Loughlin (IE-ALDE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2011, sobre a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro da
Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração
(P7_TA-PROV(2011)0256).
CdR 373/2010. Relator: Roger Knox (UK-AE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de maio de 2011, sobre uma União da Inovação: transformar a Europa para um mundo
pós-crise (P7_TA(2011)0236).
CdR 67/2011. Relator: Claude Gewerc (FR-PSE).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 12 31
significativo na posição do PE: no seu relatório sobre este mesmo Livro Verde , o Parlamento
Europeu alude a vários aspetos importantes para o Comité das Regiões, sublinhando que «o nível
regional constitui uma ligação estratégica para a integração eficaz do financiamento do PQ com o dos
Fundos Estruturais, tendo também em conta as suas fortes ligações às empresas, aos serviços e aos
centros de investigação e formação locais».
Sociedade da informação
No que respeita ao parecer sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao
Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Plano de ação
europeu (2011-2015) para a administração pública em linha – Tirar partido das TIC para
promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora» 32 , as conclusões do
Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia de 27 de maio de 2011 33 faziam eco das
principais mensagens do parecer do CR, reconhecendo


a necessidade de dispor de serviços administrativos em linha abertos, flexíveis e cooperativos,
concebidos e criados no interesse dos cidadãos e das empresas e para satisfazer as suas
necessidades;
e a necessidade de reforçar a segurança, o respeito pela vida privada e a confiança, de modo a
aumentar a confiança nos serviços administrativos em linha.
Política espacial
Mediante o seu parecer «Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do
34
cidadão» , o CR continuou a acompanhar o debate sobre uma futura política espacial da UE e,
nomeadamente, sobre o potencial criado pela evolução neste domínio em matéria de vigilância
ambiental e recolha de dados.
35
A resolução do Parlamento Europeu salienta, reiterando o que o CR já havia frisado e reclamado
anteriormente, que a adequada utilização dos programas espaciais, como o Galileo e o GMES, levaria
a significativas poupanças para os setores envolvidos, bem como a benefícios a jusante para as regiões
e comunidades locais.
31
32
33
34
35
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o Livro Verde: Dos desafios às oportunidades: Para um
Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE (P7_TA-PROV(2011)0401).
CdR 65/2011: Relator: Jan Oravec (SK-PPE).
N.º 10494/11.
CdR 163/2011: Relator: Hermann Kuhn (DE-PSE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre uma Estratégia Espacial da União Europeia ao serviço do
cidadão ((T7-0013/2012).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 13 4.3
Turismo e setor audiovisual
Turismo
O parecer «Europa, primeiro destino turístico do mundo – Novo quadro político para o turismo
»36
sublinhou o papel importante que o poder local e regional e as redes regionais europeias
europeu
desempenharam na gestão sustentável dos destinos turísticos, bem como a necessidade de aproveitar
ao máximo a sua experiência e conhecimentos, mediante o fomento da cooperação local e regional em
toda a UE. Vários elementos centrais do parecer do Comité das Regiões aparecem mencionados no
37
relatório do Parlamento Europeu , designadamente:


a necessidade de uma estreita associação das autoridades locais e regionais às futuras propostas da
UE a favor do turismo, tendo em conta a competência direta de que dispõem, em muitas regiões
europeias, em matéria de turismo;
a qualidade do trabalho desenvolvido pelas redes regionais.
Setor audiovisual
No tocante às informações relativas ao setor audiovisual e às tecnologias e mercados dos meios de
comunicação social, o parecer sobre as «Oportunidades e desafios do cinema europeu na era
38
digital» realçou a importância das indústrias culturais para o desenvolvimento local e regional.
O impacto deste parecer é patente em duas instituições:
39
incorpora várias ideias formuladas neste parecer,
 A resolução do Parlamento Europeu
considerando explicitamente «que os organismos de governação local e regional são entidades
fundamentais na defesa e na promoção do património cultural europeu, em particular da
digitalização dos filmes e das salas de cinema, representando portanto parceiros fundamentais no
processo de digitalização».
40
 A Comissão Europeia afirmou também querer incentivar o intercâmbio de boas práticas, a
cooperação e a constituição de redes entre as regiões e quaisquer partes interessadas, tais como as
autoridades nacionais e locais, bem como as comissões e agências cinematográficas, os grupos de
exploradores de salas de cinema, os distribuidores, os produtores e os agentes comerciais.
O papel cada vez mais importante do Comité no domínio da Agenda Digital foi vincado pelo facto de
a Comissão Europeia ter solicitado ao CR que organizasse a Assembleia Anual da Agenda Digital em
2012, congregando as principais partes interessadas na sede do Comité em 21 e 22 de junho de 2012.
36
37
38
39
40
CdR 342/2010: Relator: Ramón Luis Valcárcel Siso (ES-PPE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo
quadro político para o turismo europeu (P7_TA(2011)0407).
CdR 293/2010. Relator: Malcolm Mifsud (MT-PPE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de novembro de 2011, sobre o cinema europeu na era digital (P7_TA(2011)0506).
44.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado aos pareceres do CR.
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 14 Crescimento inclusivo
4.4
Plataforma europeia contra a pobreza, pensões e integração dos ciganos
Plataforma europeia contra a pobreza
Nas suas prioridades para 2011, o CR manifestou a intenção de desempenhar um papel ativo na
Plataforma europeia contra a Pobreza e de garantir o envolvimento dos órgãos de poder local e
regional no desenvolvimento de uma abordagem integrada e territorial para, no seguimento do Ano
41
Europeu, «combater a pobreza e a exclusão social». Nesse sentido, o CR adotou um parecer sobre
a matéria
Cabe assinalar o impacto seguinte:
 o CR participou na Primeira Convenção Anual da Plataforma Europeia contra a Pobreza e a
Exclusão Social, no âmbito da Estratégia Europa 2020;
 a Comissão Europeia reconheceu o papel dos atores locais e regionais como os verdadeiros
42
«incubadores» da inovação social, na vanguarda da execução das políticas e solicitou que o CR
elaborasse um parecer de prospetiva sobre a pobreza infantil.
43
A resolução aprovada pelo Parlamento Europeu reconhece a importância conferida às autoridades
locais e regionais em três aspetos específicos:
 «formação conjunta e ao mecanismo de avaliação»: o Parlamento solicita a tomada de medidas de
formação conjunta para aumentar a sensibilização do fenómeno da pobreza a todos os níveis,
assim como a criação de um mecanismo de avaliação crítico e regular que associe o Parlamento
Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu, baseado em indicadores
precisos a nível nacional e europeu, que permita avaliar as múltiplas dimensões da pobreza e
medir os progressos realizados pelos Estados-Membros;
 «utilização dos fundos»: o Parlamento considera prioritários os projetos que articulem objetivos e
estratégias de emprego, mas também abordagens integradas de inclusão ativa, como, por exemplo,
projetos que visem reforçar a solidariedade intergeracional a nível regional e local ou que
contribuam especialmente para a igualdade entre os géneros e a inclusão ativa dos grupos
vulneráveis;
 o Parlamento considera que os Estados-Membros devem procurar traduzir os objetivos de redução
da pobreza e da exclusão social em objetivos nacionais e regionais ambiciosos, e que devem
incluir um objetivo específico relativo à pobreza infantil e estratégias específicas que adotem uma
abordagem pluridimensional face à pobreza infantil e das famílias.
41
42
43
CdR 402/2010. Relatora: Christina Chapman (UK-PSE).
45.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões.
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão
social (2011/2052(INI)) - P7_TA-PROV(2011)0495.
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 15 Pensões
44
O parecer do CR sobre «Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros» teve
como objetivo principal sublinhar que os órgãos de poder local e regional, enquanto principais
empregadores no setor público europeu, não quiseram cingir o debate sobre a reforma dos regimes de
pensões aos aspetos financeiros. Destacou a importância da solidariedade numa abordagem
equilibrada dos regimes de pensões. O parecer sublinhava que a consolidação orçamental deve ter em
conta a responsabilidade constante dos Estados Membros de assegurar o nível de vida dos seus
cidadãos após a reforma.
Nesse sentido,
45
 a Comissão Europeia confirma que, respondendo à solicitação do CR, irá realizar uma avaliação
de impacto pormenorizada antes da adoção das ações de seguimento e concorda também com
outros pontos defendidos pelo CR, como a elaboração de códigos de boas práticas para a conceção
e a gestão dos regimes contributivos e a promoção e divulgação de boas práticas e modelos;

46
a resolução do Parlamento Europeu integra a mesma abordagem do CR quanto à necessidade de
ter em conta a dimensão dos géneros e insta igualmente a Comissão e os Estados-Membros a
procederem ao intercâmbio de informações sobre o conceito de rendimento «adequado».
47
Estratégias de integração dos ciganos
No contexto das discussões sobre as Estratégias Nacionais de Integração dos Ciganos previstas, o
objetivo principal do CR consiste na consideração da dimensão local e regional, como refere o seu
parecer «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até
48
2020» .
O impacto principal do parecer foi conseguido no âmbito do Conselho da Europa, que está igualmente
a acompanhar a integração dos ciganos nos Estados-Membros. O relator apresentou o parecer na
Cimeira dos Autarcas, em Roma, organizada pelo Conselho da Europa em setembro de 2011. O
trabalho do CR sobre a questão foi reconhecido na declaração final da cimeira.
44
45
46
47
48
CdR 319/2010. Relatora: Mia De Vits (BE-PSE).
44.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões.
Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros, aprovada em 16 de fevereiro de 2011 (T7-0058/2011).
Este parecer foi escolhido pelos membros da ECOS como um dos pareceres com maior impacto em 2011.
CdR 247/2011. Relator: Alvaro Ancisi (IT-PPE).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 16 4.5
Proteção do consumidor, saúde pública e desporto
O parecer de iniciativa sobre o «Papel das coletividades territoriais na aplicação da estratégia
49
para a saúde 2008-2013» foi o ponto de partida para uma cooperação mais estreita entre o CR, a
Comissão Europeia e o Conselho no domínio da saúde pública.
O relator foi, designadamente, convidado a apresentar o parecer ao grupo de trabalho do Conselho
sobre a matéria (Working Party on Public Health at Senior Level), assim como em reuniões,
seminários, conferências, e reuniões temáticas da Plataforma Técnica para a Cooperação em Matéria
de Saúde, gerida conjuntamente pelo Comité das Regiões e pela DG SANCO.
O parecer sobre a «Liberdade de os Estados-Membros decidirem sobre o cultivo de culturas
50
geneticamente modificadas no seu território» contribuiu para a reforma da legislação existente
chamando a atenção para problemas insuficientemente abordados na proposta e insistiu na
necessidade de os órgãos de poder local e regional poderem evocar a cláusula de salvaguarda.
51
Paralelamente, as alterações ao texto apresentadas pelo Parlamento Europeu em primeira leitura
retomaram várias das solicitações formuladas pelo Comité das Regiões neste parecer, tais como:


a necessidade de dar a possibilidade às regiões de adotarem medidas de limitação ou proibição do
cultivo de OGM no seu território, e não apenas aos Estados-Membros;
a proposta de uma lista de critérios para a proibição das culturas de OGM, incluindo os efeitos
ambientais e socioeconómicos.
O parecer sobre o tema «Desenvolver a dimensão europeia do desporto» 52 contribuiu para o debate
lançado pela comunicação conexa e pelo Livro Branco sobre o Desporto de 2007. As interações entre
o desporto e o desenvolvimento regional, solicitadas pelo Comité das Regiões no âmbito do Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, foram contempladas na resolução
do Parlamento Europeu 53 , na qual este último «insiste em que o desporto de base beneficie do Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, o que deverá permitir o
investimento nas infraestruturas desportivas».
49
50
51
52
53
CdR 260/2010. Relator: Adam Banaszak (PL-AE).
CdR 338/2010. Relator: Savino Antonio Santarella (IT-PPE).
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu
e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem
o cultivo de OGM no seu território (P7_TA(2011)0314).
CdR 66/2011. Relator: Roberto Pella (IT-PPE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a dimensão europeia do desporto (P7_TA(2012)0025).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 17 Crescimento sustentável
4.6
A energia
Em 2011, o CR dedicou uma atenção especial às políticas de eficiência energética e à poupança
energética. Mais especificamente, o CR analisou a vasta série de questões ligadas às infraestruturas
energéticas relevantes para os órgãos de poder local e regional.
54
O parecer sobre «Eficiência energética» propõe alterações à versão final da nova Diretiva relativa à
eficiência energética, na proposta da Comissão Europeia, salientando o papel dos órgãos de poder
local e regional na sua aplicação, reiterando as posições anteriormente defendidas pelo CR em matéria
de eficiência energética e exortando a um financiamento adequado dos órgãos de poder local e
regional e ao seu envolvimento na elaboração das medidas de aplicação a nível nacional. O projeto de
55
relatório do Parlamento Europeu inclui elementos e ideias também presentes no parecer do CR, tais
como:
 a referência aos municípios e a proposta de os organismos públicos adquirirem apenas produtos,
serviços e edifícios com os níveis de desempenho mais elevados em termos de eficiência
energética;
 a supressão do parágrafo relativo ao sistema de reconhecimento mútuo das poupanças de energia.
56
O objetivo do parecer sobre a «Sustentabilidade da Biomassa» é contribuir para a futura política
de sustentabilidade da biomassa da UE e salientar, a esse propósito, a importância do pleno
envolvimento do poder local e regional na formulação, aplicação e monitorização da produção e da
utilização sustentáveis da biomassa.
57
A Comissão Europeia :
 concorda inteiramente com os pontos essenciais do parecer;
 está atualmente a elaborar uma lista das regras nacionais e regionais em vigor (ou previstas) em
matéria de sustentabilidade da biomassa e a avaliar o seu impacto.
4.7
Alterações climáticas
O CR continuou a apoiar a delegação da UE nas negociações internacionais em matéria de alterações
climáticas realizadas ao abrigo da CQNUAC. Neste contexto, continuou a trabalhar no seguimento
54
55
56
57
CdR 188/2011. Relator: Jean Louis Joseph (FR-PSE).
Projeto de relatório do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2011, sobre a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho
relativa à eficiência energética e que revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (PE472.358).
CdR 312/2010. Relator: Brian Meaney (IE-AE).
44.º relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões.
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 18 interinstitucional da resolução do CR sobre alterações climáticas adotada em 6 de outubro de 2010
59
do parecer do CR sobre a «Política climática internacional pós-Copenhaga» .
58
e
O parecer de prospetiva sobre «A integração das alterações climáticas e o futuro orçamento da
60
UE» visa garantir que, antes da aprovação do novo quadro financeiro plurianual para 2014-2020, os
principais decisores da UE estejam cientes de que as zonas urbanas e rurais da UE necessitam
urgentemente de um maior apoio aos esforços de atenuação e adaptação às alterações climáticas
empreendidos a nível local e regional.
61
A Comissão Europeia concordou com os pontos principais do parecer de prospetiva e observou que
a eficiência energética e as energias renováveis serão componentes fundamentais das propostas que
irá apresentar futuramente. Confirmou ainda, em julho de 2011, que «as considerações do CR serão
tidas em conta no futuro trabalho da DG sobre o quadro financeiro plurianual».
4.8
Ambiente e desenvolvimento sustentável
O CR centrou-se na promoção da transição para uma sociedade eficiente na utilização dos recursos e
uma economia sustentável, com o fito de aumentar a produtividade dos recursos, dissociar o
crescimento económico da utilização dos recursos e do seu impacto ambiental.
O parecer sobre o «Contributo dos órgãos de poder local e regional da UE para a Conferência das
62
Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável 2012 (Rio+20)» foi elaborado como
contributo para a preparação da posição da UE na Conferência Rio+20 e para reforçar a cooperação
com o PNUA (Programa das Nações Unidas para o Ambiente).
Em outubro de 2011, a União Europeia e os Estados-Membros apresentaram ao UNDESA
(Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas) o seu contributo para o
documento de compilação para a Conferência Rio+20. O documento inclui muitos temas tratados pelo
CR no seu parecer, nomeadamente um parágrafo inteiro sobre o desenvolvimento urbano sustentável
e uma secção completa intitulada «Governação a vários níveis do desenvolvimento sustentável: o
papel das autoridades regionais, nacionais, infranacionais e locais».
No parecer de iniciativa solicitado pela Presidência húngara da UE sobre «O papel dos órgãos de
63
poder local e regional na promoção de uma gestão sustentável da água» , o CR centrou-se em
questões como a ligação da gestão da água à adaptação às alterações climáticas, a resolução do
problema da escassez de água com o equilíbrio da procura, do abastecimento e das necessidades
ecossistémicas, bem como o papel dos órgãos de poder local e regional na cooperação internacional,
58
59
60
61
62
63
CdR 284/2010.
CdR 245/2010. Relatora: Nicola Beer (DE-ALDE).
CdR 104/2011. Relator: Ilmar Reepalu (SE-PSE).
46.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões.
CdR 187/2011. Relator: Ilmar Reepalu (SE-PSE).
CdR 5/2011. Relator: Nichi Vendola (IT-PSE).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 19 no quadro dos planos de gestão das regiões hidrográficas em conformidade com a
Diretiva-Quadro Água.
64
Este parecer contribuiu para as conclusões do Conselho do Ambiente de junho de 2011 e para os
trabalhos preparatórios do programa de proteção dos recursos hídricos «Blueprint for safeguarding
European waters» para 2012 da Comissão Europeia:
 o Conselho solicitou que a Comissão, na elaboração do seu programa, trabalhe em estreita
cooperação com os Estados-Membros e todas as partes interessadas relevantes, a fim de trocar
informações e experiências;
 a importância da gestão sustentável da água para assegurar a atenuação e adaptação às alterações
climáticas foi salientada.
Em setembro de 2011, a Comissão Europeia publicou a Comunicação «Roteiro para uma Europa
eficiente na utilização de recursos». A comunicação inclui algumas recomendações importantes
enunciadas no parecer do CR, como o estabelecimento de objetivos de eficiência na utilização da água
ao nível das regiões hidrográficas.
Ao longo de 2011, o CR continuou a acompanhar de perto as revisões e a evolução da nova legislação
da UE em matéria de ambiente, incluindo o novo instrumento LIFE. O parecer sobre «O Programa
65
LIFE da UE – perspetivas futuras» contribui para a preparação da proposta legislativa da
Comissão Europeia relativa a um novo instrumento de financiamento no domínio do ambiente e das
alterações climáticas, e insiste em que os órgãos de poder local e regional continuem a ser grandes
beneficiários do programa LIFE.
Em dezembro de 2011, a Comissão Europeia apresentou a proposta de regulamento do Parlamento
Europeu e do Conselho que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE).
Esta proposta integra diversas recomendações emitidas no parecer do CR:
 a dotação financeira total do subprograma Ambiente do Programa LIFE aumentou para
2 713,5 milhões de euros, metade dos quais a afetar à conservação da biodiversidade, e foi criada
uma nova dotação financeira de 904,5 milhões de euros para o subprograma Ação Climática;
 a criação de uma nova categoria de «projetos integrados» para executar os programas a uma escala
mais ampla e ajudar a mobilizar outros fundos da UE, nacionais e privados; é dada uma atenção
especial à melhoria da governação para melhorar a execução;
 o aumento da taxa máxima de cofinanciamento dos projetos; uma definição mais clara das
atividades financiadas por cada domínio prioritário, incluindo uma definição mais clara das
prioridades dos programas de trabalho plurianuais adotados após consulta dos Estados-Membros;
 disposições para aprofundar a simplificação e racionalização do sistema de execução, por
exemplo, adotando procedimentos mais simples, aumentando a aplicação de taxas fixas e o
64
65
Conclusões do Conselho do Ambiente, de 17 de junho de 2011, sobre a proteção dos recursos hídricos e a gestão integrada e
sustentável da água na União Europeia e fora das suas fronteiras (11687/11).
CdR 6/2011. Relatora: Daiva Matoniene (LT-AE).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 20 pagamento de montantes fixos, e aligeirando os requisitos em matéria de apresentação de
relatórios.
O parecer sobre «Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da
66
Estratégia Europa 2020» tem como principais objetivos contribuir para a elaboração do «Roteiro
para uma Europa eficiente na utilização dos recursos» da Comissão Europeia, insistir no
envolvimento dos órgãos de poder local e regional e do CR na governação e execução desta
«iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» e reiterar o apelo do CR a que se considere a
possibilidade de associar o Pacto de Autarcas aos esforços empreendidos em matéria de eficiência na
utilização dos recursos.
Em setembro de 2011, a Comissão Europeia publicou a sua Comunicação intitulada «Roteiro para
uma Europa eficiente na utilização de recursos». O roteiro inclui algumas das principais
recomendações constantes do projeto de parecer do CR, entre as quais o convite do CR à definição de
indicadores comuns para avaliar a utilização de recursos na Europa.
Tal como indicou numa carta formal dirigida ao CR, a Comissão Europeia
 reconhece a necessidade de envolver os órgãos de poder local e regional na elaboração e
aplicação de indicadores de avaliação da eficiência da utilização dos recursos,
 manifesta o seu apreço pela boa cooperação durante a elaboração do parecer do CR e espera
manter a sua parceria com o CR para se avançar com a agenda da eficiência da utilização dos
recursos.
Em 5 de junho de 2012, o Comissário Jan Potocki lançou a Plataforma Europeia para a Eficiência dos
Recursos, que vai orientar e acompanhar o trabalho realizado para colocar a Europa na senda do
crescimento eficiente em termos de recursos. A presidente do Comité das Regiões foi convidada a ser
membro da Plataforma. O convite surge na sequência do compromisso expresso no parecer do CR de
criar uma plataforma de transição com vários intervenientes em matéria de eficiência de recursos, a
qual deve incluir igualmente responsáveis políticos dos vários níveis governativos, incluindo local e
regional.
Em dezembro de 2011, o Conselho do Ambiente publicou as suas conclusões
67
sobre o Roteiro para
uma Europa eficiente na utilização de recursos, que mencionam as posições do CR:
 o Conselho, nomeadamente, «exorta a Comissão a prosseguir as consultas com todas as partes
interessadas, incluindo […] o poder local e regional, com vista à criação de uma plataforma da UE
para a transição para uma economia eficiente em termos de recursos»;
 inclui uma referência aos contratos públicos ecológicos, à necessidade de inovação ao nível do
sistema socioeconómico;
66
67
CdR 140/2011. Relator: Michel Lebrun (BE-PPE).
Conclusões do Conselho do Ambiente, de 19 de dezembro de 2011, sobre o «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de
recursos» (18786/11).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 21 
refere a necessidade de financiamento favorável e previsível para incentivar a mudança para uma
economia eficiente em termos de recursos e ao apelo à Comissão Europeia para integrar
considerações sobre a eficiência dos recursos nas avaliações de impacto de todas as futuras
propostas políticas pertinentes.
5.
Libertar o potencial do Mercado Único
5.1
Completar e aprofundar o Mercado Único
Ato para o Mercado Único
68
O objetivo principal do parecer sobre «Um Ato para o Mercado Único» consistiu em assegurar
que as propostas da Comissão Europeia sobre a reforma do Mercado Único incorporassem
devidamente as dimensões local e regional e aproveitassem o potencial das regiões e municípios para
fazer avançar o processo de integração europeia e reforçar as quatro liberdades fundamentais, de
modo a fomentar o crescimento económico e contribuir para a coesão social e territorial.
O Parlamento Europeu incorporou alguns dos pontos mais importantes sublinhados pelo Comité das
Regiões nos seus relatórios sobre os 3 pilares do Mercado Único:
69

No relatório sobre «Governação e Parceria no Mercado Único» enfatiza as competências dos
órgãos de poder nacionais ou subnacionais. O PE salienta a necessidade do seu envolvimento
ativo e de respeitar o papel do Comité das Regiões para assegurar a boa governação da reforma do
Mercado Único. Além disso, a coesão social e regional deve continuar a ser um elemento central.

No relatório sobre um «Mercado único para as empresas e o crescimento» , o PE faz suas as
seguintes posições do CR: o respeito pelo princípio da subsidiariedade; coesão e competitividade
enquanto valores europeus fundamentais; a importância das empresas locais para o
estabelecimento de laços sociais, o emprego e o dinamismo das regiões desfavorecidas; o papel
dos contratos públicos e das parcerias públicas e privadas enquanto motores de um crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo no Mercado Único; a importância do comércio transfronteiriço
e da cooperação. O PE comunga igualmente dos seguintes pontos de vista do CR: reforço da
assistência social e dos direitos dos trabalhadores e garantia de condições de trabalho justas para
todos os europeus; maior reconhecimento das empresas da economia social, incluindo a integração
generalizada do conceito nas políticas da UE; intensificação do diálogo com os representantes da
economia social.
68
69
70
70
CdR: 330/2010. Relator: Jean Louis Destans (FR-PSE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de abril de 2011, sobre governação e parceria no Mercado Único (2010/2289(INI)) /
P7_TA(2011)0144.
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de abril de 2011, sobre um mercado único para as empresas e o crescimento
(2010/2277(INI)) / P7_TA(2011)0146.
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 22 
71
Por fim, no relatório sobre «O futuro dos serviços sociais de interesse geral» , o PE partilha
com o CR a visão sobre: a necessidade de encontrar o justo equilíbrio entre o respeito pelos
princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e as disposições destinadas a prevenir a
distorção da concorrência no Mercado Único.
Contratos públicos
O parecer sobre a «Modernização da política de contratos públicos da UE: para um mercado dos
72
contratos públicos mais eficiente na Europa» teve como primeiro objetivo destacar o papel dos
órgãos de poder local e regional no domínio dos contratos públicos. Os contratos públicos devem ser
usados como um instrumento de concretização de objetivos em matéria de promoção da inovação e
das PME, responsabilidade social e inclusão, sustentabilidade e ambiente. O parecer chamou a
atenção para o facto de a concretização destes objetivos ser entravada pela atual legislação, tendo por
isso recomendado uma maior flexibilidade da nova legislação. A fim de reforçar a comunicação, o CR
publicou o folheto «Dez sugestões para melhorar a legislação da UE em matéria de contratos
públicos», com base no conteúdo do parecer.
Em resultado disso:
 O Governo dos Países Baixos transmitiu ao Conselho Europeu um contributo para as negociações
sobre as diretivas em matéria de contratos públicos, no qual refere o relatório do CR.
73

A resolução do PE está em sintonia com o parecer do CR, na medida em que recomenda a
manutenção da distinção entre serviços A e B, mais oportunidades para as PME participarem nos
concursos públicos, a introdução dos «passaportes para os contratos públicos» e a importância das
considerações de natureza social no contexto dos contratos públicos.

A Comissão elogiou o parecer do CR e, nomeadamente, manifestou o seu apoio à introdução dos
«passaportes para os contratos públicos», à simplificação do procedimento negociado e a uma
maior acessibilidade das PME aos contratos públicos.

A Comissão Europeia declarou também que as discussões deram um contributo significativo para
a elaboração da proposta legislativa em matéria de contratos públicos: as novas diretivas estão em
consonância com as recomendações emitidas pelo CR no seu parecer sobre o Livro Verde, visto
proporem mais oportunidades para as PME participarem nos concursos públicos e a introdução do
«passaporte para os contratos públicos».
Regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral
71
72
73
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2011, sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral
(2009/2222(INI)) / P7_TA(2011)0319.
CdR 70/2011. Relator: Henk Kool (NL-PSE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2011, relativa à modernização no domínio dos contratos públicos
2011/2048(INI)–T7-0454/2011.
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 23 Este assunto foi abordado num parecer e num parecer revisto sobre a «Reforma das regras da UE
em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral», visando
encontrar o justo equilíbrio entre a necessária supervisão das autoridades competentes em política da
concorrência e a liberdade dos atores locais e regionais na escolha dos prestadores de serviços de
interesse económico geral. Ambos os pareceres insistiram no respeito pelo princípio da
subsidiariedade.
O relator teve uma agenda preenchida, com reuniões de alto nível com as instituições europeias,
nomeadamente com Joaquín Almunia, vice-presidente da Comissão Europeia e comissário
responsável pela Concorrência, e a participação em debates importantes no Parlamento Europeu e na
Comissão Europeia.
74
75
Na sequência do primeiro parecer , a resolução do Parlamento Europeu nesta matéria incorporou
os aspetos nele inscritos pelo Comité das Regiões, nomeadamente em relação:
 ao reconhecimento, por fim, das regiões e dos municípios como atores essenciais na prestação dos
serviços sociais de interesse geral (SSIG);
 à necessidade de encontrar o justo equilíbrio entre o respeito pelos princípios da subsidiariedade e
da proporcionalidade e as disposições as disposições destinadas a prevenir a distorção da
concorrência no Mercado Único;
 à natureza inclusiva dos contributos dos SSIG para o desenvolvimento de todas as regiões,
permitindo que as autoridades locais ou regionais desempenhem um papel mediante a utilização
de financiamentos públicos e privados;
 ao papel fundamental das autoridades locais e regionais na definição, financiamento, prestação e
atribuição dos SSIG, no quadro dos serviços sociais e dos regimes de proteção social dos
Estados-Membros: estima-se que o setor da administração local e regional representa 15,9 % do
PIB da UE-27, sendo que só a administração local representa 12,9 %, e a sua despesa com a
proteção social ascende a 3 % do PIB (378,1 mil milhões de euros);
 e ao apoio ao alargamento da aplicação das parcerias público-privadas no domínio dos SSIG.
76
Entendeu-se que o parecer revisto seria a melhor forma de criar impacto e exercer pressão sobre os
decisores da Comissão Europeia. Esta atualização reiterou as principais mensagens do parecer
anterior, de modo a reforçar o seu impacto. Em termos concretos, esse impacto resultou no seguinte:
77
1) A resolução do Parlamento Europeu contemplou alguns dos pontos principais reiterados no
parecer do Comité das Regiões, tais como:
74
75
76
77
CdR 150/2011. Relator: Karl-Heinz Lambertz (BE-PSE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2011, sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral
(2009/2222(INI)).
CdR 278/2011. Relator: Karl-Heinz Lambertz (BE-PSE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2011, sobre a reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais
aplicáveis aos serviços de interesse económico geral (2011/2146(INI)).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 24 


a necessidade de simplificação e clarificação, no devido respeito pelos princípios da
subsidiariedade e da proporcionalidade;
o alargamento do âmbito dos serviços sociais com a isenção do cumprimento das regras em
matéria de auxílios estatais;
a promoção do acesso universal aos serviços de interesse económico geral (SIEG).
2) Quando publicou o pacote legislativo, em dezembro de 2011, a Comissão Europeia adaptou a
versão final da Decisão C(2001)9380 final, o Regulamento de minimis C(2011) 9381 e o
Quadro C(2011)9406 final relativos aos auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse
económico geral em conformidade com as recomendações do parecer. Após uma série final de
consultas, foi aprovada em 25 de abril de 2012 uma nova proposta de Regulamento de minimis,
estabelecendo que as compensações abaixo de um determinado limiar não sejam abrangidas pelas
regras aplicáveis aos auxílios estatais. Do ponto de vista do Comité das Regiões, as melhorias mais
importantes foram introduzidas nos pontos 9, 10, 16 e 23 do parecer revisto e com as alterações 1, 2, 3
e 4 à proposta legislativa. Em termos de conteúdo, essas alterações contemplaram:
 os serviços sociais ficam isentos da obrigação de notificação de auxílio estatal (conforme a
Decisão C(2011) 9380 da Comissão Europeia, de 20 de dezembro de 2011, artigo 2.º «Âmbito de
Aplicação»;
 foi retirado o limite originalmente previsto da isenção da notificação de auxílio estatal aos
municípios com menos de 10 000 habitantes (conforme o projeto de Regulamento da Comissão
Europeia, de 20 de dezembro de 2011, relativo aos auxílios de minimis, artigo 1.º «Âmbito de
aplicação»);
 a Comissão retirou a intenção de impor critérios de eficiência obrigatórios para os serviços
públicos a nível europeu (conforme a Decisão conforme a Decisão C(2011) 9380 da Comissão
Europeia, de 20 de dezembro de 2011, artigo 5.º «Compensação»);
 o denominado limiar de minimis, abaixo do qual a ajuda pública não está sujeita à supervisão da
UE sobre os auxílios estatais, está atualmente fixado em 200 000 euros por um período de três
anos. Na decisão de 25 de abril de 2012, a Comissão aumenta o limiar para 500 000 euros por um
período de três anos, seguindo a recomendação do CR de aumentar significativamente o atual
limiar (embora o CR tivesse recomendado fixar os limiares em 800 000 euros por ano).
5.2
Transportes
Embora o processo legislativo relativo ao parecer do CR sobre um «Espaço ferroviário europeu
78
único» aguarde ainda uma tomada de posição do Conselho e a segunda leitura no Parlamento
Europeu, é já visível algum impacto inicial:

78
79
79
A análise da Comissão Europeia anunciou que certas sugestões serão tidas em conta durante as
negociações com as outras instituições, designadamente a criação de uma entidade reguladora
CdR 297/2010. Relator: Michel Delebarre (FR-PSE)
44.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões.
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 25 europeia com uma função arbitral. A Comissão Europeia irá garantir uma maior coordenação
entre os processos de internalização dos custos externos nos vários modos de transporte.

O texto aprovado em primeira leitura pelo Parlamento Europeu acolheu a ideia do CR da criação
de uma entidade reguladora europeia, a concretizar rapidamente, apoiada pela Comissão Europeia,
bem como a necessidade de uma separação clara entre a gestão da infraestrutura e o serviço de
transporte, de modo a tornar o funcionamento da rede ferroviária mais transparente e equitativo
em toda a União Europeia. Além disso, o PE partilha a opinião do CR quanto à necessidade de um
quadro mais limitado para a delegação de poderes na Comissão.
Relativamente ao «Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um
80
sistema de transportes competitivo e económico em recursos» , o Comité das Regiões teve um
papel ativo no debate e participou em vários eventos de alto nível.
81
O relator trabalhou com o Parlamento Europeu desde o início do processo. Foram incorporadas
várias posições do CR, como:
 claro apoio à total internalização dos custos externos em todos os modos de transporte através da
harmonização fiscal,
 total apoio à ideia de uma «cintura azul» como primeiro passo para a criação de um sistema
robusto de serviços marítimos,
 claro apoio aos incentivos para a elaboração de planos sustentáveis de mobilidade urbana,
 a opinião de que os objetivos do Livro Branco deviam ser divididos em objetivos a curto prazo
mais mensuráveis.
O CR conseguiu manter o foco sobre o tema da segurança rodoviária, facto demonstrado por este
resumo de iniciativas tomadas em resposta ao parecer do CR sobre as «Orientações para a política
82
de segurança rodoviária de 2011 a 2020» , adotado por unanimidade.
Assim, vários pontos foram retomados pelas diferentes instituições:

O parecer salientou a necessidade de disponibilizar dados a nível regional. Para resolver este
problema, a Comissão Europeia lançou dois projetos destinados a elaborar mapas indicativos das
mortes nas estradas por região. De igual modo, está a ser elaborado, com a ajuda de um sistema
de informação geográfica, um mapa dinâmico a nível nacional e regional, a partir dos dados da
atual base de dados CARE.

O parecer instou também a uma maior clarificação do objetivo de redução para metade do número
de mortos nas estradas da União Europeia, entre 2010 e 2020. Tendo em conta a presente
80
81
82
CdR 101/2011. Relator: António Costa (PT-PSE).
Parlamento Europeu, resolução legislativa de 15 de dezembro de 2011 na sequência do Livro Branco – Roteiro do espaço único
europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos, 2011/2096(INI).
CdR 296/2010. Relator: Johan Sauwens (BE-PPE).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 26 situação, a Comissão Europeia continua a prever cumprir este objetivo. De igual modo, a
Comissão está, neste momento, a trabalhar na formulação de estratégias individuais para cada
objetivo, dando prioridade aos objetivos 6 (redução da gravidade dos ferimentos resultantes de
acidentes de viação) e 7 (proteção dos utentes vulneráveis da via pública).

O CR aprovou a ideia de harmonizar as várias definições de ferimentos graves, para melhor
monitorizar e avaliar a eficácia da política de segurança rodoviária. Esta proposta consta
83
igualmente do relatório do PE , que exorta a Comissão a elaborar, no prazo de dois anos,
definições dos termos «ferimentos mortais», «ferimentos graves» e «ferimentos ligeiros», a fim
de permitir a comparação das medidas e do seu impacto nos Estados-Membros.

Por último, a Carta da Segurança Rodoviária foi assinada por 500 órgãos de poder local e
regional.
6.
Recursos naturais
6.1
Política agrícola comum, desenvolvimento rural e produção alimentar
O parecer sobre «A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de
84
alimentação, recursos naturais e territoriais»
teve a felicidade de ver várias das suas
recomendações retomadas pela Comissão nas suas propostas sobre o futuro da PAC, em particular:
 o abandono das referências históricas e a introdução de um pagamento de base por hectare, que
deverão eliminar as desigualdades mais flagrantes na repartição das ajudas diretas;
 a introdução de uma componente ecológica bem pronunciada (30% das ajudas diretas passarão a
estar associadas a medidas agroambientais que irão para lá da condicionalidade);
 a introdução de uma ajuda específica para as zonas que enfrentam limitações naturais;
 a introdução de ajudas específicas para os jovens agricultores;
 o apoio exclusivamente aos agricultores ativos; a criação de um regime mais simples para as
pequenas explorações agrícolas;
 a manutenção das ajudas associadas facultativas para determinados tipos de agricultura ou
determinados sistemas agrícolas que enfrentem dificuldades.
85
O parecer de prospetiva sobre os «Sistemas alimentares locais» contribuiu para o reconhecimento
dos circuitos de distribuição curtos como um novo sinal de qualidade no seio do dispositivo europeu,
que constitui uma preciosa fonte de inspiração para o trabalho atualmente levado a cabo pela
DG AGRI. O Comité das Regiões congratulou-se pelo facto de, na sequência do seu parecer, a
Comissão Europeia tenha retomado, no «Livro verde sobre a informação e a promoção dos produtos
83
84
85
Resolução do Parlamento Europeu de 27.9.2011 sobre o tema «Rumo a um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações
para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020», 2010/2235 (INI).
CdR 16/2011. Relator: Luis Durnwalder (IT-PPE).
CdR 341/2010. Relatora: Lenie Dwarshuis-Van De Beek (NL-ALDE).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 27 86
agrícolas» , várias propostas relativas aos circuitos curtos, da mesma forma que na «Proposta de
regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo
87
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER))» .
Em reação ao parecer do CR, as conclusões do Conselho (Agricultura) de 15 de dezembro de 2011
referiram a agricultura local e cadeias de distribuição curtas. O Conselho observou que as ações de
informação e promoção também deveriam ser levadas a cabo para fomentar o potencial da agricultura
local e da distribuição através de cadeias curtas, que são determinantes para o desenvolvimento do
empreendedorismo local e da competitividade dos produtores.
O parecer sobre o tema «Por uma política europeia ambiciosa em prol de sistemas agrícolas de
88
qualidade» insistiu em que a política de qualidade deve ser um dos eixos principais da PAC após
2013, bem como na criação de instrumentos suscetíveis de reforçar, promover e acompanhar o
desenvolvimento dos sistemas de qualidade. No seu «Projeto de relatório sobre a proposta de
regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos sistemas de qualidade dos produtos
89
agrícolas» , a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) do Parlamento Europeu
manifesta o seu apoio a várias propostas constantes do parecer do Comité das Regiões,
nomeadamente:
 a introdução de um regime para os produtos da agricultura de montanha;
 e a possibilidade de os agrupamentos de produtores estabelecerem medidas de gestão da
produção.
6.2
Assuntos marítimos e pescas
O parecer sobre «O desenvolvimento de uma Política Marítima Integrada e o conhecimento do
90
meio marinho 2020» insistiu na necessidade de afetar recursos suficientes para o desenvolvimento
futuro da Política Marítima Integrada (PMI) até ao termo de vigência das atuais Perspetivas
Financeiras em 2013 e para o desenvolvimento e reforço da PMI durante o próximo período
orçamental com início em 2014.
Vários elementos do parecer constam igualmente do projeto de resolução legislativa do Parlamento
91
Europeu , tais como:
 a necessidade de reforçar a cooperação e o diálogo a vários níveis,
 a necessidade de coerência com os objetivos da Estratégia Europa 2020.
86
87
88
89
90
91
COM(2011) 436 final.
COM(2011) 627 final.
CdR 127/2010. Relator: René Souchon (FR-PSE).
Projeto de relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos sistemas de qualidade
dos produtos agrícolas (PE 460.980)).
CdR 339/2010. Relator: Noel Formosa (MT-PPE).
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de novembro de 2011, sobre a proposta de regulamento do Parlamento
Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada
(P7_TA-PROV(2011)0508).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 28 -
6.3
Proteção civil
92
O parecer sobre «Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de catástrofe»
destacou a importância dos órgãos de poder local e regional no domínio da proteção civil e a
necessidade de envolvê-los no desenvolvimento deste domínio, dado que, em vários Estados93
Membros, são precisamente eles que dispõem de competências legislativas na matéria. A resolução
adotada pelo Parlamento Europeu salienta:
 o papel fundamental das regiões no quadro da proteção civil,
 a importância do respeito pelo princípio da subsidiariedade no que diz respeito ao sistema de
resposta europeu,
 a função indispensável do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) no reforço
da cooperação transnacional, transfronteiriça e, sobretudo, inter-regional.
7.
Prosseguir a agenda para os cidadãos: liberdade, segurança e justiça
Cidadania da União
O CR cuidou também de garantir que o papel dos órgãos de poder local e regional na mobilização dos
cidadãos para a Europa e na promoção de uma cidadania europeia, fosse tido em conta,
94
designadamente através do seu parecer sobre o «Relatório de 2010 sobre a Cidadania da União» .
95
Um impacto direto deste parecer é o facto de a resolução do Parlamento Europeu apelar a que a
Comissão, em colaboração com as autoridades nacionais, regionais e locais e com os representantes
da sociedade civil, aproveite a ocasião do Ano Europeu dos Cidadãos em 2012 para redobrar de
esforços no sentido de proteger e promover os direitos dos cidadãos.
Direitos fundamentais
Os direitos fundamentais continuaram a ser uma questão central para o CR em 2011, porquanto a
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia adquiriu caráter vinculativo nos termos do
Tratado de Lisboa, e a dimensão local e regional é crucial para a realização dos objetivos da UE neste
domínio. Para vincar este ponto de vista, o CR elaborou o parecer sobre a «Estratégia para a
96
aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia» . No seguimento
deste parecer:

92
93
94
95
96
o CR acompanhou de forma ativa os trabalhos do Fórum sobre os Direitos da Criança, cujo grupo
diretor integrou um membro do CR;
CdR 15/2011. Relator: Norbert Kartmann (DE-PPE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre «Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de
catástrofe: papel da proteção civil e da ajuda humanitária» (P7_TA-PROV(2011)0404).
CdR 355/2010. Relator: Roberto Pella (IT-PPE).
P7_TA(2012)0120.
CdR 406/2010. Relatora: Lotta Håkansson Harju (SE-PSE).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 29 
está ainda envolvido, a nível administrativo, no comité de pilotagem da recém-formada Rede de
Sensibilização para o Radicalismo.
Segurança
Em 2011, no contexto da estratégia de segurança interna da UE no âmbito do Programa de Estocolmo,
o CR continuou a apoiar o objetivo do reforço da segurança dos cidadãos da UE. Os órgãos de poder
local e regional têm de continuar a desempenhar um papel preponderante na aplicação da estratégia da
UE no domínio da segurança interna, em especial no pilar «Prevenir».
97
O parecer sobre a «Estratégia de Segurança Interna da UE»
pretende dar resposta à
Comunicação da Comissão Europeia – Estratégia de Segurança Interna da UE em Ação: Cinco etapas
para uma Europa mais segura, sublinhando o contributo dos órgãos de poder local e regional para a
realização dos objetivos da estratégia. O parecer incidiu sobretudo na luta da base para o topo contra a
corrupção e no contributo dos órgãos de poder local e do CR para o combate ao radicalismo.
98
Na sua resolução sobre a comunicação da Comissão Europeia, o Parlamento Europeu defendeu os
seguintes pontos de vista propostos pelo Comité das Regiões:
- O PE concorda com o CR em que a estratégia deve respeitar o princípio da subsidiariedade;
- Em resposta ao compromisso do CR de melhorar a coordenação e a troca de informações sobretudo
a nível local, regional e transfronteiriço no que diz respeito à segurança dos reatores e à proteção da
população contra a ameaça da radioatividade, a resolução considera que também deve ser resolvida a
questão da resiliência às catástrofes naturais e humanas, incluindo as falhas das infraestruturas
fundamentais;
- Na sequência do apelo do CR a que os princípios do «espírito de solidariedade» e da «partilha de
responsabilidades» fossem concretizados através de medidas concretas de apoio aos
Estados-Membros e às regiões, a resolução do PE exorta a vice-presidente/alta representante e a
Comissão Europeia apresentem a sua proposta quanto à implementação da cláusula de solidariedade,
a qual não deve sobrepor-se a iniciativas já existentes mas antes definir o enquadramento para a
utilização e a coordenação dos instrumentos da UE e nacionais disponíveis.
8.
A Europa no mundo
8.1
Alargamento – comités consultivos mistos e grupos de trabalho
Além de acompanhar o processo de alargamento no âmbito do seu trabalho consultivo (parecer anual
99
sobre o alargamento ), o CR consagrou grandes esforços aos comités consultivos mistos e dos
grupos de trabalho junto dos países candidatos e potencialmente candidatos. 2011 assistiu ao culminar
97
98
99
CdR 407/2010: Relator: Giuseppe Varacalli (IT-ALDE).
P7_TA(2012)0207.
CdR 405/2010. Relator: Franz Schausberger (AT-PPE).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 30 do trabalho do CCM Croácia, com vista à preparação dos órgãos de poder local e regional croatas
para a sua adesão à UE. Este CCM adotou uma recomendação sobre «A participação dos órgãos de
100
poder local e regional da Croácia na política regional europeia» . Em 2011 foi tomada a
101
decisão de criar um CCM com o Montenegro, cuja primeira reunião terá lugar em 2012.
Na sequência da iniciativa do CR, a Comissão Europeia reconheceu igualmente a importância dos
órgãos de poder local e regional para apoiar o processo de alargamento da UE. A Comissão, através
do Instrumento de Apoio à Administração Local, disponibilizou recursos financeiros e administrativos
para a organização de seminários para os representantes locais e regionais dos países do alargamento,
contribuindo para melhorar a sua compreensão do que a UE significa para os níveis local e regional de
governação. Os seminários foram organizados na sede do CR.
8.2
Política europeia de vizinhança e Parceria Oriental
Política europeia de vizinhança (PEV)
Em 2011, o CR contribuiu para a aplicação e avaliação de vários novos instrumentos da política de
vizinhança, nomeadamente no domínio da cooperação transfronteiriça e inter-regional, bem como de
programas de desenvolvimento institucional, que são de extrema importância para os órgãos de poder
local e regional. O principal parecer neste domínio versa sobre a «Revisão da Política Europeia de
102
Vizinhança» .
Um exemplo significativo do impacto do CR residiu no facto de o Parlamento Europeu, na sua
103
sobre a revisão da política europeia de vizinhança, ter referido, tal como solicitado no
resolução
parecer do CR, a inclusão dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) como um
instrumento da política de vizinhança. Tal como o CR, o PE exorta à celebração de acordos
específicos para que os órgãos de poder local e regional de países terceiros possam participar em
AECT.
Na sequência das propostas do CR, o papel dos órgãos de poder local e regional na PEV é
frequentemente referido na resolução do PE:


100
101
102
103
reconhecimento da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica;
apelo a que a o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão apoiem,
nomeadamente, os órgãos de poder local e regional nos seus esforços para desempenharem o
papel que lhes é devido na definição das estratégias relativas à PEV, na verificação da atuação
dos governos e na avaliação do desempenho passado e dos resultados alcançados;
CdR 115/2011. Relatores: Pauliina Haijanen e Ivan Jakovčić.
CdR 91/2011 pt. 6.
CdR 198/2011. Relator: Jacek Protas (PL/PPE).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da política europeia de vizinhança (T70576/2011).
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 31 


ênfase na necessidade de a União conferir uma importância destacada à cooperação
descentralizada a nível local;
destaque para o papel importante das autarquias locais no desenvolvimento democrático dos
países parceiros, e daí o apelo a que a Comissão reforce e desenvolva os programas do
TAIEX e de geminação entre autarquias locais na UEU e nos países parceiros;
apelo a que os países da PEV associem o setor privado, os governos locais e a sociedade civil
de forma eficaz à agenda da PEV e encorajem a sua maior apropriação dos projetos da PEV.
Parceria Oriental
O parecer de iniciativa sobre o «Poder local e regional no Azerbaijão e desenvolvimento da
104
cooperação entre o Azerbaijão e a UE»
faz parte de um conjunto de pareceres de iniciativa
105
adotado em 2010/2011 sobre cada país da Parceria Oriental
(Arménia, Bielorrússia, Geórgia,
Moldávia e Ucrânia). Os pareceres sobre os países da Parceria Oriental dão uma resposta diversificada
às necessidades de cada parceiro, mas dentro de um quadro político comum. Estes pareceres avaliam
o grau de envolvimento dos órgãos de poder local e regional na preparação de acordos de cooperação
bilateral com a UE e na aplicação da iniciativa da Parceria Oriental, incluindo o Instrumento Europeu
de Vizinhança e Parceria (IEVP) e a cooperação transfronteiriça, nos respetivos países parceiros.
106
Na sequência da iniciativa do CR, a Comissão Europeia , no seu Programa Indicativo Nacional
2011-2013, manifestou uma atenção especial à reforma da administração pública, incluindo o poder
local, à gestão e auditoria interna das finanças públicas e ao combate à corrupção.
A Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) foi criada
em 2011, no seguimento do conjunto de pareceres de iniciativa do CR, adotados em 2010/2011, sobre
cada país da Parceria Oriental.
Um dos resultados foi que:
- a declaração conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de setembro de 2011 acolheu favoravelmente
o lançamento da CORLEAP e exortou o CR a colaborar com os órgãos de poder local e regional dos
parceiros de leste a fim de criar um quadro institucional permanente de cooperação; a Comissão
107
Europeia
também reconheceu que a CORLEAP lançou as bases da dimensão regional da Parceria
Oriental e espera que contribua para concretizar os objetivos da Parceria e para acompanhar a
implementação do roteiro, para além de reforçar as capacidades dos países parceiros ao nível regional
e local.
104
105
106
107
CdR 235/2010. Relator: Gordon Keymer, (UK-NI).
CdR 168/2010; CdR 169/2010; CdR 107/2010; CdR 106/2010; CdR 173/2010.
44.º Relatório da Comissão Europeia sobre o seguimento dado pela Comissão aos pareceres do Comité das Regiões.
JOIN(2012) 13 final «Parceria Oriental: um Roteiro para a cimeira do outono de 2013»
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 32 8.3
Política de desenvolvimento e cooperação descentralizada
Com o seu parecer sobre o «Livro Verde sobre a política de desenvolvimento da UE ao serviço do
crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável – Melhoria do impacto da cooperação
108
para o desenvolvimento da UE» , o CR participou ativamente na discussão lançada pela Comissão
sobre o Livro Verde sobre o futuro da política de desenvolvimento da UE..
O principal objetivo do parecer consiste em reforçar o reconhecimento do papel cada vez mais
preponderante dos órgãos de poder local e regional numa política de cooperação da UE que pretende
ser eficaz e contar com o apoio de toda a sociedade.
Ao implementar as propostas avançadas no parecer, o CR lançou em dezembro de 2011 o portal da
109
cooperação descentralizada para o desenvolvimento , desenvolvido em colaboração com a
Comissão Europeia.
O Portal inclui o Mapa da Cooperação Descentralizada.
9.
Conclusões e perspetivas
O relatório de impacto de 2011 demonstra que o CR está constantemente a melhorar a sua capacidade
de influenciar o processo legislativo europeu. O Tratado de Lisboa conferiu maior projeção e
legitimidade ao Comité, e a sua presença no processo legislativo vai-se tornando mais requisitada e
visível com cada ano que passa. Os convites cada vez mais frequentes à presidente ou a relatores do
CR para várias reuniões do Conselho ou do Parlamento Europeu ou a participação de membros do CR
em grupos de trabalho da Comissão ou do Conselho dão testemunho das boas relações com estas
instituições e do papel cada vez mais importante do Comité. (Ver igualmente o relatório das
110
atividades do CR em 2010 .)
Além disso, foram desenvolvidas novas formas de diálogo político regular com as Presidências do
Conselho e com o presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy. Esses mecanismos de
coordenação começam a permitir um impacto mais visível do CR nas prioridades e nos programas das
Presidências do Conselho e nas conclusões das reuniões do Conselho.
Para além destes contactos de alto nível, muitos membros do CR estiveram envolvidas em diversos
tipos de relações interinstitucionais, quer enquanto relatores quer enquanto membros designados para
grupos de alto nível da Comissão ou do Conselho. Acresce que as redes políticas do CR e as relações
que tem forjado no quadro das políticas de alargamento (p. ex., comités consultivos mistos com os
países do alargamento) e de vizinhança (p. ex., ARLEM e CORLEAP) da UE mereceram o interesse e
o apoio da Comissão e do Conselho.
108
109
110
CdR 408/2010. Relator: Jesús Gamallo Aller (ES-PPE).
http://lra4dev.cor.europa.eu/portal/en/Pages/welcome.aspx.
R/CdR 178/2011 pt. 7.
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 33 Ao lado desta presença mais formal ao longo do processo legislativo, o Comité logrou, em 2011,
reforçar o seu impacto concreto nos documentos legislativos da Comissão Europeia, do Parlamento
Europeu e do Conselho. Isso deve-se essencialmente tanto a um seguimento administrativo mais
regular e rigoroso dos pareceres adotados pelo Comité como a um diálogo político reforçado e
atempado entre os membros do Comité e os deputados ao Parlamento Europeu.
Ao longo do último ano, o planeamento estratégico e o acompanhamento operacional dos pareceres
foram consideravelmente melhorados pelo Secretariado-Geral do Comité. Juntamente com a reforma
administrativa levada a cabo em 2011, estas medidas reorientaram e reforçaram as atividades do CR
para assegurar o impacto institucional na fase após a adoção do parecer pelo Comité.
Com base nesta evolução positiva, uma concentração de esforços para promover o impacto político
melhoraria ainda mais a situação. Uma série de prioridades mais concisas e centradas num número
limitado de pareceres fundamentais por ano ajudaria a concentrar os recursos no acompanhamento dos
dossiês políticos mais importantes.
Para assegurar o impacto na legislação da UE, o CR terá de prosseguir as suas atividades desde a fase
pré-legislativa até à fase legislativa final de um dossiê. Isso significa que os pareceres sobre livros
verdes e comunicações terão de ser seguidos mais frequentemente por pareceres concisos e precisos
sobre a proposta legislativa subsequente. A pareceres sobre propostas legislativas terão de seguir-se
mais amiúde pareceres revistos se as negociações no diálogo triangular o requerer. Para terem êxito,
estes aditamentos a parecer deveriam privilegiar alterações concretas aos textos legislativos, já que
isto facilita as relações com os deputados ao Parlamento Europeu e as delegações no Conselho.
Para influenciar as negociações no Conselho, o Comité terá de melhorar a sua capacidade de obter
informação sobre o andamento dessas negociações. A esse propósito, as relações do Comité com o
Conselho a nível administrativo deverão ser mais bem coordenadas com as atuais relações dos
membros do CR com a delegação do seu Estado-Membro no Conselho. Os canais de informação e de
exercício de influência sobre a posição dos governos nacionais no Conselho que muitos membros do
CR têm deverá ser mais bem utilizada para que o CR possa aumentar o seu peso político no processo
legislativo da UE. É necessário contemplar uma melhor coordenação entre os relatores do CR, os
grupos políticos e as delegações nacionais sobre os dossiês políticos de importância estratégica para o
CR.
A reputação e o impacto institucional do CR só poderá crescer se a sua presença cada vez maior no
processo legislativo for acompanhado de uma política de comunicação adequada. Muitas vezes, o
impacto do CR no processo legislativo é ofuscado pelo facto de as outras instituições (Comissão
Europeia, deputados europeus, delegações no Conselho) retomam propostas do Comité sem citarem a
nossa instituição. Assim, deveria haver mais comunicados de imprensa conjuntos sobre dossiês
fundamentais, emitidos em conjunto por membros do CR e relatores do PE, presidentes das
delegações nacionais e ministros que representem o mesmo Estado-Membro no Conselho, ou ainda
por comissários e pela presidente do CR.
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 34 Anexo I – Lista de pareceres adotados pelo CR em 2011
Comissão de Política de Coesão Territorial (COTER)
Presidente:
Michel Delebarre (FR–PSE)
Vice-presidentes:
Marek Woźniak (PL-PPE – 1.º vice-presidente)
Pauliina Haijanen (FI-PPE)
Coordenadores políticos:
Sir Albert Bore (UK-PSE), Rolf Harlinghausen (DE-PPE), Jens Arne Hedegaard Jensen (DK-ALDE), Brian Meaney (IE-AE)
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 35 -
1.
2.
3.
4.
5.
Referências
Base jurídica
Documento CdR
(art. Tratado/Regimento)
CdR 100/2010 fin
COTER-V-004
Novas perspetivas para a revisão do Regulamento AECT
CdR 297/2010 fin
COTER-V-010
Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que
estabelece um espaço ferroviário europeu único
COM(2010) 475 final – 2010/0253 (COD)
Comunicação da Comissão relativa ao estabelecimento de um espaço
ferroviário europeu único
COM(2010) 474 final
CdR 296/2010 fin
COTER-V-009
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Rumo a
um espaço europeu de segurança rodoviária: orientações para a política
de segurança rodoviária de 2011 a 2020
COM(2010) 389 final
CdR 369/2010 fin
COTER-V-011
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco
Europeu de Investimento – Conclusões do quinto relatório sobre a coesão
económica, social e territorial: o futuro da política de coesão
COM(2010) 642 final
CdR 370/2010 fin
COTER-V-012
Parecer de prospetiva sobre «O futuro do Fundo Social Europeu após
2013»
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
Relator(es)
Adoção reunião plenária
Votação
Parecer de iniciativa
Art.º 307.º, 4.º parágrafo
Alberto Núñez Feijóo (ES-PPE)
- Decisão da Mesa
12.3.2010
- Consulta obrigatória
Art.º 307.º, 1.º parágrafo, e
art.º 91.º
Comissão: 17.9.2010
Michel Delebarre (FR–PSE)
Conselho: 29.9.2010
- Decisão da presidente
22.10.2010
Adotado
maioria
por
Data
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 27 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 7.
Adotado por
unanimidade
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 28 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 53.
Johan Sauwens (BE-PPE)
Adotado por
unanimidade
89.ª
31 de março e 1 de abril de
2011
(sessão de 31 de março)
Michel Delebarre (FR–PSE)
Adotado
maioria
89.ª
31 de março e 1 de abril de
2011
(sessão de 1 de abril)
Catiuscia Marini (IT-PSE)
Adotado por
unanimidade
- Comissão: 17.9.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 20.7.2010
- Decisão da presidente
16.9.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 9.11.2010
- Decisão da presidente
22.10.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
- Decisão da presidente
22.10.2010
.../...
por
89.ª
31 de março e 1 de abril de
2011
(sessão de 1 de abril)
- 36 -
6.
CdR 86/2010 fin
COTER-V-013
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Estratégia da União Europeia para a Região do Danúbio
COM(2010) 715 final
7.
CdR 101/2011 fin
COTER-V-014
Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a
um sistema de transportes competitivo e económico em recursos
COM(2011) 144 final
8.
9.
CdR 167/2011 fin
COTER-V-015
Complementaridade das intervenções nacionais e europeias destinadas a
reduzir as disparidades de crescimento económico e social
CdR 168/2011 fin
COTER-V-016
Cooperação Territorial na Bacia do Mediterrâneo através da
Macrorregião Adriático-Jónica
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 8.12.2010
- Decisão da presidente
28.1.2011
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 28.3.2011
- Decisão da presidente
28.1.2011
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
- Presidência polaca:
30.11.2010
- Decisão da presidente
28.1.2011
- Parecer de iniciativa
Artigo 307.º, 4.º parágrafo
- Decisão da Mesa
4.3.2011
Adotado por
unanimidade
89.ª
31 de março e 1 de abril de
2011
(sessão de 31 de março)
António Costa (PT–PSE)
Adotado por
unanimidade
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011
(sessão de 30 de junho)
Francesco Musotto (IT-AE)
Adotado por
unanimidade
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 11 de outubro)
Gian Mario Spacca (IT-ALDE)
Adotado
maioria
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 11 de outubro)
Wolfgang Reinhart (DE-PPE)
Relator-geral
.../...
por
- 37 -
Comissão de Política Económica e Social (ECOS)
Presidente:
Arnoldas Abramavičius (LT-PPE)
Vice-presidentes:
Nicola Beer (DE–ALDE – l.ª vice-presidente)
Catarina Segersten-Larsson (SE-PPE)
Coordenadores políticos:
Henk Kool (NL-PSE), Markku Markkula (FI-PPE), Rob Bats (NL-ALDE), Witold Krochmal (PL-AE)
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 38 -
10.
11.
12.
Referências
Base jurídica
Documento CdR
(art. Tratado/Regimento)
CdR 319/2010 fin
ECOS-V-008
Livro Verde – Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e
seguros
COM(2010) 365 final
CdR 330/2010 fin
ECOS-V-009
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um Ato
para o Mercado Único – Para uma economia social de mercado
altamente competitiva – 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar,
empreender e fazer comércio
COM(2010) 608 final
CdR 402/2010 fin
ECOS-V-012
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro
europeu para a coesão social e territorial
COM(2010) 758 final
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 7.7.2010
- Decisão da presidente
26.7.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 27.10.2010
- Decisão da presidente
22.10.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 16.12.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
13.
CdR 70/2011 fin
ECOS-V-013
Livro Verde sobre a modernização da política de contratos públicos da
UE – Para um mercado dos contratos públicos mais eficiente na Europa
COM(2011) 15 final
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 27.1.2011
- Decisão da presidente
28.1.2011
14.
CdR 401/2010 fin
ECOS-V-011
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu
para o pleno emprego
COM(2010) 682 final
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 23.11.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
Relator(es)
Adoção reunião plenária
Votação
Data
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 28 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 39.
Mia De Vits (BE-PSE)
Adotado
maioria
por
Jean-Louis Destans (FR-PSE)
Adotado
maioria
por
Christine Chapman (UK-PSE)
Adotado
maioria
por
Henk Kool (NL-PSE)
Adotado
por
unanimidade
90.ª
11 e 12 de maio de 2011
(sessão de 11 de maio)
Henk Kool (NL-PSE)
Adotado
por
unanimidade
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011
(sessão de 30 de junho)
.../...
89.ª
31 de março e 1 de abril de
2011
(sessão de 1 de abril)
89.ª
31 de março e 1 de abril de
2011
(sessão de 31 de março)
- 39 -
15.
16.
CdR 150/2011 fin
ECOS-V-016
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis
aos serviços de interesse económico geral
COM(2011) 146 final
CdR 374/2010 fin
ECOS-V-010
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma
política industrial integrada para a era da globalização –
Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano
COM(2010) 614 final
17.
CdR 71/2011 fin
Uma Agenda Europeia para a Habitação Social
18.
CdR 72/2011 fin
ECOS-V-015
O papel dos órgãos de poder local e regional na consecução dos
objetivos da Estratégia Europa 2020
19.
20.
ECOS-V-014
CdR 151/2011 fin
ECOS-V-017
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Análise do «Small Business Act» para a Europa
COM(2011) 78 final
CdR 278/2011 fin
ECOS-V-020
Parecer revisto – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu,
ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das
Regiões – Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais
aplicáveis aos serviços de interesse económico geral
COM(2011) 146 final
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 23.3.2011
- Decisão da presidente
12.4.2011
Karl-Heinz Lambertz (BE-PSE)
Relator-geral
Adotado
maioria
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 28.10.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
Pablo López Álvarez (ES-PSE)
Adotado
por
unanimidade
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 11 de outubro)
Adotado
maioria
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 11 de outubro)
- Parecer de iniciativa
Artigo 307.º, 4.º parágrafo
Alain Hutchinson (BE-PSE)
- Decisão da Mesa
4.3.2011
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
- Presidência
polaca:
Markku Markkula (FI-PPE)
30.11.2010
- Decisão da presidente
28.1.2011
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 23.2.2011
Constance Hanniffy (IE-PPE)
- Decisão da presidente
9.3.2011
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 23.3.2011
- Decisão da presidente
12.4.2011
Karl-Heinz Lambertz (BE-PSE)
Relator-geral
.../...
por
por
91.ª
30 de junho e 1 de julho.
(sessão de 1 de julho)
Adotado
por
unanimidade
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 12 de outubro)
Adotado
por
unanimidade
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 12 de outubro)
Adotado
maioria
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 11 de outubro)
por
- 40 -
21.
CdR 152/2011 fin
ECOS-V-018
Proposta de diretiva do Conselho relativa a uma matéria coletável
comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)
COM(2011) 121 final – 2011/0058 (CNS)
22.
CdR 247/2011 fin
ECOS-V-019
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um
quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos
até 2020
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Carta de Catherine Day de
6.5.2011
- Decisão da presidente
12.4.2011
Gusty Graas (LU-ALDE)
Adotado
maioria
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 5.4.2011
- Decisão da presidente
12.4.2011
Alvaro Ancisi (IT-PPE)
Adotado
por
unanimidade
COM(2011) 173 final
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
por
93.ª
14 e 15 de dezembro de 2011
(sessão de 14 de dezembro)
93.ª
14 e 15 de dezembro de 2011
(sessão de 14 de dezembro)
- 41 -
Comissão de Ambiente, Alterações Climáticas e Energia (ENVE)
Presidente:
Ilmar Reepalu (SE-PSE)
Vice-presidentes:
Ugo Cappellacci (IT-PPE – 1.º vice-presidente)
José Macário Correia (PT-PPE)
Coordenadores políticos:
Linda Gillham (UK-AE), Hermann Kuhn (DE-PSE), Dimitrios Kalogeropoulos (EL-PPE), Declan McDonnell (IE-ALDE)
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 42 -
Referências
Base jurídica
Documento CdR
(art. Tratado/Regimento)
23.
CdR 312/2010 fin
ENVE-V-007
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre
os requisitos de sustentabilidade aplicáveis à utilização de fontes de
biomassa sólida e gasosa para a eletricidade, o aquecimento e o
arrefecimento
COM(2010) 11 final
24.
CdR 5/2011 fin
ENVE-V-008
Parecer de prospetiva sobre «O papel dos órgãos de poder local e
regional na promoção de uma gestão sustentável da água»
25.
CdR 6/2011 fin
ENVE-V-009
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho –
Revisão intercalar do Regulamento LIFE+
COM(2010) 516 final
26.
CdR 7/2011 fin
ENVE-V-010
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Prioridades em infraestruturas energéticas para 2020 e mais além:
Matriz para uma rede europeia integrada de energia
COM(2010) 677 final
27.
CdR 104/2011 fin
ENVE-V-012
Parecer exploratório sobre a «Integração das Alterações Climáticas
e o Futuro Orçamento da UE»
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Carta de C. Day de
23.6.2010
- Decisão da presidente
17.6.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Presidência húngara:
29.10.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 30.9.2010
- Decisão da presidente
22.10.2010
Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 18.11.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 14.2.2011
- Decisão da presidente
9.3.2011
Relator(es)
Adoção reunião plenária
Votação
Data
Brian Meaney (IE-AE)
Adotado
por
unanimidade
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 27 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 35.
Nichi Vendola (IT-PSE)
Adotado
maioria
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011 (sessão de 30 de junho)
Daiva Matonienė (LT-AE)
Adotado
por
unanimidade
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011
(sessão de 1 de Julho)
Michel Lebrun (BE-PPE)
Adotado
por
unanimidade
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011
(sessão de 1 de julho)
Ilmar Reepalu (SE-PSE)
Relator-geral
Adotado
por
unanimidade
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011
(sessão de 30 de junho)
.../...
por
- 43 CdR 140/2011 fin
ENVE-V-011
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa
emblemática da Estratégia Europa 2020
28.
29.
30.
31.
COM(2011) 21 final
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos
COM(2011) 571 final
CdR 163/2011 fin
ENVE-V-013
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do
cidadão
COM(2011) 152 final
CdR 188/2011 fin
ENVE-V-014
Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
à eficiência energética, que revoga as Diretivas 2004/8/CE e
2006/32/CE
COM(2011) 370 final - 2011/0172 (COD)
CdR 187/2011 fin
ENVE-V-016
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Conferência Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma
melhor governação
COM(2011) 363 final
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 26.1.2011
- Decisão da presidente
28.1.2011
por
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 11 de outubro)
Michel Lebrun (BE-PPE)
Adotado
maioria
Hermann Kuhn (DE-PSE)
Adotado
por
unanimidade
93.ª
14 e 15 de dezembro de 2011
(sessão de 15 de dezembro)
Jean-Louis Joseph (FR-PSE)
Adotado
maioria
93.ª
14 e 15 de dezembro de 2011
(sessão de 14 de dezembro)
Ilmar Reepalu (SE-PSE)
Adotado
por
unanimidade
Comissão: 20.9.2011
- Consulta facultativa
-
-
-
Artigo
307.º,
1.º
parágrafo
Comissão: 4.4.2011
Decisão da presidente
12.4.2011
Consulta obrigatória
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 22.6.2011
Decisão da presidente
15.6.2011
Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 17.6.2011
Carta de Catherine Day de
6.5.2011
Decisão da presidente
15.6.2011
.../...
por
93.ª
14 e 15 de dezembro de 2011
(sessão de 15 de dezembro)
- 44 -
Comissão de Recursos Naturais (NAT)
Presidente em exercício:
Michael Cohen (MT-PSE)
Vice-presidentes:
Michael Cohen (MT-PSE – 1.º vice-presidente)
Ossi Martikainen (FI-ALDE)
Coordenadores políticos:
Lenie Dwarshuis-van de Beek (NL-ALDE), René Souchon (FR-PSE), Noel Formosa (MT-PPE), Adam Banaszak (PL-AE)
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 45 -
32.
33.
34.
35.
36.
Referências
Base jurídica
Documento CdR
(art. Tratado/Regimento)
CdR 341/2010 fin
NAT-V-005
Parecer de prospetiva sobre os «Sistemas Alimentares Locais»
CdR 339/2010 fin
NAT-V-007
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho
– Dados e observações sobre o meio marinho com vista a um
crescimento sustentável e inteligente
COM(2010) 461 final
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da
política marítima integrada
COM(2010) 494 final – 2010/0257 (COD)
CdR 340/2010 fin
NAT-V-008
Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do
Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005 e (CE)
n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita à distribuição de
géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas na União
COM(2010) 486 final – 2008/0253 (COD)
CdR 342/2010 fin
NAT-V-009
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro
político para o turismo europeu
COM(2010) 352 final
CdR 338/2010 fin
NAT-V-006
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se refere à possibilidade
de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de OGM
no seu território
COM(2010) 375 final – 2010/0208 (COD)
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
- Decisão da presidente:
16.9.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 8.9.2010
- Decisão da presidente
16.9.2010
Relator(es)
Adoção reunião plenária
Votação
Data
por
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 27 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 1.
Lenie Dwarshuis-van de Beek
(NL-ALDE)
Adotado
maioria
Noel Formosa (MT-PPE)
Adotado
por
unanimidade
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 27 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 47.
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 17.9.2010
Conselho: 13.10.2010
- Decisão da presidente
22.10.2010
Ossi Martikainen (FI-ALDE)
Adotado
por
unanimidade
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 27 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 44.
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 30.6.2010
- Decisão da presidente
26.7.2010
Ramón Luis
(ES-PPE)
Siso
Adotado
por
unanimidade
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 27 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 13.
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 13.7.2010
- Decisão da presidente
26.7.2010
Savino
(IT-PPE)
Santarella
Adotado
por
unanimidade
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 28 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 62.
- Comissão: 29.9.2010
Valcárcel
Antonio
.../...
- 46 -
37.
38.
39.
40.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões
relativa à liberdade de os Estados-Membros decidirem sobre o
cultivo de culturas geneticamente modificadas
COM(2010) 380 final
CdR 13/2011 fin
NAT-V-010
Pacote de Medidas – Leite
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que
diz respeito às relações contratuais no setor do leite e dos produtos
lácteos
COM(2010) 728 final - 2010/0362 (COD)
Relatório da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao
Conselho sobre a Evolução da situação do mercado e as
consequentes condições para a supressão faseada e suave do
regime de quotas leiteiras
COM(2010) 727 final
CdR 14/2011 fin
NAT-V-011
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo aos sistemas de qualidade dos produtos agrícolas
COM(2010) 733 final - 2010/0353 (COD)
CdR 15/2011 fin
NAT-V-012
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho
– Reforçar a capacidade de resposta europeia a situações de
catástrofe: papel da proteção civil e da ajuda humanitária
COM(2010) 600 final
CdR 16/2011 fin
NAT-V-013
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em
matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais
COM(2010) 672 final
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- Comissão: 13.7.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 9.12.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
Emilia Müller (DE-PPE)
Adotado
por
unanimidade
90.ª
11 e 12 de maio de 2011
(sessão de 12 de maio)
René Souchon (FR-PSE)
Adotado
por
unanimidade
90.ª
11 e 12 de maio de 2011
(sessão de 12 de maio)
Norbert Kartmann (DE-PPE)
Adotado
maioria
90.ª
11 e 12 de maio de 2011
(sessão de 11 de maio)
Luis Durnwalder (IT–PPE)
Adotado
por
unanimidade
- Comissão: 8.12.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 10.12.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 26.10.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 18.11.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
.../...
por
90.ª
11 e 12 de maio de 2011
(sessão de 11 de maio)
- 47 -
41.
CdR 240/2011 fin
NAT-V-015
Livro Verde sobre a informação e a promoção dos produtos
agrícolas: uma estratégia com grande valor acrescentado europeu
para promover os sabores da Europa
COM(2011) 436 final
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 14.7.2011
- Decisão da presidente
6.9.2011
Pedro Sanz Alonso (ES-PPE)
.../...
Adotado
por
unanimidade
93.ª
14 e 15 de dezembro de 2011
(sessão de 14 de dezembro)
- 48 -
Comissão de Educação, Juventude, Cultura e Investigação (EDUC)
Presidente:
Adrian Nica (RO-ALDE)
Vice-presidentes:
Norbert Kartmann (DE-PPE – 1.º vice-presidente)
Henning Jensen (DK-PSE)
Coordenadores políticos:
Veronica Diaconu (RO-PPE), Marc Schaefer (LU-PSE), András Szalay (HU-ALDE), Roger Knox (UK-AE)
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 49 -
42.
43.
44.
45.
Referências
Base jurídica
Documento CdR
(art. Tratado/Regimento)
CdR 230/2010 fin
EDUC-V-006
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação
COM(2010) 187 final
CdR 292/2010 fin
EDUC-V-008
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:
Juventude em Movimento – Uma iniciativa para explorar o potencial
dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e
inclusivo na União Europeia
COM(2010) 477 final
CdR 293/2010 fin
EDUC-V-009
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa
às oportunidades e desafios do cinema europeu na era digital
COM(2010) 487 final
CdR 373/2010 fin
EDUC-V-010
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Iniciativa emblemática no quadro da estratégia "Europa 2020" –
"União da Inovação"
COM(2010) 546 final
46.
CdR 400/2010 fin
EDUC-V-011
A Proteção e o Desenvolvimento das Minorias Linguísticas Históricas
à luz do Tratado de Lisboa
47.
CdR 67/2011 fin
EDUC-V-014
Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e
Inovação da UE
COM(2011) 48 final
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 29.4.2010
- Decisão da presidente
5.5.2010
Relator(es)
Adoção reunião plenária
Votação
Data
Fiona O'Loughlin (IE-ALDE)
Adotado por
unanimidade
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 27 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 21.
Marc Schaefer (LU-PSE)
Adotado
maioria
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 27 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 26.
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 24.9.2010
- Decisão da presidente
16.9.2010
Malcolm Mifsud (MT-PPE)
Adotado por
unanimidade
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 27 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p. 31.
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 6.10.2010
- Decisão da presidente
22.10.2010
Roger Knox (UK-ALDE)
Adotado por
unanimidade
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011 (sessão de 30 de junho)
Luciano Caveri (IT-ALDE)
Adotado por
unanimidade
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011 (sessão de 30 de junho)
Claude Gewerc (FR-PSE)
Adotado por
unanimidade
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011 (sessão de 30 de junho)
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 15.9.2010
- Decisão da presidente
16.9.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
- Decisão da presidente
30.11.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 9.2.2011
- Decisão da presidente
9.3.2011
.../...
por
- 50 -
48.
49.
50.
CdR 65/2011 fin
EDUC-V-012
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano
de acção europeu (2011-2015) para a administração pública em linha –
Tirar partido das TIC para promover uma administração pública
inteligente, sustentável e inovadora
COM(2010) 743 final
CdR 66/2011 fin
EDUC-V-013
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto
COM(2011) 12 final
CdR 114/2011 fin
EDUC-V-015
Mobilidade europeia e internacional dos funcionários e agentes dos
órgãos de poder local e regional
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 15.12.2010
- Decisão da presidente
28.1.2011
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 18.1.2011
- Decisão da presidente
28.1.2011
- Parecer de iniciativa
Artigo 307.º, 4.º parágrafo
- Decisão da Mesa
4.3.2011
Ján Oravec (SK-PPE)
Adotado por
unanimidade
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 12 de outubro)
Roberto Pella (IT-PPE)
Adotado por
unanimidade
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 12 de outubro)
Mireille Lacombe (FR-PSE)
Adotado por
unanimidade
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 12 de outubro)
.../...
- 51 -
Comissão de Cidadania, Governação e Assuntos Institucionais e Externos (CIVEX)
Presidente:
Luc Van den Brande (BE-PPE)
Vice-presidentes:
Sonia Masini (IT-PPE – 1.ª vice-presidente)
Theodoros Gkotsopoulos (EL-PPE)
Coordenadores políticos:
Claude du Granrut (FR-PPE), Anna Terrón i Cusí (ES-PSE), Graham Tope (UK-ALDE), Stanisław Szwabski (PL-AE)
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 52 -
Referências
Base jurídica
Documento CdR
(art. Tratado/Regimento)
51.
CdR 235/2010 fin
CIVEX-V-012
Poder Local e Regional no Azerbaijão e Desenvolvimento da
Cooperação entre o Azerbaijão e a UE
52.
CdR 354/2010 fin
CIVEX-V-014
Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
às condições de entrada e residência de nacionais de países
terceiros no quadro de transferências dentro das empresas
COM(2010) 378 final – 2010/0209 (COD)
Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
às condições de entrada e de residência de nacionais de países
terceiros para efeitos de trabalho sazonal
COM(2010) 379 final – 2010/0210 (COD)
53.
CdR 355/2010 fin
CIVEX-V-015
Relatório de 2010 sobre a cidadania da União: Eliminar os
obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE
COM(2010) 603 final
54.
CdR 408/2010 fin
CIVEX-V-019
Livro Verde: A política de desenvolvimento da UE ao serviço do
crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável – Melhoria
do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE
COM(2010) 629 final
55.
CdR 405/2010 fin
CIVEX-V-016
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho
– Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2010-2011
COM(2010) 660 final
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- Parecer de iniciativa
Art.º 307.º, 4.º parágrafo
- Decisão da Mesa
13.4.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 13.7.2010
- Decisão da presidente
26.7.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 27.10.2010
- Decisão da presidente
16.9.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 10.11.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 11.11.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
Relator(es)
Adoção reunião plenária
Votação
Data
Gordon Keymer (UK-PPE)
Adotado
por
unanimidade
88.ª
27 e 28 de janeiro de 2011
(sessão de 27 de janeiro)
JO C 104 de 2.4.2011, p.18.
Graziano Ernesto Milia (IT-PSE)
Adotado
maioria
89.ª
31 de março e 1 de abril de
2011
(sessão de 31 de março)
Roberto Pella (IT-PPE)
Adotado
por
unanimidade
89.ª
31 de março e 1 de abril de
2011
(sessão de 31 de março)
Jesús Gamallo Aller (ES-PPE)
Adotado
por
unanimidade
90.ª
11 e 12 de maio de 2011
(sessão de 11 de maio)
Franz Schausberger (AT-PPE)
Adotado
por
unanimidade
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011
(sessão de 1 de julho)
.../...
por
- 53 -
56.
CdR 407/2010 fin
CIVEX-V-018
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho
– Estratégia de Segurança Interna da UE em Ação: cinco etapas
para uma Europa mais segura
COM(2010) 673 final
57.
CdR 353/2010 fin
CIVEX-V-013
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Regulamentação inteligente na União Europeia
COM(2010) 543 final
Relatório da Comissão sobre a subsidiariedade e a
proporcionalidade (17.º Relatório sobre Legislar Melhor relativo a
2009)
COM(2010) 547 final
58.
CdR 406/2010 fin
CIVEX-V-017
Estratégia para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos
Fundamentais pela União Europeia
COM(2010) 573 final
59.
CdR 148/2011 fin
CIVEX-V-021
Livro Verde sobre reduzir os trâmites administrativos para os
cidadãos: Promover a livre circulação dos documentos públicos e o
reconhecimento dos efeitos dos atos de registo civil
COM(2010) 747 final
60.
CdR 198/2011 fin
CIVEX-V-023
Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao
Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões –
Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação
COM(2011) 303 final
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
- optional referral
Art 307(1)
Letter from Ms Day:
23.6.2010
- President's decision
2.12.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 8.10.2010
- Decisão da presidente
22.10.2010
Giuseppe Varacalli (IT-ALDE)
Adotado
por
unanimidade
91.ª
30 de junho e 1 de julho de
2011
(sessão de 1 de julho)
Graham Tope (UK-ALDE)
Adotado
por
unanimidade
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 11 de outubro)
Lotta Håkansson Harju (SE-PSE)
Adotado
por
unanimidade
92.ª
11 e 12 de outubro de 2011
(sessão de 12 de outubro)
Patrick McGowan (IE-ALDE)
Adotado
por
unanimidade
93.ª
14 e 15 de dezembro de 2011
(sessão de 14 de dezembro)
Jacek Protas (PL-PPE)
Adotado
por
unanimidade
93.ª
14 e 15 de dezembro de 2011
(sessão de 14 de dezembro)
Comissão: 8.10.2010
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 19.10.2010
- Decisão da presidente
2.12.2010
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 14.12.2010
- Decisão da presidente
28.1.2011
- Consulta facultativa
Art.º 307.º, 1.º parágrafo
Comissão: 25.5.2010
- Decisão da presidente
15.6.2011
.../...
- 54 -
Comissão Eventual para o Orçamento da União Europeia
Presidente:
Flo Clucas (UK-ALDE)
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 55 -
61.
62.
Referências
Base jurídica
Documento CdR
(art. Tratado/Regimento)
CdR 318/2010 fin
Comunicação da Comissão dirigida ao Parlamento Europeu, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos
Parlamentos Nacionais: Reapreciação do orçamento da UE
COM(2010) 700 final
CdR 283/2011 fin
BUDG-V-002
Proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro
plurianual para o período 2014-2020
COM(2011) 398 final – 2011/177 (APP)
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
Adoção reunião plenária
Votação
- Parecer de iniciativa
Art.º 307.º, 4.º parágrafo
- Decisão da Mesa
8.6.2010
Adotado
Mercedes Bresso (IT-PSE)
por
Ramón Luis Valcárcel Siso (ES-PPE)
maioria
- Consulta facultativa
Artigo 307.º, 1.º parágrafo
Conselho: 19.10.2011
Comissão: 29.6.2011
- Decisão da presidente
15.6.2011
Flo Clucas (UK-ALDE)
.../...
Adotado
por
maioria
Data
89.ª
31 de março e 1 de abril de
2011
(sessão de 31 de março)
93.ª
14 e 15 de dezembro de 2011
(sessão de 14 de dezembro)
- 56 Anexo II
Participação da presidente do Comité das Regiões (ou do seu representante) em eventos de alto nível em 2011
12 de janeiro de 2011
Bruxelas, BE
Reunião com o Comissário Johannes Hahn
31 de janeiro de 2011
Bruxelas, BE
Reunião com Elżbieta Bieńkowska, ministra polaca dos Assuntos Regionais (Presidência do Conselho
da UE durante o segundo semestre de 2011)
21 de fevereiro de 2011
Bruxelas, BE
Reunião com Viviane Reding, vice-presidente da Comissão Europeia
8 de março de 2011
Bruxelas, BE
Reunião com os representantes permanentes junto da UE
17 de março de 2011
Bruxelas, BE
Reunião bilateral com Herman Van Rompuy, presidente do Conselho Europeu
22 de março de 2011
Gödöllő, HU
Conferência da Presidência húngara do Conselho da UE: «AECT e governação a vários níveis»
25 e 26 de março de 2011
25 e 26 de março de 2011
Budapeste-Gödöllő,
HU
Budapeste-Gödöllő,
HU
Reuniões informais dos ministros do Ambiente da UE sobre o futuro das reservas de água europeias
Reuniões informais dos ministros do Ambiente da UE sobre a proteção do ambiente
19 e 20 de maio de 2011
Gödöllő, HU
Conselho informal de ministros da Política Regional da UE
31 de maio de 2011
Bruxelas, BE
Reunião bilateral com Stefan Füle, comissário responsável pela Política Europeia de Vizinhança
16 de junho de 2011
Bruxelas, BE
Reunião bilateral com José Manuel Durão Barroso, presidente da Comissão Europeia
16 de junho de 2011
Bruxelas, BE
Reunião com José Manuel Durão Barroso, presidente da Comissão, e com os presidentes das
associações regionais europeias
20 de junho de 2011
Bruxelas, BE
Reunião com Herman Van Rompuy, presidente do Conselho Europeu
30 de setembro de 2011
Varsóvia, PL
Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da Parceria Oriental
21 de outubro de 2011
Bruxelas, BE
Reuniões interinstitucionais de alto nível sobre o futuro quadro financeiro plurianual
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...
- 57 -
24 de outubro de 2011
Varsóvia, PL
24 de novembro de 2011
Poznan, PL
25 de novembro de 2011
Poznan, PL
28 de novembro de 2011
Bruxelas, BE
Abertura da conferência da Presidência polaca do Conselho da UE sobre «Instrumentos eficazes para
o desenvolvimento territorial»
Seminário da reunião ministerial sobre «Uma abordagem integrada do desenvolvimento – A chave
para uma Europa inteligente, inclusiva e sustentável»
Conselho de ministros informal sobre a política de coesão
Reunião dos representantes permanentes sobre a política de coesão no futuro quadro financeiro
plurianual
_____________
CdR 778/2012 EN/FR-(EXT)VMr/VM/em
.../...

Documentos relacionados